BOLETIM Universidade Federal do Rio de Janeiro Número 44 - 1º de novembro de 2012
REITORIA PROF. CARLOS ANTÔNIO LEVI DA CONCEIÇÃO Reitor PROF. ANTONIO JOSÉ LEDO ALVES DA CUNHA Vice-Reitor PROF. MARCELO GERARDIN POIROT LAND Chefe de Gabinete do Reitor PROFª ÂNGELA ROCHA DOS SANTOS Pró-Reitor de Graduação-PR/1 PROFª DÉBORA FOGUEL Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa-PR/2 PROF. CARLOS RANGEL RODRIGUES Pró-Reitor de Planejamento, Desenvolvimento e Finanças-PR/3 ROBERTO ANTÔNIO GAMBINE MOREIRA Pró-Reitor de Pessoal-PR/4 Prof. PABLO CESAR BENETTI Pró-Reitor de Extensão-PR/5 PROFª ARACÉLI CRISTINA DE SOUSA FERREIRA Pró-Reitor de Gestão & Governança-PR/6 IVAN FERREIRA CARMO Prefeito MÁRCIO ESCOBAR CONFORTE Escritório Técnico da Universidade
NOTICIÁRIO PROCEDIMENTO PARA ALTERAÇÃO DE DADOS NO BUFRJ A atualização de informações-nome do diretor, endereço, telefones, fax e e-mail-junto ao Boletim da UFRJ deve ser realizada através de memorando ou e-mail encaminhado para a Seção de Publicações:
[email protected]. Tel.: 2598 -1613
ATOS DO REITOR EDITAL Nº 223, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 Acesso aos Cursos de Graduação 2013 O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, aprovado pelo Conselho de Ensino de Graduação (CEG) em sessão realizada em 17 de outubro de 2012, contendo as normas, rotinas e procedimentos necessários à realização do Acesso aos Cursos de Graduação da UFRJ, para ocupar 9.231 (nove mil, duzentos e trinta e uma) vagas distribuídas pelo 1º e 2º períodos letivos do ano de 2013, em conformidade com as resoluções do Conselho Universitário (CONSUNI) números 08, 18 e 21 de 2012 SEÇÃO I: DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º As 9.231 (nove mil duzentos e trinta e uma) vagas estão distribuídas em 5.273 (cinco mil, duzentos e setenta e três) vagas para o 1º período letivo de 2013 e 3.958 (três mil, novecentos e cinquenta e oito) vagas para o 2º período letivo de 2013, discriminadas por curso/opção e período no Anexo I - Quadro de Vagas SiSU e Anexo II - Quadro de Vagas dos Cursos que exigem Teste de Verificação de Habilidade Específica - THE. Art. 2º Do total das vagas definidas no artigo 1º deste Edital, em cada curso/opção por período, um mínimo de 30% serão ocupadas na modalidade Ação Afirmativa em atendimento à Lei 12711 de 29/08/2012, ao decreto nº 7824 e à portaria normativa nº 18 ambos de 11/10/2012. § 1º Após o cálculo de que trata o caput deste artigo, as vagas remanescentes serão ofertadas na modalidade Ampla Concorrência. § 2º A distribuição de vagas de cada curso/opção por período em cada modalidade está definida no Anexo I - Quadro de Vagas SiSU e no Anexo II - Quadro de Vagas dos Cursos que exigem Teste de Verificação de Habilidade Específica - THE do presente Edital.
Art. 3º Poderá concorrer às vagas descritas nos Anexos I e II do presente Edital o candidato que atender no todo aos seguintes requisitos: I. ter concluído ou estar regularmente matriculado na 3a série do Ensino Médio, com previsão de conclusão no ano letivo de 2012; e II. ter feito as provas do Exame Nacional do Ensino Médio de 2012 (ENEM 2012), conforme Edital UFRJ nº 45 de 25 de abril de 2012, publicado no Diário Oficial da União nº 81, Seção 3, página 65, em 26 de abril de 2012; III. ter sido considerado apto no THE do Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação de 2013, no caso dos cursos citados no Anexo II - Quadro de Vagas THE, do presente Edital. Parágrafo Único. No caso de que trata o inciso III deste artigo o candidato que tenha sido considerado apto no THE do Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação de 2010 ou 2011 ou 2012 para o curso/opção que exija a mesma avaliação ou equivalente estará isento de realização do THE para o Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação de 2013. SEÇÃO II: DO ACESSO AOS CURSOS DE GRADUAÇÂO DA UFRJ Art. 4º O acesso aos cursos/opções de graduação da UFRJ objetos deste Edital para o 1º ou 2º período letivos de 2013 dar-se-á exclusivamente a partir das notas obtidas pelos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio de 2012 (ENEM 2012). Art. 5º As vagas apresentados no Anexo I - Quadro de Vagas SiSU, serão ocupadas por meio do Sistema de Seleção Unificada do MEC - SiSU/MEC. § 1º O cronograma de inscrição e seleção dos candidatos para as vagas de que trata o caput deste artigo será divulgado por Edital do Ministério da Educação. § 2º A ocupação das vagas referentes ao 1º período letivo de 2013 será realizada por meio do SiSU/MEC 1o/2013. § 3º A ocupação das vagas referentes ao 2º período letivo de 2013 será realizada por meio do SiSU/MEC 2º /2013. § 4º As demais normas, rotinas e procedimentos para pré-matrícula, confirmação de matrícula e reclassificações dos candidatos às vagas ofertadas para os cursos/opções a que se refere o caput deste artigo estão definidas no Edital Complementar 225 de 25 de outubro de 2012, aprovado pelo Conselho de Graduação da UFRJ, em 17 de outubro de 2012. Art. 6º As vagas apresentados no Anexo II - Quadro de Vagas THE, serão ocupadas por meio de processo sob a responsabilidade da Coordenação Executiva dos Concursos de Acesso aos Cursos de Graduação da UFRJ. Parágrafo Único. As normas, rotinas e procedimentos para inscrição, seleção, classificação, pré-matrícula, confirmação de matrícula e reclassificações dos candidatos às vagas ofertadas para os cursos/opções a que se refere o caput deste artigo estão definidas no Edital Complementar 224 de 25 de outubro de 2012, aprovado pelo Conselho de Ensino de Graduação da UFRJ, em 17 de outubro de 2012. Art. 7º A Coordenação Executiva dos Concursos de Acesso aos Cursos de Graduação da UFRJ é responsável pela interlocução junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e Secretaria de Ensino Superior do MEC (SESu/MEC) e executará as ações de organização e operacionalização do Sistema de Seleção Unificado/MEC (SiSU/MEC), no âmbito da UFRJ. SEÇÃO III: DA AÇÃO AFIRMATIVA Art. 8º A título de Ação Afirmativa, de acordo com o artigo 2º deste edital, serão oferecidas 2.811 (duas mil, oitocentos e onze) vagas para ingresso nos cursos de Graduação da UFRJ no ano de 2013, distribuídas em cada curso/opção por período, a candidatos egressos do Ensino Médio de Escolas Públicas. I. 50% das vagas de que trata o caput deste artigo serão destinadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio vigente. II. 51,8% das vagas de cada um dos grupos resultantes após a aplicação do percentual definido no inciso I, correspondentes à soma de pretos, pardos e indígenas na população do Estado do Rio de Janeiro conforme o censo demográfico de 2010 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, serão destinadas por curso/opção aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas. § 1º Ao candidato que optar por concorrer às vagas de que trata o caput deste artigo e que não for selecionado nesta modalidade será assegurado o direito de concorrer às demais vagas, obedecendo à ordem de classificação.
2 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 § 2º As vagas que restarem após a aplicação do disposto nos incisos I e II do caput deste artigo serão ofertadas na modalidade ampla concorrência.
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS SiSU VAGAS PARA 2013 Vagas 1º Semestre
§ 3º No ato da confirmação da matrícula será exigida dos candidatos classificados na modalidade definida neste artigo a respectiva documentação comprobatória, conforme estabelecido nos Editais UFRJ números 224 e 225 de 25 de outubro de 2012.
CURSO / OPÇÃO
§ 1º Para aplicação do disposto neste artigo considere-se escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. § 2º Não poderão concorrer às vagas na modalidade de que trata este artigo os estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino médio. Art 10º A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na UFRJ, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. SEÇÃOI V: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.11 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o SiSU/ MEC, inclusive quanto ao horário de atendimento, bem como a apresentação dos documentos exigidos para a matrícula. Art. 12 O candidato deverá acompanhar as informações disponíveis no Portal do Ministério da Educação, no endereço eletrônico http://www.mec.gov.br, no endereço eletrônico do SiSU, em http://sisu.mec.gov.br e no endereço do Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação da UFRJ, em http://www.acessograduacao.ufrj.br. Art. 13 De acordo com o artigo 2º da Lei 12.089 de 11 de novembro de 2009, “é proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional” e caso a UFRJ constate tal situação procederá o disposto no artigo 3º e seus parágrafos desta mesma Lei, que dispõe que “a instituição pública de ensino superior que constatar que um dos seus alunos ocupa uma outra vaga na mesma ou em outra instituição deverá comunicar-lhe que terá de optar por uma das vagas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil posterior à comunicação”. Art.14 O candidato que, comprovadamente, apresentar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer meios ilícitos ou descumprir as normas deste Edital será eliminado e perderá o direito à vaga na UFRJ, a qualquer tempo, mesmo depois de matriculado e estará sujeito a aplicação das penalidades legais. Art. 15 A Coordenação Executiva dos Concursos de Acesso aos Cursos de Graduação da UFRJ divulgará, sempre que necessário, normas complementares e avisos oficiais no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br. Art. 16 As listas de classificação, convocação para pré-matrícula e confirmação de matrícula e inscrição em disciplinas serão publicadas no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br. Art. 17 O Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação 2013, de que trata o presente Edital, terá efeitos somente para matrículas no ano letivo de 2013. Art.18 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão avaliados pela Coordenação Executiva dos Concursos de Acesso aos Cursos de Graduação da UFRJ e encaminhados para deliberação no Conselho de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Art. 19 Para dirimir todas as questões oriundas do presente Edital, é competente o Foro da Justiça Federal da cidade do Rio de Janeiro. ANEXO I - QUADRO DE VAGAS SiSU ANEXO II - QUADRO DE VAGAS THE ANEXO III - GRUPOS DE THE ANEXO IV - PESOS E NOTAS MÍNIMAS ANEXO V - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
Administração Astronomia Biblioteconomia e Gestão de Unidades de Informação Biblioteconomia e Gestão de Unidades de Informação Ciência da Computação Ciências Atuariais Ciências Biológicas: (Bacharelado/ Licenciatura)1 Ciências Biológicas Licenciatura Ciências Biológicas: Biofísica Ciências Biológicas: Microbiologia e Imunologia Ciências Biológicas: Modalidade Médica Ciências Biológicas: Biofísica Ciências Biológicas: Biotecnologia Ciências Biológicas Licenciatura Ciências Contábeis Ciências Contábeis
TOTAL
II. ter obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
CAMPUS / Polo
Ampla
I. ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou
TURNO
Art. 9º Poderá se candidatar às vagas de Ação Afirmativa o candidato que atender aos seguintes requisitos:
outros Renda maior 1,5 SM* autodeclarados
§ 5 O não cumprimento das exigências dispostas neste artigo implicará perda da vaga na UFRJ, mesmo após a efetivação da matrícula na UFRJ.
Renda menor outros ou igual 1,5 autodeclarados SM*
§ 4º O total de vagas de cada curso/opção por período em cada modalidade está definido no Anexo I - Quadro de Vagas SiSU e no Anexo II - Quadro de Vagas dos Cursos que exigem Teste de Verificação de Habilidade Específica - THE do presente Edital.
AÇÃO AFIRMATIVA - ESCOLA PÚBLICA
Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro
I* I V
7 2 4
5 1 2
7 2 4
5 1 2
56 14 28
80 20 40
Rio de Janeiro/ Cid. Univers.
I*
0
0
0
0
0
0
Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro
I I I
5 3 5
3 1 4
4 3 5
3 1 4
35 17 42
50 25 60
Rio de Janeiro
N
4
2
4
2
28
40
Rio de Janeiro
I
3
2
3
1
21
30
Rio de Janeiro
I
5
3
4
3
35
50
Rio de Janeiro
I
4
3
4
2
29
42
Duque de Caxias/Xerém Duque de Caxias/Xerém Macaé
I
0
0
0
0
0
0
I
5
3
4
3
35
50
I*
3
2
3
1
21
30
I* I*
8 0
6 0
7 0
6 0
63 0
90 0
I N I
7 5 4 2 11 10
7 5 4 2 11 10
56 28 98
80 40 140
I N
5 5
4 4
5 5
4 4
42 42
60 60
N V I
4 7 2
2 5 1
4 7 2
2 5 1
28 56 14
40 80 20
N N
2 5
1 4
2 5
1 4
14 42
20 60
I N I
14 13 14 13 7 5 6 5 4 2 4 2
126 52 28
180 75 40
N
5
3
4
3
35
50
I
8
7
8
7
70
100
Rio de Janeiro Rio de Janeiro/ Cid. Univers. Ciências Econômicas Rio de Janeiro Ciências Econômicas Rio de Janeiro Ciências Matemáticas e Rio de Janeiro da Terra - Bacharelado Ciências Sociais Rio de Janeiro C i ê n c i a s S o c i a i s - Rio de Janeiro Licenciatura Comunicação Social2 Rio de Janeiro Comunicação Social2 Rio de Janeiro C o n s e r v a ç ã o e Rio de Janeiro Restauração Dança - Licenciatura Rio de Janeiro D e f e s a e G e s t ã o Rio de Janeiro E s t r a t é g i c a Internacional Direito3 Rio de Janeiro Direito3 Rio de Janeiro E d u c a ç ã o F í s i c a - Rio de Janeiro Bacharelado E d u c a ç ã o F í s i c a - Rio de Janeiro Bacharelado E d u c a ç ã o F í s i c a - Rio de Janeiro Licenciatura
3 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012
Enfermagem e Obstetrícia Enfermagem e Obstetrícia Engenharia Ambiental Engenharia Civil Engenharia de Computação e Informação Engenharia de Controle e Automação Engenharia Eletrônica e de Computação Engenharia Elétrica Engenharia de Materiais Engenharia Mecânica Engenharia Metalúrgica Engenharia Naval e Oceânica Engenharia Nuclear Engenharia de Alimentos Engenharia de Bioprocessos Engenharia de Petróleo Engenharia de Produção Engenharia - Ciclo Básico 8 Engenharia4 Engenharia Química Engenharia Química Estatística Farmácia Farmácia Farmácia Filosofia - Bacharelado Filosofia - Licenciatura Física - Bacharelado Física - Licenciatura Física Médica Fisioterapia Fonoaudiologia Gastronomia Geografia - Bacharelado Geografia - Licenciatura Geologia Gestão Pública para o Desenvolvimento Economico e Social História (Bacharelado/ Licenciatura)5 História (Bacharelado/ Licenciatura)5 História da Arte Letras / PortuguêsAlemão6 Letras / PortuguêsÁrabe6 Letras / PortuguêsEspanhol6 Letras / PortuguêsFrancês6 Letras / PortuguêsGrego6 Letras / PortuguêsHebraico6 Letras / PortuguêsInglês6 Letras / PortuguêsItaliano6
Rio de Janeiro
I
6
5
6
5
50
72
Letras / PortuguêsJaponês6 Letras / PortuguêsLatim6 Letras / PortuguêsLiteraturas6 Letras / PortuguêsLiteraturas Licenciatura Letras / PortuguêsRusso6 Matemática Bacharelado Matemática Licenciatura Matemática Licenciatura Matemática Aplicada Meteorologia Medicina Nanotecnologia Nanotecnologia
Rio de Janeiro
I
2
1
2
0
11
16
Macaé
I
4
2
4
2
28
40
Rio de Janeiro
I
3
1
3
1
17
25
Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro
I I I
4 5 3
2 4 1
4 5 3
2 4 1
28 42 17
40 60 25
Rio de Janeiro
I
7
5
6
5
52
75
Rio de Janeiro
N
4
2
4
2
28
40
Rio de Janeiro
I
3
1
3
1
17
25
Rio de Janeiro
I
2
1
2
0
10
15
Rio de Janeiro
I
4
3
4
3
31
45
Rio de Janeiro
I
2
1
2
1
14
20
Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro
I I I I I
4 4 5 4 4
3 2 4 2 2
4 4 5 4 3
3 2 4 2 2
31 28 42 28 24
45 40 60 40 35
Rio de Janeiro
I
3
2
3
1
21
30
Rio de Janeiro
N
5
4
5
4
42
60
Rio de Janeiro Rio de Janeiro
I I
3 2
2 1
3 2
1 1
21 14
30 20
Rio de Janeiro
I
2
1
2
1
14
20
Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro
I I I
3 4 8
2 2 7
3 4 8
1 2 7
21 28 70
30 40 100
Macaé Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Macaé Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro
I I N I I N I I I I N I I I I* I N I I*
10 5 3 2 7 7 5 2 2 4 4 2 4 4 3 4 0 3 5
8 4 2 1 5 5 3 1 1 2 2 1 3 3 1 2 0 2 3
10 5 3 2 7 7 4 2 2 4 4 2 4 4 3 3 0 3 4
8 4 1 0 5 5 3 1 1 2 2 1 3 3 1 2 0 1 3
84 40 21 10 56 56 35 14 14 28 28 14 30 30 17 24 0 21 35
120 58 30 15 80 80 50 20 20 40 40 20 44 44 25 35 0 30 50
Rio de Janeiro
N
4
3
4
3
31
45
2: Comunicação Social: engloba os curso de Jornalismo, Produção Editorial, Publicidade e Propaganda e Radialismo.
Rio de Janeiro
I
5
4
5
3
38
55
3: Direito: I - aulas no vespertino (1º ao 5º períodos) e no matutino (6º ao 10º períodos).
Rio de Janeiro Rio de Janeiro
I I
4 2
2 1
3 2
2 1
24 14
35 20
4: Engenharia: ao final do quinto período após o ingresso, de acordo com o rendimento acadêmico, os alunos optarão entre os cursos de Enga. Civil, Mecânica e de Produção, que terão número de vagas definido pelo colegiado de Macaé.
Rio de Janeiro
I
2
1
2
0
10
15
5: História: o aluno optará entre bacharelado (5 vagas) e licenciatura (40 vagas) no quarto período.
Rio de Janeiro
I
3
2
3
1
21
30
Rio de Janeiro
I
3
2
3
1
21
30
6: Letras: os candidatos classificados nas habilitações do curso de Letras poderão optar por bacharelado (40% das vagas) ou licenciatura (60% das vagas) no segundo período.
Rio de Janeiro
I
2
0
1
0
7
10
Rio de Janeiro
I
2
1
2
0
10
15
Rio de Janeiro
I
5
4
5
4
42
60
Rio de Janeiro
I
2
1
2
1
14
20
Rio de Janeiro I 2 1 2 1 14 20 Rio de Janeiro I 4 2 4 2 28 40 Rio de Janeiro I 8 7 8 6 67 96 Rio de Janeiro I 3 2 3 1 21 30 Duque de I 2 1 2 1 14 20 Caxias/Xerém Nutrição Rio de Janeiro I 4 3 4 3 31 45 Nutrição Macaé I 4 2 4 2 28 40 Odontologia Rio de Janeiro I 4 2 4 2 28 40 Pedagogia Rio de Janeiro M 5 3 4 3 35 50 Pedagogia Rio de Janeiro N 0 0 0 0 0 0 Pedagogia Rio de Janeiro V 5 3 4 3 35 50 Psicologia Rio de Janeiro I 8 6 7 6 63 90 Química - Atribuição Rio de Janeiro I 5 3 4 3 35 50 Tecnológica Química - Bacharelado Rio de Janeiro I* 0 0 0 0 0 0 Química - Licenciatura Rio de Janeiro N 4 2 4 2 28 40 Química - Bacharelado Macaé I* 0 0 0 0 0 0 Química - Licenciatura Macaé I* 3 1 3 1 17 25 Química Industrial Rio de Janeiro I 3 1 2 1 16 23 Química Industrial Rio de Janeiro N 2 1 2 1 14 20 Relações Internacionais Rio de Janeiro N 5 4 5 4 42 60 Saúde Coletiva Rio de Janeiro I 4 2 4 2 28 40 Serviço Social Rio de Janeiro M 4 3 4 3 31 45 Serviço Social Rio de Janeiro N 4 3 4 3 31 45 Teoria da Dança Rio de Janeiro N 2 0 1 0 7 10 Terapia Ocupacional Rio de Janeiro I 3 2 3 1 21 30 4.745 M=MANHÃ; V=VESPERTINO; N=NOITE; I=INTEGRAL (MANHÃ E VESPERTINO); I*=INTEGRAL (VESPERTINO E NOITE). 1: Ciências Biológicas: ao final do quarto período o aluno deverá optar entre licenciatura (20 vagas) e bacharelado (40 vagas).
7: Ciências Biológicas: Modalidade Biofísica - Polo Xerem: ao final do quarto período o aluno deverá optar por uma das modalidades Bioinformática ou Biologia Estrutural 8: Engenharia - Ciclo Básico: Ao final de dois anos de matrícula na UFRJ, os alunos optarão entre os diversos cursos de Engenharia da Escola Politécnica, de acordo com o número de vagas disponível, tendo como critério de alocação o rendimento acadêmico definido de acordo com resolução de sua Congregação. *=SALÁRIO MÍNIMO
4 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 ANEXO I - QUADRO DE VAGAS SiSU VAGAS PARA 2013 Vagas 2º Semestre AÇÃO AFIRMATIVA - ESCOLA PÚBLICA
Ampla
TOTAL
outros Renda maior 1,5 SM* autodeclarados
Ciências Econômicas Ciências Econômicas Ciências Matemáticas e da Terra Bacharelado Ciências Sociais Ciências Sociais Licenciatura Comunicação Social2 Comunicação Social2 Conservação e Restauração Dança - Licenciatura Defesa e Gestão Estratégica Internacional Direito3 Direito3 Educação Física Bacharelado
CAMPUS/ Polo
TURNO
Administração Astronomia Biblioteconomia e Gestão de Unidades de Informação Biblioteconomia e Gestão de Unidades de Informação Ciência da Computação Ciências Atuariais Ciências Biológicas: (Bacharelado/ Licenciatura)1 Ciências Biológicas Licenciatura Ciências Biológicas: Biofísica Ciências Biológicas: Microbiologia e Imunologia Ciências Biológicas: Modalidade Médica Ciências Biológicas: Biofísica Ciências Biológicas: Biotecnologia Ciências Biológicas Licenciatura Ciências Contábeis Ciências Contábeis
Renda menor outros ou igual 1,5 autodeclarados SM*
CURSO / OPÇÃO
Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro
I* I V
7 0 0
5 0 0
7 0 0
5 0 0
56 0 0
80 0 0
Rio de Janeiro/ Cid. Univers.
I*
5
3
4
3
35
50
Rio de Janeiro
I
5
3
4
3
35
50
Rio de Janeiro Rio de Janeiro
I I
0 5
0 4
0 5
0 4
0 42
0 60
Rio de Janeiro
N
4
2
4
2
28
40
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Rio de Janeiro
I
4
3
4
2
29
42
Duque de Caxias/Xerém Duque de Caxias/Xerém Macaé
I
3
2
3
1
21
30
I
5
3
4
3
35
50
I*
3
2
3
1
21
30
Rio de Janeiro Rio de Janeiro/ Cid. Univers. Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro
I* I*
8 5
6 3
7 4
6 3
63 35
90 50
I N I
7 0 11
5 0 10
7 5 0 0 11 10
56 0 98
80 0 140
Rio de Janeiro Rio de Janeiro
I N
5 0
4 0
5 0
4 0
42 0
60 0
Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro
N V I
4 7 2
2 5 1
4 7 2
2 5 1
28 56 14
40 80 20
Rio de Janeiro Rio de Janeiro
N N
2 5
1 4
2 5
1 4
14 42
20 60
Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro
I N I
14 13 7 5 4 2
14 13 126 180 6 5 52 75 4 2 28 40
Educação Física Bacharelado Educação Física Licenciatura Enfermagem e Obstetrícia Enfermagem e Obstetrícia Engenharia Ambiental Engenharia Civil Engenharia de Computação e Informação Engenharia de Controle e Automação Engenharia Eletrônica e de Computação Engenharia Elétrica Engenharia de Materiais Engenharia Mecânica Engenharia Metalúrgica Engenharia Naval e Oceânica Engenharia Nuclear Engenharia de Alimentos Engenharia de Bioprocessos Engenharia de Petróleo Engenharia de Produção Engenharia - Ciclo Básico 8 Engenharia4 Engenharia Química Engenharia Química Estatística Farmácia Farmácia Farmácia Filosofia Bacharelado Filosofia Licenciatura Física - Bacharelado Física - Licenciatura Física Médica Fisioterapia Fonoaudiologia Gastronomia Geografia Bacharelado Geografia Licenciatura Geologia Gestão Pública para o Desenvolvimento Economico e Social História (Bacharelado/ Licenciatura)5 História (Bacharelado/ Licenciatura)5 História da Arte Letras / PortuguêsAlemão6 Letras / PortuguêsÁrabe6
Rio de Janeiro
N
5
3
4
3
35
50
Rio de Janeiro
I
8
7
8
7
70
100
Rio de Janeiro
I
6
5
6
5
50
72
Macaé
I
4
2
4
2
28
40
Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro
I I I
0 5 0
0 4 0
0 5 0
0 4 0
0 42 0
0 60 0
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Rio de Janeiro
I
4
3
4
3
31
45
Rio de Janeiro Rio de Janeiro
I I
4 0
3 0
4 0
3 0
31 0
45 0
Rio de Janeiro Rio de Janeiro
I I
5 0
4 0
5 0
4 0
42 0
60 0
Rio de Janeiro
I
4
2
3
2
24
35
Rio de Janeiro Rio de Janeiro
I I
0 2
0 1
0 2
0 1
0 14
0 20
Rio de Janeiro
I
2
1
2
1
14
20
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Rio de Janeiro
I
4
2
4
2
28
40
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Macaé Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Macaé Rio de Janeiro
I I N I I N I I
0 5 3 0 7 7 5 2
0 4 2 0 5 5 3 1
0 5 3 0 7 7 4 2
0 4 1 0 5 5 3 1
0 40 21 0 56 56 35 14
0 58 30 0 80 80 50 20
Rio de Janeiro
I
2
1
2
1
14
20
Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro
I N I I I I* I
0 3 0 4 4 3 0
0 2 0 3 3 1 0
0 3 0 4 4 3 0
0 1 0 3 3 1 0
0 21 0 30 30 17 0
0 30 0 44 44 25 0
Rio de Janeiro
N
4
3
4
3
31
45
Rio de Janeiro Rio de Janeiro
I I*
0 5
0 3
0 4
0 3
0 35
0 50
Rio de Janeiro
N
4
3
4
3
31
45
Rio de Janeiro
I
5
4
5
3
38
55
Rio de Janeiro Rio de Janeiro
I I
4 2
2 1
3 2
2 0
24 10
35 15
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
5 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012
30
Rio de Janeiro
I
3
2
3
1
21
30
Rio de Janeiro
I
2
0
1
0
7
10
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Rio de Janeiro
I
5
4
5
4
42
60
Rio de Janeiro
I
2
1
2
1
14
20
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Rio de Janeiro
I
3
1
3
1
17
25
Rio de Janeiro
I
7
5
6
5
52
75
Rio de Janeiro
N
4
2
4
2
28
40
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Rio de Janeiro
N
0
0
0
0
0
0
Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Duque de Caxias/Xerém Rio de Janeiro Macaé Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro
I I I I I
0 0 8 0 0
0 0 7 0 0
0 0 8 0 0
0 0 6 0 0
0 0 67 0 0
0 0 96 0 0
I I I M N V I I
4 4 4 0 5 0 8 0
3 2 2 0 3 0 6 0
4 4 4 0 4 0 7 0
3 2 2 0 3 0 6 0
31 28 28 0 35 0 63 0
45 40 40 0 50 0 90 0
Rio de Janeiro
I*
2
1
2
1
14
20
Rio de Janeiro
N
2
1
2
1
14
20
Macaé
I*
3
1
3
1
17
25
Macaé
I*
0
0
0
0
0
0
Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro
I N N
3 2 5
1 1 4
2 2 5
1 1 4
16 14 42
23 20 60
Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro 3.629
I M N N I
0 4 4 2 3
0 3 3 0 2
0 4 4 1 3
0 3 3 0 1
0 31 31 7 21
0 45 45 10 30
1: Ciências Biológicas: ao final do quarto período o aluno deverá optar entre licenciatura (20 vagas) e bacharelado (40 vagas). 2: Comunicação Social: engloba os curso de Jornalismo, Produção Editorial, Publicidade e Propaganda e Radialismo. 3: Direito: I - aulas no vespertino (1º ao 5º períodos) e no matutino (6º ao 10º períodos). 4: Engenharia: ao final do quinto período após o ingresso, de acordo com o rendimento acadêmico, os alunos optarão entre os cursos de Enga. Civil, Mecânica e de Produção, que terão número de vagas definido pelo colegiado de Macaé. 5: História: o aluno optará entre bacharelado (5 vagas) e licenciatura (40 vagas) no quarto período. 6: Letras: os candidatos classificados nas habilitações do curso de Letras poderão optar por bacharelado(40% das vagas) ou licenciatura (60% das vagas) no segundo período. 7: Ciências Biológicas: Modalidade Biofísica - Polo Xerem: ao final do quarto período o aluno deverá optar por uma das modalidades Bioinformática ou Biologia Estrutural 8 :Engenharia - Ciclo Básico: Ao final de dois anos de matrícula na UFRJ, os alunos optarão entre os diversos cursos de Engenharia da Escola Politécnica, de acordo com o número de vagas disponível, tendo como critério de alocação o rendimento acadêmico definido de acordo com resolução de sua Congregação. *=SALÁRIO MÍNIMO ANEXO II - QUADRO DE VAGAS THE VAGAS PARA 2013 Vagas 1º Semestre AÇÃO AFIRMATIVA - ESCOLA PÚBLICA
Rio de Janeiro
I
10 8
10
8
84
120
Rio de Janeiro
I
2
1
2
0
10
15
Rio de Janeiro
I*
2
1
2
0
10
15
Rio de Janeiro
I
2
1
2
0
10
15
Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro
I I I
2 2 2
1 1 0
2 2 1
1 0 0
14 10 7
20 15 10
Rio de Janeiro
I
4
2
3
2
25
36
Rio de Janeiro Rio de Janeiro
N I
2 3
1 1
2 3
1 1
14 17
20 25
Rio de Janeiro
I
2
1
2
1
14
20
Rio de Janeiro
I
2
1
2
1
12
18
Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro
I I I
2 3 1
1 1 0
2 3 0
0 1 0
10 18 2
15 26 3
Rio de Janeiro
I
2
0
1
0
6
9
Rio de Janeiro
I
1
0
0
0
1
2
CURSO / OPÇÃO
Arquitetura e Urbanismo Artes Cênicas / Cenografia Artes Cênicas / Direção Teatral Artes Cênicas / Indumentária Artes Visuais/Escultura Composição de Interior C o m p o s i ç ã o Paisagística Comunicação Visual Design Dança Desenho Industrial / Projeto de Produto Educação Artística / Artes Plásticas -Licenciatura Educação Artística/ Desenho - Licenciatura Gravura Música - Licenciatura Música / Bandolim Bacharelado Música / Canto Bacharelado Música / Cavaquinho Bacharelado
TOTAL
21
Ampla
1
outros
3
autodeclarados
2
Renda maior 1,5 SM*
3
TURNO
M=MANHÃ; V=VESPERTINO; N=NOITE; I=INTEGRAL (MANHÃ E VESPERTINO); I*=INTEGRAL (VESPERTINO E NOITE).
I
CAMPUS/ Polo
Nutrição Nutrição Odontologia Pedagogia Pedagogia Pedagogia Psicologia Química - Atribuição Tecnológica Química Bacharelado Química Licenciatura Química Bacharelado Química Licenciatura Química Industrial Química Industrial Relações Internacionais Saúde Coletiva Serviço Social Serviço Social Teoria da Dança Terapia Ocupacional
Rio de Janeiro
Renda menor outros ou igual 1,5 autodeclarados SM*
Letras / PortuguêsEspanhol6 Letras / PortuguêsFrancês6 Letras / PortuguêsGrego6 Letras / PortuguêsHebraico6 Letras / PortuguêsInglês6 Letras / PortuguêsItaliano6 Letras / PortuguêsJaponês6 Letras / PortuguêsLatim6 Letras / PortuguêsLiteraturas6 Letras / PortuguêsLiteraturas Licenciatura Letras / PortuguêsRusso6 Matemática Bacharelado Matemática Licenciatura Matemática Licenciatura Matemática Aplicada Meteorologia Medicina Nanotecnologia Nanotecnologia
6 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012
Rio de Janeiro
I
1
0
1
0
4
6
ANEXO II - QUADRO DE VAGAS THE
Rio de Janeiro
I
2
0
1
0
7
10
VAGAS PARA 2013
Rio de Janeiro
I
1
0
1
0
3
5
Rio de Janeiro
I
1
0
0
0
2
3
Rio de Janeiro
I
1
0
1
0
3
5
Rio de Janeiro
I
1
0
1
0
2
4
Rio de Janeiro
I
1
0
1
0
3
5
Rio de Janeiro
I
1
0
0
0
2
3
Bacharelado Música / Oboé -
Rio de Janeiro
I
1
0
1
0
2
4
Bacharelado Música / Órgão -
Rio de Janeiro
I
1
0
1
0
3
5
Bacharelado Música /
Rio de Janeiro
I
2
0
1
0
7
10
Rio de Janeiro
I
1
0
0
0
2
3
CURSO / OPÇÃO
1
0
1
0
3
5
Rio de Janeiro
I
1
0
0
0
2
3
Regência Orquestral Bacharelado Música / Rio de Janeiro
I
1
0
1
0
4
6
Regência de Banda Bacharelado Música /
Saxofone Bacharelado Música /
Rio de Janeiro
I
1
0
1
0
4
6
Trombone Bacharelado Música /
Rio de Janeiro
I
1
0
1
0
4
6
Rio de Janeiro
I
1
0
0
0
2
3
Rio de Janeiro
I
1
0
1
0
4
6
Trompa Bacharelado Música / Trompete Bacharelado Música / Tuba Bacharelado Música /
Rio de Janeiro
I
1
0
1
0
3
5
Viola Bacharelado M ú s i c a / Vi o l ã o - Rio de Janeiro Bacharelado Música / Rio de Janeiro
I
2
0
1
0
5
8
I
1
0
1
0
2
4
I
1
0
1
0
2
4
Violino Bacharelado Música /
Rio de Janeiro
Violoncelo Bacharelado Pintura
Rio de Janeiro
I
3
1
3
M=MANHÃ; V=VESPERTINO; N=NOITE; I=INTEGRAL (MANHÃ E VESPERTINO); I*=INTEGRAL (VESPERTINO E NOITE). *= SALÁRIO MÍNIMO
1
17
25 528
TOTAL
I
Ampla
Rio de Janeiro
outros
Bacharelado Música /
autodeclarados
Regência Coral -
outros
Bacharelado Música /
autodeclarados
Piano -
Arquitetura e Urbanismo Artes Cênicas / Cenografia Artes Cênicas / Direção Teatral Artes Cênicas / Indumentária Artes Visuais/Escultura Composição de Interior C o m p o s i ç ã o Paisagística Comunicação Visual Design Dança Desenho Industrial / Projeto de Produto Educação Artística / Artes Plásticas Licenciatura Educação Artística/ Desenho - Licenciatura Gravura Música - Licenciatura Música / Bandolim Bacharelado Música / Canto Bacharelado Música / Cavaquinho Bacharelado Música / Clarineta Bacharelado Música / Composição Bacharelado Música / Contrabaixo Bacharelado Música / Cravo Bacharelado Música / Fagote Bacharelado Música / Flauta Bacharelado Música / Harpa Bacharelado Música / Instrumento de Percussão Bacharelado Música / Oboé Bacharelado Música / Órgão Bacharelado
TURNO
de
CAMPUS/Polo
Instrumento Percussão -
AÇÃO AFIRMATIVA - ESCOLA PÚBLICA Renda maior 1,5 SM*
Bacharelado Música /
Vagas 2º Semestre
Renda menor ou igual 1,5 SM*
Música / Clarineta Bacharelado Música / Composição Bacharelado Música / Contrabaixo Bacharelado Música / Cravo Bacharelado Música / Fagote Bacharelado Música / Flauta Bacharelado Música / Harpa -
Rio de Janeiro
I
10
8
10
8
84
120
Rio de Janeiro
I
2
0
1
0
7
10
Rio de Janeiro
I*
0
0
0
0
0
0
Rio de Janeiro
I
2
0
1
0
7
10
Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro
I I I
2 2 2
0 1 0
1 2 1
0 0 0
7 10 7
10 15 10
Rio de Janeiro
I
4
2
3
2
25
36
Rio de Janeiro Rio de Janeiro
N I
2 3
1 1
2 3
1 1
14 17
20 25
Rio de Janeiro
I
2
1
2
1
14
20
Rio de Janeiro
I
2
1
2
1
12
18
Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro
I I I
2 0 0
0 0 0
1 0 0
0 0 0
7 0 0
10 0 0
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
7 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012
Música / Piano Bacharelado Música / Regência Coral - Bacharelado Música / Regência de Banda - Bacharelado Música / Regência Orquestral Bacharelado Música / Saxofone Bacharelado Música / Trombone Bacharelado Música / Trompa Bacharelado Música / Trompete Bacharelado M ú s i c a / Tu b a Bacharelado M ú s i c a / Vi o l a Bacharelado M ú s i c a / Vi o l ã o Bacharelado Música / Violino Bacharelado Música / Violoncelo Bacharelado Pintura
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Rio de Janeiro
I
3
1
3
1
17
25 329 M=MANHÃ; V=VESPERTINO; N=NOITE; I=INTEGRAL (MANHÃ E VESPERTINO); I*=INTEGRAL (VESPERTINO E NOITE). *=SALÁRIO MÍNIMO ANEXO III - GRUPOS COM EQUIVALÊNCIA DE THE Grupo de THE
Cursos/Habilitações
Arquitetura e Urbanismo Composição de Interior 1 Composição Paisagística Comunicação Visual Design Desenho Industrial - Habilitação Projeto de Produto Artes Cênicas - Habilitação Cenografia 2 Artes Cênicas - Habilitação Indumentária 3 Artes Cênicas - Habilitação Direção Teatral Escultura Gravura 4 Pintura Licenciatura em Educação Artística - Habilitação Artes Plásticas Licenciatura em Educação Artística - Habilitação Desenho 5 Dança Bacharelado em Música* 6 Licenciatura em Música *THE com mesma prova teórica e prova prática específica do instrumento ANEXO IV - PESOS E NOTAS MÍNIMAS - GERAL NOTAS MÍNIMAS Todos os cursos/ habilitações
RED MAT Todos os campus/polos
300
0,01
CI CI LING NAT HUM 0,01
0,01
0,01
2013 PESOS CURSO / HABILITAÇÃO
PESOS - PROVAS ENEM CAMPUS/ Polo RED MAT
Administração Rio de Janeiro Arquitetura e Urba- Rio de Janeiro nismo
3 3
4 2
CI CI LING NAT HUM 1 1
4 2
1 2
Artes Cênicas / Cenografia Artes Cênicas / Direção Teatral Artes Cênicas / Indumentária Artes Visuais/Escultura Astronomia Biblioteconomia e Gestão de Unidades de Informação Biblioteconomia e Gestão de Unidades de Informação Ciência da Computação Ciências Atuariais Ciências Biológicas: (Bacharelado/Licenciatura) Ciências Biológicas Licenciatura Ciências Biológicas: Biofísica Ciências Biológicas: Microbiologia e Imunologia Ciências Biológicas: Modalidade Médica Ciências Biológicas: Biofísica Ciências Biológicas: Biotecnologia Ciências Biológicas Licenciatura Ciências Contábeis Ciências Contábeis
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Rio de Janeiro Rio de Janeiro
3 3
2 1
2 1
1 2
2 2
Rio de Janeiro/ Cid. Univers.
3
1
1
2
2
Rio de Janeiro
3
4
3
1
1
Rio de Janeiro Rio de Janeiro
3 3
5 2
2 2
1 1
1 2
Rio de Janeiro
3
2
2
1
2
Rio de Janeiro
3
3
2
1
1
Rio de Janeiro
3
1
2
1
2
Rio de Janeiro
3
1
2
1
2
Duque de Caxias/Xerém Duque de Caxias/Xerém Macaé
3
1
2
1
2
3
1
2
1
2
3
1
2
1
1
Rio de Janeiro Rio de Janeiro/ Cid. Univers. Ciências Econômicas Rio de Janeiro Ciências Matemá- Rio de Janeiro ticas e da Terra Bacharelado Rio de Janeiro Ciências Sociais Ciências Sociais - Rio de Janeiro Licenciatura Comunicação Social Rio de Janeiro C o m p o s i ç ã o d e Rio de Janeiro Interior Composição Paisa- Rio de Janeiro gística Comunicação Visual Rio de Janeiro Design C o n s e r v a ç ã o e Rio de Janeiro Restauração Rio de Janeiro Dança Dança - Licenciatura Rio de Janeiro Defesa e Gestão Es- Rio de Janeiro tratégica Internacional Desenho Industrial / Rio de Janeiro Projeto de Produto Rio de Janeiro Direito Educação Artística Rio de Janeiro / Artes Plásticas Licenciatura E d u c a ç ã o A r t í s - Rio de Janeiro tica/ Desenho Licenciatura Educação Física - Rio de Janeiro Bacharelado Educação Física - Rio de Janeiro Licenciatura
3 3
4 4
1 1
4 4
1 1
3 3
3 2
1 2
2 1
1 2
3 3
1 1
1 1
2 2
2 2
3 3
1 2
1 1
2 2
2 2
3
2
1
2
2
3
1
1
2
2
3
1
1
2
2
3 3 3
1 1 1
1 1 1
2 2 2
2 2 2
3
1
2
2
1
3 3
1 1
1 1
2 2
2 2
3
1
1
2
2
3
1
2
2
1
3
1
2
2
1
8 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012
E n f e r m a g e m e Obstetrícia E n f e r m a g e m e Obstetrícia Engenharia Ambiental Engenharia Civil Engenharia de Computação e Informação Engenharia de Controle e Automação Engenharia Eletrônica e de Computação Engenharia Elétrica E n g e n h a r i a de Materiais Engenharia Mecânica E n g e n h a r i a Metalúrgica Engenharia Naval e Oceânica Engenharia Nuclear Engenharia de Alimentos Engenharia de Bioprocessos E n g e n h a r i a de Petróleo Engenharia de Produção Engenharia - Ciclo Básico Engenharia Engenharia Química Estatística Farmácia Farmácia Filosofia - Bacharelado Filosofia - Licenciatura Física - Bacharelado Física - Licenciatura Física Médica Fisioterapia Fonoaudiologia Gastronomia Geografia - Bacharelado Geografia Licenciatura Geologia Gestão Pública para o Desenvolvimento Economico e Social Gravura História (Bacharelado/ Licenciatura) História da Arte Letras / Português-Alemão Letras / Português-Árabe Letras / Português-Espanhol Letras / Português-Francês Letras / Português-Grego Letras / Português-Hebraico
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Letras / Português-Inglês Letras / Português-Italiano Letras / Português-Japonês Letras / Português-Latim Letras / Português-Literaturas Letras / Português-Literaturas - Licenciatura Letras / Português-Russo Matemática - Bacharelado Matemática - Licenciatura Matemática - Licenciatura Matemática Aplicada Meteorologia Medicina Música - Licenciatura Música / Bandolim Bacharelado Música / Canto - Bacharelado Música / Cavaquinho - Bacharelado Música / Clarineta Bacharelado Música / Composição - Bacharelado Música / Contrabaixo - Bacharelado Música / Cravo - Bacharelado Música / Fagote - Bacharelado Música / Flauta - Bacharelado Música / Harpa - Bacharelado Música / Instrumento de Percussão - Bacharelado Música / Oboé - Bacharelado Música / Órgão - Bacharelado Música / Piano - Bacharelado Música / Regência Coral - Bacharelado Música / Regência de Banda - Bacharelado Música / Regência Orquestral - Bacharelado Música / Saxofone Bacharelado Música / Trombone Bacharelado Música / Trompa - Bacharelado Música / Trompete Bacharelado Música / Tuba - Bacharelado Música / Viola - Bacharelado
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9 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012
Música / Violão - Bacharelado Música / Violino - Bacharelado Música / Violoncelo Bacharelado Nanotecnologia Nanotecnologia
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Rio de Janeiro Duque de Caxias/ Xerém Nutrição Rio de Janeiro Nutrição Macaé Odontologia Rio de Janeiro Pedagogia Rio de Janeiro Pintura Rio de Janeiro Psicologia Rio de Janeiro Química - Atribuição Rio de Janeiro Tecnológica Química - Bachare- Rio de Janeiro lado Química - Licencia- Rio de Janeiro tura Química - Bachare- Macaé lado Química - Licencia- Macaé tura Química Industrial Rio de Janeiro Relações Internacio- Rio de Janeiro nais Saúde Coletiva Rio de Janeiro Serviço Social Rio de Janeiro Teoria da Dança Rio de Janeiro Terapia Ocupacional Rio de Janeiro
ANEXO V - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS Documentos Necessários para Comprovação de Renda Familiar Bruta Mensal Em todos os casos: *Imposto de Renda Pessoa Física (cópia):Formulário completo da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física Exercício 2012, Ano-Calendário 2011 e respectivo recibo de entrega à Receita Federal de todas as pessoas maiores de 18 anos descritas no quadro da composição familiar que façam a declaração e da respectiva notificação de restituição, quando houver. Em caso de atividade rural, deverá ser apresentado o anexo do Imposto de Renda correspondente. *Comprovantes de Rendimentos ( cópia): Dentre os documentos abaixo relacionados, apresentar aquele(s) que comprove(m) o(s) rendimento(s) declarado(s), relativos aos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no processo seletivo, de TODOS os membros da família. Trabalhadores Assalariados (com carteira assinada ou funcionário público por regime estatutário): contracheque e carteira de trabalho profissional (folhas de identificação, do último contrato de trabalho e atualizações do salário); no caso de empregada doméstica CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia. Atividade Rural: declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso; notas fiscais de vendas. Trabalho Informal (sem carteira assinada): Declaração do empregador, caso haja, ou declaração de próprio punho informando atividade exercida e rendimento médio mensal e carteira de trabalho profissional (folhas de identificação e do último contrato de trabalho); Autônomos e Profissionais Liberais: declaração contendo a atividade exercida e o rendimento médio mensal. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso; Deverá ser apresentada também a Carteira de Trabalho para comprovar a inexistência de vínculo empregatício. Caso a pessoa contribua como autônomo, deverá anexar à declaração a cópia do carnê de contribuição para o INSS e guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; Aposentados e beneficiários do INSS: extrato mensal mais recente retirado via internet ou extrato bancário dos últimos três meses comprovando o valor do benefício do INSS (aposentadoria, pensão, auxílio-doença, etc.). Só serão aceitos extratos bancários onde conste o número do benefício e o nome do beneficiário;
Proprietários de empresa ou microempresas: declaração contábil de retirada de pró-labore e declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, no caso de proprietários de empresa ou microempresa; Estudante ou familiar que receba pensão alimentícia ou auxilio financeiro de terceiros: documento comprobatório de pensão alimentícia (contracheque, extrato bancário, etc.). Em caso de auxilio financeiro/pensão fornecida por acordo verbal o estudante deverá fornecer declaração assinada pela parte cedente onde conste o valor da pensão paga; Estudante ou familiar desempregado: declaração informando o tempo em que se encontram fora do mercado formal de trabalho e como têm se mantido. Deverá ser apresentada a Carteira de Trabalho, para comprovar o desemprego. Em caso de desemprego recente, apresentar também a Rescisão de Contrato e comprovante do recebimento do auxílio-desemprego. Caso o aluno solteiro não resida com os pais: deverão ser apresentados comprovantes de residência do aluno, de seus pais e declaração com justificativa para a situação apresentada; Comprovantes de despesas e residência (cópia): deverão ser apresentados os seguintes comprovantes de despesa: contas de luz, telefone, condomínio e aluguel/ financiamento no nome de um dos membros da família. No caso do estudante NÃO residir com a família, deverá ser fornecido, além dos comprovantes da família de origem, o comprovante de residência do local onde está residindo e declaração do responsável pelo imóvel informando esta condição. Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis: extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. EDITAL Nº 224, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 (Normas Complementares ao Edital 223 de 25 de outubro 2012) Acesso aos Cursos de Graduação que exigem Teste de Verificação de Habilidade Específica O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, aprovado pelo Conselho de Ensino de Graduação (CEG) em sessão realizada em 17 de outubro de 2012, contendo normas, rotinas e procedimentos complementares ao Edital 223 de 25 de outubro de 2012 necessários ao Acesso aos Cursos de Graduação da UFRJ que exigem Teste de Verificação de Habilidade Específica (THE), para ocupar 857 (oitocentos e cinquenta e sete) vagas, em conformidade com as Resoluções do Conselho Universitário (CONSUNI) números 08, 18 e 21 de 2012. SEÇÃO I: DO ACESSO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO Art 1º O ingresso para todos os cursos/opções de graduação que exigem THE, para o 1º ou 2º períodos letivos de 2013, dar-se-á a partir das notas obtidas pelos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM 2012. Art. 2º O acesso aos cursos de Arquitetura e Urbanismo; Artes Cênicas Habilitação Cenografia; Artes Cênicas - Habilitação Indumentária; Artes Cênicas - Habilitação Direção Teatral; Artes Visuais - Escultura; Composição de Interior; Composição Paisagística; Comunicação Visual Design; Dança; Desenho Industrial - Habilitação Projeto de Produto; Gravura; Pintura; Licenciatura em Educação Artística - Habilitação Artes Plásticas; Licenciatura em Educação Artística - Habilitação Desenho; Bacharelado em Música; e Licenciatura em Música, exigem que o candidato seja considerado apto no Teste de Verificação de Habilidade Específica (THE). Parágrafo Único. As 857(oitocentos e cinquenta e sete) vagas, oferecidas para 2013, referentes aos cursos/opções listados no caput deste artigo serão ocupadas em processo sob a responsabilidade da Coordenação Executiva dos Concursos de Acesso aos Cursos de Graduação da UFRJ. SEÇÃO II: DAS VAGAS DISPONIBILIZADAS Art. 3º As 857 (oitocentos e cinquenta e sete) vagas a que se refere este Edital estão distribuídas em 528 (quinhentos e vinte e oito) vagas para o 1º período letivo de 2013 e 329 (trezentos e vinte e nove) vagas para o 2º período letivo de 2013. Parágrafo Único. A distribuição de vagas de cada curso/opção por período está definida no Anexo II - Quadro de Vagas dos Cursos que exigem Teste de Verificação de Habilidade Específica - THE do presente Edital. Art. 4º Poderá concorrer às vagas referidas no Art. 2º do presente Edital, o candidato que atender aos seguintes requisitos: I. ter concluído ou estar regularmente matriculado na 3a série do Ensino Médio, com previsão de conclusão no ano letivo de 2012; e II. ter feito as provas do Exame Nacional do Ensino Médio de 2012 (ENEM 2012), conforme Edital UFRJ nº 45 de 25 de abril de 2012, publicado no Diário Oficial da União nº 81, Seção 3, página 65, em 26 de abril de 2012; III. ter sido considerado apto no THE do Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação de 2013, ou em exame de THE do Concurso de Acesso aos Cursos de
10 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 Graduação de 2010, ou de 2011 ou de 2012 para o mesmo curso/opção ao qual está se candidatando ou para um curso/opção com equivalência de THE. § 1º O candidato que, no ato da confirmação de matrícula, não apresentar o Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou documento equivalente, perderá o direito à vaga na UFRJ. § 2º Os cursos com equivalência de THE estão listados no Anexo III (Grupos do THE), do Edital 223 de 25 de outubro de 2012, republicado neste Edital. § 3º A inscrição bem como as normas, rotinas e procedimentos para o Teste de Habilidade Específica (THE) do Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação de 2013, serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br SEÇÃO III: DA AÇÃO AFIRMATIVA Art. 5º Do total das vagas definidas no artigo 3º deste Edital, em cada curso/ opção por período letivo, um mínimo de 30% será ocupado na modalidade Ação Afirmativa em atendimento a Lei 12711 de 29/08/2012, ao decreto nº 7824 e a portaria normativa nº 18 ambos de 11/10/2012. I. 50% das vagas de que trata o caput deste artigo serão destinadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio vigente. II. 51,8% das vagas de cada um dos grupos resultantes após a aplicação do percentual definido no inciso I, correspondente a soma de pretos, pardos e indígenas na população do Estado do Rio de Janeiro conforme o censo demográfico de 2010 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, serão destinadas por curso/opção por período, aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas. § 1º O candidato que optar por concorrer às vagas de que trata o caput deste artigo e que não for selecionado nesta modalidade terá assegurado o direito de concorrer às demais vagas, obedecendo à ordem de classificação. § 2º As vagas que restarem após a aplicação do disposto no caput deste artigo e seus incisos serão ofertadas na modalidade ampla concorrência. § 3º Os documentos comprobatórios do disposto neste artigo, exigidos para confirmação de matrícula, estão relacionados no artigo 19 do presente edital. § 4º O total de vagas de cada curso/opção por período, em cada modalidade, está definido no Anexo II - Quadro de Vagas dos Cursos que exigem Teste de Verificação de Habilidade Específica - THE do presente Edital. Art. 6º Poderá se candidatar às vagas de Ação Afirmativa o candidato que atender aos seguintes requisitos: I. ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou II. ter obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. § 1º Para aplicação do disposto neste artigo considere-se escola pública, a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. § 2º Não poderão concorrer às vagas na modalidade de que trata este artigo os estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino médio. § 3º O não cumprimento das exigências dispostas neste artigo implicará perda da vaga na UFRJ. SEÇÃO IV: DA INSCRIÇÃO PARA O ACESSO AOS CURSOS QUE EXIGEM THE Art. 7º Para concorrer às vagas dos cursos que exigem THE o candidato terá de se inscrever no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br, em datas e horários a serem divulgados no mesmo endereço § 1º A inscrição efetuada de forma diferente da estabelecida no caput deste artigo não será considerada. § 2º O candidato indicará apenas um curso/opção, entretanto será permitida alteração da indicação do curso/opção durante o prazo de inscrição. Será considerada a última alteração realizada. § 3º O candidato que optar por concorrer na modalidade Ação Afirmativa também concorrerá na modalidade Ampla Concorrência. § 4º A UFRJ não se responsabiliza por Inscrição não realizada por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência de dados, por outras falhas de comunicação ou por congestionamento das linhas de comunicação. Art. 8º O ato de inscrição, para candidatar-se às vagas de cursos que exigem THE, implica o candidato autorizar a UFRJ a ter acesso, junto ao INEP/MEC, aos seus dados pessoais e suas notas no ENEM 2012 e utilizá-las para classificação. Art. 9º São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato da inscrição bem como o acompanhamento dos resultados do processo seletivo, em observância às normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções contidas no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
Art. 10 As inscrições para concorrer às vagas dos cursos que exigem THE são gratuitas. Art. 11 O candidato deverá imprimir o comprovante de sua inscrição a ser apresentado no ato de confirmação de matrícula. SEÇÃO V: DA CLASSIFICAÇÃO Art. 12 A classificação dos candidatos para as vagas ofertadas no Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação da UFRJ em 2013 será efetuada com base nos resultados obtidos pelos estudantes no ENEM 2012. Art. 13 As vagas dos cursos que exigem THE, a que se refere o artigo 2º do presente Edital, estão disponibilizadas por campi, curso/opção por período e turno e serão ocupadas pelos candidatos classificados até o preenchimento das vagas. § 1º Em cada curso/opção os candidatos serão classificados de acordo com a nota final no ENEM 2012, obedecidos à nota mínima e os pesos estabelecidos para cada curso, conforme descrito no Anexo I do presente Edital. § 2º. A nota final do candidato é dada pela soma das cinco notas do ENEM 2012 multiplicadas por seus respectivos pesos, disponíveis no Anexo I deste Edital. § 3º A cada período serão ocupadas, inicialmente, as vagas destinadas à Ação Afirmativa conforme disposto nos artigos 14 e 15 do presente edital e, posteriormente, as vagas destinadas à Ampla Concorrência. § 4º Em caso de empate entre dois ou mais candidatos o desempate será feito com base nos seguintes critérios e nesta ordem: a) maior nota na prova de Redação; b) maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; c) idade do candidato, com preferência para o mais idoso. § 5º A lista dos classificados nos cursos que exigem THE para o 1º e o 2º períodos letivos de 2013 será tornada pública, no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br. § 6º Preenchidas todas as vagas e tendo sido utilizados os critérios de desempate, o candidato cuja nota final for igual à do candidato que ocupa a última vaga não terá direito a matrícula. SEÇÃO VI: DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DA AÇÃO AFIRMATIVA Art. 14 As vagas de que trata o artigo 4º deste edital serão preenchidas segundo a ordem de classificação, de acordo com as notas obtidas pelos estudantes no ENEM 2012, dentro de cada um dos seguintes grupos de inscritos: I - estudantes egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita: a) que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas; b) que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas. II - estudantes egressos de escolas públicas, com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita: a) que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas; b) que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas. III - demais estudantes. Art. 15 No caso de não preenchimento das vagas reservadas aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, aquelas remanescentes serão preenchidas pelos estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio, conforme o caso, em escolas públicas, da seguinte forma: I - as vagas reservadas para o grupo de estudantes indicado na alínea “a” do inciso I do artigo 14 serão ofertadas, pela ordem: a) aos estudantes do grupo indicado na alínea “b”, do inciso I do artigo 14; e b) restando vagas, aos estudantes do grupo indicado no inciso II do artigo 14, prioritariamente aos estudantes de que trata a alínea “a” do mesmo inciso; II - as vagas reservadas para o grupo de estudantes indicado na alínea “b”, do inciso I do art. 14 serão ofertadas, pela ordem: a) aos estudantes do grupo indicado na alínea “a”, do inciso I do artigo 14; e b) restando vagas, aos estudantes do grupo indicado no inciso II do art. 14, prioritariamente aos estudantes de que trata a alínea “a” do mesmo inciso; III - as vagas reservadas para o grupo de estudantes indicado na alínea a, do inciso II do artigo 14 serão ofertadas, pela ordem: a) aos estudantes do grupo indicado na alínea “b”, do inciso II do artigo 14; e b) restando vagas, aos estudantes do grupo indicado no inciso I do artigo 14, prioritariamente aos estudantes de que trata a alínea “a” do mesmo inciso; IV - as vagas reservadas para o grupo de estudantes indicado na alínea “b”, do inciso II do art. 14 serão ofertadas, pela ordem: a) aos estudantes do grupo indicado na alínea “a”, do inciso II do artigo 14; e b) restando vagas, aos estudantes do grupo indicado no inciso I do artigo 14, prioritariamente aos estudantes de que trata a alínea a do mesmo inciso; SEÇÃO VII: DA PRÉ-MATRÍCULA Art. 16 Os candidatos classificados nos diversos cursos/opções deverão acessar o endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br para realizar o ato da pré-matrícula, nas datas, horários e locais determinados pela UFRJ, a serem informadas quando da divulgação da classificação.
11 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 § 1º A realização da pré-matrícula não garante ao candidato a vaga na UFRJ. § 2º No ato da pré-matrícula o candidato será informado sobre as datas, horários e locais para a confirmação de matrícula. § 3º Excepcionalmente, o candidato poderá realizar a pré-matrícula nas mesmas datas e horários do caput deste artigo, na Divisão de Registro de Estudantes - DRE, localizada na Av. Athos da Silveira Ramos, Ilha do Fundão, Cidade Universitária, Prédio do CCMN, Rio de Janeiro, RJ. § 4º O candidato que não realizar a pré-matrícula referida no caput deste artigo perderá direito à vaga na UFRJ. § 5º A vaga decorrente da não realização da pré-matrícula poderá ser ofertada em nova chamada. Art. 17 Para realizar a pré-matrícula o candidato deverá atender as seguintes orientações e requisitos: § 1º O candidato que for classificado para mais de um curso/opção só poderá realizar a pré-matrícula em um destes. § 2º O candidato classificado, ao realizar nova pré-matrícula, perderá o direito à pré-matrícula realizada anteriormente. § 3º Após a realização da pré-matrícula o candidato deverá imprimir o comprovante de realização da pré-matrícula, que será apresentado no ato de confirmação de matrícula. SEÇÃO VIII: DA CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA, DA DOCUMENTAÇÃO E DA INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS Art. 18 O candidato que tenha realizado a pré-matrícula deverá confirmar a matrícula e proceder a inscrição em disciplinas nas datas, horários e locais informados no ato da pré-matrícula. § 1º No ato da confirmação de matrícula serão divulgados as datas, horários e locais para a realização da inscrição em disciplina. § 2º O candidato com maioridade civil que não puder comparecer à confirmação de matrícula e/ou à inscrição em disciplinas poderá nomear um procurador para representá-lo, devendo este comparecer munido do instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma. § 3º O candidato menor de idade será representado pelo seu responsável legal na confirmação de matrícula e/ou à inscrição em disciplinas. § 4º O não comparecimento do candidato ou de seu representante legal, no ato da confirmação de matrícula ou na inscrição em disciplinas, na data, local e horário estipulados, implicará a perda do direito à vaga na UFRJ. § 5º A vaga decorrente da não realização do ato de confirmação de matrícula ou de inscrição em disciplinas poderá ser ofertada em nova chamada. Art. 19 Para realizar a confirmação de matricula o candidato deverá atender às seguintes orientações e requisitos: § 1º Apresentar os seguintes documentos em original, no ato da confirmação de matrícula na UFRJ, com restituição ao interessado: I. Cédula de Identidade válida em território nacional; II. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato; III. Certificação do Ensino Médio, emitido pela Secretaria Estadual de Educação ou órgão equivalente; IV. Título de Eleitor, para maiores de 18 (dezoito) anos; V. Certificado de Reservista ou prova de estar em dia com suas obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 (dezoito) anos. VI. Comprovante de realização da pré-matrícula. § 2º Entregar os seguintes documentos no ato da confirmação de matricula na UFRJ, sem restituição ao interessado: I. Cópia autenticada do Histórico Escolar completo do Ensino Médio ou de curso equivalente; II. 01 (uma) foto 3x4 recente; III. Documentos comprobatórios de acordo com Anexo IV do presente Edital se for o caso. IV. Termos Declaratórios, emitidos pela UFRJ, que complementem a documentação comprobatória das situações específicas discriminadas no artigo 5º e seus incisos do presente edital, se for o caso. § 3º O candidato que, no ato da confirmação de matrícula, não apresentar o Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou documento equivalente, perderá o direito à vaga na UFRJ. § 4º A comprovação do cumprimento do disposto no inciso I do artigo 6º darse-á mediante apresentação do Histórico Escolar do Ensino Médio e de termo declaratório preenchido pelo candidato ou seu representante legal, em formulário próprio emitido pela UFRJ, no ato da confirmação de matrícula. § 5º A comprovação do cumprimento do disposto no inciso II do artigo 6º dar-se-á pela apresentação do certificado emitido pelo MEC ou Secretaria de Educação, conforme o caso, e de termo declaratório preenchido pelo candidato ou seu representante legal, em formulário próprio emitido pela UFRJ, no ato da confirmação de matrícula.
§ 6º A comprovação do disposto no inciso I do artigo 4º dar-se-á por meio de termo declaratório, preenchido pelo candidato ou seu representante legal, em formulário próprio emitido pela UFRJ e apresentação dos documentos relacionados no Anexo IV deste Edital, no ato da confirmação de matrícula. § 7º Os documentos de que tratam os parágrafos 4º e 5º deste artigo, serão rubricados pelo candidato ou seu representante legal e colocados em envelope, a ser lacrado e identificado com nome e número de inscrição no ENEM, na presença do candidato ou de seu representante legal, sendo de responsabilidade do mesmo a veracidade das informações contidas nos documentos entregues. § 8º O candidato ou seu representante legal deverá atestar, em documento emitido pela UFRJ, o número de folhas colocadas no envelope referido no parágrafo 6º deste artigo. § 9º A apuração da renda familiar bruta mensal per capita, de que trata o inciso I do artigo 4º deste edital, tomará por base as informações prestadas pelo estudante, os documentos fornecidos e eventuais entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas, em procedimento de avaliação socioeconômica a ser realizado pela Superintendência de Políticas Estudantis da UFRJ durante o 1º período letivo, após a matrícula do candidato. § 10 Após a apuração de que trata o parágrafo anterior, os documentos apresentados pelo candidato serão arquivados pelo prazo de cinco anos, após o qual serão descartados. § 11 No caso de decisão que reconheça a inelegibilidade do estudante às vagas de que trata o inciso I, do artigo 4º deste edital, caberá interposição de recurso à Pró-Reitoria de Graduação, no prazo de cinco dias úteis a contar da data da notificação da decisão ao candidato, feita por meio de correspondência com aviso de recebimento. § 12 O resultado da interposição do recurso de que trata o parágrafo anterior, se dará no prazo de quinze dias a partir da apresentação do recurso pelo candidato. § 13 Durante a tramitação e julgamento do recurso de que trata o parágrafo 11 será assegurado ao candidato o direito à manutenção da matrícula e da frequência às aulas e avaliações. § 14 O atendimento ao disposto no inciso II do artigo 4º dar-se-á por meio de termo declaratório, preenchido pelo candidato ou seu representante legal, em formulário próprio emitido pela UFRJ, no ato da confirmação de matrícula. § 15 A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na UFRJ, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. § 16 O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao Ensino Médio no exterior, no todo ou em parte, deverá apresentar, no ato da pré-matrícula, parecer de equivalência de estudos emitido pela Secretaria Estadual de Educação de qualquer Estado da União, devendo estar os documentos em língua estrangeira visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução juramentada. § 17 O candidato com matrícula regular em algum curso de graduação da UFRJ que seja classificado no Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação 2013 para o mesmo curso ou curso diferente do já matriculado, deverá optar por uma das matrículas, por meio de termo de opção, no ato de confirmação de matrícula prevista neste Edital. § 18 O candidato referido no § 17 deste artigo que optar pela nova matrícula terá a matrícula anterior cancelada e as disciplinas serão automaticamente transferidas, com suas notas e resultados obtidos no curso anterior para o novo registro acadêmico, caso os cursos pertençam ao mesmo Centro Universitário em conformidade com a Resolução CEG 06/2010. § 19 O não cumprimento das exigências dispostas neste artigo implicará perda da vaga na UFRJ, mesmo após a efetivação da matrícula na UFRJ, e aplicação de penalidades legais. SEÇÃO IX: DAS RECLASSIFICAÇÕES E DO EDITAL DE VAGAS NA UFRJ Art. 20 Verificada a existência de vagas nos cursos/opções que exijam THE, a Coordenação Executiva dos Concursos de Acesso aos Cursos de Graduação da UFRJ promoverá uma única reclassificação de candidatos, em data a ser divulgada no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br. Art. 21 Havendo a ocorrência de vagas não ocupadas em cursos com exigência de THE, a Comissão Executiva de Acesso aos Cursos de Graduação da UFRJ promoverá ato convocatório de todos os candidatos aptos e não classificados nos referidos cursos, para manifestação de interesse em continuar participando de novas convocações. Parágrafo Único. O candidato que não realizar a manifestação de interesse no caput desse artigo será eliminado do concurso para ingresso nos cursos que exigem THE. Art. 22 Persistindo a ocorrência de vagas não ocupadas em cursos com exigência de THE, a Comissão Executiva de Acesso aos Cursos de Graduação da UFRJ poderá oferecer estas vagas por meio de Editais, a serem publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br.
12 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 Parágrafo Único. O candidato poderá concorrer às vagas oferecidas no Edital de que trata o caput deste artigo caso esteja apto e não classificado em algum curso/opção com equivalência THE, conforme lista apresentada no Anexo III (Grupos do THE) do Edital 223 de 25 de outubro de 2012, republicado neste Edital. SEÇÃO X: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23 O candidato deverá acompanhar as informações disponíveis no endereço do Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação da UFRJ, em http://www. acessograduacao.ufrj.br. Art. 24 De acordo com o artigo 2º da Lei 12.089 de 11 de novembro de 2009, “é proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional” e caso a UFRJ constate tal situação procederá o disposto no artigo 3º e seus parágrafos desta mesma Lei, que dispõe que “a instituição pública de ensino superior que constatar que um dos seus alunos ocupa uma outra vaga na mesma ou em outra instituição deverá comunicar-lhe que terá de optar por uma das vagas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil posterior à comunicação”. Art. 25 O candidato que, comprovadamente, apresentar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer meios ilícitos ou descumprir as normas deste Edital será eliminado e perderá o direito à vaga, a qualquer tempo, mesmo depois de matriculado. Art. 26 A Coordenação Executiva dos Concursos de Acesso aos Cursos de Graduação da UFRJ divulgará, sempre que necessário, normas complementares e avisos oficiais no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico http://www. acessograduacao.ufrj.b r. Art. 27 As listas de classificação, convocação para pré-matrícula e confirmação de matrícula e inscrição em disciplinas serão publicadas no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br. Art. 28 O Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação 2013, de que trata o presente Edital, terá efeitos somente para matrículas no ano de 2013. Art. 29 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão avaliados pela Coordenação Executiva dos Concursos de Acesso aos Cursos de Graduação da UFRJ e encaminhados para deliberação no Conselho de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Art. 30 Para dirimir todas as questões oriundas do presente Edital, é competente o Foro da Justiça Federal da cidade do Rio de Janeiro. ANEXO I THE - PESOS E NOTAS MÍNIMAS ANEXO II - QUADRO DE VAGAS THE ANEXO III - GRUPOS COM EQUIVALÊNCIA DE THE ANEXO IV - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS ANEXO I - PESOS E NOTAS MÍNIMAS THE NOTAS MÍNIMAS
RED MAT
Todos os cursos/habi- Todos os cam- 300 litações pus/polos 2013 PESOS PESOS - PROVAS ENEM CURSO/HABILITA- C A M P U S / RED ÇÃO Polo Arquitetura e Urba- Rio de Janeiro 3 nismo Artes Cênicas/Ceno- Rio de Janeiro 3 grafia Artes Cênicas/Direção Rio de Janeiro 3 Teatral Artes Cênicas/Indu- Rio de Janeiro 3 mentária Artes Visuais/Escultura Rio de Janeiro 3 Composição de Interior Rio de Janeiro 3 C o m p o s i ç ã o Rio de Janeiro 3 Paisagística Comunicação Visual Rio de Janeiro 3 Design Dança Rio de Janeiro 3 Desenho Industrial/ Rio de Janeiro 3 Projeto de Produto Educação Artística/ Rio de Janeiro 3 Artes Plásticas -Licenciatura
0,01
MAT 2
CI CI LING NAT HUM 0,01 0,01 0,01
CI CI LING NAT HUM 1 2 2
Educação Artística/ Desenho - Licenciatura Gravura Música - Licenciatura Música/Bandolim - Bacharelado Música/Canto - Bacharelado Música/Cavaquinho Bacharelado Música/Clarineta - Bacharelado Música/Composição Bacharelado Música/Contrabaixo Bacharelado Música/Cravo - Bacharelado Música/Fagote Bacharelado Música/Flauta Bacharelado Música/Harpa Bacharelado Música/Instrumento de Percussão - Bacharelado Música/Oboé - Bacharelado Música/Órgão - Bacharelado Música/Piano - Bacharelado Música/Regência Coral - Bacharelado Música/Regência de Banda - Bacharelado Música/Regência Orquestral - Bacharelado Música/Saxofone Bacharelado Música/Trombone Bacharelado M ú s i c a / Tr o m p a Bacharelado Música/Trompete Bacharelado Música/Tuba Bacharelado M ú s i c a / Vi o l a Bacharelado M ú s i c a / Vi o l ã o Bacharelado M ú s i c a / Vi o l i n o Bacharelado Música/Violoncelo Bacharelado Pintura
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro
3 3 3
1 1 1
1 1 1
2 2 2
2 2 2
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
1
1
2
2
1
1
2
2
1
1
2
2
ANEXO II - QUADRO DE VAGAS THE
1 2 2
1 1 1
2 2 2
2 2 2
VAGAS PARA 2013
1
1
2
2
1 1
1 2
2 2
2 1
1
1
2
2
Vagas 1º Semestre AÇÃO AFIRMATIVA ESCOLA PÙBLICA Curso/Opção
Renda menor Renda maior 1,5 SM Campus/ Tur- ou igual 1,5 SM Polo No autodeautodeTOoutros outros Ampla clarados clarados TAL
Arquitetura e Urba- Rio de nismo Janeiro
I
10
8
10
8
84
120
Artes Cênicas/Ce- Rio de nografia Janeiro
I
2
1
2
0
10
15
13 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012
Artes Cênicas/Dire- Rio de ção Teatral Janeiro
I*
2
1
2
0
10
15
Música / Trompete - Bacharelado
Rio de Janeiro
I
1
0
0
0
2
3
Artes Cênicas/Indu- Rio de mentária Janeiro
I
2
1
2
0
10
15
Rio de Janeiro
I
1
0
1
0
4
6
Artes Visuais/Es- Rio de cultura Janeiro
Música / Tuba Bacharelado
I
2
1
2
1
14
20
Música / Viola Bacharelado
Rio de Janeiro
I
1
0
1
0
3
5
Composição de In- Rio de terior Janeiro
I
2
1
2
0
10
15
2
0
1
0
5
8
I
2
0
1
0
7
10
Rio de Janeiro
I
Composição Paisa- Rio de gística Janeiro
Música / Violão Bacharelado
0
1
0
2
4
4
2
3
2
25
36
Rio de Janeiro
1
I
Música / Violino Bacharelado
I
Comunicação Visual Rio de Design Janeiro Rio de Janeiro
0
1
0
2
4
1
2
1
14
20
Rio de Janeiro
1
2
Música / Violoncelo - Bacharelado
I
N
Desenho Industrial/ Rio de Projeto de Produto Janeiro
Pintura
3
1
3
1
17
25
3
1
3
1
17
25
Rio de Janeiro
I
I
Educação Artística/ Rio de Artes Plásticas -LiJaneiro cenciatura
I
2
1
2
1
14
20
Educação Artística/ Rio de Desenho - LicenJaneiro ciatura
I
2
1
2
1
12
18
Rio de Janeiro
I
2
1
2
0
10
15
Música - Licencia- Rio de tura Janeiro
I
3
1
3
1
18
26
Música/Bandolim - Rio de Bacharelado Janeiro
I
1
0
0
0
2
3
Música/Canto - Ba- Rio de charelado Janeiro
I
2
0
1
0
6
9
Dança
Gravura
528 M=MANHÃ; V=VESPERTINO; N=NOITE; I=INTEGRAL (MANHÃ E VESPERTINO); I*=INTEGRAL (VESPERTINO E NOITE). *=SALÁRIO MÍNIMO ANEXO II - QUADRO DE VAGAS THE VAGAS PARA 2013 Vagas 2º Semestre AÇÃO AFIRMATIVA ESCOLA PÙBLICA Renda menor ou igual 1,5 SM
Renda maior 1,5 SM
CURSO / OPÇÃO
CAMPUS / Polo
TURNO
10
Arquitetura e Urbanismo
Rio de Janeiro
I
10
8
10
8
84
120
3
5
Artes Cênicas / Ceno- Rio de grafia Janeiro
I
2
0
1
0
7
10
0
2
3
Artes Cênicas / Direção Rio de Teatral Janeiro
I*
0
0
0
0
0
0
0
3
5
Artes Cênicas / Indu- Rio de mentária Janeiro
I
2
0
1
0
7
10
Artes Visuais/Escultura
Rio de Janeiro
I
2
0
1
0
7
10
Composição de Interior
Rio de Janeiro
I
2
1
2
0
10
15
Composição Paisagística
Rio de Janeiro
I
2
0
1
0
7
10
Comunicação Visual Rio de Janeiro Design
I
4
2
3
2
25
36
Rio de Janeiro
N
2
1
2
1
14
20
Música/Cavaquinho Rio de - Bacharelado Janeiro
I
1
0
0
0
1
2
Música/Clarineta - Rio de Bacharelado Janeiro
I
1
0
1
0
4
6
Música/Composição Rio de - Bacharelado Janeiro
I
2
0
1
0
7
Música/Contrabaixo Rio de - Bacharelado Janeiro
I
1
0
1
0
Música/Cravo - Ba- Rio de charelado Janeiro
I
1
0
0
Música/Fagote - Ba- Rio de charelado Janeiro
I
1
0
1
autoautoouou- Am- TOdecladeclatros tros pla TAL rados rados
Música / Flauta Bacharelado
Rio de Janeiro
I
1
0
1
0
2
4
Música / Harpa Bacharelado
Rio de Janeiro
I
1
0
1
0
3
5
Música / Instrumento de Percussão - Bacharelado
Rio de Janeiro
I
1
0
0
0
2
3
Música / Oboé Bacharelado
Rio de Janeiro
I
Música / Órgão Bacharelado
Rio de Janeiro
I
1
0
1
0
3
5
Desenho Industrial / Pro- Rio de Janeiro jeto de Produto
I
3
1
3
1
17
25
Música / Piano Bacharelado
Rio de Janeiro
I
2
0
1
0
7
10
Educação Artística / Artes Rio de Janeiro Plásticas -Licenciatura
I
2
1
2
1
14
20
Música / Regência Coral - Bacharelado
Rio de Janeiro
I
1
0
0
0
2
3
Educação Artística/ De- Rio de Janeiro senho - Licenciatura
I
2
1
2
1
12
18
Música / Regência de Banda - Bacharelado
Rio de Janeiro
I
Gravura
Rio de Janeiro
I
2
0
1
0
7
10
Música - Licenciatura
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Música / Regência Orquestral - Bacharelado
Rio de Janeiro
I
Música / Bandolim - Ba- Rio de Janeiro charelado
I
0
0
0
0
0
0
I
0
0
0
0
0
0
Música / Saxofone - Bacharelado
Rio de Janeiro
I
1
0
1
0
4
6
Música / Canto - Bacha- Rio de Janeiro relado
I
0
0
0
0
0
0
Música / Trombone - Bacharelado
Rio de Janeiro
I
1
0
1
0
4
6
Música / Cavaquinho - Rio de Janeiro Bacharelado Música / Clarineta - Ba- Rio de Janeiro charelado
I
0
0
0
0
0
0
Música / Trompa Bacharelado
Rio de Janeiro
I
1
0
1
0
4
6
Música / Composição - Rio de Janeiro Bacharelado
I
0
0
0
0
0
0
1
0
1
0
2
4
Dança
1
1
0
0
1
0
0
0
3
2
5
3
14 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012
Música / Contrabaixo - Rio de Bacharelado Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Música / Cravo - Bacha- Rio de relado Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Música / Fagote - Ba- Rio de charelado Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Música / Flauta - Ba- Rio de charelado Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Música / Harpa - Bacha- Rio de relado Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Música / Instrumento de Rio de Percussão - Bacharelado Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Música / Oboé - Bacha- Rio de relado Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Música / Órgão - Bacha- Rio de relado Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Música / Piano - Bacha- Rio de relado Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Música / Regência Coral Rio de - Bacharelado Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Música / Regência de Rio de Banda - Bacharelado Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Música / Regência Or- Rio de questral - Bacharelado Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Música / Saxofone - Ba- Rio de charelado Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Música / Trombone - Ba- Rio de charelado Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Música / Trompa - Ba- Rio de charelado Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Música / Trompete - Ba- Rio de charelado Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Música / Tuba - Bacha- Rio de relado Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Música / Viola - Bacha- Rio de relado Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Música / Violão - Ba- Rio de charelado Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Música / Violino - Ba- Rio de charelado Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Música / Violoncelo - Rio de Bacharelado Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Rio de Janeiro
I
3
1
3
1
17
25
Pintura
329 M=MANHÃ; V=VESPERTINO; N=NOITE; I=INTEGRAL (MANHÃ E VESPERTINO); I*=INTEGRAL (VESPERTINO E NOITE).
*=SALÁRIO MÍNIMO ANEXO III - GRUPOS COM EQUIVALÊNCIA DE THE Grupo Cursos/Habilitações de THE Arquitetura e Urbanismo Composição de Interior 1 Composição Paisagística Comunicação Visual Design Desenho Industrial - Habilitação Projeto de Produto Artes Cênicas - Habilitação Cenografia 2 Artes Cênicas - Habilitação Indumentária 3 Artes Cênicas - Habilitação Direção Teatral Escultura Gravura 4 Pintura Licenciatura em Educação Artística - Habilitação Artes Plásticas Licenciatura em Educação Artística - Habilitação Desenho 5 Dança Bacharelado em Música* 6 Licenciatura em Música *THE com mesma prova teórica e prova prática específica do instrumento
ANEXO IV DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS Documentos Necessários para Comprovação de Renda Familiar Bruta Mensal Em todos os casos: *Imposto de Renda Pessoa Física (cópia):Formulário completo da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física Exercício 2012, Ano-Calendário 2011 e respectivo recibo de entrega à Receita Federal de todas as pessoas maiores de 18 anos descritas no quadro da composição familiar que façam a declaração e da respectiva notificação de restituição, quando houver. Em caso de atividade rural, deverá ser apresentado o anexo do Imposto de Renda correspondente. *Comprovantes de Rendimentos (cópia): Dentre os documentos abaixo relacionados, apresentar aquele(s) que comprove(m) o(s) rendimento(s) declarado(s), relativos aos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no processo seletivo, de TODOS os membros da família. Trabalhadores Assalariados (com carteira assinada ou funcionário público por regime estatutário): contracheque e carteira de trabalho profissional (folhas de identificação, do último contrato de trabalho e atualizações do salário); no caso de empregada doméstica CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia. Atividade Rural: declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso; notas fiscais de vendas. Trabalho Informal (sem carteira assinada): Declaração do empregador, caso haja, ou declaração de próprio punho informando atividade exercida e rendimento médio mensal e carteira de trabalho profissional (folhas de identificação e do último contrato de trabalho); Autônomos e Profissionais Liberais: declaração contendo a atividade exercida e o rendimento médio mensal. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso; Deverá ser apresentada também a Carteira de Trabalho para comprovar a inexistência de vínculo empregatício. Caso a pessoa contribua como autônomo, deverá anexar à declaração a cópia do carnê de contribuição para o INSS e guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; Aposentados e beneficiários do INSS: extrato mensal mais recente retirado via internet ou extrato bancário dos últimos três meses comprovando o valor do benefício do INSS (aposentadoria, pensão, auxílio-doença, etc.). Só serão aceitos extratos bancários onde conste o número do benefício e o nome do beneficiário; Proprietários de empresa ou microempresas: declaração contábil de retirada de pró-labore e declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, no caso de proprietários de empresa ou microempresa; Estudante ou familiar que receba pensão alimentícia ou auxilio financeiro de terceiros: documento comprobatório de pensão alimentícia (contracheque, extrato bancário, etc.). Em caso de auxilio financeiro/pensão fornecida por acordo verbal o estudante deverá fornecer declaração assinada pela parte cedente onde conste o valor da pensão paga; Estudante ou familiar desempregado: declaração informando o tempo em que se encontram fora do mercado formal de trabalho e como têm se mantido. Deverá ser apresentada a Carteira de Trabalho, para comprovar o desemprego. Em caso de desemprego recente, apresentar também a Rescisão de Contrato e comprovante do recebimento do auxílio-desemprego. Caso o aluno solteiro não resida com os pais: deverão ser apresentados comprovantes de residência do aluno, de seus pais e declaração com justificativa para a situação apresentada; Comprovantes de despesas e residência (cópia): deverão ser apresentados os seguintes comprovantes de despesa: contas de luz, telefone, condomínio e aluguel/ financiamento no nome de um dos membros da família. No caso do estudante NÃO residir com a família, deverá ser fornecido, além dos comprovantes da família de origem, o comprovante de residência do local onde está residindo e declaração do responsável pelo imóvel informando esta condição. Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis: extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. EDITAL Nº225, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 (Normas Complementares ao Edital 223 de 25 de outubro de 2012) Acesso aos Cursos de Graduação com vagas a serem ocupadas pelo Sistema de Seleção Unificada do MEC - SiSU/MEC O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, aprovado pelo Conselho de
15 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 Ensino de Graduação (CEG) em sessão realizada em 17 de outubro de 2012, contendo normas, rotinas e procedimentos complementares necessários para o Acesso aos Cursos de Graduação da UFRJ com 8.374 (oito mil, trezentos e setenta e quatro) vagas a serem ocupadas por meio do Sistema de Seleção Unificada do MEC - SiSU/MEC, em conformidade com as Resoluções do Conselho Universitário (CONSUNI) números 08, 18 e 21 de 2012.
§ 1º. Para aplicação do disposto neste artigo considere-se escola pública, a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
SEÇÃO I: DO ACESSO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
§ 3º O não cumprimento das exigências dispostas neste artigo implicará perda da vaga na UFRJ.
Art. 1º O acesso a todos os cursos/opções de graduação objeto deste Edital, para o 1º ou 2º períodos letivos de 2013, dar-se-á a partir das notas obtidas pelos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM 2012. Art. 2º Os cursos cujas vagas serão ocupadas por intermédio do Sistema de Seleção Unificada do MEC - SiSU/MEC, estão apresentados no Anexo I do Edital 223 de 25 de outubro de 2012, republicado neste Edital. § 1º O cronograma de inscrição e seleção dos candidatos para as vagas de que trata o caput deste artigo será divulgado por Edital do Ministério da Educação. § 2º A ocupação das vagas referentes ao 1º período letivo de 2013 será realizada por meio do SiSU/MEC 1o/2013. § 3º A ocupação das vagas referentes ao 2º período letivo de 2013 será realizada por meio do SiSU/MEC 2º /2013. § 4º O candidato interessado em concorrer às vagas referidas no caput deste artigo deverá verificar as in f o r maçõ es co n s tan tes d o Ter mo d e Participação da UFRJ no SiSU/MEC 2013 disponível no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br. SEÇÃO II: DAS VAGAS DISPONIBILIZADAS Art. 3º As 8.374 (oito mil, trezentos e setenta e quatro) vagas estão distribuídas em 4.745 (quatro mil, setecentos e quarenta e cinco) vagas para o 1º período letivo de 2013 e 3.629 (três mil, seiscentos e vinte e nove) vagas para o 2º período letivo de 2013. Parágrafo Único. A distribuição de vagas de cada curso/opção por período está definida no Anexo I - Quadro de Vagas SiSU do Edital 223 de 25 de outubro de 2012, republicado neste Edital. Art. 4º Poderá concorrer às vagas descritas no Anexo I do Edital 223 de 25 de outubro de 2012, republicado no presente edital, o candidato que atender no todo aos seguintes requisitos: I. ter concluído ou estar regularmente matriculado na 3a série do Ensino Médio, ou equivalente, com previsão de conclusão no ano letivo de 2012; e II. ter feito as provas do Exame Nacional do Ensino Médio de 2012 (ENEM 2012), conforme Edital UFRJ nº 45 de 25 de abril de 2012, publicado no Diário Oficial da União nº 81, Seção 3, página 65, em 26 de abril de 2012. Parágrafo Único: O candidato que, no ato da confirmação de matrícula, não apresentar o Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou documento equivalente, perderá o direito à vaga na UFRJ. SEÇÃO III: DA AÇÃO AFIRMATIVA Art. 5º Do total das vagas definidas no artigo 1º deste Edital, em cada curso/opção, um mínimo de 30% serão destinadas a candidatos egressos do Ensino Médio de Escolas Públicas na modalidade Ação Afirmativa em atendimento a Lei 12711 de 29/08/2012, ao decreto No 7824 e a portaria normativa No 18 ambos de 11/10/2012. I. 50% das vagas de que trata o caput deste artigo serão destinadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio vigente. II. 51,8% das vagas de cada um dos grupos resultantes após a aplicação do percentual definido no inciso I, correspondente a soma de pretos, pardos e indígenas na população do Estado do Rio de Janeiro conforme o censo demográfico de 2010 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, serão destinadas por curso/opção, aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas. § 1º Ao candidato que optar por concorrer às vagas de que trata o caput deste artigo e que não for selecionado nesta modalidade será assegurado o direito de concorrer às demais vagas, obedecendo à ordem de classificação. § 2º As vagas que restarem após a aplicação do disposto no caput deste artigo e seus incisos serão ofertadas na modalidade ampla concorrência. § 3º O total de vagas de cada curso/opção em cada modalidade está definido no Anexo I - Quadro de Vagas SiSU do Edital 223 de 25 de outubro de 2012, republicado neste Edital. § 4º Os documentos comprobatórios do disposto neste artigo, exigidos para confirmação de matrícula, estão relacionados no artigo 13 do presente edital. Art. 6º Poderá se candidatar às vagas de Ação Afirmativa o candidato que atender aos seguintes requisitos: I. ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou II. ter obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
§ 2º Não poderão concorrer às vagas na modalidade de que trata este artigo os estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino médio.
Art. 7º A Coordenação Executiva dos Concursos de Acesso aos Cursos de Graduação da UFRJ é responsável pela interlocução junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e Secretaria de Ensino Superior do MEC (SESu/MEC) e executará as ações de organização e operacionalização do Sistema de Seleção Unificado/MEC (SiSU/MEC), no âmbito da UFRJ. SEÇÃO IV: DA CLASSIFICAÇÃO Art. 8º A classificação dos candidatos para as vagas ofertadas no Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação da UFRJ em 2013 será efetuada com base nos resultados obtidos pelos estudantes no ENEM 2012. Art. 9º Para as vagas ofertadas neste edital, a classificação será efetuada conforme disposto pelas normas estabelecidas pelo MEC para inscrição no SiSU/MEC em suas chamadas referentes ao SiSU/MEC Edição 1º/2013, para o 1º período letivo de 2013, e ao SiSU/MEC 2º/2013, para o 2º período letivo de 2013. SEÇÃO V: DA PRÉ-MATRÍCULA Art. 10 Os candidatos classificados nos diversos cursos/opções deverão acessar o endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br para realizar o ato da pré-matrícula, nas datas e horários e locais determinados pelo SiSU/MEC e pela UFRJ, a serem informadas quando da divulgação da classificação. § 1º A realização da pré-matrícula não garante ao candidato a vaga na UFRJ. § 2º No ato da pré-matrícula o candidato será informado sobre as datas, horários e locais para a confirmação de matrícula. § 3º Excepcionalmente, o candidato poderá realizar a pré-matrícula nas mesmas datas e horários do caput deste artigo, na Divisão de Registro de Estudantes - DRE, localizada na Av. Athos da Silveira Ramos, Ilha do Fundão, Cidade Universitária, Prédio do CCMN, Rio de Janeiro, RJ. §4º. O candidato que não realizar a pré-matrícula referida no caput deste artigo perderá direito à vaga na UFRJ no curso/opção para o qual foi classificado na chamada. § 5º A vaga decorrente da não realização da pré-matrícula poderá ser ofertada em nova chamada. Art. 11 Para realizar a pré-matrícula o candidato deverá atender as seguintes orientações e requisitos: § 1º O candidato que for classificado para mais de um curso/opção só poderá realizar a pré-matrícula em um destes. § 2º O candidato classificado, ao realizar nova pré-matrícula, perderá o direito à pré-matrícula realizada anteriormente. § 3º Após a realização da pré-matrícula o candidato deverá imprimir o comprovante de realização da pré-matrícula, a ser apresentado no ato de confirmação de matrícula. SEÇÃO VI: DA CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA, DA DOCUMENTAÇÂO NECESSÁRIA E DA INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS Art. 12 O candidato que tenha realizado a pré-matrícula deverá confirmar a matrícula nas datas, horários e locais informados no ato da pré-matrícula. § 1º No ato da confirmação de matrícula serão divulgados as datas, horários e locais para a realização da inscrição em disciplinas. §2º O candidato com maioridade civil que não puder comparecer à confirmação de matrícula e/ou à inscrição em disciplinas poderá nomear um procurador para representá-lo, devendo este comparecer munido do instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma. § 3º O candidato menor de idade será representado pelo seu responsável legal na confirmação de matrícula e na inscrição em disciplinas. § 4º O não comparecimento do candidato ou de seu representante legal, no ato da confirmação de matrícula ou de inscrição em disciplinas, na data, local e horário estipulados, implicará a perda do direito à vaga no curso/opção. § 5º A vaga decorrente da não realização do ato de confirmação de matrícula ou de inscrição em disciplinas poderá ser ofertada em nova chamada. Art. 13 Para realizar a confirmação de matricula o candidato deverá atender às seguintes orientações e requisitos: § 1º Apresentar os seguintes documentos originais, no ato da confirmação de matricula na UFRJ, com restituição ao interessado: I. Cédula de Identidade válida em território nacional; II. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;
16 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 III. Certificação do Ensino Médio emitida pela Secretaria Estadual de Educação ou órgão equivalente; IV. Título de Eleitor, para maiores de 18 (dezoito) anos; V. Certificado de Reservista ou prova de estar em dia com suas obrigações Militares, se do sexo masculino e maior de 18 (dezoito) anos. VI. Comprovante de realização da pré-matrícula. § 2º Entregar os seguintes documentos no ato da confirmação de matricula na UFRJ, sem restituição ao interessado: I. Cópia autenticada do Histórico Escolar completo do Ensino Médio ou de curso equivalente; II. 01 (uma) foto 3x4 recente; III. Documentos comprobatórios de acordo com anexo III do presente Edital se for o caso. IV.Termos Declaratórios, emitidos pela UFRJ, que complementem a documentação comprobatória das situações específicas discriminadas no artigo 5º e seus incisos do presente edital, se for o caso. § 3º O candidato que, no ato da confirmação de matrícula, não apresentar o Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou documento equivalente, perderá o direito à vaga na UFRJ. § 4º A comprovação do cumprimento do disposto no inciso I do artigo 6º darse-á mediante apresentação do Histórico Escolar do Ensino Médio e de termo declaratório preenchido pelo candidato ou seu representante legal, em formulário próprio emitido pela UFRJ, no ato da confirmação de matrícula. § 5º A comprovação do cumprimento do disposto no inciso II do artigo 6º dar-se-á pela apresentação do certificado emitido pelo MEC ou Secretaria de Educação, conforme o caso, e de termo declaratório preenchido pelo candidato ou seu representante legal, em formulário próprio emitido pela UFRJ, no ato da confirmação de matrícula. § 6º A comprovação do disposto no inciso I do artigo 5º dar-se-á por meio de termo declaratório, preenchido pelo candidato ou seu representante legal, em formulário próprio emitido pela UFRJ e apresentação dos documentos relacionados no Anexo III deste Edital, no ato da confirmação de matrícula. § 7º Os documentos de que trata o parágrafo 6º deste artigo, serão rubricados pelo candidato ou seu representante legal e colocados em envelope, a ser lacrado e identificado com nome e número de inscrição no ENEM, na presença do candidato ou de seu representante legal, sendo de responsabilidade do mesmo a veracidade das informações contidas nos documentos entregues. § 8º O candidato ou seu representante legal deverá atestar, em documento emitido pela UFRJ, o número de folhas colocadas no envelope referido no parágrafo 6º deste artigo. § 9º A apuração da renda familiar bruta mensal per capita, de que trata o inciso I do artigo 5º deste edital, tomará por base as informações prestadas pelo estudante, os documentos fornecidos e eventuais entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas, em procedimento de avaliação socioeconômica a ser realizado pela Superintendência de Políticas Estudantis da UFRJ durante o 1º período letivo, após a matrícula do candidato. § 10 Após a apuração de que trata o parágrafo anterior, os documentos apresentados pelo candidato serão arquivados pelo prazo de cinco anos, após o qual serão descartados. § 11 No caso de decisão que reconheça a inelegibilidade do estudante às vagas de que trata o inciso I, do artigo 5º deste edital, caberá interposição de recurso à Pró-Reitoria de Graduação, no prazo de cinco dias úteis a contar da data da notificação da decisão ao candidato, feita por meio de correspondência com aviso de recebimento. § 12 O resultado da interposição do recurso de que trata o parágrafo anterior, se dará no prazo de quinze dias a partir da apresentação do recurso pelo candidato. § 13 Durante a tramitação e julgamento do recurso de que trata o parágrafo 10 será assegurada ao candidato o direito à manutenção da matrícula e da frequência às aulas e avaliações. § 14 O atendimento ao disposto no inciso II do artigo 5º dar-se-á por meio de termo declaratório, preenchido pelo candidato ou seu representante legal, em formulário próprio emitido pela UFRJ, no ato da confirmação de matrícula. § 15 A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na UFRJ, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. § 16 O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao Ensino Médio no exterior, no todo ou em parte, deverá apresentar, no ato da pré-matrícula, parecer de equivalência de estudos emitido pela Secretaria Estadual de Educação de qualquer Estado da União, devendo estar os documentos em língua estrangeira visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução juramentada. § 17 O candidato com matrícula regular em algum curso de graduação da UFRJ que seja classificado no Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação 2013 para o mesmo curso ou curso diferente do já matriculado, deverá optar por uma das matrículas, por meio de termo de opção, no ato de confirmação de matrícula prevista neste Edital.
§ 18 O candidato referido no § 17 deste artigo que optar pela nova matrícula terá a matrícula anterior cancelada e as disciplinas serão automaticamente transferidas, com suas notas e resultados obtidos no curso anterior para o novo registro acadêmico, caso os cursos pertençam ao mesmo Centro Universitário em conformidade com a Resolução CEG 06/2010. § 19 O não cumprimento das exigências dispostas neste artigo implicará perda da vaga na UFRJ, mesmo após a efetivação da matrícula na UFRJ. SEÇÃO VII: DAS RECLASSIFICAÇÕES E DO EDITAL DE VAGAS NA UFRJ Art. 14. As vagas ofertadas pelo SiSU/MEC, eventualmente não ocupadas após as 02 (duas) chamadas realizadas pelo SiSU/MEC em cada uma de suas edições, serão preenchidas por meio de chamadas realizadas pela Comissão Executiva dos Concursos de Acesso aos Cursos de Graduação da UFRJ, mediante utilização da Lista de Espera disponibilizada pelo SiSU/MEC, e serão ocupadas conforme normas, rotinas e procedimentos estabelecidos em Edital próprio, a ser publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br. SEÇÃO VIII: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o SiSU/ MEC, inclusive quanto ao horário de atendimento, bem como a apresentação dos documentos exigidos para a confirmação de matrícula. Art. 16 O candidato deverá acompanhar as informações disponíveis no Portal do Ministério da Educação, no endereço eletrônico http://www.mec.gov.br, no endereço eletrônico do SiSU, em http://sisu.mec.gov.br e no endereço do Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação da UFRJ, em http://www.acessograduacao.ufrj.br. Art. 17 De acordo com o artigo 2º da Lei 12.089 de 11 de novembro de 2009, “é proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional” e caso a UFRJ constate tal situação procederá o disposto no artigo 3º e seus parágrafos desta mesma Lei, que dispõe que “a instituição pública de ensino superior que constatar que um dos seus alunos ocupa uma outra vaga na mesma ou em outra instituição deverá comunicar-lhe que terá de optar por uma das vagas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil posterior à comunicação”. Art. 18 O candidato que, comprovadamente, apresentar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer meios ilícitos ou descumprir as normas deste Edital será eliminado e perderá o direito à vaga, a qualquer tempo, mesmo depois de matriculado e estará sujeito a aplicação das penalidades legais. Art. 19 A Coordenação Executiva dos Concursos de Acesso aos Cursos de Graduação da UFRJ divulgará, sempre que necessário, normas complementares e avisos oficiais no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br. Art. 20 As listas de classificação, convocação para pré-matrícula e confirmação de matrícula e inscrição em disciplinas serão publicadas no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br. Art. 21 O Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação 2013, de que trata o presente Edital, terá efeitos somente para matrículas no ano letivo de 2013. Art. 22 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão avaliados pela Coordenação Executiva dos Concursos de Acesso aos Cursos de Graduação da UFRJ e encaminhados para deliberação no Conselho de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Art. 23 Para dirimir todas as questões oriundas do presente Edital, é competente o Foro da Justiça Federal da cidade do Rio de Janeiro. ANEXO I - QUADRO DE VAGAS SiSU ANEXO II - PESOS E NOTAS MÍNIMAS SiSU ANEXO III - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS ANEXO I - QUADRO DE VAGAS SiSU VAGAS PARA 2013 Vagas 1º Semestre AÇÃO AFIRMATIVA ESCOLA PÙBLICA Renda menor ou igual 1,5 SM* Curso/Opção
Administração
Campus/ Polo Rio de Janeiro
Turno I*
Renda maior 1,5 SM*
Auto Autodcla- Outros declarados rados 7
5
7
Ou- AmTotal tros pla 5
56
80
17 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012
Enfermagem e ObsMacaé tetrícia
I
4
2
4
2
28
40
Engenharia Am- Rio de biental Janeiro
I
4
2
4
2
28
40
Rio de Janeiro
I
5
4
5
4
42
60
Engenharia de ComRio de putação e InformaJaneiro ção
I
3
1
3
1
17
25
50
Engenharia de Con- Rio de trole e Automação Janeiro
I
3
1
3
1
17
25
17
25
Engenharia Eletrôni- Rio de ca e de Computação Janeiro
I
4
3
4
3
31
45
4
42
60
Rio de Janeiro
I
4
3
4
3
31
45
4
2
28
40
Engenharia de Ma- Rio de teriais Janeiro
I
4
2
4
2
28
40
5
4
5
4
42
60
1
21
30
Engenharia Mecâ- Rio de nica Janeiro
I
3
Engenharia Meta- Rio de lúrgica Janeiro
I
4
2
4
2
28
40
50
Engenharia Naval e Rio de Oceânica Janeiro
I
4
2
3
2
24
35
29
42
Engenharia Nuclear
Rio de Janeiro
I
3
2
3
1
21
30
0
0
Engenharia de Ali- Rio de mentos Janeiro
I
2
1
2
1
14
20
Engenharia de Bio- Rio de processos Janeiro
I
2
1
2
1
14
20
Engenharia de Pe- Rio de tróleo Janeiro
I
3
2
3
1
21
30
30
Engenharia de Pro- Rio de dução Janeiro
I
4
2
4
2
28
40
63
90
Engenharia - Ciclo Rio de Básico 8 Janeiro
I
8
7
8
7
70
100
Engenharia4
Macaé
I
10
8
10
8
84
120
0
0
0
Rio de Engenharia Química Janeiro
I
5
4
5
4
40
58
7
5
56
80
Engenharia Química
Rio de Janeiro
N
3
2
3
1
21
30
4
2
28
40
Estatística
Rio de Janeiro
I
2
1
2
0
10
15
Farmácia
Rio de Janeiro
I
7
5
7
5
56
80
Farmácia
Rio de Janeiro
N
7
5
7
5
56
80
60
Farmácia
Macaé
I
5
3
4
3
35
50
I
2
1
2
1
14
20
Rio de Janeiro
I
2
1
2
1
14
20
Biblioteconomia e Rio de Gestão de Unidades Janeiro de Informação
V
4
2
4
2
28
40
Rio de Biblioteconomia e Janeiro/ Gestão de Unidades Cid. de Informação Univers.
I*
0
0
0
0
0
0
Ciência da Compu- Rio de Janeiro tação
I
5
3
4
3
35
Rio de Janeiro
I
3
1
3
1
Ciências Biológicas: Rio de (Bacharelado/LicenJaneiro ciatura)1
I
5
4
5
Ciências Biológicas Rio de Janeiro - Licenciatura
N
4
2
Ciências Biológicas: Rio de Janeiro Biofísica
I
3
2
Ciências BiológiRio de cas: Microbiologia Janeiro e Imunologia
I
5
3
4
3
35
Ciências Biológicas: Rio de Modalidade Médica Janeiro
I
4
3
4
2
Duque de Ciências Biológicas: Caxias/ Biofísica Xerém
I
0
0
0
0
Duque de Ciências Biológicas: Caxias/ Biotecnologia Xerém
I
5
3
4
3
35
50
Ciências Biológicas Macaé - Licenciatura
I*
3
2
3
1
21
Ciências Contábeis
Rio de Janeiro
I*
8
6
7
6
Ciências Contábeis
Rio de Janeiro/ Cid. Univers.
I*
0
0
0
Ciências Econômi- Rio de cas Janeiro
I
7
5
Ciências Econômi- Rio de cas Janeiro
N
4
2
Astronomia
Ciências Atuariais
Engenharia Civil
Engenharia Elétrica
Ciências MatemátiRio de cas e da Terra - BaJaneiro charelado
I
Rio de Janeiro
I
Ciências Sociais - Rio de Licenciatura Janeiro
N
5
4
5
4
42
60
Filosofia - Bacha- Rio de relado Janeiro
Comunicação So- Rio de cial2 Janeiro
N
4
2
4
2
28
40
Filosofia - Licen- Rio de ciatura Janeiro
I
2
1
2
1
14
20
Comunicação So- Rio de cial2 Janeiro
V
7
5
7
5
56
80
Física - Bacharelado
Rio de Janeiro
I
4
2
4
2
28
40
Conservação e Res- Rio de tauração Janeiro
I
2
1
2
1
14
20
Física - Licenciatura
Rio de Janeiro
N
4
2
4
2
28
40
Rio de Janeiro
N
2
1
2
1
14
20
Física Médica
Rio de Janeiro
I
2
1
2
1
14
20
Fisioterapia
Rio de Janeiro
I
4
3
4
3
30
44
Fonoaudiologia
Rio de Janeiro
I
4
3
4
3
30
44
Gastronomia
Rio de Janeiro
I*
3
1
3
1
17
25
Ciências Sociais
Dança - Licenciatura
11 5
10 4
11 5
10 4
98 42
140
Defesa e Gestão Rio de Estratégica InternaJaneiro cional
N
Direito3
Rio de Janeiro
I
14
13
14
13
126
180
Direito3
Rio de Janeiro
N
7
5
6
5
52
75
I
4
2
3
2
24
35
Educação Física - Rio de Bacharelado Janeiro
Geografia - Bacha- Rio de relado Janeiro
I
4
2
4
2
28
40
N
0
0
0
0
0
0
Educação Física - Rio de Bacharelado Janeiro
Geografia - Licen- Rio de ciatura Janeiro
N
5
3
4
3
35
50
I
3
2
3
1
21
30
Educação Física - Rio de Licenciatura Janeiro
Rio de Janeiro
I
8
7
8
7
70
100
Enfermagem e Obs- Rio de tetrícia Janeiro
I
6
5
6
5
50
72
Gestão Pública para o Desenvolvi- Rio de mento Economico Janeiro e Social
I*
5
3
4
3
35
50
5
4
5
4
42
60
Geologia
18 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012
História (Bachare- Rio de lado/Licenciatura)5 Janeiro
N
4
3
4
3
31
45
Química Industrial
Rio de Janeiro
I
3
1
2
1
16
23
História (Bachare- Rio de lado/Licenciatura)5 Janeiro
I
5
4
5
3
38
55
Química Industrial
Rio de Janeiro
N
2
1
2
1
14
20
Rio de Janeiro
I
4
2
3
2
24
35
Relações Interna- Rio de cionais Janeiro
N
5
4
5
4
42
60
Letras/Português- Rio de -Alemão6 Janeiro
I
2
1
2
1
14
20
Saúde Coletiva
Rio de Janeiro
I
4
2
4
2
28
40
Letras/Português- Rio de -Árabe6 Janeiro
I
2
1
2
0
10
15
Serviço Social
Rio de Janeiro
M
4
3
4
3
31
45
Letras/Português- Rio de -Espanhol6 Janeiro
I
3
2
3
1
21
30
Serviço Social
Rio de Janeiro
N
4
3
4
3
31
45
Letras/Português- Rio de -Francês6 Janeiro
I
3
2
3
1
21
30
Teoria da Dança
Rio de Janeiro
N
2
0
1
0
7
10
Letras/Português- Rio de -Grego6 Janeiro
I
2
0
1
0
7
10
Terapia Ocupacional
Rio de Janeiro
I
3
2
3
1
21
30
Letras/Português- Rio de -Hebraico6 Janeiro
I
2
1
2
0
10
15
Letras/Português- Rio de -Inglês6 Janeiro
I
5
4
5
4
42
60
Letras/Português- Rio de -Italiano6 Janeiro
I
2
1
2
1
14
20
Letras/Português- Rio de -Japonês6 Janeiro
1: Ciências Biológicas: ao final do quarto período o aluno deverá optar entre licenciatura (20 vagas) e bacharelado (40 vagas).
I
2
1
2
0
11
16
Letras/Português- Rio de -Latim6 Janeiro
2: Comunicação Social: engloba os curso de Jornalismo, Produção Editorial, Publicidade e Propaganda e Radialismo.
I
3
1
3
1
17
25
Letras/Português- Rio de -Literaturas6 Janeiro
3: Direito: I - aulas no vespertino (1º ao 5º períodos) e no matutino (6º ao 10º períodos).
I
7
5
6
5
52
75
Letras/PortuguêsRio de -Literaturas - LicenJaneiro ciatura
N
4
2
4
2
28
40
4: Engenharia: ao final do quinto período após o ingresso, de acordo com o rendimento acadêmico, os alunos optarão entre os cursos de Enga. Civil, Mecânica e de Produção, que terão número de vagas definido pelo colegiado de Macaé.
Letras/Português- Rio de -Russo6 Janeiro
I
2
1
2
0
10
15
Matemática - Bacha- Rio de relado Janeiro
I
2
1
2
1
14
20
Matemática - Licen- Rio de ciatura Janeiro
I
3
2
3
1
21
30
Matemática - Licen- Rio de ciatura Janeiro
N
5
4
5
4
42
60
Matemática Apli- Rio de cada Janeiro
I
2
1
2
1
14
20
Meteorologia
Rio de Janeiro
I
4
2
4
2
28
40
Medicina
Rio de Janeiro
I
8
7
8
6
67
96
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS SiSU
Nanotecnologia
Rio de Janeiro
I
3
2
3
1
21
30
VAGAS PARA 2013
Nanotecnologia
Duque de Caxias/ Xerém
I
2
1
2
1
14
20
Nutrição
Rio de Janeiro
I
4
3
4
3
31
45
Nutrição
Macaé
I
4
2
4
2
28
40
Odontologia
Rio de Janeiro
I
4
2
4
2
28
40
Pedagogia
Rio de Janeiro
M
5
3
4
3
35
50
Pedagogia
Rio de Janeiro
N
0
0
0
0
0
0
Pedagogia
Rio de Janeiro
V
5
3
4
3
35
50
Psicologia
Rio de Janeiro
I
8
6
7
6
63
90
Química - Atribui- Rio de ção Tecnológica Janeiro
I
5
3
4
3
35
50
Química - Bacha- Rio de relado Janeiro
I*
0
0
0
0
0
0
Química - Licen- Rio de ciatura Janeiro
N
4
2
4
2
28
40
Química - BachaMacaé relado
I*
0
0
0
0
0
0
Química - LicenMacaé ciatura
I*
História da Arte
4.745 M=MANHÃ; V=VESPERTINO; N=NOITE; I=INTEGRAL (MANHÃ E VESPERTINO); I*=INTEGRAL (VESPERTINO E NOITE).
5: História: o aluno optará entre bacharelado (5 vagas) e licenciatura (40 vagas) no quarto período. 6: Letras: os candidatos classificados nas habilitações do curso de Letras poderão optar por bacharelado (40% das vagas) ou licenciatura (60% das vagas) no segundo período. 7: Ciências Biológicas: Modalidade Biofísica - Polo Xerem: ao final do quarto período o aluno deverá optar por uma das modalidades Bioinformática ou Biologia Estrutural 8: Engenharia - Ciclo Básico: Ao final de dois anos de matrícula na UFRJ, os alunos optarão entre os diversos cursos de Engenharia da Escola Politécnica, de acordo com o número de vagas disponível, tendo como critério de alocação o rendimento acadêmico definido de acordo com resolução de sua Congregação. *=SALÁRIO MÍNIMO
Vagas 2º Semestre
3
1
3
1
17
25
AÇÃO AFIRMATIVA ESCOLA PÙBLICA Renda menor ou igual 1,5 SM*
Renda maior 1,5 SM*
Campus / Polo
Turno
Autodeclarados
Outros
Autodeclarados
Outros
Ampla
Total
Administração
Rio de Janeiro
I*
7
5
7
5
56
80
Astronomia
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Biblioteconomia e Gestão de Unidades de Informação
Rio de Janeiro
V
0
0
0
0
0
0
Biblioteconomia e Gestão de Unidades de Informação
Rio de Janeiro/ Cid. Univers.
I*
5
3
4
3
35
50
Ciência da Computação
Rio de Janeiro
I
5
3
4
3
35
50
Ciências Atuariais
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Curso / Opção
19 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012
Ciências Biológicas: (Bacharelado/ Licenciatura)1
Rio de Janeiro
I
5
4
5
4
42
60
Ciências Biológicas - Licenciatura
Rio de Janeiro
N
4
2
4
2
28
40
Ciências Biológicas: Biofísica
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Ciências Biológicas: Microbiologia e Imunologia
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Ciências Biológicas: Modalidade Médica
Rio de Janeiro
I
Ciências Biológicas: Biofísica
Duque de Caxias/Xerém
I
Duque de Caxias/Xerém
I
Ciências Biológicas - Licenciatura
Macaé
I*
3
2
3
1
21
30
Ciências Contábeis
Rio de Janeiro
I*
8
6
7
6
63
90
Ciências Contábeis
Rio de Janeiro/ Cid. Univers.
I*
Ciências Econômicas
Rio de Janeiro
I
7
5
7
5
56
80
Ciências Econômicas
Rio de Janeiro
N
0
0
0
0
0
0
Ciências Matemáticas e da Terra Bacharelado
Rio de Janeiro
I
11
10
11
10
98
140
Ciências Sociais
Rio de Janeiro
I
5
4
5
4
42
Ciências Sociais Licenciatura
Rio de Janeiro
N
0
0
0
0
Comunicação Social2
Rio de Janeiro
N
4
2
4
Comunicação Social2
Rio de Janeiro
V
7
5
Conservação e Restauração
Rio de Janeiro
I
2
Dança - Licenciatura
Rio de Janeiro
N
Defesa e Gestão Estratégica Internacional
Rio de Janeiro
Direito3
Engenharia Civil
Rio de Janeiro
I
5
4
5
4
42
60
Engenharia de Computação e Informação
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Engenharia de Controle e Automação
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Engenharia Eletrônica e de Computação
Rio de Janeiro
I
4
3
4
3
31
45
Engenharia Elétrica
Rio de Janeiro
I
4
3
4
3
31
45
Engenharia de Materiais
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Engenharia Mecânica
Rio de Janeiro
I
5
4
5
4
42
60
Engenharia Metalúrgica
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Engenharia Naval e Oceânica
Rio de Janeiro
I
4
2
3
2
24
35
Engenharia Nuclear
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Engenharia de Alimentos
Rio de Janeiro
I
2
1
2
1
14
20
Engenharia de Bioprocessos
Rio de Janeiro
I
2
1
2
1
14
20
Engenharia de Petróleo
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Engenharia de Produção
Rio de Janeiro
I
4
2
4
2
28
40
Engenharia - Ciclo Básico 8
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Engenharia4
Macaé
I
0
0
0
0
0
0
60
Engenharia Química
Rio de Janeiro
I
5
4
5
4
40
58
0
0
Engenharia Química
Rio de Janeiro
N
3
2
3
1
21
30
2
28
40
Estatística
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
7
5
56
80
Farmácia
Rio de Janeiro
I
7
5
7
5
56
80
1
2
1
14
20
Farmácia
Rio de Janeiro
N
7
5
7
5
56
80
2
1
2
1
14
20
Farmácia
Macaé
I
5
3
4
3
35
50
Filosofia - Bacharelado
Rio de Janeiro
I
2
1
2
1
14
20
N
5
4
5
4
42
60
Filosofia - Licenciatura
Rio de Janeiro
I
2
1
2
1
14
20
Rio de Janeiro
I
14
13
14
13
126
180
Física - Bacharelado
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Direito3
Rio de Janeiro
N
7
5
6
5
52
75
Física - Licenciatura
Rio de Janeiro
N
3
2
3
1
21
30
Educação Física Bacharelado
Rio de Janeiro
I
4
2
4
2
28
40
Física Médica
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Educação Física Bacharelado
Rio de Janeiro
N
5
3
4
3
35
50
Fisioterapia
Rio de Janeiro
I
4
3
4
3
30
44
Educação Física Licenciatura
Rio de Janeiro
I
8
7
8
7
70
100
Fonoaudiologia
Rio de Janeiro
I
4
3
4
3
30
44
Enfermagem e Obstetrícia
Rio de Janeiro
I
6
5
6
5
50
72
Gastronomia
Rio de Janeiro
I*
3
1
3
1
17
25
Enfermagem e Obstetrícia
Macaé
I
4
2
4
2
28
40
Geografia - Bacharelado
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Engenharia Ambiental
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Geografia - Licenciatura
Rio de Janeiro
N
4
3
4
3
31
45
Ciências Biológicas: Biotecnologia
4
3
5
5
3
2
3
3
4
3
4
4
2
1
3
3
29
21
35
35
42
30
50
50
20 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012
Odontologia
Rio de Janeiro
I
4
2
4
2
28
40
Pedagogia
Rio de Janeiro
M
0
0
0
0
0
0
Pedagogia
Rio de Janeiro
N
5
3
4
3
35
50
Pedagogia
Rio de Janeiro
V
0
0
0
0
0
0
Psicologia
Rio de Janeiro
I
8
6
7
6
63
90
Química - Atribuição Tecnológica
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Química - Bacharelado
Rio de Janeiro
I*
2
1
2
1
14
20
Química - Licenciatura
Rio de Janeiro
N
2
1
2
1
14
20
Química - Bacharelado
Macaé
I*
3
1
3
1
17
25
Química - Licenciatura
Macaé
I*
0
0
0
0
0
0
Química Industrial
Rio de Janeiro
I
3
1
2
1
16
23
Química Industrial
Rio de Janeiro
N
2
1
2
1
14
20
Relações Internacionais
Rio de Janeiro
N
5
4
5
4
42
60
Saúde Coletiva
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Serviço Social
Rio de Janeiro
M
4
3
4
3
31
45
Serviço Social
Rio de Janeiro
N
4
3
4
3
31
45
Teoria da Dança
Rio de Janeiro
N
2
0
1
0
7
10
Terapia Ocupacional
Rio de Janeiro
I
3
2
3
1
21
30
Geologia
Rio de Janeiro
Gestão Pública para o Desenvolvimento Economico e Social
Rio de Janeiro
História (Bacharelado/Licenciatura)5
Rio de Janeiro
História (Bacharelado/Licenciatura)5
Rio de Janeiro
I
História da Arte
Rio de Janeiro
I
4
2
3
2
24
35
Letras / Português-Alemão6
Rio de Janeiro
I
2
1
2
0
10
15
Letras / Português-Árabe6
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Letras / Português-Espanhol6
Rio de Janeiro
I
3
2
3
1
21
30
Letras / Português-Francês6
Rio de Janeiro
I
3
2
3
1
21
30
Letras / Português-Grego6
Rio de Janeiro
I
2
0
1
0
7
10
Letras / Português-Hebraico6
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Letras / Português-Inglês6
Rio de Janeiro
I
5
4
5
4
42
60
Letras / Português-Italiano6
Rio de Janeiro
I
2
1
2
1
14
20
Letras / Português-Japonês6
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Letras / Português-Latim6
Rio de Janeiro
I
3
1
3
1
17
25
Letras / Português-Literaturas6
Rio de Janeiro
I
7
5
6
5
52
75
Letras / Português-Literaturas - Licenciatura
Rio de Janeiro
N
4
2
4
2
28
40
Letras / Português-Russo6
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
M=MANHÃ; V=VESPERTINO; N=NOITE; I=INTEGRAL (MANHÃ E VESPERTINO); I*=INTEGRAL (VESPERTINO E NOITE).
Matemática -
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
1: Ciências Biológicas: ao final do quarto período o aluno deverá optar entre licenciatura (20 vagas) e bacharelado (40 vagas).
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
2: Comunicação Social: engloba os curso de Jornalismo, Produção Editorial, Publicidade e Propaganda e Radialismo.
Licenciatura
Rio de Janeiro
N
0
0
0
0
0
0
Matemática Aplicada
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Meteorologia
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
Medicina
Rio de Janeiro
5: História: o aluno optará entre bacharelado (5 vagas) e licenciatura (40 vagas) no quarto período.
I
8
7
8
6
67
96
Nanotecnologia
Rio de Janeiro
I
0
0
0
0
0
0
6: Letras: os candidatos classificados nas habilitações do curso de Letras poderão optar por bacharelado(40% das vagas) ou licenciatura (60% das vagas) no segundo período.
Bacharelado Matemática Licenciatura Matemática -
Nanotecnologia
Duque de Caxias/
I
I*
N
0
5
4
5
0
3
3
4
0
4
4
5
0
3
3
3
0
35
31
38
0
50
45
55
I
0
0
0
0
0
0
Xerém Nutrição
Rio de Janeiro
I
4
3
4
3
31
45
Nutrição
Macaé
I
4
2
4
2
28
40
3.629
3: Direito: I - aulas no vespertino (1º ao 5º períodos) e no matutino (6º ao 10º períodos). 4: Engenharia: ao final do quinto período após o ingresso, de acordo com o rendimento acadêmico, os alunos optarão entre os cursos de Enga. Civil, Mecânica e de Produção, que terão número de vagas definido pelo colegiado de Macaé.
7: Ciências Biológicas: Modalidade Biofísica - Polo Xerem: ao final do quarto período o aluno deverá optar por uma das modalidades Bioinformática ou Biologia Estrutural 8 :Engenharia - Ciclo Básico: Ao final de dois anos de matrícula na UFRJ, os alunos optarão entre os diversos cursos de Engenharia da Escola Politécnica, de acordo com o número de vagas disponível, tendo como critério de alocação o rendimento acadêmico definido de acordo com resolução de sua Congregação. *=SALÁRIO MÍNIMO
21 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 ANEXO II - PESOS E NOTAS MÍNIMAS SiSU NOTAS MÍNIMAS Todos os cursos/habilitações
RED MAT
Todos os campus/polos
300
0,01
CI CI LING NAT HUM 0,01
0,01
0,01
2013 PESOS CURSO/HABILITAÇÃO
PESOS - PROVAS ENEM CAMPUS/Polo
RED MAT
CI CI LING NAT HUM
Administração
Rio de Janeiro
3
4
1
4
1
Astronomia
Rio de Janeiro
3
2
2
1
2
Biblioteconomia e Gestão de Rio de Janeiro Unidades de Informação
3
1
1
2
2
Biblioteconomia e Gestão de Rio de Janeiro/ Unidades de Informação Cid. Univers.
3
1
1
2
2
Ciência da Computação
Rio de Janeiro
3
4
3
1
1
Ciências Atuariais
Rio de Janeiro
3
5
2
1
1
Engenharia de Produção
Rio de Janeiro
3
4
4
2
2
Engenharia - Ciclo Básico
Rio de Janeiro
3
4
4
2
2
Engenharia
Macaé
3
4
4
2
2
Engenharia Química
Rio de Janeiro
3
4
4
1
1
Estatística
Rio de Janeiro
3
5
3
1
2
Farmácia
Rio de Janeiro
3
2
2
1
2
Farmácia
Macaé
3
2
2
1
2
Filosofia - Bacharelado
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Filosofia - Licenciatura
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Física - Bacharelado
Rio de Janeiro
3
2
2
1
1
Física - Licenciatura
Rio de Janeiro
3
2
2
1
1
Física Médica
Rio de Janeiro
3
2
2
1
1
Fisioterapia
Rio de Janeiro
3
1
2
1
2
Fonoaudiologia
Rio de Janeiro
3
1
2
2
2
Gastronomia
Rio de Janeiro
3
1
2
2
1
Geografia - Bacharelado
Rio de Janeiro
3
1
1
1
1
Geografia - Licenciatura
Rio de Janeiro
3
1
1
1
1
Geologia
Rio de Janeiro
3
3
3
1
1
Gestão Pública para o Desenvolvimento Economico Rio de Janeiro e Social
3
2
1
2
2
Ciências Biológicas: (BachaRio de Janeiro relado/Licenciatura)
3
2
2
1
2
Ciências Biológicas - LicenRio de Janeiro ciatura
3
2
2
1
2
Ciências Biológicas: Biofísica Rio de Janeiro
3
3
2
1
1
3
1
1
2
2
Ciências Biológicas: MicroRio de Janeiro biologia e Imunologia
História (Bacharelado/LicenRio de Janeiro ciatura)
3
1
2
1
2
História da Arte
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Ciências Biológicas: ModaliRio de Janeiro dade Médica
Letras/Português-Alemão
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
3
Letras/Português-Árabe
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Letras/Português-Espanhol
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Letras/Português-Francês
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
3
1
1
2
2
Ciências Biológicas: Biofísica
Duque de Caxias/ Xerém
3
1 1
2 2
1 1
2 2
Ciências Biológicas: Biotec- Duque de Caxias/ nologia Xerém
3
1
2
1
2
Letras/Português-Grego
Rio de Janeiro
Ciências Biológicas - LicenMacaé ciatura
Letras/Português-Hebraico
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
3
1
2
1
1
Letras/Português-Inglês
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Ciências Contábeis
Rio de Janeiro
3
4
1
4
1
Letras/Português-Italiano
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Ciências Contábeis
Rio de Janeiro/ Cid. Univers.
3
4
1
4
1
Letras/Português-Japonês
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Letras/Português-Latim
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Rio de Janeiro
3
3
1
2
1
Letras/Português-Literaturas
Ciências Matemáticas e da Rio de Janeiro Terra - Bacharelado
3
2
2
1
2
Letras/Português-Literaturas Rio de Janeiro Licenciatura
3
1
1
2
2
Ciências Sociais
Ciências Econômicas
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Letras/Português-Russo
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Ciências Sociais - Licenciatura Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Rio de Janeiro
3
5
4
1
1
Comunicação Social
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Matemática - Bacharelado
Conservação e Restauração
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Matemática - Licenciatura
Rio de Janeiro
3
4
2
1
1
Dança - Licenciatura
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Matemática - Licenciatura
Rio de Janeiro
3
4
2
1
1
Defesa e Gestão Estratégica Rio de Janeiro Internacional
Matemática Aplicada
Rio de Janeiro
3
5
4
1
1
3
1
1
2
2
Meteorologia
Rio de Janeiro
3
4
4
1
1
Direito
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Medicina
Rio de Janeiro
3
1
2
1
2
Educação Física - Bacharelado Rio de Janeiro
3
1
2
2
1
Nanotecnologia
Rio de Janeiro
3
2
2
1
1
Educação Física - Licenciatura Rio de Janeiro
3
1
2
2
1
Nanotecnologia
3
2
2
1
1
Enfermagem e Obstetrícia
Rio de Janeiro
3
1
2
1
1
Duque de Caxias/ Xerém
Enfermagem e Obstetrícia
Macaé
3
1
2
1
1
Nutrição
Rio de Janeiro
3
1
2
1
1
Engenharia Ambiental
Rio de Janeiro
3
4
4
2
2
Nutrição
Macaé
3
1
2
1
1
Engenharia Civil
Rio de Janeiro
3
4
4
2
2
Odontologia
Rio de Janeiro
3
1
2
1
1
Engenharia de Computação e Rio de Janeiro Informação
3
4
4
2
2
Pedagogia
Rio de Janeiro
3
1
1
1
1
Psicologia
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Rio de Janeiro
3
2
2
1
2
Química - Bacharelado
Rio de Janeiro
3
2
2
1
2
Química - Licenciatura
Rio de Janeiro
3
2
2
1
2
Química - Bacharelado
Macaé
3
2
2
1
2
Química - Licenciatura
Macaé
3
2
2
1
2
Engenharia de Controle e Rio de Janeiro Automação
3
4
4
2
2
Engenharia Eletrônica e de Rio de Janeiro Computação
3
4
4
2
2
Engenharia Elétrica
Rio de Janeiro
3
4
4
2
2
Engenharia de Materiais
Rio de Janeiro
3
4
4
2
2
Engenharia Mecânica
Rio de Janeiro
3
4
4
2
2
Engenharia Metalúrgica
Rio de Janeiro
3
4
4
2
2
Química Industrial
Rio de Janeiro
3
4
4
1
1
Engenharia Naval e Oceânica Rio de Janeiro
3
4
4
2
2
Relações Internacionais
Rio de Janeiro
3
1
1
2
3
Engenharia Nuclear
Rio de Janeiro
3
4
4
2
2
Saúde Coletiva
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Engenharia de Alimentos
Rio de Janeiro
3
4
4
1
1
Serviço Social
Rio de Janeiro
3
1
1
2
1
Engenharia de Bioprocessos
Rio de Janeiro
3
4
4
1
1
Teoria da Dança
Rio de Janeiro
3
1
1
2
2
Engenharia de Petróleo
Rio de Janeiro
3
4
4
2
2
Terapia Ocupacional
Rio de Janeiro
3
1
2
2
1
Química - Atribuição Tecnológica
22 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 ANEXO III - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS Documentos Necessários para Comprovação de Renda Familiar Bruta Mensal Em todos os casos: *Imposto de Renda Pessoa Física (cópia):Formulário completo da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física Exercício 2012, Ano-Calendário 2011 e respectivo recibo de entrega à Receita Federal de todas as pessoas maiores de 18 anos descritas no quadro da composição familiar que façam a declaração e da respectiva notificação de restituição, quando houver. Em caso de atividade rural, deverá ser apresentado o anexo do Imposto de Renda correspondente. *Comprovantes de Rendimentos ( cópia): Dentre os documentos abaixo relacionados, apresentar aquele(s) que comprove(m) o(s) rendimento(s) declarado(s), relativos aos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no processo seletivo, de TODOS os membros da família. Trabalhadores Assalariados (com carteira assinada ou funcionário público por regime estatutário): contracheque e carteira de trabalho profissional (folhas de identificação, do último contrato de trabalho e atualizações do salário); no caso de empregada doméstica CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia. Atividade Rural: declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso; notas fiscais de vendas. Trabalho Informal (sem carteira assinada): Declaração do empregador, caso haja, ou declaração de próprio punho informando atividade exercida e rendimento médio mensal e carteira de trabalho profissional (folhas de identificação e do último contrato de trabalho); Autônomos e Profissionais Liberais: declaração contendo a atividade exercida e o rendimento médio mensal. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso; Deverá ser apresentada também a Carteira de Trabalho para comprovar a inexistência de vínculo empregatício. Caso a pessoa contribua como autônomo, deverá anexar à declaração a cópia do carnê de contribuição para o INSS e guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; Aposentados e beneficiários do INSS: extrato mensal mais recente retirado via internet ou extrato bancário dos últimos três meses comprovando o valor do benefício do INSS (aposentadoria, pensão, auxílio-doença, etc.). Só serão aceitos extratos bancários onde conste o número do benefício e o nome do beneficiário; Proprietários de empresa ou microempresas: declaração contábil de retirada de pró-labore e declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, no caso de proprietários de empresa ou microempresa; Estudante ou familiar que receba pensão alimentícia ou auxilio financeiro de terceiros: documento comprobatório de pensão alimentícia (contracheque, extrato bancário, etc.). Em caso de auxilio financeiro/pensão fornecida por acordo verbal o estudante deverá fornecer declaração assinada pela parte cedente onde conste o valor da pensão paga; Estudante ou familiar desempregado: declaração informando o tempo em que se encontram fora do mercado formal de trabalho e como têm se mantido. Deverá ser apresentada a Carteira de Trabalho, para comprovar o desemprego. Em caso de desemprego recente, apresentar também a Rescisão de Contrato e comprovante do recebimento do auxílio-desemprego. Caso o aluno solteiro não resida com os pais: deverão ser apresentados comprovantes de residência do aluno, de seus pais e declaração com justificativa para a situação apresentada; Comprovantes de despesas e residência (cópia): deverão ser apresentados os seguintes comprovantes de despesa: contas de luz, telefone, condomínio e aluguel/ financiamento no nome de um dos membros da família. No caso do estudante NÃO residir com a família, deverá ser fornecido, além dos comprovantes da família de origem, o comprovante de residência do local onde está residindo e declaração do responsável pelo imóvel informando esta condição. Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis: extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. EDITAL Nº 253, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 Processo Seletivo para Professor Substituto O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para provimento de vaga de Professor Substituto nos termos da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 Este processo seletivo será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à respectiva Unidade ou Instância Equivalente da Universidade Federal do Rio de Janeiro para a qual a vaga foi alocada. 1.2 O presente processo seletivo visa ao provimento do número de vagas definido no Anexo I deste Edital, ressalvada a possibilidade de mudanças durante o seu prazo de validade, de acordo com as necessidades da UFRJ. 1.3 O presente Edital contém os seguintes anexos: • Anexo I - Quadro de Vagas, com Unidade, Área/Setor de Atuação e Jornada d e Trabalho, bem como o respectivo Período de Contratação. • Anexo II - Período e Locais de Inscrição. 2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. 2.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação temporária, aos seguintes requisitos: a) ser aprovado e classificado no processo seletivo; b) não possuir contrato nos termos da Lei nº 8.745/93, com exclusão inferior a vinte e quatro meses; c) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº 7.596/87; d) se servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários; e) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente; f) ter idade mínima de 18 anos completos; g) gozar dos direitos políticos; h) estar quite com as obrigações eleitorais e militares; i) estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do concurso exigir. 2.2 É proibida a recontratação do professor substituto com base na Lei 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior. 3. DA INSCRIÇÃO. 3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento. 3.2 Os interessados poderão obter maiores informações sobre o concurso nas Unidades ou Instâncias Equivalentes responsáveis pelas vagas. 3.3 Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante requerimento ao Diretor da Unidade ou Instância Equivalente responsável pela vaga - endereço no Anexo II deste Edital - indicando a área/setor em que pretendem concorrer, acompanhado da seguinte documentação: a) Documentação pessoal. Documento de Identidade e CPF. b) Curriculum Vitae documentado. 3.4 O período de solicitação de inscrições está definido no Anexo II deste Edital. 3.4.1 Caso não haja solicitações de inscrições no período definido no Anexo II, o prazo de solicitações de inscrições será automaticamente prorrogado por igual período. 3.5 Será permitida a inscrição por procuração específica individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição. 3.6 O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição. 3.7 O deferimento das solicitações de inscrições será feito pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor da vaga, mediante exame preliminar dos currícula documentados, tendo por base a pertinência do(s) título(s) do candidato em relação à área/setor do processo seletivo. 3.7.1 Caso todas as solicitações de inscrição efetuadas no período definido no Anexo II sejam indeferidas, o prazo de solicitações de inscrições será reaberto no dia útil seguinte ao da divulgação do indeferimento, por igual período. 3.7.2 No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao Diretor da Unidade ou ao responsável pela Instância equivalente ao qual está subordinado o respectivo Departamento ou Instância responsável pela área/setor, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados, no local das inscrições. 3.7.3 Caberá à congregação da Unidade ou Instância equivalente o julgamento dos recursos. 3.8 É vedada a inscrição condicional. 4. DA REMUNERAÇÃO 4.1 A remuneração do professor substituto será composta do vencimento básico, nível I (um), da classe para a qual o contratado possua a qualificação requerida
23 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 (graduação, mestrado ou doutorado), seguindo as mesmas categorias vigentes para professor do quadro efetivo (Auxiliar, Assistente ou Adjunto).
ANEXO I
4.1.1 Os candidatos que tiverem titulação superior à exigida neste processo seletivo devem apresentar o diploma ou a declaração de obtenção do grau de Mestre ou Doutor expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada ou por universidade estrangeira desde que reconhecido ou revalidado.
Quadro de Vagas/Jornada de Trabalho/Prazo de Contratação.
5. DA SELEÇÃO 5.1 O processo seletivo será conduzida por comissão julgadora constituída pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor do processo, composta de 03 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) pertencentes à Unidade ou Instância equivalente, preferencialmente portadores de título de doutor ou equivalente. 5.2 O processo seletivo será realizado em duas etapas. 5.2.1 A primeira será constituída por análise dos Curricula Vitae, sendo eliminatória. Os critérios de pontuação serão definidos pela Comissão Julgadora e informados aos candidatos. 5.2.2 Aos classificados na primeira etapa serão aplicadas pelo menos 2 (duas) das três provas abaixo relacionadas, sendo eliminatórias na ordem apresentada: a) prova escrita; b) prova didática; c) prova prática.
Jornada de Trabalho: 20h Prazo de Contratação: Até 31/03/2013 Unidade
Departamento/Setor ou Área
Vagas
Centro de Ciências da Saúde (CCS) Faculdade de Farmácia
Análises Clínicas e Toxicológicas/ Hematologia Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE) Núcleo de Estudos Internacionais Geografia Política - Interpretações de Brasil Núcleo de Estudos Internacionais História dos grandes conflitos/ guerra civil e assimétrica Faculdade de Direito Direito Civil/Direito Civil/ Direito Internacional Privado
01(uma)
01 (uma) 01 (uma) 02 (duas)
Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza (CCMN) Instituto de Física
Física Nuclear/Física Básica
01 (uma)
5.3 No ato da inscrição o candidato deve tomar ciência das provas que serão realizadas e dos seus respectivos programas.
ANEXO II
5.4 A análise dos Currícula e as provas que venham a ser realizadas seguirão as diretrizes apresentadas na Resolução CEG 07/2010, publicada na página www.pr1.ufrj.br.
Período e Local de Inscrição para todas as vagas do Anexo I.
5.5 Às provas realizadas na segunda etapa serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a 7 (sete). 5.5.1 Considera-se automaticamente reprovado, o candidato que obtiver nota inferior a 6 (seis), em quaisquer das provas. 5.6 Os candidatos aprovados serão classificados por média ponderada das notas das provas, expressa com uma casa decimal, de acordo com o critério estabelecido pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor da Vaga. 5.7 Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade. 6. DA CONTRATAÇÃO. 6.1 Após a publicação do resultado final no Diário Oficial da União, o Conselho de Ensino de Graduação definirá a data de início do contrato. 6.2 O contrato poderá ser prorrogado, em função de análise e definição pelo Conselho de Ensino de Graduação da continuidade da necessidade do professor substituto, desde que o prazo total não exceda 24 (vinte e quatro) meses. 6.3 A extinção do contrato de professor substituto se dará, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de trinta dias. 6.4 No ato da contratação o candidato deverá apresentar cópia autenticada do Diploma de Graduação, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC - no caso de curso superior realizado no Brasil - segundo a área de formação exigida pela Unidade para cada área/setor. No caso de títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado. O não cumprimento desta exigência implica na imediata eliminação do candidato. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 A Comissão Julgadora encaminhará ao Chefe do Departamento ou Instância equivalente a ata do processo seletivo, relacionando os candidatos aprovados pela ordem de classificação. O Diretor da Unidade ou Instância equivalente fará publicar portaria no Diário Oficial da União com o resultado do processo seletivo, após homologação do relatório do processo seletivo pelo CEG. 7.2 A homologação do relatório do processo seletivo pelo CEG é condição necessária para que se dê início aos procedimentos de contratação do professor substituto. 7.3 O provimento das vagas obedecerá ao número de vagas definido no Anexo I deste Edital, à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso, às normas legais pertinentes e às regras deste Edital. 7.4 Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do processo seletivo e poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas. 7.5 A validade do processo seletivo esgotar-se-á 12 (doze) meses após a data da publicação do resultado no Diário Oficial da União. 7.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo para tal fim a publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União.
Período de inscrição: 25,26 de outubro e 29,30 e 31 de outubro de 2012. Locais de Inscrição: Unidade
Endereço e Horário de Inscrição
Faculdade de Direito
Secretaria dos Departamentos Rua Moncorvo Filho, nº 08, 3º Andar, Centro - 10 h as 18h N ú c l e o d e E s t u d o s Avenida Pasteur nº 250, fundos Internacionais (NEI) Instituto de Física Centro de Tecnologia - Cidade Universitária, Ilha do Fundão - RJ Sala A 334 - Bloco A - 09h as 16h Faculdade de Farmácia Secretaria do departamento de análises clínicas e toxicológicas CCS- Bloco A - 2º andar - sala 05 Cidade Universitária - Ilha do Fundão - 10h as 16h
Telefone 2508-0929 3873-5300
2562-6409
DESPACHOS DO REITOR Em 23 de outubro de 2012 O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 404/MEC de 23 de abril de 2009, resolve autorizar o afastamento do país, dos seguintes servidores: TAMARA TANIA COHEN EGLER, Matrícula SIAPE 0363425, Professor de 3º Grau, lotado no CCJE, nesta Universidade, de 26/10/2012 a 04/11/2012, para participar do evento “Cidades do México e Brasil: processos e atores urbanos” Cidade do México - México, com ônus limitado. Processo nº 23079.046047/2012-00 JOÃO GRACIANO MENDONÇA FILHO, Matrícula SIAPE 1297195, Professor de 3º Grau, lotado no CCMN, nesta Universidade, de 03/11/2012 a 17/11/2012, para representar a UFRJ na visita profissional a universidades americanas no âmbito do Programa Ciência sem Fronteiras - Washington - EUA, com ônus limitado. Processo nº 23079.048646/2012-95 FERNANDA DE ABREU CARDOSO, Matrícula SIAPE 1882594, Professor de 3º Grau, lotado na Escola de Belas Artes, nesta Universidade, de 04/11/2012 a 08/11/2012, para participar de Congresso Internacional de Moda e Design Guimarães - Portugal, com ônus limitado. Processo nº 23079.042600/2012-71 THIAGO NEVES DE QUEIROZ, Matrícula SIAPE 1868955, Músico, lotado na Escola de Música, nesta Universidade, de 04/11/2012 a 07/12/2012, para participar do Festival Brazilian Chamber Music - Karlsruhe - Alemanha, com ônus limitado. Processo nº 23079.048076/2012-89
7.7 As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas pela Pró-Reitoria de Graduação da UFRJ.
CARLA DA COSTA DIAS, Matrícula SIAPE 1730584, Professor de 3º Grau, lotado na Escola de Belas Artes, nesta Universidade, de 07/11/2012 a 10/11/2012, para participar de Congresso onde apresentará pesquisa desenvolvida no projeto de extensão (PROEXT - 2011) - Cáceres - Espanha - com ônus PROEXT. Processo nº 23079.049186/2012-12
7.8 Para dirimir todas as questões oriundas do presente Edital, é competente o Foro da Justiça Federal na cidade do Rio de Janeiro.
ANATOLI LEONTIEV, Matrícula SIAPE 1288059, Professor de 3º Grau, lotado no Instituto de Matemática, nesta Universidade, de 10/11/2012 a
24 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 18/11/2012, para integrar a delegação do Departamento Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações (DGTIT) da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, que tratará das questões relacionadas à segurança pública do Estado, visando à realização dos eventos esportivos de nível mundial - Rússia, com ônus limitado. Processo nº 23079.045993/2012-00 MARCELO MARCOS MORALES, Matrícula SIAPE 1285284, Professor de 3º Grau, lotado no Instituto de Biofísica, nesta Universidade, de 10/11/2012 a 17/11/2012, para realizar visita técnica/científica - Baltimore - EUA, com ônus limitado. Processo nº 23079.045513/2012-85 ANDRÉ LUIZ BUFONI, Matrícula SIAPE 2447443, Professor de 3º Grau, lotado na FACC, nesta Universidade, de 10/11/2012 a 17/11/2012, para participar de Simpósio Internacional - Veneza - Itália, com ônus limitado. Processo nº 23079.037655/2012-14 DÉBORA DE ALMEIDA AZEVEDO, Matrícula SIAPE 1189883, Professor de 3º Grau, lotado no Instituto de Química, nesta Universidade, de 10/11/2012 a 15/11/2012, para participar de Congresso Internacional - Santa Marta - Colômbia, com ônus limitado. Processo nº 23079.037167/2012-70 MARCIA DA SILVA CARVALHO, Matrícula SIAPE 1434592, Professor de 3º Grau, lotado na FACC, nesta Universidade, de 10/11/2012 a 17/11/2012, para participar de Simpósio Internacional - Veneza - Itália, com ônus limitado. Processo nº 23079.037654/2012-51 FRANCIROSE FURLANI SOARES, Matrícula SIAPE 1172418, Professor de 3º Grau, lotado na EBA, nesta Universidade, de 10/11/2012 a 20/11/2012, para realizar visita técnica - Hakone - Japão, com ônus limitado. Processo nº 23079.042622/2012-04 MARCOS VINÍCIUS TORRES PEREIRA, Matrícula SIAPE 2513401, Professor de 3º Grau, lotado na FND, nesta Universidade, de 11/11/2012 a 22/11/2012, para realizar pesquisa/atividade acadêmica na Universidade Mc Gill Montreal - Canadá, com ônus limitado. Processo nº 23079.030819/2012-91 CLAUDIA SAUNDERS, Matrícula SIAPE 1189886, Professor de 3º Grau, lotado no Instituto de Nutrição, nesta Universidade, de 11/11/2012 a 16/11/2012, para participar de Congresso Internacional - Havana - Cuba - com ônus FAPERJ. Processo nº 23079.037266/2012-52 RAQUEL PAIVA DE ARAÚJO SOARES, Matrícula SIAPE 0313958, Professor de 3º Grau, lotado na Escola de Comunicação, nesta Universidade, de 11/11/2012 a 18/11/2012, para participar de Projeto Comunicação Brics Tampere - Finlândia, com ônus limitado. Processo nº 23079.038223/2012-85 Em 24 de outubro de 2012 O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 404/MEC de 23 de abril de 2009, resolve autorizar o afastamento do país, dos seguintes servidores: CELESTE YARA DOS SANTOS SIQUEIRA, Matrícula SIAPE 3124290, Professor de 3º Grau, lotado no Instituto de Química, nesta Universidade, de 12/11/2012 a 15/11/2012, para participar de Congresso Internacional – Santa Marta - Colômbia - com ônus limitado (Processo 23079.046490/2012-17). OTTO CARLOS MUNIZ BANDEIRA DUARTE, Matrícula SIAPE 6373111, Professor de 3º Grau, lotado na Escola Politécnica, nesta Universidade, de 13/11/2012 a 25/11/2012, para participar de Conferência Internacional, visita técnica à Universidade da Tailândia e “Atividades relacionadas ao Projeto de Cooperação Internacional” – Bangkok - Tailândia - com ônus CNPq, FINEP e FAPERJ (Processo 23079.048664/2012-77). LAISA MARIA FREIRE DOS SANTOS, Matrícula SIAPE 2494694, Professor de 3º Grau, lotado no Instituto de Biologia, nesta Universidade, de 13/11/2012 a 24/11/2012, para participar de Conferência Internacional – Cali - Colômbia com ônus limitado (Processo 23079.044445/2012-91). LUCIA HELENA GAZOLIS DE OLIVEIRA, Matrícula SIAPE 1297413, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotado no CAP, nesta Universidade, de 14/11/2012 a 17/11/2012, para participar do III Congresso Ibero Americano de Política e Administração da Educação – Zaragoza - Espanha - com ônus limitado (Processo 23079.047528/2012-23). MARIA ELOISA MARTIN, Matrícula SIAPE 1662247, Professor de 3º Grau, lotado no IFCS, nesta Universidade, de 15/11/2012 a 14/02/2013, para participar de Projeto de Pesquisa entre a Universidade Livre de Berlim e a Universidade de Roma – Berlim/Roma - com ônus limitado (Processo 23079.044010/2012-29). EDUARDO ANTÔNIO BARROS DA SILVA, Matrícula SIAPE 0363473, Professor de 3º Grau, lotado na Escola Politécnica, nesta Universidade, de 16/11/2012 a 20/11/2012, para participar de reunião do Conselho (Board of Governors) da Sociedade de Circuitos e Sistemas – Vancouver - Canadá - com ônus limitado (Processo 23079.049172/2012-08).
RODRIGO LEÃO DE MOURA, Matrícula SIAPE 1903557, Professor de 3º Grau, lotado no Instituto de Biologia, nesta Universidade, de 16/11/2012 a 30/11/2012, para participar de Workshop Internacional – Hobart - Austrália - com ônus limitado (Processo 23079.044447/2012-17). LEANDRO PINTO RODRIGUES PIMENTEL, Matrícula SIAPE 1713551, Professor de 3º Grau, lotado no Instituto de Matemática, nesta Universidade, de 19/11/2012 a 25/11/2012, para participar do Congresso “Stochastic Dynamics of Particles and Networks” – Mar del Plata - Argentina - com ônus CAPES (Processo 23079.047054/2012-00). EVARISTO CHALBAUD BISCAIA JUNIOR, Matrícula SIAPE 0369100, Professor de 3º Grau, lotado na COPPE, nesta Universidade, de 19/11/2012 a 23/11/2012, para ministrar curso de curta duração – Montevidéu - Uruguai com ônus limitado (Processo 23079.045976/2012-83). ROSSANA MARA DA SILVA MOREIRA THIRÉ, Matrícula SIAPE 1323567, Professor de 3º Grau, lotado na Escola Politécnica, nesta Universidade, de 25/11/2012 a 08/12/2012, para realizar atividades do projeto CAPES/COFECUB – Mulhouse - França - com ônus CAPES (Processo 23079.045015/2012-88). WANIA WOLFF, Matrícula SIAPE 0365877, Professor de 3º Grau, lotado no Instituto de Física, nesta Universidade, de 29/11/2012 a 01/12/2012, para participar de Conferência Internacional – Rosário - Argentina - com ônus limitado (Processo 23079.048207/2012-55). JOÃO LUIS RIBEIRO FRAGOSO, Matrícula SIAPE 6310803, Professor de 3º Grau, lotado no Instituto de História, nesta Universidade, de 02/12/2012 a 12/01/2013, para integrar missão de trabalho no âmbito de convênio CAPES/ COFECUB – Paris - França - com ônus limitado (Processo 23079.048852/2012-87). MÔNICA SANTOS SALGADO, Matrícula SIAPE 1124267, Professor de 3º Grau, lotado na FAU, nesta Universidade, de 10/12/2012 a 23/12/2012, para participar de missão de pesquisa no âmbito do acordo de cooperação internacional CAPES/COFECUB 693/10 – Toulouse - França - com ônus CAPES (Processo 23079.049085/2012-05). MARILÉIA FRANCO MARINHO INOUE, Matrícula SIAPE 6366098, Professor de 3º Grau, lotado na Escola de Serviço Social, nesta Universidade, de 07/01/2013 a 10/01/2013, para participar do Congresso Ciências, Tecnologias e Cultura. Diálogo entre as disciplinas do conhecimento. Olhando o futuro da América Latina e Caribe – Santiago - Chile - com ônus limitado (Processo 23079.047917/2012-95). ELIZETE DA SILVA QUINTANILHA, Matrícula SIAPE 0361257, Assistente em Administração, lotado na Faculdade de Letras, nesta Universidade, de 11/01/2013 a 30/01/2013, para realizar Mestrado na Universidade Americana – Assunção República do Paraguai - com ônus limitado (Processo 23079.049179/2012-57). Em 26 de outubro de 2012 O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 404/MEC de 23 de abril de 2009 resolve: Retificação No Diário Oficial da União nº 206, de 24 de outubro de 2012, seção 02, página 20 Onde se lê: Com ônus limitado (Processo 23079.030819/2012-91). Leia-se: Com ônus PROEXT-MEC (Processo 23079.030819/2012-91). Em 26 de outubro de 2012 O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 404/MEC de 23 de abril de 2009, resolve: Retificação No Diário Oficial da União nº 201, de 17 de outubro de 2012, seção 02, página 28 Onde se lê: De 22/10/2012 a 25/10/2012 (Processo 23079.044796/2012-66). Leia-se: De 21/10/2012 a 25/10/2012 (Processo 23079.044796/2012-66). Em 29 de outubro de 2012 O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 404/MEC de 23 de abril de 2009 resolve autorizar o afastamento do país, dos seguintes servidores: PEDRO ABRAMO CAMPOS, Matrícula SIAPE 6362280, Professor de 3º Grau, lotado no CCJE, nesta Universidade, de 01/11/2012 a 31/10/2013, para Pós-Doutorado no Conselho Nacional de Pesquisa Científica CNRS - França - com ônus CNPq (Processo 23079.050155/2012-96). CARLOS RENATO DE CARVALHO, Matrícula SIAPE 1124223, Professor de 3º Grau, lotado no Instituto de Física, nesta Universidade, de 18/11/2012 a 22/12/2012,
25 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 para participar de reunião do acordo CAPES/COFECUB – Paris - França - com ônus CAPES (Processo 23079.044801/2012-02). MARCELO JACQUES DE MORAES, Matrícula SIAPE 6377623, Professor de 3º Grau, lotado na Faculdade de Letras, nesta Universidade, de 18/11/2012 a 08/12/2012, para participar de missão de trabalho no âmbito do projeto CAPES/COFECUB “Desacordos no tempo: estéticas brasileiras e francesas modernas e contemporâneas (séc. XX e XXI)” – Paris - França - com ônus limitado (Processo 23079.049377/2012-10). MURILO SANTANA RANGEL, Matrícula SIAPE 2806101, Professor de 3º Grau, lotado no Instituto de Física, nesta Universidade, de 21/11/2012 a 09/12/2012, para realizar visita técnica/científica ao CEA-SACLAY – Paris - França - com ônus CAPES (Processo 23079.046276/2012-05). MARIA TAVARES CAVALCANTI, Matrícula SIAPE 1177606, Professor de 3º Grau, lotado no Instituto de Psiquiatria, nesta Universidade, de 26/11/2012 a 30/11/2012, para participar de Congresso Latino Americano de Saúde Pública e Encontro de Líderes da Rede Américas – Córdoba - Argentina - com ônus limitado (Processo 23079.049730/2012-35). Em 29 de outubro de 2012 O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 404/MEC de 23 de abril de 2009, resolve: Retificação No Diário Oficial da União nº 206, de 24 de outubro de 2012, seção 02, página 20 Onde se lê: Com ônus limitado (Processo 23079.048646/2012-95). Leia-se: Com ônus UFRJ (Processo 23079.048646/2012-95). Em 29 de outubro de 2012 O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 404/MEC de 23 de abril de 2009, resolve autorizar o afastamento do país, dos seguintes servidores: MÔNICA ESMERALDA BRUCKMANN MAYNETTO, Matrícula SIAPE 2801235, Professor de 3º Grau, lotado no IFCS, nesta Universidade, de 31/10/2012 a 02/11/2012, para participar de Seminário Internacional – Caracas - Venezuela com ônus limitado (Processo 23079.051549/2012-07). FLÁVIA CARVALHO ALCÂNTARA GOMES, Matrícula SIAPE 3181138, Professor de 3º Grau, lotado no ICB, nesta Universidade, de 05/11/2012 a 11/11/2012, para participar de Simpósio Internacional – Cancun - México - com ônus limitado (Processo 23079.044845/2012-70). Em 29 de outubro de 2012 O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 404/MEC de 23 de abril de 2009, resolve autorizar o afastamento do país, dos seguintes servidores: VITOR ALEVATO DO AMARAL, Matrícula SIAPE nº 2493640, Tradutor e Intérprete, lotado no Gabinete do Reitor, nesta Universidade, de 30/10/2012 a 03/11/2012, para participação em reunião Erasmus Mundus - Temuco - Chile com ônus UFRJ (Processo 23079.052485/2012-61). PORTARIA Nº 7493, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições legais e estatutárias e tendo em vista o constante do Processo nº 23079.047632/2011-64, Resolve autorizar a Cessão por Cooperação Técnica do servidor JORGE LUIZ PEREIRA ALVES, Contínuo, Matrícula SIAPE nº 0363969, na Universidade Federal de Minas Gerais, pelo período de 04 (quatro) anos, através do Termo de Cooperação Técnica, com validade a contar da data de publicação e conforme previsto no Artigo 20 da Lei nº 11.233 de 22 de dezembro de 2005. PORTARIA Nº 8327, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012.
CAMPUS MACAÉ NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO ACADÊMICO - COAA DO CURSO DE LICENCIATURA EM QUÍMICA DO CAMPUS UFRJ-MACAÉ PROFESSOR ALOÍSIO TEIXEIRA Dispõe sobre as normas de funcionamento da comissão de orientação e acompanhamento acadêmico - COAA do curso de Licenciatura em Química do Campus UFRJ - Macaé Professor Aloísio Teixeira, conforme resoluções de nº 02/89, 06/2003 e 07/2006 do Conselho Universitário. O Órgão Colegiado do Campus UFRJ - Macaé Professor Aloísio Teixeira, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em sessão de 26 de outubro de 2012, resolve: Aprovar o procedimento relativo aos processos de progressão horizontal e vertical dos docentes do Campus UFRJ - Macaé Professor Aloísio Teixeira, O Diretor do Campus UFRJ - Macaé Professor Aloísio Teixeira, em cumprimento ao disposto na Resolução 03/97 do Conselho de ensino de Graduação, publicada no BUFRJ nº 33 de 14 de agosto de 1997, fixa Normas para o Funcionamento da Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico (COAA) dos Cursos de Licenciatura em Química. I - DA ORGANIZAÇÃO DA COMISSÃO Art. 1º A Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico dos Cursos de Licenciatura em Química, criada para atender a Resolução 03/97 do CEG, será constituída por 04 (quatro) docentes e 02 (dois) alunos, totalizando 06 (seis) membros e sua composição será indicado pelo Diretor, ouvido o corpo docente dos cursos e os representantes discentes indicados pelos Centros Acadêmicos, e homologado pelo Conselho Deliberativo do Campus UFRJ-Macaé Professor Aloísio Teixeira. Art. 2º A Comissão será presidida por um docente eleito dentre seus membros, assim como o suplente para substituição eventual do presidente. Art. 3º Os docentes que integrarem a Comissão terão exercício por um prazo de 03 (três) anos, com direito à recondução de, no máximo, duas vezes. O representante discente terá mandato de 01 (um) ano, sendo possível uma única recondução. Art. 4º Os serviços administrativos que se fizerem necessários serão executados pela Secretaria Acadêmica. Parágrafo único. O desligamento de quaisquer dos membros dar-se-á após o término do mandato ou a pedido, em qualquer época, desde que o número de substituições não exceda 2/3 dos membros por período letivo. II - DA COMPETÊNCIA Art. 5º Compete à Comissão: a) organizar e coordenar o corpo de professores orientadores; b) distribuir os alunos, desde seu primeiro período letivo, pelos orientadores; c)realizar pelo menos uma reunião por período com o corpo de professores orientadores para avaliação dos procedimentos de acompanhamento dos alunos e seus resultados; d) discutir com o aluno em acompanhamento as medidas capazes de viabilizar a superação das dificuldades, de forma a possibilitar a ele o desenvolvimento acadêmico adequado; e) emitir parecer, quando solicitado, sobre o desempenho acadêmico dos alunos sob sua responsabilidade; f) emitir parecer sobre solicitação de reabertura de matrícula cancelada. Parágrafo único. É assegurado ao aluno acesso a qualquer parecer emitido sobre desempenho acadêmico, bem como sigilo em relação ao acesso de terceiros não diretamente envolvidos em acompanhamento. III - DO FUNCIONAMENTO Art.6º A Comissão, para cumprimento de suas atribuições, estabelecerá calendário semestral das reuniões e atendimentos e, quando necessário,poderá ser convocada pelo seu Presidente, ou por maioria de seus membros, ou ainda por solicitação do Diretório Acadêmico, devidamente justificada e dirigida ao Presidente da Comissão. § 1º A Comissão poderá, sempre que necessário, solicitar a presença ou os pareceres dos professores das disciplinas eletivas cursadas por graduandos de Licenciatura em Química; § 2º A Comissão poderá, sempre que necessário, realizar encaminhamentos dos estudantes a profissionais competentes para acompanhamento e/ou solicitar parecer de especialistas; § 3º As atividades da Comissão deverão ser registradas em ata.
O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto Presidencial de 29 de junho de 2011, publicado no Diário Oficial da União nº 124, de 30 de junho de 2011,
IV - DA ORIENTAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE INCLUSÃO
Resolve tornar público, o nome da candidata aprovada, homologando o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos, no Setor Bioquímica de Sistemas, do Instituto de Bioquímica Médica, na categoria Titular. O número do edital do concurso é 74, de 29 de maio de 2012, publicado no DOU nº 107, de 04 de junho de 2012 • Débora Foguel
Art. 8º Ficarão sob orientação acadêmica direta da COAA aqueles alunos: a) reprovados por média e/ou frequência duas vezes em uma mesma disciplina (Resolução CEG 15/71 Art.9º); b) por transferência externa (Resolução CEG 07/90); por transferência ex-officio (Resolução CEG 04/2000); sob acompanhamento médico oficial (gravidez, apoio psiquiátrico, diabetes e outras necessidades);
Art. 7º Todos os alunos terão acesso à COAA através da Secretaria Acadêmica e do Corpo Discente.
26 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 e) em regime penal; f) de convênio cultural ou de cortesia (Resolução CEG 04/88); g) que busquem a comissão por demanda espontânea por: - dificuldade de aprendizagem; - dificuldade socioeconômica; - dificuldade de relacionamento interdisciplinar; - dificuldades emocionais; - problemas jurídicos; - trancamentos de matrícula; - reabertura de matrícula trancada ou cancelada; - reingresso; - não terem realizado inscrição em disciplinas. V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 9º Estas normas deverão ser atualizadas segundo as resoluções vigentes do CEG/UFRJ. Art. 10 As alterações destas Normas deverão ser discutidas e aprovadas pelo Colegiado de Curso de Licenciatura em Química e homologadas pelo Órgão Colegiado Superior do Campus UFRJ - Macaé Professor Aloísio Teixeira. Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão, apreciados pelo Colegiado de Curso de Licenciatura em Química e homologadas pelo Órgão Colegiado Superior do Campus UFRJ - Macaé Professor Aloísio Teixeira. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA O ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS DOCENTES DO CAMPUS UFRJ - MACAÉ PROFESSOR ALOÍSIO TEIXEIRA Dispõe sobre o procedimento relativo ao cumprimento do estágio probatório dos docentes do Campus UFRJ - Macaé Professor Aloísio Teixeira, conforme resoluções de nº 08/95, 01/01 e 20/2006 do Conselho Universitário. O Órgão Colegiado do Campus UFRJ - Macaé Professor Aloísio Teixeira, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em sessão de 10 de outubro de 2012, resolve: Aprovar o procedimento para cumprimento do estágio probatório dos docentes do Campus UFRJ - Macaé Professor Aloísio Teixeira. I. Dos procedimentos para cumprimento do estágio probatório docente 1. A aprovação e homologação da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório Docente deverá se dar 30 (trinta) meses após a admissão do docente de acordo com o parágrafo 2º do Art. 3º da Resolução nº 01/01 do Conselho Universitário (CONSUNI). 2. Decorridos 30 (trinta) meses de sua admissão o docente deverá encaminhar o Requerimento de Instalação da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório (Modelo I) e o Requerimento para Assuntos de Pessoal (RAP), em anexo, à Direção do Campus UFRJ - Macaé Professor Aloísio Teixeira. Os mesmos deverão ser assinados e datados pelo Diretor do Campus. De posse dos documentos assinados, o docente deverá dirigir-se ao Setor de Progressão Funcional para abrir o processo de cumprimento do estágio probatório, levando também o Relatório de Atividades com os documentos comprobatórios do relatório apresentado. Neste momento, o docente será notificado pelo Setor que a Comissão de Avaliação se reunirá no prazo de até 30 dias, decorridos trinta meses da admissão do docente, para avaliar o seu desempenho (de acordo com o Art. 9º da Resolução nº 01/01 do CONSUNI). II. Do Processo e da Comissão de Avaliação 1. O processo de avaliação do docente em estágio probatório manterá os itens da Resolução CONSUNI 02/89 naquilo que não contrariar a resolução 08/95. A Comissão de Avaliação deverá ser constituída de acordo com o Art. 3º da Resolução nº 01/01 do CONSUNI. 2. É função da Direção Geral do campus UFRJ - Macaé Professor Aloísio Teixeira propor a constituição da Comissão de Avaliação, sendo que esta deverá ser aprovada anteriormente em reunião do Conselho Deliberativo do Campus. Cabe a este Órgão Colegiado do Campus a homologação da Comissão de Avaliação. 3. Uma vez homologada a Comissão de Avaliação pelo Órgão Colegiado do Campus Macaé, o Diretor Geral do Campus deverá se remeter ao Setor de Progressão Funcional e Estágio Probatório, para que o mesmo entre em contato com os avaliadores, e estabeleça a data, hora e local de instalação da banca e providencie a publicação da Comissão de Avaliação no Boletim da UFRJ. 4. Decorridos até 30 (trinta) dias subsequentes da submissão do relatório, a comissão deverá se reunir para avaliar o desempenho do professor e apresentar de imediato o Relatório de Avaliação contendo os critérios adotados, a sistemática de avaliação e um parecer conclusivo circunstanciado. 5. O Diretor do Campus submeterá o Relatório de Avaliação ao Órgão Colegiado do Campus Macaé, para apreciação. 6. Uma vez homologado pelo Conselho Deliberativo, os documentos serão encaminhados para o setor responsável e ao processo será anexado a cópia da publicação da Comissão de Avaliação no Boletim da UFRJ, o Relatório de Avaliação e a ata da reunião do Conselho Deliberativo em que o relatório foi aprovado. Nesta fase o professor envolvido será convidado pelo referido setor para que o mesmo dê ciência ao processo de sua avaliação. Assim, o processo deverá ser encaminhado pelo Setor de Progressão e Estágio Probatório à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). 7. De acordo com o Art. 13 da Resolução nº 01/01 do CONSUNI, a decisão do Órgão Colegiado do Campus UFRJ - Macaé Professor Aloísio Teixeira deverá ser enviada à CPPD até 32 (trinta e dois) meses após a admissão do docente.
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA A PROGRESSÃO DOS DOCENTES DO CAMPUS UFRJ - MACAÉ PROFESSOR ALOÍSIO TEIXEIRA Dispõe sobre o procedimento relativo aos processos de progressão horizontal e vertical dos docentes do Campus UFRJ - Macaé Professor Aloísio Teixeira, conforme resoluções de No 02/89, 06/2003 e 07/2006 do Conselho Universitário. O Órgão Colegiado do Campus UFRJ - Macaé Professor Aloísio Teixeira, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em sessão de 10 de outubro de 2012, resolve: Aprovar o procedimento relativo aos processos de progressão horizontal e vertical dos docentes do Campus UFRJ - Macaé Professor Aloísio Teixeira, I. Dos procedimentos para cumprimento de progressão funcional 1. O docente requerente de progressão horizontal das classes de Professor Auxiliar, Assistente, Adjunto e Associado deverá encaminhar o requerimento de progressão (Modelo I) e o Requerimento para Assuntos de Pessoal (RAP), anexo I, ao Diretor Geral do campus UFRJ - Macaé Professor Aloísio Teixeira. Os mesmos deverão ser assinados e datados pelo Diretor do campus. De posse dos documentos assinados, o docente deverá dirigir-se ao Setor de Progressão Funcional para abrir o processo de cumprimento de progressão funcional, levando também o Relatório de Atividades com os documentos comprobatórios do relatório apresentado. 2. No caso de progressão vertical para o primeiro nível da classe de Professor Assistente ou Adjunto (progressão por titulação) o requerente deverá abrir processo de progressão anexando também uma cópia autenticada do diploma. A cópia da ata da defesa ode ser apresentada apenas para subsidiar a data da concessão da progressão. II. Do processo e da Comissão de Avaliação 1. O processo de progressão horizontal da classe de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto, a Comissão de Avaliação deverá ser constituída de acordo com a Resolução nº 02/89 do CONSUNI. No caso de progressão vertical para o primeiro nível da classe de Professor Associado o processo de progressão seguirá, além da Resolução nº 02/89, a Resolução 07/2006 do Conselho Universitário (CONSUNI). De acordo com o Art. 15 da Resolução nº 02/1989 do CONSUNI, considerando as progressões horizontais, a Comissão de Avaliação deverá se reunir no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de recebimento do requerimento do candidato. 2. É função da direção do Campus propor a constituição da Comissão de Avaliação, sendo que esta deverá ser aprovada anteriormente em reunião do Conselho Deliberativo. Cabe a este Órgão Colegiado do Campus a homologação da Comissão de Avaliação. 3. Uma vez homologada a Comissão de Avaliação pelo Órgão Colegiado do Campus Macaé, o Diretor Geral do Campus deverá se remeter ao Setor de Progressão Funcional e Estágio Probatório, para que o mesmo entre em contato com os avaliadores, e estabeleça a data, hora e local de instalação da banca e providencie a publicação da Comissão de Avaliação no Boletim da UFRJ. 4. Decorridos até 60 (sessenta) dias subsequentes da submissão do relatório, a comissão deverá se reunir para avaliar o desempenho do professor e apresentar de imediato o Relatório de Avaliação contendo os critérios adotados, a sistemática de avaliação e um parecer conclusivo circunstanciado. 5. O Diretor do Campus submeterá o Relatório de Avaliação ao Órgão Colegiado do Campus Macaé, para apreciação. 6. Uma vez homologado pelo Conselho Deliberativo, os documentos serão encaminhados para o setor responsável e ao processo será anexado a cópia da publicação da Comissão de Avaliação no Boletim da UFRJ, o Relatório de Avaliação e a ata da reunião do Conselho Deliberativo em que o relatório foi aprovado. Nesta fase o professor envolvido será convidado pelo referido setor para que o mesmo dê ciência ao processo de sua avaliação. Assim, o processo deverá ser encaminhado pelo Setor de Progressão e Estágio Probatório à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). PORTARIA Nº 8548 - EDITAL DE BANCA EXAMINADORA O Presidente do Conselho Deliberativo (CD) do Campus Macaé Professor Aloísio Teixeira da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Prof. Gilberto Dolejal Zanetti, torna pública a composição da Comissão Julgadora do Processo Seletivo para contratação de Professor Temporário para o curso de Nutrição, Setor Histologia e Embriologia Campus Macaé Professor Aloísio Teixeira, publicado no Edital nº 245, de 11 de outubro de 2012, do Diário Oficial da União – D.O.U. nº 199, de 15 de outubro de 2012. Membros Efetivos: • Profª Drª Maria Fernanda Larcher de Almeida - Campus UFRJ Macaé Professor Aloísio Teixeira • Profª Drª. Felipe Leite de Oliveira – ICB - URFJ • Profª Drª João Luiz Mendes Wanderley- Campus UFRJ Macaé Professor Aloísio Teixeira
27 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 Membros Suplentes: • Profª Drª Rodrigo Nunes da Fonseca - Campus UFRJ Macaé Professor Aloísio Teixeira • Profª Drª Aleksandra Menezes de Oliveira – Campus UFRJ Macaé Professor Aloísio Teixeira PORTARIA Nº 8284, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012 O Diretor Geral do Campus UFRJ – Macaé, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 8740, de 18 de novembro de 2011, publicada no BUFRJ Extraordinário nº 46, de 21 de novembro de 2011, Vem tornar público que os docentes Profª BEATRIZ FERNANDES DIAS, SIAPE nº 1579204, Profª GLÁUCIA ALEXANDRE FORMOZO, SIAPE nº 1500120, Profª GLÁUCIA VALENTE VALADARES, SIAPE nº 1518999, Profª INÊS LEONEZA DE SOUZA, SIAPE 1854580, Profª JULIANA SILVA PONTES, SIAPE nº 2475519, Profª LEILA BRITO BERGOLD, SIAPE nº 0079441, Profª PATRÍCIA REGINA AFFONSO DE SIQUEIRA, SIAPE nº 2336386, Profª REJANE CORREA MARQUES, SIAPE nº 1227763, Profª ROBERTA PEREIRA COUTINHO, SIAPE nº 2450388, Profª ROBERTA DE LIMA, SIAPE nº 1718590 e Prof. TADEU LESSA DA COSTA, SIAPE nº1499887 compõem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Universidade Federal do Rio de Janeiro – Campus UFRJ – Macaé. PORTARIA Nº 8546, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012 O Diretor Geral do Campus UFRJ - Macaé, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 8740, de 18 de novembro de 2011, publicada no BUFRJ Extraordinário nº 46, de 21 de novembro de 2011, Vem tornar público que os docentes Prof. ANDRÉ GUSTAVO CALVANO BONAVITA, SIAPE nº 2738212; Profª JULIANA MONTANI RAIMUNDO, SIAPE nº 1712881; Prof. JACKSON DE SOUZA MENEZES, SIAPE nº 1650696; Prof. PABLO RODRIGUES GONÇALVES, SIAPE nº 2527355; Prof. WAGNER DE OLIVEIRA VITAL, SIAPE nº 1850605; Profª ANA CRISTINA PETRY, SIAPE nº 1528946; Profª ARLENE GASPAR, SIAPE nº 1202123 compõem a Comissão de Ética em Experimentação Animal da Universidade Federal do Rio de Janeiro - Campus UFRJ - Macaé Prof. Aloísio Teixeira, sendo o primeiro nome, o Presidente desta referida Comissão, cujo mandato será de 02 (dois) anos, admitindo-se possibilidade de recondução.
POLO DE XERÉM EDITAL DE MESTRADO Nº 257, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012 O Diretor Geral do Polo Xerém da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor GERALDO ANTÔNIO GUERRERA CIDADE, no uso de suas atribuições torna público as alterações no Anexo I do Edital de Mestrado nº 184 de 31 de Agosto de 2012 publicado em Diário Oficial, nº 171, segunda feira, 3 de setembro de 2012 - Seção 3 - Página 81 e 82, para ingresso no Curso de Mestrado Profissional em Formação Científica para Professores de Biologia – PROFBIO – TURMA 2013. PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FORMAÇÃO CIENTÍFICA DE BIOLOGIA - Curso de Mestrado Profissional em Formação Científica para Professores de Biologia – PROFBIO – TURMA 2013 ANEXO I - CRONOGRAMA DO CONCURSO 1) INSCRIÇÕES Data: de 24 de setembro a 23 de novembro de 2012. Horário: das 09 às 16 horas, de acordo com o horário de cada secretaria conforme disposto no item 3.1 deste edital. Local: Secretaria do Polo Avançado de Xerém e Secretaria de Pós-Graduação do IBCCF/UFRJ-Fundão. 2) CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO Data: 26 de novembro de 2012. Local: Secretaria do Polo Avançado de Xerém, Secretaria de Pós-Graduação do IBCCF e também nos sites http://www.xerem.ufrj.br ou http://www.biof.ufrj.br 3) RECURSO DA INSCRIÇÃO Data: 27 e 28 de novembro de 2012. Horário: das 09 às 16 horas, de acordo com o horário de cada secretaria conforme disposto no item 3.1 deste edital. Local: Secretaria do Polo Avançado de Xerém e Secretaria de Pós-Graduação do IBCCF. OBS. O resultado do recurso está previsto para ser divulgado em até três dias úteis após a data limite nos sites http://www.xerem.ufrj.br e http://www.biof.ufrj.br. 4) PROVA ESCRITA Data: 01 de dezembro de 2012. Horário: das 09 às 14 horas.
Local: Polo Avançado de Xerém. OBS: Os candidatos deverão chegar com 1 (uma) hora de antecedência do início da prova trazendo documento com foto e comprovante de inscrição. Só será permitido o acesso à sala de prova até às 08h45min. 5) DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA Data: até 14 de dezembro de 2012. Local: Secretaria do Polo Avançado de Xerém, Secretaria de Pós-Graduação do IBCCF ou nos sites http://www.xerem.ufrj.br e http://www.biof.ufrj.br. OBS: Os candidatos poderão checar o site a partir de 05/12/2012 e visualizar a lista de aprovados na prova objetiva. 6) RECURSO DA PROVA ESCRITA Data: 17 e 18 de dezembro de 2012. Horário: das 09 às 16 horas, de acordo com o horário de cada secretaria conforme disposto no item 3.1 deste edital. Local: Secretaria do Polo Avançado de Xerém e Secretaria de Pós-Graduação do IBCCF. OBS. O resultado do recurso está previsto para ser divulgado em até três dias após a data limite no site http://www.xerem.ufrj.br ou http://www.biof.ufrj.br. 7) ARGUIÇÃO DE MEMORIAL E ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE Data: 12 de janeiro de 2013. Horário: A partir das 09 horas. Local: Polo Avançado de Xerém. 8) DIVULGAÇÃO DO RESULTADO GLOBAL Data: até 18 de janeiro de 2013. Local: Secretaria do Polo Avançado de Xerém, Secretaria de Pós-Graduação do IBCCF ou no site http://www.xerem.ufrj.br e http://www.biof.ufrj.br 9) RECURSO DO RESULTADO GLOBAL Data: 21 e 22 de janeiro de 2013. Horário: das 09 às 13 horas, de acordo com o horário de cada secretaria conforme disposto no item 3.1 deste edital. Local: Secretaria do Polo Avançado de Xerém, Secretaria de Pós-Graduação do IBCCF. OBS. O resultado do recurso está previsto para ser divulgado em até três dias após a data limite nos sites http://www.xerem.ufrj.br ou http://www.biof.ufrj.br. 10) RESULTADO FINAL Data: dia 24 de janeiro de 2013. Local: Secretaria do Polo Avançado de Xerém, Secretaria de Pós-Graduação do IBCCF ou no site http://www.xerem.ufrj.br e http://www.biof.ufrj.br. 11) MATRÍCULA Data: de 04 a 08 de fevereiro de 2013. Horário: das 09 às 13 horas. Local: Secretaria de Pós-Graduação do IBCCF/UFRJ-Fundão. 12) INÍCIO DAS ATIVIDADES Março/2013 Cronograma Estratégico - EDITAL DE ACESSO PARA A TURMA 2013 ETAPAS PERÍODOS Observações Lançamento do Edital 31/08/2012 Publicação em D.O. Inscrição 24/09/2012 39 dias úteis (feriados até 23/11/2012 12/10 – 02/11 – 15/11 – 20/11) Da Publicação até a prova 31/08/2012 91 dias até 01/12/2012
1ª Etapa 1ª Etapa Dia da Semana *Período Homologação da Inscrição 26/11/2012 Terça-feira 2 dias Recurso 27 e 28/11/2012 Quinta e Sexta-feira 1 dia Resultado do Recurso 29/11/2012 Quarta-feira 1 dia Prova de conceitos 01/12/2012, Sábado 2 dias gerais em Biologia de 9h às 14h e Redação Resultado da 1ª Etapa 14/12/2012 Quarta-feira 13 dias Recurso 17 e 18/12/2012 Segunda e terça-feira 3 dias Resultado do Recurso 21 /12/2012 Sexta-feira 3 dias 2ª Etapa 2ª Etapa Dia da Semana *Período Análise de memorial 12/01/2013 Sábado 22 dias e prova oral Resultado Global 18/01/2013 Terça-feira 6 dias Recurso 17 e 18/01/2013 Segunda e Terça-feira 3 dias Resultado Final 24/01/2013 Quarta-feira 6 dias Matrícula 04 a 08/02/2013 Segunda-feira 04 11 dias terça-feira 08 (+ 5 úteis) Início das atividades Março de 2013 04/03/2012 23 dias (Aula Inaugural) * Intervalo entre evento anterior e o atual.
28 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012
CONSELHO UNIVERSITÁRIO SESSÃO DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 Aprovada, por unanimidade, a ata da sessão de 27/09/2012. ORDEM DO DIA 1 – Proc. 23079.050443/2012-40 – UFRJ Autorização de afastamento do Reitor para visitar Universidades angolanas no período de 20/11 a 28/11/2012. “O Conselho Universitário autorizou, por unanimidade, o afastamento, de acordo com o parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento às fls. 08 do processo.” 2 - Proc. 23079.038875/2012-56 - UFRJ Proposta de Resolução – Altera a Resolução nº 18/2012-CONSUNI, que trata da aplicação da Lei nº 12.711/2012 para o ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro. “O Conselho Universitário aprovou, com 3 (três) abstenções, a alteração proposta, de acordo com o parecer favorável da Comissão de Ensino e Títulos às fls. 17 do processo, baixando a seguinte resolução:
da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e em conformidade com a Resolução nº 04/2008 do CONSUNI, alterada pela Resolução nº 06/2008 do CONSUNI, que estabelece procedimentos para criação e aprovação de cursos e programas de Graduação e Pós-Graduação que envolvam associação e responsabilidade comum de mais de uma Unidade e/ou Órgão Suplementar. Artigo 3º As Decanias envolvidas, supervisionadas pelos Conselhos de Coordenação dos respectivos Centros, são responsáveis pela infraestrutura e os recursos necessários para o funcionamento do Curso, nos termos do § 3º do Art. 3º da Resolução Consuni n. 06/2008. Artigo 4º As Unidades e Órgãos Suplementares responsáveis pelo Curso são: Faculdade Nacional de Direito, Instituto de Economia, Instituto de Filosofia e Ciências Sociais, Núcleo de Estudos Internacionais e Núcleo de Estudos de Políticas Públicas em Direitos Humanos Suely Souza de Almeida. Artigo 5º Para fins administrativos e de registro acadêmico, o Curso de Relações Internacionais está vinculado a todas as Unidades e Órgãos Suplementares responsáveis pelo Curso, e possui o respectivo sistema de registro acadêmico, códigos específicos para este registro, bem como para registro das disciplinas vinculadas, diretamente, ao Curso. Capítulo II Da Finalidade e dos Objetivos
RESOLUÇÃO Nº 21/2012 Altera a Resolução nº 18/2012 em atendimento ao Decreto nº 7.824, de 11/10/2012, e à Portaria Normativa no 18-MEC, de 11/10/2012. O Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio de Janeiro, reunido em sessão de 25 de outubro de 2012, resolve: Art. 1º Os Incisos II e III da Resolução nº 18/2012-CONSUNI, passam a vigorar com as seguintes redações: “II – Destinar 50% (cinquenta por cento) das vagas de que trata o inciso I, a saber, 15% (quinze por cento) em 2013 e 25% (vinte cinco por cento) a partir de 2014, para candidatos oriundos de famílias com renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio vigente, de acordo com a Lei nº 12.711, de 29/09/2012. III – Destinar 51,8% (cinquenta e um vírgula oito por cento) das vagas de cada um dos grupos resultantes após a aplicação do percentual definido no inciso II, por curso/opção, aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, de acordo com a Lei nº 12.711, de 29/09/2012, o Decreto no 7.824, de 11/10/2012, e a Portaria Normativa nº 18-MEC, de 11/10/2012.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da Universidade Federal do Rio de Janeiro, revogadas as disposições em contrário. 3 - Proc. 23079.024744/2012-00 – CLA/FL Concessão do título de Professor Emérito ao Prof. Antonio Carlos Secchin, Titular aposentado. Aprovado pela Congregação da Faculdade de Letras e pelo Conselho de Coordenação do CLA. “O Conselho Universitário aprovou, por unanimidade e aclamação, a concessão do título, de acordo com o parecer favorável da Comissão de Ensino e Títulos às fls. 144 do processo”. 4 - Proc. 23079.012384/2012-49 – CT/POLI Concessão do título de Professor Emérito ao Prof. Sandoval Carneiro Junior, Titular aposentado. Aprovado pela Congregação da Escola Politécnica e pelo Conselho de Coordenação do CT. “O Conselho Universitário aprovou, por unanimidade e aclamação, a concessão do título, de acordo com o parecer favorável da Comissão de Ensino e Títulos às fls. 29 do processo”. 5 - Proc. 23079.037044/2012-20 – CT/IMA Concessão do título de Professor Emérito ao Prof. Ailton de Souza Gomes, Professor Titular aposentado. Aprovado pelo Conselho Deliberativo do Instituto de Macromoléculas e pelo Conselho de Coordenação do CT. “O Conselho Universitário aprovou, por unanimidade e aclamação, a concessão do título, de acordo com o parecer favorável da Comissão de Ensino e Títulos às fls. 58 do processo”. 6 - Proc. 23079.049390/2012-89 - UFRJ Proposta Orçamentária da UFRJ para 2013. “O Conselho Universitário aprovou, por unanimidade, a proposta apresentada, de acordo com o parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento às fls. 37 e 38 do processo”.
ATOS DA PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO REGULAMENTO - CURSO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS Capítulo I Do Curso Artigo 1º O presente Regulamento disciplina as atividades gerais do Curso de Graduação em Relações Internacionais. Artigo 2º O Curso de Relações Internacionais, de formação de Bacharéis de Relações Internacionais, em nível superior, é criado de acordo com o Estatuto
Artigo 6º O Curso de Graduação em Relações Internacionais tem por finalidade formar, por meio da concretização de programas de educação em nível superior e das atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária, profissionais capazes de: I - Conhecer a realidade brasileira e a dos demais países com base em sólida formação teórica; II - Conhecer a problemática (ou temática) dos direitos humanos e sua relação com a democracia III - Executar estratégias e ações, relativas às relações do Brasil com outros Estados do mundo e com organismos internacionais; IV - Desenvolver atividades, referentes a intercâmbios de instituições governamentais e não-governamentais, empresas públicas e privadas brasileiras com seus homólogos no exterior. Artigo 7º O Curso de Graduação em Relações Internacionais tem por objetivos: I - Ensinar competências e habilidades específicas que permitam aos egressos atuar em diversos campos e áreas de atividades internacionais, desenvolvendo intercâmbios de cooperação e projetos internacionais, bilaterais e multilaterais, participando de programas de desenvolvimento e de cooperação internacional, de implementação de acordos internacionais, de negociações e arbitragem de controvérsias internacionais; II - Formar executivos para exercer funções de interação internacional em organizações, instituições e empresas, governamentais e não-governamentais, nacionais, internacionais, subnacionais e supranacionais, voltadas para a preservação de interesses políticos, econômicos, sociais e culturais do Brasil, no âmbito das políticas e estratégias internacionais, globais, regionais e locais; III - Formar profissionais que tratem com competência, ética e eficácia as questões referentes à política internacional, à diplomacia, à economia, ao bem-estar social, a negócios, ao comércio internacional, ao direito internacional, aos direitos humanos, à desigualdade, aos problemas sociais, às ameaças globais, à educação, à cultura, ao esporte, ao turismo, a viagens, a contatos humanos e profissionais; IV - Instituir e aperfeiçoar programas de ensino, iniciação científica, pesquisa, extensão universitária, estágios e atividades suplementares necessários ao perfil dos formandos; V - Cooperar, por intermédio de intercâmbios acadêmicos e convênios institucionais, com estabelecimentos de ensino superior, organismos governamentais e organizações internacionais, com o fim de aperfeiçoar o ensino de relações internacionais, realizando a troca de docentes, bolsistas, estudantes, participando em eventos de portes nacional e internacional, junto com instituições e empresas com atividades no país e no exterior. Capítulo III Da Estrutura do Curso Artigo 8º O Curso de Relações Internacionais possui a seguinte estrutura acadêmico-administrativa: I - Colegiado do Curso; II - Coordenação do Curso; III - Comissão de orientação e acompanhamento acadêmico (COAA). Capítulo IV Do Colegiado do Curso Da Composição Artigo 9º O Colegiado do Curso de Graduação em Relações Internacionais é constituído por: I - o Coordenador, seu presidente; II - o Substituto eventual do coordenador;
29 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 III - um representante de cada um dos Conselhos de Coordenação dos Centros das Decanias envolvidas ou seu suplente; IV - um representante do corpo docente efetivo do curso, eleito por seus pares; V - um funcionário técnico-administrativo, localizado no Curso, ou seu suplente; VI - um discente efetivo do Curso ou seu suplente; VII - um representante de cada uma das unidades executoras. § 1º Entende-se por Corpo Docente os professores lotados nas unidades responsáveis, ou em outras unidades da UFRJ, que desempenham de maneira regular atividades acadêmicas - ensino, pesquisa, extensão, administração acadêmica no Curso. § 2º O Colegiado é presidido pelo Coordenador e, na sua ausência, no impedimento ou na vacância do cargo, pelo Substituto eventual. § 3º O Colegiado de Curso poderá ampliar o quantitativo a que se referem os itens V e VI, respeitadas as disposições do estatuto da UFRJ, no que diz respeito à proporcionalidade. Da Competência Artigo 10 Compete ao Colegiado de Curso: I - Zelar pelo cumprimento do presente Regulamento; II - Emendar ou substituir o presente Regulamento, encaminhando as respectivas decisões à apreciação das instâncias superiores da UFRJ; III - Formular a política acadêmica do Curso e assegurar a sua execução; IV - Promover a articulação com as Unidades e Órgãos Suplementares, responsáveis pelo Curso, envolvidos na organização das atividades didático-acadêmicas; V - Submeter à apreciação dos Conselhos dos Centros envolvidos as propostas de: a) abertura de vagas docentes para atender as necessidades do curso; b) de mudanças curriculares c) número de vagas disponível para os Editais de Transferência e Mudança do Curso. VI - Avaliar a gestão didática, pedagógica e administrativa do Curso, conforme o Projeto Pedagógico do Curso e o presente Regulamento; VII - Analisar e dar parecer às propostas encaminhadas pela Coordenação do Curso, ao planejamento acadêmico-administrativo e pedagógico do Curso; VIII - Constituir comissões e câmaras para examinar assuntos das atividades do Curso; IX - Realizar a avaliação do corpo docente, do projeto pedagógico e do desempenho do corpo discente. X - Pronunciar-se sobre os recursos encaminhados por professores, alunos ou funcionários técnico-administrativos ao Colegiado a respeito de atos e decisões das comissões e de todos os demais aspectos relativos ao funcionamento do Curso. XI - Autorizar a realização de atividades de integração acadêmica. XII - Realizar estudos com vista a programação didática anual do Curso; XIII - Realizar estudos com vista a alterações curriculares; XIV - Propor prazos acadêmicos ou administrativos ou suas alterações, observado o Calendário Anual da UFRJ, do CEG e das Decanias envolvidas; XV - Propor programas de estágios; XVI - Recomendar a composição de bancas examinadoras de trabalhos de conclusão de curso; XVII - Opinar, à vista dos respectivos relatórios ou atas, os resultados ou conclusões de toda e qualquer comissão ou banca examinadora; XVIII - Realizar estudos com vista a revalidação de diplomas de graduação. § Único. Caberá recurso aos Conselhos de Coordenação dos Centros envolvidos das matérias sujeitas às decisões colegiadas da estrutura intermediária. Das Reuniões Artigo 11 O Colegiado de Curso reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês durante o período letivo por convocação do seu Presidente ou, extraordinariamente, por convocação do Presidente, ou por uma solicitação escrita de um terço (1/3) de seus membros. § 1º A convocação de reuniões ordinárias do Colegiado será feita com antecedência de 05 (cinco) dias úteis, com a comunicação da pauta da reunião e a convocação das reuniões extraordinárias será feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e explicitação do assunto que justifica a reunião. § 2º As reuniões serão realizadas com a presença mínima de 50% de seus membros. § 3º As reuniões serão registradas em ata. § 4º O Coordenador do Curso usará o seu voto apenas para os fins de desempate. Capítulo V Da Coordenação do Curso Artigo 12 A Coordenação do Curso é constituída pelo Coordenador, pelo substituto eventual e pela secretaria. Artigo 13 O Coordenador do Curso e seu substituto eventual, docentes da Instituição, lotados ou localizados em uma das Unidades e Órgãos Suplementares, responsáveis pelo Curso, são eleitos pelo Colegiado e nomeados pelos Decanos dos Centros envolvidos para um mandato de 2 (dois) anos, após a consulta ao corpo social do Curso. § 1º Será assegurada a participação dos três segmentos em Norma Eleitoral homologada no Colegiado de curso à época da consulta. § 2º Serão observados os critérios de formação acadêmica, experiência, compatibilidade com a área e a função a ser exercida, rotatividade de representação dos Centros envolvidos, podendo ser reconduzido uma vez.
Artigo 14 Compete ao Coordenador do Curso cumprir e fazer cumprir as seguintes atribuições, observada a relação orgânica com as Decanias envolvidas, as Unidades Acadêmicas e os Órgãos Suplementares. I - Representar o Curso junto às Unidades e órgãos Suplementares responsáveis pelo Curso; II - Supervisionar a execução das atividades programadas, bem como o exercício da docência; III - Planejar e propor anualmente aos Conselhos de Coordenação dos Centros envolvidos recomendações de melhoria de infraestrutura e de expansão e dos recursos necessários ao desenvolvimento das atividades do Curso, após a aprovação do Colegiado de Curso. IV - Propor comissões e grupos de trabalho para atender exigências das atividades acadêmicas do Curso; V - Guiar-se pelo Estatuto da UFRJ, pelo presente Regulamento e pelo Projeto Pedagógico do Curso de Relações Internacionais; VI - Coordenar as atividades acadêmicas, administrativas, pedagógicas, de extensão, de pesquisa, de estágios, de convênios, relacionadas ao Curso. Artigo 15 Compete ao substituto eventual substituir o Coordenador, na sua ausência e, nos seus impedimentos, em suas atribuições. Artigo 16 A Secretaria do Curso é de responsabilidade dos funcionários técnico-administrativos e diretamente subordinada à Coordenação do Curso. § Único - A localização da Secretaria do Curso será determinada e autorizada por decisão dos Conselhos de Coordenação dos Centros das Decanias envolvidas. Artigo 17 São atribuições da Secretaria: I - Realizar o registro acadêmico das disciplinas do Curso; II - Manter atualizados ementas e programas de disciplinas do Curso, arquivos referentes às atividades da Coordenação do Colegiado e da COAA; III - Lavrar atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado do Curso e da COAA; IV - Dar suporte administrativo ao funcionamento do Curso, envolvendo a viabilização do trâmite de processos, o registro e acompanhamento das atividades de avaliação de alunos, a demanda da documentação dos alunos e professores e o acompanhamento administrativo de atividades do Colegiado do Curso e da COAA; V - Zelar pela manutenção dos equipamentos e insumos de secretaria; VI - Cuidar pelo bom atendimento de alunos e professores. Capítulo VI Da Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico (COAA) Artigo 18 A Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico-COAA, é a instância consultiva sobre assuntos acadêmicos do Curso. Artigo 19 À comissão de orientação e acompanhamento acadêmico compete: I - organizar e coordenar o corpo de professores orientadores; II - distribuir os alunos, desde seu primeiro período letivo, pelos orientadores; III - realizar pelo menos uma reunião por período com o corpo de professores orientadores para avaliação dos procedimentos de acompanhamentos dos alunos e seus resultados; IV - discutir com o aluno passível de enquadramento na Resolução CEG nº 03/97, ou que apresente outras situações especiais, a seu orientador, medidas capazes de viabilizar a superação das dificuldades diagnosticadas, de forma a possibilitar ao aluno o desenvolvimento acadêmico adequado; V - emitir parecer, quando solicitado, sobre o desempenho acadêmico dos alunos sob sua responsabilidade; VI - coordenar o processo de suspensão de cancelamento de matrícula por insuficiência de rendimento acadêmico. Artigo 20 A COAA será composta por 3 (três) professores e 1 (um) representante discente. § 1º Os professores serão indicados pelo Coordenador do Curso e homologados pelo Colegiado, e o representante estudantil pelo centro acadêmico do curso. § 2º Os membros professores terão mandato de 3 (três) anos, podendo ser reconduzidos por, no máximo, duas vezes. E o representante discente terá mandato de 1 (um) ano, sendo possível uma única recondução. § 3º O desligamento de quaisquer dos membros dar-se-á após o término do mandato, ou a pedido, em qualquer época, desde que o número de substituições não exceda 2/3 dos membros por período letivo. Capítulo VII Da Vigência do Regulamento do Curso Artigo 21 O Regulamento do Curso entra em vigor na data de sua aprovação pelo órgão Colegiado Superior da UFRJ. § Único - Qualquer alteração do presente Regulamento deve ser aprovada pela maioria de dois terços dos integrantes do Colegiado do Curso, antes de ser submetida à aprovação dos Conselhos de Coordenação dos Centros envolvidos e, quando for o caso, às demais instâncias acadêmicas superiores da UFRJ.B
30 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 PORTARIA Nº 8742, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012
PORTARIA Nº 8276, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012
A Pró-Reitora de Graduação, Profª Ângela Rocha dos Santos, no uso de suas atribuições, delegadas pelo Reitor da UFRJ através de Portarias de 12 de julho de 2011, publicada no DOU nº 136 de 18 de julho de 2011,
O Pró-Reitor de Pessoal e Serviços Gerais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2011,
Resolve autorizar o afastamento da sede da Professora de 3º Grau. MARTA FEIJÓ BARROSO, no período de 04 a 10 de novembro de 2012, para participar no XIV Encontro de Pesquisa em Ensino de Física – XIV EPEF 2012, em Maresias – SP.
Resolve declarar aposentada voluntariamente ELIANE VANI DE AZEVEDO, matrícula SIAPE nº 0368842 ocupante do cargo de Assistente em Administração, Classificação: D, Capacitação: 4, Padrão: 16 no regime de 40 horas semanais de trabalho do Quadro de Pessoal desta Universidade com fundamento nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III da EC 47/2005 combinado com o Artigo 186, inciso III, alínea a da Lei nº 8112/1990. Proc. nº 23079.037490/2012-26.
ATOS DO PRÓ-REITOR DE PESSOAL
PORTARIA Nº 8277, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012 PORTARIA Nº 7828, DE 04 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal e Serviços Gerais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2011, Resolve declarar aposentado por invalidez AIMORE PACHECO DE MENEZES FILHO, Matrícula SIAPE nº 0364839, ocupante do cargo de Mecânico, Classificação: C, Capacitação: 1, Padrão: 10 no regime de 40 horas semanais de trabalho do Quadro de Pessoal desta Universidade com fundamento nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003 combinado com o Artigo 6-A da EC nº 41/2003, incluído pela EC70/2012 na forma da Lei, com proventos proporcionais. Proc. nº 23079.030253/2012-52. PORTARIA Nº 8040, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal e Serviços Gerais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2011, Resolve declarar aposentada voluntariamente MARTA DE OLIVEIRA, Matrícula SIAPE nº 0359864 ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Classificação: E, Capacitação: 3, Padrão: 16 no regime de 40 horas semanais de trabalho do Quadro de Pessoal desta Universidade com fundamento nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV da EC nº 41/2003 combinado com o Artigo 186, inciso III, alínea a da Lei nº 8112/1990. Proc. nº 23079.040817/2012-92. PORTARIA Nº 8041, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal e Serviços Gerais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2011, Resolve declarar aposentado voluntariamente JURANDY DAS NEVES, Matrícula SIAPE nº 0361076 ocupante do cargo de Auxiliar de Laboratório, Classificação: B, Capacitação: 1, Padrão: 14 no regime de 40 horas semanais de trabalho do Quadro de Pessoal desta Universidade com fundamento nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III da EC 47/2005 combinado com o Artigo 186, inciso III, alínea a da Lei nº 8112/1990. Proc. nº 23079.007853/2012-07 PORTARIA Nº 8047, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal e Serviços Gerais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 4.766, de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de nº 136 de 18 de julho de 2011, Resolve declarar aposentado voluntariamente ALFREDO CALDEIRONI NOVAES, matrícula SIAPE nº 0376431, ocupante do cargo de Enfermeiro, Classificação: E, Capacitação: 1, Padrão: 16 no regime de 40 horas semanais de trabalho do Quadro de Pessoal desta Universidade com fundamento nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III da EC nº 47/2005 combinado com o Artigo 186, Inciso III, alínea a da Lei nº 8112/1990. Proc.23079.035875/2012-40. PORTARIA Nº 8242, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal e Serviços Gerais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 4766, de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de nº 136 de 18 de julho de 2011, Resolve declarar aposentado voluntariamente FRANCISCO RADLER DE AQUINO NETO, matrícula SIAPE nº 0369330, ocupante do cargo de Professor Titular no regime de 40 horas semanais de trabalho com Dedicação Exclusiva do Quadro de Pessoal desta Universidade com fundamento nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV da EC nº 41/2003 combinado com o Artigo 186, inciso III, alínea a da Lei nº 8.112/1990, com a vantagem do Artigo 62-A da referida Lei. Proc. nº 23079.024605/12-03.
O Pró-Reitor de Pessoal e Serviços Gerais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2011, Resolve declarar aposentado voluntariamente ANTONIO FELIX DE CARVALHO, matrícula SIAPE nº 0360181 ocupante do cargo de Auxiliar de Laboratório, Classificação: B, Capacitação: 1, Padrão: 16 no regime de 40 horas semanais de trabalho do Quadro de Pessoal desta Universidade com fundamento nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV da EC nº 41/2003 combinado com o Artigo 186, inciso III, alínea a da Lei nº 8112/1990. Proc. 23079.040101/2012-30. PORTARIA Nº 8278, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal e Serviços Gerais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2011, Resolve declarar aposentado voluntariamente JACY DA SILVA FERREIRA, Matrícula SIAPE nº 0361273 ocupante do cargo de Técnico em Eletrônica, Classificação: D, Capacitação: 1, Padrão: 15 no regime de 40 horas semanais de trabalho do Quadro de Pessoal desta Universidade com fundamento nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III da EC 47/2005 combinado com o Artigo 186, inciso III, alínea a da Lei nº 8112/1990. Proc. 23079.024140/2012-81. PORTARIA Nº 8279, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal e Serviços Gerais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº4766, de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de nº 136 de 18 de julho de 2011, Resolve declarar aposentado voluntariamente LUCIO RONALDO CARDOSO, matrícula SIAPE nº0371185, ocupante do cargo de Professor Associado, nível-1 regime de 40 horas semanais de trabalho do Quadro de Pessoal desta Universidade com fundamento nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV da EC nº 41/2003 combinado com o Artigo 186, inciso III, alínea a da Lei nº 8.112/1990. Proc. nº 23079.032261/2012-51. PORTARIA Nº 8289, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal e Serviços Gerais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 4766, de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de nº 136 de 18 de julho de 2011, Resolve declarar aposentada voluntariamente GLORIA REGINA DE SOUZA FARIAS, matrícula SIAPE nº 0360681, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, Classificação: D, Capacitação: 1, Padrão: 16 no regime de 40 horas semanais de trabalho do Quadro de Pessoal desta Universidade com fundamento nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III da EC nº 47/2005 combinado com o Artigo 186, Inciso III, alínea a da Lei nº 8112/1990. Proc. nº 23079.043280/2012-68. PORTARIA Nº 8290, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal e Serviços Gerais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 4766, de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de nº 136 de 18 de julho de 2011, Resolve declarar aposentado voluntariamente URIEL DE MAGALHÃES, matrícula SIAPE nº 1285297, ocupante do cargo de Professor Associado nível-2 de no regime de 40 horas semanais de trabalho do Quadro de Pessoal desta Universidade com fundamento nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV da EC nº 41/2003 combinado com o Artigo 186, inciso III, alínea a da Lei nº 8.112/1990. Proc. nº 23079.005708/2012-29. PORTARIA Nº 8291, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal e Serviços Gerais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 4766, de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de nº 136 de 18 de julho de 2011,
31 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 Resolve declarar aposentado voluntariamente ROOSEVELT BAHURY MESQUITA, matrícula SIAPE nº 0360493, ocupante do cargo de Engenheiro/ área, Classificação: E; Capacitação: 4; Padrão: 16 no regime de 40 horas semanais de trabalho do Quadro de Pessoal desta Universidade com fundamento nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV da EC nº 41/2003 combinado com o Artigo 186, inciso III, alínea a da Lei nº 8.112/1990. Proc. nº 23079.04514/2012-31. PORTARIA Nº 8292, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal e Serviços Gerais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 4766, de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de nº 136 de 18 de julho de 2011, Resolve declarar aposentada voluntariamente MARIA CELIA RODRIGUES CORREIA, matrícula SIAPE nº 0363353, ocupante do cargo de Biólogo, Classificação: E; Capacitação: 1; Padrão: 13 no regime de 40 horas semanais de trabalho do Quadro de Pessoal desta Universidade com fundamento nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV da EC nº 41/2003 combinado com o Artigo 186, inciso III, alínea a da Lei nº 8.112/1990. Proc. nº 23079.042060/2012-26. PORTARIA Nº 8293, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal e Serviços Gerais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 4766, de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de nº 136 de 18 de julho de 2011, Resolve declarar aposentada voluntariamente REGINA CELIA CARDOSO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0360030, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Classificação: E; Capacitação: 2; Padrão: 13 no regime de 40 horas semanais de trabalho do Quadro de Pessoal desta Universidade com fundamento nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV da EC nº 41/2003 combinado com o Artigo 186, inciso III, alínea a da Lei nº 8.112/1990 com a vantagem do Artigo 62-A da referida Lei. Proc. nº 23079.044045/2012-03. PORTARIA Nº 8315, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal e Serviços Gerais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº4766, de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de nº 136 de 18 de julho de 2011, Resolve declarar aposentado voluntariamente NORIMAR CONCEIÇÃO FERNANDES, matrícula SIAPE nº0372934, ocupante do cargo de Professor Associado, nível-3 no regime de 40 horas semanais de trabalho com Dedicação Exclusiva do Quadro de Pessoal desta Universidade com fundamento nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV da EC nº 41/2003 combinado com o Artigo 186, inciso III, alínea a da Lei nº 8.112/1990. Proc. nº 23079.039662/12-50 PORTARIA Nº 8319, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal e Serviços Gerais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2011, Resolve declarar aposentado voluntariamente WILSON RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 0374436 ocupante do cargo de Contador, Classificação: E, Capacitação: 4, Padrão: 16 no regime de 40 horas semanais de trabalho do Quadro de Pessoal desta Universidade com fundamento nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III da EC 47/2005 combinado com o Artigo 186, inciso III, alínea a da Lei nº 8112/1990 e a vantagem do Artigo 62-A da referida Lei. Proc. nº 23079.029366/2011-60. PORTARIA Nº 8320, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal e Serviços Gerais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2011, Resolve declarar aposentada voluntariamente ADEMILSA MOTEL MORAES, Matrícula SIAPE nº 0377647 ocupante do cargo de Recreacionista, Classificação: D, Capacitação: 2, Padrão: 16 no regime de 40 horas semanais de trabalho do Quadro de Pessoal desta Universidade com fundamento nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV da EC nº 41/2003 combinado com o Artigo 186, inciso III, alínea a da Lei nº 8112/1990. Proc. nº 23079.041105/2012-27.
O número do edital do concurso é 34, de 23 de março de 2012, publicado no DOU nº 60, de 27 de março de 2012. • Não houve candidatos aprovados PORTARIA Nº 8328, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto Presidencial de 29 de junho de 2011, publicado no Diário Oficial da União nº 124, de 30 de junho de 2011, Resolve tornar público, o nome do candidato aprovado, homologando o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos, no Setor Teoria do Conhecimento, do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais, na categoria Adjunto. O número do edital do concurso é 81, de 11 de julho de 2011, publicado no DOU nº 132, de 04 de julho de 2011. • Cláudio Ferreira Costa PORTARIA Nº 8342, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de Julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Resolve exonerar, de acordo com o artigo 35º, inciso II, da Lei 8.112, de 11/12/90, ANA PAULA DE PAULA, Matrícula Siape nº 1124973, Contínuo, de Substituto Eventual do cargo de Direção de Coordenador de Desenvolvimento de Pessoal, do(a) Gabinete da Pro-Reitoria de Pessoal, CD-4, processo nº 23079.001335/12-71. PORTARIA Nº 8357, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal e Serviços Gerais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº4.766, de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de nº 136 de 18 de julho de 2011, Resolve declarar aposentado voluntariamente LUCIO PEREIRA DE SOUZA, Matrícula SIAPE nº 0371184, ocupante do cargo de Professor Adjunto, nível-3 no regime de 40 horas semanais de trabalho com Dedicação Exclusiva do Quadro de Pessoal desta Universidade com fundamento nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV da EC nº 41/2003 combinado com o Artigo 186, inciso III, alínea a da Lei nº 8.112/1990. Proc. nº 23079.046370/2012-65. PORTARIA Nº 8359, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal e Serviços Gerais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 4.766, de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de nº 136 de 18 de julho de 2011, Resolve declarar aposentada voluntariamente SILVIA PEREIRA DA SILVA RIOS, matrícula SIAPE nº 0363574, ocupante do cargo de Psicólogo, Classificação: E, Capacitação: 1, Padrão: 13 no regime de 40 horas semanais de trabalho do Quadro de Pessoal desta Universidade com fundamento nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III da EC nº 47/2005 combinado com o Artigo 186, Inciso III, alínea a da Lei nº 8112/1990 com a vantagem do Artigo 62-A da referida Lei. Proc.23079.042949/2012-02. PORTARIA Nº 8360, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal, no uso da competência delegada pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, na Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2011, considerando o Mandado de Tutela Liminar nº 2012.51.01.101443-0, Resolve nomear, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o(a) candidato(a) ROGERIO MASCENA MESQUITA, habilitado(a) em Concurso Público, Portaria de Homologação nº 73, de 30maio-2012 - DOU de 31-maio-2012, para provimento do cargo de Assistente em Administração do Quadro Único de Pessoal desta IFE, no regime de 40 horas semanais de trabalho na vaga 0279133, conforme processo 23079.031414/12-25 A posse do(a) nomeado(a) dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta no DOU. Esta portaria revoga a portaria nº 8303 de 18 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da união de 19 de outubro de 2012
PORTARIA Nº 8326, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012
PORTARIA Nº 8371, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto Presidencial de 29 de junho de 2011, publicado no Diário Oficial da União nº 124, de 30 de junho de 2011,
O Pró-Reitor de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, Resolve conceder Progressão por Capacitação Profissional, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 10, da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005 e parágrafos 1º e 2º do artigo 5º, do Decreto nº 5824 de 29 de junho de 2006, aos servidores abaixo:
Resolve tornar público e homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos, no Setor Expressão Gráfica, da Escola Politécnica, na categoria Adjunto.
32 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 • CLAUDIA REGINA DOS ANJOS, matrícula nº 1504000 – do nível de capacitação III para o nível de capacitação IV, com efeitos financeiros a partir de 28 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.004535/2012-77
Resolve conceder Progressão por Capacitação Profissional, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 10, da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005 e parágrafos 1º e 2º do artigo 5º, do Decreto nº 5824 de 29 de junho de 2006, aos servidores abaixo:
• CLEBER JOSE DE OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula nº 0368323 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 13 de JUNHO de 2012. Processo nº 23079.035456/2012-17
• CARLOS ROBERTO AGUIAR DA SILVA, matrícula nº 0364084 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 30 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.037214/2012-59
• CRISTIANE DE SOUZA CARDOSO, matrícula nº 1763789 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 24 de JULHO de 2012. Processo nº 23079.034184/2012-83
• DANIELLE LEMOS QUERIDO, matrícula nº 1436316 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 21 de JUNHO de 2012. Processo nº 23079.030696/2012-43
• ILZA CUNHA DOS SANTOS, matrícula nº 0364508 – do nível de capacitação III para o nível de capacitação IV, com efeitos financeiros a partir de 10 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.019057/2012-90
• ELIANE COIMBRA FARHAT, matrícula nº 1453525 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 01 de MARÇO de 2012. Processo nº 23079.010053/2012-00
• JORGE DE ALBUQUERQUE CALASANS MAIA, matrícula nº 2154261 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 15 de JUNHO de 2012. Processo nº 23079.033856/2012-24
• JOSEFINA SILVEIRA DE MORAES, matrícula nº 1678406 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 15 de MARÇO de 2012. Processo nº 23079.011906/2012-77
• MARIA DA FATIMA DOS SANTOS ARAUJO, matrícula nº 0655102 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 01 de JUNHO de 2012. Processo nº 23079.023772/2012-00
• MARCIA DO NASCIMENTO SOUZA, matrícula nº 0365271 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 16 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.025621/2012-03
• MARIA DE FATIMA PEREIRA, matrícula nº 0376843 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 26 de JULHO de 2012. Processo nº 23079.034632/2012-30
• MARIA DE FATIMA ALMEIDA DE ABRANTES, matrícula nº 0376711 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 27 de MARÇO de 2012. Processo nº 23079.016596/2012-69
• PAULO ROBERTO GENOVESE, matrícula nº 0375812 – do nível de capacitação III para o nível de capacitação IV, com efeitos financeiros a partir de 08 de JUNHO de 2012. Processo nº 23079.030355/2012-22
• MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO, matrícula nº 0377383 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 16 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.037417/2012-36
• VANESSA BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 1768338 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 24 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.027733/2012-08
• MONIQUE TAVARES RISCADO, matrícula nº 2565213 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 17 de JUNHO de 2012. Processo nº 23079.022777/2012-98
• WAGNER WILLIAM MARTINS, matrícula nº 0362384 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 28 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.028081/2012-66
• ROSANA SANTOS DE AGUIAR, matrícula nº 1436110 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 16 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.037419/2012-61
PORTARIA Nº 8372, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012
• SHINO SHOJI, matrícula nº 1557056 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 01 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.037408/2012-45
O Pró-Reitor de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, Resolve conceder Progressão por Capacitação Profissional, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 10, da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005 e parágrafos 1º e 2º do artigo 5º, do Decreto nº 5824 de 29 de junho de 2006, aos servidores abaixo: • ALDINEA PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 1125165 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 28 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.037105/2012-13 • EDSON SEREJO NETO, matrícula nº 1672222 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 21 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.026527/2012-72 • FLÁVIO MONTEIRO DA TRINDADE, matrícula nº 1846848 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 23 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.036518/2012-08 • MARCELO DA SILVA FRANZI, matrícula nº 1154189 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 02 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.037423/2012-39 • MARCIA SANT ANA ROCHA, matrícula nº 0375428 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 24 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.027717/2012-43 • MARIA DE NAZARETH CAVALCANTE DERZE, matrícula nº 0360813 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 10 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.035436/2012-00 • MARLY TEIXEIRA DA SILVA, matrícula nº 1435742 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 01 de JUNHO de 2012. Processo nº 23079.032696/2012-14 • MONICA MENDES DOS SANTOS, matrícula nº 1366201 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 27 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.036482/2012-62 • RUTH ALVES MOURAO, matrícula nº 0377345 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 09 de JULHO de 2012. Processo nº 23079.035712/2012-85 • TATIANE VIANNA DA ANUNCIAÇÃO, matrícula nº 1445129 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 24 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.027646/2012-05 PORTARIA Nº 8373, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,
PORTARIA Nº 8374, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, Resolve conceder Progressão por Capacitação Profissional, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 10, da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005 e parágrafos 1º e 2º do artigo 5º, do Decreto nº 5824 de 29 de junho de 2006, aos servidores abaixo: • ALEXANDRA DE OLIVEIRA MATIAS FERREIRA, matrícula nº 1366208 – do nível de capacitação III para o nível de capacitação IV, com efeitos financeiros a partir de 24 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.027726/2012-34 • ANGELA MARIA MARTINS DA SILVA MEIRELLES, matrícula nº 0377572 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 24 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.027700/2012-40 • ELIANE MACHADO ALVES DE ANDRADE, matrícula nº 0376961 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 22 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.031990/2012-36 • ELIAS BITTAR FILHO, matrícula nº 0376940 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 14 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.031993/2012-24 • IZABELA LOETSCHER, matrícula nº 1509445 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 24 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.027649/2012-95 • MARIA DE FATIMA PINTO, matrícula nº 0376015 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 21 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.031945/2012-81 • MARILIA SANTANA DE ANDRADE, matrícula nº 0377439 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 24 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.027709/2012-15 • PEDRO PAULO RONGEL ROCHA JUNIOR, matrícula nº 1435118 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 25 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.031941/2012-20 • SERGIO AUGUSTO DA SILVA BERNARDO, matrícula nº 1194797 – do nível de capacitação III para o nível de capacitação IV, com efeitos financeiros a partir de 15 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.037432/2012-20 • VANIA PEREIRA GONDIN DE SANTANA, matrícula nº 0377106 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 05 de JUNHO de 2012. Processo nº 23079.032338/2012-84
33 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 PORTARIA Nº 8375, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, Resolve conceder Progressão por Capacitação Profissional, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 10, da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005 e parágrafos 1º e 2º do artigo 5º, do Decreto nº 5824 de 29 de junho de 2006, aos servidores abaixo: • CLEA BATISTA TONELLI, matrícula nº 0375337 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 09 de JULHO de 2012. Processo nº 23079.032516/2012-30 • DANIELA CARDOSO TAVARES, matrícula nº 1497280 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 09 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.035912/2012-74 • GESSICA SANTOS SOARES, matrícula nº 1497814 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 14 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.035538/2012-80 • MARINA COSTA VILLELA MARTINS, matrícula nº 1676901 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 30 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.037262/2012-00 • RICARDO ALVIM BRETAS, matrícula nº 1449769 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 28 de JUNHO de 2012. Processo nº 23079.033851/2012-00 • RITA DE CASSIA SANTANA DO NASCIMENTO, matrícula nº 0377582 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 03 de JULHO de 2012. Processo nº 23079.035716/2012-36 • R O B E RTO V I E I R A , m a t r í c u l a n º 0 3 6 0 2 5 1 – d o n í v e l d e capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 02 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.034770/2012-46 • ROSEMERI DE OLIVEIRA BRAGA GARCIA, matrícula nº 1553251 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 23 de JULHO de 2012. Processo nº 23079.036199/2012-21 • SILMA RIBEIRO DA SILVA DE SOUZA, matrícula nº 0361225 – do nível de capacitação III para o nível de capacitação IV, com efeitos financeiros a partir de 17 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.028999/2011-51 • THEREZA NUNES DE OLIVEIRA, matrícula nº 0376460 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 01 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.037400/2012-33 PORTARIA Nº 8376, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,
• VIVIANE SOARES DE FARIAS, matrícula nº 1457984 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 20 de JUNHO de 2012. Processo nº 23079.033848/2012-04 PORTARIA Nº 8377, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, Resolve conceder Progressão por Capacitação Profissional, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 10, da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005 e parágrafos 1º e 2º do artigo 5º, do Decreto nº 5824 de 29 de junho de 2006, aos servidores abaixo: • ALESSANDRA MONTEIRO, matrícula nº 1497333 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 24 de JULHO de 2012. Processo nº 23079.034332/2012-79 • CELIA MARIA LOPES DIAS, matrícula nº 0363887 – do nível de capacitação III para o nível de capacitação IV, com efeitos financeiros a partir de 19 de ABRIL de 2012. Processo nº 23079.021498/2012-99 • ELIANE PEZZUTO, matrícula nº 0363995 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 06 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.037404/2012-94 • MARIA VERONICA SILVA RAMOS, matrícula nº 0376931 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 27 de JULHO de 2012. Processo nº 23079.036194/2012-08 • MARILENE NUNES DA SILVA, matrícula nº 2154347 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 03 de JULHO de 2012. Processo nº 23079.035015/2012-51 • PAULO CESAR MARIOTINE, matrícula nº 0377248 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 19 de JULHO de 2012. Processo nº 23079.035011/2012-09 • RODRIGO MARIANO DE MORAES, matrícula nº 1651740 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 28 de JULHO de 2012. Processo nº 23079.033989/2012-28 • VALERIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 1434912 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 16 de JANEIRO de 2012. Processo nº 23079.002750/2012-89 • VALESKA MARINHO RODRIGUES, matrícula nº 1435577 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 10 de FEVEREIRO de 2012. Processo nº 23079.007455/2012-46 • ZELINA NAZARE MESQUITA, matrícula nº 0374825 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 14 de JUNHO de 2012. Processo nº 23079.031968/2012-87
Resolve conceder Progressão por Capacitação Profissional, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 10, da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005 e parágrafos 1º e 2º do artigo 5º, do Decreto nº 5824 de 29 de junho de 2006, aos servidores abaixo:
O Pró-Reitor de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,
• ALCINO DO AMARAL JUNIOR, matrícula nº 0366216 – do nível de capacitação III para o nível de capacitação IV, com efeitos financeiros a partir de 10 de ABRIL de 2012. Processo nº 23079.019397/2012-49
Resolve conceder Progressão por Capacitação Profissional, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 10, da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005 e parágrafos 1º e 2º do artigo 5º, do Decreto nº 5824 de 29 de junho de 2006, aos servidores abaixo:
• ANA LUCIA MANSUR GAMA LIMA MACHADO, matrícula nº 1124473 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 26 de JUNHO de 2012. Processo nº 23079.031180/2012-16
• ALBERTINA DOS SANTOS, matrícula nº 0377230 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 04 de JULHO de 2012. Processo nº 23079.035710/2012-50
• DELMA DUTRA MORAES DA CUNHA, matrícula nº 0375665 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 03 de JULHO de 2012. Processo nº 23079.035020/2012-91
• ANA MARIA NOGUEIRA NASCIMENTO, matrícula nº 0374671 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 18 de JULHO de 2012. Processo nº 23079.036200/2012-09
• DIEGO DA SILVA BEZERRA, matrícula nº 1783719 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 25 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.027861/2012-80
• ANNA CHRISTINA RIBEIRO NOVAES, matrícula nº 0374859 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 27 de JULHO de 2012. Processo nº 23079.036196/2012-33
• ELIANE NUNES CUSTODIA GONÇALVES, matrícula nº 0377398 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 28 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.032484/2012-46
• IVALDO DOS SANTOS PEREIRA, matrícula nº 1451378 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 12 de JULHO de 2012. Processo nº 23079.035714/2012-00
• HANA FRIED, matrícula nº 0435179 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 04 de JUNHO de 2012. Processo nº 23079.029392/2012-51
• MARIA DE FATIMA MARTINS, matrícula nº 0377354 – do nível de capacitação III para o nível de capacitação IV, com efeitos financeiros a partir de 17 de JULHO de 2012. Processo nº 23079.035709/2012-70
• MARCIA SOARES DA CRUZ SILVA, matrícula nº 1846974 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 22 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.036291/2012-64
• MARIZETE DA SILVA SOARES, matrícula nº 0377060 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 19 de JUNHO de 2012. Processo nº 23079.030868/2012-05
• MILTON BRASIL, matrícula nº 0364646 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 02 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.023075/2012-86
• MARTA DE MACEDO BARCELLOS, matrícula nº 1290398 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 17 de JULHO de 2012. Processo nº 23079.036198/2012-69
• SERVULA PEREIRA DA CRUZ SANTOS FERREIRA, matrícula nº 1511479 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 03 de JULHO de 2012. Processo nº 23079.031946/2012-44
• MIRIAN OLIVEIRA FIGUEIREDO DE MELLO, matrícula nº 0374698 – do nível de capacitação III para o nível de capacitação IV, com efeitos financeiros a partir de 17 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.037395/2012-03
PORTARIA Nº 8378, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012
34 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 • RAJAHNE BARBOZA DE FRANÇA, matrícula nº 1435691 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 15 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.035607/2012-09
• ROSELI FROCHTENGARTEN, matrícula nº 1124770 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 10 de JULHO de 2012. Processo nº 23079.033036/2012-50
• REGINA HELENA ALVES FONSECA, matrícula nº 0648168 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 27 de JULHO de 2012. Processo nº 23079.036202/2012-34
• THIAGO GONCALVES VARJAO, matrícula nº 1768601 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 07 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.023761/2012-93
PORTARIA Nº 8379, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012
• ZULEIKA SOUTO PORTAL, matrícula nº 0366684 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 21 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.026686/2012-86
O Pró-Reitor de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,
PORTARIA Nº 8381, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012
Resolve conceder Progressão por Capacitação Profissional, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 10, da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005 e parágrafos 1º e 2º do artigo 5º, do Decreto nº 5824 de 29 de junho de 2006, aos servidores abaixo:
O Pró-Reitor de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,
• ADALBERTO LUGON CORRÊA, matrícula nº 1677330 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 09 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.035329/2012-08
Resolve conceder Progressão por Capacitação Profissional, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 10, da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005 e parágrafos 1º e 2º do artigo 5º, do Decreto nº 5824 de 29 de junho de 2006, aos servidores abaixo:
• ANA CRISTINA ELOY PINTO, matrícula nº 0374669 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 10 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.032501/2012-63
• ANDREA MARINHO DE QUEIROZ, matrícula nº 1288006 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 07 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.034616/2012-56
• ANA MARIA CRISTINA DA COSTA AZEVEDO, matrícula nº 0362283 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 07 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.036381/2012-55
• CARLOS EDUARDO DE MARINS, matrícula nº 0363657 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 15 de MARÇO de 2012. Processo nº 23079.013522/2012-16
• CRISTINA MARIA DO NASCIMENTO MANHAES MILOSKY, matrícula nº 0377302 – do nível de capacitação III para o nível de capacitação IV, com efeitos financeiros a partir de 31 de JULHO de 2012. Processo nº 23079.037397/2012-20
• DANIEL LOUIS SARRAZIN, matrícula nº 1676040 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 22 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.037473/2012-07
• IZAIAS ALVES CAMPOS, matrícula nº 1124759 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 15 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.037435/2012-18
• FABIO PAIVA DE SOUZA, matrícula nº 1676924 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 19 de ABRIL de 2012. Processo nº 23079.013471/2012-87
• MAIARA NETO LACERDA DOS SANTOS, matrícula nº 1496895 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 01 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.035417/2012-65
• IOARA ALBINO DE MELLO, matrícula nº 1455048 – do nível de capacitação III para o nível de capacitação IV, com efeitos financeiros a partir de 16 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.036201/2012-71
• MONICA DARK PRIVAT PINTO, matrícula nº 1669097 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 05 de JULHO de 2012. Processo nº 23079.035013/2012-26
• JORGE PEREIRA DE ABRANTES, matrícula nº 1125071 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 24 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.027655/2012-98
• REGINA CELIA FERREIRA, matrícula nº 1366181 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 07 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.037443/2012-46
• MERI ANE SILVA FERNANDES, matrícula nº 1444366 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 16 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.035711/2012-12
• ROSANGELA PINHEIRO PINTO, matrícula nº 0360137 – do nível de capacitação III para o nível de capacitação IV, com efeitos financeiros a partir de 30 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.037229/2012-26
• NELIA ANTUNES DE FARIAS, matrícula nº 1199784 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 25 de JUNHO de 2012. Processo nº 23079.033852/2012-73
• VICVIANE PROTAZIO DA SILVA, matrícula nº 1444947 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 19 de JUNHO de 2012. Processo nº 23079.033855/2012-61
• PATRICIA ROSA VIEIRA, matrícula nº 2253923 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 16 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.037414/2012-48
PORTARIA Nº 8380, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012
• REJANE ANDREA MAGALHÃES DE BARROS, matrícula nº 0360429 – do nível de capacitação III para o nível de capacitação IV, com efeitos financeiros a partir de 29 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.029347/2012-05
O Pró-Reitor de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, Resolve conceder Progressão por Capacitação Profissional, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 10, da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005 e parágrafos 1º e 2º do artigo 5º, do Decreto nº 5824 de 29 de junho de 2006, aos servidores abaixo: • ADRIANE CORREA DOS SANTOS, matrícula nº 1454063 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 02 de JULHO de 2012. Processo nº 23079.033845/2012-08
PORTARIA Nº 8382, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, Resolve conceder Progressão por Capacitação Profissional, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 10, da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005 e parágrafos 1º e 2º do artigo 5º, do Decreto nº 5824 de 29 de junho de 2006, aos servidores abaixo:
• ANTONIO RICARDO DOS SANTOS PEIXOTO, matrícula nº 0375306 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 28 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.032483/2012-83
• ANA ALVES MACEDO, matrícula nº 0375454 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 25 de JUNHO de 2012. Processo nº 23079.031995/2012-50
• BELIZARIA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0359796 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 30 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.028617/2012-34
• DEISE PEREIRA DA CUNHA, matrícula nº 0377056 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 25 de JUNHO de 2012. Processo nº 23079.033930/2012-85
• CLAMELIA SALES LISBOA, matrícula nº 0377099 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 19 de JUNHO de 2012. Processo nº 23079.033850/2012-48
• JULIO CESAR DOS SANTOS MIGUEL, matrícula nº 1154190 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 04 de JUNHO de 2012. Processo nº 23079.031940/2012-68
• ROBERTA KELLY RABELLO GOMES DA SILVA, matrícula nº 1847698 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 28 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.024206/2012-98
• KENIA ELEUTERIO DA SILVA, matrícula nº 1453592 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 20 de JUNHO de 2012. Processo nº 23079.033896/2012-49
• ROSANE DE SOUZA REIS DA SILVA, matrícula nº 1449149 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 29 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.032211/2012-83
• MARILIA FERREIRA DIAS, matrícula nº 0377223 – do nível de capacitação III para o nível de capacitação IV, com efeitos financeiros a partir de 22 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.032015/2012-45
• ROSANGELA VIANA DOS SANTOS, matrícula nº 1451075 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 01 de JUNHO de 2012. Processo nº 23079.032489/2012-60
• ROSANA CELIA RODRIGUES DE OLIVEIRA DE ANDRADE, matrícula nº 1437989 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 26 de JUNHO de 2012. Processo nº 23079.033903/2012-02
35 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 • ROSIMAR FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0361405 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 08 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.024244/2012-87
• JANDIRA GUIMARAES DA COSTA ANTUNES, matrícula nº 0377496 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 03 de JULHO de 2012. Processo nº 23079.031943/2012-56
• SELMA BARRETO, matrícula nº 1624356 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 09 de JULHO de 2012. Processo nº 23079.032495/2012-62
• JERONIMO SOUZA DA SILVA, matrícula nº 0364281 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 24 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.027684/2012-96
• TERESA CRISTINA DE CARVALHO SEIXAS, matrícula nº 0377375 – do nível de capacitação III para o nível de capacitação IV, com efeitos financeiros a partir de 17 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.037391/2012-44
• LUCIANA DO NASCIMENTO AMARAL, matrícula nº 1366211 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 19 de JUNHO de 2012. Processo nº 23079.033854/2012-07
• VIVIANE SARAIVA DE ALMEIDA, matrícula nº 1550519 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 27 de JUNHO de 2012. Processo nº 23079.031313/2012-18
• MARIA DE FATIMA CANDIDO, matrícula nº 1154205 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 16 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.031948/2012-70
PORTARIA Nº 8383, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012
• WANDER DE OLIVEIRA SIQUEIRA, matrícula nº 0363113 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 09 de JULHO de 2012. Processo nº 23079.032598/2012-03
O Pró-Reitor de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,
PORTARIA Nº 8385, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012
Resolve conceder Progressão por Capacitação Profissional, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 10, da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005 e parágrafos 1º e 2º do artigo 5º, do Decreto nº 5824 de 29 de junho de 2006, aos servidores abaixo:
O Pró-Reitor de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,
• ADRIANA PEREIRA SAMPAIO DOS SANTOS, matrícula nº 1435108 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 18 de JUNHO de 2012. Processo nº 23079.033898/2012-74
Resolve conceder Progressão por Capacitação Profissional, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 10, da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005 e parágrafos 1º e 2º do artigo 5º, do Decreto nº 5824 de 29 de junho de 2006, aos servidores abaixo:
• DENISE PIRES DA SILVA, matrícula nº 0374798 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 24 de JULHO de 2012. Processo nº 23079.034689/2012-20
• CARINA PINHEIRO DA CRUZ, matrícula nº 1651772 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 09 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.035314/2012-22
• EMANOELE DOS SANTOS ROCHA, matrícula nº 1461489 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 26 de JULHO de 2012. Processo nº 23079.036197/2012-04
• DAMIANE DANIEL SILVA, matrícula nº 1846742 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 16 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.036220/2012-16
• ISABEL PEREIRA LUDKA, matrícula nº 0361797 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 16 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.025765/2012-15
• DENISE PEREIRA FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 0375605 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 18 de JUNHO de 2012. Processo nº 23079.033853/2012-36
• JULIO CESAR MACIEL, matrícula nº 1434988 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 31 de JULHO de 2012. Processo nº 23079.034617/2012-19
• ESTHER DE GOES MESQUITA, matrícula nº 0375568 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 10 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.037387/2012-77
• LISSANDRA HERMOGENES DOS SANTOS, matrícula nº 1367305 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 25 de JUNHO de 2012. Processo nº 23079.033895/2012-86
• JONAS GONÇALVES MORO, matrícula nº 0365175 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 08 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.024193/2012-48
• MARIA CELIA FONSECA DOS SANTOS, matrícula nº 0361301 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 15 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.036127/2012-10
• JUCIRENE VICENTE MARINHO, matrícula nº 0364078 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 26 de JULHO de 2012. Processo nº 23079.037405/2012-57
• NORMA SOARES DRUMOND, matrícula nº 0374988 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 09 de JULHO de 2012. Processo nº 23079.036195/2012-70
• MARLEIDE DIONISIO NDOFUSU, matrícula nº 0374814 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 21 de JUNHO de 2012. Processo nº 23079.033931/2012-48
• RAFAEL DA SILVA BARROS, matrícula nº 1434985 – do nível de capacitação III para o nível de capacitação IV, com efeitos financeiros a partir de 24 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.027701/2012-03
• PETHER NEVES FERNANDES, matrícula nº 1847001 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 03 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.035159/2012-71
• SEBASTIANA DA CONCEICAO DA CRUZ BARBOSA, matrícula nº 0375919 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 01 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.037402/2012-69
• ROSEMARY DE MATOS IMAMURA, matrícula nº 0361402 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 26 de JUNHO de 2012. Processo nº 23079.031195/2012-93
PORTARIA Nº 8384, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012
• SILVIA MARIA FEIJO FERREIRA DE MEDEIROS, matrícula nº 0375353 – do nível de capacitação III para o nível de capacitação IV, com efeitos financeiros a partir de 09 de JULHO de 2012. Processo nº 23079.032521/2012-70
O Pró-Reitor de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, Resolve conceder Progressão por Capacitação Profissional, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 10, da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005 e parágrafos 1º e 2º do artigo 5º, do Decreto nº 5824 de 29 de junho de 2006, aos servidores abaixo: • ANDERSON VIANNA PAIS, matrícula nº 1665326 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 13 de JUNHO de 2012. Processo nº 23079.032467/2012-27
PORTARIA Nº 8386, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, Resolve conceder Progressão por Capacitação Profissional, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 10, da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005 e parágrafos 1º e 2º do artigo 5º, do Decreto nº 5824 de 29 de junho de 2006, aos servidores abaixo:
• ANDREIA DE ALBUQUERQUE TRINDADE, matrícula nº 1666917 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 14 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.031951/2012-84
• CELIA MARIA SOARES, matrícula nº 0377149 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 18 de JUNHO de 2012. Processo nº 23079.033900/2012-14
• ARLENE CRISTINA DUARTE REIS, matrícula nº 1366666 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 07 de JULHO de 2012. Processo nº 23079.032487/2012-34
• DEBORA TRIGUEIRO WANDERLEY, matrícula nº 0363554 – do nível de capacitação III para o nível de capacitação IV, com efeitos financeiros a partir de 14 de JUNHO de 2012. Processo nº 23079.029863/2012-86
• CELIA REGINA GUIMARAES THOMAZ VIANA, matrícula nº 0376165 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 19 de JUNHO de 2012. Processo nº 23079.033843/2012-82
• HELOISA HELENA COSTA, matrícula nº 1496440 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 30 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.028766/2012-94
• DANIELLE PIMENTEL DA SILVA PEREIRA, matrícula nº 1554284 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 05 de JULHO de 2012. Processo nº 23079.032219/2012-95
• MARCIO RAPHAEL DO MONTI VIANNA, matrícula nº 1847233 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 17 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.026696/2012-30
36 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 • MIGUEL MARQUES FERREIRA, matrícula nº 0303190 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 06 de JUNHO de 2012. Processo nº 23079.031913/2012-95
• GABRIELA SEVILHA GONÇALVES DE MENEZES, matrícula nº 1675956 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 02 de JULHO de 2012. Processo nº 23079.031921/2012-13
• RODRIGO XAVIER MORAES, matrícula nº 1717698 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 10 de JANEIRO de 2012. Processo nº 23079.001419/2012-60
• GRASIELA MARTINS BARROS, matrícula nº 1668977 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 26 de SETEMBRO de 2012. Processo nº 23079.043231/2012-52
• ROSA MARIA COSTA MARINHO, matrícula nº 0375031 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 23 de SETEMBRO de 2011. Processo nº 23079.046403/2011-31
• GUILHERME BARRETO, matrícula nº 0369532 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 24 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.027590/2012-44
• SOLANGE RODRIGUES SANTIAGO, matrícula nº 1361938 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 18 de NOVEMBRO de 2011. Processo nº 23079.059247/2011-50
• LEANDRO DUARTE MONTANO, matrícula nº 1846873 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 02 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.062217/2011-68
• THOMAZ KAUARK CHIANCA, matrícula nº 0366676 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 24 de ABRIL de 2012. Processo nº 23079.021957/2012-34
• LUCIA ABREU DE ANDRADE, matrícula nº 0362608 – do nível de capacitação III para o nível de capacitação IV, com efeitos financeiros a partir de 05 de OUTUBRO de 2012. Processo nº 23079.010816/2012-40
• VILMA MODENA TELLES, matrícula nº 0653307 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 04 de JUNHO de 2012. Processo nº 23079.031996/2012-12
• MARCILIA HELENA DE SOUSA MASCARENHAS, matrícula nº 1125016 – do nível de capacitação III para o nível de capacitação IV, com efeitos financeiros a partir de 10 de JULHO de 2012. Processo nº 23079.033633/2012-30
PORTARIA Nº 8387, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012
• ROSANNA BARBIERI, matrícula nº 0376802 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 14 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.037389/2012-00
O Pró-Reitor de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, Resolve conceder Progressão por Capacitação Profissional, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 10, da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005 e parágrafos 1º e 2º do artigo 5º, do Decreto nº 5824 de 29 de junho de 2006, aos servidores abaixo: • EDNA MONTEIRO BASTOS MAGDALENA, matrícula nº 0376114 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 28 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.028191/2012-64 • IVO BATISTA REIS COUTO, matrícula nº 1435065 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 28 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.028239/2012-99 • JOAO CARLOS MORENO DE AZEVEDO, matrícula nº 0374684 – do nível de capacitação III para o nível de capacitação IV, com efeitos financeiros a partir de 28 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.028124/2012-77 • LUCIA DE FATIMA COELHO DE LIRA, matrícula nº 1436509 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 28 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.028240/2012-78 • LUCIA HELENA LIRIO ROCHA, matrícula nº 0377192 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 28 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.028156/2012-63 • ROSILENE FERREIRA SOARES DA SILVA, matrícula nº 0362700 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 28 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.028043/2012-77 • SERGIO THEODORO DOS SANTOS, matrícula nº 1124723 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 28 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.028192/2012-27 • SILVANA BARBOSA SIQUEIRA, matrícula nº 0375369 – do nível de capacitação III para o nível de capacitação IV, com efeitos financeiros a partir de 28 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.028134/2012-20 • SONIA CRISTINA ROSA DE ALMEIDA, matrícula nº 1295169 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 28 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.028171/2012-57 • VALCILENE COSTA DA SILVA CANELLAS, matrícula nº 1556273 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 28 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.028157/2012-26 PORTARIA Nº 8388, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, Resolve conceder Progressão por Capacitação Profissional, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 10, da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005 e parágrafos 1º e 2º do artigo 5º, do Decreto nº 5824 de 29 de junho de 2006, aos servidores abaixo: • CLAUDIA VALERIA NEGREIROS PONTES, matrícula nº 0362826 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 24 de SETEMBRO de 2012. Processo nº 23079.044004/2012-26 • DORIS DE OLIVEIRA ARAUJO CRUZ, matrícula nº 0311255 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 20 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.039269/2012-11 • FATIMA CRISTINA PEDROSA DE MENEZES, matrícula nº 0362237 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 29 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.037356/2012-43
PORTARIA Nº 8389, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, Resolve conceder Progressão por Capacitação Profissional, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 10, da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005 e parágrafos 1º e 2º do artigo 5º, do Decreto nº 5824 de 29 de junho de 2006, aos servidores abaixo: • ADALZISA TEIXEIRA DE SOUZA, matrícula nº 1504894 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 18 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.026460/2012-01 • BEATRIZ MASSAUD SIMAO, matrícula nº 0377415 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 24 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.027690/2012-99 • CLARICE MUNIZ DE SAMPAIO MELO, matrícula nº 1451026 – do nível de capacitação III para o nível de capacitação IV, com efeitos financeiros a partir de 24 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.027720/2012-58 • CRISTIANE DA SILVA ALBUQUERQUE, matrícula nº 1435621 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 28 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.028135/2012-93 • EDNO DE PAULA SANTOS, matrícula nº 1717754 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 16 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.035830/2012-01 • FELICIDADE AFONSO DE JESUS, matrícula nº 1665757 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 31 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.040039/2012-69 • JONATAS PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 1678344 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 28 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.028195/2012-15 • KELI CRISTINA MELO ALEXANDRE, matrícula nº 1783793 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 29 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.039864/2012-75 • LUIZ BATISTA DA ROCHA, matrícula nº 0376613 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 28 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.028198/2012-03 • VALERIA BRAGANÇA DE MELO, matrícula nº 0364162 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 12 de ABRIL de 2012. Processo nº 23079.019804/2012-90 PORTARIA Nº 8390, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº4766, de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de nº 136 de 18 de julho de 2011, Resolve retificar a publicação da Portaria nº 2908 de 17/04/2012, publicada no DOU de nº 78 de 23/04/2012, referente à “RUI GONÇALVES DE OLIVEIRA”. Onde se lê: Artigo 3º, incisos I, II e III da EC nº 47/2005, leia-se: Artigo 6º, incisos I, II, III e IV da EC nº41/2003 combinado com o Artigo 186, inciso III, alínea “a” da Lei 8.112/1990, ficando ratificados os demais termos. Proc. nº 23079.011579/2012-62.
37 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 PORTARIA Nº 8391, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, Resolve conceder Progressão por Capacitação Profissional, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 10, da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005 e parágrafos 1º e 2º do artigo 5º, do Decreto nº 5824 de 29 de junho de 2006, aos servidores abaixo: • CLEIDSON ALVES LOPES, matrícula nº 1769642 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 10 de FEVEREIRO de 2012. Processo nº 23079.007300/2012-00 • CRISTINA FOGLI CRUZEIRO CODOCEIRA LOPES, matrícula nº 0374628 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 04 de SETEMBRO de 2012. Processo nº 23079.038262/2012-37 • ELIZABETH LOPES PEREIRA, matrícula nº 1291918 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 20 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.038072/2012-00 • FABIO GUTIERREZ DA MATTA, matrícula nº 1436589 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 22 de SETEMBRO de 2012. Processo nº 23079.041743/2012-93 • GABRIELA DOS SANTOS MACHADO COELHO, matrícula nº 1847801 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 03 de SETEMBRO de 2012. Processo nº 23079.037998/2012-60 • JEAN FELIPE CASTRO QUEIROZ, matrícula nº 1763899 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 10 de SETEMBRO de 2012. Processo nº 23079.0396949/2012-47 • MARCIA CRISTINA NASCIMENTO DA SILVA, matrícula nº 1559602 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 05 de SETEMBRO de 2012. Processo nº 23079.039042/2012-76 • RITA DE CASSIA VALADAO DA SILVA, matrícula nº 0363032 – do nível de capacitação III para o nível de capacitação IV, com efeitos financeiros a partir de 11 de SETEMBRO de 2012. Processo nº 23079.039684/2012-93 • SONIA HELENA RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 1435052 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 20 de ABRIL de 2012. Processo nº 23079.021541/2012-16 • VICTOR PAULO PECANHA ESTEVES, matrícula nº 0361215 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 17 de ABRIL de 2012. Processo nº 23079.020736/2012-30 PORTARIA Nº 8392, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, Resolve conceder Progressão por Capacitação Profissional, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 10, da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005 e parágrafos 1º e 2º do artigo 5º, do Decreto nº 5824 de 29 de junho de 2006, aos servidores abaixo: • ANAI ALVES ESTRELA, matrícula nº 0363745 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 20 de SETEMBRO de 2012. Processo nº 23079.041828/2012-44 • ANDRE DE SA ROSENDO DA SILVA, matrícula nº 1846914 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 29 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.037139/2012-35 • CLAUDIA MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 1435043 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 20 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.039272/2012-26 • DEBORA KHALIL TEIXEIRA, matrícula nº 1436686 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 28 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.028208/2012-65 • KLEISON CORDEIRO PEIXOTO, matrícula nº 1366015 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 07 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.037394/2012-32 • MONICA HUGUENIN DE ARAUJO FARIA, matrícula nº 1516756 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 21 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.026701/2012-78 • PATRICIA VIEIRA DA SILVA, matrícula nº 2763334 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 30 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.038812/2012-36
• SHEILA NICOLAS VILLAS BOAS, matrícula nº 2614629 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 17 de SETEMBRO de 2012. Processo nº 23079.042769/2012-12 PORTARIA Nº 8415, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal e Serviços Gerais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2011, Resolve declarar aposentada voluntariamente SONIA REGINA PEREIRA DE AGUIAR, Matrícula SIAPE nº 0362788 ocupante do cargo de Técnico em Secretariado, Classificação: D, Capacitação: 4, Padrão: 14 no regime de 40 horas semanais de trabalho do Quadro de Pessoal desta Universidade com fundamento nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV da EC nº 41/2003 combinado com o Artigo 186, inciso III, alínea a da Lei nº 8112/1990 e a vantagem do Artigo 62-A da referida Lei. Proc. nº 23079.046760/2012-90. PORTARIA Nº 8416, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal e Serviços Gerais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2011, Resolve declarar aposentada voluntariamente DAISY VEDOVI BARRETO, Matrícula SIAPE nº 0360998 ocupante do cargo de Secretário Executivo, Classificação: E, Capacitação: 4, Padrão: 16 no regime de 40 horas semanais de trabalho do Quadro de Pessoal desta Universidade com fundamento nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III da EC 47/2005 combinado com o Artigo 186, inciso III, alínea a da Lei nº 8112/1990. Proc. nº 23079.022242/2012-80. PORTARIA Nº 8430, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, Resolve conceder Progressão por Capacitação Profissional, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 10, da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005 e parágrafos 1º e 2º do artigo 5º, do Decreto nº 5824 de 29 de junho de 2006, aos servidores abaixo: • CATIA REGINA DA SILVA BAPTISTA, matrícula nº 0377270 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 22 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.039106/2012-57 • CLAUDIO JOSE DOS SANTOS, matrícula nº 0366583 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 22 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.039273/2012-99 • CONCEIÇÃO MARIA PRAZERES DE OLIVEIRA, matrícula nº 0361771 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 31 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.039748/2012-74 • CORINA MACIEL FERNANDES DA COSTA, matrícula nº 1828770 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 24 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.037721/2012-47 • DENISE DE MACEDO LYRA, matrícula nº 0365465 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 24 de MAIO de 2012. Processo nº 23079.027706/2012-27 • EDSON VALERIO DOS SANTOS, matrícula nº 0364320 – do nível de capacitação III para o nível de capacitação IV, com efeitos financeiros a partir de 27 de SETEMBRO de 2012. Processo nº 23079.043873/2012-70 • JOSIANE SILVA DE ALCANTARA, matrícula nº 1677472 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 06 de SETEMBRO de 2012. Processo nº 23079.039922/2012-70 • LUCIA DAS GRAÇAS ESCALDA MARTINS, matrícula nº 1678031 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 04 de SETEMBRO de 2012. Processo nº 23079.038514/2012-28 • MARCIO LICURGO DE AZEVEDO, matrícula nº 1435545 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 04 de SETEMBRO de 2012. Processo nº 23079.038673/2012-31 • SILVANA OLIVEIRA CANDIDO, matrícula nº 1292203 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 10 de SETEMBRO de 2012. Processo nº 23079.039284/2012-05 PORTARIA Nº 8431, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012
• PAULETTE DA SILVA PAPES, matrícula nº 1366991 – do nível de capacitação III para o nível de capacitação IV, com efeitos financeiros a partir de 13 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.037440/2012-58
O Pró-Reitor de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,
• REGILMA LIMA DA SILVA, matrícula nº 0360544 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 30 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.038076/2012-52
Resolve conceder Progressão por Capacitação Profissional, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 10, da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005 e parágrafos 1º e 2º do artigo 5º, do Decreto nº 5824 de 29 de junho de 2006, aos servidores abaixo:
38 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 • ALBERTINA DE SOUZA GUIMARAES, matrícula nº 1846747 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 12 de SETEMBRO de 2012. Processo nº 23079.040488/2012-52 • ALEXANDRA DA SILVA SANTOS, matrícula nº 1846800 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir d e 13 de SETEMBRO de 2012. Processo nº 23079.041346/2012-01 • CLAUDIO FONSECA SILVA, matrícula nº 0364171 – do nível de capacitação III para o nível de capacitação IV, com efeitos financeiros a partir de 17 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.034829/2012-97 • GISELLY DA SILVA SOARES, matrícula nº 1791223 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 17 de SETEMBRO de 2012. Processo nº 23079.042716/2012-56 • ILSON MENEZES AUGUSTO, matrícula nº 0364878 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 14 de JULHO de 2012. Processo nº 23079.024118/2012-22 • IRIS MENDONÇA DO NASCIMENTO, matrícula nº 1447064 – do nível de capacitação II para o nível de capacitação III, com efeitos financeiros a partir de 17 de AGOSTO de 2012. Processo nº 23079.039111/2012-97 • MARIA LUIZA AVELAR DE JESUS, matrícula nº 1683320 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 03 de JULHO de 2012. Processo nº 23079.040041/2012-00 • MICHELE DE OLIVEIRA GOMES, matrícula nº 1846980 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 10 de SETEMBRO de 2012. Processo nº 23079.039416/2012-44 • MONICA PEREIRA QUEIROZ MAIA DE VASCONCELOS, matrícula nº 1515158 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 27 de JUNHO de 2012. Processo nº 23079.040040/2012-48 • NORMA DE OLIVEIRA BATISTA, matrícula nº 1154268 – do nível de capacitação I para o nível de capacitação II, com efeitos financeiros a partir de 24 de ABRIL de 2012. Processo nº 23079.021917/2012-10 PORTARIA Nº 8443, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal, no uso da competência delegada pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2011, Resolve contratar LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS DE SOUZA na vaga de professor substituto do/a Colégio de Aplicação, com salário correspondente à classe de Auxiliar I, em regime de 20 horas semanais de trabalho, durante o período de 01-fevereiro-12 à 31-dezembro-12, conforme Processo nº 23079.001762/12-22 PORTARIA Nº 8442, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de Julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Resolve nomear de acordo com o artigo 9º, inciso II da Lei nº 8.112, de 11/12/90, NELSON FONTES VIAL, Matrícula Siape nº 0376990, Administrador, para Substituto Eventual do Cargo de Direção de Coordenador de Desenvolvimento de Pessoal, do(a) Gabinete da Pro-Reitoria de Pessoal, CD-4, processo nº 23079.001335/12-71. PORTARIA Nº 8446, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de Julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Resolve dispensar, a pedido, CARMEN ILDES RODRIGUES FROES ASMUS, Matrícula Siape nº 1154439, PROFESSOR 3 GRAU, da Função Gratificada de Coordenador de Pós-Graduação, do(a) Instituto de Estudos de Saúde Coletiva, FG-1, processo nº 23079.001345/12-25. PORTARIA Nº 8447, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de Julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Resolve dispensar, CARMEN ILDES RODRIGUES FROES ASMUS, Matrícula Siape nº 1154439, PROFESSOR 3 GRAU, de Substituto Eventual da Função Gratificada de Coordenador de Pós-Graduação, do(a) Instituto de Estudos de Saúde Coletiva, FG-1, processo nº 23079.001345/12-25. PORTARIA Nº 8448, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de Julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011,
Resolve designar MARIO VIANNA VETTORE, Matrícula Siape nº 1734064, PROFESSOR 3 GRAU, para exercer a Função Gratificada de Coordenador de Pós-Graduação, do(a) Instituto de Estudos de Saúde Coletiva, FG-1, processo nº 23079.001345/12-25. PORTARIA Nº 8449, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de Julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Resolve designar VOLNEY DE MAGALHAES CAMARA, Matrícula Siape nº 0374289, PROFESSOR 3 GRAU, para Substituto Eventual da Função de Coordenador de Pós-Graduação, do(a) Instituto de Estudos de Saúde Coletiva, FG-1, processo nº 23079.001345/12-25. PORTARIA Nº 8451, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de Julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Resolve dispensar, GILBERTO SACHETTO MARTINS, Matrícula Siape nº 1280465, PROFESSOR 3 GRAU, da Função Gratificada de Coordenador de Pós-Graduação do Curso de Genética IB, do(a) Instituto de Biologia, FG-1, processo nº 23079.001345/12-25. PORTARIA Nº 8452, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de Julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Resolve designar CARLOS EDUARDO GUERRA SCHRAGO, Matrícula Siape nº 2527421, PROFESSOR 3 GRAU, para exercer a Função Gratificada de Coordenador de Pós-Graduação do Curso de Genética IB, do(a) Instituto de Biologia, FG-1, processo nº 23079.001345/12-25. PORTARIA Nº 8453, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de Julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Resolve dispensar, JULIANA DE SOUZA RODRIGUES FEITOSA CANDIDO, Matrícula Siape nº 2494830, Técnico em Contabilidade, de Substituto Eventual da Função Gratificada de Chefe da Seção de Contabilidade e Finanças CCJE, do(a) Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas, FG-5, processo nº 23079.001343/12-08. PORTARIA Nº 8454, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de Julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Resolve designar PAULO ESTEVAO MEDEIROS DOS SANTOS, Matrícula Siape nº 1125116, Técnico em Contabilidade, para Substituto Eventual da Função de Chefe da Seção de Contabilidade e Finanças CCJE, do(a) Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas, FG-5, processo nº 23079.001343/12-08. PORTARIA Nº 8464, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de Julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Resolve dispensar, LUCIA MARIA SA ANTUNES COSTA, Matrícula Siape nº 6360273, PROFESSOR 3 GRAU, de Substituto Eventual da Função Gratificada de Chefe do Departamento de Artes Utilitárias EBA, do(a) Escola de Belas Artes, FG-1, processo nº 23079.001325/12-18. PORTARIA Nº 8465, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de Julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Resolve designar FRANCIROSE FURLANI SOARES, Matrícula Siape nº 1172418, PROFESSOR 3 GRAU, para Substituto Eventual da Função de Chefe do Departamento de Artes Utilitárias EBA, do(a) Escola de Belas Artes, FG-1, processo nº 23079.001325/12-18.
39 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 PORTARIA Nº 8472, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012
PORTARIA Nº 8497, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de Julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011,
O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4.766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18.07.2011, Resolve exonerar, a pedido, a partir de 18-outubro-2012, nos termos do inciso I do artigo 33, da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, o(a) servidor(a) MARCOS CESAR LIMA DE MENDONÇA, Matrícula SIAPE nº1719001, ocupante do cargo de Professor Adjunto I, do Quadro de Pessoal desta Universidade, processo nº 23079.049301/12-59.
Resolve dispensar, ROSA MARIA MALHEIROS DOS SANTOS, Matrícula Siape nº 0366163, Assistente em Administração, da Função Gratificada de Chefe da Seção de Compras, do(a) Fórum de Ciência e Cultura, FG-5, a partir de 01/07/2012, processo nº 23079.001341/12-74. PORTARIA Nº 8487, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal e Serviços Gerais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2011, Resolve declarar aposentado voluntariamente AGENOR SOUZA NOVAES matrícula SIAPE nº 0367098, ocupante do cargo de Recepcionista, Classificação: C, Capacitação: 1, Padrão: 16 no regime de 40 horas semanais de trabalho do Quadro de Pessoal desta Universidade com fundamento nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV da EC nº 41/2003 combinado com o Artigo 186, inciso III, alínea a da Lei nº 8.112/1990.Proc. 23079040547/2012-10. PORTARIA Nº 8488, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal e Serviços Gerais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2011, Resolve declarar aposentado voluntariamente SIDNEI ALEXANDRE DA SILVA, Matrícula SIAPE nº 0363097, ocupante do cargo de Técnico em Mecânica, Classificação: D, Capacitação: 4, Padrão:16 no regime de 40 horas semanais de trabalho do Quadro de Pessoal desta Universidade com fundamento nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III da EC 47/2005 combinado com o Artigo 186, inciso III, alínea a da Lei nº 8.112/1990. Proc. nº 23079.043745/2012-90. PORTARIA Nº 8492, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal, no uso da competência delegada pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2011, Resolve rescindir o contrato de JOSE VINICIUS BOLOGNESI MACIEL como Professor Substituto do(a) Faculdade de Odontologia a partir de 29-outubro-2012, conforme processo nº 23079. 017385/11-08.
PORTARIA Nº 8498, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4.766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18.07.2011, Resolve exonerar, a pedido, a partir de 01-outubro-2012, nos termos do inciso I do artigo 33, da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, o(a) servidor(a) MARCELO MARQUES MACHADO, Matrícula SIAPE nº1865059, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do Quadro de Pessoal desta Universidade, processo nº 23079.047188/12-77. PORTARIA Nº 8499, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4.766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18.07.2011, Resolve exonerar, a pedido, a partir de 18-outubro-2012, nos termos do inciso I do artigo 33, da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, o(a) servidor(a) RAFAEL RIBEIRO BREVES, Matrícula SIAPE nº1705271, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do Quadro de Pessoal desta Universidade, processo nº 23079.049354/12-15. PORTARIA Nº 8504, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de Julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Resolve exonerar, a pedido, de acordo com o artigo 35º, inciso II, da Lei 8.112, de 11/12/90, RENATO CANDIDO VIANNA, Matrícula SIAPE nº 2438790,, de Substituto Eventual do cargo de Direção de Procurador Geral, do(a) Procuradoria Geral, CD-3, Processo nº 23079.001335/12-71. PORTARIA Nº 8505, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
PORTARIA Nº 8493, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18.07.2011, Resolve declarar vago, a partir de 28-setembro-2012, o cargo de Assistente em Administração, ocupado pelo(a) servidor(a) FERNANDA PASSALINI DE ALMEIDA, Matrícula SIAPE nº 1556253, do quadro único de Pessoal desta Universidade, decorrente de sua posse em cargo público inacumulável, conforme item VIII do artigo 33 da Lei nº 8112 de 11 de dezembro de 1990, processo nº 23079.042771/12-64. PORTARIA Nº 8495, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4.766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18.07.2011, Resolve exonerar, a pedido, a partir de 18-outubro-2012, nos termos do inciso I do artigo 33, da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, o(a) servidor(a) FRANCISCO ROMÃO FERREIRA, Matrícula SIAPE nº1868066, ocupante do cargo de Professor Adjunto I, do Quadro de Pessoal desta Universidade, processo nº 23079.049026/12-46. PORTARIA Nº 8496, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4.766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18.07.2011, Resolve exonerar, a pedido, a partir de 11-outubro-2012, nos termos do inciso I do artigo 33, da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, o(a) servidor(a) KLEBER OLIVEIRA DOS SANTOS, Matrícula SIAPE nº1846924, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, do Quadro de Pessoal desta Universidade, processo nº 23079.048877/12-08.
O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de Julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Resolve nomear de acordo com o artigo 9º, inciso II da Lei nº 8.112, de 11/12/90, FRANCO LUCIANO RANCANO DE AZEVEDO ROSA, Matrícula SIAPE nº 1212642,, para Substituto Eventual do Cargo de Direção de Procurador Geral, do(a) Procuradoria Geral, CD-3, processo nº 23079.001335/12-71. PORTARIA Nº 8506, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de Julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Resolve designar LETICIA FRAGA SIAS, Matrícula SIAPE nº 1765172, Assistente em Administração, para exercer a Função Gratificada de Chefe da Seção de Atividades Gerenciais NEI/CCJE, do(a) Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas, FG-2, Processo nº 23079.001343/12-08. PORTARIA Nº 8507, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de Julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Resolve dispensar, a pedido, ELIZALDO CARLOS DA SILVA, Matrícula SIAPE nº 0364643, Servente de Obras, de Substituto Eventual da Função Gratificada de Chefe de Almoxarifado CCJE, do(a) Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas, FG-8, Processo nº 23079.001343/12-08. PORTARIA Nº 8508, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de Julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011,
40 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 Resolve designar JORGE ROSALINO, Matrícula SIAPE nº 0366441, Auxiliar de Eletricista, para Substituto Eventual da Função de Chefe de Almoxarifado CCJE, do(a) Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas, FG-8, Processo nº 23079.001343/12-08. PORTARIA Nº 8515, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal, no uso da competência delegada pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2011, Resolve rescindir o contrato de HUMBERTO FARIAS DE CARVALHO como Professor Temporário do(a) Escola de Belas Artes a partir de 29-outubro-2012, conforme processo nº 23079.048248/11-51. PORTARIA Nº 8531, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal e Serviços Gerais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2011, Resolve declarar aposentada voluntariamente IZABEL CRISTINA TEIXEIRA CABRAL, Matrícula SIAPE nº 0360495, ocupante do cargo de Odontólogo, Classificação: E, Capacitação:1, Padrão:15 no regime de 30 horas semanais de trabalho do Quadro de Pessoal desta Universidade com fundamento nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV da EC nº 41/2003 combinado com o Artigo 186, inciso III, alínea a da Lei nº 8.112/1990. Proc. nº 23079.039682/2012-68. PORTARIA Nº 8532, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal e Serviços Gerais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2011, Resolve declarar aposentada voluntariamente MARIA IZABEL WERNERSBACH MOREIRA, matrícula SIAPE nº 0363031, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, Classificação: E, Capacitação:2, Padrão:16 no regime de 40 horas semanais de trabalho do Quadro de Pessoal desta Universidade com fundamento nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV da EC nº 41/2003 combinado com o Artigo 186, inciso III, alínea a da Lei nº 8.112/1990. Proc. nº 23079.039691/2012-59. PORTARIA Nº 8533, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal e Serviços Gerais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2011, Resolve declarar aposentado por invalidez AFRANIO JOSE GOULART, Matrícula SIAPE nº 0377103, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, Classificação: D, Capacitação:1, Padrão:11 no regime de 40 horas semanais de trabalho do Quadro de Pessoal desta Universidade com fundamento nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003 combinado com o Artigo 6-A da EC nº 41/2003, incluído pela EC 70/2012 na forma da Lei, com proventos proporcionais. Proc. 23079.039898/2011-06 PORTARIA Nº 8534, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal, no uso de sua competência delegada pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro através da portaria nº 4766, de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136, Seção 02, de 18 de julho de 2011, Resolve exonerar do Quadro de Pessoal desta Universidade, em 24/10/2012, nos termos do artigo 20, § 2º, da Lei nº 8112 de 11 de dezembro de 1990 e da Resolução do Conselho Universitário da UFRJ nº 04 de 10 de outubro de 2002, o servidor CLAUDIO LUIS SILVA DE ALMEIDA, siape: 1763466, ocupante do cargo de Assistente em Administração, conforme consta no processo nº 23079.011701/2012-64. PORTARIA Nº 8549, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal, no uso da competência delegada pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2011 e amparado no artigo 114 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, Resolve retificar a Portaria nº 6008 de 20 de agosto de 2012, publicada no DOU nº 164, de 23 de agosto de 2012 considerando que o início do período do contrato de trabalho do Professor Temporário JULIANA TOMAZ PACHECO LATINI foi em 28 de junho de 2012, conforme consta no processo nº 23079.032287/12-45
PORTARIA Nº 8555, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal, no uso da competência delegada pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2011, Resolve prorrogar até 30-junho-2013 o contrato de DENNIS DE CARVALHO FERREIRA como Professor Visitante do Instituto de Microbiologia com salário correspondente a classe de Professor Adjunto I, conforme processo nº 23079.064375/10-07 PORTARIA Nº 8572, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal e Serviços Gerais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº4766, de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de nº 136 de 18 de julho de 2011, Resolve declarar aposentada voluntariamente CHANTAL RUSSI, matrícula SIAPE nº0368227, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Classificação: E; Capacitação: 3; Padrão: 16 no regime de 40 horas semanais de trabalho do Quadro de Pessoal desta Universidade com fundamento nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV da EC nº 41/2003 combinado com o Artigo 186, inciso III, alínea a da Lei nº 8.112/1990, Proc. nº 23079.044253/2012-20. PORTARIA Nº 8574, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4.766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18.07.2011, Resolve declarar vago, em 07-julho-2012, o cargo de Professor 3º Grau, ocupado pelo(a) servidor(a) JACQUES AUGUSTOWSKI, Matrícula SIAPE nº 370055, do Quadro de Pessoal desta Universidade, decorrente de seu falecimento de acordo com artigo 33, item IX da Lei nº 8112 de 11 de dezembro de 1990, processo nº 23079.043941/12-28. PORTARIA Nº 8578, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de Julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Resolve dispensar, MARCIO RAPHAEL DO MONTI VIANNA, Matrícula Siape nº 1847233, Engenheiro/área, da Função Gratificada de Diretor da Divisão de Projetos Urbanos/PU, do(a) PU/Divisão de Desenho Industrial DIDEI, FG-2, processo nº 23079.001335/12-71. PORTARIA Nº 8580, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de Julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Resolve nomear de acordo com o artigo 9º, inciso II da Lei nº 8.112, de 11/12/90, LUIZ AUGUSTO COIMBRA DE REZENDE FILHO, Matrícula Siape nº 1547116, PROFESSOR 3 GRAU, para o Cargo de Direção de Diretor NUTES/CCS “Pró-tempore”, do(a) Núcleo de Tecnologia Educacional para a Saúde, CD-4, processo nº 23079.001345/12-25. PORTARIA Nº 8581, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de Julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Resolve nomear de acordo com o artigo 9º, inciso II da Lei nº 8.112, de 11/12/90, MARILEA VENANCIO PORFIRIO, Matrícula Siape nº 0308370, PROFESSOR 3 GRAU, para o Cargo de Direção de Diretor do Núcleo de Estudos em Política Púb.de Dir Hum-NEPP, do(a) Núcleo de Estudos em Políticas Públicas de Direitos Humanos, CD-4, processo nº 23079.001332/12-83. PORTARIA Nº 8582, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de Julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Resolve dispensar, GILSON MORAES MOTTA, Matrícula Siape nº 1311123, PROFESSOR 3 GRAU, da Função Gratificada de Chefe do Departamento de Artes Utilitárias EBA, do(a) Escola de Belas Artes, FG-1, processo nº 23079.001325/12-18.
41 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 PORTARIA Nº 8583, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de Julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Resolve nesignar SAMUEL SAMPAIO ABRANTES, Matrícula Siape nº 1125182, PROFESSOR 3 GRAU, para exercer a Função Gratificada de Chefe do Departamento de Artes Utilitárias EBA, do(a) Escola de Belas Artes, FG-1, processo nº 23079.001325/12-18. PORTARIA Nº 8584, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de Julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Resolve exonerar, de acordo com o artigo 35º, inciso II, da Lei 8.112, de 11/12/90, CASSIA CURAN TURCI, Matrícula Siape nº 0366099, PROFESSOR 3 GRAU, do Cargo de Direção de Diretor do Instituto de Química IQ/CCMN, do(a) Instituto de Química, CD-4, processo nº 23079.001350/12-65. PORTARIA Nº 8585, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de Julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Resolve nomear de acordo com o artigo 9º, inciso II da Lei nº 8.112, de 11/12/90, JOAB TRAJANO SILVA, Matrícula Siape nº 0311136, PROFESSOR 3 GRAU, para o Cargo de Direção de Diretor do Instituto de Química IQ/CCMN, do(a) Instituto de Química, CD-4, processonº 23079.001350/12-65. PORTARIA Nº 8586, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de Julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Resolve exonerar, de acordo com o artigo 35º, inciso II, da Lei 8.112, de 11/12/90, JOAB TRAJANO SILVA, Matrícula Siape nº 0311136, PROFESSOR 3 GRAU, de Substituto Eventual do cargo de Direção de Diretor do Instituto de Química IQ/CCMN, do(a) Instituto de Química, CD-4, processo nº 23079.001350/12-65. PORTARIA Nº 8587, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de Julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Resolve nomear de acordo com o artigo 9º, inciso II da Lei nº 8.112, de 11/12/90, CASSIA CURAN TURCI, Matrícula Siape nº 0366099, PROFESSOR 3 GRAU, para Substituto Eventual do Cargo de Direção de Diretor do Instituto de Química IQ/CCMN, do(a) Instituto de Química, CD-4, processo nº 23079.001350/12-65. PORTARIA Nº 8588, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal PR-4, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de Julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 18/07/2011, Resolve dispensar, LUIZ AUGUSTO COIMBRA DE REZENDE FILHO, Matrícula Siape nº 1547116, PROFESSOR 3 GRAU, da Função Gratificada de Coordenador de Integração Acadêmica NUTES, do(a) Núcleo de Tecnologia Educacional para a Saúde, FG-1, processo nº 23079.001345/12-25. PORTARIA Nº 8610, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº4766, de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de nº 136 de 18 de julho de 2011, Resolve retificar a publicação da Portaria nº 3321 de 03/05/2012, publicada no DOU de nº 87 de 07/05/2012, referente a JOSE MARIO COELHO. Onde se lê: “a partir de 27/04/1942”, leia-se: “a partir de 27/04/2012”, ficando ratificados os demais termos. Proc. 23079.012088/2012-66. PORTARIA Nº 8652, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal, no uso da competência delegada pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 4766 de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2011,
Resolve rescindir o contrato de LUIZ CARLOS BRAGA EDMUNDO como Professor Substituto do(a) Campus Macaé a partir de 10-outubro-2012, conforme processo nº 23079. 005763/11-56. PORTARIA Nº 8730, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012 O Pró-Reitor de Pessoal, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23079.027754/2012-70, Resolve conceder a liberação do servidor ANTONIO CARLOS PEREIRA LEAL, Médico/área, Matrícula SIAPE nº 1123596, lotado na Lotação a Determinar/DRH/PR-4, a prestar exercício de suas funções na Coordenação de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida / Universidade Federal Fluminense, conforme disposto no Artigo 25 da Lei nº 12.269 de 21 de junho de 2010, bem como o disposto no Portaria nº 1397 de 10 de agosto de 2012 e na Portaria nº 286 de 15 de fevereiro de 2012. RETIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL Mandado de Injunção WALTER ARAUJO ZIN, PROFESSOR DE 3º GRAU, Registro UFRJ Nº 7387500, Matrícula SIAPE nº 0374351. Retificar a publicação da matéria no BUFRJ nº 41 de 11/10/2012, onde se lê Técnico em Contabilidade, leia-se PROFESSOR DE 3º GRAU, ficando ratificado os demais termos. Processo nº 23079.015506/2011-50 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL Mandado de Injunção JOÃO BATISTA CARVALHO SOUZA, matrícula SIAPE nº 1124400, no cargo de Almoxarife lotado no Gabinete do Reitor na Coordenadoria de Comunicação, tem autorizada averbação do tempo de serviço especial num total de 2.252 dias, ou seja, 6 anos, 2 meses e 2 dias, referente ao acréscimo de 40% do período compreendido de 01/04/1994 a 31/08/2009; de acordo com a Orientação Normativa SRH/MPOG nº 10 de 05/11/2010, para implantação do computo do tempo submetido a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física pelos servidores regidos pelo RJU (Lei nº 8.112/90). Processo nº 23079.029792/2012-30 MARCELO DA SILVA GONÇALVES, matrícula SIAPE nº 0366158, no cargo de Assistente em Administração, lotado na Superintendência Geral de Administração e Finanças/PR-6, tem autorizada averbação do tempo de serviço especial num total de 3.124 dias, ou seja, 8 anos, 6 meses e 24 dias, referente ao acréscimo de 40% do período compreendido de 12/12/1990 a 30/04/2012; de acordo com a Orientação Normativa SRH/MPOG nº 10 de 05/11/2010, para implantação do computo do tempo submetido a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física pelos servidores regidos pelo RJU (Lei nº 8.112/90). Processo nº 23079.029114/2011-78 VERALUCE AGUIAR ESTEVES, matrícula SIAPE nº 0365006, no cargo de Auxiliar em Administração, lotada na Divisão de Residências Estudantis/PR-1, tem autorizada averbação do tempo de serviço especial num total de 1.180 dias, ou seja, 3 anos, 2 meses e 25 dias, referente ao acréscimo de 20% do período compreendido de 01/01/1996 a 29/02/2012; de acordo com a Orientação Normativa SRH/MPOG nº 10 de 05/11/2010, para implantação do computo do tempo submetido a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física pelos servidores regidos pelo RJU (Lei nº 8.112/90). Processo nº 23079.011626/2012-40 WALTER ARAUJO ZIN matrícula SIAPE nº 0374351, no cargo de Professor de 3º Grau, lotado no Gabinete do Superintendente Acadêmico de Pesquisa/PR-2, tem autorizada averbação do tempo de serviço especial num total de 2.796 dias, ou seja, 7 anos, 8 meses e 1 dia, referente ao acréscimo de 40% do período compreendido de 12/12/1990 a 31/01/2010; de acordo com a Orientação Normativa SRH/MPOG nº 10 de 05/11/2010, para implantação do computo do tempo submetido a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física pelos servidores regidos pelo RJU (Lei nº 8.112/90). Processo nº 23079.015510/2011-27 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL MARCOS GOUVEIA FIGUEIREDO, matrícula SIAPE nº 0365588, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, lotado no Gabinete da Superintendência da tecnologia da Informação/PR-3, tem autorizada averbação do tempo de serviço especial num total de 248 dias, ou seja, 8 meses e 8 dias, referente ao acréscimo de 40% do período compreendido de 01/04/1989 a 11/12/1990; trabalhados sob condições “insalubres, penosa e perigosa, inclusive operação de RX e substâncias radioativas” de acordo com o Acórdão 2008/2006/TCU/Plenário, combinado com a Orientação Normativa SRH/MP nº 07, de 20/11/2007 do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e o Ofício Circular nº 17/SRH/MP. Processo nº 23079.054949/2011-10
42 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012
ATOS DO SUPERINTENDENTE GERAL DE PESSOAL
• Na classe de Professor Adjunto JOANA DOMINGUES VARGAS Matrícula nº 1516247 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.028559/2012-30 a partir de 14/5/2012.
PORTARIA Nº 8435, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012
• Na classe de Professor Adjunto BEANY GUIMARAES MONTEIRO Matrícula nº 1532871 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.031314/2012-80 a partir de 25/4/2012.
O Superintendente Geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições, Resolve conceder Progressão Horizontal por interstício, de acordo com o artigo 16, item I, do Decreto nº 94.664 de 23 de julho 1987, ao(s) servidor(es) abaixo: • Na classe de Professor Associado NORMA MUSCO MENDES Matrícula nº 0372920 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.031452/2012-14 a partir de 7/6/2012. • Na classe de Professor Associado ANATOLI LEONTIEV Matrícula nº 1288059 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.012560/2012-70 a partir de 12/3/2012. • Na classe de Professor Adjunto CARLOS EDUARDO PEDREIRA Matrícula nº 1530593 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.033754/2012-54 a partir de 8/6/2012. • Na classe de Professor Adjunto MANOELA DA SILVA PEDROZA Matrícula nº 1752126 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.031642/2012-50 a partir de 23/5/2012. • Na classe de Professor Associado MURILO AUGUSTO VAZ Matrícula nº 2220973 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.030145/2012-80 a partir de 2/5/2012.
• Na classe de Professor Assistente HENRIQUE CESAR DA COSTA SOUZA Matrícula nº 2524294 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.031303/2012-64 a partir de 27/6/2012. PORTARIA Nº 8468, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012 O Superintendente Geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições, Resolve conceder Progressão Horizontal por interstício, de acordo com o artigo 16, item I, do Decreto nº 94.664 de 23 de julho 1987, ao(s) servidor(es) abaixo: • Na classe de Professor Associado NILSON DA COSTA BERNARDES JUNIOR Matrícula nº 0311540 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.000918/2012-94 a partir de 3/5/2012. • Na classe de Professor Associado RUBEM PINTO MONDAINI Matrícula nº 0373663 do nível 2 para o nível 4. Processo nº 23079.030066/2012-05 a partir de 6/5/2012.
• Na classe de Professor Associado CARLOS MAGLUTA Matrícula nº 6365603 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.032246/2012-68 a partir de 7/5/2012.
• Na classe de Professor Associado MARIO ROBERTO FOLHADELA BENEVIDES Matrícula nº 1124485 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.024960/2012-55 a partir de 11/5/2012.
PORTARIA Nº 8450, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012
• Na classe de Professor Associado RONALDO FERNANDES Matrícula nº 1195328 do nível 2 para o nível 3. Processo nº 23079.065393/2011-05 a partir de 8/12/2011.
O Superintendente Geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições, Resolve conceder Progressão Horizontal por interstício, de acordo com o artigo 16, item I, do Decreto nº 94.664 de 23 de julho 1987, ao(s) servidor(es) abaixo: • Na classe de Professor Associado PENHA MARIA CARDOZO DIAS Matrícula nº 0360162 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.029238/2012-61 a partir de 31/5/2012. • Na classe de Professor Associado HECTOR BARRABIN Matrícula nº 0361576 do nível 2 para o nível 3. Processo nº 23079.031278/2012-19 a partir de 26/6/2012. • Na classe de Professor Associado PAULO ROMA CAVALCANTI Matrícula nº 1124833 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.034740/2012-85 a partir de 1/8/2012. • Na classe de Professor Adjunto MARCELO JAMES VASCONCELOS COUTINHO Matrícula nº 1282541 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.035514/2012-11 a partir de 9/8/2012. • Na classe de Professor Associado BRUNO CESAR AZEVEDO SCARDUA Matrícula nº 1315093 do nível 2 para o nível 3. Processo nº 23079.036979/2012-80 a partir de 28/8/2012. • Na classe de Professor Adjunto ELIDIO ALEXANDRE BORGES MARQUES Matrícula nº 2548314 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.039082/2012-90 a partir de 6/9/2012. PORTARIA Nº 8466, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012 O Superintendente Geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições, Resolve conceder Progressão Horizontal por interstício, de acordo com o artigo 16, item I, do Decreto nº 94.664 de 23 de julho 1987, ao(s) servidor(es) abaixo: • Na classe de Professor Associado FELIPE ACKER Matrícula nº 0369140 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.025237/2012-57 a partir de 26/5/2012. • Na classe de Professor Associado WILTON ZUMPICHIATTI ARRUDA Matrícula nº 1053320 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.028547/2012-50 a partir de 29/5/2012. • Na classe de Professor Adjunto ADRIANE REGINA TODESCHINI Matrícula nº 1432499 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.028834/2012-42 a partir de 29/5/2012.
• Na classe de Professor Associado MARCELO JOSE LOPES DE SOUZA Matrícula nº 6362300 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.026947/2012-68 a partir de 9/5/2012. • Na classe de Professor Associado PAULO CESAR DE CARVALHO ALVES Matrícula nº 7360374 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.030709/2012-93 a partir de 28/5/2012. PORTARIA Nº 8473, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012 O Superintendente Geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições, Resolve conceder Progressão Horizontal por interstício, de acordo com o artigo 16, item I, do Decreto nº 94.664 de 23 de julho 1987, ao(s) servidor(es) abaixo: • Na classe de Professor Associado CLAUDIO LUIS DE AMORIM Matrícula nº 0368304 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.030085/2012-50 a partir de 6/5/2012. • Na classe de Professor Associado GASTAO COELHO GOMES Matrícula nº 0369358 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.023158/2012-01 a partir de 3/5/2012. • Na classe de Professor Associado ARGIMIRO RESENDE SECCHI Matrícula nº 0995328 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.032262/2012-14 a partir de 8/5/2012. • Na classe de Professor Adjunto FELIPE MESQUITA DE VASCONCELLOS Matrícula nº 1705316 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.023026/2012-70 a partir de 27/9/2011. • Na classe de Professor Assistente LEONARDO VENTAPANE PINTO DE CARVALHO Matrícula nº 1736903 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.028265/2012-07 a partir de 26/4/2012. • Na classe de Professor Associado GRACIELA ARBILLA DE KLACHQUIN Matrícula nº 6366120 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.007033/2012-25 a partir de 2/2/2012. PORTARIA Nº 8481, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 O Superintendente Geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições legais e regimentais, e o que consta no processo nº 23079.013659/2012-70,
43 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 Resolve retificar as datas das Progressões Funcionais por Tempo e Mérito da servidora ROSEMARIE GALVÃO PORTELLA DE MERINO, Enfermeira, siape nº 0364459, tendo em vista a alteração da data de admissão para 01 de agosto de 1988: • Progressão por Mérito, NS – 07 a partir de 01/08/1990; • Progressão por Tempo, NS – 08 a partir de 01/08/1992; • Progressão por Mérito, NS – C – IV a partir de 01/08/1992; • Progressão por Mérito, NS – B – III a partir de 01/08/1994; • Progressão por Tempo, NS – B – IV a partir de 01/08/1996; • Progressão por Mérito, NS – B – V a partir de 01/08/1996; • Progressão por Mérito, NS – B – VI a partir de 01/08/1998; • Progressão por Tempo, NS – A – I a partir de 01/08/2000; • Progressão por Mérito, NS – A – II, a partir de 01/08/2000; • Progressão por Mérito, NS – S – III, a partir de 01/08/2002.
PORTARIA Nº 8482, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 O Superintendente Geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições, Resolve conceder Progressão Horizontal por interstício, de acordo com o artigo 16, item I, do Decreto nº 94.664 de 23 de julho 1987, ao(s) servidor(es) abaixo: Na classe de Professor Adjunto LUZIANE FERREIRA DE MENDONCA Matrícula nº 1546616 do nível 2 para o nível 4. Processo nº 23079.035637/2012-61 a partir de 19/8/2012. Na classe de Professor Adjunto PRISCILA VIEIRA PONTES Matrícula nº 1718246 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.016706/2012-65 a partir de 6/3/2012. Na classe de Professor Adjunto LEANDRO SCHAEFFER MARTURELLI Matrícula nº 1734040 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.026345/2012-65 a partir de 18/5/2012. Na classe de Professor Adjunto MARIO VIANNA VETTORE Matrícula nº 1734064 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.030405/2012-07 a partir de 9/4/2012. Na classe de Professor Adjunto ANDREA DAMAS TEDESCO Matrícula nº 1735496 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.045432/2012-85 a partir de 11/6/2012. Na classe de Professor Adjunto LUIS MENASCHE SCHECHTER Matrícula nº 1805418 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.034289/2012-41 a partir de 25/7/2012. PORTARIA Nº 8483, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 O Superintendente Geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições, Resolve conceder Progressão Horizontal por interstício, de acordo com o artigo 16, item I, do Decreto nº 94.664 de 23 de julho 1987, ao(s) servidor(es) abaixo: Na classe de Professor Adjunto JOAO BATISTA MACEDO FREIRE FILHO Matrícula nº 1373129 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.017727/2012-70 a partir de 30/3/2012. Na classe de Professor Adjunto MARIA BERNADETE RIEMMA PIERRE Matrícula nº 1503438 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.039211/2012-31 a partir de 5/9/2012. Na classe de Professor Adjunto MARCELO RIBEIRO DE BRITTO Matrícula nº 1528928 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.028951/2012-06 a partir de 29/5/2012. Na classe de Professor Adjunto ELAINE GARRIDO VAZQUEZ Matrícula nº 1530139 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.029419/2012-06 a partir de 31/5/2012. Na classe de Professor Adjunto RODRIGO PENTEADO RIBEIRO DE TOLEDO Matrícula nº 1791882 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.035629/2012-33 a partir de 15/8/2012. Na classe de Professor Adjunto MARIA BEATRIZ TRINDADE DE CASTRO Matrícula nº 2372963 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.031095/2012-49 a partir de 17/5/2012. PORTARIA Nº 8484, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 O Superintendente Geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições, Resolve conceder Progressão Horizontal por interstício, de acordo com o artigo 16, item I, do Decreto nº 94.664 de 23 de julho 1987, ao(s) servidor(es) abaixo: Na classe de Professor Associado MARCOS GONCALVES AVILA Matrícula nº 0361599 do nível 2 para o nível 3. Processo nº 23079.032427/2012-02 a partir de 4/7/2012. Na classe de Professor Associado MONICA PEREIRA BAHIANA Matrícula nº 0372591 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.029235/2012-73 a partir de 25/5/2012.
Na classe de Professor Associado DENISE FERNANDES LOPEZ NASCIMENTO Matrícula nº 1097628 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.032572/2012-01 a partir de 4/5/2012. Na classe de Professor Associado ANNA THEREZA THOME LEAO Matrícula nº 1275275 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.032570/2012-86 a partir de 2/5/2012. Na classe de Professor Associado THEREZA CRISTINA DE LACERDA PAIVA Matrícula nº 1361879 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.041238/2012-20 a partir de 22/8/2012. Na classe de Professor Associado ANNA CAROLINA LO BIANCO CLEMENTINO Matrícula nº 6361890 do nível 2 para o nível 3. Processo nº 23079.033569/2012-32 a partir de 15/7/2012. PORTARIA Nº 8485, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 O Superintendente Geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições, Resolve conceder Progressão Horizontal por interstício, de acordo com o artigo 16, item I, do Decreto nº 94.664 de 23 de julho 1987, ao(s) servidor(es) abaixo: Na classe de Professor Associado ANTONIO CARLOS DE SOUZA LIMA Matrícula nº 0362748 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.022884/2012-06 a partir de 2/5/2012. Na classe de Professor Associado NELSON RICARDO DE FREITAS BRAGA Matrícula nº 0365889 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.029232/2012-85 a partir de 7/5/2012. Na classe de Professor Associado GIRALDA SEYFERTH Matrícula nº 0369495 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.023394/2012-64 a partir de 2/5/2012. Na classe de Professor Associado HENRIQUE BOSCHI FILHO Matrícula nº 1124454 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.029233/2012-48 a partir de 7/5/2012. Na classe de Professor Associado PAULO HENRIQUE SOUTO RIBEIRO Matrícula nº 1278591 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.040862/2012-47 a partir de 16/8/2012. Na classe de Professor Associado MIRIAM MENDES GANDELMAN Matrícula nº 1283788 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.033824/2012-38 a partir de 17/7/2012. PORTARIA Nº 8489, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 O Superintendente Geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições legais e regimentais, e o que consta no processo nº 23079.038055/2012-82, Resolve retificar as datas das Progressões Funcionais por Mérito e Tempo de Serviço do servidor FERNANDO JOSÉ DOMINGOS, Vigilante, siape nº 0366595, tendo em vista alteração na data de admissão para 01 de julho de 1989; • Progressão por Mérito, NM – 02, a partir de 01-07-1991; • Progressão por Tempo, NM – D3, a partir de 01-07-1993; • Progressão por Mérito, NM – C – II, a partir de 01-07-1993; • Progressão por Mérito, NM – C – III, a partir de 01-07-1995; • Progressão por Tempo, NM – C – IV, a partir de 01-07-1997; • Progressão por Mérito, NM – C – V, a partir de 01-07-1997; • Progressão por Mérito, NM – C – VI, a partir de 01-07-1999; • Progressão por Tempo, NI – C – I, a partir de 01-07-2001; • Progressão por Mérito, NI – C – II, a partir de 01-07-2001; • Progressão por Mérito, NI – C – III, a partir de 01-07-2003; • Progressão por Mérito, Classificação “D”, Padrão “09”, a partir de 01-07-2005; • Progressão por Mérito, Classificação “D”, Padrão “10”, a partir de 01-07-2007; • Progressão por Mérito, Classificação “D”, Padrão “11”, a partir de 01-01-2009; • Progressão por Mérito, Classificação “D”, Padrão “12”, a partir de 01-07-2010. PORTARIA Nº 8516, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 O Superintendente Geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições, Resolve conceder Progressão Horizontal por interstício, de acordo com o artigo 16, item I, do Decreto nº 94.664 de 23 de julho 1987, ao(s) servidor(es) abaixo: Na classe de Professor Adjunto MARIA DE FATIMA SILIANSKY DE ANDREAZZI Matrícula nº 0629187 do nível 1 para o nível 4. Processo nº 23079.033752/2012-29 a partir de 19/3/2012. Na classe de Professor Adjunto MIGUEL ELIAS MITRE CAMPISTA Matrícula nº 1710795 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.029426/2012-71 a partir de 5/3/2012. Na classe de Professor Adjunto GUILHERME MAGALHAES MARTINS Matrícula nº 1804057 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.035287/2012-51 a partir de 9/8/2012.
44 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 Na classe de Professor Adjunto ANDREA DE LESSA PINTO Matrícula nº 1804115 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.031756/2012-09 a partir de 20/7/2012. Na classe de Professor Adjunto MICHELLE CUNHA SALES Matrícula nº 2693715 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.024969/2012-20 a partir de 2/5/2012. Na classe de Professor Adjunto VANIA LISBOA DA SILVEIRA GUEDES Matrícula nº 7361131 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.029372/2012-44 a partir de 1/6/2012.
Na classe de Professor Associado ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA RUELLAS Matrícula nº 0394578 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.025629/2012-07 a partir de 26/11/2011. Na classe de Professor Associado LUIS GHIVELDER Matrícula nº 1124170 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.029231/2012-12 a partir de 8/5/2012. Na classe de Professor Associado ANA REGINA CAVALCANTI DA ROCHA Matrícula nº 6360930 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.030074/2012-33 a partir de 6/5/2012.
PORTARIA Nº 8517, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012
PORTARIA Nº 8520, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012
O Superintendente Geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições,
O Superintendente Geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições,
Resolve conceder Progressão Horizontal por interstício, de acordo com o artigo 16, item I, do Decreto nº 94.664 de 23 de julho 1987, ao(s) servidor(es) abaixo:
Resolve conceder Progressão Horizontal por interstício, de acordo com o artigo 16, item I, do Decreto nº 94.664 de 23 de julho 1987, ao(s) servidor(es) abaixo:
Na classe de Professor Associado PAULO CEZAR MARTINS RIBEIRO Matrícula nº 0361140 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.032264/2012-40 a partir de 6/5/2012. Na classe de Professor Associado RICARDO BORGES BARTHEM Matrícula nº 0373458 do nível 2 para o nível 3. Processo nº 23079.033822/2012-02 a partir de 3/7/2012. Na classe de Professor Associado EMILIO LEBRE LA ROVERE Matrícula nº 1124234 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.030053/2012-63 a partir de 4/5/2012. Na classe de Professor Associado LEILAH LANDIM ASSUMPCAO Matrícula nº 1211699 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.015632/2012-95 a partir de 20/3/2012. Na classe de Professor Associado ALBINO JOSE KALAB LEIROZ Matrícula nº 1276689 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.030046/2012-06 a partir de 4/5/2012. Na classe de Professor Associado RONALDO BALASSIANO Matrícula nº 1278629 do nível 2 para o nível 3. Processo nº 23079.032161/2012-07 a partir de 21/4/2012.
Na classe de Professor Associado ELIZABETH ACCIOLY Matrícula nº 0360365 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.031016/2012-72 a partir de 5/5/2012. Na classe de Professor Associado MARCIA GIAMBIAGI DE MARVAL Matrícula nº 1172423 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.032190/2012-05 a partir de 2/5/2012. Na classe de Professor Associado CRISTIANA PEDROSA MELO PORTO Matrícula nº 1211686 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.031018/2012-06 a partir de 1/6/2012. Na classe de Professor Associado ROSA MARIA MERI LEAO Matrícula nº 1222753 do nível 2 para o nível 3. Processo nº 23079.030073/2012-70 a partir de 9/6/2012. Na classe de Professor Associado CELSO FUNCIA LEMME Matrícula nº 1298887 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.007358/2012-90 a partir de 3/2/2012. Na classe de Professor Associado NARCISA LEAL DA CUNHA E SILVA Matrícula nº 6360585 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.028831/2012-54 a partir de 28/8/2012
PORTARIA Nº 8518, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012
PORTARIA Nº 8521, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012
O Superintendente Geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições,
O Superintendente Geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições,
Resolve conceder Progressão Horizontal por interstício, de acordo com o artigo 16, item I, do Decreto nº 94.664 de 23 de julho 1987, ao(s) servidor(es) abaixo:
Resolve conceder Progressão Horizontal por interstício, de acordo com o artigo 16, item I, do Decreto nº 94.664 de 23 de julho 1987, ao(s) servidor(es) abaixo:
Na classe de Professor Associado ROBERTO DOS SANTOS BARTHOLO JUNIOR Matrícula nº 0360497 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.032253/2012-23 a partir de 7/5/2012. Na classe de Professor Associado CARLOS EDUARDO MAGALHAES DE AGUIAR Matrícula nº 0368060 do nível 2 para o nível 3. Processo nº 23079.029538/2012-03 a partir de 8/6/2012. Na classe de Professor Associado DIANA MAUL DE CARVALHO Matrícula nº 0375708 do nível 1 para o nível 4. Processo nº 23079.039540/2012-73 a partir de 30/7/2012. Na classe de Professor Associado CARMEN CABANELAS PAZOS DE MOURA Matrícula nº 1124254 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.023609/2012-29 a partir de 6/5/2012. Na classe de Professor Associado ROBERTO SCHAEFFER Matrícula nº 1154436 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.030049/2012-96 a partir de 4/5/2012. Na classe de Professor Associado SERGIO RICARDO DE AZEVEDO SOUZA Matrícula nº 1189851 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.029234/2012-00 a partir de 25/5/2012.
Na classe de Professor Associado MARCIO GOLDMAN Matrícula nº 0302917 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.023396/2012-90 a partir de 3/5/2012. Na classe de Professor Associado DENISE LIMA FLECK Matrícula nº 0365987 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.019537/2012-06 a partir de 10/9/2012. Na classe de Professor Associado MARIA CLARA MARQUES DIAS Matrícula nº 1100358 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.045766/2012-30 a partir de 15/7/2011. Na classe de Professor Associado JULIANA NEUENSCHWANDER MAGALHAES Matrícula nº 1172656 do nível 2 para o nível 3. Processo nº 23079.026841/2012-73 a partir de 13/9/2012. Na classe de Professor Associado NANCI CAMARA DE LUCAS GARDEN Matrícula nº 1181701 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.006525/2012-94 a partir de 6/2/2012. Na classe de Professor Associado FEDERICO GUILLERMO NEIBURG Matrícula nº 2124481 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.022243/2012-43 a partir de 10/4/2012.
PORTARIA Nº 8519, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012
PORTARIA Nº 8522, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012
O Superintendente Geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições,
O Superintendente Geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições,
Resolve conceder Progressão Horizontal por interstício, de acordo com o artigo 16, item I, do Decreto nº 94.664 de 23 de julho 1987, ao(s) servidor(es) abaixo:
Resolve conceder Progressão Vertical por tempo de acordo com o artigo 5º da Lei nº 11.344, de 08 de Setembro de 2006, ao(s) servidor(es) abaixo:
Na classe de Professor Associado WANDA MARIA ALMEIDA VON KRUGER Matrícula nº 0360554 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.028028/2012-83 a partir de 20/6/2012. Na classe de Professor Associado CARLOS DAVID NASSI Matrícula nº 0361337 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.032265/2012-02 a partir de 5/5/2012. Na classe de Professor Associado EVELISE POCHMANN DA SILVA Matrícula nº 0369103 do nível 2 para o nível 3. Processo nº 23079.032882/2012-07 a partir de 24/5/2012.
ROGERIO DE ARAGAO BASTOS DO VALLE Matrícula nº 1124458 na Classe de Professor Adjunto do nível 4 para a classe de Professor Associado do nível 1. Processo nº 23079.032154/2012-41 a partir de 3/5/2012. ANA LUCIA NOGUEIRA DE PAIVA BRITTO Matrícula nº 1222829 na Classe de Professor Adjunto do nível 4 para a classe de Professor Associado do nível 1. Processo nº 23079.033595/2012-42 a partir de 7/3/2012. PAULA FARENCENA VIERO Matrícula nº 1270560 na Classe de Professor Adjunto do nível 4 para a classe de Professor Associado do nível 1. Processo nº 23079.020433/2012-08 a partir de 22/2/2012.
45 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 ANA MARIA LANDEIRA FERNANDEZ Matrícula nº 1361840 na Classe de Professor Adjunto do nível 4 para a classe de Professor Associado do nível 1. Processo nº 23079.030707/2012-68 a partir de 17/7/2012.
Na classe de Professor Associado FERNANDO ARTUR BRASIL DANZIGER Matrícula nº 6361839 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.032143/2012-25 a partir de 7/5/2012.
GISELLE ARTEIRO NIELSEN AZEVEDO Matrícula nº 2168057 na Classe de Professor Adjunto do nível 4 para a classe de Professor Associado do nível 1. Processo nº 23079.025484/2012-26 a partir de 25/5/2012.
Na classe de Professor Associado KLEBER FOSSATI FIGUEIREDO Matrícula nº 7359625 do nível 2 para o nível 3. Processo nº 23079.032438/2012-29 a partir de 25/4/2012.
CLARISSA ROSA DE ALMEIDA DAMASO Matrícula nº 2218338 na Classe de Professor Adjunto do nível 4 para a classe de Professor Associado do nível 1. Processo nº 23079.024673/2012-63 a partir de 3/5/2012. PORTARIA Nº 8523, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 O Superintendente Geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições, Resolve conceder Progressão Vertical por tempo de acordo com o artigo 5º da Lei nº 11.344, de 08 de Setembro de 2006, ao(s) servidor(es) abaixo: HELENA GRYNER Matrícula nº 0369606 na Classe de Professor Adjunto do nível 4 para a classe de Professor Associado do nível 1. Processo nº 23079.016450/2012-13 a partir de 27/3/2012. LUDMILA FONTENELE CAVALCANTI Matrícula nº 1125208 na Classe de Professor Adjunto do nível 4 para a classe de Professor Associado do nível 1. Processo nº 23079.021853/2012-39 a partir de 16/5/2012. MARIA CATARINA SALVADOR DA MOTTA Matrícula nº 1154442 na Classe de Professor Adjunto do nível 4 para a classe de Professor Associado do nível 1. Processo nº 23079.024557/2012-62 a partir de 17/12/2011. ALEXANDRE LANDESMANN Matrícula nº 1286767 na Classe de Professor Adjunto do nível 4 para a classe de Professor Associado do nível 1. Processo nº 23079.033954/2012-43 a partir de 21/7/2012. M A R I L D O M E N E G AT M a t r í c u l a n º 1 3 7 4 3 3 0 n a C l a s s e d e Professor Adjunto do nível 4 para a classe de Professor Associado do nível 1. Processo nº 23079.065744/2011-70 a partir de 19/12/2011. IRACEMA TAKASE Matrícula nº 6366092 na Classe de Professor Adjunto do nível 4 para a classe de Professor Associado do nível 1. Processo nº 23079.051545/2011-75 a partir de 1/10/2011. PORTARIA Nº 8542, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 O Superintendente Geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições, Resolve conceder Progressão Horizontal por interstício, de acordo com o artigo 16, item I, do Decreto nº 94.664 de 23 de julho 1987, ao(s) servidor(es) abaixo: Na classe de Professor Associado ROBERTO SCHIRRU Matrícula nº 0361027 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.032160/2012-44 a partir de 18/5/2012. Na classe de Professor Associado PAULO FERNANDO FERREIRA FRUTUOSO E MELO Matrícula nº 0361353 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.032155/2012-04 a partir de 19/5/2012. Na classe de Professor Associado CLAUDIO FERNANDO MAHLER Matrícula nº 0368302 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.032156/2012-77 a partir de 25/5/2012. Na classe de Professor Associado PHRYGIA ARRUDA Matrícula nº 0373310 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.033556/2012-90 a partir de 16/7/2012. Na classe de Professor Associado SULAMITA KLEIN Matrícula nº 0373998 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.022980/2012-91 a partir de 1/5/2012. Na classe de Professor Adjunto HELIO DOS SANTOS DUTRA Matrícula nº 0653757 do nível 1 para o nível 4. Processo nº 23079.036031/2012-43 a partir de 30/5/2012. Na classe de Professor Associado GERSON ZAVERUCHA Matrícula nº 1124228 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.030080/2012-36 a partir de 6/5/2012. Na classe de Professor Associado ANTONIO CARLOS MARQUES ALVIM Matrícula nº 1172119 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.032141/2012-08 a partir de 6/5/2012. Na classe de Professor Adjunto LUIS EDUARDO MENEZES QUINTAS Matrícula nº 1361609 do nível 2 para o nível 4. Processo nº 23079.018385/2012-24 a partir de 3/4/2012. Na classe de Professor Assistente MARCOS PAULO OLIVEIRA BOTELHO Matrícula nº 2455997 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.037110/2012-53 a partir de 9/8/2012. Na classe de Professor Associado FELIPE MAIA GALVAO FRANCA Matrícula nº 6360926 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.030071/2012-45 a partir de 6/5/2012.
PORTARIA Nº 8554, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 O Superintendente Geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições, Resolve conceder Progressão Horizontal por interstício, de acordo com o artigo 16, item I, do Decreto nº 94.664 de 23 de julho 1987, ao(s) servidor(es) abaixo: Na classe de Professor Associado JURANDIR NADAL Matrícula nº 0361347 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.032268/2012-09 a partir de 4/5/2012. Na classe de Professor Associado PAULO EDUARDO LUIZ DE MATTOS Matrícula nº 1124764 do nível 2 para o nível 3. Processo nº 23079.027237/2012-28 a partir de 25/3/2012. Na classe de Professor Associado MARCELO AMORIM SAVI Matrícula nº 1142167 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.030048/2012-23 a partir de 2/5/2012. Na classe de Professor Associado NORMA SUELY DE OLIVEIRA SANTOS Matrícula nº 1172413 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.032189/2012-26 a partir de 6/6/2012. Na classe de Professor Adjunto LORENZO MARTINS POMPILIO DA HORA Matrícula nº 1196409 do nível 2 para o nível 3. Processo nº 23079.006035/2012-15 a partir de 3/3/2012. PORTARIA Nº 8557, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 O Superintendente Geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições, Resolve conceder Progressão Horizontal por interstício, de acordo com o artigo 16, item I, do Decreto nº 94.664 de 23 de julho 1987, ao(s) servidor(es) abaixo: Na classe de Professor Associado ALESSANDRA MAGRINI Matrícula nº 0361334 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.030058/2012-87 a partir de 4/5/2012. Na classe de Professor Associado RENAN MORITZ VARNIER RODRIGUES DE ALMEIDA Matrícula nº 1125160 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.032269/2012-63 a partir de 11/5/2012. Na classe de Professor Associado WLADIMIR AUGUSTO DAS NEVES Matrícula nº 1253075 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.033038/2012-86 a partir de 6/7/2012. Na classe de Professor Adjunto CRISTIANO VALENTIM DA SILVA LAZOSKI Matrícula nº 1335830 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.045790/2012-15 a partir de 17/9/2012. Na classe de Professor Assistente ANA MARIA FERREIRA DE CARVALHO Matrícula nº 6360810 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.022829/2012-90 a partir de 20/5/2012. Na classe de Professor Associado ELIANE D ELIA Matrícula nº 6377633 do nível 2 para o nível 3. Processo nº 23079.007675/2012-42 a partir de 25/2/2012. PORTARIA Nº 8559, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 O Superintendente Geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições, Resolve conceder Progressão Horizontal por interstício, de acordo com o artigo 16, item I, do Decreto nº 94.664 de 23 de julho 1987, ao(s) servidor(es) abaixo: Na classe de Professor Associado JULES GHISLAIN SLAMA Matrícula nº 0360505 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.030149/2012-30 a partir de 25/5/2012. Na classe de Professor Associado ALBERTO GABBAY CANEN Matrícula nº 0361333 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.032243/2012-70 a partir de 11/5/2012. Na classe de Professor Associado MARIA LUISA LUZ TAVORA Matrícula nº 0361954 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.036308/2012-65 a partir de 17/8/2012. Na classe de Professor Associado ANTONIO ROBERTO DA SILVA Matrícula nº 0367682 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.024824/2012-47 a partir de 11/5/2012. Na classe de Professor Adjunto MARIA DA CONCEICAO KLAUS VANDERLEY RAMOS Matrícula nº 0371747 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.030713/2012-60 a partir de 11/8/2012.
46 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 Na classe de Professor Associado MARCIA ATTIAS Matrícula nº 6361693 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.027244/2012-93 a partir de 4/6/2012.
WALTER MARTIN ROLAND OELEMANN Matrícula nº 2183589 na Classe de Professor Adjunto do nível 4 para a classe de Professor Associado do nível 1. Processo nº 23079.017893/2012-40 a partir de 14/7/2011.
PORTARIA Nº 8560, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012
PORTARIA Nº 8575, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012
O Superintendente Geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições,
O Superintendente Geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições,
Resolve conceder Progressão Horizontal por interstício, de acordo com o artigo 16, item I, do Decreto nº 94.664 de 23 de julho 1987, ao(s) servidor(es) abaixo:
Resolve conceder Progressão Vertical por tempo de acordo com o artigo 5º da Lei nº 11.344, de 08 de Setembro de 2006, ao(s) servidor(es) abaixo:
Na classe de Professor Adjunto MARISTELA DAL MORO Matrícula nº 0393117 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.037112/2012-89 a partir de 9/8/2012. Na classe de Professor Adjunto PATRICIA SILVEIRA DE FARIAS Matrícula nº 1532466 do nível 3 para o nível 4. Processo nº 23079.037113/2012-41 a partir de 9/8/2012. Na classe de Professor Adjunto RODRIGO TINOCO FIGUEIREDO Matrícula nº 1550593 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.016314/2012-05 a partir de 19/3/2012. Na classe de Professor Assistente CHARLES TONIOLO DE SOUSA Matrícula nº 1760213 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.037109/2012-74 a partir de 10/8/2012. Na classe de Professor Assistente ANDREA RENCK REIS Matrícula nº 4329121 do nível 1 para o nível 2. Processo nº 23079.008313/2012-97 a partir de 25/10/2011. Na classe de Professor Assistente KATYA SOUZA GUALTER Matrícula nº 6366723 do nível 1 para o nível 4. Processo nº 23079.027689/2012-00 a partir de 12/1/2012.
RENATA MOUSINHO PEREIRA DA SILVA Matrícula nº 2226857 na Classe de Professor Adjunto do nível 4 para a classe de Professor Associado do nível 1. Processo nº 23079.025341/2012-79 a partir de 18/4/2012.
PORTARIA Nº 8563, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 O Superintendente Geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições, Resolve conceder Progressão Vertical por tempo de acordo com o artigo 5º da Lei nº 11.344, de 08 de Setembro de 2006, ao(s) servidor(es) abaixo: EDSON MOTTA JUNIOR Matrícula nº 0368754 na Classe de Professor Adjunto do nível 4 para a classe de Professor Associado do nível 1. Processo nº 23079.034604/2012-77 a partir de 18/7/2012. VERA MARIA MEDINA DA FONSECA Matrícula nº 0453823 na Classe de Professor Adjunto do nível 4 para a classe de Professor Associado do nível 1. Processo nº 23079.032547/2012-64 a partir de 10/5/2012. ROBSON DE QUEIROZ MONTEIRO Matrícula nº 1361632 na Classe de Professor Adjunto do nível 4 para a classe de Professor Associado do nível 1. Processo nº 23079.026282/2012-47 a partir de 18/7/2012. MARCELO ROSADO FANTAPPIE Matrícula nº 1361661 na Classe de Professor Adjunto do nível 4 para a classe de Professor Associado do nível 1. Processo nº 23079.026283/2012-00 a partir de 18/7/2012. MARCUS FERNANDES DE OLIVEIRA Matrícula nº 1361853 na Classe de Professor Adjunto do nível 4 para a classe de Professor Associado do nível 1. Processo nº 23079.030703/2012-07 a partir de 18/7/2012. MARCIUS DA SILVA ALMEIDA Matrícula nº 1361869 na Classe de Professor Adjunto do nível 4 para a classe de Professor Associado do nível 1. Processo nº 23079.031279/2012-81 a partir de 20/7/2012. PORTARIA Nº 8564, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 O Superintendente Geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições, Resolove conceder Progressão Vertical por tempo de acordo com o artigo 5º da Lei nº 11.344, de 08 de Setembro de 2006, ao(s) servidor(es) abaixo: LAURA MARIA GORETTI DA MOTTA Matrícula nº 0361348 na Classe de Professor Adjunto do nível 4 para a classe de Professor Associado do nível 1. Processo nº 23079.032148/2012-49 a partir de 20/3/2012. TULLIA CUZZI TEICHNER Matrícula nº 0365867 na Classe de Professor Adjunto do nível 4 para a classe de Professor Associado do nível 1. Processo nº 23079.028851/2012-61 a partir de 14/5/2012. C L A U D I A S A U N D E R S M a t r í c u l a n º 11 8 9 8 8 6 n a C l a s s e d e Professor Adjunto do nível 4 para a classe de Professor Associado do nível 1. Processo nº 23079.031014/2012-47 a partir de 11/7/2012. ALEXANDRE GONCALVES EVSUKOFF Matrícula nº 1361318 na Classe de Professor Adjunto do nível 4 para a classe de Professor Associado do nível 1. Processo nº 23079.032147/2012-86 a partir de 16/5/2012. ADEMIR XAVIER DA SILVA Matrícula nº 1361421 na Classe de Professor Adjunto do nível 4 para a classe de Professor Associado do nível 1. Processo nº 23079.047211/2011-06 a partir de 18/8/2011.
PORTARIA Nº 8576, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012 O Superintendente Geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições, Resolve conceder Progressão Vertical por Titulação de acordo com o artigo 16, item I do Decreto nº 96.664 de 23 de julho de 1987, ao(s) servidor(es) abaixo: SONIA REGINA LONGHI NINOMIYA Matrícula nº 0360370 na Classe de Professor Assistente do nível 4 para a classe de Professor Adjunto do nível 1. Processo nº 23079.030358/2012-10 a partir de 30/5/2012. LILIAN FELIPPE DUARTE DE OLIVEIRA Matrícula nº 1172424 na Classe de Professor Assistente do nível 3 para a classe de Professor Adjunto do nível 1. Processo nº 23079.001180/2012-37 a partir de 21/12/2011. ANA REGINA E SOUZA CAMPELLO Matrícula nº 1717481 na Classe de Professor Auxiliar do nível 1 para a classe de Professor Adjunto do nível 1. Processo nº 23079.030357/2012-58 a partir de 29/5/2012. ELISANGELA DA COSTA LIMA DELLAMORA Matrícula nº 2665544 na Classe de Professor Assistente do nível 1 para a classe de Professor Adjunto do nível 1. Processo nº 23079.011864/2012-29 a partir de 5/3/2012. PORTARIA Nº 8577, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012 O Superintendente Geral de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições, Resolve conceder Progressão Vertical por Titulação de acordo com o artigo 16, item I do Decreto nº 96.664 de 23 de julho de 1987, ao(s) servidor(es) abaixo: LUIZA MARIA CALVANO Matrícula nº 1283020 na Classe de Professor Assistente do nível 4 para a classe de Professor Adjunto do nível 1. Processo nº 23079.064698/2011-19 a partir de 29/11/2011. MARTA LIMA DE SOUZA Matrícula nº 1730531 na Classe de Professor Assistente do nível 1 para a classe de Professor Adjunto do nível 1. Processo nº 23079.039778/2011-54 a partir de 9/8/2011. KATIA CALVI LENZI DE ALMEIDA Matrícula nº 1871061 na Classe de Professor Assistente do nível 1 para a classe de Professor Adjunto do nível 1. Processo nº 23079.050467/2011-28 a partir de 31/8/2011. JOAO BAPTISTA MASCARENHAS DE MORAES NETO Matrícula nº 1949328 na Classe de Professor Auxiliar do nível 1 para a classe de Professor Adjunto do nível 1. Processo nº 23079.042296/2012-62 a partir de 29/8/2012. PATRICIA DE CARVALHO PADILHA Matrícula nº 2449722 na Classe de Professor Assistente do nível 1 para a classe de Professor Adjunto do nível 1. Processo nº 23079.000948/2012-55 a partir de 4/1/2012. MARTA CLEA COSTA DANTAS Matrícula nº 6361646 na Classe de Professor Assistente do nível 4 para a classe de Professor Adjunto do nível 1. Processo nº 23079.004178/2012-00 a partir de 17/1/2012. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO SANDRA MARA ALMEIDA DE SÁ, registro UFRJ nº 1522043 matrícula SIAPE nº 1727197, no cargo de TÉCNICO EM MICROFILMAGEM, tem averbado em seus assentamentos o tempo de serviço da Certidão expedida em 19/10/2010, pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL: BRADESCO SEGUROS S/A, de 01/04/1982 a 07/11/1986, ou seja, 4 anos, 7 meses e 7 dias; CASA DA BORRACHA S A, de 10/11/1986 a 05/05/1988, ou seja, 1 ano, 5 meses e 26 dias; DE MILLUS S A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, de 24/05/1988 a 05/06/1989, ou seja, 1 ano e 12 dias; BETTER SELEÇÃO DE PESSOAL E EVENTOS LTDA, de 10/07/1989 a 07/10/1989, ou seja, 2 meses e 28 dias; MODDATA S A ENGENHARIA D TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA, de 10/10/1989 a 01/08/1990, ou seja, 9 meses e 22 dias; CICI, de 01/03/1992 a 31/03/1992, ou seja, 1 mês; SATMA SUL AMÉRICA PARTICIPAÇÕES S/A, de 04/10/1994 a 31/01/1998, ou seja, 3 anos, 3 meses e 27 dias; SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, de 01/02/1998 a 31/07/2002, ou seja, 4 anos e
47 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 6 meses; PC SERVICE TECNOLOGIA LTDA, de 01/08/2002 a 06/03/2003, ou seja, 7 meses e 6 dias; CICI, de 01/05/2003 a 30/11/2009, ou seja, 6 anos e 7 meses; FUNDAÇÃO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA IBGE, de 01/12/2009 a 29/12/2009, ou seja, 29 dias; perfazendo um total de 8.522 dias, ou seja, 23 anos, 4 meses e 7 dias. O referido tempo é computável para fins de Aposentadoria e disponibilidade, de acordo com o Art. 103, Inciso V, da Lei nº 8.112/90. Processo nº 23079.049571/2010-61.
ATOS DA PRÓ-REITORA DE GESTÃO & GOVERNANÇA AVISO DE PENALIDADE A Pró-Reitoria de Gestão e Governança resolve aplicar à empresa Espectro Engenharia Ltda, CNPJ nº 32.126.377/0001-88, a penalidade de advertência, com base no art. 87, inciso I, da Lei nº 8.666/93. A penalidade é resultado da apuração de irregularidades ocorridas no contrato administrativo nº 72/2011 através do Processo Administrativo nº 23079.029342/2012-83. PORTARIA Nº 8048, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 A Pró-Reitora de Gestão e Governança, no uso de suas atribuições delegadas pelo Magnífico Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 5085 de 28 de julho de 2011, publicada no BUFRJ nº 31 de 04 de agosto de 2011, resolve: Art. 1º Designar a servidora ELIANE GOMES PEREIRA, ARQUITETA E URBANISTA, matrícula SIAPE nº 0362126, CPF nº 796.501.397-53, a servidora MICHELLE ABUCHE COYUNJI, ARQUITETA E URBANISTA, SIAPE nº 1968713, CPF nº 095.061.127-11, o servidor BENEDITO MONTEIRO FERREIRA JÚNIOR, ENGENHEIRO, SIAPE nº 1535653, CPF nº 630.613.682-72, o servidor CERIX SOARES DE AZEVEDO, ENGENHEIRO, SIAPE nº 1765227, CPF nº 328.776.686-49, o servidor GABRIEL PERES TRAJANO DE FIGUEIREDO, ENGENHEIRO, SIAPE nº 1737625, CPF nº 099.419.077-81, o servidor GUSTAVO FONSECA DA SILVA, ENGENHEIRO, SIAPE nº 1809013, CPF nº 111.646.347-47 e o servidor HARLEY ALVES DA MATA BACELAR, ENGENHEIRO, SIAPE nº 1789669, CPF nº 071.567.547-85 sob a presidência da primeira, para constituírem a comissão de fiscalização do contrato nº 40/2012, celebrado entre a UFRJ e a empresa LUMO ARQUITETURA DESING LTDA EPP. Art. 2º A comissão de fiscalização esta lotada no ESCRITÓRIO TÉCNICO DA UNIVERSIDADE - ETU e é responsável pela execução do objeto do contrato na UFRJ. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 8396, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012. A Pró-Reitora de Gestão e Governança, no uso de suas atribuições delegadas pelo Magnífico Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 5085 de 28 de julho de 2011, publicada no BUFRJ nº 31 de 04 de agosto de 2011 resolve: Art. 1º Designar o servidor CARLOS ALBERTO REI SOARES, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, matrícula SIAPE nº 1766146, CPF nº 012.252.447-06, para exercer a função de fiscal do contrato nº 41/2012, celebrado entre a UFRJ e a empresa TECNOGERA – LOCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE ENERGIA LTDA - EPP, e como substituto eventual o servidor EVANDRO COSTA DE SOUZA, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, matrícula SIAPE nº 1958317, CPF nº 118.006.677-44. Art. 2º O fiscal e seu substituto eventual estão lotados no Polo AVANÇADO DE XERÉM, e são responsáveis pela fiscalização da execução do objeto do contrato na Unidade. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 8419, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012 A Pró-Reitora de Gestão e Governança, no uso de suas atribuições delegadas pelo Magnífico Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 5085 de 28 de julho de 2011, publicada no BUFRJ nº 31 de 04 de agosto de 2011 resolve: Art. 1º Designar a servidora ANA LÚCIA HELM LIBERTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO matrícula SIAPE nº 0375553, CPF nº 864.717.677-49, para exercer a função de fiscal do contrato nº 51/2012, celebrado entre a UFRJ e a empresa LIPA SERVIÇOS GERAIS LTDA, e como substituta eventual a servidora MÁRCIA MELLO DE OLIVEIRA ARAÚJO, ENFERMEIRA, matrícula SIAPE nº 1280347, CPF nº 000.020.517-61.
Art. 2º A fiscal e sua substituta eventual estão lotadas na MATERNIDADE ESCOLA, e são responsáveis pela fiscalização da execução do objeto do contrato nesta unidade. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 8436, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012 A Pró-Reitora de Gestão e Governança, no uso de suas atribuições delegadas pelo Magnífico Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 5085 de 28 de julho de 2011, publicada no BUFRJ nº 31 de 04 de agosto de 2011, resolve: Art. 1º Designar o servidor OSVALDO VIEIRA, ALMOXARIFE, Matrícula SIAPE nº 0373096, CPF nº 438.044.207-10, para exercer a função de fiscal do contrato nº 46/2012, celebrado entre a UFRJ e a empresa MICRON GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, e como substituto eventual o servidor JOÃO CARLOS MONTEIRO, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula SIAPE nº 0362803, CPF nº 807.294.107-06. Art. 2º O fiscal e seu substituto eventual estão lotados na PR6 - Almoxarifado Central, e são responsáveis pela fiscalização da execução do objeto do contrato nesta unidade. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação PORTARIA Nº 8437, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012 A Pró-Reitora de Gestão e Governança, no uso de suas atribuições delegadas pelo Magnífico Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 5085 de 28 de julho de 2011, publicada no BUFRJ nº 31 de 04 de agosto de 2011, resolve: Art. 1º Designar o servidor OSVALDO VIEIRA, ALMOXARIFE, matrícula SIAPE nº 0373096, CPF nº 438.044.207-10, para exercer a função de fiscal do contrato nº 47/2012, celebrado entre a UFRJ e a empresa SOLAMARIS DO RIO FORNECEDORA DE FRUTAS E LEGUMES LTDA., e como substituta eventual o servidor JOÃO CARLOS MONTEIRO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, matrícula SIAPE nº 0362803, CPF nº 807.294.107-06. Art. 2º A fiscal e sua substituta eventual estão lotadas no ALMOXARIFADO CENTRAL, e são responsáveis pela fiscalização da execução do objeto do contrato nesta unidade. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 8525, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 A Pró-Reitora de Gestão e Governança, no uso de suas atribuições delegadas pelo Magnífico Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 5085 de 28 de julho de 2011, publicada no BUFRJ nº 31 de 04 de agosto de 2011, resolve: Art. 1º Designar a servidora MARILENE DE OLIVEIRA PEREIRA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula SIAPE nº 0362259, CPF nº 925.084.307-06, para exercer a função de fiscal do contrato nº 50/2012, celebrado entre a UFRJ e a empresa LIPA SEVIÇOS GERAIS LTDA, e como substituto eventual o servidor ELIANE TOCZEKI MOORE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula SIAPE nº 1651904, CPF nº 456.739.429-15. Art. 2º A fiscal e sua substituta eventual estão lotadas no INSTITUTO DE DOENÇA DO TÓRAX, e são responsáveis pela fiscalização da execução do objeto do contrato nesta unidade. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 8550, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 A Pró-Reitora de Gestão e Governança, no uso de suas atribuições delegadas pelo Magnífico Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 5085 de 28 de julho de 2011, publicada no BUFRJ nº 31 de 04 de agosto de 2011, resolve: Art. 1º Designar a servidora VERA LÚCIA TELES JERONIMO DOS SANTOS, SERVENTE DE LIMPEZA, matrícula SIAPE nº 0364157, CPF nº 669.056.647-15, para exercer a função de fiscal do contrato nº 50/2012, celebrado entre a UFRJ e a empresa LIPA SEVIÇOS GERAIS LTDA, e como substituta eventual a servidora SOLANGE SANTANA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, matrícula SIAPE nº 0363124, CPF nº 636.704.617-87. Art. 2º A fiscal e sua substituta eventual estão lotadas no INSTITUTO D E P U E R I C U LT U R A E P E D I AT R I A M A RTA G Ã O G E S T E I R A , e são responsáveis pela fiscalização da execução do objeto do contrato nesta unidade. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
48 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 PORTARIA Nº 8569, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012 A Pró-Reitora de Gestão e Governança, no uso de suas atribuições delegadas pelo Magnífico Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 5085 de 28 de julho de 2011, publicada no BUFRJ nº 31 de 04 de agosto de 2011 resolve: Art. 1º Designar o servidor MÁRCIO CHEVALLIER FERREIRA COELHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula SIAPE nº 1969010, CPF nº 112.025.557-05, para exercer a função de fiscal do contrato nº 51/2012, celebrado entre a UFRJ e a empresa LIPA SEVIÇOS GERAIS LTDA, e como substituta eventual a servidora DAYSE ELIANE BRAGA DA SILVA, TÉCNICO EM SECRETARIADO, matrícula SIAPE nº 0362510, CPF nº 916.301.697-49. Art. 2º O fiscal e sua substituta eventual estão lotados no INSTITUTO DE GINECOLOGIA, e são responsáveis pela fiscalização da execução do objeto do contrato nesta unidade. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Designar, os servidores ALDENISE SOUZA DA FONSECA, Vigilante, matrícula SIAPE nº 0366889; GEVANI HONORIO ALCANTARA DE SOUZA, Recepcionista, matrícula SIAPE nº 0366143 e AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS, Vigilante, matrícula SIAPE nº 0366897, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância para apurar os fatos relacionados com o desaparecimento de material, do Processo de Sindicância nº 23079.027342/2012-02. Art. 2º O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 3º A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros. Art. 4º A comissão deverá instalar os trabalhos em cinco dias, contados da publicação desta Portaria. Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 04008 de 23 de Maio de 2012, publicada no BUFRJ nº 22 de 31 de Maio de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 8653, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012 A Pró-Reitora de Gestão e Governança, no uso de suas atribuições delegadas pelo Magnífico Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 5085 de 28 de julho de 2011, publicada no BUFRJ nº 31 de 04 de agosto de 2011, resolve: Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO RADLER DE AQUINO NETO, Professor 3º Grau, Matrícula SIAPE nº 0369330, CPF nº 183.754.307-06, para exercer a função de fiscal do contrato nº 36/2012, celebrado entre a UFRJ e a empresa Linde Gases Ltda, e como substituta eventual a servidora DÉBORA DE ALMEIDA AZEVEDO, Professor 3º Grau, Matrícula SIAPE nº 1189883, CPF nº 077.545.348-00. Art. 2º O fiscal e sua substituta eventual estão lotados no Instituto de Química, e são responsáveis pela fiscalização da execução do objeto do contrato no Laboratório de Controle de Dopagem (LABDOP). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 8770, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012 A Pró-Reitora de Gestão e Governança, no uso de suas atribuições delegadas pelo Magnífico Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 5085 de 28 de julho de 2011, publicada no BUFRJ nº 31 de 04 de agosto de 2011, resolve: Art. 1º Designar o servidor JOAB TRAJANO SILVA, Professor 3º Grau, Matrícula SIAPE nº 0311136, CPF nº 777.460.237-20, para exercer a função de fiscal do contrato nº 36/2012, celebrado entre a UFRJ e a empresa Linde Gases Ltda, e como substituto eventual o servidor FRANCISCO LUIS PARKER, Assistente em Administração, Matrícula SIAPE nº 0365513, CPF nº 338.934.387-34. Art. 2º O fiscal e seu substituto eventual estão lotados no Instituto de Química, e são responsáveis pela fiscalização da execução do objeto do contrato nesta unidade. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Aos 29 dias do mês de Março do ano de 2012, a Divisão de Gestão Documental e da Informação - DGDI, de acordo com o que consta da LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS FND - 01/2011, aprovada pela Pró-Reitora, Senhora Araceli Cristina de Sousa Ferreira, da Pró-Reitoria de Gestão e Governança – PR-6 da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, e autorizada a eliminação pelo EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS 138/2011 publicado no Diário Oficial da União, de 01 de Dezembro de 2011 e no Boletim Interno UFRJ número 49, de 08 de Novembro de 2011, procedeu à eliminação de 120 (cento e vinte) metros lineares de documentos relativos a provas, exames e trabalhos, produzidos e acumulados pela Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, do período de 1970 - 2008.
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 8200, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012 O Prefeito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Magnífico Reitor, através da Portaria nº 4.666, de 12 de julho de 2011, publicada no BUFRJ nº 29 de 21/07/2011, e no DOU nº 136 de 21/07/2004 e pela Portaria nº 5080 de 27 de julho de 2011, publicada no BUFRJ nº 31 de 04 de agosto de 2011 e no DOU nº 176, seção nº 02, página nº 30 de 28 de julho de 2011, amparada no art. 37, caput da Constituição Federal, resolve:
PORTARIA Nº 8743, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012 A Pró-Reitora de Gestão e Governança, no uso de suas atribuições delegadas pelo Magnífico Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 5085 de 28 de julho de 2011, publicada no BUFRJ nº 31 de 04 de agosto de 2011, resolve: Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO RADLER DE AQUINO NETO, PROFESSOR TITULAR, matrícula SIAPE nº 0369330, CPF nº 183.754.307-06, para exercer a função de fiscal do contrato nº 37/2012, celebrado entre a UFRJ e a empresa AIR PRODUCTS BRASIL LTDA, e como substituta eventual a servidora DÉBORA DE ALMEIDA AZEVEDO, PROFESSORA ASSOCIADA, matrícula SIAPE nº 1189883, CPF nº 077.545.348-00. Art. 2º O fiscal e sua substituta eventual estão lotados no INSTITUTO DE QUÍMICA, e são responsáveis pela fiscalização da execução do objeto do contrato no LABDOP. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESCRITÓRIO TÉCNICO DA UNIVERSIDADE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL Mandado de Injunção ELIANE GOMES PEREIRA, Matrícula SIAPE nº 0362126, cargo Arquiteto e Urbanista, lotado e em exercício no Escritório Técnico da Universidade. Autorizada averbação de tempo de serviço especial em seus assentamentos funcionais o total de 414 dias, ou seja, 1 ano, 1 mês e 19 dias, referente ao acréscimo de 20% do período compreendido de 01/12/1995 a 31/07/2001 trabalhado sob condições de periculosidade. O referido tempo de serviço é computável para fins de aposentadoria ou abono de permanência, nos termos da Orientação Normativa SRH/MPOG nº 10 de 05/11/2010, c/c Instrução Normativa nº 01 de 11/07/2010. Processo nº 23079.033601/2011-62.
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Pela presente fica a EMPRESA Monteiro Ribeiro Engenharia LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Carmo Neto nº 175, Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20210-050, devidamente inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 73.783.193/0001-78, Inscrição Estadual nº 88.387.537, neste ato representada por seu sócio-Administrador Cláudio Moraes Monteiro NOTIFICADA por inadimplemento total do contrato nº 17/2011, referente ao processo nº º23079.040.225/2009-48 com aplicação de penalidade, conforme Cláusula Décima do citado contrato, assim como art. 79, l da Lei 8.666/93. Ademais está a citada empresa multada no montante de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, com fundamento no art. 87, incisoII da Lei 8.666/93, bem como cláusula 10.1.2, alínea “a” do contrato acima citado, no valor de R$ 21.445,06. (Vinte e um mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e seis centavos), bem como suspensa temporariamente de participar em licitação e impedida de contratar com a UFRJ, por prazo não inferior a 2 anos, conforme preceituado no art. 87, inciso III da Lei supra citada,bem como enunciado da cláusula 10.1.3 do referido contrato.
49 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012
DECANIA
ÉCIO DIAS DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0362889, no cargo de Laboratorista/área, lotado e em exercício no Instituto de Física, tem autorizada averbação de tempo de serviço num total de 2460 dias, ou seja, 6 anos, 9 meses e 0 dias, referente ao período compreendido de 01/03/1991 a 31/01/2011 convertido em 40%; conforme a Orientação Normativa SRH/MPOG nº10, de 05/11/2010, c/c a Instrução Normativa nº 01, de 11/07/2010. Processo nº 23079.006820/2011-23
PORTARIA Nº 8433, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012
RETIFICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL
O Decano do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições regimentais, Resolve conceder o afastamento da Sede (no País) a ISMAR DE SOUZA CARVALHO, SIAPE nº 0365691, Professor Associado, Diretor do Instituto de Geociências, no período 22 a 26 de outubro de 2012, para participar da reunião dos Comitês de Assessoramento de Geociências - GC, em Brasília, DF. Processo nº 23079.049826/2012-02
LUIZ FELIPE DE SOUZA COELHO, matrícula SIAPE nº 0360166, no cargo de Professor Associado, lotado e em exercício no Instituto de Física, tem autorizada averbação de tempo de serviço especial num total de 2.970 dias, ou seja, 8 anos, 1 mês e 20 dias, referente ao períodos compreendidos de 01/01/91 a 31/07/96; 01/09/96 a 31/05/11; conforme Orientação Normativa SRH/MPOG nº 10 de 05/11/2010, c/c a Instrução Normativa nº 01 de 11/07/2010. Torna-se sem efeito a publicação do BUFRJ nº 51 de 22/12/2011. Processo nº 23079.032833/2011-02
PORTARIA Nº 8503, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS
CENTRO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DA NATUREZA
O Decano do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, amparada no art. 37, caput da Constituição Federal combinados com arts. 143 e 145, inciso III, além do Capítulo III, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, tendo em vista a denúncia constante dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 23079.050685/2012-80, resolve: Art. 1º Designar os servidores, OSWALDO ANTÔNIO DA SILVA, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE nº 0359570, SÉRGIO DE PAULA MACHADO, Professor 3º grau, SIAPE nº 0363487 e ANTÔNIO ANIBAL DE SOUZA TELES, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE nº 0367549; para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância destinada a apurar a possível irregularidade administrativa evidenciada no processo acima referido. Art. 2º O prazo para conclusão do Processo obedecerá o rito previsto no art 145, por força do Capítulo III, tudo da Lei 8.112/90, alterada pela Lei 9.527/97. Art. 3º A nomeação do secretário fica a critério do presidente da comissão, conforme estabelece o § 1º do art. 149 da referida lei alterada. Art. 4º A comissão deverá instalar os trabalhos em 5 (cinco) dias, contados da publicação desta portaria. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 8753, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012 O Decano do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições regimentais, torna pública a constituição da Comissão Avaliadora de Progressão Vertical da Categoria de Professor Adjunto IV para Associado I do Instituto de Geociências, aprovada no Conselho de Coordenação do CCMN de 29 de outubro de 2012, conforme Resolução nº 7/2006 do CONSUNI. Membros Efetivos: Dra Ana Luiza Coelho Netto – Professora Titular/IGEO/UFRJ Drª Maria Antonieta da Conceição Rodrigues - Professor Titular/UERJ Drª Mônica Heilbron – Professor Titular/UERJ Membros Suplentes Dr. Rudolph Allard Johannes Trouw – Professor Titular/IGEO/UFRJ Dr. Valdo da Silva Marques – Professor Titular/UENF Os professores adjuntos IV que pleiteiam a progressão têm o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação no BUFRJ para impugnar qualquer um dos membros da comissão.
INSTITUTO DE FÍSICA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO FRANCISCO DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0362918, no cargo de Técnico em Mecânica, lotado e em exercício no Instituto de Física, tem autorizada averbação de tempo de serviço num total de 1.169 dias, ou seja, 3 anos, 2 meses e 14 dias, referente ao períodos de 10/07/1974 a 16/05/1977; 01/06/1977 a 07/10/1977; conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS de acordo com o Artigo 103, V da Lei 8.112 de 11/12/1990. Processo nº 23079.031837/2012-09. NELSON RICARDO DE FREITAS BRAGA, matrícula SIAPE nº 0365889, no cargo de Professor Associado, lotado e em exercício no Instituto de Física, tem autorizada averbação de tempo de serviço num total de 3.368 dias, ou seja, 9 anos, 2 meses e 23 dias, referente ao períodos de 16/03/79 a 01/03/80; 03/03/80 a 05/01/81; 01/08/82 a 31/12/84; 01/01/85 a 28/12/89; conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS de acordo com o Artigo 103, V da Lei 8.112 de 11/12/1990. Processo nº 23079.005827/2012-18
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM METEOROLOGIA PPGM-IGEO-CCMN-UFRJ O Programa de Pós-Graduação em Meteorologia (PPGM) do Instituto de Geociências (IGEO) do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza (CCMN) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), considerando o artigo 12, inciso I, da Regulamentação das Comissões de Pós-Graduação e Pesquisa da Pós-Graduação Stricto Sensu e das Comissões Deliberativas dos Programas de Pós-Graduação da UFRJ (Anexo à Resolução CEPG nº 3, de 11 de dezembro de 2009), torna público o Edital nº 252 de 24/10/2012, aprovado pela CPGM em 05 de outubro de 2012, referente ao processo seletivo de candidatos, para o preenchimento de vagas no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia, para o ano letivo de 2013, primeiro período, segundo as condições estabelecidas a seguir: CAPES: Programa Novo (Nível 3) *** PROCESSO SELETIVO 2013 *** 1.DAS INSCRIÇÕES: Poderão se candidatar os portadores de diploma de graduação em Meteorologia e áreas afins, bem como graduandos que cursem o último período de créditos nestas mesmas áreas. 1.1 PERÍODO E LOCAL O período das inscrições ocorrerá entre os dias 05/11/2012 à 23/11/2012, de forma presencial ou via postal, de segunda à sexta-feira, das 09:00h às 15:00h: Secretaria do Programa de Pós-graduação em Meteorologia Departamento de Meteorologia, Bloco G1 Instituto de Geociências/Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza/UFRJ Av. Athos da Silveira Ramos, nº 274 - Cidade Universitária Ilha do Fundão - Rio de Janeiro - RJ - Brasil CEP 21941-916 Só serão aceitas inscrições por Carta Registrada e com Aviso de Recebimento (AR), postadas até a data limite para as inscrições, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento da entrega e confirmação da inscrição. 1.2 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO: • Ficha de inscrição devidamente preenchida; • Cópia em papel do Curriculum Vitae Lattes atualizado, que deve ser preenchido no sítio do CNPq na Internet (www.cnpq.br ou http://lattes.cnpq.br/) • Duas Cópias autenticadas (frente e verso) do(s) Diploma(s) de Curso Superior ou documentos equivalentes; • Histórico Escolar completo dos cursos superiores vinculados aos documentos apresentados; • Duas Cópias autenticadas da Carteira de Identidade e do CPF; • Uma foto 3x4. • Redação de uma página sobre a motivação do candidato em fazer pós-graduação (fonte: arial; tamanho: 12; Espaçamento: duplo) 1.3 HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO: A inscrição no processo seletivo só será confirmada após a sua homologação pela CPGM e a ausência de um ou mais documentos acima relacionados implicará na eliminação do candidato. Documentos comprobatórios dos itens citados no Curriculum Vitae Lattes poderão ser solicitados pela Comissão de Seleção. 2.Seleção 2.1 Critérios de seleção A Comissão de Seleção considerará os resultados obtidos nas seguintes etapas de avaliação: i) análise do Histórico Escolar da Graduação; ii) análise do Curriculum Vitae Lattes e, iii) verificação da capacidade de leitura e compreensão
50 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 de textos na língua inglesa. O detalhamento dos critérios de Pontuação do Processo Seletivo para Mestrado encontram-se no Anexo 1 desse documento. 2.2 Número de Vagas São oferecidas 15 (quinze) vagas para o curso de Mestrado em Meteorologia. A Comissão de Seleção poderá aumentar este número para atender a demandas elevadas e não previstas, desde que observados todos os critérios previstos nesse Edital e a ordem de classificação final do processo seletivo. 2.3 Critérios de desempate Os critérios a serem utilizados para o caso de empate são, pela ordem, a maior pontuação: 1º na análise do Histórico Escolar; 2º na análise do Curriculum Vitae Lattes e; 3º na avaliação da capacidade de leitura e compreensão de textos em língua inglesa. A realização do exame de verificação da leitura e compreensão de textos da língua inglesa ocorrerá no dia 04/12/2012, às 13:00 horas com duração de 1(uma) hora, nas dependências do Departamento de Meteorologia, IGEO/CCMN/UFRJ, em sala a ser especificada no dia. O candidato que não comparecer no dia, hora e local designados será considerado como desistente da seleção. Parágrafo Único – Os candidatos não domiciliados na Cidade do Rio de Janeiro poderão realizar o exame de verificação da leitura e compreensão de textos da língua inglesa, em universidade pública previamente indicada pelo PPGM-IGEO-CCMN-UFRJ. 2.4 Resultado Preliminar Após a Homologação pela CPGM, o resultado preliminar será divulgado no dia 11/12/2012, através do mural da secretaria do Departamento de Meteorologia, bem como em nossa página no internet. 2.5 Recursos Os candidatos poderão solicitar recursos de revisão das etapas de avaliação até o dia 13/12/2012, na Secretaria do PPGM, desde que sejam justificados e circunstanciados. 3.Lista de Aprovados para Admissão A lista de aprovados para admissão no PPGM será divulgada em 17/12/2012 no mural do Departamento de Meteorologia no IGEO-CCMN/UFRJ e também sítio do Programa na Internet na URL: http://igeo-server.igeo.ufrj.br/meteoro/pos 4. Inscrição no Programa A solicitação de inscrição dos candidatos aprovados no programa será realizada entre 28/01/2013 a 01/02/2013, de forma presencial ou via postal, das 09:00h às 15:00h: Secretaria do Programa de Pós-graduação em Meteorologia Departamento de Meteorologia, Bloco G1, Instituto de Geociências/Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza/UFRJ Av. Athos da Silveira Ramos, nº 274 - Cidade Universitária Ilha do Fundão - Rio de Janeiro - RJ - Brasil CEP 21941-916 Só serão aceitas inscrições por Carta Registrada e com Aviso de Recebimento (AR), postadas até a data limite para a inscrição, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento da entrega e confirmação da inscrição. 5. Início das aulas Primeira semana de março de 2013. 6.DISPOSIÇÕES FINAIS Independentemente da classificação do candidato, o PPGM não oferece a garantia de bolsa, e havendo essa possibilidade, a distribuição de bolsas terá como critérios a classificação dos candidatos no presente processo de seleção, priorizando à necessidade de bolsas para alunos das turmas anteriores que ainda não foram contemplados. Os casos omissos deste Edital serão submetidos à Comissão de Seleção que é soberana em seus atos. 7. Contato: Secretaria do Programa de Pós-graduação em Meteorologia Tel: (55) (21) 2598-9540 E-mail:
[email protected] Anexo 1 - Critérios de pontuação do Processo Seletivo 1. Verificação da capacidade de leitura e compreensão de textos na língua inglesa. Peso do item: 20% na nota final do candidato. A pontuação máxima desse item é de até 10,0 (dez) pontos. A atribuição da nota deste item será obtida da avaliação criteriosa da tradução para Português de um texto da área de Meteorologia ou afim escrito em Inglês. Permitido uso de dicionário durante a avaliação. 2. Análise do Histórico Escolar. Peso do item: 40% na nota final do candidato.
A pontuação máxima desse item é de até 10,0 (dez) pontos. Serão considerados a participação do candidato em cursos de Meteorologia ou áreas afins, o desempenho acadêmico durante a graduação, através do coeficiente de rendimento médio, o tempo de integralização ideal da graduação e o tempo efetivamente cursado na graduação. Para valorizar os conhecimento prévio dos candidatos, referente ao núcleo comum das ciências exatas, os candidatos que comprovarem conhecimentos de cálculo integral e diferencial e de física, em nível de graduação, receberão 1 (um) ponto adicional na análise do Histórico Escolar. Para valorizar a formação específica em Meteorologia, os candidatos graduados em Meteorologia (ou Ciências Atmosféricas) receberão 1 (um) ponto adicional na análise do Histórico Escolar. 3. Análise do Curriculum Vitae Lattes. Peso do item: 40% na nota final do candidato. Será observada a participação do candidato em atividades de pesquisa. Os itens de pontuação na análise do Curriculum Vitae Lattes são: 3.1. Atividades extracurriculares A pontuação máxima desse item é de até 2,0 (dois) pontos. Será observado o empenho na qualificação e aperfeiçoamento, durante a graduação, em estágios, serviços prestados a empresas, monitorias, Iniciação Científica e outros apoios técnicos e de aperfeiçoamento. 3.2. Produção científica A pontuação máxima deste item é de até 6,0 (cinco) pontos, considerando criteriosamente a produção de artigos científicos publicados em revista científica internacional com revisão de pares; artigos científicos publicados em revista científica nacional com revisão de pares; trabalhos e resumos completos em meteorologia ou área afim publicado em congressos ou eventos equivalentes, apenas como primeiro autor. Serão observados a capacidade, a iniciativa, o interesse e o envolvimento com atividades de produção científica através de trabalhos ou resumos completos em revistas científicas nacionais e internacionais, em anais de congressos ou eventos equivalentes. 3.3. Prêmios e distinções Pontuação máxima desse item é de 1,0 (um) ponto. 3.4. Experiência profissional Pontuação máxima desse item é de até 1,0 (um) ponto, sendo considerada a experiência de profissional sênior/pleno e júnior. Também considera-se a experiência com docência e industrial em instituições públicas ou privadas, desde que relacionadas com as Ciências Atmosféricas ou áreas afins.
INSTITUTO DE MATEMÁTICA PORTARIA Nº 8527, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 A Diretora do Instituto de Matemática do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professora Walcy Santos, nomeada pela Portaria nº3873, de 08 de outubro de 2010, publicada no D.O.U. nº 195 – Seção 2, de 11 de outubro de 2010, no uso de suas atribuições regimentais, Resolve autorizar o Professor Titular do Departamento de Métodos Matemáticos, ROLCI DE ALMEIDA CIPOLATI, a ausentar-se da Sede, no período de 7 a 9 de novembro de 2012, a fim de participar do “VI Encontro Nacional de Análise Matemática e Aplicações (ENAMA)”, a ser realizado na Universidade Federal de Sergipe, Aracaju. PORTARIA Nº 8562, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 A Diretora do Instituto de Matemática do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professora Walcy Santos, nomeada pela Portaria nº3873, de 08 de outubro de 2010, publicada no D.O.U. nº195 – Seção 2, de 11 de outubro de 2010, no uso de suas atribuições regimentais, Resolve autorizar a Professora Adjunta do Departamento de Ciência da Computação, FLAVIA COIMBRA DELICATO, a ausentar-se da Sede, no período de 08 a 11 de novembro de 2012, a fim de participar do “4th Brazilian-German Frontiers of Science and Tecnology Symposium”, a ser realizado em Brasília, Distrito Federal.
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO CID ALMEIDA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0366250, cargo Vigilante, lotado no Instituto de Matemática. Autorizada averbação do tempo de serviço prestado junto a Prefeitura da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no período de 01/01/1990 a 28/02/1990, conforme a certidão de tempo de serviço emitida pela Divisão de Legislação/UFRJ, em 10/04/2007, fls. 02 e
51 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012
INSTITUTO DE QUÍMICA PORTARIA Nº 8551, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 A Diretora do Instituto de Química da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professora Cássia Curan Turci, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 130 do Regimento desta Unidade, Resolve conceder Afastamento da Sede a MAGALY GIRÃO ALBUQUERQUE, Professora Adjunto do Departamento de Química Orgânica/IQ, matrícula nº 1282315, para participar do BRAZMEDCHEM 2012. No período de 28/10/2012 a 31/10/2012, em Canela/RS. PORTARIA Nº 8552, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 A Diretora do Instituto de Química da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professora Cássia Curan Turci, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 130 do Regimento desta Unidade, Resolve conceder Afastamento da Sede a RICARDO BICCA DE ALENCASTRO, Professor Titular do Departamento de Química Orgânica/ IQ, matrícula nº 6373457, para participar do BRAZMEDCHEM 2012. No período de 28/10/2012 a 31/10/2012, em Canela/RS. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL CARLOS AUGUSTO DE LIMA OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0360345, cargo de Biomédico, lotado no Departamento de Bioquímica do Instituto de Química. Autorizada averbação do tempo de serviço especial de 2885 dias (7 anos, 11 meses e 0 dias), referente ao acréscimo de 40% do período compreendido de 01/01/1991 a 31/03/2012; trabalhado sob condições “insalubres, penosa e perigosa, inclusive operação de RX e substâncias radioativas” de acordo com a Orientação Normativa SRH/MPOG nº 10, de 05/11/2010, c/c Instrução Normativa nº 01, de 11/07/2010. Processo nº 23079.018867/2012-75 JULIO HENRIQUE BON, matrícula SIAPE nº 0359822, cargo Professor Assistente, lotado no Departamento de Bioquímica do Instituto de Química. Autorizada averbação do tempo de serviço especial de 1136 dias (3 anos, 1 mês e 11 dias), referente ao acréscimo de 40% do período compreendido de 03/05/1982 a 11/12/1990; trabalhado sob condições “insalubres, penosa e perigosa, inclusive operação de RX e substâncias radioativas” de acordo com o Acórdão 2008/2006/TCU/Plenário, combinado com a Orientação Normativa SRH/MP nº 07, de 20/11/2007 do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e o Ofício Circular nº 17/SRH/MP. Proc nº 23079.032954/2011-27
CENTRO DE LETRAS E ARTES
Resolve retificar Portaria nº 8221 de 16 de outubro de 2012, publicada no BURFJ nº 43 de 25/10/2012. Onde se lê Daniel Willie Lacerda Rodrigues – BAR/EBA/UFRJ. Leia-se Daniel Wyllie Lacerda Rodrigues. PORTARIA Nº 8480, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012 A Vice-Diretora da Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Helenise Monteiro Guimarães, nomeada pela Portaria nº 215 de 25/01/2010, publicada no DOU nº 17, Seção 02, de 26/01/2010, Resolve retificar Portaria nº 8406 de 22 de outubro de 2012, publicada no BURFJ nº 43 de 25/10/2012. Onde se lê Profª Drª Denise Terezinha Rey – IA/UFRGS. Leia-se Profª Drª Sandra Terezinha Rey – Ia/UFRGS. PORTARIA Nº 8494, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 Retificar portaria nº 3163 de 26 de Abril de 2012, publicada no BURFJ nº 18 de 03/05/2012. A Vice-Diretora da Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Helenise Monteiro Guimarães, nomeada pela Portaria nº 215 de 25/01/2010, publicada no DOU nº 17, Seção 02, de 26/01/2010, Resolve retificar portaria nº 03163 de 26 de abril de 2012, publicada no BURFJ nº18 de 03/05/2012, “Onde se lê Banca de progressão Funcional”, “Leia-se Banca de Estágio e Progressão da Professora Michelle Cunha Sales”. PORTARIA Nº 8567, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 A Vice-Diretora da Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Helenise Monteiro Guimarães, nomeada pela Portaria nº 215 de 25/01/2010, publicada no DOU n. 17, Seção 02, de 26/01/2010, Resolve indicar os professores listados abaixo para comporem a banca de Estágio Probatório do Professor Pedro Sánchez Cardoso - BAB/EBA/UFRJ - São eles: Titulares • Prof. Carlos Gonçalves Terra - EBA/UFRJ • Prof. Aurélio Antonio Mendes Nogueira - EBA/UFRJ • Profª Fania Friedmann - FAU Suplente • Profª Anita de Sá e Benevides Braga Delmas - EBA/UFRJ
ESCOLA DE MÚSICA PORTARIA Nº 8741, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012 Afastamento no País
DECANIA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL JAIR LUCIO DA SILVA, Matrícula SIAPE nº 0364565, bombeiro encanador, lotado e em exercício no SMT2/CLA. Averbado em seus assentamentos funcionais o tempo de serviço especial convertido em tempo comum, no total de 2751, dias, ou seja, 7 anos, 6 meses e 15 dias, referente ao acréscimo de 40% do período compreendido de 02/92 a 11/2011; trabalhado sob condições “insalubres, penosa e perigosa”, submetido a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, amparado por decisão de Mandado de Injunção julgado pelo Supremo Tribunal Federal, deverá ser computado para fins de aposentadoria ou abono de permanência nos termos da Orientação Normativa SRH/MPOG nº 10, de 05/11/2010, combinado com a Instrução Normativa nº 01 de 11/07/2010. Processo 23079.029508/2009-39
ESCOLA DE BELAS ARTES PORTARIA Nº 8417, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012 A Vice-Diretora da Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Helenise Monteiro Guimarães, nomeada pela Portaria nº 215 de 25/01/2010, publicada no DOU nº 17, Seção 02, de 26/01/2010, Resolve retificar Portaria nº 8219 de 16 de outubro de 2012, publicada no BURFJ nº 43 de 25/10/2012, Onde se lê Daniel Willie Lacerda Rodrigues – BAR/EBA/UFRJ. Leia-se Daniel Wyllie Lacerda Rodrigues. PORTARIA Nº 8418, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012 A Vice-Diretora da Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Helenise Monteiro Guimarães, nomeada pela Portaria nº 215 de 25/01/2010, publicada no DOU nº 17, Seção 02, de 26/01/2010,
O Diretor da Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor André Luiz de Campello Duarte Cardoso, no uso de suas atribuições, Resolve autorizar o afastamento no País do servidor DANIEL PAIVA GUEDES E SILVA, para participar dos concertos do Projeto da Academia Jovem Concertante nos dias e locais a saber: dia 01/11/12 – Salvador – BA; 04/11/12 – Natal – RN; 06/11/12 – Recife – PE; 08/11/12 – Pararanaíta – MT; 11/11/12 – Porto Velho – AC e 16/11/12 – Rio Grande do Sul – RS. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL Averbar 279 (duzentos e setenta e nove) dias ou 9 (nove) meses e 9 (nove) dias, nos assentamentos de COSME JOSÉ DA PIEDADE, SIAPE nº 0364584, Auxiliar de Serralheria, lotado na Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro. A presente averbação se faz tendo em vista autorização contida no processo 23079.014244/2012-50, folha 09, e se refere ao período compreendido entre 02/01/1989 e 11/12/1990, no qual houve o pagamento do adicional de insalubridade. Conforme artigo 9º da Orientação Normativa SRH/MPOG nº 07, de 20/11/2007 utilizou-se o fator de conversão “1,4” para se chegar ao tempo a ser averbado, que poderá ser utilizado para fins de aposentadoria e revisão de abono de permanência, face à previsão contida no artigo 7º da orientação normativa supracitada. Averbar 1.548 (mil quinhentos e quarenta e oito) dias ou 4 (quatro) anos, 2 (meses) meses e 28 (vinte e oito) dias, nos assentamentos de JOSE DA HORA SOUZA, SIAPE nº 0365169, Contramestre/Ofício, lotado na Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro. A presente averbação se faz tendo em vista autorização contida no processo 23079.017772/2012-25, folha 27, e se refere ao período compreendido entre 16/01/1992 e 31/08/2002, no qual houve o pagamento do adicional de insalubridade. Conforme artigo 9º caput, da Orientação Normativa SRH/MPOG nº 10, de 05/11/2010 utilizou-se o fator de conversão “1,4” para se chegar ao tempo a ser averbado, que poderá ser utilizado para fins de aposentadoria e revisão de abono de permanência, face à previsão contida no artigo 10 da orientação normativa supracitada.
52 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO PORTARIA Nº 8731, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012 A Diretora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Profª Denise Barcellos Pinheiro Machado, no uso de suas atribuições, Resolve dispensar a Professora IVETE MELLO CALIL FARAH, SIAPE nº 6377739, da função de Coordenadora do Trabalho Integrado II desta Faculdade. PORTARIA Nº 8732, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012
PORTARIA Nº 8739, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012 A Diretora da Faculdade de Letras da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições regimentais, Retifica a Portaria nº 8213, publicada no BUFRJ nº 43 de 25 de outubro de 2012, onde se lê: conforme Processo nº 23079.04760/2012-91, leia-se: conforme Processo nº 23079.047460/2012-91.
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS ESCOLA DE COMUNICAÇÃO
A Diretora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Profª Denise Barcellos Pinheiro Machado, no uso de suas atribuições,
PORTARIA Nº 8469, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012
Resolve designar o Prof. CRISTOVÃO FERNANDES DUARTE, SIAPE 0223857, como Coordenador do Atelier Integrado II desta Faculdade.
O Vice-Diretor da Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Mário Feijó Monteiro, no uso de suas atribuições legais,
Esta publicação substitui a Portaria nº 8485 de 09/11/2011 publicada no BUFRJ nº 46 de 17/11/2011.
FACULDADE DE LETRAS PORTARIA Nº 8568, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012. A Diretora da Faculdade de Letras da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições regimentais, Autoriza o afastamento desta Sede da Servidora CHRISTINE SIQUEIRA NICOLAIDES, Professor Adjunto III, lotado no Departamento de Letras Anglo-Germânicas, para participar da Comissão de Análise do Edital 044/2012 Capes, em Brasília, DF, no período de 07 a 09 de novembro de 2012, conforme Processo nº 23079.050813/2012-68. PORTARIA Nº 8571, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010. A Diretora da Faculdade de Letras do Centro de Letras e Artes da UFRJ, nomeada pela Portaria nº 5083, de 14/12/2009, publicada no DOU nº 239, Seção 2, de 15/12/2009, Resolve tornar público o resultado do processo seletivo aberto para contratação temporária de Professor Substituto referente ao Edital nº 216, de 20/09/2012, publicado no DOU nº 184, de 21/09/2012, divulgando, em ordem de classificação, os nomes dos candidatos aprovados: Departamento de Letras Neolatinas Setorização: Letras Espanholas 1. Samara de Souza Almeida Ruas 2. Raquel Pontes Ávila 3. Natália dos Santos Figueiredo PORTARIA Nº 8736, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 A Diretora da Faculdade de Letras da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições regimentais, Autoriza o afastamento desta Sede do Servidor MARIA LIZETE DOS SANTOS, Professor Adjunto IV, lotado no Departamento de Letras Neolatinas, para participar da XII Settimana de Lingua Italiana nel Mondo,na UFES,Vitória,Espírito Santo, ES, no dia 25 de outubro de 2012, conforme Processo nº 23079.051257/2012-00. PORTARIA Nº 8737, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012 A Diretora da Faculdade de Letras da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições regimentais, Autoriza o afastamento desta Sede da Servidora CLAUDIA HELOISA IMPELLIZIERI FERREIRA DA SILVA, Professor Associado II, lotado no Departamento de Letras Neolatinas, para participar do VII Congresso Brasileiro de Hispanistas, na UFBA, em Salvador, BA, no período de 02 a 08 de setembro de 2012, conforme Processo nº 23079.051268/2012-18. PORTARIA Nº 8738, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012. A Diretora da Faculdade de Letras da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições regimentais, Retifica a Portaria nº 8216, publicada no BUFRJ nº 43 de 25 de outubro de 2012, onde se lê: conforme Processo nº 23079.004743/2012-94, leia-se: conforme Processo nº 23079.047043/2012-94.
Resolve nomear Comissão de Sindicância constituída pelos servidores MARCOS DANTAS LOUREIRO, Professor Titular, SIAPE 2367682, GABRIELA LÍRIO GURGEL MONTEIRO, Professor Adjunto, SIAPE 1727633 e MARIA TERESA FERREIRA BASTOS, Professor Adjunto, SIAPE 1868039, sob a presidência do primeiro, para apurar os fatos contidos no processo nº 23079.021273/2012-79. PORTARIA Nº 8470, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012 O Vice-Diretor da Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Mário Feijó Monteiro, no uso de suas atribuições legais, Resolve nomear Comissão de Sindicância constituída pelos servidores ADRIANA SCHNEIDER ALCURE, Professor Adjunto, SIAPE 3448933, SIMONE PERELSON, Professor Adjunto, SIAPE 2661740 e ANDRÉIA DE RESENDE BARRETO VIANNA, Professor Assistente, SIAPE 1770829, sob a presidência da primeira, para apurar os fatos contidos no processo nº 23079.037094/2002-27.
FACULDADE DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 8395, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012 A Diretora da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professora Ana Maria Ferreira da Costa Monteiro, nomeada pela Portaria nº 8228 de 01/11/2011, publicada no DOU nº 211, Seção 2 de 03/11/2011, retificada pela Portaria nº 9817 de 14/12/2011, publicada no DOU nº 240, Seção 2 de 15/12/2011, no uso de suas atribuições, Resolve autorizar o afastamento no país de ANTONIO JORGE GONÇALVES SOARES, matrícula SIAPE 1172762, Professor Associado, no período de 20 a 25/10/2012, para participar da 35ª Reunião Anual da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação - ANPEd, como membro do Comitê Científico do Grupo de Trabalhos 14 (Sociologia da Educação) e para representar a Revista Contemporânea na Reunião do Fórum de Editores de Periódicos da Área de Educação – FEPAE, na região de Porto de Galinhas, em Ipojuca - PE.
INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS SOCIAIS AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO MANUEL AUGUSTO PACHECO SANCHES, matrícula 0371512, Professor Adjunto, localizado no Instituto de Filosofia e Ciências Sociais. Fica averbado em seus assentamentos funcionais o tempo de serviço prestado conforme certidão expedida pelo INSS, nos seguintes períodos: 01/12/1972 a 25/01/1973 e de 24/11/1977 a 28/02/1978, totalizando 152 dias, ou seja, 5 meses e 2 dias, de acordo com proc. 035735/2010-19, como especifica o art. 103, inciso V, da Lei 8112, de 11/12/1990.
INSTITUTO DE PSICOLOGIA PORTARIA Nº 8538, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 A Diretora do Instituto de Psicologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professora Rosa Maria Leite Ribeiro Pedro, no uso de suas atribuições legais,
53 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 Resolve tornar sem efeito a Portaria nº 07624, de 18 de outubro de 2011, que trata de Afastamento da Sede de PHRYGIA ARRUDA, Siape nº 0373310, Professora Associada, lotada e em exercício no Instituto de Psicologia, no período de 16/11 a 18/11/2011 para participar do XII Simpósio Nacional de Geografia Urbana (SIMPURB) da UFMG, em Belo Horizonte – MG. A interessada informou que não realizou o afastamento. PORTARIA Nº 8539, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 A Diretora do Instituto de Psicologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professora Rosa Maria Leite Ribeiro Pedro, no uso de suas atribuições legais, Resolve tornar sem efeito a Portaria nº 00325, de 17 de janeiro de 2012, que trata de Afastamento da Sede de PHRYGIA ARRUDA, Siape nº 0373310, Professora Associada, lotada e em exercício no Instituto de Psicologia, no período de 13/02 a 15/02/2012 para participar do VII Seminário Nacional do Centro de Memória da Unicamp, em Campinas – SP. A interessada informou que não realizou o afastamento. PORTARIA Nº 8540, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 A Diretora do Instituto de Psicologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professora Rosa Maria Leite Ribeiro Pedro, no uso de suas atribuições legais, Resolve tornar sem efeito a Portaria nº 05383, de 16 de julho de 2012, que trata de Afastamento da Sede de PHRYGIA ARRUDA, Siape nº 0373310, Professora Associada, lotada e em exercício no Instituto de Psicologia, no período de 16/08 a 20/08/2012 para participar do IV Fórum de Mestres e Conselheiros do Instituto de Estudos do Desenvolvimento Sustentável – IEDS, em Belo Horizonte – MG. A interessada informou que não realizou o afastamento.
NÚCLEO DE ESTUDOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM DIREITOS HUMANOS SUELY SOUZA DE ALMEIDA PORTARIA Nº 8467, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012 Afastamento da Sede A Diretora do Núcleo de Estudos de Políticas Públicas em Direitos Humanos Suely Souza de Almeida da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professora Mariléa Venancio Porfírio, no uso de suas atribuições, Resolve autorizar o afastamento no país do professor VANTUIL PEREIRA, SIAPE nº 2642264, lotado no NEPP-DH, para participar do II Seminário Internacional Consciência Negra na Fronteira, no período de 18 a 20 de novembro de 2012, na cidade de Jaguarão do Sul, Rio Grande do Sul.
CENTRO DE CIÊNCIAS JURIDICAS E ECONÔMICAS INSTITUTO DE ECONOMIA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL Mandado de Injunção GUILHERME DE LEMOS AGUIAR, Matricula SIAPE nº 0364818, ocupante de o cargo Técnico em Eletrotécnica, em regime de 40 horas, lotado e em exercício no Instituto de Economia - IE/UFRJ. Averbado em seus assentamentos funcionais o tempo de serviço especial de insalubridade/ periculosidade, conforme período de trabalho vinculado ao regime jurídico único faz jus à averbação de 2848 (dois mil e oitocentos e quarenta e oito) dias, ou seja, 7 anos, 9 meses e 23 dias referente aos seguintes períodos: 01/01/1991 a 03/06/2010. Esclarecemos que o tempo exercido em condições especiais após 11/12/1990, e amparado por decisão de Mandado de Injunção julgado pelo Tribunal Federal, deverá ser computado para fins de aposentadoria especial e abono permanência nos termos da Orientação Normativa SRH/ MPOG nº 10, de 05/11/2010, c/c a Instrução Normativa nº 01, de 11/07/2010. Processo/UFRJ nº 23079.022077/2011-95.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DECANIA PORTARIA Nº 8423, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012 O Decano do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, conforme resolução nº 07/2006 do CONSUNI,
Resolve designar Comissão de Avaliação de Progressão Vertical de Professor Adjunto IV para Associado I, aprovada pelo Conselho de Coordenação do CCS, constituída por: Membros Efetivos • Celuta Sales Alviano • Haroldo Vieira de Moraes Junior • Ivete Pomarico Ribeiro de Souza Membros Suplentes • Ricardo Antônio Refinetti • Luis Felipe da Silva • Ana Maria Bolognese Requerente • Márcia Grillo Cabral PORTARIA Nº 8424, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012 O Decano do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, conforme resolução nº 07/2006 do CONSUNI, Resolve designar Comissão de Avaliação de Progressão Vertical de Professor Adjunto IV para Professor Associado I, aprovada pelo Conselho de Coordenação do CCS, constituída por: Membros Efetivos • Paulo Antonio de Souza Mourão • Franklin David Rumjanek • Marcos Farina de Souza Requerente • Nadia Campos de Oliveira Miguel PORTARIA Nº 8426, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012 O Decano do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, conforme resolução nº 07/2006 do CONSUNI, Resolve designar Comissão de Avaliação de Progressão Horizontal de Professor Associado II para Associado III, aprovada pelo Conselho de Coordenação do CCS, constituída por: Membros Efetivos • Paulo Antonio de Souza Mourão • Franklin David Rumjanek • Marcos Farina de Souza Requerente • Luiz Cláudio Francisco da Silva PORTARIA Nº 8427, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012 O Decano do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, conforme resolução nº 07/2006 do CONSUNI, Resolve designar Comissão de Avaliação de Progressão Horizontal de Professor Associado III para Associado IV, aprovada pelo Conselho de Coordenação do CCS, constituída por: Membros Efetivos • Paulo Antonio de Souza Mourão • Franklin David Rumjanek • Marcos Farina de Souza Requerente • Gisele Zapata Sudo PORTARIA Nº 8428, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012 O Decano do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, conforme resolução nº 07/2006 do CONSUNI, Resolve designar Comissão de Avaliação de Progressão Vertical de Professor Adjunto IV para Professor Associado I, aprovada pelo Conselho de Coordenação do CCS, constituída por: Membros Efetivos • Paulo Antonio de Souza Mourão • Franklin David Rumjanek • Marcos Farina de Souza Requerente • João Ricardo Lacerda de Menezes
54 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 PORTARIA Nº 8429, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012 O Decano do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, conforme resolução nº 07/2006 do CONSUNI, Resolve designar Comissão de Avaliação de Progressão Horizontal de Professor Associado III para Associado IV, aprovada pelo Conselho de Coordenação do CCS, constituída por: Membros Efetivos • Paulo Antonio de Souza Mourão • Franklin David Rumjanek • Marcos Farina de Souza Requerente • Ana Maria Blanco Martinez PORTARIA Nº 8566, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 A Decana do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, conforme resolução nº 07/2006 do CONSUNI: Resolve retificar a portaria 7105, Publicada no BUFRJ nº 42, em 18/10/2012, de designação de Comissão de Avaliação de Progressão Horizontal de Professor Associado I para Associado II, nos seguintes termos: onde se lê, de todos os docentes do Instituto de Microbiologia, leia-se, da requerente ANA PAULA VIEIRA COLOMBO. RETIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL Mandado de Injunção PAULO VITAL DA SILVA, Auxiliar em Administração, matricula SIAPE nº1124656, lotado e em exercício na Seção Financeira da Decania do Centro de Ciências da Saúde. Fica retificada a averbação do Tempo de Serviço (mandado de Injunção), publicada no B.UFRJ nº 38 de 20/09/2012, onde se lê 2.512 dias, leia-se 2.508 dias, e onde se le período compreendido de 01/08/1994 á 30/09/2011, leia-se período comprrendido de 01/08/1994 á 30/09/2011. Ratificando demais termos. Processo nº 23079.066421/2012-95.
I. pelo Diretor; II. pelo Vice-Diretor; III. pelos Professores Titulares e contratados de categoria equivalente; IV. por dois representantes dos Professores Associados e contratados de categoria equivalente; V. por dois representantes dos Professores Adjuntos e contratados de categoria equivalente; VI. por um representante dos Professores Assistentes e Professores Auxiliares; VII. por um representante dos Docentes Livres; VIII. pelos Professores Eméritos; IX. por um representante do Corpo Discente; X. por representantes do Corpo Técnico-Administrativo; XI. por um representante dos ex-alunos; XII. pelos Professores Chefes dos Departamentos e XIII. por um representante da comunidade externa. Parágrafo único. A Congregação observará o mínimo de setenta por cento de membros do corpo docente no total de sua composição, conforme disposto na Lei 9.192, de 21 de dezembro de 1995. Art. 3º A Congregação tem sua competência estabelecida no Título III, da Parte II, do Regimento da Faculdade de Medicina. Art. 4º O presente Regimento está fundamentado no que dispõe o inciso XVII, do art. 20, do Regimento da Faculdade de Medicina. Art. 5º No âmbito de suas atribuições, as decisões da Congregação da Faculdade de Medicina só podem ser revistas pelo próprio Colegiado, pelo Conselho de Coordenação do Centro de Ciências da Saúde e pelo Conselho Universitário e submetem todos os órgãos de suas estruturas inferiores, bem como os de sua infra-estrutura. Capítulo II Das Sessões da Congregação Seção I - Das disposições gerais Art. 6º As sessões da Congregação serão: I. ordinárias; II. extraordinárias. Art. 7º O comparecimento dos membros da Congregação às sessões, salvo motivo justificado, é obriga¬tório e prefere a qualquer outra atividade da Faculdade.
ESCOLA DE ENFERMAGEM ANNA NERY
Parágrafo único. O membro da Congregação que dela não for componente nato perde o mandato se faltar a três consecutivas ou cinco vezes intercaladas.
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
Art. 8º As atas das sessões da Congregação serão submetidas à apreciação na sessão seguinte, somente sendo válidas depois de aprovadas.
PAULO VACCARI CACCAVO, Professor Associado, Matrícula SIAPE nº 0364367, lotado e em exercício na Escola de Enfermagem Anna Nery. Averbado em seus assentamentos funcionais o tempo de serviço constante da Certidão de Tempo de Serviço expedida pelo INSS, referente ao período trabalho nas seguintes empresas: IBOPE, de 01/11/77 a 13/12/78; Pró-Cardíaco Pronto Socorro Cardiológico S/A, de 03/01/85 a 30/05/1985; e como Autônomo, de 01/12/79 a 30/09/81, totalizando 1.216 dias, ou seja, 3 anos, 4 meses e 1 dia. O referido tempo é computável para todos os fins, de acordo com o Artigo 103 da Lei nº 8112/90. Proc. nº 018902/98-44.
FACULDADE DE FARMÁCIA PORTARIA Nº 8477, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012 O Diretor da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Prof. Lucio Mendes Cabral no uso de suas atribuições legais, Resolve seguindo com “Ad Referendum” da Egrégia Congregação da Faculdade de Farmácia, autorizar a servidora ANA CLÁUDIA DE MACÊDO VIEIRA, Profª Adjunto do Departamento de Produtos Naturais e Alimentos desta Faculdade, afastar-se da sede nos dia 24 e 25 de Outubro e 5 e 6 de Novembro de 2012, para participar de Reunião no Polo Macaé, a ser realizado em Macaé-Rio de Janeiro.
FACULDADE DE MEDICINA REGIMENTO INTERNO DA CONGREGAÇÃO Capítulo I Da Natureza, Composição e Competência Art. 1º A Congregação, nos termos do art. 18 do Regimento da Faculdade de Medicina, aprovado em Sessão do Conselho Universitário aos 25 dias do mês de novembro de 1971, é o órgão deliberativo da Faculdade de Medicina. Art. 2º A Congregação, presidida pelo Diretor da Unidade, é constituída, nos termos do art. 29 do Estatuto da Universidade Federal do Rio de Janeiro:
§ 1º As atas das sessões da Congregação serão disponibilizadas por meio eletrônico aos seus membros, antes de submetidas à aprovação, devendo um exemplar da versão aprovada ser arquivado em pasta ou volume próprio. § 2º A leitura da ata poderá ser solicitada por qualquer Conselheiro, sendo decidida pela maioria simples dos Conselheiros presentes. Seção II - Das Sessões Ordinárias Art. 9º As sessões ordinárias serão destinadas à discussão e votação de assuntos de decisão da Congregação e reali¬zar-se-ão no mínimo 06(seis) vezes ao ano em consonância com o disposto no art. 22 do Regimento da Faculdade de Medicina. Parágrafo único. Cabe ao secretário da Congregação enviar aos membros da mesma, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, a pauta prevista para a sessão, que será objeto de deliberação no início da ordem do dia. Art. 10. As sessões ordinárias da Congregação terão a duração de 2 (duas) horas, contadas da hora de sua instalação, devendo terminar ao longo deste período, a menos que haja prorrogação de até o máximo de 30 (trinta) minutos por proposta de qualquer dos Conselheiros e apro¬vação pela maioria dos Conselheiros presentes. Subseção I - Da instalação das sessões ordinárias Art. 11. As sessões ordinárias serão instaladas desde que presentes 1/4 (25%) de seus membros, excluídos do total os Professores Eméritos. Para deliberações é necessário o quórum de cinquenta por cento mais um (quórum assinado terá validade. Se houver solicitação para verificação de quórum e não houver quórum presente, não haverá deliberações). Para mudança regimental o quórum será de 2/3. § 1º O quorum mínimo previsto no caput deste artigo será calculado e anunciado pelo secretário da Congregação, tendo em vista apenas o número de membros em efetivo exercício. § 2º Todos os membros da Congregação que registrarem a sua presença na sessão contribuem para o atendimento do número mínimo previsto no parágrafo anterior. § 3º Se após 30 (trinta) minutos não houver número necessário para a instalação da sessão, o Presidente ou quem, na forma deste Regimento o possa substituir, encerrará o registro de presença e declarará expressamente a inexistência de sessão por falta de quorum para a sua abertura. § 4º Havendo o quorum previsto, a sessão será instalada pelo Presidente ou por quem, na forma deste Regimento, o possa substituir, passando-se imediatamente à discussão e à aprovação da ata da sessão anterior.
55 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 § 5º Para a aprovação de atas das sessões basta a presença do quórum mínimo previsto neste artigo. Subseção II - Do expediente Art. 12. Os Conselheiros que desejarem fazer uso da palavra no expediente, o qual terá a duração improrrogável de 20 (vinte) minutos a contar do momento em que houver sido aprovada a ata da sessão anterior, deverão inscrever-se em livro próprio, mantido sobre a mesa da Presidência. Parágrafo único. A palavra será dada aos Conselheiros por ordem de inscrição e pelo prazo de 3 (três) minutos e não se prorrogará o expediente, ainda que a relação de inscritos não se tenha esgotado. Subseção III - Do quorum mínimo para deliberar e da ordem do dia Art. 13. Para deliberar nas sessões ordinárias é indispensável a maioria absoluta dos membros da Congregação e as decisões serão tomadas por maioria dos presentes. Art. 14. Instalada a ordem do dia, o Presidente da sessão submeterá ao plenário a pauta prevista e previamente divulgada a fim de que a mesma seja aprovada ou alterada na forma deste Regimento. Parágrafo único. A pauta para a ordem do dia poderá ser alterada nos seguintes casos: I. preferência para assunto constante da pauta; II. retirada ou adiamento de assunto constante da pauta; III. inclusão de assunto na pauta; IV. inclusão de assunto na pauta em regime de urgência. Art. 15. Alterações de pauta poderão ser solicitadas por qualquer Conselheiro e serão decididas pela maioria simples dos Conselheiros presentes. Art. 16. O pedido de vista de processo será conce¬dido, automaticamente, a todo Conselheiro que o solicitar durante a sessão em que for lido, pela primeira vez, o parecer do Relator. Art. 17. O Conselheiro que solicitar vista não poderá ter em seu poder o processo por mais de 3 (três) dias úteis e, havendo mais de um pedido, a vista será dada na ordem em que forem formulados. Parágrafo único. Os pedidos de vista deverão ser formulados na mesma sessão e os seus autores terão o mesmo prazo referido no caput deste artigo que, para tal, será calculado a partir do momento em que o secretário da Congregação passar o processo às mãos do Conselheiro. Art. 18. O pedido de vista interromperá, imediatamente, a discussão até nova sessão. Art. 19. O pedido de vista poderá ser renovado uma vez que ao processo se venha a fazer juntada de novos documentos, por deferimento do Presidente, da Comissão responsável pelo parecer ou da maioria da Congregação, em petição do interessado, ou em consequência de diligência determinada pelo Colegiado. Seção III - Das Sessões Extraordinárias Art. 20. As sessões extraordinárias da Congregação serão convocadas pelo Diretor da Faculdade, em consonância com o art. 22 do Regimento da Faculdade de Medicina. Parágrafo único. As convocatórias a que se refere o parágrafo anterior deverão conter a proposta de pauta para a sessão. Art. 21. Aplica-se às sessões extraordinárias o funcionamento das sessões ordinárias previsto na seção II e suas subseções. Capítulo III Dos debates e deliberações nas sessões do Conselho Seção I - Dos debates Art. 22. Os debates de qualquer matéria submetida à deliberação da Congregação iniciam-se pela leitura, quando escrito, ou enunciado, quando verbal, de parecer que sobre ela formule o respectivo relator, ao que se seguirá a apresentação ao voto discordante, se houver, de membro ou membros da Congregação. Art. 23. A palavra será concedida para a discussão do parecer e sua conclusão, ou para justificação de emendas, na ordem em que tiver sido solicitada. Art. 24. O Relator terá 10 (dez) minutos para apresentar o Parecer sobre a matéria em debate, e os Conselheiros que desejarem usar da palavra disporão de 3 (três) minutos para a primeira intervenção e 1 (um) minuto para as subsequentes. Art. 25. A interrupção do orador mediante apartes só será permitida com sua prévia concordância. § 1º O tempo gasto pelo aparteante é computado no prazo concedido ao orador. § 2º Não será permitido aparte: I. quando o orador não consentir; II. quando o orador estiver formulando questão de ordem. Seção II - Das Questões de Ordem Art. 26. Em qualquer momento da sessão, desde que não haja orador falando, poderá o Conselheiro pedir a palavra a fim de levantar questão de ordem. Art. 27. Questão de ordem é a interpelação à Mesa, com vista a manter a plena observância das normas deste Regimento, do Regimento da Faculdade de Medicina e/ou de outras disposições legais.
Art. 28. As questões de ordem devem ser formuladas em termos claros e precisos, com citação dos dispositivos cuja observância se considere infringida, sendo resolvidas em primeira instância pela presidência da sessão e conclusivamente pela maioria dos Conselheiros presentes à sessão. § 1º O tempo improrrogável para se formular uma questão de ordem é de 3 (três) minutos, na fase da discussão, e de 1 (um) minuto, na da votação. § 2º Em caso de recurso de qualquer Conselheiro da decisão proferida em primeira instância pela mesa acerca da questão de ordem, a mesa deverá submetê-la imediatamente à apreciação do plenário que a resolverá em caráter definitivo. § 3º Não é lícito renovar, embora em termos diversos, questão de ordem já resolvida, nem falar pela ordem fora dos termos do presente Regimento. Seção III - Das Votações Art. 29. Encerrada a discussão de uma matéria, será ela posta a votos, sendo a deliberação tomada por maioria dos presentes, salvo quando este Regimento dispuser em contrário. § 1º A pedido prévio de qualquer Conselheiro presente, o Presidente da sessão procederá à verificação de quórum antes da votação da matéria. § 2º Em hipótese alguma será atendido o pedido de verificação a que se refere o parágrafo anterior, se o mesmo for formulado durante ou após a votação da matéria. Art. 30. As votações se farão pelos seguintes processos: I. simbólico; II. nominal; III. por escrutínio secreto. § 1º As votações serão feitas normalmente pelo pro¬cesso simbólico, salvo se for requerida e concedida a votação nominal. § 2º As votações por escrutínio secreto serão feitas sempre que se tratar de eleições previstas neste Regi¬mento ou no Estatuto desde que a Congregação assim resolva por proposta de qualquer Conselheiro e apro¬vação do plenário. Art. 31. Anunciada a votação da matéria, não será mais concedida a palavra a nenhum Conselheiro, salvo para levantar questão de ordem, pelo prazo de 1 (um) minuto, conforme o disposto nos artigos 25 a 27 deste Regimento. Capítulo IV Das atas das sessões e da publicação dos resultados Art. 32. Da ata das sessões da Congregação deverão constar: III. a natureza da sessão, dia, hora e local de sua realização, e o nome de quem a presidiu; IV. nome dos Conselheiros presentes, bem como o dos que não compareceram, mencionando, a respeito destes, a circunstância de haverem ou não justificado a ausência; V. a discussão porventura havida a propósito da ata e a votação desta; VI. expediente; VII. resumo da discussão havida na ordem do dia e os resultados das votações; VIII. as declarações de votos, que devem ser apresentadas por escrito, transcritas na íntegra; IX. por extenso todas as propostas. Art. 33. O Secretário providenciará que as cópias das decisões, resoluções e outros atos da Congregação, que carecerem de divulgação, sejam remetidas, em 48 (quarenta e oito) horas, para publicação no Boletim da Universidade e, quando for o caso, no Diário Oficial da União ou em outro órgão de divulgação. O secretário da Congregação será um funcionário Técnico Administrativo da Faculdade de Medicina. Capítulo V Das disposições gerais Art. 34. Os casos omissos neste Regimento serão decididos pela maioria dos membros da Congregação. Art. 35. O presente Regimento entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da Universidade. Aprovado na Congregação de 15/05/2012 TEMPO DE SERVIÇO CLAUDIO BUARQUE BENCHIMOL, Professor Adjunto, Matricula Siape nº 1124259 do QP-UFRJ, lotado e em exercício no Departamento de Clínica Médica da Faculdade de Medicina. Averbado em seus assentamentos funcionais, o tempo de serviço, conforme certidão expedida pelo INSS, em 08/06/2012, referente aos períodos de 01/09/1978 a 31/12/1984, de 01/01/1985 a 30/05/1989, de 01/06/1989 a 31/07/1992 e 01/08/1992 a 12/05/1993, perfazendo um total de 5.360 dias, ou seja, 14 anos, 08 meses e 10 dias. Desprezando-se o período de 13/05/1993 à 30/04/2003 da certidão por está concomitante. O referido tempo de serviço é computável para fins de aposentadoria, de acordo com o art. 103 da Lei nº 8.112/90. Proc.nº 030903/12-04. DAVID ESQUENAZI, Professor Adjunto, Matricula Siape nº 0365896 do QPUFRJ, lotado e em exercício no Departamento de Otorrino e Oftalmologia da
56 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 Faculdade de Medicina. Averbado em seus assentamentos funcionais, o tempo de serviço, conforme certidão expedida pelo Ministério da Saúde, em 22/11/2011, referente ao período de 27/02/1987 a 30/06/1989, perfazendo um total de 854 dias, ou seja, 2 anos, 4 meses e 1 dia. O referido tempo de serviço é computável para fins de aposentadoria, de acordo com o art. 103 da Lei nº 8.112/90. Proc.nº 032349/12-09 UFRJ. PORTARIA Nº 8509, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 O Diretor da Faculdade de Medicina do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Roberto de Andrade Medronho, nomeado pela Portaria nº 5265 de 03 de agosto de 2011, publicada no DOU nº 152 - Seção 2, de 09 de agosto de 2011, Resolve tornar público o resultado do processo seletivo aberto para contratação de professor substituto, referente ao Edital nº 191 de 05 de setembro de 2012, publicado no DOU nº 174 - Seção 3, página 83 de 06 de setembro de 2012, divulgando, em ordem de classificação, os nomes dos candidatos aprovados: • Curso de Medicina/Campus Fundão Setor: Pediatria 1º lugar - Rosana Alves 2º lugar - Aline Chacon Pereira 3º lugar - Mitsue Senra Aibe 4º lugar - Bruna Santiago Pugliese 5º lugar - Ana Carolina Miranda Carvalho Ferreira Fernandes de Sousa 6º lugar - Daniel Bittencourt Aranha 7º lugar - Juliana Kilesse Carvalho
FACULDADE DE FARMÁCIA PORTARIA Nº 8362, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 O Diretor da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Prof. Lucio Mendes Cabral no uso de suas atribuições legais, Resolve designar os seguindo membros abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Normas para Curso de Extensão da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Prof. Marcos Kneip Fleury – (FF-UFRJ – Presidente) Prof. Paulo Murilo Neufeld – (FF-UFRJ) Profª Helena Keiko Toma – (FF-UFRJ) Profª Rita de Cássia da Silva Ascenção Barros – (FF-UFRJ) Profª Valeria Pereira de Sousa – (FF-UFRJ) Profª Mirian Ribeiro Leite Moura – (FF-UFRJ) PORTARIA Nº 8478, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 O Diretor da Faculdade de Farmácia do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro, nomeado pela Portaria nº 5.437 de 11/08/2011, publicado no DOU nº 154, Seção 2, de 11/08/2011, Resolve designar a servidora FRANCELINE REYNAUD, SIAPE nº 1852175, Profª Adjunto do Departamento de Medicamentos para atuar como Coordenadora do Curso de Farmácia Noturno da Faculdade de Farmácia da UFRJ. PORTARIA Nº 8479, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 O Diretor da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Prof. Lucio Mendes Cabral no uso de suas atribuições legais, Resolve, seguindo com “Ad Referendum” da Egrégia Congregação da Faculdade de Farmácia, dispensar os servidores Itamar Roza – SIAPE 0361873 e Maria da Assunção Coimbra Rodrigues – SIAPE 1125050, da função de proceder a Conformidade de Registro de Gestão do Setor Financeiro-FF/UFRJ, em atendimento a IN nº 6 de 31 de outubro de 2007.
PORTARIA Nº 8530, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012. O Diretor da Faculdade de Farmácia do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro, nomeado pela Portaria nº 5.437 de 11/08/2011, publicada no DOU nº 154, Seção 2, de 11/08/2011. Resolve designar os servidores JORGE LUIZ SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 1124505, MARILÉA DA SILVA TRISTÃO, SIAPE nº 0363754 e RICARDO ALMEIDA DE QUEIROZ, SIAPE. nº 0365192, para atuarem como pregoeiros da Faculdade de Farmácia da UFRJ. PORTARIA Nº 8561, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 O Diretor em Exercício da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Prof. Lúcio Mendes Cabral no uso de suas atribuições legais, Resolve seguindo com “Ad Referendum” da Egrégia Congregação da Faculdade de Farmácia, autorizar o servidor THEO LUIZ FERRAZ DE SOUZA, Professor Adjunto do Departamento de Medicamentos desta Faculdade, afastar-se da sede nos dias 25 e 26 de outubro de 2012, para participar do II Latin American Federation of Biophsical Societies (LAFeBS) Congress que será realizado em Búzios – RJ.
FACULDADE DE ODONTOLOGIA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO Mandado de Injunção JOCINETE VIANNA DE FRANÇA, Auxiliar Administrativo, Matrícula SIAPE nº 0363337, lotado e em exercício no Setor de Graduação da Faculdade de Odontologia. Averbado em seus assentamentos funcionais, o Tempo de Serviço prestado a Universidade Federal do Rio de Janeiro, sob condições especiais após 11/12/1990, e amparado por decisão de Mandado de Injunção julgado pelo Supremo Tribunal Federal, computado para fins de aposentadoria ou abono de permanência nos termos da Orientação Normativa S R H / M P O G n º 1 0 , d e 0 5 / 11 / 2 0 1 0 , c / c I n s t r u ç ã o N o r m a t i v a nº 01 de 11/07/2010. Período referente de 01/10/1992 a 31/03/2012, perfazendo um total de 1.424 dias, ou seja, 3 anos, 10 meses e 29 dias. Proc. nº 23079.019787/2012-73. JOSE OLIVEIRA DA SILVA, Contramestre/Oficio, Matrícula SIAPE nº 0367035, lotado e em exercício no Departamento de Clínica Odontológica da Faculdade de Odontologia. Averbado em seus assentamentos funcionais, o Tempo de Serviço prestado a Universidade Federal do Rio de Janeiro, sob condições especiais após 11/12/1990, e amparado por decisão de Mandado de Injunção julgado pelo Supremo Tribunal Federal, computado para fins de aposentadoria ou abono de permanência nos termos da Orientação Normativa SRH/MPOG nº 10, de 05/11/2010, c/c Instrução Normativa nº 01 de 11/07/2010. Período referente de 12/12/1990 a 30/11/2010, perfazendo um total de 2.917 dias, ou seja, 8 anos, 0 meses e 0 dias. Proc. nº 23079.030099/2011-83. MARTA CLEA COSTA DANTAS, Docente, Matrícula SIAPE nº 6361646, lotado e em exercício no Departamento de Clínica Odontológica da Faculdade de Odontologia. Averbado em seus assentamentos funcionais, o Tempo de Serviço prestado a Universidade Federal do Rio de Janeiro, sob condições especiais após 11/12/1990, e amparado por decisão de Mandado de Injunção julgado pelo Supremo Tribunal Federal, computado para fins de aposentadoria ou abono de permanência nos termos da Orientação Normativa SRH/MPOG nº 10, de 05/11/2010, c/c Instrução Normativa nº 01 de 11/07/2010. Período referente de 01/12/1999 a 29/02/2012, perfazendo um total de 894 dias, ou seja, 2 anos, 5 meses e 14 dias. Proc. 23079.012731/2012-60.
HOSPITAL ESCOLA SÃO FRANCISCO DE ASSIS
PORTARIA Nº 8529, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012
PORTARIA Nº 8750, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012
O Diretor da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Prof. Lucio Mendes Cabral no uso de suas atribuições legais,
O Diretor Geral do Hospital Escola São Francisco de Assis da UFRJ, no uso de suas atribuições regimentais, Resolve designar RODRIGO FIGUEIREDO DA GAMA, Assistente Administrativo, SIAPE nº 1888785, MARCELO CAPOTE BREITTO, Desenhista Copista, SIAPE nº 0364932, CLEIDE LIMA DA SILVA, Enfermeira, SIAPE nº 1163203, ROSIVAN JUNIOR FERREIRA, Assistente Administrativo, SIAPE nº 1959892 para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Licitação do HESFA. Esta portaria entrará em v igor a partir da data de sua publicação.
Resolve seguindo com “Ad Referendum” da Egrégia Congregação da Faculdade de Farmácia, autorizar a servidora KATTYA GYSELLE DE HOLANDA E SILVA, Profª Adjunto do Departamento de Medicamentos desta Faculdade, afastar-se da sede no período de 12 a 16 de Novembro de 2012, para participar dos seguintes eventos IV ENFARUNI – Encontro Nacional de Farmácias Universitárias e na VII Reunião Regional da Rede Novos Talentos, ambos ocorrerão na UFRN, Natal – RN.
57 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTINO FRAGA FILHO PORTARIA Nº 8535 DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 O Diretor Geral do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 10 do Regimento Interno do Hospital e considerando: • a necessidade de adequação ao estabelecido na Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 441, de 12 de maio que atualiza e complementa a Resolução CNS nº 196/96 no âmbito da regulamentação da utilização de material biológico humano com finalidade de pesquisa; • a definição de Biobanco como uma coleção organizada de material biológico humano e informações associadas, coletado e armazenado para fins de pesquisa, conforme regulamento ou normas técnicas, éticas e operacionais pré-definidas, sob responsabilidade e gerenciamento institucional, sem fins comerciais; • a determinação do CNS de que o Biobancos constituídos a partir da homologação da Resolução nº 441/11 deverão adequar-se à mesma e serão submetidos a análise e aprovação pelo Sistema CEP/CONEP; • a relevante produção científica do HUCFF na área de pesquisa em saúde humana; • a urgência e complexidade da tarefa de construção do Biobanco para armazenamento de material biológico dos sujeitos de pesquisas conduzidas no HUCFF, Resolve designar os servidores ELIZABETH MUXFELD, Médica, matrícula SIAPE nº 00364307, JORGE MARCONDES, Professor Adjunto, matrícula SIAPE nº 2175526, SONIZA LEON, Médica, matrícula SIAPE nº 00363101, RENATA PEREZ, Professora Adjunta, matrícula SIAPE nº 2154271, VIVALDO MOURA NETO, Professor Titular, matrícula SIAPE nº 6360832, DENIZE AZAMBUJA, Professora Adjunta, matrícula SIAPE nº 229422 e LUIS CLAUDIO SILVA DE FARIA, Biólogo, matricula SIAPE nº 06365666, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Implantação do Biobanco do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho que terá mandato de 02 (dois) anos, com possibilidade de prorrogação por igual período. PORTARIA Nº 8536, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 Os Diretores do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, do Hospital Escola São Francisco de Assis, da Maternidade Escola, do Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira, no uso de suas atribuições, Resolvem designar as Professores MARIA LUIZA DE OLIVEIRA TEIXEIRA, ANA BEATRIZ AZEVEDO QUEIROZ, TÂNIA VIGNUDA DE SOUZA, MIRELLA GIONGO GALVÃO DA SILVA, CARLA LUZIA FRANÇA ARAÚJO, ELEN MARTINS DA SILVA CASTELO BRANCO, ELISA MARIA DE AQUINO LACERDA, GUACIRA CORREA DE MATOS, RITA DE CASSIA CAVALCANTE LIMA, ANA CRISTINA BARROS DA CUNHA, ROSANE ELISA PECORARI, JOCELENE DE FÁTIMA LANDGRAF, MARCIA CABRAL DA COSTA, a enfermeira ANA PAULA VIEIRA DOS SANTOS ESTEVES, a bióloga ADRIANA LÚCIA PIRES FERREIRA, o Professor EDUARDO GORDILHO FRAGA, Dr. RONALDO CONTREIRAS DE OLIVEIRA VINAGRE, para sob a presidência do professor EDUARDO GORDILHO FRAGA e secretaria executiva do Dr. RONALDO CONTREIRAS DE OLIVEIRA VINAGRE, constituírem a comissão de seleção do concurso de seleção para Residência Multiprofissional em Saúde da UFRJ de 2013 e, como assessores da comissão, Sr.JAMILSON FRANÇA AZEVEDO, Sr. LUIZ BATISTA DA ROCHA,Sr. GEREMIAS JANUÁRIO DOS REIS, Srª MARIA DE FÁTIMA PEREIRA, Srª MÁRCIA REGINA DE NEGREIROS BARBEITAS, Srª MÁRCIA UMBELINA FERREIRA COELHO, Srª MIRIAN SOUZA DE OLIVEIRA, Srª REGINA GONDIM DA CUNHA MARTINS, Srª GILMA JACCOUD SANTOS e Srª HELENA TRINKENREICH.
CONTREIRAS DE OLIVEIRA VINAGRE, constituírem a Comissão de Seleção do Concurso para Residência Médica, 2013, da Universidade Federal do Rio de Janeiro e, como assessores da Comissão, Prof. MARCOS MARTINS DA SILVA, Sra. HELENA TRINKENREICH, Sra. REGINA GONDIM DA CUNHA MARTINS, Sr. GEREMIAS JANUÁRIO DOS REIS, Sra. MARIA DE FÁTIMA PEREIRA, Sra. MARCIA UMBELINA FERREIRA COELHO, Sr. JAMILSON FRANÇA AZEVEDO, Sr. LUIZ BATISTA DA ROCHA, Sra. MARCIA REGINA DE NEGREIROS BARBEIRAS, Sra. MIRIAN SOUZA OLIVEIRA e Sra. GILMA JACCOUD SANTOS. PORTARIA Nº 8545, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 O Diretor Geral do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 10 do Regimento Interno do Hospital e em conformidade com o artigo 67 da Lei 8.666/93, que dispõe sobre a designação do fiscal da execução de Contratos; Resolve designar os servidores KÁTIA VERÔNICA RODRIGUES DE SOUZA BARBOSA, Nutricionista, matrícula SIAPE nº 0375102 e TELMA CARVALHO DE OLIVEIRA, Nutricionista, matrícula SIAPE nº 0374852, respectivamente como fiscal e substituto do Contrato nº 50/2012 firmado entre este Hospital Universitário e a MENDES DOS SANTOS REFEIÇÕES COLETIVAS SERVIÇOS LTDA ME, que trata da contratação de empresa especializada para fornecimento de refeições para o HUCFF pelo período de 03 (três) meses. AVERBAÇAO DE TEMPO ESPECIAL DE SERVIÇO Insalubridade/Periculosidade AFRÂNIO LINEU KRITSKI, Siape nº 0360802, ocupante do cargo de Médico, localizado no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho. Averbado em seus assentamentos funcionais o tempo de serviço, conforme período de trabalho vinculado ao Regime Jurídico Único, referente ao(s) seguinte(s) período(s): de 01/01/1991 a 31/03/2011 e de 01/05/2011 a 30/09/2011 = 7548 (sete mil, quinhentos e quarenta e oito dias(s)). TEMPO CONVERTIDO = 3019 (três mil e dezenove dias, ou seja, 8 ano(s) e 3 mes(es) e 9 dia(s)). AMPARO LEGAL: O referido tempo é computável para fins de aposentadoria e abono de permanência nos termos da Orientação Normativa SRH/MPOG nº 10, de 05/11/2010, c/c a Instrução Normativa nº 01, de 22/07/2010. Processo 23079.055945/2011-03. ALINE DE HOLLANDA CAVALCANTI, Siape nº 0364059, ocupante do cargo de Médica, localizado no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho. Averbado em seus assentamentos funcionais o tempo de serviço, conforme período de trabalho vinculado ao Regime Jurídico Único, referente ao(s) seguinte(s) período(s): 01/01/1991 a 31/07/2011= 7516 (sete mil quinhentos e dezesseis dias (s)). TEMPO CONVERTIDO = 1503 (mil quinhentos e três dias, ou seja, 0 ano(s) e 1 mês(es) e 13 dia(s)). AMPARO LEGAL: O referido tempo é computável para fins de aposentadoria e abono de permanência nos termos da Orientação Normativa SRH/ MPOG nº 10, de 05/11/2010, c/c a Instrução Normativa nº 01, de 22/07/2010. Processo 23079.055939/2011- 70 ANA ALVES MACEDO, Siape nº 0375454, ocupante do cargo de Enfermeira, localizado no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho. Averbado em seus assentamentos funcionais o tempo de serviço, conforme período de trabalho vinculado ao Regime Jurídico Único, referente ao(s) seguinte(s) período(s): de 01/04/1992 a 31/01/2012 = 7242 (sete mil, duzentos e quarenta e dois dia(s)). TEMPO CONVERTIDO = 1448 (mil, quatrocentos e quarenta e oito dias, ou seja, 3 ano(s) e 11 mes(es) e 23 dias(s)). AMPARO LEGAL: O referido tempo é computável para fins de aposentadoria e abono de permanência nos termos da Orientação Normativa SRH/MPOG nº 10, de 05/11/2010, c/c a Instrução Normativa nº 01, de 22/07/2010. Processo 23079.021932/2012-03.
OS Diretores do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, do Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira, da Maternidade Escola, do Instituto de Doenças do Tórax, do Instituto de Ginecologia, do Instituto de Neurologia Deolindo Couto no uso de suas atribuições,
ANA LÚCIA FERNANDES GONÇALVES, Siape nº 1154130, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, localizado no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho. Averbado em seus assentamentos funcionais o tempo de serviço, conforme período de trabalho vinculado ao Regime Jurídico Único, referente ao(s) seguinte(s) período(s): 01/01/2007 a 30/09/2011 = 1734 (mil, setecentos e trinta e quatro dia(s)). TEMPO CONVERTIDO = 346 (trezentos e quarenta e seis dias, ou seja, 0 an (s) e 11 mes(es) e 16 dias (s)). AMPARO LEGAL: O referido tempo é computável para fins de aposentadoria e abono de permanência nos termos da Orientação Normativa SRH/MPOG nº 10, de 05/11/2010, c/c a Instrução Normativa nº 01, de 22/07/2010. Processo 23079.005098/2012-08
Resolvem designar o Prof. EDUARDO GORDILHO FRAGA, Dr. RONALDO CONTREIRAS DE OLIVEIRA VINAGRE, Dra. ANDRÉA BORGES SERENO, Dr. CARLOS EDUARDO AGUILERA CAMPOS, Dra. CRISTIANE RIBEIRO DE ALMEIDA AFONSO, Dra. GLÓRIA MARIA BENAMOR TEIXEIRA, Dr IVO BASILIO DA COSTA JUNIOR, Dra. KAREN ROSAS SODRÉ AZEVEDO, Dr. MÁRCIO JOSÉ JAMEL, Dra. MARIA STELLA DE CASTRO LOBO, Dr. RICARDO VASCONCELOS BRUNO, Dra. ROSA CRISTINA DOS SANTOSVIANNA, Dr. SILVIO DA ROCHA CARVALHO, Dra. FLÁVIA MARIA DE SOUZA CLÍMACO, para, sob a presidência do Prof. EDUARDO GORDILHO FRAGA e secretaria executiva do Dr. RONALDO
ANA MARIA DE ASSIS, Siape nº 0377249, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, localizado no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho. Averbado em seus assentamentos funcionais o tempo de serviço, conforme período de trabalho vinculado ao Regime Jurídico Único, referente ao(s) seguinte(s) período(s): 01/04/1992 a 31/12/2011 = 7214 (sete mil, duzentos e quatorze dias (s)). TEMPO CONVERTIDO = 1442 (mil, quatrocentos e quarenta e dois dias, ou seja, 3 ano(s) e 11 mes(es) e 17 dia(s)). AMPARO LEGAL: O referido tempo é computável para fins de aposentadoria e abono de permanência nos termos da Orientação Normativa SRH/MPOG nº 10, de 05/11/2010, c/c a Instrução Normativa nº 01, de 22/07/2010. Processo 23079.021929/2012-07
PORTARIA Nº 8537, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012.
58 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 CARLOS EDUARDO DE SOUZA CARVALHO, Siape nº 0362317, ocupante do cargo de Médico/área, localizado no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, no(a) Serviço de Anatomia Patológica/DMD. Averbado em seus assentamentos funcionais o tempo de serviço, conforme período de trabalho vinculado ao Regime Jurídico Único, referente ao(s) seguinte(s) período(s): de 01/01/1991 a 31/05/2011 = 7456 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e seis) dia(s). TEMPO CONVERTIDO = 2982 (dois mil, novecentos e oitenta e dois) dias, ou seja, 8 (oito)anos, 2 (dois) meses e 2 (dois) dias. AMPARO LEGAL: O referido tempo é computável para fins de aposentadoria e abono de permanência nos termos da Orientação Normativa SRH/MPOG nº 10, de 05/11/2010, c/c a Instrução Normativa nº 01, de 22/07/2010. Processo 23079.036974/2011-86 CÉLIA REGINA GUIMARÃES THOMAZ VIANA, Siape nº 0376165, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, localizado no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho. Averbado em seus assentamentos funcionais o tempo de serviço, conforme período de trabalho vinculado ao Regime Jurídico Único, referente ao(s) seguinte(s) período(s): 01/04/1992 a 30/11/2010 = 6818 (seis mil oitocentos e dezoito dias (s)). TEMPO CONVERTIDO = 1363 (mil trezentos e sessenta três dias, ou seja, 3 ano(s) e 8 mes(es) e 28 dia(s)). AMPARO LEGAL: O referido tempo é computável para fins de aposentadoria e abono de permanência nos termos da Orientação Normativa SRH/MPOG nº 10, de 05/11/2010, c/c a Instrução Normativa nº 01, de 22/07/2010. Processo 23079.010577/2011-10 CLAUDIO JOSÉ DOS SANTOS, Siape nº 0366583, ocupante do cargo de Recepcionista, localizado no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho. Averbado em seus assentamentos funcionais o tempo de serviço, conforme período de trabalho vinculado ao Regime Jurídico Único, referente ao(s) seguinte(s) período(s): 01/11/2007 a 31/03/2011 = 1247 (mil duzentos e quarenta e sete dia(s)). TEMPO CONVERTIDO = 498 (quatrocentos e noventa e oito dias, ou seja, 1 ano(s) e 4 mes(es) e 13 dia(s)). AMPARO LEGAL: O referido tempo é computável para fins de aposentadoria e abono de permanência nos termos da Orientação Normativa SRH/MPOG nº 10, de 05/11/2010, c/c a Instrução Normativa nº 01, de 22/07/2010. Processo 23079.032150/2011-00 CLAUDIONISIO FELICISSIMO, Siape nº 0361249, ocupante do cargo de Continuo, localizado no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho. Averbado em seus assentamentos funcionais o tempo de serviço, conforme período de trabalho vinculado ao Regime Jurídico Único, referente ao(s) seguinte(s) período(s): 01/03/1993 a 31/07/2011 = 6727 (seis mil setecentos e vinte e sete dias (s)). TEMPO CONVERTIDO = 2690 (dois mil seiscentos e noventa dias, ou seja, 7 ano(s) e 4 mes(es) e 15 dia(s)). AMPARO LEGAL: O referido tempo é computável para fins de aposentadoria e abono de permanência nos termos da Orientação Normativa SRH/MPOG nº 10, de 05/11/2010, c/c a Instrução Normativa nº 01, de 22/07/2010. Processo 23079.053088/2011-26 CLEUSA CRISTINA FAUSTINO RODRIGUES, Siape nº 0377258, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, localizado no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho. Averbado em seus assentamentos funcionais o tempo de serviço, conforme período de trabalho vinculado ao Regime Jurídico Único, referente ao(s) seguinte(s) período(s): de 01/10/1992 a 30/06/2011 = 6836 (seis mil, oitocentos e trinta e seis dias (s)). TEMPO CONVERTIDO = 1367 (mil, trezentos e sessenta e sete dias, ou seja, 3 ano(s) e 9 mes(es) e 2 dia(s)). AMPARO LEGAL: O referido tempo é computável para fins de aposentadoria e abono de permanência nos termos da Orientação Normativa SRH/MPOG nº 10, de 05/11/2010, c/c a Instrução Normativa nº 01, de 22/07/2010. Processo 23079.044247/2011-47. DORIVAL RODRIGUES DE BRITO, Siape nº 0374726, ocupante do cargo de Atendente de Enfermagem, localizado no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho. Averbado em seus assentamentos funcionais o tempo de serviço, conforme período de trabalho vinculado ao Regime Geral de Previdência Social-RGPS, referente ao(s) seguinte(s) período(s): de 01/01/1988 a 11/12/1990 = 1076 (mil e setenta e seis dia(s)). TEMPO CONVERTIDO = 430 (quatrocentos e trinta dia(s), ou seja, 1 ano(s), 2 mes(es) e 5 dia(s)). AMPARO LEGAL: O referido tempo é computável para fins de aposentadoria e disponibilidade, de acordo com o disposto no Acórdão 2008/2006/TCU/Plenário de 03/11/2006, publicado no DOU de 06/11/2006, na Orientação Normativa nº 07 SRH/MP, de 20/11/2007 e no Ofício-Circular nº 17 SRH/MP do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Processo 23079.032769/2012-96 ESTER TEODORO MACHADO DE LIMA, Siape nº 0377277, ocupante do cargo de Assistente em Administração, localizado no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho. Averbado em seus assentamentos funcionais o tempo de serviço, conforme período de trabalho vinculado ao Regime Jurídico Único, referente ao(s) seguinte(s) período(s): de 01/01/1991 a 31/08/2011= 7548 (sete mil quinhentos e quarenta e oito dia(s)). TEMPO CONVERTIDO = 1509 (mil quinhentos e nove dias, ou seja, 4 ano(s) e 1 mês(es) e 19 dia(s)). AMPARO LEGAL: O referido tempo é computável para fins de aposentadoria e abono de permanência nos termos da Orientação Normativa SRH/MPOG nº 10, de 05/11/2010, c/c a Instrução ormativa nº 01, de 22/07/2010. Processo 23079.063510/2011-98 FERNANDO BARROSO FILHO, Siape nº 0374908, ocupante do cargo de Médico, localizado no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho. Averbado em seus
assentamentos funcionais o tempo de serviço, conforme período de trabalho vinculado ao Regime Geral de Previdência Social-RGPS, referente ao(s) seguinte(s) período(s): de 01/06/1989 a 11/12/1990 = 559 (quinhentos e cinquenta e nove dia(s)). TEMPO CONVERTIDO = 223 (duzentos e vinte e três dias (s), ou seja, 0 ano(s), 7 mes(es) e 13 dia(s)). AMPARO LEGAL: O referido tempo é computável para fins de aposentadoria e disponibilidade, de acordo com o disposto no Acórdão 2008/2006/TCU/Plenário de 03/11/2006, publicado no DOU de 06/11/2006, na Orientação Normativa nº 07 SRH/MP, de 20/11/2007 e no OfícioCircular nº 17 SRH/MP do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Processo 23079.033859/2012-12 FERNANDO NASCIMENTO CALAZANS, Siape nº 1124753, ocupante do cargo de Auxiliar de Laboratorio, localizado no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, no(a) Serviço de Patologia Clinica/DMD. Averbado em seus assentamentos funcionais o tempo de serviço, conforme período de trabalho vinculado ao Regime Jurídico Único, referente ao(s) seguinte(s) período(s): de 01/05/1994 a 31/07/2011 = 6301 (seis mil, trezentos e um) dia(s). TEMPO CONVERTIDO = 2520 (dois mil, quinhentos e vinte) dias, ou seja, 6 (seis) anos e 11 (onze) meses. AMPARO LEGAL: O referido tempo é computável para fins de aposentadoria e abono de permanência nos termos da Orientação Normativa SRH/MPOG nº 10, de 05/11/2010, c/c a Instrução Normativa nº 01, de 22/07/2010. Processo 23079.051665/2011-27 FLÁVIO BENEDITO BIRRA NOLASCO, Siape nº 0376658, ocupante do cargo de Biomédico, localizado no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho. Averbado em seus assentamentos funcionais o tempo de serviço, conforme período de trabalho vinculado ao Regime Geral de Previdência Social-RGPS, referente ao(s) seguinte(s) período(s): de 10/10/1980 a 11/12/1990 = 3715 (três mil setecentos e quinze dia(s)). TEMPO CONVERTIDO = 1486 (mil quatrocentos e oitenta e seis dia(s), ou seja, 4 ano(s), 0 mes(es) e 26 dia(s)). AMPARO LEGAL: O referido tempo é computável para fins de aposentadoria e disponibilidade, de acordo com o disposto no Acórdão 2008/2006/TCU/Plenário de 03/11/2006, publicado no DOU de 06/11/2006, na Orientação Normativa nº 07 SRH/MP, de 20/11/2007 e no Ofício-Circular nº 17 SRH/MP do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Processo 23079.019290/2012-55 GILCE VERISSIMO DA COSTA, Siape nº 0374913, ocupante do cargo de Atendente de Enfermagem, localizado no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho. Averbado em seus assentamentos funcionais o tempo de serviço, conforme período de trabalho vinculado ao Regime Geral de Previdência SocialRGPS, referente ao(s) seguinte(s) período(s): de 01/06/1989 a 11/12/1990 = 559 (quinhentos e cinquenta e nove dias (s)). TEMPO CONVERTIDO = 111 (cento e onze dia(s), ou seja, 0 ano(s), 3 mes(es) e 21 dia(s)). AMPARO LEGAL: O referido tempo é computável para fins de aposentadoria e disponibilidade, de acordo com o disposto no Acórdão 2008/2006/TCU/Plenário de 03/11/2006, publicado no DOU de 06/11/2006, na Orientação Normativa nº 07 SRH/MP, de 20/11/2007 e no Ofício-Circular nº 17 SRH/MP do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Processo 23079.046520/2011-03 IVAN DA SILVA SANTOS, Siape nº 0374922, ocupante do cargo de Assistente em Administração, localizado no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, no(a) Seção de Controle Interno/DSC. Averbado em seus assentamentos funcionais o tempo de serviço, conforme período de trabalho vinculado ao Regime Geral de Previdência Social-RGPS, referente ao(s) seguinte(s) período(s): de 01/06/1989 a 11/12/1990 = 559(quinhentos e cinquenta e nove) dia(s). TEMPO CONVERTIDO = 223 (duzentos e vinte e três) dias, ou seja, 7 (sete) meses e 13 (treze) dias. AMPARO LEGAL: O referido tempo é computável para fins de aposentadoria e disponibilidade, de acordo com o disposto no Acórdão 2008/2006/TCU/Plenário de 03/11/2006, publicado no DOU de 06/11/2006, na Orientação Normativa nº 07 SRH/MP, de 20/11/2007 e no Ofício-Circular nº 17 SRH/MP do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Processo 23079.027671/2012-44 MARIA CRISTINA BEZERRA SUZART DE OLIVEIRA, Siape nº 0377023, ocupante do cargo de Enfermeira, localizado no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho. Averbado em seus assentamentos funcionais o tempo de serviço, conforme período de trabalho vinculado ao Regime Jurídico Único, referente ao(s) seguinte(s) período(s): de 01/04/1992 a 31/03/2011= 6939 (seis mil, novecentos e trinta e nove dia(s)). TEMPO CONVERTIDO = 1387 (mil, trezentos e oitenta e sete dias, ou seja, 3 ano(s) e 9 mes(es) e 22 dia(s)). AMPARO LEGAL: O referido tempo é computável para fins de aposentadoria e abono de permanência nos termos da Orientação Normativa SRH/MPOG nº 10, de 05/11/2010, c/c a Instrução Normativa nº 01, de 22/07/2010. Processo 23079.029524/2011-00 MARIANGELICA OLIVEIRA DA SILVA, Siape nº 0376699, ocupante do cargo de Enfermeira, localizado no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho. Averbado em seus assentamentos funcionais o tempo de serviço, conforme período de trabalho vinculado ao Regime Jurídico Único, referente ao(s) seguinte(s) período(s): 01/04/1992 a 31/05/2011 = 7000 (sete mil dias (s)). TEMPO CONVERTIDO = 1400 (mil e quatrocentos dias, ou seja, 3 ano(s) e 10 mes(es) e 5 dia(s)). AMPARO LEGAL: O referido tempo é computável para fins de aposentadoria e abono de permanência nos termos da Orientação Normativa SRH/MPOG nº 10, de 05/11/2010, c/c a Instrução Normativa nº 01, de 22/07/2010. Processo 23079.039988/2011-05.
59 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 MARLENE MADEIRA DOS SANTOS, Siape nº 0377368, ocupante do cargo de Enfermeira, localizado no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho. Averbado em seus assentamentos funcionais o tempo de serviço, conforme período de trabalho vinculado ao Regime Jurídico Único, referente ao(s) seguinte(s) período(s): de 01/04/1992 a 28/02/2011= 6908 (seis mil, novecentos e oito dia(s)). TEMPO CONVERTIDO = 1381 (mil, trezentos e oitenta e um dias, ou seja, 3 ano(s) e 9 mes(es) e 16 dia(s)). AMPARO LEGAL: O referido tempo é computável para fins de aposentadoria e abono de permanência nos termos da Orientação Normativa SRH/MPOG nº 10, de 05/11/2010, c/c a Instrução Normativa nº 01, de 22/07/2010. Processo 23079.025561/2011-94 NATALIA LUCILIA ALVES DOS SANTOS, Siape nº 0374699, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, localizado no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho. Averbado em seus assentamentos funcionais o tempo de serviço, conforme período de trabalho vinculado ao Regime Geral de Previdência Social-RGPS, referente ao(s) seguinte(s) período(s): de 01/01/1988 a 11/12/1990 = 1075 (mil e setenta e cinco dias (s)). TEMPO CONVERTIDO = 215 (duzentos e quinze dias(s), ou seja, 0 ano(s), 7 mes(es) e 5 dia(s)). AMPARO LEGAL: O referido tempo é computável para fins de aposentadoria e disponibilidade, de acordo com o disposto no Acórdão 2008/2006/TCU/Plenário de 03/11/2006, publicado no DOU de 06/11/2006, na Orientação Normativa nº 07 SRH/MP, de 20/11/2007 e no Ofício-Circular nº 17 SRH/MP do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Processo 23079.009119/2012-10 NATALIA LUCILIA ALVES DOS SANTOS DA SILVA, Siape nº 0374699, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, localizado no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho. Averbado em seus assentamentos funcionais o tempo de serviço, conforme período de trabalho vinculado ao Regime Jurídico Único, referente ao(s) seguinte(s) período(s): de 01/04/1992 a 30/11/2010 = 6758 (seis mil, setecentos e cinquenta e oito dia(s)). TEMPO CONVERTIDO = 1351 (mil, trezentos e cinquenta e um dias, ou seja, 3 anos(s) e 8 mes(es) e 16 dia(s)). AMPARO LEGAL: O referido tempo é computável para fins de aposentadoria e abono de permanência nos termos da Orientação Normativa SRH/MPOG nº 10, de 05/11/2010, c/c a Instrução Normativa nº 01, de 22/07/2010. Processo 23079.008323/2011-60. NEIVA ALVES DE OLIVEIRA, Siape nº 0374984, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, localizado no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho. Averbado em seus assentamentos funcionais o tempo de serviço, conforme período de trabalho vinculado ao Regime Jurídico Único, referente ao(s) seguinte(s) período(s): de 01/04/1992 a 30/06/2011 = 7019 (sete mil e dezenove dias (s)). TEMPO CONVERTIDO = 1403 (mil, quatrocentos e três dias, ou seja, 3 ano(s) e 10 mes(es) e 8 dia(s)). AMPARO LEGAL: O referido tempo é computável para fins de aposentadoria e abono de permanência nos termos da Orientação Normativa SRH/MPOG nº 10, de 05/11/2010, c/c a Instrução Normativa nº 01, de 22/07/2010. Processo 23079.055936/2011-04. NELSON MALFITANO, Siape nº 0362657, ocupante do cargo de Motorista, localizado no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho. Averbado em seus assentamentos funcionais o tempo de serviço, conforme período de trabalho vinculado ao Regime Jurídico Único, referente ao(s) seguinte(s) período(s): de 01/01/1994 a 30/06/1997 e de 01/05/2001 a 31/01/2011= 4840 (quatro mil oitocentos e quarenta dia(s)). TEMPO CONVERTIDO = 1936 (mil novecentos e trinta e seis dias, ou seja, 5 ano(s) e 3 mes(es) e 21 dia(s)). AMPARO LEGAL: O referido tempo é computável para fins de aposentadoria e abono de permanência nos termos da Orientação Normativa SRH/MPOG nº 10, de 05/11/2010, c/c a Instrução Normativa nº 01, de 22/07/2010. Processo 23079.010539/2011-21 NORMA SUELI ALVES LOPES, Siape nº 0375182, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, localizado no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho. Averbado em seus assentamentos funcionais o tempo de serviço, conforme período de trabalho vinculado ao Regime Jurídico Único, referente ao(s) seguinte(s) período(s): de 01/01/1991 a 31/07/2011 = 7517 (sete mil quinhentos e dezessete dia(s)). TEMPO CONVERTIDO = 1503 (mil quinhentos e três dias, ou seja, 4 ano(s) e 1 mês(es) e 13 dia(s)). AMPARO LEGAL: O referido tempo é computável para fins de aposentadoria e abono de permanência nos termos da Orientação Normativa SRH/MPOG nº 10, de 05/11/2010, c/c a Instrução Normativa nº 01, de 22/07/2010. Processo 23079.045521/2011-22 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ELIANE PEZZUTO, Siape nº 0363995, ocupante do cargo de Nutricionista, localizado(a) no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho no Gabinete do Diretor, DAA/HUCFF. Averbado em seus assentamentos funcionais o tempo de serviço, conforme Certidão expedida pelo INSS, em 26/03/2012, referente ao(s) seguinte(s) período(s): de 12/07/1982 a 30/05/1983 – 0 ano(s) 10 mes(es) e 19 dia(s); de 31/05/1983 a 11/05/1984 – 0 ano(s) 11 mes(es) e 11 dia(s); de 01/08/1986 a 08/11/1988 – 2 ano(s) 3 mes(es) e 8 dia(s). TEMPO GERAL = 1498 (mil quatrocentos e noventa e oito) dias, ou seja, 4 ano(s), 1 mês(es) e 8 dia(s). AMPARO LEGAL: O referido tempo é computável para fins de aposentadoria e disponibilidade, de acordo com Artigo 103, Inciso V da Lei 8112/90. Processo 23079.026038/2012-66
LUIZA SÁ DE OLIVEIRA, Siape nº 0374951, ocupante do cargo de Atendente de Enfermagem, localizado(a) no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho na Enfermaria do Setor de Emergência, DEN/HUCFF. Averbado em seus assentamentos funcionais o tempo de serviço, conforme Certidão expedida pelo INSS, em 04/07/2012, referente ao(s) seguinte(s) período(s): de 01/12/1975 a 30/07/1978 – 0 ano(s) 8 meses (es) e 0 dia(s); de 10/07/1979 a 03/02/1980 – 0 ano(s) 6 mes(es) e 24 dia(s); de 04/11/1980 a 14/07/1981 – 0 ano(s) 8 mes(es) e 11 dia(s); de 15/07/1981 a 23/12/1983 – 2 ano(s) 5 mes(es) e 9 dia(s); de 02/01/1987 a 01/04/1987 – 0 ano(s) 3 mes(es) e 0 dia(s). TEMPO GERAL = 2414 (dois mil quatrocentos e quatorze) dias, ou seja, 6 ano(s), 7 mes(es) e 14 dia(s). AMPARO LEGAL: O referido tempo é computável para fins de aposentadoria e disponibilidade, de acordo com Artigo 103, Inciso V da Lei 8112/90. Processo 23079.036209/2012-83 ROSANGELA SILVA DE OLIVEIRA, Siape nº 0375046, ocupante do cargo de Copeiro, localizado (a) no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho. Averbado em seus assentamentos funcionais o tempo de serviço, conforme Certidão expedida pelo INSS, em 13/09/2011, referente ao(s) seguinte(s) período(s): de 01/01/1979 a 13/06/1979 - 2 ano(s), 5 mês(es) e 13 dia(s); de 07/11/1985 a 01/04/1987 - 1 ano(s), 4 mês(es) e 25 dia(s); TEMPO GERAL = 1403(um mil e quatrocentos e três) dias, ou seja, 3 ano(s) 10 mês(es) 8 dia(s); AMPARO LEGAL: O referido tempo é computável para fins de aposentadoria e disponibilidade de acordo com Artigo 103, Inciso V da Lei 8112/90. Processo 23079.050701/2011-53
INSTITUTO DE BIOFÍSICA CARLOS CHAGAS FILHO PORTARIA Nº 8556, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 O Diretor do Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Profa. Denise Pires de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, Resolve designar os servidores, LEILA DA SILVA TEIXEIRA, Assistente em Administração, registro 0009139; CARLOS ALBERTO DO VALE, Motorista, registro 0040763 e DINORÁ SILVA DE AZEVEDO, Assistente em Administração, registro 365944, para sob a presidência do primeiro comporem a COMISSÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO DOS BENS MÓVEIS do Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho em 31 de Dezembro de 2012. PORTARIA Nº 8565, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012. A Diretora do Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Profa. Denise Pires de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, Resolve designar os servidores, MARTA DE OLIVEIRA FARIAS, Técnico em Contabilidade, registro 0124171, RICARDO MANOEL DA SILVA, Auxiliar Administrativo, registro 0047561 e EDNA FERREIRA DA SILVA SOUZA, Assistente em Administração, registro 0079552 para sob a presidência do primeiro comporem a COMISSÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO DO MATERIAL EM ESTOQUE NO ALMOXARIFADO do Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho em 31 de Dezembro de 2012. PORTARIA Nº 8744, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012. A Diretora do Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professora Denise Pires de Carvalho, no uso de suas atribuições, Resolve autorizar o afastamento da sede do Docente OLAF MALM, matrícula siape nº 6361704, Professor Titular, lotado no Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho, nesta Universidade, no período 29/10 a 01/11/12, para atuar como avaliador de bolsas PIBIC na Universidade Federal de Rondônia (RO).
PORTARIA Nº 8745 DE 29 DE OUTUBRO DE 2012 O Vice-Diretor do Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Robson Coutinho Silva, no uso de suas atribuições, Resolve autorizar o afastamento da sede da Docente DENISE PIRES DE CARVALHO, matrícula siape n.o 6366005, Professora Titular, pelo período de 30 e 31/10/ 12 para participar de Web Conference para Sociedade de Endocrinologia e Metabologia, São Paulo, SP.
INSTITUTO DE BIOLOGIA PORTARIA Nº 8370, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012 O Diretor do Instituto de Biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, Resolve autorizar o afastamento da Sede da Docente LAISA MARIA FREIRE DOS SANTOS nos seguintes períodos:
60 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 Nos dias 21 e 22 de outubro de 2012 - para ministrar palestra na Semana de Biologia da Universidade Federal de Juiz de Fora, em Juiz de Fora, MG; Nos dias 24 e 25 de outubro de 2012 - para ministrar palestra na Semana de Biologia do CEDERJ - Polo Três Rios, em Três Rios, RJ; Nos dias 07 e 08 de novembro de 2012 - para ministrar palestra na Semana de Biologia da Universidade do Norte Fluminense em Campos, RJ. PORTARIA Nº 8511, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 O Diretor do Instituto de Biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, Resolve autorizar o afastamento da Sede da Docente MICHELLE REGINA LEMOS KLAUTAU para realizar trabalho de campo com coleta de material em Búzios, RJ, nos dias 24 e 25 de outubro de 2012. PORTARIA Nº 8512, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 O Diretor do Instituto de Biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, Resolve autorizar o afastamento da Sede do Docente ANTONIO MATEO SOLÉ-CAVA para ministrar palestra no I Encontro Nacional de Aquicultura na Amazônia no INPA em Manaus, AM, no período de 29 a 31 de outubro de 2012.
INSTITUTO DE BIOQUÍMICA MÉDICA EDITAL Nº 244, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012 Seleção para Doutorado em Química Biológica 2013/1 O Instituto de Bioquímica Médica, UFRJ, torna pública a abertura das inscrições para o exame de seleção ao seu Programa de Pós-Graduação em Química Biológica, nível de Doutorado, nas áreas: Química Biológica e Educação, Difusão e Gestão em Biociências, para ter início no primeiro semestre de 2013. I. Inscrições I.1. Realização: • Período: De 01 de novembro a 30 de novembro de 2012. • Local: Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Química Biológica -Universidade Federal do Rio de Janeiro, Centro de Ciências da Saúde, Instituto de Bioquímica Médica, Bloco D, Subsolo, Sala D-08. • Horário: De 10:00 às 12:00 e de 14:00 às 16:00 horas. • Os candidatos que não puderem comparecer pessoalmente à Secretaria poderão se inscrever por procuração. A inscrição é gratuita. I.2. Documentos obrigatórios para a inscrição (A ausência de quaisquer dos documentos abaixo ou o envio de documentos incompletos inviabilizará a inscrição no processo seletivo): • Formulário de Inscrição (disponível no site da Pós-Graduação http://www.imbebb. org.br/posgrad/) e Carta de Indicação do/a candidato/a por parte de orientador/a credenciado/a no Programa preenchidos digitalmente; • Uma foto 3x4 (colada no Formulário de Inscrição); • Uma versão impressa do Currículo Lattes, • Memorial Descritivo (duas cópias); • Projeto Resumido da pesquisa a ser desenvolvida (formato obrigatório: máximo de três páginas A4; fonte Arial 12, espaçamento 1,5, margem 1,5 cm; contendo: título do projeto; introdução; objetivo; abordagem experimental, referências) (duas cópias); • Certificado de Conclusão de Graduação ou Diploma ou Declaração equivalente (uma cópia); • Histórico Escolar da Graduação (uma cópia); • Histórico Escolar do Mestrado (uma cópia); • Para candidatos que ainda não concluíram Mestrado: Boneco de Tese com Parecer do/a Professor/a Revisor/a. Para os candidatos matriculados no mestrado em Química Biológica do IBqM, o/a revisor/a terá de ser um/a docente já indicado/a anteriormente pelo/a orientador/a (uma cópia). Este documento não é necessário para candidatos ao doutorado direto; • Para candidatos com o titulo de Mestre: Versão final da Dissertação e Certificado de Conclusão de Mestrado ou Diploma ou Declaração equivalente (uma cópia); • Cópia da Identidade; • Cópia do CPF; • Cópia do Título de Eleitor; • Cópia do Certificado Militar ou de Dispensa do Serviço Militar (apenas para candidatos do sexo masculino); • Cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento. I.3. Preparo da Documentação dos Candidatos: I.3.1. Documentos grampeados -obedecer à seguinte ordem: • Uma cópia do Memorial; • Uma cópia do Projeto Resumido.
I.3.2. Encadernação em espiral - obedecer à seguinte ordem: • Formulário de Inscrição com Carta de Indicação do Orientador • Versão impressa do Currículo Lattes; • Uma cópia do Memorial; • Uma cópia do Projeto Resumido; • Certificado de Conclusão de Graduação; • Histórico Escolar da Graduação; • Certificado de Conclusão de Mestrado; • Histórico Escolar do Mestrado; • Cópia da Identidade; • Cópia do CPF; • Cópia do Título de Eleitor; • Cópia do Certificado Militar ou de Dispensa do Serviço Militar (apenas para candidatos do sexo masculino); • Cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento. I.3.3. Encadernação à parte: • Dissertação de Mestrado ou Boneco com Parecer do/a Revisor/a. II. Processo Seletivo II.1. Análise da Documentação e Homologação das Inscrições: A documentação dos candidatos será examinada pela Comissão Deliberativa até o dia 04 de dezembro de 2012. A Comissão Deliberativa poderá, nesta ocasião, rejeitar a inscrição, caso a documentação não esteja completa. Os candidatos serão avisados via e-mail sobre o aceite da inscrição até o dia 05 de dezembro de 2012. A relação dos candidatos com inscrição homologada também será disponibilizada no site da Pós-Graduação (http://www.imbebb.org.br/posgrad/) II.2. Descrição do Processo Seletivo: O processo seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção, formada por membros da Comissão Deliberativa do curso e docentes convidados, e compreenderá duas etapas: defesa de memorial e prova oral (não necessariamente nesta ordem). II.2.1. Defesa de Memorial: Cada candidato/a terá 20 minutos para apresentar seu memorial, sendo esta apresentação seguida por uma discussão/arguição de mais 10 minutos acerca do que foi apresentado e de seus planos futuros de pesquisa. A defesa de memorial é pública e será avaliada por pelo menos quatro (4) membros da Comissão de Seleção. A nota final da defesa de memorial será a resultante da soma da nota atribuída por cada examinador, dividida pelo número de avaliadores. II. 2.2. Prova Oral: Cada candidato/a serão arguido/a por pelo menos quatro (4) membros da Comissão de Seleção. A prova oral será pública. Durante as arguições, a comissão considerará os seguintes fatores: i. O domínio e/ou conhecimento acerca do projeto proposto; ii. O domínio e/ou conhecimento sobre outros temas científicos relacionados à Bioquímica e/ou Educação, Gestão e Difusão em Ciências; iii. O Curriculum vitae apresentado pelo candidato. iv. Capacidade de analisar criticamente o seu potencial de crescimento científico; • A nota final da prova oral será a resultante da soma da nota atribuída por cada examinador, dividida pelo número de avaliadores. • O horário exato e a ordem das defesas de memorial e das provas orais serão definidos pela Comissão de Seleção, dependendo do número de candidatos inscritos. • A ausência em uma das etapas implicará em nota igual a 0 (zero). Não haverá reposição de prova. II. 3. Média Final: A cada etapa será atribuída uma nota de zero (0) a dez (10) e a nota final resultará da média das duas notas obtidas. As notas da defesa de memorial e da prova oral terão peso 1. Em casos de eventuais empates na nota final, será considerada a nota obtida na prova oral. Para fins de aprovação no processo seletivo, a nota mínima a ser obtida em cada etapa é cinco (5), independentemente da nota final obtida. II.4. Bolsas de Estudo O Programa não tem compromisso de conceder bolsas de estudo aos alunos aprovados. Vale ressaltar, no entanto, que, ao longo do primeiro semestre de 2013, serão disponibilizadas pelas agências governamentais no mínimo 10 (dez) bolsas de estudo. As bolsas serão concedidas de acordo com a classificação dos candidatos aprovados. A comissão analisará os casos em que haja vínculo empregatício. Em caso de desligamento, licença, trancamento ou não cumprimento de obrigações (ouvido o orientador), a bolsa será imediatamente remanejada. III. Calendário da Seleção Atividade Inscrições Homologação das Inscrições Defesa de Memorial Prova Oral Resultado
Período 01/11/2012 a 30/11/2012 (10:00 às 12:00 e de 14:00 às 16:00 horas) Até 05/12/2012 10/12/2012 a 13/12/2012 10/12/2012 a 13/12/2012 Até 14 de dezembro de 2012
61 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 IV. Informações Adicionais • Doutorado Direto -Alunos egressos da Graduação: Os alunos que queiram ingressar diretamente no Doutorado deverão, necessariamente, ser aprovados na Seleção de Mestrado que será realizada em fevereiro de 2013. • Credenciamento de Orientadores: Solicitações de credenciamento de novos orientadores externos ao IBqM estão suspensas. • Coorientações: Solicitações de coorientação só serão analisadas pela Comissão de Pós-Graduação próximo da conclusão do curso, no momento do pedido de banca para defesa da Tese. • A classificação dos candidatos será válida até o lançamento do edital para o próximo processo seletivo. • Informações relacionadas à Estrutura Curricular do Curso de Doutorado, Linhas de Pesquisa e Orientadores credenciados poderão ser obtidas diretamente do site da Pós-Graduação: http://www.imbebb.org.br/posgrad/. Para outras informações, entrar em contato através do e-mail
[email protected]. • Cabe à Comissão Deliberativa do Programa a deliberação sobre casos não previstos neste edital. • Ao inscrever-se na seleção, o candidato aceita as normas estabelecidas neste edital. PORTARIA Nº 8558 DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 O Diretor do Instituto de Bioquímica Médica, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Prof. Mário Alberto Cardoso da Silva Neto, usando de atribuições de sua competência, Resolve retificar a portaria 08247 de 16 de outubro de 2012 publicada no BUFRJ nº 43 de 25/10/12 Onde se lê: THEREZA CRISTINA DE LIMA Leia-se: TEREZA CRISTINA DE LIMA
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS PORTARIA Nº 8434, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012 O Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas, Prof. Roberto Lent, usando de atribuições de sua competência e do que determina o Regimento do ICB. Resolve designar os membros da Comissão de Avaliação Institucional do Instituto de Ciências Biomédicas, formada a partir de lista aprovada pela Congregação na sessão ocorrida em 02 de maio de 2012, composta pelos seguintes Professores: • Katarina Le Blanc (Instituto Karolinska, Suécia) • António Manuel Pinto do Amaral Coutinho (Instituto Gulbenkian, Portugal) • Jairton Dupont (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) • Luiz Roberto Giorgetti de Britto (Universidade de São Paulo) • Reinaldo Felipe Nery Guimarães (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 8553, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 O Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Prof. Roberto Lent, usando de atribuições de sua competência. Resolve autorizar o afastamento da sede da Professora GILDA ÂNGELA NEVES, para participar do evento 44º Congresso Brasileiro de Farmacologia e Terapêutica Experimental, em Foz do Iguaçu – PR, nos dias 06 à 09 de novembro de 2012. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL Mandado de Injunção FRANÇOIS GERMAIN NOEL, Matrícula Siape nº 6363661, Cargo Professor Titular, lotado e em exercício no Instituto de Ciências Biomédicas. Autorizada averbação de tempo de serviço especial em seus assentamentos funcionais o total de 1022 dias, ou seja, 2 anos, 9 meses e 22 dias, referente ao acréscimo de 40% do período compreendido de 01/01/2005 a 31/12/2011 trabalhado sob condições insalubres. O referido tempo de serviço é computável para fins de aposentadoria ou abono de permanência, nos termos da Orientação Normativa SRH/MPOG nº 10 DE 05/11/2010, c/c Instrução Normativa nº 01 de 11/07/2010. Processo 23079.006618/2011-92. Processo nº 23079.006618/2011-92
INSTITUTO DE DOENÇAS DO TÓRAX PORTARIA Nº 8528, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 O Diretora do Instituto de Doenças do Tórax da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo de Revisão Patrimonial nº 23079.040680/2012-30,
Resolve prorrogar por 30 dias, a partir de 27 de outubro de 2012, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria nº 6494, de 05 de setembro de 2012, publicada no BUFRJ nº 39, de 27/09/2012. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ANA CELIA DO VALE LIMA APOLINARIO, Técnico em Enfermagem, Matrícula Siape nº 1291902 lotado e em exercício no Instituto de Doenças do Tórax, averbado em seus assentamentos funcionais o tempo de serviço, conforme certidão expedida pelo INSS em 30/07/2008, referente aos seguintes períodos: de 19/05/1986 a 06/12/1986, ou seja, 0 ano(s) 6 mes(es) 22dia(s); de 07/12/1986 a 30/09/1987, ou seja, 0 ano(s) 9 mês(es) 28dia(s); de 04/12/1987 a 02/03/1989, ou seja, 1ano(s) 2 mes(es), 29 dia(s); de 03/03/1989 a 19/12/1991, ou seja, 2 ano(s) 9 mes(es) 22 dia(s); de 01/10/1996 a 31/10/1996, ou seja, 0 ano, 01 mes(es) e 1 dia(s); e 01/04/1997 a 30/04/1997, ou seja, 0 ano(s) 1 mes(es) 0 dia(s).O total é de 2037 dias, correspondendo a 5 anos, 7 meses e 2 dias. O referido tempo de serviço é computável para fins de aposentadoria, de acordo com o Artigo 103, inciso V, da Lei 8112 de 11/12/1990. Processo nº 23079.025911/2012-85. JOÃO BATISTA MARTINS, Farmacêutico Bioquímico, Matrícula Siape nº 0355446 lotado e em exercício no Instituto de Doenças do Tórax, averbado em seus assentamentos funcionais o tempo de serviço, conforme certidão expedida pelo INSS em 14/03/2012, referente o seguinte período: de 02/12/1985 a 01/01/1989. O total é de 1125 dias, correspondendo a 3 anos 1 mês e 0 dias. O referido tempo de serviço é computável para fins de aposentadoria, de acordo com o Artigo 103, inciso V, da Lei 8112 de 11/12/1990. Processo nº 23079.019511/2012-12. MARIA GLORIA COSTA PEREIRA, Auxiliar de Laboratório, Matrícula Siape nº 1124284 lotado e em exercício no Instituto de Doenças do Tórax, averbado em seus assentamentos funcionais o tempo de serviço, conforme certidão expedida pelo INSS em 02/04/2012, referente aos seguintes períodos: de 18/01/1977 a 20/03/1977, ou seja, 0 ano(s) 2 mes(es) 03dia(s); de 18/10/1977 a 04/05/1978, ou seja, 0 ano(s) 6 mês(es) 18dia(s); de 18/09/1978 a 13/08/1979, ou seja, ano(s) 10 me(es) 26 dia(s); de 01/02/1988 a 01/12/1988, ou seja, 0 ano(s) 10 me(es) 1 dia(s); de 01/12/1988 a 12/10/1990, ou seja, 1 ano 10 mes(es) 11 dia(s).O total é de 1564 dias, correspondendo a 4 anos 3 meses e 11 dias. O referido tempo de serviço é computável para fins de aposentadoria, de acordo com o Artigo 103, inciso V, da Lei 8112 de 11/12/1990. Processo nº 23079.019501/2012-69. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL Mandado de Injunção ANA CELIA DO VALE LIMA APOLINÁRIO, matrícula SIAPE nº 1291902, Técnico em Enfermagem lotado no Instituto de Doenças do Tórax, tem autorizada averbação do tempo de serviço especial num total de 803 dias ou seja, 2 ano(s), 2 mes(es) e 13 dia(s), referente ao acréscimo de 20% do período compreendido de 01/02/2000 a 31/01/2011, trabalhado sob “condições insalubre, penosa e perigosa, inclusive operação de Raios X e substâncias radioativas” de acordo com o Acórdão 2008/2006/TCU/Plenário, combinado com a Orientação Normativa SRH/MPOG nº 10,de 05/11/2010 c/c a instrução normativa nº 01, de 11/07/2010. Processo nº 23079.012881/2011-00. MARTHA ROCHA DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 1295072, Técnico em Enfermagem lotado no Instituto de Doenças do Tórax, tem autorizada averbação do tempo de serviço especial num total de 803 dias ou seja, 2 ano(s), 2 mes(es) e 13 dia(s), referente ao acréscimo de 20% do período compreendido de 01/02/2000 a 31/01/2011, trabalhado sob “condições insalubre, penosa e perigosa, inclusive operação de Raios X e substâncias radioativas” de acordo com o Acórdão 2008/2006/TCU/Plenário,combinado com a Orientação Normativa SRH/MPOG nº10,de 05/11/2010c/c a instrução normativa nº 01, de 11/07/2010. Processo nº 23079.012879/2011-50. PAULO ROBERTO CABRAL CRUZ, matrícula SIAPE nº 1291966, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado no Instituto de Doenças do Tórax, tem autorizada averbação do tempo de serviço especial num total de 1607 dias, ou seja, 4 ano(s), 4 mes(es) e 27 dia(s), referente ao acréscimo de 40% do período compreendido de 01/02/2000 a 31/01/2011, trabalhado sob “condições insalubre, penosa e perigosa, inclusive operação de Raios X e substâncias radioativas” de acordo com o Acórdão 2008/2006/TCU/Plenário, combinado com a Orientação Normativa SRH/MPOG nº 10, de 05/11/2010 c/c a instrução normativa nº 01, de 11/07/2010. Processo nº 23079.029184/2011-53. PEDRO DOS REIS FRANÇA, matrícula SIAPE nº 1295104,TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotado no Instituto de Doenças do Tórax, tem autorizada averbação do tempo de serviço especial num total de 1607 dias, ou seja, 4ano(s), 4mes (es) e 27 dia(s), referente ao acréscimo de 40% do período compreendido de 01/02/2000 a 31/01/2011, trabalhado sob “condições insalubre, penosa e perigosa, inclusive operação de Raios X e substâncias radioativas” de acordo com o Acórdão 2008/2006/TCU/Plenário, combinado com a Orientação Normativa SRH/MPOG nº 10, de 05/11/2010 c/c a instrução normativa nº 01, de 11/07/2010. Processo nº 23079.021785/2011-08
62 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 ROGERIO ANTONIO SILVA, matrícula SIAPE nº 036565, MÉDICO, lotado no Instituto de Doenças do Tórax, tem autorizada averbação do tempo de serviço especial num total de 2934 dias, ou seja, 8 ano(s), 0 mes(es) e 14 dia(s), referente ao acréscimo de 40% do período compreendido de 01/01/1991 a 31/01/2011, trabalhado sob “condições insalubre, penosa e perigosa, inclusive operação de Raios X e substâncias radioativas” de acordo com o Acórdão 2008/2006/TCU/Plenário, combinado com a Orientação Normativa SRH/MPOG nº 10, de 05/11/2010c/c a instrução normativa nº 01, de 11/07/2010. Processo nº 23079.019911/2011-10.
INSTITUTO DE MICROBIOLOGIA PROFESSOR PAULO DE GÓES EDITAL Nº 254, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 Seleção para o Mestrado de 2013/1 O presente Edital regulamenta a seleção pública para ingresso no curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciências (Microbiologia) da Universidade Federal do Rio de Janeiro. A Coordenação do Programa de Pós-graduação em Ciências (Microbiologia) e a Câmara de Ensino para Graduados do IMPPG (CEGIM), no uso de suas atribuições, conferidas pelo Regimento do Instituto de Microbiologia Paulo de Góes e pelo Regulamento do Programa de Pós-graduação em Ciências (Microbiologia), tornam pública a abertura de seleção de candidatos ao curso de Mestrado do referido Programa para o primeiro semestre de 2013. I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. Os candidatos aprovados nesta seleção farão jus ao ingresso no curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciências (Microbiologia). 2. O período do curso de Mestrado em Ciências (Microbiologia) é de dois anos (24 meses). 3. Após cumprida a carga horária exigida de disciplinas e obtida a aprovação em defesa pública de Dissertação, o aluno receberá o grau de Mestre em Ciências (Microbiologia). 4. Serão disponibilizadas 15 (quinze) vagas. II – DO CRONOGRAMA 1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma de atividades: ATIVIDADE
DATA/HORA LOCAL
Inscrições 03 a 07/12/2012 Secretaria de de 09:00 às 16:00h Pós-Graduação do IMPPG, sala I1-012. Homologação das inscrições
Até 14/12/2012
Primeira etapa
09/01/2013 às 8:30h
Mural da PG sala I1-012
Prova de 9:00 às 1 h Anfiteatro do IMPPG – Bloco I, sala 022. Segunda etapa
11/01/2013 às 8:30h
Prova de 9:00 às 13h Anfiteatro do IMPPG – Bloco I, sala 022). Divulgação de resultados Até 26/02/2013 às 14 h
Mural da PG sala I1-012
Revisão de provas Até 27/02/2013 Secretaria de Pós- às 14 h graduação do IMPPG, sala I1-012 Divulgação dos resultados finais Até 01/03/2013
Mural da PG sala I1-012
III - DAS INSCRIÇÕES 1. As inscrições para o Programa de Mestrado de 2013/1 do Instituto de Microbiologia Paulo de Góes (IMPPG) estarão abertas no período de 03/12/2012 a 07/12/2012, de 09:00 as 16:00 h na Secretaria de Pós-Graduação do IMPPG, sala I1-012. 2. Documentação necessária para a inscrição: - Original e cópia do Diploma de Graduação ou original da Declaração de conclusão - Cópia da carteira de identidade - Cópia do CPF - Cópia do Título de Eleitor - Cópia do Certificado de Reservista - Cópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação - Curriculum Vitae do aluno - Carta de intenção de orientação de um professor pesquisador pertencente ao quadro de docentes do IMPPG e credenciado para orientação no primeiro semestre de 2013. - Uma foto 3x4 - Ficha de inscrição a ser preenchida na Secretaria de PG do IMPPG no momento da inscrição
- Pagamento de taxa no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) 1) BANCO DO BRASIL: IDENTIFICADOR 153.115-15236-28830-6 CÓDIGO DA RECEITA/SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 2) O IDENTIFICADOR É O NÚMERO DO CPF DO CANDIDATO No caso de depósito, o candidato deverá ir direto ao caixa e fornecer essas identificações. 2.1 Alunos com matrícula ativa em curso de graduação da UFRJ estão isentos do pagamento da taxa de inscrição. 2.2 Para os alunos que ainda estão cursando o último período da Graduação, é necessária declaração original informando esta situação e que estará apto para colar grau no final do 2o semestre letivo de 2012. No ato da matrícula, caso o aluno seja aprovado, será exigido comprovante de conclusão do Curso de Graduação. 2.3. A documentação será analisada e as inscrições serão homologadas até o dia 14 de dezembro de 2012. IV - DA REALIZAÇÃO DOS EXAMES E AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS 1. A seleção será realizada nos dias 09/01/2013 e 11/01/2013. Nas duas ocasiões os candidatos deverão se apresentar às 8:30 horas no Anfiteatro do IMPPG. 2. Os candidatos ao Mestrado serão avaliados e selecionados por Comissão de Seleção composta por membros dos diferentes Departamentos do IMPPG, sendo a seleção realizada em duas etapas. 3. DA PRIMEIRA ETAPA 3.1 A primeira etapa constará de uma prova discursiva nos temas indicados no final deste edital. Esta prova avaliará o candidato pelos seus conhecimentos básicos em Microbiologia Geral, Microbiologia Médica, Imunologia e Virologia. (Data da primeira Prova: 09/01/2013, de 09:00 às 13:00 h – Anfiteatro do IMPPG – Bloco I, sala 022). 4. DA SEGUNDA ETAPA 4.1 Na segunda etapa, os candidatos receberão um artigo científico em inglês envolvendo as sub-áreas de Microbiologia Geral, Microbiologia Médica, Imunologia e Virologia. O candidato deverá, então, responder em português a questões dissertativas referentes ao artigo. Este exame também irá aferir a capacidade de entendimento de um artigo científico em língua inglesa, requisito este obrigatório para o ingresso no programa de Mestrado do IMPPG. (Data da segunda Prova: 11/01/2013, de 09:00 às 13:00 h – Anfiteatro do IMPPG – Bloco I, sala 022). 4.2 Será permitido o uso de dicionário inglês-inglês na segunda etapa do processo seletivo. 5. Ambas as provas terão caráter eliminatório e terão como nota mínima de aprovação 5,0 (cinco). 6. Somente serão corrigidas as provas da segunda etapa dos alunos que obtiverem a nota mínima de aprovação na primeira etapa. V - DO RESULTADO 1. O resultado se dará pela média aritmética das duas provas (classificatória), sendo atribuído peso 1 para ambas as provas. 2. Como caráter de desempate será utilizado o CRA do Histórico Escolar do curso de Graduação. 3. A relação dos candidatos aprovados será afixada no quadro de avisos da Secretaria de Pós-Graduação no dia 26 de fevereiro de 2013. VI - DA REVISÃO DE PROVAS 1. Pedidos de revisão deverão ser entregues por escrito na Secretaria de Pós-graduação do IMPPG, sendo aceitos até o dia 27 de fevereiro de 2013. Após a revisão, será divulgada a lista de alunos aprovados por ordem de classificação. VII – DA CONCESSÂO DE BOLSAS DE MESTRADO 1. A concessão de Bolsa dependerá do número de cotas concedidas pelas agências de Fomento. É permitida a realização do Curso de Mestrado sem bolsa, mas isto não acarretará em aumento do prazo de duração do Curso. VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A homologação da inscrição, e posteriormente da matrícula do aluno estarão vinculadas à situação do orientador em relação aos alunos já matriculados em seu nome, conforme consta no Regulamento do Programa de Pós-graduação em Ciências (Microbiologia) do IMPPG, e ao credenciamento prévio do orientador para o primeiro semestre de 2013. 2. Ao inscrever-se na seleção, o(a) candidato(a) reconhece a aceitação das normas estabelecidas neste Edital. 3. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Câmara de Ensino para Graduados do IMPPG (CEGIM). IX - TEMAS A SEREM ABORDADOS E BIBLIOGRAFIA DE BASE SUGERIDA
Esta bibliografia é referente somente à prova objetiva e estará disponível para cópias na Biblioteca do IMPPG. • IMUNOLOGIA TEMA: Imunidade Inata, Imunidade Mediada por células T e B. Bibliografia sugerida: - Janeway, Travers, Walport & Shlomchik. Imunobiologia – 6a edição Capítulo 2: Imunidade Inata,
63 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 Capítulo 8: Imunidade Mediada por células T Capítulo 9: A resposta humoral. - Iwasaki, A. & Ruslan Medzhitov, R. 2010. Regulation of Adaptive Immunity by the Innate Immune System. Science, 29:327. • MICROBIOLOGIA GERAL TEMA: Biologia celular e molecular de procariotos Bibliografia sugerida: - Microbiologia de Brock - Madigan et al., 2010, 12ª ed. Capítulo 4: Estrutura e função celular em bactéria e Archaea. Capítulo 5: Nutrição, cultura e metabolismo de micro-organismos Capítulo 23: Ecossistemas microbianos - Bacteriologia Geral - Vermelho et.al, 2007, 1ª ed., Capítulo 6: Genoma de procariotos • VIROLOGIA TEMA: Propriedades gerais dos vírus e estratégias de isolamento e identificação Bibliografia sugerida: - Norma S. O. Santos, Maria Teresa V. Romanos, Marcia D. Wigg. Introdução a Virologia Humana. 2008. 2ª Ed. Capitulo 1: Propriedades gerais dos virus, estratégias de replicação dos virus e arquitetura dos virus Capitulo 4: Diagnóstico laboratorial das viroses • MICROBIOLOGIA MÉDICA TEMA: Microbiota e doença Bibliografia sugerida: - Wilson, Salyers, Whitt & Winkler. “Bacterial Pathogenesis: A Molecular Approach”. 3rd ed. ASM, Washington, DC. P., 2011. Chapter 5: (págs. 73 - 97) The normal human microbiota. Chapter 6: (págs 98 - 110) Microbes and disease. • Informações adicionais podem ser obtidas no seguinte local: Secretaria de Pós-Graduação do Instituto de Microbiologia Paulo de Góes (IMPPG) Universidade Federal do Rio de Janeiro CCS - Bloco I - Cidade Universitária - Ilha do Fundão CEP 21.941-590 – Rio de Janeiro – RJ Telefone: (21) 2562-6737/Telefax: (21) 2560-8344, Ramal 116 E-mail:
[email protected]/Endereço eletrônico: www.microbiologia.ufrj.br Responsáveis Técnicos: Anderson do Espírito Santo da Silva, Igor Schumann Seabra Martins e Safira da Silva Farache. EDITAL Nº 255, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 SELEÇÃO PARA O DOUTORADO DE 2013/1 O presente Edital regulamenta a seleção pública para ingresso no curso de Doutorado do Programa de Pós-graduação em Ciências (Microbiologia) da Universidade Federal do Rio de Janeiro. A Coordenação do Programa de Pós-graduação em Ciências (Microbiologia) e a Câmara de Ensino para Graduados do IMPPG (CEGIM), no uso de suas atribuições, conferidas pelo Regimento do Instituto de Microbiologia Paulo de Góes e pelo Regulamento do Programa de Pós-graduação em Ciências (Microbiologia), tornam pública a abertura de seleção de candidatos ao curso de Doutorado do referido Programa para o primeiro semestre de 2013. I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. Os candidatos aprovados nesta seleção farão jus ao ingresso no curso de Doutorado do Programa de Pós-graduação em Ciências (Microbiologia). 2. O Coeficiente de Rendimento Acumulado (C.R.A.) mínimo no Mestrado para ingresso no Curso de Doutorado será 2,0 (dois). 3. O período do curso de Doutorado em Ciências (Microbiologia) é de 4 (quatro) anos. 4. Após cumprida a carga horária exigida de disciplinas e obtida a aprovação em defesa pública de Tese, o aluno receberá o grau de Doutor em Ciências (Microbiologia). 5. Serão disponibilizadas 15 (quinze) vagas. II – DO CRONOGRAMA 1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma de atividades: ATIVIDADE
DATA/HORA LOCAL
Inscrições 03 a 07/12/2012 Secretaria de Pós- de 09:00 às 16:00h Graduação do IMPPG, sala I1-012. Homologação das inscrições Até 14/12/2012 Mural da PG sala I1-012
III - DAS INSCRIÇÕES 1. As inscrições para o Programa de Doutorado em Ciências (Microbiologia) 2013/1 do Instituto de Microbiologia Paulo de Góes (IMPPG) estarão abertas no período de 03/12/2012 a 07/12/2012, de 09:00 as 16:00 h na Secretaria de Pós-Graduação do IMPPG, sala I1-012. 2. Documentos necessários: - Original e cópia do Diploma de Graduação - Original e cópia do Diploma de Mestrado ou original da Declaração de Conclusão do Curso de Mestrado - Cópia do Histórico Escolar do Mestrado - Cópia da Carteira de Identidade - Cópia do CPF - Cópia do Título de Eleitor - Cópia do Certificado de Reservista - Curriculum vitae do aluno - Pré-Projeto de Tese de Doutorado. - Carta intenção de orientação de um professor pesquisador pertencente ao quadro de docentes do IMPPG e credenciado para orientação no primeiro semestre de 2013. - 1 foto 3x4 - Ficha de inscrição a ser preenchida na Secretaria de PG do IMPPG no momento da inscrição. - Pagamento de taxa no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais). 1) BANCO DO BRASIL: IDENTIFICADOR 153.115-15236-28830-6 CÓDIGO DA RECEITA/SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 2) O IDENTIFICADOR É O NÚMERO DO CPF DO CANDIDATO No caso de depósito, o candidato deverá ir direto ao caixa e fornecer essas identificações. 2.1 Alunos com matricula ativa em qualquer curso de graduação/pós-graduação da UFRJ estão isentos do pagamento da taxa de inscrição 2.2 Para os alunos que ainda estão cursando o último período do Mestrado, é necessária declaração original informando esta situação e que estará apto para realizar a Defesa de Dissertação no final do 2o semestre letivo de 2012. No ato da matrícula, caso o aluno seja aprovado, será exigido comprovante de conclusão do Curso de Mestrado. IV - DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS 1. Os candidatos ao Curso de Doutorado 2013/1 serão selecionados através da análise do Curriculum vitae e da apresentação oral do Pré-Projeto de Tese de Doutorado com arguição por uma Comissão de Seleção. 2. A comissão de seleção será composta por 5 professores-doutores, orientadores ativos de Programas de Pós-Graduação (PG) credenciados pela CAPES. Os cinco membros docentes desta comissão serão professores-orientadores que atuem nas áreas de concentração do Programa de Pós-Graduação do IMPPG, e que pertençam à UFRJ ou outras instituições de ensino e pesquisa. 3. DA APRESENTAÇÃO DO PRÉ-PROJETO 3.1 Os alunos realizarão a apresentação oral do Pré-Projeto de Tese nos dias 22/01/2012 (3ª feira) e 23/01/2012 (4ª feira), no Anfiteatro do IMPPG. A ordem de apresentação dos candidatos obedecerá à ordem de inscrição dos mesmos. 3.2 Cada apresentação terá entre 15 e 20 minutos de duração. 3.3 A arguição terá como objetivo avaliar o conhecimento do aluno na área de atuação do seu Projeto, o seu envolvimento com o mesmo, a metodologia a ser aplicada e os objetivos sugeridos, bem como seus interesses no curso. 3.4 A apresentação do Pré-projeto e a arguição serão públicas, podendo ser gravadas, e terão caráter eliminatório. 4. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE 4.1. A análise do Curriculum vitae do aluno obedecerá a seguinte pontuação: A- Em relação ao tempo de titulação: Término da tese de mestrado em até 18 meses – 15 pontos Término da tese de mestrado em até 24 meses – 10 pontos B- Em relação à produção científica a pontuação será a seguinte: Trabalhos como primeiro autor, aceitos para publicação em revistas indexadas – 10 pontos/trabalho. Trabalhos como co-autor, aceitos para publicação em revistas indexadas – 5 pontos/trabalho. Comunicações em Congressos – 1 ponto por comunicação, sendo limitada a 5 publicações.
Apresentação oral do pré-projeto 3º feira 22/01/2013 Anfiteatro do IMPPG (eliminatória) e 4º feira 23/01/2013 8:00 às 17h
V - DO RESULTADO 1. A relação dos candidatos aprovados será afixada no quadro de avisos da Secretaria de PG do IMPPG até o dia 25/01/2013. 2. Como critérios de desempate serão utilizados o menor tempo de titulação de Mestrado e o CRA.
Divulgação dos resultados finais Até 25/01/2013
Mural da PG sala I1-012
VI - DA PROVA DE INGLÊS
Prova de inglês 2º feira 28/01/2013 às 9:00h
Local a ser informado
1. A prova de inglês será realizada após a arguição do projeto, dia 28/01/2013, por todos os candidatos aprovados e classificados no processo seletivo.
64 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 2. Esta prova será discursiva e irá aferir a proficiência em inglês do candidato, através da tradução de um texto científico em português para o Inglês. 3. Será permitido o uso de dicionário inglês-inglês na Prova de Inglês. 4. O candidato que tirar nota abaixo de 5,0 (cinco) deverá obrigatoriamente realizar o exame de inglês oferecido na próxima seleção de doutorado. VII – DA CONCESSÃO DE BOLSAS DE DOUTORADO
Resolve autorizar o afastamento da Sede do docente MARCIO LOURENCO RODRIGUES, SIAPE nº 1360990, no período de 29 a 30/10/2012, para Coordenar o Mpudulo de Microbiologia do Congresso Latino Americano de Microbiologia, o evento será realizado em Santos – SP. PORTARIA Nº 8331, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012
1. A concessão de Bolsa dependerá do número de cotas concedidas pelas agências de Fomento. É permitida a realização do Curso de Doutorado sem bolsa, mas isto não acarretará em aumento do prazo de duração do Curso.
O Diretor do Instituto de Microbiologia Prof. Paulo de Góes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo no. 60, do Regimento da Unidade:
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Resolve autorizar o afastamento da Sede do docente MARCIO LOURENCO RODRIGUES, SIAPE nº 1360990, no período de 26 a 30/11/2012, para participar como membro da Banca de Concurso para Docente no Instituto de Ciências Biológicas da Universidade de São Paulo, o evento será realizado em São Paulo – SP.
1. A homologação da inscrição, e posteriormente da matrícula do aluno estarão vinculadas à situação do orientador em relação aos alunos já matriculados em seu nome conforme consta no Regulamento do Programa de Pós-graduação em Ciências (Microbiologia) do IMPPG, e ao credenciamento prévio do orientador para o primeiro semestre de 2013. 2. Ao inscrever-se na seleção, o(a) candidato(a) reconhece a aceitação das normas estabelecidas neste Edital. • Informações adicionais podem ser obtidas no seguinte local: Secretaria de Pós Graduação do Instituto de Microbiologia Paulo de Góes (IMPPG) Universidade Federal do Rio de Janeiro CCS - Bloco I - Cidade Universitária - Ilha do Fundão CEP 21.941-590 – Rio de Janeiro – RJ Telefone: (21) 2562-6737/Telefax: (21) 2560-8344, Ramal 116 E-mail:
[email protected]/Endereço eletrônico: www.microbiologia.ufrj.br Responsáveis Técnicos: Anderson do Espírito Santo da Silva, Igor Schumann Seabra Martins e Safira da Silva Farache. EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 258, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012 Seleção para o Mestrado de 2013/1 A Coordenação do Programa de Pós-graduação em Ciências (Microbiologia) e a Câmara de Ensino para Graduados do IMPPG (CEGIM), no uso de suas atribuições, conferidas pelo Regimento do Instituto de Microbiologia Paulo de Góes e pelo Regulamento do Programa de Pós-graduação em Ciências (Microbiologia), tornam pública a retificação do Edital nº 254, publicado no DOU dia 25/10/2012, páginas 88 e 89, na seguinte forma: No item IX - TEMAS A SEREM ABORDADOS E BIBLIOGRAFIA DE BASE SUGERIDA, Onde se lê: IMUNOLOGIA TEMA: Imunidade Inata, Imunidade Mediada por células T e B. Bibliografia sugerida: • Janeway, Travers, Walport & Shlomchik. Imunobiologia – 6ª edição Capítulo 2: Imunidade Inata, Capítulo 8: Imunidade Mediada por células T Capítulo 9: A resposta humoral. • Iwasaki, A. & Ruslan Medzhitov, R. 2010. Regulation of Adaptive Immunity by the Innate Immune System. Science, 29:327. Leia-se: IMUNOLOGIA TEMA: Imunidade Inata, Imunidade Mediada por células T e B. Bibliografia sugerida: • Murphy, Janeway, Travers, Walport, Mowat, Weaver. Janeway’s Immunobiology - 8ª Ed Chapter 3: The induced response of innate immunity Chapter 9: The adaptive immune response: T cell-mediated immunity Chapter 10: The humoral immune response PORTARIA Nº 8329, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012 O Diretor do Instituto de Microbiologia Prof. Paulo de Góes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo nº 60, do Regimento da Unidade:
PORTARIA Nº 8513, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 O Diretor do Instituto de Microbiologia Prof. Paulo de Góes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo no. 60, do Regimento da Unidade: Resolve autorizar o afastamento da Sede da docente KATIA REGINA NETTO DOS SANTOS, SIAPE nº 0433997, no período de 07 a 10/11/2012, para participar do XIII Congresso Brasileiro de Controle de Infecção e Epidemiologia Hospitalar, apresentando trabalho, no Mendes Convention Center, em Santos – SP. PORTARIA Nº 8514, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 O Diretor do Instituto de Microbiologia Prof. Paulo de Góes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo nº 60, do Regimento da Unidade: Resolve autorizar o afastamento da Sede do docente MAULORI CURIE CABRAL, SIAPE nº 0372452, no período de 08 a 09/11/2012, para participar como palestrante no VI Simpósio Sergipano de Microbiologia e no II Encontro de Qualidade de Microbiologia, a serem realizados no Campus de São Cristóvão da Universidade Federal do Sergipe, em Aracaju – SE. PORTARIA Nº 8617, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012 O Diretor do Instituto de Microbiologia Prof. Paulo de Góes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo nº 60, do Regimento da Unidade, Resolve autorizar o afastamento da Sede da docente, CELUTA SALES ALVIANO, SIAPE nº 6368198, no período de 28/10/2012 A02/11/2012, para participar como membro do 22 Encontro de IC da Universidade Federal de Sergipe. O evento será realizado em São Cristóvão - Sergipe.
INSTITUTO DE NEUROLOGIA DEOLINDO COUTO RETIFICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL Mandado de Injunção VERA LUCIA DE MATTOS, matrícula SIAPE nº 0363127, TÉCNICO EM LABORATÓRIO/ÁREA, lotada no Instituto de Neurologia Deolindo Couto. Autorizada averbação do tempo de serviço especial de 1.497 (4 anos, 1 mês e 7 dias), referente ao acréscimo de 20% do período compreendido de 01/01/1991 a 30/06/2011, de acordo com Orientação Normativa SRH/MPOG nº 06, de 21/06/2010, para implantação do computo do tempo submetido a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física pelos servidores regidos pelo RJU (Lei nº 8.112/90). Conforme consta no processo 23079.037213/2011-05
INSTITUTO DE NUTRIÇÃO JOSUÉ DE CASTRO
Resolve autorizar o afastamento da Sede do docente MARCIO LOURENCO RODRIGUES, SIAPE nº 1360990, no período de 22 a 23/10/2012, para participar como Membro do Comitê de escolha do prêmio CAPES de Teses 2012, o evento será realizado em Brasília – DF.
PORTARIA Nº 8455, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012
PORTARIA Nº 8330, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012
A Substituta Eventual da Diretora do Instituto de Nutrição Josué de Castro da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições,
O Diretor do Instituto de Microbiologia Prof. Paulo de Góes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo nº 60, do Regimento da Unidade:
Resolve autorizar o afastamento da Sede, da docente ELIANE FIALHO DE OLIVEIRA, Matrícula SIAPE nº 1275262, para visita ao Laboratório de Pesquisa e Desenvolvimento da Coca-Cola, no dia 23 de outubro de 2012.
65 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 PORTARIA Nº 8456, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012 A Substituta Eventual da Diretora do Instituto de Nutrição Josué de Castro da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições, Resolve autorizar o afastamento da Sede, da docente GLORIMAR ROSA, Matrícula SIAPE nº 1124570, para participar do 3º Simpósio anual do Instituto do Coração - RJ, no período de 26 a 27 de outubro de 2012. PORTARIA Nº 8457, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012 A Substituta Eventual da Diretora do Instituto de Nutrição Josué de Castro da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições, Resolve autorizar o afastamento da Sede, da docente GLORIMAR ROSA, Matrícula SIAPE nº 1124570, para participar do 33º Simpósio do Instituto Cardiologia - HUCFF, no dia 13/11/2012. PORTARIA Nº 8458, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012 A Substituta Eventual da Diretora do Instituto de Nutrição Josué de Castro da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições, Resolve autorizar o afastamento da Sede, da docente LUCILÉIA GRANHEN TAVARES COLARES, Matrícula SIAPE nº 1172442, para participar de projeto de sustentabilidade, em Mureré - Bahia, no período de 25 a 30 de outubro de 2012.
Resolve: designar os Professores ANA BEATRIZ FREIRE, JOSÉ AUGUSTO BISNETO, MÁRCIA CABRAL, MARIA MANUELA VILA NOVA CARDOSO, MARIA TAVARES CAVALCANTI, PEDRO GABRIEL GODINHO DELGADO, RENATA MECCA, RITA DE CÁSSIA RAMOS LOUZADA E SALETTE MARIA BARROS FERREIRA, as Psicólogas LEILA VIANNA DOS REIS e MARIA CRISTINA VENTURA COUTO, os Enfermeiros JOSÉ CARLOS LIMA DE CAMPOS e EMILIANE CUNHA FERREIRA, a Assistente Social CARMEN TOURINHO, os Médicos GABRIELA MARTINS BEZERRA DE MENEZES e JÚLIO SERGIO VERTZMAN, as Professoras MARIA PAULA CERQUEIRA GOMES e ANA CRISTINA COSTA DE FIGUEIREDO, para sob a presidência da professora MARIA PAULA CERQUEIRA GOMES e secretaria executiva da professora ANA CRISTINA COSTA DE FIGUEIREDO, para constituírem a Comissão de Seleção do Concurso de Seleção para a Residência Multiprofissional em Saúde Mental do Instituto de Psiquiatria da UFRJ de 2013 e, como assessores da comissão, MÁRCIA VALÉRIA CUNHA DE ALMEIDA e MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE OLIVEIRA e VALDÉIA SOARES DA SILVA MACEDO, colaboradores externos GLÁUCIA APARECIDA ALVES, FABRÍCIO RAMOS FERNANDES e RENATO DE OLIVEIRA MIRANDA JÚNIOR.
NÚCLEO DE PESQUISAS DE PRODUTOS NATURAIS AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL
PORTARIA Nº 8459, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012
Mandado de Injunção
A Substituta Eventual da Diretora do Instituto de Nutrição Josué de Castro da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições,
ELZA LOUREIRO BOAVISTA LUSTOSA, Biólogo, SIAPE nº 0362908, lotada e em exercício no Núcleo de Pesquisas de Produtos Naturais. Autorizada a averbação de tempo de serviço especial convertido de insalubridade, prestado à Universidade Federal do Rio de Janeiro, referente ao período de 01/01/1991 a 31/07/2011, “trabalhado sob condições insalubres, penosa e perigosa, inclusive operação de RX e substâncias radioativas”, perfazendo um total de 1509 dias, ou seja, 4 anos, 1 mês e 19 dias. O referido tempo de serviço é computável para fins de abono de permanência ou aposentadoria nos termos da Orientação Normativa SRH/MPOG nº 10, de 05/11/2010 c/c a Instrução Normativa nº 01, de 11/07/2010. Conforme autorização da SEDD e Pró-Reitoria de Pessoal/UFRJ. Proc. nº 23079.046646/2011-33.
Resolve autorizar o afastamento da Sede, da docente ELISA MARIA DE AQUINO LACERDA, Matrícula SIAPE nº 6363838, para participar de banca de concurso para professor no Instituto de Nutrição da UERJ, no período de 3 a 7 de dezembro de 2012. PORTARIA Nº 8460, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012 A Substituta Eventual da Diretora do Instituto de Nutrição Josué de Castro da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições, Resolve autorizar o afastamento da Sede, da docente AVANY FERNANDES PEREIRA, Matrícula SIAPE nº 1523814, para participar do IV Simpósio Brasileiro de Nutrição - Universidade Federal de Uberlândia - MG, para proferir palestra sobre consumo de sódio no Brasil, no período de 25 a 26 de outubro de 2012.
NÚCLEO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL PARA A SAÚDE
PORTARIA Nº 8461, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012
O Substituto Eventual do Diretor do Núcleo de Tecnologia Educacional para a Saúde, do Centro de Ciências da Saúde/UFRJ, no uso de suas atribuições:
A Substituta Eventual da Diretora do Instituto de Nutrição Josué de Castro da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições, Resolve autorizar o afastamento da Sede, da docente NILMA MORCERF DE PAULA, Matrícula SIAPE nº 0416140, para participar de Banca de Concurso Público para vaga de professor adjunto do curso de Turismo da Universidade Federal Fluminense - UFF, Niterói, no período de 26 a 30 de novembro. PORTARIA Nº 8462, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012 A Substituta Eventual da Diretora do Instituto de Nutrição Josué de Castro da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições, Resolve autorizar o afastamento da Sede, da docente NILMA MORCERF DE PAULA, Matrícula SIAPE nº 0416140, para Premiação: “Diploma de melhor avaliador de artigos científicos do XIX SIMPEP”, em 07 de novembro, na UNESP/Bauru - São Paulo.
PORTARIA Nº 7889, DE 08 DE OUTUBRO DE 2012
Resolve autorizar o Afastamento da Sede da servidora VERA HELENA FERRAZ DE SIQUEIRA, matrícula SIAPE 6040333, PROFESSOR 3 GRAU, para participar da 35ª Reunião Anual da ANPEd, em Porto de Galinhas - PE, do dia 21 a 25/10/2012. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO MAURICIO ABREU PINTO PEIXOTO, Professor 3 grau, matrícula no SIAPE: 6362211, lotado e em exercício no Núcleo de Tecnologia Educacional para a Saúde. Averbado em seus assentamentos o Tempo de Serviço conforme Certidão expedida pelo INSS/RJ/Centro no processo 23079.001155/2012-90 em 30/08/2012 e considerado o período de 01/07/1977 a 31/08/1982, totalizando 1888 dias, ou seja, 5 anos, 2 meses e 3 dias. O referido tempo é computável para fins de Aposentadoria e Disponibilidade de acordo com o Artigo 103, Inciso V, da Lei 8112/90 de 11/12/1990.
PORTARIA Nº 8463, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012 A Substituta Eventual da Diretora do Instituto de Nutrição Josué de Castro da Universidade Federal do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições, Resolve autorizar o afastamento da Sede, da docente NILMA MORCERF DE PAULA, Matrícula SIAPE nº 0416140, para Palestra: “Cenário dos cursos de Gastronomia no Brasil” na Universidade Novo Milênio Vila Velha, Espírito Santo, no período de 12 a 13 de novembro de 2012.
CENTRO DE TECNOLOGIA
INSTITUTO DE PSIQUIATRIA
O Decano do Centro de Tecnologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Walter Issamu Suemitsu, no uso de suas atribuições,
PORTARIA Nº 8543, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 A Diretora do Instituto de Psiquiatria, no uso de atribuições de sua competência delegada pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 2831 de 14/07/2010, publicada no DOU nº 134 de 15/07/2010.
DECANIA PORTARIA Nº 8438, DE 23 DE OUTUBRO 2012
Resolve designar Comissão de Avaliação para Progressão Horizontal de Professor Associado III para Professor Associado IV do LUIS MARCELO MARQUES TAVARES aprovada em Sessão Ordinária do dia 22/10/12 pelo Conselho de Coordenação do Centro de Tecnologia constituída pelos Professores abaixo discriminados:
66 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 Membros Efetivos: Professores Titulares: Oscar Rosa Mattos, SIAPE 0360163, lotado na Escola Politécnica Selma Gomes Ferreira Leite, SIAPE 0373799, lotada na Escola de Química Flavio Dickstein, SIAPE 6360208, lotado no Instituto de Matemática Membros Suplentes: Professores Titulares: João Marcos Alcoforado Rebello, SIAPE 0361344, lotado na Escola Politécnica Luiz Henrique de Almeida, SIAPE 6371309, lotado na COPPE Sergio Álvaro de Souza Camargo Junior, SIAPE 7361849, lotado na COPPE PORTARIA Nº 8439, DE 23 DE OUTUBRO 2012 O Decano do Centro de Tecnologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Walter Issamu Suemitsu, no uso de suas atribuições, Resolve designar Comissão de Avaliação para Progressão Horizontal de Professor Associado II para Professor Associado III de SERGIO SAMI HAZAN aprovada em Sessão Ordinária do dia 22/10/12 pelo Conselho de Coordenação do Centro de Tecnologia constituída pelos Professores abaixo discriminados: Membros Efetivos: Professores Titulares: Oscar Rosa Mattos, SIAPE 0360163, lotado na Escola Politécnica Selma Gomes Ferreira Leite, SIAPE 0373799, lotada na Escola de Química Flavio Dickstein, SIAPE 6360208, lotado no Instituto de Matemática Membros Suplentes: Professores Titulares: João Marcos Alcoforado Rebello, SIAPE 0361344, lotado na Escola Politécnica Luiz Henrique de Almeida, SIAPE 6371309, lotado na COPPE Sergio Álvaro de Souza Camargo Junior, SIAPE 7361849, lotado na COPPE PORTARIA Nº 8441, DE 23 DE OUTUBRO 2012 O Decano do Centro de Tecnologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Walter Issamu Suemitsu, no uso de suas atribuições, Resolve designar Comissão de Avaliação para Progressão Vertical de Professor Adjunto IV para Professor Associado I de JULIO CESAR BOSCHER TORRES e ROSANE MARTINS ALVES aprovada em Sessão Ordinária do dia 22/10/12 pelo Conselho de Coordenação do Centro de Tecnologia constituída pelos Professores abaixo discriminados: Membros Efetivos: Professores Titulares: Oscar Rosa Mattos, SIAPE 0360163, lotado na Escola Politécnica Selma Gomes Ferreira Leite, SIAPE 0373799, lotada na Escola de Química Flavio Dickstein, SIAPE 6360208, lotado no Instituto de Matemática Membros Suplentes: Professores Titulares: João Marcos Alcoforado Rebello, SIAPE 0361344, lotado na Escola Politécnica Luiz Henrique de Almeida, SIAPE 6371309, lotado na COPPE Sergio Álvaro de Souza Camargo Junior, SIAPE 7361849, lotado na COPPE PORTARIA Nº 8445, DE 23 DE OUTUBRO 2012 O Decano do Centro de Tecnologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Walter Issamu Suemitsu, no uso de suas atribuições, Resolve designar Comissão de Sindicância para apurar os fatos referentes ao furto do laptop pertencente à Decania do Centro de Tecnologia composta pelos técnico-administrativos: DANIEL POMEROY, Engenheiro Químico, SIAPE 0363309 (Presidente); REGINA CÉLIA MAGALHÃES WALTENBERG, Pedagogo, SIAPE 0362696 e LUCIANA FERREIRA MACHADO, Técnico de Laboratório, SIAPE 11245883.
PORTARIA Nº 8476, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012 O Decano do Centro de Tecnologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Walter Issamu Suemitsu, no uso de suas atribuições, Resolve designar Comissão de Avaliação para Progressão Vertical de Professor Adjunto IV para Professor Associado I do Professor FREDERICO CAETANO JANDRE DE ASSIS TAVARES aprovada na Sessão Ordinária do dia 22/10/12 do Conselho de Coordenação do Centro de Tecnologia constituída pelos Professores abaixo discriminados: Membros Efetivos: Professores Titulares: Antonio Giannella Neto, SIAPE 0367629, lotado na COPPE Afranio Lineu Kritski, FM/CCS/UFRJ Walter Araújo Zin, Instituto de Biofísica/UFRJ
Membros Suplentes: Professores Titulares: João Carlos Machado, SIAPE 6361097, lotado na COPPE Nelson Albuquerque Souza e Silva, FM/CCS/UFRJ José Roberto Lapa e Silva, FM/CCS/UFRJ
ESCOLA POLITÉCNICA PORTARIA Nº 8573, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 O Diretor da Escola Politécnica da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Ericksson Rocha e Almendra, no uso de suas atribuições, Resolve autorizar o servidor LUIZ CARLOS PEREIRA, Professor Adjunto, matrícula SIAPE nº 6365826, lotado no Departamento de Engenharia Metalúrgica e de Materiais desta Escola, a ausentar-se da sede no período 26.11.2012 a 30.11.2012, para ministrar o II módulo do Curso de Propriedades e Microestruturas dos Materiais no Programa de Pós-Graduação como parte do convênio UFS/UFRJ de cooperação acadêmica na Universidade Federal de Sergipe em Aracajú – Sergipe. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ALCINO PRUDÊNCIO, Torneiro Mecânica, matrícula SIAPE nº 0364620, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica desta Escola. Averbado o tempo de serviço conforme certidão passada pelo Instituto Nacional do Seguro Social, nos períodos: de 12.07.1976 a 03.10.1979; 19.11.1979 a 28.03.1980; 19.05.1980 a 15.04.1983; 07.08.1984 a 30.11.1984; 06.05.1985 a 31.03.1988 e de 12.04.1988 a 11.05.1988, excluindo-se período concomitante, perfazendo um total de 3563 dias, ou seja, 9 anos; 9 meses e 8 dias. O tempo de serviço em tela conta para os fins previstos no art. nº 103, inciso V da Lei nº 8112/90. Proc. nº 23079.039606/2012-80
INSTITUTO ALBERTO LUIZ COIMBRA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA DE ENGENHARIA – COPPE PORTARIA Nº 8471, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012. O Diretor “Pró-tempore” do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro-COPPE/UFRJ, Prof. Luiz Pinguelli Rosa, nomeado através da Portaria nº 1.364 de 02 de março de 2012, publicada no DOU nº 49 de 12 de março de 2012, no uso de suas atribuições, Resolve autorizar o Afastamento da Sede do servidor JOÃO DA CRUZ PAYÃO FILHO, Matrícula nº 0366127, ocupante do cargo de Professor Adjunto, no período de 26/10/2012 a 29/10/2012 para participar de Visita Técnica para discussão de assuntos do trabalho de pesquisa (projeto) conjunto da Coppetec (Coppe/UFRJ), em Lorena/SP.
PORTARIA Nº 8472, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012. O Diretor “Pró-tempore” do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós Graduação e Pesquisa de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro-COPPE/UFRJ, Prof. Luiz Pinguelli Rosa, nomeado através da Portaria nº 1.364 de 02 de março de 2012, publicada no DOU nº 49 de 12 de março de 2012, no uso de suas atribuições, Resolve autorizar o Afastamento da Sede do servidor LICINIO DA SILVA PORTUGAL, Matrícula nº 036113-6, ocupante do cargo de Professor Titular, no período de 29/10/2012 a 01/11/2012 para participar do Congresso de Pesquisa e Ensino em Transportes – XXVI - ANPET, em Joinville/SC. LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE SERGIO ALVES DA HORA, Técnico em Laboratório, Matrícula SIAPE nº 0363368, lotado e em exercício no Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia/COPPE. Concedida Licença-Prêmio referente aos quinquênios de 01/04/1986 a 30/03/1991 e de 31/03/1991 a 28/03/1996, com base no Art. 87, da Lei nº 8.112/90. RETIFICAÇÃO DE LICENCA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE EMILIO LEBRE LA ROVERE, Professor Associado, Matrícula SIAPE nº 1124234, lotado e em exercício no Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia/COPPE. Concedida Licença-Prêmio referente aos quinquênios nos períodos de: 01/08/1975 a 29/07/1980; 30/07/1980 a 28/07/1985; de 29/07/1985 a 27/09/1990 e de 28/09/1990 a 26/09/1995, com base no art. 87, da Lei nº 8.112/90. Torna-se sem efeito a publicação do BUFRJ nº 30 de 28/07/1994.
67 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 REVISÃO DE ANUÊNIOS EMILIO LEBRE LA ROVERE, Professor Associado, registro nº 0104070, Matrícula SIAPE nº 1124234, lotado no Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia - COPPE, faz jus a percepção dos seguintes anuênios: 15% a partir de 01/01/1991; 16% a partir de 28/09/1991; 17% a partir de 27/09/1992; 18% a partir de 27/09/1993; 19% a partir de 27/09/1994, 20% a partir de 27/09/1995, 21% a partir de 26/09/1996, 22% a partir de 26/09/1997 e 23% a partir de 26/09/1998, em virtude de Averbação da Certidão de Tempo de Serviço autorizada pelo Pró-Reitor. Processo nº 23079.051736/2012-54.
FORUM DE CIÊNCIA E CULTURA MUSEU NACIONAL EDITAL Nº 259 DO CONCURSO DE SELEÇÃO AO MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BOTÂNICA) / UFRJ 2013.1 Em 26 de setembro de 2012 A Coordenação do Programa de Pós-graduação em Ciências Biológicas (Botânica) - PPGBOT, Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições e em cumprimento da decisão da Comissão Deliberativa do PPGBOT, nos termos do Regulamento do Programa, de acordo com as exigências da Resolução CEPG 01/2006, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas ao Exame de Seleção para a Pós-graduação do primeiro semestre de 2013, Curso de Mestrado Acadêmico. I. INSCRIÇÕES
1.3 Os candidatos terão até 2 (duas) horas para responder as questões formuladas sobre o texto. As respostas deverão ser redigidas em papel em branco, especial, entregue pelo pessoal responsável no momento da prova. 1.4 As provas serão anônimas. Cada prova será identificada por um número, que se tornará, a partir dali, o número de identificação do candidato. É proibida a inclusão do nome do candidato, assinatura, símbolos distintos de qualquer natureza, ou qualquer outra forma de identificação que não o número do candidato nas folhas da prova. 1.5 As provas serão mantidas no anonimato durante a correção pelos membros da Comissão de Seleção, que só terão acesso à lista nominal com a correspondência numérica após terem corrigido as provas e determinado quais os candidatos estão qualificados para a próxima fase. 1.6 A nota final da Comissão de Seleção no que diz respeito à avaliação da Prova de Língua Estrangeira será a média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores referentes à avaliação do domínio da língua estrangeira, consistente na correta interpretação do texto. 1.7 Os resultados serão divulgados no dia 20/02/2013 a partir das 14:00h 2. CURRÍCULO (Classificatório) 2.1. A análise do currículo será realizada no dia 18/02/2013 (com a presença apenas dos membros da comissão de seleção). 2.2. A nota da Comissão de Seleção no que diz respeito à avaliação do currículo, será computada de acordo com a tabela (ANEXO II) e os comprovantes anexados pelo candidato. 2.3. Os resultados serão divulgados na Secretaria do PPGBOT no dia 20/02/2013 a partir das 14:00 horas. 3. PROVA ESCRITA DE BOTÂNICA (Eliminatória) 3.1. A prova escrita de Botânica será realizada será no dia 22/02/2013 às 09:00h. O local exato da prova será indicado, na data de sua realização, na Secretaria do PPGBOT.
As inscrições para o Exame de Seleção de candidatos ao Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Botânica) -PPGBOT- do Museu Nacional estarão abertas de 03 a 13/12/2012, de 10:00h às 16:00h, na Secretaria do PPGBOT, localizada no Horto Botânico do Museu Nacional, Prédio da Biblioteca, Quinta da Boa Vista s/n, São Cristóvão, Rio de Janeiro.
3.2. A prova será baseada na bibliografia recomendada indicada no presente edital.
I.1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A INSCRIÇÃO NO EXAME DE SELEÇÃO a) Formulário de inscrição devidamente preenchido. (ANEXO I) b) Cópia autenticada do Diploma de Graduação na área de conhecimento ou área correlata; certificado de conclusão do curso ou declaração de conhecimento de prazo para término do curso. c) Currículo documentado. O candidato deverá preencher a tabela referente ao currículo (ANEXO II) e encadernar a documentação comprobatória, na sequência apresentada. Itens não comprovados não serão considerados. d) Duas fotos 3X4. e) Cópia da identidade, CPF (cópia autenticada), título de eleitor e certificado de reservista. f) Exemplar da monografia de bacharelado (quando procedente). O exemplar da monografia será utilizado apenas durante o processo seletivo e será devolvido ao candidato. g) Pré-projeto da dissertação encadernado que deverá conter, no máximo, 5 (cinco) páginas. h) Declaração de conhecimento de prazo para término do curso de Mestrado Acadêmico de no máximo 24 meses. (ANEXO III) i) Termo de opção da área específica para realização da prova escrita de Botânica, que terá peso dois e, as demais áreas, peso um, bem como a opção da Linha de Pesquisa. (ANEXO IV) j) Declaração de entrega de documentos para a inscrição. (ANEXO V)
3.4. Os candidatos terão até 4 (quatro) horas para realizar a Prova escrita de Botânica. Esta será redigida em papel em branco, especial, entregue pelo pessoal responsável no momento da prova.
I.2 Os documentos para a inscrição deverão ser entregues diretamente na secretaria do PPGBOT ou enviados por correio com data de postagem até àquela do último dia do período de inscrição. Não serão aceitas inscrições através de fax ou e-mail. I.3 Só serão aceitas inscrições com a documentação completa e na forma exigida pelo presente edital. I.4 A lista das inscrições homologadas, com os nomes dos candidatos que atenderam os requisitos de inscrição estabelecidos neste Edital, será divulgada na homepage (http://www.museunacional.ufri.br/posbotanica/selecao), a partir do dia 17/12/2012. II. PROCESSO SELETIVO O processo seletivo será constituído das quatro seguintes fases: 1. PROVA DE LÍNGUA ESTRANGEIRA (Eliminatória) 1.1 A Prova de Língua Estrangeira será realizada no dia 18/02/2013 às 09:00h. O local exato da prova será indicado, na data de sua realização, na Secretaria do PPGBOT. 1.2 A Prova de Língua Estrangeira consistirá de um texto em inglês com perguntas interpretativas a serem respondidas em português. Será permitido o uso de dicionário inglês-inglês.
3.3. Prova escrita de Botânica é composta por três partes de conhecimento específico das seguintes áreas: Avasculares, Licófitas e Samambaias; Espermatófitas e Anatomia, sendo que a área escolhida pelo candidato no ato da inscrição terá peso dois, e as demais áreas peso um.
3.5. As provas serão anônimas. Cada prova será identificada por um número, que se tornará, a partir dali, o número de identificação do candidato. É proibida a inclusão do nome do candidato, assinatura, símbolos distintos de qualquer natureza, ou qualquer outra forma de identificação que não o número do candidato nas folhas da prova. 3.6. As provas serão mantidas no anonimato durante a correção pelos membros da Comissão de Seleção, que só terão acesso à lista nominal com a correspondência numérica após terem corrigido as provas e determinado quais os candidatos estão qualificados para a segunda fase. 3.7. A avaliação da Prova escrita de Botânica será realizada pela Comissão de Seleção com base nos seguintes critérios: a) Capacidade de compreensão dos enunciados formulados e de selecionar, organizar, relacionar, interpretar dados e informações necessárias. b) Capacidade de expressão escrita (incluindo ordenamento lógico dos argumentos, precisão conceitual, clareza e fluência, bem como uso adequado da linguagem científica e adequação à norma culta da Língua Portuguesa). 3.8. A nota final da Comissão de Seleção no que diz respeito à avaliação da Prova Escrita de Botânica será a média ponderada das notas (de zero a dez) das três áreas de conhecimento específico, conforme item II.3.3 do presente Edital. 3.9. Os resultados serão divulgados na Secretaria do PPGBOT no dia 25/02/2013 a partir das 16:00h. 4. AVALIAÇÃO DO PRÉ-PROJETO (Eliminatória) 4.1. A avaliação do Pré-projeto constará das duas seguintes etapas: avaliação do texto e arguição. Cada etapa valerá no máximo até 10 (dez) pontos. A ordem de apresentação dos Pré-projetos será a de inscrição dos candidatos. 4.2. A avaliação do texto será realizada pela Comissão de Seleção com base no formato e na consistência. 4.2.1. O formato deverá incluir: a) Identificação (título, candidato, orientador, local de execução). b) Fundamentação teórica. c) Hipóteses (quando pertinentes). d) Objetivos. e) Justificativa. f) Métodos. g) Referências bibliográficas. h) Cronograma de execução.
68 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 4.2.2. A consistência deverá apresentar: a) Fundamentação teórica / bibliografia refletindo o estado atual do conhecimento relativo ao assunto proposto. b) Pertinência da(s) hipótese(s), em relação à fundamentação teórica (quando pertinentes). c) Pertinência dos objetivos em relação às(s) hipótese(s) (quando pertinentes). d) Pertinência dos métodos em relação aos objetivos. e) Adequação da proposta à Área de Concentração e respectiva Linha de Pesquisa do Programa. 4.3. A arguição do candidato será realizada pela Comissão de Seleção em sessão pública nos dias 27 e 28/02/2013, a partir das 09h, com base nos seguintes critérios: a) Capacidade do candidato de esclarecer questões relativas ao tema a ser desenvolvido. b) Viabilidade da temática que o candidato pretende desenvolver no curso de Mestrado no prazo de 24 meses. 4.4. A nota final da Comissão de Seleção no que diz respeito à avaliação da Apresentação do Pré-projeto será a média aritmética das notas finais atribuídas pelos examinadores referentes à avaliação do texto e da arguição do Pré-projeto, conforme o item II.4.1 desse Edital. 4.5 Os resultados serão divulgados na Secretaria do PPGBOT no dia 01/03/2013 a partir das 10:00 h. III. NOTA GLOBAL DO CANDIDATO E APROVAÇÃO
e) Os candidatos aprovados que tiverem qualquer outra matrícula ativa na UFRJ somente poderão ser matriculados no PPGBOT após desligamento do curso ao qual se encontram vinculados. f) Os documentos poderão ser devolvidos aos candidatos, se solicitados à Secretaria do PPGBOT, até um mês depois de concluída a Seleção. g) Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão Deliberativa do Programa de Pós-graduação em Ciências Biológicas (Botânica). • Endereço para correspondência: PPGBOT - Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Botânica) Museu Nacional - UFRJ - Departamento de Botânica Quinta da Boa Vista s/n São Cristóvão - 20940-040 Rio de Janeiro - Brasil e.mail:
[email protected] http://www.museunacional.ufrj.br/posbotanica/ Calendário de Seleção ao Mestrado Acadêmico Período Inscrição Homologação * Prova de língua estrangeira (Inglês) Resultado da Prova de língua estrangeira * Avaliação do Currículo Resultado da Avaliação do currículo Prova Escrita de Botânica Resultado da Prova Escrita de Botânica * Apresentação do Pré-Projeto Resultado da Apresentação do Pré-Projeto * Nota Global e Aprovação *
3-13/12/2012 17/12/2012 18/02/2013 20/02/2013 18/02/2013 20/02/2013 22/02/2013 25/02/2013 27-28/02/2013 01/03/2013 01/03/2013
A nota global e a aprovação dos candidatos ao curso de Mestrado Acadêmico terão os seguintes critérios: a) A Prova de Língua Estrangeira (Inglês) terá caráter eliminatório, considerando-se aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis), conforme o item II.1.6. b) A Prova Escrita de Botânica terá caráter eliminatório, considerando-se aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis), conforme o item II.3.8. c) A Apresentação do Pré-projeto terá caráter eliminatório, considerando-se aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis), conforme o item II.4.4 desse Edital. d) A Análise do Currículo terá caráter classificatório, considerando-se aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis), conforme o item II.2.2 desse Edital. e) A nota global do candidato consistirá na média ponderada das notas obtidas em cada fase do processo de seleção, como segue: Prova de Língua Estrangeira, peso 2 (dois); b) Prova Escrita de Botânica, peso 5 (cinco); c) Avaliação do Currículo, peso 2 (dois); Avaliação do Pré-projeto, peso 1 (um). f) O candidato que não alcançar a nota final mínima de 6 (seis) será reprovado. g) O candidato que alcançar a nota global consistente na média ponderada das notas obtidas em cada fase do Processo de Seleção, conforme o item III.d, igual ou superior a 6 (seis) será aprovado, observado o disposto do item V.d deste Edital. h) A nota global e a aprovação dos candidatos ao curso de Mestrado Acadêmico serão divulgadas no dia 01/03/2013 a partir das 16:00h.
A Coordenação do Programa de Pós-graduação em Ciências Biológicas (Botânica) -PPGBOT- Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições e em cumprimento da decisão da Comissão Deliberativa do PPGBOT, nos termos do Regulamento do Programa, de acordo com as exigências da Resolução CEPG 01/2006, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas ao Exame de Seleção para a Pós-Graduação do primeiro semestre de 2013, Curso de Doutorado Acadêmico.
IV. VISTA E REVISÃO DE PROVA
I. INSCRIÇÕES
A solicitação de vista e a revisão de prova de Língua Estrangeira, Análise do Curriculum, Prova Escrita de Botânica, Avaliação de Pré-Projeto, e da Nota Global, deverá ser realizada imediatamente após a liberação dos resultados de cada etapa, diretamente na Secretaria do PPGBOT, conforme calendário abaixo: 1. Prova de Língua Estrangeira (Inglês): a partir das 14:00h de 20/02/2013 às 14:00h de 21/02/2013 2. Análise de Currículo: a partir das 14:00h de 20/02/2013 às 14:00h de 21/02/2013. 3. Prova de Botânica: a partir das 14:00h de 25/02/2013 às 14:00h de 26/02/2013. 4. Avaliação do pré-projeto: a partir das 10:00h de 01/03/2013 às 10:00h de 04/03/2013. 5. Nota Global e Aprovação: a partir das 16:00h de 01/03/2013 às 10:00h de 04/03/2013.
As inscrições para o Exame de Seleção de candidatos ao Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Botânica) do Museu Nacional estarão abertas de 03 a 13/12/2012, de 10:00h às 16:00h, na Secretaria do PPGBOT, localizada no Horto Botânico do Museu Nacional, Prédio da Biblioteca, Quinta da Boa Vista s/n, São Cristóvão, Rio de Janeiro.
Não será permitida a retirada da prova da secretaria do PPGBOT. Somente o interessado poderá requisitar a vista e a revisão de prova. O candidato poderá permanecer na secretaria realizando a vista de prova pelo prazo, de no máximo, 4 (quatro) horas. V. DISPOSIÇÕES GERAIS a) A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não sendo aceita a alegação de desconhecimento. b) Para fins de ingresso no PPGBOT, os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota global no Processo de Seleção. c) O PPGBOT garantirá bolsa de estudo apenas ao primeiro colocado pelo período de 18 meses. A concessão de bolsas aos demais candidatos selecionados dependerá do número de quotas disponível, obedecendo a classificação por ordem decrescente obtida no Exame de Seleção, além de critérios definidos pelos Órgãos de Fomento e pela Comissão Deliberativa de Pós-graduação. d) A nota global e a aprovação serão divulgados no dia 04/03/2013, a partir das 10:00h na homepage (http://www.museunacional.ufrj.br/posbotanica/selecao.html).
* Será divulgado na homepage do Programa PPGBOT EDITAL Nº 260/12, DE DO CONCURSO DE SELEÇÃO AO DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BOTÂNICA)/UFRJ 2013.1 Em 24 de setembro de 2012
I . 1 . D O C U M E N TA Ç Ã O E X I G I D A PA R A A I N S C R I Ç Ã O N O EXAME DE SELEÇÃO a) Formulário de inscrição devidamente preenchido. (ANEXO I) b) Cópia autenticada do Diploma de Graduação e de Mestrado na área de conhecimento ou área correlata. Será aceita a ata de defesa de dissertação bem como declaração de previsão de defesa. c) Cópia do Histórico Escolar de Graduação e de Mestrado. d) Cópia da identidade, CPF (cópia autenticada), título de eleitor e certificado de reservista. e) Duas fotos 3X4. f) Currículo documentado. O candidato deverá preencher a tabela referente ao currículo (ANEXO II) e encadernar a documentação comprobatória, na sequência apresentada. Itens não comprovados não serão considerados. Caso o candidato não tenha trabalho científico publicado, terá que comprovar a submissão de pelo menos um artigo científico, em periódico nacional ou internacional. Caso o candidato não apresente a comprovação, não poderá fazer a inscrição para o processo seletivo. g) Projeto da tese encadernado que deverá conter, no máximo, 25 páginas. h) Cópia do Projeto em CD, formato pdf, a ser avaliado por dois referees externos ao Programa. Esta cópia não deverá apresentar os nomes do candidato e do orientador. i) Exemplar da dissertação de Mestrado. O exemplar da dissertação será utilizado durante o processo seletivo, o qual será devolvido ao candidato no término da seleção. j) Declaração de conhecimento de prazo para término do curso de Doutorado Acadêmico de no máximo 48 meses. (ANEXO III) k) Termo de opção da Linha de Pesquisa e da Língua Estrangeira. (ANEXO IV) l) Declaração de entrega de documentos para a inscrição. (ANEXO V)
69 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 I.2 Os documentos para a inscrição deverão ser entregues diretamente na secretaria do PPGBOT ou enviados por correio com data de postagem igual àquela do último dia do período de inscrição. Não serão aceitas inscrições encaminhadas por fax ou e-mail. I.3 Só serão aceitas inscrições com a documentação completa e da forma exigida por esse edital. I.4 A lista das inscrições homologadas, com os nomes dos candidatos que atenderam os requisitos de inscrição estabelecidos neste Edital, será divulgada na homepage (http://www.museunacional.ufri.br/posbotanica/selecao.html), a partir do dia 17/12/2012. II. PROCESSO SELETIVO O processo seletivo será constituído das três seguintes fases obrigatórias e eliminatórias: 1 - PROVA DE LÍNGUA ESTRANGEIRA (Eliminatória) 1.1 A Prova de Língua Estrangeira será realizada no dia 18/02/2013 às 09:00h. O local exato da prova será indicado, na data de sua realização, na Secretaria do PPGBOT. 1.2 A Prova de Língua Estrangeira consistirá de um texto em inglês, francês ou espanhol com perguntas interpretativas a serem respondidas em português. Será permitido o uso de dicionário inglês-inglês, francês-francês ou espanholespanhol. O candidato deverá optar por uma Língua Estrangeira diferente daquela avaliada para o ingresso no Mestrado, no ato da inscrição. 1.3 Os candidatos terão até 2 (duas) horas para responder as questões formuladas sobre o texto. As respostas deverão ser redigidas em papel em branco, especial, entregue pelo pessoal responsável no momento da prova. 1.4 As provas serão anônimas. Cada prova será identificada por um número, que se tornará, a partir dali, o número de identificação do candidato. É proibida a inclusão do nome do candidato, assinatura, símbolos distintos de qualquer natureza, ou qualquer outra forma de identificação que não o número do candidato nas folhas da prova. 1.5 As provas serão mantidas no anonimato durante a correção pelos membros da Comissão de Seleção, que só terão acesso à lista nominal com a correspondência numérica após terem corrigido as provas e determinado quais os candidatos estão qualificados para a próxima fase. 1.6 A nota final da Comissão de Seleção no que diz respeito à avaliação da Prova de Língua Estrangeira será a média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores referentes à avaliação do domínio da língua estrangeira, consistente na correta interpretação do texto. 1.7 Os resultados serão divulgados no dia 20/02/2013 a partir das 14:00h. 2, APRESENTAÇÃO DO PROJETO (Eliminatória) 2.1 A Apresentação do Projeto com recurso de “data show” e arguição com a Comissão de Seleção em sessão pública ocorrerá nos dias 25 e 26/02/2013 a partir das 09:00h. O local exato da avaliação será indicado, na data de sua realização, na Secretaria do PPGBOT. 2.2 A apresentação do Projeto constará das duas seguintes etapas: avaliação do texto e arguição. Cada etapa valerá no máximo até 10 (dez) pontos. A ordem de apresentação dos Projetos será a de inscrição dos candidatos. 2.3 A avaliação do texto será realizada pela Comissão de Seleção com base no formato e na consistência. 2.3.1 O formato deverá incluir: a) Identificação (título, candidato, orientador, local de execução). b) Fundamentação teórica. c) Hipóteses d) Objetivos. e) Justificativa. f) Métodos. g) Referências bibliográficas. h) Cronograma de execução e custos. 2.3.2 A consistência deverá apresentar: a) Fundamentação teórica / bibliografia refletindo o estado atual do conhecimento relativo ao assunto proposto. b) Pertinência da(s) hipótese(s), em relação à fundamentação teórica. c) Pertinência dos objetivos em relação à(s) hipótese(s). d) Pertinência dos métodos em relação aos objetivos. e) Adequação da proposta à Área de Concentração e respectiva Linha de Pesquisa do Programa. 2.4 A apresentação do projeto, em sessão pública, terá duração de até 15 minutos e, em seguida, a arguição do candidato será realizada pela Comissão de Seleção, também em sessão pública. 2.4.1 Durante a arguição do Projeto, a Comissão de Seleção considerará os seguintes critérios: a) Fluência e propriedade de expressão do candidato. b) Ordenamento lógico dos argumentos.
c) Precisão conceitual. d) Uso adequado da linguagem científica e adequação à norma culta da Língua Portuguesa. e) Capacidade crítica na discussão do tema do Projeto. f) Demonstração de maturidade acadêmica. g) Demonstração de argumentação pertinente no universo teórico da área com ênfase na temática do Projeto. 2.5. A nota final da Comissão de Seleção no que diz respeito à avaliação da Apresentação do Projeto será a média aritmética das notas finais atribuídas pelos examinadores referentes à avaliação do texto e da arguição do Projeto, conforme o item II.2.2 desse Edital. 2.6 Os resultados serão divulgados no dia 27/02/2013 a partir das 10:00h. 3. ANÁLISE DO CURRÍCULO (Classificatória) 3.1 A análise do currículo será realizada nos dias 19 e 20/02/2013 (com a presença apenas dos membros da comissão de seleção). 3.2 A nota da Comissão de Seleção no que diz respeito à avaliação do currículo, será computada de acordo com a tabela (ANEXO II) e os comprovantes anexados pelo candidato. Cabe ressaltar que o candidato terá que comprovar, no mínimo, a submissão de um artigo em revista científica. A dissertação de Mestrado será apreciada quanto à capacidade de elaboração de pesquisa científica e de domínio do candidato sobre o tema apresentado, de acordo com os procedimentos estabelecidos em um contexto de questões da área de conhecimento da Botânica e afins. 3.3 Os resultados serão divulgados no dia 21/02/2013 a partir das 10:00h. III. NOTA GLOBAL DO CANDIDATO E APROVAÇÃO A nota global e a aprovação dos candidatos ao curso de Doutorado Acadêmico terão os seguintes critérios: a) A Prova de Língua Estrangeira terá caráter eliminatório e classificatório, considerando-se aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete), conforme o item II.1.6. b) A Apresentação do Projeto terá caráter eliminatório e classificatório, considerando-se aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete), conforme o item II.2.5 desse Edital. c) A Análise do Currículo terá caráter classificatório,, conforme o item II.3.2 desse Edital. d) A nota global do candidato consistirá na média ponderada das notas obtidas em cada fase do processo de seleção, como segue: Prova de Língua Estrangeira, peso 1 (um); b) Apresentação do Projeto, peso 3 (três); c) Avaliação do Currículo, peso 2 (dois). e) O candidato que não alcançar a nota final mínima de 7 (sete) em qualquer uma das fases da seleção, exceto o currículo, será reprovado. f) O candidato que alcançar a nota global consistente na média ponderada das notas obtidas em cada fase do Processo de Seleção, conforme o item III.d, igual ou superior a 7 (sete) será aprovado, observado o disposto do item V.d deste Edital. g) A nota global e a aprovação dos candidatos ao curso de Doutorado Acadêmico serão divulgadas no dia 01/03/2013 a partir das 10:00h. IV. VISTA E REVISÃO DE PROVA A solicitação de vista e a revisão de prova de Língua Estrangeira, Avaliação de Projeto, Análise do Histórico Escolar e Currículo, e da Nota Global, deverá ser realizada imediatamente após a liberação dos resultados de cada etapa, diretamente na Secretaria do PPGBOT, conforme calendário abaixo: 1 - Prova de Língua Estrangeira: a partir das 14:00h de 20/02/2013 às 14:00h de 21/02/2013 2 - Avaliação do projeto: a partir das 14:00h de 27/02/2013 às 14:00h de 28/02/2013 3- Análise do Currículo: partir das 14:00h de 21/02/2013 às 14:00h de 22/02/2013 4 - Nota global e Aprovação: a partir das 10:00h de 01/03/2013 às 10:00h de 04/03/2013. Não será permitida a retirada da prova da secretaria do PPGBOT. Somente o interessado poderá requisitar a vista e a revisão de prova. O candidato poderá permanecer na secretaria realizando a vista de prova pelo prazo, de no máximo, 4 (quatro) horas. V. DISPOSIÇÕES GERAIS a) A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não sendo aceita a alegação de desconhecimento. b) Para fins de ingresso no PPGBOT, os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota global no Processo de Seleção. c) O PPGBOT garantirá bolsa de estudo apenas ao primeiro colocado pelo período de 36 meses. A concessão de bolsas aos demais candidatos selecionados dependerá do número de quotas disponível, obedecendo a classificação por ordem decrescente obtida no Exame de Seleção, além de critérios definidos pelos Órgãos de Fomento e pela Comissão Deliberativa de Pós-graduação. d) A nota global e a aprovação será divulgada no dia 01/03/2013, a partir das 10:00h na homepage (http://www.museunacional.ufrj.br/posbotanica/selecao.html). e) Os candidatos aprovados que tiverem qualquer outra matrícula ativa na UFRJ somente poderão ser matriculados no PPGBOT após desligamento do curso ao qual se encontram vinculados.
70 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 f) Os documentos poderão ser devolvidos aos candidatos, se solicitados à Secretaria do PPGBOT, até um mês depois de concluída a Seleção. g) Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão Deliberativa do Programa de Pós-graduação em Ciências Biológicas (Botânica). • Endereço para correspondência: PPGBOT - Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Botânica) Museu Nacional - UFRJ - Departamento de Botânica Quinta da Boa Vista s/n - São Cristóvão - 20940-040 Rio de Janeiro - Brasil e.mail:
[email protected] http://www.museunacional.ufrj.br/posbotanica/ Calendário de Seleção ao Doutorado Acadêmico PERÍODO Inscrições Homologação das Inscrições Prova de Língua Estrangeira Resultado da Prova de Língua Estrangeira Avaliação do Histórico Escolar e Currículo Resultado da avaliação do Histórico Escolar e Currículo Apresentação do Projeto Resultado da Apresentação do Projeto Nota Global e Aprovacão Será divulgado na homepage do Programa PPGBOT
03 a 13/12/2012 17/12/2012 18/02/2013 20/02/2013 19/02/2013 21/02/2013 25 e 26/02/2013 27/02/2013 01/03/2013
PORTARIA Nº 8368, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012 A Diretora do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 818 de 8 de março de 2010, publicada no Diário Oficial União de 09 de março de 2010, Resolve autorizar o afastamento da Sede de EDUARDO MARTINS DE BARROS, SIAPE nº 1124789, Auxiliar em Administração da Seção de Administração do Museu Nacional, no período de 25 a 28 de outubro de 2012, ao município de Valença-RJ, a fim de colaborar nas coletas de campo com alunos de Doutorado do Departamento de Entomologia (Díptero) em Unidades de Conservação sem ônus para a instituição. PORTARIA Nº 8369, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012 A Diretora do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 818 de 8 de março de 2010, publicada no Diário Oficial União de 09 de março de 2010, Resolve autorizar o afastamento da Sede de MARIA CÉLIA RODRIGUES CORREIA, SIAPE nº 363353, Bióloga do Departamento de Botânica do Museu Nacional, no período de 11 a 16 de Novembro de 2012, ao município de Joinville-SC, a fim de participar do 63º Congresso Nacional de Botânica. PORTARIA Nº 8440, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 A Diretora do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 818 de 8 de março de 2010, publicada no Diário Oficial União de 09 de março de 2010, Resolve autorizar o afastamento da Sede de MARCELO DA COSTA SOUZA, SIAPE nº 1855169, Professor Visitante do Departamento de Botânica do Museu Nacional, no período de 25 de Outubro a 4 de Novembro de 2012, ao Estado do Espírito Santo e sul da Bahia, a fim de participar de atividades de campo com coleta de material botânico. PORTARIA Nº 8444, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 A Diretora do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 818 de 8 de março de 2010, publicada no Diário Oficial União de 09 de março de 2010, Resolve autorizar o afastamento da Sede de SIMONE DE SOUSA MESQUITA, SIAPE nº 365087, Arqueóloga do Departamento de Antropologia do Museu Nacional, no período de 30 a 31 de Outubro de 2012, à Foz do Iguaçu, a fim de prestar consultoria na área de conservação preventiva para o Ecomuseu de Itaipu
Resolve autorizar o afastamento da sede de ALEXANDER WILHELM ARMIN KELLNER, SIAPE 1240893, Professor Associado do Departamento de Geologia e Paleontologia do Museu Nacional, no período de 24 a 30 de Outubro de 2012, ao município de Mafra-PR, a fim de participar de atividades de pesquisa com colegas do Centro Paleontológico da Universidade do Contestado (CENPALEO) para atividade de campo e pesquisa. PORTARIA Nº 8486, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 A Diretora do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 818 de 8 de março de 2010, publicada no Diário Oficial União de 09 de março de 2010, Resolve autorizar o afastamento da sede de ANTONIO CARLOS SEQUEIRA FERNANDES, SIAPE 0359465, Professor Associado do Departamento de Geologia e Paleontologia do Museu Nacional, no período de 10 a 15 de novembro de 2012, ao município de Bauru-SP, a fim de participar e apresentar de palestra e comunicações no I Simpósio Brasileiro de Paleoinvertebrados. PORTARIA Nº 8526, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 A Diretora do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 818 de 8 de março de 2010, publicada no Diário Oficial União de 09 de março de 2010, Resolve autorizar o afastamento da sede de IRENE AZEVEDO CARDOSO, SIAPE 2688080, Professora Adjunta do Departamento de Invertebrados do Museu Nacional, no período de 12 a 16 de Novembro de 2012, ao município de Belém-PA, a fim de participar do VII Congresso Brasileiro sobre Crustáceos, apresentando dois trabalhos na forma de painel: “Crangonidae (Caridea, Decapoda) do Atlântico Sul Ocidental incluindo o primeiro registro de duas espécies” e “A new species of the deepwater shrimp genuns Leontocaris (Hippolytidae, Caridea) from the south mid atlantic ridge”. PORTARIA Nº 8654, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012 A Diretora Museu Nacional da universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da sua competência delegada pela portaria nº 818 de 8 de março de 2010, publicada no Diário Oficial União de 09 de março de 2010, Resolve tornar publica a constituição da Comissão Julgadora da Progressão Horizontal da Professor Claudia Petean Bove, de Associado II para Associado III do Departamento de Botânica. A Indicação Foi Aprovada na 1054ª Sessão Congregação, realizada em 25 de outubro de 2012. Membros Titulares: • Dra. Vera Lucia de Moraes Huszar (PRESIDENTE) DB/MN/UFRJ • Dra. Elizabeth Atalla Mansur de Oliveira – Instituto de Biologia – Biologia Celular - UERJ/IBRAG • Dr. Joel Christopher Creed – Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq – Nível 1 - UERJ Membro Suplentes: • Dra. Claudia Franca Barros – Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro • Dr. Ulisses Caramaschi – DV/MN/UFRJ PORTARIA Nº 8655, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012 A Diretora Museu Nacional da universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da sua competência delegada pela portaria nº 818 de 8 de março de 2010, publicada no Diário Oficial União de 09 de março de 2010, Resolve tornar publica a constituição da Comissão Julgadora da Progressão Horizontal da Professor Ruy Jose Valka Alves, de Associado III para Associado IV do Departamento de Botânica. A Indicação Foi Aprovada na 1054ª Sessão Congregação, realizada em 25 de outubro de 2012. Membros Titulares: • Dra. Vera Lucia de Moraes Huszar (PRESIDENTE) DB/MN/UFRJ • Dra. Elizabeth Atalla Mansur de Oliveira – Instituto de Biologia – Biologia Celular - UERJ/IBRAG • Dr. Joel Christopher Creed – Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq – Nível 1 - UERJ Membro Suplentes: • Dra. Claudia Franca Barros – Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro • Dr. Ulisses Caramaschi – DV/MN/UFRJ
PORTARIA Nº 8475, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012
REPUBLICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
A Diretora do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria nº 818 de 8 de março de 2010, publicada no Diário Oficial União de 09 de março de 2010,
ALVARO DOMINGOS DE CARVALHO, Motorista, registro UFRJ nº 0090213, SIAPE nº 0366181, lotado e em exercício no Museu Nacional. Averbado em seus assentamentos funcionais o tempo de serviço, constante em certidão
71 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, considerando-se os períodos de: 10/04/1975 a 31/12/1975; 09/01/1978 a 19/01/1979; 26/07/1979 a 10/11/1979; 11/11/1979 a 12/06/1980; 08/07/1980 a 01/04/1986; 22/09/1986 a 17/11/1986; 19/11/1986 a 11/04/1988; 04/08/1988 a 10/07/1989. O total do tempo averbado é de 3960 dias, ou seja, 10 anos, 10 meses e 10 dias, computado para fins de aposentadoria e disponibilidade, de acordo com o Artigo 103, inciso V, da Lei nº 8112, de 11/12/1990, e não como foi publicado no BUFRJ nº 09 de 04/05/2006. Processo nº 23079.007084/2006-18. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL Mandado de Injunção BERNARDO JOSE DE ARAUJO MASCARENHAS, Biólogo, matrícula SIAPE nº 0364140, lotado e em exercício no Museu Nacional. Autorizada averbação do
tempo de serviço prestado a Universidade Federal do Rio de Janeiro, sob condições especiais após 11/12/1990, e amparado por decisão de Mandado de Injunção julgado pelo Supremo Tribunal Federal, computado para fins de aposentadoria especial ou abono de permanência nos termos da Orientação Normativa SRH/ MPOG nº 10, de 05/11/2010, c/c a Instrução Normativa nº 01, de 11/07/2010. O total do tempo averbado é de 2995 dias, ou seja, 8 anos, 2 meses e 15 dias, referente ao acréscimo de 40% do período compreendido de 01/05/1991 à 31/10/2011. Processo nº 23079.006112/2012-64 ALVARO DOMINGOS DE CARVALHO, Motorista, registro UFRJ nº 0090213, SIAPE n1 0366181, lotado e em exercício no Museu Nacional. Averbado em seus assentamentos funcionais o tempo de serviço prestado, conforme certidão expedida pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, o período de 01/08/1989 a 28/02/1990. O total do tempo averbado é de 212 dias, ou seja, 7 meses e 2 dias, computado para todos os fins, de acordo com o Artigo 100 da Lei nº 8112, de 11/12/1990. Processo nº 23079.007084/2006-18.
72 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO REITORIA REITOR
Prof. Carlos Antônio Levi da Conceição Edifício da Reitoria da UFRJ -2º andar - CEP 21.941-590 Tels.: (0xx21) 2598-9600, 2598-9602 e 2598-9603 Fax: (0xx21) 2598-1605 E-mail:
[email protected] VICE-REITOR Prof. Antônio José Ledo Alves da Cunha PROCURADOR-GERAL Dr. José Reginaldo Pereira Gomes Filho Procuradoria Federal-UFRJ Prédio da Reitoria -2º andar Av. Pedro Calmon, 550 - Cidade Universitária CEP 21941-901 - Rio de Janeiro Tels.: (0xx21) 2598-9626 e 2598-9632 E-mail:
[email protected] CHEFE DE GABINETE Prof. Marcelo Gerardin Poirot Land Edifício da Reitoria-2º andar - CEP 21941-590 Tels.: (0xx21) 2598-9605 e 2598-9646 Fax: (0xx21) 2598-1605 E-mail: SUPERINTENDENTE-GERAL DE POLÍTICAS ESTUDANTIS Prof. Antonio José Barbosa de Oliveira Prédio da Reitoria da UFRJ - Av. Pedro Calmon, 550, sala 809
Tel.: (0xx21) 2598-1718 SUPERINTENDENTE-GERAL DE ATIVIDADES FORA DA SEDE Profª Maria Antonieta Rubbio Tyrrel Prédio da Reitoria da UFRJ, Av. Pedro Calmon, 550 -2º andar
Tel.: (0xx21) 2598-1601 COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE - CPPD PRESIDENTE Profª Denise Fernandes Lopez Nascimento SECRETÁRIA EXECUTIVA Letícia C. Lopes Edifício da Reitoria da UFR J- 8º andar-sala 814 Tels.: (0xx21) 2598-1626 E-mail:
[email protected] SECRETARIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS SECRETÁRIO Ivan da Silva Hidalgo Edifício da Reitoria da UFRJ -2º andar Tels.: (0xx21) 2598-1614 e 2598-1615 Fax: (0xx21) 2260-7750 e 2260-7903 E-mail:
[email protected] CAMPUS UFRJ - MACAÉ DIRETOR Prof. Gilberto Dolejal Zanetti Av. Aluizio da Silva Gomes, 50 - Granja dos Cavaleiros Macaé - RJ CEP 27930-560 Tel.: (0xx22) 2796-2564 E-mail:
[email protected] PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PR-1 PRÓ-REITOR Profª Ângela Rocha dos Santos Prédio da Reitoria da UFRJ - 8º andar - sala 803 - CEP 21941-901 Tels.: (0xx21) 2598-9618 e 2598-1808 Fax: 2598-1859 E-mail: SUPERINTENDENTE-GERAL Profª Marta Feijó Barroso Prédio da Reitoria da UFRJ - 8º andar - sala 803 CEP 21.941-901 Tels.: (0xx21) 2598-9618 e 2598-1808 Fax: (0xx21) 2598-1859 E-mail:
[email protected]
COMISSÃO EXECUTIVA DO CONCURSO DE SELEÇÃO Profª Marta Feijó Barroso Prédio do CCMN - CEP 21.949-900 Tel.: (0xx21) 2598-9900 Fax: (0xx21) 2598-9428 E-mail: acessograduaçã
[email protected]
SUPERINTENDENTE-GERAL DE PESSOAL Agnaldo Fernandes Silva Edifício da Reitoria da UFRJ - 8º andar Tels.: (0xx21) 2598-9612, 2598-9614 e 2598-9615 E-mail:
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - PR-2 PRÓ-REITOR Profª Débora Foguel Cidade Universitária - Prédio da Reitoria - sala 801 Rio de Janeiro-RJ - CEP 21941-590 Tels.: (0xx21) 2598-9622 e 2598-9659 Fax: (0xx21) 2598-1806 E-mail:
[email protected]
PRÓ-REITOR Prof. Pablo Cesar Benetti E-mail:
[email protected] Tels.: (0xx21) 2598-9696, 2598-9647 e 2598-9637 Fax: 2598-9695
SUPERINTENDÊNCIA ACADÊMICA DE PESQUISA SUPERINTENDENTE Prof. José Luis Lopes da Silveira Cidade Universitária - Prédio da Reitoria - sala 801 Rio de Janeiro-RJ - CEP 21941-590 Tel.: (0xx21) 2598-1720 Fax: (0xx21) 2598-1806 E-mail:
[email protected] SUPERINTENDÊNCIA ACADÊMICA DE PÓS-GRADUAÇÃO SUPERINTENDENTE Profª Marcia Serra Ferreira Cidade Universitária - Prédio da Reitoria - sala 801 Rio de Janeiro - RJ - CEP 21941-590 Tel.: (0xx21) 2598-1858 Fax: (0xx21) 2598-1806 E-mail:
[email protected] SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA SUPERINTENDENTE Marília da Conceição Morais Lopes Cidade Universitária - Prédio da Reitoria Rio de Janeiro-RJ - CEP 21941-590 Tel.: (0xx21) 2598-1740 Fax: (0xx21) 2598-1806 E-mail:
[email protected] PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E FINANÇAS - PR-3 PRÓ-REITOR Carlos Rangel Rodrigues Edifício da Reitoria da UFRJ-8º andar-sala 820 Cidade Universitária - CEP 21941-590 Tel.: (0xx21) 2598-9627-2598-9628-2598-9629 Fax: (0xx21) 2590-3543 E-mail:
[email protected] SUPERINTENDENTE-GERAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO George Pereira da Gama Junior Edifício da Reitoria da UFRJ - 8º andar-sala 820 Cidade Universitária-CEP 21941-590 Tel.: (0xx21) 2598-9623 E-mail:
[email protected] SUPERINTENDENTE-GERAL DE FINANÇAS Regina Célia Alves Soares Loureiro Edifício da Reitoria da UFRJ - 8º andar - sala 820 Cidade Universitária - CEP 21941-590 Tel.: (0xx21) 2598-9631 E-mail:
[email protected] PRÓ-REITORIA DE PESSOAL - PR-4 PRÓ-REITOR Roberto Antônio Gambine Moreira Edifício da Reitoria da UFRJ - 8º andar - CEP 21941-590 Tels.: (0xx21) 2598-9612, 2598-9614 e 2598-9615 E-mail:
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO - PR-5
SUPERINTENDENTE ACADÊMICA DE EXTENSÃO Profª Ana Inês Sousa E-mail:
[email protected] Tel.:2598-9692 Prédio da Reitoria - 8º andar - sala 815 Cidade Universitária - CEP 21945-970 SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO DE EXTENSÃO Flávio Ferreira Fernandes E-mail:
[email protected] Tel.: (0xx21) 2598-1870, 2598-9696, 2598-9647 Prédio da Reitoria - 8º andar - sala 815 Cidade Universitária PRÓ-REITORIA DE GESTÃO & GOVERNANÇA - PR-6 PRÓ-REITORA Profª Aracéli Cristina de Sousa Ferreira Tels.: (0xx21) 2598-9624 e 2598-1604 - Fax: 2598-9648 E-mail:
[email protected] PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PREFEITO
Prof. Ivan Ferreira Carmo
Praça Jorge Machado Moreira,100 Cidade Universitária - Ilha do Fundão - CEP 21944-900 Tels.: (0xx21) 2598-9300 e 2598-9301 - Fax: 2590-4940 E-mail:
[email protected] Coordenação da Praia Vermelha COORDENADOR Márcia Lúcia Affonso Av. Pasteur, 250 fds.-Praia Vermelha-CEP 22290-240 Tel.: (0xx21) 3873-5001-Fax: (0xx21) 2542-6849 E-mail:
[email protected] Coordenação do Centro da Cidade COORDENADOR Paulo Mário Ripper Av. Pasteur, 250 fds. - Praia Vermelha - CEP 22290-240 Tels.: (0xx21) 3873-5001 - Fax: (0xx21) 2542-6849 E-mail:
[email protected] ESCRITÓRIO TÉCNICO DA UNIVERSIDADE DIRETOR
Márcio Escobar Conforte
Praça da Prefeitura Universitária, nº 100 Cidade Universitária - Ilha do Fundão CEP 21944-900 Tel.: (0xx21) 2598-9303 - Fax: 2590-4940 CENTRO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DA NATUREZA - CCMN
DECANO Prof. Dr. João Graciano Mendonça Filho E-mail:
[email protected] SUPERINTENDENTE Claudio de Souza Matta Edifício do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza Bloco D - Cidade Universitária - CEP 21941-916 Tels.: (0xx21) 2598-9402 Fax: (0xx21) 2598-9441 E-mail:
[email protected]
73 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 NSTITUTO DE FÍSICA - IF DIRETOR Prof. José d’Albuquerque e Castro Edifício do Centro de Tecnologia Bloco A - 3º e 4º pavs. Cidade Universitária CEP 21945-970
Tel.: (0xx21) 2562-7004 - Fax: (0xx21) 2562-7368 E-mail:
[email protected] INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS - IGEO DIRETOR Prof. João Graciano Mendonça Filho Prédio do CCMN - bloco F - Ilha do Fundão CEP 21941-590
Tel.: (0xx21) 2598-9405 - Fax: (0xx21) 2598-9474 E-mail:
[email protected] INSTITUTO DE MATEMÁTICA-IM DIRETORA Profª Walcy Santos Edifício do Centro de Tecnologia - Bloco C - Sala C-101 CEP 21945-970 - Caixa Postal 68.530 Tel.: (0xx21) 2562-7036 - Fax: (0xx21) 2290-1095 E-mail:
[email protected] INSTITUTO DE QUÍMICA - IQ DIRETORA Profª Cássia Curan Turci Centro de Tecnologia - Bloco A - 5º e 6º andares Cidade Universitária - CEP21941-590 Tel.: (0xx21) 2562-7001 - Fax: (0xx21) 2562-7106 E-mail:
[email protected]/
[email protected] OBSERVATÓRIO DO VALONGO - OV DIRETORA Profª Silvia Lorenz Martins Ladeira Pedro Antônio, 43-Saúde CEP 20080-090 Tel.: (0xx21) 2263-0685 - Fax: (0xx21) 2203-1076 E-mail:
[email protected] ORGÃOS SUPLEMENTARES INSTITUTO TÉRCIO PACITTI DE APLICAÇÕES E PESQUISAS COMPUTACIONAIS - iNCE DIRETORA Claudia Lage Rebello da Motta Edifício do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza Blocos C e E - Cidade Universitária CEP 21945-970 Tels.: (0xx21) 2598-3200 e 2598-3201 E-mail:
[email protected] [email protected] CENTRO DE LETRAS E ARTES - CLA
DECANA Profª Flora De Paoli Faria E-mail:
[email protected] SUPERINTENDENTE Marcello Cantizano dos Santos Edifício da Reitoria da UFRJ - Pavimento Térreo Cidade Universitária - CEP 21941-630 Tels.: (0xx21) 2598-1703 e 2598-1700 Fax: (0xx21) 2280-8740 E-mail:
[email protected] FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO - FAU DIRETORA Profª Denise Barcellos Pinheiro Machado Av. Pedro Calmon, 550-Ed. da Reitoria/FAU -2º andar Cidade Universitária - CEP 21941-901 Tel.: (0xx21) 2598-1890 Fax: 2598-1890 E-mail:
[email protected]/
[email protected]
FACULDADE DE LETRAS - FL DIRETOR Prof. Ronaldo Lima Lins Edifício da Faculdade de Letras - Pavimento Térreo Av. Brigadeiro Trompowski s/nº - Sala D-104 Cidade Universitária - CEP 21941-590 Tel.: (0xx21) 2598-9770 - Fax: (0xx21) 2270-1696 E-mail:
[email protected] ESCOLA DE BELAS ARTES - EBA DIRETORA Profª Ângela Âncora da Luz Av. Pedro Calmon s/nº - sala 716 Cidade Universitária - CEP 21944-596 Tel.: (0xx21) 2598-1653 - Fax: (0xx21) 2280-9590 E-mail:
[email protected] [email protected] ESCOLA DE MÚSICA-EM DIRETOR Prof. André Cardoso Rua do Passeio, 98 - Centro Tel.: (0xx21) 2240-1391 - Fax: (0xx21) 2532-4649 E-mail:
[email protected] CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS - CFCH DECANA Marcelo Macedo Correa e Castro E-mail:
[email protected] SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO Maria Goretti Mello Av. Pasteur,250 - Praia Vermelha Tel.: (0xx21) 3873-5144 - Fax.: (0xx21)3873-5144 E-mail:
[email protected]@cfch.ufrj.br FACULDADE DE EDUCAÇÃO - FE DIRETOR Dra. Ana Maria Ferreira da Costa Monteiro Av. Pasteur,250-fundos -s ala 227 - Praia Vermelha CEP 22290-240 Telefax: (0xx21) 2295-3246 E-mail:
[email protected]/
[email protected] ESCOLA DE COMUNICAÇÃO - ECO DIRETORA Prof. Ivana Bentes de Oliveira Av. Pasteur,250 fds. - Praia Vermelha - CEP 22290-240 Tels.: (0xx21) 3873-5067 e 2295-9449 Fax: (0xx21) 2295-9449 E-mail:
[email protected] ESCOLA DE SERVIÇO SOCIAL - ESS DIRETORA Profª Mavi Pacheco Rodrigues Av. Pasteur,250 fds. - Praia Vermelha - CEP 22290-240 Tel.: (0xx21) 3873-5480 e 3873-5432 Fax: (0xx21) 2542-8148 E-mail:
[email protected] INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS SOCIAIS-IFCS
DIRETORA Prof. Marco Antonio Teixeira Gonçalves Largo de São Francisco de Paula, 01 - Centro CEP 20051-070 Tel.: (0xx21) 2224-8125 - Fax: (0xx21) 2221-1470 E-mail:
[email protected] INSTITUTO DE PSICOLOGIA DIRETORA Profª Rosa Maria Leite Ribeiro Pedro Av. Pasteur, 250 - Pavilhão Nilton Campos Praia Vermelha - CEP 22290-240 Tel.: (0xx21) 3873-5329, 3873-5342 e 3873-5346 Fax: (0xx21) 2295-3185 E-mail:
[email protected] e
[email protected]
INSTITUTO DE HISTÓRIA DIRETOR Prof. Dr. Fábio de Souza Lessa E-mail:
[email protected] www.historia.ufrj.br VICE-DIRETOR Prof. Dr. Fernando Luiz Vale Castros E-mail:
[email protected] CHEFE DE GABINETE Michele
[email protected] Largo de São Francisco de Paula, 01 - 2º andar - Centro CEP 20051-070 Tel.: (0xx21) 2252-8035 ramal200 Fax: (0xx21) 2221-1470 E-mail:
[email protected] ÓRGÃO SUPLEMENTAR COLÉGIO DE APLICAÇÃO - CAP DIRETORA Profª Celina Maria de Souza Costa Rua Batista da Costa, 55 - Lagoa - CEP 22.470-130 Tel.: (0xx21) 2511-5338 - Fax: (0xx21) 2511-5338 E-mail:
[email protected] NÚCLEO DE ESTUDOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS SUELY SOUZA DE ALMEIDA DIRETORA Mariléa Venâncio Porfírio Anexo do CFCH, 3º andar Av. Pasteur, 250 - CEP 22290-240 - Rio de Janeiro Tel.: (0xx21) 3873-5180 E-mail:
[email protected] CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS - CCJE DECANA Profª Maria Lúcia Teixeira Werneck Vianna E-mail:
[email protected] SUPERINTENDENTE José Carlos Pereira Av. Past eur, 250 fds. - Praia Vermel ha -CEP:22290-240 Tels.: (0xx21) 3873-5300 e 3873-5301 Fax: (0xx21) e 3873-5302 E-mail: jose
[email protected] FACULDADE DE DIREITO DIRETOR Prof. Flávio Alves Martins Rua Moncorvo Filho, 8 - Centro - CEP 20211-340 Tel.: (0xx21) 2221-8350 - Fax: (0xx21) 2224-8904 E-mail:
[email protected] FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS - FACC DIRETORA Profª Aracéli Cristina de Sousa Ferreira Av. Pasteur, 250 - Praia Vermelha Tel.: (0xx21) 3873-5106 E-mail:
[email protected] ÓRGÃOS SUPLEMENTARES INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL - IPPUR DIRETOR Prof. Adauto Lúcio Cardoso Edifício da Reitoria da UFRJ - 5º andar - sala 527 Cidade Universitária - CEP 21941-590 Tel.: (0xx21) 2598-1919 E-mail:
[email protected] INSTITUTO DE ECONOMIA - IE DIRETOR Prof. Carlos Frederico Leão Rocha Av. Pasteur, 250 - Praia Vermelha - CEP 22290-240 Tel.: (0xx21) 3873-5237 Fax: (0xx21) 2541-8148 E-mail:
[email protected]/
[email protected]
74 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 INSTITUTO DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA EM ADMINISTRAÇÃO - COPPEAD DIRETOR Prof. Profº Kleber Fossati Figueiredo Rua Pascoal Lemme, 355 - Prédio do COPPEAD Cidade Universitária - Ilha do Fundão - CEP 21941-918 Tel.: (0xx21) 2598-9800 - Fax: (0xx21) 2598-9817 E-mail:
[email protected]
INSTITUTO DE BIOLOGIA -I NST. BIOL. DIRETOR Profª Maria Fernanda S. Quintela da C. Nunes Ed. do Centro de Ciências da Saúde - Bl. A - sala A 1-050 Cidade Universitária - Ilha do Fundão - CEP21941-590 Tel.: (0xx21) 2562-6332 - Fax: (0xx21) 2562-6333 E-mail:
[email protected] ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS - EEFD
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - CCS DECANA Profª Maria Fernanda Santos Quintela da Costa Nunes E-mail: SUPERINTENDENTE Prof. Hélio de Mattos Alves Edifício do Centro de Ciências da Saúde-Bloco K - 2º andar - sala 18 Cidade Universitária - CEP 21944-970 Tels.: (0xx21) 2562-6701 e 2562-6705 Fax: (0xx21) 2270-1749 e 2280-7843 INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS - ICB DIRETOR Prof. Roberto Lent Av. Carlos Chagas Filho - Bloco K -2º andar - sala 035 Cidade Universitária - CEP 21941-902 Tel.: (0xx21) 2562-6674 - Fax: (0xx21) 2562-6671 E-mail:
[email protected] ESCOLA DE ENFERMAGEM ANNA NERY - EEAN DIRETORA Profª Drª Neide Aparecida Titonelli Alvim Rua Afonso Cavalcanti, 275 - Cidade Nova - CEP 20211-110 Tel.: (0xx21) 2293-8999 - Fax: (0xx21) 2293-8999 E-mail: direcao@eea nº ufrj.br FACULDADE DE FARMÁCIA-FF DIRETOR Prof. Carlos Rangel Rodrigues Ed. do CCS - Bloco K - 2º andar - sala 050 Cidade Universitária - CEP21944-580 Tel.: (0xx21) 2562-6444 - Fax: (0xx21) 2252-6445 E-mail:
[email protected] FACULDADE DE MEDICINA - FM DIRETOR Prof. Antonio José Ledo Alves da |Cunha Edifício do Centro de Ciências da Saúde - Bloco K Cidade Universitária - CEP 21941-000 Tel.: (0xx21) 2562-6610 - Fax: (0xx21) 2562-6681 E-mail:
[email protected] INSTITUTO DE MICROBIOLOGIA PROFESSOR PAULO DE GÓES - IMPPG DIRETORA Profª Agnes Marie Sá Figueiredo Edifício do Centro de Ciências da Saúde Bloco I - Cidade Universitária - Ilha do Fundão Tel.: (0xx21) 2562-6734 - Fax: (0xx21) 2560-8028 E-mail:
[email protected] INSTITUTO DE NUTRIÇÃO JOSUÉ DE CASTRO - INJC
DIRETORA Profª Elizabeth Accioly Ed. do Centro de Ciências da Saúde-Bloco J - 2º andar Cidade Universitária - CEP 21941-590 Tel.: (0xx21) 2562-6599 - Fax: (0xx21) 2280-8343 E-mail:
[email protected] FACULDADE DE ODONTOLOGIA - FO DIRETOR Prof. Ednilson Porangaba Costa Av. Carlos Chagas Filho,373 - Prédio do CCS - bl. K -2º andar - sala 56 Cidade Universitária - Ilha do Fundão - CEP 21941-590 Tels.: (0xx21) 2562-6434 - Fax (0xx21) 2270-2583 E-mail:
[email protected]
DIRETOR Prof. Waldyr Mendes Ramos Av. Carlos Chagas Filho-Prédio da Ed. Física Cidade Universitária - Ilha do Fundão - CEP 21941-902 Tels.: (0xx21) 2562-6836 - Fax: (0xx21) 2562-6801 E-mail:
[email protected] ÓRGÃOS SUPLEMENTARES INSTITUTO DE BIOFÍSICA CARLOS CHAGAS FILHO - IBCCF DIRETOR Profª Denise Pires de Carvalho Edifício do Centro de Ciências da Saúde - Bloco G sala G1-019 - Av. Carlos Chagas Filho, nº 373 Cidade Universitária-Rio de Janeiro, RJ CEP 21941-902 Tel: (0xx21) 2562-6720 - Fax: (0xx21) 2280-8193 E-mail:
[email protected] Site: http://www.biof.ufrj.br INSTITUTO DE BIOQUÍMICA MÉDICA - IBqM DIRETORA Profª Débora Foguel Edifício do Centro de Ciências da Saúde - Bloco H 1º andar - sala 02 - Cidade Universitária - CEP 21941-590 Tel.: (0xx21) 2562-6789 - Fax: (0xx21) 2562-6789 E-mail:
[email protected] INSTITUTO DE GINECOLOGIA DIRETOR Prof. Gutemberg Leão de Almeida Filho Rua Moncorvo Filho, 90 - Centro CEP 20211-340 Tel.: (0xx21) 2232-2970 (gabinete) Fax: (0xx21) 2252-1379 Ramal:201 E-mail:
[email protected] INSTITUTO DE NEUROLOGIA DEOLINDO COUTO - INDC DIRETOR Prof. Gianni Maurélio Temponi Av. Venceslau Brás, 95 - Praia Vermelha - CEP 22290-140 Tels.: (0xx21) 2295-6282 (mesa) e 2295-8795 Fax: (0xx21) 2295-9794 E-mail:
[email protected] INSTITUTO DE PSIQUIATRIA - IPUB DIRETORA Profª Maria Tavares Cavalcanti Rua Venceslau Brás, 71 fundos - Praia Vermelha CEP 22290-140 Tels.: (0xx21) 2295-2549, 3873-5507 e 3873-5506 Fax (0xx21) 2543-3101 E-mail:
[email protected] INSTITUTO DE PUERICULTURA E PEDIATRIA MARTAGÃO GESTEIRA - IPPMG DIRETOR Prof. Antonio José L. Alves da Cunha Av. Rua Bruno Lobo, 50 Cidade Universitária - CEP 21941-912 Tels: (0xx21) 2562-6148 e 2562-6149 Fax: (0xx21) 2590-4640 E-mail:
[email protected]
INSTITUTO DE DOENÇAS DO TÓRAX - IDT DIRETORA Profª Sonia Catarina de Abreu Figueiredo Av. Prof. Rodolpho Paulo Rocco, 255 - sala 01 D58 - 1º andar Prédio do HUCFF - Cidade Universitária CEP 21941-913 Tels.: (0xx21) 2562-2833 e 2562-2887 Fax: (0xx21) 2562-2887 E-mail:
[email protected] [email protected] MATERNIDADE-ESCOLA DIRETOR Prof. Joffre Amim Junior Rua das Laranjeiras,180 - Laranjeiras CEP 22240-000 Tels.: (0xx21) 2285-7935, 2205-3229 e 2205-3096 Fax: (0xx21) 2205-9064 E-mail:
[email protected] HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTINO FRAGA FILHO - HUCFF DIRETOR-GERAL Prof. Alexandre Pinto Cardoso Edifício do Hospital Universitário - Cidade Universitária Tels.: (0xx21) 2562-6002 e 2562-6003 Fax: (0xx21) 2270-2193 E-mail:
[email protected] INSTITUTO DO CORAÇÃO DIRETOR Prof. Nelson de Albuquerque Souza e Silva Rua Prof. Rodolpho Paulo Rocco, 225 - 8º andar Cidade Universitária - Ilha do Fundão CEP 21941-913 Tels.: (0xx21) 2562-2618 e 2562-2750 Fax: (0xx21) 2562-2759 E-mail: HOSPITAL-ESCOLA SÃO FRANCISCO DE ASSIS - HESFA DIRETORA Profª Maria Catarina Salvador da Motta Av. Presidente Vargas,2863 - Cidade Nova CEP 20210-030 Tels.: (0xx21) 3184-4444 (secretaria da Direção) 3184-4411 (Adminstração) 3184-4415 (Rec. Humanos) 2293-2255 (Disk-AIDS) 3184-4407 (Divisão Acadêmica) Fax: (0xx21) 2502-2762 E-mail:
[email protected] NÚCLEO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL para A SAÚDE - NUTES DIRETOR Prof. Alexandre Brasil Carvalho da Fonseca Edifício do Centro de Ciências da Saúde - Bloco A - sala 12 Cidade Universitária - CEP 21941-902 Tel.: (0xx21) 2562-6343 - Fax: (0xx21) 2270-3944 E-mail:
[email protected] NÚCLEO DE PESQUISAS DE PRODUTOS NATURAIS - NPPN DIRETORA Profª Gilda Guimarães Leitão Edifício do Centro de Ciências da Saúde - Bloco H Cidade Universitária CEP 21941-590 Tels.: (0xx21) 2562-6791 (administração), 2562-6792, 2562-6793, 2562-6794, 2562-6795 e 2562-6513 (diretoria) Fax: (0xx21) 2562-6512 E-mail:
[email protected]
75 / BOLETIM Nº 44 - 1º DE NOVEMBRO DE 2012 INSTITUTO DE ESTUDOS DE SAÚDE COLETIVA - IESC DIRETOR Prof. Armando Meyer Praça Jorge Machado Moreira (próximo à Prefeitura UFRJ) Ilha do Fundão - Cidade Universitária CEP 21944-970 Tels.: (0xx21) 2598-9277 e 2598-9271 Fax: (0xx21) 2598-9273 E-mail:
[email protected] (unidade) NÚCLEO EM ECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO SÓCIO- AMBIENTAL DE MACAÉ - NUPEM DIRETOR Prof. Francisco de Assis Esteves Av. São José do Barreto, s/nº, São José do Barreto Macaé - RJ - CEP 27971-550 Caixa Postal: 119331 Tels.: (0xx22) 2762-9313, 2759-3431 e 2759-3420 Fax: (0xx22) 2762-9313 - ramal201 E-mail:
[email protected] CENTRO DE TECNOLOGIA - CT DECANO Prof. Walter Issamu Suemitsu Av. Athos da Silveira Ramos,149 Ed. do CT - Bloco A - 2º andar Cidade Universitária - CEP 21945-970 Tels.: (0xx21) 2562-7008/7009 Fax: 2562-7100 E-mail:
[email protected] [email protected] (secretaria) SUPERINTENDENTE Prof. Waldir de Mendonça Pinto Av. Athos da Silveira Ramos,149 Ed. do CT - Bloco A, 2º andar Cidade Universitária - CEP 21945-970 Tels.: (0xx21) 2562-7007/7008 Fax: (0xx21) 2562-7100 E-mail: ESCOLA POLITÉCNICA DIRETOR Prof. Ericksson Rocha e Almendra Prédio do Centro de Tecnologia - Bloco A, 2º andar Cidade Universitária - Rio de Janeiro - RJ CEP 21949-900 Tel.: (0xx21) 2562-7064 Fax: (0xx21) 2562-7718 E-mail:
[email protected] ESCOLA DE QUÍMICA - EQ DIRETOR Prof. Luiz Antonio D’Avila Edifício do Centro de Tecnologia - Bloco E, sala 201 Cidade Universitária - CEP 21949-900 Tel.: (0xx21) 2562-7040
Fax: (0xx21) 2562-7567 E-mail:
[email protected] ÓRGÃOS SUPLEMENTARES COORDENAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DE ENGENHARIA - COPPE DIRETOR Prof. Luiz Pinguelli Rosa Edifício do Centro de Tecnologia - Bloco G - sala 101 Cidade Universitária - CEP 21941-914 Tel.: (0xx21) 2562-7022 - rs.23/24 Fax: (0xx21) 2290-6626 E-mail:
[email protected] INSTITUTO DE MACROMOLÉCULAS PROFESSORA ELOISA MANO - IMA DIRETORA Profª Elizabete Fernandes Lucas Edifício do Instituto de Macromoléculas Av. Horacio Macedo, 2030, Bloco J Centro de Tecnologia Cidade Universitária - CEP 21945-598 Tel.: (0xx21) 2562-7033 Fax: (0xx21) 2270-1317 Caixa Postal: 68-525 E-mail:
[email protected] FORUM DE CIÊNCIA E CULTURA - FCC (Com categoria de Centro)
PRESIDENTE COORDENADOR Prof. Carlos Vainer E-mail: CHEFE DE GABINETE Paulo Caetano Tel.: (0xx21) 2295-4590 (atendimento provisório no CBAE) (0xx21) 2295-2346 (atendimento ptovisório no FCC) E-mail:
[email protected] SUPERINTENDENTE DE DIFUSÃO CULTURAL Isabel Cristina Alencar de Azevedo Tel.: (0xx21) 2295-4590 (atendimento provisório no CBAE) (0xx21) 2295-2346 (atendimento ptovisório no FCC) E-mail:
[email protected] SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVA Elizabeth Christina Carvalho de Queiroz Tel.: (0xx21) 2295-4590 (atendimento provisório no CBAE) (0xx21) 2295-2346 (atendimento ptovisório no FCC) E-mail:
[email protected] CHEFE DA SECRETARIA GERAL Rosilane Galdino de Moura Av. Pasteur, 250-Palácio Universitário Praia Vermelha - CEP 22295-900
Tel.: (0xx21) 2295-4590 (atendimento provisório no CBAE) (0xx21) 2295-2346 (atendimento ptovisório no FCC) E-mail:
[email protected] BIBLIOTECA CENTRAL E SISTEMA DE BIBLIOTECAS E INFORMAÇÕES SIBI COORDENADORA Paula Maria Abrantes Cotta de Mello Prédio do FCC Av. Pasteur, 250 - salas 105/107 Palácio Universitário - Praia Vermelha CEP 22295-900 Tels.: (0xx21) 2295-1595 - ramais 119/123 Fax: (0xx21) 2295-1397 E-mail:
[email protected] EDITORA DA UFRJ DIRETOR GERAL Prof. Michel Misse E-mail:
[email protected] DIRETORA ADJUNTA Fernanda Ribeiro E-mail:
[email protected] DIRETORA EDITORIAL Maíra Alves E-mail:
[email protected] DIRETOR COMERCIAL Julio Dias E-mail:
[email protected] Av. Pasteur, 250 - Palácio Universitário Praia Vermelha - RJCEP 22290-902 Tel.: 2542-7646 www.editora.ufrj.br MUSEU NACIONAL - MN DIRETORA Profª Claudia Rodrigues Ferreira de Carvalho Quinta da Boa Vista, s/nº - São Cristóvão CEP 20940-040 Tels.: (0xx21) 2562-6913 E-mail:
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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