COOPERAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA

TRABALHO DE GRADUAÇÃO

A REGIÃO TRANSFRONTEIRIÇA SANT’AN

Author Malu Borba da Conceição

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA

TRABALHO DE GRADUAÇÃO

A REGIÃO TRANSFRONTEIRIÇA SANT’ANA DO LIVRAMENTO-RIVERA: CENÁRIOS CONTEMPORÂNEOS DE INTEGRAÇÃO/COOPERAÇÃO

BRUNO DE OLIVEIRA LEMOS

Orientador: Professor Doutor Aldomar Arnaldo Rückert

PORTO ALEGRE 2010

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA

A REGIÃO TRANSFRONTEIRIÇA SANT’ANA DO LIVRAMENTO-RIVERA: CENÁRIOS CONTEMPORÂNEOS DE INTEGRAÇÃO/COOPERAÇÃO

BRUNO DE OLIVEIRA LEMOS

Orientador: Professor Doutor Aldomar Arnaldo Rückert

Trabalho de Graduação apresentado como requisito para a obtenção do título de Bacharel em Geografia. Banca Examinadora: Prof. Doutor Luiz Fernando Mazzini Fontoura (Departamento de Geografia / UFRGS) Prof. Doutor Oscar Alfredo Sobarzo Miño (Departamento de Geografia / UFRGS)

Porto Alegre, novembro de 2010 2

AGRADECIMENTOS: Para a realização do presente trabalho de pesquisa foram de fundamental importância as contribuições de várias pessoas. Assim, gostaria de agradecer: - Aos meus pais, Iara e Sérgio, pelo apoio, carinho e dedicação, possibilitando minha formação humana e profissional. Vocês são a base de minhas realizações. - Aos meus irmãos, Isadora e Rodrigo, que contribuíram com todo apoio em todos os momentos dessa caminhada. - Às dindas Neli e Valderez e às avós Maria e Cecília por todo amor que me dedicaram. - À Manuela, por todo amor que me trouxe, reforçado pela chegada do Eduardo. - Aos meus tios (Márcio, Marcelo, Paulo Édson) e primos (Frederico, Marcela, Oswaldo, Enzo), pois sem uma família unida nada é possível. - Aos meus falecidos avôs (Luís Álvaro e Oswaldo) e bisavó (Olinda). - Á Maria José, que também teve fundamental importância em minha criação. - Aos sogros Marinês e Cláudio, além da cunhada Milena, pela amizade. - Aos amigos de infância, do colégio e da graduação. - Ao orientador do meu trabalho, professor Aldomar, pela dedicação, solicitude e amizade firmada durante a pesquisa. Ao doutorando Camilo pelo acompanhamento de meu trabalho de campo. - Aos professores Oscar e Luiz Fernando, que atenderam prontamente ao convite para a banca. - Ao Instituto de Geociências, pelo financiamento de minha saída de campo.

3

RESUMO O objetivo geral do estudo se baseia em analisar os cenários contemporâneos da região tranfronteiriça Sant’Ana do Livramento–Rivera, com ênfase nos atores multiescalares – do Estado, do Mercado e da Sociedade Civil – e seus papéis

para

a

desenvolvimento

cooperação

binacional,

socioeconômico

identificando

regional.

ações

Enfatiza-se

para

o

uma

multidimensionalidade contemporânea do poder sobre os territórios, com a perda de soberania dos Estados-nação. A emergência de atores do Mercado e da Sociedade Civil gera demandas para a cooperação binacional que se refletem nas zonas de fronteira. O trabalho parte, assim, das políticas de cooperação entre os governos de Brasil e Uruguai para essas regiões. Posteriormente, são identificadas as ações de integração local exercidas pelos atores de Sant’Ana do Livramento e Rivera, enfatizando suas intenções e estratégias. Conclui-se que as políticas de cooperação binacional que se refletem na região são resultado de um contexto geopolítico de integração entre os Estados-nação, assim como das características histórico-geográficas comuns entre as duas cidades. Palavras-chave: cooperação binacional; integração; região transfronteiriça; política de atores.

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ABSTRACT The main objective of this study is based on the current scenery of the border region of Sant´Ana do Livramento-Rivera, focused on the doers in all levels – government, market and society– and their roles for the binational cooperation, identifying the actions for social and economical development of the region. This work emphasizes a current multidimensional of the power over the territories with the loss of sovereignty of the nation-states. The emergency of doers of the market and the society generate demands for the binational cooperation that are reflected in the border regions. This study starts from the policies of cooperation between the governments of Brazil and Uruguay for those regions. Then, the actions of local integration held by the doers of Sant´Ana do Livramento and Rivera are identified, with emphasis in their intentions and strategies. All the studies lead to the conclusion that the policies of bi national cooperation that are reflected in the region is the result of a geopolitical context of integration between the nation estates, as well as the historical and geographical characteristics both cities have in common.

Key words: binational cooperation; integration; border region; doers´ policy.

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Sumário

INTRODUÇÃO............................................................................................................... 08 CAPÍTULO 1: O contexto cooperativo promovido pelos atores internacionais – do Estado, do Mercado e da Sociedade Civil – e suas implicações sobre a zona de fronteira................................................................ 14 1.1. O Estado como gestor e as políticas territoriais..........................................

14

1.2. Da fronteira-separação à fronteira-cooperação........................................... 18 CAPÍTULO 2: As políticas de cooperação binacional entre Brasil e Uruguai para o desenvolvimento socioeconômico da região transfronteiriça de Sant’Ana do Livramento–Rivera......................................................................... 22 2.1. A Nova Agenda para a Cooperação e Desenvolvimento Fronteiriço entre Brasil e Uruguai.................................................................................................. 23 2.1.1. Acordo para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios................................................................... 24 2.1.2. Acordo sobre Cooperação Policial em Matéria de Investigação, 26 Prevenção e Controle de Fatos Delituosos........................................................

2.1.3. Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica para Saúde na Fronteira.............................................. 27 2.1.4. Acordo para Criação de Escolas e/ou Institutos Binacionais Fronteiriços Profissionais e/ou Técnicos e para o Credenciamento de Cursos Técnicos Bifronteiriços....................................................................................................... 28 2.2. Porto Seco Rodoviário de Sant’Ana do Livramento..................................... 28

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CAPÍTULO 3: Políticas de Cooperação Local entre Sant’Ana do Livramento e Rivera.................................................................................................................. 30 3.1. O espaço-fronteira Sant’Ana do Livramento-Rivera: aspectos históricos............................................................................................................. 30 3.2. O espaço-fronteira Sant’Ana do Livramento-Rivera: cenários atuais.......... 34 3.3. Políticas de cooperação local entre Sant’Ana do Livramento e Rivera..................................................................................................................

37

3.4. Proposta de Reativação do Ramal Ferroviário Brasil-Uruguai....................

40

CAPÍTULO 4: O papel dos atores nacionais, regionais e locais nas políticas de cooperação entre Sant’Ana do Livramento e Rivera..................................................................................................................

42

4.1. Atores do Estado.........................................................................................

43

4.2. Atores do Mercado.......................................................................................

44

4.3. Atores da Sociedade Civil............................................................................

45

CONSIDERAÇÕES FINAIS...............................................................................

47

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..................................................................

49

ANEXOS.............................................................................................................

55

7

Introdução O presente trabalho teve início com a formulação de um projeto de pesquisa para a disciplina “GEO01185 – Metodologia da Pesquisa em Geografia”. A idéia inicial era estudar as transformações no espaço transfronteiriço Sant’Ana do Livramento-Rivera com o processo de integração alavancado pelo MERCOSUL e quais políticas estavam previstas para a região. Com o desenvolvimento do trabalho, resolveu-se trabalhar com a metodologia da identificação de atores para a cooperação binacional – do Estado, das Empresas e da Sociedade Civil – e a contribuição desses para o desenvolvimento socioeconômico na região transfronteiriça Sant’Ana do Livramento–Rivera. Para a identificação da política dos atores envolvidos, baseou-se em Raffestin (1993, p.38), para quem essa política abrange um conjunto de intenções, ou seja, suas finalidades, além da estratégia desses atores para chegar a seus fins, os mediatos da relação, os diversos códigos utilizados e os componentes espaciais e temporais da relação. Os atores em questão se agrupam em organizações. Para Raffestin (1993, p.39), o Estado é uma organização como qualquer outra; simplesmente está investido de um peso enorme. Essas organizações têm finalidades, objetivos que podem ser simples ou complexos. Simples se quiserem atingir um dado objetivo ou produzir uma única coisa; complexos se houver vontade da atingir vários objetivos ou de produzir várias coisas. Em geral, o Estado tem um grande número de finalidades, assim como certas empresas. Como ponto de partida para essa análise, pensou-se nas novas possibilidades

das

zonas

transfronteiriças

de

baixo

desenvolvimento

socioeconômico com o processo de integração. Dessa forma, o trabalho centrou-se na modificação das funções de fronteira na região Sant’Ana do Livramento-Rivera e nos cenários atuais na esfera da política dos atores. A seguir, apresenta-se a localização da área de estudo.

8

9

Figura 1: Mapa de Localização do Município de Sant’Ana do Livramento.

10

Figura 2: Imagem da conurbação internacional formada por Sant’Ana do Livramento e Rivera.

O objetivo geral do estudo se baseou em analisar os cenários contemporâneos da região tranfronteiriça Sant’Ana do Livramento–Rivera, com ênfase nos atores multiescalares – do Estado, do Mercado e da Sociedade Civil – e seus papéis

para

a

cooperação

binacional,

identificando

ações

para

o

desenvolvimento socioeconômico regional. Os objetivos específicos foram: a)

Identificar as políticas de cooperação entre Brasil e Uruguai para

o desenvolvimento socioeconômico da região transfronteiriça de Sant’Ana do Livramento–Rivera, assim como os diferentes atores que realizam ações de cooperação binacional na região. b)

Analisar o papel da Zona Franca de Rivera para o processo de

integração/cooperação entre as duas cidades conurbadas e o cenário atual da relação com sua cidade-gêmea Sant’Ana do Livramento, identificando o possível desequilíbrio resultante dessa política do governo uruguaio. c)

Identificar projetos de inserção socioeconômica da região com o

objetivo de aumentar a competitividade em relação a outros territórios, com ênfase nas potencialidades locais e na cooperação/integração entre Sant’Ana do Livramento e Rivera. A metodologia utilizada no presente trabalho consistiu, em primeiro lugar, na identificação de atores, a partir de consultas à bibliografia referente ao tema. A legislação vigente a partir do programa “Nova Agenda para a Cooperação e Desenvolvimento Fronteiriço entre Brasil e Uruguai” foi pesquisada através da consulta a documentos e da observação de seus impactos no trabalho de campo realizado na região. Pensou-se que o programa “Nova Agenda para a Cooperação e Desenvolvimento Fronteiriço entre Brasil e Uruguai” tem suas origens nas demandas dos atores fronteiriços, além dos interesses dos respectivos Estados-nação. As políticas de cooperação local atuais também são importantes para o trabalho, pois além de estarem inseridas no contexto de cooperação binacional, são resultados de demandas das comunidades locais. Assim, buscou-se documentação e dados nos seguintes sites: - Instituto Nacional de Estadística (INE): http://www.ine.gub.uy/ -

Instituto

Brasileiro

de

Geografia

e

Estatística

(IBGE):

http://www.ibge.gov.br/home/ 11

- Fundação de Economia e Estatística: http://www.fee.tche.br/ - Ministério das Relações Exteriores: http://www.mre.gov.br/ - Ministério da Integração Nacional: http://www.integracao.gov.br/ - Grupo Retis de Pesquisa: http://www.igeo.ufrj.br/gruporetis/ − Página Brasileira do Mercosul: http://www.mercosul.gov.br/ Faz-se

importante

citar

a

dificuldade

em

encontrar

dados

socioeconômicos sobre o departamento de Rivera. Muitos dados encontrados nos sites brasileiros não estão disponíveis nas páginas uruguaias. O MERCOSUL possui um projeto de cooperação estatística que projeta para os próximos anos a compatibilização dos dados dos países membros. Um trabalho de campo foi realizado na região, no qual os seguintes locais foram visitados: - Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento. - Porto Seco de Sant’Ana do Livramento. - Consulado do Brasil em Rivera. - Intendencia Departamental de Rivera. - Centro de Control Integrado de Rivera. - Ministerio de Desarrollo de Rivera (MIDES). Foram entrevistados os seguintes atores representantes das esferas de poder local: - Senhor Sérgio Luis Aragón, secretário municipal de desenvolvimento de Sant’Ana do Livramento; - Senhora Eliana da Costa e Silva Puglia, consulesa do Brasil em Rivera; - Senhor Jorge Luiz Mendes, gerente da EADI Sul Terminal de Cargas Ltda; - Senhora Betina Carballo, diretora da Oficina de Relações com a Comunidade da Intendencia Departamental de Rivera. No primeiro capítulo, será abordada a necessidade de cooperação entre os atores nos planos nacional e regional. A perda de soberania do Estadonação e a emergência de novos atores reforçam necessidade de ações conjuntas para o desenvolvimento das regiões. As zonas de fronteira, com as 12

demandas da Sociedade Civil e do Mercado frente ao Estado, tornam-se zonas de integração binacional a fim de estimular o desenvolvimento regional. No segundo capítulo, serão abordadas as políticas de cooperação binacional entre Brasil e Uruguai para as regiões de fronteira. A legislação vigente sobre o espaço-fronteira brasileiro-uruguaio será trabalhada, assim como ações de cooperação binacionais que não estão previstas em lei. No terceiro capítulo, trabalharemos com a escala local, com ênfase na caracterização da área de estudo e nas políticas de cooperação local entre os atores das duas cidades. Essas ações não se encontram na legislação vigente, por mais que sofram o impacto das políticas adotadas pelos respectivos Estados-nação. No quarto capítulo, serão identificados os diferentes atores que produzem ações que impactam na região. Enfatizaremos as ações dos atores do Estado, do Mercado e da Sociedade Civil e seus interesses no processo de cooperação binacional.

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Capítulo 1 O contexto cooperativo promovido pelos atores internacionais – do Estado, do Mercado e da Sociedade Civil – e suas implicações sobre a zona de fronteira O presente capítulo busca, através de consultas bibliográficas, apontar as transformações nas zonas de fronteira com a emergência de novos atores locais e internacionais. A valorização dos atores do Mercado e da Sociedade Civil traz transformações para essas áreas. A partir da reivindicação por maior intercâmbio binacional por parte das empresas e das comunidades, o Estado é obrigado a se adaptar, promovendo a integração entre as zonas de fronteira. A fronteira não pode mais ser vista como um elemento de separação, mas sim de cooperação binacional, o que não elimina as tensões fronteiriças existentes. Um novo conceito de gestão do território passa a ser fundamental a fim de que o Estado possa regular as questões econômicas e sociais. 1.1.

O Estado como gestor e as políticas territoriais

Com a globalização e o desenvolvimento do meio técnico-científico informacional, processos representados pela perda de controle por parte dos Estados sobre a gestão financeira e o fluxo de capitais, a partir de sua desregulamentação, o crescimento econômico de um país se realiza muito mais em base do desenvolvimento de seu comércio exterior do que de seu mercado interno (GINESTA, 1999, p.13). Com o desenvolvimento de um mercado global, o Estado passa a se adaptar à lógica das empresas individuais, formando-se espaços nacionais da economia internacional. Harvey ao caracterizar esse regime como de acumulação flexível, aponta seu confronto direto com a rigidez. Segundo o autor, esse regime “se apóia na flexibilidade dos processos de trabalho, dos mercados de trabalho, dos produtos e padrões de consumo. Caracteriza-se pelo surgimento de setores de produção inteiramente novos, novas maneiras de fornecimento de serviços financeiros, novos mercados e, sobretudo, taxas altamente intensificadas de inovação comercial, tecnológica e organizacional.” (HARVEY, 1992, p.140) 14

O fim da Guerra Fria e a queda do Muro de Berlim representam novos conflitos políticos e culturais na definição dos territórios com a emergência de novos atores e a crise do Estado-Nação. Segundo Hosbawm (2009, p.553), essa crise se constituía pela perda de soberania de duas formas, de cima e de baixo. O Estado-Nação perdia seu poder para entidades supranacionais e se desintegrava em vários Estados demasiados fracos para defender-se em um contexto de anarquia internacional. Ao mesmo tempo, sua capacidade para controlar e acompanhar os assuntos dos cidadãos era reforçada pela tecnologia. O conceito de “território” passa, a partir de então, por uma flexibilização. A unidimensionalidade do Estado, da geografia política clássica, dá lugar à multidimensionalidade do poder, os múltiplos territórios e as múltiplas territorialidades (RÜCKERT, 2008, p.04). Alguns autores passam a considerar o território como relações sociais projetadas no espaço, ou espacialmente delimitadas (SOUZA, 2009, p.87). Outros, com o aprofundamento do processo de globalização, afirmam estarmos vivendo sob a lógica dos territórios-rede, com o território sendo concebido a partir da imbricação de múltiplas relações de poder, tanto econômico-políticas quanto simbólicas (HAESBAERT, 2009). Raffestin (1993) também enfatiza a multidimensionalidade do poder, exercido através de relações entre os diferentes atores sociais. Para Becker: “significa que o Estado não é mais a única representação do político nem a única escala do poder, mas certamente é uma delas, mantendo-se ainda, embora com novas formas e funções. A forma de sua reconstrução e de sua permanência é sua privatização e emergência de uma nova relação público-privada. Grandes corporações e bancos tomam as decisões e as executam, assumindo funções de governo, e tornando-se componente do Estado contemporâneo; por outro lado, os conflitos no governo do território exigem a participação crescente da sociedade civil nas decisões e ações. (...) Se o Estado deixa de ser o executor exclusivo dos processos econômicos e políticos, acumula, em contrapartida, funções de coordenação e regulação crescentes para fixar as regras básicas das parcerias.” (2009, p.299) No texto de Becker, podemos apontar a participação das três dimensões de poder nas quais está centrado o presente trabalho: a do Mercado, responsável pela tomada de decisões e suas execuções; a participação 15

crescente da Sociedade Civil nas ações; e a do Estado, responsável pelas funções de coordenação e regulação dos processos econômicos e políticos. Assim, com a emergência de novos atores, o Estado passa a ter uma função muito mais de gestor do território, baseada na parceria entre todos os atores do desenvolvimento e, através da discussão direta, as normas e ações são estabelecidas e responsabilidades e competências são definidas (BECKER, 2009, p.296). Egler (2009, p.226), ao tratar da questão da gestão do território no Brasil, afirma que “não se trata, na visão corriqueira do Estado, como o poder centralizado no nível mais elevado da estrutura jurídica nacional, mas sim de uma ação conjunta das diversas esferas de poder que envolve desde órgãos federais até entidades municipais ou estaduais”. As transformações na soberania do Estado-nação não se dão, dessa forma, apenas em prol do Mercado e da Sociedade Civil, mas também beneficiam as autoridades políticas locais. Segundo Egler: “não é mais possível que as fronteiras de acumulação sejam abertas apenas pelos investimentos concentrados em grandes projetos, é necessária uma intensa cooperação entre as diversas esferas de poder para criar campos de atração para o investimento produtivo, garantindo desde as obras de infra-estrutura até a formação e qualificação da força de trabalho. Isto não é possível sem uma forte participação e efetivo envolvimento das autoridades locais e regionais, o que coloca a questão do federalismo em outro patamar, ultrapassando os limites dos ajustes políticos para fincar raízes no terreno da economia.” (EGLER, 2009, p.226) As políticas regionais ou territoriais, que se originam dessas ações estatais, têm seu campo de atuação a partir da correção dos desequilíbrios socioeconômicos

inter-territoriais,

normalmente,

inter-regionais,

e

o

desenvolvimento das regiões atrasadas ou em estagnação (PUJADAS; FONT, 1998, p.23). Rückert (2008, p.03) define essas políticas como o campo das ações emanadas dos poderes centrais, regionais e locais sobre os diversos territórios. Conforme colocado anteriormente, essas políticas visam a estabelecer parceria entre os atores do desenvolvimento. Os maiores investimentos nas áreas centrais, para onde afluem os capitais, e o enfraquecimento das zonas periféricas reforçam a necessidade de políticas 16

territoriais de desenvolvimento regional, entre essas, a integração entre zonas de fronteira. Conforme enfatizam Crocco e Borges (2005, p.01), nas políticas de desenvolvimento

do

território,

o

objetivo

distributivo



redução

das

desigualdades no território – e o objetivo competitivo – aumento da competitividade das regiões excluídas – são complementares e conflitantes ao mesmo tempo. O primeiro está focado na coesão territorial do conjunto; o segundo busca explorar capacidades endógenas potenciais para superar situações de atraso ou estagnação econômica e perda de coesão social em partes do território da União. A conciliação desses dois objetivos é o grande desafio das políticas de desenvolvimento regional, a fim de solucionar os conflitos latentes entre os interesses exclusivistas das regiões e os interesses da União de coesão territorial. No presente cenário, as políticas de valorização dos potenciais endógenos das regiões se tornam muito mais eficazes, pois contam com a participação da sociedade civil, gerando coesão social. Ao contrário das políticas economicistas, valorizam a produção local. Como políticas territoriais para o MERCOSUL, o processo de integração proposto pelo FOCEM (Fundo para a Convergência Estrutural e Fortalecimento Institucional do MERCOSUL) propõe a redução das assimetrias regionais, com o incentivo à competitividade e o estímulo à coesão social, em particular nas zonas de fronteira (MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, 2010). Faz-se importante afirmar, porém, que os estímulos ao desenvolvimento regional não poderão ter qualquer eficácia se a inclusão social e o desenvolvimento econômico não forem realizados em nível macro. As políticas regionais são necessárias para desconcentrar o crescimento econômico do país e distribuir renda, não podendo ser responsáveis pelo desenvolvimento do país como um todo. A emergência de novos atores tem impactos sobre as regiões de fronteira. Essas passam a ser abordadas não mais apenas com um enfoque político, de

17

proteção dos respectivos Estados-nação, mas também a partir de seu potencial integrador nas escalas política, social e econômica. 1.2.

Da fronteira-separação à fronteira-cooperação

Segundo Ribeiro (2009, p.01), citando Foucher (1991, p.38-39), “na concepção clássica da geografia política e, particularmente, da geopolítica, a noção de fronteira estaria associada às estruturas espaciais elementares, de forma linear, que correspondem ao invólucro contínuo de um conjunto espacial e, mais especificamente, de um Estado-Nação.” Para Martin (1992, p.21), “a palavra fronteira é derivada do latin “fronteria” ou “frontaria” que indicava a parte do território situada “in fronte”, isto é, nas margens”. Dessa forma, o autor apresenta uma abordagem semelhante, ao considerar as fronteiras como molduras do Estado-Nação, manifestando processos que ocorrem no interior das sociedades. Raffestin, de modo semelhante, afirma que: “todo período de crise, toda insurreição, toda revolução se traduzem por modificações mais ou menos fortes nos sistemas de limites. Isso se torna a nova quadriculação na qual se instaura, por bem ou por mal, uma nova territorialidade. Toda mudança de malha implica uma nova estrutura de poder.” (RAFFESTIN, 1993, p.170) O artigo 20, § 2º da Constituição brasileira afirma: “A faixa de até 150 quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada como fundamental para defesa do território nacional,

e

sua

ocupação

e

utilização

serão

reguladas

em

lei”

(CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 2010). A constituição, formulada em 1988, prevê, assim, uma preocupação maior com a defesa do território, voltado a si mesmo, não citando a integração como fundamental no processo. Por outro lado, a fronteira também é uma zona de contato entre dois domínios territoriais distintos. Essa parece ser a abordagem de Machado (1998, p.42), ao relacionar o conceito de fronteira ao lugar para onde o Estadonação tenderia a se expandir, orientado para fora, diferenciando-o do conceito de limite, que se orientaria para dentro, marcando uma separação.

18

As zonas de fronteira apresentam, assim, um sentido ambíguo: por um lado são zonas ou regiões, potencialmente, de conflitos; por outro, de trocas entre culturas diferentes. Para Machado (1998, p.43), a fronteira é objeto permanente da preocupação dos Estados no sentido de controle e vinculação concomitantemente. Ao mesmo tempo em que é um fator de separação, se apresentando como um obstáculo fixo, a fronteira pode ser um fator de integração, na medida em que for uma zona de interpenetração mútua e constante manipulação de estruturas sócio-políticas e culturais distintas. A maior intensidade das interações entre países está reforçando a concepção da fronteira como zona de comunicação e troca (RIBEIRO, 2009, p.05). O processo de integração nas zonas fronteiras pode ser exemplificado pelo

Programa

de

Desenvolvimento

da

Faixa

de

Fronteira

(PDFF),

desenvolvido pelo Ministério da Integração Nacional do Brasil. Segundo o estudo realizado pelo grupo RETIS, a faixa de fronteira se apresenta como pouco desenvolvida economicamente, marcada pela dificuldade de acesso a serviços e bens públicos, historicamente abandonada pelo Estado e pela falta de coesão social, apesar de sua importância para a integração sul-americana (MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, 2009). Assim, são identificados como resultados esperados pelo programa o estímulo aos processos subregionais de desenvolvimento, contribuindo para a redução da desigualdade regional e para a integração da América do Sul; a melhoria da governança e estímulo à sociedade civil com participação dos atores locais em projetos de desenvolvimento da faixa de fronteira; e a revisão do marco regulatório que tem impacto no desenvolvimento econômico da região e nas condições de cidadania (MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, 2009). Para Bentancor (1998, p. 77), as fronteiras, no processo de integração, se encontram nessa dualidade, visto que vivem das diferenças e a integração busca eliminá-las. Dessa forma, a história das fronteiras está ligada às diferenças

cambiais,

dos

custos de produção

e aos processos

de

desenvolvimento industrial das respectivas macroeconomias, o que tenderia a se uniformizar a partir da formação de blocos regionais.

19

No cenário atual de globalização, as funções das fronteiras passam por transformações a partir de novos usos políticos e econômicos do território, ocorrendo a passagem de um conceito de fronteira–separação para um de fronteira–cooperação. Não ocorre o abandono da preocupação com a questão da segurança nacional, mas acontece que a noção de segurança passa a ser tratada num enfoque positivo e não conflitual (DIETZ, 2008, p.18). Para Machado (1998, p.43), a contemporânea mutação de perspectiva do conceito de fronteira reside no fato de cada lugar querer estender sua influência e reforçar sua centralidade além dos limites internacionais e sobre as faixas de fronteira. A criação de zonas francas se enquadra nesse contexto em que o conceito de lei territorial também está sendo revisto, com a crescente manipulação dos limites do território onde os regulamentos internos do país são relaxados e modificados. Assim, com as modificações oriundas do novo cenário contemporâneo, a fronteira passa a ter uma função permeável e articulante, resultado da adoção de uma estratégia comercial com uma função facilitadora do transporte e do comércio (RÜCKERT, 2004, p.282). A transformação do conceito de fronteiraseparação para fronteira-cooperação como diretriz da ação diplomática latinoamericana, proposta por Celso Lafer (RÜCKERT, 2004, p.283), é um dos aspectos mais significativos desse novo cenário geopolítico na região. O processo de emergência de novos atores territoriais está fortemente ligado a essa mudança de paradigma. As ações de cooperação se enquadram nesse contexto de integração fronteiriça, favorecendo a transfronteirização. Segundo Guibert e Ligrone (2006), transfronteirização se refere a um conjunto de processos de aproveitamento e de valorização de uma fronteira, limite territorial que separa dois sistemas políticos, econômicos e/ou sócioculturais. Esse conceito se caracteriza quando os habitantes de ambos os lados transcendem a fronteira e a incorporam em suas estratégias de vida através

de

múltiplas

modalidades.

Por

essa

conceituação,

podemos

caracterizar a região de Sant’Ana do Livramento-Rivera como dotada de um

20

processo histórico de transfronteirização, que poderá ser reforçada a partir das políticas de cooperação binacional. Com base no que foi exposto, Rückert aborda o Estado do Rio Grande do Sul como território que passa a adquirir funções de território-elo do processo de transnacionalização dos espaços dos Estados-Nacionais (2004, p. 281). O Rio Grande do Sul é conceituado, assim, como Estado de região fronteiriça, por sua localização junto a duas fronteiras internacionais, possuindo um processo mais intenso de internacionalização em relação a outras unidades da federação. O Estado ainda se caracterizaria como um território de internacionalização segmentada do espaço nacional (RÜCKERT, 2004), conceito ligado à concepção de que a integração competitiva do território brasileiro acentua as desigualdades regionais. Dessa forma, a macro região centro-sul do país tenderia a se diferenciar ainda mais do conjunto da federação por compor o núcleo geoeconômico do MERCOSUL. A região de Sant’Ana do LivramentoRivera possui um papel central, por conta de seu posicionamento geográfico, nesse processo de internacionalização. Suas características demandam ações do Estado para dar conta de sua transfronteirização.

21

Capítulo 2 As políticas de cooperação binacional entre Brasil e Uruguai para o desenvolvimento socioeconômico da região transfronteiriça de Sant’Ana do Livramento–Rivera Para compreendermos os cenários atuais de cooperação binacional que tem impactos sobre a região em questão, analisou-se a legislação vigente sobre as áreas de fronteira entre Brasil e Uruguai, a partir da Nova Agenda para a Cooperação e Desenvolvimento Fronteiriço, e procurou-se identificar os impactos dessa no trabalho de campo. As pesquisas para esse capítulo centraram-se, primeiramente, na busca por essa legislação, na sua descrição e análise. Algumas políticas de cooperação binacional entre Brasil e Uruguai presentes na região, que não estão incluídas na legislação que será apresentada, merecem ser apontadas. Os encontros binacionais de Prefeitos e Intendentes, que são convocados pelos cônsules dos dois países, estão incluídos nessas políticas. Esses encontros visam a estimular a cooperação local entre as prefeituras e intendências na região de fronteira entre Brasil e Uruguai. O Centro de Controle Integrado de Migrações, localizado em Rivera, do qual fazem parte a Aduana Uruguaia, a Receita Federal Brasileira, o Ministério da Defesa Uruguaio, a Direção Nacional de Transportes Uruguaia, o Ministério do Turismo Uruguaio, a Secretaria de Turismo do Rio Grande do Sul e a Direção Nacional de Migração do Uruguai, pode ser citado como exemplo de cooperação binacional. O porto seco, presente em Sant’ana do Livramento, também apresenta órgãos políticos dos dois países, conforme apontaremos em um dos subtítulos do presente capítulo. A cooperação energética entre Brasil e Uruguai se apresenta bastante avançada. A Eletrosul já transmite energia para a localidade de Rivera, com planos de expandir-se, até 2013, para todo o Uruguai, implantando linhas de transmissão e subestações no território do país vizinho. 22

O presente capítulo procurará identificar, brevemente, a legislação vigente para as áreas de fronteira a partir da “Nova Agenda”, procurando caracterizar no que consiste esse programa. O porto seco, por sua importância para a cooperação binacional, será tratado em um sub-capítulo. 2.1. A Nova Agenda para a Cooperação e Desenvolvimento Fronteiriço entre Brasil e Uruguai A Nova Agenda para a Cooperação e Desenvolvimento Fronteiriço se constitui como um programa de cooperação e integração binacional que tem sua origem nas demandas da região fronteiriça entre Brasil e Uruguai. Questões como o contrabando, a ilegalidade de trabalhadores, estudantes e cidadãos, e o atendimento hospitalar nos dois lados da fronteira se impõem sobre a região, demandando ações das autoridades nacionais e locais. A “Nova Agenda” surge em 2002, no plano das diplomacias brasileira e uruguaia, prevendo adotar ações bilaterais a fim de beneficiar a vida dos 720.000 cidadãos que vivem na faixa de fronteira entre Brasil e Uruguai. Foi criada com o objetivo de complementar e superar os impasses da tradicional cooperação na área de fronteira, na busca de uma integração que facilite a vida das pessoas que vivem na região. Até então, os temas relativos à região eram tratados como internacionais, apesar do predomínio das relações interregionais, esbarrando nos entraves burocráticos. A partir da Nova Agenda, passou-se a ver a população que habita a região de fronteira – os doble chapa – não mais como brasileira ou uruguaia, mas sim como fronteiriça. Segundo Aveiro: “(...) a Nova Agenda é resultado de um novo olhar para as regiões fronteiriças. Os governos brasileiro e uruguaio fizeram da integração fronteiriça uma prioridade para os dois países. Nos comunicados LulaBattle, de abril de 2003, e Lula-Vásquez, de abril de 2005, a Nova Agenda para Cooperação e o Desenvolvimento Fronteiriço foi citada como objeto de diversas ações bilaterais. Como apontado nos capítulos anteriores, essa cooperação bilateral é, contudo, derivada de um processo histórico de relacionamento entre dois povos. Ali, mesmo antes do internacional, já existia uma relação humana de afinidade, interesses comuns, peculiaridades regionais, enfim, uma cultura de fronteira.” (2006, p. 110111) 23

A Nova Agenda tem basicamente duas instâncias: as reuniões de Alto Nível e os Grupos de Trabalho. As reuniões de Alto Nível têm como função coordenar e sistematizar os trabalhos da Agenda (AVEIRO, 2006, p. 116). Nessas reuniões são aprovadas as propostas dos grupos de trabalho a serem remetidas às respectivas chancelarias. A outra instância, a dos Grupos de Trabalho, analisa as demandas e as necessidades específicas em determinado tema na fronteira. Esses grupos são divididos em quatro áreas – saúde, educação e formação profissional, saneamento e meio ambiente, e cooperação policial e judicial – tendo a incumbência de apresentar nas reuniões de Alto Nível suas propostas. O Acordo para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios foi desenvolvido a partir do Grupo de Trabalho de Cooperação Policial e Judicial. 2.1.1. O Acordo para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios O acordo, que entrou em vigor em 2004, trata-se do maior avanço logrado pelas diplomacias dos dois países no plano da Nova Agenda para a Cooperação e Desenvolvimento Fronteiriço. Foi negociado no âmbito do Grupo de Trabalho de Cooperação Policial e Judicial da Nova Agenda, que ficou conhecido como o Acordo dos Indocumentados. Estabelece permissão para os habitantes de Sant’Ana do Livramento e Rivera, além de outras dez cidadesgêmeas brasileiras e uruguaias, residirem, exercerem profissão ou ofício com direitos previdenciários e freqüentarem estabelecimentos de ensino públicos e privado na localidade vizinha, situada no território da outra parte. Essa permissão é concedida através de um documento especial de fronteiriço, outorgado por cinco anos e prorrogável por igual período, competindo ao Departamento da Polícia Federal do Brasil e à Direção Nacional de Migrações do Uruguai sua concessão. O acordo, assim, prevê uma espécie de dupla cidadania local. Segundo Aveiro: “Num primeiro momento, os uruguaios buscavam resolver a situação dos fronteiriços que viviam ou trabalhavam no lado brasileiro da Avenida Internacional, o que seria, apenas, uma solução unilateral para o problema. Tendo em vista que tal iniciativa contrariava o princípio da 24

reciprocidade definido pelo Brasil, aprovou-se o acordo bilateral de estudo, residência e trabalho. Criou-se uma espécie de bicidadania local, o nominado na região de doble chapa”. (2006, p.146) O Tratado visava à resolução de uma situação antiga, a dos indocumentados, pessoas que residiam, trabalhavam ou estudavam em um dos lados da fronteira sem estarem legalizados. Para um uruguaio de Rivera que residia em Sant’Ana do Livramento, por exemplo, legalizar sua situação, deveria cumprir os mesmos processos burocráticos de um uruguaio que fosse morar em São Paulo. O Acordo para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho visava a resolver esses entraves. Segundo a Consulesa do Brasil em Rivera, senhora Eliana da Costa e Silva Puglia1, algumas dificuldades podem ser apontadas no processo de concessão do documento especial de fronteiriço. A primeira delas residia na dificuldade de divulgação, com a falta de informações sobre os procedimentos para a emissão do documento. Outra dificuldade se referia ao entendimento da lei por parte das autoridades e da população em geral, pois o acordo não se centrava, apenas, na residência em ambos os lados da fronteira, também incluindo a questão do estudo e do trabalho. A diferença entre as numerações do documento de cidadão fronteiriço e dos documentos de identidade no Brasil e no Uruguai também se constituiu como um empecilho. Os sistemas de informação baseados em diferentes numerações não reconheciam um número de dígitos diferentes. A representante do programa Uruguay Rural em Rivera, sra. María Elena Câmara, aponta problemas no acordo ocorridos em sua execução para os trabalhadores rurais. “El documento fronterizo no está previsto para trabajadores rurales, ya que en la delimitación hay cortes en todo el territorio de frontera. Se ideó para el trabajador rural, pero en la práctica no funciona: si trabajan lo hacen en negro. Hay pasaje ilegal de productos agrotóxicos no permitidos, nocivos para la salud y poca difusión de la actividad de los comités binacionales de salud en el interior del departamento”. (POLÍTICAS DE INTEGRACIÓN DE FRONTERA: ESPACIO DE VIDA DIVERSO Y COMPLEJO, 2007, p.40) 1

Entrevista realizada no Consulado do Brasil em Rivera, no dia 16.09.2010.

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Para a emissão da carteira de cidadão fronteiriço foi estabelecida exigência de posse de: a) passaporte ou outro documento de identidade válido admitido pelas Partes em outros acordos vigentes; b) comprovantes de residência em alguma das localidades do Acordo; c) documento relativo a processos penais e antecedentes criminais nos locais de residência nos últimos cinco anos; d) duas fotografias 3x4, coloridas e recentes; e) comprovante de pagamento da taxa respectiva. Segundo a consulesa do Brasil em Rivera, senhora Eliana da Costa e Silva Puglia2, a importância da assinatura do acordo consistiu, justamente na legalização dos brasileiros e uruguaios que residiam, trabalhavam ou estudavam do outro lado da fronteira. O documento teve uma diminuição no número de solicitantes devido à entrada em vigor, a partir do ano de 2009, dos Acordos sobre Residência para Nacionais dos Estados Parte do Mercosul e de Bolívia e Chile (Estados associados). As vantagens dos novos acordos residiam em sua maior abrangência por não serem restritos aos cidadãos fronteiriços e às localidades da fronteira, além da possibilidade do requerente ser considerado cidadão permanente após dois anos de sua legalização no país. Assim, o número de solicitantes uruguaios do Documento Especial de Fronteiriço, em Rivera, caiu de 108 documentos em 2004 para 14 documentos em 2010. O número de uruguaios que requisitam o documento é maior que o de brasileiros. 2.1.2. Acordo sobre Cooperação Policial em Matéria de Investigação, Prevenção e Controle de Fatos Delituosos O Acordo sobre Cooperação Policial em Matéria de Investigação, Prevenção e Controle de Fatos Delituosos, assinado também no ano de 2004, prevê o intercâmbio de informações entre as autoridades policiais das Partes e a possibilidade das autoridades de ingressar no território de outra Parte para requerer 2

à

autoridade

policial

mais

próxima

o

procedimento

legal

Entrevista realizada no Consulado do Brasil em Rivera, no dia 16.09.2010.

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correspondente quando da perseguição de delinqüentes. Assim, permite uma ação ágil e integrada das autoridades dos dois países. Além disso, o acordo busca pôr fim a uma prática corrente entre os responsáveis por delitos na região, que se constitui na passagem para o outro lado da fronteira, o que dificulta a perseguição aos mesmos. Essa é uma das áreas em que a cooperação entre as autoridades dos dois países está mais avançada, com uma forte articulação das polícias na região de Sant’Ana do Livramento-Rivera. 2.1.3. Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica para Saúde na Fronteira O ajuste complementar, assinado no ano de 2003, visa à criação e implementação da Comissão Binacional Assessora de Saúde na fronteira Brasil-Uruguai. Essa comissão tem como objetivos, além de fortalecer as ações e a implementação dos Comitês de Fronteira na área da saúde, promover o levantamento da situação da saúde na população, propor mecanismos para agilizar a troca de informações em saúde, implementar programas de treinamento e capacitação de recursos humanos entre ambos os países e assessorar na implementação e na elaboração de projetos de cooperação. Segundo o membro do Conselho Municipal de Saúde de Sant’Ana do Livramento e membro da Comissão Binacional de Saúde, senhor Horácio D’Ávila, o objetivo da Comissão consiste em: “Obtener la participación de la sociedad organizada en la conducción de las políticas públicas de salud. (...) Es la diferencia del Comité Binacional de Salud: es el instrumento de relevância de los temas de salud comunitaria en la discusión e instrumentación de proyectos de acción y en la elaboración de propuestas de interés sanitario para la frontera; es un canal abierto y competente para el flujo de informaciones, proponiendo la interacción de los distintos niveles de los gobiernos departamentales, nacionales, en el Mercosur.” (POLÍTICAS DE INTEGRACIÓN DE FRONTERA: ESPACIO DE VIDA DIVERSO Y COMPLEJO, 2007, p. 43) A criação dos comitês foi uma reivindicação do Grupo de Trabalho sobre Saúde da Nova Agenda, sendo integrados por trinta membros, quatorze de cada país, além do intendente uruguaio e do prefeito brasileiro, os dois sem 27

direito a voto. Esses comitês seriam responsáveis, também, pela definição e a avaliação das estratégias conjuntas em matéria de prevenção e ação frente a surtos, epidemias e de programação de imunizações conjuntas, atendendo à realidade epidemiológica da zona fronteiriça (AVEIRO, 2006, p.127). 2.1.4. Acordo para Criação de Escolas e/ou Institutos Binacionais Fronteiriços Profissionais e/ou Técnicos e para o Credenciamento de Cursos Técnicos Bifronteiriços O presente acordo autoriza o estabelecimento de escolas e/ou Institutos Binacionais Fronteiriços Profissionais e/ou Técnicos na zona de fronteira entre ambos os países, definida pelo Acordo para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios. Essas escolas ou institutos têm como objetivo promover a qualificação e a formação profissional, permitindo a inclusão social da população fronteiriça, tendo na educação um elemento fundamental no processo de integração. Assim, os postulantes têm 50% das vagas reservadas para cada uma das Partes, disponibilizando à outra Parte as vagas não preenchidas. Os professores ministram os cursos em sua língua materna. 2.2. Porto Seco Rodoviário de Sant’Ana do Livramento Segundo o site do Ministério da Fazenda do Brasil (2010), os portos secos são recintos alfandegados de uso público, situado em zonas secundárias, nos quais são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem, sob controle aduaneiro. São instalados, preferencialmente, adjacentes às regiões produtoras. As operações de movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro sujeitam-se ao regime de concessão, ou permissão. A empresa que realiza esse serviço em Sant’Ana do Livramento é a EADI Sul Terminal de Cargas Ltda. No Porto Seco Rodoviário de Sant’Ana do Livramento estão presentes a Emater, a Receita Federal do Brasil, a Aduana uruguaia, o Ministério da Agricultura do Brasil e o Ministério da Agricultura do Uruguai. A cooperação 28

entre os dois governos está presente, no sentido em que órgãos nacionais dos dois países cumprem o papel de fiscalização e controle integrado. Segundo o senhor Jorge Luiz Mendes3, gerente da EADI Sul Terminal de Cargas em Sant”Ana do Livramento, passaram pelo Porto Seco de Sant’Ana do Livramento, no ano de 2009, quinze mil caminhões. O fluxo de caminhões tende a aumentar, visto que, no ano de 2004, era de, aproximadamente, 750 caminhões ao mês. No ano de 2009, esse fluxo de ampliou para 1300 caminhões ao mês. As principais importações brasileiras que passam pelo porto seco provindas do Uruguai são de farinha de trigo, trigo, produtos químicos, carne, cerveja e cevada. As exportações são de açúcar, maquinários, carne de porco congelada, frutas, rações e fumo. A importação de produtos uruguaios leva, aproximadamente, vinte e quatro horas para se realizar, enquanto a exportação de produtos brasileiros se dá em dez horas, o que reflete o interesse maior do governo brasileiro de exportar produtos para o país vizinho.

3

Entrevista realizada no Porto Seco de Sant’Ana do Livramento, no dia 17.09.2010.

29

Capítulo 3 Políticas de Cooperação Local entre Sant’Ana do Livramento e Rivera O presente capítulo busca apresentar os cenários passados e atuais na região transfronteiriça de Sant’Ana do Livramento-Rivera, identificando suas características. A partir dessa caracterização, o objetivo é apresentar as políticas de cooperação local entre as duas cidades decorrentes do processo histórico-geográfico de integração política, econômica e cultural. 3.1. O espaço-fronteira Sant’Ana do Livramento-Rivera: aspectos históricos Kühn (2002, pág.25) aponta que a noção de “nacionalidade” delimitada por uma região fronteiriça, no contexto colonial setecentista, não se colocava para os homens e mulheres que vivenciaram os conflitos e tréguas entre portugueses e espanhóis no rio da Prata. Sendo assim, havia um contexto de uma fronteira em movimento na região, com intensa circulação de homens e mercadorias, com uma demografia heterogênea e instabilidade política. Os conflitos que se davam na região platina originavam-se dos interesses das coroas portuguesa e espanhola sobre a região e não pelo sentimento de nacionalismo, em formação ainda no século XVIII. A formação da República Oriental do Uruguai está fortemente ligada aos conflitos entre portugueses e espanhóis pela região da Bacia do Prata. Para Garcia (2010, p.39), o interesse português nesse local se estabeleceu desde o período inicial de demarcação das terras do “Novo Mundo”, com a procura de domínio sobre a região que daria acesso à prata encontrada no território espanhol. Portugal, baseando-se no que considerava ser o limite de suas terras a partir do Tratado de Tordesilhas (1494), nunca desistiu da idéia de ter a Bacia do Prata sob sua jurisdição. Em 1640, os comerciantes lusitanos passaram a pressionar a Coroa portuguesa para a fundação de um posto avançado de domínio no Prata, a Colônia do Sacramento. Essa nova colônia portuguesa foi fundada em 1680, 30

na margem oposta do Rio da Prata em relação a Buenos Aires, patrocinada pelos grandes comerciantes do Rio de Janeiro. Para Kühn (2002, p.33), Portugal via a Colônia com perspectiva de vantagens econômicas obtidas com o comércio ilícito e a venda de couros, além de um elemento fundamental de barganha política entre Portugal e Espanha, como viria a ser com a troca pelos territórios dos jesuítas espanhóis no Rio Grande do Sul. Para Garcia (2010, p.69), fatores como a possível existência de ouro no sul do Brasil, a necessidade de monetizar a economia brasileira com a prata do Peru, os rebanhos bravios disponíveis e a convicção de que o grande estuário do Prata era o limite do domínio português levaram à fundação da Colônia. Em 1726, a Coroa espanhola funda sua primeira cidade na Banda Oriental, Montevidéu, a fim de frear a expansão lusitana na região. Garcia (2010, p.112) aponta esse fator como o principal para a consciência da importância das terras do Continente do Rio Grande em detrimento da Colônia, ameaçada pela povoação hispânica. Entre 1735 e 1737, ocorre o cerco espanhol à Colônia, provocando a destruição parcial da cidade e levando muitos habitantes à fome. Alguns desses abandonam a cidade e se tornam os primeiros povoadores de Rio Grande, fundada em 1737 pela expedição de Silva Pais, que procurava criar um ponto de apoio para a conservação da Colônia. Após esse período, a Colônia de Sacramento entra em decadência e jamais volta a ter a influência anterior. O Tratado de Madri, celebrado em 1750, é de fundamental importância para a delimitação das fronteiras no Rio Grande do Sul. Segundo Kuhn (2002, pág. 35), esse tratado reconheceu o princípio do utis possidetis, assegurando aos portugueses o Continente do Rio Grande, colonizado a partir de 1730. Aos portugueses ficariam assegurados os territórios dos campos de Viamão, as terras do Vale do Jacuí, e a vila do Rio Grande. A única concessão feita estabelecia para os portugueses a troca da Colônia de Sacramento pelos Sete Povos das Missões. Não havia artigo no Tratado de Madri que explicitasse 31

essa troca; porém, previa-se a concessão a Portugal de todas as terras que estivessem ao norte do Rio Negro, no Uruguai. Em 1777, o Tratado de Santo Ildefonso confirma essa concessão, por parte de Portugal, da Colônia de Sacramento e da Banda Oriental à Espanha. Em 1811, ocorre a incorporação ao território português da Banda Oriental, passando a designá-la Província Cisplatina. Em 1825, a Banda Oriental proclama sua independência com relação ao Império do Brasil, já independente neste momento, sendo anexada às Províncias Unidas do Rio da Prata. O Império Brasileiro declara guerra ao Uruguai e às Províncias Unidas, sendo derrotado na Guerra da Cisplatina. Em 1828, a Província Cisplatina torna-se independente, dando origem à República Oriental do Uruguai. Entretanto, o processo de independência do Uruguai não representa o estabelecimento de fronteiras fixas e bem determinadas com o Brasil, assim como não marca uma separação absoluta entre os dois países. Schäffer (1993, p.37), ao apontar as origens da fundação de Sant’Ana do Livramento, afirma que a história da cidade se inicia com o primeiro acampamento de tropas estabelecido na fronteira rio-grandense: São Diogo, junto ao rio Ibirapuitã, na fronteira do então município do Rio Pardo. Das tropas de Diogo Souza, instaladas ali em 1811, saíam as patrulhas de controle da região. O cerro de Santana foi ocupado por uma dessas patrulhas, a fim de vigiar o lado espanhol da fronteira. Durante essa década, foram distribuídas sesmarias, delas surgindo grandes fazendas. Foram esses fazendeiros que cogitaram a organização de uma povoação. Oficialmente, a data de surgimento da cidade, 30 de julho de 1823, representa apenas um ato de licença para a construção de uma capela no local. A fundação de Rivera está referida a um intento uruguaio de assegurar a integridade do território através do estabelecimento de nucleamentos capazes de garantir a posse da área e obstacularizar o avanço português (SCHÄFFER, 1993, p.40). A lei de criação da vila de Ceballos é de 1862, tendo seu nome trocado, em 1867, para Rivera, quando cerca de 500 pessoas já viviam no local. A fundação de Rivera recebeu apoio incondicional dos habitantes de 32

Sant’Ana do Livramento, decorrendo da possibilidade de acesso a diversos bens importados, que até então chegavam ao interior gaúcho de forma esporádica e a preços elevados. Além disso, as taxas de importação uruguaias já eram bem inferiores às brasileiras. O espaço-fronteira Sant’Ana do Livramento-Rivera apresenta, dessa forma, uma história conjunta, na qual a delimitação da fronteira definitiva só ocorreu no ano de 1920. Assim, essa indeterminação dos limites entre os dois países gerou intercâmbios econômicos e culturais próprios, definindo uma hibridez das duas nacionalidades, brasileira e uruguaia, além de uma identificação dessa fronteira como “fronteira viva”. Famílias compostas por brasileiros e uruguaios, investimentos econômicos dos dois lados da fronteira e apropriações culturais de ambas as partes fazem parte desse cenário. Garcia (2010, p.313) trata da demarcação do limite entre Sant’Ana do Livramento e Rivera: “(...) os trabalhos se desenvolveram ao longo da cumeada da Coxilha de Santana, sobre a qual corre a linha divisória, quando os membros da Comissão Mista de Limites Brasil-Uruguai logo perceberam que o crescimento espontâneo das cidades de Santana do Livramento e Rivera fez com que, ao longo do tempo, construções de parte a parte ultrapassassem os limites de cada país. Desse modo, por convenção assinada em janeiro de 1920, entre o Brasil e o Uruguai, resolveu-se alterar a linha de limite, por entre as cidades de Santana do Livramento e Rivera de modo a que refletisse exatamente a ocupação dos dois países para lá e para cá de cumeada nesse trecho urbano, aspiração que já havíamos demonstrado algumas vezes entre 1895 e 1901. Em 1923, foi realizada nova conferência da Comissão Mista, que resolveu fazer um “Parque Internacional” em uma grande área desocupada entre as duas cidades geminadas e, assim, entre os dois países. Foi ele, finalmente, inaugurado em março de 1943.” O espaço-fronteira entre Brasil e Uruguai apresenta semelhanças históricas, também, em sua estrutura socioeconômica baseada na pecuária e nas grandes e médias propriedades rurais. Essas características em comum se devem à organização do espaço fronteiriço sul-brasileiro (confinante com o território uruguaio), decorrente de sua inserção em uma atividade comercial, a partir do final do século XIX, relacionada ao mercado externo e às companhias estrangeiras multinacionais ligadas ao setor de alimentos (RIBEIRO, 2010, 33

p.22). A instalação de frigoríficos e do lanifício em Sant’Ana do Livramento tornou-se o principal fator de expansão da cidade, com maior beneficiamento dos produtos provenientes da atividade pastoril. A desarticulação da indústria local ocorreu a partir da década de 1950, com a ampliação da malha rodoviária brasileira e a chegada de produtos da área metropolitana de Porto Alegre e do centro do país à cidade. O centro de referência por onde escoava essa produção fronteiriça foi, durante muito tempo, o porto de Montevidéu, que recebia produtos brasileiros e uruguaios. O sistema ferroviário uruguaio, que incluía ligações com Rivera, também recebia produtos de ambos os lados da fronteira. O comércio entre os produtores da região sempre foi desenvolvido, dessa maneira, de forma a anular a fronteira em questão. 3.2. O espaço-fronteira Sant’Ana do Livramento-Rivera: cenários atuais O espaço fronteiriço sul-brasileiro é constituído por cidades-gêmeas. Essas se constituem em adensamentos populacionais que são cortados pelo limite internacional, seja este seco ou fluvial, articulada ou não por obra de infra-estrutura (DIETZ, 2008, p. 23). Suas origens estão ligadas à segurança dos Estados-nação Brasil e Uruguai, no caso do espaço-fronteira em questão. Segundo dados de 2007, a cidade fronteiriça de Sant’Ana do Livramento apresentava uma população estimada de 83.479 habitantes, em decréscimo em relação à população do ano de 2000, correspondente a 90.849 habitantes (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2009). A região de Sant’Ana do Livramento vem apresentando, nos últimos anos, acréscimo do PIB (Produto Interno Bruto) a preços correntes. A cidade apresentava, em 2003, um PIB, a preços correntes, de R$ 500.662.000. Esse número passou para R$ 717.901.000 na pesquisa mais recente, no ano de 2006. Entretanto, quando tomamos a porcentagem do PIB do município em relação ao PIB do Estado do Rio Grande do Sul, identificamos uma queda, correspondendo a 0,48% no ano de 2000, atingindo 0,44% no ano de 2007 (FUNDAÇÃO DE ECONOMIA E ESTATÍSTICA, 2010). O PIB per capita da cidade era, no ano

34

de 2007, de R$ 9.370, enquanto o do Estado do Rio Grande do Sul correspondia a R$ 16.689. O setor de comércio ainda prevalece na produção da região, com o município possuindo um valor adicionado no setor de serviços de R$ 443.328.000 (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2009). Segundo dados da Fundação de Economia e Estatística (2010), a cidade apresentava no ano de 2007, 73,39% de sua produção no setor terciário. A produção industrial da cidade correspondia a apenas 9,07% do PIB do município, enquanto a produção primária representava 17,54% desse total. A estrutura econômica da região é baseada na agropecuária de médias e grandes propriedades produtoras de carne, lã e arroz, não favorecendo a transferência de capitais do comércio de produtos agrícolas para a indústria, devido ao pouco valor agregado a essa produção. Além disso, não ocorreram modificações significativas no setor produtivo, continuando a indústria presa aos ramos tradicionais e com lenta incorporação de tecnologia moderna. Segundo Schäffer (1993, p.133), a trajetória da produção deste espaço urbano está amarrada à história da propriedade fundiária na região que, por sua vez, é aquela da acumulação via comércio e criação de gado. Essas atividades também estão relacionadas à grande área e baixa densidade demográfica dos municípios de Sant’Ana do Livramento e Rivera. O mercado consumidor na região também é restrito, devido à alta concentração de renda, decorrendo em uma falta de coesão social. Ao analisar os indicadores sociais da cidade no ano de 2003, observamos uma alta incidência de pobreza, correspondente a 30,13% da população (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2009). Podemos dizer, assim, que o baixo desenvolvimento socioeconômico ainda se apresenta quando comparamos Sant’Ana do Livramento a outras cidades do Rio Grande do Sul que se localizam fora da região considerada Metade Sul do Rio Grande do Sul. O departamento de Rivera apresentava, no ano de 2004, uma população estimada em 104.921 habitantes (INSTITUTO NACIONAL DE ESTADÍSTICA, 35

2009).

A

população

do

departamento

apresentou

aumento,

quando

considerado que em 1996 correspondia a 98.338 habitantes. A principal atividade econômica da cidade de Rivera é o comércio, resultado da política de facilidades creditícias e exonerações de impostos do governo uruguaio, além da criação de Free Shops, empregando 61,5% da População Economicamente Ativa em 1998 (BENTANCOR, 1998, pág. 78). O espaço–fronteira Sant’Ana do Livramento–Rivera se apresenta como uma única superfície urbanizada, dividida em sua função pelo exercício das soberanias brasileira e uruguaia (LEHNEN ET AL, 1990). Assim, o comércio que prevalece na região tem sua concentração nas proximidades e na condicional acessibilidade à linha de fronteira entre as duas cidades-gêmeas, tornando-se rarefeito à medida que se afasta na direção oposta. No entanto, essa faixa de contato entre as duas soberanias se ampliou para dezenas de quilômetros no presente cenário de integração. A criação da Zona Franca de Rivera e a aposta da cidade na relação econômica com o Brasil (GALLERO, 1995) se apresentam como outros temas de importância dentre as ações de cooperação dos atores regionais. Além do interesse uruguaio em defender sua fronteira, a cidade de Rivera teve já em sua fundação, no ano de 1862, um profundo interesse econômico, basicamente comercial, relacionado às diferenças de impostos que pagavam os produtos importados, conforme entravam pelo Uruguai ou pelo Brasil (BENTANCOR, 1998, pág.76). Esse processo não difere da situação atual da cidade, gerada com a oferta que oferece o sistema de Free Shops, no qual os produtos importados são livres de impostos. Observamos no trabalho de campo que essa política visa a atrair consumidores brasileiros, o que acaba enfraquecendo o comércio na

cidade

de

enfraquecimento

Sant’Ana do

do

comércio

Livramento. local

em

Ainda

contribui

Sant’Ana

do

para

esse

Livramento

a

desvalorização da moeda uruguaia frente à moeda brasileira. O setor comercial das duas cidades é extremamente sensível às oscilações cambiais, gerando um fluxo interfronteiriço de compras e de mão36

de-obra. Devido a essa sensibilidade do comércio, é comum o investimento de empresários em ambos os lados da fronteira a fim de diminuir os riscos. As diferenças de preço entre o Brasil e o Uruguai determinam a ocorrência de fluxos intrafronteiriços informais (contrabando) de matéria-prima para as indústrias. Conforme colocado anteriormente, o cenário apresentado demanda ações políticas de cooperação local entre as duas cidades devido à contigüidade histórica e geográfica. As políticas em curso serão apresentadas no próximo sub-capítulo. 3.3. Políticas de cooperação local entre Sant’Ana do Livramento e Rivera Uma das áreas na qual a cooperação entre as duas cidades está mais desenvolvida

é

a

da

saúde.

Segundo

o

Secretário

Municipal

de

Desenvolvimento de Sant’Ana do Livramento, senhor Sérgio Luís Aragón4, na região de Sant’Ana do Livramento-Rivera, a cooperação binacional na área da saúde se iniciou com a prevenção à dengue, incentivada pela Comissão Binacional de Saúde. Atualmente, médicos brasileiros e uruguaios trabalham dos dois lados da fronteira, exceto na área pública, onde a realização de concurso é obrigatória. Pacientes das duas nacionalidades são atendidos na esfera pública e privada no Brasil e no Uruguai, resultado de uma ação local que tem suas origens em uma política de cooperação binacional. A implementação do Acordo para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios foi o primeiro passo para a efetiva cooperação local na área da saúde, pois a condição de cidadão fronteiriço possibilita o atendimento em ambos os lados da fronteira. A Comissão em Sant’Ana do Livramento ainda apresenta subcomissões: subcomissão de a) drogas, subcomissão de b) AIDS, subcomissão de c) atenção primária em saúde, subcomissão de d) trabalho epidemiológico e sanitário e subcomissão de e) trânsito e mobilidade. O membro do Conselho 4

Entrevista realizada na Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento, no dia 15.09.2010.

37

Municipal de Saúde de Sant’Ana do Livramento e da Comissão Binacional de Saúde, senhor Horácio D’Ávila, descrevia, no ano de 2007, as ações das subcomissões: “En Villa Tomás Albornoz y en la escuela de Masoller se trabajó con la hidatidosis y el mal de Chagas. La subcomisión de drogas trabajó en coordinación en ambas ciudades, elaborando anteproyectos para trabajar el tema de adicciones en la frontera; también visitó el liceo de Masoller sobre la cuestión de drogas e adiciones. La subcomisión de tránsito ya trabajó algunos aspectos planteados por los actores de ambas ciudades para realizar acciones conjuntas de controles y seguridad. Propuso realizar una campaña publicitaria de alto impacto, que aún no salió del papel por falta de dinero, y pide una fiscalización efectiva de las leyes de tránsito en ambas ciudades, que no son tan fáciles de cumplir aunque se envuelvan los actores y los agente políticos da ambas ciudades.” (POLÍTICAS DE INTEGRACIÓN DE FRONTERA: ESPACIO DE VIDA DIVERSO Y COMPLEJO, 2007, p.44) Na área da educação, constatamos a presença de alunos brasileiros e uruguaios nas escolas de ambos os lados da fronteira. Entretanto, os professores dos setores públicos não podem exercer sua profissão do outro lado da fronteira devido à obrigatoriedade de concursos públicos, tanto no Brasil quanto no Uruguai. Uma

experiência

importante

de

cooperação

local

se

refere

à

implementação de um projeto de ensino de língua portuguesa, a partir do ano de 2003, nas escolas de ensino básico uruguaias. Porém, conforme averiguamos na região, mesmo o ensino da língua portuguesa na rede pública uruguaia é ministrado por professores do mesmo país. Segundo Aveiro: “As autoridades uruguaias sempre se preocuparam com a influência do português nessa região e com o desaparecimento do espanhol. Assim, eles incentivaram o aprendizado do português, mas fortaleceram o ensino do espanhol com cursos bilíngües. O programa desenvolveu-se nas duas línguas, alternadamente. Durante seis meses as aulas são ministradas em português, e no período seguinte, são ministradas em espanhol. Como resultado, a criança passa a falar bem e melhor em dois idiomas.” (2006, p.130) Ainda na área de educação, escolas binacionais profissionalizantes iniciaram suas atividades na segunda metade do ano de 2010. No lado brasileiro, são duas turmas de 40 alunos brasileiros e uruguaios do curso técnico em informática para internet. Do lado uruguaio, está sendo aplicado o 38

curso técnico em controle ambiental, contando com, aproximadamente, 30 alunos brasileiros e uruguaios. Nas universidades de Sant’Ana do Livramento a presença de estudantes uruguaios também é comum. Na área do transporte, as duas cidades apresentam sistemas de transporte coletivo separados, o que causa transtornos à população que constitui o fluxo transfronteiriço diário entre as duas cidades. A falta de consenso entre as empresas dos dois lados dificulta a integração. Segundo o secretário Sérgio Luiz Aragón5, um projeto de transporte coletivo binacional está em licitação, o que integraria as duas cidades nessa área ainda no ano de 2010. Essa demanda se apresenta desde a primeira reunião do Comitê de Fronteira de Sant’Ana do Livramento-Rivera, no ano de 1990. A integração binacional também está bastante avançada na área da cidadania. Foram realizados dois encontros binacionais sobre violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, o último no ano de 2008. Programas de prevenção à violência e políticas assistenciais conjuntas estão em projeto nas duas cidades. Segundo a diretora da Oficina de Relações com a Comunidade de Rivera, senhora Betina Carballo6, existem projetos para implantar “refúgios binacionais” para crianças em situação de rua entre Sant’Ana do Livramento e Rivera. O jornal uruguaio El Pais, em matéria de 25 de maio de 2010, aborda a questão, afirmando haver cerca de oitenta crianças nessa situação entre as duas cidades (EL PAÍS, 2010). O diretor do INAU (Instituto del Niño y el Adolescente del Uruguay), senhor Jorge Ferrando, na mesma matéria do jornal El Pais, aponta como dificuldades para a integração binacional na assistência a essas crianças a inexistência de um programa com esse fim, assim como de um organismo equivalente ao INAU no lado brasileiro. A integração entre as duas cidades nessa área seria fundamental, pois muitas vezes é difícil determinar a

5

Entrevista realizada na Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento, no dia 15.09.2010.

6

Entrevista realizada na Intendência Departamental de Rivera, no dia 16.09.2010.

39

nacionalidade dessas crianças, devido à falta de documentação ou porque se tratam de crianças uruguaias que vivem em Livramento, ou vice-versa. Na área cultural, a Campereada Internacional de Sant’Ana do Livramento é organizada pela prefeitura da cidade e pela intendência de Rivera. O Carnaval santanense também apresenta cooperação entre as duas cidades em sua organização. 3.4. Proposta de Reativação do Ramal Ferroviário Brasil-Uruguai A proposta de reativação do ramal ferroviário entre Brasil e Uruguai está inserida em um projeto formulado pelo Codesul (Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul) que visa a integrar as ferrovias do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul, a Ferrosul. Esse projeto se daria a partir da alteração da denominação e dos fins sociais da companhia estatal ferroviária paranaense, a Ferroeste, já tendo sido aprovado pela Assembléia Legislativa do Paraná e esperando a sanção do governador. A proposta é integrar esse sistema às ferrovias do MERCOSUL. Para isso, a reativação do ramal ferroviário entre Sant’Ana do Livramento e Cacequi se faz fundamental, a fim de que a malha ferroviária da região sul do Brasil se ligue à uruguaia, possibilitando a integração ferroviária binacional. A reativação também possibilitaria a exportação de produtos uruguaios pelo porto de Rio Grande e de produtos brasileiros pelo porto de Montevidéu. Durante o ano de 2007, foram tratadas questões relativas à exportação de madeira proveniente de Rivera pelo porto de Rio Grande na Câmara de Vereadores de Sant’Ana do Livramento. Para isso, no dia 23 de abril de 2007, a Comissão de Infra-Estrutura da Câmara de Vereadores de Sant’Ana do Livramento aprovou o projeto do vereador Bernardo Fontoura de criação de uma Comissão Especial para Viabilizar a Exportação de Madeira produzida na cidade de Rivera. A Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) elaborou um relatório com o objetivo de evidenciar as ações realizas por essa comissão. No dia 25 de abril de 2007, verificou-se que para a realização de um estudo sobre a viabilidade da exportação de produtos do setor madeireiro40

florestal, provenientes de Rivera com destino ao porto de Rio Grande, era imprescindível um estudo sobre a reativação do trecho ferroviário que liga Sant’Ana do Livramento a Cacequi (FORTUNATO, 2007). A concessionária América Latina Logística (ALL), responsável pelo trecho, não estava cumprindo os contratos firmados com a União, entre eles a manutenção de trens de passageiros, de trilhos e de estações ferroviárias, não havendo consulta de parte da empresa quanto à paralisação dos serviços de transporte. Assim, o estudo demandava a fiscalização e aplicação da lei por parte dos órgãos responsáveis. A Câmara Municipal de Sant’Ana do Livramento formou uma comissão mista binacional, em junho de 2007, com o objetivo de lutar em prol da reativação do trecho ferroviário Livramento/Cacequi. No dia 11 de julho de 2007, na Junta Departamental de Rivera, ocorreu o primeiro encontro da Comissão Mista, composta por políticos brasileiros e uruguaios, além do professor da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), Avelar Fortunato. Nessa ocasião, foi enfatizada a necessidade da reativação da ferrovia, pois a quantidade de madeira provinda de Rivera não poderia ser transportada apenas através de rodovias. A reativação do trecho ferroviário Sant’Ana do Livramento-Cacequi é vista como uma alternativa ao congestionamento das rodovias brasileiras para o escoamento da produção, assim como possibilitando o transporte de mercadorias uruguaias até o porto de Rio Grande. No dia 15 de junho de 2010, ocorreu uma reunião entre o presidente da Ferroeste, Samuel Gomes, e o presidente da empresa estatal uruguaia Administración de Ferrocarriles del Estado, Alejandro Orellano, a fim de tratar do projeto. A proposta de integração binacional ferroviária está, dessa forma, bastante desenvolvida, ocorrendo reuniões nas cidades da região com os atores locais sobre os objetivos de criação da Ferrosul e sobre a importância da reativação do trecho entre Sant’Ana do Livramento e Cacequi.

41

Capítulo 4 O papel dos atores nacionais, regionais e locais nas políticas de cooperação entre Sant’Ana do Livramento e Rivera No presente capítulo aponta-se o papel das três principais escalas de atores que exercem ações sobre o território, com ênfase na região de Sant’Ana do Livramento-Rivera. Recorre-se, aqui, à classificação realizada por Rambo (2006, p.62) que toma como atores pertencentes ao Estado as secretarias, ministérios e órgãos do governo, além das universidades públicas e empresas estatais. Os atores da sociedade civil seriam as associações, cooperativas, representações de classe, ONGs, escolas e universidades comunitárias. Já os atores do mercado seriam as empresas locais, as multinacionais, o capital financeiro e as bolsas de valores. Enfatiza-se o caráter multidimensional no exercício de poder sobre os territórios, com uma relativa perda de soberania dos Estados-nação no processo de globalização atual. Para abordar os atores do Estado, do Mercado e da Sociedade Civil, utiliza-se o conceito de “organização”, formulado por Raffestin: “Na Geografia Política Clássica, o Estado é o ator privilegiado. É o nível superior. Na realidade, do indivíduo às formas mais elaboradas de organização há toda uma escala de atores. (...) E se é verdade que a maior das organizações é o Estado, ele não é a única.” (RAFFESTIN, 1993, p.39) O espaço geográfico passa a ser tratado não apenas como o do Estado nacional, mas como redes que envolvem relações de poder entre os diferentes atores. Conforme colocado na introdução, as organizações têm finalidades, objetivos que podem ser simples ou complexos. Simples se quiserem atingir um dado objetivo ou “produzir” uma única coisa; complexos se houver vontade de atingir vários objetivos ou de “produzir” várias coisas. A realização desses objetivos pressupõe estratégias, consideradas como uma série de elementos chamados “mediatos”, ou seja, meios convocados para atingir um fim. Nesse trabalho, considera-se que todas as organizações identificadas possuem estratégias, entrando em conflitos ou privilegiando a cooperação. A escala 42

nacional continua sendo extremamente importante; porém, assume novas características na medida em que o Estado nacional convive com outros atores em diversas escalas. 4.1. Atores do Estado O Estado, em sua forma contemporânea de exercício do poder, trata dos macro-programas de desenvolvimento, cooperando com capitais privados e iniciativas da sociedade civil para o desenvolvimento regional. Conforme colocado anteriormente, o Estado se constitui, assim, muito mais como um gestor do território, estabelecendo parcerias entre todos os atores do desenvolvimento. Segundo Dietz (2008, p.98), é preciso diferenciar as três instâncias entre os atores político-institucionais. O Estado central fixa as normas comerciais e de segurança para as fronteiras, constrói as sedes administrativas, coloca funcionários.

Os

governos

estaduais/departamentais

e

as

intendências/prefeituras não têm jurisdição sobre a fronteira, mas constituemse em importantes interlocutores e mediadores entre outros atores locais e o Estado central. Faz-se importante apontar, também, a emergência nas últimas décadas da escala supranacional com o desenvolvimento do MERCOSUL, importante para o desenvolvimento de legislações e do comércio multilateral. Conforme apresentado durante o trabalho, as políticas de cooperação local entre a prefeitura de Sant’Ana do Livramento e a intendência de Rivera estão englobadas pelas legislações formuladas pelos governos nacionais. As políticas de cooperação local nas áreas da saúde, educação, segurança e cidadania não se constituiriam da forma como foram desenvolvidas se o programa “Nova Agenda para a Cooperação e Desenvolvimento Fronteiriço”, acordado entre os governos nacionais de Brasil e Uruguai, não fosse implementado. Os Estados vêem como vantajosa a cooperação binacional a fim de reforçar a integração política e econômica. Por outro lado, com a perda de centralidade política dos respectivos Estados centrais no contexto atual de globalização, há cada vez mais espaço para as políticas de cooperação local.

43

Nesse processo de desenvolvimento da “Nova Agenda”, a prefeitura da cidade brasileira e a intendência do departamento uruguaio atuaram como interlocutoras entre a sociedade civil e os governos nacionais dos respectivos países. Os consulados do Brasil em Rivera e do Uruguai em Sant’Ana do Livramento atuaram, também, como mediadores entre as comunidades e a esfera nacional, no âmbito do Ministério de Relações Exteriores do Brasil e Ministerio de Relaciones Exteriores do Uruguai. As demandas locais foram, dessa

forma,

transmitidas

aos

governos

nacionais

que

trabalharam

conjuntamente na busca por soluções para a população da região. 4.2. Atores do Mercado Além do poder do Estado, faz-se importante considerar o poder do mercado. Segundo Rambo (2006, p.63), o cenário neoliberal coloca o mercado como forte ator na transformação do espaço, ora estabelecendo relações de sinergia com o Estado (por exemplo, as parcerias público-privadas), ora de conflito (solicitando isenção de impostos para instalação de grandes plantas industriais). As grandes empresas estão entre os atores mais beneficiados pela integração binacional nas áreas de fronteira, pois essa estimula a movimentação comercial entre os dois países. Por isso, essas empresas são responsáveis por demandas de integração bilateral entre Brasil e Uruguai. No caso de Sant’Ana do Livramento, essa integração não beneficia as empresas locais devido à política de Free Shops do governo uruguaio. O comércio em Sant’Ana do Livramento sofreu um processo de enfraquecimento desde o final da década de 1980, devido aos desequilíbrios resultantes dessa política que visava à reativação econômica de regiões pouco desenvolvidas no território uruguaio. A ACIL (Associação Comercial e Industrial de Livramento) tem entre suas reivindicações a implantação de uma lei de comércio que estabeleça os Free Shops no município de Sant’Ana do Livramento. Uma matéria publicada no site da associação aponta a posição de seus representantes sobre o tema: 44

“O presidente da Associação Comercial e Industrial de Livramento, Sérgio Oliveira, comemorou a aprovação, pela Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados, na quarta dia 18, do projeto de lei que autoriza a instalação de comércio de free-shops na área terrestre de pontos de fronteira alfandegados, situadas em rodovias federais do território nacional, para a venda de mercadoria nacional ou estrangeira. (...) A eventual instalação dessas lojas em pontos específicos da faixa de fronteira terrestre, a exemplo de Sant’Ana do Livramento e Rivera, deverá incentivar o turismo rodoviários nas regiões de fronteira, contribuirá para o incremento do comércio bilateral entre o Brasil e as nações vizinhas, e irá promover a criação de empregos diretos e indiretos que se verifica no comércio das cidades de fronteira, atualmente fulminados por uma concorrência de lojas de free shops de países vizinhos” (ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE LIVRAMENTO, 2010) A associação tem como reivindicação a expansão das zonas de free shops não só para os pontos de fronteira alfandegados, mas também para as zonas urbanas das cidades-gêmeas médias fronteiriças. Outra política em andamento para a região se refere à criação de uma Zona Processamento de Exportações. Segundo Gallero (1995, p.152), a Zona de Processamento de Exportações destaca o caráter externo da atividade, mas ressalta o objetivo de desenvolvimento industrial. As zonas francas, por seu lado, se propõem a todo tipo de atividade: comercialização, armazenamento, industrialização, serviços financeiros. Podemos dizer que, na área econômica, a integração entre os atores na região de Sant’Ana do Livramento-Rivera não se apresenta tão desenvolvida. O desequilíbrio entre as duas cidades dificilmente será resolvido com o relaxamento das leis internas dos países que possibilita a criação de Free Shops e Zonas de Processamento de Exportações. Políticas de incentivo à indústria e comércio locais, com a integração econômica entre as duas cidades, poderiam ser implementadas a fim de desenvolver a região economicamente. 4.3. Atores da Sociedade Civil Os atores da sociedade civil são responsáveis por demandar ações dos governos que podem beneficiar os cidadãos fronteiriços. A emergência de um maior poder da sociedade civil se dá com a reforma do Estado, a partir da 45

década de 1980. No Brasil, esse processo ocorre com a abertura democrática após a ditadura militar. Assim, a sociedade civil passa a se organizar melhor em torno de suas reivindicações junto ao Estado. Podemos dizer que a legislação, no âmbito do programa “Nova Agenda para a Cooperação e Desenvolvimento Fronteiriço”, e as políticas de cooperação local tiveram sua origem, também, nos problemas enfrentados pelas comunidades da zona de fronteira. Essas demandas locais são centralizadas nos Comitês de Fronteira das cidades-gêmeas. A criação dos Comitês de Fronteira, em 1989, foi a primeira iniciativa no sentido de favorecer o diálogo dessas populações com os órgãos centrais do Estado, sendo anterior à Nova Agenda e objetivando favorecer a cooperação e o desenvolvimento na faixa de fronteira entre as cidades-gêmeas. São formados por delegados e representantes de órgãos oficiais da área, podendo ser convidados representantes de agentes econômicos, comerciais, sociais e culturais da comunidade. Durante a década de 1990, os Comitês de Fronteira foram perdendo o fôlego, espaçando cada vez mais suas reuniões devido à pouca capacidade desses órgãos auferirem resultados concretos (AVEIRO, 2006, p.111). Com o desenvolvimento do programa da “Nova Agenda”, os Comitês de Fronteira ganharam novo alento, tendo o papel de canal de comunicação entre as comunidades locais e as esferas de poder. Em Sant’Ana do Livramento as reuniões do Comitê de Fronteira se dão a cada dois meses.

46

Considerações Finais A pesquisa realizada para o presente trabalho se constituiu em um desafio, visto que as relações políticas e socioeconômicas na fronteira apresentam um caráter binacional em todas as suas manifestações. Ao mesmo tempo em que essa “riqueza” do objeto beneficiou a pesquisa, também manifestou a necessidade da realização de mais pesquisas sobre os impactos da cooperação binacional na região. Pode-se dizer que os objetivos específicos do trabalho demandam maior tempo para serem desenvolvidos de forma plena. A

complexidade

da

pesquisa

realizada

envolve,

também,

a

multidimensionalidade dos atores envolvidos. Na escala nacional, os Estados vêem a cooperação binacional como um aspecto positivo. No caso, tanto o Brasil quanto o Uruguai incentivam essa cooperação com a perspectiva de ganhos econômicos resultantes da inserção de suas empresas no outro país e o acesso sem restrições a um novo mercado, além de uma aproximação necessária no contexto geopolítico atual. Portanto, ao mesmo tempo em que os Estados são pressionados pelas empresas e pela sociedade civil das regiões de fronteira para efetuar políticas de cooperação que beneficiem os atores locais, também vêem com boa perspectiva a integração entre as duas nações no plano nacional. Já as políticas de cooperação local entre as duas cidades se originaram de uma integração resultante de aspectos históricos e geográficos. Muito antes das políticas de cooperação binacional atuais serem implementadas, a integração entre os atores das duas cidades já estava bem desenvolvida. A legislação proveniente do programa “Nova Agenda para a Cooperação e Desenvolvimento Fronteiriço entre Brasil e Uruguai” veio a legalizar relações que já ocorriam no plano local. Constatou-se, dessa forma, que tanto os atores da esfera nacional quanto os da esfera local possuem demandas na cooperação binacional. Essas demandas se refletem em políticas que têm impactos sobre a zonas de fronteira, na qual se incluem as cidades de Sant’Ana do Livramento e Rivera.

47

Identificou-se, também, um desequilíbrio econômico entre as duas cidades, resultante da política de Free Shops do governo uruguaio. O comércio em Sant’Ana do Livramento se apresenta pouco desenvolvido, conforme constatou-se no trabalho de campo, com a preferência dos turistas e habitantes da cidade pela comercialização de alguns produtos do lado uruguaio da fronteira. Porém, essa política do governo uruguaio também não se reflete em desenvolvimento socioeconômico para Rivera, pois a inexistência de taxas sobre os produtos não gera receita aos cofres públicos, além de gerar um enfraquecimento da produção local com a invasão de produtos estrangeiros. A intenção de implantação dessa política em Sant’Ana do Livramento não se constitui como uma alternativa efetiva para o desenvolvimento local. O principal projeto binacional de inserção econômica da região se trata da reativação do trecho ferroviário entre Sant’Ana do Livramento e Cacequi. Esse projeto envolve a cooperação entre atores das esferas política e econômica dos dois países como forma de interligar a infra-estrutura ferroviária de Brasil e Uruguai. Pode-se dizer que se trata de uma iniciativa fundamental para a integração econômica bilateral. Por fim, constatou-se que a cooperação binacional dos atores na região se apresenta bastante desenvolvida, beneficiada pelo contexto geopolítico de integração e pelas características histórico-geográficas de Sant’Ana do Livramento e Rivera. Observou-se um cenário de integração que tende a se aprofundar a partir das demandas locais da região.

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Anexos Anexo I: Acordo para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai celebraram, em Montevidéu, em 21 de agosto de 2002, um Acordo para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo n° 907, de 21 de novembro de 2003; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 14 de abril de 2004, nos termos de seu Artigo IX; DECRETA : Art. 1° O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios, concluído em Montevidéu, em 21 de agosto de 2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. Art. 2° São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim ACORDO PARA PERMISSÃO DE RESIDÊNCIA, ESTUDO E TRABALHO A NACIONAIS FRONTEIRIÇOS BRASILEIROS E URUGUAIOS

O Governo da República Federativa do Brasil e 54

O Governo da República Oriental do Uruguai (doravante denominados "Partes"), Considerando os históricos laços de fraterna amizade existentes entre as duas Nações; Reconhecendo que as fronteiras que unem os dois países constituem elementos de integração de suas populações; Reafirmando o desejo de acordar soluções comuns com vistas ao fortalecimento do processo de integração entre as Partes; Destacando a importância de contemplar tais soluções em instrumentos jurídicos de cooperação em áreas de interesse comum, como a circulação de pessoas e o controle migratório; Resolvem celebrar um Acordo para permissão de ingresso, residência, estudo, trabalho, previdência social e concessão de documento especial de fronteiriço a estrangeiros residentes em localidades fronteiriças, nos termos que se seguem: ARTIGO I Permissão de Residência, Estudo e Trabalho 1. Aos nacionais de uma das Partes, residentes nas localidades fronteiriças listadas no Anexo de Localidades Vinculadas, poderá ser concedida permissão para: a) residência na localidade vizinha, situada no território da outra Parte, à qual fica vinculada na forma deste Acordo; b) exercício de trabalho, ofício ou profissão, com as conseqüentes obrigações e direitos previdenciários deles decorrentes; c) freqüência a estabelecimentos de ensino públicos ou privados. 2. Os direitos estabelecidos neste artigo estendem-se aos aposentados e pensionistas. 3. A qualidade de fronteiriço poderá ser inicialmente outorgada por 5 (cinco) anos, prorrogável por igual período, findo o qual poderá ser concedida por prazo indeterminado, e valerá, em qualquer caso, exclusivamente, nos limites da localidade para a qual foi concedida. ARTIGO II Documento Especial de Fronteiriço 1. Aos indivíduos referidos no artigo anterior poderá ser fornecido documento especial de fronteiriço, caracterizando essa qualidade. 2. A posse do documento especial de fronteiriço não dispensa o uso dos documentos de identidade já estabelecidos em outros acordos vigentes entre as Partes. 55

ARTIGO III Concessão 1. Compete ao Departamento de Polícia Federal do Brasil e à Direção Nacional de Migrações do Uruguai conceder o documento especial de fronteiriço, respectivamente. 2. Do documento especial de fronteiriço constará a qualidade de fronteiriço e a localidade onde estará autorizado a exercer os direitos previstos neste Acordo e outros requisitos estabelecidos por ajuste administrativo entre o Ministério da Justiça do Brasil e o Ministério do Interior do Uruguai. 3. O documento especial de fronteiriço permite residência exclusivamente dentro dos limites territoriais da localidade fronteiriça a que se referir. 4. Para a concessão do documento especial de fronteiriço serão exigidos: a) passaporte ou outro documento de identidade válido admitido pelas Partes em outros acordos vigentes; b) comprovante de residência em alguma das localidades constantes do Anexo deste Acordo; c) documento relativo a processos penais e antecedentes criminais nos locais de residência nos últimos 5 (cinco) anos; d) duas fotografias tamanho 3x4, coloridas e recentes; e) comprovante de pagamento da taxa respectiva. 5. Não poderá beneficiar-se deste Acordo quem tiver sofrido condenação criminal ou esteja respondendo a processo penal nas Partes ou no exterior. 6. Mediante ajuste administrativo entre o Ministério da Justiça do Brasil e o Ministério do Interior do Uruguai poderá ser detalhada ou modificada a relação de documentos estabelecidos no parágrafo 4. 7. No caso de menores, o pedido será formalizado por meio de representação ou assistência. 8. Para a concessão do documento especial de fronteiriço serão aceitos, igualmente, por ambas as Partes, documentos redigidos em português ou espanhol. ARTIGO IV Cancelamento 1. A qualidade de fronteiriço será cancelada, a qualquer tempo, ocorrida uma das seguintes hipóteses: a) perda da condição de nacional de uma das Partes; 56

b) condenação penal em qualquer das Partes ou no exterior; c) fraude ou utilização de documentos falsos para sua concessão; d) obtenção de outro status imigratório; ou e) tentativa de exercer os direitos previstos neste Acordo fora dos limites territoriais estabelecidos no Anexo. 2. O cancelamento acarretará o recolhimento do documento especial de fronteiriço pela autoridade expedidora. 3. As Partes poderão estabelecer outras hipóteses de cancelamento da qualidade de fronteiriço. ARTIGO V Outros Acordos 1. Este Acordo não modifica direitos e obrigações estabelecidos por outros acordos e tratados vigentes. 2. O presente Acordo não obsta a aplicação nas localidades nele abrangidas de outros tratados ou acordos vigentes. 3. Este Acordo não se aplica a qualquer localidade que não conste expressamente do seu Anexo de Localidades Vinculadas. ARTIGO VI Anexo de Localidades Vinculadas 1. A lista de localidades fronteiriças e das respectivas vinculações para aplicação do presente Acordo é a que consta do Anexo, podendo ser ampliada ou reduzida por troca de notas entre as Partes, com antecedência de 90 (noventa) dias. 2. A ampliação da lista estabelecida no Anexo somente poderá contemplar aquelas localidades situadas em uma faixa de até 20 (vinte) quilômetros da fronteira e dependerá da concordância de ambas as Partes. A ampliação poderá contemplar a totalidade ou parte dos direitos previstos no Artigo I. 3. Cada Parte poderá, a seu critério, suspender ou cancelar unilateralmente a aplicação do presente Acordo em quaisquer das localidades constantes do Anexo, por meio de nota diplomática com antecedência de 30 (trinta) dias. O cancelamento ou suspensão poderá referir-se também a quaisquer dos incisos do Artigo I do presente Acordo. 4. A suspensão ou cancelamento da aplicação deste Acordo, previstos no inciso 3, não prejudica a validade dos documentos especiais de fronteiriço já expedidos, assim como o exercício dos direitos deles decorrentes.

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ARTIGO VII Extinção de Penalidades Ficam extintas as penalidades administrativas aplicadas ou aplicáveis na data da entrada em vigor deste Acordo em razão da permanência irregular das pessoas que tenham ingressado até 15 de março de 2002 nas localidades mencionadas no Anexo. ARTIGO VIII Estímulo à Integração Cada uma das Partes poderá ser tolerante quanto ao uso do idioma da outra Parte pelos beneficiários deste Acordo quando se dirigirem a órgãos ou repartições públicas para reclamar ou reivindicar os benefícios dele decorrentes. ARTIGO IX Vigência Este Acordo entrará em vigor na data da troca dos instrumentos de ratificação pelas Partes. ARTIGO X Denúncia O presente Acordo poderá ser denunciado por qualquer das Partes, com comunicação escrita, transmitida por via diplomática, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. ARTIGO XI Solução de Controvérsias Qualquer dúvida relacionada à aplicação deste Acordo será solucionada por meios diplomáticos, com respectiva troca de notas. Feito em Montevidéu, em 21 de agosto de 2002, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

ANEXO DE LOCALIDADES VINCULADAS Relação de Vinculação das Localidades Fronteiriças 1. Chuí, Santa Vitória do Palmar/Balneário do Hermenegildo e Barra do Chuí (Brasil) a Chuy, 18 de Julho, Barra de Chuy e La Coronilla (Uruguai); 2. Jaguarão (Brasil) a Rio Branco (Uruguai); 3. Aceguá (Brasil) a Aceguá (Uruguai); 4. Santana do Livramento (Brasil) a Rivera (Uruguai); 58

5. Quaraí (Brasil) a Artigas (Uruguai); 6. Barra do Quaraí (Brasil) a Bella Unión (Uruguai).

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Anexo II: Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República Oriental do Uruguai para Saúde na Fronteira. O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República Oriental do Uruguai (doravante denominados "Partes"), CONSIDERANDO: Que suas relações de cooperação têm sido fortalecidas e amparadas pelo Acordo Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica assinado em Rivera, em 12 de junho de 1975; Considerando a necessidade de dar uma atenção especial à problemática particular da fronteira Brasil – Uruguai no marco da Nova Agenda de Cooperação e Desenvolvimento Fronteiriço; Considerando que a cooperação na área da saúde reveste-se de especial interesse para as Partes; Ajustam o seguinte: ARTIGO I 1. O presente Ajuste Complementar visa à criação e implementação da Comissão Binacional Assessora de Saúde na Fronteira Brasil – Uruguai. 2. A mencionada Comissão tem como objetivos além de fortalecer as ações e a implementação dos Comitês de Fronteira na área de saúde; promover o levantamento situacional de saúde da população; propor mecanismos para agilizar a troca de informações em saúde; propor estratégias de ação, elaboração, avaliação e acompanhamento de Planos de Trabalho; implementar programas de treinamento e capacitação de Recursos Humanos entre ambos os países; assessorar na elaboração e na implementação de Projetos de Cooperação; promover o intercâmbio e a discussão dos Sistemas de Saúde dos países. ARTIGO II O Governo da República Federativa do Brasil designa: a) o Ministério da Saúde, a Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, a Divisão de Ciência e Tecnologia e a Divisão de América Meridional I do Ministério das Relações Exteriores como 60

responsáveis pela coordenação, acompanhamento e avaliação das ações decorrentes do presente Ajuste Complementar; e b) o Ministério da Saúde, a Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul e as Secretarias Municipais de Saúde da Fronteira do Rio Grande do Sul com o Uruguai dentro de suas atribuições e limites de competência, como entidades executoras das ações decorrentes do presente Ajuste Complementar. ARTIGO III O Governo da República Oriental do Uruguai designa: a) o Ministério das Relações Exteriores como responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação das ações decorrentes do presente Ajuste Complementar; e b) o Ministério da Saúde do Uruguai, como entidade executora das ações decorrentes do presente Ajuste Complementar. ARTIGO IV 1. As entidades executoras elaborarão relatórios semestrais sobre os resultados decorrentes do presente Ajuste Complementar, os quais serão examinados nas reuniões de Alto Nível da Nova Agenda de Cooperação e/ou em encontros dos Grupos de Trabalho de Saúde a serem previamente acordados; 2. Os documentos elaborados e resultante das atividades desenvolvidas no contexto a que se refere o presente Ajuste Complementar serão de propriedade conjunta das Partes. A versão oficial dos documentos de trabalho será elaborada no idioma do país de origem do trabalho. Em caso de publicação dos referidos documentos, deverão as Partes ser expressamente cientificadas e mencionadas no corpo do documento objeto de publicação. ARTIGO V Todas as atividades mencionadas neste Ajuste Complementar serão sujeitas às leis e regulamentos em vigor na República Federativa do Brasil e na República Oriental do Uruguai. ARTIGO VI O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de 1(um) ano renovável 61

automaticamente, a menos que uma das Partes comunique à outra, por via diplomática, sua decisão de denunciá-la. ARTIGO VII As Partes poderão, de comum acordo e por troca de Notas Diplomáticas, modificar ou emendar o presente Ajuste Complementar. As modificações ou emendas entrarão em vigor a partir da data de sua formalização. A denúncia do presente Ajuste Complementar não afetará as atividades que se encontrem em execução no âmbito do projeto em questão, salvo quando as Partes estabelecerem o contrário. ARTIGO VIII Para as questões não previstas neste Ajuste Complementar aplicar-se-ão as disposições de Acordo Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, de 12 de junho de 1975. Feito em Montevidéu, em 31 de julho de 2003, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos. PELO GOVERNO DAREPÚBLICA PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Eduardo dos ORIENTAL DO URUGUAI Guillermo Santos Embaixador do Brasil em Valle Ministro, interino, das Relações Montevidéu Exteriores

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Anexo III: Acordo para Criação de Escolas e/ou Institutos Binacionais Fronteiriços Profissionais e/ou Técnicos e para o Credenciamento de Cursos Técnicos Bifronteiriços O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República Oriental do Uruguai (doravante denominados "Partes"),

Tendo em conta o Estatuto Jurídico da Fronteira entre Brasil e Uruguai firmado em 20 de dezembro de 1933, o Ajuste Complementar de tal Estatuto, firmado em 06 de maio de 1997, bem como o Acordo para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios, assinado em 21 de agosto de 2002, Acordam o seguinte:

ARTIGO I Das Autoridades Centrais

As escolas e/ou institutos que se criarem estarão sob a supervisão da Secretaria de Estado da Educação, do Rio Grande do Sul, por meio da Superintendência da Educação Profissional – SUEPRO, pelo Brasil, e da Administração Nacional de Educação Pública – ANEP, pelo Uruguai. Cada Parte se compromete a informar periodicamente as ações desenvolvidas aos respectivos Ministérios de Relações Exteriores e de Educação.

ARTIGO II 63

Das Escolas e/ou Institutos Binacionais Fronteiriços Profissionais e/ou Técnicos

Os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, por meio do presente Acordo, decidem autorizar o estabelecimento de escolas e/ou institutos Binacionais Fronteiriços Profissionais e/ou Técnicos na zona de fronteira comum a ambos os países, definida pelo Acordo para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios.

ARTIGO III Dos Objetivos das Escolas e/ou Institutos

As escolas e/ou institutos terão como objetivo promover a qualificação e a formação profissional, permitindo a inclusão social da população fronteiriça, tendo na educação um elemento de fortalecimento do processo de integração.

ARTIGO IV Dos Locais, Móveis e Equipamentos

A SUEPRO e a ANEP escolherão consensualmente os centros considerados fronteiriços, onde serão implantadas as escolas e/ou institutos, atendendo a legislação vigente em cada país, de acordo com as possibilidades e condições de infra-estrutura que eles oferecerem.

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Os locais, móveis e equipamentos necessários para cada escola e/ou instituto serão providos em igual proporção pelos gestores públicos da educação.

ARTIGO V Da Regulamentação e do Funcionamento dos Cursos

As autoridades superiores da SUEPRO e da ANEP selecionarão, mediante consenso, os cursos a serem ministrados em cada escola e/ou instituto, levando em conta as características específicas de cada zona de fronteira, as principais demandas de seu mercado de trabalho e as necessidades educacionais de sua população. As autoridades superiores da SUEPRO e da ANEP estabelecerão de comum acordo o regulamento e o funcionamento das escolas e/ou institutos. Os cursos a serem oferecidos pelas escolas e/ou institutos deverão observar as resoluções e as recomendações do Setor Educacional do Mercosul- SEM, bem como as diretrizes curriculares estabelecidas por cada uma das Partes.

ARTIGO VI Do Credenciamento e Autorização de Funcionamento de Cursos Técnicos

O credenciamento e autorização de funcionamento dos cursos técnicos será de competência dos Conselhos de Educação, de acordo com a legislação de cada país.

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ARTIGO VII Das Vagas

Em cada um dos cursos, os postulantes de cada Parte terão direito a cinqüenta por cento (50%) do total de vagas. Caso uma das Partes não preencha a totalidade das vagas a ela destinada, deverá disponibilizá-las à outra Parte. Quando o número de candidatos exceder ao número de vagas oferecidas pelas Partes, adotar-se-á o critério de seleção estabelecido no Artigo VIII.

ARTIGO VIII Do Processo Seletivo de Ingresso

Para o ingresso nos Cursos Técnicos, os candidatos deverão comprovar estar cursando ou haver concluído o Ensino Médio, no Uruguai, ou a Educação Média, no Brasil. Os demais critérios deverão ser estabelecidos em documentos próprios das escolas e/ou institutos que oferecerem os cursos. O processo seletivo será realizado pelas escolas e/ou institutos sob a coordenação das Coordenadorias Regionais de Educação do Rio Grande do Sul, no Brasil, e da ANEP, no Uruguai.

ARTIGO IX 66

Dos Cursos Bilingües

Os cursos serão ministrados na língua materna dos professores. Poderão ser oferecidos aos alunos programas de ensino de outros idiomas, bem como reforço de aprendizagem em português e espanhol.

ARTIGO X Do Intercâmbio de Publicações

Os documentos resultantes das atividades desenvolvidas no contexto do presente Acordo serão de propriedade das Partes. A versão oficial dos documentos de trabalho será elaborada no idioma de origem e, em caso de publicação, obedecerá às normas pertinentes, vigentes em cada país.

ARTIGO XI Dos Diretores, Docentes e Funcionários

Os diretores, docentes e funcionários das escolas e/ou institutos considerados nacionais de uma das Partes e residentes nas localidades de fronteira deverão observar os dispositivos previstos no Acordo para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços brasileiros e uruguaios.

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ARTIGO XII Dos Acordos com Universidades

As escolas e/ou institutos desenvolverão programas conjuntos com universidades públicas e/ou privadas considerando as necessidades educacionais da zona de fronteira na qual estão localizadas.

ARTIGO XIII Dos Certificados e Diplomas

Os Certificados serão considerados de qualificação profissional em caso de terminalidade parcial. Os Diplomas expedidos serão considerados de Formação Profissional de Técnico, na área do curso ofertado, tendo validade no âmbito curricular e no âmbito laboral. Deverão ser observadas as leis e os regulamentos de cada Parte, bem como as diretrizes estabelecidas no Protocolo de Integração Educacional e Revalidação de Diplomas, Certificados, Títulos e de Reconhecimento de Estudos de Nível Médio Técnico, firmado em 05 de agosto de 1995.

ARTIGO XIV Da Entrada em Vigor deste Acordo

O presente Acordo entrará em vigor na data do recebimento da segunda notificação em que uma das Partes comunique o cumprimento de seus respectivos requisitos internos de aprovação, e terá vigência por tempo indeterminado. 68

ARTIGO XV Da Denúncia deste Acordo

Qualquer uma das Partes poderá denunciar o presente Acordo notificando por escrito a outra Parte, pela via diplomática, sua intenção de terminá-lo. A denúncia surtirá efeito seis meses após a notificação. A denúncia do presente Acordo não afetará as atividades que se encontrarem em execução, salvo quando as Partes acordarem de outro modo. Qualquer dúvida relacionada à aplicação deste Acordo será solucionada pela via diplomática.

Feito em Brasília, em 1 de abril de 2005, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI

Celso Amorim Ministro de Estado das Relações Exteriores

Reinaldo Gargano Ministro das Relações Exteriores

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Anexo IV: Acordo sobre Cooperação Policial em Matéria de Investigação, Prevenção e Controle de Fatos Delituosos A República Federativa do Brasil e A República Oriental do Uruguai, adiante denominadas “Partes”: Desejosas de contribuir com o desenvolvimento das relações bilaterais; Interessadas em fortalecer a cooperação policial entre as comunidades competentes das Partes; De acordo com o espírito de amizade e cooperação manifestado pelas autoridades dos dois países no âmbito da Nova Agenda de Cooperação e Desenvolvimento Fronteiriço: Acordam: CAPÍTULO I Abrangência do Acordo Artigo 1 As Partes, para efeito do presente Acordo, por intermédio das autoridades policiais e no marco de suas respectivas jurisdições e competências, prestar-se-ão cooperação para prevenir e/ou investigar fatos delituosos, sempre que tais atividades não estejam reservadas pelas leis do Estado requerido a outras autoridades e que o solicitado não viole sua legislação processual ou de fundo. Artigo 2 Para efeitos do presente Acordo entender-se-á por autoridades competentes as autoridades policiais compreendidas no Anexo I. Artigo 3 1. A assistência e cooperação compreenderá as situações de interesse mútuo relacionadas com as tarefas de polícia, nas zonas limítrofes. 2. Considera-se compreendido na cooperação policial prevista neste Acordo, todo fato que constitua delito tanto no Estado requerente como no Estado requerido. Artigo 4 A cooperação será prestada de conformidade com a legislação interna das Partes e compreenderá, nos termos do presente Acordo, a: a. O intercâmbio de informações sobre atos preparatórios ou execução de delitos que possam interessar a outra Parte, bem como sobre o modus operandi detectado, documentações e certidões para o fim de prevenção de atos ilícitos. b. A execução de atividades investigativas e diligências sobre situações ou pessoas imputadas ou presumivelmente vinculadas a fatos delituosos, que serão levadas a cabo pela Parte requerida. CAPÍTULO II Intercâmbio de Informações Artigo 5 1. Cada uma das Partes designará um Coordenador Policial de Fronteira pertencentes às Autoridades Policiais, os quais: a. Receberão e darão encaminhamento às solicitações de cooperação policial e 70

intercâmbio de informações contempladas no presente Acordo; b. Supervisionarão e avaliarão periodicamente o funcionamento dos mecanismos estabelecidos; c. Planificarão e proporão às autoridades competentes de seus respectivos Estados os projetos necessários para fortalecer e alcançar uma maior eficácia das medidas contempladas neste Acordo. 2. Será de competência dos Coordenadores a entrega das informações solicitadas, cumprindo suas obrigações em conformidade com as instruções das Partes requerida e requerente, comunicando as autoridades competentes de seus respectivos Estados, sendo-lhes vedada qualquer atuação de forma independente. Artigo 6 1. O intercâmbio de informação policial a que se refere o artigo precedente será feito através do Sistema de Intercâmbio de Informações de Segurança do MERCOSUL (SISME), devendo em tal caso ser ratificado por documento original, firmado dentro dos 10 (dez) dias seguintes ao pedido inicial. 2. Até que se implemente o intercâmbio de informação referido acima, as solicitações serão enviadas aos respectivos Coordenadores Policiais de Fronteira por meio de telex, fac-símile, correio eletrônico ou similar. 3. O Coordenador Policial de Fronteira da Parte requerida dará seguimento à solicitação imprimindo o trâmite urgente, por meio dos mecanismos possíveis. 4. O Ministério da Justiça do Brasil e o Ministério do Interior do Uruguai informarão reciprocamente a designação dos Coordenadores Policiais de Fronteira, bem como as modificações que ocorram, mantendo informadas as Autoridades Policiais de seus respectivos países. Artigo 7 A informação requerida nos termos do presente Acordo será prestada, de conformidade com as respectivas legislações, nas mesmas condições que as Partes proporcionem as suas próprias autoridades policiais. Artigo 8 Sem prejuízo do disposto no Artigo 7, a autoridade competente da Parte requerida poderá aprazar o cumprimento da solicitação, ou condicioná-la, nos casos em que interfira com uma investigação em curso no âmbito de sua jurisdição. Artigo 9 As Partes deverão: a. A pedido da Parte requerente, manter o caráter confidencial da solicitação e de sua tramitação. Se não for possível tramitar a solicitação sem violar a confidencialidade, a Parte requerida informará a Parte requerente, que decidirá se mantém a solicitação. b. Da mesma forma, a autoridade competente da Parte requerida poderá solicitar que a informação obtida a partir da solicitação tenha caráter confidencial. Neste caso, o requerente deverá respeitar tais condições. Se prestação ou não da colaboração. Artigo 10 A pedido do Coordenador Policial de Fronteira da Parte requerente, o Coordenador da Parte requerida informará, com a brevidade possível, sobre o estágio de cumprimento da solicitação em trâmite. Artigo 11 As autoridades policiais da Parte requerente, salvo consentimento prévio das 71

autoridades da Parte requerida, somente poderá empregar a informação obtida em virtude do presente Acordo na investigação ou procedimento policial indicado na solicitação. Artigo 12 A solicitação deverá ser redigida no idioma da Parte requerente e será acompanhada de tradução no idioma da Parte requerida. Por sua vez, as informações originadas como conseqüência da referida solicitação serão redigidas unicamente no idioma da Parte requerida. CAPÍTULO IIII Perseguição de Delinqüentes Artigo 13 As autoridades policiais das Partes que, em seu próprio território, estejam perseguindo uma ou mais pessoas que para eludir a ação das autoridades ultrapassem o limite fronteiriço, poderão ingressar no território da outra Parte somente para o efeito de requerer à autoridade policial mais próxima o procedimento legal correspondente. De tal solicitação dever-seá lavrar ata por escrito. Artigo 14 Efetuada a detenção e/ou apreensão preventiva das pessoas motivo da perseguição, as autoridades policiais da Parte requerida comunicarão o fato, com urgência, às autoridades da Parte requerente. As pessoas detidas e/ou apreendidas preventivamente permanecerão nesta situação conforme as disposições legais estabelecidas no país de detenção. Artigo 15 No desenvolvimento da investigação de um delito ou na vigilância de uma ou mais pessoas que tenham presumivelmente participado de um fato delituoso e que possam atuar como observadores no território da outra Parte, mediante prévia solicitação, devidamente autorizada. CAPÍTULO IV Disposições Finais Artigo 16 O presente Acordo não restringirá a aplicação total ou parcial de outros que sobre a mesma matéria tiverem sido firmados ou venham a ser assinados entre as Partes, desde que suas cláusulas sejam mais favoráveis para fortalecer a cooperação mútua em assuntos vinculados às tarefas de polícia em zonas limítrofes. Artigo 17 1. As controvérsias que surjam entre as Partes por motivo da aplicação, interpretação ou descumprimento das disposições contidas no presente Acordo, serão resolvidas por negociações diretas entre o Ministério da Justiça do Brasil e o Ministério do Interior do Uruguai, em um prazo de 90 (noventa) dias. 2. Se decorrido o prazo de 90 (noventa) dias a controvérsia não tiver sido resolvida através das negociações diretas mencionadas no parágrafo anterior deste artigo, ela será solucionada por via diplomática. 72

Artigo 18 As partes, através das Autoridades Policiais, se comprometem a estabelecer e manter, nas zonas de fronteira, os sistemas de comunicações mais adequados para os fins do presente Acordo. Artigo 19 O presente Acordo entrará em vigor (60) sessenta dias após a data em que as Partes trocarem os respectivos instrumentos de ratificação. Quaisquer das Partes poderá denunciar o presente Acordo, mediante notificação escrita, por via diplomática. A denúncia surtirá efeito seis meses após a data de sua formalização. Feito em Rio Branco, República Oriental do Uruguai, em 14 de abril de 2004, em dois exemplares originais, em português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos. _______________________________ ________________________________ PELO GOVERNO DA REPÚBLICA PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ORIENTAL DO URUGUAI Celso Amorim Didier Opertti Badán Ministro de Estado das Rel. Exteriores Ministro das Rel. Exteriores

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Anexo V:

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Anexo VI:

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Anexo VII:

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Anexo VIII:

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Anexo IX:

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Anexo X: Roteiro de perguntas aos atores locais: 1. De modo geral, quais são as principais ações dos atores - do Estado, do mercado e da sociedade civil – para a cooperação entre Santana do Livramento e Rivera?

2. Quais ações são atribuídas ao Programa de Desenvolvimento da Faixa de Fronteira na região?

3. A Nova Agenda para Cooperação e Desenvolvimento Fronteiriço, assinada entre Brasil e Uruguai, busca agrupar as autoridades para superar os impasses da cooperação a fim de facilitar a vida da população fronteiriça. Quais são os impactos da Nova Agenda de Cooperação entre Brasil e Uruguai na região, englobada pelo Programa de Desenvolvimento da Faixa de Fronteira?

4. Quais foram as principais transformações com a assinatura de acordos como o Acordo para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais

Fronteiriços

Brasileiros

e Uruguaios;

o

Acordo

para

Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica para a Saúde; e o Acordo para Criação de Escolas e/ou Institutos Binacionais Fronteiriços?

5. Como os senhores vêem a mobilização dos atores – do Estado, do mercado e da sociedade civil – em torno dos temas da Nova Agenda para a Cooperação e Desenvolvimento Fronteiriço? Os cidadãos participam ativamente? Como os senhores vêem as ações dos Grupos de Trabalho?

6. Quais as principais dificuldades encontradas pelos habitantes da região no que se refere ao encaminhamento da documentação de cidadão fronteiriço? Quais foram as repercussões do acordo na região? 79

7. Como estão sendo desenvolvidos projetos como a interconexão elétrica entre Santana do Livramento e Rivera, de uma linha de transporte coletivo binacional, interconexão dos serviços de água potável, unidades binacionais para o tratamento e reciclagem de lixo e apoio mútuo entre unidades de corpos de Bombeiros na região?

8. Quais são os impactos da Zona Franca de Rivera sobre o comércio local em Santana do Livramento?

9. Como os senhores vêem a proposta de criação de uma zona franca em Santana do Livramento existente na Comissão de Relações Exteriores da Câmara?

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Anexo XI: Acervo Fotográfico do Trabalho de Campo na Região:

Foto 1: Sede da Prefeitura Municipal da cidade de Sant’Ana do Livramento.

Foto 2: Marco que divide as cidades de Sant’Ana do Livramento e Rivera.

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Foto 3: Comércio de Free Shops na Avenida Sarandi, em Rivera.

Foto 4: Obelisco na linha divisória entre as cidades de Sant’Ana do Livramento e Rivera.

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Foto 5: Intendência Departamental de Rivera.

Foto 6: Centro de Control Integrado de Rivera.

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Foto 7: Porto Seco de Sant’Ana do Livramento

Foto 8: Área para caminhões que aguardam o despacho aduaneiro no Porto Seco.

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Helpful Social

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