As atividades deverão conter: a) Faixa etária (idade dos alunos/atletas que a atividade proposta pode ser realizada); b) Local (onde a atividade será realizada. Ex: campo); c) Objetivo (objetivo principal da atividade); d) Material (material que será utilizado para realização da atividade. Ex: bolas, cones, etc.); e) Organização do espaço e da turma (como a atividade será organizada. Ex: Dois grupos, duas fileiras, etc.); f) Desenvolvimento (como a atividade acontece/é realizada); g) Variação (outra forma de realizar a atividade); h) Imagem da atividade(imagem que auxilia no entendimento da atividade. A imagem pode ser elaborada por você ou disponível na internet);
Passo a passo: 1. Acesse o livro da disciplina para entender os dois princípios (Ensinar mais que futebol a todos e Ensinar a gostar do esporte) para poder elaborar as atividades. 2. Elabore uma atividade para cada princípio solicitado. Ou seja, serão DUAS atividades no total. 3. Siga a organização das atividades descrita anteriorrmente.
ATIVIDADE 1 Princípio pedagógico: Ensinar mais que futebol todos Nome da atividade: Faixa etária: Local Objetivo:
Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
(...)
§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
(Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
II – maior de trintaanos de idade; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
V – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
VI – que tenha prole. (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
A Educação Física é componente curricular obrigatório da Educação Básica, sendo sua prática facultativa ao aluno nos casos acima.
A Educação Física não é mais componente curricular obrigatório do ensino superior de graduação.
Leia os pareceres sobre o tema relativos à Educação Básica e Educação Superior pelos link abaixo:
Lista de comentários
Resposta:
Explicação:
Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
(...)
§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
(Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
II – maior de trintaanos de idade; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
V – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
VI – que tenha prole. (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
A Educação Física é componente curricular obrigatório da Educação Básica, sendo sua prática facultativa ao aluno nos casos acima.
A Educação Física não é mais componente curricular obrigatório do ensino superior de graduação.
Leia os pareceres sobre o tema relativos à Educação Básica e Educação Superior pelos link abaixo:
Educação Básica/Educação Superior