2018)

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE

Author Herman Damásio de Carvalho

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS CAMPUS UNIVERSITÁRIO REITOR JOÃO DAVID FERREIRA LIMA - TRINDADE CEP: 88.040-900 - FLORIANÓPOLIS - SC TELEFONE: (048) 3721-9497 www.concursos.ufsc.br

EDITAL Nº 039/2018/DDP (Publicado no DOU nº 81, Seção 3 - em 27/04/2018)

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - DDP/PRODEGESP, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da Lei nº 8.745/1993, art 2º, V e com alterações introduzidas pela Lei nº 9.849, de 26/10/1999, Lei nº 12.425, de 17/06/2011, Lei nº 12.772/2012, de 28/12/2012, conforme a seguir:

1 Das inscrições: 1.1 Período de Inscrição: 02/05/2018 a 08/05/2018 (exceto sábado e domingo) – das 08:30 às 11:30 e das 14:30 às 17:30. 1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período. 1.3 Local: As inscrições serão realizadas nas Secretarias dos respectivos Programas de Pós-Graduação: Campus Araranguá: Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação - PPGCR/ARA: [email protected]. Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade – PPGES/ARA: [email protected]. Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação – PPGTIC/ARA: [email protected]. Secretaria Integrada de Pós-Graduação - Fone: (48) 3721-6250 (Rua Pedro João Pereira, 150. Mato Alto - Araranguá – SC). Campus Curitibanos: Programa

de

Pós-Graduação

em

Ecossistemas

Agrícolas

e

Naturais



PPGEAN/CBS:

[email protected]. Fone (48) 3721-7172/6273. (Rod. Ulysses Gaboardi, Km 3, interior. CEP 89520000 – Curitibanos/SC. Caixa postal 101). Campus Joinville: Programa

de

Pós-Graduação

em

Engenharia

e

Ciências

Mecânicas



PPGECM/JOI:

[email protected]. Fone (48) 3721-4650/4652. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – PPGESE/JOI: [email protected] Fone (48) 3721-7371. Centro Tecnológico de Joinville - CTJ (Perini Business Park. Rua Dona Francisca, 8300, Distrito Industrial. Bloco U - Sala U150. Joinville – SC)

Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis: Programa de Pós-Graduação em Oceanografia – PPGOCEANO: [email protected]. Fone (48) 3721-3527.

1.4 As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente junto ao órgão solicitante. Será permitida a inscrição por procuração específica individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade devidamente autenticados do candidato e do procurador. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Formulário de Inscrição (disponível em: http://concursos.ufsc.br/orientacoes-aos-departamentos-de-ensino/). Excepcionalmente, será permitida a inscrição via Correios por meio de SEDEX, com aviso de recebimento (AR), postado dentro do prazo de inscrição, destinado aos respectivos Programas de Pós-Graduação, cujos endereços constam no item 1.3 do Edital. 1.4.1 O candidato inscrito por procuração assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Formulário de Inscrição. 1.4.2 Poderão inscrever-se no processo seletivo o candidato brasileiro, nato ou naturalizado e o estrangeiro portador do visto Permanente, mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição, apresentação dos documentos exigidos do comprovante do pagamento da taxa de inscrição. 1.4.3 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional, Banco do Brasil, código de recolhimento 153 163 152 37 288 837. Orientações para pagamento disponíveis no Anexo I deste Edital. Esta taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma. 1.5 No ato da inscrição o candidato deverá entregar cópia do curriculum vitae na Plataforma Lattes; cópia autenticada ou cópia e apresentar original (para conferência) dos comprovantes dos requisitos exigidos na seção 2 do presente edital, da Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto; Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou cópia do passaporte e do Visto Permanente no caso de candidato(a) estrangeiro(a); Formulário de Inscrição preenchido e comprovante de recolhimento da taxa de inscrição. 1.6 O candidato deverá ser portador do título de doutor, no mínimo, há 2 (dois) anos, ser docente ou pesquisador

de

reconhecida

competência

em

sua

área

e

ter

produção

científica

relevante,

preferencialmente nos últimos 5 (cinco) anos, conforme estabelece o parágrafo 7º, do artigo 2º, da Lei n. 8.745/93. 1.7 Terá a inscrição indeferida o candidato que não apresentar todos os requisitos da inscrição. 1.8 Quando do indeferimento da inscrição caberá pedido de reconsideração à autoridade prolatora da decisão, todos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, da divulgação das inscrições deferidas. 1.9 O prazo de duração dos contratos é de 1 (um) ano, renovável por igual período até o tempo máximo de 2 (dois) anos se o candidato for brasileiro e 4 (quatro) anos se estrangeiro.

2 Do Processo Seletivo Simplificado:

2.1 Campus Araranguá 2.1.1 Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação – PPG-CR

Área de Concentração: Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Subárea do conhecimento: Fisioterapia Processo nº: 23080.080408/2017-66 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE). Requisitos: Título de Graduação em Fisioterapia e Título de Doutor em Ciências da Saúde ou Saúde Coletiva ou Saúde da Criança e da Mulher ou Saúde da Mulher ou Saúde da Criança e do Adolescente ou Saúde da Família ou Enfermagem ou Saúde Pública ou Epidemiologia ou Ciências da Reabilitação ou Fisioterapia ou Ciências da Atividade Física ou Ciências da Motricidade ou Ciências do Esporte ou Ciências do Movimento Humano ou Reabilitação e Desempenho Funcional ou Ciências Biológicas ou Ciências Morfológicas ou Farmacologia ou Ciências Médicas ou Saúde ou Ciências ou Biociências ou Medicina ou Engenharia Biomédica ou Bioengenharia ou Neurociências ou Educação Física ou Fisiologia ou Ciências Fisiológicas. Outros requisitos: Projetos de pesquisa e produção científica nas áreas de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia Neurológica. 2.1.2 Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade – PPGES Área de Concentração: Planejamento e Sustentabilidade do Setor Energético. Processo nº: 23080.019346/2018-71 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE). Requisitos: Título de Doutor em Engenharia e áreas afins. Outros requisitos: Experiência profissional comprovada e/ou produção acadêmica comprovada na área de energias renováveis. 2.1.3 Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação – PPGTIC Área de Concentração: Tecnologia e Inovação Subárea do conhecimento: Tecnologia, Gestão e Inovação. Processo nº: 23080.017183/2018-92 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE). Requisitos: Título de Doutor em Engenharia de Produção ou Engenharia e Gestão do Conhecimento e Graduação em Matemática ou Estatística.

2.2 Campus Curitibanos 2.2.1 Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais – PPGEAN Área de Concentração: Ciências Agrárias Subárea do conhecimento: Agronomia Processo nº: 23080.016544/2018-83 Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE). Requisitos: Título de Doutor em Agronomia ou Fisiologia Vegetal ou Botânica ou Recursos Genéticos Vegetais ou Ecologia ou Conservação da Biodiversidade ou Ciência do Solo ou Agrometeorologia ou Fitossanidade. Outros requisitos: Experiência comprovada como docente de pós-graduação. Perfil compatível com bolsista de produtividade do CNPq. Trabalhos correlatos às linhas de pesquisa do PPGEAN.

2.3 Campus Joinville 2.3.1 Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – PPGESE Área de Concentração: Engenharia Elétrica/ Instrumentação Eletrônica; Engenharia Elétrica/ Eletrônica Industrial, Sistemas e Controles Eletrônicos; Ciência da Computação/ Hardware, Arquitetura de Sistemas de Computação. Processo nº: 23080.063989/2017-71 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE). Requisitos: Título de Doutor em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Ciência da Computação. Outros requisitos: Preferencialmente ter sido credenciado, nos últimos 10 (dez) anos, como docente permanente de programa de pós-graduação stricto-sensu da área de Engenharias IV com nota Capes igual ou superior a 05 (cinco) na última avaliação quadrienal. Ter atuado comprovadamente, nos últimos anos, em pesquisa e captação de recursos de projetos de alto nível na área Engenharias IV, em um dos seguintes tópicos de pesquisa: Controle; Eletrônica de Potência; Instrumentação; Sistemas embarcados; Sistemas de computação/ Hardware. 2.3.2 Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – PPGECM Área de Concentração: Engenharia e Ciências Mecânicas Processo nº: 23080.017066/2018-29 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE). Requisitos: Título de Doutor em Engenharia. Outros requisitos: Ter experiência em ensino e pesquisa em programas de pós-graduação. 2.4 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis 2.4.1 Centro de Ciências Físicas e Matemáticas - CFM 2.4.1.1 Programa de Pós-Graduação em Oceanografia – PPGOCEANO Área de Concentração: Ciências Exatas e da Terra Subárea do conhecimento: Acústica submarina Processo nº: 23080.017130/2018-71 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE).

Requisitos: Título de Doutor em Engenharia do Petróleo, Geofísica Marinha, Oceanografia Física ou Oceanografia Geológica. Outros requisitos: Ter título reconhecido no Brasil; Comprovar experiência em acústica submarina; Comprovar publicações nas áreas de acústica marinha, processamento e imageamento sísmico, análise de velocidades, problemas inversos em geofísica; Ter experiência em aquisição e processamento de sinais de dados acústicos; Ter experiência em projetos de pesquisa em acústica marinha.

3 Do processo avaliativo:

3.1 O candidato será avaliado em Prova de Títulos por uma comissão avaliadora nomeada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação. 3.1.1 Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato cujo “curriculum vitae” não se adequar aos requisitos estabelecidos para o campo de conhecimento no qual se inscreveu. 3.1.2 A Prova de Títulos tem caráter classificatório e eliminatório, e consistirá da apreciação e valoração pela banca examinadora dos títulos apresentados pelo candidato no seu “Curriculum Vitae”, de acordo com o descrito no item 3.1.1. 3.1.3 Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete). 3.2 Tabela de valoração dos títulos (frações de tempo superiores a 6 (seis) meses serão contadas como 1 (um) ano): GRUPO I – Atividades de ensino: Atividade de docência no ensino de pós-graduação “stricto sensu”: 02 pontos por ano. Orientações concluídas: Tese - 02 pontos por tese; Dissertação - 01 ponto por dissertação. Participação em bancas examinadoras: Doutorado - 0,5 pontos cada; Mestrado - 0,4 pontos cada. GRUPO II – Produção bibliográfica: Pontuação atribuída de acordo com os critérios de avaliação previstos nos Documentos de Área da Avaliação Trienal 2010 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, disponível na página , “link” Avaliação Trienal. GRUPO III – Outras Atividades: Atividade como consultor ou membro do corpo editorial de periódicos científicos da área: com Qualis A1, A2 e B1 – 01 ponto por periódico; com Qualis B2, B3, B4 e B5 – 0,5 pontos por periódico. Prêmio de mérito profissional ou acadêmico: de âmbito internacional – 02 pontos; de âmbito nacional - 01 ponto. 3.3 À maior pontuação alcançada por um candidato será atribuída a nota 10 (dez). 3.4 Para a obtenção das notas dos demais candidatos será utilizada a regra de três simples e direta. 3.5 O resultado final do processo seletivo simplificado, contendo a relação dos aprovados com sua classificação, será divulgado no site do respectivo Programa de Pós-Graduação. 3.6 Do resultado final a que se refere o ponto 3.5 caberá recurso à Coordenação do Programa de PósGraduação, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.

4 Remuneração:

4.1 A remuneração do Professor Visitante será composta do vencimento básico, fixado para o nível 1 da Classe C – Adjunto 1 da carreira docente, acrescido da Retribuição por Titulação de Doutorado mais Auxílio Alimentação, observando-se o regime de trabalho previsto neste edital, e o disposto na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, e a Orientação Normativa SRH/MP 5, de 28/10/2009: R$ 11.323,71 (Valor vigente a partir de 1º de agosto de 2017) + Auxílio Alimentação R$ 458,00.

5 Das disposições gerais:

5.1 Considera-se estrangeiro a pessoa que não possui nacionalidade brasileira 5.2 O candidato classificado será contratado, observados os limites do banco de professor-equivalente

estabelecido no presente edital. 5.3 O contrato celebrado poderá ser revogado, a critério da Instituição, obedecendo ao disposto no artigo 4º da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações. 5.4 Durante o período de vigência do contrato, o coordenador do programa será responsável por informar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) a ocorrência de quaisquer eventos que venham a prejudicar o andamento das atividades do professor visitante, bem como cancelamento ou desistência do contrato. 5.5 Para uma possível renovação contratual, o professor visitante deverá apresentar relatório circunstanciado das atividades já desenvolvidas e o planejamento para o próximo período de contrato, a ser aprovado pelo colegiado do programa e pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação. 5.6 É proibida a contratação, nos termos do Art. 6º da Lei 8.745/1993, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. 5.6.1 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Institu 5.7 Os candidatos que já tenham sido contratados com fundamento na Lei 8745/93 inclusive na condição de Professor Substituto ou Visitante não poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior. 5.8 Os documentos produzidos fora do país deverão ser apostilados conforme a Convenção da Apostila de “Haia”. Caso o candidato aprovado tenha titulação estrangeira emitida em país não signatário da Convenção deverá consularizar o título para efetivação da contratação. 5.9 O professor visitante não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no contrato, bem como não poderá ser nomeado ou ser designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão (Art. 9º, inciso I e II da Lei nº 8.745/93). 5.10 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União. 5.11 No ato da contratação o candidato deverá apresentar os comprovantes dos requisitos exigidos no presente

edital

e

os

documentos

previstos

para

a

contratação,

encontrados

eletrônico:http://concursos.ufsc.br/documentos-exigidos-para-contratacao-temporaria/

no

endereço

5.12 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação. 5.13 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 5.14 Os casos omissos serão solucionados pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

ELIETE WARQUEN BAHIA COSTA

ANEXO I

1 Pagamento da Taxa de Inscrição: 1.1 Transações internacionais: Os dados para depósito de valores são o seguinte: Banco: Bando do Brasil - 001-9 Agência: Setor Público Florianópolis (SC) - 3582-3 Conta: 333.010-9 Titular: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CNPJ: 83.899.526/0001-82 IBAN: BR970000000003582v0003330109C1 Swift: BRASBRRJBNU Atenção: Os dados informados são utilizados apenas em transações internacionais, no caso de valores de origem nacional o depósito deve ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União (GRU).

1.2 Emissão GRU A emissão da GRU pode ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, '288 83-7'. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número do processo seletivo respectivo. Para correntistas do BB existe a opção de transferência à Conta Única do Tesouro, nessa transferência o recolhedor deverá preencher dois campos. No campo 1 o recolhedor irá preencher a Unidade Gestora+Gestão+Código de recolhimento e no campo 2 irá informar o CPF do proposto.

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