Durante patrulhamento ostensivo em uma região da cidade conhecida pelo intenso tráfico de drogas, policiais militares abordaram um indivíduo que se encontrava sozinho na rua. Após busca pessoal, na qual nada de suspeito foi encontrado, os policiais conduziram o indivíduo até a residência dele e, sem autorização judicial ou do morador do domicílio, entraram no local e realizaram busca domiciliar. Encontraram no local uma pequena quantidade de maconha. Deram, então, voz de prisão em flagrante delito ao indivíduo, única pessoa que se encontrava no local. A autoridade policial a quem foi apresentado o detido pelos policiais militares ratificou a voz de prisão em flagrante, promovendo a autuação da prisão em flagrante pela suposta prática do delito previsto no art. 33 da Lei de Drogas. Foram realizadas as devidas comunicações da prisão e cumpridas todas as formalidades legais e constitucionais. No interrogatório policial, o detido permaneceu em silêncio. Foram ouvidas como testemunhas no auto de prisão em flagrante dois policiais militares que compunham a guarnição que efetuou a detenção em flagrante juntamente com o terceiro que funcionou como condutor. Tanto o condutor quanto às testemunhas do auto de prisão em flagrante delito relataram que após a apreensão da droga no domicílio a pessoa detida teria confessado que tal substância se destinava ao comércio ilícito. O preso não registrava qualquer antecedente criminal, tendo endereço certo e trabalho honesto.
Na audiência de custódia, a defesa técnica deverá requerer, como principal tese? Fundamente.
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