Honra, Terra e Violência: O mundo dos homens pobres livres do sertão cearense do século XIX
Martha
S. Santos
Uniuersity 01Akron
RESUMO: Este artigo analisa os significados do código de honra e de violência sertaneja no interior do Ceará durante a segunda metade do século XIX. Confrontando a imagem euclidiana de imurabilidade na história dos sertóes e nas características masculinas do sertanejo, este trabalho enfatiza a especificidade e historicidade dos sentimentos de honra e da reprodução da violência entre os homens pobres livres, durante uma época marcada por rápidas mudanças sociais e econômicas que transformaram o mundo rural e as relaçóes de classe no interior cearense.
PALAVRAS-CHAVE: Honra; estrutura fundiária; violência; sertão. ABSTRACT: This article examines rhe meanings of honor and of the reproduction
of interpersonal masculine violence in the interior of Ceará during the second half of rhe nineteenth century. Confronting the image of timelessness thar has characterized the backlands and its poor male inhabitants since Euclides da Cunha, this article emphasizes how the historical experience of rapid social change affected the meanings ofhonor and violence during a period when social relations were transformed in the interior of Ceará.
KEYWORDS: Honor; landholding structure; violence; backlands Referindo-se ros, sertanistas e constituíram-se
ao caráter
dos primeiros
desbravadores
que de São Paulo e Minas Gerais continuaram nos antepassados
dos vaqueiros
sertanejos,
dos interiores
brasilei-
seu curso até o Nordeste Euclides
Caldeadas a índole aventureira do colono e a impulsividade
da Cunha
dizia:
do indígena, tiveram,
ulteriormente, o cultivo do próprio meio que lhes propiciou, pelo insulamento, a conservação dos atributos e hábitos avoengos, ligeiramente modificados apenas consoante as novas exigências da vida. - E ali estão com as suas vestes caracrerísticas, os seus hábitos antigos, o seu estranho aferro às rradiçôes mais remotas, o seu sentimento religioso levado ao fanatismo, e o seu exagerado pontO de honra (...). Raça forte e antiga, de caracteres definidos e imutáveis mesmo nas maiores crises -
quando
a roupa de couro do vaqueiro se faz a armadura flexível do jagunço - oriunda de elementos convergentes de todos os pontos, porém diversa das demais deste país, ela é inegavelmente um expressivo exemplo do quanto importam as reaçóes do meio.'
TRAJETOS
- Revista de História
da UFC, v. 6, n. 11, 2008
9
Euclides da Cunha, que com sua monumental obra Os sertões iria sedimentar a visão determinista que vê o sertanejo do Nordeste com um ser mestiço e forte, mas ao mesmo tempo inferior, estabelece neste trecho os dois pólos opostos que definem o gênero masculino no sertão: a exagerada preocupação com a honra e o fanatismo religioso, dois aspetos que podem transformar um sertanejo geralmente honrado e submisso em um militante jagunço. Nesse tratado do homem do sertão, publicado em 1902, após o final da campanha contra Canudos, da Cunha estabelece também a imutabilidade do caráter masculino sertanejo: código de honra e fanatismo religioso são "hábitos antigos" e "tradições remotas," dos quais eram possuidores tanto os sertanistas cbloniais quanto os seus descendentes, ou seja, os vaqueiros e jagunços da época de Canudos. Vale acrescentar que essas características continuaram se reproduzindo no sertanejo, segundo o olhar de da Cunha, pois o meio isolado e rude do interior nordestino determinaria sempre o mesmo tipo de respostas e até a mesma formação psíquica do homem da região. Esse retrato da masculinidade do homem pobre do sertão não se limita à visão litorânea e elitista de Euclides da Cunha. Os romances produzidos pela Geração de 1930, os filmes do Cinema Novo dos anos 1960 e até mesmo trabalhos sociológicos, folclóricos e históricos mais recentes apontam somente duas formas do ser masculino sertanejo. Por um lado, essas obras identificam os sertanejos como possuidores de instintos de agressão bem desenvolvidos. O sertanejo arquetípico é, naturalmente, um vaqueiro bravo, que devido às ofensas contra a sua própria honra ou a de sua família, pode virar cangaceiro, ao exemplo de Antônio Silvino ou Lampião. Por outro lado, os sertanejos aparecem como homens pobres e humíldes, fanáticos e submissos, que encontram na violência o único meio de lutar contra a seca, a pobreza e a fome, problemas que, tanto quanto seu próprio caráter, são identificados como imutáveis e fixos na paisagem interiorana. Cangaceiros e beatos são, segundo a produção literária, cinematográfica e mesmo histórica, as únicas formas de ser homem no sertão." Essa interpretação da experiência sertaneja, que enfatiza a imutabilidade tanto do homem quanto do meio, deixa algumas interrogações que ainda devem ser respondidas: é verdade que as condições sociais dos sertanejos pobres livres têm sido sempre fixas? O que podemos aprender sobre a vida e o mundo do sertanejo, se estudamos a evidência histórica de um período determinado? Será possível descobrir se o código de honra e a violência sertaneja se adaptam, mudam, ou cobram novos significados dentro de um contexto histórico especifico? Com base em documentação inédita localizada no Arquivo Público do Estado do Ceará: incluindo registros de terra, inventários, arrolamentos e processos crime do interior, este artigo propõe-se a analisar os significados do "ser homem" sertanejo e do código de honra do homem pobre livre durante a segunda metade do século XIX. A questão que se coloca é a da especificidade e historicidade dos sentimentos de honra e da violência sertaneja durante um período que, ao contrário da visão euclidiana, foi caracterizado por rápidas mudanças sociais e econômicas que afetaram as relações sociais entre as várias camadas que habitaram o sertão e o mundo sertanejo.
10
TRAJETOS
- Revista
de História
da UFC. v. 6, n. 11, 2008
o HOMEM
POBRE E LIVRE NO SERTÃO: MUDANÇA, TERRA E OPORTUNIDADE
Durante a segunda metade do século XIX, a economia da província do Ceará sofreu rápidas mudanças, passando de ser essencialmente pastoril para ser uma economia mista, que avançava ao passo da expansão do capitalismo comercial tanto da agricultura quanto da pecuária. Esse capitalismo comercial, que começou a desenvolver-se com mais força depois da seca de 1845, expandiu-se com o cultivo de zêneros como mandioca, café, açúcar, cera de carnaúba e arroz, não só para o consumo doméstico ou interno da província, como também para a exportação. Na década de 1860, em conseqüência da interrupção da economia norte-americana do algodão produzida pela Guerra de Secessão nos Estados Unidos (1861-1865), a cultura desse produto expandiu-se com rapidez nos sertões nordestinos. A província do Ceará transformou-se em um dos principais exportadores de algodão, e a colheita desse gênero espalhou-se por quase todos os seus diferentes espaços climáticos." Para a historiografia existente sobre o tema, a segunda metade do século XIX foi uma época na qual se alteraram as relações de trabalho no sertão, especialmente porque a maior necessidade de mão-de-obra barata por parte dos grandes fazendeiros que detinham controle e domínio total sobre a terra coincidiu com o declínio do trabalho escravo na província. Assim, em sua tentativa de dinamizar o trabalho dos sertanejos pobres e livres que moravam como parceiros nas terras deles, os latifundiários coagiram-nos para produzir sempre mais algodão, mandioca e outros gêneros, o que causou a quebra das relações paternalistas e de compadrio que garantiam a subsistência dos sertanejos pobres. Segundo aponta a historiografia, os grandes proprietários se beneficiaram dessas mudanças na economia da província, enquanto as camadas pobres e livres sofreram as pressões dos fazendeiros e continuaram a viver em estado de pobreza e miséria, que vieram a ser magnificados na seca de 1877. Com a configuração da estiagem, os sertanejos que não contavam mais com a proteção dos proprietários rurais e antigos compadres tornaram-se retirantes, enquanto outros se utilizaram da violência e do crime para tentar sobreviver ao Hagelo." Ora, a pesquisa histórica em registros de terra elaborados por ordem imperial após 1850 e em inventários e arrolamentos de municípios cearenses explícita que, enquanto é verdade que as mudanças econômicas do século XIX não favoreceram a todos os sertanejos, existia um grupo de famílias pobres que cultivavam algodão, mandioca e outros gêneros para elas mesmas e para vender em feiras ou aos grandes comerciantes e fazendeiros. A mesma pesquisa demonstra, também, como se destacará logo, que enquanto os grandes proprietários detinham poder e arbítrio sobre extensas propriedades de terra nos sertões cearenses, existiam também pequenos proprietários que controlavam pequenas extensões de terra, ou até mesmo minúsculas roças e as terras onde tinham suas casas e cultivos; e, portanto, eram capazes de levar vidas autônomas, mesmo que pobres e vulneráveis, e de negociar o seu grau de dependência dos grandes proprietários ou de subordinação a eles. Essas mudanças nas relações sociais entre as várias classes, que como se verá logo vieram a afetar os significados do código de honra e a violência sertaneja, estavam relacionadas a outras transformações que ocorreram no mundo rural. A mais importante delas foi o processo de transfor-
TRAJETOS
- Revista de História
da UFC. v. 6, n. 11,2008
11
mação na estrutura fundiária - tanto de áreas de agricultura, quanto de criação que começou no fim do século XVIII e afetou várias regiões dos sertões nordestinos. Segundo estudos sobre os sertões de Caicó e Florânia no Rio Grande do Norte, sobre a caatinga paraibana e sobre o município de Bárbalha no Ceará, muitas das sesmarias coloniais começaram a se partilhar desde os fins do século XVIII, processo que continuou até o início do século XX.5 Essa retalhação das sesmarias ocorreu por causa do crescimento das parentelas das famílias sesmeiras e da subdivisão de suas terras, pois, segundo as leis portuguesas de herança - que só foram modificadas depois ele 1917 - tanto a propriedade materna quanto a propriedade paterna se dividia em partes iguais entre todos os filhos após a morte dos pais. Embora não existam ainda estudos publicados que detalham o desmembramento das sesmarias cearenses, relatos de viajantes e outros observadores da região mencionam a subdivisão de propriedades no solo cearense, tanto em áreas de serra como de sertão." Nossa pesquisa em inventários e arrolamentos de Jucás para os anos de 1830 a 1850 mostra que, na média, as famílias do município tinham sete filhos, o que contribuía para a rápida divisão da propriedade fundiária nessa localidade," O aumento populacional na província do Ceará durante o século XIX também parece ter contribuído para o desmembramento da propriedade sesmarial e para o aparecimento de um novo padrão na estrutura fundiária. A população total do Ceará mais do que dobrou, de 350.000 habitantes em 1850 para 816.000 habitantes antes da seca de 1877. Esse crescimento populacional se originou tanto da divisão das parentelas rurais quanto das migrações, ao campo cearense, de retirantes e refugiados de outras províncias por causa de seca de 1845 e de outras calamidades como febres, pestes e epidemias. Segundo cartas do presidente do Ceará ao ministro de Agricultura, esses imigrantes vieram se instalar em terras públicas no Ceará, tanto que, para 1861, não existiam terras disponíveis para ocupar no município de Milagres, e somente "uns poucos terrenos públicos" existiam em Baturité e Irnperarriz.ê Vale a pena lembrar que o sistema sesmarial foi revogado em 1822 após a declaração da independência. Durante os 28 anos seguintes, o Parlamento do Brasil não passou lei nenhuma que legislasse questões de ocupação de terras públicas ou a sua transformação em propriedade privada. Essa falta de legislação permitiu a continuação do princípio de "posse efetiva" de terras públicas que tinha sido sancionado pelas Ordenações Filipinas. A "posse efetiva" garantia que, mesmo que a terra ocupada não fosse propriedade privada, o posseiro tinha direitos legais sobre essas terras até para vendê-Ias e legá-Ias. Somente em 1850 o Parlamento brasileiro aprovou a Lei de Terras, que proibia a ocupação de terras e obrigava os posseiros a comprar terras públicas. Entretanto, vários autores, entre eles Warren Dean e Nancy Priscilla Naro, tem notado que a Lei de Terras de 1850 não foi efetiva no controle da apropriação de terras e que a ocupação de terras públicas continuou ocorrendo até o fim do Império." Nesse sentido, vê-se que a falta de legislação fundiária entre 1822 e 1850, a fraqueza com que a Lei de Terras de 1850 se impunha e o sistema de heranças que prevalecia no Brasil Império contribuíram para criar um novo padrão de estrutura fundiária, caraterizado pela pequena e média propriedade, e para garantir que mesmo pessoas que não eram descendentes de sesmeiros, como muitos daqueles
12
TRAJETOS
- Revista de História
da UFC, v. 6, n. 11,2008
migrantes ao campo cearense desde a seca de 1845, conseguissem ocupar pequenas porções de terra. Aqui, nossa pesquisa nos registros de terra que foram completados para cumprir o requerimento da Lei de Terras coloca em destaque essa formação fundiária em áreas do sertão da província do Ceará. O registro de terras da Freguesia de ossa Senhora do Rosário de São Bernardo de Russas é composto de 1911 registros individuais de posses." Nem todos os registros contêm informações sobre o tamanho das posses. Porém, dos 133 registros analisados, 116 incluem o número de braças e léguas das propriedades registradas. A Figura 1 mostra a distribuição do tamanho de propriedades em Russas, considerando que a maioria delas mediam uma légua de comprimento ou profundidade.
35 E 30
~ 25 .l!I 20 ãi 15 ~ 10 ~
5
O < 36
36-
101
102- 291- 581- 871- 1161- 2179290 580 870 1160 2178 8712 Numero de hectares
Figura 1: dístríbuicão 'áos tamanhos das propriedades em hectares, freguesia de sáo bernardo de russas, 1855 Fome: Registro de Terras, Freguesia de Nossa Senhora do Rosário da Vila de São Bernardo, 1855, liv. 28, APEC.
Como se pode ver no gráfico, existiam grandes propriedades em São Bernardo de Russas. Onze propriedades ocupavam mais de 1.160 hectares cada uma. A maior propriedade na freguesia, o Sítio Cachoeira de Manoel Herculino da Cunha, media 8.700 hectares. Porém, o que parece mais interessante é a predominância de médias e pequenas propriedades na amostra. Quase a metade de todas as propriedades não era maior que 101 hectares, um tamanho que, segundo as pesquisas de Linda Lewin na caatinga-agreste da Paraíba, pode ser considerado médio ou até pequeno. Ainda mais, quase 13% de todas as propriedades ocupavam menos de 37 hectares. 11 Um relevante fator a destacar é que esse padrão fundiário era o que permitia que cearenses pobres livres tivessem acesso à terra. Isto se pode ver mais claramente no registro de terra da freguesia de São Gonçalo da Serra dos Cocos do Ipu. O número total de propriedades em São Gonçalo era de 856, registradas em 636 registros por 420 pessoas diferentes. Como mostra a Figura 2, 7,4% dos proprietários se declararam possuidores de cinco ou mais posses de terra de vários tamanhos. Esse !!fUpOinclui grandes proprietários, como Félix José de Souza, que registrou 22 posses diferentes. Além disso, 31 % dos registrados declararam de duas a quatro posses de
"-RAJETOS
- Revista de História
da UFC, v. 6, n. 11, 2008
13
terra. Mais importante ainda é que 60% dos proprietários registraram uma posse de terra. Esse número é corroborado na pesquisa feita em inventários e arrolamentos do município de Jucás para os anos de 1830 a 1850. Neste município, 49% das famílias inventariadas declararam que tinham uma posse de terra para legar, enquanto que 5,6% declararam que tinham cinco ou mais posses. Figura 2: registros
de propriedades
da freguesia
desão gonçalo da serra dos cocos do ipu, 1856
Número de propriedades
Número de Proprietários
Porcentagem da amostra rocal
I
256
60.95
2
77
18.33
3
29
6.90
4
..
27
.'
6.42
5
13
3.09
6 aIO
13
3.09
11 a 15
3
Mais de 15
2
0.71 0.47
Tocal420 99.96 onte: Re g istro de Terra, São Gon ç alo da Serra dos Cocos, Comarca do 11u. p ln Re g istro de Terra, Fre g uesia da Senhora Santa Ana da Telha, liv. 35, APEC. O número total de propriedades registradas na amostra é de 856, descritas em 636 registros individuais por 420 pessoas.
o
estilo lingüístico dos registros de terras não é preciso. Isto torna impossível saber se as pessoas que registraram suas propriedades detinham controle sobre essas terras por ocupação ou posse, compra, troca ou legado de terras de sesmaria. Porém, uma coisa esses registros mostram claramente: que uma camada de pessoas pobres e livres que ocupavam e trabalhavam uma posse de terras - na maioria pequena - se achava com o direito e a estabilidade necessários para registrar essas terras com os vigários que compuseram esses documentos. Igualmente, essa camada de sertanejos pobres e livres legava essas terras aos seus descendentes, pois eles tinham uma pequena estabilidade como posseiros ou donos delas, e, portanto, aparecem como inventariados com pequenas posses nos inventários e arrolamentos do município de Jucás. Essas transformações na estrutura fundiária e social do sertão cearense facilitaram o aparecimento desse segmento de pequenos proprietários prósperos, embora ainda vulneráveis, que combinavam a agricultura de subsistência com a pequena agricultura comercial e o pastoreio, em suas estratégias de sobrevivência. Segundo observadores da época, cearenses pobres cultivavam, em suas roças, feijão, milho, mandioca e, quando possível, também arroz, para o consumo da família e para a venda. Após 1845, esses sertanejos pobres se voltaram cada vez mais para gêneros comerciais mais rentáveis, que requeriam investimentos baixos, tais como o tabaco, a carnaúba, a borracha e mesmo o café. Com o início do boom algodoeiro, os pequenos proprietários vieram a substituir a maioria de suas plantações de subsistência por algodão. Eles preferiram esse produto porque se adaptava melhor não somente ao cultivo de roça e ao trabalho familiar que eram regra para os pequenos proprietários, como também ao emprego de alguns trabalhadores assalariados e, entre os mais afortunados; ao uso de um ou dois escravos."
14
TRAJETOS
- Revista
de História
da UFC, v. 6, n. 11, 2008
É importante destacar que a lavoura do algodão trouxe uma pequena aíiuência, mesmo que curta, para muitos sertanejos. Esses cearenses pobres e livres vendiam seu algodão a grandes fazendeiros que possuíam descaroçadores em suas terras e também transportavam o algodão para a cidade. Por exemplo, Rodolpho Teophilo comentou sobre os pequenos cultivadores de algodão que transportavam lã para Fortaleza, que enchiam os armazéns urbanos, onde vendiam sua mercadoria e compravam tanto o necessário quanto o supérfluo. Segundo Teophilo, os sertanejos vestidos de couro que "nunca tinham visto o mar" vendiam sua colheita ao crédito em Fortaleza e compravam panos, linha, rosários, pentes e outros artigos para levar a suas famílias no sertão. 14 A participação dos pequenos proprietários ou sertanejos pobres livres na agricultura comercial e na indústria pastoril da província permitiu-lhes um pequeno grau de autonomia em relação aos grandes latifundiários. É possível observar essa independência no discurso das autoridades provinciais e locais que constantemente comentavam sobre o caráter rebelde dos sertanejos que, em sua perspectiva, se recusavam a trabalhar para outros, pois eram "vadios". Os viajantes estrangeiros reproduziram essa perspectiva quando observaram que os sertanejos levavam "vidas indolentes" e "preguiçosas" e que mesmo sendo pobres, eles sempre rejeitavam o trabalho assalariado." Mas como se explica essa relutância dos sertanejos a se empregar em terras alheias, se eles não podiam tirar a sua subsistência por meios autônomos? O que permanece oculto no discurso dos viajantes e das autoridades provinciais é que os pobres livres cearenses que tinham roças de subsistência e poucos animais ao seu alcance dispunham de um pequeno grau de liberdade para escolher se ou quando "se alugavam" como trabalhadores assalariados em terras de outros. Já João Brígido, deputado pela província do Ceará, foi mais observador, quando, em discurso na Câmara de Deputados, afirmou que antes da grande seca de 1877 os vaqueiros, pastores e lavradores no Ceará eram "proprietários" dentro desse padrão de terras cada vez mais subdivididas que ele viu na província. Assim, segundo Brígido, os cearenses pobres "não comem de ração, são jornaleiros algumas vezes, mas tendo a sua vivenda livre da autoridade do senhorio" (grifos nossos). 16 Essa observação, de fato, implica que pelo menos uma camada de sertanejos pobres estava livre das relações de dependência e de obrigações de trabalho embasadas em contratos de parceria com grandes latifundiários. Ora, é verdade, como vários historiadores têm mostrado, que as relações de paternalismo entre os grandes e os pequenos proprietários eram necessárias quando esses últimos tinham problemas com a justiça, a polícia, e mesmo com o recrutamento militar. I? Porém, é também possível, como outros historiadores afirmam, que as rápidas transformações sociais da segunda metade do século XIX, incluindo o partimento da terra, determinaram uma erosão dos laços paternalistas entre os dois grupos, o que, por ua vez, liberou os pequenos proprietários de onerosas obrigações de serviço e lhes concedeu um grau de autonomia com relação ao usufruto do seu próprio trabalho."
-RAJETOS
- Revista
de História
da UFC, v. 6, n. 11,2008
15
HONRA MASCULINA E VIOLÊNCIA SERTANEJA
O avanço do capitalismo comercial que caraterizou a província desde meados do século XIX, com a crescente participação dos sertanejos pobres livres como pequenos lavradores e criadores, ainda que vulneráveis, acelerou a competência por recursos produtivos - terra, água, madeira, animais - entre os vários habitantes do semi-árido cearense, em um ambiente marcado pela seca e pela pobreza. Essa competência pelos meios de subsistência, por sua vez, intensificou a necessidade de provar a "rnâsculinidade" e a honra entre .os sertanejos pobres e livres, pois questões de honra estavam relacionadas à posse, ocupação e domínio sobre a terra, em um contexto em que o Estado Imperial não podia garantir o usufruto da terra. Essa preocupação com honra se fez evidente não somente durante o período da pequena prosperidade dos pobres livres (de 18.45 até a fim da década de 1860), mas também nas décadas de 1870 e 1880, quando esse grupo veio experimentar pressões ainda mais intensasentre elas, a queda do preço internacional do algodão, o recrutamento para a Guerra do Paraguai, o declínio da escravidão, e a grande seca de 1877 - em suas tentativas de permanecer como pequenos agricultores e criadores autônomos. Para avaliarmos o sentimento de honra dos sertanejos recorremos aos processos crime dos municípios de Jucás, Tamboril e Irapajé. Eles demonstram que, tal qual nas imagens populares do sertanejo bravo, muitos homens pobres livres gabavam-se de sua honra, e participavam de brigas de faca, facão e mesmo espingarda, que vinham a ser verdadeiros concursos de masculinidade. Ora, esses processos também mostram que o significado de ser um homem honrado não se limitava a esse tipo de ocorrência, pois incluía a reputação que um homem ganhava quando ele e sua família possuíam, ou mesmo ocupavam, alguma propriedade e trabalhavam nela.'? Na estimação dos pequenos proprietários, as designações de criador, senhor ou proprietário eram tÍtulos honoríficos. Portanto, eles rapidamente se faziam chamar por esses títulos quando compravam, herdavam, alugavam e até quando ocupavam terras em uma fazenda ou em um sítio. Por exemplo, em 1870, um pequeno criador analfabeto de Tamboril tinha começado a usar as madeiras de carnaúba que cresciam no sítio onde havia comprado uma pequena posse de terra, a fim de construir sua casa, cercas e currais. Porém, um vigário, que era co-proprietário do mesmo sítio, queixou-se, dizendo que aquelas madeiras lhe pertenciam, ao que o criador respondeu dizendo que "ele tinha o direito de usar essas madeiras," desde que "ele era também um proprietário no sítio (grifes nossos). O que se percebe desse exemplo é que os homens pobres associavam o título honorífico de proprietário à afirmação dos direitos que eles achavam que tinham ao ocupar e usar as terras nas quais eles estavam apossados, ou tinham comprado, ou herdado." A conexão que os sertanejos faziam entre o título honorífico e o uso da terra na qual passavam a morar também era observada e comentada pelos grandes proprietários que moravam na vizinhança. Por exemplo, em 1870, um dos cidadãos' notáveis de Jucás acusou o seu vizinho analfabeto de destruir sua propriedade e cultivar roças nas terras que ele considerava suas dizendo que "esse tipo de pessoas se apropria do título honorífico de senhores" e mostra "a maior falta de respeito ao direito tradicional
16
TRAJETOS
- Revista de História
da UFC, v. 6, n. 11,2008
de propriedade."(grifos nossos)?' Em alguns casos, sertanejos defenderam sua autonomia e rejeitaram ações que eram simbólicas de deferência e subordinação aos latifundiários com quem competiam por terra e outros recursos, quando se gabaram de sua honra e de seu status como proprietários independentes. Por exemplo, o alferes Matias de Sales Bezerra de Jucás pediu ao seu vizinho, o lavrador analfabeto Cândido Batista, que deixasse um corredor sem cultivar entre suas roças vizinhas. Porém, Cândido declarou que "não deixaria corredor nenhum" porque "não era obrigado, não vivia de favores, e estava trabalhando em sua própria terra" (grifes nossos);" O que esses exemplos mostram é que os pequenos proprietários não ostentavam o titulo de proprietário somente por orgulho, ou hábito tradicional, e sim que eles tentavam demonstrar o seu direito de usar terras através do uso de tais designações honoríficas, dentro da situação de conflito por recursos produtivos na qual eles viviam. Ora, essa afirmação constante da honra como uma marca do respeito que um homem, mesmo que pobre, merecia quando se transformava em proprietário estava relacionada às estruturas notavelmente frágeis do sistema de domínio da terra no Ceará rural, e aos conflitos gerados pela incapacidade do Estado Imperial de garantir limites e matérias a respeito do usufruto da terra. Pelo menos três fatores explicam a ambigüidade a respeito do controle e domínio da terra nessa época: (a) desde o período colonial, os limites da maioria das sesmarias não foram estabelecidos através de demarcações judiciais. Assim, enquanto elas continuavam se partindo, os limites entre os terrenos cada vez menores tornavam-se ainda mais incertos. (b) a prática de possuir terras em comum entre vários membros de uma mesma família ou co-proprietários de uma mesma fazenda parece ter sido bastante difundida nos sertões . A análise do registro de terras do Ipu, por exemplo, indica que de um total de 856 posses registradas, 327, ou 38%, eram possuídas em comum. (c) entre os anos 1822 e 1850 o recurso de "posse efetiva" sancionava os direitos de ocupação de terras em todo o Brasil. Dentro desse sistema, o fato da ocupação gerava o direito subseqüente de controlar, vender, comprar e legar posses de terras como também os mesmos documentos que legalizavam as ditas transações. Porém, as descrições dos limites das propriedades eram extremamente imprecisas. Além disso, para ser válido, o recurso de "posse efetiva" requeria que a vizinhança reconhecesse os direitos de posse como também os limites dos terrenos de vizinhos e co-proprietários. Esse reconhecimento era necessário também para gerar os documentos legais de posse de terras. Após do decreto da Lei de Terras de 1850, o reconhecimento costumeiro que os vizinhos faziam dos direitos de posse e dos limites entre posses continuou sendo necessário para garantir direitos de propriedade, porque, mesmo que a lei requeresse o registo das terras - o que em princípio invalidava as relações com a vizinhança como método de garantia do direito de posse - as descrições das posses e seus limites continuavam sendo totalmente ambíguas e não podiam garantir propriamente o domínio da terra." Em um contexto onde os limites entre posses de .terra eram p;ãticamente inexistenres, o principal meio pelo qual vizinhos e co-proprietários negociavam o uso da terra eram as relações costumeiras e, especialmente, as convenções para beneficio mútuo que eles projetavam. Em geral, os posseiros e co-proprietários tinham que usar do consenso para organizar questões de limites e o usufruto dos recursos produtivos
TRAJETOS
- Revista de História
da UFC, v. 6, n. 11, 2008
17
e, assim, eles mutuamente decidiam reconhecer um córrego, um monte, ou mesmo uma árvore como o limite entre suas posses. Os proprietários que tinham se estabelecido em uma área específica por gerações esperavam a aceitação do que eles achavam serem seus direitos "tradicionais" àquelas terras pelos novos residentes de uma fazenda. A construção ou destruição de benfeitorias, tais como roças, casas, cercas, currais, açudes, cacimbas, etc., requeria a permissão informal de todas as pessoas envolvidas, fossemelas vizinhas ou co-proprietárias de uma fazenda ou sítio. Nas propriedades cujos proprietários se ocupavam tanto em cultivar pasto quanto em plantar, todos os vizinhos tinham que aprovar as áreas que seriam dedicadas à plantação, e as que se destinariam à pastagem. Obviamente, esse sistema era instável porque dependia não somente das fortunas dos vários vizinhos e co-proprietários, como ainda dos seus interesses e projetos na utilização da terra e benfeitorias. Além disso, outros fatores tais como o absentismo freqüente de grandes proprietários, as vendas de pedaços de terra mal delimitados, e a contínua subdivisão das terras por heranças complicavam ainda mais o problema de delimitação da terra e de seu usufruto." Durante a segunda metade do século XIX, à medida que um grupo de sertanejos pobres livres e os grandes proprietários tentavam se beneficiar da expansão da agricultura comercial e da indústria pastoril na província, o conflito se acirrava, pois todos procuravam usar cada espaço disponível para plantar, colher ou fazer pasto. Isto produziu um momento de crise na organização fundiária local, pois uns tendiam a avançar sobre terras pretensamente da posse de outros, o que deu significados específicos à violência sertaneja: através dela, muitos homens pobres livres tentaram defender suas posses e seus propósitos para os recursos produtivos. Assim, vizinhos brigavam uns com outros, quando animais soltos de um entravam nas roças de outro e as danificavam. Em alguns casos, vizinhos acusavam outros de manterem roças sem cercas e, conseqüentemente, se recusavam a pagar pelos danos feitos pelos seus animais nas plantações." Por exemplo, em julho de 1874, o lavrador analfabeto Antônio Ferreira de Barros foi ao roçado do lavrador também analfabeto João Batista de Souza no Lugar Chapada em Itapajé e deu-lhe uma cacetada, depois de ter cobrado, e ter-lhe sido recusado o pagamento pela destruição feita em suas terras pelos gados de João Batista." Por sua vez, vizinhos ou co-proprietários matavam vacas, cabras ou outros animais que invadiam suas terras de plantar. Esses conflitos geravam "intrigas" que duravam muitos anos e podiam vir à tona em brigas inesperadas, que aparentemente não tinham justificativa racional. Muitas das brigas de rua, em sambas e mesmo jogos de cartas, nas quais os insultos à masculinidade do sertanejo aparecem como primeiros motivos, parecem ter-se originado em "intrigas de anos" por causa de terras. Por exemplo, em julho de 1874, os lavradores analfabetos José Vicente da Silva e Francisco Gonçalves brigaram em um samba no lugar São Tomé, no município de Itapajé, e feriram-se mutuamente, 'aparentemente para se vingar de insultos e vitupérios contra a hombridade. Porém, o depoimento de uma das testemunhas esclarece que "Francisco Gonçalves e José Vicente já eram intrigados há muito tempo por este ter matado uns porcos daquele, os quais estavam acabando com uma banda de sua roça"." Os processos crime também desta-
18
TRAJETOS
- Revista
de História
da UFC, v. 6, n. 11, 2008
cam que alguns sertanejos achavam que o reconhecimento público de sua capacidade de defender a honra e, por extensão, sua propriedade, com violência, iria mitigar ou aplacar os interesses de outros de usar a terra ou os recursos que eles consideravam eus, e proteger suas famílias de "faltas de respeito". Isto pode ser verificado em um caso que aconteceu em Jucás em 1863, quando o lavrador analfabeto João Marques da Silva e um companheiro, armados de facas e espingardas, ameaçaram o lavrador também analfabeto José Pereira Passos, mostrando-lhe suas armas e dizendo-lhe que - e quisesse viver por muito tempo, era melhor encurtar os passos dele e dos seus bois, e parar de invadir a terra" que eles consideravam suas." Fica claro que a competição por recursos escassos no semi-árido e a ineficácia o Estado em arbitrar os limites e o uso da terra ampliaram a importância da honra masculina entre os pobres livres. Uma série de condições, incluindo custos elevados e taxas e advogados, analfabetismo e falta de acesso ao aparelho judicial, impedia que o pequenos proprietários conseguissem usar o sistema de justiça civil para apresentar suas queixas ou defender-se das acusações quê se levantavam contra eles nas cortes criminais. Assim, a reputação de ser um homem honrado transformou-se em um dos instrumentos principais que as famílias pobres usavam para tentar manter o domínio sobre suas terras e outros recursos. Uma reputação honrada e o título de proprietário podiam forçar vizinhos e co-proprietários a reconhecerem ou respeitarem os direitos de uma família sobre uma parte específica de terra e a aceitarem suas decisões a respeio do uso daquele terreno." Por sua vez, os sertanejos se preocupavam com a perda da reputação masculina e tentavam defendê-Ia, com armas, ou de outras formas, pois um omem sem fama de honrado perdia a capacidade de negociar ou impor seus desejos na utilização de recursos produtivos. Por exemplo, em 1852, no município de Itapajé, o lavrador analfabeto Francisco Félix da Cunha entrou em processo criminal contra Feliciana de tal, esposa do seu irmão João Francisco da Cunha, por crime de injúrias .erbais. Segundo Francisco Félix, Feliciana de talo tinha chamado de "ladrão" em úblico, quando ele proibira José Alves e sua família de usar uma cacimba que os dois . mãos possuíam em comum para dar água aos cavalos. O que esse processo demonsrra é que a preocupação de Francisco Félix de não ser apelidado de "ladrão" não era motivada simplesmente pelo "hábito tradicional" de defender a honra, e sim porque o epítero de ladrão colocava em dúvida os direitos dele sobre a cacimba e os propósios que ele tinha de usar a pouca água que ficava nela para seu gado."
CONSIDERAÇÕES
FINAIS
Neste trabalho, lançamos um olhar sobre a realidade dos sertanejos pobres . Tes da província do Ceará da segunda metade do século XIX e sobre o mundo de rransformações que marcaram os sentimentos de honra e a reprodução da. violência sertaneja, Tentamos demonstrar que a preocupação masculina com a honrá e sua deresa não era simplesmente a reatualização de um papel culturalmente condicionado entre esses homens pobres. Ao contrário, as mudanças na estrutura social e econômica do sertão que possibilitaram a um grupo de homens pobres livres a capacidade de possuir ou se beneficiar do trabalho em pequenas propriedades de terra, a ineficiência
~ETOS
- Revista de História da UFC, v. 6, n. 11,2008
19
do Estado brasileiro no arbítrio dos limites e usufruto da propriedade fundiária, e a competência entre vários grupos pelo uso de recursos produtivos, ampliaram a importância da honra masculina e da violência. Os conflitos pelo uso de recursos que as famílias pobres precisavam para sua subsistência no semi-árido ajudaram a intensificar intrigas e brigas que tinham por objeto não somente defender a honra ofendida, mas também manter uma reputação que funcionava como a única garantia dessas famílias pobres do domínio sobre a terra. Do mesmo modo, afirmações de honra e de status de senhores e proprietários vieram a significar as tentativas dos sertanejos pobres de defenderem sua autonomia como produtores livres e seu direito de trabalhar paja si mesmos e não para os grandes latifundiários que procuravam mão-de-obra barata para suas propriedades. Vê-se dessas conclusões que a imagem euclidiana do sertanejo bravo, sempre determinado pela cultura e pelo meio a defender a honra e a vida com violência, cobra significados específicos se levarmos em conta a transformação, em vez da imutabilidade, do mundo sertanejo. Parte da pesquisa e discussão presentes neste trabalho foram publicadas no meu artigo "On the lmportance of Being Honorable: Masculinity; Survival, and Conflict in th« Backlands of Northeast Brazil, Ceará, 1840s-1890," lhe Américas, vol. 64, no. 1, pp. 35-57, Julho 2001. Agradeço muito a Saray Chila Meira pela sua correção ao texto em português.
NOTAS CUNHA, Euclides da. Os Sertões. 5a edição. Rio de Janeiro: Editora Record, 2002, p. 105-106. Ver, por exemplo, RAMOS, Graciliano. Vidas sêcas, 10a edição. São Paulo: Martins Editora, 1964; QUEIROZ, Rachel de. O quinze. Rio de Janeito: José Olympo Editora, 1960; os filmes: ROCHA, Glauber. Deus e o diabo na terra do sol, 1963, e Antônio das mortes, 1969; SANTOS, Nelson Pereira dos. Vidas sêcas, 1963; GUERRA, Ruy. Osfozis, 1964. Ver também, QUEIROZ, Maria Isaura Pereira de. O messianismo no Brasil e no mundo. São Paulo: Oominus Editora, 1965; LEVINE, Roberr, Vale ofTears: Revisiting the Canudos Massacre in Northeastern Brazil, 1893-1897. Berkeley: University of California Press, 1992; REESINK, E. B. lhe Peasant in the Sertão: A Shorr Exploration of His Past and Present. Leiden: Institute of Cultural and Social Srudies, 1981, p. 46-49; OAUS, Ronald. O ciclo épico dos cangaceiros na poesia popular do Nordeste. Tradução Raquel Teixeira Valença. Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa, 1982, p. 56-57; BARROSO, Gustavo. Herâes e bandidos (os cangaceiros do Norte). Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves, 1917. GIRÁO, Raimundo. História econômica do Ceará. Fortaleza: Editora Instituto do Ceará, 1947, P: 207, 215; ELLISON, Thomas. lhe Cotton Trade of Great Britain. London: Cass, 1886, p. 80-88. Ver, por exemplo, MATTOS, Hamilton Monteiro de. Crise agrária e luta de classes: Nordeste brasileiro entre 1850-1889. Brasília: Horizonte Editora, 1980; LEITE, Ana Cristina. O algodão no Ceará: Estrutura fundiária e capital comercial, 1850-1880. Fortaleza: Secretaria da Cultura e Desporto do Estado do Ceará, 1994; PINHEIRO, Francisco José. A Organização do Mercado de Trabalho do Ceará: (1850-1880), Dissertação de Mestrado, Universidade Federal de Pernambuco, 1990; NEVES, Frederico de Castro, A multidão e a história: Saques e outras ações de massas no Ceará. Rio de janeíro: Relume Oumará, 2000. ARAUJO, Oouglas. A Morte do Sertão Antigo do Seridó: desmoronamento das fazendas agropecuaristas em Caicó e Florânia (1970-90). Fortaleza: Banco do Nordeste Brasileiro, 2006, p. 200-211; AQUINO, Aécio Villar de. Aspectos históricos ( sociais da pecuária na caatinga paraibana. Mossoró: Escola Superior de Agricultura de Mossoró, 1987; SAMPAlO, Yony. Formação territorial do Nordeste. Paper presentado no Internarional Congress of the Latin American Srudies Association, Guadalajara, Abril 1997, P: 6-9. Ver também, BANDEIRA, Luiz Alberto Moniz. Ofeudo: A Casa da Torre de Garcia d'Avila: Da conquista dos sertões à independência. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000. PI HEIRO, Irineu. O Cariri: seu descobrimento, povoamento, costumes. Fortaleza: R. Senador Pornpeu,
°
s
20
°
TRAJETOS
- Revista de História
da UFC, v. 6, n. 11,2008
1950, p. 123; ALEMÃO, Francisco Freire. Papéis da Expedição ao Ceará. Anáis da Biblioteca Nacional, vol. no. 81, p. 246,1961. SANTOS, Manha S. "Sertões Temerosos (Menacing Backlands): "Honor, Gender, and Violence in a Changing World: Ceará, Brazil, 1845-1889" Tese de Doutorado, Universiry of Arizona, 2004, P: 57. CAVALCANTE, José Albuquerque. Chorographia da provincia do Ceará. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1888, p. 145; Ofício 32, 21 Dezembro 1861, ofício 34, 30 Dezembro 1861, Ofícios do Governo da Província do Ceará ao Ministério da Agricultura, 1861-1872, ala 19, est. 404, liv. 144, Arquivo Público do Estado do Ceará (APEC). DIEGUES Manoel Júnior. População e propriedade da terra no Brasil. Washington, D.C: Secretaria Geral, Organização dos Estados Americanos, 1959, p. 22-23; DEAN, Warren. Larifundia and Land Policy in Nineteenrh-Cenrury Brazil. Hispanic American Historical Reuieu; vol. 51, no. 4, p. 606-625, Novembro, 1971; NARO, Nancy PriscilIa Smith. Customary Righrholders and Legal Claimants to Land in Rio de Janeiro, Brazil, 1870-1890. lheAmericasvol. 48, no. 4, p. 485-517, Abril, 1992. Registro de Terra, Freguesia de Nossa Senhora do Rosário da Vila de São Bernardo de Russas, 1855, liv. 28, APEC LEWI ,Linda. Politics and Parentela in Paraíba: A Case Srudy of Family-Based Oligarchy in Brazil. Princeron: Princeton Universiry Press, 1987, p. 72-73. - RT, São Gonçalo da Serra dos Cocos, Comarca do Ipu. In RT, Freguesia da Senhora de Santa Ana da Telha, liv, 35; APEC; Ver também, SANTOS, Marrha."Sertões Temerosos." op. cir., p. 61-62, ALEMÃO, Francisco Freire. Papéis da Expedição ao Ceará. op. cit., p. 339, 247-248; BRASIL, Thomaz Pompeu de Sousa. Ensaio estatístico da província do Ceará. vol. 1, Fortaleza: Typographia de B. de Manos, 1863, p. 296; GIRÃO, Raimundo. História Econômica do Ceará. op. cit., p. 322, 371. No uso de escravos pelas famílias pobres livres, ver SANTOS, Marrha. "Sertões Temerosos. "op, cit., p. 137-138. THEOPHILO, Rodolpho. História da secca do Ceará, 1811 a 1880. Fortaleza: Typographia do Libertador, 1883, p. 27. cEARÁ, Relatório apresentado à Assembléia Legislativa Provincial pelo Vice- presidente da Província, o Doutor Sebastião Gonçalves da Silva. Fortaleza: Typographia Brasileira, 1867, p. 10; cEARÁ, Relatório do Chefe da Polícia. In Relatório apresentado à Assembléia Provincial do Ceará pelo presidente Barão de Taquary. Fortaleza: Typographia Constitucional, 1871, p. 4; AVÉ-LALLEMANT, Robert. Viagem pelo norte do Brasil no ano de 1859. Tradução Eduardo de Lima Castro, vol. 1, Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Livro, 1961, P: 341; GARDNER, George. Trave/s in the Interior of Brazil. New York: AMS Press, 1970, p. 190; BURTO , Richard. Explorations ofthe Highlands of Brazil. vol. 2, New York: Greenwood Press Publishers, 1969, p. 399; KOSTER, Henry Trauels in Brazil. 2a edição, 20. vol., London: Longman, Hursr, Rees, Orme and Brown, 1 17, p. 91; BEZERRA, Antonio. Notas de viagem. Fortaleza: Imprensa Universitária, 1965, p. 153. TOS, João Brígido. Anais da Câmara dos Deputados, vo1.14, 1879, p. 538, citado in PINHEIRO, Francisco José. A organização do mercado de trabalho no Ceará. op. cir., p. 59. er, por exemplo, MEZNAR, Joan. The Ranks of the Poor: Milirary Service and Social Dífferentiation fi ortheast Brazil, 1830-1875. Hispanic American Historical Reuieus vol. 72, no. 3, p. 335-351, 1992; .\: 'DRADE, Manoel Correia de. lhe Land and People 01 Northeast Brazil. Trandução Dennis V. Johnson . . buquerque: Universiry of New Mexico Press, 1980; KRAAY, Henry. Race, State, and Armed Forces in !'UÚpendence-Era Brazil: Bahia, 1790s-1840s. Sranford: Stanford Universiry Press, 2001; e BEATTIE, Peter, Tribute 01 Blood: Army, Honor, Race, and Nation in Brazil, 1864·1945. Durham: Duke Universiry Press, _001. ·OUZA, Amaury de. The Cangaço and the Polirics ofViolence in Northeasr Brazil. In Protest and Resistance Angola and Brazil, org. Ronald Chilcore, Berkeley: Universiry of California Press, 1972, p. 109-131; ct.;. IFF, Roger Lee. lhe Great Drought: Northeast Brazil, 1877-1880." Tese de Doutorado, Universiry of esas ar Austin, 1970,p.127, 130, 153. ,. Analise de outros significados de ser "homem honrado" dentro do contexto das mudanças sociais e conflitos r recursos produtivos no campo cearense encontra-se em SANTOS, Martha S., On rhe Importance of neing Honorable: Masculiniry, Survival, and Conflict in the Backlands of Northeast Brazil, Ceará, 1840s1 Q(}. The Americas, vol. 64, no. 1, pp. 35-57, Julho 2007. Tamboril, Crime, 4, 7: 23, 1870; ver também, Tamboril, Crime, 6, 9: 11, 1875; Tamboril, Crime 5, 8: 14, --3; Tamboril, Crime, 4,15: 26,1865, APEC Tamboril, Crime, 4, 7: 25, 1870, APEC eis, Crime, 3,14: 19, 1872, APEC r-
ErOS - Revista de História
da UFC, V. 6, n. 11,2008
21
DEAN, Warren. Larifundia and Land Policy. op. cit., p. 606-25, MATTOS, Hebe Maria. Das cores do silêncio: Os significados da liberdade no Sudeste escravista. Brasil, século XIX. 2da edição, Rio de Janeiro: ova Fronteira, 1998, p. 81-86; NARO, Nancy Priscilla Smith, Customary Rightholders. op. cit., p. 485- 517. 14 Ver, por exemplo, Jucás, Cíveis, IA, 2: 9,1866; Crime, I, 12: 4, 1865; Jucás, Crime, I, 12: 35, 1864; Jucás, Crime, 2,13: 14, 1870; Tamboril, Crime, 5, 8: 3,1873; Tamboril, Crime, 6, 9: li, 1875, APEC. 25 Ver, por exemplo, Jucás, Crime, 1, 12: 11, 1864; Jucás, Crime, I, 12: 27, 1865; Jucás, Crime, 2.13: 9, 1871; Jucás, Crime, 5.16: 17, 1877; Tamboril, Crime, 7, 10: 19, 1876; Jucás, Crime, 1, 12: 4, 1865; Jucás, Crime, 1,12: 35,1864; [ucás, Crime 2,13: 14, 1870; jucás, Crime, 2,13: 15, 1870; Jucás, Crime, 3,14: 6,1866; Tamboril, Crime, 2, 5: 19, 1864; Tamboril, Crime, 2, 5: 19b, 1864, APEC. 26 I~pagé, Crime, 4, 27: 5, 1874, APEC. .' 27 ltapagé, Crime, 3, 26: 9, 1874, APEC. 28 Jucás, Crime, 1, 12: 27, 1863. Ver também, Tamboril, Crime, 5, 8: 14; Tamboril, Crime 4,7: 19, 1871; Jucás, Crime, I, 12: 27,1863, APEC 29 SANTOS, Martha. Sertões Temerosos, op. cit., 265-275. Exemplos do uso da repuração para negociar o usufruto e limites de terras sáo Tamboril, Crime, 6. 9: 11,1875; Tamboril, Crime, 5, 8: 14, 1873; Tamboril, Crime 4, 15: 26, 1875, APEC ;o ltapagé, Crime, 1,24: I, 1852. Ver rarnbern, [ucás, Crime, 2, 13: 2, 1867; Jucás, Crime. I, 12: 11, 1853; Jucás, Crime, 2, 13: 9, 1869; Tamboril, Crime, 4, 7: 8, 1870, APEC. 23
22
TRAJETOS
- Revista
de História
da UFC, v. 6, n. 11, 2008