EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÕES PARA CARGOS E REPRESENTAÇÕES NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DO CAMPUS BAGÉ DA UNIPAMPA

Campus Bagé

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÕES PARA CARGOS E REPRESENTAÇÕES NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DO CAMPUS BAGÉ DA UNIPAMPA

A Comissão Eleitoral Local (

Author Aparecida Alvarenga Figueiredo

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÕES PARA CARGOS E REPRESENTAÇÕES NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DO CAMPUS BAGÉ DA UNIPAMPA

A Comissão Eleitoral Local (CEL) do Campus Bagé da Universidade Federal do Pampa, no uso de suas atribuições citadas na Resolução nº 48, de 27 de setembro de 2012, que aprova o Edital nº 02/2012 de eleições para cargos de Direção, Coordenação Administrativa e Acadêmica das unidades, bem como de representação discente no Conselho Universitário da UNIPAMPA, convoca docentes, discentes e técnico-administrativos em educação para as eleições para representações nos órgãos colegiados do Campus Bagé, nos termos da Lei nº 11.640, de 11 de janeiro de 2008, do Estatuto e do Regimento Geral da UNIPAMPA, da Resolução CONSUNI Nº 09/2010 e do presente Edital.

CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º Estas normas orientam e regulamentam procedimentos para a realização dos processos eleitorais no âmbito do Campus Bagé da UNIPAMPA, para cargos de representação dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação e dos discentes, com vistas à composição de Conselhos, Comissões e Coordenações do Campus, de acordo com o Art. 2º, § 1º da Resolução CONSUNI nº 09/2010. Art. 2º As eleições universitárias do Campus serão de responsabilidade institucional, realizadas de acordo com cronograma (ANEXO II) e coordenadas pela Comissão Eleitoral Local (CEL) do Campus.

CAPÍTULO II DOS CARGOS E REPRESENTAÇÕES ELEGÍVEIS, DOS ELEGÍVEIS E DOS VOTANTES Art. 3º As eleições propostas neste Edital visam ao preenchimento de cargos elegíveis de representações em órgãos colegiados, conforme anexo I. Página 1 de 8

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§1º São elegíveis para os cargos e representações docentes todos os professores admitidos na carreira docente e membros do quadro ativo permanente da UNIPAMPA com exercício no Campus Bagé. §2º São elegíveis para as representações dos servidores técnico-administrativos em educação todos os servidores admitidos na carreira e membros do quadro ativo permanente da UNIPAMPA com exercício no Campus Bagé. §3º São elegíveis para as representações discentes todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação e programas de pós-graduação stricto sensu do Campus Bagé. Art. 4º Poderão participar da Eleição, na qualidade de votantes: I – os servidores docentes do quadro permanente e substitutos na UNIPAMPA, em exercício no Campus Bagé; II – os servidores técnico-administrativos em educação do quadro permanente na UNIPAMPA, em exercício no Campus Bagé; III – os acadêmicos regularmente matriculados nos cursos de graduação e programas de pós-graduação stricto senso do Campus Bagé. §1º Cada votante terá direito a um único voto por cargo, mesmo que se enquadre em mais de uma categoria de votantes previstas nos incisos deste artigo..

CAPÍTULO III DA COMISSÃO ELEITORAL LOCAL Art. 5º A Comissão Eleitoral Local (CEL) será composta por 03 (três) membros: 01 (um) docente, 01 (um) um técnico-administrativo e 01 (um) discente. Será indicado um suplente para cada categoria. Art. 6º A Comissão Eleitoral Local (CEL) funcionará a partir das seguintes orientações: I – a CEL iniciará suas atividades logo após a aprovação de seus membros pelo Conselho do Campus; II – na sua primeira reunião, a CEL escolherá, entre seus componentes, o presidente, o vice-presidente e o secretário; III – o Conselho do Campus oferecerá à CEL os recursos requeridos para o pleno exercício de suas funções; IV – as atividades da CEL serão prioritárias em relação às demais atividades desenvolvidas por seus membros.

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Art. 7º Compete às Comissões Eleitorais Locais, além de outras competências que lhes forem atribuídas pela Comissão Eleitoral Geral: I – divulgar a normatização do pleito para docentes, discentes e técnicoadministrativos em educação; II – coordenar e fiscalizar o processo eleitoral no âmbito do Campus; III – elaborar e publicar a lista de votantes; IV – receber e homologar as inscrições dos candidatos; V – estabelecer os locais, datas e horários da votação; VI – indicar e credenciar os integrantes de seções eleitorais; VII – credenciar fiscais de votação e apuração; VIII – realizar a apuração dos votos; IX – emitir ata circunstanciada da Eleição e da apuração ao Conselho de Campus; X – deliberar, em primeira instância, sobre recursos interpostos à execução do processo eleitoral; XI – encaminhar ao Conselho do Campus o relatório final do processo eleitoral contendo os resultados gerais da Eleição; XII – divulgar os resultados gerais do pleito para a Comunidade Universitária; XIII – adotar as demais providências necessárias à realização da Eleição. Art. 8º A Comissão Eleitoral Geral (CEG), por meio de sua presidência, poderá determinar outras atividades inerentes ao Processo Eleitoral.

CAPÍTULO IV DO PROCESSO ELEITORAL

Seção I Das Inscrições e da Campanha Eleitoral Art. 9º As inscrições para representações em colegiados (Anexo I) deverão ser feitas individualmente. Art. 10º O procedimento de inscrição deverá ser feito por meio de formulário próprio assinado pelo candidato, em caso de discente deve acompanhar também atestado de matrícula, entregue em envelope lacrado no STIC - Bloco III (Tobias de Medeiros Rodrigues) ou no NuDE – Bloco III (Daviane Aparecida de Azevedo) do Campus Bagé, no horário das 14h às 17h, obedecendo ao cronograma do pleito, conforme Anexo II. Página 3 de 8

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Art. 11 Os candidatos deverão apresentar individualmente, por escrito e assinada, no ato da inscrição a sua manifestação de compromissos, no caso de representação. §1º Os candidatos poderão se inscrever para concorrer em apenas um cargo. §2º Os recursos serão recebidos conforme o cronograma (Anexo II). Art. 12 Os envelopes serão abertos em ato público, conforme o cronograma (Anexo II). Inscrições que não obedecerem às especificações do Art. 10º não serão homologadas.

Seção II Do Processo de Votação Art. 13 A lista de votantes deverá ser publicada no mínimo 72 (setenta e duas) horas antes do dia da Eleição. Art. 14 No dia da Eleição, será constituída a Seção Eleitoral designada pela CEL, para condução e instrução do pleito eleitoral. Art. 15 Toda a eleição regulada por este Edital será direta e secreta. Art. 16 As eleições para todas as representações ocorrerá nas datas de 20 (vinte) e 21 (vinte um) de novembro de 2012 das 10h às 22h. §1º A apuração dos votos se dará imediatamente ao término da votação. §2º O local de votação e apuração deverão ser amplamente divulgados pela CEL. Art. 17 A cédula eleitoral conterá os nomes dos candidatos, por ordem de inscrição, antecedidos do número de ordem e de um retângulo em branco. Art. 18 Antes de lacrar a urna para o início do processo de votação, a Comissão Eleitoral Local, em sessão pública, mostrará que nenhum voto está depositado na urna. Art. 19 Nenhuma autoridade estranha à Seção Eleitoral poderá intervir em seu funcionamento. Art. 20 É vedada a propaganda no recinto da Seção Eleitoral.

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Art. 21 A fiscalização das eleições e da apuração poderá ser exercida pelos próprios candidatos concorrentes ou pessoa indicada pelo mesmo. §1º A escolha de fiscal não poderá recair em integrante de comissões eleitorais ou mesário. Art. 22 É vedado o voto por procuração e por correspondência. Art. 23 A Comissão Eleitoral Local indicará a equipe técnica responsável pelo suporte que efetuará o atendimento necessário ao funcionamento da Seção Eleitoral, previamente identificadas pela CEL.

Seção III Do Processo de Apuração Art. 24 A apuração dos votos no Campus será feita pela Comissão Eleitoral Local e observará os seguintes procedimentos: I - A urna será validada se e somente se a diferença entre os números de assinaturas de votantes e de votos for inferior a 5% (cinco por cento) do numero de assinaturas. II – no caso de haver a impugnação prevista no inciso anterior, os votos devem ser lacrados e guardados para efeito de recurso; III – a juízo da Comissão Eleitoral Local, a cédula que apresentar rasura poderá ser anulada caso a rasura não permita a identificação do intento do eleitor.

Seção IV Do Cômputo dos Votos e da Publicação dos Resultados Art. 25 Nos processos eleitorais realizados no âmbito da UNIPAMPA: §1º São considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior índice que indicará a classificação final de cada candidato entre os votantes aplicada a fórmula prevista no item 4.27 do Edital nº 02/2012 para as categorias pertinentes, ficando como suplentes aqueles que os sucederem após o limite de vagas. §2º São considerados votos válidos aqueles dados diretamente a qualquer dos candidatos somados aos votos em branco. §3º Caso mais de 50% (cinquenta por cento) do total de votos forem nulos, o pleito, para o referido cargo, será anulado. Página 5 de 8

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§4º Em caso de anulação do pleito, a CEL deverá propor novo edital para o(s) referido(s) cargo(s). Art. 26 A Comissão Eleitoral Local dará por encerradas as suas atividades com a publicação do relatório final do pleito e o envio de toda a documentação relativa ao pleito para o Conselho do Campus.

Seção V Dos Recursos Art. 27 Poderá haver interposição de recursos em cada uma das fases do processo eleitoral, os quais serão analisados pela Comissão Eleitoral Local em 1ª (primeira) instância e em última instância pelo Conselho do Campus.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 28 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Local, em 1ª (primeira) instância e, pelo Conselho de Campus, em 2ª (segunda) e última instância. Art. 29 Os resultados deverão ser homologados pelo Conselho de Campus.

Elessandra Zavareze Presidente da Comissão Eleitoral Local

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ANEXO I LISTA DE CARGOS E REPRESENTAÇÕES REPRESENTAÇÃO

Docente

Discente Engenharia Discente Licenciatura

CARGO Conselho de Campus Comissão de Ensino Comissão de Extensão Comissão de Pesquisa Comissão Própria de Avaliação Coordenação do Curso de Engenharia de Produção Coordenação do Engenharia de Alimentos Coordenação do Engenharia Química Coordenação do Engenharia de Computação Coordenação do Engenharia de Energias Renováveis e de Ambiente Coordenação do Licenciatura em Física Coordenação do Licenciatura Química Coordenação do Licenciatura em Matemática Coordenação do Licenciatura em Laetras - chapa Coordenação do Licenciatura em Música

VAGAS 2 titulares + 2 suplentes 1 titular + 1 suplente 3 titulares + 3 suplentes 3 titulares + 3 suplentes 1 titular + 1 suplente chapa (1 Coord + 1 substituto) chapa (1 Coord + 1 substituto) chapa (1 Coord + 1 substituto) chapa (1 Coord + 1 substituto)

QUEM VOTA(*)

chapa (1 Coord + 1 substituto)

Do EERA (**) + Di EERA

chapa (1 Coord + 1 substituto) chapa (1 Coord + 1 substituto) chapa (1 Coord + 1 substituto) chapa (1 Coord + 1 substituto) chapa (1 Coord + 1 substituto)

Do LF (**) + Di LF

Conselho do Campus

1 titular + 1 suplente

DiE

Conselho do Campus

1 titular + 1 suplente

DiL

Do Do Do Do Do Do EP (**) + Di EP Do EA (**) + Di EA Do EQ (**) + Di EQ Do EC (**) + Di EC

Do LQ (**) + Di LQ Do LM (**) + Di LM Do LL (**) + Di LL Do LMu (**) + Di LMu

Di Comissão de Ensino 1 titular + 1 suplente Di Comissão de Extensão 1 titular + 1 suplente Di Comissão de Pesquisa 1 titular + 1 suplente Di Comissão Própria de Avaliação 1 titular + 1 suplente Di EP Comissão de Curso de Engenharia de Produção 1 titular + 1 suplente Di EA Comissão de Curso de Engenharia de Alimentos 1 titular + 1 suplente Di EQ Comissão de Curso de Engenharia Química 1 titular + 1 suplente Di EC Discente Comissão de Curso de Engenharia de Computação 1 titular + 1 suplente Comissão de Curso de Engenharia de Energias Di EERA 1 titular + 1 suplente Renováveis e de Ambiente Di LF Comissão de Curso de Licenciatura em Física 1 titular + 1 suplente Di LQ Comissão de Curso de Licenciatura Química 1 titular + 1 suplente Di LM Comissão de Curso de Licenciatura em Matemática 1 titular + 1 suplente Di LL Comissão de Curso de Licenciatura em Letras 1 titular + 1 suplente Di LMu Comissão de Curso de Licenciatura em Música 1 titular + 1 suplente Tae Conselho do Campus 2 titulares + 2 suplentes Tae Comissão de Ensino 1 titular + 1 suplente Tae Comissão de Extensão 1 titular + 1 suplente Tae Comissão de Pesquisa 1 titular + 1 suplente Tae Comissão Própria de Avaliação 1 titular + 1 suplente Tae Comissão de Curso de Engenharia de Produção 1 titular + 1 suplente Tae Comissão de Curso de Engenharia de Alimentos 1 titular + 1 suplente TécnicoTae Comissão de Curso de Engenharia Química 1 titular + 1 suplente administrativo em Tae Comissão de Curso de Engenharia de Computação 1 titular + 1 suplente Educação Comissão de Curso de Engenharia de Energias Tae 1 titular + 1 suplente Renováveis e de Ambiente Tae Comissão de Curso de Licenciatura em Física 1 titular + 1 suplente Tae Comissão de Curso de Licenciatura Química 1 titular + 1 suplente Tae Comissão de Curso de Licenciatura em Matemática 1 titular + 1 suplente Tae Comissão de Curso de Licenciatura em Letras 1 titular + 1 suplente Tae Comissão de Curso de Licenciatura em Música 1 titular + 1 suplente (*) Do – docente; Di – discente; DiE – discente engenharia; DiL – discente licenciatura; Tae – técnicoadministrativo em educação; EA – engenharia de alimentos; EC – engenharia de computação; EERA engenharia de energias renováveis e de ambiente; EP – engenharia de produção; EQ – engenharia química; LF – licenciatura em física; LL – licenciatura em letras; LM – licenciatura em matemática; LMu – licenciatura em música; LQ – licenciatura em química. (**) Somente poderão votar docentes que tenham ministrado disciplinas nos últimos 24 meses no referido curso.

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ANEXO II Cronograma

                   

18/10 - Publicação do Edital; 19 a 24/10 - Prazo de inscrição das candidaturas; 24/10 - Abertura dos envelopes em ato público (17h e 30min); 24/10 - Publicação das inscrições; 25/10 - Período para interposição de recursos; 26 a 29/10 - Análise e divulgação dos recursos; 29/10 - Homologação final das candidaturas após recursos; 30/10 a 19/11 - Período de campanha eleitoral; 30/10 a 19/11 - Período para realização dos debates entre as chapas; 14/11 - Data limite para publicação da lista de votantes; 16/11 - Período de recursos para a lista de votantes; 17/11 - Homologação da lista de votantes; 20/11 e 21/11 - Data das Eleições; 22/11 - Divulgação dos resultados; 23/11 - Período de recursos; 27/11 - Homologação dos resultados; 29/11 - Segundo turno; 30/11 - Período de recursos do 2º turno; 13/12 - Homologação dos resultados pelo Conselho Universitário; 01/02/2013 - Posse dos eleitos.

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