Integração Lavoura Pecuária Boletim Técnico

Integração

Lavoura Pecuária Boletim Técnico A B E A S

CONVÊNIO Nº 420013200500139/SDC/MAPA

A B E A S

Apresentação Esta publicação, produto do esf

Author Kátia Capistrano Rijo

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Integração

Lavoura Pecuária Boletim Técnico A B E A S

CONVÊNIO Nº 420013200500139/SDC/MAPA

A B E A S

Apresentação Esta publicação, produto do esforço do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA, em parceria com a Associação Brasileira de Educação Agrícola Superior-ABEAS, é dirigida a técnicos que atuam em atividade de fomento, assistência técnica e assessoria a produtores rurais e que desejam ter acesso a experiências com os sistemas de integração lavoura-pecuária. Este boletim apresenta informações sobre os principais sistemas de integração agricultura e pecuária adotados nos Cerrados, e visa despertar o interesse de profissionais que buscam tecnologias sustentáveis para o agronegócio. Ao longo do texto são apresentadas informações sobre o conceito de integração lavoura-pecuária e os principais benefícios gerados pela adoção de tais sistemas e dessas tecnologias. O boletim sugere, ainda, estratégias para que o técnico implante, valide e divulgue projetos baseados no sistema de integração lavoura-pecuária, bem como apresenta indicações de centros de divulgação tecnológica onde poderá obter informações adicionais sobre o assunto. Além dos sistemas de integração lavourapecuária, o boletim aborda, também a Medida Provisória nº 2.166-67, que altera o Código Florestal. A matéria relativa ao Código Florestal visa proporcionar aos técnicos informações atualizadas sobre o texto legal em vigor, essencial para nortear a sua conduta diante da necessidade de orientar os produtores a produzir e, ao mesmo tempo, preservar os recursos naturais. A publicação colocada à disposição dos profissionais de Ciências Agrárias não pretende esgotar os temas citados, mas oferecer um panorama geral da recuperação de pastagens degradadas com a utilização de sistemas de integração e despertá-los para a necessidade de pensar a produção rural sob o ponto de vista da sustentabilidade ambiental, social e econômica. Pretende-se, também, incentivar os profissionais para que busquem, continuamente, melhorias de qualidade, inovação e competitividade no contexto das diversas cadeias produtivas, pois não basta mais apenas produzir bem. É necessário conhecer o mercado e antecipar às suas demandas e exigências para garantir a lucratividade no processo produtivo.

Índice Apresentação

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Integração Lavoura-Pecuária

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1. Objetivos da integração lavoura-pecuária

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2. Benefícios da integração lavoura-pecuária

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3. Alternativas de integração lavoura-pecuária

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4. Estratégias para testar e divulgar a tecnologia de integração lavoura-pecuária

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5. Como implantar um projeto de integração lavourapecuária

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6. Resultados obtidos em sistemas de integração lavourapecuária 25 7. Financiamento para projetos de Integração Lavoura-Pecuária

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8. Centros de referência e de divulgação dos Sistemas de Integração Lavoura-Pecuária 33

O Código Florestal e a atividade agropecuária

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Fontes Consultadas

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Produção Técnica e Editoração Ludigraf Editora Ltda. Consultores: Eng. Agr. João Lustosa Tec. de Marketing Abdiel Rocha

Brasília, abril de 2007

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INTEGRAÇÃO LAVOURA-PECUÁRIA A integração lavoura-pecuária consiste de diferentes sistemas produtivos de grãos, fibras, madeira, carne, leite e agroenergia, implantados na mesma área, em consórcio, em rotação ou em sucessão, envolvendo o plantio, principalmente, de grãos e a implantação ou recuperação de pastagens. O sistema de integração lavoura-pecuária otimiza o uso do solo, com aumento da produção de grãos em áreas usualmente cultivadas com pastagens, e aumenta a produtividade das pastagens em decorrência da sua renovação ou aproveitamento da adubação residual da lavoura de grãos. Aliada a práticas conservacionistas, se constitui em uma alternativa econômica e sustentável para recuperar áreas degradadas, como pastagens com baixa produção de forragens e lavouras com problemas de produtividade. O plantio de lavouras para proporcionar a redução dos custos da recuperação de pastos degradados não é novo. Pelo contrário, é uma fórmula usada há muitas décadas para, através da receita produzida por culturas anuais, amortizar a recuperação da fertilidade e da capacidade produtiva de um pasto degradado. A novidade é que hoje isto pode ser feito com a adoção de técnicas combinadas que geram altas produtividades. Uma dessas técnicas é o plantio direto, que prioriza a redução de impacto da agricultura sobre o meio ambiente na implantação dos sistemas produtivos que compõem o Sistema de Integração Lavoura-Pecuária em grande número de casos.

A formação de palhada é condição essencial para a utilização do sistema plantio direto

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Segundo LOS (1997), citado por Ake Bernard van der Vinne por ocasião do II Seminário sobre o Sistema Plantio Direto realizado em 1999 na Universidade Federal de Viçosa, é possível enumerar formas alternativas de integração da lavoura com a pecuária: § § § § §

Introdução de forrageiras num sistema agrícola desenvolvido com culturas anuais; Introdução de cultivos agrícolas em áreas sob exploração pecuária; Introdução de exploração pecuária em áreas agrícolas; Recuperação de solos agrícolas com a introdução de pastagens; Implementação de culturas agrícolas para a renovação de pastagens.

Os benefícios decorrentes da adoção dos sistemas produtivos de integração lavoura-pecuária, segundo o Eng. Agr. Márcio Scaléa, especialista em plantio direto, em seu trabalho Viabilização da Propriedade Rural Através da Integração Lavoura-Pecuária, “abrem uma perspectiva revolucionária para o Brasil”. Justifica seu entusiasmo afirmando que “através da integração lavoura-pecuária, o País pode fazer frente às acusações internacionais sobre derrubadas indiscriminadas de florestas para a expansão da fronteira agrícola, pois basta incentivar o plantio de grãos sobre os mais de 40 milhões de hectares de pastagens degradadas para estender a fronteira sem derrubar um metro de mata.” Plantio Direto na Palha O sistema de plantio direto na palha compreende um conjunto de técnicas integradas que visa melhorar as condições ambientais (água-solo-planta), para explorar da melhor forma possível o potencial genético de produção das culturas, respeitando-se três requisitos mínimos: § § §

O não revolvimento do solo; A rotação de culturas; e O uso de culturas de cobertura para formação de palhada, que servirá de proteção para o solo.

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1. Objetivos da Integração Lavoura-Pecuária No passado, a produção de grãos integrada com a atividade pecuária nos trópicos limitava-se a restritas opções. Hoje são inúmeras as ofertas tecnológicas aplicáveis aos mais diversos anseios e situações socioeconômicas dos produtores. Da mesma forma, os objetivos da integração também são variados. Os principais objetivos da integração lavoura-pecuária podem ser enumerados como se segue: Recuperar ou reformar pastagens degradadas. Nesse sistema, as lavouras são utilizadas a fim de que a produção de grãos pague, pelo menos em parte, os custos da recuperação ou da reforma das pastagens. Na área da pastagem degradada, cultiva-se grãos por um, dois ou mais anos e, depois, volta-se com a pastagem, que vai aproveitar os nutrientes residuais das lavouras na produção de forragem. Para evitar outro ciclo de degradação, é necessário elaborar um cronograma de adubação de manutenção da pastagem recém-implantada (Alvarenga, 2004). Após esse período, a pastagem sofre novo ciclo de degradação, devido ao esgotamento dos nutrientes que entraram no sistema via adubação das lavouras. Então, é necessário cultivar lavouras novamente na área para reposição de nutrientes (Moraes, 1993).

Pastagem recuperada por meio da integração lavoura-pecuária. Observa-se a gramínea dominando o campo de pastejo após a colheita do milho

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Melhorar as condições físicas e biológicas do solo com a pastagem em áreas de lavoura As pastagens deixam quantidades apreciáveis de palha sobre o solo e de raízes no perfil do solo. Isso tende a aumentar a matéria orgânica, que é fundamental na melhoria da sua estrutura física. Ela também é fonte de carbono para os organismos do solo. Além disso, a decomposição das raízes cria uma rede de canalículos no solo, que facilita as trocas gasosas e a movimentação descendente de água (Moraes, 1993, Macedo e Zimmer, 1993). Esse novo ambiente, criado no solo pela integração lavoura-pecuária, é fundamental para impactar positivamente tanto a sua sustentabilidade quanto a produtividade do sistema agropecuário. Recuperar a fertilidade do solo com a lavoura em áreas de pastagens degradadas A correção química do solo e a adubação para cultivo de lavouras recuperam a fertilidade do solo, aumentando a oferta de nutrientes para o pasto e, por conseguinte, o seu potencial de produção (Alvarenga, 2004). Produzir pasto, forragem e grãos para alimentação animal na estação seca Além da produção de silagem e de grãos, a integração lavoura-pecuária possibilita que a pastagem produzida no consórcio seja utilizada durante a estação seca. A correção do perfil de solo proporciona melhor desenvolvimento do sistema radicular da forrageira que, assim, aprofunda-se no perfil e absorve água a maiores profundidade (Alvarenga, 2004). Reduzir os custos, tanto da atividade agrícola quanto da pecuária Como há ganho em produtividade tanto das lavouras quanto das pastagens, menor demanda por agrotóxicos e melhor aproveitamento da mão-de-obra, os custos de produção são reduzidos (Alvarenga, 2004, Maraschin, 1985). Diversificar e estabilizar a renda do produtor A diversificação de culturas nos sistemas de rotação e o aumento de produtividade conferem maior estabilidade de renda, pois diminuem os riscos inerentes ao cultivo de uma única cultura (Alvarenga, 2004).

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2. Benefícios da Integração Lavoura-Pecuária Para o produtor, os benefícios da integração lavoura-pecuária podem ser assim sintetizados: agronômicos, por meio da recuperação e manutenção das características produtivas do solo; econômicos, por meio da diversificação da oferta de produção e obtenção de maiores rendimentos por unidade de área; ecológicos, por meio da redução de pragas e doenças nocivas às espécies cultivadas sob sistema de monocultivo, diminuição no uso de agrotóxicos e redução da erosão dos solos; e sociais, pela geração de mais empregos. A integração lavoura-pecuária se baseia na utilização dos recursos disponíveis na propriedade, por meio da combinação do uso dos fatores de produção requeridos para desenvolver cada uma dessas atividades. Os benefícios do sistema de integração lavoura-pecuária, segundo relata o Eng. Agr. Márcio Scaléa em seu trabalho intitulado Viabilização da Propriedade Rural Através da Integração Lavoura - Pecuária, pode ser dividido em três grupos: 1- Benefícios da pecuária para a lavoura; 2- Benefícios da lavoura para a pecuária; 3- Benefícios decorrentes do plantio direto.

Consórcio de cultura anual com pastagem proporciona maior retorno econômico para o produtor

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Benefícios da pecuária para a lavoura A palhada, representada pela pastagem dessecada com herbicida, vem solucionar um dos problemas crônicos da agricultura sob plantio direto, que é a deficiência desse “insumo”, base para o sucesso de qualquer programa que utiliza essa técnica. Este talvez seja o grande benefício que a pecuária traz para o sistema de integração. Inúmeros outros benefícios decorrentes da produção de palha são listados a seguir: § § §

Supressão de plantas daninhas; Reciclagem de nutrientes (extraídos de camadas profundas graças ao sistema radicular das gramíneas); e Retorno de matéria orgânica ao solo (com seus benefícios físicos, biológicos e químicos na fertilidade e estrutura dos agregados).

O sistema de integração oferece, ainda, benefícios típicos da rotação de culturas, como a quebra do ciclo de pragas, de plantas daninhas e de doenças. E, por último, um grande benefício, representado pela sinergia entre as atividades agrícolas e pecuárias.

O sistema radicular das gramineas possui capacidade de extrair nutrientes das camadas mais profundas do solo. Essa reciclagem de nutrientes reduz a despesa com fertilizantes por ocasião do plantio da cultura anual, que será realizada após a dessecação da pastagem

Benefícios da lavoura para a pecuária Qualquer lavoura implantada e conduzida razoavelmente bem sobre uma pastagem degradada, acaba por gerar uma receita que paga parte dos custos da lavoura em si ou até mesmo deixa sobras, amortizando, em meses, o que a pecuária levaria anos para pagar. www.lavourapecuaria.com.br

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De acordo com o agropecuarista Ake Bernard van der Vinne, relatando experiências com o sistema de integração na Fazenda Cabeceira, localizada em Maracaju–MS, durante o II Seminário sobre o Sistema Plantio Direto realizado em Viçosa em 1999, a integração oferece os seguintes benefícios para a pecuária: §

Aproveitamento do resíduo das adubações da lavoura;

§

Produção de forragem de melhor qualidade;

§

Recuperação da produtividade da pastagem;

§

Menor custo na implantação de uma nova pastagem;

§

Aumento da produtividade de carne (abate com 18,4 arrobas aos 24 meses de idade); e

§

Ganho de peso dos animais, mesmo na época seca.

O aproveitamento do resíduo da adubação aplicada na cultura anual, além de proporcionar forragem de melhor qualidade, reduz o custo de implantação da nova pastagem

Benefícios decorrentes do plantio direto Os benefícios da adoção do plantio direto são de ordem econômica, agronômica e ambiental, conforme se explica a seguir:

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Benefício econômico: O plantio direto reduz a necessidade de máquinas na atividade produtiva (até 48% a menos do que um plantio convencional), de mãode-obra (até 70%) e de óleo combustível (até 74%). Promove, ainda, o controle de ervas daninhas e conseqüente redução de capinas mecânicas ou químicas. Tudo isso somado se traduz em custos menores e menor aporte de capital para viabilizar a implantação e manutenção da lavoura. Benefício agronômico: O plantio direto traz o benefício da sustentabilidade. Todos os sistemas convencionais de plantio, baseados em arados e grades, são responsáveis pelos quadros de degradação verificados atualmente nos solos de diversas regiões do país. O plantio direto, pela adição de palha, proporciona o aumento de matéria orgânica nos solos, seja em quantidade, seja em qualidade.

Observa-se a camada de palha sob plantio de cultura anual em sistema de plantio direto. A palha proporciona maior retenção de umidade e adição de matéria orgânica no solo

Benefício para o meio ambiente: A importância do plantio direto na palha é notória: reduz a compactação e controla a erosão em face da redução do escorrimento superficial e aumento na infiltração da água no solo. Os benefícios são: retenção de umidade do solo, redução do assoreamento e da contaminação dos cursos d'água e maior aporte de água ao lençol freático.

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Plantio de lavoura anual sobre a palhada dessecada proporciona a redução das perdas de solo

Dados citados por PRIMAVESI (1980), constantes da tabela 1, mostram que o plantio direto com a utilização de palhada com no mínimo 5cm de espessura é muito eficaz para reduzir as perdas de solo. Tabela 1 – Perda de solo em latossolo vermelho com textura argilosa em terreno com 10% de declive submetido a diferentes modos de preparo

Fonte: Anais do 8º Encontro de Plantio Direto no Cerrado, 2005, Tangará da Serra, Mato Grosso. Extraído do texto Plantio Direto e Sustentabilidade.

A prática continuada do sistema de integração lavoura-pecuária com o uso do plantio direto tem proporcionado ganho de matéria orgânica e conseqüente melhoria da estrutura física, química e biológica do solo. Com isso se consegue uma maior retenção de umidade e melhora da fertilidade desse solo. Todos esses benefícios repercutem na produtividade, redução dos custos e na conservação do meio ambiente.

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Plantio direto na palha proporciona reduzida perda no stand mesmo se houver pequenos períodos de estiagem no pós-plantio, vez que retém maior umidade no perfil do solo

Benefícios do Sistema de Integração Lavoura-Pecuária · · · · · · · · · · · ·

Maior produção de forragem na seca Fornecimento de nutrientes para a pastagem Facilita a troca de espécie forrageira Aumento da produtividade da pastagem Redução nos custos de implantação da pastagem Possibilita expandir a produção de grãos sem a necessidade de novas derrubadas de floresta Aumento da renda com a atividade rural Reduz a compactação do solo Promove o controle da erosão Quebra dos ciclos de praga, doenças e plantas daninhas Aumento da matéria orgânica no solo Redução na contaminação e assoreamento dos cursos d'água

Além dos benefícios já citados, a integração lavoura-pecuária promove maior geração de tributos e de empregos diretos e indiretos, fixação do homem no campo e conseqüente redução da favelização das cidades.

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3. Alternativas de Integração Lavoura-Pecuária As principais alternativas de integração lavoura-pecuária na região dos Cerrados, considerando-se principalmente as condições edafo-climáticas, são detalhadas a seguir. 3.1) Integração em áreas com pastagem e solo degradados Consórcios, rotações e sucessões lavouras-pastagens são recomendados para a recuperação de solos e pastagens degradados. A produção de grãos visa, fundamentalmente, o ressarcimento parcial ou total dos dispêndios realizados com insumos e serviços. Consórcio de culturas anuais com forrageiras: Pastagens degradadas em solo degradado podem ser recuperadas consorciando-se arroz com forrageiras dos gêneros Brachiaria sp, Andropogon e leguminosas forrageiras, em solos menos férteis e mais ácidos, utilizando-se tecnologia apropriada para a cultura anual. A produção de grãos tem sido suficiente para amortizar, parcial ou totalmente, os gastos despendidos com a recuperação/renovação das pastagens (Yokoyama et al., 1995). Em solo previamente corrigido com calcário, preferencialmente com seis meses de antecedência, pode-se consorciar milho, sorgo, girassol ou milheto com forrageiras dos gêneros Brachiaria, Andropogon, Panicum e leguminosas forrageiras (Oliveira et al., 1996; Kluthcouski et al., 1999). Sucessão lavoura-pastagem anual e/ou perene: A sucessão de culturas anuais com forrageiras anuais tem sido utilizada quando o objetivo é produzir forragem para ensilagem ou pastejo, principalmente na entressafra. Refere-se, quase sempre, à sucessão anual de cultura de verão (milho ou soja) seguida de cultivo de espécie forrageira na safrinha, especialmente milheto ou sorgo pastejo, semeados em fevereiro-março. Rotação cultura anual–forrageira: Em áreas com pastagem e solo degradados também é possível estabelecer a rotação lavoura–pastagem, envolvendo principalmente as culturas de arroz e soja, desde que a área seja devidamente corrigida.

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Rotação pastagem-feijão em sistema de plantio direto. Observa-se a boa cobertura do solo após a dessecação da pastagem

3.2) Integração em áreas com pastagem degradada Incluem-se aqui as áreas que, depois de devidamente corrigidas, principalmente em relação à acidez do solo, tenham sido transformadas em áreas de pastagem, onde, com o passar do tempo, foi exaurida a reserva de um ou mais nutrientes do solo. Nestas condições, com o objetivo de restabelecer um bom índice de produtividade da pastagem, podem ser adotadas as modalidades de integração relacionadas a seguir. Consórcio de culturas anuais com forrageiras: Pastagem degradada pode ser recuperada pelo consórcio de culturas anuais (milho ou sorgo) com braquiárias e Panicum, e soja com braquiária, estabelecidos no início do período chuvoso. Com isso, após a colheita da cultura anual, a forrageira ainda terá chuva suficiente para o seu pleno estabelecimento.

Consórcio cultura anual com forrageira. Observa-se que não há competição entre o milho e a gramínea www.lavourapecuaria.com.br

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Rotação/sucessão de culturas anuais com forrageiras: Nesta situação, recomenda-se que pastagens implantadas em solos ainda não degradados, sejam recuperadas pela rotação com soja. O procedimento consiste da correção do solo, se recomendado pela sua análise, e semeadura direta da soja sobre a palhada da braquiária. Caso seja necessário manter a rotação por mais de um ano, para melhor condicionamento da fertilidade do solo, pode-se, a cada entressafra, estabelecer forrageiras anuais na área, além da ressemeadura natural que geralmente ocorre nesta situação.

À esquerda, a pastagem sucederá o milho após a sua colheita, mantendo-se a cobertura do solo e garantindo alimentação para o rebanho na época seca. À direita, soja solteira, que dará lugar à gramínea na safra seguinte

3.3) Integração em áreas de lavoura sob solo corrigido Em solos corrigidos, sob exploração de lavouras, as alternativas de integração visam principalmente a produção forrageira para a entressafra. Por tratar-se de áreas destinadas à produção de grãos, as opções de integração não devem interferir no cronograma de atividades e de exploração das culturas anuais no período de verão. Consórcio de culturas anuais com forrageiras: No consórcio de culturas anuais com forrageiras, são possíveis as associações de milho e sorgo, graníferos e forrageiros, com Brachiaria e Panicum, e soja com Brachiaria. Rotação cultura anual-forrageira: Esta alternativa de integração reúne todas as vantagens inerentes ao plantio de grãos e de pastagens, se considerado isoladamente. O efeito da adubação residual da cultura repercute positivamente na manutenção de altas produtividades nas pastagens e na produção de grãos. Os componentes principais são o milho e a soja, rotacionados principalmente com forrageiras dos gêneros Brachiaria sp e Panicum sp. Sucessão anual cultura anual-forrageira anual: A sucessão anual de culturas anuais com forrageira objetiva, temporariamente, a produção forrageira para a entressafra ou período seco. Consiste em semear, na safrinha, após a colheita da cultura de verão, particularmente a soja, forrageira anual como o sorgo pastejo ou o milheto. Esta modalidade de integração é recomendada particularmente para o sistema plantio direto.

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4. Estratégias para testar e divulgar a tecnologia de Integração LavouraPecuária Apesar de não se tratarem de tecnologias novas, os sistemas produtivos usualmente difundidos no processo de integração lavoura-pecuária representam uma mudança no modelo de exploração agropecuária. Para que esses sistemas sejam implantados, os órgãos de fomento deverão adotar estratégias de forma que demonstre aos produtores rurais os ganhos econômicos e a sua sustentabilidade. Para difundir os benefícios dos sistemas produtivos, os órgãos de fomento poderão adotar métodos tradicionalmente utilizados pelo serviço de extensão rural. Tais métodos de difusão de tecnologias, experimentados ao longo das últimas décadas pelos serviços estaduais de extensão rural, têm se mostrado eficazes para promover a modernização do campo. Assim, em função do estágio de conhecimento sobre os sistemas produtivos existentes na região, os órgãos de fomento ou técnicos interessados poderão adotar a unidade de observação ou a unidade demonstrativa para avaliar e difundir a combinação tecnológica mais adequada às características da exploração efetuada pelo produtor rural. Após a instalação de unidades demonstrativas o técnico deverá executar outros métodos para promover a divulgação dos sistemas produtivos. A unidade demonstrativa, em si, é apenas a base física que servirá para mostrar as tecnologias que compõem o sistema de produção. Na sequência, seguem sugestões de métodos de difusão tecnológica que poderão ser usados para testar e divulgar os sistemas de integração lavourapecuária. 4.1) Instalação de unidades de observação Recomenda-se utilizar este método de extensão rural para comprovar, no local em que será aplicada a integração lavoura-pecuária, as tecnologias geradas e testadas que tiveram êxito em outros lugares e verificar sua adaptação sob o ponto de vista agrotécnico e econômico. Neste sentido, o técnico deverá buscar apoio institucional – serviço de extensão rural, instituição de pesquisa, cooperativa etc. – e obter a parceria de um produtor rural propenso a adotar inovações tecnológicas.

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Unidade de observação permite que o técnico teste tecnologias ainda não difundidas em sua região. Na foto observa-se teste de consórcio de cultura anual com leguminosas e gramínea

Acompanhamento técnico e avaliação das unidades de observação Durante todo o ciclo do sistema produtivo o técnico deverá avaliar a unidade de observação, ocasião em que serão observados a germinação, o desenvolvimento vegetativo, a evolução do experimento e o monitoramento de pragas, doenças e plantas invasoras visando a validação tecnológica regional das espécies em teste. É imprescindível que o produtor rural parceiro acompanhe todas as etapas do processo de implantação do sistema produtivo em teste. 4.2) Instalação de unidades demonstrativas A unidade demonstrativa, como o nome indica, objetiva demonstrar as tecnologias já testadas. O técnico, com o apoio institucional retromencionado, poderá se valer desse método de extensão rural para difundir as tecnologias relacionadas aos sistemas produtivos de integração lavoura-pecuária.

Unidade demonstrativa é utilizada para difundir tecnologias já testadas. Na foto, produtores e técnicos participam de dia de campo sobre o programa de integração lavoura-pecuária

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Acompanhamento técnico, avaliação e divulgação dos resultados das unidades demonstrativas O acompanhamento técnico e avaliação dos resultados em uma unidade demonstrativa ocorre da mesma forma que em uma unidade de observação. A diferença é que na unidade demonstrativa os resultados são divulgados ao longo das etapas de sua implantação, pois seu objetivo é difundir tecnologias já comprovadas na região. Para divulgar os sistemas produtivos ou cada uma das etapas que compõe o projeto, poderão ser realizadas reuniões, dias de campo ou excursões direcionadas para produtores rurais, profissionais da área de ciências agrárias e autoridades municipais. A divulgação dos resultados obtidos na unidade demonstrativa é o ponto culminante do trabalho do técnico. Mesmo que o resultado não seja conclusivo, o técnico tem a oportunidade de apresentar para o público interessado todas as tecnologias que compõem o sistema produtivo, etapa por etapa.

Técnico apresenta o sistema de integração lavoura-pecuária em dia de campo

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5. Como implantar um projeto de Integração Lavoura-Pecuária Para implantar um sistema de integração lavoura-pecuária, após devidamente comprovada a possibilidade de reprodução do processo na região, o profissional deverá executar procedimentos técnicos usualmente adotados para implantar um empreendimento agropecuário. Assim, deverá executar um diagnóstico da propriedade, definir qual o sistema mais adequado às necessidades do produtor rural, e, depois, elaborar, implantar e acompanhar o projeto.

Fluxograma para implantação do projeto

PASSO 2 PASSO 3

Planejamento Elaboração do Projeto

PASSO 1

Diagnóstico da Propriedade PASSO 4

Implantação, Acompanhamento e Avaliação do Projeto

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Passo 1 FAZER O DIAGNÓSTICO DA PROPRIEDADE Antes de iniciar o projeto, o técnico deverá visitar cada propriedade que será trabalhada a fim de levantar a situação atual das atividades desenvolvidas. O diagnóstico nada mais é do que uma fotografia da propriedade que permitirá a identificação das potencialidades e limitações existentes. É este diagnóstico que vai possibilitar o planejamento e, consequentemente, o estabelecimento de objetivos, metas, cronograma de atividades e avaliação dos resultados do sistema de integração lavoura-pecuária. Para fazer o diagnóstico da propriedade, o técnico deverá munir-se de um roteiro para nortear o levantamento das informações requeridas para elaborar o projeto. Tal roteiro deverá ser elaborado de forma a obter, dentre outras informações, os índices técnicos de cada uma das principais atividades desenvolvidas na propriedade, características das práticas tecnológicas e de gestão do negócio atualmente utilizadas. Assim, o roteiro deverá permitir a coleta de dados e de informações de forma a possibilitar a identificação da área plantada, dos índices de produtividade, dos custos de produção, da aptidão dos solos, da situação quanto à degradação dos solos, do nível de degradação das pastagens, das práticas conservacionistas adotadas, dos recursos naturais e instalações/equipamentos/máquinas disponíveis, da situação quanto às características físicas e de fertilidade dos solos etc. No que se refere às características físico-químicas dos solos, recomenda-se que seja obtida análise de material coletado em diferentes perfis (0 a 20cm e 20 a 40cm). A quantidade de amostras deverá ser representativa da área e das características do terreno, conforme manual técnico agronômico sobre o assunto.

Um bom diagnóstico da propriedade possibilita um melhor planejamento do uso da terra. A aptidão de cada gleba de terra é um princípio básico a ser considerado na hora de planejar a utilização da integração lavoura-pecuária www.lavourapecuaria.com.br

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Passo 2 ELABORAR O PLANEJAMENTO DA PROPRIEDADE Ao final do diagnóstico o técnico e o produtor terão todas as informações básicas necessárias à avaliação dos negócios desenvolvidos na propriedade, tanto do ponto de vista técnico quanto do ponto de vista econômico. Assim, munido dessas informações, poderão elaborar o planejamento da propriedade de forma a contemplar os novos sistemas produtivos, privilegiando desta feita a integração lavoura-pecuária. O planejamento é individual e feito para cada produtor. Deve priorizar a utilização dos recursos disponíveis na propriedade e prever a execução de um ou de vários sistemas produtivos. Se a opção de integração contemplar a rotação de culturas, o técnico e o produtor devem estar cientes de que essa opção envolve o cultivo de diferentes espécies numa mesma safra e, portanto, aumenta o número e a complexidade das tarefas na propriedade. Exige o planejamento do uso do solo segundo princípios básicos, onde deve ser considerada a aptidão agrícola de cada gleba. A área destinada à implantação do sistema de integração deve ser dividida em tantas glebas, ou piquetes, quantos forem os anos de rotação. Após essa definição, estabelecer o processo de implantação sucessivamente, ano após ano, nos diferentes talhões, previamente determinados. A execução do planejamento deve ser gradativa para não causar transtornos organizacionais ou econômicos ao produtor, devendo ser iniciada em uma parte da propriedade e ir anexando novas glebas até que toda a área esteja incluída no esquema de rotação.

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Passo 3 ELABORAR PROJETO TÉCNICO DE INTEGRAÇÃO LAVOURA-PECUÁRIA O projeto técnico é função das características da propriedade, obtida a partir do diagnóstico feito anteriormente. Nesta etapa, o técnico e o produtor rural deverão eleger o sistema produtivo que será adotado. Poderá ser definido mais de um sistema produtivo em função da aptidão dos solos, do estado geral da pastagem atualmente cultivada, das características da produção vigente, das necessidades projetadas, do acesso a máquinas, equipamentos e infra-estrutura para fazer face à demanda decorrente dos sistemas produtivos a adotar, do nível tecnológico do produtor e da sua vontade de se engajar na mudança do modelo de exploração atual. Para a elaboração do projeto, o técnico deverá buscar informações sobre as tecnologias aplicadas a cada um dos sistemas, utilizando-se dos centros de referência mencionados ao final desta publicação. O financiamento para implantar o projeto poderá vir dos agentes financeiros e/ou de recursos do produtor.

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Passo 4 IMPLANTAR E ACOMPANHAR O PROJETO Como se trata de práticas tecnológicas em fase de introdução na região, o técnico deverá estar atento para o cumprimento de todas as etapas previstas na implantação do sistema de integração, conforme preconizado nos sistemas de produção disponíveis nos centros de referência mencionados ao final desta publicação. O técnico deverá, sempre, buscar mais informações sobre o assunto para reduzir as possibilidades de insucesso. Deve ser lembrado, ainda, que a efetividade do projeto é medida continuamente por meio de discussões entre as partes envolvidas (técnico e produtor) sobre os resultados alcançados. Desta forma, os erros cometidos poderão ser corrigidos a tempo, evitando-se o descrédito no sistema de integração lavoura-pecuária.

A utilização do sistema de integração lavoura-pecuária, ao aproveitar melhor os recursos da propriedade, proporciona maior lucratividade para o produtor

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6. Resultados obtidos em sistemas de Integração Lavoura-Pecuária A tabela 1 mostra os benefícios da integração ao comparar os índices zootécnicos nacionais com os índices obtidos em sistema de integração lavoura-pecuária na região de Campo Grande-MS. Tabela 1. Índices zootécnicos médios do rebanho nacional e em sistemas tecnológicos mais evoluídos, em Campo Grande-MS

Índice

Média Sistema Otimizado Brasileira Integração Lavoura-Pecuária 60% 85% 8% 2,7%

Natalidade Mortalidade até à desmama Taxa de desmama 54% Mortalidade pós 4% desmama Idade por ocasião da 1ª 4 anos cria Intervalo entre partos 21 meses Idade ao abate 4 anos Taxa de abate 17% Peso da carcaça 200Kg Rendimento da carcaça 53%

80% 1% 2 anos 12 meses 1,5 anos 40% 230Kg 55%

Fonte: Embrapa Gado de Corte (2000)

No gráfico abaixo pode-se ver o resultado de dois anos de pastagem de braquiária interrompendo a monocultura da soja. A produtividade aumentou 14% e o consumo de agrotóxicos caiu 70%, segundo Márcio Scaléa, em seu trabalho Viabilização da Propriedade Rural Através da Integração Lavoura-Pecuária.

Soja Contínua

Consumo Defensivos (litros)

Soja após 2 anos de pasto

Produtividade (kg/na)

.

4000 3500 3000 2500 2000 1500 1000 500 0

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Resultados Obtidos em Pastagens Reformadas com o Plantio Direto O uso do plantio direto veio agregar valores do ponto de vista econômico, ambiental e de sustentabilidade ao sistema de integração lavourapecuária. Por não revolver o solo, é mantida sua estrutura física natural, conservando a matéria orgânica e aumentando a infiltração de água, reduzindo um dos maiores problemas da agropecuária, que é a erosão e perda do solo. Do ponto de vista econômico, o plantio direto proporciona a redução de 10 a 25% nos desembolsos com a reforma da pastagem. Além disso, devido à rapidez do processo e à maior eficiência técnica, o plantio direto permite a amortização dos investimentos já no primeiro ano, enquanto que no plantio convencional isso não é possível (Ambrosi, 1999). As tabelas 2 e 3 retratam os ganhos com o sistema plantio direto. Tabela 2. Custos médios e retorno esperado no primeiro ano para pastagens reformadas com sistema de preparo de solo convencional Insumos e Serviços INSUMOS Calcário Super simples Semente de capim Uréia Total 1 OPERAÇÕES Terraceamento Grade aradora Grade intermediária Grade niveladora Plantio e compactação Distribuição de calcário Total 2 Total Geral dos Gastos (1+2)

R$/unidade Unidade/ha

R$/ha

40,00 0,39 5,00 580,00

2,5t 300kg 10kg 0,3t

100,00 117,00 50,00 174,00 441,00

60,00 50,00 40,00 30,00 20,00 30,00

0,8 h/m 1,5 h/m 0,6 h/m 0,4 h/m 2,5 h/m 0,2 h/m

48,00 75,00 24,00 12,00 50,00 60,00 215,00 656,00 8 arrobas/ha

Ganho esperado (*) Receita bruta com venda do gado

R$ 440,00 Arroba a R$ 55,00 (-) R$ 216,00 (negativa)

Receita líquida

Fonte: Ambrosi, 1999 (*) Composição do ganho esperado: pastejo durante dois meses (fevereiro a março), com lotação de 4 ua/ha; ganho de peso: 1 kg/dia/ua; ua = 450kg de peso vivo; ganho de peso total = 60 dias x 4 ua x 1 kg/dia/ua/2 = 8 arrobas

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Tabela 3. Custos médios e retorno esperado no primeiro ano para pastagens reformadas com sistema plantio direto

Insumos e Serviços INSUMOS Calcário Adubo 8-20-10+Zn Dessecante Semente de capim Semente de sorgo Total 1 OPERAÇÕES Pulverização Plantio Distribuição de calcário Total 2 Total Geral dos Gastos (1+2) Ganho esperado (*) Receita Bruta

R$/unidade

Unidade/ha

R$/ha

40,00 0,85 20,40 5,00 5,00

2,4t 300Kg 2,5Kg 14Kg 12KG

96,00 255,00 51,00 70,00 60,00 532,00

30,00 45,00 30,00

0,50 h/m 1,00 h/m 0,20 h/m

15,00 45,00 6,00 66,00 598,00 27 arrobas

Arroba a R$ 55,00

Receita Líquida

R$ 1.485,00 R$ 887,00

Fonte: Ambrosi, 1999 (*) Composição do ganho de peso esperado: pastejo durante 135 dias (15 de novembro a 30 de março), lotação: 6 ua/ha, Ganho de peso: 1 kg/dia/ua, ganho de peso total: 135 dias x 6 ua x 1 kg/dia/ua/2 = 27 arrobas

A Tabela 4 mostra um estudo comparativo de custos para renovação de pastagem de B. brizantha feita a partir do plantio da soja em sistema convencional e em sistema plantio direto. Tabela 4. Custo e receitas comparativas da renovação de uma área de Brachiaria brizantha com a utilização do plantio convencional versus plantio direto (cultura de soja)

Insumos e operações mecânicas Sementes Adubos Herbicidas Tratamento de sementes Inseticidas Máquinas Colheita CUSTO TOTAL Produtividade da soja (saco/ha) Receita total (US$/ha) Receita líquida (US$/ha)

Plantio Convencional (US$/ha) 34,75 104,92 11,33 4,30 26,50 117,26 24,22

Plantio Direto (US$/ha)

383,28 58,90

365,20 60,60

523,03 139,75

538,12 172,92

42,62 109,25 126,34 3,40 21,68 39,17 22,74

Fonte: Kichel et al., 2003 www.lavourapecuaria.com.br

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Resultados Obtidos em Consórcio de Grãos com Pastagem Com o objetivo de avaliar técnicas de recuperação de pastagens em consórcio, Yokoyama et al. (1999) realizaram experimento em módulos T1 (milho + Brachiaria brizantha), T2 (arroz + B. brizantha) e T3 (arroz + B. brizantha + Calopogonium mucunoides), renovados de acordo com a técnica preconizada pelo sistema Barreirão. O módulo T4 foi formado de acordo com método convencional da região com B. brizantha. Os módulos T5 e T6 foram selecionados nas proximidades dos demais módulos como testemunhas, predominando a B. humidícula no módulo T5 e B. humidícula e B. decumbens no módulo T6. A avaliação econômica foi baseada na produção de grãos, ganho de peso e na lotação animal. Observa-se que a produção de grãos nos módulos T1, T2 e T3 amortizou o custo de produção da renovação da pastagem em 49%, 82% e 95%, respectivamente (Tabela 5). Tabela 5. Custo de produção (US$/ha) da formação de pastagem em consórcio com culturas anuais (T1, T2 e T3) e formação de pastagem convencional (T4)

ITENS

Preparo do solo Plantio Tratos culturais Colheita Administração CUSTO TOTAL Receita com a cultura Custo líquido da formação da pastagem % DE AMORTIZAÇÃO DA PASTAGEM

Módulo Módulo Módulo Módulo T3 T2 T1 T4 (US$/ha) (US$/ha) (US$/ha) (US$/ha) 31,06 31,06 31,06 31,06 237,33 202,24 259,16 70,43 62,64 62,64 136,71 50,29 48,25 44,33 11,20 11,20 15,43 2,81 392,52 355,39 486,69 93,93 374,40 292,50 238,68 18,12 62,89 248,01 49

82

95

-

Fonte: Adaptado de Yokoyama et al. (1999) T1 (milho + Brachiaria brizantha); T2 (arroz + B. brizantha); T3 (arroz + B. brizantha +Calopogonium mucunoides; T4 (B. brizantha solteira)

Os resultados encontrados nos sistemas analisados nos módulos T1, T2, T3 e T4 demonstram que a exploração da pecuária bovina de corte, no pasto recuperado, é uma atividade economicamente lucrativa, e que os módulos T1, T2 e T3 apresentam vantagem comparativa, devido à produção de grãos que cobre parte dos custos de formação de uma pastagem de superior qualidade comparada às testemunhas T5 e T6 (Tabela 6).

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Tabela 6. Ganho de peso de carcaça kg/ha/ano, kg/100 ha e arrobas/100 ha/ano

Módulos

Kg/ha/ano

Kg/100ha

Arroba/100ha/ano

T1 T2 T3 T4 T5 T6

699,45 610,11 673,60 619,03 387,09 375,49

69.945,00 61.011,00 67.360,00 61.903,00 38.709,00 37.549,00

2.005,09 (186) 1.748,98 (162) 1.930,99 (179) 1.774,55 (165) 1.109,66 (103) 1.076,46 (100)

Obs.: Valores entre parêntesis são percentagens relativas, onde T6 = 100%

Os dados da tabela 7, apresentada na seqüência, demonstram que a integração lavoura-pecuária tem condições de viabilizar uma propriedade, pois proporcionou um incremento de 66% na rentabilidade da atividade produtiva em sistema de integração, quando comparada com uma cultura de milho solteiro. Tabela 7. Rentabilidade de um sistema de integração em comparação com lavoura solteira MILHO SOLTEIRO

DISCRIMINAÇÃO Custo da lavoura (R$) Receita da lavoura (R$) Renda da lavoura (R$) Custo do Manejo de Ervas com Roundup (Manejo pós-colheita) (R$)

MILHO CONSORCIADO COM BRACHIARIA BRIZANTHA

1.967,00 2.400,00 433,00 40,00

2.007,00 2.400,00 393,00 0,00

Custo da Pecuária no Inverno (R$)

0,00

150,85

Receita da Pecuária (R$) Renda da Pecuária (R$) Renda Total (R$)

0,00

251,37

0,00

251,37

389,00 (100%)

644,37 (166%)

Fonte: Extraído do trabalho Viabilização da Propriedade Rural Através da Integração Lavoura-Pecuária, de autoria do Eng. Agr. Márcio Scaléa, sintetizando os resultados obtidos na Fazenda Boa Fé (Uberaba-MG)

Resultados Obtidos em Pastagens Rotacionadas com a Soja A Tabela 8 mostra resultado obtido em propriedade localizada em Lucas do Rio Verde, município situado no norte do Mato Grosso, onde a introdução de Panicum maximum, cultivar Tanzânia, em rotação com a soja, possibilitou elevar a maioria dos índices zootécnicos do rebanho e, principalmente, a possibilidade de produção de novilho precoce a pasto. Tabela 8. A utilização continuada do sistema de integração lavoura-pecuária eleva os índices zootécnicos do rebanho

Fator Observado Natalidade (%) Mortalidade de Bezerros (%) Idade de Abate (anos) Peso de Abate (arrobas) Intervalo Entre Partos (meses)

Pecuária Tradicional 55 10 4 17 22

Sistema Integração Lavoura-Pecuária 85 5 2 a 2,5 16 a 16,5 14

Fonte: extraído da publicação denominada Integração Lavoura-Pecuária, de autoria de João Kluthcouski e outros

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7. Financiamento para projetos de Integração Lavoura-Pecuária O financiamento de projetos de integração lavoura-pecuária poderá ser obtido com recursos do Programa de Integração Lavoura-Pecuária - PROLAPEC e dos Fundos Constitucionais (FNO, FNE e FCO), conforme regras estabelecidas nos termos do Capítulo 13, Seção 9, do Manual de Crédito Rural – MCR do Banco Central. Os recursos do PROLAPEC poderão ser obtidos, ainda, via Banco Nacional de Desenvolvimento econômico e Social – BNDES. Objetivos do PROLAPEC § Intensificar o uso da terra em áreas já desmatadas por meio do estímulo à adoção de sistemas de produção que integrem a agricultura e pecuária; § Aumentar a produção de produtos agropecuários em áreas já desmatadas; § Tornar a produção sustentável, do ponto de vista econômico e ambiental; § Disponibilizar recursos para investimentos necessários à implantação de sistemas de integração de agricultura com pecuária; § Aumentar a produção agropecuária em áreas já desmatadas, a oferta interna e a exportação de carnes, produtos lácteos, grãos, fibras e oleaginosas; § Estimular a adoção do plantio direto; § Diversificar a renda do produtor rural; § Estimular a adoção de sistemas de produção sustentáveis do ponto de vista econômico e ambiental; § Assegurar condições para o uso racional e sustentável das áreas agrícolas e de pastagens, reduzindo problemas ambientais causados pela utilização da prática de queimadas, pela erosão, pela monocultura, pela redução do teor de matéria orgânica do solo e outros; e § Diminuir a pressão de desmatamento de novas áreas.

Beneficiários § §

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Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas; Cooperativas de produção e associação de produtores rurais, desde que se dediquem à atividade produtiva no setor rural.

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Itens financiáveis: · Adequação do solo para o plantio, envolvendo preparo do solo, aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas (calcário e outros), a marcação e construção de terraços, a realocação de estradas e plantio de cultura de cobertura do solo; · Aquisição de sementes e mudas para formação de pastagens; · Implantação de pastagens; · Construção e modernização de benfeitorias e de instalações destinadas à produção no sistema de integração; · Aquisição de máquinas e equipamentos para a agricultura e/ou pecuária associados ao projeto de integração objeto do financiamento, não financiáveis pelo Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras – MODERFROTA; · Adequação ambiental da propriedade rural à legislação vigente; · Aquisição de bovinos, ovinos e caprinos para reprodução, recria e terminação; · Aquisição de sêmen de bovinos, ovinos e caprinos; · Capital de giro associado ao investimento; e · Assistência técnica. O financiamento para o custeio deverá estar associado a projetos de implantação e ampliação de sistemas de integração de agricultura com pecuária.

As máquinas e os equipamentos para implantar o projeto de integração lavoura-pecuária são financiados ao abrigo do PROLAPEC www.lavourapecuaria.com.br

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Condições de Financiamento Taxa de Juros: 8,75% a.a., incluída a remuneração da instituição financeira credenciada. Prazo: até 60 (sessenta) meses, incluídos até 24 meses de carência. Limite de Financiamento: cada beneficiário poderá ter financiamentos contratados, neste Programa, no período de 01.07.2006 a 30.06.2007, no valor de até R$ 300.000,00 por produtor, independentemente de outros empréstimos concedidos ao amparo de recursos controlados do crédito rural. Este limite poderá ser elevado para até R$ 345.000,00 para o beneficiário que comprovar: · ·

A existência de reservas legais e de áreas de preservação permanente no empreendimento, na forma prevista na legislação ambiental; ou Apresentar plano de recuperação com anuência da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) ou do Ministério Público Estadual.

Elaboração de Projeto e Assistência Técnica O agente financeiro exige a apresentação de projeto técnico detalhado, indicando as características da área e das técnicas de integração lavoura-pecuária, a capacidade de amortização do investimento e o fluxo de caixa do projeto.

Outras informações sobre o PROLAPEC poderão ser obtidas no Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e BNDES. Consulte: www.bndes.gov.br, na Internet.

Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade - DEPROS Coordenação Geral de Desenvolvimento Sustentável - CGDS Coordenação de Manejo Sustentável dos Sistemas Produtivos - CMSP Telefones: (61) 3218.2417 e 3218.2433 - Fax: (61) 3223.5350 Brasília - Distrito Federal

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8. Centros de referência e de divulgação dos Sistemas de Integração Lavoura-Pecuária Os interessados em conhecer melhor as tecnologias e os sistemas produtivos para integração da lavoura-pecuária poderão buscar informações na Internet (www.lavourapecuaria.com.br) ou nos centros de referência listados a seguir: a) Associação de Plantio Direto no Cerrado – APDC (www.apdc.com.br); b) Centros da Embrapa (www.embrapa.br); c) Cooperativas agrícolas; d) Grupo CAMPO (www.campo.com.br) e) Institutos de pesquisas agrícolas; f) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (www.agricultura.gov.br); g) Superintendências Federais do Ministério da Agricultura nos estados; h) Serviço de Extensão Rural nos Estados (Emater ou equivalente); I) Organização das Cooperativas Brasileiras (www.ocb.org.br); j) Fundações de apoio à pesquisa: k) Sindicatos rurais; l) Universidades, faculdades e escolas agrotécnicas.

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O CÓDIGO FLORESTAL E A ATIVIDADE AGROPECUÁRIA A Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, conhecida como Código Florestal, estabelece diversas normas que garantem a preservação das florestas. Apesar de serem consideradas restritivas por muitos produtores rurais, tais normas deverão ser cumpridas sob pena de autuação por parte dos órgãos ambientais e, também, enquadramento no Código Penal e na Lei de Contravenções Penais. Os infratores da lei estão sujeitos a penas que vão desde a multa à prisão. Assim, no ato de planejar as atividades agropecuárias, os técnicos e produtores deverão estar atentos para o cumprimento dessa lei. O Código Florestal sofreu diversas alterações ao longo dos últimos quarenta anos. Atualmente tramita no Congresso Nacional a Medida Provisória nº 2.16667, reeditada em 24 de agosto de 2001, que introduziu diversas modificações na referida lei. A Medida Provisória, em vigor, promoveu modificações substanciais na Lei nº 4.771 no que se refere à supressão da cobertura florestal e às medidas impostas para a recomposição de reservas legais. Área de Preservação Permanente Conforme a Lei nº 4.771, a área de preservação permanente é uma fração de terra protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bemestar das populações humanas. Os produtores rurais deverão estar atentos porque essas áreas não poderão ser submetidas a corte raso da sua cobertura vegetal. O conceito e as regras relativas à área de preservação permanente não foram alteradas pela Medida Provisória nº 2.166/67. De acordo com a Lei nº 4.771, de 1965, consideram-se de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural situadas: · ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto, em faixa marginal cuja largura mínima será estabelecida em função da largura do curso d`água. · ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais; · nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados olhos d'água, qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinqüenta) metros de largura; · no topo de morros, montes, montanhas e serras; · nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°; · nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

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· nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais; e · em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação. São consideradas, ainda, de preservação permanente, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas: · · · · · · · ·

a atenuar a erosão das terras; a fixar as dunas; a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias; a auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares; a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico; a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção; a manter o ambiente necessário à vida das populações indígenas; a assegurar condições de bem-estar público.

Desmatamento descontrolado levou à erosão em área de preservação permanente: crime ambiental sujeito à punição, de acordo com a legislação ambiental

Preservação de Matas Ciliares O art. 2º da Lei nº 4.771, de 1965, dispositivo não alterado pela Medida Provisória nº 2.166-67, estabelece que deverão ser preservadas as florestas e demais formas de vegetação natural situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto. A lei define, também, a faixa marginal de vegetação que deverá ser preservada: www.lavourapecuaria.com.br

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30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura; 50 (cinqüenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinqüenta) metros de largura; 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) metros de largura; 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura; 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros.

Em cursos d’água que tenham de 10 a 50 metros de largura deverão ser preservadas faixas marginais de 50 metros da cobertura florestal

Reserva Legal (de acordo com a Lei nº 4.771) De acordo com a legislação, reserva legal é uma área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. A vegetação da reserva legal não pode ser suprimida, podendo apenas ser utilizada sob regime de manejo florestal sustentável, de acordo com princípios e critérios técnicos e científicos. Segundo a Lei nº 4.771, de 1965, a reserva legal, assim entendida a área de, no Mínimo, 20% (vinte por cento) de cada propriedade rural, não poderá ser submetida a corte raso da cobertura vegetal. Na Região Norte e na parte Norte da

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Região Centro-Oeste a exploração a corte raso só é permissível desde que permaneça com cobertura arbórea em pelo menos 50% da área de cada propriedade. Reserva Legal (de acordo com a M.P. nº 2.166-67) A Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001, que altera a Lei nº 4.771, de 1965, amplia as áreas de reserva legal. O art. 1º da citada Medida Provisória estabelece que as florestas e outras formas de vegetação nativa, ressalvadas as situadas em área de preservação permanente, assim como aquelas não sujeitas ao regime de utilização limitada ou objeto de legislação específica, são suscetíveis de supressão, desde que sejam mantidas, a título de reserva legal, no mínimo: I - oitenta por cento, na propriedade rural situada em área de floresta localizada na Amazônia Legal; II - trinta e cinco por cento, na propriedade rural situada em área de cerrado localizada na Amazônia Legal, sendo no mínimo vinte por cento na propriedade e quinze por cento na forma de compensação em outra área, desde que esteja localizada na mesma microbacia, e tenha sido averbada; III - vinte por cento, na propriedade rural situada em área de floresta ou outras formas de vegetação nativa localizada nas demais regiões do País; e IV - vinte por cento, na propriedade rural em área de campos gerais localizada em qualquer região do País. Enquanto o Congresso não decidir sobre o assunto, a Medida Provisória nº 2.16667, de 2001, continua em plena vigência, conforme prevê o art. 2º da Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001. Os produtores deverão estar atentos para a necessidade de efetuar a averbação da reserva legal à margem da inscrição da matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente. Deve ser lembrado, ainda, que a reserva legal, uma vez averbada, não poderá sofrer alteração de sua destinação nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento da área.

Nota 1) Apesar de não ter sido apreciada pelo Congresso Nacional, a Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001, está em vigor, conforme prevê a Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001, em seu art. 2º: “As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional”. A Medida Provisória nº 2.166-67 foi publicada em 25.08.2001. 2) Informações adicionais sobre o assunto poderão ser obtidas na unidade estadual do IBAMA ou em www.planalto.gov.br (legislação). www.lavourapecuaria.com.br

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