O Dr. Anderson Cortez Mendes, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital

caderno 5 EDITAIS E LEILÕES Presidente: José Renato Nalini Ano VII • Edição 1582 • São Paulo, quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

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Author Yan Lucas Gabriel Weber Santana

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caderno 5 EDITAIS E LEILÕES Presidente: José Renato Nalini Ano VII • Edição 1582 • São Paulo, quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

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EDITAIS Varas Cíveis Centrais 4ª Vara Cível 4ª Vara Cível. 4º Ofício Cível. Citação - Prazo 20 dias - Proc. 0169201-06.2008.8.26.0100 O Dr. Anderson Cortez Mendes, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital. Faz Saber a Victoria Acessórios Finos e Bijouterias Ltda (CNPJ. 05.001.358/0001-52), na pessoa de seu representante legal, que Banco do Brasil S/A lhe ajuizou uma ação de Reintegração de Posse, objetivando que seja a presente ação julgada totalmente procedente a fim de consolidar ao autor a posse plena e exclusiva do veículo Ranger, ano de fabricação1997, cor vermelha, chassi 8AFCR10B5VJ014125, oriundo do contrato de arrendamento mercantil financeiro nº 55.561, firmado entre as partes em 02/06/2006, a qual o auto financiou ao réu um crédito no importe de R$ 15.214,00, não quitado, bem como condenar a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, honorários advocatícios e nas demais comunicações legais. Estando a ré em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, conteste o feito, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. 4ª VARA CÍVEL CENTRAL DA CAPITAL - 4º OFÍCIO CÍVEL EDITAL de CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Proc. nº 0138931-57.2012.8.26.0100. O Dr. ANDERSON CORTEZ MENDES, MM Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei. FAZ SABER a WAGNER BERTI RICCA (CPF 610.311.008-49), que DENTAL FERNANDES LTDA. lhe move ação de COBRANÇA visando a condenação no pagamento de R$1.750,93 (março/2010) mais atualização e acréscimos legais, débito este representado por títulos vencidos e não pagos e protestados. Estando o réu em lugar ignorado, foi deferida a CITAÇÃO por EDITAL para que, no prazo de 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, CONTESTE o feito, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados. Será o presente afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 26/11/2013. Eu, Escrevente, digitei. Eu, Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi. A) Anderson Cortez Mendes, Juiz de Direito. 4ª Vara Cível. 4º Ofício Cível. Dr. Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, Juiz de Direito da 4ª VARA CÍVEL, Fórum Central João Mendes Júnior, São Paulo SP, nos autos do Processo nº 0163211-05.2006.8.26.0100. Faz Saber a FRANCISCO IVAN POMPEU CABRAL, carteira de identidade nº 37.379.687-0, inscrito no CPF. 529.430.702-20, a requerente firmou com 1ª requerida o CONSTRATO DE EMPRESTIMO DE NOTA PROMISSORIA, dando em garantia um veículo VW golf, placa DDT 6228, CHASSI 9WCA01J914059503. Estando o executado em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 05 dias embarguem a execução, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo a fluírem após aos 20 dias supra. Em caso de pagamento integral da divida no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Reconhecendo o crédito exequendo e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderão requerer seja admitido pagar o restante m até 06 parcelas mensais, acrescidos de correção monetária de juros de 1% ao mês. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 02 outubro de 2014.

7ª Vara Cível EDITAL de CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Proc. nº 0162244-47.2012.8.26.0100. O Dr. SANG DUK KIM, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, na forma da lei. FAZ SABER à PLANEJAMENTO FINANCEIRO CONSULTORIA LTDA. (CNPJ 12.675.884/0001-63), que SOFTCOM TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. lhe move ação MONITÓRIA para cobrança do débito de R$21.628,21 (no ajuizamento) mais atualização e acréscimos legais, dívida esta representada pelos títulos anexos aos autos, vencidos e não pagos. Estando a reqda. em lugar ignorado, foi deferida a CITAÇÃO por EDITAL Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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para que, no prazo de 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, pague o débito atual (isenta de custas e honorários) ou ofereça EMBARGOS, sob pena de constituir-se de pleno direito o TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados. Será o presente afixado e publicado. intimação - PRAZO DE 20 DIAS - PROCESSO Nº 004860-74.1999.87.26.0100. O(A) Doutor(a) Antônio Carlos de Figueiredo Negreiros, MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro da Capital/SP. FAZ SABER a ERALDO SIQUEIRA, RG 16.842.629 e CPF 00018968996504 que MOMENTUM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA lhe ajuizou ação Monitória, objetivando a Cobrança da quantia de R$ 779,91. Encontrando-se o réu em lugar ignorado, expede-se o presente edital para que em 15 dias, após os 20 dias supra, pague o valor reclamado devidamente atualizado ou ofereça embargos, sob pena de operar-se a conversão automática do arresto efetuado sobre a penhora realizada sobre o lote 25, da Quadra DE, Loteamento Ninho Verde II, sito no município de Pardinho/SP, medindo 450,00m². Passando a fluir independentemente de outra intimação, sendo que na ausência dos quais prosseguirá o feito até o final. Será o edital, afixado e publicado na forma da Lei, São Paulo, 05 de julho de 2.013. Citação e intimação com prazo de 20 dias. Processo 0110370-91.2010.8.26.0100. O Dr. Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros. Juiz de Direito da 7ªVara Cível do Foro da Comarca da Capital. Faz Saber a Caio Henrique de Souza, CPF 388.730.538-32 e Antonio Urine Neto, CPF 173.088.418-04, que Terra Viagens e Assessoria Ltda, lhes ajuizou uma ação de Execução de Título Extrajudicial, objetivando o recebimento do valor de R$5.608,03, atualizado até 15/01/2010, valor este oriundo do Instrumento Particular de Confissão de Dívida no valor de R$6.290,00, assinado em 06/06/2007, que seria pago em 5 parcelas, ocorre que os réus pagaram apenas duas parcelas. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi deferida a citação e intimação por edital, para que em 03 dias, a fluir após os 20 dias supra, pague o débito devidamente atualizado, ofereça embargos em 15 dias, sob pena de ser procedida penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, em caso de pagamento integral no prazo de 03 dias, acima mencionado, os honorários advocatícios fixados em 10%, serão reduzidos pela metade, tendo os réus o prazo de 15 dias para opor embargos, neste caso aos réus é facultado o reconhecimento do crédito do exeqüente e, comprovando o depósito de 30% do valor devido, podendo os réus ainda, formular pedido de parcelamento do restante em até seis vezes, sendo as prestações corrigidas monetariamente e acrescida de juros de 1%ao mês. Será o edital afixado e publicado. SP. 19/11/2013. Citação com prazo de 20dias. Processo 0233143-46.2007.8.26.0100. O Dr. Sang Duk Kim Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital/SP. Faz Saber a Vitor Augusto Cruz Sturm, CPF 101.692.291-49, que BMD S/A, Serviços Técnicos e Administrativos, em liquidação extrajudicial, lhe move uma ação de rito Ordinária, objetivando o recebimento da importância de R$6.668,14, na época do ajuizamento da ação, referente ao termo de adesão aditivo de informações para cadastro PF e contrato de emissão e utilização do cartão BMD Visa, assinado em 08/01/95. Estando o réu em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital para que no prazo de 15 dias que começará a fkuir após os 20 dias do edital, contestem o feito, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados. Será o edital afixado e publicado em forma da lei. SP 04/12/2013

9ª Vara Cível EDITAL - ART. 98 DA LEI DE FALÊNCIAS - Habilitação de Crédito FALÊNCIA de BERNARDINI S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO PROCESSO Nº 0061581-56.2013.8.26.0100 O(A) Doutor(a) Rodrigo Galvão Medina, MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível, do Foro Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. Cientifico aos credores e demais interessados na Falência supra que Francisco de Jorge Martos, CPF 171.021.628-04, RG. 6.321.183, nela habilitou um crédito no valor de R$ 151.708,50, atualizados até 17/07/2001, o qual poderá ser impugnado no prazo de 10 dias, na forma da lei. São Paulo, 29 de outubro de 2013.

12ª Vara Cível 12ª Vara Cível - Foro Central Cível-SP. Intimação - Prazo 20 dias - Processo nº 0162019-95.2010.8.26.0100(583.00.2010.162019). O Dr. Fernando José Cúnico, Juiz de Direito da 12ª Vara Cível-SP. Faz Saber aos sócios requeridos, Carlos Gustavo Lãs Heras( CPF nº 214.146.628-82) e Federico Herman Las Heras ( CPF nº 229.372,078-04 ) , da ação em face da desconsideração da personalidade jurídica da ré Tzion Comercio Importação e Exportação Ltda( CNPJ nº 05.636.166/0001-12), que a Ação de Embargos à Execução, requerida por Chieming Corp. S/A, foi julgada procedente, condenando os réus ao pagamento de R$ 392.946,28 (07/2010). Estando os réus em lugar ignorado, expediu-se o presente, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, paguem o valor supra ou apresentem bens a penhora, sob pena não o fazendo, ser acrescido de multa no percentual de 10%, do montante da condenação, quando será penhorado bens para garantia da execução, podendo, no prazo de 15 dias oferecerem impugnação. Será o edital, afixado e publicado.na forma da lei.18/10/2013.

14ª Vara Cível LEILÃO JUDICIAL PRESENCIAL DE BEM MÓVEL ARRECADADO E AVALIADO NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE ADEGÃO COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, PROCESSO Nº. 0073716-03.2013.8.26.0100. O DR. WANDER BENASSI JUNIOR, juiz de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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direito da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital/SP, na forma da lei, faz saber, que atendendo ao que lhe foi requerido pelo síndico da falência de ADEGÃO COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, o Leiloeiro Oficial Sr. Sergio Villa Nova de Freitas, Jucesp nº. 316, devidamente autorizado por este r. juízo, levará em Leilão Público Oficial Presencial , á realizar-se no dia 10 de Fevereiro de 2.014, às 14:00 horas, no Auditório Freitas, sito à Praça da Liberdade, nº. 130 - 16º andar, Liberdade, São Paulo/SP, o veículo arrecadado e avaliado, no estado em que se encontra e que assim se descreve: LOTE ÚNICO: Veículo Ford, F-350, cor verde, ano/mod.1964/1964, placas LP-4494, chassi não identificado, com carenagem toda enferrujada, sem motor, em estado de sucata e sem direito a documentos. AVALIAÇÃO (08/2007): R$ 300,00. (Trezentos reais). O veículo encontra-se depositado na Avenida dos Estados, nº. 584, Santo André/SP e será vendido no estado em que se encontra. Os interessados em vistoriar o bem, devem agendar a visita com o Sr. Rodrigo Jacobetti, através do tel. 3117-1000 ramal 108. Será acrescida a porcentagem de 5% (cinco por cento), sobre o valor integral da arrematação, referente à comissão do leiloeiro, conforme Decreto nº. 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. E para que produza os efeitos de direito é expedido o presente edital de leilão, que será publicado e afixado como de costume na forma da lei.

17ª Vara Cível 17ª Vara Cível - Foro Central Cível. Citação - Prazo 20 dias - Proc. 0230630-37.2009.8.26.0100 (583.00.2009.230630). O Dr. Ricardo Dal Pizzol, Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Capital, na forma da lei, etc... Faz saber a Stella Alves de Lima, qualificação ignorada, que Manoel Garcia Monteiro e Ophélia de Jesus Ferreira Costa Monteiro, promove ação de Adjudicação Compulsória, tendo como corréus Jorge Alves de Lima, Antônio Alves de Lima Júnior e s/m Cornélia Ribeiro Alves de Lima e Vera Alves de Lima, objetivando a escritura definitiva dos imóveis consistentes das Salas 609 e 610 no 6º andar da Casa Alves de Lima, situada em São Paulo.SP., na Rua Barão de Itapetininga, 50, 54, 62 e 68, que assim se descrevem: SALA 609 abrangendo uma área útil de 18,66m²., área comum de 9,36m². e área construída de 28,02m²., a que corresponde uma parte ideal de 0,21921% no solo e demais coisas comuns; sala 610 abrangendo uma área útil de 21,21m²., área comum de 10,63 m2. e área construída de 31,84 m2., a que corresponde uma quota parte ideal de 0,24910% no solo e demais coisas comuns; imóveis objeto da inscrição n° 10.682, do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, adquiridos pelos autores conforme o Compromisso Particular de Venda e Compra de 19/09/1960, anexo aos autos. Fica a reqda. acima citada para contestar a ação no prazo de 15 dias, contados após o decurso de 20 dias supra, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos autores e julgada procedente a ação para adjudicar os imóveis supra aos reqtes., arcando os réus com os ônus da sucumbência. Será o edital afixado e publicado na forma da lei.

22ª Vara Cível 22ª Vara Cível do Foro Central da Capital SP. Citação. Prazo 20 dias. Processo nº. 0123533-75.2009.8.26.0100. O Dr. Rodrigo Garcia Martinez, Juiz de Direito da 22ª Vara Cível da Capital/SP, na forma da lei. FA SABER a corré TWIN ASSESSORIA EM SAÚDE S/C LTDA, CNPJ. 02.293.826/000111, na pessoa de seu sócio JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA, CPF. 365.649.745-15, que EDSON ANTONIO SUANA e VANIA DE OLIVEIRA SENE SUANA ajuizou-lhes uma ação de Rito Ordinário, bem como contra ao Banco Panamericano S/A., objetivando seja a mesma julgada procedente com a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais causados aos autores, bem como a devolução dos 19 (dezenove) cheques ainda não compensados, tendo em vista a rescisão contratual e a não realização dos serviços contratados, e ainda, a condenação dos réus ao pagamento de custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais. Estando a corré em local ignorado, foi deferida sua citação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, conteste o feito, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.

28ª Vara Cível 28ª Vara Cível - 28º Ofício Cível - Justiça Gratuita Aviso de Habilitante Processo nº 0052016-68.2013.8.26.0100 Falência de Metalúrgica Pereira & Ruiz Ltda.. A Escrivã do 28º Ofício Cível, avisa aos interessados na falência supra que Paulo Roberto Alves de Lima, habilitou seu crédito pela importância de R$ 62.588,56, podendo ser impugnada no prazo de 05 (cinco) dias. São Paulo, 24 de Janeiro de 2.014. 28ª Vara Cível - 28º Ofício Cível Justiça Gratuita Justiça Gratuita - Processo n.º 583.00.1997.724632 (Antigo nº 1647/97) - 28ª Vara Cível - 28º Ofício Cível Edital de encerramento de Falência de Beautiful Hair Cosméticos do Brasil Ltda. CNPJ n.º 00.637.862/0001-20, Processo n.º 583.00.1997.724632 (Antigo nº 1647/97). Artigo 132, § 2º da lei de falências. Faz saber, nos termos do Artigo 132, § 2º, da Lei de Falências, a todos os credores e demais interessados, que foi encerrada a falência de Beautiful Hair Cosméticos do Brasil Ltda. CNPJ n.º 00.637.862/0001-20, Processo n.º 583.00.1997.724632 (Antigo nº 1647/97), continuando a falida com responsabilidade do passivo habilitado, conforme manifestações do Síndico e douta promotoria de justiça. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, É expedido o presente Edital que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado no lugar de costume. São Paulo, 17 de Janeiro de 2014.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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O Presente Quadro Geral de Credores é Expedido nos Autos da Ação de Falência de PPT Comércio e Construções Ltda. CNPJ Nº 53.463.444/0001-20 - Processo n.º 583.00.1992.722926-9 (Antigo nº 904/92) Falência de PPT Comércio e Construções Ltda. - CNPJ nº 53.463.444/0001-20 - Processo n.º 583.00.1992.722926-9 (Antigo nº 904/92) QUADRO GERAL DE CREDORES Pedido de Restituição 01 - Instituto Nac. do Seguro Social INSS................................CR$ 231.939,94 Créditos Privilegiados Trabalhistas 02 - Adauto da Costa Vieira......................................................Cr$ 3.565.087,75 03 - Alciomar de Resende Gomes............................................Cr$ 8.290.667,13 04 - Agnaldo Brito de Souza......................................................Cr$ 1.213.635,03 05 - Antônio Alves Moraes........................................................Cr$ 9.398.279,52 06 - Antônio Gomes Rocha......................................................CR$ 7.356.919,35 07 - Antônio Luiz dos Santos...................................................CR$ 53.924,18 08 - Antônio Torres Sobrinho ...................................................Cr$ 839.350,94 09 - Celso Silveira Leite...........................................................Cr$ 1.961.936,17 10 - Cícero Mariano da Silva....................................................CR$ 959.101,20 11 - Cícero da Silva Nascimento..............................................Cr$ 6.656.041,46 12 - Davi Soares Leal................................................................Cr$ 1.943.705,49 13 - Deusdedit Bispo da Silva...................................................Cr$ 3.053.047,20 14 - Domiciano Alexandre da Silva...........................................Cr$ 2.806.359,46 15 - Francisco Souza Damasceno...........................................Cr$ 34.502.538,06 16 - Herci Ferreira de Miranda.................................................Cr$ 16.411.298,05 17 - Jailson Henrique Vieira......................................................CR$ 3.202,00 18 - Jair Fernandes de Arruda.................................................Cr$ 18.933.352,00 19 - João Targino da Silva........................................................................R$ 1,01 20 - Joaquim Quirino Filho.....................................................Cr$ 148.631.196,86 21 - José Agamenon Cordeiro Cavalcante.................................CR$ 992.193,54 22 - José Ferreira Rodrigues...................................................Cr$ 10.175.214,10 23 - José Francisco de Souza.................................................Cr$ 1.779.175,14 24 - José Valdino do Nascimento..........................................Cr$ 10.260.626,82 25 - Liolino Martins Moreira......................................................................R$ 1,12 26 - Manoel Honório Ferreira.................................................Cr$ 5.963.937,35 27 - Mário Antonio Costa.......................................................CR$ 10.113.501,17 28 - Paulo Campos de Morais................................................Cr$ 1.992.692,03 29 - Pedro Simão de Amorim.................................................Cr$ 9.072.460,05 30 - Santino Costa..............................................................Cr$ 2.644.833.287,56 31 - Sebastião Coelho de Assis.............................................CR$ 27.256.235,28 32 - Sebastião Délcio Ferreira.................................................Cr$ 88.846.964,37 33 - Severino Pereira Batista.................................................CR$ 41.495.879,41 34 - Sinésio Lopes dos Santos .......................................................Cr$ 5.186,81 35 - Terezo Ferreira ...............................................................Cr$ 54.754.470,18 36 - Trajano Moreira DAlessio.....................................................CR$ 57.882,49 37 - Vitalino Bispo dos Santos................................................Cr$ 50.277.230,98 38 - Vitor Almeida de Araújo...........................................................CR$ 7.116,36 Credores Privilegiados Fiscais 39 - Instituto Nacional do Seguro Social...................................Cr$ 2.411.510,17 40 - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.........................................R$ 429,44 Credores Quirografários 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54

- ANF Transportes Ltda. .........................................................Cr$ 669.000,00 - Cimentoeste Com. de Cimento.........................................Cr$ 64.995.892,45 - Cimentoforte Comercial Ltda. ..........................................Cr$ 10.689.000,00 - Durox Materiais p/ Acabamentos.....................................Cr$ 57.151.449,14 - Eletropaulo Eletricidade de SP...........................................Cr$ 8.980.838,21 - F.C.F. Factoring e Cons. Financiamento Ltda..............CR$ 196.612.758,28 - Granibel Indústria e Com de Pisos...................................Cr$ 14.814.161,32 - Marnei Comestíveis Ltda Me..........................................CR$ 25.964.342,20 - Pralojista Comercial Ltda......................................................Cr$ 535.994,00 - Roberto Westphal Gonzalez.................................................Cr$ 390.000,00 - Romptec Com. e Serv.. de Ar Comp. ................................Cr$ 5.681.670,90 - Sociedade Amigos do Park Imperial................................Cr$ 12.284.661,54 - Stock Limp Com. Atac. Papéis Ltda...................................Cr$ 1.694.994,74 - Vidros e Cristais Palácio Ltda..............................................Cr$2.490.342,00

São Paulo, 24 de janeiro de 2014. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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São Paulo, Ano VII - Edição 1582

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Justiça Gratuita 28ª Vara Cível - 28º Ofício Cível O Presente Quadro Geral de Credores é expedido nos Autos da Ação de Falência de Brunalize Embalagens Plásticas Ltda. - CNPJ Nº 51.773.950/0001-90 - Processo N.º 583.00.1991.734.845-8 (Antigo nº 2920/91) QUADRO GERAL DE CREDORES COMPLEMENTAR Falência de Brunalize Embalagens Plásticas Ltda. - CNPJ nº 51.773.950/0001-90 - Processo n.º 583.00.1991.734.845-8 (Antigo nº 2920/91) Quadro Geral de Credores Suplementar: Credor Privilegiado Fiscal 01 INSS Instituto Nacional do Seguro Social................CR$ 357.786.116,13 São Paulo, 28 de Janeiro de 2014.

31ª Vara Cível EDITAL DO ARTIGO 75, DO D.L. 7661/45 O(A) DOUTOR(A) LUIS FERNANDO SILVA OLIVEIRA MM.(ª) Juiz(a) de Direito auxiliar da 31ª Vara Cível da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que na falência de WA SERVICE ELETROELETRONICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA- ME, proc. nº 0109655-64.2001, não tendo sido encontrado bens a serem arrecadados, foi deferido o seu processamento, nos termos do art. 75 do Decreto Lei 7661/45, marcado o prazo de dez (10) dias para os credores e demais interessados requererem o que for a bem dos seus direitos. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume. São Paulo, 17 de dezembro de 2013. Edital de citação. Prazo 20 dias. Proc. nº 0192984-56.2010.8.26.0100. O Dr. Luiz Fernando Silva Oliveira, Juiz de Direito da 31ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital. Faz Saber a Palmolim Comércio e Serviços Ltda (CNPJ 04.171.683/0001-09) na pessoa de seu representante legal, que Monica da Silveira Machado, lhe ajuizou uma ação de Consignação em Pagamento, objetivando o pagamento do cheque nº 855676 no valor de R$ 150,00, emitido em 25/09/2006, que atualizado até outubro de 2010, soma o valor de R$ 274,88, declarando o MMº juízo á extinção de suas obrigações de prestação de contas. Estando a requerida em lugar ignorado, foi deferida a sua citação por edital, para que no prazo de 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, levante o valor atualizado supra depositado em juízo, ou conteste a ação, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados pela autora. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 22 de novembro de 2013.

33ª Vara Cível CARTÓRIO DO 33º OFÍCIO CÍVEL Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo 33a. Vara e Ofício do Foro da Comarca da Capital-SP. PROCESSO Nº 0142414-47.2002.8.26.0100 EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL DE BENS IMÓVEIS ARRECADADOS NOS AUTOS DE FALÊNCIA DE HF PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. CNPJ 02.365.362/0001-01, PROCESSO 0142414-47.2002.8.26.0100 (583.00.2002.142414). O DOUTOR SERGIO DA COSTA LEITE, Juiz de Direito da 33ª Vara Cível desta comarca da Capital, na forma da lei etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos supra mencionados, que no dia 17 de Fevereiro de 2014, às 14:00 horas, parte dos bens arrecadados na massa, na forma do artigo 117 do DecretoLei 7.661/45, serão levados à leilão a ser realizado pelo Sr. EDUARDO CONSENTINO, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob número 616, será realizado presencial e via internet, presencial será na Av. Fagundes Filho, 145 conj 22 São Paulo SP e no site online www.lanceonline.com.br, onde deverão os interessados realizarem seus lances no referido certame, para dele participarem, ficando para o mesmo estabelecidas as seguintes condições: Os bens poderão ser arrematados à vista, com um sinal mínimo de 20% (vinte por cento) do valor arrematado e o saldo em 03 (três) dias após a homologação da venda, se o arrematante não cumprir com sua obrigação, completando o preço, o bem será levado a novo leilão, em cuja hipótese ficará o arrematante obrigado ao pagamento das despesas porventura verificadas, além de perder o sinal que houver dado. Ainda, o arrematante, conforme decorre da lei falimentar, deverá, além do preço do bem por ele arrematado, pagar, a título de comissão (lei 21.981/32), o percentual de 5% (cinco por cento), ao leiloeiro. Caso haja interesse de lances divergentes à avaliação com pagamento à vista, serão consignados para apreciação do Juízo falimentar. O imóvel se encontra ocupado e será vendido no estado que se encontra, a imissão de posse do arrematante será realizada nos próprios autos da falência. Os débitos de IPTU e outros que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, até a data da homologação da venda, são de obrigação da Massa Falida.

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Terrenos objeto do leilão: Imóvel: Rua Herculano de Freitas, nº 47, Edifício Saint Paul, 10º andar, apartamento nº 106, Bairro e Subdistrito Consolação São Paulo SP. Trata-se de apartamento em prédio residencial, localizando em local com todos os melhoramentos públicos convencionais, cabendo-lhe no terreno a fração ideal de 1,1776%, conforme matrícula 68.965. O prédio onde localiza-se o imóvel, é equipado com dois elevadores, seis apartamentos por andar, interfonia, zeladoria, circuito interno de TV e porteiro eletrônico, salão de festas, salão de ginástica e sauna, área construída útil do imóvel : 43,05 metros quadrados. O imóvel possui duas vagas de garagem com 16,80 metros quadrados, área comum de 31,11 metros quadrados e área total de 90,96 metros quadrados. Matrícula nº 68.965 do 13º Serviço de Registro de Imóveis de São Paulo.. AVALIADO EM R$ 375.000,00. Os valores das avaliações datam de março/ 2013, valores que serão atualizados até a data do leilão, com possibilidade de acolhimento de lances de 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, atualizado para pagamento à vista . E para que produza os efeitos de direito é expedido o presente edital de leilão que será publicado e afixado na forma da lei.

42ª Vara Cível AUTOS DA AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO FALÊNCIA DE CAIXA GERAL S/A SEGURADORA PROCESSO Nº 1020421-49.2004.8.26.0100 PRAZO DO EDITAL:10 DIAS O(A) Doutor(a) Marcello do Amaral Perino, MM. Juiz(a) de Direito da 42ª Vara Cível, do Foro Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, FAZ SABER aos credores e demais interessados na Falência de Caixageral S.a Seguradora, que lhe foi proposta uma ação de Habilitação de Crédito por parte de Waldir Rosas, declarando a existência de um crédito de R$68.466,43 atualizado até 07/10/2013, decorrente de condenação em ação monitória movida por este em face da falida, processo nº 0004541-29.1998.8.26.0590 em trâmite perante à 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente. Credores e demais interessados poderão impugnar referido crédito no prazo de 10 dias, na forma do artigo 98, §1º do DL 7661/45. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei,endo este Fórum localizado na Praça João Mendes s/nº, 16º andar - salas nº 1611/1613, Centro - CEP 01501-900, Fone: 21716273, São Paulo-SP. São Paulo, 24 de janeiro de 2014.

43ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 43ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO MIGUEL FERRARI JUNIOR ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DARLI TONNUCCI DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0031/2014 Processo 0188379-33.2011.8.26.0100 (583.00.2011.188379) - Procedimento Ordinário - Imputação do Pagamento Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda - 43ª Vara Cível do Foro da Capital/SP CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS - Proc. 0188379-33.2011.8.26.0100 O Dr(a) FABIO COIMBRA JUNQUEIRA, MM(a) Juiz(a) de Direito da 43ª Vara Cível do Foro da Capital/SP. Faz Saber a MARIA GISELDA PONTES DE BARROS RG. 15.676.005 e CPF/MF 000.494.738-08 que MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA lhe ajuizou ação de Cobrança rito Ordinário, objetivando a Cobrança da quantia de R$ 7.278,21, referente a despesa da taxa de conservação do lote 05, da Quadra BQ, Empreendimentos - Terras de Santa Cristina l, pois as deixou de pagar as taxas de conservação. Estando ré em lugar ignorado, foi deferida a Citação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, conteste a ação sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 22 de Junho de 2013 - ADV: MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP) Processo 0193628-62.2011.8.26.0100 (583.00.2011.193628) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bayer S/A 43ª Vara CÍvel - Foro Central Cível. 43º Ofício. Citação e Intimação - Prazo 20 dias - Processo nº 0193628-62.2011.8.26.0100 (583.00.2011.193628). O Dr. Fabio Coimbra Junqueira, Juiz de Direito da 43ª Vara CÍvel - Foro Central Cível. Faz Saber a Agrosartori Comércio e Representaçoões Agrícolas Campo Verde Ltda, na pessoa de seu representante legal e a Marcia do Prado Sartori, Altair Sartori, Lirge Maria Sartori Theotonio, Wellinngton Sanches Theotonio, Ieda Bisinoto de Lima e Ines Bernadete Affornalli Gasparin, que Bayer S/A, ajuizou uma ação de Execução de Título Extrajudicial, tendo como corréus Primabay Defensivos Agricolas Ltda e outros, para cobrança de R$ 1.622.386,05 (agosto/2011). Estando os executados em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 03 dias, paguem o débito, atualizado ou em 15 dias, embarguem ou reconheçam o crédito da exeqüente, comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, podendo requerer que o pagamento restante seja feito em 6 parcelas mensais, atualizadas, prazos estes que começarão a fluir após os 20 dias supra, bem como intimados ficam da penhora efetuada sobre o Lote nº 04, imóvel rural, possuindo 1.000.00 has, denominada ‘Fazenda Pontal’, desmembrada de área maior com 4.198.7352 has e Lote nº 02, imóvel rural, possuindo 799.6839 has, denominada ‘Fazenda Santo Antônio’, desmembrada de área maior com 4.198.7352 has, matrículas 126 e 382, respectivamente, do RGI de Paranatinga-MT. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 10 de dezembro de 2013. - ADV: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 166496/SP), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), HOMERO AMÍLCAR NEDEL (OAB 3483/MT)

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44ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 44ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME MADEIRA DEZEM ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ EDUARDO AITH EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0036/2014 Processo 4001252-44.2012.8.26.0100 - Monitória - Nota Promissória - GILBERTO DE MELLO - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 dias PROCESSO Nº 4001252-44.2012.8.26.0100 O(A) Doutor(a) Guilherme Madeira Dezem, MM. Juiz(a) de Direito da 44ª Vara Cível, do Foro Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) SILVIO LUIZ DE AZEVEDO, CPF 035.520.648-00, RG 7627152, Divorciado, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de GILBERTO DE MELLO, ora em fase de Execução, foi julgada procedente, constituindo de pleno direito, o título executivo judicial no valor de R$ 44.288,64 (12/2012). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que em 03 dias, cumpra voluntariamente a obrigação, devidamente atualizada ou em 15 dias, embargue ou reconheça o crédito do exequente, comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, podendo requerer que o pagamento restante seja feito em 06 parcelas mensais, atualizadas e acrescidas de 1% ao mês, prazos estes que começarão a fluir após os 20 dias supra, sob pena de penhora e avaliação de bens, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça João Mendes S/N, Sala 2016, Centro - CEP 01501900, São Paulo-SP. - ADV: AIRTON SISTER (OAB 75400/SP), MARCEL TEPERMAN (OAB 306884/SP)

Varas da Família e Sucessões Centrais 1ª Vara da Família e Sucessões EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PROCESSO Nº 0045926-49.2010.8.26.0100 O Doutor Marcelo Barbosa Sacramone, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Central Cível, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Edvan dos Santos Batista, Rua Tobias Barreto, brasileiro, nascido em 07/05/1973, portador da Cédula de Identidade RG nº 36.278.487-5, inscrito no CPF/MF sob o nº 303.740.188-55, filho de Dernivaldo Batista Matias e Zenita Rosa dos Santos, natural de Serrolândia - BA, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68, requerida por Natália da Silva Batista e Wesley Silva Batista e Gabriel da Silva Batista, constando da inicial que os autores requereram a fixação da importância de R$420,00 (quatrocentos e vinte reais) mensais, a título de pensão alimentícia. Encontrandose o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO para que em 15 (quinze) dias, a fluir após os 20 (vinte) dias supra, conteste, presumindo-se aceitos os fatos alegados na inicial. Os alimentos provisórios foram arbitrados em R$420,00 (quatrocentos e vinte reais), devidos a partir da citação. Fica advertido o réu que a CONTESTAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA POR ADVOGADO e que, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelos autores. Será o presente edital fixado no local de costume e fixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de São Paulo, em 07 de janeiro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS PROCESSO Nº 0035780-46.2010.8.26.0100. O(A) Dr(a) Marcelo Barbosa Sacramone, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Central Cível, da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a Nelson Yakatsu Nakamatsu, brasileiro, natural de Adamantina SP, RG nº 6.110.765-7, CPF 818.972.19849, filho de Iaken Nakamatsu e Shisuko Nakamatsu, que lhe foi proposta ação de ALIMENTOS requerida por Danilo Yudji Eloi Nakamatsu, constando da inicial que o(a)(s) autor(a)(s) requereu(ram) a fixação da importância de R$ 1.000,00 (Um mil Reais) mensais, a título de pensão alimentícia. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não-sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO para que em 15 (quinze) dias, a fluir após os 20 (vinte) dias supra, conteste, presumindo-se aceitos os fatos alegados na inicial. Os alimentos provisórios foram arbitrados em R$ 1.000,00 (Um mil Reais), devidos a partir da citação. Fica advertido o réu que A CONTESTAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA POR ADVOGADO e que, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(s). Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de SÃO PAULO, em 08 de janeiro de 2014.

3ª Vara da Família e Sucessões EDITAL DE INTERDIÇÃO EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS. Processo nº 0044013-32.2010.8.26.0100. O Dr. Marcelo Barbosa Sacramone, Juiz de Direito 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24/05/12, foi decretada a INTERDIÇÃO de Evelina Farhat (RG 1.768.466), declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Antonio Carlos Farhat (CPF 057.367.148-68). O presente edital será publicado Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 07 de novembro de 2013. EDITAL DE CITAÇÃO Prioridade Idoso Justiça Gratuita EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 01 ANO PROCESSO Nº 0052631-29.2011.8.26.0100 O(A) Doutor(a) Maria Carolina de Mattos Bertoldo, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Carlos de Almeida, São Paulo-SP, CPF 205.989.988-53, RG 4.850.182, nascido em 16/01/1931, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, pai MILTON DE ALMEIDA, mãe NAIR DE ALMEIDA, que lhe foi proposta uma ação de Declaração de Ausência por parte de Hilda Barato de Almeida, alegando em síntese que o(a) requerido(a) encontra-se desaparecido desde 1996. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi declarada a sua ausência às fls. 43/44, tendo sido confiada a curatela a HILDA BARATO DE ALMEIDA e determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, a que alude o art. 1.161 do CPC, ao longo do período de 01 (um) ano, em intervalos regulares de 02 (dois) meses, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 01 (um) ano, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu os fatos articulados na inicial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça João Mendes s/nº, 4º andar - salas nº 415/417, Centro - CEP 01501-900, São Paulo-SP São Paulo, 21 de maio de 2013. EDITAL DE INTERDIÇÃO JUSTIÇA GRATUITA EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ROBERTO GREGORIO, REQUERIDO POR PATRICIA LOPES GREGORIO - PROCESSO Nº0012812-51.2012.8.26.0100. O(A) Dr(a). Rui Porto Dias, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02/12/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de ROBERTO GREGORIO, CPF 526.302.268-91, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Patricia Lopes Gregorio. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 08 de janeiro de 2014. EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº: 1068891-96.2013.8.26.0100 Classe Assunto: Interdição - Tutela e Curatela RequerenteCurador (Ativo): DEBORAH PIERRI RUBENS RIHL PIRES CORRÊA Interdito (Passivo): ODIN PIERRI RIHL PIRES CORRÊA EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ODIN PIERRI RIHL PIRES CORRÊA, REQUERIDO POR DEBORAH PIERRI E RUBENS RIHL PIRES CORRÊA - PROCESSO Nº106889196.2013.8.26.0100. O(A) Dr(a). Rui Porto Dias, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 06/12/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de ODIN PIERRI RIHL PIRES CORRÊA, CPF 348.776.158-06, declarando-o parcialmente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. RUBENS RIHL PIRES CORRÊA extensiva à genitora Deborah Pierri. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 13 de dezembro de 2013.

5ª Vara da Família e Sucessões EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JEAN LUC GESZTESI, REQUERIDO POR MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO - PROCESSO Nº0042247-07.2011.8.26.0100. O(A) Dr(a). Christina Agostini Spadoni, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 5 de junho de 2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de JEAN LUC GESZTESI, CPF 035.334.138-02, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Philip Leite Ribeiro. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 29 de outubro de 2013.

7ª Vara da Família e Sucessões EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0153470-04.2007.8.26.0100 FAZ SABER a MARCIO DOS SANTOS, TRES, 164, VILA BISPO DE MAURA - CEP 33938-450, Ribeirao Das Neves-MG, CPF 901.125.716-20, RG 265945390, nascido em 03/01/1969, Casado, Brasileiro, mãe EFIGENIA FERREIRA DOS SANTOS, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por LÍVIA VITORIA ALVES SANTOS, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 48.797,68, até o mês de março/2013. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de SÃO PAULO EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0040281-38.2013.8.26.0100 FAZ SABER a José Valdete da Silva, R. Bom Jesus da Lapa, 16, Vila Nova Bonsucesso - CEP 07175-140, GuarulhosSP, CPF 027.531.378-62, RG 15684852, nascido em 07/07/1962, de cor Preto, Brasileiro, natural de Francisco Badaro-MG, Vendedor, mãe Leonor Alves da Silva, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Guilherme Ferreira da Silva, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 2.409,12, até o mês de novembro/13. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de SÃO PAULO EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE WILSON DUARTE PORCIUNCULA - PROC. Nº 0032266-80.2013.8.26.0100. O(A) Dr(a). Helena Campos Refosco, MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04/12/2013 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de Wilson Duarte Porciuncula, RG 5.801.432PE, CPF 107.142.008-91, residente na rua Manoel Guedes, 385, São Paulo, para todos os atos da vida civil, nomeando Marília de Farias Porciuncula curadora definitiva RG 7.305.993-6 e CPF nº 054.775.018-80, residente na Avenida Santa Paula, 1999, Cotia, São Paulo. A causa da interdição é demência vascular não especificada.ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE RONALDO GRANT, REQUERIDO POR THEREZINHA MAFALDA GRANT - PROCESSO Nº0033342-42.2013.8.26.0100. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/10/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de RONALDO GRANT, CPF 010.823.758-37, RG 6.517.666-2 declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, por ser portador de esquizofrenia, do tipo paranóide, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Therezinha Mafalda Grant, RG 4.427.408-7 e CPF 166.646.618-29. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE PATRICIA MARTINS PROC. Nº 0017776.24.2011 Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de Patricia Martins, RG 501217630, CPF 415.995.148-18, residente na rua Angelina Lapena Parente, 105, São Miguel Paulista, São Paulo - SP, para todos os atos da vida civil, nomeando Antônio Nobre de Araújo curador definitivo RG 13.996.177-X SSP/SP e CPF 028.573.538-12, residente no mesmo endereço. A causa da interdição é retardo mental moderado. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE Samir Pereira Goes, REQUERIDO POR Jorge Henrique Pereira Goes - PROCESSO Nº 0050808-20.2011.8.26.0100. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11/06/2013 e retificada em 25/07/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Samir Pereira Goes, CPF 115.131.858-29, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Jorge Henrique Pereira Goes, brasileiro, portador do RG 12693.121-5 e CPF 115.131.858-29, declarando-o(a) Parcialmente Incapaz conforme sentença que transcrevo: “Acolho os embargos opostos a fls.157 e a eles dou provimento, passando a constar da sentença que: a interdição é parcial, ficando o interdito impossibilitado Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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de tomar decisões e resolver situações cotidianas de cunho mais complexo; fica impossibilitado de celebrar contrato de compra e venda ou contrato de prestação de serviços, bem como de residir sozinho e administrar o orçamento e as necessidades pertinentes à uma residência; fica impossibilitado de dirigir e de se deslocar sem acompanhante, bem como de gerenciar seus próprios bens ou os de terceiros; fica impossibilitado de participar de júri ou ser testemunha em juízo, bem como de exercer guarda sobre menores ou incapazes; nem poderá expressar-se em situações que exijam decisões pessoais acerca de tratamentos médicos próprios ou de terceiros. No mais, ficam observadas detalhadamente as impossibilidades apontadas no laudo de fls.143/150 para sanar eventual omissão desta sentença.” - O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE RONALDO MARQUES RAMOS PROC. Nº 0053369.46.2013 Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de Ronaldo Marques Ramos, RG 37.292.376.8, CPF 995.809.003-10, residente na Rua Catumbi, nº 291, para todos os atos da vida civil, nomeando Rosa maria Marques Ramos curador definitivo RG 34.868.357.1 e CPF 325.014.983-72, residente na Rua Catumbi, nº 291. A causa da interdição é a deficiência mental. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. EDITAL DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA - PRAZO DE (01) UM ANO PROCESSO Nº 0013658-39.2010.8.26.0100 O(A) Doutor(a) Helena Campos Refosco, MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Marlene Anderson Ferreira da Silva, Rua Cel. João Dente, 151, Móoca - CEP 03107-000, São Paulo-SP, CPF 035.203.208-19, RG 125284901, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Declaração de Ausência por parte de Marcos Ferreira da Silva, alegando em síntese: Estando nos autos confirmando o desaparecimento de Marlene Anderson Ferreira da Silva, RG 125284901, CPF035.203.20819, há mais de 16 anos, tendo tido seu último domicílio localizado na Rua Rodrigues Blandi, 213, Parque São Luís, nos moldes do artigo 1159 do Código de Processo Civil, declaro a ausência do requerido, o que faço, inclusive para os fins previdenciários. Nomeio ao ausente curador na pessoa de Marcos Ferreira da Silva, RG 10668713, CPF 035.203.088-78, servindo esta decisão como termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura do curador. Após, deverá ser realizada a arrecadação dos bens do ausente, se houver bens. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial durante um ano, reproduzidos de dois em dois meses, anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de seus bens.Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça João Mendes s/n, Centro - CEP 01501-900, Fone: (11)2171-6035, São Paulo-SP.

Foros Regionais Varas Cíveis I - Santana, Casa Verde, Vila Maria e Tucuruvi

Varas Cíveis

7ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO CARINA BANDEIRA MARGARIDO PAES LEME ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSEMARY DE AGUIAR GOMIERO SASSI EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0031320-51.2012.8.26.0001 A Doutora Carina Bandeira Margarido Paes Leme, MM. Juíza de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro Foro Regional I - Santana, da Comarca de de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. Faz saber a Renato da Cruz Costa, RG 24.124.053-0 e, inscrito no CPF/MF sob o nº 219.179.918.-35, que lhe foi proposta uma ação Monitória por parte de EBC - Consultoria de Imóveis Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 08.094.705/0001-27, para cobrança do valor de R$ 15.720,08 ( fevereiro/2012) referente aos serviços de intermediação imobiliária prestada para negociação das unidades 104 e 124 do Sub condomínio Residencial F.L. Faria Lima, localizado na Rua Elvira Ferraz, 250, Jardim Paulista, São Paulo. Estando o réu em lugar incerto e não sabido foi deferida a citação por edital para pagamento do débito no prazo de 15 dias, advertindo-se de que se o pagamento for efetuado no prazo legal, ficará isento de custas e de honorários advocatícios, bem como poderá o réu, no mesmo prazo, oferecer embargos por advogado, nos termos do artigo 1.102 do CPC., independentemente de prévia segurança do Juízo , caso em que porém, se vencido , perderá a isenção supra referida convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Será o presente publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 17 de dezembro de 2013. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0009051-81.2013.8.26.0001 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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O(A) Doutor(a) Carina Bandeira Margarido Paes Leme, MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro Foro Regional I Santana, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Z Doze Auto Posto Ltda, CNPJ 68.380.971/0001-48, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Paula Raquel Ribeiro Oliveira, brasileira, casada, do lar, RG. 28.396.441-8 SSP/SP, CPF 279.108.21824, com endereço na Travessa Ibiaí, 86 Vila Mazzei São Paulo/SP objetivando a declaração de inexigibilidade de débito decorrente dos cheques nº 100039, 100040 e 100041 , nos valores respectivos de R$ 98,30, R$ 85,00 e R$ 70,00, protestados perante os 4º e 9º Cartório de Protestos, ante a ocorrência de prescrição. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Engenheiro Caetano Álvares, 594, 2º andar, Casa Verde CEP 02546-000, São Paulo-SP.

9ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO MARCO FÁBIO MORSELLO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE DOS SANTOS NUNES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0028/2014 Processo 0124798-89.2007.8.26.0001 (001.07.124798-6) - Monitória - Pagamento - Vng Transportes de Cargas Ltda. - Me. e outro - EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. O DOUTOR Raphael Garcia Pinto, MM. JUIZ DE DIREITO DA 9ª Vara Cível, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da executada Kwikasair Cargas Expressas S/A., CNPJ 92.673.029/0001-52, expedido com prazo de 20 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, foi determinada a referida intimação do devedor, a fim de que efetue o pagamento do débito no importe de R$ 17.091,46, depositando a importância atualizada em 15 dias. Decorrido o prazo e inexistindo o depósito, será acrescida a multa de 10% sobre o valor total da dívida, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, com a nova redação legal supra-referida, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 20 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 16 de janeiro de 2014. - ADV: ADILSON GONÇALVES (OAB 229514/SP)

Família e Sucessões

3ª Vara da Família e Sucessões 3° Ofício Família e Sucessões Regional I Santana Juiz Dr° Caio Salvador Filardi EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CLÁUDIO SEPAROVIC, REQUERIDO POR VERA LÚCIA SEPAROVIC - PROCESSO Nº0013208-34.2012.8.26.0001. O(A) Dr(a). Raphael Garcia Pinto, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I - Santana, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04/09/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de CLÁUDIO SEPAROVIC, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Vera Lúcia Separovic. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 22 de janeiro de 2014. FOROS REGIONAIS I - SANTANA FAMÍLIA E SUCESSÕES 3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES JUÍZES DE DIREITO: DR. William Mikalauskas Justiça Gratuita RSWCL EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0002159-59.2013.8.26.0001 O(A) Doutor(a) William Mikalauskas, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional I Santana, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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FAZ SABER a(o) Manoel Rodrigues Neto, Rua Sao Gabriel, 28, casa 02, Jardim Sao Luis (zona Norte) - CEP 02282000, São Paulo-SP, CPF 074.410.408-41, nascido em 31/10/1934, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Anezia Adelice da Silva, alegando em síntese: que conviveu maritalmente com o o finado José Rodrigues Netto no período compreendido entre março de 2002 a 22/11/2012, data de seu óbito; que, da convivência, não advieram filhos; que, durante a convivência, a autora se mostrou esposa exemplar, cumprindo todas obrigações e exercendo todos os direitos que lhe competiam e que, quando o companheiro veio a falecer, foi obrigada a deixar o lar em que coabitavam; que requer a procedência da ação em seu inteiro teor, declarando-se a sociedade de fato, nos termos da Lei 9278/96, com a reintegração de posse do imóvel; que protesta provar o alegado mediante todos os meios de prova no Direito admitidos, com exceção de nenhum; que requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Engenheiro Caetano Alvares, 594, 1º andar, Casa Verde CEP 02546-000, Fone: (11) 3951-2525, São Paulo-SP. São Paulo, 14 de janeiro de 2014. FOROS REGIONAIS I - SANTANA FAMÍLIA E SUCESSÕES 3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES JUÍZES DE DIREITO: DR. Raphael Garcia Pinto Justiça Gratuita RSWCL EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0029876-17.2011.8.26.0001 O(A) Doutor(a) Raphael Garcia Pinto, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional I Santana, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Jefferson Melo Pereira, Rua Alexandre Levy, 31206, Parque das Americas - CEP 11713-150, Praia GrandeSP, Brasileiro, Gesseiro, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos por parte de Kamily Vitória Barbosa de Melo, menor, representada por sua mãe Janaina Aparecida Paulino Barbosa, alegando em síntese: que tramitou, perante este Juízo de Direito, a ação de Alimentos sob o número 0050236-07.2010.8.26.0001, na qual o executado foi obrigado a pagar à autora, a título de pensão alimentícia, o valor equivalente a 50% (cinquenta porcento) do salário mínimo nacional vigente, o qual deveria ser depositado todo dia 10 (dez) na conta bancária de titularidade da representante legal da menor; que o executado nunca cumpriu a obrigação alimentar; que somente lhe restou propor ação de execução de alimentos, pedindo sua total procedência a fim de que o executado pague todos os valores em atraso desde junho de 2011 até a presente data, inclusive as parcelas que se vencerem no curso do processo, aplicando-se a Súmula 309 do STJ; que é pobre na acepção jurídica do termo; que o presente pedido deverá observar o rito do art.733 e seguintes do CPC, ensejando a prisão civil do devedor inadimplente; que o executado não tem cumprido sua obrigação alimentar, prejudicando a exequente; que requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita; que requer a intimação do douto representante do Ministério Público para atuar no feito; que requer a remessa dos autos ao contador para apuração do montante devido desde junho de 2011, com todos os acréscimos devidos; que requer a citação do executado, nos termos do art.733, CPC, para que efetue o pagamento do montante devido em 3 (três) dias, inclusive as prestações que se vencerem no curso da presente execução, prove que já o efetuou ou justifique a impossibilidade de fazêlo, sob pena de decretação de sua prisão pelo prazo legal; que seja concedido ao Oficial de Justiça as prerrogativas do art. 172 e parágrafos do CPC; que protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos; que dá à causa o valor de R$545,00 (quinhentos e quarenta e cinco) reais. O montante do débito, conforme cálculo de fls.19, datado de 15/08/2011, perfaz o valor de R$826,29 (oitocentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 3 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es) e poderá ser decretada sua prisão civil pelo prazo legal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Engenheiro Caetano Alvares, 594, 1º andar, Casa Verde - CEP 02546-000, Fone: (11) 3951-2525, São Paulo-SP.

II - Santo Amaro e Ibirapuera

Varas Cíveis

2ª Vara Cível 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DE SANTO AMARO - 2º OFÍCIO EDITAL de CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Proc. nº 0041314-18.2003.8.26.0002. A Dra. ROBERTA POPPI NERI QUINTAS, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível Regional de Santo Amaro/SP, na forma da lei. FAZ SABER à TECHSYNT - LUKENS - IND. COM. IMP. E EXPORTAÇÃO S.A. (CNPJ 74.280.447/0001-06), que ELISABETH REGINA PEREIRA INFANTE lhe move uma ação de DISSOLUÇÃO PARCIAL de SOCIEDADE (co-rés: LUKENS MEDICAL CORPORATION e FERNANDO DO AMARAL OLIVEIRA), Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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visando sua retirada da empresa TECHSYNT, e a condenação dos réus nas cominações legais, alegando que em 22.01.2001, teve atendido seu pedido de exclusão, ficando o co-réu de regularizar na JUCESP a exclusão, o que não fez. Estando a ré supra mencionada em lugar ignorado, foi deferida a CITAÇÃO por EDITAL para que, no prazo de 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, CONTESTE o feito, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados. Será o presente afixado e publicado. São Paulo, 30/07/2013. EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0071416-08.2012.8.26.0002 Classe: Assunto: Consignação Em Pagamento - Pagamento em Consignação Requerente: Jose Silvano Bezerra Requerido: Viamar Comercial de Alimentos Ltda EPP JUSTIÇA GRATUITA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0071416-08.2012.8.26.0002 O(A) Doutor(a) Nélson Ricardo Casalleiro, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Foro Regional II - Santo Amaro, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Viamar Comercial de Alimentos Ltda EPP, Avenida Doutor Gastao Vidigal, 1946, PAV AM D 4, Vila Leopoldina - CEP 05314-000, São Paulo-SP, CNPJ 08.169.434/0001-21, que lhe foi proposta uma ação de Consignação Em Pagamento por parte de Jose Silvano Bezerra, alegando em síntese o pagamento do valor de R$ 508,47, decorrente de compra de mercadoria em outubro de 2007. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL , nos termos do r.Despacho que segue transcrito: “Vistos. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Proceda-se ao depósito, no prazo de 05 dias.Com o depósito, defiro o pedido liminar para suspensão da publicidade do protesto, até decisão final desta lide.Atualmente a Serventia está com um acúmulo invencível de tarefas, especialmente no tocante à juntada de petições.Dessa forma, a fim de viabilizar a celeridade processual, referido aditamento deverá ser, prioritariamente protocolado junto ao Gabinete desta Magistrada, - 5º andar sala 510 das 13:00 às 18:30 horas, no prazo de 05 dias.Esta opção é faculdade do autor, portanto, decorrido este prazo, os autos aguardarão em Cartório, o prazo de protocolo integrado, sob pena de extinção. Proceda-se à pesquisa através do sistema INFOJUD para tentativa de localização do requerido para fins de citação. Em caso negativo, proceda-se à citação por edital”. São Paulo, 17 de janeiro de 2014.

7ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0057822-58.2011.8.26.0002. A Dra. Adriana Borges de Carvalho, MM. Juíza de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro Regional II Santo Amaro/SP, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a GILMAR FERREIRA REIS (CPF nº 094.386.068-74), que BANCO ITAÚ S/A, lhe ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO ORDINÁRIO, objetivando a quantia de R$ 138.430,72 (14/07/2011), a ser atualizada e acrescida das cominações legais, oriunda do inadimplemento do contrato de empréstimo denominado AUTOPERSONNALITE SEMINOVO PAPF, firmado em 07/05/2010. Estando o réu em lugar ignorado, foi deferida a sua citação por edital, para que, no prazo de 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, conteste a ação, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 14.01.2014.

Família e Sucessões

4ª Vara da Família e Sucessões EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ALBERTINA DOMINGUES, REQUERIDO POR DIVETE DOMINGUES GONÇALVES - PROCESSO Nº0086376-66.2012.8.26.0002. O(A) Dr(a). Paola Christina Calabró Lorena de Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II - Santo Amaro, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/9/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de ALBERTINA DOMINGUES, CPF 232.069.638-50, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Albertina Domingues. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 22 de janeiro de 2014. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA APARECIDA CAMILO, REQUERIDO POR MARINALVA CAMILO RODRIGUES - PROCESSO Nº0040931-25.2012.8.26.0002. O(A) Dr(a). Paola Christina Calabró Lorena de Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II - Santo Amaro, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04/09/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA APARECIDA CAMILO, CPF 189.749.768-70, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Marinalva Camilo Rodrigues. O presente edital será publicado por uma vez, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 02 de dezembro de 2013. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0057030-36.2013.8.26.0002 O(A) Doutor(a) Paola Christina Calabró Lorena de Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional II - Santo Amaro, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Adauto Pereira da Silva, CPF 011.507.788-06, Casado, Brasileiro, pai SILVINO PEREIRA DA SILVA, mãe SEVERINA PEREIRA DA SILVA, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Maria de Lourdes Pereira da Silva, alegando em síntese: que se casaram em 11/12/1982; que há 08 anos o requerido foi embora não dando qualquer notícia desde então; que da união adveio um filho, já maior de idade. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Adolfo Pinheiro, 1992, Santo Amaro - CEP 04734-003, São Paulo-SP. São Paulo, 10 de dezembro de 2013. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA DA PENHA, REQUERIDO POR JOSE MIGUEL LUCHANDO - PROCESSO Nº0079929-62.2012.8.26.0002. O(A) Dr(a). Paola Christina Calabró Lorena de Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II - Santo Amaro, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/10/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DA PENHA, CPF 255.212.828-90, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Jose Miguel Luchando. O presente edital será publicado e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 17 de janeiro de 2014. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANESIO FELIX, REQUERIDO POR ELISIA ROGERIO FELIX - PROCESSO: 0014958-68.2012.8.26.0002. A Dra. Paola Christina Calabró Lorena de Oliveira, Juíza de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II - Santo Amaro, Comarca de SÃO PAULO/SP. FAZ SABER que, por sentença proferida em 3/6/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de ANÉSIO FELIX, BRASILEIRO, CASADO, CPF: 067.621.078-34, RG: 1.262.569-3, nomeando-lhe CURADORA sua esposa Elisia Rogerio Felix, brasileira, casada, RG: 2.879.315, CPF: 675.701.438-68, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo determinada a publicação do presente edital, nos termos e para os fins do disposto no artigo 1184 do CPC. Será o edital afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 7 de janeiro de 2014. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE EROALDO ALMEIDA DOS SANTOS, REQUERIDO POR MARGARIDA DA SILVA - PROCESSO Nº0084207-09.2012.8.26.0002. O(A) Dr(a). Fabiana Bissolli Scardoeli Alves, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II Santo Amaro, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/08/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de EROALDO ALMEIDA DOS SANTOS, CPF 101.505.568-02, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Margarida da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 18 de novembro de 2013. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0159214-46.2008.8.26.0002 O(A) Doutor(a) Paola Christina Calabró Lorena de Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional II - Santo Amaro, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Hugo Silveira e Silva, CPF 248.802.598-45, RG 24.105.774, nascido em 09/01/1978, Separado judicialmente, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Sem Profissão Definida, pai José Silveira e Silva, mãe Olivia Dias e Silva, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos por parte de Alexia Nataly Campos e Silva. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL da penhora realizada sobre o bem a seguir descrito para, se o caso, opor IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Bem penhorado: FGTS R$ 803,08 e R$ 34,03. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Adolfo Pinheiro, 1992, Santo Amaro - CEP 04734-003, São Paulo-SP. São Paulo, 10 de dezembro de 2013. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE PAULO HOMERO VALENTIM, REQUERIDO POR SONIA TERESA GABARDON VALENTIM - PROCESSO Nº0082986-25.2011.8.26.0002. O(A) Dr(a). Paola Christina Calabró Lorena de Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II - Santo Amaro, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29/08/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de PAULO HOMERO VALENTIM, CPF 011.956.138-73, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).Sonia Teresa Gabardon Valentim. O presente edital será publicado por uma vez e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 02 de dezembro de 2013. Processo nº: 0064476-90.2013.8.26.0002 - EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO SEPARAÇÃO LITIGIOSA, COM PRAZO DE 20 DIAS. O(A) Paola Christina Calabró Lorena de Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, Comarca de de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a Sebastião da Costa, que lhe foi proposta uma ação de divórcio litigioso, requerida por Anedina Maria de Jesus Costa, constando da inicial que as partes contraíram matrimonio em 3/1/1985, pelo regime de comunhão parcial, que dessa união (não) adveio o nascimento de filhos; que o casal (não) adquiriu qualquer bem que pudesse vir a ser partilhado e que se encontram separados de fato há mais de 20 anos, não havendo possibilidade de retorno à vida comum. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta perante o Juízo da 4ª Vara da Família e Sucessões, sito à Avenida Adolfo Pinheiro nº 1992, Sala 504, Santo Amaro - CEP 04734-003, São Paulo-SP, Fone: (11) 5522-8833 - E-mail: stoamaro4fam@tjsp. jus.Br. Fica advertido o réu que o prazo para defesa é de 15 (QUINZE) DIAS, QUE SERÁ CONTADO DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, e que nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado na cidade e comarca de SÃO PAULO em 24 de janeiro de 2014. EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. O(A) Doutor(a) Fabiana Bissolli Scardoeli Alves, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional II - Santo Amaro, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 20 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) que lhes move Guilherme Santiago de Jesus Santos. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas junto à Caixa Econômica Federal, do saldo de FGTS, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 20 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Executada: Jailson José de Jesus Santos Filiação: Antônio Feliciano dos Santos e Maria José de Jesus Execução nº: 0051870-16.2002.8.26.0002 Classe Assunto: Execução de Alimentos - Alimentos Valor da Dívida: R$ 54.978,70 Valor penhorado: R$ 983,36 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 4002943-62.2013.8.26.0002 O(A) Doutor(a) Fabiana Bissolli Scardoeli Alves, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional II - Santo Amaro, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JAILSON FABRICIO RUFINO, CPF 227.248.258-96, RG 40.393.459-X, Casado, Brasileiro, Desempregado, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de CRISTIANE BARROSO RUFINO FABRICIO, alegando em síntese: pretender decretação do divórcio e retorno ao nome de solteira, vez que não houve nascimento de filhos, nem aquisição de bens. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Adolfo Pinheiro, 1992, Santo Amaro - CEP 04734-003, São Paulo-SP. São Paulo, 09 de dezembro de 2013.

III - Jabaquara e Saúde

Varas Cíveis

3ª Vara Cível FORO REGIONAL III JABAQUARA 3ª Vara Cível - 3º Ofício Cível 3ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara 3º Ofício Cível do Foro Regional do Jabaquara. Edital de citação. Prazo 20 dias. Proc. 0120590-56.2007.8.26.0003 A Dra. Ana Luiza Vila Nova, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara. Faz Saber a Com2Business Consulting Comércio e Serviços Ltda (CNPJ 05.601.162/0001-07), também conhecida como 1First Line Info Shop Ltda., na pessoa de seu representante legal, que Fundação Para o Desenvolvimento da Unesp FUNDUNESP, lhe ajuizou ação pelo rito Ordinário, alegando em síntese: que no dia 16/01/2006 adquiriu da ré, um equipamento GPS Garmin 60 CS, conforme pedido nº 36.885 no valor de R$ 1.643,63, valor este pago pela autora via deposito eletrônico através do Banco Itaú, deixando a ré de entregar o equipamento. Objetivando a autora que seja a presente ação julgada totalmente procedente, para que sejam devolvidos os valores de R$ 1.643,63, referente aos gastos da aquisição do equipamento GPS Garmin 60 CS; o pagamento da diferença de R$ 444,50, referente á aquisição do equipamento GPS, junto á empresa Submarino S.A., por preço maior que ao adquirido na suplicada; reembolso da quantia de R$ 142,41, decorrente de custos com a notificação extrajudicial Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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para tratativas de ressarcimento com a suplicada; pagamento de indenização decorrente dos danos morais, em valores a serem arbitrados por esse r. Juízo; todos os valores acrescidos de juros simples e compostos, que deverão ser monetariamente corrigidos, desde a compra e não entrega do GPS, não menores que o valor desembolsado para a aquisição do GPS na suplicada, condenando ainda a ré ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e das demais cominações legais. Estando a ré em lugar ignorado, foi deferida a sua citação por edital, para que, em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, conteste o feito, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados pela autora. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, Eu, ________ (Marilani Ap. dos Reis Neves), escrevente, digitei. Eu, _________(Sérgio Ricardo Bastos Marcos), Escrivão Judicial I, subscrevi. ANA LUIZA VILA NOVA JUÍZA DE DIREITO

Família e Sucessões

1ª Vara da Família e Sucessões EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Victória de Magalhães, REQUERIDO POR Mauro Castro de Magalhaes Filho - PROCESSO Nº0124092-32.2009.8.26.0003. O(A) Dr(a). Adriana Menezes Bodini, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional III Jabaquara, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07.07.2011, foi decretada a INTERDIÇÃO de Maria Victória de Magalhães, CPF 173.308.008-21, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Mauro Castro de Magalhaes Filho. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 14 de novembro de 2013. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE RICARDO DA COSTA VIVONE, REQUERIDO POR ANTÔNIA DA COSTA VIVONE - PROCESSO Nº0008566-75.2013.8.26.0003 O(A) Dr(a). Adriana Menezes Bodini, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional III Jabaquara, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30.08.2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de RICARDO DA COSTA VIVONE, CPF 118.035.558-07, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Ricardo da Costa Vivone. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 06 de dezembro de 2013. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE RICARDO HIRO SHIMIZU, REQUERIDO POR YOSHIHIRO SHIMIZU - PROCESSO Nº0020369-89.2012.8.26.0003. O(A) Dr(a). Clara Maria Araújo Xavier de Castro Sampaio, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional III - Jabaquara, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 08.08.2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de RICARDO HIRO SHIMIZU, CPF 382.105.898-65, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Yoshihiro Shimizu. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 06 de dezembro de 2013. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA GAETANA CAPUTO MICIELI, REQUERIDO POR LUISA MICIELI VALDARNINI E OUTRO, DOMENICO MICIELI - PROCESSO Nº002792664.2011.8.26.0003 O(A) Dr(a). Clara Maria Araújo Xavier de Castro Sampaio, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional III - Jabaquara, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 25.06.2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA GAETANA CAPUTO MICIELI, CPF 185.361.548-02, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Domenico Micieli. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 06 de dezembro de 2013. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO Nº 0005624-07.2012.8.26.0003 O(A) Doutor(a) Rogério Aguiar Munhoz Soares, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional III - Jabaquara, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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FAZ SABER a(o) Geraldo Carneiro de Lima, , que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Ana Cristina Osório de Lima, alegando em síntese: que as partes contraíram matrimônio em 22.09.1982, sob o regime da comunhão parcial de bens, que estão separados de fato de março de 1992, de forma ininterrupta e sem possibilidade de reconciliação, não havendo qualquer interesse da autora na manutenção do vínculo matrimonial, que da união adveio o nascimento de dois filhos, hoje, maiores e capazes, que a autora dispensa o recebimento de alimentos para si, bem como não pretende pagá-los ao réu, tendo em vista que ambos são capazes de prover a própria subsistência, que a autora voltará a assinar o seu nome de solteira, que durante a constância do matrimônio as partes não adquiriram bens imóveis e quanto aos bens móveis que guarneciam a residência do casal, já foram partilhados por ocasião da separação de fato do casal. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Joel Jorge de Melo, 424, Vila Mariana - CEP 04128-080, Fone: (11) 55740355, São Paulo-SP. São Paulo, 16 de janeiro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0000963-48.2013.8.26.0003 O(A) Doutor(a) Rogério Aguiar Munhoz Soares, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional III - Jabaquara, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Jerry Adriane das Merces, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Denise Aparecida Silva, alegando em síntese: que a autora manteve um relacionamento com o requerido, advindo o nascimento de ISADORA STHEPHANY SILVA DAS MERCES, em 16/06/2003. O requerido jamais pretou qualquer auxilio material ou financeiro à filha, visitando-a raríssimas vezes. Na intenção de reconstruir sua vida, a requerente encontra-se de casamento marcado com cidadão francês, ocasião em que irá morar definitivamente com o marido na França. Desde março de 2010 não tem notícia do requerido, não sabe seu paradeiro, se está vivo ou morto, bem como não se tem conhecimento de um amigo ou parente que seja. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Joel Jorge de Melo, 424, Vila Mariana - CEP 04128-080, Fone: (11) 5574-0355, São Paulo-SP. São Paulo, 16 de janeiro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0021504-05.2013.8.26.0003 O(A) Doutor(a) Rogério Aguiar Munhoz Soares, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional III - Jabaquara, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Joao Carlos Prazeres Santos, Casado, Brasileiro, Motorista, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Eliete de Mello Santos, alegando em síntese: que estão casados desde 21.10.1972, tendo adotado o regime da comunhão de bens, tiveram filhos, hoje são maiores e capazes. O casal se separou em meados de 1979, tendo atualmente outras famílias. A requerente desconhece o atual endereço do requerido. A requerente dispensa alimentos para si, posto que independe da ajuda do requerido para sobreviver, igualmente o requerido por trabalhar e gozar de boa saúde não necessita de alimentos para si. A requerente pretende manter o nome de casada. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo réu como verdadeiros, os fatos articulados pela autora Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Joel Jorge de Melo, 424, Vila Mariana - CEP 04128-080, Fone: (11) 55740355, São Paulo-SP. São Paulo, 22 de janeiro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0018656-45.2013.8.26.0003 O(A) Dr (a). Adriana Menezes Bodini, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional III Jabaquara da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a Juvencio Pereira da Silva, RG 13540946, Casado, Brasileiro, pai Francisco Doca Filho, mãe Maria Pereira de Nazaré, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Marli Aparecida do Nascimento, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$360,00, referente ao período de fevereiro a abril de 2013. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de SÃO PAULO em 16 de dezembro de 2013. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0020085-47.2013.8.26.0003 A Doutora Adriana Menezes Bodini, MMa. Juiza de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional III Jabaquara, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Josilene Kristina de Sousa, Brasileiro, , que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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parte de Thiago Oliveira de Jesus, alegando em síntese: que o requerente e requerida são pais de DAVI SOUSA DE JESUS, nascido em 21.05.1999 cuja guarda se requer. Durante o relacionamento do casal, adveio o nascimento do menor. Após o término do relacionamento do casal, a criança passou a residir com a requerida, com quem ficou até meados de fevereiro de 2012. Após o rompimento definitivo, a requerida passou a residir na casa de sua irmã e, alegando não ter mais condições de cuidar do filho, entregou-o à avó paterna, mãe do requerente. Atualmente, a criança está morando com a avó paterna, razão pela qual se pleiteia a guarda. O requerente ajuda a avó paterna nos cuidados com o filho, sendo que está plenamente adaptada à companhia paterna e recebe todo carinho e condições necessárias para seu desenvolvimento e bem estar. A criança está bem cuidada, matriculada em creche próxima de sua residência, bem como apresenta acompanhamento de saúde e vacinação em dia. O requerente reune condições para cuidar de seu filho, contando com o auxilio e carinho dos familiares, inclusive da nova família (companheira e dois enteados). Assim requer a guarda da criança, os benefícios da justiça gratuita, expedição dos ofícios de praxe para tentativa de localização da requerida. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Joel Jorge de Melo, 424, Vila Mariana - CEP 04128-080, Fone: (11) 5574-0355, São Paulo-SP. São Paulo, 15 de janeiro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0012045-81.2010.8.26.0003 O(A) Dr (a). Adriana Menezes Bodini, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional III Jabaquara da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a Cláudio Alaor Coelho Rhein, PC YEDDO, 72, VILA MARIA ALTA - CEP 02134-050, São Paulo-SP, CPF 112.089.488-30, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Vendedor, pai Paulo Roberto Rhein, mãe Maria Auxiliadora Coelho, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Juliana Manzano Rhein, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.454,27, referente ao período de fevereiro a junho de 2010. Encontrandose o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de SÃO PAULO em 09 de dezembro de 2013. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0005123-19.2013.8.26.0003 O(A) Doutor(a) Clara Maria Araújo Xavier de Castro Sampaio, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional III - Jabaquara, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Jacir Rodrigues dos Santos, nascido em 02/02/1953, Casado, Brasileiro, natural de Ribeirao do PinhalPR, Lavrador, filho de Olimpio Rodrigues dos Santos e de Rosa Fogaça de Almeida, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Marlene da Silva Santos, alegando em síntese: Contraíram matrimônio em 31/07/1974, sob o regime de comunhão universal de bens. Não existem bens a partilhar. Desta união adveio o nascimento de três filhos, um falecido e os outro maiores. Estão separados de fato desde 30/08/1994 e não há possibilidade de reconciliação. Requer seja julgada procedente a presente ação de divórcio direto para decretar a separação do casal, por culpa do requerido, condenando-o às custas processuais e honorários advocatícios. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Joel Jorge de Melo, 424, Vila Mariana - CEP 04128-080, Fone: (11) 5574-0355, São PauloSP. São Paulo, 09 de janeiro de 2014 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO Nº 0029244-14.2013.8.26.0003 O(A) Doutor(a) Clara Maria Araújo Xavier de Castro Sampaio, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional III - Jabaquara, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Wallan Mendes Polidorio, Al. dos Alcas, 927, Apto Mezanino, Moema, São Paulo-SP, RG 49.510.1996, nascido em 18/06/1992, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Estudante, pai Alair Carlos Polidorio, mãe Joana Darc Mendes da Costa, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Sheila Sousa Mendes, alegando em síntese: que contraíram matrimônio no dia 19 de dezembro de 2009, sob o regime de comunhão parcial de bens; estão separados de fato desde 18 de fevereiro de 2010, de formar ininterrupta e sem possibilidade de reconciliação, não havendo qualquer interesse da requerente na manutenção do vínculo matrimonial; da união não adveio o nascimento de filhos; a requerente dispensa o recebimento de alimentos para si, bem como não pretende pagá-los ao requerido, tendo em vista que ambos são capazes de prover a própria subsistência. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Joel Jorge de Melo, 424, Vila Mariana - CEP 04128-080, Fone: (11) 5574-0355, São Paulo-SP. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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PROCESSO Nº 0015874-65.2013.8.26.0003 O(A) Dr(a) Adriana Menezes Bodini, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional III Jabaquara, da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a Paulo Sergio Mungioli Eleuterio, que lhe foi proposta uma ação de ALIMENTOS, requerida por Melissa Giordani Mungioli Eleuterio, constando da inicial que a autora requereu a fixação da importância de dois salários mínimos mensais, em em havendo vínculo empregatícios a importância de 30% de seus vencimentos líquidos, a título de pensão alimentícia. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não-sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO E INTIMAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta e para comparecer ao Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões, sito à Rua Joel Jorge de Melo, 424, 4º andar -Vila Mariana - CEP 04128-080, São Paulo-SP Fone: (11) 5574-0355 - E-mail: [email protected], no dia 23 de abril de 2014, às 14:00 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, devendo se apresentar com as suas testemunhas e advogado, importando sua ausência ou de seu advogado em confissão e revelia. Os alimentos provisórios foram arbitrados em 01 salário mínimo nacional, devidos a partir da citação. Fica advertido o réu que A CONTESTAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM AUDIÊNCIA e que, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela autora. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de SÃO PAULO , em 21 de janeiro de 2014.

3ª Vara da Família e Sucessões JABAQUARA FAMÍLIA E SUCESSÕES 3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANTONIO ALEXANDRE DA SILVA, REQUERIDO POR MARIA DALVA BRANDÃO DA SILVA - PROCESSO Nº0022954-17.2012.8.26.0003. O(A) Dr(a). Carlos Alberto Crisostomo, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional III Jabaquara, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16/09/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de ANTONIO ALEXANDRE DA SILVA, CPF 035.848.524-04, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria Dalva Brandão da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 06 de novembro de 2013. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE RICARDO AUGUSTO FONZAR, REQUERIDO POR APARECIDA TERESA FONZAR - PROCESSO Nº0017960-43.2012.8.26.0100. O Dr. Nazir David Milano Filho, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional III - Jabaquara, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12/08/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de RICARDO AUGUSTO FONZAR, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Aparecida Teresa Fonzar, CPF 608.973.17815. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 07 de novembro de 2013. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE TELMA MARQUES MINING, REQUERIDO POR NELSON MINING - PROCESSO Nº0027230-91.2012.8.26.0003. O(A) Dr(a). Nazir David Milano Filho, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional III Jabaquara, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24/09/2013 16:11:12, foi decretada a INTERDIÇÃO de TELMA MARQUES MINING, CPF 091.088.338-69, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Nelson Mining. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 13 de novembro de 2013. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARCELO ANTONIO PAULO VIANA, REQUERIDO POR ELVIRA DORALBA LUCIO VIANA - PROCESSO Nº0032465-39.2012.8.26.0003. O(A) Dr(a). Nazir David Milano Filho, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional III Jabaquara, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 01/11/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARCELO ANTONIO PAULO VIANA, CPF 070.782.338-24, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Elvira Doralba Lucio Viana. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 18 de dezembro de 2013. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA CAROLINA CARDOSO KESSELRING, REQUERIDO POR REGINA MARIA KESSELRING E OUTRO - PROCESSO Nº001161476.2012.8.26.0003. O Dr. Nazir David Milano Filho, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional III - Jabaquara, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 25/07/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA CAROLINA CARDOSO KESSELRING, CPF 165.144.738-14, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Regina Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Maria Kesselring, CPF 943.532.808-30. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 05 de novembro de 2013. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANA LÚCIA MIYACHITA TOMASSETTI RORIZ DE OLIVEIRA, REQUERIDO POR LUCIANA MIYASHITA TOMASSETTI TABORDA - PROCESSO Nº0105216-63.2008.8.26.0003. O Dr. Carlos Alberto Crisostomo, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional III - Jabaquara, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11/09/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de ANA LÚCIA MIYACHITA TOMASSETTI RORIZ DE OLIVEIRA, CPF 092.317.178-98, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Mardônio Roriz de Oliveira Junior, CPF 230.154.973-91. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 18 de novembro de 2013. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE RICARDO AUGUSTO FONZAR, REQUERIDO POR APARECIDA TERESA FONZAR - PROCESSO Nº0017960-43.2012.8.26.0100. O Dr. Nazir David Milano Filho, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional III - Jabaquara, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12/08/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de RICARDO AUGUSTO FONZAR, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Aparecida Teresa Fonzar, CPF 608.973.17815. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 07 de novembro de 2013. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE APARECIDA DE SOUZA, REQUERIDO POR MARIA DE LURDES DOS SANTOS - PROCESSO Nº0013612-79.2012.8.26.0003. O(A) Dr(a). Rogério Aguiar Munhoz Soares, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional III Jabaquara, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/10/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de APARECIDA DE SOUZA, CPF 013.343.538-59, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria de Lurdes dos Santos. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 15 de janeiro de 2014. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE IGNEZ LOLATO, REQUERIDO POR IDALINA LOLATO SALOMÃO - PROCESSO Nº0017469-36.2012.8.26.0003. O(A) Dr(a). Fernanda Alves da Rocha Branco de Oliva Politi, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional III - Jabaquara, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 01/11/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de IGNEZ LOLATO, CPF 791.030.818-34, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Idalina Lolato Salomão. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 15 de janeiro de 2014. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE OLINDA RODRIGUES PEREIRA DANTAS DA SILVA, REQUERIDO POR PAULO ANDRADE DA SILVA - PROCESSO Nº0008372-12.2012.8.26.0003. O(A) Dr(a). Ana Paula Mendes Carneiro, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional III Jabaquara, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/11/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de OLINDA RODRIGUES PEREIRA DANTAS DA SILVA, CPF 103.072.438-50, declarandoo(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Paulo Andrade da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 17 de janeiro de 2014. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA BENEDITA DE SIQUEIRA, REQUERIDO POR ALICE XAVIER DA SILVA - PROCESSO Nº0031639-81.2010.8.26.0003. O(A) Dr(a). Rogério Aguiar Munhoz Soares, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional III Jabaquara, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29/10/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA BENEDITA DE SIQUEIRA, CPF 432.908.488-09, RG 9.266.485 declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Alice Xavier da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 15 de janeiro de 2014. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CARLOS ANDRÉ RIBEIRO, REQUERIDO POR LUZIA ROSA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO - PROCESSO Nº0012906-43.2005.8.26.0003. O(A) Dr(a). Ana Paula Mendes Carneiro, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional III Jabaquara, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 25/04/2008, foi decretada a INTERDIÇÃO de CARLOS ANDRÉ RIBEIRO, CPF 345.220.578-90, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Luzia Rosa da Conceição Ribeiro. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 21 de janeiro de 2014.

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IV - Lapa Varas Cíveis 1ª Vara Cível FOROS REGIONAIS VARAS CÍVEIS 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa/SP 1° Oficio Cível 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa/SP. Citação. Prazo 30 dias. Proc. 0000224-09.2012.8.26.0004. O Dr. Julio César Silva de Mendonça Franco, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa/SP, na forma da Lei, etc. Faz Saber a Ival Serviços Ltda CNPJ 04.258.143/0001-59, na pessoa de seu representante legal que Isolana Brasil Ltda ajuizou Ação Monitória objetivando o recebimento de R$ 80.759,83 (jan/12), decorrente de inúmeros contratos de compra e venda firmados com a ré. Estando a ré em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 30 supra, pague o valor supra devidamente corrigido, que a tornará isenta das custas e honorários advocatícios ou embargue, sob pena de constituir título executivo judicial. Será o edital, afixado e publicado na forma da Lei. São Paulo, 19.12.13. Eu, Diretor Técnico de Divisão, subscrevi. Julio Cesar Silva de Mendonça Franco, Juiz de Direito

3ª Vara Cível 3ª Vara Cível do Fórum Regional da Lapa, Comarca de São Paulo/Capital. 3º Ofício Cível Citação e Intimação. Prazo 30 dias. Processo n º 0005989-29.2010.8.26.0004. O (A) Drº (a) (...), Juiz (a) de Direito da 3ª Vara Cível do Fórum Regional da Lapa, Comarca de São Paulo/Capital. Faz TOP SHOW COMERCIAL LTDA.-EPP.,CNPJ 09.299.008/0001-75 na pessoa de seus representantes, PAULO ROBERTO SECUNDES SANTOS, CPF 045.137.614-58, e PEDRO CASSIANO FERREIRA LEITE, CPF 611.890.732-34, que INVEST CENTER FOMENTO MERCANTIL LTDA. ajuizou-lhe Ação Monitória, para cobrança de R$ 9.178,93 (Março/2010), referente a Duplicata Mercantil nº 00751-B, conforme documentos anexos aos. Autos. Estando os supracitados em lugar ignorado, expede-se edital, para que em 15 dias, a fluir após o prazo supra, pague o débito atualizado, acrescido das cominações legais, caso em que estará isento do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos dos artigos 1.102-C, §1º, do Código de Processo Civil, ou, em querendo, ofereça embargos no prazo de 15 dias. Adverte-se que não sendo efetuado o tempestivo pagamento do débito cobrado, tampouco oferecidos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se o processo na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, do Código de Processo Civil. Será o presente edital afixado e publicado na forma da Lei. São Paulo, 10 de Dezembro de 2013. Eu,____________(Bruna Paim. P. Travassos Alves), Escrevente, digitei. Eu,____________(Isabel Luiz Cruz), Escrivã Judicial I, subscrevi. ANA LAURA CORREA RODRIGUES JUÍZA DE DIREITO

V - São Miguel Paulista

Varas Cíveis

3ª Vara Cível EDITAIS FOROS REGIONAIS SÃO MIGUEL PAULISTA VARAS CÍVEIS 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0044879-63.2012.8.26.0005 O(A) Doutor(a) Fábio Henrique Falcone Garcia, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Antunes Comercio de Veiculos Ltda (por seu/sua representante legal, Sra. Damiana Batista da Silva, CPF: 123.208.508-13 ou Sra. Marlene Alves de Souza Silva, CPF: 093.627.868-42), CNPJ 11.626.853/0001-50, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Wilson Santos de Souza, em síntese: visa o autor ação declaratória de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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inexigibilidade de débito cumulada com danos morais e materiais com pedido de antecipação de tutela em face das rés, relativo a aquisição e pedido de troca do veículo descrito na inicial e inclusão indevida do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito, pelos motivos narrado na inicial. Encontrando-se a ré em lugar ignorado, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736, Sala 105, São Miguel Paulista - CEP 08040-000, Fone: 1120528098 r278, São Paulo-SP. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0207373-74.2009.8.26.0005 O(A) Doutor(a) César Augusto Fernandes, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Espólio de Edmundo Guarnieri, CPF: 066.206.478-04, RG: 610729, Brasileiro (representado por sua inventariante, Sra. Beatriz Pinto Ramalho Guarnieri, CPF nº 879.234.328-72), que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Sumário por parte de João de Angelo, alegando em síntese: ação de adjudicação compulsória em face do réu, por quitação de preço do imóvel, pelos motivos narrados na inicial. Encontrando-se o réu em lugar ignorado, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736, Sala 105, São Miguel Paulista - CEP 08040-000, Fone: 1120528098 r278, São Paulo-SP. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0014968-69.2013.8.26.0005 O(A) Doutor(a) Fábio Henrique Falcone Garcia, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Luciana Helena Sanches Strifezzi - Me Planeta D (por seu representante legal), CNPJ 03.888.233/0001-60, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de David Alvares Mateus, em síntese: visa o autor ação de rescisão contratual cumulada com declaratória de inexigibilidade de débito e indenização com pedido de tutela antecipada de cancelamento de protesto em face da ré, pelos motivos narrados na inicial. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736, Sala 105, São Miguel Paulista - CEP 08040-000, Fone: 1120528098 r278, São Paulo-SP. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0001480-18.2011.8.26.0005 O(A) Doutor(a) César Augusto Fernandes, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Cooperativa Conselho Empresários Volkswagen do Brasil (por seu representante legal), CNPJ 17.184.037/0001-10, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Marcelo Menezes Moreira, em síntese: visa o autor ação declaratória de prescrição, com pedido de liminar de sustação de protesto e suspensão da negativação do nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito em face das rés, conforme fatos narrado na inicial. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736, Sala 105, São Miguel Paulista - CEP 08040-000, Fone: 1120528098 r278, São Paulo-SP.

Família e Sucessões

2ª Vara da Família e Sucessões EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE SEVERINO JOSE DE LIMA, REQUERIDO POR LEIKO YAMAOKA DE LIMA - PROCESSO Nº0022318-11.2013.8.26.0005. O(A) Dr(a). Jorge Tosta, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04/10/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de SEVERINO JOSE DE LIMA, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Leiko Yamaoka de Lima. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 29 de janeiro de 2014. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE EDENILDA SANTOS, REQUERIDO POR EVANILDA SANTOS BERNARDELI - PROCESSO Nº0033287-85.2013.8.26.0005.

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O(A) Dr(a). Jorge Tosta, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19/11/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de EDENILDA SANTOS, CPF 232.762.658-77, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Evanilda Santos Bernardeli. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 29 de janeiro de 2014. EDITAIS FOROS REGIONAIS SÃO MIGUEL PAULISTA FAMÍLIA E SUCESSÕES 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARCO ANTONIO VARANDAS, REQUERIDO POR SANDRA CRISTINA VARANDAS VALIM - PROCESSO Nº0259695-28.1996.8.26.0005. O(A) Dr(a). José Rubens Queiróz Gomes, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional V São Miguel Paulista, Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 15/10/2013, foi decretada a substituição da curadora da INTERDIÇÃO de MARCO ANTONIO VARANDAS, nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Sandra Cristina Varandas Valim. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 29 de janeiro de 2014. EDITAIS FOROS REGIONAIS SÃO MIGUEL PAULISTA FAMÍLIA E SUCESSÕES 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0040199-98.2013.8.26.0005 O(A) Dr (a). José Rubens Queiróz Gomes, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional V - São Miguel Paulista da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a Emerson de Oliveira Sousa, CPF 309.069.698-32, RG 34.570.389-3/SP, nascido em 19/06/1982, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Analista Financeiro, pai Jose Ademar Rodrigues de Sousa, mãe Maria de Lourdes Conceição de Oliveira Sousa, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Victor Henrique Ferreira de Sousa, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 830,40, até o mês de outubro de 2013. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de SÃO PAULO em 29 de janeiro de 2014.

VI - Penha

Família e Sucessões

2ª Vara da Família e Sucessões EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 48 HORAS Por Determinação Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. A Doutora Sabrina Martinho, MM. Juiza de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional VI - Penha de França, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a M. J. L. de S., neste ato Representado por sua genitora, Sílvia Pires de Souza Conrado, brasileira, casada, do lar, R. G. Nº 19.763.914 que, nos autos da ação Execução de Alimentos - Alimentos processo nº 0015209-26.2002.8.26.0006, que move em face de Josué Luis de Sales, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III quando, por não Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 16 de janeiro de 2014.

VII - Itaquera e Guaianazes

Varas Cíveis

2ª Vara Cível FOROS REGIONAIS ITAQUERA 2ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0025688-60.2011.8.26.0007 O(A) Doutor(a) Sueli Juarez Alonso, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Foro Regional VII - Itaquera, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. Faz Saber a Enivaldo Xavier de Andrade Junior - ME (CNPJ. 01.157.369/0001-75) e Enivaldo Xavier de Andrade Junior, que Banco Bradesco S/A lhes ajuizou ação de Execução, objetivando a quantia de R$ 94.322,43 (julho/2011), representada pela Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo de Capital de Giro nº 004442113. Estando os executados em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 03 dias, a fluir dos 20 dias supra, paguem o débito atualizado ou em 15 dias, embargue ou reconheça o crédito do exequente, comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, podendo requerer que o pagamento restante seja feito em 6 parcelas mensais, sob pena de penhora de bens e sua avaliação, nos termos do art. 652 do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Pires do Rio, 3915, Itaquera - CEP 08240-000, São Paulo-SP.

4ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0026353-42.2012.8.26.0007 O(A) Doutor(a) Jurandir de Abreu Júnior, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Foro Regional VII - Itaquera, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. Faz saber a Comercial Pastoril e Agrícola S/C Ltda (CNPJ: 61.520.680/0001-69) que foi proposta contra si, perante este juízo, a Ação de Adjudicação Compulsória, requerida por Angela Luiza Silva Bonacci, objetivando que seja outorgada a escritura definitiva do Lote de Terreno nº 13, da quadra, 48, na Rua Santa Cruz do Piauí, Vila Carmozina, com uma área de 500,00m2, loteamento determinado “Vila Carmozina”, Registrado sob nº 10.073 no 3º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Estando a ré em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital para que em 15 dias, a fluir os 30 dias supra, conteste a ação, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial. Será o presente,por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 12 de dezembro de 2013.

Família e Sucessões

1ª Vara da Família e Sucessões EDITAIS FOROS REGIONAIS ITAQUERA FAMÍLIA E SUCESSÕES 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0120540-81.2008.8.26.0007 O(A) Doutor(a) Evandro Takeshi Kato, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII Itaquera, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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FAZ SABER a(o) Paulo Ricardo Gorayeb Sucupira, RG 7498873, pai Luiz Humberto Rabelo Sucupira, mãe Zenyb Gorayeb Sucupira, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos por parte de Carolina Suemy Ito Gorayeb, na qual foi realizada a penhora no seu saldo do FGTS totalizando o valor de R$ 996,69, podendo se manifestar no prazo de 15 dias (art. 475, J, § 1.º do CPC), salientando que, em se tratando de embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa expressamente prevista pela legislação processual (artigo 740, § único do CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação será expedida guia em favor da exequente. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u) (s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Pires do Rio, 3915, Itaquera - CEP 08240-000, São Paulo-SP. São Paulo, 29 de janeiro de 2014.

EDITAIS FOROS REGIONAIS ITAQUERA FAMÍLIA E SUCESSÕES 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES 3º EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Paulo Ricardo Sene de Lima, REQUERIDO POR Adão Oliveira de Lima - PROCESSO Nº0007959-84.2012.8.26.0007. O(A) Dr(a). Evandro Takeshi Kato, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VII - Itaquera, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 15/07/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Paulo Ricardo Sene de Lima, CPF 234.941.188-50, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Adão Oliveira de Lima. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 27 de janeiro de 2014.

EDITAIS FOROS REGIONAIS ITAQUERA FAMÍLIA E SUCESSÕES 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES 2º EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Crescêncio Constâncio Alves de Souza, REQUERIDO POR Sueli Oliveira Alves de Souza - PROCESSO Nº0007399-45.2012.8.26.0007. O(A) Dr(a). Paulo Lúcio Nogueira Filho, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VII Itaquera, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 03/10/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Crescêncio Constâncio Alves de Souza, CPF 057.200.918-66, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Sueli Oliveira Alves de Souza. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 27 de janeiro de 2014.

EDITAIS FOROS REGIONAIS ITAQUERA FAMÍLIA E SUCESSÕES 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES 2º EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Dair Loquiti de Godoy, REQUERIDO POR Valdir Rodrigues de Godoy - PROCESSO Nº0023894-67.2012.8.26.0007. O(A) Dr(a). Paulo Lúcio Nogueira Filho, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VII Itaquera, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27/08/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Dair Loquiti de Godoy, CPF 110.892.498-02, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Valdir Rodrigues de Godoy. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 27 de janeiro de 2014.

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2ª Vara da Família e Sucessões E D I T A L DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0022223-72.2013.8.26.0007 O(A) Dr(a) DEBORAH LOPES, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional VII - Itaquera da Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a Everton Cristiano Pereira, Rua Anita Malfatti, 80, Batistini - CEP 09843-000, São Bernardo do Campo-SP, Prontuário: 46.087-C, nascido em 16/04/1982, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, pai Marcio de Oliveira, mãe Tadeia Aparecida Pereira, que, por parte de Higor Guilherme Alves do Nascimento lhe foi ajuizada a ação de Procedimento Ordinário, constando da inicial que a genitora e o reu se conheceram acerca de dezesseis anos. Logo deram inicio o relacionamento amoroso, que durou dois anos, periodo durante o qual mantiveram relações sexuais sem o uso de métodos contraceptivos. A autora engravidou e dessa relação adveio o nascimento de MAP em 07 de julho de 2000, que foi devidamente registrada pelo requerido. As partes deram continuidade a relação, quando engravidou do menor HGAN, não sendo registrado pelo requerido, já que na época estava sem documentos. O relacionamento terminou e o requerido passou a residir em São Bernardo do Campo-SP, O requerido nunca ajudou a genitora do menor mesmo sabendo que é o pai. O (a) autor(a) pede a declaração de paternidade em relação ao réu, bem como a fixação de pensão alimentícia em valor correspondente a 30% de um salário mínimo vigente. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido foi determinada a CITAÇÃO por Edital, devendo o réu, no prazo de l5 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, contestar a ação, sob pena de presumirem como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a). E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de SÃO PAULO, aos 07 de janeiro de 2014 . EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0036004-98.2012.8.26.0007 O(A) Dr (a). Deborah Lopes, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional VII - Itaquera da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a Claudio Marques Monteiro, Rua Ayrton Senna, 32, Vila Roseira II - CEP 08466-001, São Paulo-SP, CPF 164.831.428-70, RG 19898499, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Malu Santos Monteiro e outros, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$20.273,87, até o mês de novembro/2013. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital , efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de SÃO PAULO em 07 de janeiro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0006609-61.2012.8.26.0007 O(A) Dr (a). Deborah Lopes, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional VII - Itaquera da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a Honorato Assis do Nascimento, CPF 055.922.848-10, RG 17.377.811-2, Brasileiro, Motorista, pai Benedito do Nascimento, mãe Anita Maria de Assis, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Michel de Souza, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 5.096,86, até o mês de setembro/2013. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital , efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de SÃO PAULO em 07 de janeiro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0022818-71.2013.8.26.0007 O(A) Doutor(a) Deborah Lopes, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional VII Itaquera, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Edimilson da Costa Bravos, Rua Coronel Magalhaes Mesquita, 24, Jardim Lajeado - CEP 08441-130, São Paulo-SP, Casado, Brasileiro, pai Ademir da Costa Bravos, mãe Rosa Maria Bravos, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Solange Fatima Oliveira dos Santos Bravos, alegando em síntese: que as partes contraíram matrimonio em 10.08.1996, pelo regime de comunhão parcial de bens, que dessa união adveio o nascimento de 01 filho COB; que o casal (não) adquiriu qualquer bem que pudesse vir a ser partilhado e que se encontram separados desde 10.07.1997, de forma ininterrupta, não havendo possibilidade de retorno à vida comum. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u) (s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Pires do Rio, 3915, Itaquera - CEP 08240-000, São Paulo-SP.

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São Paulo, 07 de janeiro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0031727-05.2013.8.26.0007 O(A) Doutor(a) Deborah Lopes, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional VII Itaquera, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Nilvan Jacone filho, Casado, Brasileiro, mãe Adalgisa Vieira da Silva, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Gerlandia Virginio dos Santos Jacome, alegando em síntese: A autora Gerlandia Virginio dos Santos Jacome e réu contraíram matrimonio em 16.03.1996, sob regime da comunhão parcial de bens. Estão Separados desde fevereiro de 2008. Dessa união adveio o nascimento da filha BVJ em 20.04.1999. Requer que a guarda da filha seja materna. Pretende que as visitas sejam realizadas de forma livre na residencia da requerente. Requer que os alimentos sejam fixados em 30% dos rendimentos líquidos do alimentante. Não há bens a partilhar. Pretende voltar o nome de solteira. Encontrando-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua CITAÇÃO por EDITAL, atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de * dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Pires do Rio, 3915, Itaquera - CEP 08240-000, São Paulo-SP. São Paulo, 16 de janeiro de 2014. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ISOLINA CONCEIÇÃO DE SOUSA, REQUERIDO POR EDNALVA MENDES DE SOUZA - PROCESSO Nº0028679-72.2012.8.26.0007. O(A) Dr(a). Deborah Lopes, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VII - Itaquera, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16 de setembro de 2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de ISOLINA CONCEIÇÃO DE SOUSA, CPF 403.106.088-21, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Ednalva Mendes de Souza, RG.25.237.057-0, CPF. 170.970.818-21. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 16 de janeiro de 2014. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE WILLIANS ALMEIDA SANTOS, REQUERIDO POR MARINALVA ALMEIDA SANTOS - PROCESSO Nº0046889-74.2012.8.26.0007. O(A) Dr(a). José Antonio Siqueira Nunes de Faria, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VII - Itaquera, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em D30 de outubro de 2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de WILLIANS ALMEIDA SANTOS, CPF 272.858.618-71, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Marinalva Almeida Santos. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 16 de janeiro de 2014. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ABENILDO ALVES DOS SANTOS, REQUERIDO POR MARCIA HERINGER BISPO DOS SANTOS - PROCESSO Nº0042132-71.2011.8.26.0007. O(A) Dr(a). Deborah Lopes, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VII - Itaquera, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 20 de setembro de 2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de ABENILDO ALVES DOS SANTOS, CPF 152.995.728-16, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Marcia Heringer Bispo dos Santos. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 16 de janeiro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0035644-32.2013.8.26.0007 O(A) Doutor(a) Deborah Lopes, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional VII Itaquera, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Roberto Senne, Rua Erva de Santa Luzia, 1047, casa 04, Vila Helena - CEP 08081-310, São Paulo-SP, CPF 090.798.188-79, RG 61503357-X, nascido em 17/01/1969, Separado judicialmente, Brasileiro, Segurança, pai Benedito Senne, mãe Antonia Ramos Senne, que lhe foi proposta uma ação de Conversão de Separação Judicial Em Divórcio por parte de Socorro Moreira Macedo, alegando em síntese: As partes contraíram matrimonio em 15.10.1998, sob o regime de comunhão parcial de bens. Em 08.11.2005, foi homologada a separação judicial, transitada em julgado em 23.11.2005, tendo já sido ultrapassado o lapso temporal de 01(um) ano, previsto legalmente para a conversão da decretação da separação judicial. Pretende-se, assim, a conversão da separação judicial em divórcio, com a consequente dissolução do vínculo estabelecido pelo matrimonio, mantendo-se os termos da separação com relação à guarda e ao regime de visita, à fixação dos alimentos devidos pelo genitor ao filho e à partilha dos bens. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Pires do Rio, 3915, Itaquera - CEP 08240-000, São Paulo-SP. São Paulo, 22 de janeiro de 2014.

VIII - Tatuapé

Varas Cíveis

1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0008210-02.2012.8.26.0008 O Doutor Paulo Guilherme Amaral Toledo, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. Faz Saber a Clesio de Lima, CPF nº 376.031.676-04, que Interest Factoring Fomento Comercial Ltda lhe ajuizou Ação de Execução da quantia de R$ 29.075,79 (Julho de 2011), representada pela Nota Promissória nº 14072, vencida em 27/02/2010. Estando o executado em lugar ignorado, expede-se edital, para que em 03 dias, a fluir dos 20 dias supra, pague o débito atualizado ou em 15 dias, embargue ou reconheça o crédito do exequente, comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, podendo requerer que o pagamento restante seja feito em 6 parcelas mensais, sob pena de penhora de bens e sua avaliação, nos termos do art. 652 do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Santa Maria, 257, Sala 201, Tatuapé - CEP 03085-901, Fone: (11) 2295-1436, São Paulo-SP.

4ª Vara Cível Processo nº: 0210860-43.2009.8.26.0008 Classe: Assunto: Monitória - Obrigações Requerente: TOV Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda Requerido: Glauton Bosnic Cardoso EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. O DOUTOR Karina Ferraro Amarante Innocencio, MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª Vara Cível, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a Glauton Bosnic Cardoso, CPF 198.574.678-65, RG nº 22669009 que a TOV Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda, lhe ajuizou uma ação MONITÓRIA, objetivando a cobrança da quantia de R$ 48.626,94 (atualizados até dezembro de 2009), corrigida pela Tabela Prática Para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais decorrente do Contrato para realização de Operações nos Mercados Administrados por Bolsa de Valores. Encontrando-se o mesmo em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em (15) quinze dias, a fluir após o prazo de vinte dias contados a partir da publicação deste edital, ofereça embargos monitórios ou pague a importância supra, ficando ciente, outrossim, de que neste último caso ficará isento de custas e honorários advocatícios e de que na hipótese de não oferecimento de embargos, será iniciada a execução, conforme previsto no Livro II, Título II, capítulos II e IV. O presente será afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 27 de novembro de 2013.

5ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DO TATUAPÉ - VIII Foro Regional VIII - Tatuapé - Comarca de São Paulo JUIZ TITULAR: ANA LUIZA QUEIROZ DO PRADO EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0020539-46.2012.8.26.0008 O(A) Doutor(a) Ana Luiza Queiroz do Prado, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Foro Regional VIII - Tatuapé, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Comercial Fuxin Ltda Me, que lhe foi proposta uma ação de Consignação Em Pagamento por parte de Marcelo Igor da Silva, alegando em síntese que emitiu ao requerido um cheque nº AV-000063, do banco 341 Itaú, agência 3098, conta nº 08659-2 no valor de R$ 266,00, em 03 de março de 2009 para pagamento de materiais de artesanato e que o mesmo foi devolvido por insuficiência de fundos, não logrando êxito na localização do requerido visa o depósito da quantia de R$ 322,57, bem como a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita e após o depósito pretendido a concessão da tutela Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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antecipada objetivando a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes do SCPC, Serasa e Cadastro de Emitente de Cheques sem Fundos CCF, com relação ao apontamento discutido. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente defesa. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Santa Maria nº 257, Sala 114, Tatuapé - CEP 03085-000, Fone: (11) 22964809, São Paulo-SP.

Família e Sucessões

1ª Vara da Família e Sucessões Prioridade Idoso Justiça Gratuita EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE SEVERINO FRANCISCO DE BARROS, REQUERIDO POR GISELIA MARIA SANTOS DE BARROS - PROCESSO Nº0017580-68.2013.8.26.0008. A Dra. Mônica Rodrigues Dias de Carvalho, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VIII - Tatuapé, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/11/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de SEVERINO FRANCISCO DE BARROS, CPF 060.662.588-77, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Giselia Maria Santos de Barros. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 27 de janeiro de 2014.

2ª Vara da Família e Sucessões EDITAIS FOROS REGIONAIS TATUAPÉ FAMÍLIA E SUCESSÕES 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES JUÍZA TITULAR II: DRA. MARILIA CARVALHO DE CASTRO MELO JUÍZA TITULAR: DRA. ROSELEINE BELVER DOS SANTOS EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº: 0010206-98.2013.8.26.0008 Classe Assunto: Interdição Requerente: Antonio Claudio Gonçalves de Sousa Requerido: Carlos Roberto de Sousa JUSTIÇA GRATUITA EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Carlos Roberto de Sousa, REQUERIDO POR Antonio Claudio Gonçalves de Sousa - PROCESSO Nº0010206-98.2013.8.26.0008. A Dra. Marilia Carvalho de Castro Melo, MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VIII Tatuapé, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/11/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Carlos Roberto de Sousa, CPF 056.580.888-52, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Antonio Claudio Gonçalves de Sousa. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 16 de dezembro de 2013. AS PARTES SÃO BENEFICIÁRIAS DA JUSTIÇA GRATUITA

3ª Vara da Família e Sucessões EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA JOSÉ VANDERLEI DE SUNA DOS SANTOS, REQUERIDO POR AURORA GIZELDA WANDERLEY DE SUNA - PROCESSO Nº001176408.2013.8.26.0008. A Doutora Tarcisa de Melo Silva Fernandes, Meritíssima Juíza de Direito da 3.ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VIII - Tatuapé, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/10/2013 17:14:24, foi decretada Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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a INTERDIÇÃO de MARIA JOSÉ VANDERLEI DE SUNA DOS SANTOS, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Senhora Aurora Gizelda Wanderley de Suna. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ILCA ZICHEL CORREIA LUNA, REQUERIDO POR DANIELA CORREIA LUNA - PROCESSO Nº0004947-25.2013.8.26.0008. A Dra. Tarcisa de Melo Silva Fernandes, MM. Juíza de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VIII - Tatuapé, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/10/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de ILCA ZICHEL CORREIA LUNA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado-a como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Daniela Correia Luna. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0006585-93.2013.8.26.0008 A Doutora Tarcisa de Melo Silva Fernandes, MM. Juíza de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional VIII - Tatuapé, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Francisco da Silva Pontes, Rua Ganges, 777, Vila Carrao - CEP 03445-030, São Paulo-SP, CPF 798.819.714-20, nascido em 16/04/1969, Casado, natural de Araruna-PB, pai Manuel Vicente de Pontes, mãe Maria Lima Silva Pontes, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Sandra Silva Rodrigues Pontes, alegando em síntese: As partes contraíram matrimônio em 07/02/1996, sob o regime de comunhão parcial de bens e estão separados de fato desde maio de 2011, sem qualquer interesse ou possibilidade de reconciliação e diante dos fatos, vem a autora perante o Juízo requerer a decretação do divórcio das partes, dissolvendo a sociedade e o vínculo conjugal, bem como a fixação da guarda dos filhos menores em seu favor e regulamentação do direito de visitas do pai. Afirma ainda que não há bens passíveis de partilha. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Santa Maria, 257, Sala 101, Parque São Jorge - CEP 03085-000, Fone: (11) 2097-5624, São Paulo-SP.

IX - Vila Prudente

Varas Cíveis

1ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO RALPHO WALDO DE BARROS MONTEIRO FILHO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO SENE DA COSTA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0055/2014 Processo 0014653-49.2001.8.26.0009 (009.01.014653-7) - Procedimento Ordinário - Eletropaulo - Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Pizzaria Charmosa Ltda - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 001465349.2001.8.26.0009 O(A) Doutor(a) Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Foro Regional IX - Vila Prudente, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Pizzaria Charmosa Ltda, Rua do Oratorio, 5749, Vila Prudente, São Paulo-SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Eletropaulo - Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A, alegando em síntese: ser credora do valor de R$ 50.198,72 decorrente da constatação de irregularidades (ligação clandestina) no consumo de energia elétrica, no período de janeiro a agosto de 1998, correspondendo a 55.438 Kilowats. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Sapopemba, 3740, Sala 201 - 2º andar, Vila Diva - CEP 03345-000, Fone: (11) 6104-1418, São Paulo-SP. São Paulo, 12 de março de 2013. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), IRINEU PRADO BERTOZZO (OAB 158881/SP)

4ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0603359-04.2008.8.26.0009 O(A) Doutor(a) Claudia Akemi Okoda Oshiro Kato, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Foro Regional IX - Vila Prudente, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

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FAZ SABER a CLARIC REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. - CNPJ 08.417.345/0001-57, que lhe foi proposta uma Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais C/C Pedido de Tutela Antecipada, no valor de R$ 143.000,00, conforme consta da petição inicial, por parte de Adair Pedro de Oliveira - CPF 214.283.968-10 e RG 28.069.895-1. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Sapopemba, 3740, Vila Diva CEP 03345-000, Fone: (11) 6104-0162, São Paulo-SP. São Paulo, 22 de janeiro de 2014.

Família e Sucessões

1ª Vara da Família e Sucessões EDITAIS FOROS REGIONAIS VILA PRUDENTE FAMÍLIA E SUCESSÕES 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. O(A) Doutor(a) Márcio Lucio Falavigna Sauandag, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional IX - Vila Prudente, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Cauã Guilherme Tôrres Alves menor representado pela sua mãe Rosangela Alves Torres, que, nos autos da ação Execução de Alimentos - Alimentos processo nº 0008054-55.2005.8.26.0009, que move em face de Élcio Bonfim Alves, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital , . E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.

2ª Vara da Família e Sucessões EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0007256-16.2013.8.26.0009 O Doutor Benjamim Simão Junior, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional IX - Vila Prudente, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, FAZ SABER a Nelson Mauricio, CPF: 253.345.688-83, RG: N/C, filho de Maria Aparecida Mauricio, natural de CananeiaSP, nascido em 20/03/1975 que lhe foi proposta uma ação de Alimentos por parte de Maria Eduarda Almeida Mauricio, menor representada pela mãe Luanda Stella Almeida Sousa, pedindo a condenação do réu a pagar a quantia equivalente a 45% do salário mínimo, a título de contribuição para saúde, alimentação, lazer e habitação. O valor provisório dos alimentos foi fixado 45% do salário mínimo, devido a partir da citação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Sapopemba, 3740 - CEP 03345-000, Fone: (011) 2154-0742, São Paulo-SP EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0010580-14.2013.8.26.0009 O Doutor Benjamim Simão Junior, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional IX - Vila Prudente, da Comarca de de São Paulo, do Estado de São Paulo, FAZ SABER a Antônio Campos de Araújo, CPF: 213.867.572-68, RG: N/C, filho de Maria Campos de Araújo, natural de Sao Mateus do Maranhao-MA, nascido em 23/10/1957 que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Maria Ferreira de Araújo, alegando em síntese: que as partes casaram em 01/09/1979 pelo regime de comunhão parcial de bens, que não geraram filhos, que não convivem desde 1980, que o casal não adquiriu bens a serem partilhados. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Sapopemba, 3740 - CEP 03345Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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000, Fone: (011) 2154-0742, São Paulo-SP EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0007666-74.2013.8.26.0009 O Doutor Benjamim Simão Junior, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional IX - Vila Prudente, da Comarca de de São Paulo, do Estado de São Paulo, FAZ SABER a Maria Lucimar Oliveira Evangelista de Souza, CPF: 074.051.728-73, RG: N/C, filho de Otavio Florindo de Oliveira e Geralda Sousa Oliveira, natural de Itapipoca-CE, nascido em 14/06/1956 que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Micael Evangelista de Souza, alegando em síntese: que as partes casaram em 2001 pelo regime de comunhão parcial de bens, que não geraram filhos, que não convivem há mais de um ano, que o casal não adquiriu bens a serem partilhados. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Sapopemba, 3740 - CEP 03345-000, Fone: (011) 2154-0742, São Paulo-SP EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0008053-89.2013.8.26.0009 O Doutor Benjamim Simão Junior, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional IX - Vila Prudente, da Comarca de de São Paulo, do Estado de São Paulo, FAZ SABER a Antenor Fernandes Pereira, CPF: n/c, RG: N/C, filho de Mariano Fernades Pereira e Laurinda Maria de Jesus, natural de Caetite-BA, nascido em 02/12/1941 que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Belanizia Rodrigues Pereira, alegando em síntese: que as partes casaram em 29/01/1969 pelo regime de comunhão de bens, que geraram cinco filhos, que não convivem desde 1981, que o casal não adquiriu bens a serem partilhados. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumirse-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Sapopemba, 3740 - CEP 03345-000, Fone: (011) 2154-0742, São Paulo-SP EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0008030-46.2013.8.26.0009 O Doutor Benjamim Simão Junior, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional IX - Vila Prudente, da Comarca de de São Paulo, do Estado de São Paulo, FAZ SABER a Arnaldo Barbosa Reis, CPF: 094.976.168-05, RG: N/C, filho de Manoel Barbosa Reis e Selvina Barbosa das Virgens, natural de Santo Inacio-PR, nascido em 25/10/1954 que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Ana Claudia Araujo Melo Reis, alegando em síntese: que as partes casaram em 2004 pelo regime de comunhão parcial de bens, que não geraram filhos, que não convivem desde o final de 2004, que o casal não adquiriu bens a serem partilhados. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Sapopemba, 3740 - CEP 03345-000, Fone: (011) 2154-0742, São Paulo-SP

X - Ipiranga

Varas Cíveis

2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0006188-62.2012.8.26.0010 - c/ 726/12 Classe: Assunto: Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Requerente: Renata Moreira da Silva Requerido: Banco Santander S/A e outro EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0006188-62.2012.8.26.0010 O(A) Doutor(a) Caren Cristina Fernandes De Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Foro Regional X Ipiranga, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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FAZ SABER a(o) Auto Super Veículos Ltda EPP, CNPJ 02.412.590/0001-95, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Renata Moreira da Silva, alegando em síntese: a declaração de inexistência de negócio jurídico e inexistência de dívidas e de alienação sobre o veículo marca Celta , 2002/2003, placa DID 4602, chassi 9BGRDO8X03G1286164 com a respectiva anulação do contrato de financiamento fiduciário que originou o gravame sobre o veículo, tendo como beneficiário o réu Auto Super Veículos Ltda. E Banco Santander S/A . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Agostinho Gomes, 1455, 1º andar - Sala 117, Ipiranga - CEP 04206-000, Fone: (11) 2274-8044, São Paulo-SP. São Paulo, 22 de outubro de 2013.

3ª Vara Cível 3ª Vara Cível Regional do Ipiranga - 3º Ofício Cível EDITAL DE CITAÇÃO Prazo 30 dias - Processo nº 011070793.2009.8.26.0010 C 1497/09. O Dr. Carlos Antonio da Costa, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Regional do Ipiranga da Comarca da Capital, faz Saber a Cleber Ramil Fabiano que a Empresa de Táxis Aviso Ltda lhe ajuizou uma Ação de Reparação de Acidente de Veículos, objetivando condenar o réu no valor de R$ 2.000,00 (11/2009), referente a reparação de danos em veiculo e lucros cessantes, conforme descrito na inicial. Estando o réu em lugar ignorado foi deferida a citação por edital, para que no prazo de 15 dias a fluir após o prazo supra, contestem a ação, sob pena de presumirem-se aceitos os fatos. São Paulo, 17 de janeiro de 2013.

XI - Pinheiros

Varas Cíveis

1ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO RÉGIS RODRIGUES BONVICINO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANA COELHO GARCIA Citação e Intimação - Prazo de 20 dias. Processo 0009185-15.2012.8.26.0011. O Dr. Paulo Henrique Ribeiro Garcia, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP, na forma da Lei, etc... Faz Saber a DIOSP - Serviços Médicos S/S Ltda (Hospital Saint Paul) CNPJ: 52.578.234/0001-14 (na pessoa de seu representante legal) e Nelson Kanczuk CPF: 760.494.008-06, que Cirúrgica Mafra Ltda CNPJ: 01.310.222/0001-73 ajuizou Ação de Execução de Título Extrajudicial, objetivando o recebimento de R$ 36.171,29 (Junho/2012), referente a venda de medicamentos e materiais hospitalares. Estando os executados em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que no prazo de 03 dias, efetue o pagamento da dívida atualizada ou em 15 dias embargue a execução; e para Intimação do arresto sobre o bloqueio de R$ 1.558,92 através do sistema BACENJUD, em desfavor de Nelson Kanczuk, depositado junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 5905-6, Conta Judicial 900107866622, depósito efetuado em 07/06/2013, conforme comprovante nos autos, ficando o arresto convertido em penhora com a publicação deste, ambos os prazos a fluírem após os 20 dias supra. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da Lei. São Paulo, 16/09/2013.

XV - Butantã

1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0700288-12.2012.8.26.0704 CITAÇÃO. PROCESSO Nº 0700288-12.2012.8.26.0704. Prazo de 20 dias. A Dra. Mônica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo, MM. Juiza da 1ª Vara Civel do Butantã, na forma da Lei. FAZ SABER a SANDRA MÁRCIA MARTINS MARQUES, CPF: 021.776.948-92 que lhe foi proposta uma Ação Monitória por parte de ANTHARES VIAGENS PARA TURISMO E AVENTURA LTDA, CNPJ 05.558.682/0001-76 e TURPAX OPERADORA DE TURISMO LTDA, CNPJ 90.032.889/0001-81, objetivando o recebimento da quantia de R$ 2.140,78 (atualizados até 16/01/2012), representada pelos cheques devolvidos e não pagos, devidamente juntados aos autos. Considerando que a ré encontra-se em lugar incerto e não sabido, fica, por meio do presente edital, CITADA para os termos e atos da ação proposta e ADVERTIDA de que terá o prazo de 15 (quinze) dias, a fluir dos 20 dias supra, para pagar a quantia reclamada devidamente atualizada até a data do pagamento, ou oferecer embargos, sob pena de constituir-se Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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de pleno direito o título executivo judicial.Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Corifeu de Azevedo Marques, nº 148, Butantã - CEP 05582-000, Fone: (11) 3721-5257, São PauloSP. São Paulo, 29 de outubro de 2013.

Fazenda Pública 13ª Vara da Fazenda Pública JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO KENICHI KOYAMA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILZA TOSHIKO YOSHITOME EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0037/2014 Processo 1012538-80.2013.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Edital para conhecimentos de terceiros - prazo 10 dias - Processo nº 101253880.2013.8.26.0053. O Dr Kenichi Koyama, Juiz de Direito da 13º Vara da Fazenda Pública - Foro Central, etc... Faz saber que a Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, move uma ação de desapropriação contra E. Manograsso S.A.. Distilaria Bellard, Antonio Pedutti e Clotilde Arena Pedutti, objetivando o imóvel situado à Rua Lavinia Ribeiro, 24, São Paulo/SP, com área de 256,78m2, contribuinte nº 053.135.011-2. E para levantamento dos depósitos efetuados foi determinada a expedição do presente edital, com o prazo de 10 dias, nos termos do artigo 34 do Decreto Lei 3365/41, contando o prazo a partir da primeira publicação no DJE, após o que, sem impugnação, referida quantia será levantada. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 24 de janeiro de 2014.

Setor das Execuções Fiscais da Fazenda Pública Vara das Execuções Fiscais Municipais VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS SEÇAO DE PROCESSAMENTO III JUÍZ(A) DE DIREITO: DR(A)FELIPE DE Melo Franco JUSTIÇA GRATUITA EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Felipe de Melo Franco, MM. Juiz(a) de Direito da Vara das Execuções Fiscais Municipais, do Foro das Execuções Fiscais Municipais, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura do Município de São Paulo - Sp, para cobrança de dívidas provenientes de ISS/ Imposto sobre Serviços. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Cesa Star Comercio e Administracao S A Documentos da Executada: CNPJ: 02.393.230/0001-93 Execução Fiscal nº: 0113375-61.0900.8.26.0090 Classe Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Data da Inscrição: 24/10/09 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 12.483.528 Valor da Dívida: R$ 9.347.708,43 E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado na Vara das Execuções Fiscais Municipais - Seção de Processamento III, à Pça. Almeida Jr., 72 Liberdade São Paulo - Capital.

1º Tribunal do Juri EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. O Doutor ALBERTO ANDERSON FILHO, MM. Juiz de Direito, do Primeiro Tribunal do Júri desta cidade e comarca de São Paulo, FAZ SABER a (o) ré(u) ,denunciado nos autos de Processo Crime n. 052.00.000724-4, como incurso nas sanções do(s) artigo(s) 121, parágrafo 2º, inciso IV c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal e art. 10, caput da Lei 9437/97, regularmente Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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processado, foi pronunciado nos termos da denúncia, por r. sentença deste Juízo datada de 18 de junho de 2007 (fls. 312/314). Em razão da não localização do réu, mandou expedir o presente Edital com prazo de 60 dias, que será publicado e afixado no lugar de costume deste Juízo, do qual ficará intimado da r. sentença e, ciente de que, findo esse prazo, passará a correr o de recurso, o qual, após, transitará em julgado.Nada mais.S.Paulo,28/01/14. Processo nº 052.00.000724-4 U.II ALBERTO ANDERSON FILHO, Juiz de Direito do Primeiro Tribunal do Júri.- HEMJ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO DE PRONÚNCIA, COM PRAZO DE 30 DIAS (ART. 420 DO CPP com a nova redação da Lei 11.689, de 09 de junho de 2008) JUSTIÇA GRATUITA. A Doutor ALBERTO ANDERSON FILHO, MM. Juiz de Direito Presidente do Primeiro Tribunal do Júri desta cidade e comarca de São Paulo, FAZ SABER a(o) acusado(a) José Roberto de Moura, RG: 29.697.096-7 ou 31.604.384, sexo masculino, cor branca, filho de Cecílio Dias de Moura e Isaura Joana de Moura, nacido aos 16.10.1964, natural de Timbauba/PE, profissão segurança (ex-PM)denunciado nos autos de Processo Crime nº Nº 052.96.002724-9 , residente na rua dos Povoadores, 122F Vila Antonina-Tatuapé-SP ou Estrada das Lágrimas, 2035-Centro-São Caetano do Sul/SP-Faculdades Mauá ou Estrada das Lágrimas, 2135-São Caetano do Sul/SP, como incurso nas sanções do(s) artigo(s) artigo 205, parágrafo 2º, incisos I e IV, c.c artigo 30, inciso II, ambos do Código Penal, regularmente processado, foi ao final PRONUNCIADO com fundamento no artigo 413 do CPP, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, como incurso no artigo artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV, c.c. artigo 14 inciso II, por r. decisão deste Juízo datada de 08 de agosto de 1997. E, como não tenha sido a(o) acusado(a) localizado(a), conforme certificou o Oficial de Justiça, mandou expedir o presente Edital com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado no lugar de costume deste Juízo, do qual ficará intimado da r. decisão e, ciente de que, findo esse prazo, passará a correr o de recurso, a qual, após, ficará preclusa. Nada mais. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. ALBERTO ANDERSON FILHO Juiz de Direito Presidente

4º Tribunal do Juri A DOUTORA LIZA LIVINGSTON, MMa. Juíza de Direito Presidente do IV Tribunal do Júri do Foro Criminal Central da Barra Funda, Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc., FAZ SABER a quem o presente edital vir, ou dele conhecimento tiver e puder interessar que, nos termos do artigo 432, do Código de Processo Penal, deverão ser submetidos a julgamento durante o próximo mês de FEVEREIRO DE 2014 os processos abaixo relacionados. Ficam intimados pelo presente edital os senhores Drs. e assistentes do Ministério Público. Os trabalhos do mês terão início no dia 03 de fevereiro de 2014, às 12h30min. PLENÁRIO “13”: Dia 03 – Processo nº 562/09 – Réu: EDUARDO DE SOUZA E SILVA (solto) – Art. 121, “caput”, c.c. art. 14, II, do CP – 7 testemunhas – Def.: Dr. MANUEL RAMOS DOS SANTOS, OAB/SP 36908. Dia 04 – Processo nº 778/04 – Réu: RODRIGO ABRANTES DE FARIAS (revel) – Art. 121, § 2º, I e IV, c.c. art. 14, II do CP – 2 test. comuns – Def.: DEFENSORIA PÚBLICA. Dia 05 – Processo nº 129/09 – Réu: FLÁVIO ANTÔNIO CAMPOS BRITO (solto) – Art. 121, “caput”, c.c. art. 14, II, do CP – 3 testemunhas – Def.: Dr. FERNANDO MARTINS HERNANDES CORSIALLS, OAB/SP 227638. Dia 06 – Processo nº 394/07 – Réu: ROBERTO JUVINO DA SILVA (solto) – Art. 121, “caput”, do CP – 2 testemunhas – Def.: DEFENSORIA PÚBLICA. Dia 07 – Processo nº 106/96 – Réu: ANTÔNIO ANUNCIAÇÃO DOS REIS (revel) – Art. 121, §2º, II, do CP – 5 testemunhas – Def.: DEFENSORIA PÚBLICA. Dia 10 – Processo nº 199/00 – Réu: FRANCISCO DE ASSIS NUNES (solto) – Art. 121, §2º, I, c.c. art. 29, do CP – 6 testemunhas – Def.: Dr. PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103484. Dia 11 – Processo nº 732/05 – Réu: HUMBERTO BARBOSA DE ALMEIDA JR. (preso) – Art. 121, §2º, IV e V e Art. 121, §2º, IV, c.c. art. 14, II, do CP – 5 testemunhas – Def.: Dra. SANDRA BUCCI FAVARETO, OAB/SP 236634. Dia 12 – Processo nº 210/08 – Réu: THIAGO UBIRATAN MELO DA SILVA (preso) – Art. 121, “caput”, c.c. art. 14, II (3x), do CP – 4 testemunhas – Def.: DEFENSORIA PÚBLICA. Dia 13 – Processo nº 590/05 – Réu: LUIZ CARLOS MARQUES FERREIRA (preso) – Art. 121, § 2º, I do CP – 5 testemunhas – Def.: DEFENSORIA PÚBLICA. Dia 14 – Processo nº 607/01 – Réu: MARCOS ROBERTO ROCHA DOS SANTOS (foragido) – Art. 121, § 2º, IV (2x), do CP – 7 testemunhas – Def.: DEFENSORIA PÚBLICA. Dia 17 – Processo nº 42/07 – Réu: JOSÉ GUALBERTO DE JESUS OLIVEIRA (revel) – Art. 121, §2º, I e IV, c.c. art. 14, II, do CP – 3 testemunhas – Def.: DEFENSORIA PÚBLICA. Dia 18 – Processo nº 591/10 – Réu: WAGNER CICERO DA SILVA (solto) – Art. 121, § 2º, II, III e IV, do CP – 7 testemunhas – Def.: DEFENSORIA PÚBLICA. Dia 19 – Processo nº 190/10 – Réu: LUCIANO PALOMBO (solto) – Art. 121, §2º, IV, do CP – 6 testemunhas – Def.: Dr. OSCAR RIBEIRO COLÁS, OAB/SP 87813. Dia 20 – Processo nº 993/92 – Réu: RISONALDO FERREIRA DOS SANTOS – Art. 121, §2º, I e IV (2x), do CP – sem Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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testemunhas – Def.: DEFENSORIA PÚBLICA. Dia 21 – Processo nº 785/11 – Réu: MARCOS ALEX BRITO ALVES (solto) – Art. 121, §2º, I e IV, do CP – 2 testemunhas – Def.: DEFENSORIA PÚBLICA. Dia 24 – Processo nº 1101/91 – Réu: MARCELO ALVES UCHOA (solto) – Art. 121, “caput”, do CP – 1 testemunha – Def.: Dr. RICARDO COSTA ALMEIDA, OAB/SP 142989. Dia 25 – Processo nº 1272/90 – Réu: CRISTIANO JORGE (foragido) – Art. 121, §2º, I e IV, do CP – 5 testemunhas – Def.: Dr. GERALDO MARTINHO, OAB/SP 51720. Dia 26 – Processo nº 208/12 – Réu: WILLIS DE OLIVEIRA MORAES (solto) – Art. 121, § 2º, I e IV, c.c. art. 14, II e art. 61, II, “f”, do CP – 7 testemunhas – Def.: Dr. JOÃO DAVID DE MELLO, OAB/SP 51501. Dia 27 – Processo nº 353/07 – Réu: ISMAEL OLIVEIRA DOS SANTOS (solto) – Art. 121, “caput”, c.c. art. 14, II, do CP – 4 testemunhas – Def.: Dr. JOSÉ EURICO GOMES, OAB/SP 88102. PLENÁRIO “14”: Dia 04 – Processo nº 409/11 – Réu: DIEGO VIEIRA DIAS DO PRADO (solto) – Art. 121, §2º, I e III, do CP – 5 testemunhas – Def.: DEFENSORIA PÚBLICA. Dia 05 – Processo nº 956/12 – Réus: ELIANA ALVES DE MELO E RAFAEL ALVES DE MELO (presos) – Art. 121, §2º, I e IV (2x), do CP – 2 testemunhas – Def.: DEFENSORIA PÚBLICA. Dia 06 – Processo nº 379/12 – Ré: MARIA ABADIA PAROBA PEREIRA SANTOS (solta) – Art. 121, “caput”, do CP – 5 testemunhas – Def.: DEFENSORIA PÚBLICA. Dia 07 – Processo nº 287/09 – Ré: SHEILA APARECIDA DOS SANTOS GOMES (solta) – Art. 211, c.c. 29, do CP – Def.: DEFENSORIA PÚBLICA. Dia 10 – Processo nº 1115/92 – Réu: ALEXANDRE MARCOS DA SILVA (solto) – Art. 121, §2º, I e IV, do CP – 6 testemunhas – Def.: Dr. JOSÉ EURICO GOMES, OAB/SP 88102. Dia 11 – Processo nº 89/09 – Réu: PEDRO MARQUES DOS SANTOS (solto) – 8 testemunhas – Def.: Dr. ARMANDO ROSSI FILHO, OAB/SP 84164. Dia 12 – Processo nº 845/10 – Réu: CARLOS RAIMUNDO DOS SANTOS (solto) – Art. 121, § 2º, II e IV e Art. 121, § 2º, II e IV, c.c. art. 14, II do CP – 5 testemunhas – Def.: DEFENSORIA PÚBLICA. Dia 13 – Processo nº 1229/94 – Réu: GENIVAL A. DOS SANTOS (foragido) – Art. 121, § 2º, IV e V e Art. 121, § 2º, IV e V, c.c. art. 14, II do CP – 9 testemunhas – Def.: DEFENSORIA PÚBLICA. Dia 17 – Processo nº 133/93 – Réu: JOSÉ LORIVAL FERREIRA (foragido) – Art. 121, §2º, II, III e IV, do CP – 3 testemunhas – Def.: Dr. SEVERIANO APARECIDO DA SILVA, OAB/SP 138872. Dia 18 – Processo nº 419/94 – Réu: DAVI JOSÉ DO NASCIMENTO (solto) – Art. 121, “caput”, c.c. art. 14, II, por duas vezes, do CP. 3 testemunhas – Def.: DEFENSORIA PÚBLICA. Dia 20 – Processo nº 615-A/05 – Réu: CLAYTON ALVES DE SOUZA (solto) – Art. 121, §2º, I e IV, do CP – 2 testemunhas – Def.: Dr. GERALDO MARTINHO, OAB/SP 83279. Dia 21 – Processo nº 291/03 – Réu: ROBERTO PORFÍRIO DOS SANTOS (preso) – Art. 121, §2º, IV e V, do CP – 4 testemunhas – Def.: DEFENSORIA PÚBLICA. Dia 24 – Processo nº 573/96 – Réu: ROBSON GOMES DA PAIXÃO (preso) – Art. 121, §2º, I e IV, do CP – 5 testemunhas – Def.: DEFENSORIA PÚBLICA. Dia 26 – Processo nº 677/97 – Réu: CRISTIANO GALDINO RODRIGUES (preso por outro processo) – Art. 121, §2º, I e IV, c.c. art. 14, II (2x), 121, § 2º, I, III e IV e art. 157, § 2º, I eII e 288, do CP e Art. 121, §2º, I, III e IV, do CP – 3 testemunhas – Def.: Dr. GERALDO MARTINHO. OAB/SP 51720. Dia 27 – Processo nº 40/00 – Réu ZEZITO MANOEL DA SILVA (solto) – Art. 121, “caput”, c.c. art. 73, ambos do CP – 1 testemunha – Def.: Dras. ILKA ALESSANDRA GREGÓRIO, OAB/SP 315919 e IVETE MARIA M. ROZANTE, OAB/SP 135766. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não se possa alegar ignorância, expediu–se o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado no local de costume deste Fórum Regional. REGINA M. M. BIZACHA Escrivã Diretora, matrícula 84.581–8 conferi e assino LIZA LIVINGSTON Juíza de Direito Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: Classe – Assunto: Autor: Réu: Vítima:

0002589-86.2012.8.26.0052 (controle 391/2012) Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Justiça Pública Marcos José da Silva Claudionor Jose Anacleto

O(A) Doutor(a) Ana Helena Rodrigues Mellim, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Júri, do Foro Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Marcos José da Silva, Rua Anisio de Abreu, 526, Parque Cisper - CEP 03817-020, São Paulo-SP, RG 52.940.541-6, nascido em 11/06/1972, de cor Pardo, Brasileiro, natural de Sirinhaem-PE, pai Jose Bernardo da Silva, mãe Maria Amara Ramos da Silva, por infração ao(s) artigo(s): Art. 121 “caput” c/c Art. 14 “caput”, II ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0002589-86.2012.8.26.0052 (controle 391/2012), que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até no máximo 8(oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do Art. 406 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.689/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que no dia 31 de março de 2012, por volta das 13:25 h, na rua Boiaruca, 92, Ermelino Matarazzo, São Paulo, MARCOS JOSÉ DA SILVA, qualificado a fls. 63, com intenção de matar, desferiu golpes de arma branca em C.J.A., provocando-lhe as lesões de natureza grave descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 33/34, não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade...”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: Classe – Assunto: Autor: Réu: Vítima:

0830925-67.2012.8.26.0052 (controle 1032/2012) Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida Justiça Pública Rodrigo Pereira Torres Adriano Pereira Torres

O(A) Doutor(a) Ana Helena Rodrigues Mellim, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Júri, do Foro Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Rodrigo Pereira Torres, Rua Passaro Preto, 1710, Cidade Antonio Estevao de Carvalho - CEP 08226-009, São Paulo-SP, CPF 398.766.698-69, RG 49.492.934, nascido em 03/07/1990, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Januaria-MG, Auxiliar de Serviços Gerais, pai Vicente Torres Junior, mãe Maria Pereira Torres, por infração ao(s) artigo(s): Art. 121 § 2º, IV c/c Art. 14 “caput”, II ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0830925-67.2012.8.26.0052 (controle 1032/2012), que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até no máximo 8(oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do Art. 406 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.689/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 10 de setembro de 2012, por volta das 07h30min, no interior da residência localizada na Rua Pássaro Preto, nº 1710, Cidade AE Carvalho, nesta cidade e comarca, RODRIGO PEREIRA TORRES, qualificado indiretamente a fls. 59, agido com ‘animus necandi’, tentou matar, seu irmão, A.P.T., mediante golpe de faca que lhe produziram os ferimentos descritos no laudo de exame de corpo de delito indireto juntado a fl. 29 (lesão grave), apenas não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade...”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 27 de janeiro de 2014.

Varas Criminais Centrais 4ª Vara Criminal JUIZA TITULAR: JULIANA GUELFI JUIZA AUXILIAR: FERNANDA SALVADOR VEIGA EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Tiago da Rocha, PROCESSO Nº 006684141.2011.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. Controle: 1382/11 O(A) Doutor(a) Juliana Guelfi, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Tiago da Rocha, Rua Conselheiro Ramalho, 970, Bela Vista - CEP 01325-000, São Paulo-SP, RG 3711848, nascido em 07/02/1991, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Entregador, pai João Humberto da Rocha, mãe Rozanea Ferreira da Silva. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Em 04/11/2013 sentença condenou o réu como incurso no art. 155, caput, c.c. art. 14, inciso II, ambos do CP, a pena de 8 meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 6 dias-multa, no mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por prestação de serviços a comunidade pelo prazo da pena imposta. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 28 de janeiro de 2014.

7ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0063207-03.2012.8.26.0050 CONTROLE 1634/13 Classe Assunto: Termo Circunstanciado - Contravenções Penais Autor: Justiça Pública Réu: FRANCISCO ROBERT ALVES CAVALCANTE O(A) Doutor(a) Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez, MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FRANCISCO ROBERT ALVES CAVALCANTE, Rua Taubate, 601, Cidade Soberana - CEP 07161-180, Guarulhos-SP, RG 40583414, nascido em 21/03/1985, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Juazeiro do Norte-CE, Servente, mãe IRINEIA ALVES CAVALCANTE, por infração ao(s) artigo(s): Art. 47 “caput” do(a) DL 3.688/1941, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0063207-03.2012.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Em 20 de junho de 2012, por volta das 18h30min, na rua Goiás, nas proximidades do Estádio do Pacaembu, Francisco Robert Alves Cavalcanti exerceu a profissão de guardador autônomo de veículos sem preencher as condições a que está subordinado o seu exercício pela Lei n. 6242/75, regulamentada pelo Decreto 79.797/77. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA 7ª VARA CRIMINAL Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313, Sala 1-109 Barra Funda - CEP 01133-020, São Paulo-SP Fone: 11-21279014 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0018426-90.2012.8.26.0050 Controle nº: 391/12 Classe Assunto: Inquérito Policial - Furto Autor: Justiça Pública Tipo Completo do Adv. da Parte Ativa Principal \\>: LOJAS RENNER S/A O(A) Doutor(a) Benedito Roberto Garcia Pozzer, MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Jandira Maria Aparecida, Rua Três Marias, 959, Jd. Ângela - CEP 04944-030, Fone 11-5506.8456, São Paulo-SP, RG 27048055, nascida em 26/07/1970, de cor Pardo, Companheira, Brasileiro, natural de Mantenopolis-ES, Cozinheira, pai Juvercino Jose da Cunha, mãe Emilia Roza da Cunha, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” e Art. 14 “caput”, II ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0018426-90.2012.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que no dia 28 de fevereiro de 2012, por volta de 11h36, no interior das Lojas Renner, situada no Shopping Morumbi, à av. Roque Petroni Júnior, nº 1.089, nesta Capital, JANDIRA MARIA APRECIDA, tentou substrair para si, 76 peças de bijuterias, entre colares, brincos, anéis e pulseiras, avaliadas no total de R$ 1.672,00, somente não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA 7ª VARA CRIMINAL Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313, Sala 1-109 Barra Funda - CEP 01133-020, São Paulo-SP Fone: 11-21279014 - E-mail: [email protected]

10ª Vara Criminal JUIZ DE DIREITO DR. MARCELO MATIAS PEREIRA JUIZ DE DIREITO DRA. MARIA CECÍLIA LEONE. EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - FURTO QUALIFICADO, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FAIBER ALEXANDER ALFONSO TABORDA E OUTRO, PROCESSO Nº 0047083-08.2013.8.26.0050O(A) DOUTOR(A) MARCELO MATIAS PEREIRA, MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA, DA COMARCA DE DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE AO(à)(S) RÉU: HOOWER SALGADO GUARIN, RUA MUNIZ DE SOUSA, 126, APTO. 22, ACLIMACAO - CEP 01534-000, SÃO PAULO-SP, RG 79516995/COLOMBIA, NASCIDO EM 17/11/1968, DE COR BRANCO, CASADO, COLOMBIANO, DESEMPREGADO, PAI HOOWER SALGADO GARCIA, MÃE MARIA DEL CARMEN GUARDIN, QUE, ENCONTRANDO-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, FOI DETERMINADA A SUA INTIMAÇÃO, POR EDITAL, PARA QUE, NO PRAZO DE 05 DIAS, QUE FLUIRÁ APÓS O DECURSO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, CONSTITUA DEFESA, CASO NÃO O FAZENDO SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR DATIVO.SERÁ O PRESENTE EDITAL, POR EXTRATO, AFIXADO E PUBLICADO NA FORMA DA LEI, SENDO ESTE FÓRUM LOCALIZADO NA SÃO PAULO-SP. SÃO PAULO, 29 DE JANEIRO DE 2014. CTR. 1016/13. O(A) DOUTOR(A) MARCELO MATIAS PEREIRA, MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE AO(à)(S) RÉU: MICHEL DANTAS ISAIAS, RUA DESEMBARGADOR ARLINDO PEREIRA DE LIMA, 39, CIDADE KEMEL, ITAIM PAULISTA - CEP 08130-290, SÃO PAULO-SP, CPF 318.099.658-70, RG 35.952.291-9, NASCIDO EM 27/02/1983, DE COR PARDO, SOLTEIRO, BRASILEIRO, NATURAL DE SÃO PAULO-SP, AJUDANTE GERAL, PAI JOSE CARLOS ISAIAS, MÃE ZENAIDE DANTAS DOS SANTOS ISAIAS.E COMO NÃO FOI(RAM) ENCONTRADO(A)(S) EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, COM PRAZO DE 90 DIAS, QUE SERÁ PUBLICADO E AFIXADO NA FORMA DA LEI, POR MEIO DO QUAL FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, CUJO TÓPICO FINAL SEGUE TRANSCRITO, CONFORME PROVIMENTO 334/88 DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA:”DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PRODECENTE A PRESENTE AÇÃO PENAL PARA O FIM DE CONDENAR MICHEL DANTAS ISAIAS, QUALIFICADO NOS AUTOS, à PENA DE EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS à COMUNIDADE, POR IGUAL PERÍODO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 180, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. CONDENO O ACUSADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, NA FORMA DO ARTIGO 4º, § 9º, DA LEI 11.608/03, RESSALVADA A HIPÓTESE DE SER BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. E CIENTE(S) DE QUE, FINDO O PRAZO ACIMA FIXADO, PASSARÁ A CORRER O PRAZO DE RECURSO, APÓS o QUAL TRANSITARÁ EM JULGADO A DECISÃO. PARA QUE PRODUZA SEUS REGULARES EFEITOS DE DIREITO, é EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, POR EXTRATO, AFIXADO E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. SÃO PAULO, 29 DE JANEIRO DE 2014.CTR 0938/13. EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS - POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CLAIVE MENDES, PROCESSO Nº 0092235-79.2013 CTR 1737/13 - O(A) DOUTOR(A) MARIA CECÍLIA LEONE, MMA. JUIZ(A) DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA, DA COMARCA DE DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE AO(à)(S) DENUNCIADO: JULIO CESAR DE PAIVA ROCHA, RUA GUARUVA, 93, CIDADE DUTRA - CEP 04807-030, SÃO PAULO-SP, CPF 347.996.908-92, RG 40.546.670, NASCIDO EM 19/04/1986, DE COR BRANCO, SOLTEIRO, BRASILEIRO, NATURAL DE SÃO PAULO-SP, DESEMPREGADO, PAI CARLOS ROBERTO DE PAIVA ROCHA, MÃE MARIA DA PAZ SILVA ROCHA, QUE, ENCONTRANDO-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, FOI DETERMINADA A SUA NOTIFICAÇÃO, POR EDITAL, PARA QUE, NO PRAZO DE 10 DIAS, QUE FLUIRÁ APÓS O DECURSO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, OFEREÇA DEFESA PREVIA, POR ESCRITO CONSISTENTE EM DEFESA PRELIMINAR E EXCEÇÕES, INDICAÇÃO DE DEFENSOR E TERSTEMUNHAS DE DEFESA QUE DESEJA QUE SEJAM OUVIDAS, PODENDO ARGUIR PRELIMINARES E INVOCAR TODAS AS RAZÕES DE DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR E, ATÉ O NUMERO DE 05, ARROLAR TESTEMUNHAS DA SEGUINTE DENUNCIA: CONSTA DO I. POLICIAL QUE NO DIA 17.10.13, POR VOLTA DE 07H30, NA RUA FRANCISCO DE ARRUDA, 01, JDR. RIO BONITO, SÃO PAULO SP, ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA, WANDERSON DA CRUZ SANTOS, CLAIVE MENDES E JULIO CESAR DE PAIVA ROCHA, ESTAVAM ASSOCIADOS ENTRE SI PARA PRATICAR O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INCURSO NO ART. 35, CAPUT, DA LEI 11343/06. SERÁ O PRESENTE EDITAL, POR EXTRATO, AFIXADO E PUBLICADO NA FORMA DA LEI, SENDO ESTE FÓRUM LOCALIZADO NA SÃO PAULO-SP. SÃO PAULO, 29 DE JANEIRO DE 2013. CTR. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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1737/13 EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS - POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CLAIVE MENDES, PROCESSO Nº 0092235-79.2013 CTR 1737/13 - O(A) DOUTOR(A) MARIA CECÍLIA LEONE, MMA. JUIZ(A) DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA, DA COMARCA DE DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE AO(à)(S) DENUNCIADO: CLAIVE MENDES, PRACA DA SE, S/N, ( MORADOR DE RUA), SE - CEP 01001001, SÃO PAULO-SP, RG 50428504, NASCIDO EM 20/01/1976, DE COR PRETO, SOLTEIRO, BRASILEIRO, NATURAL DE SÃO PAULO-SP, DESEMPREGADO, MÃE DIRCE MENDES, QUE, ENCONTRANDO-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, FOI DETERMINADA A SUA NOTIFICAÇÃO, POR EDITAL, PARA QUE, NO PRAZO DE 10 DIAS, QUE FLUIRÁ APÓS O DECURSO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, OFEREÇA DEFESA PREVIA, POR ESCRITO CONSISTENTE EM DEFESA PRELIMINAR E EXCEÇÕES, INDICAÇÃO DE DEFENSOR E TERSTEMUNHAS DE DEFESA QUE DESEJA QUE SEJAM OUVIDAS, PODENDO ARGUIR PRELIMINARES E INVOCAR TODAS AS RAZÕES DE DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR E, ATÉ O NUMERO DE 05, ARROLAR TESTEMUNHAS DA SEGUINTE DENUNCIA: CONSTA DO I. POLICIAL QUE NO DIA 17.10.13, POR VOLTA DE 07H30, NA RUA FRANCISCO DE ARRUDA, 01, JDR. RIO BONITO, SÃO PAULO SP, ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA, WANDERSON DA CRUZ SANTOS, CLAIVE MENDES E JULIO CESAR DE PAIVA ROCHA, ESTAVAM ASSOCIADOS ENTRE SI PARA PRATICAR O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INCURSO NO ART. 35, CAPUT, DA LEI 11343/06. SERÁ O PRESENTE EDITAL, POR EXTRATO, AFIXADO E PUBLICADO NA FORMA DA LEI, SENDO ESTE FÓRUM LOCALIZADO NA SÃO PAULO-SP. SÃO PAULO, 29 DE JANEIRO DE 2013. CTR. 1737/13 EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS - POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CLAIVE MENDES, PROCESSO Nº 0092235-79.2013 CTR 1737/13 - O(A) DOUTOR(A) MARIA CECÍLIA LEONE, MMA. JUIZ(A) DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA, DA COMARCA DE DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE AO(à)(S) DENUNCIADO: WANDERSON DA CRUZ SANTOS, AVENIDA INTERLAGOS, 5514, BLOCO 02 APTO. 53, INTERLAGOS / CIDADE DUTRA - CEP 04777-001, SÃO PAULO-SP, RG 45875478, NASCIDO EM 05/05/1989, DE COR PARDO, SOLTEIRO, BRASILEIRO, NATURAL DE SÃO PAULO-SP, DESEMPREGADO, MÃE RUTH MARIA DA CRUZ SANTOS, QUE, ENCONTRANDO-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, FOI DETERMINADA A SUA NOTIFICAÇÃO, POR EDITAL, PARA QUE, NO PRAZO DE 10 DIAS, QUE FLUIRÁ APÓS O DECURSO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, OFEREÇA DEFESA PREVIA, POR ESCRITO CONSISTENTE EM DEFESA PRELIMINAR E EXCEÇÕES, INDICAÇÃO DE DEFENSOR E TERSTEMUNHAS DE DEFESA QUE DESEJA QUE SEJAM OUVIDAS, PODENDO ARGUIR PRELIMINARES E INVOCAR TODAS AS RAZÕES DE DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR E, ATÉ O NUMERO DE 05, ARROLAR TESTEMUNHAS DA SEGUINTE DENUNCIA: CONSTA DO I. POLICIAL QUE NO DIA 17.10.13, POR VOLTA DE 07H30, NA RUA FRANCISCO DE ARRUDA, 01, JDR. RIO BONITO, SÃO PAULO SP, ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA, WANDERSON DA CRUZ SANTOS, CLAIVE MENDES E JULIO CESAR DE PAIVA ROCHA, ESTAVAM ASSOCIADOS ENTRE SI PARA PRATICAR O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INCURSO NO ART. 35, CAPUT, DA LEI 11343/06. SERÁ O PRESENTE EDITAL, POR EXTRATO, AFIXADO E PUBLICADO NA FORMA DA LEI, SENDO ESTE FÓRUM LOCALIZADO NA SÃO PAULO-SP. SÃO PAULO, 29 DE JANEIRO DE 2013. CTR. 1737/13 O(A) DOUTOR(A) MARCELO MATIAS PEREIRA, MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL, DO FORO FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA,ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE WAGNER HUMBERTO MARTINS DE OLIVEIRA, RUA IPIGUA, 75, CIDADE MAE DO CEU - CEP 03306-090, FONE 98748-6424, SÃO PAULO-SP, RG 49.857.257, NASCIDO EM 01/08/1992, DE COR BRANCO, SOLTEIRO, BRASILEIRO, NATURAL DE SÃO PAULO-SP, CAMELÔ, PAI HUMBERTO GOMES DE OLIVEIRA, MÃE JOSELIA MARIA MARTINS, POR INFRAÇÃO AO(S) ARTIGO(S): ART. 155 “CAPUT” DO(A) CP, E QUE ATUALMENTE ENCONTRA(M)-SE, O(S) RÉU(S), EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E RESPECTIVO CARTÓRIO TRAMITAM OS AUTOS da AÇÃO PENAL Nº 0099033-56.2013.8.26.0050, QUE LHE(S) MOVE A JUSTIÇA PÚBLICA, FICANDO PELO PRESENTE EDITAL CITADO(A)(S) PARA RESPONDER(EM) à ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. NA RESPOSTA, O(A)(S) ACUSADO(A)(S) PODERÁ(ÃO) ARGÜIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE à(S) SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO, NOS TERMOS DOS ARTS. 396 E 396-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/2008, A RESPEITO DOS FATOS CONSTANTES DA DENÚNCIA ASSIM RESUMIDOS: “NO DIA 09/11/2013,POR VOLTA DAS 18:00H, NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL ADIDAS, LOCALIZADO NO INTERIOR DO SHOPPING D, SITUADO NA AVENIDA CRUZEIRO DO SUL Nº1100, LOJA 2306-10, CANINDÉ, NESTA CAPITAL, O DENUNCIADO WAGNER HUMBERTO MARTINS DE OLIVEIRA, SUBTRAIU, PARA SI, QUATRO PARES DE TÊNIS MARCA ADIDAS. DIANTE DO EXPOSTO, ESTÁ O DENUNCIADO WAGNER HUMBERTO MARTINS DE OLIVEIRA, INCURSO NOS ARTS. 155, CAPUT, DO CP”. E COMO NÃO TENHA(M) SIDO(A)(S) ENCONTRADO(A)(S), EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, COM PRAZO DE 15 DIAS, QUE SERÁ PUBLICADO E AFIXADO NA FORMA DA LEI. SÃO PAULO, 29 DE JANEIRO DE 2014. CTR. 1888/13.

11ª Vara Criminal EDITAL EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumário - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DANIEL OLIVEIRA DO VAL, PROCESSO Nº 0029313-02.2013.8.26.0050, 539/13 JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Rodolfo Pellizari, MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DANIEL OLIVEIRA DO VAL, Rua Nilton Machado de Barros, 31, Parque Fernanda - CEP 05889-000, São Paulo-SP, RG 39.044.198, nascido em 23/11/1992, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Vicosa-MG, pai ANGELO CUSTODIO DO VAL, mãe MARIA APARECIDA OLIVEIRA DO VAL. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) para constituir novo defensor em 05 dias. Caso contrário, decorrido prazo, ser-lhe-á nomeado um defensor pelo Juízo. . Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA 11ª VARA CRIMINAL Av. Dr. Abraão Ribeiro, São Paulo - SP - CEP 01133-020 EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0023250-58.2013.8.26.0050 Controle nº 1664/13 Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais Autor: Justiça Pública Réu: JOSÉ ARAÚJO ALMEIDA O(A) Doutor(a) Italo Morelle, MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ ARAÚJO ALMEIDA, Rua Almirante Marques Leao, 274, Bela Vista - CEP 01330-010, São Paulo-SP, RG 35946351, nascido em 01/02/1957, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Paramoti-CE, Ajudante Geral, pai MANOEL FERREIRA DE ALMEIDA, mãe MARIA ARRUDA ARAÚJO, por infração ao(s) artigo(s): Art. 42 “caput”, I do(a) DL 3.688/1941, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 002325058.2013.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos que no dia 26/01/2012, por volta das 02h50min, para a rua Rocha, 464, Bela Vista, nesta cidade de São Paulo-SP, o réu pertubou o sossego alheio, com gritaria e algazarra na frente do Edifício Imperial, falando em tom extremamente alto e deferindo gargalhadas, pertubando o sossego de seus moradores”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediuse o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA 11ª VARA CRIMINAL Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313, 1º andar, sala 189 Barra Funda - CEP 01133-020, São Paulo-SP Fone: (011) 2127-9021 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0039963-11.2013.8.26.0050 C.810-13 Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto Qualificado Autor: Justiça Pública Indiciado: LEANDRO ALEJANDRO MANDIOLA LAGOS e outro Tipo Completo do Adv. da Parte Ativa Principal: FERNANDA DE CAMPOS NATALI O(A) Doutor(a) Italo Morelle, MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARIA FRANCISCA RIVERA PLAZA, AV.RIO BRANCO, 653, CENTRO - CEP 01205-000, São Paulo-SP, RG 71.127.902-0, nascida em 06/05/1981, de cor Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Branco, Solteira, Chileno, Contadora, pai MANUEL MIGUEL RIVERA RIOS, mãe MARIA FRANCISCA PLAZA PLAZA; LEANDRO ALEJANDRO MANDIOLA LAGOS, AV.RIO BRANCO, 653, CENTRO - CEP 01205-000, São Paulo-SP, RG 71.127.885-4, nascido em 05/02/1983, de cor Branco, Solteiro, Chileno, Contador, pai JOSÉ ALEJANDRO MANDIOLA CASTILHO, mãe ROSA DEL CARMEM LAGOS ABARCA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” § 4º, II, IV do(a) CPArt. 155 “caput” § 4º, II, IV do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0039963-11.2013.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) (S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: CONSTA DO INCLUSO I.P. Que no dia 05/05/13,, na Rua Pedro Vaz de Campos, 47-Pari, nesta Comarca LEANDRO ALEJANDRO MANDIOLA LAGOS E MARIA FRANCISCA RIVERA PLAZA, subtraíram para proveito comum, agindo previamente ajustados e com unidade de propósitos, mediante destreza, valores em moeda corrente nacional na quantia de R$.10,00, máquina fotográfica digital da marca Sony e aparelho de telefone celular da marca Samsung, pertencentes a vítima Fernanda de Campos Natali. Segundo se apurou, a vítima se encontrava no interior de um restaurante e apoiou sua bolsa no espaldar da cadeira que ocupava. Neste momento a indiciada Maria, sem que a vítima percebesse, valendo-se de destreza, aproximou-se e subtraiu a bolsa, retirando o conteúdo de seu interior, repassando-o rapidamente ao indiciado Leandro. A bolsa foi recolocada no local original e os indiciados deixavam o local na posse dos objetos. A testemunha Evandro visualizou a ação criminosa e seguiu os agentes , surpreendendo-os ainda na posse dos objetos subtraídos. Com o auxílio de funcionários os indiciados foram detidos. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA 11ª VARA CRIMINAL Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313, 1º andar, sala 189, Barra Funda - CEP 01133-020, Fone: (011) 2127-9021, São Paulo-SP E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0049165-51.2009.8.26.0050 C.313-13 Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Roubo Autor: Justiça Pública Réu: CLAUDIO CARVALHO DE JESUS Tipo Completo do Adv. da Parte Ativa Principal \\>: ROGERIO ANDRADE MORETTO O(A) Doutor(a) Rodolfo Pellizari, MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CLAUDIO CARVALHO DE JESUS, Rua Atucupe, 342, Jardim Leonidas Moreira - CEP 05792-050, São Paulo-SP, Avenida Kisaemon Takeuti São PauloSP, Rua Orlando A. Orlandino, 42 Parque Pinheiros São Paulo-SP; RG 51.546.169-6, nascido em 14/02/1985, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, pai TEREZINHA FRANCISCA DE CARVALHO, mãe CARLOS CARVALHO DE JESUS, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 “caput” § 2º, I, II do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0049165-51.2009.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO a comparecer à sala de audiência deste Juízo no endereço supra, para Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento para o dia 18 DE FEVEREIRO DE 2014 às 14:30 HORAS, acompanhado de advogado, caso contrário ser-lhe-á nomeado defensor para o ato. CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: CONSTA DO INCLUSO I.P. Que no dia 23/10/2008, na Av. Brasil, esquina com a Av. Nove de Julho, nesta Comarca, CLAUDIO CARVALHO DE JESUS em concurso de agentes e com unidade de desígneos com outros dois indivíduos não identificados, subtraiu para proveito comum destes agentes, mediante grave ameaça exercida por meio da arma de fogo, um MP3 Player, um relógio de pulso da Marca Bulgari e a quantia no valor de R$190,00 em espécie, todos de propriedade da vítima Rogério Alexandre Moretto. A vítima encontrava-se parada no transito, ocasião em que foi abordada pelo indiciado, bem como por seus comparsas, que se aproximaram da vítima utilizando-se, cada qual de uma motocicleta. É dos autos que Cláudio levantou seu capacete a fim de que pudesse se fazer entender, passando a determinar que a vítima lhe entregasse os seus bens, o que fez mediante ameaça exercida por arma de fogo. Após obterem a posse dos referidos bens, os criminosos se evadiram do local, mas a vítima conseguiu identificar a placa da motocicleta como DYY4683, o qual prontamente reconheceu o denunciado. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA 11ª VARA CRIMINAL Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313, 1º andar, sala 189 Barra Funda - CEP 01133-020, São Paulo-SP Fone: (011) 2127-9021 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0007779-02.2013.8.26.0050 C.1543-13 Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Autor: Justiça Pública Réu: CHEN JIANWEI Tipo Completo do Adv. da Parte Ativa Principal \\>: Nome da Parte Terceira Principal \\> O(A) Doutor(a) Rodolfo Pellizari, MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CHEN JIANWEI, RUA COMENDADOR AFONSO KHERLAKIAN, 79 -51 BOX 7 - CENTRO - SÃO PAULO-SP; RUA SAPUCAIA, 326 - BLOCO B2 APTO 212 ALTO DA MOOCA- SÃO PAULO-SP; RUA DA ALFÂNDEGA, 200 - GALPÃO 119 - BRÁS - SÃO PAULO-SP; RUA COMENDADOR ASSAD ABDALLA; 15 OU 32 OU 1532 Rua Carlos de Sousa Nazare, 267, Centro - CEP 01025-001, Fone (11) 7819-1541, São Paulo-SP, nascido em 24/12/1973, de cor Amarelo, Solteiro, Chinês, Comerciante, pai ZHANG QING, mãe CHEN BOHUA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 16 “caput” do(a) LEI 10.826/03 c/c Art. 71 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0007779-02.2013.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO a comparecer à sala de audiência deste Juízo no endereço supra, para Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento para o dia 20/02/2014 às 14:00 horas, acompanhado de advogado, caso contrário ser-lhe-á nomeado defensor para o ato. CITADO(A) (S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de I.P. Que, no dia 23/01/2013, na Av. Vautier, 110 - Pari - São Paulo-SP, CHEN JIANWEI, possuía e tinha em depósito 408 acessórios de uso restrito, para armas de fogo, consistentes em luneta/miras telescópicas de diversos modelos, incluindo mira laser, sem autorização legal e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Consta dos inclusos autos de I.P. Que, no dia 29/01/2013, na Rua Alfandega, 200, galpão 119, São Paulo-SP, CHEN JIANWEI, possuía e tinha em depósito 190 acessórios de uso restrito, para armas de fogo, consistentes em luneta/miras telescópicas de diversos modelos, incluindo mira laser, sem autorização legal e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Segundo o apurado, Policiais Civis dirigiram-se à Av. Vautier, 110, no dia 2301.2013 , visto o recebimento de notícia anonima dando conta que de que ali, um estabelecimento comercial, mercadoria ilícita estaria sendo mantida em depósito. No local, o indiciado franqueou a entrada aos policiais, os quais encontraram no quarto andar do edifício, mais precisamente no escritório do denunciado, diversas caixas de papelão contendo 408 lunetas acima mencionadas. Ademais ainda forma encontradas R$170.000,00 em espécie bem como 16 estrelas ninjas, os objetos foram então apreendidos, sendo certo que o denunciado não apresentou nota fiscal, nem justificou a razão para tê-los em depósito. No dia 29.01.2013, a partir de novas informações recebidas, policiais dirigiram-se a Rua da Alfândega, 200, onde funciona outro estabelecimento do indiciado, ocasião em que foram atendidos por Jean Carlos Silva de Brito, funcionário de Chen, que lhes permitiu a entrada. Lá os policiais encontraram outras 190 lunetas telescópicas, que foram também apreendidas. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 150 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA 11ª VARA CRIMINAL Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313, 1º andar, sala 189 Barra Funda - CEP 01133-020, São Paulo-SP Fone: (011) 2127-9021 - E-mail: [email protected]

12ª Vara Criminal PROC. 0003516-29.2010.8.26.0050 C. 476/13 JP X ADHEMAR LUIZ VOLPE. FICA A DEFESA INTIMADA A SE MANIFESTAR SOBRE AS TESTEMUNHAS DE DEFESA LUIZ DE CASSIO DA COSTA LIRA E EDSON PEREIRA PINTO. DR. WALTER LUIZ SALOMÉ DA SILVA OAB/SP 182715 PROC. 0012116-05.2011.8.26.0050 C. 1713/13 JP X ANGELA ALVES SILVA. O(A) Doutor(a) Marcos Fleury Silveira de Alvarenga, MM. Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANGELA ALVES SILVA, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Rua Santa Elvira, 321, Parque Sao Jorge - CEP 03086-030, Fone (11) 6686-0161, São Paulo-SP, RG 12.345.119-1, nascida em 18/09/1982, de cor Preto, Solteira, Brasileiro, natural de Januaria-MG, Estudante, pai JOAQUIM ALVES DA SILVA, mãe JANUARIA MARTINS CANABRAVA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” (duas vezes) c/c Art. 69 “caput” c/c Art. 71 “caput” e Art. 155 § 4º, II todos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0012116-05.2011.8.26.0050, CONTROLE 1713/13 que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta que em 01/08/10 e 30/08/10, na cidade de São Paulo/SP, a ré subtraiu para si coisas alheias móveis pertencentes a J.I.B.Q. , consistentes em 3 talões de cheque, em nome da vítima, dos bancos Santander, Bradesco e Banco do Brasil. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a) (s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. EDITAL PARA INTIMAÇÃO DA RÉ, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA SHERLY ROBERTA DE MOURA VANDERLEY, PROCESSO Nº 0106909-96.2012.8.26.0050 (Controle: 38/2013) O(A) Doutor(a) Marcos Fleury Silveira de Alvarenga, MM. Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, da Comarca de DE SÃO PAULO, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: SHERLY ROBERTA DE MOURA VANDERLEY, Rua Siqueira Afonso, 241, Pari - CEP 03028-040, São Paulo-SP ; Rua Barra Funda, 900, Barra Funda CEP 01152-000, São Paulo-SP; Rua Bueno de Andrade, 339, apto 69, Aclimação CEP 01526-000, São Paulo-SP; Rua Francisco Gonçalves de Andrade Machado, 81, apto 127, Bela Vista CEP 01323-050, São Paulo-SP; Rua Castro Alves, 234, Aclimação CEP 01532-000, São Paulo-SP, RG 48.740.784, nascida em 28/05/1985, de cor Branco, Solteira, Brasileiro, natural de Garanhuns-PE, Operadora de Telemarketing, pai Jose Roberto Ferreira Vanderley, mãe Silma Maria de Moura Vanderley, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que compareça, PESSOALMENTE, munida de documento e CPF, no prazo de dez (10) dias, para o levantamento do valor da fiança. O presente EDITAL, com prazo de 05 dias, fluirá após o decurso do prazo. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na São Paulo-SP. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. O(A) Doutor(a) Marcos Fleury Silveira de Alvarenga, MM. Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CLAUDIA GIMENES TAMBALO, Rua Wanda Martin, 178, apt.54-b ou 54e, Vila Amelia - CEP 02615-030, São Paulo-SP, RG 21.964.703, nascida em 16/06/1971, de cor Branco, Casada, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Representante Comercial, pai JOÃO JOSÉ GIMENES, mãe RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS GIMENES, por infração ao(s) artigo(s): Art. 304 c/c Art. 297 “caput” e Art. 69 “caput” todos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0030788-03.2007.8.26.0050, ctr. 840/13- que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a) (s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:CONSTA QUE EM 09/10/2006, NO HORÁRIO COMERCIAL, NA AG. BANCÁRIA Nº 2980- NA AV. PARADA PINTO,2262 - EM SP/SP., CLAUDIA GIMENES TAMBALO, FEZ USO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS FALSOS, PARA ABERTURA DE CONTA CORRENTE NO BANCO BRADESCO, CONSTA AINDA QUE EM 10/01/2007, NA EMPRESA SADRECAR SITUADA NA R. HEITOR PENTEADO, 774 EM SP/SP., CLAUDIA GIMENES TAMBALO, FEZ USO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS FALSOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO FINANCIADO MARCA RENAULT SCENIC PLACA- CRM4134- FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO FINASA COM RG., CPF , COMPROVANTE DE ENDEREÇO E RENDIMENTOS FALSOS . OS FATOS FORAM DESVENDADOS QUANDO DA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PELA DIVISÃO DE REG. E LICENCIAMENTOS DE VEÍCULOS . ANTE O EXPOSTO FOI DENUNCIADA NO ART. 304, C.C. ART. 297, POR 02 VEZES, NA FORMA DO ART. 69 DO COD.PENAL.FALSOS . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. O(A) Doutor(a) Eva Lôbo Chaib Dias Jorge, MM. Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DEBORA SOUSA DE ARAUJO, Rua José Vilar, 551, Aldeota - CEP 60335-530, Fone (11) 3054-7500, Fortaleza-CE, RG YA355680CG, nascida em 29/06/1978, Solteira, Brasileiro, natural de Ubajara-CE, Empresária, pai JOSE ERIMAR DE ARAUJO, mãe SIMONE VALDERIZ DE SOUSA ARAUJO. Outros dados: ramal 904, por infração ao(s) artigo(s): Art. 140 § 3º do(a) CP, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0007346-95.2013.8.26.0050,- Controle 795/13 que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta que no dia 27.11.12, a ré , injuriou P.G.M.N, utilizando de elementos referentes à raça, cor e etnia. A ré, compareceu no estabelecimento comercial da vítima e após desentendimentos por questões de somenos importância, ofendeu sua honra ao dizer-lhe, “tinha que ser preto mesmo, preto do caralho, tem que se fuder porque é preto”. E fica, ainda, intimada a tomar ciência da proposta de suspensão do processo nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 . E como não tenha(m) sido(a) (s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Procedimento Ordinário - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EDIMAR SANTOS DE SOUZA E OUTRO, PROCESSO Nº 0000193-79.2011.8.26.0050 (Controle: 49/2011), JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Eva Lôbo Chaib Dias Jorge, MM. Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: EDIMAR SANTOS DE SOUZA, preso na Penitenciária de Tupi Paulista, RG 53.814.241, nascido em 27/04/1990, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Ipupiara-BA, pai Edim Alves de Souza, mãe Leoni Pereira dos Santos Souza. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: CONDENADO o réu EDIMAR SANTOS SOUZA 53814241, a cumprir, em estabelecimento adequado, e em regime fechado, a pena de 05 (cinco) anos, e 06 (seis) meses de reclusão, e pagamento de 13 (treze) dias-multa, como incurso nas sanções do artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, sem direito de recurso em liberdade, e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 28 de janeiro de 2014.

13ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0030136-78.2010.8.26.0050 - c. 1952/13Classe Assunto: Inquérito Policial - ReceptaçãoAutor: Justiça PúblicaRéu: ADRIANA ALMEIDA SANTA ROSAvítima: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES CAMPUS ZONA SUL O(A) Doutor(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux, MM. Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ADRIANA ALMEIDA SANTA ROSA, Rua Vereador Francisco Lopes da Silva, 128, Fone: 5701-9737, Santa Terezinha - CEP 07750-000, CajamarSP, RG 40186296-3, nascido em 10/11/1985, Companheiro, Brasileiro, natural de Ipira-BA, Operador de Caixa, pai ANTONIO OLIVEIRA SANTA ROSA, mãe GABRIELITA ALMEIDA SANTA ROSA, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0030136-78.2010.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP, ficando pelo presente edital CITADO(A) (S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 1º de fevereiro de 2010, nesta comarca ADRIANA ALMEIDA SANTA ROSA, recebeu, em proveito próprio, a quantia total de R1.000,00, pertencente à Associação de Pais e Mestres Campus Zona Sul, ciente de que era produto de crime. Isto posto, denuncio ADRIANA ALMEIDA SANTA ROSA, como incursa nas penas do art. 180, caput, do Código Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 22 de janeiro de 2014. CONTROLE 1952/13 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 60 DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - FURTO, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARIA ISABEL ARIAS RIOS DE LORA, PROCESSO Nº 0073850-88.2010.8.26.0050 O(A) Doutor(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux, MM. Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, da Comarca de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) RÉU: MARIA ISABEL ARIAS RIOS DE LORA, Alameda Barao de Piracicaba, 465/471, Apto. 05/08, Campos Eliseos - CEP 01216-012, São Paulo-SP, CPF 056.877.967-38, RG 51.933.069, nascida em 30/01/1960, de cor Pardo, Casada, Bahamense, Autônoma, pai Jorge Arias Magallanes, mãe Carmen Rios Galan, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, no(s) endereço(s) indicado(s) ou onde for(em) encontrado(s), da(s) pessoa(s) acima indicada(s), para efetuar o pagamento no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais), correspondentes a dez dias-multa, aplicada em sentença de 08 de agosto de 2013, devendo a ré comparecer urgentemente a este Foro Central Criminal Barra Funda, 13ª Vara Criminal, localizado na Av. Abraão Ribeiro, 313, (1º andar, rua 4, 13ª Vara Criminal), Barra Funda, CEP 01133-020, São Paulo, SP. O horário de comparecimento é das 12h30min às 15h30min (este último horário corresponde ao horário de encerramento do expediente da agência bancária localizada dentro deste Fórum). Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na comarca de São Paulo, SP. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. CI 1654/10 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0108672-98.2013.8.26.0050 CONTROLE 30/2014 Classe Assunto: Inquérito Policial - Receptação Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Autor: Denunciado: Vítima:

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Justiça Pública EDER DE LUNA FREIRE OLIVEIRA VIVIAN DA SILVA SANTOS

O(A) Doutor(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux, MM. Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDER DE LUNA FREIRE OLIVEIRA, Rua Manuel Alves Mesquita, 328, CASA, Cidade Domitila - CEP 04387-190, São Paulo-SP, RG 34651073, nascido em 25/03/1981, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Desempregado, pai JOSÉ DARIO DE LUNA FREIRE OLIVEIRA, mãe COSMA MARIA OLIVEIRA, por infração ao(s) artigo(s): 180, ‘caput’ do Código Penal, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0108672-98.2013.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) (S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até no máximo 8(oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do Art. 406 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.689/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso Inquérito Policial que no dia 14 de dezembro de 2013, por volta das 22h na Rua André Falcão de Resende, defronte ao nº 122, Americanópolis, nesta Cidade e Comarca, EDER DE LUNA FREIRE OLIVEIRA, recebeu e conduzia, em proveito próprio, o veículo Honda Fit, LXL, cor prata, ano 2006/2007, placas DUA4486/São Paulo-SP, de propriedade da vítima Vivian da Silva Santos, coisa que sabia ser produto de crime. [...] Ante o exposto, denuncio a V. Exa. EDER DE LUNA FREIRE OLIVEIRA como incurso nas penas do art. 180, ‘caput’ do Cód Penal[...]”. E como não tenha(m) sido(a) (s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. (CI 30/2014) EDITAL EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL - FURTO QUALIFICADO, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JO TEIXEIRA DE SOUSA E OUTRO, PROCESSO Nº 0091901-45.2013.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) José Roberto Cabral Longaretti, MM. Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) réu: MARCOS ANDRÉ DOS SANTOS, Avenida Adolfo Pinheiro, 2086, Santo Amaro - CEP 04734-003, São Paulo-SP, RG 28.700.981, nascido em 02/10/1977, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Suzano-SP, Desempregado, mãe Maria Aparecida Ferreira dos Santos. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denuncia para condenar MARCOS ANDRÉ DOS SANTOS ao cumprimento da pena de 2 anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias multa, no mínimo legal, como incursos no artigo 155, § 4º, inciso IV do Código Penal. O acusado possui os requisitos constantes do artigo 44 do Código Penal, razão pela qual substituo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consistente em prestação de serviço a comunidade em favor de entidade a ser apontada pelo juízo das execuções criminais. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. CI 1816/13 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 0095076-47.2013.8.26.0050 CONTROLE 1814/2013 Classe Assunto: Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas Autor: Justiça Pública Réu: LUIZ FERNANDO YASSUHIRA O(A) Doutor(a) José Roberto Cabral Longaretti, MM. Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIZ FERNANDO YASSUHIRA, Avenida Jerimanduba, 666, 31-B - tEL. (11) 3943-6902, Jaragua - CEP 05181-000, Fone (11) 3943-6902, São Paulo-SP, RG 24170299, nascido em 22/07/1978, de cor Branco, Casado, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Comerciante, pai JORGE MITSUO YASSUHIRA, mãe MARIA ELVIRA BELLONI YASSUHIRA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 14 “caput” e Art. 16 “único”, IV ambos do(a) LEI 10.826/03, 70 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0095076-47.2013.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO a comparecer neste Juízo sito na Avenida Abrahão Ribeiro, 313, Barra Funda, São Paulo-SP, CEP 01133-020, para participar de audiência de instrução, debates e julgamento designada para o dia 10/03/2014 às 13h30. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. (CI 1814/2013). EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo nº: 0038179-67.2011.8.26.0050 Controle 1049/12 Classe Assunto: Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Justiça Pública Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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CLAUDIO SILVA NOGUEIRA CAMPOS

O(A) Doutor(a) José Roberto Cabral Longaretti, MM. Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CLAUDIO SILVA NOGUEIRA CAMPOS, Rua Forte George, 140, Fones: 5666-4364 / 98355-1704, Jardim Cruzeiro - CEP 04803-090, São PauloSP, RG 27729989-5, nascido em 09/02/1974, Divorciado, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Vendedor, pai JOSE AUUGSTO NOGUEIRA CAMPOS, mãe MARIA ISABEL DA SILVA CAMPOS, por infração ao(s) artigo(s): Art. 35, “caput”, da Lei 11.343/06, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0038179-67.2011.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) a comparecer em Audiência de Instrução, Debates e Julgamentos, designada para o dia 14/02/2014, às 15:00 horas, a realizar-se perante este Juízo, localizado na Av. Abraão Ribeiro, 313, sala 244, Barra Funda São Paulo/SP. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. Controle 1049/12.

17ª Vara Criminal O(A) Doutor(a) Fátima Vilas Boas Cruz, MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Emerson Gonçalves Vieira, Rua Jose Francisco Lopes, 585, Tel. 98218-2596, Vila Nhocune - CEP 03562-040, São Paulo-SP, RG 44455549, nascido em 24/12/1987, de cor Branco, Companheiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Feirante, pai Edson Sandro Vieira, mãe Neusa Gonçalves, por infração ao(s) artigo(s): Art. 299, Parte 1 do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0081044-37.2013.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) (S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos que no dia 11/09/2013, às 14:30 horas, na rua José Francisco Lopes, 585, São Paulo, EMERSON GONÇALVES VIEIRA, inseriu declaração falsa em documento particular com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, sendo denunciado como incurso no art. 299 do Código Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. O(A) Doutor(a) Fátima Vilas Boas Cruz, MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDERSON DE JESUS SILVA, UNIAO, 26, GUIANASES, São Paulo-SP, RG 41892132, nascido em 10/01/1981, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, pai JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA, mãe MARIA ALDA DE JESUS, JHONE RIVER DIAS DE SOUSA, UNIAO, 25, GUIANASES, São Paulo-SP, RG 42199924, nascido em 17/05/1984, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, pai ARIVALDO FERREIRA DE SOUZA, mãe MARINALVA DIAS SOUSA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0005904-94.2013.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do inquérito policial que no dia 30/11/2013, à tarde, à Rua União, 23, nesta Capital, JHONE RIVER DIAS DE SOUSA, subtraiu pra si, dois notebooks e uma câmera digital pertencente às vítimas. No dia 04/12/2013 a irmã a vítima presenciou ANDERSON DE JESUS DA SILVA, de posse de um notebook, apurando que se tratava do aparelho da vítima, sendo JHONE RIVER DIAS DE SOUSA denunciado como incurso no art. 155, §4º, I, 2x, c.c. O art. 70, ambos do Código Penal e ANDERSON DE JESUS SILVA como incurso no art. 180, caput, do Código Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. O(A) Doutor(a) Fátima Vilas Boas Cruz, MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDERSON JUNIOR RODRIGUEZ VASQUEZ, Rua dos Gusmoes, 703, t. 11-983642310, Santa Efigenia (Santa Cecília) - CEP 01212-002, São Paulo-SP, RG 61945295, nascido em 10/06/1993, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, Autônomo, pai LUIZ RODRIGUEZ, mãe DIANA VASQUEZ, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0107696-28.2012.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) (S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos que no dia 14/11/2012, às 19:05 horas, na Av. Rebouças esquina com a Rua Cardeal Arcoverde, São Paulo/SP, ANDERSON JUNIOR RODRIGUEZ VASQUEZ, subtraiu para si ou para outrem, uma bolsa, um telefone celular e quantia de R$110,00 de propriedade da vítima. Sendo denunciado como incurso no art. 155, caput, do Código Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. O(A) Doutor(a) Fátima Vilas Boas Cruz, MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal Barra Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VITOR DE ALMEIDA VITORELLI, Rua Ione Pinelli, 13 B, Vila Gil (Jd. Iguatemi) - CEP 08370-545, São Paulo-SP, RG 49209916, nascido em 26/04/1994, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Entregador, pai CRISTIANO VITORELLI, mãe VALERIA DE ALMEIDA ARAUJO, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0020092-92.2013.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) (S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos que entre os dias 02/03/2013 e 03/03/2013, nesta comarca de São Paulo, VITOR DE ALMEIDA VITORELLI, recebeu e adquiriu, em proveito próprio, motocicleta que sabia ser produto de crime, sendo denunciado como incurso no art. 180, caput, do Código Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. O(A) Doutor(a) Fátima Vilas Boas Cruz, MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CIRO MATUCK BRESCANCINI, Rua Waltrudes Correa, 528, 3853-1664/ 38321998, Parque Sao Domingos - CEP 05122-070, São Paulo-SP, RG 8570319, nascido em 25/05/1960, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, pai ODILLO BRESCANCINI, mãe CHAFICA M. BRESCANCINI, por infração ao(s) artigo(s): Art. 1 “caput”, IV do(a) LEI 8137/1 c/c Art. 71 “caput” do(a) CP c/c Art. 11 “caput” do(a) LEI 8137/1, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0061865-93.2008.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificandoas e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos que CIRO MATUCK BRESCANCINI, na qualidade de sócio-administrador da empresa GAT COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, nos meses de janeiro e fevereiro de 2004, agindo por meio dessa pessoa jurídica, SUPRIMIU tributo no valor de R$ 89.123,27, utilizando-se de notas fiscais que sabia ou deveria saber inidôneas, sendo denunciado como incurso no art. 1º, inciso IV, cumulado com art. 11, todos da Lei nº 8.137/90, nos termos do art. 71 do Código Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. O(A) Doutor(a) Fátima Vilas Boas Cruz, MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Milena Rocha Cavasse, Rua Imbire (Imbere), 466, APTO 121 - (11) 7746-1587, Cidade Ipava - CEP 04950-080, São Paulo-SP, RG 22213241, nascida em 02/07/1973, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Representante Comercial, pai Milton Rocha Cavasse, mãe Marlene Neves Cavasse, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” do(a) LEI 9.503/, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0082519-96.2011.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) (S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos que no dia 08/05/2011, por volta de 06:05 horas, à Rua Henrique Schaumann, esquina com Rua Arthur de Azevedo, nesta capital, MILENA ROCHA CAVASSE, conduzia veículo automotor sob influência de álcool, com alcoolemia superior a 6 dg/l, sendo denunciada como incursa no art. 306 do Código de Trânsito”. E como não tenha(m) sido(a) (s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. O(A) Doutor(a) Fátima Vilas Boas Cruz, MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLOS EDUARDO RODRIGUES, Avenida Maria Cursi, 461, Cidade Sao Mateus - CEP 03962-000, São Paulo-SP, RG 20.136.921, nascido em 02/01/1970, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Mecânico, pai N/C, mãe OLGA MARIA RODRIGUES, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0050973-52.2013.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos que no dia 05/06/2013, às 19:30 horas, na Av. Baronesa de Muritiba, 345, nesta comarca, indivíduo desconhecido subtraiu pra si a VW/Kombi da vítima que o deixara alí estacionado. Consta também que no dia 06/06/2013, Por volta de 18:00 horas, na altura do nº 5000 da Av. Aricanduva, nesta comarca, CARLOS EDUARDO RODRIGUES, ocultava em proveito próprio, o veículo que sabia ser produto de crime, sendo denunciado como incurso no art. 180 do Código Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.

20ª Vara Criminal Retr, 1BBVA.000, 29/01/2014, 20ª Vara Criminal Controle nº EDITAL C.1029/2013 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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São Paulo, Ano VII - Edição 1582

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EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ZENILTON CANDIDO DOS SANTOS, PROCESSO Nº 0055653-80.2013.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Richard Francisco Chequini, MM. Juiz(a) de Direito da 20ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Denunciado: ZENILTON CANDIDO DOS SANTOS, Rua Frei Claude Alberville, 150, ou 180, AP 32, Jardim Joao XXIII - CEP 05569-010, São Paulo-SP, nascido em 28/05/1975, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, Pedreiro. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediuse o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual, em face da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “REJEITO A DENÚNCIA oferecida contra o acusado ZENILTON CANDIDO DOS SANTOS, qualificado nos autos, da imputação de prática do delito previsto no artigo 155, ‘caput’, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, fazendo-o com fundamento no artigo 395, incisos II e III, do Código de Processo Penal” fica(m) INTIMADO(A)(S) a apresentar, no prazo legal, as contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 27 de janeiro de 2014.

22ª Vara Criminal EDITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE DEZ DIAS, expedido nos autos da ação de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DANILO MIGALIS DA SILVA, PROCESSO Nº 090883720.2010.8.26.0050 - C.I. 24/2010A. JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Rafael Henrique Janela Tamai Rocha, MM. Juiz(a) de Direito da 22ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu Danilo Migalis da Silva, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que fica(m) INTIMADO(A)(S) a comparecer(em) perante este Juízo, no Foro Central Criminal Barra Funda, Avenida Doutor Abraao Ribeiro, Nº 313, sala Sala 1-304, Barra Funda, São Paulo, SP, para audiência de instrução e interrogatório designada para o dia 26/05/2014 às 14:00 horas. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 28 de janeiro de 2014.

29ª Vara Criminal EDITAL EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOSE CARLOS PEREIRA, PROCESSO Nº 003152819.2011.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE 587/2011 O(A) Doutor(a) Paulo Eduardo Balbone Costa, MM. Juiz(a) de Direito da 29ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Jose Carlos Pereira, Avenida Cidade de Maua, 45, BAIRRO ZAIRA VI, Jardim Zaira - CEP 09321-590, Maua-SP, Rua Lirio da Paz, 102, Bairro Zaíra VI, Jardim Zaira - CEP 09321-580, Maua-SP, Rua A, 101, Jardim Zaira - CEP 09320-800, Maua-SP, Rua Ana Antoma, 102, Jardim Maua, Maua-SP RG 42.076.385, nascido em 29/05/1984, de cor Pardo, Casado, Brasileiro, natural de Raul Soares-MG, pai Joaquim Carlos Pereira, mãe Maria de Lourdes Pereira. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A) (S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:”Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal movida pela Justiça Pública contra JOSÉ CARLOS PEREIRA, tendo-o como incurso nas penas do artigo 155, “caput”, e seu § 2º., do Código Penal, CONDENANDO-O, em conseqüência, às penas de OITO MESES DE RECLUSÃO, em regime inicial aberto, substituída por prestação pecuniária na forma acima especificada, além do pagamento de SEIS DIAS-MULTA. Fixo o valor de cada dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, atualizado na forma da lei. Autorizo recurso em liberdade. Oportunamente, lance-se seu nome no rol dos culpados. Isento de custas, eis que o réu é defendido pela Defensoria Pública. P.R.I.C. Publicada em audiência. Saem as partes intimadas. Registre-se. Nada mais.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 28 de janeiro de 2014.

30ª Vara Criminal O(A) Doutor(a) André Carvalho e Silva de Almeida, MM. Juiz(a) de Direito da 30ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FRANCISCA DA SILVA E SILVA, Avenida Dona Belmira Marin, 4680, Parque Brasil - CEP 04846-000, São Paulo-SP, RG 38.244.687-2, nascida em Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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11/06/1970, de cor Branco, Solteira, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Atendente, pai ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA, mãe ROSALBA ALMEIDA DA SILVA, FRANCISCO JAIR GOMES TEIXEIRA, Rua Marco Aurelio Marliani, 13, FONE: (11) 5938-6341, Jardim Almeida Prado - CEP 04854-170, São Paulo-SP, RG 27.397.505, nascido em 30/05/1976, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Motoboy, pai JOSE TEIXEIRA DA SILVA, mãe MARIA LUCIA GOMES DA SILVA TEIXEIRA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 § 1º § 2º do(a) CPArt. 180 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0022816-11.2009.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificandoas e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que no dia 27 de novembro de 2008, por volta das 16 horas e 15 minutos, na Rua Ribas do Rio Pardo, na altura do n° 02, Jardim Copacabana, nesta Comarca da Capital, (cf. Boletim de ocorrência PM fls. 40/41), FRANCISCO JAIR GOMES TEIXEIRA, com dados de qualificação a fl. 29, conduziu, após ter adquirido, em proveito próprio, o veículo motocicleta “Honda CG 125”, de placas HFT-9247/ São Paulo/SP, cujo motor de n° JC25E-SS62126, pertencente a Ivan Alves do Nascimento, sabia ser produto de crime. Consta também que em abril de 2007, em horário indeterminado, na loja “JNW Motos”, localizada na Rua Belmira Marin, n° 4054, Grajaú, nesta Comarca da Capital, FRANCISCA DA SILVA E SILVA, com dados de qualificação a fl. 25, no exercício de atividade comercial, expôs a venda e vendeu, em proveito próprio, o veículo motocicleta “Honda CG 125”, de placas HFT-9247/ São Paulo/SP, cujo motor de n° JC25E-SS62126, pertencente a Ivan Alves do Nascimento, não só deveria saber como efetivamente sabia ser produto de crime. Segundo restou apurado, no dia 02 de setembro de 1998, Ivan Alves do Nascimento teve subtraído seu motociclo Honda CG 125 Titan, de placas BFU-2957/ Arujá/SP, numeração de chassis 9C2JC2501SR62126 e numeração de motor JC25E-SS62126. A ocorrência foi registrada através do boletim de ocorrência n° 4186/1998, lavrado pela Delegacia de Polícia de Itaquaquecetuba (cf. Fls. 09). Ocorre que nas circunstâncias de tempo e espaço descritas anteriormente, Francisco trafegava com o motociclo Honda CG 125, de placas BFT-9247/ São Paulo/SP na via pública quando foi abordado pela Polícia Militar. Em razão de a motocicleta não se encontrar licenciada foi ela apreendida e encaminhada ao pátio Marquês de São Vicente. Ocorre que, durante vistoria realizada no pátio, constatou-se que referido veículo encontrava-se equipado com o motor de n° JC25E-SS62126, sobre o qual recaía queixa de furto. Efetuada perícia, (cf. Laudo fls. 68/76), apurou-se qua a gravação atual da numeração do chassi CG125BR-1194473, encontrada no veículo, não é original e não apresentam condições de identificação direta de gravação primitiva e que a numeração de série do motor corresponde àquela consignada na ficha de montagem do veículo de chassis 9C2JC2501SRS62126, produto de furto (cf. Fls. 09). Ainda foi apurado que Francisco adquiriu a motocicleta de Francisca da Silva e Silva, que, dizendo ser a sua proprietária, então a expunha a venda enquanto cuidava da loja JNW Motos. Bem assim, Francisco adquiriu e conduzia o veículo motocicleta em questão, com plena ciência de que o seu motor era produto de crime, haja vista tê-lo obtido sem qualquer nota fiscal, bem como por não possuir os seus documentos de licenciamento e propriedade. Do mesmo modo, Francisca pôs à venda e vendeu no exercício da atividade comercial o veículo motocicleta supramencionado, com plena ciência de que o seu motor era produto de crime, pois não detinha qualquer nota fiscal, tampouco comprovação da sua procedência. Não bastasse, mecânica que é, não se mostra crível que não soubesse que tal motor tinha origem espúria. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. Controle n° 1662/2013. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE CINCO DIAS, PARA FINS DOS ARTIGOS 703 E 705 , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, expedido nos autos da ação de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VAGNER DIOTTO, PROCESSO Nº 0830163-62.2009.8.26.0050. JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Isaura Cristina Barreira, MM. Juiz(a) de Direito da 30ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Vagner Diotto, Av Monteiro Lobato,, 11270 ou, 11130, Florida Mirim - CEP 11730-000, Fone 1170572446, Mongaguá-SP, RG 24.961.885, nascido em 29/07/1975, de cor Branco, Casado, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Vendedor, pai Valter Diotto, mãe Nilza Rodrigues Diotto, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido que, por despacho deste Juízo, proferido no processo em epígrafe em 24/01/2014, ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) a comparecer(em) perante este Juízo, no Foro Central Criminal Barra Funda, Avenida Dr. Abraão Ribeiro, 313, sala Sala 1-813, Barra Funda, São Paulo, SP, a fim de assistir à leitura da sentença condenatória e ser advertido(a)(s) sobre as consequências de nova infração e transgressão das obrigações impostas, sob pena de imediata revogação do benefício e execução da pena. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 5 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. Controle 395/2009-A. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS, PARA FINS DOS ARTIGOS 703 E 705 , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, expedido nos autos da ação de INQUÉRITO POLICIAL - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FERNANDO MARCON GUIMARAES, PROCESSO Nº 0098964-92.2011.8.26.0050. JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Isaura Cristina Barreira, MM. Juiz(a) de Direito da 30ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu FERNANDO MARCON GUIMARAES, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, por sentença deste Juízo, proferida no processo em epígrafe, publicada em 21/01/2014 20:11:23, com fundamento no(s) artigo(s) 157§2º, INCISO I e II C.C ART. 29, CAPUT, ambos do CP. fica(m) INTIMADO(A)(S) a comparecer(em) perante este Juízo, no Foro Central Criminal Barra Funda, Avenida Dr. Abraão Ribeiro, 313, sala Sala 1-814, Barra Funda, São Paulo, SP, no dia 12 de fevereiro de 2014 às 15h00, a fim de assistir à leitura da sentença condenatória e ser advertido(a)(s) sobre as consequências de nova infração e transgressão das obrigações impostas, sob pena de imediata revogação do benefício e execução da pena. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. Controle: 189/12

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Foros Regionais - Varas Criminais I - Santana - Casa Verde, Vila Maria e Tucuruvi

1ª Vara Criminal 1ª. Vara Criminal Regional I Santana. A Doutora SUZANA JORGE DE MATTIA IHARA, MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª. Vara Criminal Regional I Santana, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu Carlos Alberto Coelho, RG.10.168.097, pai Antonio Coelho, mãe Ilka Marcelo Coelho, natural de Barra Mansa-RJ, nascido aos 07/06/1950, com endereço à Rua Botujuru, 201 , por infração ao Artigo Art. 50 “caput” § 3º, “a” do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 29 “caput” do(a) CP e que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0030972-04.2010.8.26.0001 , que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO e INTIMADO a responder às acusações que lhe são feitas, por escrito e por intermédio de advogado, no prazo de dez (10) dias, com base no art. 396-A do Código de Processo Penal, ficando ciente que o decêndio começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou da constituição de defensor. Caso não tenha condições de constituir defensor e tenha interesse na atuação da Defensoria Pública, deverá dirigir-se pessoalmente ou através de familiares à Av. Liberdade nº 32 Centro São Paulo-SP, possibilitando a indicação de testemunhas, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, de acordo com a seguinte denúncia que segue resumida: “Consta que no dia 17 de maio de 2010, por volta das 15h10m, no estabelecimento comercial instalado à Rua Marechal Odylio Dennys, altura do nº 162, nesta Comarca da Capital, o denunciado, agindo em conjunto e com identidade de propósitos, explorava jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, por meio de três máquinas eletrônicas rotuladas como “caça-níquel”.” E como não tenha sido encontrado expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. Juíza de Direito

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1ª. Vara Criminal Regional I Santana. A Doutora SUZANA JORGE DE MATTIA IHARA, MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª. Vara Criminal Regional I Santana, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu Marco de Oliveira, RG.131826, pai Antonio Marco de Oliveira, mãe Marina Marta de Oliveira, natural de Recife-PE, nascido aos 27/12/1967, com endereço à Avenida Cruzeiro do Sul, 1256 , por infração ao Artigo Art. 50 “caput” § 3º, “a” do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 29 “caput” do(a) CP e que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0030972-04.2010.8.26.0001 , que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO e INTIMADO a responder às acusações que lhe são feitas, por escrito e por intermédio de advogado, no prazo de dez (10) dias, com base no art. 396-A do Código de Processo Penal, ficando ciente que o decêndio começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou da constituição de defensor. Caso não tenha condições de constituir defensor e tenha interesse na atuação da Defensoria Pública, deverá dirigir-se pessoalmente ou através de familiares à Av. Liberdade nº 32 Centro São Paulo-SP, possibilitando a indicação de testemunhas, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, de acordo com a seguinte denúncia que segue resumida: “Consta que no dia 17 de maio de 2010, por volta das 15h10m, no estabelecimento comercial instalado à Rua Marechal Odylio Dennys, altura do nº 162, nesta Comarca da Capital, o denunciado, agindo em conjunto e com identidade de propósitos, explorava jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, por meio de três máquinas eletrônicas rotuladas como “caça-níquel”.” E como não tenha sido encontrado expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. Juíza de Direito

28/01/2014

1ª. Vara Criminal Regional I Santana. A Doutora SUZANA JORGE DE MATTIA IHARA, MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª. Vara Criminal Regional I Santana, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu Andreza Adão Oliveira, RG.40.677.460, pai Edvaldo Sampaio de Oliveira, mãe Ana Maria Adão Martins, natural de São Paulo-SP, nascido aos 18/10/1985, com endereço à Rua Odassi Nassali, 125 , por infração ao Artigo Art. 50 “caput” § 3º, “a” do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 29 “caput” do(a) CP e que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0030972-04.2010.8.26.0001 , que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO e INTIMADO a responder às acusações que lhe são feitas, por escrito e por intermédio de advogado, no prazo de dez (10) dias, com base no art. 396-A do Código de Processo Penal, ficando ciente que o decêndio começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou da constituição de defensor. Caso não tenha condições de constituir defensor e tenha interesse na atuação da Defensoria Pública, deverá dirigir-se pessoalmente ou através de familiares à Av. Liberdade nº 32 Centro São Paulo-SP, possibilitando a indicação de testemunhas, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, de acordo com a seguinte denúncia que segue resumida: “Consta que no dia 17 de maio de 2010, por volta das 15h10m, no estabelecimento comercial instalado à Rua Marechal Odylio Dennys, altura do nº 162, nesta Comarca da Capital, o denunciado, agindo em conjunto e com identidade de propósitos, explorava jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, por meio de três máquinas eletrônicas rotuladas como “caça-níquel”.” E como não tenha sido encontrado expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. Juíza de Direito

28/01/2014 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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1ª. Vara Criminal Regional I Santana. A Doutora SUZANA JORGE DE MATTIA IHARA, MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª. Vara Criminal Regional I Santana, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu Rita de Cassia Lelis Moreira Silva, RG.15470624-3, pai Jeronimo Lelis Moreira, mãe Nalia da Silva Moreira, natural de São Paulo-SP, nascido aos 30/05/1962, com endereço à Rua Atilio Piffer, 461 , por infração ao Artigo Art. 129 “caput” e Art. 147 “caput” ambos c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP e que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0034967-54.2012.8.26.0001 , que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO e INTIMADO a responder às acusações que lhe são feitas, por escrito e por intermédio de advogado, no prazo de dez (10) dias, com base no art. 396-A do Código de Processo Penal, ficando ciente que o decêndio começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou da constituição de defensor. Caso não tenha condições de constituir defensor e tenha interesse na atuação da Defensoria Pública, deverá dirigir-se pessoalmente ou através de familiares à Av. Liberdade nº 32 Centro São Paulo-SP, possibilitando a indicação de testemunhas, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, de acordo com a seguinte denúncia que segue resumida: “Consta que no dia 24 de maio de 2012, por volta das 21 horas, na Rua do Canavial, altura do nº 298, nesta Capital, a referida denunciada, mediante um soco, ofendeu a integridade corporal de sua vizinha Luciana Nascimento Teixeira, causando-lhe as lesões corporais de natureza leve, bem como a ameaçou, por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave, qual seja, a morte.” E como não tenha sido encontrado expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. Juíza de Direito

28/01/2014

1ª. Vara Criminal Regional I Santana. A Doutora SUZANA JORGE DE MATTIA IHARA, MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª. Vara Criminal Regional I Santana, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu Milca Matias da Silva, RG.43.121.398-7, pai Inaldo Jose da Silva, mãe Maria do Socorro Matias da Silva, natural de Serra Talhada-PE, nascido aos 20/06/1993, com endereço à Rua dos Canarios Carmins, 59 OU 18 FUN , por infração ao Artigo Art. 147 “caput” do(a) CP e que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0018725-83.2013.8.26.0001 , que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO e INTIMADO a responder às acusações que lhe são feitas, por escrito e por intermédio de advogado, no prazo de dez (10) dias, com base no art. 396-A do Código de Processo Penal, ficando ciente que o decêndio começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou da constituição de defensor. Caso não tenha condições de constituir defensor e tenha interesse na atuação da Defensoria Pública, deverá dirigir-se pessoalmente ou através de familiares à Av. Liberdade nº 32 Centro São Paulo-SP, possibilitando a indicação de testemunhas, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, de acordo com a seguinte denúncia que segue resumida: “Consta que no dia 03 de fevereiro de 2013,por volta das 13 horas,no imóvel instalado à Rua Alfazema, altura do nº 54, nesta Comarca da Capital, a denunciada ameaçou, por palavras, sua vizinha Naidi Lopes de Souza, de causar-lhe mal injusto e grave, qual seja, a morte.” E como não tenha sido encontrado expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. Juíza de Direito

28/01/2014

1ª. Vara Criminal Regional I Santana. A Doutora SUZANA JORGE DE MATTIA IHARA, MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª. Vara Criminal Regional I Santana, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu Mario dos Santos Oliveira, RG.35.155.443, pai Amaro Rocha de Oliveira, mãe Antonia dos Santos Oliveira, natural de Não Informado, nascido aos 18/12/1971, com endereço à Rua Antonio Said, 81 , por infração ao Artigo Art. 150 § 1º c/c Art. 14 “caput”, II ambos do(a) CP e que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0002268-73.2013.8.26.0001 , que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO e INTIMADO a responder às acusações que lhe são feitas, por escrito e por intermédio de advogado, no prazo de dez (10) dias, com base no art. 396-A do Código de Processo Penal, ficando ciente que o decêndio começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou da constituição de defensor. Caso não tenha condições de constituir defensor e tenha interesse na atuação da Defensoria Pública, deverá dirigir-se pessoalmente ou através de familiares à Av. Liberdade nº 32 Centro São Paulo-SP, possibilitando a indicação de testemunhas, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, de acordo com a seguinte denúncia que segue resumida: “Consta que no dia 12 de dezembro de 2012, durante a noite, por volta de 00h30min, na Rua Caravela Princesa, nº 64, Jardim Antártica, nesta Capital, o denunciado tentou entrar, de forma clandestina, na casa de Dalva Amorim Rosa, contra a vontade expressa ou tácita desta.” E como não tenha sido encontrado expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. Juíza de Direito

28/01/2014

1ª. Vara Criminal Regional I Santana. A Doutora SUZANA JORGE DE MATTIA IHARA, MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª. Vara Criminal Regional I Santana, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu Jose Augusto Teles dos Santos, RG.37.488.200, pai Jose Batista dos Santos, mãe Josefa Teles dos Santos, natural de Antonio Goncalves-BA, nascido aos 17/10/1984, com endereço à Avenida Belisario Pena, 757, Casa 03 , por infração ao Artigo Art. 180 § 3º do(a) CP e que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0022809-30.2013.8.26.0001 , que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO e INTIMADO a responder às acusações que lhe são feitas, por escrito e por intermédio de advogado, no prazo de dez (10) dias, com base no art. 396-A do Código de Processo Penal, ficando ciente que o decêndio começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou da constituição de defensor. Caso não tenha condições de constituir defensor e tenha interesse na atuação Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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da Defensoria Pública, deverá dirigir-se pessoalmente ou através de familiares à Av. Liberdade nº 32 Centro São Paulo-SP, possibilitando a indicação de testemunhas, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, de acordo com a seguinte denúncia que segue resumida: “Consta que no dia de maio de 2013,na Av. Guilherme Cotching, altura do nº 1033, nesta Comarca da Capital, o referido denunciado recebeu dois aparelhos de telefonia móvel, um da marca Apple, modelo Iphone S4, nº 98512-5493, e o outro da marca Samsung, modelo Galaxi SIII, nº 98275-7779, de pessoa não identificada, que por sua natureza (celulares novos e alto valor) e pela condição de quem os entregou, devia presumir terem sido obtidos por meio criminoso.” E como não tenha sido encontrado expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. Juíza de Direito

28/01/2014

II - Santo Amaro e Ibirapuera

2ª Vara Criminal O(A) Doutor(a) Carlos José Gavira, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro Regional II - Santo Amaro,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Luis Carlos da Silva, Rua Doutor Luiz Migliano, 1986, Jardim Cabore - CEP 05711-001, São Paulo-SP, RG 23762520, Brasileiro, por infração ao(s) artigo(s): Art. 310 “caput” do(a) LEI 9.503/, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0055110-61.2012.8.26.0002, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “consta que no dia 31.07.2012, por volta das 09h15min, na Av. Das Nações Unidas, esquina com Av dos Bandeirantes, o denunciado permitiu que seu empregado, que não era habilitado, conduzisse o veículo Ford Fiesta, cor prata, placas CHE-7385, sendo ambos surpreendidos por policiais militares. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. Eu, Aurea R Moço, ETJ, digite O(A) Doutor(a) Carlos José Gavira, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro Regional II - Santo Amaro,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Laudilene de Souza Rodrigues, Rua da Saude, 806, Eldorado - CEP 04476-320, São Paulo-SP, RG 49967545-9, nascido em 08/01/1987, Brasileiro, natural de Patos-PB, pai Izidoro Rodrigues Sobrinho, mãe Laudeci de Souza Rodrigues, por infração ao(s) artigo(s): Art. 42 “caput”, III do(a) DL 3.688/1 e Art. 330 e Art. 336, 69 “caput” e Art. 70 “caput” todos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0044746-64.2011.8.26.0002, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “consta que a partir do mês de janeiro de 2011, de forma continuada, até meados do mês de novembro de 2011, no estabelecimento comercial situado na Rua Vinte e Cinco, 25, esquina com Rua Mata Virgem, nesta cidade e comarca, a denunciada perturbou o trabalho ou o sossego alheio, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, durante a noite e madrugada. Consta ainda, que a partir de 25 de março de 2011, até pelo menos o mês de novembro de 2011, a denunciada também desobedeceu ordem legal de funcionários públicos do município, rompendo o lacre que interditava e impedia o funcionamento comercial do imóvel. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. Eu, Aurea R Moço, ETJ, digitei O(A) Doutor(a) Carlos José Gavira, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro Regional II - Santo Amaro,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Willian Benvindo de Souza, Rua Canario Natal, 51, Parque Santa Cecilia (grajau) - CEP 04862-010, São Paulo-SP, RG 29707221, nascido em 02/04/1982, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Eletricista, pai Leadnro Benvindo de Souza, mãe Maria Thereza de Souza, por infração ao(s) artigo(s): Art. 331 do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0001633-60.2011.8.26.0002, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “consta do termo circunstanciado que, no dia 08 de janeiro de 2011, por volta das 20h30min, no estacionamento do Supermercado Pedreira, na Estrada do Alvarenga, 2520, o denunciado desacatou policiais militares, no exercício da função, chamando-os de “filhos da puta”, “policiais de merda” e “todo policial é da mesma laia” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. Eu, Aurea R Moço, ETJ, digitei Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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O(A) Doutor(a) Carlos José Gavira, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro Regional II - Santo Amaro,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Paulo Regis dos Santos, rua Gomes Jardim, 341, Santana, Fone 5662-0415, Porto Alegre-RS, RG 6021842171, nascido em 28/11/1961, de cor Branco, Brasileiro, pai Carlos Alberto dos Santos, mãe Eleci Cunha dos Santos, por infração ao(s) artigo(s): Art. 50 “caput” do(a) DL 3.688/1, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0003931-93.2009.8.26.0002, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a) (s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta que, no dia 13.07.2009, por volta das 15h06min, no estabelecimento comercial localizado na Rua Jequirituba, 725, nesta cidade e comarca, o denunciado estabeleceu e explorou jogo de azar em lugar público ou acessível ao publico, mediante pagamento de entrada ou sem ele. Na data dos fatos, policiais diligenciaram e apreenderam duas máquinas caça-níqueis, embas ligadas e em pleno funcionamento, no estabelecimento de responsabilidade do denunciado. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. O(A) Doutor(a) Carlos José Gavira, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro Regional II - Santo Amaro,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Jose Alcides Alves da Silva, Rua Julio Sergio de Castro, 293, casa 03, Parque America - CEP 04822-180, Fone 011-8252-3718, São Paulo-SP, RG 52589798, nascido em 08/12/1976, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Canapi-AL, Desempregado, mãe Maria Jose Alves da Silva, por infração ao(s) artigo(s): Art. 309 “caput” do(a) LEI 9.503/, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0074308-21.2011.8.26.0002, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “consta que no dia 21 de outubro de 2011, por volta das 12h10min, na Rua Zike Tuma, nº 60, nesta cidade e comarca, o denunciado conduziu veículo automotor, na via publica, sem a devida habilitação, realizando manobras que colocavam em risco a segurança no trânsito e gerava perigo de dano. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. Eu, Aurea R.Moço, ETJ, digitei O(A) Doutor(a) Carlos José Gavira, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro Regional II - Santo Amaro,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Fernando dos Santos Ribeiro, Rua Eny Alves de Souza Leite, 601, Jardim Santa Margarida - CEP 04930-180, São Paulo-SP, RG 42.411.081/SP, nascido em 22/06/1986, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, pai Valdecy Jose Ribeiro, mãe Rosimary Pereira dos Santos Ribeiro e Maxuel Ferreira Pinto, , RG 38796335840, nascido aos 17.07.1987, em Coraci-BA, de cor parda, solteiro, filho de Valdeci Ferreira Pinto, residente na Travessa São João Batista, 16, Jd Consorcio, São Paulo/SP, ambos por infração ao(s) artigo(s): Art. 331 c/c Art. 29 “caput” c/c Art. 70 “caput” todos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 008154691.2011.8.26.0002, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:” consta que no dia 26 de novembro de 2011, por volta das 15h48min, numa viela existente na Avenida Batista do Vitoriano, altura do nº 100, Favela, Jd Consórcio, nesta cidade e comarca, agindo em concurso, unidos no mesmo propósito delituoso, desacataram policiais militares, no exercício da função, dizendo: “cuzão”, “seus merdas”, “aqui voces não entram” e fazendo gestos obscenos com as mãos.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. Eu Aurea R Moço, ETJ, digitei.

VIII - Tatuapé

1ª Vara Criminal EDITAL Processo nº: 0015200-43.2011.8.26.0008 - CONT. 1614/2011 JE Classe Assunto: Termo Circunstanciado - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético Autor: Justiça Pública Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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RéuDeclarante (Passivo): Jefferson Borges dos Santos e outros, Wiliam Leandro de Almeida O(A) Doutor(a) Cristina Elena Varela Werlang, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro Regional VIII Tatuapé,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Thiago Bomfim dos Santos, Rua Gernimo Bueno ou 32, 33, fone 8825-8523 - 2849-0945, Guaianazes - CEP 08451-320, São Paulo-SP, CPF 229.704.398-83, RG 42945567, nascido em 16/02/1987, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Sao Caetano do Sul-SP, Desempregado, pai Nestor Faustino dos Santos Filho, mãe Railda Gomes Bomfim dos Santos, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” do(a) LEI 9.503/1997, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0015200-43.2011.8.26.0008 - CONT. 1614/2011 JE, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso termo circunstanciado que, em 12 de agosto de 2011, por volta das 01h09min, na Avenida Celso Garcia esquina com a Rua Vilela, Tatuapé, nesta capital, THIAGO BOMFIM DOS SANTOS (qualificado as fls. 4vº) pichou edificação existente naquele sitio, conforme laudo pericial de fls.51/53. Segundo se apurou, o denunciado utilizou de um tubo de tinta spray para pichar as portas de aço do estabelecimento comercial existente no local, ocasião em que tentaram descartar os instrumentos usados, ao avistarem os policiais militares que realizavam patrulhamento pelo local dos fatos. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência THIAGO BOMFIM DOS SANTOS como incursos no art. 65, caput, da Lei nº 9.605/98, requerendo que, após o recebimento desta, sejam citados e processados nos termos do art. 394, inciso II, e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se, oportunamente, a testemunha abaixo arrolada, prosseguindo-se até ulterior sentença condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ 1ª VARA CRIMINAL Rua Santa Maria nº 257, São Paulo - SP - CEP 03085-000

Foro do Interior Cível e Comercial

ADAMANTINA

3ª Vara Cível EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº: 0006644-90.2012.8.26.0081 - 1109/2012 Classe Assunto: Interdição - Tutela e Curatela Requerente: Alcides Pedro Requerido: Silvio Pedro Justiça Gratuita EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE SILVIO PEDRO, REQUERIDO POR ALCIDES PEDRO - PROCESSO Nº 0006644-90.2012.8.26.0081 - Nº DE ORDEM 1109/2012. A Dra. Ruth Duarte Menegatti, MM. Juíza de Direito da 3ª Vara do Foro de Adamantina, Comarca de de Adamantina do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 25 de Outubro de 2013 foi decretada a INTERDIÇÃO de SILVIO PEDRO, CPF 045.126.168-29, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Alcides Pedro. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Adamantina em 27 de novembro de 2013. EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

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O(A) Doutor(a) Ruth Duarte Menegatti, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro Foro de Adamantina, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA EXECUTADA APARECIDA ROCHA ROZANI, ABAIXO QUALIFICADO, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Publica do Município de Adamantina, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A. Nº 775/2012, no valor de R$ 797,36 (setecentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos), acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executado: Aparecida Rocha Rozani Documentos do Executado: CPF: 165.513.418-37 Execução Fiscal nº: 0500222-42.2012.8.26.0081 nº de ordem 108/12 F. Classe Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 775/2012 Valor da Dívida: R$ 797,36

AGUDOS EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Edino Pinto de Camargo, REQUERIDO POR Ana Soares Dias Zulian - PROCESSO Nº0004414-81.2011.8.26.0058. O(A) Dr(a). Ricardo Venturini Brosco, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Agudos, Comarca de de Agudos do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16/12/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Edino Pinto de Camargo, CPF. 255.112.688-60, RG. 32.387.187-2 declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Ana Soares Dias Zulian, CPF. 334.376.198-29, RG. 22.953.230-5. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Agudos em 27 de janeiro de 2014. Ricardo Venturini Brosco Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº:

0000931-72.2013.8.26.0058

Classe: Assunto:

Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos

Exeqüente: Itaú Unibanco Sa Executado: Compomade Componentes de Madeira Ltda e outros VARA ÚNICA DA COMARCA DE AGUDOS/SP EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) COMPOMADE COMPONENTES DE MADEIRA LTDA, FRANCISCO BERTOLANI, LUIZ ANTONIO ALEXANDRINO e seus cônjuges se casados forem; O MM. Juiz de Direito Ricardo Venturini Brosco da Vara Única da Comarca de Agudos/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por ITAÚ UNIBANCO S/A contra COMPOMADE COMPONENTES DE MADEIRA LTDA e outros - Processo nº 0000931-72.2013.8.26.0058 e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) BEM(NS) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial. com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DO LEILÃO O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 06/02/2013, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contar desta data, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 28/02/2014 - 2º pregão.

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DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.

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No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns)

No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 2824-6180) ou e-mail ([email protected]). DOS DÉBITOS O(s) bem(ns) será(ão) apregoado(s) sem quaisquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor. DA COMISSÃO DEVIDA À SUPERBID JUDICIAL O arrematante deverá pagar à Superbid Judicial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns). A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Superbid Judicial deverá ser realizado em até 24 horas a contar do encerramento do leilão, através de boleto bancário disponível na seção Minha Conta, do Portal Superbid Judicial. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão da Superbid Judicial, deduzidas as despesas incorridas. DA ADJUDICAÇÃO A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida à Superbid Judicial. DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO Se o(a) executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida à Superbid Judicial de 2% (dois por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). DO ACORDO A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida à Superbid Judicial de 5% (cinco por cento) do valor do acordo. DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - No caso de interposição de recurso, a arrematação poderá ser suspensa pelo MM. Juiz responsável. As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CP. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DOS BENS Um conjunto de máquinas aplicadora, Nobilizador Contínuo e automático de papel, marca barberan, ano 1999, motorizado, completo, com grupo formador, máquinas em linha, com valor de R$ 290.000,00 (Duzentos e Noventa Mil Reais). Uma máquina de cortar e bobinar papel, marca Livares, ano 2004, composto de rolos de tração, rolos desbobinadores e facas e contra facas, motorizado, máquina de linha, com valor de R$110.000,00 (Cento e Dez Mil Reais). Uma máquina fresadora dupla, marca J. Hosered, modelo 7540, com conjunto de corte e usinagem paralelo, abertura 250mm, com valor de R$130.000 (Cento e Trinta Mil Reais). Uma máquina marca Kurz, mod. Wood 1101, ano 1995, com duplo cabeçote de aplicação de Hotstauping, em painéis de madeira com inversor de frequência, com painel de comando elétrico, com valor de R$70.000,00 (Setenta Mil Reais). Endereço do bem: Rua Paulino Luciano, 201, Distrito Industrial, Agudos/SP. Data da Avaliação: 15/05/2013. Depositário: Sr. Luiz Antônio Alexandrino, CPF nº607.865.748-87 Endereço: Rua Hilário de Conti, nº 49, Parque Esmeralda, Agudos/SP. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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ALTINÓPOLIS EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O(A) Doutor(a) Aleksander Coronado Braido da Silva, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Altinópolis, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a MÔNICA MARIA RAVANHANI, RG. 01.745.941-MS, filha de Ademir Ravanhani e Maria José da Fonseca Figueira, natural de Panorama - SP, nascida aos 13/02/1989, que lhe foi proposta uma ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato c. Pedido de Liminar de Guarda do Filho por parte de Marco Aurelio Fabio de Moura, processo n. 0000348-09.2011.8.26.0042, número de ordem 125/11, alegando em síntese: Autor e ré iniciaram relação afetiva em novembro de 2011. Desse relacionamento nasceu o filho G.R.M. aos 12/11/2008. O autor e ré moravam juntamente com o filho em um imóvel emprestado pela mãe do autor. Aos 29/01/2011 a ré saiu de casa, pela segunda vez, abandonando definitivamente o autor e o filho, sem dizer para onde ia. Apenas em 05/02/11 a ré telefonou para o autor e informou que não pretendia retornar para a casa. Para fins de resguardar seus direitos, o autor registrou boletim de ocorrência. O autor requereu a guarda do filho. Durante a vida em comum o casal adquiriu os seguintes bens: a) um armário de cozinha; b) uma televisão de 32 polegadas; c) um fogão; e d) uma geladeira. Pela decisão proferida por este Juízo aos 24/5/11, foi deferida a guarda provisória do menor ao requerente, mediante a lavratura de termo. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Av. Dr. Alberto Crivelenti nº 555, Centro - CEP 14350-000, Fone: (16)3665-2100, Altinopolis-SP. Altinopolis, 28 de janeiro de 2014. Eu, Valdo Seb. Voltolini, Escrevente, matrícula n. 306.909, digitei.

AMERICANA

Vara da Família e Sucessões EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0008014-33.2011.8.26.0019 O(A) Doutor(a) Fábio Luís Bossler, MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Americana, da Comarca de de Americana, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Amélia Ferreira Bastos da Silva, RUA 20, SNº, Qd. D-16, L. 19 - CASA 2 CONJ 2 HI - CEP 72860020, Novo Gama-GO, CPF 152.881.371-53, RG 1255622, Viúva, Brasileiro, Aposentada, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Sara Kely Ferreira Bastos da Silva, alegando em síntese: Que nos autos do processo nº 1272/2010, que tramitou junto à Vara da Família de Americana-SP, ficou estabelecido que a executada pagaria a exeqüente a quantia correspondente a 1 (um) salário mínimo, à título de pensão alimentícia; sendo que a executada não vem cumprindo com sua obrigação, uma vez que não efetuou o pagamento dos meses de dezembro/2010 e janeiro e fevereiro/2011. Dessa forma, a exeqüente é credora da quantia líquida e certa de R$ 1.686,88(um mil e seiscentos e oitenta e seis reais)” Através deste edital fica a requerida CITADA do inteiro teor da petição inicial dos referidos autos, bem como INTIMADA para, no prazo de três (03) dias, a fluir a partir do decurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do débito na importância de R$ 1.866,00, além dos honorários advocatícios arbitrados em 10% do principal corrigido, que deverá ser atualizado até o efetivo pagamento, no prazo de 24 horas, a fluir a partir do decurso do prazo deste edital, ou nesse prazo, oferecer bem(ns) à penhora livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, sob pena de ser(em) arrestado(s) ou penhorado(s) o(s) bem(ns) que for(em) encontrado(s), podendo nesse caso, oferecer embargos no prazo de 10(dez) dias; valendo a presente para todos os atos e termos da mencionada ação. Caso a executada não apresente resposta aos termos do pedido, presumir-se-ão aceitos pela mesma como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a) (Artigo 285 do C.P.C.). “ . E, constando que a requerida encontra-se em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com prazo de trinta (30) dias, que será publicado e afixado na forma da Lei. Cumpra-se, com observância das formalidades e prescrições legais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Brasil-Sul, nº 2669, Sala 53, Parque Residencial Frezzarim - CEP 13468-390, Fone: (19) 3406-1684, Americana-SP

ANDRADINA

3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0001595-79.2011.8.26.0024 Classe: Assunto: Outros Feitos Não Especificados Requerente: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Sônia Maria de Souza Ribeiro e Paulo Alves Ribeiro Requerido: Valdivino Andrade e Maria dos Anjos Andrade EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0001595-79.2011.8.26.0024 O(A) Doutor(a) Thiago Henrique Teles Lopes, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro Foro de Andradina, da Comarca de de Andradina, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Valdivino Andrade e Maria dos Anjos Andrade, que lhe foi proposta uma ação de Outros Feitos Não Especificados por parte de Sônia Maria de Souza Ribeiro e Paulo Alves Ribeiro, alegando em síntese:DOS FATOS Os REQUERENTES eram casados e não possuíam filhos, porisso decidiram adotar uma criança, tendo, para tanto, se cadastrado no Setor competente do Fórum local, onde receberam em guarda e responsabilidade conforme Termo de Entrega elaborado em 26 de Abril de 1982, o menor VALDIR ANDRADE, criança especial, então com 04 (Quatro) anos de idade, filho de pais separados (Docs. 05/06). Acolhendo-o como filho, os REQUERENTES se desdobraram em cuidados com a sua saúde física e mental, proporcionandolhe assistência material e afetiva, bem como, orientação espiritual, conforme comprovam a carteira de vacinação e a Certidão de batismo (Docs. 07/08). Impende consignar que o ADOTANDO se deslocava no continente da residência rastejando pelo chão, porém, o amor que recebia dos REQUERENTES, somado às intervenções médicas, promoveu as condições para que a criança ensaiasse os primeiros passos, até desenvolver satisfatoriamente o caminhar. O ADOTANDO não fala, porém, mantém tranqüila comunicação com a família, que compreende seus gestos e até um simples olhar. Aos 07 (Sete) anos de idade, o ADOTANDO passou a frequentar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Andradina onde desenvolveu aptidões, realizando artesanatos de retalhos tapetes) (Doc. 09). Em 15 de Outubro de 1996 os REQUERENTES procederam ao alistamento militar do ADOTANDO, declarado isento do Serviço Militar por expressa previsão legal (Doc. 10). Tendo em vista a incapacidade do ADOTANDO, o Ministério Público oficiou postulando a sua interdição, decretada em 15 de Julho de 1997 (Docs. 11/22). Nesta esteira, os REQUERENTES pleitearam o benefício assistencial a que fazia jus o ADOTANDO, logrando alcançar o seu deferimento (Docs. 23/25). Considerando que o ADOTANDO é portador de retardo mental moderado, realiza tratamento na área de saúde mental da rede pública (Docs. 26/27). Relevante anotar que, ao longo desses 28 (Vinte e Oito) anos, os pais biológicos do ADOTANDO jamais o visitaram ou ao menos deram notícias sobre seus respectivos paradeiros, não se sabendo nem mesmo se ainda vivem. Impende consignar, Excelência, que, após assumirem a guarda do ADOTANDO, dedicando-se a ele com amor extremado e fiel, os REQUERENTES conceberam dois filhos, PAULO ALVES RIBEIRO FILHO (21.02.1987), e MAIRA PAULA DE SOUZA RIBEIRO (22.12.1989), que convivem com o ADOTANDO em clima fraterno e afetivo (Doc. 28). Enfim, Excelência, depois de haver sido adotado por cinco famílias que desistiram da empreitada em face da deficiência física e mental, o ADOTANDO foi acolhido pelos REQUERENTES, que, num ato de desprendimento e altruísmo, assim o amaram e o amam. E, no contexto do amor imenso que reconhece nos REQUERENTES e nos irmãos, o ADOTANDO serve aos pais, na cama, o café da manhã, superando as próprias limitações pela força singular do amor! (Ilustram a presente algumas fotografias). DO DIREITO Os REQUERENTES preenchem os requisitos da Lei nº 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente), de 13.07.90 (maior de 21 anos art. 42), possuem idade superior à do ADOTANDO em mais de 16 (Dezesseis) anos (art. 42, § 3°, do ECA e art. 1619 do CC), e reúnem condições financeiras para sustentar o ADOTANDO, possuindo, inclusive, casa própria (Docs. 29/33). Demais disto, constituem uma família estável e harmônica, e desfrutam de boa sanidade física e mental, com irretocável idoneidade moral e financeira. Com efeito, a adoção representa reais vantagens para o ADOTANDO, a uma, porque já se encontra perfeitamente integrado ao convívio familiar com os REQUERENTES, de sorte que nenhum impacto lhe sobrevirá com a medida; e a duas, pelos estreitos laços estabelecidos ao longo do exercício da guarda DESDE 1982, plenamente atendido aí o disposto no artigo 43, do ECA. DOS PEDIDOS Diante do exposto, REQUEREM a Vossa Excelência: I Sejam os REQUERIDOS CITADOS POR EDITAL nos termos do artigo 231, inciso II, do Código de Processo Civil para, querendo, no prazo legal, oferecer contestação, sob as penas da lei; II Seja DECRETADA A EXTINÇÃO DO PODER FAMILIAR até então exercido de direito pelos REQUERIDOS; III - Seja julgada PROCEDENTE a ação para DECLARAR A ADOÇÃO EM FAVOR DOS REQUERENTES, DE VALDIR ANDRADE, que doravante usará o patronímico dos REQUERENTES, PASSANDO A SE CHAMAR VALDIR ANDRADE SOUZA RIBEIRO, ordenando que se expeça mandado para a inscrição desta decisão no Cartório de Registro Civil de Andradina-SP, CONSIGNANDO O NOME DOS REQUERENTES COMO PAIS, BEM COMO, DE SEUS RESPECTIVOS ASCENDENTES COMO AVÓS, CANCELANDO-SE O REGISTRO ORIGINAL E EXPEDINDO-SE NOVA CERTIDÃO PARA OS REQUERENTES, a fim de resguardar os interesses da menor (art. 1.627, CC). IV - Seja INTIMADO O DIGNÍSSIMO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO para pronunciamento sobre o feito. V - Sejam concedidos aos REQUERENTES os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, por não disporem de recursos para fazer frente às despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua prole, conforme Declaração anexa. Protestam provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal dos REQUERIDOS, se localizados, prova testemunhal cujo rol deposita neste ato, realização de estudo social, e tantas quantas bastem à cabal comprovação do alegado. Dá-se à causa o valor de R$-540,00 (QUINHENTOS E QUARENTA REAIS) apenas e tão somente para efeitos fiscais. Nestes Termos, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Pedem e Esperam Deferimento. Andradina-SP, 08 de Fevereiro de 2011. ____________________________________ ____ FERNANDO F. MENDONÇA CASATI. OAB/SP 277.642. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de * dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Paes Leme, 2052, ., Stella Maris - CEP 16901-907, Fone: (18) 3722-8200, Andradina-SP. Andradina, 28 de janeiro de 2014.

ARAÇATUBA

3ª Vara Cível EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS DESAPROPRIAÇÃO LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS EFETUADOS EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos do PROC. Nº 0006244-25.1995.8.26.0032. O(A) Doutor(a) Adriana Moscardi Maddi Fantini, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Araçatuba, da Comarca de Araçatuba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que o expropriado ESPOLIO DE JOSÉ NELSON ANTONELLO, , nos autos de Desapropriação, nº 0006244-25.1995.8.26.0032 - 520/1995, movida por MUNICIPIO DE ARAÇATUBA-SP, cujo feito se processa perante este juízo e cartório da 3ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba-SP, foi solicitado o levantamento dos depositos realizados pela expropriante, nas folhas 210, 225, 232, 239, 242, com seus acréscimos legais. assim, a qualquer interessado fica deferido, nos termos do artigo 34, do decreto-Lei 3.365/41, o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação no Órgão Oficial, para qualquer Impugnação, Para que ninguem possa alegar ignorância, passei o presente edital, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei. Araçatuba, 17 de dezembro de 2013..

ARARAQUARA

4ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 4002548-62.2013.8.26.0037 - Processo Virtual O Doutor Fernando de Oliveira Mello, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Foro de Araraquara, da Comarca de de Araraquara, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Paulo Elias Antonio, RG 5530353, Renne Chediek, Kimiko Sinoara, Sinoara Sigueo, RG 8.545.235, Chafik Haddad, RG 5.066.985, Ódete Ramos Haddad, RG 5.258.424, Alvaro Najm, RG 3.127.562 e Yolanda Haddad Najm, bem como seus herdeiros, que lhe foram proposta uma ação de Adjudicação Compulsória por parte de Nadia Aparecida Delboni Perches e Cláudio Perches, alegando em síntese: Em 07 de Novembro de 1966, os requeridos venderam através de contrato Compromisso de Compra e Venda o imóvel objeto desta lide, aos senhores Osmar Machado e Luiz Eustáquio Vivente Oliveira. Através do Termo de Cessão de Direitos, o Espólio do Senhor Osmar Machado, representados pelos seus herdeiros, cederam os direitos sobre o imóvel ao senhor Adriano Silva Zenatti. Posteriormente, o senhor Adriano Silva Zenatti através do Contrato de Compra e Venda, vendou o imóvel aos requerentes pelo valor ajustado. Imóvel: Lote 442 quadra 021 do Jardim américa, desta cidade com frente para a Avenida Matão, medindo 10,00 metros de frente por 26,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando de um lado com o lote 441, do outro lado com o lote 443 e nos fundos com o lote 457. Possuindo o nº 06.103.006 como inscrição municipal, e o reduzido nº 14958-3, matriculado no 1º CRI de Araraquara (SP). Embora os requerentes tenham a posse mansa e pacífica do imóvel, estão privados de regularizarem o imóvel junto ao CRI, por não localizarem os requeridos. Encontram-se os réus e seus herdeiros em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados pelos autores. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua dos Libanezes 1998, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 33366188 r 215, Araraquara-SP. Araraquara, 28 de janeiro de 2014.

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1ª Vara da Família e Sucessões EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0911154-59.2012.8.26.0037 (ordem nº 2095/12) Classe: Assunto: Procedimento Ordinário - Guarda Requerente: Antonio Carlos da Silva Requerido: C.E.S. JUSTIÇA GRATUITA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0911154-59.2012.8.26.0037 O Doutor Ivan Rodrigues de Andrade, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de de Araraquara, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a MARIA CRISTINA DE MATOS GIMENEZ que foi proposta uma ação de Regularização de Guarda por parte de Antonio Carlos da Silva, alegando em síntese: “que a requerida obtém a guarda judicial do menor C.E.S.; que em meados de 2010 ela o deixou com o requerente que possui a guarda de fato desde então”. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.Araraquara, 23 de janeiro de 2014. EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº: 0003710-63.2013.8.26.0037 Classe Assunto: Interdição - Tutela e Curatela Requerente: Nilza Rocio dos Santos Requerido: Erica Maria dos Santos JUSTIÇA GRATUITA EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Erica Maria dos Santos, REQUERIDO POR Nilza Rocio dos Santos - PROCESSO Nº0003710-63.2013.8.26.0037. O Dr. Ivan Rodrigues de Andrade, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Araraquara, Comarca de de Araraquara do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 17/10/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Erica Maria dos Santos, CPF 410.115.658-11, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Erica Maria dos Santos. O presente edital será publicado e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Araraquara em 21 de janeiro de 2014. EDITAL DE LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO Processo nº: 0015391-98.2011.8.26.0037 (nº de ordem: 1908/11) Classe Assunto: Interdição - Tutela e Curatela Requerente: Zilfa de Moraes Correia Requerido: Sidnei Correia JUSTIÇA GRATUITA EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE LEVANTAMENTO DA INTERDIÇãO DE Sidnei Correia, REQUERIDO POR Zilfa de Moraes Correia - PROCESSO Nº0015391-98.2011.8.26.0037. O Dr. Ivan Rodrigues de Andrade, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Araraquara, Comarca de de Araraquara do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 06/09/2013, foi decretado o LEVANTAMENTO DA INTERDIÇÃO de Sidnei Correia, CPF 107.833.688-10, declarando-o absolutamente capaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. O presente edital será publicado por e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Araraquara em 23 de janeiro de 2014. EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº: 0006990-42.2013.8.26.0037 (0606-2013) Classe Assunto: Interdição - Tutela e Curatela Requerente: Therezinha dos Santos Teixeira Requerido: David Santos Teixeira JUSTIÇA GRATUITA EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE David Santos Teixeira, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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REQUERIDO POR Therezinha dos Santos Teixeira - PROCESSO Nº0006990-42.2013.8.26.0037. O Dr. Ivan Rodrigues de Andrade, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Araraquara do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 17/10/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de David Santos Teixeira, CPF 042.275.398-03, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Therezinha dos Santos Teixeira. O presente edital será publicado e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Araraquara em 23 de janeiro de 2014.

2ª Vara da Família e Sucessões EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. Justiça Gratuita A Doutora Glauce Helena Raphael Vicente Rodrigues, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Araraquara, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a G.T.L. e J.T.L. representados por Debora de Borba Tardeli, CPF 296.419.868-30, que, nos autos da ação Procedimento Ordinário - Revisão processo nº 0008405-31.2011.8.26.0037, n° de ordem 1043/2011, que move em face de Fernando de Salles Lorenzino, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 15 dias, constituam advogado nos autos e apresentem alegações finais. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Araraquara, 28 de janeiro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº: 0014168-42.2013.8.26.0037, n° de ordem 1219/2013 Classe Assunto: Interdição - Tutela e Curatela Requerente: Ione Gomes Fragnan Requerido: Eduardo Gomes Justiça Gratuita EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE EDUARDO GOMES, REQUERIDO POR IONE GOMES FRAGNAN - PROCESSO Nº 0014168-42.2013.8.26.0037. A Dra. Glauce Helena Raphael Vicente Rodrigues, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Araraquara, Comarca de de Araraquara do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24/10/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de EDUARDO GOMES, CPF 232.727.058-80, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Ione Gomes Fragnan, CPF 246.661.138-43. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Araraquara em 27 de janeiro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº: 0008603-97.2013.8.26.0037, n° de ordem 0747/2013 Classe Assunto: Interdição - Tutela e Curatela Requerente: Paulo Cesar de Almeida Requerido: Idilio de Almeida Justiça Gratuita

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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE IDILIO DE ALMEIDA, REQUERIDO POR PAULO CESAR DE ALMEIDA - PROCESSO Nº 0008603-97.2013.8.26.0037. O Dr. Carlos Alberto Mousinho dos S. Monteiro Violante, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Araraquara, Comarca de de Araraquara do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/07/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de IDILIO DE ALMEIDA, CPF 299.192.408-00, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Paulo Cesar de Almeida, CPF 500.867.829-91. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Araraquara em 21 de agosto de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

ARARAS

3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 4002004-71.2013.8.26.0038 O(A) Doutor(a) Antonio César Hildebrand e Silva, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Foro de Araras, da Comarca de de Araras, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Luciano Ferreira, nascido em 30/05/1975, Casado com ALESSANDRA BATISTA DE SOUZA FERREIRA em regime de Comunhão Parcial de Bens, Brasileiro, natural de Santa Cruz da Conceicao-SP, Sem Profissão Definida, mãe CELIA FERREIRA, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Alessandra Batista de Souza, alegando em síntese: “ALESSANDRA BATISTA DE SOUZA, brasileira, casada, do lar, portadora do RG 28.735.944 e do CPF 177.741.90856, residente e domiciliada na Rua Pedro Ferreira Carapeba, nº 55, Vila Madalena de Canossa, CEP 13.607-084, Araras/ SP, por sua advogada, vem propor e requerer a Vossa Excelência com fundamento da EC nº 22/2010 a seguinte: AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO em face de LUCIANO FERREIRA, brasileiro, casado, demais qualificações ignoradas, r3esidente e domiciliado na Rua Paschoel Battel, nº 32, Jardim Santa Marta Araras/SP pelos seguintes fatos e fundamentos de direito: DA GRATUIDADE Inicialmente, requer a autora a V. Exa. sejam deferidos os benefícios da Gratuidade da Justiça, com fulcro na Lei 1.060/50, com as alterações introduzidas pela lei 7.510/1986, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de próprio sustento, conforme atesta de pobreza que instrui a exordial, ainda por ser sua advogada nomeada através do convenio da AOB/SP com a defensoria do estado, conforme documentos anexos. DOS FATOS: A requerente e requerido contraíram matrimônio na data de 14/01/1995 (certidão de casamento anexa). A vida em comum perdurou por aproximadamente 13 (doze) anos, quando então o casal já não mais se entendia, a vida conjugal dos nubentes tornou-se insustentável, então se separaram em junho/2008. Durante a união nasceram os filhos do casal qual sejam; ZAION DE SOUZA FERREIRA, nascido em 08/12/1995, CAROLINE DE SOUZA FERREIRA, nascida em 01/02/1999 e GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA, nascido em 15/01/2002 nesta cidade, estado de São Paulo, conforme documentos anexos. Apesar dos esforços da requerente para manter a situação anterior, marido e mulher se separaram na data de 2008, tomaram cada um seu destino, ficando os filhos menores do casal, ZAION DE SOUZA FERREIRA, nascido em 08/12/1995, CAROLINE DE SOUZA FERREIRA, nascida em 01/02/1999 e GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA, nascido em 15/01/2002, (cópia certidão de nascimento anexa) com a genitora. DA GUARDO DOS FILHOS Então, os filhos do casal ainda menores estão sob a guarda de sua genitora desde a separação, e assim, esta requer que pela determinação judicial esta de torne legal e definitiva como forma de regularização da representação dos menores. DAS VISITAS As visitas serão após a liberdade do genitor aos domingos a cada quinze dias, pegando-as o genitor na residência da genitora às 9:00 hrs. devolvendo-as às 17:00 no mesmo local. DOS ALIMENTOS O requerido está cumprindo pena, logo, sem trabalho, então a autora requer que tão logo o requerido adquira sua liberdade e assim que estiver trabalhando que este pague aos filhos menores a importância de 1/3 do salário mínimo inclusive sobre férias, 13ª salário e verbas rescisórias, é o que requer a autora. DO USO DO NOME: A requerente após o divórcio voltará a usar o nome de solteira, ou seja, ALESSANDRA BATISTA DE SOUZA. DOS PEDIDOS: Diante do exposto, requer a Vossa Excelência: a)A total procedência da ação, com a conseqüente decretação do divórcio, pondo fim ao vinculo conjugal havidos entre ambos, e com a condenação do requerido no pagamento das custas judiciais, honorários advocatícios e demais cominações legais; b)Que seja concedida a guarda definitiva dos filhos do casal ZAION DE SOUZA FERREIRA, nascido em 08/12/1995, CAROLINE DE SOUZA FERREIRA, nascida em 01/02/1999 e GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA, nascido em 15/01/2002, ainda menores à sua genitora. c) Que seja arbitrado por Vossa Excelência a título de alimentos provisórios o valor de 1/3 do salário mínimo, e que as visitas sejam regulamentadas conforme acima declinado. d) citação pessoal do requerido, no endereço acima citado para, em querendo, vir contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão; f) a intimação do ilustre representante do Ministério Público, para que se manifeste e acompanhe o feito até o seu final, sob pena de nulidade, ex-vi dos arts. 82, incisos I e II, 84 e 246, todos do Código de Processo Civil; g) a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, uma vez que a requerente é pobre na acepção jurídica do termo, conforme declaração em anexo. Protesta provar o alegado por todos os meio de provas em direito admitidas, em especial pelo depoimento pessoal do requerido, oitiva de testemunhas oportunamente arroladas e demais provas que se fizerem necessárias. Dá-se a causa o valor de R$1.000,00 um mil reais). Termos em que, Pede deferimento. Araras, 22 de julho de 2013. Silvana Aparecida Chinaglia OAB/SP 264.628 “ . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a) (es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Antonio Prudente,322, ., Jardim Universitário - CEP 13607-335, Fone: 19-3541-0670, Araras-SP. Araras, 29 de janeiro de 2014. Antonio Cesar Hildebrand e Silva - Juiz de Direito Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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ASSIS

Juizado Especial Cível VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ASSIS-SP EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 24 HORAS. JUÍZA DE DIREITO Exa. Sra. Dra. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA, MMa. Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assis- Estado de São Paulo, FAZE SABER a todos os advogados abaixo mencionados que, através deste, ficam NOTIFICADOS para, no prazo de 24 horas, PROCEDEREM A DEVOLUÇÃO dos processos abaixo relacionados, que se encontram eu seu poder além do prazo legal ou fixado, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão por meio de Oficial de Justiça e de Comunicados à Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102, letras a a c, do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e do artigo 196 do Código de Processo Civil. NORMAS DE SERVIÇO DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA CAP. II ITEM 103 Ao Advogado que não restituir os autos no prazo legal e só o fizer depois de intimado, não será mais permitida a vista fora do cartório até o encerramento do processo. CARGAS PENDENTES DE DEVOLUÇÃO Nº LOTE Nº PROCESSO PARTES PRINCIPAIS DATA DA CARGA ADVº 2013.00373166 0004815-5.2013 PAULO MARIANO TEIXEIRA X ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S.A. 16.12.13 CLAUDINEIA MARIA PEREIRA OAB/SP. 250.850 2013.00373166 0009132-6.2013 ANDRESSA HILÁRIO BARIZÃO X GLAISON WILLIAN ANDRADE 16.12.13 CLAUDINÉIA MARIA PEREIRA OAB/SP. 250.850 2014.00002283 0014068-8.2011 JP X ROBERTO PEREIRA DA SILVA 14.01.14 CLÉBER ROGÉRIO BARBOSA OAB/SP. 185.187 2014.00002297 0009120-9.2006 SÉRGIO AFONSO MENDES X ANA LUCIA RAMALHO KHOURI 14.01.14 SÉRGIO AFONSO MENDES OAB/SP. 137.370 2014.00003313 0017338-26.2012 MARGARIDA BEYELER CONSULE X PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÍNEA 16.01.14 HERBERT DAVID OAB/SP. 215.120 2014.00003344 0021352-7.2011 LUIZ DALBEM X PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS 16.01.14 DÉBORA BERTO SOARES 2014.00003403 0002387-0.2013 JP X ERICA CRISTINA DORCE 16.01.14 JOSÉ HUMBERTO ROJO FILHO

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Infância e Juventude TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO INFÂNCIA E JUVENTUDE - COMARCA DE ASSIS-SP R: Dr. Lícyo Brandão de Camargo, 50, V. Xavier, Assis-SP. CEP 19802-300 Fone e fax (18) 3322-6011 EDITAL DE CITAÇÃO DE LEILA APARECIDA MENDES RECCO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, NOS AUTOS DO PROCESSO DE GUARDA, Nº 107/2013. O Doutor THIAGO BALDANI GOMES DE FILIPPO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara Criminal, anexo da Infância e da Juventude da Comarca de Assis, Estado de São Paulo, FAZ SABER que se acha em andamento regular por este cartório e Juízo da Infância e da Juventude da Comarca de Assis, o processo nº 107/2013 da ação de GUARDA, movida por Maria Solidade Mendes, em relação ao menor G.V.M., natural de Assis-SP, nascida aos 20 de maio de 2009, filha de Leila Aparecida Mendes Recco. Constando dos autos estar Leila Aparecida Mendes Recco, lugar incerto e não sabido, é expedido o presente edital de citação, a fim de que, tome conhecimento da existência da presente ação e para que, querendo, compareça ao Cartório da Infância e da Juventude da Comarca de Assis, sito na rua Dr. Lício Brandão de Camargo, nº 50, Vila Xavier, Assis, para, decorrido o prazo do edital, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta instruída com os documentos necessários, requerendo desde logo a produção de outras provas que houver, sob pena de não o fazendo serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, conforme dispõem os art. 285, do CPC. E para que chegue ao conhecimento da genitora da menor e no futuro não alegue ignorância, é expedido o presente edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, que será publicado no Diário Oficial da Justiça e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Assis, Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 2014. THIAGO BALDANI GOMES DE FILIPPO-Juiz de Direito

3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO da requerida CREMONEZI MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ME, CNPJ 04.586.960.0001-36, na pessoa de seu representante legal, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, feito sob n. 11958-85/2013, que lhe move MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O Doutor ANDRÉ LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE, Meritíssimo Juiz de Direito da 4ª. Vara Cível da Comarca de Assis, Estado de São Paulo, na forma da Lei, FAZ SABER a MARIA IGNEZ SABINO ME, CNPJ 74.530.825.000/1-54 e a todos quantos o presente edital de CITAÇÃO, com prazo de trinta (30) dias, virem dele tomarem conhecimento e interessar possam, nesta, que por esse Juízo correm os termos de uma ação Civil de Improbidade Administrativa, feito n. 11958-85/2013, movida por MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, a qual teve início pela petição inicial com seguinte teor: que, segundo o apurado no inquérito civil, nos exercícios de 2009 a 2011, a Prefeitura Municipal de Assis efetuou gastos com manutenções e aquisições de equipamentos e acessórios de informática em previa licitação, também não foi feito qualquer procedimento de dispensa ou inexigibilidade de licitação; que todas as despesas foram parceladas, de modo a adequar cada contratação direta, individual, ao limite de R$ 8.000,00, estabelecido pela lei 8.666/93. Ocorre que a soma dos valores estava a exigir a realização de certames, o que era de observância obrigatória; que conforme planilhas de fls. 2343, 2344, 2347, 2351/2352 e 2355 a ex-secretária da educação, requerida Ângela autorizou a aquisição de tais materiais, sendo que no ano de 2009 gastou o valor de R$ 18.473,84, no ano de 2010 o valor de 50.921,00 e no ano 2011 o valor de R$ 21.954,30; que o ex-secretário da Fazenda, requerido Flávio, o ex-secretário da saúde autorizaram aquisições conforme planilhas nos autos, portanto pela natureza dos materiais e serviços adquiridos, pela frequência das transações, resta indubitavelmente caracterizada a violação do principio da obrigatoriedade da licitação, demonstrando o seu fim juridicamente ilícito; instada a apresentar esclarecimentos a Prefeitura Municipal de Assis informou que as aquisições foram realizadas para atendimento de unidade gestoras autônomas e que não estavam sujeitos à obrigatoriedade de licitação (fls. 462/475); é imperativo que a Administração, por meio do Prefeito e Secretários, realize programação periódica de compras, de modo a suprir constantemente seus estoques, no caso em tela, era plenamente previsível o custo a ser despendido com as compras, tendo em conta a natureza dos produtos e período da aquisição, e ultrapassado o limite previsto na lei n. 8666/93, era mister a elaboração de procedimento licitatório adequado; houve prejuízo ao erário em razão da falta de programação e concorrência. Não se trata de superfaturamento, mas sim, de ausência da busca do melhor preço e da melhor forma de aquisição, o dolo dos requeridos consistiu na vontade livre e consciente de violar os princípios da Administração Pública, não realizando licitação. Em face do exposto, finalmente requer a procedência da presente ação civil pública, condenando os requeridos. Deu-se a causa o valor de 683.564,58, consistente na soma dos valores pagos pela Prefeitura de Assis, acrescidos dos valores da multa prevista no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92. Assim, conforme despacho de fls. 2.533, foi determinada a citação por edital da requerida MARIA IGNEZ SABINO ME, CNPJ 74.530.825.000/1-54, na pessoa de seu representante legal. Fica devidamente CITADO(A) da presente ação, podendo e querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, contados do 30º dia da publicação deste edital, contestá-la, sob pena de revelia e de serem admitidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. E, para que não aleguem ignorância é expedido o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei.

ATIBAIA

1ª Vara Cível 1ª Vara Cível - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, Processo no. 4001152-17.2013.8.26.0048. O(A) Doutor(a) MARCOS COSME PORTO, MM. Juiz(a) de Direito da 1° Vara Cível, do Foro de Atibaia, da Comarca de Atibaia, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que por este meio cita os Terceiros interessados, Incertos e Desconhecidos, bem como os eventuais interessados: JUVENAL CANDIDO DA SILVA, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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CPF: 133.775.238-04, brasileiro, motorista, e sua mulher ZULMIRA MARIA DE JESUS, brasileira, do lar, casado pela comunhão Universal de Bens antes da Lei 6.515/77e ROBERTO APARECIDO ELIAS, RG: 9.796.657 SSP/SP, CPF: 582.710.66820, brasileiro, construtor, casado pelo Regime de Comunhão Parcial de Bens após a vigência da Lei 6.515/77 com ONDINA ANTONIO ELIAS, RG: 22.808.245-6 SSP/SP, CPF: 124.894.548-46, brasileira, do lar, ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que JOÃO HIROSHI YOSHIDA ajuizou ação de USUCAPIÃO do seguinte bem: Um terreno, com área de 350,73m2 , (trezentos e cinquenta metros quadrados e setenta e três centímetros), localizada na Praça Araguaia, lote 13 da quadra 34, do plano de loteamento e arruamento denominado Jardim das Cerejeiras 2ª. Gleba - Bairro Caetetuba, perímetro urbano desta cidade e comarca de Atibaia, imóvel esse devidamente cadastrado na Prefeitura da Estância de Atibaia, sob n° 09.094.013.00-0007733, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para a citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos com verdadeiros os fatos articulados pelo requerente (art. 285 CPC). E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da lei, tendo sido afixado uma via deste no placar do Fórum local, tudo nos termos da lei. Atibaia/SP, 28 de janeiro de 2014.

2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0014787-41.2010.8.26.0048 - Controle 2440/10 Classe Assunto: Usucapião - Propriedade Requerente: Vilmar Gomes Figueiredo e outro EDITAL para CITAÇÃO de RAIMUNDA DONIZETTI DE SOUZA, expedido nos autos da Ação de USUCAPIÃO proposta por VILMAR GOMES FIGUEIREDO e MODESTA PEREIRA DA SILVA FIGUEIREDO, com prazo de 20 dias, Processo 001478741.2010.8.26.0048 Controle 2440/10 O (A) Dr (a), MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Atibaia-SP, na forma da lei, etc... FAZ SABER a RAIMUNDA DONIZETTI DE SOUZA e a possíveis terceiros interessados, incertos e desconhecidos, que por esta Vara tramita uma ação de Usucapião promovida por VILMAR GOMES FIGUEIREDO e MODESTA PEREIRA DA SILVA FIGUEIREDO, sobre uma área de 66,58 m2 localizada na Rua Maria Teresa da Silva Oliveira, nº 10 - Vila Gibim Portão, sendo confrontantes: Prefeitura do Município de Atibaia, Avelino Rodrigues e Maria da Silva Neves, Maria Silva de Souza e José Carlos Roberto. Finalidade: para que (o réu acima qualificado ou terceiros interessados e desconhecidos) contestem, em querendo, a presente ação no prazo de quinze (15) dias após o prazo de 20 dias deste edital sob pena de presumir-se concordância com o pedido. NADA MAIS. Será o presente, com prazo de 20 dias, publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Atibaia, 28 de janeiro de 2014. Eu, Edison Pardini Martins, Escrevente, digitei sob minuta. Danilo Milanello Escrivão Judicial II Assino por determinação judicial

3ª Vara Cível 3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO 53.2013.8.26.0048

PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 4001654-

O(A) Doutor(a) Rogério A. Correia Dias, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Atibaia, da Comarca de de Atibaia, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a ISABEL CRISTINA MARINO, WALTER MARINO JUNIOR, MÔNICA RAMOS MARINO, ALFREDO VIRGILIO FERRARI, MARY CID VASQUES, eventuais cônjuges ou herdeiros, e BADESP - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ou sucessor, bem como aos terceiros interessados e desconhecidos, que ROSIVAL APARECIDO DE LIMA, ajuizou esta ação de USUCAPIÃO, visando a regularização de sua propriedade sobre os lotes 01, 02, 03, e 04 da Quadra Francisco Manoel da Silva, 4ª Gleba - Jardim Estância Brasil, Atibaia/SP, e, não localizando os alienantes para a referida regularização, bem como os confrontantes para manifestação de anuência, impetrou esta ação visando o suprimento judicial, na qual foi determinada a citação dos não localizados supra relacionados por edital, para que, em querendo, contestem esta ação no prazo de 15 dias, a contar do prazo do edital (30 dias), o que não sendo feito, fará com que se presumam verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Será o presente edital publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Nada Mais. Atibaia, 17 de dezembro de 2013.

AVARÉ

2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO-PRAZO 30 (TRINTA) DIAS EDITAL DE CITAÇÃO DE ADOLFO GALLER FRIZANCO, EXPEDIDO NOS AUTOS DE PROCEDIMENTO ORDINARIO, PROC. 0011090-34.2010.8.26.0073 Ordem nº 3088/2010, REQUERIDO POR FUNDAÇÃO REGIONAL EDUCACIONAL DE AVARÉ - FREA, COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. O Doutor LUCIANO JOSÉ FORSTER JUNIOR, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara Judicial da Comarca de Avaré - SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possam, em especial o requerido ADOLFO GALLER FRIZANCO brasileiro, maior, portador do RG nº 35.098.739-7, CPF nº 297.251.448-30, que perante este Juízo da Segunda Vara Cível desta Comarca de AvaréPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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SP, se processa uma Ação de Procedimento Ordinário, proc. 0011090-34.2010.8.26.0073 Ordem nº 3088/2010, promovida por FUNDAÇÃO REGIONAL EDUCACIONAL DE AVARÉ - FREA; tendo o pedido na petição inicial é o seguinte:- A fundação requerente celebrou com o(a) requerido (a), um contrato de prestação de serviços educacionais para o curso superior de química, para o ano letivo de 2006, mas, no entanto, deixou o (a) requerido (a) de efetuar os pagamento das mensalidades escolares, cujo valor atualizado é de R$ 1.512,57, que foi corrigida monetariamente até a data da propositura da ação. Assim, requer a citação do(a) requerido(a), para que pague o valor, ou, caso deseje, conteste a ação, no prazo legal, e que ao final seja julgada procedente a ação, com a condenação do(a) requerido(a) ao pagamento do valor acima citado, devidamente atualizado, com correção monetária desde o ingresso da ação, juros de 1% ao mês, a partir da citação, honorários advocatícios, tudo calculado na forma da tabela DEPRE. Protesta em provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, especialmente pelo depoimento pessoal do(a) requerido(a), sob pena de confesso. Dá-se à causa o valor de R$ 1.512,57. Nestes termos P. Deferimento. Av., 23/11/2010 (a.) Dra. Nathália Caputo Moreira OAB/SP 230.001, e. Dr. Frederico de Albuquerque Plens OAB/ SP 92.781. declarando que o(a) requerido(a) encontra-se em lugar incerto em não sabido, determinando a citação por este edital. CIENTIFICIANDO-O que o prazo para contestação será de quinze (15) dias. É o presente edital expedido na forma e sob as penas da lei, com prazo de trinta (30) dias. E para que não se alegue de futuro, ignorância, foi expedido o presente e afixado uma das vias no átrio do Forum. Av., 29/01/2014. LUCIANO JOSÉ FORSTER JÚNIOR Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0001314-05.2013.8.26.0073 - ordem 357/2013 O Doutor Luciano José Forster Junior, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, Foro de Avaré, da Comarca de de Avaré, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER ao REQUERIDO MANOEL MIRANDA, Avenida Dos Jamaris, 208, Indianopolis - CEP 04515-000, São PauloSP, CPF 838.336.848-87, pai Joao Braz de Miranda, mãe Geralda Afonso Rigueira, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Maria Odete Miranda, alegando em síntese: Seja decretado o divórcio do casal, pondo-se assim, termo final ao vínculo conjugal; sendo que a requerente é casada com o requerido desde 20.04.1963, pelo regime da separação de bens, conforme se constata da certidão de casamento atualizada juntada ao processo. Não há filhos menores na presente data. O casal em todo o tempo da união não adquiriu nenhum bem, portanto, não havendo partilha a ser realizada. Por tantos anos de separação de fato, a requerente dispensa qualquer verba a título de alimentos, a ser paga por parte do requerido. A requerente pretende voltar a usar o nome de solteira, ou seja, Maria Odete Fernandes. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça: Dr. Paulo Gomes de Oliveira, 57, Braz - CEP 18701-030, Fone: (14) 3732-0730, Avare-SP. Avare, 28 de janeiro de 2014.

BARIRI EDITAL PARA ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA DE BENS PENHORADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S). O Dr. LEONARDO LABRIOLA FERREIRA MENINO, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de BARIRI-SP, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem que foi designada a alienação judicial eletrônica do (s) bem (ns) penhorados (s) nos autos da EXECUÇÃO FISCAL, PROCESSO Nº 062.01.2005.500422-7, Nº DE ORDEM 967/2005 e apenso nº 705/2005, movida pela FAZENDA DO MUNICÍPIO DE BARIRI contra OSMAR APARECIDO BUENO, em trâmite perante a Vara Única desta Comarca, abaixo descrito (s) pelo Leiloeiro Marcelo Valland, do sistema HASTA PÚBLICA, sendo designado o dia 03 de Março de 2014, às 16:00 horas, para encerramento do 1º pregão e para o encerramento do 2º pregão o dia 17 de Março de 2014, às 16:00 horas, consignando-se que no Primeiro pregão os bens deverão ser arrematados por valor igual ou superior ao da avaliação e em Segundo pregão por quem mais der ou maior lanço oferecer, desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. O primeiro pregão começa no dia e horário designados, e não havendo lanço superior ou igual aos da avaliação, nos três dias subsequentes, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se encerrará no dia, no horário e local acima fixado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor, através do endereço www.bidtotal.com.br/hastapublica para que imediatamente sejam divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site referido acima, cujo cadastramento será confirmado pelo leiloeiro por e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a qual deverá necessariamente ser alterada pelo usuário. O arrematante deverá efetuar depósito judicial do valor da arrematação, no prazo de 24 horas, após a confirmação da arrematação pelo Leiloeiro. ADVERTENCIAS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições. Correrão por conta do Arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem (ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do CTN. Em caso de arrematação a comissão do leiloeiro é de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago á vista pelo Arrematante, diretamente ao Leiloeiro, que fornecerá recibo no ato, não se incluindo o valor do lanço. BEM (NS): Um prédio residencial, localizado nesta cidade e comarca de Bariri, no Jardim Maria Luiza, sendo o lote 16 da quadra 8, com frente para a Avenida Arsênio Ticianelli, medindo 12,00 metros de frente, igual metragem nos fundos, por 27,00 metros de ambos os lados, da frente aos fundos, com a àrea de 324,00 metros quadrados, confrontando com a citada via pública pela frente, de um lado com o lote nº 15, do outro com o lote nº 17, e nos fundos com o lote nº 40, matriculado sob nº 7188 no CRI local. AVALIAÇÃO: o bem foi avaliado em R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), em 24/10/2011. ÔNUS: dos autos não constam ônus, gravames ou recursos pendentes. Foi nomeado fiel depositário do bem o Sr. Osmar Aparecido Bueno. Ficam as partes Executadas através do presente, devidamente INTIMADO(S) da alienação judicial eletrônica do(s) bem (ns) penhorado(s) e das datas fixadas para seu início e encerramento, caso não haja possibilidade de sua(s) intimação (ões) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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por uma das formas previstas no artigo 687, § 5º, do CPC. E, para que ninguém alegue ignorância futura, é expedido o presente edital, que será devidamente afixado, publicado e divulgado pelos meios eletrônicos. O leilão eletrônico seguirá as regras contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009, que autorizou a sua realização e aperfeiçoou o determinado pelo art. 689-A do Código do Processo Civil. Bariri, 10 de Dezembro de 2013. EDITAL PARA ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA DE BENS PENHORADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S). O Dr. LEONARDO LABRIOLA FERREIRA MENINO, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de BARIRI-SP, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem que foi designada a alienação judicial eletrônica do (s) bem (ns) penhorados (s) nos autos da EXECUÇÃO FISCAL, PROCESSO Nº 062.01.2011.001110-2, Nº DE ORDEM 75/2011, movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra TEC PACK DE BARIRI EMBALAGENS LTDA, em trâmite perante a Vara Única desta Comarca, abaixo descrito (s) pelo Leiloeiro Marcelo Valland, do sistema HASTA PÚBLICA, sendo designado o dia 03 de Março de 2014, às 16:00 horas, para encerramento do 1º pregão e para o encerramento do 2º pregão o dia 17 de Março de 2014, às 16:00 horas, consignando-se que no Primeiro pregão os bens deverão ser arrematados por valor igual ou superior ao da avaliação e em Segundo pregão por quem mais der ou maior lanço oferecer, desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. O primeiro pregão começa no dia e horário designados, e não havendo lanço superior ou igual aos da avaliação, nos três dias subsequentes, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se encerrará no dia, no horário e local acima fixado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor, através do endereço www.bidtotal.com.br/hastapublica para que imediatamente sejam divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site referido acima, cujo cadastramento será confirmado pelo leiloeiro por e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a qual deverá necessariamente ser alterada pelo usuário. O arrematante deverá efetuar depósito judicial do valor da arrematação, no prazo de 24 horas, após a confirmação da arrematação pelo Leiloeiro. ADVERTENCIAS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições. Correrão por conta do Arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem (ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do CTN. Em caso de arrematação a comissão do leiloeiro é de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago á vista pelo Arrematante, diretamente ao Leiloeiro, que fornecerá recibo no ato, não se incluindo o valor do lanço. BEM (NS): 64.000 sacolas plásticas de 30x40X03mm de polietileno de alta densidade, de fabricação da executada. AVALIAÇÃO: o bem foi avaliado na sua totalidade em R$ 3.840,00 (três mil, oitocentos e quarenta reais), em 06/07/2011. ÔNUS: dos autos não constam ônus, gravames ou recursos pendentes.. Foi nomeado fiel depositário do bem o Sr. Antonio Fernandes G Junior. Ficam as partes Executadas através do presente, devidamente INTIMADO(S) da alienação judicial eletrônica do(s) bem (ns) penhorado(s) e das datas fixadas para seu início e encerramento, caso não haja possibilidade de sua(s) intimação (ões) por uma das formas previstas no artigo 687, § 5º, do CPC. E, para que ninguém alegue ignorância futura, é expedido o presente edital, que será devidamente afixado, publicado e divulgado pelos meios eletrônicos. O leilão eletrônico seguirá as regras contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009, que autorizou a sua realização e aperfeiçoou o determinado pelo art. 689-A do Código do Processo Civil. Bariri, 11 de Dezembro de 2013. EDITAL PARA ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA DE BENS PENHORADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S). O Dr. LEONARDO LABRIOLA FERREIRA MENINO, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de BARIRI-SP, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem que foi designada a alienação judicial eletrônica do (s) bem (ns) penhorados (s) nos autos da EXECUÇÃO FISCAL, PROCESSO Nº 062.01.2010.002083-9, Nº DE ORDEM 118/2010, movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra TEC PACK DE BARIRI EMBALAGENS LTDA, em trâmite perante a Vara Única desta Comarca, abaixo descrito (s) pelo Leiloeiro Marcelo Valland, do sistema HASTA PÚBLICA, sendo designado o dia 03 de Março de 2014, às 16:00 horas, para encerramento do 1º pregão e para o encerramento do 2º pregão o dia 17 de Março de 2014, às 16:00 horas, consignando-se que no Primeiro pregão os bens deverão ser arrematados por valor igual ou superior ao da avaliação e em Segundo pregão por quem mais der ou maior lanço oferecer, desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. O primeiro pregão começa no dia e horário designados, e não havendo lanço superior ou igual aos da avaliação, nos três dias subsequentes, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se encerrará no dia, no horário e local acima fixado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor, através do endereço www.bidtotal.com.br/hastapublica para que imediatamente sejam divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site referido acima, cujo cadastramento será confirmado pelo leiloeiro por e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a qual deverá necessariamente ser alterada pelo usuário. O arrematante deverá efetuar depósito judicial do valor da arrematação, no prazo de 24 horas, após a confirmação da arrematação pelo Leiloeiro. ADVERTENCIAS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições. Correrão por conta do Arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem (ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do CTN. Em caso de arrematação a comissão do leiloeiro é de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago á vista pelo Arrematante, diretamente ao Leiloeiro, que fornecerá recibo no ato, não se incluindo o valor do lanço. BEM (NS): 19.000 sacolas plásticas de 30x40X03mm de polietileno de alta densidade, de fabricação da executada. AVALIAÇÃO: o bem foi avaliado na sua totalidade em R$ 1.140,00 (um mil, cento e quarenta reais), em 06/07/2011. ÔNUS: dos autos não constam ônus, gravames ou recursos pendentes.. Foi nomeado fiel depositário do bem o Sr. Antonio Fernandes G Junior. Ficam as partes Executadas através do presente, devidamente INTIMADO(S) da alienação judicial eletrônica do(s) bem (ns) penhorado(s) e das datas fixadas para seu início e encerramento, caso não haja possibilidade de sua(s) intimação (ões) por uma das formas previstas no artigo 687, § 5º, do CPC. E, para que ninguém alegue ignorância futura, é expedido o presente edital, que será devidamente afixado, publicado e divulgado pelos meios eletrônicos. O leilão eletrônico seguirá as regras contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009, que autorizou a sua realização e aperfeiçoou o determinado pelo art. 689-A do Código do Processo Civil. Bariri, 11 de Dezembro de 2013. EDITAL PARA ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA DE BENS PENHORADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S). Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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O Dr. LEONARDO LABRIOLA FERREIRA MENINO, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de BARIRI-SP, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem que foi designada a alienação judicial eletrônica do (s) bem (ns) penhorados (s) nos autos da EXECUÇÃO FISCAL, PROCESSO Nº 062.01.2009.002968-02, Nº DE ORDEM 198/2009, movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra PAULO DE TARSO FORTUNATO FILHO, em trâmite perante a Vara Única desta Comarca, abaixo descrito (s) pelo Leiloeiro Marcelo Valland, do sistema HASTA PÚBLICA, sendo designado o dia 03 de Março de 2014, às 16:00 horas, para encerramento do 1º pregão e para o encerramento do 2º pregão o dia 17 de Março de 2014, às 16:00 horas, consignando-se que no Primeiro pregão os bens deverão ser arrematados por valor igual ou superior ao da avaliação e em Segundo pregão por quem mais der ou maior lanço oferecer, desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. O primeiro pregão começa no dia e horário designados, e não havendo lanço superior ou igual aos da avaliação, nos três dias subsequentes, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se encerrará no dia, no horário e local acima fixado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor, através do endereço www.bidtotal.com.br/hastapublica para que imediatamente sejam divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site referido acima, cujo cadastramento será confirmado pelo leiloeiro por e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a qual deverá necessariamente ser alterada pelo usuário. O arrematante deverá efetuar depósito judicial do valor da arrematação, no prazo de 24 horas, após a confirmação da arrematação pelo Leiloeiro. ADVERTENCIAS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições. Correrão por conta do Arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem (ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do CTN. Em caso de arrematação a comissão do leiloeiro é de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago á vista pelo Arrematante, diretamente ao Leiloeiro, que fornecerá recibo no ato, não se incluindo o valor do lanço. BEM (NS): Um trator “Ford-6610”, ano provável 1982, em regular estado. AVALIAÇÃO: o bem foi avaliado em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), em 13/12/2012. ÔNUS: dos autos não constam ônus, gravames ou recursos pendentes.. Foi nomeado fiel depositário do bem o Sr. Paulo de Tarso Fortunato Filho. Ficam as partes Executadas através do presente, devidamente INTIMADO(S) da alienação judicial eletrônica do(s) bem (ns) penhorado(s) e das datas fixadas para seu início e encerramento, caso não haja possibilidade de sua(s) intimação (ões) por uma das formas previstas no artigo 687, § 5º, do CPC. E, para que ninguém alegue ignorância futura, é expedido o presente edital, que será devidamente afixado, publicado e divulgado pelos meios eletrônicos. O leilão eletrônico seguirá as regras contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009, que autorizou a sua realização e aperfeiçoou o determinado pelo art. 689-A do Código do Processo Civil. Bariri, 11 de Dezembro de 2013. EDITAL PARA ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA DE BENS PENHORADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S). O Dr. LEONARDO LABRIOLA FERREIRA MENINO, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de BARIRI-SP, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem que foi designada a alienação judicial eletrônica do (s) bem (ns) penhorados (s) nos autos da EXECUÇÃO FISCAL, PROCESSO Nº 062.01.2006.000961-42, Nº DE ORDEM 137/2006, movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra ARMANDO ANDRIOLLO ME, em trâmite perante a Vara Única desta Comarca, abaixo descrito (s) pelo Leiloeiro Marcelo Valland, do sistema HASTA PÚBLICA, sendo designado o dia 03 de Março de 2014, às 16:00 horas, para encerramento do 1º pregão e para o encerramento do 2º pregão o dia 17 de Março de 2014, às 16:00 horas, consignando-se que no Primeiro pregão os bens deverão ser arrematados por valor igual ou superior ao da avaliação e em Segundo pregão por quem mais der ou maior lanço oferecer, desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. O primeiro pregão começa no dia e horário designados, e não havendo lanço superior ou igual aos da avaliação, nos três dias subsequentes, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se encerrará no dia, no horário e local acima fixado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor, através do endereço www.bidtotal.com.br/hastapublica para que imediatamente sejam divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site referido acima, cujo cadastramento será confirmado pelo leiloeiro por e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a qual deverá necessariamente ser alterada pelo usuário. O arrematante deverá efetuar depósito judicial do valor da arrematação, no prazo de 24 horas, após a confirmação da arrematação pelo Leiloeiro. ADVERTENCIAS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições. Correrão por conta do Arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem (ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do CTN. Em caso de arrematação a comissão do leiloeiro é de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago á vista pelo Arrematante, diretamente ao Leiloeiro, que fornecerá recibo no ato, não se incluindo o valor do lanço. BEM (NS): 16 (dezesseis) pares de bota, de couro sintético, de diversas cores, de cano alto, de diversas numerações, sola de borracha, de fabricação da executada, reavaliado em R$ 120,00 (cento e vinte reais) o par. AVALIAÇÃO: o bem foi reavaliado na sua totalidade em R$ 1.920,00 (um mil, novecentos e vinte reais), em 20/11/2012. ÔNUS: dos autos não constam ônus, gravames ou recursos pendentes.. Foi nomeado fiel depositário do bem o Sr. Armando Andriolo Filho. Ficam as partes Executadas através do presente, devidamente INTIMADO(S) da alienação judicial eletrônica do(s) bem (ns) penhorado(s) e das datas fixadas para seu início e encerramento, caso não haja possibilidade de sua(s) intimação (ões) por uma das formas previstas no artigo 687, § 5º, do CPC. E, para que ninguém alegue ignorância futura, é expedido o presente edital, que será devidamente afixado, publicado e divulgado pelos meios eletrônicos. O leilão eletrônico seguirá as regras contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009, que autorizou a sua realização e aperfeiçoou o determinado pelo art. 689-A do Código do Processo Civil. Bariri, 11 de Dezembro de 2013. EDITAL PARA ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA DE BENS PENHORADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S). O Dr. LEONARDO LABRIOLA FERREIRA MENINO, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de BARIRI-SP, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem que foi designada a alienação judicial eletrônica do (s) bem (ns) penhorados (s) nos autos da EXECUÇÃO FISCAL, PROCESSO Nº 062.01.2005.001607-1, Nº DE ORDEM 39/2005, movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra VALENTIM BONATELLI JUNIOR ME, em trâmite Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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perante a Vara Única desta Comarca, abaixo descrito (s) pelo Leiloeiro Marcelo Valland, do sistema HASTA PÚBLICA, sendo designado o dia 03 de Março de 2014, às 16:00 horas, para encerramento do 1º pregão e para o encerramento do 2º pregão o dia 17 de Março de 2014, às 16:00 horas, consignando-se que no Primeiro pregão os bens deverão ser arrematados por valor igual ou superior ao da avaliação e em Segundo pregão por quem mais der ou maior lanço oferecer, desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. O primeiro pregão começa no dia e horário designados, e não havendo lanço superior ou igual aos da avaliação, nos três dias subsequentes, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se encerrará no dia, no horário e local acima fixado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor, através do endereço www.bidtotal.com.br/hastapublica para que imediatamente sejam divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site referido acima, cujo cadastramento será confirmado pelo leiloeiro por e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a qual deverá necessariamente ser alterada pelo usuário. O arrematante deverá efetuar depósito judicial do valor da arrematação, no prazo de 24 horas, após a confirmação da arrematação pelo Leiloeiro. ADVERTENCIAS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições. Correrão por conta do Arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem (ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do CTN. Em caso de arrematação a comissão do leiloeiro é de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago á vista pelo Arrematante, diretamente ao Leiloeiro, que fornecerá recibo no ato, não se incluindo o valor do lanço. BEM (NS): 1) 02 (duas) mesas de MDF cor cinza, com estrutura de aço, sem gavetas e medindo 1,20m por 0,60m, em bom estado, avaliado em R$ 100,00 (cem reais) cada, perfazendo o total de R$ 200,00 (duzentos reais); 2) 01 (uma) mesa de MDF, cor mogno, com duas gavetas, medindo 1,35m por 0,60m, em bom estado, avaliado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). AVALIAÇÃO: os bens foram avaliados na sua totalidade em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), em 25/04/2011. ÔNUS: dos autos não constam ônus, gravames ou recursos pendentes.. Foi nomeado fiel depositário do bem o Sr. Valentim Bonatelli Junior. Ficam as partes Executadas através do presente, devidamente INTIMADO(S) da alienação judicial eletrônica do(s) bem (ns) penhorado(s) e das datas fixadas para seu início e encerramento, caso não haja possibilidade de sua(s) intimação (ões) por uma das formas previstas no artigo 687, § 5º, do CPC. E, para que ninguém alegue ignorância futura, é expedido o presente edital, que será devidamente afixado, publicado e divulgado pelos meios eletrônicos. O leilão eletrônico seguirá as regras contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009, que autorizou a sua realização e aperfeiçoou o determinado pelo art. 689-A do Código do Processo Civil. Bariri, 11 de Dezembro de 2013. EDITAL PARA ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA DE BENS PENHORADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S). O Dr. LEONARDO LABRIOLA FERREIRA MENINO, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de BARIRI-SP, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem que foi designada a alienação judicial eletrônica do (s) bem (ns) penhorados (s) nos autos da EXECUÇÃO FISCAL, PROCESSO Nº 062.01.2011.001105-2, Nº DE ORDEM 70/2011, movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra FURCIN COMERCIO E REPRESENTAÇAO DE CEREAIS E CAFÉ LTDA, em trâmite perante a Vara Única desta Comarca, abaixo descrito (s) pelo Leiloeiro Marcelo Valland, do sistema HASTA PÚBLICA, sendo designado o dia 03 de Março de 2014, às 16:00 horas, para encerramento do 1º pregão e para o encerramento do 2º pregão o dia 17 de Março de 2014, às 16:00 horas, consignando-se que no Primeiro pregão os bens deverão ser arrematados por valor igual ou superior ao da avaliação e em Segundo pregão por quem mais der ou maior lanço oferecer, desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. O primeiro pregão começa no dia e horário designados, e não havendo lanço superior ou igual aos da avaliação, nos três dias subsequentes, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se encerrará no dia, no horário e local acima fixado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor, através do endereço www.bidtotal.com.br/hastapublica para que imediatamente sejam divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site referido acima, cujo cadastramento será confirmado pelo leiloeiro por e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a qual deverá necessariamente ser alterada pelo usuário. O arrematante deverá efetuar depósito judicial do valor da arrematação, no prazo de 24 horas, após a confirmação da arrematação pelo Leiloeiro. ADVERTENCIAS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições. Correrão por conta do Arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem (ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do CTN. Em caso de arrematação a comissão do leiloeiro é de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago á vista pelo Arrematante, diretamente ao Leiloeiro, que fornecerá recibo no ato, não se incluindo o valor do lanço. BEM (NS): 10.000 quilos de torta de mamona, que se encontra no Parque Fabril da executada, de sua fabricação, avaliado em R$ 0,60 (sessenta centavos) o quilo. AVALIAÇÃO: o bem foi avaliado na sua totalidade em R$ 6.000,00 (seis mil reais), em 23/05/2011. ÔNUS: dos autos não constam ônus, gravames ou recursos pendentes.. Foi nomeado fiel depositário do bem o Sr. Alcides Forcin. Ficam as partes Executadas através do presente, devidamente INTIMADO(S) da alienação judicial eletrônica do(s) bem (ns) penhorado(s) e das datas fixadas para seu início e encerramento, caso não haja possibilidade de sua(s) intimação (ões) por uma das formas previstas no artigo 687, § 5º, do CPC. E, para que ninguém alegue ignorância futura, é expedido o presente edital, que será devidamente afixado, publicado e divulgado pelos meios eletrônicos. O leilão eletrônico seguirá as regras contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009, que autorizou a sua realização e aperfeiçoou o determinado pelo art. 689-A do Código do Processo Civil. Bariri, 11 de Dezembro de 2013. EDITAL PARA ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA DE BENS PENHORADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S). O Dr. LEONARDO LABRIOLA FERREIRA MENINO, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de BARIRI-SP, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem que foi designada a alienação judicial eletrônica do (s) bem (ns) penhorados (s) nos autos da EXECUÇÃO FISCAL, PROCESSO Nº 062.01.2004.002230-2, Nº DE ORDEM 211/2004, movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra EDUARDO GALLI & CIA LTDA, em trâmite perante a Vara Única desta Comarca, abaixo descrito (s) pelo Leiloeiro Marcelo Valland, do sistema HASTA PÚBLICA, sendo designado o dia 03 de Março de 2014, às 16:00 horas, para encerramento do 1º pregão e para o encerramento do 2º pregão o dia 17 de Março de 2014, às 16:00 horas, consignando-se que no Primeiro pregão os bens deverão ser arrematados por Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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valor igual ou superior ao da avaliação e em Segundo pregão por quem mais der ou maior lanço oferecer, desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. O primeiro pregão começa no dia e horário designados, e não havendo lanço superior ou igual aos da avaliação, nos três dias subsequentes, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se encerrará no dia, no horário e local acima fixado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor, através do endereço www.bidtotal.com.br/hastapublica para que imediatamente sejam divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site referido acima, cujo cadastramento será confirmado pelo leiloeiro por e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a qual deverá necessariamente ser alterada pelo usuário. O arrematante deverá efetuar depósito judicial do valor da arrematação, no prazo de 24 horas, após a confirmação da arrematação pelo Leiloeiro. ADVERTENCIAS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições. Correrão por conta do Arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem (ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do CTN. Em caso de arrematação a comissão do leiloeiro é de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago á vista pelo Arrematante, diretamente ao Leiloeiro, que fornecerá recibo no ato, não se incluindo o valor do lanço. BEM (NS): 160 (cento e sessenta) metros quadrados de ladrilhos de concreto para piso, medindo 40 x 40cm cada ladrilho, novos, de boa qualidade, fabricados pela própria executada, reavaliado em R$ 40,00 (quarenta reais) o metro. AVALIAÇÃO: o bem foi reavaliado na sua totalidade em R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), em 18/01/2013. ÔNUS: dos autos não constam ônus, gravames ou recursos pendentes.. Foi nomeado fiel depositário do bem o Sr. Antoni Eduardo Murari. Ficam as partes Executadas através do presente, devidamente INTIMADO(S) da alienação judicial eletrônica do(s) bem (ns) penhorado(s) e das datas fixadas para seu início e encerramento, caso não haja possibilidade de sua(s) intimação (ões) por uma das formas previstas no artigo 687, § 5º, do CPC. E, para que ninguém alegue ignorância futura, é expedido o presente edital, que será devidamente afixado, publicado e divulgado pelos meios eletrônicos. O leilão eletrônico seguirá as regras contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009, que autorizou a sua realização e aperfeiçoou o determinado pelo art. 689-A do Código do Processo Civil. Bariri, 11 de Dezembro de 2013. EDITAL PARA ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA DE BENS PENHORADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S). O Dr. LEONARDO LABRIOLA FERREIRA MENINO, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de BARIRI-SP, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem que foi designada a alienação judicial eletrônica do (s) bem (ns) penhorados (s) nos autos da EXECUÇÃO FISCAL, PROCESSO Nº 062.01.2009.005437-8, Nº DE ORDEM 933/2009, movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra EDUARDO GALLI & CIA LTDA, em trâmite perante a Vara Única desta Comarca, abaixo descrito (s) pelo Leiloeiro Marcelo Valland, do sistema HASTA PÚBLICA, sendo designado o dia 03 de Março de 2014, às 16:00 horas, para encerramento do 1º pregão e para o encerramento do 2º pregão o dia 17 de Março de 2014, às 16:00 horas, consignando-se que no Primeiro pregão os bens deverão ser arrematados por valor igual ou superior ao da avaliação e em Segundo pregão por quem mais der ou maior lanço oferecer, desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. O primeiro pregão começa no dia e horário designados, e não havendo lanço superior ou igual aos da avaliação, nos três dias subsequentes, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se encerrará no dia, no horário e local acima fixado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor, através do endereço www.bidtotal.com.br/hastapublica para que imediatamente sejam divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site referido acima, cujo cadastramento será confirmado pelo leiloeiro por e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a qual deverá necessariamente ser alterada pelo usuário. O arrematante deverá efetuar depósito judicial do valor da arrematação, no prazo de 24 horas, após a confirmação da arrematação pelo Leiloeiro. ADVERTENCIAS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições. Correrão por conta do Arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem (ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do CTN. Em caso de arrematação a comissão do leiloeiro é de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago á vista pelo Arrematante, diretamente ao Leiloeiro, que fornecerá recibo no ato, não se incluindo o valor do lanço. BEM (NS): 67 metros quadrados de ladrilho de concreto, medindo 44cm x 44cm cada peça, moelos variados, avaliado em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) o metro. AVALIAÇÃO: o bem foi avaliado na sua totalidade em R$ 3.015,00 (três mil e quinze reais), em 03/05/2011. ÔNUS: dos autos não constam ônus, gravames ou recursos pendentes.. Foi nomeado fiel depositário do bem o Sr. Eduardo Galli Filho. Ficam as partes Executadas através do presente, devidamente INTIMADO(S) da alienação judicial eletrônica do(s) bem (ns) penhorado(s) e das datas fixadas para seu início e encerramento, caso não haja possibilidade de sua(s) intimação (ões) por uma das formas previstas no artigo 687, § 5º, do CPC. E, para que ninguém alegue ignorância futura, é expedido o presente edital, que será devidamente afixado, publicado e divulgado pelos meios eletrônicos. O leilão eletrônico seguirá as regras contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009, que autorizou a sua realização e aperfeiçoou o determinado pelo art. 689-A do Código do Processo Civil. Bariri, 11 de Dezembro de 2013. EDITAL PARA ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA DE BENS PENHORADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S). O Dr. LEONARDO LABRIOLA FERREIRA MENINO, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de BARIRI-SP, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem que foi designada a alienação judicial eletrônica do (s) bem (ns) penhorados (s) nos autos da EXECUÇÃO FISCAL, PROCESSO Nº 062.01.2004.001549-9, Nº DE ORDEM 171/2004, movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra EDUARDO GALLI & CIA LTDA, em trâmite perante a Vara Única desta Comarca, abaixo descrito (s) pelo Leiloeiro Marcelo Valland, do sistema HASTA PÚBLICA, sendo designado o dia 03 de Março de 2014, às 16:00 horas, para encerramento do 1º pregão e para o encerramento do 2º pregão o dia 17 de Março de 2014, às 16:00 horas, consignando-se que no Primeiro pregão os bens deverão ser arrematados por valor igual ou superior ao da avaliação e em Segundo pregão por quem mais der ou maior lanço oferecer, desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. O primeiro pregão começa no dia e horário designados, e não havendo lanço superior ou igual aos da avaliação, nos três dias subsequentes, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se encerrará no dia, no horário e local acima fixado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor, através do endereço www.bidtotal.com.br/hastapublica para Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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que imediatamente sejam divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site referido acima, cujo cadastramento será confirmado pelo leiloeiro por e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a qual deverá necessariamente ser alterada pelo usuário. O arrematante deverá efetuar depósito judicial do valor da arrematação, no prazo de 24 horas, após a confirmação da arrematação pelo Leiloeiro. ADVERTENCIAS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições. Correrão por conta do Arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem (ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do CTN. Em caso de arrematação a comissão do leiloeiro é de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago á vista pelo Arrematante, diretamente ao Leiloeiro, que fornecerá recibo no ato, não se incluindo o valor do lanço. BEM (NS): 147 (cento e quarenta e sete) metros quadrados de piso cimentício, linha Paris, medindo 0,50m por 0,50m, novos, de boa qualidade e fabricados pela executada, avaliado em R$ 130,00 (cento e trinta reais) o metro. AVALIAÇÃO: o bem foi avaliado na sua totalidade em R$ 19.110,00 (dezenove mil, cento e dez reais), em 04/11/2011. ÔNUS: dos autos não constam ônus, gravames ou recursos pendentes.. Foi nomeado fiel depositário do bem o Sr. Eduardo Galli Filho. Ficam as partes Executadas através do presente, devidamente INTIMADO(S) da alienação judicial eletrônica do(s) bem (ns) penhorado(s) e das datas fixadas para seu início e encerramento, caso não haja possibilidade de sua(s) intimação (ões) por uma das formas previstas no artigo 687, § 5º, do CPC. E, para que ninguém alegue ignorância futura, é expedido o presente edital, que será devidamente afixado, publicado e divulgado pelos meios eletrônicos. O leilão eletrônico seguirá as regras contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009, que autorizou a sua realização e aperfeiçoou o determinado pelo art. 689-A do Código do Processo Civil. Bariri, 11 de Dezembro de 2013. EDITAL PARA ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA DE BENS PENHORADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S). O Dr. LEONARDO LABRIOLA FERREIRA MENINO, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de BARIRI-SP, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem que foi designada a alienação judicial eletrônica do (s) bem (ns) penhorados (s) nos autos da EXECUÇÃO FISCAL, PROCESSO Nº 062.01.2011.001899-8, Nº DE ORDEM 111/2011, movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra BARIMICRO INDUSTRIA QUIMICA LTDA, em trâmite perante a Vara Única desta Comarca, abaixo descrito (s) pelo Leiloeiro Marcelo Valland, do sistema HASTA PÚBLICA, sendo designado o dia 03 de Março de 2014, às 16:00 horas, para encerramento do 1º pregão e para o encerramento do 2º pregão o dia 17 de Março de 2014, às 16:00 horas, consignando-se que no Primeiro pregão os bens deverão ser arrematados por valor igual ou superior ao da avaliação e em Segundo pregão por quem mais der ou maior lanço oferecer, desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. O primeiro pregão começa no dia e horário designados, e não havendo lanço superior ou igual aos da avaliação, nos três dias subsequentes, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se encerrará no dia, no horário e local acima fixado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor, através do endereço www.bidtotal.com.br/hastapublica para que imediatamente sejam divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site referido acima, cujo cadastramento será confirmado pelo leiloeiro por e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a qual deverá necessariamente ser alterada pelo usuário. O arrematante deverá efetuar depósito judicial do valor da arrematação, no prazo de 24 horas, após a confirmação da arrematação pelo Leiloeiro. ADVERTENCIAS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições. Correrão por conta do Arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem (ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do CTN. Em caso de arrematação a comissão do leiloeiro é de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago á vista pelo Arrematante, diretamente ao Leiloeiro, que fornecerá recibo no ato, não se incluindo o valor do lanço. BEM (NS): 71 (setenta e uma) toneladas de ulexita com 10% de teor de boro farelado, a granel, utilizada na fabricação de fertilizantes minerais agrícolas, importados da Bolívia, avaliado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) a tonelada. AVALIAÇÃO: o bem foi avaliado na sua totalidade em R$ 85.200,00 (oitenta e cinco mil e duzentos reais), em 22/08/2011. ÔNUS: dos autos não constam ônus, gravames ou recursos pendentes.. Foi nomeado fiel depositário do bem o Sr. Valdocir José Melado. Ficam as partes Executadas através do presente, devidamente INTIMADO(S) da alienação judicial eletrônica do(s) bem (ns) penhorado(s) e das datas fixadas para seu início e encerramento, caso não haja possibilidade de sua(s) intimação (ões) por uma das formas previstas no artigo 687, § 5º, do CPC. E, para que ninguém alegue ignorância futura, é expedido o presente edital, que será devidamente afixado, publicado e divulgado pelos meios eletrônicos. O leilão eletrônico seguirá as regras contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009, que autorizou a sua realização e aperfeiçoou o determinado pelo art. 689-A do Código do Processo Civil. Bariri, 11 de Dezembro de 2013. EDITAL PARA ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA DE BENS PENHORADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S). O Dr. LEONARDO LABRIOLA FERREIRA MENINO, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de BARIRI-SP, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem que foi designada a alienação judicial eletrônica do (s) bem (ns) penhorados (s) nos autos da EXECUÇÃO FISCAL, PROCESSO Nº 062.01.2008.003940-6, Nº DE ORDEM 130/2008, movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra BARIMICRO INDUSTRIA QUIMICA LTDA, em trâmite perante a Vara Única desta Comarca, abaixo descrito (s) pelo Leiloeiro Marcelo Valland, do sistema HASTA PÚBLICA, sendo designado o dia 03 de Março de 2014, às 16:00 horas, para encerramento do 1º pregão e para o encerramento do 2º pregão o dia 17 de Março de 2014, às 16:00 horas, consignando-se que no Primeiro pregão os bens deverão ser arrematados por valor igual ou superior ao da avaliação e em Segundo pregão por quem mais der ou maior lanço oferecer, desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. O primeiro pregão começa no dia e horário designados, e não havendo lanço superior ou igual aos da avaliação, nos três dias subsequentes, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se encerrará no dia, no horário e local acima fixado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor, através do endereço www.bidtotal.com.br/hastapublica para que imediatamente sejam divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site referido acima, cujo cadastramento será confirmado pelo leiloeiro por e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a qual deverá necessariamente ser alterada pelo usuário. O arrematante deverá efetuar depósito judicial do valor da arrematação, no prazo de 24 horas, após a confirmação da Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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arrematação pelo Leiloeiro. ADVERTENCIAS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições. Correrão por conta do Arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem (ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do CTN. Em caso de arrematação a comissão do leiloeiro é de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago á vista pelo Arrematante, diretamente ao Leiloeiro, que fornecerá recibo no ato, não se incluindo o valor do lanço. BEM (NS): 5,6 toneladas de fertilizante mineral simples, em pó, denominado Ulexita, a 10% de boro, avaliado em R$ 1.380,00 (um mil, trezentos e oitenta reais) a tonelada. AVALIAÇÃO: o bem foi avaliado na sua totalidade em R$ 7.728,00 (sete mil, setecentos e vinte e oito reais), em 28/11/2012. ÔNUS: dos autos não constam ônus, gravames ou recursos pendentes.. Foi nomeado fiel depositário do bem o Sr. Valdocir José Melado. Ficam as partes Executadas através do presente, devidamente INTIMADO(S) da alienação judicial eletrônica do(s) bem (ns) penhorado(s) e das datas fixadas para seu início e encerramento, caso não haja possibilidade de sua(s) intimação (ões) por uma das formas previstas no artigo 687, § 5º, do CPC. E, para que ninguém alegue ignorância futura, é expedido o presente edital, que será devidamente afixado, publicado e divulgado pelos meios eletrônicos. O leilão eletrônico seguirá as regras contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009, que autorizou a sua realização e aperfeiçoou o determinado pelo art. 689-A do Código do Processo Civil. Bariri, 11 de Dezembro de 2013.

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Leonardo Labriola Ferreira Menino, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Bariri, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER o executado Antonio Burato, que, nos autos da ação Execução Fiscal - Fornecimento de Água, movida pelo Saemba Serviço de Água e Esgoto de Bariri, autos do processo n.º 0003947-08.2002.8.26.0062, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, para que efetue, no prazo de 60 (sessenta) dias, o pagamento de R$ 100,70 (cem reais e setenta centavos), equivalentes a 5 (cinco) UFESPs,edkljadslkjasecorrespondentFESPuie mais os acréscimos legais se houver, referente às custas finais determinado na r. sentença, em guia GARE cód. 230-6, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa, e eventual cobrança judicial. Bariri, 28 de janeiro de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO DAS EMPRESAS EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Leonardo Labriola Ferreira Menino, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Bariri, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9.º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: I R Rosa Tapeçaria Me, Iolani Rodrigues Rosa Documentos da Executada: CNPJ: 02.084.996/0001-96, CPF: 158.458.408-48, RG: 21205675 Execução Fiscal nº: 0004264-98.2005.8.26.0062 Classe Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Data da Inscrição: 17/10/05 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 8 7741833 6 Valor da Dívida: R$ 1.831,33 Bariri, 28 de janeiro de 2014.

BARUERI

1ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0027052-44.2012.8.26.0068 O(A) Doutor(a) Graciella Salzman, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Foro de Barueri, da Comarca de de Barueri, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

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FAZ SABER a(o) , que foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Maria José da Silva Brito CPF 039.386.828-17. Encontrando-se o a autora em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para constituir novo patrono nos autos em vista da renúncia do patrono anteriormente constituito, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Barueri, 21 de agosto de 2013.

4ª Vara Cível EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº: 0027827-59.2012.8.26.0068 Classe Assunto: Interdição - Tutela e Curatela Requerente: Maria Lúcia da Silva Requerido: Milta Conceição da Costa EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MILTA CONCEIÇÃO DA COSTA, REQUERIDO POR MARIA LÚCIA DA SILVA - PROCESSO Nº0027827-59.2012.8.26.0068. A Dra. Renata Bittencourt Couto da Costa, MM. Juiza de Direito da 4ª Vara Cível do Foro de Barueri, Comarca de de Barueri do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/07/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO PLENA de MILTA CONCEIÇÃO DA COSTA MARIA, RG: 36.452.727-4, CPF 035.977.676-05, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil (CID 10 F72 e Q 90) e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Maria Lúcia da Silva, RG: 21.588.693, CPF: 261.613.938-32. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Barueri em 25 de outubro de 2013. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0018293-96.2009.8.26.0068 REQUERENTE: STRUTURA FOMENTO MERCANTIL LTDA REQUERIDO: AREA COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA EPP O(A) Doutor(a) Renata Bittencourt Couto da Costa, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Foro de Barueri, da Comarca de de Barueri, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Aurea Comércio de Artigos para Presentes Ltda - Epp, CNPJ 06.097.282/0001-73, que lhe foi proposta uma ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte por parte de Strutura Fomento Mercantil Ltda, por ser credora da quantia de R$ 186,468,17 (fev/13), representada pelo contrato de Prestação de Serviços e Compra de Títulos de Crédito. Não localizada a ré, expede-se edital, para no prazo de 10 dias, a fluir após os 20 dias supra, apresentar contestação ou depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, sob pena de ser decretada a falência. Será o presente afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 110, Jardim dos Camargos - CEP 06410-901, Fone: 4198-4844, Barueri-SP. Barueri, 14 de maio de 2013.

Foro Distrital de Jandira 1ª Vara EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE WILSON SILVERIO NUNES BELO, REQUERIDO POR MARIA ANTONIA SILVERIO - PROCESSO Nº0001912-09.2003.8.26.0299. O(A) Dr(a). Paula da Rocha e Silva Formoso, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital de Jandira, Comarca de de Barueri do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09/04/2012, foi decretada a INTERDIÇÃO de WILSON SILVERIO NUNES BELO, CPF 166.795.178-50, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria Antonia Silverio. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais.

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BAURU 2ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURU-ESTADO DE SÃO PAULO-.SEGUNDO OFÍCIO CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO DE ANDRESSA CRISTINA AFONSO VACCHI, CPF 327.504.568-78, RG 30.967.026-3, passado nos autos da ação Monitoria que ASSOCIAÇÃO RANIEIRI DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/C LTDA move em relação a ANDRESSA CRISTINA AFONSO VACCHI, com prazo de 20 (vinte) dias. (Proc. n. 1351/2009). O DOUTOR JOÃO THOMAZ DIAZ PARRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURU, ESTADO DE SÃO PAULO, na forma da Lei, etc... F A Z S A B E R a tantos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, principalmente, ANDRESSA CRISTINA AFONSO VACCHI, CPF 327.504.568-78, atualmente em lugar incerto e não sabido, que perante este Juízo e Cartório do 2º Ofício Cível, processam-se os autos da ação supra, requerida por ASSOCIAÇÃO RANIERI DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/C LTDA, com endereço na Rua Rodolfina Dias Domingues s/n, Bauru. São Paulo, CEP 17.056-100. Respeitosamente vem ante Vossa Excelência por seus procuradores, infra-assinado, (doc-1) e que mantém escritório na Avenida Duque de Caxias 14-26. Altos da Cidade, Bauru, São Paulo, CEP 17.012.151. para propor a presente AÇÃO MONITORIA em face de ANDRESSA CRISTINA AFONSO VACCHI, CPF 327.504.568-78, RG 30967026-3. nos seguintes termos: A Requerente, instituição de ensino de renome nacional, prestou serviços educacionais ao Requerido no ano letivo 2006, conforme Contrato de Prestação de Serviços Educacionais em anexo. Assim, a Requerente tornou-se credora do Requerido e, uma vez que, sem motivos justificáveis, a mesma permaneceu inadimplente cm relação às parcelas vencidas c não pagas, conforme demonstrativo dos débitos. Sendo assim, exauridos, sem êxito, os meios suasórios para recebimento amigável do crédito, à Requerente não resta alternativa, senão se socorrer desta AÇÃO MONITORIA, para compelir o devedor ao pagamento do valor principal, que com os acréscimos financeiros contratados, conforme o disposto na cláusula 9a. parágrafo 3o do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais anexo, perfaz um total de R$5.578,45.Dessa forma, requer-se a Citação da Requerida. Protesta-se provar o alegado por todos os meios cm direito admitidos. A condenação no ressarcimento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, no importe dc 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Dá-se à presente causa o valor de Pede Deferimento. Bauru, 7 de junho dc 2013 p.p Nelly Regina de Mattos OAB/SP 37.495. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o edital, de acordo com a minuta apresentada, com o prazo de 20 (vinte) dias, que será publicado e afixado na forma e sob as penas da Lei. Advertindo a citada de que terá o prazo de 15 (quinze) dias, para querendo, depositar a importância mencionada na inicial, ou interpor embargos, e caso não o faça, constituirá o título judicial de pleno direito, contados do escoamento do prazo do édito, e que, caso a requerida cumpra o mesmo ficara isenta de custas e honorários advocatícios (Código de Processo Civil art. 1.102, c, parágrafo 1o) fixados, entretanto este, para o caso de não cumprimento, no valor de dez por cento (10%) sobre o valor do débito. Dado e passado nesta cidade e comarca de Bauru Estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 2013. Eu,_(a)(Angela Padilha), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Eu,(a)(Sérgio Túlio Serrano), Diretor Técnico de Serviço, o conferi, subscrevo e assino.(a) JOÃO THOMAZ DIAZ PARRA .Juiz de Direito .

2ª Vara da Família e Sucessões 5BVAW.549-EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0040893-97.2012.8.26.0071 O Doutor Gilmar Ferraz Garmes, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Bauru, da Comarca de de Bauru, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a João Alberto Alexandre da Cruz, que lhe foi proposta uma ação de Conversão de Separação Judicial Em Divórcio por parte de Thamiris Marinheiro Messias da Cruz, alegando em síntese que as partes contraíram matrimônio em dezembro de 2004 e separaram-se por sentença judicial de 23/06/2008, sendo que da união não advieram filhos, tendo a autora constituído nova família, requerendo a procedência da ação com a conversão da separação em divórcio. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua José Ruiz Pelegrina, nº 6-60, Vila Aviação, CEP 17018-620, Bauru-SP. Bauru, 28 de janeiro de 2014 BAURU 2ªVARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BAURU JUIZ DE DIREITO-GILMAR FERRAZ GARMES O(A) Dr(a). Gilmar Ferraz Garmes, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Bauru, Comarca de de Bauru do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 05/11/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA SOARES DOS SANTOS, CPF 257.487.918-03, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Alair Leal dos Santos. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Bauru em 28 de janeiro de 2014.

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BIRIGÜI

2ª Vara Cível EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE BENEDITO IZAIAS DE ANDRADE, REQUERIDO POR JULIA DE AGUIAR ANDRADE - PROCESSO Nº0003393-42.2013.8.26.0077. ORDEM 576/2013 O(A) Dr(a). Lucas Gajardoni Fernandes, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Birigui, Comarca de de Birigui do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 10.09.2013, transitada em julgado em 22.10.2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de BENEDITO IZAIAS DE ANDRADE, CPF 035.632.068-56RG nº 14.819.254, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do art. 3º, inciso II, do Código Civil e de acordo com o artigo 1775, parágrafo 1º , do Código Civil, foi nomeado (a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). JULIA DE AGUIAR ANDRADE, portadora do RG nº 27.839.862-5 e CPF nº 511.088.601-68. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Birigui em 05 de dezembro de 2013. EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº: 0013910-43.2012.8.26.0077 - ORDEM 2456/2012 Classe Assunto: Interdição - Tutela e Curatela Requerente: Sonia Rosato Requerido: Olavo Rosato EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE OLAVO ROSATO, REQUERIDO POR SONIA ROSATO - PROCESSO Nº0013910-43.2012.8.26.0077. ORDEM 2456/2012. O(A) Dr(a). Lucas Gajardoni Fernandes, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Birigui, Comarca de de Birigui do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12.11.2013 foi decretada a INTERDIÇÃO de OLAVO ROSATO, filho de João Rosato e Assunta Fontana, nascido aos 24.07.1934, natural de Cafelândia-SP, portador do RG nº 32.518.111-1, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) nos termos do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e nos termos do art. 1775, § 1º do Código Civil, nomeada como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). SONIA ROSATO, filha de Olavo Rosato e de Lourdes Gonçalves Rosato, nascida aos 24.04.1962, natural de Birigui-SP, portadora do RG nº 22.184.219-6 e do CPF nº 078.478.498-10, residente na rua João Ferreira Filho, 640 Fundos Jardim Res. Pássaros Birigui-SP. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Birigui em 20 de janeiro de 2014. O Exmo. Sr. Dr. LUCAS GAJARDONI FERNANDES, MM. Juiz de Direito Titular desta 2ª Vara Cível da Comarca de BirigüiSP, na forma da Lei, manda expedir o presente edital com prazo de vinte (20) dias, para citação dos requeridos AIRTON DE LIMA DIAS CALÇADOS ME, CNPJ 06.998.479/0001-83, na pessoa de seu representante legal e RAFAEL WALLACE PASCOAL DIAS, RG 47921913-8 CPF 394.196.128-48, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos de ação de COBRANÇA, processo 07701201101416150000000000 nº de ordem 2614/2011, que BANCO DO BRASIL S.A. , lhes move, cuja inicial narra os seguintes fatos que em síntese transcrevo: Relata o autor que através de operação bancária de contrato para desconto de títulos nº 034.807.735, o autor concedeu à empresa Airton de Lima Dias Calçados ME um crédito rotativo vinculado à sua conta corrente nº 000.044.194-5 até limite de R$ 181.000,00, com vencimento para 24.03.2009. O limite referido era destinado a adiantar valores para desconto de títulos (duplicatas) de emissão da primeira ré acima referida contra seus clientes. Os descontos se deram de forma múltipla, consoante disposto no contrato. Ressalta o banco credor que os títulos regularmente descontados, foram enviados ao Banco por meio eletrônico, não tendo sido, pois, encaminhados fisicamente ao Banco. Tal fato não tem o condão de ilidir o direito do Banco e, requerer seu crédito, sendo certo que, os valores referentes aos títulos descontados foram creditados na conta 000.044.194-5, de titularidade de requerida. Referidos contratos foram constituídos pelos seguintes instrumentos: I) contrato para descontos de títulos cláusulas especiais; II) contrato para desconto de títulos cláusulas gerais. Para garantia do pagamento das obrigações decorrentes do contrato acima referido, participou do negócio jurídico na qualidade de fiador o co-requerido Rafael Wallace Pascoal Dias. Com base no contrato supra informando foram descontados vários títulos, com o lançamento do crédito na conta corrente da primeira requerida acima. Desses descontos vários títulos de diversos valores não foram liquidados, cujos descontos ocorreram entre os meses de 25.09.09 a 01.04.2010. Diante da inadimplência dos requeridos requer a citação dos requeridos, que se encontram atualmente em lugar incerto e não sabido, para querendo, contestarem a ação, sob pena de revelia e que a ação seja julgada procedente para condená-los a pagar a importância de R$ 252.818,54 calculada em 17.10.2011, devidamente corrigida na data do efetivo pagamento, com a consequente condenação dos requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Assim, expediu-se o presente edital, com o prazo acima fixado, pelo qual ficam os requeridos devidamente citados para os termos da presente ação, bem como para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, a contar do término do prazo fixado no presente edital, oferecerem contestação, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos articulados pelo autor em sua inicial (artigo 285, 2ª parte, cumulado com o 319, ambos do Código de Processo Civil). O presente edital será publicado e afixado na forma da Lei. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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3ª Vara Cível A EXCELENTISSIMA SENHORA DOUTORA CASSIA DE ABREU, MERITISSIMA JUIZA DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CIVEL DA COMARCA DE BIRIGUI/SP, NA FORMA DA LEI JUSTIÇA GRATUITA Publicação da sentença que declarou a interdição de NIVALDO SEBASTIÃO DA SILVA FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO, processo nº 0012788-92.2012.8.26.0077 - Ordem nº 2260/2012, requerida por JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA em favor de NIVALDO SEBASTIÃO DA SILVA, que perante este Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Birigui/SP e seu respectivo Cartório, se processam regularmente os termos e atos da presente ação supracitada, atendendo as provas constantes dos autos, por sentença deste Juízo proferida aos 27/11/13, foi julgada procedente a presente Ação de Interdição, para decretar a interdição de NIVALDO SEBASTIÃO DA SILVA, residente e domiciliado na Rua José Sanches Garcia, 465, Recanto do Pássaros - Birigui/SP, CPF 119.885.008-69, RG 253098683, nascido em 06/04/1972, solteiro, brasileiro, natural de Birigui/SP, pai José Sebastião da Silva, mãe Thereza Nunes da Silva, por ser ele absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º, Inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 454, § 1º, do Código Civil, nomeando-lhe curador o requerente, JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA, residente e domiciliado na Rua José Sanches Garcia, 465, Recanto dos Pássaros, Birigui/SP, CPF 246.344.738-95, RG 176451328, nascido em 23/02/1938, viúvo, brasileiro, natural de Bom Conselho/ PE, pai Sebastião da Silva, mãe Maria Teresa de Jesus. Tendo em vista que o interditando não possui bens e considerando a inexistência de qualquer elemento nos autos que coloque em dúvida a idoneidade da curadora, fica o mesmo dispensado de prestar garantia. Para que a referida sentença produza os seus devidos e legais efeitos e chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na imprensa oficial e local, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, afixando-se ainda cópia deste edital no local de costume. Nada mais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Birigui/SP, aos 16 de janeiro de 2.014. CASSIA DE ABREU JUIZA DE DIREITO O(A) Doutor(a) Cassia de Abreu, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Foro de Birigui, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Wilian Tiago da Silva, Williane Aline Silva e Wellington Mateus Silva, que, nos autos da ação Execução de Alimentos - Alimentos processo nº 0010366-62.2003.8.26.0077, Controle nº 1644/03, que move em face de Valdo Ananias da Silva, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que regularizarem sua representação processual no prazo de 10(dez) dias, sendo que decorrido o prazo, sem manifestação o feito será arquivado, aguardando-se posterior provocação da parte.. E para que chegue ao conhecimento de todos, e, no futuro, ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital de intimação com prazo de vinte (20) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Birigui, 28 de janeiro de 2014. A EXCELENTISSIMA SENHORA DOUTORA CASSIA DE ABREU, MERITISSIMA JUIZA DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CIVEL DA COMARCA DE BIRIGUI/SP, NA FORMA DA LEI. ASSISTENCIA JUDICIARIA EDITAL PARA CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, DA REQUERIDA, LUMBER COMERCIO E ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA., NOS AUTOS DA AÇÃO DE PROCEDIMENTO SUMARIO (ADJUDICAÇÃO COMPULSORIA) Nº 000869722.2013.8.26.0077 ORDEM Nº 1.514/2013, REQUERIDA POR VALTER INACIO DO NASCIMENTO EM FACE DE LUMBER COMERCIO E ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA. FAZ SABER a todos quantos este edital virem, ou dele conhecimento tiverem, principalmente a requerida, LUMBER COMERCIO E ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA. na pessoa de seu(sua) representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido, que perante este Juízo e respectivo cartório da Terceira Vara Cível da Comarca de Birigui/SP, tramita os autos supra mencionados, sendo citada do inteiro teor da petição inicial, conforme segue: O requerente, em data de 25 de junho de 1.982, consoante CONTRATO DE COMPROMISSO DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS, adquiriu um imóvel situado na Rua das Tulipas nº 595 Bairro Cidade Jardim Birigui/SP, Lote 09 Quadra D-5, cadastrado no Cartório de Registro de Imóveis sob nº 02, às fls. 01, matrícula nº 673 R.5 e R.6 e ficha auxiliar nº 06 R.1 de 23 de novembro de 1979, com o referido pagamento acontecendo à vista, no ato da assinatura do contrato, servindo o mesmo como recibo. Apesar do pagamento efetuado, estando o imóvel integralmente quitado, não conseguiu a obtenção da decantada legalização imobiliária da propriedade, em virtude da ausência e inércia da requerida, sendo impossível a obtenção a respeito da outorga da Escritura. Fica a requerida, LUMBER COMERCIO E ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA., na pessoa de seu(sua) representante legal, citada por todo o exposto, bem como, com antecedência de 10 (dez) dias da audiência de conciliação redesignada para o dia 06 de maio de 2.014, às 14h00min, nos termos do artigo 277 do Código de Processo Civil, advertido de que não sendo contestada a ação, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial pelo autor (artigo 285, artigo 319, e artigo 277, parágrafo 2º, todos do Código de Processo Civil). Não obtida a conciliação, poderá o réu na própria audiência, através de advogado, oferecer respostas escrita ou oral, acompanhadas de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, desde logo, podendo indicar assistente técnico. INTIMANDO-A do r. despacho proferido nos autos assim descrito, às fls. 20: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Designo audiência de conciliação para o dia 07 de agosto de 2.013, às 16h00min. Citese e notifique-se o réu, com antecedência de 10 (dez) dias da audiência supra (art. 277 do CPC), advertindo-o de que, deixando Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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injustificadamente de comparecer à audiência reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, artigo 277, § 2º). Não obtida a conciliação, poderá(ão) o(s) réu(s) na própria audiência, através de advogado, oferecer respostas escrita ou oral, acompanhadas de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico. Int-se. Bir. 28/06/13. Dra. Cassia de Abreu. MMª Juíza de Direito, bem como INTIMANDO-A do r. despacho proferido nos autos assim descrito, às fls. 43: Vistos. Fls 42: Expeça-se edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para citação da requerida, nos termos do despacho de fls 20, designando nova audiência de conciliação para o dia 06 de maio de 2.014, às 14h00min. Int-se. Bir. 14/01/14. Dra. Cassia de Abreu. MMª Juíza de Direito, E, para que chegue ao conhecimento de todos, principalmente da requerida e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Birigui/SP, 28 de janeiro de 2.014. CASSIA DE ABREU JUIZA DE DIREITO

BOITUVA

Setor de Execuções Fiscais SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE BOITUVA EDITAIS JUIZ (a) HELOISA HELENA FRANCHI NOGUEIRA LUCAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. CITAÇÃO DOS ABAIXOS RELACIONADOS, com endereço incerto e/ou não sabido. A Drª. HELOISA HELENA FRANCHI NOGUEIRA LUCAS, MMª JUÍZA DE DIREITO DESTE SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE BOITUVA, ESTADO DE SÃO PAULO, na forma da lei, etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e serviço anexo, tramitam os termos de da(s) ação (ões) de executivo fiscal abaixo especificada(s): Executada: Lauro Cesar dos Santos Figueiredo Documentos da Executada: CPF: 722.528.637-49, RG: 263197748 Execução Fiscal nº: 0000542-93.2005.8.26.0082 Classe – Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 490/97; 591/98; 561/99; 597/00 Valor da Dívida: R$ 5.105,89 Executada: Adir Braga Documentos da Executada: CPF: 794.713.668-87, RG: 4473570 Execução Fiscal nº: 0011070-45.2012.8.26.0082 Classe – Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1103/2009 Valor da Dívida: R$ 189,93 Executada: Nilson Pereira de Freitas Documentos da Executada: CPF: 110.475.258-10, RG: 25372013 Execução Fiscal nº: 0006310-58.2009.8.26.0082 Classe – Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 2308/2005; 2203/2006; 2310/2007; 2056/2008 Valor da Dívida: R$ 743,97 Executada: Oz Computadores e Informatica Ltda Documentos da Executada: CNPJ: 05.085.573/0002-60 Execução Fiscal nº: 0001590-82.2008.8.26.0082 Classe – Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 805/2005; 639/2006 Valor da Dívida: R$ 816,18 Executada: Alexandre Neves Vadechi Documentos da Executada: CPF: 221.690.888-65 Execução Fiscal nº: 0011240-17.2012.8.26.0082 Classe – Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 315/2008; 318/2009 Valor da Dívida: R$ 708,28 Executada: Manuel de Jesus Almeida Documentos da Executada: CPF: 195.669.568-00 Execução Fiscal nº: 0009350-82.2008.8.26.0082 Classe – Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 2113/2005; 2163/2007 Valor da Dívida: R$ 2.029,95 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Executada: Vlademir Gomes de Oliveira Execução Fiscal nº: 0600330-47.2010.8.26.0082 Classe – Assunto: Execução Fiscal - Impostos Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 31/2007 Valor da Dívida: R$ 252,28 Executada: Euzimar Anderson de Oliveira Documentos da Executada: CPF: 277.790.018-30 Execução Fiscal nº: 0010860-91.2012.8.26.0082 Classe – Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 92/2008; 100/2009; 79/2010 Valor da Dívida: R$ 382,90 Executada: Zunzo Ishirugi Execução Fiscal nº: 0008770-13.2012.8.26.0082 Classe – Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 236/2010 Valor da Dívida: R$ 309,61 Executada: Benedito Julio de Almeida Execução Fiscal nº: 0008680-05.2012.8.26.0082 Classe – Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1866/2008; 1770/2010 Valor da Dívida: R$ 776,85 Executada: Jose Claudio Pirula Documentos da Executada: CPF: 090.053.988-76, RG: 1779091 Execução Fiscal nº: 0005950-26.2009.8.26.0082 Classe – Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1020/2008 Valor da Dívida: R$ 784,19 Executada: Reginaldo Sanches Ipero I Documentos da Executada: CNPJ: 07.837.903/0001-70 Execução Fiscal nº: 0011770-21.2012.8.26.0082 Classe – Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 494/2009; 444/2010; 4/2009 Valor da Dívida: R$ 1.135,73 Executada: Edimilson Pontes Documentos da Executada: CPF: 088.070.108-01, RG: 185488845 Execução Fiscal nº: 0011580-58.2012.8.26.0082 Classe – Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 610/2008; 583/2009; 535/2010 Valor da Dívida: R$ 640,29 Executada: Jose Cosmo do Carmo Execução Fiscal nº: 0010830-56.2012.8.26.0082 Classe – Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1890/2008; 1783/2010 Valor da Dívida: R$ 290,10 E, como o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com prazo de 60 (sessenta) dias, pelo qual fica o executado supramencionado CITADO para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora, encargos indicados na certidão da dívida ativa e petição que constam dos autos, acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º da Lei 6830/80), sob pena de penhora coercitiva de tantos bens quantos bastem para garantir a execução. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se alegue ignorância, expediu-se o presente EDITAL que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Vara Distrital de Boituva, aos 29 de janeiro de 2014(centimetragem Justiça)

SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE BOITUVA EDITAIS JUIZ (a) HELOISA HELENA FRANCHI NOGUEIRA LUCAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. CITAÇÃO DOS ABAIXOS RELACIONADOS, com endereço incerto e/ou não sabido. A Drª. HELOISA HELENA FRANCHI NOGUEIRA LUCAS, MMª JUÍZA DE DIREITO DESTE SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE BOITUVA, ESTADO DE SÃO PAULO, na forma da lei, etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e serviço anexo, tramitam os termos de da(s) ação (ões) de executivo fiscal abaixo especificada(s): Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Executada: Roberto Martins Areia Me Documentos da Executada: CNPJ: 62.648.951/0001-29, IE: 687039052119 Execução Fiscal nº: 0010752-62.2012.8.26.0082 Classe – Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 126/2008; 136/2009; 117/2010 Valor da Dívida: R$ 11.190,49 Executada: Ana Gonçalves Borba Documentos da Executada: OUT: 010011031500 Execução Fiscal nº: 0007482-06.2007.8.26.0082 Classe – Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 48/2002; 78/2003 Valor da Dívida: R$ 616,44 Executada: Mariele Emilia Vilares I Documentos da Executada: CPF: 222.143.305-00 Execução Fiscal nº: 0011122-41.2012.8.26.0082 Classe – Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 248/2008; 255/2009; 234/2010 Valor da Dívida: R$ 605,78 Executada: Reginaldo Manoel da Silva Execução Fiscal nº: 0009152-06.2012.8.26.0082 Classe – Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 2294/2008; 2255/2009; 2171/2010 Valor da Dívida: R$ 832,34 Executada: Jose Bonifacio de Santna Documentos da Executada: CPF: 912.231.998-00, RG: 8828787 Execução Fiscal nº: 0001512-59.2006.8.26.0082 Classe – Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 31/2005 Valor da Dívida: R$ 648,00 Executada: Wilkson Bueno de Campos Caldeira Me Documentos da Executada: CNPJ: 05.317.874/0001-90 Execução Fiscal nº: 0011262-75.2012.8.26.0082 Classe – Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 289/2008; 294/2009; 270/2010 Valor da Dívida: R$ 1.720,01 Executada: Lindsy Serviços Rurais Sc Ltda Documentos da Executada: CNPJ: 04.627.773/0001-53 Execução Fiscal nº: 0001232-78.2012.8.26.0082 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 36.589.011-1; 36.589.012-0 Valor da Dívida: R$ 55.343,19 Executada: Jose Nivaldo Teixeira Execução Fiscal nº: 0000002-69.2010.8.26.0082 Classe – Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 355/2005 Valor da Dívida: R$ 541,40 Executada: Sandra Regina Antonietti Ipero Me Documentos da Executada: CNPJ: 06.020.273/0001-84 Execução Fiscal nº: 0600802-14.2011.8.26.0082 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 411/2005; 425/2006; 409/2007; 409/2008 Valor da Dívida: R$ 1.882,93 Executada: Fabiola Rizzetto Documentos da Executada: CPF: 181.792.178-92, RG: 289119844 Execução Fiscal nº: 0009682-10.2012.8.26.0082 Classe – Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1581/2010 Valor da Dívida: R$ 424,31 Executada: Asseng Indústria Impde Maqe Equip Prec Documentos da Executada: CNPJ: 00.511.544/0001-18 Execução Fiscal nº: 0007281-48.2006.8.26.0082 Classe – Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1154/2001; 1372/2004; 967/2005 Valor da Dívida: R$ 893,15 Executada: Josemildo Alves da Silva Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Documentos da Executada: CPF: 403.258.901-10 Execução Fiscal nº: 0011001-13.2012.8.26.0082 Classe – Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1069/2008; 1035/2009; 1022/2010 Valor da Dívida: R$ 809,39 Executada: Madel Representações e Transportes Ltda Documentos da Executada: CNPJ: 01.159.624/0001-19 Execução Fiscal nº: 0005831-65.2009.8.26.0082 Classe – Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 223/2007; 201/2008 Valor da Dívida: R$ 796,73 Executada: Clinicad Ipero Sc Ltda Documentos da Executada: CNPJ: 05.103.364/0001-10 Execução Fiscal nº: 0011171-82.2012.8.26.0082 Classe – Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 202/2008; 2010/2009; 189/2010 Valor da Dívida: R$ 1.720,01 Executada: Olaria Foltran Ltda Execução Fiscal nº: 0010761-24.2012.8.26.0082 Classe – Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 119/2008; 128/2009; 107/2010 Valor da Dívida: R$ 12.304,67 Executada: Kathya Regina Fioravanti Padovani Documentos da Executada: CPF: 178.855.448-50 Execução Fiscal nº: 0007253-75.2009.8.26.0082 Classe – Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 200 Valor da Dívida: R$ 754,59 Executada: Otacilio Moretti Documentos da Executada: RG: 8887250 Execução Fiscal nº: 0005806-57.2006.8.26.0082 Classe – Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 94/1997; 119/1998; 115/1999; 112/2000; 112/01; 96/2002; 85/2003; 93/2004; 63/2005 Valor da Dívida: R$ 6.627,67 Executada: Calil Urbanizadora Sc Ltda Documentos da Executada: CNPJ: 51.330.207/0001-65 Execução Fiscal nº: 0000983-30.2012.8.26.0082 Classe – Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1169/2009 Valor da Dívida: R$ 861,79 E, como o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com prazo de 60 (sessenta) dias, pelo qual fica o executado supramencionado CITADO para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora, encargos indicados na certidão da dívida ativa e petição que constam dos autos, acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º da Lei 6830/80), sob pena de penhora coercitiva de tantos bens quantos bastem para garantir a execução. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se alegue ignorância, expediu-se o presente EDITAL que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Vara Distrital de Boituva, aos 29 de janeiro de 2014 (centimetragem Justiça)

1ª Vara Cível 1ª VARA SEÇÃO CÍVEL EDITAIS Fórum de Boituva - Comarca de Boituva JUIZ: LILIANA REGINA DE ARAUJO HEIDORN ABDALA ESCRIVÃO JUDICIAL: PALMIRO SARTORELLI NETO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. CARTA PRECATÓRIA Nº 3003454-31.2013.8.26.0082 PROCESSO Nº 0015261-37.2012.8.17.0001 (32ª Vara Cível de Recife/PE) O(A) Doutor(a) Liliana Regina de Araujo Heidorn Abdala, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Boituva, da Comarca de de Boituva, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que perante este Juízo tramita a Carta Precatória Cível nº 3003454-31.2013.8.26.0082, oriunda da 32ª Vara Cível da Comarca de Recife/PE, onde tramitam os Autos n.º 0015261-37.2012.8.17.0001, da Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por NEGOCIAL FACTORING COMERCIAL LTDA em face de RENATA CRUZ E OUTRO, alegando que a Executada: RENATA CRUZ, CPF 157.004.278-00, encontra-se em lugar incerto e não sabido. E pelo presente Edital, com prazo de vinte (20) dias, que será afixado no átrio do Fórum, situado a Rua Manoel dos Santos Freire, 161, Centro - CEP 18550-000, Fone: (15) 3263-2120, Boituva-SP, e publicado do Diário Oficial do Estado Poder Judiciário, CITA e o tem por CITADO, para que efetue o pagamento da dívida de R$ 501.930,24 (quinhentos e um mil, novecentos e trinta reais e vinte e quatro centavos), atualizada até Março de 2012, no prazo de três (03) dias (art. 652, caput, CPC), sob pena de sofrer penhora de bens, conforme o art. 652, § 1o do C.P.C. Cumpra-se. Dado e passado nesta 1ª Vara Cível da Comarca de Boituva, aos 24 de setembro de 2013. (Centimentragem justiça)

BOTUCATU

Anexo Fiscal I EDITAL DE CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Letícia de Assis Brüning, MM. Juiz(a) Substituta do SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Botucatu, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp, para cobrança de dívidas provenientes de Multas e demais Sanções. Encontrando-se o(s) executado(s) relacionado(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(s) mesmo(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADO(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: José Renato Losi Documentos da Executada: CPF: 834.802.268-68 Execução Fiscal nº: 0010862-70.2012.8.26.0079 - 647/12 Classe Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais Sanções Data da Inscrição: 11/10/2011 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1.063.950.184 Valor da Dívida: R$ 555,20 (a atualizar) Botucatu, 29 de janeiro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) José Antonio Tedeschi, MM. Juiz(a) de Direito do SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Botucatu, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de Multas e demais Sanções. Encontrando-se o(s) executado(s) relacionado(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(s) mesmo(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADO(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Willian Ricardo Monteiro Soares Documentos da Executada: CPF: 226.021.338-33, RG: 42368207 Execução Fiscal nº: 3001849-59.2013.8.26.0079 - 158/13 Classe Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais Sanções Data da Inscrição: 14/11/2012 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1.093.271.941 Valor da Dívida: R$ 7.305,36 (a atualizar) Botucatu, 29 de janeiro de 2014.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE BOTUCATU FORO DE BOTUCATU SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL Avenida Aeroporto, 601, Botucatu - SP - CEP 18606-650

1ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA DE ASSIS BRÜNING ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA REGINA PAULETTI MEGID EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0023/2014 Processo 4005040-95.2013.8.26.0079 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. F. F. da S. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, expedido nos autos do PROC. Nº 4005040-95.2013.8.26.0079. O(A) Doutor(a) Letícia de Assis Brüning, MM. Juiz(a) Substituto(a) da 1ª Vara Cível, do Foro Foro de Botucatu, da Comarca de de Botucatu, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) MICHELLE FRANCIS FERREIRA DA SILVA move uma ação de Retificação Ou Suprimento Ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome, na forma da lei, visando a correção de seu prenome de MICHELLI para MICHELLE, na sua certidão de nascimento, expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Rubião Junior, Município de Botucatu/SP e por sentença datada de 13/09/2013, proferida pelo(a) MM. Juiz(a). de Direito desta Vara, Dr(a). Marcelo Moreira Andrade, foi deferida a retificação do nome da autora em seu assento de nascimento. Para o conhecimento de eventuais interessados na lide, foi determinada a expedição de edital com prazo de 30 dias, a contar da publicação no Órgão Oficial, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei. - ADV: JOSÉ ITALO BACCHI FILHO (OAB 274094/SP)

2ª Vara Cível BOTUCATU 2ª VARA CÍVEL JUÍZA SUBSTITUTA: LETÍCIA DE ASSIS BRÜNING 2522/12 - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR DE MÁRCIO ROGÉRIO DOS SANTOS. A Doutora LETÍCIA DE ASSIS BRÜNING, Meritíssima Juíza Substituta da 2ª Vara Cível de Botucatu, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos nº. 2522/12 de SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA DE MÁRCIO ROGÉRIO DOS SANTOS, requerida por MARLEYDE PELIZZARO DOS SANTOS, que se processam perante este Juízo e Cartório respectivo, que, atendendo às provas constantes dos autos por sentença proferida em 13/09/2013, em seguida transcrita: “Ante o exposto, defiro o pedido e determino a substituição do cargo de curador de MARLEYDE PELIZZARO DOS SANTOS, que será exercido, agora, por VALDEMAR DOS SANTOS, que deverá prestar o compromisso de bem e fielmente cumprir o encargo. No momento do compromisso deverá o Sr. Escrivão adverti-lo dos ônus do encargo, que ele deve cumprir com responsabilidade e diligência. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na Imprensa local e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de dez dias. P.R.I.C. Botucatu, 13 de setembro de 2013. O presente é afixado e publicado na forma da lei. Botucatu, 22 de janeiro de 2014. LETÍCIA DE ASSIS BRÜNING, Juíza Substituta.

BRAGANÇA PAULISTA

Anexo Fiscal I EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O Doutor André Gonçalves Souza, MM. Juiz de Direito do SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Bragança Paulista, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DOS EXECUTADOS ABAIXO RELACIONADOS, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se a Execução Fiscal que Prefeitura Municipal de Bragança Paulista move contra Art Jolo Comércio de Produtos Cerâmicos Ltda. Me, Armando Pernanchine Sobrinho e Dulcineia Pernanchine, para cobrança de dívidas provenientes de Taxa de Funcionamento Atividade: Pisos, Cerâmicas e Azulejos, dos exercícios de: 2005, 2006, 2007. Encontrando-se os abaixo relacionados, em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO dos mesmos, por edital, por intermédio do qual FICAM CITADOS de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem os débitos apontados nas C.D.A.’s, acrescidos dos encargos legais nelas especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

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Executados: Armando Pernanchine Sobrinho e Dulcinéia Pernanchine Documentos dos Executados: RG: 34918218, RG: 5213630 Execução Fiscal nº: 0009132-32.2010.8.26.0099 Ordem nº: 1958/10 Classe Assunto: Execução Fiscal - Taxas - Taxa de Funcionamento Nº da inscrição no Registro da Dívida Ativa: 330/05, 30259/07, 192/06 Valor da Dívida: R$ 586,68 Atualizado até 14/06/2010 Bragança Paulista, 23 de janeiro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O Doutor André Gonçalves Souza, MM. Juiz de Direito do SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Bragança Paulista, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DOS EXECUTADOS ABAIXO RELACIONADOS, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se a Execução) Fiscal que Prefeitura Municipal de Bragança Paulista move contra Ponto de Encontro Video Locadora Ltda. Me, Mariana Piniano Lima, Alessandra de Toledo Pereira e Manoel Ubirajara Fernandes, para cobrança de dívidas provenientes de Taxa de Funcionamento Comércio Varejista de Produtos Alimentícios e Video Locadora, dos exercícios de: 2006, 2007, 2008. Encontrando-se os executados, abaixo relacionados, em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO dos mesmos, por edital, por intermédio do qual FICAM CITADOS de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem os débitos apontados nas C.D.A.’s, acrescidos dos encargos legais nelas especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executados: MARIANA PINIANO LIMA, ALESSANDRA DE TOLEDO PEREIRA, MANOEL UBIRAJARA FERNANDES Documentos dos Executados: CPF: 307.219.528-52, CPF: 290.442.528-44, RG: 29361782, CPF: 244.985.728-15 Execução Fiscal nº: 0009118-48.2010.8.26.0099 Ordem nº: 1936/10 Classe Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Funcionamento Nº da inscrição no Registro da Dívida Ativa: 31717/07, 1587/06, 1828/08 Valor da Dívida: R$ 706,12 - Atualizado até 27/05/2013 Bragança Paulista, 23 de janeiro de 2014

3ª Vara Cível 3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO 04.2013.8.26.0099

PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 4000690-

O(A) Doutor(a) André Gonçalves Souza, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Bragança Paulista, da Comarca de de Bragança Paulista, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) todos os réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que AGENOR PEREIRA DOS SANTOS ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando UMA ÁREA DE TERRENO, situada na Rua Carlos Palazzi, lote 11, quadra 17, residencial Hípica Jaguary, município de Bragança Paulista-SP, com área total de 480,00 metros quadrados, e com área construída de 44,55 metros quadrados, assim descrito no memorial descritivo: “Tem início no ponto denominado de nº 1, distante do alinhamento predial da Rua: Dr. Euclides de Souza Mathias 36,72m, situado no canto da divisa junto a referida Rua: Carlos Palazzi, daí segue em sentido horário, confrontando com a propriedade de Auto Posto Vista Verde de Atibaia, Lote 12, quadra 17, por divisa com muro no seguinte azimute 86º49º06” e distância de 30,00 metros até o ponto nº 2, daí deflete a direita e segue confrontando com a propriedade de JOÃO FRANCISCO PASSOS BEIJA LOTE 24 QUADRA 17, por divisa com seguinte azimute 177º22”52”, e distância de 16,00 metros até o ponto nº 3, daí reflete a direita e segue confrontando com a propriedade de LUCIANO APARECIDO RIBEIRO LOTE 10 QUADRA 17, por divisa com o muro no seguinte azimute 266º50”06” e distância de 20,00 metros até o ponto nº 4; daí deflete a direita e segue confrontando com a referida RUA : CARLOS PALAZZI, inicialmente mencionada por divisa com muro no seguinte azimute 356º41º00” e distância de 16,00 metros até o ponto nº 1 onde deu início e agora finda este perímetro e confrontações. Totalizando uma área de 480,00 m² (quatrocentos e oitenta metros)”, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expedese o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de terceiros interessados incertos e desconhecidos. PRAZO 30 dias. Proc.nº 000348403.2012.8.26.0099. O Doutor André Gonçalves Souza, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, de que por este Juízo e Cartório tramita a Ação de Usucapião requerida por Geraldo Bueno Ferraz e sua mulher Neilde Melo Ferraz, tendo como objeto usucapir Um terreno com área de 225,58 metros quadrados, com testada para a Rua Nossa Senhora dos Remédios n. 181, Lote 13, Quadra 08, Bairro do Arraial, Município de Tuiuti, Comarca de Bragança Paulista, Estado de São Paulo. O terreno possui a seguinte descrição perimétrica: Tem início no ponto denominado de n. 1, distante 163,90 metros da confluência da Rua Nossa Senhora dos Remédios com a Travessa Placídio Joaquim de Lima lado impar da Rua Nossa Senhora dos Remédios, na divisa com a propriedade de José Augusto das Neves imóvel localizado na Rua Nossa Senhora dos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Remédios n. 191; deixa este ponto e segue confrontando em sentido horário pelo alinhamento predial da Rua Nossa Senhora dos Remédios, pela distância de 9,95 metros até o ponto n. 02; daí deflete à direita e segue confrontando, por divisa em muro, com Wilma Bueno Ferraz Coelho imóvel localizado na Rua Nossa Senhora dos Remédios n. 171, pela distância de 23,90 metros até o ponto n. 03; daí segue confrontando, por divisa em muro, com Emilio Fiachino imóvel localizado em Caminho de Servidão, pela distância de 9,20 metros até o ponto 04; daí deflete a direita e segue confrontando, por divisa em muro, com José Augusto das Neves imóvel localizado na Rua Nossa Senhora dos Remédios n. 191, pela distância de 23,19 metros até o ponto n. 01, onde deu início e agora finda este perímetro e confrontações, encerrando-se a área de 225,58 metros quadrados. Faz parte integrante deste memorial descritivo a planta do levantamento topográfico. Imóvel inscrito na Prefeitura Municipal de Tuiuti sob n. 0002.0786, conforme Levantamento Planimétrico e Memorial, cujas características encontram-se descritas no mapa e memorial descritivo junto aos autos, que poderão ser consultados pelos interessados. E para que ninguém possa alegar ignorância, pelo presente Edital ficam citados e intimados os terceiros interessados, incertos e desconhecidos para responderem os termos da sobredita ação, bem como, para que, no prazo de 15 dias, contestem, querendo, a presente ação, ficando advertidos de que, inexistindo contrariedade, presumir-se-ão verdadeiros todos os fatos alegados na exordial. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da Lei. Bragança Paulista, 28 de janeiro de 2014. Eu, Escrevente digitei. ANDRÉ GONÇALVES SOUZA JUIZ DE DIREITO

BURITAMA 1ª Vara1ª Vara EDITAL DE CITAÇÃO 62.2013.8.26.0097

PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0000413-

O(A) Doutor(a) Mateus Moreira Siketo, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Buritama, da Comarca de de Buritama, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Marlene Aparecida Sertorio Custodio ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando obter a declaração de domínio sobre um imóvel com a área superficial de 216,50 metros, sendo 153,00 metros quadrados, do lote 17; 62,63 metros quadrados do lote 15 e 1,87 metros, do lote 14, todos da quadra 08 do desmembramento denominado Patromônio da Santa”, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Buritama, 09 de janeiro de 2014.

CAÇAPAVA

2ª Vara Cível SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAÇAPAVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAÇAPAVA EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE BRUNO CASTRO VALENTIN, REQUERIDO POR EDNA CASTRO VALENTIM DOS ANJOS - PROCESSO Nº0003893-70.2012.8.26.0101. O(A) Dr(a). Simone Cristina de Oliveira Souza da Silva, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro de Caçapava, Comarca de de Caçapava do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 03/setembro/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de BRUNO CASTRO VALENTIN, CPF 382.160.188-43, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Edna Castro Valentim dos Anjos. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Caçapava em 28 de janeiro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0000322-62.2010.8.26.0101 O(A) Doutor(a) Simone Cristina de Oliveira Souza da Silva, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro de Caçapava, da Comarca de de Caçapava, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Comércio Empreendimentos e Participações Santista Ltda, CNPJ 46.407.326/0001-39, Comércio Empreendimentos e Participações Ltda, AV ENGENHEIRO FRANCISCO JOSE LONGO, 873, JARDIM SAO DIMAS - CEP 12245-001, São José dos Campos-SP, CNPJ 49.731.086/0001-11, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Sumário por parte de Leandro José do Carmo de Almeida e outros, alegando em síntese: Os requerentes são os únicos herdeiros de Marcia Maria do Carmo Ribeiro, conforme comprova a cópia do Formal de Partilha. . Os requeridsos venderam a José Roberto, um lote Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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de terreno sito no loteamento Residencial Park Eldorado, Lote de nº.03, Quadra 10 medindo 10,0 de frente para a rua 6; 25,0 m de ambos os lados; 10,0 nos fundos confrontando com o lote de nº.22 desta mesma quadra, encerrando uma áres de 250,0 m2, conf. Cópia do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra anexo nos autos. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de * dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-seão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praca da Bandeira, 177, ., Centro - CEP 12281-630, Fone: (12) 3653-5600, Caçapava-SP. Caçapava, 28 de janeiro de 2014. COMARCA DE CAÇAPAVA/SP 12.09.97

CACONDE EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 000298910.2013.8.26.0103(2115/13) O(A) Doutor(a) Carlos Alexandre Aiba Aguemi, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Caconde, da Comarca de de Caconde, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Luiz Antonio Russo ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando ser julgada procedente para declarar o domínio exercido pelos autores, sob o imóvel: terreno residencial, localizado na rua Carino Gama Correia, em Tapiratiba, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

CAMPINAS

2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0028461-53.2008.8.26.0114 O(A) Doutor(a) Fábio Henrique Prado de Toledo, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Foro de Campinas, da Comarca de de Campinas, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) João Antonio Mecatti, Adelina Marcondes Mecatti, Aparecida Maria Ferrari, Arthur Ferrari, Marcia Ferrari Orsi, Armando Geraldo Orsi, Henrique Mecatti, José H. Mecatti, Marlene A. Mecatt, iAdelina Marconde que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Paulo Burkhard, alegando em síntese: objetivando a nulidade da Matrícula nº 18.202 do 2º CRI/Jundiaí conforme B.O 7691/03 e por conta do R. Acordão nº 2011.0000017352 e pagamento dos prejuízospor danos materiais e morais havidos. Encontrando-se o(s) réu(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Sala 01, Jardim Santana - CEP 13088-901, Fone: (19) 3756-3615, Campinas-SP. Campinas, 27 de novembro de 2013.

4ª Vara Cível EDITAIS FORO DO INTERIOR CAMPINAS 4º OFÍCIO CÍVEL JUÍZO DE DIREITO DA 4ª V. CÍVEL COMARCA DE CAMPINAS JUÍZ DE DIREITO DR. FABIO VARLESE HILLAL EDITAL MONITÓRIA PAGAMENTO Processo nº:

0069726-30.2011.8.26.0114

Classe: Assunto:

Monitória - Cheque

Requerente: Alan Marcos Natal Requerido: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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A.j.m & Oriole Comercio de Veiculos Ltda. - Me EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. O DOUTOR Fabio Varlese Hillal, MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª Vara Cível, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a A.j.m & Oriole Comercio de Veiculos Ltda. - Me, CNPJ 11.238.306/0001-05, que a Alan Marcos Natal, lhe ajuizou uma ação MONITÓRIA, objetivando a cobrança da quantia de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), decorrente da venda de veículo automotor. Encontrando-se o mesmo em lugar ignorado, foi deferida a intimação por edital, para que em quinze dias, a fluir após o prazo de vinte dias contados a partir da publicação deste edital, ofereça embargos monitórios ou pague a importância supra, ficando ciente, outrossim, de que neste último caso ficará isento de custas e honorários advocatícios e de que na hipótese de não oferecimento de embargos, será iniciada a execução, conforme previsto no Livro II, Título II, capítulos II e IV. O presente será afixado e publicado na forma da lei. Campinas, 22 de janeiro de 2014.

6ª Vara Cível EDITAIS - FORO DO INTERIOR - CAMPINAS SEXTO OFÍCIO CÍVEL CARTÓRIO DO SEXTO OFÍCIO CÍVEL DE CAMPINAS S.P. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0023889-93.2004.8.26.0114 A Dra. Lissandra Reis Ceccon, MM. Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, na forma da Lei, etc. FAZ SABER às requeridas, GLAUCIANE PIRES DE OLIVEIRA, qualificação ignorada, e ANDRÉIA DE CASTRO, RG 24.988.732-6, CPF ignorado, que lhes foi proposta AÇÃO MONITÓRIA por parte de PNEUS CAVAZOTTO LTDA - EPP, CNPJ 96.621.065/0001-23, representada, neste ato, por JOSÉ ANTONIO CAVAZOTTO, RG 11.666.908/SSP, através da qual alega haverem aquelas deixado de adimplir o que devido quanto a depósitos de cheques num valor total de R$6.414,00, decorrentes de consertos no veículo Crosa CJD-1941, marca Chevrolet, razão pela qual pleiteiam a cobrança de tal. Fronte a isso e, vez que se encontram as requeridas em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL para os atos e termos da ação proposta e para que, em 15 dias, os quais fluirão após o decurso do prazo do presente edital, apresentem contestação. Não o sendo feito, presumir-se-ão aceitos por si como verdadeiros os fatos articulados pelo autor à exordial. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jardim Santana - CEP 13088-901, Fone: (19) 3756-3619, Campinas-SP. Dado e passado nesta cidade de Campinas/SP, aos 20 de janeiro de 2013. Eu, Fernando M. D. Casarotti, Escrevente, subscrevi. Lissandra Reis Ceccon Juíza de Direito EDITAIS - FORO DO INTERIOR - CAMPINAS SEXTO OFÍCIO CÍVEL CARTÓRIO DO SEXTO OFÍCIO CÍVEL DE CAMPINAS S.P. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 114.01.2008.058375-7 O Dr. Gustavo Pisarewski Moisés, MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, na forma da Lei, etc. FAZ SABER ao requerido: ADAILTON NASCIMENTO DOS SANTOS, CPF nº 538.282.915-20, que lhe foi proposta AÇÃO DE COBRANÇA por parte de LICEU CORAÇÃO DE JESUS, visando o recebimento de dívida contraída pelo inadimplemento havido em Contrato de Prestação de Serviços Educacionais para o ano letivo de 2007 (cláusulas 10ª e 11ª), vez que não efetuou o pagamento de parcelas pré-pactuadas. Até julho/2008, o montante de tal alcançava R$1.999,85. Vez que se encontra o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL para os atos e termos da ação proposta e para que, em 15 dias, que fluirão após o decurso do prazo do presente edital, apresente contestação. Não o sendo feito, presumir-se-ão aceitos por si como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, o qual requer, ainda, que, caso não apresentada contestação, seja a ação julgada totalmente procedente, condenando o réu a pagar a quantia pleiteada, acrescida de correção monetária e juros legais, bem como as custas processuais e honorários advocatícios. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jardim Santana - CEP 13088-901, Fone: (19) 3756-3619, Campinas-SP. Dado e passado nesta cidade de Campinas/SP, aos 20 de janeiro de 2014. Eu, Fernando M. D. Casarotti, Escrev., subscrevi. Gustavo Pisarewski Moisés Juiz de Direito

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8ª Vara Cível EDITAL - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE Navimar Transportes Rodoviarios Ltda., expedido nos autos da ação de Falência , PROCESSO Nº 0030047-82.1995.8.26.0114, numero de ordem 2524/95. O(A) Doutor(a) Herivelto Araujo Godoy, MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos termos dos artigos 75 e 132, do Decreto Lei 7.661/45, foi encerrada a falência da empresa Navimar Transportes Rodoviarios Ltda. , por sentença proferida em 29/01/10.E, para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente que será publicado e afixado na forma da Lei. Campinas, 17 de dezembro de 2013.

Foros Regionais 3ª Vara EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0001183-31.2012.8.26.0084 - ORDEM 198/12 Classe: Assunto: Monitória - Contratos Bancários Requerente: Banco do Brasil Sa Requerido: Manoel Angelo dos Santos e outros

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0001183-31.2012.8.26.0084 O(A) Doutor(a) Cássio Modenesi Barbosa, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro Foro Regional de Vila Mimosa, da Comarca de de Campinas, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. Faz Saber a M. N. Comércio de Maq. e Serv. de Inst. Acess. em Veic. Ltda ME (CNPJ 08.217.938/0001-70) na pessoa de seus representantes legais, Manoel Angelo dos Santos (CPF 773.057.958-87) e Moemia Amaral dos Santos (CPF 016.874.57808), que Banco do Brasil S/A, ajuizou uma ação Monitória, visando o recebimento da quantia de R$ 27.715,38 (janeiro/2012), representado pelo contrato para desconto de cheques cláusulas especiais nº 014.147.725, firmado entre as partes em 13/11/2007, através do qual os executados obtiveram uma linha de crédito no valor de R$ 52.473,00, não quitado. Encontrandose os réus em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir após o prazo de 20 dias supra, contados a partir da publicação deste edital, ofereçam embargos monitórios ou paguem a importância supra, ficando cientes, de que neste último caso ficaram isentos de custas e honorários advocatícios e de que na hipótese de não oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, conforme previsto no Livro II, Título II, capítulos II e IV (art. 1102 do CPC). Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. Campinas, 22 de novembro de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 3008614-31.2013.8.26.0084 Ordem nº 2276/13 O(A) Dr (a). Cássio Modenesi Barbosa, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro Foro Regional de Vila Mimosa da Comarca de Campinas do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a Sabrina Fernanda Theodoro, CPF 224.753.838-01, RG 30.838.433-7, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Ana Julia Theodoro Nicomedes, menor representada pelo pai Mario Nicomedes Neto, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.234,64, até o mês de outubro de 2013. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campinas em 24 de janeiro de 2014.

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5ª Vara TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE CAMPINAS FORO REGIONAL DE VILA MIMOSA 5ª VARA Rua Dionisio Gazotti, 719 Vila Mimosa - CEP 13050-050, Campinas-SP Fone: (19) 3229-9888 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: Classe – Assunto: Requerente: Requerido:

0008585-03.2011.8.26.0084 - Ordem 1409/2011 Execução de Alimentos - Alimentos Beatriz Lohane da Silva de Jesus e outro João Rodrigues de Jesus

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS. PROCESSO Nº 0008585-03.2011.8.26.0084 - ORDEM 1409/2011 O(A) Dr (a). Renata Aparecida De Oliveira Milani, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara, do Foro Foro Regional de Vila Mimosa da Comarca de Campinas do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a João Rodrigues de Jesus, Rua Jose Estevao Teixeira Mendes, 459, Jardim Campos Eliseos - CEP 13060065, Campinas-SP, CPF 129.904.538-30, RG 4907842, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Beatriz Lohane da Silva de Jesus e outro, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.449,00, até o mês de junho/2011, acrescida das prestações que se vencerem no decorrer do processo. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campinas em 21 de janeiro de 2014.

CARAPICUÍBA

3ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO LEILA FRANÇA CARVALHO MUSSA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORGE SALES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 1366/2013 Processo 0004208-16.1995.8.26.0127 (127.01.1995.004208) - Interdição - Capacidade - A. M. - E. da S. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Marcia Agda Ferreira, REQUERIDO POR Jose Mendes Ferreira - PROCESSO Nº0015763-68.2011.8.26.0127. O(A) Dr(a). Leila França Carvalho Mussa, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Carapicuíba, Comarca de de Carapicuíba do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/11/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Marcia Agda Ferreira, CPF 352.192.598-65, CID 10 F 72 E F -06 declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Jose Mendes Ferreira, RG: 7.590.673-9, CPF: 155.636.118-17 . O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Carapicuíba em 12 de dezembro de 2013. - ADV: WILMA RODRIGUES SABINO DA SILVA (OAB 112196/SP), DIANE RODRIGUES MONTICHIESI (OAB 205192/SP) Processo 0012205-54.2012.8.26.0127 (127.01.2012.012205) - Interdição - Tutela e Curatela - A. S. de S. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Aurora Pereira Souza, REQUERIDO POR Adair Santos de Souza - PROCESSO Nº0012205-54.2012.8.26.0127. O(A) Dr(a). Leila França Carvalho Mussa, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Carapicuíba, Comarca de de Carapicuíba do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19/08/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Aurora Pereira Souza, CPF 301.273.258-67, CID - 10, F 06 declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Adair Santos de Souza. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Carapicuíba em 12 de dezembro de 2013. - ADV: FABIO HENRIQUE ESPOSTO (OAB 258705/SP) Processo 0012623-26.2011.8.26.0127 (127.01.2011.012623) - Outros Feitos não Especificados - Tutela e Curatela - R. C. da S. S. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Carlos Alberto da Silva, REQUERIDO POR Regina Celia da Silva Sousa - PROCESSO Nº0012623-26.2011.8.26.0127. O(A) Dr(a). Leila França Carvalho Mussa, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Carapicuíba, Comarca de de Carapicuíba do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/04/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Carlos Alberto da Silva, CPF 232.379.718-20, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Regina Célia da Silva Sousa. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Carapicuíba em 12 de dezembro de 2013. - ADV: FATIMA REGINA FORTUNATO SARTORIO FERREIRA (OAB 177551/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Processo 0013260-11.2010.8.26.0127 (127.01.2010.013260) - Interdição - Capacidade - R. M. da S. C. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Manoel Bispo da Cruz, REQUERIDO POR Rita Maria da Silva Cruz - PROCESSO Nº0013260-11.2010.8.26.0127. O(A) Dr(a). Leila França Carvalho Mussa, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Carapicuíba, Comarca de de Carapicuíba do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19/08/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Manoel Bispo da Cruz, CPF 108.481.688-10, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Rita Maria da Silva Cruz e Manoel Bispo da Cruz. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Carapicuíba em 19 de dezembro de 2013. - ADV: MARIANO MASAYUKI TANAKA (OAB 236437/SP) Processo 0013683-97.2012.8.26.0127 (127.01.2012.013683) - Interdição - Tutela e Curatela - C. F. L. V. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Dismar Felix Luis, REQUERIDO POR Cristiane Felix Luiz Valdek - PROCESSO Nº0013683-97.2012.8.26.0127. O(A) Dr(a). Leila França Carvalho Mussa, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Carapicuíba, Comarca de de Carapicuíba do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/08/2013 foi decretada a INTERDIÇÃO de Dismar Felix Luis, F 71.1 CID -10 CPF 232.681.708-70, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Cristiane Felix Luiz Valdek e Dismar Felix Luis. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Carapicuíba em 19 de dezembro de 2013. - ADV: CAROLINA DALLA VALLE BEDICKS (OAB 291785/SP) Processo 0015763-68.2011.8.26.0127 (127.01.2011.015763) - Interdição - Capacidade - J. M. F. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Marcia Agda Ferreira, REQUERIDO POR Jose Mendes Ferreira - PROCESSO Nº0015763-68.2011.8.26.0127. O(A) Dr(a). Leila França Carvalho Mussa, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Carapicuíba, Comarca de de Carapicuíba do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/11/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Marcia Agda Ferreira, CPF 352.192.598-65, CID 10 F 72 E F -06 declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Jose Mendes Ferreira, RG: 7.590.673-9, CPF: 155.636.118-17 . O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Carapicuíba em 12 de dezembro de 2013. - ADV: MARI CLEUSA GENTILE SCARPARO (OAB 262710/SP)

CARDOSO EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº: 0002155-63.2012.8.26.0128 Classe Assunto: Interdição - Tutela e Curatela Requerente: Gilberto da Cruz Requerido: José Soares dos Santos Justiça Gratuita EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOSÉ SOARES DOS SANTOS, REQUERIDO POR GILBERTO DA CRUZ - PROCESSO Nº0002155-63.2012.8.26.0128. O(A) Dr(a). Helen Komatsu, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única do Foro de Cardoso, Comarca de de Cardoso do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER, que por este Juízo e Cartório do Único Ofício Judicial, se processam os termos de pedido de interdição, feito nº 865/12, requerido por GILBERTO DA CRUZ, figurando como interditado(a) JOSÉ SOARES DOS SANTOS, RG:5.586.310, CPF 236.391.568-20, brasileiro(a), casado, filho(a) de QUINTINO SOARES DOS SANTOS e JOSEFA DE JESUS, residente e domiciliado(a) no(a) RUA DO COMÉRCIO, 404, SÃO JOÃO DO MARINHEIRO, CARDOSO/SP, neste Juízo, sendo que por sentença proferida aos 07 de outubro de 2013, transitada em julgado em 30 de outubro de 2013, declarou o interditando(a) absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de GILBERTO DA CRUZ, RG. 8.142.273 e CPF.928.166.818-15, residente e domiciliado no SITIO DURANTE, SÃO JOÃO DO MARINHEIRO, CARDOSO/SP. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na Imprensa Oficial e afixado no lugar de costume, Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 2014_. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE CARDOSO FORO DE CARDOSO VARA ÚNICA Rua Urias de Paula e Silva, 1351, . Jardim Gouvea - CEP 15570-000, Cardoso-SP Fone: (17) 3453-1499 - E-mail: [email protected] Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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CATANDUVA

Foro Distrital de Tabapuã EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0001828-39.2012.8.26.0607 - 1071/12 Classe Assunto: Usucapião - Usucapião Ordinária Requerente: Maria de Oliveira Reis Vara Única EDITAL DE CITAÇÃO 39.2012.8.26.0607

PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0001828-

O(A) Doutor(a) Tiago Octaviani, MM. Juiz(a) Substituto da Vara Única, do Foro Distrital de Tabapuã, da Comarca de de Catanduva, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que MARIA DE OLIVEIRA REIS ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando ser declarado, por sentença, o domínio da requerente sobre a área objeto de usucapião, qual seja: “um lote de terreno nº 23, com área de 400 ms2, que mede 10,00 metros de frente para a rua Guilherme Bores, 40,00 metros de um lado confrontando com o lote 24; 3 e 4; 40,00 metros de outro lado, confrontando com o lote 22; 10,00 metros nos fundos confrontando com o lote 11, situado na cidade de Novais/SP, no quarteirão formado pelas ruas Guilherme Bores, Rua Major João Batista Novais, Rua Francisco Ferreira Pinto e Rua Miguel Ruiz. Cadastrado junto a P.M. Local sob o nº 0201035022001. Sobre o terreno há edificação residencial em alvenaria, com numeração para a rua Guilherme Bores nº 240”; alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expedese o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei Tabapua, 08 de janeiro de 2014.

COSMÓPOLIS EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 3005418-49.2013.8.26.0150 - ORDEM Nº 184/14 O(A) Doutor(a) Marcia Yoshie Ishikawa, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cosmópolis, da Comarca de de Cosmópolis, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Sr. JORGE SAMPAIO DE ALMEIDA, que lhe foi proposta uma ação de Guarda por parte de Elizabeth Marcelino Sampaio de Almeida, alegando em síntese que a requerente se envolveu emocionalmente com o requerido e acabou se engravidando do mesmo. A requerente foi morar com requerido, porém a união se tornou insuportável e a mesma necessitou dar entrada em separação de corpos, onde estava com a guarda de suas duas filhas Jenyfer da Silva Sampaio de Almeida, DN. 14/01/2002 e Lorrayne da Silva Sampaio de Almeida, DN. 09/12/2002, vindo posteriormente perder judicialmente a guarda das filhas para o requerido. A requerente alega que atualmente tem totais condições psicológicas e de se sustentar e receber e ter suas filhas pleiteando assim a guarda das mesmas. Intimadas as partes para comparecerem ao Juízo da Vara Única, sito à Rua Ramos de Azevedo, nº 365, Centro - CEP 13150-000, Cosmopolis-SP, Fone: (19) 3872-1135 - E-mail: cosmopolis@ tjsp.jus.br, no dia 10/06/2014 às 16:00h, para audiência de conciliação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Ramos de Azevedo, nº 365, Centro - CEP 13150-000, Fone: (19) 3872-1135, Cosmopolis, 28 de janeiro de 2014.

COTIA

Anexo Fiscal I EDITAL DE INTIMAÇÃO DE WALMOR ANTONIO FERRARETTO, DA PENHORA FORMALIZADA SOBRE APLICAÇÃO FINANCEIRA, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL (ICMS), QUE A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO MOVE CONTRA PLASTWAL INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS S/A e outros, PROCESSO Nº 0005187-77.2007.8.26.0152, ORDEM Nº 701/07, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR SEUNG CHUL KIM, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E AUXILIAR DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS PÚBLICAS, DA COMARCA DE COTIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI ETC... FAZ SABER, WALMOR ANTONIO FERRARETTO, RG nº 3.794.795, CPF nº 570.226.318-91, expedido nos autos da ação de Execução Fiscal (ICMS), requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra PLASTWAL INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS S/A e outros, em trâmite perante este Juízo e respectivo Serviço Anexo das Fazendas Públicas, situado à Rua Jorge Caixe, nº 306 Bairro do Portão - Cotia SP (e-mail: [email protected]), do BLOQUEIO ON LINE, Via BacenJud, que recaiu sobre a importância de R$ 458,97, relativo à conta bancária do BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A, em 07/11/2012, de sua titularidade; valor(es) esse(s) transferido(s) para a conta à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil S/A Posto do Fórum de Cotia em 27/09/2013. E, constando dos autos que o(a) Co-Executado(a) encontra-se em lugar incerto e não sabido, foi expedido o presente Edital, com o teor do qual fica o(a) mesmo(a) INTIMADO(A) da presente penhora, ficando ADVERTIDO(A) de que o prazo para apresentação de Embargos à Execução é de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação. Será o presente Edital disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado em lugar público e de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cotia, Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 2014. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EDSON ALCIDES FIORI, DA PENHORA FORMALIZADA SOBRE APLICAÇÃO FINANCEIRA, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL), QUE A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO MOVE CONTRA FILTRANS ELETRO-ELETRÔNICA LTDA. e outros, PROCESSO Nº 0012168-11.1996.8.26.0152, ORDEM Nº 5401/96, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR SEUNG CHUL KIM, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E AUXILIAR DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS PÚBLICAS, DA COMARCA DE COTIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI ETC... FAZ SABER, a EDSON ALCIDES FIORI, RG nº 6.446.820, CPF nº 634.695.378-87, expedido nos autos da ação de Execução Fiscal (em geral), requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra FILTRANS ELETRO-ELETRÔNICA LTDA. e outros, em trâmite perante este Juízo e respectivo Serviço Anexo das Fazendas Públicas, situado à Rua Jorge Caixe, nº 306 Bairro do Portão - Cotia SP (e-mail: [email protected]), do BLOQUEIO ON LINE, Via BacenJud, que recaiu sobre a importância de R$ 11,39, relativo à conta bancária do BANCO SANTANDER S/A, em 13/04/2011, de sua titularidade; valor(es) esse(s) a ser(em) transferido(s) para a conta à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil S/A Posto do Fórum de Cotia. E, constando dos autos que o(a) Co-Executado(a) encontra-se em lugar incerto e não sabido, foi expedido o presente Edital, com o teor do qual fica o(a) mesmo(a) INTIMADO(A) da presente penhora, ficando ADVERTIDO(A) de que o prazo para apresentação de Embargos à Execução é de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação. Será o presente Edital disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado em lugar público e de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cotia, Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 2014. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE FÁBIO DE BENEDETTI, DA PENHORA FORMALIZADA SOBRE APLICAÇÃO FINANCEIRA, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL (ICMS), QUE A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO MOVE CONTRA PERFUMARIA MONTECATINI LTDA. e outros, PROCESSO Nº 0005058-77.2004.8.26.0152, ORDEM Nº 2551/04, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR SEUNG CHUL KIM, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E AUXILIAR DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS PÚBLICAS, DA COMARCA DE COTIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI ETC... FAZ SABER, a FÁBIO DE BENEDETTI, CPF nº 112.686.918-01, expedido nos autos da ação de Execução Fiscal (ICMS), requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra PERFUMARIA MONTECATINI LTDA. e outros, em trâmite perante este Juízo e respectivo Serviço Anexo das Fazendas Públicas, situado à Rua Jorge Caixe, nº 306 Bairro do Portão - Cotia SP (e-mail: [email protected]), do BLOQUEIO ON LINE, Via BacenJud, que recaiu sobre a importância de R$ 1.186,68, relativo à conta bancária do BANCO SANTANDER S/A, em 24/10/2012, de sua titularidade; valor(es) esse(s) transferido(s) para a conta à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil S/A Posto do Fórum de Cotia, em 19/07/2013. E, constando dos autos que o(a) Co-Executado(a) encontra-se em lugar incerto e não sabido, foi expedido o presente Edital, com o teor do qual fica o(a) mesmo(a) INTIMADO(A) da presente penhora. Será o presente Edital disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado em lugar público e de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cotia, Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO DE GEORGE E. DUELL MORGAN e MARIA DA PENHA ALMEIDA COSTA, SÓCIOS E COEXECUTADOS DE B & J TECHNOLOGIES IND. COM. P/ REC. LTDA., EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL (ICMS), QUE LHES MOVE A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PROCESSO Nº 0019597-19.2002.8.26.0152, ORDEM Nº 961/02, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR SEUNG CHUL KIM, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E AUXILIAR DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS PÚBLICAS, DA COMARCA DE COTIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI ETC... FAZ SABER, aos que do presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a GEORGE E. DUELL MORGAN, RG/RNE V1698952, CPF nº 265.676.358-43, e MARIA DA PENHA ALMEIDA COSTA, RG nº 9.531.960-8, CPF nº 047.440.52819, Sócios e Co-Executados de B & J TECHNOLOGIES IND. COM. P/ REC. LTDA., que perante este Juízo e respectivo Serviço Anexo das Fazendas Públicas, situado à Rua Jorge Caixe, 306 Portão Cotia, Estado de São Paulo (e-mail: [email protected]. br), se processam nos termos da Lei, uma ação de Execução Fiscal (ICMS), que lhes move a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, referente à ICMS proveniente de débito declarado e não pago, nos termos do Artigo 49 da Lei Estadual 6.374/89, com Juros de Mora e Multa de 20%, CDA(s) nº 1.3725591-8; e, constando dos autos que o(a)(s) Co-Executado(a)(s) encontra(m)se em lugar incerto e não sabido, foi expedido o presente Edital, com o teor do qual fica(m) o(a)(s) mesmo(a)(s) CITADO(A) (S) de todos os termos da presente ação, para que no prazo de 05 (cinco) dias efetue(m) o pagamento da importância de R$ 110.328,47, em 27/01/2011, referente ao débito principal, com seus acréscimos legais até a data de seu pagamento, ou nomeie bens a penhora, sob pena de serem penhorados, tantos bens quantos bastem para garantia da execução. Será o presente Edital Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado em lugar público e de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cotia, Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 2014.

1ª Vara Cível EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE EDILSON GONÇALVES NUNES, REQUERIDO POR MATHILDE CONCEIÇÃO DE ALBUQUERQUE NUNES - PROCESSO Nº100456398.2013.8.26.0152. O(A) Dr(a). Seung Chul Kim, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Cotia, Comarca de de Cotia do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27/11/2013 19:24:16, foi decretada a INTERDIÇÃO de EDILSON GONÇALVES NUNES, CPF 168.120.338-39, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MATHILDE CONCEIÇÃO DE ALBUQUERQUE NUNES. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Cotia em 28 de janeiro de 2014. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ADENILDO GERALDO DA SILVA, REQUERIDO POR LUZIA GERALDA DA SILVA - PROCESSO Nº1003559-26.2013.8.26.0152. O(A) Dr(a). Seung Chul Kim, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Cotia, Comarca de de Cotia do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27/11/2013 19:21:03, foi decretada a INTERDIÇÃO de ADENILDO GERALDO DA SILVA, CPF 068.237.078-95, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). LUZIA GERALDA DA SILVA, RG 21.468.389-8, CPF 113.682.128-75. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Cotia em 28 de janeiro de 2014.

CRAVINHOS

1ª Vara Cível EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº: 0000556-77.2013.8.26.0153 Classe Assunto: Interdição - Tutela e Curatela Requerente: Marcia Calaute de Oliveira Requerido: Cláudio Antonio Calaute EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CLÁUDIO ANTONIO CALAUTE, REQUERIDO POR MARCIA CALAUTE DE OLIVEIRA - PROCESSO Nº0000556-77.2013.8.26.0153 (78/13). O(A) Dr(a). Luiz Claudio Sartorelli, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Cravinhos, Comarca de de Cravinhos do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26.08.2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de CLÁUDIO ANTONIO CALAUTE, CPF 253.437.238-61, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Marcia Calaute de Oliveira. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Cravinhos em 14 de novembro de 2013. EDITAL - INTERDIÇÃO EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LAIS REGINA ZERBETTI, REQUERIDO POR ELIZABETE BARBOSA ZERBETTI - PROCESSO Nº 0000519-84.2012.8.26.0153 - PROC 42/2012. O(A) Doutor(a) LUIZ CLAUDIO SARTORELLI, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª. Vara Judicial da Comarca de Cravinhos, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29/01/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de LAIS REGINA ZERBETTI, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).ELIZABETE BARBOSA ZERBETTI. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Cravinhos em 15 de julho de 2013. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS ORDEM Nº 589/2009 REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: T & T AUTO POSTO LTDA E OUTROS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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1ª VARA CÍVEL - COMARCA DE CRAVINHOS SP O MM JUIZ de direito da 1ª VARA CÍVEL, COMARCA DE, CRAVINHOS - SP, processo nº 153.01.2009.002929-3 ORDEM Nº 589/2009 - FAZ SABER A T & T AUTO POSTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.039.947/0001-92, WALDEMAR LUCCA KABARATI, , inscrito no CPF/MF sob o nº 159.992.698-90 E RG nº24.310.319-0 os quais se encontram em lugar incerto e não sabido.Sendo que a inicial, em resumo alega o seguinte: Que o requerente firmou com a requerida CONTRATO DE ABERTURA DE LIMITE DE DESCONTO ROTATIVO DE TITULOS Nº8885 Entretanto, os requeridos não honraram totalmente suas obrigações, restando o débito com a requerente atualizado até o ajuizamento no importe de R$ 99.503,02(NOVENTA E NOVE MIL QUINHENTOS E TRES REAIS E DOIS CENTAVOS)foi deferida a citação por edital, para que em quinze dias, a fluir após o prazo de vinte dias contados a partir da publicação deste edital, ofereça embargos monitórios ou pague a importância supra, ficando coente, outrossim, de que neste ultimo caso ficará isento de custas e honorários advocatícios e de que, na hipótese de não oferecimento de embargos, será iniciado a execução, conforme previsto no LIVRO I, TITULO VII capitulo X do CPC. O presente será afixado e publicado na forma da lei.

2ª Vara Cível EDITAL - INTERDIÇÃO EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARCELO DANTA LUBEIRO, REQUERIDO POR LUZIA RODRIGUES DANTA - PROCESSO Nº 0000704-25.2012.8.26.0153. ORDEM Nº 125/12. O(A) Doutor(a) EDUARDO ALEXANDRE YOUNG ABRAHÃO, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª. Vara Judicial da Comarca de Cravinhos, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/02/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARCELO DANTA LUBEIRO, declarandoo(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).LUZIA RODRIGUES DANTA . O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. EDITAL - INTERDIÇÃO PROC 1184/2012 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARINA SAVI, REQUERIDO POR OLGA DOS SANTOS SAVI - PROCESSO Nº 0007215-39.2012.8.26.0153. O(A) Doutor(a) EDUARDO ALEXANDRE YOUNG ABRAHÃO, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª. Vara Judicial da Comarca de Cravinhos, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 01/07/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARINA SAVI, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). OLGA DOS SANTOS SAVI . O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. EDITAL - INTERDIÇÃO PROC 992/2012 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE AIRTO SANSOLI, REQUERIDO POR MARIANA APARECIDA DOS SANTOS AMBROSA - PROCESSO Nº 0006167-45.2012.8.26.0153. O(A) Doutor(a) EDUARDO ALEXANDRE YOUNG ABRAHÃO, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª. Vara Judicial da Comarca de Cravinhos, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12/07/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de AIRTO SANSOLI, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARIANA APARECIDA DOS SANTOS AMBROSA . O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. EDITAL - INTERDIÇÃO PROC 1420/2011 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ELTON CORDEIRO DOS SANTOS, REQUERIDO POR LINDACIR ALVES DOS SANTOS - PROCESSO Nº 0009781-92.2011.8.26.0153. O(A) Doutor(a) EDUARDO ALEXANDRE YOUNG ABRAHÃO, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª. Vara Judicial da Comarca de Cravinhos, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 15/07/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de ELTON CORDEIRO DOS SANTOS, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). LINDACIR ALVES DOS SANTOS . O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. PROC 845/2012 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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EDITAL - INTERDIÇÃO EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA ANTONIA ZANIRATO GARCIA, REQUERIDO POR ANDRÉA GARCIA - PROCESSO Nº 0005438-19.2012.8.26.0153. O(A) Doutor(a) EDUARDO ALEXANDRE YOUNG ABRAHÃO, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª. Vara Judicial da Comarca de Cravinhos, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 15/07/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA ANTONIA ZANIRATO GARCIA, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). ANDRÉA GARCIA . O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei

DIADEMA

4ª Vara Cível O(A) Doutor(a) Marisa da Costa Alves Ferreira, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Foro de Diadema, da Comarca de de Diadema, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Osvaldo Rodrigues de Oliveira, CPF: 678.314.944-72 - RG: 362.28.621 - data de nascimento: 01/05/1968 filiação: Natalício Rodrigues de Oliveira, que lhe foi proposta uma ação de Consignação Em Pagamento por parte de Sandra Alves Batista, alegando em síntese: Haver interposto a presente ação, com o intuito de quitar e resgatar o cheque emitido por ela sob nº 000601- do Banco Bradesco S A conta corrente nº 008182-5 Agência 2732, no valor de R$ 52,00, que gerou restrição em seu nome, decorrente do fato, de que o expediu para pagamento pré datado para trinta dias, em uma pizzaria, que o repassou a terceiros, que por sua vez, não respeitaram o prazo que foi acordado, depositando-o, e gerando sua devolução sem fundos.Pediu a citação do requerido supra mencionado, em razão do mesmo ser o possuidor do referido cheque que foi devolvido, para que possa finalmente regular sua situação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Av. Sete de Setembro, 409/413 - Vila Conceição - CEP 09912-010, Fone: 4056-6600, Diadema-SP. Diadema, 28 de janeiro de 2014.

1ª Vara da Família e Sucessões JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A) DE DIREITO CECÍLIA NAIR SIQUEIRA PRADO EUZÉBIO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NICOLINA MARIA DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0039/2013 Processo 0003194-59.2013.8.26.0161 (016.12.0130.003194) - Interdição - Tutela e Curatela - M. D. M. - FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18 de outubro de 2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Ivair Belo, CPF 119.620.888-39, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria Deody Minitti. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Diadema em 31 de outubro de 2013. - ADV: ISAQUE AMANCIO DE MELLO (OAB 252874/SP) Processo 0010589-05.2013.8.26.0161 (016.12.0130.010589) - Interdição - Tutela e Curatela - R. M. D. de L. - A. da S. D. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Aparecida da Silva Domingues, REQUERIDO POR Rosa Maria Domingues de Lima - PROCESSO Nº0010589-05.2013.8.26.0161 ORDEM 1247/13 O(A) Dr(a). Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Diadema, Comarca de de Diadema do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16.09.2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Aparecida da Silva Domingues, CPF 369.219.228-20, brasileira, casada, RG.39.376.721-8, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Rosa Maria Domingues de Lima, brasileira, casada, do lar, RG.10.565.202-7, CPF. 069.421.428-08. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Diadema em 13 de novembro de 2013. - ADV: CECÍLIA FONSECA BANDEIRA DE MELO (OAB 122186/MG) Processo 0013886-20.2013.8.26.0161 (016.12.0130.013886) - Interdição - Tutela e Curatela - I. C. G. de O. - Processo nº:0013886-20.2013.8.26.0161 - 1553-13 Classe - Assunto:Interdição - Tutela e Curatela Requerente:Ivi Carla Graça de Oliveira Requerido:Neide Aparecida Rebecca de Oliveira JUSTIÇA GRATUITA EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Neide Aparecida Rebecca de Oliveira, REQUERIDO POR Ivi Carla Graça de Oliveira - PROCESSO Nº0013886-20.2013.8.26.0161- 1553/13 O(A) Dr(a). Cecília Nair Siqueira Prado Euzébio, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Diadema, Comarca de de Diadema do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29/10/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Neide Aparecida Rebecca de Oliveira, CPF 297.546.788-55, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Ivi Carla Graça de Oliveira, RG. 32.134.116-8, CPF. 272.342.138-48. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Diadema em 13 de dezembro de 2013. - ADV: MARIA IVOLEIDE LIMA DUTRA (OAB 171809/SP) Processo 0026738-13.2012.8.26.0161 (161.01.2012.026738) - Interdição - Tutela e Curatela - M. P. T. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Leonardo Torres Oliveira, REQUERIDO POR Miria Pinheiro Torres - PROCESSO Nº0026738-13.2012.8.26.0161 - ORDEM 3231/12. O(A) Dr(a). Cecília Nair Siqueira Prado Euzébio, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Diadema, Comarca de de Diadema do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 10/07/2013, com trânsito em julgado aos 30/07/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Leonardo Torres Oliveira, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Miria Pinheiro Torres. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Diadema em 02 de dezembro de 2013. - ADV: TANIA MARIA GUIMARÃES CUIMAR (OAB 131482/SP) Processo 0030109-19.2011.8.26.0161 (161.01.2011.030109) - Interdição - Capacidade - M. de F. de L. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Leandro Lima Rodrigues Silva, REQUERIDO POR Maria de Fátima de Lima - PROCESSO Nº0030109-19.2011.8.26.0161 - ORDEM 3715/11 O(A) Dr(a). Cecília Nair Siqueira Prado Euzébio, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Diadema, Comarca de de Diadema do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 08/10/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Leandro Lima Rodrigues SILVA, RG. 32.34.857-6, CPF 420.713.838-26, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria de Fátima de Lima, RG. 32.134.857-6, CPF. 044.317.144-05. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Diadema em 03 de dezembro de 2013. - ADV: THELMA SUSY BADESSA JACOMINI (OAB 90100/SP) Processo 0031453-98.2012.8.26.0161 (161.01.2012.031453) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J. R. da S. e outro - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Alvarina Serino Gomes, REQUERIDO POR Jeronimo Reis da Silva e outro - PROCESSO Nº0031453-98.2012.8.26.0161.- ordem 3782/12 O(A) Dr(a). Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Diadema, Comarca de de Diadema do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/09/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Alvarina Serino Gomes, CPF 099.883.61840, brasileira, solteira, do lar, RG. 2.371.733, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Jeronimo Reis da Silva e Cacia Cirino Oliveira da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Diadema em 13 de novembro de 2013. - ADV: JOAO PEDRO MERENDA (OAB 66041/SP)

FARTURA FARTURA VARA ÚNICA Juiz de Direito: FRANCISCO JOSÉ BLANCO MAGDALENA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0000930-59.2011.8.26.0187 O Doutor Francisco José Blanco Magdalena, MM. Juiz de Direito da Vara Única, do Foro Foro de Fartura, da Comarca de de Fartura, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Ofício Judicial respectivo se processam os termos da ação de Inventário que move DARCI DE JESUS SILVA, portadora do CPF nº 02966521805, brasileira, aposentada, residente e domiciliada na Rua Monsenhor José Trombi, 299, na Cidade de Taguaí, pelo falecimento de seu filho JOÃO ROBERTO DIAS, contendo a petição inicial, em síntese o seguinte: Conforme atestado de óbito faleceu no Hospital das Clinicas da UNESP, Campus Botucatu, no dia 15 de agosto de 2010, o Sr João Roberto Dias, deixando como único herdeiro seu filho LUIS FABIANO DA SILVA DIAS, não tendo deixado testamento. Deixou como bens os Valores referentes a serem recebidos do empregador e da Previdência Social, tais como benefício de auxílio doença, rescisão, FGTS. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital ficando CITADO o herdeiro LUIS FABIANO DA SILVA DIAS, menor impúbere na pessoa de sua genitora Leila Vilma da Silva, ambos residentes à Rua Leonidas Lança, nº 108, Taguai para nos termos da ação acima referida, querendo, no prazo de 10 ( dez) dias fazer-se representar por meio de um advogado, que será afixado e publicado, na forma da lei. Fartura, 27 de janeiro de 2014. Vara ÚnicaVara Única EDITAL DE CITAÇÃO 35.2011.8.26.0187

PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0002697-

O Doutor Francisco José Blanco Magdalena, MM. Juiz de Direito da Vara Única, do Foro de Fartura, da Comarca de de Fartura, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER ao(s) terceiro(s) interessado(s) incerto(s) e desconhecido(s), qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido, bem como seu cônjuge(s), se casado(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Anacleto Gonçalves Neves, n° 250, Centro, CEP 18870-000, Fartura /SP, tramitam os autos da Ação de Usucapião, sob o nº 0002697-35.2011.8.26.0187, proposta por José Aparecido dos Santos, do imóvel assim descrito: imóvel urbano, formato irregular, situado nesta cidade e comarca de Fartura, estado de São Paulo, na Rua Padre José, na quadra formada pelas ruas José de Góes, Emílio Del Cístia, Quintino bocaiúva e Belgrave Teixeira de Carvalho. Sua descrição inicia-se no ponto “A” cravado no lado par da rua José de Góes e a 23,00 metros da confluência desta com o lado ímpar da Rua Belgrave Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Teixeira de Carvalho, segue até o ponto “B”, por 22,46 metros, confrontando com o prédio emplacado sob o n° 156 da Rua José de Góes de propriedade de Paulo Marcelino Bortotti, deflete à direita e segue até o ponto “C” por 11,00 metros, confrontando com o prédio emplacado sob o n° 171 da Rua Belgrave Teixeira de Carvalho de propriedade de Ana Maria Longo, e prédio emplacado sob o n° 164 da Rua Emílio Del Cístia de propriedade de Edmundo Rodrigues, deflete a direita e segue até o ponto “D” por 22,46 metros, confrontando com o prédio emplacado sob o n° 136 da rua José de Góes de propriedade de Augusto Ricardo Martins dos Santos, deflete a direita e segue por 11,00 metros divisando com a rua José de Góes, até o ponto “A”, ponto de início desta descrição, imóvel contendo uma casa de morada feita de tijolos e coberta de telhas com uma área construída de 159,64 m² em um terreno urbano com área de 247,06 m², ficando o(s) mesmo(s) citado(s) para responder à ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital. Advertência: não sendo contestada a ação no prazo marcado presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, será o presente afixado e publicado na forma da Lei. Fartura, 27 de janeiro de 2014.

FERNANDÓPOLIS

1ª Vara Cível Edital de Interdição Edital para conhecimento de terceiros, expedido nos autos de interdição de Diva Januário, requerida por Vanildo José da Silva. Processo nº 0007990-77.2011.8.26.0189 – Ordem nº 1180/11. O Exmo. Sr. Dr. HEITOR KATSUMI MIURA, MM. Juiz de Direito em Substituição Plena nesta 1ª Vara Cível de FernandópolisSP, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11/07/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de DIVA JANUÁRIO, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). VANILDO JOSÉ DA SILVA. O presente edital será publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Fernandópolis, Estado de São Paulo, 04 de setembro de 2013.

FRANCA

4ª Vara Cível PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE FRANCA-SP EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0032720-34.2011.8.26.0196 - Ordem n. 1652/2011 Classe: Assunto: Depósito - Alienação Fiduciária Requerente: Banco Volkswagen Sa Requerido: Belocal Indústria de Calçados Ltda EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0032720-34.2011.8.26.0196 - Ordem n. 1652/2011 O(A) Doutor(a) Julieta Maria Passeri de Souza, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Foro de Franca, da Comarca de de Franca, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a BELOCAL INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA (CNPJ sob o n. 08.654.623/0001-90), que o Banco Volkswagen S/A lhe ajuizou a Ação de Busca e Apreensão convertida em Depósito, em razão do contrato de alienação fiduciária n. 22024276, no valor de R$ 167.206,68. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de CINCO DIAS, que fluirá após o decurso do prazo de 20 dias do presente edital, entregar o veículo Volkswagen 24.250 TB-ICE(E) Constellation, placa CZC-0982, Cód. Renavam 257498281, ano/modelo 2010/2010, a Diesel, depositá-lo em juízo ou consignar-lhe o equivalente em dinheiro, ou apresentar CONTESTAÇÃO, caso queira. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

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5ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO MILENA DE BARROS FERREIRA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO FRARE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS EDITAL DE CITAÇÃO DE CLAUDIA CRISTINA COSA, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS Nº 196.01.2011.024018-4/000000-000, ORDEM Nº 1300/2011, DA AÇÃO REQUERIDA POR BANCO FINASA S/A EM FACE DE CLAUDIA CRISTINA COSTA. A DOUTORA MILENA DE BARROS FERREIRA, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 5ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FRANCA/ SP, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, notadamente CLAUDIA CIRSTINA COSTA, brasileira, portadora do RG nº 11.285.015 SSP/SP e CPF nº 107.136.286-00, estando em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, extraído dos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE, processo nº 1300/2011, que tramita perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Franca/SP, cuja petição inicial em resumo é a seguinte: A autora ingressou com a ação mencionada tendo por objetivo a reintegração do domínio e posse plena e exclusiva do veículo marca GM CELTA, cor vermelha, chassi 9BGRZ49907G138290, placa MWE3109, ano 2007. Após os trâmites legais, foi determinada a expedição do presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, que será publicado e afixado na forma da lei, pelo qual fica a requerida CLAUDIA CRISTINA COSTA, para responder aos termos da referida ação, CIENTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, a contar do 1º dia útil seguinte ao término do prazo do presente edital que é de 20 (vinte) dias, ADVERTIDA de que não o fazendo presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados (art. 285, CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, em especial ao réu supra mencionado, e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Franca, 29 de julho de 2013.

2ª Vara da Família e Sucessões JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES JUIZ(A) DE DIREITO CHARLES BONEMER JUNIOR ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CÁSSIA ANTONIETE PINTO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0046/2014 Processo 0026327-25.2013.8.26.0196 (019.62.0130.026327) - Interdição - Tutela e Curatela - S. B. de A. R. - G. B. R. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Gabriel Balduino Roncari, REQUERIDO POR Shirlei Balduino de Andrade Roncari - PROCESSO Nº0026327-25.2013.8.26.0196. O(A) Dr(a). Charles Bonemer Junior, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e das Sucessões do Foro de Franca, Comarca de de Franca do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11/11/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Gabriel Balduino Roncari, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Shirlei Balduino de Andrade Roncari. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Franca em 02 de dezembro de 2013. - ADV: ANGÉLICA APARECIDA DE ABREU CRUZ (OAB 184288/SP)

3ª Vara da Família e Sucessões JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES JUIZ(A) DE DIREITO FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO DE BARROS ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO DONIZETE DE FARIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0061/2014 Processo 0022388-37.2013.8.26.0196 (019.62.0130.022388) - Interdição - Tutela e Curatela - R. L. L. G. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Nizia Aparecida Leandro Torres, REQUERIDO POR Rosana Leandro Lima Gonçalves - PROCESSO Nº0022388-37.2013.8.26.0196 -PROCESSO 1488-2013. Justiça gratuita O(A) Dr(a). Fabio Marques Dias, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e das Sucessões do Foro de Franca, Comarca de de Franca do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12/11/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Nizia Aparecida Leandro Torres, brasileira, casada, filha de Geraldo Leandro e Maria José Fernandes Leandro, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Rosana Leandro Lima Gonçalves, ambas residentes e domiciliadas na Rua Eurípedes Machado Almada, 6530, Residencial Ana Dorothéa - CEP 14412-223, Franca-SP. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado no local de costume. Nada mais. Dado e passado na cidade de Franca em 22 de janeiro de 2014. - ADV: JULLYO CEZZAR DE SOUZA (OAB 175030/SP), PATRICIA SOARES SANTOS SOUZA (OAB 312894/SP) Processo 0024021-83.2013.8.26.0196 (019.62.0130.024021) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C. da S. B. e outro - C. B. - O(A) Dr (a). Frederico Augusto Monteiro de Barros, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e das Sucessões, do Foro de Franca da Comarca de Franca do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a Cristiano Botelho, atualmente em local incerto e não sabido, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por CSB e outro, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.477,54, até o mês Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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de janeiro/2014. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital , efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. Nada mais. Dado e passado nesta cidade e comarca de Franca em 24 de janeiro de 2014. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)

FRANCO DA ROCHA

1ª Vara Cível RETR.1bHET.135 - COMARCA DE FRANCO DA ROCHA - 1ª VARA CIVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. 2135/11 O(A) Doutor(a) Raul Márcio Siqueira Junior, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Foro de Franco da Rocha, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Josué Caetano dos Santos e Jonas Caetano dos Santos, que, nos autos da ação Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família processo nº 0012315-68.2011.8.26.0198, que move em face de Juraci dos Santos, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. RETR.1bHET.368 - COMARCA DE FRANCO DA ROCHA - 1ª VARA CIVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. 1368/06 O(A) Doutor(a) Raul Márcio Siqueira Junior, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Foro de Franco da Rocha, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Luiz Antonio Pereira, CPF 369.066.891-34, que, nos autos da ação Execução de Título Extrajudicial - processo nº 0008903-08.2006.8.26.0198, que move em face de Celio Aparecido Ciconha, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. RETR.1bHET.625 - COMARCA DE FRANCO DA ROCHA - 1ª VARA CIVEL Processo nº: 0009029-82.2011.8.26.0198 - 1625/11 Classe: Assunto: Conversão de Separação Judicial Em Divórcio - Dissolução Requerente: João Vagner Gomes Requerido: Amelia Barbosa Evangelista EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0009029-82.2011.8.26.0198 O(A) Doutor(a) Raul Márcio Siqueira Junior, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Foro de Franco da Rocha, da Comarca de de Franco da Rocha, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Amelia Barbosa Evangelista, RUA CICIAMES, 80, TABOÃO, Franco da Rocha-SP, CPF 325.448.122-49, RG 19423716, que lhe foi proposta uma ação de Conversão de Separação Judicial Em Divórcio por parte de João Vagner Gomes, alegando em síntese que está separado judicialmente há mais de um ano e que nada foi alterado em relação à sentença proferida nos autos da separação, nr. 150/09, que o casal não tinha filhos e que o bens comuns do casal foram partilhados. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de QUINZE dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Pça. Ministro Nelson Hungria, 01, Centro - CEP 07850-900, Fone: (11) 4444-1900, Franco da Rocha-SP. RETR.1DHET.786 - COMARCA DE FRANCO DA ROCHA - 1ª VARA CIVEL EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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PROCESSO Nº 0018191-38.2010.8.26.0198 2786/10 O(A) Dr (a). Raul Márcio Siqueira Junior, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Foro de Franco da Rocha da Comarca de Franco da Rocha do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a Givanildo Aristaque da Silva, R CACAPAVA, 27, VILA CARMELA DE TULIO - CEP 07859-110, Franco da Rocha-SP, CPF 495.029.803-87, RG 297946754, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Emanuela Morais da Silva, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 514,98, até o mês de Nov/2010. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS.

GUARARAPES

1ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUIZ DE DIREITO LUCIANO BRUNETTO BELTRAN ESCRIVÃ JUDICIAL II SANDRA MARA GAIOTTO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0005166-24.2012.8.26.0218 Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqüente: Uniao Executado: Eder Rigueti Filho Servicos Agricolas Me EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0005166-24.2012.8.26.0218 O(A) Doutor(a) Luciano Brunetto Beltran, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Guararapes, da Comarca de de Guararapes, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Eder Rigueti Filho Servicos Agricolas Me, AV WASHINGTON LUIZ, 366, JD INDUSTRIAL - CEP 16700-000, Guararapes-SP, CNPJ 07.225.120/0001-36, que lhe foi proposta uma ação de Execução Fiscal por parte de Uniao, alegando em síntese: A exeqüente é credora da executada da importância de R$ 183.070,19, à época (outubro/2013), representada pelas certidões de dívida ativa nº 10820501152/2011, , 500424/2012-11 e 501151/2011-41. Nestas condições requer a CITAÇÃO da executada acima mencionada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do término do presente edital, efetuarem o pagamento do débito ou nomearem bens à penhora, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados tantos bens seus quanto bastem para a garantia do débito. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 (CINCO) DIAS dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento do principal, no valor de R$ 183.070,19 à época (outubro/2013), devidamente corrigido, com juros e demais cominações legais, ou, no mesmo prazo nomeie bens à penhora, sob pena de penhora ou a efetivação de arresto, CIENTIFICANDO-OS de que terá o PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, após a efetivação da penhora, para apresentação de embargos, sob pena de presumirem aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela exeqüente. Para a hipótese de pronto pagamento ou não sobrevindo embargos, foram fixados honorários advocatícios da execução em 20% sobre o valor do débito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Luiz Lincoln de Oliveira S/Nº, ., Centro - CEP 16700-000, Fone: (18) 3606-3110, Guararapes-SP. Guararapes, 27 de janeiro de 2014.

2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0005855-68.2012.8.26.0218 O(A) Doutor(a) Sabrina Salvadori Sandy Severino, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro de Guararapes, da Comarca de de Guararapes, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) herdeiro(a) FLORENTINA FIALHO DE OLIVEIRA (RG/PR 3.968.652 e CPF/MF 689.249.509-59) e seu marido, MÁRIO BARBOZA DE OLIVEIRA (RG/SP 4.763.980-8 e CPF/MF 322.897.319-00), que foi proposta uma ação de Arrolamento Sumário por parte de Anna Perdigao Fialho Alves e outros, APARECIDO FIALHO, em razão do óbito de Sebastião Fialho e sua mulher, Maria José Perdigão. Encontrando-se o(s) réu(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Luiz Lincoln de Oliveira s/n, ., Centro - CEP 16700-000, Fone: (18) 3406-1007, Guararapes-SP. Guararapes, 12 de dezembro de 2013

GUARUJÁ

2ª Vara da Família e Sucessões SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARUJÁ Juiz de Direito: DR. ALEXANDRE MORGAN DE GODOI (RETR0138D3.000 29/01/2014) EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE NIVALDO PEREIRA DA CRUZ, REQUERIDO POR CLELIA OLIVEIRA DA CRUZ E OUTRO - PROCESSO Nº0002284-74.2012.8.26.0223. O(A) Dr(a). Alexandre Morgan de Godoi, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro de Guarujá, Comarca de de Guarujá do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02/09/13, foi decretada a INTERDIÇÃO de NIVALDO PEREIRA DA CRUZ, CPF 370.948.908-34, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Roberta Oliveira da Cruz Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais.

GUARULHOS

Vara da Infância e da Juventude, Atos Infracionais e Medidas Socioeducativas da Comarca de Guarulhos EDITAL DE INTIMAÇAO DE SENTENÇA - O Doutor DANIEL ISSLER, MM Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc... FAZ SABER, a todos que a este edital virem que se acha em andamento por este Juízo, o PROC. 0064151-70.2009.8.26.0224 - ORDEM Nº 2833/2009 - INFRATOR, referente à (o) (os) adolescente(s) M.A.O., filho de Jose Airton de Oliveira e de Eliana Alves, nascido aos 28.08.1992, natural de Guarulhos/ SP; Constando dos autos estar o adolescente e responsáveis em local incerto e não sabido é expedido o presente Edital de INTIMAÇAO DE SENTENÇA, a fim de que fique ciente da r. sentença a seguir transcrita - “Desta forma, nos termos do artigo 181, caput da Lei nº 8069/90, HOMOLOGO A REMISSÃO concedida pelo Ministério Público, como forma de exclusão do processo, nos termos dos artigos 180, inciso II, e 201, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e aplico à adolescente M.A.O. a medida de ADVERTÊNCIA, nos termos do art. 112, inc. III, e art. 115 do mesmo diploma legal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I.C. Grs. 10.10.2012. (a) Rafaela de Melo Rolemberg - Juiza de Direito. E para que chegue ao seu conhecimento e ignorância no futuro não possa alegar, é expedido o presente Edital de Intimação, que será publicado pela Imprensa Oficial, e afixado em local próprio da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Guarulhos, Cartório da Infância e da Juventude, pelo prazo de 30 dias. Aos 27 de janeiro de 2014. Eu,(a) (Felipe Rodrigues Maggio), Escrevente, digitei. Eu, (a) (RENATO FERREIRA GONÇALVES), Coordenador, conferi. EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM O PRAZO DE 10 DIAS - O Doutor Daniel Issler, MM. Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc... FAZ SABER, a todos que a este edital virem que se acha em andamento por este Juízo, o PROC. 0061125-93.2011.8.26.0224 - ORDEM Nº 2578/2011 PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL, referente ao adolescente infrator J.K.S.A., filho de Jurandi Narcizo Alves e de Jancilene dos Santos, nascido aos 04.08.1995, natural de Guarulhos/SP., o qual foi prolatada a seguinte sentença em 11.05.2012: Fls. 25: J.K.S.A. foi qualificada nos autos por suposta prática de ato infracional, conforme noticia o Boletim de Ocorrência. Os Antecedentes estão certificados às fls. 08. Desta forma, nos termos do artigo 181, “caput” da Lei nº 8069/90, HOMOLOGO A REMISSAO concedida pelo Ministério Público como forma de exclusão do processo, nos termos dos artigos 180, inciso II, e 201, inciso I, do ECA, e aplico ao adolescente a medida de ADVERTÊNCIA, nos termos dos arts. 112, inc. I, e 115 do mesmo diploma legal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I.C. Grs. 11.05.2012.”, e para que chegue ao seu conhecimento e ignorância no futuro não possa alegar, é expedido o presente Edital de Intimação, que será publicado pela imprensa Oficial, e afixado em local próprio do Fórum da Comarca de Guarulhos, Cartório da Infância e da Juventude pelo prazo de 10 dias, aos 14.11.2013. Eu,(a)(Jhonatan de S. Lima), Escrevente, digitei. Eu,(a)(Renato F. Gonçalves)Coordenador, conferi. FAZ SABER, a todos que a este edital virem que se acha em andamento por este Juízo, o PROC. 0059920-92.2012.8.26.0224 - ORDEM Nº 3165/212 PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL, referente ao adolescente infrator J.B.B., filho de Jocelio Claudino Barreto e de Rosivanio Brito dos Santos, nascido aos 30.08.1994, natural de Guarulhos/SP., no qual foi prolatada a seguinte sentença em 19.09.2012: Fls. 25: J.B.B. foi qualificado nos autos por suposta prática de ato infracional, conforme noticia o Boletim de Ocorrência. Os Antecedentes estão certificados às fls. 18/20. Desta forma, nos termos do artigo 181, “caput” da Lei nº 8069/90, HOMOLOGO A REMISSAO concedida pelo Ministério Público como forma de exclusão do processo, nos termos dos artigos 180, inciso II, e 201, inciso I, do ECA, e aplico ao adolescente a medida de ADVERTÊNCIA, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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nos termos dos arts. 112, inc. I, e 115 do mesmo diploma legal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotandose. P.R.I.C. Grs. 19.09.2012.”, e para que chegue ao seu conhecimento e ignorância no futuro não possa alegar, é expedido o presente Edital de Intimação, que será publicado pela imprensa Oficial, e afixado em local próprio do Fórum da Comarca de Guarulhos, Cartório da Infância e da Juventude pelo prazo de 10 dias, aos 29.11.2013. Eu,(a)(Jhonatan de S. Lima), Escrevente, digitei. Eu,(a)(Renato F. Gonçalves)Coordenador, conferi. FAZ SABER, a todos que a este edital virem que se acha em andamento por este Juízo, o PROC. 3012111-21.2013.8.26.0224 - ORDEM Nº 1398/2013 PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL, referente ao adolescente infrator T.S.S., filho de Silvanea Saraiva Serrão, nascido aos 03.04.1995, natural de Manaus/AM., no qual foi prolatada a seguinte sentença em 07.08.2013: Fls. 21: Desta forma, nos termos do artigo 181, “caput”, da Lei nº 8069/90, HOMOLOGO A REMISSÃO concedida pelo Ministério Público, como forma de exclusão do processo, nos termos dos artigos 180, inciso II, e 201, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e aplico ao adolescente medida de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE pelo prazo de 03 (três) meses, nos termos dos arts. 112, inc. III, e 117, ambos do mesmo diploma legal retromencionado. Em caso de descumprimento injustificado da medida, poderá ser decretada a internação, de acordo com o artigo 122, III, da Lei n.º 8.069/90. Expeça-se guia de execução. Encaminhem-se adolescente e respectivo responsável para cumprimento da medida aplicada, expedindo-se o necessário. Oportunamente, cobrem-se relatórios de acompanhamento, elaborando-se cálculo e abrindo-se vista ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I.C. Grs. 07.08.2013.”, e para que chegue ao seu conhecimento e ignorância no futuro não possa alegar, é expedido o presente Edital de Intimação, que será publicado pela imprensa Oficial, e afixado em local próprio do Fórum da Comarca de Guarulhos, Cartório da Infância e da Juventude pelo prazo de 10 dias, aos 04.12.2013. Eu,(a)(Jhonatan de S. Lima), Escrevente, digitei. Eu,(a)(Renato F. Gonçalves) Coordenador, conferi. EDITAL DE INTIMAÇAO DE SENTENÇA - O Doutor DANIEL ISSLER, MM Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc... FAZ SABER, a todos que a este edital virem que se acha em andamento por este Juízo, o PROC. 0001799-71.2012.8.26.0224 - ORDEM Nº 119/2012 - INFRATOR, referente à (o) (os)adolescente(s) A.A.R., filho de Aguimailson Alves da Silva e de Carla Maiza Ferreira dos Reis, nascido aos 02.06.1995, natural de Franco da Rocha/SP; Constando dos autos estar o adolescente e responsáveis em local incerto e não sabido é expedido o presente Edital de INTIMAÇAO DE SENTENÇA, a fim de que fique ciente da r. sentença a seguir transcrita - “Desta forma, nos termos do artigo 181, caput da Lei nº 8069/90, HOMOLOGO A REMISSÃO concedida pelo Ministério Público, como forma de exclusão do processo, nos termos dos artigos 180, inciso II, e 201, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e aplico à adolescente A.A.R. a medida de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE, pelo prazo de 06 (seis) meses, 08 (oito) horas semanais, nos termos do art. 112, inc. III, e art. 117 do mesmo diploma legal. Em caso de descumprimento injustificado da medida, poderá ser decretada a internação, de acordo com o artigo 122, III, DA Lei nº 8.069/90. Expeça-se guia de execução. Encaminhe-se adolescente e responsáveis para cumprimento da medida aplicada, expedindo-se o necessário; após, cobre-se relatórios de acompanhamento oportunamente, elaborando-se o cálculo e abrindo-se vista ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. R.I.C. Grs. 27.11.2012. (a) DANIEL ISSLER - Juiz de Direito. E para que chegue ao seu conhecimento e ignorância no futuro não possa alegar, é expedido o presente Edital de Intimação, que será publicado pela Imprensa Oficial, e afixado em local próprio do Forum da Comarca de Guarulhos, Cartório da Infância e da Juventude, pelo prazo de 30 dias. Aos 18 de janeiro de 2014. Eu,(a) (Jhonatan de Souza Lima), Escrevente, digitei. Eu, (a) (RENATO FERREIRA GONÇALVES), Coordenador, conferi. EDITAL DE INTIMAÇAO DE SENTENÇA - O Doutor DANIEL ISSLER, MM Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc... FAZ SABER, a todos que a este edital virem que se acha em andamento por este Juízo, o PROC. 0001799-71.2012.8.26.0224 - ORDEM Nº 119/2012 - INFRATOR, referente à (o) (os)adolescente(s) A.A.R., filho de Aguimailson Alves da Silva e de Carla Maiza Ferreira dos Reis, nascido aos 02.06.1995, natural de Franco da Rocha/SP; Constando dos autos estar o adolescente e responsáveis em local incerto e não sabido é expedido o presente Edital de INTIMAÇAO DE SENTENÇA, a fim de que fique ciente da r. sentença a seguir transcrita - “Desta forma, nos termos do artigo 181, caput da Lei nº 8069/90, HOMOLOGO A REMISSÃO concedida pelo Ministério Público, como forma de exclusão do processo, nos termos dos artigos 180, inciso II, e 201, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e aplico à adolescente A.A.R. a medida de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE, pelo prazo de 06 (seis) meses, 08 (oito) horas semanais, nos termos do art. 112, inc. III, e art. 117 do mesmo diploma legal. Em caso de descumprimento injustificado da medida, poderá ser decretada a internação, de acordo com o artigo 122, III, DA Lei nº 8.069/90. Expeça-se guia de execução. Encaminhe-se adolescente e responsáveis para cumprimento da medida aplicada, expedindo-se o necessário; após, cobrese relatórios de acompanhamento oportunamente, elaborando-se o cálculo e abrindo-se vista ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. R.I.C. Grs. 27.11.2012. (a) DANIEL ISSLER - Juiz de Direito. E para que chegue ao seu conhecimento e ignorância no futuro não possa alegar, é expedido o presente Edital de Intimação, que será publicado pela Imprensa Oficial, e afixado em local próprio da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Guarulhos, Cartório da Infância e da Juventude, pelo prazo de 30 dias. Aos 22 de janeiro de 2014. Eu,(a) (Jhonatan de Souza Lima), Escrevente, digitei. Eu, (a) (RENATO FERREIRA GONÇALVES), Coordenador, conferi. EDITAL DE INTIMAÇAO DE SENTENÇA - O Doutor DANIEL ISSLER, MM Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc... FAZ SABER, a todos que a este edital virem que se acha em andamento por este Juízo, o PROC. 0001605-37.2013.8.26.0224 - ORDEM Nº 60/2013 - INFRATOR, referente à (o) (os) adolescente(s) G.L.S., filho de José Roberto da Silva e de Francinete de Lima, nascido aos 20.11.1996, natural de Guarulhos/ SP; Constando dos autos estar o adolescente e responsáveis em local incerto e não sabido é expedido o presente Edital de INTIMAÇAO DE SENTENÇA, a fim de que fique ciente da r. sentença a seguir transcrita - “Ante o exposto, com fulcro no disposto no art. 122, inciso I do ECA, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na representação e, em consequência, aplico ao adolescente G.L.S., filho de Jose Roberto da Silva e Francinete de Lima, nascido aos 20/11/1996, a medida socioeducativa INTERNAÇÃO, sem prazo determinado, fixando-se em três meses o prazo para reavaliação, em razão de ter praticado o ato infracional equiparado ao crime previsto no art. 157, §2º, inciso II c.c. art. 69 (por duas vezes), ambos do Código Penal do Código Penal. Oficie-se em comunicação. Expeçam-se guias para a execução das medidas. P.R.I.C.. E para que chegue ao seu conhecimento e ignorância no futuro não possa alegar, é expedido o presente Edital de Intimação, que será publicado pela Imprensa Oficial, e afixado em local próprio da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Guarulhos, Cartório da Infância e da Juventude, pelo prazo de 30 dias. Aos 22 de janeiro de 2014. Eu,(a) (Jhonatan de Souza Lima), Escrevente, digitei. Eu, (a) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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São Paulo, Ano VII - Edição 1582

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(RENATO FERREIRA GONÇALVES), Coordenador, conferi.

1ª Vara Cível CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFICIO CIVEL DA COMARCA E GUARULHOS-SP Fórum de Guarulhos - Comarca de Guarulhos JUIZ: JOÃO BATISTA DE MELLO PAULA LIMA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0082584-20.2012.8.26.0224 -N. DE ORDEM 2765/2012 O(A) Doutor(a) Juliana Pitelli da Guia, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, da Comarca de Guarulhos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Impermeabilizações Torrente Ltda Me, Rua Tenente-Aviador Genaro M. do Nascimento, 08, Cidade Jardim Cumbica - CEP 07181-160, Guarulhos-SP, CNPJ 13.277.666/0001-33, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Rodrimar S/A Terminais Portuarios e Armazens Gerais. O exequente pretende obter a satisfação de seu crédito no valor de R$ 8.555,71 (Oito mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e um centavos novembro/2012), referente a título de saldo do Instrumento Particular de Confissão de Dívida. Não se encontrando o executado IMPERMEABILIZAÇÕES TORRENTE LTDA. M.E., expediu-se o presente edital, por meio da qual fica o mesmo devidamente citado para que no prazo de três dias s efetue o pagamento da quantia de R$ 8.555,71 (oito mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e um centavos), Para hipótese de pagamento foram arbitrados os honorários advocatícios em 10% sobre o débito. Em caso de pagamento integral do débito, no prazo de três (03) dias, ficam reduzidos pela metade os honorários acima citados, cientificando-se a executada de que terá quinze (15) dias, para apresentação de embargos. O prazo supra começará a fluir a partir do esgotamento do prazo deste edital que é de vinte dias. O presente será publicado e afixado na forma da lei. Guarulhos,

4ª Vara Cível Citação Prazo 20 dias Processo nº 0076602-98.2007.8.26.0224. O MM. Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, na forma da lei, etc, FAZ SABER a CARLOS EDUARDO TOLEDO ZANOTTI ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 73.144.941/0001-72, que PLÁSTICOS VITÓRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.747.088/0001-23, lhe ajuizou Ação Monitória, em virtude do não pagamento da quantia de R$ 12.507,05 (doze mil e quinhentos e sete reais e cinco centavos), oriundos das notas fiscais de nº 003911, 004052, 004121, 004132, 004218, 004224, 004334, 004340 e 004417. O valor atualizado do débito é R$ 31.569,17 (trinta e um mil e quinhentos e sessenta e nove reais e dezessete centavos). Encontrando-se a Requerida em lugar incerto e não sabido, foi deferida citação por edital, para que no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 (vinte) dias supra, pague a quantia reclamada. Ressalta-se, ainda, que poderão ser opostos embargos no prazo de 15 dias a fluir após o prazo de 20 (vinte) dias supra. Será o presente afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 4ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos.

6ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0044560-54.2011.8.26.0224 Classe: Assunto: Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços Requerente: Bandeirante Energia S/A Requerido: Projecta Grandes Estruturas Ltda EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0044560-54.2011.8.26.0224 O(A) Doutor(a) Jamil Nakad Junior, MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro Foro de Guarulhos, da Comarca de de Guarulhos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Projecta Grandes Estruturas Ltda, Rua Coronel Xavier de Toledo, 123, 3º ANDAR, República - CEP 01048-000, São Paulo-SP, CNPJ 47.196.316/0001-64, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Bandeirante Energia S/A, alegando em síntese: trata-se de ação ordinária de cobrança na qual o autor busca o recebimento da quantia de R$ 408.043,18, referente a fraude no fornecimento de energia. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua José Maurício, 103, Centro - CEP 07011-060, Fone: (11) 24088122, Guarulhos-SP. Guarulhos, 14 de agosto de 2013.

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7ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO TSUNO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIO SIDNEY DE OLIVEIRA RODRIGUES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0034/2014 Processo 4014689-37.2013.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - João Correia Parente de Oliveira - - Francisdalva Aguiar Parente - Sinaf Previdência Cia de Seguros - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 4014689-37.2013.8.26.0224 O Dr. Marcelo Tsuno. Juiz de Direito da 7ª Vara Civel da Comarca de Guarulhos/SP, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a SINAF PREVIDÊNCIA CIA DE SEGUROS, na pessoa de seu representante legal; ROSELI DE OLIVEIRA, IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL, na pessoa de seu representante legal; LENA ANTRANIK CHAMELIAN IACONA, RENATO IACONA; réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges, se casados forem, herdeiros e/ou sucessores, que JOÃO CORREA PARENTE DE OLIVEIRA E OUTRA ajuizaram ação de USUCAPIÃO visando declaração de domínio sobre o imóvel localizado na R. Benedicta de Almeida Franco nº 51, Pq Continental-Guarulhos/SP, com área de 125,00m², sendo parte integrante do lote 13 da quadra E, com inscrição cadastral nº 081.51.58.0170.00.000 e matricula nº 4.019 do 2º CRI desta Comarca. Alegando posse mansa, pacífica e ininterrupta há mais de cinco anos, adquirida através de instrumento particular de compra e venda lavrado em 29 de janeiro de 2007. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados, para no prazo de 15 dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. - ADV: ROSIANE MARIA DE JESUS BENEDITO (OAB 181713/SP)

1ª Vara da Família e Sucessões EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0005408-28.2013.8.26.0224 ORDEM 188/13 O(A) Dr (a). Clarisse dos Reis Esteves, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Guarulhos da Comarca de Guarulhos do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a Antonio Marcio de Jesus Lima, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Brenda Celine dos Santos Lima, Cremilda Neuza dos Santos Lima constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.307,92, até o mês de janeiro/2013. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital , efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada) SOB PENA PENHORA, nos termos do artigo 732 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Guarulhos em 23 de janeiro de 2014. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Beatriz Ribeiro Fazio, REQUERIDO POR Piedade da Natividade Fazio Oliveira - PROCESSO Nº0083129-90.2012.8.26.0224 - Ordem nº 2855/2012 O(A) Dr(a). Clarisse dos Reis Esteves, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Guarulhos, Comarca de de Guarulhos do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 25/11/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Beatriz Ribeiro Fazio, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Piedade da Natividade Fazio Oliveira. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Guarulhos em 06 de dezembro de 2013.

3ª Vara da Família e Sucessões EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 4025917-09.2013.8.26.0224 Classe: Assunto: Outras Medidas Provisionais - Família Requerente: DEZDEMULA MARLENE SCALONE Requerido: NELSO CHIALASTRI EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 4025917-09.2013.8.26.0224 O(A) Doutor(a) Ricardo José Rizkallah, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Guarulhos, da Comarca de de Guarulhos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

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FAZ SABER aos HERDEIROS INCERTOS E DESCONHECIDOS, RESSALVANDO-SE O DIREITO DE TERCEIROS, que foi proposta uma ação de Outras Medidas Provisionais- Ação de Reconhecimento de União Estável com Pedido de Antecipação de Tutela, por parte de DEZDEMULA MARLENE SCALONE, alegando em síntese: Que a autora manteve com o senhor Nelson Chialastri, união estável que perdurou aproximadamente 05 (cinco) anos de convivência pública, contínua e duradoura, ou seja, de 2007 até a data do falecimento do citado convivente (02/05/2012). Que desta união, nascera um filho e que o casal passou a residir junto no imóvel situado na Vila Queiroz, São Paulo/SP. Que após 17 anos, seu filho veio a falecer. Que a partir de 2008, passaram a manter a relação pautando-se por deveres de lealdade, se tratando socialmente como marido e mulher, além de coabtar sob o mesmo teto, dando estabilidade e unicividade ao vínculo marital. Que em 2008, mudaram-se para um apartamento situado na Vila Galvão, Guarulhos/SP. Que a união assemelhava-se ao casamento. Alega ainda que Nelso Chialastri não deixou herdeiros, pois morreu solteiro e o seu único filho que teve com a requerente faleceu. Encontrando-se o(s) herdeiros incertos e desconhecidos em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Felício Marcondes, 232, 2º Andar - Sala 204, Centro - CEP 07010-030, Fone: (11) 2409-0853, Guarulhos-SP. Guarulhos, 20 de janeiro de 2014. EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº: 4024296-74.2013.8.26.0224 Classe Assunto: Interdição Tutela e Curatela Requerente: Maria Cristina Garcia Lemos Silva Requerido: Nelyta Garcia Lemos EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE NELYTA GARCIA LEMOS, REQUERIDO POR MARIA CRISTINA GARCIA LEMOS SILVA - PROCESSO Nº4024296-74.2013.8.26.0224. O(A) Dr (a). Ricardo José Rizkallah, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Guarulhos da Comarca de Guarulhos do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/10/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de NELYTA GARCIA LEMOS, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria Cristina Garcia Lemos Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Guarulhos em 12 de novembro de 2013 EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº: 4016586-03.2013.8.26.0224 Classe Assunto: Interdição Tutela e Curatela Requerente: PEDRINO MARCELINO Requerido: MOACIR MARCELINO EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MOACIR MARCELINO, REQUERIDO POR PEDRITO MARCELINO PROCESSO Nº4016586-03.2013.8.26.0224. O(A) Dr(a) Ricardo José Rizkallah, MM.Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12/09/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de MOACIR MARCELINO, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como curadora, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Aparecida Rodrigues Casola. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 16 de setembro de 2013. EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº: 4023671-40.2013.8.26.0224 Classe Assunto: Interdição - Tutela e Curatela Requerente: EGIDIA INACIA DE ABREU Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Requerido: MAIKE INACIO ALVES EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MAIKE INACIO ALVES, REQUERIDO POR EGIDIA INACIA DE ABREU - PROCESSO Nº4023671-40.2013.8.26.0224. O(A) Dr(a). Ricardo José Rizkallah, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Guarulhos, Comarca de de Guarulhos do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09/12/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de MAIKE INACIO ALVES, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). EGIDIA INACIA DE ABREU. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Guarulhos em 15 de janeiro de 2014.

4ª Vara da Família e Sucessões EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIETTE NASCIMENTO LOPES, REQUERIDO POR LUCIENE DO NASCIMENTO - PROCESSO Nº0064382-92.2012.8.26.0224. JUSTIÇA GRATUITA O(A) Dr(a). Edison Yassuo Takase, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Guarulhos, Comarca de de Guarulhos do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 01 de Outubro de 2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIETTE NASCIMENTO LOPES, nascida em 05/01/1994, R.G. 37.727.388-9 e CPF 342.367.658-29, filha de Vilson Lopes e de Luciene do Nascimento, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Aparecida Rodrigues Casola, R.G. 6.880.866 e C.P.F. 033.530.258-04. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE IRACY DALVA MACHADO DA ROCHA, REQUERIDO POR ROBERTO MACHADO DA ROCHA - PROCESSO Nº0029679-38.2012.8.26.0224. JUSTIÇA GRATUITA O(A) Dr(a). Edison Yassuo Takase, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Guarulhos, Comarca de de Guarulhos do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14 de Agosto de 2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de IRACY DALVA MACHADO DA ROCHA, natural de Santa Cruz do Rio Pardo SP, filha de João Nelson Machado e de Antonia Portezan Machado, data de nascimento 12/06/1929, CPF 010.550.898-53, declarandoo(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Roberto Machado da Rocha, R.G. 92215798 e C.P.F. 027.579.608-65. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Justiça Gratuita EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA DOLORES DOS SANTOS, REQUERIDO POR RAQUEL RODRIGUES DOS SANTOS - PROCESSO Nº0088481-29.2012.8.26.0224. O(A) Dr(a). Edison Yassuo Takase, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Guarulhos, Comarca de de Guarulhos do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12 de Setembro de 2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DOLORES DOS SANTOS, CPF 009.975.458-44 e R.G. 142565659, filha de Gregoria Martins Pinton e Encarnação Louzana Manrique, data de nascimento 05/01/1922, natural de Boituva, SP, declarandoo(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Raquel Rodrigues dos Santos, solteira, do lar, R.G. 8.948.507-5 e C.P.F. 009.632.968-84. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0066528-43.2011.8.26.0224 O(A) Doutor(a) Edison Yassuo Takase, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Guarulhos, da Comarca de de Guarulhos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Amanda Martins, nascida em 16/11/1992, filha de Jim James Martins e de Rosani Marisa dos Santos Martins e Alice Martins, nascida em 03/11/2009, filha de Jim James Martins e de Miliane Olviera Martins, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Jim James Martins, alegando em síntese: O requerente e pai das requeridas, estando obrigado a pagar pensão para o sustento das filhas, no percentual de 60% do salário mínimo, acontece que as requeridas já completaram a maioridade civil, e, são totalmente capazes e já estão em plena atividade loborativa. O requerente encontra-se com dificuldades financeiras, e, tem nova família, hoje encontra-se casado e com um filha pequena, não podendo mais arcar com o ônus no qual não tem mais obrigação ante as disposições legais . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MONIQUE JAMILES DA SILVA, REQUERIDO POR MARIA ALVES DA SILVA - PROCESSO Nº0060058-59.2012.8.26.0224. JUSTIÇA GRATUITA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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O(A) Dr(a). Edison Yassuo Takase, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Guarulhos, Comarca de de Guarulhos do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12 de Outubro de 2013 , foi decretada a INTERDIÇÃO de MONIQUE JAMILES DA SILVA, CPF 364.895.788-08 e R.G. 36.495.264-7, data de nascimento 06/03/1993, filha de Julio Manoel da Silva e Maria Alves da Silva, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria Alves da Silva, R.G. 4.370.019 e C.P.F. 334.209.984-49. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CAIO AUGUSTO VALENTE TEIXEIRA, REQUERIDO POR CARLOS GOMES VALENTE - PROCESSO Nº0047447-74.2012.8.26.0224. JUSTIÇA GRATUITA O(A) Dr(a). Edison Yassuo Takase, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Guarulhos, Comarca de de Guarulhos do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14 de Agosto de 2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de CAIO AUGUSTO VALENTE TEIXEIRA, R.G. 32.218.461-7 e CPF 278.107.858-18, filho de Antonio Erivaldo Teixeira e Irinéia Almeida Valente Teixeira, data de nascimento 25/05/1979, natural de Guarulhos, SP, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Carlos Gomes Valente, R.G. 1.647.915 e C.P.F. 115.956.808-10. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Justiça Gratuita EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ORLANDO HERNANDES, REQUERIDO POR MIRALVA GALVÃO DOS SANTOS HERNANDES - PROCESSO Nº0024291-57.2012.8.26.0224. O(A) Dr(a). Edison Yassuo Takase, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Guarulhos, Comarca de de Guarulhos do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30 de Outubro de 2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de ORLANDO HERNANDES, R.G. 5.058.046-2 e CPF 380.660.928-49, filho de Florencio Hernandes e Concheta Olmos, data de nascimento 28/08/1938, natural de Taquaritinga SP, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Miralva Galvão dos Santos Hernandes, R.G. 28.072.384-2 e C.P.F. 176.300.518-67. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0005338-11.2013.8.26.0224 JUSTIÇA GRATUITA O(A) Doutor(a) Edison Yassuo Takase, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Guarulhos, da Comarca de de Guarulhos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Surya Gabriella Santos de Jesus, R.G. 29.361.023-1, filha de Rubens de Jesus e Edna Cecilio dos Santos que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Edson Cecílio dos Santos e outro, alegando em síntese: O menor A.G.S.J, nascido no dia 19 de novembro de 2010, está sob responsabilidade dos requerentes desde os primeiros meses de vida. Insta esclarecer que o requerente é tio materno da requerida. A requerida, genitora do menor, faz uso de bebidas alcoólicas e, aparentemente também é usuária de substâncias ilícitas. Desde quando o menor passou a ficar com os requerentes a requerida sequer deu notícias de seu paradeiro, sendo que veio visitá-lo em apenas uma ocasião e, estava completamente embriagada. Salienta-se que os requerentes ao longo desse período em que a criança está sob a responsabilidade deles lhes proporcionaram todo amor e carinho inerentes à sua criação sendo que a criança já se encontra perfeitamente integrada ao ambiente familiar da casa deles. Insta esclarecer que o menor faz tratamento médico necessitando usar medicamento contínuo e de custo elevado. Ao final do processo pede os requerentes a procedência da ação para o fim de deferir aos Autores a guarda do menor Antony, expedindo-se o competente termo . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei

5ª Vara da Família e Sucessões EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. O(A) Doutor(a) Célia Magali Milani Perini, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Guarulhos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA ANTÔNIA DE GODOY, REQUERIDO POR FATIMA CRISTINA GARCEZ DA SILVA - PROCESSO Nº 4008390-44.2013.8.26.0224. O(A) Dr(a). CELIA MAGALI MILANI PERINI , MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Guarulhos, Comarca de de Guarulhos do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 20/01/2014 14:21:20, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA ANTÔNIA DE GODOY, RG: 4.286.842.7/SSP e CPF: 027.518.038-73, brasileira, divorciada, aposentada, filha de João Baptista de Godoy e de Maria Magdalena Rodrigues Godoy, natural de Itú-SP., nascida aos 14.06.1949 e declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Fatima Cristina Garcez da Silva, RG: 23.377.417-8-SSP, e CPF: 185.993.178-22, brasileira, casada, desenhista, residente na Estrada dos Morros, n: 1020- Bloco-1- no Apto: 12- Conjunto Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Habitacional Jardim das Flores- Bairro- Jardim Mamâe em Guarulhos- CEP: 07131-190. . O presente edital será publicado por 03( três) vezes, com intervalo de 10( dez) dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Guarulhos em 21 de janeiro de 2014

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0086216-54.2012.8.26.0224 - ordem nº 2853/12 O(A) Doutor(a) Paulo Bernardi Baccarat, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Guarulhos, da Comarca de de Guarulhos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) David Alves dos Reis, Rua Isabel Spina Perella, 160, fundos, Vila Adelaide Perella - CEP 07031-040, Guarulhos-SP, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Marcia Pereira dos Santos Reis, alegando em síntese: que é casada com o requerido, pelo regime de comunhão parcial de bens, desde 11/09/2004, tendo nascido desta união os filhos Juliana Pereira dos Santos Reis e Guilherme Pereira dos Santos reis, ambos menores impúberes e que estão separados desde 16/11/2012 e requerendo, a regulamentação da guarda e regime de visitas dos filhos, fixação da pensão alimentícia, informando que o casal detem direitos possessórios sobre um imóvel sito à Rua Clara Nunes, 284 que deverá servir à moradia da requerente e dos filhos, bem como, requer a decretação do divórcio e o direito de voltar a usar o nome de solteira. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Felício Marcondes, 232, Sala 202, Centro - CEP 07010-030, Fone: (11) 2441-2215, Guarulhos-SP. Guarulhos, 21 de janeiro de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 4015068-75.2013.8.26.0224 O(A) Dr (a). Paulo Bernardi Baccarat, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Guarulhos da Comarca de Guarulhos do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a JOZENILDO JOSÉ DA SILVA, RUA MESTRE PEDRO, 74, CENTRO - CEP 55002-380, Caruaru-PE, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por BEATRIZ GALIANO DA SILVA e CAROLINE GALIANO DA SILVA, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 2.094,40, relativo aos meses de março a maio de 2013, atualizados até o mês de junho de 2013. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital , efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Guarulhos em 20 de janeiro de 2014.

6ª Vara da Família e Sucessões JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A) DE DIREITO LILIANNA SIEPIERSKI DE ARAÚJO VILELA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL APARECIDA DOS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0096/2014 Processo 4001691-37.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V. H. S. - J. M. da S. - EDITAL DE CITAÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE Processo nº:4001691-37.2013.8.26.0224 Classe Assunto:Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Requerente:Vitor Henrique Silva Requerido:João Mendes da Silva E D I T A L DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 4001691-37.2013.8.26.0224 O(A) Dr(a) Juliana Pitelli da Guia, Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Guarulhos da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a João Mendes da Silva, Rua São Luiz do Apio, S/Nº, Interior - CEP 68610-000, Augusto Correa-PA, CPF 131.470.132-00, nascido em 23/06/1962, Não Identificado, Brasileiro, Motorista, que, por parte de Vitor Henrique Silva lhe foi ajuizada a ação de Procedimento Ordinário, constando da inicial que a genitora do autor, Sra. Maria Cristina Silva, manteve um relacionamento de união estável com o requerido, a qual perdurou aproximadamente 03 anos, ocorrido no período de fevereiro de 1993 a novembro de 1996, quando ele deixou o lar do casal. Após a comunicação da gravidez, contudo, o relacionamento perdurou por, apenas, quatro meses. Segundo a genitora, há semelhanças físicas entre o adolescente e o requerido (altura, olhar). O requerido não reconheceu o adolescente como seu filho. Hoje, segundo relata a genitora, ele deseja o reconhecimento de seu pai. Através da ação investigatória de paternidade se almeja o reconhecimento do vínculo de filiação, sendo certo que a jurisprudência hodierna é pacífica em admitir a cumulação das ações investigatória e de alimentos. Assim, a sentença, reconhecendo a paternidade, deve impor ao genitor a obrigação alimentar. Requereu-se: - Os benefícios da Justiça Gratuita, por ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo. A intimação do ilustre membro do Ministério Público, para que intervenha no feito até o final. A expedição de ofícios para localização do réu e, caso não seja localizado, a sua citação por edital, para que se defenda no prazo legal, sob pena de sofrer os efeitos da revelia. A procedência do pedido, com a declaração da paternidade do autor em nome de João Mendes da Silva. A expedição do Mandado ao Cartório de Registro Civil, mantendo o autor o mesmo nome, devendo constar da certidão de nascimento o nome do pai e dos avós paternos. Provará o alegado por todos os meios Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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em direito admitidos, em especial pela perícia médica (DNA), oitiva de testemunhas, juntada de documentos e outras mais que se fizerem necessárias no decorrer do processo. Deu-se à causa o valor de R$ 4.068,00. O(a) autor(a) pede a declaração de paternidade em relação ao réu, bem como a fixação de pensão alimentícia em valor correspondente a 50% do salário mínimo nacional, em caso de desemprego ou trabalho autônomo ou 30% dos rendimentos líquidos do réu, na hipótese de trabalho com vínculo empregatício, incidindo sobre férias, 13º salário, adicionais e verbas rescisórias, excluído, apenas, o FGTS, devendo haver desconto diretamente da folha de pagamento, a ser depositado até o dia 10 de cada mês em conta bancária em nome da representante legal do menor, no Banco Bradesco, Agência 1742, conta 0034120-7. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido foi determinada a CITAÇÃO por Edital, devendo o réu, no prazo de l5 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, contestar a ação, sob pena de presumirem como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 21 de janeiro de 2014 . - ADV: SALETE FRANCISCA VALENTE FRANCO (OAB 137950/SP), CARLA PINHEIRO (OAB 308450/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A) DE DIREITO LILIANNA SIEPIERSKI DE ARAÚJO VILELA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL APARECIDA DOS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0100/2014 Processo 4002829-39.2013.8.26.0224 - Interdição - Tutela e Curatela - N. B. R. - W. B. de S. - SENTENÇA Processo nº:4002829-39.2013.8.26.0224 Classe - AssuntoInterdição - Tutela e Curatela Requerente:NEUZA BATISTA RABELO Requerido:WILLIANS BATISTA DE SOUSA Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Lilianna Siepierski de Araújo Vilela Vistos. NEUZA BATISTA RABELO, qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação de Interdição de WILLIANS BATISTA DE SOUSA, igualmente qualificado, alegando que o interditando é seu filho e que ele é portador de deficiência mental leve CID 10:F79. Alega que o interditando labora como repositor, oficio obtido por meio da entidade assistencial Pestalozzi, sendo dependente do auxílio da autora para as atividades da vida cotidiana e possuindo limitações quanto à capacidade intelectual e ao discernimento, tanto é que interrompeu os estudos no 3º ano do ensino fundamental. Assim, requer a procedência de seu pedido, decretando-se a interdição do requerido e, em consequência, nomeando-se a autora como sua curadora para os fins legais, inclusive provisoriamente. Instruem a inicial os documentos de fls. 05/13. Indeferida a antecipação da tutela (fls. 17/18), o requerido foi regularmente citado (fls. 22), e foi ele interrogado (fls. 31), tendo decorrido in albis o prazo para oferecimento de resposta. O laudo pericial foi acostado aos autos às fls. 40/42, não tendo sido alvo de impugnações. A Dr.ª Promotora de Justiça manifestou-se pela parcial procedência do pedido (fls. 45/46). Vieram-me conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Preambularmente, observo que a ação comporta julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, do Código de Processo Civil, tendo em vista a desnecessidade de produção de provas em audiência. Merece prosperar integralmente a presente ação, devendo ser acolhido o pedido nos termos em que formulado. Com efeito, o documento colacionado aos autos às fls. 11 está em perfeita harmonia com o que foi alegado na inicial. Na mesma alheta, o termo de interrogatório de fls. 31 dá conta de que o interditando demonstra ser portador de problemas de cognição, deixando claro que é dependente de cuidados. No mais, a perícia levada a efeito, de seu turno, esclareceu que sua incapacidade é parcial e permanente para gerir sua pessoa e à pratica de atos da vida civil, sendo capaz para trabalho com atividades simples. (fls. 42). Assim sendo, diante das provas produzidas pessoal e técnica que comprovaram a anomalia psíquica comprometedora das faculdades mentais do interditando, que o incapacitam parcialmente de reger sua pessoa e administrar os seus bens, é de rigor o acolhimento parcial do pedido de interdição. Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e, em consequência, decreto a INTERDIÇÃO PARCIAL de WILLIANS BATISTA DE SOUSA, qualificado nos autos, declarando-o parcialmente incapaz de exercer com plenitude os atos da vida civil, devendo a interdição ficar adstrita à administração e à alienação de bens móveis e imóveis, assim como à gestão de negócios e de valores, o que faço com fundamento no artigo 3º., inciso II, do Código Civil, combinado com o artigo 9º., inciso III, do mesmo diploma legal e com o artigo 1.184, do Código de Processo Civil. Consoante a regra insculpida no artigo 1775, caput do Código Civil, nomeio, em caráter permanente, NEUZA BATISTA RABELO, também qualificada nos autos, como Curadora do interditando, devendo prestar compromisso no prazo do artigo 1.187, do Código de Processo Civil. Publique-se esta decisão na Imprensa Oficial, bem como na imprensa local, por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital o nome do interditando e da Curadora, a causa da interdição e a incapacidade daquele (artigo 1.184, do Código de Processo Civil). ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Inscreva-se a presente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e no Cartório de Registro de Imóveis, caso seja a interditanda titular dominial de algum bem de raiz (artigo 167, inciso II, da Lei n. 6.015/73). Dispenso, por derradeiro, a Curadora nomeada, da especialização de hipoteca legal, reconhecida sua idoneidade, mesmo porque a curatela já lhe significará consideráveis ônus (artigo 1.190, do Código de Processo Civil) e por considerar que qualquer transação envolvendo os bens de propriedade da interditanda necessitará de autorização judicial. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede Município e Comarca de Guarulhos Estado de São Paulo, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. Para tanto, deverá a autora realizar a impressão da presente decisão, bem como da certidão do trânsito em julgado, as quais estarão disponíveis no site www.tjsp. jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. No mais, registre-se a presente sentença, na forma do art. 93, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.015/73. Após a coleta da ciência do curador, que deverá comparecer pessoalmente em cartório para tal fim, em até dez dias, esta sentença servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais. Autos processados com os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Ciência ao M.P. P.R.I.C. Guarulhos, 19 de agosto de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FERNANDA TATARI FRAZÃO DE VASCONCELOS (OAB 232510/SP)

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IBITINGA

Infância e Juventude JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO MONTES NETTO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DARCI APARECIDO DE ALMEIDA EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas de Proteção À Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Roseli Aparecida dos Santos e JORGE LUIZ CAMARGO, PROCESSO Nº 0008163-91.2010.8.26.0236, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Carlos Eduardo Montes Netto, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal do Foro de Ibitinga, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido: Roseli Aparecida dos Santos, RUA ANTONIO SANTESSO, 270, JD. TAQUARAL, Ibitinga-SP, RG 21688116, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, mãe Aparecida Valentina dos Santos, Requerido: Jorge Luiz Camargo, Rua Gilberto Timóteo, 122, IbitingaSP, RG 180348127, Brasileiro, natural de Ibitinga-SP, pai Georgino Camargo, mãe Aparecida Barbosa Camargo. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida às fls. 186/188 nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: “Vistos. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, qualificados nos autos, requereu o AFASTAMENTO DE CRIANÇAS DO CONVÍVIO FAMILIAR em face de ROSELI APARECIDA DOS SANTOS e JORGE LUIZ CAMARGO, para defesa dos interesses das crianças C. E. DOS S. e A. C. DOS S. C., para evitar que permaneçam em situação de risco ou que sejam violados os seus direitos fundamentais. Afirmou que os requeridos são usuários de drogas e têm deixado os filhos perambulando pelas ruas, esmolando e sem banho, em situação de risco que levou ao acolhimento institucional. Juntou documentos (fls. 09/11). O pedido liminar foi deferido as fls. 16/17. Os requeridos foram citados (fls. 32vº e 101). Foi deferido o pedido de desabrigamento em favor de A. V. dos S., avó dos menores (fl. 110). Houve a revogação da guarda provisória deferida à Sra. A. V. dos S. (fl. 157). Realizaram-se estudos sociais (fls. 34/35, 89/90, 103/108, 122/124, 151/155 e 182/184). Roseli Aparecida contestou por negativa geral (fls. 174/175). O MP se manifestou às fls. 177/178. É o relatório. DECIDO. O pedido é procedente. A prova colhida corroborou as alegações da inicial. Como bem destacou o MP, Roseli pouco se preocupou com a prole e Jorge sequer contestou o feito. O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar digna, o que os requeridos não possuem condições de oferecer. Nesse sentido, alias, manifestou-se o ilustre representante do Ministério Público. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para o fim de determinar o afastamento das crianças C. E. DO S. e A. C. DOS S. C. do convívio familiar dos requeridos ROSELI APARECIDA DOS SANTOS e JORGE LUIZ CAMARGO. Sem custas, na forma da lei. Honorários da patrona dativa no máximo do valor previsto na tabela do convênio DPE/ OAB para o procedimento em espécie, expedindo-se a certidão. Arquivem-se os autos nº 315/10 e os presentes oportunamente. P.R.I.C...”. E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Ibitinga, 29 de janeiro de 2014.

1ª Vara Cível EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº: 0005767-73.2012.8.26.0236 Classe Assunto: Interdição - Tutela e Curatela Requerente: Maria Isaura Porfirio Requerido: Emilio Porfirio EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE EMILIO PORFIRIO, REQUERIDO POR MARIA ISAURA PORFIRIO - PROCESSO Nº0005767-73.2012.8.26.0236. NUMERO DE ORDEM 1301/2012.O(A) Dr(a). Roberto Raineri Simão, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Ibitinga, Comarca de de Ibitinga do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19/09/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de EMILIO PORFIRIO, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DO RG 9.428.362, CPF 035.901.418-67, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria Isaura Porfirio, Brasileira, viuva, aposentada, portadora do RG 26.388.116-7 CPF 090.143.468/08. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Ibitinga em 16 de dezembro de 2013.

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INDAIATUBA

Juizado Especial Cível EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 4003593-50.2013.8.26.0248 Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Exeqüente: LUCIA HELENA MORA MORETTO Executado: CLEBER RICARDO BRANDÃO BONANI e outro EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA EXECUTADA MARIA CECILIA PIGATTO, COM O PRAZO DE QUINZE (15) DIAS. O(A) Doutor(a) Fabio Luís Castaldello, MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível, do Foro Foro de Indaiatuba, da Comarca de Indaiatuba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o(a)s executado(a) s MARIA CECILIA PIGATTO, CPF: 326.874.958-59, RG: 32.693.631-2 SSP/SP, que por este Juízo e Juizado Especial Cível, processam-se os termos da Execução de Título Extrajudicial nº 4003593-50.2013.8.26.0248, requerida por LUCIA HELENA MORA MORETTO, a qual tem por objeto o recebimento da quantia de R$ 8.051,76 (oito mil e cinquenta e um reais e setenta e seis centavos) (em setembro/2013), conforme petição de fls. 01/06. E, estando o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi expedido o presente edital com o prazo de quinze (15) dias, pelo qual fica o(a) mesmo(a) CITADO(A) para no prazo de três (03) dias, pagar (em) a quantia supra, nos termos do artigo 652, do Código de Processo Civil, bem como, para os atos e termos da execução proposta; podendo ainda, no prazo de quinze (15) dias, querendo, requerer(em) o parcelamento do débito, nos termos do artigo 745-A do Código de Processo Civil, sendo que referidos prazos fluirão a partir do vencimento deste edital, bem como INTIMADO(A)s de que em 09/12/2013, foi efetuado bloqueio em conta bancária em nome do(a) executado(a) MARIA CECILIA PIGATTO, no valor de R$ 1.925,10, bem como de que deverá, nos termos do artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95, comparecer na audiência de conciliação designada para o dia 10/04/2014, às 16h20min, na sede do Juizado Especial Cível, à Rua Humaitá 1463, Indaiatuba/SP, oportunidade que deverá, munido de documentos de identificação (RG e CPF) e, sendo pessoa jurídica, com prova de representação legal (carta de preposição, ata, estatuto e contrato social), embargar a execução, por escrito ou verbalmente, sob pena de prosseguimento da execução. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no lugar público de costume, bem como publicado na Imprensa Oficial do Estado. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Indaiatuba, Estado de São Paulo, pelo Juizado Especial Cível, aos 27/01/2014.

ITANHAÉM

Infância e Juventude JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO DE MELLO GONÇALVES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DORIVAL MARIANO ESTRIGA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0033/2014 Processo 3005729-80.2013.8.26.0266 - Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder Familiar - Abandono Material - M. P. do E. de S. P. - E. L. dos S. - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 3005729-80.2013.8.26.0266 O(A) Doutor(a) Leonardo de Mello Gonçalves, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro Foro de Itanhaém, da Comarca de de Itanhaém, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) requerida ELIZABETH LUIZA DOS SANTOS, RG 42108627, nascida em 05/01/1983, de cor Branco, Solteira, Brasileiro, natural de Teofilo Otoni-MG, pai Manoel Prates dos Santos, mãe Evangelina Luiza dos Santos, residente na Rua José Batista Campos, 799, Cidade Anchieta, Rua Tupinambás, s/nª, Jd. América, Rua Jupira, 18, Jd. Iemanjá, Rua São Judas Tadeu, 388, Jd. América, todos em Itanhaem-SP, que lhe foi proposta uma ação de Perda Ou Suspensão Ou Restabelecimento do Poder Familiar por parte de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, alegando em síntese: a requerida é genitora da infante P.L. dos S., sendo determinado o acolhimento da referida infante logo após o seu nascimento, em razão do risco que a genitora representava à mesma, pois a requerida é usuária de crack e, inclusive fez uso da droga dias antes do parto, havendo a suspeita de que a requerida iria entregar a filha para adoção ilegal. Encontrando-se a requerida em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Rui Barbosa, 867, Centro - CEP 11740-000, Fone: (13) 3422-1215, Itanhaem-SP. Itanhaem, 28 de janeiro de 2014.

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1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS PROCESSO Nº 0003362-71.2012.8.26.0266. O(A) Dr(a) Eduardo Hipolito Haddad, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Itanhaém, da Comarca de Itanhaém do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a Luciano Miguel, RUA LIA MARIA, 1082, LOTY - CEP 11740-000, Itanhaem-SP, pai Aristeu Miguel, mãe Diva Maria da Conceição, que lhe foi proposta uma ação de Revisional de Alimentos, requerida por D.T.S.M., constando da inicial que o(a)(s) autor(a)(s) requereu(ram) a revisão da pensão alimentícia com a fixação da importância de 33,3% sobre o salario minimo vigente. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não-sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO E INTIMAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta e para comparecer ao Juízo da 1ª Vara, sito à Avenida Rui Barbosa, 867, Sala 01 - Centro - CEP 11740-000, Itanhaem-SP, Fone: (13) 3422-1215 - E-mail: [email protected], no dia 10/03/2014 às 15:00h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, devendo se apresentar com as suas testemunhas e advogado, importando sua ausência ou de seu advogado em confissão e revelia. Fica advertido o réu que A CONTESTAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM AUDIÊNCIA e que, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(s). Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Itanhaém , em 21 de janeiro de 2014.(a) Eduardo Hipolito Haddad-Juiz de Direito. O DOUTOR EDUARDO HIPOLITO HADDAD,Juizde Direito,1ª Varada Comarca deItanhaém, do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a JOSÉ SERGIO DA SILVA, brasileiro, filho de José Manoel da Silva e de Doralice Maria da Silva, que lhe foi proposta uma ação de Conversão de Separação Judicial em Divórcio, requerida por KELLY CRISTINA SANTOS COSTA, constando da inicial que a autora encontra-se separada judicialmente do réu desde 12/ 01 /2010 de acordo com a r. sentença prolatada nos autos da ação se Separação consensual, que tramitou perante a 2º Vara de Família e Sucessões da Comarca de São Vicente, São Paulo. Diante do exposto, requer a conversão da separação em divórcio. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta. Fica advertido o réu que o prazo para defesa é de 15 (QUINZE) DIAS, O QUAL COMEÇARÁ A FLUIR APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 20 DIAS SUPRA, e que nos termos do artigo285doCódigo de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela autora. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado na cidade e comarca de Itanhaém em 27 de Janeiro de 2014. EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA , EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS , MOVIDO POR MANOEL ALVARO DE LAMEIDA CONTRA MARCO ANTONIO DROPPA E OUTRO, EM CURSO PERANTE A DOUTA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITANHÉM proc. 0004097-95.1998.8.26.0266 O Doutor EDUARDO HIPÓLITO HADDAD, MM juiz de Direito Titular da 01ª Vara Cível da Comarca de Itanhaém , Estado de São Paulo , na forma da lei . FAZ SABER , a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem , especialmente o executado(a) : MARCO ANTONIO DROPPA , que tramita por este Cartório uma ação de Prestação de Contas , em face de Execução de titulo Judicial , sob nº 0004097-95.1998.8.26.0266 que a MANOEL ALVARO DE ALMEIDA move em face de MARCO ANTONIO DROPPA E OUTRO . Constando dos autos que o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido é expedido presente edital através do qual fica INTIMADO da penhora do bem a seguir descrito : um imóvel situado no perímetro urbano da cidade e comarca de Itanhaém , do Estado de São Paulo , designado com um QUIOSQUE , com frente para Avenida Beira Mar nº 225/252, atual , Avenida Beira Mar nº 7543, no loteamento denominada BALNEÁRIO GAIVOTA, cujo o cadastro de ambulantes junto a Prefeitura Municipal de Itanhaém , foi expedido em 28 de novembro de 1.994, carrinho nº 663, recibo nº102052; bem como de sua nomeação como depositário do respectivo imóvel , para satisfação da dívida , mais acréscimos legais , até o limite do débito no valor de R$222.311,55(09/2013), obedecendo-se para tanto as disposições do art. 649 do CPC . Fica o executado intimado da penhora de que o prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da intimação da penhora . E , para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância , expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei . Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itatiba , aos 27 de Janeiro de 2014. Nada mais. O Dr(a). EDUARDO HIPOLITO HADDAD , Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Itanhaém do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital verem, ou dele conhecimento tiverem, que por esse meio CITA, com o prazo de 15 (quinze) dias, o réu LUIZ FERNANDO SZAMEITAT, que se encontra em lugar não sabido, para que, nos autos da Ação Monitória, processo número 0008342-37.2007.8.26.0266, que lhe move ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A, para pagar o débito apresentado em juízo, ou oferecer Embargos, ficando ciente de que o cumprimento da ordem importará em isenção de custas e honorários advocatícios. ADVERTÊNCIAS: Não sendo apresentada defesa, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora. E para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s) e não possa(m) no futuro alegar ignorância, extraiu-se o presente em duas vias de igual teor que serão afixadas e publicadas na conformidade da Lei. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos _____ de novembro de 2013. Eu, ___________________________ o conferi e assino por determinação do MM. Juiz de Direito

2ª Vara Cível EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE GENTIL PINHEIRO, REQUERIDO POR NAIR APARECIDA PINHEIRO DOS SANTOS - PROCESSO Nº0003018-27.2011.8.26.0266. O(A) DR(A). JAMIL CHAIM ALVES, MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DO FORO DE ITANHAÉM, COMARCA DE DE ITANHAÉM DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR SENTENÇA PROFERIDA EM 13/08/2013, FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE GENTIL PINHEIRO, CPF 018.240.938-45, DECLARANDOO(A) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL E NOMEADO(A) COMO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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CURADOR(A), EM CARÁTER DEFINITIVO, O(A) SR(A). NAIR APARECIDA PINHEIRO DOS SANTOS. O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE DEZ DIAS, E AFIXADO NA FORMA DA LEI. NADA MAIS. DADO E PASSADO NA CIDADE DE ITANHAÉM EM 25 DE NOVEMBRO DE 2013. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Silvio Eduardo Ferreira, REQUERIDO POR Marcos Stefan Ferreira - PROCESSO Nº0007474-20.2011.8.26.0266. O(A) Dr(a). Jamil Chaim Alves, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro de Itanhaém, Comarca de de Itanhaém do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/11/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Silvio Eduardo Ferreira, RG Nº 8.747.212 e CPF 915.067.948-15, filho de Mauro Ferreira e Idalina Corrêa Leite, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARCOS STEFAN FERREIRA, portador do RG nº 20.055.590-x e CPF nº 135.417.938-21. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Itanhaém em 04 de dezembro de 2013. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Geralda Mulana de Jesus, REQUERIDO POR Hilda Maria Auxiliadora Soares - PROCESSO Nº0002773-45.2013.8.26.0266.Prazo 15 dias. O(A) Dr(a). Jamil Chaim Alves, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro de Itanhaém, Comarca de de Itanhaém do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 21/11/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Geralda Mulana de Jesus, portadora do CPF 114.363.198-62 E RG nº 6.609.863-1, filha de João Jorge de Arruda e Paulilna Mulano, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Hilda Maria Auxiliadora Soares, portadora do RG nº 6.609.907 e CPF nº 254.338.568-10. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais.

Foro Distrital de Itariri JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO CESAR DO NASCIMENTO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALICE HARUKO TAMASHIRO TAMAKI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0028/2014 Processo 0000969-97.2013.8.26.0280 (028.02.0130.000969) - Interdição - Tutela e Curatela - M. da C. R. M. - D. R. M. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Danubio Ramalho Matias, REQUERIDO POR Maria da Conceição Ramalho Matias - PROCESSO Nº 0000969-97.2013.8.26.0280.O(A) Dr(a). Fernando Cesar do Nascimento, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única do Foro Distrital de Itariri, Comarca de de Itanhaém do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19/12/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Danubio Ramalho Matias, RG: 23.831.388-8 e CPF 127.345.128-74, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria da Conceição Ramalho Matias, RG: 21.160.602-9 e CPF: 097.787.868-60. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Itanhaém em 17 de janeiro de 2014. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 215536/SP)

ITAPECERICA DA SERRA

1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0009670-54.2011.8.26.0268 Ordem nº 1108/2011 O(A) Doutor(a) Antonio Augusto Galvão de França Hristov, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Itapecerica da Serra, da Comarca de de Itapecerica da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) LOURDES PEREIRA ALVES, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Eliana de Castro Sampaio, alegando em síntese: Que é prima da menor JDC, órfã de pai e com a mãe desaparecida, requer sua guarda definitiva. Encontrando-se a requerida em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Major Matheus Rotger Domingues, 155, Jardim Santa Isabel - CEP 06850-850, Fone: (11) 4666-7277, Itapecerica da Serra-SP, 30 de novembro de 2012. Fórum do Interior Cível Itapecerica da Serra 1º Ofício Antonio Augusto Galvão de França - Juiz de Direito Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LUZIA DE JESUS, REQUERIDO POR MARIA APARECIDA GODINHO DE JESUS SANTORIO - PROCESSO Nº0009669-69.2011.8.26.0268 - Ordem nº 1107/11. O(A) Dr(a). Antonio Augusto Galvão de França, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Itapecerica da Serra, Comarca de de Itapecerica da Serra do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/02/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de LUZIA DE JESUS, CPF 233.677.268-00, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Andreia Helena Santorio. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Itapecerica da Serra em 27 de janeiro de 2014.

ITAPETININGA

Setor de Execuções Fiscais EDITAL DE CITAÇÃO DO(A)(S) RESPONSÁVEL(IS) TRIBUTÁRIO(S) EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Jairo Sampaio Incane Filho, MM. Juiz(a) de Direito da SEF - Setor de Execuções Fiscais, do Foro Foro de Itapetininga, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) RESPONSÁVEL(IS) TRIBUTÁRIO(A)(S) RESPONSABILIZADO(A)(S) PELA(S) DÍVIDA(S) DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Conselho Regional de Farmacia do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de Contribuições Corporativas. Encontrando-se o(s) co-responsável(is), abaixo relacionado(s), em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(s) mesmo(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Sócio: Oscar Alves Filho

C.P.F.: 142.541.318-87 Executada: Oscar Alves Filho Documentos da Executada: CPF: 142.541.318-87 Execução Fiscal nº: 0016201-90.2010.8.26.0269 Classe – Assunto: Execução Fiscal - Contribuições Corporativas Data da Inscrição: 04/05/2010 Nº da inscrição no Registro da Dívida Ativa: 248227/10, 248228/10 e 248229/10 Valor da Dívida: R$ 1.253,83 Itapetininga, 20 de janeiro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO DO(A)(S) RESPONSÁVEL(IS) TRIBUTÁRIO(S) EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 60 DIAS. O(A) Doutor(a) Diego Migliorini Junior, MM. Juiz(a) de Direito da SEF - Setor de Execuções Fiscais, do Foro Foro de Itapetininga, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) RESPONSÁVEL(IS) TRIBUTÁRIO(A)(S) RESPONSABILIZADO(A)(S) PELA(S) DÍVIDA(S) DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 60 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Município de Itapetininga, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se o(s) co-responsável(is), abaixo relacionado(s), em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(s) mesmo(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Sócio: Wilson Akihito Tadano C.P.F.: 251.556.098-95 Executada: Wilson Akihito Tadano Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Documentos da Executada: CPF: 251.556.098-95 Execução Fiscal nº: 0020143-62.2012.8.26.0269 Classe – Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Nº da inscrição no Registro da Dívida Ativa: 2498/2012 Valor da Dívida: R$ 895,96 (19/10/2012) Itapetininga, 02 de dezembro de 2013.

ITAPEVA

Foro Distrital de Itaberá EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0002026-44.2012.8.26.0262 Classe Assunto: Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução Requerente: D. H.G.S. Requerido: Diego da Silva EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0002026-44.2012.8.26.0262 O(A) Dr (a). Fábio Bernardes de Oliveira Filho, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro Distrital de Itaberá da Comarca de Itapeva do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a Diego da Silva, RUA 03, 09, Parque do Café 1, Monte Mor-SP, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por D. H. G. da S., constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 2.831,97, até o mês de julho/2013. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital , efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Itapeva em 27 de janeiro de 2014. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE ITAPEVA FORO DISTRITAL DE ITABERÁ VARA ÚNICA Rua Coronel José Pedro de Lima, 266 Centro - CEP 18440-000, Itabera-SP Fone: (15) 3562-1529 - E-mail: [email protected]

ITAPEVI

2ª Vara Cível EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº: 0007691-53.2008.8.26.0271 Classe Assunto: Interdição - Capacidade Requerente: Luzia Maria de Jesus Anterio Requerido: Isaac Anterio EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ISAAC ANTERIO, REQUERIDO POR LUZIA MARIA DE JESUS ANTERIO - PROCESSO Nº0007691-53.2008.8.26.0271. O(A) Dr(a). Rodrigo Ramos, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Itapevi, Comarca de de Itapevi do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 20/03/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de ISAAC ANTERIO, filho de Luzia Maria de Jesus Anterio e de Celso Francisco Anterio, nascido aos 22/05/1968 declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Luzia Maria de Jesus Anterio, RG.: 10.165.012-7 SSP/SP . O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Itapevi em 24 de janeiro de 2014. EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº: 0003788-05.2011.8.26.0271 Classe Assunto: Interdição - Capacidade Requerente: Rita Soares Cardoso Requerido: Nelson Soares Cardoso EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE NELSON SOARES CARDOSO, REQUERIDO POR RITA SOARES CARDOSO - PROCESSO Nº0003788-05.2011.8.26.0271. O(A) Dr(a). Rodrigo Ramos, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Itapevi, Comarca de de Itapevi do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 20/03/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de NELSON SOARES CARDOSO, RG.: 37.497.298-9 SSP/SP, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). RITA SOARES CARDOSO, RG.: 9.620.439-4 SSP/SP, CPF.: 324.221.118-90. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Itapevi em 24 de janeiro de 2014. EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº: 0007210-22.2010.8.26.0271 Classe Assunto: Interdição - Capacidade Requerente: Nilda Aparecida Alves Requerido: Josileno Alves EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOSILENO ALVES, REQUERIDO POR NILDA APARECIDA ALVES - PROCESSO Nº0007210-22.2010.8.26.0271. O(A) Dr(a). Rodrigo Ramos, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Itapevi, Comarca de de Itapevi do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/03/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSILENO ALVES, RG.: 15.904.470-4 SSP/SP, CPF 053.200.528-71, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). NILDA APARECIDA ALVES. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Itapevi em 23 de janeiro de 2014. Processo nº: 0004656-17.2010.8.26.0271 Classe Assunto: Interdição - Capacidade Requerente: Delza Alves Ferreira Requerido: Antonio Carlos Alves Ferreira EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANTONIO CARLOS ALVES FERREIRA, REQUERIDO POR DELZA ALVES FERREIRA - PROCESSO Nº0004656-17.2010.8.26.0271. O(A) Dr(a). Rodrigo Ramos, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Itapevi, Comarca de de Itapevi do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 20/03/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de ANTONIO CARLOS ALVES FERREIRA, RG.: 32.135.178-2 SSP/SP, CPF 271.420.828-28, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, a Sra. Delza Alves Ferreira, RG.: 22.568.454-8 SSP/SP. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Itapevi em 24 de janeiro de 2014.

ITAPIRA

2ª Vara Cível EDITAIS FORO DO INTERIOR ITAPIRA 2ª VARA CÍVEL A Doutora Hélia Regina Pichotano, MM. Juiza de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itapira, da Comarca de Itapira, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente a executada SANDRA RIBEIRO CRUZ, a qual não foi localizada no endereço constante dos autos, que foi expedido o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para sua INTIMAÇÃO, de que foi levado a efeito à penhora, que recaiu sobre 1/5 ou 20%, da nua propriedade do imóvel, matriculado sob nº 24.808, situado na Rua Raimundo Marim, 21, Conjunto Habitacional General Euclides Figueiredo, cuja parte penhorada foi avaliada em R$ 12.000,00, ficando CIENTIFICADA de que foi nomeada depositária, do bem penhorado, e que não poderá abrir mão do bem penhorado, sem a expressa autorização deste Juízo, ficando também ADVERTIDA de que o prazo para oferecimento de impugnação será de 15 (quinze) dias, e que fluirá a partir do término do prazo de validade do presente edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, com o prazo de 20 dias, que será afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca de Itapira, aos 15 de Outubro de 2013. (a) HÉLIA REGINA PICHOTANO Juíza de Direito.-

ITAQUAQUECETUBA

1ª Vara Cível PRIMEIRA VARA CIVEL DA COMARCA ITAQUAQUECETUBA JUIZ DE DIREITO: CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO 1ª VARA JUDICIAL DO FORO DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA-SP. RELAÇÃO Nº 0024/2014 Processo 1000865-94.2013.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Ordinária - MARIA ONICE ALVES DA ROCHA - Imobiliária e Construtora Continental Ltda - 1ª Vara Cível1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1000865-94.2013.8.26.0278 DIGITAL SEQ M O(A) Doutor(a) Carlos Eduardo Xavier Brito, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Itaquaquecetuba, da Comarca de de Itaquaquecetuba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) confinantes, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que MARIA ONICE ALVES DA ROCHA ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando a declarado o domínio da requerente sobre o terreno situado na Rua Ibitinga, n.° 207, lote 4, da quadra D do Jardim Campo Limpo, município de taquaquecetuba/SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Itaquaquecetuba, 22 de janeiro de 2014.CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO Juiz de Direito. PRIMEIRA VARA CIVEL DE ITAQUAQUECETUBA JUIZ DE DIREITO: CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA/SP RELAÇÃO 24/2014 Processo 1001191-54.2013.8.26.0278 - Procedimento Ordinário - Usucapião Especial (Constitucional) - VALDAIR MENDES DA SILVA - - Maria Suzana Tomasi da Silva - 1ª Vara Cível1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1001191-54.2013.8.26.0278 O(A) Doutor(a) Carlos Eduardo Xavier Brito, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Itaquaquecetuba, da Comarca de de Itaquaquecetuba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER os confinantes e aos interessados ausentes incertos e desconhecidos, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que VALDAIR MENDES DA SILVA, Maria Suzana Tomasi da Silva ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando o lote 94B, da quadra D, situado na Rua Padre, nº 151, Jardim Carolina, Itaquaquecetuba, São Paulo, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Itaquaquecetuba, 20 de janeiro de 2014. PRIMEIRA VARA CIVEL DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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JUIZ DE DIREITO: CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO RELAÇÃO 24/2014 Processo 1003617-39.2013.8.26.0278 - Procedimento Ordinário - Usucapião Especial (Constitucional) - JOSÉ CASEMIRO DA SILVA - - ANA MARIA PEREIRA DA SILVA - 1ª Vara Cível1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1003617-39.2013.8.26.0278 O(A) Doutor(a) Carlos Eduardo Xavier Brito, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Itaquaquecetuba, da Comarca de de Itaquaquecetuba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER os confinantes e aos interessados ausentes incertos e desconhecidos, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que JOSÉ CASEMIRO DA SILVA, ANA MARIA PEREIRA DA SILVA ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando o imóvel situado nesta cidade, à Rua Pompeia, nº 215, LOTE 04 QUADRA 19, sendo contribuinte na Prefeitura desta mesma comarca de nº 44453.22.46.0175.00.000-3, consistente de um lote de 5 metros de frente por 28 metros de comprimento, totalizando uma área de 140m², confrontando do lado direito, de quem da frente olha, com o lote 03-A, do lado esquerdo com o lote 04-A e nos fundos com parte do lote 06, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Itaquaquecetuba, 20 de janeiro de 2014. CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO Juiz de Direito.

ITU

2ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO CÁSSIO HENRIQUE DOLCE DE FARIA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERALDO BENEDETTI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0092/2014 Processo 3000250-46.2013.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0104781-65.2003.8.26.100 - 11ª Vara Cível do Foro Central) - Olga Tobias Roboz - Jose Antonio de Azevedo - O(A) Doutor(a) Cássio Henrique Dolce de Faria, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, de leilão dos bens penhorados de Jose Antonio de Azevedo, CPF 072.426.467-15, nos autos de carta precatória n.º 3000250-46.2013.8.26.0286, movida por Olga Tobias Roboz e que consiste nos seguintes bens: um terreno ou chácara rural designado de n.º 07 das Chácaras Santa Hortência, situada no bairro do Apotribu, Itu/SP, registrado sob matrícula n.º 15.389 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Itu/SP e um terreno ou chácara rural, designado de n.º 24 das Chácaras Santa Hortência, situado no bairro do Apotribu, no Municipio de Itu, registrado sob matrícula n.º 15.406 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itu/SP, avaliados em R$ 98.099,00 (noventa e oito mil e noventa e nove reais) em março/2013 e que serão levados à leilão por preço não inferior ao da avaliação, no dia 02 de abril de 2014, às 13:00 horas, no Fórum em lugar público e de costume, sito à Rua Luiz Bolognesi, s/n.º, bairro Brasil, ITU/SP, ficando desde já o executado(a) e esposa, se casado for, bem como representante legal em caso de espólio e sucessores, INTIMADOS da designação de dia, hora e local supra, bem como de que não havendo lanço superior à importância da avaliação, desde já fica designado o dia 22 de abril de 2014, às 13:00 horas, no mesmo local, ocasião em que o Sr. Oficial de Justiça encarregado do feito, levará a público pregão de venda e arrematação, a quem mais der e maior lanço oferecer, o mesmo bem supra referido. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. Itu, 24 de janeiro de 2014. - ADV: EDELI BOVOLON (OAB 94310/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)

Vara da Família e Sucessões ITU VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES JUÍZA DE DIREITO - TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE GUIOMAR FERREIRA DOS SANTOS, REQUERIDO POR ANTONIO ROBERTO DOS SANTOS FERREIRA - PROCESSO Nº0009853-68.2011.8.26.0286 - (2215/11) O(A) Dr(a). Tatiana Teixeira de Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões do Foro de Itu, Comarca de de Itu do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 25/10/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de GUIOMAR FERREIRA DOS SANTOS, CPF 045.954.828-09, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Antonio Roberto dos Santos Ferreira. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Itu em 17 de dezembro de 2013. ITU VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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JUÍZA DE DIREITO - TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE VALDEMIR DE LIMA, REQUERIDO POR CLEUSA REZENDE DE LIMA - PROCESSO Nº0003277-88.2013.8.26.0286 - (625/13). O(A) Dr(a). Tatiana Teixeira de Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões do Foro de Itu, Comarca de de Itu do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/11/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de VALDEMIR DE LIMA, CPF 023.312.438-16, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Cleusa Rezende de Lima. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Itu em 10 de janeiro de 2014. ITU VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES JUÍZA DE DIREITO - TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ARISTIDES FERREIRA DA SILVA, REQUERIDO POR ADRIANA FERREIRA SIMÃO - PROCESSO Nº0002685-44.2013.8.26.0286 - (518/13). O(A) Dr(a). Tatiana Teixeira de Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões do Foro de Itu, Comarca de de Itu do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 05/11/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de ARISTIDES FERREIRA DA SILVA, CPF 438.240.138-00, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Adriana Ferreira Simão. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Itu em 14 de janeiro de 2014. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ATTILIO VANUSSI, REQUERIDO POR DARCI ROSALEM VANUSSI - PROCESSO Nº4000178-42.2013.8.26.0286. O(A) Dr(a). Andrea Ribeiro Borges, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal desta comarca auxiliando na Vara de Família e Sucessões do Foro de Itu, Comarca de de Itu do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02/12/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de ATTILIO VANUSSI, CPF 165.916.238-68, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Darci Rosalem Vanussi. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Itu em 22 de janeiro de 2014. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ALCIDES RICCI, REQUERIDO POR LUIS ANTONIO RICCI NETO - PROCESSO Nº4001963-39.2013.8.26.0286. O(A) Dr(a). Andrea Ribeiro Borges, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal desta comarca auxiliando na Vara de Família e Sucessões do Foro de Itu, Comarca de de Itu do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04/12/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de ALCIDES RICCI, CPF 795.083.758-68, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). LUIS ANTONIO RICCI NETO. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Itu em 22 de janeiro de 2014.

JACAREÍ

2ª Vara Cível 2ª Vara Cível2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 001476879.2010.8.26.0292 O(A) Doutor(a) Maurício Brisque Neiva, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Jacareí, da Comarca de de Jacareí, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí-SP, está tramitando a Ação de Usucapião Processo n° 1768/10, requerida por FELIPE MARQUES LACERDA objetivando o domínio do imóvel cujo nº de lote é 29 da Quadra 27 do loteamento denominado Cidade Salvador, nesta, do qual o autor exerce a posse mansa e pacifica há mais de 10 anos. Referido imóvel encontra-se registrado em nome de Sociedade de Estudos Espíritas 3 de Outubro. E, para que ninguém no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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edital, com prazo de 20 dias, o qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei, através do qual ficam NAIR DE SOUZA CRUZ, ADELSON FERREIRA DA SILVA, GILVANIR SOARES GUIMARÃES, que se encontram em lugar incerto e não sabido, CITADOS para, caso queiram venham contestar a referida ação no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos autores em sua petição inicial. Assim, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não aleguem ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Jacareí, aos 29/01/2014

1ª Vara da Família e Sucessões Processo nº: 0000860-47.2013.8.26.0292 ordem 73/2013 Classe Assunto: Interdição - Tutela e Curatela Requerente: Nilva Carvalho Ribeiro da Silva Requerido: Nice Carvalho Ribeiro EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Nice Carvalho Ribeiro, REQUERIDO POR Nilva Carvalho Ribeiro da Silva - PROCESSO Nº0000860-47.2013.8.26.0292 ordem 73/2013. O(A) Dr(a). Luiz Fellippe de Souza Marino, MM. Juiz(a) de Direito Substituto da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Jacareí, Comarca de de Jacareí do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24/10/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Nice Carvalho Ribeiro, CPF 162.789.838-77, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Nilva Carvalho Ribeiro da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Jacareí em 13 de janeiro de 2014.

2ª Vara da Família e Sucessões EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE RICARDO DOS SANTOS VENANCIO, REQUERIDO POR JOSE SEBASTIAO VENANCIO E JACIRA DOS SANTOS VENANCIO - PROCESSO Nº000459673.2013.8.26.0292. O(A) Dr(a). Fernando Henrique Pinto, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Jacareí, Comarca de de Jacareí do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27/09/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de RICARDO DOS SANTOS VENANCIO, CPF 324.857.178-00, RG 41.548.745-6, declarandoo(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADORES, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Jose Sebastiao Venancio e a Sra. Jacira dos Santos Venancio e Ricardo dos Santos Venancio. Causa da Interdição: o requerido sofre de “Transtorno psicótico residual ou de instalação tardia”, “Esquizofrenia”, “Esquizofrenia hebefrênica” que corresponde(m) aos Código(s) F-19.7, F-20 e F-20.1 da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10) . O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Jacareí em 20 de janeiro de 2014. INTERDIÇÃO DE MARCOS AURÉLIO MAGALHÃES PEREIRA, REQUERIDO POR ELIANA APARECIDA MACHADO PROCESSO Nº0003972-24.2013.8.26.0292. O(A) Dr(a). Fernando Henrique Pinto, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Jacareí, Comarca de de Jacareí do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09/10/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARCOS AURÉLIO MAGALHÃES PEREIRA, CPF 105.470.438-48, RG 18732314, nascido aos 07/04/1968 declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil por apresentar “CID G10” e “CID G12” da CID-10, que correspondem a “esclerose lateral amiotrófica” e “atrofia muscular espinal” e foi nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Eliana Aparecida Machado CPF: 044.230.298-39, RG 16897008, nascida aos 13/12/1964. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Jacareí em 22 de janeiro de 2014.

JACUPIRANGA

1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO DAS EMPRESAS EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Eduardo Ruivo Nicolau, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Jacupiranga, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Uniao, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: SANDRA REGINA DE MELO Documentos da Executada: CPF 073.666.219-78 Execução Fiscal nº: 0004626-83.2005.8.26.0294 - ordem 2822/05 Classe Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Data da Inscrição: * Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: * Valor da Dívida: R$ 251.843,53 Jacupiranga, 23 de janeiro de 2014.

JAÚ

3ª Vara Cível CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO CÍVEL Fórum de Jaú - Comarca de Jaú JUIZA: BETIZA MARQUES SORIA PRADO Processo nº: 0011554-16.2011.8.26.0302 Ordem nº 1556/2011Classe: Assunto: Monitória Contratos BancáriosRequerente: Hsbc Bank Brasil Sa Banco MultiploRequerido: Fricarnes Distribuidora de Carnes Ltda Epp e outrosEDITAL DE CITAÇÃO DE MARCOS ANTENOR STORION JUNIOR, COM PRAZO DE 30 DIAS. O DOUTOR Daniela Almeida Prado Ninno, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª Vara Cível, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, etc.. FAZ SABER a MARCOS ANTENOR STORION JUNIOR, CPF. 370.739.558-80, , RG nº que Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo, lhe ajuizou uma ação MONITÓRIA, objetivando a cobrança da quantia de R$ 14.835,35 (Julho/2011), corrigida pela Tabela Prática Para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais, decorrente de Proposta de Abertura de Conta e Termo de Opção Pessoa Jurídica Business Banking, firmado em 02/06/2010, sob nº 1011-00243-51. Encontrando-se o mesmo em lugar ignorado, foi deferida a citação e intimação por edital, para que em 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação deste edital, ofereça embargos monitórios ou pague a importância supra, ficando ciente, outrossim, de que neste último caso ficará isento de custas e honorários advocatícios e de que na hipótese de não oferecimento de embargos, será iniciada a execução, conforme previsto no Livro II, Título II, capítulos II e IV. O presente será afixado e publicado na forma da lei.

4ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0015090-98.2012.8.26.0302 O Doutor Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Foro de Jaú, da Comarca de de Jaú, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Marcia Aparecida Pires da Fonseca, CPF 340.899.478-12, RG 40014201, CPF 340.899.478-12, RG 40014201, que lhe foi proposta uma ação de Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança por parte de Marcelo Martinez e Lima Sartori, alegando em síntese: O autor alugou um imóvel residencial sito em Jaú, na rua Manuel Canhos Romeiro, 48, casa B para Evandro de Oliveira Santos, conforme contrato de locação iniciado em 20 de dezembro de 2011, figurando Marcia Aparecida Pires da Fonseca como fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável com o locatário, por todas as obrigações contratuais. Ocorre que o locatário não honrou o contrato e não pagou os aluguéis do período de maio a agosto de 2012, acrescido do valor da multa de três meses de aluguel, quatro parcelas do IPTU de 2012, quatro contas de água em atraso e três contas de luz em atraso, totalizando R$2.445,38 (dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.Jaú, 16 de dezembro de 2013.

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JOSÉ BONIFÁCIO

Setor das Execuções Fiscais Fórum de José Bonifácio - Comarca de José Bonifácio Juiz de Direito: Dr. Ayman Ramadan SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE JOSÉ BONIFÁCIO/SP

RETIFICAÇAO DE EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA O(a) Doutor(a) AYMAN RAMADAN, MM. Juiz de Direito do Setor das Execuções Fiscais Estado de São Paulo, na forma da lei, F A Z S A B E R a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, consoante a faculdade contida no artigo 10 do Decreto nº 4.786, de 30 de dezembro de 1930, e com base nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, designou Correição Geral Ordinária, no dia de , neste Setor de Execuções Fiscais sujeitos à Corregedoria Permanente deste Juízo, a realizar-se na(s) data(s) e horário(s) constante(s) do cronograma abaixo. CRONOGRAMA DE CORREIÇÃO DATA: 13/02/2014 HORÁRIO: 14h30 OBS: Republicado em razão de erro material na data. LOCAL: SETOR DAS EXEC. FISCAIS DA COMARCA DE JOSÉ BONIFÁCIO Fica dispensada a sessão de apresentação dos Senhores Funcionários, sem prejuízo de exibição, durante os trabalhos, dos títulos e portarias de nomeação de todas as pessoas sujeitas à Correição, estando, desta forma, Chefe de Seção Judiciário, Escreventes, Oficiais de Justiça e demais Servidores. Serão recebidas, por escrito ou verbalmente, no Fórum ou onde se encontrar o Juiz, quaisquer reclamações, queixas ou informações acerca dos serviços forenses. Outrossim, ante os serviços da Correição, a realizar-se no dia 13 de Fevereiro p. v., no Setor das Execuções Fiscais desta Comarca, fica suspenso o expediente cartorário nesse(s) dia(s), funcionando, no entanto, o Protocolo Geral, na Secretaria do Fórum, razão pela qual não serão suspensos os prazos processuais. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, dele remetendo-se cópias aos Doutores Promotores de Justiça desta Comarca, ao DD. Representante da O.A.B./SP local. José Bonifácio, 29 de Janeiro de 2014.

JUNDIAÍ

2ª Vara da Família e Sucessões Cartório da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Jundiaí Fórum de Jundiaí - Comarca de Jundiaí JUÍZA: VALERIA FERIOLI LAGRASTA LUCHIARI

Processo nº: 1011068-22.2013.8.26.0309 - ordem n. 1516/13 Classe Assunto: Conversão de Separação Judicial Em Divórcio - Dissolução Requerente: ELIAS ANGELO DE OLIVEIRA Requerido: IVANETE BARBOZA DINIZ

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO, COM PRAZO DE 30 DIAS

O(A) Valeria Ferioli Lagrasta Luchiari, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, Comarca de de Jundiaí / SP do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a IVANETE BARBOZA DINIZ, brasileira, separada judicialmente, demais dados ignorados, foi-lhe proposta ação de CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO por ELIAS ANGELO DE OLIVEIRA (RG 13.682.650-7 e CPF 009.621.07883), constando da inicial que as partes se encontram judicialmente separadas por sentença proferida pelo MM. Juízo da 2a Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos (SP), transitada em julgado desde 09/12/2002, pretendendo o requerido a conversão da separação em divórcio. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, determinou-se sua CITAÇÃO por edital para defender-se nos autos da referida ação. Fica advertida a ré que o prazo para contestação é de 15 (QUINZE) DIAS, QUE SERÁ CONTADO A PARTIR DO ESGOTAMENTO DO PRAZO DE PUBLICIDADE DESTE EDITAL, e que nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade e comarca de Jundiaí / SP em 28 de janeiro de 2014.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Foro Distrital de Campo Limpo Paulista Infância e Juventude JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO MARCEL NAI KAI LEE ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADOLFO LUIZ DE CARVALHO SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0045/2014 Processo 0004401-08.2011.8.26.0115 (115.01.2011.004401) - Interdição - Capacidade - M. P. e outro - T. de M. - FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30 de outubro de 2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Teresa de Moraes, CPF 381.729.128-03, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Angela Fátima Pedroso da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Campo Limpo Paulista - SP em 28 de novembro de 2013. - ADV: FÁBIO HENRIQUE MING MARTINI (OAB 174414/SP)

1ª Vara 27/01/2014)) ((COMARCA)) JUNDIAÍ ((VARA)) 1ª VARA DISTRITAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA ((JUIZ)) Juíza de Direito PATRÍCIA CAYRES MARIOTTI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(A) Doutor(a) PATRÍCIA CAYRES MARIOTTI, MM. Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara Judicial do Foro Distrital de Campo Limpo Paulista da Comarca de Jundiaí, do Estado de São Paulo, na forma da lei etc., PROCESSO nº115.01.2002.004474-2 (0004474-92.2002.8.26.0115, ordem nº245/2004, ( EXECUÇÃO FISCAL). FAZ SABER a ETEVALDO ALBANEZ CPF n°578.102.818-87 e RG nº5.326.580 E VERA LUCIA ALFANO BRITZ ALBANEZ, CPF n°034.571.908-52 e RG nº9.601.401 , encontrando-se os executados em lugar incerto e não-sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por edital da penhora efetuada à fl. 98/99, ADVERTÊNCIA: 1. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s)e, na pessoa de seu representante legal, se pessoa jurídica 2. Prazo de edital: 30 (trinta) dias contados da publicação deste, findo o qual, fluirá o prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos. E para ninguém alegar ignorância, vai o presente publicado e afixado na forma da lei. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA CAYRES MARIOTTI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANGELA DE OLIVEIRA CHURCHILL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0055/2014 Processo 0000095-25.2013.8.26.0115 - Interdição - Tutela e Curatela - F. D. de J. - EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº:0000095-25.2013.8.26.0115 Classe Assunto:Interdição - Tutela e Curatela Requerente:Fildete Dantas de Jesus Requerido:Roseleide Dantas Santana EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Roseleide Dantas Santana, REQUERIDO POR Fildete Dantas de Jesus - PROCESSO Nº000009525.2013.8.26.0115. O(A) Dr(a). Patrícia Cayres Mariotti, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital de Campo Limpo Paulista, Comarca de de Jundiaí / SP do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 28/11/2013 17:24:24, foi decretada a INTERDIÇÃO de Roseleide Dantas Santana, CPF 309.311.908-19, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Roseleide Dantas Santana e Fildete Dantas de Jesus. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Jundiaí / SP em 09 de dezembro de 2013. - ADV: VERA ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 312462/SP)

2ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO MARCEL NAI KAI LEE ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADOLFO LUIZ DE CARVALHO SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0042/2014 Processo 0003277-19.2013.8.26.0115 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Edson da Silva Martins e outro - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0003277-19.2013.8.26.0115 O(A) Doutor(a) Marcel Nai Kai Lee, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Distrital de Campo Limpo Paulista, da Comarca de de Jundiaí / SP, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Sr. Wilson Elias Sada, bem como seus cônjuges e/ ou sucessores, que Edson da silva Martins e Kátia Regina Nogueira Martins ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando “um lote de terreno urbano, sem benfeitorias, com área de 275,00m2, constituído do lote nº12 da quadra 4, do Jardim Laura, da cidade de Campo Limpo Paulista, desta comarca, com frente para a Rua 07, onde mede 11,00m. por 25,00m. Da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, confrontando pelo lado direito de quem entra, com a viela existente nº2, pelo lado esquerdo com o lote nº 13, e nos fundos com o lote 34”, alegando posse mansa e pacífica no prazo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. - ADV: MILENA MAGALHÃES VISCAINO DEL BARCO (OAB 303233/SP) Processo 0003277-19.2013.8.26.0115 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Edson da Silva Martins e outro - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0003277-19.2013.8.26.0115 O(A) Doutor(a) Marcel Nai Kai Lee, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Distrital de Campo Limpo Paulista, da Comarca de de Jundiaí / SP, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Edson da silva Martins e Kátia Regina Nogueira Martins ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando ‘’um lote de terreno urbano, sem benfeitorias, com área de 275,00m2, constituído do lote nº12 da quadra 4, do Jardim Laura, da cidade de Campo Limpo Paulista, desta comarca, com frente para a Rua 07, onde mede 11,00m. por 25,00m. Da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, confrontando pelo lado direito de quem entra, com a viela existente nº2, pelo lado esquerdo com o lote nº 13, e nos fundos com o lote 34” , alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. - ADV: MILENA MAGALHÃES VISCAINO DEL BARCO (OAB 303233/SP)

JUNQUEIRÓPOLIS EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30DIAS. PROCESSO Nº 0003868-09.2012.8.26.0311 1405/12 O(A) Doutor(a) Marcelo Luiz Leano, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro de Junqueirópolis, da Comarca de de Junqueirópolis, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) LUIZ ÁLVARO DE OLIVEIRA JUNQUEIRA, Rua das Águas Despraiadas, 100, São Paulo-SP, Brasileiro que lhes foram proposta uma ação de Usucapião por parte de José Pereira da Silva e outro, alegando em síntese: “Os requerentes adquiriram no mês de junho de 2004 a posse de um imóvel urbano e, somando-se a sua posse e de seus antecessores, que também o utilizaram de forma mansa e pacífica, ultrapassa 60 anos de posse mansa e pacífica, ao saber: Um terreno constituido pelo lote n,. 04, da quadra L, pertencente ao loteamento desta cidade, fazendo frente para a Av. Junqueira, medindo 12,00 metros de frente, por 27,00 metros da frente aos fundos, em ambos os lados e 12,00 metros aos fundos, perfazendo uma área territorial de 324,00 metros quadrados, confrontando-se pelos fundos com o lote 08, do seu lado direito com o lote 05 e do seu lado esquerdo com o lote nº 03, todos da mesma quadra, com o valor venal de R$10.711,44, cadastrado na municipalidade sob n. 2015600, com a frente voltada para a Av. Junqueira, nº 1.713. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Porto Alegre, 1230, ., Centro - CEP 17890-000, Fone: (18) 38411432, Junqueiropolis-SP. Junqueiropolis, 29 de janeiro de 2014.

JUQUIÁ EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROC. Nº 000099215.2011.8.26.0312, Nº DE ORDEM 477/2011. O DOUTOR BAIARDO DE BRITO PEREIRA JUNIOR, MM. JUIZ DE DIREITO DA Vara Única da Comarca de Juquiá, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI etc., FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório do Ofício Judicial, tramitam os termos dos autos de USUCAPIÃO, requerido por BENEDITO PEDRO DA SILVA, sob nº. 477/2011 e pelo presente edital, ficam citados, todos OS CONFINANTES EM LUGAR INCERTO E DOS EVENTUAIS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, da presente ação, da área a seguir descrita: Uma gleba rural denominada Barra do Ribeirão Fundo, situada à margem esquerda do Rio Juquiá, Comarca de Juquiá-SP, com área de cento e cinquenta e um (151) alqueires da medida paulista cuja gleba acha-se encravada dentro de uma área em comum com o adquirente. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Nada mais. EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0001447-43.2012.8.26.0312 Classe: Assunto: Procedimento Ordinário - Guarda Requerente: Aurora Francisca dos Santos Oliveira Requerido: Fernanda Aparecida dos Santos Oliveira e outro EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0001447-43.2012.8.26.0312 O(A) Doutor(a) Baiardo de Brito Pereira Júnior, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro de Juquiá, da Comarca de de Juquiá, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Danilo Felipe Sulzbach, filho de Darcy José Sulzbach e Adigena Felipe Sulzbach, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Aurora Francisca dos Santos Oliveira, alegando em síntese: A requerente é avó Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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materna dos menores Danilo Felipe Sulzbach e Ágata Aparecida dos Santos Sulzbach e encontram-se aos seus cuidados desde o nascimento. Em meados de 2011, o genitor dos menores, abandonou a casa, sem dar conta de seu paradeiro. Encontrando-se o réu Danilo Felipe Sulzbach em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Martins Coelho, 439, ., Centro - CEP 11800-000, Fone: (13) 3844-1912. Juquiá, 21 de janeiro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0001596-44.2009.8.26.0312 O(A) Doutor(a) Baiardo de Brito Pereira Júnior, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro de Juquiá, da Comarca de de Juquiá, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Angela Maria Brambillo Benitez, Km. 14, Estrada Juquiá Sete Barras - CEP 11800-000, Juquiá-SP, CPF 156.898.808-76, RG 9234500, Viúva, Brasileiro, Advogada, que lhe foi proposta uma ação de Ação Civil Pública por parte de Ministerio Publico do Estado de São Paulo, alegando em síntese: danos ambientais diversos, requerendo a parte autora (a) cumprimento de obrigação de fazer, consistente em apresentar no prazo máximo de 60 dias projeto de recuperação de área degradada, assinado por profissional com habilitação técnica na área florestal; (b) subsidiariamente ao item anterior, cumprimento de obrigação de fazer, consistente em promover, no prazo de 60 dias, a regularização administrativa das intervenções negativas ao meio ambiente realizadas no imóvel em questão; (c) cumprimento de obrigação de não fazer, consistente em abster-se de promover, realizar, patrocinar, por ação ou omissão, quaisquer obras, serviços, empreendimentos ou atividades que possam acarretar alteração, descaracterização, modificação, degradação, poluição ou destruição do meio ambiente na área total autuada; (d) pagamento de indenização quantificada em perícia correspondente aos danos ambientais que se mostrarem técnica e absolutamente irrecuperáveis, corrigida monetariamente. Foi deferida medida liminar determinando a cessação imediata da realização de quaisquer obras que possam provocar danos ao meio ambiente, tais como supressão de vegetação, ateamento de fogo, retirada de recursos naturais, plantio de vegetação exótica, escavação, aterro, terraplanagem, construção, reforma ou ampliação de edificação, implantação de barrado, moradia, estabelecimento ou similares, desvio ou retificação de curso d’água, despejo ou lançamento de esgoto ou resíduos potencialmente poluidores nos recursos hídricos, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 1.000,00, tudo de acordo com os termos da inicial e da decisão de fls. 279/280. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Martins Coelho, 439, ., Centro - CEP 11800-000, Fone: (13) 3844-1912, Juquiá-SP.

LIMEIRA

2ª Vara Cível EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CAMILA CAMARGO, REQUERIDO POR ZULEIDE MARIA DA SILVA CAMARGO E OUTRO - PROCESSO Nº4001606-54.2013.8.26.0320. O(A) Dr(a). Rilton José Domingues, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Limeira, Comarca de de Limeira do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/11/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de CAMILA CAMARGO, CPF 359.570.908-08, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, a Sra. ZULEIDE MARIA DA SILVA CAMARGO bem como o Sr. JOSUE CAMARGO. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Limeira em 07 de Janeiro de 2014.

3ª Vara Cível EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº: 0010214-80.2011.8.26.0320 Classe Assunto: Interdição - Capacidade Requerente: Rubens Junqueira Emboaba da Costa e outros Requerido: Alcina Thereza Junqueira da Costa EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ALCINA THEREZA JUNQUEIRA DA COSTA, REQUERIDO POR RUBENS JUNQUEIRA EMBOABA DA COSTA E OUTROS - PROCESSO Nº001021480.2011.8.26.0320. O(A) Dr(a). Mario Sérgio Menezes, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Limeira, Comarca de de Limeira do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24 de setembro de 2012 foi decretada a INTERDIÇÃO de ALCINA THEREZA JUNQUEIRA DA COSTA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. RUBENS JUNQUEIRA EMBOABA DA COSTA. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Limeira em 28 de março de 2013.

LORENA

Foro Distrital de Piquete EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Katia Margarido Barroso, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro Distrital de Piquete, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO EXECUTADA ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piquete, para cobrança de dívidas provenientes de . Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Nilza Soares Gonçalves Documentos da Executada: Execução Fiscal nº: 0000558-66.2012.8.26.0449 Classe Assunto: Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 390,93 Piquete, 27 de janeiro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Katia Margarido Barroso, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro Distrital de Piquete, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piquete, para cobrança de dívidas provenientes de AGUA . Encontrandose a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Maria Aparecida de Oliveira Execução Fiscal nº: 0000392-34.2012.8.26.0449 Classe Assunto: Execução Fiscal Data da Inscrição: 31/12/2010 Valor da Dívida: R$ 208,89 Piquete, 27 de janeiro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Katia Margarido Barroso, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro Distrital de Piquete, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Municipal de Piquete Cda 650,973,1065,1039,1372 Andrea, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Sebastião Ladislau Ribeiro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Execução Fiscal nº: 0000524-09.2003.8.26.0449 Classe Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Dívida: R$ 228,60 Piquete, 27 de janeiro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Katia Margarido Barroso, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro Distrital de Piquete, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Municipal de Piquete, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Sociedade Beneficente do Pessoal da Fpv Execução Fiscal nº: 0001744-61.2011.8.26.0449 Classe Assunto: Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 1.748,88 Piquete, 27 de janeiro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Katia Margarido Barroso, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro Distrital de Piquete, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Municipal de Piquete, para cobrança de dívidas provenientes de Taxas. Encontrando-se o(a)(s) executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(a) (s) mesmo(a)(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADO(A)(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80. Executado: Guaraci Ferreira Execução Fiscal nº: 0002637-18.2012.8.26.0449 Classe Assunto: Execução Fiscal - Taxas Data da Inscrição: 02/01/2008 Valor da Dívida: R$ 1.168,33 Piquete, 24 de janeiro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Katia Margarido Barroso, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro Distrital de Piquete, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se o(a)(s) executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(a)(s) mesmo(a)(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADO(A)(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80. Executado: José Augusto da Silva Documentos da Executada: CPF: 007.298.108-36, RG: 12655221 Execução Fiscal nº: 0001495-76.2012.8.26.0449 Classe Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Data da Inscrição: 08/09/2011 Valor da Dívida: R$ 1.155,93 Piquete, 24 de janeiro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

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O(A) Doutor(a) Katia Margarido Barroso, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro Distrital de Piquete, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piquete, para cobrança de dívidas provenientes de AGUA. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Messias Camargo Execução Fiscal nº: 0000570-80.2012.8.26.0449 Classe Assunto: Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 390,93 Piquete, 27 de janeiro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Katia Margarido Barroso, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro Distrital de Piquete, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO (S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piquete, para cobrança de dívidas provenientes de AG ÁGUA. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Célio Caetano da Silva Execução Fiscal nº: 0000428-76.2012.8.26.0449 Classe Assunto: Execução Fiscal Data da Inscrição: 31/12/2010 Valor da Dívida: R$ 281,95 Piquete, 27 de janeiro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Katia Margarido Barroso, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro Distrital de Piquete, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piquete, para cobrança de dívidas provenientes de Fornecimento de Água. Encontrando-se o(a)(s) executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(a)(s) mesmo(a)(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADO(A)(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80. Executado: Eurides dos Santos Moreira da Silva Execução Fiscal nº: 0000249-45.2012.8.26.0449 Classe Assunto: Execução Fiscal - Fornecimento de Água Data da Inscrição: 31/12/2010 Valor da Dívida: R$ 380,17 Piquete, 24 de janeiro de 2014.

LUCÉLIA EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA HELITON CARLOS SILVA COSTA, PROCESSO Nº 0001634-72.2013.8.26.0326, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Jose Otavio Ramos Barion, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Lucélia, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: HELITON CARLOS SILVA COSTA, TV MARANGONI, 45, VILA LUSO, Presidente Prudente-SP, RG 475211480, nascido em 25/06/1982, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Cuiaba-MT, Servente, pai Francisco das Chagas Silva Costa, mãe Edna Pereira da Silva, que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da ação penal nº 0001634-72.2013.8.26.0326 movida pela Justiça Pública por suposta infração ao(s) artigo(s): art. 33, caput, c.c. O art. 40, III, ambos da Lei nº 11.343/06, e por sentença deste Juízo publicada em 16 de janeiro de 2014. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA, para ABSOLVER HELITON CARLOS SILVA COSTA, qualificado nos autos, da acusação que lhe é feita na denúncia, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Honorário da advogada nomeada no máximo do valor previsto na tabela do convênio DPE/OAB para o procedimento em espécie, expedindo-se a certidão oportunamente. Com o trânsito em julgado, procedam-se as comunicações de praxe e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Lucélia, 13 de janeiro de 2014. E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Lucelia, 21 de janeiro de 2014.

MAIRINQUE

1ª Vara Cível EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Gilberto de Jesus Guimarães, REQUERIDO POR Nerci Maria da Silva - PROCESSO Nº0002478-57.2011.8.26.0337. O(A) Dr(a). Camila Giorgetti, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Mairinque, Comarca de de Mairinque do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07 de maio de 2013 foi decretada a INTERDIÇÃO de Gilberto de Jesus Guimarães, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Nerci Maria da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Mairinque em 13 de novembro de 2013

MAIRIPORÃ

1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0005186-09.2013.8.26.0338 Classe: Assunto: Conversão de Separação Judicial Em Divórcio - Dissolução Requerente: Malvier Davi dos Santos Requerido: Sonia Aparecida Ribeiro da Silva EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0005186-09.2013.8.26.0338 - Ordem 1806/13 O(A) Doutor(a) Cristiano Cesar Ceolin, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Mairiporã, da Comarca de Mairiporã, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, de que por este juízo e cartório tramitam os autos da Ação de Conversão de Separação Judicial em Divórcio, 00052189609.2013.8.26.0338, requerido por MALVIER DAVI DOS SANTOS, em face de SONIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA, qualificação completamente ignorada, com endereço desconhecido, pela qual visa a conversão de separação em divórcio das partes, tendo em vista que o processo anterior ocorreu há mais de 10 anos. E, constando dos autos que a requerida encontra-se em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente, pelo qual fica devidamente citada, nos termos do artigo 1057 do Código Civil, quanto ao requerido na presente demanda. Que por meio deste edital fica a requerida devidamente CITADA do inteiro teor do presente, para os temos da presente ação, para querendo, no prazo de 30 (Trinta) dias, a fluir após o praso deste edital apresentar sua resposta. Não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo requerente. E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, o qual, lido e achado conforme, será publicado e afixado na forma da lei. Nada mais, Mairiporã, 27 de janeiro de 2014. EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 48 HORAS

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EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. PROC. 796/11 O Doutor Cristiano Cesar Ceolin, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, Foro de Mairiporã, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Kéuy da Silva Morais, representado pela mãe Daniela da Silva Tenório que, nos autos da ação Execução de Alimentos - processo nº 0003227-71.2011, que move em face de Célio José de Morais Júnior, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Mairiporã, 23 de janeiro de 2014.

MARÍLIA

1ª Vara Cível PRIMEIRO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA(SP) PROCESSO nº 1218/13 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE CITAÇÃO DE JOÃO ANTONIO GONÇALVES FILHO, ARCILIO ANTONIO GONÇALVES,CATARINA DE OLIVEIRA GONÇALVES, ERNESTINA GONÇALVES ARTIERI, ANTONIO ARTIERI, JOÃO GONÇALVES FILHO, MARIA TORRES GONÇALVESJOSEFA GONÇALVES MIELLO, HENRIQUE MIELLO, BENEDITO ANTONIO GONÇALVES, MARIA JOSEFINA JULIO GONÇALVES, TEREZINHA GONÇALVES ZANINI, SANTO ZANINI, ALICE ANTONIA DA COSTA ZANINI, PEDRO LUIZ ZANINI, DEOLICE GONÇALVES, BENEDITO ANTONIO GONÇALVES, LIDIA BRESCIANO GONÇALVES, AGOSTINHO ANTONIO GONÇALVES, MARIA ELENA COLOMBO GONÇALVES,DOS CONFRONTANTES MARIA LUIZA REQUENA, SOLANGE MASSI MULLER, MARLENE GARCIA SILVA, MARIA SHIRLEY SOUZA BARBOSA, VALDEMAR DOS SANTOS, RESPECTIVOS CONJUGES DOS QUE CASADOS FOREM, HERDEIROS, EVENTUAIS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO LURDES DA SILVA - FEITO Nº 1218/13, EM CURSO POR ESTE JUÍZO E PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA, DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM PRAZO DE 20 DIAS (ARTIGOS 942 E 242,IV, DO CPC). A DOUTORA PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo e Primeiro Ofício Cível da Comarca de Marília, se processam os termos e atos da ação de USUCAPIÃO, requerida por LURDES DA SILVA, alegando em síntese que exerce a posse de forma mansa, pacífica e ininterrupta, há mais de 21 anos, quando entrou no imóvel, agindo com o animus domini do seguinte imóvel: Uma casa de tábuas, coberta de telhas, sob nº 499, da rua Almirante Barroso e o respectivo terreno com a área de 300,00 m2, que compreende parte dos lotes 1,2, e 3, do quarteirão 02, ou B, da Vila Palmital, nesta cidade, objeto da matrícula 12.734 do 2º CRI de Marília;, desejando a autora a regularização da posse e o domínio do referido imóvel. E para que chegue ao conhecimento de todos, e no futuro ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente Edital, pelo qual, ficam as pessoas acima mencionadas, caso não sejam encontrados, bem como terceiros interessados, incertos e desconhecidos, devidamente CITADOS para todos os termos da ação, para querendo, contestá-la no prazo legal de 15 (quinze) dias, bem como cientificados de que não contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiras as alegações contidas na petição inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, a contar do prazo de 20 (vinte) dias deste Edital, bem como que teve uma de suas vias afixadas no lugar de costume e publicada na forma da lei. Marília (SP), 29 de janeiro de 2014. Eu, (a), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Eu, (a), Diretor de Divisão Substituto, conferi e subscrevi. (a) PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO.

5ª Vara Cível 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA/SP EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0014533-82.2012.8.26.0344 Classe: Assunto: Depósito - Alienação Fiduciária Requerente: Banco Volkswagen Sa Requerido: Alimifort Comércio de Alumínio Ltda Epp

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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0014533-82.2012.8.26.0344 O(A) Doutor(a) Angela Martinez Heinrich, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Foro de Marília, da Comarca de de Marília, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a ALIMIFORT COMÉRCIO DE ALUMÍNIO LTDA. EPP, CNPJ nº 07.129.730/0001-36, que lhe foi proposta uma ação Ordinário por parte de Banco Volkswagen S/A, que, em razão de contrato de abertura de crédito fixo nº 156744, o autor, credenciado como agente FINAME, concedeu à requerida, Alimifort, uma liberação de crédito de R$ 170.000,00, para aquisição, com alienação fiduciária, de um veículo marca Volkswagen, modelo 15.180E, placa EAK9529, chassi 9BW7682389R910321, RENAVAM 115463119, ano 2008/09. Pelo contrato, a ré obrigou-se a pagar o débito em 48 meses, com 3 meses de carência; a 1ª parcela de amortização em 15/04/09 e a última em 15/12/12, fixada a data de 15/03/09 para pagamento dos encargos; com prestações mensais. No entanto, a ré não adimpliu as parcelas em seus respectivos vencimentos. A mora está demonstrada pela notificação extrajudicial que, apesar de expedida por cartório diverso do domicílio da ré, é válida conf. entendimento firmado pela 4ª Câmara do STJ. E tendo sido infrutífera a cobrança amigável do débito contratual pendente no valor de R$47.218,11, mais os acréscimos legais, formula o autor o presente pedido judicial. E, encontrando-se a requerida supra em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, na pessoa de seu representante legal, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta, e sua INTIMAÇÃO para dentro do prazo de cinco (05) dias, entregar o bem objeto da presente ação, acima mencionado ou depositar o bem em Juízo, ou consignar o valor do débito equivalente em dinheiro ou, ainda, oferecer contestação à presente ação, sob pena de, não o fazendo, serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial, nos termos do art. 285 e 319, do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Lourival Freire, 110, Fragata -CEP 17519-802, Fone: (14)3433-2233, Marilia-SP.

MATÃO

1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0002741-35.2006.8.26.0347 Classe Assunto: Execução de Alimentos - Alimentos Requerente: A. A. A. representado por Angélica Cristina Antonio Requerido: Jocimar Bonfim de Andrade JUSTIÇA GRATUITA EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 30 (TRINTA) dias. processo nº 0002741-35.2006.8.26.0347 ORDEM Nº 687/06 O(A) Dr (a). Marcos Therezeno Martins, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Matão da Comarca de Matão do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a JOCIMAR BONFIM DE ANDRADE, brasileiro, trabalhador rural, portador do RG nº 46065448, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por A. A. A., representado por sua mãe Angélica Cristina Antonio, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 246,50, referentes aos meses de abril, maio e junho de 2006 e demais parcelas vincendas até o efetivo pagamento. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital , efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. Nada mais. Dado e passado nesta cidade e comarca de Matão em 23 de janeiro de 2014.

3ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo nº: 0002248-58.2006.8.26.0347 Classe Assunto: Execução de Alimentos - Alimentos Requerente: Victor Alexandre dos Santos de Brito [representao P Sua Mae] e outro Requerido: Marcio Rogerio de Brito EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0002248-58.2006.8.26.0347 - ORDEM Nº 577/06

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O Dr. Marcos Therezeno Martins, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Matão da Comarca de Matão do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a Marcio Rogerio de Brito, Solteiro, Brasileiro, natural de Matão-SP, Trabalhador Rural, RG nº 50.991.368-4, CPF nº 263.166.638-03, filho de Jerusa Alves de Brito, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Victor Alexandre dos Santos de Brito, representado por sua genitora Solange Aparecida dos Santos de Brito, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 2.867,83, referente às diferenças dos meses de maio de 2009 a agosto de 2010. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Matão em 18 de dezembro de 2013. EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo nº: 0006599-74.2006.8.26.0347 Classe: Assunto: Ação Civil Pública - Flora Requerente: Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo Requerido: Homero Zeni Chahim e outro EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0006599-74.2006.8.26.0347 O Doutor Gustavo Carvalho de Barros, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Foro de Matão, da Comarca de de Matão, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a Homero Zeni Chahim, CPF 959.700.538-72, RG 9604425 e Priscila Mabel Cardoso Chaim, CPF 191.018.86894, RG 25490819, nos autos da Ação Civil Pública que tem como autor o Ministério Publico do Estado de Sao Paulo, que foi determinado nos autos mencionados, a intimação dos mesmos para cumprimento das medidas apontadas pelo órgão ambiental CETESB. Encontrando-se os mesmos em lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO por EDITAL, para CUMPRIREM as medidas apontadas pela CETESB no ofício de fls. 359/360, consistente no cercamento das reservas legais existentes no imóvel objeto da matrícula nº 2.468 do CRI de Matão, Sítio Santa Terezinha, localizado na Rodovia SP 310, km. 315, assumidas quando do termo de ajustamento de conduta firmado em 1º/11/2006; ficam também intimados através do presente, a recolher as custas referentes às despesas desembolsadas pelo órgão ambiental, no importe de R$ 303,22 (valor em dezembro de 2012). Será o presente edital, por extrato, publicado na forma da lei e afixado em local próprio no Edifício do Fórum localizado na Avenida Sete de Setembro, 856, Centro, Matao-SP. Matao, 06 de novembro de 2013.

MAUÁ

4ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0013764-96.2011.8.26.0348 O Doutor Olavo Zampol Júnior, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Mauá, da Comarca de de Mauá, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER ao Julio Pereira da Silva, CPF 260.742.498-49, RG 3123150, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Judith da Silva Mendes Moraes, alegando em síntese: “A requerente está tentando regularizar a escritura do imóvel em que reside na Rua: Ione Tertolani Dell Antonia nº 438, Parque Bandeirantes, Mauá/SP, CEP 09341-350, fazendo o desmembramento e transferência da escritura, porém não está conseguindo, tendo em vista, que precisa de assinatura do requerido porém este está em lugar incerto e não sabido, a requerente também já deu entrada em processo administrativo junto a Prefeitura , para regularização dos documentos do imóvel porém sem a assinatura do antigo possuidor não conseguirá desmembramento e transferir para seu nome. Assim requer que seja citado o requerido para que seja obrigado a assinar o desmembramento e a transferir o imóvel para a requerente” . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 30 dias, conforme r. Despacho de fls. 76: “ Cite-se o requerido por edital com prazo de 30 dias. Int.” , que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Av. João Ramalho, 111, Centro - CEP 09371-901, Fone: 11-4555-0244, Maua-SP. Maua, 24 de janeiro de 2014. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Wilson Sebastião de Carvalho, REQUERIDO POR Maria do Carmo de Carvalho - PROCESSO Nº0019914-93.2011.8.26.0348. O(A) Dr(a). Olavo Zampol Júnior, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível do Foro de Mauá, Comarca de de Mauá do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

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FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 15/10/2013, transitada em julgado em 21/11/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Wilson Sebastião de Carvalho, CPF 107.707.468-96, em virtude de oligofrenia, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria do Carmo de Carvalho . O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Vanderlei Aparecido Beserra, REQUERIDO POR Valdair Aparecida Beserra - PROCESSO Nº0007489-34.2011.8.26.0348. ordem 847/11 O(A) Dr(a). Olavo Zampol Júnior, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível do Foro de Mauá, Comarca de de Mauá do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29/11/2012, transitada em julgado em 21/05/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Vanderlei Aparecido Beserra, CPF 255.844.368-28, residente na R AUGUSTO ANGELO CUSTODIO, 49, Pq. Bandeirante Mauá/SP, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil em virtude de doença mental (oligofrenia) e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Valdair Aparecida Beserra, CPF 097.273.308-60, residente na R AUGUSTO ANGELO CUSTODIO, 49, Pq. Bandeirante Mauá/SP . O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei

5ª Vara Cível EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE DALCY OLIVEIRA AMORIM NEVES, REQUERIDO POR OSVALDO ALVES NEVES - PROCESSO Nº0010911-80.2012.8.26.0348. O(A) Dr(a). Rodrigo Soares, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível do Foro de Mauá, Comarca de de Mauá do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/09/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de DALCY OLIVEIRA AMORIM NEVES, portadora do CPF 194.391.008-18 e do RG nº 29.755.948-5, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Osvaldo Alves Neves, portador do RG nº 10.756.511-0 e do CPF nº 008.503.318-97. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Mauá. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LUZIA DELIAGOSTINHO, REQUERIDO POR DIRCEU NATALINO DELLI AGOSTINHO - PROCESSO Nº0020498-97.2010.8.26.0348. O(A) Dr(a). Rodrigo Soares, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível do Foro de Mauá, Comarca de de Mauá do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11/03/2013 foi decretada a INTERDIÇÃO de LUZIA DELIAGOSTINHO, portadora do RG nº 2.568.400-0 e do CPF 573.000.548-20, declarandoo(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Dirceu Natalino Delli Agostinho, portador do RG nº 3.911.074 e do CPF nº 388.174.708-72. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Mauá. 5ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 001142011.2012.8.26.0348 - Ordem nº 1333/12 O(A) Doutor(a) Rodrigo Soares, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Mauá, da Comarca de de Mauá, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Carlos Martins da Rocha, brasileiro, portador do CPF nº 108.505.547-72 e Ivonne Anne Billerit da Rocha, francesa, portadora do CPF nº 025.096.952-00, ou seus espólios, assim como os réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Jesualdo Santana, portador do RG nº 23.025.488-3 e do CPF nº 148.224.188-98 e Andrea Amaro dos Santos, portadora do RG nº 25.720.630-9 e do CPF nº 248.994.678-18 ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, cujo pedido inicial sintetizadamente é o seguinte: os autores adquiriram a posse do imóvel constituído por parte do lote 2, quadra 92, da Vila Nossa Senhora das Vitórias, perímetro urbano do distrito, município e comarca de Mauá, Estado de São Paulo, situado na Rua Regina Dalbone, 41, Vila Nossa Senhora das Vitórias, cidade de Mauá/SP, inscrição municipal nº 03.092.025 (inscrição da área maior 03.092.011), com área de 150,00 m², por meio de “Instrumento Particular de Cessão de Direitos de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel”, encontrando-se há mais de 15 (quinze) anos na posse do imóvel de forma mansa e pacífica e requerem o domínio e a propriedade sobre o imóvel usucapiendo. Atribuíram a causa o valor de R$ 154.899,38. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

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MIRACATU

Juizado Especial Cível JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTA DE MORAES PRADO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS AUGUSTO TARDELLI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FLAVIO MARCIANO DA SILVA, PROCESSO Nº 0001381-31.2012.8.26.0355, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Baiardo de Brito Pereira Júnior, MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Miracatu, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido: Flavio Marciano da Silva, Avenida Brasil, 229, END. DE TRABALHO - É FUNC. DO BANCO DO BRASIL, Boqueirão - CEP 11701-090, Praia Grande-SP, CPF 214.305.658-37, RG 32217601. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: ... JULGO EXTINTA a AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEIS - SEM DESPEJO em fase de execução de sentença em que figura como exequente ACELINO VILMES e como executado FLAVIO MARCIANO DA SILVA, processo nº 1381-31.2012, com base no artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Ficam as partes isentas de custas processuais, diante do que dispõe o artigo 54, da Lei nº 9.099/95. Expeça-se Edital de intimação de sentença para o executado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, procedendo as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Miracatu, 28 de janeiro de 2014.

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ROSENEIDE OLIVEIRA COSTA SANTOS, PROCESSO Nº 0000172-27.2012.8.26.0355, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Baiardo de Brito Pereira Júnior, MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Miracatu, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido: Roseneide Oliveira Costa Santos, RUA DOIS, 327, VILA FORMOSA - CEP 11850000, Miracatu-SP, CPF 080.531.178-56, RG 200556873. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: ... JULGO EXTINTA a AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULOS EXTRAJUDICIAIS em que figura como exequente O DOUTOR DOS PNEUS DE MIRACATU LTDA ME REP. POR RICARDO SHIRO WATANABE e como executada ROSENEIDE OLIVEIRA COSTA SANTOS, processo nº 0000172-27.2012, com base no artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Ficam as partes isentas de custas processuais, diante do que dispõe o artigo 54, da Lei nº 9.099/95. Expeça-se Edital de intimação de sentença para a executada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, procedendo as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Miracatu, 29 de janeiro de 2014.

1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0001595-22.2012.8.26.0355 O(A) Doutor(a) Baiardo de Brito Pereira Júnior, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Miracatu, da Comarca de de Miracatu, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Roberto das Neves, LOCAL DESCONHECIDO, Miracatu-SP, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Marcia Batista Farias das Neves, alegando em síntese: “Foi abandonada pelo marido há mais de cinco anos, depois que ele sofreu uma condenação penal, estando foragido. Durante a convivência não amealharam bens. Tiveram seis filhos. Atualmente a autora está vivendo como se casada fosse com outro homem, com o qual tem dois filhos, pessoa essa que a amparou e ajudou a sustentar a prole”. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Av. Dona Evarista de Castro Ferreira, 50, ., Centro - CEP 11850-000, Fone: 13-3847-1197, Miracatu-SP.

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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0002273-37.2012.8.26.0355 O Doutor Baiardo de Brito Pereira Júnior, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Miracatu, da Comarca de de Miracatu, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Tatiane Lima Cardoso, nascida no dia 27/11/1983 (vinte e sete de novembro de mil novecentos e oitenta e três), em Mauá/SP, nacionalidade brasileira, filha de Ari Aparecido Cardoso e de Marlene Ferreira Lima, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Rodrigo Antun Rodrigues, alegando em síntese: “1- O requerente é casado com a requerida desde o dia 11 de junho de 2004. 2- O Casal está há mais de cinco anos separados de fato, pretendendo o requerente desfazer o vínculo que ainda mantém com a requerida. 3- O requerente tomou conhecimento recentemente de que a requerida encontra-se no Paraguai em lugar incerto e não sabido, portanto requer a citação através de edital, tendo em vista que as partes não tem interesse em manter a relação conjugal” . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 30 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Av. Dona Evarista de Castro Ferreira, 50, ., Centro - CEP 11850-000, Fone: 13-3847-1197, Miracatu-SP.

MOCOCA

1ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 48 HORAS EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. O(A) Doutor(a) Sansão Ferreira Barreto, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Mococa, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Margarida Maria de Rezende, CPF 045.611.078-00, que, nos autos da ação Procedimento Ordinário - Coisas processo nº 0003993-58.2011.8.26.0360, que move em face de Neide Aparecida de Araujo, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Mococa, 13 de janeiro de 2014.

2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0000686-28.2013.8.26.0360 Classe: Assunto: Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Requerente: Nicolas Ricardo da Fonseca Requerido: Marcelo da Fonseca EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0000686-28.2013.8.26.0360 O(A) Doutor(a) Djalma Moreira Gomes Júnior, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro de Mococa, da Comarca de de Mococa, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Marcelo da Fonseca, Rua Angelim Carrara, 315, Jardim José Justi - CEP 13734-490, Mococa-SP, Brasileiro, natural de Mococa-SP, mãe Zilda Goreti da Fonseca, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos por parte de Nicolas Ricardo da Fonseca, alegando em síntese: “Que o exeqüente é filho do executado, conforme atesta certidão de nascimento anexada aos autos. Foi proposta ação revisional de alimentos, processo n.º 1.384/2011, que tramitou perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Mococa-SP, onde as partes se compuseram em relação à prestação alimentícia, ficando acordado que: 1º) O requerente pagará a requerida, a título de pensão alimentícia, o valor correspondente a 35% do salário mínimo em caso de emprego ou de desemprego; 2º) As pensões serão depositadas todo dia 10 de cada mês, iniciando em julho de 2012, no Banco Itaú conta corrente nº 25762-9, agência 0890, em nome de VITA MARGARIDA RICARDO DE MORAES.. Ocorre Excelência, que o executado não vem mais cumprindo com sua obrigação de prestar alimentos ao exeqüente. Destarte, o exeqüente tem um crédito com o executado, no valor de R$ 672,70, corresponde às últimas 03 (três) prestações alimentícias. Requereu: A citação por edital do requerido para que dentro do prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento à exeqüente, no Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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valor de R$ 672,70, acrescidas das pensões alimentícias vencidas no curso do processo, prove que já o fez, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser decretada sua prisão civil (art. 733, §1º, do C.P.C).; Os benefícios da Assistência Judiciária; Que seja julgada totalmente PROCEDENTE a presente pretensão, condenando o executado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, produzindo todas as provas em direito admitidas.” Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 3 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,efetue o pagamento à exequente, no valor de R$ 672,70, acrescidas das pensões alimentícias vencidas no curso do processo, prove que já o fez, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser decretada sua prisão civil (art. 733, §1º, do C.P.C). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Doutor Gabriel do Ó, 1203, ., Cohab I - CEP 13732-620, Fone: (19) 3656-6728, Mococa-SP. Mococa, 28 de janeiro de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0002873-09.2013.8.26.0360 Classe: Assunto: Despejo - Locação de Imóvel Requerente: Elaine Cristina Lopes da Silva Mariano Requerido: Andre Fernando Alves e outro EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0002873-09.2013.8.26.0360 O(A) Doutor(a) Djalma Moreira Gomes Júnior, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro de Mococa, da Comarca de de Mococa, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Andre Fernando Alves, Rua Piauí, 462, Vila Santa Rosa - CEP 13731-170, Mococa-SP, CPF 271.103.12844, RG 301927092, Brasileiro, Padeiro, Valdivina Micheli Batista, Rua Afonsina B. S. da Silva, 261, Núcleo Habitacional Nenê Perei - CEP 13732-428, Mococa-SP, RG 35822479, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Despejo por parte de Elaine Cristina Lopes da Silva Mariano, alegando em síntese: “É a requerente proprietária de um imóvel situado a Rua Alfonsina Balbina de Siqueira, n.º261, Conjunto Habitacional Nenê Pereira Lima, Mococa/SP. Há um contrato por escrito de locação e o locatário vem ocupando o referido imóvel desde 12/03/2012. O contrato de locação foi feito entre a requerente e o primeiro requerido, tendo sido a segunda requerida testemunha no contrato. Salienta-se que os requeridos residiram no imóvel por toda a vigência do contrato de locação como marido e esposa. Ao que se sabe, deixaram de viver juntos como marido e esposa, permanecendo a segunda requerida no imóvel, embora também devidamente notificada para desocupação. Referido contrato teve vigência a partir entre 12/03/2012 a 12/03/2013, onde, além do pagamento do aluguel mensal, ficou a cargo do locatário o pagamento de água, luz, e IPTU, tudo conforme faz prova cópia do contrato de locação em anexo. Existem contas de água em atraso, conforme atestam os comprovantes em anexo. Acontece que as partes foram notificadas para desocuparem o imóvel e até a presente data o imóvel continua ocupado. Cumpre dizer que a segunda requerida (Valdívia) foi devidamente notificada para desocupação do imóvel, o que se deu em 27/03/2013 (comprovante da notificação em anexo), ou seja, há mais de trinta dias e até a presenta data permanece no imóvel. As notificações foram enviadas para todos os requeridos, conforme atesta cópias em anexo. Além disso, o primeiro requerido expressou por escrito que não tem o desejo de renovar o contrato de locação, conforme atesta documento declaração de entrega de recibos - em anexo. Ademais, não tendo o interesse em renovar o contrato de locação, por existirem encargos da locação em atraso e o fato de não terem desocupado o imóvel de maneira voluntaria, não resta outra alternativa a requerente, senão, propor a presente ação de despejo. Portanto, SE O CONTRATO DE LOCAÇÃO, FINDO O PRAZO DE SUA VIGENCIA, NÃO FOI RENOVADO, DEVE O LOCATARIO RESTITUIR O IMOVEL AO LOCADOR. Os benefícios da Assistência Judiciária. Receber e acolher a presente, julgando-a totalmente PROCEDENTE; Em consonância com os artigos 273 do CPC, conceder a antecipação de tutela, expedindo a ordem para desocupação do imóvel objeto da locação sub lide no prazo de 15 (quinze) dias (LL, art. 59, § 1º, IX), “inaudita altera pars”; Ouvir a requerente e as testemunhas, caso julgue necessário, para a concessão mandado pleiteado no item anterior, o desejando, solicitar a apresentação do respectivo Rol; a citação dos requeridos, no endereço registrado no preâmbulo, para contestar, no prazo legal, sob pena de revelia; seja JULGADA PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA decretar a rescisão do contrato de locação, expedindo-se o mandado de despejo para os requeridos entregarem o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias (LL, art. 63 caput, § 1º, ‘b’), sob pena de expedição de mandado de despejo compulsório com emprego de força e arrombamento (LL, art. 65), fixando-se no decisum o valor da caução para o caso de execução provisória (LL, art. 63, § 4º); Declarar rescindido o contrato de locação; condenar os requeridos, ao final, ao pagamento do débito atualizado dos acessórios objetos dessa cobrança e os vencíveis até a sua efetivação; as multas e penalidades contratuais; juros de mora; custas e honorários advocatícios do advogado do locador, fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido. Condenar, ainda, os requeridos ao pagamento de custas processuais e verbas sucumbenciais, no montante a ser arbitrado por Vossa Excelência.”. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Doutor Gabriel do Ó, 1203, ., Cohab I - CEP 13732-620, Fone: (19) 3656-6728, Mococa-SP. Mococa, 29 de janeiro de 2014.

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MOGI DAS CRUZES

3ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0058/2014 Processo 0019697-74.2012.8.26.0361 (361.01.2012.019697) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Emanuelle Cristina Rocha - EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias. processo nº 0019697-74.2012.8.26.0361 O(A) Dr (a). Fabricio Henrique Canelas, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Foro de Mogi das Cruzes da Comarca de Mogi das Cruzes do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a Heudes Rocha Freitas, CPF 374.826.978-10, RG 45826377-1, nascido em 26/09/1989, Solteiro, Brasileiro, natural de Governador Valadares-MG, pai Jose Ferreira de Freitas, mãe Elza Margarida da Rocha Freitas, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Emanuelle Cristina Rocha, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.866,00, referente aos meses de junho/2012 à agosto/2012. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital , efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. Nada mais. Dado e passado nesta cidade e comarca de Mogi das Cruzes - ADV: MARCO ANDRE DE FREITAS (OAB 119747/SP)

MOGI-GUAÇU

Anexo Fiscal I CARTÓRIO: JUÍZO DE DIREITO DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS JUIZ(A) DE DIREITO DRA. ROSELI JOSÉ FERNANDES COUTINHO COMARCA: MOGI GUAÇU-SP EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. A Doutora Roseli José Fernandes Coutinho, MM. Juíza de Direito do Serviço Anexo das Fazendas, do Foro de Mogi Guaçu, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO DA EXECUTADA ABAIXO RELACIONADA), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhes move Fazenda do Estado de São Paulo, para cobrança de dívida(s) proveniente(s) de Imposto de Circulação de Mercadorias e/ou Serviços e/ou Multa (Infração). Encontrando-se a executada em lugar incerto e não sabido, foi determinada a intimação da mesma por edital, findos os quais fica a executada devidamente INTIMADA para que, no prazo de cinco (05) dias, providencie o recolhimento das custas referentes ao processo supra, sob pena de inscrição na dívida ativa. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado nos termos da lei. Executada: Marisa Aparecida Zacharias Documentos da Executada: não consta Execução Fiscal nº: 0000189-19.1987.8.26.0362 - Ordem nº 1110/13 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 89.317 de 02/02/1987 Valor da Dívida: Cz$ 1.933,46 em 19/03/1987 Valor das Custas: R$ 100,70 Mogi-Guacu, 27 de janeiro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. A Doutora Roseli José Fernandes Coutinho, MM. Juíza de Direito do Serviço Anexo das Fazendas, do Foro de Mogi Guaçu, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Município de Mogi Guaçu, para cobrança de dívidas provenientes de TLLPE, VISA e ISSQN. Encontrando-se o(a)(s) executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(a)(s) mesmo(a)(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADO(A)(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A(s), acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. E para Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado nos termos da lei.

Executado(a)(s): Luis Carlos Viana Documentos do(a)(s) Executado(a)(s): CPF: 351.539.894-53 Execução Fiscal nº: 0500490-34.2009.8.26.0362 - Ordem nº 1138/09 CDA(s)/Inscrição(ões): 4219/04 de 31/12/04, 19101/05 de 31/12/05, 18194/06 de 31/12/06, 3810/07 de 31/12/07, 4592/08 de 31/12/08 Valor da Dívida: R$ 425,11 em 22/06/2009 Mogi-Guacu, 27 de janeiro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. A Doutora Roseli José Fernandes Coutinho, MM. Juíza de Direito do Serviço Anexo das Fazendas, do Foro de Mogi Guaçu, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Município de Mogi Guaçu, para cobrança de dívidas provenientes de Taxa de Licenciamento de Estabelecimento. Encontrando-se o(a)(s) executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(a)(s) mesmo(a)(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADO(A)(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A(s), acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado nos termos da lei.

Executado(a)(s): Erik Domiciano Vilela Documentos do(a)(s) Executado(a)(s): CPF: 254.604.168-17, RG: 292001411 Execução Fiscal nº: 0501696-54.2007.8.26.0362 - Ordem nº 3361/07 CDA(s)/Inscrição(ões): 577/07 de 01/04/07, 4144/04 de 31/12/04, 19029/05 de 31/12/05 Valor da Dívida: R$ 1.316,67 em 21/11/2007 Mogi-Guacu, 27 de janeiro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. A Doutora Roseli José Fernandes Coutinho, MM. Juíza de Direito do Serviço Anexo das Fazendas, do Foro de Mogi Guaçu, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Município de Mogi Guaçu, para cobrança de dívidas provenientes de Restante do ISSQN deixado de ser pago através do parcelamento de débitos. Encontrando-se o(a)(s) executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(a)(s) mesmo(a)(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADO(A)(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A(s), acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado nos termos da lei.

Executado(a)(s): Gasparino Bras Coutinho Documentos do(a)(s) Executado(a)(s): CPF: 950.930.526-04 Execução Fiscal nº: 0503113-71.2009.8.26.0362 - Ordem nº 4131/09 CDA(s)/Inscrição(ões): 404/09, 405/09 e 406/09 de 17/03/09 Valor da Dívida: R$ 1.104,31 de 01/12/2009 Mogi-Guacu, 27 de janeiro de 2014.

Juizado Especial Cível VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Fórum de Mogi Guaçu - Comarca de Mogi-Guaçu JUIZ: JOSÉ FERNANDO STEINBERG Fórum da Comarca de Mogi Guaçu-SP SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM EM EXERCÍCIO: FERNANDO COLHADO MENDES Acha-se aberto no Fórum da Comarca de Mogi Guaçu, Seção de Administração Geral da Comarca de Mogi Guaçu, Modalidade - CONVITE nº 1983/363, do tipo MENOR PREÇO, Processo nº 02/2011, que tem por objeto a contratação de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Empresa para Execução da Reforma da Residência Oficial (Estrutura da Piscina e Garagem) da Comarca de Mogi Guaçu/SP. Entrega dos Envelopes: 27/02/2014 às 14:00 horas; Abertura das Propostas 27/02/2014, às 14:30 horas. A vistoria é obrigatória e deverá ser realizada impreterivelmente no período de 12/02/2014 a 21/02/2014, no horário das 10:00 horas as 16:00 horas. Fornecimento do edital: Cópia do Edital serão fornecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, aos interessados, mediante pagamento de R$ 10,00 (dez reais) relativo a cópias reprográficas, a serem solicitadas no horário das 12:30 horas às 18:00 horas, no Edifício do Fórum, situado na Rua José Colombo, 45 Morro do Outo, Mogi Guaçu Seção de Administração Geral, telefone 19 38917910. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Mogi Guaçu (SP), em 27 de janeiro de 2014.

3ª Vara Cível Comarca de Mogi Guaçu 3ª Vara 3º Ofício Judicial Seção Cível FERNANDO COLHADO MENDES Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de trinta (30) dias dos executados(a) ANTONIO ARILDO ALEIXO e outro(s), nos autos de Execução que lhe move CELY TEREZINHA URBINI ARENGUI, processo nº 362.01.2012.000706-0/000000-000 Ordem nº 196/2012. O Doutor FERNANDO COLHADO MENDES, MMº. Juiz de Direito da 3ª Vara desta Comarca de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório respectivo, se processam aos termos legais, uma Ação de Execução de Título Extrajudicial, movida por CELY TEREZINHA URBINI ARENGUI contra ANTONIO ARILDO ALEIXO, brasileiro, metalúrgico, casado, portador do RG/SSP/SP nº 16.138.463/ SSP/SP e CPF nº 026.564.488-75 e sua esposa SANDRA SIOMARA LEPERO ALEIXO, brasileira, do lar, portadora do RG 19.916.889/SSP/SP e CPF 091.095.468-20, que teve início pela petição, alegando em síntese: Que o autor alugou imóvel de sua propriedade a Felipe Aleixo, tendo os executados firmado instrumento na qualidade de caucionantes, sendo que o locatário deixou de adimplir com os alugueis, IPTU, Elektro e SAMAE, além de honorários advocatícios e demais despesas , totalizando o débito de R$ 14.561,12 (quatorze mil quinhentos e sessenta e um reais e doze centavos). E como os referidos e qualificados executados, Sr. ANTONIO ARILDO ALEIXO e SANDRA SIOMARA LEPERO ALEIXO, estão em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com prazo de trinta (30) dias, pelo que ficará o mesmo perfeitamente CITADO de todos os termos da ação e para todos os fins, termos e atos, principalmente. para cumprimento voluntário da obrigação cujo débito importa em R$ 14.561,12 (cálculo em 01/2012), no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora, ficam arbitrados os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado por edital, procederá, à penhora de bens e avaliação. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado do decurso do prazo deste edital de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, especialmente aos executados, e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Mogi Guaçu – SP.

MOGI-MIRIM

2ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO FABIANA GARCIA GARIBALDI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS HUMBERTO LOPES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0023/2014 Processo 3002227-36.2013.8.26.0363 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Valentino Rampazzo - Município de Moji Mirim e outro - 2ª Vara2ª Vara EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 3002227-36.2013.8.26.0363 e Ordem n. 885/13 O(A) Doutor(a) Fabiana Garcia Garibaldi, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mogi Mirim, da Comarca de de Mogi-Mirim, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que VALENTINO RAMPAZZO ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando por sentença o dominio sobre o imóvel uma gleba de terras, sem benfeitorias, constando do incluso projeto como área “B”, cadastrado na Prefeitura Municipal sob o n. 53.32.61.07766.01.02, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 10 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Mogi Mirim, 06 de novembro de 2013. - ADV: AGOSTINHO RAMPAZZO DE BARROS (OAB 16746/SP), GILMAR ALVES BEZERRA (OAB 79062/SP), SELMA APARECIDA FRESSATTO M DE MELO (OAB 87306/SP)

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MONGAGUÁ

Anexo Fiscal I (5FDER.000)28/01/2014 SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE MONGAGUÁ. LÍVIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA, MM.JUÍZA DE DIREITO. FAZER SABER, a todos os terceiros interessados, inclusive as Fazendas Públicas e Autarquias, que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem , que perante este Juízo e respectivo Setor de Execução Fiscal, sito à Avenida São Paulo, nº 3400, Jardim Samoa, em Mongaguá/SP., se processam, nos termos dos artigos 296, 297 e 298 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Provimento CSM nº 485/92, publicado no D.O.E no dia 15/09/92, com a alteração dada pelo Provimento CSM nº 584/97, publicado no D.O.E no dia 03/012/97, um EXPEDIENTE DE INUTILIZAÇÃO E ENCAMINHAMENTO À RECICLAGEM, sob nº01/2013, em que são relacionados autos de processos de execuções ficais abaixo relacionados, arquivados há mais de 01 (um) ano, em virtude de anistia, pagamento ou qualquer outro fato extintivo, Pelo presente Edital, com prazo de trinta (30) trinta dias, ficam intimados para, nesse prazo, formularem eventual reclamação. RELAÇÃO DOS PROCESSOS CONTIDOS NO MAÇO 076 OFÍCIO 016/1.998. EXEQUENTE: Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá. PROCURADOR: Ana Paula da Silva Alvares N. ORDEM N.º PROCESSO REQUERIDO 288/97 0000389.62.1997 Aida dos Santos Ferreira e outro. 353/97 0000454.57.1997 Ana Maria Novelli 396/97 0000497.91.1997 Dino Tamagnini 454/97 0000646.87.1997 Algarve Empr. Construtora Ltda. 466/97 0000567.11.1997 Manoel Pires de Campos 492/97 0000593.09.1997 Rosa Reimberg 524/97 0000625.14.1997 Sebastião Ferreira Leite 529/97 0000630.36.1997 Eurides de Carvalho 577/97 0000678.92.1997 Nelci Maria de Freitas 579/97 0000680.62.1997 Benedito Kleim 612/97 0000713.52.1997 Aparecida Stopa 620/97 0000721.29.1997 Cond. Edificio Urano 729/97 0000830.43.1997 Habitações Antunes Constr. 731/97 0000832.13.1997 Habitações Antunes Constr. 876/97 0000977.69.1997 Antonio de França 3774/97 0003903.23.1997 Sergio Gonçalves 3783/97 0003912.82.1997 Liris Maria Costola 3812/97 0003941.35.1997 Perivaldo José da Silva 3826/97 0003955.19.1997 Sebastião Rodrigues Furtado 4000/97 0004129.28.1997 Aromides Ferreira RELAÇÃO DOS PROCESSOS CONTIDOS NO MAÇO : 77 EXEQUENTE: Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá. PROCURADOR: Ana Paula da Silva Alvares N. ORDEM N.º PROCESSO REQUERIDO 1049/97 00150.93.1.997 Wanderley Brachetto 1679/98 005971.43.1997 Gil Vicente Fernandes Oliveira RELAÇÃO DOS PROCESSOS CONTIDOS NO MAÇO : 78 EXEQUENTE: Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá. PROCURADOR: Ana Paula da Silva Alvares N. ORDEM N.º PROCESSO REQUERIDO 837/97 0000938.72.1997 Eugenio Luizon Netto 858/97 000959.48.1997 Cicero Zacarias dos Santos S/M 860/97 000961.18.1997 Valdir Rosa RELAÇÃO DOS PROCESSOS CONTIDOS NO MAÇO : 84 EXEQUENTE: Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá. PROCURADOR: Ana Paula da Silva Alvares N. ORDEM N.º PROCESSO REQUERIDO 1053/97 001154-33.1997 Marta de J. Cavalcanti Silva 1133/97 001234-94.1997 Antonio Fausto G. Gaspar e Outro 1261/97 001391-67.1997 Attila José Gonçalves 1262/97 001392-52.1997 Orlando Hollanda Cavalcanti 1324/98 005616.33.1997 João Batista Dantas 1374/98 005666-59.1997 Vera Lucia Martinelli e Outros 1402/98 005699-49.1997 Nelson Trovo 1446/98 005738-46.1997 Paulo Alves da Rocha 2217/97 002346-98.1997 Terigio Manzi 3737/97 003866-93.1997 Vera L. Fragoso Orlando 3772/97 003901-53.1997 José Tavares de Almeida 3811/97 003940-50.1997 Domingos Verni Filho e Outros RELAÇÃO DOS PROCESSOS CONTIDOS NO MAÇO : 85 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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EXEQUENTE: Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá. PROCURADOR: Ana Paula da Silva Alvares N. ORDEM N.º PROCESSO REQUERIDO 1108/97 001209.81.1997 Mathilde Martins 1121/97 001222.80.1997 Regina Célia R. Fontanezi e S/M 1318/98 005610.26.1997 Hernani Fernandes 1334/98 005626.77.1997 Estefano Ricardo Mutarelli 1534/98 005826.84.1997 Hilda M. de Oliveira e S/M 1581/98 005873.58.1997 Paulo Roberto Gutierrez 2515/97 002644.90.1997 Agostian Magarian 3803/97 003932.73.1997 Maria do Carmo da Silva RELAÇÃO DOS PROCESSOS CONTIDOS NO MAÇO : 87 EXEQUENTE: Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá. PROCURADOR: Ana Paula da Silva Alvares N. ORDEM N.º PROCESSO REQUERIDO 0042/98 004334.57.1997 Menezes Nunes Pereira 0045/98 004337.12.1997 Alfredo e Aguinaldo Q. Oliveira 0049/98 004341.49.1,997 Maria Lucinda Pereira Galanti 0053/98 004345.86.1997 Jose Clemente da Silva R. Filho 0070/98 004362.25.1997 Alfredo de Santis 0073/98 004365.77.1997 Leonor Arbex Hallack 0076/98 004368.32.1997 Edson José Blumtritt e S/M. 0078/98 004370.02.1997 Jorge Henrique Affonso 0089/98 004381.31.1997 Jose Lourenço da Silva e S/M 0092/98 004384.83.1997 Renzo Guazzelli e S/M 0928/97 001029.65.1997 Gustavo Adolfo Pinto Costa 0932/97 001033.05.1997 Alfredo Gomes Neto 1075/97 001176.91.1997 Silvio Zigart e S/M 1769/97 001899.13.1997 Eulalio A. Alberto Castropil 2204/97 002333.02.1997 Olivio Branco Araújo 2209/97 002338.24.1997 Anacleto M. La Bandeira e outro 2210/97 002339.09.1997 Nelson Cardoso e S/M 2212/97 002341.76.1997 Maria Soledade de Araújo 2223/97 002352.08.1997 Davi Pavão 2226/97 002355.60.1997 Alvino Khahembuhl 3734/97 003863.41.1997 Habitar Emp. Imob. Ltda. 3741/97 003870.33.1997 Sady Carnot Scalante 3781/97 003910.15.1997 Maria de Inez C. Mendes Silva 3782/97 003911.97.1997 Maria de Inez C. Mendes Silva 3784/97 003913.67.1997 Ailton Almeida de Souza 3785/97 003914.52.1997 Manoel Bento da Silva 3786/97 003915.37.1997 Angelo Chiarella 3787/97 003916.22.1997 Angelo Chiarella 3788/97 003917.07.1997 Angelo Chiarella 3790/97 003919.74.1997 Angelo Chiarella 3791/97 003920.59.1997 Angelo Chiarella 3794/98 003923.14.1997 Maria Izabel Pereira Vilas Boa 3796/97 003925.81.1997 João Carlos Dias de Oliveira 3805/97 003934.43.1997 Wilson da Cruz Prates e S/M 3808/97 003937.95.1997 José Roberto Arcieri e S/M 3809/97 003938.80.1997 Obradec Cons. Mão de Obra Temp. Ltda. 3817/97 003946.57.1997 Jose Carneiro de Oliveira 3818/97 003947.42.1997 Antonio Carneiro de Oliveira 3820/97 003949.12.1997 Patrocinio Laurindo M. Burini 3987/97 004116.29.1997 Hyroyto de Moraes Joanides 3988/97 004114.14.1997 Cezare Bertozzi 3989/97 004118.96.1997 Cezare Bertozzi 3993/97 004122.36.1997 Osvair Aparecido Belloti 3994/97 004123.21.1997 Nelson Garcia 3996/97 004125.88.1997 Armando Gibim e outro 4001/97 004130.13.1997 Andrea Penazzi 4007/97 004136.20.1997 Arlindo Francisco 4008/97 004137.05.1997 Arlindo Francisco 4012/97 004141.42.1997 Beatriz Cecilia Ferraz S. Leite 4031/97 004160.48.1997 João Batista Leite 4034/97 004163.03.1997 Pedro Almeida dos Santos 4035/97 004164.85.1997 Saldeney Serafim da Costa 4036/97 004165.70.1997 Juvenal Antonio de Aparicio RELAÇÃO DOS PROCESSOS CONTIDOS NO MAÇO : 88 EXEQUENTE: Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá. PROCURADOR: Ana Paula da Silva Alvares N. ORDEM N.º PROCESSO REQUERIDO 0665/97 000766.33.1997 George Suplicy Jr. E Outro 0745/97 000846.94.1997 George Suplicy Jr. E Outro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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3780/97 3824/97 3828/97 3832/97 3833/97 3834/97 3923/97 3924/97 3925/97 3927/97 3928/97 4014/97 4015/97 4016/97 4022/97 0099/98 0115/98 0122/98 0186/98 0233/98 0664/98 0665/98 0676/98 0901/98 1283/98 1288/98 1289/98 1292/98 1296/98 1299/98 1302/98 1311/98 1313/98 1315/98 1316/98 1329/98 1340/98 1342/98 1347/98 1350/98 1377/98 1400/98 1403/98 1427/98 1431/98 1438/98 1448/98 1452/98 1453/98 1454/98 1488/98 1495/98 1501/98 1504/98 1508/98 1520/98 1521/98 1529/98 1530/98 1549/98 1672/98 1688/98 1689/98 1690/98 1707/98 5347/98 5356/98 5402/98 5405/98

003909.30.1997 003953.49.1997 003957.86.1997 003961.26.1997 003962.11.1997 003963.93.1997 004052.19.1997 004053.04.1997 004054.86.1997 004056.56.1997 004057.41.1997 004143.12.1997 004144.94.1997 004145.79.1997 004151.86.1997 004391.75.1997 004407.29.1997 004414.21.1997 004478.31.1997 004956.39.1997 004956.39.1997 004957.24.1997 004968.53.1997 005193.73.1997 005575.66.1997 005580.88.1997 005581.73.1997 005584.28.1997 005588.65.1997 005591.20.1997 005594.72.1997 005603.34.1997 005605.04.1997 005607.71.1997 005608.56.1997 005621.55.1997 005632.84.1997 005634.54.1997 005639.76.1997 005642.31.1997 005669.14.1997 005692.57.1997 005695.12.1997 005719.40.1997 005723.77.1997 005730.69.1997 005740.16.1997 005744.53.1997 005745.38.1997 005746.23.1997 005780.95.1997 005787.87.1997 005793.94.1997 005796.49.1997 005800.86.1997 005812.03.1997 005813.85.1997 005821.62.1997 005822.47.1997 005841.53.1997 005964.51.1997 005980.05.1997 005981.87.1997 005982.72.1997 005999.11.1997 009632.30.1997 009641.89.1997 009687.78.1997 009690.33.1997

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Vania Ihankowski Gusson e Outr Euzébio Paulo da Silva e Outro Raimundo de Souza Gomes Adelaide Papa Antunes Rubens da Silva Moura Ana Maria Pomarino Monasterios José Augusto do Valle e S/M Sergio Dino de Luca Benjamin Mendonça Bertholdo de Almeida Pimenta Geraldo Assinati José Augusto Machado Moreira Brasil do Amaral Pires Nazzareno Lanciano Waldemar Walter Vellozo João Gonçalves e S/M Damares Cerqueira dos Santos Francesco Baglio Imob. Bataglia Ltda. Ivanildo R. Nascimento e S/M Tereza Ap. Neto Gandra e Outro Valter Roberto Battistini Joaquim Ramos Pires Antonio Teodoro da Silva Vanderlei Dias Delfes Ivete Della Rocca Antonio Leite de Moraes e S/M Eduardo de Araujo e Outro Valmir Mendes da Rocha Luiz Bueno e S/M Cristina Bertolli Patrizzi S/M Carlos Aires de Oliveira e S/M Antonio Luiz do Nascimento e O Flavio Antonio Giovannetti Serafina R. da Costa e S/M Quiterio Francisco Soares Vanderlei Avanco Altamira Brito Santana Romão Moreno Alves Rodolfo Marun e Outros Dionizio de Morais e S/M Laura Cristina S. Matiello João Martins dos Anjos e S/M Antonio Augusto Ramos Josenildo I. Ferreira e S/M José F. Veloso Filho e S/M Dirce Khataunian Mario Luis R. Laranjeira e Outr Mario Luis R. Laranjeira e Outr Jurandir Manoel Pereira Soc. Agricola Fazenda Barigui Ivanildo Thomaz e Outros Jonisvaldo Rufino dos Santos Milton Bento da Silva David Aranega Valter Noronha Cruz Valter Noronha Cruz Soc. Agricola Fazenda Barigui Soc. Agricola Fazenda Barigui Manoel de Souza Araujo Natanael Souza Teles José Alberto Alves José Alberto Alves Humberto Rodrigues Augusto José Rodrigues de Sousa e S/M José Domingos Ferreira e S/M Laura Castro dos Santos e Outr Wilson Coppola e S/M Wilson Coppola e S/M

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RELAÇÃO DOS PROCESSOS CONTIDOS NO MAÇO: 091 EXEQUENTE: PREFEITURA DA ESTANCIA BALNEÁRIA DE MONGAGUÁ PROCURADORA : DRª ANA PAULA DA SILVA ALVARES OAB/SP 132.667 Nº ORDEM Nº PROCESSO REQUERIDO 13867/98 001813540/1997 SERGIO JABUR MALUF 14057/98 001832503/1997 WALDEMAR MIGUEL GRECCO 25245/98 000486087/1997 CLEOZA DA SILVA F. GABRIEL RELAÇÃO DE PROCESSOS CONTIDOS NO MAÇO: 091 EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADORA : DRª VALÉRIA CRISTINA FARIAS OAB/SP 127.164 Nº ORDEM PROCESSO REQUERIDO 2001/98 000351841/1998 KILALA LANCH. MONGAGUÁ LTDA 2003/98 000352011/1998 MORETTI & FONSECA LTDA 24917/98 003319094/1998 PEDREIRA DE MONGAGUÁ LTDA 29935/98 003320903/1998 PAPIPO MODAS LTDA 29936/98 003321085/1998 SANTOS & MONTEIRO DE MONGAGUÁ 29937/98 003321170/1998 POZZANI ELEVADORES LTDA 52597/98 000345091/1998 FRUTAS INDUSTR. MONGAGUÁ LTDA RELAÇÃO DOS PROCESSOS CONTIDOS NO MAÇO : 93 EXEQUENTE: Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá. PROCURADOR: Ana Paula da Silva Alvares N. ORDEM N.º PROCESSO REQUERIDO 00440/97 005411.31.1997 Associação Deseret 00474/97 000575.85.1997 Lazaro Biazzuz Rodrigues 00490/97 000591.39.1997 José Marino e S/M 00523/97 000624.29.1997 Sebastião Ferreira Leite 00571/97 000672.85.1997 Peter Brunner 00614/97 000715.22.1997 Fernando A. da Costa Dias 00764/97 000865.03.1997 Antonio de Barros 01111/97 001212.36.1997 Antonio Fausto G. Gaspar e Outr. 01251/97 001381.23.1997 Manoel de Almeida Frias 01257/97 001387.30.1997 Izidro João Izeppe 02124/97 002254.23.1997 Djair Oliveira Bastos 02933/97 003062.28.1997 Kiyoshi Khimizu 04044/97 004173.47.1997 Francisco Burza 07906/98 012186.35.1997 Bruno Ferri e outra 07964/98 012244.38.1997 Eduardo Maia 12397/98 016670.93.1997 Elizabeth C. Pelisson e Outros 12409/98 016682.10.1997 Abilio Burato e S/M 12863/98 017136.87.1997 Jairo Felipe Rodrigues 12988/98 017261.55.1997 Aldo Tosta 15196/98 019461.35.1997 Lindo Jaconis e S/M 15199/98 019464.87.1997 Pedro Alves de Souza 15306/98 019571.34.1997 Narciso Fonseca 15348/98 019613.83.1997 Eduite Rolim Albuquerque 15374/98 019639.81.1997 Jutael Santana Jardim 15391/98 019656.20.1997 José Miguel dos Santos 15713/98 019977.55.1997 Carlos Briotto Cagnassi 16294/98 020559.55.1997 Alberto Marino de Souto Brites 16682/98 020947.55.1997 Joaquim Carlos Cardoso e S/M 16688/98 020953.62.1997 Agnaldo J.N. Cardozo e S/M 18343/98 022608.69.1997 Jany Silva Martins 18386/98 022651.06.1997 Fabio Olivieri 18418/98 022683.11.1997 Lauro Randohr e S/M 18627/98 022892.77.1997 Reinaldo Pizara 18718/98 022983.70.1997 Sergei Azimovas 18740/98 023005.31.1997 Antonio Jorge P. de Souza e S/M 18759/98 023024.37.1997 Astor da Silva Oliveira e S/M 18862/98 023127.44.1997 Ademir Ambonate Lopes 18878/98 023143.95.1997 Antonio M. de Oliveira e Outro 18881/98 023146.50.1997 Sonia Maria S. do Nascimento 18887/98 023152.57.1997 Ademir Augusto RELAÇÃO DOS PROCESSOS CONTIDOS NO MAÇO: 103 EXEQUENTE: Prefeitura da Estancia Baln. de Mongaguá Procuradora: Ana Paula da Silva Alvares OAB/SP 132667 Nº Ordem Nº Processo Requerido Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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3527/98 007812731997 MANOEL DA SILVA COSTA 3543/98 007828271997 MARCOS DE ANDRADE SOUZA E S/M 3638/98 007923571997 GERSON NASC.SILVA E OUTRA 3839/98 008124491997 JOSE BENEDITO BELO DIAS 4630/98 008915181997 ADMIR TADEU ROSSINI 4740/98 009025171997 FATIMA APARECIDA QUITERIO 5358/98 009643591997 LAURA CASTRO DOS SANTOS 5392/98 009677341997 ANESIO FARIA CURCI 5409/98 009694701997 JOSE PEREIRA DE SOUZA 6242/98 010526061997 SALVATORE MANZI 7934/98 012214031997 AGENOR PEREIRA DE SOUZA E OUTRO 7935/98 012215851997 AGENOR PEREIRA DE SOUZA E OUTRO 7945/98 012225321997 ANTONIO SALVADOR E S/M 7965/98 012245231997 ARTHUR BELLINATTI 7971/98 012251301997 JOÃO VITALI E OUTRO 9428/98 013708971997 ARISTIDES IZANNO 9515/98 013795531997 ANTONIO SERGIO TOZZO E OUTRO 9625/98 013905521997 ANGIOLINA SABATO LONGO 9627/98 013907221997 MARIOZAN MIRANDA CRUZ 9628/98 013908071997 ITALO DEL MONTE E S/M 9641/98 013921061997 FRANCISCO MOREIRA DA SILVA 9644/98 013924581997 JOAQUIM OLIVEIRA GOMES 9648/98 013928951997 DIVINO JOSE DONIZETE DA SILVA 9961/98 014241561997 VALDEMAR MANOEL SOARES E S/M 9966/98 014246781997 ARLINDO SEVERIO DE SALES 9969/98 014249331997 JOSE PEREIRA DA CUNHA 9970/98 014250181997 SILVIO ANGELO DA CUNHA 9972/98 014252851997 SILVIA MARIA FERNANDES CABRAL 9979/98 014259771997 ANTHERO ANTUNES DA COSTA 10183/98 014456321997 RUI MARASSATO E OUTROS 10184/98 014457171997 LUCIVALDO COSTA 12418/98 016691691997 ANGELO PEREIRA E OUTRA 12423/98 016696911997 ARMANDO FAVERO FILHO 12874/98 017147191997 ATTILIO EFFORI 12959/98 017232051997 ROBERTO ZIGROSSI E S/M 18569/98 022834741997 IRINEU XAVIER 18574/98 022839961997 ANTONIO ROCHA CARNEIRO E S/M 18577/98 022842511997 HELENA BORGES DOS SANTOS PESSA 18613/98 022878931997 ALEXANDER PALCO 18626/98 022891921997 JOSE ALCEU DEMARCHI 18665/98 022930891997 DIRCE GOMES 18678/98 022943881997 IRMA DE OLIVEIRA 18697/98 022962941997 MILTON COITO 18698/98 022963791997 VERA LUCIA ARAUJO TRINDADE Nº Ordem Nº Processo Requerido 18701/98 022966341997 ANA DE ARRUDA GONZAGA E OUTROS 20301/98 024552091997 ALVARO DE SOUZA E S/M 20305/98 024556461997 JOÃO BATISTA CAPPRA RELAÇÃO DOS PROCESSOS CONTIDOS NO MAÇO: 105 EXEQUENTE: Prefeitura da Estancia Baln. de Mongaguá Procuradora: Ana Paula da Silva Alvares OAB/SP 132667 Nº Ordem Nº Processo Requerido 160/97 0000294321997 FREDERICO PLATZECK 500/97 0000601831997 DONATO LIGORI 836/97 0000937871997 HERMINIO MARQUES BONAFE 028/98 0004320731997 JOAQUIM JOSE DO AMARAL CUSSIOL 029/98 0004321581997 GUIDO CUSSIOL FILHO 041/98 0004333721997 ELIEZER MARQUES DE ABREU 043/98 0004335421997 GABINO VARGAS E S/M 050/98 0004342341997 JOÃO JOSE MILROT 055/98 0004347561997 MARIA JOSE OLIVEIRA MACIEL 059/98 0004351931997 ANTONIO PIFFER 060/98 0004352781997 JOSE CARLOS DE ANDRADE 061/98 0004353631997 EDSON AMORIM NOBRE 760/98 0005052541997 ANTONIO JOSE FUMO E S/M 761/98 0005053391997 RENATA DE CARVALHO MORNATTI 764/98 0005056911997 RENATO VALLADÃO ANTONIO E OUTRO 831/98 0005123561997 IMOBILIARIA BATALHA LTDA 832/98 0005124411997 IMOBILIARIA BATALHA LTDA 833/98 0005125261997 IMOBILIARIA BATALHA LTDA 900/98 0005192881997 ANGELO RIZZIERI SEQUETIN 902/98 0005194581997 ARISTIDES LINO DOS SANTOS 910/98 0005202351997 NELSON FERREIRA DA SILVA 1208/98 0005500271997 ERNESTO MARTINS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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1338/98 1349/98 1382/98

0005630171997 0005641461997 0005674361997

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano VII - Edição 1582

SULAMITA ASSUB AMARAL UBIRAJARA DO NASCIMENTO E OUTRO AURINDO PEREIRA SILVA E S/M

RELAÇÃO DOS PROCESSOS CONTIDOS NO MAÇO: 106 EXEQUENTE: Prefeitura da Estancia Baln. de Mongaguá Procuradora: Ana Paula da Silva Alvares OAB/SP 132667 Nº Ordem Nº Processo Requerido 359/97 0000460641997 CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL 516/97 0000617371997 CONSTR. QUADRANTE LTDA 563/97 0000664111997 ELZA BERNADELLI WICK 845/97 0000946491997 MARIO LEAL DOS SANTOS E S/M 859/97 0000960331997 HENRIQUE JOSÉ DOS SANTOS 865/97 0000966401997 MANOEL DE JESUS VIDEIRA 921/97 0001022731997 GILBERTO ALVES DE ANDRADE E S/M 2207/97 0006492851997 IGNEZ SILVEIRA LANDOLPHO 2917/97 0003046741997 HILDA NOBREGA 44/98 0004336271997 EDSON CASTILHO E S/M 48/98 0004340641997 ANESIO GONZAGA 81/98 0004373541997 IZABEL M. FERNANDES AMARAL 83/98 0004375241997 FLORIANO ANTONIO DE GODOY 108/98 0004400371997 ANGELINO ALVES DE OLIVEIRA 131/98 0004423801997 EUNICE DE OLIVEIRA MENDONÇA 137/98 0004429871997 IDINEU DOS REIS E S/M 139/98 0004431571997 AUGUSTO ROCHA 140/98 0004432421997 ALFREDO B. JACOMO CORTINOVIS 141/98 0004433271997 VIRGOLINO MONEGATTO 142/98 0004434121997 ADEMAR JOSE DE OLIVEIRA E OUTRO 143/98 0004435941997 AMILCAR MACHADO CORREA 144/98 0004436791997 WALDIR DOS SANTOS ROSA 145/98 0004437641997 FRANCISCO FERREIRA NETO E OUTRO 149/98 0004441041997 MARIA JOSÉ DE SOUZA GOMES 150/98 0004442861997 VICENTE FERRERO 151/98 0004443711997 AZULMIRA SELL E OUTRA 154/98 0004446261997 AMERICO MARTINELLI E S/M 158/98 0004450631997 PAULO GIANGARELLI E OUTROS 1406/98 0005698641997 JOAQUIM MARTINS DOS ANJOS 1412/98 0005704711997 ANTONIO JOÃO AFONSO 1421/98 0005713331997 CRISOGNO ALVES DE OLIVEIRA 1451/98 0005743681997 MARCIO SANTOS LARANJEIRA 1459/98 0005751451997 ELIZABETH ROSA LARANJEIRA E OUTRO 1489/98 0005781801997 ROSA GALVÃO DA SILVA 1490/98 0005782651997 MINORU SUZUKAWA 1503/98 0005795641997 BENEDITO ALVARENGA E S/M 5346/98 0009631451997 FRANCHINI C.E. INC.LTDA 7890/98 0012170811997 JANDIRA TORINI 7897/98 0012177731997 LAURO GARCIA SENRA Nº Ordem Nº Processo Requerido 7904/98 0012184651997 DIAMANTINO P.PERES E OUTROS 7910/98 0012190721997 ADIL MARTINEZ E S/M 7916/98 0012196791997 FLAVIANO DEL POZO GOMES 9450/98 0013730581997 CARLOTA A.G.SABBAG 9453/98 0013733131997 JOSEFA MORAN MARTINEZ 9456/98 0013736651997 ROSA DE FATIMA M. FERNANDES 9460/98 0013740051997 ADILSON PERES E S/M 9463/98 0013743571997 RONALDO LUIZ REQUENA 9464/98 0013744421997 NICOLO BIANCO 9473/98 0013753041997 JOÃO FARIA DA SILVA 9487/98 0013767851997 MARCOS TADEU ZANELATO E S/M 9514/98 0013794681997 ANTONIO SERGIO TOZZO E OUTRO 9597/98 0013877811997 ELISABETE DINES CORUJI 9765/98 0014045861997 JOÃO FIRMINO DA SILVA 9851/98 0013861331997 ODETE MARIA MANOEL DA COSTA 9982/98 0014262321997 ODAIR CUCUMAZZO E OUTRA 9997/98 0014277981997 NORMA A. LARUCCIA DOS SANTOS 9999/98 0014279681997 JORGE JOSE PRISMIT 10001/98 0014281381997 FLORISVALDO GOMES BASRBOSA E S/M 10011/98 0014241821997 ANTONIO DOS S.BARBOSA E OUTRO 10021/98 0014294371997 ALONCIO RODRIGUES DE SOUZA 10022/98 0014295221997 ANTONIO DOS S.BARBOSA E OUTRO 10093/98 0014366241997 CAROLINA CARVALHO DA SILVA 10145/98 0014418201997 SALVADOR ZAPALA 12421/98 0016694241997 RAUL MIGLIORI 12965/98 0017238121997 NEIDE FRANCISCA DE AZEVEDO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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São Paulo, Ano VII - Edição 1582

12966/98 0017239941997 OTTO WERNER SIEGEL 12976/98 0017249411997 OSWLADO RUIZ GARCIA 12978/98 0017251111997 GERALDO MIGUEL DA COSTA 12980/98 0017253781997 EDSON CARLOS PLACIDO 13000/98 0017273691997 AUGUSTO PAVAN 13012/98 0017285831997 HORACIO ROVERI E OUTROS 13655/98 0017923191997 ANTONIO FERREIRA DE SOUZA E S/M RELAÇÃO DOS PROCESSOS CONTIDOS NO MAÇO : 108 EXEQUENTE: Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá. PROCURADOR: Ana Paula da Silva Alvares N. ORDEM N.º PROCESSO REQUERIDO 01536/98 005828.54.1997 Adão Pedro de Oliveira e S/M 01565/98 005857.07.1997 Plácido José Pompeo e Outra 01572/98 005864.96.1997 Osvaldo Cereda 01585/98 005877.95.1997 Cenira C. Ferreira e Outro 01700/98 005992.19.1997 Edson José da Silva 01840/98 006132.53.1997 Soc. Imob. Mirianopolis Ltda. 03384/98 007669.84.1997 Atanase Gancev 03387/98 007672.39.1997 Atanase Gancev 03385/98 007670.69.1997 Atanase Gancev 08014/98 012294.64.1997 Vagner Paulo Unzelte e S/M 08057/98 012337.98.1997 Alcindo Antonio Sinonato 08076/98 012356.07.1997 José Roberto de Souza e Outro 08085/98 12365.66.1997 João da Rocha 08105/98 12385.57.1997 Claudio Ferreira Prado 08160/98 12440.08.1997 Alin Edson Benute 08792/98 13072.34.1997 Messias Azarias da Silva e out 08926/98 13206.61.1997 José Zornek Filho 09380/98 13660.41.1997 Antonio Rubens Cinachi 09394/98 13674.25.1997 Dolly Souza Fernandes 09582/98 13862.18.1997 Victoriano Salustiano Cabral 09558/98 13838.87.1997 Roberto de Almeida e S/M 10867/98 15140.54.1997 Gentile Sabadotto RELAÇÃO DOS PROCESSOS CONTIDOS NO MAÇO: 110 EXEQUENTE: Prefeitura da Estancia Baln. de Mongaguá Procuradora: Ana Paula da Silva Alvares OAB/SP 132667 Nº Ordem Nº Processo Requerido 176/97 0000310831997 WALDEMAR FRANCISCO MORAES E S/M 177/97 0000311681997 BENEDITO FLAVIO DE MORAES 181/97 0000315081997 ELIO BOSI PICCHIOTTI 258/97 0000359271197 SOC.IMOB.MONGAGUA LTDA 261/97 0000362791997 JOSE DE PAULA TALARICO E S/M 265/97 0000366191997 RUBENS PINOTTI DA SILVA 303/97 0000404311997 ANTONIO COSTA 314/97 0000415601997 IARA AP.LEANDRO DA ROCHA 349/97 0000450201997 EFTHYMIOS PANAYOTES E. TSATSAKI 378/97 0000479701997 SABESP CIA. DE S.B.EST.SAO PAULO 441/97 0000542951997 ASSOCIAÇÃO DESERT 445/97 0000546351997 ASSOCIAÇAO DESERET 446/97 0000547201997 ASSOCIAÇAO DESERET 460/97 0000561041997 ANTONIO MOTTA NETO 486/97 0000587021997 CONSTRUTORA DELTA LTDA 488/97 0000589691997 CONSTRUTORA DELTA LTDA 525/97 0000626961997 MANOEL CARBALLAL CABANELAS 676/97 0000777621997 ANTONIO SABONGE E S/M 735/97 0000836501997 HABITAÇÕES ANTUNES CONST.LTDA 844/97 0000945641997 JOSE ELEUTERIO E OUTROS 849/97 0000950861997 DAVINO CAITANO DOS SANTOS E S/M 950/97 0001051261997 GIUSEPPE SALUSSOLIA 1032/97 0001133571997 ALBERTO DE ALMEIDA VIEIRA E OUTRO 1037/97 0001138791997 HELIO ROMEIRO JR. E S/M 1172/97 0001273911997 JORGE KUBOTA 1377/97 0001507731997 VICENTE C. DE F.CARVALHO FILHO 1378/97 0001508581997 VICENTE C. DE F.CARVALHO FILHO 1380/97 0001510281997 VICENTE C. DE F.CARVALHO FILHO 1381/97 0001511131997 VICENTE C. DE F.CARVALHO FILHO 063/98 0004355331997 ANGELO DOTTO 106/98 0004398671997 JOAQUIM DE OLIVEIRA CHAVES 123/98 0004415061997 ANTONIO DE LUCCA FILHO E S/M 128/98 0004420281997 ESIMIA GIOVINAZZO 129/98 0004421131997 MARIA JOSE SOUZA MORAES 752/98 0005044771997 CARLOS PERES CARO 753/98 0005045621997 JOSE CARLOS FRIZZO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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767/98 777/98 780/98 781/98 811/98 821/98 822/98 826/98 828/98 830/98 1297/9 1301/98 1307/98 1308/98 1333/98 3533/98 3534/98 3548/98 5343/98 5361/98 5362/98 5369/98 7969/98 9426/98 9538/98 9539/98 9691/98 9703/98 9726/98 9739/98 9752/98 10495/98

0005059461997 0005069901997 0005072451997 0005073301997 0005103651997 0005113121997 0005114941997 0005118341997 0005120041997 0005122711997 0005589501997 0005593871997 0005599941997 0005600791997 0005625921997 0007818801997 0007819651997 0007833491997 0009628901997 0009646141997 0009647961997 0009654881997 0012249601997 0013706301997 0013818961997 0013819811997 0013971321997 0013983461997 0014006891997 0014019881997 0014032871997 0014768081997

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São Paulo, Ano VII - Edição 1582

ALFREDO QUEIROZ DE OLIVEIRA JAIME DE SOUZA E S/M PEDRO ALVES DA SILVA JOB DECCO JOAQUIM SILVERIO FELIX E S/M HUGO CASTINO FILHO E S/M MARIA PEREIRA DE ANDRADE CLAUDINE ZELIOLI ELIAS FAJARDO E S/M APARECIDO PEREIRA PASCHOAL ALVES E S/M LEONICE BARBOSA DA SILVA PEDRO SARAIVA NOVAES JOSE FERRABRAZ COSTA DONIZETI CRISPIM MOREIRA E OUT RUI DE CASTRO PEREIRA ANTONIO RODRIGUES DA SILVA NEUZA BELIZARIA DE JESUS OBDERMAN GOMES DE MAGALHAES LAURA CASTRO DOS SANTOS E OUTRO LAURA CASTRO DOS SANTOS E OUTRO JAIR FORMIGONI FILHO E S/M JOSE ALVES DE OLIVEIRA E S/M JOSEFA M.FREITAS MATOS E S/M NELIO DA SILVA FREITAS E S/M ARTURO ATALA LUIZA GOUVEIA REIS FRANCISCA SOUZA HIDALGO MARIO SARCETTA E S/M SANDRA MARIA MARTINELLI SICHI ANTONIO DE MAGISTRIS E S/M JOÃO DE ALMEIDA PEREIRA

RELAÇÃO DOS PROCESSOS CONTIDOS NO MAÇO : 111 EXEQUENTE: Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá. PROCURADOR: Ana Paula da Silva Alvares N. ORDEM N.º PROCESSO REQUERIDO 03532/98 007817.95.1997 Antonio Belizardo da Silva 03650/98 007935.71.1997 Nilvan da Silva Lima 03767/98 008052.62.1997 Silvana Maria Stefani 04748/98 009033.91.1997 Cociral C.C. Racionalizada Ltda. 04764/98 009049.45.1997 Luiz Antonio Monteiro Ferreira 04765/98 009050.30.1997 Luiz Antonio Monteiro Ferreira 04741/98 009026.02.1997 Natalini Albertini 04865/98 009150.82.1997 João Honorio dos Santos 06139/98 010423.96.1997 Salvatore Manzi 06244/98 010528.73.1997 Salvatore Manzi 07948/98 012228.84.1997 Haroldo Viturino Souza 09513/98 013793.83.1997 Antonio Sergio Tozzo e outro 09525/98 013805.97.1997 Gilson Santos Damasceno 09832/98 014112.51.1997 João Termi Neto e Outro 09852/98 014132.42.1997 Erisaldo de Oliveira Santos 09872/98 014152.33.1997 Gerson Moraes e S/M 10007/98 014287.45.1997 Kayuko Shimaku 10164/98 014437.26.1997 Zdzislaw Knysak 13076/98 017344.71.1997 José Verissimo de Oliveira RELAÇÃO DOS PROCESSOS CONTIDOS NO MAÇO: 112 EXEQUENTE: Prefeitura da Estancia Baln. de Mongaguá Procuradora: Ana Paula da Silva Alvares OAB/SP 132667 Nº Ordem Nº Processo Requerido 667/97 00768031997 Adiplan Adm. Const.Ltda 675/97 00776771997 Adiplan Adm. Const.Ltda 1266/98 005558301997 Nicola Lavacca 1269/98 005561821997 Getulio Mendonça Bras 1271/98 005563521997 Luiza Passador Marco e outro 1691/98 005983571997 Jose Moretto e outra 1692/98 005984421997 Shemar Lerner e outro 1693/98 005985271997 Oscar Tartaglia 1694/98 005986121997 Antonio Goncalves de Oliveira 5407/98 009692031997 Armando do Nascimento 7880/98 012160371997 José N. Boquetti e outros 7894/98 012174211997 Noburu Masuda 7939/98 012219251997 Martinho Cestari Filho Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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9436/98 9489/98 9589/98 9617/98 9632/98 9651/98 9683/98 9713/98 9727/98 9732/98 9750/98 9760/98 9763/98 9774/98 9776/98 9783/98 9817/98 9829/98 9843/98 9845/98 9848/98 9850/98 9853/98 9859/98 9861/98 9862/98 9863/98 9864/98 9865/98 9870/98 9880/98 9888/98 9894/98 9899/98 9909/98 9910/98 9917/98 9922/98 9932/98 9936/98 9939/98 9941/98

013716741997 013769551997 013869101997 013897751997 013912441997 013931501997 013963551997 013993901997 014007741997 014012961997 014030201997 014040641997 014043191997 014054481997 014056181997 014063101997 014097821997 014109961997 014123801997 014125501997 014128051997 014130721997 014133271997 014139341997 014141041997 014142861997 014143711997 014144561997 014145411997 014150631997 014160101997 014168841997 014174911997 014179161997 014189601997 014190451997 014197371997 014202591997 014212061997 014216431997 014219951997 014221651997

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São Paulo, Ano VII - Edição 1582

Norberto J.G.C. Bastos Nelson B.de Oliveira e outros Jose de Sa Coelho Relvas Oldemar Marchesini Manuel Gomes da Silva Jose Ribamar P.da Silva Antonia Guedes Molina Manoel de Freitas e Alves e o Alfredo Grimaldi Jose Bernardo de Oliveira Pedro Rossi e S/M Maria Aparecida Barbosa Manoel Chiotti Claudio Cavalli Lara Campos Carrer Albino Ricardo Maria das Graças S. Cabral Adjaras Barreira João Paulo dos Santos Joaquim Romão c. de Oliveira Christovão Duran Garcia Elenice Camara Chagas e outra Toshiro Hirama Jose Luiz Gonçalves e Outros Santini Gomes da Silva Aroldo Zuppo e outro Antonio Ammiratti e S/M Zenildo Almeida Pena Antonio dos Santos Barbosa João Costi Maria Jose da Silva Osvaldo Miyoqui Uno Aurelina M. dos Santos e outr João Fernandes Flores Atilio Brancagion e Outro Atilio Brancagion e Outro Angel Anrique Cabello Alvarez Antonio Bartioli e S/M Antonio dos Santos Barbosa Valdir Moreno e S/M Nilvaldo de Oliveira e S/M Paulo Dimas Batista e S/M

RELAÇÃO DOS PROCESSOS CONTIDOS NO MAÇO : 113 EXEQUENTE: Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá. PROCURADOR: Ana Paula da Silva Alvares N. ORDEM N.º PROCESSO REQUERIDO 9956/98 0014236.34.1997 Renato José Ferreira e S/M 9958/98 0014238.04.1997 José Malaquias Portella 9989/98 0014269.24.1997 Fernando Júlio Saverbronn 9994/98 0014274.46.1997 Sidinei Bruneli e S/M 10057/98 0014330.79.1997 Humberto B. Santos e Outro 10107/98 0014380.08.1997 Francisco Silveira Alves 10125/98 0014398.29.1997 Celso da Silva 10177/98 0014450.25.1997 Dorival Mario Pagliari 10189/98 0014462.39.1997 Wilson Romualdo de Sá Filho 10190/98 0014463.24.1997 Camilo Milicchio 10192/98 0014465.91.1997 Germino Placido da Silva 10195/98 0014468.46.1997 Osvaldo da Silvas Martines 10196/98 0014469.31.1997 José da Silva Martinez e S/M 10197/98 0014470.16.1997 Edmar Pereira Barros 10218/98 0014491.89.1997 Carlos Vediner Jr. 10222/98 0014495.19.1997 Nelson Monzani 10496/98 0014769.90.1997 José de Souza Barcelos 10498/98 0014771.60.1997 Wanderley A. Gasparetti e S/M 10688/98 0014961-23.1997 Manoel Messias da Rocha 10699/98 0014972.52.1997 Petronio Theodoro Camacho 10798/98 0015071.22.1997 Sebastião Lucio Di Pino 12923/98 0017196.60.1997 Rui Bonilha de Toledo Pizza 13550/98 0017818.42.1997 Anisio Pereira de Santana 13614/98 0017882.52.1997 José Carlos de Freitas 13646/98 0017914.57.1997 Elizio Angelico 13651/98 0017919.79.1997 José Maria Nunes Rodrigues 13652/98 0017920.64.1997 José Maria Nunes Rodrigues Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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14747/98 14748/98 14774/98 14779/98 14780/98 14786/98 14790/98 14814/98 14859/98 15047/98 15284/98 15344/98 15350/98 15358/98 15359/98 15361/98 15368/98 15375/98 15429/98 15430/98

0019015.32.1997 0019016.17.1997 0019042.15.1997 0019047.37.1997 0019048.22.1997 0019054.29.1997 0019058.66.1997 0019082.94.1997 0019127.98.1997 0019312.39.1997 0019549.73.1997 0019609.46.1997 0019615.53.1997 0019623.30.1997 0019624.15.1997 0019626.82.1997 0019633.74.1997 0019640.66.1997 0019694.32.1997 0019695.17.1997

João Waldomiro Boralli Geraldo Bossi Hulda Tetslaf Lygia de Felice Eduardo Marini Ricardo Bonfa Neto Jose Valente de Almeida Antonio Candido Idalicio Meira Sertão e S/M Bassiano Tessarolo Edvaldo da Silva Rocha Pedro Rodrigues Bittencourt Luiz Carlos Demano Geraldo Scavone José Roberto Marini Adalzira A. Gomes Nardini e S/M Dirce Passos Andreysuk Sueli Aparecida Deoclecio Rodenil Nicodemo de Lima Heloisa Helena da Silva

15718/98 16627/98 16486/98 16653/98 16671/98 16672/98 16693/98 16697/98 16705/98 16726/98 16730/98 16734/98 16.817/98 18068/98 18071/98 18072/98 18076/98 18077/98 18097/98 18107/98 18112/98 18141/98 18389/98 18393/98 18405/98 18406/98 18431/98 18432/98 18441/98 18548/98 18564/98 18566/98 18580/98 18585/98 18588/98 18592/98 18593/98 18606/98 18607/98 18618/98 18746/98 18796/98 18805/98 18843/98 18856/98 18943/98 18963/98 18967/98 18980/98 19078/98

0019983.62.1997 0020892.07.1997 0020751.85.1997 0020918.05.1997 0020936.26.1997 0020937.11.1997 0020958.84.1997 0020962.27.1997 0020970.98.1997 0020991.74.1997 0020995.14.1997 0020999.51.1997 0021082.67.1997 0022333.23.1997 0022336.75.1997 0022337.60.1997 0022341.97.1997 0022342.82.1997 0022362.73.1997 0022372.20.1997 0022377.42.1997 0022406.92.1997 0022654.58.1997 0022658.95.1997 0022670.12.1997 0022671.94.1997 0022696.10.1997 0022697.92.1997 0022706.54.1997 0022813.98.1997 0022829.52.1997 0022831.22.1997 0022845.06.1997 0022850.28.1997 0022853.80.1997 0022857.20.1997 0022858.05.1997 0022871.01.1997 0022872.86.1997 0022883.18.1997 0023011.38.1997 0023061.64.1997 0023070.26.1997 0023108.38.1997 0023121.37.1997 0023208.90.1997 0023228.81.1997 0023232.21.1977 0023245.20.1997 0023329.21.1997

Cleuza de Pontes e outro Johann Gabfrz Vieira Barbosa e Cia. Ltda. Antonio Henrique Castilia Rubens Cadastro Paulo Ramalho Manoel Ramos de Souza e S/M Carlos Alberto Rauter de Matos Izabel Maria S. Cassiano S/M Sergio Marcos de Abreu e S/M José Carlos Puerta Olga de Barros Expedita Feitosa da Silva Griviel Monteiro Etagri Escr. Tec. Agrimensura José Chimabucuro Darci Di Tilia José Antonio A. Makawetskas Adalgisa Luiza de Oliveira Marcos Antonio Oliv. Da Silveira Aparecido José Stori José Carlos Queiroz Pedro Bleich e S/M Marcondes Martins Gilberto O. de Almeida e Outro Marlene S. Suzuki e Outra Antonio Marcelino da Silva José Napoleão de Carvalho Corintho Giannotti Junior Breno Querino Teixeira José Manfrinato Adeil Dutra Padilha Roberto Rosselli e S/M Benedito Maximino de Araújo Humberto Messina Carmine Montano Neto Elisabete A. Carvalho de Andrade José de Oliveira Rodrigues Alvaro Sierra Karoauk Clara Biesek Amadeu Bordini e Outro Edvaldo Ribeiro dos Santos Francisco Lopes e S/M Armando Piratello Nelson Aparecido Cabral Jorge Maluf Giuseppe Gori Emilia Matsuguma Roberto Paula R. Sobrinho e S/M Jamilton Nogueira Santos

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RELAÇÃO DOS PROCESSOS CONTIDOS NO MAÇO: 275 EXEQUENTE: Prefeitura da Estancia Baln. de Mongaguá Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Procuradora: Ana Paula da Silva Alvares OAB/SP 132667 Nº Ordem Nº Processo Requerido 4071/02 007274192002 ALVARO FERNANDES RODRIGUES 4072/02 007275052002 ALVARO FERNANDES RODRIGUES 4073/02 007276862002 ALVARO FERNANDES RODRIGUES 4074/02 007277712002 ALVARO FERNANDES RODRIGUES 4075/02 007278562002 ALVARO FERNANDES RODRIGUES 4076/02 007279412002 ALVARO FERNANDES RODRIGUES 4077/02 007280262002 ALVARO FERNANDES RODRIGUES 4078/02 007281112002 ALVARO FERNANDES RODRIGUES 4079/02 007282932002 ALVARO FERNANDES RODRIGUES 4080/02 007283782002 ALVARO FERNANDES RODRIGUES 4081/02 007284632002 ALVARO FERNANDES RODRIGUES 4082/02 007285482002 ALVARO FERNANDES RODRIGUES 4083/02 007286332002 ALVARO FERNANDES RODRIGUES 4084/02 007287182002 ALVARO FERNANDES RODRIGUES 4085/02 007288032002 ALVARO FERNANDES RODRIGUES 4086/02 007289852002 ALVARO FERNANDES RODRIGUES 3144/06 005061142005 ALVARO FERNANDES RODRIGUES 3154/06 005061242005 ALVARO FERNANDES RODRIGUES 625/07 005006232007 ALVARO FERNANDES RODRIGUES 626/07 050062482007 ALVARO FERNANDES RODRIGUES 627/07 050062502007 ALVARO FERNANDES RODRIGUES 628/07 050062632007 ALVARO FERNANDES RODRIGUES 629/07 050062762007 ALVARO FERNANDES RODRIGUES 630/07 050062892007 ALVARO FERNANDES RODRIGUES 631/07 050062912007 ALVARO FERNANDES RODRIGUES 632/07 050063002007 ALVARO FERNANDES RODRIGUES 633/07 050063132007 ALVARO FERNANDES RODRIGUES 634/07 050063262007 ALVARO FERNANDES RODRIGUES 635/07 050063392007 ALVARO FERNANDES RODRIGUES 636/07 050063412007 ALVARO FERNANDES RODRIGUES 637/07 050063542007 ALVARO FERNANDES RODRIGUES 638/07 050063672007 ALVARO FERNANDES RODRIGUES 639/07 050063702007 ALVARO FERNANDES RODRIGUES 28529/07 052952452007 FOLTEC IND. E COMERCIO LTDA 30550/09 050171252009 PREF.DA EST. BALN. DE MONG. 31984/09 054014602009 FOLTEC IND. E COMERCIO LTDA 00573/09 500242/2009 Manoel Pires de Campos 00583/09 500252/2009 Manoel Pires de Campos 00585/09 500254/2009 Manoel Pires de Campos 00586/09 500255/2009 Manoel Pires de Campos 00587/09 500256/2009 Manoel Pires de Campos 00632/09 500301/2009 Manoel Pires de Campos 00638/09 500307/2009 Manuel Pires de Campos 00639/09 500308/2009 Manuel Pires de Campos 00640/09 500309/2009 Manuel Pires de Campos 00893/09 500562/2009 Manoel Pires de Campos 00896/09 500565/2009 Manoel Pires de Campos 01017/09 500686/2009 Manoel Pires de Campos 01018/09 500687/2009 Manoel Pires de Campos 01019/09 500688/2009 Manoel Pires de Campos 01020/09 500689/2009 Manoel Pires de Campos 01021/09 500690/2009 Manoel Pires de Campos 01022/09 500691/2009 Manoel Pires de Campos 01023/09 500692/2009 Manoel Pires de Campos 01293/97 001423/1997 Manoel Pires de Campos e Outro 01294/97 001424/1997 Manoel Pires de Campos e Outro 01298/97 001428/1997 Manoel Pires de Campos e Outro 01299/97 001429/1997 Manoel Pires de Campos e Outro 01300/97 001430/1997 Manoel Pires de Campos e Outro 01300/09 500969/2009 Manoel Pires de Campos 01301/97 001431/1997 Manoel Pires de Campos e Outro 01301/09 500970/2008 Manoel Pires de Campos 01302/97 001432/1997 Manoel Pires de Campos e Outro 01302/09 500971/2009 Manoel Pires de Campos 01303/09 500972/2009 Manoel Pires de Campos 31983/09 540145/2009 Foltec Indust. E Comércio de Metais Ltda. 05576/02 008745/2002 Manoel Pires de Campos e Outro 05577/02 008746/2002 Manoel Pires de Campos e Outro 05581/02 008750/2002 Manoel Pires de Campos e Outro 05582/02 008751/2002 Manoel Pires de Campos e Outro 05583/02 008752/2002 Manoel Pires de Campos e Outro 05584/02 008753/2002 Manoel Pires de Campos e Outro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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05585/02 25547/98 25548/98 25552/98 25553/98 25554/98 25555/98 25556/98 Campos

008754/2002 005162/1998 005163/1998 005167/1998 005168/1998 005169/1998 005170/1998 005171/1998

Manoel Manoel Manoel Manoel Manoel Manoel Manoel Manoel

Pires Pires Pires Pires Pires Pires Pires Pires

de de de de de de de de

Campos Campos Campos Campos Campos Campos Campos Campos

e e e e e e e e

Outro Outro Outro Outro Outro Outro Outro Outro 25421/09

534326/2009

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Manoel

RELAÇÃO DOS PROCESSOS CONTIDOS NO MAÇO : 284 EXEQUENTE: Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá. PROCURADOR: Ana Paula da Silva Alvares N. ORDEM N.º PROCESSO REQUERIDO 03023/02 006228/2002 Joaquim Monteiro 03731/0 3 014171/2002 Lourdes Aparecida D. de Andrade 03736/02 006939/2002 Joaquim J. do A. Cussiol e S/M 03787/02 006990/2002 Fed. Trab. Ind. C. Imob. Est. S. Paul 03799/03 014239/2002 Soc. Agricola Fazenda Barigui 03850/02 007053/2002 Empr. Imob. Constr. JCJ Ltda. 03854/02 007057/2002 Eurides Ronda 03888/02 007091/2002 Soc. Melhoramentos Mongaguá 03906/05 018069/2003 Felicio Antonio de Camillis Espólio 03915/02 007118/2002 Anuar Zarzur e Jean Nakali Kha 03918/05 018081/2003 Felicio Antonio de Camillis Espolio 03927/02 007130/2002 Habitações Antunes Constr. D 03930/05 018093/2003 Felicio Antonio de Camillis Espolio 03936/05 018099/2003 Felicio Antonio de Camillis Espolio 03937/05 018100/2003 Felicio Antonio de Camillis Espolio 03938/05 018101/2003 Felicio Antonio de Camillis Espolio 03951/05 018114/2003 Felicio Antonio de Camillis Espolio 03952/05 018115/2003 Felicio Antonio de Camillis Espolio 00778/98 005070/1997 Jorge Manuel Francisco e S/M 00823/98 005115/1997 Amada Luiza de Souza 02876/06 505846/2005 Sidney da Silva Lopes 09130/99 011818/1999 Antonio Mota Netto 10679/98 014952/1997 Nesio Capatto 10684/98 014957/1997 Sebastião Lucio Di Pino e Outr 10708/98 014981/1998 Geraldo Eleoterio Germano e S 11257/99 013922/1999 Adalberto Feres 11319/99 013984/1999 José Antonio dos Santos 11330/98 015603/1997 Imob. Martinez Ltda. 11341/99 014006/1999 New Home Emp. Imob. Civil Ltda. 11345/99 014010/1999 Luiz Carlos Gomes e S/M 11362/99 014027/1999 Joaquim Duarte da Rosa e Outro 11366/99 014031/1999 Joaquim Machado 11367/99 014032/1999 Benedito F. de Oliveira e Outro 11374/99 014039/1999 Luiz Mendes de Oliveira 11375/99 014040/1999 Sergio Roberto B. Sasso e Outra 11444/99 014109/1999 Imob. Icaraiba Ltda. 11917/99 014582/1999 Salvatore Manzi 12257/04 009821/2003 Fedir Zhelemid 12266/04 009830/2003 Fedir Zhelemid 13276/07 513273/2007 Sergio Rocha de Azevedo 13728/99 016393/1999 Salvatore Manzi 13774/99 016439/1999 Salvatore Manzi 24738/07 524733/2007 Sérgio Rocha de Azevedo/ 24739/07 524734/2007 Sérgio Rocha de Azevedo 24910/07 524905/2007 Sérgio Rocha de Azevedo 28474/07 529469/2007 Vivi Artes em Computação Ltda. 31231/09 502393/2009 Sérgio Rocha de Azevedo 31232/09 502394/2009 Sérgio Rocha de Azevedo 31935/09 540097/2009 Vivi Artes em Computação Ltda. 43581/98 023170/1998 Ricardo de Selvi RELAÇÃO DOS PROCESSOS CONTIDOS NO MAÇO: 285 EXEQUENTE: Prefeitura da Estancia Baln. de Mongaguá Procuradora: Ana Paula da Silva Alvares OAB/SP 132667 Nº Ordem Nº Processo Requerido 433/95 00065971995 ALDO RAIMUNDO CANONICO 434/95 00066061995 ALDO RIBEIRO 435/95 00066191995 ALESSIO PAVANI 437/95 00066211995 ALEXANDRE CEZARETTI 440/95 00066471995 ALEXANDRE ANTONIO RODRIGUES Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Pires

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de

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443/95 445/95 454/95 513/95 517/95 518/95 522/95 524/95 525/95 526/95 527/95 529/95 530/95 532/95 533/95 542/95 543/95 546/95 547/95 550/95 552/95 555/95 560/95 562/95 565/95 574/95 3776/97 2717/02

00067251995 00066751995 00066901995 00074601995 00071151995 00071281995 00071561995 00071691995 00071301995 00071711995 00072191995 00072341995 00072471995 00071431995 00073811995 00071841995 00071971995 00072061995 00072211995 00072501995 00072621995 00072751995 00073121995 00073381995 00073791995 00074031995 00390541997 00592262002

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ALEXANDRE CEZARETTI ALAYDA BARATTA GODINHO ALFREDO RELVAS PAES ALY FRANCIS NAHAS ALIN EDSON BENUTE ALIN EDSON BENUTE ALIN EDSON BENUTE ALI MUSTAPHA ORRA ALIN EDSON BENUTE ALICE CAMPOS PIRANI ALI MUSTAPHA ORRA ALVARO VANZAN ALVARO DE JESUS ALVARO CARJULO DALMEIDA ALOIS GORNER ALZIRA DE CAMPOS FERREIRA ALVARO DE OLIVEIRA CAMARGO ALVARO DE OLIVEIRA CAMARGO ALVARO TEIXEIRA DO AMARAL ALZIRA PAVÃO ALZIRA PINTO DE ARAUJO AMADOR N. CARVALHO AMELITO BRASELINO NESSE AMADEU AFONSO AMADEU LOPES MARTINS AMELIA BARDUCO ELISABETH POLTROMIERI CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS REIMNERG

RELAÇÃO DOS PROCESSOS CONTIDOS NO MAÇO : 286 EXEQUENTE: Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá. PROCURADOR: Ana Paula da Silva Alvares N. ORDEM N.º PROCESSO REQUERIDO 000459/95 000663/1995 Alfredo Queiroz Oliveira e Out 000460/95 000665/1995 Alfredo Queiroz Oliveira e Out 000462/95 000666/1995 Alfredo Queiroz Oliveira e Out 000463/95 000668/1995 Alfredo Queiroz Oliveira e Out 000465/95 000670/1995 Alfredo Queiroz Oliveira e Out 000467/95 000671/1995 Alfredo Queiroz Oliveira e Out 000468/95 000673/1995 Alfredo Thomas e Outro 000469/95 000674/1995 Alfredo E. Gara 000470/95 000675/1995 Alfredo Assis Mota 000473/95 000473/1995 Alfredo Queiroz Oliveira 000475/95 000475/1995 Alfredo Rosa de Freitas 000477/95 000678/1995 Alfredo Rosa de Freitas 000478/95 000679/1995 Alfredo Duarte 000479/95 000680/1995 Alfredo Muller 00488/95 000681/1995 Alfredo Virgilio da Cunha 000489/95 000682/1995 Alfredo Alvarenga 000490/95 000683/1995 Alfredo Alvarenga 000491/95 000684/1995 Alfredo Alvarenga 000498/95 000685/1995 Alice Sartori Baptista e Outra 000505/95 000686/1995 Alipio dos Santos 000506/95 000687/1995 Alice Felizza 000507/95 000688/1995 Alipio Pinto Filho 000508/95 000689/1995 Alice Alves de Souza 000509/95 000690/1995 Alindo Barbosa e Ou 000510/95 000691/1995 Alice Alves de Souza 000511/95 000692/1995 Alice Alves de Souza 000512/95 000693/1995 Alice Alves de Souza 000514/95 000708/1995 Alin Edson Benute 000515/95 000709/1995 Alin Edson Benute 000516/95 000710/1995 Alin Edson benute 000535/95 000703/1995 Aluizio Silva e Outro 000536/95 000704/1995 Alvaro Auriema Turco 000537/95 000705/1995 Alvaro Auriema Turco 000540/95 000706/1995 Alzira Ferreira Chagas da Silva 000541/95 000707/1995 Alvaro de Oliveira Camargo 006922/02 10041/2002 Imob. Mandaguari S/A RELAÇÃO DOS PROCESSOS CONTIDOS NO MAÇO: 287 EXEQUENTE: Prefeitura da Estancia Baln. de Mongaguá Procuradora: Ana Paula da Silva Alvares OAB/SP 132667 Nº Ordem Nº Processo Requerido Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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8456/98 01273601997 ANTONIO RAMOS MELLO 5241/02 00841002002 ANTONIO FAUSTO G. GASPAR 8216/04 05780852003 MARIO LUIZ ZAHER E S/M 8337/04 05901162003 CLAUDIA R.B.LIMA SEMENSTO 8499/04 00606362003 GERMANO MANOEL DE LIMA 8550/04 06114222003 WALTER GOMES 8562/04 00612642003 HAROLDO LUIZ DA SILVA 8572/04 00613682003 BRUNO MARCOS CASSIS 8580/04 06144572003 LEONY MILANI PEREIRA 8635/04 06198232003 OLDEMAR DO NASCIMENTO LEMES 8755/04 00631982003 MARIO MORIBE E S/M 8794/04 00635802003 TANIA REGINA JORGE MARTINS 8014/05 50265432005 JOSE DOMINGOS SILVEIRA 8017/05 50265712005 MARIA LUCIA DO ROSARIO E OUTRA 8024/05 50266472005 JAIME DORIA DE ABREU E S/M 8102/05 50274292005 WALDEMAR FRANCO FILHO 8117/05 50275762005 JOSE BRITO DA SILVA 8155/05 50279552005 COCIRAL CONSTR. CIVIL R.LTDA. 8199/05 50283992005 EDUARDO JOSE FERREIRA 8203/05 50284362005 GILBERTO LINGUITTI 8227/05 50286742005 DANILO MARCELO AIRES SANTOS 8248/05 50288842005 NAGIR DA SILVA 8255/05 50289502005 CUSTODIA ROSA ALMEIDA 8294/05 50293402005 TANIA MARIA P. FIGUEIREDO 8307/05 50294712005 JOÃO LUIZ C. DE OLIVEIRA E OUTRO 8308/05 50294842005 CICERO LINO DO NASCIMENTO 8318/05 50295882005 OLIVIO ALVES PACHECO 8021/06 51095272005 LIDIA CARMONA MARINHO 8069/06 51100082005 AMERICO CHINCHILLA JR 8078/06 51100922005 AMERICO CHINCHILLA JR 8084/06 51101552005 OSCAR APARECIDO RIBEIRO 8100/06 51103112005 ANA MARIA GARCIA 8122/06 51105342005 PEDRO OLYMPIO DE SOUZA E OUTRO 8644/06 51156432005 JOÃO CARLOS EUFROSINO 8645/06 51156562005 EDUARDO DE ARAUJO E OUTRO 8646/06 51156692005 FLORISVALDO C. SANTOS E OUTRO 8693/06 51161372005 JOSE DO CARMO LINDO 8700/06 51162022005 ALTAMIRA BRITO SANTANA 8711/06 51163192005 JOÃO HELVECIO GOMES FERREIRA 8712/06 51163212005 JOÃO HELVECIO GOMES FERREIRA 8728/06 51164812005 ANA MESSIAS SANTOS COSTA 8781/06 51170122005 ANTONIO ESPANA DOMINGOS 8805/06 51172502005 ONOFRE FERREIRA DA ROCHA 8054/07 50805202007 NILVAN DA SILVA LIMA 8072/07 50807012007 ED CARLOS MAIA DE SOUZA E S/M 8107/07 50810542007 ADRIANO AUGUSTO FELGUEIRAS 8112/07 50811042007 JOSE ZERBA 8147/07 50814592007 CARLOS ALBERTO DE MELO 8155/07 50815372007 ZULMARA FERREIRA DA S.ALMEIDA 8260/07 50825852007 MILTON JOAQUIM RELAÇÃO DOS PROCESSOS CONTIDOS NO MAÇO : 288 EXEQUENTE: Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá. PROCURADOR: Ana Paula da Silva Alvares N. ORDEM 03403/95 03521/95 03616/93 03960/95 08111/05 08845/06 08870/04 08893/06 08910/06 08931/04 08931/06 08932/04 08964/04 09033/04 09037/04 09104/06 09109/06 09133/06 09135/06

N.º PROCESSO 000779/1995 000784/1995 001117/1993 000786/1995 502751/2005 511765/2005 006434/2003 511813/2005 511830/2005 006495/2003 511851/2005 006496/2003 006528/2003 006597/2003 006601/2003 512024/2005 512029/2005 512053/2005 512055/2005

REQUERIDO Baln. Regina Maria Ltda. Baln. Regina Maria Ltda. Baln. Regina Maria Ltda. Baln. Regina Maria Ltda. Alexandre Veber Soc. Agricola Fazenda Barigui Adilson Antonio Tambasco e S/M Mafalda dos Santos José Gomes dos Santos Antonio dos S. Barbosa e Outro Domingos de Jesus Passos José A. de Oliveira e S/M Francisca e Sebastiana Dias Jocy Barbosa da Silva Maria Guerreiro Canadi Ferenc Lindinalva Santos de Moraes Jacinta de O. Rodrigues e Outro Jacinta de O. Rodrigues e Outro

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09146/06 512066/2005 Antonio de Barros 09197/06 512117/2005 Sueli Fernandes Soares O. Doria 09237/07 509235/2007 Ruy Bonilha de Toledo Piza 09245/99 011933/1999 Antonio Carlos Prado Spinelli 09271/07 509269/2007 Josefina Alves de Almeida 09444/99 012132/1999 Lusbelira Miniz de Faria 09635/98 013915/1997 Bruno Marcos Cassis 09653/04 007217/2003 Adolfo Oliverio 10141/07 510139/2007 Roberto Volante e S/M 10163/07 510161/2007 Oswaldo Antonio Fantin e Outro 10169/07 510167/2007 Renata de Freitas 10174/07 510172/2007 Manoel Carlos F. Tavares 10189/07 510187/2007 Aniceto de Almeida Cruz 10198/93 001118/1993 Imob. Samas Ltda. 10199/07 510197/2007 Edna Cristina Correia Pires 10225/04 007789/2003 Gerson Demetrio Silva e S/M 10231/04 007795/2003 Salveli N. SantAna 10277/04 007841/2003 Catharina Cominal 10754/98 015027/1997 Carlos Alberto Baccarin (com apenso que segue 22989/95 0788-62.1995 10805/95 000789/1995 Miguel Ferraro 10974/95 000790/1995 Nahum B. Kuri 11017/93 011017/1993 José Goulart Miranda 11240/93 011240/1993 Jose Agostinho de Souza 11492/93 001135/1993 Julio Renato Merigo 11506/95 000791/1995 Paulo Nisehignti 11643/93 001142/1993 Ladislau Cantero Herrada e S/M 11648/95 000792/1995 Pedro Rojas Rodrigues e Outro RELAÇÃO DOS PROCESSOS CONTIDOS NO MAÇO: 289 EXEQUENTE: Prefeitura da Estancia Baln. de Mongaguá Procuradora: Ana Paula da Silva Alvares OAB/SP 132667 Nº Ordem Nº Processo Requerido 4667/98 00895211997 WALTER PELLEGRINO 4744/99 00745861999 ADELAIDE DEODATO SEBASTIÃO 4105/02 00730892002 HABIT. ALMEIDA DE MONGAGUÁ C.ADM 4110/02 00731392002 HABIT. ALMEIDA DE MONGAGUÁ C.ADM 4284/02 00748772002 ROMEU MANGIOLO 4304/02 00750752002 ADEMIR DENHA 4429/02 00759802002 DONIZETE PEDRO DA ROCHA 4431/02 00760002002 JACKSON EDUARDO BALAS 4482/02 00765412002 VARTKES BOZACYIAN 4491/02 00766022002 SAVOY IMOB.CONSTR.LTDA 4633/02 00780252002 C.D.H.U. 4800/02 00796902002 LAZARO BELLI-espolio 4811/02 00798032002 PEDRO SCUDELLAKI 4816/02 00798572002 AGHAPEHU CONSTRUTORA LTDA 4821/02 00799072002 JOSE ERCIO ROCCHI 4824/02 00799352002 RAIMUNDO NONATO MORAIS SILVA 4825/02 00799482002 RAIMUNDO NONATO MORAIS SILVA 4842/02 00801152002 ETTORE VENTURINI 4846/02 00801562002 JOSÉ MARTINS DOS SANTOS 4850/02 00801972002 JOSE MARIA PAES 4857/02 00802622002 LUCIMARIS CONSTR.INCORP.LTDA 4859/02 00802882002 JOSE CARLOS SCOMPARIM E S/M 4877/02 00804602002 MILTON TEBET 4923/02 00809272002 FRANCISCO MIGUEL ARDITO 4948/02 00811762002 JOSE CARLOS FREITAS E OUTROS 4955/02 00812412002 ENOCK DO CARMO 5018/02 00818712002 LUIZ CAMARA E OUTRA 5084/02 00825342002 MANUEL JOSE FERREIRA RIBEIRO 5118/02 00828762002 MARIA APARECIDA ROSA 5125/02 00829412002 ALBERTINO DOS SANTOS 5137/02 00830692002 MATHILDE MARTINS 5146/02 00831502002 EDISON LOSCHIAVO E OUTRO 5164/02 00833312002 PEDRO GARASSIM 5202/02 00837102002 JOSÉ RUMÃO DA CONCEIÇÃO 5215/02 00838422002 MANUEL DO P. PIRES E OUTROS 5217/02 00838682002 ANTONIO FAUSTO G.GASPAR E Ou 5108/03 01554882002 ROBERTO BRAGA 5126/04 02068862002 SALVATORE MANZI 4599/05 01876222003 NIKEN METALURGICA LTDA 4633/05 01879642003 SERGIO MAZZEO INCORPORADOR 4656/05 01881982003 JOVELINA DANTAS SILVA 4672/05 01883542003 AGRO COMERCIAL IPE LTDA 4718/05 01888112003 HAMILTON SANTOS FRESNEDA E S/M Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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4740/05 01890322003 LUIZ VIEIRA RAMOS 4939/05 01910292003 PAULO CESAR ROSA DE LIMA 4942/05 01910572003 RAIMUNDA DE FATIMA BRANDÃO 4964/05 01912702003 LAZARO ALVES DE OLIVEIRA 5033/05 01919622003 JOSE MESSIAS DA SILVA RELAÇÃO DOS PROCESSOS CONTIDOS NO MAÇO: 289 EXEQUENTE: Prefeitura da Estancia Baln. de Mongaguá Procuradora: Ana Paula da Silva Alvares OAB/SP 132667 Nº Ordem Nº Processo Requerido 5066/05 01922902003 ANTONIO R. IZIDRO NEVES 5076/05 01923932003 EDILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA 5112/05 01927572003 TIAGO SALES DE JESUS 5116/05 01927982003 WILSON ROBERTO ZAGO 5117/05 01928072003 WILSON ROBERTO ZAGO 5119/05 01928222003 EVANDRO BARBOSA DA SILVA E S/M 5120/05 01928352003 PEDRO RUFFATO 5122/05 01928502003 C.D.H.U 5194/05 01935702003 LEONILIA SOARES PEREIRA 5235/05 01939872003 BENJAMIN HONORATO GERMANO 687/07 50068522007 HABIT. ALMEIDA DE MONGAGUÁ C.ADM 4415/07 50441342007 DELVA DE SOUZA 4507/07 50450502007 OBRADEC CONS.MAO OBRA TEMP. LTDA 4508/07 50450632007 OBRADEC CONS.MAO OBRA TEMP. LTDA 4509/07 50450762007 OBRADEC CONS.MAO OBRA TEMP. LTDA 4510/07 50450892007 OBRADEC CONS.MAO OBRA TEMP. LTDA 4546/07 50454422007 JESSUINO GOMES DA SILVA 4655/07 50465382007 RAFAELA MONACO RELAÇÃO DOS PROCESSOS CONTIDOS NO MAÇO : 290 EXEQUENTE: Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá. PROCURADOR: Ana Paula da Silva Alvares N. ORDEM N.º PROCESSO REQUERIDO 15387/04 012951/2003 José Gonçalves Ferreira 15394/04 012958/2003 José Utrera Ponse 15409/04 012973/2003 Aldemir Genovesi e Outro 15410/04 012974/2003 Aldemir Genovesi e Outro 15417/04 012981/2003 Alberto Bernardo M. Miranda e O. 15437/04 013001/2003 Esmeraldo Capeletto 15460/04 013024/2003 Johan Schleicher 15465/04 013029/2003 Hildo Neres de Carvalho e S/M 15476/04 013040/2003 Sebastião Ferreira Leite 15483/04 013047/2003 Jose Candido de Almeida 15526/04 013090/2003 Rubens F.Stopa e Outros 15530/98 019795/1997 Valdi Pereira Abbude 15544/04 013108/2003 Antonio Alves Leite 15575/04 013139/2003 Maria Aparecida dos Santos 15583/04 013147/2003 Alda Siqueira de Oliveira e S/M 15630/04 013194/2003 Ercidio Avila Gonsalves e Outr. 15634/04 013198/2003 Ariovaldo Olimpio de Mello e S 15669/98 019934/1997 Agostinho Bocci 15681/04 013245/2003 Vera Alice Correa Portero 15687/04 013251/2003 José Osmir da Silva e S/M 15688/98 019953/1997 Nilton Natalicio de Novaes 15714/99 018376/1999 Armando Monteacuti 15738/99 018400/1999 Domingos Antonio Afonso e Outr 15748/04 013312/2003 Igreja Metodista Wesleyana 15755/98 020020/1997 Salim Gerios 15758/98 020023/1997 Manoel Pires Campos e S/M 15764/04 013328/2003 Oswaldo Alves 15794/04 013358/2003 Edilico Bernini 15819/04 013383/2003 João David Netto 15829/04 013393/2003 Durval Ferreira da Silva 15837/99 018499/1999 Renato Ribeiro 15848/04 013412/2003 Moacir dos Santos Pereira e Ou 15854/98 020119/1997 Antonio Celestino de Oliveira 15865/04 013429/2003 Vieira Barbosa e Cia. Ltda. 15880/98 020145/1997 Vieira Barbosa e Cia. Ltda. 15884/99 018546/1999 Clodoaldo Roberto Pomaro e S/M 15895/99 018557/1999 José Alves Marques de Souza 15899/99 018561/1999 Mario Antonio 15902/99 018564/1999 Fioravante C. Gumieri e Outros 15905/99 018567/1999 Antonio Augusto Passaro Pires 15923/99 018585/1999 José Boni Filho 15944/99 018606/1999 Pedro Alexandre da Silva Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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16340/98 16355/04 16469/98 21368/98 21508/98 22344/98 22359/98 22531/98 23087/98 23095/98 23111/98 23112/98 23138/98 23143/98 23145/98 23162/98 23172/98 23948/98 23835/98 24008/98 24115/98 24136/98

020605/1997 013919/2003 020734/1997 025618/1997 025758/1997 026593/1997 026608/1997 026780/1997 027336/1997 027344/1997 027360/1997 027361/1997 027387/1997 027392/1997 027394/1997 027411/1997 027421/1997 003570/1998 028084/1997 003630/1998 003737/1998 003758/1998

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Francisco Batista Carlos Alberto de Sales Vieira Barbosa e Cia. Ltda. Elizabeth Fotios Archirarchis José Sharbock Felicio Antonio de Camillis e Felicio Antonio de Camillis e Oscar Elias dos Santos e S/M Josias Bissolati Paulo Gobetti Imigrantes Imóveis Ltda. Lorival Sampaio Niken Metalurgica Ltda. Niken Metalurgica Ltda. Nicola Diamante e S/M Mazzeo e Mazzeo Ltda. Mazzeo e Mazzeo Ltda. Donato Di Sessa C.D.H.U. Jesuina Vanazzi de Freitas e O Construtora Monga Mar Ltda. Olindo Tamagnini Espólio

RELAÇÃO DOS PROCESSOS CONTIDOS NO MAÇO: 291 EXEQUENTE: Prefeitura da Estancia Baln. de Mongaguá Procuradora: Ana Paula da Silva Alvares OAB/SP 132667 Nº Ordem Nº Processo Requerido 9417/98 01369751997 MANOEL PEREIRA MAGALHAES 9433/99 01212111999 DIOGENES EUSTAQUIO SILVA E OUT 9439/98 01371961997 JARBAS MARSOLA 9445/98 01372591997 WALTER CARLETO 9534/98 01381471997 ROBERTO DONELLI 9536/98 01381621997 ELISIO PEREIRA DA SILVA E S/M 9604/98 01388421997 HERONDINO HORACIO DA COSTA 9636/98 01391671997 DOMICIANO ASENJO BLANCO 9640/98 01392041997 EDSON MARUN 9671/98 01395181997 RENATO JOSE DOS ANJOS 9675/98 01395591997 VALDIR APARECIDO MARTINS 9731/98 01401181997 VALDIR XAVIER DE PAIVA E OUTRO 9266/99 01195411999 JOÃO ADRIANO CORREIA 9274/99 01196201999 ANTONIO LEONI 9298/99 01198681999 PEDRO ULYSSES SUSANNA 9306/99 01199461999 NILZA MARIA MANFRIN SILVES 9338/99 01202601999 WILSON JOSE PEREIRA 9341/99 01202991999 ELIZABETH RODRIGUES DOS SANTOS 9347/99 01203511999 MARIA APARECIDA PEREZ DE FREITAS 9378/99 01206651999 CARLOS A. DE OLIVEIRA LIMA 9395/99 01208341999 GIOVANNI SCISCI 9412/99 01210011999 JOSE SANTICIOLI 9425/99 01211331999 PAULINO DE MELO E OUTRO 9453/99 01214191999 PAULO NISEHIGNTI 9463/99 01215121999 ANTONIO DE P. FERREIRA NETTO 9464/99 01215251999 SILVANA MARIA STEFANI 9485/99 01217351999 JOSE MARIO DA SILVA MIRANDA 9497/99 01218541999 MIRIAN OLIVEIRA RAMOS 9640/99 01232801999 JOTER ASS.E TELEC. S/C LTDA 8215/04 00577922003 DALVA CASELATO NARCISO 8218/04 00578272003 ODAIR ALBERTIN E S/M 8220/04 00578422003 WILSON VILANOVA 8222/04 00578682003 CARLOS ARTUR A. POMBO E S/M 8233/04 00579742003 LUIZ CARLOS BERTIN GOMES 8252/04 00581672003 WALTER FLORIO 8268/04 00583232003 VILSON ALVES 8296/04 00586092003 JUVENAL CAPATO 8311/04 00587562003 AMAZILIO PASQUIN 8319/04 00588342003 NORBERTO AUGUSTO MARTINS Nº Ordem Nº Processo Requerido 8320/04 00588472003 NORBERTO AUGUSTO MARTINS 8850/04 00641492003 SERGIO ROBERTO BASSOLI 8853/04 00641772003 LUCIANA T.DA SILVA RIBEIRO 8914/04 00647812003 GENESIO DIAS DE OLIVEIRA E S/M 8938/04 00650242003 ESPERANZA FLORES DE RODRIGUES 8941/04 00650522003 ANTONIA RIBEIRO DARIO 8987/04 00655102003 JULIÃO SOARES Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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8997/04 00656132003 JOÃO E ANTONIO COUTO 9010/04 00657452003 EDEGAR PINTO FERNANDES 9012/04 00657602003 IRINEU DE SOUZA E SILVA 9014/04 00657862003 PAULO GREGORIO GALUTTI E S/M 9022/04 00658642003 PATRICIA AP.SILVA E OUTROS 9026/04 00659012003 ROBERTO CEZAR BRAMUCCI JUNIOR 9027/04 00659142003 SERGIO FERNANDO AZEVEDO E S/M 9058/04 00662262003 IZILDA KAPPE 9060/04 00662412003 OSWALDO PEREIRA DA SILVA E OUTRO 9064/04 00662822003 ULISSES ROGERIO FELICIO 9084/04 00664802003 MANOEL PEREIRA DE MENEZES 9368/04 00693232003 MARCIA TONHOLI 9370/04 00693492003 EDVALDO FELICIO DOS SANTOS 9398/04 00696242003 ANTONIO FAUSTO G. GASPAR E OUTRO 9422/04 00698622003 ANTONIO FAUSTO G. GASPAR E OUTRO 9566/04 00713072003 ANTONIO FAUSTO G. GASPAR E OUTRO 9573/04 00713762003 PEWEL ENG. CIVIL.INCORP. LTDA 9582/04 00714672003 ARGEU DE BARROS PENTEADO 9585/04 00714952003 ALDAIR PINTO DE SOUZA 9595/04 00715992003 CLAUDIO AUGUSTO PEREIRA 9599/04 00716362003 ANTONIO VIEIRA E S/M 9619/04 00718332003 ALCEU CORREA 9620/04 00718462003 MARIA L. DI PETTA SOUZA 9654/04 00721862003 GIVALDO ALVES DE SOUZA E OUTRO 9666/04 00723012003 OTAVIANO FIRMINO DA SILVA 9670/04 00723422003 CARLOS ALBERTO CASSIS E S/M 9711/04 00727502003 RUBENS FILANDRA 9756/04 00732022003 WALTER FONSECA FILHO 8285/05 50292592005 MARIO VALENTINO E S/M 8288/05 50292872005 JOSE VENANCIO CESAR 2639/06 50560952005 ALGARVE EMPREEND. E CONSTR.LTDA RELAÇÃO DOS PROCESSOS CONTIDOS NO MAÇO : 296 EXEQUENTE: Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá. PROCURADOR: Ana Paula da Silva Alvares N. ORDEM N.º PROCESSO REQUERIDO 00650/07 500648/2007 Habitação Almeida de Mongaguá 00651/07 500649/2007 Habitação Almeida de Mongaguá 00652/07 500650/2007 Habitação Almeida de Mongaguá 00653/07 500651/2007 Habitação Almeida de Mongaguá 00655/07 500653/2007 Habitação Almeida de Mongaguá 02749/06 505719/2005 Sebastião Ferreira Leite 02750/06 505720/2005 Sebastião Ferreira Leite 09791/98 014071/1997 Moacir de Souza Cordeiro e Out 09807/99 012495/1999 Ruy Bonilha de Toledo Pizza 09815/04 007379/2003 Sebastião Lucio Di Pino e Outr. 09830/98 014110/1997 Laurentino B. Marques e Outro 09836/99 012524/1999 Roberto Donizeti Berli 09887/98 014167/1997 Paulo Cesar Romão e Outra 09887/99 012575/1999 Ruy Bonilha de Toledo Pizza 09892/98 014172/1997 Marcia Melneciuc 09900/98 014180/1997 Paschoal Badolato Neto 10401/04 007965/2003 Sebastião Barbosa e S/M 10648/04 008212/2003 Maria de Lourdes M. Ignacio 10704/04 008268/2003 Silvana Maria Stefani 11100/04 008664/2003 Imobiliaria Martinez Ltda. 11313/98 015586/1997 Manoel Joaquim Baptista 11318/99 013983/1999 Laura Castro Santos e outro 11333/99 013998/1999 Manoel Antonio Patricio 11335/99 014000/1999 Nelson Galves Martinelli 11348/99 014013/1999 Carlos Ferraz de Campos 11349/99 014014/1999 Yara Magdalena Beutel 11350/99 014015/1999 Severino Romulo Gragnani 11351/99 014016/1999 Lazara Gomes de Oliveira 11368/99 014033/1999 Luiz Antonio Curci Catossi Out. 11594/98 015867/1997 Antonio Esteves 11753/04 009317/2003 Silvana Maria Stefani 11869/04 009433/2003 Fernando dos Santos 11902/04 009466/2003 Silvia Renato 11913/04 009477/2003 Elisa Malle Lorenz 12010/04 009574/2003 Savoy Imobiliaria Construtora Ltda. 12203/99 014868/1999 Salvatore Manzi 12257/99 014922/1999 Manoel Antonio dos Santos 12424/98 016697/1997 Reynaldo Zacaro 12465/98 016738/1997 Arnaldo Mendes de Oliveira Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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12472/04 010036/2003 Ruy Bonilha de Toledo Pizza 12480/98 016753/1997 Oralda Silvestre da Silva 12483/98 016756/1997 Savoy Imob. e Construtora Ltda. 12510/04 010074/2003 Reynaldo Ubiraci Casalunga 12511/99 015176/1999 Mauro Margarido 12526/04 010090/2003 Armando Piratello 12548/04 010112/2003 Joaquim Aparecido Marinho 12556/04 010120/2003 Jose Aparecido de Souza e Outr. 12585/04 010149/2003 Jose Antonio de Lima e Outro 12587/04 010151/2003 Rosaria Kojo Calabresi e Outro 12594/98 016867/1997 Reginaldo Caparroz 12740/04 010304/2003 José Flauzino D. da Silva 12861/98 017134/1997 Anuar Zarzur e Outro 13259/04 010823/2003 Walmyr Empr. Imob. Ltda. 13262/04 010826/2003 Walmyr Empr. Imob. Ltda. 13263/04 010827/2003 Walmyr Empr. Imob. Ltda 13266/04 010830/2003 Oscar Massahiro Kinoshita 13270/04 010834/2003 Walmir Emp. Imob. Ltda. 14172/99 016833/1999 Isaura dos Santos Gomes 14174/99 016835/1999 Francisco Mendes e Outro 14177/99 016838/1999 Thomas Pecchio 14180/99 016841/1999 Celestina Liberatti Oliveira 14279/99 016940/1999 Inocencio Antonio Gonçalves 14282/99 016943/1999 João Balsalobre Ruiz 14605/99 017266/1999 José Andreotti Filho 15475/04 013039/2003 Sebastião Ferreira Leite 30410/09 501572/2009 Habitação Almeida de Mongaguá 30411/09 501573/2009 Habitação Almeida de Mongaguá 30412/09 501574/2009 Habitação Almeida de Mongaguá 30413/09 501575/2009 Habitação Almeida de Mongaguá 30415/09 501577/2009 Habitação Almeida de Mongaguá RELAÇÃO DOS PROCESSOS CONTIDOS NO MAÇO: 297 EXEQUENTE: Prefeitura da Estancia Baln. de Mongaguá Procuradora: Ana Paula da Silva Alvares OAB/SP 132667 Nº Ordem Nº Processo Requerido 10809/98 01508211997 SEBASTIÃO LUCIO DI PINO 10947/98 01522031997 ANTONIO RANEA 14354/98 01862231997 IMOB. MARTINEZ LTDA 14741/98 01900931997 MARIA MORAES E SILVA 11499/98 01577201997 DIVA DE LOURDES A. DA SILVA 11501/99 01416601999 SALVATORE MANZI 11657/99 01432241999 SALVATORE MANZI 14240/99 01690121999 MAURICIO M. DOGO JR. 14343/99 01700451999 DOMINGOS JOÃO MONTAGNINI 14368/99 01702961999 ANTONIO BARBOSA CASIMIRO E S/M 3773/02 00697602002 STELLA CORREA ARENS 1759/03 01224752002 ICARO ANTONIO BERTUCCIOLI 10446/04 00801002003 NILZA MARIA DE VASCONCELOS 10492/04 00805612003 MOACIR BARBOSA DE ABREU E S/M 10530/04 00809402003 MARIA FATIMA FRANCISCA 10590/04 00815402003 PAULO AUGUSTO SERRANO 10600/04 00816442003 SEBASTIÃO LOPES DE OLIVEIRA 10626/04 00819042003 OLIVIA JUVILIANA SILVA 10642/04 00820622003 MANOEL MARIA GONÇALVES 10668/04 00823222003 SILVANA MARIA STEFANI 10749/04 00831322003 FLORENTINO G. CASTILHO 10844/04 00840872003 SILVANA MARIA STEFANI 10845/04 00840902003 SILVANA MARIA STEFANI 10953/04 00851722003 JOÃO TOTH FILHO E S/M 11092/04 00865692003 SILVANA MARIA STEFANI 11249/04 00881352003 MANOEL QUEIROZ DOS SANTOS E S/M 11437/04 00900152003 JULIA LOTUFO 11786/04 00935042003 EDUARDO ZOLEMZDEVSKI JAKSTYS 11790/04 00935452003 ANTONIO RODRIGUES 11792/04 00935602003 CARMEM FERNANDES GARCIA BRAZ 11807/04 00937142003 ROSA MARIA LORENZETTI 11809/04 00937302003 SONIA REGINA PASCALE SAYÃO 11816/04 00938052003 ANGELO ZANETTI NETTO E S/M 11820/04 00938462003 MARGARIDA VIANNA RIBAS 11825/04 00938902003 AGNELO F. GOMES FILHO E OUTRO 14640/04 01220402003 CONSTR. ARAUJO LTDA 14651/04 01221572003 SIDNEY HEREDIA 14656/04 01222072003 NEDI ANASTACIO DINIZ RELAÇÃO DOS PROCESSOS CONTIDOS NO MAÇO: 297 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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EXEQUENTE: Prefeitura da Estancia Baln. de Mongaguá Procuradora: Ana Paula da Silva Alvares OAB/SP 132667 Nº Ordem Nº Processo Requerido 14682/04 01224602003 COND. EDIFICIO SANTA MARGARIDA 14684/04 01224862003 MILTON PEREIRA DE SOUZA 14689/04 01225362003 JOSE COMOLE 14692/04 01225642003 VILMA MARRANO ROMUALDO 14725/04 01228932003 TASTSUO HINOTO 14728/04 01229282003 RODOLPHO E. SANTO E OUTRA 14735/04 01229972003 WALTER FRIGO 14741/04 01230582003 CARMINE STRIFEZZI 14742/04 01230602003 CARMINE STRIFEZZI 14770/04 01233462003 DORALICE CARVALHO DOS SANTOS 14781/04 01234522003 JULIO CESAR MARTINS 14789/04 01235302003 EDMUNDO LOURENÇO NETO 14791/04 01235562003 JOSE VALDEVINO SILVERIO 14793/04 01235712003 BELMIRO AUGUSTO MOURA 14815/04 01237942003 LOURDES DO NASCIMENTO 14816/04 01238032003 GERALDO DAS DORES ANTENOR 14820/04 01238442003 ANETE MARIA 14829/04 01239352003 MANOEL TAVARES DOS SANTOS 14831/04 01239502003 ARNALDO LOPES CONDE 14843/04 01240782003 BELMIRO AUGUSTO MOURA 14856/04 01242062003 EDWAL CERRI 14870/04 01243402003 ELVIRA ALMEIDA FERRAZ 14877/04 01244162003 SERGIO FERNANDES DIAS 14901/04 01246542003 GUSTAVO DA SILVA FILHO 14907/04 01247172003 MANOEL J.F.PINTO E OUTRO 14916/04 01248082003 CLEMENTINO SALZANO RELAÇÃO DOS PROCESSOS CONTIDOS NO MAÇO : 298 EXEQUENTE: Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá. PROCURADOR: Ana Paula da Silva Alvares N. ORDEM N.º PROCESSO REQUERIDO 06547/05 501187/2005 Jose Cayetano 07911/05 502551/2005 João Evangelista Alves Pito 07183/04 004747/2003 Teofilo Bonatto Cauchioli 13557/98 017825/1997 Valmir da Rocha 13624/98 017892/1997 Angela Maria T. Antoniazzi 13635/98 017903/1997 José Ribeiro Pereira e S/M 14139/99 016800/1999 Marçal Sacugawa 14146/99 016807/1999 Manoel Rocha de Azevedo 14148/99 016809/1999 Ruth Torrentes Precioso eOut. 14160/99 016821/1999 Ricardo Werner Wolf 14169/99 016830/1999 Roberto Luiz Ferreira 14188/99 016849/1999 Luiz Ferreira Ribeirinho 14196/99 016857/1999 Julio Gasques Lopes 14200/99 016861/1999 Mauricio de Matos e Outro 14212/99 016873/1999 Rozendo Manzanaro 14217/99 016887/1999 Gercy Gonzales Franca 14223/99 016884/1999 Marcos Oscar Fontes 14224/99 016885/1999 Elena Kayoko Kurossu 14235/99 016896/1999 Leonildo F. do Nascimento 14243/99 016904/1999 Eduardo Hilario dos Santos S/M 14252/99 016913/1999 Antonio Massaro e outro 14261/99 016922/1999 Angiolina Sabato Longo 14264/99 016925/1999 Sergio Rocha de Azevedo 14266/99 016927/1999 Fusazo Seguchi 14272/99 016933/1999 João da Rocha 14281/99 016942/1999 Paschoal Ferreira Souza 14300/99 016961/1999 Antonia A. Theodoro B. Santos 14303/99 016964/1999 Vera Nery de S. Spindola e S/M 14320/99 016981/1999 Sebastião Ferreira da Costa 14610/99 017271/1999 Daniel de Freitas 14775/04 012339/2003 Ricardo de Selvi 15069/04 012633/2003 Willesbado Rizzo 15100/98 019365/1997 Antonio Passeto 15127/04 012691/2003 Carlos Giorgi 15132/04 012696/2003 Abel Augusto Tavares 15161/04 012725/2003 Valeria Coda 15220/04 012784/2003 Julio Alves Correa 15253/98 019518/1997 Rubens Ferreira dos Santos 15253/04 012817/2003 Luzemar da Silva 15270/04 012834/2003 Maria Helena de Souza Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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São Paulo, Ano VII - Edição 1582

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15297/98 019562/1997 Esmeraldo Capeletto 15298/04 012862/2003 Carlos Fragetti e outros 15321/04 012885/2003 Carlos Fragetti e outros 15335/04 012899/2003 Carlos Fragetti e outros 15374/04 012938/2003 Edeli dos Santos Silva 15379/04 012943/2003 Joaquim Teixeira Ribeiro e S/M 15472/98 019737/1997 Cristovão N. Barcelos e S/M 15480/04 013044/2003 Carlos A. Ribeiro e S/M 15991/99 018653/1999 Osvaldo da Silva Ramos 16028/99 018690/1999 Antonio Besnyi 16302/98 020567/1997 Morina Pizzo 16304/98 020569/1997 Jose Cara e outro 16644/98 020909/1997 Lindonez José Pigato 16678/98 020943/1997 Rodolfo Chimente 16716/98 020981/1997 José Castilla 18146/98 022411/1997 João Takemitzu Maruyama e Outr.. 18345/98 022610/1997 Imob. Samas Ltda. 18420/98 022685/1997 Estevão Crete Filho e S/M 18982/98 023247/1997 Jose Carlos Delgado e outros 21049/98 025300/1997 Ana Maria Mastrangelo 21139/98 025389/1997 Ronaldo Costa Torres 21159/98 025409/1997 Benedicto Carmo Baruel 21296/98 025546/1997 Carlos Angelo Cufone 21509/98 025759/1997 José Sharbock 21597/98 025847/1997 Rubnes Gallefe 21620/98 025870/1997 Benigno J. dos Santos e S/M 22494/98 026743/1997 Marco A. Lira Puerta 22500/98 026749/1997 Bco. São Caetano do Sul S/A. 22517/98 026766/1997 Bco. São Caetano do Sul S/A. 22563/98 026812/1997 Bco. São Caetano do Sul S/A. 22579/98 026828/1997 Hans Ludwig Aschermann 23175/98 027424/1997 Mazzeo e Mazzeo Ltda. 23302/98 023302/1998 Juca Imobiliária S/C Ltda. 23984/98 003606/1998 Benedito Lopes 25140/98 004755/1998 Giuseppe Salussolia 25345/98 004960/1998 Antonio Fausto G. Gaspar e Outr 25371/98 004986/1998 Felicio Masirone e S/M 25396/98 005011/1998 Alcides Leinfelder e S/M 25510/98 005125/1998 Nilza Aptekmann 25683/98 005298/1998 Maria Esmirilda Barletta 26634/98 006249/1998 Americo Ferreira RELAÇÃO DOS PROCESSOS CONTIDOS NO MAÇO: 299 EXEQUENTE: Prefeitura da Estancia Baln. de Mongaguá Procuradora: Ana Paula da Silva Alvares OAB/SP 132667 Nº Ordem Nº Processo Requerido 9129/93 00149631993 FELICIO ANTONIO DE CAMILLIS E 9132/93 00149891993 FELICIO ANTONIO DE CAMILLIS E 9557/93 00157171993 HENRIQUE CZESZAK 9663/93 00157601993 HALL IMOBLIARIA LTDA 11007/93 00157731993 JOÃO PIRES 11032/93 00157861993 JOSE JACOB SECKLER 12277/93 00158511993 LUIZ LOPES E OUTRO 12470/93 00158771993 LUIZ FACCINA SOBRINHO e apensos 32680/1995 0010410/1995 LUIZ FACCINA SOBRINHO 7980/1998 01226011998 LUIZ FACCINA SOBRINHO 16131/93 00158641993 SILVANA MARIA STEFANI 9188/95 00101901995 JOSÉ DE MEDEIROS 9189/95 00102001995 JOSÉ DE MEDEIROS 9190/95 00102121995 JOSÉ DE MEDEIROS 9267/95 00102251995 JOSÉ MENDES DE OLIVEIRA 9295/95 00102381995 JOSE OLIVIO GALVÃO 9546/95 00102401995 LEONARDO LAGE DRUMOND E S/M 9620/95 00101211995 LUCIA MORAES MARCIAL 9688/95 00101341995 LUIZ NOGUEIRA ARRUDA 9956/95 00101471995 MARE CERNIAUSKAS 9982/95 00101501995 MARCIO RIBEIRO ROCHA 12276/95 00101621995 RODINEI G. KLEIBIS E OUTRA 12479/95 00102531995 RUY BONILHA DE TOLEDO PIZZA 16027/95 00102661995 VICENTE GAUDIO 16566/95 00102791995 YEMIKO TERUYA 23792/95 00104071995 CONSTRUTORA DELTA LTDA 23795/95 00102811995 CONSTRUTORA DELTA LTDA 23799/95 00102941995 CONSTRUTORA DELTA LTDA 13040/98 01730831997 LUIZ MAIURI Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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13914/98 01818221997 CARMEN SILVIA DIAS FIORAMONTE 13978/98 01824631997 ADHEMAR PONCE DIAS 14251/98 01851941997 JOÃO LAHR 14000/99 01666511999 SAN MAR ARQUIT. E CONSTR. LTDA 14002/99 01666771999 SAN MAR ARQUIT. E CONSTR. LTDA 14010/99 01667551999 ELEUTERIO DE FREITAS BASILIO 14019/99 01668461999 SHINJI TERADA 14037/99 01670261999 RICARDO KAROLIS 14046/99 01671171999 MILTON PEREIRA DA SILVA 14086/99 01675111999 JOÃO CARLOS H. DREUX E S/M 14145/99 01680611999 MARIA DUSCEVI NUNES FEITOSA RELAÇÃO DOS PROCESSOS CONTIDOS NO MAÇO: 299 EXEQUENTE: Prefeitura da Estancia Baln. de Mongaguá Procuradora: Ana Paula da Silva Alvares OAB/SP 132667 Nº Ordem Nº Processo Requerido 14192/99 01685311999 GUILHERME JOSE TAVARES SILVA 14193/99 01685441999 ROSA MARIA ANDRADE PALADINI 14194/99 01685571999 ROSA MARIA ANDRADE PALADINI 14218/99 01687951999 MIGUEL KANYUK 14230/99 01689101999 RUI AP. HERVATIM E S/M 14232/99 01689361999 AUGUSTO DERCIO F. SILVA E OUTRO 14238/99 01689921999 FRANCISCO WEIGANG 14247/99 01690811999 HILDA ALVES DE SOUZA 14253/99 01691441999 GREGORIO PAVILLA SERRANO 14277/99 01693821999 HILTON ROBERTO GODEGUEZ E S/M 14278/99 01693951999 HILTON ROBERTO GODEGUEZ E S/M 14354/99 01701511999 IZABEL DA SILVA RAMOS E OUTRO 14356/99 01701771999 LOURIVAL BRAULIO 7774/04 00533872003 LAUDEMIRO CLEMENTINO DE SOUZA 13265/04 01082982003 ADRIMAR CONT. E INC.LTDA 13297/04 01086102003 RENATO TADEU KRASTINS 13299/04 01086362003 DANTE ANDREOLI 13300/04 01086492003 ELIO MARIANO CORREA 13353/04 01091732003 PAULO XAVIER 7739/05 50237902005 GILDAZIO SOUZA MOTA 9560/93 00157321993 HENRIQUE CZESZAK RELAÇÃO DOS PROCESSOS CONTIDOS NO MAÇO: 300 EXEQUENTE: Prefeitura da Estancia Baln. de Mongaguá Procuradora: Ana Paula da Silva Alvares OAB/SP 132667 Nº Ordem Nº Processo Requerido 19175/95 00023501995 ANNIBAL BONI 19815/98 02406661997 ANTONIO BARRETO NETTO 20001/98 02425201997 REINALDO JOLLO E OUTRO 20015/98 02426651997 BAL.ITAGUAI 20019/98 24270681997 JOSE CARLOS OLIVEIRA BRANCO 20036/98 24287071997 IVO VICELIC FILHO E S/M 20040/98 24291441997 BAL. ITAGUAI 20048/98 24299211997 JOÃO MANCINHO RODRIGUES 20070/98 24231791997 ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO 20089/98 24340851997 JOSE AUGUSTO CABRAL E S/M 20096/98 24347771997 JOSE MARTINS DO AMARAL 20128/98 24379821997 ANTONIETA F.MATIAS E S/M 20168/98 24419641997 PAULO RODRIGUES 20183/98 24434331997 WALTER SIDNEY VIANA E S/M 20186/98 24437851997 EDSON ARNOSTI 20208/98 24459461997 RAQUEL DE SENA RAPUANO 20229/98 24480221997 BAL. ITAGUAI 20249/98 24500131997 SEBASTIÃO F. LEITE 20254/98 24505351997 BAL. ITAGUAI 20264/98 24515791997 VILA SÃO JOSÉ 20269/98 02452081997 VILA SÃO JOSÉ 20290/98 24541771997 BAL.ITAGUAI DA V. SÃO JOSÉ 20292/98 24543471997 EDILIO SERGIO N. RAMOS 20293/98 24544321997 EDILIO VIERA RAMOS 20303/98 24554761997 MARCIO MENEGHELLI 20311/98 24562531997 ANTONIO FELIPE E OUTRO 20350/98 24601501997 EDUARDO GOMES FERREIRA E OUTRO 20981/98 02523291997 PAULO PANCINI SOBRINHO 21439/98 02568941997 FRANCHINNI COML. E INC. LTDA 21738/98 25988031997 MARIA LUNARDI 21743/98 25993251997 ROMAN COMPANHIA DAVID 21778/98 26028821997 MARIA LEONICE DA SILVA 21964/98 26214081997 GEORGES NAJJAR E OUTRO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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São Paulo, Ano VII - Edição 1582

22253/98 02650271997 ANGELINO RAMOS 22254/98 02650301997 SLEIMAN JAROUCHE 22255/98 26504231997 GABRIEL ANGELO SANGALETI 22261/98 02651051997 ANGELINO RAMOS 22268/98 02651741997 JOSÉ B. DA SILVA E OUTROS 22269/98 26518071997 ANGELINO RAMOS 22343/98 26592611997 FELICIO ANTONIO DE CAMILLIS E OU 22349/98 26598651997 FELICIO ANTONIO DE CAMILLIS E OU 22358/98 26607301997 FELICIO ANTONIO DE CAMILLIS E OU 22381/98 26630731997 FRANCISCO WEIGANG-ESPOLIO 22392/98 26641051997 MARIA IRINEIA DA COSTA CHAVES 22400/98 26649791997 ANTONIO FERREIRA LOPES 22430/98 02667961997 MARIO MICHELETTO 22480/98 26729431997 NEUDAIR FONTES CENTURIOM E OUT 22587/98 26836871997 JOÃO DINIZ 22642/98 26891381997 VIRGINIA DE TONI 22673/98 26922581997 MARIO MINAMOTO 22674/98 26923431997 MARIO MINAMOTO 22675/98 26924281997 MARIO MINAMOTO 22684/98 26933871997 SERGIO ADHEMAR ADANI 22691/98 02694041997 SERGIO ADHEMAR ADANI 22692/98 02694171997 SERGIO ADHEMAR ADANI 22693/98 02694201997 SERGIO ADHEMAR ADANI 22783/98 02703201997 JULIO CESAR DA SILVA E S/M 22821/98 02707001997 ADILSON DIOGO E S/M 22826/98 02707531997 BELMIRO AUGUSTO RODRIGUES 22864/98 02711301997 JUVENAL CARDOSO MENESES 22875/98 02712471997 MAURI LEAL MOREIRA 30039/98 00963801998 WAGNER FERREIRA DA SILVA 30064/98 00966381998 JOSE DIOGO DE OLIVEIRA FILHO 30941/98 01054051998 SOC. VENDAS E ADM.PRED. LTDA 30942/98 01054181998 SOC. VENDAS E ADM.PRED. LTDA 31862/98 01146161998 MARIA GERALDA DE OLIVEIRA JR. 31991/98 01159091998 ANTONIO MOTA NETTO 32041/98 01164051998 ANTONIO MOTA NETTO 32135/98 01173471998 ANTONIO DE OLIVEIRA BRAGA 32146/98 01174531998 ANTONIO FLEURY NEGRINI 32248/98 01184731998 OLIVIO GUIMARAES 32281/98 01188091998 ANTONIO DE P. FERREIRA NETTO 33270/98 01286911998 VALDEMAR SUTTO 33382/98 01298111998 HALL IMOBILIARIA LTDA 50128/98 02971781998 DEODORO DORTA 951/99 03307151998 GREMIO RECREATIVO MONGAMAR 4841/02 00801022002 ROBERTO HAIDAR CAMPOS E S/M 8181/04 05074502003 LUDOVICO GARARDOS R.DEWACHSTER 8192/04 00575672003 ANTONIO RIBEIRO DO VALLE 8200/04 00576452003 WALTER CITRANGULO E S/M 8361/04 00592522003 RAUL C. DE HOLANDA E OUTRO 8362/04 00592652003 ANTONIO RODRIGUES NUNES NETO 8363/04 00592782003 JUDITH DE OLIVEIRA PASCHOAL 8380/04 00594472003 JOSE FORTE MOTA 8387/04 00595122003 JOSEFA TERESA B.P. CAPDEVILLA RELAÇÃO DOS PROCESSOS CONTIDOS NO MAÇO: 301 EXEQUENTE: Prefeitura da Estancia Baln. de Mongaguá Procuradora: Ana Paula da Silva Alvares OAB/SP 132667 Nº Ordem Nº Processo Requerido 936/97 0010379/1997 ALMA EVERT 952/97 0010535/1997 REYNALDO PEREIRA DOS SANTOS 997/97 0010983/1997 SEBASTIÃO CARVALHO 1038/97 0011399/1997 MOTA CONSTR.CIVIL LTDA 1207/97 0013372/1997 S/C IMOB. MORAES E SALLOWICZ LTDA 24031/98 0036531/1998 OLINDO TAMAGNINI-ESPOLIO 6443/98 0107278/1997 COMERCIAL E IMOB. ARAGUAIA LTDA 6468/98 0107525/1997 HERCULANO GRACIOLI 8069/98 1234915/1997 ANTONIO MARDEGAN NETTO 8070/98 1235098/1997 SEVERINO NOGUEIRA FILHO 560/99 0326808/1998 ALGARVE EMP.E CONSTR.LTDA 604/99 03272411998 RICARDO ROSSINI E OUTRO 993/99 0331133/1998 JOSUE GOULARDINS 1035/99 0331553/1998 DAVID MARQUES CANHÃO 1230/99 0039455/1999 MANOEL FERNANDO ANASTACIO 1297/99 0040120/1999 MOTA CONSTR.CIVIL LTDA 1305/99 0040209/1999 NADIR C.VILLARINHO RODRIGUES 1311/99 0040265/1999 HAB. ALMEIDA DE MONGAGUÁ LTDA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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1333/99 0040488/1999 ADRIMAR CONSTR. E INC. LTDA. 1337/99 0040525/1999 ADRIMAR CONSTR. E INC. LTDA. 1344/99 0040594/1999 ADRIMAR CONSTR. E INC. LTDA. 1345/99 0040603/1999 ADRIMAR CONSTR. E INC. LTDA. 2354/99 0050680/1999 JOSÉ LOPES SIQUEIRA 2362/99 0050769/1999 ALCIDES COMMELLI 2406/99 0051209/1999 ANTONIO SERENA FONTALVA 2422/99 0051369/1999 HENRIQUE PASTI 5444/99 0081575/1999 MANOEL MOTTA 5453/99 0081666/1999 CARLOS DISTADIO E S/M 5477/99 0081900/1999 METILDE RANGEL COUTINHO 5485/99 0081982/1999 SERGIO APARECIDO DOS SANTOS 5506/99 0082190/1999 GUILHERME SAYAGO DE MORAES 5511/99 0082240/1999 HERMINIA BERNARDES NEVES 5526/99 0082398/1999 BENEDITO JOSÉ MARIA E S/M 5642/99 0083559/1999 PEDRO OLYMPIO DE SOUZA E OUTRO 5644/99 0083574/1999 PEDRO OLYMPIO DE SOUZA E OUTRO 5649/99 0083624/1999 PEDRO OLYMPIO DE SOUZA E OUTRO 5651/99 0083640/1999 PEDRO OLYMPIO DE SOUZA E OUTRO 5655/99 0083680/1999 PEDRO OLYMPIO DE SOUZA E OUTRO 5660/99 0083730/1999 PEDRO OLYMPIO DE SOUZA E OUTRO 5661/99 0083743/1999 PEDRO OLYMPIO DE SOUZA E OUTRO 5666/99 0083797/1999 PEDRO OLYMPIO DE SOUZA E OUTRO 5668/99 0083819/1999 PEDRO OLYMPIO DE SOUZA E OUTRO 5669/99 0083821/1999 PEDRO OLYMPIO DE SOUZA E OUTRO 5693/99 0084068/1999 RAFAELA MONACO 6201/99 0088902/1999 ROBERTO VICENTE DOS SANTOS 6255/99 0089440/1999 SUZANA O.GALINDO RIBEIRO E S/M 827/00 1946249/1999 CAETANO A. CALDEIRA 870/02 0545377/2002 JOÃO JOSÉ NUNES MARINELLI 895/02 0547890/2002 FERNANDES & ROCHA LTDA 2395/02 0560006/2002 ROBERTO LUIZ SILVA E S/M 2410/02 0561572/2002 SOC. MELHORAMENTOS MONGAGUA LT. 1028/03 1155433/2002 ALDO MORETTI FILHO 1105/03 1159415/2002 DANIELA RODRIGUES DA CUNHA 1200/03 1168945/2002 JOÃO LUIZ MARTINS PEREIRA 1208/03 1169722/2002 LUIZ PEREIRA LOPES 1216/03 1170596/2002 EDNALDO FERREIRA LIMA E S/M 2408/03 1268729/2002 BRAULIO FRATINI 973/04 1654552/2002 MAURO JORA 1015/04 1658704/2002 OSVAIR MOREIRA DA SILVA 1061/04 1663390/2002 JOSE DANIEL TOESCA 1190/04 1676295/2002 VALDIR JOSE DE SOUZA 1211/04 1678371/2002 SILVANA MARIA STEFANI 1252/04 1682438/2002 SERGIO ALVARENGA DAUMICHEN 1267/04 1683907/2002 HELENA TORRES EMANDES 8199/04 0576349/2003 RAUL DOS S.G.RODRIGUES E OUTRO 8358/04 0592289/2003 LUIZ CARLOS PENAS SEARA 8371/04 0593588/2003 NELSON HENRIQUE E S/M 8374/04 0593843/2003 REINALDO MARTINS 8378/04 0594280/2003 JOÃO BATISTA LIMA DE MEDEIROS 2408/05 1657116/2003 SERGIO BERENGUER RELAÇÃO DOS PROCESSOS CONTIDOS NO MAÇO : 302 EXEQUENTE: Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá. PROCURADOR: Ana Paula da Silva Alvares N. ORDEM N.º PROCESSO REQUERIDO 00147/1998 004439/1997 Manoel Evangelista 00156/2003 010683/2002 Sonia Zulmira B. Abdullatif 00157/2002 004740/2002 Amara Jose da Silva 00158/2003 010685/2002 Sonia Zulmira B. Abdullatif 00163/2002 004746/2002 Jose Higino dos Santos 00175/2002 004758/2002 Luiz Gregorio Amaro 00180/1999 032300/1998 Jesuina Vanazzi de Freitas e O 00183/1999 032303/1998 Jesuina Vanazzi de Freitas e O 00188/2002 004771/2002 Etelvina da C. B. Lopes 00196/2003 010723/2002 Kiyoshi Shimizu 00211/2002 004794/2002 Adevaldo Santos Vieira 00214/2002 004797/2002 Deusdedit Saturno da Silva 00219/2002 004802/2002 Lourdes Aparecida Antonio 00226/2002 004809/2002 Edmeia Ferreira de Lima 00227/2002 004810/2002 Sandra Arlla Genes Portugal 00234/2002 004817/2002 Elia Maria Macedo 00248/1998 004540/1997 Maria do Carmo Silva 00258/1999 032378/1998 Albertino B. Pires de Campos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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00259/1999 032379/1998 Gentil B. da Silva Jr. 00264/1999 032384/1998 Gentil Benedito da Silva Jr. 00276/1999 032396/1998 Construtora Mongamar Ltda. 00279/1997 000380/1997 Pedro Porto de Oliveira Espoli 00295/2002 004878/2002 Enio Alves 00308/2002 004891/2002 Anelito Cassemiro da Silva 00315/1999 032435/1998 Henrique Pedro Marigliani e Ou 00324/1999 032444/1998 Olindo Tamagnini - Espolio 00353/2002 004936/2002 Maria Gomes 00357/2000 018992/1999 Antonio dos S. Barbosa e outro 00362/2002 004945/2002 Maria Jose dos Santos 00380/1999 032500/1998 Elena Precinote 00392/1999 032512/1998 Mery Bandiera Papa e outro (com embargos que seguem). 00398/2002 004981/2002 Amelia Soares Costa 00410/2002 004993/2002 Diolanda Felix 00424/2000 019059/1999 Esperanza Flores de Rodrigues 00443/1999 032563/1998 Heitor Roque Mangini 00445/2000 019080/1999 Esperanza Flores de Rodrigues 00481/2002 005064/2002 Edivania da Silva 00482/2002 005065/2002 Fatima de Lima 00482/2005 014645/2003 Bal. Regina Maria Ltda. 00515/2002 005098/2002 Gilberto de Jesus 00521/2000 019156/1999 Claudio Jorge de Castro e Outr 00538/1997 000639/1997 Rubens Lustosa da Cunha e Outr 00550/1999 032670/1998 Norberto dos Santos Ribeiro 00558/2002 005141/2002 Carlos Monteiro 00575/2002 005158/2002 Paulo Henrique Moreira 00587/1999 032707/1998 José Pinto 00599/2002 005182/2002 Osmarina Lorena Alcantara 00611/2002 005194/2002 Leide Cristina F. de Oliveira 00626/1999 032746/1998 Diaula Riedel 00633/1999 032753/1998 Denize Ligori Ferrigno e S/M 00636/2002 005219/2002 Edmilson Lima Coroa 00676/1999 032796/1998 Maria Gomes de Souza Butow 00673/2002 005256/2002 Josivan Jose da Silva 00674/2002 005257/2002 Maria das Dores da Costa 00681/2002 005264/2002 João Carlos de Souza Pintor 00701/1999 032821/1998 João B. Bernardi S/M 00717/1999 032837/1998 Construtora Delta Ltda. 00725/2002 005308/2002 Nelson Ferreira da Silva Filho 00746/1999 032866/1998 Construtora Delta Ltda. 00797/2002 005380/2002 Raimundo Nonato V. Sarmento 00803/1997 000904/1997 Nadir C. Villarinho Rodrigues 00822/1999 032942/1998 Donato Ligori 00823/1999 032943/1998 Donato Ligori 00824/1999 032944/1998 Donato Ligori 00824/2002 005407/2002 Claudio Zopone 00825/1999 032945/1998 Donato Ligori 00827/1999 032947/1998 Donato Ligori 43990/1998 023579/1998 Aparecida Ferro Sona e Outro RELAÇÃO DOS PROCESSOS CONTIDOS NO MAÇO : 303 EXEQUENTE: Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá. PROCURADOR: Ana Paula da Silva Alvares N. ORDEM N.º PROCESSO REQUERIDO 00828/1999 032948/1998 Donato Ligori 00829/1999 032949/1998 Donato Ligori 00833/1999 032953/1998 Donato Ligori 00834/1999 032954/1998 Donato Ligori 00835/1999 032955/1998 Donato Ligori 00836/1999 032956/1998 Donato Ligori 00838/1999 032958/1998 Donato Ligori 00843/1999 032963/1998 Aldo Ferrigno 00846/1998 005138/1997 Ernesto da Silveira Figueiredo 00855/1999 032975/1998 Empr. Imob. e Constr. Ltda. 00878/1999 032998/1998 Jacob Koukdjian 00894/1997 000995/1997 Anna Carmella La R. Bocchereti 00909/2002 005492/2002 L.J. Alves dos Santos & Cia. Ltda. 00921/1999 033041/1998 Pandelis Emmanouil Theodorakis 00940/2002 005523/2002 Adega Mirim Ltda. Me 00949/1999 033069/1998 Manoel Jose da Silva 00971/2004 016543/2002 Daniel Amaral Lanzoni 01035/2003 011561/2002 Imobiliaria Mandaguari S/A 01072/2004 016644/2002 Laurice Georges Hallal 01080/2004 016652/2002 Fernando Pikauskas e S/M Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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01097/2003 011586/2002 Exto Eng e Constr. Ltda. 01101/2003 011590/2002 Baninco Emp. Imob. Ltda. 01103/2004 016675/2002 Nilvan da Silva Lima 01105/1999 003820/1999 Gentil Benedito da Silva Júnior 01108/2004 016680/2002 Aurelio Di Celio 01111/2004 016683/2002 Paulo Roberto de Souza e S/M 01113/1999 003828/1999 José de Souza 01120/2004 016692/2002 Claudio Sanches 01121/2003 01161082002 Adilson Marchine 01123/2003 011612/2002 Gilberto Cardoso 01138/2003 011627/2002 Elvira Antonieta S. Venckunas 01145/1997 001246/1997 Antonio Fausto G. Gaspar e Outr. 01165/2004 016737/2002 Jose Francisco R. da Silva 01166/2004 016738/2002 Paulo Osko 01168/2004 016740/2002 Eva Salomão Gravasseca 01169/2004 016741/2002 Eva Salomão Gravasseca 01170/2000 019787/1999 Vinicius Gambogi de Souza 01182/2003 011671/2002 Jose Roberto Arcieri 01183/2004 016755/2002 Benedito Geraldo Franco 01187/2003 011676/2002 Henrique Augusto Machado 01195/1999 003910/1999 José Carlos Gomide Rodek e Out. 06491/2005 501131/2005 Rubens Cadastro e outro 06512/2005 501152/2005 Irene Lopes 06500/2005 501140/2005 Almajones Bevilacqua Espólio 06516/2005 501156/2005 Agostinho Izzo 06521/2005 501161/2005 Zulmira Miranda 06522/2005 501162/2005 Paulo Dinas Batista e S/M 06526/2005 501166/2005 Jose Octavio de Azevedo e S/M 06546/2004 022108/2002 Claudio Pinto Coelho 06566/2005 501206/2005 Roque Borges da Silva 06578/2004 022140/2002 Clemente Maximo Pereira 06580/2005 501220/2005 Eduardo Pizzaia 06582/2005 501222/2005 Severina Miguel de Lima Ricci 06616/2005 501256/2005 Dulcineia Bernardo RELAÇÃO DOS PROCESSOS CONTIDOS NO MAÇO: 304 EXEQUENTE: Prefeitura da Estancia Baln. de Mongaguá Procuradora: Ana Paula da Silva Alvares OAB/SP 132667 Nº Ordem Nº Processo Requerido 10507/98 0147802/1997 JAYME UBIRAJARA COUTINHO 11524/98 0157970/1997 SILVANA MARIA STEFANI 11649/98 0159220/1997 SEGUNDO CALLERO 12946/98 0172195/1997 ROBERTO ANTONIO GALVÃO 6382/99 0090717/1999 JOSE AIRTON A.DA SILVA E OUTR 6451/99 0091408/1999 ANTONIO MEIRELLES E S/M 11384/99 0140497/1999 ODIL PIRES 3835/02 0070386/2002 EXTO ENG.E CONSTR.LTDA 3876/02 0070793/2002 ESTHER FERREIRA MONTEIRO E S/ 4156/02 0073590/2002 ANTONIO SCARATI NETO 6309/04 0218718/2002 JOSE VICENTE SOBRINHO E S/M 6312/04 0218746/2002 JOÃO BERNARDO DA SILVA E OUT 6319/04 0218811/2002 JOAQUIM V. NOGUEIRA FILHO 6340/04 021902132002 ORLANDO MURACA E OUTRO 6341/04 0219032/2002 FILADELFIO MOREIRA ALMEIDA 6342/04 0219045/2002 ORLANDO MURACA E OUTRO 6383/04 0219452/2002 ENOCH LOPES DA SILVA 6407/04 0219690/2002 SILVIO RIKIO MIYOSHI 6419/04 0219816/2002 EUGENIO PEDRO DA SILVA 6426/04 0219885/2002 SANTA ANA BRANDÃO 6448/04 0220102/2002 CELIA DA SILVA CARVALHO 6688/04 0222506/2002 MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA 10460/04 0080245/2003 SEBASTIANA JEANE S.NASCIMENTO 10846/04 0084109/2003 SEGUNDO CALLERO 11795/04 0093599/2003 IZILDA LUNA PUERTA 11883/04 0094414/2003 MARIA LUZIA NERA CASSIANI 11935/04 0094998/2003 ORALDA SILVESTRE SILVA 12437/04 0100012/2003 JUARES AFONSO FRANCISCO 12445/04 0100094/2003 SERGIO FRANCA DE ANDRADE 12459/04 0100235/2003 WALTER CORREA FILHO 12460/04 0100248/2003 RUY BONILHA DE TOLEDO PIZZA 12461/04 0100250/2003 JESUS ANTONIO VIVO E S/M 12465/04 0100291/2003 RUY BONILHA DE TOLEDO PIZZA 12520/04 0100840/2003 LUIZ ANTONIO DA SILVA 12602/04 0101662/2003 IRACEMA VELASQUES PELEGRINELI 13557/04 0111210/2003 MIGUEL M.ZEITOUNIAN E OUTRO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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6360/05 5010001/2005 VIEIRA BARBOSA E CIA LTDA 6398/05 5010384/2005 MOACIR FAUSTINO DE PAULA 11871/07 5118697/2007 SALVATORE MANZI 13261/07 5132584/2007 ANNA MARGARETHE LUBER 13264/07 5132619/2007 SILVIO RIKIO MIYOSHI 13269/07 5132662/2007 THIAGO MORON TORRES E OUTRO 13318/07 5133156/2007 OSVALDO DA SILVA 13321/07 5133184/2007 ANTONIO FERREIRA 13356/07 5133535/2007 SEBASTIÃO NEVES DA SILVA 13401/07 5133983/2007 PAULO PEREIRA HUTTER 13415/07 5134122/2007 SILVIO TAVARES 13514/07 5135114/2007 SILVIO S.GONÇALVES RELAÇÃO DOS PROCESSOS CONTIDOS NO MAÇO: 306 EXEQUENTE: Prefeitura da Estancia Baln. de Mongaguá Procuradora: Ana Paula da Silva Alvares OAB/SP 132667 Nº Ordem Nº Processo Requerido 1704/98 00599601997 GABRIEL J.BANDEIRA VIRGOLIN 889/99 03300911998 MANOEL ROCHA CARVALHEIRO 1188/00 01980681999 SEBASTIÃO LUCIO DI PINO 1698/00 02031661999 AMERICA DA COSTA 1180/03 01166902002 CARLOS ROBERTO SILVA 1411/03 01189902002 AGUAPEHU CONSTR.LTDA 1675/03 01216372002 RIZZIERI BERTUCCIOLLI 1807/03 01229582002 MARILIZE SILVA FORTE 840/04 01641212002 GILDA GENARI 984/04 01655612002 DECIO SOUZA OLIVEIRA E S/M 1171/04 01674392002 PEDRO ANTONETTI TORRECILHA 1198/04 01677012002 LUSBERILA MINIZ DE FARIA 1272/04 01684462002 SILVANA MARIA STEFANI 1576/04 01714802002 MARTA ELSBETH WAAGE 2311/04 01787302002 RAPHAEL FERNADEZ FILHO E S/M 2312/04 01787422002 RUI CARLOS DAMBROSIO 2321/04 01788332002 SUANIR DE ARAUJO 2329/04 01789112002 MARIO GALUCCI 2333/04 01789522002 MARIA JULIANA DA SILVA ALVES 2338/04 01790002002 ANTONIO SOUZA TORRES 2340/04 01790262002 MARIA DAS GRAÇAS B.SOUZA 2374/04 01793682002 WALTER PELLEGRINO 228/05 01439102003 BAL.REGINA MARIA LTDA 615/05 01477802003 BAL.REGINA MARIA LTDA 811/05 01497492003 C.D.H.U 819/05 01498272003 C.D.H.U 835/05 01499872003 BAL.REGINA MARIA LTDA 871/05 01503492003 BAL.REGINA MARIA LTDA 1368/05 01553132003 ANTONIO ALMEIDA LOPES 1554/05 01571712003 JOAQUIM GOMES GENERAL 1555/05 01571842003 MITSUYA CHINEM 1567/05 01573002003 JOÃO LOPES maia 1615/05 01577862003 ANA DE ARRUDA GONZAGA E OUTRO 1622/05 01578512003 GUALDENCIO MACEDO BARBOSO 1640/05 01580312003 ARNALDO RODRIGUES DA SILVA 1644/05 01580722003 ANA DE ARRUDA GONZAGA E OUTRO 2269/05 01643272003 YAEKO OTOMO E OUTROS 2367/05 01653062003 BAL.ITAGUAI DA V. SÃO JOSÉ 2368/05 01653192003 BALN. ITAGUAI 437/06 50340952005 DANUSIA ANTICO DE MATTOS 523/06 50349572005 AGRO COMERCIAL IPE LTDA 624/06 50359642005 ADIPLAN ADM.CONS.IMOV.LTDA 625/06 50359772005 ADIPLAN ADM.CONS.IMOV.LTDA 646/06 50361852005 LAERTE RIBEIRO DOS SANTOS 670/06 50364202005 OLIDIO LUIZ PEREIRA 1054/06 50402612005 JOSÉ FRANCISCO MARTINS 1186/06 50415822005 JOSÉ CARLOS BAGNOLI 1311/06 50428342005 CHUR PRAIA AZUL LTDA 1626/06 50459852005 MARIA ESTELA LOMENZO BUONO 1647/06 50461932005 IZABEL CARVALHO F.DA PENHA 1942/06 50491432005 ADRIANA DA CONCEIÇÃO FERREIRA 232/07 50023022007 RINALDO POLASTRE E S/M 287/07 50028542007 MARCIO ROBERTO SEIXAS E S/M 350/07 50034822007 MANOEL ROCHA CARVALHEIRO 405/07 50040392007 LAZARA GRAFF RAMANZINI 963/07 50096182007 JOSE AIRTON PIOVESAN

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MONTE ALTO

2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Júlio César Franceschet, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro de Monte Alto, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Uniao, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa (Imposto de Renda) nº 80 2 11 05016728, valor R$ 34.721,72; Dívida Ativia (Imposto de Renda) nº 80 6 11 088280-64, valor R$ 31.162,76. Totalizando o valor de R$ 65.884,48, à época de 22/10/2013. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Sandra Aparecida Ianili dos Santos Documentos da Executada: CPF: 116.079.328-06 Execução Fiscal nº: 0006819-33.2011.8.26.0368 Classe Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Data da Inscrição: 15/07/2011 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 80 6 11 088280-64; e 80 2 11 050167-28 Valor da Dívida: R$ 65.884,48 (total) à época de 22/10/2013 Monte Alto, 29 de janeiro de 2014.

NOVA GRANADA JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0011/2014 Processo 0003685-92.2012.8.26.0390 (390.01.2012.003685) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio Casamento - V. C. do C. B. - S. C. B. - EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº:0003685-92.2012.8.26.0390 - (Ordem 1694/12) Classe: Assunto:Conversão de Separação Judicial Em Divórcio - Casamento Requerente:Vania Cristina do Carmo Barbosa Requerido:Sebastião Cesar Baron EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0003685-92.2012.8.26.0390 O(A) Doutor(a) Fabiano Rodrigues Crepaldi, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro de Nova Granada, da Comarca de de Nova Granada, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Sebastião Cesar Baron, Separado judicialmente, Brasileiro, Lavador de Veículos, que lhe foi proposta uma ação de Conversão de Separação Judicial Em Divórcio por parte de Vania Cristina do Carmo Barbosa, alegando em síntese: “Foi averbada a Separação Judicial das partes. Quando casados tiveram uma filha por nome de Vitória C.B. Baron. O lapso temporal da separação supera um ano. Diante do exposto requer a procedência da ação, convertendo a separação em divórcio. Manifestação do Dr. Curador de Família. Após o trânsito em julgado, seja expedido mandado ao Cartório para averbação. Dá-se à causa o valor de R$ 50.000,00” . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de * dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Av. Dr. Hildeberto de Albuquerque Ferreira, 1001, Centro - CEP 15440-000, Fone: (17)3262-1040, Nova Granada-SP. Nova Granada, 19 de dezembro de 2013. ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)

NOVA ODESSA EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0000099-39.2010.8.26.0286 Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Requerente: Gaplan Administradora de Bens Ltda Requerido: Benedito Franco de Souza Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0000099-39.2010.8.26.0286 O(A) Doutor(a) Daniela Martins Filippini, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Nova Odessa, da Comarca de de Nova Odessa, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, especialmente o executado Benedito Franco de Souza, RUA CARLOS ROBERTO FRACHETTI, 84, JARDIM FLÓRIDA, Nova Odessa-SP, CPF 600.957.928-72, RG 8450296, Solteiro, Brasileiro, Vendedor, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Gaplan Administradora de Bens Ltda, , cujo resumo da inicial é assim:...”A autora encaminhou a presente ação de busca e apreensão de bens móveis contra o requerido, vez que gravados com cláusula de alienação fiduciária em garantia, em conformidade com o Dec. Lei 911/69, porquanto, regularmente constituída em mora, conforme notificação admonitória acostada aos autos. A medida liminar pleiteada foi deferida, porém restou prejudicada, conforme noticia a certidão lavrada pelo Oficial de Justiça encarregado do cumprimento do ato. Uma vez que o requerido ainda não foi integrado à lide , com lastro no art. 5º do Dec. Lei 911/69, artigos 294, 585, inciso II e 586 todos do CPC e artigo 10, § 6º da Lei Federal 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, a autora vem a presença de V. Exa. Para aditar a ação de busca e apreensão, para que esta, com os ajustamentos postos nos tópicos seguintes, seja adequada ao rito da execução de título extrajudicial por quantia certa.... Assim, diante do exposto requer seja ordenada a citação do executado por edital, para que, no prazo de três (03) dias, promova o pagamento do débito, conforme planilha de cálculo acostada ao presente, no valor de R$ 9.881,51, em cuja ocasião requer seja a verba honorária arbitrada em conformidade com o art. 652-A do CPC....E estando o executado em lugar incerto e não sabido, fez-se proceder a sua citação por edital a fim de que tome conhecimento da presente ação, conforme petição inicial e r. Despacho de fls. 313, do seguinte teor: Vistos. Fls. 310/311: Defiro a conversão do pedido inicial em execução, conforme o pleiteado. Retifique-se a distribuição e registros. Expeça-se o competente edital de citação do executado com o prazo de vinte dias. Ficando o executado citado para, efetuar o pagamento da dívida, no prazo de três (03) dias, que fluirá a partir do prazo do presente edital, que é de vinte (20) dias, podendo oferecer embargos no prazo de quinze dias, que também fluirá a partir do prazo do presente edital, que é de vinte dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, sob pena de penhora de bens e prosseguimento da execução na forma da lei. Nada mais. Nova Odessa, Estado de São Paulo, a0s 20 de janeiro de 2014. Eu, José Ivan Alves de Oliveira, digitei.. EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0001031-86.2013.8.26.0394 Classe Assunto: Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqüente: Gabriely Blazutti Pereira Executado: Aparecido Luiz Pereira EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0001031-86.2013.8.26.0394 O(A) Dr (a). Daniela Martins Filippini, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Nova Odessa da Comarca de Nova Odessa do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a Aparecido Luiz Pereira, RAU BELÉM, 184, JARDIM SÃO JORGE - CEP 13460-000, Nova Odessa-SP, CPF 106.997.728-42, RG 21342215, Divorciado, Brasileiro, Motorista, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Gabriely Blazutti Pereira, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 4.354,92, até o mês de dezembro/2013. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Nova Odessa em 23 de janeiro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0003388-15.2008.8.26.0394 Classe: Assunto: Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Requerente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Sa Requerido: Valdirene Pereira Tavares EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0003388-15.2008.8.26.0394 O(A) Doutor(a) Daniela Martins Filippini, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Nova Odessa, da Comarca de de Nova Odessa, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Valdirene Pereira Tavares, AV. CARLOS BOTELHO, 410, CENTRO - CEP 13460-000, Nova Odessa-SP, CPF 198.514.658-44, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária por parte de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Sa, alegando em síntese: O requerido deixou de cumprir o avençado no contrato 20012948275 celebrado com a requerente, pois, obrigando-se ao pagamento de prestações mensais no valor de R$ 265,98 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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cada, restou constituída a mora em razão do inadimplemento da parcela nº 002, vencida em 11.04.2008, o que acarretou o vencimento antecipado de toda a divida. Tendo a requerida dado em garantia ao contrato o bem Marca SUZUKI, Modelo EN 125 YES, Cor Preta, Ano 2007, Placa DYU6085, Chassi9CDNF41LJ8M106507 que se encontra na sua pose, foi requerido através da ação nº 1957/2008, a imediata Busca e Apreensão da garantia, o que foi cumprido em 29/10/2008, requer portanto a citação do devedor para que, querendo, conteste a ação no prazo legal, sob pena de revelia e consolidação da posse em favor do autor . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a) (es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida João Pessoa, 1300, Bosque dos Cedros - CEP 13460-000, Fone: (19) 3466-5997, Nova Odessa-SP. Nova Odessa, 22 de janeiro de 2014.

NOVO HORIZONTE

1ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 20 DIAS. O Doutor Eduardo Calvert, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Novo Horizonte, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO do EXECUTADO Antonio Rodrigues, CPF 735.333.278-68, brasileiro, separado judicialmente, empresário, expedido com prazo de 20 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se a Execução de Título Extrajudicial que lhe move Dow Agrosciences Industrial Ltda, processo nº 0003764-87.2011.8.26.0396. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre os imóveis objetos das matrículas 22.386, 22.389 e 22.390, todos do Registro de Imóveis de Novo Horizonte-SP, por intermédio do qual fica intimada de seu inteiro teor. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Novo Horizonte, 27 de janeiro de 2014.

OSASCO

8ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE MESQUITA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0072/2014 Processo 0027970-75.2010.8.26.0405 (405.01.2010.027970) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nunes Consultoria e Venda de Imoveis S/c Ltda - Lac Laboratorio de Analises Clinicas Canada S/c Ltda - - Jose Laercio Soares - Marilena Pereira Soares - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0027970-75.2010.8.26.0405 O Doutor Wilson Lima da Silva, MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro de Osasco, da Comarca de de Osasco, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Jose Laercio Soares, CPF 010.372.938-00, RG 2102170, e Marilena Pereira Soares, CPF 010.372.938-00, RG 2426530, que lhes foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Nunes Consultoria e Venda de Imoveis S/c Ltda, alegando em síntese: A exequente locou a executada, com fiança dos outros coexecutados, o imóvel de sua propriedade situado à Rua Presidente Castelo Branco, nº 57, Centro Osasco/ SP, mediante contrato com prazo de locação de 60 meses, iniciando-se em 24 de junho de 2003 e término em 23 de junho de 2008. Ocorre que o referido contrato foi rescindido em 14 de abril de 2009, deixando débitos pendentes, cujo montante em 25 de junho de 2010 era de R$ 8.335,56. E por encontrarem-se os réus em local incerto e não sabido, ficam pelo presente EDITAL CITADOS para que no prazo de três (03) dias efetuem o pagamento do débito no valor de R$ 8.335,56. Não efetuado o pagamento do débito, poderá ser procedida a PENHORA de tantos bens quantos bastem para garantir a execução e sua AVALIAÇÃO (Artigo 652 e seguintes do C.P.C.). Ficam ainda, CIENTIFICADOS de que poderão oferecer embargos no prazo de quinze (15) dias, ou no mesmo prazo, reconhecendo o débito, efetuar o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, podendo o restante ser pago em até seis parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês (Art. 745-A do CPC). Obs: Honorários fixados em 10% que poderão ser reduzidos pela metade no caso do pagamento integral em 3 dias. Os prazos supramencionados começarão a fluir a partir do vencimento do prazo deste edital (30 dias). Será o presente edital publicado e afixado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida das Flores, 703, Jardim das Flores - CEP 06110-100, Fone: (11) 3681-0206, Osasco-SP. Osasco, 05 de dezembro de 2013. - ADV: SABRINA MOLL DE OLIVEIRA (OAB 214171/SP), ALEX ATILA INOUE (OAB 271336/SP)

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1ª Vara da Família e Sucessões JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO TAVARES DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0029/2014 Processo 0005427-10.2012.8.26.0405 (405.01.2012.005427) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Leandra Gabrielly Mendes Sousa - EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS PROCesso Nº 000542710.2012.8.26.0405.- ordem 394/12 justiça gratuita O(A) Dr(a) Alessandra Teixeira Miguel, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Osasco, da Comarca de Osasco do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a Leandro Jardel Ataides Sousa, RUA 05, NC, QUADRA 13 CASA 23, VILA IVAR SALDANHA - CEP 65150-970, Rosario-MA, que lhe foi proposta uma ação de ALIMENTOS, requerida por L. G. M. S. representada por Licia de Lima Mendes, constando da inicial que a autora requereu a fixação da importância a título de pensão alimentícia. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não-sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta . Os alimentos provisórios foram arbitrados em favor da requerente em 40% ( quarenta por cento) do salário minimo ,devidos a partir da citação e mediante depósito em conta corrente nº 0671888-4, Banco Bradesco s/a, agência 1143-6 de titularidade de Licia de Lima Mendes conta corrente. Fica advertido o requerido que o prazo para contestação é de 15 (QUINZE) DIAS e que nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. Nada mais. Dado e passado nesta cidade e comarca de Osasco , em 22 de janeiro de 2014. - ADV: ANÍSIO VIEIRA CAIXETA JÚNIOR (OAB 194941/SP) Processo 0060017-34.2012.8.26.0405 (405.01.2012.060017) - Procedimento Ordinário - Guarda - Margarida Jose de Lima - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0060017-34.2012.8.26.0405- ordem 30/13 JUSTIÇA GRATUITA O(A) Doutor(a) Alessandra Teixeira Miguel, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Osasco, da Comarca de de Osasco, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Monica Pereira de Lima, Rua Joaquim Rosa, 10, Novo Osasco - CEP 06142-122, Osasco-SP, que lhe foi proposta uma ação de GUARDA por parte de Margarida Jose de Lima, alegando em síntese: Ocorre que a criança S.L.D. está de fato com a requerente desde de um desentendimento com o requerido que não cumpriu o acordo, no sentido de trazer a menor para visitar a avó, que ficou 4 meses sem notícias. E depois que o requerido apresentou a menor, a criança ficou com a avó que conseguiu a transferência de escola , voltando assim a criança a estudar. Ante o exposto a autora requer a guarda da menor pois ela reúne melhores condições para prover o pleno desenvolvimento da menor . Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15( quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u) (s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Nossa Senhora de Fátima, 336, ., Jd. Bela Vista - CEP 06086-000, Fone: (11) 3699-1298, Osasco-SP. - ADV: EVANDRO VENANCIO DA SILVA (OAB 288219/SP) Processo 4000852-51.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L. S. de O. e outro - J. C. S. de O. - EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias. processo nº 4000852-51.2013.8.26.0405 O(A) Dr (a). Alessandra Teixeira Miguel, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, da Comarca de Osasco do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a JOÃO CARLOS SILVA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, CPF 354.858.458-60, RG 41294689-0, nascido em 09/10/1982, natural de Osasco-SP, filho de José Carlos Gonçalves de Oliveira e Ana Luiza da Silva, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por L.S.D.O. representada por REGINA SANTOS TITO, constando que o débito, a título de pensão alimentícia, atualizado aos 07 novembro de 2013 importa em R$ 5.208,69 (cinco mil, duzentos e oito reais e sessenta e nove centavos). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. Nada mais. Dado e passado nesta cidade e comarca de Osasco em 22 de janeiro de 2014. - ADV: MARIA CLARA PALETTA LOMAR (OAB 131765/SP) Processo 4005384-68.2013.8.26.0405 - Interdição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - V. E. M. F. e outro - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE MARIA APPARECIDA FERRAZ, REQUERIDO POR VITOR EMANUEL MARCHETTI FERRAZ e outro - PROCESSO Nº4005384-68.2013.8.26.0405. O(A) Dr(a). Alessandra Teixeira Miguel, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões Comarca de de Osasco do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/11/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA APPARECIDA FERRAZ, RG 2.198.244 SSP/RJ, CPF 184.602.597-49, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. VITOR EMANUEL MARCHETTI FERRAZ, RG 5.099.064-0, CPF 060.625.398-04. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Osasco em 23 de janeiro de 2014. - ADV: OSWALDO LIMA JUNIOR (OAB 76836/SP) Processo 4005545-78.2013.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - E. F. B. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Ediner Ferreira Bispo, REQUERIDO POR Egberto Ferreira Bispo - PROCESSO Nº4005545-78.2013.8.26.0405. O(A) Dr(a). Alessandra Teixeira Miguel, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de de Osasco, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 08/10/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Ediner Ferreira Bispo, RG 29.373.892-0, CPF 390.984.498-75, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. EGBERTO FERREIRA BISPO, RG 10.831.515-0, CPF 004.424.128-35. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Osasco em 14 de janeiro de 2014. - ADV: ANDREA DE LIMA MELCHIOR (OAB 149480/ SP)

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3ª Vara da Família e Sucessões JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLISE PULGE SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0017/2014 Processo 0030754-54.2012.8.26.0405 (405.01.2012.030754) - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade Joeverson Thiago Lazaro - - Eliza Lazaro - Joelma Lázaro - E D I T A L DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (vinte) DIAS. PROCESSO Nº 0030754-54.2012.8.26.0405 - ORDEM Nº 1961/2012 O(A) Dr(a) Alessandra Teixeira Miguel, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Osasco da Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a Joelma Lázaro ou Joelma Amanda Lazaro, CPF/MF nº 179.956.918-74, natural de São Paulo, nascida aos 10/03/1975, filha de Luzia Lazaro, que, por parte de Joeverson Thiago Lazaro, RG. nº 44.839.890-4, inscrito no CPF/MF nº 215.269.678-63, e Eliza Lazaro, RG. nº 35.574.986-5, CPF/MF nº 215.269.678-63, lhe foi ajuizada a ação de Procedimento Ordinário, constando da inicial que a co-Requerente Eliza trabalhava como empregada doméstica quando do nascimento de Joeverson. Ocorre que a corequerente Eliza deixou Joeverson aos cuidados de sua irmã Luzia Lázaro que o registrou, sem a sua devida permissão, como seu filho. A co-requerente Eliza tempos depois voltou a ter a guarda de seu filho biológico. No ano de 1995 a Sra. Luzia Lázaro faleceu. Desta forma, os requerentes tem interesse em afirmar a relação biológica entre ambos. Encontrando-se a requerida em lugar incerto e não sabido foi determinada a CITAÇÃO por Edital, devendo a requerida, no prazo de l5 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, contestar a ação, sob pena de presumirem como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a). E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 07 de janeiro de 2014 . - ADV: FABIO MANTOVAN DOS SANTOS (OAB 263297/SP)

OSWALDO CRUZ

1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO DA EXECUTADA CEARVE CENTRAL DE APROVEITAMENTO DE RESIDUOS VERDES LTDA, NOS AUTOS Nº 0001003-79.2013-Nº DE ORDEM 186/2013 DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, que lhe move INSTALADORA ENERLUZ LTDA EPP, com prazo de trinta (30) dias. o Doutor RAFAEL RAUCH, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca De Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório do 1º Ofício Judicial processam-se os temos da ação em epígrafe, constando na inicial em resumo o seguinte: A exequente é credora da executada na importância de R$ 10.000,00, representada pelo Instrumento Particular de Confissão e Dívida. O mencionado contrato, assinado na data de 20/11/2008, prevê o pagamento do montante supra em 10 parcelas mensais e consecutivas de R$ 1.000,00. Ocorre que a executada não cumpriu com sua obrigação e não quitou nenhuma das parcelas previstas, constituindo-se em mora. Várias foram as tentativas de resolver essa pendência amigavelmente, contudo, nada evoluiu. Nesse diapasão, não resta alternativa à exequente senão a busca da tutela judicial, acionando a devedora para que honre seus compromissos. O montante inicial monta a importância de R$ 10.000,00, que acrescido de juros e honorários advocatícios resulta em R$ 39.236,51. Posto isto, requer de Vossa Excelência, com âncora nos art. 585, V e 652 do CPC, citar a executada para que pague, no prazo legal, querendo, o montante de R$ 39.236,51, resultante da atualização do valor principal e acrescido dos juros previstos, da multa e dos honorários, isso de acordo com o contrato e as planilhas, sob pena de ser penhorado o equipamento do contrato de confissão de dívida, o que fica desde já requerido no caso de não pagamento do valor ora buscado; e após decorridos todos os trâmites legais do processo, seja a presente ação julgada PROCEDENTE e ao final, condenada a executada ao pagamento de tudo executado. Pretende provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente o depoimento pessoa do representante da executada, juntada de documentos e oitiva de testemunhas. Dá-se à causa o valor de R$ 39.236,51. Nestes termos, pede deferimento. Pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, fica a executada CEARVE CENTRAL DE APROVEITAMENTO DE RESIDUOS VERDES LTDA, devidamente citada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do principal no valor de R$ 39.236,51, devidamente corrigido, ou nomear bens à penhora, sob pena desta se realizar através do oficial de justiça, ficando cientificada do prazo de quinze (15) dias para, querendo, embargar a referida ação, contados da juntada aos autos da prova da intimação da penhora e para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado e afixado na forma da lei e em local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Osvaldo Cruz Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 2014.

2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Fábio Alexandre Marinelli Sola, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro de Osvaldo Cruz, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) PELA(S) DÍVIDA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz, para cobrança de dívidas provenientes de ISS/ Imposto sobre Serviços. Encontrando-se o(s) co-responsável(is), abaixo relacionado(s), em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(s) mesmo(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.Sócio: Francisco Jose Ferreira Couto - C.P.F.: 021.441.658-58 - Executada: Francisco Jose Ferreira Couto - Documentos da Executada: CPF: 021.441.658-58 - Execução Fiscal nº: 0003804-36.2011.8.26.0407 - nº de ordem 735/2011 - Classe Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Osvaldo Cruz, 27 de janeiro de 2014.

OURINHOS

1ª Vara Cível Assistência Judiciária JUIZ TITULAR: DR. NACOUL BADOUI SAHYOUN FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório Judicial tramita os autos de INTERDIÇÃO nº 408.01. 2012.008408-8/000000-000, nº de Ordem.961/2012 que por r. sentença proferida em 14/05/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO DE IDALINA JOSÉ CORREA, brasileira, viúva, aposentada, RG n. 23.014.209-4 e CPF n. 033.717.578-SSP-SP, filha de Quintiliano José Pedro e Luzia Polaci, natural de Cambará/PR, nascida aos 10/10/1924, residente na Rua Thesporio, 84, Tupina, Conjunto Habitacional Itajubi, declarando-0(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR (A), em caráter DEFINITIVO o(a) Sr(a) Aurea Gimenez Correa Medeiro, brasileira, casada, do lar, RG n. 19.781.952 e CPF n. 315.814.202-34. O presente Edital será publicado por três (03) vezes na Imprensa Oficial, com intervalo de dez dias entre uma e outra publicação e, ainda, afixado no saguão do Fórum, no lugar de costume. Ourinhos, 27 de janeiro de 2014. 1ª VARA CÍVEL: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. JUIZ TITULAR: DR. NACOUL BADOUI SAHYOUN EDITAL DE INTIMAÇÃO DO AUTOR: MÁRCIO SOARES BARBOSA, com o prazo de trinta dias. O Doutor NACOUL BADOUI SAHYOUN, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, desta cidade e comarca de Ourinhos, Estado de São Paulo, etc. FAZ SABER ao autor MÁRCIO SOARES BARBOSA, brasileiro, maior, solteiro, motorista, RG. 8.130.035-7 SSP/SP., CPF 027.731.099-06, outrora residente e domiciliado na Rua José de Azevedo Costa, 31 Jd. São Paulo, em Salto Grande/SP., que, por este Juízo e Cartório, tramita a ação de Guarda de Menor nº 408.01.2011.012798-0 (n. ordem 1428/2011) e que referidos autos aguardam sua manifestação para o regular prosseguimento da ação. Pelo presente edital fica o autor MÁRCIO SOARES BARBOSA, supra qualificado, INTIMADO, nos termos da Portaria 01/2007, para que, no prazo de 48:00 (quarenta e oito) horas, dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de revogação da guarda liminar e extinção e arquivamento (art. 267, III, do CPC). Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, com o prazo de trinta dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Ourinhos, 17.01.2014. 1ª VARA CÍVEL: DETERMINAÇAO JUDICIAL JUIZ TITULAR: DR. NACOUL BADOUI SAHYOUN PROC. 408.01.2001.000600-1 (N. ORDEM 1344/2001) EDITAL DE INTIMAÇÃO DA AUTORA: K.K.P.N., com o prazo de trinta dias. O Doutor NACOUL BADOUI SAHYOUN, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, desta cidade e comarca de Ourinhos, Estado de São Paulo, etc. FAZ SABER à autora K.K.P.N., brasileira, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora J.F.P., brasileira, solteira, do lar, RG. 30.593.800-9, CPF 212.455.308-95, outrora residentes e domiciliadas na Rua Tertuliano Ferreira Ramos, 305 Jd. Califórnia, em Ourinhos/SP., que, por este Juízo e Cartório, tramita a ação de Revisional de Alimentos nº408.01.2001.000600-1 (n.ordem 1344/2001) e que referidos autos aguardam sua manifestação para o regular prosseguimento da ação. Pelo presente edital fica a autora K.K.P.N., supra qualificada, INTIMADA, nos termos da Portaria 01/2007, para que, no prazo de 48:00 (quarenta e oito) horas, dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento (art. 267, III, do CPC). Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, com o prazo de trinta dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Ourinhos, 21.01.2014. Justiça gratuita JUIZ TITULAR: DR. NACOUL BADOUI SAHYOUN FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório Judicial tramita os autos de INTERDIÇÃO nº 0020561.05.2011, nº de Ordem.909/2006-1 que por r. sentença proferida em 27/08/2013, foi CESSADA A INTERDIÇÃO de PEDRO EVANGELISTA DOS SANTOS, CPF n. 068.119.188-02 e RG n. 17.381.410-4, nos termos do artigo 269, inciso I do CPC, vez que o interditado não mais tem restrições para a prática dos atos da vida civil, por si só. O presente Edital será publicado por três (03) vezes na Imprensa Oficial, com intervalo de dez dias entre uma e outra publicação e, ainda, afixado no saguão do Fórum, no lugar de costume. Ourinhos, 27 de janeiro de 2014.

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PENÁPOLIS 1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0007333-33.2012.8.26.0438 O(A) Doutor(a) Marcelo Yukio Misaka, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Penápolis, da Comarca de de Penápolis, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Everton Cagliari Sophia, CPF 314.887.628-80, RG 304013225, que lhe foi proposta uma ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária por parte de Aymoré Crédito Financiamento e Investimento Sa, alegando em síntese: As partes celebraram em 14.02.2012 um contrato de financiamento sob nº 20018172434, no valor de R$ 28.087,68 (Vinte e oito mil e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos), o qual deveria ter sido pago em 48 (Quarenta e oito) parcelas mensais, no valor de R$ 585,16 (Quinhentos e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos), sendo a primeira em 14.03.2012 e a última em 14.02.2016. Em garantia do cumprimento da obrigação o requerido outorgou ao requerente em alienação fiduciária um Veículo: VOLKSWAGEN / GOL 16V, espécie AUTOMÓVEL, placa DBX0642, chassi 9BWCA15X1YT205767, fabricado em 2000, cor PRATA. Ocorre que o requerido está inadimplente deste a segunda até a quinta parcela da obrigação, que deveria ter sido paga em 14.04.2012 a 14.07.2012, num total de R$ 2.387,45 (Dois mil, trezentos e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), havendo vencimento antecipado do contrato, conforme cláusula 8ª do instrumento em questão. Soma-se a isso que o requerido foi notificado a fazer o pagamento das parcelas em atraso, nos moldes do artigo 2º, parágrafo 2º do Decreto-Lei nº 911/69. Requer a o autor a busca e apreensão do veículo, e efetivada a liminar, requer a citação do requerido para, no prazo legal, apresentar resposta, sob pena de revelia. Requer ainda que seja, cinco dias após executada a liminar, consolidado na posse plena e exclusiva do bem, expedindo-se ofício para expedição de novo certificado de registro de propriedade em nome do autor, ou de terceiro por ele indicado. Deu à causa o valor de R$ 17.817,71. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça Dr. Carlos Sampaio Filho, 190, Centro - CEP 16300-000, Fone: (18) 3652-0404, Penapolis-SP.

PEREIRA BARRETO

2ª Vara Cível COMARCA DE PEREIRA BARRETO 2. VARA Anexo Fiscal Juiz de Direito: RICARDO CUNHA DE PAULA EDITAL de 1ª e 2ª Hastas dos bens abaixo descritos e para INTIMAÇÃO da executada Santa Casa de Misericordia de Pereira Barreto, expedido nos autos da ação de Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, PROC. Nº 0005779-46.2001.8.26.0439, que Caixa Economica Federal - Cef move contra Santa Casa de Misericordia de Pereira Barreto. O Doutor Ricardo Cunha de Paula, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, que no dia 07 DE MARÇO DE 2014, às 14:20 horas, no local destinado às Hastas Públicas do Fórum de Pereira Barreto, sito na Rua Francisca Senhorinha Carneiro, S/N, o Leiloeiro Oficial a ser indicado ou quem legalmente as suas vezes fizer, levará em 1ª hasta os bens abaixo descritos e reavaliados, para venda e arrematação a quem maior lanço oferecer acima da reavaliação, ficando desde já designado o dia 28 DE MARÇO DE 2014, às 14:20 horas, para realização de 2ª hasta, caso não haja licitantes na primeira, no mesmo local, ocasião em que os bens será entregue a quem mais der, não sendo aceito preço vil (art. 692 do CPC), sendo que pelo presente edital fica a executada SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PEREIRA BARRETO, na pessoa de seu representante legal JOSÉ VERONA FILHO, residente na rua Francisca Senhorinha Carneiro nº 1804, nesta cidade, intimado das designações supra, caso não localizados para intimação pessoal. Os bens a seguir descritos a saber: “Um terreno urbano com área de 21.175,00 metros quadrados, localizada no perímetro urbano, à Rua Dermival Franceschi nº 505, nesta cidade, dentro das seguintes divisas e confrontações: “Pela frente, medindo 121,00 metros para a rua Dr. Dermival Franceschi; por dois lados medindo 175.00 metros, confinando com os vendedores ou seus sucessores e nos fundos medindo 121.00 metros de frente, confinando com a chácaras nº 60 e 63 da Sociedade Colonizadora do Brasil Ltda, ou seus sucessores, contendo um conjunto de prédios de alvenaria, coberto com telhas francesa e Eternit, onde se encontra instalada e em funcionamento a Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto, Matriculada sob nº 13.139 do CRI local. Cadastrada na Prefeitura Municipal da Estância Turística de Pereira Barreto, sob o nº 1102201. Dotada das seguintes melhoramentos públicos, vias públicas asfaltadas, iluminação pública, limpeza de vias publicas, coleta de lixo, rede elétrica, rede hidráulica e rede telefônica. AVALIAÇÃO DAS BENFEITORIAS. As benfeitorias da Santa Casa de Misericórdia estão divididas em várias unidades, conforme PLANTA. Descrição sucinta das principais edificações: AMBULATÓRIO, PRONTO SOCORRO: Construção em alvenaria, pintura a base de látex e esmalte, piso misto, laje pré-moldada tipo piso no pavimento térreo e forro na parte superior, cobertura com telhas de fibrocimento do tipo Kalhetão, esquadrias de ferro e vidro, benfeitorias em regular estado de conservação, idade aparente 24 anos. PRÉDIO ANTIGO (Administração, Fisioterapia, Centro Cirúrgico e Enfermaria): Construção em alvenaria fechada, pintura a base de látex e esmalte, piso misto, forro de madeira e laje pré-moldada, cobertura com telhas cerâmicas do tipo francesa e romana, esquadrias de ferro e vidro: reformado recentemente. Benfeitorias em regular estado de conservação, idade aparente 85 anos. AMPLIAÇÃO DO CENTRO CIRÚRGICO (Anexo ao prédio antigo): Construção em alvenaria fechada, pintura a base de látex e esmalte, piso misto, forro de laje pré-moldada, cobertura com telhas cerâmica do tipo francesa e romana, esquadrias de ferro e vidro: reformado recentemente. Benfeitorias em bom estado de conservação, idade aparente 09 anos. MATERNIDADE: Construção em alvenaria fechada, pintura a base de látex e esmalte, piso misto, forro de laje pré-moldada, cobertura com Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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telhas cerâmicas do tipo francesa e romana, esquadrias de ferro e vidro: reformado recentemente. Benfeitorias em bom estado de conservação, idade aparente 09 anos. CASA DO ZELADOR, ESCRITÓRIO DE MANUTENÇÃO, DEPÓSITO DE ARQUIVO MORTO E NECROTÉRIO: Construção em alvenaria fechada, pintura a base de látex e esmalte, piso misto, forro de madeira, cobertura com telhas cerâmica do tipo francesa e romana, esquadrias de ferro e vidro: reformado recentemente. Benfeitorias em regular estado de conservação, idade aparente 85 anos. AVALIAÇÃO DAS BENFEITORIAS ÁREA CONSTRUÍDA: 5.043,23 m2 X R$ 924,12/m2 X 0,6 (fator de depreciação das benfeitorias) = R$ 2.796.390,34. RESUMO DA AVALIAÇÃO Benfeitorias nº 01 Terreno urbano de 21.175,00 m2......R$ 2.138.675,00; Benfeitorias nº 02 área construída (5.043,23m2) R$ 2.796.390,34 Somatória......R$ 4.935.065,34. Avaliação realizada em 14/Março/2.014. Feita a penhora nomeou depositário o sr. José Verona Filho, residente e domiciliado a rua Francisca Senhoria Carneiro nº 1894, nesta cidade de Pereira Barreto. OBSERVAÇÕES: HIPOTECA A executada deu em PRIMEIRA HIPOTECA à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o imóvel objeto da matrícula, no valor de CR$ 60.910.000,00 (sessenta milhões, novecentos e dez mil cruzeiros reais), para garantia da dívida junto ao FGTS. no valor de CR$ 5.640.205,15 (cinco milhões, seiscentos e quarenta mil, duzentos e cinco cruzeiros reais e quinze centavos). PENHORA. Autos de Execução Fiscal Nº 44/98-REF, em que figura como exequente A UNIÃO e executada SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PEREIRA BARRETO, para cobrança da dívida de R$ 27.340,34 (vinte e sete mil, trezentos quarenta reais e trinta e quatro centavos), em tramite pelo Juízo da 2ª Vara Judicial desta Comarca. PENHORA. Autos de Execução Fiscal Nº 32/97-REF, em que figura como exequente A UNIÃO e executada SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PEREIRA BARRETO, para cobrança da dívida de R$ 18.387,57 (dezoito mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), em tramite pelo Juízo da 2ª Vara Judicial desta Comarca. PENHORA. Autos de Execução Fiscal Nº 71/2000-REF, em que figura como exequente A UNIÃO e executada SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PEREIRA BARRETO, para cobrança da dívida de R$ 4.829,98 (quatro mil, oitocentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos), em tramite pelo Juízo da 1ª Vara Judicial desta Comarca. PENHORA. Autos de Execução Fiscal Nº 70/2000-REF, em que figura como exequente A FAZENDA NACIONAL e executada SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PEREIRA BARRETO, para cobrança da dívida de R$ 15.359,43 (quinze mil, trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta e três centavos), em tramite pelo Juízo da 1ª Vara Judicial desta Comarca. PENHORA. Autos de Execução Fiscal Nº 23/2002-REF, em que figura como exequente A CAIXA ECONÔMICA DE PEREIRA BARRETO e executada SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PEREIRA BARRETO, para cobrança da dívida de R$ 119.269,37 (Cento e dezenove mil, duzentos e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos), em tramite pelo Juízo da 2ª Vara Judicial desta Comarca. PENHORA. Autos de Execução Fiscal Nº 54/2003-REF, em que figura como exequente A UNIÃO e executada SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PEREIRA BARRETO, para cobrança da dívida de R$ 27.052,82 (vinte e sete mil, cinquenta e dois reais e oitenta e dois centavos), em tramite pelo Juízo da 2ª Vara Judicial desta Comarca. PENHORA. Autos de Execução Fiscal Nº 52/2003-REF, em que figura como exequente A UNIÃO e executada SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PEREIRA BARRETO, para cobrança da dívida de R$ 4.761,28 (quatro mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos), em tramite pelo Juízo da 1ª Vara Judicial desta Comarca. PENHORA. Autos de Execução Fiscal Nº 64/2004-REF, em que figura como exequente A UNIÃO e executada SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PEREIRA BARRETO, para cobrança da dívida de R$ 16.729,24 (dezesseis mil, setecentos e vinte e nove reais e vinte e quatro centavos), em tramite pelo Juízo da 2ª Vara Judicial desta Comarca. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Pereira Barreto, 27 de janeiro de 2014.

PIEDADE

1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO DOS RÉUS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS INCERTOS E DESCONHECIDOS. Prazo: 20 (Vinte)dias. O Doutor Cássio Mahuad, Meritíssimo.Juiz de Direito da 1ª-Vara da comarca de Piedade-SP, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos da Ação de Usucapião Extraordinária, Nº330/13, promovida por ISMAEL DUARTE, brasileiro, trabalhador rural, RG-2.479.126-X-SSP/SP, CPF-253.874.058-49; e sua mulher MARIA DA GLÓRIA DE OLIVEIRA DUARTE, brasileira, aposentada, RG-21.365.425-SSP/SP, CPF-103.611.968-81; Residentes e domiciliados na Rua Abilio Américo, Nº267, Vila Olinda, Piedade-SP, a qual tem por objeto um imóvel urbano, com área de 509,714m2, localizado na Rua Benjamin da Silveira Baldy, Nº790, Bairro Paulas e Mendes, Piedade-SP, e que confronta com a Prefeitura Municipal de Piedade; Espólio de Waldomiro Domingues Pedroso e com o Rio Pirapora, E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, com prazo de 20 dias, ficando, portanto, CITADOS todos os interessados para os termos da ação, e aqueles que por ventura possam alegar qualquer direito sobre o imóvel usucapiendo, para se fazer representar nos autos, através de advogado, e contestar a presente ação no prazo de 15(quinze) dias, a fluir da publicação do presente. Não sendo contestada a ação presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelos promoventes (art. 285 do CPC). O presente edital será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. PiedadeSP, 29 de Janeiro de 2014.

PINDAMONHANGABA

1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0003333-37.2010.8.26.0445 O(A) Doutor(a) CLAUDIA APARECIDA DE ARAÚJO, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª. Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a LAMINA LABORATÓRIO DE ANATOMIA LTDA (denunciada à lide), CNPJ nº 08.839.423/0001-01, que lhe Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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foi proposta Ação de Indenização (Ordinária) requerida por ROSA MARIA PUPPIO CAVALCANTE, constando da inicial que a requerente possui histórico de gastrite crônica e submeteu-se a um Exame Anatomopatológico no dia 11 de maio de 2009 sendo a conclusão diagnóstica dava conta do seguinte: Mucosa Gástrica: ADENOCARCINOMA COM CÉLULAS EM ANEL SINETE, ou seja a requerente havia desenvolvido um severo câncer gástrico. Durante certo período a requerente, abalada psicologicamente, deixou de cumprir suas obrigações, precisou se afastar do trabalho, não tinha de conversar com seus familiares e amigos. Encorajada a realizar novo exame, em laboratório diverso, surpreendeu com o novo resultado, eis que contradizia totalmente o exame anterior. Diante do exposto, requer, ainda o requerido(s) sejam condenados ao pagamento de verba indenizatória estipulada em 50x (cinquenta vezes) o valor do salário mínimo a título de reparação de dano moral, a inversão do ônus da prova e a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, para, querendo, contestar o pedido no prazo de 15 dias, a contar do término do prazo deste edital. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Pindamonhangaba, 28 de janeiro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0003377-27.2008.8.26.0445 O(A) Doutor(a) Claudia Aparecida de Araujo, MM. Juiz(a) de Direito da 1° Vara Cível, do Foro Foro de Pindamonhangaba, da Comarca de de Pindamonhangaba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Banco Comercial Multibank Ltda, AV PAULISTA, 1159, 3º ANDAR - CJ 315, BELA VISTA - CEP 01311-200, São Paulo-SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Jose Roberto da Silva, alegando em síntese: o autor, que nunca sequer possuiu conta corrente em banco, constatou que o seu nome consta negativado nos serviços de proteção ao crédito por conta de vários cheques emitidos em seu nome pelo Banco requerido. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumirse-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Alcides Ramos Nogueira, 780, Mombaça - CEP 12421-705, Pindamonhangaba-SP. Pindamonhangaba, 28 de janeiro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0008741-77.2008.8.26.0445 O(A) Doutor(a) Claudia Aparecida de Araujo, MM. Juiz(a) de Direito da 1° Vara Cível, do Foro Foro de Pindamonhangaba, da Comarca de de Pindamonhangaba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCAS VICTORIO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob n.º 325.554.878-08, que perante este Juízo se processam os termos de uma ação de Busca e Apreensão com Pedido de Liminar, requerida por BANCO FINASA S/A, tendo por objeto a apreensão do veículo de marca YAMAHA modelo FAZER YS 250, placa BYS9984, ano 2008, chassi nº 9C6KG017080075014, bem este havido através de contrato de alienação fiduciária n.º 3676998657 em 02/06/2008 com duração pelo prazo de 48 meses. Assim é expedido o presente edital, com prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, pelo qual fica citado LUCAS VICTORIO DA SILVA, e de futuro não possa alegar ignorância, ficando ainda advertido o citando de que, findo o prazo do edital, não sendo contestada a ação, no prazo de 15 dias contados à partir da data da publicação deste, conforme Decreto 911/69, com a alteração que lhe foi dada a Lei 10.931/04, podendo inclusive purgar a mora no prazo de 05 (cinco) dias. Advertindo-o de que não sendo contestada, reputarse-ão verdadeiros os fatos firmados pela autora. Cumpra-se o publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade. Pindamonhangaba, 27 de janeiro de 2014.

2ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 2° VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA CALLES NOVELLINO BALLESTERO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TELMA MARIA BORGES SOARES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0038/2014 Processo 0002148-90.2012.8.26.0445 (445.01.2012.002148) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas E. S. de L. - EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. A Doutora Cláudia Calles Novellino Ballestero, MMa. Juíza de Direito da 2° Vara Cível, do Foro Foro de Pindamonhangaba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a EDUARDO SILVA DE LIMA, portador do RG nº 35.423.024-4 e do CPF nº 361.902.568-13 que, nos autos da ação Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas processo nº 0002148-90.2012.8.26.0445 - nº Ordem: 404/2012, que move em face de J. A. P. da S., foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: “Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.”. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. - ADV: ADRIANO EULER DE MENEZES FROIS (OAB 66176/SP)

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Processo 0004658-23.2005.8.26.0445 (445.01.2005.004658) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0004658-23.2005.8.26.0445 A Doutora Cláudia Calles Novellino Ballestero, MMa. Juíza de Direito da 2° Vara Cível, do Foro Foro de Pindamonhangaba, da Comarca de de Pindamonhangaba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER AOS REQUERIDOS LEONILDO DA CUNHA, portador do RG nº 26.144.361-6 e do CPF nº 150.159.818-05 e NELSON SALLES DE MORAES JUNIOR, portador do CPF nº 121.967.858-90, que se encontram em lugar incerto e não-sabido, de que por este Juízo e 2º Ofício Judicial se processam os termos e atos da ação Execução de Título Extrajudicial nº 445.01.2005.004658-6 - nº Ordem 1315/05) movida contra os mesmos por BANCO NOSSA CAIXA S/A, alegando em resumo que, a requerente é credora dos executados da importância de R$ 85.094,49 (julho/2009). Em 2001 as partes celebraram Termo de Renegociação de Operações de Crédito, Confissão e Parcelamento de Dívida e Instituição de Novas Garantias, garantido por nota promissória, sendo o primeiro executado devedor principal e o segundo avalista e devedor solidário, desse acordo foi paga apenas a primeira parcela, estando os executados inadimplentes com relação às demais até a presente data. Sendo certo que a autora requer a citação dos requeridos para pagamento do débito nos termos do art. 652 do CPC, caso negativo, o arresto de seus bens suficientes para garantir a execução conforme art. 653 e ss do Código de Processo Civil. Assim, encontrando-se os requeridos em lugar incerto e não-sabido, pelo presente edital, CITA-OS para os termos da ação supra, para que, querendo, possam apresentar eventual recurso no prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar do decurso do prazo do presente edital que é de 30 (trinta) dias, sob pena de não o fazendo, serem considerados aceitos e como verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 285 e 319 do CPC. E para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital que será afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Pindamonhangaba - ADV: AUREA LUCIA AMARAL GERVASIO (OAB 134057/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP) Processo 0007012-79.2009.8.26.0445 (445.01.2009.007012) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S. L. de J. - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0007012-79.2009.8.26.0445 A Doutora Cláudia Calles Novellino Ballestero, MMa. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Pindamonhangaba, da Comarca de Pindamonhangaba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Alessandro Laurentino dos Santos, brasileiro, solteiro, mecânico, que lhe foi proposta uma ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato com Partilha de Bens, por parte de S.L.D.J., alegando em síntese: a requerente e o requerido viveram em união estável por quatro anos e o casal possui um filho, K.G.J.D.S., nascido em 06 de março de 2006. Que, no decorrer da vida comum, o casal adquiriu os seguintes bens móveis: a) 1 tanquinho; b) 1 rack; c) 1 fogão; d) 1 geladeira; e) 1 armário de cozinha; f) 1 cama de casal com o colchão; g) 1 guardaroupa de solteiro; h) 1 DVD; i) 1 sofá cama e j) 1 aparelho de som, sendo que pretende autora ficar com os bens elencados nas letras a/g e o requerido com os demais bens. E ainda, que o filho do casal ficará sob a guarda e responsabilidade da genitora. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a) (es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Pindamonhangaba, 27 de janeiro de 2014. - ADV: APARECIDA YARA PEREIRA CESAR DE SOUZA (OAB 153941/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 2° VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA CALLES NOVELLINO BALLESTERO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TELMA MARIA BORGES SOARES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0040/2014 Processo 0004342-63.2012.8.26.0445 (445.01.2012.004342) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas F. A. S. R. - EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 48 HORAS EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. A Doutora Cláudia Calles Novellino Ballestero, MMA. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Foro de Pindamonhangaba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Fabio Alexandre Souza Rosa, CPF 323.765.28810, que, nos autos da ação Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas processo nº 0004342-63.2012.8.26.0445, que move em face de Valdenice Silva de Lacerda, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. - ADV: ANDRÉ JOSÉ SILVA BORGES (OAB 175492/SP) Processo 0005789-91.2009.8.26.0445 (445.01.2009.005789) - Interdição - Capacidade - C. R. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Lauro Ribeiro, REQUERIDO POR Camila Ramos - PROCESSO Nº0005789-91.2009.8.26.0445. A Dra. Cláudia Calles Novellino Ballestero, MMA. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Pindamonhangaba, Comarca de de Pindamonhangaba do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/09/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Lauro Ribeiro, CPF 173.781.038-70, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Camila Ramos. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Pindamonhangaba em 27 de janeiro de 2014. - ADV: ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/SP), ANA BEATRIS MENDES SOUZA GALLI (OAB 266570/SP)

3ª Vara Cível EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº: 0008090-74.2010.8.26.0445 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Classe Assunto: Interdição - Capacidade Requerente: Maria Aparecida dos Santos Goulart Requerido: Fabio Luis Goulart EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE FABIO LUIZ GOULART, REQUERIDO POR MARIA APARECIDA DOS SANTOS GOULART - PROCESSO Nº0008090-74.2010.8.26.0445 - Nº DE ORDEM 1387/2010. O(A) Dr(a). Hélio Aparecido Ferreira de Sena, MM. Juiz(a) de Direito da 3° Vara Cível do Foro de Pindamonhangaba, Comarca de de Pindamonhangaba do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/08/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de FABIO LUIZ GOULART, CPF 322.122.708-60, nascido aos 28/06/1983, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo causa da interdição (CID 10 F 06) e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria Aparecida dos Santos Goulart, RG Nº 16.254.508-3e CPF/MF Nº 138.358.338-20 . O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Pindamonhangaba em 28 de janeiro de 2014.

PIRACICABA

1ª Vara da Família e Sucessões EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº: 0029373-67.2012.8.26.0451 Classe Assunto: Interdição - Tutela e Curatela Requerente: Maria Cristina Milanez Ortiz Requerido: Francisco Carlos Milanez EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE FRANCISCO CARLOS MILANEZ, REQUERIDO POR MARIA CRISTINA MILANEZ ORTIZ - PROCESSO Nº0029373-67.2012.8.26.0451. A Dra. Fabíola Helena de Paula Roque Lucato, MMa. Juiza de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Piracicaba, Comarca de de Piracicaba do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30 de setembro de 2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCO CARLOS MILANEZ, CPF 232.661.178-08, R.G. 37.204.593-5, filho de Francisco Milanez e Laura Barbosa Milanez, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Maria Cristina Milanez Ortiz, brasileira, casada, encarregada de setor, R.G. 14.029.647 e C.P.F. 216.699.368-05, residente e domiciliada na rua Leogildo Salvagni, nº 573, Bairro Bosque Água Branca, Piracicaba/SP. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Piracicaba em 15 de janeiro de 2014.

3ª Vara da Família e Sucessões EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº: 0002417-14.2012.8.26.0451 - Ordem 145/2012 Classe Assunto: Interdição - Capacidade Requerente: Norma de Arruda Turolla Requerido: Angelo Turolla EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANGELO TUROLLA, REQUERIDO POR NORMA DE ARRUDA TUROLLA - PROCESSO Nº0002417-14.2012.8.26.0451. O(A) Dr(a). Lourenço Carmelo Tôrres, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Piracicaba, Comarca de de Piracicaba do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/06/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de ANGELO TUROLLA, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Norma de Arruda Turolla. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Piracicaba em 28 de janeiro de 2014.

PIRAJU

2ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS. Processo nº 452.01.2009.000961-3/000000-000 Ordem nº 231/2009 O Doutor ITALO FERNANDO PONTES DE CAMARGO FERRO, MM. Juiz de Direito da 2ª. Vara Judicial da Comarca de Piraju, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a MARCOS DA SILVA MARINHO, RG 19621251, nascido aos 29/06/71, natural de Marília, SP, filho de Horacio Felix Marinho e de Adise Ferreira da Silva Marinho, que lhe foi proposta Execução de Alimentos requerida por Lidiane Bento Marinho, representada por sua mãe Veldenice Bento, constando que o débito a título de pensão alimentícia importa em R$10.293,77, até o mês de Agosto/2012. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, para que no prazo de 03 (três) dias, decorridos os 20 (vinte) dias supramencionados, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez, sob pena de prisão, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Piraju em 31 de agosto de 2012. Eu, (Monica Corcovia Possoline), Escrevente, digitei e providenciei a impressão. Eu, (MARCOS ANTONIO DA SILVA), Escrivão Judicial II conferi e subscrevi.

PIRAPOZINHO EDITAL DE INTERDIÇÃO EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ADÃO FERREIRA DE SOUZA, REQUERIDO POR JOSE FERREIRA DE SOUZA - PROCESSO Nº0002473-32.2012.8.26.0456, ORDEM 1262/12. O(A) Dr(a). Francisco José Dias Gomes, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Pirapozinho, Comarca de de Pirapozinho do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 20/09/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de ADÃO FERREIRA DE SOUZA, CPF 235.208.608-64, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Jose Ferreira de Souza. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Pirapozinho em 24 de janeiro de 2014.

PORTO FELIZ

2ª Vara Cível Processo nº: 0003852-60.2012.8.26.0471 Classe Assunto: Interdição - Tutela e Curatela Requerente: Olair de Oliveira Teles e outro Requerido: Felipe Camargo Teles EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Felipe Camargo Teles, REQUERIDO POR Olair de Oliveira Teles e outro - PROCESSO Nº0003852-60.2012.8.26.0471 - Ordem nº 918/2012. O(A) Dr(a). Ana Cristina Paz Neri Vignola, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro de Porto Feliz, Comarca de de Porto Feliz do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12.09.2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Felipe Camargo Teles, CPF 396.025.558-66, RG: 50.979.816-0 declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADORES, em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). OLAIR DE OLIVEIRA TELES, brasileiro, casado, comerciante, RG: 12.662.334-X e CPF: 467.942.716-72 e sua esposa VILMA APARECIDA BUENO DE CAMARGO TELES, brasileira, casada, RG: 18.369.909 e CPF: 074.293.428-41. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Porto Feliz em 12 de dezembro de 2013. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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PRAIA GRANDE

1ª Vara da Família e Sucessões JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO CARLOS COSTA PESSOA MARTINS ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA TARLA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0020/2014 Processo 0006397-51.2013.8.26.0477 (047.72.0130.006397) - Interdição - Tutela e Curatela - J. V. F. - R. M. da C. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Rosa Maria da Conceição, REQUERIDO POR Jose Viturino Filho - PROCESSO Nº0006397-51.2013.8.26.0477. O(A) Dr(a). Antonio Carlos Costa Pessoa Martins, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Praia Grande, Comarca de de Praia Grande do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30-08-2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Rosa Maria da Conceição, CPF 373.741.398-37, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Jose Viturino Filho e Rosa Maria da Conceição. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Praia Grande em 16 de janeiro de 2014. - ADV: ERICO LAFRANCHI CAMARGO CHAVES (OAB 240354/SP) Processo 0010102-91.2012.8.26.0477 (477.01.2012.010102) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer M. J. da S. - G. G. da S. - EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias. processo nº 0010102-91.2012.8.26.0477. O(A) Dr (a). Antonio Carlos Costa Pessoa Martins, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Praia Grande da Comarca de Praia Grande do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a Genival Geraldo da Silva, JAOA NOGUEIRA, 176, PEREIRAS, Cotia-SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Maria Jessica da Silva, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 944,68, até o mês de abril/2012. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital , efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. Nada mais. Dado e passado nesta cidade e comarca de Praia Grande em 17 de janeiro de 2014. - ADV: JORGE ALBERTO DE SANTANA (OAB 265350/SP) Processo 0010209-04.2013.8.26.0477 (047.72.0130.010209) - Procedimento Ordinário - Guarda - Fabiane de Souza - D. G. S. da C. - JUSTIÇA GRATUITA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0010209-04.2013.8.26.0477 O(A) Doutor(a) Antonio Carlos Costa Pessoa Martins, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Praia Grande, da Comarca de de Praia Grande, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Diogo Gabriel Silva da Conceição, MANOEL JOÃO RODRIGUES, 469, CENTRO - CEP 88745-000, Capivari de Baixo-SC, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Fabiane de Souza, alegando em síntese: Conforme alegado pela requerente, na Inicial, a mesma tendo a guarda e responsabilidade da menor desde a separação com o requerido, requer então a regularização da situação . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Av. Dr. Roberto de Almeida Vinhas, 9101, ., Vila Mirim - CEP 11705-090, Fone: (13) 3471-1200, Praia Grande-SP. Praia Grande, 17 de janeiro de 2014. - ADV: DANIELLY DOS SANTOS FRAGOSO (OAB 212926/SP) Processo 0011031-32.2009.8.26.0477 (477.01.2009.011031) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R. T. C. da S. e outro - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0011031-32.2009.8.26.0477 O(A) Doutor(a) Antonio Carlos Costa Pessoa Martins, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Praia Grande, da Comarca de de Praia Grande, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Jose Cicero da Silva, com último endereço conhecido sito na rua Doutor Frederico de Figueiredo Neiva, 184, CASA 04, Rádio Club - CEP 11088-270, Santos-SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos por parte de Raphaela Thais Cavalcanti da Silva e outro, alegando em síntese: “Vistos. Diante do relatório acostado a fls. 93, cite-se, por edital, nos termos do artigo 733, assinalando o prazo de vinte (20) dias para resposta. Certificados: a publicação e o decurso do prazo para o executado comprovar, nos autos, o pagamento do débito apontado na inicial, ou apresentar justificativa, oficie-se à OAB local, para que lhe seja indicado curador especial. Nos autos, a indicação, intime-o(a), pela imprensa oficial, para manifestar nos autos, no prazo legal, sob pena de substituição. Ciência ao Ministério Público. Int. - valor do débito: R$ 4.515,18 (cálculo de 01-03-2009)”. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 (vinte) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Av. Dr. Roberto de Almeida Vinhas, 9101, Vila Mirim - CEP 11705-090, Fone: (13) 3471-1200, Praia Grande-SP. - ADV: PAULA MARIA FERREIRA DE CASTRO LIMA (OAB 171257/SP) Processo 0011399-02.2013.8.26.0477 (047.72.0130.011399) - Interdição - Tutela e Curatela - T. I. - M. N. I. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Nazaret Isidoro, REQUERIDO POR Tereza Isidoro - PROCESSO Nº 0011399-02.2013.8.26.0477. O(A) Dr(a). André Luís Maciel Carneiro, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Praia Grande, Comarca de de Praia Grande do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12.09.2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Maria Nazaret Isidoro, CPF 121.230.358-07, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Tereza Isidoro. O Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Praia Grande em 19 de dezembro de 2013.Eu Sergio Palmieri, escrevente, digitei. Eu Rosana Tarla, Escrivã Judicial, subscrevi e assinei. - ADV: JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP) Processo 0013607-90.2012.8.26.0477 (477.01.2012.013607) - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. P. da C. - C. A. M. da C. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0013607-90.2012.8.26.0477 O(A) Doutor(a) Antonio Carlos Costa Pessoa Martins, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Praia Grande, da Comarca de de Praia Grande, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Claudete Aparecida Monteiro da Costa, RUA RUBENS RAUL SILVA, 211, VILA BRASILÂNDIA - CEP 02855-040, São Paulo-SP, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de João Pereira da Costa, alegando em síntese: “Vistos. Diante do resultado negativo da pesquisa acostada a fls. 33, cite-se, por edital, com as advertências atinentes ao rito ordinário, assinalando o prazo de vinte (20) dias para resposta. Certificados: a publicação e o decurso do prazo para a demandada apresentar defesa, oficie-se à OAB local, para que lhe seja indicado curador especial. Nos autos, a indicação, intime-o(a), pela imprensa oficial, para manifestar nos autos, no prazo legal, sob pena de substituição. Ciência ao Ministério Público. Int.”. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 (vinte) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Av. Dr. Roberto de Almeida Vinhas, 9101, Vila Mirim - CEP 11705-090, Fone: (13) 3471-1200, Praia Grande-SP. - ADV: PAULO ROGERIO GEIGER (OAB 258816/SP) Processo 0018080-22.2012.8.26.0477 (477.01.2012.018080) - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. R. da S. - A. B. F. - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0018080-22.2012.8.26.0477. O(A) Doutor(a) Antonio Carlos Costa Pessoa Martins, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Praia Grande, da Comarca de de Praia Grande, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ANTONIO BERNARDO FILHO, filho de Adelice Maria da Conceição, natural de Catolé da Rocha-PB, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Rita Rezende da Silva, alegando em síntese: Requer a decretação do divórcio e a expedição do competente mandado de averbação, tão somente. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a) (es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Av. Dr. Roberto de Almeida Vinhas, 9101, ., Vila Mirim - CEP 11705-090, Fone: (13) 3471-1200, Praia Grande-SP. - ADV: REGINALDO FERREIRA BACHINI CARREIRA (OAB 278440/SP) Processo 0022058-07.2012.8.26.0477 (477.01.2012.022058) - Interdição - Tutela e Curatela - Marcos Dias de Lima Aguinaldo de Lima - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Aguinaldo de Lima, REQUERIDO POR Marcos Dias de Lima - PROCESSO Nº0022058-07.2012.8.26.0477. O(A) Dr(a). André Luís Maciel Carneiro, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Praia Grande, Comarca de de Praia Grande do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 21.08.2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Aguinaldo de Lima, CPF 080.606.918-05, declarandoo(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Marcos Dias de Lima. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Praia Grande em 04 de dezembro de 2013. - ADV: ANDREIA AFONSO ROSA DO PRADO (OAB 178680/SP) Processo 0023143-28.2012.8.26.0477 (477.01.2012.023143) - Interdição - Tutela e Curatela - Silvana Aparecida Seregate - Monica Aparecida Magano - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Monica Aparecida Magano, REQUERIDO POR Silvana Aparecida Seregate - PROCESSO Nº0023143-28.2012.8.26.0477. O(A) Dr(a). Wilson Julio Zanluqui, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Praia Grande, Comarca de de Praia Grande do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11.10.2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Monica Aparecida Magano, CPF 303.604.268-75, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Silvana Aparecida Seregate. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Praia Grande em 08 de janeiro de 2014. - ADV: DANIELLE BENCK (OAB 319733/SP) Processo 0025713-84.2012.8.26.0477 (477.01.2012.025713) - Interdição - Tutela e Curatela - M. S. B. - A. S. B. - Justiça gratuita. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Andrea Souza Barbosa, REQUERIDO POR Maura Souza Barbosa - PROCESSO Nº0025713-84.2012.8.26.0477. O(A) Dr(a). Wilson Julio Zanluqui, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Praia Grande, Comarca de de Praia Grande do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/09/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Andrea Souza Barbosa, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maura Souza Barbosa e Andrea Souza Barbosa. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Praia Grande em 08 de janeiro de 2014. - ADV: LEIDE WANDA DE CÁSSIA MACHADO DA SILVA (OAB 168293/SP) Processo 0027010-29.2012.8.26.0477 (477.01.2012.027010) - Interdição - Tutela e Curatela - G. R. de L. - M. E. R. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Emilia Rodrigues, REQUERIDO POR Gilenilda Rodrigues de Lira - PROCESSO Nº0027010-29.2012.8.26.0477. O(A) Dr(a). Wilson Julio Zanluqui, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Praia Grande, Comarca de de Praia Grande do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 10.06.2013, retificada em 14.10.2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Maria Emilia Rodrigues, CPF 106.920.92870, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Gilenilda Rodrigues de Lira. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Praia Grande em 08 de janeiro de 2014. - ADV: JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP) Processo 0027154-03.2012.8.26.0477 (477.01.2012.027154) - Interdição - Tutela e Curatela - R. A. C. - M. do C. A. C. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria do Carmo Alves Cardoso, REQUERIDO POR Renato Alves Cardoso - PROCESSO Nº 0027154-03.2012.8.26.0477. O(A) Dr(a). Wilson Julio Zanluqui, MM. Juiz(a) de Direito em exercício na 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Praia Grande, Comarca de de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Praia Grande do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02.10.2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Maria do Carmo Alves Cardoso, CPF 056.461.405-01, RG 25.979.633-5-SSP/BA, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Renato Alves Cardoso. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Praia Grande em 09 de janeiro de 2014. Eu Sergio Palmieri, escrevente, digitei. Eu Rosana Tarla, Escrivã Judicial, subscrevi e assinei. - ADV: MICHELE FERNANDA AMBROGI (OAB 265432/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO CARLOS COSTA PESSOA MARTINS ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA TARLA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0021/2014 Processo 4000482-50.2013.8.26.0477 - Interdição - Tutela e Curatela - M. L. V. C. - D. V. C. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE DOLORES VILLAR CORREA, REQUERIDO POR MARIA LUZIA VILLAR CORRÊA - PROCESSO Nº4000482-50.2013.8.26.0477.. O(A) Dr(a). Antonio Carlos Costa Pessoa Martins, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Praia Grande, Comarca de de Praia Grande do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22.11.2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de DOLORES VILLAR CORREA, CPF 005.779.948-24, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARIA LUZIA VILLAR CORRÊA. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Praia Grande em 24 de janeiro de 2014. - ADV: PAULA DAMIANA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 156272/SP) Processo 4001657-79.2013.8.26.0477 - Interdição - Tutela e Curatela - A. N. da S. - F. M. da S. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE FLAVIO MOISES DA SILVA, REQUERIDO POR ARENITA NUNES DA SILVA - PROCESSO Nº4001657-79.2013.8.26.0477.. O(A) Dr(a). Antonio Carlos Costa Pessoa Martins, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Praia Grande, Comarca de de Praia Grande do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22.11.2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de FLAVIO MOISES DA SILVA, CPF 412.169.298-58, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). ARENITA NUNES DA SILVA. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Praia Grande em 24 de janeiro de 2014. - ADV: LUANALENA SAMPAIO NASCIMENTO (OAB 307477/SP)

PRESIDENTE PRUDENTE

2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0001827-75.2011.8.26.0482 O(A) Doutor(a) Silas Silva Santos, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Foro de Presidente Prudente, da Comarca de de Presidente Prudente, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Thiago Pedro Lemos, PRAÇA ROTARY, 151, JD AMERICA - CEP 17900-000, Dracena-SP, CPF 830.769.48172, RG 285139514, atualmente em lugar ignorado, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Juliano Tadeu Patussi Quaio, alegando em síntese: que é credor da quantia de R$900,00, crédito representado pelo Cheque n. 850270, do Banco do Brasil, agência n. 0375 o qual foi devolvido pelos motivos 11 e 21. Requereu a antecipação de tutela para bloquear contas e bens do executado. Requereu a citação do executado para pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias sob pena de penhora. A fls. 11 e 12 foi proferido o seguinte despacho: “Vistos. Ante os termos da declaração de fls. 6, concedo ao credor o benefício da gratuidade processual, o que faço com fundamento no caput do art. 4º, da Lei nº 1060/50. Anote-se e coloque-se a tarja respectiva na autuação. O pedido de concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional deve ser indeferido, porquanto, para sua concessão, necessária a existência de prova inequívoca que convença o magistrado da verossimilhança do que foi alegado, inexistente no caso em exame, principalmente, porque o título de crédito foi emitido por Thiago Pedro Lemos e não pela Instituição Educacional que, segundo o credor, encontra-se em momento crítico. Assim, ante a ausência de prova inequívoca do alegado na petição inicial, indefiro a concessão de medida antecipatória da tutela jurisdicional. Cite-se o executado com as advertências legais. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do(s) devedor(es) deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento pelo(s) devedor(es) citado(s), o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s). Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o(s) executado(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do(s) devedor(es) enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). O(s) executado(s) poderá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data de juntada do mandado de citação aos autos, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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manifestamente protelatórios, o(s) devedor(es) sujeitar-se-á(ão) ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao(s) executado(s) requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Int.”. Assim, por este edital expedido com o prazo de trinta (30) dias, fica o devedor, THIAGO PEDRO LEMOS, CITADO da presente execução, do inteiro teor do r. despacho supra, bem como para pagar a importância reclamada no prazo de 3 (três) dias, contados do vencimento do prazo do edital. Fica, ainda, o executado, CIENTIFICADO e ADVERTIDO de que a verba honorária foi fixada em 10% sobre o valor do débito corrigido e, caso não efetue o pagamento do débito, serão penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da execução, sendo que poderá apresentar defesa por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados do vencimento do prazo deste edital, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Fica outrossim, advertido de que o reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao(s) executado(s) requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Para que no futuro não aleguem ignorância, é expedido o presente edital, com o prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Coronel Jose Soares Marcondes, 2201, ., Vila Euclides - CEP 19013-050, Fone: (18) 3221-3144, Presidente Prudente-SP. Presidente Prudente, 23 de janeiro de 2014.

5ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. O(A) Doutor(a) Sérgio Elorza Barbosa de Moraes, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Foro de Presidente Prudente, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Nilcelene da Silva Neves, CPF 268.702.418-05, que, nos autos da ação Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário processo nº 0007701-75.2010.8.26.0482, que move em face de Instituto Nacional do Seguro Social Inss, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dê andamento ao feito, informando nos autos seu atual endereço, sob pena de extinção do feito e consequente revogação da tutela concedida, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Presidente Prudente, 27 de janeiro de 2014.

1ª Vara da Família e Sucessões EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE SUBSTITUIÇÃO DA CURATELA DE CRISTIANE APARECIDA DOS SANTOS, REQUERIDO POR MARA REGINA SANTOS ALVES- PROCESSO Nº 400201359.2013.8.26.0482 O Dr. Fernando Florido Marcondes, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possam, que por este Juízo e Primeiro Cartório da Família e das Sucessões desta Comarca, tramitam os termos de uma Ação de Substituição de Curador, Processo nº 4002013-59.2013.8.26.0482, movida por Mara Regina Santos Alves, brasileira, casada, RG 32.879.916-X SSP/ SP, CPF 288.430.258-13, residente e domiciliada à Rua Martins Pena nº 371- Parques dos Pinheiros, em Álvares Machado/ SP, em face de Cristiane Aparecida dos Santos, brasileira, solteira, RG 44.625.333-3 SSP/SP, CPF 234.615.138-65, residente e domiciliada à Rua Martins Pena nº 371- Parques dos Pinheiros, em Álvares Machado/SP, para substituição da curatela anteriormente exercida por Maria Petrucia dos Santos, brasileira, RG 35.968.192-X SSP/SP, CPF 285.030.378-07, falecida aos 10 de Julho de 2013, e que doravante se transfere à requerente Mara Regina Santos Alves, supra qualificada, por sentença proferida às fls. 44/46, cujo tópico final vai a seguir transcrito: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de substituição de curatela, e o faço para nomear como curadora da interditada CRISTIANE APARECIDA DOS SANTOS, a Sra. MARA REGINA SANTOS ALVES, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Por se tratar de processo necessário, deixo de condenar ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Ressalto que em virtude de haver nos autos informação de que a incapaz percebe benefício previdenciário, determino a prestação de contas semestral. Transitado em julgado expeça-se mandado de averbação, lavrando-se o competente termo, bem como certidão de honorários à advogada nomeada pelo convênio, DPE/OAB (fls. 05), arquivando-se com as cautelas de estilo. P.R.I. Para que no futuro não aleguem ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado por três vezes, com intervalo de dez (10) dias, pela imprensa oficial, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Presidente Prudente em 24 de janeiro de 2014.

2ª Vara da Família e Sucessões EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA LUZIA CARNEIRO DE SOUZA, REQUERIDO POR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº400074652.2013.8.26.0482. O(A) Dr(a). Eduardo Gesse, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Presidente Prudente, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Comarca de de Presidente Prudente do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/01/2014 08:56:21, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA LUZIA CARNEIRO DE SOUZA, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). LETICIA MINZONI PASQUALINI, OAB/SP 312.866. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Presidente Prudente em 28 de janeiro de 2014. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CONSTANCIA DE OLIVEIRA CARDOSO, REQUERIDO POR EDENI OLIVEIRA CARDOSO - PROCESSO Nº4000266-74.2013.8.26.0482. O(A) Dr(a). Eduardo Gesse, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Presidente Prudente, Comarca de de Presidente Prudente do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/01/2014 08:56:08, foi decretada a INTERDIÇÃO de CONSTANCIA DE OLIVEIRA CARDOSO, CPF 204.486.818-03, declarandoo(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Edeni Oliveira Cardoso. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Presidente Prudente em 28 de janeiro de 2014. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA PROCESSO Nº 4005320-21.2013.8.26.0482. JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Eduardo Gesse, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Presidente Prudente, da Comarca de de Presidente Prudente, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16/12/2013 foi SUBSTITUÍDA A CURATELA de ENÉAS DOS SANTOS, brasileiro, aposentado, portador da cédula de identidade de RG nº 9.222.991-8 e inscrito no CPF/MF sob o nº 897.331.188-34, declarado(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). DÉBORA CRISTINA DOS SANTOS, brasileira, convivente, doméstica, portadora da cédula de identidade de RG nº 45.197.922-9 SSP-SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 314.760.028-94, residente e domiciliada a Rua Laranjeiras, nº 62, Jardim Guanabara, CEP 19.033-370 nesta cidade e comarca de Presidente Prudente/SP. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Presidente Prudente, 23 de janeiro de 2014.

QUATÁ QUATA VARA ÚNICA O(A) Doutor(a) Diogo Pôrto Vieira Bertolucci, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro de Quatá, da Comarca de de Quatá, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Paulo Ferreira Silva, rua tertuliano roncada, 121, Quata-SP, CPF 110.805.388-28, RG 2422805127, que lhe foi proposta uma ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária por parte de Banco Finasa Sa, alegando em síntese: Tendo por objeto a apreensão do veículo de marca VW/SANTANA GL 2000-VERMELHO, placa BJK5957, ano/modelo 1993/1993, chassi nº 9BWZZZ32ZPP008484, bem este havido através de contrato de alienação fiduciária nº 3650850555, em 03/01/2007 com duração pelo prazo de 36 meses. Assim é expedido o presente edital, com prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, pelo qual fica citado Paulo Ferreira Silva, e de futuro não possa alegar ignorância, ficando ainda advertido o citando de que, findo o prazo do edital, não sendo contestada a ação, no prazo de 15 dias contados a partir da data da publicação deste, conforme Decreto 911/69, com alteração que lhe foi dada a Lei 10.931/2004, podendo inclusive purgar a mora no prazo de 05 (cinco) dias. Advertindo-o de que não sendo contestada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos firmados pela autora. Cumpra-se o publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Av Rui Barbosa, 844, ., Centro - CEP 19780-000, Fone: (18) 3366-1003, Quata-SP.

RIBEIRÃO PRETO

2ª Vara Cível EDITAL EDITAL - INTIMAÇÃO DE CREDORES, expedido nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas, DE ALVES AGRO COMERCIAL LTDA E OUTROS, PROCESSO Nº 0016840-96.1998.8.26.0506, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Benedito Sérgio de Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que por sentença proferida em 01/09/1998, foi decretada a falência da empresa Alves Agro Comercial Ltda, e a todos quanto o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam que, ficam convocados todos os credores de Abroban Agro Comercial Ltda, para requererem o que entenderem de direito, desde que depositada antecipadamente a quantia necessária às despesas da massa, entre estas os honorários do administrador judicial e auxiliares, a título de caução, sob pena de encerramento do processo de falência, por ausência de pressupostos de existência e validade, nos termos das Apelações nº 421.578.4/1-00, 426.031.4/2-00 e do Agravo de Instrumento nº 560.692-4/6-00 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. E para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital para que chegue ao conhecimento de todos. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Ribeirão Preto, 27 de janeiro de 2014.

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5ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO PAULO CÍCERO AUGUSTO PEREIRA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HAMILTON VIEIRA DE MATOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0033/2014 Processo 0059164-76.2013.8.26.0506 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Odete de Souza Silva - Joao Almeida da Silva - Sonia Gabaldo da Silva - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0059164-76.2013.8.26.0506 - Ordem nº 2.573/2013 - O(A) Doutor(a) Marta Rodrigues Maffeis Moreira, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Ribeirão Preto, da Comarca de de Ribeirão Preto, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. - CITANDO: JOÃO ALMEIDA DA SILVA, SÔNIA GABALDO DA SILVA, JÚNIOR FERREIRA BARCELO, ANTÔNIO VIEIRA DA CRUZ, OSVALDO COSTA, e demais interessados, ausentes, herdeiros incertos e desconhecidos. AÇÃO: USUCAPIÃO nº 0059164-76.2013.8.26.0506 - Ordem nº 2.573/2013. REQUERENTE: ODETE DE SOUZA SILVA. REQUERIDOS: JOÃO ALMEIDA DA SILVA e SÔNIA GABALDO DA SILVA. OBJETIVO: para contestarem sob pena de revelia, no prazo de 15 dias, que correr em cartório, após o término do prazo do edital. IMÓVEL: “um terreno urbano, situado nesta cidade, constituído pelo lote 15 da quadra 11, do loteamento denominado Parque Ribeirão Preto, 2ª Gleba, com frente para rua 5, medindo 5 metros de frente e 30 metros de fundo, de ambos os lados, com área de 150 ms²., confrontando de um lado com parte de um mesmo lote, do outro lado com o lote 14 e fundos com parte do lote 22, cadastrado na Prefeitura Municipal local sob nº 71.817”. ADVERTÊNCIA: não contestando a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na exordial. PRAZO DO EDITAL: 20 dias. Ribeirão Preto - SP., aos 22 de janeiro de 2014. - ADV: FERNANDA CARNEIRO BUENO (OAB 109376/SP), SANDRA HELENA MARCON (OAB 136066/SP), FLÁVIA CORRÊA MEZIARA (OAB 179621/SP)

1ª Vara da Família e Sucessões Processo nº: 0026637-42.2011.8.26.0506 - nº de controle: 1623/11 Classe Assunto: Interdição - Tutela e Curatela Requerente: Luiz Marcelo de Salles Roselino Requerido: Maria do Rosario Ferreira Sales Roselino EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA DO ROSARIO FERREIRA SALES ROSELINO, REQUERIDO POR LUIZ MARCELO DE SALLES ROSELINO - PROCESSO Nº002663742.2011.8.26.0506. O Dr. Guilherme Infante Marconi, MM. Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Ribeirão Preto, Comarca de de Ribeirão Preto do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07 de maio de 2.013, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DO ROSARIO FERREIRA SALES ROSELINO, CPF 551.219.348-15, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR em caráter DEFINITIVO, o Sr. Luiz Marcelo de Salles Roselino. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Ribeirão Preto em 01 de agosto de 2013.

2ª Vara da Família e Sucessões EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº: 0019690-98.2013.8.26.0506 Classe Assunto: Interdição - Tutela e Curatela Requerente: Carla Leandra Barnabe Rossato Requerido: Ismenia Nepomuceno Nicolla EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ISMENIA NEPOMUCENO NICOLLA, REQUERIDO POR CARLA LEANDRA BARNABE ROSSATO - PROCESSO Nº0019690-98.2013.8.26.0506. O(A) Dr(a). Márcio Pelliciotti Violante, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Ribeirão Preto, Comarca de de Ribeirão Preto do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24/10/2013 foi decretada a INTERDIÇÃO de ISMENIA NEPOMUCENO NICOLLA, CPF 299.835.178-68, declarando-o(a) absolutamente incapaz Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Carla Leandra Barnabé Rossato, RG 3255615, CPF 213.418.038-21. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Ribeirão Preto em 18 de dezembro de 2013. EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº: 0030340-10.2013.8.26.0506 Classe Assunto: Interdição - Tutela e Curatela Requerente: Elza Ferrari Filippin Requerido: Waldemar Filippin Prioridade Idoso Justiça Gratuita EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE WALDEMAR FILIPPIN, REQUERIDO POR ELZA FERRARI FILIPPIN - PROCESSO Nº0030340-10.2013.8.26.0506. O(A) Dr(a). Márcio Pelliciotti Violante, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Ribeirão Preto, Comarca de de Ribeirão Preto do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 17/09/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de WALDEMAR FILIPPIN, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Elza Ferrari Filippin. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Ribeirão Preto em 11 de novembro de 2013. EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº: 0037742-16.2011.8.26.0506 Classe Assunto: Interdição - Tutela e Curatela Requerente: Neiva Maria da Silva Abreu Requerido: Romilda da Silva Abreu EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ROMILDA DA SILVA ABREU, REQUERIDO POR NEIVA MARIA DA SILVA ABREU - PROCESSO Nº0037742-16.2011.8.26.0506. O(A) Dr(a). Guilherme Infante Marconi, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Ribeirão Preto, Comarca de de Ribeirão Preto do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 1º de novembro de 2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de ROMILDA DA SILVA ABREU, CPF 775.709.956-00, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Neiva Maria da Silva Abreu. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Ribeirão Preto em 27 de janeiro de 2014.

3ª Vara da Família e Sucessões EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. O(A) Doutor(a) Guilherme Infante Marconi, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Ribeirão Preto, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Kaue Lorenz Abreu, representado por Andrea Lorenz Dias, RG 22.827.850-8, CPF 174.296.148, que, nos autos da ação Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação processo nº 0031830-72.2010.8.26.0506, que move em face de Alexandre Abreu, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê andamento ao feito, regularizando su representação processual, sob pena de extinção e arquivamento do processo. E, para constar, mando expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Ribeirão Preto, 23 de janeiro de 2014.

2ª Vara da Fazenda Pública EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS EXPEDIDOS NOS AUTOS Nº 0008543-75.2013.8.26.0506 Nº de Ordem: 749/13 DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO PRAZO 10 (DEZ) DIAS

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A DRA. HELOÍSA MARTINS MIMESSI, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO PRETO SP, FAZ SABER que nos autos da ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO requerida por AUTOVIAS S/A, ESPÓLIO DE MIDORI NITTA SUGIMOTO e YOKIHIRO SUGIMOTO, Processo nº 0008543-75.2013.8.26.0506 Nº de Ordem: 749/13, foi deferida a expedição do presente edital para que terceiros interessados venham, no prazo de 10 dias, impugnar o pedido de levantamento da importância acordada no valor de R$ 6.695,00 (seis mil, seiscentos e noventa e cinco reais) depositado em parcela única em data de 28 de maio de 2007, para indenização de uma área de terras correspondente à área de terra, situada no município de Guatapará e Comarca de Ribeirão Preto e que consta pertencer a Espólio de Midori Nitta Sugimoto e Yokihiro Sugimoto, a saber: Um terreno, situado no distrito de Guatapará, deste Município e Comarca, constituído pelo Lote C-294, designada como Área Desapropriada, com a área de 0,0508ha. Localizado no 4º Grupo, do Núcleo Colonial Guatapará Bairro Mombuca, com as seguintes divisas e confrontações: tem início no marco 1, ponto de divisa com a Área Remanescente e a Área Reservada a Yukihiro Sugimoto, daí, confrontando com a área Remanescente, seguindo com o azimute de 203°3607 na distância de 240,70 metros até o marco 2; daí, deflete à direita, confrontando com o Lote C-295 de propriedade de Yukihiro Sugimoto, seguindo com azimute de 323°0206 na distância de 2,56 metros, até o marco 2A; daí, deflete a direita confrontando com a Área Remanescente; seguindo no azimute de 23°3936 na distância de 240,56 metros até o marco 1A; daí deflete à direita, confrontando com a Área Reservada a Yukihiro Sugimoto, seguindo com azimute de 143°0003 na distância de 2,28 metros até o marco 1, início e fim da presente descrição., registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis local, matrícula nº R.27.331, Cadastrada no INCRA sob nº 613.088.011.606-4, declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 50.481 de 23.01.2006, sob pena de não o fazendo, não poderem alegar ignorância. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. Ribeirão Preto, aos 18 de dezembro de 2013. Eu, (a) Fernanda Rodrigues de Lima, matrícula nº 98.436-3, Escrevente Técnico Judiciário, digitei o presente. Eu, (a) Alessandra de Souza, matrícula nº 817.280-1, Escrivã Judicial I, conferi. (a) HELOÍSA MARTINS MIMESSI JUIZA DE DIREITO.

ROSANA COMARCA DE ROSANA VARA UNICA DE ROSANA EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ERALDO FARIAS, REQUERIDO POR VERONICE FARIAS LEITE - PROCESSO Nº 0051031-42.2011.8.26.0515 - Nº. de Ordem: 899/2011 O(A) Dr(a). Gustado de Azevedo Marchi, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única do Foro de Rosana, Comarca de Rosana do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26 de setembro de 2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de ERALDO FARIAS, RG: 21.797.443/SP, CPF: 132.352.868-70, declarandoo(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). VERONICE FARIAS LEITE, RG: 28.539.970-6/SP, CPF: 097.598.138-23, residente à Pátio Fepasa, 1.711, em Rosana/SP. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Rosana em 28 de janeiro de 2014.

SANTA BÁRBARA D OESTE

1ª Vara Cível PROCESSO Nº 0004495-26.2012.8.26.0533 ORDEM nº 917/2012 O(A) Doutor(a) Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Foro de Santa Bárbara D’Oeste, da Comarca de de Santa Bárbara D’Oeste, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE ARRESTO DE ILDA RODRIGUES HERNANDEZ EVENTOS E ILDA RODRIGUES HERNANDEZ, com PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que em face de ILDA RODRIGUES HERNANDEZ EVENTOS e ILDA RODRIGUES HERNANDEZ, por este Juízo e respectivo Cartório processam-se os termos de uma AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, que lhes move AUTO POSTO NEW VISION LTDA., Processo nº0004495-26.2012.8.26.0533 – Ordem 917/2012, alegando em síntese o seguinte: que o exequente é portador de quatro títulos de crédito emitidos pela executada, no valor de R$337,60. Que se tratam de três fólios de cheque do Banco Itaú, agência 6345, conta corrente 30129-2 e têm a seguinte numeração: 000025 (R$ 92,60), 000030 (R$ 92,00), 000037 (R$ 75,00); além de um fólio de cheque do Banco Itaú, agência 6345, conta corrente 06669-7, o qual tem a seguinte numeração 000129 (R$ 78,00). As referidas cártulas foram emitidas pela executada como pagamento de produtos fornecidos pelo exequente, entretanto, ao serem apresentadas para compensação, foram devolvidas por insuficiência de fundos. Assim, a dívida foi integralmente inadimplida, em valor coincidente com aquele almejado pelo ajuizamento da presente ação, o qual deve ser atualizado e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, bem como honorários advocatícios de 20% sobre o valor total. Dessa forma, o valor total do débito é de R$ 435,03. Valor da causa R$ 435,03. Que foi determinado o arresto on line, pelo sistema BACENJUD em relação à pessoa natural, sendo bloqueado R$ 435,03 (Banco do Brasil) e R$ 2,02 (Banco Santander). E como as executadas ILDA RODRIGUES HERNANDEZ EVENTOS e ILDA RODRIGUES HERNANDEZ encontram-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a expedição do presente edital com o prazo de 30 (trinta) dias, pelo qual ficam CITADAS e INTIMADAS do teor Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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supra, e para no prazo de 03 (três) dias efetuarem o pagamento da dívida, convertendo-se o arresto em penhora em caso de não-pagamento, nos termos do art. 654 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Santa Bárbara D’Oeste, 09 de janeiro de 2014. Santa Barbara D’Oeste, 09 de janeiro de 2014.

SANTA CRUZ DO RIO PARDO

1ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. A DOUTORA ADRIANA DA SILVA FRIAS PEREIRA, JUÍZA DE DIREITO DA 1.ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO. FAZ SABER que perante este Juízo, tramitam os termos da ação de Interdição, registrada sob. nº. 224/11, ajuizada por VERA LUCIA DA SILVA CARVALHO contra MARIA DE LOURDES DE CARVALHO, tendo a MM. Juíza, proferido sentença cujo tópico final segue transcrito: Posto isso, e acolhendo o parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço com apoio no artigo 1.767, Inciso I, do Código Civil, para DECRETAR a INTERDIÇÃO de MARIA DE LOURDES DE CARVALHO, brasileira, viúva, nascida em 27 de setembro de 1926, filha de João Antonio de Matos e de Sebastiana das Dores, DECLARANDO-A absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil. Em conseqüência, NOMEIO a ela curadora (art. 1.775, do CC), mediante compromisso, sua filha VERA LÚCIA DA SILVA CARVALHO, brasileira, divorciada, portadora do RG nº 14.263.161-SSP/SP, inscrita no CPF nº 084.057.548-30, residente na Rua Vicente Rodrigues da Silva, 251, Jardim São João, em Santa Cruz do Rio Pardo, nesta Comarca. Em observância ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil e publique-se na Imprensa local e no Órgão Oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Pelo que se vê às fls. 28, a interditanda não possui bens. Por essa razão, e dada a idoneidade da autora, dispenso-a da especialização da hipoteca, o que faço com fundamento no art. 1.190, parte final, do Código de Processo Civil. Por outro lado, os documentos de fls. 56/60 demonstram que a interditanda possui os benefícios de aposentadoria por invalidez e pensão por morte, cada qual no valor de um salário mínimo. Considerando as enfermidades da interditanda, tem-se que a renda dos benefícios referidos é suficiente apenas para suprimento de suas necessidades primárias e de subsistência, de modo que não haverá condenação à prestação de contas (art. 1.756 e 1.757 c.c. 1.781, do Código Civil). Por tal razão, não haverá determinação de prestação periódica de contas, mas deverá a Curadora, ficar ciente de que deverá prestá-las, quando intimada a tanto. Custas pela autora, as quais somente poderão ser exigidas, caso se comprove que perdeu a condição de necessitado, nos termos do art. 12, da Lei nº. 1.060/50. Oportunamente arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. SCRPardo, 26 de Abril de 2012. Adriana da Silva Frias Pereira, Juíza de Direito. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, foi expedido este edital, que será publicado e afixado na sede do Juízo. NADA MAIS. SCRPardo, 08 de Maio de 2013. Eu, (IZABEL CRISTINA BEQUER), Escrevente Técnico Judiciário, Matrícula n.º 314399-9, digitei. Eu, (HELOISA TEREZINHA CAMARGO), Diretora de Serviço, Matrícula sob o n.º 308.362-0, subscrevi. (a) ADRIANA DA SILVA FRIAS PEREIRA, Juíza de Direito. ADRIANA DA SILVA FRIAS PEREIRA JUIZA DE DIREITO

SANTA ISABEL

Infância e Juventude 1BKNI.007 JUÍZA DE DIREITO: CLÁUDIA VILIBOR BREDA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE SANTA ISABEL SP EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0005682-39.2012.8.26.0543 Classe: Assunto: Guarda - Seção Cível Autor: Irani Bernardes Requerido: João Carlos Martins e outro

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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0005682-39.2012.8.26.0543 O(A) Doutor(a) Cláudia Vilibor Breda, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro de Santa Isabel, da Comarca de de Santa Isabel, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Maria Aparecida da Silva, Brasileiro, natural de Salgueiro-PE, pai Damião Oliveira da Silva, mãe Maria Eunice da Silva, que lhe foi proposta uma ação de Guarda por parte de Irani Bernardes, alegando em síntese: “...Consta dos autos do Processo n 10/2011 da 2ª vara Judicial de Santa Isabel, que foi aplicada em favor da requerente, medida protetiva, contra o requerido resumo determina que o requerido não pode se aproximar da requerente e assim como de seus familiares, sendo que a restrição é de 500 (quinhentos) metros. Dos Fatos A requerente possui a guarda provisória do menor G.S. M. , nascido em 27/08/2004. 2. A requerente trabalha como doméstica, residindo a Rua Independência, 110, Pq. São Domingos - Santa Isabel SP. 3; O requerido ao contrário não possui residência fixa e tampouco ocupação estável, tendo inclusive desrespeitado determinação judicial, e passou a frequentar a residência da requerente, agredindo a vítima e humilhando-a na presença do menor G.S.M. 4. O requerido é agressivo, não só com a requerente, mas também com o menor, e é sabido por familiares que o mesmo possui problemas psicológicos, o que com certeza, coloca em risco a integridade física, já comprovada da requerente, e agora também do menor G.S.M., cuja guarda provisória se encontra em poder da requerente. 5. Devido às estas circunstâncias, acrescidas pelos surtos psicóticos do requerido. O desrespeito à Ordem Protetiva, à requerente dirigiu-se ao Conselho Tutelar de Santa Isabel, tendo sido orientada a socorrer-se do Judiciário, para obter a Guarda Definitiva do Menor G.S.M., haja vista seu genitor ora requerido, não possuir condições seja, elas materiais, pois não possui emprego ou ocupação lícita conhecida, emocional é agressivo, assim como não mantém relacionamento paterno. 6.A requerente anteriormente e raramente podia contar com o apoio do requerido, para a manutenção, educação ou guarda do menor G.S.M., hoje a situação somente piorou, em todos os aspectos, conforme se comprovou nos presentes autos. 7. Cuida sozinha a requerente da alimentação, asseio e educação do menor dia e noite, sem descanso, levando quando necessário ao seu local de trabalho, visto que o menor possui verdadeiro terror em permanecer com o requerido, o que. Deseja a requerente, assumir definitivamente a Guarda do menor G.S.M. Assumindo não só a responsabilidade de cuidar educar e manter, que é determinada pela legislação, porém a mais importante da de continuar a de cuidar com carinho e amor, como se seu filho fosse. DO PEDIDO. A requerente, deseja ter para si, com finalidade de preservar a integridade física e mental e emocional de G.S.M., nascido em 27/08/2004, filho do requerido, a guarda definitiva. A requerente, requer ter a guarda exclusiva e definitiva do menor G., pois como restará provado esta também é a vontade do menor, assim como é certo que o requerido, não possui condições de ter para si, no momento, a guarda do mesmo que parcial de seu filho G.S.M., devendo ainda, se o caso de ser determinada visita do requerido ao filho, seja efetuada nas dependências do Fórum, e que seja assistida. Isto posto requer: A) preliminarmente requer, os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da declaração de pobreza firmada pela requerente. B) À vista do exposto, diante dos fatos demonstrados nos autos, após a realização de audiência determinada por este douto juízo para oitiva da requerente, do requerido, e após relatório da psicóloga nomeada para acompanhamento do menor , requer de ora em diante seja exercida a guarda definitiva do menor G.S.M., nascido em 27/08/2004 conforme se verifica da certidão de nascimento de nº 63.519, registrada no livro A 201 folhas 133, que permanecerá residindo exclusivamente com a requerente. C.)A citação do requerido, no endereço acima mencionado, com os benefícios do artigo 172 § 2º do C.P.C. D.) A intervenção da digna representante do Ministério Público. Ainda provará por todos os meios em direito admitidos, o que necessário for, sem dispensar nenhum, oitiva de testemunhas, juntada de documentos, e depoimento pessoal do requerido. Dá-se a causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Aditamento fls. 40....Requer, passe a constar no polo passivo da ação também, MARIA APARECIDA DA SILVA genitora do menor G.S.M., porém não sabendo declinar seu endereço, ou paradeiro, desaparecida que esta desde o nascimento do menor em 2004. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 30 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Pça, da Bandeira s/n, Centro - CEP 07500-000, Fone: 4656-2455, Santa Isabel-SP. Eu, Olga de Jesus Brujack, digitei. Santa Isabel, 23 de janeiro de 2014.

SANTA RITA DO PASSA QUATRO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 000259189.2013.8.26.0547 - Ordem 1942/2013 O Doutor Mateus Veloso Rodrigues Filho, MM. Juiz Substituto da 1ª Vara, do Foro de Santa Rita do Passa Quatro, da Comarca de de Santa Rita do Passa Quatro, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos ao presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que MARIA DE LOURDES CEZÁRIO ajuizou ação de USUCAPIÃO, visando Imóvel localizado na Rua Alcides Perotti, nº 744, neste Município, registrado no Departamento de Obras da Prefeitura Municipal, sob o nº 412, da quadra 419 do Cadastro Imobiliário Municipal nº 03.0419.0412.000, com área de terreno de 153,23 m2 e com edificação de 120,03 m2, possuindo varanda, garagem, sala, quatro dormitórios, banheiros, hall, cozinha, dispensa, lavanderia, o imóvel se confronta pela esquerda pela propriedade de Ana Pereira ou sucessores, endereço R. Alcides Perotti, nº 732, à direita pela propriedade de Maria Rosa Nazareth, endereço Rua Alcides Perotti, nº 758, e ao fundo com a propriedade de Luiz Rodrigues Marques, endereço Avenida Formoso, n º 425, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

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SANTO ANDRÉ

1ª Vara Cível EDITAL EDITAL - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE DROGARIA DROGUIFARMA LTDA ME, NOS TERMOS DO ARTIGO 132, DECRETO LEI 7.661/45, expedido nos autos do Processo nº 0005358-31.2003.8.26.0554 - Ordem nº 432/2003. O(A) Doutor(a) Gustavo Sampaio Correia, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que por sentença proferida em 18/02/2013, foi encerrada a falência da empresa Drogaria Droguifarma Ltda Me, por r. Sentença a seguir transcrita: Tópico Final: “...Posto isso, DECLARO ENCERRADA a FALÊNCIA de DROGARIA DROGUIFARMA LTDA ME., continuando esta com a responsabilidade do seu passivo não satisfeito, constante do relatório. Cumpram-se as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 132, do Decreto lei 7.661/45, expedindo-se os editais. Aguarde-se o prazo para recurso e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C.”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Santo André, 28 de janeiro de 2014.

4ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0004103-23.2012.8.26.0554 O(A) Doutor(a) Alexandre Zanetti Stauber, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Foro de Santo André, da Comarca de de Santo André, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Cooperativa Habitacional Nova Era Barueri, Calçada das Tulipas, 27, 3º ANDAR - sala 01 - Alphaville Comercial - CEP 06453-020, Barueri-SP, CNPJ 11.198.824/0001-34, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Claudia Jorge da Silva, alegando em síntese: As requeridas firmaram compromisso de compra e venda com a autora, em 25/04/2010, não registrado, prometendo à venda o apto. 164 do bloco 21 do Residencial Adriático, localizado na Rua Adriático, nº 151, em Santo André. Após pagar várias prestações, a autora teve ciência de que a obra estava paralisada por embargo da Prefeitura, e que não há nenhuma previsão de término das obras e entrega do imóvel. Assim, requer a autora a rescisão do compromisso por mora das requeridas, com a devolução integral dos valores pagos, acrescidos de juros e multa, além da condenação das requeridas na verbas sucumbenciais de estilo. Pelo que é expedido o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei, em conformidade com o art. 942 do CPC, para que de futuro ninguém possa alegar nulidade. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça IV Centenário, 03, Centro - CEP 09015-080, Fone: (11)4435-6813, Santo André-SP. Santo André, 24 de janeiro de 2014.

5ª Vara Cível Justiça Gratuita Edital de citação com prazo de 30 dias, processo nº 554.01.2011.001077-5/000000-000 número de ordem 49/2011. Em tramite perante a 5ª Vara Cível de Comarca de Santo André - SP. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, réus ausentes, herdeiros e sucessores, terceiros, incertos e desconhecidos que HELENICE ARAUJO GAMISTA DO ESPIRITO SANTO, ajuizou Ação de Indenização por Danos Morais e Estéticos, em face de Med Life Saúde S/C Ltda., inscrita no CNPJ nº 67.658.450/0001-47, com endereço a Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, nº 4677 Bairro Jardim Paulista São Paulo SP 01401-002, onde a Autora realizou procedimento estético de caráter cirúrgico sendo que a Ré foi negligente e agiu com descaso, apresentando hoje a Autora mutilações em seu corpo, assim sendo pretende a Autora ser indenizada pelos danos estéticos causados, bem como pelo dano moral sofrido no importe de 500 (quinhentos) salários mínimos. Estando o Réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a citação por edital, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente contestação, sob pena de revelia, com advertência de que, não apresentando contestação, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei - Santo André – SP.

2ª Vara da Família e Sucessões Processo nº: 0044658-19.2011.8.26.0554 Classe Assunto: Execução de Alimentos - Alimentos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Requerente: Alex Vicente da Silva Gouveia e outro Requerido: Rogerio da Silva Gouveia EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0044658-19.2011.8.26.0554 O(A) Dr (a). Roberto Hiroshi Morisugi, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Santo André da Comarca de Santo André do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a Rogerio da Silva Gouveia, RUA UM, FAVELA LAMARTINE, JARDIM SANTO ANDRE, Santo André-SP, RG 35610512, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Alex Vicente da Silva Gouveia e outro, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 599,59, até o mês de outubro de 2011. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital , efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Santo André em 28 de janeiro de 2014. EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº: 4007642-89.2013.8.26.0554 Classe Assunto: Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela Requerente: MARIA DE LOURDES CONTE BITTO Requerido: JOSE CAMILO CONTE EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOSE CAMILO CONTE, REQUERIDO POR MARIA DE LOURDES CONTE BITTO - PROCESSO Nº4007642-89.2013.8.26.0554. O(A) Dr(a). Roberto Hiroshi Morisugi, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Santo André, Comarca de de Santo André do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 06/11/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSE CAMILO CONTE, CPF 097.181.348-59, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARIA DE LOURDES CONTE BITTO e JOSE CAMILO CONTE. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Santo André em 17 de janeiro de 2014. JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO HIROSHI MORISUGI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTA LUÍSA CHAGAS RELAÇÃO Nº 0025/2014 Processo 0039154-32.2011.8.26.0554 (554.01.2011.039154) - Interdição - Capacidade M. J. dos S. O. M. dos S. O. Processo nº:0039154-32.2011.8.26.0554 Classe Assunto- Interdição - Capacidade Requerente:M. J. dos S. O. Requerido:M. dos S. O. ( Justiça Gratuita fls. 25) Juiz(a) de Direito: Dr(a). Roberto Hiroshi Morisugi VISTOS. Trata-se de ação de INTERDIÇÃO movida por M. J. DOS S. O. alegando que o interditando é portador de doença mental, está incapacitado para os atos da vida civil. Assim, pede a interdição de M. DOS S. O., nascido aos 15 de julho de 1986. Citado (fls. 40) o requerido não contestou a ação, sendo submetido a exame médico que confirmou sua incapacidade. O Curador de incapazes apresentou seu parecer. É a síntese do necessário. Decido. O laudo pericial de fls. 73/77, aponta que: “o examinado é portador de transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de múltiplas drogas, sendo caracterizado pela síndrome de dependência, não tendo condições de exercer sua capacidade civil, devendo permanecer em internação em Hospital Psiquiátrico em regime fechado, pelo período minimo de 10 meses, com o intuito de entrar em abstinência, evitar a auto degradação da pessoa humana e dar seguimento ao tratamento proposto, que torna incapaz para que possa vir a por si só reger sua pessoa e interesses e para todos os atos da vida civil. Ante o exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição do requerido M. DOS S. O., declarando-a incapaz de praticar pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe curadora a requerente, sob compromisso (art 1187 do Código de Processo Civil e art. 93, § único, da Lei 6015/73).Lavre-se o termo de compromisso. Servirá esta sentença como edital a ser publicado no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias (CPC, art. 1184). Servirá esta sentença como mandado de registro ao 1º Cartório de Registro Civil da Comarca em que residir o interditado, acompanhada das cópias processuais necessárias a seu cumprimento (certidão de trânsito em julgado e de casamento ou nascimento do interditando) procedendo a inscrição da INTERDIÇÃO de MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Santo André, 10 de outubro de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DANIELA CHICCHI GRUNSPAN (OAB 138135/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO HIROSHI MORISUGI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTA LUÍSA CHAGAS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0028/2014 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Processo 0009438-23.2012.8.26.0554 (554.01.2012.009438) - Interdição - Capacidade T. F. de O. T. F. de F. - VISTOS. Trata-se de ação de INTERDIÇÃO movida por T. F. DE O. alegando que o interditando é portador de doença mental, está incapacitado para os atos da vida civil. Assim, pede a interdição de T. F. DE F., nascido aos 16 de fevereiro de 1988. Citado (fls. 56) o requerido não contestou a ação, sendo submetido a exame médico. Opinou o Curador de incapazes, pela procedência da demanda. É a síntese. Decido. O laudo pericial de fls. 72/75, aponta que:” o examinado é portador de doença prognóstico incurável, o que torna incapaz para que possa vir a por si só reger sua pessoa e interesses e para todos os atos da vida civil.” ANTE O EXPOSTO, decreto a interdição do requerido TIAGO FLORÊNCIO DE FREITAS incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe curadora a requerente, sob compromisso (art 1187 do Código de Processo Civil e art. 93, § único, da Lei 6015/73), para todos os atos da vida civil. Expeça-se certidão e mandado para registro da presente no Cartório do Registro Civil (L.R.P., art. 92 e 93) e publique-se pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias (CPC, art. 1184). Lavre-se o termo de compromisso e arquive-se. PRIC. - ADV: FERNANDA DE JESUS CARRER (OAB 224916/SP)

SANTOS

8ª Vara Cível 8ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos /SP. 8° Ofício Cível do Foro da Comarca de Santos /SP. Edital de Citação - Prazo 30 dias. Proc. 0022716-67.2012.8.26.0562 O Dr. Dario Gayoso Júnior, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos /SP. Faz Saber as espolio de Horacio Guimarães; espolio de Eunice Guimarães e Guimarães; espolio de André Nandelschtedt e espolio de Anna Gorgette Margaritta Nandelschtedt, na pessoa de seus inventariantes, réus ausentes, incertos e desconhecidos, que Joana D’Arc dos Santos Alves a e s/m Idelfonso Alves Neto, ajuizaram uma ação Sumaria de Adjudicação Compulsória, também contra Jaime Camilo Marques e outros, objetivando os autores que seja a presente ação julgada procedente, valendo a sentença como título para transcrição, do apto nº 201, localizado no segundo andar do Edifício Ceci, integrante juntamente com o Edifício Peri do Conjunto Solar do Embaré, situado na Av. Bartolomeu de Gusmão nºs 112, 120 e 121 e Januário dos Santos nºs 235 e 243, com entrada pelo nº 120 da Av. Bartolomeu de Gusmão, matricula nº 21.452 do 2º CRI de Santos/SP, Estando os supramencionados em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital para que em 15 dias, a fluir após os 30 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados pelos autores. Será o presente edital por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Santos. 29/01/2014.

3ª Vara da Família e Sucessões EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CÉLIA MACIEL ALMEIDA, REQUERIDO POR MARCIA APARECIDA ALMEIDA E OUTRO - PROCESSO Nº0000375-81.2011.8.26.0562. Nº DE ORDEM 16/2011 O(A) Dr(a). Gláucia Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Santos, Comarca de de Santos do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc, nos autos acima mencionados, que tramitaram com gratuidade de justiça, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16/10/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de CÉLIA MACIEL ALMEIDA, CPF 265.323.108-59, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Marcia Aparecida Almeida. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Santos em 13 de dezembro de 2013.

2ª Vara da Fazenda Pública JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO KAMMER DE LIMA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÔNICA REGINA ALSCHEFSKY BARBOSA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0012/2014 Processo 0001486-13.2005.8.26.0562 (562.01.2005.001486) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Luiz Alberto Silva Leandro - EDITAL DE INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) QUANTO À PENHORA SOBRE VALORES - BACEN JUD EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Márcio Kammer de Lima, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, do Foro Foro de Santos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO do EXECUTADO(S), abaixo relacionado, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se a Execução Fiscal que lhe move Fazenda do Estado de São Paulo. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Encontrando-se o(s) executado(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre a(s) quantia(s) bloqueada(s) pelo Sistema BACEN JUD, por intermédio do qual fica(m) intimado(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 30 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Executado(s): Luiz Alberto Silva Leandro Documento do(s) Executado(s): CPF. nº 985.036.937-04 Execução Fiscal nº: 0001486-13.2005.8.26.0562 Classe - Assunto: Execução Fiscal Nº da CDA: 64568 Valor da Dívida: R$ 1.942,88 Valor Bloqueado:R$ 1.563,00 em 26/09/2011 Santos, 22 de janeiro de 2014. ADV: CLAUDIA FERNANDES ROSA (OAB 93709/SP) Processo 0024960-76.2006.8.26.0562 (562.01.2006.024960) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Celso Mariano Gouveia - EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Márcio Kammer de Lima, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, do Foro Foro de Santos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), abaixo relacionado, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de Sao Paulo, para cobrança de dívida proveniente de MULTA - Secretaria do Meio Ambiente, com base no AIA nº 93350, série A, ano base 1997, encontrando-se o executado relacionado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(s) mesmo(s), por edital, por intermédio do qual FICA CITADO de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executado: Celso Mariano Gouveia Documento do Executado: CPF. Nº 272.488.952-53 Execução Fiscal nº: 002496076.2006.8.26.0562 Classe - Assunto: Execução Fiscal - Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 67.974 Valor da Dívida: R$ 5.249,81 Santos, 22 de janeiro de 2014. - ADV: VALERIA CRISTINA FARIAS (OAB 127164/SP) Processo 0032153-16.2004.8.26.0562 (562.01.2004.032153) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Suzel Comercio de Moveis Ltda - Dominato de Oliveira Couto - EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Márcio Kammer de Lima, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, do Foro Foro de Santos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DOS EXECUTADOS, abaixo qualificados, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se a Execução Fiscal que lhe move Fazenda do Estado de São Paulo, para cobrança de dívida proveniente de ICMS/Imposto sobre Circulação de Mercadorias, ano base 2000, encontrando-se os executados em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO dos mesmos, por edital, por intermédio do qual FICAM CITADOS de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executados: Suzel Comércio de Móveis Ltda e Dominato de Oliveira Couto Documento da Executada: CNPJ: 61.754.594/0001-10 Documentos do Executado: CPF: 801.659.828-53, RG: 275586212 Execução Fiscal nº: 0032153-16.2004.8.26.0562 Classe - Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 846894057 Valor da Dívida: R$ 6.364,49 Santos, 22 de janeiro de 2014. - ADV: MARIA REGINA MACRI (OAB 105931/SP) Processo 0049693-04.2009.8.26.0562 (562.01.2009.049693) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Carnes Gonzaga de Santos Ltda - EDITAL DE CITAÇÃO DAS EMPRESAS EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Márcio Kammer de Lima, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, do Foro Foro de Santos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA EMPRESA, POR SEU SÓCIO/REPRESENTANTE, abaixo qualificado, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Carnes Gonzaga de Santos Ltda Documentos da Executada: CNPJ: 55.006.225/0001-47, IE: 633154810112 Execução Fiscal nº: 0049693-04.2009.8.26.0562 Classe - Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1.005.500.162, 1.005.500.173, 1.005.500.184, 1.005.500.195, 1.005.500.207 Valor da Dívida: R$ 24.602,11 Santos, 22 de janeiro de 2014. - ADV: CINTIA OREFICE (OAB 83293/SP)

SÃO BENTO DO SAPUCAÍ EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 000112716.2012.8.26.0563 - O(A) Doutor(a) Fabio Franco de Camargo, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de São Bento do Sapucaí, da Comarca de de São Bento do Sapucaí, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)s réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Tsuguinho Toyama ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando o domínio de um imóvel urbano com ponto comercial e seu respectivo terreno com área de 514,06 m2, situado na Av. Gov. Carvalho Pinto, n. 810 Centro Santo Antonio do Pinhal-SP, cadastrado na Prefeitura de Santo Antonio do Pinhal-SP, sob o n. 1.20.69.5.1153.01, aprovado em 05/12/2011 em nome de Tsuguinho Toyama, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Sao Bento do Sapucai, 23 de janeiro de 2014.

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SÃO BERNARDO DO CAMPO

1ª Vara Cível RETR,1BKSC.000, 29/01/2014 CARTÓRIO DO 1.º OFÍCIO CÍVEL Fórum de São Bernardo do Campo - Comarca de São Bernardo do Campo JUÍZA: FABIANA FEHER RECASENS CITAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, NOS AUTOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO MOVIDA POR LEONOR SARTORI VIEIRA EM FACE DE IPORANGA CONSTRUÇÕES E IMÓVEIS S.A MASSA FALIDA, PROCESSO Nº 0020264-15.2011.8.26.0564 Nº de Ordem 895/11, COM O PRAZO DE 20 (VINTE DIAS). A Dra. FABIANA FEHER RECASENS, MMa. Juíza de Direito Titular da Primeira Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem e dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Primeiro Ofício Cível sob nº 895/11, se processam os autos da acão de Usucapião acima mencionado, em cuja inicial alega a autora: “que encontrase na posse mansa, pacífica e ininterrupta, desde 30 de novembro de 1978, quando adquiriu da requerida Continental S/A Crédito Imobiliário, o imóvel a seguir descrito Um imóvel e seu respectivo terreno, situado à Rua Lauro do Nascimento nº 194, designada como parte do lote 15 da Quadra G, do Jardim Regina, São Bernardo do Campo, que mede 130,75 metros quadrados, que assim se descreve e caracteriza e confronta: Inicia-se no ponto 1, situado no alinhamento predial direito da Rua Lauro Nascimento, sendo que esse ponto encontra-se distante 18,43 metros do alinhamento predial, também, direito da Rua João de Barros; desse ponto segue em reta a distância de 5,05m, confrontando à direita com a Rua Lauro Nascimento, para a qual faz frente, até o ponto 2; nesse ponto deflete a esquerda e segue em reta, a distância de 28,00m, confrontando à direita com o prédio nº 190, lote parte do 16 da mesma quadra e loteamento, até o ponto 3; nesse ponto deflete à esquerda e segue em reta a distância de 5,05m.; confrontando à direita com o próprio municipal, até o ponto 4; nesse ponto deflete a esquerda e segue em reta a distância de 27,50m, confrontando à direita com o prédio nº 200, construído sobre parte do lote 15, da mesma quadra e loteamento, até o ponto 1; ponto esse onde tiveram início as presentes medidas e confrontações, encerrando o perímetro supra descrito uma área de 138,75m2. Sobre o imóvel existe uma construção em alvenaria, para fins residenciais, com 53,75m2 . Inscrito na Prefeitura Municipal local sob nº 026.088.019.000. Requereu a procedência da ação, com a declaração de domínio da propriedade do imóvel supra. Pelo presente ficam todos os réus ausentes, incertos e desconhecidos e eventuais interessados, devidamente CITADOS, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do decurso de prazo do presente, venham contestar a ação, sob pena de, não o fazendo, presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 285 do CPC). Para que ninguém, de futuro, venha alegar ignorância, expediu-se este edital, que será publicado na forma da Lei. São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2014. (a.) Rita de Cassia de Souza, Escrevente, digitei. (a.) Maria Madalena Araujo Nascimento, Escrivã Judicial I, conferi, achei conforme e assino. (a) Fabiana Feher Recasens - Juíza de Direito.

2ª Vara da Familia e Sucessões Segundo Ofício de Família e Sucessões Comarca de São Bernardo do Campo JUÍZA: EDUARDA MARIA ROMEIRO CORRÊA EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Nelson Tomafharu Ito, REQUERIDO POR Chieko Ito - PROCESSO Nº0015089-79.2007.8.26.0564. A Dra. Eduarda Maria Romeiro Corrêa, MM. Juiza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de São Bernardo do Campo, Comarca de de São Bernardo do Campo do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26 de Novembro de 2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Nelson Tomafharu Ito, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Ricardo Toshiyuki Ito em substituição à Curadora nomeada anteriormente Chieko Ito. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de São Bernardo do Campo em 16 de dezembro de 2013. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Vladimir Marcos da Silva, REQUERIDO POR Benedita Graciozo da Silva - PROCESSO Nº0029989-91.2012.8.26.0564. A Dra. Eduarda Maria Romeiro Corrêa, MM. Juiza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de São Bernardo do Campo, Comarca de de São Bernardo do Campo do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13 de Fevereiro de 2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Vladimir Marcos da Silva, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Benedita Graciozo da Silva, RG nº 22.792.578 e CPF/MF nº 056.298.448-81. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de São Bernardo do Campo em 17 de dezembro de 2013. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Anézia Silva Antonio, REQUERIDO POR Marli de Couto - PROCESSO Nº4004618-23.2013.8.26.0564. O(A) Dr(a). Eduarda Maria Romeiro Corrêa, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de São Bernardo do Campo, Comarca de de São Bernardo do Campo do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/11/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Anézia Silva Antonio, CPF 342.001.648-41, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Marli de Couto. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de São Bernardo do Campo em 07 de janeiro de 2014. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Olivia Antonia Gomes, REQUERIDO POR Andreia Carla da Silva e outros - PROCESSO Nº0020147-53.2013.8.26.0564. A Dra. Eduarda Maria Romeiro Corrêa, MM. Juiza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de São Bernardo do Campo, Comarca de de São Bernardo do Campo do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 25 de Outubro de 2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Olivia Antonia Gomes, CPF 180.375.328-52, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Andreia Carla da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de São Bernardo do Campo em 27 de janeiro de 2014. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Paulo Roberto Moraes Francischetti, REQUERIDO POR Alexandre Moraes Francischetti - PROCESSO Nº0023073-07.2013.8.26.0564. A Dra. Eduarda Maria Romeiro Corrêa, MM. Juiza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de São Bernardo do Campo, Comarca de de São Bernardo do Campo do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04 de Novembro de 2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Paulo Roberto Moraes Francischetti, CPF 227.231.788-03, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Alexandre Moraes Francischetti. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de São Bernardo do Campo em 27 de janeiro de 2014. EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 30 (TRINTA) dias. Processo nº 0022997-51.2011.8.26.0564 A Dra. Eduarda Maria Romeiro Corrêa, MM. Juiza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de São Bernardo do Campo da Comarca de São Bernardo do Campo do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a FERNANDO LUIS DE FARIA, Rua Cachoeira do Itapemirim, 14, Alves Dias - CEP 09852-750, São Bernardo do Campo-SP, CPF 219.254.508-80, RG 40299258, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Gabriely de Fatima de Faria, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.002,59 (hum mil, dois reais e cinquenta e nove centavos), até o mês de Novembro de 2012. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital , efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, comprove o pagamento, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. Nada mais. Dado e passado nesta cidade e comarca de São Bernardo do Campo em 28 de janeiro de 2014.

3ª Vara da Família e Sucessões 3.º OFÍCIO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES Fórum de São Bernardo do Campo - Comarca de São Bernardo do Campo JUIZ: LEONARDO CACCAVALI MACEDO EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE SERAFIM CASTELO DE OLIVEIRA, REQUERIDO POR MARIA DACI DE OLIVEIRA - PROCESSO Nº0044154-46.2012.8.26.0564 - JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Dr(a). Leonardo Caccavali Macedo, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões do Foro de São Bernardo do Campo, Comarca de de São Bernardo do Campo do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 06/11/2013 16:05:57, foi decretada a INTERDIÇÃO de SERAFIM CASTELO DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, CASADO, NATURAL DE PRESIDENTE PRUDENTE, PORTADOR DO RG Nº 11.512.178-X E DO CPF 028.826.778-80, NASCIDO AOS 30/01/1959, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria Daci de Oliveira. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Jeane Gschliffner, Escrivã Judicial I, Matrícula 315.696. Dado e passado na cidade de São Bernardo do Campo em 18 de dezembro de 2013. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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SÃO CARLOS

Vara da Fazenda Pública EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0020304-93.2008.8.26.0566 Classe: Assunto: Procedimento Ordinário - Anulação Requerente: Beira Rio Comércio de Derivados de Petroleo Ltda Epp Requerido: Fazenda Estadual de São Paulo e outro EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0020304-93.2008.8.26.0566 (ORDEM Nº1917/08) O(A) Doutor(a) Gabriela Müller Carioba Attanasio, MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro Foro de São Carlos, da Comarca de de São Carlos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Eunice Paula e Silva Maimone, Rua Sebastião Toledo, 412, Vila Castelar - CEP 13484-070, Limeira-SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Beira Rio Comércio de Derivados de Petroleo Ltda Epp, alegando em síntese: Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua D. Alexandrina, 215, ., Centro - CEP 13560-290, Fone: (16) 3307-4100, São Carlos-SP. São Carlos, 28 de janeiro de 2014. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO CARLOS FORO DE SÃO CARLOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA Rua D. Alexandrina, 215, . Centro - CEP 13560-290, São Carlos-SP Fone: (16) 3307-4100 - E-mail: [email protected]

SÃO JOÃO DA BOA VISTA

2ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA, PROCESSO Nº 0013092-15.2008.8.26.0568 - ORDEM Nº 55/09, EM QUE FUNDAÇÃO DE ENSINO OCTÁVIO BASTOS - FEOB FIGURA COMO REQUERENTE e MARINA DE FATIMA NOGUEIRA RODRIGUES COMO REQUERIDA. O(A) DOUTOR(A) HEITOR SIQUEIRA PINHEIRO, MM(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, etc. FAZ SABER a aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO, especialmente a executada, MARINA DE FATIMA NOGUEIRA RODRIGUES, brasileira, solteira, portadora do RG nº 41.035.495-8, inscrita no CPF nº 356.095.498-33, da penhora realizada nos autos sobre a importância de R$ 5.669,97, proveniente de bloqueio do valor encontrado na conta corrente da executada, no Banco Itaú, através do sistema eletrônico Bacen a qual encontra-se depositada na conta judicial nº 400120988713, agência nº 6526-9, do Banco do Brasil S/A, situada na Praça da Catedral, nº 07, desta cidade. E por constar nos autos que a executada encontra-se em local incerto e não sabido, fica a mesma intimada da penhora realizada sobre o bem acima descrito e do direito de impugnar à penhora no prazo de 15 (quinze) dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital com prazo de 30 (trinta) dias que será afixado e publicado na forma da lei. São João da Boa Vista, 28 de janeiro de 2014. Eu, OSMAR RICARDO SANTA ROSA, Escrevente Técnico Judiciário, matrícula nº 819.309-9, digitei. Eu, NILDEMAR JORGE DOS REIS, Escrivão Judicial II, matrícula nº 303.329-9, conferi, subscrevi e assino abaixo juntamente com o MM. Juiz de Direito. NILDEMAR JORGE DOS REIS HEITOR SIQUEIRA PINHEIRO Escrivão Judicial II Juiz de Direito

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SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

3ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0043777-39.2012.8.26.0576 - Ordem nº 1752/2012. O(A) Doutor(a) Antonio Roberto Andolfato de Sousa, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Foro de São José do Rio Preto, da Comarca de de São José do Rio Preto, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que Carlos Henrique da Silva, Rua Joaquim Camilo Dias, 385, Solo Sagrado, São José do Rio Preto-SP, RG 40.567.353-X SS/SP, CPF 418.767.598-10, propôs uma Ação Cautelar de Protesto contra Alienação de Bens em face de Donato Godoi dos Santos, Rua Major João Alvarino da Silva, 795, Jardim Caparroz - CEP 15050-380, São José do Rio Preto-SP, CPF 546.357.808-72, RG 8479847, alegando em síntese que: “O autor é filho de José Carlos da Silva e Francisca Alves da Silva, sendo que seu genitor faleceu em 06/05/2006. Por sua vez, o pai do requerente era filho de João Raimundo da Silva e Aparecida Justina da Silva, ambos já falecidos, sendo, portanto, a Sra. Aparecida Justina da Silva avó do autor, a qual faleceu em 24/07/2012. Após o falecimento da avó paterna, o autor juntamente com sua genitora iniciou a busca por documentos para a realização do inventário dos bens deixados pela falecida, uma vez que, com o falecimento de seu pai e sendo o autor o único filho do casal, este passou a figurar na condição de herdeiro de sua avó paterna e, inclusive, até pouco tempo antes do falecimento da Sra. Aparecida Justina da Silva, residia no mesmo imóvel que servia de moradia para a falecida, localizado na Rua Jório Basso, 64, Vila Mossoró, sendo que era de seu conhecimento que referido imóvel pertencia a sua ascendente. Entretanto, o requerido, que é conhecido da família por ter sido amigo do falecido pai do autor, lhes comunicara que deveriam desocupar o imóvel em razão de tê-lo adquirido da falecida. O requerente, em busca a cartórios desta cidade, comprovou que realmente o imóvel fora alienado ao requerido em 12/08/2011. Entretanto, esse suposto negócio jurídico causou espécie ao requerente, uma vez que a avó do autor não tinha motivos para alienar o bem, e à época contava com mais de 80 anos de idade, encontrando-se em avançado estado de senilidade, tanto que na própria escritura traslativa de domínio houve necessidade de pessoas assinarem a rogo da avó do autor ora vendedora em razão de estar com a mão trêmula; inclusive, no mesmo período em que celebrou a venda com o requerido, a mesma encontrava-se internada em asilo estabelecido na cidade de Guapiaçu justamente por conta de seu estado precário de saúde e de suas faculdades mentais. Demais disso, afigura-se absolutamente desvinculado da realidade o valor pago pelo requerido pelo suposto negócio jurídico, qual seja, R$38.000,00 (trinta e oito mil reais), sendo que, nos termos da avaliação realizada o valor de mercado de referido imóvel é da ordem de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Ainda, chama atenção o fato de que o produto da suposta venda não apareceu em lugar algum, mesmo porque, ao que consta, a falecida não deixou depósitos em estabelecimentos bancários. Da mesma forma, presume-se a existência de prática de ato ilícito e de conluio o fato de que uma das testemunhas que assinaram a rogo da “de cujus” no ato notarial que sacramentou a venda, Teresa Dirce Giachetto Gonçalves, era a pessoa que cuidava dos recebimentos dos benefícios previdenciários da Sra. Aparecida Justina da Silva. Nestas condições, requer o autor a presente medida cautelar, para o efeito de manifestar o seu protesto e de notificar o requerido sobre a existência de vício na transação acima descrita, e que a anulação do referido negócio será buscada através da competente ação judicial, bem como, para que se abstenha de alienar o imóvel adquirido da falecida: Aparecida Justina da Silva, além de advertir terceiros sobre tal situação”. Assim, para os fins do artigo 870, I, do CPC, determinou-se a expedição do presente edital de intimação, tornando-se público os atos e termos da ação proposta. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 3036, Centro - CEP 15010-902, Fone: (17) 3233-6700, São José do Rio Preto-SP. São José do Rio Preto, 22 de janeiro de 2014. Eu, Mirelle Cristine Gianini, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Eu, Ronald Antonio dos Santos Junior, Escrivão Judicial, conferi. ANTÔNIO ROBERTO ANDOLFATO DE SOUSA Juiz de Direito.

1ª Vara da Família e Sucessões EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO SEPARAÇÃO LITIGIOSA Processo nº: 0012940-98.2012.8.26.0576 - Ordem n.º 933/12 Classe Assunto: Divórcio Litigioso - Dissolução Requerente: Patricia Romão Raymundo da Silva Requerido: Luis Antonio da Silva JUSTIÇA GRATUITA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO SEPARAÇÃO LITIGIOSA, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Túlio Marcos Faustino Dias Brandão, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, Comarca de de São José do Rio Preto do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a Luis Antonio da Silva, RG 35.723.357-8, CPF 366.154.738-01, que lhe foi proposta uma ação de Ação: 31151 - Divórcio Litigioso, Ação Complementar: 217 - Divórcio (ordinário), requerida por PATRICIA ROMÃO RAYMUNDO DA SILVA, portadora do RG n.º 35.163.701-1, CPF n.º 274.031.978-95, constando da inicial que as partes contraíram matrimonio em 23 de junho de 2005, pelo regime da comunhão parcial de bens, que dessa união adveio o nascimento de dois filhos; que o casal (não) adquiriu qualquer bem que pudesse vir a ser partilhado e que se encontram separados desde 2011, de forma ininterrupta, não havendo possibilidade de retorno à vida comum. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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sua CITAÇÃO E INTIMAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta e comparecer ao Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões, sito à Avenida José Munia, 6250 - Nova Redentora - CEP 15090-500, São José do Rio Preto-SP Fone: (17) 32163755 - E-mail: [email protected], no dia 07/04/2014, às 13:40 horas, para audiência preliminar de tentativa de conciliação. Fica advertido o réu que o prazo para defesa é de 15 (QUINZE) DIAS, QUE SERÁ CONTADO DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, CASO NÃO SE EFETIVE A RECONCILIAÇÃO OU ACORDO, e que nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Ficando, ainda, advertido do disposto no art. 319 do Código de Processo Civil. Fica ainda, intimado de que, pelo despacho de fls. 24, datado de 28/03/2012, ficou arbitrado os alimentos provisórios, em favor dos filhos menores do casal, em um terço (1/3) do salário mínimo, devidos a partir da citação. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado na cidade e comarca de São José do Rio Preto em 27 de janeiro de 2014. Eu, Antonio Rodrigues do Carmo, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº: 0073181-38.2012.8.26.0576 - Ordem n.º 4945/12 Classe Assunto: Interdição - Tutela e Curatela Requerente: Coracy Alavarce Pequito Requerido: Mandair Mendes Pequito JUSTIÇA GRATUITA EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MANDAIR MENDES PEQUITO, REQUERIDO POR CORACY ALAVARCE PEQUITO - PROCESSO Nº0073181-38.2012.8.26.0576 - ORDEM N.º 4945/12. O(A) Dr(a). Jorge Luiz Abdalla Buassi, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de São José do Rio Preto, Comarca de de São José do Rio Preto do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 06/12/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de MANDAIR MENDES PEQUITO, RG n.º 9.426.810-1, CPF 786.006.508-87, declarandoo(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Coracy Alavarce Pequito, portadora do RG n.º 3.394.493-3, CPF n.º 225.281.318-01. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de São José do Rio Preto em 16 de dezembro de 2013. Eu, Antonio Rodrigues do Carmo, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº: 0009696-30.2013.8.26.0576 - Ordem n.º 598/13 Classe Assunto: Interdição - Tutela e Curatela Requerente: Raul Zupelli Requerido: Martha Aparecida Zupelli JSUTIÇA GRATUITA EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARTHA APARECIDA ZUPELLI, REQUERIDO POR RAUL ZUPELLI - PROCESSO Nº0009696-30.2013.8.26.0576 - ORDEM n.º 598/13. O(A) Dr(a). Túlio Marcos Faustino Dias Brandão, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de São José do Rio Preto, Comarca de de São José do Rio Preto do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11/11/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARTHA APARECIDA ZUPELLI, RG n.º 23.778.541-9, CPF n.º 102.750.438-86, declarandoo(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Raul Zupelli, portador do RG n.º 5.981.843 e CPF n.º 188.762.008-78. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de São José do Rio Preto em 24 de janeiro de 2014. Eu, Antonio Rodrigues do Carmo, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº: 0003857-29.2010.8.26.0576 - Ordem n.º 281/10 Classe Assunto: Interdição - Capacidade Requerente: Francisca Aparecida de Castro Requerido: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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João Henrique Benatti JUSTIÇA GRATUITA EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOÃO HENRIQUE BENATTI, REQUERIDO POR FRANCISCA APARECIDA DE CASTRO - PROCESSO Nº0003857-29.2010.8.26.0576 - ORDEM N.º 281/10. O(A) Dr(a). Jorge Luiz Abdalla Buassi, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de São José do Rio Preto, Comarca de de São José do Rio Preto do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02/12/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOÃO HENRIQUE BENATTI, CPF 231.889.458-25, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Francisca Aparecida de Castro, portadora do RG n.º 21.369.537, CPF n.º 055.463.368-03. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de São José do Rio Preto em 11 de dezembro de 2013. Eu, Antonio Rodrigues do Carmo, Escrevente Técnico Judiciário, digitei.

EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº: 0011934-56.2012.8.26.0576 - Ordem n.º 861/12 Classe Assunto: Interdição - Capacidade Requerente: Edson Luis Pereira Requerido: Geni Alves Pereira JUSTIÇA GRATUITA EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE GENI ALVES PEREIRA, REQUERIDO POR EDSON LUIS PEREIRA - PROCESSO Nº0011934-56.2012.8.26.0576 - ORDEM N.º 861/12. O(A) Dr(a). Jorge Luiz Abdalla Buassi, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de São José do Rio Preto, Comarca de de São José do Rio Preto do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11/11/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de GENI ALVES PEREIRA, RG N.º 7.303.484, CPF 025.856.668-08, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Edson Luis Pereira, portador do RG n.º 22.712.100-4, CPF n.º 133.506.458-36. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de São José do Rio Preto em 12 de dezembro de 2013. Eu, Antonio Rodrigues do Carmo, Escrevente Técnico Judiciário, digitei.

EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) Adalmur Imada, expedido nos autos da ação de Execução de Alimentos - Alimentos, PROC. Nº 0003325-84.2012.8.26.0576, Ordem 175/12, que Vitor Alessio Imada move contra Adalmur Imada. O(A) Doutor(a) Tulio Marcos Faustino Dias Brandão, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, que no dia 24 de fevereiro de 2014, às 15:00 horas, no local destinado às Hastas Públicas do Fórum Foro de São José do Rio Preto, sito na Avenida José Munia, 6250, São José do Rio Preto, o Leiloeiro Oficial a ser indicado ou quem legalmente as suas vezes fizer, levará em 1ª hasta o bem abaixo descrito e avaliado, para venda e arrematação a quem maior lanço oferecer acima da avaliação, ficando desde já designado o dia 11 de março de 2014, às 15:00 horas, para realização de 2ª hasta, caso não haja licitantes na primeira, no mesmo local, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito preço vil (art. 692 do CPC), sendo que pelo presente edital fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) supracitados intimados das designações supra, caso não localizados para intimação pessoal. O bem é descrito como UMA CAMINHONET, PLCA DFH2691, RENAVAM 00764470922, CHASSI 9BG138AC01C425679, MARCA GM/S10 2.8 D, COR PRATA, MD 2001 FB 2001 COMBUSTIVEL DIESEL, avaliado em R$ 30.000,00 (avaliação de fls. 70, datado de 19/12/2012), que será atualizado na data da hasta. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São José do Rio Preto, 24 de janeiro de 2014. Eu, Antonio Rodrigues do Carmo, Escrevente Técnico Judiciário, digitei.

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2ª Vara da Família e Sucessões JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO CARLOS TÁFARI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA MARA CORREA DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0006/2014 Processo 0018036-60.2013.8.26.0576 (057.62.0130.018036) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - T. A. L. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Paulo Cesar Lopes Hernandes, REQUERIDO POR Terezinha Aparecida Lopes - PROCESSO Nº0018036-60.2013.8.26.0576, Ordem nº. 1213/13 O(A) Dr(a). Antonio Carlos Táfari, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de São José do Rio Preto, Comarca de de São José do Rio Preto do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24/09/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Paulo Cesar Lopes Hernandes, CPF 382.788.168-40, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), o(a) Sr(a). Terezinha Aparecida Lopes. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de São José do Rio Preto em 18 de dezembro de 2013. - ADV: NELSI CASSIA GOMES SILVA (OAB 320461/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO CARLOS TÁFARI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA MARA CORREA DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0007/2014 Processo 0016915-94.2013.8.26.0576 (057.62.0130.016915) - Interdição - Tutela e Curatela - M. A. M. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Therezinha Baldim Montini, REQUERIDO POR Marco Antonio Montini - PROCESSO Nº0016915-94.2013.8.26.0576, Ordem nº. 1123/13 O(A) Dr(a). Antonio Carlos Táfari, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de São José do Rio Preto, Comarca de de São José do Rio Preto do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 31/10/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Therezinha Baldim Montini, CPF 337.575.308-02, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), o(a) Sr(a). Marco Antonio Montini. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de São José do Rio Preto em 18 de dezembro de 2013. - ADV: PAULO CESAR FIORILLI (OAB 82349/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 2a. VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº0007771-96.2013.8.26.0576 Ordem 471/2013 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ADEMAR MARTA, REQUERIDO POR ROSALINA CONCEIÇÃO ALARCON MARTA - PROCESSO Nº0007771-96.2013.8.26.0576. O(A) Dr(a). Antonio Carlos Táfari, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de São José do Rio Preto, Comarca de de São José do Rio Preto do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24/09/2013, que transitou em julgado no dia 07/11/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de ADEMAR MARTA, BRASILEIRO, PORTADOR DO CPF 443.519.028-17, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), o(a) Sr(a). Rosalina Conceição Alarcon Marta. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. JUÍZO DE DIREITO DA 2a. VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº 0009581-09.2013.8.26.0576 Ordem 611/2013 O(A) Dr(a). Antonio Carlos Táfari, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de São José do Rio Preto, Comarca de de São José do Rio Preto do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/10/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de EDVALDO FERREIRA CAMPOS, BRASILEIRO, PORTADOR DO CPF 054.889.741-72, declarandoo(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Valdecira Ferreira Campos. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. JUÍZO DE DIREITO DA 2a. VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP EDITAL DE INTERDIÇÃO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Processo nº: 0055124-69.2012.8.26.0576 Ordem 4121/2012 Classe Assunto: Interdição - Tutela e Curatela Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo Requerido: Rita Alice Trajano EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE RITA ALICE TRAJANO, REQUERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº0055124-69.2012.8.26.0576. O(A) Dr(a). Antonio Carlos Táfari, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de São José do Rio Preto, Comarca de de São José do Rio Preto do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 15/07/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de RITA ALICE TRAJANO, BRASILEIRA, PORTADORA DO CPF 709.849.808-49, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), o(a) Sr(a). Helena Soares Melo. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais.

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Infância e Juventude EDITAL DE CITAÇÃO DE JULIANA SEIXAS DOS REIS, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS AUTOS DA AÇÃO DE GUARDA, PROCESSO Nº 0034504-33.2012.8.26.0577. A DRA. MIRIAN KEIKO SANCHES, MMA. JUÍZA SUBSTITUTA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial a que perante este Juízo e Cartório da Infância e da Juventude tramitam os autos da ação de Guarda, Processo nº 0034504-33.2012.8.26.0577, ação proposta por Jandir Fernandes dos Reis, RG nº 6.915.857 SSP/SP, CPF nº 202.034.978-72 e por Maria de Fátima Seixas dos Reis, RG nº 18.413.806-1, CPF nº 005.328.668-51, em face de JULIANA SEIXAS DOS REIS, brasileira, solteira, estudante, RG nº 30.507.431-3 SSP/SP, CPF nº 322.453.478-89 e de Benedito Raimundo dos Santos Junior, com relação à criança S.S.S.. Constando dos autos que a requerida JULIANA SEIXAS DOS REIS, encontra-se em lugar incerto e não sabido, fica esta devidamente CITADA pelo presente edital. Despacho de fl.116: Vistos. O genitor concorda com o pedido de guarda. Cite-se a requerida por edital para, no prazo de (10) dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas que pretende produzir e oferecendo desde logo rol de testemunhas e documentos. Conste do edital se a requerida não tiver possibilidade de constituir advogado, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, poderá requerer em cartório que lhe seja nomeado dativo, a quem incumbirá a apresentação da resposta, contando-se o prazo a partir da intimação do despacho de nomeação. O edital deverá ser afixado na sede do Juízo, certificando-se nos autos. Decorrido in albis o prazo para resposta, oficie-se a Defensoria Pública para nomeação de curador de ausentes, intimando-se em seguida para apresentar defesa no prazo legal. Sem prejuízo oficiese ao CAEX visando a localização da genitora. Intimem-se. São José dos Campos, 09 de dezembro de 2013. - Marco César Vasconcelos e Souza - Juiz de Direito Ana Olímpia de Aquino Abreu Rodrigues Escrivã Judicial I Substituta EDITAL DE CITAÇÃO DE FERNANDO ASSIS DE SOUSA, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS AUTOS DA AÇÃO DE GUARDA, PROCESSO Nº 0049405-06.2012.8.26.0577. A DRA. MIRIAN KEIKO SANCHES, MMA. JUÍZA SUBSTITUTA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial a que perante este Juízo e Cartório da Infância e da Juventude tramitam os autos da ação de Guarda, Processo nº 0049405-06.2012.8.26.0577, ação proposta por Rosangela Martins Feliciano, RG nº 20.766.681-7 SSP/SP, CPF nº 275.326.868-17, em face de Regina Martins da Silva, brasileira, portadora do RG nº 20.765.714 SSP/SP, CPF nº 215.237.658-79 e de FERNANDO ASSIS DE SOUZA, portador do RG nº 28.810.466-3 SSP/SP, natural de São José dos Campos/SP, filho de Francisco Assis de Souza e de Maria das Graças Tertuliano de Sousa, com relação à criança F.C.M.S.. Constando dos autos que o requerido FERNANDO ASSIS DE SOUSA, encontra-se em lugar incerto e não sabido, fica este devidamente CITADO pelo presente edital. Despacho de fl.81: Vistos. Citese o requerido por edital para, no prazo de (10) dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas que pretende produzir e oferecendo desde logo rol de testemunhas e documentos. Conste do edital se o requerido não tiver possibilidade de constituir advogado, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, poderá requerer em cartório que lhe seja nomeado dativo, a quem incumbirá a apresentação da resposta, contando-se o prazo a partir da intimação do despacho de nomeação. O edital deverá ser afixado na sede do Juízo, certificando-se nos autos. Decorrido in albis o prazo para resposta, oficie-se a Defensoria Pública para nomeação de curador de ausentes, intimando-se em seguida para apresentar defesa no prazo legal. Sem prejuízo oficiese ao CAEX visando a localização do genitor. Intimem-se. São José dos Campos, 09 de dezembro de 2013. - Marco César Vasconcelos e Souza - Juiz de Direito Ana Olímpia de Aquino Abreu Rodrigues Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Escrivã Judicial I Substituta

2ª Vara da Família e Sucessões EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº: 0043147-48.2010.8.26.0577 Classe Assunto: Interdição - Tutela e Curatela Requerente: PAULO OSSAMU HIGASHIBARA Requerido: Aretuza Mayumi Realino Higashibara EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ARETUZA MAYUMI REALINO HIGASHIBARA, REQUERIDO POR PAULO OSSAMU HIGASHIBARA - PROCESSO Nº0043147-48.2010.8.26.0577. O(A) Dr(a). Luiz Fellippe de Souza Marino, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de São José dos Campos, Comarca de de São José dos Campos do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29.08.2013 e transitada em julgado na data de 21.10.2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de ARETUZA MAYUMI REALINO HIGASHIBARA. RG 43.847.543-4 e CPF 226.916.218-80, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. PAULO OSSAMU HIGASHIBARA RG nº 6.470.087 e CPF nº 722.960.038-34. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de São José dos Campos em 08 de novembro de 2013.

3ª Vara da Família e Sucessões EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE DULCINÉIA DE FREITAS, REQUERIDO POR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ( AFONSO FLAVIO DE MOURA ) - PROCESSO Nº0055805-07.2010.8.26.0577. O(A) Dr(a). Marcus Augustus de Augusto Púlice, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões do Foro de São José dos Campos, Comarca de de São José dos Campos do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 10/10/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de DULCINÉIA DE FREITAS, inscrita no CPF/MF sob o n.º 231.025.768-00, declarandoo(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). AFONSO FLAVIO DE MOURA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 162.822.358-80. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de São José dos Campos em 08 de janeiro de 2014.

SÃO ROQUE

2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.O(A) DOUTOR(A), DIEGO FERREIRA MENDES MM. JUIZA(a) DA SEGUNDA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO ROQUE/SP. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório do Segundo Ofício, se processam os termos da Ação ORDINÁRIA feito nº 0005241-94.2010.8.26.0586 – ORDEM 1449/10 movida por JOSÉ DAS NEVES BARROS TRANSPORTES ME CNPJ 74.259.201.001-44 em face de MTSUI ALIMENTOS SLTDA CNPJ 58.128.190/0043-66, QUASAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA CNPJ 02317708/0001-04 e JULIO SANTOS OLVIEIRA (qualificação ignorada). E, constando dos autos que o(a)(s) requerido(a)(s) JULIO SANTOS OLIVEIRA encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, através do qual fica(m) o(a)(s) mesmo(a)(s) CITADO(A)(S) para os termos da ação, conforme resumo da petição inicial, abaixo transcrito, podendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o feito, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es), (artigo 285, última parte do C.P.C.). Resumo da inicial: O autor prestou serviços as requeridas no período de maio/2009 a meados de Agosto/2009, devendo os valores dos fretes a serem pagos no final do mês de agosto/2009, no valor de R$ 56.434,21. Ocorre que só foi pago o valor de R$ 6.000,00, assim viu-se o autor obrigado a interromper a prestação de serviços. Cabe salientar que a empresa quasar, foi quem contratou os serviços do requerente. Diante disso esgotados todos os meios para possibilidade de pagamento amigável do débito, o requerente visa através desta ação a percepção do quanto lhe é devido. E, para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente, que será afixado no local público de costume e publicado na Imprensa. São Roque, 19 de março de 2013.

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SÃO SEBASTIÃO

1ª Vara Cível 1ª Vara Cível - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião - Processo nº: 4000698-69.2013.8.26.0587 - O Dr. Ivo Roveri Neto, MM Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São Sebastião, Comarca de São Sebastião, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. Faz saber a réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que JOSÉ LUIZ SOARES JÚNIOR ajuizou ação de USUCAPIÃO, visando ser possuidor de uma área situada no Município de São Sebastião, Estado de São Paulo, Bairro Pontal da Cruz, com acessos principais pela Rua Vereador José Luiz Soares (antiga Rua São Nicolau) n.° 258, Litoral Norte do Estado de São Paulo SP, iniciando-se no ponto n° P.0, identificado pelo ponto georeferenciado UTM 459173123 7370004667 posicionado na Rua Vereador José Luiz Soares (antiga Rua São Nicolau), distante 190,42 m da esquina ou confluência desta Rua Vereador José Luiz Soares (antiga Rua São Nicolau) com a Rua Wanderley do Nascimento, identificado pelo ponto P.E da planta anexa com as Coordenadas UTM 458994727 7369938076; deste ponto P.0 segue em direção ao ponto P.1 localizado pela UTM 459163461 - 7370031479, numa distancia de 28,50m com o rumo AZ. NW 19º4903, perfazendo a lateral esquerda do imóvel, de quem da Rua Vereador José Luiz Soares (antiga Rua São Nicolau) olha para o imóvel, confrontando do ponto P.0 até o ponto P.1, com propriedade do Sr. ALTINO ALVES DE OLIVEIRA, com a Inscrição Cadastral do seu terreno - IPTU n.° 3134.124.1391.0395.000; do ponto P.1, deflete à direta e segue numa distancia de 8,00m, com o rumo AZ. NE 69º3150 até o ponto P.2 localizado pela UTM 459170956 - 7370034277, perfazendo do ponto P.1 até o ponto P.2 considerado como fundos do imóvel, confrontando neste trecho o proprietário Sr MILTON PORTELA PIRES, com a Inscrição Cadastral do seu terreno - IPTU n.° 3134.124.1391.0226.0000; do ponto P.2 deflete à direita e segue na distância de 28,50m, com o rumo em azimute - AZ. SE19º4903 até o ponto P.3 localizado pela UTM 459180618 7370007465 perfazendo a lateral direita do imóvel, de quem da Rua Vereador José Luiz Soares (antiga Rua São Nicolau) olha para o imóvel, confrontando nesta lateral com Sr. IVO DE OLIVEIRA ALEIXO, com a Inscrição Cadastral do seu terreno-IPTU n.° 3134.124.1391.0379.0000; do ponto P.3 deflete à direita e segue na distância de 8,00 m com o rumo em AZ. SW69º3150 até o ponto inicial P.0 onde teve inicio esta descrição, perfazendo a frente ou testada deste imóvel para a Rua Vereador José Luiz Soares (antiga Rua São Nicolau), encerrando o perímetro desta poligonal, com área de 227,98 m² (duzentos e vinte e sete metros e noventa e oito centímetros quadrados), com área construída com 171,00 m2, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados que, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 (trinta) dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.São Sebastião (SP), 24 de janeiro de 2.013

SÃO VICENTE

4ª Vara Cível 4º Ofício Cível JUIZ: FERNANDO EDUARDO DIEGUES DINIZ

Processo nº: 0002586-40.2010.8.26.0590 - ordem nº 158/2010 Classe: Assunto: Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória Requerente: Otaviano Soares de Lima e outro Requerido: Carlos Alberto Saldanha de Carvalho e outros

CITAÇÃO- Prazo de 20 dias. Proc. 0002586-40.2010.8.26.0590. O Dr. Fernando Eduardo Diegues Diniz, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de São Vicente-SP, FAZ SABER a MILTON TANNOUS, MARIA CECÍLIA ELIAS TANNOUS E CARLOS ALBERTO SALDANHA DE CARVALHO, que OTAVIANO SOARES DE LIMA e outros, ajuizaram ação de adjudicação compulsória, objetivando a outorga da escritura definitiva do apartamento nº 26, 2º andar ou 3º pavimento do Edifício Marlin, à Rua Jacob Emmerick, nº 183, com área total de 89,15m2, São Vicente-SP, registrado sob matrícula nº 136.960 no CRI São Vicente-SP. Estando os réus em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir após o prazo supra, contestem a ação, sob pena de serem aceitos os fatos alegados na inicial. Será o edital, afixado e publicado, , sendo este Fórum localizado na Rua Jacob Emerich, 1367, Parque Bitaru - CEP 11310-906, Fone: (13) 3467-2994, São Vicente-SP. São Vicente, 28 de janeiro de 2014.

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SOROCABA

3ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO MÁRIO GAIARA NETO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA RABELLO VILIOTTI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0031/2014 Processo 0066467-81.2012.8.26.0602 (060.22.0120.066467) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Arjona e outro - EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº:0066467-81.2012.8.26.0602 Classe - Assunto:Usucapião - Usucapião Extraordinária Requerente:Luiz Arjona e outro 3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0066467-81.2012.8.26.0602 O(A) Doutor(a) Mário Gaiara Neto, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, da Comarca de de Sorocaba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Luiz Arjona e Janete Vieira Branco Arjona ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando a obtenção de sentença declaratória concedendo-lhes domínio útil do imóvel usucapiendo, situado na Av. Itavuvu, 818 - Sorocaba SP, com as seguintes medidas e confrontações: “Inicia-se no vértice firmado entre a referida propriedade e o prédio nº 810 da Avenida Itavuvu, daí segue em reta, sentido horário, na distância de 10,20 metros com azimute de 3º11’54”, confrontando com a Avenida Itavuvu, deflete à direita e segue em reta na distância de 16,96 metros com azimute de 89º30’59”, confrontando com a Rua Jair Soares, deflete à direita e segue em reta na distância de 10,00 metros com azimute 178º07’05”, confrontando com o prédio nº 66 da Rua Jair Soares, de propriedade de Ezequiel Pinto e Gracilda Gonçalves Penna Pinto, deflete à direita e segue em reta na distância de 17,86 metros, azimute de 268º54’58”, confrontando com o prédio nº 810 da Avenida Itavuvu, de propriedade de Tomoaki Sugui, alcançando o ponto que deu origem a esta descrição e fechando o perímetro do terreno, perfazendo a área de 175,67m². No referido terreno existe o prédio nº 818 da Av. Itavuvu, com área edificada de 70,00m²”, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Sorocaba, 28 de janeiro de 2014. - ADV: SONIA CRISTINA PEREIRA GODOI (OAB 132390/SP)

5ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO LUIZ ALVES DE CARVALHO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TANIA CLERICI DE AMORIM EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0051/2014 Processo 0041339-30.2010.8.26.0602 (602.01.2010.041339) - Procedimento Sumário - Sandoval Benedito Hessel Constru Service Engenharia Ltda - EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 004133930.2010.8.26.0602 ORDEM 1788/10 O(A) Doutor(a) Pedro Luiz Alves de Carvalho, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Foro de Sorocaba, da Comarca de de Sorocaba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a , inscrita no CNPJ nº 57.108.631/0001-46 que contra ela é movida uma ação DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS PATRIMONIAIS, MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA requerida por , constando da inicial o pedido seguinte: tutela antecipada para sustar os efeitos dos protestos dos cheques nº 100.695 e 100.737, oficiamento ao SPC e Serasa, citação, indenização por danos materiais e morais, estes estimados em R$ 7.410,60, condenação em litigância de má fé e condenação nos ônus da sucumbência. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta. Fica advertido o réu que A CONTESTAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, contados a partir da data de encerramento do prazo deste edital, e que nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. Nada mais. Sorocaba, 04 de dezembro de 2013. - ADV: SANDOVAL BENEDITO HESSEL (OAB 113723/SP)

7ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS. O(A) Doutor(a) José Elias Themer, MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro Foro de Sorocaba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Lordy Comércio e Distribuidora de Bebidas e Derivados da Cana Ltda EPP, CNPJ: 11.919.356/0001-40, que, nos autos da ação Despejo Por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel processo nº 0004405-05.2012.8.26.0602, Ordem 211/12, que lhe move José Pedro Teixeira da Rocha, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 10 dias, constitua advogado nos autos, sob pena de prosseguir à revelia. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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afixado na forma da lei. Sorocaba, 24 de janeiro de 2014. EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS. O(A) Doutor(a) José Elias Themer, MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro Foro de Sorocaba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Charles Assumpção Mena, CPF 149.696.358-03, que, nos autos da ação Procedimento Ordinário - processo nº 0028664-98.2011.8.26.0602, Ordem 1252/11, que move em face de Gustavo Reginaldo, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Sorocaba, 23 de janeiro de 2014. 7ª Vara Cível7ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 4001600-74.2013.8.26.0602 O(A) Doutor(a) José Elias Themer, MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, da Comarca de de Sorocaba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) réus ausente, incertos, desconhecidos, eventuais interessados,, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Luiz Samir Veloso, Neuza Maria Veloso ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando Objeto da Ação ADQUIRIR a propriedade de imóvel descrito como: “Tem seu início no ponto n° 1 (um), localizado no alinhamento da Rua Tucano, antiga Rua 23, a 30,00 metros da esquina dessa Rua com a Rua Sabiá, antiga Rua 20, ponto comum de divisa entre a área em descrição e o lote nº 02, da quadra “V”, na extensão de 40,31 metros, até o ponto n° 2, confrontando com o lote 02, da Quadra “V”, de propriedade de Edmur Alves dos Santos, na extensão de 25,14 metros, até o ponto n° 3, confrontando também com o lote 01, da quadra “V”, de propriedade de Edmur Alves dos Santos; deflete a seguir à direita e segue o azimute 223° 32’ 44”, na extensão de 41,14 metros, até o ponto n° 4, confrontando com o lote nº 36, da quadra V , de propriedade de Estevão Rodrigues de Almeida, na extensão de 22,01 metros, até o ponto nº 5, confrontando com a Rua Tico-Tico, antiga Rua 22; deflete à direita segue em curva, num raio de 9,00 metros, na extensão de 8,36 metros, até o ponto nº 6, na confluência dessa Rua com Rua Bigodinho, antiga rua 21, na extensão de 50,96 metros, até o ponto n° 7, confrontando com a Rua Bigodinho, antiga rua 21, deflete à direita, na extensão de 27,37 metros, até o ponto n° 8, confrontando com a Rua Sabiá , antiga rua 20, deflete à direita e segue em linha curva, num raio de 9,00 metros, na extensão de 14,06 metros, até o ponto nº 9, na confluência dessa Rua com Rua Tucano, antiga rua 23, daí segue em linha reta, até o ponto n°1, ponto inicial de partida, confrontando com a Rua Tucano, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expedese o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Sorocaba, 21 de janeiro de 2014. JOSÉ ELIAS THEMER, JUIZ DE DIREITO

1ª Vara da Família e Sucessões EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO DOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE AGUEDA DE JESUS SILVA, REQUERIDO POR AGUEDA DE JESUS SILVA, PROCESSO Nº 0023146-93.2012.8.26.0602, em trâmite pela Comarca de Sorocaba, Cartório do 1º Ofício de Família e Sucessões. (JUSTIÇA GRATUITA). PRAZO DE 30 DIAS (TRINTA DIAS). O Dr. Carlos Alberto Maluf, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Sorocaba, Comarca de de Sorocaba do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença proferida por este Juízo, datada de 30 de Maio de 2013, foi DECRETADA a interdição de AGUEDA DE JESUS SILVA, brasileira, portadora do RG nº2.869.023-0 e CPF nº164.216.268-07, filha de Silvano de Jesus Lopes e Philomena da Piedade Alves, nascida em 29/05/1918, natural de Penha da França/SP, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, a Sra. AGUEDA DE JESUS SILVA, brasileira, viúva, portadora do RG nº 4.278.231-4 e CPF nº 073.379.328-20, filha de Joaquim Martins da Silva e Agueda de Jesus Silva. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância é expedido o presente edital que será publicado na forma da lei, por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado no lugar de costume. Nada mais. Dado e passado na cidade de Sorocaba, aos 24 de outubro de 2013. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JULIO CESAR DE GOES, REQUERIDO POR MARIVANE DE GOES - PROCESSO Nº0010358-13.2013.8.26.0602.O Dr). Carlos Alberto Maluf, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Sorocaba, Comarca de de Sorocaba do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/10/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de JULIO CESAR DE GOES, CPF 382.712.248-16, RG 45.601.274-6, declarandoo(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Marivane de Goes. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Sorocaba em 09 de janeiro de 2014. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO DOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE GENY DINIZ MARTINS, REQUERIDO POR MARIA HELENA DINIZ DOS SANTOS, PROCESSO Nº 0056606-71.2012.8.26.0602, em trâmite pela Comarca de Sorocaba, Cartório do 1º Ofício de Família e Sucessões. (JUSTIÇA GRATUITA). PRAZO DE 30 DIAS (TRINTA DIAS). O Dr. Carlos Alberto Maluf, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Sorocaba, Comarca de de Sorocaba Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença proferida por este Juízo, datada de 16 de Setembro de 2013, foi DECRETADA a interdição de GENY DINIZ MARTINS, brasileira, portadora do RG nº26.506.533-1 e CPF nº247.775.678-85, filha de Sergio Martins de Almeida e Querubina Maria dos Anjos, nascida em 16/02/1921, natural de Conchas/SP, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. MARIA HELENA DINIZ DOS SANTOS, brasileira, portadora do RG nº 13.657.447 SSP/SP e CPF nº 177.208.618-50, filha de Geni Diniz Martins e Teófilo Diniz Martins. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância é expedido o presente edital que será publicado na forma da lei, por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado no lugar de costume. Nada mais. Dado e passado na cidade de Sorocaba, aos de Sorocaba em 11 de dezembro de 2013. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ALBERTO MALUF ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURO RODRIGUES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0811/2013 Processo 4002328-18.2013.8.26.0602 - Interdição - Tutela e Curatela - C. V. M. M. e outro - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Naiade Tomo Medina Tako, REQUERIDO POR Clelia Virginia Martins Medina e outro - PROCESSO Nº4002328-18.2013.8.26.0602. O(A) Dr(a). Carlos Alberto Maluf, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Sorocaba, Comarca de de Sorocaba do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 08/10/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Naiade Tomo Medina Tako, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Emerson Jun Salgado Tako. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Sorocaba em 03 de dezembro de 2013. - ADV: ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP), LEANDRO ROSSI VITURI (OAB 255181/SP)

SUMARÉ

1ª Vara Cível Autos do Processo n° 0015165-41.2011.8.26.0604 n° de ordem 3166/2011 - Usucapião Ordinária ANTONIO CARLOS BARRETO X JOÃO TIBURCIO E OUTROS - EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias. O (A) Doutor(a) GILBERTO VASCONCELOS PEREIRA NETO, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª. Vara Cível da Comarca de Sumaré, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOÃO TIBURCIO, CANCIO JOSÉ ROSO e MIGUEL VENTURA, que perante o r. Cartório da 1ª. Vara Cível da Comarca de Sumaré processam-se os atos e termos de uma Ação de Usucapião Ordinária, 0015165-41.2011.8.26.0604 n° de ordem 3166/2011, requerida por Antonio Carlos Barreto, que tem por objeto: um lote de terreno situado na cidade de Sumaré, parte do sítio São Joaquim, o qual, anteriormente, por volta do ano de 1.896, pertencia à circunscrição da cidade de Campinas, Estado de São Paulo, e tinha como denominação sítio Pary, de terras com área 16.642,65 m² (dezesseis mil seiscentos e quarenta e dois mil metros quadrados e sessenta e cinco centímetros quadrados), sendo que tal área tem a seguinte descrição: FRENTE: para o remanescente do sítio São Joaquim (com o futuro alinhamento da Rua 13); do ponto 01 ao ponto 02 em linha reta com 16,20 metros; do ponto 02 ao ponto 03 em curva com raio de 9,00 metros com 5,50 metros e do ponto 03 ao ponto 04 em linha reta com 17,99 metros, confrontando com a área remanescente do sítio São Joaquim; do ponto 04 deflete à esquerda e segue pela LATERAL DIREITA (de quem do futuro prolongamento da Rua 13 olha para o imóvel) com 28,12 metros até o ponto 05; segue, do ponto 05 com 136,35 metros até o ponto 06; segue, do ponto 06 com 69,75 metros até o ponto 07; segue do ponto 07 com 164,69 metros até o ponto 08, cravado as margens do córrego de divisa, confrontado pela LATERAL ESQUERDA do ponto 04 até o ponto 08 com a gleba B sítio São Miguel (matrícula n°114.291 do 2° C.R.I. de Campinas/SP) de propriedade de JLR Construtora Ltda.; deflete a esquerda do ponto 08 e segue pelos FUNDOS pela margem do córrego de divisa na distância em linha curva de 53,82 metros até o ponto 09 também as margens do margens do córrego; do ponto 09 deixa o córrego defletindo a esquerda pela LATERAL ESQUERDA (de quem do futuro prolongamento da Rua 13 olha para o imóvel) com 12,05 metros até o ponto 10; segue, do ponto 10 em linha reta com 393,65 metros até o ponto inicial 01 da descrição, confrontando do ponto 09 ao ponto inicial 01 com lotes do loteamento Parque Residencial Regina e a Rua 15 do mesmo. São confrontantes Nivaldo Mariano, pela lateral direita, e a empresa JLR Construtora Ltda., pela lateral esquerda. Dá-se o valor da causa R$ 100.000,00. Assim, nos termos do art. 942 do CPC, ficam por meio deste os requeridos JOÃO TIBURCIO, CANCIO JOSÉ ROSO e MIGUEL VENTURA, de qualificação desconhecida, que se encontram em lugar incerto e não sabido, CITADOS, para os atos e termos da ação proposta, bem como para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do decurso do prazo do edital, apresentarem a contestação que por ventura tiverem ao pedido inicial, ficando ainda os mesmos, advertidos de que não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos narrados pelos autores na peça inaugural, conforme o disposto no artigo 285 do Código de Processo Civil, valendo a citação para todos os atos e termos do processo, até final sentença. E, para que ninguém alegue ignorância no futuro, expediu-se o presente edital de citação, com o prazo de 30 (trinta) dias, o qual será afixado no local de costume deste Cartório, e publicado no órgão Oficial do Estado. Sumaré, 27 de janeiro de 2014. GILBERTO VASCONCELOS PEREIRA NETO Juiz de Direito

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EDITAL DE AVIDO - PRAZO DE 10 DIAS. PROCESSO Nº 0001544-06.2013.8.26.0604 O(A) Doutor(a) Gilberto Vasconcelos Pereira Neto, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Foro de Sumaré, da Comarca de de Sumaré, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. AVISO NILVA DE SOUZA, Escrivã-Diretora do Primeiro Cartório Judicial de Sumaré, Estado de São Paulo, AVISA os credores e demais interessados na FALÊNCIA supra, que Imprensa Oficial do Estado Sa Imesp (Proc. nº 288/07-01), nela declarou crédito retardatário, no valor de R$ 7.565,60 (SETE MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS), os quais poderão ser IMPUGNADOS, no prazo de 10 (dez) dias, na forma da Lei (art. 98, § 1º, da Lei de Falências). Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Antonio de Carvalho, nº 170, , Vila Santana - CEP 13170-901, Fone: (19) 3873-2999, SumareSP. Sumare, 22 de janeiro de 2014. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CICERA ALVES PEREIRA, REQUERIDO POR MARIA LUZ DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA- PROCESSO Nº 4002242-41.2013.8.26.0604. O(A) Dr(a). Gilberto Vasconcelos Pereira Neto, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Sumaré, Comarca de de Sumaré do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos do processo nº 400224241.2013.8.26.0604, que, por sentença proferida em 18/09/2013, com trânsito em julgado para o Ministério Público em 30/10/2013 e para as partes em 16/10/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de CICERA ALVES PEREIRA, CPF 027.669.928-98, requerida por MARIA LUZ DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. MARIA LUZ DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA (sentença em breve relatório): “Ante o exposto, DECRETO a interdição de CÍCERA ALVES PEREIRA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil. Nomeio-lhe Curadora a Sra. MARIA LUZ DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA (art. 1767, I, do Código Civil). Desnecessária a especialização de hipoteca, aplicando-se a hipótese o disposto no artigo 1.190 do CPC. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa Oficial por 3 vezes, com intervalo de 10 dias, dispensada a publicação perante a imprensa local, face a gratuidade concedida”. Para que a sentença produza seus legais e devidos efeitos, chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância, mandou-se expedir o presente edital, que será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado em local público e de costume, na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Sumaré em 13 de janeiro de 2014.

SUZANO

1ª Vara Cível 1ª Vara Cível1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 100456042.2013.8.26.0606 O(A) Doutor(a) Daniel Serpentino, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Suzano, da Comarca de de Suzano, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)s TITULARES DE DOMÍNIO: ARNALDO PICCARDI, RUTH ANARAL MALORI PICCARDI, OSWALDO PICCARDI E IVETE PICCARDI, COMPROMISSÁRIO COMPRADOR: PEDRO JOSÉ DO NASCIMENTO, CONFRONTANTES: ROSELI DA SILVA SANTOS, CARLOS MARQUES DE JESUS, CLAUDIA APARECIDA DE BRITO, TATIANA APARECIDA DA SILVA, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que NADIR MIGUEL ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando UM LOTE DE TERRENO SOB NÚMERO 14, DA QUADRA “B”, DO LOTEAMENTO DENOMINADO “TABA MARAJOARA”, PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO E COMARCA DE SUZANO/ SP, QUE ASSIM SE DESCREVE: MEDE 10,00M DE FRENTE PARA A RUA DOIS; IGUAL METRAGEM NOS FUNDOS, ONDE CONFINA COM O LOTE Nº 49; POR 25,00M DA FRENTE AOS FUNDOS, EM AMBOS OS LADOS, CONFRONTANDO DO LADO DIREITO DE QUEM, DA RUA OLHA O IMÓVEL COM O LOTE 13 E DO LADO ESQUERDO COM O LOTE Nº 15, ENCERRANDO A ÁREA DE 250,00 M², alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Suzan,29 de janeiro de 2014.

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2ª Vara Cível RETR,1BLHS.001,29.01.2014 SEGUNDO OFÍCIO CÍVEL Fórum de Suzano - Comarca de Suzano Juiz Titular Dr. RODRIGO DE OLIVEIRA CARVALHO EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº: 0012791-46.2011.8.26.0606, Nº de Ordem 1752/11 Classe Assunto: Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela Requerente: Circe Maria dos Santos Vieira Requerido: Albertina dos Santos Vieira EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ALBERTINA DOS SANTOS VIEIRA, REQUERIDO POR CIRCE MARIA DOS SANTOS VIEIRA - PROCESSO Nº0012791-46.2011.8.26.0606, Nº DE ORDEM 1752/11. O Dr. Rodrigo de Oliveira Carvalho, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Suzano, Comarca de de Suzano do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/09/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de ALBERTINA DOS SANTOS VIEIRA, CPF 389.867.898-92, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. CIRCE MARIA DOS SANTOS VIEIRA. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Suzano em 06 de dezembro de 2013. EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº: 1005362-40.2013.8.26.0606 Classe Assunto: Interdição - Tutela e Curatela Requerente: ALICE DE OLIVEIRA DI FOLCO Requerido: Clara José de Melo Miranda Justiça Gratuita EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CLARA JOSÉ DE MELO MIRANDA, REQUERIDO POR ALICE DE OLIVEIRA DI FOLCO - PROCESSO Nº1005362-40.2013.8.26.0606. O Dr. Rodrigo de Oliveira Carvalho, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Suzano, Comarca de de Suzano do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11/11/2013, foi a Sra. ALICE DE OLIVEIRA DI FOLCO, portadora do RG. 7.971.114-5 e do CPF.: 659.189.918-91, nomeada CURADORA EM CARÁTER DEFINITIVO, em substituição ao Sr. Joaquim de Oliveira Miranda, falecido em 25/09/2013, para representar a interditanda CLARA JOSÉ DE MELO MIRANDA, portadora do RG. 7.290.652-2 e do CPF.: 067.057.268-30, em todos os atos da vida civil. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Suzano em 09 de dezembro de 2013.

4ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO LUCIENE PONTIROLLI BRANCO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA GENICE DA SILVA ROCHA DANIEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0074/2014 Processo 0004372-03.2012.8.26.0606 (606.01.2012.004372) - Interdição - Capacidade - Monica Ogawa - Luis Ogawa EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Luis Ogawa, REQUERIDO POR Monica Ogawa - PROCESSO Nº0004372-03.2012.8.26.0606. O(A) Dr(a). Luciene Pontirolli Branco, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível do Foro de Suzano, Comarca de de Suzano do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 10/04/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Luis Ogawa, CPF 372.601.468-34, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Monica Ogawa, RG 27.972.113, CPF 309.730.738-96. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Suzano em 17 de dezembro de 2013. - ADV: RENATA REGINA DA CUNHA (OAB 185421/SP) Processo 0006370-06.2012.8.26.0606 (606.01.2012.006370) - Interdição - Tutela e Curatela - Adair Mariusso - Cristianlene Tonietti Mariusso de Melo - EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº:0006370-06.2012.8.26.0606 = N.° Ordem 894/12 Classe Assunto:Interdição - Tutela e Curatela Requerente:Adair Mariusso Requerido:Cristianlene Tonietti Mariusso de Melo EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Cristianlene Tonietti Mariusso de Melo, REQUERIDO POR Adair Mariusso - PROCESSO Nº0006370-06.2012.8.26.0606. O(A) Dr(a). Henrique Berlofa Villaverde, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível do Foro de Suzano, Comarca de de Suzano do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16/05/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Cristianlene Tonietti Mariusso de Melo, CPF 161.437.398-11, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Adair Mariusso. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Suzano em 16 de janeiro de 2014. - ADV: RAFAEL FERNANDES DOS SANTOS (OAB 246366/ SP) Processo 0006373-58.2012.8.26.0606 (606.01.2012.006373) - Interdição - Tutela e Curatela - Ministério Público do Estado de São Paulo - Maria Angélica Ferreira Alves - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Angélica Ferreira Alves, REQUERIDO POR Ministério Público do Estado de São Paulo - PROCESSO Nº0006373-58.2012.8.26.0606. A Dra. Luciene Pontirolli Branco, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível do Foro de Suzano, Comarca de de Suzano do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27 de fevereiro de 2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Maria Angélica Ferreira Alves, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. SELMA FERREIRA ALVES, RG. 18.634.000-X e CPF/MF. 090.499.648-42. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Suzano em 23 de janeiro de 2014. - ADV: CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP) Processo 0008074-54.2012.8.26.0606 (606.01.2012.008074) - Interdição - Tutela e Curatela - Maviel Prates Rocha - Albertina Barão Rocha - Rebeca Rodrigues dos Santos - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Rebeca Rodrigues dos Santos, REQUERIDO POR Maviel Prates Rocha e outro - PROCESSO Nº0008074-54.2012.8.26.0606 (1130/12) O(A) Dr(a). Henrique Berlofa Villaverde, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível do Foro de Suzano, Comarca de de Suzano do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/07/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Rebeca Rodrigues dos Santos, CPF 327.515.318-81, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maviel Prates Rocha. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Suzano em 17 de janeiro de 2014. - ADV: GEANE RIBEIRO CALAMARI (OAB 233167/SP) Processo 0015574-11.2011.8.26.0606 (606.01.2011.015574) - Procedimento Sumário - Marinalva Novo de Morais Pedrosa - Buritel Representações e Serviços Ltda - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 001557411.2011.8.26.0606 O(A) Doutor(a) Luciene Pontirolli Branco, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Foro de Suzano, da Comarca de de Suzano, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Buritel Representações e Serviços Ltda, R LIBERO BADARO, 346, CENTRO - CEP 01008-000, São Paulo-SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Sumário Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Pedido de tutela Antecipada, por parte de Marinalva Novo de Morais Pedrosa, alegando em síntese: A autora em 30/08/2011 teve ciência que seu nome estava no cadastro do SPC. Ocorre que jamais contratou serviço algum com a requerida, não sabendo onde era sua sede, tendo pesquisado seu endereço na internet, mas conforme reclamação do Procom anexa, após tentar a citação da ré, o Aviso de Recebimento AR voltou com a informação que a requerida mudou-se. Consequentemente, verifica-se que trata-se de uma empresa aventureira, que não fica sedimentada em um local por muitos anos, e como acima citado varias foram as tentativas da autora localizar tal empresa, mas sem sucesso. Ante o exposto, requer a concessão de liminar autorizando a exclusão do nome da autora do cadastro do SPC, pelo débito contraído com a requerida, a citação da ré, na forma da lei, na pessoa de seu representante legal e ao final seja julgado procedente o pedido, com a confirmação por sentença, da medida liminar, determinando a definitiva exclusão do nome da autora do cadastro do SCPC, diante das razões acima expostas. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de quinze (15) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Paulo Portela, S/Nº, Sala 03, Jardim Paulista - CEP 08675230, Fone: (11) 4748-1099, Suzano-SP. Suzano, 22 de janeiro de 2014. - ADV: JOÃO FERNANDO RIBEIRO (OAB 196473/SP) Processo 1003036-10.2013.8.26.0606 - Divórcio Litigioso - Casamento - A. F. da S. F. - L. E. D. da S. - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1003036-10.2013.8.26.0606 O(A) Doutor(a) Luciene Pontirolli Branco, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Foro de Suzano, da Comarca de de Suzano, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Lindinalva Emília Daminana da Silva, Casada, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de AMARO FERNANDO DA SILVA FILHO, alegando em síntese: que em que pese não ser mais necessário tempo mínimo de separação de fato a fundamentar o divórcio, estão separados desde 1972, portanto, há 41 anos, não havendo qualquer contato no transcorrer desse período, sendo totalmente desconhecido pelo requerente o paradeiro da requerida. Destarte, obedecida a fundamentação legal, inexiste qualquer possibilidade de reconciliação entre requerente e requerido e outra alternativa não resta que não a requerente socorrer-se do Judiciário para ver atendida sua pretensão. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Paulo Portela, S/Nº, Sala 03, Jardim Paulista - CEP 08675-230, Fone: (11) 4748-1099, Suzano-SP. Suzano, 18 de dezembro de 2013. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 122057/SP) Processo 1004772-63.2013.8.26.0606 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - SEBASTIÃO DA SILVA PEREIRA - MASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - 4ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA ) DIAS, PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS REQUERIDOS, HERDEIROS, LEGATÁRIOS, PROCURADORES OU REPRESENTANTES LEGAIS, BEM COMO CONTRA TERCEIROS INCERTOS E DESCONHECIDOS, EXPEDIDO NOS AUTOS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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DE USUCAPIÃO, PROCESSO 1519/13 - 1004772-63.2013.8.26.0606 O(A) Doutor(a) Luciene Pontirolli Branco, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Suzano, da Comarca de de Suzano, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos acima mencionados e todos quanto o present edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, sob pena de serem considerados revéis e confessos, que nos autos supra, foi requerido Usucapião do imóvel abaixo descrito, a saber: um terreno de 150,00 metros quadrados, parte do lote 19, quadra E, da Rua Doutor Benedito da Silva, n.° 61, Jardim Leblon, Suzano/SP, contribuinte n.° 77.013.027, assim descrito e caracterizado: mede 6,00 metros de frente para a rua Doutor Benedito da Silva; 25,00 metros da frente aos fundos do lado direito de quem da rua Dr. Benedito da Silva olha, onde confronta com o lote 18; 25,00 metros do lado esquerdo de quem da rua olha, onde confronta com o lote 20;; e, 6,00 metros nos fundos, onde confronta com o lote 5, todos da mesma quadra, encerrando a área total de 150,00 metros quadrados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, pelo qual ficam citados eventuais confrontantes, suas mulheres ou sucessores, que porventura encontram-se em lugar incerto e não sabido, para os termos da presente ação e caso queiram, apresentem a defesa que tiverem no prazo de vinte (20) dias, contados da publicação deste edital, ficando ainda cientes de que não sendo a presente contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pos fatos articulados pelo requerente, nos moldes previstos em Lei. O presente edital será publicado e afixado em local de costume, na forma da Lei, etc... Suzano, 12 de dezembro de 2013. - ADV: HELIANICY DA CONCEIÇÃO VIEIRA SANTOS (OAB 311294/SP)

TANABI

1ª Vara Cível EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº: 0001360-17.2013.8.26.0615 Classe Assunto: Alvará Judicial - Família Requerente: Rony César de Oliveira “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA” EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO - REQUERIDO POR RONY CÉSAR DE OLIVEIRA - PROCESSO Nº0001360-17.2013.8.26.0615. O(A) Dr(a). Marcelo Haggi Andreotti, MM. Juiz(a) de Direito Designado da 1ª Vara do Foro de Tanabi, Comarca de de Tanabi do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 05/11/2013, foi decretada o LEVANTAMENTO da INTERDIÇÃO de RONY CÉSAR DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador do RG 28.294.9884-SSP/SP e CPF 301.448.138-66, residente e domiciliado na Avenida Fernando Felício, nº 1309, Bairro San Fernando, no município de Cosmorama-SP, tendo em vista que o mesmo encontra-se apto para todos os atos da vida civil, incluindo o trabalho, declarando-o(a) absolutamente capaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Tanabi em 27 de janeiro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS PROCESSO Nº 0000980-28.2012.8.26.0615 O Doutor Marcelo Haggi Andreotti, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro de Tanabi, da Comarca de Tanabi, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JOSE MAXIMIANO PEREIRA, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos por parte de Natalia Priscila Martins Pereira, alegando em síntese: que no processo nº 2234/03, Ação de Investigação de Paternidade, que tramitou pela 1ª Vara Cível desta Comarca o executado reconheceu a paternidade da exequente, assumindo o compromisso de pagar a título de pensão alimentícia mensal para a filha, o equivalente a 1/3 dos seus rendimentos líquidos. Caso o executado ficasse desempregado ou passasse a trabalhar como autônomo, sem haver comprovação de seus rendimentos, ele pagaria o valor de 1/3 do salário mínimo vigente, até o dia 10 (dez) de cada mês, devendo o valor correspondente ser depositado na conta poupança em nome da genitora da exequente. O executado não cumpriu com o acordo que foi pactuado em juízo, estando inadimplente no que se refere aos meses de janeiro/2012 a março/2012, no valor total de R$630,92. Diante do exposto, requereu a citação do executado para pagar a quantia de R$630,92, bem como as parcelas vincendas, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de faze-lo, sob pena de prisão, condenando-se ao final no pagamento das custas, despesas processuais, honorários advocatícios e sucumbências. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 3 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. Tanabi, 27 de janeiro de 2014.

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TAQUARITINGA

2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0004924-94.2010.8.26.0619 Classe Assunto: Usucapião - Propriedade Requerente: Paulo Sergio Fernandes EDITAL DE CITAÇÃO DE AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0004924-94.2010.8.26.0619 O(A) Doutor(a) Roginer Garcia Carniel, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Taquaritinga, da Comarca de de Taquaritinga, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, possíveis interessados, ausentes e desconhecidos, bem como os herdeiros e sucessores em lugar incerto e desconhecido, que perante este Juízo de Direito, Cartório do 2º Ofício de Justiça, se processam os termos da ação de Usucapião (feito 1397/2010), proposta por Paulo Sérgio Fernandes, alegando sua petição inicial em síntese o seguinte: “O requerente tem a posse mansa, pacífica, contínua e ininterrupta de Imóvel: Inicia-se no Marco 1, localizado no alinhamento predial da Rua João Lourenço Leite, lado ímpar na numeração e distante 145,50 metros do cruzamento ou esquina com a Rua Dos Turras e segue confrontando com o lote urbano sem benfeitorias matriculado sob o nº 8.628 do CRI de Taquaritinga de Fernandes e Palomo Ltada.EPP, CNPJ sob o nº 06.250.330/0001-11, com os seguinte azimutes e distâncias: Do vértice 1 segue até o vértice 2 com azimute de 88º55’04’’ e distância de 43,18 m. Do vértice 2 segue até o vértice 3 com azimute de 88º59’08’’ e distância de 19,50 m. Do vértice 3 segue até o vértice 4 com azimute de 86º44’05’’ e distância de 37,59 m. Do vértice 4 segue até o vértice 5 com azimute de 86º55’14’’ e distância de 60,07 m. Do vértice 5, passa a confrontar com a lateral esquerda no sentido montante do Ribeirão dos Porcos e segue até o vértice 6 com azimute de 149º53’52’’ e distância de 14,69 m. Do vértice 6, passa a confrontar com o lote urbano sem benfeitorias matriculado sob o nº 13.362 do CRI de Taquaritinga de propriedade de Fernandes e Palomo Ltda.EPP, CNPJ sob o nº 06.250.330/0001-11, segue até o vértice 7 com azimute de 267º54’28’’ e distância de 167,52 m. Do vértice 7, passa a confrontar com o alinhamento predial da Rua João Lourenço Leite, lado ímpar na numeração de propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Ernestina e segue até o vértice 1 com azimute de 359º18’08’’ e distância de 12,30 m, fechando assim o polígono acima descrito com uma área de 1.964,50 m².” Assim ficam CITADOS os eventuais interessados, ausentes e desconhecidos. INTIMADOS ainda ficam os citandos de que terão o prazo de 15 (quinze) dias para contestação ou contestarem-na se lhes aprouver (art. 943 do CPC), tudo sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente (art. 285 do CPC). Assim, é o presente edital expedido com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Taquaritinga, 28 de janeiro de 2014.

TAQUARITUBA EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo nº: 0000002-02.2013.8.26.0620 Classe: Assunto: Procedimento Ordinário - Guarda Requerente: Marilza Soares da Silva Requerido: Aguinaldo Aparecido Soares EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0000002-02.2013.8.26.0620 O Doutor Felipe Albertini Nani Viaro, MM. Juiz de Direito da Vara Única, do Foro Foro de Taquarituba, da Comarca de de Taquarituba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a MARILZA SOARES DA SILVA, RG 29.601.755-3 e CPF 170.327.108-40, residente na Fazenda 3 Meninas, estrada Barra Grande, Fartura/SP, ficando devidamente intimado para, no prazo legal, efetuar o pagamento das custas finais dos autos no valor correspondente a 05(cinco) UFESP R$ 96,85 (noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos), sob pena de inscrição do débito em dívida ativa, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Coronel João Quintino, 137, Centro - CEP 18740000, Fone: (14) 3762-1922, Taquarituba-SP. Taquarituba, 28 de janeiro de 2014. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. - (proc 3000798-39.2013.8.26.0620) O(A) Doutor(a) Felipe Albertini Nani Viaro, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro de Taquarituba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move UNIÃO, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: BENEDITO BUENO DE CAMARGO Documentos da Executada: CPF: 174.122.748-80 Execução Fiscal nº: 3000798-39.2013.8.26.0620 Classe Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Data da Inscrição: * Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 80 1 12 109528-13 Valor da Dívida: R$ 35.246,16 Taquarituba, 28 de janeiro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS (proc 1600-59.2011.8.26.0620) O(A) Doutor(a) Felipe Albertini Nani Viaro, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro de Taquarituba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DOS SÓCIOS GERENTES DA EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, MILTON CIMATTI, CPF 005.815.938-04 e ROBERTO CIMATTI, CPF 116.391.428-27 expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Primavera Transportadora Turistica Ltda Documentos da Executada: CNPJ: 48.105.225/0003-09 Execução Fiscal nº: 0001600-59.2011.8.26.0620 Classe Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Data da Inscrição: 21/03/2011 e 19/04/2011 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1.010.249.147 ( R$ 6.794,48) e 1.016.631.900 (R$ 6.456,26) Valor Atualizado Da Dívida: R$ 17.802,52 Taquarituba, 28 de janeiro de 2014.

TATUÍ

3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0005907-10.2012.8.26.0624 O(A) Doutor(a) Ligia Cristina Berardi Ferreira, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Foro de Tatuí, da Comarca de de Tatuí, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Samuel Reis Ferreira, Rua Antônio Detimar Casarini, 37, Conjunto Habitacional Amaro Pa - CEP 18276260, Tatui-SP, CPF 009.897.785-76, que BV Financeira S/A C.F.I.,lhe ajuizou uma de Busca e Apreensão relativo ao contrato de abertura de crédito com alienação fiduciária em garantia, datado de 09/08/2011, sendo objeto de alienação fiduciária o veículo Marca/modelo VW/POLO 1.6, Ano de Fabricação/modelo 2004/2004, placa DHS-7623, Chassi nº 9BWHB09N74P020129, cor preta, sendo que pelo contrato nº 254011541, o financiado declara haver recebido a importância de R$ 21.509,00, obrigandose a resgatar a importância em 60 parcelas, deixando de pagar mencionadas parcelas desde 09/11/2011. Apreendido o bem e estando o réu em lugar ignorado, foi deferida sua citação por edital para que no prazo de 15 dias, conteste a ação, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, ou no prazo de 05 dias, após executada a liminar, pague Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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a integralidade da divida pendente,s egundoi os valores apresentados na inicial, hipótese na qual o bem será restituído livre de ônus, intimando-o de que não sendo paga a dívida, no prazo de 05 dias, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art.1º, 2º e 3º do Decreto - lei 911/69, alterado pela lei 10.931/04) a fluir após o prazo de 30 dias do presente edital. Será afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Virginio Montezo Filho, n.º 2009, Nova Tatuí - CEP 18278-440, Fone: (15) 3251-4013, Tatui-SP. Tatui, 29 de janeiro de 2013.

TAUBATÉ

5ª Vara Cível TAUBATÉ 5ª VARA CÍVEL Edital de Citação de Bernadete Pereira Arantes, com o prazo de 30 dias. O Doutor CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA, Juiz Titular da 5ª Vara Cível desta Comarca de Taubaté do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Bernadete Pereira Arantes, brasileira, inscrita no CPF/MF 891.727.606-76, que encontra-se em lugar incerto e desconhecido, que por este Juízo e 5º Ofício Cível tramita os termos de uma ação de Execução de Título Extrajudicial movida contra a mesma pelo Banco Bradesco S/A, processo nº 1245/11, para a cobrança da importância inicial de R$ 41.178,74 (dezembro/2011), por força da cédula de crédito bancário nº 321/3.165.576 firmada em 20/10/2010 pela executada, em seu favor, vencida em 20/03/2011 e, não sendo possível seu recebimento pelos meios amigáveis e, encontrando-se a devedora em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital CITA-A para os termos da ação, para querendo, no prazo legal de 03 (três) dias, a contar do decurso de 30 dias deste, de sua primeira publicação, efetue o pagamento integral do débito exequendo acrescido das cominações legais, sendo certo que, em caso de pagamento os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, ou seja, 5%, ou querendo, ofereça os embargos que tiver no prazo de 15 (quinze) dias, através de advogado, sob pena de não o fazendo serem tomados por aceito como verdadeiros os fatos articulados na inicial pelo credor, prosseguindo-se a execução

Vara da Família e Sucessões O(A) Doutor(a) Jorge Alberto Passos Rodrigues, MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Taubaté, da Comarca de de Taubaté, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) VINICIUS SILVA SANTOS, CPF 376.914.938-60, RG 444337246, que lhe foi proposta uma ação de Regulamentação de Visitas por parte de M.R.S. alegando em síntese: que é avó paterna da menor Y.N.S.S, nascida em 04 de julho de 2009. Atualmente a guarda do menor é exercida pela genitora. Que a genitora da menor reside com um companheiro que dificulta as visitas, e desde então a requerente não consegue ter acesso a menor. A autora deseja que as visitas ocorram em fins de semana alternados, de sexta-feira às 17h até domingo às 20 horas, assim como datas comemorativas alternadas e partilhamento de férias. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua José Lycurgo Indiani, S/N, ., Jardim Maria Augusta - CEP 12070-070, Fone: (12) 3633-5556, Taubaté-SP. EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0006273-46.2012.8.26.0625 Classe: Assunto: Inventário - Inventário e Partilha Requerente: Regina Celia Brandao Requerido: Maria Brandao EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0006273-46.2012.8.26.0625 O(A) Doutor(a) Jorge Alberto Passos Rodrigues, MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Taubaté, da Comarca de de Taubaté, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. EDITAL DE CITAÇÃO DE EVENTUAIS HERDEIROS DE MARIO BRANDÃO, BENEDITO BRANDÃO E JOÃO BRANDÃOPRAZO 30 (TRINTA) DIAS. Processo nº 0006273-46.2012.8.26.0625. Ordem nº 1248/2012. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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O(A) Doutor(a) RODRIGO VALERIO SBRUZZI, MM. Juiz(a) de Direito Auxiliar da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Taubaté, do Estado de São Paulo, na forma da lei. FAZ SABER a eventuais herdeiros de MARIO BRANDÃO, BENEDITO BRANDÃO, JOÃO BRANDÃO, qualificações ignoradas, constando da inicial que o(a) autor(a) requereu a abertura de inventário dos bens deixados por óbito de MARIA BRANDÃO, falecida aos 22/01/2012, que consiste apenas em uma quantia referente à conta poupança da falecida de nº 7820938, agência 0097-3, Banco Bradesco, bem como valores depositados em duas contas benefícios perante ao INSS. Encontrando-se os eventuais herdeiros em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta. Ficam advertidos os herdeiros acima, que o prazo para apresentar impugnação às primeiras declarações e nomeação de inventariante é de 10 (DEZ) DIAS, QUE SERÁ CONTADO APÓS DECORRIDO 30 DIAS DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL, e que nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Taubaté-SP. EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº: 0013687-95.2012.8.26.0625 Classe Assunto: Interdição - Tutela e Curatela Requerente: Ubiraci Rangel Crespo e outra Requerido: Samira Medeiros Rangel EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE SAMIRA MEDEIROS RANGEL, REQUERIDO POR UBIRACI RANGEL CRESPO E OUTRA - PROCESSO Nº0013687-95.2012.8.26.0625. O(A) Dr(a). Jorge Alberto Passos Rodrigues, MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões do Foro de Taubaté, Comarca de de Taubaté do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12/04/2013 pelo Dr. JORGE ALBERTO PASSOS RODRIGUES, transitada em julgado aos 17/05/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de SAMIRA MEDEIROS RANGEL, CPF 276.287.238-37, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). SINARA MEDEIROS RANGEL. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Taubaté em 08 de outubro de 2013. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CLAUDINEI ALVES DE CASTRO, REQUERIDO POR JORGE ALVES DE CASTRO - PROCESSO Nº 0009037-05.2012.8.26.0625. O Dr. JORGE ALBERTO PASSOS RODRIGUES, MM. Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões do Foro de Taubaté, Comarca de de Taubaté do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/12/2012, foi decretada a INTERDIÇÃO de CLAUDINEI ALVES DE CASTRO, portador do RG 25.196.074-2-SSP/SP e do CPF/MF 150.055.908-38, filho de Emilio Alves de Castro e Therezinha Martins de Castro, nascido aos 15/11/1973, natural de TremembéSP, estado civil: solteiro, profissão: pensionista, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. JORGE ALVES DE CASTRO, portador do RG 17.856.048-SSP/ SP e do CPF/MF 071.198.988-50, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE RAFAEL LUIZ DA SILVA, REQUERIDO POR MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO - PROCESSO Nº 0003603-69.2011.8.26.0625. O Dr. JORGE ALBERTO PASSOS RODRIGUES, MM. Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões do Foro de Taubaté, Comarca de de Taubaté do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24/06/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de RAFAEL LUIZ DA SILVA, portador do RG 35.530.549-5-SSP/SP e do CPF/MF 276.397.908-40, filho de Joaquim Francisco da Silva e de Celestina Maria da Silva, natural de Taubaté-SP, nascido aos 12/06/1978, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. RICARDO PAULO DA SILVA, portador do R.G. nº.: 25.712.957-1-SSP/SP e do CPF nº: 144.636.118-73. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº: 0025124-36.2012.8.26.0625 Classe Assunto: Interdição - Tutela e Curatela Requerente: Jairo Sebastião Castilho Requerido: Gilberto Sebastião Castilho EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE GILBERTO SEBASTIÃO CASTILHO, REQUERIDO POR JAIRO SEBASTIÃO CASTILHO - PROCESSO Nº0025124-36.2012.8.26.0625. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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O(A) Dr(a). Jorge Alberto Passos Rodrigues, MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões do Foro de Taubaté, Comarca de de Taubaté do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/06/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de GILBERTO SEBASTIÃO CASTILHO, brasileiro, solteiro, filho de Jose Sebastião Castilho Filho e de Maria Jose Castilho, nascido aos 30/10/1971, natural de Taubaté/SP, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Jairo Sebastião Castilho. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Taubaté em 07 de novembro de 2013. EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº: 0025143-42.2012.8.26.0625 Classe Assunto: Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela Requerente: Maria Aleixo Requerido: Valdirene Ferreira dos Santos EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE VALDIRENE FERREIRA DOS SANTOS, REQUERIDO POR MARIA ALEIXO - PROCESSO Nº0025143-42.2012.8.26.0625 - ORDEM Nº 4981/12. O(A) Dr(a). Jorge Alberto Passos Rodrigues, MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões do Foro de Taubaté, Comarca de de Taubaté do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida pelo Dr. JORGE ALBERTO PASSOS RODRIGUES em 27/06/2013 e transitada em julgado aos 19/08/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de VALDIRENE FERREIRA DOS SANTOS, CPF 231.509.838-60, RG 34.501.273-2, filha de JUVIANO FERREIRA DOS SANTOS e MARIA ALEIXO DOS SANTOS declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARIA ALEIXO. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Taubaté em 04 de novembro de 2013. EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº: 0010606-41.2012.8.26.0625 Classe Assunto: Interdição - Tutela e Curatela Requerente: Leila Patricia Indiani Conde Requerido: Maynard Alexandre Conde EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MAYNARD ALEXANDRE CONDE, REQUERIDO POR LEILA PATRICIA INDIANI CONDE - PROCESSO Nº0010606-41.2012.8.26.0625. O(A) Dr(a). Jorge Alberto Passos Rodrigues, MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões do Foro de Taubaté, Comarca de de Taubaté do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 15/05/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de MAYNARD ALEXANDRE CONDE, CPF 086.425.458-01, filho de Normando Conde e de Cecília Luzia Caçapava Conde, nascido aos 24.05.1965, natural de Paraguaçu Paulista/SP, casado, Técnico de Segurança do Trabalho, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Leila Patricia Indiani Conde. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Taubaté em 08 de novembro de 2013. EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº: 0007854-33.2011.8.26.0625 Classe Assunto: Interdição - Capacidade Requerente: Maria das Dores de Souza Navarro Requerido: Dalcino Navarro Justiça Gratuita EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE DALCINO NAVARRO, REQUERIDO POR MARIA DAS DORES DE SOUZA NAVARRO - PROCESSO Nº0007854-33.2011.8.26.0625. O(A) Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi, MM. Juiz(a) de Direito Auxiliar da Vara de Família e Sucessões do Foro de Taubaté, Comarca de de Taubaté do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 31.05.2012, foi decretada a INTERDIÇÃO de DALCINO NAVARRO, CPF 081.168.188-21, filho de Emilia Navarro, nascido aos 28.12.1942, natural de Cachoeira Paulista/SP, casado, aposentado, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria das Dores de Souza Navarro, RG nº: 143394381, CPF nº: 261.820.308-95, Servente, casada. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Taubaté em 06 de dezembro de 2013. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE GILBERTO PIRES, REQUERIDO POR ANA MARIA PIRES - PROCESSO Nº0021967-89.2011.8.26.0625. O Dr. JORGE ALBERTO PASSOS RODRIGUES, MM. Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões do Foro de Taubaté, Comarca de de Taubaté do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07 de março de 2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de GILBERTO PIRES, portador do RG 20.700.130-3 e do CPF/MF 071.154.188-45, filho de Manoel Pires Neto e Maria do Rosário Pedro Pires, nascido aos 26/08/1967, natural de Suzano-SP, solteiro aposentado, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. ANA MARIA PIRES, portadora do RG 26.144.625-3 e do CPF 150.134.098-02. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LEONARDO DIAS DOS SANTOS, REQUERIDO POR MARIA DAS GRAÇAS DIAS SANTOS - PROCESSO Nº0015285-84.2012.8.26.0625. O(A) Dr(a). Jorge Alberto Passos Rodrigues, MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões do Foro de Taubaté, Comarca de de Taubaté do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27/06/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de LEONARDO DIAS DOS SANTOS, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria das Graças Dias Santos. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Taubaté em 16 de dezembro de 2013. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CARMEN SILVIA RIBEIRO, REQUERIDO POR JOAQUIM DE ASSIS - PROCESSO Nº0017025-77.2012.8.26.0625. O(A) Dr(a). Jorge Alberto Passos Rodrigues, MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões do Foro de Taubaté, Comarca de de Taubaté do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 15/8/2013, retificada aos. 25/09/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de CARMEN SILVIA RIBEIRO, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Carmen Silvia Ribeiro. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Taubaté em 16 de dezembro de 2013.

TUPÃ

1ª Vara Cível EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE DEOLINDA IGLESIAS DE ALMEIDA, REQUERIDO POR ELIZABETE DE ALMEIDA GARRIDO - PROCESSO Nº0010558-80.2011.8.26.0637.ORDEM 1750/2011. O(A) Dr(a). Luis Eduardo Medeiros Grisolia, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Tupã, Comarca de de Tupã do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22-08-2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de DEOLINDA IGLESIAS DE ALMEIDA, CPF 272.611.898-47, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Elizabete de Almeida Garrido. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Tupã em 29 de janeiro de 2014 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANTONIO NUNES FILHO, REQUERIDO POR JOSE CARLOS NUNES CARDOSO - PROCESSO Nº0000223-31.2013.8.26.0637.ORDEM 23/2013 O(A) Dr(a). Luis Eduardo Medeiros Grisolia, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Tupã, Comarca de de Tupã do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29-07-2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de ANTONIO NUNES FILHO, CPF 158.877.358-21, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Jose Carlos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Nunes Cardoso. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Tupã em 29 de janeiro de 2014.

Foro Distrital de Bastos JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO TATYANA TEIXEIRA JORGE ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSARIA APARECIDA ANDRIANI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0034/2014 Processo 0000067-35.2012.8.26.0069 (069.01.2012.000067) - Interdição - Capacidade - P. S. - E. dos S. S. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Elisabete dos Santos Salmazo, REQUERIDO POR Pedro Salmazo - PROCESSO Nº0000067-35.2012.8.26.0069. O(A) Dr(a). Tatyana Teixeira Jorge, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única do Foro Distrital de Bastos, Comarca de de Tupã do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19/11/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Elisabete dos Santos Salmazo, rg. 30.824.390-0 - CPF 309.882.948-69, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e administração de seus bens, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Pedro Salmazo. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Tupã em 11 de janeiro de 2014. - ADV: ALEX APARECIDO RAMOS FERNANDEZ (OAB 154881/SP), SANDRA CONTIERI (OAB 191064/SP), MARCIO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 266723/SP) Processo 0001088-46.2012.8.26.0069 (069.01.2012.001088) - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - R. A. de O. - J. C. A. de O. - - G. H. A. de O. - - O. M. de O. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE TUTELA E CURATELA DE José Carlos Alves de Oliveira, gabriel henrique alves de oliveira e osório mendes de oliveira, REQUERIDO POR Rosangela Alves de Oliveira - PROCESSO Nº0001088-46.2012.8.26.0069. O(A) Dr(a). Tatyana Teixeira Jorge, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única do Foro Distrital de Bastos, Comarca de de Tupã do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 08/11/2013, foi decretada a SUBSTITUIÇÃO DA CURATELA de José Carlos Alves de Oliveira (RG. 28.908.462-3 CPF. 204.472.608-47), gabriel henrique alves de oliveira e osório mendes de oliveira, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Rosangela Alves de Oliveira. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Tupã em 18 de janeiro de 2014. - ADV: JOSE JOAO AUAD JUNIOR (OAB 78936/SP)

VARGEM GRANDE DO SUL

1ª Vara Cível EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANTONIO CIPOLA, REQUERIDO POR LILIANE GARCIA CIPOLA - PROCESSO Nº0002072-24.2012.8.26.0653. O(A) Dr(a). Marina Silos de Araujo, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Vargem Grande do Sul, Comarca de Vargem Grande do Sul do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29/08/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de ANTONIO CIPOLA, CPF 966.219.408-82, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Liliane Garcia Cipola. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais.

2ª Vara Cível EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo nº: 0004842-87.2012.8.26.0653. Classe Assunto: Interdição - Tutela e Curatela. Requerente: Carmem Lúcia Anizeli da Silva. Requerido: Pedro Marques da Silva. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Pedro Marques da Silva, REQUERIDO POR Carmem Lúcia Anizeli da Silva - PROCESSO Nº0004842-87.2012.8.26.0653. O(A) Dr(a). Christian Robinson Teixeira, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro de Vargem Grande do Sul, Comarca de de Vargem Grande do Sul do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09/10/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Pedro Marques da Silva, CPF 876.111.558-49, declarando-o(a) absolutamente incapaz de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). CARMEN LUCIA ANIZELI DA SILVA. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Vargem Grande do Sul em 10 de dezembro de 2013. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo- 2º Ofício Judicial Seção Cível, aos 10 de Dezembro de 2013.

VOTUPORANGA

1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 3000537-39.2013.8.26.0664 Classe Assunto: Usucapião - Usucapião Extraordinária Requerente: Marli dos Santos Justiça Gratuita 1ª Vara1ª Vara EDITAL DE CITAÇÃO 39.2013.8.26.0664

PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 3000537-

O(A) Doutor(a) Jorge Canil, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Votuporanga, da Comarca de de Votuporanga, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Marli dos Santos ajuizou ação de USUCAPIÃO, visando o imóvel situado na rua José Abdo, 2288, Bairro São João, Votuporanga/SP. Obejto da matrícula 4.100 C.R.I. local, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Votuporanga, 28 de janeiro de 2014.

Criminal

AMERICANA

1ª Vara Criminal O(A) Doutor(a) André Carlos de Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro de Americana,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Réu Fabiano Xavier de Camargo, Rua Pedro Antonio Dias, S/N, Bloco S - Apto. 301, Conjunto Residencial Parque Bandeirantes - CEP 13033206, Fone 1988610305, Campinas-SP, ou Rua Olivindo Fonseca, 693, Campo Verde, Americana/SP, ou Avenida Padre Gaspar Bertoni, 567, Apto. S-301, Conj. Residencial Bandeirantes, Campinas/SP, ou Rua Barão do Rio Branco, 15, Vila Christoni CEP 19.911-680, Ourinhos/SP, ou Rua Antonio Luis Viana, 61, Ribeirão do Sul/SP, ou Rua Altino Arantes, 960, Campinas/SP, CPF 343.235.098-80, nascido em 31/10/1984, de cor Branco, Casado, Brasileiro, natural de Salto Grande-SP, Projetista, pai Genésio Marcelino Xavier, mãe Rosilene Xavier, por infração ao artigo 129, § 9º, e artigo 147, c.c. artigo 61, inciso II, alínea “f”, todos do CP, e que atualmente encontra-se, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0015581-81.2012.8.26.0019, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos de inquérito policial que no dia 08 de junho de 2012, por volta das 23h30min, na Rua Olivindo Fonseca, 693, bairro Campo Verde, Americana/SP, Fabiano Xavier de Camargo, ofendeu a integridade corporal de sua ex cônjuge Priscila Tobias de Camargo, causando-lhe lesões corporais de natureza leve. Consta também que, por diversas vezes, entre os dias 08 e 17 de junho de 2012, por diversos lugares, o denunciado, ameaçou a ex cônjuge, por palavras ou gestos de causar-lhe mal injusto e grave. Segundo se apurou, a vítima e o denunciado foram casados por oito anos, porém na época dos fatos decidiram separar-se, o que passou a gerar desentendimentos entre o casal. No dia 08 de junho de 2012, motivado por ciúmes, Fabiano Xavier puxou Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Priscila pelo braço, e, ato continuo, passou a chutá-lá e a esganá-la causando-lhe lesão corporal de natureza leve. Apurou-se ainda que, nos dias 12, 13, 15, 16 e 17 de junho, o averiguado por diversas vezes disse que “mataria” Priscila. Priscila Tobias representou contra o denunciado. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Americana, 22 de janeiro de 2014.

2ª Vara Criminal Edital de citação do acusado LUCCAS DE SOUZA VIEIRA, com prazo de quinze (15) dias, dos termos da denúncia. O(A) Doutor(a) Eugênio Augusto Clementi Júnior, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de Americana,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCCAS DE SOUZA VIEIRA, Rua Rio Pelotas, 125, Jardim da Balsa II - CEP 13470-713, Fone (19) 3405-2668, Americana-SP, RG 40.122.840, nascido em 27/04/1994, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Americana-SP, pai Amilson Vieira, mãe Luciana de Souza, por infração ao(s) artigo(s): Art. 331 (duas vezes) c/c Art. 69 “caput” e Art. 163 “único”, III todos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 3009205-91.2013.8.26.0019, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 17 de outubro de 2013, por volta das 18hs30min, na Rua Parnaiba, nº 248, bairro São Roque, nesta cidade e Comarca, LUCCAS DE SOUZA VIEIRA, qualificado às fls. 16, deteriorou a viatura de placas de DJL 1116 (Americana), pertencente à Policial Militar do Estado de São Paulo. Consta, ainda, que no mesmo dia, horário e local, o denunciado LUCCAS DE SOUZA VIEIRA, desacatou os policiais Carlos Alberto da Silva Junior e Eric de Jesus Correa, no exercício de suas funções e em razão delas, xingando-os de “filhos-da-puta” e “merda”. Segundo foi apurado, policiais militares estavam realizando o patrulhamento no local, conhecido como ponto de tráfico de drogas quando avistaram três indivíduos, dentre eles o denunciado. Ao aborda-los, nada de ilícito foi encontrado, porém, quando foram verificar os antecendetes criminais, os individuos tentaram evadir-se do local. Assim, o denunciado, após xingar os policiais, atirou pedras contra o veículo da Policia Militar, danificando-o. Posteriormente, o denunciado foi localizado e conduzido à Delegacia de Policia para a lavratura do auto de prisão em flagrante. Diante do exposto, denuncio LUCCAS DE SOUZA VIEIRA como incurso nos artigos 163, parágrafo único, inciso III e 331 (por duas vezes), c.C. Artigo 69, todos do Código Penal, citando-o para apresentar resposta à acusação e ouvindo-se as pessoas do rol abaixo, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Americana, 29 de janeiro de 2014.

ANGATUBA EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CLAUDINEI SANTOS PINTO, PROCESSO Nº 0001114-84.2009.8.26.0025, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Vanessa Velloso Silva Saad, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única do Foro de Angatuba, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Claudinei Santos Pinto, Rua Palmeira, 40, Bloco 08, Apartamento 11, Parque Viana, Barueri-SP, CPF 396.726.268-51, RG 47.737.689-7, nascido em 04/02/1990, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Carapicuiba-SP, Gráfico, pai Jorge Theodoro Pinto, mãe Lídia dos Santos. Outros dados: recado com Anésio. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: VISTOS, CLAUDINEI SANTOS PINTO, qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, porque no dia 04 de abril de 2009, na Av. João Gomes, sem número, no município de Campina do Monte Alegre, nessa comarca, em concurso com o adolescente Lucas Campos Rodrigues, teria subtraído para si, uma bicicleta marca “monark”, avaliada em R$ 150,00. A denúncia foi recebida a fls. 31. O réu foi citado por edital a fls. 32 e pessoalmente a fls. 80 vº. Resposta escrita às fls. 85/86. Durante a instrução, foram ouvidas duas testemunhas da acusação e decretada a revelia do réu (fls. 184). Em memoriais, o Ministério Público ratificou o pedido de condenação (fls. 190/196), enquanto o Defensor requereu a absolvição (fls. 199/202). RELATADOS, DECIDO. A ação penal é improcedente, nos termos a seguir expostos. Não há provas suficientes de que teria sido o réu autor do crime de furto. De acordo com o art. 155 do Código de Processo Penal, “o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas”. E o conjunto probatório produzido em Juízo não traz elementos fortes para se considerar o réu como o autor do furto. Rafael (fls. 127) relatou que o adolescente Lucas foi até a sua casa querendo trocar uma bicicleta por bolinha de gude. Trocou apenas o quadro da bicicleta. Lucas disse que a bicicleta era dele. Mariana (fls. 180) disse que a bicicleta é de seu filho e após dar conta do sumiço do objeto começou a procurá-lo, encontrando alguns meninos desmanchando umas bicicletas. Reconheceu a roda da bicicleta e um dos meninos saiu correndo. Foi até a casa dele e o encontrou enterrando parte da bicicleta. Pediu a bicicleta de volta e o adolescente disse que não havia nenhuma bicicleta no local. Voltou até o local em que estavam os meninos e disse que iria chamar a polícia. A polícia foi até a casa do Claudinei, encontrando várias bicicletas. O depoimento das testemunhas aponta o adolescente Lucas como o autor do crime, e o simples fato de ele estar na casa de Claudinei, após o furto, mexendo em partes da bicicleta, não é prova forte o suficiente de que teria sido o réu o furtador. Mesmo se considerado o depoimento de Mariana na fase policial (fls. 10), ela somente indica que foi até a casa de Lucas e, após ameaçar chamar a polícia, o adolescente lhe confessou que furtou a bicicleta e deu os pneus para “Nei”, o que também não é conclusivo acerca da responsabilidade do réu. Os únicos elementos que apontam para a responsabilidade do réu são o seu relato e o de Lucas na fase policial (fls. 12 e 14), que não servem de elemento de prova para a condenação, eis que não foram confirmados em Juízo e também não contam com respaldo da prova Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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judicial. Assim, sendo falho o conjunto probatório, de se absolver o réu. ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente a presente ação penal e absolvo o réu CLAUDINEI SANTOS PINTO, qualificado nos autos, da imputação referente ao art. 155, § 4º, IV, do Código Penal, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Angatuba, 04 de março de 2013. Vanessa Velloso Silva Saad Juíza de Direito e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Angatuba, 22 de janeiro de 2014. EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA NATALI REGINA QUEIROZ DOMINGUES, PROCESSO Nº 0001105-54.2011.8.26.0025, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Vanessa Velloso Silva Saad, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única do Foro de Angatuba, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Natali Regina Queiroz Domingues, Rua José Seabra, 162, Residencial Rolim Rosa - CEP 18240-000, Angatuba-SP, CPF 396.666.298-10, RG 48.253.120, nascida em 08/01/1991, de cor Branco, Solteira, Brasileiro, natural de Porangaba-SP, Desempregada, pai Luiz Antonio Domingues, mãe Sandra Regina de Queiroz. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Pelos fundamentos expostos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação penal para o fim de CONDENAR NATALY REGINA QUEIROZ DOMINGUES como incursa no art. 171, “caput”, c.c art. 14, inc. II, por duas vezes, na forma do art. 71, “caput”, todos do Código Penal, a pena de 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, bem como ao pagamento de 7 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade para pena restritiva de direitos de prestação de serviços a comunidade. Absolvo a ré da imputação referente ao art. 171, “caput”, do Código Penal, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Com o trânsito em julgado desta, o nome da ré será lançado no rol dos culpados. Custas na forma da lei. P. R. I. C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Angatuba, 14 de janeiro de 2014.

ARAÇATUBA

3ª Vara Criminal Processo nº: 0022789-77.2012.8.26.0032 Controle: 1516/12 Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Autor: Justiça Pública Réu: Wesley Carlos Figueiredo Soares Ana Paula Simões da Silva O(A) Doutor(a) Emerson Sumariva Júnior, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Foro de Araçatuba,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Wesley Carlos Figueiredo Soares, Rua General Dutra, 48, FONE: (18) 3621-4304, Vila Santo Antônio - CEP 16015-370, Fone 1836214, Aracatuba-SP, RG 48769031, nascido em 13/07/1992, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Birigüi-SP, Entregador, pai João da Silva Costa Soares, mãe Silvia Regina Figueiredo, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, I do(a) CP, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0022789-77.2012.8.26.0032, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta no IP nº 306/2012 que no dia 28/06/2012 por volta das 23h16min., no estabelecimento comercial denominado “Lanchonete e Sorveteria Canaã”, localizado na Av. Odorinho Perenha nº 395, Bairro Umuarama, nessa cidade de Araçatuba, o denunciado subtraiu, para si, mediante violência exercida com o emprego de arma, a quantia de quarenta reais (R$ 40,00) em dinheiro, pertencentes a Ana Paula Simões da Silva e Ana Helena Simões da Silva, sendo assim denunciado como incurso no artigo 157, §2º, I, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Aracatuba, 24 de janeiro de 2014. Processo nº 0022789-77.2012.8.26.0032 Controle 1516/12.

ARARAQUARA

3ª Vara Criminal EDITAL EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Crime de Furto (Arts. 155 e 156, Cp) - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DIEGO WILLIAM DE OLIVEIRA, PROCESSO Nº 0008420Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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63.2012.8.26.0037, JUSTIÇA GRATUITA. O Doutor Hélio Benedini Ravagnani, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal do Foro de Araraquara, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: Diego William de Oliveira, FERROVIARIOS, 181, VILA PAULISTA, Rincao-SP, RG 48133763, nascido em 22/05/1992, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Araraquara-SP, pai Valdir Aparecido de Oliveira, mãe Roseli Savani da Silva. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e condeno o réu às penas de 04 meses de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de 03 dias multa, no mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (prestação de serviço por igual prazo), por incurso no art 155 § 2º do Código Penal. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Custas na forma da Lei estadual 11.608/50.P.R.I.C; e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso de 05 dias, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Araraquara, 14 de janeiro de 2014.

ASSIS

2ª Vara Criminal JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO BALDANI GOMES DE FILIPPO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARMEN SÍLVIA OLIVEIRA DE FILIPPO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0005/2014 Processo 0002592-61.2009.8.26.0047 (047.01.2009.002592) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Carlos Pereira Bastos - Cumpra-se o V.Acórdão. Intime-se o defensor, com urgência. Int. Assis, data supra THIAGO BALDANI GOMES DE FILIPPO Juiz de Direito. “ACORDAM, em 4ª Câmara Criminal Estraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram parcial provimento ao recurso, para reduzir a pena para 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa, no piso de lei; mantida, no mais, a r. decisão recorrida, por seus fundamentos. V.U.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. - ADV: FERNANDA RODRIGUES NIGRO (OAB 251572/SP)

ATIBAIA

Foro Distrital de Nazaré Paulista O(A) Doutor(a) Renata Heloisa da Silva Salles, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro Distrital de Nazaré Paulista,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Elcio Fernandes Santiago, RG 40897985, nascido em 18/06/1986, Não Identificado, Brasileiro, natural de Piracaia-SP, Ajudante Geral, pai Benedito Santiago, mãe Maria Bueno Santiago, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000765-69.2013.8.26.0695, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 13 de abril de 2013, no período noturno, na Rua João Franco de Camargo, 432 Centro, na cidade de Bom Jesus dos Perdões, ÉLCIO FERNANDES SANTIAGO, qualificado a fls. 16/19, subtraiu, para si, coisa alheia móvel consistente 01 (um) aparelho de telefonia celular, de cor preta e marca Nokia, avaliado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)conforme auto de avaliação fls. 13, pertencente à vítima Elton Oliveira dos Santos. Segundo foi apurado, o denunciado, com o nítido propósito de subtrair bens, ingressou no estabelecimento comercial da vítima, qual seja, um salão de cabelereiro. No local, se apossou do aparelho de telefone celular desta, que se encontrava em uma das prateleiras do salão. Após, já na posse da res, o denunciado deixou o estabelecimento, tomando rumo ignorado. Ocorre que um cliente notou a subtração e a polícia militar foi acionada e informada das características físicas e de vestimenta do furtador. Assim, com tais informações, policiais militares acabaram por localizar o denunciado que, indagado, confessou o furto e a venda do aparelho à testemunha André Martins, com que o bem foi apreendido. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência ELCIO FERNANDES SANTIAGO, qualificado a fls. 16/19, como incurso no 155, caput, do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurada a devida ação penal, citando-o e interrogando-o, ouvindo-se as pessoas do rol abaixo, observando-se o rito previsto nos arts. 395 usque 397 e 531 usque 534 do Código de Processo Penal, prosseguindo-se até final condenação.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Nazaré Paulista, 14 de janeiro de 2014. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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O(A) Doutor(a) Renata Heloisa da Silva Salles, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro Distrital de Nazaré Paulista,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SANDRA REGINA PEREIRA, CPF 151.272.128-03, RG 26178743, nascida em 29/01/1973, Não Identificada, Brasileiro, natural de Campo Limpo Paulista-SP, pai Antenor Pereira, mãe Sebastiana de Oliveira Pereira, por infração ao(s) artigo(s): artigo 133, par.3º, inciso II, do Código Penal, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000305-58.2008.8.26.0695, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a) (s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos que em 23 de setembro de 2007, às 22h30m, na Rua Benedito Cardoso Prado, n.º 220, na Cidade de Bom Jesus dos Perdões, SANDRA REGINA PEREIRA, qualificada a fls. 23, abandonou seu filho Geovane Luiz de Araújo, à época com 13 anos de idade, que estava sob sua guarda e era incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. Segundo foi apurado, a DENUNCIADA obrigava seu filho Geovane, de apenas 13 anos de idade à época dos fatos, a ficar fora de sua casa toda vez que ali mantinha encontros amorosos com um namorado seu, inclusive no período noturno, até a meianoite (fls. 2 e 41). Verificou-se, ainda, que no dia dos fatos, por ter descoberto que o referido namorado de sua mãe era casado, a vítima discutiu com a DENUNCIADA, que desta vez o agrediu com um sapato, obrigando-o, novamente, a sair de casa durante a noite, para que ela pudesse namorar (laudo pericial às fls. 20/22). Expulso de casa, o menor telefonou para seu genitor que, por sua vez, tendo-o encontrado na rua, machucado, levou-o ao pronto socorro e, então, ao Distrito Policial para registrar ocorrência. Ante todo o exposto, denuncio SANDRA REGINA PEREIRA, qualificada a fls. 23, como incursa no artigo 133, par.3º, inciso II, do Código Penal, requerendo que, recebida esta, seja ela citada a responder à acusação, prosseguindo-se o feito até final condenação, nos termos dos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal (rito sumário), e ouvindo-se a vítima e as testemunhas abaixo arroladas. Pela análise da folha de antecedentes, verificase que a DENUNCIADA faz jus ao benefício previsto no artigo 89 da Lei n. 9099/95. Assim, requeiro seja designada audiência em que será formulada proposta de suspensão condicional do processo. Quanto à violência doméstica também sofrida pela vítima, esclarece o Ministério Público que ela deixou de exercer seu direito de representação, tendo se operado a extinção da punibilidade pela decadência, nos termos do art. 107, IV do CP. Por fim, requeiro seja o presente feito remetido ao juízo comum, por não se tratar de crime de menor potencial ofensivo. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Nazaré Paulista, 09 de janeiro de 2014. O(A) Doutor(a) Renata Heloisa da Silva Salles, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro Distrital de Nazaré Paulista,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROBSON LUICIO DE OLIVEIRA, RG 2075503, nascido em 03/06/1982, Casado, Brasileiro, natural de Sao Sebastiao-AL, Tapeceiro, pai Agenor Lucio de Oliveira, mãe Cleonice de Almeida de Oliveira, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” do(a) LEI 9.503/1997, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0003579-25.2011.8.26.0695, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) (S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 27/08/2011, aproximadamente às 21 horas, na Rua 21 de Abril, Centro, Bom Jesus dos Perdões, ROBSON LUCIO DE OLIVEIRA, qualificado às fls. 09/13, conduziu veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue superior a 06 decigramas (laudo a fls. 07). Segundo foi apurado, o denunciado ROBSON, após ingerir bebida alcoólica, conduziu seu veículo automotor pela Rua 21 de Abril, Centro, dirigindo sem cuidado e fazendo manobras perigosas. A Polícia Militar, ao fazer a abordagem no local, constatou que ROBSON estava em visível estado de embriaguez. Por isso, ROBSON foi submetido exame toxicológico de dosagem alcoólica, onde foi constatada a concentração de álcool de 2,0 g/l por litro de sangue do denunciado, portanto, superior a 6 (seis) decigramas (laudo às fls.07). Diante do exposto, denuncio ROBSON LUCIO DE OLIVEIRA, como incurso no artigo 306, da Lei n. 9.503/97, requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurada a ação penal nos termos do rito sumário, previsto nos artigos 394, II e seguintes do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para oferecimento de resposta à acusação e comparecimento à todos os demais atos processuais pertinentes, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, prosseguindose até final julgamento. Sem prejuízo, requeiro folha de antecedentes em nome do denunciado e eventuais certidões do que nela constar, a fim de verificar se ele faz jus ao benefício previsto no art. 89 da Lei n 9099/95. E como não tenha(m) sido(a) (s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Nazaré Paulista, 09 de janeiro de 2014. O(A) Doutor(a) Renata Heloisa da Silva Salles, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro Distrital de Nazaré Paulista,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Gilmar Fernandes, RG 45380191, nascido em 28/10/1980, Casado, Brasileiro, natural de Nazaré Paulista-SP, Comerciante, pai Tertuliano Fernandes, mãe Tomazia Barbosa Fernandes, por infração ao(s) artigo(s):artigo 38 da Lei nº 9.605/98, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0003655-20.2009.8.26.0695, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Denúncia Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 27/10/2009, no período da manhã, na R. Tenente de A. Passos n° 77, Guaxinduva, na cidade de Bom Jesus dos Perdões, GILMAR FERNANDES, qualificado 03, destruiu e danificou Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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floresta considerada de preservação permanente, correspondente a uma área aproximada de 0,02 hectares, com infringência das normas de proteção (art. 42 da Resolução SMA37/05 e Resolução do Conama n. 303/02), conforme laudo pericial juntado a fls. 20/26. Segundo foi apurado, o denunciado, por meio de terraplanagem, suprimiu a vegetação nativa pioneira existente no local dos fatos correspondente a 0,02 hectares, a qual está inserida em área de preservação permanente. Ante o exposto, denuncio GILMAR FERNANDES, como incurso no artigo 38 da Lei nº 9.605/98, requerendo que, recebida e autuada esta, seja ele citado e notificado para o interrogatório e, enfim, para se ver processar até final condenação, observando-se o rito procedimental legal, ouvindo-se oportunamente as testemunhas abaixo arrolada. Requeiro a vinda das certidões criminais do denunciado, indicados no feito, a fim de analisar a possibilidade de aplicação do benefício previsto no artigo 89 da Lei 9.099/95.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Nazaré Paulista, 13 de janeiro de 2014. O(A) Doutor(a) Renata Heloisa da Silva Salles, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro Distrital de Nazaré Paulista,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Giselle Aparecida Baldi, RG 61651857, nascida em 07/03/1982, Não Identificada, Brasileiro, natural de Não Informado, mãe Maria Aparecida Baldi, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” c/c Art. 14 “caput”, II ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000248-64.2013.8.26.0695, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Denúncia Consta dos autos do incluso inquérito policial que no dia 28 de janeiro de 2013, às 18:18 h, no interior da Unidade Mista de Saúde, situada na Rua São Geraldo Centro na cidade de Bom Jesus dos Perdões, GISELE APARECIDA BALDI, qualificado a fls. 07, tentou subtrair, para si, uma bolsa, de cor roxa, contendo documentos pessoais, 01 (um) aparelho de telefonia celular da marca sansung, uma bolsa do tipo porta-modas, e a quantia de R$ 60,00, em cédulas, e R$ 0,80, em moedas, pertencente a MARGARETE APARECIDA BARBOSA DAS NEVES, qualificada às fls. 06, somente não consumando o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Segundo foi apurado, a denunciada GISELE, aproveitou-se do momento em que a vítima, que acompanhava seu esposo em tratamento médico no local, dirigiu-se a um banheiro, e se apoderou da referida bolsa, dirigindo-se, em seguida, para um setor do imóvel que passava obras, buscando esconder a res furtiva. Entretanto, a vítima havia percebido a presença da denunciada, e suspeitou de suas atitudes, solicitando ajuda de funcionários do estabelecimento. Acionados ao local, os policiais ouvidos às fls. 3 e 5, relataram que Gisele havia sido contida sob a acusação de ter cometido tal furto, sendo que com base nas informações prestadas pelo segurança da unidade de saúde, Guilherme, realizaram buscas e localizaram os objetos subtraídos, com exceção do dinheiro, que somente foi entrado após a acusada confessar tê-lo escondido junto a uma cadeira de rodas existente no local. Ouvida às fls. 7, a denunciada optou por se manifestar apenas em juízo. Diante do exposto, denuncio GISELE APARECIDA BALDI, qualificado a fls. 07, como incurso no artigo 155, caput, c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. Requeiro que, recebida esta, seja a denunciada citada, processada e condenada, seguindo-se o rito ordinário, com a oitiva das testemunhas a seguir arroladas. Pela ficha de fls. 15, a denunciada menciona já ter sido processada anteriormente. Assim, requeiro sua F.A. atualizada, bem como as certidões dos feitos eventualmente dela constante (viabilidade do benefício da suspensão condicional do processo).”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Nazaré Paulista, 13 de janeiro de 2014. O(A) Doutor(a) Renata Heloisa da Silva Salles, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro Distrital de Nazaré Paulista,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente José Antonio da Silva de Oliveira, RG 12156224, nascido em 24/06/1976, Não Identificado, Brasileiro, natural de Não Informado, pai Antonio Paixão de Oliveira, mãe Margarida Silva de Oliveira, por infração ao(s) artigo(s): Art. 14 “caput” do(a) LEI 10.826, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0002612-43.2012.8.26.0695, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) (S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Denúncia Consta nos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 23 de novembro de 2012, na Avenida São João - centro - na cidade de Bom Jesus dos Perdões, JOSE ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA, qualificado às fls. 21/26, portava, sem autorização e em desacordo com determinação legal, 1 (uma) arma de fogo, tipo revólver, marca OH, n.º 48007, municiada com 6 (seis) cartuchos intactos laudos às fls. 46/48 e 42/44, respectivamente. Segundo apurado, a Polícia Militar recebeu informação anônima de que um indivíduo, armada, trafegava em um caminhão da cor amarela. Em diligências, policiais militares localizaram o denunciado trafegando no veículo marca Mercedes Benz, placas CRY1753 São Paulo/SP e o abordaram. Localizadas a arma e munições no interior do automóvel, entre os bancos do motorista e do passageiro, o denunciado admitiu a propriedade tanto da arma de fogo quanto das munições, alegando tê-las adquirido para sua própria segurança após receber ameaças de morte. Em seu interrogatório à autoridade policial, o denunciado confessou os fatos. Os laudos periciais de fls. 46/48 e 42/44 demonstram que as características de tais munições e armamento são aptas a configurar a materialidade do ilícito perpetrado pelo denunciado. Diante do exposto, denuncio JOSE ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA, como incurso no artigo 14 da Lei nº 10.826/03. Requeiro seja recebida e autuada esta; a citação do denunciado para responder à acusação; a notificação das testemunhas adiante arroladas, para serem ouvidas oportunamente, instaurando-se assim o devido processo legal, observando-se o rito ordinário, conforme o disposto no art. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, até final julgamento e condenação.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Nazaré Paulista, 13 de janeiro de 2014. O(A) Doutor(a) Renata Heloisa da Silva Salles, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro Distrital de Nazaré Paulista,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente José Luciano Torres, RG 40495239, nascido em 06/02/1967, Solteiro, Brasileiro, natural de Girau do Ponciano-AL, Pedreiro, pai Francisco Ferreira Torres, mãe Santina Maria Torres, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP c/c Art. 5 “caput”, II do(a) LEI 11340/, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0001509-35.2011.8.26.0695, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) (S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “ Denúncia Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 19 de março de 2011, durante a noite, na Rua Carminie Publiese, 435, Jardim Portugal, na cidade de Bom Jesus dos Perdões, JOSÉ LUCIANO TORRES, qualificado às fl. 03, prevalecendo-se de relações domésticas, ofendeu a integridade corporal de sua então companheira, ROSENILDE DE SANTANA SANTOS, qualificada às fls. 07. Segundo apurado, no dia dos fatos, o denunciado JOSÉ, que já vinha tendo comportamento agressivo em face de Rosenilde, ao ser questionado pela mesma, sobre o fato de ter danificado a porta da casa em que residiam, passou a discutir com a vítima, e em seguida, valendo-se de um cabo de vassoura, agrediu-a causando-lhe as lesões retratadas na ficha de atendimento médico (fls. 40), e no laudo pericial de fls. 47. Às fls. 7, Rosenilde, relatou a agressão e manifestou o desejo de representar contra José Luciano. Os fatos foram testemunhados por Tatiane Ferreira da Silva, que ouvida às fls. 8/9, confirmou as agressões cometidas por José Luciano. Nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.340/03, os fatos relatados configuram caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, em razão da prática de ação que causa sofrimento físico e moral à vítima no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive se esporadicamente agregadas. Ante o exposto, denuncio JOSÉ LUCIANO TORRES, qualificado às fl. 03, como incurso no artigo 129, §9º, do Código Penal, na forma do artigo 5º, II da Lei 11.340/06. Requeiro que, recebida esta, seja instaurado o devido processo legal nos termos do rito sumário, citando-se e intimando-se o denunciado para oferecimento de resposta à acusação, bem como comparecimento a todos os demais atos processuais pertinentes, ouvindo-se oportunamente a testemunha adiante arrolada, até final julgamento e condenação. Requeiro a vinda da F.A. e respectivas certidões em nome do denunciado.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Nazaré Paulista, 13 de janeiro de 2014. O(A) Doutor(a) Renata Heloisa da Silva Salles, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro Distrital de Nazaré Paulista,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Sandro Fernandes da Fonseca, RG 25893455, nascido em 12/12/1973, Casado, Brasileiro, Mecânico, pai Selestino Fernandes da Fonseca, mãe Geny Barbosa Fernandes, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” do(a) LEI 9.503/1997, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0002384-39.2010.8.26.0695, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Denúncia Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 24 de Fevereiro de 2010, no período da madrugada, na Rua 21 de Abril, Centro, Bom Jesus dos Perdões, SANDRO FERNANDES DA FONSECA, qualificado às fls. 14/16 e 43, conduziu veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue superior a 06 decigramas (laudo a fls. 07). Segundo foi apurado, o denunciado SANDRO, após ingerir bebida alcoólica, conduziu seu veículo automotor GM/CORSA CLASSIC, cor branca, placa DJQ-1201, pela Rua 21 de Abril, Centro, dirigindo sem cuidado e fazendo manobras perigosas. Ao perceber a presença de Policiais, o denunciado saiu em alta velocidade, não obedecendo ao sinal da Polícia para que parasse. Duratne a fuga, o denunciado efetuou acessou a Rua. Nelson Maldi, após o que seu veículo travou e colidiu com um poste existente na rua. A Polícia Militar, ao fazer a abordagem no local, constatou que SANDRO estava em visível estado de embriaguez, sendo que o denunciado confirmou ter ingerido algumas cervejas. Por isso, SANDRO foi submetido exame toxicológico de dosagem alcoólica, onde foi constatada a concentração de álcool de 1,7 g/l por litro de sangue do denunciado, portanto, superior a 6 (seis) decigramas (laudo às fls.07). Diante do exposto, denuncio SANDRO FERNANDES DA FONSECA, qualificado as fls. 14/16 e 43, como incurso no artigo 306, da Lei n. 9.503/97, requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurada a ação penal nos termos do rito sumário, previsto nos artigos 394, II e seguintes do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para oferecimento de resposta à acusação e comparecimento à todos os demais atos processuais pertinentes, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo-se até final julgamento. Sem prejuízo, requeiro folha de antecedentes em nome do denunciado e eventuais certidões do que nela constar, a fim de verificar se ele faz jus ao benefício previsto no art. 89 da Lei n 9099/95. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Nazaré Paulista, 13 de janeiro de 2014. O(A) Doutor(a) Renata Heloisa da Silva Salles, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro Distrital de Nazaré Paulista,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Letícia da Cruz Silva, RG 61171305, nascida em 01/01/1987, de cor Pardo, Solteira, Brasileiro, natural de Bragança Paulista-SP, Prendas do Lar, pai Vanderlei José da Silva, mãe Romilda da Silva, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000845-67.2012.8.26.0695, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 30 de março de 2012, por volta das 09h00m, na Rua João Dubs, 267 Vl Operária, na cidade de Bom Jesus dos Perdões, LETÍCIA DA CRUZ SILVA, qualificado a fls. 14/16, subtraiu, para si, coisa alheia móvel, consistente em 01 (um) aparelho de telefonia celular da marca Sansung, modelo E1086, em 01 (uma) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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carteira contendo R$ 4,00 (quatro reais) e documentos pessoais pertencentes à vítima José Paulo Gonçalves Filho. Segundo foi apurado, a denunciada inicialmente compareceu à residência da vítima oferecendo serviços como empregada doméstica.É certo que depois da vítima lhe responder que não tinha interesse na oferta, voltou ao interior do imóvel, todavia, passados alguns instantes, encontrou a acusada já na sala de sua casa, insistindo que iria lavar roupas.Nesse instante, a vítima disse para LETÍCIA que se retirasse, tendo-lhe dado algum alimento inclusive. Logo após a denunciada deixar a casa, José Paulo notou que ela havia subtraído seus pertences, tendo acionado a polícia militar, que apesar de tê-la detido, não conseguiu recuperar a res furtiva. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência LETÍCIA DA CRUZ SILVA como incursa no 155, caput, do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurada a devida ação penal, citando-a e interrogando-a, ouvindo-se as pessoas do rol abaixo, observando-se o rito previsto nos arts. 395 usque 397 e 531 usque 534 do Código de Processo Penal, prosseguindo-se até final condenação.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Nazaré Paulista, 22 de janeiro de 2014.

BARRA BONITA

2ª Vara Criminal Juízo de Direito da 2ª. Vara Criminal do Fórum de Barra Bonita/SP. O(A) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Paula Narimatu de Almeida MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro de Barra Bonita, Estado de São Paulo, na forma da lei, usando das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr(a). Bruno Ferreira de Souza, RUA ORLANDO ZANCANER, 269, VILA NOSSA SENHORA APARECIDA, Barra Bonita-SP, de cor Pardo, mãe Monica Cristina da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, se processam os termos de uma ação de Processo de Apuração de Ato Infracional, onde figura como criança/adolescente Bruno Ferreira de Souza e Gabriel Henrique da Silva, do tópico final da r. sentença proferida por este Juízo, a seguir transcrita: “Homologo a remissão cumulando a medida socioeducativa de advertência sobre os efeitos das drogas. Oficie-se como requerido pelo Ministério Público. P.R.I.C.”. E, constando dos autos que o(a) Sr(a). qualificado(a) acima, encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com o prazo de trinta (30) dias, fica devidamente INTIMADO(A) da r. sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso de 10 (dez) dias, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Barra Bonita, 17 de janeiro de 2014. Juízo de Direito da 2ª. Vara Criminal do Fórum de Barra Bonita/SP. EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( Arts. 171 A 179, Cp) - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Fábio Vicente Pereira, PROCESSO Nº 0001891-86.2008.8.26.0063, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Paula Narimatu de Almeida, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro de Barra Bonita, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Fábio Vicente Pereira, RUA AIRTON SENA, 18 - CEP 55410-000, Sao Benedito do Sul-PE, RG 6778341, nascido em 11/11/1983, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Sao Benedito do Sul-PE, Motorista, pai Antonio Vicente Pereira, mãe Cicera Maria da Silva. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “ Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação penal, para CONDENAR FÁBIO VICENTE PEREIRA às penas de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e de 10 (dez) dias-multa, calculados em 1/30 do salário mínimo em vigor na data dos fatos e atualizados até a data da execução. Substituo a pena por prestação de serviços à comunidade pelo prazo de um ano. Após o trânsito em julgado, lancese o nome do réu no rol dos culpados. Pela pena cominada, defiro o direito de apelar em liberdade. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Barra Bonita, 06 de dezembro de 2012. (a.) RÓGINER GARCIA CARNIEL-Juiz de Direito” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Barra Bonita, 24 de janeiro de 2014.

BARUERI

1ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0007345-56.2013.8.26.0068 CONTROLE 770/13 Classe Assunto: Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Autor: Justiça Pública Réu: Rildo do Carmo Silva Gabriele Stephanie Delamura Silva O(A) Doutor(a) Cyntia Menezes de Paula Straforini, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Barueri,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Rildo do Carmo Silva, RUA IMIRIM, 250 OU 282, 4168-3090, CHÁCARA MARCO - CEP 06500-000, Santana de Parnaiba-SP, RG 26934729, nascido em 13/07/1968, natural de Recife-PE, pai Geraldo Carmo Silva, mãe Maria Fatima Silva, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0007345-56.2013.8.26.0068, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a) (s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: ofensa à integridade física de sua filha Gabriele Stephanie Delamura Silva. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Barueri, 23 de janeiro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0028723-73.2010.8.26.0068 CONTROLE 2040/10 Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro Autor: Justiça Pública Réu: Carlos Santos Oliveira Reis Daniele de Santana O(A) Doutor(a) Cyntia Menezes de Paula Straforini, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro de Barueri,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Carlos Santos Oliveira Reis, RUA MARSELHA, 327, JD. ISAURA - CEP 06500-000, Santana de Parnaiba-SP, RG 53334910-2, nascido em 17/04/1992, Solteiro, Brasileiro, natural de Tanque Novo-BA, Pintor (Rua. Verona nº 885-Jd. Isaura-Santana do Parnaiba/SP), pai José Carlos dos Reis, mãe Luzinete Conceição Oliveira, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217 “caput”, Parte A do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0028723-73.2010.8.26.0068, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) (S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: prática de ato libidinoso com menor. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Barueri, 27 de janeiro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO O(A) Doutor(a) Cyntia Menezes de Paula Straforini, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro de Barueri,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Diego Vilela Nascimento, R PROFESSORA IVANI MARIA PAES, 255, JARDIM DOS CAMARGOS - CEP 06410-070, Fone 4163-5057, Barueri-SP, RG 34999698, nascido em 20/02/1987, Companheiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Empresário, pai Manuel Pereira do Nascimento Neto, mãe Rosangela Júlia Vilela Nascimento, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” do(a) LEI 9.503/, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0021514-19.2011.8.26.0068, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) (S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “ Consta do Incluso Inquérito Policial que no dia 22 de maio de 2011 às 02h20m, na Rua Marabas, 83, Vila Barros, Barueri, DIEGO VILELA NASCIMENTO, conduziu veículo automotor, em via pública, com concentração de álcool por litro de sangue em quantidade superior ao permitido por lei”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Barueri, 28 de janeiro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO

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O(A) Doutor(a) Cyntia Menezes de Paula Straforini, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro de Barueri,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Cláudio Augusto Giacon, RUA PADRE MIGUEL MAURO, 26, CENTRO, Pirapora do Bom Jesus-SP, RG 3418132, nascido em 29/09/1945, Casado, Brasileiro, Aposentado, pai Victório Alberto Giacon, mãe Lourdes Pereira Giacon, por infração ao(s) artigo(s): Art. 168 § 1º, III do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0032331-79.2010.8.26.0068, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a) (s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 04 de outubro de 2010, às 15h23m, na Av. Maria José de Oliveira Bueno, 19, Centro, Barueri, CLAUDIO AUGUSTO GIOCON, apropriou-se da quantia de R$ 700,00, da qual tinha a posse, em razão de seu emprego, causando prejuízo a vítima Edigar Soares”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Barueri, 28 de janeiro de 2014.

BAURU

3ª Vara Criminal EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Lesão Corporal, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Genildo Lisboa da Fonseca, PROCESSO Nº 0034050-19.2012.8.26.0071, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Cláudio Augusto Saad Abujamra, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Genildo Lisboa da Fonseca, Rua Seijo Ishikawa, 6-20, Jardim Ouro Verde - CEP 17056-031, Bauru-SP, RG 3845863, nascido em 22/02/1963, Casado, Brasileiro, natural de Santa Cruz de Monte Castelo-PR, pai Antonio Lisboa da Fonseca, mãe Florisvalda Vieira da Fonseca . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para condenar o acusado Genildo Lisboa da Fonseca como incurso nas penas do art. 129, § 9º, do Código Penal, a cumprir três meses de detenção, em regime inicial aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade, pelo tempo da pena aplicada. Oportunamente, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. P.R.I. Bauru, 11 de outubro de 2013. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Bauru, 09 de janeiro de 2014.

BRAGANÇA PAULISTA

Júri COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA/SP VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Proc. 02/14 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS QUANTO A OBJETOS APREENDIDOS QUE SE ENCONTRAM DEPOSITADOS JUNTO AO OFÍCIO DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA, SÃO PAULO, COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O DR. BRUNO PAIVA GARCIA, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA / SP FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial aos proprietários devidamente documentados, que os objetos apreendidos e depositados no ofício do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude de Bragança Paulista / SP, cuja lista encontra-se à disposição nos autos do processo nº 02/14, em trâmite pela Corregedoria Permanente, que reclamem e comprovem documentalmente a propriedade do bem, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que, decorrido o prazo, os objetos serão incinerados ou destruídos e, aqueles dotados de algum valor econômico, doados a instituições de caridade, nos termos do artigo 123 do Código de Processo Penal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, o qual será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado no átrio do prédio do Fórum, com o prazo de 15 (quinze) dias. Dado e passado nesta cidade e comarca de Bragança Paulista / SP, aos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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29 dias do mês de janeiro de 2014. Eu, ,Cleonice A. C. Schievenin, escrevente, digitei. Eu, ________, Margarete Abadia Costa, Escrivã Judicial II, subscrevi. DR. BRUNO PAIVA GARCIA JUIZ DE DIREITO COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE AV. DOS IMIGRANTES, 1501, CENTRO, BRAGANÇA PAULISTA SP FONE 4034-3414, RAMAL 246 E-Mail: [email protected] FLS.

2ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0010819-73.2012.8.26.0099 - AP 978/12 Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Falsificação de documento público Autor: Justiça Pública Denunciado: Adjaelson Siqueira Silva O(A) Doutor(a) Laércio José Mendes Ferreira Filho, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de Bragança Paulista,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Adjaelson Siqueira Silva, Rua Antonio Lonzi, 16, Jardim Sao Lourenco - CEP 12908-861, Bragança Paulista-SP, RG 19609544, nascido em 25/03/1971, de cor Branco, Casado, Brasileiro, natural de Ibirajuba-PE, Comerciante, pai Nelson Manoel da Silva, mãe Quitéria Siqueira da Silva, por infração ao(s) artigo(s): 304, do CP; e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0010819-73.2012.8.26.0099, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta que o réu, objetivando a concessão de liberdade provisória e para justificar seu não comparecimento em juízo, o réu apresentou e fez uso de receituário médico ideologicamente falsificado, proveniente do hospital público da rede do Sistema Único de Saúde (Maternidade de Vila Nova Cachoeirinha). O profissional que assinou o atestado nunca fez parte do quadro de médicos daquela instituição. Ouvida a profissional que constou o nome no atestado, esta afirmou desconhecer o réu. Sendo denunciado como incurso no artigo no art. 304, do CP. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Bragança Paulista, 27 de janeiro de 2014. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA FORO DE BRAGANÇA PAULISTA 2ª VARA CRIMINAL Avenida dos Imigrantes, 1501 Jardim Amêrica - CEP 12903-290, Bragança Paulista-SP Fone: (11) 4034-3414 - E-mail: [email protected]

BURITAMA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Juízo de Direito Vara Única - Fórum de Buritama Av. Fr. Marcelo Manilia, 739 Centro cep: 15290-000 Buritama SP Telefone: 018-3691.1820 Vara Única/SP. O Doutor MATEUS MOREIRA SIKETO, Meritíssimo Juiz Substituto da Vara Única de Buritama, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu APARECIDO FERNANDES DA COSTA, RG 1515578 e 61229080, filho de José Fernandes da Costa e Maria de Lourdes Almeida, nascido aos 1/311/1958, masculino, cor branca, natural de São Miguel-RN, com endereço(s) Residencial: Rua Coronel João Mangui Filho, 133, Alexandre Urbano, Londrina-PR, e endereço Comercial Rodovia João Alves da Rocha Loures, 5925, Londrina-PR, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, e sua defesa, o Sr. Dr. HEIRIDAN NOBILE, OAB 10159, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 3506-09.2008, controle 441/08, movida pela Justiça Pública, por Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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infração ao(s) artigo(s): Artigo: 157, parágrafo segundo, incisos I, II e V, c.c. o art. 288, parágrafo único, ambos do Código Penal, e por sentença deste Juízo, publicada em 18/06/2013, a qual segue resumida: Ante o exposto julgo improcedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia e, em consequência, ABSOLVO APARECIDO FERNANDES DA COSTA das imputações contidas nos artigos 157, parágrafo segundo, incisos I, II e V, c.c. o art. 288, parágrafo único, ambos do Código Penal, com espeque no artigo 386, inciso VII, do C.P.P. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o Prazo de 60(sessenta) Dias, que será publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO(A)(S) da referida sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Buritama, 27 de janeiro de 2014. Processo nº 0003506-09.2008.8.26.0097 e controle nº 441/2008. 27/01/2014

CAFELÂNDIA Vara Única - /SP. Juiz de Direito: Dr. Ricardo Truite Alves EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0004712-95.2012.8.26.0104 Classe Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Requerente: Ministério Público Réu: Rafael Fernando Franco Budóia Justiça Pública O(A) Doutor(a) Ricardo Truite Alves, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro de Cafelândia,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Rafael Fernando Franco Budóia, AV. MANOEL LOPES, 116, VILA BELÉM - CEP 16500-000, Fone 1435544462, Cafelandia-SP, CPF 381.257.688-07, RG 41373243, nascido em 15/04/1988, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Cafelandia-SP, Padeiro, pai João Fernando Budóia, mãe Clara Franco Budóia, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0004712-95.2012.8.26.0104, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que no dia 08 de novembro de 2012, por volt de 11:10, nos fundos da Padaria localizada na venida Vicente Batista dos Santos, 493, Vila Belém, Rafael Fernando Franco Budóia, tinha em depósito para fins de tráfico, 647,3 g de maconha e 37,82, de cocaína. Rafael residia numa edícula localizada nos fundos da Padaria América, de propriedade de João Fernando Budóia, genitor do denunciado. No dia dos fatos, João Fernando, determinou que Fabiana da Silva, procedesse a limpeza em sua Padaria e posteriormente na edícula em que residia Rafael, seu filho. Quando procedia a limpeza na referida Edícula, Fabiana da Silva, encontrou em meio aos pertences do denunciado, a maconha e a cocaína, conforme laudo toxicológico, juntado aos autos. Após a descoberta dos entorpecentes, Fabiana os entregou para João Fernando Budóia, que por sua vez, os entregou para policiais militares, que passavam pelo local dos fatos. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Cafelandia, 27 de janeiro de 2014.

CAMPINAS

1ª Vara Criminal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - O(A) Doutor(a) Marcelo Forli Fortuna, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro de Campinas,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.,FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Henrique de Lana, endereço residencial Avenida Comendador Aladino Selmi, nº 2555, apto. 04 San Martin Campinas SP, RG 48602163, nascido em 07/01/1988, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Ervalia-MG, Balconista, mãe Terezinha Justina de Lana, por infração ao(s) artigo(s): 33, “caput” da Lei 11.343/06, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 3038927-79.2013.8.26.0114, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital NOTIFICADO para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 55, “caput” da Lei 11.343/06, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta que no dia 04 de fevereiro de 2013 o denunciado trazia consigo para consumo de terceiros, oito porções de Cannabis Sativa L. e dois eppendorfs contendo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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cocaína, substâncias estas capazes de causar dependência física e/ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Segundo o apurado, policiais militares, previamente informados acerca do tráfico exercido no local, Avenida Comendador Aladino Selmi CDHU San Martin Campinas-SP. Para lá se dirigiram restando então confirmada a denúncia. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Campinas, 23 de janeiro de 2014. Controle nº 233/2013-A

3ª Vara Criminal 29.01.14 EDITAIS FORO DO INTERIOR CRIMINAL CAMPINAS 3º OFICIO CRIMINAL O(A) Doutor(a) Nelson Augusto Bernardes de Souza, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal do Foro de Campinas, da Comarca de de Campinas, na forma da lei, etc. EDITAL DE CITAÇÃO Ação Penal nº 0066474-19.2011.8.26.0114 - FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Neilton Silva Vieira, Rua Um, S/N, Parque Oziel, Campinas-SP, RG 415033093, nascido em 12/07/1983, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Imperatriz-MA, pai Nazildo Vieira da Silva, mãe Elineuza Silva Vieira, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0066474-19.2011.8.26.0114, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital nos termos do artigo 55, da Lei 11.343/06, CITADO o acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias, devendo ser cientificado de que, decorrido esse prazo sem manifestação, será nomeado por este Juízo um dos Defensores Público em exercício nesta Vara para ofertar a defesa. O acusado deve, ainda, ser notificado sobre o conteúdo do parágrafo 1º, do mencionado artigo: Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas, bem como a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Autos no. 1885/11 Noticia o incluso inquérito policial, instaurado através de auto de prisão em flagrante delito, que, no dia 19 de outubro de 2011, por volta das 23hl0min, na Rua Cônego Cipião, n°. 0, próximo ao Terminal Central, nesta cidade e comarca de Campinas, NEILTON SILVA VIEIRA, qualificado às fls. 17/19, guardava 8,92 g (oito gramas e noventa e dois centigramas) de Cocaína/Xilocaína, tudo acondicionado em dez microtubos de plástico, tipo eppendorf, e seis invólucros plásticos transparentes fechados nas extremidades (trouxinhas), para inequívocos fins de entrega ao consumo de terceiros, substância entorpecente e que determina dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar (Portaria n° 344, SNVSMS), conforme auto de exibição e apreensão de fls. 14 e laudo toxicológico definitivo de fls. 39. Segundo restou apurado, no dia dos fatos, policiais militares efetuavam patrulhamento pela referida via pública, ocasião na qual avistaram o denunciado e mais duas pessoas, identificadas como Jacinta e Samanta, sentadas defronte a uma banca de camelo, com atitudes suspeitas. Com isso, no momento em que realizaram a aproximação para efetuar a abordagem, os milicianos encontraram no local, arremessado ao chão, um microtubo vazio, tipo eppendorf. Realizada a revista pessoal no denunciado Neilton e em Samanta e Jacinta, nada de ilícito foi encontrado. Não obstante, indagadas acerca da procedência do microtubo arremessado ao chão, Jacinta e Samanta afirmaram que o denunciado havia oferecidolhes para que utilizassem a droga nele contida, em troca de um chocolate, bem como que avistaram o acusado fornecendo droga a terceiros, retirando-a do telhado da banca de camelô. Ato contínuo, em busca pela armação da banca de camelo indicada, mais precisamente no telhado, logrou-se êxito em encontrar dez microtubos, tipo eppendorf, e seis pedras acondicionadas em seis invólucros plásticos transparentes fechados na extremidades (trouxinhas), ambos contendo substância similar Cocaína, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 14, razão pela qual o denunciado foi preso em flagrante de delito. A droga foi apreendida e periciada, conforme laudo toxicológico de fls. 39. Foi também apreendida a quantia de R$ 30,00 (trinta reais), conforme auto de exibição e apreensão de fls. 14. A intenção de tráfico está demonstrada pela quantidade de substância estupefaciente apreendida; pela forma como a droga estava acondicionada (em microtubos plásticos, tipo eppendorf, e invólucros plásticos transparentes fechados nas extremidades), o que demonstra o inequívoco fim de venda e repasse a terceiros; pelos depoimentos das pessoas que estavam junto ao denunciado, no momento da prisão, as quais afirmaram que este lhes ofereceu droga em troca de um chocolate, bem como pelo fato dos milicianos avistaram o repasse a terceiros efetuado pelo denunciado, em típica atividade de traficância ilícita. Destarte, denuncio NEILTON SILVA VIEIRA como incurso nas penas do artigo 33, ‘caput, da Lei 11.343/06, requerendo instaurese contra ele o devido processo legal, nos termos dos artigos 54 e seguintes da referida Lei, citando-o, ouvindose as testemunhas, interrogando-o e prosseguindose nos demais atos processuais, até final sentença de mérito condenatória. ROL: 1) Adnan Laurindo Gomes (PM)2) Eraido Luiz dos Santos Silva (PM)3) Jacinta Martins de Queiroz 4) Samanta Magalii da Conceição Cristiano. Campinas, 8 de novembro de 2011. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Campinas, 24 de janeiro de 2014.

4ª Vara Criminal EDITAIS FORO DO INTERIOR CRIMINAL O Doutor CAIO VENTOSA CHAVES, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª. Vara Criminal de Campinas, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu Douglas Fernando Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Oliveira Rocha, RG 41.827.844-1 SSP-SP, filho de Ogmar Candido Rocha e Maria de Lourdes Oliveira da Rocha, nascido aos 03/05/1994, natural de Campinas/SP, Rua Seis, 67, Jd. Metanópolis, - Campinas - SP, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1420/12, ficando pelo presente edital INTIMADO para que no prazo de dez dias, requeira a restituição do revólver Tauros, n.° 398454, Calibre 32, Uso Permitido, lacre 0004319, apreendido nos autos, de acordo com os termos do Provimento CSM nº 1924/2011. E como não tenha sido encontrado expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Campinas-SP, 23 de janeiro de 2014. Processo nº 1420/12. O Doutor CAIO VENTOSA CHAVES, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª. Vara Criminal de Campinas, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a TATIANE APARECIDA POPP, RG 42047465-7, filha de Maria Conceição Aparecida Popp, nascida aos 03/06/1981, natural de São João da Boa Vista/SP, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0036694-34.2011 (controle 1118/11), ficando pelo presente edital nos termos do artigo 55, § 1º, da Lei nº 11343/2006, NOTIFICADO para oferecer defesa preliminar por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. A resposta preliminar consistirá no oferecimento de defesa prévia e de eventuais exceções, podendo ser invocadas preliminares e todas as razões da defesa, com oferecimento de documentos, justificações, especificações de provas e, sob pena de preclusão, arrolamento de até 5 (cinco) testemunhas. Expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Campinas-SP, 24 de janeiro de 2014. Processo nº 0036694-34.2011.8.26.0114 controle 1118/11. O(A) Doutor(a) Caio Ventosa Chaves, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Foro de Campinas,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Richard Rafael Dauna, Avenida das Andorinhas, 525, Bloco E, Apto. 3, Jardim Andorinhas - CEP 13101-400, Fone 1930294566, Campinas-SP, RG 46370901, nascido em 23/02/1990, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Campinas-SP, mãe Marines Dauna, por infração ao(s) artigo(s): Art. 309 “caput” do(a) LEI 9.503/, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0014592-81.2012.8.26.0114, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta que no dia 08/10/2011, o denunciado conduziu veículo automotor, em via pública, sem a devida habilitação, gerando perigo de dano, após colidir com outro veículo que estava estacionado no local”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Campinas, 27 de janeiro de 2014.Controle nº 142/2013 Processo nº:0045636-55.2011.8.26.0114 - Controle 1339/11 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve Autor:Justiça Pública Réu:Caio Marcelo Spinelli:Eliane Pereira Amusquivar O Doutor Caio Ventosa Chaves, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Foro de Campinas,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Caio Marcelo Spinelli, Rua Arnaldo José de Santana, 97, Maria Antonia, Fone 1938326086, Sumare-SP, RG 17496079, nascido em 28/11/1962, de cor Pardo, Separado judicialmente, Brasileiro, natural de Campinas-SP, pai Manuel Spinelli Filho, mãe Darcy Maria Spinelli, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0045636-55.2011.8.26.0114, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do Inquérito Policial que no dia 04 de março de 2011, por volta de 19 horas e 45 minutos, na rua Maria Soares, Vila Industrial, Campinas/SP, CAIO MARCELO SPINELLI, ofendeu a integridade corporal de Eliane Pereira Amusquivar, com quem conviveu, prevalecendo-se das relações domésticas, causando nela lesão corporal de natureza leve. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Campinas, 27 de janeiro de 2014. O DR. CAIO VENTOSA CHAVES, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINAS/SP., FAZ SABER ao réu Gilmar dos Santos Alves, natural de Pão de Açúcar-AL, nascido aos 08/08/1986, filho de José Gilson Filho e Ivonete dos Santos Alves e, que fica intimado, com o prazo de 10 (dez) dias, a constituir novo defensor para si nos autos do processo crime de nº 0012273-77.2011.8.26.0114, que a Justiça Pública move contra o mesmo por infração ao art.14, caput, da Lei 10826/2003, tendo em vista que o anteriormente constituído renunciou ao mandato outorgado. Campinas, 28 de janeiro de 2014. Controle nº 402/2011

5ª Vara Criminal O Doutor Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro Foro de Campinas,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SOLANGE DUARTE DA COSTA, Rua Mario Ribeiro do Amaral, 32, Jardim Campos Eliseos - CEP 13060-067, Campinas-SP, RG 61679694, nascida em Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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13/08/1976, de cor Preto, Solteira, Brasileiro, natural de Terra Boa-PR, Desempregada, pai ANTONIO DUARTE DA COSTA, mãe MARIA DOS ANJOS DA COSTA, GRACIR DE OLIVEIRA, Rua XV (Quinze), N/C, Apto. 4 - Quadra N, Jd. Bassoli - CEP 13058177, Campinas-SP, nascida em 28/03/1978, de cor Preto, Solteira, Brasileiro, Desempregada, pai ROUDÃO JOSE MATEUS, mãe IVONETE GRACIR DE OLIVEIRA, JOSAFA DE LUNA RIBEIRO, Sem residência fixa, 0, Campinas-SP, RG 616801907, nascido em 05/04/1965, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Alto Piquiri-PR, Desempregado, pai ANA MARIA DE LUNA, mãe JOÃO FRANCISCO DE LUNA RIBEIRO, CLAUDOMIRO ROSA FERNANDES, Rua Seis, N/C, Jd. Xangai - CEP 13054788, Campinas-SP, nascido em 19/08/1969, Solteiro, Brasileiro, Desempregado, pai JOÃO ROSA FERNANDES, mãe CLEUSA JOSEFA FERNANDES, por infração aos artigos: Art. 155 § 4º, IV c/c Art. 14 “caput”, II ambos do CP, e que atualmente encontramse, os réus, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 300115837.2013.8.26.0114, que lhes move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADOS para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, os acusados poderão argüir preliminares e alegar tudo o que interesse às suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 08 de março de 2013, por volta das 09h50, na Avenida dos Expedicionários, sob o viaduto Miguel Vicente Cury, nesta cidade e comarca, OSVALDO DO CARMO, SOLANGE DUARTE DA COSTA SILVA, GRACIR DE OLIVEIRA, CLAUDOMIRO ROSA RIBEIRO e JOSAFA DE LUNA RIBEIRO, mediante prévio acordo, com unidade de desígnios, agindo em concurso, tentaram subtrair, para si, um pedaço de trilho de trem pertencente a empresa vítima, crime que somente não se consumou por circunstâncias alheias a vontade dos agentes. Apurou-se que os denunciados resolveram saquear bens alheios, porquanto foram até o local dos fatos, onde se encontrava um trilho ferroviário, o qual tentaram subtraí-lo. Entretanto, no momento em que os denunciados estavam se evadindo do local, carregando o trilho, foram surpreendidos por guardas municipais. Durante a abordagem pelos guardas, os denunciados confessaram que estariam tentando furtar o trilho para a compra de drogas. Ante o exposto, denuncio os acusados acima mencionados. E como não tenham sido encontrados, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Campinas, 28 de janeiro de 2014.

Foro Regional de Vila Mimosa 4ª Vara EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOSENILSON DE LIMA, PROCESSO Nº 0008469-65.2009.8.26.0084, JUSTIÇA GRATUITA. O Doutor Eduardo Bigolin, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara do Foro Regional de Vila Mimosa, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Autor do Fato: Josenilson de Lima, R CELSO DELLIDONE, 06, DISTRITO INDUSTRIAL, Campinas-SP, RG 38337439, nascido em 12/07/1976, Brasileiro, natural de Antonio Martins-RN, mãe Maria de Fatima Lima. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal, para ABSOLVER o acusado Josenilson de Lima, RG 38.337.439-SP, devidamente qualificado nos autos (fls. 03), de praticar o delito previsto no artigo 303 da lei 9.503/97, o que faço nos termos do artigo 386, VI, do Código de Processo Penal. Custas na forma da lei. P.R.I.” e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Campinas, 25 de janeiro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: Classe – Assunto: Autor: Réu:

0003788-86.2008.8.26.0084 49/2008 Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples Justiça Pública Maria de Lourdes Savioli Silvana Heleni Pereira Daniel e outro

O(A) Doutor(a) Eduardo Bigolin, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara, do Foro Foro Regional de Vila Mimosa,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Maria de Lourdes Savioli, R BERNARDINO MARTINS FILHO, 250, BLOCO D - APTO. 01, JARDIM DAS BANDEIRAS, Campinas-SP, RG 12809091, nascida em 24/11/1959, Viúva, Brasileiro, natural de Itu-SP, Prendas do Lar, pai Raul Savioli, mãe Margarida Correa Savioli, por infração ao artigo 302, caput, lei 9503/97 por duas vezes, e que atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0003788-86.2008.8.26.0084, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADA para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, a acusada poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “que agindo com imprudência praticou homicídio, na direção de veículo automotor, contras as vítimas Silvana Heleni Pereira Daniel e Ocymara Iszczuk Almeida Issob, pois, em 29/09/20077, próximo das 22h10min, na Rodovia Santos Dumont, km 63 mais 950 metros, na cidade de Campinas a denunciada Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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trafegava com o veículo GM/Astra CL, placa CZE6767-Campinas, no sentido Indaiatuba/Campinas, quando, de forma imprudente, sem atentar-se para o cuidado e atenção que a direção de veículo requer, cruzou o canteiro central e atingiu, na pista contrária, o veículo Fiat/Uno, placa DFW4224-Salto que era ocupado pelas ofendidas, causando-lhes os ferimentos descritos nos laudos necroscópicos de fls. 21 e 22 que as levaram à morte.”. E como não tenha sido encontrada, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Campinas, 27 de janeiro de 2014.

CATANDUVA

1ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO O(A) Doutor(a) Antonio Carlos Pinheiro de Freitas, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro de Catanduva,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Jose Rodrigo Domingos, RUA CACERES, 395, JARDIM SALES, Catanduva-SP, RG 47682592, nascido em 27/06/1991, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Catanduva-SP, pai Jose Antonio Domingos, mãe Gilmara Rapanhane, por infração ao(s) artigo(s): Capitulação Recebida a Denúncia ou Queixa Crime, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0012726-81.2012.8.26.0132, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial de n° 956/2012, que na manhã de 24 de julho de 2012, do interior de um automóvel “Fox”, estacionado defronte de um escritório situado na Rua Cuiabá, n° 816, centro, o indiciado acima em destaque, subtraiu para si, 01 (uma) carteira contendo cédula de identidade, CPF, cartões bancários, talonário de cheques da Caixa Econômica Federal, e a quantia aproximada de R$ 157,00, em dinheiro, pertencentes a Valdir Sestito Junior. Segundo restou apurado, o denunciado que fazia a entrega de panfletos de propaganda, passou pelo local e avistou a carteira no interior do carro, o qual estava com os vidros abaixados, tendo aproveitado a oportunidade e se apoderado da “res”, saindo dali. No entanto, parte da ação foi gravada por câmeras de segurança do escritório, o que possibilitou a identificação do furtador. As perceber a subtração a vítima acionou a Polícia Militar, sendo que o autor foi abordado na tarde daquela mesma data, tendo sido o dinheiro apreendido em seu poder. Indagado José Rodrigo confessou o furto e indicou o local onde se desfizera da carteira, a qual foi encontrada com os documentos, talonário de cheques, cartões, com exceção do CPF. A carteira foi avaliada indiretamente em R$ 10,00. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência, José Rodrigo Domingo a Vossa Excelência como incurso nas penas do artigo 155, “caput”, do Código Penal, requerendo que R. e A. esta, seja ele processado, até final condenação, observando-se o rito processual devido, notificando-se as pessoas relacionadas para deporem, sob as pena da Lei. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Catanduva, 27 de janeiro de 2014.

COLINA (RETR.1BMCR.000,29.1.2014)) EDITAIS FORO DO INTERIOR CIVEL E COMERCIAL COLINA - VARA ÚNICA EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Gilmar Amaral Franco, PROCESSO Nº 0001392-88.2010.8.26.0142, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Leopoldo Vilela de Andrade da Silva Costa, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única do Foro de Colina, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do Fato: Gilmar Amaral Franco, RUA TUPINAMBÁS, 502, CENTRO - CEP 39475-000, São João das Missões-MG, CPF 043.086.226-11, RG 11457767, nascido em 16/10/1979, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Jose Goncalves de Minas-MG, pai Antônio André Amaral Coelho, mãe Roberta Alves Amaral Franco . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade de GILMAR AMARAL FRANCO pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos dos artigos 107, inc. IV, do Código Penal” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Colina, 26 de novembro de 2013. EDITAL EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Gilmar Amaral Franco, PROCESSO Nº 0001392-88.2010.8.26.0142, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Leopoldo Vilela de Andrade da Silva Costa, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única do Foro de Colina, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do Fato: Gilmar Amaral Franco, RUA TUPINAMBÁS, 502, CENTRO - CEP 39475-000, São João das Missões-MG, CPF 043.086.226-11, RG 11457767, nascido em 16/10/1979, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Jose Goncalves de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Minas-MG, pai Antônio André Amaral Coelho, mãe Roberta Alves Amaral Franco . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediuse o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A) (S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade de GILMAR AMARAL FRANCO pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos dos artigos 107, inc. IV, do Código Penal” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Colina, 26 de novembro de 2013. EDITAL EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Gilmar Amaral Franco, PROCESSO Nº 0001392-88.2010.8.26.0142, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Leopoldo Vilela de Andrade da Silva Costa, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única do Foro de Colina, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do Fato: Gilmar Amaral Franco, RUA TUPINAMBÁS, 502, CENTRO - CEP 39475-000, São João das Missões-MG, CPF 043.086.226-11, RG 11457767, nascido em 16/10/1979, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Jose Goncalves de Minas-MG, pai Antônio André Amaral Coelho, mãe Roberta Alves Amaral Franco . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade de GILMAR AMARAL FRANCO pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos dos artigos 107, inc. IV, do Código Penal” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Colina, 26 de novembro de 2013. (RETR.1BMCR.000,29.1.2014)) EDITAIS FORO DO INTERIOR CIVEL E COMERCIAL COLINA - VARA ÚNICA EDITAL EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo -, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Antonio Marcos Dias Fonseca, PROCESSO Nº 0002000-52.2011.8.26.0142, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Leopoldo Vilela de Andrade da Silva Costa, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única do Foro de Colina, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do Fato: Antonio Marcos Dias Fonseca, AV. JAIME DE NICOLAU MARTINS, 204, CENTRO - CEP 14775-000, Jaborandi-SP, Solteiro, Brasileiro, natural de Santa Cecilia do PavaoPR, Motorista, pai N/c, mãe Vera Lucia Dias Fonseca . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito - Sentença Completa - Isso posto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a pretensão acusatória para CONDENAR ANTONIO MARCOS DIAS FONSECA à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, no mínimo legal, por infração ao disposto no artigo 339, caput do Código Penal. Possível a substituição da pena privativa da liberdade por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade à razão de uma hora por dia de pena privativa de liberdade e uma prestação pecuniária de dois salários mínimos. Após o trânsito em julgado lance-se o nome do réu no rol dos culpados e oficie-se para suspensão dos seus direitos políticos, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Colina, 27 de janeiro de 2014.

DOIS CÓRREGOS

1ª Vara Processo nº: 0001702-88.2011.8.26.0165 Ordem nº 82/11 Classe: Assunto: Guarda - Seção Cível Requerente: Rosa de Souza Bernardes Carneiro Requerido: Maria Aparecida de Souza Bernardes e outro EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0001702-88.2011.8.26.0165 O(A) Doutor(a) Orlando Haddad Neto, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Dois Córregos, da Comarca de de Dois Córregos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Jose do Carmo Bernardes, RUA JOSE LINARES NETO, 365 - CEP 14115-000, Guatapara-SP, CPF 322.308.349-91, que lhe foi proposta uma ação de Guarda por parte de Rosa de Souza Bernardes Carneiro, alegando em síntese: “Em meado do ao de 2001, ou seja, há mais de 10 (dez) anos, a mãe da requerente e da menor E.A.B., abandonou a família e o lar e foi embora, sem sequer deixar alguma informação de seu paradeiro, o que perdura até a presente data. Ocorre também, que após alguns anos da partida da mãe, o pai da requerente e da menor E. mudou para a cidade de Guatapará, onde ainda reside atualmente, deixando a filha menor E. sob os cuidados da requerente, esclarecendo ainda, que essa guarda de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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fato da menor E. perdura até a presente data e sempre ocorreu de forma pacífica, tranquila e com o total consentimento de seu pai. (...) Além de que, a autora tem a total anuência de seu esposo L.A.C., ao pedido de regularização de guarda da menor E.A.B., conforme resta comprovado em declaração.”. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça Francisco Simões, 142, Centro - CEP 17300-000, Fone: 014-3652-1163, Dois CorregosSP. Dois Corregos, 22 de janeiro de 2014. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE DOIS CÓRREGOS - FORO DE DOIS CÓRREGOS - 1ª VARA Praça Francisco Simões, 142, Centro - CEP 17300-000, Dois Corregos-SP Fone: 014-3652-1163 - E-mail: [email protected] EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO RÉU, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a dignidade sexual, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GENÉSIO DE LIMA SANTOS, PROCESSO Nº 0003837-10.2010.8.26.0165, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Orlando Haddad Neto, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Dois Córregos, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Declarante (Passivo): Genésio de Lima Santos, Rua Jaime Lino Otero, 90-A, Fundos, Cidade Amizade - CEP 17300-000, Dois CorregosSP, nascido em 05/05/1983, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Sao Miguel Dos Campos-AL, pai Cícero Olegário dos Santos, mãe Geni Maria de Lima Santos, atualmente em local incerto e não sabido, para que no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento da pena de multa, no valor de R$.- 173,37 (cento e setenta e três reais e trinta e sete centavos) Total em UFESP 8,95, que foi condenado, sob pena de expedição de certidão de débito e encaminhamento à Procuradoria Regional da Fazenda, para as providências cabíveis. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S). Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dois Corregos, 20 de novembro de 2013.

EMBU DAS ARTES

2ª Vara Criminal EDITAL PARA INTIMAÇÃO QUANTO À SESSÃO PLENÁRIA DE JÚRI POPULAR, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA AMAURI ANTONIO DOS SANTOS E OUTRO, PROCESSO Nº 0005158-18.2008.8.26.0176 Réu Preso O(A) Doutor(a) Barbara Carola Hinder Berger Cardoso de Almeida, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Judicial do Foro de Embu das Artes, da Comarca de de Embu das Artes, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Amauri Antonio dos Santos, Rua Andorinha Cólera, 367, Jd. Dom Jose, São Paulo-SP, RG 43857633-01, nascido em 15/03/1985, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, pai Macial Antonio Santos Ou Marcial Antonio dos Santos, mãe Marta Faustina dos Santos , que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que compareça perante este Juizo a fim de ser interrogado em sessão plenária de Júri Popular, no dia 27/02/2014, às 10:00 horas, tendo o presente o prazo legal de 5 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Joao Batista Medina, 333, Jardim Maranhao - CEP 06840-000, Fone: 4781-1718, Embu das Artes-SP EDITAL DE - PRAZO DE 5 DIAS EDITAL PARA INTIMAÇÃO QUANTO À SESSÃO PLENÁRIA DE JÚRI POPULAR, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA Amauri Antonio dos Santos e outro, PROCESSO Nº 0005158-18.2008.8.26.0176 Réu Preso O(A) Doutor(a) Barbara Carola Hinder Berger Cardoso de Almeida, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Judicial do Foro de Embu das Artes, da Comarca de de Embu das Artes, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Amauri Antonio dos Santos, Rua Andorinha Cólera, 367, Jd. Dom Jose, São Paulo-SP, RG 43857633-01, nascido em 15/03/1985, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, pai Macial Antonio Santos Ou Marcial Antonio dos Santos, mãe Marta Faustina dos Santos , que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que compareça Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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perante este Juizo a fim de ser interrogado em sessão plenária de Júri Popular, no dia 27/02/2014, às 10:00 horas, tendo o presente o prazo legal de 5 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Joao Batista Medina, 333, Jardim Maranhao - CEP 06840-000, Fone: 4781-1718, Embu das Artes-SP. Embu das Artes, 21 de janeiro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

3ª Vara Criminal FÓRUM DE EMBU DAS ARTES Juízo de Direito 3ª Vara Judicial Comarca de Embu das Artes Rua João Batista Medina, nº 333 - Jd.Salim Embu das Artes/SP cep: 06840-000 fone: 4781.2522 - fax: 4704.5896 / 4704.0660. EDITAL DE CITAÇÃO Processo Físico n°: 0012358-37.2012.8.26.0176 - controle nº 668/12 Processo Crime Classe Assunto: Inquérito Policial - Ameaça Documento de Origem: IP - 512/2012 - DDM/ Embu das Artes Réu: Luiz José de Souza RETR, 1BNCR.000 A Dra.Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima, MMª.Juíza de Direito da Terceira Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes- SP; FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o réu: LUIZ JOSÉ DE SOUZA, RG 22.976.380, nascido em 13/12/1970, filho de Maria Rosa de Souza, que residia na Rua Francisca Rodrigues Adriano, 12 Jd.Isis Cristina Embu das Artes/SP, e que encontra-se em local incerto e não sabido, que por Este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 668/12 Processo Crime, que lhe move a Justiça Pública, por infração ao artigo 147, c.c.o artigo 61, inciso II, alínea “f”, ambos do C.Penal; ficando pelo presente edital CITADO para que, em dez dias (contados da data da publicação do edital), responda à acusação, através de Advogado, podendo em sua resposta argüir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações e especificar as provas pretendidas, podendo ainda, arrolar testemunhas, em número máximo de oito, no caso em tela, constante na denúncia e assim resumida: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 08 de abril de 2012, por volta das 22 h, na Rua Francisca Rodrigues Adriano, nº 51, Vila Isis Cristina, nesta cidade e comarca de Embu das Artes, LUIZ JOSÉ DE SOUZA, qualificado às fls.14, ameaçou a ex-companheira Josiane Lima Carlos Aguiar, por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave. Segundo o apurado, o denunciado LUIZ JOSÉ DE SOUZA, conviveu maritalmente com Josiane Lima Carlos Aguiar por cerca de dois anos, possuindo uma filha em comum. O casal se separou no ano de 2010, pois o relacionamento passou a não ser mais harmonioso. Após a separação, o denunciado acabou sendo preso. No início, a vítima ainda chegou a visitar o ex-companheiro na prisão, mas resolveu por fim aos encontros. Depois que saiu da cadeia, o denunciado passou a ameaçar a ex-companheira de morte. Na data dos fatos, o denunciado enviou uma mensagem para o celular de Josiane, dizendo que iria “acabar com a sua raça”. A vítima ofereceu representação contra o autor dos fatos (fls.43). Como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com o prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da Lei. Embu das Artes, 24/01/2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA EDITAL EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Crimes de Arma de Fogo (Lei 10.826/2003) - Do Sistema Nacional de Armas, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA: SEVERINO ALVES DA SILVA, PROCESSO Nº 0004987-27.2009.8.26.0176 controle nº 350/09 A Dra. Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Judicial do Foro de Embu das Artes, da Comarca de de Embu das Artes, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Severino Alves da Silva, R JOAO DO DICO, 458, C, Jd.Sto. ANTONIO - Embu das Artes-SP, RG 26762823, nascido em 23/03/1967, de cor Branco, Casado, natural de Toritama-PE, Empreiteiro, pai Manoel Alves da Silva, mãe Olindina Maria de Jesus; conforme artigo 89 do provimento nº 44/99, para querendo em 10 (dez) dias, reclamar a restituição, demonstrar a titularidade e registro, sob pena de, no silêncio, após ciência do Ministério Público, serem encaminhados ao Exército, conforme descrição Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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a seguir: - 01 (uma) espingarda, marca CBC, lacrada sob nº 0046748, laudo pericial nº 4663/09. - projéteis de arma de fogo, lacrados sob nº 0686431/08, devidamente periciados, conf. Laudo nº 5502/09; Como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com o prazo supracitado, que vai publicado na forma da lei, através do qual fica(m) o(s) requerente(s) e os demais devidamente intimados a comparecer(em) perante Este Juízo, sito à Rua João Batista Medina, nº 333 - Jd.Salim -Embu/SP. Este edital será publicado e afixado na forma da lei. Dione B.Benigno, escrevente, digitei. Embu das Artes, 21 de janeiro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO

FRANCISCO MORATO

1ª Vara Criminal DR. CARLOS AGUSTINHO TAGLIARI JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE FRANCISCO MORATO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC... FAZ SABER, a(o) requerido(a) ELISON LEITE, FILHO DE DONIZETE LEITE E CELIA REGINA LEITE, residente em local incerto e não sabido, que por este Juízo da Vara das Execuções Criminais, Comarca de Francisco Morato-SP, tramitam os termos legais de AÇÃO DE EXECUÇÃO PENAL, registrada sob o número 887.075, movida por Justiça Pública em face de ELISON LEITE e constando dos autos que encontra-se o(a) requerido(a) em local incerto e não sabido, assim é expedido o presente edital com o prazo de vinte dias com a finalidade de INTIMAR o(a) requerido(a) ELISON LEITE para COMPARECER NESTE PARA REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO PROCESSUAL NESTA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS, SOB AS PENAS DA LEI. E para que chegue ao conhecimento do(a) requerido(a) e demais interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume, no Átrio da Vara local e publicado na forma da lei. Francisco Morato, 29 de janeiro de 2014. Eu, Márcio Ap. P. da Silva, escrevente técnico judiciário, matricula 319.891-A, digitei. CARLOS AGUSTINHO TAGLIARI Juiz de Direito

FRANCO DA ROCHA

Foro Distrital de Caieiras 2ª Vara EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CARLA APARECIDA VICENTE, PROCESSO Nº 1000005-32.2010.8.26.0106, JUSTIÇA GRATUITA. A Doutora Maria Claudia Moutinho Ribeiro, MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara do Foro Distrital de Caieiras, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente à Ré: Carla Aparecida Vicente, RG 36.600.517, nascida em 24/09/1979, de cor Pardo, natural de Caieiras-SP, pai Affonso Vicente, mãe Maria Beatriz Vicente, endereço: Rua Mato Grosso, 462, Jardim Esperança, Caieiras-SP. E como não foi encontrada expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADA da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Autos nº 416/10-1 Vistos. Pelo exposto, julgo improcedente a presente ação penal para absolver Carla Aparecida Vicente da imputação feita na denúncia, com fundamento no art. 386, inciso VI, do CP e, com fundamento no art. 386, parágrafo único, III, do CP, aplico-lhe a medida de segurança de tratamento ambulatorial, pelo período mínimo de 2 anos. Considerando a medida aplicada, revogo a prisão cautelar anteriormente decretada e concedo a liberdade provisória à ré. Expeça-se alvará de soltura com urgência. Arbitro a título de honorários a(os) procurador(es) do(s) réu(s) o valor correspondente a 100% da Tabela da OAB/DPE, se for o caso. Com o trânsito, expeça-se certidão de honorários. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. Com as cautelas de praxe. P.R.I. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Caieiras, 27 de janeiro de 2014.

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GUARIBA

1ª Vara Criminal EDITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS, expedido nos autos da ação de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI - Homicídio Simples, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOSE ROBERTO DOS SANTOS, PROCESSO Nº 0203891-49.2009.8.26.0222. JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Luana Ivette Oddone Chahim, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Guariba, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu JOSE ROBERTO DOS SANTOS, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, fica(m) INTIMADO(A)(S) a comparecer(em) perante este Juízo, no Foro de Guariba, Rua Feres Sadala, 761, salão do Júri, Centro, Guariba, SP, a fim de ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri no dia 08/04/2014, às 13:00 horas. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediuse o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Guariba, 24 de janeiro de 2014. Edital de Intimação do sentenciado VALDEMAR FERREIRA DE OLIVEIRA, nos autos do Processo nº 1060.872 Execução de Sentença, com prazo de 30 dias. A Doutora Luana Ivette Oddone Chahim, MM. Juíza Substituta desta cidade e Comarca de Guariba/SP., na forma da lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao acusado(a) VALDEMAR FERREIRA DE OLIVEIRA, RG. M-1.768.346-SSP/MG, filho de Celestino Ferreira de Souza e de Rita Lemos de Oliveira, nascido aos 25/10/1959, natural de Chapada do Norte/MG, atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, expedido nos autos da Execução Criminal nº 1060.872 ref. Ação Penal n. 0200558-60.2007.8.26.0222 da 1ª Vara da Comarca de Guariba-SP, condenado à pena de 02 anos de reclusão, em regime aberto, como incurso no art. 14 caput da Lei 10.826, fica devidamente INTIMADO a dar início ao cumprimento da pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade pelo prazo de dois anos, devendo comparecer perante a Secretaria Municipal de Emprego e Trabalho PAT, Guariba/SP, em horário de expediente daquela repartição, sob pena de conversão em pena privativa de liberdade. E, como consta dos autos que o sentenciado encontra-se em lugar incerto e não sabido, expediu-se o competente edital, com prazo de 30 (trinta) dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guariba/SP., aos 23/01/2014.

GUARUJÁ

1ª Vara Criminal EDITAIS FORO DO INTERIOR CRIMINAL GUARUJÁ 1ª VARA CRIMINAL EDITAL EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GILSON PEREIRA DA SILVA, PROCESSO Nº 0000071-67.1990.8.26.0223, controle 1136/07 JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Denise Gomes Bezerra Mota, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado: Gilson Pereira da Silva, RG 590699, nascido em 07/10/1958, de cor Branco, Brasileiro, natural de Catole do Rocha-PB, pai Alerson Pereira da Silva, mãe Maria das Neves da Conceição. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 5 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:” Adoto como razão de decidir os argumentos do Ministério Público de fls. 143, e declaro extinta a punibilidade do acusado Gilson Pereira da Silva, com fulcro no artigo 107, IV, do Código Penal, tendo em vista o decurso do prazo prescricional e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Guaruja, 22 de janeiro de 2014. EDITAIS FORO DO INTERIOR CRIMINAL GUARUJÁ 1ª VARA CRIMINAL Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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EDITAL EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GENILDO MARTINS RODRIGUES E OUTRO, PROCESSO Nº 0000073-37.1990.8.26.0223, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Denise Gomes Bezerra Mota, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado: Genildo Martins Rodrigues, nascido em 07/01/1969, de cor Pardo, Brasileiro, natural de Bezerros-PE, pai Jose Martins Rodrigues, mãe Julia Maria de Mendonça . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 5 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Extinção - Vistos. Adoto como razão de decidir os argumentos do Ministério Público de fls.282/283, e declaro extinta a punibilidade do acusado Genildo Martins Rodrigues, com fulcro no artigo 107, IV, do Código Penal, tendo em vista o decurso do prazo prescricional. PRIC. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Guaruja, 22 de janeiro de 2014.

GUARULHOS

2ª Vara Criminal 2ª. Vara Criminal -/SP. PROCESSO 3051/12 EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0077162-69.2009.8.26.0224/ 3051-12 Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Periclitação da Vida e da Saúde e Rixa Autor: Justiça Pública Réu: Edson Jose dos Santos O(A) Doutor(a) Caio Ferraz de Camargo Lopasso, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de Guarulhos,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Edson Jose dos Santos, RUA DOS COQUEIROS, 9, PQ PINHEIROS, Fone 1124889624, Guarulhos-SP, RG 36.337.803-0, nascido em 21/08/1975, Brasileiro, natural de Petrolina-PE, pai José Geraldo dos Santos, mãe Carmelita Maria do Nascimento, por infração ao(s) artigo(s): 129, “caput”, c c art 62, letra “h”, ambos do Código Penal, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0077162-69.2009.8.26.0224, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de termo circunstanciado que no dia 22 de agosto de 2009, em horário incerto, na Rua Coqueiros, 09, Parque Pinheiros, nesta cidade e comarca de Guarulhos, EDSON JOSÉ DOS SANTOS, com qualificação a fls. 22, ofendeu a integridade física do menor Ryan Amorim, com menos de 01 ano de idade, na época dos fatos, acarretando as lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 15. Segundo o apurado, o acusado e Fabiana Amorim mantiveram um namoro por aproximadamente 01 ano e meio, período em que a Fabiana engravidou, dando a luz ao menor Ryan. Então, o acusado e Fabiana resolveram morar juntos no endereço dos fatos. O acusado desde nascimento de Ryan questionava Fabiana sobre ser este realmente seu filho, o que gerava discussões e agressões ao menor e em Fabiana. No dia dos fatos, Fabiana acordou com o menor chorando e foi ver o que acontecia, oportunidade em que constatou que o acusado tinha agredido o menor no rosto, arranhando-o (laudo de fls. 15). Fabiana ofereceu representação contra o acusado pelas lesões causadas em seu filho (fls 06/07). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Guarulhos, 28 de janeiro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0019096-62.2010.8.26.0224/722-10 Classe Assunto: Crime Contra A Fé Pública (Arts.289 A 311,cp) - Crimes contra a Fé Pública Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Autor: Justiça Pública Réu: SUNNY SOLA PETERS. O (A) Doutor(a) Caio Ferraz de Camargo Lopasso, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de Guarulhos,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Sunny Sola Peters, R CAMBERRA, 90, AP.82, VILA FORMOSA - CEP 03357-010, São Paulo-SP, CPF 213.805.918-99, nascido em 04/12/1959, de cor Preto, Butanês, Comerciante, pai John Peters, mãe Maria Peters, por infração ao(s) artigo(s): Artigo 298, caput do Código Penal, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0019096-62.2010.8.26.0224, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a) (s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que no dia 10 de outubro de 2006, em horário incerto, na Rua Doutor Nilo Peçanha, 266, Centro, nesta cidade e Comarca de Guarulhos, SUNNY SOLA PETERS, qualificado as fls. 120 falsificou, em parte, documento particular, consistente em contrato de locação de imóvel para fins comerciais, fazendo constar, indevidamente, como fiadoras, as pessoas de Espedita de Almeida e Aparecida de Almeida Pina, conforme laudo de exame grafotécnico acostado às fls. 126/130. Segundo o apurado, o denunciado compareceu, certa feita, à “Borgatto Comércio e Empreendimentos Ltda”, anunciando que teria interesse em locar o imóvel comercial de propriedade de Lívia Mitichiguian Hotta, situado na Rua Doutor Nilo Peçanha, 278, ao lado da sobredita imobiliária, para lá instalar a sede da “Renovo Igreja da Glória de Deus”, razão pela qual foi instruído por Tânia Borgatto a providenciar uma série de documentos. Passados alguns dias , SUNNY, presidente da mencionada igreja evangélica, retornou à imobiliária, apresentando os documentos que lhe foram solicitados, tendo sido os mesmos conferidos e, a seguir, preenchido cadastro interno, a fim de se efetivar a devida consulta. Verificando, a responsável pela imobiliária, a inexistência de fatos que desabonassem a reputação daquela instituição, celebrou em nome do denunciado, o aludido contrato de locação, pelo prazo de um ano, sendo que SUNNY se comprometeu a providenciar, pessoalmente, as assinaturas das eventuais fiadoras, as quais, supostamente, não teriam condições de comparecer pessoalmente para assinar o ajuste. Tempos depois SUNNY compareceu uma vez mais à imobiliária, apresentando as vias do contrato com as assinaturas das supostas fiadoras, Espedita de Almeida e Aparecida de Almeida Pina, com o respectivo reconhecimento das firmas. Ocorre que o denunciado não honrou com o pagamento de dois dos aluguéis, razão pela qual a proprietária do imóvel promoveu ação de execução contra as fiadoras, tendo sido descoberto, a posteriori, que ambas sequer conheciam as partes mencionadas na avença e jamais haviam assinado qualquer documento dessa natureza, fato este comprovado pelo laudo de exame grafotécnico juntados as fls. 126/130, que atestou que as assinaturas de Espedita e de sua irmã Aparecida haviam sido falsificadas. Verificou-se, outrossim, que os endereços constantes do ajuste como sendo das pretensas fiadoras não correspondiam ao de suas verdadeiras residências, restando, portanto, constatada a falsidade material. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Guarulhos, 28 de janeiro de 2014.

3ª Vara Criminal O(A) Doutor(a) José Tadeu Lopes de Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Foro de Guarulhos,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Jose Antonio da Silva, Rua Topazio, 13, fone: (11) 2405-9934, Parque Primavera - CEP 07145-260, Fone 24059934, Guarulhos-SP, RG 2221656, nascido em 06/01/1948, de cor Pardo, Casado, Brasileiro, Comerciante, pai Antonio Luis Filho, mãe Josefa Maria da Conceição, por infração ao(s) artigo(s): art. 50 do DL 3688/41Recebida a Denúncia “Consta do incluso termo circunstanciado que, no dia 08 de outubro de 2012, por volta das 17h00, na Rua Topázio, nº 9, Jardim Primavera, Guarulhos, JOSÉ ANTONIO DA SILVA, explorava jogo de azar em local acessível ao público. Segundo se apurou, o denunciado era proprietário de um bar e aceitou que nele permanecessem instaladas 02 (DUAS) máquinas tipo “caça-níquel”, que proporcionavam jogos cujos resultados não dependiam da habilidade do apostador (v. Laudo de fls. 16/18). Durante as diligências, as máquinas foram apreendidas por policiais civis e o denunciado, indagado, confessou que o bar a si pertencia e que as máquinas estavam ali instaladas, depreendo-se das circunstâncias que se destinavam ao jogos ilícitos. Ante o exposto, denuncio JOSE ANTONIO DA SILVA como incurso no art. 50 do DL 3688/41 , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0071981-82.2012.8.26.0224, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Guarulhos, 28 de janeiro de 2014. 2218/13 O(A) Doutor(a) José Tadeu Lopes de Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu Rafael dos Santos Barboza, Rua Getulina, 160, Jd. Izildinha, Guarulhos SP, RG 42374367, nascido em 08/09/1984, de cor branca, casado , brasileiro, natural de Valinhos-SP, Sevente, pai José Agnaldo Barboza, mãe Maria José dos Santos Barboza e Réu Rafael alle Soares, Rua Perola Negra, 44, Pimentas, Guarulhos-SP, RG 40298494, nascido em 15/04/1985, de cor parda, solteiro, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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brasileiro, natural de São Paulo-SP, pai José Igino Soares, mãe Zilda de Albuquerque Lima Soares, que atualmente encontra(m)se em local incerto e não sabido, fica(m) INTIMADO(A)(S) a comparecer(em) perante este Juízo, no Foro de Guarulhos, Rua José Maurício, 103, sala Sala de Audiências - 104, Centro, Guarulhos, SP, no dia 13 de março de 3014, às 14:00 horas, a fim de participar de audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Guarulhos, 28 de janeiro de 2014. Processo nº 0000664-87.2013.8.26.0224 Controle nº 117/2013

INDAIATUBA

2ª Vara Criminal O Doutor Felipe Abraham de Camargo Jubram, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de Indaiatuba,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Jose Bantim Simplicio, Rua Joao Narezzi, 1292, Jardim Morada do Sol - CEP 13348-280, Indaiatuba-SP, RG 36121846, nascido em 24/02/1972, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Juazeiro do Norte-CE, Pedreiro, pai Raimundo Simplicio Pessoa, mãe Antonia Bantim Simplicio, por infração ao artigo Art. 309 “caput” do(a) LEI 9.503/1997, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0012982-98.2011.8.26.0248, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Restou apurado que o réu, na madrugada de 06 de agosto de 2011, conduzia veículo automotor sem a devida habilitação, quando veio a colidir com a lateral de uma agência bancária”. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Indaiatuba, 28 de janeiro de 2014.

ITANHAÉM

2ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0007356-10.2012.8.26.0266 - FSM Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica Autor: Justiça Publica Réu: Josué Tavares de Albuquerque Vítima: Caroline Gomes Ewert Lenk O(A) Doutor(a) Jamil Chaim Alves, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro de Itanhaém,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Josué Tavares de Albuquerque, Rua Dom José de Barros, 51, Apto 12, Centro, São Paulo-SP, RG 10473728, nascido em 10/10/1957, de cor Branco, Companheiro, Brasileiro, natural de Dourados-MS, Comerciante, pai Deoclécio Tavares de Albuquerque, mãe Terezinha Tavares de Albuquerque, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 1º, I § 9º do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 000735610.2012.8.26.0266, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Promotor de Justiça abaixo assinado, no uso e gozo das atribuições conferidas pelo art. 129, I, da CF, arts. 24 e 41, do CPP, art. 100, do CP, art. 25, III, da Lei n. 8.625/93 (LONMP) e art. 103, VI da Lei n. 734/93 (LOMPESP), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em face de JOSUÉ TAVARES DE ALBUQUERQUE (qualificado às fls. 03 e 32), pelos fatos e motivos que passa a expor. Relata o incluso inquérito policial que no dia 22 de julho de 2012, por volta da 00h30min, na Estrada do Raminho, nº 126, Vila Loty, nesta cidade e comarca, JOSUE TAVARES DE ALBUQUERQUE ofendeu a integridade física de sua ex-companheira CAROLINE GOMES EWERT LENK, produzindo-lhe as lesões corporais de natureza grave descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 18, as quais resultaram debilidade permanente de função. Conforme se apurou, no dia e local dos fatos, após um desentendimento entre o casal, o denunciado passou a agredir a Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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vitima com socos, chegando a empurrá-la até que a ofendida caiu ao chão. Os ferimentos sofridos pela vítima resultaram debilidade da função de mordida pela fratura/avulsão dos dentes. Diante do exposto, DENUNCIA-SE a Vossa Excelência JOSUE TAVARES DE ALBUQUERQUE pela prática do crime tipificado no artigo 129, § 1.º, inciso I e § 9.º, do Código Penal; e requeiro que, recebida e autuada esta, seja ele citado e intimado para responder por escrito a presente, instaurando-se o devido processo penal, no rito previsto no artigo 394, § 1.°, inciso I, do Código de Processo Penal, designando-se audiência de instrução e julgamento, ouvindo-se a vítima e testemunhas adiante arroladas, bem como interrogando-se o denunciado, prosseguindo-se no feito nos termos dos artigos 399/405, do Código de Processo Penal, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Itanhaem, 27 de janeiro de 2014.

3ª Vara Criminal JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO DE MELLO GONÇALVES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DORIVAL MARIANO ESTRIGA RELAÇÃO Nº 0027/2014 Processo 0000961-65.2013.8.26.0266 (026.62.0130.000961) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - D. R. da S. N. - O(A) Doutor(a) Leonardo de Mello Gonçalves, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro Foro de Itanhaém,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Daniel Rodrigo da Silva Nascimento, R. NOVA ALIANÇA, 03, CASA 02, VILA DIRCE, Carapicuiba-SP, RG 32707596, nascido em 22/01/1980, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Carapicuiba-SP, Vendedor, pai Manoel Rodrigues do Nascimento, mãe Elvira Silva Matos, por infração ao(s) artigo(s): 306, caput, da Lei nº 9.503/97 , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 000096165.2013.8.26.0266, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “ Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência Daniel Rodrigo da Silva Nascimento, como incurso nas penas do artigo 306, caput, da Lei nº 9.503/97, e requeiro o recebimento desta, seu processamento pelo rito sumário, com citação do denunciado para responder a acusação, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas e , ao final, sua condenação , como medida de justiça.” . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Itanhaem, 22 de janeiro de 2014. -

ITAPETININGA

Juizado Especial Criminal TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Fórum de Itapetininga Rua Carlos Cardoso, 0, Edifício do Fórum Jardim Mesquita CEP: 18213-545 Itapetininga SP Telefone: (15) 3273-4003 [email protected] EDITAL EDITAL PARA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DANILO DOMINGUES DE ALMEIDA, PROCESSO Nº 0005281-86.2012.8.26.0269, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Roberto Brandão Galvão Filho, MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) RÉU: DANILO DOMINGUES DE ALMEIDA, Av. Dr. Antonio Guedes Quintela, 385, cel: (15) 9738-7065, Vila Camarão - CEP 18205-640, Itapetininga-SP, RG 40341400, nascido em 12/11/1987, Brasileiro, natural de Itapetininga-SP, pai Nelson Domingues de Almeida, mãe Rita de Fatima Almeida E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) ao cumprimento da pena pecuniária imposta, totalizando R$ 547,05 (quinhentos e quarenta e sete reais e cinco centavos), no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Itapetininga, 28 de janeiro de 2014.

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ITÁPOLIS

1ª Vara Criminal EDITAL EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FLÁVIO ROCHA GIMENEZ, PROCESSO Nº 0000011-32.2013.8.26.0274, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Luis Gustavo Esteves Ferreira, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Itápolis, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Flávio Rocha Gimenez, Rua Vênus, - Irmã Silvia, 400, fone n. 9993-4383 - CEP 14900-000, Itapolis-SP, RG 40555433, nascido em 06/02/1986, Brasileiro, natural de Catanduva-SP, Pintor de Paredes, pai Jair Gimenez Novaes, mãe Leonice Sandra Rocha Gimenez. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão - Sentença Completa - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação penal para condenar FLÁVIO ROCHA GIMENEZ, qualificado nos autos, como incurso no artigo 155, § 4º, inciso I, combinado com artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, às penas de 1(um) ano, 9 (nove) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão e, em regime inicial semiaberto, e 8 (oito) dias-multa, tendo cada dia-multa valor do piso legal. Reconheço expressamente a reincidência do réu FLÁVIO ROCHA GIMENEZ, para fins de execução penal e de prescrição da pretensão executória da pena (fls. 23 do apenso de antecedentes). Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no Rol dos Culpados. Cumpra-se o disposto no art. 15, III, da Constituição Federal. Custas ex lege, observando-se, se o caso, a suspensão de sua execução até a modificação da situação socio economica do acusado e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Itapolis, 21 de janeiro de 2014. LUIS GUSTAVO ESTEVES FERREIRA JUIZ DE DIREITO

ITATIBA

Vara Criminal O(A) Doutor(a) Ezaú Messias dos Santos, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal do Foro de Itatiba, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Rudinei Adelino Luccas, filho de Tarcisio Doniseti Luccas e Maria Aparecida Perrucio Luccas, com os endereços R FRANCISCO ROSSETI 165 PQ DAS ESTÂNCIAS MORUNGABA/SP OU R JOAQUIM SERAFIM N. 670 BUENÓPOLIS MORUNGABA/SP, CPF n.33532299810 , RG 40.040.790. Réu:Rudinei Adelino Luccas, R JOAQUIM SERAFIM N. 670 BUENÓPOLIS MORUNGABA/ SP, CPF n. 33532299810 , RG 40.040.790. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos, etc... Expirado o tempo de duração da pena no regime aberto, não é possível sua prorrogação, ainda que tenha ocorrido, durante o seu cumprimento, a causa de revogação. Caso contrário, estar-se-ia dando efeito ex tunc à decisão revogatória, obrigando o sentenciado a cumprir pena maior do que aquela que foi condenado. Assim, observando ainda que não consta outro procedimento contra o sentenciado em sua folha de antecedentes após ter sido advertido dos termos do Regime Aberto (03.10.2012 fls.08), declarado extinta a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado RUDINEI ADELINO LUCCAS, no processo criminal n. 281.01.2011.008552-3 da Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Itatiba Ordem 1056/2011, pelo cumprimento. P.R.I.C. arquivando-se os autos após feitas as anotações de estilo. Itatiba, data supra., e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Itatiba, 04 de dezembro de 2013. PROCESSO EXECUÇÃO Nº1.012.425 O Doutor Ezaú Messias dos Santos, Juiz de Direito da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Itatiba/SP, na forma da lei etc. FAZ SABER, ao(a) sentenciado(a) ADRIANO DOS REIS MACHADO, RG. nº 35.474.336 MTR 520.091-0, filho de Antônio Norival Machado e de Valdina Silva dos Reis Machado, nascido(a) aos 09/02/1983, na cidade de Itatiba/SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, fica intimado da r. sentença proferida por este Juízo, publicada em 13/12/2013, a qual segue resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do Conselho Superior da Magistratura, que diz:... Considerando que a manifestação do representante do Ministério Público(fls. 62), bem como informação de que o sentenciado cumpriu as condições da pena imposta, declaro extinta a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado Adriano dos Reis Machado no processo criminal nº 090.01.2008.002275-2, controle 207/2008 da 2ª Vara Criminal da Comarca de Bragança Paulista, pelo seu integral cumprimento. No tocante a pena de multa, foi declarada extinta por sentença pelo respectivo pagamento(fls. 51). Servirá o presente como mandado, por código digitada, a ser cumprido por Oficial de Justiça, o qual deverá explicar ao sentenciado, as consequências do descumprimento das medidas impostas. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. P.R.I.C., após, arquivemse os autos com as anotações e comunicações de estilo. E como não tenha sido encontrado expediu-se o presente edital, com Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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o prazo de 60(sessenta) dias, que será publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO da referida sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Itatiba, 29 de janeiro de 2014. Processo Execução nº 888.660 JUSTIÇA GRATUITA.

JABOTICABAL

2ª Vara Criminal EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA BENEDITO ALVES DE LIMA, PROCESSO Nº 0007861-14.1998.8.26.0291 (Controle nº 401/1998), JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro de Jaboticabal, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Benedito Alves de Lima, Avenida Ibirapuera, 814, Ibirapuera, Fone 1791218746, Barretos-SP, RG 25.671.215, nascido em 13/05/1974, Brasileiro, natural de Passos-MG, pai Jorge Alves de Lima, mãe Maria Aparecida de Lima . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Proc. 401/1998 - Ante o exposto e do mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório formulado na ação penal que a Justiça Pública move contra BENEDITO ALVES DE LIMA, filho de Jorge Alves de Lima e Maria Aparecida de Lima, portador do RG nº 25.671.215, nascido aos 13 de maio de 1974, em Passos/MG, para CONDENÁ-LO à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo período, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo unitário, pela prática do delito previsto no art. 168, caput, do Código Penal. Custas pelo réu com as ressalvas da Lei nº 1060/50, por lhe conceder os benefícios da justiça gratuita (fls. 152). Fixo os honorários da Dr.ª Renata Larissa Sarti Comar, em 70% (cem por cento) do código 301, da tabela de honorários do Convênio entre Defensoria Pública e OAB/SP, expedindo-se a respectiva certidão oportunamente. P.R.I.C. Oportunamente, arquivemse. E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, que é de 5 (cinco) dias, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Jaboticabal, 27 de janeiro de 2014.

JACAREÍ

1ª Vara Criminal EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Sumário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WILLIAN GUIMARÃES DE MELO, PROCESSO Nº 0015567-25.2010.8.26.0292, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Josué Vilela Pimentel, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Willian Guimarães de Melo, R GOIAS, 49, JARDIM MARCONDES - CEP 12305-080, Jacarei-SP, RG 28715928, nascido em 18/10/1978, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Jacarei-SP, Operador de Produção, pai Paulo Decio de Melo, mãe Vera Guimarães de Melo. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Julgo procedente o pedido para condenar o réu como incurso no artigo 21 e 65 do Decreto-Lei 3.688/41, na forma do artigo 69 do Código Penal, a pena de 44 dias de prisão simples em regime semi-aberto. Condeno ainda o réu ao pagamento da taxa judiciária no valor de 100 Ufesp’s e o faço nos termos do art. 4º, § 9º, letra “a” da Lei 11.608/2003, suspendendo a condenação com base na gratuidade de justiça...” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Jacarei, 11 de outubro de 2013. EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0003085-74.2012.8.26.0292 Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Resistência Autor: Justiça Pública Réu: Marcos Roberto Scarpante Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Maria das Graças de Sousa Scarpante O(A) Doutor(a) Josué Vilela Pimentel, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro de Jacareí,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Marcos Roberto Scarpante, R FILOMENA GIORDANO MONTEIRO, 64, VILA GUEDES - CEP 12319-620, Jacarei-SP, RG 18598821, nascido em 18/05/1970, de cor Branco, Casado, Brasileiro, natural de Andradina-SP, pai Euclydes Scarpante, mãe Oalda Zinhani Scarpante, por infração ao(s) artigo(s): , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0003085-74.2012.8.26.0292, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a) (s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Constam dos autos em epígrafe que, por volta das 22h30min, do dia 29 de fevereiro de 2012, na Rua Filomena Giordano Monteiro, nº 64, Jardim do Vale, município de Jacareí, Marcos Roberto Scarpante, qualificado a Fls. 08, se opôs à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executálo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. Segundo apurado, policiais militares foram acionados para atender a ocorrência de violência doméstica. Chegando ao local dos fatos, os policiais determinaram que o DENUNCIADO entrasse na viatura para ser conduzido à Delegacia. Nesta oportunidade, o MARCOS ROBERTO empurrou o Sd. PM C. D. G. F. E tentou fugir, mas foi detido pelos policiais. Em virtude da resistência do DENUNCIADO, o miliciano sofreu lesões corporais leves (fls. 25). Ante o exposto, denuncio-o como incurso na regra do art. 329 do C. Requeiro a isntauração de processo criminal sob o rito da Lei 9099/05, citação do acusado, oitiva da vítima, interrogatório e final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a) (s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Jacarei, 05 de dezembro de 2013.

JALES

2ª Vara Criminal EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JEAN CARLOS MARTINS MATARUCO E OUTRO, PROCESSO Nº 0006924-92.2012.8.26.0297, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) Doutor(a) Marcos Takaoka, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro de Jales, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Maiquel Almeida de Oliveira, RUA ARACAJU, 252, JACB I, Jales-SP, RG 29213723, nascido em 03/09/1983, Solteiro, Brasileiro, natural de Santa Fe do Sul-SP, pai Wilson de Oliveira, mãe Cleonice de Almeida.E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:” Do exposto, e pelo mais que dos autos consta absolvo o acusado Maiquel Almeida de Oliveira da acusação de cometimento do artigo 155, §4º, I e IV do Código Penal, com fundamento no artigo 386, VII do Código de Processo Penal e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Jales, 22 de janeiro de 2014. EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Extorsão, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EDNA ALVES DE SOUZA, PROCESSO Nº 0006324-76.2009.8.26.0297, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) Doutor(a) Marcos Takaoka, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro de Jales, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Ré: Edna Alves de Souza, R DEZESSEIS, 881, JD.CLARET, Rio Claro-SP, RG 51507673, nascida em 06/09/1970, Brasileiro, natural de Bela Vista do Paraíso-PR, pai Antonio Alves de Souza, mãe Maria Aparecida de Souza. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Do exposto, e pelo mais que dos autos consta condeno a acusada Edna Alves de Souza a cumprir a pena de seis anos de reclusão no regime inicial semi-aberto e pagar 16 dias-multa, de valor unitário corresponde a 1/30 (um trigésimo) do salário-minimo, como incursa nas penas do artigo 157, § 2º, inciso II do CP. Comunique-se a vítima da prolação desta sentença. A condenada poderá apelar em liberdade (artigo 594 do Código de Processo Penal), se por al não estiver presa. Após o transito em julgado, expeça-se guia de recolhimento definitivo.P.R.I.C. Jales, 03 de maio de 2013 (a.) Marcos Takaoka-Juiz de Direito e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Jales, 22 de janeiro de 2014. Processo nº: 0000043-65.2013.8.26.0297 Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Autor: Justiça Pública Réu: Emerson Paulo de Melo Tipo Completo do Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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A Coletividade e outro O(A) Doutor(a) Marcos Takaoka, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro de Jales,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Emerson Paulo de Melo, R TRES, 115, CALIFORNIA, Iturama-MG, RG 34193890, nascido em 08/10/1978, Brasileiro, natural de Bauru-SP, Comerciário, pai Pedrina Rodrigues da Cruz Melo, mãe Joao de Melo, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 § 1º, I do(a) LEI 9.503/1997, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000043-65.2013.8.26.0297, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) (S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:” Consta que no dia 25.12.2012, o denunciado conduzia o veiculo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão de infuência de álcool, pois estava com concentração de alcóol de 0,86mg/L, consoante teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro), ou seja, superior ao permitido por Lei que é três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões, a policia foi acionada com a informação de que o denunciado, na condução do veiculo CG/Corsa, placas JGN-3854, fazia uma manobra popularmente conhecida como “cavalo de pau” em plena via pública, sendo que em razão de tais manobras bateu em um Fiat/Uno, placas NBE-8652, que estava devidamente estacionado, os policiais verificaram que ele apresentava indicios de embriaguez alcoólica, eis que estava com a fala pastosa, os olhos avermelhados e exalava odor etílico, motivo pelo quel foi submetido a exame alveolar, que constatou uma concentração de 0,86mg/L de alcóol por litro expedido. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Jales, 22 de janeiro de 2014.

JAÚ

1ª Vara Criminal JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO CARINA LUCHETA CARRARA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO APARECIDO CANATO EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS NOS PROCESSOS EM QUE HOUVE APREENSÃO DE OBJETOS, ARMAS BRANCAS E ARMAS DE FOGO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Doutora CARINA LUCHETA CARRARA, Meritíssima Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal e Anexo do Tribunal do Júri da comarca de Jaú, Estado de São Paulo, etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, nos termos do disposto nos itens 101 e 102, Capítulo V, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que decorrido o prazo de trinta (30) dias do edital, que vai publicado e afixado na forma da Lei, passará a correr o prazo legal de dez (10) dias, e não havendo reclamação dos interessados, demonstrando a titularidade e o registro, os objetos e armas brancas apreendidos serão inutilizados, e as armas de fogo serão remetidas ao Exército, tudo conforme relação a seguir: Reg. nº 188/91 processo 676/88 1ª Vara, natureza: furto. Indiciado: n/c vítima: NELSON FERNANDO CANELA. OBJETO: 01 revolver, marca Taurus, calibre 32, oxidado, cabo de madeira, nº 216952, de fabricação nacional. Reg. nº 120/94 processo 1343/07 2ª Vara Criminal, natureza: homicídio. Indiciado: LUIZ DE ALMEIDA MEDEIROS, OBJETO: 01 garrucha, marca Rossi, dois canos, calibre 22, cabo plástico br5anco; 01 fragmento de projétil. Reg. nº 58/95 processo 07/07 2ª Vara Criminal, natureza: homicídio. Indiciado: VALDECI POSSIDÔNIO DOS SANTOS, OBJETO: 01 pistola, marca Rossi, calibre 38, nº J004319l. Reg. nº 58/95 processo 07/07 2ª Vara Criminal, natureza: homicídio. Indiciado: VALDECI POSSIDÔNIO DOS SANTOS, OBJETO: 01 pistola, marca Rossi, calibre 38, nº J004319l. Reg. nº 72/97 processo 250/96 2ª Vara, natureza: homicídio tentado. Indiciado: JOSÉ APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS, OBJETO: 01 facão, tipo canavieiro, sem marca, cabo de madeira, 01 pé direito de uma botina, em péssimo estado, 01 par de chinelos, nº 40, marca rider, usados. Reg. nº 02/99 ofício 01/99 3ª Vara, natureza: tráfico drogas. Indiciado: RODRIGO AP. GOMES e outro. OBJETO: 01 caixa de fósforos, com palitos; 01 recipiente para filmes de fotografia. Reg. nº 38/99 processo 60/99 2ª Vara, natureza: lesão dolosa. Indiciado: TERTULIANO JOSÉ DA SILVA e ou, OBJETO: 01 faca de cozinha, sem marca, 14 cm de lâmina, péssimo estado; 01 bainha de couro. Reg. nº 90/99 processo 134/99 5ª Vara, natureza: n/c. Indiciado: À APURAR, OBJETO: 01 fita cassete, sem marca, em um estojo. Reg. nº 186/99 processo 323/99 1ª Vara criminal, natureza: crime de porte de arma. Indiciado: MANOEL DA SILVA, OBJETO: 01 espingarda, marca CBC, calibre 32, nº 5370, modelo 151, usada.

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Reg. nº 156/00 processo 483/07 1ª Vara criminal, natureza: tentativa de homicídio. Indiciado: ANTONIO PEREIRA DA SILVA, OBJETO: 01 faca, marca Tramontina, cabo plástico preto, 26 cm de lâmina, usada. Reg. nº 01/01 processo 1245/09 2ª Vara criminal, natureza: furto qualificado. Indiciado: RICARDO FIRMÁRIO DE JESUS, OBJETO: 01 aparelho celular, marca MOTOROLA; 01 aparelho celular, marca MOTOROLA 3000; 01 aparelho celular, marca Baby MOTOROLA; 01 bateria de celular, marca MOTOROLA. Reg. nº 03/01 processo 369/00 3ª Vara, natureza: art. 10 da lei 9437/97. Indiciado: CLAUDECI ALVES, OBJETO: 01 espingarda, sem marca, calibre 32; nº 17029, coronha de madeira; 05 projéteis deflagrado; 01 projétil íntegro. Reg. nº 40/01 processo 60/01 1ª Vara, natureza: homicídio doloso. Indiciado: A ESCLARECER, OBJETO: 07 cápsulas intactas, calibre 38; 01 projétil deflagrado, calibre 32. Reg. nº 45/01 processo 87/01 4ª Vara, natureza: jogo do bicho. Indiciado: JOSÉ REGINALDO ALTIERI e outro, OBJETO: 10 envelopes de cor amarela, com diversos papelotes, de apostas do jogo do bicho; 04 envelopes de cor amarela, com diversos resultados de apostas do jogo do bicho. Reg. nº 48/01 processo 306/00 2ª Vara, natureza: art. 129 do CP. Indiciado: MARCOS ROBERTO GOMES, OBJETO: 01 fita de filme, vídeo, marca Sony, cor preta. Reg. nº 50/01 BO 1407/00 3ª Vara, natureza: furto. Indiciado: DANIEL RODRIGUES CESARIO (menor). OBJETO: 01 chave de fenda. Reg. nº 56/01 processo nº 99/01 5ª Vara, natureza: apologia ao crime. Indiciado: HUEBER MARCELO FELIPE. OBJETO: 91 adereços de metal, em forma de folha de maconha, 05 peças tamanho grande, metálica, cor verde; 40 peças tamanho pequeno, metálica, cor verde. Reg. nº 63/01 processo nº 64/00 (Delpol) 5ª Vara, natureza: porte de arma. Indiciado: MARCELO VIEIRA. OBJETO: 01 faca, cabo branco, marca Tramontina, 21 cm lâmina; 01 faca de açougue, cabo branco, marca Tramontina, 15 cm lâmina. Reg. nº 80/01 processo nº 103/01 3ª Vara, natureza: venda ilícita bebidas alcoólicas. Indiciado: PEDRO LUIZ GIGLIOTTI. OBJETO: 03 ispor cor branca, só com a parte de baixo; 03 garrafas de cerveja, vazias, marca Belco; 06 copos de cerveja, quebrados. Reg. nº 81/01 processo nº 1533/05 4ª Vara, natureza: porte de arma. Indiciado: JOSÉ FELICIANO POLICARPO. OBJETO: 01 espingarda cartucheira, tipo boito, marca ER Amantino & Cia, calibre 36, oxidada, cabo de madeira, nº 36121.10; 10 cartuchos intactos, calibre 44, marca CBC; 02 cartuchos deflagrados, calibre 44, marca CBC; 13 cartuchos intactos, calibre 36; 80 espoletas 380GR; 01 embalagem plástica com 400 gramas de chumbo; 01 embalagem com 400 gramas de chumbo; 01 recipiente de vidro de azeitona, vazio; 01 caixa de madeira, 55 cm. Reg. nº 113/01 processo nº 154/01 1ª Vara, natureza: homicídio. Indiciado: REINALDO APARECIDO DOS SANTOS. OBJETO: 01 faca, tipo peixeira, sem marca, cabo plástico, inox, 18 cm de lâmina. Reg. nº 130/01 processo nº 52/01 (delpol) 3ª Vara, natureza: arts. 333, 150, 1º e 331, c/c 69, todos do CP. Indiciado: MARCIO CALIXTO ROSA DE MELO. OBJETO: 01 chapéu de cor branca, usado. Reg. nº 198/01 processo nº 241/01 5ª Vara, natureza: homicídio tentado. Indiciado: JOÃO CUSTÓDIO DA SILVA. OBJETO: 01 pedaço de pau, sem marca, 1 metro. Reg. nº 06/02 processo nº 153/01 2ª Vara, natureza: homicídio. Indiciado: ANTONIO L. DA SILVA. OBJETO: 01 faca de cozinha, sem marca, 15 cm de lâmina, cabo plástico branco, usada; 01 faca de cozinha, sem marca, inoxidada, 10 cm de lâmina, usada. Reg. nº 31/02 processo nº 20/02 2ª Vara, natureza: exercício ilegal da profissão. Indiciado: RICARDO A. BARBOSA. OBJETO: 01 fita cassete, sem marca, usada. Reg. nº 73/02 processo nº 187/02 3ª Vara, natureza: ameaça. Indiciado (menores): CAMILO MARQUES AGOSTINHO JUNIOR e outros. OBJETO: 01 bloco de concreto; 01 pedaço de ripa; 01 pedaço de madeira, cor bege; 01 faca, marca Stainless Taiwan, usada. Reg. nº 164/02 processo nº 252/02 3ª Vara, natureza: homicídio. Indiciado: SALATIEL FERREIRA DA SILVA. OBJETO: 02 projéteis deflagrados, sem marca, amassados. Reg. nº 174/02 processo nº 337/02 3ª Vara, natureza: furto qualificado. Indiciado: PAULO SERGIO ALVES RODRIGUES e outro. OBJETO: 01 garrafa plástica de refrigerante, vazia; 01 par de sapatos, marca Mustache, preto, nº 38, usado; 01 cart. Profissional, nº 29390, 2ª via, de José Antonio Valereto; 01 cart. Vacinação, de José Antonio Valereto; 01 estojo de barbear, pequeno, c/ espelho e ap. de barbear, marca Safety; 01 faca de cozinha, serrilhada, cabo madeira, marrom, marca Tramontina; 01 faca de cozinha, serrilhada, cabo madeira, creme, marca Tramontina; 02 colheres de cozinha, cabo plástico creme, marca Tramontina; 04 pedaços de pulseira, plástica, de relógio, sem marca, cores diversas; 01 saco de pano, marca Calvest, cor branca; 01 estojo de primeiros socorros, marca Kit Car, bege/vermlho; 01 coração de papel, vermelho; 01 recibo de multa, de José A. Valereto; branco; 01 recibo de multa, de José A. Valereto, amarelo; 01 cert. de nascimento original, de José A. Valereto; 01 cert. De nascimento cópia, de José A. Valereto; 01 cart. Vacinação adulto, de José A. Valereto; 01 cartão de ident. Da Pref. Pederneiras, de José A. Valereto; 01 caixa de gilette, New Platinum, c/ 3 gilettes intactas; 01 pedaço de papel pequeno, cor cinza claro. 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Reg. nº 178/02 processo nº 109/02 3ª Vara, natureza: homicídio. Indiciado: FABIO HENRIQUE DO NASCIMENTO. OBJETO: 01 faca usada, marca Martinazzo, cabo plástico preto; 01 camiseta de malha, manga curta, marca lunender, tam. G, branca. Reg. nº 188/02 processo nº 346/02 5ª Vara, natureza: furto e estelionato. Indiciado: LEONIDA DAISE DOS SANTOS. OBJETO: 01 canhoto de cheques; e fragmentos do referido canhoto. Reg. nº 26/03 processo nº 22/02 1ª Vara, natureza: crime de imprensa. Indiciado: RADIO PIRATININGA DE JAÚ. OBJETO: 03 fitas cassetes, com gravação de programa do dia 18.01.2002. Reg. nº 143/03 processo nº 153/08-Jecrim, natureza: porte de arma/lesão dolosa. Indiciado: RICARDO DE SOUZA. OBJETO: 01 revolver, marca HO, nº 36759, niquelado, calibre 32; 06 cartuchos íntegros, marca CBC 32. Reg. nº 148/03 processo nº 249/03 3ª Vara, natureza: art. 12 da lei 6368/76. Indiciado: JOSÉ RICARDO DE ANDRADE MOURA. OBJETO: 01 aparelho de CD, marca JVC, mod. KD-S360, nº 06401111. Reg. nº 166/03 processo nº 234/03 5ª Vara, natureza: tráfico de drogas e associação. Indiciado: CARLOS ANTONIO LINO e outros. OBJETO: 01 rolo fita adesiva; 03 recortes de plástico; 01 álbum fotográfico, com 49 fotos; 01 aparelho celular, marca Motorola, mod. V60i; 01 gorro de lã, cinza, 01 aparelho celular, marca LG, mod. LG-DM 110; 01 caderno brochura, marca Credeal, usado; 01 fita de vídeo cassete, marca TDK-VHD; 01 aparelho celular, marca Motorola, mod. V8160; 01 cinturão de couro, preto, c/ algemas; 11 cartuchos , calibre 38, intactos; 01 caravela artesanal, de madeira, pequena; 01 casas artesanais, de madeira, pequenas; 01 aparelho celular, marca Nokia, mod. 5125; 01 aparelho celular, marca Samsung, mod. Voice Fashion; 01 aparelho celular, marca Motorola, mod. Talkabout; 01 album de fotografias, com 31 fotos; 01 agenda de 1999; 01 aparelho celular, marca Motorola, mod. 683 D 0177; 01 caixa p/ telefone celular; 01 arma de brinquedo, pistola, preto; 01 caixa p/ calçados, com diversas latas de cerveja, vazias; alguns pedaços de plásticos; 01 álbum de fotografias, com 29 fotos; 21 fotografias soltas. Reg. nº 171/03 processo nº 29/03 2ª Vara, natureza: roubo. Indiciado: MURILO GOMES DE ANDRADE. OBJETO: 01 revolver, marca INA, calibre 32, nº 177611, coronha de madrepérola; 01 coldre de napa. Reg. nº 173/03 processo nº 183/03 2ª Vara, natureza: porte ilegal de armas. Indiciado: JOSÉ ROBERTO SOTTO. OBJETO: 01 facão, 40 cm de lâmina, cabo de plástico, sem marca; 01 facão, tipo canavieiro, cabo de madeira, sem marca; 01 garrucha, sem marca, cano duplo, calibre 32, péssimo estado, nº 2316; 01 garrucha, marca Rossi, cano duplo, calibre 22, cromada, nº 3252513; 01 revolver, marca Taurus, calibre 32, coronha de plástico, nº 99773, oxidado; 01 bolsinha de napa, usada; 01 cápsula intacta, MRP, calibre 45; 11 cápsulas intacta, calibre 22; 72 cápsulas intacta, calibre 22. Reg. nº 177/03 processo nº 126/07 2ª Vara criminal, natureza: furto. Indiciado: ANTONIO CESAR RABELO DOS SANTOS e outros. OBJETO: 01cartucheira, sem marca, calibre 36, numeração ilegível, dois canos, cabo de madeira. Reg. nº 200/03 processo nº 202/03 5ª Vara, natureza: roubo/extorsão. Indiciado: JEFERSON ROBERTO DE ALMEIDA e outro. OBJETO: 01 arma de fogo, tipo pistolão, sem marca, calibre 22, artesanal, numeração ilegível, oxidada, enferrujado, péssimo estado. Reg. nº 214/03 processo nº 1069/08-JE Jecrim, natureza: porte de armas/injúria. Indiciado: JOÃO BATISTA CANAL. OBJETO: 01 espingarda, marca CBC, calibre 28/70, nº 42274, 06 cartuchos intactos, sem marca. Reg. nº 225/03 processo nº 137/03 2ª Vara, natureza: porte ilegal de arma. Indiciado: CLEIDE DOS SANTOS. OBJETO: 01 caixa p/ ferramentas, azul, em metal, marca Fercar, com tampa e trinco; 0a cadeado, marca Fama, com a tranca danificada, sem chaves; 03 cápsulas intactas, calibre 38, marca CBC, ogival; 02 cápsulas intactas, calibre 6,35, marca CBC, ogival; 01 coldre de couro, bege; 01 coldre de couro, marrom; 01 toalhinha de mão, felpuda, com inscrição; 01 revolver, marca Rossi, calibre 38, coronha de madeira, nº E 205330, oxidada. Reg. nº 248/03 processo nº 373/03 3ª Vara, natureza: tráfico drogas. Indiciado: EDENILSON ROBERTO MERLINGUE. OBJETO: 05 fitas de áudio, dentro de uma casinha de madeira; confeccionada artesanalmente. Reg. nº 251/03 processo nº 44/03 2ª Vara, natureza: tráfico drogas. Indiciado: IVAN ROBERTO MASCARO e outra. OBJETO: 01 maço de cigarros; 01 bomba de encher pneus; 01 aparelho CD player rádio cassete, marca Excesso. Reg. nº 76/04 processo nº 28/04 5ª Vara, natureza: homicídio. Indiciado: FABIO ROGERIO RIBEIRO e outro. OBJETO: 01 revolver, marca Taurus, nº EE 91357, oxidado, calibre 32, bom estado, cabo de madeira; 01 coldre de couro, preto; 04 cartuchos intactos, calibre 32, marca CBC; 01 projétil retirado da cabeça da vítima. Reg. nº 263/04 processo nº 150/04 3ª Vara, natureza: art. 29, §1º, III, lei 9605/98. Indiciado: ALEXSANDER DE ASSUNÇÃO. OBJETO: 01 armadilha p/ aves, sem marca, em metal, em tela plástica amarela. Reg. nº 01/05 processo nº 348/04 4ª Vara, natureza: tráfico drogas. Indiciado: JULIO CESAR MARTINEZ. OBJETO: 01 aparelho celular, marca Motorola, mod. E380- nº 9116-8962. Reg. nº 04/05 processo nº 205/04-AS 1ª Vara, natureza: art. 190 da lei 9276/96. Indiciado: JIANG SHANG YANG. OBJETO: 30 colantes; 01 tubo de cola super bonder; 01 camiseta; 01 calção de nylon; 01 par de tênis; 01 óculos de sol. Reg. nº 08/05 processo nº 355/04 4ª Vara, natureza: n/c. Indiciado: CARLOS EDUARDO BOLETTI. OBJETO: 01 revolver, sem marca, nº 13173, niquelado, cabo madrepérola. Reg. nº 19/05 processo nº 22/05 4ª Vara, natureza: tráfico drogas. Indiciado: VANIA CRISTINA FERNANDES e outros. OBJETO: 01 aparelho celular, marca Kyocera, mod. K112 Hex ESN, cor prata. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Reg. nº 20/05 processo nº 71/02 4ª Vara, natureza: n/c. Indiciado: MOABI NOGUEIRA DA SILVA e outros. OBJETO: 01 aparelho celular, marca Motorola, mod. Multifac, nº 9702-0643; 02 firas magnéticas cassete, sendo 01 TDK e outra sem marca. Reg. nº 21/05 processo nº 283/04 4ª Vara, natureza: homicidio. Indiciado: RICARDO DE SOUZA. OBJETO: 01 revolver, marca Italo BRA, calibre 32, coronha de madeira, nº 39452, fabricação Argentina; 04 cápsulas, deflagradas, marca CBC, calibre 38; 01 projétil, calibre 32, deflagrado; 03 cápsulas, deflagradas, marca CBC, calibre 32; 01 cápsula, picotada, marca CBC, calibre 32; 03 cápsulas, intactas, marca CBC, calibre 32. Reg. nº 28/05 processo nº 27/05 4ª Vara, natureza: homicídio. Indiciado: VALMIR PAULINO. OBJETO: 01 revolver, marca Taurus, nº 634198, oxidado, calibre 38; 06 projéteis deflagrados, sem marca. Reg. nº 31/05 processo nº 202/04 (IP) 5ª Vara, natureza: homicídio. Indiciado: PEDRO ROGERIO DA CRUZ e outro. OBJETO: 01 carteira de couro marrom; 01 catão magnético, Banco Nossa Caixa; 01 cartão cidadão; 01 CPF; 01 certificado de reservista; 01 bermuda de nylon, preta, marca Amuage; 01 bermuda, azul, marca Passion of surf; 01 jaqueta de nylon, preta, marca Muzumo; 01 jaqueta de nylon, preta, marca Agester; 01 aparelho celular, marca Siemens; 01 boné, azul, marca Firezone; 01 estojo de nylon, preto, marca Aiwa, c/ 28 CDs diversos; 01 carregador de celular; 01 controle remoto. Reg. nº 32/05 processo nº 273/04 3ª Vara, natureza: homicidio. Indiciado: JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO. OBJETO: 01 camiseta, azul-marinho, rasgada; 01 faca de cozinha, sem marca, cabo plástico azul. Reg. nº 42/05 processo nº 34/05 4ª Vara, natureza: tráfico drogas. Indiciado: EDSON JUAREZ DOS SANTOS e outros. OBJETO: 01 celular, marca Motorola, mod. SC-3160, preto. Reg. nº 46/05 processo nº 50/05 4ª Vara, natureza: estelionato. Indiciado: LILIAN DAYANA ALVES e outro. OBJETO: 24 frascos de perfume, da natura; 01 carrinho de pedreiro; 01 toalha de mesa, péssimo estado. Obs.: o carrinho de pedreiro foi doado aos pedreiros da Prefeitura de Jaú. Reg. nº 49/05 processo nº 60/05 3ª Vara, natureza: tráfico drogas. Indiciado: JULIO CESAR MARTINEZ. OBJETO: 01 celular, marca Samsung, mod. SGH-A800. Reg. nº 51/05 processo nº 31/05 3ª Vara, natureza: furto e receptação. Indiciado: SILVIO DE SOUZA JUNIOR e outro. OBJETO: 01 chave de grifo; 03 chaves de fenda; 01 alicate de fio; 13 chaves de boca; 02 chaves alien; 01 chave L; 05 brocas; 13 chaves de pito; 01 alicates universal; 04 chaves várias boca; 01 faca de cozinha; 01 capacete, azul; 01 boné, bege; 01 caixa de plástico, p/ ferramentas; 02 tesouras, de inox; obs.: todos os produtos acima descritos estão em péssimo estado. Reg. nº 54/05 processo nº 41/05 4ª Vara, natureza: tráfico drogas. Indiciado: FERNANDO MARCELO ANTONELLI. OBJETO: 01 celular, sem marca. Reg. nº 55/05 processo nº 66/05(TC) 4ª Vara, natureza: lesão dolosa. Indiciado: À APURAR vítima: CARLOS ALBERTO DO AMARAL e outros. OBJETO: 01 camiseta, marca Onbongo, de malha, branca/vermelha. Reg. nº 56/05 processo nº 296/03 4ª Vara, natureza: tráfico drogas. Indiciado: FÁBIO GOMES e outros. OBJETO: 01 fita de vídeo cassete, marca JVC; 01 fita de vídeo cassete, marca Sony; 03 CDs. Reg. nº 57/05 processo nº 23/03 4ª Vara, natureza: furto. Indiciado: MURILO GOMES DE ANDRADE. OBJETO: 01 chave fixa; 01 chave de fenda; 01 alicate de cutícula; 01 pedaço de serra; 01 boné, preto; 01 01 bolsa de pano, preta. Reg. nº 58/05 processo nº 34/05(IP) 4ª Vara, natureza: n/c. Indiciado: FABIO HENRIQUE DO NASCIMENTO. OBJETO: 01 faca, esportiva, sem marca, 28,4 cm, acabamento metal, cabo com fita preta. Reg. nº 59/05 processo nº 84/05 4ª Vara, natureza: tráfico drogas. Indiciado: ZACARIAS BELCHIOR DOS SANTOS e outro. OBJETO: 01 celular, marca Siemens, mod. A 52, nº 8955-0311; 01 celular, marca Nokia, mod. 2280FCC; 01 celular, marca Motorola, mod. C 115. Reg. nº 62/05 processo nº 64/05 4ª Vara, natureza: n/c. Indiciado: ODAIR MATIAS JEFERSON e outro. OBJETO: 01 celular, marca LG, prata, mod. BA-4; 01 celular, marca Panasonic, mod. EB-GASS, prata. Reg. nº 65/05 processo nº 54/05 4ª Vara, natureza: n/c. Indiciado: JOÃO CARLOS CASITE. OBJETO: 01 faca, sem marca, 20 cm, cabo de madeira. Reg. nº 68/05 processo nº 129/05 4ª Vara, natureza: porte de arma. Indiciado: CARLOS ALBERTO BASTOS. OBJETO: 01 pistola, marca Beretta, calibre 22, mod. 948, made in Italy, nº 02050567M. Reg. nº 69/05 processo nº 158/05 4ª Vara, natureza: porte de arma. Indiciado: WALTER DE LIMA. OBJETO: 01 revolver, marca Taurus, calibre 38, nº 1112. Reg. nº 78/05 processo nº 133/05 4ª Vara, natureza: n/c. Indiciado: WASHINGTON MARCONI e outro. OBJETO: 01 canivete automático, marca Stainless Steel, cabo emborrachado. Reg. nº 79/05 processo nº 135/05 4ª Vara, natureza: n/c. Indiciado: ROBINSON WILLIAN MORETTO. OBJETO: 01 faca, de açougueiro, sem marca, 16,5 cm. Reg. nº 80/05 processo nº 26/05 4ª Vara, natureza: n/c. Indiciado: MARCIO APARECIDO DOS SANTOS. OBJETO: 01 faca, de cozinha, sem marca, 15 cm de lâmina, quebrada. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Reg. nº 81/05 processo nº 175/05 4ª Vara, natureza: art. 158, C/C 14, II, do CP. Indiciado: MARCOS ROBERTO VIEIRA e outro. OBJETO: 01 cartão telefônico, 01 folha de caderno com anotações; 19 disquetes de marcas diversas. Reg. nº 83/05 processo nº 146/05 4ª Vara, natureza: tráfico de drogas. Indiciado: LUIZ FILIPE SILVA MONTEIRO DOS SANTOS e outros. OBJETO: 01 mala de cor preta, de lona, marca Airtravel; 01 calça, jeans, azul, marca Bluezone, nº 44; 02 rolos de fita adesiva, cor bege, marca Fit-pel. Reg. nº 84/05 processo nº 108/05 4ª Vara, natureza: usurpação, esbulho possessório. Indiciado: ELIAS PIRES EVANGELISTA e outros. OBJETO: 01 máquina fotográfica, marca Yashica, mod. MD-135, preta; 07 negativos de filme. Reg. nº 85/05 processo nº 170/05 4ª Vara, natureza: n/c. Indiciado: KÁTIA APARECIDA DOS SANTOS. OBJETO: 01 bolsa (mochila), marca Travel Ferreira Sport, preta/cinza/vermelha, c/ alça. Reg. nº 87/05 processo nº 232/05 4ª Vara, natureza: estelionato. Indiciado: DONISETE PERETTI. OBJETO: 01 fita micro cassete, marca Panasonic, com estojo. Reg. nº 88/05 processo nº 112/05 4ª Vara, natureza: jogo do bicho. Indiciado: CARLOS EDUARDO DOTTA. OBJETO: 18 envelopes pequenos, brancos; 144 pules, p/ jogo do bicho, amarelas; 30 pules p/ jogo do bicho, brancas. Reg. nº 89/05 processo nº 108/05 4ª Vara, natureza: lesão dolosa. Indiciado: LAURO ALBERTO FELICIO. OBJETO: 01 canivete, marca Tramontina, cabo de osso. Reg. nº 91/05 processo nº 137/04 4ª Vara, natureza: receptação. Indiciado: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA. OBJETO: 01 revolver, marca Taurus, nº KJ87108J, calibre 38, oxidado, cabo madeira. Reg. nº 92/05 processo nº 147/05 4ª Vara, natureza: furto. Indiciado: JOSÉ PAULO MOMESSO. OBJETO: 02 chaves, tipo mixa, sem marca e numeração. Reg. nº 95/05 processo nº 400/05 3ª Vara, natureza: dano. Indiciado: MARCELO BATISTA RIBEIRO. OBJETO: 01 caixa de fósforos Argos vazia; 01 caixa de fósforos Guarani vazia. Reg. nº 97/05 processo nº 181/05 4ª Vara, natureza: tráfico drogas. Indiciado: ALEX APARECIDO FERRARI. OBJETO: 01 celular, marca Motorola, prata/cinza, mod. C-210. Reg. nº 104/05 processo nº 246/05 4ª Vara, natureza: furto. Indiciado: ANDREIA RENATA AMANCIO SILVA. OBJETO: 01 fita VHS, marca JVC. Reg. nº 107/05 processo nº 188/05 4ª Vara, natureza: porte drogas. Indiciado: ALEXANDRE SCALCO. OBJETO: 01 celular, marca Motorola, mod. SC31600; preto; 01 celular, marca Motorola, mod. C210; preto; 01 celular, marca Motorola, mod. V8160; 01 celular, marca LG, mod. DM 110; 01 celular, marca Gradient, mod. GX-1W; prata. Reg. nº 110/05 processo nº 293/05 4ª Vara, natureza: crime c/ propriedade imaterial. Indiciado: JOSÉ EDUARDO VIDAL MINA BORGONHA. OBJETO: 08 DVDs, títulos diversos. Reg. nº 111/05 processo nº 294/05 4ª Vara, natureza: crime c/ propriedade imaterial. Indiciado: WASHINGTON ROBERTO DA SILVA. OBJETO: 22 CDs, títulos diversos. Reg. nº 112/05 processo nº 201/05 4ª Vara, natureza: porte de armas. Indiciado: ENOQUE LEITE RIBEIRO. OBJETO: 01 pistola, marca Taurus, mod. PT 58 HC PLUS, calibre 380, semiautomática, nº KVF17537, com coldre de couro. Reg. nº 120/05 processo nº 259/05 4ª Vara, natureza: tráfico drogas. Indiciado: RODRIGO LUPI. OBJETO: 01 celular, marca Panasonic, mod. EB-GD-55, prata; 01 celular, marca Samsung, mod. A-255, prata; 01 celular, marca Motorola, mod. C-200, prata. Reg. nº 122/05 processo nº 428/05 4ª Vara, natureza: tráfico drogas. Indiciado: VANDERLEI AP. FERRAZ SABINO. OBJETO: 01 faca de cozinha, marca Bacher, cabo plástico azul, inox, 39,5 cm. Reg. nº 123/05 processo nº 146/05 3ª Vara, natureza: injúria. Indiciado: ANA CLAUDIA MILANE. OBJETO: 02 mini fitas cassetes. Sendo uma da marca Sony e outra da marca Panasonic. Reg. nº 132/05 processo nº 266/01 4ª Vara, natureza: n/c. Indiciado: FERNANDO DONIZETE PEREIRA. OBJETO: 01 revolver, marca Taurus, calibre 38, oxidado, nº 1E148144. Reg. nº 137/05 processo nº 82/05 5ª Vara, natureza: n/c. Indiciado: MARCIO APARECIDO FEDERICO. OBJETO: 01 régua de pedreiro, sem marca, de alumínio, oca, usada. Reg. nº 155/05 processo nº 118/05 4ª Vara, natureza: ameaça e dano. Indiciado: MARCO AURÉLIO DA SILVA. OBJETO: 01 sacola plástica, transparente, com diversas roupas íntimas de mulher, cores diversas. Reg. nº 156/05 processo nº 185/05 4ª Vara, natureza: n/c. Indiciado: DANIEL TOMÁZ ROCHA. OBJETO: 01 revolver, marca Taurus, calibre 38, nº 401541, oxidado, cabo de madrepérola. Reg. nº 158/05 processo nº 239/05 2ª Vara, natureza: n/c. Indiciado: RODRIGO SOUZA DA SILVA. OBJETO: 02 celulares, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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marca Siemens, mod. A-50, azul 01 celular, marca Samsung, mod. A-800, prata; 01 celular, marca LG, mod. BA-2239, preta; 02 carregadores, 01 Samsung e 01 Siemens. Reg. nº 159/05 processo nº 185/05 2ª Vara, natureza: n/c. Indiciado: DANIEL TOMAZ ROCHA. OBJETO: 01 celular, marca Nokia, prata/azul; 01 celular, marca Siemens, preta; 01 celular, marca Motorola, mod. C-200; 01 celular, marca Motorola, mod. T731, cor prata. Reg. nº 161/05 processo nº 130/05 2ª Vara, natureza: n/c. Indiciado: VANDERLEI JUSTINIANO DA SILVA. OBJETO: 01 pedaço de mangueira plástica. Reg. nº 174/05 processo nº 313/04 4ª Vara, natureza: n/c. Indiciado: JORGE ARMANDO DOS SANTOS e outro. OBJETO: 01 celular, marca Motorola, prata/preta; 02 celulares, marca Motorola, sendo 01 preto e outro 01 branco; 01 celular, marca Nokia, preto; 02 celulares, marca Ericsson, sendo um preto e um azul escuro; 07 pedaços de plástico, branco, opaco; 01 rolo de fita adesiva, branca, marca Capricho; 01 brinco, pequeno, dourado, forma de golfinho. Reg. nº 192/07 processo nº 176/07 4ª Vara, natureza: jogo do bicho. Indiciado: RONALDO JOSÉ RODRIGUES e outro. OBJETO: 01 impressora HP Deskjet 840-C, sem marca; 01 calculadora, marca Sharp-E1 1801, sem nº; 01 monitor, marca LG; 02 teclados, marca CCE, preto; 02 aparelhos de Fax, marca Panasonic; 02 CPUs, um da marca CCE e outro da marca LG; 01 monitor de LCD, marca CCE, cinza/preto; 01 caixa de vidro, com envelopes; 01 pasta preta, com zíper, com papeis p/ jogo do bicho; 01 caderno espiral, com manuscritos; 48 malotes plásticos, azul, inscr.. Trevo; 01 calculadora, marca Casio; 16 pacotes de pules; 01 saco preto contendo materiais para jogo do bicho; 01 caixa com várias pules. Reg. nº 232/07 processo nº 373/07 1ª Vara criminal, natureza: tráfico de drogas. Indiciado: CLEBERTON RICHARD DE MORAIS. OBJETO: 01 máquina de lava-jato, marca Electrolux, modelo HP 100 T, cor azul, usada. Reg. nº 06/09 processo nº 243/09 2ª Vara criminal, natureza: atentado violento ao pudor. Indiciado: MAURO DOS SANTOS. OBJETO: 23 calcinhas pequenas, cores diversas; várias fotografias de crianças; 01 fita de vídeo, c/ desenhos pornográficos; vários brinquedos; 01 revista Contigo Kids; 02 bermudas, azul; 01 par de chinelos, preto, com tiras brancas. Reg. nº 189/10 processo nº 886/10 2ª Vara Criminal de Jaú, natureza: homicídio. Indiciado: NELSON DOS SANTOS. OBJETO: 01 coldre, de nylon, cor camuflada, sem marca; 01 cinturão, tipo bandoleira, em plástico preto. Reg. nº 192/10 processo nº 886/10 2ª Vara Criminal de Jaú, natureza: homicídio. Indiciado: NELSON DOS SANTOS. OBJETO: 01 revólver, marca Taurus, calibre 38, nº OF80723, cap. 5 tiros, cabo de madeira, oxidado; 02 cápsulas intactas, calibre 38; 04 cápsulas deflagradas, calibre 38. Reg. nº 203/10 processo nº 886/10 2ª Vara Criminal de Jaú, natureza: homicídio. Indiciado: NELSON DOS SANTOS. OBJETO: 01 faca, sem marca, cabo plástico branco; Reg. nº 277/10 processo nº 562/10JE Jecrim de Jaú, natureza: porte ilegal de drogas. Indiciado: EDUARDO JOÃO DO NASCIMENTO. OBJETO: 01 aparelho de DVD, marca Sony, cor prata, nº 5037481; 01 módulo de potência, mod. W-600, sem marca, cor rosa metálico; 01 máquina de xérox, sem marca, nº 010560. Dado e passado nesta cidade e comarca de Jaú, Estado de São Paulo, 1º Ofício de Justiça Criminal, em 28 de JANEIRO de 2014. Eu,(Renato Mengon), escrevente-técnico judiciário, digitei e providencie a impressão. Eu,(Antonio Aparecido Canato). Diretor, subscrevi.-CARINA LUCHETA CARRARA - Juíza de Direito

JUNDIAÍ

1ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 3002219-61.2012.8.26.0309 - Controle nº 2090/12 Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Autor: Justiça Pública Réu: HENRIQUE PEREIRA TAVARES O Doutor Mauricio Garibe, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro de Jundiaí,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente HENRIQUE PEREIRA TAVARES, Rua Luiz da Silva Camargo, 25, casa 02, Vila Aparecida - CEP 13218-455, Fone 11-7193-2332, Jundiai-SP, RG 43739896, nascido em 30/08/1985, de cor Branco, Casado, Brasileiro, natural de Fortaleza-CE, Porteiro, pai JOSE LUCIANO FABRICIO TAVARES, mãe MARIA LUCIENE PEREIRA TAVARES, por infração ao artigo 180 “caput” do CP, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 3002219-61.2012.8.26.0309, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO e INTIMADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Autos nº 3002219-61.2012.8.26.0309 (2090/2012). Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 8 de novembro de 2012, por volta das 22h55min, na Rua Sakai Massau, Vila Hortolândia, nesta cidade e Comarca de Jundiaí/SP, HENRIQUE PEREIRA TAVARES, qualificado às fls. 28/35, recebeu e conduziu, em proveito próprio, uma motocicleta Honda/CG 150 Titan DK, placa EEC4505, ano 2008, cor preta, ciente de que se tratava de produto de crime anterior. Segundo se apurou, em data ignorada o indiciado recebeu o veículo supramencionado, sabedor de que se tratava de coisa produto de crime anterior ocorrido no dia 28 de outubro de 2010, conforme BO nº 2970/2010 de fls. 14/15. Por ocasião dos fatos, policiais militares em patrulhamento de rotina lograram visualizar o indiciado pilotando a referida motocicLeta e resolveram abordá-lo, ocasião que constaTaram que tal moto havia sido objeto de furto anterior sendo que o indiciado não portava os documentos obrigatórios. Diante do exposto, comprovada a autoria e a materialidade, denuncio a Vossa Excelência HENRIQUE Pereira Tavares, como incurso no artigo 180, caput do Código Penal e requeiro que recebida e autuada esta seja instaurado o devido processo penal, citando-se e interrogando-se o denunciado, ouvindo-se a vítima e testemunha abaixo arrolada, tudo de acordo com o rito previsto nos artigos 394 a 405, todos do Código de Processo Penal, até a final sentença condenatória. Jundiaí, 16 de dezembro de 2013. Karina Bagnatori/ Promotora de Justiça. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Jundiai, 24 de janeiro de 2014.

Foro Distrital de Campo Limpo Paulista 1ª Vara EDITAL EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JAILSON BRAGA DE OLIVEIRA E OUTRO, PROCESSO Nº 0003889-25.2011.8.26.0115, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Patrícia Cayres Mariotti, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Jailson Braga de Oliveira, AV. PACAEMBU, 1499, VILA REAL, Várzea Paulista-SP, RG 36185603, nascido em 12/10/1980, de cor Branco, Divorciado, Brasileiro, natural de Vitoria da Conquista-BA, pai Otacilio Braga de Oliveira, mãe Nice Amaral dos Santos . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR os réus JAILSON BRAGA DE OLIVEIRA e LUCAS RODRIGUES DA SILVA DE JESUS, como incursos no artigo 180, §1º, do Código Penal, cada um, à pena de 3 (três) anos de reclusão, em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade aplicada por duas penas restritivas de direitos, a serem fixadas pelo Juízo de execução, pelo mesmo período da pena substituída, além de dez dias-multa, no mínimo legal. Os réus responderam o processo em liberdade. Inexistem quaisquer pressupostos ensejadores da prisão preventiva. Por tais razões e levando-se em conta a pena e o regime fixados, poderão recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome dos condenados no rol dos culpados Custas na forma da lei. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Campo Limpo Paulista, 28 de janeiro de 2014.

LEME

1ª Vara Criminal Leme 1ª. Vara Setor criminal A Doutora CAMILLA MARCELA FERRARI ARCARO, Meritíssima Juíza de Direito da 1ª. Vara Judicial de Leme, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu JOSE FABIANO FERNANDES, RG 41.858.969 SSP, filho(a) de Jose Paulo Fernandes e Rosilda Maria da Silva Fernandes brasileiro(a), nascido(a) em 15/10/1984, sexo masculino, natural de Mauá/SP, profissão: desempregado, com endereço(s) Residencial: RUA Hormindo de Queiroz, 769 – Vila Eroise - LEME–SP, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Execução de Sentença nº 683.051(Execuções 2 a 6), movida pela Justiça Pública, nas quais o réu foi condenado à pena privativa de liberdade, bem como penas de multa, correspondente a 10, 11, 11, 8 e 10 Dias-Multa. “Esta é para INTIMAR o (a) réu abaixo, para que proceda ao pagamento da pena de multa imposta, no valor de R$ 99,49(noventa e nove reais e quarenta e nove centavos), R$ 116,81 (cento e dezesseis reais e oitenta e um centavos), R$ 130,10 (cento e trinta reais e dez centavos), R$ 125,47 (cento e vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos), R$ 174,00 (cento e setenta e quatro reais), sob pena de execução pela Fazenda Pública, ou requerer seu parcelamento, no prazo de dez dias, devendo comprovar os pagamentos nos autos, mediante recibo”. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o Prazo de 20(vinte) dias, por intermédio do qual ficará o réu intimado do respeitável despacho e, ciente de que, após o prazo acima fixado passará a correr o prazo de dez dias para os pagamentos impostos. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Leme, 28 de janeiro de 2014, Processo nº 318.01.2009.001472-3/000000-000 e controle nº 78/09. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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LIMEIRA

1ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA Ana Flávia Rodrigues Freires, PROCESSO Nº 0016388-13.2008.8.26.0320 O(A) Doutor(a) Rogério Danna Chaib, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro de Limeira, da Comarca de de Limeira, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Ré: Ana Flávia Rodrigues Freires, José Antonio da Cruz, n. 138, Piracicaba-SP., RG28.724.563-9, filha de Raimundo Roque Freires e de Raimunda Rodrigues Freires, nascida aos 26/021/1971, cor branca, casada nat. De Iguatu-CE, encontrando-se em local incerto e não sabido, ficando pelo presente edital INTIMADA para que no prazo de 20 dias efetue o devido pagamento das custas processuais no valor de 100 UFESP, às quais foi condenado através de sentença condenatória, mediante comprovação do recolhimento perante este Juizo e respectivo cartório, sob pena de inscrição na divida ativa da Fazenda do Estado. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o Prazo de 20(vinte) Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Boa Morte, 661, Centro - CEP 13480-181, Fone: 19 - 3442-5000, Limeira-SP. Limeira, 27 de janeiro de 2014.

LINS

2ª Vara Criminal EDITAL EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto (art. 155), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Luiz Otavio Sampaio Junior, PROCESSO Nº 0008658-37.2011.8.26.0322, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Luís Cesar Bertoncini, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro de Lins, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Luiz Otavio Sampaio Junior, Rua Doutor Paulo Magalhaes, 201, Jardim Bandeirantes - CEP 16401-207, Fone 14353224, Lins-SP, RG 48.025.535, nascido em 03/03/1992, Brasileiro, natural de Aparecida-SP, pai Luis Otavio Sampaio, mãe Dilvania Maria dos Santos. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR LUIS OTAVIO SAMPAIO JUNIOR, RG nº 48.025.535 à pena de 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime aberto, e 4 (quatro) dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo, por ter praticado o crime previsto no art. 155, §2º, (por duas vezes), c.c. art. 71, caput, ambos do Código Penal.Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária de 1 (um) salário mínimo, vigente na data do efetivo pagamento, em favor de entidade pública ou entidade privada com destinação social, sem prejuízo da multa acima fixada.P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Lins, 28 de janeiro de 2014.

MAIRINQUE

1ª Vara Criminal Proc. 30001529-11.2013.8.26.0337 O(A) Doutor(a) Camila Giorgetti, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mairinque, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUZIVALDO ARAÚJO DE SOUZA, Rua Nestor Pestana, 125, Apto 94, Consolação, São Paulo-SP, CPF 165.695.748-50, RG 38.695.304-1, nascido em 13/12/1972, Brasileiro, natural de Apora-BA, pai José Marcelino de Araújo, mãe Vicença Cardoso de Souza, por infração ao(s) artigo(s): 157, § 2º, incisos I e II, c.c. o art. 14, II e art. 29 “caput”, todos do Código Penal e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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3001529-11.2013.8.26.0337, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos de Inquérito Policial, iniciado por auto de prisão em flagrante, que no dia 24 de Agosto de 2013, por volta das 06h00min, no desvio do pedágio de Alumínio, bairro Brejo, cidade de Alumínio, Comarca de Mairinque, Elvis Adriano de Oliveira Souza e Luzivaldo Araújo da Silva, vulgo “Buião”, agindo em concurso de agentes, caracterizada pela unidade de desígnios e identidade de propósitos, mediante grave ameaça exercida com a utilização de arma de fogo e arma branca (faca) contra Carlos Alberto Muraro, tentaram subtrair, para eles, o veículo VW/Saveiro CL, cor branca, ano/modelo 95, placas CCF9472/Sorocaba/ SP, pertencente à vítima, somente não atingindo seu intento por circunstância alheias a sua vontade.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Mairinque, 28 de janeiro de 2014. CAMILA GIORGETTI JUÍZA DE DIREITO

MARÍLIA

2ª Vara Criminal EDITAL EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Robson Silvério de Souza, PROCESSO Nº 0008998-41.2013.8.26.0344, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) José Roberto Nogueira Nascimento, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro de Marília, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Robson Silvério de Souza, Rua Gaspar de Lemos, 984, Palmital - CEP 17511-401, Marilia-SP, RG 34721995, nascido em 24/07/1988, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Pompeia-SP, Ajudante de Pedreiro, pai Ademir Souza Filho, mãe Silvia Silverio de Freitas . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: ROBSON SILVÉRIO DE SOUZA, brasileiro, natural de Pompéia - SP, nascido em 26/02/1992, filho de Ademir de Souza Filho e de Silvia Silvério de Freitas, portador do RG. nº 61929376, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso no artigo 33, caput, da Lei Federal n. 11.343/06, isto porque, segundo a denúncia, no dia 09 de abril de 2013, por volta das 20h20, na esquina formada entre a Rua América e a Rua Mario Degani, nesta cidade, o indiciado trazia consigo, para venda e entrega ao consumo de terceiras pessoas, sem autorização e em desacordo com as determinações legais e regulamentares, sete microtubos do tipo eppendorf, contendo 1,600g (um grama e seiscentos miligramas) de cocaína, droga que determina dependência física e psíquica. Policiais militares, durante patrulhamento de rotina, notaram o indiciado entregando um microtubo a terceiro e recebendo dinheiro. Ao perceber a presença da polícia o acusado tentou fugir, momento em que lançou ao chão um dos microtubos e o dinheiro recebido (quantia de R$ 10,00). O comprador logrou escapar. O indiciado foi abordado e com ele os policiais encontraram os seis microtubos restantes contendo cocaína, prontos para a venda, além de R$ 50,00 (cinquenta reais) em moeda corrente. O acusado foi notificado (fl. 66v) e apresentou resposta à acusação (fl. 70/73). Recebida a denúncia (fl. 81). Sobreveio audiência, na qual houve o interrogatório do réu e a oitiva das testemunhas comuns (fl. 97). Nos memoriais, o Dr. Promotor de Justiça requereu a condenação do acusado (fl. 106/108), ao passo que a Defesa postulou a absolvição, alegando a inexistência de provas suficientes para a condenação. Subsidiariamente, requereu que, em caso de condenação, fosse a conduta imputada desclassificada para posse de drogas para consumo pessoal (fl. 111/116). É o relatório. DECIDO. A materialidade do fato é questão incontroversa. Restou satisfatoriamente demonstrada pelo auto de exibição e apreensão de fls. 08/09, pelo boletim de ocorrência de fls. 14/15, pelo laudo de constatação de entorpecente de fls. 18/19 e, em especial, pelo exame químico-toxicológico de fls. 63, este com registro conclusivo em torno da toxicidade da substância apreendida. A autoria também é certa e repousa sobre o denunciado. Embora ele tenha refutado a acusação de que praticava o comércio clandestino, admitiu expressamente que, quando da chegada dos policiais, trazia de fato uma porção de droga e que a lançou ao chão antes de ser abordado. Já os policiais militares CARLOS ROBERTO PLAZA e ELVIS RICARDO MAGNANE enfatizaram que viram o réu deixar cair um microtubo ao chão e que em seguida encontraram no bolso da roupa que ele trajava as outras seis unidades de cocaína (fl. 93, 94 e 97). O auto de fl. 8/9 contém referência à apreensão de sete tubos de cocaína, de tal arte que nenhuma dúvida existe de que todo o produto pertencia a Robson. Sem embargo, entendo não haver prova segura de que ele o trouxesse com intuito de fornecê-lo a consumo de terceiras pessoas. A quantidade de cocaína apreendida e o número de porções encontradas não conferem certeza à existência do tráfico ilícito. Trata-se de volume que bem poderia estar reservado ao uso exclusivo do acusado. E o fato de os policiais terem dito que viram o denunciado se afastando de veículo que até então estava estacionado não torna inverossímil a versão de que o sujeito que fugiu poderia ser o vendedor de drogas, não um comprador. Não há registro de que Robson tenha sido visto realizando qualquer gesto que pudesse ser interpretado como de comércio. É evidente que não pode ser olvidada a menção feita pelo policial Plaza de que o acusado teria admitido em meio à conversa ocorrida na ocasião que realizava a venda ilícita de entorpecente (fl. 93 e 97). Só que o policial Magnane, que também participou da detenção em flagrante, foi categórico em Juízo ao dizer que o denunciado sempre negou a prática do crime (fl. 94 e 97). Nesse contexto, a despeito dos indícios todos que nortearam a acusação, há de ser acolhida a pretensão deduzida pela Defensoria e desclassificado o fato para a figura típica do artigo 28 da Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Lei Antidrogas. Considerando que Robson já foi condenado anteriormente (fl. 80) e que é agente reincidente em crime doloso, aplico-lhe a medida de prestação de serviço à comunidade pelo prazo de cinco (5) meses, adotando-a como censura definitiva à míngua de circunstâncias ou causas ensejadoras de redução ou majoração. Cumpre ressaltar que o denunciado foi submetido a exame dos peritos que atuam junto a este Juízo. Estes concluíram que ele, embora fosse portador de transtorno mental e de comportamento decorrente do uso de cocaína, mantinha intacta a capacidade para entender o caráter ilícito da conduta e para se comportar de acordo com tal entendimento (cf. laudo no segundo apenso). Portanto, não há que se cogitar de isenção ou mesmo de redução das sanções penais. DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente em parte a denúncia que deu início a esta ação penal, para desclassificar o fato imputado a Robson Silvério de Souza e condená-lo como incurso no artigo 28, inciso II da Lei Federal n. 11.343/06, impondo-lhe a medida de cinco (5) meses de prestação de serviço à comunidade, que cumprirá em entidade de fim social a ser oportunamente nomeada. Ele terá o nome registrado no rol dos culpados após o trânsito em julgado da sentença. Assistido pela Defensoria Pública, está dispensado do pagamento da taxa judiciária. Expeça-se alvará de soltura clausulado. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Marilia, 27 de janeiro de 2014.

MIRANDÓPOLIS

1ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0002276-57.2010.8.26.0356 Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Autor: Justiça Pública Réu: Antônio Carlos de Oliveira Vítima(s) R.m.s. e outro A Doutora Marina Miranda Belotti, MMª. Juíza Substituta da 1ª Vara, da Comarca de Mirandópolis, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, lavrador, natural de Mirandópolis -SP, cor parda, nascido aos 23/04/1989, RG n° 45.714.267-4, residente anteriormente na Rua Antônio Hidalgo, n° 220, Jardim Nossa Senhora de Fátima, CEP 16800-000, MirandópolisSP, filho de Ana Maria de Oliveira, por infração ao artigo: 171 “caput” do Código Penal, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 000227657.2010.8.26.0356, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, em data não precisamente estabelecida, porém anteriormente ao dia 02.02.2010, no período vespertino, no estabelecimento comercial denominado “Mercado e Adega Mamãezinha,” situado à Rua Nozimbro Barbosa, n° 501, Bairro Jardim Santa Lúcia, na cidade de Lavínia, nesta comarca de Mirandópolis, SP, ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA, vulgo “Bira”, qualificado às fls. 08, obteve, para ele, vantagem ilícita consistente em R$ 600,00 (seiscentos reais), em prejuízo de Rodrigo Massayuki Shimada, representante do mercado supracitado, induzindo o funcionário do estabelecimento em erro, para tanto utilizando-se de meio fraudulento ao pagar uma cumpra com cheque furtado. Segundo se apurou, nas condições de tempo e local mencionadas acima, o denunciado ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA, sabendo da origem ilícita da cártula, dirigiu-se ao estabelecimento acima referido e efetuou o pagamento de compras por ele efetuadas, utilizando-se dos cheques n° 850764 (fls. 11), 850755 (fls. 12) e 850754 (fls. 13), pertencentes a Abelardo Marcos Rodrigues e Maria Izabel Moral Marcos, os quais foram preenchidos e assinados por pessoa não identificada, nos valores de R$ 300,00 (trezentos reais) e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), respectivamente. Induzido a erro, os funcionários do estabelecimento receberam os cheques e devolveram a diferença do valor da compra em moeda corrente, como troco. Conforme consta, em 22 de Janeiro de 2010, Abelardo Marcos Rodrigues teve furtado o talonário do qual as cártulas de números 850764, 850755 e 850754, do “Banco do Brasil”, faziam parte. O pagamento dos cheques, por ocasião dos fatos, já havia sido sustado pelo correntista”. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Mirandópolis, 24 de janeiro de 2014.

MOCOCA

2ª Vara Criminal EDITAL EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CARLOS ANDRÉ DA SILVA, PROCESSO Nº 0000159-13.2012.8.26.0360, JUSTIÇA GRATUITA.

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O(A) Doutor(a) Djalma Moreira Gomes Júnior, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro de Mococa, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Carlos André da Silva, JUNINHO SOM - PRÓXIMO PASTELARIA ONIPON, Mococa-SP, RG 30.388.347-9, nascido em 31/07/1978, de cor Branco, Companheiro, Brasileiro, natural de Mococa-SP, Eletricista de Automóveis, pai Joao Moreira da Silva Filho, mãe Lucia Helena Cruz. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Condenação à Pena Privativa de Liberdade com Suspensão Condicional - SURSIS - Sentença Completa - “Isso posto, considerando que dos autos mais consta, julgo procedente a ação, condenando CARLOS ANDRÉ DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 147 DO Código Penal. Apurada a responsabilidade penal, passo a dosimetria da pena. Na primeira fase da dosagem, a pena fica no mínimo legal, nada havendo a se considerar. Na segunda fase da dosimetria, porque o réu é reincidente (fls. 09/10 do apenso), majoro a pena base em um sexto, com fundamento no art. 61, I, do CP, o que leva a pena provisória de 1 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO. Por fim, na terceira fase da dosagem, torno a referida pena definitiva, ausentes causas de aumento e de diminuição. O regime inicial é o semi-aberto, considerando-se que o requerido é reincidente (fl. 09 do apenso). Pela grave ameaça praticada pelo réu e pena reincidência, deixo de aplicar os benefícios de conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos (art. 44 do CP). A reincidência não impede a concessão do benefício de que trata o art. 77 do CP, já que a condenação anterior é por delito de outra natureza. Cabível, pois, o benefício, conforme artigo 77 e seguintes do C.P., suspendo condicionalmente a pena aplicada, pelo prazo de dois anos. No primeiro ano, nos termos do artigo 78, § 1º, o réu deverá prestar serviços à comunidade ou a entidade pública, a ser estabelecida pelo MM. Juízo da Execução, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação (art. 46, § 3º do C.P.) Ademais, durante a suspensão do processo, o requerido fica proibido de frequentar bares e casas de prostituição. Deverá comunicar a ausência da Comarca por mais de dez dias, devendo também comparecer ao juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades (art. 78 do C.P.).”, e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Mococa, 21 de janeiro de 2014. EDITAL EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CAROLINE REGINA LEOPOLDO DOS SANTOS, PROCESSO Nº 0004194-16.2012.8.26.0360, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Djalma Moreira Gomes Júnior, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro de Mococa, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Caroline Regina Leopoldo dos Santos, RUA PERNAMBUCO, 641, VILA SANTA ROSA, Mococa-SP, nascida em 11/07/1991, de cor Pardo, Solteira, Brasileiro, natural de Mococa-SP, Desempregada, pai José Caus dos Santos, mãe Maria de Lourdes Leopoldo. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão - Sentença Completa - “Isso posto, e considerando o mais do que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação penal e, via de conseqüência, condeno CAROLINE REGINA LEOPOLDO DOS SANTOS, qualificada nos autos, como incursa no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, c.c. o art. 2º da Lei nº 8072/90. Apurada a responsabilidade penal, passo a dosar a pena de condenação. Atento às regras de fixação de penas estampadas nos artigos 59 e 60, do Código Penal, imponho à ré a pena de 01 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, ao valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do maior salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, atualizando-se consoante manda a lei. A pena não foi majorada nas duas primeiras fases da dosimetria, porque não há circunstâncias judiciais ou legais em desfavor. A atenuante da menoridade relativa, ante impossibilidade de redução da pena aquém do mínimo legal, na segunda fase da dosagem. E na terceira fase de aplicação da pena, apliquei a causa de redução mencionada no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei n. 11.343/06, à razão de 2/3, já que o réu é primário, portadores de bons antecedentes, sem haver nos autos prova de que se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa. Daí porque incide a causa de aumento, no patamar máximo. O regime inicial do cumprimento de pena é o FECHADO. Com efeito, o delito em comento é extremamente grave, sobremaneira se considerando que, em concreto, a requerida foi flagrada na posse de 21 pedras de ?crack?, juntamente com um adolescente. Pela mesma razão, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a concessão do ?sursis?. Deveras, tais benefícios não são compatíveis, concretamente, com a necessária reprovação e a indispensável prevenção da conduta incriminada. Afinal, como é sabido, a pena além de ressocializadora deve servir para prevenção geral e específica, de modo que a reprimenda aplicada venha a inibir a ação de outras pessoas (prevenção geral), bem como servir como repreensão ao delinqüente (prevenção específica). Assim sendo, a pena aplicada deve ser suficiente para a reprovação e prevenção do crime. Não bastasse isso, é de se ter em conta que seria um verdadeiro absurdo que, concretamente, fosse a pena privativa de liberdade substituída por outra restritiva de direitos, já que isso tornaria possível que uma pessoa condenada por tal crime prestasse serviços a comunidade p.ex. em uma escola - onde fatalmente teria farta clientela - ou em um hospital, onde teria grande quantidade de substância entorpecente muito próxima. Por isso, com a devida vênia dos que pensam diferentemente, repudio o entendimento de que, a não ser em casos específicos e isolados, tal substituição seja possível, ainda quando a quantidade de pena concretamente imposta não seja suficiente para afastar o benefício. Ademais, impossível, igualmente, a fixação de valor mínimo a ser ressarcido pelo réu à vítima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, pois não há informação nos autos sobre eventuais prejuízos financeiros experimentados pela sociedade. Concedo à ré o direito de recorrer em liberdade. Nome no rol, oportunamente. Custas ex lege. Publicada em audiência, saem intimados os presentes.”, e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Mococa, 21 de janeiro de 2014.

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MOGI DAS CRUZES

1ª Vara Criminal EDITAL EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Sumário - Desacato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUIZ FABIO DE SANTANA, PROCESSO Nº 0013366-76.2012.8.26.0361, JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE 1582/2012 O(A) Doutor(a) Freddy Lourenço Ruiz Costa, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s)Réu: Luiz Fabio de Santana, RUA ESPANHA, 547, JD REAL, Fone 1146926437, Biritiba-Mirim-SP, RG 42961942, nascido em 25/11/1982, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Salvador-BA, Autônomo, pai Luiz Gomes Barbosa, mãe Maria Raimunda de Santana . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isto, DECIDO, com fundamento nos artigos 107, IV, e 109, VI E 110, § 1.º, todos do Código Penal, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUIZ FABIO DE SANTANA. P.R.I.C. Int. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Mogi das Cruzes, 28 de janeiro de 2014.

Foro Distrital de Brás Cubas 1ª Vara 1ª VARA DISTRITAL DE BRÁS CUBAS Juíza de Direito: DRA. ANA CARMEM DE SOUZA SILVA Comarca de Mogi das Cruzes - São Paulo O(A) EXMO(A) SR(A) DR(A) ANA CARMEM DE SOUZA SILVA, JUÍZA DE DIREITO DA 1ª. VARA DISTRITAL DE BRÁS CUBAS, COMARCA DE MOGI DAS CRUZES/SP FAZ SABER ao réu CLEBER RODRIGUES LIMA, RG. 28.055.747-4 ou 31.610.645-8, filho(a) de Ângelo Lino da Silva e Dina Rodrigues Lima, nascido(a) aos 03/11/1976, em Ibirataia BA, que nos autos 747.022, controle 3238 - Execução de Sentença Criminal, movidos pela Justiça Pública, como não foi encontrado nos endereços disponíveis nos autos, foi expedido o presente edital, com prazo de 90 dias, para que, fique ciente que nos autos em epígrafe, aos 30/10/2013, foi prolatada sentença assim resumida: Em face de ocorrência da prescrição da pretensão executória, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE imposta ao executado CLEBER RODRIGUES LIMA, nos autos do processo crime nº 224.01.1998.058357-2, controle nº 747/98, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos/SP, nos termos dos artigos 107, IV, 109, V e 110, § 1º, todos do CP. Com efeito, decorrido o prazo do presente edital começara a fluir o prazo de recurso (cinco dias), após o quê, não havendo nenhuma manifestação, operará o trânsito em julgado da referida sentença. Assim, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Brás Cubas, 29 de janeiro de 2014. O(A) EXMO(A) SR(A) DR(A) ANA CARMEM DE SOUZA SILVA, JUÍZA DE DIREITO DA 1ª. VARA DISTRITAL DE BRÁS CUBAS, COMARCA DE MOGI DAS CRUZES/SP FAZ SABER ao réu FRANCISCO OTAVIO DE MOURA FILHO, RG. 36.852.755, filho(a) de Francisco Otávio de Moura e Zoleide Macena Oliveira, nascido(a) aos 07/06/1978, em Rio de Janeiro RJ, que nos autos 714.925, controle 1375 - Execução de Sentença Criminal, movidos pela Justiça Pública, como não foi encontrado nos endereços disponíveis nos autos, foi expedido o presente edital, com prazo de 90 dias, para que, fique ciente que nos autos em epígrafe, aos 21/10/2013, foi prolatada sentença assim resumida: Em face de ocorrência da prescrição da pretensão executória, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE imposta ao executado FRANCISCO OTAVIO DE MOURA FILHO, nos autos do processo crime nº 361.02.2001.005994-1, controle nº 27/01, da 2ª Vara Distrital de Brás Cubas, e Processo Crime nº 278/01, da 1ª Vara Distrital de Brás Cubas, nos termos dos artigos 107, IV, 109, V e 110, § 1º, todos do CP. Com efeito, decorrido o prazo do presente edital começara a fluir o prazo de recurso (cinco dias), após o quê, não havendo nenhuma manifestação, operará o trânsito em julgado da referida sentença. Assim, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Brás Cubas, 29 de janeiro de 2014. O(A) EXMO(A) SR(A) DR(A) ANA CARMEM DE SOUZA SILVA, JUÍZA DE DIREITO DA 1ª. VARA DISTRITAL DE BRÁS CUBAS, COMARCA DE MOGI DAS CRUZES/SP FAZ SABER ao réu PAULO DE SOUZA MELO, RG. 51.792.388 ou 14.330.956, filho(a) de Joaquim de Souza Melo e Maria de Lourdes de Oliveira Melo, nascido(a) aos 18/09/1959, em Salesópolis SP, que nos autos 774.379, controle 1869 - Execução de Sentença Criminal, movidos pela Justiça Pública, como não foi encontrado nos endereços disponíveis nos autos, foi expedido o presente edital, com prazo de 90 dias, para que, fique ciente que nos autos em epígrafe, aos 25/10/2013, foi prolatada sentença assim resumida: Em face de ocorrência da prescrição da pretensão executória, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE imposta ao executado PAULO DE SOUZA MELO, nos autos do processo crime nº 361.02.2005.000423-6, CONTROLE Nº 39/05, da 2ª Vara Distrital de Brás Cubas, nos termos dos artigos 107, IV, 109, V e 110, § 1º, todos do CP. Com efeito, decorrido o prazo do presente edital começara a fluir o prazo de recurso (cinco dias), após o quê, não havendo nenhuma manifestação, operará o trânsito em julgado da referida sentença. Assim, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Brás Cubas, 29 de janeiro de 2014.

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MOGI-GUAÇU EDITAL EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Sumário - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LENIVALTER BENICIO DOS REIS, PROCESSO Nº 0011268-09.1998.8.26.0362 - controle 1410/2009, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Paulo Rogério Malvezzi, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LENIVALTER BENICIO DOS REIS, Rua Maria Siqueira, 1356, V. Toninho, Mogi-Guacu-SP, RG 27845363, nascido em 14/04/1975, de cor Pardo, Casado, Brasileiro, natural de Irece-BA, Marceneiro, pai Jose Benicio Neto, mãe Terezinha Romoalda dos Reis E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) do V. Acórdão proferido nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “ ACORDAM em 3º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Indeferiram o pedido revisional” . Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Mogi-Guacu, 23 de janeiro de 2014. PAULO ROGÉRIO MALVEZZI Juiz de Direito

NOVA ODESSA

Juizado Especial Criminal Vara Judicial - /SP. O(A) Doutor(a) DANIELA MARTINS FILIPPINI, MM(ª) Juíza de Direito da 1ª. Vara Judicial de Nova Odessa - , FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o réu RICARDO AUGUSTO LEITE DO VALE, RG 22896874, filho de Clark João do Vale e de Maria de Fátima França Leite, por infração ao(s) artigo(s) 184, parágrafo 2º., do Código Penal e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 943-82.2012.8.26.0394, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) a comparecer(em) perante este Juízo, Fórum de Nova Odessa - Vara Judicial - Nova Odessa Av. João Pessoa,1300- Centreo, Nova Odessa - SP, para Audiência de Instrução, Interrogatório, debates e julgamento designada para o dia 18/02/2014, às 14:00 horas. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Nova Odessa - , 29 de janeiro de 2014. Processo nº 943-82.2012.8.26.0394 e controle nº 147/ 2012. 29/01/2014

OLÍMPIA

1ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO DO SENTENCIADO RENAN DA SILVA OLIVEIRA. EXTRAIDO DOS AUTOS DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA Nº 1.081.074/1, PRAZO FIXADO PARA EDITAL 20 (VINTE) DIAS. O DOUTOR LUCAS BORGES DIAS, MM. Juiz Substituto da 1ª VARA, 1º OFÍCIO JUDICIAL SEÇÃO PROCESSUAL II - DA COMARCA DE OLÍMPIA-SP. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o sentenciado RENAN DA SILVA OLIVEIRA, RG Nº 47.124.900 SSP/SP, filho de Donizete José de Oliveira e de Ivanete da Silva Oliveira, natural de Monte Azul Paulista-SP, nascido aos 09.10.1990, que residia na Rua Ulisses de Paula Monteiro, nº560 - Cajobi -SP, e que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, que por este juízo e respectivo cartório tramitam os autos de Execução de Sentença nº 1.081.074/1 que lhe move a Justiça Pública, por infração ao artigo 311 do Código de Trânsito e do artigo 330 do Código Penal, ficando pelo presente edital INTIMADO a comparecer perante este juízo, sito à Praça Monteiro Lobato, nº377, Olímpia-SP, no dia 06 de março de 2014 às 14:55 horas, a fim de ser advertido da pena restritiva de direitos que lhe fora imposta, bem como fica Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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intimado a efetuar o pagamento da pena de multa imposta, no valor de R$183,43 (cento e oitenta e três reais e quarenta e três centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição da dívida, e como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital com o prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da Lei. Olímpia-SP, 23 de janeiro de 2014, dado e passado nesta cidade e Comarca de Olímpia-SP, pelo 1º Oficio Judicial da Comarca de Olímpia-SP.

OSASCO

1ª Vara Criminal JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO GISELE DE CASTRO CATAPANO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANA MILARE ROCHA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0012/2014 Processo 0021582-93.2009.8.26.0405 (405.01.2009.021582) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Moises Augusto Santos da Silva e outros - EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Joselito Leite Paulino Silva e outros, PROCESSO Nº 0021582-93.2009.8.26.0405, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Gisele de Castro Catapano, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Moises Augusto Santos da Silva, R HERMES DE OLIVEIRA,9, VILA ISABEL - CEP 06180-120, Osasco-SP, RG 44990968, nascido em 27/04/1989, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Osasco-SP, Desempregado, pai Antonio Carlos da Silva, mãe Lindinalva Santos da Silva. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gisele de Castro Catapano. “Vistos ... Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal e CONDENO F.S.S., J.L.P.S. e MOISES AUGUSTO SANTOS DA SILVA, qualificados nos autos, a cumprirem, em regime inicial fechado, a pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 10 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento de 15 (quinze) dias-multa, com valor unitário correspondente a 1/30 do salário-mínimo vigente à época do delito, por incursos nas penas do artigo 157, parágrafo 2º, inciso II, c.c. artigo 29, na forma do artigo 71, todos do Código Penal. Anoto que os apenados estão em liberdade por este feito e, assim sendo, poderão recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado desta, lance-se o nome dos condenados no rol dos culpados. P.R.I.C. Osasco, 16 de abril de 2013.” E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Osasco, 27 de janeiro de 2014. - ADV: JOSÉ SILVA (OAB 180807/SP)

3ª Vara Criminal JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLE MARTINS CARDOSO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA DE OLIVEIRA MACAN EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0024/2014 Processo 0002557-55.2013.8.26.0405 (040.52.0130.002557) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - F. C. S. - O(A) Doutor(a) Danielle Martins Cardoso, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Foro de Osasco,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Fabio Correia Silva, Rua Reveri, 17, Tel.: 96416-5269, Helena Maria - CEP 06253-180, Fone 11964165269, Osasco-SP, RG 42407990, nascido em 29/09/1987, Solteiro, Brasileiro, natural de Osasco-SP, pai Jose Correia Silva, mãe Maria Albertina da Conceição Silva, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” e Art. 309 “caput” ambos do(a) LEI 9.503/, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0002557-55.2013.8.26.0405, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) (S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos de inquérito policial que em 03.11.12, por volta das 18:28 horas, na altura do nº 3055 da Av. Dr. Alberto Jackson Byington e nas suas imediações, em Osasco, FABIO CORREIA SILVA conduzia o veículo Fiat-Premio, placas CCB-5106, na via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação e embriagado, ocasião em que invadiu a calçada e colidiu no muro de um imóvel. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Osasco, 28 de janeiro de 2014. - ADV: MARICY REHDER COELHO CAMARA (OAB 156550/SP)

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OURINHOS

1ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº:

0000570-72.2013.8.26.0408

Classe Assunto:

Inquérito Policial - Uso de documento falso

Autor: Justiça Pública Réu: Flavio Domingos de Oliveira O(A) Doutor(a) Raquel Grellet Pereira Bernardi, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro de Ourinhos,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Flavio Domingos de Oliveira, RUA EDUARDO SACARELI, 840, PARANA, Palmital-SP, RG 41546617, nascido em 28/06/1985, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Palmital-SP, Motorista, pai Valberto Domingos de Oliveira, mãe Maria de Fatima de Oliveira, por infração ao(s) artigo(s): 304 caput, com remissão ao artigo 297, caput, todos do CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000570-72.2013.8.26.0408, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificandoas e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 25 de novembro de 2012, por volta das 00h40min, na Av. Expedicionário, n. 651, centro, nesta cidade e comarca de Ourinhos/SP, o denunciado FLAVIO DOMINGOS DE OLIVEIRA, qualificado às fls. 7, fez uso de documento público adulterado, ou seja, da CHN de n. 866887268 (fl. 5).Ao que se apurou nos autos, no dia dos fatos o denunciado Flávio conduzia seu veículo pelo local, ocasião em que foi abordado por policiais militares. Ao ser solicitada a carteira de habilitação, o denunciado apresentou sua CNH, a qual apresentava a data de emissão como sendo 10 de abril de 2012 e vencimento no dia 22 de março de 2015. Em consulta à Prodesp, os policiais constataram que referido documento já estava vencido desde o dia 22 de março do ano de 2015. Em consulta à Prodesp, os policiais constataram que referido documento já estava vencido desde o dia 22 de março de 2012 fl. 37.Diante da informação acima exposta, foi realizado o exame documentoscópico fls. 25/31, que concluiu que as datas referentes à emissão e vencimento da carteira de habilitação foram adulteradas, no sentido de que, o verdadeiro ano em que a carteira foi emitida é 2007 e o vencimento no ano de 2012. Ante o exposto DENUNCIO perante Vossa Excelência FLAVIO DOMINGOS DE OLIVEIRA como incurso no artigo 304, caput, com remissão ao art. 297 caput, todos do CP, requerendo-se após o R. e A. esta, seja citado para responder a acusação, por escrito no prazo de dez dias, observandose o rito do art. 396 e ss do CPP, ouvindo-se , oportunamente as testemunhas, prosseguindo-se o feito até o final da decisão condenatória”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Ourinhos, 24 de janeiro de 2014. 1ª. Vara Criminal - /SP. O(A) Doutor(a) RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI, MM(ª) Juíza de Direito Titular da 1ª. Vara Criminal - de Ourinhos -, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu ADOLFO DE AZEVEDO, RG 17916932, filho(a) de ARMELINDO DE AZEVEDO e ERCILIA MELO DE AZEVEDO, brasileiro(a), nascido(a) em 20/07/1967, Outros, sexo Masculino, natural de Ourinhos - SP, profissão: Pintor(a), com endereço(s) Residencial: R RUBENS RIBEIRO DE MORAES, 42 - JARDIM SAO JORGE - Ourinhos - SP , CEP: 19913185 por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 180,caput do(a) Código Penal e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0007558-80.2011.8.26.0408 (408.01.2011.007558-7/000000-000), que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, entre os dias 23 de agosto e 29 de setembro de 2011, em horário indeterminado, nesta cidade e comarca de Ourinhos, o denunciado ADOLFO DE AZEVEDO, conhecido por Dorfo, qualificado às fls. 41, recebeu, em proveito próprio, uma máquina de plotagem, cor bege, marca DGI, objeto descrito e avaliado às fls. 45 em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), pertencente a Alex Sandro de Oliveira, que sabia ser produto de crime, bem como influiu para que terceiro, de boa-fé, a recebesse. Segundo restou apurado, em data de 23 de agosto de 2.010, indivíduo não identificado, ingressou no estabelecimento comercial da vítima e subtraiu a máquina de plotagem acima referida. É dos autos que, mesmo sabendo da procedência ilícita do objeto, o denunciado a recebeu do terceiro com a finalidade de vendê-la e adquirir droga com o valor levantado. Assim é que pediu a Vladimir Souto Ferreira que lhe desse carona e levasse a máquina até o estabelecimento comercial de Audegildo dos Santos Granjeiro, ara quem pretendia vender a máquina. Contudo, Audegildo e apreenderam a máquina fls. 07, tendo ele informado a numeração da placa do automóvel de Vladimir, com a qual a polícia chegou até o denunciado. Face o exposto, denuncio a Vossa Excelência ADOLFO DE AZEVEDO, como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, e requeiro, uma vez recebida esta, seja ele citado para apresentação de defesa preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, designando-se audiência de instrução debates e julgamento, para oitiva da vítima e das testemunhas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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abaixo arroladas, seguindo-se interrogatório do réu, nos termos do artigo 396 e seguintes do CPP, até o final da condenação. ROL: 1. Alex Sandro de Oliveira vítima 2. Audegildo dos Santos Granjeiro E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediuse o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Ourinhos - , 9 de novembro de 2013. Processo nº 0007558-80.2011.8.26.0408 (408.01.2011.007558-7/000000-000) e controle nº 789/2011. O(A) Doutor(a) RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI, MM(ª) Juíza de Direito Titular da 1ª. Vara Criminal - de Ourinhos -, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu BRUNO FRANCO DE MOURA, RG 12692000, filho(a) de JACY GOMES DE MOURA e ALCILA FRANCO DE MOURA, brasileiro(a), nascido(a) em 17/08/1981, Casado, sexo Masculino, cor Branca, natural de Rio de Janeiro - RJ, profissão: Pastor(a), com endereço(s) Residencial: AV. ALTINO ARANTES, 120 - APTO 94 EDIFÍCIO MIGUEL CURY - Ourinhos - SP telefone(s): Celular - wap: (11) 83126360 por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 42, Inciso: I e III - 3.688/41 do(a) Lei e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0007573-15.2012.8.26.0408 (408.01.2012.007573-9/000000-000), que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificandoas e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: Consta do incluso termo circunstanciado que no dia 29 de abril de 2012, por volta das 07h, na Rua Paraná, 811, Cetro, nesta cidade e comarca, BRUNO FRANCO DE MOURA, qualificado a fl. 07, perturbou o sossego alheio, com gritaria e abusando de instrumentos sonoros. Segundo restou apurado, BRUNO era pastor da igreja evangélica denominada Mundial Poder de Deus, situada no endereço supramencionado. No dia dos fatos, através de cantorias, louvores e utilização de instrumentos sonoros por parte das pessoas que frequentavam o local, produziu o barulho excessivo, que perturbou o sossego de Percibal Morales e outros moradores do prédio localizado na Rua Paraná, 830, em frente da igreja.Acrescente-se que BRUNO incentivou e contribuiu para o barulho, uma vez que era pastor da igreja, cujos cultos eram realizados nas segundas e terças-feiras no período da tarde e aos domingos de manhã, produzindo barulho excessivo e perturbando o sossego alheio, tal como se deu no dia dos fatos. Ante o exposto, DENUNCIO perante Vossa Excelência BRUNO FRANCO DE MOURA como incurso no artigo 42, incisos, I e III, da Lei das Contravenções Penais, requerendo-se, após o r. e a. desta, seja o mesmo citado para os fins do artigo 396 do Código de Processo Penal, prosseguindo-se o feito até final da condenação, com observância do rito sumário descrito nos artigos 531 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se, oportunamente, as testemunhas do rol abaixo.Rol.1. Percival Morales, fls. 6;2. José Nunes Farias, fls. 21;3. José Hernandes Delafiori, fls. 22.Ourinhos , 27 de fevereiro de 2013.Marcos Silva BrandiniPromotor de Justiça E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Ourinhos - , 9 de novembro de 2013. Processo nº 0007573-15.2012.8.26.0408 (408.01.2012.007573-9/000000-000) e controle nº 239/2013. PROCESSO CRIME Nº 975/13 - PARA CITAÇÃO DO DENUNCIADO MARCOS ANTONIO DA SILVA PINTO, COM O PRAZO DE QUINZE (15) DIAS. A DOUTORA RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE OURINHOS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER ao denunciado MARCOS ANTONIO DA SILVA PINTO, RG. nº 40340407, filho de Wilson Benedito da Silva Pinto e Sonia Aparecida de Andrade Silva, nascido aos 27/06/1984 em Ipaussu/SP, residente na Rua Augusto Correia Gomes, 499 Jd. Planalto Ribeirão do Sul/SP (atualmente em local incerto e não sabido), que pelo presente edital com o prazo de quinze (15) dias, fica CITADO dos termos e atos da ação, na conformidade da denúncia que segue devidamente resumida, nos termos do Provimento IV/64, do Egrégio Conselho Superior de Magistratura, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta escrita, nos termos do artigo 396 da Lei nº 11.719/2008. Consta do incluso termo circunstanciado, que no dia 17 de fevereiro de 2012, por volta das 07h35min, na Rua Augusto Correia Gomes, 499, Jardim Planalto, na cidade de Ribeirão do Sul, nesta comarca de Ourinhos, MARCO ANTONIO DA SILVA PINTO, guardava e tinha consigo, para fins de consumo pessoal, 0,4g de maconha, droga que causa dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, conforme laudos toxicológicos de fls. 08/09 e 13. È dos autos que na data dos fatos, policiais em cumprimento a mandado de busca domiciliar, estiveram na residência do denunciado MARCO ANTONIO DA SILVA PINTO e o surpreenderam na posse de uma porção de maconha. O autor confirmou a propriedade da droga e disse ser usuário do entorpecente, adquiriu a droga na cidade de Ourinhos/SP de um desconhecido, pagando o valor de R$ 5,00 (cinco reais). Laudo de exame químico toxicológico definitivo à fls. 13. Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência, MARCO ANTONIO DA SILVA PINTO, como incurso nas penas do artigo 28 da Lei 11.343/06, requerendo-se, após o r. e a. desta, seja o mesmo citado, prosseguindo-se o feito com a oitiva das testemunhas abaixo, e por fim interrogando-se o acusado até final condenação, com observância do rito dos artigos 77 e seguintes da lei 9.099/95. Rol: 1. Airton José Alves, policial civil, fls. 02; 2. Elenice Nogueira, policial civil, fls. 03. Ourinhos, 05 de outubro de 2012. (a) Marcos da Silva Brandini, Promotor de Justiça. E, como consta dos autos que o denunciado encontra-se em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com o prazo de quinze (15) dias, que será publicado e afixado na forma da lei e como de costume. Ourinhos, 11 de novembro de 2013. (centimetragem justiça) EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº:

0009683-50.2013.8.26.0408

Classe Assunto:

Termo Circunstanciado - Violação de domicílio

Autor: Justiça Pública Réu: Emilio dos Santos Filho Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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A Doutora Raquel Grellet Pereira Bernardi, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EMÍLIO DOS SANTOS FILHO, CPF 309.373.258-13, RG 28743709, nascido em 02/08/1977, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de OurinhosSP, Ajudante de Pedreiro, pai Emílio dos Santos, mãe Izolina Batista Portilio, por infração ao artigo: Art. 150 § 1º do CP, e que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0009683-50.2013.8.26.0408, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos que, em data de 01 de março de 2011, no período noturno, na Rua Rui de Souza Barros, nº 15, Jardim Vale do Sol, nesta cidade e comarca de Ourinhos, o denunciado EMÍLIO DOS SANTOS FILHO, qualificado à fl. 12, entrou e permaneceu na residência supramencionada, contra a vontade expressa de sua genitora Izolina Batista da Silva, durante a noite. De acordo com o apurado, no dia 01 de março de 2011 o denunciado se dirigiu até a residência acima referida e sem, autorização, ingressou no interior do imóvel. Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência EMÍLIO DOS SANTOS FILHO como incurso nas penas do artigo 150, § 1º, do Código Penal, requerendo-se, após o R. e A. esta, seja citado para o devido processo penal, observando-se o rito dos artigos 78, § 1º e 81 e seguintes da lei nº 9.099/95, ouvindo-se, oportunamente, a vítima e testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo-se o feito até final decisão condenatória. Rol de Testemunhas: 1-Izolina Batista da Silva (vítima) fls. 06/07; 2-Valdeci Antônio da Silva fls. 07; 3-Camila dos Santos-fls. 07. Ourinhos, 25 de julho de 2013 MARCOS DA SILVA BRANDINI Promotor de Justiça”. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Ourinhos, 05 de dezembro de 2013. EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0007410-98.2013.8.26.0408 Classe Assunto: Inquérito Policial - Ameaça Autor: Justiça Pública Réu: Jonatan Gonçalves Gomes Vítima: Maiara do Carmo Bernardes O(A) Doutor(a) Raquel Grellet Pereira Bernardi, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro de Ourinhos,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JONATAN GONÇALVES GOMES, Rua Álvaro Rolim, 316, Vila Brasil, Ourinhos-SP, de cor Preto, Solteiro, Brasileiro, Pedreiro, pai Edinei, mãe Débora Gonçalves Gomes, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” (duas vezes) c/c Art. 69 “caput” ambos do(a) CP c/c Art. 5 “caput” do(a) LEI 11340/2006, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0007410-98.2013.8.26.0408, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 30 de janeiro de 2013, por volta das 23 horas, na Rua Álvaro Rolin, nº 316, vila Brasil, nesta cidade e comarca de Ourinhos, JONATAN GONÇALVES GOMES, qualificado indiretamente à fl. 17, ameaçou sua ex-convivente Maiara do Carmo Bernardes, por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave. Consta, igualmente, do referido inquérito policial que, no dia 06 de abril de 2013, em horário não apurado, na Rua Álvaro Rolin, nº 316, Vila Brasil, nesta cidade e comarca de Ourinhos, JONATAN GONÇALVES GOMES, qualificado indiretamente à fl. 17, ameaçou sua exconvivente Maiara do Carmo Bernardes, por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave. Ao que se apurou, o denunciado manteve relacionamento amoroso com a vítima por cerca de cinco anos, sendo dois como conviventes e três como namorados, estando separados há pelo menos sete meses. Entretanto, o denunciado não se conforma com a separação e passou a ameaçar constantemente a vítima, inclusive de morte. Em 30 de janeiro de 2013, o denunciado ameaçou a vítima dizendo: ‘hoje eu vou lá na escola em que você estuda e vou pegar você”. Posteriormente, em 06 de abril de 2013, JONATAN ameaçou novamente Maiara de morte em frente à residência de seus pais, dizendo que se ela não fosse dele, não seria de ninguém, bem como que se ela estivesse com outro, ele a mataria, tendo sido testemunha dos fatos Maria Lígia do Carmo Bernardes, mãe da vítima. Face ao exposto, denuncio a Vossa Excelência JONATAN GONÇALVES GOMES, como incurso no artigo 147, caput, do Código Penal (duas vezes), combinado com a Lei nº 11.340/06, tudo combinado com o artigo 69, caput, do Código Penal, requerendo, uma vez R. e A. Esta, seja ele citado para apresentação de defesa preliminar no prazo de 10 (dez) dias e, após seja designada audiência de instrução e julgamento, para oitiva das testemunhas abaixo arroladas e interrogatório do réu, nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, até final condenação. Rol: 1 - Maiara do Carmo Bernardes (vítima) fl. 05; 2 - Maria Lígia do Carmo Bernardes fl. 19; 3 José Avelino Batista fl. 18. Ourinhos, 30 de agosto de 2013. SILVIO DA SILVA BRANDINI 4º Promotor de Justiça. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Ourinhos, 07 de janeiro de 2014. EDITAL EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto (art. 155), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANTONIO HENRIQUE DOS SANTOS FILHO, PROCESSO Nº 0015545-70.2011.8.26.0408, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Raquel Grellet Pereira Bernardi, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Antonio Henrique dos Santos Filho, morador de rua, Ourinhos-SP, RG 3630579, nascido em 18/10/1986, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Cajazeiras-PB, Servente, pai Antonio Henrique dos Santos, mãe Ivanete Lins de Souza . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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São Paulo, Ano VII - Edição 1582

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na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo procedente a ação penal e CONDENO o réu ANTONIO HENRIQUE DOS SANTOS FILHO, como incurso no art. 155, caput, do Código Penal, a cumprir a pena privativa de liberdade de um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, bem como ao pagamento de onze dias-multa, calculados no valor unitáio mínimo devidamente corrigidos a partir da data do fato. O réu poderá apelar em liberdade. Após o trânsito em julgado, comunique-se o TRE para fins de suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15, inciso III, da CF, determinando-se, ainda, a inscrição do nome do réu no rol dos culpados. PRIC. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Ourinhos, 13 de janeiro de 2014. Eu, CLAUDIA REGINA ZANARDO, Escrivã Judicial, conferi e subscrevi. EDITAL EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARCIA REGINA DE OLIVEIRA E OUTRO, PROCESSO Nº 0014060-06.2009.8.26.0408, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Raquel Grellet Pereira Bernardi, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Marcia Regina de Oliveira, AV. DA BANDEIRA, 1-100, SANTA CÂNDIDA, Bauru-SP, nascida em 14/10/1972, Solteira, Brasileiro, natural de Barra Bonita-SP, Empregada Doméstica, pai Valdemar de Oliveira, mãe Dalvina Vitoriana de Oliveira . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Condenatória / Absolutória - “Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal e CONDENO :I A ré MÁRCIA REGINA DE OLIVEIRA, como incursa no artigo 155, parágrafo 4°, inciso IV, combinado com o artigo 14, inciso II, e no artigo 307, todos do Código Penal, a cumprir as penas privativas de liberdade, respectivamente, de 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, e de 04 (QUATRO) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME SEMI-ABERTO, bem como ao PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, calculados no valor unitário mínimo e atualizados a partir da data do crime.II A ré GISLAINE APARECIDA DE MATOS, como incursa no artigo 155, parágrafo 4°, inciso IV, combinado com o artigo 14, inciso II, e no artigo 307, todos do Código Penal, a cumprir as penas privativas de liberdade, respectivamente, de 02 (DOIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, e de 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME SEMI-ABERTO, bem como ao PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS-MULTA, calculados no valor unitário mínimo e atualizados a partir da data do crime.As rés poderão apelar em liberdade.Após o trânsito em julgado, lance-lhes o nome no rol dos culpados e, na sequência, expeçamse mandados de prisão.P.R.I.C.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Ourinhos, 21 de janeiro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº:

0012093-18.2012.8.26.0408

Classe Assunto:

Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica

Autor: Justiça Pública Réu: Joaquim Ambrósio Santos Filho Vítima:

Daniele Aparecida Izaias

O(A) Doutor(a) Raquel Grellet Pereira Bernardi, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Joaquim Ambrósio Santos Filho, RG. 43.455.934-9-SSP/SP, filho de Joaquim Ambrósio dos Santos e Maria Cleonice Bastos, Rua Brasil, 83, Vila Christoni - CEP 19911-690, Ourinhos-SP, por infração ao(s) artigo(s) 129, § 9º do Código Penal. C.C. Os dispositivos da Lei 11.340/06, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0012093-18.2012.8.26.0408, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) (S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 14 de julho de 2012, por volta das 14 horas, na Rua Brasil, nº 71, Vila Nova Christoni, neste município e comarca de Ourinhos, JOAQUIM AMBRÓSIO SANTOS FILHO, qualificado a fls. 34, ofendeu a integridade corporal de sua ex-mulher Daniele Aparecida Izaias, produzindo-lhe lesões corporais de natureza leve. Segundo os autos, Joaquim e Daniele conviveram por seis anos, tendo dois filhos dessa união. Ocorre que, mesmo após a separação, há aproximadamente um ano, JOAQUIM constantemente procura pela vítima e, na data dos fatos, após se deslocar até a sua residência, apoderou-se de um pedaço de tijolo e, por motivos de ciúmes, desferiu contra Daniele, causando-lhe as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito a fls. 09. JOAQUIM confirmou a agressão a fls. 41. Frente ao exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência JOAQUIM AMBRÓSIO SANTOS FILHO, qualificado a fls. 34, como incurso no artigo 129, § 9º do Código Penal c. c. os dispositivos da Lei 11.340/06, e requeiro o recebimento da presente e a instauração da devida ação penal com a observância do procedimento previsto nos artigos 394, § 1º, II, 531 e seguintes do Código de Processo Penal. Requeiro, ainda, a citação do acusado para responder, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, e sua intimação, sob pena de revelia, para a audiência de instrução e julgamento, a ser oportunamente designada, na qual se dará a oitiva da vítima ora arrolada, a realização de seu interrogatório, dos debates orais e prolação da sentença, a qual, desde já, postulo seja procedente. Rol: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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São Paulo, Ano VII - Edição 1582

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Daniele Aparecida Izaias, qualificada a fls. 16, vítima. (a) MAURÍCIO AZEVEDO FERREIRA, Promotor de Justiça. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Ourinhos, 20 de janeiro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº:

0007296-62.2013.8.26.0408

Classe Assunto:

Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica

Autor: Justiça Pública Ré:

Cicera Mara de Lima

Vítima:

Vitoria Cristina de Lima

O(A) Doutor(a) Raquel Grellet Pereira Bernardi, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro de Ourinhos,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Cicera Mara de Lima, Rua Eduardo Perez, 634, Loteamento Maria Christoni - CEP 19911-060, Ourinhos-SP, nascida em 29/04/1977, de cor Pardo, Solteira, Brasileiro, natural de Arapongas-PR, Diarista, pai Jose Pedro de Lima Filho, mãe Irene Gomes de Lima, por infração ao(s) artigo(s) 129, par. 9º (violência doméstica), 147, e 246, todos do CP c.c. disposições da Lei 11.340/06, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0007296-62.2013.8.26.0408, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos que, no dia 10 de abril de 2013, por volta das 15 horas, na Rua Eduardo Perez, nº 634, Vila Christoni, nesta cidade e comarca de Ourinhos, a denunciada CÍCERA MARA DE LIMA, qualificada as fls. 18, ameaçou Vitória Cristina de Lima, por palavras e de causar-lhe mal injusto e grave, consistente em lhe dizer que iria matá-la. Consta, finalmente, deste mesmo auto, que em data de 10 de abril de 2013, por volta das 15 horas, na Rua Eduardo Perez, nº 634, Vila Christoni, nesta cidade e comarca de Ourinhos, a denunciada CÍCERA MARA DE LIMA, qualificada as fls. 18, deixou, sem justa causa, de prover, à instrução primária de Vitória Cristina de Lima, em idade escolar. De acordo com o apurado, CÍCERA é mãe de Vitória, de 12 (doze) anos de idade. Na data dos fatos, após acusar a vítima de que ela estaria tendo um relacionamento com seu amásio, a denunciada passou a ameaçá-la, consistindo em lhe dizer: “eu vou te matar e vou te levar pro inferno, a hora que ele chegar vou matar vocês dois”. Em seguida, CÍCERA pegou uma cadeira arremessou contra Vitória, que se defendeu com uma mochila. Não satisfeita, agarrou a vítima pelos cabelos, a jogou no chão, a chutou na perna direita, e por fim, com uma faca em mãos, tentou golpeá-la, mas apenas conseguiu riscar o lado esquerdo da barriga da vítima. As lesões sofridas pela vítima estão descritas no laudo de exame de corpo de delito acostado às fls. 08. Na sequência, a vítima conseguiu fugir de sua residência, ocasião em que CÍCERA tentou alcançá-la, com a faca nas mãos, porém, não logrou êxito. Assim, com a finalidade de buscar ajuda, Vitória se dirigiu a casa de sua antiga vizinha Maria Angélica Delfino da Silva, narrando os fatos acima expostos, oportunidade em que Maria Angélica acionou o Conselho Tutelar. Ao que se apurou ainda, a denunciada não matriculou Vitória em nenhuma instituição escolar, deixando-a sem instrução primária. Informações da testemunha Maria Angélica Delfino da Silva (fls. 25) dão conta que CÍCERA já agrediu sua filha Vitória em data anterior aos fatos. A par disso, a Conselheira Tutelar Érica Cristina Stoppa de Souza (fls. 14) informou que ao verificar o prontuário da vítima, notou que havia registro de agressão, quando esta tinha seis anos de idade e que a genitora era a agressora. Atualmente, Vitória está sob a responsabilidade de Paula Fernanda dos Santos, conforme termo de responsabilidade mediante compromisso de fls. 19. Ante o exposto, denuncio CÍCERA MARA DE LIMA como incursa nas penas dos artigos 129, § 9º (violência doméstica), 147 e 246, todos do Código Penal, c/c a Lei 11.340/2006, requerendo-se, após o R. E A. Esta, seja citada para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos moldes do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se, oportunamente, a vítima e testemunha, do rol abaixo, prosseguindo-se o feito até final decisão condenatória. Rol de testemunhas: 1 Vitória Cristina de Lima - vítima - fls. 16; 2 - Érica Cristina Stoppa de Souza - Conselheira Tutelar - fls. 14; 3 - Paula Fernanda dos Santos - fls. 17; 4 - Maria Angélica Delfino da Silva - fls. 25. Ourinhos, 11 de julho de 2013. (a) Silvia da Silva Brandini, 4º Promotor de Justiça. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Ourinhos, 17 de janeiro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº:

0008663-29.2010.8.26.0408

Classe Assunto:

Crime Contra A Lib.individual(arts146 A 147 e 149 A 154, Cp) - Crimes contra a liberdade pessoal

Autor: Justiça Pública Ré:

Andrea Rita Pasquarelli

Vítima:

Deusinéia Maria Rogato Burkle

O(A) Doutor(a) Raquel Grellet Pereira Bernardi, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro de Ourinhos,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a denunciada ANDREA RITA PASQUARELLI, RG. nº 22.515.142, filha de Alcides Pasquarelli e Maria Aparecida Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Adami Pasquarelli, nascida aos 26/10/1970 em Bauru/SP, residente na Rua Alberico Pasquarelli, 4-10, Parque Paulista Bauru/ SP ou Rua Rafael Pereira Martini, 18049, CECAP Bauru/SP (atualmente em local incerto e não sabido), que pelo presente edital com o prazo de quinze (15) dias, fica CITADA dos termos e atos da ação, na conformidade da denúncia que segue devidamente resumida, nos termos do Provimento IV/64, do Egrégio Conselho Superior de Magistratura, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta escrita, nos termos do artigo 396 da Lei nº 11.719/2008. Consta do incluso inquérito policial que, no dia 26 de julho de 2010, durante a madrugada, na Rua Enfermeiro Geraldo Pimentel, nº 53, Jardim das Paineiras, nesta cidade e Comarca, ANDREA RITA PASQUARELLI, qualificada às fls. 05, perturbou a tranquilidade de Deusinéia Maria Rogato Burkle, com gritarias, algazarras e abuso de instrumentos sonoros. Ao que se apurou, no dia dos fatos, a denunciada promoveu uma festa em sua residência, a qual durou toda a madrugada, com gritaria e abuso do volume do som, perturbando a tranquilidade da vítima e de toda a vizinhança. Frise-se que a denunciada, quase todos os dias, no período de aproximadamente dois meses, promoveu festas em sua residência, sem pre abusando de instrumentos sonoros. Em face do exposto, denuncio a Vossa Excelência ANDREA RITA PASQUARELLI, como incursa no artigo 42, inciso II, da Lei das Contravenções Penais, e requeiro, uma vez recebida esta, seja ela citada para apresentação de defesa preliminar no prazo de 10 (dez) dias e, após seja designada audiência de instrução e julgamento, para oitiva da vítima e testemunha abaixo arroladas e interrogatório da ré, nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, até final condenação. Rol: 1. Deusinéia Maria Rogato Burkle, vítima, fls. 11; 2. Gisele da Silva Souza Gazotto, fls. 12; 3. Adriana Ribeiro Lopes, fls. 13; 4. Priscila Rogato Burkle, fls. 14. Ourinhos, 14 de outubro de 2011. (a) VIVIANI APARECIDA DE LIAM SILVESTRE, Promotora de Justiça. E, como consta dos autos que a denunciada encontra-se em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com o prazo de quinze (15) dias, que será publicado e afixado na forma da lei e como de costume. Ourinhos, 20 de janeiro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº:

0009233-10.2013.8.26.0408

Classe Assunto:

Termo Circunstanciado - Contravenções Penais

Réu: Valdecir Gonçalves da Silva Vítima:

Regina Aparecida Leite

O(A) Doutor(a) Raquel Grellet Pereira Bernardi, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro de Ourinhos,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER ao denunciado VALDECIR GONÇALVES DA SILVA, RG. 51262846-SP, filho de Santa Matilde Gonçalves e Francisco Rodrigues da Silva, residente na Av. Domingos C. Caló, 2330 Vila Odilon Ourinhos/SP (atualmente em local incerto e não sabido), que pelo presente edital com o prazo de quinze (15) dias, fica CITADO dos termos e atos da ação, na conformidade da denúncia que segue devidamente resumida, nos termos do Provimento IV/64, do Egrégio Conselho Superior de Magistratura, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta escrita, nos termos do artigo 396 da Lei nº 11.719/2008. Consta do incluso procedimento que, no dia 12 de dezembro de 2012, por volta das 23h45, na Avenida Domingos Camerlingo Caló, nº 2330, Vila Odilon, nesta cidade e comarca de Ourinhos, VALDECIR GONÇALVES DA SILVA, qualificado a fls. 07, abusando das relações domésticas, ameaçou e praticou vias de fato contra sua ex-amásia Regina Aparecida Leite. Segundo os autos, VALDECIR e Regina mantiveram um relacionamento por 15 (quinze) anos, o qual já acabou, embora ainda residam na mesma casa. No dia e horário acima mencionados, VALDECIR, apresentando-se embriagado, tentou manter relação sexual com Regina, tendo ela se recusado, entraram em luta, sem resultar lesão corporal. Após este fato, VALDECIR apossou-se de uma faca e a ameaçou de morte. Frente ao exposto, denuncio a Vossa Excelência VALDECIR GONÇALVES DA SILVA, qualificado a fls. 07, como incurso nos artigos 147 do Código Penal e 21 da Lei 6.388/41 c.c. as disposições da Lei 11.340/2006, requeiro o recebimento da presente e a instauração da devida ação penal com a observância do procedimento previsto nos artigos 394, § 1º, II, 531 e seguintes do Código de Processo Penal. Requeiro, ainda, a citação do acusado para responder, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, e sua intimação, sob pena de revelia, para a audiência de instrução e julgamento, a ser oportunamente designada, na qual se dará a oitiva da vítima e das testemunhas ora arroladas, a realização de seu interrogatório, dos debates orais e prolação da sentença, a qual, desde já, postulo seja procedente. Rol: 1. Regina Aparecida Leite, vítima, qualificado a fls. 09; 2. Pâmela Caroline Gonçalves da Silva, qualificada a fls.11; 3. Anderson Aparecido Leite, referido a fls. 13, mesmo endereço da vítima. Ourinhos, 18 de julho de 2013. (a) MAURÍCIO AZEVEDO FERREIRA, Promotor de Justiça. E, como consta dos autos que o denunciado encontra-se em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com o prazo de quinze (15) dias, que será publicado e afixado na forma da lei e como de costume. Ourinhos, 20 de janeiro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº:

0017538-17.2012.8.26.0408

Classe Assunto:

Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica

Autor: Justiça Pública Réu: Amarildo Pires Cardoso Vítima:

Maria Christina da Silva Vieira

O(A) Doutor(a) Raquel Grellet Pereira Bernardi, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Ourinhos,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Amarildo Pires Cardoso, RUA CARLOS TOMAL, 1281, JD. ITAMARATI, Ourinhos-SP, RG 289491095, nascido em 16/04/1974, de cor Branco, Companheiro, Brasileiro, natural de Guapirama-PR, Ceramista, pai Divino Pires Cardoso, mãe Margarida Antunes Cardoso, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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por infração ao(s) artigo(s) 129, § 9º (violência doméstica) do Código Penal c. c. Lei 11.340/06, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0017538-17.2012.8.26.0408, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos que, em data de 03 de outubro de 2.012, por volta de 19h47min, na Rua Carlos Tomal, 1.281, Jardim Itamaraty, nesta cidade e comarca de Ourinhos, o denunciado AMARILDO PIRES CARDOSO, qualificado à fl. 43, ofendeu a integridade corporal de sua filha Bruna da Silva Cardoso, causando-lhe os ferimentos descritos no laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal de fls. 11. Infere-se dos autos que o denunciado é genitor da vítima, e costuma demonstrar um comportamento violento ao ingerir bebidas alcoólicas. Na data dos fatos, o indiciado e a mãe da vítima, Maria Christina da Silva Vieira, estavam discutindo e passaram a se agredir, razão pela qual a vítima intercedeu, pedindo ao seu pai que parasse de brigar. Neste instante, Amarildo partiu para cima da vítima, agredindo-a e causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo de fls. 11. Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência AMARILDO PIRES CARDOSO como incurso nas penas do artigo 129, § 9º (violência doméstica) do Código Penal c. c. Lei 11.340/06, requerendo-se, após o R. E A. Esta, seja citado para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindose, oportunamente, a vítima e testemunha abaixo, prosseguindo-se o feito até final decisão condenatória. Rol de testemunhas: 1 Bruna da Silva Cardoso (vítima) fl. 32; 2 Maria Christina da Silva Vieira fls. 31. Ourinhos, 19 de julho de 2013. (a) SILVIO DA SILVA BRANDINI, 4º Promotor de Justiça. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Ourinhos, 20 de janeiro de 2014. EDITAL EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WAGNER SANTOS SPERANCINI, PROCESSO Nº 0004027-49.2012.8.26.0408, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Raquel Grellet Pereira Bernardi, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Wagner Santos Sperancini, RUA ORIGENES LESSA, 173, GUANABARA, Campinas-SP, RG 32468313, nascido em 05/10/1983, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Segurança, pai Sebastião Sperancini, mãe Luzinete Raimundo dos Santos. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos...Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal e CONDENO o réu WAGNER SANTOS SPERANCINI, como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, a cumprir a pena privativa de liberdade de 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, bem como ao pagamento de 11 (ONZE) DIAS-MULTA, calculados no valor unitário mínimo e devidamente corrigidos a partir da data do crime. O réu poderá apelar em liberdade. Após o trânsito em julgado, lance-lhe o nome no rol dos culpados e, na sequência, expeça-se mandado de prisão. ABSOLVO o réu WAGNER SANTOS SPERANCINI da acusação pela prática do crime previsto no artigo 311, caput, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Com o trânsito em julgado, após as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Expeça-se alvará de soltura clausulado. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Ourinhos, 21 de janeiro de 2014. EDITAL EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA THOMAS JEFFERSON RODRIGUES FERREIRA, PROCESSO Nº 0007520-34.2012.8.26.0408, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Raquel Grellet Pereira Bernardi, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) réu Thomas Jefferson Rodrigues Ferreira, RUA JACAREZINHO, 345, JD. SANTENARIO, Andira-PR, RG 10427375, nascido em 18/06/1992, Brasileiro, natural de Andira-PR, Vendedor, pai Samuel Rodrigues Ferreira, mãe Rosangela Nunes Pereira Ferreira. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação penal e CONDENO os réus GLEDISON JURANDIR CASSIANO DA SILVA E THOMAS JEFFERSON RODRIGUES FERREIRA, como incursos no artigo 155,p.2º, IV, do CP, À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE DOIS ANOS DE RECLUSÃOE AO PAGAMENTO DE 11 DIAS-MULTA, calculados no seu valor unitário mínimo à data do fato e devidamente corrigidos a partir daquela data. SUBSTITUO a pena privativa de liberdade pelas penas restritivas de direitos consistentes em PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, A PROPORÇÃO DE UMA HORA POR DIA DE CONDENAÇÃO, em entidade a ser indicada em fase de execução, pelo prazo de dois anos e PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO, a ser paga a uma entidade beneficente cadastrada pelo juízo, a ser indicada em fase de execução. Após o trânsito em julgado, lance-lhes o nome no rol dos culpados. PRIC. Saem os presentes intimados. Cumpra-se. Nada mais. E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Ourinhos, 21 de janeiro de 2014. EDITAL EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Crime Contra A Incolumidade Pública (Arts.250 A 280, Cp) - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GILSON BATISTA DA SILVA JÚNIOR E OUTRO, PROCESSO Nº 0000048-79.2012.8.26.0408, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Raquel Grellet Pereira Bernardi, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) réu Gilson Batista da Silva Junior, R RICIERI OTAVIO ARGENTA, 596, VILA SAO LUIZ - CEP 19911-215, Ourinhos-SP, RG 44724449, nascido em 09/03/1989, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Ourinhos-SP, Desempregado, pai Gilson Batista da Silva, mãe Elizete Ferreira da Silva. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal: I - ...II - CONDENO o réu GILSON BATISTA DA SILVA JÚNIOR, como incurso no artigo 155, parágrafo 4º, inciso II, do Código Penal, à PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, bem como ao pagamento de 10 (DEZ) DIAS-MULTA, calculados no seu valor unitário mínimo à data do fato e devidamente corrigidos a partir daquela data. Após o trânsito em julgado, comunique-se a condenação ao Tribunal Regional Eleitoral, para fins de suspensão dos direitos políticos, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, procedendo-se ainda ao necessário para a inscrição do nome do réu no rol dos culpados. Também após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão. ABSOLVO GILSON BATISTA DA SILVA JÚNIOR da acusação pela prática do crime previsto no artigo 250, § 1º, inciso II, alínea a, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado e feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.C.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Ourinhos, 21 de janeiro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº:

0007296-62.2013.8.26.0408

Classe Assunto:

Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica

Autor: Justiça Pública Ré:

Cicera Mara de Lima

Vítima:

Vitoria Cristina de Lima

O(A) Doutor(a) Raquel Grellet Pereira Bernardi, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro de Ourinhos,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Cicera Mara de Lima, Rua Eduardo Perez, 634, Loteamento Maria Christoni - CEP 19911-060, Ourinhos-SP, nascida em 29/04/1977, de cor Pardo, Solteira, Brasileiro, natural de Arapongas-PR, Diarista, pai Jose Pedro de Lima Filho, mãe Irene Gomes de Lima, por infração ao(s) artigo(s) 129, par. 9º (violência doméstica), 147, e 246, todos do CP c.c. disposições da Lei 11.340/06, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0007296-62.2013.8.26.0408, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos que, no dia 10 de abril de 2013, por volta das 15 horas, na Rua Eduardo Perez, nº 634, Vila Christoni, nesta cidade e comarca de Ourinhos, a denunciada CÍCERA MARA DE LIMA, qualificada as fls. 18, ameaçou Vitória Cristina de Lima, por palavras e de causar-lhe mal injusto e grave, consistente em lhe dizer que iria matá-la. Consta, finalmente, deste mesmo auto, que em data de 10 de abril de 2013, por volta das 15 horas, na Rua Eduardo Perez, nº 634, Vila Christoni, nesta cidade e comarca de Ourinhos, a denunciada CÍCERA MARA DE LIMA, qualificada as fls. 18, deixou, sem justa causa, de prover, à instrução primária de Vitória Cristina de Lima, em idade escolar. De acordo com o apurado, CÍCERA é mãe de Vitória, de 12 (doze) anos de idade. Na data dos fatos, após acusar a vítima de que ela estaria tendo um relacionamento com seu amásio, a denunciada passou a ameaçá-la, consistindo em lhe dizer: “eu vou te matar e vou te levar pro inferno, a hora que ele chegar vou matar vocês dois”. Em seguida, CÍCERA pegou uma cadeira arremessou contra Vitória, que se defendeu com uma mochila. Não satisfeita, agarrou a vítima pelos cabelos, a jogou no chão, a chutou na perna direita, e por fim, com uma faca em mãos, tentou golpeá-la, mas apenas conseguiu riscar o lado esquerdo da barriga da vítima. As lesões sofridas pela vítima estão descritas no laudo de exame de corpo de delito acostado às fls. 08. Na sequência, a vítima conseguiu fugir de sua residência, ocasião em que CÍCERA tentou alcançá-la, com a faca nas mãos, porém, não logrou êxito. Assim, com a finalidade de buscar ajuda, Vitória se dirigiu a casa de sua antiga vizinha Maria Angélica Delfino da Silva, narrando os fatos acima expostos, oportunidade em que Maria Angélica acionou o Conselho Tutelar. Ao que se apurou ainda, a denunciada não matriculou Vitória em nenhuma instituição escolar, deixando-a sem instrução primária. Informações da testemunha Maria Angélica Delfino da Silva (fls. 25) dão conta que CÍCERA já agrediu sua filha Vitória em data anterior aos fatos. A par disso, a Conselheira Tutelar Érica Cristina Stoppa de Souza (fls. 14) informou que ao verificar o prontuário da vítima, notou que havia registro de agressão, quando esta tinha seis anos de idade e que a genitora era a agressora. Atualmente, Vitória está sob a responsabilidade de Paula Fernanda dos Santos, conforme termo de responsabilidade mediante compromisso de fls. 19. Ante o exposto, denuncio CÍCERA MARA DE LIMA como incursa nas penas dos artigos 129, § 9º (violência doméstica), 147 e 246, todos do Código Penal, c/c a Lei 11.340/2006, requerendo-se, após o R. E A. Esta, seja citada para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos moldes do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se, oportunamente, a vítima e testemunha, do rol abaixo, prosseguindo-se o feito até final decisão condenatória. Rol de testemunhas: 1 Vitória Cristina de Lima - vítima - fls. 16; 2 - Érica Cristina Stoppa de Souza - Conselheira Tutelar - fls. 14; 3 - Paula Fernanda dos Santos - fls. 17; 4 - Maria Angélica Delfino da Silva - fls. 25. Ourinhos, 11 de julho de 2013. (a) Silvia da Silva Brandini, 4º Promotor de Justiça. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Ourinhos, 17 de janeiro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Processo nº:

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São Paulo, Ano VII - Edição 1582

267

0015487-33.2012.8.26.0408

Classe Assunto:

Inquérito Policial - Furto

Autor: Justiça Pública Réu: Silvio Santos Silva e outros Vítima:

Jaqueline Marques Schutez Muraro

O(A) Doutor(a) Raquel Grellet Pereira Bernardi, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SILVIO SANTOS SILVA, Rua Duque de Caxias, 1594, Vila Brasil - CEP 19915-210, Ourinhos-SP, RG 2302952, nascido em 15/10/1964, de cor Branco, Brasileiro, natural de Marilandia do Sul-PR, Vigilante, pai Edson Santos Silva, mãe Leonilda Silva Prado, por infração ao artigo: Art. 180 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0015487-33.2012.8.26.0408, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, em data e horário incertos, entre 16 de julho e 09 de agosto de 2012, na Rua Duque de Caxias, nº 1.594, Vila Brasil, nesta cidade e Comarca de Ourinhos, SILVIO SANTOS SILVA, qualificado às fls. 10, adquiriu, em proveito próprio, um aparelho de telefone celular, marca “Motorola”, modelo Spice, IMEI 356.460.041.024.619, (auto de exibição e apreensão às fls. 06), pertencente à Jaqueline Marques Schutes Muraro, avaliado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), que sabia ser produto de crime. Consta, ainda, do incluso inquérito policial que, em data e horário incertos, entre 16 de julho e 09 de agosto de 2012, na Rua Garibaldi L. Dos Santos, nº 33, Jardim Europa, nesta cidade e Comarca de Ourinhos, MAX SALES SABINO, qualificado às fls. 10, adquiriu, em proveito próprio, um aparelho de telefone celular, marca “Motorola”, modelo Spice, IMEI 356.460.041.024.619, (auto de exibição e apreensão às fls. 06), pertencente à Jaqueline Marques Schutes Muraro, avaliado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), que sabia ser produto de crime. Consta, por fim, do incluso inquérito policial que, em data e horário incertos, entre 16 de julho e 09 de agosto de 2012, na Rua Célio Rossini, nº 222, Cohab, nesta cidade e Comarca de Ourinhos, TONY WILSON FERREIRA, qualificado às fls. 16, adquiriu, em proveito próprio, um aparelho de telefone celular, marca “Motorola”, modelo Spice, IMEI 356.460.041.024.619, (auto de exibição e apreensão às fls. 06), pertencente à Jaqueline Marques Schutes Muraro, avaliado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), que sabia ser produto de crime. Segundo restou apurado, no dia 16 de julho de 2012, no “Lanchódromo”, centro, pesso não identificada, subtraiu de Jaqueline Marques Schutes Muraro, o referido celular. Posteriormente, o denunciado Silvio Santos Silva adquiriu, em proveito próprio, a res furtiva acima descrita, sabendo tratar-se de produto de furto. Fato é que, o denunciado Silvio Santos Silva vendeu o celular ao denunciado Max Sales Sabino, que o adquiriu, em proveito próprio, sabendo também tratar-se de produto de furto. O indiciado Max Sales, por sua vez, repassou a res furtiva ao denunciado Tony Wilson Ferreira, que adquiriu, em proveito próprio, o celular furtado acima descrito, trocando-o por um aparelho PSP de jogos, sabendo tratar-se de produto de furto. Ao ser localizado pelos policiais, o indiciado Tony apresentou o celular furtado à delegacia local, conforme auto de exibição e apreensão às fls. 06. Ante o exposto, DENUNCIO perante Vossa Excelência SILVIO SANTOS SILVA, MAX SALES SABINO e TONY WILSON FERREIRA, como incursos nas penas do artigo 180, caput, do Código Penal, requerendo-se, após o R. e A. Esta, sejam eles citados para responderem a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se, oportunamente, a vítima e testemunhas do rol abaixo, prosseguindo-se o feito até final decisão condenatória. ROL DE TESTEMUNHAS: 1 Jaqueline Marques Schutes Muraro (vítima) -fls. 13; 2 Antônio Claret Bonifácio (investigador de polícia) fls. 12. Ourinhos, 29 de maio de 2013. Silvio da Silva Brandini Promotor de Justiça”. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Ourinhos, 06 de dezembro de 2013. EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº:

0009417-97.2012.8.26.0408

Classe Assunto:

Termo Circunstanciado - Ameaça

Autor: Justiça Pública Réu: Miquéias Eduardo Alves Vítima:

Jose Roberto Pinha

A Doutora Raquel Grellet Pereira Bernardi, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MIQUÉIAS EDUARDO ALVES, Rua Ângelo Martins, 462, Vila Boa Esperança - CEP 19913-330, Ourinhos-SP, RG 46828051, nascido em 23/09/1988, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Ourinhos-SP, Pintor, pai Paulo Alves, mãe Alda Soares da Silva, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147, “caput”, do CP, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0009417-97.2012.8.26.0408, que lhe move a Justiça Pública, ficando Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano VII - Edição 1582

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pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso termo circunstanciado que, no dia 23 de março de 2012, por volta de 20h30min, na Rua Olavo Ferreira de Sá, 225, Jardim Boa Esperança II, nesta cidade e comarca, MIQUÉIAS EDUARDO ALVES, qualificado a fls. 14, ameaçou por meio de palavra José Roberto Pinha, de causar-lhe mal injusto e grave. Ao que se apurou, MIQUÉIAS é usuário de droga e filho da atual companheira de José Roberto, Alda Soares da Silva. O indiciado, por não aceitar o relacionamento de sua genitora com a vítima, costuma dizer que vai matá-la porque tomou o lugar de seu pai. Na data do fato, MIQUÉIAS chegou na residência do casal pra falar com sua genitora. Esta percebeu que ele estava muito alterado, em razão do uso de droga, e pediu para que fosse embora. Nesse momento, MIQUÉIAS passou a proferir ofensas verbais contra o casal e a chutar a porta da casa. Também ameaçou José Roberto dizendo que iria matá-lo. Representação da vítima a fls. 11. Ante o exposto, denuncio MIQUÉIAS EDUARDO ALVES como incurso no artigo 147 do Código Penal, requerendo-se, após o registro e autuação desta, seja ele citado para responder a acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se oportunamente a vítima e a testemunha do rol abaixo prosseguindo-se o feito até final decisão condenatória. Rol: 1. José Roberto Pinha (vítima) fls. 11; 2. Alda Soares da Silva fls. 12. Ourinhos, 21 de junho de 2013 - SILVIO DA SILVA BRANDINI 4º Promotor de Justiça”. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Ourinhos, 04 de dezembro de 2013. EDITAL EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( Arts. 171 A 179, Cp) - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUANA INDAIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, PROCESSO Nº 0011885-73.2008.8.26.0408, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Raquel Grellet Pereira Bernardi, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Luana Indaia Gonçalves de Oliveira, RUA CARLOS THOMAL, 1313, JD YTAMARATI, Ourinhos-SP, RG 45.667.576-0, nascida em 15/02/1983, Casada, Brasileiro, natural de Ourinhos-SP, pai Manoel Gonçalves de Oliveira Neto, mãe Neuci Aparecida de Souza. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “...Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação. CONDENO a ré LUANA INDAIÁ GONÇALVES DE OLIVEIRA CONSENTINO, como incursa no artigo 171, caput, do Código Penal, À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, calculados no seu valor unitário mínimo à data do fato e devidamente corrigidos a partir daquela data. SUBSTITUO a pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos consistente em PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, NA PROPORÇÃO DE UMA HORA DE TRABALHO POR DIA DE CONDENAÇÃO, em entidade a ser indicada em fase de execução, pelo prazo de 01 (UM) ANO. Em caso de conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, fixo o regime aberto para o início do cumprimento da pena. Após o trânsito em julgado, comunique-se a condenação ao Tribunal Regional Eleitoral, para fins de suspensão dos direitos políticos, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, procedendo-se ainda ao necessário para a inscrição dos réus no rol dos culpados...” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Ourinhos, 28 de novembro de 2013. O(A) Doutor(a) RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI, MM(ª) Juíza de Direito Titular da 1ª. Vara Criminal - de Ourinhos -, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu ADAVILSO RAMOS DA SILVA, RG 7870529, CPF 033830749-43, filho(a) de OSVALDO RAMOS DA SILVA e MARIA DAS DORES DA SILVA, brasileiro(a), nascido(a) em 31/03/1979, União Estável, grau de instrução: 1º Grau, sexo Masculino, cor Branca, natural de Cuiabá - MT, profissão: Soldador(a), com endereço(s) Residencial: RUA FERRUCIO DALA COSTA, 10 - JARDIM BELA VISTA Cornélio Procópio - PR telefone(s): Celular - wap: (14) 9983-8088 por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 28 - da lei nº 11.343/2006 do(a) Lei e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000008-97.2012.8.26.0408 (408.01.2012.000008-6/000000-000), que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: Consta do incluso termo circunstanciado que, no dia 27 de dezembro de 2011, por volta das 17 horas, na Ru ados Expedicionários, nº 68, centro, nesta cidade e Comarca de Ourinhos, o denunciado ADAVILSO RAMOS DA SILVA, qualificado às fls. 03, trazia consigo para uso próprio, 1,5g (um grama e cinco décimos de grama) de Cannabis Sativa L, conhecida popularmente por maconha, substancia entorpecente que causa dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, conforme se verifica pelo laudo de constatação provisória de fls. 16 e laudo definitivo de fls. 27. Segundo restou apurado, o denunciado trafegava na garupa de uma bicicleta Honda 150 Titan, placa ADN7036, de Cornélio Procópio-PR, conduzida pela Rua dos Expedicionários pelo mototaxista Alexandre Augusto Ferreira Ribeiro, quando ambos, denunciado e mototaxista, foram abordados por policiais militares em patrulhamento de rotina. Em revista pessoal, foi localizado no bolso do denunciado uma porção do referido entorpecente. A droga foi apreendida, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 06/07, bem como foi realizado o laudo de exame químico-toxicológico de fls. 27, o qual restou positivo para a espécie de Cannabis Sativa L, popularmente conhecida por maconha. Ante o exposto, denuncio ADAVILSO RAMOS DA SILVA como incurso nas penas do artigo 28 da lei 11.343/2006, requerendo-se, após o R. e A. esta, seja citado para o devido processo penal, observando-se o rito dos artigos 60 e seguintes da lei nº 9.099/95, ouvindo-se, oportunamente, as testemunhas do rol abaixo, prosseguindo-se o feito até final decisão condenatória. ROL DE TESTEMUNHAS: 1- Alexandre Augusto Ferreira Ribeiro (testemunha)- fls. 03; 2- Vanderli Rodrigues Caetano (policial militar)-fls. 02; 3- Josias Contim Batista (policial militar)-fls. 02. Ourinhos, 31 de Julho de 2012 (a) Silvio da Silva Brandini, 4º Promotor de Justiça. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Ourinhos - , 29 de outubro de 2013. Processo nº 0000008-97.2012.8.26.0408 (408.01.2012.000008-6/000000-000) e controle nº 1033/2013.

PEDERNEIRAS

1ª Vara Criminal TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Juízo de Direito 1ª. Vara Judicial - Fórum de Pederneiras R. Belmiro Pereira, 367 Sul Centro cep: 17280-000 Pederneiras SP Telefone: 14 -3252.2339 Processo nº: 0000148-62.2012.8.26.0431 Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fé Pública Autor: Justiça Pública Réu: JOSÉ RONALDO MARQUES DE LIMA Tipo Completo do Adv. da Parte Ativa Principal: Transporte Versatil Ltda EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Valentim Aparecido Corradini, PROCESSO Nº 0004688-90.2011.8.26.0431, JUSTIÇA GRATUITA. A Doutora Ana Carolina Achôa Aguiar Siqueira de Oliveira, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara do Foro de Pederneiras, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao réu VALENTIM APARECIDO CORRADINI, residente no Sítio Osvaldo Mazini, s/nº, Zona Rural -Boa Vista, Itaju-SP, RG 18.216.902, nascido em 27/06/1963, de cor Branco, Divorciado, Brasileiro, natural de Pederneiras-SP, Lavrador, pai Romildo Corradini, mãe Teresa do Rosário Ferreira Corradini. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com PRAZO de 60 (sessenta) dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “... Posto isso, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO PENAL movida pela Justiça Pública do Estado de São Paulo e o faço para CONDENAR VALENTIM APARECIDO CORRADINI como incurso no art. 306 da Lei 9.503/97, à pena de 06 (seis) meses de detenção, regime aberto, substituída por uma pena restritiva de direito, nos moldes acima, e 10 (dez) dias multa, na proporção de 1/30 do salário mínimo vigente na data do fato, além da proibição de obter habilitação pelo prazo de 02 (dois) meses. Transitada em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados. Arbitro a honorária ao patrono nomeado no valor máximo fixado na tabela da OAB, mediante certidão. Em face do princípio da sucumbência, condeno, outrossim, o acusado ao pagamento das custas processuais, nos precisos limites do art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.Pederneiras, 12 de setembro de 2013. (as.) Ana Carolina Achôa Aguiar Siqueira de Oliveira Juíza de Direito”, e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso de cinco (05) dias, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Pederneiras, 29 de janeiro de 2014. Ana Carolina Achôa Aguiar Siqueira de Oliveira Juíza de Direito

PIRAJUÍ

1ª Vara Criminal O(A) Doutor(a) Eduardo Palma Pellegrinelli, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Pirajuí,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Vanda de Souza, RG 26347409, nascida em 30/10/1969, Brasileiro, natural de Juranda-PR, pai Joao Vieira de Souza, mãe Lazara Batista Donato, por infração ao(s) artigo(s): 273, § 1º-B do CP , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0011382-09.2011.8.26.0453, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 06 de março de 2011, por volta de 08:00 horas, na penitenciaria II de Pirajuí, zona rural, a ré Vanda de Souza, tentou entregar a consumo de terceiros, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, produto sem registro na vigilância sanitária competente, consistente em quatro comprimidos do medicamento Pramil (sildenafil), somente não Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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consumado o crime por circunstância alheia à sua vontade. Na citada data, Vanda se dirigiu aquele presidio, com o fim de visitar seu amásio e, com a pretensão de entregar a ele o citado medicamento, ocultou os comprimidos dentro de um salgado. Ocorre que, durante o procedimento de revista prévia, agentes penitenciário lograram encontrar os comprimidos, impedindo que Vanda os entregasse a Dilson, sendo essa circunstância alheia à vontade dela. Pelas razões expostas, denuncio Vanda de Souza como incursa no artigo 273, § 1º -B, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Pirajui, 27 de janeiro de 2014.

POÁ

1ª Vara Criminal O(A) Doutor(a) Erika Dalaruvera de Moraes Almeida, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro de Poá, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RITA DE CASSIA SIQUEIRA CAMPOS, Rua Cambara, 1360, bloco 4 apto. 24 tel. 4640-3757, Jardim Aracare - CEP 08574-150, Fone 1166249963, Itaquaquecetuba-SP, RG 25968709, nascida em 26/04/1975, de cor Branco, Solteira, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Prendas do Lar, pai Francisco Antonio de Siqueira Campos, mãe Helenita de Siqueira Campos . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos.RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA CAMPOS foi denunciada como incursa nas penas do artigo 155, caput c.c. o artigo 14, inciso II, do Código Penal, porque no dia 17 de junho de 2010, por volta das 12h50min, na Avenida Vital Brasil, nº 1001, Chácara Bela Vista, nesta cidade e comarca, tentou subtrair, para si, seis frascos de cosméticos, tais como creme hidratante e loção corporal, bem como seis frascos de shampoo e condicionadores de cabelos, avaliados em R$ 102,15, pertencentes ao ‘Supermercado X’, apenas não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade.A denúncia foi recebida em 26 de agosto de 2010 (fls. 68).A ré foi citada e apresentou resposta (fls. 80v, 87).Durante a instrução, foram ouvidos o representante legal da vítima (fls. 96/97) e duas testemunhas arroladas pelas partes (fls. 98/99, 125/126).A acusada foi interrogada (fls. 166/167).Ao final, o Ministério Público requereu a condenação da ré nos termos da denúncia (fls. 171/177). A acusada postulou a absolvição com base na atipicidade do fato. Subsidiariamente, pleiteou o reconhecimento da confissão (fls. 180/183). É o relatório.DECIDO.O pedido é procedente.A materialidade do crime está comprovada pelos seguintes documentos: auto de prisão em flagrante (fls. 2/10), boletim de ocorrência (fls. 12/15), auto de exibição e apreensão (fls. 23/24), auto de entrega (fls. 25), auto de avaliação (fls. 27/28) e laudo pericial (fls. 58/59).A autoria, por seu turno, é certa. Na fase administrativa, a ré permaneceu em silêncio (fls. 10). Em juízo, admitiu ter subtraído as mercadorias descritas na denúncia. Justificou tal conduta, alegando que passava necessidade (fls. 166/167).A confissão da acusada foi confirmada pela prova oral produzida.Gilberto Mendes de Paula Luiz declarou que “na época dos fatos, trabalhava como fiscal de caixa. Estava na parte superior do estabelecimento, quando viu a ré, no corredor da perfumaria, colocar produtos como shampoo, condicionador e hidratante, dentro de sua bolsa. Ela saiu da loja sem pagar nada. Desceu e viu o rumo tomado pela acusada. Na rua, encontrou uma viatura da polícia militar e relatou aos policiais o que havia acontecido. Indicou o sentido tomado pela ré e a roupa que ela usava (calça jeans e blusa amarela). Passado algum tempo, os policiais apresentaram ao depoente os produtos subtraídos e, de imediato, os reconheceu. O estabelecimento recuperou todas as mercadorias. Reconheceu a acusada na delegacia. (...) Não a conhecia. (...) Acredita que a pessoa que lhe foi apresentada é parecida com aquela que foi detida no dia dos fatos. Esclarece que quando a pessoa foi presa, ela usava o cabelo solto, que estava tingido de loiro. Hoje, esta pessoa estava com o cabelo preso e escuro e um pouco mais gorda.” (fls. 96/97).No mesmo sentido, é o depoimento de Elivan Souza Paixão (fls. 125/126).Sidney Aparecido Nascimento, policial militar, relatou que “estava em patrulhamento de rotina pela Avenida Vital Brasil, quando foi solicitado para atender uma ocorrência em razão de um furto. Foram passadas as características físicas da agente. Ainda em patrulhamento, encontrou a ré, cujas características coincidiam com aquelas fornecidas. A acusada carregava uma bolsa. Feita a abordagem, dentro de sua bolsa, foram encontrados produtos de perfumaria com etiqueta do supermercado. Até foi reconhecida pelo gerente do supermercado, mas não se recorda do nome dele. O policial Leandro acompanhou a diligência. De início, a ré negou a prática do delito, mas depois, acabou admitindo que havia subtraído os produtos para vendê-los, porque precisava do dinheiro para sustentar seu filho. Reconhece a ré como sendo a pessoa em poder da qual foram encontradas as mercadorias do supermercado. Não conhecia a acusada.” (fls. 98/99).Com efeito, o conjunto probatório coligido demonstrou que a ré tentou subtrair os bens descritos na denúncia quando foi surpreendida por policiais militares (avisados pelos funcionários do estabelecimento), em poder das mercadorias, razão pela qual o delito não se consumou.Quanto à tese defensiva, ela não prospera.O auto de avaliação comprovou que os objetos subtraídos são de pequeno valor (fls. 27/28). Tal fato, entretanto, não significa que possam ser considerados de valor insignificante. Este é o entendimento jurisprudencial:”FURTO - Princípio da insignificância - Inaplicabilidade - Pequeno valor das coisas subtraídas - Circunstância que por si só não exclui a prática delitiva da esfera da tipicidade penal” (RT 798/695).”FURTO - Princípio da insignificância - Inaplicabilidade se o valor dos bens subtraídos, embora não expressivo, não chega a ser considerado insignificante” (RT 756/615).Comprovadas a autoria e a materialidade do delito, de rigor a condenação do réu.Passo à dosimetria da pena. Em atendimento às circunstâncias do artigo 59, do Código Penal, verifico que a acusada não ostenta maus antecedentes (fls. 48/50). Assim, fixo a pena-base em 1 ano de reclusão e 10 dias-multa.Considerando que a reincidência (fls. 54) é circunstância que prepondera sobre a confissão (CP, art. 67), acresço à pena 1/6, totalizando 1 ano e 2 meses de reclusão e 11 dias-multa.Na terceira fase, por se tratar de crime tentado e levando-se em conta que o iter criminis foi percorrido em sua integralidade, reduzo a pena em 1/3, o que totaliza 9 meses e 10 dias de reclusão e 7 dias-multa.O valor do dia-multa corresponderá ao mínimo legal em virtude da insuficiência de informações sobre a situação financeira da ré.Diante da reincidência específica (fls. 54), fixo o regime semiaberto para o início de seu cumprimento.Pela mesma razão, indefiro a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.Concedo à ré o direito de recorrer em liberdade.Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA CAMPOS à pena de 9 meses e 10 dias de reclusão e 7 dias-multa por infração ao artigo 155, caput c.c. o artigo 14, inciso II, do Código Penal.Com o trânsito em julgado, lance-se o nome da ré no rol dos culpados e Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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expeça-se mandado de prisão.Custas na forma da lei.P.R.I.C.Poá, 12 de novembro de 2012.ERIKA DALARUVERA DE MORAES ALMEIDA, Juíza de Direito, e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Poá, 28 de janeiro de 2014. (7.386caracteres X R$ 0,14 = R$ 1.034,04).

Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos 2ª Vara EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ROMUALDO FRANCISCO DE SOUZA, PROCESSO Nº 000327498.2011.8.26.0191 O(A) Doutor(a) João Walter Cotrim Machado, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos, da Comarca de Poá, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Romualdo Francisco de Souza, R TABARAS, DOS, 45, FUNDOS, VILA PAULISTA - CEP 08744-040, Mogi das Cruzes-SP, RG 25897887, nascido em 01/12/1975, de cor Preto, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Ajudante Geral, pai Antonio Francisco de Souza, mãe Sueli Maria da Conceição, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, proceda ao recolhimento da taxa judiciária, no valor de 100 Ufesp’s (R$2.014,00, na guia GARE DR, código 230-6 ou pela guia DARE-SP, código 230-6), sob pena de inscrição junto à Divida Ativa do Estado. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Santos Dumont, 1535, Jardim Vista Alegre - CEP 08531-100, Fone: 4678-1600, Ferraz de Vasconcelos-SP.

PONTAL

1ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0003279-37.2012.8.26.0466 Classe Assunto: Termo Circunstanciado - Violação de domicílio Autor: Justiça Pública Réu: Americo Emanuel Marrafon Vítima: M.R.S.I. O(A) Doutor(a) Carolina Nunes Vieira, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Pontal,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Americo Emanuel Marrafon, Rua José Leonel Pupo, 1369, Centro, Pontal-SP, RG 26443320, nascido em 25/09/1976, de cor Branco, Divorciado, Brasileiro, natural de Limeira-SP, Desempregado, pai Aldo Pedro Marrafon, mãe Maurem Jane Rodrigues Marrafon, por infração ao(s) artigo(s): Art. 150 § 1º do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0003279-37.2012.8.26.0466, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: no dia 03/08/2012, por volta das 21h00, na Rua José Leonel Pupo, 1369, Centro nesta cidade, Américo, entrou e permaneceu na residência de M.R.S.I. Contra a sua vontade, bem como passou a danificar os móveis da residência. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Pontal, 27 de janeiro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Processo nº: 0000617-03.2012.8.26.0466 Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Autor: Justiça Pública Réu: Luiz Fernando Aguiar Trindade O(A) Doutor(a) Carolina Nunes Vieira, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Pontal,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Luiz Fernando Aguiar Trindade, RUA FRANCISCO FRANKLIN DA SILVA, 568, CENTRO - CEP 14180-000, Pontal-SP, RG 40085879, nascido em 21/09/1986, Brasileiro, natural de Pontal-SP, pai Helio Almeida Trindade, mãe Zelita Silva Aguiar Trindade, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000617-03.2012.8.26.0466, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: no dia 28/02/2012, por volta das 14h00min, na Rua Aprígio de Araújo, nº 950 Centro, nesta cidade, Luiz Fernando, subtraiu para si, um aparelho celular marca Motorola Modelo EX 112, cor branca, um cartão de memória da operadora claro e um chip da empresa de telefonia móvel claro, avaliados globalmente em R$285,00, bens de propriedade de M.N.S.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Pontal, 28 de janeiro de 2014.

PRESIDENTE VENCESLAU

1ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO O Doutor Thomaz Corrêa Farqui, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro de Presidente Venceslau/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Edvaldo Estrogueira Dutra, Avenida Brasil para Cristo, 870 - CEP 19400-000, Presidente Venceslau-SP, RG 20148484, nascido em 08/11/1967, de cor Pardo, Casado, Brasileiro, natural de Presidente Venceslau-SP, Funileiro, pai Raimundo Chaves Dutra, mãe Jandira Estrogueia Dutra, por infração ao artigo: Art. 250 § 1º, II, “a” do(a) CP, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 3001357-19.2013.8.26.0483, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do Inquérito Policial que, no dia 04/11/2012, às 00:30h, na Rua Manoel de Oliveira Neto, 45, Vila Nova, Nesta cidade, o denunciado causou incêndio em casa habitada, expondo a perigo de vida, a integridade física e o patrimônio da vítima Gislaine Santos de Souza, bem como de terceiros. Segundo o apurado, o denunciado e Gislaine conviveram em união estável por aproximadamente cinco anos. Inconformado com o término do relacionamento, o denunciado dirigiu-se até a residência de Gislaine, rompeu a porta da cozinha e passou a dormir no local. Policiais militares foram acionados e o denunciado foi retirado do local. Logo após, o denunciado regressou a residência de sua ex-companheira e ateou fogo no imóvel, atingindo o incêndio considerável proporção e expondo a vizinhança a situação de riso. O incêndio provocado destruiu praticamente todos os bens móveis que guarneciam a moradia. Diante do exposto, denuncio EDVALDO ESTROGUEIA DUTRA, como incurso no artigo 250, §2°, II, “a”, do Código Penal c.c. A Lei 11.340/06 e requeiro que, recebida e autuada esta, seja ele citado e processado de acordo com o rito ordinário, ouvindo-se oportunamente a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo-se a ação até final condenação.(Rodrigo Melgarejo-1º Promotor de Justiça). E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Presidente Venceslau, 28 de janeiro de 2014.

RANCHARIA

2ª Vara Criminal EDITAL EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial - Estupro de vulnerável, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VALTER NASCIMENTO DA COSTA, PROCESSO Nº 0001337-55.2013.8.26.0491, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Rafael Vieira Patara, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro de Rancharia, Estado de São Paulo, na forma Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido: Valter Nascimento da Costa, FAZENDA N.R, RODOVIA RANCHARIA- BASTOS- KM 74( LADO ESQUERDO), Rancharia-SP, RG 489225184, nascido em 27/11/1992, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Rancharia-SP, pai Valdir Simao da Costa, mãe Genilda Francisca do Nascimento . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isto, CONDENO VALTER NASCIMENTO DA COSTA como incurso nas penas do artigo 217-A c.c artigo 1º, inciso VI, da Lei nº 8.072/90 e, em consequência, aplico-lhe a pena privativa de liberdade de 08 (oito) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Rancharia, 28 de janeiro de 2014. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE RANCHARIA FORO DE RANCHARIA 2ª VARA Rua Marcilio Dias 615, Rancharia - SP - CEP 19600-000 EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0002820-23.2013.8.26.0491 Classe Assunto: Inquérito Policial - Furto Requerente: Justiça Pública Réu: Erica Maria de Souza L.k.c. O(A) Doutor(a) Rafael Vieira Patara, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro de Rancharia,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Erica Maria de Souza, RUA DONA ROSA MIGUEL, 43 - CEP 19600-000, Rancharia-SP, RG 463591173, nascida em 04/05/1990, Casada, Brasileiro, natural de Rancharia-SP, Caixa, pai Jesus Bras de Souza, mãe Antonia Aparecida Marcelani de Souza, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0002820-23.2013.8.26.0491, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso Inquérito Policial que no dia 23 de agosto de 2012, em horário incerto, durante o período vespertino, no estabelecimento comercial denominado Loja Kombat, situado na Avenida Dom Pedro II, 664, Centro, nesta cidade e Comarca de Rancharia, ERICA MARIA DE SOUZA, qualificada à fl. 06, subtraiu para si, mediante abuso de confiança, coisa alheia móvel, consistente em R$ 1.383,80 (mil trezentos e oitenta e três reais e oitenta centavos) em dinheiro, pertencente à pessoa jurídica Loja Kombat. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediuse o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Rancharia, 27 de janeiro de 2014. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE RANCHARIA FORO DE RANCHARIA 2ª VARA Rua Marcilio Dias 615, . Centro - CEP 19600-000, Rancharia-SP Fone: (18) 3265-6830 - E-mail: [email protected] EDITAL EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Auto de Prisão Em Flagrante - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MILTON DE CARVALHO, PROCESSO Nº 000241788.2012.8.26.0491, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Rafael Vieira Patara, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro de Rancharia, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Milton de Carvalho, RUA MARIA MARGONAR BACARIN, 49 - CEP 19600-000, Rancharia-SP, RG 23.392.923, nascido em 29/05/1969, pai Claudomiro Nério de Carvalho, mãe Rita Joaquina de Carvalho . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE a ação penal promovida pela Justiça Pública contra MILTON DE CARVALHO, para absolvê-lo da imputação que lhe fora feita na denúncia, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Rancharia, 27 de janeiro de 2014. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE RANCHARIA FORO DE RANCHARIA 2ª VARA Rua Marcilio Dias 615, Rancharia - SP - CEP 19600-000 edital de citação processo nº: 0003997-27.2010.8.26.0491 classe assunto: termo circunstanciado - crimes de trânsito requerente: justiça publica requerido: mariana moraes da silva j.p. o(a) doutor(a) rafael vieira patara, mm. juiz(a) de direito da 2ª vara, do foro foro de rancharia,estado de são paulo, na forma da lei, etc. faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente mariana moraes da silva, pai paulo roberto da cruz, mãe clarice moraes, por infração ao(s) artigo(s): 309 do código de trânsito brasileiro (lei nº 9.503/97), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este juízo e respectivo cartório tramitam os autos da ação penal nº 0003997-27.2010.8.26.0491, que lhe(s) move a justiça pública, ficando pelo presente edital citado(a) (s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos arts. 396 e 396-a do código de processo penal, com redação dada pela lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: consta do incluso termo circunstanciado que por volta das 04h00 do dia 20 de agosto de 2010, na rua osvaldo assunção mafei, jardim europa ii, nesta cidade e comarca de rancharia, mariana moris da silva, qualificada à fl 07, dirigiu veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, gerando perigo de dano. e como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. rancharia, 28 de janeiro de 2014. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE RANCHARIA FORO DE RANCHARIA 2ª VARA Rua Marcilio Dias 615, . Centro - CEP 19600-000, Rancharia-SP Fone: (18) 3265-6830 - E-mail: [email protected]

RIBEIRÃO PRETO

1ª Vara do Júri e Execuções Criminais EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0006698-42.2012.8.26.0506 - Controle nº.22/12 Classe Assunto: Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Autor: Ministério Público do Estado de Sao Paulo Réu: João Aparecido Lopes do Nascimento Vítima: T. C. D. A. O(A) Doutor(a) Luís Augusto Freire Teotônio, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Júri e das Execuções Criminais, do Foro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente João Aparecido Lopes do Nascimento, R Francisco Simão Vaz, 794 - CEP 14077-350, Ribeirão Preto-SP, RG 26554774, nascido em 24/06/1973, de cor Pardo, Não Identificado, Brasileiro, pai MIGUEL DO NASCIMENTO, mãe MARIA LOPES DO NASCIMENTO, por infração ao(s) artigo(s): Art. 121 § 2º, II c/c Art. 14 “caput”, II ambos do(a) CP c/c Art. 1 “caput”, I do(a) LEI 8.072/90, e que atualmente encontrase, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 000669842.2012.8.26.0506 - controle nº. 22/12, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até no máximo 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do art. 406 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.689/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: no dia 12 de outubro de 2011, por volta das 22h05, na Rua Eulogio Artal, nº. 473, bairro Parque Industrial Avelino, nesta cidade e Comarca de Ribeirão Preto, o réu João Aparecido Lopes do Nascimento supostamente, impelido por motivo fútil, teria desferido um golpe de faca na face anterior do tórax, à direita da vítima Thiago Caetano de Andrade, que não falecera por ter sido prontamente socorrida. Recebida a denúncia em 18 de maio de 2013. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Ribeirão Preto, 22 de janeiro de 2014. Eu, Ana Carolina de Paula Nobre Micas, escrevente técnico judiciário, digitei. Eu, Sandra Renata Silva Saito Lelli, Escrivã Judicial, subscrevi. LUÍS AUGUSTO FREIRE TEOTÔNIO JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0927711-72.2012.8.26.0506 - Controle nº. 105/12 Classe Assunto: Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Autor: Justiça Pública Réu: Karliane Ferreira do Nascimento e outro Vítima: O. B. O(A) Doutor(a) Luís Augusto Freire Teotônio, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Júri e das Execuções Criminais, do Foro Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Karliane Ferreira do Nascimento, Rua Campinas, N.º 2586, (ponto de referência - perto da MAGFER), Quintino Facci I - CEP 14077-190, Fone 3982-7273, Ribeirão Preto-SP, RG 38451369, nascido em 25/06/1981, de cor Branco, Companheiro, Brasileiro, natural de Itabaianinha-SE, Prendas do Lar, pai Osmar Alves do Nascimento, mãe Maria do Carmo Ferreira, por infração ao(s) artigo(s): Art. 121 § 2º, incisos I e IV do Código Penal, e que atualmente encontra-se, a ré, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0927711-72.2012.8.26.0506 - controle nº. 105/12, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADA para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, a acusada poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até no máximo 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do art. 406 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.689/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: no dia 05 de março de 2012, na rua Uruguai, nº 859, bairro Jardim Aeroporto, nesta cidade e Comarca de Ribeirão Preto, a ré Karliane Ferreira do Nascimento supostamente, em concurso com Wilson Custódio, ter se utilizado de uma faca para matar Orlando Bento, o qual faleceu no local, impelidos por motivo torpe e mediante emprego de recurso que dificultou a defesa do ofendido. Recebida a denúncia em 11 de julho de 2013. E como não tenha sido encontrada, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Ribeirão Preto, 22 de janeiro de 2014. Eu, Ana Carolina de Paula Nobre Micas, escrevente técnico judiciário, digitei. Eu, Sandra Renata Silva Saito Lelli, Escrivã Judicial, subscrevi. LUÍS AUGUSTO FREIRE TEOTÔNIO JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA EDITAL EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALEXANDRE DE CARVALHO, PROCESSO Nº 0041124-46.2013.8.26.0506- Controle nº. 362/04-A, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Luís Augusto Freire Teotônio, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Júri e das Execuções Criminais do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

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FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: Alexandre de Carvalho, Rua Gui Saad Salomao, 722, Parque Ribeirao Preto - CEP 14031-430, Ribeirão Preto-SP, RG 24153698-4, nascido em 01/02/1976, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, mãe Maria Luiza Carvalho. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Pelo exposto, por força da deliberação do Tribunal do Júri, julgo procedente o pedido para CONDENAR ALEXANDRE DE CARVALHO, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, do Código Penal, à pena de vinte (20) anos de reclusão. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Ribeirão Preto, 27 de janeiro de 2014. Eu, Ana Carolina de Paula Nobre Micas, escrevente técnico judiciário, digitei. Eu, Sandra Renata Silva Saito Lelli, Escrivã Judicial, subscrevi. LUÍS AUGUSTO FREIRE TEOTÔNIO JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

5ª Vara Criminal Processo n°: 0029487-06.2010.8.26.0506 - Controle nº 2010/000902 Classe - Assunto Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Documento de Origem: IP - 72/2010 - 3º Distrito Policial de Ribeirão Preto Réu: Evandro Germano Artigo da Denúncia: Art. 155 § 4º, I do(a) CP O(A) Doutor(a) Ilona Marcia Bittencourt Cruz Faggioni, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro Foro de Ribeirão Preto, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu Evandro Germano, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da ação penal nº 0029487-06.2010.8.26.0506 - Controle n 2010/000902 que lhe move o Ministério Público, por infração ao artigo Art. 155 § 4º, I do(a) CP, ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) a comparecer(em) perante este Juízo, no Foro de Ribeirão Preto, Rua Alice Alem Saad, 1010, sala Sala 110, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto, SP, no dia 17/02/2014 às 15:30h, a fim de participar de audiência de instrução, interrogatório(s), debates e julgamento. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Ribeirão Preto, 28 de janeiro de 2014.

SANTA ADÉLIA EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Lesão Corporal, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ADELCIO PEREIRA DOS SANTOS, PROCESSO Nº 0000828-04.2013.8.26.0531, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Rodrigo Rissi Fernandes, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única do Foro de Santa Adélia, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Adelcio Pereira dos Santos, RUA PRUDENTE DE MORAES, 420, FUNDOS, CENTRO - CEP 15828-000, Palmares Paulista-SP, nascido em 02/10/1992, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, Desempregado, pai Jucelino Moreira dos Santos, mãe Cleide Pereira dos Santos . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada pelo Parquet, e assim o faço para CONDENAR o réu ADELSON PEREIRA DOS SANTOS como incurso no art. 129, §9º, do Código Penal, à pena de 03 meses de detenção, em regime inicial aberto. Tendo em vista a quantidade de pena aplicada e ao fato de ter respondido solto a este feito, concedo ao sentenciado o direito de aguardar em liberdade o julgamento de eventual apelação interposta. Após o trânsito em julgado, anote-se o nome do réu no rol dos culpados, comunicando-se à Justiça Eleitoral. Custas na forma da lei. P. R. I. C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Santa Adélia, 24 de janeiro de 2014.

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SANTA ISABEL

2ª Vara Criminal 1BOXV.055 EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº: 0003481-16.2008.8.26.0543 Classe Assunto: Violência Doméstica/lesão corporal dolosa Tipo Completo da Parte Ativa Principal: Justiça Pública Declarante (Passivo): Vlademir Geraldo Fernandes Tipo Completo do Adv. da Parte Ativa Principal Lucia Maria Vieira Fernandes

A Doutora Cláudia Vilibor Breda, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro de Santa Isabel,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Vlademir Geraldo Fernandes, Av Rio de Janeiro,316, PQ. SANTA TEREZA - CEP 07500-000, Santa Isabel-SP, RG 15874190, nascido em 18/07/1965, de cor Branco, Casado, Brasileiro, natural de Santa Isabel-SP, Comerciante, pai Geraldo de Souza Fernandes, mãe Guiomar de Moraes Fernandes, por infração ao artigo: 129 § 9º do C.P.C.C. Art. 5 e 7 da Lei 11.340/2006, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0003481-16.2008.8.26.0543, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Costa dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 4 de agosto de 2008, por volta das 18:30 horas, na Rua Prefeito José Basílio de alvarenga, 1171, Brotas, nesta cidade, Vlademir Geraldo Fernandes, qualificado á fls. 29, ofendeu a integridade corporal d sua esposa Lucia Maria Vieira Fernandes, causando-lhe ferimentos descritos no laudo de exame de corpo de delito de fls. 39. Segundo se apurou, na ocasião, o denunciado, após iniciar uma discussão com a vítima com a qual era casado desferiu-lhe três socos na região do abdômen e ombro. Tais agressões resultaram ferimentos leves. Diante do exposto, denuncio Vlademir Geraldo Fernandes como incurso no artigo 129 § 9º do Código Penal c.C. Artigo 5 e 7 da lei 11340/206, requerendo que recebida e autuada esta, seja o denunciado citado e intimado para o oferecimento de defesa prévia, prosseguindo-se nos demais atos processuais, observandose o disposto nos artigos 531/536 do C.P.P, ouvindo-se oportunamente a vítima e testemunhas, até final condenação. Rol de testemunhas. 1-Lúcia Maria Vieira Fernandes-vítima-fls.03; 2- João Vitor Vieira Fernandes-fls. 24; 3- Silvia de Siqueira Augustofls.27.(a) Santa Isabel, 21 de Julho de 2009. (a) Vera Cecilia Moreira. Promotora de Justiça. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Santa Isabel, 29 de janeiro de 2014. Eu, (Isabel Ap.Fernandes), Escrevente T.Judicial, digitei e providenciei a impressão. CLAUDIA VILIBOR BREDA JUIZA DE DIREITO

1BOXV.070 COMARCA SANTA ISABEL 2ª VARA CRIMINAL DRª. CLAUDIA VILIBOR BREDA

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº: 0006887-11.2009.8.26.0543 Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Autor: Justiça Pública Réu: Agnaldo Nascimento de Souza Vítima: Clayton Luiz Romão

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A Doutora Cláudia Vilibor Breda, MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro de Santa Isabel,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Agnaldo Nascimento de Souza, Rua Patrocinia Maria Pituba, s/nº, Jd. Eldorado - CEP 07500-000, Sta. Isabel-SP, nascido em 06/07/91, brasileira, nat. Sta. Isabel-SP, pai Milton de Souza, mãe Cristiana Aparecida do Nascimento, por infração ao artigo(s): Art. 155 “caput” do CP, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0006887-11.2009.8.26.0543, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 10 de setembro de 2009, por volta de 12 horas e 10 minutos; no interior do supermercado Semar, localizado na Av. Cel. Bertoldo, nº 97, Centro, nesta cidade e comarca de Santa Isabel, AGNALDO NASCIMENTO DE SOUZA, qualificado a fls. 67/72, tentou subtrair, para si, uma garrfa de vodca Smirnoff Frutas Vermelhas, , avaliada em cerca de R$ 30,00 (fls.06) do referido estabelecimento, somente não consumando seu intento por circunstâncias alheias à sua vontade. Apurou-se que o denunciado passava pelo caixa do supermercado com um pacote de bolachas, para pagar por esta mercadoria, mas que escondia sob sua camisa a aludida garrafa de vodca, que tencionava subtrair sem pagar. O fiscal da Loja, Vanilson Ferreira Nascimento, percebeu a intenção do denunciado e o abordou antes que deixasse o estabelecimento, impedindo assim que o delito se consumasse. O denunciado, ouvido em seu interrogatório, confessa que estava com a garrafa sob sua camisa, mas afirma em versão pouco crível que apenas desejava pedir a algum cliente da loja que lhe comprasse a bebida, pois só tinha dinheiro para a bolacha. Ante o exposto,, denuncio AGNALDO NASCIMENTO DE SOUZA como incurso no artigo 155, “caput”, do Código Penal e requeiro, r. e a. esta, a instauração do devido processo legal, citando-se e interrogando-se o denunciado, ouvindo-se as testemunhas arroladas, observando-se o rito do art. 394 e ss. do Código de Processo Penal, até final sentença condenatória. Rol: 1. Vanilson Ferreira Nascimento fls. 16; 2. Clayton Luiz Romão fls. 15. Santa Isabel, 08 de novembro de 2011. (a.) Cristiane de Morais Ribeiro Sampaio Carvalhaes de Camargo Promotora de Justiça Substituta. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Santa Isabel, 28 de janeiro de 2014. Eu, (a.) Sandro Rodrigues Barbosa, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e providenciei a impressão.

Foro Distrital de Arujá 1ª Vara 1º VARA DO FORO DISTRITAL DE ARUJÁ OFÍCIO CRIMINAL FÓRUM DE ARUJÁ COMARCA DE SANTA ISABEL JUIZ DRº. DAVI DE CASTRO PEREIRA RIO

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( Arts. 171 A 179, Cp) - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA PAULO PEREIRA DA SILVA, PROCESSO Nº 0000536-03.2005.8.26.0045, JUSTIÇA GRATUITA.

O(A) Doutor(a) Davi de Castro Pereira Rio, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital de Arujá, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Paulo Pereira da Silva, EST. DO CUIABA, 547, ALPES DE ITAQUA, Itaquaquecetuba-SP, RG 19586103, pai Sebastião Pereira da Silva, mãe Maria José Pereira da Silva . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: ... A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semi-aberto, consoante o disposto no artigo 33, § 3º, c.c. art. 59, ambos do Código Penal. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação penal e condeno o réu PAULO PEREIRA DA SILVA, qualificado nos autos, com fundamento no artigo 171, caput, do Código Penal, à pena de 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO e ao pagamento de 20 (vinte) dias multa, em seu valor unitário mínimo. Defiro o recurso em liberdade, porquanto ausentes elementos que justifiquem nesta fase processual a custódia cautelar do acusado. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol de culpados. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Arujá, 07 de maio de 2013. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Aruja, 28 de janeiro de 2014.

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SANTO ANDRÉ

Júri EDITAIS FORO DO INTERIOR CRIMINAL SANTO ANDRÉ JÚRI A DOUTORA MILENA DIAS, MMA. JUÍZA DE DIREITO DA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ/SP FAZ SABER a ré: CLEUDIA CARVALHO DOS SANTOS, RG 22.352.437, filho de Elvito Carvalho dos Santos e Maria das Dores Muniz dos Santos, Processso-crime nº 512/06, pelo presente Edital, fica intimado do teor da sentença de PRONÚNCIA, podendo recorrer no prazo de 05 (cinco) dias, consignando-se que o prazo será contato a partir da disponibilização no Diário Oficial, estando referida sentença assim resumida: (...) Ante o exposto, PRONUNCIO a ré CLEUDIA CARVALHO DOS SANTOS, qualificada nos autos, para ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, como incursa no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e III, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.., para que ninguém alegue ignorância e chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o presente Edital, o qual será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar de costume. (RETR.1BOZI.009,24.01.2014) EDITAIS FORO DO INTERIOR CRIMINAL SANTO ANDRÉ JÚRI A DOUTORA MILENA DIAS, MM. JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ/SP FAZ SABER ao réu PAULO RODRIGO SENE DOS SANTOS, filho de Angela Maria Sene dos Santos, portador do R.G. nº 35.315.091, Processo n. 249/09, pronunciado como incurso nas penas do artigo 121, parágrafo 2º, inciso V, c.c. artigo 14, inciso II, todos do Código Penal. Pelo presente Edital, fica intimado da data designada para seu julgamento, qual seja, dia 25 de fevereiro de 2014, às 13:30 horas. E, para que ninguém alegue ignorância e chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o presente Edital, o qual será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público e de costume deste Juízo. ** (RETR.1BOZI.009,24.01.2014) EDITAIS FORO DO INTERIOR CRIMINAL SANTO ANDRÉ JÚRI A DOUTORA MILENA DIAS, MM. JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ/SP FAZ SABER ao réu PAULO RODRIGO SENE DOS SANTOS, filho de Angela Maria Sene dos Santos, portador do R.G. nº 35.315.091, Processo n. 249/09, pronunciado como incurso nas penas do artigo 121, parágrafo 2º, inciso V, c.c. artigo 14, inciso II, todos do Código Penal. Pelo presente Edital, fica intimado da data designada para seu julgamento, qual seja, dia 25 de fevereiro de 2014, às 13:30 horas. E, para que ninguém alegue ignorância e chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o presente Edital, o qual será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público e de costume deste Juízo. **

1ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0031882-50.2012.8.26.0554 - controle nº 1271/2012 - RGP Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Autora: Justiça Pública Réu: José Carlos de Almeida Costa A Doutora Maria Lucinda da Costa, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro da Comarca de Santo André, Estado Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente José Carlos de Almeida Costa, RG 407739105, nascido em 06/11/1982, pai Izailton Pereira da Costa e mãe Valdete Rainha de Almeida, por infração ao artigo: 157 § 2º, I, II, V do Código Penal, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0031882-50.2012.8.26.0554, controle nº 1271/2012 - RGP que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “ Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 01 de junho de 2012, por volta das 8h20min, na Av.Mico Leão Dourado, nº 3108, Clube de Campo, nesta Cidade e Comarca, José Carlos de Almeida Costa, e terceiras pessoas desconhecidas, agindo em concurso e com unidade de desígnios, subtraíram, para todos, mediante grave ameaça, consistente no emprego de arma de fogo, o veículo automotor da marca Fiat/Punto, placa ENL-9640/ Santo André, a quantia de R$ 2000,00, além de diversas jóias, roupas, documentos, aparelhos de telefone celular e aparelhos eletrônicos, pertencentes à família composta por G.C.P.M., J.R.G.S., F.M.F., D.M.G.S. E A.C.M.F, mantendo-os em seus poderes, restringindo suas liberdades. Apurou-se que o denunciado e terceiras pessoas desconhecidas abordaram a víitima F., quando ele saía da casa. Após, anunciaram o roubo, mediante o emprego de arma de fogo. Na sequencia, o denunciado e seus comparsas adentraram na residência e abordaram as demais vítimas, obrigando-as a permaneceram no quarto. Depois, as vítimas foram amarradas. Ao mesmo tempo, os assaltantes se apoderaram de diversos objetos existentes no interior da residência, colocandoos no interior do veículo automotor da vítima. Para finalizar o assalto, o denunciado e seus comparsas trancaram as vítimas dentro do quarto e empreenderam fuga na posse do veículo automotor da vítima, transportando os demais bens subtraídos. As vítimas permaneceram em poder dos assaltantes por aproximadamente 40 minutos. Posteriormente, o veículo automotor da vítima foi localizado em estado de abandono, mas estava sem o aparelho de som, Os demais bens subtraídos não foram localizados”. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Santo André, 28 de janeiro de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0042345-85.2011.8.26.0554 - controle nº 1685/2011 - RGP Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Autora: Justiça Pública Réu: Adriano Lopes de Lima A Doutora Maria Lucinda da Costa, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro da Comarca de Santo André, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Adriano Lopes de Lima, R Luzita, 583, ou 570, Jardim Miranda Aviz - CEP 09320-350, Mauá-SP, RG 47366660, nascido em 09/11/1990, solteiro, brasileiro, pai José Manoel Lopes de Lima e mãe Maria Helena Lopes de Lima, por infração ao artigo 303 “único” da Lei nº 9.503/1997, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0042345-85.2011.8.26.0554 - controle nº 1685/2011, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 11 de julho de 2011, por volta das 18 horas, na Av.dos Estados, altura do nº 7250, Praça Jaçatuba, nesta Cidade e Comarca, Adriano Lopes de Lima, praticou lesão corporal culposa em B.M.F., consistente na imprudência, na direção da motocicleta da marca Honda/CG 125 Titan, placa CNH-5134/Mauá, sem possuir permissão para dirigir ou Carteira de Habilitação e praticando em faixa de pedestres. Apurou-se que o denunciado dirigia o veículo automotor quando, de forma imprudente, ultrapassou o farol vermelho, sem a devida atenção. Em consequência da imprudência, atropelou a vítima, a qual estava atravessando a rua, andando na faixa de pedestres. O denunciado não possuía permissão para dirigir ou Carteira de Habilitação”. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Santo André, 28 de janeiro de 2014.

3ª Vara Criminal Processo nº: 0028892-23.2011.8.26.0554 1151/11 Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Autor: Justiça Pública Réu: Cesar Humberto Paucara Ramos Elisa Rodrigues Mancilla Lima O(A) Doutor(a) Jarbas Luiz dos Santos, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Foro de Santo André,Estado de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Cesar Humberto Paucara Ramos, nascido em 01/09/1980, de cor Pardo, Solteiro, Bahamense, Costureiro, pai Valerio Paucara, mãe Modesta Ramos, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0028892-23.2011.8.26.0554, 1151/11 que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclussi autos de inquérito policial que, em 30 de julho de 2011, por volta de 15:30hs, na av. Mico Leão Dourado, 1740, Recanto da Borda do Campo, nesta cidade, CESAR HUMBERTO PAUCARA RAMOS, qualificado a fls. 46 subtraiu, para si ou para outrem, o valor de R$ 62,00 em espécie, conforme auto de exibição, Apreensão e Entrega de fls. 33, de propriedade do “mercado Boa Sorte”, representado por E.R.M.L, Cesar entrou no estabelecimento comercial citado e, aproveitando-se que a gaveta de dinheiro do “caixa” estava aberta, em um movimento rápido, subtraiu o valor que ali encontrou, em cuja posse evadiu-se..... E como não tenha(m) sido(a) (s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Santo André, 27 de janeiro de 2014.

4ª Vara Criminal

Processo nº: Classe – Assunto: Autor: Réu:

3002378-11.2013.8.26.0554 - controle nº 1042/2013 Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Justiça Pública JOSÉ DA CONCEIÇÃO SANTOS

O(A) Doutor(a) Lucas Tambor Bueno, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Foro de Santo André,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ DA CONCEIÇÃO SANTOS, Travessa Bem-te-vi, 26, Jardim Rosina - CEP 09390-354, Maua-SP, RG 50040291, nascido em 24/02/1983, de cor Preto, Solteiro, Brasileiro, natural de Estancia-SE, Motoqueiro, pai MIGUEL BATISTA DOS SANTOS, mãe MARIA LUZIA DA CONCEIÇÃO, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, I, II do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 3002378-11.2013.8.26.0554, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Com base no incluso inquérito policial (nº 1042/13), o 2º Promotor de Justiça desta Comarca denuncia JOSÉ DA CONCEIÇÃO SANTOS, por infração ao artigo 157, §2º, I e II, do Código Penal. Fundamenta a pretensão. Segundo consta, no dia 25 de junho de 2012, por volta das 19 horas, na rua Amazonas, esquina com a rua Minas Gerais, nesta comarca, o denunciado, em companhia de outro indivíduo não identificado, em unidade de propósitos e auxiliando-se mutuamente, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, subtraiu para si a motocicleta Honda CG 150 Titan, cor cinza, placas DWX-xxxx, documentos pessoais e a quantia de R$550,00 pertencentes a S.V.S.. Apurou-se que a vítima trafegava pelo local acima referido, quando foi surpreendida pelo denunciado e pelo comparsa, que estavam em outra motocicleta, ocasião em que ambos declinaram que se tratava de assalto, exibindo a arma de fogo e exigindo a entrega do veículo e demais pertences, no que foram prontamente atendidos, evadindo-se em seguida. Posteriormente, após ser detido na vizinha comarca de Mauá, pela prática de outro roubo naquele município, policiais encontraram, no interior do veículo em que ele se encontrava a placa da motocicleta de S., o qual o apontou como sendo o autor do roubo, conforme auto de fls. 27. Em face do exposto, denuncia José Conceição Santos, como incurso no artigo 157, §2º, I e II, do Código Penal....” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Santo André, 29 de janeiro de 2014. Processo nº: Classe – Assunto: Autor: Réu:

3002741-95.2013.8.26.0554 - controle nº 1233/2013 Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável Justiça Pública FÁBIO RODRIGUES MONÇÃO

O(A) Doutor(a) Lucas Tambor Bueno, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Foro de Santo André,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FÁBIO RODRIGUES MONÇÃO, Rua Champolion, 155, Vila Suica - CEP 09131-020, Santo André-SP, RG 48929104, nascido em 19/08/1992, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Maua-SP, Desempregado, pai FLAVIO RODRIGUES MONÇÃO, mãe FATIMA RENE, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217 “caput”, Parte A c/c Art. 225 “único” ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 3002741-95.2013.8.26.0554, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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“Consta do incluso Inquérito Policial que, por volta do dia 04 de junho e no dia 04 de julho de 2013, em horários incertos, na Rua Champolion, nº 155, Vila Suíça, nesta cidade e comarca, FABIO RODRIGUES MONÇÃO, teve conjunção carnal com M.B.N.L., de doze anos de idade. Segundo consta, o ora denunciado e a vítima estavam namorando e, mesmo tendo conhecimento da idade de M., nas duas oportunidades acima citadas, na residência do ora denunciado, os mesmos vieram a manter conjunção carnal. Isto posto denuncio a V.Exa, FABIO RODRIGUES MONÇÃO como incurso nas penas do artigo 217-A, c.c. o artigo 225, parágrafo único, ambos do C.P....” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Santo André, 29 de janeiro de 2014.

SANTOS

3ª Vara Criminal EDITAL EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Jose Roberto Calina, PROCESSO Nº 0001838-58.2011.8.26.0562, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Carlos Eduardo Andrade Sampaio, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal do Foro de Santos, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu Jose Roberto Calina, Rua: Vergueiro Steidel, 50, Embaré - CEP 11040-270, Santos-SP, RG 42687721, RG. 61.069.897-7, nascido em 19/03/1987, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Campinas-SP, Ajudante Geral ou servente, mãe Rosely Calina. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida aos 10/06/13 nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “...Isto posto, julgo PROCEDENTE a denúncia, para o fim de condenar JOSÉ ROBERTO CALINA, como incurso nas penas do artigo 28, da Lei 11.343/06. Aplico ao acusado a pena de advertência sob os efeitos da droga,”, e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Santos, 28 de janeiro de 2014. Controle nº 729/11-CB

Foro Distrital de Bertioga 1ª Vara EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Outros Feitos Não Especificados - Assunto Principal do Processo \\>, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JEAN PERRE SCHWARZ, PROCESSO Nº 0001986-17.2007.8.26.0075, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) André Luis Adoni, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital de Bertioga, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Declarante (Passivo): Jean Perre Schwarz, ESTRADA DE ALTER DO CHAO, KM 26 FAZENDA AGUA VERDE, Santarem-PA, nascido em 30/11/1962, de cor Branco, Casado, pai Zigmund Schwarz, mãe Ana Maria Alonso . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Adoto a manifestação Ministerial retro como fundamento para decidir, julgando extinta a punibilidade do autor dos fatos, com apoio no art. 107, IV do C.P. Transitada em julgado, expedidas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Bertioga d.s. PATRICIA NAHA Juíza Substituta. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Bertioga, 29 de janeiro de 2014. 0001986-17.2007.8.26.0075 TC EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Sumário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EDVALDO DOS SANTOS E OUTRO, PROCESSO Nº 0000776-86.2011.8.26.0075, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) André Luis Adoni, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital de Bertioga, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do Fato: Edvaldo dos Santos, AV AIRTON SENNA DA SILVA, JD PAULISTA - CEP 11250-000, Bertioga-SP, RG 53888904, pai Carlos Alberto dos Santos, mãe Jocelia Francisca dos Santos. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Acolho as razões expostas pelo Ministério Publico e o faço para DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de EDVALDO DOS SANTOS, com fundamento no art. 107, inciso IV (prescrição de pretensão punitiva), do Código Penal c.c art. 30, da Lei nº 11.343/06. Bertioga 05/02/2013 Patrícia Naha Juíza Substituta e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Bertioga, 29 de janeiro de 2014. 0000776-86.2011.8.26.0075 EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CRISTIANE SANTOS NASCIMENTO, PROCESSO Nº 0003019-42.2007.8.26.0075, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) André Luis Adoni, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital de Bertioga, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Declarante (Passivo): Cristiane Santos Nascimento, RUA VINTE E CINCO, 201, ILHA II - CEP 11250-000, Bertioga-SP, RG 484334190, pai Erivaldo Nascimento, mãe Maria Cardoso dos Santos. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso, JULGO EXTINTA PUNIBILIDADE de CRISTIANE SANTOS NASCIMENTO no tocante aos fatos narrados na denúncia, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva ,com fulcro nos artigo 107, IV e 109, VI ambos do Código Penal. Façam-se as anotações necessárias e, oportunamente, arquivem-se os autos. Bertioga, 07 de agosto de 2012. Rodrigo de Moura Jacob Juiz de Direito e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Bertioga, 29 de janeiro de 2014. 0003019-42.2007.8.26.0075 TC EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Sumaríssimo - Lesão Corporal, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA PAULO GILVAN DE JESUS SOUZA E OUTRO, PROCESSO Nº 0008053-03.2004.8.26.0075, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) André Luis Adoni, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital de Bertioga, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Declarante (Passivo): Adriana Ferreira da Costa, RUA PARTICULAR B1, 20, VICENTE DE CARVALHO II - CEP 11250-000, Bertioga-SP, pai Jose Ferreira da Costa Filho, mãe Ana Rosa Ferreira. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Julgo extinta a punibilidade do autor dos fatos, com apoio no artigo. 107, IV do C.P. Transitada em julgado, expedidas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Bertioga 23 de setembro de 2005. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Bertioga, 29 de janeiro de 2014. 0008053-03.2004.8.26.0075 TC EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas para Consumo Pessoal, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JEFFERSON MULLER BRAGA RESENDE E OUTRO, PROCESSO Nº 0002313-54.2010.8.26.0075, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) André Luis Adoni, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital de Bertioga, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Declarante (Passivo): Jefferson Muller Braga Resende, RUA NICOLAU MIGUEL OBEID, 700, JD VISTA LINDA - CEP 11250-000, BertiogaSP, RG 40724303, pai Overland Sebastião Vitor Resende Cunha, mãe Walkiria de Carvalho Braga Resende. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva JULGO EXTINTA a punibilidade de PATRICIA MARTINS NEHME, com fundamento no artigo 107, inciso IV (Prescrição), primeira figura do Código Penal. Bertioga 22/04/2013 e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Bertioga, 29 de janeiro de 2014. 0002313-54.2010.8.26.0075 EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto (art. 155), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WILLIAN CANDIDO PEDRO, PROCESSO Nº 0003617-20.2012.8.26.0075, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) André Luis Adoni, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital de Bertioga, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Willian Candido Pedro, RUA MANOEL CARLOS, 133, FEDERAL, Sao Lourenco-MG, nascido em 20/08/1987, Brasileiro, natural de Sao Lourenco-MG, pai José Pedro, mãe Neuza Candido de Fátima. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto e com estes fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR WILLIAN CANDIDO PEDRO ao cumprimento da pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, com correção monetária no momento da execução, por infração ao artigo 155, § 4°, inciso IV, do Código Penal. Presentes os requisitos legais substituo a pena privativa de liberdade fixada por duas restritiva de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade pelo prazo da pena acima imposta e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão à patrona dativa, nos termos do convênio existente entre a OAB e a DP. P. R. I. C.Bertioga, 20 de novembro de 2013 Giovanna Christina Colares. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Bertioga, 29 de janeiro de 2014. 000361720.2012.8.26.0075 EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALEXANDRE ALMEIDA PEDROZA, PROCESSO Nº 0004568-29.2003.8.26.0075, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) André Luis Adoni, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital de Bertioga, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Alexandre Almeida Pedroza, RUA CARVALHO SANTANA,, 45, JD. PAULISTA - CEP 11250-000, Fone 1333173763, Bertioga-SP, RG 26304144-X, nascido em 11/07/1977, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Santos-SP, Ambulante, mãe Quitéria Almeida Pedroza. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALEXANDRE ALMEIDA PEDROSA no tocante aos fatos narrados na denúncia, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro nos artigos 107, IV e 109 ambos do Código Penal. Façam-se as anotações necessárias e, oportunamente, arquivem-se os autos, Bertioga 12 de julho de 2012 RODRIGO DE MOURA JACOB Juiz de Direito. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Bertioga, 29 de janeiro de 2014. 0004568-29.2003.8.26.0075 EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Injúria, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RAIMUNDO NONATO PESSOA DE AGUIAR, PROCESSO Nº 0001661-32.2013.8.26.0075, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) André Luis Adoni, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital de Bertioga, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido: Raimundo Nonato Pessoa de Aguiar, RUA MOACIR PRATOS SIMÕES, 572, JD. INDAIÁ - CEP 11250-000, Bertioga-SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Fica o averiguado RAIMUNDO NONATO VIEIRA DA SILVA proibido de se aproximar da ofendida REGINA MARIA VIERIA DA SILVA, fixando-se distância mínima de 500 metros, SOB PENA DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. A medida tem caráter precário, vigorando pelo prazo de 90 dias, sem prejuízo de eventual prorrogação, se o caso. Intime-se a vítima de que poderá tomar outras medidas legais cabíveis no juízo da família. Bertioga 07/06/2013 Patrícia Naha, Juíza Substituta. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Bertioga, 29 de janeiro de 2014. 0001661-32.2013.8.26.0075 EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FRANCISCO CREMILSON NASCIMENTO BARROS, PROCESSO Nº 0003311-37.2001.8.26.0075, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) André Luis Adoni, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital de Bertioga, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Francisco Cremilson Nascimento Barros, R. AVENIDA, S/N, , LOT 2, B, GUARATUBA - CEP 00000-000, Bertioga-SP, nascido em 03/12/1977, de cor Pardo, Casado, Brasileiro, natural de Fortaleza-CE, Ajudante Geral, pai Jose Barros Neto e de Maria do Socorro Nascimento Lopes, mãe Jose Barros Neto e de Maria do Socorro Nascimento Lopes. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Tratando-se de crime cuja pena máxima perfaz quatro anos e cujo prazo prescricional verifica-se em oito e, tendo transcorrido mais de oito anos desde o recebimento da denúncia, de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, conforme bem ponderou a representante ministerial. Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do autor dos fatos, com apoio no art. 107, IV, do CP.Transitada em julgado, expedidas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Bertioga, 12 de julho de 2013. Carla Santos Balestreri, e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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forma da lei. Bertioga, 29 de janeiro de 2014. 0003311-37.2001.8.26.0075 EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Crimes Ambientais Pesca, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EDMILSON TAVARES DA MOTA, PROCESSO Nº 0001434-42.2013.8.26.0075, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) André Luis Adoni, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital de Bertioga, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Declarante (Passivo): Edmilson Tavares da Mota, TRAVESSA ANGELO XAVIER, 95, SANTA ROSA, Guaruja-SP, RG 279930070, nascido em 12/04/1977, de cor Pardo, Casado, Brasileiro, natural de Guaruja-SP, pai Edvaldo Tavares da Mota, mãe Ana Rita da Silva Alves. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Consta dos inclusos termo circunstanciado que, no dia 07 de dezembro de 2006, por volta de 16 horas, em mar territorial, defronte ao Canal do Rio Itapanhaú, nesta Cidade de Bertioga, EDMILSON TAVARES DA MOTA, com dados de qualificação a fls. 09, e NIVALDO LOPES JUNIOR, com dados de qualificação a fls. 07, pescaram mediante a utilização de técnicas e método não permitido. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Bertioga, 29 de janeiro de 2014. 0001434-42.2013.8.26.0075 EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CLEBER RODRIGUES DOS SANTOS, PROCESSO Nº 0003117-27.2007.8.26.0075, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) André Luis Adoni, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital de Bertioga, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Cleber Rodrigues dos Santos, R GUARANIACU, 05, CASA, JARDIM CENTENARIO - CEP 07270-130, Guarulhos-SP, RG 45686316, nascido em 01/05/1985, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, pai Sebastião Pereira dos Santos, mãe Maria Augusta Rodrigues dos Santos . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Adoto a manifestação Ministerial retro como fundamento para decidir, julgando extinta a punibilidade do autor dos fatos, com apoio no art. 107, IV do C.P. Transitada em julgado, expedidas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Bertioga d.s. PATRICIA NAHA Juíza Substituta. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Bertioga, 29 de janeiro de 2014. 0003117-27.2007.8.26.0075 EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto (art. 155), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA TIAGO RODRIGO ALVES PEREIRA, PROCESSO Nº 0002568-51.2006.8.26.0075, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) André Luis Adoni, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital de Bertioga, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Tiago Rodrigo Alves Pereira, R. RODRIGUES ALVES, 593, JD. PAULISTA - CEP 11250-000, Bertioga-SP, RG 40024133, nascido em 15/09/1987, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Suzano-SP, pai Luiz Carlos Alves Pereira, mãe Maria Tania da Silva Pereira. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Adoto a manifestação Ministerial retro como fundamento para decidir, julgando extinta a punibilidade do autor dos fatos, com apoio no art. 107, IV do C.P. Transitada em julgado, expedidas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Bertioga d.s. PATRICIA NAHA Juíza Substituta. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Bertioga, 29 de janeiro de 2014. 0002568-51.2006.8.26.0075 O(A) Doutor(a) André Luis Adoni, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro Distrital de Bertioga,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Messias Aleixo Moura da Silva, RUA EPIFANIO BATISTA, 115, JARDIM VICENTE DE CARVALHO II - CEP 11250-000, Bertioga-SP, RG 36710841, nascido em 06/07/1984, Brasileiro, natural de Guaruja-SP, pai Benedito José da Silva, mãe Maria Aleixo de Moura, por infração ao(s) artigo(s): art 157, parágrafo segundo, incisos I e II do CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0003603-12.2007.8.26.0075, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 03 de abril de 2005, por volta da 01h 15min, na Avenida Tomé de Souza, em frente ao hotel 27, nesta cidade, MESSIAS ALEIXO MOURA DA SILVA, qualificado a fls. 35 e THIAGO GONÇALVES FRAZÃO, qualificado a fls. 33, agindo com unidade de desígnios e identidade de propósitos, subtraíram, para si, mediante violência e grave ameaça exercida com o emprego de armas de fogo, uma bolsa contendo documentos pessoais, cartões de banco e a quantia de R$ 19,00 em dinheiro, pertencente a Catarina Hatsumi Nakashima Yukihiro e um relógio de pulso da marca Network, pertencente a Robertson Cristiano dos Santos. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Bertioga, 29 de janeiro de 2014. 0003603-12.2007.8.26.0075 O(A) Doutor(a) André Luis Adoni, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro Distrital de Bertioga,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente André do Nascimento Silva, Passeio dos Coqueiros, 469, Riviera - CEP 11250-000, Bertioga-SP, RG 39900751, nascido em 02/01/1982, Brasileiro, natural de Macaparana-PE, mãe Josefa do Nascimento Silva, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” (duas vezes) c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000219-65.2012.8.26.0075, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta do incluso inquérito policial que no dia 13 de fevereiro de 2011, por volta das 14h00, e na madrugada do dia 14 de novembro de 2011, por volta das 02h30, na rua Sebastião Arantes 215 fundos, jardim veleiros, Bertioga, ANDRE DO NASCIMENTO SILVA (qualificado a fls. 24) ameaçou Rosilene da Conceição Alves, sua ex-companheira, por meio de palavras dignas de causar-lhe mal injusto e grave.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a) (s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Bertioga, 29 de janeiro de 2014. 0000219-65.2012.8.26.0075

2ª Vara O(A) Doutor(a) André Luis Adoni, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro Distrital de Bertioga,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Francisco de Assis Macena Fernandes, RUA FLORITA, VL. UNIÃO, Guarulhos-SP, CPF 819.070.603-91, RG 320127797, nascido em 08/08/1979, de cor Branco, Casado, Brasileiro, Autônomo, pai Luiz Felix Fernandes, mãe Dina Macena Fernandes, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” do(a) LEI 9.503/, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0001102-46.2011.8.26.0075, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a) (s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso Inquérito Policia que, no dia 22 de abril de 2011, por volta das 19:00 horas, na Rodovia Rio- Santos KM 193 + 500M, Boracéia I, nesta cidade e comarca de Bertioga, FRANCISCO DE ASSIS MACENA FERNANDES, qualificado a fls. 06, conduzia a motocicleta Honda CG 125 Titan KS, de cor verde, placa HAS-1379, de Guarulhos/SP (auto de exibição e apreensão de fls. 11), na via pública, com concentração de álcool por litro de sague superior a 6 (seis) decigramas, momento em que foi determinada sua parada pelo policial rodoviário Dorival Pereira da Silva Filho, que estava em patrulhamento no local, base da rodovia Rio-Santos, através de um sinal gestual característico. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Bertioga, 29 de janeiro de 2014. 0001102-46.2011.8.26.0075 O(A) Doutor(a) André Luis Adoni, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro Distrital de Bertioga,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente José Leandro da Silva, RUA PASSEIO DA FLORESTA, 329, LOTE 20, QUADRA A, MÓDULO 18, RIVIERA DE SÃO LOURENÇO - CEP 11250-000, Bertioga-SP, RG 10173635, Corretor de Imóveis, por infração ao(s) artigo(s): artigo 168, paragrafo 1º, inciso III do CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0001342-69.2010.8.26.0075, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) (S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta da inclusa representação que, em datas indeterminadas, entre os dias 04 de setembro de 2003 e 04 de março de 2005, nesta cidade de Bertioga, JOSÉ LENDRO DA SILVA, apropriou-se da importância de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), de que tinha a posse e razão de sua profissão, pertencente às vítimas José Antônio Frezza, Ana Maria Lopes da Silva Frezza, José Rodrigue Pereira Júnior, Victoria da Conceição Silva Pereira, Takesi Isida e Ana Herondina Nakashima Isida. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Bertioga, 29 de janeiro de 2014. 0001342-69.2010.8.26.0075 O(A) Doutor(a) André Luis Adoni, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro Distrital de Bertioga,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente José Robson Crecencio da Silva, RUA MARIANO LAET GOMES, 676, JD INDAIÁ - CEP 11250-000, Bertioga-SP, RG 7775981, nascido em 07/02/1987, de cor Branco, Brasileiro, natural de Cupira-PE, Agricultor, pai Manoel Crecencio da Silva, mãe Maria Luzimar da Silva, por infração ao(s) artigo(s): artigo 217-A, combinado com o artigo 14, II, ambos do Código Penal, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0001210-75.2011.8.26.0075, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso incluso inquérito policial que, no dia 07 de maio de 2011, no período da tarde, na Rua Mariano Lart Gomes, n 676, Bairro Indaiá nesta Capital, JOSÉ ROBSON CRECENCIO DA SILVA, qualificado a fls. 09, tentou manter conjunção carnal com a vítima Keli Cristina Silva Santos, com 13 anos de idade, não se consumando o fato por circunstâncias alheia a sua vontade.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Bertioga, 29 de janeiro de 2014. 0001210-75.2011.8.26.0075 EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MÁRCIO ANDRÉ SILVA RIBEIRO, PROCESSO Nº 0000082-20.2011.8.26.0075, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) André Luis Adoni, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro Distrital de Bertioga, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Márcio André Silva Ribeiro, R. TRINTA E UM DE MAIO, 88, FONE: 97145790, VISTA LINDA - CEP 11250-000, Bertioga-SP, CPF 393.111.588-79, RG 44614367, nascido em 05/04/1989, de cor Branco, Brasileiro, natural de Mogi das Cruzes-SP, Garçom, pai Pedro Salvio Ribeiro, mãe Maria Jose da Silva. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 10 de novembro de 2010, por volta das 23h40, na Rua Jaçanã, n. 88, casa 17, Maitinga, nesta cidade, MÁRCIO ANDRÉ SILVA RIBEIRO, qualificado a fls. 42, prevalecendo-se de relações domésticas, ameaçou sua ex-companheira Viviane Santos Costa de Souza, por palavras, de lhe causar mal injusto e grave. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Bertioga, 29 de janeiro de 2014.000008220.2011.8.26.0075 EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FRANCISCO DE TAL E OUTRO, PAULO CABRAL DA ROCHA, PROCESSO Nº 0003823-49.2003.8.26.0075, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) André Luis Adoni, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro Distrital de Bertioga, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Paulo Cabral da Rocha, RUA B,, 37, JARDIM ANA PAULA - CEP 11250-000, Bertioga-SP, RG 13460434, nascido em 21/04/1963, de cor Pardo, Brasileiro, pai Cicero Cabral da Rocha, mãe Berta Maria Ingrata da Rocha. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Desta feita, tendo em vista que o réu mudou de endereço sem comunicar o juízo decreto sua prisão preventiva, para a garantia da instrução e aplicação da lei penal. No mais determino a expedição de ofícios de praxe para a sua localização, sendo negativa, deverá o réu ser intimado por edital da pronúncia, e posteriormente será designada nova data para o plenário, onde o réu será novamente intimado. Bertioga 22 de setembro de 2009, e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Bertioga, 29 de janeiro de 2014. 0003823-49.2003.8.26.0075 EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Crime Violência Dom.e Familiar Contra Mulher(lei 11.340/06) - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FABIO GONÇALVES DE CASTRO, PROCESSO Nº 0000162-47.2012.8.26.0075, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) André Luis Adoni, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro Distrital de Bertioga, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado: Fabio Gonçalves de Castro, AV. DEZENOVE DE MAIO, 368, FUNDOS, JD. ALBATROZ - CEP 11250-000, Bertioga-SP, nascido em 06/12/1982, Brasileiro, natural de Campos do Jordao-SP, pai Benedito Valentino Castro, mãe Olinda Gonçalves de Castro . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Postas estas considerações fáticas e jurídicas, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE do requerido FABIO GONÇALVES DE CASTRO, nos termos do artigo 107, inciso IV, 1ª figura, do Código Penal. Proceda a serventia as anotações e comunicações pertinentes, certificando-se. Após, Aquivem-se, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Bertioga, 16 de maio de 2013. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Bertioga, 29 de janeiro de 2014. 0000162-47.2012.8.26.0075 EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Sumaríssimo - Periclitação da Vida e da Saúde e Rixa, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUANA ROSA BRANCO DE OLIVEIRA, PROCESSO Nº 0000239-27.2010.8.26.0075, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) André Luis Adoni, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro Distrital de Bertioga, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do Fato: Luana Rosa Branco de Oliveira, TRAVESSA MAXIMILIANO, 94, CENTRO, Mogi das Cruzes-SP, RG 43627944, pai Delmo Francisco de Oliveira, mãe Marli Branco de Oliveira. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante desta circunstâncias fáticas e jurídicas, reconheço a prescrição da pretensão punitiva, ex vi do art. 109, inciso VI, artigo 110, c.c. art. 111, inciso I, ambos do Código Penal, e JULGO EXTINTA a punibilidade de LUANA ROSA BRANCO DE OLIVEIRA, pela prática do delito tipificado no artigo 136 do Código Penal, com fulcro no art. 107, inciso IV, 1 figura, do C.P Após o trânsito em julgado, proceda-se às comunicações (IIRGD, Delegacia de Polícia de origem), anotações (ficha), bem como aos registros necessários do sistema criminal do Tribunal de Justiça, CERTIFICANDO-SE. Oportunidade, arquivem-se os autos, Bertioga, 29 de outubro de 2012. GLADIS NAIRA CUVERO. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Bertioga, 29 de janeiro de 2014. 0000239-27.2010.8.26.0075 EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Do Sistema Nacional de Armas, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA SIDNEI FERNANDES SANTOS, PROCESSO Nº 0000583-37.2012.8.26.0075, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) André Luis Adoni, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro Distrital de Bertioga, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Sidnei Fernandes Santos, AVENIDA CENTRAL, 535, VISTA LINDA - CEP 11250-000, Bertioga-SP, RG 53403148, nascido em 17/07/1991, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Ubaitaba-BA, Ajudante Geral, pai Everaldo de Jesus Santos, mãe Magnolia Souza Fernandes. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Por todas as razões fáticas e jurídicas expostas, e pelo mais que dos autos consta, ABSOLVO SUMARIAMENTE o acusado SIDNEI FERNANDES SANTOS, nos termos do artigo 397, inciso II, do Código de Processo Penal. Transitada em julgado, efetuadas as anotações de praxe, expeça-se certidão em favor do(s) patrono(a/s) do(s) requerido(s) no valor equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Tabela do Convênio da Defensoria/OAB, certifique-se e arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. Bertioga, 28 de junho de 2.013.GLADIS NAIRA CUVERO Juíza de Direito e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Bertioga, 29 de janeiro de 2014. 0000583-37.2012.8.26.0075 EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ROBERTO CHAIM FILHO, PROCESSO Nº 0000514-73.2010.8.26.0075, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) André Luis Adoni, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro Distrital de Bertioga, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Declarante (Passivo): Roberto Chaim Filho, RUA ALBINO TAMBARA,QUADRA 11, 40, APARTAMENTO 08, Jd.PANORAMA, Bauru-SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante destas circunstancias fáticas e jurídicas, reconheço a prescrição da pretensão punitiva, ex vi do art. 30 da Lei nº 11.343/06 e art. 111, inciso I, ambos do Código Penal, e JULGO EXTINTA a punibilidade ROBERTO CAHIM FILHO, pela prática do delito tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, com fulcro no art. 30 da Lei nº 11.343/06. Bertioga, 15 de fevereiro de 2013. Gladis Naira Cuvero Juíza de Direito. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Bertioga, 29 de janeiro de 2014.0000514-73.2010.8.26.0075 EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EDERSON APARECIDO DE SOUZA, PROCESSO Nº 0002258-69.2011.8.26.0075, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) André Luis Adoni, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro Distrital de Bertioga, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

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FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do Fato: Ederson Aparecido de Souza, RUA DR. HENRIQUE TASSINARI, 176, VL. MUNICIPAL, Mogi das Cruzes-SP, RG 48672080, nascido em 30/06/1988, Brasileiro, natural de Mogi das Cruzes-SP, pai Josue Fonseca de Souza, mãe Lucineia Aparecida Pinto. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Acolho o parecer do representante do Ministério Público (fl.44), diante da comprovação do cumprimento da transação penal (fl.40), de rigor a declaração da extinção da punibilidade do requerido EDERSON APARECIDO DE SOUZA. Proceda a Serventia as anotações e comunicações pertinentes, certificando-se. Bertioga 30 de abril de 2013, GLADIS NAIRA CUVERO, Juíza de Direito. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Bertioga, 29 de janeiro de 2014. 0002258-69.2011.8.26.0075 EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOSÉ CARLOS AMARO JUNIOR, PROCESSO Nº 0000129-57.2012.8.26.0075, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) André Luis Adoni, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro Distrital de Bertioga, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: José Carlos Amaro Junior, Av. Anchieta, 1087, CASA 1, JARDIM INDAIÁ, Bertioga-SP, RG 49614484, nascido em 24/08/1992, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Ajudante Geral, pai José Carlos Amaro, mãe Aracy Sodre Ferreira. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante as razões fáticas e jurídicas acima expostas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal e CONDENO o réu JOSÉ CARLOS AMARO JUNIOR, qualificado nos autos, como incurso no artigo 28, da Lei 11.343/2006, a cumprir a pena de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo mínimo legal. DECLARO, entretanto, a EXTINTA A SUA PUNIBILIDADE, em razão do lapso temporal de prisão processual. Bertioga, 28 de fevereiro de 2013. GLADIS NAIRA CUVEIRO Juíza de Direito. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Bertioga, 29 de janeiro de 2014. 000012957.2012.8.26.0075 EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Reintegração / Manutenção de Posse - Assunto Principal do Processo \\>, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EVERALDO LOURENÇO DA SILVA, PROCESSO Nº 0000044-42.2010.8.26.0075, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) André Luis Adoni, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro Distrital de Bertioga, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido: E. L. D. S., RUA DOS JORNALISTAS, 121, JD INDAIÁ - CEP 11250-000, Bertioga-SP, pai Erinaldo Lourenço da Silva, mãe Angela Maria Silva. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Postas estas considerações fáticas e jurídicas, configurada a perda superveniente do interesse de agir e de rigor a extinção do feito, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 46, incisos III e § 1º da Lei nº 12.594/12. Bertioga 29 de janeiro de 2013 Gladis Naira Cuvero, Juíza de Direito. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Bertioga, 29 de janeiro de 2014. 0000044-42.2010.8.26.0075

SÃO BERNARDO DO CAMPO

2ª Vara Criminal O(A) Doutor(a) André Gustavo Cividanes Furlan, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de São Bernardo do Campo,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Houbery Kurtis de Magalhães, RUA JOSE LOPES DE MORAES, 73, TELEFONE: 4539-7298 E 97371-4606, JOANOPOLIS, São Paulo-SP, RG 288449009, Brasileiro, natural de São Bernardo do Campo-SP, pai Manoel Magalhães Irmão, mãe Mair de Oliveira Magalhães, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0031193-73.2012.8.26.0564, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta do inquérito policial que nos dias 13 de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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julho e 18 de dezembro de 2007, na agência 2767 do Banco Bradesco, situado na Avenida Kennedy, nesta cidade e comarca, HOUBERY KURTIS DE MAGALHÃES obteve para si vantagem econômica ilícita nos valores de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) e R$245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais), em prejuízo da empresa Wincor Química LTDA EPP, induzindo seus representantes a erro, mediante meio fraudulento.Ante o exposto, o Ministério Público denuncia Houbery Kurtis de Magalhães como incurso no artigo 171, caput, do Código Penal . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Bernardo do Campo, 27 de janeiro de 2014.

SÃO CARLOS

1ª Vara Criminal O(A) Doutor(a) Antonio Benedito Morello, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Marcelo Fonseca, RUA 21, 35, Cidade Aracy I - CEP 13560-000, São Carlos-SP, RG 26650824, nascido em 22/02/1977, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Ibate-SP, Desempregado, mãe Maria Aparecida Fonseca Ferreira. Naturalidade: IBATE/SP.; Profissao: SOLDADOR;, por infração ao(s) artigo(s): Art. 28 “caput” do(a) SISNAD, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0009120-67.2013.8.26.0566, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que no dia 13 de abril de 2013, por volta das 16 horas, na Rua Augusto Wenzel, bairro Cidade Aracy I, nesta cidade, policiais militares constataram que tinha adquirido catorze invólucros de papel aluminizado contendo 1,8 gramas de cocaína na forma de crack e um invólucro de filme plástico contendo 2,69 gramas de “Cannabis Sativa L”, planta mais conhecida por maconha, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para uso próprio. Trata-se de droga de uso proscrito no país, posto que causadora de dependência, que ele admitiu possuir para uso próprio. Os policiais davam buscas em uma casa abandonada e lá depararam com Marcelo deitado na cama ao lado de Juliana Moraes Silva. Com a entrada dos milicianos ele jogou as porções das drogas por uma janela, sendo as mesmas encontradas do lado de fora daquele cômodo e apreendida, tendo Marcelo confessado que as adquirira para seu uso e não para comercializá-las. Marcelo, regularmente intimado, não compareceu à audiência de que trata o artigo 72 da Lei 9.099/95, e não mais foi encontrado, dando ensejo ao oferecimento de denúncia contra ele”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Carlos, 11 de dezembro de 2013. O(A) Doutor(a) Antonio Benedito Morello, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro de São Carlos,Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Cleber Henrique Antonelli, LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, São Carlos-SP, RG 34042066, nascido em 04/10/1982, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Araraquara-SP, Pintor, pai Laercio Antonelli, mãe Vera Lucia Antonelli, por infração ao(s) artigo(s): Art. 28 “caput” do(a) SISNAD, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0012353-72.2013.8.26.0566, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a) (s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que no dia 15 de junho de 2013, por volta das 20h20min, na Rua Anônio Rogano, Vila Jacobucci, nesta cidade, policiais militares constataram que trazia consigo oito porções de cocaína na forma de crack, pesando 1,46 grama, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, Trata-se de droga de uso proscrito no país, posto que causadora de dependência, que ele admitiu possuir para uso próprio. Cleber, regularmente intimado, não compareceu à audiência de que trata o artigo 72 da Lei 9.099/95, dando ensejo ao oferecimento de denúncia contra ele”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Carlos, 11 de dezembro de 2013. O(A) Doutor(a) Antonio Benedito Morello, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro de São Carlos,Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Roberto Chaim Filho, RUA VITORIO BENATTI, 25, LIVRAMENTO, Bariri-SP, RG 43470878, nascido em 14/03/1988, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Jaú-SP, pai Roberto Chaim, mãe Maria Odete Benatti Chaim, por infração ao(s) artigo(s): Art. 28 “caput” do(a) SISNAD, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0026217-17.2012.8.26.0566, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a) (s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que no dia 27 de novembro de 2012, por volta Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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das 02h15min, na Rodovia SP 215, km 158, zona rural desta comarca, policiais militares constataram que trazia consigo três papelotes contendo 6,49 gramas de “Cannabis sativa L”, planta mais conhecida como maconha, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Trata-se de droga de uso proscrito no país, posto que causadora de dependência, que ele admitiu portar para uso próprio. Roberto, regularmente intimado, não compareceu à audiência de que trata o artigo 72 da Lei 9.099/95, dando ensejo ao oferecimento de denúncia contra ele, posto não mais ter sido encontrado”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Carlos, 11 de dezembro de 2013.

SÃO JOÃO DA BOA VISTA

1ª Vara Criminal EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Auto de Prisão Em Flagrante - Quadrilha ou Bando, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALEX APARECIDO DIAS E OUTROS, PROCESSO Nº 0009038-64.2012.8.26.0568, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Elaní Cristina Mendes Marum, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal do Foro de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado: Samuel Melo Pascoal, Rua Quatorze, 137, CAMPO BELO 1, Núcleo Habitacional Boa Vista - CEP 13067-530, Campinas-SP, RG 542275090, nascido em 13/06/1993, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Ruropolis-PA, Pedreiro, pai Honorato Mendes Pascoal, mãe Tereza Almeida Melo . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Relação: 0017/2013 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia, para o fim de: a) CONDENAR JÚNIOR LOPES DA SILVA e SAMUEL MELO PASCOAL como incursos nas sanções do artigo 16, § único, inciso III, da Lei nº 10.826/03. Fixo, para cada um de tais acusados, a pena de 3 (três) anos de relcusão, em regime aberto, mais 10 (dez) dias-multa, no valor diário mínimo, corrigido na forma da lei. Outrossim, ABSOLVO tais réus da imputação de terem cometido o crime descrito no artigo 288, “caput”, do Código Penal, o que faço com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. b) CONDENAR ALEX APARECIDO DIAS como incurso nas sanções do artigo 16, § único, inciso III, da Lei nº 10.826/03. Fixo-lhe a pena de 4 (quatro) anos e 1 (um) mês de reclusão, em regime fechado, mais 12 (doze) dias-multa, no valor diário mínimo, corrigido na forma da lei. Outrossim, ABSOLVO tal réu da imputação de ter cometido o crime descrito no artigo 288, “caput”, do Código Penal, o que faço com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Tendo em vista a quantidade da pena e o regime prisional imposto a Alex, e considerando que tal acusado respondeu ao processo no cárcere, não lhe concedo o direito de apelar em liberdade. Recomende-se tal réu na prisão em que se encontra, oficiando-se. Diante do regime prisional fixado a Samuel e Júnior, concedo-lhes o direito de apelar em liberdade. Expeçam-se alvarás de soltura clausulados. Após o trânsito em julgado da sentença, os réus terão seus nomes lançados no rol dos culpados, devendo ser expedido ofício ao cartório eleitoral. Decreto o perdimento dos objetos apreendidos, já que inegavelmente seriam empregados para a prática delitiva. Desentranhem-se os fragmentos de artefato explosivo (fls. 106) e remetam-se-os ao setor responsável pela guarda de objetos apreendidos, para o devido registro e posterior destruição. Custas, na forma da lei. Autorizo xerox. P.R.I.C. ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São João da Boa Vista, 28 de janeiro de 2014.

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

3ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0002963-82.2012.8.26.0576 - 164/12 Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Autor: Justiça Pública Réu: Leonardo Antonio de Barros Vítima A Sociedade

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O Doutor Diniz Fernando Ferreira da Cruz, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Foro de São José do Rio Preto,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Leonardo Antonio de Barros, R MORVAN GUIMARAES, 628, ANTIGA 17, VILA TONINHO - CEP 15077-170, Fone (17) 9100-1831, São José do Rio Preto-SP, RG 54799422, nascido em 27/06/1987, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Nazare da Mata-PE, Auxiliar de Serviços Gerais, pai Antonio Inacio de Barros, mãe Graciele Bonifacio de Barros, por infração ao Art. 306 “caput” da LEI 9.503/1997, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0002963-82.2012.8.26.0576 - 164/12, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Como se apurou no incluso inquérito policial, na data dos fatos o denunciado Leonardo, após ingerir bebida alcoólica e sem ter habilitação para conduzir veículos automotores, passou a conduzir a motocicleta marca Honda CG 125 Titan KSE, placa DGF 9677, de São José do Rio Preto, pela Rua Antônio Lopes dos Santos, e na altura do número 426, perdeu o controle de sua motocicleta e abalroou a traseira dos veículos Fiat Fiorino IE, placa CJR 2726, São José do Rio Preto, de propriedade de Antonoel de Stefani Cavalcante, e GM Corsa Sedan, placa DIQ 7439, São José do Rio Preto, de propriedade de Levi Queiroz da Silva, que se encontravam regularmente estacionados na via pública. O Policial Militar, que atendeu a ocorrência, constatou que o denunciado apresentava sinais de embriaguez, com odor etílico e fala pastosa, tendo sido submetido ao teste do etilômetro, que constatou a presença de 0,59 mg/l (zero ponto cinquenta e nove miligramas de álcool por litro de ar expirado) em seu organismo, o que corresponde a 11.8 dg/l (onze ponto oito decigramas de álcool por litro de sangue), segundo laudo do IML de fls.10/12, estando, portanto, acima do limite previsto em lei. O denunciado ao dirigir veículo em via pública, embriagado, causou perigo aos demais motoristas que trafegavam pelo local. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15/dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São José do Rio Preto, 10 de dezembro de 2013.,

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

4ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO 15 DIAS Processo nº: 0034364-96.2012.8.26.0577 - Controle nº 1220/12 Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita Autor: Justiça Pública Réu: Cleber do Nascimento O(A) Doutor(a) Flávio Fenoglio Guimarães, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Foro de São José dos Campos,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CLEBER DO NASCIMENTO, Rua Aristides Basílio de Campos, 793, Bonini - CEP 12237-010, Cruz Alta-RS, nascido em 29/08/1979, Brasileiro, por infração ao(s) artigo(s): Art. 168 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0034364-96.2012.8.26.0577, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos de inquérito policial que no dia 11 de maio de 2012, às 19:00h, na Rua João Bagdad Tau, 44, 31 de Março, nesta cidade e comarca, CLEBER DO NASCIMENTO, qualificado à fl. 28, apropriou-se de coisa alheia móvel de que tinha a posse e detenção. Segundo o apurado o denunciado conhecia a vítima e fazia uso do veículo. Por ocasião do ocorrido, pegou o veículo Ford/Escort dourado da vítima, dizendo que iria fazer nele alguns reparos, que na época eram necessários; que duas semanas depois o denunciado, invertendo a detenção/posse em domínio sumiu com o veículo e a cada contato com Evandro ele dizia estar em São Paulo cuidando de eventos, mas sempre dava alguma desculpa e não devolvia o veículo, até que Evandro soube através de Abner, um amigo de infância que o increpado vendera o bem, razão pela qual Evando achou por bem registrar a ocorrência sobre o fato. Juntou-se cópia do RDO 3410/2012, que noticia crime semelhante, envolvendo um VW/Gol de placas DIE 4481, que o denunciado teria se apropriado indevidamente, sendo registrado a respeito o IP307/3/2012, distribuído à 3ª Vara Criminal Processo 0030861-67.2012.8.26.0577. Alexandre Danver dos Santos, qualificado a fl. 34, em depoimento confirmou ter adquirido o veículo Ford/Escort e que o transportou de guincho, da casa da mãe de Evandro onde estava estacionado, mas que já o revendeu. Olhando as fotografias constantes destes autos Alexandre confirmou que o denunciado é a mesma pessoa que lhe vendeu o Escort dourado. Em face do exposto, denuncio a Vossa Excelência CLEBER DO NASCIMENTO, qualificado à fl. 28, como incurso no art. 168, “caput”, do Código Penal. Requeiro, outrossim, seja esta recebida e autuada, citando-se o acusado e intimando-o para interrogatório, ouvindo-se a vítima abaixo indicada, até final condenação, nos termos dos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal com a redação da lei 11.719/2008. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São José dos Campos, 28 de janeiro de 2014.

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SOROCABA

Júri EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. (A) Doutor(a) Adriana Tayano Fanton Furukawa, MM(ª) Juiz(a) de Direito da Vara do Júri do Fórum de Sorocaba de Sorocaba, Processo 0008746-74.2012.8.26.0602 Controle 75/2012-JÚRI - FAZ SABER ao réu Robson Amauri Diver, RG. 15.346.015, filho de Maurício Diver e Darci dos Santos Diver, nascido aos 22/08/1963 em Sorocaba/SP, tendo declarado endereço residencial à Rua Guilherme Marconi, 824, Vila Haro, Sorocaba/SP; Rua José Martinez Gabarron, 476, Jardim Gutierres, Sorocaba/SP; Rua Pindorama, 26, Vila Haro, Sorocaba/SP; Rua João Basílio de Oliveira, 229, Sorocaba/SP (endereço comercial), pelo presente EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, que fica CITADO, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, responda a acusação por escrito,através de advogado, nos termos do art. 406 e 408 do CPP, com redação dada pela Lei 11689/08. O acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificação, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08(oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem como, de que se não for apresentada a resposta no prazo legal, o Juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10(dez) dias, a respeito dos fatos contidos da denúncia e assim resumidos de acordo com o Provimento IV/64, do E. Conselho Superior da Magistratura: Consta dos inclusos autos do inquérito policial que, no dia 06 de novembro de 2011, por volta das 8h17min, na Rua Ramon Haro Martini, nº 446, Jardim gutierrez, nesta cidade e Comarca, Robson Amauri Diver, qualificado a fls. 55/57, com manifesta e predeterminada vontade homicida, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima Márcio Luiz Arnal, desferiu disparos com arma de fogo, matando-a, conforme laudo necroscópico de fls. 26/27. Posto isso, denuncio a Vossa Excelência Robson Amauri Diver como incurso no artigo 121, §2º, incisos II e IV do Código Penal, devendo ser citado, interrogado, processado, pronunciado e, por derradeiro, submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri da Comarca de Sorocaba e condenado, nos termos dos artigos 406/497 do Código de Processo Penal, ouvindo-se, na instrução, o rol de testemunhas abaixo arroladas. Como referido réu não foi citado através do Senhor Oficial de Justiça, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Sorocaba, 24 de janeiro de 2014. Processo nº 0008746-74.2012.8.26.0602 Controle nº 75/2012- Júri.

2ª Vara Criminal JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL JUÍZA DE DIREITO MARGARETE PELLIZARI Edital de Citação Com Prazo de 15 dias O(A) Doutor(a) Margarete Pellizari, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de Sorocaba,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Luiz Carlos Tambelli, Rua do Cruzeiro, 80, centro, Capela do Alto-SP, RG 23560989, nascido em 26/04/1970, Brasileiro, natural de Capela do Alto-SP, pai Ari Tambelli, mãe Seide Salomão Tambelli, por infração ao(s) artigo(s): 299, caput, cc art. 29 e art. 62, I, todos do Código Penal, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0012704-10.2008.8.26.0602 (498/08), que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a) (s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, no segundo semestre de 2007, em horário não determinado, nesta cidade, ELTON APARECIDO PEREIRA CARDOSO com a participação e sob a promoção de LUIZ CARLOS TAMBELLI, inseriu declaração falsa, em documento público, com o fim de alterar a verdade dobre fato juridicamente relevante. Ficando intimado, ainda de que foi designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24 de fevereiro de 2014, às 14h15. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Sorocaba, 28 de janeiro de 2014.( Ação Penal nº 0012704-10.2008.8.26.0602 (498/08))

SUMARÉ

1ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0005978-72.2012.8.26.0604 controle 549/12 bcmn Classe Assunto: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve Autor: Justiça Pública Réu: Victor Diego Vieira Rocha Luciana Eduarda Milioranza Stupelli O(A) Doutor(a) Aristoteles de Alencar Sampaio, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro de Sumaré,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Victor Diego Vieira Rocha, Avenida Marechal Rondon, 4411, Fone: 19- 9279.9547, Jardim Eulina - CEP 13063-001, Campinas-SP, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, Não informada, mãe Sandra Maria Vieira, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0005978-72.2012.8.26.0604, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: consta do incluso inquérito policial, que na data de 11 de fevereiro de 2012, em hora incerta, mas durante a madrugada, no interior do estabelecimento denominado “Chapéu Brasil”, em Sumaré, VICTOR DIEGO VIEIRA ROCHA, qualificado a fls. 42, prevalecendo-se das relações domésticas, ofendeu a integridade corporal de L. E. M. S., menos impúbere, causando-lhe as lesões corporais leves descritas no laudo de fls. 27. Segundo se apurou, o denunciado e a vítima namoraram e, na data dos fatos, pouco tempo depois do fim do relacionamento, se encontraram em uma casa de shows. Enciumado ao presumir que a vítima se encontrava na companhia de outro rapaz, o denunciado a puxou pelos cabelos e desferiu um soco em sua testa, sendo contido por outras pessoas que se encontravam na festa. Assustada, a vítima se dirigiu ao camarote do estabelecimento e por lá ficou por um tempo, sendo que, ao sair, o denunciado a abordou novamente, desferindo tapas em suas costas e seu tórax, sendo ele contido, novamente, por terceiros que visualizaram o ocorrido. A vítima conseguiu se esconder novamente no camarote, e após chegar em casa, dirigiu-se para o hospital para tratamento dos ferimentos sofridos. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Sumare, 29 de janeiro de 2014. EDITAL 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SUMARÉ/SP. EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Crimes de Arma de Fogo (Lei 10.826/2003) - Do Sistema Nacional de Armas, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RAIMUNDO ANTONIO NEGRINO VIEIRA, PROCESSO Nº 0023607-74.2003.8.26.0604, CONTROLE 535/2003 (TP) JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Aristoteles de Alencar Sampaio, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Raimundo Antonio Negrino Vieira, Pesqueiro Montagner, SITIO MONTAGNER-F.;19 8236-9023, BETEL - CEP 13140-000, Paulinia-SP, RG 2305569-92, nascido em 28/06/1972, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Farias Brito-CE, Pedreiro, pai Antonio Rufino Vieira, mãe Josefa Nergino Vieira. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: ABSOLVO o réu da acusação descrita na denúncia em relação ao crime do art. 180, caput, do Código Penal nos termos do art. 386, III, do Código de Processo Penal; JULGO EXTINTA a punibilidade do crime do art. 10, caput, da Lei 9.437/97 descrito na denúncia, pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, efetuando-se as comunicações e anotações de praxe, e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Sumare, 29 de janeiro de 2014. EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S), COM PRAZO DE 10 DIAS. O(A) Doutor(a) Aristoteles de Alencar Sampaio, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Sr(a)(s). Claudio dos Santos, RG 20547008, filho de Humberto dos Santos e de alzira Fernandes dos Santos, natural de Terra Roxa-PR, dn 02/11/1967 e Jose Soares Molina, RG 4312284-PR, filho de João Soares Molina e de Augusta Gutierres Soares, natural de Astorga-PR, dn 20/06/1963, que residia no endereço mencionado, e atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, VÍTIMA(S) nos autos da Ação Penal - Procedimento Ordinário, sob nº 0007657-78.2010.8.26.0604,-controle 695/10 que move Justiça Pública contra Jonathas Patrick William Gomes Sales, denunciado(a)(s) como incurso(s) no(s) artigo(s) 157 § 2º I e II por cinco vezes c.C. Art 70 segunda parte todos do CP, tendo o crime sido praticado em data de 27/06/2010. E, como não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital com o prazo de 10 dias, que vai publicado e afixado na forma da lei, pelo qual fica(m) a(s) vítima(s) devidamente INTIMADA(S) de que tem o prazo de 10 (dez) dias, para proceder o levantamento dos bens; 01 (um celular da marca Nokia na cor preta 01 (um) celular da marca LG com a frente azul, 01 (uma) faca marca USA SABER e 01(uma) bolsa na cor preta, caso lhes pertença, o que deverá ser comprovado, no Edifício do Fórum, sito na Rua Antonio de Carvalho, 170 Dado e passado nesta cidade. Sumare, 28 de janeiro de 2014.

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TUPÃ

1ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0002546-09.2013.8.26.0637 ordem 1782/2013 Classe Assunto: Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal Autor: Justiça Pública Autor do Fato: Gilvanda Paraguassu da Silva O(A) Doutor(a) Fábio José Vasconcelos, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro Foro de Tupã,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Gilvanda Paraguassu da Silva, RUA JOÃO JOSE SABONGI, 72, VILA INDUSTRIA, Tupa-SP, RG 537852542, nascida em 12/07/1976, de cor Preto, Solteira, Brasileiro, natural de Montes Claros-MG, Manicure, mãe Maria Irene da Silva, por infração ao(s) artigo(s): , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0002546-09.2013.8.26.0637, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) (S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “ consta que no dia 07 de fevereiro de 2013, por volta das 17 h , na Rua Piratininga, 235, nesta cidade de Tupã a acusada acima qualificada, guardava, para consumo pessoal , cerca de 0,150 g de cocaína e três porções de maconha , divididas em 02 cigarros parcialmente consumidos e em uma trouxinha com 0,650 g, sem autorização e em desacordo com a determinação legal e regulamentar. Apurou-se que, na ocasião dos fatos, a denunciada guardava, sobre uma cômoda no seu quarto , as porções de drogas supracitadas. “ . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Tupa, 29 de janeiro de 2014.

VÁRZEA PAULISTA

1ª Vara TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Juízo de Direito da 1ª. Vara Judicial da Comarca de Várzea Paulista Avenida Fernão Dias Paes Leme, 2323 - 2.º Andar - Sala 06 - Vila Santa Terezinha- Várzea Paulista/SP - CEP: 13220-005 Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min EDITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA MULTA, COM O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos da ação de EXECUÇÃO CRIMINAL, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA: LEANDRO LUIS PAIVA, PROCESSO Nº VEC-1.013.922, JUSTIÇA GRATUITA. O(a) Doutor(a) ÉRICA MIDORI SANADA, MMª Juíza de Direito da 1ª Vara Judicial do Fórum de Várzea Paulista, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem dele ou conhecimento tiverem, especialmente ao (à)(s) sentenciado(s) LEANDRO LUIS PAIVA, port. RGs: 47.805.091 / 24.966.872 SSP/SP, 61.910.166 RGE, filho de Robinson Luiz de Paiva e Arlinda Elenir da Silva Paiva, nascido aos 25.04.1990, natural de Jundiaí/SP, cor branca, profissão ajudante, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que,, fica(m) INTIMADO(A)(S) a comparecer(em) perante este Juízo, no Fórum de Várzea Paulista, Avenida Fernão Dias Paes Leme, nº 2323, 3º Andar Sala 8, da Audiência, Vila Santa Terezinha, Várzea Paulista/SP, CEP: 13.220-005, a EFETUAR O PAGAMENTO DA MULTA, no valor de R$ 3.451,85 (Três mil, quatrocentos e cinquenta e hum reais e oitenta e cinco centavos ), imposta nos autos da Execução Criminal de nº VEC 1.013.922, no prazo de 10 (dez) dias, ficando advertido de que decorrido o prazo sem pagamento, será expedida a CARTA DE SENTENÇA, com a inscrição na Dívida Ativa do Estado. E como não foi encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 10 (dez) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Várzea Paulista, 28 de janeiro de 2014.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Juízo de Direito da 1ª. Vara Judicial da Comarca de Várzea Paulista Avenida Fernão Dias Paes Leme, 2323 - 2.º Andar - Sala 06 - Vila Santa Terezinha- Várzea Paulista/SP - CEP: 13220-005 Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min EDITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL, COM O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos da ação de EXECUÇÃO CRIMINAL, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA: APARECIDO HORÁCIO PEREIRA, PROCESSO Nº VEC 725.430, JUSTIÇA GRATUITA. O(a) Doutor(a) ÉRICA MIDORI SANADA, MMª Juíza de Direito da 1ª Vara Judicial do Fórum de Várzea Paulista, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem dele ou conhecimento tiverem, especialmente ao (à)(s) sentenciado(s) APARECIDO HORÁCIO PEREIRA, port. RGs: 30.088.306-7 SSP/SP, filho de Sebastião Horácio Pereira e Maria Matilde Pereira, nascido aos 11.09.1969, natural de Jundiaí/SP, profissão pedreiro, que residia nos seguintes endereços: (1) - Rua São Paulo, nº 600, Vila Santa Terezinha CEP: 13.220-160 VÁRZEA PAULISTA / SP, (2) Rua Luiz Barbosa, nº 352 ou 359, Jardim Diana CEP: 13.224-150 (3) Av. Brasil 600, Vila Santa Terezinha CEP: 13.220-300; todos em Várzea Paulista/SP, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que,, fica(m) INTIMADO(A)(S) a comparecer(em) perante este Juízo, no Fórum de Várzea Paulista, Avenida Fernão Dias Paes Leme, nº 2323, 3º Andar Sala 8, da Audiência, Vila Santa Terezinha, Várzea Paulista/SP, CEP: 13.220-005, para a REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL, imposta nos autos da Execução Criminal de nº VEC 725.430, a fim de ser advertido(a)(s) sobre as consequências de nova infração e transgressão das obrigações impostas, sob pena de imediata revogação do benefício e execução da pena no prazo de 10 (dez) dias, e como não foi encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 10 (dez) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Várzea Paulista, 28 de janeiro de 2014.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Juízo de Direito da 1ª. Vara Judicial da Comarca de Várzea Paulista Avenida Fernão Dias Paes Leme, 2323 - 2.º Andar - Sala 06 - Vila Santa Terezinha- Várzea Paulista/SP - CEP: 13220-005 Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min EDITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PARA FINS DOS ARTIGOS 703 e 705, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, expedido nos autos da ação de EXECUÇÃO CRIMINAL AUDIÊNCIA DE ADVERTÊNCIA, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA: SANDRO DA SILVA SANTOS, PROCESSO Nº VEC-1.005.353, JUSTIÇA GRATUITA. O(a) Doutor(a) ÉRICA MIDORI SANADA, MMª Juíza de Direito da 1ª Vara Judicial do Fórum de Várzea Paulista, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem dele ou conhecimento tiverem, especialmente ao (à)(s) sentenciado(s) SANDRO DA SILVA SANTOS, port. RG: 34.052.871 SSP/SP, 61.712.133 RGE/SP, filho de Sinval dos Santos e de Ana Maria da Silva, nascido aos 21.11.1983, natural de Campo Limpo Paulista/ SP, que residia na Rua Ceará, 122, Vila Popular, CEP: 13.225-221 Várzea Paulista / SP, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que,, fica(m) INTIMADO(A)(S) a comparecer(em) perante este Juízo, no Fórum de Várzea Paulista, Avenida Fernão Dias Paes Leme, nº 2323, 3º Andar, Sala 8, da Audiência, Vila Santa Terezinha, Várzea Paulista/SP, CEP: 13.220-005, à AUDIÊNCIA designada para o dia 09 de junho de 2014, às 14:20 horas, a fim de ser advertido(a)(s) sobre as consequências de nova infração e transgressão das obrigações impostas, sob pena de imediata revogação do benefício e execução da pena. E como não foi(ram) encontrado(s)(s) expediu-se o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Várzea Paulista, 28 de janeiro de 2014.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Juízo de Direito da 1ª. Vara Judicial da Comarca de Várzea Paulista Avenida Fernão Dias Paes Leme, 2323 - 2.º Andar - Sala 06 - Vila Santa Terezinha- Várzea Paulista/SP - CEP: 13220-005 Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min EDITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PARA FINS DOS ARTIGOS 703 e 705, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, expedido nos autos da ação de EXECUÇÃO CRIMINAL AUDIÊNCIA DE ADVERTÊNCIA, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA: MARCO ANTONIO DE LIMA, PROCESSO Nº VEC-1.053.935, JUSTIÇA GRATUITA. O(a) Doutor(a) ÉRICA MIDORI SANADA, MMª Juíza de Direito da 1ª Vara Judicial do Fórum de Várzea Paulista, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem dele ou conhecimento tiverem, especialmente ao (à)(s) sentenciado(s) MARCO ANTONIO DE LIMA, port. RG: 21.751.238-0 SSP/SP, filho de Geraldo Pereira de Lima e Jacira de Moraes de Lima, nascido aos 02.06.1968, natural de Várzea Paulista / SP, que residia na Rua Jaguariúna, nº 406, Jardim América II - CEP: 13.221-500 - Várzea Paulista/SP, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, fica(m) INTIMADO(A)(S) a comparecer(em) perante este Juízo, no Fórum de Várzea Paulista, Avenida Fernão Dias Paes Leme, nº 2323, 3º Andar, Sala 8, da Audiência, Vila Santa Terezinha, Várzea Paulista/SP, CEP: 13.220-005, à AUDIÊNCIA designada para o dia 09 de junho de 2014, às 14:00 horas, a fim de ser advertido(a)(s) sobre as consequências de nova infração e transgressão das obrigações impostas, sob pena de imediata revogação do benefício e execução da pena. E como não foi(ram) encontrado(s)(s) expediu-se o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Várzea Paulista, 28 de janeiro de 2014.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Juízo de Direito da 1ª. Vara Judicial da Comarca de Várzea Paulista Avenida Fernão Dias Paes Leme, 2323 - 2.º Andar - Sala 06 - Vila Santa Terezinha- Várzea Paulista/SP - CEP: 13220-005 Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min EDITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PARA FINS DOS ARTIGOS 703 e 705, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, expedido nos autos da ação de EXECUÇÃO CRIMINAL AUDIÊNCIA DE ADVERTÊNCIA, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA: SANDRA GORETI HONÓRIO, PROCESSO Nº VEC-1.055.402, JUSTIÇA GRATUITA. O(a) Doutor(a) ÉRICA MIDORI SANADA, MMª Juíza de Direito da 1ª Vara Judicial do Fórum de Várzea Paulista, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem dele ou conhecimento tiverem, especialmente ao (à)(s) sentenciado(s) SANDRA GORETI HONÓRIO, port. RG: 34.521.563 SSP/SP, 61.454.977 RGC/SP, filha de Antonio Rosa Honório e Maria Goreti Honório, nascida aos 30.06.1973, natural de Faxinal / PR, que residia na Rua Dois, nº 133, Chácara Carvalho, Jardim Promeca, CEP: 13.220-000 - Várzea Paulista/SP e Rua do Tanque Velho, nº 357, Vila Marajó - CEP: 13.225-600 Várzea Paulista / SP, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, fica(m) INTIMADO(A)(S) a comparecer(em) perante este Juízo, no Fórum de Várzea Paulista, Avenida Fernão Dias Paes Leme, nº 2323, 3º Andar, Sala 8, da Audiência, Vila Santa Terezinha, Várzea Paulista/SP, CEP: 13.220-005, à AUDIÊNCIA designada para o dia 09 de junho de 2014, às 14:10 horas, a fim de ser advertido(a)(s) sobre as consequências de nova infração e transgressão das obrigações impostas, sob pena de imediata revogação do benefício e execução da pena. E como não foi(ram) encontrado(s)(s) expediu-se o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Várzea Paulista, 28 de janeiro de 2014.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Juízo de Direito da 1ª. Vara Judicial da Comarca de Várzea Paulista Avenida Fernão Dias Paes Leme, 2323 - 2.º Andar - Sala 06 - Vila Santa Terezinha- Várzea Paulista/SP - CEP: 13220-005 Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min EDITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PARA FINS DOS ARTIGOS 703 e 705, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, expedido nos autos da ação de EXECUÇÃO CRIMINAL AUDIÊNCIA DE ADVERTÊNCIA, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA: DIRCEU LEITE JUNIOR, PROCESSO Nº VEC 861.607, JUSTIÇA GRATUITA. O(a) Doutor(a) ÉRICA MIDORI SANADA, MMª Juíza de Direito da 1ª Vara Judicial do Fórum de Várzea Paulista, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem dele ou conhecimento tiverem, especialmente ao (à)(s) sentenciado(s) DIRCEU LEITE JUNIOR, port. RG: 40.549.838 SSP/SP, C.P.F. 225.127.748-05, filho de Dirceu Leite e Silvania Annunziata Leite, nascido aos 22.11.1980, natural de Jundiaí / SP, que residia na Rua João Carrenho, nº 215, Jardim Maria de Fátima CEP: 13.220-510 - Várzea Paulista/SP / Rua José da Silva Leme, nº 619, Jardim do Lar CEP: 13.220-221 Várzea Paulista / SP, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, fica(m) INTIMADO(A)(S) a comparecer(em) perante este Juízo, no Fórum de Várzea Paulista, Avenida Fernão Dias Paes Leme, nº 2323, 3º Andar, Sala 8, da Audiência, Vila Santa Terezinha, Várzea Paulista/SP, CEP: 13.220-005, à AUDIÊNCIA designada para o dia 09 de junho de 2014, às 14:30 horas, a fim de ser advertido(a)(s) sobre as consequências de nova infração e transgressão das obrigações impostas, sob pena de imediata revogação do benefício e execução da pena, e no tocante à pena de multa, no valor total de R$ 8.207,47 (oito mil, duzentos e sete reais e quarenta e sete centavos), uma vez que decorrido o prazo sem pagamento, será expedida a CARTA DE SENTENÇA, com a inscrição na Dívida Ativa do Estado. E como não foi(ram) encontrado(s)(s) expediu-se o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Várzea Paulista, 28 de janeiro de 2014.

VOTORANTIM A Doutora KARLA PEREGRINO SOTILO, MM. Juíza de Direito da Vara Criminal do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDRÉ APARECIDO ANTONIO, RG 344639137, nascido em 21/11/1979, Brasileiro, natural de Lençóis Paulista-SP, pai Neuza de Oliveira Aparecido Antonio, mãe Andre Aparecido Antonio, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0005716-76.2011.8.26.0663, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 31 de agosto de 2011, por volta das 20:25 horas, na Rua José Fais Ribeiro, Favela-Area Verde, Jardim Novo Mundo, em Votorantim, ANDRE APARECIDO ANTONIO e outro, agindo em concurso e com identidade de propósitos, tentaram subtrair para si energia elétrica de uma via pública, não sendo o delito consumado por força alheia as suas vontades. Em consequência o réu foi denunciado como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Votorantim, 27 de janeiro de 2014.

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EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Rafael Pereira Henrique, PROCESSO Nº 0001359-19.2012.8.26.0663, JUSTIÇA GRATUITA. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RAFAEL PEREIRA HENRIQUE, RG 44897483, nascido em 03/08/1993, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Tiete-SP, pai Nazare Henrique, mãe Gislene Rosana Pereira da Silva. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: SENTENÇA Processo nº:0001359-19.2012.8.26.0663 Aos 14 de novembro de 2013, “ Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DEDUZIDA EM JUÍZO, e o faço para declarar, o réu RAFAEL PEREIRA HENRIQUE, portador do RG nº 44.897.483-6, filho de Nazaré Henrique e Gislene Rosana Pereira da Silva, nascido em 03.08.1993, em Tietê/SP, como incurso nas penas do artigo 157, §3º (segunda parte), por duas vezes, conjugado com o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, em concurso material com os delitos previstos no art. 33, caput, da Lei 11.343/06 e art. 14, caput, da Lei 10.826/03, razão pela qual o CONDENO ao cumprimento em regime inicialmente FECHADO - da pena de 24 (vinte e quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 350 (trezentos e cinquenta) dias-multa, cada qual no valor mínimo legal, ante a pouca fortuna da condenada, dado emergente dos autos. Expeça-se MANDADO DE PRISÃO. Presentes os requisitos da prisão preventiva, negolhe o direito de apelar em liberdade. Considerando o disposto no art. 91, inciso II, alínea “a” do Código Penal c.c. art. 25 da Lei 10.826/2003, declaro a perda das armas de fogo e munições apreendidas em poder do acusado e determino sejam recolhidas ao Comando do Exército que se encarregará de sua destinação. P.R.I.C.”, Votorantim, 14 de novembro de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Votorantim, 27 de janeiro de 2014.

VOTUPORANGA

3ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0008422-58.2013.8.26.0664 Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal Autor: Justiça Pública Autor do Fato: Leandro Santana Santos O(A) Doutor(a) José Manuel Ferreira Filho, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro Foro de Votuporanga,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Leandro Santana Santos, Rua Tibagi, 4567, Vila Nova - CEP 15501-222, Votuporanga-SP, RG 2588964, nascido em 04/05/1993, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Sao Miguel do Aleixo-SE, Repositor, pai Reinaldo Felix dos Santos, mãe Maria Jose de Santana Santos, por infração ao(s) artigo(s): 28 da Lei 11343/06, Recebida a Denúncia em 11/12/2013, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 000842258.2013.8.26.0664, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: que no dia 09 de maio de 2013, por volta das 09 horas, na Praça Dr. Fernando Costa, em Votuporanga-SP, o denunciado LEANDRO SANTANA SANTOS, trazia consigo, para consumo pessoal, dois invólucros de plástico, contendo cerca de 2,8g) dois gramas e oitenta miligramas) de “cannabis sativa L”, substância entorpecente vulgarmente conhecida como “maconha”, que determina dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Segundo apurado, policiais militares efetuavam patrulhamento no local, quando avistaram o denunciado Leandro, em companhia dos adolescentes E.C.S.J. E J.R.S. Na ocasião, os policiais efetuaram abordagem e busca pessoal, sendo encontrados em poder de Leandro dois Invólucros de plástico com “maconha” e R$162,00 (cento e sessenta e dois reais) em dinheiro. Na ocasião, Leandro confessou a posse da droga na condição de usuário. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Votuporanga, 12 de dezembro de 2013. EDITAL EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Sumário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ITAMAR DE SOUSA, PROCESSO Nº 001476252.2012.8.26.0664, JUSTIÇA GRATUITA.

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O(A) Doutor(a) José Manuel Ferreira Filho, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara do Foro de Votuporanga, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Itamar de Sousa, Rua Jupei Nakano, 260, Vila Ipanema, Rubineia-SP, RG 38170236, nascido em 17/10/1972, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Jales-SP, pai Adão de Sousa, mãe Neide dos Santos Sousa . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Condenação à Pena Privativa de Liberdade COM Decretação da Prisão - Sentença Completa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a acusação e CONDENO o réu ITAMAR DE SOUZA, qualificado nos autos, 2 (dois) meses e 15 (quinze) dias de detenção, como incurso no artigo. 147, caput, do Código Penal. Fixo o regime semiaberto para início do cumprimento da pena. Transitada em julgado, tome o cartório as seguintes providências: 1) Comunique-se ao Juízo Eleitoral para as providências cabíveis, tal qual consta do art. 15, inc. III, da Constituição Federal; 2) Lance-se o nome do acusado no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo, nos termos do art. 393, inc. II, do Código de Processo Penal, c/c art. 5º, LVII, da Constituição Federal; 3) Comunique-se a(os) ofendido(s) do conteúdo desta decisão, ex vi do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal; 4) Extraiam-se a guia de execução definitiva, conforme art. 105 da Lei de Execução Penal. Custas ex lege. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Votuporanga, 29 de janeiro de 2014. EDITAL EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CARLOS ALBERTO DE ASSIS RAMOS E OUTROS, PROCESSO Nº 0007302-14.2012.8.26.0664, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) José Manuel Ferreira Filho, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara do Foro de Votuporanga, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Robson Antonio Miquelino, Rua Cadete, 2019, Jardim Santos Dumont - CEP 15501-283, Votuporanga-SP, CPF 221.692.758-94, RG 34987551, nascido em 04/02/1983, Divorciado, Brasileiro, natural de Suzano-SP, pai Rafael Flaviano Miquelino, mãe Iraci Batista do Nascimento Miquelino . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Sentença Condenatória/Absolutória Proferida - Sentença Completa - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal, para condenar os réus à pena de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa por incurso no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal; com substituição da pena corporal por prestação pecuniária consistente no pagamento de um salário mínimo, cada um, a entidade com destinação social e prestação de serviços à comunidade pelo tempo da pena substituída; na forma a ser oportunamente determinada pelo Juízo da Execução; e absolvê-los da imputação do crime previsto no art. 299, caput, do Código Penal com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Para o caso de revogação do benefício, fixo o regime aberto para o início do cumprimento da pena. Recurso em liberdade. Transitada em julgado, lance-se o nome dos réus no rol dos culpados. Custas na forma da lei. P.R.I.C., e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Votuporanga, 29 de janeiro de 2014. EDITAL EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CARLOS ALBERTO DE ASSIS RAMOS E OUTROS, PROCESSO Nº 0007302-14.2012.8.26.0664, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) José Manuel Ferreira Filho, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara do Foro de Votuporanga, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Rafael Flaviano Miquelino, Rua Belarmino Jose Galetti, 2252, Estação, Votuporanga-SP, CPF 004.278.238-46, mãe Gerci Maria Miquilino . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Sentença Condenatória/Absolutória Proferida - Sentença Completa - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal, para condenar os réus à pena de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa por incurso no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal; com substituição da pena corporal por prestação pecuniária consistente no pagamento de um salário mínimo, cada um, a entidade com destinação social e prestação de serviços à comunidade pelo tempo da pena substituída; na forma a ser oportunamente determinada pelo Juízo da Execução; e absolvê-los da imputação do crime previsto no art. 299, caput, do Código Penal com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Para o caso de revogação do benefício, fixo o regime aberto para o início do cumprimento da pena. Recurso em liberdade. Transitada em julgado, lance-se o nome dos réus no rol dos culpados. Custas na forma da lei. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Votuporanga, 29 de janeiro de 2014.

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LEILÕES Foro do Interior Cível e Comercial

ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

1ª Vara Cível ESPÍRITO SANTO DO PINHAL 1ªVARA JUIZA SUBSTITUTA: HELENA FURTADO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE SÃO PAULO JUIZO DE DIREITO 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO DA FAZENDA DO ESTADO O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). DR.(A). EVARISTO SOUZA DA SILVA, MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL / SP, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimentos tiverem, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, através do Gestor Judicial: www.brancalliao.com. br e (ou) www.leiloeseletronico.com.br que a partir do dia 03 de fevereiro de 2014, a partir das 14:00 horas, será dado inicio a captação de lances de forma eletrônica em 1º leilão através do Gestor Judicial, sendo, o encerramento do 1º leilão, designado para o dia 06 de fevereiro de 2014, às 14:00 horas a quem ofereça preço igual ou superior ao da avaliação dos bens. Não havendo lances que sejam iguais ou superiores ao valor da avaliação, a partir do dia 06 de fevereiro de 2014, às 14:01 horas será dado início ao 2º leilão, onde os bens serão alienados a quem maior lanço oferecer, sendo que não será aceito lanço que ofereça preço vil (art. 692 do CPC), assim considerado, 60% (sessenta) da última avaliação para os bens móveis e imóveis, respectivamente, podendo ser relativizado em razão das circunstâncias de cada caso por decisão judicial. Sendo o encerramento do 2º leilão no dia 27 de fevereiro de 2014 às 14:00 horas, Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. ARREMATANTE: Deverá o arrematante, ofertar lanços pela Internet através do site www.brancalliao.com.br ou www. leiloeseletronico.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato A praça estará a cargo do(a) gestor(a) ora nomeado(a) SENHOR NILTON BRANCALLIÃO, LEILOEIRO OFICIAL regularmente inscrito(a) na JUCESP 728, seu PREPOSTO JORGE LUIZ MOLGADO, ou a ele conferir. COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem (ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO: O pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, em conta corrente fornecida pelo mesmo e deverá ser enviado o comprovante do pagamento para o e-mail [email protected] Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem (ns) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas. DA ADJUDICAÇÃO: A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) bem (ns) pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida ao leiloeiro. DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o(a) executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para a praça, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao leiloeiro de 2% (dois por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). DO ACORDO: A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça, fica Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar ao leiloeiro, a título de comissão, o valor de 2% (dois por cento) do valor do acordo. DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO: Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos à Arrematação. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do Código de Processo Civil. As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CPC. ARREMATAÇÃO. De acordo com o artigo 690 A do Código de Processo Civil poderá dar lance todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, exceto: a) os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores, os síndicos, ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; b) os mandatários, quanto aos bens, de cuja administração ou alienação estejam encarregados; c) o juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça; d) o executado, em relação aos bens que foram objeto de constrição judicial em seu próprio processo; e) os sócios das pessoas jurídicas executadas, incluídos ou não no pólo passivo do respectivo processo; f) o advogado, que patrocine, ou já tenha patrocinado, interesse do executado no processo em que penhorados os bens oferecidos em hasta pública, ainda que compareça como mandatário de terceiro estranho àquela relação jurídica; g) as pessoas físicas ou jurídicas que sofrerem as penalidades previstas no art. 695 do Código de Processo Civil; h) aqueles que, por qualquer meio ou forma, provocarem tumulto ou embaraço ao regular desenvolvimento da sessão de leilão; i) aqueles que fraudarem, ou mesmo tentarem fraudar, a arrematação, seja por conluio com o próprio executado ou por acerto de lance antes ou durante o leilão, independente da responsabilidade criminal que venha a ser apurada. Não serão levados à hasta os bens cuja suspensão da alienação seja declarada pelo Juiz de Direito no prazo antecedente de 48 (quarenta e oito) horas. Os bens poderão ser arrematados separadamente, admitindo-se o fracionamento dos lotes. Na arrematação de bens de titularidade de condôminos, será observada a ordem de preferência prevista no artigo 1.118 do Código de Processo Civil Caso haja arrematação, passará a fluir o prazo de 05 (cinco) dias para os embargos previstos no art. 746 do CPC (alterado pela Lei nº 11.382/06); e o prazo de 30 (trinta) dias para adjudicação do bem pela exeqüente, contados a partir da arrematação (art. 24, II,b, da Lei 6.830/80); o instituto da remição anteriormente previsto no art. 787 do CPC foi revogado pela Lei 11.382/06, ficando, assim, vedada a utilização desta faculdade SENDO A ARREMATAÇÃO POSITIVA, O RECOLHIMENTO DA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL, REFERENTES A ARREMATAÇÃO, DEVERÃO SER DEPOSITADOS POR MEIO DE DEPÓSITO IDENTIFICADO A SER FORNECIDA PELO LEILOEIRO. BENS INDIVISÍVEIS E MEAÇÃO DO CONJUGÊ: Tratando-se de penhora de bem indivisível, a meação do cônjuge, que não seja co-executado, recairá sobre o produto da alienação, havendo preservação de seu direito, mantido o depósito em seu favor da parte correspondente, nos termos do art. 655-B, do Código de Processo Civil. BENS IMÓVEIS: Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130 do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuição de melhoria ocorre sobre o respectivo preço. AUTO DE ARREMATAÇÃO: O Auto de Arrematação será expedido em 2 (duas) vias originais e será assinado, pelo arrematante e pelo Juiz de Direito da Vara. A primeira via será entranhada nos autos e a outra entregue ao arrematante. Após a lavratura do auto de arrematação, esta considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, desde que exibido o pagamento do preço à vista, ainda que venham a serem julgados procedentes os embargos do executado (art. 694, caput, do CPC). CARTA DE ARREMATAÇÃO OU ORDEM DE ENTREGA DE BENS: A carta de arrematação de bens imóveis ou mandado/ ordem de entrega de bens móveis será assinada pelo Juiz de Direito e entregue ao arrematante, depois de comprovar nos autos o depósito integral do preço à vista. ÔNUS: Ficará sob responsabilidade do arrematante os ônus pecuniários sobre os bens arrematados e os riscos inerentes a coisa. Incumbirá aos interessados na arrematação dos bens levados à leilão, a verificação da existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos mesmos, tais como: multas relativas a veículos e contas em atraso relativas a linhas telefônicas penhoradas, recolhimentos de impostos e taxas porventura cobrados para seu registro, bem como em caso de transmissão de propriedade (ITBI). IMPORTANTE: Todo aquele que impedir perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar concorrente ou licitante, pôr meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará de acordo com o art. 358 do Código Penal incurso na pena de dois meses a um ano de detenção, ou multa, alem da pena correspondente à violência INTIMAÇÃO DO EXECUTADO E CO-RESPONSÁVEL: Ficam devidamente intimados, pela publicação deste Edital na imprensa e afixação no local de costume os Devedores e respectivos cônjuges, no caso de serem casados e os bens sejam imóveis, das datas dos leilões e do valor da avaliação, assim como Credores Hipotecários, Pignoratícios ou Anticréticos, além dos Usufrutuários, Condôminos e Senhorio Direto, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal. Ficam também intimados os Credores com Garantia Real, os credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, o(a) cônjuge, os descendentes ou ascendentes do(a) executado(a), para, desejando, requerer(em) a adjudicação do bem penhorado, na forma do art. 685-A do CPC, direito este a ser exercido antes da data do leilão/praça. Serão cientificados do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio, em caso de representação incluindo nome do patrono (art. § 1° do art. 236 c/c art. 237 do CPC) através de publicação no Diário Oficial, ficando os mesmos INTIMADOS das designações supra pelo presente edital, nos termos do artigo 687, parágrafo 5º do CPC (alterado pela Lei nº 11.382/06). A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. RELAÇÃO DE BEM(S): 1) PROCESSO: 0000360-41.2004.8.26.0180 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DÍVIDA ATIVA Nº 1 6623584 1 VALOR DO DÉBITO: R$12.145,86ATÉ 03/06/2013 EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO9 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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EXECUTADO: LACTICINIOS PINHEIRINHOS LTDA , CNPJ 61.055.364/0001-63, WALMIR VUOLO, CPF 16.181.188-46, WALTER VUOLO JUNIOR, CPF 16.299.278-56, E WANDERLEY VUOLO, CPF 16.181.178-74, TODOS COM ENDEREÇO À RUA CAPITÃO CARLOS TEIXEIRA, 10, ESPIRITO SANTO DO PINHAL SP BENS: UM PRÉDIO COM SEU TERRENO E RESPECTIVO QUINTAL, SITUADO NA RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 69, NESTA CIDADE E COMARCA, TODO CONSTRUÍDO DE TIJOLOS, COBERTO DE TELHAS, FORRADO, ASSOALHADO E ENVIDRAÇADO, COM 09 CÔMODOS, COM ACOMODAÇÕES PARA NEGÓCIO, TENDO NA FRENTE DUAS PORTAS OHNDULADAS, COM AS INSTALAÇÕES DE ÁGUA, LUZ E ESGOTO, EDIFICADO EM TERRENO COM A ÁREA TOTAL DE 144,00 METROS QUADRADOS, MEDINDO 6,00 METROS DE FRENTE PARA A RUA JOSÉ BONIFÁCIO; 6,00 METROS DE FUNDOS, CONFRONTANDO COM O PRÉDIO Nº 61 DA RUA JOSÉ BONIFÁCIO, DE PROPRIEDADE DE MARIA JABUR E OUTROS; E 24,00 METROS DE OUTRO LADO, CONFRONTANDO COM O PRÉDIO 75 DA RUA JOSÉ BONIFÁCIO, DE PROPRIEDADE DE AGENOR PEIGO. O PRÉDIO EDIFICADO NO TERRENO É DE USO MISTO, COMERCIAL E RESIDENCIAL. IMÓVEL ESTE DE MATRÍCULA NO CRI LOCAL SOB O Nº 12.194 AVALIADO EM R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) O DEPOSITÁRIO DO BEM É A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO NA PESSOA DO PROCURADOR DR. MARCOS CÉSAR PAVANI PAROLIN, OAB/SP 127155 CONSTA NOS AUTOS ÓBICE SOBRE REFERIDO BEM: INDISPONIBILIDADE DO BEM, PODENDO SER VERIFICADO ÁS FLS. 128/13V DOS AUTOS, EM FAVOR DE BANCO DO BRASIL S/A E FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. 2) PROCESSO: 0000372-65.1998.8.26.180 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO CDA Nº 166.230.291 EXECUTADO: LACTICINOS PINHEIRINHO LTDA, CNPJ 61.055.364/0001-63,com endereço à FAZ S J PINHEIRINHOS SN, NESTA.WANDERLEY VULO, CPF 016.181.178-74,WALMIR VUOLO, CPF 016.181.188-46 e WALTER VUOLO JÚNIOR, CPF 016.299.278-56 BEM: UMA GLEBA DE TERRAS DENOMINADA CHÁCARA MAR-WAL, OCUPADA COM PASTOS, SEM NENHUMA BENFEITORIA, FECHADA EM PARTES POR CERCAS DE ARAME, COM A ÁREA CERTA E MEDIDA DE 33,27,51HAS, OU SEJA, TREZE ALQUEIRES E TRÊS QUARTAS, GLEBA ESSA ENCRAVADA NO IMÓVEL AGRÍCOLA DENOMINADO FAZENDA SANTO ANTONIO, BAIRRO DE MOTA PAES, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA, (NA PROPORÇÃO DE 1/6 PARA CADA UM, PRESERVANDO-SE, PORTANTO, A MEAÇÃO DAS ESPOSAS), MATRICULADO NO C.R.I. LOCAL SOB Nº 8.773. PROPRIETÁRIOS: WALTER VUOLO JÚNIOR, WANDERLEY VUOLO E WALMIR VUOLO. AVALIADO EM R$ 1.500.000,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS). OBS: INCIDE SOBRE A TOTALIDADE DO IMÓVEL HIPOTECAS DE 1º E 2º GRAUS À FAVOR DO BANCO DO BRASIL S/A, NOS TERMOS DO R.10, AV. 11, AV. 12 E R.13 DA CITADA MATRÍCULA. DEPOSITÁRIO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA PESSOA DE SUA PROCURADORA, MARIA FERNANDA SILOS DE ARAÚJO LANCELOTTI. EVENTUAIS CREDORES PREFERENCIAIS DOS EXECUTADOS FICAM, DESDE JÁ, INTIMADOS DA DATA E HORÁRIO DOS LEILÕES E DO PRAZO DE SE HABILITAREM EM SEUS RESPECTIVOS CRÉDITOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL; AOS PARTICIPANTES DA HASTA PÚBLICA, É DEFESO ALEGAR DESCONHECIMENTO DAS CLAUSULAS DESTE EDITAL, PARA SE EXIMIREM DAS OBRIGAÇÕES GERADAS, INCLUSIVE AQUELAS DE ORDEM CRIMINAL NA FORMA DO ARTIGO 358 DO C.P.B.. -1ESPÍRITO SANTO DO PINHAL 1ªVARA JUIZA SUBSTITUTA: HELENA FURTADO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE SÃO PAULO JUIZO DE DIREITO 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO DA FAZENDA DO ESTADO O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). DR.(A). HELENA FURTADO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL / SP, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimentos tiverem, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, através do Gestor Judicial: www.brancalliao.com. br e (ou) www.leiloeseletronico.com.br que a partir do dia 03 de fevereiro de 2014, a partir das 14:00 horas, será dado inicio a captação de lances de forma eletrônica em 1º leilão através do Gestor Judicial, sendo, o encerramento do 1º leilão, designado para o dia 06 de fevereiro de 2014, às 14:00 horas a quem ofereça preço igual ou superior ao da avaliação dos bens. Não havendo lances que sejam iguais ou superiores ao valor da avaliação, a partir do dia 06 de fevereiro de 2014, às 14:01 horas será dado início ao 2º leilão, onde os bens serão alienados a quem maior lanço oferecer, sendo que não será aceito lanço que ofereça preço vil (art. 692 do CPC), assim considerado, 60% (sessenta) da última avaliação para os bens móveis e imóveis, respectivamente, podendo ser relativizado em razão das circunstâncias de cada caso por decisão judicial. Sendo o encerramento do 2º leilão no dia 27 de fevereiro de 2014 às 14:00 horas, Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. ARREMATANTE: Deverá o arrematante, ofertar lanços pela Internet através do site www.brancalliao.com.br ou www. leiloeseletronico.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato A praça estará a cargo do(a) gestor(a) ora nomeado(a) SENHOR NILTON BRANCALLIÃO, LEILOEIRO OFICIAL regularmente inscrito(a) na JUCESP 728, seu PREPOSTO JORGE LUIZ MOLGADO, ou a ele conferir. COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem (ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO: O pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, em conta corrente fornecida pelo mesmo e deverá ser enviado o comprovante do pagamento para o e-mail [email protected] Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem (ns) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas. DA ADJUDICAÇÃO: A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) bem (ns) pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida ao leiloeiro. DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o(a) executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para a praça, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao leiloeiro de 2% (dois por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). DO ACORDO: A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar ao leiloeiro, a título de comissão, o valor de 2% (dois por cento) do valor do acordo. DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO: Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos à Arrematação. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do Código de Processo Civil. As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CPC. ARREMATAÇÃO. De acordo com o artigo 690 A do Código de Processo Civil poderá dar lance todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, exceto: a) os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores, os síndicos, ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; b) os mandatários, quanto aos bens, de cuja administração ou alienação estejam encarregados; c) o juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça; d) o executado, em relação aos bens que foram objeto de constrição judicial em seu próprio processo; e) os sócios das pessoas jurídicas executadas, incluídos ou não no pólo passivo do respectivo processo; f) o advogado, que patrocine, ou já tenha patrocinado, interesse do executado no processo em que penhorados os bens oferecidos em hasta pública, ainda que compareça como mandatário de terceiro estranho àquela relação jurídica; g) as pessoas físicas ou jurídicas que sofrerem as penalidades previstas no art. 695 do Código de Processo Civil; h) aqueles que, por qualquer meio ou forma, provocarem tumulto ou embaraço ao regular desenvolvimento da sessão de leilão; i) aqueles que fraudarem, ou mesmo tentarem fraudar, a arrematação, seja por conluio com o próprio executado ou por acerto de lance antes ou durante o leilão, independente da responsabilidade criminal que venha a ser apurada. Não serão levados à hasta os bens cuja suspensão da alienação seja declarada pelo Juiz de Direito no prazo antecedente de 48 (quarenta e oito) horas. Os bens poderão ser arrematados separadamente, admitindo-se o fracionamento dos lotes. Na arrematação de bens de titularidade de condôminos, será observada a ordem de preferência prevista no artigo 1.118 do Código de Processo Civil Caso haja arrematação, passará a fluir o prazo de 05 (cinco) dias para os embargos previstos no art. 746 do CPC (alterado pela Lei nº 11.382/06); e o prazo de 30 (trinta) dias para adjudicação do bem pela exeqüente, contados a partir da arrematação (art. 24, II,b, da Lei 6.830/80); o instituto da remição anteriormente previsto no art. 787 do CPC foi revogado pela Lei 11.382/06, ficando, assim, vedada a utilização desta faculdade SENDO A ARREMATAÇÃO POSITIVA, O RECOLHIMENTO DA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL, REFERENTES A ARREMATAÇÃO, DEVERÃO SER DEPOSITADOS POR MEIO DE DEPÓSITO IDENTIFICADO A SER FORNECIDA PELO LEILOEIRO. BENS INDIVISÍVEIS E MEAÇÃO DO CONJUGÊ: Tratando-se de penhora de bem indivisível, a meação do cônjuge, que não seja co-executado, recairá sobre o produto da alienação, havendo preservação de seu direito, mantido o depósito em seu favor da parte correspondente, nos termos do art. 655-B, do Código de Processo Civil. BENS IMÓVEIS: Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130 do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuição de melhoria ocorre sobre o respectivo preço. AUTO DE ARREMATAÇÃO: O Auto de Arrematação será expedido em 2 (duas) vias originais e será assinado, pelo arrematante e pelo Juiz de Direito da Vara. A primeira via será entranhada nos autos e a outra entregue ao arrematante. Após a lavratura do auto de arrematação, esta considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, desde que exibido o pagamento do preço à vista, ainda que venham a serem julgados procedentes os embargos do executado (art. 694, caput, do CPC). Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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CARTA DE ARREMATAÇÃO OU ORDEM DE ENTREGA DE BENS: A carta de arrematação de bens imóveis ou mandado/ ordem de entrega de bens móveis será assinada pelo Juiz de Direito e entregue ao arrematante, depois de comprovar nos autos o depósito integral do preço à vista. ÔNUS: Ficará sob responsabilidade do arrematante os ônus pecuniários sobre os bens arrematados e os riscos inerentes a coisa. Incumbirá aos interessados na arrematação dos bens levados à leilão, a verificação da existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos mesmos, tais como: multas relativas a veículos e contas em atraso relativas a linhas telefônicas penhoradas, recolhimentos de impostos e taxas porventura cobrados para seu registro, bem como em caso de transmissão de propriedade (ITBI). IMPORTANTE: Todo aquele que impedir perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar concorrente ou licitante, pôr meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará de acordo com o art. 358 do Código Penal incurso na pena de dois meses a um ano de detenção, ou multa, alem da pena correspondente à violência INTIMAÇÃO DO EXECUTADO E CO-RESPONSÁVEL: Ficam devidamente intimados, pela publicação deste Edital na imprensa e afixação no local de costume os Devedores e respectivos cônjuges, no caso de serem casados e os bens sejam imóveis, das datas dos leilões e do valor da avaliação, assim como Credores Hipotecários, Pignoratícios ou Anticréticos, além dos Usufrutuários, Condôminos e Senhorio Direto, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal. Ficam também intimados os Credores com Garantia Real, os credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, o(a) cônjuge, os descendentes ou ascendentes do(a) executado(a), para, desejando, requerer(em) a adjudicação do bem penhorado, na forma do art. 685-A do CPC, direito este a ser exercido antes da data do leilão/praça. Serão cientificados do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio, em caso de representação incluindo nome do patrono (art. § 1° do art. 236 c/c art. 237 do CPC) através de publicação no Diário Oficial, ficando os mesmos INTIMADOS das designações supra pelo presente edital, nos termos do artigo 687, parágrafo 5º do CPC (alterado pela Lei nº 11.382/06). A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. RELAÇÃO DE BEM(S): 1) Processo nº: 0003352-91.2012.8.26.0180 - Ação: Execução Fiscal Requerente: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 46377222/0021-72 Executado : EXPRESSO PINHAL LTDA - CNPJ 48.654.180/0001-51, COM ENDEREÇO À AV. WASHINGTON LUIZ, 470, JARDIM DAS ROSAS - ESPIRITO SANTO DO PINHAL - SP DÍVIDA ATIVA : 1.073.983.504 - LIVRO 36992 - FLS. 151 BEM:UM BAÚ DE METAL (ALUMÍNIO) PARA CAMINHÃO, COM 7,5 METROS EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. AVALIAÇÃO: R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS) DEPOSITÁRIO: MIGUEL GERMINARE GALHARDE FILHO, REP/ LEGAL DA EMPRESA EXECUTADA. 2) Processo nº 2075-74.2011. Exequente: Fazenda do Estado de São Paulo Executado: Pinhal Material para Construção Ltda Descrição do bem: Um veículo (caminhão) placas GMQ 2012, marca/modelo Marcedes Benz/ 1513m, que se encontra em regular estado de conservação. Avaliação: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) Depositário: Paulo Roberto Bastoni 3) Processo nº. 5676-54.2012 Autor: Fazenda do Estado de São Paulo Executado: Expresso Pinhal Ltda Descrição do bem: Um cavalo mecânico, Scania SWG, placas BWG 8419, ano 1989, cor branca. Avaliação: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Depositário: Miguel Germinare Gaalharde Filho 4) Processo nº. 477-85.2011 Autor: Fazenda do Estado de São Paulo Executado: Marcelo Leandro Braga Palini ME Descrição dos bens: A) 100 (cem) jogos (mesa e cadeira) com uma mesa e quatro cadeiras, marca Metalmix, constituidade em aço, avaliadas em R$150,00 a unidade, totalizando R$ 15.000,00. B) 42 (quarenta e dois) jogos (mesa e cadeira), com uma mesa e quatro cadeiras, marca Metalmix, constituida en aço, avaliadas em R$150,00 o jogo Total R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais). Depositário: Marcelo Leandro Braga Palini 5) Processo nº. 3505-08.2004 Autor: Fazenda do Estado de São Paulo Executado: Espólio de João Natalino Melles Descrição do bem: 50% (cinquenta por cento) de um terreno de forma irregular, situado à margem do córrego denominado Ribeirão dos Porcos, nesta cidade, sem benfeitorias, medindo aproximadamente 1.300,00 ms2 e confrotando com o citado córrego e com terrenos de propriedade do Dr.Fernando Moutinho. Matrícula no CRI local nº 1.192 e R.4/1.192 Depósitária: Conceição Fermino Melles Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Avaliação: R$30.000,00 (trinta mil reais) 6) AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDCIAL Nº DO PROCESSO: 0000477-85.2011.8.26.0180 AUTOR: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 46377222/0021-72 REQUERIDOS: MARCELO LEANDRO BRAGA PALINI - ME - CNPJ: 01.681.010/0001-00, com endereçoà rua Jorge Tibiriça, 329, Centro, Espirito Santo do Pinhal - SP - CEP: 13990000 REPREENTANTE LEGAL: MARCELO LEANDRO BRAGA PALINI BEM: A) 100 (CEM) JOGOS (MESA E CADEIRA) COM UMA MESA E QUATRO CADEIRAS, MARCA METALMIX, CONSTITUÍDA EM AÇO. AVALIAÇÃO: R$150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) CADA JOGO - TOTALIZANDO O VALOR DE R$15.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) EM 05/04/2011 B) 42 (QUARENTA E DOIS) JOGOS (MESA E CADEIRA), COM UMA MESA E QUATRO CADEIRAS, MARCA METALMIX, CONTITUÍDOS EM AÇO. AVALIAÇÃO: R$150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) CADA JOGO - TOTALIZANDO O VALOR DE R$6.300,00 (SEIS MIL E TREZENTOS REAIS) EM 11/09/2012 DEPOSITÁRIO:MARCELO LEANDRO BRAGA PALINI, REP/ LEGAL DA EMPRESA EVENTUAIS CREDORES PREFERENCIAIS DOS EXECUTADOS FICAM, DESDE JÁ, INTIMADOS DA DATA E HORÁRIO DOS LEILÕES E DO PRAZO DE SE HABILITAREM EM SEUS RESPECTIVOS CRÉDITOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL; AOS PARTICIPANTES DA HASTA PÚBLICA, É DEFESO ALEGAR DESCONHECIMENTO DAS CLAUSULAS DESTE EDITAL, PARA SE EXIMIREM DAS OBRIGAÇÕES GERADAS, INCLUSIVE AQUELAS DE ORDEM CRIMINAL NA FORMA DO ARTIGO 358 DO C.P.B.. -1ESPÍRITO SANTO DO PINHAL 1ªVARA JUIZA SUBSTITUTA: HELENA FURTADO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE SÃO PAULO JUIZO DE DIREITO 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO DA FAZENDA DO ESTADO O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). DR.(A). MARINA SILOS DE ARAUJO, MM JUIZ(A) DE DIREITO SUBSTITUTA DA 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL / SP, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimentos tiverem, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, através do Gestor Judicial: www.brancalliao.com. br e (ou) www.leiloeseletronico.com.br que a partir do dia 03 de fevereiro de 2014, a partir das 14:00 horas, será dado inicio a captação de lances de forma eletrônica em 1º leilão através do Gestor Judicial, sendo, o encerramento do 1º leilão, designado para o dia 06 de fevereiro de 2014, às 14:00 horas a quem ofereça preço igual ou superior ao da avaliação dos bens. Não havendo lances que sejam iguais ou superiores ao valor da avaliação, a partir do dia 06 de fevereiro de 2014, às 14:01 horas será dado início ao 2º leilão, onde os bens serão alienados a quem maior lanço oferecer, sendo que não será aceito lanço que ofereça preço vil (art. 692 do CPC), assim considerado, 60% (sessenta) da última avaliação para os bens móveis e imóveis, respectivamente, podendo ser relativizado em razão das circunstâncias de cada caso por decisão judicial. Sendo o encerramento do 2º leilão no dia 27 de fevereiro de 2014 às 14:00 horas, Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. ARREMATANTE: Deverá o arrematante, ofertar lanços pela Internet através do site www.brancalliao.com.br ou www. leiloeseletronico.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato A praça estará a cargo do(a) gestor(a) ora nomeado(a) SENHOR NILTON BRANCALLIÃO, LEILOEIRO OFICIAL regularmente inscrito(a) na JUCESP 728, seu PREPOSTO JORGE LUIZ MOLGADO, ou a ele conferir. COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem (ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO: O pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, em conta corrente fornecida pelo mesmo e deverá ser enviado o comprovante do pagamento para o e-mail [email protected] Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem (ns) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas. DA ADJUDICAÇÃO: A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) bem (ns) pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida ao leiloeiro.

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DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o(a) executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para a praça, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao leiloeiro de 2% (dois por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). DO ACORDO: A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar ao leiloeiro, a título de comissão, o valor de 2% (dois por cento) do valor do acordo. DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO: Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos à Arrematação. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do Código de Processo Civil. As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CPC. ARREMATAÇÃO. De acordo com o artigo 690 A do Código de Processo Civil poderá dar lance todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, exceto: a) os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores, os síndicos, ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; b) os mandatários, quanto aos bens, de cuja administração ou alienação estejam encarregados; c) o juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça; d) o executado, em relação aos bens que foram objeto de constrição judicial em seu próprio processo; e) os sócios das pessoas jurídicas executadas, incluídos ou não no pólo passivo do respectivo processo; f) o advogado, que patrocine, ou já tenha patrocinado, interesse do executado no processo em que penhorados os bens oferecidos em hasta pública, ainda que compareça como mandatário de terceiro estranho àquela relação jurídica; g) as pessoas físicas ou jurídicas que sofrerem as penalidades previstas no art. 695 do Código de Processo Civil; h) aqueles que, por qualquer meio ou forma, provocarem tumulto ou embaraço ao regular desenvolvimento da sessão de leilão; i) aqueles que fraudarem, ou mesmo tentarem fraudar, a arrematação, seja por conluio com o próprio executado ou por acerto de lance antes ou durante o leilão, independente da responsabilidade criminal que venha a ser apurada. Não serão levados à hasta os bens cuja suspensão da alienação seja declarada pelo Juiz de Direito no prazo antecedente de 48 (quarenta e oito) horas. Os bens poderão ser arrematados separadamente, admitindo-se o fracionamento dos lotes. Na arrematação de bens de titularidade de condôminos, será observada a ordem de preferência prevista no artigo 1.118 do Código de Processo Civil Caso haja arrematação, passará a fluir o prazo de 05 (cinco) dias para os embargos previstos no art. 746 do CPC (alterado pela Lei nº 11.382/06); e o prazo de 30 (trinta) dias para adjudicação do bem pela exeqüente, contados a partir da arrematação (art. 24, II,b, da Lei 6.830/80); o instituto da remição anteriormente previsto no art. 787 do CPC foi revogado pela Lei 11.382/06, ficando, assim, vedada a utilização desta faculdade SENDO A ARREMATAÇÃO POSITIVA, O RECOLHIMENTO DA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL, REFERENTES A ARREMATAÇÃO, DEVERÃO SER DEPOSITADOS POR MEIO DE DEPÓSITO IDENTIFICADO A SER FORNECIDA PELO LEILOEIRO. BENS INDIVISÍVEIS E MEAÇÃO DO CONJUGÊ: Tratando-se de penhora de bem indivisível, a meação do cônjuge, que não seja co-executado, recairá sobre o produto da alienação, havendo preservação de seu direito, mantido o depósito em seu favor da parte correspondente, nos termos do art. 655-B, do Código de Processo Civil. BENS IMÓVEIS: Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130 do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuição de melhoria ocorre sobre o respectivo preço. AUTO DE ARREMATAÇÃO: O Auto de Arrematação será expedido em 2 (duas) vias originais e será assinado, pelo arrematante e pelo Juiz de Direito da Vara. A primeira via será entranhada nos autos e a outra entregue ao arrematante. Após a lavratura do auto de arrematação, esta considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, desde que exibido o pagamento do preço à vista, ainda que venham a serem julgados procedentes os embargos do executado (art. 694, caput, do CPC). CARTA DE ARREMATAÇÃO OU ORDEM DE ENTREGA DE BENS: A carta de arrematação de bens imóveis ou mandado/ ordem de entrega de bens móveis será assinada pelo Juiz de Direito e entregue ao arrematante, depois de comprovar nos autos o depósito integral do preço à vista. ÔNUS: Ficará sob responsabilidade do arrematante os ônus pecuniários sobre os bens arrematados e os riscos inerentes a coisa. Incumbirá aos interessados na arrematação dos bens levados à leilão, a verificação da existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos mesmos, tais como: multas relativas a veículos e contas em atraso relativas a linhas telefônicas penhoradas, recolhimentos de impostos e taxas porventura cobrados para seu registro, bem como em caso de transmissão de propriedade (ITBI). IMPORTANTE: Todo aquele que impedir perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar concorrente ou licitante, pôr meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará de acordo com o art. 358 do Código Penal incurso na pena de dois meses a um ano de detenção, ou multa, alem da pena correspondente à violência INTIMAÇÃO DO EXECUTADO E CO-RESPONSÁVEL: Ficam devidamente intimados, pela publicação deste Edital na imprensa e afixação no local de costume os Devedores e respectivos cônjuges, no caso de serem casados e os bens sejam imóveis, das datas dos leilões e do valor da avaliação, assim como Credores Hipotecários, Pignoratícios ou Anticréticos, além dos Usufrutuários, Condôminos e Senhorio Direto, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal. Ficam também intimados os Credores com Garantia Real, os credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, o(a) cônjuge, os descendentes ou ascendentes do(a) executado(a), para, desejando, requerer(em) a adjudicação do bem penhorado, na forma do art. 685-A do CPC, direito este a ser exercido antes da data do leilão/praça. Serão cientificados do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio, em caso de representação incluindo nome do patrono (art. § 1° do art. 236 c/c art. 237 do CPC) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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através de publicação no Diário Oficial, ficando os mesmos INTIMADOS das designações supra pelo presente edital, nos termos do artigo 687, parágrafo 5º do CPC (alterado pela Lei nº 11.382/06). A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. RELAÇÃO DE BEM(S): 1) PROCESSO: 0003444-84.2003.8.26.0180 ORDEM: 75/2003 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO EXECUTADO: PASQUINI E CIA LTDA E OUTROS, ADRIANA PASQUINI, CNPJ: 48.654.446/0001-66, CPF: 272.439.200861 BENS: UM LOTE DE TERRENO SEM BENFEITORIA ALGUMA SOB O Nº 31 DA QUADRA A, COM FRENTE PARA AVENIDA WASHINGTON LUIZ, DA PLANTA DE LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS ROSAS, SITUADO NESTA CIDADE COM A AREA DE 394,90M², OU SEJAM 15,00M DE LARGURA NA FRENTE E NO FUNDO, POR 26,10M, DE COMPRIMENTO DO LADO EM QUE CONFRONTA COM O LOTE 30 E 26,50M DE COMPRIMENTO DO LADO EM QUE CONFRONTA COM O LOTE 32, AMBAS ESSAS DUAS MEDIDAS DA FRENTE AO FUNDO, CONFRONTANDO EM SEU TODO COM O LOTE Nº 30 DE UM LADO, COM O LOTE 32 DE OUTRO, COM O LOTE 18 NO FUNDO, E COM A AVENIDA WASHINGTON LUIZ, JÁ REFERIDO NA FRENTE, MATRICULADO NO CRI SOB O Nº 2.394. AV. 5/2.394 EM 18 DE JANEIRO DE 1994. PROCEDE-SE ESTA AVERBAÇÃO, A VISTA DO REQUERIMENTO DATADO DE 16/12/1993, PARA FICAR CINSTATADO QUE SOBRE O IMOVEL MATRICULADO FOI CONSTRUIDO UM PREDIO PARA DEPOSITO, COM A AREA CONSTRUIDA DE 361,20M², O QUAL RECEBEU O Nº 520 DA AVENIDA WASHINGTON LUIZ CONFORME PROVA COM O HABITE-SE EXPEDIDO AOS 03 DE NOVEMBRO DE 1993, PELA PREFEITURA MUNICIPAL DESTA CIDADE, QUE FICA ARQUIVADO EM CARTORIO. R. 9/2.394 EM 24 DE FEVEREIRO DE 2010. VENDA E COMPRA. PELA ESCRITURA DE 14.07.2003 (LIVRO 75 FLS 11/12), COM INSTRUMENTO PUBLICO DE ADITAMENTO DE 10/02/2010 (LIVRO 116 FLS. 140), AMBAS DO 1º CARTORIO DE NOTAS DE ANDRADAS MG, OS PROPRIETARIOS JOÃO BAPTISTA AMATO E SUA MULHER NEIZE BUENO DA ROCHA AMATO, JÁ QUALIFICADOS, VENDERAM O IMOVEL MATRICULADO PELO VALOR DE R$ 60.000,00 A ANTONIO MARCOS PASQUINI, INDUSTRIAL, RG 115652413 SSP/SP E CPF Nº 964.053.688-15, CASADO PELO REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS ANTES DA LEI 6.515/77 COM MARIA DE LOURDES CHININI PASQUINI, DE LIDES DO LAR, RG 26219361-7 SSP/SP, CPF Nº 184.404.838-13, BRASILEIROS, RESIDENTES E DOMICILIADOS NA RUA SILVESTRE MACHADO Nº 211, NESTA CIDADE AVALIADO EM R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) 2) PROCESSO: 05/2005 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO EXECUTADO: BENEDITO CORSI BENS: A) M BENS/LS 1934, PLACA GMY 2273, PONTAS DE FERRUGENS, E O DESGASTES DO TEMPO, UMA VEZ QUE O VEICULO SE ENCONTRA PARADO POR ESTAR BLOQUEADO, AVALIADO EM 22.000,00 B) REB/KRONE, PLACAS IDF 0235, COM DESGASTE NATURAL DO TEMPO, AVALIADO EM R$ 15.000,00 C) UMA MOTO HONDA/ML 125, PLACA CQP 7026, COM O DESGASTE NATURAL DO TEMPO, AVALIADO EM R$ 1.000,00 D) UM CAMINHÃO GM/CHEVROLET 60, PLACA CWI 6394, PONTOS DE FERRUGEM E DESGASTE NATURAL DO TEMPO, UMA VEZ QUE SE ENCONTRA PARADO DESDE QUE FOI LAVRADO O AUTO DE PENHORA, AVALIADO EM R$ 10.000,00 AVALIAÇÃO TOTAL R$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS) EVENTUAIS CREDORES PREFERENCIAIS DOS EXECUTADOS FICAM, DESDE JÁ, INTIMADOS DA DATA E HORÁRIO DOS LEILÕES E DO PRAZO DE SE HABILITAREM EM SEUS RESPECTIVOS CRÉDITOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL; AOS PARTICIPANTES DA HASTA PÚBLICA, É DEFESO ALEGAR DESCONHECIMENTO DAS CLAUSULAS DESTE EDITAL, PARA SE EXIMIREM DAS OBRIGAÇÕES GERADAS, INCLUSIVE AQUELAS DE ORDEM CRIMINAL NA FORMA DO ARTIGO 358 DO C.P.B.. -1ESPÍRITO SANTO DO PINHAL 1ªVARA JUIZA SUBSTITUTA: HELENA FURTADO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE SÃO PAULO JUIZO DE DIREITO DO 1ª VARA CUMULATIVA DA COMARCA DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO DA FAZENDA NACIONAL / INSS O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). DR. FABIANO PORTO, MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimentos tiverem, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, através do Gestor Judicial: www.brancalliao.com. br e (ou) www.leiloeseletronico.com.br que a partir do dia 03 de fevereiro de 2014, a partir das 15:00 horas, será dado inicio a captação de lances de forma eletrônica em 1º leilão através do Gestor Judicial, sendo, o encerramento do 1º leilão, designado para o dia 06 de fevereiro de 2014, às 15:00 horas a quem ofereça preço igual ou superior ao da avaliação dos bens. Não havendo lances que sejam iguais ou superiores ao valor da avaliação, a partir do dia 06 de fevereiro de 2014, às 15:01 horas será dado início ao 2º leilão, onde os bens serão alienados a quem maior lanço oferecer, sendo que não será aceito lanço que ofereça preço vil (art. 692 do CPC), assim considerado, 60% (sessenta) da última avaliação para os bens móveis e Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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imóveis, respectivamente, podendo ser relativizado em razão das circunstâncias de cada caso por decisão judicial. Sendo o encerramento do 2º leilão no dia 27 de fevereiro de 2014 às 15:00 horas, Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. ARREMATANTE: Deverá o arrematante, ofertar lanços pela Internet através do site www.brancalliao.com.br ou www. leiloeseletronico.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato A praça estará a cargo do(a) gestor(a) ora nomeado(a) SENHOR NILTON BRANCALLIÃO, LEILOEIRO OFICIAL regularmente inscrito(a) na JUCESP 728, seu PREPOSTO JORGE LUIZ MOLGADO, ou a ele conferir. COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem (ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO: O pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, em conta corrente fornecida pelo mesmo e deverá ser enviado o comprovante do pagamento para o e-mail [email protected] Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem (ns) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas. DA ADJUDICAÇÃO: A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) bem (ns) pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida ao leiloeiro. DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o(a) executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para a praça, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao leiloeiro de 2% (dois por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). DO ACORDO: A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar ao leiloeiro, a título de comissão, o valor de 2% (dois por cento) do valor do acordo. DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO: Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos à Arrematação. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do Código de Processo Civil. As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CPC. ARREMATAÇÃO. De acordo com o artigo 690 A do Código de Processo Civil poderá dar lance todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, exceto: a) os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores, os síndicos, ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; b) os mandatários, quanto aos bens, de cuja administração ou alienação estejam encarregados; c) o juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça; d) o executado, em relação aos bens que foram objeto de constrição judicial em seu próprio processo; e) os sócios das pessoas jurídicas executadas, incluídos ou não no pólo passivo do respectivo processo; f) o advogado, que patrocine, ou já tenha patrocinado, interesse do executado no processo em que penhorados os bens oferecidos em hasta pública, ainda que compareça como mandatário de terceiro estranho àquela relação jurídica; g) as pessoas físicas ou jurídicas que sofrerem as penalidades previstas no art. 695 do Código de Processo Civil; h) aqueles que, por qualquer meio ou forma, provocarem tumulto ou embaraço ao regular desenvolvimento da sessão de leilão; i) aqueles que fraudarem, ou mesmo tentarem fraudar, a arrematação, seja por conluio com o próprio executado ou por acerto de lance antes ou durante o leilão, independente da responsabilidade criminal que venha a ser apurada. Não serão levados à hasta os bens cuja suspensão da alienação seja declarada pelo Juiz de Direito no prazo antecedente de 48 (quarenta e oito) horas. Os bens poderão ser arrematados separadamente, admitindo-se o fracionamento dos lotes. Na arrematação de bens de titularidade de condôminos, será observada a ordem de preferência prevista no artigo 1.118 do Código de Processo Civil Caso haja arrematação, passará a fluir o prazo de 05 (cinco) dias para os embargos previstos no art. 746 do CPC (alterado pela Lei nº 11.382/06); e o prazo de 30 (trinta) dias para adjudicação do bem pela exeqüente, contados a partir da arrematação (art. 24, II,b, da Lei 6.830/80); o instituto da remição anteriormente previsto no art. 787 do CPC foi revogado pela Lei 11.382/06, ficando, assim, vedada a utilização desta faculdade VALOR EXCEDENTE DE ARREMATAÇÃO: Se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, deverá o arrematante efetuar o depósito à disposição do Juízo, no ato da arrematação, o valor excedente, para fins do art. 711 do Código de Processo Civil. Em caso de parcelamento da arrematação se limitará ao valor do crédito exeqüente na data do leilão. SENDO A ARREMATAÇÃO POSITIVA, O RECOLHIMENTO DA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL, REFERENTES A ARREMATAÇÃO, DEVERÃO SER DEPOSITADOS POR MEIO DE DEPÓSITO IDENTIFICADO A SER FORNECIDA PELO LEILOEIRO. BENS INDIVISÍVEIS E MEAÇÃO DO CONJUGÊ: Tratando-se de penhora de bem indivisível, a meação do cônjuge, que não seja co-executado, recairá sobre o produto da alienação, havendo preservação de seu direito, mantido o depósito em seu favor Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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da parte correspondente, nos termos do art. 655-B, do Código de Processo Civil. BENS IMÓVEIS: Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130 do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuição de melhoria ocorre sobre o respectivo preço. AUTO DE ARREMATAÇÃO: O Auto de Arrematação será expedido em 2 (duas)vias, e será assinado pelo Juiz de Direito. A primeira via será entranhada nos autos e a outra entregue ao arrematante, para os procedimentos de concessão do parcelamento de arrematação. Após a lavratura do auto de arrematação, esta se considerará perfeita, acabada e irretratável, desde que exibido o pagamento do preço à vista ou da primeira prestação em caso de parcelamento, ainda que venham a serem julgados procedentes os embargos do executado (art. 694, caput, do CPC). A arrematação poderá ser tornada sem efeito caso não seja deferido em sede administrativa o parcelamento de arrematação pela Procuradoria Secional da Fazenda Nacional ou Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado ou nas demais hipóteses dos incisos do § 1° do art. 694 do CPC. CARTA DE ARREMATAÇÃO OU ORDEM DE ENTREGA DE BENS: A carta de arrematação de bens imóveis ou mandado/ ordem de entrega de bens móveis será assinada pelo Juiz de Direito e entregue ao arrematante, depois de comprovar nos autos o depósito integral do preço se à vista ou prestadas às garantias ou do deferimento do parcelamento de arrematação pela Procuradoria Secional da Fazenda Nacional ou Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado, neste com a juntada do instrumento firmado em conjunto com o depósito inicial. PARCELAMENTO: Será admitido o pagamento parcelado, do maior lance em até 60 (sessenta) vezes, observado o valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa física ou R$ 500,00 (quinhentos reais) se pessoa jurídica (incisos I e II do art. 18 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15/11/09), para cada parcela mensal, ficando limitada à quantidade de parcelas até que seja atingido este piso, nos moldes do § 11º (com redação pelo artigo 34 da Lei 10.522 de 19/07/02) do art. 98 da Lei 8.212, de 24/07/91 de 24/06/91. O deposito inicial corresponderá a primeira parcela do lance vencedor e será efetuado à disposição do Juízo, na Caixa Econômica Federal ou PAB Banco do Brasil, agência local, no ato da arrematação, tal qual nos parcelamentos administrativos, em conformidade com o art. 34 da Lei nº 10.522 de 19/07/02 c/c. § 4º (com redação dada pela Lei nº 9.528 de 10/12/97) do art. 98 da Lei 8.212, de 24/07/ 91 e art. 1º da Lei nº 9.703 de 17/11/98 e Provimento CGJSP nº 06/04. Deverá o arrematante comparecer a Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional ou Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado das 8:00 h. às 12:00 h. para formalizar o parcelamento, com cópias dos autos (certidão do leiloeiro, auto de arrematação, guia de depósito judicial, documentos pessoais e comprovantes de endereço atualizado) juntando aos autos na seqüência, documentos comprobatórios da concessão para emissão da carta de arrematação ou mandado/ordem de entrega de bens (art. 693 parágrafo único do C.P.C.) As prestações de pagamento às quais se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira no ultimo dia útil do mês seguinte à arrematação devendo ser depositadas à disposição da justiça na Caixa Econômica Federal por DJE até a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega de bens móveis, após, devendo efetuar os pagamentos através de guia DARF, na forma das orientações consignadas no termo de parcelamento. Todas as prestações sofrerão incidência de juros equivalentes à taxa pela SELIC (art. 13 da Lei 9.065/95 c/c. art. 30 da Lei nº 10.522, de 19/07/02), em conformidade com o disposto § 5º (com redação dada pela Lei nº 9.528 de 10/12/97) do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24/07/91 c/c. art. 34 da Lei 10.522 de 19/07/02, conforme critérios definidos pela exeqüente. DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL: Deverá o arrematante comparecer à Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional de Campinas sito a Rua Frei Antonio de Pádua, nº 1.595 Jardim Guanabara, Campinas SP, CEP: 13.073-330, das 8:00 hs. às 12:00 hs., junto ao setor de atendimento ao público para efetuar pedido administrativo de parcelamento de arrematação na forma do item anterior deste edital. INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50% (cinqüenta por cento), além de ser imediatamente inscrito em Dívida Ativa da União e promovida sua execução, tudo nos moldes do § 6º (com redação dada pela Lei nº 9.528 de 10/12/97) do art. 98 da Lei 8.212, de 24/07/1991, c/c. Portaria nº 15, de 08/01/10. GARANTIA EM FAVOR DA UNIÃO: A União será credora do arrematante, o que deverá expressamente constar da Carta de Arrematação, constituindo-se a garantia deste débito à hipoteca ou o penhor em favor do credor, com imissão precária na posse, conforme o caso, nos moldes do permissivo contido na alínea b do § 5º (redação dada pela Lei nº 9.528 de 10/12/97) do artigo 98 da Lei 8.212, de 24/07/1991 c/c artigo 34 da Lei 10.522 de 19/07/2002. Tendo ainda, a nomeação do arrematante para assumir o encargo de fiel depositário do bem arrematado, nos termos da alínea c do mesmo diploma legal, e somente será liberado do encargo após o pagamento integral do valor da arrematação. ADJUDICAÇÃO: Não havendo licitantes que ofereçam lances em primeiro ou segundo leilões poderá a União (Fazenda Nacional) promover a adjudicação dos bens por 50% do valor da última avaliação, nos termos do art. 98, § 7°, da Lei n° 8.212, de 24/07/1991. ÔNUS: Ficará sob responsabilidade do arrematante os ônus pecuniários sobre os bens arrematados e os riscos inerentes a coisa. Incumbirá aos interessados na arrematação dos bens levados à leilão, a verificação da existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos mesmos, tais como: multas relativas a veículos e contas em atraso relativas a linhas telefônicas penhoradas, recolhimentos de impostos e taxas porventura cobrados para seu registro, bem como em caso de transmissão de propriedade (ITBI). IMPORTANTE: Todo aquele que impedir perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar concorrente ou licitante, pôr meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará de acordo com o art. 358 do Código Penal incurso na pena de dois meses a um ano de detenção, ou multa, alem da pena correspondente à violência INTIMAÇÃO DO EXECUTADO E CO-RESPONSÁVEL: Ficam devidamente intimados, pela publicação deste Edital na imprensa e afixação no local de costume os Devedores e respectivos cônjuges, no caso de serem casados e os bens sejam Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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imóveis, das datas dos leilões e do valor da avaliação, assim como Credores Hipotecários, Pignoratícios ou Anticréticos, além dos Usufrutuários, Condôminos e Senhorio Direto, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal. Ficam também intimados os Credores com Garantia Real, os credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, o(a) cônjuge, os descendentes ou ascendentes do(a) executado(a), para, desejando, requerer(em) a adjudicação do bem penhorado, na forma do art. 685-A do CPC, direito este a ser exercido antes da data do leilão/praça. Serão cientificados do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio, em caso de representação incluindo nome do patrono (art. § 1° do art. 236 c/c art. 237 do CPC) através de publicação no Diário Oficial, ficando os mesmos INTIMADOS das designações supra pelo presente edital, nos termos do artigo 687, parágrafo 5º do CPC (alterado pela Lei nº 11.382/06). A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. PROCESSO Nº: 0000308-11.2005.8.26.0180 EXEQUENTE(S): FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(S): VUOLO TERRAPLENAGEM LTDA - CNPJ. 64.756.687/0001-72 E WALTER VUOLO JUNIOR CPF. 016.299.278-56 CDA(S): 80 2 04 059184-86; 80 6 04 101525-84; 80 6 04 101526-65; 80 7 04 026809-65 VALOR TOTAL DA DÍVIDA: R$ 56.021,61 (CINQUENTA E SEIS MIL, VINTE E UM REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS) RELAÇÃO DE BEM(S): - A) 1/3 DE UMA GLEBA DE TERRAS, DENOMINADA CHÁCARA MAR-WAL, OCUPADA COM PASTOS, SEM BENFEITORIA, FECHADA EM PARTES POR CERCA DE ARAME, COM ÁREA CERTA E MEDIDA DE 33,27,51 HS, OU SEJA, TREZE ALQUEIRES E TRÊS QUARTAS, GLEBA ESSA ENCRAVADA NO IMÓVEL AGRÍCOLA DENOMINADO FAZENDA SANTO ANTÔNIO, BAIRRO DE MOTA PAES, NESTE MUNICÍPIO, PERFEITAMENTE DESCRITA NOS AUTOS, REGISTRADO SOB N° 8773, FICHA 01, LIVRO 2, ESTIMADO EM R$ 60.000,00 O ALQUEIRE, NO VALOR TOTAAL DE R$ 1.300.000,00, SENDO PARTE IDEAL PENHORADA REF. A 1/3 ESTIMADA EM R$ 433.000.00 (REAVALIADA EM ABRIL DE 2009). B) 1/6 DE UM PRÉDIO E SEU RESPECTIVO TERRENO E QUINTAL, SITUADO NA RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 69 NESTA CIDADE; TODO CONSTRUÍDO DE TIJOLOS, COBERTO DE TELHAS, FORRADO, ASSOALHADO E ENVIDRAÇADO, COM 09 CÔMODOS, COM ACOMODAÇÕES PARA NEGÓCIO, TENDO NA FRENTE 02 PORTAS ONDULADAS, INSTALAÇÕES DE ÁGUA, LUZ E ESGOTO, EDIFICADO EM TERRENO COM ÁREA TOTA DE 144,00 M2, NO VALOE ESTIMADO, NA SUA TOTALIDADE EM R$ 402.000,00 E EM SUA PARTE IDEAL PENHORADA, EM R$ 67.000,00. MATRÍCULA 12194 DO CRI LOCAL 9REAVALIAÇÃO EM ABRIL DE 2009) - CONSTA NOS AUTOS HIPOTECAS DE 1° E 2° GRAUS SOBRE REFERIDO BEM EM FAVOR DE BANCO DO BRASIL S/A. C) 1/3 DE UMA CASA DE MORADA, COM SEU RESPECTIVO TERRENO E RESPECTIVO QUINTAL, SITUADA NESTA CIDADE, COM ENTRADA PELA RUA CARLOS TEIXEIRA ANTIGA RUA XAVIER RIBEIRO, N° 10, ESQUINA COM ATUAL PRAÇA BENTO BUENO, EDIFICADA EM TERRENO QUE MEDE EM SEU TODO, INCLUSIVE QUINTAL 382,51 M2, CUJO VALOR ESTIMADO, REF. A PARTE IDEAL PENHORADA FOI DE R$ 90.000,00, SENDO O IMÓVEL NA SUA INTEGRIDADE ESTIMADO EM R$ 360.000,00 (REAVALIADO EM ABRIL DE 2009). MATRICULADA NO CRI LOCAL SOB N° 4.926. CONSTA NOS AUTOS HIPOTECAS DE 1° E 2° GRAUS SOBRE REFERIDO BEM EM FAVOR DE BANCO DO BRASIL S/A. D) 1/6 DA TOTALIDADE DO IMÓVEL AGRÍCOLA DENOMINADO FAZENDA SÃO JOSÉ DOS DINHEIRINHOS, SITUADO NESTE MUNICÍPIO E COMARCA, COM ÁREA TOTAL DE 69,10 ALQUEIRES, EQUIVALENTE A 167,22,20 HÁS, CONTENDO COMO BENFEITORIA UMA CASA SEDE, DE PAU A PIQUE E TIJOLOS, UMA CASA DE MORADA, CONSTRUÍDA DE TIJOLOS E COBERTA DE TELHAS, TRÊS CASAS PARA COLONOS, TULHAS, PAIOL E OUTRAS BENFEITORIAS, IMÓVEL OCUPADO COM CAFEEIROS, PASTOS, MATO E CULTURA. VALOR ESTIMADO R$ 35.000,00 O ALQUEIRE, SENDO A PARTE IDEAL PENHORADA ESTIMADA EM R$ 460.000,00 E A TOTALIDADE EM R$ 2.760.000,00. MATRICULADO SOB N° 7899.9 (REAVALIADO EM ABRIL DE 2009) E) 1/6 DO IMÓVEL RELATIVO AO PRÉDIO 315 DA RUA MARQUES DO NERVAL, ESQUINA COM VIGÁRIO MONTE NEGRO, NESTA CIDADE, DIVIDIDO EM DOIS CÔMODOS PARA NEGÓCIO, EDIFICADO EM TERRENO QUE POSSUI ÁREA DE 134,40 M2, MATRICULADO NO CRI LOCAL N° 8005, REGISTRADO NA PREFEITURA LOCAL SOB N°05249. SOBRE O REFERIDO IMÓVEL EXISTE PENHORA, PROCESSO 322/02 1ª VARA LOCAL, MOVIDO PELA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E AINDA HIPOTECAS DE 1° E 2° GRAUS EM FAVOR DE BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL O VALOR ESTIMADO DA PARTE IDEAL PENHORADA É DE R$ 25.000,00, SENDO O IMÓVEL REAVALIADO EM SUA INTEGRALIDADE EM R$ 150.000,00. (REAVALIADO EM ABRIL DE 2009) PROPRIETÁRIOS: WALTER VIOLO JÚNIOR CPF. 019.299.278-56 E S/M MARIA TEREZINHA FACHINETTI VIOLO RG. 92244.162 E CPF. 029.389.818-99 LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(S): ESPÍRITO SANTO DO PINHAL/SP DEPOSITÁRIO: WALTER VUOLO JUNIOR CPF. 016.299.278-56 EVENTUAIS CREDORES PREFERENCIAIS DOS EXECUTADOS FICAM, DESDE JÁ, INTIMADOS DA DATA E HORÁRIO DOS LEILÕES E DO PRAZO DE SE HABILITAREM EM SEUS RESPECTIVOS CRÉDITOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL; AOS PARTICIPANTES DA HASTA PÚBLICA, É DEFESO ALEGAR DESCONHECIMENTO DAS CLAUSULAS DESTE EDITAL, PARA SE EXIMIREM DAS OBRIGAÇÕES GERADAS, INCLUSIVE AQUELAS DE ORDEM CRIMINAL NA FORMA DO ARTIGO 358 DO C.P.B.. -4-1ESPÍRITO SANTO DO PINHAL 1ªVARA JUIZA SUBSTITUTA: HELENA FURTADO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI

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PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE SÃO PAULO JUIZO DE DIREITO DO 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO DA FAZENDA NACIONAL / INSS O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). JUÍZ DE DIREITO DR. EVARISTO SOUZA DA SILVA, MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimentos tiverem, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, através do Gestor Judicial: www.brancalliao.com. br e (ou) www.leiloeseletronico.com.br que a partir do dia 03 de fevereiro de 2014, a partir das 15:00 horas, será dado inicio a captação de lances de forma eletrônica em 1º leilão através do Gestor Judicial, sendo, o encerramento do 1º leilão, designado para o dia 06 de fevereiro de 2014, às 15:00 horas a quem ofereça preço igual ou superior ao da avaliação dos bens. Não havendo lances que sejam iguais ou superiores ao valor da avaliação, a partir do dia 06 de fevereiro de 2014, às 15:01 horas será dado início ao 2º leilão, onde os bens serão alienados a quem maior lanço oferecer, sendo que não será aceito lanço que ofereça preço vil (art. 692 do CPC), assim considerado, 60% (sessenta) da última avaliação para os bens móveis e imóveis, respectivamente, podendo ser relativizado em razão das circunstâncias de cada caso por decisão judicial. Sendo o encerramento do 2º leilão no dia 27 de fevereiro de 2014 às 15:00 horas, Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. ARREMATANTE: Deverá o arrematante, ofertar lanços pela Internet através do site www.brancalliao.com.br ou www. leiloeseletronico.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato A praça estará a cargo do(a) gestor(a) ora nomeado(a) SENHOR NILTON BRANCALLIÃO, LEILOEIRO OFICIAL regularmente inscrito(a) na JUCESP 728, seu PREPOSTO JORGE LUIZ MOLGADO, ou a ele conferir. COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem (ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO: O pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, em conta corrente fornecida pelo mesmo e deverá ser enviado o comprovante do pagamento para o e-mail [email protected] Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem (ns) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas. DA ADJUDICAÇÃO: A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) bem (ns) pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida ao leiloeiro. DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o(a) executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para a praça, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao leiloeiro de 2% (dois por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). DO ACORDO: A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar ao leiloeiro, a título de comissão, o valor de 2% (dois por cento) do valor do acordo. DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO: Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos à Arrematação. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do Código de Processo Civil. As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CPC. ARREMATAÇÃO. De acordo com o artigo 690 A do Código de Processo Civil poderá dar lance todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, exceto: a) os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores, os síndicos, ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; b) os mandatários, quanto aos bens, de cuja administração ou alienação estejam encarregados; c) o juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça; d) o executado, em relação aos bens que foram objeto de constrição judicial em seu próprio processo; e) os sócios das pessoas jurídicas executadas, incluídos ou não no pólo passivo do respectivo processo; f) o advogado, que patrocine, ou já tenha patrocinado, interesse do executado no processo em que penhorados os bens oferecidos em hasta pública, ainda que compareça como mandatário de terceiro estranho àquela relação jurídica; g) as pessoas físicas ou jurídicas que sofrerem as penalidades previstas no art. 695 do Código de Processo Civil; h) aqueles que, por qualquer meio ou forma, provocarem tumulto ou embaraço ao regular desenvolvimento da sessão de leilão; i) aqueles que fraudarem, ou mesmo tentarem fraudar, a arrematação, seja por conluio com o próprio executado ou por acerto de lance antes ou durante o leilão, independente da responsabilidade criminal que venha a ser apurada. Não serão levados à hasta os bens cuja suspensão da alienação seja declarada pelo Juiz de Direito no prazo antecedente de 48 (quarenta e oito) horas. Os bens poderão ser arrematados separadamente, admitindo-se o fracionamento dos lotes. Na arrematação de bens de titularidade de condôminos, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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será observada a ordem de preferência prevista no artigo 1.118 do Código de Processo Civil Caso haja arrematação, passará a fluir o prazo de 05 (cinco) dias para os embargos previstos no art. 746 do CPC (alterado pela Lei nº 11.382/06); e o prazo de 30 (trinta) dias para adjudicação do bem pela exeqüente, contados a partir da arrematação (art. 24, II,b, da Lei 6.830/80); o instituto da remição anteriormente previsto no art. 787 do CPC foi revogado pela Lei 11.382/06, ficando, assim, vedada a utilização desta faculdade VALOR EXCEDENTE DE ARREMATAÇÃO: Se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, deverá o arrematante efetuar o depósito à disposição do Juízo, no ato da arrematação, o valor excedente, para fins do art. 711 do Código de Processo Civil. Em caso de parcelamento da arrematação se limitará ao valor do crédito exeqüente na data do leilão. SENDO A ARREMATAÇÃO POSITIVA, O RECOLHIMENTO DA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL, REFERENTES A ARREMATAÇÃO, DEVERÃO SER DEPOSITADOS POR MEIO DE DEPÓSITO IDENTIFICADO A SER FORNECIDA PELO LEILOEIRO. BENS INDIVISÍVEIS E MEAÇÃO DO CONJUGÊ: Tratando-se de penhora de bem indivisível, a meação do cônjuge, que não seja co-executado, recairá sobre o produto da alienação, havendo preservação de seu direito, mantido o depósito em seu favor da parte correspondente, nos termos do art. 655-B, do Código de Processo Civil. BENS IMÓVEIS: Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130 do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuição de melhoria ocorre sobre o respectivo preço. AUTO DE ARREMATAÇÃO: O Auto de Arrematação será expedido em 2 (duas)vias, e será assinado pelo Juiz de Direito. A primeira via será entranhada nos autos e a outra entregue ao arrematante, para os procedimentos de concessão do parcelamento de arrematação. Após a lavratura do auto de arrematação, esta se considerará perfeita, acabada e irretratável, desde que exibido o pagamento do preço à vista ou da primeira prestação em caso de parcelamento, ainda que venham a serem julgados procedentes os embargos do executado (art. 694, caput, do CPC). A arrematação poderá ser tornada sem efeito caso não seja deferido em sede administrativa o parcelamento de arrematação pela Procuradoria Secional da Fazenda Nacional ou Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado ou nas demais hipóteses dos incisos do § 1° do art. 694 do CPC. CARTA DE ARREMATAÇÃO OU ORDEM DE ENTREGA DE BENS: A carta de arrematação de bens imóveis ou mandado/ ordem de entrega de bens móveis será assinada pelo Juiz de Direito e entregue ao arrematante, depois de comprovar nos autos o depósito integral do preço se à vista ou prestadas às garantias ou do deferimento do parcelamento de arrematação pela Procuradoria Secional da Fazenda Nacional ou Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado, neste com a juntada do instrumento firmado em conjunto com o depósito inicial. PARCELAMENTO: Será admitido o pagamento parcelado, do maior lance em até 60 (sessenta) vezes, observado o valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa física ou R$ 500,00 (quinhentos reais) se pessoa jurídica (incisos I e II do art. 18 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15/11/09), para cada parcela mensal, ficando limitada à quantidade de parcelas até que seja atingido este piso, nos moldes do § 11º (com redação pelo artigo 34 da Lei 10.522 de 19/07/02) do art. 98 da Lei 8.212, de 24/07/91 de 24/06/91. O deposito inicial corresponderá a primeira parcela do lance vencedor e será efetuado à disposição do Juízo, na Caixa Econômica Federal ou PAB Banco do Brasil, agência local, no ato da arrematação, tal qual nos parcelamentos administrativos, em conformidade com o art. 34 da Lei nº 10.522 de 19/07/02 c/c. § 4º (com redação dada pela Lei nº 9.528 de 10/12/97) do art. 98 da Lei 8.212, de 24/07/ 91 e art. 1º da Lei nº 9.703 de 17/11/98 e Provimento CGJSP nº 06/04. Deverá o arrematante comparecer a Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional ou Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado das 8:00 h. às 12:00 h. para formalizar o parcelamento, com cópias dos autos (certidão do leiloeiro, auto de arrematação, guia de depósito judicial, documentos pessoais e comprovantes de endereço atualizado) juntando aos autos na seqüência, documentos comprobatórios da concessão para emissão da carta de arrematação ou mandado/ordem de entrega de bens (art. 693 parágrafo único do C.P.C.) As prestações de pagamento às quais se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira no ultimo dia útil do mês seguinte à arrematação devendo ser depositadas à disposição da justiça na Caixa Econômica Federal por DJE até a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega de bens móveis, após, devendo efetuar os pagamentos através de guia DARF, na forma das orientações consignadas no termo de parcelamento. Todas as prestações sofrerão incidência de juros equivalentes à taxa pela SELIC (art. 13 da Lei 9.065/95 c/c. art. 30 da Lei nº 10.522, de 19/07/02), em conformidade com o disposto § 5º (com redação dada pela Lei nº 9.528 de 10/12/97) do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24/07/91 c/c. art. 34 da Lei 10.522 de 19/07/02, conforme critérios definidos pela exeqüente. DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL: Deverá o arrematante comparecer à Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional de Campinas sito a Rua Frei Antonio de Pádua, nº 1.595 Jardim Guanabara, Campinas SP, CEP: 13.073-330, das 8:00 hs. às 12:00 hs., junto ao setor de atendimento ao público para efetuar pedido administrativo de parcelamento de arrematação na forma do item anterior deste edital. INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50% (cinqüenta por cento), além de ser imediatamente inscrito em Dívida Ativa da União e promovida sua execução, tudo nos moldes do § 6º (com redação dada pela Lei nº 9.528 de 10/12/97) do art. 98 da Lei 8.212, de 24/07/1991, c/c. Portaria nº 15, de 08/01/10. GARANTIA EM FAVOR DA UNIÃO: A União será credora do arrematante, o que deverá expressamente constar da Carta de Arrematação, constituindo-se a garantia deste débito à hipoteca ou o penhor em favor do credor, com imissão precária na posse, conforme o caso, nos moldes do permissivo contido na alínea b do § 5º (redação dada pela Lei nº 9.528 de 10/12/97) do artigo 98 da Lei 8.212, de 24/07/1991 c/c artigo 34 da Lei 10.522 de 19/07/2002. Tendo ainda, a nomeação do arrematante para assumir o encargo de fiel depositário do bem arrematado, nos termos da alínea c do mesmo diploma legal, e somente será liberado do encargo após o pagamento integral do valor da arrematação.

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ADJUDICAÇÃO: Não havendo licitantes que ofereçam lances em primeiro ou segundo leilões poderá a União (Fazenda Nacional) promover a adjudicação dos bens por 50% do valor da última avaliação, nos termos do art. 98, § 7°, da Lei n° 8.212, de 24/07/1991. ÔNUS: Ficará sob responsabilidade do arrematante os ônus pecuniários sobre os bens arrematados e os riscos inerentes a coisa. Incumbirá aos interessados na arrematação dos bens levados à leilão, a verificação da existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos mesmos, tais como: multas relativas a veículos e contas em atraso relativas a linhas telefônicas penhoradas, recolhimentos de impostos e taxas porventura cobrados para seu registro, bem como em caso de transmissão de propriedade (ITBI). IMPORTANTE: Todo aquele que impedir perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar concorrente ou licitante, pôr meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará de acordo com o art. 358 do Código Penal incurso na pena de dois meses a um ano de detenção, ou multa, alem da pena correspondente à violência INTIMAÇÃO DO EXECUTADO E CO-RESPONSÁVEL: Ficam devidamente intimados, pela publicação deste Edital na imprensa e afixação no local de costume os Devedores e respectivos cônjuges, no caso de serem casados e os bens sejam imóveis, das datas dos leilões e do valor da avaliação, assim como Credores Hipotecários, Pignoratícios ou Anticréticos, além dos Usufrutuários, Condôminos e Senhorio Direto, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal. Ficam também intimados os Credores com Garantia Real, os credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, o(a) cônjuge, os descendentes ou ascendentes do(a) executado(a), para, desejando, requerer(em) a adjudicação do bem penhorado, na forma do art. 685-A do CPC, direito este a ser exercido antes da data do leilão/praça. Serão cientificados do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio, em caso de representação incluindo nome do patrono (art. § 1° do art. 236 c/c art. 237 do CPC) através de publicação no Diário Oficial, ficando os mesmos INTIMADOS das designações supra pelo presente edital, nos termos do artigo 687, parágrafo 5º do CPC (alterado pela Lei nº 11.382/06). A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. PROCESSO Nº: 0003662-34.2011.8.26.0180 EXEQUENTE(S): FAZENDA NACIONAL - UNIÃO EXECUTADO: COMPSYS COMÉRCIO, ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA - CNPJ. CDA(S): 36.803.000-8; 39.493.369-9 E 39.493.372-9 RELAÇÃO DE BEM(S): A) (07) ARMÁRIOS GAVETEIROS EM AÇÃO, COM 10 GAVETAS EM CADA ARMÁRIO, SENDO AS GAVETAS EM MADEIRA DE FÓRMICA, FEITOS SOB MEDIDA E PADRONIZADOS, COM PUXADORES PRETAS, NO VALOR DE R$ 3.800,00 (TRÊS MIL E OITOCENTOS REAIS) CADA UM, PERFAZENDO O TOTAL DE R$ 27.160,00 (VINTE E SETE MIL, CENTO E SESSENTA REAIS) B) DOIS (02) ARMÁRIOS GAVETEIROS EM AÇÃO, COM 12 GAVETAS EM CADA UM, SENDO AS GAVETAS EM MADEIRA DE FÓRMICA, FEITOS SOB MEDIDA E PADRONIZADOS, COM PUXADORES PRATAS, NO VALOR DE R$ 3.390,00 (TRÊS MIL, TREZENTOS E NOVENTA REAIS) CADA UM, PERFAZENDO O TOTAL DE R$ 6.780,00 (SEIS MIL, SETECENTOS E OITENTA REAIS). VINTE PRATELEIRAS EM AÇO, COM 04 DIVISÓRIAS, NO VALOR DE R$ 260,00 (DUZENTOS E SESSENTA REAIS) CADA UMA, PERFAZENDO O TOTAL DE R$ 5.200,00 (CINCO MIL E DUZENTOS REAIS) VALOR TOTAL DO BEM: R$ 15.780,00 ( QUINZE MIL, SETECENTOS E OITENTA REAIS) LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(S): AV. OLIVEIRA MOTA, 183 SALAS 02 E 03 - CENTRO ESPÍRITO SANTO DO PINHAL-SP DEPOSITÁRIO: ADRIANO R. RAMON, CPF: 100.889.348-02, COM ENDEREÇO À RUA SARAIVA, 305 CENTRO E.S. PINHAL/SP EVENTUAIS CREDORES PREFERENCIAIS DOS EXECUTADOS FICAM, DESDE JÁ, INTIMADOS DA DATA E HORÁRIO DOS LEILÕES E DO PRAZO DE SE HABILITAREM EM SEUS RESPECTIVOS CRÉDITOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL; AOS PARTICIPANTES DA HASTA PÚBLICA, É DEFESO ALEGAR DESCONHECIMENTO DAS CLAUSULAS DESTE EDITAL, PARA SE EXIMIREM DAS OBRIGAÇÕES GERADAS, INCLUSIVE AQUELAS DE ORDEM CRIMINAL NA FORMA DO ARTIGO 358 DO C.P.B.. -1ESPÍRITO SANTO DO PINHAL 1ªVARA JUIZA SUBSTITUTA: HELENA FURTADO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE SÃO PAULO JUIZO DE DIREITO DO 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO DA FAZENDA NACIONAL / INSS O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). DR.(A). JUÍZA SUBSTITUTA DRA. HELENA FURTADO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimentos tiverem, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, através do Gestor Judicial: www.brancalliao.com. br e (ou) www.leiloeseletronico.com.br que a partir do dia 03 de fevereiro de 2014, a partir das 15:00 horas, será dado inicio a captação de lances de forma eletrônica em 1º leilão através do Gestor Judicial, sendo, o encerramento do 1º leilão, designado para o dia 06 de fevereiro de 2014, às 15:00 horas a quem ofereça preço igual ou superior ao da avaliação dos bens. Não havendo lances que sejam iguais ou superiores ao valor da avaliação, a partir do dia 06 de fevereiro de 2014, às 15:01 horas será dado início ao 2º leilão, onde os bens serão alienados a quem maior lanço oferecer, sendo que não será aceito Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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lanço que ofereça preço vil (art. 692 do CPC), assim considerado, 60% (sessenta) da última avaliação para os bens móveis e imóveis, respectivamente, podendo ser relativizado em razão das circunstâncias de cada caso por decisão judicial. Sendo o encerramento do 2º leilão no dia 27 de fevereiro de 2014 às 15:00 horas, Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. ARREMATANTE: Deverá o arrematante, ofertar lanços pela Internet através do site www.brancalliao.com.br ou www. leiloeseletronico.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato A praça estará a cargo do(a) gestor(a) ora nomeado(a) SENHOR NILTON BRANCALLIÃO, LEILOEIRO OFICIAL regularmente inscrito(a) na JUCESP 728, seu PREPOSTO JORGE LUIZ MOLGADO, ou a ele conferir. COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem (ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO: O pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, em conta corrente fornecida pelo mesmo e deverá ser enviado o comprovante do pagamento para o e-mail [email protected] Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem (ns) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas. DA ADJUDICAÇÃO: A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) bem (ns) pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida ao leiloeiro. DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o(a) executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para a praça, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao leiloeiro de 2% (dois por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). DO ACORDO: A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar ao leiloeiro, a título de comissão, o valor de 2% (dois por cento) do valor do acordo. DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO: Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos à Arrematação. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do Código de Processo Civil. As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CPC. ARREMATAÇÃO. De acordo com o artigo 690 A do Código de Processo Civil poderá dar lance todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, exceto: a) os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores, os síndicos, ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; b) os mandatários, quanto aos bens, de cuja administração ou alienação estejam encarregados; c) o juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça; d) o executado, em relação aos bens que foram objeto de constrição judicial em seu próprio processo; e) os sócios das pessoas jurídicas executadas, incluídos ou não no pólo passivo do respectivo processo; f) o advogado, que patrocine, ou já tenha patrocinado, interesse do executado no processo em que penhorados os bens oferecidos em hasta pública, ainda que compareça como mandatário de terceiro estranho àquela relação jurídica; g) as pessoas físicas ou jurídicas que sofrerem as penalidades previstas no art. 695 do Código de Processo Civil; h) aqueles que, por qualquer meio ou forma, provocarem tumulto ou embaraço ao regular desenvolvimento da sessão de leilão; i) aqueles que fraudarem, ou mesmo tentarem fraudar, a arrematação, seja por conluio com o próprio executado ou por acerto de lance antes ou durante o leilão, independente da responsabilidade criminal que venha a ser apurada. Não serão levados à hasta os bens cuja suspensão da alienação seja declarada pelo Juiz de Direito no prazo antecedente de 48 (quarenta e oito) horas. Os bens poderão ser arrematados separadamente, admitindo-se o fracionamento dos lotes. Na arrematação de bens de titularidade de condôminos, será observada a ordem de preferência prevista no artigo 1.118 do Código de Processo Civil Caso haja arrematação, passará a fluir o prazo de 05 (cinco) dias para os embargos previstos no art. 746 do CPC (alterado pela Lei nº 11.382/06); e o prazo de 30 (trinta) dias para adjudicação do bem pela exeqüente, contados a partir da arrematação (art. 24, II,b, da Lei 6.830/80); o instituto da remição anteriormente previsto no art. 787 do CPC foi revogado pela Lei 11.382/06, ficando, assim, vedada a utilização desta faculdade VALOR EXCEDENTE DE ARREMATAÇÃO: Se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, deverá o arrematante efetuar o depósito à disposição do Juízo, no ato da arrematação, o valor excedente, para fins do art. 711 do Código de Processo Civil. Em caso de parcelamento da arrematação se limitará ao valor do crédito exeqüente na data do leilão. SENDO A ARREMATAÇÃO POSITIVA, O RECOLHIMENTO DA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL, REFERENTES A ARREMATAÇÃO, DEVERÃO SER DEPOSITADOS POR MEIO DE DEPÓSITO IDENTIFICADO A SER FORNECIDA PELO LEILOEIRO. BENS INDIVISÍVEIS E MEAÇÃO DO CONJUGÊ: Tratando-se de penhora de bem indivisível, a meação do cônjuge, que não Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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seja co-executado, recairá sobre o produto da alienação, havendo preservação de seu direito, mantido o depósito em seu favor da parte correspondente, nos termos do art. 655-B, do Código de Processo Civil. BENS IMÓVEIS: Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130 do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuição de melhoria ocorre sobre o respectivo preço. AUTO DE ARREMATAÇÃO: O Auto de Arrematação será expedido em 2 (duas)vias, e será assinado pelo Juiz de Direito. A primeira via será entranhada nos autos e a outra entregue ao arrematante, para os procedimentos de concessão do parcelamento de arrematação. Após a lavratura do auto de arrematação, esta se considerará perfeita, acabada e irretratável, desde que exibido o pagamento do preço à vista ou da primeira prestação em caso de parcelamento, ainda que venham a serem julgados procedentes os embargos do executado (art. 694, caput, do CPC). A arrematação poderá ser tornada sem efeito caso não seja deferido em sede administrativa o parcelamento de arrematação pela Procuradoria Secional da Fazenda Nacional ou Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado ou nas demais hipóteses dos incisos do § 1° do art. 694 do CPC. CARTA DE ARREMATAÇÃO OU ORDEM DE ENTREGA DE BENS: A carta de arrematação de bens imóveis ou mandado/ ordem de entrega de bens móveis será assinada pelo Juiz de Direito e entregue ao arrematante, depois de comprovar nos autos o depósito integral do preço se à vista ou prestadas às garantias ou do deferimento do parcelamento de arrematação pela Procuradoria Secional da Fazenda Nacional ou Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado, neste com a juntada do instrumento firmado em conjunto com o depósito inicial. PARCELAMENTO: Será admitido o pagamento parcelado, do maior lance em até 60 (sessenta) vezes, observado o valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa física ou R$ 500,00 (quinhentos reais) se pessoa jurídica (incisos I e II do art. 18 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15/11/09), para cada parcela mensal, ficando limitada à quantidade de parcelas até que seja atingido este piso, nos moldes do § 11º (com redação pelo artigo 34 da Lei 10.522 de 19/07/02) do art. 98 da Lei 8.212, de 24/07/91 de 24/06/91. O deposito inicial corresponderá a primeira parcela do lance vencedor e será efetuado à disposição do Juízo, na Caixa Econômica Federal ou PAB Banco do Brasil, agência local, no ato da arrematação, tal qual nos parcelamentos administrativos, em conformidade com o art. 34 da Lei nº 10.522 de 19/07/02 c/c. § 4º (com redação dada pela Lei nº 9.528 de 10/12/97) do art. 98 da Lei 8.212, de 24/07/ 91 e art. 1º da Lei nº 9.703 de 17/11/98 e Provimento CGJSP nº 06/04. Deverá o arrematante comparecer a Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional ou Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado das 8:00 h. às 12:00 h. para formalizar o parcelamento, com cópias dos autos (certidão do leiloeiro, auto de arrematação, guia de depósito judicial, documentos pessoais e comprovantes de endereço atualizado) juntando aos autos na seqüência, documentos comprobatórios da concessão para emissão da carta de arrematação ou mandado/ordem de entrega de bens (art. 693 parágrafo único do C.P.C.) As prestações de pagamento às quais se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira no ultimo dia útil do mês seguinte à arrematação devendo ser depositadas à disposição da justiça na Caixa Econômica Federal por DJE até a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega de bens móveis, após, devendo efetuar os pagamentos através de guia DARF, na forma das orientações consignadas no termo de parcelamento. Todas as prestações sofrerão incidência de juros equivalentes à taxa pela SELIC (art. 13 da Lei 9.065/95 c/c. art. 30 da Lei nº 10.522, de 19/07/02), em conformidade com o disposto § 5º (com redação dada pela Lei nº 9.528 de 10/12/97) do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24/07/91 c/c. art. 34 da Lei 10.522 de 19/07/02, conforme critérios definidos pela exeqüente. DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL: Deverá o arrematante comparecer à Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional de Campinas sito a Rua Frei Antonio de Pádua, nº 1.595 Jardim Guanabara, Campinas SP, CEP: 13.073-330, das 8:00 hs. às 12:00 hs., junto ao setor de atendimento ao público para efetuar pedido administrativo de parcelamento de arrematação na forma do item anterior deste edital. INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50% (cinqüenta por cento), além de ser imediatamente inscrito em Dívida Ativa da União e promovida sua execução, tudo nos moldes do § 6º (com redação dada pela Lei nº 9.528 de 10/12/97) do art. 98 da Lei 8.212, de 24/07/1991, c/c. Portaria nº 15, de 08/01/10. GARANTIA EM FAVOR DA UNIÃO: A União será credora do arrematante, o que deverá expressamente constar da Carta de Arrematação, constituindo-se a garantia deste débito à hipoteca ou o penhor em favor do credor, com imissão precária na posse, conforme o caso, nos moldes do permissivo contido na alínea b do § 5º (redação dada pela Lei nº 9.528 de 10/12/97) do artigo 98 da Lei 8.212, de 24/07/1991 c/c artigo 34 da Lei 10.522 de 19/07/2002. Tendo ainda, a nomeação do arrematante para assumir o encargo de fiel depositário do bem arrematado, nos termos da alínea c do mesmo diploma legal, e somente será liberado do encargo após o pagamento integral do valor da arrematação. ADJUDICAÇÃO: Não havendo licitantes que ofereçam lances em primeiro ou segundo leilões poderá a União (Fazenda Nacional) promover a adjudicação dos bens por 50% do valor da última avaliação, nos termos do art. 98, § 7°, da Lei n° 8.212, de 24/07/1991. ÔNUS: Ficará sob responsabilidade do arrematante os ônus pecuniários sobre os bens arrematados e os riscos inerentes a coisa. Incumbirá aos interessados na arrematação dos bens levados à leilão, a verificação da existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos mesmos, tais como: multas relativas a veículos e contas em atraso relativas a linhas telefônicas penhoradas, recolhimentos de impostos e taxas porventura cobrados para seu registro, bem como em caso de transmissão de propriedade (ITBI). IMPORTANTE: Todo aquele que impedir perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar concorrente ou licitante, pôr meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará de acordo com o art. 358 do Código Penal incurso na pena de dois meses a um ano de detenção, ou multa, alem da pena correspondente à violência INTIMAÇÃO DO EXECUTADO E CO-RESPONSÁVEL: Ficam devidamente intimados, pela publicação deste Edital na Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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imprensa e afixação no local de costume os Devedores e respectivos cônjuges, no caso de serem casados e os bens sejam imóveis, das datas dos leilões e do valor da avaliação, assim como Credores Hipotecários, Pignoratícios ou Anticréticos, além dos Usufrutuários, Condôminos e Senhorio Direto, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal. Ficam também intimados os Credores com Garantia Real, os credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, o(a) cônjuge, os descendentes ou ascendentes do(a) executado(a), para, desejando, requerer(em) a adjudicação do bem penhorado, na forma do art. 685-A do CPC, direito este a ser exercido antes da data do leilão/praça. Serão cientificados do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio, em caso de representação incluindo nome do patrono (art. § 1° do art. 236 c/c art. 237 do CPC) através de publicação no Diário Oficial, ficando os mesmos INTIMADOS das designações supra pelo presente edital, nos termos do artigo 687, parágrafo 5º do CPC (alterado pela Lei nº 11.382/06). A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. PROCESSO Nº: 0005402-61.2010.8.26.0180 ORDEM Nº EXEQUENTE(S): FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: EXPRESSO PINHAL LTDA - CNPJ. 48624180/0001-51 CDA(S): 80 6 10 035596-08; 80 7 10 008600-29 RELAÇÃO DE BEM(S): UM BAÚ DE METAL (ALUMÍNIO) PARA CAMINHÃO, COM 7,5 METROS EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. VALOR ESTIMADO: R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) VALOR TOTAL DO BEM: R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(S): AVENIDA WASHGINTON LUIZ, 470 JD. DAS ROSAS ESPÍRITO SANTO DO PINHAL-SP DEPOSITÁRIO: MIGUEL GERMINARE GALHARDE JÚNIOR, REP. LEGAL DA EMPRESA EXECUTADA EVENTUAIS CREDORES PREFERENCIAIS DOS EXECUTADOS FICAM, DESDE JÁ, INTIMADOS DA DATA E HORÁRIO DOS LEILÕES E DO PRAZO DE SE HABILITAREM EM SEUS RESPECTIVOS CRÉDITOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL; AOS PARTICIPANTES DA HASTA PÚBLICA, É DEFESO ALEGAR DESCONHECIMENTO DAS CLAUSULAS DESTE EDITAL, PARA SE EXIMIREM DAS OBRIGAÇÕES GERADAS, INCLUSIVE AQUELAS DE ORDEM CRIMINAL NA FORMA DO ARTIGO 358 DO C.P.B.. -1ESPÍRITO SANTO DO PINHAL 1ªVARA JUIZA SUBSTITUTA: HELENA FURTADO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE SÃO PAULO JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO DA FAZENDA MUNICIPAL O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). DR.(A). EVARISTO SOUZA DA SILVA, MM JUIZ DE DIREITO DO ANEXO FISCAL DA COMARCA DE MOGI GUAÇU / SP, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimentos tiverem, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, através do Gestor Judicial: www.brancalliao.com. br e (ou) www.leiloeseletronico.com.br que a partir do dia 03 de fevereiro de 2014, a partir das 13:00 horas, será dado inicio a captação de lances de forma eletrônica em 1º leilão através do Gestor Judicial, sendo, o encerramento do 1º leilão, designado para o dia 06 de fevereiro de 2014, às 13:00 horas a quem ofereça preço igual ou superior ao da avaliação dos bens. Não havendo lances que sejam iguais ou superiores ao valor da avaliação, a partir do dia 06 de fevereiro de 2014, às 13:01 horas será dado início ao 2º leilão, onde os bens serão alienados a quem maior lanço oferecer, sendo que não será aceito lanço que ofereça preço vil (art. 692 do CPC), assim considerado, 60% (sessenta) da última avaliação para os bens móveis e imóveis, respectivamente, podendo ser relativizado em razão das circunstâncias de cada caso por decisão judicial. Sendo o encerramento do 2º leilão no dia 27 de fevereiro de 2014 às 13:00 horas, Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. ARREMATANTE: Deverá o arrematante, ofertar lanços pela Internet através do site www.brancalliao.com.br ou www. leiloeseletronico.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato A praça estará a cargo do(a) gestor(a) ora nomeado(a) SENHOR NILTON BRANCALLIÃO, LEILOEIRO OFICIAL regularmente inscrito(a) na JUCESP 728, seu PREPOSTO JORGE LUIZ MOLGADO, ou a ele conferir. COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem (ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO: O pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, em conta corrente fornecida pelo mesmo e deverá ser enviado o comprovante do pagamento para o e-mail [email protected] Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem (ns) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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DA ADJUDICAÇÃO: A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) bem (ns) pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida ao leiloeiro. DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o(a) executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para a praça, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao leiloeiro de 2% (dois por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). DO ACORDO: A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar ao leiloeiro, a título de comissão, o valor de 2% (dois por cento) do valor do acordo. DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO: Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos à Arrematação. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do Código de Processo Civil. As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CPC. ARREMATAÇÃO. De acordo com o artigo 690 A do Código de Processo Civil poderá dar lance todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, exceto: a) os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores, os síndicos, ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; b) os mandatários, quanto aos bens, de cuja administração ou alienação estejam encarregados; c) o juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça; d) o executado, em relação aos bens que foram objeto de constrição judicial em seu próprio processo; e) os sócios das pessoas jurídicas executadas, incluídos ou não no pólo passivo do respectivo processo; f) o advogado, que patrocine, ou já tenha patrocinado, interesse do executado no processo em que penhorados os bens oferecidos em hasta pública, ainda que compareça como mandatário de terceiro estranho àquela relação jurídica; g) as pessoas físicas ou jurídicas que sofrerem as penalidades previstas no art. 695 do Código de Processo Civil; h) aqueles que, por qualquer meio ou forma, provocarem tumulto ou embaraço ao regular desenvolvimento da sessão de leilão; i) aqueles que fraudarem, ou mesmo tentarem fraudar, a arrematação, seja por conluio com o próprio executado ou por acerto de lance antes ou durante o leilão, independente da responsabilidade criminal que venha a ser apurada. Não serão levados à hasta os bens cuja suspensão da alienação seja declarada pelo Juiz de Direito no prazo antecedente de 48 (quarenta e oito) horas. Os bens poderão ser arrematados separadamente, admitindo-se o fracionamento dos lotes. Na arrematação de bens de titularidade de condôminos, será observada a ordem de preferência prevista no artigo 1.118 do Código de Processo Civil Caso haja arrematação, passará a fluir o prazo de 05 (cinco) dias para os embargos previstos no art. 746 do CPC (alterado pela Lei nº 11.382/06); e o prazo de 30 (trinta) dias para adjudicação do bem pela exeqüente, contados a partir da arrematação (art. 24, II,b, da Lei 6.830/80); o instituto da remição anteriormente previsto no art. 787 do CPC foi revogado pela Lei 11.382/06, ficando, assim, vedada a utilização desta faculdade SENDO A ARREMATAÇÃO POSITIVA, O RECOLHIMENTO DA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL, REFERENTES A ARREMATAÇÃO, DEVERÃO SER DEPOSITADOS POR MEIO DE DEPÓSITO IDENTIFICADO A SER FORNECIDA PELO LEILOEIRO. BENS INDIVISÍVEIS E MEAÇÃO DO CONJUGÊ: Tratando-se de penhora de bem indivisível, a meação do cônjuge, que não seja co-executado, recairá sobre o produto da alienação, havendo preservação de seu direito, mantido o depósito em seu favor da parte correspondente, nos termos do art. 655-B, do Código de Processo Civil. BENS IMÓVEIS: Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130 do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuição de melhoria ocorre sobre o respectivo preço. AUTO DE ARREMATAÇÃO: O Auto de Arrematação será expedido em 2 (duas) vias originais e será assinado, pelo arrematante e pelo Juiz de Direito da Vara. A primeira via será entranhada nos autos e a outra entregue ao arrematante. Após a lavratura do auto de arrematação, esta considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, desde que exibido o pagamento do preço à vista, ainda que venham a serem julgados procedentes os embargos do executado (art. 694, caput, do CPC). CARTA DE ARREMATAÇÃO OU ORDEM DE ENTREGA DE BENS: A carta de arrematação de bens imóveis ou mandado/ ordem de entrega de bens móveis será assinada pelo Juiz de Direito e entregue ao arrematante, depois de comprovar nos autos o depósito integral do preço à vista. ADJUDICAÇÃO: Não havendo licitantes que ofereçam lances em primeiro ou segundo leilões poderá a Fazenda Municipal promover a adjudicação dos bens por 50% do valor da última avaliação, nos termos do art. 98, § 7°, da Lei n° 8.212, de 24/07/1991. ÔNUS: Ficará sob responsabilidade do arrematante os ônus pecuniários sobre os bens arrematados e os riscos inerentes a coisa. Incumbirá aos interessados na arrematação dos bens levados à leilão, a verificação da existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos mesmos, tais como: multas relativas a veículos e contas em atraso relativas a linhas telefônicas penhoradas, recolhimentos de impostos e taxas porventura cobrados para seu registro, bem como em caso de transmissão de propriedade (ITBI). IMPORTANTE: Todo aquele que impedir perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar concorrente ou licitante, pôr meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará de acordo com o art. 358 do Código Penal incurso na pena de dois meses a um ano de detenção, ou multa, alem da pena correspondente à violência INTIMAÇÃO DO EXECUTADO E CO-RESPONSÁVEL: Ficam devidamente intimados, pela publicação deste Edital na Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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imprensa e afixação no local de costume os Devedores e respectivos cônjuges, no caso de serem casados e os bens sejam imóveis, das datas dos leilões e do valor da avaliação, assim como Credores Hipotecários, Pignoratícios ou Anticréticos, além dos Usufrutuários, Condôminos e Senhorio Direto, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal. Ficam também intimados os Credores com Garantia Real, os credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, o(a) cônjuge, os descendentes ou ascendentes do(a) executado(a), para, desejando, requerer(em) a adjudicação do bem penhorado, na forma do art. 685-A do CPC, direito este a ser exercido antes da data do leilão/praça. Serão cientificados do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio, em caso de representação incluindo nome do patrono (art. § 1° do art. 236 c/c art. 237 do CPC) através de publicação no Diário Oficial, ficando os mesmos INTIMADOS das designações supra pelo presente edital, nos termos do artigo 687, parágrafo 5º do CPC (alterado pela Lei nº 11.382/06). A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. PROCESSO Nº: 0002061-66.2006.8.26.0180 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL REQUERENTE: FAZENDA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL EXECUTADO, REQUERIDO: SÔNIA EULÁLIA PEREZ, TEODOCIO SEBASTIÃO PEREZ DÍVIDA ATIVA : 455700 - LIVRO 30 A - FLS. 123 EXECUTADOS1- SÔNIA EULÁLIA PEREZ, ENDEREÇO RESIDENCIAL: RUA REGENTE FEIJÓ, Nº: 175, CEP: 13990000, CIDADE: ESPÍRITO SANTO DO PINHAL, UF: SP; 2- TEODOCIO SEBASTIÃO PEREZ, ENDEREÇO RUA REGENTE FEIJO, Nº: 175, CEP: 13990000, CIDADE: ESPÍRITO SANTO DO PINHAL, UF: SP BEM:UM VEÍCULO SUNDOWN / WEB 100 EVO - PLACA HD6369 - UF SP ANO/MODELO 2009 - COR PRATA AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) DEPOSITÁRIO: JOSÉ AFONSO DOS REIS, CPF 438.656.586-87, COM ENDEREÇO À RUA JOÃO GONÇALVES LOPES, 304 - ANDRADAS - MG - CEP:37795-000 PROCESSO Nº 0005812-85.2011 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - CDA 762 LIVRO 35 - A EXEQUENTE: FAZENDA MUNICIPAL DE E.S.PINHAL - SP EXECUTADO: ANA T. ANTUNES E GIORDANO BEM: IMÓVEL LOCALIZADO Á RUA JOSÉ EDUARDO , Nº 347, VILA CELINA COM ÁREA DO TERRENO DE 250,00 M2, ÁREA CONSTRUÍDA DE 249,97M2, COM 10,00M DE TESTADA PRINCIPAL E 25,00M DE TESTA DOIS COM A RUA JOAQUIM AGNELO RIBEIRO. INSCRIÇÃO CADASTRAL NA PREFEITURA MUNICIPAL LOCAL Nº 287200. PROPRIETÁRIO: ANA T ANTUNES E GIORDANO AVALIAÇÃO: R$220.000,00 (DUZENTOS E VINTE MIL REAIS) EM 26/02/2013 DEPOSITÁRIO: CARLOS MARCELO GIORDANO BEM: 01 LOTE DE TERRENO SOB O Nº 11 DA QUADRA E DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM BARONEZA DA MOTA PES, NESTA CIDADE E COMARCA COM A ÁREA DE 436,17 METROS QUADRADOS, MEDE 8,48 METROS DE FRENTE PARA A AVENIDA COSTA, 19,02 METROS EM CURVA COM A AVENIDA ANTONIO COSTA E AVENIDA PERIMETRAL, 15,24 METROS DE FRENTE PARA A AVENIDA PERIMENTRA, 12.50 METORS NO FUNDO COM O LOTE 10 E 27,50 METROS DO LADO COM O LOTE 12 - MATRÍCULA NO CRI LOCAL SOB O Nº 10.845. VALOR ESTIMADO: R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS). DEPOSITÁRIA: MÔNICA AVELLAR SERTÓRIO GONÇALVES, CPF Nº 173.801.848-22, RG Nº 6.644.761 COM ENDEREÇO À RUA VICENTE GONÇALVES, 247, CENTRO NESTA. EVENTUAIS CREDORES PREFERENCIAIS DOS EXECUTADOS FICAM, DESDE JÁ, INTIMADOS DA DATA E HORÁRIO DOS LEILÕES E DO PRAZO DE SE HABILITAREM EM SEUS RESPECTIVOS CRÉDITOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL; AOS PARTICIPANTES DA HASTA PÚBLICA, É DEFESO ALEGAR DESCONHECIMENTO DAS CLAUSULAS DESTE EDITAL, PARA SE EXIMIREM DAS OBRIGAÇÕES GERADAS, INCLUSIVE AQUELAS DE ORDEM CRIMINAL NA FORMA DO ARTIGO 358 DO C.P.B.. -1ESPÍRITO SANTO DO PINHAL 1ªVARA JUIZA SUBSTITUTA: HELENA FURTADO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE SÃO PAULO JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO DA FAZENDA MUNICIPAL O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). DR.(A). HELENA FURTADO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, MM JUIZ DE DIREITO DO ANEXO FISCAL DA COMARCA DE MOGI GUAÇU / SP, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimentos tiverem, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, através do Gestor Judicial: www.brancalliao.com. br e (ou) www.leiloeseletronico.com.br que a partir do dia 03 de fevereiro de 2014, a partir das 13:00 horas, será dado inicio a captação de lances de forma eletrônica em 1º leilão através do Gestor Judicial, sendo, o encerramento do 1º leilão, designado para o dia 06 de fevereiro de 2014, às 13:00 horas a quem ofereça preço igual ou superior ao da avaliação dos bens. Não havendo lances que sejam iguais ou superiores ao valor da avaliação, a partir do dia 06 de fevereiro de 2014, às 13:01 horas será dado início ao 2º leilão, onde os bens serão alienados a quem maior lanço oferecer, sendo que não será aceito lanço que ofereça preço vil (art. 692 do CPC), assim considerado, 60% (sessenta) da última avaliação para os bens móveis e imóveis, respectivamente, podendo ser relativizado em razão das circunstâncias de cada caso por decisão judicial. Sendo o encerramento do 2º leilão no dia 27 de fevereiro de 2014 às 13:00 horas, Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. ARREMATANTE: Deverá o arrematante, ofertar lanços pela Internet através do site www.brancalliao.com.br ou www. leiloeseletronico.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato A praça estará a cargo do(a) gestor(a) ora nomeado(a) SENHOR NILTON BRANCALLIÃO, LEILOEIRO OFICIAL regularmente inscrito(a) na JUCESP 728, seu PREPOSTO JORGE LUIZ MOLGADO, ou a ele conferir. COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem (ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO: O pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, em conta corrente fornecida pelo mesmo e deverá ser enviado o comprovante do pagamento para o e-mail [email protected] Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem (ns) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas. DA ADJUDICAÇÃO: A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) bem (ns) pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida ao leiloeiro. DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o(a) executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para a praça, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao leiloeiro de 2% (dois por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). DO ACORDO: A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar ao leiloeiro, a título de comissão, o valor de 2% (dois por cento) do valor do acordo. DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO: Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos à Arrematação. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do Código de Processo Civil. As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CPC. ARREMATAÇÃO. De acordo com o artigo 690 A do Código de Processo Civil poderá dar lance todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, exceto: a) os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores, os síndicos, ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; b) os mandatários, quanto aos bens, de cuja administração ou alienação estejam encarregados; c) o juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça; d) o executado, em relação aos bens que foram objeto de constrição judicial em seu próprio processo; e) os sócios das pessoas jurídicas executadas, incluídos ou não no pólo passivo do respectivo processo; f) o advogado, que patrocine, ou já tenha patrocinado, interesse do executado no processo em que penhorados os bens oferecidos em hasta pública, ainda que compareça como mandatário de terceiro estranho àquela relação jurídica; g) as pessoas físicas ou jurídicas que sofrerem as penalidades previstas no art. 695 do Código de Processo Civil; h) aqueles que, por qualquer meio ou forma, provocarem tumulto ou embaraço ao regular desenvolvimento da sessão de leilão; i) aqueles que fraudarem, ou mesmo tentarem fraudar, a arrematação, seja por conluio com o próprio executado ou por acerto de lance antes ou durante o leilão, independente da responsabilidade criminal que venha a ser apurada. Não serão levados à hasta os bens cuja suspensão da alienação seja declarada pelo Juiz de Direito no prazo antecedente de 48 (quarenta e oito) horas. Os bens poderão ser arrematados separadamente, admitindo-se o fracionamento dos lotes. Na arrematação de bens de titularidade de condôminos, será observada a ordem de preferência prevista no artigo 1.118 do Código de Processo Civil Caso haja arrematação, passará a fluir o prazo de 05 (cinco) dias para os embargos previstos no art. 746 do CPC (alterado pela Lei nº 11.382/06); e o prazo de 30 (trinta) dias para adjudicação do bem pela exeqüente, contados a partir da arrematação (art. 24, II,b, da Lei 6.830/80); o instituto da remição anteriormente previsto no art. 787 do CPC foi revogado pela Lei 11.382/06, ficando, assim, vedada a utilização desta faculdade SENDO A ARREMATAÇÃO POSITIVA, O RECOLHIMENTO DA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL, REFERENTES A ARREMATAÇÃO, DEVERÃO SER DEPOSITADOS POR MEIO DE DEPÓSITO IDENTIFICADO A SER FORNECIDA PELO LEILOEIRO. BENS INDIVISÍVEIS E MEAÇÃO DO CONJUGÊ: Tratando-se de penhora de bem indivisível, a meação do cônjuge, que não seja co-executado, recairá sobre o produto da alienação, havendo preservação de seu direito, mantido o depósito em seu favor da parte correspondente, nos termos do art. 655-B, do Código de Processo Civil. BENS IMÓVEIS: Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130 do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuição de melhoria ocorre sobre o respectivo preço. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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AUTO DE ARREMATAÇÃO: O Auto de Arrematação será expedido em 2 (duas) vias originais e será assinado, pelo arrematante e pelo Juiz de Direito da Vara. A primeira via será entranhada nos autos e a outra entregue ao arrematante. Após a lavratura do auto de arrematação, esta considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, desde que exibido o pagamento do preço à vista, ainda que venham a serem julgados procedentes os embargos do executado (art. 694, caput, do CPC). CARTA DE ARREMATAÇÃO OU ORDEM DE ENTREGA DE BENS: A carta de arrematação de bens imóveis ou mandado/ ordem de entrega de bens móveis será assinada pelo Juiz de Direito e entregue ao arrematante, depois de comprovar nos autos o depósito integral do preço à vista. ADJUDICAÇÃO: Não havendo licitantes que ofereçam lances em primeiro ou segundo leilões poderá a Fazenda Municipal promover a adjudicação dos bens por 50% do valor da última avaliação, nos termos do art. 98, § 7°, da Lei n° 8.212, de 24/07/1991. ÔNUS: Ficará sob responsabilidade do arrematante os ônus pecuniários sobre os bens arrematados e os riscos inerentes a coisa. Incumbirá aos interessados na arrematação dos bens levados à leilão, a verificação da existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos mesmos, tais como: multas relativas a veículos e contas em atraso relativas a linhas telefônicas penhoradas, recolhimentos de impostos e taxas porventura cobrados para seu registro, bem como em caso de transmissão de propriedade (ITBI). IMPORTANTE: Todo aquele que impedir perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar concorrente ou licitante, pôr meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará de acordo com o art. 358 do Código Penal incurso na pena de dois meses a um ano de detenção, ou multa, alem da pena correspondente à violência INTIMAÇÃO DO EXECUTADO E CO-RESPONSÁVEL: Ficam devidamente intimados, pela publicação deste Edital na imprensa e afixação no local de costume os Devedores e respectivos cônjuges, no caso de serem casados e os bens sejam imóveis, das datas dos leilões e do valor da avaliação, assim como Credores Hipotecários, Pignoratícios ou Anticréticos, além dos Usufrutuários, Condôminos e Senhorio Direto, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal. Ficam também intimados os Credores com Garantia Real, os credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, o(a) cônjuge, os descendentes ou ascendentes do(a) executado(a), para, desejando, requerer(em) a adjudicação do bem penhorado, na forma do art. 685-A do CPC, direito este a ser exercido antes da data do leilão/praça. Serão cientificados do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio, em caso de representação incluindo nome do patrono (art. § 1° do art. 236 c/c art. 237 do CPC) através de publicação no Diário Oficial, ficando os mesmos INTIMADOS das designações supra pelo presente edital, nos termos do artigo 687, parágrafo 5º do CPC (alterado pela Lei nº 11.382/06). A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL PROC. 0001011-44.2002.8.26.0180 EXEQUENTE: FAZENDA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL EXECUTADO: PATRÍCIA H BELETI PORRECA E OUTROS CDA: 0000001082200 - - LIVRO 28 - FLS. 197 VALOR DO DÉBITO: R6.622,20 EM 22/02/2013 BENS: IMÓVEL DE MATRÍCULA 5.786 FICHA 1 LIVRO 2 - UMA ÁREA DE TERRENO COM FRENTE PARA A RUA LUIZ PORRECA, ESQUINA DA RUA GOVERNADOR ADHEMAR DE BARROS NESTA CIDADE, CONSTITUÍDA PELA FUSÃO DOS LOTES NÚMEROS 01, 02, 03, 04, 05, 06 E 07 DA QUADRA F, A QUAL MEDE SEU TODO 2.110,60 METORS QUADRADOS, OU SEJA, 56,00M DE FRENTE, CONFRONTANDO COM A RUA LUIZ PORRECA; 68,00 METROS NOS FUNDOS, CONFRONTANDO COM OS LOTES NÉMEROS 08, 12, 13, 14 E 15; 32,50M DE UM LADO CONFRONTANDO COM OS HERDEIROS DE JOÃO LUIZ; 14,14M EM CURVA NO DESENVOLVIMENTO DAS RUAS LUIZ PORRECA E GOVERNADOR ADHEMAR DE BARROS; E 23,00M DE COMPRIMENTO DO LADO EM QUE CONFRONTA COM A RUA GOVERNADOR ADHEMAR DE BARROS. AV. 1/5.786 EM 18 DE OUTUBRO DE 1985 FOI CONSTRUÍDO UM PRÉDIO COMERCIAL COM ÁREA DE 255,15M2, TENDO RECEBIDO O Nº 105 DA RUA LUIZ PORRECA, CADASTRADO SOB NUMERO 10.822, CONFORME PROVA CERTIDÃO DE Nº 207/85, EXPEDIDA EM 16 DE AGOSTO DE 1995, PELA PREFEITURA MUNICIPAL LOCAL, CND N° 0680/85, EXPEDIDA EM 13 DE AGOSTO DE 1985, PELA AGENCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOGI GUAÇU. R.2/5.786 EM 23 DE OUTUBRO DE 1995 REGISTRO DA PENHORA EFETUADA NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 869/94 DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA SP, PARA GARANTIA DO CRÉDITO DE 5.648,27 UFIRS; - R.3/5.786 EM 14 DE OUTUBRO DE 1998 REGISTRO DA PENHORA EFETUADA NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 870/94 DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA SP, PARA GARANTIA DO CRÉDITO DE R$4.382,01. AVALIAÇÃO: R$1.200.000,00 (UM MIHÃO E DUZENTOS MIL REAIS) EM 25/10/2013 DEPOSITÁRIO DO BEM: WALDEMAR PORRECA JÚNIOR, CPF 016.178.608-16, COM ENDEREÇO À RUA PROF. JOSÉ MENDES, ESPIRITO SANTO DO PINHAL - SP E PATRÍCIA H BELETI PORRECA, COM ENDEREÇO À RUA LUIZ PORRECA, 105 E.S.PINHAL SP. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL PROC 0002279-70.2001.8.26.0180 EXEQUENTE: FAZENDA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL EXECUTADO:ESPÓLIO DE JOSÉ A COIMBRA FILHO CDA: 00000660801 LIVRO 27 FLS. 111 BENS: UMPRÉDIO RESIDENCIAL, COM 479,32M2, QUE RECEBEU O Nº 235 DA RUA ANA VILAS BOAS, EDIFICADO SOBRE UM LOTE DE TERRENO, SITUADO DE FRENTE PARA A CITADA RUA (ANTIGA RUA DOIS, Nº 11, QUADRA 07) DO LOTEAMENTO JARDIM DAS ROSAS, COM ÁREA TOTAL DE 675,50M2 - MATRÍCULA NO CRI LOCAL SOB O Nº 2.175. VALOR DO DÉBITO: RR4.586,20 EM 03/11/2011 AVALIAÇÃO: R$350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) EM 31/05/2011 NÃO CONSTA NOS AUTOS ÓBICE SOBRE REFERIDO BEM. DEPOSITÁRIO DO BEM: MARIA HELENA ZUCARELLI COIMBRA, CPF 016.186.228-46, COM ENDEREÇO À RUA ANA VILAS BOAS, 235, JARDIM DAS ROSAS, ESPIRITO SANTO DO PINHAL - SP

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PROC. 0001768-28.2008.8.26.0180 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA MUNICIPAL DE E.S.PINHAL/SP EXECUTADO: JOSÉ RIBEIRO DA SILVA (FALECIDO)- VERA LÚCIA DA SILVA, RESIDENTE E DOMICILIADA À RUA GUERINO PICOLLI, 154, CONJUNTO HABITACIONAL SANTA RITA, CEP 13990-000, E.S.PINHAL - SPBE COHAB CAMPINAS - CNPJ 46.044.871/0001-80 - REP/ LEGAL: ANDRÉ LUIZ CAMARGO VON ZUBEN, CPF 054.858.658-60, RG 12.554.637-3, COM SEDE À AV. FARIA LIMA, 10 PARQUE ITÁLIA, CAMPINAS - SP BENS: UMA CASA RESIDENCIAL SITUADA COM FRENTE PARA A RUA GUERINO PICOLI, QUE RECEBEU A NUMERAÇÃO Nº 15, POSSUINDO O TERRENO DE TESTADA PRINCIPAL 6,85 METROS (RUA GUERINO PICOLI) E TESTADA DOIS 22,80METROS (RUA GIORDANO BRUNO); ÁREA DO TERRENO 232,50 METROS QUADRADOS; ÁREA CONSTRUÍDA 99,90 METROS QUADRADOS - INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 1096500. PROPRIETÁRIOS:VERA LÚCIA DA SILVA AVALIAÇÃO: R$100.000,00 (CEM MIL REAIS) OBS.: NÃO CONSTA NOS AUTOS ÓBICE SOBRE REFERIDO BEM PROCESSO: 180.01.2005.002921-1/000000-000 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO JARDIM EXECUTADO: ESPÓLIO DE GERALDO VALTER GOMES BENS: IMÓVEL SITO À RUA FLOR DE LIZ, Nº 35, JARDIM PRIMAVERA, SANTO ANTÔNIO DO JARDIM SP, LOTE 16, QUADRA E 102, SETOR 03, INSCRIÇÃO CADASTRAL Nº 01.03.102.0205.001, TERRENO DE 200 METROS QUADRADOS, ÁREA CONSTRUÍDA 67,44 METROS QUADRADOS. OBS.: NÃO CONSTA NOS AUTOS ÓBICE SOBRE REFERIDO BEM VALOR ESTIMADO: R$40.000,00 (QUAREMNTA MIL REAIS) EM 21/06/2010 O DEPOSITÁRIO DO BEM É ANDERSON RAIZEN GOMES, REP/ DO ESPÓLIO, RESIDENTE E DOMICILIADO NO ENDEREÇO DO IMÓVEL ACIMA DESCRITO. AUTOS Nº 5127-78.2011. EXEQUENTE: FAZENDA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL EXECUTADO: PATRICIA H BELETI PORRECA DESCRIÇÃO DO BEM: IMÓVEL SITUADO NA RUA LUIZ PORRECA, N. 105, BAIRRO DESM.IRMÃOS PORRECA, COM ÁREA DE 2.110,60 M2, ÁREA CONSTRUIDA DE 797,05 M2, TESTADA PRINCIPAL, RUA LUIZ PORRECA, 56,00 M; TESTADA 02, RUA ADEMAR DE BARROS, 37,14 M CONFORME FICHA DE CADASTRO IMOBILIÁRIO DA EXEQUENTE. AVALIAÇÃO: R$ 850.000,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) DEPOSITÁRIA: PATRICIA HELENA BELETI PORRECA PROCESSO N. 3797-27.2003 AÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL EXQUENTE: FAZENDA MUNICIPAL DE E.S.PINHAL EXECUTADOS: THEODOSIO SEBASTIÃO PEREZ E SONIA EULÁLIA PEREZ BEM: UM PRÉDIO RESIDENCIAL COM SEU TERRENO E RESPECTIVO QUINTAL, SITUADO COM FRENTE PARA A RUA REGENTE FEIJÓ, N. 175, NESTA CIDADE, EDIFICADA EM TERRENO QUE MEDE EM SEU TODO, 235,17 M2, OU SEJAM, 12,65 M DE LARGURA NA FRENTE, 11,95 M DE LARGURA NO FUNDO, 19,20 M DE COMPRIMENTO, DE UM LADO E 22,00 M DE COMPRIMENTO DE OUTRO, CONFRONTANDO DE UM LADO COM O PRÉDIO N.169 E DE OUTRO LADO COM O PRÉDIO N. 193 DA MESMA RUA, NO FUNDO COM O PREDIO N.48 E 64 DA RUA CAP. CARLOS TEIXEIRA E OS PREDIOS DE NS.4 E 32 DA RUA DR. MATTO GROSSO. MATRICULA N. 3.254 DO CRI LOCAL. AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS). DEPOSITARIA : SONIA EULÁLIA PEREZ. EVENTUAIS CREDORES PREFERENCIAIS DOS EXECUTADOS FICAM, DESDE JÁ, INTIMADOS DA DATA E HORÁRIO DOS LEILÕES E DO PRAZO DE SE HABILITAREM EM SEUS RESPECTIVOS CRÉDITOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL; AOS PARTICIPANTES DA HASTA PÚBLICA, É DEFESO ALEGAR DESCONHECIMENTO DAS CLAUSULAS DESTE EDITAL, PARA SE EXIMIREM DAS OBRIGAÇÕES GERADAS, INCLUSIVE AQUELAS DE ORDEM CRIMINAL NA FORMA DO ARTIGO 358 DO C.P.B.. -1-

INDAIATUBA

Juizado Especial Cível EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) Domingos Benedetti Netto e outros, expedido nos autos da ação de Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, PROC. Nº 0003634-27.2009.8.26.0248, que Nilton Vieira move contra Domingos Benedetti Netto e outros. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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O(A) Doutor(a) FABIO LUIS CASTALDELLO, MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, que no átrio do edifício do Fórum, na Rua Ademar de Barros, nº 774, o Sr. Porteiro dos Auditórios, leiloeiro nomeado, Sr. Antonio Badin, levará à primeira praça, no dia 24 de Março de 2014, às 13h30min, o bem abaixo descrito. Se o bem não alcançar lanço superior à importância da avaliação haverá, no dia 28 de Abril de 2014, às 13h30min, a segunda praça, ocasião em que a sua alienação será pelo maior lanço, sendo o(s) bem(ns) entregue(s) a quem mais der, ficando pelo presente edital o devedor(a)(es) intimado(a) da designação supra, bem como a proprietária, caso não seja(m) localizado(a) (s) para intimação pessoal. BEM(NS): Um terreno situado na rua Humaitá, esquina com a Rua 03, nesta cidade e comarca de Indaiatuba, medindo 13,00 metros de frente, por 20,00 metros da frente aos fundos, com a área de 260,00 metros quadrados, dividindo de um lado com a referida rua 03, por outro lado com a propriedade de João Longatti e nos fundo com Orlando Maniotto. Dito imóvel encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Indaiatuba-SP, livro 02, Registro Geral, matrícula 00056866, ficha 001, de propriedade de OSCAR TONIN conforme fls. 214/215. O referido bem foi avaliado em R$ 325.611,00 (trezentos e vinte e cinco mil, seiscentos e onze reais). Referido(s) bem(ns) está(ão) depositado(s) em mãos de OSCAR TONIN, residente nesta cidade, na Rua Humaitá, 268, centro. Nos autos em fls. 214/215 encontra-se a matrícula, expedida em 07/02/2013 onde consta a existência das seguintes penhoras: AV2/56.866, AV5/56.866, AV6/56.866, AV7/56.866. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no lugar público de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Indaiatuba, Estado de São Paulo, pelo Juizado Especial Cível. Indaiatuba, 27 de janeiro de 2014. EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) Itaici Veiculos Comercio e Servicos Ltda e outros, expedido nos autos da ação de Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos, PROC. Nº 0016500-96.2011.8.26.0248, que Carla Alessandra Albiero Peres move contra Itaici Veiculos Comercio e Servicos Ltda e outros. O(A) Doutor(a) FABIO LUIS CASTALDELLO, MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, que no átrio do edifício do Fórum, na Rua Ademar de Barros, nº 774, o Sr. Porteiro dos Auditórios, leiloeiro nomeado, Sr. Antonio Badin, levará à primeira praça, no dia 24 de Março de 2014, às 14h00min, o bem abaixo descrito. Se o bem não alcançar lanço superior à importância da avaliação haverá, no dia 28 de Abril de 2014, às 14h00min, a segunda praça, ocasião em que a sua alienação será pelo maior lanço, sendo o(s) bem(ns) entregue(s) a quem mais der, ficando pelo presente edital o devedor(a)(es) intimado(a) da designação supra, bem como a proprietária, caso não seja(m) localizado(a) (s) para intimação pessoal. BEM(NS): Um lote de terra sob nº 04 da quadra A, do loteamento denominado “JARDIM QUINTAS DA TERRACOTA”, nesta cidade e comarca de Indaiatuba, medindo 23,80 metros de frente para a rua 01; nos fundos mede 22,00 metros, confrontando com a área Institucional 09; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 60,89 metros, confrontando com a viela de acesso E.E.E. 02, e do lado esquerdo na mesma posição acima mede 51,81 metros, confrontando com o lote nº 05, encerrando a área de 1.239,72 metros quadrados. AV1/84387 (CLÁUSULAS RESTRITIVAS). Indaiatuba, 29 de novembro de 2010. As cláusulas restritivas inerentes ao imóvel objeto desta matrícula constam do contrato padrão devidamente arquivado nesta Serventia no processo de loteamento. AV2/84.387 (VIELA SANITÁRIA). Indaiatuba, 29 de novembro de 2010. Conforme planta arquivada nesta Serventia, verifica-se que existe assinalada em toda a extensão dos fundos deste terreno uma Viela Sanitária de 3,00 metros de largura. Dito imóvel encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Indaiatuba-SP, livro 02, Registro Geral, matrícula 84.387, de propriedade de TJFL COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLA LTDA conforme fls. 49. Conforme Laudo de Avaliação, juntado nos autos em fls. 95/106: “O lote de terras avaliado, não possui benfeitorias edificadas. O referido bem foi avaliado em R$ 309.930,00 (trezentos e nove mil, novecentos e trinta reais). Referido(s) bem(ns) está(ão) depositado(s) em mãos de FLÁVIO TONIN, residente nesta cidade, na Rua Pedro Gonçalves, 630, apartamento 151, centro. Nos autos em fls. 59/60 encontra-se a matrícula, expedida em 28/11/2012 e onde constam as averbações de penhora AV3/84.387, AV4/84.387, AV5/84.387. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no lugar público de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Indaiatuba, Estado de São Paulo, pelo Juizado Especial Cível. Indaiatuba, 27 de janeiro de 2014.

JACUPIRANGA

Juizado Especial Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO QUANTO À PENHORA SOBRE VALORES - BACEN JUD EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. A Doutora Marcela Filus Coelho, MMa. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Jacupiranga, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO do EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, expedido com prazo de 20 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução de Título Judicial que lhe move José Ribamar Flemming da Costa Junior. Encontrandose o executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema BACEN JUD [Valores: R$ 34,24 (26/10/2013) e R$ 93,00 (10/01/2014) - BANCO: CAIXA], por intermédio do qual fica intimado de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 20 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Executado: Edson José Orbelli CPF: 099.750.368-80 Procedimento nº: 0003728-31.2009.8.26.0294 Classe - Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Dívida: R$ 4.445,54 (fl. 100 - 25/10/2013) Jacupiranga, 27 de janeiro de 2014. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jacupiranga Av. Presidente Kennedy, 299 - térreo - Centro- Jacupiranga/SP - CEP: 11940-000 - Telefone: (13) 3864-1456 [email protected] Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 18h00min

MIRASSOL

Juizado Especial Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO PROCESSO Nº 0002239-19.2013.8.26.0358- n. Ordem 241/13 O(A) Doutor(a) Marcelo Haggi Andreotti, MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro Foro de Mirassol, da Comarca de de Mirassol, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e principalmente Vera Lúcia Martins Pereira Garcia e Aguinaldo Garcia, que no DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2014, às 14:00 horas, na porta principal do Edifício do Fórum local e Sala de Audiências, sito à rua Floriano Peixoto, n. 17-50, o porteiro dos auditórios trará a público pregão para venda e arrematação a quem maior lance oferecer, acima da avaliação total, que é de R$-45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), o bem penhorado dos executados nos autos supra movida por MARCIANITA MENDES GONÇALES, perante este Juízo. Em não sendo publicado o edital, o bem não poderá ser arrematado por preço inferior ao da avaliação. Pelo presente edital, ficam os executados intimados da designação supra, no caso de não serem eles intimados pessoalmente da designação. O bem penhorado é o seguinte: Cinquenta por cento (50%)de um terreno constituído pelo lote 04, da quadra 05, situado no loteamento denominado Jardim Monte Alegre, bairro da cidade de Neves Paulista, desta comarca de Mirassol, medindo dezesseis (16) metros de frente para a Rua Allin Bassit, vinte e seis metros e cinquenta centimetros (26,50) de um lado, na divisa com o lote 03; trinta e dois (32) metros de outro lado, faceando para a Rua 01, com a qual forma esquina e quinze (15) metros nos fundos, na divisa com o lote 05.” Objeto da matrícula nº 4.979 do C.R.I. Local, pertencente aos executados Aguinaldo Garcia e Vera Lúcia Martins Ferreira Garcia, conforme R.006/4.979. Dados extraídos da certidão de matrícula fornecida e expedida em 09/05/2013. Obs: Para fins de avaliação foi considerada pelo Oficial de Justiça a benfeitoria existente no imóvel, consistente de um barracão de tijolos, coberto de zinco, com aproximadamente 200 metros quadrados de frente para a Rua Allin Bassit s/n, esquina com a Rua Josefina da Silva Groppo, sem averbação. Avaliação: R$ 45.000,00 - correspondente a 50% penhorado. Que a fiel depositária é Vera Lucia Martins Ferreira Garcia.Eu, (Claúdia Regina Lorenzi Bento) Escrevente, digitei.

MONTE ALTO

3ª Vara Cível MONTE ALTO - 3ª VARA CIVEL Juíza de Direito - PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) Napoleao Pereira da Silva, expedido nos autos da ação de Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, PROC. Nº 000584212.2009.8.26.0368, ORDEM Nº 130/2009, que Municipio de Monte Alto move contra Napoleao Pereira da Silva. O(A) Doutor(a) Paula Aguiar Pizeta De Sanctis, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, que no dia 24/02/2014, às 13h45 horas, no local destinado às Hastas Públicas do Fórum Foro de Monte Alto, sito na Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, s/n, Monte Alto, o Leiloeiro Oficial a ser indicado ou quem legalmente as suas vezes fizer, levará em 1ª hasta o bem abaixo descrito e avaliado, para venda e arrematação a quem maior lanço oferecer acima da avaliação, ficando Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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desde já designado o dia 10/03/2014, às 13h45 horas, para realização de 2ª hasta, caso não haja licitantes na primeira, no mesmo local, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito preço vil (art. 692 do CPC), sendo que pelo presente edital fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) supracitados intimados das designações supra, caso não localizados para intimação pessoal. O bem é descrito como: “Um imóvel, ou seja, um Terreno, situado nesta cidade e comarca de Monte Alto/SP, consistente do lote 06 da quadra 07, com frente para a Rua Anézio Panichelli, medindo 200,00 metros quadrados, ou seja, 8,00 metros de frente, com igual medida nos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando-se pela frente com referidas ruas, pelo lado esquerdo de quem da rua olha, para o imóvel com o lote nº 05, pelo lado direito com o lote nº 07 e nos fundos com o lote 37, todos da mesma quadra, conforme matrícula nº 29.258, fls. 01, livros 02 do CRI local.” Avaliação realizada em 24/06/2013 pelo valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais). Nada consta nos autos acerca de ônus, recurso ou causa pendente sobre o bem a ser arrematado. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Monte Alto, 29 de janeiro de 2014. Centimetragem Justiça

ORLÂNDIA

Anexo Fiscal I EDITAL DE LEILÃO PUBLICO Nº Publicação e prazos do edital, Art. 22 da Lei 6.830/1980 LEF: A arrematação será procedida de dital, afixado no local de costume, na sede do juízo, e publicado em resumo, uma só vez, gratuitamente, como expediente judiciário, no órgão oficial. O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, e nem inferior a 10 (dez) dias. A DRA. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA, MMA. Juíza de Direito da 1ª Vara do Foro de Orlândia SP, na forma da lei, etc., FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, e interessar possa, que foram designados os dias 10 de Fevereiro de 2014 a partir das 13h00, para a primeira hasta pública, por preço igual ou superior ao da avaliação e dia 24 de Fevereiro de 2014 a partir das 13h00 para eventual realização de segunda hasta pública se necessário for, a serem na Sede dos Leiloeiros, Av. Braz Olaia Acosta 727 Auditório, Jd. Califórnia em Ribeirão Preto/SP, onde serão levados a público pregão de venda e arrematação nos termos da Lei nº 6.830 de 22 de set. de 1980 e art. 686 do CPC, o(s) seguinte(s) bem(ns) penhorado(s) conforme Auto de Penhora e Avaliação de cada processo em leilão, a ser realizado pela Confiança Leilões e pelos Leiloeiros Oficiais nomeados MARCOS ROBERTO TORRES, Matrícula 633 e/ou MARILAINE BORGES TORRES, Matrícula 601, Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados ficando ciente das seguintes condições: Serão aceitos lances via internet on line”, pelos licitantes previamente cadastrados no portal do leiloeiro: www.confiancaleiloes. com.br, sendo eles repassados imediatamente aos participantes presentes no leilão. O cadastro dos licitantes interessados em participar do leilão através da “internet”, deverá ser feito no próprio portal www. confiancaleiloes.com.br, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do horário marcado para a realização do leilão. Ficam os leiloeiros ou pessoa por eles designada autorizado a constatarem a atual situação do(s) bem(ns) penhorado(s), bem como fotografá-los e ainda investigar e solicitar certidões em caráter de URGÊNCIA do(s) bem(ns) nas Prefeituras Municipais, Detran/Ciretrans, Cartórios de Registro de Imóveis e/ou Tabeliões, INCRA e etc, e ainda outros órgão publicos que se fizerem necessários e demais credores. ARREMATAÇÃO / ADJUDCAÇÃO: Os bens serão alienados pelo maior lance, e serão apreciados pelo Juiz que, aceitando, determinará a lavratura do auto. Referidos pedidos poderão ser indeferidos em caso de fraude ou lance vil, este avaliado pelo Juiz(a) no momento da hasta pública, considerando as condições e peculiaridades dos bens levados à hasta pública. LANCE MINIMO: Na primeira hasta pública os bens poderão ser arrematados por valor igual ou superior ao da última avaliação já feita nos autos. Na segunda hasta pública os bens poderão ser arrematados por quem oferecer o maior lance, excluído o preço vil, que desde já fica fixado em valor inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação para os imóveis, 50% (cinqüenta por cento) da avaliação para os automóveis e 40% (quarenta por cento) da avaliação para os demais bens. O percentual acima estipulado poderá, excepcionalmente, ser reduzido ou aumentado, a critério do Juízo e por iniciativa deste no ato de realização da segunda hasta pública, consideradas as peculiaridades do respectivo bem. COMISSÃO: A comissão devida ao Sr. Leiloeiro será de 5% sobre o valor pelo qual for alienado o bem, devendo esta, em caso de arrematação, ser paga pelo arrematante. Havendo o pagamento da execução, desistência, acordo, renúncia, remissão e conciliação, a comissão devida ao leiloeiro será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, e será paga por aquele que remir a dívida, desistir, propor acordo, renunciar e etc... Quem pretender remir a dívida deverá depositar o valor integral do crédito exequendo, acrescido das demais despesas processuais, tais como custas, editais, honorários de leiloeiro e outras. Em caso de leilão negativo não será devida qualquer comissão ou taxa ao Sr. Leiloeiro. A comissão do leiloeiro será devida a partir da publicação do edital. PAGAMENTO (DEPÓSITO JUDICIAL): O licitante vencedor deverá depositar, junto às agências da Caixa Econômica Federal Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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ou Banco do Brasil, à disposição do Juízo (Nunca em espécie e/ou cheque(s) de terceiro(s)), 100% do valor do lance a vista no dia hasta pública ou no prazo de até 15 dias, mediante deposito no ato de 30% como caução, sob pena de perder do sinal em benefício da execução pelo não cumprimento do referido prazo de acordo com o art. 690 do CPC, bem como comprovar os respectivos depósitos nos autos, no prazo já referido. Caso já tenha encerrado o expediente bancário, o licitante deverá pagar o valor do sinal ou do lance diretamente ao Sr. Leiloeiro que, na condição de depositário fiel do montante a ele confiado, efetuará o depósito judicial nas 24 horas imediatamente seguintes, juntando aos autos a(s) respectiva(s) guia(s). PARCELAMENTO: Nos feitos em que o credor seja a FAZENDA NACIONAL ou o INSS / FAZENDA ficará facultado ao arrematante requerer o parcelamento do valor da arrematação, observadas as condições previstas no artigo 98 da Lei nº 8.212/91 (modificada pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997), bem como as seguintes condições: a) o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação, e as demais junto à exeqüente (Procuradoria responsável); b) o Arrematante que parcelar o valor da arrematação deverá, no prazo de 10 (dez) dias após a hasta pública, comparecer perante a PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM FRANCA SP, com endereço na Rua Frei Germano, n.º2300 Vila Nicacio, portando os documentos pessoais (CPF e RG), comprovante de endereço, cópia do Auto de Arrematação e comprovante de pagamento da primeira parcela de arrematação, a fim de viabilizar a formalização de Procedimento Administrativo de Parcelamento do Valor da Arrematação; c) a exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca ou penhor do bem arrematado, ficando o arrematante do bem móvel ou imóvel nomeado fiel depositário; d) as prestações de pagamento às quais se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda no último dia útil do mês seguinte ao da entrega da carta de arrematação, de acordo com os critérios e forma a serem definidos pela PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL; e) as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC; f) se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limitará ao crédito da exequente, devendo o arrematante depositar, no ato da arrematação, o valor excedente; g) constará da carta de arrematação que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará no vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50% (cinqüenta por cento) de que trata o parágrafo 6º do artigo 98 da Lei n.º 8.212/91; AUTO DE ARREMATAÇÃO/*CARTA DE ARREMATAÇÃO: O Sr. Leiloeiro Oficial formalizará o Auto de Arrematação, ou, ainda, Auto Negativo de Praça, em não havendo licitantes. *A Carta de Arrematação será expedida tão-logo seja comprovado o efetivo pagamento ou depósito das respectivas arrematações, ou seja, ainda que haja embargos à arrematação, de acordo com o artigo 694 do Código de Processo Civil, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos, excepcionadas as situações previstas nos parágrafos 1º e 2º, do mesmo artigo. RETIRADA DOS BENS: Nos casos em que os bens forem produtos de estoque rotativo a(s) executada(s) deverão emitir Nota Fiscal a cada retirada do bem penhorado pelo arrematante, e garantir que o PRODUTO atenda a todas as especificações técnicas exigidas e demais obrigações previstas na lei vigente. Os tributos incidentes sobre a operação deverão ser recolhidos segundo as legislações federal e estadual vigentes, sendo que as executadas/produtoras respondem pelos tributos devidos até a emissão da nota fiscal de entrega/venda dos produtos arrematados. E, a partir daí, o arrematante assume a tributação a seu encargo, conforme a praxe. BENS: Os bens foram e/ou serão constatados pelos leiloeiros e as imagens dos mesmos estarão à disposição dos interessados no site ConfiancaLeiloes.com.br e estará disponível no cumprimento dos atos do leilão para acompanhamento do pregão. Os arrematantes receberão os bens no estado declarado no auto de penhora e a alienação far-se-à em caráter àd corpus nos exatos termos do que dispõe o artigo 500, parágrafo terceiro, do vigente Código Civil, sendo vedado ao adquirente reclamar eventuais diferentes de metragem no caso de bens imóveis, motivos pelos quais deverão verificar por conta própria a existência de vícios. MEAÇÃO: Tratando-se de bem(s) indivisíveis, o produto da arrematação será reservada a meação cabente ao respectivo cônjuge devedor, se o caso. Art. 655-B do CPC. PECULIARIDADES: Os produtos de venda e/ou armazenagem controlados (ex. Combustível, Inflamáveis, remédio, produtos bélicos e etc), o arrematante deverá obedecer às regras impostas pelo órgão responsável, ter autorização e comprovar este direito mediante documentação em seu original e ou cópia autenticada para dar lances e arrematar. IMPEDIMENTOS: Faz-se constar, ainda, que não poderão arrematar bens na presente hasta pública os devedores, bem como seus tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; dentre aqueles que a lei considera impedidos nos termos do artigo 690-A do Código de Processo Civil, incisos I, II e III (incluído pela Lei nº 11.382/06). ÔNUS: Aos interessados em arrematar bens imóveis e veículos automotores, fica esclarecido que os créditos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim, os relativos a taxas pela prestação de serviços de tais bens, ou a contribuição de melhoria e multas, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente, já que a arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem (aplicação do artigo 130, parágrafo único, do CTN). Caberá à parte arrematante indicar nos autos referidos débitos, no prazo de 30 (trinta) dias contados da carta de arrematação a fim de que seja retido de eventual valor remanescente da execução e paga a dívida ou, inexistindo valores, seja expedido ofício ao órgão público competente a fim de promover a cobrança e/ou inscrever a dívida em dívida ativa, em responsabilidade do anterior proprietário. ENCERRAMENTO DO PREGÃO: Esclareça-se que, por ocasião da hasta, após apregoado o bem pelos Leiloeiros, caso não haja licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que o leiloeiro declare estar encerrado o Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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pregão. ADVERTENCIA: Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro. Ressalvados os casos previstos em lei, aquele que desistir ou não efetivar o pagamento da arrematação, na forma prevista neste edital, estará automaticamente impedido de participar de outras hastas públicas da Justiça do Estado, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais cabíveis à espécie. Art. 335 Código Penal Ficam advertidos os interessados e os que acompanharem as hastas públicas aqui mencionadas que, constitui crime, impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida. INTIMAÇÔES: Eventuais credores preferenciais, senhorios diretos, usufrutuários, ou mesmo credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não sejam de qualquer modo parte na execução, ficam, desde já, INTIMADOS da data e horário das hastas públicas e do prazo de 05 (cinco) dias, para se habilitarem em seus respectivos créditos, a contar da data da publicação deste edital. Pelo presente edital, ficam INTIMADOS das hastas públicas os devedores, responsáveis tributários e co-proprietários dos bens móveis ou imóveis penhorados e hipotecados, caso não seja possível sua intimação pessoal por mandado ou carta de intimação. Os depositários dos bens penhorados ficam também INTIMADOS a apresentarem os bens sujeitos à sua guarda que não tenham sido encontrados, ou depositarem judicialmente o seu valor devidamente corrigido, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da data da publicação deste edital. PROCESSO Nº 404.01.2009.000387-6 Ordem: 359/09 com apenso 1236/03 Executado: JUPRI Comércio de Enxovais Ltda. ME Exequente: União Fazenda Nacional Parte intimada, a saber: Valor da Dívida: R$ 19.743,52 ( atualizado até 29/02/2012) Localização do(s) bem(ns) penhorado(s): Rua 04, nº 488 A, Jd. Boa Vista Orlândia/SP Depositário: Antônio Tadeu Costa Nascimento Descrição do(s) bem(ns) penhorado(s): 1- Duas prateleiras em aço, medindo 1,90m de altura por 0,90m de comprimento x 0,30m de largura, com 06 repartições, cada qual avaliada em R$ 220,00; 2- Um balcão em aço medindo 0,90 de altura por x 0,30de largura x 1,20m de comprimento, avaliado em R$ 230,00; 3- Um outro balcão medindo 1,80m de comprimento x 0,30m de largura x 1,20m de altura, avaliado em R$ 180,00; 4- Dois balcões em aço medindo 1,20m de altura x 040m de largura x 1,80m de comprimento, avaliados em R$ 520,00; 5- Seis prateleiras em aço medindo 1,90m de altura, 040m de largura x 1,80m de comprimento e que ficam avaliados em sua totalidade por R$ 1.1000; 6- Um balcão em aço medindo 1,20m de altura x 0,30m de largura x 0,90m de comprimento, avaliado em R$ 150,00; 7- Uma grade expositora em ferro com 1,50m de altura x 0,67m de largura, avaliada em R$ 50,00; 8- Um expositor para cintos em ferro, avaliado em R$ 40,00; 9- Três manequins em plástico, tamanho adulto, avaliado em R$ 80,00; 10- Dois manequins infantis, em plástico, avaliados em R$ 20,00. Total da Avaliação: R$ 2.990,00 (Dois mil novecentos e noventa mil reais) E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume na sede desta Vara. E, caso as partes não sejam encontradas para intimação, ficam através deste, devidamente intimadas da designação supra. Orlândia, 28 de Janeiro de 2014. Eu, ........... Marilaine Borges Torres (Leiloeira Oficial matr. 601), digitei e imprimi. Eu, ........... José Fernando de Freitas (Escrivão), conferi. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA Juiza de Direito

PEREIRA BARRETO

1ª Vara Cível PEREIRA BARRETO-SP EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ÚNICA HASTA, COM PRAZO DE 20 DIAS. O DOUTOR Eduardo Luiz de Abreu Costa, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª Vara Judicial, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, * FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, que no dia 11/04/2014, às 14:00 horas, no local destinado às Hastas Públicas do Fórum Foro de Pereira Barreto, sito na Rua Francisca Senhorinha Carneiro, S/N, Pereira Barreto, o Leiloeiro Oficial a ser indicado ou quem legalmente as suas vezes fizer, levará em 1ª hasta o bem abaixo descrito e avaliado, para venda e arrematação a quem maior lanço oferecer acima da Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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avaliação, ficando desde já designado o dia 25/04/2014, às 14:00 horas, para realização de 2ª hasta, caso não haja licitantes na primeira, no mesmo local, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito preço vil (art. 692 do CPC), sendo que pelo presente edital fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) supracitados intimados das designações supra, caso não localizados para intimação pessoal. O bem é descrito como 1-) “um terreno com área de 6.674,614 metros quadrados, constituído da quadra A, do loteamento denominado “Parque Industrial e Comercial” situado na esquina da rua Perimetral com as ruas Projetadas 01 e 04, nesta ciade, dentro das seguintes divisas e confrontações: pela frente, medindo 9,00 metros mais um raio de curvatura de 127,23 metros para rua Perimetral, pelo lado direito de quem olha o terreno de frente, medindo 81,00 metros mais o raio de curvatura de 14,14 metros, confrontando-se com a rua Projetada nº 04, pelo lado esquerdo de quem olha o terreno de frente, medindo 9,00 metros, confrontando ainda com a rua Perimetral, e , finalmente pelos fundos, medindo 81,00 metros, confrontando-se com a rua Projetada nº 01”, matriculado no CRI local sob nº 18.098, cadastrado na municipalidade local sob nº 10.7506-00; Benfeitorias no terreno: um prédio comercial constituído de alvenaria, com área de construção de 2.421,22 metros quadrados, existindo um estacionamento e oficina com área total de 305,00 metros quadrados, terreno fechado pelos fundos com muro de alvenaria e portão metálico de acesso; referido imóvel foi reavaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) na data de 22/11/2012. Observação: o referido imóvel encontra-se em primeira hipoteca ao Banco Bradesco S/A; penhorado no processo nº 60/2002-REF 1º Ofício Judicial da Comarca de Pereira Barreto, figurando como exequente Fazenda do Estado de São Paulo e executada Gatticar Veículos Ltda; penhorado no processo nº 0003855-53.2008.8.26.0439-REF 2º Ofício Judicial da Comarca de Pereira Barreto, figurando como exequente União e executada Gatticar Veículos Ltda penhorado. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Pereira Barreto, 14 de janeiro de 2014. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ÚNICA HASTA, COM PRAZO DE 20 DIAS. O DOUTOR Eduardo Luiz de Abreu Costa, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª Vara Judicial, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, * FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, que no dia 08/04/2014, às 13:00 horas, no local destinado às Hastas Públicas do Fórum Foro de Pereira Barreto, sito na Rua Francisca Senhorinha Carneiro, S/N, Pereira Barreto, o Leiloeiro Oficial a ser indicado ou quem legalmente as suas vezes fizer, levará em 1ª hasta o bem abaixo descrito e avaliado, para venda e arrematação a quem maior lanço oferecer acima da avaliação, ficando desde já designado o dia 22/04/2014, às 13:00 horas, para realização de 2ª hasta, caso não haja licitantes na primeira, no mesmo local, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito preço vil (art. 692 do CPC), sendo que pelo presente edital fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) supracitados intimados das designações supra, caso não localizados para intimação pessoal. O bem é descrito como Um Ar Condicionado, marca Eletroluz, avaliado em R$200,00 duzentos reais); Um (01) Ar Condicionado, marca Elgin, avaliado em R$200,00 (duzentos reais) e Um (01) Ar Condicionado, sem marca aparente, avaliado em R$200,00 (duzentos reais). Total da avaliação: R$600,00 (seiscentos reais), em data de 20/11/2012. Ficando como depositário Conceição Nunes Ferreira. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Pereira Barreto, 14 de janeiro de 2014. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ÚNICA HASTA, COM PRAZO DE 20 DIAS. O DOUTOR Eduardo Luiz de Abreu Costa, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª Vara Judicial, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, * FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, que no dia 08/04/2014, às 13:00 horas, no local destinado às Hastas Públicas do Fórum Foro de Pereira Barreto, sito na Rua Francisca Senhorinha Carneiro, S/N, Pereira Barreto, o Leiloeiro Oficial a ser indicado ou quem legalmente as suas vezes fizer, levará em 1ª hasta o bem abaixo descrito e avaliado, para venda e arrematação a quem maior lanço oferecer acima da avaliação, ficando desde já designado o dia 22/04/2014, às 13:00 horas, para realização de 2ª hasta, caso não haja licitantes na primeira, no mesmo local, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito preço vil (art. 692 do CPC), sendo que pelo presente edital fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) supracitados intimados das designações supra, caso não localizados para intimação pessoal. O bem é descrito como 1) Um Veículo, tipo ônibus, marca Volkswagem/ 16.180 CO, carroceria VOLKSBUS, contendo 21 bancos conjugados e 02 bancos individuais de fibra, tipo circular, cor branca, chassi 9BWYTARB9SDB78627, Placas BXG-5540 de Pereira Barreto(SP), ano de fabricação e modelo 1995, sem motor e sem câmbio, RENAVAM 649395603, com 04 rodas com pneus ruins e faltando duas rodas, sem bateria, sem tacógrafo, sem extintor de incêndio, sem estepe, com sua pintura e lataria aparentemente em regular estado de conservação, apresentando pequenos riscos e amassados, com o logotipo da empresa “ENTRE RIOS” na cor azul; sem lanternas traseiras, sem faróis dianteiros do lado esquerdo de quem olha o veículo de frente, que ora avalio em R$5.000,00 (cinco mil reais). 2) Um Veículo, tipo ônibus, marca Mercedes Benz/ OF 1620, carroceria MARCOPOLO, contendo 30 assentos conjugados e 03 bancos individuais, tipo circular, cor branca, chassi 9BM384078TBO91851, Placas LAJ-0755 de Pereira Barreto(SP), ano de fabricação e modelo 1996, sem motor e sem câmbio, RENAVAM 649008289, sem rodas, sem bateria, sem tacógrafo, sem extintor de incêndio, sem estepe, com sua pintura e lataria aparentemente em regular estado de conservação, apresentando pequenos riscos e amassados, com o logotipo da empresa “ENTRE RIOS” na cor azul; sem para-choque dianteiro, que ora avalio em R$5.000,00 (cinco mil reais), em data de 02/09/2013. Ficando como depositária Leni Benevenuto Matta. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Pereira Barreto, 14 de janeiro de 2014. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ÚNICA HASTA, COM PRAZO DE 20 DIAS. O DOUTOR Eduardo Luiz de Abreu Costa, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª Vara Judicial, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, * FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, que no dia 08/04/2014, às 13:00 horas, no local destinado às Hastas Públicas do Fórum Foro de Pereira Barreto, sito na Rua Francisca Senhorinha Carneiro, S/N, Pereira Barreto, o Leiloeiro Oficial a ser indicado ou quem legalmente as suas vezes fizer, levará em 1ª hasta o bem abaixo descrito e avaliado, para venda e arrematação a quem maior lanço oferecer acima da avaliação, ficando desde já designado o dia 22/04/2014, às 13:00 horas, para realização de 2ª hasta, caso não haja licitantes Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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na primeira, no mesmo local, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito preço vil (art. 692 do CPC), sendo que pelo presente edital fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) supracitados intimados das designações supra, caso não localizados para intimação pessoal. O bem é descrito como 1) Uma geladeira Reverse inox no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais); Uma adega para vinhos no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) e uma televisão 47 polegadas de marca “Soni” no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) em bom estado de conservação e uma geladeira smart fresh, frost free 620 em inox, em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em bom estado de uso e conservação, em data de 22/05/2013. Ficando como depositária Antonio Augusto Corteza Derenusson. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Pereira Barreto, 14 de janeiro de 2014.

SANTA CRUZ DO RIO PARDO

1ª Vara Cível EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) Jose Humberto Pegorer, expedido nos autos da ação de Execução Fiscal - PROC. Nº 0006750-85.2002.8.26.0539, que Municipio de Santa Cruz do Rio Pardo SP move contra Jose Humberto Pegorer. O(A) Doutor(a) Adriana da Silva Frias Pereira, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, que no dia 11 de março de 2014, às 13:45 horas, no local destinado às Hastas Públicas do Fórum Foro de Santa Cruz do Rio Pardo, sito na Avenida Dr. Cyro de Mello Camarinha, 606, Santa Cruz do Rio Pardo, o Leiloeiro Oficial a ser indicado ou quem legalmente as suas vezes fizer, levará em 1ª hasta o bem abaixo descrito e avaliado, para venda e arrematação a quem maior lanço oferecer acima da avaliação, ficando desde já designado o dia 25 de março de 2014, às 13:45 horas, para realização de 2ª hasta, caso não haja licitantes na primeira, no mesmo local, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito preço vil (art. 692 do CPC), sendo que pelo presente edital fica o requerido supracitados intimados das designações supra, caso não localizados para intimação pessoal. O bem é descrito como: Um lote de terreno sob nº 05, da quadra única, situado nesta cidade e Comarca, na Vila Fabiano Pereira da Silva, medindo onze metros e sessenta centímetros (11,60) de frente, por vinte e três (23,00) metros da frente aos fundos, contendo como benfeitorias um prédio residencial, construído de tijolos, coberto de telhas, confrontando pela frente com a Avenida Fabiano Pereira da Silva do lado direito de quem da referida via pública olha para o imóvel, com Silvio Pavan, antigamente Helio Mamede , do lado esquerdo com o lote nº 04, de Julio Henrique de Melo e finalmente nos fundos com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, antigo Benedito da Silva Santos, matriculado no CRI local sob nº 5.907, avaliado em R$ 75.000,00. A avaliação será atualizada em data próxima à hasta pública. O bem encontra-se depositado em mãos da Diretora do Patrimônio, Rosângela de Angelo. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Santa Cruz do Rio Pardo, 06 de dezembro de 2013.

SÃO JOÃO DA BOA VISTA

2ª Vara Cível EDITAL de 1ª e 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) Celso Augusto Dias, expedido nos autos da ação de Execução de Alimentos - Alimentos, PROC. Nº 0008022-46.2010.8.26.0568, que Jonas Augusto dos Santos Dias move contra Celso Augusto Dias. O(A) Doutor(a) Heitor Siqueira Pinheiro, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que no dia 17/03/2014, às 14:00 horas, no átrio do Edifício do Fórum “Plínio Barreto”, situado na praça Dr. Boa Vista, nº 221, centro, nesta cidade, o Leiloeiro Oficial a ser indicado ou quem legalmente as suas vezes fizer, levará em 1ª hasta o bem abaixo descrito e avaliado, para venda e arrematação a quem maior lanço oferecer acima da avaliação, que em data de 18/11/2013 importava em R$ 92.498,28 (Noventa e dois mil, quatrocentos noventa e oito reais e vinte e oito centavos), valor esse referente a parte ideal de 50% (cinquenta por cento) do imóvel, estando a dívida em 21/10/2013 em R$ 2.952,92 (Dois mil, novecentos cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos), ficando desde já designado o dia 27/03/2014, às 14:00 horas, para realização de 2ª hasta, caso não haja licitantes na primeira, no mesmo local, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito preço vil (art. 692 do CPC), sendo que pelo presente edital fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) supracitados intimados das designações supra, caso não localizados para intimação pessoal. O bem penhorado constante(s) do seguinte: 50% (cinquenta por cento) do imóvel pertencente ao executado, situado no Jardim Santo André, em zona urbana desta cidade, constituído por parte do lote nº 01 (um), da quadra nº 31 (trinta e um) à rua Treze, atual José Apolinário das Neves, medindo nesta rua 3,50 ms. (três metros e cinquenta centímetros), estando compreendido dentro dos seguintes perímetros: Começa na referida Rua José Apolinário das Neves, segue confrontando com o remanescente do lote nº 01, por uma reta até medir 10,00 ms. (dez metros), fazendo ângulo à direita segue por outra reta, na distância de 9,00 ms. (nove metros) até alcançar o extremo divisório do mesmo lote Um, desse ponto fazendo ângulo segue por outra linha, na distância de 10,80 ms. (dez metros e oitenta centímetros), a direita segue até alcançar terrenos da Cia. Mogiana de Estradas de Ferro, daí segue acompanhando Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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as divisas da Cia. Mogiana, na distância de 9,50 ms. (nove metros e cinquenta centímetros), até a rua José Apolinários das Neve, onde teve princípio este perímetro, existindo no mesmo, um poço dágua para serventia e abastecimento dos terrenos do loteamento Jardim Santo André, uma cabina de transformador, motor elétrico, bomba dágua e demais pertences e uma casa. Dito imóvel encontra-se cadastrado junto à Prefeitura Municipal sob nº 08.0024.0091, matriculado sob o nº 23.812, no CRI local . Dos autos não consta a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre o(s) bem(ns) a ser(em) arrematado(s). Fica(m) desde já o(a)(s) executado(a)(s), CELSO AUGUSTO DIAS, intimado(a)(s) das datas supra, a título de cautela, caso não seja(m) intimado(a)(s) pessoalmente. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, que se expedisse o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de São João da Boa Vista-SP, Segundo Ofício Judicial, aos vinte e sete dias do mês de janeiro de dois mil e Quatorze (28/01/2014). Eu, (OSMAR RICARDO SANTA ROSA), Escrevente Técnico Judiciário, matrícula nº 819.309-9, digitei. Eu, (NILDEMAR JORGE DOS REIS), Escrivão Judicial II, matrícula nº 303.329-0, conferi e o assino, juntamente com o MM. Juiz desta 2ª Vara. NILDEMAR JORGE DOS REIS Diretor Técnico de Serviço Matrícula nº 303.406-2

HEITOR SIQUEIRA PINHEIRO Juiz de Direito

SÃO JOAQUIM DA BARRA

2ª Vara Cível SÃO JOAQUIM DA BARRA 2ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO RENÊ JOSÉ ABRAHÃO STRANG 2ª Vara Cível da Comarca de São Joaquim da Barra/SP EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) BRITO & CANOVA LTDA, ISAURA INACIO CANOVA e DIVINO QUIRINODE BRITO. O MM. Juiz de Direito Renê José Abrahão Strang da 2ª Vara Cível da Comarca de São Joaquim da Barra/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processamse os autos da Ação Execução Fiscal ajuizada pela UNIÃO FAZENDA NACIONAL contra BRITO & CANOVA LTDA, ISAURA INACIO CANOVA e DIVINO QUIRINODE BRITO - Processo nº 0004667-21.2007.8.26.0572 e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) BEM(NS) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial. com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DO LEILÃO O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 17 de fevereiro de 2014, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contar desta data, às 14:00 horas, dispensada a publicação de Edital, nos termos do § 3º, artigo 686, do CPC. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 12 de março de 2014- 2º pregão. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.

No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns)

No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 2824-6180) ou e-mail ([email protected]). DOS DÉBITOS Será de responsabilidade do arrematante o pagamento de todos os débitos relativos ao(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que referentes a períodos anteriores à data da arrematação. DA COMISSÃO DEVIDA À SUPERBID JUDICIAL O arrematante deverá pagar à Superbid Judicial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns). A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), deduzido o valor da Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Superbid Judicial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de boleto bancário disponível na seção Minha Conta, do Portal Superbid Judicial. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão da Superbid Judicial, deduzidas as despesas incorridas. DA ADJUDICAÇÃO A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida à Superbid Judicial. DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO Se o(a) executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida à Superbid Judicial de 2% (dois por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). DO ACORDO A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida à Superbid Judicial de 5% (cinco por cento) do valor do acordo. DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos à Arrematação. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do Código de Processo Civil. As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP, e o caput do artigo 335, do CP. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DOS BENS LOTE 1: ‘’Um veículo tipo automóvel, marca VW/Variant, cor amarela, ano modelo/fabricação 1973/1973, gasolina, placa BKT-1028, chassi BV167898.’’ ÔNUS: Consta restrição judicial. Valor da Avaliação: R$ 2.800,00(dois mil e oitocentos reais) LOTE 2: ‘’Um veículo tipo Sid Car, marca SC/Rio Preto CRP SCAR, cor branca, ano modelo /fabricação 2005/2005, placa DJR-0894, chassi 9A9SC021151AM8360.’’ ÔNUS: Consta restrição Judicial. Valor da Avaliação: R$ 1.000,00 (um mil reais) LOTE 3: ‘’Um veículo tipo Camioneta, marca VW/Kombi furgão, cor branca, ano modelo/fabricação 1986/1986, álcool, placa CVN-0016, chassi 9BWZZZ21ZGP01753O.’’ ÔNUS:Consta restrição Judicial. Valor da Avaliação: R$ 4.200,00(quatro mil e duzentos reais) Totalizando um montante de R$ 8.000,00(oito mil reais) São Joaquim da Barra/SP, 29 de janeiro de 2.014. Eu, ________________ conferi e subscrevi. _________________________ Renê José Abrahão Strang Juiz de Direito

Criminal

ASSIS

2ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0014318-61.2011.8.26.0047 Classe

Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155)

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Requerente:Justica Publica Réu:VALDECIR DE OLIVEIRA Vítima Loja Lumix O Doutor Thiago Baldani Gomes De Filippo, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de Assis,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VALDECIR DE OLIVEIRA, Rua Presidente Prudente, nº 350, Vila Progresso, CEP 19807-605, Assis/SP, RG nº 25.940.437, nascido em 06/09/1974, de cor Pardo, Brasileiro, Ambulante, pai Jose Bernardino de Oliveira, mãe Zilda de Paula Oliveira, por infração ao artigo artigo 155, “caput”, do Código Penal, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0014318-61.2011.8.26.0047, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 10 de agosto de 2011, por volta das 17h, no estabelecimento comercial denominado “Lumix Biju”, localizado na Avenida Rui Barbosa, nº 411, neste município e comarca de Assis, VALDECIR DE OLIVEIRA, qualificado a fls. 70, subtraiu, para si, coisa alheia móvel, consistente em uma carteira marrom e cinza, da marca “Stock”, avaliada em R$12,00 (doze reais), conforme auto de avaliação de fls. 13, pertencente ao estabelecimento comercial “Lumix Biju”. Segundo restou apurado, na data dos fatos, o denunciado adentrou no estabelecimento comercial, com o objetivo de vender gomas de mascar. Contudo, ele ficou no local durante algum tempo, perturbando o ambiente e mexendo nos produtos. Foi solicitado por uma atendente que ele se retirasse do local, ocasião em que ele aproveitou o ensejo e subtraiu a carteira que estava exposta em uma das bancas. O bem subtraído pelo denunciado foi devidamente apreendido, avaliado e entregue ao representante da empresa vítima, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 12, auto de avaliação de fls. 13 e auto de entrega de fls. 14. Ante o exposto, denuncio VALDECIR DE OLIVEIRA, como incurso no artigo 155, “caput”, do Código Penal. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Assis, 27 de novembro de 2013.

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SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Presidente Endereço Telefone Internet

Desembargador José Renato Nalini Praça da Sé, S/Nº - Centro, CEP 01018-010 (11) 3242-9366 www.tjsp.jus.br

Diário da Justiça Eletrônico Jornalista Responsável

Rosangela Sanches (Mtb 23.566) [email protected]

EDITAIS Varas Cíveis Centrais 4ª Vara Cível 7ª Vara Cível 9ª Vara Cível 12ª Vara Cível 14ª Vara Cível 17ª Vara Cível 22ª Vara Cível 28ª Vara Cível 31ª Vara Cível 33ª Vara Cível 42ª Vara Cível 43ª Vara Cível 44ª Vara Cível Varas da Família e Sucessões Centrais 1ª Vara da Família e Sucessões 3ª Vara da Família e Sucessões 5ª Vara da Família e Sucessões 7ª Vara da Família e Sucessões Foros Regionais Varas Cíveis I - Santana, Casa Verde, Vila Maria e Tucuruvi Varas Cíveis 7ª Vara Cível 9ª Vara Cível Família e Sucessões 3ª Vara da Família e Sucessões II - Santo Amaro e Ibirapuera Varas Cíveis 2ª Vara Cível 7ª Vara Cível Família e Sucessões 4ª Vara da Família e Sucessões III - Jabaquara e Saúde Varas Cíveis 3ª Vara Cível Família e Sucessões 1ª Vara da Família e Sucessões 3ª Vara da Família e Sucessões IV - Lapa Varas Cíveis 1ª Vara Cível 3ª Vara Cível V - São Miguel Paulista Varas Cíveis 3ª Vara Cível Família e Sucessões 2ª Vara da Família e Sucessões VI - Penha Família e Sucessões 2ª Vara da Família e Sucessões VII - Itaquera e Guaianazes Varas Cíveis 2ª Vara Cível 4ª Vara Cível Família e Sucessões 1ª Vara da Família e Sucessões 2ª Vara da Família e Sucessões VIII - Tatuapé Varas Cíveis 1ª Vara Cível 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível Família e Sucessões

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1 1 1 1 2 2 2 3 3 3 5 5 6 6 7 7 7 7 8 9 10 10 10 10 11 11 11 12 12 12 13 13 13 15 15 15 16 16 19 21 21 21 21 21 21 21 22 22 23 23 23 24 24 24 24 24 24 26 28 28 28 28 28 29

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SUMÁRIO 1ª Vara da Família e Sucessões 2ª Vara da Família e Sucessões 3ª Vara da Família e Sucessões IX - Vila Prudente Varas Cíveis 1ª Vara Cível 4ª Vara Cível Família e Sucessões 1ª Vara da Família e Sucessões 2ª Vara da Família e Sucessões X - Ipiranga Varas Cíveis 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível XI - Pinheiros Varas Cíveis 1ª Vara Cível XV - Butantã 1ª Vara Cível Fazenda Pública 13ª Vara da Fazenda Pública Setor das Execuções Fiscais da Fazenda Pública Vara das Execuções Fiscais Municipais 1º Tribunal do Juri 4º Tribunal do Juri Varas Criminais Centrais 4ª Vara Criminal 7ª Vara Criminal 10ª Vara Criminal 11ª Vara Criminal 12ª Vara Criminal 13ª Vara Criminal 17ª Vara Criminal 20ª Vara Criminal 22ª Vara Criminal 29ª Vara Criminal 30ª Vara Criminal Foros Regionais - Varas Criminais I - Santana - Casa Verde, Vila Maria e Tucuruvi 1ª Vara Criminal II - Santo Amaro e Ibirapuera 2ª Vara Criminal VIII - Tatuapé 1ª Vara Criminal Foro do Interior Cível e Comercial ADAMANTINA 3ª Vara Cível AGUDOS ALTINÓPOLIS AMERICANA Vara da Família e Sucessões ANDRADINA 3ª Vara Cível ARAÇATUBA 3ª Vara Cível ARARAQUARA 4ª Vara Cível 1ª Vara da Família e Sucessões 2ª Vara da Família e Sucessões ARARAS 3ª Vara Cível ASSIS Juizado Especial Cível Infância e Juventude 3ª Vara Cível ATIBAIA 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível AVARÉ

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29 29 29 30 30 30 30 31 31 31 32 32 32 33 33 33 33 33 33 34 34 34 34 34 35 37 37 38 39 40 43 45 47 48 49 49 49 51 51 51 53 53 54 54 55 55 55 55 56 58 58 58 58 58 60 60 60 60 61 62 63 63 64 64 65 65 65 65 66 66 66

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SUMÁRIO 2ª Vara Cível BARIRI BARUERI 1ª Vara Cível 4ª Vara Cível Foro Distrital de Jandira 1ª Vara BAURU 2ª Vara Cível 2ª Vara da Família e Sucessões BIRIGÜI 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível BOITUVA Setor de Execuções Fiscais 1ª Vara Cível BOTUCATU Anexo Fiscal I 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível BRAGANÇA PAULISTA Anexo Fiscal I 3ª Vara Cível BURITAMA CAÇAPAVA 2ª Vara Cível CACONDE CAMPINAS 2ª Vara Cível 4ª Vara Cível 6ª Vara Cível 8ª Vara Cível Foros Regionais 3ª Vara 5ª Vara CARAPICUÍBA 3ª Vara Cível CARDOSO CATANDUVA Foro Distrital de Tabapuã COSMÓPOLIS COTIA Anexo Fiscal I 1ª Vara Cível CRAVINHOS 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível DIADEMA 4ª Vara Cível 1ª Vara da Família e Sucessões FARTURA FERNANDÓPOLIS 1ª Vara Cível FRANCA 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível 2ª Vara da Família e Sucessões 3ª Vara da Família e Sucessões FRANCO DA ROCHA 1ª Vara Cível GUARARAPES 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível GUARUJÁ 2ª Vara da Família e Sucessões GUARULHOS Vara da Infância e da Juventude, Atos Infracionais e Medidas Socioeducativas da Comarca de Guarulhos 1ª Vara Cível 4ª Vara Cível 6ª Vara Cível 7ª Vara Cível

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66 67 73 73 74 74 74 75 75 75 76 76 77 78 78 81 82 82 83 83 83 83 84 85 85 85 86 86 86 86 87 88 88 88 89 89 89 90 91 91 91 91 91 93 93 93 94 95 95 95 96 97 97 97 97 98 98 98 99 99 100 100 100 101 101 101 101 103 103 103 104

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SUMÁRIO 1ª Vara da Família e Sucessões 3ª Vara da Família e Sucessões 4ª Vara da Família e Sucessões 5ª Vara da Família e Sucessões 6ª Vara da Família e Sucessões IBITINGA Infância e Juventude 1ª Vara Cível INDAIATUBA Juizado Especial Cível ITANHAÉM Infância e Juventude 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível Foro Distrital de Itariri ITAPECERICA DA SERRA 1ª Vara Cível ITAPETININGA Setor de Execuções Fiscais ITAPEVA Foro Distrital de Itaberá ITAPEVI 2ª Vara Cível ITAPIRA 2ª Vara Cível ITAQUAQUECETUBA 1ª Vara Cível ITU 2ª Vara Cível Vara da Família e Sucessões JACAREÍ 2ª Vara Cível 1ª Vara da Família e Sucessões 2ª Vara da Família e Sucessões JACUPIRANGA 1ª Vara Cível JAÚ 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível JOSÉ BONIFÁCIO Setor das Execuções Fiscais JUNDIAÍ 2ª Vara da Família e Sucessões Foro Distrital de Campo Limpo Paulista Infância e Juventude 1ª Vara 2ª Vara JUNQUEIRÓPOLIS JUQUIÁ LIMEIRA 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível LORENA Foro Distrital de Piquete LUCÉLIA MAIRINQUE 1ª Vara Cível MAIRIPORÃ 1ª Vara Cível MARÍLIA 1ª Vara Cível 5ª Vara Cível MATÃO 1ª Vara Cível 3ª Vara Cível MAUÁ 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível MIRACATU Juizado Especial Cível 1ª Vara Cível

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104 104 106 107 108 110 110 110 111 111 111 111 112 112 113 113 113 114 114 115 115 115 115 117 117 117 117 118 118 118 119 119 120 120 120 120 121 121 121 122 122 122 122 123 123 123 123 124 124 125 125 125 126 126 128 129 129 129 129 130 130 130 131 131 131 132 132 133 134 134 134

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SUMÁRIO MOCOCA 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível MOGI DAS CRUZES 3ª Vara Cível MOGI-GUAÇU Anexo Fiscal I Juizado Especial Cível 3ª Vara Cível MOGI-MIRIM 2ª Vara Cível MONGAGUÁ Anexo Fiscal I MONTE ALTO 2ª Vara Cível NOVA GRANADA NOVA ODESSA NOVO HORIZONTE 1ª Vara Cível OSASCO 8ª Vara Cível 1ª Vara da Família e Sucessões 3ª Vara da Família e Sucessões OSWALDO CRUZ 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível OURINHOS 1ª Vara Cível PENÁPOLIS 1ª Vara Cível PEREIRA BARRETO 2ª Vara Cível PIEDADE 1ª Vara Cível PINDAMONHANGABA 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível PIRACICABA 1ª Vara da Família e Sucessões 3ª Vara da Família e Sucessões PIRAJU 2ª Vara Cível PIRAPOZINHO PORTO FELIZ 2ª Vara Cível PRAIA GRANDE 1ª Vara da Família e Sucessões PRESIDENTE PRUDENTE 2ª Vara Cível 5ª Vara Cível 1ª Vara da Família e Sucessões 2ª Vara da Família e Sucessões QUATÁ RIBEIRÃO PRETO 2ª Vara Cível 5ª Vara Cível 1ª Vara da Família e Sucessões 2ª Vara da Família e Sucessões 3ª Vara da Família e Sucessões 2ª Vara da Fazenda Pública ROSANA SANTA BÁRBARA D OESTE 1ª Vara Cível SANTA CRUZ DO RIO PARDO 1ª Vara Cível SANTA ISABEL Infância e Juventude SANTA RITA DO PASSA QUATRO SANTO ANDRÉ 1ª Vara Cível

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135 135 135 137 137 137 137 138 139 139 139 140 140 167 167 167 167 169 169 169 169 170 171 171 171 171 172 172 173 173 173 173 174 174 174 174 175 176 177 177 177 178 178 178 178 178 179 179 181 181 182 182 182 183 183 183 184 184 184 185 185 186 186 186 187 187 187 187 188 189 189

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SUMÁRIO 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível 2ª Vara da Família e Sucessões SANTOS 8ª Vara Cível 3ª Vara da Família e Sucessões 2ª Vara da Fazenda Pública SÃO BENTO DO SAPUCAÍ SÃO BERNARDO DO CAMPO 1ª Vara Cível 2ª Vara da Familia e Sucessões 3ª Vara da Família e Sucessões SÃO CARLOS Vara da Fazenda Pública SÃO JOÃO DA BOA VISTA 2ª Vara Cível SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 3ª Vara Cível 1ª Vara da Família e Sucessões 2ª Vara da Família e Sucessões SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Infância e Juventude 2ª Vara da Família e Sucessões 3ª Vara da Família e Sucessões SÃO ROQUE 2ª Vara Cível SÃO SEBASTIÃO 1ª Vara Cível SÃO VICENTE 4ª Vara Cível SOROCABA 3ª Vara Cível 5ª Vara Cível 7ª Vara Cível 1ª Vara da Família e Sucessões SUMARÉ 1ª Vara Cível SUZANO 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 4ª Vara Cível TANABI 1ª Vara Cível TAQUARITINGA 2ª Vara Cível TAQUARITUBA TATUÍ 3ª Vara Cível TAUBATÉ 5ª Vara Cível Vara da Família e Sucessões TUPÃ 1ª Vara Cível Foro Distrital de Bastos VARGEM GRANDE DO SUL 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível VOTUPORANGA 1ª Vara Cível Criminal AMERICANA 1ª Vara Criminal 2ª Vara Criminal ANGATUBA ARAÇATUBA 3ª Vara Criminal ARARAQUARA 3ª Vara Criminal ASSIS 2ª Vara Criminal ATIBAIA

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189 189 189 191 191 191 191 192 193 193 193 194 195 195 195 195 196 196 196 199 200 200 201 201 201 201 202 202 202 202 203 203 203 203 204 205 205 206 206 207 207 209 209 210 210 210 211 211 212 212 212 215 215 216 216 216 216 217 217 217 217 217 218 218 219 219 219 219 220 220 220

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SUMÁRIO Foro Distrital de Nazaré Paulista BARRA BONITA 2ª Vara Criminal BARUERI 1ª Vara Criminal BAURU 3ª Vara Criminal BRAGANÇA PAULISTA Júri 2ª Vara Criminal BURITAMA CAFELÂNDIA CAMPINAS 1ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal 4ª Vara Criminal 5ª Vara Criminal Foro Regional de Vila Mimosa 4ª Vara CATANDUVA 1ª Vara Criminal COLINA DOIS CÓRREGOS 1ª Vara EMBU DAS ARTES 2ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal FRANCISCO MORATO 1ª Vara Criminal FRANCO DA ROCHA Foro Distrital de Caieiras 2ª Vara GUARIBA 1ª Vara Criminal GUARUJÁ 1ª Vara Criminal GUARULHOS 2ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal INDAIATUBA 2ª Vara Criminal ITANHAÉM 2ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal ITAPETININGA Juizado Especial Criminal ITÁPOLIS 1ª Vara Criminal ITATIBA Vara Criminal JABOTICABAL 2ª Vara Criminal JACAREÍ 1ª Vara Criminal JALES 2ª Vara Criminal JAÚ 1ª Vara Criminal JUNDIAÍ 1ª Vara Criminal Foro Distrital de Campo Limpo Paulista 1ª Vara LEME 1ª Vara Criminal LIMEIRA 1ª Vara Criminal LINS 2ª Vara Criminal MAIRINQUE 1ª Vara Criminal MARÍLIA

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SUMÁRIO 2ª Vara Criminal MIRANDÓPOLIS 1ª Vara Criminal MOCOCA 2ª Vara Criminal MOGI DAS CRUZES 1ª Vara Criminal Foro Distrital de Brás Cubas 1ª Vara MOGI-GUAÇU NOVA ODESSA Juizado Especial Criminal OLÍMPIA 1ª Vara Criminal OSASCO 1ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal OURINHOS 1ª Vara Criminal PEDERNEIRAS 1ª Vara Criminal PIRAJUÍ 1ª Vara Criminal POÁ 1ª Vara Criminal Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos 2ª Vara PONTAL 1ª Vara Criminal PRESIDENTE VENCESLAU 1ª Vara Criminal RANCHARIA 2ª Vara Criminal RIBEIRÃO PRETO 1ª Vara do Júri e Execuções Criminais 5ª Vara Criminal SANTA ADÉLIA SANTA ISABEL 2ª Vara Criminal Foro Distrital de Arujá 1ª Vara SANTO ANDRÉ Júri 1ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal 4ª Vara Criminal SANTOS 3ª Vara Criminal Foro Distrital de Bertioga 1ª Vara 2ª Vara SÃO BERNARDO DO CAMPO 2ª Vara Criminal SÃO CARLOS 1ª Vara Criminal SÃO JOÃO DA BOA VISTA 1ª Vara Criminal SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 3ª Vara Criminal SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 4ª Vara Criminal SOROCABA Júri 2ª Vara Criminal SUMARÉ 1ª Vara Criminal TUPÃ 1ª Vara Criminal VÁRZEA PAULISTA 1ª Vara VOTORANTIM

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SUMÁRIO VOTUPORANGA 3ª Vara Criminal LEILÕES Foro do Interior Cível e Comercial ESPÍRITO SANTO DO PINHAL 1ª Vara Cível INDAIATUBA Juizado Especial Cível JACUPIRANGA Juizado Especial Cível MIRASSOL Juizado Especial Cível MONTE ALTO 3ª Vara Cível ORLÂNDIA Anexo Fiscal I PEREIRA BARRETO 1ª Vara Cível SANTA CRUZ DO RIO PARDO 1ª Vara Cível SÃO JOÃO DA BOA VISTA 2ª Vara Cível SÃO JOAQUIM DA BARRA 2ª Vara Cível Criminal ASSIS 2ª Vara Criminal

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