Paraná, 15 de Agosto de 2017 Diário Oficial dos Municípios do Paraná ANO VI Nº 1317

Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS DO SUL SECR

Author Mikaela Camarinho Câmara

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 59/2017 Departamento de Compras e Licitações DETENTOR DA ATA: TRATORVAL PEÇAS PARA TRATORES LTDA - ME CNPJ: 02.542.617/0001-64 ITEM QTDE ESPECIFICAÇÕES

MARCA

1 2 3 4

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SUSPENSYS SUSPENSYS SUSPENSYS SUSPENSYS

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7 8 9 10 11 12 13 14 15 16

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ABRAÇADEIRA DO FEIXE DE MOLA ARROELA DE ENCOSTO DIANTEIRO ARROELA DE ENCOSTO TRASEIRO BUCHA DE MOLA DIANTEIRO BUCHA DE MOLA FORD CARGO/VOLKS DIANTEIRO BUCHA DE MOLA FORD CARGO/VOLKS TRASEIRO BUCHA DE MOLA TRASEIRO BUCHA SILENCIOSA CÔNICO ESTIRANTA GRAMPO DO FECHE DE MOLA DIANTEIRO GRAMPO DO FECHE DE MOLA TRASEIRO GRAXEIRA JUMELO MOLA ESTRIADA PARA SUSPENSÃO - POR QUILO MOLA LISA PARA SUSPENSÃO - POR QUILO MOLA MESTRE LAMINADA FRISADA DIANTEIRA MOLA MESTRE LAMINADA FRISADA - TRASEIRA MOLA PARABOLICA - DIANTEIRA (VOLARE) MOLA PARABOLICA - TRASEIRA (VOLARE) PARAFUSO 9/16X2 - AÇO PINO DE CENTRO 12MM - DIANTEIRO PINO DE CENTRO 12MM - TRASEIRO

R$ UNITÁRIO 10,56 2,70 2,97 6,18

SUSPENSYS 8,25 SUSPENSYS 8,50 SUSPENSYS SUSPENSYS LEMA LEMA LEMA LEMA PIM FABRINNI FABRINNI FABRINNI

7,20 26,50 2,70 169,85 30,11 46,84 1,93 55,33 12,61 14,92

FABRINNI

262,76

FABRINNI FABRINNI FABRINNI FEY FEY FEY

256,84 495,40 408,94 3,22 9,01 10,29

Expediente: Associação dos Municípios do Paraná - AMP Diretoria AMP Diretoria 2017 / 2019 Cargo Presidente 1 Vice presidente 2 Vice presidente 3 Vice presidente 1 Secretário 2 Secretário 1 Tesoureiro 2 Tesoureiro Diretor de Relações Institucionais Política

Nome do Associado Marcel Henrique Micheletto Frank Ariel Schiavini Carlos Alberto Gebrim Preto Celio Marcos Barranco Marcel Jayre Mendes dos Santos Angela Maria Moreira Kraus Ernesto Alexandre Bastos Sergio Eduardo Emygdio de Faria Carlos Eugenio Stabach

Município Assis Chateaubriand Coronel Vivida Apucarana

Micro Amop Amsop Amuvi

Guaporema

Amerios

Mato Rico

Amocentro

Farol

Comcam

Nova America da Colina Jacarezinho

Amunop Amunorp

Contenda

Assomec

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

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PINO DE CENTRO FORD CARGO/VOLKS DIANTEIRO PINO DE CENTRO FORD CARGO/VOLKS TRASEIRO PINO DE MOLA - DIANTEIRO PINO DE MOLA - TRASEIRO PINO DE MOLA FORD CARGO/VOLKS DIANTEIRO PINO DE MOLA FORD CARGO/VOLKS - TRASEIRO PORCA DUPLA 18MM, 3/4 SERVIÇO DE TROCA DE JUMELO SERVIÇO DE TROCA DE MOLA - GERAL SERVIÇO DE TROCA DE PINO DE CENTRO SERVIÇO DE TROCA DE SUPORTE SUPORTE DE MOLA - TRASEIRO SUPORTE DE MOLA - DIANTEIRO SUPORTE DE MOLA FORD CARGO/VOLKS DIANTEIRO SUPORTE DE MOLA FORD CARGO/VOLKS TRASEIRO TRAVA DE PINO

FEY

12,35

FEY

12,61

FEY FEY

13,13 16,99

FEY

18,53

FEY FEY

FABRINNI FABRINNI

22,64 3,86 37,31 51,47 51,47 37,31 74,64 85,70

FABRINNI

141,54

FABRINNI

150,30

FEY

4,89

DATA DE ASSINATURA: 03/08/2017 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES APÓS A ASSINATURA LUCIANE MAIRA TEIXEIRA Prefeita Publicado por: Maria Luiza Luiz Pires de Oliveira Código Identificador:95D28DCC SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2017 Departamento de Compras e Licitações DETENTOR DA ATA: LETICIA SELIMONIS DE LIMA E CIA (PÃO DELICIA) CNPJ: 11.706.743/0001-06 ITEM 1 2 3 13 14 15 16 17 18 19

UND CENT CENT KG CENT CENT CENT CENT CENT CENT CENT

QTDE 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60

20

KG

30

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KG CENT CENT CENT

100 60 60 60

ESPECIFICAÇÃO BEIJINHO PARA FESTAS BOLINHA DE QUEIJO PARA FESTA BOLINHO TIPO CUECA VIRADA BRIGADEIRO PARA FESTAS EMPADINHA DE FRANGO Mini Enroladinho de Vina Mini Esfirra, com carne de frango Mini Esfirra, com carne moida MINI PASTEL PARA FESTAS Mini Sanduiche Natural. MINI SONHOS COM DIVERSOS RECHEIOS PÃO PARA CACHORRO QUENTE QUIBE PARA FESTAS SALGADO TIPO COXINHA PARA FESTA SALGADO TIPO RISÓLES PARA FESTA

RS UNITÁRIO 58,27 56,65 13,81 58,30 73,30 74,95 74,95 74,95 71,65 156,60 17,40 11,15 56,65 56,65 56,65

DETENTOR DA ATA: MICHELLI MILCHESKI E CIA LTDA ME CNPJ: 11.362.218/0001-02 ITEM 4 5 6

UND KG KG KG

QTDE 100 100 150

7

KG

100

8 9 10 11 12 21

KG KG KG KG KG KG

100 100 100 100 100 200

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ESPECIFICAÇÃO RS UNITÁRIO BOLO DE CENOURA 17,90 BOLO DE MORANGO 31,70 BOLO DE QUATRO LEITE 29,90 BOLO DECORADO COM RECHEIO DE 26,70 FRUTAS E CREME BOLO SONHO DE VALSA 31,00 BOLO TIPO CUKA COM FAROFA 16,50 BOLO TIPO CUKE COM BANANA 18,70 BOLO TIPO CUKE DE REQUEIJÃO 19,70 BOLO TIPO NEGA MALUCA 19,70 PÃO FRANCÊS 8,70

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 26 27 28 29

KG KG KG KG

50 40 45 100

TORTA DE BANANA TORTA DE LIMÃO TORTA DE REQUEIJÃO TORTA SALGADA DE FRANGO

18,90 23,90 23,90 22,50

DATA DE ASSINATURA: 03/08/2017 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES APÓS A ASSINATURA LUCIANE MAIRA TEIXEIRA Prefeita Publicado por: Maria Luiza Luiz Pires de Oliveira Código Identificador:BF071FFC ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA CONCURSO DE PROJETOS AVISO DE LICITAÇÃO

I - CONCEDER a servidora MARIA PEGO DE ARAÚJO OLIVEIRA, brasileira, servidora pública municipal de Almirante Tamandaré, ocupante do cargo efetivo de Professora, Matrícula nº 2960, portadora do RG nº 14.256.204-9/PR, e inscrita no CPF sob nº 561.728.779-68, aposentadoria voluntária especial por idade e tempo de contribuição, com proventos mensais integrais, pela última remuneração e com paridade, com fundamento na regra especial do Art. 6º, da Emenda Constitucional nº 47/05, §5º, Art. 40 da Constituição Federal e da Lei Ordinária Municipal nº 1.094/2005, a partir do dia 6 de março de 2017. II - Fica estipulado como provento mensal de sua aposentadoria o valor de R$ 2.162,36 (dois mil cento e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos), constante na planilha de cálculo de proventos nas folhas 62. III - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 09 de março de 2017.

CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2017 Data limite para Entrega dos envelopes: 05/10/2017 às 08h30min, setor de protocolo

GERSON COLODEL Prefeito Municipal Publicado por: Pamela do Nascimento de Matos Código Identificador:77930C8A

Data Para Abertura: 05/10/2017 às 09h00min, setor de licitações. OBJETO: A presente licitação tem por objeto “Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei Federal n° 9.790/99, para celebrar TERMO DE PARCERIA para formação de vínculo de cooperação, visando o fomento e realização de atividades de interesse público no desenvolvimento de programas de governo, através do fornecimento de bens e serviços, realização de atividades, seguindo as diretrizes estabelecidas na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 3.100 de 30 de junho de 1999, Lei Municipal nº 1.364/2008 e regulamentações posteriores e demais condições dos Termos de Referência, bem como, o controle vinculado a Lei de Licitações nº 8.666/93”. VALOR MÁXIMO: R$ 14.978.201,40 (Quatorze milhões, novecentos e setenta e oito mil, duzentos e um reais e quarenta centavos). Local de Abertura: Departamento de Licitações, localizado na sede da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, sito a Avenida Emílio Johnson, 360 – Centro - Almirante Tamandaré/PR. Informações Complementares: O Edital poderá ser retirado através do site da prefeitura www.tamandare.pr.gov.br. Dúvidas pelo telefone número (41) 36998655. Almirante Tamandaré, 14 de agosto de 2017. ARISTIDES GUSTAVO MACHADO Presidente da Comissão de Licitação Publicado por: Larissa Lima da Cunha Código Identificador:2A9BB5E1 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, COMUNICAÇÃO E GABINETE PORTARIA Nº 495/2017 RETIFICADA DATA O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o processo de aposentadoria nº 0018.0020969/2016, de 01/12/2016, RESOLVE:

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº 013/2017 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2017 JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Cantú, n° 180, inscrito no CNPJ nº 01.992.451/0001-15, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Sr. AGENOR CORDEIRO DE CRISTO, Presidente da Mesa Diretora, em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.001.402 SSP-PR e do CPF sob nº 350.490.499-20. CONTRATADO: RAS - CONSULTORIA E TREINAMENTO EM GESTÃO PÚBLICA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.094.483/0001-73, com sede na Rua Ramiro Barcelos, 152, Sala 01, cidade de Maripá/PR. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de treinamento sobre os temas: “Dúvidas recorrentes em contratos e licitações nos Municípios e A Configuração do Nepotismo na Administração Pública”, à realizar-se na cidade de Foz do Iguaçu – PR, nos dias 16, 17 e 18 de agosto de 2017, para a participação de 03 (três) vereadores desta Câmara Municipal”. VALOR: R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais) PAGAMENTO: A vista, mediante a apresentação de Nota Fiscal. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.031.0001-2.001.000 ATIVIDADES OPERACIONAIS DO LEGISLATIVO 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA JUSTIFICATIVA: A Contratação sob exame poderá ser formalizada sem licitação, com a empresa RAS – CONSULTORIA E

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 TREINAMENTO EM GESTÃO PÚBLICA LTDA - ME, pelo fato de que as despesas oriundas da citada contratação possuem dotação orçamentária, na rubrica em epígrafe, e trata-se de Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal, no caso em tela de vereadores que compõem o corpo legislativo desta Casa de Leis, porquanto o caso concreto se enquadra no Art. 25, inciso II c/c Art. 13, inciso VI, ambos dispositivos da Lei nº. 8.666/93, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, dada a inviabilidade de competição, já que o treinamento, objeto desta contratação, é ofertado nestas datas apenas pela empresa CONTRATADA. Além disso, segue em anexo parecer jurídico para embasar o presente processo, além das certidões negativas da empresa CONTRATADA.

LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.094.483/0001-73, com sede na Rua Ramiro Barcelos, 152, Sala 01, cidade de Maripá/PR.

Altamira do Paraná, 14 de agosto de 2017

AGENOR CORDEIRO DE CRISTO Presidente da Mesa Diretora

CRISTIANE DA SILVA GIRO CURCI Presidente da Comissão de Licitação TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº 013/2017 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2017 Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de licitação constante do Processo nº 013/2017, Inexigibilidade de Licitação nº. 008/2017, conforme parecer Jurídico, e Justificativa da Comissão de Licitação, bem como documentos complementares, para Contratação de empresa para fornecimento de treinamento sobre os temas: “Dúvidas recorrentes em contratos e licitações nos Municípios e A Configuração do Nepotismo na Administração Pública”, à realizar-se na Cidade de Foz do Iguaçu – PR, nos dias 16, 17 e 18 de agosto de 2017, para a participação de 03 (três) vereadores desta Câmara Municipal.

Para a efetivação da presente inexigibilidade se levou em conta a necessidade da realização do Treinamento e Aperfeiçoamento de pessoal, principalmente pelo fato de início de mandato e pelas constantes alterações em nossa legislação. Encaminhe-se para publicação e demais providências legais. Altamira do Paraná, 14 de agosto de 2017.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 013/2017 PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº 013/2017 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2017 CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Cantú, n° 180, inscrito no CNPJ nº 01.992.451/0001-15, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Sr. AGENOR CORDEIRO DE CRISTO, Presidente da Mesa Diretora, em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.001.402 - SSP-PR e do CPF sob nº 350.490.499-20. CONTRATADO: RAS - CONSULTORIA E TREINAMENTO EM GESTÃO PÚBLICA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.094.483/0001-73, com sede na Rua Ramiro Barcelos, 152, Sala 01, cidade de Maripá/PR.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.031.0001-2.001.000 ATIVIDADES OPERACIONAIS DO LEGISLATIVO 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

OBJETO: “Dúvidas recorrentes em contratos e licitações nos Municípios e A Configuração do Nepotismo na Administração Pública”, à realizar-se na Cidade de Foz do Iguaçu – PR, nos dias 16, 17 e 18 de agosto de 2017, para a participação de 03 (três) vereadores desta Câmara Municipal”.

Fundamentação Legal: Artigo 25, inciso II c/c Art. 13, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, e alterações subseqüentes.

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de agosto de 2017 VALOR: R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais)

CONTRATADO: RAS - CONSULTORIA E TREINAMENTO EM GESTÃO PÚBLICA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.094.483/0001-73, com sede na Rua Ramiro Barcelos, 152, Sala 01, cidade de Maripá/PR. VALOR: R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais).

FORO: Comarca de Campina da Lagoa - PR Altamira do Paraná, 14 de agosto de 2017. AGENOR CORDEIRO DE CRISTO Presidente da Mesa Diretora

Altamira do Paraná, 14 de agosto de 2017. Contratada Representante Legal

AGENOR CORDEIRO DE CRISTO Presidente da Mesa Diretora

Publicado por: Valter Dias Código Identificador:A821E8FF

HOMOLOGAÇÃO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº 013/2017 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2017 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de treinamento sobre os temas: “Dúvidas recorrentes em contratos e licitações nos Municípios e A Configuração do Nepotismo na Administração Pública”, à realizar-se na Cidade de Foz do Iguaçu – PR, nos dias 16, 17 e 18 de agosto de 2017, para a participação de 03 (três) vereadores desta Câmara Municipal”.

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA EDITAL N°. 06/2017

Com fundamento nas informações constantes no Oficio encaminhado pelo Presidente da Comissão de Licitação, ante as justificativas que se embasam no Art. 25, inciso II c/c Art. 13, inciso VI, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93, o Presidente da Mesa Diretora resolve:

REFERENTE À INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE PROJETOS NO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ANDIRÁ PARA EXECUÇÃO EM 2017

HOMOLOGAR a inexigibilidade de licitação para a contratação supramencionada, tendo como empresa contratada RAS CONSULTORIA E TREINAMENTO EM GESTÃO PÚBLICA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, do Município de Andirá – PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº. 8.069/90, que dispõe

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (e suas alterações), na Lei Municipal Lei de n.º1.978 de 18 de Agosto de 2009 e suas alterações, e CONSIDERANDO o § 4°. do art. 32 da Lei Municipal nº. 1.978/2009; CONSIDERANDO a reunião deste Conselho, realizada no dia 08 de agosto de 2017; RESOLVE: Tornar público o Edital de inscrição e seleção de projetos voltados à política de atendimento, promoção, defesa, orientação e proteção integral da criança e do adolescente para financiamento pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) de Andirá - Paraná. 1. DO OBJETO E FINALIDADE Constitui objeto do presente Edital critérios para a inscrição e seleção de projetos a serem financiados com recursos captados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) de Andirá – Paraná, em consonância com o §4º. Art. 32 da Lei Municipal nº 1.978/2009 A finalidade da seleção de projetos é apoiar ações de melhorias/aprimoramento no funcionamento dos serviços, programas, projetos e/ou entidades que atendem crianças e adolescentes do Município de Andirá - Paraná. 2. DA HABILITAÇÃO 2.1 Poderão participar desta seleção as entidades que possuem registro regular neste Conselho e os serviços, programas e/ou projetos inscritos regularmente neste Conselho e que cumpram os requisitos contidos neste Edital. 2.2 Para participar as entidades registradas e os serviços, programas e/ou projetos inscritos neste Conselho, deverão entregar os seguintes documentos: a) Requerimento de inscrição, conforme modelo disponibilizado no ANEXO I deste Edital; b) Cópia do comprovante de inscrição e/ou registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; c) Projeto a que se destina o recurso pleiteado, conforme modelo disponibilizado no ANEXO II deste Edital; d) No caso de entidades não-governamentais, além dos documentos acima listados, estas deverão apresentar: e) O cartão do CNPJ atualizado; f) Certidão Negativa do INSS e FGTS, Certidão conjunta da Receita Federal, Certidão Negativa de débitos trabalhistas e Tributos Fiscais. 2.3 Os documentos necessários à inscrição de projetos, objeto deste Edital, deverão ser protocolados, em envelope lacrado, constando a documentação exigida; 2.4 Os documentos deverão ser entregues cumprindo rigorosamente os prazos estabelecidos, de acordo com o cronograma, disponibilizado no ANEXO III deste Edital; 3. DA AVALIAÇÃO 3.1 Após o prazo para a entrega dos projetos e documentos pelas entidades e os serviços, programas e/ou projetos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, procederá à avaliação, considerando os seguintes itens: a) Análise dos documentos entregues conforme exigência deste Edital; b) Projetos que tenham por objetivo implantar e/ou aprimorar ações que visem aperfeiçoar o atendimento de crianças e adolescentes seja na Proteção Social Básica e/ou Especial; c) Projetos que atendam os princípios estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normativas referentes à criança e adolescente; d) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá prazo para fazer as devidas avaliações conforme o Cronograma, disposto neste Edital no ANEXO III; e) Após a avaliação, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente publicará um Edital com o resultado preliminar da seleção de projetos, abrindo prazo para que a entidade e/ou serviços, programas e/ou projetos apresentem recurso ao Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme o Cronograma, disposto neste Edital no ANEXO III; f) Após o prazo especificado o Cronograma, disposto neste Edital no ANEXO III, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente publicará um Edital com o resultado final da seleção de Projetos; g) Caso haja mais de um projeto inscrito, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deliberará pela aprovação de um ou mais projeto, deliberando inclusive pelos valores financeiros de cada um deles, indicando readequações nos valores e nas propostas, se necessário. 4. DAS VEDAÇÕES 4.1 Conforme o art. 34 da Lei Municipal nº. 1.978/2009 e Resolução nº. 137/2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, os recursos do Fundo da Criança e do Adolescente, não podem ser utilizados para: a) Manutenção dos órgãos públicos encarregados da proteção e atendimento de crianças e adolescentes, aí compreendidos o Conselho Tutelar e o próprio Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, o que deverá ficar a cargo do orçamento das Secretarias e/ou Departamentos aos quais aqueles estão administrativamente vinculados; b) Manutenção das entidades não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes, por força do disposto no art. 90, caput, da Lei nº 8.069/90, podendo ser destinados apenas aos programas de atendimento por elas desenvolvidos; c) Custeio das políticas sociais básicas a cargo do Poder Público, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente; e) Investimentos em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência. 5. DOS PROJETOS CONSIDERADOS PRIORITÁRIOS 5.1 Serão priorizados os projetos, com os seguintes objetivos, nesta ordem: a) O Direito à Convivência Familiar e Comunitária – projetos que tenham como objetivos a implantação e/ou implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar, bem como as regras e princípios relativos à garantia do direito à convivência familiar previstos na Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente; b) Educação Especial e Complementar - projetos que tenham como objetivo: a educação complementar e/ou educação que objetive a inclusão social de crianças e adolescentes portadores de deficiência, auxílio, apoio e orientação à família e atendimento psicossocial à criança e ao adolescente; c) Enfrentamento a violência, exploração e abuso sexual contra crianças e adolescente – projetos de prevenção e de atendimento as vítimas de violências sexuais, bem como combate ao abuso e exploração sexual; d) Esporte, Cultura e Lazer – projetos que possibilitem a realização de ações ligadas à promoção do esporte, cultura e lazer que tenham como foco a inclusão social e ações preventivas. 6. DA QUANTIDADE DE PROJETOS POR ORGANIZAÇÃO 6.1 As organizações governamentais e não-governamentais poderão apresentar apenas 01 (um) projeto no presente Edital. 6.2 Caso haja mais de um projeto inscrito, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deliberará pela aprovação de um ou mais projeto, deliberando inclusive pelos valores financeiros de cada um deles, indicando readequações nos valores e nas propostas, se necessário. 7. DOS RECURSOS 7.1 A aplicação do recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) deverá ser restrita ao que foi solicitado no projeto apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 7.2 No caso da aprovação do projeto ser de entidade nãogovernamental, o repasse do recurso aprovado será na forma de

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 convênio com o Município de Andirá-Paraná, respeitando as normas exigidas para a assinatura. 7.3 No caso de repasse de recurso para entidade não-governamental, após aprovado(s), o(s) projeto(s) será(ao) encaminhado(s) ao setor responsável pelos convênios para que este providencie os trâmites legais do convênio.

Atividades a ser desenvolvidas:

8. DOS VALORES 8.1 O valor disponível no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), para financiamento de projeto(s), é de R$ 25.151,76 (vinte e cinco mil e cento e cinqüenta e um reais e setenta e seis centavos), atualizado em 08 de agosto de 2017.

Profissionais responsáveis:

9. DA DURAÇÃO DO FINANCIAMENTO 9.1 O financiamento do(s) projeto(s) aprovado(s) com recursos do FMDCA, terá o prazo de execução ate dezembro de 2017, devendo apresentar relatório das atividades desenvolvidas em janeiro de 2018, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA. 9.2 A entidade e/ou os serviços, programas e/ou projetos beneficiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), terão de prestar contas ao setor do Município responsável pelos Convênios.

ANEXO III

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 Casos não previstos neste Edital deverão ser resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Andirá - PR.

- Avaliação dos Projetos;

Andirá, 08 de agosto de 2017.

- Publicação do Edital de homologação - 31/08/2017 dos projetos aprovados pelo CMDCA.

Metodologia: Valor total da proposta: R$ Anexar orçamento detalhado da proposta:

Andirá, ____ de ___________de _____. Nome e assinatura do responsável legal

CRONOGRAMA PARA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE PROJETOS NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ANDIRÁ PARA EXECUÇÃO EM 2017 ATIVIDADE - Entrega da entidades e/ou projetos;

PRAZO FINAL documentação pelas serviços, programas, - 22/08/2017

- 23/08/2017

- Publicação de Edital preliminar da - 24/08/2017 inscrição e seleção de projetos; - Recursos;

- 28/08/2017

MARCELO DO NASCIMENTO PINHEIRO Vice-Presidente do CMDCA

Publicado por: Pablo Antunes Chagas Alberto Código Identificador:58BA002F

ANEXO I REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE PROJETOS NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ANDIRÁ PARA EXECUÇÃO EM 2017 Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Andirá Paraná – CMDCA, A Entidade ________ Número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica: ______ Endereço: ______________________nº _________ Bairro: ___________ Município: ___________Estado: __________CEP: _____________ Fone: ____________ E-mail: ___________ Vem requerer a este Conselho, a Inscrição do Projeto ___________(nome do Projeto), conforme o que dispõe o Edital nº. 06/2017 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Nestes Termos Pede Deferimento. Andirá, ___de ____________ de 2017.

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 7.819 DE 14 DE AGOSTO DE 2017 SÚMULA: Cancela o benefício de pensão por morte concedida a Manoel Lucas Cunha. IONE ELISABETH ALVES ABIB, Prefeita do Município de Andirá, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o pensionista Manoel Lucas Cunha atingiu a maioridade, tendo completado 18 anos de idade aos 12 dias de julho de 2017, Considerando que a lei que disciplina o recebimento do benefício de pensão por morte é aquela em vigor à época do óbito do segurado, ocorrido em 2008, neste caso a Lei Municipal nº 1.170/1993, DECRETA: Art. 1º - Fica cancelado o benefício de pensão por morte concedido por meio do Decreto nº 5.121 de 19/09/2008 a Manoel Lucas Cunha, representado por sua mãe (Maria de Fátima de Andrade, CPF 772.132.629-04) em razão do mesmo ter completado 18 anos de idade em 12/07/2017, conforme art. 235, II, “a” da Lei Municipal nº 1.170/1993. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Nome e assinatura do responsável legal

Art. 3º. - Ficam revogadas as disposições em contrário.

ANEXO II FORMULÁRIO DE PROJETOS PARA SER APRESENTADO NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ANDIRÁ PARA EXECUÇÃO EM 2017 Nome do Projeto: Justificativa:

LOCAL Sede do CMDCA, Rua Mauro Cardoso de Oliveira 190 Jardim Vésper – Andirá - PR Sede do CMDCA, Rua Mauro Cardoso de Oliveira 190 Jardim Vésper – Andirá - PR - Site oficial do Município de Andirá www.andira.pr.gov.br Sede do CMDCA, Rua Mauro Cardoso de Oliveira 190 Jardim Vésper – Andirá - PR - Site oficial do Município de Andirá www.andira.pr.gov.br

Paço Municipal “Bráulio Barbosa Ferraz”, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 14 de agosto de 2017, 74º da Emancipação Política. IONE ELISABETH ALVES ABIB Prefeita Municipal Publicado por: Pablo Antunes Chagas Alberto Código Identificador:8AF76859

Objetivos:

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 10.965 DE 14 DE AGOSTO DE 2017 IONE ELISABETH ALVES ABIB, Prefeita Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 14 de agosto de 2017, 74º da Emancipação Política. IONE ELISABETH ALVES ABIB Prefeita Municipal Publicado por: Pablo Antunes Chagas Alberto Código Identificador:A8D272C5

RESOLVE: Art. 1º. Conceder 15 (quinze) dias de férias à Servidora Pública Municipal SANDRA APARECIDA ZANARDO, ocupante do cargo de ODONTÓLOGO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 15 de setembro de 2017.

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 10.968 DE 14 DE AGOSTO DE 2017

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

IONE ELISABETH ALVES ABIB, Prefeita Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrario.

RESOLVE:

Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 14 de agosto de 2017, 74º da Emancipação Política.

Art. 1º. Conceder 15 (quinze) dias de férias ao Servidor Público Municipal ADENILSON XAVIER DE BARROS, ocupante do cargo de PEDREIRO, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, a partir do dia 1º. de setembro de 2017.

IONE ELISABETH ALVES ABIB Prefeita Municipal Publicado por: Pablo Antunes Chagas Alberto Código Identificador:8256E164 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 10.966 DE 14 DE AGOSTO DE 2017 IONE ELISABETH ALVES ABIB, Prefeita Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrario. Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 14 de agosto de 2017, 74º da Emancipação Política. IONE ELISABETH ALVES ABIB Prefeita Municipal Publicado por: Pablo Antunes Chagas Alberto Código Identificador:1D2E0BED

RESOLVE: Art. 1º. Conceder 30 (trinta) dias de férias à Servidora Pública Municipal EVELISE NOGUEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Educação Profissionalizante, a partir do dia 15 de setembro de 2017.

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 10.969 DE 14 DE AGOSTO DE 2017 IONE ELISABETH ALVES ABIB, Prefeita Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. RESOLVE: Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrario. Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 14 de agosto de 2017, 74º da Emancipação Política. IONE ELISABETH ALVES ABIB Prefeita Municipal

Art. 1º. Conceder 12 (doze) dias de férias a Servidora Pública Municipal ALINE YUMI MUKAI, ocupante do cargo de ODONTÓLOGO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 15 de setembro de 2017. Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicado por: Pablo Antunes Chagas Alberto Código Identificador:E8889265 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 10.967 DE 14 DE AGOSTO DE 2017 IONE ELISABETH ALVES ABIB, Prefeita Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 14 de agosto de 2017, 74º da Emancipação Política. IONE ELISABETH ALVES ABIB Prefeita Municipal Publicado por: Pablo Antunes Chagas Alberto Código Identificador:8A9190D7

RESOLVE: GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 10.970 DE 14 DE AGOSTO DE 2017

Art. 1º. Conceder 30 (trinta) dias de férias à Servidora Pública Municipal ADRIELE FERNANDA BALDINI, ocupante do cargo de ATENDENTE DE CASA LAR, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Educação Profissionalizante, a partir do dia 1º. de setembro de 2017.

IONE ELISABETH ALVES ABIB, Prefeita Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RESOLVE:

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrario.

Art. 1º. Conceder 30 (trinta) dias de férias à Servidora Pública Municipal DALZIRA PALMA BONETI, ocupante do cargo de

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 EDUCADORA INFANTIL, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir do dia 23 de agosto de 2017.

Dispensa 50/2017, publicado no dia 02/08/2017, página nº 14, no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, dever ser retificada, ou seja:

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ONDE SE LÊ:

Art.3º. Ficam revogadas as disposições em contrario.

Ratifico a dispensa nº. 050/2017 – Autorizo a despesa, emissão de empenho, para a empresa; PRESENTI & PELAIS LTDA – EPP [...]

Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 14 de agosto de 2017, 74º da Emancipação Política.

LEIA-SE:

IONE ELISABETH ALVES ABIB Prefeita Municipal

Ratifico a dispensa nº. 050/2017 – Autorizo a despesa, emissão de empenho, para a empresa; PESENTI & PELAIS LTDA – EPP [...]

Publicado por: Pablo Antunes Chagas Alberto Código Identificador:D22D0DF0 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 10.972 DE 14 DE AGOSTO DE 2017

Andirá, 15 de Agosto de 2017. TATIANE APARECIDA MARCHIORI Presidente da Comissão Permanente de Licitação Publicado por: Pablo Antunes Chagas Alberto Código Identificador:2CC816B0

IONE ELISABETH ALVES ABIB, Prefeita Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONVITE AUDIÊNCIA PÙBLICA

RESOLVE: Art. 1º. Conceder 30 (Trinta) dias de férias ao Servidor Público Municipal RICARDO CRUZ DE SOUSA, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS, lotado na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Públicos - Defesa Civil, a partir do dia 01 de setembro de 2017. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrario. Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 14 de agosto de 2017, 74º da Emancipação Política. IONE ELISABETH ALVES ABIB Prefeita Municipal

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS CONVITE O Presidente da APAE junto com a Secretária de Assistência Social e Educação Proficionalizante, convida toda a população, para participar da Audiência Pública com a deputada Estadual Claudia Pereira para doação de um parque adaptado para a APAE a se realizar no dia 17 de agosto (quinta-feira), às 13:30 horas. A AUDIÊNCIA PÚBLICA será realizada na Câmara Municipal, situada na Rua Pernambuco, n. 240, Centro, no dia 17 de agosto de 2017, com início às 13:30 horas. Andirá, 14 de agosto de 2017

Publicado por: Pablo Antunes Chagas Alberto Código Identificador:6BB9DDB7 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 10.973 DE 14 DE AGOSTO DE 2017

ANTONIO ROBERTO DA CUNHA Presidente da APAE BERNADETE DOS SANTOS MELETTO Secretária de Assistência Social. Publicado por: Pablo Antunes Chagas Alberto Código Identificador:E802AA8B

IONE ELISABETH ALVES ABIB, Prefeita Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO PORTARIA N.º 75 DE 14 DE AGOSTO DE 2017

RESOLVE: Art. 1º. Conceder 30 (Trinta) dias de férias ao Servidor Público Municipal ALAN FELIPE BONFADIM ROCHA, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS, lotado na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Públicos - Defesa Civil, a partir do dia 01 de setembro de 2017.

SÚMULA: Dispõe sobre anulação da Portaria n° 70 de 25 de julho de 2017. ANTONIO CARLOS PICOLO FURLAN, Diretor Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Andirá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CONSIDERANDO a manifestação do Sindicato dos Servidores, Funcionários e Empregados Públicos de Andirá/PR, a respeito de ilegalidade formal na composição da Comissão Especial Sindicante;

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrario. Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 14 de agosto de 2017, 74º da Emancipação Política. IONE ELISABETH ALVES ABIB Prefeita Municipal

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto do Servidor Público Municipal de Andirá, Lei Municipal nº 1.170/93, RESOLVE:

Publicado por: Pablo Antunes Chagas Alberto Código Identificador:E2C7B375 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ERRATA DA DISPENSA 50/2017

Art. 1º. Com base no poder de autotutela conferido a administração direta e indireta, e, reconhecendo razão de direito consubstanciado nas argumentações trazidas em parecer da entidade sindical (ofício 025/2017), anular a Portaria n. 70 de 25 de julho de 2017, em virtude

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 de vício formal na composição da comissão especial sindicante integrada por servidores em estágio probatório.

Publicado por: Maristela Melo Morante Código Identificador:3A023846

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS HOMOLOGAÇÃO

Art.3º. Ficam Revogadas as disposições em contrário. Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Andirá -Pr, em 14 de Agosto de 2017. ANTONIO CARLOS PICOLO FURLAN Diretor - Presidente Publicado por: Pablo Antunes Chagas Alberto Código Identificador:07DD7D88 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO PORTARIA Nº. 76 DE 14 DE AGOSTO DE 2017 O Diretor-Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Andirá – SAMAE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.495, de 26 de março de 2014, RESOLVE: Art. 1º - Nomear os Servidores Públicos Municipais abaixo relacionados como responsáveis para comporem a Comissão Especial de Licitação, a partir do dia 14 de agosto de 2017. -Pregoeiro: FLÁVIA MARIA DA SILVA - Membro: KERLIS SIMONE DE FREITAS - Membro: LAYANE CRISTINA GOMES SOARES - Membro: THAYLA NAYARA OLIVEIRA DIAS - Membro: RONIVALDO VISOTO

Eu, FÁBIO FUMAGALLI VILHENA DE PAIVA, Prefeito Municipal de Atalaia, Estado do Paraná, HOMOLOGO o Parecer da Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 0112/2017, de 07 de junho de 2017, que julgou ás 09:00 horas do dia 04 de agosto de 2017 o recebimento das propostas e lances, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 de 14 de julho de 2017, para contratação de empresas especializada em serviços médicos veterinários para castração de animais felinos e caninos, orientados pela Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente, sendo a empresa e valores do vencedor descriminado abaixo, para o período de 12 meses. E M MURTA CLÍNICA VETERINÁRIA EIRELI – ME Item

Quantidade

Unid.

CASTRAÇÃO 1 80,00 SERV FÊMEA CASTRAÇÃO 2 80,00 SERV MACHO CASTRAÇÃO 3 100,00 SERV FÊMEA CASTRAÇÃO 4 100,00 SERV MACHO VALOR DO TOTAL GLOBAL R$ 84.892,00

DE

CANINO

DE

CANINO

DE

FELINO

DE

FELINO

Preço Unit.

Preço Total

249,90

19.992,00

261,25

20.900,00

220,00

22.000,00

220,00

22.000,00

Determino ao Departamento competente da Prefeitura Municipal de Atalaia a tomar as devidas providências que se fizerem necessárias. Atalaia/PR, em 14 de agosto de 2017.

Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. - Ficam revogadas as disposições em contrário. Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Andirá -PR, em 14 de Agosto de 2017.

FÁBIO FUMAGALLI VILHENA DE PAIVA Prefeito Municipal Obs:A assinatura consta no documento original. Publicado por: Marco Aurelio Pereira Código Identificador:33A75574

ANTONIO CARLOS PICOLO FURLAN Diretor – Presidente Publicado por: Pablo Antunes Chagas Alberto Código Identificador:41CEA280 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DECRETO Nº 0101/2017 O Prefeito do Município de Atalaia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: DECRETA Art. 1º - Retificar o Decreto nº 0016/2007 da Sra. ERCIDIA MARIA DA SILVA CALASSARA, Sendo a data de exoneração a pedido da Servidora de 07 de Março de 2007. Art. 2º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Atalaia, em 07 de Agosto de 2017. FÁBIO FUMAGALLI VILHENA DE PAIVA Prefeito Municipal

Especificação

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS EDITAL DE CHAMAMENTO N. 09/2017 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 09/2017 CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS, NESTE MUNICÍPIO, DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, COM CARGA HORÁRIA DE 8 HORAS DIÁRIAS, 40 HORAS SEMANAIS. O MUNICÍPIO DE ATALAIA, com sede à Praça José Bento dos Santos, 02 – Centro, nesta cidade, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 11.326/2006, Decreto n.º 6.447/2008 e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO de pessoa física para a prestação de serviços de Agente Comunitário de Saúde - ACS para o Departamento de Saúde desta Municipalidade durante o exercício de 2017, com carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento. Os interessados poderão inscrever-se para Credenciamento, no Paço Municipal, no horário das 08h30min as 10h30min e das 13h30min as 16:30h em dias de expediente, na Praça José Bento dos Santos nº 02, CEP 87.630-000, (fone) 44-3254-1122 – Atalaia - PR. Os anexos abaixo relacionados poderão ser obtidos junto a Comissão Permanente de Licitação na Prefeitura Municipal de Atalaia. Anexo I – Proposta de Credenciamento; Anexo II - Modelo de Declaração de Idoneidade;

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Anexo III - Modelo de Minuta de Contrato. Atalaia/PR, 11 de agosto de 2017. FÁBIO F. VILHENA DE PAIVA Prefeito Municipal Obs: A assinatura consta no documento original. Publicado por: Marco Aurelio Pereira Código Identificador:F406801C ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSA NOVA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA/DIÁRIAS Nº. 1139/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 701/2013, de 17 de abril de 2013. DETERMINA: Conceder a Sr. (a) LUIZ CLAUDIO COSTA, a importância de R$ 2.063,40 (dois mil e sessenta e três reais e quarenta centavos), para atender as despesas de 02 diária(s) de viagem e alimentação, devendo posteriormente solicitar a baixa de responsabilidade de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, no prazo de até 05 (cinco) dias. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Balsa Nova e no periódico “Diário Metropolitano”, em 06.04.2016 e 08.04.2016, que homologou o resultado a lista final da ordem classificatória dos candidatos aprovados contido nos Anexos dos Editais 09/2016 e 13/2016, referente ao Concurso Público veiculado ao Edital nº. 01/2015, instrumentalizado nos autos de Processo Administrativo nº. 3766/2015 e demais disposições cabíveis a espécie: RESOLVE Art. 1º. – Nomear BARBARA RODRIGUES PAES brasileira, portadora do RG nº 13.240.755-70 e do CPF nº 096.545.739-70 residente e domiciliada na Rua Sebastião Cosmo n° 168, Campo Largo/PR, para exercer o cargo de Agente Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Balsa Nova, sob o regime “Regime Jurídico Único e Próprio” e “Regime Geral da Previdência” fixado através do artigo 1º da Lei Municipal 222/1991, combinado com o artigo 13 da Lei Federal nº. 8.212/91, em especial das Leis Municipais 624/2011, 662/2011, alteradas, respectivamente, pelas Leis Municipais 848/2014 e 856/2015 e demais disposições cabíveis a espécie. Art. 2º. – Fica sem efeito a presente portaria caso não ocorra a assinatura do termo de posse do servidor ora nomeado no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente, conforme previsto no artigo 21 da Lei Municipal n.º 222 de 1991. Art. 3ª. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com produção de efeito a partir de 11.08.2017. Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, 14 de agosto de 2017. LUIZ CLAUDIO COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Joice Daiana Bora Código Identificador:D5C971B3

Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova em 14 de agosto de 2017. DICEZAR PERUSSOLO Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Publicado por: Joice Daiana Bora Código Identificador:AF34984D ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº: 445/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, RESOLVE Art. 1º - Exonerar, Orlei da Rosa, portador do RG nº 5.426.355-4, registrado na matrícula n° 4053-1, do cargo provimento em comissão de “Chefe de Divisão”, lotado na Secretaria Municipal de Administração de Balsa Nova. Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com produção de efeito a partir de 15.08.2017. Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, 11 de agosto de 2017. LUIZ CLÁUDIO COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Joice Daiana Bora Código Identificador:68BD2CE5 ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N. 447/2017

ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N. 446/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE BALSA NOVA, do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Orgânica do Município de Balsa Nova, nos termos do Decreto nº. 81/2015, 16.07.2015 e considerando os Decretos ns. ° 49/2016 e 50/2016, publicados, respectivamente, na Imprensa Oficial do Município de Balsa Nova e no periódico “Diário Metropolitano”, em 06.04.2016 e 08.04.2016, que homologou o resultado a lista final da ordem classificatória dos candidatos aprovados contido nos Anexos dos Editais 09/2016 e 13/2016, referente ao Concurso Público veiculado ao Edital nº. 01/2015, instrumentalizado nos autos de Processo Administrativo nº. 3766/2015 e demais disposições cabíveis a espécie: RESOLVE Art. 1º. – Nomear DALILA KINAB LEAL DOS SANTOS brasileira, portadora do RG nº 8.178.584-8 e do CPF nº 044.690.58955 residente e domiciliada na Rua Jose Merchiori n° 245, Balsa Nova/PR, para exercer o cargo de Auxiliar Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Balsa Nova, sob o regime “Regime Jurídico Único e Próprio” e “Regime Geral da Previdência” fixado através do artigo 1º da Lei Municipal 222/1991, combinado com o artigo 13 da Lei Federal nº. 8.212/91, em especial das Leis Municipais 624/2011, 662/2011, alteradas, respectivamente, pelas Leis Municipais 848/2014 e 856/2015 e demais disposições cabíveis a espécie. Art. 2º. – Fica sem efeito a presente portaria caso não ocorra a assinatura do termo de posse do servidor ora nomeado no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente, conforme previsto no artigo 21 da Lei Municipal n.º 222 de 1991. Art. 3ª. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com produção de efeito a partir de 10.08.2017. Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, 14 de agosto de 2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BALSA NOVA, do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Orgânica do Município de Balsa Nova, nos termos do Decreto nº. 81/2015, 16.07.2015 e considerando os Decretos ns. ° 49/2016 e 50/2016, publicados, respectivamente, na Imprensa Oficial do Município de

LUIZ CLAUDIO COSTA Prefeito Municipal

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Publicado por: Joice Daiana Bora Código Identificador:3EFF3E6A

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N. 445/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE BALSA NOVA, do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Orgânica do Município de Balsa Nova, nos termos do Decreto nº. 81/2015, 16.07.2015 e considerando os Decretos ns. ° 49/2016 e 50/2016, publicados, respectivamente, na Imprensa Oficial do Município de Balsa Nova e no periódico “Diário Metropolitano”, em 06.04.2016 e 08.04.2016, que homologou o resultado a lista final da ordem classificatória dos candidatos aprovados contido nos Anexos dos Editais 09/2016 e 13/2016, referente ao Concurso Público veiculado ao Edital nº. 01/2015, instrumentalizado nos autos de Processo Administrativo nº. 3766/2015 e demais disposições cabíveis a espécie: RESOLVE Art. 1º. – Nomear ELANE ISABEL GONÇALVES brasileira, portadora do RG nº 7.769.057-3 e do CPF nº 005.168.039-48 residente e domiciliada na Rua Jose Coimbra n° 834, Balsa Nova/PR, para exercer o cargo de Auxiliar Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Balsa Nova, sob o regime “Regime Jurídico Único e Próprio” e “Regime Geral da Previdência” fixado através do artigo 1º da Lei Municipal 222/1991, combinado com o artigo 13 da Lei Federal nº. 8.212/91, em especial das Leis Municipais 624/2011, 662/2011, alteradas, respectivamente, pelas Leis Municipais 848/2014 e 856/2015 e demais disposições cabíveis a espécie. Art. 2º. – Fica sem efeito a presente portaria caso não ocorra a assinatura do termo de posse do servidor ora nomeado no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente, conforme previsto no artigo 21 da Lei Municipal n.º 222 de 1991. Art. 3ª. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com produção de efeito a partir de 11.08.2017.

CONTRATADA: KAVA PINTURAS EM GERAL LTDA. - ME. OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de abertura e fechamento de túmulos e ossários, retirada de ossada e seu enfardamento no Cemitério Municipal Sede, Cemitério Municipal Bugre e Cemitério Municipal Tamanduá. VALOR: Até R$ 6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta reais) por todo o objeto contratado. PRAZO: Até 90 (noventa) dias. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09.002.15.452.0013-2053-3.3.90.39.00.00.000. FORO: Foro Regional de Campo Largo, Comarca da Região Metropolitana. Balsa Nova, 14 de agosto de 2017. LUIZ CLAUDIO COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Joice Daiana Bora Código Identificador:6ABED3DF CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2017 EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2017 Contratante: Câmara Municipal de Balsa Nova Contratada: CONTABILISTA – PAPELARIA E INFORMATICA LTDA. Objeto: aquisição de material de expediente. Valor global: R$ 3.884,75 Foro: Foro Regional de Campo Largo

Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, 14 de agosto de 2017.

Balsa Nova, 14 de Agosto de 2017.

LUIZ CLAUDIO COSTA Prefeito Municipal

MARCIO JOAREZ MATOZO Presidente da Câmara Municipal de Balsa Nova Publicado por: Joice Daiana Bora Código Identificador:4B840263

ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2017 RATIFICO a presente contratação por dispensa de licitação, na forma do artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993, com alterações introduzidas posteriormente, fundamentado nas informações exaradas no presente processo, bem como ADJUDICO à empresa KAVA PINTURAS EM GERAL LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.327.626/0001-60, com sede à Rua Juvenal Costa, 130, Centro Balsa Nova, PR, o objeto do presente procedimento, referente a contratação de empresa especializada na execução de serviços de abertura e fechamento de túmulos e ossários, retirada de ossada e seu enfardamento no Cemitério Municipal Sede, Cemitério Municipal Bugre e Cemitério Municipal Tamanduá, no valor de R$ 6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta reais), com prazo de execução de até 90 (noventa) dias, assim como autorizo a contratação. A despesa correrá por conta da dotação orçamentária nº 09.002.15.452.0013-2053-3.3.90.39.00.00.000.

Publicado por: Luana Savio Pacheco Código Identificador:C24135C1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBOSA FERRAZ DEPARTAMENTO LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 099/2017 REGISTRO DE PREÇO Nº. 059/2017 O Município de Barbosa Ferraz, Estado do Paraná, através de sua Comissão Permanente de Licitações, com a devida autorização expedida pelo Prefeito Municipal, convida Vossa Senhoria a participar do seguinte procedimento licitatório: MODALIDADE JULGAMENTO TIPO ENTREGA DOCUMENTAÇÃO DATA DA ABERTURA HORA DA ABERTURA LOCAL DA ABERTURA

Balsa Nova, 14 de agosto de 2017. LUIZ CLAUDIO COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Joice Daiana Bora Código Identificador:688F95B4 ADMINISTRAÇÃO EXTRATO CONTRATUAL CONTRATO Nº. 066/2017 PROCESSO DE DISPENSA Nº 040/2017 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BALSA NOVA

Pregão Menor Preço Por Item DA

No ato da abertura 30 de agosto de 2017 09:00 Avenida Presidente Kennedy, 363- Centro Departamento de Licitação

VALOR MÁXIMO DA R$ 74.290,00(setenta e quatro mil, duzentos e noventa reais) LICITAÇÃO CONDIÇÕES DE PAGAMENTO NO 20º DIA DO MES SUBSEQUENTE PRAZO DE CONTRATAÇÃO 24 horas a partir da convocação OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS NO MINICÍPIO LOCAL DE CONFORME INDICAÇÃO DO EVENTO E OS PRODUTOS EXECUÇÃO/ENTREGA SERÃO ENTREGUES NO MUNICÍPIO DE BARBOSA FERRAZ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE OBJETO SERVIÇOS DE FOTOS, FILMAGENS FORNECIMENTO DE MATERIAIS. LOCAL PARA RETIRADA Avenida Presidente Kennedy, 363- Centro Departamento de EDITAL Licitação

* o valor máximo refere-se ao total de itens que se pretende registrar o preço, e não do contrato a ser efetivamente realizado.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Barbosa Ferraz, 14 de agosto de 2017.

EDENILSON APARECIDO MILIOSSI Prefeito Municipal

ADRIANO GONÇALVES DE OLIVEIRA Pregoeiro Publicado por: Aline da Rosa Croti Código Identificador:1BC6ED6A DEPARTAMENTO LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 104/2017 REGISTRO DE PREÇO Nº. 062/2017 O Município de Barbosa Ferraz, Estado do Paraná, através de sua Comissão Permanente de Licitações, com a devida autorização expedida pelo Prefeito Municipal, convida Vossa Senhoria a participar do seguinte procedimento licitatório: MODALIDADE JULGAMENTO TIPO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DATA DA ABERTURA HORA DA ABERTURA LOCAL DA ABERTURA VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PRAZO DE CONTRATAÇÃO LOCAL DE EXECUÇÃO/ENTREGA

OBJETO

LOCAL PARA RETIRADA EDITAL

Pregão Menor Preço Por Item No ato da abertura 29 de agosto de 2017 09:00 Avenida Presidente Kennedy, 363- Centro Departamento de Licitação R$ 37.646,30(trinta e sete mil, seiscentos e quarenta e seis reais e trinta centavos) NO 20 DIA DO MES SUBSEQUENTE 5 dias a partir da convocação O SERVIÇO DEVERA SER EXECUTADO NO MUNICÍPIO DE BARBOSA FERRAZ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CARIMBOS, ACESSÓRIOS, CHAVEIRO E MAO DE OBRA DE CHAVEIRO. Avenida Presidente Kennedy, 363- Centro Departamento de Licitação

* o valor máximo refere-se ao total de itens que se pretende registrar o preço, e não do contrato a ser efetivamente realizado. Barbosa Ferraz, 14 de Agosto de 2017. ADRIANO GONÇALVES DE OLIVEIRA Pregoeiro Publicado por: Aline da Rosa Croti Código Identificador:92938C42 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 018/2017. SUMULA – DISPOE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA CLASSIFICADA NO CONCURSO PUBLICO ABERTO PELO EDITAL Nº 004/2014, NO CARGO E VAGA DISCRIMINADA NO PRESENTE EDITAL. O Prefeito do Município de Barbosa Ferraz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e nos termos do edital de Concurso Publico nº 004/2014 pelo presente: CONVOCA O candidato aprovado, em conformidade com o Edital nº 11/2014 de Homologação de Resultado Final para Cargo descrito conforme abaixo, para comparecer junto a Prefeitura Municipal, à Av. Presidente Kennedy, 363, no Setor de Departamento de Recursos Humanos até no prazo maximo de 03(três) dias, no horário das 8:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00 horas, afim de formalizar a sua contratação. FONOAUDIOLOGA NOME DO CANDIDATO ADRIELI DIMOV XAVIER ALVES

DOC. DE IDENTIDADE 13.103.337-0

Publicado por: Shizuko Elizabeth Fukuro Código Identificador:1F5ED577 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO AUTORIZAÇÃO PARA DIÁRIAS Nº. 251/2017 EU: EDENILSON APARECIDO MILIOSSI CARGO: PREFEITO MUNICIPAL Declaro para efeitos de percepção de diárias, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.225/2017. O objetivo de serviços/viagem, participar da Abertura de seminário com Movimento dos Trabalhadores Sem Terra-MST, com o seguinte itinerário: Data e Hora de Saída CIDADE: Data e Hora de Volta 16/07/2017 – 16:00 hrs CURITIBA - PR 17/07/2017 - 18:00 hrs DIÁRIAS: UMA DIÁRIA R$ 503,82 (Quinhentos e três Reais e oitenta e dois centavos) __________________________________________ EDENILSON APARECIDO MILIOSSI AUTORIZO EM: 14/07/2017 __________________________________ EDENILSON APARECIDO MILIOSSI Prefeito/Ordenador

Publicado por: Shizuko Elizabeth Fukuro Código Identificador:B346E664 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO AUTORIZAÇÃO PARA DIÁRIAS Nº. 252/2017 EU: REINALDO RODRIGUES PEREIRA CARGO: Motorista Declaro para efeitos de percepção de diárias, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.225/2017. O objetivo de serviços/viagem, levar paciente Claudio Luciano Geronimo e acompanhante para tratamento especializado em Curitiba, com o seguinte itinerário: Data e Hora de Saída CIDADE: Data e Hora de Volta 19/07/2017 – 1:00 hr CURITIBA - PR 20/07/2017 – 1:00 hr DIÁRIAS: Uma Diária R$ 377,86 (Trezentos setenta e sete Reais e oitenta e seis centavos) _________________________________________ REINALDO RODRIGUES PEREIRA AUTORIZO EM: 18/07/2017 __________________________________ EDENILSON APARECIDO MILIOSSI Prefeito/Ordenador

Publicado por: Shizuko Elizabeth Fukuro Código Identificador:EEFD18B9 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO AUTORIZAÇÃO PARA DIÁRIAS Nº. 253/2017 EU: JORGE PAULO DE OLIVEIRA CARGO: Motorista Declaro para efeitos de percepção de diárias, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.225/2017. O objetivo de serviços/viagem, transportar agricultores, com o seguinte itinerário: Data e Hora de Saída CIDADE: Data e Hora de Volta 20/07/2017 – 6:00 hr RONDON - PR 20/07/2017 – 23:00 hr DIÁRIAS: Uma Diária R$ 377,86 (Trezentos setenta e sete Reais e oitenta e seis centavos) __________________________________________ JORGE PAULO DE OLIVEIRA AUTORIZO EM: 20/07/2017 __________________________________ EDENILSON APARECIDO MILIOSSI Prefeito/Ordenador

Publicado por: Shizuko Elizabeth Fukuro Código Identificador:2E271E83 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO AUTORIZAÇÃO PARA DIÁRIAS Nº. 254/2017

Barbosa Ferraz, 14 de agosto de 2017.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 EU: OSCAR BARBOSA CARGO: Encarregado Abastecimento Declaro para efeitos de percepção de diárias, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.225/2017. O objetivo de serviços/viagem, levar paciente para consulta especializada, com o seguinte itinerário Data e Hora de Saída CIDADE: Data e Hora de Volta 21/07/2017 – 06:00 hrs MARINGÁ - PR 21/07/2017 - 13:00 hrs DIÁRIAS: UMA DIÁRIA DESLOCAMENTO R$ 40,00 (QUARENTA REAIS) ____________________________________ OSCAR BARBOSA AUTORIZO EM: 21/07/2017 ________________________ EDENILSON APARECIDO MILIOSSI Prefeito/Ordenador

Publicado por: Shizuko Elizabeth Fukuro Código Identificador:895A6494 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO AUTORIZAÇÃO PARA DIÁRIAS Nº. 255/2017 EU: Kleyton L. Leme Cracco CARGO: Controlador Declaro para efeitos de percepção de diárias, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.225/2017. O objetivo de serviços/viagem, Participar do Curso Contratação de Serviços em Saúde: Enfase em Parceiros com o Terceiro Setor, com o seguinte itinerário: Data e Hora de Saída CIDADE: Data e Hora de Volta 24/07/2017-17:00h CASCAVEL - PR 25/07/2017 – 17:00h DIÁRIAS: Uma Diária R$ 503,82 (Quinhentos e três reais e oitenta e dois centavos) __________________________________________ KLEYTON LUIS LEME CRACCO AUTORIZO EM: 21/07/2017 _________________________________ EDENILSON APARECIDO MILIOSSI Prefeito/Ordenador

Publicado por: Shizuko Elizabeth Fukuro Código Identificador:484F4C8A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO AUTORIZAÇÃO PARA DIÁRIAS Nº. 256/2017 EU: FATIMA AICHE PEGORARO CARGO: PROCURADORA JURIDICA Declaro para efeitos de percepção de diárias, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.225/2017. O objetivo de serviços/viagem, Participar do Curso Contratação de Serviços em Saúde: Ênfase em Parceiros com o Terceiro Setor, com o seguinte itinerário: Data e Hora de Saída CIDADE: Data e Hora de Volta 24/07/2017-17:00h CASCAVEL - PR 25/07/2017 – 17:00h DIÁRIAS: Uma Diária R$ 503,82 (Quinhentos e três reais e oitenta e dois centavos) __________________________________________ FATIMA AICHE PEGORARO AUTORIZO EM: 21/07/2017 __________________________________ EDENILSON APARECIDO MILIOSSI Prefeito/Ordenador

Publicado por: Shizuko Elizabeth Fukuro Código Identificador:AE87D328 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO AUTORIZAÇÃO PARA DIÁRIAS Nº. 257/2017 EU: ADRIANO GONÇALVES DE OLIVEIRA CARGO: Chefe do Departamento de Licitação Declaro para efeitos de percepção de diárias, de conformidade com a Lei Municipal nº 2225/2017. O objetivo de serviços/viagem, Participar do Curso Contratação de Serviços em Saúde: Ênfase em Parceiros com o Terceiro Setor, com o seguinte itinerário: Data e Hora de Saída CIDADE: Data e Hora de Volta 24/07/2017 – 17:00 hrs CASCAVEL - PR 25/07/2017 – 17:00 hrs DIÁRIAS: Uma Diária R$ 377,86 (Trezentos setenta e sete Reais e oitenta e seis centavos) __________________________________________ ADRIANO GONÇALVES DE OLIVEIRA AUTORIZO EM: 21/07/2017 __________________________________ EDENILSON APARECIDO MILIOSSI Prefeito/Ordenador

Publicado por: Shizuko Elizabeth Fukuro Código Identificador:6A2F584B SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO AUTORIZAÇÃO PARA DIÁRIAS Nº. 258/2017 EU: LUCIMAR ADAMI CAFISSO CARGO: CONTADORA Declaro para efeitos de percepção de diárias, de conformidade com a Lei Municipal nº 2225/2017. O objetivo de serviços/viagem, Participar do Curso Contratação de Serviços em Saúde: Ênfase em Parceiros com o Terceiro Setor, com o seguinte itinerário: Data e Hora de Saída CIDADE: Data e Hora de Volta 24/07/2017 – 17:00 hrs CASCAVEL - PR 25/07/2017 – 17:00 hrs DIÁRIAS: Uma Diária R$ 377,86 (Trezentos setenta e sete Reais e oitenta e seis centavos) __________________________________________ LUCIMAR ADAMI CAFISSO AUTORIZO EM: 21/07/2017 __________________________________ EDENILSON APARECIDO MILIOSSI Prefeito/Ordenador

Publicado por: Shizuko Elizabeth Fukuro Código Identificador:A7DB349A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO AUTORIZAÇÃO PARA DIÁRIAS Nº. 259/2017 EU: RENATO RAMOS CARGO: Motorista Declaro para efeitos de percepção de diárias, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.225/2017. O objetivo de serviços/viagem, levar paciente Ozete Maria Siqueira e acompanhante para tratamento especializado em Curitiba, com o seguinte itinerário: Data e Hora de Saída CIDADE: Data e Hora de Volta 25/07/2017 – 01:00 hr CURITIBA - PR 26/07/2017 – 01:00 hr DIÁRIAS: Uma Diária R$ 377,86 (Trezentos setenta e sete Reais e oitenta e seis centavos) __________________________________________ RENATO RAMOS AUTORIZO EM: 21/07/2017 __________________________________ EDENILSON APARECIDO MILIOSSI Prefeito/Ordenador

Publicado por: Shizuko Elizabeth Fukuro Código Identificador:E0521455 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO AUTORIZAÇÃO PARA DIÁRIAS Nº. 260/2017 EU: JOSE FERNANDES DE FREITAS CARGO: Motorista Declaro para efeitos de percepção de diárias, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.225/2017. O objetivo de serviços/viagem, levar paciente Regina de Almeida e acompanhante para tratamento especializado em Curitiba, com o seguinte itinerário: Data e Hora de Saída CIDADE: Data e Hora de Volta 31/07/2017 – 1hr CURITBA - PR 01/08/2017 – 1hr DIÁRIAS: Uma Diária R$ 377,86 (Trezentos setenta e sete Reais e oitenta e seis centavos) __________________________________________ JOSE FERNANDES DE FREITAS AUTORIZO EM: 26/07/2017 __________________________________ EDENILSON APARECIDO MILIOSSI Prefeito/Ordenador

Publicado por: Shizuko Elizabeth Fukuro Código Identificador:34551F5A ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CONVITE - AUDIÊNCIA PÚBLICA

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 O Prefeito Municipal de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, nos termos do art. 48 § único da Lei de Responsabilidade Fiscal, CONVIDA a população em geral e as entidades representativas do município, para participação na audiência pública, a ser realizada às 15:00 horas do dia 18 de agosto de 2017 ( Sexta - feira ), no Prédio da Câmara Municipal, para o processo de elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentária Anual (LDO), para o exercício de 2018.

DILSO STORCH Prefeito Municipal Publicado por: Edivandro Rodrigues Pimentel Código Identificador:A2343F64 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

Barra do Jacaré, em 14 de Agosto de 2017. ADALBERTO DE FREITAS AGUIAR Prefeito Municipal Publicado por: Ednalberto Goulart Código Identificador:93EE51FD ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 122/2017

O(a) Prefeito, DILSO STORCH, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente sob Lei nº 10.520/02 e em face aos princípios ordenados através da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, resolve: 01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: a ) Processo Nr.: b ) Licitação Nr.: PR c ) Modalidade: d ) Data Homologação: e ) Data da Adjudicação: f ) Objeto da Licitação

Altera o Decreto Municipal nº 156/2016 o qual regulamenta a fruição de Licença Prêmio pelos servidores do Poder Executivo Municipal de Bela Vista da Caroba. O Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE

68/2017 45/2017PREGÃO PRESENCIAL 14/08/2017 14/08/2017 AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO SEDAN MEDIO 0KM DESTINADO AO GABINETE DO PREFEITO DE BELA VISTA DA CAROBA.

g ) Fornecedores e Itens Vencedores: Fornecedores - 004688 - GERMANO ZENI VEICULOS LTDA

Qtde de Itens 1 1

02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s).

Art. 1º - Fica revogado o artigo 6º do Decreto Municipal nº 156/2016.

Dotação(ões): 1.048.4.4.90.52.00.00.00.00 (232), 1.048.4.4.90.52.00.00.00.00 (233)

Art. 2 º - As demais disposições do Decreto nº 156/2016 permanecerão inalteradas.

Bela Vista da Caroba, 14 de Agosto de 2017.

Art. 3° - O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos retroagirão a data de 22 de outubro de 2016, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, 14 DE AGOSTO DE 2017. DILSO STORCH Prefeito Municipal Publicado por: Edivandro Rodrigues Pimentel Código Identificador:98D9229C SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 141/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve, CONCEDER Art.1º - A servidora JULIANE APARECIDA CAVALHEIRO, portadora do RG nº 609.481.463-6 SSP/PR e CPF 074.138.769-73, ocupante do cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços, Licença Especial e/ou Licença Prêmio de 03 meses, conforme previsto no Artigo 78 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de Julho de 2017.

Valor Total dos Itens 104.000,00 104.000,00

DILSO STORCH Prefeito Publicado por: Maiara Marcante Código Identificador:4204CD6C SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 140/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve, CONCEDER Art.1º - 30 dias de férias a partir de 14 de Agosto de 2017, ao servidor SERGIO MAFFI, portador do RG nº 3.424.840-0 SSP/PR e CPF 394.783.279-68, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. Art. 2º - Converter 1/3 das férias em abono pecuniário, em conformidade com o parágrafo 4º do Artigo 113 da Lei 386/2011. Art. 3º - A presente portaria entra em vigor a partir da presente data. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 14 DE AGOSTO DE 2017. DILSO STORCH Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 14 DE AGOSTO DE 2017.

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Publicado por: Edivandro Rodrigues Pimentel Código Identificador:9045F466

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA CÂMARA MUNICIPAL DE BITURUNA PORTARIA Nº 016/2017 SÚMULA: Dispõe sobre a utilização dos recursos audiovisuais nas sessões legislativas para o exercício de 2017 – 2020, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bituruna – PR, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 15 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n º 008/2009 de 03 de agosto de 2009. Resolve: Art. 1º - Revogar a portaria n.º 004/2014. Art. 2º - Os recursos audiovisuais do retroprojetor e notebook utilizados para as sessões legislativas ordinárias e extraordinária, deverão ser solicitadas até as 11:00 (onze horas) do dia da sessão. Art. 3º - Os recursos audiovisuais do retroprojetor e notebook utilizados para as sessões legislativas ordinárias e extraordinária estão destinados para uso exclusivo dos vereadores, para tribuna, apresentação e leitura do expediente. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, está Portaria entra em vigor na data da leitura em plenário. Sala das Sessões Bernardo Roveda, Bituruna - PR, em 14 de Agosto de 2017.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO N.º 068/2017 - PREGÃO N.º 043/2017 O Município de Bituruna, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob n.º 81.648.859/0001, torna público a realização de licitação, com recebimento das propostas das 15:00 horas do dia 14/08/2017 às 08:00 horas do dia 25/08/17, na modalidade PREGÃO ELETRONICO, objetivando Registro de Preço de sacolas plásticas oxi-biodegradável na cor Marrom, com Arte, para acondicionamento de lixo úmido nas residências a serem usadas no Projeto Jogando Limpo, conforme meta 137 da LDO. O Edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados, no site: www.bituruna.pr.gov.br, ou na Av. Dr. Oscar Geyer, 489, Centro, CEP: 84640-000, município de Bituruna PR. Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo telefone (0**42) 35538080. CLAUDINEI DE PAULA CASTILHO Prefeito Municipal. Publicado por: Alessandra S. Fronchetti Código Identificador:F31FA5FF ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE CAMARA MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE 3º ADITIVO AO CONTRATO 01/2017 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 1-2017

JOÃO MARCEL NHOATTO Presidente

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 1-2017, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE E A EMPRESA POSTO CIDADE NOVA COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA.

Registre e Publique-se Publicado por: Sergio Luis Kampmann Código Identificador:715FFF6C FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BITURUNA PROCESSO N.º 027/2017 PREGÃO PRES. N.º 019/2017 A Fundação Municipal de Saúde de Município de Bituruna, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 04.326.257/0001-99, torna pública a realização de licitação, no dia 25/08/2017 às 14:00 horas, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, objetivando o Registro de Preços com maior percentual de desconto sobre a Tabela de preços divulgada pela ABCFARMA (Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico), para fornecimento de medicamentos Éticos, Similar e Genérico, para a Fundação Municipal de Saúde visando a distribuição gratuita à pacientes conforme prescrição e justificativa médica. O Edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados na Av. Gov. Bento Munhoz da Rocha Neto, 1319, São Vicente Centro, CEP: 84640-000, município de Bituruna-PR. Cópias poderão ser obtidas pelo site: www.bituruna.pr.gov.br/licitacoes. Informações no endereço acima, pelo telefone (0**42) 3553-8019 ou 3553-8006 / 3553-8000 ramal 8019 ou ainda pelo e-mail: [email protected]. RODRIGO MARCANTE Diretor Presidente. Publicado por: Carla Regina Nunes da Rocha Código Identificador:43CB8E8B

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Cidade de BOA VENTURA DE SÃO ROQUE, inscrito no CNPJ nº 01.612.908/0001-29, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato devidamente representado pelo Presidente da Câmara Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, NESTOR KENEAR, portador do CPF n.º 436.314.289-87, residente e domiciliado neste Município e a empresa POSTO CIDADE NOVA COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.690.893/0001-07, sita na RUA PRINCIPAL, S/N, - CEP: 85225000 - BAIRRO: CENTRO - Boa Ventura de São Roque/PR, representado neste ato pelo (a) Sr. (a) EDER MORAES BARBOSA, portador (a) do CPF sob nº030.839.209-46, domiciliada na AV DALZOTTO, 309 - CEP: 85225000 - BAIRRO: CENTRO - Boa Ventura de São Roque/PR, doravante denominada CONTRATADA, o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: Conforme contrato firmado no dia 06/03/2017, altera-se a Cláusula Quinta - Critério de Reajuste, reajustando o valor unitário da gasolina em R$ 0,30 (trinta centavos) sobre seu valor, fica, portanto o valor unitário em R$ 3,99 (três reais e noventa e nove centavos), e do Etanol em R$ 0,05 (cinco centavos) sobre seu valor, fica, portanto o valor unitário em R$ 2,99 (dois reais e noventa e nove centavos). . CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. BOA VENTURA DE SÃO ROQUE, 14/08/2017.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Contratante NESTOR KENEAR Presidente

OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço de enfermagem na Secretaria de Saúde desta municipalidade. REMUNERAÇÃO: O (a) CONTRATADO (A) recebera, mensalmente, a título de remuneração pelos serviços prestados, a importância de R$ 3.000,(três mil reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é da data da assinatura do presente contrato ate 14/08/2018. DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2017. FORO: Pitanga.

Contratado EDER MORAES BARBOSA Representante TESTEMUNHAS: ___________ ________

Boa ventura de São Roque, 14 de agosto de 2017. Publicado por: Josilene Bueno de Oliveira Código Identificador:8DED29A2

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO N.º 137/2017. PARTES: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE – PR. CONTRATADO: M. K. SCHITICOSKI - ME , pessoa jurídica de direito privado, sita RUA COLMEIA, 237 - CEP: 87308310 BAIRRO: JARDIM ALVORADA– Campo Mourão/PR, inscrita no CNPJ n.º 03.426.221/0001-14 OBJETO (S): CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (EXCLUSIVO MEI, ME e EPP) PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (Impressoras, Microcomputador Frigobar e Nobreak), MÓVEIS E EQUIPAMENTOS (Para Atender a Estação Ecológica e Mobiliar a Casa dos Professores Pesquisadores) e BRINQUEDOS (Bolinhas de piscina, Tabela de Basquete, etc.) PARA O CEMEI, a pedido das secretarias deste Município. VALOR CONTRATUAL: R$ 2.583,00 (Dois Mil, Quinhentos e Oitenta e Três Reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos provenientes do Orçamento Geral Vigente, conforme contrato. DOTAÇÕES Conta da Funcional programática despesa 650 03.004.04.122.0301.2009 850 04.001.04.121.0401.2020

Fonte recurso 0 0

4521

07.003.08.243.0703.2085

880

3.3.90.30.00.00

5780

11.001.18.542.0910.2166

0

4.4.90.52.00.00

de

Natureza da despesa

Grupo da fonte

4.4.90.52.00.00 4.4.90.52.00.00

Do Exercício Do Exercício De Exercícios Anteriores Do Exercício

PERÍODO/VIGÊNCIA: Até trinta e um dias de dezembro de 2017 DATA DA ASSINATURA: 11/08/2017. FORO: Pitanga - Pr. Boa Ventura de São Roque, 11/08/2017.

EDSON FLAVIO HOFFMANN Prefeito Municipal JULIANA GEFFER OLIVEIRA Contratada Publicado por: Julcimara Dallagnol dos Anjos Código Identificador:0BEFAFE8 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 153/2017 O SENHOR EDSON FLAVIO HOFFMANN, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: NOMEAR: Os membros do CACS - Conselho de Acompanhamento e Controle social do FUNDEB: Representante do pode executivo Municipal: Titular: Cleide Aparecida Barbosa RG: 7.766.377-0 – CPF: 045.356.329-52 Suplente: Rosenilda de Pontes dos Santos RG: 8.423.118-5 – CPF: 031.291.729-55 Representante da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Joana Jack Maier RG: 5.868.268-3 CPF: 819.574.839-20 Suplente: Itamara Krauchuk dos Anjos dos Santos RG: 8.036.434-2 CPF: 026.119.469-08 Representante dos professores das Escolas Públicas Municipais: Titular: Vilmar Lefler RG: 7.039.611-4– CPF: 014.572.199-05 Suplente: Cleuzi de Campos Ferreira RG: 5.962.524-1 CPF: 848.505.749-04 Representante dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública: Titular: Marizélia Cabral RG: 10.072.277-1 CPF: 060.241.979-42 Suplente: Mari Angela Casagrande RG: 9.418.085-9– CPF: 053.841.239-90 Titular: Mari Sandra da Silva Gomes RG: 9.555.705-8– CPF: 056.423.949-69 Suplente: Mateus Batista de França RG: 6.610.208-4– CPF: 882.421.379-00

Contratante EDSON FLAVIO HOFFMANN Prefeito Municipal Contratado MAURILIO KRAMER SCHITICOSKI Representante Publicado por: Ana Maria Rodiak Código Identificador:B5E45435 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO 005/2017 – PSS - 05/2017 PARTES: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 01.612.906/0001-20, doravante denominado, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, EDSON FLAVIO HOFFMANN. CONTRATADO(A): Sra. JULIANA GEFFER OLIVEIRA, residente e domiciliado(a) RUA ANDRADE NEVES, 02581, APT 302 na cidade de GUARAPUAVA - PR, CEP: 85015-210, portador(a) da Carteira de Identidade nº 10.772.354-4 e do CPF 069.792.299-58.

Representante dos Estudantes da Educação Básica Indicado pela Entidade de Estudantes Secundaria Ensino Médio: Titular: Eliane da Silva RG: 7.492.720 CPF: 110.076.429-12 Suplente: Selma da Aparecida dos Santos Penteado RG: 10.477.704-0 CPF: 078.373.699-12 Representante do Conselho Municipal de Educação: Titular: Tatiane Hoffmann RG: 12.911.848-2 CPF: 084.598.399-74 Suplente: Micheli Matiazzo Canei RG: 9.555.184-0 CPF: 059.045.929-57 Representante Conselho Tutelar: Titular: Cristiane Salete Pieniak RG: 9.783.112-2 CPF: 060.241.42960 Suplente: Viviane Roth Viana RG: 7.822.773-7 CPF: 034.904.369-89

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Representante dos servidores Técnicos Administração Público da Educação: Titular: Fabiana Forekevicz de Castro RG: 9.783.103-3 CPF: 065.926.179-00 Suplente: Marylene Gloden RG: 5.954.690-2 CPF: 844.436.509-20

ADMINISTRAÇÃO DECRETO 245 2017 DATA: 14/08/2017 SÚMULA: Nomeia servidora para realizar vistoria em imóvel objeto do comodato com a empresa MA CAMARGO ME, conforme Lei Municipal n° 083/2016, e dá outras providências.

Representante dos diretores das Escolas Básicas Públicas: Titular: Lucimeri Gloden RG: 7.602.856-7 - CPF: 026.943.519-05 Suplente: Jacqueline Dagmar da Silva RG: 4.065.498-4 CPF: 746.752.149-91 Representante dos Estudantes da Educação Básica pública – Ensino Fundamental: Titular: Rosenilda Aparecida Mendes RG: 9.203.471-2- CPF: 054.661.539-23 Suplente: Veronica de Jesus Pinheiro RG: 9. 015.543-1 - CPF: 038.870.329-69

Art. 1° Fica a Srª Rafaela Ganzala matrícula 117982-9 nomeada a realizar vistoria no Lote 10-U-, parte do lote rural n° 308-REM-01 da Gleba n° 08, bem como também o barracão pré-moldado de 250,00 m², construído sobre o referido imóvel, objeto do comodato realizado com a empresa MA DE CAMARGO ME. Art. 2° Os serviços prestados serão gratuitos e considerados relevantes para o município.

Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 104/2015, este decreto passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, 14 de agosto de 2017.

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – PR, em 14 de Agosto de 2017.

EDSON FLAVIO HOFFMANN Prefeito Municipal

LEONIR ANTUNES DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Julcimara Dallagnol dos Anjos Código Identificador:9E10FA03

Publicado por: Eliziane Simeia da Silva Araujo Código Identificador:CFFDA87B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 044/2017 O Município de Boa Ventura de São Roque, ora denomina Licitador, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, cujo objeto assim se resume: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE ÒLEOS LUBRIFICANTE, FILTROS E SERVIÇOS DE TROCA DE FILTROS DE VEÍCULOS LEVES a pedido das secretarias deste Município. TIPO DE LICITAÇÃO: O menor preço por item. Entrega das propostas e documentações: dia 28 de Agosto de 2017 às 09h00min (horário de Brasília). ENDEREÇO: Sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque – Rua Moisés Miranda, 422 – Centro – Boa Ventura de São Roque – PR. INFORMAÇÕES: INFORMAÇÕES: O Edital e elementos para licitação estarão disponíveis para consulta no site http://www.boaventura.pr.gov.br e aquisição. Taxa de aquisição do edital impresso R$ 21,09 (vinte um reais e nove centavos), a aquisição do edital mediante eletrônico: sem ônus, e a proposta mediante solicitação via e-mail e ou junto à sede do Município em horário normal de expediente na sala de Licitação/Compras ou pelo Telefone (42)3652-1020 – Ramal 34. Boa Ventura de São Roque, 14 de Agosto de 2017.

RECURSOS HUMANOS DECRETO 246 2017 Data: 14/08/2017 SÚMULA: Exoneração a pedido do servidor municipal, ocupante de cargo efetivo/estágio probatório de Motorista de Caminhão, e dá outras providências. LEONIR ANTUNES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, RESOLVE Art. 1º - Fica EXONERADO a pedido, o servidor municipal ocupante do cargo de efetivo/estágio probatório de Motorista de Caminhão, abaixo relacionado: Servidor (a) Denner Christian Telocken

Matricula 05

Função Motorista de Caminhão

Admissão 01/06/2017

Art. 2º - Fica declarada a vacância do cargo ocupado pelo servidor ora exonerado, conforme o Art. 59, inciso I, da Lei 181/2015 de 17/12/15. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – PR, em 14 de agosto de 2017. LEONIR ANTUNES DOS SANTOS Prefeito Municipal

MARLENE PEREIRA DOS SANTOS Pregoeira Oficial do Município Portaria 010/2017

Publicado por: Andressa Tatiane Bett Código Identificador:6DC3F749

Publicado por: Marlene Pereira dos Santos Código Identificador:F4872D98 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO SUL ADMINISTRAÇÃO RATIFICAÇÃO DISPENSA 3-2017

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 RATIFICAÇÃO ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 25, I da Lei nº 8.666/93, RATIFICA, a Dispensa de licitação para a contratação direta, cujo objeto é a contratação do EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S.A., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 80.227.796/0001-59, para fornecimento de bilhetes de passagens de transporte coletivo com linhas diárias de Barracão à Curitiba e de Curitiba à Barracão. E autorizo o empenho da despesa, no valor de R$ 50.135,00 (cinquenta mil cento e trinta e cinco reais), em favor do EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS, cujo pagamento far-se-á até quinze dias após a prestação dos serviços, via apresentação da Nota Fiscal, de acordo com a proposta de preço considerada compatível com o interesse público. Bom Jesus do Sul - PR, 14 de agosto de 2017. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Jefferson Scariot de Lima Código Identificador:46482725

TERMO

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL CHEFE DE GABINETE RESOLUÇÃO Nº 01/2017 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal da Pessoa Idosa do Município de Bom Sucesso do Sul. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 326/2005 e considerando a deliberação do Conselho na reunião do dia 09 de Agosto de 2017. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano Municipal da Pessoa Idosa do Município de Bom Sucesso do Sul. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bom Sucesso do Sul, 10 de Agosto de 2017. FRANCINE ROMANQUIO ANDRETTO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.

ADMINISTRAÇÃO ADITIVO IRONDI EXTRATO DO TERCEIRO CONTRATO N° 252/2016

Publicado por: Fabiana dos Santos Teodoro Código Identificador:9534933D

ADITIVO

Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador:FC6A3943

AO

Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr. Contratado: IRONDI DE OLIVEIRA SANTOS EIRELI - ME. Do Objeto: Fica prorrogada a vigência do presente contrato até a data de 10 de novembro de 2017. Bom Jesus do Sul – PR, 11 de agosto de 2017. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Jefferson Scariot de Lima Código Identificador:A6BE3CDE ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PROCESSO N° 105/2017 – PREGÃO PRESENCIAL N° 050/2017 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO DE RODAS E CAMBAGEM PARA OS VEÍCULOS PERTECENTES A FROTA DO MUNICIPIO DE BOM SUCESSO, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. O Pregoeiro do Município de Bom Sucesso, Estado do Paraná, Sr. Faied Rezende da Silva, torna público, para conhecimento dos interessados, que o certame acima referenciado deflagrou-se DESERTO, face a ausência total de interessados.

LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE ABERTURA DE ENVELOPE 2 - HABILITAÇÃO PP 43/2017 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE ABERTURA DE ENVELOPE 2 (HABILITAÇÃO) PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2017 Tendo em vista ter expirado o prazo para a proponente vencedora ELENIR MAFFISSONI & CIA LTDA – ME, com o CNPJ 08.012.100/0001-40 para apresentar as amostras dos itens acompanhadas de um ensaio pertinente do acompanhamento contínuo da fabricação (no mínimo um teste atualizado) realizado por laboratório credenciado pelo INMETRO, com resistência maior ou igual a 36Mpa de acordo com a NBR 9781/13 a ser analisadas pelos fiscais do contrato...” e item 1.3 do termo de referência “ A empresa provisoriamente vencedora classificada em primeiro lugar deverá entregar uma amostra dos produtos no Departamento de Obras e Serviços Urbanos no prazo máximo de 03 dias úteis depois de realizado o certame, assim como não apresentou, a mesma foi automaticamente INABILITADA PARA O CERTAME, Ante do Exposto, dando assim continuidade ao processo licitatório, considerando que ainda não foi realizada a abertura dos envelopes contendo a habilitação das segundas colocadas da sessão de lances, a qual passou a ser as novas vencedoras do certame, a Pregoeira Oficial do Município, nomeada pelo Decreto Municipal nº 2.439 de 07 de Agosto de 2017, responsável pelo Pregão Presencial nº 04/2017, convoca todos os interessados para a sessão de abertura do envelope 2 (Habilitação) das Proponentes DERIVADOS DE CIMENTO PATO BRANCO LTDA-EPP, com o CNPJ Nº 79.847.687/0001-55 e PISOS PAVIMENTI EIRELI – EPP, com o CNPJ 23.651.564/0001-90, os quais ocorrerão no próximo dia 18/08/2017, às 14h00min, já devidamente cientificadas todas as proponentes para se fazerem presente

MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO – PR, 14 de agosto de 2017. Bom Sucesso do Sul, 14 de Agosto de 2017. FAIED REZENDE DA SILVA Pregoeiro

JOSIANE FOLLE Pregoeira

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Publicado por: Marcelo Dambros Código Identificador:71366FB1 LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL 54/2017

interessados poderão retirar o edital na sede da Prefeitura Municipal, pelo site: www.bssul.pr.gov.br ou solicitar pelo e-mail: [email protected] e/ou [email protected]. Mais informações: tel: (46) 3234-1135. Bom Sucesso do Sul, 14 de agosto de 2017.

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2017 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/2017 O Município de Bom Sucesso do Sul/PR comunica que realizará o Pregão Presencial 54/2017, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para execução dos serviços (com fornecimento de materiais) de sinalização horizontal do tipo pintura refletiva nas vias urbanas da cidade de Bom Sucesso do Sul, conforme especificações constantes no Termo de Referência. Sessão de recebimento e abertura das propostas: dia 28/08/2017, às 09h01min, na Sede da Prefeitura Municipal, Rua Cândido Merlo, 290. Edital: disponível no endereço eletrônico: www.bomsucessodosul.pr.gov.br/transparencia/ administracao/extratos-licitacoes, ou solicitar através do e-mail [email protected]. Mais informações: tel: (46) 3234-1135. Bom Sucesso do Sul, 14 de Agosto de 2017 JOSIANE FOLLE Pregoeira Publicado por: Marcelo Dambros Código Identificador:E2507399 LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE DISPENSA 14/2017

JOSIANE FOLLE Pregoeira. Publicado por: Marcelo Dambros Código Identificador:CFBBBF39 LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL 56/2017 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 56/2017 O Município de Bom Sucesso do Sul – PR. comunica que realizará o Pregão Presencial nº 56/2017, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinado a Contratação serviços de tratamento de fisioterapia neurológica especializada pelo método Cuevas Medek Exercices Nível III (CME), conforme especificações do Termo de Referência constante do Anexo I do Edital. Sessão de recebimento e abertura das propostas: dia 29/08/2017, às 14h01min, na Sede da Prefeitura, Rua Cândido Merlo, nº 290. Edital disponível para download no site www.bssul.pr.gov.br ou solicitar pelo e-mail: [email protected]. Informações: (46) 3234-1135. Bom Sucesso do Sul, 14 de agosto de 2017. JOSIANE FOLLE Pregoeira

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2017 PROTOCOLO 2017/07/284651 CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso do Sul – Estado do Paraná CNPJ nº 80.874.100/0001-86. CONTRATADA: GRANVEL GRANVILLE VEÍCULOS LTDA CNPJ nº 01.680.956/0004-97 OBJETO: Aquisição de peças e mão de obra, conforme relação de quantidades e valores constantes do orçamento anexo a este processo, para a manutenção da ambulância Renault Master Furgão LH2 VITRÉ, ano de fabricação/modelo 2015/2016, placa AZM-0867. VALOR: R$ 3.642,00(três mil seiscentos e quarenta e dois reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07 – Departamento de Saúde - 07.01 – Fundo Municipal de Saúde, 33.90.30 – Material de Consumo; Despesa: 1104 e 33.90.39– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Despesa: 1103 JUSTIFICATIVA: Art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93. Bom Sucesso do Sul, 14 de agosto de 2017. NILSON ANTONIO FEVERSANI Prefeito Municipal

Publicado por: Marcelo Dambros Código Identificador:E449125B ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANEY SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL CMDCA N° 03/2017 SUMULA: Divulga a Relação dos Candidatos Inscritos e Aptos para Concorrer a Eleição Complementar do Conselho Tutelar do Município de Braganey/Paraná. O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com a Lei Federal n°8.069/1990, Lei Federal 12.696/2012, Lei Municipal nº 617/2015, e considerando a Deliberação Plenária do dia 11 de agosto de 2017, referente à análise das Inscrições dos Candidatos para as Eleições Complementar do Conselho Tutelar, R E S O L V E,

Publicado por: Marcelo Dambros Código Identificador:4D88A427 LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 55/2017 A Prefeitura Municipal de Bom Sucesso do Sul – PR., comunica que realizará o Pregão na forma Presencial nº 55/2017, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a Aquisição e instalação de janelas, portas, grades, portões e coberturas para edifícios públicos do Município, conforme Termo de Referência, projeto e conforme condições descritas no Edital. Data de recebimento e abertura das propostas dia 29/08/2017, às 09h01min, na Sede da Prefeitura Municipal, com endereço na Rua Candido Merlo, nº 290. Edital:

Art. 1º - Divulgar a Relação dos Candidatos Inscritos e Aptos a Concorrer ao Cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Braganey, na Eleição Complementar a ser realizada em 03 de setembro do corrente ano, sendo esta por ordem de inscrição: N° INSCRIÇÃO 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10

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NOME DO CANDIDATO LIEDE SALVADOR EUDIR MARIA FRIZON KUHN TATIÉLE MARQUES DA CRUZ SOBRAL AMARILDO QUINTILIANO WANDERLEY FAVATO MAICON ANTONIO KOCH LILIAN BIGUETI TAVARES ODETE DE OLIVEIRA BORGES SANITA SIDNEI DE MORAES VAGNER SCHMOELLER

RG 3.497.883-2 3.746.596-8 13.811.883-5 8.604.687-3 7.843.728-6 10.526.191-8 9.190.095-5 8.662.583-0 8.879.491-5 9.566.776-7

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Art. 2° - O Prazo para manifestações e impugnações é de 24 (vinte e quatro) horas. Art. 3 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Braganey, 14 de agosto de 2017. JOSÉ BORGES Presidente do CMDCA Presidente da Comissão Especial Eleitoral Braganey/Paraná Publicado por: Lilian Rigamonti Código Identificador:1179C8E8 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO QUARTO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2017. PREGÃO Nº 004/2017, REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2017 MUNICÍPIO DE BRAGANEY, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o nº. 78.121.902/0001-73, com sede à Rua Arthur Pereira, 860, CEP: 85430-000, na cidade de Braganey, Estado do Paraná, denominado ÓRGÃO REGISTRADOR, e ADAIL HEMERICH & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 01.080.920/0001-20 com endereço na Rodovia – PR-Km 20 S/N, Cidade de Braganey, Estado do Paraná, denominado FORNECEDOR REGISTRADO, firmam o presente TERMO ADITIVO à Ata de Registro de Preços nº. 001/2017, nos termos da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e demais legislação atinente à matéria, e pelas cláusulas a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO ADITIVO DE VALOR Diante do aumento dos valores demandado pelo fornecedor em 09 de agosto de 2017, fica o valor do item 02 alterado, conforme demonstrativos abaixo: Item 02

Descrição GASOLINA COMUM

Valor unitário R$ 3,89

% de aumento 2,50%

Valor corrigido R$ 3,99

CLÁUSULA SEGUNDA: DO FORO As partes signatárias deste instrumento elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Corbélia - PR, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Termo de Rescisão.

MUNICÍPIO DE BRAGANEY, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o nº. 78.121.902/0001-73, com sede à Rua Arthur Pereira, 860, CEP: 85430-000, na cidade de Braganey, Estado do Paraná, denominado ÓRGÃO REGISTRADOR, e ADAIL HEMERICH & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 01.080.920/0001-20 com endereço na Rodovia – PR-Km 20 S/N, Cidade de Braganey, Estado do Paraná, denominado FORNECEDOR REGISTRADO, firmam o presente TERMO ADITIVO à Ata de Registro de Preços nº. 002/2017, nos termos da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e demais legislação atinente à matéria, e pelas cláusulas a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO ADITIVO DE VALOR Diante do aumento de valor demandado pelo fornecedor em 09 de agosto de 2017, fica o valor do item 02 alterado, conforme demonstrativos abaixo: Item 02

Descrição ÓLEO DIESEL S 500

Valor unitário R$ 2,89

% de aumento 3,30%

Valor corrigido R$ 2,99

CLÁUSULA SEGUNDA: DO FORO As partes signatárias deste instrumento elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Corbélia - PR, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Termo de Rescisão. Braganey, 14 de agosto de 2017. Município de Braganey Órgão Registrador ODAIR GUERREIRO OLIVEIRA Prefeito 1 ADAIL HEMERICH & CIA LTDA, CNPJ: 01.080.920/0001-20 Fornecedor Registrado Testemunhas: Maria Inêz Trindade Silvestro CPF: 816.234.109-91. Jean Marcelo Rocha CPF: 021.319.169-57 Publicado por: Flavia Wronski Código Identificador:31EB987F

Braganey, 14 de agosto de 2017. Município de Braganey Órgão Registrador ODAIR GUERREIRO OLIVEIRA Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 147/2017 SÚMULA: Exonerar Professora/Efetiva por Concessão de Aposentadoria e dá outras providências;

ADAIL HEMERICH & CIA LTDA, CNPJ: 01.080.920/0001-20 Fornecedor Registrado

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRAGANEY, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal,

Testemunhas: Maria Inêz Trindade Silvestro CPF: 816.234.109-91. Jean Marcelo Rocha CPF: 021.319.169-57 Publicado por: Flavia Wronski Código Identificador:10ED8543 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO QUARTO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2017. PREGÃO Nº 006/2017, REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2017

Art. 1º Exonera por concessão de aposentadoria a Sra. MARIA RIBEIRO SASSE, portadora do RG. 3.024.221-1 e inscrita no CPF 300.167.979-49, do cargo PROFESSORA/EFETIVA, devidamente lotada na Secretária Municipal de Educação; Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor retroativamente na data de 06/08/2017, sendo imediatamente revogadas as disposições em contrário e inalterado as demais. Registre-se e Publique-se. PAÇO MUNICIPAL JOÃO CAPPELLETTO, aos 14 dias do mês de Agosto de 2017.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 ODAIR GUERREIRO OLIVEIRA. Prefeito

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA

Publicado por: Jean Carlos da Cruz Código Identificador:0D9BA23B SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 146/2017 SÚMULA: Conceder Licença Prêmio, com remuneração do cargo efetivo conforme a Lei 414/2010, e dá outras providências; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRAGANEY, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, licença – prêmio, com a remuneração ao cargo efetivo/ Professora nos dois (2) períodos totalizando 40 horas semanais a servidora Sra. AMELIA DE SOUZA MORAIS FERNANDEZ, portadora da Carteira de identidade nº 4.103.1239 e devidamente inscrita no CPF: 667.901.749-15, onde fará jus a 03(três) meses nos termos do Artigo 90 da Lei Municipal nº414/2010.

GOVERNO MUNICIPAL EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 79/2016 DISPENSA nº 44/2016 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA, CNPJ nº 75.845.545/0001-06 Contratada: RADIO EDEN LTDA - ME, CNPJ nº 79.631.883/000198 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RÁDIO DIFUSÃO PARA PUBLICAÇÃO DE AVISOS, BALANÇOS, RELATÓRIOS, CONFERÊNCIAS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE CARÁTER EDUCATIVO, INFORMATIVO OU DE ORIENTAÇÃO SOCIAL. Motivação: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo no valor de R$1.000,00 (Um mil reais) do Contrato nº 79/2016, ficando com um valor global atual de R$7.000,00 (Sete mil reais), conforme permissivo Artigo 65, II, § da Lei nº 8.666/93, bem como altera o prazo de Vigência do Contrato, o qual fica prorrogado para 25/09/2017. Assinatura: 25/07/2017

Art. 2º - Esta Portaria entrará retroativamente em vigor na data de 31/07/2017, sendo imediatamente revogadas as disposições em contrário e inalterado as demais.

Publicado por: Elisangela Valéria Rôjo Código Identificador:A09BB5E9

Registre-se e Publique-se.

GOVERNO MUNICIPAL RATIFICAÇÃO

PAÇO MUNICIPAL JOÃO CAPPELLETTO, aos 14 dias do mês de Agosto de 2017. ODAIR GUERREIRO OLIVEIRA. Prefeito Publicado por: Jean Carlos da Cruz Código Identificador:8B41B243 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 148/2017 SÚMULA: Conceder Função Gratificada e dá outras providências; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRAGANEY, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal, Art. 1º Conceder 20% de gratificação sobre os vencimentos para a servidora efetiva, Sra. LUCIELE APARECIDA CAPELEZZO, portadora do RG. 8.703.054-7 e inscrita no CPF 048.845.959-12, para dedicação exclusiva ao Município; Art. 2º Esta Portaria terá efeito retroativo à data de 01/07/2017, sendo imediatamente revogadas as disposições em contrário e inalterado as demais. Registre-se e Publique-se. Gabinete do Prefeito de Braganey, Estado do Paraná, em 14 de Agosto de 2017.

PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 98/2017 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 51/2017 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EMPRESA(S) VENCEDORA(S): D.M. DE ALMEIDA & CIA LTDA, CNPJ nº. 04.917.637/0001-06 TOTAL: R$7.200,00 (Sete mil e duzentos reais) DATA: 14/08/2017 Publicado por: Elisangela Valéria Rôjo Código Identificador:D80CDF51 GOVERNO MUNICIPAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 116/2017 Processo dispensa nº 51/2017 Contratante: Nome: MUNICÍPIO DE CAFEARA – PR, CNPJ nº 75.845.545/000106 Contratado: Nome: D.M. DE ALMEIDA & CIA LTDA, CNPJ nº. 04.917.637/0001-06 Fundamento Legal: Art. 24, II, da Lei nº 8666/93 – Processo dispensa nº 51/2017 Data de Assinatura: 14/08/2017 Objeto: AQUISIÇÃO DE PNEUS, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Valor: R$7.200,00 (Sete mil e duzentos reais) Vigência: 90 (noventa) dias

ODAIR GUERREIRO OLIVEIRA Prefeito Publicado por: Jean Carlos da Cruz Código Identificador:A035A69F

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Publicado por: Elisangela Valéria Rôjo Código Identificador:98CA5594 GOVERNO MUNICIPAL DECRETO Nº 1487/2017

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 SÚMULA: Suplementa dotações do Orçamento vigente, autorizado pelo artigo 5º da Lei Municipal nº 479/2016. OSCIMAR JOSE SPERANDIO, Prefeito Municipal de Cafeara, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas: DECRETA Artigo 1º) Fica aberto no Orçamento Vigente um crédito adicional suplementar na importância de R$ 42.530,00-(Quarenta e dois mil,quinhentos e trinta reais) conforme especificação abaixo: 06-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.001-Divisão de Ensino 12.361.0010.2069-Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.30.00-Material de Consumo – fonte 104 R$ 20.000,00 07-SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001-Divisão de Assistência Social 08.244.0022.2115-Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social 3.3.90.33.00-Passagens e Despesas c/ Locomoção – fonte 934 R$ 1.000,00 08.244.0022.2121-Realização da Conferencia Municipal de Assistência Social 3.3.90.39.00-Outros Serviços Terc. P. Jurídica – fonte 000 R$ 500,00 08-SECRETARIA DOS ESPORTES 08.001-Divisão de Esportes 27.812.0021.1111-Reforma do Estádio Municipal 4.4.90.51.00-Obras e Instalações – fonte 000 R$ 21.030,00 TOTAL SUPLEMENTADO R$ 42.530,00 Artigo 2º) Para cobrir a importância acima serão apurados através de transferência da seguinte dotação: 06-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.001-Divisão de Ensino 12.361.0012.2067-Manutenção das Atividades Educacionais no Ensino Fundamental 3.3.90.36.00-Outros Serv.Terc. P. Física – fonte 000 R$ 20.000,00 07-SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001-Divisão de Assistência Social 08.244.0022.2115-Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social 3.3.90.36.00-Outros Serv,Terc. P. Física – fonte 000 R$ 1.000,00 08-SECRETARIA DOS ESPORTES 08.001-Divisão de Esportes 27.812.0021.1111-Reforma do Estádio Municipal 4.4.90.30.00-Material de Consumo – fonte 000 R$ 3.750,00 27.812.0021.2112-Incentivo as Atividades Esportivas 3.1.90.13.00-Obrigações Patronais – fonte 000 R$ 2.100,00 3.3.90.36.00-Outros Serv.Terc. P. Física – fonte 000 R$ 10.000,00 27.812.0021.2114-Manutenção da Ação Esporte na Melhor Idade 3.3.90.36.00-Outros Serv.Terc. P. Física – fonte 000 R$ 5.680,00 TOTAL CANCELADO R$ 42.530,00 Artigo 3º) Revogadas as disposições em contrário este decreto entra em vigência a partir data de sua publicação e produção de efeito nesta data. Cafeara PR 14 de agosto de 2017

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Municipio de Cafelândia, para o exercício de 2017. Conforme Lei nº 1.516 e da outras providências. O Prefeito Municipal de Cafelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 1.516 de 10 de agosto de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar para o exercício de 2017, até o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), no orçamento geral do Município, destinado às seguintes dotações orçamentárias: 1 - Inclusão de valor na dotação orçamentária: 8 8.001 12.361.0008.2-027 3.3.90.32.00.00 3300

107 8 8.001 12.365.0009.2-031 3.3.90.32.00.00

3890

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL MATERIAL BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Salário Educação Suplementar SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DE JOVENS E ADULTOS MATERIAL BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Salário Educação Suplementar

40.000,00

50.000,00

Art. 2º - Constituem recursos para o atendimento do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o Artigo anterior, de conformidade com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III (anulação de dotação) da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, a seguir especificado: 8 8.001 12.365.0009.1-005 3680

4.4.90.51.00.00 107 8 8.001 12.365.0009.2-031 4.4.90.52.00.00

4070

107

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO EDIFICAÇÕES PARA O ENSINO INFANTIL OBRAS E INSTALAÇÕES Salário Educação Cancelar SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DE JOVENS E ADULTOS EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Salário Educação Cancelar

85.000,00

5.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2017 Revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 10 DE AGOSTO DE 2017. DR. ESTANISLAU M. FRANUS Prefeito Municipal ALTAIR PAULETTI Diretor Dpto Contábil

OSCIMAR JOSE SPERANDIO Prefeito Municipal Publicado por: Elisangela Valéria Rôjo Código Identificador:10991F89 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO N° 114/2017

Publicado por: Elisa Aparecida dos Santos Candido Código Identificador:A572681C SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ERRATA DO EDITAL Nº 001/2017 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO No item 3.2. ONDE SE LÊ “Terá o candidato até o dia 01/08/2017, (das 8:00h as 11:30h na Secretaria de Educação e Cultura com a Comissão Avaliadora),

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 LEIA-SE “Terá o candidato do dia 29/08/2017 a 31/08/2017, (das 8:30h as 11:30h na Secretaria de Educação e Cultura com a Comissão Avaliadora). No item 3.3. ONDE SE LÊ “Após análise dos Recursos a publicação do Resultado Final esta prevista para o dia 31/08/2017 no endereço eletrônico http://www.cafelandia.pr.gov.br” LEIA-SE “Após análise dos Recursos a publicação do Resultado Final esta prevista para o dia 04/09/2017 no endereço eletrônico http://www.cafelandia.pr.gov.br” 7.6. CRONOGRAMA

de 2017 e 2018, podendo ser prorrogado por mais dois anos letivos, de acordo com a conveniência da Administração. 2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 - A constituição da Rede de Formador Local justifica-se pela necessidade de cumprir o compromisso de alfabetizar as crianças até, no máximo, os oito anos de idade, conforme Lei n° 13 005, de 25 de junho de 2014 do Plano Nacional de Educação- PNE, Lei nº 1.726 de 19 de junho de 2015 do Plano Municipal de Educação de Cafelândia – PR. Decreto Federal nº 6.094, de 24 de abril de 2007, combinado com a Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e o previsto na Portaria Federal nº 826, de 7 de julho de 2017, que institui o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e as ações do Pacto e defina suas diretrizes gerais.

ONDE SE LÊ: ETAPAS INSCRIÇÃO RESULTADO PROVISÓRIO RECURSO RESULTADO FINAL

LOCAL Secretaria de Educação e Cultura Site da prefeitura Secretaria de Educação e Cultura Site da prefeitura

PRAZO

28/08/2017

HORÁRIO 8:00h as 11:30h e das 13:30h as 17:00h até 18:00 h

29 à 31/07/2017

8:00h as 11:30h

04/09/2017

até 18:00h

21 à 23/08/2017

LEIA-SE: ETAPAS INSCRIÇÃO RESULTADO PROVISÓRIO RECURSO RESULTADO FINAL HOMOLOGAÇÃO

LOCAL Secretaria de Educação e Cultura Site da prefeitura Secretaria de Educação e Cultura Site da prefeitura Site da prefeitura

PRAZO

28/08/2017

HORÁRIO 8:30h as 11:30h e das 13:30h as 17:00h até 18:00 h

29 à 31/08/2017

8:30h as 11:30h

04/09/2017 05/09/2017

até 18:00h até 18:00h

21 à 23/08/2017

Publicado por: Elisa Aparecida dos Santos Candido Código Identificador:353F7E56 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL CAFELÂNDIA - PR

DA

EDUCAÇÃO

DE

PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA DE FORMADOR LOCAL DO PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA Abre as inscrições para PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA PARA FORMADOR LOCAL DO PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAFELÂNDIA - PR, instituído através da Portaria MEC nº 826, de 07 de julho de 2017. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições comunica que se encontra aberta, no período de 15 de agosto a 17 de 2017, as inscrições do processo seletivo de BOLSISTA que atuará como FORMADOR LOCAL NO CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFESSORES ALFABETIZADORES, NOS TERMOS DO PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA - PNAIC, instituído através da Portaria MEC nº 826, de 07 de julho de 2017. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, por meio da Coordenação Local do PNAIC, cadastrada no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle - SIMEC, localizada no seguinte endereço: Rua Vereador Luiz Picoli, 299, Centro fone: (45) 3241-4300 endereço eletrônico email: [email protected]. 1.2 - Os efeitos legais da seleção entrarão em vigência na data de homologação do resultado final, tendo efeitos durante os anos letivos

2.2 - A Portaria Federal nº 826/2017, em seu art. 6º, destaca que as ações do referido Pacto compreende os seguintes eixos: formação continuada e em serviço de Professores Alfabetizadores da PréEscola, dos Coordenadores Pedagógicos e dos Professores do 1º ao 3º Ano, de Materiais Didáticos Pedagógicos, Literaturas e Tecnologias Educacionais; Avaliação Externa Universal do 3º, 5º e 9º ano; Gestão na constituição de Comitês de Gestão Nacional, Estadual e do Distrito Federal. 3. DOS REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, VAGA E BOLSA 3.1 - O processo seletivo destina-se ao provimento das vagas que surgiu dentro do prazo de validade deste Edital. 3.2 - Os requisitos mínimos exigidos, objeto do presente processo seletivo, são os seguintes: a) ser professor efetivo da rede pública no mínimo 04 anos de ensino que promove a seleção; b) ter participado de programas de formação continuada de professores nos últimos 3 (três) anos ou ser coordenador pedagógico, professor da pré-escola ou do ciclo alfabetização com resultados reconhecidos na escola e na rede de ensino onde atua; c) ter disponibilidade para dedicar-se ao curso e à multiplicação junto aos coordenadores pedagógicos e professores; d) ter licenciatura, e; e) possuir experiência comprovada na formação de coordenadores pedagógicos e professores. 3.3 - São atribuições do Formador Local do PNAIC: a) O formador local será responsável por: I. ministrar a formação em momentos presenciais à sua turma de professores e coordenadores pedagógicos da escola em seu município ou pólo de formação; II. planejar e avaliar a atuação em serviço e os encontros de formação dos professores e coordenadores pedagógicos; III. conhecer o material didático selecionado pela rede que servirá de base para a formação e acompanhar a prática pedagógica dos professores e coordenadores pedagógicos; IV. avaliar os professores e os coordenadores pedagógicos das escolas quanto à frequência aos encontros presenciais, à participação nas atividades de formação e ao acompanhamento dos estudantes, registrando as informações no SisPacto; V. analisar os relatórios de professores e coordenadores pedagógicos da escola e orientar a busca de soluções para as vulnerabilidades e os desafios encontrados; VI. manter registro das atividades desenvolvidas pelos professores e coordenadores pedagógicos da escola em suas turmas de alfabetização e escolas; VII. apresentar à instituição formadora relatório pedagógico e gerencial das atividades referentes à formação dos professores e coordenadores pedagógico; VIII. identificar professores com maiores dificuldades e oferecer atendimento personalizado; IX. incentivar a realização de trabalhos colaborativos entre professores e coordenadores escolas, na busca de soluções compartilhadas; e

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 X. acompanhar os resultados das escolas sob sua responsabilidade nas avaliações externas nacionais, nas avaliações realizadas pela rede e pelas escolas e na evolução das metas traçadas. 3.4 - Serão ofertadas duas vagas para Formador Local, para atuarem no Curso de Formação Continuada para Professores e Coordenadores, na modalidade presencial, sendo um que atuara como formador dos Professores Alfabetizadores e Coordenadores Pedagógicos do 1º ao 3º ano e um que atuara como Formador dos Professores e Coordenadores da Pré - Escola. 3.4.1 - O Formador Local selecionado passará a compor o cadastro para a formação. 3.4.2 - A vaga será preenchida observando a ordem de classificação. 3.5 - Conforme estabelecido no art.7º, parágrafo único da Portaria nº, nº 826, de 07 de julho de 2017. O MEC concederá bolsas para os Formadores Locais, nos termos da Lei nº 11.273 de 2006, com valores e critérios regulamentados em Resolução específica do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. 3.5.1 - O valor da bolsa para os Formadores Locais será de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) e serão pagos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, diretamente aos beneficiários por meio de crédito em conta benefício e mediante cadastro do candidato selecionado no Sistema Geral de Bolsas, SGB/FNDE, conforme resolução 851 de 13 de julho de 2017. 3.5.2 - O pagamento de bolsas estará condicionado ao cumprimento de exigências ligadas à função de Formador Local. 3.5.3 - Conforme a resolução 851 de 13 de julho de 2017 a bolsa será paga mensalmente duramente todo o período efetivo de realização da Formação, podendo ser paga por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada. 3.5.4 - Por tratar-se de uma das ações que cabe ao MEC, a PMA/SEMED está isenta de qualquer responsabilidade em relação ao referido pagamento de bolsas. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 - Para atuar como Formador Local é necessário preencher os requisitos básicos exigidos no item 3.2 deste Edital e realizar inscrição no período estipulado. 4.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento. 4.3 - As inscrições, para participar do processo seletivo, deverão ser realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Cafelândia no período de 15/08 a 17/08 de 2017 das 8:30h ás 11:30h e das 13:30h ás 16:30h na sala da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e anexar os seguintes documentos: a) Cópia do diploma da Graduação (Licenciatura), expedido por Instituição devidamente reconhecida pelo MEC; b) Cópia do diploma da Pós - Graduação, expedido por Instituição devidamente reconhecida pelo MEC; c) Declaração ou certificado de participação na formação do PNAIC; d) Declaração de participação que comprove a experiência com trabalho de Formação de Professores e Coordenadores Pedagógicos; e) Declaração que comprove atuação como professor/a da Pré – Escola e nos Anos Iniciais da Rede Municipal de Cafelândia há, pelo menos 4 (três) anos (a informação será confirmada no sistema de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Cafelândia - PR). f) Ficha de Inscrição preenchida adequadamente (Anexo I); g) Ficha de Termo de Compromisso (Anexo II). 4.4 - As inscrições será realizada pelo próprio candidato ou por meio de procuração devidamente assinada pelo requerente 5. DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO. 5.1 - O processo seletivo se dará através da análise dos títulos e demais documentos solicitados na inscrição.

5.2 - Os candidatos serão classificados por ordem de prioridade, de acordo com os critérios a seguir estabelecidos: a) o maior número de pontos obtidos; b) maior tempo de atuação na docência na Rede Municipal de Ensino de Cafelândia - PR; c) maior idade. 5.3 - A pontuação para classificação seguirá a seguinte tabela: 5.4- A documentação dos candidatos será realizada por meio de Comissão Técnica composta por servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, formada por (01) representante da Coordenação Pedagógica, (01) representante do Conselho do FUNDEB de Educação (01) Coordenador Local do PACTO. N°

Títulos e documentos Pontos Certificado do curso em nível de graduação na área da 1,0 (cinco) pontos educação. Certificado do curso em nível de pós-graduação na área da 02 0,5 (cinco) pontos educação (Especialização). Até 15 (quinze) pontos. Sendo 0,5 Certificado de participação na formação do Pacto Nacional (cinco) pontos para o primeiro ano e 04 pela Alfabetização na Idade Certa mais 10 (dez) pontos para o segundo ano de participação no PNAIC Certificado ou declaração de participação em Curso do PNAIC na áreas de Alfabetização e Linguagem e ou Até 10 pontos, sendo 0,5 pontos 05 Matemática do Programa do Pró-letramento e/ ou para cursista e 10 pontos para Experiência em Formação de Professores e Coordenadores Formador Pedagógicos Tempo de atuação na docência da Pré Escola e nos Anos Até 10 (dez) pontos. Sendo 1 (um) Iniciais na Rede Municipal de Ensino de Cafelândia - PR ponto para cada ano de experiência 06 comprovada Total: 50 pontos 01

6 . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 - A inscrição dos profissionais neste processo seletivo implicará seu conhecimento e tácita aceitação das disposições deste Edital e Normas específicas do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, expedientes dos quais não se poderão alegar desconhecimento. 6.2 - O candidato que, no ato da inscrição prestar declaração falsa ou inexata, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada. 6.3 - Não haverá complementação de documentos. A classificação será publicada até o dia 18 de agosto de 2017 no mural da SEMEC e no site da prefeitura http://cafelandia.pr.gov.br. O candidato que se sentir prejudicado com relação à pontuação poderá entrar com recurso até ás 12:00 horas (meio dia) do dia 18/08/2017, encaminhado para a Comissão de Seleção na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Cafelândia - PR, na Rua Vereador Luiz Picoli, 299, centro - cidade de Cafelândia – PR. 6.4 - Os casos omissos serão resolvidos na Secretaria Municipal de Educação e Cultura através da Coordenação Municipal do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, à luz da legislação vigente. Cafelândia - PR, 14 de agosto de 2017 ROZANE MARIA DAL MOLIN PITOL Secretária Municipal de Educação e Cultura Portaria nº 119/2017 – DOE 18/02/217 ANEXO: I CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 FICHA DE PONTUAÇÃO PARA FINS DE SELEÇÃO DE ORIENTADOR DE ESTUDO DO PACTO NACIONAL DE ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA. Nome do Candidato avaliado ___________________ CPF:______________________RG:_________________ N° 01 02 04

Títulos e documentos Certificado do curso em nível de graduação na área da educação. Certificado do curso em nível de pós-graduação na área da educação (Especialização). Certificado de participação na formação do

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Pontos

Pontuação obtida

1,0 pontos 0,5 (cinco) pontos Até 15 (quinze) pontos.

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6. Não receber qualquer tipo de bolsa ou ajuda de custo ofertado por Programas Federais vinculados ao Ministério da Educação, estando ciente da responsabilidade administrativa.

Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Sendo 05 (cinco) pontos Certa para o primeiro ano e mais 10 (dez) pontos para o segundo ano de participação no PNAIC Certificado de participação no Curso de Alfabetização e Linguagem e ou Matemática do Até 10 pontos, sendo 05 Programa do Pró-letramento. E ou Experiência pontos para cursista e 10 comprovada em formação de professores e pontos para Tutor coordenadores Até 10 (dez) pontos. Tempo de atuação na docência na Pré - Escola Sendo 1 (um) ponto para nos Anos Iniciais na Rede Municipal de Ensino cada ano de experiência de Nova Aurora - PR comprovada

Cafelândia – PR _______ de __________ de 2017. ____________________ Assinatura do (a) Candidato (a) COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA FORMADOR LOCAL DO PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA

Total:

Pontuação Auferida: __________ Data:______/______/_________. ____________________ Assinaturas Comissão de Seleção

Nº 01 02 03

SETOR Representante da Coordenação Pedagógica Representante do FUNDEB de Cafelândia Coordenadora Local do PNAIC

SERVIDOR Simone de Fatima Medeiros Ana Lucia Galbini Adilce Aparecida Rodrigues dos Santos

ANEXO: II CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017

Cafelândia - PR, 14 de Agosto de 2017.

PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA FORMADOR LOCAL DO PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA

ROZANE MARIA DAL MOLIN PITOL Secretária Municipal de Educação e Cultura Portaria nº 119/2017 – DOE 18/02/2017

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DADOS PESSOAIS Nome: Matrícula nº: Data de nascimento: ______/________/_________Sexo: Fem. ( ) Masc.( ) RG: CPF: Endereço ( Rua, Numero): Bairro: Cidade: Cep: Telefone: ( ) Celular: ( ) E-mail: Ano de conclusão da graduação: Instituição: Formação: Nacionalidade brasileira: ( ) sim ( ) Não Titulação: ( ) graduação ( ) especialização Copia de curriculum vitae ou lates documentado: ( ) sim ( ) Não Local de lotação: Portador de Necessidades Especiais ( ) sim ( ) Não Especifique: DADOS COMPLEMENTARES 1. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e ou do não preenchimento de qualquer campo; 2. A inscrição no processo seletivo, desde logo, o reconhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas; 3. Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental fora do prazo de inscrição. Data:_______/_________/2017 Assinatura de candidato(a):________________________________________________

ANEXO III PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA FORMADOR LOCAL DO PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA TERMO DE COMPROMISSO Eu_____________________________ Matricula Funcional nº _______, Cargo:__________ Função:__________________ Lotado(a):______________________ Pertencente à:___________________ Nesse Município, ao ingressar no Curso Específico de Formação para Formador Local do Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e atuar como formador (a) do referido Programa, comprometo-me a assumir com responsabilidade todas as atividades propostas no curso, durante sua execução, observando os seguintes critérios: 1. Inscrever-me no curso e cumprir integralmente este Termo de Compromisso com a Secretaria Municipal de Educação; 2. Permanecer no Curso Específico de Formação para Formador Local do Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, bem como, atuar como Formador no transcorrer do ano de 2017 a 2018; 3. Comparecer em toda a fase presencial do Curso e realizar todas as atividades propostas, do curso e como Formador Local, conforme orientação do MEC e da Coordenação Municipal do Programa; 4. Permanecer nas atividades que exerce na unidade de lotação atual, do inicio ao término do curso, salvo motivo plenamente justificável. 5. Realizar a multiplicação das formações junto aos Professores Alfabetizadores e Coordenadores Pedagógicos;

Publicado por: Elisa Aparecida dos Santos Candido Código Identificador:491B2BAD SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Em estrita observância aos preceitos legais contidos na, Lei de Licitações nº 8.666/93, e segundo as informações constantes em ata nº 078/2017, confeccionada pelo Pregoeiro e equipe de apoio do Município de Cafelândia/Pr., designados pelo Decreto Municipal 18/2017, concernente ao procedimento licitatório n° 096/2017, na modalidade Pregão Presencial n° 058/2017, cujo objeto consiste no registro de preços para eventuais e futuras manutenções preventiva e corretiva nos veículos pesados da Frota Municipal de Cafelândia-PR, conforme especificações no anexo I do presente edital, verificando-se como vencedoras do certame as empresas: A C da Silva – Tornearia-ME, devidamente inscrita no CNPJ 14.909.118/0001-41, vencedora do Lote 004 - itens n° 39, 40, 41, 48, no valor total de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais); Antonio Marcos Alves 02318721947, devidamente inscrita no CNPJ 12.317.621/0001-82, vencedora do Lote 006 – itens nº 01, 03, 05, 06, 08, 09, 11, 17, 19, 30, 32, 36, 37, 38, 40, 42, no valor total de R$ 61.900,00 (sessenta e um mil novecentos reais); Auto Peças J. Gonçalves Ltda-ME, devidamente inscrito no CNPJ 77.112.209/0001-71, vencedora do Lote 004- itens n° 19, 21, 38, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 49, 50, 51, 52, Lote 009 - itens n° 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, no valor total de R$ 612.000,00 (seiscentos e doze mil reais); B.B. de Cristo & Cia Ltda-ME, devidamente inscrita no CNPJ 00.451.109/0001-45, vencedora do Lote 004 -itens n° 02, 05, 06, 09, 15, 16, 27, 28, 30, 31, 35, 37, 53, no valor total de R$ 451.000,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil reais); C.C. de Cristo - Auto Peças e Mecanica-ME, devidamente inscrita no CNPJ 20.810.387/0001-59, vencedora do Lote 004 - itens n° 01, 03, 04, 13, 14, 22, 23, 24, 25, 26, 32, 33, 34, 54, 55, , no valor total de R$ 543.500,00 (quinhentos e quarenta e três mil e quinhentos reais); Cascavel Bombas Injetoras Ltda-ME, devidamente inscrita no CNPJ 13.919.259/0001-82, vencedora do Lote 007 – itens nº01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, no valor total de R$ 688.000,00 (seiscentos e oitenta e oito mil reais); Catervel - Comercio de Peças e Serviços Ltda-ME, devidamente inscrita no CNPJ 00.778.049/0001-70, vencedora do Lote 004 – item nº 20, no valor total de R$ 55.000,00 ( cinquenta e cinco mil reais); Elicar Auto Peças Ltda-ME, devidamente inscrita no CNPJ 73.251.217/0001-48, vencedora do Lote 006 – itens nº 02, 04, 07, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 33, 34, 35, 39, 41, 43, , no valor total de R$ 116.600,00 (cento e dezesseis mil e seiscentos reais); ); Jacir Perboni-ME, devidamente inscrita no CNPJ 77.729.945/0001-73, vencedora do Lote 003 – itens nº 01, 05, 06, 08, 10, 13, 14, 16, 17, 19,

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 21, 24, 26, 30, 31, 33, 34, 39, 40, 43, 45, 46, 47, 48, 50, 52, 54, 55, no valor total de R$ 65.650,00 (sessenta e cinco mil seiscentos e cinquenta reais); L.T.M. Brandenburg – Auto Elétrica-ME, devidamente inscrita no CNPJ 12.187.107/0001-70, vencedora do Lote 008 – itens nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, no valor total de R$ 58.400,00 (cinquenta e oito mil quatrocentos reais); Luiz C Lopes e Cia Ltda-ME, devidamente inscrita no CNPJ 81.896.698/0001-77, vencedora do Lote 001 – itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31; Lote 005 – itens 01, 02, 04, 06, 07, 08, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 21, 22, 23, 25, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 43, 44, 46, 47, 48, 49, 50, 55, 56, 57, 58, no valor total de R$ 342.500,00 (trezentos e quarenta e dois mil quinhentos reais); PS Mecânica Diesel Ltda-ME, devidamente inscrita no CNPJ 02.415.703/0001-06, vencedora do Lote 002 – itens nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38; Lote 004 - itens n° 07, 08, 10, 11, 12, 29, 36, 56, 57, 58, no valor total de R$ 386.100,00 (trezentos e oitenta e seis mil e cem reais); Ribeiro & Bussolaro Ltda-ME, devidamente inscrita no CNPJ 09.077.907/0001-23, vencedora do Lote 005 – itens nº 01, 03, 05, 10, 17, 20, 24, 26, 31, 42, 45, 51, 52, 53, 54, no valor total de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais); Rodamotriz Comercio de Peças-ME devidamente inscrita no CNPJ 82.374.646/0001-01, vencedora do Lote 004 – itens nº 17, 18, no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); Sergio Dezanet, devidamente inscrita no CNPJ 01.670.776/0001-81, vencedora do Lote 003 – itens nº 02, 33, 04, 07, 09, 11, 12, 15, 18, 20, 22, 23, 25, 27, 28, 29, 32, 35, 36, 37, 38, 41, 42, 44, 49, 51, 53, no valor total de R$ 52.900,00 (cinquenta e dois mil novecentos reais), contemplando com o princípio da economicidade. Portanto, pelas empresas proponentes terem atendido aos princípios legais, HOMOLOGO a decisão de adjudicação proferida pelo Pregoeiro no Processo Licitatório e modalidade acima, que estará arquivado no Departamento de Compras e Licitações, no qual este termo passa a ser parte integrante.

038, no valor total de R$ 160.739,50 (cento e sessenta mil, setecentos e trinta e nove reais, cinquenta centavos). Assim, o total da licitação é de R$318.857,30 (trezentos e dezoito mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos), contemplando com o princípio da economicidade. Portanto, pelas empresas proponentes terem atendido aos princípios legais, HOMOLOGO a decisão de adjudicação proferida pelo Pregoeiro no Processo Licitatório e modalidade acima, que estará arquivado no Departamento de Compras e Licitações, no qual este termo passa a ser parte integrante. Cafelândia, 11 de agosto de 2017. ESTANISLAU MATEUS FRANUS Prefeito Municipal Publicado por: Elisa Aparecida dos Santos Candido Código Identificador:3E1A516F SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ERRATA DA PORTARIA Nº 413/2017 - DRH ERRATA: Referente a Portaria n. º 413/2017-DRH, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, página 44, edição 1314 de 10/08/2017. Onde se lê: CHEFE VI DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL Leia-se: CHEFE VI DA DIVISÃO MODALIDADES DE ENSINO

DE

COORDENAÇÃO

DAS

Publicado por: Elisa Aparecida dos Santos Candido Código Identificador:FA4EDD40 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA

Cafelândia, 04 agosto de 2017. ESTANISLAU MATEUS FRANUS Prefeito Municipal Publicado por: Elisa Aparecida dos Santos Candido Código Identificador:D034A2D7

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 161/2017 SÚMULA: Nomeia os membros do Conselho do FUNDEB – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, para um mandato de dois anos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Em estrita observância aos preceitos legais contidos na, Lei de Licitações nº 8.666/93, e segundo as informações constantes em ata nº 091/2017, confeccionada pelo Pregoeiro e equipe de apoio do Município de Cafelândia/Pr., designados pelo Decreto Municipal 18/2017, concernente ao procedimento licitatório n° 108/2017, na modalidade Pregão Presencial n° 066/2017, que tem por objeto o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de insumos agrícolas/grama em leiva/produtos agrícola para atendimento da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Cafelândia-PR, conforme especificação completa no anexo I do presente Edital, verificando-se como vencedoras do certame as empresas: Ebrapi Agronegócios Ltda, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrito no CNPJ nº 46.422.275/0001-14, vencedora dos itens n° 002, 008, 025, 037, 049, 050, 052, 053, 054, 055, 056, 057, 060, 063, 064, 065, 066, 068, 069, 070, 071, 072, 074, e 077, valor total de R$ 142.887,50 (cento e quarenta e dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos); G.M. Irrigação e Horticultura Ltda ME, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrito no CNPJ nº 08.855.409/0001-00, vencedora dos itens nº 003, 004, 005, 019, 039, 040, 041, 051, 058, 059, 061, 067, 073, 075, 076, 078, 079, 080, 081, e 082, no valor total de R$ 15.230,30 (quinze mil, duzentos e trinta reais e trinta centavos); e Mercosul Comércio de Insumos Agrícolas e Confecções Eireli - EPP., pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrito no CNPJ nº 11.258.338/0001-64 vencedora dos item n° 001, 009, 014, 015, 016, 017, 018, 020, 021, 022, 024, 026, 027, 028, 029, 030, 031, 032, 033, 034, 035, 036, e

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por LEI: DECRETA: Art. 1º Fica por este instrumento constituído o Conselho do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, composto pelos seguintes membros. REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL/SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Tomaz Henrique Abba (titular) CPF: 009.121.919-10 Neuzeli Federovicz (suplente) CPF: 585.767.039-04 Josimeres da Silva Dantas de Carvalho (titular) CPF: 074.501.409-77 Mirene Fatima da Costa Dias (suplente) CPF: 024.805.689-11 REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS Camila Andressa Neves Sincos (titular) CPF: 060.287.769-55 Daniela aparecida Blum Gimenes (suplente) CPF: 026.390.279-05 REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS Jonilce Sinkos Sasso (titular) CPF: 965,057,539-15 Carmen Fernandes Pazini (suplente) CPF: 463.870.999-00 REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS Monique Andressa Matos Amadio Pazini (titular) CPF: 053.295.929-92 Cácia Regina Sasso (suplente) CPF: 000.433.319-55 REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS Carolina M. Pereira de Sousa Bizon (titular) CPF: 076.875.069-26 Jocimara Cristiane Ramos da Rocha Botelho (suplente) CPF: 036.600.909-56 Maria de Fátima Martins Ferensovicz (titular) CPF: 865.145.129-68

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Micheli Pedraça Gonçalves Vieira (suplente) CPF: 033.112.739-31 REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA Adson Mateus da Silva (titular) CPF: CPF: 120.506.309-99 Diana Gabrielli Martins dos Santos (suplente) CPF: CPF: 083,096,799-04 Keilla Janaina Martins (titular) CPF: CPF: 089.884.979-96 Leodir de Souza Ferreira (suplente) CPF: CPF: 083.517-899-41 REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Eva Aparecida Leal de Souza (titular) CPF: 686.651.309-00 Maria José de Machado (suplente) CPF: 965.055.759-87 REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR Aguinaldo da Silva Santos (titular) CPF: 042.910.749-80 Daiane Leite Bento (suplente) CPF: 071.973.249-20 REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Jean Carlos de Souza Neves (tutelar) CPF: 065.288.069-00 Diogo da Silva Porto (suplente) CPF: 043.176.869-29

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 155/2017 de 02/08/2017, publicado no Jornal Tribuna do Norte, Edição 7.946 de 03/08/2015. Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 08 dias do mês de agosto de 2017. PAULO WILSON MENDES Prefeito Publicado por: Juliano Pazini Código Identificador:84112FCC SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS REPUBLICAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATORIO Nº 081/2017 TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2017 O Município de Califórnia, Estado do Paraná, através do Presidente Sr. Daniel Lucas dos Santos Mattos e sua Equipe de Apoio, nomeada pela Portaria n° 113/2017 de 01 de agosto de 2017, torna público aos interessados que, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, fará realizar às 08h30min do dia 29 de agosto de 2017, na sede da Prefeitura, sito à Rua 17 de dezembro, n° 149, Centro, Tomada de Preços, objetivando a Contratação de empresa especializada para execução de cobertura do Centro de Eventos e pintura de estrutura metálica existente. Julgamento: Menor Preço. Obs. O Edital deverá ser retirado diretamente no site www.california.pr.gov.br, e informações poderão ser obtidas pelo telefone (43) 3429- 1242, ou na sede da prefeitura, sito à Rua 17 de dezembro, nº 149, no horário das 8h00min às 11h45min e das 13h00min às 17h15min, de 2ª a 6ª feira ou através do e-mail: [email protected].

licenciamento e manutenção de software, migração e conferência de dados dos exercícios de 2011 a 2017 no prazo de 30 dias, para o Município de Califórnia – PR, nas formas consignadas que seguem: Pontuação Técnica: Fornecedor: PUBLITECH SOFTWARES LTDA ME CNPJ/N°: 07.252.028/0001-65 123 (cento e vinte e três) pontos Proposta de Preços: Fornecedor: PUBLITECH SOFTWARES LTDA ME CNPJ/N°: 07.252.028/0001-65 Item

Descrição

UNID.

QUANT

01 02 03 04 05 06

CONTABILIDADE TESOURARIA PLANEJAMENTO (PPA, LDO, LOA). L.R.F PATRIMÔNIO GERAÇÃO SIM-AM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTOS. PORTAL DO SERVIDOR COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS. FROTAS TRIBUTAÇÃO TRANSPARÊNCIA WEB EM ATENDIMENTO A LEI DA TRANSPAÊNCIA. CONSULTA E-SIC PROTOCOLO ALMOXARIFADO OBRAS SERVIÇOS DE MIGRAÇÃO DE DADOS EXERCÍCIOS DE (2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016 E 2017). TREINAMENTO DE USUÁRIOS PARA TODAS AS SECRETARIAS. RESARCIMENTO DE DESPESAS DE LOCOMOÇÃO RESARCIMENTO DE DESPESAS COM ESTADIA E ALIMENTAÇÃO

Mês Mês Mês Mês Mês Mês

12 12 12 12 12 12

07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

VALOR MÁXIMO UNITÁRIO R$1.620,83 R$554,17 R$554,17 R$554,17 R$554,17 R$587,50

TOTAL GLOBAL R$19.449,96 R$6.650,04 R$6.650,04 R$6.650,04 R$6.650,04 R$7.050,00

Mês

12

R$704,17

R$8.450,04

Mês

12

R$407,50

R$4.890,00

Mês

12

R$837,50

R$10.050,00

Mês Mês

12 12

R$837,50 R$1.037,50

R$10.050,00 R$12.450,00

Mês

12

R$587,50

R$7.050,00

Mês Mês Mês Mês

12 12 12 12

R$354,17 R$437,50 R$537,50 R$807,50

R$4.250,04 R$5.250,00 R$6.450,00 R$9.690,00

Exercício 7

R$1.214,28

R$8.499,96

Hora

300

R$77,78

R$23.334,00

KM

5000

R$1,15

R$5.750,00

DIARIA

80

R$230,00

R$18.400,00 R$ 187.664,16

TOTAL GERAL

Pontuação da proposta de preços: 100 pontos Média Ponderada (MP) da empresa vencedora:

Califórnia, 11 de agosto de 2017.

Fornecedor: PUBLITECH SOFTWARES LTDA ME CNPJ/N°: 07.252.028/0001-65 116,1 (cento e dezesseis vírgula um)

DANIEL LUCAS DOS SANTOS MATTOS residente Publicado por: Juliano Pazini Código Identificador:6ECF78CB SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PROCESSO LICITATÓRIO N. 065/2017 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N° 002/2017 - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços de licenciamento e manutenção de software, migração e conferência de dados dos exercícios de 2011 a 2017 no prazo de 30 dias, para o Município de Califórnia – PR.

Valor Total Homologado: R$ 187.664,16 (cento e oitenta e sete mil seiscentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos) Portanto pela(s) empresa(s) proponente(s) ter(em) contemplado com os princípios legais, HOMOLOGO o Processo de Licitação nº 065/2017, na modalidade, Tomada de Preços: nº 002/2017, que estará arquivado no Departamento de Compras e Licitações, no qual este termo passa a ser parte integrante deste processo. Califórnia, 11 de agosto de 2017 PAULO WILSON MENDES Prefeito Publicado por: Juliano Pazini Código Identificador:4C06303F

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Em estrita observância aos preceitos legais contidos na Lei de Licitações n.º 8.666/93, e segundo as informações constantes no Ato de Adjudicação da Sra. Pregoeira da sessão e demais membros, designados pela Portaria n.º 112/2017, e nas formas e condições expostas no Processo Licitatório nº 065/2017 que tem por objeto a Contratação de empresa para prestação dos serviços de

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA DO SIMÃO

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINA DO SIMÃO EXTRATO DE CONTRATO Câmara Municipal de Campina do Simão Contrato: 02/2017 Contratante: Câmara Municipal de Campina do Simão Contratado: R.B. Lopes Junior Informática – ME Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SITE PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA DO SIMÃO Valor: R$6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). Data de Assinatura: 11 de Agosto de 2017 Vigência: 11 de novembro de 2017. Publicado por: Marizele de Fatima Sierpinski Código Identificador:5F2C6594 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO PP 512017 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2017-PMCS O Município de Campina do Simão, Estado do Paraná, através de seu Pregoeiro, tendo em vista o disposto na Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal 3.555/2000, Lei Complementar n.º 147/2014, torna público que fará realizar-se às 09:00 horas do dia 24 DE AGOSTO DE 2017, na sede da Prefeitura Municipal, situada a Avenida João Ferreira Neves, s/n, Cep: 85.148-000, Campina do Simão - Paraná, fone n.º (42) 3634-8000, a licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 51/2017-PMCS, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE UM VEÍCULO NOVO SEDAN 0 KM PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O edital e informações deverão ser retirados na Prefeitura Municipal, setor de Licitações, no site oficial da Prefeitura http://www.campinadosimao.pr.gov.br/ e/ou solicitado através do email: [email protected]. Campina do Simão, 14 de agosto de 2017. MARCIO VASIAK Pregoeiro Publicado por: Marcio Vasiak Código Identificador:5A27A491

O edital e informações deverão ser retirados na Prefeitura Municipal, setor de Licitações, no site oficial da Prefeitura http://www.campinadosimao.pr.gov.br/ e/ou solicitado através do email: [email protected]. Campina do Simão, 14 de agosto de 2017. MARCIO VASIAK Pregoeiro Publicado por: Marcio Vasiak Código Identificador:938C85B2 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO PP 53/2017 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2017-PMCS O Município de Campina do Simão, Estado do Paraná, através de seu Pregoeiro, tendo em vista o disposto na Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal 3.555/2000, Lei Complementar n.º 147/2014, torna público que fará realizar-se às 16:00 horas do dia 24 DE AGOSTO DE 2017, na sede da Prefeitura Municipal, situada a Avenida João Ferreira Neves, s/n, Cep: 85.148-000, Campina do Simão - Paraná, fone n.º (42) 3634-8000, a licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 53/2017-PMCS, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO AUXILIO DA ALIMENTAÇÃO DOS SISTEMAS: SIOPE, SIOPS, SICONFI E CADPREV PARA GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO, INFORMATIVO E SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APLICADOS À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO E/OU REFORMULAÇÃO, MANUTENÇÃO TÉCNICA E HOSPEDAGEM DE WEB SITE E NO DESENVOLVIMENTO E NA LOCAÇÃO DE SISTEMA (SOFTWARE) DO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL, QUE ATENDA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 89/2013, DO TCE-PR. O edital e informações deverão ser retirados na Prefeitura Municipal, setor de Licitações, no site oficial da Prefeitura http://www.campinadosimao.pr.gov.br/ e/ou solicitado através do email: [email protected]. Campina do Simão, 14 de agosto de 2017. MARCIO VASIAK Pregoeiro

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO PP 52/2017 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 52/2017-PMCS SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

Publicado por: Marcio Vasiak Código Identificador:A235D54A ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO

O Município de Campina do Simão, Estado do Paraná, através de seu Pregoeiro, tendo em vista o disposto na Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal 3.555/2000, Lei Complementar n.º 147/2014, torna público que fará realizar-se às 14:00 horas do dia 24 DE AGOSTO DE 2017, na sede da Prefeitura Municipal, situada a Avenida João Ferreira Neves, s/n, Cep: 85.148-000, Campina do Simão - Paraná, fone n.º (42) 3634-8000, a licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 52/2017-PMCS, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE TUBO DE CONCRETO ARMADO, DESTINADO A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO.

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 378/2017 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais) no Orçamento Geral do Município, autorizada pela Lei 945/2016. O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e autorizado pela Lei n.º 945/2016 de 20 de dezembro de 2016. RESOLVE

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2017, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), como segue: ÓRGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.1004.1.013 – Melhorias em Infraestrutura das UBS 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações TOTAL

O Prefeito Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, 3500 500

120.000,00 480.000,00 600.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos de superávit financeiro da fonte 3500 no valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais) e de excesso de arrecadação da fonte 500 no valor de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e Oitenta Mil Reais), conforme segue: SUPERÁVIT FINANCEIRO FONTE 3500 TOTAL

VALOR 120.000,00 120.000,00

RESOLVE Art. 1º - Nomear o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), gestão 2017 a 2019, composto pelos seguintes membros titulares e suplentes: GOVERNAMENTAIS Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Planejamento Secretaria Municipal de Agricultura Secretaria Municipal de Finanças

TITULAR

SUPLENTE

Sandra Leonir Pavan

Gracieli Farina Zeniewicz

Odilce Terezinha Parolin

Diva Ester Bortolini Calegari

Marizete Bonfanti

Zizela Maria Primo Dallabrida

Cleuza Maria da Silva

Luciana Farina

Valdir Giachini

Eliane Gromowski Dallabrida

José Elton da Cruz

Luciana Zanon

TITULAR Poliana Berkenbrock Daiane Raquel Teixeira Rosani M. Castamann Sobottka Lucimar Szekut Romilda de Andrade Marinez de Fátima Chagas

SUPLENTE Ana Paula Perin Bruna Gregolin Angela Maria Perin Roberta Martins Szekut Jayslane Passos da Silva Marilene Gonçalves do Prado

NÃO-GOVERNAMENTAIS

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE 500 TOTAL

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E CULTURA PORTARIA Nº 763/2017 DATA: 04/08/2017

SAMMAR APAE

VALOR 480.000,00 480.000,00

Trabalhadores do Setor Usuários

Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Capitão Leônidas Marques, 04 de agosto de 2017

Campo Magro, 02 de agosto de 2017.

CLAUDIOMIRO QUADRI Prefeito Municipal Publicado por: Cleuza Maria da Silva Código Identificador:8AFD712E

CLAUDIO CESAR CASAGRANDE Prefeito Municipal Publicado por: Karine Maria Trevisan Código Identificador:4D6A6005 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 541/2017

SECRETARIA DE FINANÇAS DECRETO Nº 177/2017 DATA: 14.08.2017 DECRETO Nº 177/2017 DATA: 14.08.2017

Exonera ANA PAULA HUF, na forma em que dispõe. O Prefeito do Município de Campo Magro – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA Art. 1º - Exonera do cargo de Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde, Símbolo CC02, ANA PAULA HUF, matrícula nº 985, a partir de 14 de agosto de 2017, retornando às funções do cargo efetivo de Técnico de Vigilância Sanitária. Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Campo Magro, em 14 de Agosto de 2017. CLAUDIO CESAR CASAGRANDE Prefeito Municipal Publicado por: Karine Maria Trevisan Código Identificador:80564078 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES

SÚMULA: Abre Crédito Suplementar no Orçamento de 2017, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 2.187/2016. DECRETA Art. 1º - Fica aberto Crédito suplementar no Orçamento do Exercício de 2017, no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), com as seguintes especificações: 03 – Secretaria Municipal de Administração 03.001 – Departamento de Administração 04.122.0004.2017 – Atividades da Secretaria Municipal de Administração 3.3.90.14.00.00 – Diárias – Pessoal Civil...................R$ 20.000,00 03.003 – Departamento de Recursos Humanos 04.122.0004.2.026 – Atividades do Departamento de Recursos Humanos 3.3.90.14.00.00 – Diárias – Pessoal Civil....................R$ 5.000,00 04 – Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 04.001 - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 04.121.0007.2.028 – Atividades da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 3.3.90.14.00.00 – Diárias – Pessoal Civil...............R$ 3.000,00 09 – Secretaria de Esporte

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 09.001 – Departamento de Esporte 27.812.0029.2.110 – Atividades do Departamento de Esporte 3.3.90.14.00.00 – Diárias – Pessoal Civil.....................R$ 5.000,00 10 – Secretaria de Assistência Social e Cultura 10.001 – Departamento de Gestão Social 08.244.0033.2.123 – Atividades da Secretaria de Assistência Social 3.3.90.14.00.00 – Diárias – Pessoal Civil....................R$ 5.000,00 13 – Secretaria Municipal de Saúde 13.001 – Fundo Municipal de Saúde/Depto de Saúde 10.301.0037.2.157 – Atividades da Secretaria Municipal de Saúde Fonte: Livre 3.3.90.14.00.00 – Diárias – Pessoal Civil..................R$ 25.000,00 Art. 2º - Para cobertura do que trata o Artigo anterior, fica indicada como recurso a anulação total e/ou parcial nos termos do artigo 43, Inciso I da Lei Federal 4.320 as alterações, das seguintes Dotações Orçamentárias: 03 – Secretaria Municipal de Administração 03.001 – Departamento de Administração 04.122.0014.1.024 – Aquisição de Móveis e Equipamentos 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente......................R$ 20.000,00 03.003 – Departamento de Recursos Humanos 04.122.0004.2.026 – Atividades do Departamento de Recursos Humanos 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................R$ 5.000,00 04 – Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 04.001 - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 04.121.0007.2.028 – Atividades da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............R$ 3.000,00 09 – Secretaria de Esporte 09.001 – Departamento de Esporte 27.812.0029.2.110 – Atividades do Departamento de Esporte 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..................R$ 5.000,00 10 – Secretaria de Assistência Social e Cultura 10.001 – Departamento de Gestão Social 08.244.0033.2.123 – Atividades da Secretaria de Assistência Social 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo...................R$ 5.000,00 13 – Secretaria Municipal de Saúde 13.001 – Fundo Municipal de Saúde/Depto de Saúde 10.301.0037.2.178 – Serviço de Assistência Hospitalar e Laboratorial Fonte: Livre 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$ 25.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua Publicação. Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, 14 de Agosto de 2017. Publicado por: José Elton da Cruz Código Identificador:D7544316 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS PORTARIA N. º 754/2017 DE 14.08.2017. O Prefeito Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Homologar o resultado da licitação, realizada na modalidade Pregão Presencial sob n. º 125/2017 de 01.08.2017, que teve como objeto a aquisição de tubos de concreto, para construção, conservação e manutenção de galerias, estradas, vias e infra-estrutura, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme demais especificações constantes do anexo I- Termo de Referência 1032/2017. Considerando o "Menor Preço Por Item", critério adotado para a classificação das propostas após verificada a compatibilidade com o edital e atendidas as determinações das Leis aplicáveis, fica vencedora dos itens n. º 01 ao 06 no valor total de R$ 151.550,00 (cento e cinquenta e um mil quinhentos e cinquenta reais),

a empresa B L TONIAZZO ARTEFATOS DE CONCRETO-ME, conforme registrados no Mapa e Ata da Sessão Pública. Gabinete do Prefeito Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 14 de agosto de 2017. CLAUDIOMIRO QUADRI Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO N. º 356/2017. REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 125/2017. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES – PR. CONTRATADA: B L TONIAZZO ARTEFATOS DE CONCRETO ME. OBJETO: Aquisição de tubos de concreto, para construção, conservação e manutenção de galerias, estradas, vias e infra-estrutura, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. VALOR: R$ R$ 151.550,00 (cento e cinquenta e um mil e quinhentos e cinquenta reais), para o fornecimento integral do objeto. DOTAÇÃO: 06.02.15.452.0013.2047.1840.3.3.90.30.54.00 06.03.26.782.0014.2064.2120.3.3.90.30.54.00 06.03.26.782.0014.2064.2130.3.3.90.30.54.00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início a partir da assinatura deste Termo. Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 14 de agosto de 2017. CLAUDIOMIRO QUADRI Prefeito Municipal Publicado por: Adriana Thibes de Melo Código Identificador:0426C264 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 133/2017. Preâmbulo: O MUNICÍPIO de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, com sede Administrativa na Av. Tancredo Neves, 502, por intermédio do PREGOEIRO e equipe de apoio nomeados pelo Decreto n. º 012/2017 de 06.01.2017, alterado pelo Decreto n. º 054/2017 de 20.03.2017, tornam público, que realizar-se-á no dia 25 de agosto de 2017 as 09:00 horas, na Sala de Reuniões do Paço Municipal Arnaldo F. Busato, no endereço acima mencionado, licitação na MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de assessoria técnica, visando a "revisão da legislação tributária e adequação da estrutura administrativa ", com vistas a fomentar a arrecadação municipal, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: Até as 08:45 horas do dia 25 de agosto de 2017, no Serviço de Protocolo desta Prefeitura Municipal. VALOR: O valor estimado da aquisição importa em um total de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais). DISPOSIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e anexos serão fornecidos aos interessados, a partir da publicação deste termo, em horário de expediente, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, sita à Av. Tancredo Neves, 502, Centro, onde poderão ser obtidos esclarecimentos referentes ao presente certame, também por e-mail e disponibilizado no portal da transparência do município. Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 14 de agosto de 2017. CLAUDIOMIRO QUADRI Prefeito Municipal

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 DIRCEU SILVIO TORMEM Pregoeiro Publicado por: Adriana Thibes de Melo Código Identificador:92B69212 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO ADITIVO Nº. 001/2017. PREGÃO PRESENCIAL N. º 115/2016. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. º 265/2016. Que entre si celebram. De um lado o MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Av. Tancredo Neves, 502, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob n. º 76.208.834/0001-59, neste ato devidamente representado por seu Prefeito Municipal, Senhor CLAUDIOMIRO QUADRI e de outro lado a empresa GENTE SEGURADORA S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Av. Carlos Gomes, 350, Centro, Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, CEP: 90.480.000, inscrita no CNPJ sob n.º 90.180.605/0001-02 neste ato representada legalmente por MARCELO WAIS, portador do CPF sob n. º 632.005.380-15. Fundamentando-se no artigo 65, inciso II, alínea d e § 1º, da Lei 8.666/93 de 21.06.93, conforme previsão contratual, assim como pelas condições do edital em consideração, ajustando o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO Constitui objetivo deste Termo Aditivo, a prorrogação da vigência do Termo Contratual original (contratação de empresa especializada no ramo de seguros, visando a prestação de veículos da frota municipal), para até mais 12 (doze) meses, mantidas as demais condições firmadas no Termo Original. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E VALOR Fica prorrogada a vigência para até 09 de agosto de 2018, e em conseqüência soma-se ao valor contratual original R$ 1.857,00 (um mil oitocentos e cinquenta e sete reais). CLÁUSULA TERCEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Ratificam-se as demais disposições do Contrato e Alteração não modificadas por este instrumento. E, por estarem de comum acordo, assinam o presente Aditivo Contratual em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 09 de agosto de 2017. CLAUDIOMIRO QUADRI Prefeito Municipal

Fica prorrogada a vigência para até 09 de agosto de 2018, e em conseqüência soma-se ao valor contratual original R$ 3.560,00 (três mil e quinhentos e sessenta reais). CLÁUSULA TERCEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Ratificam-se as demais disposições do Contrato e Alteração não modificadas por este instrumento. E, por estarem de comum acordo, assinam o presente Aditivo Contratual em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 09 de agosto de 2017. CLAUDIOMIRO QUADRI Prefeito Municipal PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Contratada Publicado por: Adriana Thibes de Melo Código Identificador:9DA79DD0 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 176/2017 DATA: 14-08-2017 SÚMULA: Nomeia Empregado(a)s Público(a)s e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 139 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, com base na Lei n.º 2.220/2017 e no Decreto nº 112/2017, DECRETA Art. 1º - Ficam as abaixo relacionadas, nomeadas em Empregos Públicos de acordo com a Lei n.º 2.220/2017, em virtude de habilitação em Processo Seletivo Simplificado, Edital n.º 01/2017. NOME

RG

Rosmeri Prause da Silva Ivoni Maria Alves

4.270.638-8/PR 7.699.615-6/PR

EMPREGO PÚBLICO (Local.: Sede Munic. e Bom Jesus) Professor Professor

Art. 2º - O vencimento dos Empregos Públicos acima mencionados, será o estabelecido na Lei nº 2.220/2017. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GENTE SEGURADORA S/A Contratada

Capitão Leônidas Marques, 14 de agosto de 2017.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. º 266/2016. Que entre si celebram. De um lado o MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Av. Tancredo Neves, 502, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob n. º 76.208.834/0001-59, neste ato devidamente representado por seu Prefeito Municipal, Senhor CLAUDIOMIRO QUADRI e de outro lado a empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Av. Rio Branco, 1485/9, Rua Guaianazes 1234, Casa, Bairro Campo Elíseos, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 16.700,00, inscrita no CNPJ sob n.º 61.198.164/0001-60 neste ato representada legalmente por FABIO LUCHETTI, portador do CPF sob n. º 074.666.748-52. Fundamentando-se no artigo 65, inciso II, alínea d e § 1º, da Lei 8.666/93 de 21.06.93, conforme previsão contratual, assim como pelas condições do edital em consideração, ajustando o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO Constitui objetivo deste Termo Aditivo, a prorrogação da vigência do Termo Contratual original (contratação de empresa especializada no ramo de seguros, visando a prestação de veículos da frota municipal), para até mais 12 (doze) meses, mantidas as demais condições firmadas no Termo Original. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E VALOR

CLAUDIOMIRO QUADRI Prefeito Municipal Publicado por: Cristiano Junior Bertramelli Código Identificador:3C81CCA2 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N. º 005/2017. PREÂMBULO: O Município de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, sita na Av. Tancredo Neves, 502, através de sua Comissão Permanente de Licitações nomeados pelo Decreto n. º 011/2017 de 06.01.2017, alterado pelo Decreto n. º 053/2017 de 20.03.2017, torna público, que se realizará no dia 28 de agosto de 2017 as 09:00 horas, licitação na MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, a qual será processada e julgada em conformidade com os preceitos da Lei n.º 8.666/93, de 21.06.93, suas alterações posteriores, Lei Complementar n. º 123/2006, n. º 147/2014 e demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação, bem como pelas condições estabelecidas neste edital e seus anexos que dele passam a fazer parte integrante, para todos os efeitos. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços em segurança e medicina do trabalho, que atenda as normas regulamentadoras exigidas pela legislação trabalhista vigente, para

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 prestar os serviços especificados no Anexo I - Termo de Referência 1071/2017, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Recursos Humanos. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: - Esta licitação está aberta a todos os interessados, que se enquadrem no ramo de atividade pertinente ao objeto e conforme art. 22, § 2º, da Lei 8.666/93. - Para fins de participação neste certame, será aplicada a Lei Complementar n. º 147, de 07 de agosto de 2014, Art. 43, 47, 48 e 49. VALOR: O valor estimado importa em um total de até R$ 70.722,32 (setenta mil setecentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos). RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: Até as 08:45 horas do dia 28 de agosto de 2017, no Departamento de Tributação desta Prefeitura Municipal. DISPOSIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e anexos serão fornecidos aos interessados, a partir da publicação deste termo, em horário de expediente, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, sita à Av. Tancredo Neves, 502, Centro, onde poderão ser obtidos esclarecimentos referentes ao presente certame, também por e-mail e disponibilizado no portal da transparência do município. Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 11 de agosto de 2017. CLAUDIOMIRO QUADRI Prefeito Municipal CLEUZA MARIA DA SILVA Presidente da Comissão de Licitações Publicado por: Adriana Thibes de Melo Código Identificador:61CF9990 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N. º 753/2017 DE 14.08.2017 O Prefeito Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Homologar o resultado da licitação, modalidade Pregão Presencial n. º 124/2017 de 01.08.20017, destinado a aquisição de gêneros alimentícios, para fornecimento de merenda escolar às Escolas da Rede Municipal de Ensino, conforme especificados no Termo de Referência/Solicitação n. º 1019/2017 anexo ao processo, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação. Considerando o Menor Preço Por Item, critério adotado para a classificação das propostas e após verificada a compatibilidade de acordo com o edital e legislações pertinentes, fica vencedora de todos itens no valor de R$ 101.218,04 (cento e um mil duzentos e dezoito reais e quatro centavos) a empresa COMÉRCIO DE ALIMENTOS GUTH LTDA ME, conforme registrados no Mapa em anexo e Ata da Sessão Pública. Gabinete do Prefeito Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 14 de agosto de 2017.

08.03.12.306.0023.2096.03280.3.3.90.32.05.00 Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 14 de agosto de 2017. CLAUDIOMIRO QUADRI Prefeito Municipal Publicado por: Adriana Thibes de Melo Código Identificador:C11E465C SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 134/2017. Preâmbulo: O FUNDO Municipal de SAÚDE DE Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, sito na Av. Tibagi, 375, inscrito no CNPJ sob n. º 09.401.856/000143, por intermédio do Pregoeiro e equipe de apoio nomeados pelo Decreto n. º 012/2017 de 06.01.2017, alterado pelo Decreto n. º 054/2017 de 20.03.2017, tornam público, que realizar-se-á no dia 25 de agosto de 2017 as 10:30 horas, na Sala de Reuniões do Paço Municipal Arnaldo F. Busato, no endereço acima mencionado, licitação na MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO. OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente ao objeto, com profissional médico generalista (Clínica Geral e/ou Saúde da Família todos os tipos de doenças de todas as especialidades à pessoas de qualquer idade), para prestar serviços junto ao Centro Municipal de Saúde e eventualmente junto às equipes de Estratégia de Saúde da Família, com carga horária de 40 horas semanais, em atendimento a demanda de munícipes que necessitem atendimento tendo em vista o término da prestação dos serviços prestados por três médicos do Programa Mais Médicos, até que haja reposição dos profissionais, durante um período estimado de 04 (quatro) meses, conforme solicitação a Secretaria Municipal de Saúde. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: Até as 10:15 horas do dia 25 de agosto de 2017, no Serviço de Protocolo (Departamento de Tributação) desta Prefeitura Municipal. VALOR: O valor estimado da aquisição importa em um total de até R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais). DISPOSIÇÃO DO EDITAL:Cópias do edital e anexos serão fornecidos aos interessados, a partir da publicação deste termo, em horário de expediente, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, sita à Av. Tancredo Neves, 502, Centro, onde poderão ser obtidos esclarecimentos referentes ao presente certame ou por e-mail. Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 14 de agosto de 2017. ADEMAR MANTOVANI Secretário Municipal de Saúde DIRCEU SILVIO TORMEM Pregoeiro Publicado por: Adriana Thibes de Melo Código Identificador:79423655

CLAUDIOMIRO QUADRI Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO N. º 355/2017. REF: PREGÃO PRESENCIAL N. º 124/2017. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES – PR. CONTRATADA: COMÉRCIO DE ALIMENTOS GUTH LTDA ME. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, para fornecimento de merenda escolar às Escolas da Rede Municipal de Ensino, conforme especificados no Termo de Referência e proposta contratada, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação. VALOR: R$ 101.218,04 (cento e um mil duzentos e dezoito reais e quatro centavos), para o fornecimento integral do objeto. VIGÊNCIA: 07 (sete) meses, iniciando-se na data de sua assinatura deste contrato. RECURSOS:

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 008/2017 - CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 PROCESSO INTERNO Nº 094/2017 Hiroshi Kubo, Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, a RATIFICAÇÃO do procedimento licitatório, modalidade INEXIGIBILIDADE Nº 008/2017 – CHAMADA

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 PÚBLICA Nº 001/2017, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, em atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, em conformidade com os valores atribuídos na Tabela CONAB 2017, aos fornecedores abaixo relacionados: NOME DO FORNECEDOR LUIZ RIBAS LUIZ ROGÉRIO UGUCCIONI NATAL DA CONCEIÇÃO DOMINGUES ANTONIO CARLOS DE MORAES MARCIO APARECIDO DUGNANI BEZERRA

CPF 561.093.509-15 033.210.419-28 015.649.809-01 137.206.648-99 945.371.199-34

VALOR (R$) 1.790,00 6.742,25 2.522,80 11.643,82 3.175,60

Carlópolis, 14 de agosto de 2017. HIROSHI KUBO Prefeito Municipal Publicado por: Margareth Nogueira Código Identificador:30B99926 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO Nº 082//2017 DISPENSA Nº 057/2017 PROCESSO INTERNO Nº 129/2017 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS – PR CNPJ Nº 76.965.789/0001-87 Contratado: JOÃO CARLOS RODRIGUES DE LIMA, portador do RG nº 16683839 e CPF nº 069.077.978-01 Objeto: Locação de imóvel, localizado na Avenida Turística Elias Merhi Mansur, 791- Centro, para atender conforme previsto inicialmente as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo. Vigência do Contrato: 14/08/2017 a 13/08/2018 Valor Contratual: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) Dotação Orçamentária: Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO Unidade: 001 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Funcional: 08.001.20.451.0345.2424 Conta: 00455 Fonte: 00000 Natureza: 3.3.90.36.15.00 – Locação de Imóveis Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO Unidade: 001 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Funcional: 08.001.20.608.0357.2420 Conta: 00464 Fonte: 00000 Natureza: 3.3.90.36.15.00 – Locação de Imóveis Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO Unidade: 002 – Divisão de Meio Ambiente e Turismo Funcional: 08.002.23.695.0356.2404 Conta: 00475 Fonte: 00000 Natureza: 3.3.90.36.15.00 – Locação de Imóveis Data de Assinatura: 14/08/2017

VISANDO A SELEÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA ELABORAR OS PROJETOS ARQUITETÔNICOS E OS DE INFRAESTRUTURA, VISANDO A FUTURA SELEÇÃO PELO MINISTÉRIO DAS CIDADES E CONTRATAÇÃO DA PRODUÇÃO DO EMPREENDIMENTO HABITACIONAL, EM IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, PELOS AGENTES EXECUTORES DO PROGRAMA, QUE TERÁ COMO GESTOR A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV - FAIXA 1, COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR, PODENDO SER COMPLEMENTADO POR CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS PREVISTA NO PROGRAMA ESTADUAL MORAR BEM PARANÁ. Aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete, no Departamento de Licitações do Município, fez-se presentes, às 15h00min, a Pregoeira designada pela Portaria nº 956, de 10 de agosto de 2017, Senhora Kátia Keiko Shimizo, bem como a equipe de apoio, composta pelos Senhores Anderson Robles Gama e Nilton Douglas de Meira, para o fim específico de procederem o julgamento do CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 003/2017. Verificou se o comparecimento da seguinte empresa: PIZOLATO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CNPJ Nº 04.176.720/0001-63, representada neste ato pelo Senhor Murilo Henrique Resende, portador de RG nº 13.105.589 e CPF nº 074.161.686-60. Após credenciamento a Presidente dando continuidade a sessão procedeu a análise da pasta devidamente capeada e identificada, conforme item 9.3, do Edital de Chamamento Público nº 003/2017. Cumprindo o solicitado no item 9, a empresa foi habilitada e classificada. A empresa apresentou Anexo III devidamente preenchido as seguinte forma: Quadro I – 02 pontos (b)) ;Quadro II – 01 pontos (a));Quadro III – 04 pontos (a) e d)) e Quadro IV – 06 pontos(a.2 e b.2). Totalizando a soma de 13 pontos. Cumprida as etapas dos itens acima mencionados e chegado ao resultado final dos itens a presidente declarou a adjudicação em favor da seguinte empresa: PIZOLATO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CNPJ Nº 04.176.720/0001-63, representada neste ato pelo Senhor Murilo Henrique Resende, portador de RG nº 13.105.589 e CPF nº 074.161.686-60. Nada mais a relatar foi lavrada a presente Ata e vai assinada pela Comissão Especial de Chamamento constituída para este fim e pela empresa presente. KÁTIA KEIKO SHIMIZO Presidente NILTON DOUGLAS DE MEIRA Equipe de apoio ANDERSON ROBLES GAMA Equipe de apoio Representantes Presentes: Pizolato Construtora e Incorporadora LTDA SENHOR MURILO HENRIQUE RESENDE Publicado por: Katia Keiko Shimizo de O. Fernandes Código Identificador:90AFD302 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO

HIROSHI KUBO Prefeito Municipal Contratante

PROCESSO DE DISPENSA Nº 058/2017 PROCESSO INTERNO Nº 155/2017

JOÃO CARLOS RODRIGUES DE LIMA Contratada Publicado por: Katia Keiko Shimizo de O. Fernandes Código Identificador:32A29EA7 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES ATA DE JULGAMENTO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2017

SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Saúde OBJETO: Prestação de serviços médicos destinados à atender a demanda, em caráter emergencial, da Secretaria Municipal de Saúde VALOR CONTRATADO: R$ 166.662,24 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e dois mil e vinte e quatro centavos) FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, Decreto Municipal nº 3.484/2017 e demais disposições da Lei nº 8.666, de 21/06/93

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 FORNECEDOR CONTRATADO: VIEIRA E PORTO LTDA – CNPJ nº 24.118.194/0001-92 Fica homologado o presente processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme dados acima.

Publique-se. HIROSHI KUBO Prefeito Municipal Publicado por: Katia Keiko Shimizo de O. Fernandes Código Identificador:75A758C1

Carlópolis, 14 de agosto de 2017. HIROSHI KUBO Prefeito Municipal

EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO Nº. 3488/2017 Publicado por: Katia Keiko Shimizo de O. Fernandes Código Identificador:DB8E798D

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 2ª REPETIÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

SÚMULA: “Nomeia integrantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, Senhor Hiroshi Kubo, no uso de suas atribuições legais, decreta:

MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2017 PROCESSO Nº 117/2017 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS O Município de Carlópolis, Estado do Paraná, torna público que, por ausência de interessados foram declarados DESERTOS os itens 01, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 23, 24, 25 e 26 na Sessão Pública realizada no dia 04/08/2017 as 09h00min, licitação de modalidade Pregão Presencial nº 040/2017, que tem por objeto contratação de empresa para realização de serviços, de lavagem e lubrificação dos veículos pertencentes a Frota Municipal, conforme especificações e condições constantes do Edital e seus Anexos. A Sessão Pública de julgamento dos itens DESERTOS citados acima, será REPETIDA no dia 28/08/2017 às 09h00min, no Departamento de Licitações do Município de Carlópolis, sito à Rua Benedito Salles – 1060 – Andar Superior. O edital completo e maiores informações estão disponíveis aos interessados no Departamento de Licitações do Município de Carlópolis, Rua Benedito Salles, nº 1.060, nos horários das 09h00min às 11h00min e 14h00min às 16h00min e pelo telefone: (43) 3566.1291 – Ramais: 211 e 207 e no site – link: www.carlopolis.pr.gov.br - Processos Licitatórios. Carlópolis, 14 de agosto de 2017. Publique-se. HIROSHI KUBO Prefeito Municipal Publicado por: Katia Keiko Shimizo de O. Fernandes Código Identificador:2CE041BD DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2017 PROCESSO Nº 121/2017 TIPO: MENOR PREÇOPOR ITEM O Município de Carlópolis, Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, Menor Preço por Item, que tem por objeto à aquisição de forno industrial, armário para descanso de pães e assadeiras, destinados a padaria que será instalada na Cozinha Piloto do Município, conforme especificações e condições constantes do Edital e seus Anexos. Data e Horário da Sessão Pública: Dia 28/08/2017 às 14h00min, no Departamento de Licitações do Município de Carlópolis, sito à Rua Benedito Salles – 1060 – Andar Superior. O edital completo e informações estão disponíveis aos interessados no Departamento de Licitações do Município de Carlópolis, Rua Benedito Salles, nº 1.060, nos horários das 09h00min às 11h00min e 14h00min às 16h00min e pelo telefone: (43) 3566.1291 – Ramais: 211 e 207 e no site – link: www.carlopolis.pr.gov.br - Processos Licitatórios.

Artigo 1º:- Ficam nomeados para o Conselho de Alimentação Escolar -CAE-, órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento ao Programa de Alimentação Escolar, os seguintes cidadãos: NOME Ederaldo Bento Fernandes Vilma Alves da Silva

ENTIDADE QUE REPRESENTA Representante do Poder Executivo Representante do Poder Executivo Representante dos Trabalhadores da Educ.e Andressa Oliveira da Silva Discentes Representante dos Trabalhadores da Educ.e Aline Roberta Ferraz Discentes Débora Romero Correa Representante dos Trabalhadores da Educ.e Gigliuci Discentes Representante dos Trabalhadores da Educ.e Helena Maria Batista Santos Discentes Ireide Maria Queiroz Da Silva Representante dos Pais Rosangela Ap Leite da Silva Representante dos Pais Sandra Cristina de Matos Representante dos Pais Isabelle Vida Delazzari Representante dos Pais Élson de Oliveira Representante da Sociedade Civil Organizadas Janaina Karolina Riato Representante da Sociedade Civil Organizadas Jusselene Marcia Varasquim Representante da Sociedade Civil Organizadas Marcos Roberto Soares Representante da Sociedade Civil Organizadas

CONDIÇÃO Titular Suplente Titular Suplente Titular Suplente Titular Suplente Titular Suplente Titular Suplente Titular Suplente

Artigo 2º: O cargo de Presidente e vice-presidente será escolhido pelos membros do Conselho em reunião especifica para essa finalidade, podendo exercer o mandato de Presidente e Vice Presidente os representantes indicados pela Entidade representativa dos trabalhadores da educação e discente; Pais de alunos indicados acima e por entidades civis organizadas, tendo e Conselho com o mandato de 04 (quatro) anos, podendo, os membros, serem reconduzidos de acordo com as indicações dos seus respectivos segmentos. Parágrafo Único:- O exercício de membro do Conselho de Alimentação Escolar será considerado serviço público relevante e não será remunerado. Artigo 3º:- Compete ao Conselho de Alimentação Escolar, entre outras atribuições de competência: Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes estabelecidas dos recursos federais transferidos à conta do PNAE; Zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos; Receber o Relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execução do Programa; Remeter, no prazo estabelecido pelo FNDE, o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico – Financeira dos recursos repassados a conta do PNAE, com parecer conclusivo acerca da regularidade da aplicação dos recursos. Artigo 4º:- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Carlópolis, 14 de agosto de 2017. HIROSHI KUBO Prefeito Municipal

Carlópolis, 14 de agosto de 2017.

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Publicado por: Katia Keiko Shimizo de O. Fernandes Código Identificador:0DA663EB

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 I – Suplementação de rubrica de despesa nas seguintes dotações Orçamentárias:

EXECUTIVO MUNICIPAL ATO PÚBLICO O Prefeito Municipal de Carlópolis, DECLARA para os fins que se fizerem necessários que a área da matrícula 6.955 de propriedade desta Municipalidade, caso seja selecionado, será destinada ao FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, para implantação do Residencial Jardim Eldorado II. Carlópolis, 14 de agosto de 2017. HIROSHI KUBO Prefeito Municipal Publicado por: Katia Keiko Shimizo de O. Fernandes Código Identificador:A254F1AA EXECUTIVO MUNICIPAL ATO PÚBLICO O Prefeito Municipal de Carlópolis, DECLARA para os fins que se fizerem necessários que as áreas das matrículas 9.321, 9.057, 8.682 e 8.669, de propriedade desta Municipalidade, caso seja selecionado, será destinada ao FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, para implantação do Residencial Jardim Progresso.

Fonte de Valor Recurso E R$ 000 510.000,00

Programa de Trabalho

Categoria Econômica Descrição Categoria

02.08.15.451.1500.3.017

4.4.90.51.00.00.00

OBRAS INSTALAÇÕES

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado como fonte de recursos os provenientes do “Superávit Financeiro” apurado no último balanço, conforme preceitua o inciso I do parágrafo primeiro do artigo 43º da Lei Federal Nº 4.320/64. Parágrafo único: Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 020/2013, e Art. 26, parágrafo único, da Lei nº 14/2016, respectivamente, a fim de compatibiliza-los às alterações promovidas nos artigos 1º e 2º desse Decreto, bem como o seu Cronograma de Execução Mensal de Desembolso. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Catanduvas - PR, 14 de Agosto de 2017. MOISES APARECIDO DE SOUZA Prefeito

Carlópolis, 14 de agosto de 2017.

Publicado por: Silvio Farias (Depto Contabilidade) Código Identificador:4FEC613A

HIROSHI KUBO Prefeito Municipal Publicado por: Katia Keiko Shimizo de O. Fernandes Código Identificador:4B1C2B3E EXECUTIVO MUNICIPAL ATO PÚBLICO O Prefeito Municipal de Carlópolis, DECLARA para os fins que se fizerem necessários que a área da matrícula 10.272 de propriedade desta Municipalidade, caso seja selecionado, será destinada ao FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, para implantação do Residencial Jardim Progresso II. Carlópolis, 14 de agosto de 2017. HIROSHI KUBO Prefeito Municipal Publicado por: Katia Keiko Shimizo de O. Fernandes Código Identificador:C9074A39 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAS MUNICIPIO DE CATANDUVAS DECRETO 96/2017 - ALTERAÇÃO ORÇAMENTARIA SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64, e a Lei Municipal nº. 26 de 14 de dezembro de 2016 – LOA.

MUNICIPIO DE CATANDUVAS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 137-2017 Contratante: MUNICÍPIO DE CATANDUVAS/PR Detentora do direito de preferencia de fornecimento: ALDENIR BLEM SABATOVYTCH 58924809920 CNPJ: 13.765.022/0001-94 Modalidade: Pregão nº 45/2017 SRP Objeto: Registro de preços para futura contratação de empresa para realização de serviços de tapeçaria residencial e veicular ao município de Catanduvas. ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM

QTDE

1 2 3 4 5 6 7

Forração assoalho caminhão (tapete verniz). Forração assoalho motoniveladora (tapete verniz). Forração assoalho escavadeira (tapete verniz). Forração assoalho ambulância (tapete verniz). Forração assoalho sprinter (tapete verniz). Forração assoalho carro (tapete verniz). Forração assoalho Kombi (tapete verniz). Assento caminhão banco inteiro (incluindo bancos do motorista e caroneiro) Reforma assento caminhonete (incluindo bancos do motorista e caroneiro) Reforma assento de carros cinco lugares com material de tecido (incluindo bancos do motorista e caroneiro) Reforma assento de carros cinco lugares com material de corvin (incluindo bancos do motorista e caroneiro) Reforma assento máquinas. Reforma assento micro ônibus Reforma poltronas ônibus unitário com material tecido Reforma poltronas ônibus unitário com material corvin Reforma assento sprinter Reforma estofamento kombi Reforma cadeiras base fixa 4 pés comum Reforma bancos estofados Reforma assentos bancos ambulância Capa de colchão com material de napa impermeável. (hospital) Capa de colchão para berço com material de napa impermeável (hospital) Capa de carro maca, com material de napa impermeável (hospital) Capa de travesseiro com material de napa impermeável (hospital) Pequenos consertos em bancos (troca de espuma do banco) Pequenos consertos em bancos (troca de espuma do encosto) Pequenos consertos em bancos (troca de zíper)

8 4 2 3 2 10 2

VALOR UNITÁRIO 290,00 300,00 290,00 630,00 680,00 370,00 250,00

VALOR TOTAL 2.320,00 1.200,00 580,00 1.890,00 1.360,00 3.700,00 500,00

8

440,00

3.520,00

2

390,00

780,00

5

490,00

2.450,00

5

590,00

2.950,00

5 50 15 15 2 2 100 10 2

200,00 200,00 200,00 220,00 200,00 1.180,00 58,00 180,00 790,00

1.000,00 10.000,00 3.000,00 3.300,00 400,00 2.360,00 5.800,00 1.800,00 1.580,00

10

190,00

1.900,00

10

150,00

1.500,00

10

150,00

1.500,00

30

60,00

1.800,00

15

70,00

1.050,00

8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23

DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento-Programa do Município de Catanduvas, para o exercício de 2017, um crédito Adicional Suplementar em conformidade com o inciso I do Art. 41º da Lei 4.320/64, mediante as seguintes providências:

24 25 26 27

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15

75,00

1.125,00

15

30,00

450,00

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Pequenos consertos em bancos (conserto banco lateral 15 tecido) Pequenos consertos em bancos (conserto encosto 15 lateral tecido) Pequenos consertos em bancos (conserto do banco de 15 carro - Incluindo Solda e reparo na espuma e tecido)

28 29 30

40,00

600,00

40,00

600,00

150,00

TOTAL

PUBLIQUE-SE Publicado por: Tânia Teixeira Ribeiro Código Identificador:69EA9C3F

2.250,00 63.265,00

Valor: R$ 63.265,00 (sessenta e três mil duzentos e sessenta e cinco). Prazo de Registro: 12 meses Prazo de vigência: 30 dias além do prazo de registro. Data: 14/08/2017 O inteiro teor da ata se encontra disponível para consulta junto ao processo licitatório Publicado por: Juliana Cristina da Silva (Depto de Licitações) Código Identificador:446B84AB MUNICIPIO DE CATANDUVAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 47/2017 Modalidade: Pregão Presencial Nº 47/2017 Processo Administrativo nº: 81/2017 Tipo: Menor Preço.

A sessão de recebimento dos envelopes e julgamento do certame será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal situada a Avenida dos Pioneiros, 500, Município de Catanduvas, no dia 29/08/2017. A íntegra do instrumento para Licitação será entregue aos interessados pelo Departamento de Licitações, no horário de expediente, ou ainda poderá ser obtido através do site: www.catanduvas.pr.gov.br. Catanduvas, 14 de Agosto de 2017. MOISES APARECIDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana Cristina da Silva (Depto de Licitações) Código Identificador:BDFBD949 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 243/2017 Demissão

da

servidora

ANALICE

LUIZ NICACIO, PREFEITO MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, DECRETA: Artigo 1º - A demissão, a pedido, da servidora ANALICE ARALI, brasileira, Psicóloga, portadora do RG. nº 7.946.347-7, inscrita no CPF. nº 054.832.459-03. Artigo 2º - revogadas as demais disposições em contrário. Centenário do Sul, 14 agosto de 2017. LUIZ NICACIO Prefeito Municipal

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO FISCAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO 002/2017 O Presidente do Conselho de Prefeitos do Consórcio Intermunicipal de Saúde – CONIMS, Exmo Sr. Altair José Gasparetto, no uso de suas atribuições legais, convoca os Srs. Membros do Conselho Fiscal para reunião ordinária 002/2017 a realizar-se no dia 21 de agosto de 2017 às 14:00 hs. no auditório do Consórcio Intermunicipal de Saúde, sito à Rua Afonso Pena, nº 1902, no Município de Pato Branco, PR. A pauta do dia é: Apreciação das contas de abril a junho de 2017 Assuntos Gerais; Pato Branco, 14 de agosto de 2017.

Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS ELÉTRICAS E MÃO DE OBRA PARA REPARO ELÉTRICO NOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DA MUNICIPALIDADE.

SÚMULA: ARALI

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO

ALTAIR JOSÉ GASPARETTO Presidente Publicado por: Ivete Maria Lorenzi Código Identificador:213BE39E CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 056/2017 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CONIMS Nos fundamentado art. 25, “caput” da Lei de Licitações, RATIFICO a PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, visando O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS AMBULARORIAIS E SERVIÇOS DE APOIO À DIAGNOSE E TERAPIA (SADT), destinados a atender os usuários oriundos dos municípios consorciados ao CONIMS, conforme segue: Valor Global: 741.928,80 Dotação: 02.01.10.302.0002.2.002.3.3.90.39.00.00.00.00 - Fontes 1076 e 1000. Data: 14/08/2017. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO Presidente Publicado por: Ivete Maria Lorenzi Código Identificador:97F2E10E CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE CNPJ: 00.136.858/0001-88 AFONSO PENA, 1902, CEP 85501-530 C.E.P.: 85501-530 - Pato Branco - PR

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nr.: 56/2017 - IL Processo Administrativo: 97/2017 Processo de Licitação: 97/2017 Data do Processo: 10/08/2017

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO O(a) Presidente, Altair José Gasparetto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve: 01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: a ) Processo Nr.: b ) Licitação Nr.:

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97/2017 56/2017-IL

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 c ) Modalidade: d ) Data Homologação: e ) Data da Adjudicação: f ) Objeto da Licitação

Inexigibilidade de Licitação 14/08/2017 Sequência: 0 CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS AMBULATORIAIS E SERVIÇOS DE APOIO À DIAGNOSE E TERAPIA (SADT)

g ) Fornecedores e Itens Vencedores: Qtde de Itens - 000116 - Clinica Médica Vasco Ltda 1 02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s). 1 Dotação(ões): 2.002.3.3.90.39.00.00.00.00 (24), 2.002.3.3.90.39.00.00.00.00 (25)

(em Reais R$) Total dos Itens 741.928,80 741.928,80

------------------------ALTAIR JOSÉ GASPARETTO Publicado por: Ivete Maria Lorenzi Código Identificador:FAE9B990 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 3.646/2017, DE 15 DE AGOSTO DE 2017 Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder em regime de comodato à Polícia Militar do Estado do Paraná, imóvel com benfeitorias de domínio público e receber imóvel em doação e dá outras providências. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, em regime de comodato, ao 2° Pelotão, da 3ª Companhia, do 3° Batalhão da Polícia Militar de Pato Branco-Paraná, o imóvel de domínio do Município de Chopinzinho constante no Anexo I desta Lei. Parágrafo Único – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar o competente contrato comodato. Art. 2º - A área objeto do comodato constante no Anexo I desta Lei deverá ser utilizada exclusivamente para a instalação, funcionamento e serviços do 2° Pelotão, da 3ª Companhia, do 3° Batalhão da Polícia Militar de Pato Branco-Paraná, sediado em Chopinzinho. Parágrafo Único – Fica permitida à entidade comodante e comodatária a realização de obras de reforma, manutenção e ampliação no referido imóvel, visando propiciar melhores condições de uso e conservação. Art. 3° - Fica proibido à entidade comodatária alienar, sob qualquer forma, o imóvel objeto do presente comodato. Art. 4° - A cessão de que trata esta Lei poderá ser revogada a qualquer tempo, no caso da entidade comodatária dar destinação diversa daquela estabelecida nesta Lei. Parágrafo Único – Revogado o comodato, o imóvel será reintegrado ao Município de Chopinzinho, inclusive com as eventuais benfeitorias edificadas, independentemente de qualquer indenização. Art. 5° - A duração do comodato será de 30 (trinta) anos, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, se cumpridas às finalidades previstas nesta Lei e observado o interesse público. Parágrafo Único – Na hipótese de rescisão contratual por iniciativa do comodante antes do término do prazo de duração do comodato, ou na hipótese de não ser renovado ao final do período descrito no caput deste artigo, o Município ficará obrigado a disponibilizar outro imóvel para instalação, funcionamento e serviços do 2° Pelotão, da 3ª Companhia, do 3° Batalhão da Polícia Militar de Pato Branco-Paraná, sediado em Chopinzinho, devendo o imóvel substituto ter condições estruturais e de localização similares ao imóvel descrito no Anexo II desta Lei, sendo previamente vistoriado e aprovado pela Polícia Militar do Estado do Paraná. Art. 6° - Fica dispensada a licitação para a presente cessão em comodato nos termos do art. 12 da Lei Orgânica do Município e §2° do art.17 da Lei n° 8.666/93. Art. 7° - A Polícia Militar do Estado do Paraná terá o prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação desta Lei, para efetivar a doação e transferência do imóvel constante no Anexo II, de domínio público do Estado do Paraná para o Município de Chopinzinho, sob pena de ficar sem efeito o comodato e ser revogada a presente Lei.

Parágrafo Único – O não cumprimento do referido no caput deste artigo implicará na imediata revogação desta Lei, sendo o imóvel constante no Anexo I reintegrado ao Município de Chopinzinho, inclusive com as eventuais benfeitorias edificadas, independentemente de qualquer indenização. Art. 8° - Será de responsabilidade da comodatária as despesas ordinárias de uso do imóvel descrito no Anexo I desta Lei, tais como taxas, multas, água, energia elétrica, telefone, internet e outras. Art. 9° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU em relação ao imóvel descrito no Anexo I desta Lei. Art. 10 - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de custas do Cartório de Registro de Imóveis e isenção do imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos - ITBI, incidente sobre a transferência do imóvel constante no Anexo II desta Lei. Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Chopinzinho - PR, 15 DE AGOSTO DE 2017. ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito ANEXO I Descrição Parte da Chácara n°. 176, com área de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados), destinado exclusivamente ao estacionamento e depósito de veículos da Polícia Militar, e parte do antigo Paço Municipal, com área construída de 477,68m² (quatrocentos e setenta e sete metros e sessenta e oito centímetros quadrados), sendo 273,60m² (duzentos e setenta e três metros e sessenta centímetros quadrados) no pavimento térreo e 204,08m² (duzentos e quatro metros e oito centímetros quadrados) no pavimento superior, conforme matrícula nº 6.083, do cartório de Registro de Imóveis de Chopinzinho. ANEXO II Descrição Lote nº 05 da Quadra nº 43-A do Loteamento Sede, sito de fronte para Rua Coronel Santiago Dantas com área de 764,05m², contendo edificação térrea em alvenaria com 122,81 m² e varanda/garagem anexa com 49,52m², totalizando 172,33m², conforme matrícula nº 16.817, do Cartório de registro de imóveis de Chopinzinho. Publicado por: Cristiani Scariot Rosa da Cruz Código Identificador:084EED5D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 5/2016 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 5/2016 Tendo em vista o Parecer da Comissão de Julgamento, que apuraram o resultado do processo licitatório, na modalidade Concorrência Pública, tipo Menor Preço Lote - Obra Execução Indireta Preço Global, nº 5/2016, para Contratação de Empresa para Execução de Recape Asfáltico em C.B.U.Q. em Vias Urbanas e após expirado o prazo recursal, eu Álvaro Dênis Ceni Scolaro, torno público a HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório em epígrafe e a ADJUDICAÇÃO do objeto à empresa: Empresa: SIZA CONSTRUTORA LTDA – EPP (SILIPRANDI & ZANCANARO CONSTRUTORA LTDA - EPP). CNPJ: 06.907.354/0001-09 Valor Global: R$ 941.934,20 Que apresentou o menor preço. Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, autorizo a elaboração do Contrato. É A DECISÃO.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Chopinzinho - PR, 11 de agosto de 2017.

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO

ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito

REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 4/2017

Publicado por: Roberto Alencar Przendziuk Código Identificador:F4EFABBD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESULTADO CONCORRÊNCIA Nº 2/2017 RESULTADO DA LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, comunica o resultado da Licitação na modalidade de Concorrência nº 2/2017, para contratação de Empresa para Execução de Recape Asfáltico com C.B.U.Q. em vias urbanas – Contrato de Repasse MCIDADES nº 829802/2016. Empresa PRADO & PRADO LTDA – EPP

Preço Global – R$ 458.471,85

Colocação 1º

Chopinzinho, PR, 10 de agosto de 2017

A Comissão Permanente de Licitações constituída comunica aos interessados na execução do objeto do Edital de Tomada de Preços nº 4/2017, que após a análise e verificação das propostas ofertadas, decidiu classificar as seguintes proponentes: Classificação 1º 2º

EMPRESA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE ESSEI LTDA CHER & VAMBOMMEL LTDA

Comunica, outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação deste edital, a Comissão Permanente de Licitações dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de recurso. Chopinzinho, 14 de agosto de 2017. EDUARDO PIVATTO Presidente da Comissão Permanente de Licitações

ROBERTO ALENCAR PRZENDZIUK

Publicado por: Roberto Alencar Przendziuk Código Identificador:297324D2

ONERIO CAMBRUZZI FILHO JOVANI MARTINS Publicado por: Roberto Alencar Przendziuk Código Identificador:6A545880

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL CLASSIFICAÇÃO - TP 3/2017 EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL HABILITAÇÃO PARCIAL 9 - PMDR

REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 3/2017 A Comissão Permanente de Licitações constituída comunica aos interessados na execução do objeto do Edital de Tomada de Preços nº 3/2017, que após a análise e verificação das propostas ofertadas, decidiu classificar as seguintes proponentes:

2º 3º 4º 5º 6º

EMPRESA BRAVA CONSTRUÇÕES LTDA – ME BULGARELLI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LC MARÇOL SERVIÇOS PROFISSIONAIS EIRELI – ME M.G. CONSTRUÇÃO CIVIL E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA CONSTRUTORA SIGMA LTDA TOZZI E CIA LTDA ME

VALOR R$ 44.080,00 51.200,00

Membros da CPL:

ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito

Classificação 1º

PORTE ME ME

PORTE ME

VALOR R$ 109.809,58

ME

112.727,09

ME

113.174,48

EPP

114.561,19

ME ME

116.243,95 119.640,33

Comunica, outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação deste edital, a Comissão Permanente de Licitações dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de recurso. Chopinzinho, 14 de agosto de 2017. EDUARDO PIVATTO Presidente da Comissão Permanente de Licitações Membros da CPL: ROBERTO ALENCAR PRZENDZIUK

EDITAL DE HABILITAÇÃO - PARCIAL REF: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 6/2017 OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PRODUTORES RURAIS INTERESSADOS EM ADERIR AO PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE CHOPINZINHO. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente comunica que após a análise e verificação da documentação de habilitação, decidiu habilitar os seguintes interessados: Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

PRODUTOR ELOI DE FATIMA DOS SANTOS VALTER SUCKOW IRONI DA SILVA DORIVAL ANTONIO BRASIL ADRIANA AMBROSINI WENDPAP LOURDES MARIA ZUCONELLI MOISES SAUER ANGELO VERGILIO BARANZELLI MARCOS VINICIUS MATTJE EVANDRO JOSE LOOP DANIEL PAULO MULLER AFONSO WILLMS ODIRLEI JOSE PIANA DOUGLAS RAFAELI SIMIAO DE JESUS RODRIGUES DA SILVA

Comunica outrossim, inabilitados.

ONERIO CAMBRUZZI FILHO

01

JOVANI MARTINS Publicado por: Roberto Alencar Przendziuk Código Identificador:1CC4B7FA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL CLASSIFICAÇÃO TP 4/2017

que

EVERALDO VILSON KURPEL

CPF 441.070.219-04 554.090.169-04 019.716.169-31 667.418.079-34 071.128.149-10 049.493.879-01 480.860.969-04 172.082.700-15 088.175.809-45 081.376.579-08 082.679.409-28 374.003.049-68 042.329.519-54 828.710.949-34 259.015.329-53

houveram

01

(UM)

interessados

285.434.249-68

De acordo com o item 7.2 do Edital, os interessados inabilitados poderão recorrer do resultado publicado em relação à inabilitação, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação, ficando, nesse período, autorizada vista ao seu processo na SMAPMA.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Chopinzinho, 15 de Agosto de 2017. EVERTON CARLOS SALOMÃO Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Publicado por: Roberto Alencar Przendziuk Código Identificador:D19AFE41 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL HOMOLOGAÇÃO - PARCIAL PMDR EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO - PARCIAL REF: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 6/2017 OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PRODUTORES RURAIS INTERESSADOS EM ADERIR AO PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE CHOPINZINHO. Tendo em vista o Parecer da Comissão de Julgamento, que analisaram a documentação de habilitação referente ao Chamamento Público nº 6/2017, e não havendo interposição recursal, eu Álvaro Dênis Ceni Scolaro, Prefeito, torno público a HOMOLOGAÇÃO dos interessados em assinar o Termo de Adesão ao PMDR. Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22

PRODUTOR VALDECIR ANCILIERO DONIVAL PEDROSO DE LARA GILBERTO TRENTIN FREDOLINO EUCLIDES SFREDO ANTONIO SUCKOW ALCIONE PEDRINHO STOLL ERVINO FETTER JUCEMAR LUIZ MAZIERO MAURI JOSE MASIERO NELSON ZANESCO GENUINO BERNART ILDEMAR FRANCISCO BENINI AGILEO BRONDANI NELSON DALAMARIA VALMIR ANCILIERO ANGELINO LUIS DOS SANTOS ROSILENE DA ROSA BENINI PEDRO ROMBALDI ANTONIO BORGA REONATO SCHWADE GENUIR NOGUEIRA LUIZINHO NOGUEIRA

CPF 023.745.039-92 603.276.429-04 675.638.569-00 213.659.119-34 015.938.979-87 027.695.119-04 190.174.210-53 685.537.819-68 023.272.729-55 020.326.859-81 441.363.159-53 565.969.109-97 767.241.230-20 057.400.619-20 031.922.059-11 043.807.129-82 069.200.439-47 618.621.939-91 219.846.209-59 243.051.039-15 472.983.249-34 866.734.249-15

Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos serão utilizados por anulação parcial de dotação, conforme abaixo: CÓDIGO 06.00 06.05 2781200172.034 3.1.90.11 08.00 08.03 0824300232.057 3.1.90.11 TOTAL

NOMENCLATURA FONTE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Departamento de Esportes Manutenção das atividades desportivas Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 000 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL Fundo Mun. Direitos da Criança e Adolescente Programa SINASE Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 000

VALOR

3.000,00

15.000,00 18.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 14 DE AGOSTO DE 2017.

Altera a Lei Ordinária nº 2.590/2009, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a Reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Chopinzinho.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 293/2017, DE 14 DE AGOSTO DE 2017 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições legais que lhe confere o inciso IV, do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.601/2016, de 19/12/2016. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais) no Orçamento Geral do Município conforme Lei nº 3.601/2016 de 19/12/2016 na classificação funcional programática abaixo:

06.05 2781200172.034 4.4.90.52 08.00 08.03

10.000,00 5.000,00 18.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 3.645/2017, DE 15 DE AGOSTO DE 2017

Publicado por: Roberto Alencar Przendziuk Código Identificador:BC11813A

06.00

000 000

Publicado por: Cristiani Scariot Rosa da Cruz Código Identificador:EF98C046

ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito

NOMENCLATURA FONTE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Departamento de Esportes Manutenção das atividades desportivas Equipamentos e material permanente 000 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL Fundo Mun. Direitos da Criança e Adolescente

Manutenção do Conselho Tutelar Material de Consumo Outros Serviços de terceiro – Pessoa Jurídica

ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito

Chopinzinho, 15 de Agosto de 2017.

CÓDIGO

0824300232.056 3.3.90.30 3.3.90.39 TOTAL

VALOR

O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. A Lei Ordinária nº 2.590/2009, de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 26. A jornada de trabalho dos profissionais do magistério, em função docente, será dividida proporcionalmente à sua duração, em uma parte para o desempenho de atividades de interação com os alunos e outra parte de atividades complementares ao exercício da docência. § 1º ...................................... I – .......................................... II – ......................................... III – ...................................... IV – ................................... V – .................................... VI – ......................................... VII – ........................................ § 2º As horas destinadas às atividades complementares ao exercício da docência, de que trata o caput deste artigo, deverão ser 33% (trinta e três por cento) da jornada total de trabalho.” Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições que lhe sejam contrárias. Gabinete do Prefeito de Chopinzinho - PR, 15 DE AGOTO DE 2017. ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito

3.000,00

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Publicado por: Cristiani Scariot Rosa da Cruz Código Identificador:3F7BEFB3

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RETIFICAÇÃO DE EDITAL TP Nº 6/2017 RETIFICAÇÃO DE EDITAL REFERÊNCIA: TOMADA DE PREÇOS nº 6/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES PARA O CENTRO DE ESPECIALIDADES. O Município de Chopinzinho – PR instaurou o Procedimento Licitatório acima referenciado e em função de alterações estipuladas e requeridas pela Divisão de Planejamento e Projetos, exara e torna pública a presente RETIFICAÇÃO: Fica alterado o descritivo do item nº 01, da tabela do suibtem 1.1. Fica alterado o prazo de vigência do Contrato, previsto no item 3.1. Fica alterado o item 3.5, com o acréscimo da alínea “a.4”. Fica alterado o texto do Anexo IX. Os demais itens permanecem inalterados. Torno pública a presente Retificação e esta passa integrar o processo acima referenciado. Com a possibilidade de alteração na formulação das propostas fica alterada a data da abertura do Certame para o Dia 01 de setembro de 2017, de acordo com o parágrafo 4° do artigo 21 da Lei 8.666/1993. O Edital retificado encontra-se a disposição dos interessados na Sala da Divisão de Licitações e Contratos, sito a Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho, PR e no seguinte endereço eletrônico: www.chopinzinho.pr.gov.br. Chopinzinho, 14 de agosto de 2017. ROBERTO ALENCAR PRZENDZIUK Chefe da Divisão de Licitações e Contratos Publicado por: Roberto Alencar Przendziuk Código Identificador:68346470 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO PP 74/2017 - TRANSPORTE ESCOLAR E ACADÊMICO AVISO DE LICITAÇÃO Município de Chopinzinho/PR, Modalidade: Pregão nº 74/2017. Forma: Presencial. Data da Licitação: 29 de agosto de 2017, às 09:00 (nove) horas. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL E ACADÊMICO. Valor Máximo da Licitação: R$ 449.093,06. O Edital encontra-se à disposição dos interessados no Prédio da Prefeitura de Chopinzinho, Divisão de Licitações e Contratos, Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3.811 – Chopinzinho/PR, e no endereço eletrônico: www.chopinzinho.pr.gov.br . Informações pelo telefone: (46) 32428600(5). Publicado por: Roberto Alencar Przendziuk Código Identificador:9CC29169 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO PP 75/2017 - MATERIAIS AMPLIAÇÃO CAPS AVISO DE LICITAÇÃO Município de Chopinzinho/PR, Modalidade: Pregão nº 75/2017. Forma: Presencial. Data da Licitação: 29 de agosto de 2017, às 14:00 (catorze) horas. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E PINTURA PARA AMPLIAÇÃO DO “CAPS”. Valor Máximo da Licitação: R$ 19.856,53. O Edital encontra-se à disposição dos interessados no Prédio da Prefeitura de Chopinzinho,

Divisão de Licitações e Contratos, Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3.811 – Chopinzinho/PR, e no endereço eletrônico: www.chopinzinho.pr.gov.br . Informações pelo telefone: (46) 3242-8600(5). Publicado por: Roberto Alencar Przendziuk Código Identificador:BE996401 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO PP 76/2017 - SERVIÇOS AMPLIAÇÃO CAPS AVISO DE LICITAÇÃO Município de Chopinzinho/PR, Modalidade: Pregão nº 76/2017. Forma: Presencial. Data da Licitação: 30 de agosto de 2017, às 10:00 (dez) horas. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALVENARIA E PINTURA PARA AMPLIAÇÃO DO “CAPS”. Valor Máximo da Licitação: R$ 20.270,00. O Edital encontra-se à disposição dos interessados no Prédio da Prefeitura de Chopinzinho, Divisão de Licitações e Contratos, Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3.811 – Chopinzinho/PR, e no endereço eletrônico: www.chopinzinho.pr.gov.br . Informações pelo telefone: (46) 32428600(5). Publicado por: Roberto Alencar Przendziuk Código Identificador:F23E66E4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO PP 77/2017 - MADEIRAS AVISO DE LICITAÇÃO Município de Chopinzinho/PR. Modalidade: Pregão nº 77/2017. Forma: Presencial. Data da Licitação: 30 de agosto de 2017, às 15:00 (quinze) horas. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE MADEIRAS PARA MANUTENÇÕES DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS. Valor Máximo da Licitação: R$ 554.389,60. O Edital encontra-se à disposição dos interessados no Prédio da Prefeitura de Chopinzinho, Divisão de Licitações e Contratos, Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3.811 – Chopinzinho/PR, e no endereço eletrônico: www.chopinzinho.pr.gov.br. Informações pelo telefone (46) 32428600(5). Publicado por: Roberto Alencar Przendziuk Código Identificador:9F695A27 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO PP 78/2017 - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Município de Chopinzinho/PR. Modalidade: Pregão nº 78/2017. Forma: Presencial. Data da Licitação: 31 de AGOSTO de 2017, às 09:00 (NOVE) horas. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. Valor Máximo da Licitação: R$ 368.502,43. O Edital encontra-se à disposição dos interessados no Prédio da Prefeitura de Chopinzinho, Divisão de Licitações e Contratos, Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3.811 – Chopinzinho/PR, e no endereço eletrônico: www.chopinzinho.pr.gov.br. Informações pelo telefone (46) 32428600(5). Publicado por: Roberto Alencar Przendziuk Código Identificador:91968315 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO

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GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N° 410/2017

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo em vista o julgamento constante do Processo Administrativo Disciplinar nº 17.433/2017; resolve: I – Aplicar a modalidade de DEMISSÃO a Servidora Pública Municipal Inajara Lopes da Cruz, Matrícula n° 3.188, conforme sanção disciplinar prevista no Art. 182 Inc. IV, da Lei Municipal nº 1.348/2014, a partir de 14 de agosto de 2017. Dê-se publicidade. Paço Municipal de Colombo Em 11 de agosto de 2017. IZABETE CRISTINA PAVIN Prefeita Municipal Publicado por: Cassio Strapasson Código Identificador:B36BC713 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N° 413/2017 A PREFEITA MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acordo com o Memorando nº 095/2017 – SMS, RESOLVE: I - Designar, os Servidores Públicos Municipais, abaixo relacionados, para constituírem a Comissão Especial para o acompanhamento do Processo Seletivo Público Simplificado n° 002/2017: 1. Hernando Alves Pereira - RG n° 36.657.566-5 – Diretor Técnico/Medicina - Presidente, 2. Adriana Cordeiro L. Pereira - RG nº 5.591.636-5 - Enfermeira Membro; 3. Jamerson Celio de Lima - RG n° 6.382.587-5 – Enfermeiro Membro; 4. Heloyse Kabitschke Vieira – RG n° 8.730.830-8 – Membro; 5. Silvia Caroline Depetris Meira – RG n° 9.322.874-0 – Membro. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 14 de Agosto de 2017. IZABETE CRISTINA PAVIN Prefeita Municipal Publicado por: Cassio Strapasson Código Identificador:960F7C99 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE 17/2017 Processo: Partes:

Objeto:

Valor: Embasamento Legal: Data

23205/2017 - Inexigibilidade 17/2017. Município de Colombo/PR, PRISCILA VANESSA FRANCISCO. CPF: 082.644.789-99. Credenciamento de Pessoa Física para Prestação de Serviços Médicos, pelo período de 03(três) meses, nas Unidades Básicas de Saúde. Estratégia Saúde da Família, Pronto Atendimento, Centro de Atenção Psicossocial e Centro de Testagem e Acompanhamento do Município. Conforme Chamamento Público 002/2017. O valor máximo da Inexigibilidade será de R$ 34.896,15(trinta e quatro mil oitocentos e noventa e seis reais e quinze centavos) Artigo 25 - Lei nº. 8.666/93 14/08/2017.

Publicado por: Neiva de Oliveira Nhaia Código Identificador:09C14DA1

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 205/2017 – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 PROCESSO: 10394/2017 Contratante: Prefeitura Municipal de Colombo – Secretaria Municipal de Assistência Social Contratada: ENGE TAU CONSTRUTORA EIRELI ME., inscrita no CNPJ sob nº 14.416.340/0001-02. Objeto: Contratação de empresa na área de engenharia civil para execução de obra de reforma da seguinte unidade: Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Rio Verde, conforme Projetos, Planilhas, Cronograma, Memorial descritivo e especificações contidas no edital. Valor total: R$ 152.425,65 (cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos). Dotação orçamentária: As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta da classificação orçamentária constante na LOA – 1421/16: D.O: 18.02.08.244.0025.2138.339039. Fonte: 3.934 Desdobramento: 16.00 (Manut. Conservação Bens Imóveis). D.O: 18.02.08.243.0028.6079.339039. Fonte: 3.934 Desdobramento: 16.00 (Manut. Conservação Bens Imóveis). Preços Registrados: Encontram-se à disposição na Coordenação de Contratos, sito à Rua XV de Novembro, 105 – Centro – Colombo – Paraná ou pelo site www.colombo.pr.gov.br no link licitações. Prazo: O prazo de vigência do presente Contrato será de 210 (Duzentos e dez dias) dias corridos, a partir da data de sua assinatura. Local e data da assinatura: Colombo, 08 de Agosto de 2017. Assinatura: Maria da Silva Souza Publicado por: Leandro Maschio Código Identificador:27F785FA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº. 19562/2017. O Secretário Municipal de Saúde do Município de Colombo, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas; R E S O L V E: HOMOLOGAR o Relatório da Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria nº 072/2016 e Relatório da Comissão da Saúde para acompanhamento do Credenciamento Médico Pessoa Física, nomeada pela Portaria nº. 387/2017, referente à CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2015: Credenciamento de Profissionais Médicos (Pessoa Física), para prestação de serviços nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Estratégia de Saúde da Família (ESF), Pronto Atendimento Alto Maracanã (PA), Centros de Atenção Psicossocial – CAPS e Centros de Testagem e Aconselhamento (CTA). CREDENCIADO: JOAQUIM ANDRÉ LOPES CABALLERO – CRM Nº. 38.091 (Protocolo nº. 22928/17). CARGO: Médico Generalista / 20 Horas Remuneração Bruta Mensal: R$ 4.765,26 (quatro mil setecentos sessenta e cinco reais e vinte e seis centavos). Remuneração Bruta Total: R$ 14.295,78 (quatorze mil duzentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos). LOCAL DA EXECUÇÃO: Pronto Atendimento Alto Maracanã. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução dos serviços do presente edital será de 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura do contrato de prestação de serviços. PRAZO DE VIGENCIA: O prazo de vigência do presente Credenciamento será pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura do contrato. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os Pagamentos pela prestação dos serviços será realizado mensalmente até 5º (quinto) dia útil após o recebimento do Recibo de Pagamento Autônomo – RPA, devidamente firmado, atestado pela Secretaria Municipal de saúde e relatório emitido pelo Fiscal do contrato. Colombo, 14 de agosto de 2017. Dê-se publicidade;

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 DARCI MARTINS BRAGA Secretario Municipal de Saúde Publicado por: José Carlos Vieira Código Identificador:ADC8B0B9 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº. 19562/2017. O Secretário Municipal de Saúde do Município de Colombo, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas; R E S O L V E: HOMOLOGAR o Relatório da Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria nº 072/2016 e Relatório da Comissão da Saúde para acompanhamento do Credenciamento Médico Pessoa Física, nomeada pela Portaria nº. 387/2017, referente à CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2015: Credenciamento de Profissionais Médicos (Pessoa Física), para prestação de serviços nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Estratégia de Saúde da Família (ESF), Pronto Atendimento Alto Maracanã (PA), Centros de Atenção Psicossocial – CAPS e Centros de Testagem e Aconselhamento (CTA). CREDENCIADA: NATHALIA TORRES DA CRUZ – CRM Nº. 33.249 (Protocolo nº. 23137/17). CARGO: Médica Generalista – 40Hrs Remuneração Bruta Mensal: R$ 11.632,05 (onze mil seiscentos e trinta e dois reais e cinco centavos). Remuneração Bruta Total: R$ 34.896,15 (trinta e quatro mil oitocentos e noventa e seis reais e quinze centavos). LOCAL: Unidade Estratégia da Família (ESF) – São José. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução dos serviços do presente edital será de 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura do contrato de prestação de serviços. PRAZO DE VIGENCIA: O prazo de vigência do presente Credenciamento será pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura do contrato. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os Pagamentos pela prestação dos serviços será realizado mensalmente até 5º (quinto) dia útil após o recebimento do Recibo de Pagamento Autônomo – RPA, devidamente firmado, atestado pela Secretaria Municipal de saúde e relatório emitido pelo Fiscal do contrato. Colombo, 14 de agosto de 2017. Dê-se publicidade; DARCI MARTINS BRAGA Secretario Municipal de Saúde Publicado por: José Carlos Vieira Código Identificador:5A3D17E3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº. 19562/2017. O Secretário Municipal de Saúde do Município de Colombo, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas; R E S O L V E: HOMOLOGAR o Relatório da Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria nº 072/2016 e Relatório da Comissão da Saúde para acompanhamento do Credenciamento Médico Pessoa Física, nomeada pela Portaria nº. 387/2017, referente à CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2015: Credenciamento de Profissionais Médicos (Pessoa Física), para prestação de serviços nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Estratégia de Saúde da Família (ESF), Pronto Atendimento Alto Maracanã (PA), Centros de Atenção Psicossocial – CAPS e Centros de Testagem e Aconselhamento (CTA). CREDENCIADA: ALINE TORRES DA CRUZ – CRM Nº. 38.452 (Protocolo nº. 23140/17). CARGO: Médica Generalista – 40Hrs Remuneração Bruta Mensal: R$ 11.632,05 (onze mil seiscentos e trinta e dois reais e cinco centavos).

Remuneração Bruta Total: R$ 34.896,15 (trinta e quatro mil oitocentos e noventa e seis reais e quinze centavos). LOCAL: Unidade Estratégia da Família (ESF) – Jardim das Graças. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução dos serviços do presente edital será de 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura do contrato de prestação de serviços. PRAZO DE VIGENCIA: O prazo de vigência do presente Credenciamento será pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura do contrato. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os Pagamentos pela prestação dos serviços será realizado mensalmente até 5º (quinto) dia útil após o recebimento do Recibo de Pagamento Autônomo – RPA, devidamente firmado, atestado pela Secretaria Municipal de saúde e relatório emitido pelo Fiscal do contrato. Colombo, 14 de agosto de 2017. Dê-se publicidade; DARCI MARTINS BRAGA Secretario Municipal de Saúde Publicado por: José Carlos Vieira Código Identificador:B0D73778 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº. 19562/2017. O Secretário Municipal de Saúde do Município de Colombo, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas; R E S O L V E: HOMOLOGAR o Relatório da Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria nº 072/2016 e Relatório da Comissão da Saúde para acompanhamento do Credenciamento Médico Pessoa Física, nomeada pela Portaria nº. 387/2017, referente à CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2015: Credenciamento de Profissionais Médicos (Pessoa Física), para prestação de serviços nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Estratégia de Saúde da Família (ESF), Pronto Atendimento Alto Maracanã (PA), Centros de Atenção Psicossocial – CAPS e Centros de Testagem e Aconselhamento (CTA). CREDENCIADA: TATIANE DA SILVEIRA – CRM Nº. 38.354 (Protocolo nº. 23288/17). CARGO: Médica Generalista – 40Hrs Remuneração Bruta Mensal: R$ 11.632,05 (onze mil seiscentos e trinta e dois reais e cinco centavos). Remuneração Bruta Total: R$ 34.896,15 (trinta e quatro mil oitocentos e noventa e seis reais e quinze centavos). LOCAL: Unidade Estratégia da Família (ESF) – Sede. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução dos serviços do presente edital será de 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura do contrato de prestação de serviços. PRAZO DE VIGENCIA: O prazo de vigência do presente Credenciamento será pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura do contrato. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os Pagamentos pela prestação dos serviços será realizado mensalmente até 5º (quinto) dia útil após o recebimento do Recibo de Pagamento Autônomo – RPA, devidamente firmado, atestado pela Secretaria Municipal de saúde e relatório emitido pelo Fiscal do contrato. Colombo, 14 de agosto de 2017. Dê-se publicidade; DARCI MARTINS BRAGA Secretario Municipal de Saúde Publicado por: José Carlos Vieira Código Identificador:201A2F86 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO HOMOLOGAÇÃO

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Processo Administrativo nº. 19562/2017. O Secretário Municipal de Saúde do Município de Colombo, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas; R E S O L V E: HOMOLOGAR o Relatório da Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria nº 072/2016 e Relatório da Comissão da Saúde para acompanhamento do Credenciamento Médico Pessoa Física, nomeada pela Portaria nº. 387/2017, referente à CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2015: Credenciamento de Profissionais Médicos (Pessoa Física), para prestação de serviços nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Estratégia de Saúde da Família (ESF), Pronto Atendimento Alto Maracanã (PA), Centros de Atenção Psicossocial – CAPS e Centros de Testagem e Aconselhamento (CTA). CREDENCIADA: MAYARA ARANTES – CRM Nº. 38.347 (Protocolo nº. 23287/17). CARGO: Médica Generalista – 40Hrs Remuneração Bruta Mensal: R$ 11.632,05 (onze mil seiscentos e trinta e dois reais e cinco centavos). Remuneração Bruta Total: R$ 34.896,15 (trinta e quatro mil oitocentos e noventa e seis reais e quinze centavos). LOCAL: Unidade Estratégia da Família (ESF) – Santa Tereza. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução dos serviços do presente edital será de 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura do contrato de prestação de serviços. PRAZO DE VIGENCIA: O prazo de vigência do presente Credenciamento será pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura do contrato. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os Pagamentos pela prestação dos serviços será realizado mensalmente até 5º (quinto) dia útil após o recebimento do Recibo de Pagamento Autônomo – RPA, devidamente firmado, atestado pela Secretaria Municipal de saúde e relatório emitido pelo Fiscal do contrato. Colombo, 14 de agosto de 2017. Dê-se publicidade; DARCI MARTINS BRAGA Secretario Municipal de Saúde Publicado por: José Carlos Vieira Código Identificador:3AF8DE03

Publicado por: Deivid Carlos Nascimento Código Identificador:D4BD5D0D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº. 19562/2017. O Secretário Municipal de Saúde do Município de Colombo, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas; R E S O L V E: HOMOLOGAR o Relatório da Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria nº 072/2016 e Relatório da Comissão da Saúde para acompanhamento do Credenciamento Médico Pessoa Física, nomeada pela Portaria nº. 387/2017, referente à CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2015: Credenciamento de Profissionais Médicos (Pessoa Física), para prestação de serviços nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Estratégia de Saúde da Família (ESF), Pronto Atendimento Alto Maracanã (PA), Centros de Atenção Psicossocial – CAPS e Centros de Testagem e Aconselhamento (CTA). CREDENCIADA: GABRIELA FURTADO – CRM Nº. 38.494 (Protocolo nº. 23365/17). CARGO: Médica Generalista – 40Hrs Remuneração Bruta Mensal: R$ 11.632,05 (onze mil seiscentos e trinta e dois reais e cinco centavos). Remuneração Bruta Total: R$ 34.896,15 (trinta e quatro mil oitocentos e noventa e seis reais e quinze centavos). LOCAL: Unidade Estratégia da Família (ESF) – Guaraituba. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução dos serviços do presente edital será de 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura do contrato de prestação de serviços. PRAZO DE VIGENCIA: O prazo de vigência do presente Credenciamento será pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura do contrato. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os Pagamentos pela prestação dos serviços será realizado mensalmente até 5º (quinto) dia útil após o recebimento do Recibo de Pagamento Autônomo – RPA, devidamente firmado, atestado pela Secretaria Municipal de saúde e relatório emitido pelo Fiscal do contrato. Colombo, 14 de agosto de 2017. Dê-se publicidade;

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 187/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2017 Processo: 32764/2016. Contratante: MUNICÍPIO DE COLOMBO – Izabete Cristina Pavin (Prefeita Municipal). Contratada: COMERCIAL PAULUS EPP, inscrita no CNPJ sob nº 17.665.337/0001-10. Objeto: Contratação de empresa especializada por meio do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS para fornecimento de óleos lubrificantes, fluídos e demais itens para manutenção dos veículos das Secretarias Municipais da Prefeitura de Colombo, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência (Anexo VII), que integra o Edital. Valor R$ 758,00 (Setecentos e cinquenta e oito reais). Dotação orçamentária: As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta da classificação orçamentária constante na LOA – 1421/2016. Prazo: O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Preços Registrados: Encontram-se à disposição na Coordenação de Contratos, sito à Rua XV de Novembro, 105 – Centro – Colombo – Paraná ou pelo site www.colombo.pr.gov.br no link licitações. Local e data da assinatura: Colombo, 25 de julho de 2017. Assinatura: Izabete Cristina Pavin.

DARCI MARTINS BRAGA Secretario Municipal de Saúde Publicado por: José Carlos Vieira Código Identificador:BFFFDA89 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº. 19562/2017. O Secretário Municipal de Saúde do Município de Colombo, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas; R E S O L V E: HOMOLOGAR o Relatório da Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria nº 072/2016 e Relatório da Comissão da Saúde para acompanhamento do Credenciamento Médico Pessoa Física, nomeada pela Portaria nº. 387/2017, referente à CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2015: Credenciamento de Profissionais Médicos (Pessoa Física), para prestação de serviços nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Estratégia de Saúde da Família (ESF), Pronto Atendimento Alto Maracanã (PA), Centros de Atenção Psicossocial – CAPS e Centros de Testagem e Aconselhamento (CTA). CREDENCIADO: DANIELE REZENDE XIMENEZ – CRM Nº. 38.366 (Protocolo nº. 23465/17). CARGO: Médico Generalista / 20 Horas Remuneração Bruta Mensal: R$ 4.765,26 (quatro mil setecentos sessenta e cinco reais e vinte e seis centavos). Remuneração Bruta Total: R$ 14.295,78 (quatorze mil duzentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos). LOCAL DA EXECUÇÃO: Pronto Atendimento Alto Maracanã.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução dos serviços do presente edital será de 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura do contrato de prestação de serviços. PRAZO DE VIGENCIA: O prazo de vigência do presente Credenciamento será pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura do contrato. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os Pagamentos pela prestação dos serviços será realizado mensalmente até 5º (quinto) dia útil após o recebimento do Recibo de Pagamento Autônomo – RPA, devidamente firmado, atestado pela Secretaria Municipal de saúde e relatório emitido pelo Fiscal do contrato. Colombo, 14 de agosto de 2017. Dê-se publicidade; DARCI MARTINS BRAGA Secretario Municipal de Saúde Publicado por: José Carlos Vieira Código Identificador:273D3D95 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº. 19562/2017. O Secretário Municipal de Saúde do Município de Colombo, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas; R E S O L V E: HOMOLOGAR o Relatório da Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria nº 072/2016 e Relatório da Comissão da Saúde para acompanhamento do Credenciamento Médico Pessoa Física, nomeada pela Portaria nº. 387/2017, referente à CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2015: Credenciamento de Profissionais Médicos (Pessoa Física), para prestação de serviços nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Estratégia de Saúde da Família (ESF), Pronto Atendimento Alto Maracanã (PA), Centros de Atenção Psicossocial – CAPS e Centros de Testagem e Aconselhamento (CTA). CREDENCIADO: HYGOR TROMBETA – CRM Nº. 38.435 (Protocolo nº. 23466/17). CARGO: Médico Generalista / 20 Horas Remuneração Bruta Mensal: R$ 4.765,26 (quatro mil setecentos sessenta e cinco reais e vinte e seis centavos). Remuneração Bruta Total: R$ 14.295,78 (quatorze mil duzentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos). LOCAL DA EXECUÇÃO: Pronto Atendimento Alto Maracanã. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução dos serviços do presente edital será de 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura do contrato de prestação de serviços. PRAZO DE VIGENCIA: O prazo de vigência do presente Credenciamento será pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura do contrato. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os Pagamentos pela prestação dos serviços será realizado mensalmente até 5º (quinto) dia útil após o recebimento do Recibo de Pagamento Autônomo – RPA, devidamente firmado, atestado pela Secretaria Municipal de saúde e relatório emitido pelo Fiscal do contrato. Colombo, 14 de agosto de 2017. Dê-se publicidade; DARCI MARTINS BRAGA Secretario Municipal de Saúde Publicado por: José Carlos Vieira Código Identificador:BC26454B SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº. 19562/2017. O Secretário Municipal de Saúde do Município de Colombo, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

R E S O L V E: HOMOLOGAR o Relatório da Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria nº 072/2016 e Relatório da Comissão da Saúde para acompanhamento do Credenciamento Médico Pessoa Física, nomeada pela Portaria nº. 387/2017, referente à CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2015: Credenciamento de Profissionais Médicos (Pessoa Física), para prestação de serviços nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Estratégia de Saúde da Família (ESF), Pronto Atendimento Alto Maracanã (PA), Centros de Atenção Psicossocial – CAPS e Centros de Testagem e Aconselhamento (CTA). CREDENCIADO: GUILHERME DE SOUZA BARBOSA – CRM Nº. 38.484 (Protocolo nº. 23473/17). CARGO: Médica Generalista – 40Hrs Remuneração Bruta Mensal: R$ 11.632,05 (onze mil seiscentos e trinta e dois reais e cinco centavos). Remuneração Bruta Total: R$ 34.896,15 (trinta e quatro mil oitocentos e noventa e seis reais e quinze centavos). LOCAL: Unidade Estratégia da Família (ESF) – Osasco. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução dos serviços do presente edital será de 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura do contrato de prestação de serviços. PRAZO DE VIGENCIA: O prazo de vigência do presente Credenciamento será pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura do contrato. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os Pagamentos pela prestação dos serviços será realizado mensalmente até 5º (quinto) dia útil após o recebimento do Recibo de Pagamento Autônomo – RPA, devidamente firmado, atestado pela Secretaria Municipal de saúde e relatório emitido pelo Fiscal do contrato. Colombo, 14 de agosto de 2017. Dê-se publicidade; DARCI MARTINS BRAGA Secretario Municipal de Saúde Publicado por: José Carlos Vieira Código Identificador:17023286 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº. 19562/2017. O Secretário Municipal de Saúde do Município de Colombo, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas; R E S O L V E: HOMOLOGAR o Relatório da Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria nº 072/2016 e Relatório da Comissão da Saúde para acompanhamento do Credenciamento Médico Pessoa Física, nomeada pela Portaria nº. 387/2017, referente à CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2015: Credenciamento de Profissionais Médicos (Pessoa Física), para prestação de serviços nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Estratégia de Saúde da Família (ESF), Pronto Atendimento Alto Maracanã (PA), Centros de Atenção Psicossocial – CAPS e Centros de Testagem e Aconselhamento (CTA). CREDENCIADO: RUAN TELES MONTEIRO – CRM Nº. 38.407 (Protocolo nº. 23491/17). CARGO: Médica Generalista – 40Hrs Remuneração Bruta Mensal: R$ 11.632,05 (onze mil seiscentos e trinta e dois reais e cinco centavos). Remuneração Bruta Total: R$ 34.896,15 (trinta e quatro mil oitocentos e noventa e seis reais e quinze centavos). LOCAL: Unidade Estratégia da Família (ESF) – Monte Castelo. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução dos serviços do presente edital será de 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura do contrato de prestação de serviços. PRAZO DE VIGENCIA: O prazo de vigência do presente Credenciamento será pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura do contrato. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os Pagamentos pela prestação dos serviços será realizado mensalmente até 5º (quinto) dia útil após o recebimento do Recibo de Pagamento Autônomo – RPA, devidamente

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 firmado, atestado pela Secretaria Municipal de saúde e relatório emitido pelo Fiscal do contrato.

Publicado por: Gilmar dos Santos Mergarefo Junior Código Identificador:FCA5F431

Colombo, 14 de agosto de 2017. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTENDA

Dê-se publicidade; DARCI MARTINS BRAGA Secretario Municipal de Saúde Publicado por: José Carlos Vieira Código Identificador:0BC8FDDF SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - SEDUH NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 044/2017 O Departamento de Urbanismo, através da Coordenação de Fiscalização de Obras, no uso de suas atribuições legais COMUNICA o(a) Sr(a). GESIANE CAMARGO DO ROSÁRIO, portador do RG: 8.842.457-7 e inscrito no CPF/MF: 044.929.239-85 que V.Sª foi notificado, para no prazo de 30 dias a contar da data desta publicação, a regularizar sua situação junto a esta municipalidade quanto à: CONSTRUÇÃO IRREGULAR NO ALINHAMENTO PREDIAL, em estágio de finalizado da obra, na Rua Das Violetas Nº 268, Bairro São Dimas, devendo o responsável: Demolir a construção que está sobre o recuo frontal. Notificação formalizada por esta fiscalização, em data de 14/08/17. O não cumprimento do disposto acima implicará na adoção de medidas extrajudiciais e judiciais previstas na legislação municipal. Colombo, 14 de agosto de 2017. Nesta data tomo ciência da presente intimação, sabendo que o não atendimento no prazo acima, poderei sofrer as sanções previstas nas Leis Municipais 875/04 e 879/04.

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 111/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099/2017 FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federais nº. 8.666/1993 e 10.520/2002, Decretos Municipais nºs 186/2005 e 198/2009. OBJETO: Contratação de empresa para prestadora de serviços de educador físico. VALOR TOTAL: R$ 298.848,00 (Duzentos e noventa e oito mil e oitocentos e quarenta e oito reais). CONTRATADA: ANA NATALI BACH 06826133989, inscrita no CNPJ sob nº. 27.553.503/0001-40. DATA: 14/08/2017 CARLOS EUGÊNIO STABACH Prefeito Municipal Publicado por: Samuel Roberto de Oliveira Bonin Código Identificador:EE0FDF3C DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 061/2017 - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 157/2017 LICITAÇÃO EXCLUSIVA ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS.

PAULO LUIZ KOPRIK Coordenação de Fiscalização de Obras Matrícula 12.251 Publicado por: Gilmar dos Santos Mergarefo Junior Código Identificador:995A263A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - SEDUH NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 043/2017 O Departamento de Urbanismo, através da Coordenação de Fiscalização de Obras, no uso de suas atribuições legais COMUNICA o(a) Sr(a). MARCIA DIAS SANTOS, portador do RG: * e inscrito no CPF/MF: 000.999.417-83 que V.Sª foi notificado, para no prazo de 30 dias a contar da data desta publicação, a regularizar sua situação junto a esta municipalidade quanto à: CONSTRUÇÃO IRREGULAR NO ALINHAMENTO PREDIAL, em estágio de levantamento da obra, na Rua Das Violetas Nº 258, Bairro São Dimas, devendo o responsável: Paralizar a obra e demolir a construção que está sobre o recuo frontal. Notificação formalizada por esta fiscalização, em data de 14/08/17. O não cumprimento do disposto acima implicará na adoção de medidas extrajudiciais e judiciais previstas na legislação municipal. Colombo, 14 de agosto de 2017. Nesta data tomo ciência da presente intimação, sabendo que o não atendimento no prazo acima, poderei sofrer as sanções previstas nas Leis Municipais 875/04 e 879/04. PAULO LUIZ KOPRIK Coordenação de Fiscalização de Obras Matrícula 12.251

Objeto: Registro de Preços para Aquisição de café de 1ª linha, nos termos estabelecidos no Edital e seus anexos. Valor Máximo: O preço total máximo é de R$ 12.150,00 (Doze mil e cento e cinquenta reais). Recebimento das Propostas: das 08h00min. do dia 16/08/2017 às 08h30min. do dia 28/08/2017. Abertura das Propostas: das 08h31min. do dia 28/08/2017 às 10h:00min. do dia 28/08/2017. Início da Sessão da Disputa de Preços: 10h01min. do dia 28/08/2017. Informações Complementares: O Edital poderá ser examinado e adquirido, através dos sites www.contenda.pr.gov.br e bllcompras.org.br ou no Departamento de Licitações, das 08:00h às 12:00h e das 13:00 h às 17:00h. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone: 41-3625-1212, Ramal: 203. Contenda/PR, 14 de agosto de 2017. PATRIK ALVES Pregoeiro Portaria nº 02/2017 Publicado por: Patrik Alves Código Identificador:B9642A06 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 053/2017 - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 147/2017 LICITAÇÃO EXCLUSIVA ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS. Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos e Materiais Hospitalares, nos termos estabelecidos no Edital e seus anexos. Valor Máximo: O preço total máximo é de R$ 1.313.524,45 (Um milhão e trezentos e treze mil e quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos). Recebimento das Propostas: das 08h00min. do dia 16/08/2017 às 08h30min. do dia 28/08/2017. Abertura das Propostas: das 08h31min. do dia 28/08/2017 às 08h:30min. do dia 29/08/2017. Início da Sessão da Disputa de Preços: 08h31min. do dia 29/08/2017. Informações Complementares: O Edital poderá ser examinado e adquirido, através dos sites www.contenda.pr.gov.br e bllcompras.org.br ou no Departamento de Licitações, das 08:00h às 12:00h e das 13:00 h às 17:00h. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone: 41-3625-1212, Ramal: 203.

Publicado por: Isac Kapp Código Identificador:6AB20117 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DE FERNANDES PINHEIRO DECRETO Nº 01/2017 O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DE FERNANDES PINHEIRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 430/2010, e alterações, DECRETA Art. 1º - Fica determinado que para efeitos de contratação, compras, alienação, locações e demais atos previstos na Lei 8.666/93 e suas alterações, no exercício de 2017, será adotado por este Fundo de Previdência a Comissão de Licitação do município de Fernandes Pinheiro, nomeada pelo Decreto Municipal Nº. 024/2017. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. FERNANDES PINHEIRO, em 14 de agosto de 2017. MAURICIO RIBEIRO Diretor-Presidente do FUNDOFEP

Contenda/PR, 14 de agosto de 2017. PATRIK ALVES Pregoeiro Portaria nº 02/2017 Publicado por: Patrik Alves Código Identificador:76072768 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR ULYSSES DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 169/2017 - EXONERAR, A SERVIDORA ESTATUTÁRIA NERLI RODRIGUES DA ROSA SILVA.

Publicado por: Sidnei Antonio de Lima Código Identificador:C96D91C3 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO ASSESSORIA LEGISLATIVA 480_17 - EXONERAÇÃO - BRUNO JEAN SILVA DECRETO MUNICIPAL N.º 480 DE 11 DE AGOSTO DE 2017 Exonera BRUNO JEAN SILVA do cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO A SERVIÇOS GERAIS.

DECRETO Nº 169/2017 A Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, através do Prefeito Municipal; CONSIDERANDO o pedido apresentado pela servidora;

O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base nas disposições da Lei Municipal n.º 4.039 de 2013 e alterações,

DECRETA

DECRETA:

Artigo 1º – EXONERAR, a servidora estatutária Nerli Rodrigues da Rosa Silva, portadora do CPF/MF nº 034.821.849-41, admitida em 07/03/2002, no cargo de provimento efetivo de Merendeira.

Art. 1º Fica exonerado o servidor BRUNO JEAN SILVA do cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO A SERVIÇOS GERAIS da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 1º de agosto de 2017.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor a partir da presente data, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02/05/2017, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Cientifique-se, registre-se e Publique-se.

Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 11 de agosto de 2017.

Edifício da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, Gabinete do Senhor Prefeito em 14 de Agosto de 2017. MOISEIS BRANCO DA SILVA Prefeito Municipal

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLEBER FONTANA Prefeito Municipal Publicado por: Julio Barreto Maia Junior Código Identificador:ECB9C399 ASSESSORIA LEGISLATIVA 481_17 - NOMEAÇÃO - BARBARA BONISSONI CELLA

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 DECRETO MUNICIPAL N.º 481 DE 11 DE AGOSTO DE 2017

CLEBER FONTANA Prefeito Municipal

Nomeia BARBARA BONISSONI CELLA para o cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA.

Publicado por: Julio Barreto Maia Junior Código Identificador:629162ED

O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base nas disposições da Lei Municipal n.º 4.039 de 2013 e alterações,

ASSESSORIA LEGISLATIVA 123-17 OPERADOR DE MÁQUINAS - ED. 150-14 EDITAL Nº 123/2017

DECRETA: CONVOCAÇÃO Art. 1º Fica nomeada BARBARA BONISSONI CELLA, portadora do CPF n.º 052.150.949-18 para o cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, símbolo 7-C, a partir de 11 de agosto de 2017. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

O Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e disposições do Edital nº 150/2014; RESOLVE Art. 1º - CONVOCAR o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público aberto através do Edital nº 150/2014, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, no período de 14 de Agosto a 14 de Setembro de 2017, a fim de habilitar-se à respectiva nomeação:

Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 11 de agosto de 2017. CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS CLEBER FONTANA Prefeito Municipal Publicado por: Julio Barreto Maia Junior Código Identificador:3DB4E80C ASSESSORIA LEGISLATIVA 361_17 - COMISSÃO PERMANTE DE AVALIAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL N.º 361 DE 11 DE AGOSTO DE 2017 Designar a comissão permanente encarregada de proceder a avaliação de imóveis de interesse do Município.

C 8º

a) ADAIR PERDOMO FALCÃO, portador do CPF n.º 062.791.44976. II - como MEMBROS da comissão permanente de avaliação de imóveis a) VANIOS CARLOS BIHEL, portador do CPF n.º 554.417.509-87; b) SIDNEY PASQUALETTO JUNIOR, portador do CPF n.º 752.698.219-15. III - como SUPLENTES da comissão permanente de avaliação de imóveis: a) MARCOS RONALDO KOERICH, portador do CPF n.º 056.982.839-23; b) IVO PAVAN, portador do CPF n.º 368-198-249-04. Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria Municipal n.º 229 de 2013.

CLEBER FONTANA Prefeito Municipal Publicado por: Julio Barreto Maia Junior Código Identificador:E3703F94 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO DISPENSA nº 64/2017 OBJETO: Contratação de empresa para execução da restauração da fibra óptica em Unidade de Saúde do Bairro Pinheirinho e no DEBETRAN. Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se publico o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o vencedor pelo critério menor preço por item: Preço Unidade Quantidade Unitário R$ UN 2,00 290,00 M 98,00 3,20 SERV 1,00 1.200,00 SERV 1,00 990,00

Item Fornecedor 1 2 3 4

CMD SOLUÇÕES LTDA CMD SOLUÇÕES LTDA CMD SOLUÇÕES LTDA CMD SOLUÇÕES LTDA

Preço Total R$ 580,00 313,60 1.200,00 990,00

Valor total dos gastos com o Processo de dispensa nº 64/2017 - R$ 3.083,60 (três mil e oitenta e três reais e sessenta centavos). Homologo a presente licitação, Francisco Beltrão, 11 de agosto de 2017. CLEBER FONTANA Prefeito Municipal Publicado por: Nadia Dall Agnol Código Identificador:78260462

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 11 de agosto de 2017.

NF 41,92

Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 11 de Agosto de 2017.

RESOLVE:

I - como PRESIDENTE da comissão permanente de avaliação de imóveis:

DATA NASC 29/08/1966

Art. 2º - O não comparecimento do candidato ora convocado no prazo estabelecido no artigo 1º deste Edital implicará na perda do direito à nomeação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

Art. 1º Designar a comissão permanente encarregada de proceder a avaliação de imóveis de interesse do Município, assim constituída:

CANDIDATO Cleomar Echer

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO www.diariomunicipal.com.br/amp

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 PROCESSO DISPENSA nº 65/2017

Item Fornecedor

OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM TURBIDÍMETRO PARA UTILIZAÇÃO PELO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, EM TESTES DE TURBIDEZ DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO. Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se publico o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o vencedor pelo critério menor preço por item: Preço Preço Unidade Quantidade Unitário Total R$ R$

Item Fornecedor 1

A T C COMERCIO DE APARELHOS TECNICOS UN LTDA EPP

1,00

1.948,00 1.948,00

1 2

Unidade

MATTEUS ENDRIGO BARBIERI EXAME SCOPEL MATTEUS ENDRIGO BARBIERI EXAME SCOPEL

Quantidade

Valor unitário Valor total R$ R$

1.000,00

12,00

12.000,00

120,00

15,00

1.800,00

Valor total dos gastos com o Processo de inexigibilidade nº 52/2017 R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais). Homologo a presente licitação, Francisco Beltrão, 11 de agosto de 2017. CLEBER FONTANA Prefeito Municipal Publicado por: Nadia Dall Agnol Código Identificador:4BC7D81F

Valor total dos gastos com o Processo de dispensa nº 65/2017 - R$ 1.948,00 (um mil, novecentos e quarenta e oito reais). Homologo a presente licitação,

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Francisco Beltrão, 11 de agosto de 2017.

PROCESSO INEXIGIBILIDADE Nº 53/2017

CLEBER FONTANA Prefeito Municipal Publicado por: Nadia Dall Agnol Código Identificador:EE898CA7 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria em produção de leite, para capacitação de técnicos e produtores de leite do Município. Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se publico o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o vencedor pelo critério menor preço por item:

PROCESSO DISPENSA nº 66/2017 Item Fornecedor

OBJETO: Aquisição de livro Felpo Filva, para as bibliotecas das escolas municipais. Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se publico o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o vencedor pelo critério menor preço por item: Item Fornecedor 1

PAPELARIA KJL DISTRIBUIDORA LTDA - ME

Preço Unidade Quantidade Unitário R$ UN 22,00 46,00

Preço Total R$ 1.012,00

Valor total dos gastos com o Processo de dispensa nº 66/2017 - R$ 1.012,00 (um mil e doze reais).

1

COSTA LTDA

CONSULTORIA

S/C

Unidade

Quantidade

Valor unitário Valor total R$ R$

MES

6,00

1.333,00

7.998,00

Valor total dos gastos com o Processo de inexigibilidade nº 53/2017 R$ 7.998,00 (sete mil, novecentos e noventa e oito reais). Homologo a presente licitação, Francisco Beltrão, 11 de agosto de 2017. CLEBER FONTANA Prefeito Municipal Publicado por: Nadia Dall Agnol Código Identificador:69762E91

Homologo a presente licitação, Francisco Beltrão, 11 de agosto de 2017.

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

CLEBER FONTANA Prefeito Municipal Publicado por: Nadia Dall Agnol Código Identificador:E7E6A57E DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO INEXIGIBILIDADE Nº 52/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE BRUCELOSE E TUBERCULOSE EM BOVINOS LEITEIROS, NO MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – PR., COM SUBSÍDIO DE 50%, CONFORME PREVÊ A LEI MUNICIPAL 3823/2011, DE 11/05/2011, DE ACORDO COM O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2017, DE 05 DE MAIO DE 2017. Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se publico o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o vencedor pelo critério menor preço por item:

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 123/2017 – Processo nº 490/2017 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS de medicamentos injetáveis e medicamentos psicoativos para abastecimento da Unidade de Pronto Atendimento – UPA CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: menor preço por ITEM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005; Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei complementar nº 147/2014 e legislação complementar. EMPRESAS VENCEDORAS - preço por item unitário. 1 – DIMACI PR MATERIAL CIRURGICO LTDA – CNPJ nº 00.656.468/0001-39. Itens: 010 R$ 7,399; 014 R$ 0,65; 032 R$ 0,55; 034 R$ 0,44; 037 R$ 1,25; 081 R$ 0,26; 094 R$ 2,44. 2 – ANGEOMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR EIRELI – CNPJ 02.607.956/0001-81. Itens: 005 R$ 0,749; 007 R$ 4,80; 008 R$ 0,65; 015 R$ 1,20; 016 R$ 0,0884; 033 R$ 0,0380; 040 R$ 4,90; 041 R$ 0,90; 086 R$ 1,2497; 097 R$ 0,7099.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 3 - PONTAMED FARMACEUTICA LTDA – CNPJ nº 02.816.696/0001-54. Itens: 011 R$ 0,44; 019 R$ 1,00; 026 R$ 0,1770; 027 R$ 0,9750; 035 R$ 0,47; 038 R$ 0,32; 044 R$ 1,20; 050 R$ 1,64; 051 R$ 0,945; 052 R$ 0,329; 058 R$ 0,80; 069 R$ 1,53; 071 R$ 2,22; 077 R$ 0,723; 084 R$ 0,57; 087 R$ 0,329. 4 - CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ nº 05.782.733/0001-49. Itens: 002 R$ 0,60; 017 R$ 0,13; 092 R$ 0,039. 5 – AR FIOREZANDO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – EPP – CNPJ nº 10.869.890/0001-26. Itens: 018 R$ 38,70; 020 R$ 34,45; 023 R$ 2,34; 090 R$ 4,20. 6 – INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ nº 12.889.035/0001-02. Itens: 031 R$ 0,835; 057 R$ 0,0679; 063 R$ 2,56; 080 R$ 1,0499; 096 R$ 0,6090. 7 - ILG COMERCIAL LTDA – ME – CNPJ nº 20.657.155/000102. Itens: 085 R$ 1,3898; 095 R$ 0,7959. 8 – CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA – CNPJ nº 44.734.671/0001-51. Itens: 012 R$ 1,75; 021 R$ 2,28; 028 R$ 0,70; 029 R$ 11,60; 047 R$ 11,48; 048 R$ 1,67; 049 R$ 1,50; 059 R$ 6,21; 060 R$ 3,99; 062 4,25; 065 R$ 0,22; 067 R$ 0,63; 068 R$ 0,30; 075 R$ 23,23; 078 R$ 1,69; 083 R$ 5,13; 088 R$ 8,86; 093 R$ 3,60 9 – COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA – CNPJ nº 67.729.178/0004-91. Itens: 003 R$ 9,40; 006 R$ 1,78; 009 R$ 10,33; 013 R$ 0,27; 043 R$ 0,89; 046 R$ 0,138; 053 R$ 0,637; 070 R$ 1,725; 074 R$ 0,26. 10 – POSSATTO & POSSATO LTDA – ME – CNPJ nº 72.150.550/0001-06. Itens: 022 R$ 15,32. 11 - CIRURGICA JAW COMERC IO DE MATERIAL MEDICO HOSP LTDA – CNPJ nº 79.250.676/0002-74. Item 036 R$ 2,2458. 12 - PROMEFARMA REPRESENTACOES COMERC IAIS LTDA – CNPJ nº 81.706.251/0001-98. Itens: 004 R$ 0,1149; 024 R$ 0,3989; 055 R$ 0,174; 056 R$ 0,21; 072 R$ 0,0439; 076 R$ 1,8448; 089 R$ 0,069. 13 - A G KIENEN & C IA LTDA – CNPJ nº 82.225.947/0001-65. Itens: 030 R$ 1,34; 061 R$ 8,89; 079 R$ 4,70. 14 – DUOMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI – EPP – CNPJ nº 82.387.226/0001-51. Itens: 042 R$ 2,45; 045 R$ 0,33; 066 R$ 0,20; 073 R$ 1,78; 082 R$ 1,40; 091 R$ 0,59; 098 R$ 8,90. Item deserto/frustrados: 001; 025; 039 e 054. VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO R$ 495.499,64 (quatrocentos e noventa e cinco mil quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos). Homologo a presente licitação,

CLEBER FONTANA Prefeito Municipal Publicado por: Nadia Dall Agnol Código Identificador:5596C5B4 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato: PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa BLANCOLIMA COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA ME. ESPÉCIE: Contrato nº 649/2017 - Concorrência nº 1/2017. OBJETO: contratação de agência de publicidade e propaganda. PRAZO: 365(trezentos e sessenta e cinco) dias VALOR TOTAL: R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). FORMA DE PAGAMENTO: 30(trinta) dias apos a emissão da nota fiscal. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

200

Órgão/ Unidade 02.001

03.002 04.002 05.002 06.002 06.005 07.003 08.006 09.002 11.001 12.002 13.001 14.001

04.122.0403.2-056 04.123.0401.2-055 23.122.1901.2-054 08.243.0801.6-067 08.244.0801.2-059 12.122.1201.2-005 10.301.1001.2-037 20.606.2001.2-027 15.122.1502.2-022 18.541.1801.2-065 04.121.0405.2-015 27.122.2701.2-011

000 510 000 000 000 104 303 000 000 000 000 000

DATA DA ASSINATURA: 11/08/2017. FORO: Comarca de Francisco Beltrão. PEDRINHO VERONEZE Secretário Municipal da Administração Publicado por: Nadia Dall Agnol Código Identificador:5C1F1276 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo Aditivo ao Contrato: PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa CONSTRUTORA TH - EIRELI - EPP. ESPÉCIE: Contrato nº 298/2014 - Tomada de preços nº 32/2014. OBJETO: Execução da construção do Centro de Múltiplo Uso, com área de 302,29m2, sobre os lotes nº 21, 22 e 23, da quadra nº 337, na Rua Santo Inácio de Loiola, s/n, no bairro São Miguel, no município de Francisco Beltrão – PR. ADITIVO: Os prazos de vigência e execução ficam prorrogados por mais 120 (cento e vinte) dias, ou seja, 23 de novembro de 2017. Francisco Beltrão, 27 de julho de 2017. PEDRINHO VERENOZE Secretário Municipal da Administração Publicado por: Nadia Dall Agnol Código Identificador:2BA32B23 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

Francisco Beltrão, 14 de agosto de 2017.

Conta

320 540 840 1210 1700 3050 3780 5110 5230 5830 6090 6540

Funcional programática

Elemento de despesa

Fonte

04.122.0402.2-057

3.3.90.39.47.02

000

O Pregoeiro designada através da Portaria nº 244/2017 de 10 de maio de 2017, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público o resultado da Licitação: MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2017 – Processo nº 428/2017. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância eletrônica, através de monitoramento remoto, com a locação e instalação de equipamentos, em unidades e prédios públicos municipais. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: menor preço por LOTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002; Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei complementar nº 147/2014 e legislação complementar. EMPRESA VENCEDORA – preço por LOTE 1 -– INVIOSAT COMÉRCIO DE ALARMES LTDA – ME CNPJ 10.243.551/0001-30: LOTE 01 – R$ 165.000,00. VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). Francisco Beltrão, 11 de agosto de 2017.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 CIDNEY BARBIERO FILHO Pregoeiro Publicado por: Nadia Dall Agnol Código Identificador:4341139E DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RERRATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO A Pregoeira designada através da Portaria nº 244/2017 de 10 de maio de 2017, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público o resultado da Licitação: MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 123/2017 – Processo nº 490/2017 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS de medicamentos injetáveis e medicamentos psicoativos para abastecimento da Unidade de Pronto Atendimento – UPA CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: menor preço por ITEM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005; Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei complementar nº 147/2014 e legislação complementar. EMPRESAS VENCEDORAS - preço por item unitário. 1 – DIMACI PR MATERIAL CIRURGICO LTDA – CNPJ nº 00.656.468/0001-39. Itens: 010 R$ 7,399; 014 R$ 0,65; 032 R$ 0,55; 034 R$ 0,44; 037 R$ 1,25; 081 R$ 0,26; 094 R$ 2,44. 2 – ANGEOMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR EIRELI – CNPJ 02.607.956/0001-81. Itens: 005 R$ 0,749; 007 R$ 4,80; 008 R$ 0,65; 015 R$ 1,20; 016 R$ 0,0884; 033 R$ 0,0380; 040 R$ 4,90; 041 R$ 0,90; 086 R$ 1,2497; 097 R$ 0,7099. 3 - PONTAMED FARMACEUTICA LTDA – CNPJ nº 02.816.696/0001-54. Itens: 011 R$ 0,44; 019 R$ 1,00; 026 R$ 0,1770; 027 R$ 0,9750; 035 R$ 0,47; 038 R$ 0,32; 044 R$ 1,20; 050 R$ 1,64; 051 R$ 0,945; 052 R$ 0,329; 058 R$ 0,80; 069 R$ 1,53; 071 R$ 2,22; 077 R$ 0,723; 084 R$ 0,57; 087 R$ 0,329. 4 - CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ nº 05.782.733/0001-49. Itens: 002 R$ 0,60; 017 R$ 0,13; 092 R$ 0,039. 5 – AR FIOREZANDO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – EPP – CNPJ nº 10.869.890/0001-26. Itens: 018 R$ 38,70; 020 R$ 34,45; 023 R$ 2,34; 090 R$ 4,20. 6 – INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ nº 12.889.035/0001-02. Itens: 031 R$ 0,835; 057 R$ 0,0679; 063 R$ 2,56; 080 R$ 1,0499; 096 R$ 0,6090. 7 - ILG COMERCIAL LTDA – ME – CNPJ nº 20.657.155/000102. Itens: 085 R$ 1,3898; 095 R$ 0,7959. 8 – CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA – CNPJ nº 44.734.671/0001-51. Itens: 012 R$ 1,75; 021 R$ 2,28; 028 R$ 0,70; 029 R$ 11,60; 047 R$ 11,48; 048 R$ 1,67; 049 R$ 1,50; 059 R$ 6,21; 060 R$ 3,99; 062 4,25; 065 R$ 0,22; 067 R$ 0,63; 068 R$ 0,30; 075 R$ 23,23; 078 R$ 1,69; 083 R$ 5,13; 088 R$ 8,86; 093 R$ 3,60 9 – COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA – CNPJ nº 67.729.178/0004-91. Itens: 003 R$ 9,40; 006 R$ 1,78; 009 R$ 10,33; 013 R$ 0,27; 043 R$ 0,89; 046 R$ 0,138; 053 R$ 0,637; 070 R$ 1,725; 074 R$ 0,26. 10 – POSSATTO & POSSATO LTDA – ME – CNPJ nº 72.150.550/0001-06. Itens: 022 R$ 15,32. 11 - CIRURGICA JAW COMERC IO DE MATERIAL MEDICO HOSP LTDA – CNPJ nº 79.250.676/0002-74. Item 036 R$ 2,2458. 12 - PROMEFARMA REPRESENTACOES COMERC IAIS LTDA – CNPJ nº 81.706.251/0001-98. Itens: 004 R$ 0,1149; 024 R$ 0,3989; 055 R$ 0,174; 056 R$ 0,21; 072 R$ 0,0439; 076 R$ 1,8448; 089 R$ 0,069. 13 - A G KIENEN & C IA LTDA – CNPJ nº 82.225.947/0001-65. Itens: 030 R$ 1,34; 061 R$ 8,89; 079 R$ 4,70. 14 – DUOMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI – EPP – CNPJ nº 82.387.226/0001-51. Itens: 042 R$ 2,45;

045 R$ 0,33; 066 R$ 0,20; 073 R$ 1,78; 082 R$ 1,40; 091 R$ 0,59; 098 R$ 8,90. Item deserto/frustrados: 001; 025; 039 e 054. VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO R$ 495.499,64 (quatrocentos e noventa e cinco mil quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos). Francisco Beltrão, 09 de agosto de 2017. NÁDIA DALL AGNOL Pregoeira Publicado por: Nadia Dall Agnol Código Identificador:8B9B9369 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO A Pregoeira designada através da Portaria nº 244/2017 de 10 de maio de 2017, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público o resultado da Licitação: MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 130/2017 – Processo nº 514/2017 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS de material de expediente e artesanato de uso geral para as diversas secretarias da administração municipal CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: menor preço por ITEM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005; Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei complementar nº 147/2014 e legislação complementar. EMPRESAS VENCEDORAS - preço por item unitário. 1 – BELINKI & SOUZA LTDA - ME – CNPJ nº 08.831.603/000147. Itens: 001 R$ 15,20; 002 R$ 19,60; 009 R$ 5,34; 010 R$ 1,99; 012 R$ 4,33; 019 R$ 35,65; 020 R$ 92,30; 022 R$ 0,51; 024 R$ 0,90; 027 R$ 4,50; 030 R$ 3,00; 031 R$ 4,44; 032 R$ 9,39; 033 R$ 29,99; 042 R$ 249,00; 061 R$ 9,90; 064 R$ 13,31; 065 R$ 0,066; 075 R$ 0,75; 076 R$ 7,19; 077 R$ 8,00; 078 R$ 23,80; 081 R$ 2,14; 082 R$ 3,73; 085 R$ 8,84; 094 R$ 15,85; 095 R$ 180,00; 098 R$ 0,95; 103 R$ 8,90; 104 R$ 6,99; 109 R$ 2,09; 111 R$ 0,63; 113 R$ 3,44; 114 R$ 0,25; 115 R$ 0,68; 117 R$ 56,59; 119 R$ 44,97; 121 R$ 12,00; 122 R$ 9,79; 134 R$ 0,55; 136 R$ 66,00; 137 R$ 20,41; 138 R$ 25,48; 160 R$ 15,40; 2 – BOING COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS LTDA – ME – CNPJ 21.189.579/0001-52. Itens: 157 R$ 2,29; 158 R$ 5,91 3 - COMERCIAL DE ALIMENTOS DIANA - EIRELI – ME – CNPJ nº 23.593.687/0001-11. Itens: 186 R$ 159,99 4 - DAGEAL - COMERCIO DE MATERIAL DE ESCRITORIO LTDA – CNPJ nº 07.245.458/0001-50. Itens: 018 R$ 3,28; 039 R$ 2,79; 5 – DICAPEL PAPEIS E EMBALAGENS LTDA – CNPJ nº 83.413.591/0001-56. Itens: 185 135,79 6 – ELMO PAPELARIA EIRELI – ME – CNPJ nº 03.999.762/000131. Itens: 021 R$ 4,99; 029 R$ 1,24; 043 R$ 0,33; 058 R$ 3,44; 059 R$ 5,19; 062 R$ 9,17; 066 R$ 0,14; 068 R$ 0,11; 070 R$ 7,62; 071 R$ 9,30; 074 R$ 7,29; 093 R$ 6,99; 107 R$ 0,51; 112 R$ 25,83; 126 R$ 6,99; 127 R$ 1,99; 129 R$ 1,86; 130 R$ 2,07; 135 R$ 10,24; 165 R$ 7,34; 174 R$ 2,00; 176 R$ 4,22; 183 R$ 4,29. 7 - FONDAZZI & NICKUS LTDA – EPP – CNPJ nº 01.668.793/0001-84. Itens: 052 R$ 18,15.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 8 – H B PRODUTOS ESCOLARES COMERCIO E SERVICO LTDA – CNPJ nº 14.170.340/0001-75. Itens: 036 R$ 15,59. 9 – JUCA EMBALAGENS TRIELLLE LTDA - ME– CNPJ nº 17.094.518/0001-34. Itens: 025 R$ 0,81; 026 R$ 0,77; 083 R$ 0,46; 084 R$ 1,87. 10 – MAPU DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO – CNPJ nº 81.715.427/0001-78. Itens: 011 R$ 0,12; 016 R$ 4,67; 023 R$ 0,60; 028 R$ 2,55; 053 R$ 2,00; 054 R$ 0,91; 055 R$ 3,00; 056 R$ 1,00; 063 R$ 12,00; 067 R$ 0,19; 079 R$ 9,00; 080 R$ 0,90; 086 R$ 1,28; 090 R$ 9,00; 092 R$ 4,72; 100 R$ 19,90; 105 R$ 1,00; 116 R$ 1,35; 118 R$ 0,12; 124 R$ 6,36; 128 R$ 0,80; 132 R$ 1,17; 133 R$ 0,80; 140 R$ 10,92; 141 R$ 21,00; 143 R$ 1,02; 144 R$ 12,90; 145 R$ 0,70; 146 R$ 0,70; 147 R$ 0,70; 172 R$ 2,25; 175 R$ 2,00. 11 - MAXIM QUALITTA COMERCIO LTDA – ME – CNPJ nº 05.075.962/0001-23. Itens: 041 R$ 0,35; 155 R$ 2,04; 163 R$ 0,12; 177 R$ 1,99; 181 R$ 56,90; 184 R$ 4,30. 12 - MP3 DISTRIBUIÇÃO E IMPORTAÇÃO DE UTILIDADES – CNPJ nº 17.063.665/0001-47. Itens: 089 R$ 60,85; 156 R$ 5,45; 159 R$ 0,35. 13 - ONEIDE DIVA GODOI DOS SANTOS – CNPJ nº 21.943.423/0001-15. Itens: 003 R$ 3,50; 004 R$ 3,50; 005 R$ 4,70; 006 R$ 2,28; 013 R$ 4,10; 014 R$ 11,50; 096 R$ 7,09; 102 R$ 2,41; 110 R$ 1,97; 153 R$ 5,90; 154 R$ 10,47; 162 R$ 3,50; 166 R$ 13,77; 167 R$ 13,77; 168 R$ 14,85; 169 R$ 13,77; 170 R$ 13,77; 173 R$ 8,30; 178 R$ 9,83; 179 R$ 4,09; 180 R$ 4,30. 14 – PAPELARIA KJL DISTRIBUIDORA LTDA – ME – CNPJ nº 82.387.226/0001-51. Itens: 007 R$ 3,69; 008 R$ 4,01; 015 R$ 0,49; 017 R$ 0,91; 034 R$ 14,10; 035 R$ 3,08; 037 R$ 11,68; 038 R$ 8,29; 040 R$ 2,07; 044 R$ 5,90; 045 R$ 5,90; 046 R$ 5,90; 047 R$ 5,83; 048 R$ 2,40; 050 R$ 3,00; 051 R$ 5,80; 057 R$ 1,70; 069 R$ 29,00; 072 R$ 30,10; 073 R$ 58,90; 087 R$ 22,90; 088 R$ 15,90; 097 R$ 2,80; 101 R$ 4,92; 108 R$ 0,60; 125 R$ 6,70; 131 R$ 11,50; 139 R$ 34,65; 142 R$ 448,50; 150 R$ 1,90; 152 R$ 10,65; 161 R$ 3,00; 171 R$ 2,00; 182 R$ 2,60. 15 - RSUL EIRELI - EPP– CNPJ nº 14.066.477/0001-84. Itens: 091 R$ 2,15; 106 R$ 2,05; 148 R$ 0,89; 149 R$ 0,64.

por semana na região central, de acordo com calendário estabelecido pela Secretária Municipal de Meio Ambiente. ADITIVO: O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços ficará prorrogado por mais 30 (trinta) dias, ou seja, até dia 28 de agosto de 2017, totalizando o valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais). Francisco Beltrão, 28 de julho de 2017. PEDRINHO VERONEZE Secretário Municipal da Administração Publicado por: Nadia Dall Agnol Código Identificador:E311DF49 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE RERRATIFICAÇÃO DE EDITAL EDITAL Nº 016/2017 MODALIDADE: Tomada de Preços OBJETO: Contratação de serviços para execução de roçadas em terrenos urbanos baldios, praças, parques, córregos e outras áreas da Municipalidade e para execução de serviços no recolhimento de entulhos de obras públicas, cemitérios e logradouros públicos, com caçamba metálica tipo trans entulho, com capacidade mínima de três metros cúbicos. O Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 77.816.510/0001-66, com sede à rua Otaviano Teixeira dos Santos, 1000, centro, torna público que: 1 – Fica inserida previsão de que é proibido à contratada destinar resíduos coletados para o aterro municipal, devendo a mesma dispor de local adequado. 2 - Fica estabelecida a data de 30 de agosto de 2017, às 09:00, para entrega dos envelopes “A” e “B” – habilitação e proposta e abertura dos envelopes “A” – habilitação. 3 - Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas no Edital. Francisco Beltrão, 11 de agosto de 2017.

Item deserto/frustrados: 060; 099; 120; 151 e 154. VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO R$ 460.718,06 (quatrocentos e sessenta mil setecentos e dezoito reais e seis centavos).

CLEBER FONTANA Prefeito Municipal Publicado por: Nadia Dall Agnol Código Identificador:86614145

Francisco Beltrão, 14 de agosto de 2017. NÁDIA DALL AGNOL Pregoeira

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO Publicado por: Nadia Dall Agnol Código Identificador:920CB8BC

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO TERMO ADITIVO DE CONTRATO O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público rerratificação de extrato de termo aditivo ao Contrato: PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE PAPEL DE FRANCISCO BELTRÃO. ESPÉCIE: Contrato nº 420/2015 – dispensa nº 38/2015. OBJETO: Contratação da Associação dos Catadores de Papel de Francisco Beltrão, para prestação de serviços na coleta seletiva dos materiais recicláveis, gerados no perímetro urbano do Município de Francisco Beltrão, sendo uma vez por semana por bairro e duas vezes

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 157/2017 – UASG 987565 EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 30 de agosto de 2017, às 09:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, menor preço GLOBAL POR ITEM, que tem por objeto a Aquisição de móveis, móveis sob medida, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, utensílios para mobiliar o novo Posto do Corpo de Bombeiros Cidade Norte do Município de Francisco Beltrão e Secretaria Municipal de Finanças. RECURSOS FINANCEIROS: Recursos do FUNREBOM e recursos próprios do município. Abertura das propostas e Recebimento dos lances: a partir das 09:00 horas do dia 30 de agosto de 2017.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, na Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 e no site www.franciscobeltrao.pr.gov.br – licitações, ou através do site: www.comprasnet.gov.br. Informações complementares através dos telefones (46)3520-2107 e 3520-2103.

ASSESSORES DE CÂMARAS MUNICIPAIS nos dias 09, 10 e 11 de agosto de 2017, a ser realizado no Município de Curitiba-PR

Francisco Beltrão, 14 de agosto de 2017.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 01.001.2.001.3.3.90.39.

NÁDIA DALL AGNOL Pregoeira Publicado por: Nadia Dall Agnol Código Identificador:C27F7498 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 158/2017 – UASG 987565 EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

TIPIFICAÇÃO LEGAL: Artigo 25, inciso II, combinado com o artigo 13, inciso VI, ambos da Lei 8.666/93.

Dotação orçamentária: Órgão: Poder Legislativo Unidade: 01 Projeto/atividade: 2.001 Elemento: 3.3.90.39 Despesa: 7 Saldo atual: R$ 184.592,20 PRAZO DE VIGÊNCIA: 03/09/2017 Valor: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)

A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 31 de agosto de 2017, às 09:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, menor preço GLOBAL POR ITEM, que tem por objeto a Aquisição de materiais de consumo, expediente e artesanato de uso contínuo para manutenção das atividades do Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS na implementação do Programa de Convivência Social e Fortalecimento de Vínculo para mulheres e administração municipal. RECURSOS FINANCEIROS: Recursos do Bloco de Financ da Proteção Social Especial – SUAS. Abertura das propostas e Recebimento dos lances: a partir das 09:00 horas do dia 31 de agosto de 2017. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, na Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 e no site www.franciscobeltrao.pr.gov.br – licitações, ou através do site: www.comprasnet.gov.br. Informações complementares através dos telefones (46)3520-2107 e 3520-2103. Francisco Beltrão, 14 de agosto de 2017. NÁDIA DALL AGNOL Pregoeira Publicado por: Nadia Dall Agnol Código Identificador:D730B706 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO CÂMARA MUNICIPAL EXTRATO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 019/2017INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 012/2017 CAMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO/PR

CÂMARA

MUNICIPAL

DE

MARILZA NUNES LOPES Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Publicado por: Robson Luiz da Cruz Código Identificador:5F8F5C50 CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA N° 014/2017, DE 14 DE AGOSTO DE 2017. EMENTA: DISPÕE SOBRE ADIAMENTO 23ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO. Marilza Nunes Lopes, Vereadora Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais: Considerando: O artigo 16, inciso, alínea “a” do Regimento Interno da Câmara De Vereadores de General Carneiro/PR. A necessidade de transferência da 23ª sessão ordinária do Legislativo Municipal de General Carneiro/PR. RESOLVE: Art. 1° Alterar a data 23ª sessão ordinária da Câmara Municipal de General Carneiro de 21 de agosto de 2017 para o dia 22 de agosto de 2017 às 19:00 horas. Art. 2° Esta PORTARIA entra em vigor dia 14/08/2017, revogadas as disposições em contrário. Plenário Sebastião Branco Costa, Câmara Municipal de General Carneiro, Estado do Paraná, 14 de agosto de 2017. Registre-se e Publique-se.

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: CARNEIRO/PR

Registre-se e Publique-se.

GENERAL

MARILZA NUNES LOPES Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro – PR

CONTRATADA: SCHNEIDER TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL EM GESTÃO PÚBLICA – ME.

Publicado por: Robson Luiz da Cruz Código Identificador:BC861321

CNPJ: 12.137.995/0001-16 OBJETO: Contratação da Empresa para que seja ministrado o curso sobre DÚVIDAS RECORRENTES EM CONTRATOS E LICITAÇÕES NOS MUNICÍPIOS. - SERVIDORES E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 54/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 40/2017 A Comissão Especial de Pregão, da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, no exercício das atribuições que lhe confere a(o) Decreto nº. 063/2017, de 21/07/2017, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 25/08/2017, às 09:30 horas, no endereço, Av Presidente Getulio Vargas, 601, General Carneiro-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação Nº. 40/2017-PR na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Informamos que a íntegra do Edital encontra-se disponível no endereço supra citado, no site www.generalcarneiro.pr.gov.br e solicitações através do email: [email protected] REGISTRO DE PREÇOS COM O MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A TABELA DE PREÇOS DIVULGADA PELA ABC FARMA, PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO - PR, VISANDO A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA A PACIENTES DE ACORDO COM A PRESCRIÇÃO MÉDICA. General Carneiro, 14 de agosto de 2017 LUCIANA BARBOSA PINTO Pregoeira Publicado por: Luciana Barbosa Pinto Código Identificador:25C31473 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 55/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 41/2017 A Comissão Especial de Pregão, da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, no exercício das atribuições que lhe confere a(o) Decreto nº. 063/2017, de 21/07/2017, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 28/08/2017, às 09:30 horas, no endereço, Av Presidente Getulio Vargas, 601, General Carneiro - PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação Nº. 41/2017-PR na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Informamos que a íntegra do Edital encontra-se disponível no endereço supra citado, no site www.generalcarneiro.pr.gov.br e solicitações através do email: [email protected] Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de Marmitas e Almoços com Buffet livre para atender as Secretarias deste Município, conforme características, quantidades e especificações constantes no Termo de Referência Anexo V

abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação Nº. 42/2017-PR na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Informamos que a íntegra do Edital encontra-se disponível no endereço supra citado, no site www.generalcarneiro.pr.gov.br e solicitações através do email: [email protected] CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE DE MÁQUINAS PESADAS, DE ACORDO COM O ANEXO I DO EDITAL. CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS. General Carneiro, 14 de agosto de 2017 LUCIANA BARBOSA PINTO Pregoeira Publicado por: Luciana Barbosa Pinto Código Identificador:2EA5DE0A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 57/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 43/2017 A Comissão Especial de Pregão, da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, no exercício das atribuições que lhe confere a(o) Decreto nº. 063/2017, de 21/07/2017, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 29/08/2017, às 09:30 horas, no endereço, Av Presidente Getúlio Vargas, 601, General Carneiro - PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação Nº. 43/2017-PR na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Informamos que a íntegra do Edital encontra-se disponível no endereço supra citado, no site www.generalcarneiro.pr.gov.br e solicitações através do email: [email protected] Aquisição de veiculo(s) automotor (es), sendo 01(uma) Van (Ambulância) ano/modelo 2017/2018 0km, e 01(um) veiculo automotor Minibus (Van) ano modelo 2017/2018 0km. conforme descritivos no Anexo I termo de referencia General Carneiro, 14 de agosto de 2017 LUCIANA BARBOSA PINTO Pregoeira Publicado por: Luciana Barbosa Pinto Código Identificador:BF7D588C ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA COMPRAS E LICITAÇÕES 1º ADENDO - MODIFICADOR PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 130/2017

General Carneiro, 14 de agosto de 2017 LUCIANA BARBOSA PINTO Pregoeira Publicado por: Luciana Barbosa Pinto Código Identificador:E450A668 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 56/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 42/2017 A Comissão Especial de Pregão, da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, no exercício das atribuições que lhe confere a(o) Decreto nº. 063/2017, de 21/07/2017, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 28/08/2017, às 14:00 horas, no endereço, Av Presidente Getulio Vargas, 601, General Carneiro-PR, a reunião de recebimento e

O Município de Guaíra, Estado do Paraná, através da Secretaria Municipal de Administração, por intermédio de seu Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe o teor do presente ADENDO, referente ao PREGÃO PRESENCIAL N° 130/2017, tendo por objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada para o fornecimento de material de expediente, os quais serão utilizados nos trabalhos diários das Secretarias e respectivos Departamentos deste Município, a seguir: A Secretaria Municipal de Administração ALTERA-SE MODIFICA-SE por meio deste ADENDO O SEGUINTE:

e

DO CONSTANTE DO ANEXO I (TERMO DE REFERENCIA) E ONDE CONSTAR NO EDITAL;

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 LOTE 01 – ITEM 05; ONDE SE LÊ: Pasta com aba e elástico transparente (altura 3,2 mm). LEIA-SE: Pasta com aba e elástico transparente (altura 3,0 mm).

Guaíra (PR), em 14 de agosto de 2017. ANILDO MORAIS PERAÇOLI Pregoeiro

LOTE 02 – ITEM 04; ONDE SE LÊ: Caderno pequeno caligrafia, com 48 folhas, caixa com 240 unidades. LEIA-SE: Caderno pequeno caligrafia, com 40 folhas, caixa com 240 unidades. LOTE 03 - ITEM 02: ONDE SE LÊ: Tinta para carimbo vermelha à base de água 30 ml, tendo em sua composição água, resinas, glicóis e corantes, não inflamável, alto rendimento, contendo em seu frasco toda a descrição do produto, para todos os tipos de almofadas, garantia mínima de 01 (um) ano. LEIA-SE: Tinta para carimbo vermelha à base de água 40 ml, tendo em sua composição água, resinas, glicóis e corantes, não inflamável, alto rendimento, contendo em seu frasco toda a descrição do produto, para todos os tipos de almofadas, garantia mínima de 01 (um) ano. LOTE 03 - ITEM 05: ONDE SE LÊ: Tinta para carimbo preta automático à base de água 30 ml, tendo em sua composição água, resinas, glicóis e corantes, não inflamável, alto rendimento, contendo em seu frasco toda a descrição do produto, para todos os tipos de almofadas, garantia mínima de 01 (um) ano. LEIA-SE: Tinta para carimbo preta automático à base de água 40 ml, tendo em sua composição água, resinas, glicóis e corantes, não inflamável, alto rendimento, contendo em seu frasco toda a descrição do produto, para todos os tipos de almofadas, garantia mínima de 01 (um) ano. LOTE 05 – ITENS 09, 10, 11 e 14: ONDE SE LÊ: pote com peso líquido 4,0g. LEIA-SE: pote com peso líquido 3,0g.

Publicado por: Graziela Barbosa de Azevedo Código Identificador:68633873 COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 139/2017 Tipo: Menor Preço Tipo de Julgamento: Global Objeto: Registro de preços para contratação de empresa para o fornecimento de peças e outros componentes de reposição para manutenção e conservação de instrumentos musicais utilizados pela fanfarra deste Município. Data de Abertura: às 15h00min do dia 25 de agosto de 2017. O edital e seus anexos poderão ser obtidos através do site www.guaira.pr.gov.br no link Processos Licitatórios. Demais informações: no Departamento de Compras e Licitações do Município de Guaíra, de segunda a sexta-feira, em horário normal de expediente. Fone (44) 3642-9924 – e-mail [email protected]. Publique-se

LOTE 08 - ITEM 01: ONDE SE LÊ: EVA estampado pacote com 05 folhas de 45x60 cm, com selo do Inmetro, cores a serem escolhidas pelo Município. LEIA-SE: EVA estampado pacote com 05 folhas de 40x60 cm, com selo do Inmetro, cores a serem escolhidas pelo Município. LOTE 08 - ITEM 02: ONDE SE LÊ: EVA pacote com 10 folhas de 40x50cm, com cores vivas, com selo do Inmetro, nas cores a serem escolhidas pelo Município. LEIA-SE: EVA pacote com 10 folhas de 40x48cm, com cores vivas, com selo do Inmetro, nas cores a serem escolhidas pelo Município. LOTE 11 - ITEM 28: ONDE SE LÊ: Bobinas de papel para calculadora 57X65mm C/ 30. LEIA-SE: Bobinas de papel para calculadora 57X60mm C/ 30. LOTE 14 - ITEM 1: ONDE SE LÊ: Papel de presente, bobina com 60 cm x 200 metros, estampa com motivo INFANTIL; com valor unitário R$ 97,28 e valor total de R$ 4.864,00. LEIA-SE: Papel de presente, bobina com 60 cm x 100 metros, estampa com motivo INFANTIL; com valor unitário R$ 49,90 e valor total de R$ 2.495,00. Justificativa: Adequação do objeto. Em face das alterações fica estabelecida a nova data de abertura do Pregão nº 130/2017, para o dia 28 de agosto de 2017, as 08h30min, no Paço Municipal de Guaíra, sito à Avenida Coronel Otávio Tosta, 126, Guaíra-PR, sala de licitações. O Presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação de Pregão n° 130/2017, ficando inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Edital e de seus anexos. O Edital modificado será encaminhado às empresas que o adquiriram, e as demais interessadas, poderão obtê-lo através do site www.guaira.pr.gov.br no link Processos Licitatórios. Demais informações: no Departamento de Compras e Licitações do Município de Guaíra, de segunda a sexta-feira, em horário normal de expediente. Fone (44) 3642-9924 – e-mail [email protected] Publique-se

Guaíra (PR), em 14 de agosto de 2017. ANILDO MORAIS PERAÇOLI Pregoeiro Publicado por: Graziela Barbosa de Azevedo Código Identificador:C87CA8F7 COMPRAS E LICITAÇÕES 1º ADENDO - MODIFICADOR PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 136/2017 O Município de Guaíra, Estado do Paraná, através da Secretaria Municipal de Administração, por intermédio de seu Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe o teor do presente ADENDO, referente ao PREGÃO PRESENCIAL N°136/2017, tendo por objeto o registro de preços para contratação de empresa do ramo para o fornecimento de Oxigênio Medicinal, Cilindros e outros componentes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde, deste Município, estado do Paraná, a seguir: A Secretaria Municipal de Administração ALTERA-SE MODIFICA-SE por meio deste ADENDO O SEGUINTE:

e

Exige-se qualificação técnica (item 9.9 do edital e seus subitens) somente para o Lote: 01 Em face das alterações fica estabelecida a nova data de abertura do Pregão nº 136/2017, para o dia 28 de agosto de 2017, as 14h30min, no Paço Municipal de Guaíra, sito à Avenida Coronel Otávio Tosta, 126, Guaíra-PR, sala de licitações. O Presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação de Pregão n° 136/2017, ficando inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Edital e de seus anexos. O Edital modificado será encaminhado às empresas que o adquiriram, e as demais interessadas, poderão obtê-lo através do site www.guaira.pr.gov.br no link Processos Licitatórios. Demais informações: no Departamento de Compras e Licitações do Município

Comuniquem-se as empresas interessadas.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 de Guaíra, de segunda a sexta-feira, em horário normal de expediente. Fone (44) 3642-9928 – e-mail [email protected]

JOSÉ CARLOS TOLOI Prefeito Municipal Publicado por: Maria Rosicleide da Silva Código Identificador:D70A003B

Publique-se Comuniquem-se as empresas interessadas.

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANIAÇU

Guaíra (PR), em 14 de agosto de 2017.

EXECUTIVO MUNICIPAL PORTARIA N.º 2942/2017

ANILDO MORAIS PERAÇOLI Pregoeiro Publicado por: Graziela Barbosa de Azevedo Código Identificador:4012DB65

SÚMULA: Revoga termos de Portaria e estabelece outras providências. Osmário de Lima Portela, Prefeito Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, inciso XXI e art. 62, inciso II da Lei Orgânica do Município;

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CREDENCIAMENTO Nº 001/2017/PMG EXTRATO DE CONTRATO Nº 050/2017 CREDENCIAMENTO Nº 001/2017/PMG EXTRATO DE CONTRATO Nº 050/2017 DO OBJETO: Credenciamento de Pessoa Jurídica para prestação de serviços Plantões Médicos de Urgência e Emergência. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Guaraci. CONTRATADO: CLINICA MEDICINE – RCB EIRELLI - EPP ASSINATURA: 01/08/2017 VIGÊNCIA: 31/07/2018 Publicado por: Maria Rosicleide da Silva Código Identificador:C482315D

RESOLVE Art. 1º Revogar a partir de 31 de agosto de 2017, os termos da Portaria n.º 2800/2017, SOMENTE no que se refere à servidora Claudia dos Anjos Nascimento Barros. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2017. OSMÁRIO DE LIMA PORTELA Prefeito Municipal Publicado por: Leticia de Andrade da Luz Código Identificador:E9B4A071

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO Encontra-se aberto no Município de Guaraci, PREGÃO PRESENCIAL nº 041/2017, do tipo: MENOR PREÇO NO LOTE, para contratação de empresas para fornecimento de equipamentos, suprimentos e insumos de informática. A abertura dos envelopes darse-á no dia 25 de agosto de 2017, às 09h00min. O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 16:00 horas, na Rua Prefeito João de Giuli, 180, Guaraci – PR, CEP 86620-000. Outras informações poderão ser obtidas no endereço acima, ou por meio do e-mail: [email protected]. Guaraci, 14 de agosto de 2017 Publicado por: Maria Rosicleide da Silva Código Identificador:0417700F SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 145/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACI, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Conceder 02 (duas) diárias, no valor de 250,00, cada uma, a favor da assessora executiva, Gisele Aparecida de Moraes para participar do IX Fórum de Licitações, nos dias 15 e 16 de agosto, na cidade de Guarapuava.

EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO N.º 3573/2017 SÚMULA: Concede Auxílio-Doença e estabelece outras providências. Osmário de Lima Portela, Prefeito Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 34 da Lei Municipal n.º 225 de 24 de novembro de 2004 e posteriores alterações; RESOLVE Art. 1º Conceder auxílio-doença, conforme Laudo de Perícia Médica, a servidora abaixo relacionada: NOME MARISA SOUZA

APARECIDA

DE

RG

CARGO

7.571.520-0

ZELADORA

PERÍODO 16/08/2017 16/11/2017

A

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2017. OSMÁRIO DE LIMA PORTELA Prefeito Municipal Publicado por: Leticia de Andrade da Luz Código Identificador:21C6FBEB EXECUTIVO MUNICIPAL PORTARIA N.º 2939/2017

Revogam-se as disposições em contrário. Município de Guaraci, Estado do Paraná, Aos 14 dias do mês de agosto de 2017.

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SÚMULA: Nomeia Assessor estabelece outras providências.

de

Secretaria

e

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Osmário de Lima Portela, Prefeito Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, inciso I da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 8, inciso II da Lei Municipal n.º 051 de 28 de dezembro de 1992, combinado com o art. 34 da Lei Municipal n.º 222 de 10 de novembro de 2004; RESOLVE Art. 1º Nomear JOSÉ GONÇALVES GALVAN DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade Civil RG. n.º 3.242.982-3 SSP/PR e CPF n.334.825.949-53, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Secretaria, vinculado à Secretaria de Agricultura Meio Ambiente e Recursos Hídricos, CC5, a partir de 15 de agosto de 2017. Art. 2º Os vencimentos mensais serão com base no Anexo I e II da Tabela de Cargos em Comissão – 4.0 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, da Lei Municipal n.º 222/2004. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

RESOLVE Art. 1º Nomear BETHANIA COLLA, portadora da Cédula de Identidade Civil RG. n.º 9.356.075-2 SSP/PR e CPF n.045.704.60909, para exercer o cargo em comissão de Assessora de Secretaria, vinculado à Secretaria de Saúde, CC5, a partir de 15 de agosto de 2017. Art. 2º Os vencimentos mensais serão com base no Anexo I e II da Tabela de Cargos em Comissão – 6.0 Secretaria de Saúde, da Lei Municipal n.º 222/2004. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2017. OSMÁRIO DE LIMA PORTELA Prefeito Municipal Publicado por: Leticia de Andrade da Luz Código Identificador:28580B2B

Gabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2017. EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO N.º 3572/2017

OSMÁRIO DE LIMA PORTELA Prefeito Municipal

SÚMULA: Prorroga Auxilio-Doença e estabelece outras providências.

Publicado por: Leticia de Andrade da Luz Código Identificador:A4AD2685 EXECUTIVO MUNICIPAL PORTARIA N.º 2940/2017 SÚMULA: Nomeia Assessora de Secretaria e estabelece outras providências. Osmário de Lima Portela, Prefeito Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, inciso I da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 8, inciso II da Lei Municipal n.º 051 de 28 de dezembro de 1992, combinado com o art. 34 da Lei Municipal n.º 222 de 10 de novembro de 2004; RESOLVE Art. 1º Nomear JOCIMERI BORTOLI BADOTTI, portadora da Cédula de Identidade Civil RG. n.º 5.649.817-6 SSP/PR e CPF n.015.362.519-84, para exercer o cargo em comissão de Assessora de Secretaria, vinculado à Secretaria de Obras,Urbanismo e Transportes, CC5, a partir de 15 de agosto de 2017. Art. 2º Os vencimentos mensais serão com base no Anexo I e II da Tabela de Cargos em Comissão – 7.0 Secretaria de Obras, Urbanismo e Transportes, da Lei Municipal n.º 222/2004. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2017. OSMÁRIO DE LIMA PORTELA Prefeito Municipal Publicado por: Leticia de Andrade da Luz Código Identificador:D266ABEC EXECUTIVO MUNICIPAL PORTARIA N.º 2941/2017 SÚMULA: Nomeia Assessora de Secretaria e estabelece outras providências. Osmário de Lima Portela, Prefeito Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, inciso I da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 8, inciso II da Lei Municipal n.º 051 de 28 de dezembro de 1992, combinado com o art. 34 da Lei Municipal n.º 222 de 10 de novembro de 2004;

Osmário de Lima Portela, Prefeito Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 34, § 2.º da Lei Municipal n.º 225 de 24 de novembro de 2004; RESOLVE Art. 1º Prorrogar auxilio-doença, conforme Laudo de Perícia Médica, aos servidores abaixo relacionados: NOME ANTONIO NASCIMENTO

RG ANDRADE

4.487.085-1

CARGO SERVENTE OBRAS

PERÍODO DE 01/07/2017 01/11/2017

A

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2017. OSMÁRIO DE LIMA PORTELA Prefeito Municipal Publicado por: Leticia de Andrade da Luz Código Identificador:328CCFE3 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Contratante: Município de Guaraniaçu, Estado do Paraná. Contratado: Nelson Adair Freytag MEI, pessoa jurídica de direito privado, localizada à Rodovia BR 277 Km 409 s/n, Localidade de Bela Vista, município de Guaraniaçu/Pr, Cep 85.400-000, CNPJ nº 22.046.777/0001-20, neste ato representada por seu titular o Sr. RG nº 6.042.760-7/Pr e CPF nº 865.429.409-44, neste ato representada por seu titular o Sr. Nelson Adair Freytag, RG nº 6.042.760-7/Pr e CPF nº 8865.429.409-44. VALOR: 6,23% (seis virgula vinte e três por cento), ou R$ 3.150,00 (três mil cento e cinqüenta reais), passando o valor total de R$ 50.540,00 (cinqüenta mil quinhentos e quarenta reais) para R$ 53.690,00 (cinqüenta e três mil seiscentos e noventa reais). LINHA Nº: 05 TERMO Nº: 04 Contrato nº: 1437 LICITAÇÃO: Pregão nº 17/2015 MOTIVAÇÃO: Tendo em vista a necessidade do aumento do trajeto a ser percorrido em 90 km/mês na linha nº 05 visando atender a alunos naquela localidade, condições e cláusulas que serão mantidos, o que se mostra vantajoso para a Administração, por acordo entre as partes.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 65 Inciso II § 1o da Lei Federal nº 8.666/93. OBJETO: Transporte escolar em linhas do interior do município. As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por estes Termos, permanecem inalteradas. Guaraniaçu, 14 de agosto de 2017. OSMÁRIO DE LIMA PORTELA Prefeito Municipal. Publicado por: Jose Hamilton Cordeiro Código Identificador:BFC7FA6D SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Contratante: Município de Guaraniaçu, Estado do Paraná. Contratado: SANSÃO PIANO, pessoa jurídica de direito privado, localizada a Rua José Humberto Fernandes 600 – Centro – Guaraniaçu-Pr, CNPJ nº 13.223.435/0001-47, neste ato representada por seu titular o Sr. Sansão Piano, RG nº 5.738.005-5/Pr e CPF nº 809.898.539-34.

MOTIVAÇÃO: Tendo em vista a necessidade do aumento do trajeto a ser percorrido em 320 km/mês na linha nº 20 visando atender a alunos naquela localidade, condições e cláusulas que serão mantidos, o que se mostra vantajoso para a Administração, por acordo entre as partes. . FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 65 Inciso II § 1o da Lei Federal nº 8.666/93. OBJETO: Transporte escolar em linhas do interior do município. As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por estes Termos, permanecem inalteradas. Guaraniaçu, 14 de agosto de 2017. OSMÁRIO DE LIMA PORTELA Prefeito Municipal. Publicado por: Jose Hamilton Cordeiro Código Identificador:09819A29 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE LEILÃO PÚBLICO Nº 1/2017

VALOR: 14,78% (quatorze virgula setenta e oito por cento) ou R$ 7.101,60 (sete mil cento e um reais sessenta centavos), passando o valor do contrato de R$ 48.043,40 (quarenta e oito mil quarenta e três reais quarenta centavos) para R$ 55.145,00 (cinqüenta e cinco mil cento e quarenta e cinco reais). LINHA Nº: 25 TERMO Nº: 06 Contrato nº: 1404 LICITAÇÃO: Pregão nº 3/2015 MOTIVAÇÃO: Tendo em vista a necessidade do aumento do trajeto a ser percorrido em 264 km/mês na linha nº 25 visando atender a alunos naquela localidade, condições e cláusulas que serão mantidos, o que se mostra vantajoso para a Administração, por acordo entre as partes. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 65 Inciso II § 1o da Lei Federal nº 8.666/93. OBJETO: Transporte escolar em linhas do interior do município.

O MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU, Estado do Paraná, Comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade acima, visando Alienação de veículos, maquinários e sucatas os quais se encontram inservíveis a esta Administração. O tipo da licitação será o de “MAIOR LANCE OU OFERTA” por lote, consoante as condições estatuídas neste EDITAL e seus anexos. O certame será regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e 8.883/94 e suas alterações. - Data de abertura: 31.08.2017 - Horário: 09:00 h - Local: Sala de Licitações da Prefeitura.

As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por estes Termos, permanecem inalteradas.

Os bens encontram-se à disposição junto ao pátio da Prefeitura Municipal para as devidas averiguações. A íntegra do instrumento acima, poderá ser obtida junto ao departamento de Compras desta Prefeitura Av. Abilom de Souza Naves 394 Guaraniaçu-Pr, no horário das 9:00 às 16:00 h, de segunda a sexta-feira, pelo e-mail [email protected] ou no site do município no seguinte endereço www.guaraniacu.pr.gov.br (licitações).

Guaraniaçu, 14 de agosto de 2017.

PUBLIQUE-SE

OSMÁRIO DE LIMA PORTELA Prefeito Municipal.

Guaraniaçu, 14 de agosto de 2017. Publicado por: Jose Hamilton Cordeiro Código Identificador:4FD08AF2

JOÃO BATISTA DE ALMEIDA Presidente Comissão de Licitação. Publicado por: Jose Hamilton Cordeiro Código Identificador:E7578CD8

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Contratante: Município de Guaraniaçu, Estado do Paraná. Contratado: OSSOVSKI TRANSPORTES LTDA, pessoa jurídica de direito provado, localizada à Av. Abilom de Souza Naves, s/n – Centro – Guaraniaçu-Pr, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.469.263/0001-70, neste ato representada pelo(a) Sr(a) Sócio Administrador o Sr. Marcelo José Ossovski, inscrito no RG nº 7.401.355-4/Pr e CPF nº 029.436.739-00. VALOR: 6,76% (seis virgula setenta e seis por cento) ou 12.992,00 (doze mil novecentos e noventa e dois reais), passando o valor do contrato de R$ 192.159,80 (cento e noventa e dois mil cento e cinqüenta e nove reais oitenta centavos) para R$ 205.151,50 (duzentos e cinco mil cento e cinqüenta e um reais cinqüenta centavos). TERMO Nº: 07 Contrato nº: 1396 LICITAÇÃO: Pregão nº 3/2015

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUARAÇU GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 092/2017 Dispõe sobre concessão de progressão por conhecimento ou aperfeiçoamento na forma que específica. MANOEL ABRANTES NETO, Prefeito do município de Iguaraçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com as disposições contidas nos artigos 30 e 31 da Lei nº 086/2013 – Plano de Cargos, Carreira e Vencimento do Magistério.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 conformidade com as disposições contidas nos artigos 30 e 31 da Lei nº 086/2013 – Plano de Cargos, Carreira e Vencimento do Magistério.

RESOLVE ART. 1º. Conceder a servidora ANA MARIA DE PAULA, ocupante do cargo de provimento efeito de EDUCADOR INFANTIL, do quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, Progressão por conhecimento em virtude de haver concluído curso de Pós Graduação em Educação Infantil Praticas na sala de Aula, conforme Declaração de Conclusão apresentada no Departamento de Recursos Humanos, ficando o servidor a partir do dia 01/08/2017, reenquadrado no Plano de Carreira dos Servidores Municipais conforme a seguir especificado: CARGO: EDUCADOR INFANTIL REFERÊNCIA: ESPECIAL III

GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTERIO

ART. 2º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Iguaraçu, 11 de agosto de 2017

RESOLVE ART. 1º. Conceder a servidora MARIA APARECIDA BERNINI DE ALMEIDA, ocupante do cargo de provimento efeito de EDUCADOR INFANTIL, do quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, Progressão por conhecimento em virtude de haver concluído curso de Pós Graduação em Educação Infantil Praticas na sala de Aula, conforme Declaração de Conclusão apresentada no Departamento de Recursos Humanos, ficando o servidor a partir do dia 01/08/2017, reenquadrado no Plano de Carreira dos Servidores Municipais conforme a seguir especificado: CARGO: EDUCADOR INFANTIL REFERÊNCIA: ESPECIAL III

GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTERIO

ART. 2º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

MANOEL ABRANTES NETO Prefeito Municipal

Iguaraçu, 11 de agosto de 2017 Publicado por: Eva Paula Charalo Aglio Código Identificador:E842C732

MANOEL ABRANTES NETO Prefeito Municipal Publicado por: Eva Paula Charalo Aglio Código Identificador:837511E9

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 089, 2017 Dispõe sobre concessão de progressão por conhecimento ou aperfeiçoamento na forma que específica. MANOEL ABRANTES NETO, Prefeito do município de Iguaraçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com as disposições contidas no artigo 56 Parágrafo IV Alínea B transitório da Lei nº 002/2014 – Plano de Cargos, Carreira e Vencimento. RESOLVE ART. 1º Concede a servidora ROSANA CRISTINA DOS SANTOS, ocupante do cargo de provimento efeito de AUX SERVICOS GERAIS, do quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, Progressão por conhecimento em virtude de haver concluído o curso de nível de 2º grau, conforme Declaração de Conclusão apresentada no Departamento de Recursos Humanos, ficando o servidor a partir do dia 01/08/2017, reenquadrado no Plano de Carreira dos Servidores Municipais conforme a seguir especificado: CARGO: AUX SERVICOS GERAIS

GRUPO OCUPACIONAL GOSG/B

SERVICOS

GERAIS

PT-

REFERENCIA: B

ART. 2º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 090, 2017 Dispõe sobre concessão de progressão por conhecimento ou aperfeiçoamento na forma que específica. MANOEL ABRANTES NETO, Prefeito do município de Iguaraçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com as disposições contidas no artigo 56 Parágrafo I Alínea B da Lei nº 002/2014 – Plano de Cargos, Carreira e Vencimento. RESOLVE ART. 1º Concede a servidora LETICIA CANDIDO DA SILVA, ocupante do cargo de provimento efeito de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, do quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, Progressão por conhecimento em virtude de haver concluído curso de Bacharel em Enfermagem, conforme Declaração de Conclusão apresentada no Departamento de Recursos Humanos, ficando o servidor a partir do dia 01/08/2017, reenquadrado no Plano de Carreira dos Servidores Municipais conforme a seguir especificado: CARGO: TÉC. EM ENFERMAGEM REFERENCIA: B

GRUPO OCUPACIONAL SEMI PROFISSIONAL GOSP/A

Iguaraçu, 11 de agosto de 2017

ART. 2º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

MANOEL ABRANTES NETO Prefeito Municipal

Iguaraçu, 11 de agosto de 2017 Publicado por: Eva Paula Charalo Aglio Código Identificador:C99F4070

MANOEL ABRANTES NETO Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 091/2017 Dispõe sobre concessão de progressão por conhecimento ou aperfeiçoamento na forma que específica. MANOEL ABRANTES NETO, Prefeito do município de Iguaraçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, de

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Publicado por: Eva Paula Charalo Aglio Código Identificador:4BCA28D1 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.° 126/2017 Súmula: Revoga Decreto nº 007/2017, de 01/01/2017 e dá outras providências.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 MANOEL ABRANTES NETO, Prefeito do Município de Iguaraçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, e em conformidade com as disposições contidas no Inciso II e XI do artigo 51º, da Lei Orgânica Municipal, e Considerando o princípio da autotutela na administração pública, Considerando que o nomeado sequer tomou posse e exercício no cargo, Considerando que não houve exercício em razão de incompatibilidade funcional e por lapso não foi revogado o ato na época própria, Considerando que não houveram pagamentos de quaisquer valores, DECRETA Art. 1.° - Fica revogado o Decreto nº 007/2017, de 01/01/2017, que nomeou o Sr. José Cláudio Vendrúsculo, brasileiro, casado, portador da CI/RG nº 9.764.909/SSP/PR e inscrito no CPF nº 069.924.989-91, para o cargo de provimento em comissão, de Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho e Emprego, em razão de não ter tomado posse e nem ter iniciado exercício, motivado por incompatibilidade funcional. Art. 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data do ato revogado, 01/01/2017.

Sr. Claudinei Alves da Silva, portador do CPF: 031.204.769-00 e RG: 6.802.443-9 SESP/PR, firmam o presente TERMO ADITIVO a Ata de Registro de Preços nº. 018/2017, nos termos da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, da Lei Federal 10.520/2002, demais legislação atinente à matéria, e pelas cláusulas a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA: A Alteração se faz, em virtude do aumento no preço dos combustíveis em 03/08/2017. Ficam alterados os valores unitários dos itens abaixo, comportamento fundamentado no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores. DESCRIÇÃO GASOLINA COMUM ÓLEO DIESEL S 10 ÓLEO DIESEL S 500

VALOR ATUAL R$ 3,83 R$ 3,09 R$ 2,99

VALOR. AJUSTADO R$ 4,08 R$ 3,25 R$ 3,08

CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original. Iguatu - PR, 14 de Agosto de 2017. VLADEMIR ANTÔNIO BARELLA Prefeito Municipal Contratante

Gabinete do Prefeito, em Iguaraçu/PR., aos 14/08/2017. MANOEL ABRANTES NETO Prefeito Municipal Publicado por: Eva Paula Charalo Aglio Código Identificador:CD9A3B1F ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU

Auto Posto Iguatu, CNPJ: 07.725.356/0001-31. SR. CLAUDINEI ALVES DA SILVA Representante da Empresa CPF: 031.204.769-00 e RG: 6.802.443-9 Testemunhas:

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO DE DISPENSA Nº. 089//2017. Em cumprimento ao disposto na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, legislação pertinente, torna-se publico o resultado do Processo de Dispensa de Licitação, apresentando o vencedor pelo critério de aceitação e ADJUDICA E HOMOLOGA o item conforme segue ao vencedor: Item 01

Descrição Aquisição de materiais de consumo a serem destinados às diversas secretarias do Município de Iguatu.

Proponente

Ana Lúcia de Souza CPF: 066.934.649-71 João Carlos Cappellaro CPF: 083.985.799-35 Publicado por: Ana Lucia de Souza Código Identificador:27DCC0A8 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE N°. 003/2017

Valor Total

J.B GANDRA SANTOS & CIA R$ 7.985,00 (Sete mil LTDA - ME, CNPJ sob n°. novecentos e oitenta e 11.240.572/0001-64 cinco reais)

O Prefeito Municipal de Iguatu, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento a Legislação pertinente, resolve: Fica HOMOLOGADO E ADJUDICADO O PRESENTE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO AO VENCEDOR do item acima. Iguatu, 14 de Agosto de 2017. VLADEMIR ANTÔNIO BARELLA Prefeito Municipal Publicado por: Vitoria Oliveira Rodrigues Código Identificador:313A716B DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 018/2017 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 018/2017 REFERENTE À LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2017 - REGISTRO DE PREÇOS Nº. 013/2017 O MUNICÍPIO DE IGUATU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Centenário, 500, inscrita no CNPJ: 95.595.013/0001-67, Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Vlademir Antônio Barella e a empresa AUTO POSTO IGUATU, CNPJ: 07.725.356/0001-31 situada Avenida 07 de Setembro, 341, Iguatu, Paraná, CEP: 85.423-000, representado pelo

O Prefeito Municipal de Iguatu, em cumprimento ao disposto na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, torna-se publico o resultado da licitação, apresentando o vencedor pelo critério de CREDENCIAMENTO conforme segue, e considerando o disposto na Legislação Vigente. OBJETO: Contratação de serviços de consultas ambulatoriais. RESOLVE: Fica homologado e adjudicado o objeto na licitação na modalidade de Inexigibilidade nº. 003/2017, conforme segue os vencedores: Lote 001 VALOR TOTAL

Proponente credenciada Valor Total (R$) JOSÉ ACACIO HNATUW & CIA LTDA - EPP, 192.500,00 CNPJ: 75.538.389/0001-22, R$ 192.500,00

Iguatu, 14 de Agosto de 2017. VLADEMIR ANTÔNIO BARELLA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Lucia de Souza Código Identificador:F410975F DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DECRETO Nº. 175/2017, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Abre Credito Adicional suplementar e dá outras providências.

decorrência da Aposentadoria por Idade, concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.

VLADEMIR ANTONIO BARELLA, Prefeito Municipal de Iguatu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e de acordo com a lei municipal 741/2016 art. artigo 6º. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto ao orçamento geral do Município para o exercício financeiro de 2017 um crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) conforme especificado abaixo.

Art. 2º - Os proventos de aposentadoria foram calculados de acordo com o parecer do INSS, Regime Geral de Previdência Social, com início de vigência a partir de 01/03/2017.

07 SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. 07.001 SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. 15.451.0010.2047 Manutenção dos Prédios Públicos. 2280.3.3.90.30.0.00 – 01 000 Material de Consumo R$ 8.000,00. TOTAL R$ 8.000,00.

Art. 3º - Fica Declarada vacância do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais conforme Art. 36, inciso V, da Lei º 41/94 de 03/02/1994, em razão de aposentadoria. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Iguatu, aos 11 dias do mês de agosto do ano de 2017. VLADEMIR ANTONIO BARELLA Prefeito Municipal

Art. 2º - Para dar cobertura ao credito adicional suplementar aberto no artigo anterior será utilizada anulação parcial /total de dotação, prevista no inciso III, parágrafo primeiro do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue: 07 SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. 07.001 SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. 26.782.0011.1050 Reequipar a Secretaria de Viação Obras e Urbanismo. 2420.4.4.90.52.00.00 – 01 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 8.000,00. TOTAL R$ 8.000,00. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Iguatu, aos 14 (Quatorze) dias do mês de Agosto de 2017. VLADEMIR ANTONIO BARELLA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Lucia de Souza Código Identificador:87282E34

Publicado por: Ana Lucia de Souza Código Identificador:F9B1BD7F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº. 172/2017, DE 11 DE AGOSTO DE 2017. Exonera Servidor Público Municipal em decorrência de Aposentadoria. VLADEMIR ANTONIO BARELLA, Prefeito Municipal de Iguatu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e Lei Municipal nº. 41/94 de 3 de fevereiro de 1994. Considerando a aposentadoria do Servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de Pedreiro regido pelo Regime Jurídico Único Estatutário; Considerando a decisão do Instituto Nacional de Seguro Social quanto a Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao Servidor; Considerando o disposto no Estatuto dos Servidores – Lei 41/94, Art. 36, V, que dispõe que a aposentadoria é causa de vacância do cargo ocupado pelo Servidor Estatutário do Município; DECRETA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº. 171/2017, DE 11 DE AGOSTO DE 2017. Exonera Servidora Pública Municipal em decorrência de Aposentadoria. VLADEMIR ANTONIO BARELLA, Prefeito Municipal de Iguatu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e Lei Municipal nº. 41/94 de 3 de fevereiro de 1994. Considerando a aposentadoria da Servidora ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais regido pelo Regime Jurídico Único Estatutário; Considerando a decisão do Instituto Nacional de Seguro Social quanto a Aposentadoria por Idade concedida a Servidora; Considerando o disposto no Estatuto dos Servidores – Lei 41/94, Art. 36, V, que dispõe que a aposentadoria é causa de vacância do cargo ocupado pelo Servidor Estatutário do Município;

Art. 1º - Fica EXONERADO, a partir de 14/08/2017, o servidor público Senhor JAIR BARRO, portador da CI/RG. nº 2.246.602 - PR, e inscrito no CPF sob nº. 525.145.019-20, ocupante do cargo efetivo de Pedreiro, lotado na Secretaria Municipal de Viações, Obras e Serviços Públicos, em decorrência da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. Art. 2º - Os proventos de aposentadoria foram calculados de acordo com o parecer do INSS, Regime Geral de Previdência Social, com início de vigência a partir de 29/12/2016. Art. 3º - Fica Declarada vacância do cargo de Pedreiro conforme Art. 36, inciso V, da Lei º 41/94 de 03/02/1994, em razão de aposentadoria. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Iguatu, aos 11 dias do mês de agosto do ano de 2017.

DECRETA: Art. 1º - Fica EXONERADA, a partir de 14/08/2017, a servidora pública Senhora CLEUSA APARECIDA BARROS, portadora da CI/RG. nº 7.742.929-0 - PR, e inscrita no CPF sob nº. 024.761.48903, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo em

VLADEMIR ANTONIO BARELLA Prefeito Municipal

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Publicado por: Ana Lucia de Souza Código Identificador:67AB2317

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº. 173/2017, DE 11 DE AGOSTO DE 2017. Exonera Servidor Público Municipal em decorrência de Aposentadoria. VLADEMIR ANTONIO BARELLA, Prefeito Municipal de Iguatu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e Lei Municipal nº. 41/94 de 3 de fevereiro de 1994. Considerando a aposentadoria do Servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de Guardião dos Bens Públicos regido pelo Regime Jurídico Único Estatutário; Considerando a decisão do Instituto Nacional de Seguro Social quanto a Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao Servidor; Considerando o disposto no Estatuto dos Servidores – Lei 41/94, Art. 36, V, que dispõe que a aposentadoria é causa de vacância do cargo ocupado pelo Servidor Estatutário do Município; DECRETA:

Art. 1º - Fica EXONERADA, a partir de 14/08/2017, a servidora pública Senhora VILMA SOFIENTINI DE CAMPOS, portadora da CI/RG. nº 3.632.514-3 - PR, e inscrita no CPF sob nº. 020.479.03955, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitario de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde em decorrência da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. Art. 2º - Os proventos de aposentadoria foram calculados de acordo com o parecer do INSS, Regime Geral de Previdência Social, com início de vigência a partir de 09/07/2013. Art. 3º - Fica Declarada vacância do cargo de Agente Comunitario de Saúde conforme Art. 36, inciso V, da Lei º 41/94 de 03/02/1994, em razão de aposentadoria. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Iguatu, aos 11 dias do mês de agosto do ano de 2017. VLADEMIR ANTONIO BARELLA Prefeito Municipal

Art. 1º - Fica EXONERADO, a partir de 14/08/2017, o servidor público Senhor MILTON RIBEIRO, portador da CI/RG. nº 3.497.909-0 - PR, e inscrito no CPF sob nº. 524.521.079-72, ocupante do cargo efetivo de Guardião dos Bens Públicos, lotado na Secretaria Municipal de Viações, Obras e Serviços Públicos, em decorrência da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. Art. 2º - Os proventos de aposentadoria foram calculados de acordo com o parecer do INSS, Regime Geral de Previdência Social, com início de vigência a partir de 10/10/2016. Art. 3º - Fica Declarada vacância do cargo de Guardião dos Bens Públicos conforme Art. 36, inciso V, da Lei º 41/94 de 03/02/1994, em razão de aposentadoria.

Publicado por: Ana Lucia de Souza Código Identificador:70AE6CDC SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº. 170/2017, DE 11 DE AGOSTO DE 2017. Abre Credito Adicional suplementar e dá outras providências. VLADEMIR ANTONIO BARELLA, Prefeito Municipal de Iguatu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e de acordo com a lei municipal 741/2016 art. artigo 6º. DECRETA:

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Iguatu, aos 11 dias do mês de agosto do ano de 2017. VLADEMIR ANTONIO BARELLA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Lucia de Souza Código Identificador:343BA720 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº. 174/2017, DE 11 DE AGOSTO DE 2017. Exonera Servidora Pública Municipal em decorrência de Aposentadoria. VLADEMIR ANTONIO BARELLA, Prefeito Municipal de Iguatu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e Lei Municipal nº. 41/94 de 3 de fevereiro de 1994. Considerando a aposentadoria da Servidora ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde regido pelo Regime Jurídico Único Estatutário; Considerando a decisão do Instituto Nacional de Seguro Social quanto a Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Servidora; Considerando o disposto no Estatuto dos Servidores – Lei 41/94, Art. 36, V, que dispõe que a aposentadoria é causa de vacância do cargo ocupado pela Servidora Estatutário do Município;

Art. 1º - Fica aberto ao orçamento geral do Município para o exercício financeiro de 2017 um crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) conforme especificado abaixo. 05 SECRETARIA DE SAÚDE. 05.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 10.301.0005.2018 Manutenção das Atividades Básicas em Saúde 850.3.3.90.32.00.00 – 01 303 Material, Bem ou Serviço para distribuição gratuita R$ 10.000,00. TOTAL R$ 10.000,00. Art. 2º - Para dar cobertura ao credito adicional suplementar aberto no artigo anterior será utilizada anulação parcial /total de dotação, prevista no inciso III, parágrafo primeiro do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue: 05 SECRETARIA DE SAÚDE. 05.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 10.301.0005.2017 Manutenção do departamento de Saúde 730.3.3.90.39.00.00 – 01 303 Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00. TOTAL R$ 10.000,00. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Iguatu, aos 11 (onze) dias do mês de Agosto de 2017. VLADEMIR ANTONIO BARELLA Prefeito Municipal

DECRETA:

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Publicado por: Ana Lucia de Souza Código Identificador:CD5AABF8 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ

CONSIDERANDO O REQUERIMENTO DO SERVIDOR MARCOS ROGÉRIO GARCIA BENEVENUTO, PROTOCOLADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DESTE LEGISLATIVO MUNICIPAL SOB Nº 049/2017, EM DATA DE 14 DE AGOSTO DE 2017. R E S O L V E:

CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ ATO DA MESA Nº 036/2017 SÚMULA: AUTORIZA O VEREADOR JOÃO FRANCISCO SIBIM A VIAJAR A CIDADE DE FOZ DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NA RESOLUÇÃO N° 001/2009, DE 26/03/2009 E CONSIDERANDO O REQUERIMENTO DO VEREADOR JOÃO FRANCISCO SIBIM, PROTOCOLADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DESTE LEGISLATIVO MUNICIPAL SOB Nº 048/2017, EM DATA DE 14 DE AGOSTO DE 2017. R E S O L V E: Autorizar o Vereador JOÃO FRANCISCO SIBIM, a viajar a Cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, com o veículo marca Chevrolet/COBALT 1.8, LTZ, FLEX, Ano e Modelo 2015, de propriedade da Câmara Municipal de Iporã, nos dias 15, 16, 17 e 18 de agosto de 2017, para participar do CURSO: “OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: ORIGEM, FORMAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO.” “NOVAS TENDÊNCIAS E PRÁTICAS PROFISSIONAIS NA GESTÃO PÚBLICA.” “MECANISMOS E TRANSPARÊNCIA NOS ATOS DOS AGENTES PÚBLICOS.” O Curso será Promovido pela LG – ASSESSORIA, TREINAMENTOS E PESQUISA EIRELI-ME, que será realizado no Auditório do HOTEL FOZ PRESIDENTE II, Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 1851, Centro, na Cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, cabendo-lhe o recebimento antecipado de três diárias. Após a conclusão da viagem, conforme parágrafo 4° do artigo 3° da Resolução n° 001/2009, de 26/03/2009, para comprovar a realização do referido deslocamento deverá o Vereador, apresentar à Mesa Diretora, no prazo de dez dias, os seguintes documentos: recibos de pedágios, passagens, recibos de inscrição do curso e certificado de conclusão do mesmo e outros documentos que se fizerem necessários. As despesas de locomoção (combustível, peças e acessórios) serão ressarcidas mediante a apresentação dos documentos comprobatórios respectivos.

Autorizar o Servidor MARCOS ROGÉRIO GARCIA BENEVENUTO, a viajar a Cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, com o veículo marca Chevrolet/COBALT 1.8, LTZ, FLEX, Ano e Modelo 2015, de propriedade da Câmara Municipal de Iporã, nos dias 16, 17 e 18 de agosto de 2017, para participar do CURSO: “DÚVIDAS RECORRENTES EM CONTRATOS E LICITAÇÕES NOS MUNICÍPIOS. A CONFIGURAÇÃO DO NEPOTISMO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.” O Curso será Promovido pela NS - Treinamento e Capacitação Em Gestão Pública, que será realizado no Auditório do HOTEL BELLA ITÁLIA, Avenida República Argentina, 1700, Centro, na Cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, cabendo-lhe o recebimento antecipado de três diárias. Após a conclusão da viagem, conforme parágrafo 4° do artigo 3° da Resolução n° 001/2009, de 26/03/2009, para comprovar a realização do referido deslocamento deverá o Servidor, apresentar à Mesa Diretora, no prazo de dez dias, os seguintes documentos: recibos de pedágios, passagens, recibos de inscrição do curso e certificado de conclusão do mesmo e outros documentos que se fizerem necessários. As despesas de locomoção (combustível, peças e acessórios) serão ressarcidas mediante a apresentação dos documentos comprobatórios respectivos. Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos catorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete. MARCELO GOMES DO NASCIMENTO Presidente SÉRGIO LUIZ BORGES 1º Secretário Publicado por: Roberto Hiromi Código Identificador:232013F5 CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ ATO DA MESA Nº 038/2017 SÚMULA: AUTORIZA O SERVIDOR MARCELO BRUNO MARQUES CRISTOVÃO A VIAJAR A CIDADE DE FOZ DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ.

Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos catorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete. MARCELO GOMES DO NASCIMENTO Presidente SÉRGIO LUIZ BORGES 1º Secretário Publicado por: Roberto Hiromi Código Identificador:E7365064 CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ ATO DA MESA Nº 037/2017

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NA RESOLUÇÃO N° 001/2009, DE 26/03/2009 E CONSIDERANDO O REQUERIMENTO DO SERVIDOR MARCELO BRUNO MARQUES CRISTOVÃO, PROTOCOLADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DESTE LEGISLATIVO MUNICIPAL SOB Nº 050/2017, EM DATA DE 14 DE AGOSTO DE 2017. R E S O L V E:

SÚMULA: AUTORIZA O SERVIDOR MARCOS ROGÉRIO GARCIA BENEVENUTO A VIAJAR A CIDADE DE FOZ DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NA RESOLUÇÃO N° 001/2009, DE 26/03/2009 E

Autorizar o Servidor MARCELO BRUNO MARQUES CRISTOVÃO, a viajar a Cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, com o veículo marca Chevrolet/COBALT 1.8, LTZ, FLEX, Ano e Modelo 2015, de propriedade da Câmara Municipal de Iporã, nos dias 16, 17 e 18 de agosto de 2017, para participar do CURSO: “DÚVIDAS RECORRENTES EM CONTRATOS E LICITAÇÕES NOS MUNICÍPIOS. A CONFIGURAÇÃO DO NEPOTISMO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.”

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 O Curso será Promovido pela NS - Treinamento e Capacitação Em Gestão Pública, que será realizado no Auditório do HOTEL BELLA ITÁLIA, Avenida República Argentina, 1700, Centro, na Cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, cabendo-lhe o recebimento antecipado de três diárias.

Publicado por: Celso Andrey Abreu Código Identificador:19F477D2 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 569/2017

Após a conclusão da viagem, conforme parágrafo 4° do artigo 3° da Resolução n° 001/2009, de 26/03/2009, para comprovar a realização do referido deslocamento deverá o Servidor, apresentar à Mesa Diretora, no prazo de dez dias, os seguintes documentos: recibos de pedágios, passagens, recibos de inscrição do curso e certificado de conclusão do mesmo e outros documentos que se fizerem necessários. As despesas de locomoção (combustível, peças e acessórios) serão ressarcidas mediante a apresentação dos documentos comprobatórios respectivos. Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos catorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete.

CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA A SERVIDORA FABIANA ALEIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO DA SILVA – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: a) o disposto no Art. 34, § 4º da Lei nº. 835/2006; b) o atestado Médico; RESOLVE;

MARCELO GOMES DO NASCIMENTO Presidente SÉRGIO LUIZ BORGES 1º Secretário Publicado por: Roberto Hiromi Código Identificador:199828CF CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ COMUNICADO O Vereador MARCELO GOMES DO NASCIMENTO, Presidente da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, na forma do disposto no § 3º, do Art. 31, da Constituição Federal e de conformidade com o disposto no Art. 58, da Lei Orgânica do Município de Iporã - LOMI., e Art. 298, Inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Iporã e Art. 49 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), COMUNICA aos cidadãos e instituições da sociedade Iporãense, que se encontram à disposição dos mesmos para exame e apreciação no Legislativo Municipal, pelo prazo máximo de sessenta dias, a contar desta data, as Contas do Município de Iporã, referente ao Exercício Financeiro de 2014, no horário das 08h00min. às 11h30 min. e das 13h00min. às 17h00min. de segunda à sexta-feira.

I – Conceder, a partir de 14 de agosto de 2017, por um período de 05 (cinco) dias, AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA a Servidora FABIANA ALEIXO, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.790.827-5 - SSP/PR, e inscrita no CPF/MF sob nº 037.941.479-10, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO), nomeada através da Portaria nº. 141/2008 de 18 de março de 2008, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-(PR), 14 de agosto de 2017. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Celso Andrey Abreu Código Identificador:000EB458 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 570/2017

Iporã-PR., 08 de agosto de 2017.

CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA RENATA DE LIMA VILVERT GOUVEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCELO GOMES DO NASCIMENTO Presidente Publicado por: Roberto Hiromi Código Identificador:27BEA4C6 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO AVISO DE PRORROGAÇÃO

ROBERTO DA SILVA – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: a) o disposto no Art. 34, § 4º da Lei nº. 835/2006; b) o atestado Médico;

O Município de Iporã, Estado do Paraná, Torna Público as alterações abaixo no processo Licitatório 078/2017. DATA PRORROGADA PREGÃO PRESENCIAL: 045/2017-PMI. OBJETO: Registro de Preços para aquisições futuras e parceladas de peças e serviços para manutenção da frota pertencente a esta municipalidade. FICA PRORROGADO A DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, CREDENCIAMENTO E INICIO DA SEÇÃO DE LANCES PARA O DIA 17 DE AGOSTO DE 2017 AS 09h00min. PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CONDIÇÕES.

RESOLVE;

Iporã, PR. 14 de Agosto de 2017.

I – Conceder, a partir de 09 de agosto de 2017, por um período de 01 (um) dia, AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora RENATA DE LIMA VILVERT GOUVEIA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 9.418.690-0 SSP/PR, e inscrita no CPF/MF sob nº 070.171.339-94, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de AGENTE DE DEFESA CIVIL, nomeada através da Portaria nº. 757/2012 de 11 de dezembro de 2012, lotada na Secretaria de Administração, Segurança Pública e Desenvolvimento.

CAIO VINICIUS SOLANA DIAS Pregoeiro

II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 09 de agosto de 2017.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Registre-se Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-(PR), 14 de agosto de 2017. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Celso Andrey Abreu Código Identificador:B8B1AAA2 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 571/2017 CONCEDE, AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA A SERVIDORA INÊZ BRIZZI, E DÉ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO DA SILVA – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: a) o disposto no Art. 34, § 4º da Lei nº. 835/2006; b) o atestado Médico; RESOLVE; I – Conceder, a partir de 10 de agosto de 2017, por um período de 02 (dois) dias, AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a Servidora INÊZ BRIZZI, brasileira, separada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.374.183-9 - SSP/PR, e inscrita no CPF/MF sob nº 038.743.759-27, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, nomeada através da Portaria nº. 098/2012 de 27 de fevereiro de 2012, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde e à Área Social. II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 10 de agosto de 2017. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-(PR), 14 de agosto de 2017. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Celso Andrey Abreu Código Identificador:AF096748 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS 14.08.2017 PM IPORA QSE

VALOR 30.583,78

Iporã-(PR), 14 de agosto de 2017. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Celso Andrey Abreu Código Identificador:22E13C4C GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 108/2017 REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

ROBERTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, usando das atribuições legalmente lhe conferidas, e em especial pelo que determina a Lei Municipal nº 1498/2016, de 24/11/2016, publicada no Órgão Oficial do Município “Diário Oficial dos Municípios do Paraná”, em data de 25/11/2016, edição de nº 1135, resolve: Art. 1º - Fica pelo presente Decreto, aberto ao Orçamento Geral do atual Exercício, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais), destinado a tender despesa(s) da(s) seguinte(s) Secretaria(s), em conformidade com o que segue discriminado: 03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, SEGURANÇA PÚBLICA E DESENVOLVIMENTO 03.02. DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 041280008.2.015000 REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA..............R$ 50.000,00 54 FONTE: 000 Recursos Ordinários (Livres) SOMA............R$ 50.000,00 05. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA A SAUDE E A AREA SOCIAL 05.01. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE SAUDE 103010015.2.029000 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA SAUDE 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA..............R$ 30.000,00 146 FONTE: 303 SAUDE RECEITAS VINCULADAS (EC 29/0015%) SOMA........R$ 30.000,00 07. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, SEGURANÇA PÚBLICA E DESENVOLVIMENTO 07.02. DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 154510024.1.032000 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS EM VIAS URBANAS 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO.........................................R$ 150.000,00 288 FONTE: 000 Recursos Ordinários (Livres) SOMA..........R$ 150.000,00 10. SECRETARIA DE FINANÇAS 10.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL 288430000.0.001000 PAGAMENTO DE AMORTIZAÇÃO, JUROS E OUTROS ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA 3.2.90.21.00.00.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO...........................R$ 50.000,00 336 FONTE: 000 Recursos Ordinários (Livres) SOMA............R$ 50.000,00 TOTAL........R$ 280.000,00 Art. 2º - O(s) recurso(s) para fazer(em) face ao(s) encargo(s) gerado(s) pelo que determina o Artigo 1º deste Decreto decorrerá(ão), por provável Excesso de Arrecadação pelo ingresso de recursos na receita do atual exercício e por Cancelamento de dotação parcial da despesa orçada para o atual exercício, conforme demonstrado abaixo: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE: 000 Recursos Ordinários (Livres).........R$ 200.000,00 SOMA................R$ 200.000,00 CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO 03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, SEGURANÇA PÚBLICA E DESENVOLVIMENTO 03.02. DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 041280008.2.015000 REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS........R$ 50.000,00 48 FONTE: 000 Recursos Ordinários (Livres) SOMA...............R$ 50.000,00 05. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA A SAUDE E A AREA SOCIAL 05.01. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE SAUDE

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 103010015.2.029000 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA SAUDE 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL...............R$ 30.000,00 139 FONTE: 303 SAUDE RECEITAS VINCULADAS (EC 29/0015%) SOMA.............R$ 30.000,00 TOTAL.............R$ 280.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Celso Andrey Abreu Código Identificador:4114EF82 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA FRANGOS SENIOR S/A DATA, HORA E LOCAL DA ASSEMBLÉIA: Aos vinte e seis (26) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezessete (2017), as quatorze (14) horas e zero (00) minutos, nesta cidade de Iporã, Estado do Paraná, a Rua Getúlio Vargas, 1968, Sala 09, Centro, na Cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná. PRESENÇA E CONVOCAÇÃO: Em primeira convocação se constatou a presença da totalidade dos subscritores do capital social inicial da Sociedade, Srs. MÁRCIO DOLIZETE MUGNOL SANTOS, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF/MF sob nº 943.803.179-00 e portador da Cédula de Identidade (RG) nº 6.475.541-2 SESP/PR residente e domiciliado à Rua Professor José Moscalewski, 273, Bairro Pilarzinho, Cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná; e FRANCISCO DA SILVA MENDES FILHO, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob nº 026.402.72993 e portador da Cédula de Identidade (RG) nº 6.068.955-5 SESP/PR, residente e domiciliado à Rua General Ozório, 315, Centro, na Cidade e Comarca de Santa Isabel do Ivai, Estado do Paraná. MESA: Colocado em votação ficou decidido de forma unânime que a presente Assembleia será presidida pelo Sr. Márcio Dolizete Mugnol Santos, e o Sr. Francisco da Silva Mendes Filho para secretariar os trabalhos e redigir a ata dos mesmos.

colocado para apreciação dos presentes. Como ninguém se pronunciou, foi o projeto estatutário colocado em votação, tendo sido o estatuto aprovado por unanimidade, passando a ter a redação constante do documento nº 03 anexo a Ata a que se refere esta Assembleia de Constituição, dando-se assim efetivamente constituída a empresa FRANGOS SENIOR S/A, em razão do cumprimento de todas as formalidades legais. Constatada a observância de todas as formalidades legais, o Sr. Presidente declarou definitivamente constituída a empresa FRANGOS SENIOR S/A para todos os efeitos de direito, determinando que se procedesse em seguida a eleição dos membros da Diretoria e ainda, a fixação dos seus honorários. Por conseguinte, foram eleitos por unanimidade os seguintes membros para o Conselho de Administração para o mandato de 3 (três) anos, conforme definido em Estatuto: 1 – José Alexandre Ferreira, brasileiro, casado sob o regime da Comunhão Parcial de Bens, empresário, inscrito no CPF/MF sob nº 814.593.009-04 e portador da Cédula de Identidade (RG) nº 4.936.890-9 SESP/PR residente e domiciliado à Rua Jandaia, 4808, Zona 03, na Cidade e Comarca de Umuarama, Estado do Paraná; 2 – Caroline Larita Zago Uhdre, brasileira, casada sob o regime da Comunhão Parcial de Bens, advogada, inscrita no CPF/MF sob nº 005.835.359-33 e portadora da Cédula de Identidade (RG) nº 6.829.525-4 SESP/PR, residente e domiciliada na Rua Getúlio Vargas, 1494, Centro, na cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná; 3 – Roberto Rodolfo Edwin Herrig, brasileiro, casado sob o regime da Comunhão Parcial de Bens, contador e advogado, portador da Cédula de Identidade (RG) nº 7.236.111-3 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 039.304.769-59, residente e domiciliado na Rua Campos Sales, 925, na cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, e ato contínuo tomaram posse. Em seguida o Sr. Presidente submeteu à apreciação da assembleia a definição da forma de remuneração dos Diretores e Conselheiro de Administração, tendo sido decidido por unanimidade, que neste momento os Diretores não receberão honorários. Devendo esta condição ser alterada em momento futuro mediante deliberação da Assembleia Geral. ENCERRAMENTO: Por fim, o senhor Presidente deixou a palavra para quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto, como nada mais havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente Assembleia Geral, determinando a mim, que servi como secretário, que lavrasse a presente ata em duas vias que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes, determinando que um exemplar fique em poder da Sociedade e tendo os outros a destinação legal. A presente segue assinada por mim e pelos demais presentes. Iporã-Pr., encerrando-se esta Assembleia as quatorze (14) horas e quarenta (40) minutos do dia vinte e seis (26) de junho (06) de dois mil e dezessete (2017). MÁRCIO DOLIZETE MUGNOL SANTOS

CONVOCAÇÃO: Dispensada convocação prévia consoante disposto no Parágrafo 4º do Artigo 124 da Lei nº 6.404/1976. ORDEM DO DIA/DELIBERAÇÕES: Aprovar a constituição de uma sociedade anônima sob a denominação de FRANGOS SENIOR S/A, com sede e foro à Rua Getulio Vargas, 1968, Sala 09, Centro, na Cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, CEP: 87560-000; Aprovar o capital social de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) representado por 100 (Cem) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, ao preço de emissão de R$ 50,00 (Cinquenta Reais) cada uma, totalmente subscritas neste ato em moeda corrente. O Capital está totalmente integralizado e depositado em conta vinculada no Banco do Brasil S/A, nos termos dos artigos 80, III e 81 da Lei nº 6.404/1976, tudo de acordo com os boletins de subscrição e o Recibo de Depósito que constituem os documentos nºs 01 e 02, anexos a esta. Documentos estes que estão a disposição dos acionistas. A seguir o Sr. Presidente informou que o boletim de subscrição, o projeto de estatuto social e o recibo de depósito do valor do capital social no Banco do Brasil, encontravam-se sobre a mesa da Assembleia à disposição de todos os presentes, para a devida conferência. Dando sequência aos trabalhos o Sr. Presidente solicitou ao Sr. Secretário que procedesse com a leitura do projeto do Estatuto Social da Sociedade ora constituída, tendo sido o mesmo posteriormente

FRANCISCO DA SILVA MENDES FILHO ROBERTO RODOLFO EDWIN HERRIG JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA CAROLINE LARITA ZAGO UHDRE Art. 124. § 4º Independentemente das formalidades previstas neste artigo, será considerada regular a assembléia-geral a que comparecerem todos os acionistas. Publicado por: Celso Andrey Abreu Código Identificador:E88D1C33 GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO ESTATUTO SOCIAL Capítulo I Da denominação, da Sede, do Objeto e da Duração Artigo 1º. Sob a denominação de FRANGOS SENIOR S/A é instituída uma sociedade anônima de capital fechado que se regerá

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 pelo presente Estatuto, nos termos da Lei n.º 6.404/76 e a legislação aplicável nos casos omissos. Artigo 2º. A Sociedade terá sede e foro na Rua Getulio Vargas, 1968, Sala 09, Centro, na Cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, podendo abrir filiais, agências e escritórios de representação em qualquer ponto do território nacional ou no exterior. Artigo 3º. A Sociedade tem por objeto (a) exploração por conta própria de abatedouro e frigorífico de aves, bovinos, equinos, caprinos e suínos; (b) preparação de produtos de carne, de conservas de carne, de produtos de salsicharia e embutidos de aves, bovinos, equinos, caprinos e suínos; (c) fabricação e preparação de subprodutos do abate como couro, farinha de carne e de ossos de origem animal; (d) transporte rodoviário municipal, intermunicipal, interestadual e internacional de cargas, excluídos produtos perigosos e mudanças, inclusive em contêineres; (e) comércio atacadista de soja; comércio atacadista de milho; (f) comércio atacadista de couro, ossos e penas; (g) importação e exportação relacionada de carnes de aves, bovinos, equinos, caprinos e suínos, de salsichas, embutidos, couro, farinha de carne, de ossos e de penas destes animais, soja e milho. Artigo 4º. O prazo de duração da Sociedade é por tempo indeterminado.

vendas e distribuição, vedada qualquer nova emissão antes da integral subscrição do aumento anterior. § 3º O preço de emissão pode ser fixado com parte destinada à formação de reserva de capital. § 4º As condições para a subscrição deverão ser uniformes, quanto ao preço e prazo de pagamento, para qualquer espécie ou classe de ações. Artigo 11. Os acionistas, na proporção do número de ações que possuírem, terão preferência para a subscrição de novas ações. § 1º O exercício do direito de preferência deverá ser efetivado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que a Sociedade comunicar, na forma da lei, a emissão. § 2º Se a subscrição for particular, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma a ser adotada para a subscrição das ações não subscritas, devendo, prioritariamente, estabelecer o rateio das sobras entre os acionistas que tiverem participado da subscrição, proporcionalmente às ações que possuírem. § 3º Os Acionistas, na proporção do número de ações que possuírem, terão, também, direito de preferência na aquisição das ações adquiridas pela Sociedade, quando esta decidir aliená-las, dispondo do prazo de 30 (trinta) dias contado da comunicação da Sociedade, com indicação de preço e demais condições da operação, para o exercício do direito de preferência. Artigo 12. A Sociedade poderá emitir debêntures, na forma da legislação aplicável.

Capítulo II Do Capital Social Artigo 5º. O Capital Social da Sociedade, totalmente subscrito, é de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), representado por 100,00 (cem) ações ordinárias, com valor nominal de R$ 50,00 (Cinquenta Reais) cada. § 1º As ações ordinárias serão sempre nominativas e não endossáveis. § 2º Cada ação ordinária dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral. § 3º A Sociedade poderá adquirir suas próprias ações, a fim de cancelá-las ou mantê-las em tesouraria para posterior alienação, desde que autorizada pela Assembleia Geral. Artigo 6º. A Sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, incorporar ao Capital já integralizado as reservas e lucros acumulados ou em suspenso e as reservas especiais. Artigo 7º. Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os dividendos serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias da data em que forem declarados e, em qualquer caso, dentro do mesmo exercício social. Artigo 8º. O direito de preferência para subscrição do aumento do capital social deverá ser exercido pelo acionista no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da publicação, no órgão oficial, do competente aviso, através de requerimento a ser protocolado junto ao Conselho de Administração, sob pena de decadência. § 1º. O requerimento será analisado sequencialmente conforme ordem de protocolo; § 2º. Acolhido o requerimento pelo Conselho de Administração, o acionista ou terceiro terá o prazo improrrogável de 3 (três) dias para subscrever o aumento de capital, mediante depósito bancário. Artigo 9º. As ações ou títulos que as representem serão assinadas por dois diretores e a cada ação corresponderá um voto nas deliberações da Assembleia Geral. Artigo 10º. Por proposta do Conselho de Administração, compete à Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre os aumentos do Capital Social. § 1º Os aumentos de capital realizados por intermédio de incorporação de lucros ou reservas de qualquer natureza, serão procedidos sem emissão de novas ações, permitida, exclusivamente, a emissão de novas ações quando provenientes de aumento de capital por subscrição. § 2º Nos aumentos de capital mediante subscrição de novas ações caberá à Assembleia Geral fixar o preço da emissão e as condições de

Artigo 13. A sociedade poderá ter como Acionista o Poder Público, desde que em igualdade de condições e preço na compra de Ações. § 1º A participação do Poder Público na Sociedade deverá ser aprovada pela maioria dos Acionistas. § 2º O Poder Público poderá participar da Sociedade apenas como acionista e não poderá ser sócio majoritário. § 3º A participação pública na Sociedade descrita no caput deste artigo poderá ser excluída, mediante aprovação de 2/3 dos membros do Conselho de Administração e desde que observado na aquisição o valor nominal das ações. Capítulo III Da Assembleia Geral Artigo 14. A Assembleia Geral, sempre convocada na forma da lei, reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, dentro dos 4 (quatro) meses subsequentes ao término do exercício social, para os fins previstos em lei, e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigem. § 1º A Assembleia Geral será presidida e secretariada pelos Diretores, em caso de ausência destes por quem os acionistas presentes escolherem. § 2º A Assembleia Geral se instala na forma disposta em lei, sendo suas deliberações tomadas por Acionistas que representem, no mínimo, a maioria absoluta das ações com direito a voto, salvo maior quorum previsto em lei. § 3º O acionista pode ser representado na Assembleia Geral por procurador constituído há menos de 1 (um) ano, que seja acionista, administrador da companhia ou advogado, ou por representante legal do acionista. § 4º À Assembleia Geral deverão ser necessariamente submetidas, sem prejuízo daquelas previstas ou resultantes da lei, as seguintes matérias: Aprovação de alterações nos orçamentos da COMPANHIA que impliquem em novos recursos que excedam em mais de 10% (dez por cento) em relação àqueles previstos no orçamento objeto da alteração. Criação de nova classe de ações ordinárias ou aumento de classes já existentes, sem guardar proporção com as demais, bem como alterações nas preferências, vantagens e condições de resgate das ações preferenciais já existentes. Emissão de bônus de subscrição ou de opções de compra de ações. Criação de partes beneficiárias ou de quaisquer títulos ou celebração de contratos que confiram a terceiros o direito de participação nos lucros da COMPANHIA. Aquisição e alienação de participações societárias.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Tomada de quaisquer financiamentos, sejam de curto ou longo prazo, inclusive por intermédio de emissão de debêntures. Alienação e oneração de bens do ativo permanente. Autorização aos administradores para confessar falência ou requerer concordata. Escolha e substituição dos auditores externos da COMPANHIA. A integralização de capital e exclusão do Poder Público na Sociedade. Capítulo IV Da Administração Artigo 15. São órgãos da administração: a) o Conselho de Administração; e, b) a Diretoria.

não poderá ser superior a doze meses, exceto no caso de mandato judicial, que poderá ser por prazo indeterminado. Artigo 24. A Diretoria reunir-se-á sempre que os interesses sociais o determinarem, podendo ser convocada pelo Conselho de Administração, por qualquer diretor ou pelo Conselho Fiscal, obedecida a antecedência de 15 (quinze) dias. Parágrafo único - A Diretoria deliberará com a presença de 2/3 (dois terços) de seus membros e suas decisões serão tomadas por maioria de votos. Artigo 25. No caso de impedimento ou afastamento temporário de qualquer Diretor, caberá ao Conselho de Administração indicar o substituto para exercer as funções no período de impedimento ou afastamento.

Artigo 16. O Conselho de Administração e a Diretoria terão suas remunerações fixadas pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração. Artigo 17. Os mandatos dos conselheiros e dos diretores iniciar-se-ão com o termo de posse de seus titulares e findar-se-ão com a investidura de novos titulares. Seção I Do Conselho de Administração Artigo 18. O Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral ordinária com mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição, compor-se-á de até 3 (três) membros efetivos e residentes no País. § 1º - Os membros do Conselho de Administração serão empossados pela Assembleia Geral que os eleger mediante termo lavrado e assinado ao final da Assembleia. § 2º - O Conselho de Administração reunir-se-á no mesmo dia de sua investidura para escolher o seu Presidente e Vice-Presidente. § 3º - O Presidente do Conselho de Administração será substituído em suas ausências e ou impedimentos pelo Vice-Presidente. § 4º - No caso de vacância de cargo de conselheiro, um substituto será nomeado pelos conselheiros remanescentes. Se ocorrer vacância na maioria dos cargos, uma Assembleia Geral será convocada para proceder a nova eleição. Artigo 19. O Conselho de Administração terá os poderes e as atribuições que a lei faculta.

Artigo 26. Em caso de vaga na Diretoria, o Conselho de Administração elegerá o substituto que completará o prazo de gestão do substituído. Artigo 27. Compete à Diretoria, desde que mediante autorização prévia e expressa do pelo Conselho de Administração, autorizar a alienação de bens do Ativo Permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias e obrigações de terceiros. Parágrafo único. É vedado à Diretoria avalizar títulos, prestar fianças e avais ou assumir compromissos estranhos aos objetivos sociais da Sociedade. Artigo 28. As deliberações da Diretoria constarão de atas lavradas no livro próprio. Seção III Do Conselho Fiscal Artigo 29. O Conselho Fiscal da Sociedade será composto de 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos. Parágrafo único. O Conselho Fiscal somente funcionará nos exercícios sociais em que sua instalação for solicitada por acionistas que representem, no mínimo, 50 % (cinquenta por cento) das ações com direito a voto e cada período de seu funcionamento terminará na primeira Assembleia Geral Ordinária subsequente.

Artigo 20. O Conselho de Administração reunir-se-á sempre, que os interesses sociais o exigirem, por convocação de seu Presidente ou, na ausência e/ou impedimento deste, por qualquer conselheiro, observado o prazo de antecipação de 5 (cinco) dias. Parágrafo único - O Conselho de Administração deliberara com a presença de 2/3 (dois terços) de seus membros e suas decisões serão tomadas por maioria de votos, tendo o seu Presidente o voto de qualidade.

Artigo 30. As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos e lançadas no livro próprio.

Seção II Da Diretoria

Artigo 32. O exercício social terá início em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano. Parágrafo único. Ao final de cada exercício, a Diretoria fará elaborar as demonstrações financeiras, observadas as normas legais aplicáveis.

Artigo 21. A Diretoria, eleita pelo Conselho de Administração, com mandato por 3 (três) anos, admitida a reeleição da totalidade de seus membros, compor-se-á de 3 (três) membros, acionistas ou não, residentes no País, com as seguintes nomenclaturas: Diretor Presidente, Diretor Administrativo e Diretor Financeiro. Artigo 22. A Diretoria é órgão executivo da Administração da Sociedade, cabendo-lhe, dentro da orientação traçada pela Assembleia Geral, assegurar o funcionamento regular da Sociedade. Parágrafo Único. A Sociedade somente se obrigará por intermédio da assinatura (i) de dois de seus diretores, (ii) de qualquer diretor em conjunto com um procurador ou (iii) de dois procuradores nomeados nos termos do Artigo 23. Artigo 23. Nos limites das atribuições e poderes que forem estabelecidos pelo Conselho de Administração, é facultado aos diretores, desde que pelo menos dois em conjunto, constituir mandatários da Sociedade, devendo ser especificados no instrumento os atos ou operações que poderão praticar e a duração do mandato que

Artigo 31. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que o eleger. Capítulo V Do Exercício Social

Artigo 33. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para as contribuições sociais e o imposto de renda. Artigo 34. Juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, a Diretoria apresentará à Assembleia Geral proposta sobre a destinação do lucro líquido do exercício que remanescer após as deduções legais, sendo obrigatória a distribuição aos acionistas de dividendos mínimos de 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido após as deduções legais. § 1º Mediante deliberação do Conselho de Administração, se existir, a Sociedade estará autorizada a distribuir dividendos intermediários, os quais serão baseados nos lucros acumulados ou reservas de lucro existentes no último balanço contábil anual ou intermediário ou em qualquer balanço contábil elaborado especialmente para esse fim. § 2º Para os efeitos do artigo 111, § 3º da Lei nº 6404/76, a fase inicial da Sociedade deverá ser considerada completa após 1 (um) ano

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 contado do término da construção da Sede do Abatedouro de Aves e o disposto nos §§ 1º e 2º do citado artigo 111 passará a vigorar somente após o referido prazo. Porém, para a emissão de Ações Preferenciais deverá haver prévia aprovação da Assembleia Geral por no mínimo 2/3 dos acionistas presentes com direito a voto. § 3º - Faculta-se a Assembleia Geral deliberar sobre a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório ou a retenção de todo o lucro, desde que não haja discordância de qualquer dos acionistas presentes. Capítulo VI Da Liquidação

VALOR: A Cessão dos Direitos de Uso, a instalação, treinamentos e implementação do SISTEMA Consignet executados pela CONSIGNET SISTEMAS, sob a gestão, controle e orientação do MUNICÍPIO ocorrerá sem qualquer ónus ou encargos. VIGÊNCIA: O presente Termo entrara em vigor a partir da data de sua assinatura e terá eficácia pelo período de 5 (cinco) anos, a partir da data da efetiva implantação do Consignet. O prazo de eficácia deste Termo poderá ser prorrogado automaticamente por iguais períodos caso não haja oposição das partes. DATA DA ASSINATURA: 10 de julho de 2017.

Artigo 35. A Sociedade entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembleia Geral. Parágrafo único. Cabe à Assembleia Geral determinar o modo de liquidação e nomear o Liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar durante o período de liquidação, fixando-lhes a remuneração.

Publicado por: Janete Baido dos Santos Paes Código Identificador:ACAC3EE9 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 194/2017 DE 03 DE AGOSTO DE 2017.

MÁRCIO DOLIZETE MUGNOL SANTOS CPF/MF sob nº 943.803.179-00

“Dispõe sobre a nomeação de membros titulares e suplentes, para composição do CAE – Conselho de Alimentação Escolar do município de Itaperuçu – Paraná, para quadriênio 2017 a 2021.”

FRANCISCO DA SILVA MENDES FILHO CPF/MF sob nº 026.402.729-93 ROBERTO RODOLFO EDWIN HERRIG OAB/PR nº 42.648 Publicado por: Celso Andrey Abreu Código Identificador:02733E23

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando os termos da Lei nº 171 de 15 de outubro de 2001, que criou o CAE – Conselho de Alimentação Escolar, RESOLVE:

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUÇU GABINETE DO PREFEITO ADITIVO DE VALOR DO CONTRATO 63/2017 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE VALOR DO CONTRATO Nº 63/2017 MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 18/2017 CONTRATANTE: Município de Itaperuçu CONTRATADO: SUHLAB LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS LTDA CNPJ: 19.051.862/0001-71 OBJETO: Contratação de empresa para REALIZAÇÃO DE EXAMES DE MÉDIA COMPLEXIDADE (EXAMES LABORATORIAIS) VALOR ADITIVO: R$ 8.724,92(OITO MIL SETESCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). Publicado por: Aline Guerra Código Identificador:935C05D9 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. CONvenente: MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU - CNPJ: nº 95.422.846/0001-26 CONveniada: CONSIGNET SISTEMAS LTDA - CNPJ Nº 23.112.748/0001- 81 OBJETO: Cessão dos direitos de uso, serviços de instalação e de suporte técnico operacional do sistema de Gestão de Margem Consignável com Desconto em Folha de Pagamento, denominado "Consignet", SISTEMAS ao MUNICÍPIO, com vistas a modernizações e controle das rotinas empregadas na sistemática de consignação em tolha de pagamento de descontos das entidades conveniadas com esta municipalidade, objetivando o controle operacional e gerencial efetivo e automático das referidas operações de consignações em folha de pagamento.

ART. 1º - Nomear os membros do CAE para quadriênio 2017 a 2021, conforme composição abaixo: I – REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO: TITULAR: Alisson Diemis de Almeida SUPLENTE: Itamar Marcelo Martins II – REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO: TITULAR: Jocimara de Deus SUPLENTE: Cleunice Dysarz Mariano TITULAR: Ilialda Osmilda Aparecida Andrade SUPLENTE: Michele Cristine Gasparim III – REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS: TITULAR: Leticia Camila Pereira de Almeida SUPLENTE: Nilza da Guia Tavares TITULAR: Daniela Matias SUPLENTE: Jessica Caroline Almeida IV – REPRESENTANTES DAS ENTIDADES ORGANIZADAS: TITULAR: Braz Portes SUPLENTE: Alcenir José Portes TITULAR: Angélica França Cristo Stresser SUPLENTE: Josiane Aparecida Borges

CIVIS

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itaperuçu, em 03 de Agosto de 2017. HÉLIO VIEIRA GUIMARÃES Prefeito Municipal

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Publicado por: Janete Baido dos Santos Paes Código Identificador:FB95842A GABINETE DO PREFEITO PREGÃO ELETRÔNICO 62/2017

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2017 Data Para Entrega das Propostas: 28/08/2017 às 09h30min. Data Para Abertura: 28/08/2017 às 10h00min. OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O AQUISIÇÃO DE LIVROS DE HISTÓRIAS INFANTIS PARA AS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SENDO 03 COLEÇÕES COM 475 VOLUMES CADA”, TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, seguindo as condições, quantidades e especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) do presente Edital. VALOR MÁXIMO: R$ 34.244,63 (trinta e quatro mil duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) Local de Abertura: Por meio do endereço eletronico www.licitacoes-e.com.br. Informações Complementares: O(s) Edital(s), poderá (ao) ser retirados somente pelo endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Dúvidas pelo telefone número (41) 36031381. Itaperuçu 11 de agosto de 2017. Publicado por: Aline Guerra Código Identificador:EDFE69D6 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAÍ DIVISÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO 203/2017 DA LICITAÇÃO 085/2017 - PREGÃO PRESENCIAL 076/2017 REGISTRO DE PREÇOS 021/2017 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO 203/2017 §Único – artigo 61 – Lei 8.666/93. Origem:Licitação N° 085/2017 Pregão Presencial Nº 076/2017 Registro de Preços Nº 021/2017 (Leis Federais n° 8.666/93 e 10.520/2002) OBJETO: Tubos pluviais de concreto para manutenção vias urbanas e rurais. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ivaí. CONTRATADO: Mariucci Pré Moldados Ltda. Aditivo de valor: R$ 875,00. Valor contrato original:R$ 50.000,00. Valor contrato com aditivo:R$ 50.875,00. DATA DA ASSINATURA: 14.08.2017. FUNDAMENTO LEGAL: inciso I do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93. IDIR TREVISO Prefeito Municipal Contratante MARIUCCI PRÉ MOLDADOS LTDA. Contratada Publicado por: Marco Antonio Jensen Código Identificador:541BC422 DIVISÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DO CONTRATO 237/2017 DA LICITAÇÃO 085/2017 - PREGÃO PRESENCIAL 076/2017 REGISTRO DE PREÇOS 021/2017 EXTRATO DO TERMO DO CONTRATO 237/2017 §Único – artigo 61 – Lei 8.666/93. Origem:Licitação N° 085/2017 Pregão Presencial Nº 076/2017 Registro de Preços Nº 021/2017 (Leis Federais n° 8.666/93 e 10.520/2002)

OBJETO: Tubos pluviais de concreto para manutenção vias urbanas e rurais. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ivaí. CONTRATADO: Mariucci Pré Moldados Ltda. Valor global:R$ 18.392,00. VIGÊNCIA: 14.08.2017 a 10.07.2018. DATA DA ASSINATURA: 14.08.2017. IDIR TREVISO Prefeito Municipal Contratante MARIUCCI PRÉ MOLDADOS LTDA.. Contratada Publicado por: Marco Antonio Jensen Código Identificador:89DA6907 DIVISÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 026/2017 DA LICITAÇÃO 116/2017 - PREGÃO PRESENCIAL 104/2017 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS §Único – artigo 61 – Lei 8.666/93. Origem: Licitação N° 116/2017 Pregão Presencial Nº 104/2017 Registro De Preços Nº 026/2017 OBJETO: Combustíveis - 20.000 litros de gasolina aditivada V Power e 5.000 litros de etanol hidratado Shell para veículos da frota municipal. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ivaí. CONTRATADA: Scharles Fabiano Scheifer. Valor unitário(gasolina): R$ 3,569 Valor unitário(etanol): R$ 2,599 Valor global: R$ 84.375,00. HOMOLOGAÇÃO: 09.08.2017. VIGÊNCIA: 14.08.2017 a 13.08.2018. DATA DA ASSINATURA: 09.08.2017. IDIR TREVISO Prefeito Municipal contratante SCHARLES FABIANO SCHEIFER. Contratada Publicado por: Marco Antonio Jensen Código Identificador:828C89F9 DIVISÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DO CONTRATO 238/2017 DA LICITAÇÃO 116/2017 - PREGÃO PRESENCIAL 104/2017 REGISTRO DE PREÇOS 026/2017 EXTRATO DO TERMO DO CONTRATO 238/2017 §Único – artigo 61 – Lei 8.666/93. Origem: Licitação N° 116/2017 Pregão Presencial Nº 104/2017 Registro De Preços Nº 026/2017 (Leis Federais n° 8.666/93 e 10.520/2002) OBJETO: Combustíveis - 10.000 litros de gasolina aditivada V Power e 2.500 litros de etanol hidratado Shell para veículos da frota municipal. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ivaí. CONTRATADO: Scharles Fabiano Scheifer. Valor unitário(gasolina): R$ 3,569 Valor unitário(etanol): R$ 2,599 Valor global: R$ 42.187,50. VIGÊNCIA: 14.08.2017 a 13.08.2018. DATA DA ASSINATURA: 09.08.2017. IDIR TREVISO Prefeito Municipal Contratante

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 SCHARLES FABIANO SCHEIFER Contratada

POSTO DE GASOLINA GRABICOSKI LTDA. Contratada

Publicado por: Marco Antonio Jensen Código Identificador:1B9C5C39

Publicado por: Marco Antonio Jensen Código Identificador:8909A258

DIVISÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO 022/2017 DA LICITAÇÃO 001/2017 - PREGÃO PRESENCIAL 001/2017

DIVISÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO 104/2017 - PREGÃO PRESENCIAL 093/2017

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 022/2017 §Único – artigo 61 – Lei 8.666/93. Origem: Licitação nº001/2017 Pregão Presencial nº 001/2017 OBJETO ORIGINAL: aquisição de 140.000 litros de diesel S-500 e 60.000 litros de diesel S-10 para veículos da frota municipal. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ivaí. CONTRATADA: Agricopel – Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. Aditivo de valor: R$ 38.100,00 Valor contrato original:R$ 505.200,00. Valor contrato com aditivo:R$ 543.300,00. Aditivo de quantidade: 15.000 litros de diesel S-10 Quantidade original: 60.000 litros de diesel S-10 Quantidade original com aditivo: 75.000 litros de diesel S-10 Valor unitário- diesel S-10: R$ 2,54 DATA DA ASSINATURA: 14.08.2017. FUNDAMENTO LEGAL: inciso I do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93.

EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO N° 104/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 093/2017 (Leis Federais n° 8.666/93 e 10.520/2002) Tipo de licitação: MENOR PREÇO. OBJETO: 15.906 litros de óleo diesel S-500, conforme convenio 136/2016 com a SEAB - Secretaria Estadual de Abastecimento recuperação de estradas rurais. LICITAÇÃO DESERTA HOMOLOGAÇÃO: 14.08.2017.

IDIR TREVISO Prefeito Municipal Contratante

AVISO DE LICITAÇÃO N° 120/2017 TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2017 (Lei FederaL n° 8.666/93) Tipo de licitação: MENOR PREÇO. OBJETO: Gêneros alimentícios para o Hospital Municipal. Dotação Orçamentária: 0801103011001204433903000303 1940 Sessão de julgamento: 01/09/2017 às 13:30 hs. Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos: Setor de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAI - PR - Rua Rui Barbosa, 606 – Centro - Ivai – Pr - fone – (42) 3247-1222 - ramal 216 – site: www.ivai.pr.gov.br

AGRICOPEL - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. Contratada Publicado por: Marco Antonio Jensen Código Identificador:808CD344 DIVISÃO DE LICITAÇÃO REPUBLICAÇÃO - EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO 175/2017 DA LICITAÇÃO 017/2017 - PREGÃO PRESENCIAL 015/2017 - REGISTRO DE PREÇOS 003/2017 REPUBLICAÇÃO PARA CORREÇÃO DO VALOR EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO CONTRATO 175/2017 Artigos 15 e 61- § Único – Lei 8.666/93. Origem:Licitação n° 017/2017 Pregão Presencial nº 015/2017 Registro de Preços 003/2017 OBJETO: 10.000 litros de gasolina aditivada para veículos da frota municipal. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ivaí. CONTRATADO: Posto de Gasolina Grabicoski Ltda. Valor anterior: R$ 36.990,00. Aditivo de valor: R$ 4.249,38. Valor global com aditivo: R$ 41.239,38. Quantidade original : 10.000 litros Quantidade aditivada: 1.184 litros Quantidade global com aditivo: 11.184 litros Preço por litro: R$ 3,589 DATA DA ASSINATURA: 04.08.2017 FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65 da Lei Federal 8.666/93. IDIR TREVISO Prefeito Municipal Contratante

IDIR TREVISO Prefeito Municipal Publicado por: Marco Antonio Jensen Código Identificador:0E80137B DIVISÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO AVISO DA LICITAÇÃO 120/2017 - TOMADA DE PREÇOS 013/2017

Ivaí, 08 de agosto de 2017. SAMOEL KOSS Presidente da Comissão Municipal de Licitação Publicado por: Marco Antonio Jensen Código Identificador:5375A1EE DIVISÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO AVISO DA LICITAÇÃO 122/2017 - LEILÃO 001/2017 AVISO DA LICITAÇÃO N° 122/2017 LEILÃO Nº 001/2017 (Lei Federal n° 8.666/93) Tipo de licitação: MENOR PREÇO. OBJETO: Alienação de bens inservíveis da Prefeitura Municipal de Ivaí - Pr. Sessão de julgamento: 01/09/2017 às 10:00 hs. Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos: Setor de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAI - PR - Rua Rui Barbosa, 606 – Centro - Ivai – Pr - fone – (42) 3247-1222 - ramal 216 – site: www.ivai.pr.gov.br Ivaí, 14 de agosto de 2017.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Súmula: Concede restante de férias regulamentares, e dá outras providências.

SAMOEL KOSS Leiloeiro Municipal Publicado por: Marco Antonio Jensen Código Identificador:FC147379 DIVISÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 009/2017 EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2017. OBJETO: Exploração de cascalho para utilização na manutenção de estradas vicinais do Município, pelo período de 04 meses. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ivaí. CONTRATADO: Pedro Chaida Neto Valor global: R$ 5.000,00. dotação orçamentária: 1002267822601107233903600000 3210 FUNDAMENTO LEGAL: artigo 25 da Lei Federal 8.666/93. RATIFICADO EM 14/08/2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IVATUBA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art.1º - Conceder restante de férias à servidora Maria Aparecida da Silva Bonin – matrícula nº. 109, detentora do cargo de provimento efetivo de Zeladora, lotada na Secretaria de Saúde, referente ao período aquisitivo de 01/02/2016 a 31/01/2017, a partir de 16/08/2017 retornando em 31/08/2017, conforme Processo nº 1338/2017 – PMI de 11/08/2017. Art.2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ GIMENES ALVARES, aos 14 (quatorze) dias do mês de agosto de 2017 (dois mil e dezessete). ROBSON RAMOS Prefeito Municipal

IDIR TREVISO Prefeito Municipal

Publicado por: Tauana Presa Requena Código Identificador:C0E3A6EB

Publicado por: Marco Antonio Jensen Código Identificador:2C52A4ED

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 185/2017

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATUBA

Súmula: Concede férias regulamentares, e dá outras providências.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0183/2017 Concede Função Gratificada – FG para servidora municipal, para desempenho de atribuições na Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATUBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais constantes do inciso IV, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:Art. 1º - Conceder à servidora pública municipal PATRICIA PECCIN JACCOMACCI, matrícula nº 493, detentora do cargo efetivo de Fisioterapeuta, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Função Gratificada – FG correspondente a 50% (cinquenta por cento) de seu vencimento, conforme artigo 106 e seguintes da Lei nº 263/2002, em razão cumulação das atribuições regulares de seu cargo com a Coordenação do Serviço de Fisioterapia da Secretaria de Saúde, partir do dia 15 de agosto de 2017. Art. 2º - Fica a Gerência de Recursos Humanos autorizada a determinar as medidas administrativas necessárias, para que se efetivem os devidos registros. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com ratificação dos atos praticados em decorrência da Portaria nº 055, de 01/02/2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IVATUBA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art.1º - Conceder férias à servidora Aurea Aparecida Andrade Melo – matricula nº. 298, detentora do cargo de provimento efetivo de Contadora Adjunta, lotada no Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 01/04/2016 a 31/03/2017, a partir de 15/08/2017 retornando em 14/09/2017, conforme Processo nº 1359/2017 – PMI de 14/08/2017. Art.2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ GIMENES ALVARES, aos 14 (quatorze) dias do mês de agosto de 2017 (dois mil e dezessete). ROBSON RAMOS Prefeito Municipal Publicado por: Tauana Presa Requena Código Identificador:1E835576 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 186/2017 Súmula: Concede férias regulamentares, e dá outras providências.

Edifício da Prefeitura Municipal de Ivatuba (PR), 14 de agosto de 2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IVATUBA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

ROBSON RAMOS Prefeito Municipal

RESOLVE: Publicado por: Tauana Presa Requena Código Identificador:6E150A4E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 184/2017

Art.1º - Conceder férias ao servidor Odeir Pereira de Melo – matricula nº. 244, detentor do cargo de provimento efetivo de Contador Adjunto, lotado no Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 01/08/2016 a 31/07/2017, a partir de 15/08/2017 retornando em 14/09/2017, conforme Processo nº 1360/2017 – PMI de 14/08/2017.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Art.2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ GIMENES ALVARES, aos 14 (quatorze) dias do mês de agosto de 2017 (dois mil e dezessete). ROBSON RAMOS Prefeito Municipal Publicado por: Tauana Presa Requena Código Identificador:AA1B50ED SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 187/2017 Súmula: Concede férias regulamentares, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IVATUBA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

Secretaria Municipal de Planejamento Titular: Maria Aparecida Dias Suplente: Diogo Alves Secretaria Municipal de Finanças Titular: Luciene Bernardo Santos Matos Suplente: Margarete Gabriel de Oliveira REPRESENTANTES DOS ORGÃOS NÃO GOVERNAMENTAIS: Usuários ou organizações de Usuários da Assistência Social Usuários da Política de Assistência Social Titular: Anacleta Palma Rodrigues Suplente: Genny Lourdes do Carmo Usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Centro Comunitário de Idosos Titular: Olinda Cândido Camacho Suplente: Maria Verling Schwingel Entidades ou organização prestadora de serviços de Assistência Social: - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Titular: Simone Marton

RESOLVE: Art.1º - Conceder férias à servidora Adriangela de Mattia – matricula nº. 339, detentora do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria de Saúde, referente ao período aquisitivo de 01/02/2016 a 31/01/2017, a partir de 01/09/2017 retornando em 01/10/2017, conforme Processo nº 1318/2017 – PMI de 08/08/2017. Art.2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ GIMENES ALVARES, aos 14 (quatorze) dias do mês de agosto de 2017 (dois mil e dezessete). ROBSON RAMOS Prefeito Municipal Publicado por: Tauana Presa Requena Código Identificador:BBC7661F ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA PORTARIA Nº630 CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE NOMEAR de conformidade com a Lei Municipal nº 07/96, de 06/05/1996, os membros que irão compor o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Jaguapitã, Estado do Paraná, sendo representantes dos Órgãos NãoGovernamentais e representantes do Poder Público Municipal, com mandato de 02 (dois) anos, a contar da Posse, sendo os seguintes: REPRESENTANTES DO ORGÃO GOVERNAMENTAL: Secretaria Municipal de Ação Social Titular: João Paulo Gomes Figueira Suplente: Andréia Cristina Ribeiro da Costa Mira Secretaria Municipal de Educação e Cultura Titular: Marianna Stein Reich Suplente: Celso Hideki Matihara Secretaria Municipal de Saúde Titular: Cecília da Silva Miranda Suplente: Suzana da Silva Secretaria Municipal de Administração Titular: Luis Augusto da Silva Suplente: Vanda Ferreira Damasceno

Suplente: Silvia Rodrigues Gonçalves - Instituto São José – Casa Sagrada Família Titular: Luiz Donizete dos Santos Suplente: Marcos Antonio da Costa Entidades Representantes dos Trabalhadores do SUAS Conselho Regional de Serviço Social do Paraná Titular: Pâmila Vidigal Bazoni Suplente: Jaqueline Silva Marcelino Conselho Regional de Psicologia do Paraná Titular: Adriele Barcelos Porto Milozo Suplente: Danielle Alessandra Meranca Chiararia REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 11 de agosto de 2017 CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Bruno Rechenchoski Código Identificador:D607F51C DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS ERRATA – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2017 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Na publicação do Diário Oficial Eletrônico (DOE), do dia 11/08/2017, o EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2017, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, Código Identificador:5052FABB, Edição 1315, Onde se lê: A Seção de Pessoal desta Prefeitura Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, CONVOCA com base no edital nº 001/2016 de 01/02/2016, para o ingresso no Contrato Temporário de Excepcional Interesse Público, com resultado final homologado pelo Decreto nº 008/2016 de 03/03/2016, as candidatas abaixo relacionadas: Educador Infantil: 01 02 03

Maria José Buzzo Izabela Teodoro da Silva Erhardt Maria Aparecida do Amaral Araujo

Leia-se:

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 A Seção de Pessoal desta Prefeitura Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, CONVOCA com base no edital nº 001/2016 de 01/02/2016, para o ingresso no Contrato Temporário de Excepcional Interesse Público, com resultado final homologado pelo Decreto nº 008/2016 de 03/03/2016, as candidatas abaixo relacionadas, para o cargo de: PROFESSOR: 01 02 03

Maria José Buzzo Izabela Teodoro da Silva Erhardt Maria Aparecida do Amaral Araujo

CUMPRA-SE. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 11 de agosto 2017. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal. Publicado por: Bruno Rechenchoski Código Identificador:DAC8C6DB GOVERNO MUNICIPAL PORTARIA Nº. 627/2017

Edifício da Prefeitura Municipal de Jaguapitã, 14 de agosto de 2017. Divisão de Recursos Humanos Publicado por: Bruno Rechenchoski Código Identificador:D9CA8976 GOVERNO MUNICIPAL PORTARIA Nº. 625/2017 CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e em conformidade com o Decreto Municipal nº. 038/2016, de 05/07/2016. RESOLVE DETERMINAR à Divisão de Contabilidade a empenhar o valor de R$ 209,80(duzentos e nove reais e oitenta centavos) a favor do servidor público municipal, Sr. CRISTIANO FERREIRA DE LIMA, motorista, referente ao pagamento de 05 (cinco) diárias, para atender as despesas com alimentação nos dias 14,15,16,17 e 18/08/2017 em virtude do deslocamento que fará para atender pacientes do município, na cidade de Londrina-Paraná, no horário das 12h00min às 19h00min. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE.

CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e em conformidade com o Decreto Municipal nº. 038/2016, de 05/07/2016. RESOLVE DETERMINAR à Divisão de Contabilidade a empenhar o valor de R$ 209,80(duzentos e nove reais e oitenta centavos) a favor do servidor público municipal, Sr. JOSÉ LUIZ ACCETI, motorista, referente ao pagamento de 05 (cinco) diárias, para atender as despesas com alimentação nos dias 14,15,16,17 e 18/08/2017 em virtude do deslocamento que fará para atender pacientes do município, na cidade de Londrina-Paraná, no horário das 06h00min às 14h00min. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 11 de agosto 2017. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal. Publicado por: Bruno Rechenchoski Código Identificador:0EE8D8C3 GOVERNO MUNICIPAL PORTARIA Nº. 619/2017

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 11 de agosto 2017. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal. Publicado por: Bruno Rechenchoski Código Identificador:BCFC7F27 GOVERNO MUNICIPAL PORTARIA Nº. 626/2017 CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e em conformidade com o Decreto Municipal nº. 038/2016, de 05/07/2016. RESOLVE DETERMINAR à Divisão de Contabilidade a empenhar o valor de R$ 251,76(duzentos e cinquenta e um reais e setenta e seis centavos) a favor do servidor público municipal, Sr. ISIDORO ANTONIO SANDOLI, motorista, referente ao pagamento de 06 (seis) diárias, para atender as despesas com alimentação nos dias 14,15,16,17,18 e 19/08/2017 em virtude do deslocamento que fará para atender pacientes do município, na cidade de Londrina-Paraná, no horário das 06h00min às 14h00min. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE

CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e em conformidade com o Decreto Municipal nº. 038/2016, de 05/07/2016. RESOLVE DETERMINAR à Divisão de Contabilidade a empenhar o valor de R$ 209,80(duzentos e nove reais e oitenta centavos) a favor do servidor público municipal, Sr. RONALDO CARLOS PEREIRA, motorista, referente ao pagamento de 05 (cinco) diárias, para atender as despesas com alimentação nos dias 14,15,16,17 e 18/08/2017 em virtude do deslocamento que fará para atender pacientes do município, na cidade de Londrina-Paraná, no horário das 10h00min às 18h00min. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 11 de agosto 2017. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Publicado por: Bruno Rechenchoski Código Identificador:A95F7A2F

atribuições legais e em conformidade com o Decreto Municipal nº. 038/2016, de 05/07/2016. RESOLVE

GOVERNO MUNICIPAL PORTARIA Nº. 620/2017 CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e em conformidade com o Decreto Municipal nº. 038/2016, de 05/07/2016.

DETERMINAR à Divisão de Contabilidade a empenhar o valor de R$ 209,80(duzentos e nove reais e oitenta centavos) a favor do servidor público municipal, Sr. ANÍSIO ELIEZER PEREIRA, motorista, referente ao pagamento de 05 (cinco) diárias, para atender as despesas com alimentação nos dias 14,15,16,17 e 18/08/2017 em virtude do deslocamento que fará para atender pacientes do município, na cidade de Londrina-Paraná, no horário das 08h00min às 15h00min.

RESOLVE DETERMINAR à Divisão de Contabilidade a empenhar o valor de R$ 209,80(duzentos e nove reais e oitenta centavos) a favor do servidor público municipal, Sr. LUIZ CARLOS DE MORAES, motorista, referente ao pagamento de 05 (cinco) diárias, para atender as despesas com alimentação nos dias 14,15,16,17 e 18/08/2017 em virtude do deslocamento que fará para atender pacientes do município, na cidade de Londrina-Paraná, no horário das 09h00min às 17h00min.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 11 de agosto 2017. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal. Publicado por: Bruno Rechenchoski Código Identificador:43E93AB1

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 11 de agosto 2017.

GOVERNO MUNICIPAL PORTARIA Nº. 623/2017

CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal. Publicado por: Bruno Rechenchoski Código Identificador:4596DC03

CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e em conformidade com o Decreto Municipal nº. 038/2016, de 05/07/2016. RESOLVE

GOVERNO MUNICIPAL PORTARIA Nº. 621/2017 CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e em conformidade com o Decreto Municipal nº. 038/2016, de 05/07/2016.

DETERMINAR à Divisão de Contabilidade a empenhar o valor de R$ 251,76(duzentos e cinquenta e um e setenta e seis centavos) a favor do servidor público municipal, Sr. MANOEL DELFINO ROSA NETO, motorista, referente ao pagamento de 06 (seis) diárias, para atender as despesas com alimentação nos dias 14,15,16,17,18 e 19/08/2017 em virtude do deslocamento que fará para atender pacientes do município, na cidade de Londrina-Paraná, no horário das 10h00min às 18h00min.

RESOLVE DETERMINAR à Divisão de Contabilidade a empenhar o valor de R$ 209,80(duzentos e nove reais e oitenta centavos) a favor do servidor público municipal, Sr. LUIZ PEREIRA FONSECA, motorista, referente ao pagamento de 05 (cinco) diárias, para atender as despesas com alimentação nos dias 14,15,16,17 e 18/08/2017 em virtude do deslocamento que fará para atender pacientes do município, na cidade de Londrina-Paraná, no horário das 10h00min às 18h00min.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 11 de agosto 2017. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal. Publicado por: Bruno Rechenchoski Código Identificador:3C392CCD

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 11 de agosto 2017.

GOVERNO MUNICIPAL PORTARIA Nº. 624/2017

CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal. Publicado por: Bruno Rechenchoski Código Identificador:3A438F97

CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e em conformidade com o Decreto Municipal nº. 038/2016, de 05/07/2016. RESOLVE

GOVERNO MUNICIPAL PORTARIA Nº. 622/2017 CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das

DETERMINAR à Divisão de Contabilidade a empenhar o valor de R$ 209,80(duzentos e nove reais e oitenta centavos) a favor do servidor público municipal, Sr. OTONIEL MIRANDA DA SILVA, motorista, referente ao pagamento de 05 (cinco) diárias, para atender as despesas com alimentação nos dias 14,15,16,17 e 18/08/2017 em virtude do

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 deslocamento que fará para atender pacientes do município, na cidade de Londrina-Paraná, no horário das 05h00min às 13h00min. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE.

Art. 2º. – Para atender as despesas somente com alimentação, em um raio de até 100 km da sede do órgão no qual tem exercício, será concedida diária correspondente a 10% do valor da diária integral, quando o tempo do deslocamento estiver compreendido entre 06 (seis) e 12 (doze) horas. Art. 3°. – Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 11 de agosto 2017. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal. Publicado por: Bruno Rechenchoski Código Identificador:AD2D7BDE

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 11 de agosto de 2017. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Bruno Rechenchoski Código Identificador:41E383EB

GOVERNO MUNICIPAL PORTARIA Nº. 628/2017

GOVERNO MUNICIPAL PORTARIA Nº. 631/2017

CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e em conformidade com o Decreto Municipal nº. 038/2016, de 05/07/2016. RESOLVE DETERMINAR à Divisão de Contabilidade a empenhar o valor de R$ 209,80(duzentos e nove reais e oitenta centavos) a favor da servidora pública municipal, Sra. APARECIDA DE JESUS VAPINK, zeladora, referente ao pagamento de 05 (cinco) diárias, para atender as despesas com alimentação nos dias 14,15,16,17 e 18/08/2017 em virtude do deslocamento que fará para atender pacientes do município, na cidade de Londrina-Paraná, no horário das 05h00min às 12h00min. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE.

RESOLVE PRORROGAR a vigência da PORTARIA Nº. 099/2017, em face da necessidade da Conselheira Tutelar Suplente Sra. JULIENE PEDROSO RIBEIRO DOS SANTOS,portadora doRG nº. 4.885.801-5 – SSP/PR., substituir membro titular do Conselho Tutelar durante o período de afastamento temporário de qualquer natureza, inclusive gozo de férias, sendo remunerada no período de substituição. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 11 de agosto 2017. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal. Publicado por: Bruno Rechenchoski Código Identificador:BC5DBD2B GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N°. 037/2017 DISPÕE: SOBRE A FIXAÇÃO DOS VALORES DE DIÁRIAS PARA ATENDER AS DESPESAS COM DESLOCAMENTOS NO ÂMBITO DO TERRITÓRIO DO ESTADO DO PARANÁ E DO PAÍS. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA, PREFEITO MINUCIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal n°. 051/2008, de 08/12/2008, e Lei Municipal nº. 019/2017, de 28/07/2017, DECRETA: Art. 1°. – Os valores das diárias para atender as despesas com deslocamentos no âmbito do território do Estado do Paraná e do País, passam a vigorar conforme disposto na tabela abaixo: CARGO Prefeito Vice-Prefeito Secretários Municipais Cargos em comissão, servidores e contratados.

CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA, Prefeito Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº. 032/2013, e considerando solicitação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaguapitã – CMDCA,

VALOR DENTRO DO ESTADO 749,60 561,20 357,20

VALOR FORA DO ESTADO 1.123,20 843,70 496,70

435,40

605,30

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Em 11 de agosto de 2017. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal. Publicado por: Bruno Rechenchoski Código Identificador:7FE9226F SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUAPITÃ EXTRATO DE PROCESSO DE DISPENSA Nº 37/2017 CONTRATADO: A. A. COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 22.248.969/0001-19 OBJETO: Contratação de serviços de manutenção em bomba submersível VALOR: R$ 1.688,00 (um ml seiscentos e oitenta e oito reais). DATA: 14/08/2017 Serviço Autônomo de Água e Esgoto– SAMAE, Jaguapitã, Estado do Paraná, em 14 de agosto de 2017. ISAIAS BISPO DO NASCIMENTO Diretor

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Publicado por: Iraci Alves de Almeida Código Identificador:24AB5DC3

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA GABINETE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL EM CARÁTER ONEROSO Por intermédio do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL EM CARÁTER ONEROSO, o Município da Lapa, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede administrativa na Praça Mirazinha Braga, 87, nesta cidade, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor PAULO CÉSAR FIATES FURIATI, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador da CIRG nº 890.157-0/PR, inscrito no CPF/MF nº 200.849.439-04, residente e domiciliado à Rua Senador Souza Naves, nº 1329, Centro, Lapa-PR, com fundamento no art. 6°, item XXIII, combinado com o art. 69, item XVI da Lei Orgânica do Município, PERMITE ao Senhor EDSON SAMUEL RIBEIRO, brasileiro, casado, portador da CIRG n° 5.040.346-7, inscrito no CPM/MF sob n° 841.960.259-00, residente e domiciliado nesta cidade, o USO DE BEM MUNICIPAL EM CARÁTER ONEROSO, do espaço com área de 200 m² para construção de uma casa em madeira, medindo aproximadamente 60 m² (sessenta metros quadrados), localizado junto à Cancha de Esportes “Pousada do Sol”, sita na Rua João C. Carneiro, n° 776, nesta cidade, conforme matricula n° 14.281 do Cartório de Registros de Imóveis desta Comarca, sob as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente TERMO destinar-se-á exclusivamente para moradia do PERMISSIONÁRIO e sua companheira, que se obrigam a cuidar e zelar pelo imóvel, respondendo por sua limpeza e conservação, mantendo-o em perfeitas condições de uso, obrigando-se a devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu revogada ou finda esta PERMISSÃO.

CLÁUSULA OITAVA: A presente PERMISSÃO é outorgada a título precário e poderá ser rescindida a qualquer momento, de acordo com os interesses da administração pública municipal, devendo o PERMISSIONÁRIO arcar com às custas da retirada da casa ou no caso de interesse do Município em mantê-la, deverá indenizar o PERMISSÁRIO, conforme avaliação da Comissão de Avaliação de Imóveis. CLÁUSULA NONA: Fica eleito o foro da Comarca da Lapa, para as ações decorrentes deste TERMO, renunciando, desde já, a qualquer outro que lhes assistam, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem ajustados e acertados, assinam o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL EM CARÁTER ONEROSO, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo. Lapa – PR, 01 de Agosto de 2017. PAULO CÉSAR FIATES FURIATI Município da Lapa EDSON SAMUEL RIBEIRO Permissionário TESTEMUNHAS: ___________ RG.: ___________ RG.: Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:95FF8A70 GABINETE EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PARÁGRAFO ÚNICO: Os encargos descritos na Cláusula Primeira, não configuram relação trabalhista com o Município da Lapa. TERMO DE PERMISSÃO DE BEM MÓVEL MUNICIPAL, EM CARÁTER ONEROSO ...02 CLÁUSULA SEGUNDA: Ao PERMISSIONÁRIO é vedada a edificação de benfeitorias de qualquer natureza, ao não ser a descrita no objeto do presente TERMO. CLÁUSULA TERCEIRA: Durante a vigência do presente TERMO a PERMISSIONÁRIA obriga-se a: a) Não transferi-lo a terceiro, sob hipótese alguma; b) Usar o imóvel somente para os fins aqui previstos; c) Satisfazer todas as exigências dos Poderes Públicos a que der causa. CLÁUSULA QUARTA: O PERMISSIONÁRIO se obriga a fazer uso adequado da área, conforme o estabelecido neste Termo, sob pena de reversão ao Patrimônio do Município, sem que lhe caiba qualquer indenização. CLÁUSULA QUINTA: Em caso de descumprimento, pelo PERMISSIONÁRIO, de qualquer das obrigações acima citadas, a presente PERMISSÃO será revogada automaticamente, sem a necessidade de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA SEXTA: No caso de haver necessidade de serem tomadas medidas judiciais para reintegração de posse, por descumprimento a qualquer das cláusulas previstas neste TERMO, as custas judiciais e honorários advocatícios correrão por conta do PERMISSIONÁRIO. CLÁUSULA SÉTIMA: Fica reservado ao Município o direito de, em qualquer tempo, segundo as suas necessidades e conveniências, revogar a PERMISSÃO DE USO. TERMO DE PERMISSÃO DE BEM MÓVEL MUNICIPAL, EM CARÁTER ONEROSO ...03

A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital nº07.001/2014 de 16/12/2014, que homologou o Concurso Público 001/2014, CONVOCA, o candidato abaixo relacionado a comparecer neste departamento, sito à Rua Barão do Rio Branco, 1709, a fim de assumir a vaga para a qual foi aprovado. De acordo com o preconizado no item 10.1 do Edital 01.01/2014, “Se aprovado e convocado, o candidato deverá, por ocasião da posse, apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital, bem como outros que lhe forem solicitados na Convocação no prazo de 10 (dez) dias corridos, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e consequente não nomeação”. NOME Marina Brostulin Vida

CARGO Advogado

Lapa, 11 de agosto de 2017 VALÉRIA MARIA MISSAU Departamento de Recursos Humanos Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:1CBE38FA GABINETE LEI N° 3426, DE 14 DE AGOSTO DE 2017. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, para devolução de saldos de convênios ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei:

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 226.333,43 (Duzentos e Vinte e Seis Mil, Trezentos e Trinta e Três Reais e Quarenta e Três Centavos), dentro das seguintes dotações orçamentárias: 07 Secretaria de Educação 07.01 Gabinete do Secretário 12.361.0026.2019 Administração Geral da Educação 736: 3.3.20.93.00.00.151 – Indenizações e Restituições.................... 737: 3.3.20.93.00.00.154 – Indenizações e Restituições.................... 738: 3.3.20.93.00.00.155 – Indenizações e Restituições.................... 739: 3.3.20.93.00.00.158 – Indenizações e Restituições.................... TOTAL..................................................................................

R$ 91.228,83 R$ 69.415,29 R$ 62.119,03 R$ 3.570,28 R$ 226.333,43

Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos: O Superávit Financeiro da fonte 151, conta nº 21.492-2.................... O Superávit Financeiro da fonte 154, conta nº 23.607-1.................... O Superávit Financeiro da fonte 155, conta nº 27.725-8.................... O Superávit Financeiro da fonte 158, conta nº 28.690-7.................... TOTAL...............................................................................

R$ 91.228,83 R$ 69.415,29 R$ 62.119,03 R$ 3.570,28 R$ 226.333,43

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

05/10/2015, que homologou o Processo Seletivo Simplificado 02/2015, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados a comparecer neste departamento, sito à Rua Barão do Rio Branco, 1709, a fim de assumir a vaga para a qual foi aprovado. De acordo com o preconizado nos itens 12.2, 12.2.1 e 12.3 do Edital 01.02/2015, “Após assinar a convocação o candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para efetuar a entrega dos documentos solicitados naquele momento, caso não o faça perderá automaticamente o direito à contratação”, “O candidato aprovado, que no momento da convocação para a nomeação ou contratação, não apresentar ou não dispuser da documentação necessária exigida no Edital para o exercício do cargo ou emprego pleiteado, poderá, neste caso, optar pelo final de lista, uma única vez, mediante assinatura de termo próprio, caso não o faça no prazo estabelecido no item 12.2. será automaticamente eliminado, sendo chamado o próximo candidato aprovado e “O candidato que, comparecendo, não tenha interesse em assumir a vaga assinará Termo de Desistência”. NOME SILVANA MARIA SOCOLOSKI MARLENE DA SILVA COELHO

Lapa, 14 de Agosto de 2017.

Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Agosto de 2017. PAULO CESAR FIATES FURIATI Prefeito Municipal

VALERIA MARIA MISSAU Diretora do Departamento de Recursos Humanos Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:AAF485DF

Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:8B70E746

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO

GABINETE LEI N° 3427, DE 14 DE AGOSTO DE 2017. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para cobertura do Módulo Esportivo. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 91.888,29 (Noventa e Um Mil, Oitocentos e Oitenta e Oito Reais e Vinte e Nove Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 09 Secretaria de Desenvolvimento Local 09.04 Departamento de Esporte e Laser 27.812.0037.1060 – Cobertura do Módulo Esportivo (C.R. n° 213.790.56/2006) 753: 4.4.90.51.00.00.793 – Obras e Instalações TOTAL.................

CARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I

R$ 91.888,29 R$ 91.888.29

A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital nº 03.01/2017, de 15/02/2017, que homologou o Processo Seletivo Simplificado 01/2017, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados a comparecer neste departamento, sito à Rua Barão do Rio Branco, 1709, a fim de assumir a vaga para a qual foi aprovado. De acordo com o preconizado nos itens 11.2.1 e 11.3 do Edital 01/2017, “Após assinar tal Termo o candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para efetuar a entrega dos documentos solicitados no item 12 deste Edital, caso não o faça perderá automaticamente o direito à contratação;” e “O candidato que, comparecendo, não tenha interesse em assumir a vaga assinará o Termo de Desistência”. Classificação 72º

Nome MARILENE RODRIGUES

Cargo COZINHEIRO

Lapa, 14 de agosto de 2017. Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso: O Superávit Financeiro da Fonte 793 - Conta 647.009-0.................. TOTAL.................

VALÉRIA MARIA MISSAU Diretora do Departamento de Recursos Humanos

R$ 91.888,29 R$ 91.888,29

Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:2D65C3C1

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Agosto de 2017. PAULO CESAR FIATES FURIATI Prefeito Municipal Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:1DCF042C

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 803, DE 01 DE AGOSTO DE 2017 Dispõe sobre a Concessão de Licença Especial por Produtividade e dá outras providências.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo nº 69, XXVIII, combinado com o Artigo nº 70, ambos da Lei Orgânica do Município da Lapa, coadjuvado pelo Decreto 22.393 de 10/01/2017, RESOLVE:

A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital nº 07.002/2015 de

Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) abaixo qualificado(a), LICENÇA ESPECIAL POR PRODUTIVIDADE, com fundamento

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 (s) no (s) Artigo (s) 127 a 132 da Lei Municipal nº 2280/2008, em conformidade com o Requerimento protocolado sob nº 14.501/2017, bem como informações do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração:

Secretaria Municipal de Administração, em 01 de agosto de 2017 CLÉSIO THIAGO CARDOSO DE JESUS Secretário de Administração Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:CAE40221

NOME: MARIO DA SILVA CAMARGO CIRG Nº: 3823740-3 SSP/PR MATRÍCULA: 1108 CARGO: VIGIA GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL CLASSE: B REFERÊNCIA 02 LOTAÇÃO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 805, DE 01 DE AGOSTO DE 2017 Dispõe sobre a Concessão de Licença Especial por Produtividade e dá outras providências.

Art. 2º - O período de gozo compreende entre 01/08/2017 a 29/10/2017, correspondente ao período aquisitivo de 14/10/2003 a 13/10/2008, devendo o(a) servidor(a) retornar ao trabalho em 30/10/2017; Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/08/2017. Cientifique-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se. Secretaria Municipal de Administração, em 01 de agosto de 2017 CLÉSIO THIAGO CARDOSO DE JESUS Secretário de Administração Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:2488FBFC SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 804, DE 01 DE AGOSTO DE 2017 Dispõe sobre a Concessão de Licença Especial por Produtividade e dá outras providências. O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo nº 69, XXVIII, combinado com o Artigo nº 70, ambos da Lei Orgânica do Município da Lapa, coadjuvado pelo Decreto 22.393 de 10/01/2017, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) abaixo qualificado(a), LICENÇA ESPECIAL POR PRODUTIVIDADE, com fundamento (s) no (s) Artigo (s) 127 a 132 da Lei Municipal nº 2280/2008, em conformidade com o Requerimento protocolado sob nº 13.684/2017 de 31/07/2017, bem como informações do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração:

O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo nº 69, XXVIII, combinado com o Artigo nº 70, ambos da Lei Orgânica do Município da Lapa, coadjuvado pelo Decreto 22.393 de 10/01/2017, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) abaixo qualificado(a), LICENÇA ESPECIAL POR PRODUTIVIDADE, com fundamento (s) no (s) Artigo (s) 127 a 132 da Lei Municipal nº 2280/2008, em conformidade com o Requerimento protocolado sob nº 13.694/2017 de 01/08/2017, bem como informações do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração: NOME: BENEDITO DO ROCIO DE ASSIS GALVAO CIRG Nº: 1904205 SSP/PR MATRÍCULA: 204 CARGO: VIGIA GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL CLASSE: B REFERÊNCIA 03 LOTAÇÃO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 2º - O período de gozo compreende entre 01/09/2017 a 29/11/2017, correspondente ao período aquisitivo de 01/06/2012 a 31/05/2017, devendo o(a) servidor(a) retornar ao trabalho em 30/11/2017; Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/09/2017. Cientifique-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se. Secretaria Municipal de Administração, em 01 de agosto de 2017 CLÉSIO THIAGO CARDOSO DE JESUS Secretário de Administração Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:BE76F962

NOME: ELISANGELA CAOS CIRG Nº: 6136190-1 SSP/PR MATRÍCULA: 9013 CARGO: AUXILIAR DE FARMACIA GRUPO OCUPACIONAL: TECNICO ADMINISTRATIVO CLASSE: B REFERÊNCIA 03 LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SAUDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 806, DE 01 DE AGOSTO DE 2017

Art. 2º - O período de gozo compreende entre 28/08/2017 a 25/11/2017, correspondente ao período aquisitivo de 12/12/2011 a 11/12/2016, devendo o(a) servidor(a) retornar ao trabalho em 26/11/2017;

O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo nº 69, XXVIII, combinado com o Artigo nº 70, ambos da Lei Orgânica do Município da Lapa, coadjuvado pelo Decreto 22.393 de 10/01/2017, RESOLVE:

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 28/08/2017.

Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) abaixo qualificado(a), LICENÇA ESPECIAL POR PRODUTIVIDADE, com fundamento (s) no (s) Artigo (s) 127 a 132 da Lei Municipal nº 2280/2008, em conformidade com o Requerimento protocolado sob nº 8452/2017 de 17/05/2017, bem como informações do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração:

Cientifique-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se.

Dispõe sobre a Concessão de Licença Especial por Produtividade e dá outras providências.

NOME: MILENE DOS SANTOS BUENO

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 CIRG Nº: 8967952-4 SSP/PR MATRÍCULA: 8220 CARGO: SECRETARIA GRUPO OCUPACIONAL: TECNICO ADMINISTRATIVO CLASSE: B REFERÊNCIA 04 LOTAÇÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇAO / ESCOLA MUNICIPAL PROF DAVID S CARNEIRO Art. 2º - O período de gozo compreende entre 15/08/2017 a 12/11/2017, correspondente ao período aquisitivo de 01/02/2011 a 31/01/2016, devendo o(a) servidor(a) retornar ao trabalho em 13/11/2017; Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15/08/2017.

Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:C1AD4066 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 808, DE 01 DE AGOSTO DE 2017 Dispõe sobre a Concessão de Licença Especial por Produtividade e dá outras providências. O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo nº 69, XXVIII, combinado com o Artigo nº 70, ambos da Lei Orgânica do Município da Lapa, coadjuvado pelo Decreto 22.393 de 10/01/2017, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) abaixo qualificado(a), LICENÇA ESPECIAL POR PRODUTIVIDADE, com fundamento (s) no (s) Artigo (s) 127 a 132 da Lei Municipal nº 2280/2008, em conformidade com o Requerimento protocolado sob nº 13.481/2017 de 26/07/2017, bem como informações do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração:

Cientifique-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se. Secretaria Municipal de Administração, em 01 de agosto de 2017 CLÉSIO THIAGO CARDOSO DE JESUS Secretário de Administração Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:3D47FB97 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 807, DE 01 DE AGOSTO DE 2017

NOME: TEREZINHA DE JESUS GOOD CHOENDLER CIRG Nº: 5596148-7 SSP/PR MATRÍCULA: 1542 CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERIAS GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL CLASSE: B REFERÊNCIA 04 LOTAÇÃO: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTE

Dispõe sobre a Concessão de Licença Especial por Produtividade e dá outras providências.

Art. 2º - O período de gozo compreende entre 01/09/2017 a 29/11/2017, correspondente ao período aquisitivo de 11/12/2011 a 10/12/2016, devendo o(a) servidor(a) retornar ao trabalho em 30/11/2017;

O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo nº 69, XXVIII, combinado com o Artigo nº 70, ambos da Lei Orgânica do Município da Lapa, coadjuvado pelo Decreto 22.393 de 10/01/2017, RESOLVE:

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/09/2017.

Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) abaixo qualificado(a), LICENÇA ESPECIAL POR PRODUTIVIDADE, com fundamento (s) no (s) Artigo (s) 127 a 132 da Lei Municipal nº 2280/2008, em conformidade com o Requerimento protocolado sob nº 13.967/2017, bem como informações do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração:

Secretaria Municipal de Administração, em 01 de agosto de 2017 CLÉSIO THIAGO CARDOSO DE JESUS Secretário de Administração

NOME: WALDEREZ SANTOS DE MORAIS CIRG Nº: 6965328-6 SSP/PR MATRÍCULA: 1609 CARGO: CONTINUO GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL CLASSE: B REFERÊNCIA 06 LOTAÇÃO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:E7A24438 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 809, DE 01 DE AGOSTO DE 2017

Art. 2º - O período de gozo compreende entre 03/08/2017 a 31/10/2017, correspondente ao período aquisitivo de 05/10/2009 a 04/10/2014, devendo o(a) servidor(a) retornar ao trabalho em 01/11/2017; Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03/08/2017. Cientifique-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se. Secretaria Municipal de Administração, em 01 de agosto de 2017 CLÉSIO THIAGO CARDOSO DE JESUS Secretário de Administração

Cientifique-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se.

Dispõe sobre a Concessão de Licença Especial por Produtividade e dá outras providências. O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo nº 69, XXVIII, combinado com o Artigo nº 70, ambos da Lei Orgânica do Município da Lapa, coadjuvado pelo Decreto 22.393 de 10/01/2017, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) abaixo qualificado(a), LICENÇA ESPECIAL POR PRODUTIVIDADE, com fundamento (s) no (s) Artigo (s) 127 a 132 da Lei Municipal nº 2280/2008, em conformidade com o Requerimento protocolado sob nº 11.842/2017 de 03/07/2017, bem como informações do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração: NOME: JOSE GASPAR BORNANCIN CIRG Nº: 1303940-2 SSP/PR MATRÍCULA: 720 CARGO: MEDICO CLINICO GERAL

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 GRUPO OCUPACIONAL: NIVEL SUPERIOR CLASSE: A REFERÊNCIA 06 LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SAUDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Art. 2º - O período de gozo compreende entre 11/09/2017 a 10/10/2017 e 01/09/2018 a 30/10/2018, correspondente ao período aquisitivo de 02/08/2004 a 01/08/2009, devendo o(a) servidor(a) retornar ao trabalho em 11/10/2017 e 31/10/2018 respectivamente; Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11/09/2017. Cientifique-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se.

Dispõe sobre a Concessão e ou Revogação de Função Gratificada (FG) e dá outras Providências. O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo nº 69, XXVIII, combinado com o Artigo nº 70, ambos da Lei Orgânica do Município da Lapa, com fundamento nos artigos 45 e 47, Parágrafos 1º e 2º da Lei nº 1773, de 31/03/04, combinados com os artigos 79, 80, 81 e 82, da Lei nº 2280/2008, coadjuvado pelo Decreto 22.393 de 10/01/2017, RESOLVE: Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 01/08/2017, Função Gratificada aos servidores respectivamente especificados: NOME

Secretaria Municipal de Administração, em 01 de agosto de 2017 CLÉSIO THIAGO CARDOSO DE JESUS Secretário de Administração Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:0A34F18F SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 812, DE 01 DE AGOSTO DE 2017 Dispõe sobre a Concessão e ou Revogação de Função Gratificada (FG) e dá outras Providências. O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo nº 69, XXVIII, combinado com o Artigo nº 70, ambos da Lei Orgânica do Município da Lapa, com fundamento nos artigos 45 e 47, Parágrafos 1º e 2º da Lei nº 1773, de 31/03/04, combinados com os artigos 79, 80, 81 e 82, da Lei nº 2280/2008, coadjuvado pelo Decreto 22.393 de 10/01/2017, RESOLVE: Art. 1º - REVOGAR, os efeitos no que diz respeito ao ITEM 138 da PORTARIA Nº 40/2017 de 16/01/2017, da Secretaria Municipal de Administração, que concedeu Função Gratificada, à servidora abaixo qualificada: NOME: ROSANGELA BERALDI XAVIER PINTO CIRG Nº: 3.829.728-7 SSP/PR MATRÍCULA: 1339 CARGO: GUIA TURISTICO GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO ADMINISTRATIVO CLASSE: B REFERÊNCIA: 09 LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/08/2017. Cientifique-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se.

FUNÇÃO GRATIFICADA SIMBOLO SECRETARIA DIVISÃO DE CONTROLE FABIANA DE SECRETARIA MUNICIPAL ADMINSTRATIVO E FG-02 FATIMA STELMAK DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRO SECRETARIA MUNICIPAL MARCIA DIVISÃO DE DE DESENVOLVIMENTO APARECIDA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO FG-02 ECONOMICO, TURISMO, VARCHAKI COSTA DE RECURSOS HUMANOS CULTURA E ESPORTE SECRETARIA MUNICIPAL ROSANGELA DIVISÃO DE PATRIMONIO DE DESENVOLVIMENTO BERALDI XAVIER FG-02 HISTÓRICO CULTURAL ECONOMICO, TURISMO, PINTO CULTURA E ESPORTE

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/08/2017. Cientifique-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se. Secretaria Municipal de Administração, em 01 de agosto de 2017 CLÉSIO THIAGO CARDOSO DE JESUS Secretário de Administração Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:0C5AC0D0 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital nº07.001/2014 de 16/12/2014, que homologou o Concurso Público 001/2014, CONVOCA, o candidato abaixo relacionado a comparecer neste departamento, sito à Rua Barão do Rio Branco, 1709, a fim de assumir a vaga para a qual foi aprovado. De acordo com o preconizado no item 10.1 do Edital 01.01/2014, “Se aprovado e convocado, o candidato deverá, por ocasião da posse, apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital, bem como outros que lhe forem solicitados na Convocação no prazo de 10 (dez) dias corridos, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e consequente não nomeação”. NOME Graziella de Souza Nogueira

CARGO Agente de Controle de Zoonoses

Lapa, 11 de agosto de 2017 VALÉRIA MARIA MISSAU Departamento de Recursos Humanos Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:CC77F972

Secretaria Municipal de Administração, em 01 de agosto de 2017 CLÉSIO THIAGO CARDOSO DE JESUS Secretário de Administração Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:A1F100A0 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 813, DE 01 DE AGOSTO DE 2017

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital nº07.001/2014 de 16/12/2014, que homologou o Concurso Público 001/2014, CONVOCA, o candidato abaixo relacionado a comparecer neste

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 departamento, sito à Rua Barão do Rio Branco, 1709, a fim de assumir a vaga para a qual foi aprovado. De acordo com o preconizado no item 10.1 do Edital 01.01/2014, “Se aprovado e convocado, o candidato deverá, por ocasião da posse, apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital, bem como outros que lhe forem solicitados na Convocação no prazo de 10 (dez) dias corridos, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e consequente não nomeação”. NOME Jociel Sampaio da Silva Junior

CARGO Mecânico de Máquinas Pesadas

Lapa, 11 de agosto de 2017 VALÉRIA MARIA MISSAU Departamento de Recursos Humanos Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:4D1C46CC

A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital nº07.001/2014 de 16/12/2014, que homologou o Concurso Público 001/2014, CONVOCA, o candidato abaixo relacionado a comparecer neste departamento, sito à Rua Barão do Rio Branco, 1709, a fim de assumir a vaga para a qual foi aprovado. De acordo com o preconizado no item 10.1 do Edital 01.01/2014, “Se aprovado e convocado, o candidato deverá, por ocasião da posse, apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital, bem como outros que lhe forem solicitados na Convocação no prazo de 10 (dez) dias corridos, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e consequente não nomeação”. CARGO Auxiliar de Mecânico

Lapa, 11 de agosto de 2017 VALÉRIA MARIA MISSAU Departamento de Recursos Humanos Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:1552DCE0 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO

NOME Gilcele de Lima Stabach Elisiane Ribas Furman

CARGO Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem

VALÉRIA MARIA MISSAU Departamento de Recursos Humanos Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:59C48EBF SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital nº07.001/2014 de 16/12/2014, que homologou o Concurso Público 001/2014, CONVOCA, o candidato abaixo relacionado a comparecer neste departamento, sito à Rua Barão do Rio Branco, 1709, a fim de assumir a vaga para a qual foi aprovado. De acordo com o preconizado no item 10.1 do Edital 01.01/2014, “Se aprovado e convocado, o candidato deverá, por ocasião da posse, apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital, bem como outros que lhe forem solicitados na Convocação no prazo de 10 (dez) dias corridos, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e consequente não nomeação”. NOME Fernanda Leal Padilha Vieira

CARGO Recepcionista

Lapa, 11 de agosto de 2017

A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital nº07.001/2014 de 16/12/2014, que homologou o Concurso Público 001/2014, CONVOCA, o candidato abaixo relacionado a comparecer neste departamento, sito à Rua Barão do Rio Branco, 1709, a fim de assumir a vaga para a qual foi aprovado. De acordo com o preconizado no item 10.1 do Edital 01.01/2014, “Se aprovado e convocado, o candidato deverá, por ocasião da posse, apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital, bem como outros que lhe forem solicitados na Convocação no prazo de 10 (dez) dias corridos, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e consequente não nomeação”. NOME Rosemeri Maria da Silveira Mendes

A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital nº07.001/2014 de 16/12/2014, que homologou o Concurso Público 001/2014, CONVOCA, o candidato abaixo relacionado a comparecer neste departamento, sito à Rua Barão do Rio Branco, 1709, a fim de assumir a vaga para a qual foi aprovado. De acordo com o preconizado no item 10.1 do Edital 01.01/2014, “Se aprovado e convocado, o candidato deverá, por ocasião da posse, apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital, bem como outros que lhe forem solicitados na Convocação no prazo de 10 (dez) dias corridos, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e consequente não nomeação”.

Lapa, 11 de agosto de 2017

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO

NOME Lucas da Rosa Ribas

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO

VALÉRIA MARIA MISSAU Departamento de Recursos Humanos Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:DE6448BF ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LOANDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ADITIVO 001 AO CONTRATO Nº 038/2016 TERMO ADITIVO Nº 001

CARGO Enfermeiro

Termo Aditivo nº 001 ao Contrato nº 038/2016-PML, celebrado entre o Município de Loanda e Alexsandro Guedes Ataídes.

Lapa, 11 de agosto de 2017 VALÉRIA MARIA MISSAU Departamento de Recursos Humanos Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:03782DE7

O MUNICÍPIO DE LOANDA, Estado do Paraná, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. João Nicolau dos Santos, em pleno exercício de seu mandato e funções, portador da RG nº 052073834-5 SIE e do CPF/MF sob nº 689.621.699-91, doravante denominado LOCATÁRIO e, ALEXSANDRO GUEDES ATAÍDES, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 6.163.398-7 SSP-PR., devidamente inscrito no CPF/MF sob nº. 695.277.689-34, residente e domiciliado na Rua Euclides da Cunha, nº 567, Centro, nesta cidade de Loanda, Estado do Paraná, doravante denominado LOCADOR, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as Cláusulas que seguem:

Publicado por: Mônica de Góis Silva Código Identificador:AB346C55 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO DISPENSA Nº 010/2017

CLÁUSULA PRIMEIRA Tem o presente a finalidade de aditivar o contrato nº 038/2016-PML, o qual tem por objeto a locação de Imóvel em alvenaria coberta por telhas, medindo 215,40m2 (duzentos e quinze metros e quarenta centímetros), com 392,00 m2 (trezentos e noventa e dois metros quadrados), da planta geral desta cidade e Comarca de Loanda, Estado do Paraná, Localizado na Avenida Desembargador Munhoz de Melo, nº 1652, Centro , no Município de Loanda, Estado do Paraná, para instalação da Casa Lar, com a finalidade de atender crianças e adolescentes sob medida protetiva de abrigo, até que seja viabilizado o retorno à família de origem ou na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2017 - PML PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.098/2017-PML RATIFICAÇÃO Ratifico o Processo de Dispensa de Licitação nº. 010/2017-PML, na forma da Lei. Fundamentação: Inciso II do Artigo 24, da Lei nº. 8.666/93. Objeto: Contratação de empresa para confecção de 800 (oitocentos) pratos personalizados, para o evento X Nipo Fest, a qual será realizada nos dias 09 e 10 de setembro de 2017, no Municipio de Loanda.

CLÁUSULA SEGUNDA Contratado: João Carlos Mocelin - ME. O presente termo aditivo 001 ao Contrato nº 038/2016-PML possui amparo no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93 e na cláusula segunda do referido contrato. CLÁUSULA TERCEIRA Através desse aditivo as partes resolvem prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 038/2016, prorrogando-o por mais 12 (doze) meses, perfazendo o prazo total de vigência de 24 (vinte e quatro) meses. PARÁGRAFO ÚNICO: A nova data de término do prazo de vigência do referido contrato será dia 15/08/2018.

Valor Contratado: Valor total de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais). Dotações Orçamentárias: 06.003.13.392.0011.2100 – Manutenção das Atividades Culturais 3.3.90.30 - Material de Consumo Fonte: 000 Código Reduzido: 485 Prazo de Entrega: Imediato. Loanda-PR, 14 de agosto de 2017.

CLÁUSULA QUARTA O índice de reajuste apurado foi de 2,9984%, correspondente ao IPCA – Junho/2017 - acumulado dos últimos 12 (doze) meses, passando o valor mensal da locação de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), para R$ 1.338,97 (um mil, trezentos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos), perfazendo o valor total anual de R$ 16.067,64 (dezesseis mil, sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor contratual passará de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) para R$ 31.667,64 (trinta e um mil, seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos).

JOÃO NICOLAU DOS SANTOS Prefeito Municipal de Loanda Publicado por: Mônica de Góis Silva Código Identificador:5F722EE6 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO DISPENSA Nº 011/2017 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 011/2017 - PML PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.111/2017-PML RATIFICAÇÃO

CLÁUSULA QUINTA As demais Cláusulas do Contrato originárias não atingidas por este Termo permanecem inalteradas.

Ratifico o Processo de Dispensa de Licitação nº. 011/2017-PML, na forma da Lei. Fundamentação: Inciso II do Artigo 24, da Lei nº. 8.666/93.

E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Locação de Imóvel, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento do Piso Linóleo, tipo passadeira, para o Cine Teatro Guanabara, do Município de Loanda, Estado do Paraná.

Loanda PR, 11 de agosto de 2017.

Contratado: Nemeth e Vasconcelos Produções e Eventos Ltda

Locatário: JOÃO NICOLAU DOS SANTOS Prefeito Municipal de Loanda

Valor Contratado: Valor total de R$ 2.466,00 (dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais).

Locador: ALEXSANDRO GUEDES ATAÍDES Testemunhas: _____________________ ______________________

Dotações Orçamentárias: 06.003.13.392.0011.2024 - Manutenção e Realizações Culturais no Cine Teatro Guanabara 3.3.90.30 - Material de Consumo Fonte: 000 Código Reduzido: 458 Prazo de Entrega: Imediato. Loanda-PR, 14 de agosto de 2017.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 JOÃO NICOLAU DOS SANTOS Prefeito Municipal de Loanda

JOÃO NICOLAU DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Mônica de Góis Silva Código Identificador:617DE251

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2017

Publicado por: Mônica de Góis Silva Código Identificador:6C4173FA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2017

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO 77/2017-PML PROCESSO 105/2017-PML

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO 79/2017-PML PROCESSO 110/2017-PML

REGISTRO DE PREÇOS

REGISTRO DE PREÇOS

OBJETO: A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para eventual aquisição de produtos de higiene pessoal, para atender as necessidaes da Secretaria Municipal de Trabalho e Serviço Social Casa Lar, do Município de Loanda, conforme descritos no ANEXO I Termo de referência.

OBJETO: A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços, para contratação de empresa, para eventual aquisição de Passagens terrestres nacionais, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Finanças e Administração, Saúde, Educação e Cultura, Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Trabalho e Serviço Social, Esportes, Lazer e Turismo, Indústria Comércio e Agricultura e Planejamento do Município de Loanda-Pr, conforme descritos no ANEXO I - Termo de referência.

ABERTURA: 29 de agosto de 2017, às 09:00 ou na mesma hora do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, na sala de licitações. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: R$ 25.068,90 (vinte e cinco mil e sessenta e oito reais e noventa centavos). INFORMAÇÕES: Os interessados deverão retirar o edital na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Loanda ou pelo e-mail [email protected], demais informações pelo telefone 0XX44-3425-8400. Loanda, 14 de agosto de 2017. JOÃO NICOLAU DOS SANTOS Prefeito Municipal

ABERTURA: 30 de agosto de 2017, às 14:00 ou na mesma hora do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, na sala de licitações. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: R$ 252.480,00 (duzentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e oitenta reais). INFORMAÇÕES: Os interessados deverão retirar o edital na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Loanda ou pelo e-mail [email protected], demais informações pelo telefone 0XX44-3425-8400. Loanda, 14 de agosto de 2017.

Publicado por: Mônica de Góis Silva Código Identificador:A86B1FE4

JOÃO NICOLAU DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Mônica de Góis Silva Código Identificador:158BAC60

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2017

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2017

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO 78/2017-PML PROCESSO 106/2017-PML

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO 80/2017-PML PROCESSO 113/2017-PML

REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para eventual fornecimento de serviços de chaveiro e aquisição de disco de tacógrafo, para suprir as necessidades das Secretarias Municipais de Finanças e Administração, Saúde, Educação e Cultura, Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Trabalho e Serviço Social, Esportes Lazer e Turismo, Indústria Comércio e Agricultura e Planejamento do Município de Loanda-Pr, conforme descritos no ANEXO I - Termo de referência. ABERTURA: 30 de agosto de 2017, às 09:00 ou na mesma hora do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, na sala de licitações. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: R$ 52.380,00 (cinquenta e dois mil, trezentos e oitenta reais). INFORMAÇÕES: Os interessados deverão retirar o edital na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Loanda ou pelo e-mail [email protected], demais informações pelo telefone 0XX44-3425-8400.

REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para eventual aquisição de madeiras em geral, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Saúde, Educação e Cultura, Industria, Comércio e Agricultura do Município de Loanda, conforme descritos no ANEXO I - Termo de referência. ABERTURA: 31 de agosto de 2017, às 09:00 ou na mesma hora do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, na sala de licitações. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: R$ 107.905,00 (cento e sete mil, novecentos e cinco reais). INFORMAÇÕES: Os interessados deverão retirar o edital na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Loanda ou pelo e-mail [email protected], demais informações pelo telefone 0XX44-3425-8400.

Loanda, 14 de agosto de 2017.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Loanda, 14 de agosto de 2017. JOÃO NICOLAU DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Mônica de Góis Silva Código Identificador:9655E577 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 003/2017 AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 003/2017-PML PROCESSO Nº. 102/2017-PML

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2017 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, BENS E MATERIAIS PERMANENTES DESTINADOS AO DEPARTAMENTO DE SAÚDE MUNICIPAL. VALOR TOTAL: R$ 4.735,00 (Quatro mil setecentos e trinta e cinco reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 11.08.2017 até 11.02.2018 DATA: 11.08.2017 Publicado por: Deise Mara Alves Ribeiro Código Identificador:1F0892A9 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: A presente licitação tem como objeto à a Permissão de Uso com Ônus dos Box 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 localizados no Terminal Rodoviário do Município de Loanda, com taxa mensal, pelo período de 05 (cinco) anos, a partir da assinatura do contrato, sendo as lojas devidamente avaliados pela Comissão Especial de Avaliação nomeada pelo Prefeito Municipal através da Portaria nº. 539/2017 de 28/06/2017. ABERTURA: 19 de setembro de 2017, às 09h00min ou na mesma hora do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, na sala de licitações. INFORMAÇÕES: Os interessados deverão retirar o edital na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Loanda ou pelo e-mail [email protected], demais informações pelo telefone 0XX44-3425-8400.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO CNPJ 76.970.367/0001-08 CONTRATADO: G D C DA SILVA COSTA EIRELI - EPP CNPJ sob nº. 09.721.729/0001-21 CONTRATO N.º 132/2017 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2017 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, BENS E MATERIAIS PERMANENTES DESTINADOS AO DEPARTAMENTO DE SAÚDE MUNICIPAL. VALOR TOTAL: R$ 11.388,00 (Onze mil trezentos e oitenta e oito reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 11.08.2017 até 11.02.2018 DATA: 11.08.2017

Loanda, 14 de agosto de 2017.

Publicado por: Deise Mara Alves Ribeiro Código Identificador:CF946DAA

JOÃO NICOLAU DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Mônica de Góis Silva Código Identificador:A4EA4839 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO CNPJ 76.970.367/0001-08 CONTRATADO: EFETIVE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA – ME CNPJ sob nº. 11.101.480/0001-01 CONTRATO N.º 130/2017 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2017 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, BENS E MATERIAIS PERMANENTES DESTINADOS AO DEPARTAMENTO DE SAÚDE MUNICIPAL. VALOR TOTAL: R$ 7.973,00 (Sete mil novecentos e setenta e três reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 11.08.2017 até 11.02.2018 DATA: 11.08.2017 Publicado por: Deise Mara Alves Ribeiro Código Identificador:67D0FAF0 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO CNPJ 76.970.367/0001-08 CONTRATADO: FARIAS E KOSHIBA COMERCIAL LTDA ME CNPJ sob nº. 26.442.656/0001-58 CONTRATO N.º 131/2017

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO CNPJ 76.970.367/0001-08 CONTRATADO: HOSPITRONICA COMÉRCIO EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA – EPP CNPJ sob nº. 17.737.428/0001-14 CONTRATO N.º 133/2017 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2017 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, BENS E MATERIAIS PERMANENTES DESTINADOS AO DEPARTAMENTO DE SAÚDE MUNICIPAL. VALOR TOTAL: R$ 3.763,00 (Três mil setecentos e sessenta e três reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 11.08.2017 até 11.02.2018 DATA: 11.08.2017 Publicado por: Deise Mara Alves Ribeiro Código Identificador:BA55E2DB DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO CNPJ 76.970.367/0001-08 CONTRATADO: J. RIBEIRO COMERCIO ATACADISTA LTDA - EPP CNPJ sob nº. 84.972.926/0001-39 CONTRATO N.º 134/2017 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2017 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, BENS E MATERIAIS PERMANENTES DESTINADOS AO DEPARTAMENTO DE SAÚDE MUNICIPAL. VALOR TOTAL: R$ 11.146,00 (Onze mil cento e quarenta e seis reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 11.08.2017 até 11.02.2018

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 DATA: 11.08.2017 Publicado por: Deise Mara Alves Ribeiro Código Identificador:17C66467 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO CNPJ 76.970.367/0001-08 CONTRATADO: JARAGUA MERCANTIL LTDA - EPP CNPJ sob nº. 13.390.706/0001-59 CONTRATO N.º 135/2017 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2017 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, BENS E MATERIAIS PERMANENTES DESTINADOS AO DEPARTAMENTO DE SAÚDE MUNICIPAL. VALOR TOTAL: R$ 5.656,00 (Cinco mil seiscentos e cinqüenta e seis reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: 11.08.2017 até 11.02.2018 DATA: 11.08.2017 Publicado por: Deise Mara Alves Ribeiro Código Identificador:15BC0414 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO CNPJ 76.970.367/0001-08 CONTRATADO: PAPIROS MOVEIS E ELETRO EIRELI – ME CNPJ sob nº. 25.325.301/0001-16 CONTRATO N.º 136/2017 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2017 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, BENS E MATERIAIS PERMANENTES DESTINADOS AO DEPARTAMENTO DE SAÚDE MUNICIPAL. VALOR TOTAL: R$ 3.619,00 (Três mil seiscentos e dezenove reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 11.08.2017 até 11.02.2018 DATA: 11.08.2017 Publicado por: Deise Mara Alves Ribeiro Código Identificador:E7E5B0BA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO CNPJ 76.970.367/0001-08 CONTRATADO: PAULO ALEXANDRE EGEA RODRIGUES 00545412986 CNPJ sob nº. 20.831.576/0001-08 CONTRATO N.º 137/2017 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2017 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, BENS E MATERIAIS PERMANENTES DESTINADOS AO DEPARTAMENTO DE SAÚDE MUNICIPAL. VALOR TOTAL: R$ 27.880,00 (Vinte e sete mil oitocentos e oitenta reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: 11.08.2017 até 11.02.2018 DATA: 11.08.2017 Publicado por: Deise Mara Alves Ribeiro Código Identificador:255551C8 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO CNPJ 76.970.367/0001-08

CONTRATADO: PR COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA – ME CNPJ sob nº. 24.832.819/0001-83 CONTRATO N.º 138/2017 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2017 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, BENS E MATERIAIS PERMANENTES DESTINADOS AO DEPARTAMENTO DE SAÚDE MUNICIPAL. VALOR TOTAL: R$ 845,00 (Oitocentos e quarenta e cinco reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: 11.08.2017 até 11.02.2018 DATA: 11.08.2017 Publicado por: Deise Mara Alves Ribeiro Código Identificador:030F2417 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO CNPJ 76.970.367/0001-08 CONTRATADO: REGLA PELISSON & CIA LTDA – ME CNPJ sob nº. 22.647.160/0001-60 CONTRATO N.º 139/2017 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2017 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, BENS E MATERIAIS PERMANENTES DESTINADOS AO DEPARTAMENTO DE SAÚDE MUNICIPAL. VALOR TOTAL: R$ 3.576,00 (Três mil quinhentos e setenta e seis reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 11.08.2017 até 11.02.2018 DATA: 11.08.2017 Publicado por: Deise Mara Alves Ribeiro Código Identificador:EB6DBD10 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO CNPJ 76.970.367/0001-08 CONTRATADO: RINAMED – COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – EPP CNPJ sob nº. 03.583.301/0001-83 CONTRATO N.º 140/2017 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2017 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, BENS E MATERIAIS PERMANENTES DESTINADOS AO DEPARTAMENTO DE SAÚDE MUNICIPAL. VALOR TOTAL: R$ 4.395,00 (Quatro mil trezentos e noventa e cinco reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 11.08.2017 até 11.02.2018 DATA: 11.08.2017 Publicado por: Deise Mara Alves Ribeiro Código Identificador:77CCB67B DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO CNPJ 76.970.367/0001-08 CONTRATADO: ROYAL DISTRIBUIDORA LTDA – EPP CNPJ sob nº. 14.918.622/0001-08 CONTRATO N.º 141/2017 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2017 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, BENS E MATERIAIS PERMANENTES DESTINADOS AO DEPARTAMENTO DE SAÚDE MUNICIPAL.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 VALOR TOTAL: R$ 4.533,80 (Quatro mil quinhentos e trinta e três reais e oitenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 11.08.2017 até 11.02.2018 DATA: 11.08.2017 Publicado por: Deise Mara Alves Ribeiro Código Identificador:2CE9CF96 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 159/2017, DE 11 DE AGOSTO DE 2017 CONCEDER 30 DIAS DE FÉRIAS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EUNICE MENDES DE PAULA PORTARIA Nº. 159/2017, de 11 de agosto de 2017 TANIA MARTINS COSTA, Prefeita do Município de Lobato, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e, em especial, a Lei nº. 622/94-E de 05/09/1994,

SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO SAMAE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2017 - DISPENSO A LICITAÇÃO EM FAVOR DA EMPRESA MECALTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2017 Diante da necessidade do SAMAE de Lobato, devidamente justificada nos autos, com fundamento no Inciso II do caput do Art. 24 da Lei federal nº 8.666/93, DISPENSO A LICITAÇÃO em favor da empresa Mecaltec Indústria e Comércio Ltda EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 66.977.489/000164, com endereço à Rua Padre Justino Lombardi, nº 163, Pirituba, Estado de São Paulo, CEP nº 02931-060,para a aquisição dos materiais abaixo descritos, no valor total de R$ 4.039,00 (Quatro mil e trinta e nove reais):

RESOLVE:

Contratação de Empresa para Aquisição de Materiais para Execução de Trabalhos de Medição de Produção, Vazão e Consumo deÁgua no SAMAE

Art. 1º Conceder 30 dias de Férias à servidora pública municipal Eunice Mendes de Paula, portadora do RG. nº. 4.840.924-5SESP/PR e CPF nº. 634.510.189-34, ocupante do cargo de provimento efetivo de Gari 40 hs, a serem usufruídas de 14/08/2017 a 12/09/2017, referente ao período aquisitivo de 01/03/2015 a 28/02/2016, conforme dispõe o Artigo 91, Inciso II da Lei nº. 622/94-E.

Fica definido que o preço acima referido será pago em uma única parcela, mediante apresentação da Nota Fiscal, através de Depósito Bancário, após 28 dias a partir da aquisição dos materiais, devidamente atestados pela Administração. Lobato – Estado do Paraná, 14 de Agosto de 2017.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

AILTON GOMES DOS SANTOS Diretor do SAMAE

Edifício da Prefeitura Municipal de Lobato, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete. TANIA MARTINS COSTA Prefeita Municipal Publicado por: Roger Garcia Código Identificador:FF9BF5B9 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 160/2017, DE 11 DE AGOSTO DE 2017 CONCEDER 30 DIAS DE FÉRIAS, AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, DEVANIR ROQUE DA SILVA PORTARIA Nº. 160/2017, de 11 de agosto de 2017 TANIA MARTINS COSTA, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LOBATO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e, em especial, a Lei nº. 622/94-E de 05/09/1994, RESOLVE: Art. 1º Conceder 30 dias de Férias, ao servidor público municipal, Devanir Roque da Silva, portador do RG. nº. 5.300.415-6-SESP/PR e CPF nº. 534.231.359-72, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operário Braçal 40 hs, a serem usufruídas de 14/08/2017 a 12/09/2017, referente ao período aquisitivo de 02/05/2015 a 30/04/2016, conforme dispõe o Artigo 91, Inciso II da Lei nº. 622/94E.

Publicado por: Roger Garcia Código Identificador:18E3B58C ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LUPIONÓPOLIS SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO Considerando a decisão da Comissão julgadora, de acordo com o Parecer da Assessoria Jurídica, o processo tramitou e seguiu os ditames da legislação pertinente, fica HOMOLOGADO o resultado da Licitação Pública, através de Processo Licitatório nº 29/2017 Pregão nº 17/2017 a qual tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LIMPEZA URBANA (VARRIÇÃO DE RUAS) DESCRITOS NO TERMO DE REFERENCIA/ANEXO I., adjudicando em favor da Empresa relacionada no relatório de classificação em 03/08/2017, saindo-se assim vencedora a Empresa: - TIAGO GLOOR PANSANI - ME, Valor da Hora R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos) Valor total Licitado R$ 182.952,00 (Cento e Oitenta e Dois Mil, Novecentos e Cinqüenta e Dois Reais). Lupionópolis, 08/08/2017. JOSÉ ANTONIO GERÔNIMO Prefeito Publicado por: Lincoln Gusmão dos Anjos Janazze Código Identificador:FD3BDE33

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Lobato, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete. TANIA MARTINS COSTA Prefeita Municipal Publicado por: Roger Garcia Código Identificador:6922CAEF

SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÃO ADJUDICAÇÃO PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 29/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 17/2017 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LIMPEZA URBANA (VARRIÇÃO DE RUAS) DESCRITOS NO TERMO DE REFERENCIA/ANEXO I.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUPIONÓPOLIS torna público aos licitantes e demais interessados, conforme Artigo 38, da Lei nº 8.666/93, que após análise detalhada da proposta comercial apresentada, resolve ADJUDICAR o objeto da licitação Modalidade Pregão Presencial nº 17/2017, como vencedor do Certame Licitatório, a Empresa a seguir: TIAGO GLOOR PANSANI - ME - CNPJ 28.037.145/0001-86, com a proposta final no valor total de R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos), a hora, totalizando o valor de R$ 182.952,00 (cento e oitenta e dois mil, novecentos e cinqüenta e dois reais), prazo de execução 12 (doze) meses e prazo de validade da proposta 60 (sessenta) dias, atendendo os interesses da Administração Pública do Município de Lupionópolis. Lupionópolis, 08 de agosto de 2017. LUCINEIA APARECIDA TOFFANI Pregoeira Publicado por: Lincoln Gusmão dos Anjos Janazze Código Identificador:545AE62E SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO N° 60/2017 Contrato N° 60/2017 – PP N° 17/2017 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUPIONÓPOLIS Contratado: TIAGO GLOOR PANSANI-ME. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LIMPEZA URBANA (VARRIÇÃO DE RUAS) DESCRITOS NO TERMO DE REFERENCIA/ANEXO I. Valor/Hora R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos) Quantidade/Hora: 18.480 (dezoito mil quatrocentos e oitenta horas) Valor Total R$ 182.952,00 (cento e oitenta e dois mil novecentos e cinqüenta e dois reais). Funcional Programática: 15.452.0011-2061 – Manutenção da Secretaria de Serviços Urbanos FONTE: 1030 -1040 Vigência Contratual: 10/08/2017 – 09/08/2018. Prazo de execução: 12 (doze) meses. Data da assinatura: 10 de Agosto de 2017. Publicado por: Lincoln Gusmão dos Anjos Janazze Código Identificador:8852AE98 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MALLET

Art. 145-A.Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 05 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran.(Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014). Esse curso possui caráter obrigatório, no caso do motorista ser flagrado dirigindo sem o mesmo, ele pode ser multado e o município pode ter o veículo retido até a apresentação de um condutor habilitado. Buscando evitar tal situação, recorremos à contratação de uma empresa que pudesse realizar o curso dentro do município de Mallet e aos finais de semana, situação que a proponente supracitada aceitou. Ademais, a empresa apresenta elevado nível de proficiência na atividade que desenvolve, como se pode verificar pela sua carta de apresentação e pelos currículos dos profissionais envolvidos, o que a destaca das demais empresas do ramo, demonstrando excelência nos serviços prestados. III – RAZÃO DA ESCOLHA DA PROPONENTE: A contratação da proponente se deve ao extenso currículo apresentado no processo de escolha, e que pudesse realizar o curso dentro do município de Mallet e aos finais de semana. Assim sendo, decidiu-se pela contratação da empresa CONASTRE – TREINAMENTO LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 01.942.239/0001-43, localizada à Rua Paula Gomes, 227, Centro, Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, CEP 80.510-070 por todos os requisitos anteriormente citados. IV – JUSTIFICATIVA DO PREÇO: Pelo serviço ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 10.880,00 (dez mil, oitocentos e oitenta reais) para a realização do curso. Em relação aos valores a serem pagos, entendemos que os mesmos são compatíveis com aqueles praticados no mercado. V - PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência desta Inexigibilidade de Licitação iniciar-se-á na data da publicação de sua ratificação e terá seu término 30 (trinta) dias após. O contrato terá vigência de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, podendo ser encerrado anteriormente, assim que o curso tenha sido executado. O prazo de vigência do contrato não poderá ser prorrogado em hipótese alguma. VI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES EDITAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 032/2017 I – OBJETO:

As despesas decorrentes do presente processo de Inexigibilidade de Licitação serão pagas através das seguintes dotações orçamentárias: 02.08.2.029.3.3.90.39.00.00.00.00.1000 02.08.2.029.3.3.90.39.00.00.00.00.1303

Contratação de empresa especializada para ministrar cursos de transporte de emergência e transporte coletivo aos motoristas pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde de Mallet/PR. II - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: A contratação de empresa para prestação desse serviço decorre do fato de que todos os motoristas da Secretaria Municipal de Saúde estão com os cursos de emergencial e transporte coletivo vencidos, contrariando o disposto no inciso IV, do Art. 145 da Resolução CONTRAN nº 168/2014, conforme segue: Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

Manutenção da Atenção Básica Municipal FMS. Manutenção da Atenção Básica Municipal FMS.

VII – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO: Para habilitação, será necessária a apresentação dos seguintes documentos: CARTA DE APRESENTAÇÃO CURRÍCULO LATTES. COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ. CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL, em vigor. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, dentro do prazo de validade.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, dentro do prazo de validade. CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, dentro do prazo de validade. VIII – DAS SANÇÕES: O inadimplemento dos prazos e condições deste Edital sujeitará a empresa às sanções administrativas previstas no Contrato Administrativo a ser celebrado entre esta Administração Municipal e a CONTRATADA.

Caetano Ilair Alievi, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 0502/2013 de 03.07.2013, Art. 1º, Art. 2º e conforme Atestado Médico de 14 de agosto de 2017, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal Sra. MARIA NELSI SIQUEIRA, portadora do RG sob n° 7.512.248-9 SESP/PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, conforme Matrícula n° 968-1, pelo período de 180 (Cento e oitenta) dias a contar desde 14 de agosto de 2017 a 10 de fevereiro de 2018. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na presente data.

IX – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 14 de agosto de 2017.

O art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666/93, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

CAETANO ILAIR ALIEVI Prefeito Municipal

Art. 25. É inexigível a licitação: (...) II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

JOSÉ ALVADIR DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: Susana Francisconi Código Identificador:19445A12 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO N° 1091/2017 - 08.08.2017

X – DA RESCISÃO: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso da rescisão administrativa prevista no art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93. XI – DA ASSINATURA DO CONTRATO: Publicado o Edital de Inexigibilidade de Licitação, a proponente vencedora será convocada para a assinatura do Contrato, o qual deverá fazê-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de perda do direito à Contratação. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. Coletadas as assinaturas necessárias no Contrato, será publicado Extrato do mesmo no endereço eletrônico, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da sua assinatura, dando publicidade aos atos praticados.

Súmula: Exonera a pedido, Servidora Publica Municipal de Manfrinópolis por motivos particulares e dá outras providências. Caetano Ilair Alievi, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 0157/2002 de 08/07/2002, Art. 41, Inciso I e conforme Processo nº 212/2017 de 07 de agosto de 2017, DECRETA: Art. 1° - Fica exonerada a pedido, a Sra. FERNANDA BERNARDON BELLO GUERRA, portadora do RG n° 8.940.121-6 SESP/PR, conforme Matrículas nº 836-1 e 836-2, ocupante dos Cargos de Provimento Efetivo de ODONTÓLOGO no Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a contar a partir da data de 12 de agosto de 2017, conforme disposições da Lei Municipal nº 0157/2002 de 08/07/2002, Art. 41, Inciso I e conforme Processo nº 212/2017 de 08 de agosto de 2017. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na presente data.

XII – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mallet/PR, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste instrumento, renunciando-se a outro por mais privilegiado que o seja.

Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 08 de agosto de 2017. CAETANO ILAIR ALIEVI Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Mallet, 14 de agosto de 2017. JOSÉ ALVADIR DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde

PAULO SERGIO KURZYDLOWSKI Presidente da Comissão de Licitações

Publicado por: Susana Francisconi Código Identificador:B7657655

MOACIR ALFREDO SZINVELSKI Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Sergio Kurzydlowski Código Identificador:714B782E

ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO N° 1092/2017 - 14.08.2017 Súmula: Constitui a Comissão Especial de Seleção de Pessoal de 2017 do Município de Manfrinópolis, e da outras providências.

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº 2610/2017 - 14.08.2017 Súmula: Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° - Fica constituída a Comissão Especial de Seleção de Pessoal de 2017, composta pelos membros abaixo relacionados, para sob a Presidência do primeiro e Secretário pelo segundo, aplicarem o

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal de Executivo Municipal de Manfrinópolis/Pr. Susana Francisconi Adriana Ines Merlini Orzechoski Jozinei dos Santos Rubens Junior Jung Alexandre Wajand – OAB/PR 69.702 (Representante da OAB/PR). Art. 2° - Compete a Comissão Especial de Seleção de Pessoal a baixar, mediante Edital, as Instruções Especiais do Concurso Público, bem como a sua execução e coordenação. Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 14 de agosto de 2017. CAETANO ILAIR ALIEVI Prefeito Municipal Publicado por: Susana Francisconi Código Identificador:70462A01

“Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná”, no dia 08 de agosto de 2017, Edição n° 1312 nas Páginas n° 214 e 215. 1. Onde se lê: Proposto Vera Lucia Belieri da Silva Célio Lelis da Mata Carlos Augusto Carvalho Sueli Naranjo

Cargo/Função Secretária de Assistência Social Motorista Prefeito Municipal Paranavaí

Número da Solicitação 0632/2017

Cargo/Função Secretária de Assistência Social Secretário de Saúde Agente de Vigilância Sanitária Agente de Vigilância Sanitária

Número da Solicitação 0623/2017

2. Lê se: Proposto Vera Lucia Belieri da Silva Célio Lelis da Mata Carlos Augusto Carvalho Sueli Naranjo

Ratifica-se as demais Diárias do mês de julho não alteradas pelo presente Termo. Marilena-PR, 14 de agosto de 2017.

ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 0109/2017 AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS LEI MUNICIPAL 626/2017

N° 0109 /2017 REQUISIÇÃO Nº 03/2017

PARA FINS DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS, AUTORIZAMOS O SETOR DE FINANÇAS E CONTABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, A EFETUAR O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S), CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO: DADOS DO SERVIDOR SONIA REICHERT SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO

LOTAÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL

VÍNCULO X EFETIVO

COMISSIONADO MEMBRO CONSELHOS

AGENTE POLITICO OUTROS COLABORADORES

Publicado por: Andréia Romachella Código Identificador:0B57B789

MATR. 000951-1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS TIPO DE VEÍCULO: TRANSPORTE Automóvel

DE

DIARIAS EXTERIOR

AVIÃO ( )

PLACA:

OUTROS ( X )

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2017 JOSE APARECIDO DA SILVA, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que estabelece a Lei: CONVOCA: O candidato abaixo relacionados, aprovado no Concurso Público Processo Seletivo, realizado no dia 05 de Junho de 2016, ( conforme Edital n 001/2016), a comparecer no Prédio da Prefeitura Municipal no departamento do RH até o dia 30 de Agosto de 2017, munido dos documentos constante do item 3.1 e 16.4 do edital e os documentos complementares no ato da posse. Cargo: Inspetor de Alunos

MOTIVO DA VIAGEM DATA DA VIAGEM INICIO FIM

CIDADE DESTINO

UF

OBJETIVO DA VIAGEM

15/08/2017

CURITIBA

PR

PARTICIPAR DO I ENCONTRO ESTADUAL DE GESTORES 03 MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

17/08/2017

TCE-PR EVENTOS E TREINAMENTOS EVENTOS NÃO LIGADOS AO TCE-PR TRANSPORTE DE PACIENTES

TOTAL DE DIÁRIAS

TCE-PR E OUTROS OBJETIVOS CURSOS NÃO LIGADOS AO TCE-PR E OUTROS OUTROS NÃO LIGADOS AO TCE-PR X

Manfrinópolis – PR, em 14 de Agosto de 2017.

Classificação: 2º

Nome: Mauriceia Malaquias Ribeiro

Esclarece também, que o não comparecimento no dia e local determinado implicará em, renuncia tácita do direito de assumir o cargo. E após, cumprida as exigências legais implícitas no regulamento e nas Leis, os aprovados será admitidos pelo Município de Marilena. Este Edital estará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Marilena, Estado do Paraná aos 14 dias do mês de Agosto de 2017.

CAETANO ILAIR ALIEVI Prefeito Municipal Publicado por: Isabel Carolina Mochnacz Cambruzzi Código Identificador:80B2C9B0 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO.

JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Andréia Romachella Código Identificador:29303500 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO N° 211/2017

Retifica-se o Relatório de Diárias do mês de julho de 2017, publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Marilena-PR, sendo

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SÚMULA: HOMOLOGA PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO 077/2017.

88

Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 JOSÉ APARECIDO DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

menor preço, de acordo com as especificações do edital, para aquisição de: QUANTIDADE

LOTE OBJETO

DECRETA:

1

ARTIGO 1º- Fica Homologado o resultado do Processo de Dispensa de Licitação nº 028/2017, Processo Administrativo nº 077/2017, após acatar o resultado de julgamento para o objeto de Prestação de Serviços na Modalidade de Arbitragem em Jogos de Futsal na Categoria Masculino, sendo 02 Árbitros e 01 Anotador de Súmula, totalizando em 12(Doze) Jogos ou Rodadas do Campeonato Municipal De Futsal no Setor de Esportes na cidade de Marilena-PR. ARTIGO 2º- Fica Adjudicado o objeto do Processo de Dispensa de Licitação nº 028/2017, em favor da empresa, D. HUBER PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS-ME, CNPJ nº 10.688.446/0001-04, com sua proposta no valor total de R$ 3.600,00 (-Três mil e seiscentos reais-). ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

AUTOMÓVEL DE PASSEIO, MOTORIZAÇÃO 01 MÍNIMA 1.4

VALOR TOTAL PRAZO R$ (DIAS) 53.470,00

60

Informações e esclarecimentos relativos ao edital, modelos e anexos poderão ser solicitados junto ao Pregoeiro Andréia Romachella, Paraná, Brasil - Telefone : (044) 3448 – 1314 - E-mail [email protected] ou [email protected]. A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no seguinte endereço Rua Dante Pasqualeto, nº 855 centro, Marilena, Paraná, Brasil, das 08:00 às 17:00 horas. Marilena-PR, 14 de Agosto de 2017. ANDRÉIA ROMACHELLA Pregoeiro Publicado por: Andréia Romachella Código Identificador:390D7666

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA-PR, EM 14 DE AGOSTO DE 2017.

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MATO RICO

JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Publicado por: Andréia Romachella Código Identificador:22A228B0 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DO CONTRATO Nº 115/2017 ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA – PR CNPJ Nº 75.971.010/0001-73. CONTRATADA: D. HUBER PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS-ME, CNPJ Nº 10.688446/0001-04. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA MODALIDADE DE ARBITRAGEM EM JOGOS DE FUTSAL NA CATEGORIA MASCULINO, SENDO 02(DOIS) ARBITROS E 01(UM) ANOTADOR DE SÚMULA TOTALIZANDO EM 12(DOZE), JOGOS OU RODADAS DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL NO SETOR DE ESPORTES NA CIDADE DE MARILANA-PR. VALOR: R$ 3.600,00 (-TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS-). FONTE DE RECURSO: 283- 01000- RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) -EXERCÍCIO ORDINÁRIO. PRAZOS: EXECUÇÃO SERÁ DE 30 (-TRINTA-) DIAS E A VIGÊNCIA SERÁ DE 60(-SESSENTA-) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO. MARILENA-PR, 14 DE AGOSTO DE 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA Contratante Publicado por: Andréia Romachella Código Identificador:01DE1978 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 SEDU/PARANACIDADE - PAM O MUNICÍPIO de Marilena-PR, torna público que às 09:30 horas do dia 31 de agosto de 2017, na Prefeitura Municipal de Marilena-PR, localizada na Rua Dante Pasqualeto, nº 855 - centro, Marilena, Paraná, Brasil, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo

MUNICÍPIO DE MATO RICO DECRETO Nº 38/2017 - DC CNPJ 95.684.510/0001-31 Exercício: 2017 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O Senhor MARCEL JAYRE MENDES DOS SANTOS, Prefeito do Município de MATO RICO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e de conformidade com a Lei Municipal nº 520/2016 de 07/12/2016. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município, para o corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.547,20 (dois mil quinhentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias: Suplementação 02 02.001

GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO AQUISIÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL PARA 02.001.04.122.0201.1.003. GABINETE DO PREFEITO 1 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 06.001.12.361.1201.2.038. MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR 224 - 3.3.90.30.00.00 31122 MATERIAL DE CONSUMO Total Suplementação:

O 2.490,00

57,20 2.547,20

Artigo 2º - Para cobertura das Despesas, na forma do Artigo 1º, fica indicado como recurso, a redução, em igual valor, de verbas do orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias: Redução 02 02.001 02.001.04.122.0201.1.004. 2 - 4.4.90.51.00.00 01000 Total Redução:

GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PAÇO MUNICIPAL OBRAS E INSTALAÇÕES 2.547,20 2.547,20

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a da data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de MATO RICO , em 02 de agosto de 2017.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 MARCEL JAYRE MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Ana Carla Humeniuk de França Código Identificador:F5AEBD01 MUNICÍPIO DE MATO RICO DECRETO Nº 39/2017 -

Artigo 3º - Para cobertura das Despesas, na forma do Artigo 1º, fica indicado como recurso, o Superavit Financeiro do exercício anterior, verificado nas fontes: Fonte(s): 33328

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

CNPJ 95.684.510/0001-31 Exercício: 2017 Decreto nº 39/2017-DC

Edifício da Prefeitura Municipal de MATO RICO , em 07 de agosto de 2017.

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O Senhor MARCEL JAYRE MENDES DOS SANTOS, Prefeito do Município de MATO RICO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e de conformidade com a Lei Municipal nº 520/2016 de 07/12/2016. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município, para o corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 20.820,00 (vinte mil oitocentos e vinte reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

MARCEL JAYRE MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Ana Carla Humeniuk de França Código Identificador:6A0C9395 MUNICÍPIO DE MATO RICO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 120/2015 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 120/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATO RICO E A EMPRESA D. A. T. CORREIA TOPOGRAFIA – ME.

Suplementação 05 05.002 05.002.17.511.1701.1.031. 104 - 4.4.90.51.00.00 01000 06 06.001 06.001.12.361.1201.2.012. 145 - 3.3.90.30.00.00 01107 06.001.12.365.1201.2.016. 396 - 3.3.90.30.00.00 01107 09 09.002 09.002.08.244.0801.2.021. 305 - 3.3.90.30.00.00

31934

09.003 09.003.08.243.0801.6.026. 395 - 3.3.90.30.00.00 Total Suplementação:

31934

SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DEPARTAMENTO DE OBRAS CONSTRUÇÃO DE SIST. DE ABASTEC. DE ÁGUA NAS LOCALID. DE ÁGUA BONITA E JUQUIRI OBRAS E INSTALAÇÕES 5.400,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA MATERIAL DE CONSUMO 1.210,00 MANUTENÇÃO DA CRECHE CRIANÇA FELIZ MATERIAL DE CONSUMO 1.210,00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 FMDCA - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DE VINCULOS/PETI MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 17.820,00

Artigo 2º - Para cobertura das Despesas, na forma do Artigo 1º, fica indicado como recurso, a redução, em igual valor, de verbas do orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias: Redução 05 05.002 05.002.17.511.1701.1.030. 103 - 4.4.90.51.00.00 01000 06 06.001 06.001.12.361.1201.2.037. 210 - 3.3.90.36.00.00

01107

215 - 3.3.90.39.00.00

01107

09 09.002 09.002.08.244.0801.2.021. 307 - 3.3.90.36.00.00 Total Redução: Suplementação 08 08.002

31934

SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DEPARTAMENTO DE OBRAS CONSTRUÇÃO DE SIST. DE ABASTEC. DE ÁGUA NAS LOCALID. DE PALMITAL 43 E PINHALZINHO OBRAS E INSTALAÇÕES 5.400,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1.210,00 FÍSICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1.210,00 JURÍDICA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 10.000,00 FÍSICA 17.820,00

SECRETARIA DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MANUTENÇÃO DO FUNDO 08.002.10.301.1001.2.019. SAUDE 397 - 3.3.90.14.00.00 33328 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL Total Suplementação:

VIGIA SUS

MUNICIPAL

DE 3.000,00 3.000,00

Pelo presente Termo, de um lado o MUNICÍPIO DE MATO RICO, inscrito no CNPJ sob o nº 95.684.510/0001-31, com sede administrativa na Avenida das Araucárias, s/n, na cidade de Mato Rico, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Marcel Jayre Mendes dos Santos, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da Cédula de Identidade RG. Nº 5.418.844-7 – Pr. e inscrito no CPF n.º 856.501.889-04, e de outro lado a empresa D. A. T. CORREIA TOPOGRAFIA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 22.980.806/0001-26, na cidade de Mato Rico, Estado do Paraná, estabelecida na Avenida das Araucárias, s/n, CEP 85240-000, representada neste ato, por seu representante legal Senhor Danilo Andrei Tonete Correia, portador do RG nº 9.938.751- 3 SSP/PR. e inscrito no CPF sob nº. 079.456.379-14, resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o contrato de prestação de serviços nº 120/2015, referente ao Processo de licitatório PREGÃO PRESENCIAL nº 54/2015, as partes contratantes já qualificadas no contrato em referência, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 8.666/93, em especial no seu artigo 57, § 1º, e demais legislações aplicáveis em vigor, resolvem celebrar este Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira– OBJETO O presente Contrato tem por objeto contratação de empresa para elaboração de projetos de topografia, levantamentos planimétrico, planialtimétrico para atender as demandas do Município de Mato Rico, conforme especificações constantes no anexo I do Edital. Cláusula Segunda- DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente termo aditivo tem por objetivo, o aumento do prazo em 12 (doze) meses ficando o prazo de vigência para 13/11/2017. Cláusula Terceira- DAS DOTAÇÕES As despesas resultantes deste correrão a conta de Dotações Orçamentárias consignadas na seguinte classificação, já descrita no contrato original. Cláusula Quarta- DAS DEMAIS CLÁUSULAS Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original, não alteradas por este termo. E por estarem acordados, assinam o presente Termo, em três vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus sucessores legais, a cumpri-lo mutuamente.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Mato Rico, 13 de novembro de 2016.

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral vigente, no valor de R$ 822.160,00 (oitocentos e vinte e dois mil, cento e sessenta reais) e dá outras providências.

MARCEL JAYRE MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal Contratante D.A.T. Correia Topografia - ME DANILO ANDREI TONETE CORREIA Contratada

O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a LOA - Lei Orçamentária Anual n.º 1402 de 14 de novembro de 2016 e de acordo com a Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964;

TESTEMUNHAS:

DECRETA

Ana Carla Humeniuk CPF: 083.509.689-07

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro de 2017, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 822.160,00 (oitocentos e vinte e dois mil, cento e sessenta reais), de acordo com a Classificação Orçamentária constante no Relatório de Alteração Orçamentária por Funcional Programática anexo ao presente decreto.

Marcelo Bednarczuk CPF: 050.534.929-99 Publicado por: Jovani Kordun Código Identificador:4E4B585C ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PRATA DO IGUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 3729/2017

Art. 2º - Para cobertura parcial do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo primeiro deste Decreto, decorrerão do cancelamento parcial de dotações de recursos no montante de R$ 672.660,00 (seiscentos e setenta e dois mil, seiscentos e sessenta reais), conforme Classificação Orçamentária constante no Relatório de Alteração Orçamentária por Funcional Programática anexo ao presente decreto.

em

Art. 3º - Para cobertura parcial do restante do crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo primeiro deste Decreto, decorrerão do excesso de arrecadação de recursos vinculados no montante de R$ 41.500,00 (quarenta e um mil e quinhentos reais).

O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2015;

Art. 4º - Para cobertura do restante do crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo primeiro deste Decreto, decorrerão da realização do Superávit Financeiro do exercício anterior no montante de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).

RESOLVE

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º - Convocar a candidata a seguir relacionada aprovada em Concurso Público 001/2015, para suprir vaga do quadro de pessoal efetivo do Município de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná.

Gabinete do Executivo Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de junho de dois mil e dezessete.

SÚMULA: Convoca candidata aprovada Concurso Público, e dá outras providências.

ADROALDO HOFFELDER Prefeito Municipal

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais Ivone Terezinha Sal

Publicado por: Silvana Aparecida Bertoglio Vedana Código Identificador:EFB87721

Art. 2º - A candidata convocada deverá comparecer em até 02 (dois) dias úteis após a publicação em diário oficial do município, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, munida dos seguintes documentos: Fotocópia da Cédula de Identidade (RG); Cartão ou número de PIS/PASEP; Fotocópia Título de Eleitor; Fotocópia Cadastro de Pessoa Física (CPF); Fotocópia Certidão de nascimento ou casamento; Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber; Conta corrente para depósito de pagamento; Atestado de capacidade física e mental – apto para exercer o cargo.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 3098/2017 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral vigente, no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 1411/2017 de 10 de fevereiro de 2017, de acordo com a LOA n.º 1402/2016 de 14 de novembro de 2016 e de acordo com a Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

DECRETA

Gabinete do Executivo Municipal, aos quatorze dias do mês de agosto de dois mil e dezessete.

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro de 2017, um Crédito Adicional Especial de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

ADROALDO HOFFELDER Prefeito Municipal Publicado por: Silvana Aparecida Bertoglio Vedana Código Identificador:692C7D93 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 3094/2017

04 04.001 12.364.0008.2.051 33.90.33.00.00 – 0765

Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte Departamento de Ensino Transporte Ensino Superior Passagens e Despesas com Locomoção 75.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo primeiro deste Decreto, decorrerão do cancelamento parcial de dotações de recursos conforme seguinte Classificação Orçamentária:

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 ANSELMO HEIMBECHER OSÓRIO Presidente

09 09.001 20.606.0014.2.047 33.90.93.00.00 – 5250

Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário Departamento de Agricultura Manutenção do Departamento de Agricultura Indenizações e Restituições

10.000,00

10 10.001 22.661.0015.2.049 44.90.51.00.00 – 5290

Secretaria da Industria Comercio e Turismo Departamento de Industria Comercio e Turismo Barracões Industriais Obras e Instalações

65.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de Nova Prata do Iguaçu, aos trinta dias do mês de junho de dois mil e dezessete. ADROALDO HOFFELDER Prefeito Municipal Publicado por: Silvana Aparecida Bertoglio Vedana Código Identificador:16660644 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 3112/2017 Súmula: Regulamenta artigo 76 § 1º da Lei n.º 891/2008 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Nova Prata do Iguaçu, e dá outras providências. Adroaldo Hoffelder, Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base nas disposições da Lei Municipal nº 891/2008; DECRETA Art. 1º - Em conformidade com o artigo 76 § 1º da Lei 891/2008 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Nova Prata do Iguaçu, será concedido aos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Saúde que desempenhar suas atividades de trabalho em horário noturno (plantões 12 horas), auxílio alimentação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal, aos 14 dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete.

Publicado por: Ederson Amauri Seixas da Silva Código Identificador:7FB2DD01 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIOS EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4314/2017 O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores torna público a HOMOLOGAÇÃO do referido procedimento licitatório, na presente data e nos termos que seguem. Objeto: Registro de Preços para eventual contratação sob demanda de empresa especializada para execução de pequenos reparos visando atender as necessidades das diversas Secretarias do Município. Dotação 02.001.04.122.0002.2.057.3.3.90.39.00.00. 03.001.04.124.0003.2.060.3.3.90.39.00.00. 04.001.03.092.0004.2.066.3.3.90.39.00.00. 05.001.04.121.0005.2.068.3.3.90.39.00.00. 06.001.04.123.0006.2.075.3.3.90.39.00.00. 07.001.04.122.0008.2.079.3.3.90.39.00.00. 08.002.11.333.0040.2.236.3.3.90.39.00.00. 09.001.20.605.0013.2.093.3.3.90.39.00.00. 10.002.18.544.0038.2.231.3.3.90.39.00.00. 11.001.12.122.0018.6.154.3.3.90.39.00.00. 12.001.27.811.0019.6.163.3.3.90.39.00.00. 13.004.26.122.0039.2.235.3.3.90.39.00.00. 14.001.10.301.0022.6.167.3.3.90.39.00.00. 15.003.14.122.0026.6.184.3.3.90.39.00.00. 16.002.04.131.0011.2.084.3.3.90.39.00.00. Empresa Vencedora: VITOR ALVES DE SOUZA - ME, portadora do CNPJ: 25.007.918/0001-93 com o valor total de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais). Publique-se. 14 de agosto de 2017 EDIR HAVRECHAKI Prefeito Municipal

ADROALDO HOFFELDER Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Pereira Código Identificador:947E9442

Publicado por: Silvana Aparecida Bertoglio Vedana Código Identificador:58E05D71 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA DISPENSA Nº 39/2017 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Palmeira, no uso das suas atribuições, vem através desse HOMOLOGAR a Dispensa N° 39/2017 e também ADJUDICAR o presente processo em favor do proponente BACH & ROLINSKI LTDA. – ME, CNPJ nº 06.933.494/0001-43, no valor de R$ 1.330,00 (um mil, trezentos e trinta reais), para aquisição de porta de vidro para a Câmara Municipal de Palmeira. Palmeira, 14 de agosto de 2017.

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIOS EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4314/2017 A pregoeira municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores profere a ADJUDICAÇÃO do referido processo, na presente data e nos seguintes termos: Objeto: Registro de Preços para eventual contratação sob demanda de empresa especializada para execução de pequenos reparos visando atender as necessidades das diversas Secretarias do Município. Empresa Vencedora: VITOR ALVES DE SOUZA - ME, portadora do CNPJ: 25.007.918/0001-93 com o valor total de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais). Publique-se. 14 de agosto de 2017

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, Estado do Paraná, em 14 de Agosto de 2017.

LEILIANE COSTA Pregoeira Publicado por: Cristiane Pereira Código Identificador:A17B3FF0 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIOS EXTRATO DE CONVOCAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº.03/2017 EXTRATO DE CONVOCAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº.03/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1628/2017

EDIR HAVRECHAKI Prefeito Municipal Publicado por: Gilmar Antonio de Oliveira Código Identificador:B0333C9C PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 13.400 DE 14/08/2017 - CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO À SERVIDORA CARLA DAIANA DE SOUZA KAVALKEVISKI. Dispõe sobre concessão de adiantamento.

A Comissão Permanente de Licitação do Município, após decisão sobre os recursos interpostos, faz público para conhecimento dos interessados, a data para realização da sessão de abertura do envelope contendo a proposta de preço apresentado pela licitante classificada na Concorrência Pública Nº. 03/2017. A sessão ocorrerá no dia 16/08/2017 às 09h15min. no salão nobre da Prefeitura Municipal, sito à Praça Mal. Floriano Peixoto, nº.11 – Centro – Palmeira/PR. Ficam a partir deste, convocados os interessados em participar da referida sessão, salientando que a mesma iniciará impreterivelmente no horário acima mencionado. Informações adicionais, dúvidas ou pedidos de esclarecimentos poderão ser solicitados através do fone: 42-39095014 ou pelo e-mail: [email protected].

O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 6772/2017 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, alterada pela Lei n° 4.271 de 15/12/2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014, alterada pela Lei nº 3.730 de 01/09/2014, Resolve:

14 de agosto de 2017

Art.1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 05 (cinco) dias, a contar da data de entrega do valor a servidora abaixo relacionado, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, ocupante do cargo de almoxarife, com fundamento na Lei nº 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.

JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Art.2º - Fica o servidor tomador do adiantamento compromissado a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.

Publicado por: Leiliane Costa Código Identificador:A89CF45C PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 13.399 DE 14/08/2017 - CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO À SERVIDORA TÂNIA MARA TRINDADE Dispõe sobre concessão de adiantamento. O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 6773/2017 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, alterada pela Lei n° 4.271 de 15/12/2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014, alterada pela Lei nº 3.730 de 01/09/2014,

Art.1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 05 (cinco) dias, a contar da data de entrega do valor a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, ocupante do cargo de Assistente Social, com fundamento na Lei nº 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III. Art.2º - Fica o servidor tomador do adiantamento compromissado a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13. Previsão orçamentária: Dotação: 15.002.08.122.0023.6.174.3.3.90.39.00.00 Fonte: 31936

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Dotação: 15.002.08.122.0023.6.174.3.3.90.39.00.00 Fonte: 31936 SERVIDOR Carla Daiana de Souza Kavalkeviski

CPF 9.419.979-0

VALOR DO ADIANTAMENTO R$ 50,00

Registre-se, publique-se e cumpra-se. Palácio da Viscondessa, Querubina Rosa Marcondes de Sá, Estado do Paraná, em 14 de Agosto de 2017. EDIR HAVRECHAKI Prefeito Municipal

Resolve:

SERVIDOR Tânia Mara Trindade

Previsão orçamentária:

CPF 763.870.979-91

Publicado por: Gilmar Antonio de Oliveira Código Identificador:5CD53998 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 13.401 DE 14/08/2017 - CONCESSÃO DE DIÁRIA AO SERVIDOR MURILO MALUCELLI KLAS O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, considerando processo protocolado sob nº 6686/2017 e com apoio na Lei Municipal n° 4.420 de 13 de Julho de 2017. Resolve:

VALOR DO ADIANTAMENTO R$ 50,00

Art.1º - Autorizar a concessão de diária ao agente público abaixo identificado, com a finalidade de custear despesas com alimentação, hospedagem, deslocamento urbano e demais despesas necessárias no local de destino, para a participação na 6ª Conferência Estadual das Cidades, promovida pelo Conselho Estadual das Cidades – CONCIDADES, a ser realizada nos dias 16, 17, 18 e 19 de Agosto de 2017, na Cidade de Foz do Iguaçu/PR.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 a) Murilo Malucelli Klas – Arquiteto – CPF – 793.677.399-15, três diárias, no valor total de R$ 894,21 (oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e um centavos); Previsão Orçamentária: 05.001.04.121.0005. 2.068.3.3.90.14.00.00 Fonte: 1000 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, Sede do Município, Estado do Paraná, em 14 de Agosto de 2017.

Art.1º - Autorizar a concessão de diária ao agente público abaixo identificado, com a finalidade de custear despesas com alimentação, hospedagem, deslocamento urbano e demais despesas necessárias no local de destino, para a participação na 6ª Conferência Estadual das Cidades, promovida pelo Conselho Estadual das Cidades – CONCIDADES, a ser realizada nos dias 16, 17, 18 e 19 de Agosto de 2017, na Cidade de Foz do Iguaçu/PR. a) Aldemar Viante – Engenheiro Civil – CPF – 441.457.919-68, três diárias, no valor total de R$ 894,21 (oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e um centavos); Previsão Orçamentária: 05.001.04.121.0005. 2.068.3.3.90.14.00.00 Fonte: 1000 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

EDIR HAVRECHAKI Prefeito Municipal Publicado por: Gilmar Antonio de Oliveira Código Identificador:565E1E96 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 13.402 DE 14/08/2017 - CONCESSÃO DE DIÁRIA À SERVIDORA DANIELE AP. BACH

Registre-se e Publique-se. Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, Sede do Município, Estado do Paraná, em 14 de Agosto de 2017. EDIR HAVRECHAKI Prefeito Municipal

O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, considerando processo protocolado sob nº 6691/2017 e com apoio na Lei Municipal n° 4.420 de 13 de Julho de 2017.

Publicado por: Gilmar Antonio de Oliveira Código Identificador:AD60DAC2 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 13.404 DE 14/08/2017 - CONCESSÃO DE DIÁRIA AO SERVIDOR FABIANO BISHOP CASSANTA

Resolve: Art.1º - Autorizar a concessão de diária ao agente público abaixo identificado, com a finalidade de custear despesas com alimentação, hospedagem, deslocamento urbano e demais despesas necessárias no local de destino, para a participação na 6ª Conferência Estadual das Cidades, promovida pelo Conselho Estadual das Cidades – CONCIDADES, a ser realizada nos dias 16, 17, 18 e 19 de Agosto de 2017, na Cidade de Foz do Iguaçu/PR. a) Daniele AP. Bach – Auxiliar Administrativo – CPF – 070.594.19900, três diárias, no valor total de R$ 894,21 (oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e um centavos); Previsão Orçamentária: 05.001.04.121.0005. 2.068.3.3.90.14.00.00 Fonte: 1000 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, Sede do Município, Estado do Paraná, em 14 de Agosto de 2017.

O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, considerando processo protocolado sob nº 6684/2017 e com apoio na Lei Municipal n° 4.420 de 13 de Julho de 2017. Resolve: Art.1º - Autorizar a concessão de diária ao agente público abaixo identificado, com a finalidade de custear despesas com alimentação, hospedagem, deslocamento urbano e demais despesas necessárias no local de destino, para a participação na 6ª Conferência Estadual das Cidades, promovida pelo Conselho Estadual das Cidades – CONCIDADES, a ser realizada nos dias 16, 17, 18 e 19 de Agosto de 2017, na Cidade de Foz do Iguaçu/PR. a) Fabiano Bishop Cassanta – Secretário de Urbanismo – CPF – 029.655.819-28, três diárias, no valor total de R$ 894,21 (oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e um centavos); Previsão Orçamentária: 05.001.04.121.0005. 2.068.3.3.90.14.00.00 Fonte: 1000 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

EDIR HAVRECHAKI Prefeito Municipal Publicado por: Gilmar Antonio de Oliveira Código Identificador:93B49709 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 13.403 DE 14/08/2017 - CONCESSÃO DE DIÁRIA AO SERVIDOR ALDEMAR VIANTE O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, considerando processo protocolado sob nº 6690/2017 e com apoio na Lei Municipal n° 4.420 de 13 de Julho de 2017. Resolve:

Registre-se e Publique-se. Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, Sede do Município, Estado do Paraná, em 14 de Agosto de 2017. EDIR HAVRECHAKI Prefeito Municipal Publicado por: Gilmar Antonio de Oliveira Código Identificador:1A10A47F PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 13.405 DE 14/08/2017 - CONCESSÃO DE DIÁRIA AO SERVIDOR MAURICIO DAROS

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, considerando processo protocolado sob nº 6692/2017 e com apoio na Lei Municipal n° 4.420 de 13 de Julho de 2017.

Publicado por: Gilmar Antonio de Oliveira Código Identificador:D9345BB1 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 13.407 DE 14/08/2017 - CONCESSÃO DE DIÁRIA AO SERVIDOR IVAN RIBAMAR ZARPELON

Resolve: Art.1º - Autorizar a concessão de diária ao agente público abaixo identificado, com a finalidade de custear despesas com alimentação, hospedagem, deslocamento urbano e demais despesas necessárias no local de destino, para a participação na 6ª Conferência Estadual das Cidades, promovida pelo Conselho Estadual das Cidades – CONCIDADES, a ser realizada nos dias 16, 17, 18 e 19 de Agosto de 2017, na Cidade de Foz do Iguaçu/PR. a) Mauricio Daros – Engenheiro Civil – CPF – 806.686.589-91, três diárias, no valor total de R$ 894,21 (oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e um centavos); Previsão Orçamentária: 05.001.04.121.0005. 2.068.3.3.90.14.00.00 Fonte: 1000 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, Sede do Município, Estado do Paraná, em 14 de Agosto de 2017.

O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, considerando processo protocolado sob nº 6689/2017 e com apoio na Lei Municipal n° 4.420 de 13 de Julho de 2017. Resolve: Art.1º - Autorizar a concessão de diária ao agente público abaixo identificado, com a finalidade de custear despesas com alimentação, hospedagem, deslocamento urbano e demais despesas necessárias no local de destino, para a participação na 6ª Conferência Estadual das Cidades, promovida pelo Conselho Estadual das Cidades – CONCIDADES, a ser realizada nos dias 16, 17, 18 e 19 de Agosto de 2017, na Cidade de Foz do Iguaçu/PR. a) Ivan Ribamar Zarpelon – Delegado Sociedade Civil – CPF – 064.356.299-00, três diárias, no valor total de R$ 894,21 (oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e um centavos); Previsão Orçamentária: 05.001.04.121.0005. 2.068.3.3.90.14.00.00 Fonte: 1000 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

EDIR HAVRECHAKI Prefeito Municipal Publicado por: Gilmar Antonio de Oliveira Código Identificador:001B7D5F PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 13.406 DE 14/08/2017 - CONCESSÃO DE DIÁRIA À SERVIDORA VANDA PONIJALESKI O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, considerando processo protocolado sob nº 6685/2017 e com apoio na Lei Municipal n° 4.420 de 13 de Julho de 2017. Resolve: Art.1º - Autorizar a concessão de diária ao agente público abaixo identificado, com a finalidade de custear despesas com alimentação, hospedagem, deslocamento urbano e demais despesas necessárias no local de destino, para a participação na 6ª Conferência Estadual das Cidades, promovida pelo Conselho Estadual das Cidades – CONCIDADES, a ser realizada nos dias 16, 17, 18 e 19 de Agosto de 2017, na Cidade de Foz do Iguaçu/PR. a) Vanda Ponijaleski – Delegado Sociedade Civil – CPF – 636.035.359-87, três diárias, no valor total de R$ 894,21 (oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e um centavos); Previsão Orçamentária: 05.001.04.121.0005. 2.068.3.3.90.14.00.00 Fonte: 1000 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se.

Registre-se e Publique-se. Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, Sede do Município, Estado do Paraná, em 14 de Agosto de 2017. EDIR HAVRECHAKI Prefeito Municipal Publicado por: Gilmar Antonio de Oliveira Código Identificador:A0965C3D PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 13.408 DE 14/08/2017 - CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO AO SERVIDOR ALDEMAR VIANTE Dispõe sobre concessão de adiantamento. O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 6781/2017 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, alterada pela Lei n° 4.271 de 15/12/2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014, Resolve: Art.1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 05 (cinco) dias, do retorno ao Município do servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Urbanismo, com fundamento na Lei nº 3.572 de 20/11/2013, art. 21, parágrafo único. Art.2º - Fica o servidor tomador do adiantamento compromissado a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13. Previsão orçamentária:

Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, Sede do Município, Estado do Paraná, em 14 de Agosto de 2017.

Dotação: 05.001.04.121.0005.2.068.3.3.90.39.00.00 Fonte: 1000

EDIR HAVRECHAKI Prefeito Municipal

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 SERVIDOR Aldemar Viante

CPF 441.457.999-68

VALOR DO ADIANTAMENTO R$ 100,00

Registre-se, publique-se e cumpra-se. Palácio da Viscondessa, Querubina Rosa Marcondes de Sá, Estado do Paraná, em 14 de Agosto de 2017. EDIR HAVRECHAKI Prefeito Municipal Publicado por: Gilmar Antonio de Oliveira Código Identificador:CC973D50 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 13.409 DE 14/08/2017 - CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO - MALCO ALEXANDRE HASS Dispõe sobre concessão de adiantamento. O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 6634/2017 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, alterada pela Lei n° 4.271 de 15/12/2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014, alterada pela Lei nº 3.730 de 01/09/2014,

Resolve: Art.1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 05 (cinco) dias, a contar da data de entrega do valor ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Pedagoga com fundamento na Lei nº 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III. Art.2º - Fica o servidor tomador do adiantamento compromissado a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13. Previsão orçamentária: Dotação: 14.001.10.301.0022.6.167.3.3.90.39.00.00 Fonte: 1039 SERVIDOR Maria Gross Gonçalves

CPF 036.540.629-54

VALOR DO ADIANTAMENTO R$ 22,00

Registre-se, publique-se e cumpra-se. Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, Estado do Paraná, em 14 de Agosto de 2017. EDIR HAVRECHAKI Prefeito Municipal

Resolve: Art.1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega do valor ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, ocupante do cargo de Motorista I, com fundamento na Lei nº 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.

Publicado por: Gilmar Antonio de Oliveira Código Identificador:9861B71E PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 13.411 DE 14/08/2017 - CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO À SERVIDORA MARIA LUCIA SENDESKI

Art.2º - Fica o servidor tomador do adiantamento compromissado a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.

Dispõe sobre concessão de adiantamento. O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 6757/2017 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, alterada pela Lei n° 4.271 de 15/12/2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014.

Previsão orçamentária: Dotação: 15.001.08.122.0023.6.173.3.3.90.39.00.00 Fonte: 1000

Resolve: SERVIDOR Malco Alexandre Hass

CPF 038.791.819-18

VALOR DO ADIANTAMENTO R$ 300,00

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Art.1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 05 (cinco) dias, a contar da data de entrega do valor ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Agente Social com fundamento na Lei nº 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.

Palácio da Viscondessa, Querubina Rosa Marcondes de Sá, Estado do Paraná, em 14 de Agosto de 2017.

Art.2º - Fica o servidor tomador do adiantamento compromissado a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.

EDIR HAVRECHAKI Prefeito Municipal

Previsão orçamentária: Publicado por: Gilmar Antonio de Oliveira Código Identificador:57A4C12D

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 13.410 DE 14/08/2017 - CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO À SERVIDORA MARIA GROSS GONÇALVES Dispõe sobre concessão de adiantamento. O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 6758/2017 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, alterada pela Lei n° 4.271 de 15/12/2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014.

Dotação: 14.001.10.301.0022.6.167.3.3.90.39.00.00 Fonte: 1039 SERVIDOR Maria Lucia Sendeski

CPF 660.346.129-34

VALOR DO ADIANTAMENTO R$ 22,00

Registre-se, publique-se e cumpra-se. Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, Estado do Paraná, em 14 de Agosto de 2017. EDIR HAVRECHAKI Prefeito Municipal

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Publicado por: Gilmar Antonio de Oliveira Código Identificador:0796D0DF RPPS - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTARIA N.º 447 DE 14/08/2017 - APOSENTADORIA DE VANI TEIXEIRA

DIA 24.08.2017

HORA 19h00min

Palmeira (PR), 11 de agosto de 2017. EDIR HAVRECHAKI Prefeito Municipal de Palmeira Publicado por: Gilmar Antonio de Oliveira Código Identificador:7EB9B90B

Portaria n.º 447 de 14/08/2.017 O Presidente do Conselho Administrativo do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo e, Considerando o teor do processo protocolado sob nº 6.425/2.017, em que é requerente Vani Teixeira. Considerando mais, o disposto no artigo 50 e nos artigos 95 a 101 da Lei Municipal n.º 2.404 de 30/09/2005 que dispõe sobre a aposentadoria dos servidores públicos através do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do município de Palmeira, bem como com fundamento no Art. 40, § 1º Inciso III, "b", da Constituição Federal. Resolve: Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a partir de 01/09/2017, para a servidora municipal Vani Teixeira, matrícula funcional 2-01397, portadora do R.G. 2.035.610 PR e inscrita no CPF sob n.º 523.270.359-53, ocupante do cargo de efetivo de “auxiliar de serviços gerais”, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo o cálculo apurado pela média das 80% (oitenta por cento) maiores remunerações, resultando em R$ 1.041,39 (um mil, quarenta e um reais, trinta e nove centavos), ou seja, 89,36% da média, sendo que o benefício será suportado pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Sede do RPPS, município de Palmeira, Estado do Paraná, em 14/08/2017. LUIZ CARLOS DE CARVALHO Presidente do Conselho Administrativo RPPS Eu, , secretário do RPPS, a subscrevi na data supra. Publicado por: Anagaís Celícia Bagdinski Código Identificador:FA829544 SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – AVISO DE AUDIÊNCIA PÚLICA - ESCARPA DEVONIANA

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DECRETO N° 11.485 DE 14/08/2017 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 317.912,59. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelas Leis Municipais nº 4.151/2016 – LDO e nº 4.286/2016 – LOA, Decreta: Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 317.912,59 (trezentos e dezessete mil, novecentos e doze reais e cinquenta e nove centavos), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária: Suplementação 13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI 13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana 13.001.15.451.0020.1.054. Pavimentação de vias urbanas 568 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 317.912,59 Total Suplementação: 317.912,59 Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED 11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação 11.001.12.361.0018.6.158. Alimentação escolar – Ensino Fundamental 283 - 3.3.90.32.00.00 000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 317.912,59 Total Redução: 317.912,59 Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de agosto de 2017. EDIR HAVRECHAKI Prefeito Municipal Publicado por: Andrieli Ferreira Astord Código Identificador:C9B21F12

AVISO AUDIÊNCIA PÚBLICA CONVOCAÇÃO DA POPULAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUSSÃO DO PROJETO DE LEI 527/2016 QUE PREVÊ A ALTERAÇÃO DOS LIMITES DA APA DA ESCARPA DEVONIANA, REDUZINDO-A PARA APROXIMADAMENTE 32% DA SUA DIMENSÃO ORIGINAL. A Administração Municipal de Palmeira (PR), convoca a população para participar da audiência pública para discussão do projeto de lei 527/2016 que prevê a alteração dos limites da APA da escarpa devoniana, reduzindo-a para aproximadamente 32% da sua dimensão original sendo:

LOCAL AUDITÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA DECRETO N° 11.486 DE 14/08/2017 - HOMOLOGA O PROCESSO SELETIVO 2017 PARA BOLSISTAS DA BANDA MUNICIPAL DE PALMEIRA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere, com apoio na Lei Orgânica do Município, tendo em vista a realização de Processo Seletivo para bolsistas da Banda Municipal de Palmeira, conforme Edital nº 2017;

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 pelo período de 25/08/2017 a 30/08/2017, licença esta concedida através da Portaria nº. 12.896 de 14/03/2017.

DECRETA: Art. 1º Fica homologado, para os efeitos legais, o Processo Seletivo 2017, realizado na data de 30 de julho de 2017, para bolsistas da Banda Municipal de Palmeira, conforme disposições previstas no Edital nº 001/2017, cujo resultado com a classificação final fora divulgado na data de 04 de agosto de 2017, através do Diário Oficial Eletrônico do Município, Edição 1310. Art. 2º A convocação dos classificados será feita de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 2.446/06 e Decreto Municipal nº 11.235/17, seguindo a ordem rigorosa de classificação.

Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de Agosto de 2017. EDIR HAVRECHAKI Prefeito do Município de Palmeira Publicado por: Claudine Gorte de Lima Código Identificador:A27E8FF1

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de agosto de 2017.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO 64/2017 - POR PRAZO DETERMINADO- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – PSS – ROSANARA SANTOS HURKO.

EDIR HAVRECHAKI Prefeito do Município de Palmeira

EXTRATO Nº. 64/2017

FERNANDO ANTONIO MACIEL Procurador Geral do Município

Contratante: Município de Palmeira, Secretaria Municipal de Educação. Publicado por: Andrieli Ferreira Astord Código Identificador:3054E832

Contratada: ROSANARA SANTOS HURKO Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº. 13.397 DE 14/08/2017 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR, ABENEL FERREIRA ASTORD, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Regime: PSS Vencimento R$ 2.298,80 (Dois Mil Duzentos e Noventa e Oito Reais e Oitenta Centavos) Vigência: 15/08/2017 à 15/12/2017.

O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, e considerando o contido no processo nº. 6787/2017, e

Data: 14/08/2017. Publicado por: Claudine Gorte de Lima Código Identificador:76BBADA2

RESOLVE: ART 1º: Conceder 30 dias de férias a partir de 01/09/2017, referente ao período aquisitivo de 07/07/2016 à 06/07/2017, ao servidor ABENEL FERREIRA ASTORD, matricula: 201532, ocupante do cargo em efetivo de trabalhador braçal, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº. 13.412 DE 14/08/2017 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDORA, IRELENE MARCELI SANTOS MAYER SEIXAS, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ART 2º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de Agosto de 2017. EDIR HAVRECHAKI Prefeito do Município de Palmeira Publicado por: Claudine Gorte de Lima Código Identificador:79195877 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº. 13.398 DE 14/08/2017 - DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PRA TRATAMENTO DE SAÚDE A PESSOA DA FAMÍLIA, A SERVIDORA, MARIS STELA CAPRARO, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando Laudo Médico Pericial anexo ao protocolado sob nº. 6798/2017, e com fundamento no Artigo 111, inciso I, da Lei Municipal nº. 1.700 de 28/03/1998 e artigos 64, 65 e 66, da Lei Municipal nº. 2.404 de 30/09/2005, Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, RESOLVE: Art. 1º Conceder licença para tratamento de saúde, da servidora pública municipal, IRELENE MARCELI SANTOS MAYER SEIXAS ocupante do cargo de pedagogo, matrícula 203440, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 27/07/2017, encerrando em 14/08/2017, tendo seus vencimentos pagos de acordo com o Art. 65 da Lei Municipal nº. 2.404 de 30/09/2005, pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.

O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o no protocolado sob nº. 1259/2017, e com fundamento no artigo 111, inciso I, da Lei Municipal nº. 1.700 de 28/03/1994, e

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RESOLVE:

EDIR HAVRECHAKI Prefeito do Município de Palmeira

Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de Agosto de 2017.

Art. 1º: Prorrogar licença para tratamento de saúde a pessoa da família, a servidora pública municipal, MARIS STELA CAPRARO, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria de Educação,

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Publicado por: Claudine Gorte de Lima Código Identificador:7BD5932E ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO LITORAL DO PARANÁ - CISLIPA EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO LICITATÓRIO N° 012/2017 DISPENSA Nº 011/2017 CONTRATO N° 112/2017 Contratante: Contratada: Cnpj: Objeto: Justificativa: Dotação orçamentária: Valor da contratação: Prazo: Foro: Data de Ratificação:

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná Univaldo Moises de Assunção 78.781.317/0001-08 Contratação de empresa para a realização de Serviços de Confecção de Material Gráfico (blocos, e capas de cartolina). Conforme preceitua termos vigentes da Lei 8.666/93 01.002.10.302.0902.2002.3.3.90.9 0.00.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 2.580,00 (dois mil quinhentos e oitenta reais) 120 (cento e vinte) dias Comarca de Paranaguá-PR 11/08/2017

Paranaguá, 11 de agosto de 2017. ADEMAR GONÇALVES DA SILVA Diretora Executiva Publicado por: Ademar Gonçalves da Silva Código Identificador:A6F4829A

ÓRGÃO DE ORIGEM PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ

PARANAGUÁ, 10 de Março de 2017. ADRIANA MAIA ALBINI Diretora Presidente Republicado por Incorreção Publicado por: Sidnei França dos Santos Código Identificador:05F79687 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO EXTRATO DE CONVÊNIO Partes: Município de Paranaguá ASILO SÃO VICENTE DE PAULO Data: 20/03/2017 CNPJ: 79.625.216/0001-00 Objeto: Aditivo 01 ao Convênio 005/2016. Fica prorrogado o prazo de vigência e execução do convênio originário, acima mencionado, referente ao período de prorrogação de Maio de 2017 a Outubro de 2017, conforme autorização e anexos constantes do processo administrativo nº. 37.685/2016 Assinaturas: Levi de Andrade Maria de Las Mercedes Novoa Lamas Gori Publicado por: Rossano Santos de Almeida Código Identificador:9E46F76C

PARANAGUÁ PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 015/2017 A DIRETORA-PRESIDENTE DO PARANAGUÁ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas conforme a Lei Complementar 053/2006 de 13 de outubro de 2006, Decreto nº 1.469 de 28 de novembro de 2006 e Portaria nº 04 de 01 de janeiro de 2013, RESOLVE Conceder o VOLUNTARIA POR IDADE.

benefício

APOSENTADORIA

NOME DO SEGURADO: ROSELI ROSA CARGO OCUPADO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO NÍVEL: B4006 IDENTIDADE: 0.808.242-1

CPF: 838.758.759-15

MATRÍCULA: 07853

FUNDO: Financeiro Pprev

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 053 de 06 de Outubro de 2006 com alterações nas LC. 132/11 e 142/12, Decreto 2944/12, Decreto 2.378, de 25 de março de 2008, Orientação Normativa MPAS/SPS nº 02, Lei Federal 10.877 de 18 de Junho de 2004 e Emenda Constitucional nº 041 de 19/03/2003. FORMA DE CÁLCULO: Regra permanente por idade. Art. 40, §1º, inciso III, alínea b da CF - Voluntária por Idade. 41,85% da Média Aritméticados maiores 80% salários corrigidos desde Maio/2004, limitando-se ao teto da última remuneração de contribuição. Proventos proporcionais ao tempo de contribuição. VALOR DO PROVENTO: R$ 527,75 (Quinhentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos) - Demonstrativo em respeito à ON do TCE-PR nº069/2012. Para efeito de recebimento, por força do §3º, do artigo 39, c/c artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal, deverá ser pago o valor correspondente a 01 (um) salário mínimo nacional. PROCESSO Nº 579/2016

REQUERIDO EM: 07/06/2016

INÍCIO 13/03/2017

CNPJ 76.017.458/0001-15

SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO E ALMOXARIFADO CENTRAL ATA DA SESSÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2017 PROCESSO Nº 19395/2016 Na data de 14 de Agosto de 2017, às 09h:00, reuniu-se na Sala de Reuniões do Palácio São José, Prefeitura de Paranaguá, sito na Rua Júlia da Costa, nº 322, Centro Histórico, a Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº 191/2017, com a seguinte composição: Presidente da Comissão Permanente de Licitação – SHEILA DA ROSA MARIA, Membros da Comissão Permanente de Licitação: ANDRÉ LUIZ DA SILVA; CRISTIANNE MARIA GOMES TAVARES DO NASCIMENTO; FILIPE ALMEIDA DOMINGUES e FRANCIENY GABRIELI DAS NEVES MATOZO; e com a presença da equipe técnica da SEMSU - Arquiteta da Secretaria Municipal de Serviços, servidora Rita de Kassia Nanami Abe, com a finalidade de proceder a abertura do processo licitatório Tomada de Preços nº 006/2017, tendo como objeto “Contratação de Empresa para Fornecimento e Instalação de Playground Infantil para uso na Área do Aeroparque, de acordo com o Termo de Referência, Memorial descritivo, e demais documentos anexados a este edital”, em atendimento da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. A Presidente da Comissão Permanente de Licitação deu abertura à sessão com o credenciamento das empresas interessadas. Compareceu à sessão as seguintes interessadas, sendo credenciadas na forma do ato convocatório: EMPRESA BRINQBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA-M.E. CNPJ Nº 18.066.360/0001-51 LUIZ HENRIQUE DA SILVA CHAVES EIRELLIME – CNPJ Nº 84.830.579/0001-00

REPRESENTANTE HELCIO VANDERLEI GAMLA – CPF Nº 030.360.599-54 LUIZ HENRIQUE DA SILVA CHAVES – CPF Nº 480.254.109-00

A Presidente da Comissão deu por encerrado o credenciamento e considera as empresas aptas a seguir no certame. Na sequência, todos os licitantes presentes, bem como os membros desta Comissão rubricaram os envelopes de habilitação e preços, conforme preceituado pelo art. 43, §2º da Lei 8666/93. Em seguida, foram abertos os envelopes 01 – Habilitação. Rubricados todos os documentos de habilitação por parte dos licitantes, em seguida, foram abertos os envelopes 01 – Habilitação. Rubricados todos os

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 documentos de habilitação por parte dos licitantes, a Comissão deliberou, com a concordância dos presentes, em suspender a sessão, com base no item 24.2 do ato convocatório e art. 43, §3º, da Lei 8666/93, para efetuar diligências objetivando a conclusão da etapa de habilitação. Ainda, foi aberta aos licitantes a possibilidade de opor questionamentos, quanto aos documentos de habilitação, o que, em razão do volume de informações, será feito através do endereço eletrônico da CPL, [email protected], impreterivelmente até as 09h00min, do dia 16/08/2017, e após, serão anexados ao presente procedimento. Nada mais. Paranaguá, 14 de Agosto de 2017. SHEILA DA ROSA MARIA Presidente da C.P.L. ANDRÉ LUIZ DA SILVA Membro da C.P.L. CRISTIANNE MARIA GOMES TAVARES DO NASCIMENTO Membro da C.P.L.

Cidade: Pontal do Paraná – Estado: PR – CEP: 83.255-00 Tel.: (41) 3458-6902 / 3458-6908 – e-mail: [email protected] Representante Legal: OMAR AHMAD ELAYAN, RG nº 7.325.117-6 SESP-PR, CPF Nº 017.825.189-59 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto da presente Ata originária do Pregão Eletrônico nº 027/2017 é o registro de preço, ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR com vistas à aquisição futura e eventual de Produtos de Distribuição Gratuita na Rede Municipal, Suplemento Alimentar, Fórmulas Infantis e Compostos Lácteos, para atender as necessidades do Setor de Serviço Social da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, conforme especificações e quantitativos contidas no Edital e seus anexos, em especial no Termo de Referência (Anexo I do edital), de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal, que consiste no Resumo Final da Licitação. LOTE

MARCA

QUANT. ESPECIFICAÇÕES

VALOR TOTAL

28

NESTLÉ

625

R$ 27.500,00

FILIPE ALMEIDA DOMINGUES Membro da C.P.L. FRANCIENY GABRIELI DAS NEVES MATOZO Membro da C.P.L. RITA DE KASSIA NANAMI ABE Arquiteta SEMSU

VALOR TOTAL

Brinqbel Indústria e Comércio de Brinquedos LTDA-M.E. Representante HELCIO VANDERLEI GAMLA Luiz Henrique da Silva Chaves EIRELLI-ME Representante LUIZ HENRIQUE DA SILVA CHAVES Publicado por: Marilete Rodrigues da Silva Código Identificador:9CE4E7B2 SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO E ALMOXARIFADO CENTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 31.493/2016 PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2017 REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2017 Pelo presente instrumento, A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ –PR, com sede na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, Rua Júlia da Costa 322, Bairro Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.017.458/0001-15, neste ato representado pelo Senhor Secretário Municipal de Saúde, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico nº 027/2017, RESOLVE registrar o preço da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo às condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes nos seguintes diplomas: Lei nº 10.520/02, Lei nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decretos Municipais Lei nº 943/2006, 1017/2013, 173/2017, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e respectivas alterações, bem como em conformidade com as disposições a seguir: Empresa vencedora: OMAR AHMAD ELAYAN E CIA LTDA – ME CNPJ Nº 02.131.705/0001-73 Rodovia PR 412, n° 461 - Bal. Praia de Leste

PREÇO UNITÁRIO Suplemento alimentar que oferece aporte de proteínas, energia, vitaminas e sais minerais de forma balanceada para as necessidades do adulto e idoso. Densidade calórica mínima de 1.2 Kcal/ml. Distribuição calórica: Proteína mínima de 20% de alto valor R$ 44,00 bilogico. Carboidratos maltodextrina 100 %. Lipídios minimo de 25 %. Com FOS e INULINA Sabor: Isento Apresentação: Embalagem lata de 400 gr ou mais. Similar: NUTREN SENIOR

R$ 27.500,00

1.2. Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, relacionados nesta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos eventuais contratos ou documento equivalente que o substitua que venham a ser firmados entre o PROMITENTE e o Município de Paranaguá, através da Secretaria Municipal interessada neste certame. 1.3. A existência de preços registrados não obriga a Autoridade Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4. Fica o PROMITENTE FORNECEDOR obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor da presente Ata de Registro de Preços é o valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR para o lote 28, constante da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 027/2017, que faz parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ 27.500,00 (Vinte e sete mil e quinhentos reais), fixo, inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos e custos de qualquer natureza. 2.2. O PROMITENTE FORNECEDOR declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, inclusive frete, não cabendo quaisquer reivindicações relativas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela Autoridade Competente.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 2.3. Ficando comprovados, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto, que o PROMITENTE FORNECEDOR acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a compra contratada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor porventura pago ao PROMITENTE FORNECEDOR. 2.4. As despesas decorrentes de eventual e futura contratação, oriunda da presente licitação, correrão pelas seguintes dotações: 10.1.4025.1303.333903203. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Esta Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, sem a possibilidade de prorrogação, conforme § 3º, do art. 15 da Lei nº 8.666/1993, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantas aquisições quantos necessários, através de instrumento de contrato ou documento legal equivalente nos termos do Edital. 4. CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO E GARANTIA DO PRODUTO 4.1. O recebimento do objeto se dividirá em provisório e definitivo e dar-se-á nos termos do Decreto Municipal 173/2017. 4.2.O recebimento provisório ocorrerá no momento da entrega do objeto (o que não constituirá sua aceitação / recebimento definitivo), será registrado mediante a atestação no verso da nota fiscal e acompanhado de registro fotográfico da entrega. 4.3. O recebimento definitivo se dará com a aceitação do objeto, que pressupõe sua conformidade com as especificações descritas no processo de compra, conforme edital e contrato administrativo, onde serão conferidos preços, quantidades, especificações e qualidade. 4.4. A apresentação do objeto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência, número do lote, qualidade, quantidade, composição, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e a segurança dos usuários quando for o caso. 4.5. Todo(s) o(s) lote(s) deve(m) ser entregue(s) à contratante em total conformidade com as normas vigentes estabelecidas por órgãos reguladores e/ou fiscalizadores. 4.6.O objeto deverá ser entregue em conformidade com as especificações constantes no Anexo I do Termo de Referência do Edital, bem como com a(s) indicação(ões) do(s) responsável(eis) pelo seu recebimento. Os materiais devem ser novos, de primeiro uso, originais do fabricante, estar de acordo com a proposta de preços do proponente e em conformidade com os termos do contrato. 4.7. As aquisições dos ITENS, objeto deste procedimento licitatório, deverão ser entregues no prazo de 05 (cinco) dias corridos, no endereço do órgão solicitante nos prazos previstos no edital, mediante o recebimento da Nota de Empenho pela empresa. 4.8. O licitante vencedor se obriga a prestar garantia contra vícios durante o prazo de 30 (trinta) dias, quando for o caso de gêneros alimentícios e produtos não duráveis, e de 90 (noventa) dias, para os produtos duráveis. 4.9. A garantia abrange vícios de qualidade ou quantidade que tornem o objeto impróprio ou inadequado ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza. 5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento será mediante apresentação da nota fiscal detalhada, acompanhada das respectivas ordens de autorizações, devidamente atestada pelo Secretário da respectiva Secretaria Municipal, observado

os termos do Decreto Municipal 173/2017, dentro de 30 (trinta) dias após o encaminhamento da mesma através de crédito em contacorrente à agência bancária, constantes na proposta de preços do PROMITENTE FORNECEDOR. É de responsabilidade da contratada a emissão da Nota Fiscal compatível com o objeto da presente licitação. Em caso de divergência entre o objeto desta licitação e a Nota Fiscal, todas as responsabilidades e possíveis custos gerados com a adequação do documento ficarão a cargo da CONTRATADA, e o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data da apresentação da Nota Fiscal correta, caso em que não será devida nenhuma atualização financeira. 5.2. A Prefeitura Municipal de Paranaguá reserva o direito de não atestar a Nota Fiscal/Fatura para o pagamento caso os materiais/produtos fornecidos não estiverem em conformidade com as exigências contidas no Edital e seus anexos. 5.3. O fornecedor deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços e das contratações que com base nela se derem, bem como, para requerer o pagamento, deverá apresentar nota fiscal, fatura eletrônica ou instrumento equivalente, acompanhados dos seguintes documentos: 5.3.1. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros; 5.3.2. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF; 5.3.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede do licitante na forma da lei; 5.3.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede do licitante na forma da lei; 5.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 5.5. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Prefeitura Municipal de Paranaguá, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 5.6. A Prefeitura Municipal de Paranaguá fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei. 6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. Fornecer os itens de acordo com as especificações e quantidades constantes no Anexo I Termo de Referência do Edital.

7.1. Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes neste termo de referência, no instrumento convocatório e na proposta da contratada, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas. 7.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o objeto pactuado. 7.3. Comunicar, por escrito, à contratada quaisquer irregularidades verificadas no objeto fornecido.

6.2. Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer material que não esteja em perfeita condição de funcionamento.

7.4. Comunicar, por escrito, à contratada o não recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas neste termo de referência, no instrumento convocatório ou na proposta apresentada.

6.3. Não transferir ou subcontratar terceiros para a execução dos serviços.

7.5. Proporcionar as condições para que a contratada possa cumprir as obrigações pactuadas.

6.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos ITENS, nos termos da legislação vigente, e efetuá-los de acordo com as especificações constantes do contrato.

7.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado, como fiscal do contrato, e nos termos do Decreto Municipal 173/2017.

6.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação estabelecidas no edital de licitação.

7.7. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

6.6. Arcar com todos os custos necessários ao completo fornecimento dos produtos, bem como ônus trabalhistas, encargos sociais, tributos, indenizações e seguro contra acidentes. 6.7. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93. 6.8. Se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da contratação, bem como encontrarse em regularidade perante o INSS e FGTS. 6.9.Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento dos ITENS, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE. 6.10. A entrega do(s) produto(s) deverá ser efetuada de acordo com o solicitado pela Secretaria, nos termos estabelecidos no Anexo IX do Edital devendo a CONTRATADA, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 (vinte e quatro) horas, MARCAR DATA E HORÁRIO PARA A ENTREGA após o recebimento do empenho. 6.11. A CONTRATADA deverá substituir reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo Máximo de 05 (cinco) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos. 6.12. Comunicar à Administração, no prazo Máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 6.13. Após o trigésimo dia de paralisação do fornecimento dos ITENS pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá optar por uma das seguintes alternativas: a) Promover a rescisão contratual, independente de interpelação judicial, respondendo a CONTRATADA pelas perdas e danos decorrentes da rescisão. b) Exigir a execução do contrato sem prejuízo da cobrança de multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor. 7. CLÁUSULA CONTRATANTE

SÉTIMA



DAS

OBRIGAÇÕES

DA

CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO 8.1. Nos termos do art. 67, da Lei n° 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelos fiscais apresentados pela Secretaria participante do certame e/ou pela Comissão Especial de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto 173/2017, de modo que não se considerará entregue os bens, objeto desta licitação, e por consequência não serão autorizados os pagamentos aos contratados, sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes neste Termo de Referência, do edital e do contrato. 8.2. A fiscalização da execução do contrato é obrigatória, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos que não forem considerados satisfatórios e determinar, à licitante, a substituição de produtos ou correção de irregularidades. 8.3. O representante legal da Contratante deverá acompanhar e controlar a execução do contrato com eficiência. 8.4. A fiscalização de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da lei nº 8.666, de 1993. 8.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhado os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 9. CLÁUSULA NONA – REVISÃO DE PREÇOS 9.1. A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pela promitente e o preço de mercado vigente à época da licitação. 9.2. O preço registrado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado,

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 cabendo ao Município de Paranaguá convocar os fornecedores para negociar o novo preço. 9.3. A contratada deverá demonstrar de maneira clara, a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Composição de Custos contendo: as parcelas relativas à mão de obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final. 9.4. A não apresentação da Planilha de Composição de Custos, com a proposta de preços impossibilitará o Município de Paranaguá em proceder a futuras revisões de preços, caso venha à contratada solicitar equilíbrio econômico-financeiro. 9.5. A cada pedido de revisão de preço, deverá a contratada comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada, demonstrando a nova composição do preço. 9.6. No caso de o detentor do Registro de Preços ser revendedor ou representante comercial, deverá demonstrar, de maneira clara, a composição do preço, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com notas fiscais de fábrica/indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de custos). 9.7. A critério da Administração Pública Municipal poderão ser exigidas da contratada as listas de preços expedidas pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços. 9.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias. 9.9. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigentes à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada/ Cadastrada no Registro de Preços será mantido durante a vigência do Registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste Registro. 9.10. A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp). 9.11. É vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no edital. 9.12. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas às previstas no Edital. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 10.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado nos seguintes termos : 10.1.1 - O registro do preço poderá ser cancelado quando : a) For liberado o fornecedor; b) O fornecedor descumprir, sem justificativa aceitável, as condições da Ata de Registro de Preços ou do Contrato dela decorrente; c) O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

d) O fornecedor demonstrar fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata; e) O fornecedor for declarado, supervenientemente, inidôneo para contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei e disposições contidas no edital . 10.1.2 - A Ata de Registro de Preços ainda poderá será cancelada, total ou parcialmente, pela Administração : a) Pelo decurso de seu prazo de vigência; b) Caso não restem fornecedores registrados; c) Por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações previstas na Ata; d) Por razões de interesse público, devidamente justificadas. 10.2. No cancelamento desta Ata ou do registro do preço do fornecedor, por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, com prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação da defesa, contados da respectiva notificação. 10.3. A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia sem prejuízo de aplicações de sanções previstas no Edital e na legislação vigente. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES 11.1. Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório: 11.1.1. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Paranaguá, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando: a) Não celebrar o contrato; b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame; c) Apresentar documentação falsa; d) Ensejar o retardamento da execução do objeto; e) Não mantiver a proposta; f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; g) Comportar-se de modo inidôneo; h) Cometer fraude fiscal . 11.2. Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório: 11.2.1. Multa por atraso imotivado do fornecimento do material, nos prazos abaixo definidos: a) Até 30 (trinta) dias: 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do material; b) Superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura do fornecimento do material. 11.2.2. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho ou contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida, ou assinar a Ata no prazo de 05 ( cinco ) dias úteis. 11.2.2.1. Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, e de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a licitante desde já, os direitos da Administração, nos termo do art. 77 da Lei nº 8.666/1993; 11.2.3 O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 11.2.4. Suspensão nos prazos abaixo definidos:

12.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.

a) Até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias; b) Até 02 (dois) anos nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração. 11.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por 02 (duas) vezes nas suspensões elencadas acima.

12.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 12.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito de Paranaguá. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO

11.3. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta. 11.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada. 11.5. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Procuradoria Geral do Município. 11.6. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente. 11.7. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato. 11.8. As sanções previstas no edital são de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Paranaguá, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da abertura de vistas. 11.9. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 12.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Paranaguá o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável. 12.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam. 12.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende. 12.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 12.5. A nulidade opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que a Ata de Registro de Preços, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

13.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, as contratações poderão ser formalizadas por meio de instrumento contratual, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, nos termos da legislação aplicável. 13.2. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista no art. 62, da Lei nº 8.666/1993. 13.3. A critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contratado no domicílio do(s) licitantes(s) vencedor(es), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) vias, assinadas, e encaminhadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá por Sedex, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Rua Júlia da Costa, 322 – Centro, CEP: 83203-060, Paranaguá, Paraná, sob pena de aplicação de sanções pertinentes previstas no edital Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da administração, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura de Paranaguá –PR. Nesta hipótese, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhados à prefeitura devem estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente reconhecida por tabelionato de notas ou ofício equivalente. 13.4. O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar documento equivalente nos termos previstos no Edital. 13.5. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso, implicará na aplicação das sanções previstas no Edital e na legislação pertinente. 13.5.1. O prazo estabelecido pelo item 10.2. poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração 13.6. Caso o fornecedor convocado não assine o instrumento Termo de Contrato, bem como não aceite ou não retire o instrumento equivalente, a Administração poderá convocar os demais fornecedores registrados nesta Ata, observando a ordem de classificação, para fazêlo, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis. 13.7. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, em conformidade com a legislação vigente. 13.8. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços deverão ser assinadas durante o prazo de validade desta. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. A beneficiária do presente Registro de Preços assume o compromisso de fornecer os produtos objeto desta ata, até as quantidades máximas referidas/estimadas, pelo preço registrado, durante o prazo de validade da Ata, em conformidade com o edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 021/2017. 14.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art.65 da Lei nº 8.666/93.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 14.3. O fornecedor não poderá transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes desta Ata, salvo expressa autorização da Administração Pública.

necessidade da Administração Pública Municipal, que consiste no Resumo Final da Licitação. LOTE MARCA

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO 15.1. Fica eleito o foro da Cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam a presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.

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ENERGYZIP – PRODIET NUTRIÇÃO 6.750 CLÍNICA LTDA

VALOR TOTAL

Paranaguá, 09 de agosto de 2017

QUANT. ESPECIFICAÇÕES

PREÇO UNITÁRIO

Suplemento nutricional liquido hipercalórico e normoprotéico ou hiperprotéico para pacientes que apresentem necessidades aumentadas devido ao quadro clínico. Contém todos os micronutrientes em quantidades R$ 4,74 balanceadas, baixo teor de gorduras saturadas. Isenta de lactose e gluten. Densidade calórica de 1,5/ml Embalagem: frasco de até 250 ml com ou sem sabor.

VALOR TOTAL

R$31.995,00

R$ 31.995,00

1.2. Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, relacionados nesta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos eventuais contratos ou documento equivalente que o substitua que venham a ser firmados entre o PROMITENTE e o Município de Paranaguá, através da Secretaria Municipal interessada neste certame.

Município de Paranaguá PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde Omar Ahmad Elayan e Cia LTDA – ME OMAR AHMAD ELAYAN Representante Legal Publicado por: Cristiane dos Santos Zella Código Identificador:72547972 SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO E ALMOXARIFADO CENTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 31.493/2016 PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2017 REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2017 Pelo presente instrumento, A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ –PR, com sede na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, rua Júlia da Costa 322, Bairro Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.017.458/0001-15, neste ato representado pelo Senhor Secretário Municipal de Saúde, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico nº 027/2017, RESOLVE registrar o preço da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo às condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes nos seguintes diplomas: Lei nº 10.520/02, Lei nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decretos Municipais Lei nº 943/2006, 1.017/2013, 173/2017, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e respectivas alterações, bem como em conformidade com as disposições a seguir: Empresa vencedora: PRODIET NUTRIÇÃO CLÍNICA LTDA CNPJ Nº 08.183.359/0001-53 Rua General Potiguara, n° 1428 – LT 20 e 21 – Bairro Novo Mundo Cidade: Curitiba – Estado: PR – CEP: 81.050-500 Tel.: (41) 3342-2825 – e-mail: [email protected] Representante Legal: YASMINN CARALP FERREIRA, RG nº 10.392.518-5 SSP/PR, CPF Nº 048.534.549-85 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto da presente Ata originária do Pregão Eletrônico nº 027/2017 é o registro de preço, ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR com vistas à aquisição futura e eventual de Produtos de Distribuição Gratuita na Rede Municipal, Suplemento Alimentar, Fórmulas Infantis e Compostos Lácteos, para atender as necessidades do Setor de Serviço Social da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, conforme especificações e quantitativos contidas no Edital e seus anexos, em especial no Termo de Referência (Anexo I do edital), de acordo com a conveniência e

1.3. A existência de preços registrados não obriga a Autoridade Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4. Fica o PROMITENTE FORNECEDOR obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor da presente Ata de Registro de Preços é o valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR para o lote 16 constante da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 027/2017, que faz parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ 31.995,00 (Trinta e um mil novecentos e noventa e cinco reais), fixo, inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos e custos de qualquer natureza. 2.2. O PROMITENTE FORNECEDOR declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, inclusive frete, não cabendo quaisquer reivindicações relativas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela Autoridade Competente. 2.3. Ficando comprovados, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto, que o PROMITENTE FORNECEDOR acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a compra contratada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor porventura pago ao PROMITENTE FORNECEDOR. 2.4. As despesas decorrentes de eventual e futura contratação, oriunda da presente licitação, correrão pelas seguintes dotações: 10.1.4025.1303.333903203. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Esta Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, sem a possibilidade de prorrogação, conforme § 3º, do art. 15 da Lei nº 8.666/1993, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantas aquisições

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 quantos necessários, através de instrumento de contrato ou documento legal equivalente nos termos do Edital. 4. CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO E GARANTIA DO PRODUTO 4.1. O recebimento do objeto se dividirá em provisório e definitivo e dar-se-á nos termos do Decreto Municipal 173/2017. 4.2.O recebimento provisório ocorrerá no momento da entrega do objeto (o que não constituirá sua aceitação / recebimento definitivo), será registrado mediante a atestação no verso da nota fiscal e acompanhado de registro fotográfico da entrega. 4.3. O recebimento definitivo se dará com a aceitação do objeto, que pressupõe sua conformidade com as especificações descritas no processo de compra, conforme edital e contrato administrativo, onde serão conferidos preços, quantidades, especificações e qualidade. 4.4. A apresentação do objeto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência, número do lote, qualidade, quantidade, composição, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e a segurança dos usuários quando for o caso. 4.5. Todo(s) o(s) lote(s) deve(m) ser entregue(s) à contratante em total conformidade com as normas vigentes estabelecidas por órgãos reguladores e/ou fiscalizadores. 4.6.O objeto deverá ser entregue em conformidade com as especificações constantes no Anexo I do Termo de Referência do Edital, bem como com a(s) indicação(ões) do(s) responsável(eis) pelo seu recebimento. Os materiais devem ser novos, de primeiro uso, originais do fabricante, estar de acordo com a proposta de preços do proponente e em conformidade com os termos do contrato. 4.7. As aquisições dos ITENS, objeto deste procedimento licitatório, deverão ser entregues no prazo de 05 (cinco) dias corridos, no endereço do órgão solicitante nos prazos previstos no edital, mediante o recebimento da Nota de Empenho pela empresa. 4.8. O licitante vencedor se obriga a prestar garantia contra vícios durante o prazo de 30 (trinta) dias, quando for o caso de gêneros alimentícios e produtos não duráveis, e de 90 (noventa) dias, para os produtos duráveis. 4.9. A garantia abrange vícios de qualidade ou quantidade que tornem o objeto impróprio ou inadequado ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza.

5.3. O fornecedor deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços e das contratações que com base nela se derem, bem como, para requerer o pagamento, deverá apresentar nota fiscal, fatura eletrônica ou instrumento equivalente, acompanhados dos seguintes documentos: 5.3.1. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros; 5.3.2. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF; 5.3.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede do licitante na forma da lei; 5.3.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede do licitante na forma da lei; 5.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 5.5. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Prefeitura Municipal de Paranaguá, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:

5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento será mediante apresentação da nota fiscal detalhada, acompanhada das respectivas ordens de autorizações, devidamente atestada pelo Secretário da respectiva Secretaria Municipal, observado os termos do Decreto Municipal 173/2017, dentro de 30 (trinta) dias após o encaminhamento da mesma através de crédito em contacorrente à agência bancária, constantes na proposta de preços do PROMITENTE FORNECEDOR. É de responsabilidade da contratada a emissão da Nota Fiscal compatível com o objeto da presente licitação. Em caso de divergência entre o objeto desta licitação e a Nota Fiscal, todas as responsabilidades e possíveis custos gerados com a adequação do documento ficarão a cargo da CONTRATADA, e o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data da apresentação da Nota Fiscal correta, caso em que não será devida nenhuma atualização financeira. 5.2. A Prefeitura Municipal de Paranaguá reserva o direito de não atestar a Nota Fiscal/Fatura para o pagamento caso os materiais/produtos fornecidos não estiverem em conformidade com as exigências contidas no Edital e seus anexos.

I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 5.6. A Prefeitura Municipal de Paranaguá fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei. 6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. Fornecer os itens de acordo com as especificações e quantidades constantes no Anexo I Termo de Referência do Edital. 6.2. Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer material que não esteja em perfeita condição de funcionamento.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 6.3. Não transferir ou subcontratar terceiros para a execução dos serviços.

7.5. Proporcionar as condições para que a contratada possa cumprir as obrigações pactuadas.

6.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos ITENS, nos termos da legislação vigente, e efetuá-los de acordo com as especificações constantes do contrato.

7.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado, como fiscal do contrato, e nos termos do Decreto Municipal 173/2017.

6.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação estabelecidas no edital de licitação.

7.7. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

6.6. Arcar com todos os custos necessários ao completo fornecimento dos produtos, bem como ônus trabalhistas, encargos sociais, tributos, indenizações e seguro contra acidentes. 6.7. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93. 6.8. Se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da contratação, bem como encontrarse em regularidade perante o INSS e FGTS. 6.9.Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento dos ITENS, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE. 6.10. A entrega do(s) produto(s) deverá ser efetuada de acordo com o solicitado pela Secretaria, nos termos estabelecidos no Anexo IX do Edital devendo a CONTRATADA, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 (vinte e quatro) horas, MARCAR DATA E HORÁRIO PARA A ENTREGA após o recebimento do empenho. 6.11. A CONTRATADA deverá substituir reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo Máximo de 05 (cinco) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos. 6.12. Comunicar à Administração, no prazo Máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 6.13. Após o trigésimo dia de paralisação do fornecimento dos ITENS pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá optar por uma das seguintes alternativas: a) Promover a rescisão contratual, independente de interpelação judicial, respondendo a CONTRATADA pelas perdas e danos decorrentes da rescisão. b) Exigir a execução do contrato sem prejuízo da cobrança de multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor. 7. CLÁUSULA CONTRATANTE

SÉTIMA



DAS

OBRIGAÇÕES

DA

7.1. Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes neste termo de referência, no instrumento convocatório e na proposta da contratada, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas. 7.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o objeto pactuado. 7.3. Comunicar, por escrito, à contratada quaisquer irregularidades verificadas no objeto fornecido. 7.4 Comunicar, por escrito, à contratada o não recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas neste termo de referência, no instrumento convocatório ou na proposta apresentada.

CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO 8.1. Nos termos do art. 67, da Lei n° 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelos fiscais apresentados pela Secretaria participante do certame e/ou pela Comissão Especial de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto 173/2017, de modo que não se considerará entregue os bens, objeto desta licitação, e por consequência não serão autorizados os pagamentos aos contratados, sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes neste Termo de Referência, do edital e do contrato. 8.2. A fiscalização da execução do contrato é obrigatória, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos que não forem considerados satisfatórios e determinar, à licitante, a substituição de produtos ou correção de irregularidades. 8.3. O representante legal da Contratante deverá acompanhar e controlar a execução do contrato com eficiência. 8.4. A fiscalização de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da lei nº 8.666, de 1993. 8.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhado os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 9. CLÁUSULA NONA – REVISÃO DE PREÇOS 9.1. A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pela promitente e o preço de mercado vigente à época da licitação. 9.2. O preço registrado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Município de Paranaguá convocar os fornecedores para negociar o novo preço. 9.3. A contratada deverá demonstrar de maneira clara, a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Composição de Custos contendo: as parcelas relativas à mão de obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final. 9.4. A não apresentação da Planilha de Composição de Custos, com a proposta de preços impossibilitará o Município de Paranaguá em proceder a futuras revisões de preços, caso venha à contratada solicitar equilíbrio econômico-financeiro. 9.5. A cada pedido de revisão de preço, deverá a contratada comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada, demonstrando a nova composição do preço.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 9.6. No caso de o detentor do Registro de Preços ser revendedor ou representante comercial, deverá demonstrar, de maneira clara, a composição do preço, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com notas fiscais de fábrica/indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de custos).

10.3. A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia sem prejuízo de aplicações de sanções previstas no Edital e na legislação vigente.

9.7. A critério da Administração Pública Municipal poderão ser exigidas da contratada as listas de preços expedidas pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.

11.1. Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório:

9.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.

11.1.1. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Paranaguá, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando:

9.9. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigentes à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada/ Cadastrada no Registro de Preços será mantido durante a vigência do Registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste Registro.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES

a) Não celebrar o contrato; b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame; c) Apresentar documentação falsa; d) Ensejar o retardamento da execução do objeto; e) Não mantiver a proposta; f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; g) Comportar-se de modo inidôneo; h) Cometer fraude fiscal 11.2. Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório:

9.10. A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp).

11.2.1. Multa por atraso imotivado do fornecimento do material, nos prazos abaixo definidos:

9.11. É vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no edital.

a) Até 30 (trinta) dias: 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do material; b) Superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura do fornecimento do material.

9.12. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas às previstas no Edital. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 10.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado nos seguintes termos: 10.1.1 – O registro do preço poderá ser cancelado quando: a) For liberado o fornecedor; b) O fornecedor descumprir, sem justificativa aceitável, as condições da Ata de Registro de Preços ou do Contrato dela decorrente; c) O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) O fornecedor demonstrar fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata; e) O fornecedor for declarado, supervenientemente, inidôneo para contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei e disposições contidas no edital. 10.1.2 - A Ata de Registro de Preços ainda poderá será cancelada, total ou parcialmente, pela Administração: a) Pelo decurso de seu prazo de vigência; b) Caso não restem fornecedores registrados; c) Por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações previstas na Ata; d) Por razões de interesse público, devidamente justificadas. 10.2. No cancelamento desta Ata ou do registro do preço do fornecedor, por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, com prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação da defesa, contados da respectiva notificação.

11.2.2. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho ou contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida, ou assinar a Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 11.2.2.1. Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, e de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a licitante desde já, os direitos da Administração, nos termo do art. 77 da Lei nº 8.666/1993; 11.2.3 O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato. 11.2.4. Suspensão nos prazos abaixo definidos: a) Até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias; b) Até 02 (dois) anos nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração. 11.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por 02 (duas) vezes nas suspensões elencadas acima. 11.3. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta. 11.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada. 11.5. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Procuradoria Geral do Município. 11.6. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente. 11.7. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato. 11.8. As sanções previstas no edital são de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Paranaguá, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da abertura de vistas. 11.9. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 12.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Paranaguá o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável. 12.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam. 12.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende. 12.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 12.5. A nulidade opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que a Ata de Registro de Preços, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 12.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados. 12.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 12.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Paranaguá. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO 13.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, as contratações poderão ser formalizadas por meio de instrumento contratual, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, nos termos da legislação aplicável.

13.3. A critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contratado no domicílio do(s) licitantes(s) vencedor(es), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) vias, assinadas, e encaminhadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá por Sedex, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Rua Júlia da Costa, 322 – Centro, CEP: 83203-060, Paranaguá, Paraná, sob pena de aplicação de sanções pertinentes previstas no edital Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da administração, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura de Paranaguá –PR. Nesta hipótese, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhados à prefeitura devem estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente reconhecida por tabelionato de notas ou ofício equivalente. 13.4. O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar documento equivalente nos termos previstos no Edital. 13.5. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso, implicará na aplicação das sanções previstas no Edital e na legislação pertinente. 13.5.1. O prazo estabelecido pelo item 10.2. poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração 13.6. Caso o fornecedor convocado não assine o instrumento Termo de Contrato, bem como não aceite ou não retire o instrumento equivalente, a Administração poderá convocar os demais fornecedores registrados nesta Ata, observando a ordem de classificação, para fazêlo, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis. 13.7. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, em conformidade com a legislação vigente. 13.8. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços deverão ser assinadas durante o prazo de validade desta. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. A beneficiária do presente Registro de Preços assume o compromisso de fornecer os produtos objeto desta ata, até as quantidades máximas referidas/estimadas, pelo preço registrado, durante o prazo de validade da Ata, em conformidade com o edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 021/2017. 14.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art.65 da Lei nº 8.666/93. 14.3. O fornecedor não poderá transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes desta Ata, salvo expressa autorização da Administração Pública. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO 15.1. Fica eleito o foro da Cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam a presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais. Paranaguá, 09 de agosto de 2017 Município de Paranaguá PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde

13.2. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista no art. 62, da Lei nº 8.666/1993.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Prodiet Nutrição Clínica LTDA YASMINN CARALP FERREIRA Representante Legal Publicado por: Cristiane dos Santos Zella Código Identificador:8393DCCF SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO DECRETO Nº 423 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ R$ 3.309.000,00 (três milhões trezentos e nove mil reais)." O PREFEITO DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal nº 3.633, de 22 de dezembro de 2.016, art. 7º, inciso, IV, e de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, Art. 43, § 1º, inciso, III:

Art. 1º Fica declarado DESERTO o Pregão Eletrônico nº 017/2017 Registro de Preços nº 011/2017, para aquisição de pão francês, em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social, em razão de não participarem proponentes no certame. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PARANAGUÁ, Palácio “São José”, em 11 de agosto de 2017. MARCELO ELIAS ROQUE Prefeito Municipal ODAIR JOSE PEREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Abastecimento Publicado por: José Marcelo Coelho Código Identificador:D69ABF64

DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Geral, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ R$ 3.309.000,00 (três milhões trezentos e nove mil reais), para atender despesa(s) diversa(s) no(s) Órgão(s), por Superávit Financeiro, conforme demonstrativo a seguir: Rubrica Orçamentária

Despesa

Fonte

Especificação

Em R$ Acréscimo

Anulação

55.000,00

-

54.000,00

-

2.900.000,00

-

100.000,00

-

200.000,00

-

3.309.000,00

-

SUPERÁVIT FINANCEIRO 10.01.10.304.2010.2897

3.3.90.39

510

10.01.10.301.2014.2993

3.3.90.36

303

16.03.15.452.0198.2898

3.3.90.39

507

20.07.06.181.0210.2621

3.3.90.33

509

20.07.06.181.0210.2621

3.3.90.39

509

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

SUBTOTAL RESUMO DOS ÓRGÃOS 10 Secretaria Municipal de Saúde 16 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 20 Secretaria Municipal de Segurança

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO DECRETO Nº 427 “Declara fracassado o Pregão Eletrônico nº 008/2017 - Registro de Preços nº 007/2017”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 19.740/2016, DECRETA: Art. 1º Fica declarado FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº 008/2017 - Registro de Preços nº 007/2007 - Aquisição de Etilômetro e Decibelímetro, em atendimento à Secretaria Municipal de Segurança, em virtude da desclassificação das empresas participantes, devido a apresentação de propostas acima do valor máximo estimado no edital licitatório. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PARANAGUÁ, Palácio “São José”, em 11 de agosto de 2017.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCELO ELIAS ROQUE Prefeito Municipal

PARANAGUÁ, Palácio “São José”, em 10 de agosto de 2017.

ODAIR JOSE PEREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Abastecimento Publicado por: José Marcelo Coelho Código Identificador:F3E12751

MARCELO ELIAS ROQUE Prefeito Municipal ODAIR JOSE PEREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Abastecimento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO DECRETO Nº 428

MAURÍCIO DOS PRAZERES COUTINHO Secretário Municipal de Fazenda e Orçamento

“Declara Deserto o Pregão Eletrônico nº 023/2017 Registro de Preços nº 017/2017."

Publicado por: José Marcelo Coelho Código Identificador:DB9EE5CF SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO DECRETO Nº 426 “Declara Deserto o Pregão Eletrônico nº 017/2017 Registro de Preços nº 011/2017”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.832/2016,

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 3.574/2017, DECRETA: Art. 1º Fica declarado DESERTO o Pregão Eletrônico nº 023/2017 Registro de Preços nº 017/2017 - Contratação de empresa para fornecimento de vasilhame e recarga de gás liquefeito de petróleo GLP, em atendimento às Secretarias Municipais e ao 8° Grupamento de Bombeiros, em razão de não participarem proponentes no certame. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DECRETA:

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 PARANAGUÁ, Palácio “São José”, em 11 de agosto de 2017.

Publicado por: Marcos Xavier Ribeiro Código Identificador:36826D46

MARCELO ELIAS ROQUE Prefeito Municipal ODAIR JOSE PEREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Abastecimento Publicado por: José Marcelo Coelho Código Identificador:C26B0F7F SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO EXTRATO DE CONTRATO Partes: Município de Paranaguá JOSÉ MARTINS FILHO Data: 09/08/2017 Objeto: Termo de Colaboração nº. 090/2017 - Constitui objeto deste contrato, a contratação do oficineiro José Martins Filho, a fim de realizar serviços de oficina de Cultura Popular Fandango, referente ao período de 09.08.2017 a 15.12.2017, no Mercado do Artesanato, em atendimento à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme autorização, pareceres e anexos do Processo Administrativo Nº 7336/2017, Chamamento Público n°. 002/2017. Prazo: 19 (dezenove) semanas. Valor: R$ 7.410,00 (sete mil quatrocentos e dez reais) Empenho: Conforme Dotação Orçamentária. Assinatura: Harrison Moreira de Camargo Publicado por: Marcos Xavier Ribeiro Código Identificador:D937BC76 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO EXTRATO DE CONTRATO Partes: Município de Paranaguá VNICIUS PORTES DA CRUZ Data: 09/08/2017 Objeto: Termo de Colaboração nº. 091/2017 - Constitui objeto deste contrato, a contratação do oficineiro Vinicius Portes da Cruz, a fim de realizar serviços de oficina de Música, referente ao período de 04.07.2017 a 08.08.2017, na casa Brasilio Itiberê, em atendimento à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme autorização, pareceres e anexos do Processo Administrativo Nº 7336/2017, Chamamento Público n°. 002/2017. Prazo: 05 (cinco) semanas. Valor: R$2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) Empenho: Conforme Dotação Orçamentária. Assinatura: Harrison Moreira de Camargo Publicado por: Marcos Xavier Ribeiro Código Identificador:0AD70D6D SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO EXTRATO DE CONTRATO Partes: Município de Paranaguá RUDDY KEILOR CASTILLO ROJAS Data: 09/08/2017 Objeto: Termo de Colaboração nº. 092/2017 - Constitui objeto deste contrato, a contratação do oficineiro Ruddy Keilor Castillo Rojas, a fim de realizar serviços de oficina de música, referente ao período de 04.07.2017 a 08.08.2017, na casa Elfrida Lobo, em atendimento à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme autorização, pareceres e anexos do Processo Administrativo Nº 7336/2017, Chamamento Público n°. 002/2017. Prazo: 05 (cinco) semanas. Valor: R$2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) Empenho: Conforme Dotação Orçamentária. Assinatura: Harrison Moreira de Camargo

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO EXTRATO DE CONTRATO Partes: Município de Paranaguá IVAN CARLOS DE SOUZA Data: 09/08/2017 Objeto: Termo de Colaboração nº. 093/2017 - Constitui objeto deste contrato, a contratação do oficineiro Ivan Carlos de Souza, a fim de realizar serviços de oficina de Artes Visuais, referente ao período de 04.07.2017 a 08.08.2017, no Teatro Raquel Costa, em atendimento à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme autorização, pareceres e anexos do Processo Administrativo Nº 7336/2017, Chamamento Público n°. 002/2017. Prazo: 05 (cinco) semanas. Valor: R$ 1.950,00 (um mil novecentos e cinquenta reais) Empenho: Conforme Dotação Orçamentária. Assinatura: Harrison Moreira de Camargo Publicado por: Marcos Xavier Ribeiro Código Identificador:6AFE2AE3 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO EXTRATO DE CONTRATO Partes: Município de Paranaguá BRENO OBERDAN DA SILVA ALVES Data: 09/08/2017 Objeto: Termo de Colaboração nº. 094/2017 - Constitui objeto deste contrato, a contratação do oficineiro Breno Oberdan da Silva Alves, a fim do realizar serviços de oficina de Teatro, referente ao período de 04.07.2017 a 08.08.2017, no Teatro Raquel Costa, em atendimento à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme autorização, pareceres e anexos do Processo Administrativo Nº 7336/2017, Chamamento Público n°. 002/2017. Prazo: 05 (cinco) semanas. Valor: R$ 1.560,00 (um mil quinhentos e sessenta reais) Empenho: Conforme Dotação Orçamentária. Assinatura: Harrison Moreira de Camargo Publicado por: Marcos Xavier Ribeiro Código Identificador:149738D2 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO Partes: Município de Paranaguá JOSÉ MARTINS FIHO Data: 09/08/2017 Objeto: Termo de Colaboração nº. 095/2017 - Constitui objeto deste contrato, a contratação do oficineiro José Martins Filho, a fim do realizar serviços de oficina de Cultura Popular Fandango, referente ao período de 04.07.2017 a 08.08.2017, no Mercado do Artesanato, em atendimento à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme autorização, pareceres e anexos do Processo Administrativo Nº 7336/2017, Chamamento Público n°. 002/2017. Prazo: 05 (cinco) semanas. Valor: R$ 1.950,00 (um mil novecentos e cinquenta reais) Empenho: Conforme Dotação Orçamentária. Assinatura: Harrison Moreira de Camargo Publicado por: Marcos Xavier Ribeiro Código Identificador:A70618DE SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO EXTRATO DE CONTRATO

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Partes: Município de Paranaguá JADERSON CORDEIRO CARDOSO Data: 09/08/2017 Objeto: Termo de Colaboração nº. 073/2017 - Constitui objeto deste contrato, a contratação do oficineiro Jaderson Cordeiro Cardoso a fim de realizar serviços de oficina de Música, referente ao período de 04.07.2017 a 08.08.2017, na Casa Elfrida Lobo em atendimento à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme autorização, pareceres e anexos do Processo Administrativo Nº 7336/2017, Chamamento Público n°. 002/2017. Prazo: 05 (cinco) semanas. Valor: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) Empenho: Conforme Dotação Orçamentária. Assinatura: Harrison Moreira de Camargo

04.07.2017 a 08.08.2017, no Mercado do Artesanato, em atendimento à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme autorização, pareceres e anexos do Processo Administrativo Nº 7336/2017, Chamamento Público n°. 002/2017. Prazo: 05 (cinco) semanas. Valor: R$ 1.560,00 (um mil quinhentos e sessenta reais) Empenho: Conforme Dotação Orçamentária. Assinatura: Harrison Moreira de Camargo

Publicado por: Marcos Xavier Ribeiro Código Identificador:41432C45

Partes: Município de Paranaguá WANDERLEM FIRMO DA SILVA JUNIOR Data: 09/08/2017 Objeto: Termo de Colaboração nº. 097/2017 - Constitui objeto deste contrato, a contratação do oficineiro Wanderlem Firmo da Silva Junior, a fim do realizar serviços de oficina de Música, referente ao período de 04.07.2017 a 08.08.2017, na Casa Elfrida Lobo, em atendimento à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme autorização, pareceres e anexos do Processo Administrativo Nº 7336/2017, Chamamento Público n°. 002/2017. Prazo: 05 (cinco) semanas. Valor: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) Empenho: Conforme Dotação Orçamentária. Assinatura: Harrison Moreira de Camargo

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO EXTRATO DE CONTRATO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Partes: Município de Paranaguá JADERSON CORDEIRO CARDOSO Data: 09/08/2017 Objeto: Termo de Colaboração nº. 074/2017 - Constitui objeto deste contrato, a contratação do oficineiro Jaderson Cordeiro Cardoso a fim de realizar serviços de oficina de Música, referente ao período de 09.08.2017 a 15.12.2017, na Casa Elfrida Lobo em atendimento à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme autorização, pareceres e anexos do Processo Administrativo Nº 7336/2017, Chamamento Público n°. 002/2017. Prazo: 19 (dezenove) semanas. Valor: R$ 4.940,00 (quatro mil novecentos e quarenta reais) Empenho: Conforme Dotação Orçamentária. Assinatura: Harrison Moreira de Camargo Publicado por: Marcos Xavier Ribeiro Código Identificador:A76FC2B2 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO EXTRATO DE CONTRATO Partes: Município de Paranaguá FERNANDA BORGES RAUPP Data: 09/08/2017 Objeto: Termo de Colaboração nº. 096/2017 - Constitui objeto deste contrato, a contratação do oficineiro Fernanda Borges Raupp, a fim do realizar serviços de oficina de Teatro, referente ao período de 04.07.2017 a 08.08.2017, no Mercado do Artesanato, em atendimento à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme autorização, pareceres e anexos do Processo Administrativo Nº 7336/2017, Chamamento Público n°. 002/2017. Prazo: 05 (cinco) semanas. Valor: R$ 1.560,00 (um mil quinhentos e sessenta reais) Empenho: Conforme Dotação Orçamentária. Assinatura: Harrison Moreira de Camargo Publicado por: Marcos Xavier Ribeiro Código Identificador:7F2D1ED5 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO EXTRATO DE CONTRATO Partes: Município de Paranaguá FERNANDA BORGES RAUPP Data: 09/08/2017 Objeto: Termo de Colaboração nº. 096/2017 - Constitui objeto deste contrato, a contratação do oficineiro Fernanda Borges Raupp, a fim do realizar serviços de oficina de Teatro, referente ao período de

Publicado por: Marcos Xavier Ribeiro Código Identificador:2FFF94C1 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO EXTRATO DE CONTRATO

Publicado por: Marcos Xavier Ribeiro Código Identificador:13C62338 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO EXTRATO DE CONTRATO Partes: Município de Paranaguá ADRIANO DELFINO ALVES Data: 09/08/2017 Objeto: Termo de Colaboração nº. 098/2017 - Constitui objeto deste contrato, a contratação do oficineiro Adriano Delfino Alves, a fim do realizar serviços de oficina de Música, referente ao período de 04.07.2017 a 08.08.2017, na Casa Elfrida Lobo, em atendimento à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme autorização, pareceres e anexos do Processo Administrativo Nº 7336/2017, Chamamento Público n°. 002/2017. Prazo: 05 (cinco) semanas. Valor: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) Empenho: Conforme Dotação Orçamentária. Assinatura: Harrison Moreira de Camargo Publicado por: Marcos Xavier Ribeiro Código Identificador:17AA148A SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 443/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 207 de 13 de fevereiro de 2017, e tendo em vista o que consta no protocolado do PARANAGUÁ PREVIDÊNCIA nº. 726/2017. RESOLVE: I - Desligar, a partir de 08 de agosto do corrente, por motivo de aposentadoria, junto ao PARANAGUÁ PREVIDÊNCIA, a servidora VALDEREZ ADRIANO DO ROSARIO, matrícula 3165-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Paranaguá, Palácio “São José” em 09 de agosto de 2017. ODAIR JOSÉ PEREIRA Secretário Municipal Administração Abastecimento

Recursos

Humanos

e

Publicado por: Sirlei de Assis Código Identificador:3ACE66D0 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 444/2017

III - A remuneração da servidora cedida será compatível aos vencimentos do cargo efetivo do servidor municipal, observados os fundamentos constantes nos Estatutos dos Servidores Públicos e nos Planos de Cargos e Salários das Categorias. IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de junho de 2017. Paranaguá, Palácio “São José”, 04 de agosto de 2017. MARCELO ELIAS ROQUE Prefeito Municipal

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 207 de 13 de fevereiro de 2017, e tendo em vista o que consta no protocolado do PARANAGUÁ PREVIDÊNCIA nº. 749/2017. RESOLVE: I - Desligar, a partir de 08 de agosto do corrente, por motivo de aposentadoria, junto ao PARANAGUÁ PREVIDÊNCIA, a servidora JOSIANE RODRIGUES SAVICKI, matrícula 10951-1, admissão 01/03/1985, ocupante do cargo efetivo de Professor de 1ª a 4ª Série, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral.

ODAIR JOSÉ PEREIRA Secretário Municipal de Administração Recursos Humanos e Abastecimento Publicado por: Sirlei de Assis Código Identificador:A88B3E73 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 449/2017 “Instaura Processo Administrativo para apurar as mais de 30(trinta) faltas consecutivas e 60 (sessenta) alternado, sem justificativa durante o período de 12 (doze)meses cometidas pelo servidor MOACIR BATISTA CORDEIRO FILHO”.

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Paranaguá, Palácio “São José” em 09 de agosto de 2017. ODAIR JOSÉ PEREIRA Secretário Municipal Administração Abastecimento

Recursos

Humanos

e

Publicado por: Sirlei de Assis Código Identificador:0346B9EB SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 426/2017 - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 207 de 13 de fevereiro de 2017, e com fulcro no inciso II do art. 49 da Lei Complementa r nº. 046 de 11 de maio de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Paranaguá),com fundamento na Lei Complementar nº 181 de 23 de novembro de 2015, e de acordo com as cláusulas previstas no Termo de Convênio firmado entre o Município de Paranaguá CNPJ: 76.017.458/0001-15 e a Central de Água, Esgoto e Serviços Concedidos do Litoral do Paraná CAGEPAR, CNPJ: nº 79.612.362/0001-93/, publicado no Diário Oficial dos Municípios, edição nº 1309 de 03 de agosto de 2017, e tendo em vista o contido no protocolado nº. 20729/2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 207 de 13 de fevereiro de 2017, e Decreto nº 2.027 de 14 de julho de 2011 e com fulcro no Decreto nº 254 de 21 de março de 2017 e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 23068/2017. RESOLVE: I - Instaurar Processo Administrativo – Inquérito Administrativo – em face do servidor MOACIR BATISTA CORDEIRO FILHO, matrícula 6365-1, admissão 02/07/2001, ocupante do cargo efetivo de Agente Operacional, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, afim de esclarecer as mais de 30 (trinta) faltas consecutivas e 60 (sessenta) alternados, sem justificativa, durante o período de 12 (doze) meses, conforme processo administrativo nº 23068/2017, em virtude da infração em tese ao artigo 165, incisos II e III, artigos 168 e 169, da Lei Complementar 046 de 11 de maio de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Paranaguá). II - Nomear para compor a Comissão de Processo Administrativo os servidores: NAOEF AHMAD EL LADEN, matrícula 6564-1, como Presidente; CYNTHIA MARY DE SOUZA THOMAZ, matrícula 5198-1, como Secretária; JOSÉ MAARCELO COELHO, matrícula 6310-1, como membro.

RESOLVE: I – Ceder, em caráter temporário, com ônus para o órgão de origem e com fundamento na Lei Complementar nº 181 de 23 de novembro de 2015, pelo prazo de dois anos, com início em 01 de junho de 2017 e término em 31 de maio de 2019, para a Central de Água, Esgoto e Serviços Concedidos do Litoral do Paraná - CAGEPAR, a servidora, ocupante de cargo efetivo, abaixo especificada: MAT. 9325-2

NOME CARMEN LUCIA LEITE GOMES DE CASTRO

CARGO CONTADOR

II - O presente ato de Cessão fundamenta-se nas Garantias de desenvolvimento das políticas públicas na área de saneamento, através da regulação e fiscalização, em forma de promover a eficiência e inovação, contribuindo para o desenvolvimento da sociedade, tendo em vista a importância das atividades técnicas, contábeis, administrativas e financeiras desenvolvidas em busca da universalização dos serviços de saneamento, necessários ao pleno funcionamento da entidade.

III – O prazo de finalização do Processo é de 60(sessenta) dias, a contar da publicação deste ato, podendo ser prorrogado por igual período. IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paranaguá, Palácio “São José” em 14 agosto de 2017. ODAIR JOSÉ PEREIRA Secretário Municipal de Administração Recursos Humanos e Abastecimento Publicado por: Sirlei de Assis Código Identificador:C3EEE20F SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 451/2017

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“Instaura Processo Administrativo Disciplinar para apuração de fatos de suposta “doação” de bens do

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 patrimônio que envolve servidora ocupante de Cargo em Comissão”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 207 de 13 de fevereiro de 2017 e Decreto nº 2.027 de 14 de julho de 2011 e com fulcro no Decreto nº 254 de 21 de março de 2017 e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 37492/2016. RESOLVE: I – Instaurar Processo Administrativo - Inquérito Disciplinar, conforme processo administrativo nº 37492/2016, afim de apurar fatos de suposta “doação” de bens do patrimônio deste Município, sem o devido processo administrativo, que envolve servidora, ocupante de Cargo em Comissão, em virtude da infração em tese ao artigo 151, inciso V, VIII e X, e incidência na conduta do art. 152, incisos II, IX e XV, da Lei Complementar nº 046 de 11 de maio de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Paranaguá), podendo incorrer nas penas dos artigos 154,160, incisos I,II,III, e artigo 165 do mesmo diploma legal. II - Nomear, para compor a Comissão de Permanente de Sindicância os servidores: NAOEF AHMAD EL LADEN matrícula 6564-1, como Presidente; CYNTHIA MARY DE SOUZA THOMAZ, matrícula 5198-1, como Secretária; JOSÉ MARCELO COELHO, matrícula 6310-1 como membro. III – O prazo de finalização do Processo é de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste ato, podendo ser prorrogado por igual período. IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paranaguá, Palácio “São José” em 14 de agosto de 2017. ODAIR JOSÉ PEREIRA Secretário Municipal de Administração Recursos Humanos e Abastecimento Publicado por: Sirlei de Assis Código Identificador:86171BFF SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 376/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 207 de 13 de fevereiro de 2017, e com fulcro no art. 126 da Lei Complementar nº 046 de 11 de maio de 2006 (Estatuto dos Servidores de Paranaguá) e no Decreto nº 2028/2011, que regulamenta a concessão da Licença Prêmio.

I - Incluir, no anexo da Portaria nº 509 de 13 de agosto de 2016, que concedeu o direito a Licença Prêmio, a servidores, admitidos até 30 de junho de 2006, que adquiriram o direito ao usufruto, período compreendido entre 12 de maio de 2011 a 30 junho de 2016, o servidor, abaixo especificado, ficando apto a usufruir 60 (sessenta) dias de Licença-Prêmio por assiduidade.

1957-1

NOME MARCOS SOUZA

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 400/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 207 de 13 de fevereiro de 2017, e com fulcro no art. 126 da Lei Complementar nº 046 de 11 de maio de 2006 (Estatuto dos Servidores de Paranaguá) e no Decreto nº 2028/2011, que regulamenta a concessão da Licença Prêmio e de acordo com o contido no protocolado nº: 23593/2017. RESOLVE: I - Incluir, no anexo da Portaria nº 509 de 13 de agosto de 2016, que concedeu o direito a Licença Prêmio, a servidores, admitidos até 30 de junho de 2006, que adquiriram o direito ao usufruto, período compreendido entre 12 de maio de 2011 a 30 junho de 2016, a servidora, abaixo especificada, ficando apta a usufruir 60 (sessenta) dias de Licença-Prêmio por assiduidade. MAT.

NOME

6543-5

SANDRA REGINA DAS NEVES 17/12/2001

ADMISSÃO

CARGO AUDITOR FISCAL FAZENDA MUNICIPAL

DA

II – Esta Portaria entra em vigor nesta data. Paranaguá, Palácio ” São José” em 27 de julho de 2017. ODAIR JOSÉ PEREIRA Secretário Municipal de Administração Recursos Humanos e Abastecimento Publicado por: Sirlei de Assis Código Identificador:D76FE085 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 450/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 207 de 13 de fevereiro de 2017 e tendo em vista o contido no protocolado nº 996/2017. RESOLVE: I - Relotar, o servidor RONALD SILVA GONÇALVES, matrícula 5307-2, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, na Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Abastecimento, com exercício no Abastecimento. II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

RESOLVE:

MAT.

Publicado por: Sirlei de Assis Código Identificador:5F9FBBBE

ADMISSÃO ANTONIO

DE

04/12/1985

CARGO TÉCNICO ADMINISTRAÇÃO

EM

Paranaguá, Palácio “São José” em 14 de agosto de 2017. ODAIR JOSÉ PEREIRA Secretário Municipal de Administração Recursos Humanos e Abastecimento Publicado por: Sirlei de Assis Código Identificador:1D3EEE2D SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 452/2017

II – Esta Portaria entra em vigor nesta data. Paranaguá, Palácio ” São José” em 12 de julho de 2017. ODAIR JOSÉ PEREIRA Secretário Municipal de Administração Recursos Humanos e Abastecimento

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 207 de 13 de fevereiro de 2017 e tendo em vista o contido no protocolado nº 12580/2017. RESOLVE:

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 I - Relotar, a servidora LUCIANA ALVES DA SILVA, matrícula 9478-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, na Secretaria Municipal de Saúde. II - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Paranaguá, Palácio “São José” em 14 de agosto de 2017. ODAIR JOSÉ PEREIRA Secretário Municipal de Administração Recursos Humanos e Abastecimento Publicado por: Sirlei de Assis Código Identificador:E8388ECD SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 453/2017 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 207 de 13 de fevereiro de 2017. RESOLVE: I - Relotar, os servidores abaixo relacionados nas secretarias, abaixo especificadas:

AUU0106 AXE3350 AXL8595 AXP8623 AXP8623 AYE4513 AYZ9793 BAL1221 HPE8068 IJP8773 LSX6222 MBJ7896 MCB9295

277450P000285911 277450P000285912 277450P000285923 277450P000178238 277450P000178239 277450P000194977 277450P000178240 277450P000194980 277450P000285924 277450P000285909 277450P000193448 277450P000285922 277450P000285915

03/06/2017 03/06/2017 04/06/2017 04/06/2017 04/06/2017 04/06/2017 04/06/2017 04/06/2017 04/06/2017 03/06/2017 27/05/2017 04/06/2017 03/06/2017

60412 51851 51851 52152 51930 55412 68580 55412 54600 51851 55412 73662 51930

R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 293.47 R$ 293.47 R$ 195.23 R$ 130.16 R$ 195.23 R$ 130.16 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 130.16 R$ 293.47

Publicado por: Reginaldo Poleti Código Identificador:BD0521F7 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO 206/2017 277450 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO 619/2016 DO CONTRAN, NOTIFICAMOS QUE FOI LAVRADA A AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO COMETIDA COM O VEÍCULO DE SUA PROPRIEDADE, PODENDO V. S.ª INDICAR O CONDUTOR INFRATOR, BEM COMO OFERECER DEFESA DA AUTUAÇÃO JUNTO À SUMTRAN ATÉ 28/09/2017.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 5651-1

ANTONIO CARLOS ROSIGNOLLI

MOTORISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RECURSOS HUMANOS E ABASTECIMENTO 3107-1

MARGARETH KIT LOBO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Paranaguá, Palácio “São José” em 14 de agosto de 2017. ODAIR JOSÉ PEREIRA Secretário Municipal de Administração Recursos Humanos e Abastecimento Publicado por: Sirlei de Assis Código Identificador:EABCD665 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE 205/2017 277450 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO 619/2016 DO CONTRAN, NOTIFICAMOS QUE FOI IMPOSTA A PENALIDADE DE MULTA EM DECORRÊNCIA DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, DISPONDO V. S.ª OFERECER RECURSO CONTRA A INFRAÇÃO JUNTO À SUMTRAN ATÉ 02/10/2017, O QUAL SERÁ REMETIDO À JARI PARA JULGAMENTO. PLACA VEÍCULO ABW3608 AGB1253 AIE8564 AIS1809 AKR6033 ANW3711 AOL0815 AOM4978 APB1251 ASJ6981 ASJ6981 ASQ0280 ASR3695 AST6888 ASW9763 ASW9763

AUTO DE INFRAÇÃO 277450P000285914 277450P000285929 277450P000285918 277450P000285927 277450P000194974 277450P000194981 277450P000285913 277450P000194978 277450P000285138 277450P000155133 277450P000155134 277450P000285910 277450P000155132 277450P000285908 277450P000194979 277450P000195141

DATA INFRAÇÃO 03/06/2017 04/06/2017 04/06/2017 04/06/2017 04/06/2017 04/06/2017 03/06/2017 04/06/2017 03/06/2017 04/06/2017 04/06/2017 03/06/2017 04/06/2017 03/06/2017 04/06/2017 05/06/2017

CÓDIGO INFRAÇÃO 51851 51851 51851 60501 55412 55412 51851 55412 51851 57200 60501 60412 73662 51851 55412 55412

DA VALOR INFRAÇÃO R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 293.47 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 293.47 R$ 195.23 R$ 130.16 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23

PLACA VEÍCULO ACR0712 AEY3266 AFJ3035 AGW9860 AHA6628 AJE0480 AJU5979 ALM8208 ALQ9842 ANE5144 AOU7344 AOZ4616 APA2921 APY9064 ARS4962 ATA5731 ATO7523 AUG2077 AUS4891 AWC7023 AWI7382 AWZ9617 AXF3159 AXQ3320 AYE7974 BAW7241 DEW7383 DFK8428 DTA6951 DZE8823 HRZ5854 KMJ3591 LYT7339 MBH4494 MDZ2305 MHH5594 MJK6927

AUTO DE INFRAÇÃO 277450P000287185 277450P000287181 277450P000198834 277450P000286699 277450P000287183 277450P000286834 277450P000186348 277450P000287190 277450P000286304 277450P000287188 277450P000287197 277450P000287196 277450P000182020 277450P000287189 277450P000195533 277450P000193680 277450P000286833 277450P000287192 277450P000197398 277450P000199054 277450P000286832 277450P000198781 277450P000198642 277450P000287195 277450P000199205 277450P000287182 277450P000287193 277450P000287191 277450P000287194 277450P000287187 277450P000287186 277450P000286700 277450P000287184 277450P000286835 277450P000198643 277450P000197399 277450P000287017

DATA INFRAÇÃO 07/08/2017 07/08/2017 03/08/2017 07/08/2017 07/08/2017 06/08/2017 03/08/2017 07/08/2017 07/08/2017 07/08/2017 07/08/2017 07/08/2017 07/08/2017 07/08/2017 08/08/2017 08/08/2017 06/08/2017 07/08/2017 04/08/2017 07/08/2017 06/08/2017 08/08/2017 03/08/2017 07/08/2017 03/08/2017 07/08/2017 07/08/2017 07/08/2017 07/08/2017 07/08/2017 07/08/2017 07/08/2017 07/08/2017 08/08/2017 03/08/2017 07/08/2017 05/08/2017

CÓDIGO DA INFRAÇÃO 55411 51851 55412 55411 51851 51851 51852 51851 55500 51851 57463 51851 60501 51851 55414 55411 60412 57463 76252 52151 60412 51930 55412 51851 55412 51851 51851 51851 51851 51851 73662 55250 54600 51851 55412 76252 54950

Publicado por: Reginaldo Poleti Código Identificador:AF11A53A ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ CAMARA MUNICIPAL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2017

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Processo Licitatório n° 021/2017 Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico nº 021/2017 . Do Objeto: Contratação de empresa para fornecimento e entrega, na sede do Poder Legislativo de Paranavaí, de Título de Cidadão Honorário do Município conforme especificações estabelecidas. Do Contratado: José Borsalli, CNPJ: 21.132.593/0001-10. Do Valor e do Pagamento: A presente contratação importa em R$1.180,00 (hum mil, cento e oitenta reais), que será pago em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. Da Justificativa: Conforme Decreto Legislativo nº 001/2017, será homenageado com o Titulo de Cidadão Honorário de Paranavaí, o Sr. Cleonir Moritz Rakoski.

A Diretora Presidente do Paranavaí Previdência, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve: 01 – HOMOLOGAR E ADJUDCAR a presente Licitação nestes termos: a) Processo nº b) Licitação n° c) Modalidade: d) Data da Homologação: e) Data da Adjudicação: f) Objeto da Licitação:

04/2017 04/2017 PREGÃO PRESENCIAL 15/08/2017 15/08/2017 AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE A4 BRANCO ALCALINO, GRAMATURA: 75G/M², DIMENSÕES: 210MM X 297MM, CAIXA COM 10 RESMAS DE 500 FOLHAS. FABRICAÇÃO NACIONAL.

g) Fornecedores e Itens Vencedores:

Paranavaí, 10 de agosto de 2017

Participante: A. G. M. Molin – Informática – ME C.N.P.J. sob nº 08.208.438/0001-71

JOSE GALVÃO Presidente Câmara Municipal de Paranavaí Publicado por: Guilhermo Murillo da Cruz Código Identificador:5206EAF3 CONSORCIO INTERMUNICIPAL CAIUA - AMBIENTAL (CICA) AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2017 AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, COM FORNECIMENTO CONTÍNUO E FRACIONADO, E LAVAGEM COMPLETA DE VEÍCULO O Consórcio Intermunicipal Caiuá Ambiental – CICA, Estado do Paraná, torna público que realizara procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por ITEM , tendo como objeto a formação de Registro de Preço e da seguinte forma:

ITEM

QUANT 30 CAIXAS

VALOR TOTAL DO ITEM R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais).

02 – Autorizar a emissão da nota de empenho correspondente. Dotação orçamentaria: 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo Dotação orçamentaria: 3.3.90.30.16.00 – Material de expediente Paranavaí, 15 de Agosto de 2017. ROSELY NAVARRO RODRIGUES Diretora Presidente da Paranavaí Previdência Publicado por: Luiz Gustavo Ricardo Cacelli Código Identificador:4DAAE7B8 PROCURADORIA DECRETO Nº 18.163/2017

DATA E HORÁRIO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES: 28 de agosto de 2017, às 10:00 horas.

Interrompe a Concessão de Licença Sem Vencimentos para Tratar de Assuntos Particulares concedida a servidor. Revoga o Decreto Municipal nº 17.149/2016, que Concedeu Licença sem Vencimentos a Servidor.

DATA, HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DO CREDENCIAMENTO, DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: até às 09:30 horas do dia 28 de agosto de 2017.

INFORMAÇÕES: Consórcio Intermunicipal Caiuá Ambiental – CICA, Rua Professora Neusa Cascão Borba, 1691 , pelo telefone(44) 3422-5157 , e-mail: [email protected] ou pelo site: www.consorciocaiuaamniental.com.br

VALOR UNITÁRIO

PAPEL SULFITE A4 R$ 165,00 BRANCO ALCALINO, GRAMATURA: 75G/M², DIMENSÕES: 210MM X 297MM, CAIXA COM 10 RESMAS DE 500 FOLHAS. FABRICAÇÃO NACIONAL. VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais). 1

OBJETO: Aquisição de combustível, com fornecimento continuo e fracionado, e lavagem completa de veículo, destinado ao Consórcio CICA conforme as especificações constantes no anexo I do instrumento convocatório.

LOCAL: Consórcio Intermunicipal Caiuá Ambiental - CICA, Rua Professora Neusa Cascão Borba,1691, Sala 2, Jardim Antigo Aeroporto, Paranavaí –PR.

ESPECIFICAÇÃO

O Prefeito do Município de Paranavaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1ºInterrompe a partir do dia 14 de agosto de 2017, a concessão de Licença Sem Vencimentos para Tratar de Assuntos Particulares concedida à servidora municipal AMANDA CRISTINE ANTUNES CAETANO RUIZ, Agente Administrativo. Art. 2º Revoga em todos os seus termoso Decreto Municipal nº 17.149, de 12 de setembro de 2016, que concedeu a licença sem vencimentos à servidora.

Paranavaí, 14 de agosto de 2017. CATIANA FLOR LARSEN BANDOLIN Pregoeira Publicado por: Thaís Barranco Cunha Código Identificador:2DF45097 PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDCAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, EM 14 DE AGOSTO DE 2017.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 CARLOS HENRIQUE ROSSATO GOMES Prefeito Municipal Publicado por: Aline Ferrari Soster Código Identificador:9ADD6F72

dias de Licença Prêmio, referente ao período de 02/01/2012 á 01/01/2017, conforme Protocolo nº 0077.0003424, a partir de 14 de agosto de 2017. Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTARIA Nº. 459/2017

PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, EM 14 DE AGOSTO DE 2017.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº. 3.891/12,

HUGO MORGADO BRAGA Secretário Municipal de Administração Pública Publicado por: Rosiani Aparecida da Silva Código Identificador:F587D584

RESOLVE: Art. 1º. – Fica concedida à servidora ROSEMAR APARECIDA DOS SANTOS, Cozinheira – Matrícula nº 7249, 40 (quarenta) dias de Licença Prêmio, referente ao período de 02/01/2012 à 01/01/2017, conforme Protocolo nº 0077.0003030, a partir de 14 de agosto de 2017. Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, EM 14 DE AGOSTO DE 2017. HUGO MORGADO BRAGA Secretário Municipal de Administração Pública Publicado por: Rosiani Aparecida da Silva Código Identificador:62A1B38E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTARIA Nº. 462/2017 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº. 3.891/12, RESOLVE: Art. 1º. – Fica concedida à servidora ROMILDA DE SOUZA GONÇALVES, Agente de Conservação – Matrícula nº 5328, 40 (quarenta) dias de Licença Prêmio, referente ao período de 02/01/2012 á 01/01/2017, conforme Protocolo nº 0077.0002635, a partir de 11 de agosto de 2017. Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTARIA Nº. 460/2017

PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, EM 14 DE AGOSTO DE 2017.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº. 3.891/12,

HUGO MORGADO BRAGA Secretário Municipal de Administração Pública Publicado por: Rosiani Aparecida da Silva Código Identificador:6E694F78

RESOLVE: Art. 1º. – Fica concedida à servidora AUXILIADORA FERREIRA COSTA, Auxiliar de Serviços Gerais – Matrícula nº 729, 40 (quarenta) dias de Licença Prêmio, referente ao período de 02/03/2008 á 01/03/2013, conforme Protocolo nº 0077.0003086, a partir de 14 de agosto de 2017.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DECRETO Nº 18.161/2017 - REPUBLICAÇÃO Dispõe sobre a convocação da aprovada no Concurso Público, para o cargo de AUXILIAR DE FARMÁCIA, conforme Edital nº 02/2012 e considerando o Parecer Jurídico nº 584/2017, da Procuradoria Geral do Município,

Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, EM 14 DE AGOSTO DE 2017. HUGO MORGADO BRAGA Secretário Municipal de Administração Pública

CARLOS HENRIQUE ROSSATO GOMES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:

Publicado por: Rosiani Aparecida da Silva Código Identificador:50BB06C5 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTARIA Nº. 461/2017 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº. 3.891/12, RESOLVE: Art. 1º. – Fica concedida à servidora FABIOLA MARIA DA SILVA, Agente Administrativo – Matrícula nº 7095, 40 (quarenta)

Art. 1º – Convocar a senhora ROSANA HANAY CARVALHO TAKAMOLE, C.P.F. Nº 069.589.529-01, aprovada em Concurso Público, no Cargo de AUXILIAR DE FARMÁCIA, nomeada através do Decreto nº 18.153/2017, a comparecer junto a Diretoria de Recursos Humanos, nos dias 14, 15 e 16 de agosto de 2017, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min horas, munida dos seguintes Xerox autenticada dos documentos abaixo relacionados: 2 Fotos 3 x 4 Carteira de Trabalho (frente e verso, com numero do PIS/PASEP); Identidade; CPF; Título de Eleitor (com prova de quitação com Justiça Eleitoral); Certidão negativa dos cartórios de protestos de títulos;

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Prova de quitação com serviço militar (candidatos sexo masculino); Certidão de Casamento ou Nascimento; Comprovante de Escolaridade (Ensino Médio Completo); Certidão dos Filhos menores de 14 anos; CPF dos dependentes; Certidão Negativa Criminal e Civil, expedida pela Comarca onde reside; Comprovante de Residência; Curso de Auxiliar/Atendente de Farmácia.

HUGO MORGADO BRAGA Secretário de Administração Pública Publicado por: Solange Nagib Nassar Código Identificador:9DDE1CCA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DECRETO Nº 18.164/2017

Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Dispõe sobre a convocação de aprovados no Concurso Público, para o cargo de PROFESSOR – ENSINO FUNDAMENTAL – SÉRIES INICIAIS, conforme Edital nº 02/2016.

PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ AOS 11 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2017. CARLOS HENRIQUE ROSSATO GOMES Prefeito Publicado por: Rosiani Aparecida da Silva Código Identificador:D0FD979A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 463/2017 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.561 DE 29 DEZEMBRO DE 2004 E DA LEI MUNICIPAL 3.891 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 RESOLVE: Art.1º Conceder a servidora SILVANA FELMO DO NASCIMENTO, Orintadora de Transito, junto a Secretaria Municipal de Proteção á Vida, Patrimonio Público e Transito, 15(quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 10 de agosto de 2017, conforme perícia médica. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, EM 14 DE AGOSTO DE 2017. HUGO MORGADO BRAGA Secretário de Administração Pública Publicado por: Solange Nagib Nassar Código Identificador:C8A4FC8C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 464/2017 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.561 DE 29 DEZEMBRO DE 2004 E DA LEI MUNICIPAL 3.891 DE 03 DE JANEIRO DE 2012 RESOLVE:

CARLOS HENRIQUE ROSSATO GOMES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, . RESOLVE: Art. 1º – Convocar as senhoras abaixo relacionadas, aprovadas em Concurso Público, no Cargo de PROFESSOR – ENSINO FUNDAMENTAL – SÉRIES INICIAIS, a comparecer junto a Diretoria de Recursos Humanos, nos dias 15,16 e 17 de agosto de 2017, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min horas, munidas dos documentos Xerox autenticados abaixo relacionados: - BIANCA MARCELE VIRCHE ANTONIO; - ERICA ADRIELY ASSONI; - MARISA RODRIGUES PRATA; - LUCIANA DA COSTA DE PAULA; - THAIANA FERNANDES DE FREITAS PEREIRA; - RUTE LOPES MEIRELLES SARAIVA; - LAURA MARISA OTTESBACH SANCHES; - MONICA DE SOUZA OLIVEIRA; - MONICA MARIA DE OLIVEIRA DE LIMA ALENCAR; - LILIANE CRISTINA ROCHA BUZIGNANI. - 2 fotos 3x4; - Carteira de Trabalho; - Identidade; - CPF; - Título de Eleitor; - Certidão de Casamento ou Nascimento; - Comprovante de Escolaridade (Conforme Edital de Concurso) - Certidão dos Filhos menores de 14 anos; - CPF dos dependentes; - Antecedentes Criminais – (Civil e Criminal); - Comprovante de Residência; -Atestado de Saúde Física e Mental, Eletrocardiograma, Exame De Glicemia, Raio-X Da coluna Lombar e Cervical e Raio-X Do Pulmão; - Avaliação Psiquiátrica; -Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37, XVI e suas emendas. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 14 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2017. CARLOS HENRIQUE ROSSATO GOMES Prefeito

Art.1º Conceder a servidora VIVIANE APARECIDA MORETTO, Agente de Conservação, junto a Secretaria Municipal de Saúde, 15(quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 06 de agosto de 2017, conforme perícia médica. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Publicado por: Rosiani Aparecida da Silva Código Identificador:A3C5DCDD SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PÚBLICA DIRETORIA DE COMPRAS - DISPENSA DE LICITAÇÃO 03608/2017

PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, EM 14 DE AGOSTO DE 2017.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 036-08/2017 O(a) Secretário(a) e Diretor de compras, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 17.483/2017, especialmente sob Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, decidem e ratificam, nos termos do Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, a Dispensa de Licitação sob nº 03608/2017, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SERRALHERIA, PARA REALIZAR CONFECÇÃO DE PORTA EM FERRO COM DOBRADIÇAS PARA PORTA CONVENCIONAL COM FECHADURA ELÉTRICA, INSTALADA NO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL através da Secretaria Municipal Saúde, constante da Dotação Orçamentária: 04.001.10.301.0006.2.350.4.4.90.52 (207); pela seguinte pessoa jurídica: CARLOS ALBERTO LINO DOS SANTOS - MEI, inscrita no C.N.P.J. sob nº 16.4444.930/0001-74, no valor total de R$ 1.640,00 (mil seiscentos e quarenta reais), diante do exposto no Ofício nº 164/2.017, expedido pelo Secretário Municipal de Fazenda Pública. Paço Municipal de Paranavaí, Estado do Paraná, em 11 de agosto de 2017. ANDRÉIA MARTINS DE SOUZA Secretária Municipal de Saúde BENJAMIM MARÇAL COSTA Procurador Geral do Município GILMAR PINHEIRO Secretário Municipal de Fazenda Pública ENIO CAETANO DE PAULA JUNIOR Diretor de Compras Publicado por: Roberto Delmande Silva Código Identificador:9E4781EA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PÚBLICA DIRETORIA DE COMPRAS - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2017 CNPJ: 76.977.768/0001-81 RUA GETULIO VARGAS, 900 C.E.P.: 87702-000 - Paranavaí - PR

TOMADA DE PREÇO Nr.: 2/2017 - TP Processo Administrativo: Processo de Licitação: Data do Processo:

134/2017 107/2017 29/05/2017

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO O Diretor de Compras, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 18.093/17, especialmente pela Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve: 01 - HOMOLOGAR e ADJUDICAR: a presente Licitação nestes termos: a ) Processo Nr.: b ) Licitação Nr.: c ) Modalidade: d) Data Homologação:

107/2017 2/2017-TP Tomada de Preço p/ Obras e Serv. Engenharia

Contratação de empresa de engenharia civil para ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE e ) Objeto da PREVENÇÃO DE INCÊNCIO E PÂNICO NO TERMINAL RODOVIÁRIO Licitação URBANO, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Qtde Itens 1 1 1

ENIO CAETANO DE PAULA JUNIOR Diretor de Compras Decreto nº 18.093/2017 Publicado por: Nelci Aparecida Ciarini Fernandes Código Identificador:78DB2FA4 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PÚBLICA DIRETORIA DE COMPRAS - ERRATA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016-08/2017 DIRETORIA DE COMPRAS AVISO DE ERRATA A Diretoria de Compras do Município de Paranavaí – Paraná vem promover correção de quesito abaixo grafado, a fim de esclarecer e complementar a Inexigibilidade de Licitação, originado do Processo nº 016-08/2017, publicado no Jornal Oficial dos Municípios do Paraná em 09/08/2017, para que surta seus efeitos legais. ERRATA No extrato da referida Inexigibilidade de Licitação nº 016-08/2017, Onde se lê: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 016-08/2.017 O Prefeito do Município de Paranavaí, Estado do Paraná, ROGÉRIO JOSÉ LORENZETTI, no uso de suas atribuições legais, decide e ratifica, nos termos do artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a Inexigibilidade de Licitação sob nº 016-08/2.017, para CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO FUNDEB POR OBN, através da Secretaria Municipal de Educação, constante da Dotação Orçamentária: 06.002.12.361.0005.2.450.3.3.90.39 (542), pela empresa: BANCO DO BRASIL S/A, inscrita no C.N.P.J. sob nº 00.000.000/0381-64, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais); de acordo com o Ofício N° 152/2017 emitido pelo Secretario Municipal de Fazenda Pública. PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DE PARANÁ, EM 03/08/2017. Leia-se: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 016-08/2017 O(a) Secretário(a) e Diretor de compras, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 18.093/2017, especialmente sob Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, decidem e ratificam, nos termos do Art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, a Inexigibilidade de Licitação sob nº 016-08/2.017, para CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO FUNDEB POR OBN, através da Secretaria Municipal de Educação, constante da Dotação Orçamentária: 06.002.12.361.0005.2.450.3.3.90.39 (542), pela empresa: BANCO DO BRASIL S/A, inscrita no C.N.P.J. sob nº 00.000.000/0381-64, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais); de acordo com o Ofício N° 152/2017 emitido pelo Secretario Municipal de Fazenda Pública. PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DE PARANÁ, EM 03/08/2017.

14/08/2017

f ) Fornecedores e Itens declarados Vencedores (cfe. cotação): Lote: 1 - 096843 - ABNER CONSTRUCOES EIRELI ME Total por Fornecedor: Total:

Paranavaí, 14 de Agosto de 2017.

de Média (%) 0,0000

(em Reais R$) Descto Total dos Itens

GILMAR PINHEIRO Secretário Municipal de Fazenda Pública ENIO CAETANO DE PAULA JUNIOR Diretor de Compras Publicado por: Roberto Delmande Silva Código Identificador:8A37F3E0

5.461,37 5.461,37 5.461,37

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PÚBLICA DECRETO Nº 18.165/2017

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Carlos Henrique Rossato Gomes, Prefeito do Município de Paranavaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei Federal n° 4.320/64 e Lei Municipal n° 4.592/2016, DECRETA: Art. 1º –Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município de Paranavaí, do exercício de 2017, o Crédito Adicional Suplementar no montante de R$430.000,00(Quatrocentos e Trinta mil reais ), destinado à cobertura de despesas, de acordo com a seguinte ordem classificatória: 09 09.01 (909) 18.541.0012.1.155 1000.01.07.00.000 33.90.39.00 18 18.01 (1252) 02.062.0002.2.661 1000.01.07.00.000 33.90.30.00 18 18.01 (1258) 02.062.0002.2.661 1000.01.07.00.000 44.90.52.00 TOTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE COORDENAÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE Obras de Revitalização, Preservação e Controle Ambiental Recursos Ordinários Livres Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 350.000,00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO COORDENAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL Atividades de Assessoria Jurídica Recursos Ordinários Livres Material de consumo 20.000,00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO COORDENAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL Atividades de Assessoria Jurídica Recursos Ordinários Livres Equipamento e Material Permanente 60.000,00 430.000,00

Art. 2º – Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerá da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir: 09 09.01 (913) 18.541.0012.1.156 1000.01.07.00.000 33.90.39.00 09 09.01 (914) 18.541.0012.1.156 1000.01.07.00.000 44.90.51.00 09 09.03(955) 18.541.0012.1.152 1000.01.07.00.000 44.90.51.00 10 10.01 (957) 20.605.0013.2.140 1000.01.07.00.000 33.90.30.00 11 11.01 (1021) 04.123.0002.2.060 1000.01.07.00.000 33.90.30.00 TOTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE COORDENAÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE Obras de Gerenciamento de Resíduos Recursos Ordinários Livres Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE COORDENAÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE Obras de Gerenciamento de Resíduos Recursos Ordinários Livres Obras e Instalações 100.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONVÊNIOS E PROGRAMAS DE APLICAÇÃO EM MEIO AMBIENTE Atividades de Convênios c/ Estados e União Recursos Ordinários Livres Obras e Instalações 100.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DEAGRICULTURA COORDENAÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA Atividades de Fomento e Marketing Agropecuário Recursos Ordinários Livres Material de Consumo 50.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DEFAZENDA PÚBLICA COORDENAÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA PÚBLICA Atividades de Diretoria de Finanças Recursos Ordinários Livres Material de Consumo 80.000,00 430.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paranavaí-PR, 14 de agosto de 2017. CARLOS HENRIQUE ROSSATO GOMES Prefeito Publicado por: Roberta Cardoso Viana Ceron Código Identificador:01335E3D SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PÚBLICA AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 141/2017 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 141/2017 AQUISIÇÃO DE TESTES RÁPIDO DE GRAVIDEZ, DESTINADOS AO PROGRAMA SAÚDE DA MULHER. EXCLUSIVO PARA

MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, Estado do Paraná, através da Diretoria de Compras, torna público que realizará procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo, menor preço POR ITEM e da seguinte forma: OBJETO: É objeto da presente licitação AQUISIÇÃO DE TESTES RÁPIDO DE GRAVIDEZ, DESTINADOS AO PROGRAMA SAÚDE DA MULHER, através da Secretaria Municipal de Saúde; conforme descritos e especificados no Anexo I deste instrumento convocatório. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:00 horas do dia 15/08/2017 às 08:30 horas do dia 29/08/2017. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:30 às 09:30 horas do dia 29/08/2017. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:30 horas do dia 29/08/2017. LOCAL: www.bll.org.br “Acesso Identificado”. INFORMAÇÕES: Diretoria de Compras da Prefeitura Municipal, situada à Rua Getúlio Vargas, 900, centro, pelo telefone: (44) 34212323 ramal 1434, pelo site www.paranavai.pr.gov.br ou e-mail: [email protected]. Paranavaí - Paraná, em 14 de Agosto de 2017. EVERTON ALVES CORCINO Pregoeiro ENIO CAETANO DE PAULA JUNIOR Diretor de Compras Publicado por: Everton Alves Corcino Código Identificador:386DFBC5 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO HOMOLOGAÇÃO PREGÃO 27/2017 HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO. PREGÃO Nº 27/2017. OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de placas e materiais destinados para a sinalização viária vertical e horizontal, objetivando a recuperação e readequação do sistema viário de Pato Branco - PR, atendendo às necessidades da Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, para as empresas: Aliança Sinalização Eireli - ME, inscrita no CNPJ nº 19.945.923/0001-44, com o valor total estimado de R$ 58.087,50; Impacto Inovação em Comunicação Visual Ltda - EPP, inscrita no CNPJ nº 13.087.862/0001-45, com o valor total estimado de R$ 307.000,00; Inoplastic Comercial Ltda - ME, inscrita no CNPJ nº 24.544.261/0001-30, com o valor total estimado de R$ 17.110,00; Logomarca Comunicação Visual Ltda - EPP, inscrita no CNPJ nº 05.743.617/0001-10, com o valor total estimado de R$ 5.342,00; MM Sinalização e Comunicação Viária Eireli - ME, inscrita no CNPJ nº 13.851.664/0001-06, com o valor total estimado de R$ 1.860,00; RS2 Publicidade Ltda - ME, inscrita no CNPJ nº 14.634.618/0001-18, com o valor total estimado de R$ 148.133,00 e a empresa Timpavi Indústria e Comercio de Tintas Ltda - EPP, inscrita no CNPJ nº 17.592.525/0001-66, com o valor total estimado de R$ 223.715,75. Pato Branco, 09 de agosto de 2017.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito. Publicado por: Alcenor Pompeo Código Identificador:10996871 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO HOMOLOGAÇÃO PREGÃO 32/2017 HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO. PREGÃO Nº 32/2017. OBJETO: A implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição de uniformes escolares, esportivos e uniformes em geral, em atendimento a todas as Secretarias e Departamentos do Município, para as empresas: Clodomir Bahr Junior - ME, inscrita no CNPJ nº 00.535.902/0001-22, com o valor total estimado de R$ 2.940,00; Comercial Soethe Ltda - ME, inscrita no CNPJ nº 21.264.454/000140, com o valor total estimado de R$ 16.611,40; Dirceu João Busssaquera – ME, inscrita no CNPJ nº 15.831.073/0001-00, com o valor total estimado de R$ 118.514,20; Distribuidora Lilian Eireli EPP, inscrita no CNPJ nº 16.804.425/0001-93, com o valor total estimado de R$ 88.271,04; Elias Rafael Fritzen – ME, inscrita no CNPJ nº 20.962.892/0001-19, com o valor total estimado de R$ 79.198,60; FRS – Indústria e Comercio – Eireli - ME, inscrita no CNPJ nº 21.583.350/0001-06, com o valor total estimado de R$ 41.280,00; Gilson Gilberto Lise - EPP, inscrita no CNPJ nº 04.255.660/0001-74, com o valor total estimado de R$ 21.342,50; Giovanella Indústria e Comércio Eireli - EPP, inscrita no CNPJ nº 02.632.804/0001-39, com o valor total estimado de R$ 49.500,97; Harmonize Industria e Comércio Têxtil Ltda - EPP, inscrita no CNPJ nº 04.489.202/0001-08, com o valor total estimado de R$ 96.522,50; e a empresa Pontocom Brindes Ltda - ME, inscrita no CNPJ nº 18.036.328/0001-23, com o valor total estimado de R$ 75.247,57. Pato Branco, 07 de agosto de 2017. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito. Publicado por: Alcenor Pompeo Código Identificador:CD51237A DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO HOMOLOGAÇÃO PREGÃO 35/2017 HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO. PREGÃO Nº 35/2017. OBJETO: A contratação de empresa para fornecimento de produtos destinados ao cercamento do Aeroporto Municipal, Escola Municipal do Bairro São João, Escola Municipal do Bairro Parque do Som e Escola Municipal do Bairro São Francisco, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Engenharia e Obras e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para as empresas Darci Armando Lambrecht e Cia Ltda - EPP, inscrita no CNPJ nº 10.682.388/0001-01, com o valor total de R$ 51.346,00 e Genésio José Roegelin & Cia Ltda - ME, inscrita no CNPJ nº 03.360.177/0001-97, com o valor total de R$ 44.200,00. Pato Branco, 08 de agosto de 2017. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito. Publicado por: Alcenor Pompeo Código Identificador:FD480EA9 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO ATAS 187 E 196 - PREGÃO 32/2017 Extrato Atas de Registro de Preços. Pregão nº 32/2017. OBJETO: A implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição de uniformes escolares, esportivos e uniformes em geral, em atendimento a todas as Secretarias e Departamentos do Município. VIGÊNCIA: 12 meses. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: Os pedidos serão efetuados mediante solicitação formal através de Nota de Empenho. Após a aprovação da amostra a contratada terá um prazo de até 30

dias para efetuar a entrega total dos produtos solicitados na Nota de Empenho, no local indicado. PGTO: Serão efetuados até o 15º dia útil do mês após a entrega mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal. DOT ORÇ: 69 - 5961, 114 - 5962, 124 - 3772, 166 - 3773, 176 - 4139; 302 - 3774; 303 - 5963; 304 - 5964; 322 - 4633, 382 - 5966; 397 - 5965; 398 - 4136; 452 - 3775; 453 - 4667; 468 - 5967; 469 - 5968; 470 - 4566; 5551 - 5892; 501 - 3776; 552 - 3777; 558 - 5325; 594 - 3778; 595 - 5969; 718 - 5973; 719 - 5974; 720 - 5975; 791 - 5970; 792 - 5971; 793 - 5972; 833 - 3779; 843 - 5976; 5553 - 5977; 5554 - 5978; 857 - 3780; 894 - 4676; 905 - 3781; 928 - 5797; 938 - 5748; 943 - 5780; 988 - 3782; 1021 - 3799; 1060 - 3783; 1104 - 3784; 1105 - 5979; 1162 - 3785; 1163 - 5980; 1201 - 3786; 1252 - 3787. GESTOR: O Chefe da Divisão de Segurança do Trabalho do Município de Pato Branco. Ata de Registro de Preços nº 187/2017, Partes: Município de Pato Branco e Clodomir Bahr Junior ME, Valor Total Estimado de R$ 2.940,00. Ata de Registro de Preços nº 188/2017, Partes: Município de Pato Branco e Comercial Soethe Ltda - ME, Valor Total Estimado R$ 16.611,40. Ata de Registro de Preços nº 189/2017, Partes: Município de Pato Branco e Dirceu João Busssaquera – ME, Valor Total Estimado R$ 118.514,20. Ata de Registro de Preços nº 190/2017, Partes: Município de Pato Branco e Distribuidora Lilian Eireli - EPP, Valor Total Estimado de R$ 88.271,04. Ata de Registro de Preços nº 191/2017, Partes: Município de Pato Branco e Elias Rafael Fritzen – ME, Valor Total Estimado de R$ 79.198,60. Ata de Registro de Preços nº 192/2017, Partes: Município de Pato Branco e FRS – Indústria e Comercio – Eireli ME, Valor Total Estimado de R$ 41.280,00. Ata de Registro de Preços nº 193/2017, Partes: Município de Pato Branco e Gilson Gilberto Lise - EPP, Valor Total Estimado de R$ 21.342,50. Ata de Registro de Preços nº 194/2017, Partes: Município de Pato Branco e Giovanella Indústria e Comércio Eireli - EPP, Valor Total Estimado de R$ 49.500,97. Ata de Registro de Preços nº 195/2017, Partes: Município de Pato Branco e Harmonize Industria e Comércio Têxtil Ltda - EPP, Valor Total Estimado de R$ 96.522,50. Ata de Registro

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 de Preços nº 196/2017, Partes: Município de Pato Branco e Pontocom Brindes Ltda - ME, Valor Total Estimado de R$ 75.247,57. Pato Branco, 07 de agosto de 2017.

0706. 1236100392254000 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura – 3390.3000, (Despesa: 452 - Desdobramento: 2862). Reserva de Saldo nº 315. GESTOR: O Secretário Municipal de Engenharia e Obras. Pato Branco, 08 de agosto de 2017.

AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito Publicado por: Alcenor Pompeo Código Identificador:6A1D8811 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO ATAS 197 E 203 - PREGÃO 27/2017 Extrato Atas de Registro de Preços. Pregão nº 27/2017. OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de placas e materiais destinados para a sinalização viária vertical e horizontal, objetivando a recuperação e readequação do sistema viário de Pato Branco - PR, atendendo às necessidades da Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos. VIGÊNCIA: 12 meses. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: Serão efetuados em até 15 dias após a entrega dos produtos mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal. PGTO: Será efetuado até o 15º dia útil do mês após a entrega dos produtos mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal. DOT ORÇ: 397-4721, 398-4137, 382-4723. GESTOR: O Diretor do DEPATRAN - Departamento de Trânsito do Município de Pato Branco. Ata de Registro de Preços nº 197/2017, Partes: Município de Pato Branco e Aliança Sinalização Eireli - ME, Valor Total Estimado de R$ 58.087,50. Ata de Registro de Preços nº 198/2017, Partes: Município de Pato Branco e Impacto Inovação em Comunicação Visual Ltda EPP, Valor Total Estimado R$ 307.000,00. Ata de Registro de Preços nº 199/2017, Partes: Município de Pato Branco e Inoplastic Comercial Ltda - ME, Valor Total Estimado R$ 17.110,00. Ata de Registro de Preços nº 200/2017, Partes: Município de Pato Branco e Logomarca Comunicação Visual Ltda - EPP, Valor Total Estimado de R$ 5.342,00. Ata de Registro de Preços nº 201/2017, Partes: Município de Pato Branco e MM Sinalização e Comunicação Viária Eireli - ME, Valor Total Estimado de R$ 1.860,00. Ata de Registro de Preços nº 202/2017, Partes: Município de Pato Branco e RS2 Publicidade Ltda ME, Valor Total Estimado de R$ 148.133,00. Ata de Registro de Preços nº 203/2017, Partes: Município de Pato Branco e Timpavi Indústria e Comercio de Tintas Ltda - EPP, Valor Total Estimado de R$ 223.715,75.

AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito. DARCI ARMANDO LAMBRECHT Representante Legal. Publicado por: Alcenor Pompeo Código Identificador:A3A21DD1 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO CONTRATO 119 - PREGÃO 35/2017 Extrato Contrato nº 119/2017/GP. Pregão nº 35/2017. PARTES: Município de Pato Branco e Genésio José Roegelin & Cia Ltda - ME. OBJETO: A contratação de empresa para fornecimento de produtos destinados ao cercamento do Aeroporto Municipal, Escola Municipal do Bairro São João, Escola Municipal do Bairro Parque do Som e Escola Municipal do Bairro São Francisco, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Engenharia e Obras e Secretaria Municipal de Educação e Cultura. PRAZO DE ENTREGA: A contratada deverá realizar a entrega do objeto no endereço solicitado pela contratante, no prazo não superior a 5 dias contados a partir do recebimento da Nota de Empenho. VALOR: O valor certo e ajustado é de R$ 44.200,00. VIGÊNCIA: Será de 90 dias contados da sua assinatura do contrato. PAGAMENTO: Serão efetuados em até 15 dias após a entrega dos Produtos mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal. DOT. ORÇ: 0602. 2678100202029000 - Secretaria Municipal de Engenharia e Obras – 3390.3000, (Despesa: 343 - Desdobramento: 3843). Reserva de Saldo nº 313; 0706. 1236100392254000 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura – 3390.3000, (Despesa: 452 - Desdobramento: 2862). Reserva de Saldo nº 315. GESTOR: O Secretário Municipal de Engenharia e Obras. Pato Branco, 08 de agosto de 2017.

Pato Branco, 09 de agosto de 2017.

AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito.

AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito.

GENÉSIO JOSÉ ROEGELIN Representante Legal. Publicado por: Alcenor Pompeo Código Identificador:11E2D081

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO CONTRATO 118 - PREGÃO 35/2017 Extrato Contrato nº 118/2017/GP. Pregão nº 35/2017. PARTES: Município de Pato Branco e Darci Armando Lambrecht e Cia Ltda EPP. OBJETO: A contratação de empresa para fornecimento de produtos destinados ao cercamento do Aeroporto Municipal, Escola Municipal do Bairro São João, Escola Municipal do Bairro Parque do Som e Escola Municipal do Bairro São Francisco, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Engenharia e Obras e Secretaria Municipal de Educação e Cultura. PRAZO DE ENTREGA: A contratada deverá realizar a entrega do objeto no endereço solicitado pela contratante, no prazo não superior a 5 dias contados a partir do recebimento da Nota de Empenho. VALOR: O valor certo e ajustado é de R$ 51.346,00. VIGÊNCIA: Será de 90 dias contados da sua assinatura do contrato. PAGAMENTO: Serão efetuados em até 15 dias após a entrega dos Produtos mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal. DOT. ORÇ: 0602. 2678100202029000 - Secretaria Municipal de Engenharia e Obras – 3390.3000, (Despesa: 343 - Desdobramento: 3843). Reserva de Saldo nº 313;

Publicado por: Alcenor Pompeo Código Identificador:9EF2411D DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES MUNICÍPIO DE PATO BRANCO AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2017 PROCESSO Nº 156/2017 O Município de Pato Branco, através da pregoeira Gizeli Cristina Mattei, torna público aos interessados, devidamente inscritos no seu cadastro de fornecedores ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento e devidamente cadastrada no Portal COMPRASNET, através do site www.comprasgovernamentais.gov.br, que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, contendo item com cota reservada para participação de microempresa e empresa de pequeno porte e item de ampla participação de empresas em geral, objetivando a implantação de Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento de lâmpadas de tubular de LED de 18 watts/bivolt, que serão utilizadas para atender as necessidades da Administração Pública Municipal, conforme especificações e exigências descritas no edital, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento “menor preço por item” em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 5.170/2007, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes a matéria. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.comprasgovernamentais.gov.br, horário oficial de Brasília - DF, conforme segue: A SESSÃO PÚBLICA SE INICIARÁ ÀS 09 HORAS DO DIA 04 DE SETEMBRO DE 2017. O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente (em mídia digital) junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco - PR, ou pelos sites: www.patobranco.pr.gov.br / www.comprasgovernamentais.gov.br. Demais informações, fones: (46) 3220-1511/1534, e-mail: [email protected].

Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 11 de agosto de 2017. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito Publicado por: Adriano Giovani Pagnoncelli Código Identificador:203A7485 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 388 O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE:

Pato Branco, 14 de agosto de 2017. Art. 1º. Exonerar PRICILA CALEGARI, do cargo de Chefe da Seção de Planejamento, lotada na Secretaria de Administração e Finanças, após o dia 14 de agosto de 2017.

GIZELI CRISTINA MATTEI Pregoeira. Publicado por: Gizeli Cristina Mattei Código Identificador:7D37ECD0

Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 14 de agosto de 2017.

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 378

AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito

O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE:

Publicado por: Adriano Giovani Pagnoncelli Código Identificador:D9B1B80D DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 389

Art. 1.º NOMEAR em caráter efetivo, pessoal aprovado em Concurso Público Municipal, através do Edital nº 057/2016, para provimento no cargo de Agente de Apoio, função Operador de Máquinas Rodoviárias. OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS Nome Mauro Garcia de Vargas

O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE:

Art. 2.º Fixar o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta portaria, para a tomada de posse.

Art. 1º. Nomear PRICILA CALEGARI, no cargo de Diretora do Departamento de Controle Administrativo, Financeiro e Infraestrutura, CC2, da Secretaria de Saúde, a partir de 15 de agosto de 2017. Art. 2º. Cancelar a Função Gratificada concedida à servidora.

Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 10 de agosto de 2017. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito Publicado por: Adriano Giovani Pagnoncelli Código Identificador:F29DAB46 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 379 O Prefeito de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município.

Art. 3º. Remover a servidora do Setor de Compras da Secretaria de Administração e Finanças para o Secretaria de Saúde a partir da data de nomeação. Art. 4º. A servidora fica afastada temporariamente da função do cargo efetivo pelo período da presente nomeação. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 14 de agosto de 2017. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito Publicado por: Adriano Giovani Pagnoncelli Código Identificador:1C25CA0A

RESOLVE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO

Art. 1.º Remover servidora dentro do quadro da Administração Municipal, em decorrência de realocação, conforme abaixo: NOME

CARGO/ FUNÇÃO

DA

PARA

A PARTIR DE

Sec. De Meio Ana Paula Mario da Agente de Apoio – Sec. De Assistência Ambiente – Limpeza 07/08/2017 Silva Gari de Rua Social Pública

Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de ADVERTÊNCIA em decorrência de cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à DEPATRAN até 02/10/2017, o qual será remetido à JARI para julgamento.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Placa Veículo Auto de Infração AWG1308 116100E007815449

Data Infração Código da Infração 4/6/2017 72770

Documento de Habilitação 2724517790

Publicado por: Clauro de Arruda Código Identificador:50F55B45

Secretária Municipal Viação e Obras

de Antônio Bueno Pinto

Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente

Secretaria de Planejamento e Gestão

Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à DEPATRAN até 25/09/2017. Placa Veículo ABM3498 AKI9827 AKL9709 ALZ6124 ANC8712 ATD1543 AWB9162 AWE2388 AWK4538 BAH0937 BEV2507 DEM9881 DHR3108 HHR8578 MKV8613

Auto de Infração 277510A000130118 277510A000130655 277510A000130617 277510A000130285 277510A000130364 277510A000130284 277510A000130323 277510A000129842 277510A000130618 277510A000130117 277510A000130521 277510A000130286 277510A000130620 277510A000130619 277510A000129933

Data Infração 7/8/2017 7/8/2017 7/8/2017 7/8/2017 7/8/2017 7/8/2017 7/8/2017 7/8/2017 7/8/2017 7/8/2017 7/8/2017 7/8/2017 7/8/2017 7/8/2017 7/8/2017

Código da Infração 54521 76331 55500 51852 60412 60175 55417 55411 76251 57380 76331 55411 55500 55500 58191

Publicado por: Clauro de Arruda Código Identificador:AF348634 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULA FREITAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 1921 SÚMULA: Altera a composição da Comissão de Recebimento de Bens, Obras, Mercadorias e Serviços e Responsáveis pelas Liquidações da Despesa. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PAULA FREITAS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nos Arts. 15 e 73 da Lei Federal nº 8.666/1993

Orgão Secretaria Municipal Administração Secretaria Finanças

Municipal

Titular de Alexandra Wiese CPF 719.561.749-15 de

Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal Assistência Social Departamento Humanos

de

de

Recursos

Suplentes Letícia Lesoski – CPF 066.504.979-08 Zulmiro Schizzi – CPF 243.848.529-95 Sandro Zbitkowski – CPF 018.205.489Daniel Cristiano Lara 61 Felipe Joly da Cruz –CPF 090.870.899CPF 976.434.089-04 91 Gislaine Aparecida Soares Galle – CPF Maria Cristina Fernandes 827.769.629-91 Heliana Scussiato Franco– CPF CPF 771.753.959-49 592.171.093-34 Claudia Legat Augustinho CPF Silvia Raquel Imianoski 023.122.079-07 Marcio José Bernardini – CPF 592.171.093-34 641.774.679-87 Patricia Tenczina – CPF 062.469.809-29 Jéssica Vanessa de Oliveira Zaboroski Maria Salete Capeleti CPF 062.470.119-03 Gizlaine Carneiro de Campos –CPF 737.920.049-68 060.100.369-17 Patrícia Hermann Domingues Jucimari Dos Santos CPF 037.717.909-48 Hemerson José Kmita CPF 060.645.209CPF 029.452.549-13 57

CPF 015.537.699-37

CPF 074.866.299-50 Rodrigo Bazzi Araujo CPF 062.469.719-38

Art. 2º - Fica designado o senhor Rodrigo Bazzi Araujo como presidente da Comissão de Recebimento de Bens, Obras, Mercadorias e Serviços e Responsáveis pelas Liquidações da Despesa. Art. 3º - O recebimento de Obras será atestado pelo responsável técnico que emitiu a respectiva ART de fiscalização. Art. 4º - O atestado de recebimento a que se refere o art. 73 da Lei nº 8.666/1993, se dará mediante declaração firmada sob carimbo no verso da nota fiscal, pelo agente responsável pelo respectivo recebimento, onde deve constar o nome e assinatura do agente responsável, data do recebimento e o número deste ato. Art. 5º - A Comissão de Recebimento de Bens, Obras, Mercadorias e Serviços e Responsáveis pelas Liquidações da Despesa do Município terá obrigação de receber, conferir e atestar em documento fiscal, o atendimento das especificações, quantidades e valores dos materiais e serviços adquiridos pela Prefeitura do Município de Paula Freitas, Estado do Paraná, através de licitações e compras diretas. Art. 6º - A Comissão de Recebimento de Bens, Obras, Mercadorias e Serviços e Responsáveis pelas Liquidações da Despesa do município não será remunerada, sendo serviços considerados como de relevância ao município. Art. 7º - Este Decreto entra em Vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto 1.853/2017 de 17 de Julho de 2017, bem como as demais disposições em contrário. Paço Municipal, 14 de Agosto de 2017. VALDEMAR ANTONIO CAPELETI Prefeito Municipal ALEXANDRA WIESE Secretaria Municipal de Administração Publicado por: Alexandra Wiese Código Identificador:10E461D6

DECRETA: Art. 1° - Ficam nomeados os abaixo relacionados para comporem a Comissão de Recebimento de Bens, Obras, Mercadorias e Serviços e Responsáveis pelas Liquidações da Despesa do Município de Paula Freitas, Estado do Paraná:

Marcos Roerto Socoloski

Katiano Barbosa Barcelos Departamento de Agricultura

DEPARTAMENTO DE TRANSITO NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO

CPF 338.432.529-04

Cesário Gonçalves de Mello CPF 044.590.269-88 Gustavo Jensen CPF 752.276.739-34 Jones Augusto Dannemann 005.005.83956 Roberto Carlos Procópio CPF 785.555.239-15 Franciane Palhano – CPF 034.714.009-23 Solange Wollinger – CPF 934.036.58953 Rafael Dilay Malucelli CPF 034.784.00953 Camila Dallazem Opaloski CPF 080.380.059-29

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 1922 Dispõe sobre a designação de Membros da Comissão Permanente de Licitações. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PAULA FREITAS, Estado do Paraná, Sr. Valdemar Antônio Capeleti, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, DECRETA: Art. 1º - Ficam designados os membros a seguir nominados, para comporem a Comissão Permanente de Licitações: I – RODRIGO BAZZI ARAUJO, Servidor Público Municipal, ocupante do cargo em Comissão de Secretário de Planejamento e Gestão, portador do CPF: 062.469.719-38, designado para a função de Presidente da Comissão. II – ZULMIRO SCHIZZI, Servidor Público Municipal, investido no cargo em Comissão de Coordenador de Material e Patrimônio, portador do CPF: 243.848.529-91, designado para a função de Secretário da Comissão. III- ALEXANDRA WIESE, Servidora Pública Municipal, investida no cargo em Comissão de Secretária Municipal de Administração,

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 portadora do CPF: 719.561.749-15, designada para a função de Membro da Comissão. IV- DANIEL CRISTIANO DE LARA, Servidor Público Municipal, investido no cargo de Comissão de Secretário Municipal de Finanças, portador do CPF: 976.434.089-04, designado para a função de Membro da Comissão. Art. 2.º - Fica delegada competência à Comissão Permanente de Licitações ora instituída: Promover a abertura, análise, julgamento e adjudicação das propostas apresentadas nos processos licitacionais, em todas as suas modalidades cabíveis; Proceder a avaliação de bens móveis e imóveis em que o Poder Público Municipal tenha interesse em alienar ou adquirir; Desempenhar outras atividades relacionadas com sua área de atuação Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 1.834/2017 de 31 de Maio de 2017. Paço municipal, 14 de Agosto de 2017. VALDEMAR ANTONIO CAPELETI Prefeito Municipal ALEXANDRA WIESE Secretária Municipal de Administração Publicado por: Alexandra Wiese Código Identificador:0B555781 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 77

VALDEMAR ANTONIO CAPELETI Prefeito ALEXANDRA WIESE Secretária Municipal de Administração Publicado por: Alexandra Wiese Código Identificador:05940AC8 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RELAÇÃO DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO DE LICITAÇÃO E RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO PROCESSO LICITATORIO Nº 69/2017 PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 50/2017 OBJETO: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de Marmitas - Marmita Tradicional contendo: feijão, arroz, carne (assada, cozida ou grelhada), mistura (polenta, farofa, legumes cozidos), com salada, fruta e um refrigerante de 350 ml), para a Secretaria de Viação e Obras Municipal em atendimento aos funcionários em serviço em estradas vicinais, conforme características, quantidades e especificações admitidos no Termo de Referência, Anexo V, o qual é parte integrante deste Edital. ______________________________ FORNECEDOR: 6504 – DALL AGNOL E MEOTTI LTDA ITEM que venceu: ITEM 01 – Qtde: 2.700,00 - Valor Unitário: R$ 12,38 – Valor Total: R$ 33.426,00. TOTAL GERAL: R$ 33.426,00. _____________________ Paula Freitas, 14 de agosto de 2017.

Dispõe sobre designação de Pregoeiro e Equipe de Apoio em licitações na modalidade de PREGÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAULA FREITAS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, e ainda o Decreto Municipal n.º 582/2007 de 23 de abril de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Designar para atuar como Pregoeiro em licitações na modalidade de Pregão, no âmbito do Município de Paula Freitas, Estado do Paraná: NOME LETICIA LESOSKI

FUNÇÃO/CPF Servidor Público Municipal, investido no cargo de Diretora de Contratos e Licitações, portador do CPF- 066.504.97908

Parágrafo Único – O Pregoeiro designado por esta Portaria poderá atuar em qualquer licitação na Modalidade Pregão instaurada pelo Município de Paula Freitas, Estado do Paraná. Art. 2º - Ficam designados para atuarem como Membros da Equipe de Apoio nas licitações na modalidade de Pregão, no âmbito do Município de Paula Freitas Estado do Paraná: NOME

CARGO/DOCUMENTOS Servidor Público Municipal, investido no cargo de provimento em comissão de Coordenador de Material e Patrimônio, portador do EZEQUIEL OLEKSICHEN CPF:076.524.329-60 Servidor público Municipal, investido no cargo de provimento em comissão de Secretário de Planejamento e Gestão, portador do RODRIGO BAZZI ARAÚJO CPF:976.423.719-38 Servidor Público Municipal, investido no cargo de provimento em CAMILA DALLAZEM comissão de Diretora de Planejamento, portadora do CPF: OPALOSKI 080.380.059-29

Parágrafo Único: Para cada processo de licitação na modalidade Pregão, deverão atuar no mínimo de três integrantes da Equipe de Apoio escolhidos pelo Pregoeiro. Art. 3º - Entra esta Portaria em vigor, na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 060/2017 de 31 de Maio de 2017. Paço Municipal, 14 de Agosto de 2017.

Publicado por: Alexandra Wiese Código Identificador:425C7222 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADJUDICAR PROCESSO LICITATÓRIO Nº 69/2017 A Pregoeira Municipal, Sr. LETICIA LESOSKI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente sob a Lei n°10.520/02, em face aos princípios ordenados através da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, após analisado o resultado do Pregão (SRP) nº 50/2017, resolve: ADJUDICAR a presente licitação nestes termos: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 69/2017 LICITAÇÃO Nº 69/2017-PR MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETO: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de Marmitas - Marmita Tradicional contendo: feijão, arroz, carne (assada, cozida ou grelhada), mistura (polenta, farofa, legumes cozidos), com salada, fruta e um refrigerante de 350 ml), para a Secretaria de Viação e Obras Municipal em atendimento aos funcionários em serviço em estradas vicinais, conforme características, quantidades e especificações admitidos no Termo de Referência, Anexo V, o qual é parte integrante deste Edital. ______ FORNECEDOR: 6504 – DALL AGNOL E MEOTTI LTDA ITEM que venceu: ITEM 01 – Qtde: 2.700,00 - Valor Unitário: R$ 12,38 – Valor Total: R$ 33.426,00. TOTAL GERAL: R$ 33.426,00. ________________ Paula Freitas, 14 de agosto de 2017. Publicado por: Alexandra Wiese Código Identificador:6E2D795B SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGAÇÃO: 14/08/2017

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 CONTRATADO: DALL AGNOL E MEOTTI LTDA PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 50/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 69/2017 HOMOLOGAÇÃO: 14/08/17 CONTRATADO: DALL AGNOL E MEOTTI LTDA CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULA FREITAS OBJETO: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de Marmitas - Marmita Tradicional contendo: feijão, arroz, carne (assada, cozida ou grelhada), mistura (polenta, farofa, legumes cozidos), com salada, fruta e um refrigerante de 350 ml), para a Secretaria de Viação e Obras Municipal em atendimento aos funcionários em serviço em estradas vicinais, conforme características, quantidades e especificações admitidos no Termo de Referência, Anexo V, o qual é parte integrante deste Edital. VALOR DA DESPESA: R$ 33.426,00 (Trinta e três mil e quatrocentos e vinte seis reais). Paula Freitas, 14 de agosto de 2017. VALDEMAR ANTONIO CAPELETI Prefeito Municipal Publicado por: Alexandra Wiese Código Identificador:17ADE617 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO CONTRATUAL CONTRATO Nº 112/2017 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULA FREITAS Contratada.: DALL AGNOL E MEOTTI LTDA Valor.........: R$ 33.426,00 (Trinta e três mil quatrocentos e vinte e seis reais). Vigência.....: Início: 14/08/2017 Término: 14/08/2018 Licitação....: PREGÃO PRESENCIAL (SRP) nº 50/2017 Recursos....: 1101 04.122.0015.2.038 3.3.90.39.00.00.00.00 1000 (307) – Manutenção da Secretaria de Viação e Obras Objeto........:Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de Marmitas - Marmita Tradicional contendo: feijão, arroz, carne (assada, cozida ou grelhada), mistura (polenta, farofa, legumes cozidos), com salada, fruta e um refrigerante de 350 ml), para a Secretaria de Viação e Obras Municipal em atendimento aos funcionários em serviço em estradas vicinais, conforme características, quantidades e especificações admitidos no Termo de Referência, Anexo V, o qual é parte integrante deste Edital. Paula Freitas, 14 de agosto de 2017. VALDEMAR ANTONIO CAPELETI Prefeito Municipal Publicado por: Alexandra Wiese Código Identificador:839F8FCE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 26/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 69/2017 PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 50/2017 Objeto: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de Marmitas - Marmita Tradicional contendo: feijão, arroz, carne (assada, cozida ou grelhada), mistura (polenta, farofa, legumes cozidos), com salada, fruta e um refrigerante de 350 ml), para a Secretaria de Viação e Obras Municipal em atendimento aos funcionários em serviço em estradas vicinais, conforme características, quantidades e especificações admitidos no Termo de Referência, Anexo V, o qual é parte integrante deste Edital. Fornecedor: DALL AGNOL E MEOTTI LTDA CNPJ: 97.401.822/0001-16 Vigência: 14/08/2017 à 14/08/2018 VALDEMAR ANTONIO CAPELETI Prefeito Municipal

Nota: Os itens que compõem a presente Ata de Registro de Preços encontram-se disponíveis em nossa página eletrônica: WWW.paulafreitas.pr.gov.br Publicado por: Alexandra Wiese Código Identificador:921C476C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RELAÇÃO DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO DE LICITAÇÃO E RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO PROCESSO LICITATORIO Nº 64/2017 PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 46/2017 OBJETO: Registro de preço para futura e eventual aquisição de urnas mortuárias para auxilio funeral, no atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social de Paula Freitas/PR, conforme características, quantidades e especificações admitidas no Termo de Referência, Anexo V, o qual é parte integrante deste Edital. __________________ FORNECEDOR: 10278 – JURANDIR MIGUEL VALORIO ME ITEM que venceu: ITEM 01 – Qtde: 30,00 - Valor Unitário: R$ 265,00 – Valor Total: R$ 7.950,00 TOTAL GERAL: R$ 7.950,00 _______________ Paula Freitas, 14 de agosto de 2017. Publicado por: Alexandra Wiese Código Identificador:9DDAAEF2 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADJUDICAR PROCESSO LICITATÓRIO Nº 64/2017 O Pregoeiro Municipal, Sr. HEMERSON JOSÉ KMITA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente sob a Lei n°10.520/02, em face aos princípios ordenados através da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, após analisado o resultado do Pregão nº 46/2017, resolve: ADJUDICAR a presente licitação nestes termos: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 64/2017 LICITAÇÃO (SRP) Nº 46/2017- PR MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETO: Registro de preço para futura e eventual aquisição de urnas mortuárias para auxilio funeral, no atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social de Paula Freitas/PR, conforme características, quantidades e especificações admitidos no Termo de Referência, Anexo V, o qual é parte integrante deste Edital. ___________ FORNECEDOR: 10278 – JURANDIR MIGUEL VALORIO ME ITEM que venceu: ITEM 01 – Qtde: 30,00 - Valor Unitário: R$ 265,00 – Valor Total: R$ 7.950,00 TOTAL GERAL: R$ 7.950,00 _____________ Paula Freitas, 14 de agosto de 2017. Publicado por: Alexandra Wiese Código Identificador:442DAB57 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGAÇÃO: 14/08/2017 CONTRATADO: JURANDIR MIGUEL VALORIO ME PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 46/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 64/2017 HOMOLOGAÇÃO: 14/08/2017 CONTRATADO: JURANDIR MIGUEL VALORIO ME CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FREITAS

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 OBJETO: Registro de preço para futura e eventual aquisição de urnas mortuárias para auxilio funeral, no atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social de Paula Freitas/PR, conforme características, quantidades e especificações admitidos no Termo de Referência, Anexo V, o qual é parte integrante deste Edital. VALOR DA DESPESA: R$ 7.950,00 (Sete mil novecentos e cinquenta reais). Paula Freitas, 14 de agosto de 2017. VALDEMAR ANTONIO CAPELETI Prefeito Municipal Publicado por: Alexandra Wiese Código Identificador:6971A7C6 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO CONTRATUAL CONTRATO Nº 113/2017 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULA FREITAS Contratada.: JURANDIR MIGUEL VALORIO ME Valor.........: R$ 7.950,00 (Sete mil novecentos e cinquenta reais). Vigência.....: Início: 14/08/2017 Término: 14/08/2018 Licitação....: PREGÃO PRESENCIAL (SRP) nº 46/2017 Recursos....:09002 08.244.0011.2.029 3.3.90.32.00.00.00.00 1000 – Benefícios eventuais – Aux. Natalidade, Funeral e Vulnerabilidade Temporal (256) Objeto........: Registro de preço para futura e eventual aquisição de urnas mortuárias para auxilio funeral, no atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social de Paula Freitas/PR, conforme características, quantidades e especificações admitidos no Termo de Referência, Anexo V, o qual é parte integrante deste Edital. Paula Freitas, 14 de agosto de 2017. VALDEMAR ANTONIO CAPELETI Prefeito Municipal Publicado por: Alexandra Wiese Código Identificador:D6D8D627 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 27/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 64/2017 PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 46/2017 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 27/2017 Objeto: Registro de preço para futura e eventual aquisição de urnas mortuárias para auxilio funeral, no atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social de Paula Freitas/PR, conforme características, quantidades e especificações admitidos no Termo de Referência, Anexo V, o qual é parte integrante deste Edital. Fornecedor: JURANDIR MIGUEL VALORIO ME CNPJ: 82.268.137/0001-96 Vigência: Início: 14/08/2017 Término: 14/08/2018 VALDEMAR ANTONIO CAPELETI Prefeito Municipal

PROCESSO LICITATORIO Nº 61/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2017 OBJETO: Aquisição de instrumentos musicais para a Banda Municipal BAMPAF de Paula Freitas-PR, conforme características, quantidades e especificações admitidos do Termo de Referência, Anexo V, o qual é parte integrante deste Edital. ___________________________ FORNECEDOR: 8827- DALGALLO MUSIC CENTER LTDA ITEM QUE VENCEU: Qtde de itens: 06,00 – Valor Total: R$18.850,00 FORNECEDOR: 9331- ALTEVIR AUGUSTO DEMBINSKI ME ITEM QUE VENCEU: Qtde de itens: 01,00 – Valor Total: R$9.280,00 FORNECEDOR: 10313- PPR INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI- EPP ITEM QUE VENCEU: Qtde de itens: 03,00 – Valor Total: R$15.772,00 TOTAL GERAL: R$ 43.902,00 _____________________________ Paula Freitas, 14 de agosto de 2017. Publicado por: Alexandra Wiese Código Identificador:15988831 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADJUDICAR PROCESSO LICITATÓRIO Nº 61/2017 A Pregoeira Municipal, Sr. LETÍCIA LESOSKI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente sob a Lei n°10.520/02, em face aos princípios ordenados através da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, após analisado o resultado do Pregão nº 43/2017, resolve: ADJUDICAR a presente licitação nestes termos: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 61/2017 LICITAÇÃO Nº 43/2017- PR MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETO: Aquisição de instrumentos musicais para a Banda Municipal BAMPAF de Paula Freitas-PR, conforme características, quantidades e especificações admitidos do Termo de Referência, Anexo V, o qual é parte integrante deste Edital. FORNECEDOR: 8827- DALGALLO MUSIC CENTER LTDA ITEM QUE VENCEU: Qtde de itens: 06,00 – Valor Total: R$18.850,00 FORNECEDOR: 9331- ALTEVIR AUGUSTO DEMBINSKI ME ITEM QUE VENCEU: Qtde de itens: 01,00 – Valor Total: R$9.280,00 FORNECEDOR: 10313- PPR INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI- EPP ITEM QUE VENCEU: Qtde de itens: 03,00 – Valor Total: R$15.772,00 TOTAL GERAL: R$ 43.902,00 _______ Paula Freitas, 14 de agosto de 2017. Publicado por: Alexandra Wiese Código Identificador:59CBF983 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO HOMOLOGAÇÃO

Nota: Os itens que compõem a presente Ata de Registro de Preços encontram-se disponíveis em nossa página eletrônica: WWW.paulafreitas.pr.gov.br Publicado por: Alexandra Wiese Código Identificador:177AB6D3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RELAÇÃO DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO DE LICITAÇÃO E RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO

HOMOLOGAÇÃO: 14/08/2017 CONTRATADOS: DALGALLO MUSIC CENTER LTDA ALTEVIR AUGUSTO DEMBINSKI ME PPR INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI-EPP PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 61/2017 HOMOLOGAÇÃO: 14/08/2017 CONTRATADO: DALGALLO MUSIC CENTER LTDA ALTEVIR AUGUSTO DEMBINSKI ME PPR INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI-EPP CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FREITAS

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 OBJETO: Aquisição de instrumentos musicais para a Banda Municipal BAMPAF de Paula Freitas-PR, conforme características, quantidades e especificações admitidos do Termo de Referência, Anexo V, o qual é parte integrante deste Edital. VALOR DA DESPESA: R$ 43.902,00 (quarenta e três mil novecentos e dois reais).

Objeto........: Aquisição de instrumentos musicais para a Banda Municipal BAMPAF de Paula Freitas-PR, conforme características, quantidades e especificações admitidos do Termo de Referência, Anexo V, o qual é parte integrante deste Edital. _______ Paula Freitas, 14 de agosto de 2017.

Paula Freitas, 14 de agosto de 2017. VALDEMAR ANTONIO CAPELETI Prefeito Municipal

VALDEMAR ANTONIO CAPELETI Prefeito Municipal Publicado por: Alexandra Wiese Código Identificador:91B212CF SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO CONTRATUAL CONTRATO Nº 114/2017 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULA FREITAS Contratada.: DALGALLO MUSIC CENTER LTDA Valor.........: R$ 18.850,00 (Dezoito mil, oitocentos e cinquenta reais) Vigência.....: Início: 14/08/2017 Término: 14/08/2018 Licitação....: PREGÃO PRESENCIAL nº 43/2017 Recursos....: 07003 13.392.0007.2.021 4.4.90.52.00.00.00.00 1000 – Manutenção das atividades culturais (166) Objeto........: Aquisição de instrumentos musicais para a Banda Municipal BAMPAF de Paula Freitas-PR, conforme características, quantidades e especificações admitidos do Termo de Referência, Anexo V, o qual é parte integrante deste Edital. Paula Freitas, 14 de agosto de 2017. VALDEMAR ANTONIO CAPELETI Prefeito Municipal Publicado por: Alexandra Wiese Código Identificador:6F440CF9

Publicado por: Alexandra Wiese Código Identificador:0335BAAA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RELAÇÃO DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO DE LICITAÇÃO E RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO PROCESSO LICITATORIO Nº 62/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2017 OBJETO: Aquisição de material de equipamentos, móveis, tecidos e persianas, através do recurso Piso Paranaense de Assistência Social PPAS I, para a Secretaria de Assistência Social do Município de Paula Freitas-PR, conforme características, quantidades e especificações admitidos do Termo de Referência, Anexo V, composto pelo arquivo digital “AUTO COTAÇÃO”, o qual é parte integrante deste Edital. _________ FORNECEDOR: 9331- ALTEVIR AUGUSTO DEMBINSKI ME ITEM QUE VENCEU: Qtde de itens: 14,00 – Valor Total: R$8.259,00 FORNECEDOR: 9668- V.A OTTONI EQUIPAMENTOS ME ITEM QUE VENCEU: Qtde de itens: 04,00 – Valor Total: R$3.130,00 TOTAL GERAL: R$ 11.389,00 _________________ Paula Freitas, 14 de agosto de 2017. Publicado por: Alexandra Wiese Código Identificador:E0F80DA7

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO CONTRATUAL CONTRATO Nº 115/2017 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULA FREITAS Contratada: ALTEVIR AUGUSTO DEMBINSKI ME Valor.........: R$ 9.280,00 (Nove mil, duzentos e oitenta reais). Vigência.....: Início: 14/08/2017 Término: 14/08/2018 Licitação....: PREGÃO PRESENCIAL nº 43/2017 Recursos....: 07003 13.392.0007.2.021 4.4.90.52.00.00.00.00 1000 – Manutenção das atividades culturais (166) Objeto........: Aquisição de instrumentos musicais para a Banda Municipal BAMPAF de Paula Freitas-PR, conforme características, quantidades e especificações admitidos do Termo de Referência, Anexo V, o qual é parte integrante deste Edital. ________________ Paula Freitas, 14 de agosto de 2017. VALDEMAR ANTONIO CAPELETI Prefeito Municipal Publicado por: Alexandra Wiese Código Identificador:ED013BC4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO CONTRATUAL CONTRATO Nº 116/2017 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULA FREITAS Contratada: PPR INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI-EPP Valor.........: R$ 15.772,00 (Quinze mil, setecentos e setenta e dois reais) Vigência.....: Início: 14/08/2017 Término: 14/08/2018 Licitação....: PREGÃO PRESENCIAL nº 43/2017 Recursos....: 07003 13.392.0007.2.021 4.4.90.52.00.00.00.00 1000 – Manutenção das atividades culturais (166)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADJUDICAR PROCESSO LICITATÓRIO Nº 62/2017 A Pregoeira Municipal, Sr. LETÍCIA LESOSKI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente sob a Lei n°10.520/02, em face aos princípios ordenados através da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, após analisado o resultado do Pregão nº 44/2017, resolve: ADJUDICAR a presente licitação nestes termos: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 62/2017 LICITAÇÃO Nº 44/2017- PR MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETO: Aquisição de material de equipamentos, móveis, tecidos e persianas, através do recurso Piso Paranaense de Assistência Social PPAS I, para a Secretaria de Assistência Social do Município de Paula Freitas-PR, conforme características, quantidades e especificações admitidos do Termo de Referência, Anexo V, composto pelo arquivo digital “AUTO COTAÇÃO”, o qual é parte integrante deste Edital. ___________________________________________ FORNECEDOR: 9331- ALTEVIR AUGUSTO DEMBINSKI ME ITEM QUE VENCEU: Qtde de itens: 14,00 – Valor Total: R$8.259,00 FORNECEDOR: 9668- V.A OTTONI EQUIPAMENTOS ME ITEM QUE VENCEU: Qtde de itens: 04,00 – Valor Total: R$3.130,00 TOTAL GERAL: R$ 11.389,00 ______________ Paula Freitas, 14 de agosto de 2017.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Publicado por: Alexandra Wiese Código Identificador:A7264CB7

admitidos do Termo de Referência, Anexo V, composto pelo arquivo digital “AUTO COTAÇÃO”, o qual é parte integrante deste Edital. Paula Freitas, 14 de agosto de 2017.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGAÇÃO: 14/08/2017 CONTRATADOS: ALTEVIR AUGUSTO DEMBINSKI ME V.A. OTTONI EQUIPAMENTOS ME PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 62/2017 HOMOLOGAÇÃO: 14/08/2017 CONTRATADO: ALTEVIR AUGUSTO DEMBINSKI ME V.A. OTTONI EQUIPAMENTOS ME CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULA FREITAS OBJETO: Aquisição de material de equipamentos, móveis, tecidos e persianas, através do recurso Piso Paranaense de Assistência Social PPAS I, para a Secretaria de Assistência Social do Município de Paula Freitas-PR, conforme características, quantidades e especificações admitidos do Termo de Referência, Anexo V, composto pelo arquivo digital “AUTO COTAÇÃO”, o qual é parte integrante deste Edital. VALOR DA DESPESA: R$ 11.389,00 (onze mil trezentos e oitenta e nove reais). Paula Freitas, 14 de agosto de 2017.

VALDEMAR ANTONIO CAPELETI Prefeito Municipal Publicado por: Alexandra Wiese Código Identificador:812C96FB SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO CONTRATUAL CONTRATO Nº 118/2017 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULA FREITAS Contratada.: V.A. OTTONI EQUIPAMENTOS ME Valor.........: R$ 3.130,00 (Três mil, cento e trinta reais) Vigência.....: Início: 14/08/2017 Término: 14/08/2018 Licitação....: PREGÃO PRESENCIAL nº 44/2017 Recursos....: 09002 08.244.0011.1.019 3.3.90.30.00.00.00.00 1770 – Piso Paranaense – Assistência Social (251) Objeto........: Aquisição de material de equipamentos, móveis, tecidos e persianas, através do recurso Piso Paranaense de Assistência Social PPAS I, para a Secretaria de Assistência Social do Município de Paula Freitas-PR, conforme características, quantidades e especificações admitidos do Termo de Referência, Anexo V, composto pelo arquivo digital “AUTO COTAÇÃO”, o qual é parte integrante deste Edital. Paula Freitas, 14 de agosto de 2017.

VALDEMAR ANTONIO CAPELETI Prefeito Municipal Publicado por: Alexandra Wiese Código Identificador:E906E486

VALDEMAR ANTONIO CAPELETI Prefeito Municipal Publicado por: Alexandra Wiese Código Identificador:910497FF

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO CONTRATUAL CONTRATO Nº 117/2017 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULA FREITAS Contratada.: ALTEVIR AUGUSTO DEMBINSKI ME Valor.........: R$ 8.259,00 (Oito mil, duzentos e cinquenta e nove reais). Vigência.....: Início: 14/08/2017 Término: 14/08/2018 Licitação....: PREGÃO PRESENCIAL nº 44/2017 Recursos....: 09002 08.244.0011.1.019 3.3.90.30.00.00.00.00 1770 – Piso Paranaense – Assistência Social (251) Objeto........: Aquisição de material de equipamentos, móveis, tecidos e persianas, através do recurso Piso Paranaense de Assistência Social PPAS I, para a Secretaria de Assistência Social do Município de Paula Freitas-PR, conforme características, quantidades e especificações admitidos do Termo de Referência, Anexo V, composto pelo arquivo digital “AUTO COTAÇÃO”, o qual é parte integrante deste Edital.

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO FRONTIN CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO FRONTIN AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIA Nº 11/2017 Autorizo o pagamento de 03 (três) diárias com pernoite ao Vereador Presidente ERNANI JOSÉ KRUK, com a finalidade de deslocamento para participação na “6ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES”, promovida pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Governo do Estado do Paraná, em Foz do Iguaçu-PR, nos dias 16, 17 e 18/08/2017. Paulo Frontin (PR), 14 de agosto de 2017. ERNANI JOSÉ KRUK Presidente

Paula Freitas, 14 de agosto de 2017. VALDEMAR ANTONIO CAPELETI Prefeito Municipal Publicado por: Alexandra Wiese Código Identificador:587C0939 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO CONTRATUAL CONTRATO Nº 118/2017 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULA FREITAS Contratada.: V.A. OTTONI EQUIPAMENTOS ME Valor.........: R$ 3.130,00 (Três mil, cento e trinta reais) Vigência.....: Início: 14/08/2017 Término: 14/08/2018 Licitação....: PREGÃO PRESENCIAL nº 44/2017 Recursos....: 09002 08.244.0011.1.019 3.3.90.30.00.00.00.00 1770 – Piso Paranaense – Assistência Social (251) Objeto........: Aquisição de material de equipamentos, móveis, tecidos e persianas, através do recurso Piso Paranaense de Assistência Social PPAS I, para a Secretaria de Assistência Social do Município de Paula Freitas-PR, conforme características, quantidades e especificações

JULIANO FRANCZAK Vice-Presidente Publicado por: Marcos Fabiano Pelepek Código Identificador:792FDB54 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN LEGISLATIVO MUNICIPAL TERMO DE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Processo de Compra Direta – Dispensa de Licitação. Objeto: Aquisição de materiais de escritório e de informática. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e atendendo os dispositivos da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações, em especial o contido no art. 24, II,

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 RESOLVE

EDUARDO PIRES FERREIRA Presidente

RATIFICAR a presente Dispensa de Licitação, que tem como objeto a aquisição de materiais de escritório e de informática para desenvolvimento das atividades da Câmara Municipal pelo período estimado de 06 (seis) meses, conforme documentos constantes no presente Processo, sendo que as aquisições serão realizadas de acordo com a necessidade da Câmara, não havendo obrigatoriedade de adquirir todos os itens. Fica ADJUDICADO seu objeto às empresas, considerando que as aquisições serão feitas na forma de menor preço por item: Materiais de escritório: I - Josnei Grosskopf & Cia Ltda (Papelaria Aquarela), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.764.049/0001-46, com endereço na Avenida Brasil, nº 140, sala 01, Centro, Piên, Paraná. Valor total de R$ 207,37 (duzentos e sete reais e trinta e sete centavos), para os itens 01, 03, 06, 08, 12, 24, 36, 38, 40. II - Eliarte Papelaria e Presentes Ltda – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.424.699/0001-04, com endereço na Rua Belo Horizonte, nº 82, Centro, Piên, Paraná. Valor total de: R$ 451,20 (quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), para os itens 04, 05, 09, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 23, 25, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 37, 42. III - Papelaria São Bento Ltda EPP: pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.634.816/0001-16, com endereço na Estrada Cruzeiro, nº 386, Bairro Cruzeiro, São Bento do Sul, Santa Catarina. Valor total: R$ 1.041,10 (mil e quarenta e um reais e dez centavos); para os itens 02, 07, 10, 11, 13, 20, 21, 22, 26, 30, 39, 41, 43. - Dotação orçamentária: 01.00 – Legislativo Municipal; 01.01 – Câmara Municipal; 01.031.001.2.001 – Manutenção do Poder Legislativo; 33.90.30.00 – Material de Consumo, 33.90.30.16 – Material de expediente. Materiais de informática I - Terezinha Dinair Pires – ME (Pires Informática), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.610.379/0001-40, com endereço na Avenida Brasil, nº 137, Centro, Piên, Paraná. Valor total de: R$ 450,50 (quatrocentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), para os itens 02, 03 e 04. II - Papelaria São Bento Ltda EPP: pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.634.816/0001-16, com endereço na Estrada Cruzeiro, nº 386, Bairro Cruzeiro, São Bento do Sul, Santa Catarina. Valor total: R$ 37,00 (trinta e sete reais), para o item 01. - Dotação orçamentária: 01.00 – Legislativo Municipal; 01.01 – Câmara Municipal; 01.031.001.2.001 – Manutenção do Poder Legislativo; 33.90.30.00 – Material de Consumo, 33.90.30.17 – Material de processamento de dados. Pilhas - Josnei Grosskopf & Cia Ltda (Papelaria Aquarela), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.764.049/0001-46, com endereço na Avenida Brasil, nº 140, sala 01, Centro, Piên, Paraná. Valor total: R$ 95,25 (noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos) para os itens 01 e 02. - Dotação orçamentária: 01.00 – Legislativo Municipal; 01.01 – Câmara Municipal; 01.031.001.2.001 – Manutenção do Poder Legislativo; 33.90.30.00 – Material de Consumo, 33.90.30.26 – Material de elétrico eletrônico.

Publicado por: Douglas Lietz Código Identificador:0B494276 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EXTRATOS DE ADITIVOS DE CONTRATOS CNPJ: 76.002.666/0001-40 DATA DO Nº DO Nº DA ADITIVO MODALIDADE CONTRATADO ADITIVO CONTRATO LICITAÇÃO I - O PERÍODO DE CONTRATAÇÃO FICA 005/2016 PRORROGADO POR MAIS 06 (SEIS) MESES. II- EM RAZÃO DA PREGÃO 30/06/2017 009/2016 ROGERIO VAZ PRORROGAÇÃO PRESENCIAL ORA EFETUADA, O CONTRATO FICA ACRESCIDO 3º ADITIVO EM MAIS R$ 10.012,50 (DEZ MIL, DOZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).

Publicado por: Doroti de Fatima Pieckocz Código Identificador:14B2F24B SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATOS DE ADITIVOS DE CONTRATOS CNPJ: 76.002.666/0001-40 DATA DO Nº DO Nº DA ADITIVO MODALIDADE CONTRATADO ADITIVO CONTRATO LICITAÇÃO 012/2016 I- SUPRESSÃO DE SERVIÇOS PREVISTOS E NÃO EXECUTADOS, EM RAZÃO DA SOLICITAÇÃO DE RESCISÃO AMIGÁVEL SOLICITADA PELO MUNICÍPIO IMPACTO TOMADA DE E ACEITA PELA 07/08/2017 004/2016 ENGENHARIA PREÇOS EMPRESA, NO 3° ADITIVO LTDA - ME VALOR DE R$ 285.477,97 (DUZENTOS E OITENTA E CINCO MIL QUATROCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS).

Publicado por: Doroti de Fatima Pieckocz Código Identificador:ECAD6C7F SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS RESCISÕES DE CONTRATOS 2017 EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO – DATA DO Nº DO Nº DA TERMO MODALIDAD CONTRAT LICITAÇÃ DE E O O RESCISÃO

07/08/2017

3° ADITIVO 004/2016

Piên, Paraná, 14 de agosto de 2017.

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TOMADA PREÇOS

DE

CONTRATAD O

JUSTIFICATIVA

IMPACTO ENGENHARIA LTDA - ME

AS PARTES RESOLVEM RESCINDIR AMIGAVELMENT E O CONTRATO Nº 019/2014, NOS TERMOS DO ART. 79, II, DA LEI Nº 8.666/93 E DA CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO CONTRATO, A PARTIR DO DIA 07 DE AGOSTO DE 2017cis

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Publicado por: Doroti de Fatima Pieckocz Código Identificador:F906328F ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior serão utilizados recursos oriundos de provável excesso da receita 221701990200 fonte 501 o valor de R$ 29.400,00 e cancelamento total ou parcial de contas conforme anexos o valor de R$340.000,00,e por superávit financeiro o valor de R$60.393,49 conforme anexos. Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 416/2013 de 19 de dezembro de 2013 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº 493/2016 de 31 de agosto de 2016 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2017, nas ações correspondentes

PORTARIA N.º2149/2017

Art.4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

O Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, em 10 de Julho de 2017.

RESOLVE

JAIME ERNESTO CARNIEL Prefeito Municipal

Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no Decreto n. 622/2009, que regulamenta o processo de avaliação de desempenho do Magistério Público Municipal, ficam designados os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial de Avaliação e a Subcomissão de Avaliação de Desempenho do Magistério, estabelecido pela Lei n. 287/2007 de 17/12/2007.

Publicado por: Sirlene M. Stein Claudino Código Identificador:64AF787C SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

Comissão Especial de Avaliação:

Pregão Presencial Nº 37/2017

Representante da Secretaria Municipal de Educação Neilor Kniphoff Marcio Silvino Beppler

Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei nº147/2014

Representante dos Professores Municipais; Eva Luzia Barcki Mazuco Margarete Varela

RECURSOS: Próprios.

Subcomissão da Secretaria Municipal de Educação e Diretores Municipais Rosangela Roecker Wiggers Kniphoff Zely T. Gnoato Neves Iraci Maria F. dos Santos Marli de Fatima de Lima Maria de Lima Farias

O MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO, Estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 95.590.832/0001-11, torna público que fará realizar dia 28/08/2017, às 09:00 horas., na sala de licitações da Prefeitura Municipal, abertura da sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2017 do tipo: MENOR PREÇO POR LOTE, Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei nº147/2014, para: OBJETO: Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva, corretiva ou recuperativa, incluindo o fornecimento de peças e de mão de obra para tratores de pneus e máquinas agrícolas do Departamento de Agricultura do município de Pinhal de São Bento - PR, mediante licitação.

Represente dos Professores Municipais Gilmar Barbieri Rosenilda Salete da Silva Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná em 14 de agosto de 2017. JAIME ERNESTO CARNIEL Prefeito Municipal Publicado por: Vânia Maria Barbieri Código Identificador:4CA180DF SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 40 2017 Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional suplementar da Lei nº. 494/2016 no exercicio de 2017. JAIME ERNESTO CARNIEL, Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contida em Lei; Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2017 no valor de R$ 429.793,49 nas dotações conforme anexos.

PROTOCOLO: 28/08/2017, às 09:00 horas DATA DA ABERTURA: 28/08/2017, às 09:00 horas. LOCAL DA ABERTURA: Avenida São Roque, 178, Centro, Pinhal de São Bento, Estado do Paraná. EDITAL disponível no site www.pinhaldesaobento.pr.gov.br e outras informações complementares poderão obtidas na Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento, no endereço supracitado, de 2ª a 6ª feira, no horário normal de expediente ou pelo telefone/fax: (46) 3560-1122 e também através do e-mail: [email protected]. Pinhal de São Bento, em 14/08/2017. THIAGO DELLA GIUSTINA Pregoeiro JAIME ERNESTO CARNIEL Prefeito Municipal Publicado por: Thiago Della Giustina Código Identificador:0535A4E0 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Pregão Presencial Nº 38/2017 Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei nº147/2014 RECURSOS: Próprios e/ou oriundos de convênios. O MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO, Estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 95.590.832/0001-11, torna público que fará realizar dia 28/08/2017, às 14:00 horas., na sala de licitações da Prefeitura Municipal, abertura da sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2017 do tipo: MENOR PREÇO POR ITEM, Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei nº147/2014, para: OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de refeições prontas, sistema buffet, tipo café, almoço e janta, junto a cidade de Francisco Beltrão, mediante licitação. PROTOCOLO: 28/08/2017, às 14:00 horas DATA DA ABERTURA: 28/08/2017, às 14:00 horas. LOCAL DA ABERTURA: Avenida São Roque, 178, Centro, Pinhal de São Bento, Estado do Paraná. EDITAL disponível no site www.pinhaldesaobento.pr.gov.br e outras informações complementares poderão obtidas na Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento, no endereço supracitado, de 2ª a 6ª feira, no horário normal de expediente ou pelo telefone/fax: (46) 3560-1122 e também através do e-mail: [email protected] Pinhal de São Bento, em 14/08/2017. THIAGO DELLA GIUSTINA Pregoeiro JAIME ERNESTO CARNIEL Prefeito Municipal Publicado por: Thiago Della Giustina Código Identificador:766D64F7 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 39/2017 Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei nº147/2014 EXCLUSIVO À PARTICIPAÇÃO DE ME e EPP RECURSOS: Próprios e/ou oriundos de convênios. O MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO, Estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 95.590.832/0001-11, torna público que fará realizar dia 29/08/2017, às 09:00 horas., na sala de licitações da Prefeitura Municipal, abertura da sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2017 do tipo: MENOR PREÇO POR ITEM, Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei nº147/2014, para: OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de refeições prontas, sistema buffet, tipo café, almoço e janta, junto a cidade de Pinhal de São Bento, mediante licitação. PROTOCOLO: 29/08/2017, às 09:00 horas DATA DA ABERTURA: 29/08/2017, às 09:00 horas. LOCAL DA ABERTURA: Avenida São Roque, 178, Centro, Pinhal de São Bento, Estado do Paraná.

EDITAL disponível no site www.pinhaldesaobento.pr.gov.br e outras informações complementares poderão obtidas na Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento, no endereço supracitado, de 2ª a 6ª feira, no horário normal de expediente ou pelo telefone/fax: (46) 3560-1122 e também através do e-mail: [email protected] Pinhal de São Bento, em 14/08/2017. THIAGO DELLA GIUSTINA Pregoeiro JAIME ERNESTO CARNIEL Prefeito Municipal Publicado por: Thiago Della Giustina Código Identificador:C7173B66 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2017 - PROCESSO Nº 3578/2017 Objeto: aquisição de eletrodomésticos para atender as Secretarias do Município. ATA Nº 116/2017 – Detentora: BBELLAR COMÉRCIO DE ELETROMÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, CNPJ sob nº 03.551.813/0001-68, vencedora dos itens 2, 10 e 13 pelo valor global de R$ 10.511,44 (Dez mil quinhentos e onze reais e quarenta e quatro centavos). Vigência da Ata: 04/08/2017 a 04/08/2018. Data da Assinatura: 04/08/2017 ATA Nº 120/2017 – Detentora: MARIA CIRLEI DA VEIGA ME, CNPJ sob nº 20.132.097/0001-01, vencedora do item 4 pelo valor global de R$ 64.512,00 (Sessenta e quatro mil quinhentos e doze reais). Vigência da Ata: 04/08/2017 a 04/08/2018. Data da Assinatura: 04/08/2017 ATA Nº 121/2017 – Detentora: MM COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ sob nº 15.275.465/0001-22, vencedora dos itens 1 e 20 pelo valor global de R$ 56.909,40 (Cinquenta e seis mil novecentos e nove reais e quarenta centavos). Vigência da Ata: 04/08/2017 a 04/08/2018. Data da Assinatura: 04/08/2017 ATA Nº 122/2017 – Detentora: PAPELARIA CAMPO LARGO EIRELI - ME, CNPJ sob nº 78.794.674/0001-00, vencedora do item 8 pelo valor global de R$ 4.080,00 (Quatro mil e oitenta reais). Vigência da Ata: 04/08/2017 a 04/08/2018. Data da Assinatura: 04/08/2017 ATA Nº 123/2017 – Detentora: PARALELAS COMÉRCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ sob nº 07.555.459/0001-09, vencedora dos itens 6, 7, 9, 14, 15, 19, 23 e 24 pelo valor global de R$ 71.025,60 (Setenta e um mil e vinte e cinco reais e sessenta centavos). Vigência da Ata: 04/08/2017 a 04/08/2018. Data da Assinatura: 04/08/2017 Publicado por: Rozilei do Rocio Biscotto Código Identificador:DA18F9DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21.473/2017 O MUNICÍPIO DE PIRAQUARA torna público, para conhecimento dos interessados, que a abertura do PREGÃO PRESENCIAL nº. 07/2017 - Processo Administrativo nº. 21.473/2017, que tem por objeto a aquisição de Móveis e equipamentos hospitalares para uso da Secretaria de Saúde de Piraquara cancelados, fracassados ou desertos nos pregões 43 e 48/2016, fica SUSPENSA, em virtude da necessidade de abertura de prazo para recurso o qual não foi concedido na fase da anulação parcial deste processo. Possíveis

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 esclarecimentos e alterações no edital, bem como a nova data de abertura, serão publicados em momento oportuno. Sendo assim, salientamos que fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para as licitantes interessadas para interposição de recursos no prazo legal e que no final deste abre-se o prazo para apresentação das contrarrazões por igual período. O processo encontra-se disponível para vistas dos interessados.

Art. 3º- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar previsto neste Decreto, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício. Art. 4º - O valor que trata este Decreto, não será computado para efeitos do artigo 41, da Lei Municipal nº 1.623, de 22 de julho de 2016 e artigo 16, § 1º, da Lei Municipal nº 1663, de 15 de dezembro de 2016.

Piraquara, 14 de agosto de 2017. SHEILA GUIMARÃES VELOSO Pregoeira Municipal Publicado por: Rozilei do Rocio Biscotto Código Identificador:43B08629

Art. 5º - Ficam alteradas as metas financeiras das leis nº 1.623/2016, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017 e, nº 1.622/2016 - Plano Plurianual 2014/2017, em valores iguais aos deste Decreto, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividades, nos termos do artigo 166, parágrafo 3º, inciso I da Constituição Federal. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 63/2017 Objeto: Registro de preços para aquisição de Utensílios Domésticos e afins. Abertura: 30 de agosto de 2017, às 09:00 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Piraquara, na Av. Getúlio Vargas, 1990 – Centro – Piraquara - PR. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM. Valor Máximo global estimado: R$ 107.517,40 (cento e sete mil, quinhentos e dezessete reais e quarenta centavos). Edital: Estará a disposição dos interessados na Divisão de Licitações e Contratos, ao preço de R$ 5,00 (cinco) reais, no horário das 08:00h às 11:30h e das 13:00h às 16:30h ou gratuitamente no site: www.piraquara.pr.gov.br

Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 14 de Agosto de 2017. MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal Publicado por: Luciano da Costa Lara Código Identificador:9393921A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL DECRETO Nº 6121/2017

Piraquara, 14 de agosto de 2017.

SÚMULA: “Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, no valor de R$ 1.115.000,00 (Um milhão e cento e quinze mil reais), e dá outras providências.”

SHEILA GUIMARÃES VELOSO Pregoeira Municipal Publicado por: Rozilei do Rocio Biscotto Código Identificador:943C4B69 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL DECRETO Nº 6123 /2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Lei Municipal nº 1.663 de 15 de dezembro de 2016: DECRETA:

SÚMULA: “Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, no valor de R$ 30.000,00(Trinta mil reais) e dá outras providências.”.

Art. 1º - Fica aberto nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no valor de R$ 1.115.000,00 (Um milhão e cento e quinze mil reais), conforme especificado neste Decreto.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art.08° da Lei Municipal nº 1.663 de 15 de dezembro de 2016:

Art. 2º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar se dará nos Programas de Trabalhos e Elementos de Despesas abaixo especificados:

DECRETA:

03.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 03.001 – GABINETE DO PROCURADOR 03.001.04.122.0002.2.003 – Coordenação e Administração da Procuradoria Geral do Município

Art. 1º - Fica aberto nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no valor de R$ 30.000,00(Trinta mil reais) conforme especificado neste Decreto. Art. 2º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar se dará nos Programas de Trabalhos e Elementos de Despesas abaixo especificados: 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 13.003 – Fundo Municipal da Assistência Social 13.003.08.244.0006.2.037- Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social Rubrica

Fonte

3.3.90.39.00.00

31807

3.3.90.30.00.00 Total

31807

Descrição Outros Serviços de Jurídica Material de consumo

Valor Terceiros-Pessoa

Rubrica 3.1.90.11.00.00 3.1.90.13.00.00 3.1.91.13.00.00

Desp 11 12 14

Fonte 1000 1000 1000

Descrição Vencimentos e Vantagens Fixas –Pessoa Civil Obrigações Patronais Obrigações Patronais

Valor R$ 180.000,00 R$ 5.000,00 R$ 30.000,00 R$ 215.000,00

16.000 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.001 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.001.28.843.0002.2.048 – Encargos Gerais da Dívida Pública Rubrica 3.2.90.21.00.00 Total

Desp Fonte 469 1000

Descrição Juros Sobre a Dívida por Contrato

Valor R$ 400.000,00 R$ 400.000,00

R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 R$ 30.000,00

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 16.001.28.846.0002.2.049 – Encargos Gerais da Administração Municipal Rubrica 3.3.90.47.00.00 Total

Desp Fonte 478 1000

Descrição Obrigações Tributárias e Contributivas

Valor R$ 500.000,00 R$ 500.000,00

Art. 3º - Os recursos necessários à execução do Crédito Adicional Suplementar deste Decreto decorrerão da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 03.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 03.001 – GABINETE DO PROCURADOR 03.001.04.122.0002.2.003 – Coordenação e Administração da Procuradoria Geral do Município Rubrica 3.3.90.36.00.00 3.3.90.39.00.00

Desp Fonte 19 1000 20 1000

Descrição Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

Valor R$ 150.000,00 R$ 65.000,00 R$ 215.000,00

16.000 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 06.000–SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL 06.001.04.122.0002.2.006– Planejamento e Coordenação Geral Rubrica 3.3.90.30.00.00 3.3.90.35.00.00 3.3.90.36.00.00 3.3.90.39.00.00 Total

Desp 60 62 63 64

Fonte 1000 1000 1000 1000

Descrição Material de Consumo Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

Valor R$ 50.000,00 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 R$ 350.000,00 R$ 900.000,00

Art. 4º - Ficam alteradas as metas financeiras das leis nº 1.623/2016, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017 e, nº 1.622/2016 - Plano Plurianual 2014/2017, em valores iguais aos deste Decreto, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividades, nos termos do artigo 166, parágrafo 3º, inciso I da Constituição Federal.

Art. 2º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar se dará nos Programas de Trabalhos e Elementos de Despesas abaixo especificados: 10.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003- Divisão da Educação Infantil 10.003.12.365.0003.1.0003- Construção, Ampliação dos Centros Municipais de Educação Infantil Rubrica 4.4.90.51.00.00 Total

Descrição Obras e Instalações

Valor R$ 710.000,00 R$ 710.000,00

Art. 3º- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar previsto neste Decreto, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício. Art. 4º - O valor que trata este Decreto, não será computado para efeitos do artigo 41, da Lei Municipal nº 1.623, de 22 de julho de 2016 e artigo 16, § 1º, da Lei Municipal nº 1663, de 15 de dezembro de 2016. Art. 5º - Ficam alteradas as metas financeiras das leis nº 1.623/2016, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017 e, nº 1.622/2016 - Plano Plurianual 2014/2017, em valores iguais aos deste Decreto, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividades, nos termos do artigo 166, parágrafo 3º, inciso I da Constituição Federal. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 14 de Agosto de 2017. MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal Publicado por: Luciano da Costa Lara Código Identificador:61AFD1F3

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 14 de agosto de 2017.

Fonte 31130

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 46/2017

MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal Publicado por: Luciano da Costa Lara Código Identificador:84CAD4F3 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL DECRETO Nº 6130/2017 SÚMULA: “Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, no valor de R$ 710.000,00(Setecentos e dez mil reais) e dá outras providências.”.

FUNDAMENTO LEGAL: Licitação, Lei n° 8.666/93 MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 18/2017 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS – CNPJ/MF: 95.543.427/0001-42 CONTRATADA: BRUNO SHOITI ULLRICH RONDEM - ME – CNPJ/MF: 16.976.591/0001-77 OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática. VALOR: R$ 24.130,00 (vinte e quatro mil cento e trinta reais). 10.003.1030500102.066 – 4.4.90.52.35.0000 – (1328) – Fonte: 497APUS VIGENCIA: 14/08/2017 a 13/08/2018 SIGNATÁRIOS: Antônio Edson Kolachinski e Bruno Shoiti Ullrich Rondem. DATA DA ASSINATURA: 14/08/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art.08° da Lei Municipal nº 1.663 de 15 de dezembro de 2016: DECRETA: Art. 1º - Fica aberto nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no valor de R$ 710.000,00(Setecentos e dez mil reais) conforme especificado neste Decreto.

Publicado por: Andréia Cristina Araújo Código Identificador:BD274E12 MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 47/2017 FUNDAMENTO LEGAL: Licitação, Lei n° 8.666/93 MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 18/2017 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS CNPJ/MF: 95.543.427/0001-42 CONTRATADA: VIA LUMEN’S AUDIO, VIDEO INFORMATICA LTDA - EPP – CNPJ/MF: 08.335.448/0001-78

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– E

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática. VALOR: R$ 1.660,00 (um mil seiscentos e sessenta reais). 10.003.1030500102.066 – 4.4.90.52.35.0000 – (1328) – Fonte: 497APUS VIGENCIA: 14/08/2017 a 13/08/2018 SIGNATÁRIOS: Antônio Edson Kolachinski e Sidnei Destro. DATA DA ASSINATURA: 14/08/2017 Publicado por: Andréia Cristina Araújo Código Identificador:F23E9EED MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 27/2015 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II da Lei nº 8.666/93. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS CNPJ: 95.543.427/0001-42 CONTRATADA: THIAGO DE PAULA FERREIRA DO PRADO – EIRELI CNPJ/MF: 21.994.566/0001-56 OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 prorrogar a vigência do contrato nº 27/2015, cujo término passa a ser em 14 de agosto de 2018. SIGNATÁRIOS: Antônio Edson Kolachinski e Thiago de Paula Ferreira do Prado. DATA DA ASSINATURA: 10/08/2017. Publicado por: Andréia Cristina Araújo Código Identificador:DD0C543B MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 37/2013 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, V da Lei nº 8.666/93. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS CNPJ: 95.543.427/0001-42 CONTRATADA: DRZ GEOTECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA-EPP CNPJ/MF: 04.915.134/0001-93 OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo nos termos do artigo 57, § 1º, V da Lei nº 8.666/93 prorrogar a vigência e o prazo de execução do contrato nº 37/2013, cujo término passa a ser em 09 de setembro de 2018. SIGNATÁRIOS: Antônio Edson Kolachinski e Virginia Maria Dias. DATA DA ASSINATURA: 14/08/2017. Publicado por: Andréia Cristina Araújo Código Identificador:AD6E7054 MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53/2017 OBJETO: Registro de preço para contratação de Microempresa e/ou empresa de pequeno porte, nos moldes da LC nº 123/09 para eventual prestação de serviços de troca de óleo e filtro, conforme descrições no anexo I do Edital TIPO: Menor preço por Item. VALOR MÁXIMO GLOBAL: R$ 23.150,00 (vinte e três mil cento e cinquenta reais). INÍCIO DO CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: dia 28/08/2017 às 09h00min.

ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇO: dia 28/08/2017, após o término do credenciamento das empresas presentes. CONSULTAS AO EDITAL E INFORMAÇÕES: Avenida Central, 408, Pitangueiras - PR. ESCLARECIMENTOS: através do e-mail [email protected] ou através do Telefone: (43) 32571143. Pitangueiras - PR, 14 de Agosto 2017. ANDRÉIA CRISTINA ARAÚJO Pregoeira Publicado por: Andréia Cristina Araújo Código Identificador:5AD13A03 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO ADMINISTRATIVO / RECURSOS HUMANOS DECRETO N° 4627 DE AGOSTO DE 2017 DECRETO Nº 4627 DE 14 DE AGOSTO DE 2017 Altera e nomeia o Comitê Gestor Municipal instituído pelo artigo 4º da Lei Complementar Municipal nº 03/2009. INÁCIO JOSÉ WERLE, Prefeito Municipal de Planalto, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no artigo 4º da Lei Complementar Municipal nº 03/2009, que institui o Comitê Gestor Municipal e de acordo com o disposto nas Leis Complementares Federais nsº 123 de 14 de dezembro de 2006 e 128 de 19 de dezembro de 2008. DECRETA Art. 1º - O tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de que trata o art. 2º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, com alterações da Lei Complementar Federal nº 128/2008, será gerido pelo Comitê Gestor Municipal - CGM, previsto no art. 4º de Lei Complementar Municipal nº 03, de 22 de dezembro de 2009, com as seguintes competências: I – Acompanhar a regulamentação e a implementação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no Município, inclusive promovendo medidas de integração e coordenação entre os órgãos públicos e privados interessados; II - orientar e assessorar a formulação e coordenação da política municipal de desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte; III – Acompanhar as deliberações e os estudos desenvolvidos no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, do Fórum Estadual da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios; IV – Sugerir e ou promover ações de apoio ao desenvolvimento da microempresa e da empresa de pequeno porte local ou regional. § 1º O Comitê Gestor Municipal atuará junto ao Gabinete do Prefeito Municipal e será integrado por: - Um representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - Um representante da Secretaria de Planejamento - Um representante da Secretaria de Agricultura - Um representante da Secretaria de Finanças - Um representante da Secretaria de Saúde - Um representante do Sindicato dos Contabilista ou da Regional do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Paraná – SESCAP/PR - Quatro representes da Associação Comercial e Empresarial de Planalto - ACEP - Três representantes de Entidades legalmente constituídas no município.

- ter concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente de Desenvolvimento; ter concluído o ensino fundamental.

§ 2º - Cada órgão acima indicará um representante efetivo e respectivo suplente, sendo as Entidades previstas no inciso VIII, definidas em comum acordo entre o Prefeito Municipal e Associação Comercial e Empresarial de Planalto através do Conselho Técnico, e Entidades conveniadas do Programa Cidade Empreendedora do SEBRAE.

§ 1º - O ato de instituição do grupo ou comitê estabelecerá seus objetivos específicos, sua composição e prazo de duração.

§ 3º - Para o período de mandato dos próximos três anos, ficam nomeados os seguintes membros do Comitê Gestor Municipal – CGM: EFETIVOS: - Andreia Elaene Barros - Cezar Augusto Soares - Darci Francisco dos Santos - Ivo Baggio - João Carlos Ramella - Everton Luiz Novello - Luis Fernando Favretto Luersen - Julieta Maria Schiavo - Rosauro Leandro Baretta - Dalila Armani Minski - Everton Luiz Novello - Entidade – Sicredi - Gilvan Cesar Cavalheiro - Entidade - Cresol – Oied Werle - Entidade – Sicoob – Paulo Alexandre Kolas

Art. 3º - O CGM poderá instituir comitês e grupos técnicos para execução de suas atividades.

§ 2º - Poderão ser convidados a participar dos trabalhos dos grupos ou comitês técnicos, representantes de órgãos e de entidades públicas ou privadas e dos Poderes Legislativo e Judiciário. Art. 4º - O CGM deliberará mediante recomendações, podendo, no entanto, tratando-se de matéria não tributária, deliberar com caráter normativo, por meio de Resoluções, “ad referendum” das Secretarias Municipais competentes para os assuntos tratados, segundo disposições de seu Regimento Interno. Art. 5º - As deliberações do CGM que aprovem o seu Regimento Interno e suas alterações deverão ocorrer por maioria absoluta de seus membros. Art. 6º - O CGM contará com uma Secretaria Executiva, para o fornecimento de apoio institucional e técnico-administrativo necessário ao desempenho de suas competências.Parágrafo Único Compete à Secretaria-Executiva: I - promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos; II - prestar assistência direta ao Presidente;

SUPLENTES:

III - preparar as reuniões;

- Tania Martinscoski - Paulo Rogério de Oliveira - Mônica Andréia Back - Juliana Scherer Kobs - Azenir Bueno - Gilberto Carlos Furlan - Lovane Hiert Schonhalz - Vanderlei Copini - Lirio Laudemir Braun - Entidade – Sicredi – Cesar Augusto de Toni - Entidade - Cresol - Wagner Eberti - Entidade – Sicoob – Maraísa Marquesin § 4º No Regimento Interno deverá ser definida a Secretaria Executiva.

IV - acompanhar a implementação das deliberações;

§ 5º - A Assessoria Jurídica do Município participará do CGM, sem direito a voto, prestando-lhe o apoio e assessoramento jurídico necessário. § 6º A função de membro do Comitê Gestor Municipal não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

V - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CGM. Art. 7º - Os casos omissos serão dirimidos no âmbito das deliberações do CGM. Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete. INÁCIO JOSÉ WERLE Prefeito Municipal Publicado por: Carla Sabrina Rech Malinski Código Identificador:1227CD27 ADMINISTRATIVO / RECURSOS HUMANOS DECRETO N° 4626 DE 09 DE AGOSTO DE 2017

Art. 2º - Compete ao Presidente do CGM: I - convocar e presidir as reuniões; II - coordenar e supervisionar a implementação das medidas adotadas; III - Supervisionar os trabalhos dos Agentes de Desenvolvimento. Parágrafo Único - Os Agentes de Desenvolvimento de que trata este inciso, terão por função, além de outras determinadas pelo Comitê Gestor, o exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e regional, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, que visem ao cumprimento das disposições e diretrizes contidas na Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) e atuará sob a supervisão do Comitê Gestor Municipal. IV – O Agente de Desenvolvimento deverá preencher os seguintes requisitos:

Nomeia a senhora CLEUSA APARECIDA FIGUR, para exercer o Cargo de Provimento Efetivo de Gari e dá outras providências. INÁCIO JOSÉ WERLE, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais CONSIDERANDO a aprovação da Candidata no Concurso Público de que trata o Edital nº 01/2014. CONSIDERANDO que a mesma preenche os requisitos exigidos no art. 19, da Lei nº 624/89 de 01/12/89 DECRETA Art. 1º - Fica nomeada a senhora CLEUSA APARECIDA FIGUR, portadora da cédula de identidade RG nº 8.886.148-5 SSPPR, para

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 exercer o Cargo de Provimento Efetivo de Gari, nível 02 do Grupo Ocupacional 04. Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete.

CONTRATADA: Daniel Rogerio da Rocha. OBJETO: Contratação de empresa visando a aquisição de material gráfico destinado ao exercício das atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas deste Município de Planalto. ITEM: 01. VALOR TOTAL: R$ 800,00 (oitocentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2018 INÁCIO JOSÉ WERLE Prefeito Municipal

INÁCIO JOSÉ WERLE Prefeito Municipal

Publicado por: Carla Fátima Mombach Sturm Código Identificador:47E4EF9E

DAYANY REGINA AVILA Dir. Dpto Pessoal Publicado por: Carla Sabrina Rech Malinski Código Identificador:888F0A35 LICITAÇÃO PREGÃO 065/2017 CONTRATOS Praça São Francisco de Assis, 1583 85.750-000 - Planalto - Paraná EXTRATO DE CONTRATO Nº 200/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2017 DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2017 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Calgan Editora Gráfica Ltda. OBJETO: Contratação de empresa visando a aquisição de material gráfico destinado ao exercício das atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas deste Município de Planalto. ITENS: 01,02,03,04,05. VALOR TOTAL: R$ 5.340,00 (cinco mil e trezentos e quarenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2018

LICITAÇÃO PREGÃO 065/2017 CONTRATOS Praça São Francisco de Assis, 1583 85.750-000 - Planalto - Paraná EXTRATO DE CONTRATO Nº 203/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2017 DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2017 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: JB Card Ind. E Com. Eireli. OBJETO: Contratação de empresa visando a aquisição de material gráfico destinado ao exercício das atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas deste Município de Planalto. ITENS: 01,02. VALOR TOTAL: R$ 600,00 (seiscentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/12/2018 INÁCIO JOSÉ WERLE Prefeito Municipal Publicado por: Carla Fátima Mombach Sturm Código Identificador:8A76CDA4

INÁCIO JOSÉ WERLE Prefeito Municipal Publicado por: Carla Fátima Mombach Sturm Código Identificador:CE7B6BD1 LICITAÇÃO PREGÃO 065/2017 CONTRATOS Praça São Francisco de Assis, 1583 85.750-000 - Planalto - Paraná EXTRATO DE CONTRATO Nº 201/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2017 DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2017 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Dagostin & Cia Ltda. OBJETO: Contratação de empresa visando a aquisição de material gráfico destinado ao exercício das atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas deste Município de Planalto. ITENS: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11. VALOR TOTAL: R$ 3.420,00 (três mil e quatrocentos e vinte reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/12/2018

LICITAÇÃO PREGÃO 065/2017 CONTRATOS Praça São Francisco de Assis, 1583 85.750-000 - Planalto - Paraná EXTRATO DE CONTRATO Nº 202/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2017 DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2017 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Lourenço Suzin. OBJETO: Contratação de empresa visando a aquisição de material gráfico destinado ao exercício das atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas deste Município de Planalto. ITENS: 01 , 02 , 03 , 04 , 05 , 06 , 07 , 08 , 09 , 10 , 11 , 12 , 13 , 14 , 15 , 16 , 17 , 18 , 19 , 20 , 21 , 22. VALOR TOTAL: R$ 10.674 , 00 (dez mil e setecentos e setenta e quatro reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2018 INÁCIO JOSÉ WERLE Prefeito Municipal Publicado por: Carla Fátima Mombach Sturm Código Identificador:F5E3605D

INÁCIO JOSÉ WERLE Prefeito Municipal Publicado por: Carla Fátima Mombach Sturm Código Identificador:EC321562 LICITAÇÃO PREGÃO 065/2017 CONTRATOS Praça São Francisco de Assis, 1583 85.750-000 - Planalto - Paraná EXTRATO DE CONTRATO Nº 204/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2017 DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2017 CONTRATANTE: Município de Planalto

LICITAÇÃO PREGÃO 065/2017 CONTRATOS EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2017 DE 18 DE JULHO DE 2017 CARLA FATIMA MOMBACH STURM, na qualidade de Pregoeira do Município de Planalto, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº 002/2017, de 02 de janeiro de 2017, em cumprimento à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata,

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 TORNA PÚBLICO, o resultado Público de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, referente: EDITAL DE LICITAÇÃO - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2017 1 . Objeto da Licitação Aquisição de material gráfico destinado ao exercício das atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas deste Município de Planalto. 2. Empresas Participantes: 2.1 CALGAN EDITORA GRÁFICA LTDA. Situação: Classificada 2.2 DAGOSTIN & CIA LTDA. Situação: Classificada 2.3 DANIEL ROGÉRIO DA ROCHA. Situação: Classificada 2.4 JB CARD IND E COM EIRELI. Situação: Classificada 2.5 LOURENÇO SUZIN. Situação: Classificada 3. Empresas Vencedoras: 3.1 DAGOSTIN & CIA LTDA., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº 10.515.896/0001-03, com sua sede social na Rua Otavio Francisco de Mattos, nº 1330, Centro, Município de Capanema, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: 07, 14, 15, 19, 20, 26, 27, 28, 32, 38, 39, totalizando a importância de R$ 3.240,00 (três mil e quatrocentos e vinte reais). 3.2 CALGAN EDITORA GRÁFICA LTDA., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ Nº 04.261.548/0001-46, com sua sede social à Rua Antonina, nº 700, Centro, Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: 12,22,23,24,36, totalizando a importância de R$ 5.340,00 (cinco mil e trezentos e quarenta reais). 3.3 LOURENÇO SUZIN, pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ Nº 17.757.123/0001-74, com sua sede social à Rua Otávio Francisco de Mattos, nº 805, Centro, Município de Capanema, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 13, 16, 17, 18, 25, 29, 33, 34, 35, 37, 40, 41, totalizando a importância de R$ 10.674,00 (dez mil e seiscentos e setenta e quatro reais). 3.4 DANIEL ROGÉRIO DA ROCHA, pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ Nº 19.008.104/0001-70, com sua sede social à Av. Curitiba, nº 3333, Sertãozinho, Município de Matinhos, Estado do Paraná, para o fornecimento do item: 21, totalizando a importância de R$ 800,00 (oitocentos reais). 3.5 JB CARD IND E COM EIRELI, pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ Nº 07.253.397/0001-72, com sua sede social à Rua Rerechim, nº 1495, Sala 02, Centro, Município de Cascavel, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: 30,310, totalizando a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais). 4. Data da Abertura: 4.1 A Licitação Pregão Presencial nº 065/2017 de 18 de julho de 2017, teve sua abertura em reunião realizada pela Pregoeira no dia 04 de agosto de 2017 às 14:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São Francisco de Assis, 1583, Centro.

OBJETO: Aquisição de material gráfico destinado ao exercício das atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas deste Município de Planalto. EMPRESA: Dagostin & Cia Ltda. ITENS: 07, 14, 15, 19, 20, 26, 27, 28, 32, 38, 39. VALOR TOTAL: R$ 3.420,00 (três mil e quatrocentos e vinte reais). EMPRESA: Calgan Editora Gráfica Ltda. ITENS: 12, 22, 23, 24, 36. VALOR TOTAL: R$ 5.340,00 (cinco mil e trezentos e quarenta reais). EMPRESA: Lourenço Suzin. ITENS: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 13, 16, 17, 18, 25, 29, 33, 34, 35, 37, 40, 41. VALOR TOTAL: R$ 10.674,00 (dez mil e seiscentos e setenta e quatro reais). EMPRESA: Daniel Rogerio da Rocha. ITEM: 21. VALOR TOTAL: R$ 800,00 (oitocentos reais). EMPRESA: JB Card Ind e Com Eireli. ITENS: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 13, 16, 17, 18, 25, 29, 33, 34, 35, 37, 40, 41. VALOR TOTAL: R$ 600,00 (seiscentos reais). VALOR TOTAL GERAL: R$ 20.834,00 (vinte mil e oitocentos e trinta e quatro reais). DATA: 14 de agosto de 2017. INÁCIO JOSÉ WERLE Prefeito Municipal Publicado por: Carla Fátima Mombach Sturm Código Identificador:E8977F48 LICITAÇÃO PREGÃO 067/2017 CONTRATOS Praça São Francisco de Assis, 1583 85.750-000 - Planalto - Paraná EXTRATO DE CONTRATO Nº 206/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2017 DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2017 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Elias Rafael Fritzen. OBJETO: Aquisição de material de consumo (material de transformação), destinados à Secretaria de Assistência Social deste Município de Planalto. Itens: 01,02,03. VALOR TOTAL: R$ 7.876,00 (sete mil e oitocentos e setenta e seis reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2018 INÁCIO JOSÉ WERLE Prefeito Municipal Publicado por: Carla Fátima Mombach Sturm Código Identificador:704FD0A0

Planalto, Estado do Paraná, em 04 de agosto de 2017. LICITAÇÃO PREGÃO 067/2017 CONTRATOS

CARLA FATIMA MOMBACH STURM Pregoeira Publicado por: Carla Fátima Mombach Sturm Código Identificador:1BAA4943 LICITAÇÃO PREGÃO 065/2017 CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2017 O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer da Pregoeira e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão Presencial nº. 065/2017, lavrada em 04 de agosto de 2017, HOMOLOGO o resultado final do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço por Item de acordo com o abaixo descrito:

Praça São Francisco de Assis, 1583 85.750-000 - Planalto - Paraná EXTRATO DE CONTRATO Nº 205/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2017 DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2017 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Casa das Linhas Heluana Ltda. OBJETO: Aquisição de material de consumo (material de transformação), destinados à Secretaria de Assistência Social deste Município de Planalto. Itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11. VALOR TOTAL: R$ 27.912,50 (vinte e sete mil, novecentos e doze reais e cinquenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2018

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 INÁCIO JOSÉ WERLE Prefeito Municipal

INÁCIO JOSÉ WERLE Prefeito Municipal Publicado por: Carla Fátima Mombach Sturm Código Identificador:F6F9CA66

Publicado por: Carla Fátima Mombach Sturm Código Identificador:19F2ED28

LICITAÇÃO PREGÃO 067/2017 CONTRATOS

LICITAÇÃO PREGÃO 067/2017 CONTRATOS

Praça São Francisco de Assis, 1583 85.750-000 - Planalto - Paraná EXTRATO DE CONTRATO Nº 207/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2017 DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2017 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Papelaria KJL Distribuidora Ltda. OBJETO: Aquisição de material de consumo (material de transformação), destinados à Secretaria de Assistência Social deste Município de Planalto. Itens: 01, 02, 03, 04. VALOR TOTAL: R$ 7.724,00 (sete mil e setecentos e vinte e quatro reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2018

EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2017 DE 26 DE JULHO DE 2017 CARLA FATIMA MOMBACH STURM, na qualidade de Pregoeira do Município de Planalto, Estado do Paraná, nomeada pela Portaria nº 002/2017, de 02 de janeiro de 2017, em cumprimento à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, referente: EDITAL DE LICITAÇÃO - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2017 1 . Objeto da Licitação Aquisição de material de consumo (material de transformação), destinados à Secretaria de Assistência Social deste Município de Planalto. 2. Empresa Participante: 2.1 CASA DAS LINHA HELUANA LTDA. Situação: Classificada 2.2 ELIAS RAFAEL FRITZEN. Situação: Classificada 2.3 PAPELARIA KJL DISTRIBUIDORA LTDA. Situação: Classificada 2.4 ROBERTA´S LINHA E AVIAMENTOS LTDA. Situação: Classificada 2.5 TECELAGEM MADRYTEX LTDA. Situação: Classificada 3. Empresas Vencedoras: 3.1 CASA DAS LINHAS HELUANA LTDA., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº 75.084.079/0001-85, com sua sede social na Rua Arnaldo Busato, nº 3131, Centro, Município de Realeza, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: 07, 10, 14, 17, 18, 27, 28, 29, 30, 37, 39, totalizando a importância de R$ 27.912,50 (vinte e sete mil, novecentos e doze reais e cinquenta centavos). 3.2 ELIAS RAFAEL FRITZEN, pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº 20.962.892/000,1-19, com sua sede social na Rua Oscar Pommer, nº 78, Centro, Município de Planalto, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: 48,49,50. Totalizando a importância de R$ 7.876,00 (sete mil e oitocentos e setenta e seis reais). 3.3 PAPELARIA KJL DISTRIBUIDORA LTDA., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº 21.943.423/0001-15, com sua sede social à Rua Peru, nº 751, Luther King, Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: 44, 45, 46, 47, totalizando a importância de R$ 7.724,00 (sete mil e setecentos e vinte e quatro reais). 3.4 ROBERTA’S LINHAS E AVIAMENTOS LTDA., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº 07.134.244/0001-06, com sua sede social na Av. Rio Grande do Sul, nº 371, Bairro João Zacco, Município de Planalto, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 11, 12, 13, 19, 24, totalizando a importância de R$ 11.537,50 (onze mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). 3.5 TECELAGEM MADRYTEX LTDA., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº 84.816.867/0001-00, com sua sede social na Rua Mauá, nº 2929, Centro, Município de Realeza, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: 08, 09, 15, 16, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 38, 40, 41, 42, 432, 51, 52, totalizando a importância de R$ 57.839,00 (cinquenta e sete mil e oitocentos e trinta e nove reais). 4. Data da Abertura: 4.0 A Licitação Pregão Presencial nº 067/2017 de 26 de julho de 2017, teve sua abertura em reunião realizada pela Pregoeira no dia 09 de agosto de 2017 às 09:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura

INÁCIO JOSÉ WERLE Prefeito Municipal Publicado por: Carla Fátima Mombach Sturm Código Identificador:80764B5D LICITAÇÃO PREGÃO 067/2017 CONTRATOS Praça São Francisco de Assis, 1583 85.750-000 - Planalto - Paraná EXTRATO DE CONTRATO Nº 209/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2017 DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2017 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Tecelagem Madrytex Ltda. OBJETO: Aquisição de material de consumo (material de transformação), destinados à Secretaria de Assistência Social deste Município de Planalto. Itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23. VALOR TOTAL: R$ 57.839,00 (cinquenta e sete mil e oitocentos e trinta e nove reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2018 INÁCIO JOSÉ WERLE Prefeito Municipal Publicado por: Carla Fátima Mombach Sturm Código Identificador:DBA62AAF LICITAÇÃO PREGÃO 067/2017 CONTRATOS Praça São Francisco de Assis, 1583 85.750-000 - Planalto - Paraná EXTRATO DE CONTRATO Nº 208/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2017 DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2017 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Roberta´s Linhas e Aviamentos Ltda. OBJETO: Aquisição de material de consumo (material de transformação), destinados à Secretaria de Assistência Social deste Município de Planalto. Itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11. VALOR TOTAL: R$ 11.537,50 (onze mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2018

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São Francisco de Assis, 1583, Centro.

INÁCIO JOSÉ WERLE Prefeito Municipal Publicado por: Carla Fátima Mombach Sturm Código Identificador:2E912F2D

Planalto, Estado do Paraná, em 09 de agosto de 2017. CARLA FATIMA MOMBACH STURM Pregoeira

LICITAÇÃO DISPENSA 104/2017

Publicado por: Carla Fátima Mombach Sturm Código Identificador:97634DD1 LICITAÇÃO PREGÃO 067/2017 CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2017 O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer da Pregoeira e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão Presencial nº. 067/2017, lavrada em 09 de agosto de 2017, HOMOLOGO o resultado final do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço por Item de acordo com o abaixo descrito: OBJETO: Aquisição de material de consumo (material de transformação), destinados à Secretaria de Assistência Social deste Município de Planalto. EMPRESA: Casa das Linhas Heluana Ltda. Itens: 07, 10, 14, 17, 18, 27, 28, 29, 30, 37, 39. VALOR TOTAL: R$ 27.912, 50 (vinte e sete mil, novecentos e doze reais e cinquenta centavos). EMPRESA: Elias Rafael Fritzen. Itens: 48, 49, 50. VALOR TOTAL: R$ 7.876, 00 (sete mil, oitocentos e setenta e seis reais). EMPRESA: Papelaria KJL Distribuidora Ltda. Itens: 44, 45, 46, 47 VALOR TOTAL: R$ 7.724, 00 (sete mil e setecentos e vinte e quatro reais). EMPRESA: Roberta´s Linha e Aviamentos Ltda. Itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 11, 12, 13, 19, 27. VALOR TOTAL: R$ 11.537, 50 (onze mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). EMPRESA: Tecelagem Madrytex Ltda. Itens: 08, 09, 15, 16, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 38, 40, 41, 42, 43, 51, 52. VALOR TOTAL: R$ 57.839, 00 (cinquenta e sete mil e oitocentos e trinta e nove reais). VALOR TOTAL GERAL: R$ 112.889, 00 (cento e doze mil e oitocentos e oitenta e nove reais). DATA: 14 de agosto de 2017 INÁCIO JOSÉ WERLE Prefeito Municipal Publicado por: Carla Fátima Mombach Sturm Código Identificador:56AF0141

RESULTADO DE DISPENSA O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, dispensa de licitação a despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica visando a prestação de serviço para realização de Curso para operadores de máquinas e motoristas de caminhão, desenvolvido pela Secretária de Serviços Rodoviários deste Município de Planalto. EMPRESA: Excellence Gestão Organizacional Ltda. VALOR: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). DATA: 14 de agosto de 2017 INÁCIO JOSÉ WERLE Prefeito Municipal Publicado por: Carla Fátima Mombach Sturm Código Identificador:9D22D6ED LICITAÇÃO PREGÃO 074/2017 AVISO DE LICITAÇÃO “PREGÃO PRESENCIAL” Nº 074/2017 O MUNICIPIO DE PLANALTO, faz saber aos interessados que com base na Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e suas alterações, subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, em sua sede sito a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 074/2017, conforme descrito abaixo: OBJETO: Contratação de empresa visando a aquisição de cadernos pedagógicos, para atendimento dos alunos dos 5º anos das escolas municipais, com objetivo de agregar de forma produtiva e positiva no ensino/aprendizado desses alunos, com orientação dos professores, cadernos educativos em forma de jornal como ferramenta no planejamento das aulas que serão utilizados pelos professores em sala de aula, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Planalto. VALOR TOTAL: R$ 13.152,00 (treze mil e centos e cinquenta e dois reais). DATA DA ABERTURA: 28 de agosto de 2017 – às 14:00 horas. MAIORES INFORMAÇÕES JUNTO AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE. INÁCIO JOSÉ WERLE Prefeito Municipal Publicado por: Carla Fátima Mombach Sturm Código Identificador:5392C372

LICITAÇÃO DISPENSA 104/2017 Praça São Francisco de Assis, 1583. 85.750-000 - Planalto - Paraná EXTRATO DE CONTRATO Nº 210/2017 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 104/2017 DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2017 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Excellence Gestão Organizacional Ltda. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica visando a prestação de serviço para realização de Curso para operadores de máquinas e motoristas de caminhão, desenvolvido pela Secretária de Serviços Rodoviários deste Município de Planalto. VALOR TOTAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/09/2017.

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORECATU ADMINISTRAÇÃO CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA O Secretário de Saúde do Município de Porecatu, Estado do Paraná, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 141/2012, CONVOCA o Poder Legislativo, o Poder Executivo, o Ministério Público, o Conselho Municipal de Saúde, representantes de associação de classe e população em geral, para no dia 15 de Agosto de 2017, às 09:00 horas da manhã na Câmara Municipal de Porecatu, Situada a Rua Sidney Nino , 440 , para participarem da AUDIÊNCIA

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 PÚBLICA, para avaliação do cumprimento do Plano Municipal de Saúde, relativo ao 1º quadrimestre de 2017.

Marlene Rodrigues de Araújo de Pádua IV – pelo Diretor Municipal de Educação; Valdinei de Alcântara Dias

Porecatu, 08 de Agosto de 2017. GERALDO JOSÉ TAMANINI. Secretário Municipal de Saúde. Publicado por: Roberson Andrade Ribeiro Código Identificador:9AF55B90 ADMINISTRAÇÃO CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA O Prefeito do Município de Porecatu, Estado do Paraná, Excelentíssimo Senhor Fábio Luiz Andrade, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Complementar nº 141/2012, CONVOCA o Poder Legislativo, o Poder Executivo, o Ministério Público, representantes de associações de classe e população em geral, para no dia 15 de Agosto de 2017, às 09:00 hrs, na Câmara Municipal de Porecatu, sito a Rua Sidney Ninno, 440 para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA, para avaliação do cumprimento do Plano Municipal de Saúde, relativo ao 1 º Quadrimestre de 2017.

V – 01 (um) representante da equipe técnica pedagógica de cada escola municipal; Escola Municipal Aníbal Khury Neto Vilma Ismeralda da Silva Guimarães Escola Municipal Maestro Honório Maestrelli Noeli Lopes Escola Municipal Tiradentes Rosane Aparecida da Silva Centro Municipal de Educação Infantil Maria Thereza Spirandelli Célia Regina Sardinha Soncin Centro Municipal de Educação Infantil Professor Vicente De Conti Marcilene Paranhos da Silva Mendes Centro Municipal de Educação Infantil Professor João Vaz Amaral Maria Regina Ferreira Lima

Porecatu, 08 de Agosto de 2017.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO LUIZ ANDRADE. Prefeito do Município de Porecatu

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORECATU, Estado do Paraná, aos catorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (14.08.2017). Publicado por: Roberson Andrade Ribeiro Código Identificador:D1D4926F

FÁBIO LUIZ ANDRADE Prefeito Publicado por: Roberson Andrade Ribeiro Código Identificador:F1FADAB2

ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 083, DE 14 DE AGOSTO DE 2017 NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.

CÂMARA MUNICIPAL DE PORECATU PORTARIA Nº 47/2017 OSMAR DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Porecatu, no uso de suas atribuições legais e regimentais

O Prefeito do Município de Porecatu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial as contidas na Lei Municipal nº 1.410/10,

RESOLVE

DECRETA:

Artigo 1º - Conceder 1 (uma) diária ao vereador Wilson José Azinari Junior (RG nº 3.992.987-2 SSP/PR), no valor de R$ 600 (seiscentos reais).

Artigo 1º - Fica constituída, de acordo com o artigo 33 da Lei Municipal nº 1.410/10, que dispõe sobre o plano de empregos e salários e valorização do magistério público municipal de Porecatu, e em conformidade com o Ofício nº 144/2017, da Secretaria Municipal de Educação, a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, que terá a seguinte composição:

Artigo 2º - A diária acima mencionada, será destinada ao custeio das despesas elencadas no artigo 4º da Lei Municipal nº 1557/2013, por ocasião do deslocamento do vereador à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, no período de 15 de agosto do corrente exercício, com saída prevista para as 05h00min e retorno às 21h00min do dia 15 de agosto. Artigo 3º -O disposto nos artigos 1º e 2º desta Portaria tem por objetivo viabilizar a participação do vereador em reuniões na Assembleia Legislativa do Paraná, para tratar sobre assuntos de interesse desta municipalidade.

I – pelo plenário do Conselho Municipal de Educação; Edilene Maria Bom Giovana Piovesana Wagner Gomes da Silva Cristina Maria de Jesus Denise Ferreira da Silva Irene Rodrigues de Oliveira Frassato Marceli José Francisco Maria Eduarda Paes Rocha Vaine Cristina Rufato das Mercês Marcelei Ferreira Lima Gonçalves Silvia Telles Pacheco

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Porecatu, 14 de agosto de 2017. OSMAR DE OLIVEIRA Presidente

II – 01 (um) representante da Procuradoria Judicial da Prefeitura; Lielto Valério Padovan

CARLOS HENRIQUE ANDRADE 1º Secretário

III – 02 (dois) membros do corpo técnico da Secretaria Municipal de Educação; Gracieli Martins Ramos Bernardo

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Publicado por: Waldenir Antonio de Oliveira Júnior Código Identificador:1F647EDE

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 LICITAÇÃO AVISO DA TOMADA DE PREÇOS 02/2017 EXTRATO DE EDITAL Procedimento licitatório: nº 82/2017 Tomada de Preços: nº 02/2017 Data de abertura: 31/08/2017 às 14H00 com protocolo dos envelopes até às 13H45. Objeto: Contratação de empresa para a execução, sob regime de empreitada global, do tipo menor preço, de 8.585,54 m² em trecho da Avenida Paranapanema com recursos do Ministério das Cidades através do Contrato de Repasse nº 828587/2017 Valor Máximo Global: R$ 266.395,76 Dotações Orçamentárias: 2.014.4490.51.00.00-2051 e 2.014.4490.51.00.00-1807.

EDITAL DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2017 O Prefeito Municipal de Porto Amazonas, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o art. 24, inc. II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, torna público que homologa o pedido de Dispensa de Licitação, solicitado pela Comissão Permanente de Licitação, adjudicando o objeto a contratação da empresa GILSON LUIIZ DELFRATE - ME, para reforma de toldo em lona Sansuy, empresa inscrita no CNPJ sob o n°81.407.355/0001-00, estabelecida à Rua Vicente Machado, nº1461, Centro, CEP:84130-000, Palmeira, Estado do Paraná, pelo valor de R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Porto Amazonas, 14 de agosto de 2017. ANTONIO ALTAIR POLATO Prefeito Municipal

FÁBIO LUIZ ANDRADE Prefeito Municipal

Publicado por: Néli Aparecida Hildebrant Kreitlow Código Identificador:B2658438

Download do edital: www.porecatu.pr.gov.br Telefone para contato: (0XX43) 3623-3100 E-mail: [email protected]

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO CONTRATUAL N° 024 - GILSON LUIZ DELFRATE

Publicado por: Salete Suzana Cavalcanti e Silva Refosco Código Identificador:00355E23 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS EDITAL 8 EXTRATO CONVÊNIOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO EXTRATOS DE CONVÊNIOS A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS, representada pelo seu Presidente, Joacir Barbosa, torna público que firmou, na condição de conveniada, seguintes convênios: Convênio n.º 1, de 29 de maio de 2017: Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, entidade mantenedora Faculdades Integradas dos Campos Gerais, regularmente inscrita no CNPJ 03.014.2014/0001-70, com sede na Rua Rodrigues Alves, 600, Ponta Grossa, Paraná, CEP 84.015-440, representada por seu administrador geral José Sebastião Fagundes Cunha Filho; Objeto: Concessão de estágios acadêmicos para cursos de graduação e pós-graduação. Convênio n.º 2, de 2 de agosto de 2017: Caixa Econômica Federal, empresa pública criada pelo Decreto-lei n.º 759/1969, regularmente inscrita no CNPJ 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília/DF, representada por Giancarlo M.L. Sinke; Objeto: Utilização do Sistema de Averbação de Margem Consignável. Publique-se no Edital da Câmara fazendo-se o encaminhamento para o Veículo de Publicação Oficial do Município e web site da Câmara Municipal de Porto Amazonas (http://www.cmportoamazonas.pr.gov.br), para os fins de publicidade.

EXTRATO CONTRATUAL Documento: Contrato de Prestação de Serviços n° 024/2017 Data: 14/08/2017 Contratante: Município de Porto Amazonas Contratado: GILSON LUIZ DELFRATE - ME Protocolo: 331/2017 Licitação: Dispensa de Licitação n° 014/2017 Objeto: Contratação de pessoa jurídica para reforma de toldo em lona Sansuy. Valor: R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais) Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Prazo de Vigência: 14/08/2017 à 13/11/2017 Publicado por: Néli Aparecida Hildebrant Kreitlow Código Identificador:E5FBA632 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 015 EDITAL DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2017 O Prefeito Municipal de Porto Amazonas, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o art. 24, inc. II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, torna público que homologa o pedido de Dispensa de Licitação, solicitado pela Comissão Permanente de Licitação, adjudicando o objeto a contratação da empresa COMÉRCIO DE MÁQUINAS JOCA LTDA, para aquisição de máquinas de costuras, empresa inscrita no CNPJ sob o n°75.123.281/0001-79, estabelecida à Rua Comendador Franco, nº2600, Guabirotuba, CEP:81520.000, Curitiba, Estado do Paraná, pelo valor de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Porto Amazonas, 14 de agosto de 2017. ANTONIO ALTAIR POLATO Prefeito Municipal Publicado por: Néli Aparecida Hildebrant Kreitlow Código Identificador:D6456A88

Porto Amazonas, 14 de agosto de 2017. JOACIR BARBOSA Presidente Publicado por: Néli Aparecida Hildebrant Kreitlow Código Identificador:818F92D6 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 014

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO CONTRATUAL N° 025-2017 - COMERCIO DE MA´QUINAS JOCA LTDA EXTRATO CONTRATUAL Documento: Contrato de fornecimento n° 025/2017 Data: 14/08/2017 Contratante: Município de Porto Amazonas

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Contratado: COMÉRCIO DE MÁQUINAS JOCA LTDA. Protocolo: 368/2017 Licitação: Dispensa de Licitação n° 015/2017 Objeto: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de máquinas de costuras Valor: R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Prazo de Vigência: 14/08/2017 à 13/11/2017

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Deputado Homero Oguido”, aos 14 dias do mês de agosto de 2017. SILVIO ANTONIO DAMACENO Prefeito Municipal Publicado por: Milene Cristina Lopes de Souza Código Identificador:3886F6E4

Publicado por: Néli Aparecida Hildebrant Kreitlow Código Identificador:928F6670 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DE 2º CLASSIFICADO PROCESSO Nº 237/2017 Aos onze dias do mês de agosto de dois mil e dezessete, às 16 horas, a Comissão Permanente de Licitação do município de Porto Amazonas, se reuniu para análise da documentação de habilitação da licitante que apresentou a segunda melhor oferta na sessão do dia sete de julho de dois mil e dezessete, conforme consta às fls 098 e 099, e relatório de propostas fl 100. Esta comissão destaca que através do processo nº 367/2017 autuado em vinte e oito de julho de dois mil e dezessete, Elaine Cristina Vieira dos Santos, solicitou o distrato do contrato de prestação de serviços nº 019/2017, (fls 02-protocolo 367/2017), o qual foi deferido pelo senhor prefeito municipal (fl 03 do protocolo nº 367/2017). Às fls 138-139 foi feito o Termo de Distrato, o qual foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia trinta e um de julho de dois mil e dezessete, edição nº 1306. Em dez de agosto de dois mil e dezessete, a Diretora do Departamento de Assistência Social, solicitou a convocação da licitante com segunda melhor proposta, o qual foi deferido pelo senhor prefeito municipal, conforme consta a posição de assinatura na folha desse protocolo (fl144). Presente a convocada, Eliane do Belém Rodrigues Ribeiro, esta aceita a contratação pela proposta efetuada na fase de lances não tendo interesse de cobrir ou realizar seus serviços pelo valor da primeira melhor oferta. Esta comissão entende que por economicidade e interesse público, é inviável a realização de novo processo licitatório e adjudica o objeto à licitante com a segunda melhor oferta com o valor mensal de R$ 900,00 (novecentos reais). Após foi realizada a conferencia dos documentos de habilitação que se encontravam no envelope lacrado e encartado à fl 119. Conferida a documentação, as mesmas atendiam as exigências previstas no item 7 do edital, as quais serão anexadas e numeradas na sequência desta ata, que após publicada será feita a assinatura do contrato.

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 87/2017 O Prefeito do Município de Prado Ferreira, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e em conformidade com o Art. 11 da Lei Municipal nº 229 de 04/05/2010. RESOLVE: Art. 1º Designar a Sra. Ana Paula Rodrigues, RG nº 8.381.925-1e CPF nº 009.662.989-42, para responder pelas atribuições inerentes à função de Direção do Centro Municipal de Educação Infantil Ciranda do Saber. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Deputado Homero Oguido”, aos 14 dias do mês de agosto de 2017. SILVIO ANTONIO DAMACENO Prefeito Municipal Publicado por: Milene Cristina Lopes de Souza Código Identificador:022D71E5 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 018/2017 A Prefeitura Municipal de Prado Ferreira, Estado do Paraná em conformidade com o TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO (TSS) para Fonoaudiólogo em conformidade com Edital nº 017/2017, convoca para comparecer a Divisão de Recursos Humanos, no horário das 08:00 as 12:00 h e das 14:00 as 17:00 h, nos dias 16 á 18 de agosto de 2017, para se manifestar sobre aceitação ou não do emprego: CANDIDATOS CONVOCADOS:

Porto Amazonas, 11 de agosto de 2017. CARGO: FONOAUDIÓLOGO JULIANA RIBATSKI Membro da Comissão de Licitação

Inscrição 02/2017

Publicado por: Néli Aparecida Hildebrant Kreitlow Código Identificador:8A7EF952 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA

Nome Irla Milene Souza Vasconcelos

Paço Municipal “Deputado Homero Oguido”, aos 14 dias do mês de agosto de 2017. SILVIO ANTONIO DAMACENO Prefeito Municipal Publicado por: Milene Cristina Lopes de Souza Código Identificador:219FAEF9

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 86/2017 O Prefeito do Município de Prado Ferreira, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,

Classificação 1º - 15,00

DIVISÃO DE MATERIAIS E COMPRAS EXTRATO DE DISPENSA Nº 29/2017 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 29/2017

RESOLVE: Art. 1º Designar a Sra. Sonia Maria Sanches, RG nº 178.071-1 e CPF nº 364.681.349-00, para responder pelas atribuições inerentes à função de Direção do Centro Municipal de Educação Infantil José Oguido.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE ENGENHEIRO PERITO PARA VERIFICAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES PATOLÓGICAS, CONDIÇÕES ESTRUTURAIS, HABITABILIDADE, VISTORIA E ORÇAMENTO ESTIMATIVO, PARA UMA POSSÍVEL REFORMA

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 DA EDIFICAÇÃO DO CMEI - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CIRANDA DO SABER Contratada: INSTITUTO DE TECNOLOGIA E DES ECONOMICO E SOCIAL ITEDES, inscrito no CNPJ nº 00.413.717/0001-65.

desta resolução, regularizar seus registros no CMDCA. Após decorrido o prazo estabelecido, sem que a entidade o tenha providência do a regularização do registro, estarão automaticamente revogados eventuais registros e inscrições anteriores, comunicando o CMDCA às autoridades competentes a relação das entidades em funcionamento sem o devido registro em desacordo com o estabelecido no ECA.

Valor: R$ 7.760,00 (Sete Mil, Setecentos e Sessenta Reais). Art. 2º. – Para pleitear o registro no CMDCA, deverão as entidades não governamentais apresentar os seguintes documentos:

Fundamento Legal: Artigo 24, inciso I, da Lei federal 8.666/93. Recursos: DOTAÇÕES Exercício da Conta da Funcional programática despesa despesa

Fonte de Natureza recurso despesa

da Grupo fonte

da

2017

190

03.002.04.122.0002.2009

0

3.3.90.39.00.00

Do Exercício

2017

195

03.002.04.122.0002.2009

510

3.3.90.39.00.00

Do Exercício

2017

200

03.002.04.122.0002.2009

511

3.3.90.39.00.00

Do Exercício

Prado Ferreira, 14/08/2017. SILVIO ANTONIO DAMACENO Prefeito Municipal Publicado por: Fabiana Cristina Neto Código Identificador:93152071 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITANDINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO 007/2017 Estabelece o procedimento e os quesitos para registro das entidades governamentais e não governamentais de atendimento à Criança e ao Adolescente do Município de Quitandinha, com base na Lei Federal nº 8.069/90 e Lei Municipal nº 382/1997 de 19/05/1997. A Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, objetivando definir o procedimento para registro de entidades governamentais e não governamentais, em cumprimento ao parágrafo único do artigo 90 e artigo 91 da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e Adolescente – ECA), da Lei Municipal nº 382/97 de 19/05/1997. RESOLVE: Art. 1º. – As entidades governamentais e não governamentais que desenvolvam programas e projetos de atendimento à criança e ao adolescente que tenham por objetivo a assistência e a educação profissional deverão se registrar no CONSELHO Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, a fim de reconhecimento e habilitações diversas. Parágrafo 1º. – O registro será negado às entidades que não se enquadrem no estabelecido nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do parágrafo único do art. 91, da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Assim como o inciso I incluído pela Lei nº 12.010, de 2009 . Parágrafo 2º. – As inscrições dos programas e projetos de atendimento serão procedidas desde que estejam de acordo com o estabelecido no artigo 90, incisos I a VII e parágrafo único, da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, e do artigo 430 da CLT e legislações correlatas. Assim como o que dispõe o artigo 92 incluído pela Lei nº 12.010, Parágrafo 3º - Todas as entidades em funcionamento no Município deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação

I – Requerimento: II – Estatuto registrado em Cartório: III – Ata da eleição de sua atual Diretoria; IV – Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício; V – Projeto político-pedagógico e programas em desenvolvimento no exercício vigente; VI – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; VII - Declaração de isenção de imposto de renda; VIII – Alvará Sanitário; IX – Alvará de localização e funcionamento; X – Relatório das ações realizadas no ano anterior, quando a entidade estiver funcionando há mais de 01 (um) ano; XI - Relação de funcionários e pessoas inscritas ou envolvidas nos programas, inclusive voluntárias; XII – Certidão Negativa de débito junto ao INSS e Caixa Econômica Federal. Parágrafo 1º: O prazo de validade do registro concedido será de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado por iguais períodos. Parágrafo 2º: No exame do pedido, além de comprovar a veracidade do teor dos documentos autuados em processo próprio, a comissão, responsável pela avaliação destes processos deverá: I- Verificar se foram efetivamente atendidas todas as exigências relacionadas no artigo 2º e 3º desta Deliberação. II- Pronunciar-se conclusivamente sobre o funcionamento da instituição, baseado em parecer de visita do CMDCA. Parágrafo 3º: As entidades não governamentais, programas, projetos ou serviços governamentais a fim de manterem seus registros, deverão apresentar até o mês de abril de cada exercício, o Relatório de Ações do exercício anterior, e todos os documentos constantes dos incisos acima passíveis de renovação. Art. 3º. – Programas Projetos e ou Serviços governamentais deverão apresentar os seguintes documentos: I- Requerimento; II- Projeto político-pedagógico; III- Alvará Sanitário; IV- Alvará de localização e funcionamento; V- Programas em desenvolvimento no ano vigente; através de relatório apresentado até abril do ano subseqüente. VI- Relação de funcionários e pessoas inscritas ou envolvidas nos programas, inclusive voluntárias. Art. 4º - O Programa, projeto e ou Serviços deverão respeitar e promover os direitos das crianças e adolescentes, conforme preconiza o ECA, considerando os aspectos de desenvolvimento de acordo com as faixas etárias, preponderando a função sócio-educativa, convivência familiar e comunitária. Assim como manter em seus arquivos as fichas de identificação e registro de saúde das crianças e adolescentes com seus dados pessoais, devidamente atualizados. Art 5º De acordo com o artigo 90 do ECA, as entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes em regime de I- Orientação e apoio sócio-familiar II- Apoio sócio-educativo em meio aberto

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 III- Colocação familiar IV- Acolhimento institucional V- Liberdade assistida VI- Semi liberdade VII- Internação

Art. 18º. – A coordenação e supervisão dos programas e projetos da entidade serão exercidas por pessoa idônea e com formação especifica na área.

Art. 6º - O planejamento de atividades da entidade deverá ser de conhecimento dos usuários e/ou familiares, bem como usar de meios que favoreçam a circulação de informações relacionadas aos critérios de participação em seus programas e projetos. Art. 7º - O número de crianças e adolescentes atendidos deverá ser dimensionado de acordo com o tamanho e estrutura física da entidade e visando adequar a razão adulto/criança. Art. 8º. – A entidade agirá conforme os limites de sua responsabilidade a atuará com os Órgãos competentes, estando obrigada a comunicar situações que exijam ações que extrapolem os seus limites de atuação. Art. 9º. – Os espaços deverão ser projetados de acordo com a proposta pedagógica da instituição, conforme atenda crianças e/ou adolescentes, a fim de favorecer o desenvolvimento dos mesmos, respeitando suas individualidades, necessidades e capacidades; Art. 10º. - Para melhorar a qualidade do atendimento prestado, a entidade deverá empenhar-se no planejamento e/ou execução de obras necessárias. Art. 11º. – Todo imóvel destinado ao atendimento de crianças e adolescentes deverá ser vistoriado periodicamente pelo Órgão competente. Art. 12º. – O imóvel deverá apresentar condições adequadas de localização, considerando facilitar o acesso ao seu público, garantindo a segurança, salubridade, saneamento e higiene. Art. 13º – Os espaços internos deverão atender as diferentes funções da entidade e conter uma estrutura básica que contemple: I – Espaço de recepção; II – Sala equipe técnica, para serviços administrativo-pedagógico e de apoio; III – Salas para atividades das crianças e adolescentes, com boa ventilação, iluminação e visão para o ambiente externo, com mobiliário e equipamento adequados; IV – Refeitório, instalação e equipamento para o preparo de alimentos (nos casos de oferecimento de alimentação), que atendam as exigências de nutrição, saúde, higiene e segurança; V – Instalações sanitárias completas, suficientes e próprias para o uso das crianças e dos adultos; VI – Berçários providos de berços individuais, com área livre para circulação e movimentação das crianças e dos adultos; VII – Área coberta para atividades externas compatíveis com a capacidade de atendimento da entidade, por turno; VIII – As áreas ao ar livre deverão estar em condições de segurança, possibilitando o desenvolvimento de atividades de expressão física, artística e de lazer, contemplando, se possível, área verde;

Parágrafo Único : As entidades deverão envidar esforços para manter apoio de outros profissionais, necessários para viabilização dos programas e projetos desenvolvidos, tais como: psicólogos; médicos, dentistas; assistentes sociais; advogados, fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais, etc mesmo em caráter de voluntariado, ou funcionários da rede pública de saúde, educação ou assistência social. Art. 19º. – A administração de castigos ou maus tratos psicológicos não serão praticados nem incentivados, em nenhuma hipótese. Art. 20º. – As ações interativas que promovam a convivência familiar e comunitária terão prioridade. Art. 21º - As entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e desenvolvam programas de aprendizagens para adolescentes e jovens, devem inscrever o respectivo programa de aprendizagem no CMDCA. Art. 22º- As entidades, que executam programas de aprendizagem de Município diverso deverão obter seu registro no CMDCA de Quitandinha, inscrevendo seus programas não sendo necessária a exigência de sede local. Art. 23º - As entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e educação profissional e desenvolvam programas na modalidade Educação à Distância EaD devem inscrever o respectivo programa de aprendizagem no CMDCA do município onde tem sede e nos CMDCAs dos municípios nos quais serão realizadas as atividades praticas, observadas as legislações correlatas. Art. 24º – Após acolhimento do registro da entidade, o CMDCA comunicará a Autoridade Judiciária, Ministério Público e o Conselho Tutelar. Art. 25º – O CMDCA não concede registro para funcionamento de entidades ou inscrição de programas aqueles que desenvolvam apenas atendimento em modalidades educacionais, formais, tais como creche, pré escola, ensino fundamental e médio, nos termos da Resolução nº 71/2001 do CONANDA. Art. 26º – Está resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se os procedimentos anteriores referente às inscrições e registros, bem como todas as disposições em contrário. Quitandinha, 11 de agosto de 2017 EDINETE RESNER Presidente do CMDCA Publicado por: Clarice Maria Machoski Wojcikievicz Código Identificador:399D867A ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE

Art. 14º. – A entidade armazenará com segurança produtos de limpeza, remédios ou qualquer outro considerado tóxico.

ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 325/07/2017

Art. 15º - O lixo deverá ser devidamente embalado, e efetuado a separação do material reciclável, vez que o Município mantém o programa de coleta seletiva.

EMENTA: “Dispõe sobre Nomeação de Membros para comporem Subcomissão Técnica”

Art. 16º – O cardápio da entidade, que oferece alimentação ao seu público, será planejado de acordo com as normas adequadas de nutrição e o desenvolvimento biofísico de cada faixa etária.

A Prefeita do Município de Rancho Alegre D’Oeste, Estado do Paraná, senhora: SUELY ALVES PEREIRA SILVA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Federal Nº. 12.232/2010 e,

Art. 17º – Os alimentos serão acondicionados em lugares apropriados à sua conservação e o consumo será planejado adequando o consumo com o grau de perecividade.

CONSIDERANDO, o Edital de Chamamento Público nº. 03/2017, que trata da inscrição de pessoas interessadas em compor subcomissão técnica para atuar no julgamento das propostas técnicas em processo

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 licitatório promovido pela Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D’Oeste - PR, CONSIDERANDO, que o sorteio para a escolha dos membros foi realizado as 09h30min do dia 14 de Agosto de 2017, na sede da Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D’Oeste - PR,

LUCIMAR SESTAK LIMA Membro CPL ROSANGELA DA SILVA MOREIRA Membro CPL

RESOLVE:

Publicado por: Sueli Batista Alves Código Identificador:62CF143B

Artigo 1º – Nomear a Subcomissão Técnica que será responsável em proceder à análise e ao julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas no âmbito da licitação na modalidade Tomada de Preço Nº. 04/2017, que tem por objeto a Contratação de Agência de Publicidade nos termos da Lei Federal nº 12.232/2010. Artigo 2º - Ficam designadas para compor a Subcomissão Técnica referida no artigo anterior as seguintes pessoas: a) João Victor de Moraes Munhoz (Designer de Publicidade); b) José Ary Valdo de Souza (Jornalista); c) Helder de Moura Villela (Jornalista);

SAÚDE PORTARIA 324/07/2017 A Prefeita Municipal de Rancho Alegre D´ Oeste, Estado do Paraná, Senhora SUELY ALVES PEREIRA SILVA, no uso de suas atribuições legais conforme a Lei 399/05/2009, resolve: AUTORIZAR

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

I – Viagem ao Servidor EDSON VIEIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de MOTORISTA, para se ausentar a Serviço do Município de Rancho Alegre D´Oeste; II – Motivo: Transporte de Pacientes em tratamento de saúde: Greice Kelly Primo. III – Entre as datas de 11/08/2017 a 12/07/2017; IV – Cidade de Curitiba PR. V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Rancho Alegre D’Oeste - PR, em 14 de Agosto de 2017.

PAÇO MUNICIPAL “20 DE MARÇO”.

SUELY ALVES PEREIRA SILVA Prefeita Municipal

Rancho Alegre D´Oeste, 11 de agosto de 2017.

Artigo 2º – Determinar que a Subcomissão Técnica tenha a precípua finalidade de promover a análise e o julgamento das propostas técnicas apresentadas na licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D’Oeste - PR, através do Edital de Tomada de Preço Nº. 04/2017, para a Contratação de Agência de Publicidade.

Publicado por: Sueli Batista Alves Código Identificador:E09FD8EC ADMINISTRAÇÃO ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE SORTEIO PARA FORMAÇÃO DE SUBCOMISSÃO TÉCNICA – TOMADA DE PREÇO Nº. 04/2017 Às nove e trinta horas do dia quatorze do mês de Agosto do ano de dois mil e dezessete, nas dependências da Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D’Oeste, Estado do Paraná, em sessão pública, onde os membros da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria Nº. 012/07/2017 reuniram-se para realizar o sorteio dos nomes cadastrados para comporem a subcomissão técnica, que será a responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas pelas empresas proponentes, no processo licitatório, na modalidade Tomada de Preço Nº. 04/2017, a qual dispõe sobre a contratação de agência de publicidade e propaganda, nos termos da Lei Federal Nº. 12.232/2010. O sorteio foi procedido de forma presencial os cadastrados após o sorteio obtiveram a seguinte composição da Subcomissão Técnica: Hélder de Moura Villela, João Victor de Moraes Munhoz e José Ary Valdo de Souza. Nada mais havendo a ser tratado, as nove horas e quarenta minutos foi declarado encerrada a presente sessão pública, com a ata assinada por todos os membros presentes. Comissão de Licitação:

SUELY ALVES PEREIRA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: Marina Tozzo Barbosa Código Identificador:C3A8CB99 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE REALEZA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Considerando a decisão da comissão julgadora; considerando, que segundo o parecer da Assessoria Jurídica o processo tramitou e seguiu os ditames da legislação pertinente, homologo o resultado da licitação na modalidade de Concorrência nº 6/2017, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PISO DE CONCRETO ARMADO POLIDO E REFORMA DE PARTE DOS BARRACÕES DO CENTRO DE EVENTOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NO MEMORIAL DESCRITIVO E DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS, ANEXO AO EDITAL., em favor da empresa relacionada no resultado da licitação, adjudicando em favor da mesma para que produza seus efeitos legais. Realeza, aos onze dias de agosto de 2017 MILTON ANDREOLLI Prefeito Publicado por: Diana Bamberg Código Identificador:73D11B6A

SUELI BATISTA ALVES Presidente CPL MARIA APARECIDA DIAS Membro CPL JOSÉ REGINALDO PEPECE Membro CPL

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 6/2017 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 102/2017 ABERTURA: DIA: 07/08/2017 ÀS 08:00 HORAS.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PISO DE CONCRETO ARMADO POLIDO E REFORMA DE PARTE DOS BARRACÕES DO CENTRO DE EVENTOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NO MEMORIAL DESCRITIVO E DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS, ANEXO AO EDITAL.

INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, na Prefeitura Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Fone (46) 3550-8300, Renascença, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:00 as 11:30, e das 13:30 as 17:30 horas, ou pelo e-mail licitaçã[email protected].

EMPRESA VENCEDORA:

Renascença, 14 de agosto de 2017.

- FERNANDO RICARDO REOLON CONSTRUÇÕES EIRELI LOTE 1, COM VALOR TOTAL DE R$ 91.468,17 (Noventa e Um Mil, Quatrocentos e Sessenta e Oito Reais e Dezessete Centavos)

LUANA KRUG Pregoeira Publicado por: Luana Krug Código Identificador:CFB7538E

REALEZA, AOS sete dias de agosto de 2017 DARLEI ANDREOLLI Pres. Comissão Licitações

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2017 – PMR Publicado por: Diana Bamberg Código Identificador:7A8FF034

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ARTIGO 48, DA LC 123/2006.

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EMPREITADA Nº 264/2017 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE REALEZA CONTRATADA: FERNANDO RICARDO REOLON CONSTRUÇÕES EIRELI OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PISO DE CONCRETO ARMADO POLIDO E REFORMA DE PARTE DOS BARRACÕES DO CENTRO DE EVENTOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NO MEMORIAL DESCRITIVO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, ANEXO AO EDITAL. REFERENTE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 6/2017 VALOR TOTAL:R$91.468,17 (NOVENTA E UM MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E DEZESSETE CENTAVOS) DATA DA ASSINATURA: 11/08/2017 Publicado por: Diana Bamberg Código Identificador:EB04852A

MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço. OBJETO: Contratação de empresa para recuperação do rolo Caterpillar CS533E, lotado na Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo, conforme descrição no termo de referência CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 08:30 às 09:00 do dia 29 de agosto de 2017, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901. ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09:01 do dia 29 de agosto de 2017, junto a sala de reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença - PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Fone (46) 3550-8300 (Prefeitura) / 3550-8316 (Departamento de Licitações), Renascença, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:00 as 11:30, e das 13:30 as 17:30 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.renascenca.pr.gov.br. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado. Renascença, 14 de agosto de 2017.

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RENASCENÇA

LUANA KRUG Pregoeira Publicado por: Luana Krug Código Identificador:8CE5085A

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2017 – PMR MODALIDADE: Pregão Eletrônico do tipo menor preço. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de postes republicanos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 13:30 horas do dia 15 de agosto de 2017. TÉRMINO DO RECEBIMENTO: Até às 08:00 horas do dia 31 de agosto de 2017. ABERTURA DAS PROPOSTAS: as 08:15 horas do dia 31 de agosto de 2017. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 13:30 do dia 31 de agosto de 2017. LOCAL: licitacoes-e.com.br. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão e deverão ser adquiridos somente pelo site www.renascenca.pr.gov.br ou licitacoes-e.com.br onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente.

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO AZUL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL CHAMAMENTO 03/2017 CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2017

FINAL

DO

OBJETO: SELEÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA ELABORAR OS PROJETOS ARQUITETÔNICOS E OS DE INFRAESTRUTURA, VISANDO A FUTURA SELEÇÃO PELO MINISTÉRIO DAS CIDADES E CONTRATAÇÃO DA PRODUÇÃO DO EMPREENDIMENTO HABITACIONAL, EM IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, PELOS AGENTES EXECUTORES DO PROGRAMA, QUE TERÁ COMO GESTOR A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV - FAIXA

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 1, COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR, PODENDO SER COMPLEMENTADO POR CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS PREVISTA NO PROGRAMA ESTADUAL MORAR BEM PARANÁ O Prefeito Municipal de Rio Azul-PR, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93, tendo em vista o disposto no Edital de Chamamento Público nº 03/2017, torna público a relação e classificação final das empresas por ordem decrescente de pontuação conforme segue abaixo: 1ª COLOCADA TERCASA CONSTRUÇÕES EIRELI EPP CNPJ.: 19.422.035/0001-47 PONTUAÇÃO 06

Art. 1º- Aprovar a utilização da aplicação do recurso Incentivo Família Paranaense III, no valor de R$ 1.049,22 (um mil e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos) em despesas de custeio. Ar.2º- O valor supra citado poderá sofrer alterações, de modo que a soma poderá sofrer alterações. Art.3º- Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Sala de reuniões do Conselho Municipal de Assistência SocialCMAS, Rio Azul, 10 de agosto de 2017. ELAINE CARNEIRO DE CAMPOS Presidente do CMAS de Rio Azul/PR Publicado por: Jaciel Porochniak Código Identificador:6E249548

Rio Azul-PR, 14 de agosto de 2017. RODRIGO SKALICZ SOLDA Prefeito Municipal Publicado por: Leoclides de Gracia Vianna Neto Código Identificador:FFEDD325 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 138/2017 O Prefeito Municipal de Rio Azul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe a Portaria nº 30/2014 da SGTES/MS, em especial os limites por ela estabelecidos quanto aos recursos pecuniários para locação de imóvel em padrão suficiente para acomodar o médico participante do Projeto Mais Médicos Brasil e dos valores de alimentação e água potável, e dada a necessidade da ajuda de custo para gastos com energia elétrica e água dos médicos participantes do programa, RESOLVE: Art. 1º- Ampliar, no Município de Rio Azul, a referência do recurso pecuniário para locação de imóvel, de que trata o artigo 3º da portaria 30/2014 da SGTES/MS, considerando os padrões necessários para acomodação dos profissionais, para o valor de até R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), autorizando ainda, dentro deste valor, que os recursos possam custear os custos com energia elétrica e água do imóvel. Art. 2º- Ampliar, no município de Rio Azul, a referência do recurso para fornecimento de alimentação e água potável, de que trata o artigo 10º da Portaria 30/2014 da SGTES/MS, para o valor de até R$700,00 (setecentos reais). Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 139/2017 O Prefeito Municipal de Rio Azul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe a Lei Municipal 791/2015, em especial quando ao aluguel social destinados as pessoas carentes do município, RESOLVE: Art. 1º- Regulamentar o Aluguel Social de acordo com a lei 791/2015, na seguinte forma: § 1º- O auxílio a aluguel temporário será concedido por no máximo 03 (três) meses, ou, em casos extremos, de acordo com o Parecer Social, por período superior, até o restabelecimento da situação de vulnerabilidade social do interessado; § 2º - O auxílio de aluguel temporário será pago em um valor de até um salário mínimo nacional, ficando a encargo da Secretária de Assistência Social do município informar o valor a ser pago juntamente com o parecer social § 3º - Tal auxílio será pago diretamente ao auxiliado, via depósito em conta bancária em seu nome, que deverá prestar contas, em até vinte dias, junto a assistência social do município, por meio de recibo ou documento equivalente. A não prestação de contas implica em suspensão imediata do auxílio; Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Em Rio Azul, 14 de agosto de 2017. RODRIGO SKALICZ SOLDA Prefeito Municipal Publicado por: Jaciel Porochniak Código Identificador:93CB1285

Gabinete do Prefeito Municipal, Em Rio Azul, 14 de agosto de 2017. RODRIGO SKALICZ SOLDA Prefeito Municipal Publicado por: Jaciel Porochniak Código Identificador:3DA6B8BB

RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO EDITAL Nº 016/2017 CONVOCAÇÃO DE PESSOAL APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO EDITAL DE ABERTURA N.º 01/2015 - ESTATUTÁRIO, CONFORME EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO, PUBLICADO EM 04/05/2016.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 21 DE 10 DE AGOSTO DE 2017 SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação da utilização da aplicação do recurso do Incentivo Família Paranaense III no valor de R$ 1.049,22 (um mil e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos) O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALCMAS DE RIO AZUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 555/2010 e, considerando a deliberação da plenária realizada na data de 10 de agosto de 2017, constante na Ata nº 238 e o disposto no inciso III do artigo 30 da Lei Federal nº 8742/1993, bem como artigo 204, inciso II da Constituição Federal de 1988; RESOLVE:

O Prefeito Municipal de Rio Azul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao Edital de Concurso Público nº 01/2015 - Estatutário, resolve: Art. 1º - CONVOCAR: O (a) candidato (a) abaixo relacionado (a), aprovado (a) no Concurso Público Municipal, conforme EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO, publicado em 04/05/2016, para comparecer à Prefeitura Municipal de Rio Azul, dentro de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação do presente, para contratação imediata de 01 (um) Auxiliar

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 de Serviços Gerais, munido de cópia da documentação abaixo relacionada, para fins de NOMEAÇÃO PARA POSSE. Classificação 7º

Candidato Márcia Pluchiniak

Cargo Auxiliar de Serviços Gerais

I- Documentos a serem apresentados: a) Fotocópia da Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor; b) Fotocópia do comprovante de quitação com as obrigações militares, quando for o caso; c) Certidão de Quitação Eleitoral atualizada; d) Fotocópia do número de inscrição do PIS/PASEP; e) Duas fotos coloridas 3x4, recentes e iguais; f) Declaração de exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública; g) Declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio e, se casado (a), a do cônjuge; h) Declaração de não ter sido demitido do serviço público municipal, estadual, distrital ou federal; i) Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; j) Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos; k) Fotocópia do comprovante de escolaridade, conforme requisitos do cargo; l) 01 (uma) cópia da Carteira de Trabalho onde consta o número, série e qualificação; m) Fotocópia do comprovante de endereço atualizado; n) Certidões negativas dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedidas no máximo há seis meses; o) Atestado de aptidão física e mental, capacitante ou incapacitante, com o objetivo de aferir se as condições físicas e psíquicas são adequadas ao exercício das atividades inerentes ao cargo; p) Os documentos comprobatórios de escolaridade devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo MEC - Ministério de Educação e Cultura, CNE q) Conselho Federal de Educação e CEE – Conselho Estadual de Educação, bem como pelos demais órgãos competentes. Rio Azul, 14 de agosto de 2017.

Programa de Trabalho

Dotação

10.14.14.243.00105.015 10.14.14.243.00106.059 10.14.14.243.00106.059 13.25.18.541.00132.111 TOTAL

3948 6119 6120 4653

Elemento Despesa 4.4.90.52 3.3.90.30 3.3.90.39 4.4.90.52

de Fonte Recursos 782 782 782 555

de

Valor em R$ 10.205,02 13.968,22 8.919,20 110.000,00 143.092,44

Art. 2º - Como recursos para atendimento do crédito previsto no artigo anterior, o valor de R$ de R$ 143.092,44 (cento e quarenta e três mil, noventa e dois reais e quarenta e quatro centavos) utilizar-se-á os recursos proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior na fonte de recursos: 555, 782. Art. 3º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de 2017, previsto no Decreto nº 8422, de 02 de Janeiro de 2017, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos no valor de R$ 143.092,44 (cento e quarenta e três mil, noventa e dois reais e quarenta e quatro centavos), conforme a seguir especificados: Órgão /Unidade 10.14 10.14 10.14 13.25 TOTAL

Grupo Despesa 4.4 3.3 3.3 4.4

de Fonte Recursos 782 782 782 555

de

Mês Agosto Agosto Agosto Agosto

Previsão de Aplicação de Recursos 10.205,02 13.968,22 8.919,20 110.000,00 143.092,44

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua edição. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 de Agosto de 2017. LUIZ FRANCISCONI NETO Prefeito Municipal FRANCISCO RAMOS VASQUES FILHO Secretário Municipal de Finanças SUELEM SILVA Diretora de Orçamento

RODRIGO SKALICZ SOLDA Prefeito Municipal Publicado por: Carina Fatima Fucilini Debacz Código Identificador:CD8174F1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA SECRETARIA GERAL DECRETO Nº 8624, DE 10 DE AGOSTO DE 2017. Abre Crédito Adicional – Superávit Financeiro de Recursos Vinculados na quantia de R$ 143.092,44 para reforço de dotações das Secretarias Municipais e altera o cronograma de Execução Mensal de Desembolso para Exercício Financeiro de 2017, previsto no Decreto nº 8422, de 02 de Janeiro de 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e de conformidade com o disposto nos §1º e 2º do art. 9º e art.13º da Lei 3.790/2016 de 19/12/2016 – Lei Orçamentária Anual – LOA/2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$ 143.092,44 (cento e quarenta e três mil, noventa e dois reais e quarenta e quatro centavos), para reforço de dotações constantes da Lei de Orçamento vigente, nº 3.790/2016 de 19/12/2016, conforme abaixo especificado:

CÁSSIA PUZZI Diretora Contábil SANDRA REGINA MARTINS TEIXEIRA Secretária Municipal de Assistência Social GILBERTO SÃO JOAO Secretário M. de Agricultura e Meio Ambiente Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador:AD624DAD SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO SEGUNDO ADITIVO DO CONTRATO Nº 099/2016 Ref. Concorrência nº 003/2016 Que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF. sob o nº 76288760/0001-08, com sede à Av. Pres. Bernardes, 809, na cidade de Rolândia - Pr, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Senhor LUIZ FRANCISCONI NETO, casado, portador do RG nº 3.504.473-6/SSP-PR e sob o CPF nº 673.786.849-53, residente e domiciliado na Rua Estilac Leal, nº 893, Centro, doravante apenas designado CONCEDENTE e, de outro lado a empresa SMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ/MF sob nº 06.276.902/000565, estabelecida na Rua Juriti, 126 – Vila Industrial, na cidade de Arapongas/PR, CEP: 86.706-010, Fone: (43) 3252-3359/(43) 31728150, neste ato legalmente representada pelo Senhor EUCLIDES ANTONIO RUFATO, brasileiro, divorciado, representante legal,

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 portador do RG nº 3.543.574-3 SSP/PR, inscrito no CPF sob nº 527.881.489-68, residente e domiciliado a Rua Bico de Veludo, 90 – Conjunto Centauro, na cidade de Arapongas/PR, CEP 86.709-320, doravante denominado de CONCESSIONÁRIO, ajustam e outorgam o presente ADITIVO DE CONTRATO, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO Fica aditivada a Cláusula Sétima, do Pagamento, sendo o mesmo distribuído em 07 (sete) parcelas de R$ 22.902,90 (vinte e dois mil novecentos e dois reais e noventa centavos), totalizando um valor de R$ 160.320,33 (cento e sessenta mil trezentos e vinte reais e trinta e três centavos). CLÁUSULA SEGUNDA Para assegurar a execução do objeto definido no contrato original, permanecem inalteradas e em pleno vigor, para seus efeitos jurídicos e legais, as demais cláusulas e condições estabelecidas. E assim, por estarem justos e contratados, assinam com duas testemunhas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 24 de julho de 2017.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR Fica aditivada a cláusula quarta, do valor, suprimindo o preço de R$ 9.755,71 (nove mil setecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e um centavos) para R$ 7.998,00 (sete mil novecentos e noventa e oito reais), que passa a ser o valor do contrato, em razão de a renovação ser referente apenas à licença de uso do sistema. Parágrafo Único: O presente aditivo suprime o montante de R$ 1.757,71 (um mil setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos), correspondente ao desconto supracitado. CLÁUSULA TERCEIRA Para assegurar a execução do objeto definido no contrato original, permanecem inalteradas e em pleno vigor, para seus efeitos jurídicos e legais, as demais cláusulas e condições estabelecidas. E assim, por estarem justos e contratados, assinam juntamente com duas testemunhas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 13 de julho de 2017. MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA Contratante AUDATEX BRASIL SERVIÇOS LTDA Contratada

MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA Concedente

TESTEMUNHAS:

SMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA Concessionário

GIZELA CRISTINE DORETO MARTINEZ Secretária Municipal de Compras, Licitação e Patrimônio

TESTEMUNHAS: _______________ FRANCISCO RAMOS VASQUEZ FILHO Secretário Municipal de Finanças _______________________ CATARINA MARIA SCHAUFF ZANETTI Secretária Municipal de Planejamento

FRANCISCO RAMOS VASQUES FILHO Secretário Municipal de Finanças Publicado por: Rafaelle Alves Aranha Código Identificador:6EC5C6BE SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO AVISO

Publicado por: Rafaelle Alves Aranha Código Identificador:8771C606

DISPENSA DE LICITAÇÃO POR LIMITE Nº 067/2017 - PMR. PROCESSO Nº 155 /2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº 095/2016 Ref.: Inexigibilidade nº 033/2016 O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.288.760/0001-08, com sede à Avenida Presidente Bernardes, nº 809, na cidade de Rolândia – PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor ROBERTO FERNANDES NEGRÃO, no ato como Prefeito Municipal Interino, residente e domiciliado na Rua Takeo Teshima, nº 43, Jardim Caviúna, na cidade de Rolândia – PR, CEP 86.600-101, portador da Cédula de Identidade nº 911.529-3 SSP/PR e do CPF/MF sob nº 235.395.509-68, doravante apenas designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa AUDATEX BRASIL SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.144.891/0001-85, estabelecida na Avenida Maria Coelho Aguiar,215 – Bloco E - 7º andar – Centro Empresarial, na cidade de São Paulo/SP, CEP; 05.804-900, Fone: (041) 3015-2180, neste ato representado por Sr. LEANDRO AUGUSTO CATHOLICO, brasileiro, diretor financeiro, portador do RG nº 30955187 SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº 222.699.798-93, em conjunto com ALEXANDRE PONCIANO, brasileiro, diretor de banco de dados, portador do RG nº 17199599 SSP-SP e inscrito no CPF/MF nº 153.177.108-47, doravante designada CONTRATADA, ajustam e outorgam o presente CONTRATO, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:

O Município de Rolândia torna público que procederá à Dispensa de Licitação por Limite nº 067/2017, de acordo com as seguintes condições: Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Objeto: Aquisição de material de informática para o Pronto Atendimento. - SWITCH TP LINK 24P 10/100/1000TL-SG1024D - Guia de Cabo 19P 1U preta P050 - Rack Parede 09USX450MM PT Período: Imediato. Valor Total: R$ 813,03 (oitocentos e treze reais e três centavos). Pagamento: À vista. Dotação Orçamentária/Recursos: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – 11 Fundo Municipal de Saúde – 103010009.1.012.4490.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente. Favorecido: R.J. COM SOLUÇÕES EM REDES TELEINFORMÁTICA LTDA-ME CNPJ: 05.300.568/0001-41

DE

Fundamento: Artigo 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO Fica aditivada a cláusula terceira, do prazo, prorrogando-o por 12 (doze) meses, com início em 14/07/217 e término em 13/07/2018.

Rolândia, 11 de Agosto de 2017.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 FRANCISCO RAMOS VASQUES FILHO Secretário de Compras, Licitações e Patrimônio Interino Publicado por: Rafaelle Alves Aranha Código Identificador:AE9F02BF SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 154/2017 Ref. Pregão Presencial nº 048/2017 O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à AV. Presidente Bernardes, 809, inscrito no CNPJ/MF nº 76.288.760/0001-08, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Senhor LUIZ FRANCISCONI NETO, residente e domiciliado na Rua Estilac Leal, nº 893, Centro, na cidade de Rolândia – PR, CEP 86.600-101, portador da Cédula de Identidade nº 3.504.473-6 e do CPF/MF sob nº 673.786.849-53, resolve registrar o preço da empresa LUIS ADAS & CIA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Avenida Expedicionários, nº 158, Centro, CEP nº 86.600-091, fone nº 43-32561465, na cidade de Rolândia - PR, cadastrada no CNPJ/MF 00.099.436/0001-80, representada pelo Sr. LUIS ALBERTO ADAS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, farmacêutico, residente na Rua Monteiro Lobato, nº 450, na cidade de Rolândia - PR, portador do RG nº 2.175.340-8 e do CPF nº 442.647.809-00, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto o registro de preços para eventual fornecimento de medicamentos, com o percentual de 21% (vinte e um por cento) de desconto da tabela do INDITEC – Índices de Preços Farmacêuticos, tendo em vista a documentação levada a efeito pelo Pregão Presencial nº 048/2017, devidamente homologado pelo Município em 01/08/2017. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO O CONTRATANTE se obriga a pagar ao Detentor do Registro de Preços o valor apurado após a aplicação do percentual de desconto registrado sobre o preço do consumidor da tabela de preços do INDITEC – Índices de Preços Farmacêuticos – revista, a ser pago em até 30 (trinta) dias após a entrega do produto conforme emissão de autorização de fornecimento, por intermédio da tesouraria do Município de Rolândia, através de pagamento eletrônico em contacorrente, ficando vedada a emissão de Boleto Bancário. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO e DA VIGÊNCIA O prazo de entrega dos itens será de até 15 (quinze) minutos, contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento e o prazo de vigência da presente ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento pelas partes. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1 - Serão utilizadas as seguintes fontes de recurso e seus respectivos desdobramentos: Órgão: 09 – Saúde. Classificação Orçamentária: Para materiais de Consumo: 33.90.30.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO. Para Materiais, bens e serviços para distribuição gratuita: 33.90.32.00.00.00 - MATERIAIS, BENS E SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA. 2 – As dotações a serem utilizadas por determinação das secretarias competentes, cumprem o Artigo Sétimo, parágrafo segundo do Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 o qual normatiza que na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 3 - Ficando determinado o termo de empenho o instrumento hábil a conter a devida dotação a ser efetuado o pagamento referente a este processo.

CLÁUSULA QUINTA - FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Rolândia - PR EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, aos 01 de agosto de 2017. Publicado por: Ana Paula Moreira da Silva Código Identificador:182A88A6 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS HOMOLOGAÇÃO PR 21/2017 CNPJ: 76.205.699/0001-98 RUAFLORIANO FRANCISCOANATER, 50 C.E.P.: 85620-000 - Salgado Filho - PR

PREGÃO PRESENCIAL Nr.: 21/2017 - PR Processo Administrativo: 32/2017 Processo de Licitação: 32/2017 Data do Processo: 03/07/2017

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO O(a) Prefeito Municipal, HELTON PEDRO PFEIFER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente sob Lei nº 10.520/02 e em face aos princípios ordenados através da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, resolve: 01 - HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos: a ) Processo Nr.: b ) Licitação Nr.: c ) Modalidade: d ) Data Homologação: e ) Objeto da Licitação

32/2017 21/2017-PR PREGÃO PRESENCIAL 14/08/2017 Contratação de empresa para execução dos serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos urbano, residencial , eletrônico e hospitalar produzido no Município de Salgado Filho-Pr.

(em Reais R$) f ) Fornecedores e Itens declarados Vencedores Qtde (cfe. cotação): Itens - 003303 - SABIA ECOLOGICO TRANSPORTES 4 DE LIXO LTDA 4

de Média Descto Total dos Itens (%) 0,0000

342.691,00 342.691,00

Salgado Filho, 14 de Agosto de 2017. HELTON PEDRO PFEIFER Prefeito Municipal Publicado por: Gabriela Kunzler Código Identificador:3B54EAF2 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO CONTRATUAL PR 21/2017 EXTRATO CONTRATUAL --------------------Contrato Nº..: 109/2017 Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO Contratada...: SABIA ECOLOGICO TRANSPORTES DE LIXO LTDA Valor............: 342.691,00 (trezentos e quarenta e dois mil seiscentos e noventa e um reais) Vigência.......: Início: 14/08/2017 Término: 14/08/2018 Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 21/2017 Recursos.....: Dotação: 2.003.3.3.90.39.00.00.00.00 (52), 2.044.3.3.90.39.00.00.00.00 (229), 2.009.3.3.90.39.00.00.00.00 (263) Objeto..........: Contratação de empresa para execução dos serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos urbano, residencial , eletrônico e hospitalar produzido no Município de Salgado Filho-Pr. Salgado Filho,14 de Agosto de 2017 ------------

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Publicado por: Gabriela Kunzler Código Identificador:53335101 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E ADM DECRETO 84/2017 DECRETO Nº 084, DE 14 DE AGOSTO DE 2017 SÚMULA: Altera membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. HELTON PEDRO. PFEIFER, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Artigo 1º - Fica alterado os membros que integram o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. REPRESENTANTES DO EXECUTIVO MUNICIPAL: Titular: Maicon André Hendges; Joceli Marta Anater Pellegrini Suplentes: Juciane Dalle Laste Voldenei Matana PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA: Titulares: Janete da Silva de Oliveira Suplente: Édina Carbonera Ortigara DIRETORES DAS ESCOLA PÚBLICAS MUNICIPAIS: Titular: Eliziane de Castro e Sá Suplente: José Capellin SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVO DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS: Titular: Margarete Annater Bauer Suplente: Ironi Riva REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA MUNICIPAL: Titular: Alini Mariane Baumgarten Gonçalves Sandra Maria Dal Magro Barbieri Suplentes: Leila Fátima Santos da Cruz Ângela Mazzaro de Camargo REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PUBLICA MUNICIPAL: Titular: Eli Carlos Reisdoerfer Roseli de Fátima de Oliveira Suplente: Cristina Toigo Claudia Dayane Rommel REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR: Titular: Ivone Mariano da Costa Suplente: Sandro Carlos Bortolozo Art. 2º- Fica revogado o Decreto Municipal de nº 089, de 14 de agosto de 2015, bem como as disposições em contrário, entrando o presente Decreto em vigor na data de sua publicação.

14.08.2017 Enquadra servidoras públicas municipais integrantes do magistério público municipal. HELTON PEDRO PFEIFER, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal de nº 012 de 29 de junho de 2009 e suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º Fica enquadrado as servidoras municipais abaixo relacionadas, integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, conforme dispõe a Lei Municipal de nº 012 de 29 de junho de 2009, Anexo “I e II”, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Salgado Filho. Servidor

Cargo

Genny Haselbauer Rozane Cordeiro Pilger

Professor Professor

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, em 14 de agosto de 2017. HELTON PEDRO PFEIFER Prefeito Municipal Publicado por: Gilvana Canesso Código Identificador:09051824 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E ADM PORTARIA 192/2017 SÚMULA – Concede Licença Prêmio para Servidora Pública Municipal e da outras providências. HELTON PEDRO PFEIFER, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento apresentado, RESOLVE, Artigo 1º- CONCEDER, para a Servidora Pública Municipal TATIANE PECORARO, ocupante do cargo efetivo de Psicóloga, Nível/Referência CA-03, Licença Prêmio de 60 (sessenta) dias, a partir de 01 de setembro de 2017, correspondente ao período aquisitivo de 10.02.2011 a 10.02.2016. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 14 de agosto de 2017. Publique-se HELTON PEDRO PFEIFER Prefeito Municipal Publicado por: Gilvana Canesso Código Identificador:658EBB15

Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 14 de agosto de 2017. HELTON PEDRO PFEIFER Prefeito Municipal Publicado por: Gilvana Canesso Código Identificador:2455FF2C DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E ADM DECRETO 85/2017

Nível/ Referência Nível/ Referência a Matrícula Atual Elevar C-10 C-11 382 C-10 C-11 682

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO LONTRA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 164/2017 OBJETO: CONTRATADO: CNPJ: VALOR:

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Aquisição de utensílios e aparelhos domésticos para a cozinha municipal em atendimento a secretaria municipal de educação esporte e cultura CENTRO OESTE COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA 73.334.476/0001-32 8.020,00

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 14/08/18 Comarca de Salto do Lontra - Pr

VIGÊNCIA: FORO:

Salto do Lontra, Segunda-Feira, 14 de agosto de 2017 FERNANDO ALBERTO CADORE Prefeito Municipal em Exercício Publicado por: Fabiano Romani Código Identificador:022667CB DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 165/2017 OBJETO: CONTRATADO: CNPJ: VALOR: VIGÊNCIA: FORO:

Aquisição de utensílios e aparelhos domésticos para a cozinha municipal em atendimento a secretaria municipal de educação esporte e cultura ISMAEL HENZ ME 04.926.714/0001-86 5.534,00 14/08/18 Comarca de Salto do Lontra - Pr

Salto do Lontra, Segunda-Feira, 14 de agosto de 2017 FERNANDO ALBERTO CADORE Prefeito Municipal em Exercício Publicado por: Fabiano Romani Código Identificador:B3036732 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 166/2017 OBJETO: CONTRATADO: CNPJ: VALOR: VIGÊNCIA: FORO:

Aquisição de utensílios e aparelhos domésticos para a cozinha municipal em atendimento a secretaria municipal de educação esporte e cultura ROSTECA - COMERCIO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA - ME 05.621.193/0001-11 8.960,00 14/08/18 Comarca de Salto do Lontra - Pr

Salto do Lontra, Segunda-Feira, 14 de agosto de 2017 FERNANDO ALBERTO CADORE Prefeito Municipal em Exercício Publicado por: Fabiano Romani Código Identificador:9E8B4828 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA AMÉLIA CAMARA MUNICIPAL PROJETO BÁSICO DA LICITAÇÃO Nº 07/2017 - E CARACTERIZAÇÃO DA HIPÓTESE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Comissão de Licitação da CMSA/PR. 1. OBJETO: aquisição dos seguintes objetos: a) 01 (uma) antena: *23 dBi Processador: Atheros TM MIPS 24 KC; *400 MH Memória: 32 MB SDRAM, 8 MB Flash Interface de rede; *1 porta ethernet 10/100 Mpbs; *Faixa de frequência: 5475 – 5825 MHz; *Consumo (máximo): 3W método de alimentação; *PoE passivo temperatura operacional: -30°C a 75°C umidade: 5 a 95%, condensado. *Vibração e choque: ETSI300-019-1 material (externo). *Plástico anti-UV acessórios. *Kit de instalação em mastros incluso. *Potência de transmissão do rádio: 20 dBm (802.11ª e 802.11 a/n) (+/dB). b) 02 (dois) HD’s externos: *Capacidade: 1 TB. *Interface: USB 3.0 E 2.0. *Rotação: 5400 RPM.

*Taxa máxima de transferência: até 4,8 Gpbs (USB 3.0). *Compatibilidade: sistema operacional Windows XP SP3, Windows Vista, Windows 8 ou superior. c) 01 (um) computador: *4 GB de memória. *HD 1TB. *Leitor/gravador de CD/DVD. *Processador: Intel Core I5 3.2ghz ou superior. d) 01 (uma) impressora: *Resolução da cópia (máxima em dpi): até 1200x600 dpi. *Cópias Múltiplas: sim. *Acesso Remoto: sim. *Relatório de atividades/relatórios periódicos: sim. *Cópia Duplex (frente e verso). *Tempo de impressão da primeira página: 8 segundos. *Tecnologia de impressão: laser eletrofotográfico. *Memória Padrão: 512 MB. *Velocidade máx. de impressão em preto (ppm): 42/40 ppm (carta/A4). *Resolução da Impressão (máxima em dpi): até 1200 x 1200 dpi. *Capacidade de bandeja de papel: 250 folhas. *Capacidade de papel na bandeja opcional (folhas): 2 x 520 folhas. *Bandeja multiuso: 50 folhas. *Capacidade de impressão duplex (frente e verso): sim. *Interface de Rede Embutida: Ethernet, Hi-Speed USB 2.0. *Compatibilidade com o driver de impressora: Windows, Mac OS, Linux. *Emulações: PCL6, BR-Script, IBM Proprinter, Epson FX, PDF Version 1.7, XPS Version 1.0. *Função de impressão segura: sim. *Ciclo de trabalho mensal máximo: 50.000 páginas. *Volume máximo de ciclo mensal: 50.000 páginas. *Volume de impressão mensal recomendado: 3.500 páginas. 2. DETALHAMENTO DO OBJETO: 2.1. DESCRIÇÃO DO LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: Rua Romão dos Santos Junior, nº 70, CEP – 86.370-000, no Município de Santa Amélia/PR; 2.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: marca de qualidade reconhecida e produto com as características descritas acima; 3. JUSTIFICATIVA: as descritas no ofício 069/2017, oriundo da Comissão de Licitação; 6. VALOR TOTAL ESTIMADO: diante da disponibilidade financeira e da necessidade de economia no trato com a coisa pública, o valor máximo pretendido é de R$ 6.000,00 (seis mil reais). 7. ORÇAMENTO DETALHADO: o valor será por objeto; 8. FORMA DE PAGAMENTO: o valor contratado será pago após a entrega dos itens; 9. OBRIGAÇÃO DAS PARTES: as especificadas na minuta do contrato; 10. HABILITAÇÃO: as exigências previstas no art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993, consistente em Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: I - habilitação jurídica; II - qualificação técnica; III - qualificação econômico-financeira; IV – regularidade fiscal e trabalhista; V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. 11. FISCALIZAÇÃO: exercida por qualquer servidor ou vereador da Câmara, com comunicação ao Presidente e ao Setor Jurídico tanto do Legislativo quanto do Executivo 12. CARACTERIZAÇÃO DA HIPÓTESE DE DISPENSA: em razão de o valor máximo de gasto pretendido ser de R$ 6.000,00 (seis mil reais), esta contratação se amolda ao contido no art. 24, I, da Lei Federal nº 8.666/1993. 13. RESPONSÁVEL PELO PROJETO: Comissão de Licitação. 14. CRITÉRIO DE SELEÇÃO DA PROPOSTA: menor preço oferecido por item. Santa Amélia/PR, 14 de agosto de 2017 GILBERTO LUIZ MOSSATO Presidente EVALMIR APARECIDO SIVIERO Membro

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 GELSON DEVEQUE Membro Publicado por: Marlene Martins Código Identificador:8A6EA57B CAMARA MUNICIPAL OFÍCIO SOB Nº 69/2017 De: Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Santa Amélia/PR. Para: Presidência da Câmara Municipal de Santa Amélia/PR. JUSTIFICATIVA DA LICITAÇÃO Nº 07/2017 – DISPENSA DE LICITAÇÃO – EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA Objeto: aquisição de 01 (uma) antena para internet, 2 (dois) HD’s externos, 1 (um) computador e 01 (uma) impressora, cujas características encontram-se no projeto básico em anexo. A Comissão de Licitação da CMSA/PR, vem por meio deste ofício, CONSIDERANDO a necessidade de aquisição dos objetos descritos acima; CONSIDERANDO que a antena é necessária para que esta Casa possa compartilhar a internet do prédio da prefeitura, conforme já combinado com o prefeito, sem custos para o Poder Legislativo, o que implicará em economia devido a exclusão deste gasto mensal; CONSIDERANDO que os HD’s são necessários para armazenar de forma segura os documentos e as gravações das sessões; CONSIDERANDO que o computador é necessário para repor o que estragou, que não compensa ser arrumado; CONSIDERANDO que a impressora é necessária para o scanner correto das leis existentes e envio para divulgação no endereço eletrônico; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de ser instaurado o competente procedimento administrativo interno com vista a selecionar a melhor proposta para a Administração, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93; REQUERER: 1) que seja determinada a instauração de procedimento administrativo interno visando a aquisição de 01 (uma) antena para internet, 2 (dois) HD’s externos, 1 (um) computador e 01 (uma) impressora, com as características necessárias no projeto básico em anexo, a ser feito por meio de dispensa de licitação, nos termos do art. 24, I, da Lei Federal nº 8.666/1993; 2) que a contratação seja com aquele que oferecer o MENOR PREÇO, na forma do art. 45, §1º, I, da Lei Federal nº 8.666/1993; 3) a juntado do Projeto Básico em anexo. Santa Amélia/PR, 14 de agosto de 2017 GILBERTO LUIZ MOSSATO Presidente EVALMIR APARECIDO SIVIERO Membro GELSON DEVEQUE Membro Publicado por: Marlene Martins Código Identificador:A97EF9C5 CAMARA MUNICIPAL PORTARIA N° 16/2017 – AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Santa Amélia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando, em especial, o contido no art. 38 da Lei Federal n° 8.666/1993, CONSIDERANDO o contido no ofício 69/2017, oriundo da Comissão de Licitação desta Casa; CONSIDERANDO a demonstração da necessidade de aquisição dos equipamentos descritos no ofício; CONSIDERANDO o contido no projeto básico apresentado pela Comissão de Licitação, demonstrando a possibilidade de ser efetivada uma dispensa de licitação em razão do valor;

RESOLVE: Art. 1°. Determinar aos órgãos internos que procedam a autuação de procedimento administrativo, com numeração e rubrica em cada folha, visando a futura contratação dos seguintes objetos: a) 01 (uma) antena: *23 dBi Processador: Atheros TM MIPS 24 KC; *400 MH Memória: 32 MB SDRAM, 8 MB Flash Interface de rede; *1 porta ethernet 10/100 Mpbs; *Faixa de frequência: 5475 – 5825 MHz; *Consumo (máximo): 3W método de alimentação; *PoE passivo temperatura operacional: -30°C a 75°C umidade: 5 a 95%, condensado. *Vibração e choque: ETSI300-019-1 material (externo). *Plástico anti-UV acessórios. *Kit de instalação em mastros incluso. *Potência de transmissão do rádio: 20 dBm (802.11ª e 802.11 a/n) (+/dB). b) 02 (dois) HD’s externos: *Capacidade: 1 TB. *Interface: USB 3.0 E 2.0. *Rotação: 5400 RPM. *Taxa máxima de transferência: até 4,8 Gpbs (USB 3.0). *Compatibilidade: sistema operacional Windows XP SP3, Windows Vista, Windows 8 ou superior. c) 01 (um) computador: *4 GB de memória. *HD 1TB. *Leitor/gravador de CD/DVD. *Processador: Intel Core I5 3.2ghz ou superior. d) 01 (uma) impressora: *Resolução da cópia (máxima em dpi): até 1200x600 dpi. *Cópias Múltiplas: sim. *Acesso Remoto: sim. *Relatório de atividades/relatórios periódicos: sim. *Cópia Duplex (frente e verso). *Tempo de impressão da primeira página: 8 segundos. *Tecnologia de impressão: laser eletrofotográfico. *Memória Padrão: 512 MB. *Velocidade máx. de impressão em preto (ppm): 42/40 ppm (carta/A4). *Resolução da Impressão (máxima em dpi): até 1200 x 1200 dpi. *Capacidade de bandeja de papel: 250 folhas. *Capacidade de papel na bandeja opcional (folhas): 2 x 520 folhas. *Bandeja multiuso: 50 folhas. *Capacidade de impressão duplex (frente e verso): sim. *Interface de Rede Embutida: Ethernet, Hi-Speed USB 2.0. *Compatibilidade com o driver de impressora: Windows, Mac OS, Linux. *Emulações: PCL6, BR-Script, IBM Proprinter, Epson FX, PDF Version 1.7, XPS Version 1.0. *Função de impressão segura: sim. *Ciclo de trabalho mensal máximo: 50.000 páginas. *Volume máximo de ciclo mensal: 50.000 páginas. *Volume de impressão mensal recomendado: 3.500 páginas. Art. 2°. Em razão da publicidade conferida a esta Portaria e do consequente interesse que possa despertar, fica determinado aos servidores da Câmara e aos membros da Comissão de Licitação que solicitem orçamento de todos aqueles que manifestarem interesse no momento oportuno, devendo ser juntado, no mínimo, 03 (três) orçamentos, salvo existência de interessados em menor número. Art. 3º. Determinar a publicação do projeto básico e da justificativa de licitação, para fins de garantia da mais ampla e irrestrita publicidade. Parágrafo único. Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação desta portaria, para que qualquer interessado entre em contato com a Câmara para ter seu orçamento considerado. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Santa Amélia/PR, 14 de agosto de 2017 JOSÉ APARECIDO MENEGHIN Presidente da CMSA-PR

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Publicado por: Marlene Martins Código Identificador:76F6FF7C DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 49/2017

Art. 1º AUTORIZAR a concessão de 1 ½ (Uma diária e meia), conforme solicitação sob nº 019/2017, de 14 de agosto de 2017, feita pelo Servidor Municipal GUSTAVO PELEGRINI RANUCCI, lotado no cargo de Procurador Geral, com a finalidade de participar de reunião junto ao Tribunal de Justiça, no dia 14 de agosto de 2017 na cidade de Curitiba – Paraná. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

PROCESSO LICITATÓRIO 41/2017 DISPENSA 18/2017 O prefeito Municipal, , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve:

41/2017 18/2017 DISPENSA 14/08/2017 AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA TRABALHO MANUAL EM OFICINAS PARA O CRAS.

e) Objeto Homologado :

Fornecedor: RIBEIRO & TAKAZONO CIA LTDA – ME CNPJ: 75.826.578/0001-09 LOTE DESCRIÇÃO VLR HOMOLOGADO I MATERIAIS DE OFICINA CRAS R$ 513,85 Valor Total Homologado – R$ 513,85 (quinhentos e treze reais oitenta e cinco centavos)

Santa Amélia, 14 de agosto de 2017. JARBAS CARNELOSSI Prefeito Municipal Publicado por: Rogerio Antonio Dorini Código Identificador:85F1C925 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO 50/2017 PROCESSO 42/2017 DISPENSA nº 19/2017. OBJETO: Contratação de Mão de Obra para Serviços de Calhas e Rufos. Em cumprimento ao disposto no Artigo 109, parágrafo 1º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se publico o resultado da licitação em epigrafe, apresentando o vencedor pelo critério menor preço. Lote Vencedor CNPJ 01 Rubens Affonso Filho 14.740.743/0001-02 Valor total Homologado é de R$ 3.760,00 (três mil setecentos e sescenta reais)

Publicado por: Fernando Augusto Mossato Código Identificador:54675991 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO N.° PROCESSO ADMINISTRATIVO: 606/2017 EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO - PR. CNPJ: 75.462.820/0001-02 SECRETARIA CONCEDENTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO. SERVIDOR: MARIA ELIZABETE MARANGONIDOS SANTOS CPF/MF: 591.317.211-68 CARGO/FUNÇÃO: M DESTINO: MARINGÁ - PR N° DE DIARIA CONCEDIDA: 01 DIÁRIA VALOR: R$ 42,60 ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: PARTICIPAR DA OFICINA DE MATEMÁTICA N.° PROCESSO ADMINISTRATIVO: 606/2017 Santa Cruz de Monte Castelo – PR, 14 de Agosto 2017 FRANCISCO ANTONIO BONI Prefeito Municipal Publicado por: Nathália Neves Leones Código Identificador:54E3774D

Valor Total R$ 3.760,00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO N.° PROCESSO ADMINISTRATIVO: 607/2017

HOMOLOGO O PRESENTE DISPENSA.

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS

Santa Amélia 14 de agosto de 2017 JARBAS CARNELOSSI Prefeito Municipal Publicado por: Rogerio Antonio Dorini Código Identificador:099961F9 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 171/2017 JARBAS CARNELOSSI, Prefeito Municipal de Santa Amélia, Estado do Paraná, no de suas atribuições legais: RESOLVE

Prefeitura Municipal de Santa Amélia – PR, 14 de agosto de 2017. JARBAS CARNELOSSI Prefeito Municipal

01 – HOMOLOGAR a presente Licitação neste termos: a) Processo Nº : b) Licitação Nº : c) Modalidade : d) Data Homologação :

Registre-Se. Publique-Se.

CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO - PR. CNPJ: 75.462.820/0001-02 SECRETARIA CONCEDENTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO. SERVIDOR: VERA LUCIA TEODORO GHIRALDI CPF/MF: 607.242.859-20 CARGO/FUNÇÃO: PROFESSORA DESTINO: MARINGÁ - PR N° DE DIARIA CONCEDIDA: 01 DIÁRIA VALOR: R$ 42,60 ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: PARTICIPAR DA OFICINA DE MATEMÁTICA

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 N.° PROCESSO ADMINISTRATIVO: 607/2017 Santa Cruz de Monte Castelo – PR, 14 de Agosto 2017 FRANCISCO ANTONIO BONI Prefeito Municipal Publicado por: Nathália Neves Leones Código Identificador:E9274928 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO N.° PROCESSO ADMINISTRATIVO: 608/2017 EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO - PR. CNPJ: 75.462.820/0001-02 SECRETARIA CONCEDENTE: SECRETARIA DE SAÚDE SERVIDOR: CARLOS SOUZA SILVA CPF/MF: 330.177.789-91 CARGO/FUNÇÃO: M DESTINO: MARINGÁ - PR N° DE DIARIA CONCEDIDA: 05 DIÁRIAS VALOR: R$ 213,00 ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: TRANSPORTAR PACIENTES DO MUNICIPIO. N.° PROCESSO ADMINISTRATIVO: 608/2017 Santa Cruz de Monte Castelo – PR, 14 de Agosto 2017 FRANCISCO ANTONIO BONI Prefeito Municipal Publicado por: Nathália Neves Leones Código Identificador:BD496B59 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO N.° PROCESSO ADMINISTRATIVO: 609/2017 EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO - PR. CNPJ: 75.462.820/0001-02 SECRETARIA CONCEDENTE: SECRETARIA DE SAÚDE SERVIDOR: JEFERSON FABIANO DOS SANTOS CPF/MF: 027.398.339-38 CARGO/FUNÇÃO: M DESTINO: PARANAVAI - PR N° DE DIARIA CONCEDIDA: 05 DIÁRIAS VALOR: R$ 213,00 ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: TRANSPORTAR PACIENTES DO MUNICIPIO. N.° PROCESSO ADMINISTRATIVO: 609/2017 Santa Cruz de Monte Castelo – PR, 14 de julho 2017 FRANCISCO ANTONIO BONI Prefeito Municipal Publicado por: Nathália Neves Leones Código Identificador:872B0ACB SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO .° PROCESSO ADMINISTRATIVO: 610/2017

SECRETARIA CONCEDENTE: SECRETARIA DE SAÚDE SERVIDOR: JULIANO FERNANDES GRACIO CPF/MF: 294.485.718-52 CARGO/FUNÇÃO: M DESTINO: PARANAVAI - PR N° DE DIARIA CONCEDIDA: 05 DIÁRIAS VALOR: R$ 163,35 ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: TRANSPORTAR PACIENTES DO MUNCIPIO. N.° PROCESSO ADMINISTRATIVO: 610/2017 Santa Cruz de Monte Castelo – PR, 14 de julho 2017 FRANCISCO ANTONIO BONI Prefeito Municipal Publicado por: Nathália Neves Leones Código Identificador:33A189CF SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO N.° PROCESSO ADMINISTRATIVO: 611/2017 EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO - PR. CNPJ: 75.462.820/0001-02 SECRETARIA CONCEDENTE: SECRETARIA DE SAÚDE SERVIDOR: JEFERSON FABIANO DOS SANTOS CPF/MF: 027.398.339-38 CARGO/FUNÇÃO: MOTORISTA DESTINO: CURITIBA - PR N° DE DIARIA CONCEDIDA: 01 DIÁRIA VALOR: R$ 220,22 ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: TRANSPORTAR PACIENTES DO MUNCIPIO N.° PROCESSO ADMINISTRATIVO: 611/2017 Santa Cruz de Monte Castelo – PR, 14 de Agosto 2017 FRANCISCO ANTONIO BONI Prefeito Municipal Publicado por: Nathália Neves Leones Código Identificador:556E6752 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO N.° PROCESSO ADMINISTRATIVO: 612/2017 EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO - PR. CNPJ: 75.462.820/0001-02 SECRETARIA CONCEDENTE: SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL SERVIDOR: FRANCISCO ANTONIO BONI CPF/MF: 030.415.519-50 CARGO/FUNÇÃO: M DESTINO: CURITIBA - PR N° DE DIARIA CONCEDIDA: 02 DIÁRIAS VALOR: R$ 880,96 ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: REUNIÃO NA CASA CIVIL, SECRETARIA DE SAÚDE E SEIL. N.° PROCESSO ADMINISTRATIVO: 612/2017 Santa Cruz de Monte Castelo – PR, 14 de Agosto 2017.

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO - PR. CNPJ: 75.462.820/0001-02

FRANCISCO ANTONIO BONI Prefeito Municipal

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Publicado por: Nathália Neves Leones Código Identificador:9FD2D322 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO N.° PROCESSO ADMINISTRATIVO: 613/2017 EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO - PR. CNPJ: 75.462.820/0001-02 SECRETARIA CONCEDENTE: SECRETARIA DE SAÚDE SERVIDOR: JOSÉ PAIS FILHO CPF/MF: 576.206.529-49 CARGO/FUNÇÃO: MOTORISTA DESTINO: PARANAVAI - PR N° DE DIARIA CONCEDIDA: 05 DIÁRIAS VALOR: R$ 163,35 ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: TRANSPORTAR PACIENTES DO MUNICIPIO. N.° PROCESSO ADMINISTRATIVO: 613/2017 Santa Cruz de Monte Castelo – PR, 14 de Agosto 2017 FRANCISCO ANTONIO BONI Prefeito Municipal Publicado por: Nathália Neves Leones Código Identificador:5E4AC829 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO N.° PROCESSO ADMINISTRATIVO: 614/2017 EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO - PR. CNPJ: 75.462.820/0001-02 SECRETARIA CONCEDENTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO. SERVIDOR: ANA MARIA JUSTO PIRES BONI CPF/MF: 006.667.559-3 CARGO/FUNÇÃO: PEDAGOGA DESTINO: PARANAVAI - PR N° DE DIARIA CONCEDIDA: 01 DIÁRIA VALOR: R$ 32,67 ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: PARTICIPAR DA REUNIÃO SOBRE PLANO DE CARREIRA. N.° PROCESSO ADMINISTRATIVO: 614/2017

CARGO/FUNÇÃO: M DESTINO: PARANAVAI - PR N° DE DIARIA CONCEDIDA: 01 DIÁRIA VALOR: R$ 44,16 ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: PARTICIPAR DA REUNIÃO SOBRE PLANO DE CARREIRA N.° PROCESSO ADMINISTRATIVO: 615/2017 Santa Cruz de Monte Castelo – PR, 14 de Agosto 2017 FRANCISCO ANTONIO BONI Prefeito Municipal Publicado por: Nathália Neves Leones Código Identificador:AF5ADBB5 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº055/2017 REGISTRO DE PREÇO n.º 028/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º102/2017 O Município de Santa Cruz de Monte Castelo, Estado do Paraná– Setor de Licitações e Contratos, usando a competência delegada no Decreto Municipal n.º 118/2005 Lei Federal n.º8.666/93 c/c Lei 10.520/02, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 055/2017, para aquisição Materiais de limpeza para todas as secretarias e setores desta Municipalidade. Os envelopes “Documentação de Habilitação e Proposta” deverão ser entregues no Setor de Licitações e Contratos – situado à Av. Paulo Libânio, n.º 700 – Centro – CEP: 87. 920-000 – Santa Cruz de Monte Castelo/PR, até às 09:00 horas do dia 25 de agosto de 2017, com abertura para o mesmo dia (25/08/2017) às 09:15 horas. O proponente deverá estar cadastrado no município pelo Decreto Municipal de n.º 055/2005. Fica definido, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, à título de custas da reprodução do presente instrumento e anexos, o valor total de R$ 10,00 (dez) a ser quitado mediante recolhimento de D.A.M. – Documento de Arrecadação Municipal a ser expedido pelo setor competente na data de retirada do presente instrumento e anexos. O Presente edital possui CD para digitação de propostas, o qual deve ser obrigatoriamente retirado no Setor de Licitações deste município em até um dia antes a abertura do pregão. Santa Cruz de Monte Castelo/PR, 14 de agosto de 2017. FRANCISCO ANTÔNIO BONI Prefeito Municipal Publicado por: Nathália Neves Leones Código Identificador:1D1FB3F4

Santa Cruz de Monte Castelo – PR, 14 de Agosto 2017

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 627/2017

FRANCISCO ANTONIO BONI Prefeito Municipal

SÚMULA - Homologa o processo licitatório, modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.° 048/2017 e dá outras providências.

Publicado por: Nathália Neves Leones Código Identificador:A9EA91E4 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO N.° PROCESSO ADMINISTRATIVO: 615/2017 EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO - PR. CNPJ: 75.462.820/0001-02 SECRETARIA CONCEDENTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO SERVIDOR: VALDEVINA DA CUNHA GUERREIRO CPF/MF: 500.768.689-15

FRANCISCO ANTÔNIO BONI, Prefeito do Município de Santa Cruz de Monte Castelo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Lei Federal n.° 10.520/02 de 17/07/2002 c/c Lei Federal nº8.666/93, de 21/06/1993, com as alterações da Lei n° 8.883/94, Lei n° 9.648/98, Lei n.º12.462/11 e Lei n.º13.243/16 DECRETA: Art. 1.º - Fica homologado o certame licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, aberto pelo Edital n.° 048/2017 o qual objetiva contratação de empresa especializada em administração de estágios para estudantes em exercício de atividades nas diversas áreas da Administração Pública para esta Municipalidade.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Art. 2.º - Fica adjudicado à Empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EM PRESA-ESCOLA DO PARANÁ- CIEE/PR, inscrita no CNPJ de n.º 76.610.591/0001-80, com sede na Rua Ivo Leão, 42, casa, Alto da Gloria, CEP 80.030-180, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, com o valor da taxa administrativa 7% (sete) por cento, sendo a quantia máximo de estagiários 35 (trinta e cinco), o que daria valor total de R$ 488.889,12 (quatrocentos e oitenta e oito mil oitocentos e oitenta e nove reais e doze centavos);

setor competente na data de retirada do presente instrumento e anexos. O Presente edital possui CD para digitação de propostas, o qual deve ser obrigatoriamente retirado no Setor de Licitações deste município em até um dia antes a abertura do pregão.

Art. 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publicado por: Nathália Neves Leones Código Identificador:E92CDA43

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Monte Castelo, aos 14 dias do mês de agosto do ano de 2017. FRANCISCO ANTÔNIO BONI Prefeito Municipal Publicado por: Nathália Neves Leones Código Identificador:97B799BA

Santa Cruz de Monte Castelo/PR, 14 de agosto de 2017. FRANCISCO ANTÔNIO BONI Prefeito Municipal

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA EXECUTIVO MUNICIPAL PORTARIA Nº 116/2017 DATA: 10/08/2017 Constitui Comissão para estudo, acompanhamento e reformulação se necessário, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 099/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Monte Castelo - PR CNPJ Nº:75.462.820/0001-02 CONTRATADA: Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná CIEE CNPF Nº 76.610.591/0001-80 OBJETO: Contratação de serviços de administração, na condição de agente de integração, do programa de concessão de vagas de estágio remuneradas a estudantes regularmente matriculados e com freqüência efetiva que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio e ensino fundamental, para atender às necessidades desta municipalidade. VALOR TOTAL: R$ 488.889,12 (quatrocentos e oitenta e oito mil oitocentos e oitenta e nove reais e doze centavos), sendo o valor da taxa de administração 7%. CLAUSULA DE PRORROGAÇÃO: sim DEMAIS CONDIÇÕES: Condições estabelecidas no Pregão Presencial nº 048/2017.

O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com as diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação – Lei 13.005/2014, de 25 de junho de 2014.

SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO-PR, 14 de agosto de 2017.

Representante do Departamento de Finanças: Titular: Roseclea Forcellini Scherer Suplente: Everton Cupini

FRANCISCO ANTÔNIO BONI Prefeito Municipal Publicado por: Nathália Neves Leones Código Identificador:2B940362

RESOLVE Art.1º - Nomear comissão para estudo, acompanhamento e reformulação se necessário, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério. Art. 2º- A comissão será constituída pelos representantes dos seguintes segmentos: REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO: Representante da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Margarida Mattos Pedrotti Suplente: Denise Maria Tonidandel Stadnik

Representante do Departamento de Recursos Humanos: Titular: Edes Mota Tavares Suplente: Sueli Rosana Gonzatti Representante do Jurídico: Titular: Luiz José Milani Suplente: João Paulo Pyl

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº056/2017 REGISTRO DE PREÇO N.º 029/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º103/2017 O Município de Santa Cruz de Monte Castelo, Estado do Paraná– Setor de Licitações e Contratos, usando a competência delegada no Decreto Municipal n.º 118/2005 Lei Federal n.º8.666/93 c/c Lei 10.520/02, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 056/2017, Registro de Preço n.º 029/2017, para a aquisição de Materiais Elétricos para Manutenção da Rede de Iluminação Pública desta municipalidade. Os envelopes “Documentação de Habilitação e Proposta” deverão ser entregues no Setor de Licitações e Contratos – situado à Av. Paulo Libânio, n.º 700 – Centro – CEP: 87. 920-000 – Santa Cruz de Monte Castelo/PR, até às 13:10 horas do dia 25 de agosto de 2017, com abertura para o mesmo dia (25/08/2017) às 13:15 horas. O proponente deverá estar cadastrado no município pelo Decreto Municipal de n.º 055/2005. Fica definido, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, à título de custas da reprodução do presente instrumento e anexos, o valor total de R$ 10,00 (dez) a ser quitado mediante recolhimento de D.A.M. – Documento de Arrecadação Municipal a ser expedido pelo

REPRESENTANTE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO: Titular: Jair Gehlen Titular: Marli Terezinha Schaedler Dalek Suplente: Odirlei Leandro dos Santos Suplente: Rosmeri Aparecida Cavalheiro Nunes REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO: Titular: Zélia Maria dos Santos Galvão 1° Suplente: Salésio de Souza 2° Suplente: Silvania Aparecida Costa de Farias REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA: Representante do Sindicato dos Profissionais da Educação: Titular: Adriane Lúcia Padilha Suplente: Rositania Vergínia Forcellini Buratti Representante do Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB:

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Titular: Fernanda Maria da Silva Decezaro Suplente: Leila de Fátima Ribeiro Mierzwinski

Contratada: PUBLICITÁ EDIÇÃO E IMPRESSÃO DE JORNAIS EIRELI ME

Representante do Conselho Municipal de Educação: Titular: Neide Maria Lanza Suplente: Oneide Maria Maldaner

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Objeto: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação do referido contrato em mais 366 dias (Trezentos e Sessenta e Seis dias), com início em 14/08/2017 e término em 14/09/2018, e o reajuste dos preços com a variação IGP-M (Índice Geral de Preços Mercado da Fundação Getúlio Vargas) de 1,6751%, referente aos últimos 12 (Doze) meses (Agosto/2016 à Julho/2017), conforme Cláusula Terceira e Sétima do Contrato em epígrafe e termos do Artigo 40, Inciso XI e Artigo 57, Inciso II da Lei n.º 8.666/93 de 21/06/93 e Lei n.º 8.883/94 de 08/06/94, permanecendo inalteradas as demais cláusulas do contrato original.

Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 10 de agosto de 2017.

Prazo de Execução: 14/09/2018.

RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal

Prazo de Vigência: 14/09/2018.

Art. 3° - O exercício das funções de Presidente e membros titulares desta Comissão será considerado serviço público relevante e não serão remunerados.

Publicado por: Edes Mota Tavares Código Identificador:29C1BDCE EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO Nº 140/2017 DATA: 14/08/2017

Data da Assinatura: 14/08/2017. Publicado por: Sandra Mara Dalek Código Identificador:EA5FDE63 EXECUTIVO MUNICIPAL 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 32/2017

SUMULA: Dispõe sobre a substituição dos membros junto a Comissão Especial de Regularização Fundiária, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, RENATO TONIDANDEL , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Santa Lúcia:

REF. LICITAÇÃO PROCESSO DISPENSA Nº 12/2017 Contratação Remanescente de Obra ref. a Construção da Primeira Etapa do Estádio Municipal com área total de 230,08m², sob o Lote nº 01-A- Remanescente-3, da Gleba 10 - Matrícula nº 17.560 do CRI de Capitão Leônidas Marques, referente ao Contrato de Repasse nº 789779/2013 - Processo nº 100839865/2013-ME (MINISTÉRIO DO ESPORTE).

CONSIDERANDO a necessidade de substituição dos membros nomeados através do Decreto nº 058/2015 e n º133/2016, para compor Comissão Especial de Regularização Fundiária,

EXTRATO

DECRETA

Partes: Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA Contratada: M.L.P. GONÇALVES & CIA LTDA - EPP

Art. 1º - A Comissão Especial de Regularização Fundiária, constituída na forma do Decreto nº 058/2015 de 14 de abril de 2015 e Decreto n º 133/2016 de 26 de Agosto de 2016 passa a ser composta pelos membros abaixo indicados, representantes do Poder Legislativo: - ADEMIR KONRAD CPF nº 742.730.439-04, em substituição à KASSIO FRANCISCO TORTELI WALTER; - ODALCIR JOSÉ MALDANER, CPF nº 212.357.599-20, em substituição à JERSON TONIDANDEL. Art. 2º- As funções dos membros da referida Comissão não serão remuneradas, por serem consideradas de relevante interesse público.

Objeto: O presente Termo Aditivo visa o acréscimo do referido contrato em mais R$ 17.204,73 (Dezessete Mil, Duzentos e Quatro Reais e Setenta e Três Centavos), tendo em vista o redimensionamento do objeto, conforme cláusula oitava do contrato em epígrafe e termos do Art. 65, § 1º da Lei n.º 8.666/93 de 21/06/93 e Lei n.º 8.883/94 de 08/06/94, permanecendo inalteradas as demais cláusulas do contrato original. Prazo de Execução: 19/12/2017.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prazo de Vigência: 19/12/2017.

Santa Lúcia, Estado do Paraná, 14 de Agosto de 2017.

Data da Assinatura: 14/08/2017. Publicado por: Sandra Mara Dalek Código Identificador:9B747497

RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal Publicado por: Edes Mota Tavares Código Identificador:486E0034 EXECUTIVO MUNICIPAL 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 128/2015 REF. LICITAÇÃO PREGÃO Nº 34/2015 Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Publicidade para a Publicação dos Atos Oficiais Administrativos do Município que necessitem de Publicação em Jornal de Circulação Regional em Edições Diárias EXTRATO Partes: Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA

EXECUTIVO MUNICIPAL 3º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 88/2017 REF. LICITAÇÃO PREGÃO Nº 27/2017 Aquisição de Diesel S-10 e Arla 32 Agente de Redução Líquido para abastecimento dos veículos da Frota Municipal. EXTRATO Partes: Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA Contratada: AUTO POSTO MISSIONEIRO DO OESTE LTDA Objeto: O presente Termo Aditivo visa a Recomposição de Preços em decorrência do ajuste fiscal realizado através do decreto Federal nº 9.101/2017, passando de R$ 2,65 (Doiz Reais e Sessenta e Cinco

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Centavos) para R$ 2,80 (Dois Reais e Oitenta Centavos) o litro do Diesel S-10, cláusula sétima da ata em epígrafe e conforme termos dos Artigos 17 e 18 do decreto 7.892/2013 e do artigo 65, inciso II, alínea "d" da Lei n.º 8.666/93 de 21.06.93 e Lei n.º 8.883/94 de 08.06.94, permanecendo inalteradas as demais cláusulas do contrato original.

RESOLVE Art. 1º - Autorizar o lançamento de 03 ( tres) diárias a Sr. FERNANDO ISIDÉRIO TORTELLI, em decorrência de viagem a Guarapuava, no dia 14,15 e 16 de agosto de 2017, para participar do curso que será realizado pelo Tribunal de Contas do Paraná, IX Fórum de Licitações.

Prazo de Execução: 04/04/2018.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrario.

Prazo de Vigência: 04/04/2018. Santa Lucia, Estado do Paraná, em 11 de agosto de 2017. Data da Assinatura: 03/08/2017. Publicado por: Sandra Mara Dalek Código Identificador:4C797938

RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal Publicado por: Edes Mota Tavares Código Identificador:9DFE3BB6

EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS/SERVIÇOS Nº 222/2017

EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO Nº 138/2017 DATA 14/08/2017

Ref. Licitação Pregão nº 63/2017. Concede Férias ao servidor e da outras providencias. EXTRATO Partes: Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA; Contratada: RODO OESTE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA; Objeto: Aquisição de Um Veículo Micro-Ônibus Novo, Zero KM, Ano/Modelo 2017, Completo, de acordo com a Resolução SESA/PR nº 254/2017, destinada ao Incentivo Financeiro de Investimento para a Implantação do Transporte Sanitário.

RENATO TONIDANDEL, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA – PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; DECRETA Art. 1º Considerando o que concerne o disposto do artigo 84 da Lei Municipal nº 314/2009 (Plano de Carreira dos Servidores), Concede ao servidor municipal, abaixo relacionado, férias normais com gozo de 30 dias consecutivos, conforme segue:

Valor: R$ 270.000,00 (Duzentos e Setenta Mil Reais). Período gozo AGENTE COMUNITARIO 14/08/2017 DE SAÚDE 12/09/2017

Nome

Prazo de Execução: 13/08/2018

Cargo

LORECI SCHWINN

de à

Data de retorno

Exercício

13/09/2017

2016/2017

Prazo de Vigência: 13/08/2018. Data da Assinatura: 14/08/2017. Publicado por: Sandra Mara Dalek Código Identificador:0CA043D9 EXECUTIVO MUNICIPAL PORTARIA Nº 117/2017 DATA:11/08/2017

Art. 2º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 14 de agosto de 2017. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal Publicado por: Edes Mota Tavares Código Identificador:402DAC11

O Prefeito Municipal de Santa Lucia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 738/2017, RESOLVE Art. 1º - Autorizar o lançamento de 03 ( tres) diárias a Sra. SUELI ROSANA GONZATTI, em decorrência de viagem a Guarapuava, no dia 14,15 e 16 de agosto de 2017, para participar do curso que será realizado pelo Tribunal de Contas do Paraná, IX Fórum de Licitações. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrario. Santa Lucia, Estado do Paraná, em 11 de agosto de 2017. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal Publicado por: Edes Mota Tavares Código Identificador:F551E24C EXECUTIVO MUNICIPAL PORTARIA Nº 118/2017 DATA:11/08/2017 O Prefeito Municipal de Santa Lucia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 738/2017,

EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO Nº 139/2017 DATA 14/08/2017 Concede Licença Especial (premio) à servidora que menciona e da outras providencias. RENATO TONIDANDEL, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA - PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e; Considerando o artigo 108 da Lei Municipal nº 314/2009 (Plano de Carreira Municipal) e; Considerando o pedido deferido e protocolado no setor competente, resolve e: DECRETA Art. 1º Fica concedido 90 dias de Licença Especial (Premio) à servidora Nair Terezinha This Kerber, lotada na Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esportes. Art. 2º O período de gozo será a partir de 09 de agosto de 2017, retornando aos seus trabalhos no dia 08 de novembro de 2017. Art. 3º Este decreto entra em vigor nesta data, com efeito retroativo a 09 de agosto de 2017, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 14 de agosto de 2017.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal Publicado por: Edes Mota Tavares Código Identificador:F3CE2808 EXECUTIVO MUNICIPAL AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 66/2017 O Município de Santa Lúcia, inscrito no CNPJ sob nº 95.594.776/0001-93, comunica que realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial do tipo Menor Preço Por item, objetivando a Contratação de Empresa Concessionária Autorizada em Serviços de Telecomunicações para Prestação de Serviços de Telefonia Móvel, de forma parcelada, de acordo com as necessidades do Município, no valor máximo de R$ 65.391,12 (Sessenta e Cinco Mil, Trezentos e Noventa e Um Reais e Doze Centavos), por um período de 365 Dias, conforme especificações constantes do presente edital. A sessão de processamento do presente Processo Licitatório Pregão será realizada na Sede da Prefeitura do Município de Santa Lúcia, localizada na Avenida do Rosário, nº 228, centro, Município de Santa Lúcia - Pr, CEP 85.795-000, Sala de Reuniões, no dia 30 de agosto de 2017, às 09:00 horas, e será processada/regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar (Federal) 123/2006 , de 14/12/2006 e alterações posteriores, Lei Complementar (federal) nº 147, de 07 de agosto de 2014, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O Edital e seus Anexos podem ser obtidos no Departamento de Licitações e Contratos, localizado na Avenida do Rosário, 228, Paço Municipal - CEP: 85795000 - Bairro: Centro, Cidade/UF: Santa Lúcia/PR, das 07:45h00 às 12h00 horas e das 13h15 às 17h00, nos dias úteis, e no site do Município – www.santalucia.pr.gov.br, no link - Licitações, bem como solicitado pelo e-mail: [email protected]. Em caso de dúvidas, fone (45) 32881144. Santa Lúcia-PR, 14 de agosto de 2017. RENATO TONIDANDEL Prefeito LUIZ RODRIGO BOCCA Pregoeiro Publicado por: Sandra Mara Dalek Código Identificador:867CEB90 SECRETARIA DE FINANÇAS DEC 136/2017 De 14 de Agosto de 2017 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 29.012,35 (Cem mil reais) e dá outras providências. RENATO TONIDANDEL, Prefeito do município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei 720/2016 de 09.12.2016, publicada em 12.12.2016. DECRETA Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 29.012,35 (Vinte e nove mil e doze reais e trinta e cinco centavos) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 SECRETARIA DE SAÚDE

Classificação Funcional 10.301.00072-084 Equipamentos e Veículos Saúde Pública Conta/Natureza de Despesa 2368 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Destin de Recursos 501 – Receita de alienação de Ativos R$ 29.012,35 Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2015, de acordo com o Inciso I do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 , de 17 de Março de 1.964, em conformidade com os saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do Exercício de 2016, de Recursos Vinculados, conforme especificado a seguir: a)Superávit financeiro rec vinc 501 – Receita de alienação de ativos R$ 29.012,35 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 14 de Agosto de 2017. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal Publicado por: Roseclea Margarete Forcellini Scherer Código Identificador:16B054EA SECRETARIA DE FINANÇAS DEC 137/2017 De 14 de Agosto de 2017 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 29.012,35 (Cem mil reais) e dá outras providências. RENATO TONIDANDEL, Prefeito do município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei 720/2016 de 09.12.2016, publicada em 12.12.2016. DECRETA Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 29.012,35 (Vinte e nove mil e doze reais e trinta e cinco centavos) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 SECRETARIA DE SAÚDE Classificação Funcional 10.301.00072-084 Equipamentos e Veículos Saúde Pública Conta/Natureza de Despesa 2368 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Destin de Recursos 501 – Receita de alienação de Ativos R$ 29.012,35 Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2015, de acordo com o Inciso I do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 , de 17 de Março de 1.964, em conformidade com os saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do Exercício de 2016, de Recursos Vinculados, conforme especificado a seguir: a)Superávit financeiro rec vinc 501 – Receita de alienação de ativos R$ 29.012,35 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 14 de Agosto de 2017. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal

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Publicado por: Roseclea Margarete Forcellini Scherer Código Identificador:DE4BFF15

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS

GILBERTO FERNANDES SALVADOR Prefeito Municipal Publicado por: Reginaldo Vieira Código Identificador:1BF2E1E2

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 067/2017- NOMEIA CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO HOMOLOGAÇÃO

DECRETO Nº 067/2017 DATA: 11 de agosto de 2017 SÚMULA: Nomeia Candidato Concurso Público Municipal.

Aprovado

em

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal 590/2017. RESOLVE Art. 1º - Nomear o senhor EDEGAR COSTA DE OLIVEIRA, Portador do RG nº 5.837.626-4/PR, aprovado em concurso público municipal para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS, conforme Decreto 028/2016 de 01 de abril de 2016. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Homologo a presente licitação de acordo com o resultado exarado pela Comissão de Licitação a Dispensa de Licitação nº 05/2017, adjudicando o objeto de Bem/Serviço adquirido: Aquisição de central telefonica, destinada a atender a Secretaria de Administração e Secretaria de Saúde do Município de São José das Palmeiras. A empresa vencedora foi: M A Baggio & Cia Ltda - EPP, com o valor total de R$ 5.033,00 (cinco mil e trinta e três reais). Ficando autorizado o órgão competente da Prefeitura a expedição de documentos respectivos para a plena consolidação do previsto nesta licitação. São José das Palmeiras, 08 de Agosto de 2017. GILBERTO FERNANDES SALVADOR Prefeito Municipal Publicado por: Reginaldo Vieira Código Identificador:A88D6F5B

Gabinete do Prefeito Municipal de São José das Palmeiras, em 11 de agosto de 2017. GILBERTO FERNANDES SALVADOR Prefeito Municipal Publicado por: Reginaldo Vieira Código Identificador:EF6D8AC5 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO LICITATORIO Nº 041/2017 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2017 Com fundamento no inciso II, do Art. 24, da Lei n.º 8.666/93, dispenso a licitação em favor da empresa M A Baggio & Cia Ltda EPP, localizada na Rua Piratini, 1717 – centro Toledo - PR, inscrita sob o CNPJ de n.º 04.636.091/0001-07, para a aquisição de central telefonica, destinada a atender a Secretaria de Administração e Secretaria de Saúde do Município de São José das Palmeiras São José das Palmeiras, 08 de Agosto de 2017.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS N.º 062/2017 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2017. OBJETO: Aquisição de central telefonica, destinada a Secretaria de Administração e Secretaria de Saúde do Município de São José das Palmeiras. CONTRATANTE: Município de São José das Palmeiras. CONTRATADA: M A BAGGIO & CIA LTDA – EP VALOR: R$ 5.033,00 (cinco mil e trinta e três reais) até término do contrato. VIGÊNCIA: O presente contrato expira-se em de 09 de Outubro de 2017. São José das Palmeiras, em 09 de Agosto de 2017. GILBERTO FERNANDES SALVADOR Prefeito Municipal Publicado por: Reginaldo Vieira Código Identificador:57AD420C

GILBERTO FERNANDES SALVADOR Prefeito Municipal Publicado por: Reginaldo Vieira Código Identificador:A655146F

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU CÂMARA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DO IGUAÇU ATO Nº 11, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA Nº 05/2017 DESCRIÇAÕ DO OBJETO: Aquisição de central telefonica, destinada a atender a Secretaria de Administração e Secretaria de Saúde do Município de São José das Palmeiras Fundamento legal: Art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 Contratada: Empresa: M A Baggio & Cia Ltda - EPP Endereço: Rua Piratini, 1717 – centro Cidade: Toledo - PR CNPJ/MF: 04.636.091/0001-07 Preço: R$ 5.033,00 (cinco mil e trinta e três reais). Prazo: O prazo de entrega do produto é de 07 (sete) dias e a vigência do contrato é de 30 dias.

Autoriza os Vereadores Fernando Luiz Frisso e Odair José Martins, a receber diárias para viagem para participação em curso, em Curitiba – PR. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER o valor correspondente a 04 (quatro) DIÁRIAS aos Vereadores relacionados no quadro abaixo, para participar do Curso “A vereança – Aspectos formais, definições e Legislação Aplicáveis para o seu Exercício”, “Mecanismo e

São José das Palmeiras, 08 de Agosto de 2017.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Transparências nos Atos dos Agentes Públicos”., em Curitiba - PR, sendo: NOME: DATA: DESTINO:

OBJETIVO:

DIÁRIA: VALOR TOTAL R$

Fernando Luiz Frisso e Odair José Martins. 15,16, 17 e 28 de Agosto 2017. Curitiba - PR Objetiva-se a qualificação e aprimoramento dos conhecimentos dos Agentes Públicos, Assessores e demais Servidores, a fim de que estes possam desempenhar suas atividades e funções em harmonia e perfeita consonância com as disposições e regramentos que norteiam as atividades públicas, em especial áquelas inerentes ao Poder Legislativo Municipal, proporcionando um melhor atendimento aos anseios da comunidade de seu Município. 04 (quatro) diárias, no valor de R$ 350,00 a diária, totalizando R$ 1.400,00. R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, iniciando seus efeitos a partir de 14 de Agosto de 2017. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 14 de Agosto de 2017. RENATO BRAVO Presidente da Câmara Municipal Publicado por: Bruna dos Santos Faria Código Identificador:959648FC GABINETE PREFEITO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2017 EDITAL DE PRORROGAÇÃO N° 01/2017 Processo Seletivo Simplificado N° 001/2017 EDITAL DE PRORROGAÇÃO N° 01/2017 Prefeito do Município de São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná, Sr. Francisco Dantas de Souza Neto, por meio de suas atribuições legais, resolve: Considerando a necessidade de continuidade no serviço público educacional e com amparo na Constituição Federal (Art. 37, inciso IX), na Constituição do Estado do Paraná (Art. 27. Inciso IX), na Resolução CEPE e CA n° 62/97, nos Decretos do Governo do Estado do Paraná e nas Leis Complementares Estaduais e Municipais. RESOLVE: I – PRORROGAR por 06 (seis) meses a vigência do Teste Seletivo n° 01/2017, de prova de títulos, para preenchimento de cadastro de reservas e contratação temporária. II – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Município de São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná, em 14 de agosto de 2017. FRANCISCO DANTAS DE SOUZA NETO Prefeito Municipal Publicado por: Onilda Alves Pereira Rossetto Código Identificador:DC8D0D3F GABINETE PREFEITO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU/PR E O BANCO DO BRASIL S.A., PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO CARTÃO DE PAGAMENTO DE DEFESA CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU/PR E O BANCO DO BRASIL S.A., PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO CARTÃO DE PAGAMENTO DE DEFESA CIVIL. O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU/PR, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob nº 95.583.597/0001-50, representado por seu Prefeito Sr FRANCISCO

DANTAS DE SOUZA NETO, portador do CPF n.º 574.853.809-15 e Rg 42055700 SSP-PR, brasileiro, casado, residente e domiciliado em São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná, cito a rua Belem, 245 – Centro, daqui por diante designado CONTRATANTE e, de outro lado, o BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, com sede em Brasília (DF), neste instrumento denominado BANCO, por sua Agência 4110-6, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 00.000.000/4736-85, representada pelo Sra DARLEN CIBELI MARTELO BACH, portadora do CPF n.º 955.749.059-49 e Rg 57617497 SSP-PR, brasileira, casada, Bancária, residente e domiciliada em Toledo, Paraná, cito a Rua Siqueira Campos, 221, têm como justo e contratados, sujeitando-se as Partes, no que couber, às disposições das Leis nº 8.666, de 21.6.1993, nº 12.340, de 1º.12.2010, dos Decretos nº 7.257, de 4.8.2010, e nº 7.505, de 27.6.2011, da Portaria nº 607, de 18.8.2011, e da Portaria nº 37, de 31.01.2012, do Ministério da Integração Nacional, os serviços descritos neste instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços relativos à operacionalização do Cartão de Pagamento de Defesa Civil – CPDC para pagamento de despesas realizadas pelo CONTRATANTE, decorrentes dos recursos transferidos pelo Ministério da Integração Nacional, no âmbito das ações de socorro, assistências às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais, na forma da Lei nº 12.340, de 1º.12.2010, dos Decretos nº 7.257, de 4.8.2010, e nº 7.505, de 27.6.2011, da Portaria nº 607, de 18.8.2011, e da Portaria nº 37, de 31.01.2012, do Ministério da Integração. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES Os termos contidos neste contrato terão o significado estabelecido a seguir: I – “CPDC” – Cartão de Pagamento de Defesa Civil, instrumento emitido em plástico específico pelo BANCO, para pagamento de despesas realizadas pelo CONTRATANTE, decorrentes dos recursos transferidos pela União, por intermédio do Ministério da Integração Nacional, no âmbito das ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais, na forma da Lei nº 12.340, de 1º.12.2010, dos Decretos nº 7.257, de 4.8.2010, e nº 7.505, de 27.6.2011, da Portaria nº 607, de 18.8.2011, e da Portaria nº 37, de 31.01.2012, do Ministério da Integração. II – “UNIDADE DE GOVERNO” – órgão do CONTRATANTE, com CNPJ próprio, detentor de atribuição de unidade gestora de orçamento. III – "CENTRO DE CUSTO" – secretaria, departamento, unidade gestora, diretoria regional, unidade de gestão, divisão ou qualquer outro termo que identifique vinculação com o CONTRATANTE. IV – “CONTA DE RELACIONAMENTO” – conta corrente específica para uso do CPDC, aberta em nome da Unidade de Governo do CONTRATANTE. V – “REPRESENTANTE LEGAL DA UNIDADE DE GOVERNO” – autoridade responsável pela administração dos recursos com o uso do CPDC, competindo-lhe, além de outras responsabilidades estabelecidas na legislação e na regulamentação específica: Providenciar a abertura da Conta de Relacionamento junto ao BANCO, em nome da Unidade de Governo; Definir, incluir ou excluir os servidores ou empregados públicos, com vinculo permanente, como Portador(es) do CPDC; Definir e/ou alterar o Limite de Utilização para cada Centro de Custos e Portadores do CPDC; expedir a ordem para disponibilização dos limites, eletronicamente, junto ao BANCO; Retirar os cartões junto ao BANCO, mediante assinatura em termo específico, contendo os números dos cartões e nome dos referidos portadores ou orientar os Portadores para retirarem o cartão junto ao BANCO; Entregar os cartões retirados junto ao BANCO ao(s) respectivo(s) Portador(es); Assinar todo e qualquer documento dirigido ao BANCO em nome do CONTRATANTE; Receber os relatórios de controle do BANCO; Estabelecer contato com o BANCO;

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Responsabilizar-se pela guarda dos cartões após sua retirada junto ao BANCO, até a entrega aos portadores; Autorizar ou bloquear a utilização do CPDC em compras à distância (internet/telefone). O bloqueio se estenderá a todos os Centros de Custos e Portadores; Atuar como ordenador de despesas, para efeito da Lei nº 4.320, de 17.3.1964. VI – “REPRESENTANTE AUTORIZADO DO CENTRO DE CUSTOS” – autoridade responsável pelo Centro de Custos, competindo-lhe, além de outras responsabilidades estabelecidas na legislação e na regulamentação específica: Definir e/ou alterar o Limite de Utilização, o valor disponível e os tipos de gastos permitidos para cada Portador do CPDC, nos casos da modalidade de Sub-Repasse; Retirar os cartões junto ao BANCO, mediante assinatura em termo específico, contendo os números dos cartões e nome dos referidos portadores ou orientar os Portadores para retirarem o cartão junto ao BANCO. Atuar como ordenador de despesas, para efeito da Lei nº 4.320, de 17.3.1964. VII – “PORTADOR” – servidor ou empregado público autorizado a utilizar o CPDC pelo Representante Legal da Unidade de Governo ou pelo Representante Autorizado do Centro de Custos. VIII – “LIMITE DE UTILIZAÇÃO” – valor máximo de recursos disponível para utilização do CPDC, de forma diferenciada, para cada Unidade Governo, Centro de Custos e Portador. IX – “INSTRUMENTO” – corresponde ao número gerado pelo SIAFI para o repasse de recursos pelo Ministério da Integração Nacional, relativos às transferências obrigatórias de que tratam a Lei nº 12.340, de 1º.12.2010, e os Decretos nº 7.257, de 4.8.2010, e nº 7.505, de 27.6.2011. X – "AFILIADO" - estabelecimento comercial, no Brasil, integrante da rede a que estiver associado o BANCO, onde o PORTADOR poderá fazer uso do CPDC. XI – “ASSINATURA EM ARQUIVO” – modalidade pela qual o PORTADOR adquire, via telefone ou outros meios, bens e serviços de AFILIADOS, sem assinar o correspondente comprovante de venda. XII – "ASSINATURA ELETRÔNICA" - código pessoal e secreto que o PORTADOR imposta em terminais ou outros equipamentos eletrônicos para efetivar operações. XIII – "BANCO" - Banco do Brasil S.A., instituição financeira oficial federal responsável pela emissão, administração do CPDC e disponibilização, através de sua rede de Unidades, de suporte operacional e tecnológico para utilização do CPDC, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Ministério da Integração Nacional para operacionalização do CPDC (Processo nº 59050.001022/2011-13). XIV – "COMPROVANTE DE OPERAÇÃO" - documento assinado pelo PORTADOR para efetivar transações após a apresentação do CPDC aos AFILIADOS. XV - "DEMONSTRATIVO MENSAL" - documento emitido pelo BANCO, contendo a relação das TRANSAÇÕES efetuadas pelos Portadores do CPDC. XVI - "SECRETARIA, DEPARTAMENTO, UNIDADE GESTORA, DIRETORIA REGIONAL, UNIDADE DE GESTÃO, DIVISÃO” – órgão do Governo Estadual/Municipal com autonomia contábil e financeira, que irá aderir a este contrato para utilização do CPDC, e titular da conta cartão. XVII - "TRANSAÇÃO" - aquisições efetuadas pelos Portadores junto aos Afiliados, com utilização do CPDC. XVIII – “SUB-REPASSE” – modalidade na qual o Estado repassa aos municípios os recursos recebidos do Ministério da Integração Nacional. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO DO CARTÃO. O CPDC será confeccionado sob a inteira responsabilidade e encargo do BANCO, obedecidos os critérios e padrões técnicos e de segurança internacionais. Parágrafo Primeiro – O CONTRATANTE solicitará ao BANCO a emissão dos CARTÕES para entrega aos PORTADORES por ele indicados.

Parágrafo Segundo - Do cartão constará, além dos dados e informações obrigatórios pelos padrões internacionais, a identificação, de forma abreviada, do Centro de Custos e do Portador. CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DO CPDC O CPDC somente poderá ser utilizado para aquisição de materiais ou contratação de serviços relacionados a ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais, nos termos da legislação vigente. Parágrafo Primeiro – Os gastos com o CPDC poderão ser realizados pelo PORTADOR, em locais credenciados e AFILIADOS do BANCO, por meio de terminais de compras e maquinetas manuais. Parágrafo Segundo – São vedados com a utilização do CPDC: I – a aceitação de qualquer acréscimo no valor da despesa decorrente da utilização do CPDC; II – a utilização do CPDC no exterior; III – a cobrança de taxas de adesão, manutenção, anuidades ou quaisquer outras despesas decorrentes da obtenção ou do uso do cartão; IV – a realização de saque em dinheiro ou de compras parceladas. Parágrafo Terceiro – O uso do CPDC não dispensará o CONTRATANTE da apresentação ao Ministério da Integração Nacional da prestação de contas do total de recursos recebidos, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA QUINTA – DA EMISSÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E DO USO DO CARTÃO Os cartões poderão ser emitidos em plásticos específicos ou outros de uso do BANCO, seu único proprietário, destinando-se à realização de compras de bens e serviços junto aos AFILIADOS. Parágrafo Primeiro - O cartão é de propriedade do BANCO, e de uso pessoal e intransferível do PORTADOR nele identificado, contendo ainda sua assinatura. Parágrafo Segundo - A utilização efetiva do cartão pelo respectivo PORTADOR fica sujeita, também, às normas específicas editadas pelo Poder Público, em especial a Lei nº 12.340, de 1º.12.2010, os Decretos nº 7.257, de 4.8.2010, e nº 7.505, de 27.6.2011, a Portaria nº 607, de 18.8.2011, e a Portaria nº 37, de 31.01.2012, do Ministério da Integração. Parágrafo Terceiro - Respeitado o LIMITE DE UTILIZAÇÃO disponível ao CONTRATANTE, o CARTÃO destina-se a: I. Pagamento referente à aquisição de bens e serviços, à vista, inclusive via internet, em estabelecimentos comerciais afiliados; e II. Transações por ASSINATURA EM ARQUIVO junto aos estabelecimentos afiliados à rede da bandeira em que for processada. Parágrafo Quarto - É de responsabilidade do CONTRATANTE, através de seu REPRESENTANTE LEGAL DA UNIDADE DE GOVERNO: I. Orientar os PORTADORES sobre a utilização dos cartões, inclusive quanto ao cadastramento e sigilo de senha pessoal no Banco do Brasil, indispensável para a emissão, desbloqueio e uso dos CARTÕES; II. Orientar os PORTADORES a solicitarem ao BANCO o bloqueio de cartões em caso de extravio, roubo ou furto, ocasião em que serlhe-á fornecido um Número de Ocorrência Atendimento (NOAT), que constitui confirmação e prova do pedido de bloqueio; III. Comunicar, por escrito ou por meio eletrônico específico do BANCO, as exclusões ou inclusões de PORTADORES; IV. Devolver ao BANCO os cartões dos PORTADORES por ele excluídos; V. Assumir despesas e riscos decorrentes da utilização dos cartões pelos PORTADORES; VI. Definir os tipos de gastos permitidos aos PORTADORES; VII. Atribuir limites apropriados às transações e/ou despesas dos PORTADORES, cujo somatório, quando da utilização, não poderá exceder o limite total estipulado pelo BANCO;

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 VIII. Flexibilizar os limites para cada PORTADOR, por valor das transações em cada categoria de gastos onde o CARTÃO poderá ser utilizado; IX. Solicitar ao BANCO a abertura de CONTAS CORRENTES DE RELACIONAMENTO, para recebimento dos recursos do CPDC e débitos das despesas efetuadas com os cartões. X. Prestar contas dos gastos realizados com a utilização do CPDC. Parágrafo Quinto - É de responsabilidade do Representante Autorizado do Centro de Custos, nos casos da modalidade de SubRepasse de recursos: I. Orientar os PORTADORES sobre a utilização dos cartões, inclusive quanto ao cadastramento e sigilo de senha pessoal no Banco do Brasil, indispensável para a emissão, desbloqueio e uso dos CARTÕES; II. Orientar os PORTADORES a solicitarem ao BANCO o bloqueio de cartões em caso de extravio, roubo ou furto, ocasião em que serlhe-á fornecido um Número de Ocorrência Atendimento (NOAT), que constitui confirmação e prova do pedido de bloqueio; III. Comunicar, por escrito ou por meio eletrônico específico do BANCO, as exclusões ou inclusões de PORTADORES; IV. Devolver ao BANCO os cartões dos PORTADORES por ele excluídos; V. Assumir despesas e riscos decorrentes da utilização dos cartões pelos PORTADORES; VI. Definir os tipos de gastos permitidos aos PORTADORES; VII. Atribuir limites apropriados às transações e/ou despesas dos PORTADORES, cujo somatório, quando da utilização, não poderá exceder o limite total estipulado pelo BANCO; VIII. Prestar contas dos gastos realizados com a utilização do CPDC. Parágrafo Sexto - O CARTÃO será entregue ao PORTADOR: I. Na agência do Banco do Brasil, detentora da CONTA CORRENTE DE RELACIONAMENTO do CONTRATANTE ou do CENTRO DE CUSTOS; ou II. No CONTRATANTE, pelo REPRESENTANTE LEGAL DA UNIDADE DE GOVERNO ou pelo REPRESENTANTE AUTORIZADO DO CENTRO DE CUSTOS. Parágrafo Sétimo - O cadastramento da senha do CARTÃO pelo PORTADOR será feito nas agências do BANCO mediante identificação do PORTADOR. Parágrafo Oitavo - O desbloqueio do CARTÃO deverá ser efetuado em qualquer agência do BANCO, com utilização de senha pessoal e intransferível cadastrada pelo PORTADOR especialmente para uso do CARTÃO. Parágrafo Nono - Em caso de divergência de dados, rasuras, etc., no conteúdo do envelope lacrado por ocasião da entrega do CARTÃO ao PORTADOR, o CONTRATANTE deverá devolvê-lo incontinenti à agência do BANCO de relacionamento. CLÁUSULA SEXTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos para o CPDC são transferidos pela União, por intermédio do Ministério da Integração Nacional na forma da legislação vigente, desde que a situação de emergência ou o estado de calamidade pública decretado pelo CONTRATANTE seja reconhecido pela Secretaria Nacional de Defesa Civil daquele Ministério. Parágrafo Único – O CONTRATANTE declara-se ciente de que: o reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública é de competência do Ministério da Integração Nacional; o repasse dos recursos por parte do BANCO para utilização do CPDC está na dependência de sua efetiva liberação pelo Ministério da Integração Nacional, observada a disponibilidade orçamentária e financeira daquele Ministério, e, conseqüentemente, isentando o BANCO de qualquer responsabilidade pelo descumprimento dos respectivos valores, prazos e cronogramas de liberação de recursos. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS LIMITES DE UTILIZAÇÃO DO CPDC

O Limite de Utilização do CPDC pela Unidade de Governo é o valor total dos recursos que forem transferidos pelo Ministério da Integração Nacional. Parágrafo Primeiro – O Representante Legal da Unidade de Governo cadastrará apenas um Centro de Custos para cada Conta de Relacionamento e definirá os limites individuais de cada Portador do CPDC. Nos casos de Sub-repasses de recursos de Estado para Municípios, poderá haver o cadastramento de mais de um Centro de Custos pelo Representante Legal da Unidade de Governo, vinculado a uma única Conta de Relacionamento. Parágrafo Segundo – Nos casos da modalidade de Sub-Repasse de recursos, o limite individual de cada Portador do CPDC será cadastrado pelo Representante Autorizado do Centro de Custos. Parágrafo Terceiro – Quando os recursos forem transferidos a Estado, com previsão de sub-repasse a Municípios, cada Município corresponderá a um Centro de Custos distinto, porém vinculado a uma mesma Conta de Relacionamento. Parágrafo Quarto – Para o caso previsto no Parágrafo Segundo desta Cláusula, o Representante Legal da Unidade de Governo do Estado fornecerá ao BANCO as seguintes informações por meio do formulário de Cadastramento de Centro de Custos, para cada Município: nome, RG e CPF do Representante Autorizado do Centro de Custos; endereço e CNPJ do Município; número do Instrumento; código SIAFI do Município; limite destinado ao Centro de Custos gerado para o Município Parágrafo Quinto – O limite do Centro de Custos do Estado repassador, na forma do Parágrafo Segundo desta Cláusula, diminuirá à medida que for disponibilizado aos Centros de Custos gerados para os Municípios, sendo que a soma dos limites dos Centros de Custos não poderá exceder o limite da respectiva Conta de Relacionamento da Unidade de Governo do Estado. Parágrafo Sexto – Os recursos liberados pelo Ministério da Integração Nacional serão automaticamente aplicados pelo BANCO em fundos de investimentos destinados ao mercado do setor público e constituirão o limite de utilização do CPDC. Parágrafo Sétimo – O limite de cada Centro de Custo será atualizado diariamente, deduzindo-se o valor das transações efetuadas pelos Portadores, no momento da autorização da transação pelo Portador. Parágrafo Oitavo – O limite do Portador é individual e será estipulado pelo Representante Legal da Unidade de Governo ou pelo Representante Autorizado do Centro de Custos, não podendo ultrapassar o limite do respectivo Centro de Custos, observada a competência delegada pelo Representante Legal da Unidade de Governo. CLÁUSULA OITAVA - DAS TRANSAÇÕES As TRANSAÇÕES com o cartão de pagamento são passíveis de serem efetivadas em qualquer estabelecimento AFILIADO, devendo, para tanto, o PORTADOR apresentar o cartão e, conferidos os dados lançados, assinar o COMPROVANTE DE OPERAÇÃO emitido em duas vias. Parágrafo Primeiro - O BANCO não se responsabilizará por qualquer eventual restrição imposta por AFILIADOS ao uso do cartão, nem pelo preço, qualidade e quantidade dos bens deles adquiridos ou dos serviços por eles prestados. Parágrafo Segundo - A aquisição de bens e serviços ocorrerão mediante: I. Assinatura no COMPROVANTE DE OPERAÇÃO; II. ASSINATURA ELETRÔNICA; ou III. ASSINATURA EM ARQUIVO.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Parágrafo Terceiro - Caberá ao PORTADOR verificar a correção dos dados lançados no comprovante de operação pelo(s) AFILIADO(S) sendo certo que, a impostação de senha, o fornecimento do número do CARTÃO ou a aposição da assinatura no documento, significará integral responsabilidade do CONTRATANTE e do PORTADOR, pela transação, perante o BANCO. CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO DAS TRANSAÇÕES O CONTRATANTE, através deste instrumento, autoriza o BANCO a debitar diariamente em sua CONTA CORRENTE DE RELACIONAMENTO o valor das transações processadas no dia. Parágrafo Primeiro – O BANCO disponibilizará mensalmente ao CONTRATANTE o DEMONSTRATIVO MENSAL contendo as compras e lançamentos que configurem movimentação financeira decorrente da utilização do CARTÃO. Parágrafo Segundo - Sem prejuízo da exigibilidade do pagamento diário das transações, poderá ser contestada pelo CONTRATANTE ou pelo PORTADOR qualquer parcela do demonstrativo de conta, no prazo de ate 10 (dez) dias seguintes ao vencimento do respectivo débito. O não exercício dessa faculdade implica o reconhecimento da exatidão da conta. Parágrafo Terceiro - Poderá o BANCO, a seu exclusivo juízo, admitir que a contestação ocorra a qualquer tempo, desde que não ultrapasse os prazos máximos estipulados no regulamento da bandeira internacional em que for processada. Parágrafo Quarto - Poderá o BANCO, a seu exclusivo critério e sem que tal procedimento constitua assunção de nova dívida, admitir que os pagamentos diários sejam pagos deduzidos as parcelas contestadas. Parágrafo Quinto – O CONTRATANTE desde já aceita e reconhece, para todos os efeitos legais, como válidos e verdadeiros, fac-símiles, cópias microfilmadas ou fotocópias dos comprovantes de vendas/saques, bem como os dados registrados nos computadores do BANCO, quando as TRANSAÇÕES forem processadas diretamente em terminais ou outros equipamentos eletrônicos credenciados pelo BANCO. Parágrafo Sexto - A Central de Atendimento do BANCO registrará, no ato da contestação, aquelas que não forem esclarecidas naquele momento e informará ao CONTRATANTE o número do registro da ocorrência para acompanhamento e justificação de glosa de valor faturado. Parágrafo Sétimo – Para efeito de controle dos gastos efetuados, será considerada como data de vencimento do CPDC o dia 10 (dez) de cada mês. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CUSTOS PARA O CONTRATANTE O CONTRATANTE pagará ao BANCO diariamente, por meio de débito na Conta de Relacionamento, os valores das TRANSAÇÕES lançadas no dia com os CARTÕES emitidos sob a titularidade dele, sendo vedados quaisquer acréscimos, inclusive taxas de adesão, manutenção, anuidades ou quaisquer outros, que não estejam pactuados neste instrumento contratual, relativo a obtenção e uso do cartão de pagamento objeto deste contrato. Parágrafo Primeiro - Não estão incluídas na vedação de que trata o "caput", eventuais despesas decorrentes de fornecimento, pelo BANCO, de originais ou cópias de comprovantes de venda, por solicitação do CONTRATANTE. Parágrafo Segundo - Quando se tratar de itens questionados em que resultar comprovado que a TRANSAÇÃO não pertence realmente ao CONTRATANTE , não serão cobradas as despesas constantes do Parágrafo Primeiro desta Cláusula.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES O CONTRATANTE será responsável pelas despesas e obrigações decorrentes da utilização, devida ou não, dos cartões emitidos a seu pedido, inclusive quando for processada na modalidade de ASSINATURA EM ARQUIVO, perante o BANCO: I. Até a data e hora da recepção da comunicação de furto, perda e/ou extravio pelo BANCO, através dos serviços das Centrais de Atendimento, cujos telefones são de conhecimento do CONTRATANTE, disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, inclusive feriados, quando se tratar de CARTÃO em vigor; e/ou II. Até a data e hora da recepção da comunicação de furto, perda e/ou extravio pelo BANCO, através dos serviços das Centrais de Atendimento, quando se tratar de CARTÃO cancelado ou substituído, não devolvido pelo PORTADOR ao BANCO. Parágrafo Primeiro - Não estarão cobertos pela comunicação de perda, roubo, furto ou extravio, a utilização do CARTÃO nas transações em terminais eletrônicos que necessitem do uso de código pessoal e secreto, pois tal código é de atribuição, conhecimento e sigilo exclusivos do PORTADOR. Parágrafo Segundo - Nas comunicações de furto, perda e/ou extravio referidas no inciso I do caput desta Cláusula, o comunicante receberá do BANCO um Número de Ocorrência de Atendimento (NOAT), o qual constituirá confirmação e identificação do pedido de bloqueio. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CADASTRO O CONTRATANTE obriga-se a informar a mudança de seu endereço e dos CENTROS DE CUSTOS e PORTADORES ao BANCO, arcando, se não o fizer, com as consequências diretas ou indiretas dessa omissão. Parágrafo Único - Ao ingressar no SISTEMA, o nome e identificação, dados pessoais e de consumo do CONTRATANTE ou CENTRO DE CUSTO e do PORTADOR passam a integrar o cadastro de dados de propriedade do BANCO que, desde já, fica autorizada a dele se utilizar, respeitadas as disposições legais em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS O CONTRATANTE pagará ao BANCO, a título de ressarcimento de despesas, os gastos em que esta vier a incorrer para o fornecimento de originais ou cópias de comprovantes de operações, observado o Parágrafo 2º da Cláusula Décima. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS No caso de existir saldo financeiro remanescente na Conta de Relacionamento após o término da execução das ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais, inclusive referente a rendimentos de aplicação financeira, o CONTRATANTE deverá devolver o recurso à União por meio de Guia de Recolhimento, no prazo fixado para a prestação de contas, nos termos da legislação pertinente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA O prazo deste contrato será de 5 (cinco) anos, contados de sua assinatura. Parágrafo Único – Findo o Contrato, em seu termo ou em virtude de rescisão amigável ou judicial, na forma da Lei 8.666/93, o BANCO concluirá os serviços contratados com o CONTRATANTE relativamente ao CPDC que tenham recebido recursos financeiros do Ministério da Integração Nacional na forma prevista neste Contrato, sendo vedados novos repasses de recursos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS MODIFICAÇÕES O BANCO poderá ampliar as hipóteses de utilização do CARTÃO, agregando-lhe outros serviços, e introduzir modificações no presente Contrato, desde que, compatíveis com a legislação sobre o CPDC, mediante Termo Aditivo que deverá ser assinado por ambas as partes.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO ACESSO AS INFORMAÇÕES O CONTRATANTE autoriza expressamente o acesso aos extratos de movimentação do CPDC ao Ministério da Integração Nacional, à Controladoria-Geral da União e demais órgãos de controle federal e local. Parágrafo Primeiro - O BANCO poderá monitorar e gravar as ligações telefônicas através da Central de Atendimento. Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE, desde já autoriza, de forma irrevogável e irretratável, que o BANCO encaminhe, mensalmente, por meio eletrônico ou magnético, as informações referentes à utilização do CPDC aos órgãos responsáveis competentes, para fins de controle e divulgação no Portal da Transparência, instituído pelo Decreto nº 5.482, de 30.6.2005. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ADESÃO AO PRESENTE CONTRATO O Município que receber recursos do Estado na modalidade de SubRepasse adere, incondicionalmente, aos termos do presente CONTRATO, sendo a adesão efetivada por intermédio da retirada do CARTÃO e do seu desbloqueio. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos pelas partes, no que couber, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS ÔNUS E ENCARGOS Todas as despesas necessárias e decorrentes da execução dos serviços ora contratados inclusive impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos relativamente aos serviços e aos empregados, são de inteira, única e exclusiva responsabilidade do BANCO.

_________ Representante do BB Publicado por: Erieli Rodrigues da Silva Código Identificador:EB1D82F6 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPOPEMA ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 105/2017 MUNICÍPIO DE SAPOPEMA, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 76.167.733/0001-87, com sede na Av. Manoel Ribas, 818, Centro, CEP 84290-000, no Município de Sapopema – PR, neste ato representado pela Sr Prefeito Municipal, em pleno exercício de mandato e funções, SRº. GIMERSON DE JESUS SUBTIL, brasileiro, portador da cédula de identidade sob o nº. 5.016.668-6 o CPF sob o nº. 689.440.129-20 residente e domiciliado nesta cidade, Rua Santana, com fundamento na Lei Federal nº. 8.666 de 21/03/93, atualizada pela Lei n.º 8.886, de 08/06/1994, e processo Licitatório decorrente do processo de Licitação sob a modalidade Pregãon.º 29/2017, neste ato denominado CONTRATANTE. CONTRATADO: AGRICOPEL DIESEL PARANA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na cidade de Prudentópolis - Paraná, situado na R: Pdre Josafat Roga, 611, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 08.091.710/0001-86, telefone 42 3446-2977 – email [email protected], neste ato representada pela Sr. Angelo Alberto Chiodini, brasileiro, maior, portador do R.G. nº 4.767.959-0/SSP/SC e C.P.F. nº 781.474.178-53, residente e domiciliado na cidade de Jaraguá do Sul - Santa Catarina, na Rua Martim Stahl, 520 - Vila Nova.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO A publicação do extrato deste contrato e dos eventuais aditamentos, no Diário Oficial do Estado/Município, ou em outro veiculo de comunicação usualmente utilizado para esta finalidade, será providenciada pela CONTRATANTE, no prazo a que alude o Parágrafo Único, do art. 61 da Lei no 8.666/93.

CLÁUSULA 1ª: Na forma do art. 65 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, fica reajustado o valor do litro do Óleo Diesel BS 500 de R$: 2,49 (dois reais e quarenta e nove centavos), para R$: 2,63 (dois reais e sessenta e três centavos). Referente ao contrato nº 105/2017.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO Para informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários a este Contrato, o BANCO coloca à disposição do Representante Autorizado do Centro de Custos do CONTRATANTE e dos PORTADORES, os telefones da Central de Atendimento do Banco do Brasil – CABB 0800 979 0909, Suporte Técnico Pessoa Jurídica 3003 0600 (capitais e regiões metropolitanas), 0800 729 0600 (demais localidades), SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor 0800 729 0722 e para deficientes auditivos ou de fala o telefone 0800 729 0088. Caso o Representante Autorizado do Centro de Custos do CONTRATANTE ou o PORTADOR considere(m) que a solução dada à ocorrência registrada anteriormente mereça revisão, deve entrar em contato com a Ouvidoria BB pelo 0800 729 5678.

Sapopema PR, 08 de agosto de 2017.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de TOLEDO/PR para dirimir quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO, não decididas pelas partes na forma prevista na Cláusula Vigésima Segunda deste Instrumento. E assim, por estarem ajustadas e acordadas, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 3(vias) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2(duas) testemunhas abaixo assinadas. SÃO PEDRO DO IGUAÇU (PR), 18 de JULHO de 2017 __________ Prefeito Municipal

CLÁUSULA 2ª - Os demais termos do contrato permanecem inalterados.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Publicado por: Franciele Flor Delfino Código Identificador:4C893E46 ADMINISTRAÇÃO GERAL DECRETO Nº 168/2017. SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no total de R$ 2.301,15 (Dois mil e trezentos e um reais e quinze centavos). O Prefeito Municipal de Sapopema, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 42, da Lei n.º 4.320/1963 e Lei municipal nº 1037/2016. DECRETA Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para exercício de 2017, Crédito Adicional Suplementar, conforme especifica a seguir na importância de R$ 2.301,15 (Dois mil e trezentos e um reais e quinze centavos). 03.001 04.122.0003-2005 393 4490.93.00.00 393 4490.93.00.00 Total da Unidade

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ADMINISTRAÇÃO GERAL MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 31790 Indenizações e Restituições 105,36 33790 Indenizações e Restituições 2.195,79 2.301,15

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Art. 2º - Para Cobertura do Crédito Adicional Suplementar referido no artigo anterior, o Poder Executivo utilizará o Superávit Financeiro do exercício anterior e o excesso de arrecadação de acordo com o Artigo 42, da Lei n.º 4.320/1963 e Lei Municipal nº 1037/2016.

assinar (em) o termo de contrato, aceitar (em) ou retirarem o documento equivalente.

132599190000 – REND. APLIC. AQ. PATRULHA MECANIZADA Total

NELSON FERREIRA RAMOS Prefeito Municipal

105,36 105,36

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sapopema – PR, 14 de agosto de 2017. GIMERSON DE JESUS SUBTIL Prefeito Municipal Publicado por: Franciele Flor Delfino Código Identificador:F041AE2E ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENGÉS DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO RESULTADO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 121/2017 – PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 084/2017 - EXCLUSIVO PARA ME/EPP OBJETO: Aquisição de forma parcelada de cascalho (basalto desagregado) para a Secretaria Municipal Transportes e Viação, conforme especificações contidas no Edital e anexos. VENCEDOR:- CASCALHEIRA TUCUNDUVA LTDA ME, no objeto desta licitação, com o valor unitário de R$ 9,70 (nove reais e setenta centavos) por M3, totalizando o valor de R$ 174.600,00 (Cento e Setenta e Quatro Mil e Seiscentos Reais). HOMOL: 14/08/2017. Obs . A partir da data da publicação deste está aberto o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a(s) empresa(s) acima qualificada(s) assinar (em) o termo de contrato, aceitar (em) ou retirarem o documento equivalente. Sengés, 14 de Agosto de 2017. NELSON FERREIRA RAMOS Prefeito Municipal SINARA APARECIDA FERREIRA RAMOS BORTOLUZZE SMA Publicado por: Leandro de Oliveira Campos Código Identificador:7F4791DC DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO RESULTADO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 118/2017 – PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 082/2017 EXCLUSIVO PARA ME/EPP OBJETO: Contratação de empresa para a execução de serviços de solda (leve e pesada), destinados a manutenção de veículos, máquinas e equipamentos pertencentes à frota Municipal, durante o restante do exercício de 2017, conforme especificações do Edital e anexos. VENCEDOR:JEFERSON MARQUES FERNANDES 94639043953, no objeto desta licitação, com o valor unitário de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais) por hora de serviços, estimado-se para fins contratuais o valor total de R$ 45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos reais). HOMOL: 14/08/2017. Obs . A partir da data da publicação deste está aberto o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a(s) empresa(s) acima qualificada(s)

Sengés, 14 de Agosto de 2017.

SINARA APARECIDA FERREIRA RAMOS BORTOLUZZE SMA Publicado por: Leandro de Oliveira Campos Código Identificador:F399A259 DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO RESULTADO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 101/2017 – PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 072/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos oficiais da marca VOLARE pertencentes à frota da secretaria Municipal de Saúde, incluindo o fornecimento de peças de reposição e acessórios em geral , conforme especificações contidas no Edital e seus anexos. VENCEDOR:- RODO SERVICE LTDA, com o percentual de desconto de 11% para mão de obra e o percentual de 11% de desconto no valor unitário das peças constantes no Sistema Audatex. Estimando-se para fins contratuais o valor total de R$ 92.984,90 (noventa e dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos), sendo o valor de R$ 42.984,90 em mão de obra ao custo unitário de R$ 136,46 por hora de serviços e o montante de até R$ 50.00,00 a ser gasto em peças. HOMOL: 14/08/2017. Obs . A partir da data da publicação deste está aberto o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a(s) empresa(s) acima qualificada(s) assinar (em) o termo de contrato, aceitar (em) ou retirarem o documento equivalente. Sengés, 14 de Agosto de 2017. NELSON FERREIRA RAMOS Prefeito Municipal SINARA APARECIDA FERREIRA RAMOS BORTOLUZZE SMA Publicado por: Leandro de Oliveira Campos Código Identificador:B27D4DE3 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1260/2017 O Prefeito Municipal de Sengés, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e pelo permissivo do Artigo 86 da Lei nº. 10/92 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), CONCEDE À servidora PAOLA FERNANDA FERREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo de Escriturário, nível 09, matrícula funcional de nº. 1469-1, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Departamento Assistência Social, 20 (vinte) dias de férias regulamentares, a partir desta data, relativas ao período aquisitivo de 19/01/2015 a 18/01/2016. Edifício da Prefeitura Municipal de Sengés, Estado do Paraná, em 14 de agosto de 2017. NELSON FERREIRA RAMOS Prefeito Municipal

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Publicado por: Thiago Paulino dos Santos Código Identificador:4B83B485

XIII – Analisar, aprovar ou desaprovar, através de ato próprio, os Planos de Trabalho inerentes à área rural do Município, emitindo competente Resolução. XIV - Manter intercâmbio com os conselhos similares, visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum;

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 0234/2017 SÚMULA. CONVALIDA O DECRETO Nº. 0130/2003 DE 25/07/2003 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou, e eu, Nelson Ferreira Ramos, Prefeito Municipal de Sengés, Estado do Paraná, sanciono a presente Lei, Art. 1º. – Convalida o Decreto nº. 0130/2003 de 25 de Julho de 2003, que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, órgão deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, estabelecendo novas regras e critérios para o seu funcionamento. Art. 2º. – O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural terá as seguintes finalidades: I – propor diretrizes para a política agrícola do Município, levando em consideração os aspectos sociais e os recursos econômicos e naturais da região que contribuam para o desenvolvimento do meio rural, considerando a Legislação vigente;

XV – Assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas aos agronegócios, XVI – Sugerir proposta orçamentária para o desenvolvimento do meio rural no Município; Art. 3º. – O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será composto por 16 (dezesseis) Conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, representando Instituições governamentais e não governamentais, sendo: I – 01 representante da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento; II – 01 rerpresentante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária; III – 01 representante da Secretaria Municipal de Tansportes e Viação; IV - 01 representante do Poder Legislativo Municipal; V – 01 representante da EMATER; VI – 01 representante do Banco do Brasil;

II - participar na definição das políticas para o desenvolvimento rural, o abastecimento alimentar e a defesa do meio ambiente; III - promover a conjugação de esforços, a integração de ações, e a utilização racional dos recursos públicos e privados em busca de objetivos comuns; IV - incentivar o melhoramento da qualidade de vida dos habitantes da zona rural; IV - participar da elaboração, acompanhar a execução, e avaliar os resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural, em especial do Plano de Desenvolvimento Rural; V - promover atividades complementares às estabelecidas pelo Plano de Desenvolvimento Rural no sentido de desenvolver a atividade rural do Município; VI - promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de dados e informações que servirão de subsídios para o conhecimento da realidade do meio rural; VII - assegurar que, a utilização dos recursos repassados a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária se dê naqueles setores considerados como prioritários pelo Plano de Desenvolvimento Rural; VIII - zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questões relativas ao meio ambiente, inclusive sugerindo mudanças, visando ao seu aperfeiçoamento; IX - Desenvolver e fomentar o relacionamento com os Conselhos de instâncias maiores; X – Avaliar os impactos das ações dos programas no desenvolvimento municipal e propor redirecionamentos; XI – Articular e proceder à adequação de políticas públicas estaduais e federais à realidade municipal; XII – Representar perante as autoridades administrativas os interesses gerais das comunidades rurais;

VII – 01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sengés; VIII – 09 representantes do meio rural. Art. 4º. – Os representantes das organizações governamentais serão indicados, na condição de titular e suplente, pelo Prefeito Municipal. Art. 5º. – As organizações não governamentais indicarão, bienalmente, os membros titulares e suplentes, para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. Parágrafo único. As organizações não governamentais serão comunicadas, e terão prazo de 10 (dez) dias, antes do término do mandato do Conselho, para indicarem seus representantes titular e suplente, e não o fazendo, serão substituídos por outros representantes do meio rural, indicados pelo prefeito. Art. 6º. – Os Conselheiros titulares e respectivos suplentes, indicados pelos órgãos governamentais e não governamentais serão designados por ato do Prefeito Municipal, cabendo-lhe também, por ato próprio, destituí-los, sempre que ocorrre qualquer fato relevante de violação legal, ouvido previamente o Plenário do Conselho. Art. 7º. – O mandato dos Conselheiros é 02 (dois) anos, facultada a recondução. Art. 8º. – A função de Conselheiro não será remunerada, porém, o seu exercício é considerado de caráter relevante e prioritário, justificando as ausências a qualquer outro serviço, quando determinadas pelo comparecimento às suas Assembleias, reuniões ou outras participações de interesse do Conselho. Art. 9º. – O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural terá uma Diretoria constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleita pelos seus membros na primeira reunião após ato de nomeação. Parágrafo único. A duração do mandato de Presidente, VicePresidente e de Secretário será de dois anos, permitida a sua reeleição por mais de um período consecutivo. Art. 10º. – O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural poderá criar comitês, comissões, grupos de trabalho, ou designar

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Conselheiros para realizar estudos, resolver problemas específicos, promover eventos ou dar pareceres. Art .11º. – Os Conselheiros titulares terão direito a voz e a voto em reuniões e assembleias, já os conselheiros suplentes terão apenas direito a voz e somente exercerão o direito de voto na ausência do titular. Art. 12º. – Sempre que houver necessidade, o CMDR poderá convidar pessoas, técnicos, líderes ou dirigentes para participar de reuniões. Art. 13º. – A ausência não justificada, por 3 (três) reuniões consecutivas, ou 4 (quatro) intercaladas, no período de um ano, implicará na exclusão automática do Conselheiro. Art. 14º. – O CMDR poderá substituir toda a Diretoria, ou quaisquer membros que não cumprirem ou transgredirem dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno, mediante o voto de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros. Art. 15º. – O CMDR elaborará, num prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, o seu Regimento Interno. Art. 16º. – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Sengés, Estado do Paraná, em 14 de Agosto de 2017. NELSON FERREIRA RAMOS Prefeito Municipal Publicado por: Thiago Paulino dos Santos Código Identificador:005D8F50 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1553/2017 Súmula: Abre Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENGES, ESTADO DO PARANÁ, NELSON FERREIRA RAMOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 8º, DA LEI N. 206/2016 DE 26/10/2016. DECRETA :Art. 1º. Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), na seguinte Dotação Orçamentária: 18 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001 –DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0017-2065 – MANUTENÇAO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5650.936.3.3.90.14.00.00 – Diárias...................R$ 4.000,00 Art. 2º. - Para acorrer ao crédito de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias: 18 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001 –DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0017-2065 – MANUTENÇAO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5680.936.3.3.90.30.00.00 – Material de consumo.................R$ 4.000,00 Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Município de Senges, 14 de Agosto de 2017.

NELSON FERREIRA RAMOS Prefeito Municipal Publicado por: Thiago Paulino dos Santos Código Identificador:DC1DF101 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTANÓPOLIS ASSESSORIA GERAL DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Referência: Processo Inexigibilidade nº 009/2017 Assunto: Administrativo. Contratação de empresa para organizar Etapa da Copa Paraná de Motocross no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Requerente: Departamento de Desporto e Lazer do Município de Sertanópolis – PR. O Diretor do Departamento de Desporto e Lazer do Município de Sertanópolis, Estado do Paraná, no uso de sua competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como: Considerando a informação de disponibilidade de dotação e recursos financeiros consubstanciados nestes autos; Considerando o arrazoado contido no Parecer exarado pela Assessoria Jurídica consubstanciado nestes autos, que, dentre outras ponderações, atesta a pertinência da inexigibilidade de licitação para contratação de empresa para organização de Etapa da Copa Paraná de Motocross; DECIDE Tendo como princípio o interesse da Administração Pública, e com fundamento no art. 25, caput, do Estatuto Federal Licitatório, Lei 8.666/ 93, inexigir licitação para a contração da empresa Suelly Cristina da Rosa Lucena Brito 06461678980 para organização da 7ª Etapa da Copa Paraná de Motocross em 13/08/2017 pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Sertanópolis, 07 de agosto de 2017. FÁBIO HENRIQUE ARAÚJO DA COSTA Diretor do Departamento de Desporto e Lazer Publicado por: Cleire Vânia Arruda Neves Código Identificador:022A72D4 ASSESSORIA GERAL TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2017. RATIFICO por este termo, a Inexigibilidade de licitação constante do Processo administrativo de inexigibilidade nº. 009/2017, Inexigibilidade de Licitação nº. 009/2017, conforme parecer da Assessoria Jurídica, para CONTRATAÇÃO da empresa Suelly Cristina da Rosa Lucena Brito 06461678980 para organização da 7ª Etapa da Copa Paraná de Motocross em 13/08/2017 pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devido ser esta empresa a única autorizada pela Federação Paranaense de Motociclismo para realizar tal evento. RECURSO ORÇAMENTÁRIO: 12.020.27.812.0068.2128.33.90.39 – Fonte 000; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: caput do artigo 25 da Lei 8.666/1993; EMPRESA CONTRATADA (empresa exclusividade): Suelly Cristina da Rosa Lucena Brito 06461678980 / CNPJ nº 14.817.587/0001-30; VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Sertanópolis, 09 de agosto de 2017.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 ALEOCÍDIO BALZANELO Prefeito Municipal Publicado por: Cleire Vânia Arruda Neves Código Identificador:13F8C3E6 ASSESSORIA GERAL DESPACHO Processo n.º 010/2017 Autorizo a contratação do escritório PEREZ E ADVOGADOS ME, com sede estabelecida na Rua Euzebio da Motta n.º 270, Alto da Glória, Curitiba/PR, inscrita no CNPJ/MF n.º 01.191.494/0001-00, neste ato representado pelo Dr. Jose Dorival Perez, brasileiro, casado, advogado e pedagogo, portador do RG nº 405.709-0, inscrito no CPF/MF nº 006.712.909-91, mediante Inexigibilidade de Licitação, com a finalidade de realizar defesa nos autos n.º 000147865.2016.8.16.0162, de Ação Civil Pública, desde a audiência de instrução, incluindo alegações finais, razões e/ou contra-razões, agravos e embargos, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), com base no artigo 25 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. Paço Municipal Santo Soriani, 11 de agosto de 2017. ALEOCÍDIO BALZANELO Prefeito Municipal Publicado por: Cleire Vânia Arruda Neves Código Identificador:637B2EFC

ASSESSORIA GERAL EXTRATO DO CONTRATO N.º 140/2017 – PMS PROCESSO N.º 009/2017 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SERTANÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Sertanópolis, Estado do Paraná, sito à Avenida Dr. Vacyr Gonçalves Pereira, nº 342, inscrita no CNPJ/MF nº 76.245.034/0001-08, neste ato representado por seu prefeito municipal, senhor Aleocídio Balzanelo, portador do RG n.º 599.558-2, inscrito no CPF/MF sob o n.º 044.731.679-000, residente e domiciliado na Rua Manoel Rebelo, n.º 381, Sertanópolis/PR, e CONTRATADA: SUELLY CRISTINA DA ROSA LUCENA BRITO 06461678980, com sede comercial estabelecida na Rua Coronel Capucho, n.º 306, Bairro centro, Santo Antônio da PlatinaPR, CEP 86430-000, inscrita no CNPJ/MF n.º 14.817.587/0001-30, neste ato representada pelo própria empresária. OBJETO: Organização da 7ª Etapa da Copa Paraná de Motocross, estando incluído todos atos, diligencias, estrutura e premiação do evento. VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 10/08/2018. FORO: Comarca de Sertanópolis, Estado do Paraná. EMBASAMENTO LEGAL: O presente é celebrado por adjudicação direta, face à inexigibilidade de licitação, com fulcro artigo 25 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. Sertanópolis, 10 de agosto de 2017. ALEOCÍDIO BALZANELO Prefeito Municipal

ASSESSORIA GERAL EXTRATO DO CONTRATO N.º 141/2017 – PMS PROCESSO N.º 010/2017 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SERTANÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Sertanópolis, Estado do Paraná, sito à Avenida Dr. Vacyr Gonçalves Pereira, nº 342, inscrita no CNPJ/MF nº 76.245.034/0001-08, neste ato representado por seu prefeito municipal, senhor Aleocídio Balzanelo, portador do RG n.º 599.558-2, inscrito no CPF/MF sob o n.º 044.731.679-000, residente e domiciliado na Rua Manoel Rebelo, n.º 381, Sertanópolis/PR, e CONTRATADA: PEREZ E ADVOGADOS - ME, com sede estabelecida na Rua Euzebio da Motta n.º 270, Alto da Glória, Curitiba/PR, inscrita no CNPJ/MF n.º 01.191.494/0001-00, neste ato representado pelo Dr. Jose Dorival Perez, brasileiro, casado, advogado e pedagogo, portador do RG nº 405.709-0, inscrito no CPF/MF nº 006.712.909-91. OBJETO: realizar defesa nos autos n.º 0001478-65.2016.8.16.0162, de Ação Civil Pública, desde a audiência de instrução, incluindo alegações finais, razões e/ou contra-razões, agravos e embargos. VALOR: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2018, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses. FORO: Comarca de Sertanópolis, Estado do Paraná.

Publicado por: Cleire Vânia Arruda Neves Código Identificador:F2C26FFF SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DESPACHO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n.º 07/2017 – Conforme Lei 8.666 – Art. 24 § XXVI É dispensável a licitação: “Na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.” Assunto: Dispensa de Licitação. Despacho: Procedo à Dispensa de Licitação para contratação da empresa CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ CISPAR, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF n.º 04.823.494/0001-65 com sede na Rua Sofia Tachini nº 237, no Município de Jussara, Estado do Paraná, para prestação de serviço de análises de efluentes, em cumprimento as exigências da Resolução Conama 430 e Portaria 05/2017 do Instituto da Águas – Outorga para lançamento de efluentes, no valor global R$ 2.783,40 (Dois mil, setecentos e oitenta e três reais e quarenta centavos), com base no artigo 24 da Lei nº. 8.666/93 § XXVI, conforme o que consta do processo em epígrafe. Sertanópolis, 11 de Agosto de 2017. LUIZ CARLOS ALMEIDA Diretor Superintendente

EMBASAMENTO LEGAL: O presente é celebrado por adjudicação direta, face à inexigibilidade de licitação, com fulcro artigo 25 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. Sertanópolis, 14 de agosto de 2017.

Publicado por: Débora Maria Meassi Bavati Código Identificador:BC6640BF ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA SOARES

ALEOCÍDIO BALZANELO Prefeito Municipal Publicado por: Cleire Vânia Arruda Neves Código Identificador:16D8780E

CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA SOARES AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 11/2017

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Processo Administrativo – Procedimento de Dispensa de Licitação – Autos / Termo 25/2017. Fundamento Legal: Art. 24, II, da Lei Federal N.º 8.666/93. Objeto: Compra de cartuchos para impressoras. Finalidade: Manutenção dos Serviços da Secretaria da Câmara Municipal. Contratante: Câmara Municipal. Contratada: Empresa Sandra Maria Paloschi. CNPJ. 06.337.677/000104. Valor: R$2.464,80. Recursos: Financeiro e Orçamentário próprio do Poder Legislativo Municipal / Câmara Municipal. Dotação Orçamentária: MATERIAL DE CONSUMO. “Proposta de Contratação Justificada” da Comissão Permanente de Licitação acatada pelo Sr. Presidente da Câmara.

Registre-se Cumpra-se

Teixeira Soares/PR, 14 de agosto de 2017.

O Prefeito do Município de Teixeira Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, revogar a Portaria n° 001/2017, que constitui a Equipe de Apoio e o Leiloeiro.

CLAUDINEI DE SOUZA, Presidente. Publicado por: Debora Maria Serenato Código Identificador:6D8F6A03 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 256/2017 O Prefeito do Município de Teixeira Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, revogar a Portaria n° 001/2017, que constitui a Comissão Permanente de Licitação. RESOLVE: CONSTITUIR a Comissão Permanente de Licitação para o período de 14 de agosto de 2017 até 31 de dezembro de 2017, com a seguinte composição: Presidente: JANIELI DAYANE R. EVANGELISTA – CPF N. 077.737.519-27 Membros: JACIEL VIEGANDT – CPF n° 016.000.319-94 MARIA INES GUTERVIL WOLSKI – CPF N. 587.738.789-87

Gabinete do Prefeito do Município de Teixeira Soares, Estado do Paraná, em 11 de agosto de 2017, ano do centenário. LUCINEI CARLOS THOMAZ Prefeito do Município de Teixeira Soares (PR) Publicado por: Janieli Dayane Rodrigues Evangelista Código Identificador:9A8B5D5B DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 257/2017

RESOLVE: CONSTITUIR a Equipe de Apoio e o Leiloeiro, em conformidade com o Artigo 53 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o período de 14 de agosto de 2017 até 31 de dezembro de 2017, com a seguinte composição: Leiloeiro: JACIEL VIEGANDT – CPF n° 016.000.319-94 Equipe de Apoio: JANIELI D. R. EVANGELISTA – CPF N. 077.737.519-27 MARIA INES GUTERVIL WOLSKI – CPF N. 587.738.789-87 Publique-se Registre-se Cumpra-se Gabinete do Prefeito do Município de Teixeira Soares, Estado do Paraná, em 11 de agosto de 2017, ano do centenário. LUCINEI CARLOS THOMAZ Prefeito do Município de Teixeira Soares (PR)

Publique-se Registre-se Cumpra-se

Publicado por: Janieli Dayane Rodrigues Evangelista Código Identificador:7A6A6380

Gabinete do Prefeito do Município de Teixeira Soares, Estado do Paraná, 11 de agosto de 2017, ano do centenário.

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO N° 199/2017 Dispõe sobre o desligamento do Servidor Ativo da Secretaria de Obras, Viação, Serv. Urbanos, Arquitetura e Engenharia do Município de Teixeira Soares, em decorrência de aposentadoria por Tempo de Contribuição.

LUCINEI CARLOS THOMAZ Prefeito do Município de Teixeira Soares (PR) Publicado por: Janieli Dayane Rodrigues Evangelista Código Identificador:034F41EE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 258/2017

O Prefeito Municipal de Teixeira Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

O Prefeito do Município de Teixeira Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, revogar a Portaria n° 003/2017, que constitui a Equipe de Apoio e o Pregoeiro. RESOLVE: CONSTITUIR a Equipe de apoio e o Pregoeiro na forma prevista no Decreto Municipal nº 043/2006 de 30 de março de 2006, para o período de 14 de agosto de 2017 até 31 de dezembro de 2017, com a seguinte composição: Pregoeiro: JACIEL VIEGANDT – CPF n° 016.000.319-94 Membros: MARIA INES GUTERVIL WOLSKI – CPF N. 587.738.789-87 JANIELI DAYANE R. EVANGELISTA – CPF N. 077.737.519-27 Publique-se

Art. 1° - Fica desligado do serviço público por motivo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, o servidor “JOSÉ ALTAIR RIBEIRO”, pertencente ao quadro próprio do Município de Teixeira Soares. Art. 2° - O setor de Pessoal da Prefeitura de Teixeira Soares efetivará o desligamento do Serviço Ativo, a partir de 14 de agosto de 2017. Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor a partir desta data. Publique-se Registre-se Anote-se Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira Soares, Estado do Paraná, em 11 de agosto de 2017, ano do centenário.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 LUCINEI CARLOS THOMAZ Prefeito do Município de Teixeira Soares (PR) Publicado por: Janieli Dayane Rodrigues Evangelista Código Identificador:DF5A93FC DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 201/2017 O Prefeito Municipal de Teixeira Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o requerido no protocolado sob nº 010/2017, e nos termos do artigo 3º da E.C 47/2003. DECRETA: “Art. 1º - Fica concedida a Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor “JOSÉ ALTAIR RIBEIRO”, ocupante do cargo de Ajudante de Pedreiro, nível – 1, Classe – O, lotado na Secretaria de Obras, Viação, Serviços Urbano dessa Prefeitura, com proventos integrais no valor de R$ 1.914,39 (Mil novecentos e quatorze reais, trinta e nove centavos). Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor nesta data. Publique-se Registre-se Cumpra-se Edifício da Prefeitura Municipal de Teixeira Soares, Estado do Paraná, em 14 de agosto de 2017. LUCINEI CARLOS THOMAZ Prefeito Municipal

Titular: Clarice de Paula Chagas Mustefaga APMF da Escola Municipal Machado de Assis – Guaraúna Suplente: Fernanda Medes Pires Cooperativa Coopcats – Assentamento Ernesto Che Guevara Titular: Célia Aparecida Gomes do Vale Suplente: Maria Ivete Standt SEGMENTOS ORGANIZADOS DOS TRABALHADORES DA SAÚDE Conselho de Serviço Social Titular: Solange Jeremias dos Santos Suplente: Carina Baumel Weizenmann Conselho Regional de Enfermagem Titular: Janildo André da Conceição Suplente: Marcilene Aparecida Chicora Podgurski Conselho Regional de Enfermagem Titular: Ana Paula Mudrei Wolski Suplente: Taciane Serafim SEGMENTOS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E GOVERNO Associação dos Funcionários e Amigos do hospital de Teixeira Soares Titular: Inês Aparecida Ferreira Robes Associação de Pais e Amigos Excepcionais Suplente: Juliana do Rocio Marchinski Secretaria Municipal de Saúde Titular: Cecília de Fátima Antunes Weber Suplente: Joelma da Aparecida Matias Secretaria Municipal de Agricultura Titular: Elizabete Marczinski Suplente: André Leonardo Schapuis Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra vigor a partir desta data.

Publicado por: Janieli Dayane Rodrigues Evangelista Código Identificador:605DBAF8 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº. 200/2017 O Prefeito Municipal de Teixeira Soares, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, e de conformidade, dispõe da composição do Conselho Municipal de Saúde.

Publique-se Registre-se Cumpra-se Gabinete do Prefeito do Município de Teixeira Soares, Estado do Paraná, em 11 de agosto de 2017, ano do centenário. LUCINEI CARLOS THOMAZ Prefeito do Município de Teixeira Soares (PR)

DECRETA:

Publicado por: Janieli Dayane Rodrigues Evangelista Código Identificador:A1C5403E

Art. 1º. Tornar pública a composição deste conselho – Gestão 20172019; Art. 2°. Nomear os membros do Conselho Municipal de Saúde, que terá a seguinte composição: REPRESENTANTES DO SEGMENTO ORGANIZADOS DE USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: Igreja Luterana de Teixeira Soares – Bairro Vila Nova Titular: Ane Mari Hoppen Suplente: Sonia Volmer Igreja Católica Nossa Senhora da Luz – Bairro Blaumenau Titular: Delmair de Fátima Chaves Suplente: Soeli Aparecida Vieira Davi Associação de Agricultores da Nova Esperança – Assentamento Che Guevara Titular: Valdeci de Brito Teixeira Suplente: Marcos Przybyrewes Sindicato Rural Patronal de Teixeira Soares Titular: Ancila Regina Daga Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Teixeira Soares Suplente: Antonio Luciano de Souza APMF da Escola Municipal Padre Ladislau Maibuk – Bairro Vila Nova

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA BOA LICITAÇÕES EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PREGÃO PRESENCIAL N° 89/2016 CONTRATO Nº 239/2016 CONTRATADA: BIO RESIDUOS TRANSPORTES LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93. PRIMEIRA: Aditivar em 13,27% o valor do item 1.1 do referido contrato, passando assim o valor mensal do mesmo de R$ 3.070,00(três mil e setenta reais) para R$ 3.477,40 (três mil quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta centavos). E o prazo de vigência do referido contrato até 17/08/2018. Município de Terra Boa, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de agosto de 2017. VALTER PERES Contratante

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Publicado por: Marcela Monti Aragão Código Identificador:4D131822 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL PORTARIA N° 13, DE 14 DE AGOSTO DE 2017 Concede licença maternidade CRISTIANE ALVES DE FARIA

à

servidora

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Tijucas do Sul, no uso de suas atribuições e considerando o art. 81, VI, da Lei n° 50/2005: RESOLVE: Art. 1º Conceder licença maternidade à servidora CRISTIANE ALVES DE FARIA, portadora da cédula de identidade com RG n° 2.020.704-ES-SPTC, por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 19 de junho de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de junho de 2017. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Tijucas do Sul, em 14 de agosto de 2017. RODRIGO CAMARGO Superintendente Publicado por: Gerson de Melo Código Identificador:1C1D264A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO RETIFICAÇÃO Á DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 52/2017 PROCESSO N. 99/2017 Na Publicação do dia 10/08/2017, referente à Dispenda de Licitação nº.52/2017 cujo objeto é a Locação de um barracão de Igreja da Matriz Nossa Senhora das Dores se lê VAINET TECNOLOGIA LTDA Leia-se MITRA DA DIOCESE DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS. Tijucas do Sul, 14 de AGOSTO de 2017 NORLI APARECIDA ALVES Chefe de Departamento de Compra Publicado por: Norli Aparecida Alves Código Identificador:A73C5C66 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA PODER EXECUTIVO LEI Nº 423/2017 Súmula: Dispõe sobre a criação e execução de condomínio horizontal fechado, residencial, não residencial ou de uso misto, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O Município está autorizado a aprovar projetos de instituição de condomínios residenciais, não residenciais ou de uso misto,

horizontais e fechados de lotes, na área urbana do Município de Tomazina. §1º - Para efeitos desta Lei, considera-se condomínio residencial, não residencial ou de uso misto, horizontal e fechado de lotes, o parcelamento de solo, observadas as Leis Federais nº 4.591/64, 6.766/79 e o Decreto-lei nº 271/67. §2º - Os condomínios deverão observar as leis de zoneamento do Município, o plano diretor e levar em conta a especial atenção às áreas de valor ambiental e turístico, como a confrontação com as margens de rios e com demais patrimônios naturais com potencial turístico, os quais deverão ter aproveitamento preferencial de uso misto para permitir, promover e ordenar a visitação e a exploração turística, em suas variadas formas, a exemplo de atividades de lazer, esportes, eventos e negócios, sempre respeitada a correta preservação ecológica do meio ambiente nos quais se inserem. §3º - Resguardada a natureza do condomínio e das suas unidades autônomas, a cessão ou locação dos imóveis será permitida, respeitadas as legislações e as convenções condominiais em vigor. §4º - Não será permitido o parcelamento do solo: I - Em áreas alagadiças e sujeitas a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas, a depender da emissão das licenças ambientais cabíveis ou de sua dispensa formal; Il - Em áreas que tenham sido aterradas com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados; III - Em áreas onde as condições geológicas não permitam edificações; IV - Em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde não haja condições sanitárias devidas, até a sua correção. V – Em demais áreas não aprovadas pelos órgãos públicos que possuam atribuição de fiscalização e regulamentação da correta preservação do meio ambiente. Art. 2° - As obras previstas no art. 2º, § 6º, da Lei 6.766/79 e no art. 8º da Lei nº 4.591/64, por força do art. 3º do Decreto-Lei nº 271/67, são consideradas obras de infraestrutura do empreendimento, e a unidade autônoma será o lote e a edificação sobre este. §1º - A propriedade do sistema viário e dos equipamentos instalados fora dos lotes destinados ao uso particular dos condôminos, será comum e pertencente a todos os condôminos. §2º - O uso individual dos equipamentos comuns obedecerá ao ordenamento estabelecido na convenção do condomínio, criada na forma da lei. §3º - Eventual transformação do condomínio fechado em condomínio aberto dependerá da aprovação do Município, por seu Prefeito Municipal, acompanhada obrigatoriamente de parecer técnico de profissional competente da área de engenharia civil ou arquitetura e urbanismo, além da observação do regulamento condominial vigente, e das demais leis em vigor sobre uso e ocupação do solo. §4º - Na falta de regulamento condominial vigente, será aplicado o que foi aprovado por último pelo condomínio. Art. 3° - As construções existentes no condomínio deverão observar os padrões urbanísticos previstos na legislação municipal, estadual e federal. Parágrafo único - As construções do condomínio, também deverão seguir os padrões urbanísticos impostos pelo próprio condomínio, no que não forem impedidos pelas legislações, aplicáveis, em vigor. Art. 4° - Na instituição de condomínio por unidades autônomas é obrigatória a instalação de redes de equipamentos para o abastecimento de água potável, energia elétrica domiciliar, de uso comum e iluminação das vias condominiais, soluções para o esgotamento sanitário previamente aprovadas pela companhia de saneamento com atuação no Município, devendo as vias de circulação interna serem pavimentadas, providas de meio fio, com sarjetas, galerias de águas pluviais, conforme projeto previamente aprovado pelo Município e pelos demais órgãos técnicos competentes. §1º - O padrão das calçadas internas deverá seguir o projeto urbanístico do Condomínio, o qual deverá atender a legislação vigente sobre acessibilidade (Leis Federais nº 10.048/2000 e 10.098/2000, e Decreto Federal n. 5.296/2004), e ser aprovado pelo Município. §2º - As redes de energia elétrica, de água potável e de esgoto que compuserem os condomínios, instalados de conformidade com a lei, deverão ter seus projetos previamente aprovados pelos respectivos fornecedores ou aqueles que vierem a substituí-los, por ocasião da implantação do condomínio:

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 a) O projeto e a instalação de energia elétrica, atualmente, deverá ser previamente aprovado pela COPEL - COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ELÉTRICA. b) O projeto de instalação de água e esgoto deverá ser aprovado pela SANEPAR – COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ. §3º - As redes de galerias de águas pluviais devem ser dimensionadas tecnicamente de acordo com o fluxo de água previsto para as vias que comporão o condomínio, sob pena de indeferimento do projeto. §4º - A pavimentação das vias de circulação interna do condomínio deverá ser realizada com pedra irregular, blocos intertravados de concreto ou pavimentação asfáltica (CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado a Quente), dentro das normas da ABNT, tecnicamente apropriados para a circulação prevista nas referidas vias. Art. 5° - O fechamento da área externa do entorno do terreno destinado ao condomínio, deverá ser edificado, por meio de muros de alvenaria de tijolos, blocos de concreto, alambrados, chapas de vidro, grades, ou outro material previamente aprovado pelo Município, a ser executado dentro dos padrões técnicos de engenharia estrutural. §1º - Respeitado o uso legal e as especificações técnicas e legais de instalação, é admitido o uso de cerca elétrica e dos demais aparatos de segurança sobre o muro, bem como a instalação da câmera de segurança, pelo condomínio. §2º - Nas áreas internas de terrenos que constituírem o Condomínio, denominadas de Unidades Autônomas, deverá a convenção condominial definir qual a forma a ser adotada para cercar a mesma. §3º - A coleta interna do lixo domiciliar é de inteira responsabilidade do condomínio, o qual, após a captação, deve depositar o material em locais apropriados, fechados e com ventilação e de fácil acesso ao serviço de coleta pública de lixo. §4º - Os coletores de lixo deverão ser diretamente voltados para a via Pública e possuir faixa de acesso, área de manobra e vaga rotativa para o recolhimento do lixo, conforme NBR 9050/2004, ou outra que vier substitui-la. Art. 6º - O acesso ao condomínio deverá ser sinalizado e dispor de faixa de acesso. §1º - Nos acessos por cancela que possuírem cobertura, esta deverá possuir altura mínima de 4,20m (quatro metros e vinte centímetros) de vão livre. §2º - Em todos os acessos para veículos, a largura mínima do vão de entrada e ou saída deverá ser de no mínimo 3,50m (três metros e cinquenta centímetro) de largura, além de apresentar passeio público, independente, para acesso e saída de pedestres. §3° - Junto às aberturas citadas no “caput” deste artigo e no limite com o sistema viário, deverá ser instalado espaço para a localização de medidores de energia elétrica e de água tratada, coletores de correspondência, coletores de lixo e todos os demais equipamentos necessários ao suporte condominial, como cabos telefônicos, para internet, televisão, interfone e outros que se fizerem necessários ao bom uso e a segurança interna dos condôminos. Art. 7° - Os condomínios serão constituídos de lotes (art. 2º, § 4º, da lei Federal 6.766/79), que deverão observar os demais termos desta lei. §1º - Será disponibilizado o mínimo 5% (cinco por cento) da área total do condomínio para uso comum de recreação ou lazer dos condôminos e para edificações condominiais. §2º - Além de garantir o percentual mínimo de 3% (três por cento) de área verde, cabe ao empreendedor realizar o projeto arbóreo do condomínio, visando garantir o conforto térmico de seus moradores, a ser realizado do lado oposto da fixação dos postes voltados à iluminação viária do condomínio, fora da linha de passagem das tubulações de água e esgoto. §3º - Para incentivar a instalação de condomínios e a pronta construção dos lotes comercializados, o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU só será cobrado pela Municipalidade, dois anos após a publicação do Decreto Municipal que autoriza a implantação do empreendimento. §4º - A regra prevista no parágrafo anterior não será aplicada aos imóveis que estejam nas situações previstas no art. 22 desta lei, ou em outras situações irregulares. Art. 8º - Por ser fechado, a implantação do condomínio dispensa a reserva de área institucional, de domínio público. Art. 9º - As Unidades Autônomas de Terreno (UAT), de uso exclusivo ou privativo, que integrarem o condomínio, não poderão ter área total e frente, mínima, inferiores às previstas no art. 4º, II, da Lei Federal

6.766/79, ou outra Lei vigente que venha substituí-la, por ocasião da aprovação do Projeto pelas Autoridades Municipais competentes. §1º - É vedado o desmembramento ou a subdivisão das Unidades Autônomas de Terreno, em desacordo com as convenções condominiais. §2º - Desde que aceita pela convenção condominial, eventual subdivisão ou desmembramento das Unidades Autônomas de Terreno deve obedecer as demais leis vigentes e receber aprovação prévia desta Municipalidade. Art. 10 - É possibilitado ao Município, em conformidade com suas leis, fixar área mínima maior do que as estabelecidas pela Lei Federal e suas regulamentações. Art. 11 - A instituição do condomínio de que trata esta lei e sua aprovação pela Municipalidade, com o respectivo registro no Ofício imobiliário, não estará vinculado à aprovação simultânea dos projetos das edificações futuras. Art. 12 - Na hipótese das Unidades Habitacionais não integrarem um único projeto arquitetônico, mas sejam objeto de projeto próprio por parte de cada um dos titulares de Unidades Autônomas de Terreno (UAT), cada unidade habitacional será considerada uma Unidade Autônoma, por força e nos limites da Legislação n° 4.591/64 e da legislação municipal que disciplina as edificações. § 1º - Para efeitos do disposto neste artigo, os parâmetros de cada edificação, serão sempre considerados individualmente para cada Unidade Autônoma de Terreno (UAT) e as construções destinadas ao uso e funcionamento comum do condomínio deverão ter projetos previamente aprovados, em conformidade com as exigências legais, em nome do condomínio. § 2º - As construções dentro da Unidade Autônoma de Terreno (UAT) deverão seguir o padrão exigido pela convenção condominial, desde que não violem as demais normas legais técnicas. Art. 13 - A aprovação da construção de condomínios de que trata esta lei, deverá ser precedida do encaminhamento à Municipalidade, de projeto com memorial descritivo e minuta da futura convenção condominial, nos quais deverão estar definidas todas as diretrizes básicas para sua implantação, devendo a referida convenção preencher os requisitos da legislação municipal, da Lei Federal n° 4.591/64 e da Lei Federal 6.766/79, no que lhe for aplicável. § 1° - A convenção condominial definitiva deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, juntamente com o arquivamento do Projeto Definitivo, devidamente aprovado pela Municipalidade. § 2° - Uma via da instituição e convenção condominial, depois de registrada no Cartório de Registro de Imóveis, deverá ser arquivada na Prefeitura Municipal, integrando o processo administrativo de aprovação do condomínio. Art. 14 - A constituição de condomínios na forma prevista nesta Lei deverá obedecer ainda às seguintes diretrizes: I – Não há limite de áreas total máxima, ou de testada para logradouro público, para a implantação de condomínio, devendo a municipalidade, justificadamente, analisar e deferir sua viabilidade, levando em consideração a rede viária já existente, os aspectos locais e seus já estabelecidos projetos futuros. II – Com ressalva das necessárias edificações de interesse turístico, das demais unidades com acesso direto às vias públicas e das passagens de uso comum instituída pelo próprio condomínio, para uso administrativo ou comum, na forma estabelecida no projeto aprovado pelas autoridades competentes e convenção condominial, todas as unidades autônomas de terreno, áreas de lazer e áreas de uso comum, deverão possuir acesso direto e exclusivo ao sistema viário do condomínio. III – As vias internas destinadas ao acesso às unidades privativas do condomínio horizontal de lotes fechados deverão respeitar as medidas exigidas para loteamentos. IV – O afastamento dos esgotos sanitários dos condomínios, ou de qualquer outra destinação alternativa de esgoto, até o limite final do condomínio, deverá ocorrer por meios possibilitados pela técnica própria e aprovação pela companhia de saneamento atuante no Município de Tomazina, sendo que será de responsabilidade do condomínio a realização das obras necessárias ao referido escoamento, em caso de exigida rede de esgoto, ou de responsabilidade do proprietário da comercializada Unidade Autônoma de Terreno (UAT) caso seja aprovada destinação alternativa de esgoto (fossa séptica e sumidouro, ou outra alternativa

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 técnica), ficando vedada a aprovação de empreendimento que não tenha previsão para atender condição exigida pela companhia de saneamento. V – A sujeição e subordinação, quando necessária, à Lei de Parcelamento do Solo Urbano. VI – Dispor de vagas automotivas para visitantes, com um total mínimo de 5% (cinco por cento) do total das unidades autônomas de terrenos (UAT), podendo ser fixadas vagas reservadas para tanto nas vias de acesso aos lotes de UAT, ou em uma de suas laterais. VII – Do total de vagas destinadas a visitantes, mencionadas no inciso anterior, deverá haver vagas destinadas ao uso exclusivo de idosos, de pessoas com deficiência, de motocicleta e de veículos em serviços públicos ou particulares, neste último caso, para serviços que estejam sendo prestados ao condomínio ou aos seus condôminos. VIII – A responsabilidade pela execução de infraestrutura básica no interior do condomínio fechado é exclusiva do empreendedor, do condomínio ou do proprietário da comercializada Unidade Autônoma de Terreno (UAT) e em nenhuma hipótese da municipalidade. IX – É responsabilidade exclusiva do condomínio, e dos condôminos a execução e manutenção das infraestruturas exigidas no interior do condomínio, após análise prévia e aprovação pelos órgãos públicos competentes. Art. 15 – Os detritos oriundos de esgotamento sanitário devem ser lançados na rede pública de esgoto, ou ter destinação diversa aprovada pela companhia de saneamento. Art. 16 – A localização de condomínios deverá obedecer ao zoneamento previsto na legislação municipal vigente. Art. 17. Não será permitido o parcelamento do solo na forma de Condomínio Residencial Horizontal Fechado de Lotes quando: I – For prejudicial ou conflitar com o interesse de proteção dos aspectos paisagísticos, ambientais, turísticos, culturais e arquitetônicos existentes. II – Não for observada a legislação municipal, estadual e federal, sobre o Uso e Ocupação do Solo. Art. 18 – Para a aprovação de projetos de condomínios com número superior a 200 Unidades Autônomas de Terreno (UAT), segundos critérios técnicos, definidos pelos profissionais de engenharia civil e de arquitetura e urbanismo que componham o quadro de servidores públicos do município, ou na falta destes, de profissionais contratados pelo município, poderá ser exigida a confecção de Estudo Prévio sobre possíveis interferências no Sistema Viário Básico e Impacto de Vizinhança. Art. 19 – Os condomínios serão implantados em zonas urbanas ou de expansão urbana apropriadas, com prévia autorização do Município, atendendo aos requisitos do Plano Diretor e da presente Lei. Art. 20 – Todos os documentos apresentados à Prefeitura, visando à aprovação do condomínio, deverão ser originais ou em cópias devidamente autenticadas e assinadas pelo responsável técnico, acompanhadas de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), conforme a necessidade do projeto. Art. 21 – Caso os condôminos venham optar pela transformação de condomínio horizontal fechado para loteamento aberto, ou outro modelo possível, deverão obedecer à legislação e arcar prévia e exclusivamente com todos os ônus que esta opção implique. §1º - A transformação mencionada no caput deste artigo deverá ser requerida previamente ao Município, mediante protocolo por escrito, registrado na sede da Prefeitura Municipal de Tomazina. §2º - Após o requerimento mencionado no parágrafo anterior, os ônus referidos no caput neste artigo deverão ser previamente indicados pelo Município, e cumpridos integralmente pelo requerente. §3º - Somente após o cumprimento integral do parágrafo anterior, que será formalmente atestado pelo Município, o requerente poderá efetivar a transformação mencionada no caput deste artigo. Art. 22 – O Município notificará todos os proprietários de parcelamentos de solo no território municipal, que não estejam de acordo com a legislação aplicável, para que, no prazo improrrogável de 15 dias úteis, os mesmos manifestem se possuem interesse que seus empreendimentos sejam classificados como condomínios fechados, ou loteamentos situados em zona de expansão urbana. §1º - O prazo previsto no caput deste artigo terá início: I - Na data de recebimento do Aviso de Recebimento da correspondência enviada pelos Correios;

II - Na data em que um dos coproprietários da área em questão for notificado pessoalmente; III – Na data de publicação no órgão oficial de publicação do Município, meio que será utilizado caso um dos meios previstos nos incisos anteriores sejam infrutíferos. §2º - Caso o prazo indicado no caput deste artigo não seja atendido, o Município tomará as medidas legais cabíveis, a depender do estágio de construção e execução do empreendimento notificado, tais quais embargo do empreendimento, ajuizamento de ações judiciais, denúncia ao Ministério Público, órgãos públicos de fiscalização ambiental, fundiária e demais assuntos pertinentes. Art. 23. Para casos omissos desta Lei serão aplicados subsidiariamente o previsto na Lei nº 4.591/64, na Lei nº 6.766/79 e no Decreto Lei nº 271/67, bem como suas alterações, além de regulamentação a ser expedida pelo Município de Tomazina. Art. 24. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em 14 de agosto de 2017. FLÁVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO Prefeito do Município de Tomazina Publicado por: Fernanda Cristina Sene Código Identificador:3D40BDD7 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL ERRATA Na publicação do Jornal Correio do Povo do Paraná, datado em 10 de Março de 2017, na Edição 2600, página 4A, referente aos Termos de Dispensa de Licitação Nº 03/2017 e 04/2017, da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, ONDE SE LÊ: Três Barras do Paraná, “09 de Fevereiro de 2017”. LEIA-SE: Três Barras do Paraná, 09 de Março de 2017. Três Barras do Paraná, 10 de Agosto de 2017. OSMAR ZORSI Presidente Publicado por: Lenilce Vitoriano Código Identificador:3E8E7E24 MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ LEI Nº 1632/2017 Data 08/08/2017 SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar atletas até a cidade de Naviraí - MS, para a disputa da 14º Campeonato Brasileiro Kyokushinkaikan de Karatê, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, HELIO KUERTEN BRUNING, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar até 45 (quarenta e cinco) atletas até a cidade de Naviraí MS, para a disputa do 14º Campeonato Brasileiro deKyokushinkaikanKaratê. § 1º A saída está prevista para o dia 12 de agosto de 2017, com retorno previsto para o dia 13 de agosto de 2017. Art. 2º O transporte será feito com veículos da frota própria, ou terceirizada.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Art. 3º Todas as despesas de viagem, combustíveis, manutenção dos ônibus, despesas do motorista, ou o pagamento da terceirização, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos atletas e professores serão bancadas pelos próprios. Art. 4º As despesas de responsabilidade do Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias. 11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 11.01 DIVISÃO DE ESPORTES 2781200142.036000 Desenvolvimento do Esporte Amador 3.3.90.14 Diárias – Pessoal Civil 3.3.90.30 Material de Consumo 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná,08 de Agosto de 2017. HELIO KUERTEN BRUNING Prefeito Municipal

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 89/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 67/2017 Analisando os procedimentos do Pregoeiro e Equipe de Apoio, bem como pareceres jurídicos nos autos do processo licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 67/2017, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO TECIDOS E AVIAMENTOS PARA USO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, o qual transcorreu dentro dos preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiada pela Lei federal nº 8.666/93, HOMOLOGO o julgamento da mesma, ADJUDICANDO os itens do objeto às empresas vencedoras: C. L. MARAFON & CIA. LTDA – CNPJ 85.053.601/0001-15 e IVONE VIEIRA ALVESOENNING TECIDOS – ME – CNPJ 26.827.560/0001-08 a partir desta data, conforme RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, HABILITAÇÃO E JULGAMENTO apenso ao processo. Ficam as adjudicatárias CONVOCADAS a assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 05 dias, a partir da publicação deste Termo, sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo às sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93. Três Barras do Paraná/PR, 14 de agosto de 2017.

Publicado por: Viviane Rodrigues Código Identificador:168FEA04

HÉLIO KUERTEN BRUNING Prefeito Municipal Publicado por: Vanessa Macagnan Código Identificador:88511721

MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ DECRETO Nº.2962/2017 Data 14/08/17 Súmula. Atualiza o valor das Obrigações de Pequeno Porte, do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. HELIO KUERTEN BRUNING PREFEITO MUNICIPAL, DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO O CONTIDO NA LEI MUNICIPAL Nº 192/2010, DE 09/03/2010. DECRETA Art. 1º. Fica atualizado o valor das Obrigações de Pequeno Porte instituído pela Lei Municipal nº 192/2010, de 09/03/10, com base na variação do índice de Preços ao Consumidor Ampla (IPCA), acumulado no período de março de 2010, a dezembro de 2016.

MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ RESULTADO DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2017. Em cumprimento ao disposto na legislação, torna-se público o resultado da classificação das propostas, julgamento e habilitação da licitação em epígrafe. CLASSIFICAÇÃO/JULGAMENTO: 1º LUGAR – VALDIR JOSÉ DO PRADO – ME – CNPJ 28.070.000/0001-87 – R$ 58.870,15 (cinquenta e oito mil, oitocentos e setenta reais e quinze centavos) EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: NÃO HOUVE

§ 1º. Os índices para a atualização são os seguintes: Três Barras do Paraná, 14 de agosto de 2017. Lei 192/2010 R$ 3.416,54

Ano 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016

Indices IPCA 3,84% 6,50% 5,83% 5,91% 6,41% 10,67% 6,29%

Valor atualizado R$ 3.547,74 R$ 3.778,34 R$ 3.998,62 R$ 4.234,93 R$ 4.506,39 R$ 4.987,22 R$ 5.300,92

§ 2º. Após a atualização o valor passa a ser de R$ 5.300,92 (cinco mil trezentos reais e noventa e dois centavos). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 14 de agosto de 2017. HELIO KUERTEN BRUNING Prefeito Municipal Publicado por: Viviane Rodrigues Código Identificador:C99344F2 MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

VALDEMIR SCARMOCIN Pregoeiro Publicado por: Vanessa Macagnan Código Identificador:2B2ED5DA MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO AO CONTRATO N° 91/2016 CLÁUSULA PRIMEIRA. A CLÁUSULA TERCEIRA - passa a vigorar com a seguinte redação: O presente contrato será prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura do presente Termo Aditivo. PARTES: Município de Três Barras do Paraná e Auto Posto Tayson Ltda. FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/93 e Pregão Presencial Nº 50/2016. Três Barras do Paraná 30 de junho de 2017.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 HÉLIO KUERTEN BRUNING Prefeito Municipal Publicado por: Vanessa Macagnan Código Identificador:C7749A2A MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 153/2017 OBJETO: Locação de imóvel com 4.600m² de área a ser explorada, para extração de cascalho ou saibro com a finalidade de utilizá-los em obras públicas, bem como manutenção e recuperação de estradas vicinais, localizado sobre o Lote nº 213-B, situado na Gleba 06 do Imóvel Andrada, no Município de Três Barras do Paraná. PARTES: Município de Três Barras do Paraná e Deividi Jonas Flores. FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/93 e Dispensa por Limite nº 12/2017, Menor preço - Global. VALOR: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 40 (quarenta) meses, podendo ser prorrogado caso haja interesse da Administração até os limites prescritos na Lei. DATA DE ASSINATURA: 10 de agosto de 2017

Pavimentação em CBUQ, no Bairro de Tuneiras, para a Empresa: KOTRICH E ZACHARIAS LTDA-ME – CNPJ: 11.095.755/000133, sendo o lote 1: R$6.187,75 (seis mil cento e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos); lote 2: 1.488,04 (um mil quatrocentos e oitenta e oito reais e quatro centavos); lote 3: R$3.484,29 (três mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos); lote 4: R$6.687,01 (seis mil seis mil seiscentos e oitenta e sete reais e um centavo) e lote 5: R$ 3.992,90 (três mil novecentos e noventa e dois reais e noventa centavos), resultando no valor total de R$ 22.385,50 (vinte e dois mil trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos). Fundamentação Legal: Lei Nº Lei 8.666/93. Tunas do Paraná, 11 de agosto de 2017 JOEL DO ROCIO JOSÉ BOMFIM Prefeito Municipal Publicado por: Wilson Ricardo Cordeiro Código Identificador:B6D35FB2 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 261/2017 Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

Publicado por: Vanessa Macagnan Código Identificador:10FAFD3A MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ AVISO DE REPUBLICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 64/2017 PROCESSO Nº 84/2017

O Prefeito Municipal de Tunas do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 675/2016 de 22/12/2016, Decreta

O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, Estado do Paraná, comunica que fica marcada NOVA DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO na modalidade acima, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ. NOVA DATA DE ABERTURA: 25/08/17 HORÁRIO: 09:00 horas LOCAL: Departamento de Licitações – Paço Municipal. A íntegra do instrumento acima, poderá ser obtida junto a Divisão de Compras desta Prefeitura na Avenida Brasil, 245, no horário das 8:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, a partir do dia 14/08/17 de segunda a sexta-feira ou pelo site www.tresbarras.pr.gov.br, informações pelo telefone (45) 3235-1212.

Art. 1°- Fica aberto no orçamento geral do município de Tunas do Paraná, para o corrente exercício, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), destinados ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 06.010.08.244.0008.2053 Ações a Cargo do Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.39.00.00 793 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica................R$ 1.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como recursos, consoante pelo inciso I, § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, o superávit Financeiro na fonte 793 – IGD/SUAS. Art. 3°- Para a compatibilização da legislação orçamentária fica autorizada a inclusão nos anexos do Plano Plurianual, nos anexos de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Programação Financeira anual, as alterações contidas no presente decreto.

PUBLIQUE - SE Três Barras do Paraná, 11/08/17. HÉLIO KUERTEN BRUNING Prefeito Municipal Publicado por: Vanessa Macagnan Código Identificador:0B5A2C96 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNAS DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNAS DO PARANÁ AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O MUNICÍPIO DE TUNAS DO PARANÁ, por intermédio do Prefeito Municipal, Senhor JOEL DO ROCIO JOSÉ BOMFIM, TORNA PÚBLICO a ADJUDICAÇÃO e a HOMOLOGAÇÃO do Procedimento Licitatório referente à Tomada de Preços Nº 1/2017, cujo objeto é a Contratação de Empresa para Execução de Obras de

Art. 4°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tunas do Paraná, 11 de agosto de 2017. JOEL DO ROCIO JOSÉ BOMFIM Prefeito Municipal Publicado por: Wilson Ricardo Cordeiro Código Identificador:143F0ECE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO TERMO ADITIVO Nº 1/2017 PROCESSO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2017 - CONTRATO Nº 31/2017 PARTES: MUNICÍPIO DE TUNAS DO PARANÁ CNPJ/MF nº 68.703.834/0001-05, e de outro lado à empresa REALFERMETAL

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 SERRALHERIA EM ESQUADRILHA METÁLICA LTDA CNPJ: sob nº. 03.605.966/0001-40, OBJETO: acréscimo qualitativo de 20% (vinte e cento) de serviços ao Contrato originário, acrescendo o valor de R$480,00 (quatrocentos e oitenta reais), e Altera o valor global do contrato original somando aos aditivos o valor total de R$2.870,00 (dois mil oitocentos e setenta reais). Data: Tunas do Paraná/PR 28 de julho de 2017. Assinam o termo: Joel do Rocio José Bomfim - Prefeito Municipal CLODOMIRO GOMES RODRIGUES - Representante Legal da Empresa. Publicado por: Wilson Ricardo Cordeiro Código Identificador:7BEA73F7 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO ATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS Nº 86/2017, DE 11 DE AGOSTO DE 2017. Dispõe sobre concessão de diárias à Servidor Público Municipal. Em face de solicitação específica dirigida à Administração Municipal, JOCÉLIA FRANCO BOMFIM, Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, no uso e gozo de suas atribuições legais e com fulcro no inciso IV c/c §§ 2º e 3º do art. 1º da Lei Municipal nº 437/2010, resolve: Art. 1º - AUTORIZAR o pagamento de diária ao Servidor público Municipal: RONALDO DE OLIVEIRA, portador da cédula de identidade 9.932.003-6 SSP-PR e inscrito no CPF: 065.914.249-03, para fins de ressarcimento de despesas, pelo motivo e nos termos a seguir especificados: NOME: RONALDO DE OLIVEIRA NÚMERO DE DIÁRIAS: 03 (diária) (Período de 14/08/2017 a 16/08/2017). VALOR UNITÁRIO: R$ 200,00 VALOR TOTAL: R$ 500,00 DESTINO: GUARAPUAVA - PR MOTIVO: PARTICIPAÇÃO NO EVENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA IX FÓRUM DE LICITAÇÕES. OBSERVAÇÃO: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:04.012.04.121.0006.2064.3390.1400.00 [1]Art. 1º Para custeio de despesas de locomoção, hospedagem, alimentação em deslocamento ou viagem de representação à serviços oficiais, serão pagos os seguintes valores: I – Brasília: R$ 500,00 (quinhentos reais); II – Capitais de Estado da Federação, exceto Curitiba: R$ 300,00 (trezentos reais); III – Outras cidades: R$ 200,00 (duzentos reais); IV – Curitiba: R$ 60,00 (sessenta) reais; § 2º - o valor da diária será reduzido em 50% (cinquenta por cento) para distância inferior à 120km e que não seja necessário pernoite; § 3º - Em qualquer caso o valor da diária será reduzido em 50% (cinquenta por cento) quando houver na locomoção utilização de veículo oficial do município; Art. 2º - Ante a omissão da legislação municipal específica, no que diz respeito à prestação de contas, responsabilização, prazo para devolução de valores eventualmente não utilizados, dentre outros aspectos relevantes que circundam a modalidade de gasto público em tela, aplicar-se-á ao caso, supletivamente, o disposto na Lei Municipal nº 347/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tunas do Paraná, bem como na legislação federal, notadamente no Decreto nº 5.992/2006, naquilo que couber.

Tunas do Paraná, 11 de Agosto de 2017. JOCÉLIA FRANCO BOMFIM Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento Publicado por: Wilson Ricardo Cordeiro Código Identificador:B608D469 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO ATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS Nº 87/2017, DE 11 DE AGOSTO DE 2017. Dispõe sobre concessão de diárias à Servidor Público Municipal. Em face de solicitação específica dirigida à Administração Municipal, JOCÉLIA FRANCO BOMFIM, Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, no uso e gozo de suas atribuições legais e com fulcro no inciso IV c/c §§ 2º e 3º do art. 1º da Lei Municipal nº 437/2010, resolve: Art. 1º - AUTORIZAR o pagamento de diária ao Servidor público Municipal: EDIPO DAMASCENO DE ALMEIDA, portador da cédula de identidade 10.764.107-6 SSP-PR e inscrito no CPF: 010.493.579-06, para fins de ressarcimento de despesas, pelo motivo e nos termos a seguir especificados: NOME: EDIPO DAMASCENO DE ALMEIDA. NÚMERO DE DIÁRIAS: 03 (diária) (Período de 14/08/2017 a 16/08/2017). VALOR UNITÁRIO: R$ 200,00 VALOR TOTAL: R$ 500,00 DESTINO: GUARAPUAVA - PR MOTIVO: PARTICIPAÇÃO NO EVENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA IX FÓRUM DE LICITAÇÕES. OBSERVAÇÃO: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:04.012.04.121.0006.2064.3390.1400.00 [1]Art. 1º Para custeio de despesas de locomoção, hospedagem, alimentação em deslocamento ou viagem de representação à serviços oficiais, serão pagos os seguintes valores: I – Brasília: R$ 500,00 (quinhentos reais); II – Capitais de Estado da Federação, exceto Curitiba: R$ 300,00 (trezentos reais); III – Outras cidades: R$ 200,00 (duzentos reais); IV – Curitiba: R$ 60,00 (sessenta) reais; § 2º - o valor da diária será reduzido em 50% (cinquenta por cento) para distância inferior à 120km e que não seja necessário pernoite; § 3º - Em qualquer caso o valor da diária será reduzido em 50% (cinquenta por cento) quando houver na locomoção utilização de veículo oficial do município; Art. 2º - Ante a omissão da legislação municipal específica, no que diz respeito à prestação de contas, responsabilização, prazo para devolução de valores eventualmente não utilizados, dentre outros aspectos relevantes que circundam a modalidade de gasto público em tela, aplicar-se-á ao caso, supletivamente, o disposto na Lei Municipal nº 347/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tunas do Paraná, bem como na legislação federal, notadamente no Decreto nº 5.992/2006, naquilo que couber. Tunas do Paraná, 11 de Agosto de 2017. JOCÉLIA FRANCO BOMFIM Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento

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Publicado por: Wilson Ricardo Cordeiro Código Identificador:F979CCE7

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO ATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS Nº 88/2017, DE 11 DE AGOSTO DE 2017. Dispõe sobre concessão de diárias à Servidor Público Municipal. Em face de solicitação específica dirigida à Administração Municipal, JOCÉLIA FRANCO BOMFIM, Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, no uso e gozo de suas atribuições legais e com fulcro no inciso IV c/c §§ 2º e 3º do art. 1º da Lei Municipal nº 437/2010, resolve: Art. 1º - AUTORIZAR o pagamento de diária ao Servidor público Municipal: NELCI TEREZINHA DOS REIS FRIGERI, portadora da cédula de identidade 5.322.777-5 SSP-PR e inscrita no CPF: 000.345.789-35, para fins de ressarcimento de despesas, pelo motivo e nos termos a seguir especificados: NOME: NELCI TEREZINHA DOS REIS FRIGERI NÚMERO DE DIÁRIAS: 3 (diária) (Período de 14/08/2017 a 16/08/2017). VALOR UNITÁRIO: R$ 200,00 VALOR TOTAL: R$ 500,00 DESTINO: GUARAPUAVA - PR MOTIVO: PARTICIPAÇÃO NO EVENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA IX FÓRUM DE LICITAÇÕES. OBSERVAÇÃO: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:04.012.04.121.0006.2064.3390.1400.00 [1]Art. 1º Para custeio de despesas de locomoção, hospedagem, alimentação em deslocamento ou viagem de representação à serviços oficiais, serão pagos os seguintes valores: I – Brasília: R$ 500,00 (quinhentos reais); II – Capitais de Estado da Federação, exceto Curitiba: R$ 300,00 (trezentos reais); III – Outras cidades: R$ 200,00 (duzentos reais); IV – Curitiba: R$ 60,00 (sessenta) reais; § 2º - o valor da diária será reduzido em 50% (cinquenta por cento) para distância inferior à 120km e que não seja necessário pernoite; § 3º - Em qualquer caso o valor da diária será reduzido em 50% (cinquenta por cento) quando houver na locomoção utilização de veículo oficial do município; Art. 2º - Ante a omissão da legislação municipal específica, no que diz respeito à prestação de contas, responsabilização, prazo para devolução de valores eventualmente não utilizados, dentre outros aspectos relevantes que circundam a modalidade de gasto público em tela, aplicar-se-á ao caso, supletivamente, o disposto na Lei Municipal nº 347/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tunas do Paraná, bem como na legislação federal, notadamente no Decreto nº 5.992/2006, naquilo que couber. Tunas do Paraná, 11 de Agosto de 2017. JOCÉLIA FRANCO BOMFIM Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento Publicado por: Wilson Ricardo Cordeiro Código Identificador:26732327 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ABERTURA PREGÃO PRESENCIAL N° 113/2017

O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Turvo/PR, no uso de suas atribuições legais, torna público que prorroga o prazo de abertura do certame em epígrafe, orginalmente marcada para o dia 23 de agosto de 2017, às 13h30min, deixando consignados os termos e prazos previstos a seguir: MODALIDADE: TIPO: OBJETO: DATA DE ABERTURA:

Pregão Presencial Menor preço (por lote) Contratação de empresa(s) especializa(s) para a disponibilização de profissionais habilitados nas áreas de artesanato e beleza, para orientação e aperfeiçoamento de mulheres participantes do “Projeto Marias”, da Secretaria Municipal de Assistência Social. 25 de agosto de 2017, às 08h30min

O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal N° 10.520/2002, Lei Federal Nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. O Edital completo se encontra a disposição dos interessados no site da Prefeitura Municipal (http://www.turvo.pr.gov.br/). Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (42) 3642-1145 (ramal 221), através do e-mail [email protected], ou, ainda, na Prefeitura Municipal, com sede na Avenida 12 de Maio, 353, Turvo /PR, CEP 85150-000, de segunda a sexta feira, das 08h00m às 12h00m e das 13h00m às 17:00 horas. Turvo/PR, 14 de agosto de 2017. ORLANDO GOMES Pregoeiro Portaria Nº 37/2017 Publicado por: Dominique Acirema Schio de Oliveira Código Identificador:DDD1E33C SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ABERTURA PREGÃO PRESENCIAL N° 114/2017 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Turvo/PR, no uso de suas atribuições legais, torna público que prorroga o prazo de abertura do certame em epígrafe, orginalmente marcada para o dia 23 de agosto de 2017, às 15h00min, deixando consignados os termos e prazos previstos a seguir: MODALIDADE: TIPO: OBJETO: DATA DE ABERTURA:

Pregão Presencial Menor preço (por lote) Contratação de empresa especializada para ministrar aulas de acordeon (gaita) e teclado na comunidade Faxinal da Boa Vista. 25 de agosto de 2017, às 10h00min

O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal N° 10.520/2002, Lei Federal Nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. O Edital completo se encontra a disposição dos interessados no site da Prefeitura Municipal (http://www.turvo.pr.gov.br/). Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (42) 3642-1145 (ramal 221), através do e-mail [email protected], ou, ainda, na Prefeitura Municipal, com sede na Avenida 12 de Maio, 353, Turvo /PR, CEP 85150-000, de segunda a sexta feira, das 08h00m às 12h00m e das 13h00m às 17:00 horas. Turvo/PR, 14 de agosto de 2017. ORLANDO GOMES Pregoeiro Portaria Nº 37/2017 Publicado por: Dominique Acirema Schio de Oliveira Código Identificador:2EDB479E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ABERTURA PREGÃO PRESENCIAL N° 115/2017 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Turvo/PR, no uso de suas atribuições legais, torna público que prorroga o prazo de abertura do

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 certame em epígrafe, originalmente marcada para o dia 24 de agosto de 2017, às 08h30min, deixando consignados os termos e prazos previstos a seguir:

MODALIDADE: TIPO: OBJETO: DATA DE ABERTURA:

MODALIDADE: TIPO: OBJETO: DATA DE ABERTURA:

Pregão Presencial Menor preço (por lote) Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte coletivo escolar. 28 de agosto de 2017, às 13h30min

O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal N° 10.520/2002, Lei Federal Nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. O Edital completo se encontra a disposição dos interessados no site da Prefeitura Municipal (http://www.turvo.pr.gov.br/). Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (42) 3642-1145 (ramal 221), através do e-mail [email protected], ou, ainda, na Prefeitura Municipal, com sede na Avenida 12 de Maio, 353, Turvo /PR, CEP 85150-000, de segunda a sexta feira, das 08h00m às 12h00m e das 13h00m às 17:00 horas. Turvo/PR, 14 de agosto de 2017.

O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal N° 10.520/2002, Lei Federal Nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. O Edital completo se encontra a disposição dos interessados no site da Prefeitura Municipal (http://www.turvo.pr.gov.br/). Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (42) 3642-1145 (ramal 221), através do e-mail [email protected], ou, ainda, na Prefeitura Municipal, com sede na Avenida 12 de Maio, 353, Turvo /PR, CEP 85150-000, de segunda a sexta feira, das 08h00m às 12h00m e das 13h00m às 17:00 horas. Turvo/PR, 14 de agosto de 2017. ORLANDO GOMES Pregoeiro Portaria Nº 37/2017 Publicado por: Dominique Acirema Schio de Oliveira Código Identificador:EA9C4E04

ORLANDO GOMES Pregoeiro Portaria Nº 37/2017 Publicado por: Dominique Acirema Schio de Oliveira Código Identificador:786DC32C SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ABERTURA PREGÃO PRESENCIAL N° 116/2017 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Turvo/PR, no uso de suas atribuições legais, torna público que prorroga o prazo de abertura do certame em epígrafe, originalmente marcada para o dia 24 de agosto de 2017, às 10h00min, deixando consignados os termos e prazos previstos a seguir: MODALIDADE: TIPO: OBJETO: DATA DE ABERTURA:

Pregão Presencial Menor preço Contratação de empresa especializada para o fornecimento de courvin e recuperação de estofados. 25 de agosto de 2017, às 15h00min

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ABERTURA TOMADA DE PREÇO N° 12/2017 O Presidente da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Turvo/PR, no uso de suas atribuições legais, torna público que prorroga o prazo de abertura do certame em epígrafe, originalmente marcada para o dia 28 de agosto de 2017, às 08h30min, deixando consignados os termos e prazos previstos a seguir: MODALIDADE: TIPO: OBJETO: DATA DE ABERTURA:

Pregão Presencial Menor preço Aquisição de eletrodomésticos 28 de agosto de 2017, às 15h00min

O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal N° 10.520/2002, Lei Federal Nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. O Edital completo se encontra a disposição dos interessados no site da Prefeitura Municipal (http://www.turvo.pr.gov.br/). Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (42) 3642-1145 (ramal 221), através do e-mail [email protected], ou, ainda, na Prefeitura Municipal, com sede na Avenida 12 de Maio, 353, Turvo /PR, CEP 85150-000, de segunda a sexta feira, das 08h00m às 12h00m e das 13h00m às 17:00 horas. Turvo/PR, 14 de agosto de 2017.

Tomada de Preço Menor preço Contratação de empresa especializada para a construção de ponte sobre o Rio Cachoeira, dando acesso às comunidades rurais do Rio do Salto e Pachecos 30 de agosto de 2017, às 08h30min

O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal Nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. O Edital completo se encontra a disposição dos interessados no site da Prefeitura Municipal (http://www.turvo.pr.gov.br/). Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (42) 3642-1145 (ramal 221), através do e-mail [email protected], ou, ainda, na Prefeitura Municipal, com sede na Avenida 12 de Maio, 353, Turvo /PR, CEP 85150-000, de segunda a sexta feira, das 08h00m às 12h00m e das 13h00m às 17:00 horas. Turvo/PR, 14 de agosto de 2017. ORLANDO GOMES Pregoeiro Portaria Nº 309/2017 Publicado por: Dominique Acirema Schio de Oliveira Código Identificador:16E3E1C6

ORLANDO GOMES Pregoeiro Portaria Nº 37/2017 Publicado por: Dominique Acirema Schio de Oliveira Código Identificador:1A502442 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ABERTURA PREGÃO PRESENCIAL N° 117/2017 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Turvo/PR, no uso de suas atribuições legais, torna público que prorroga o prazo de abertura do certame em epígrafe, originalmente marcada para o dia 24 de agosto de 2017, às 13h30min, deixando consignados os termos e prazos previstos a seguir:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ABERTURA PREGÃO PRESENCIAL N° 111/2017 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Turvo/PR, no uso de suas atribuições legais, torna público que prorroga o prazo de abertura do certame em epígrafe, originalmente marcada para o dia 18 de agosto de 2017, às 13h30min, deixando consignados os termos e prazos previstos a seguir: MODALIDADE: TIPO: OBJETO: DATA DE ABERTURA:

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Pregão Presencial Menor preço (por lote) Aquisição de sementes de hortaliças. 25 de agosto de 2017, às 13h30min

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal N° 10.520/2002, Lei Federal Nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. O Edital completo se encontra a disposição dos interessados no site da Prefeitura Municipal (http://www.turvo.pr.gov.br/). Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (42) 3642-1145 (ramal 221), através do e-mail [email protected], ou, ainda, na Prefeitura Municipal, com sede na Avenida 12 de Maio, 353, Turvo /PR, CEP 85150-000, de segunda a sexta feira, das 08h00m às 12h00m e das 13h00m às 17:00 horas.

§ 1° - Do Cancelamento de dotações de fontes vinculadas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme segue:

Turvo/PR, 14 de agosto de 2017.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

ORLANDO GOMES Pregoeiro Portaria Nº 37/2017

06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 06.004 DEPARTAMENTO DE ESPORTES 27.812.2701.2057 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES 3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 02280 E 00000 R$ 5.000,00

Gabinete do Prefeito do Município de Turvo, em 14 de agosto de 2017. Publicado por: Dominique Acirema Schio de Oliveira Código Identificador:CEF0D1C1

JERÔNIMO GADENS DO ROSÁRIO Prefeito Municipal Publicado por: Jessica Aparecida Machado Código Identificador:04140E32

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N˚. 386/2017 O SENHOR JERONIMO GADENS DO ROSÁRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE TURVO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 104/2017 SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS

RESOLVE:

O prefeito Municipal de Turvo, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento das propostas apresentadas em face do PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 104/2017, que teve como objetivo o registro de preços para eventuais e futuras aquisições de pneus, câmaras e protetores em prol de veículos e maquinários da frota municipal em conformidade com a quantidade e especificações constantes no edital e seus anexos. Em toda a sua tramitação foi atendida a legislação pertinente, em especial as disposições da Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Nestes termos, satisfazendo à lei e ao mérito, HOMOLOGO o processo licitatório em epígrafe e ADJUDICO seu objeto em favor da seguinte empresa:

Art. 1˚ Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor II, da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, desta municipalidade, o senhor Edevino Parteka, inscrito no CPF/MF sob n. 037606519-25 e RG n. 8399938-1/SSP-PR. Art. 2˚ Esta portaria terá efeito retroativo a 07 de agosto de 2017. Art. 3˚ Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Turvo-PR, em 14 de agosto de 2017. JERÔNIMO GADENS DO ROSÁRIO Prefeito Municipal Publicado por: Jessica Aparecida Machado Código Identificador:E9B56610 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 71/2017 SÚMULA: Abre no Orçamento do Executivo Municipal do exercício financeiro de 2017, Crédito Adicional Suplementar em virtude de cancelamento de dotações. O Prefeito do Município de Turvo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, com base na Lei Municipal 17/2016, de 05 de dezembro de 2016, resolve e

LOTE 01

RODA BRASIL COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA R$ 193.500,00 CNPJ Nº. 06.889.977/0001-98

Estando tudo em conformidade com a Ata de Sessão de Julgamento, DETERMINO a adoção das medidas cabíveis para a celebração de ata de registro de preços. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Turvo/PR, 14 de agosto de 2017. JERONIMO GADENS DO ROSARIO Prefeito Municipal

DECRETA: Art. 1º - Abre no orçamento do Município para o exercício financeiro de 2017, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados a suplementar as dotações do orçamento conforme segue: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 06.004 DEPARTAMENTO DE ESPORTES 27.812.2701.2057 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 02260 E 00000 R$ 5000,00 Art. 2º - Os Recursos para, Abertura dos Créditos Adicionais Suplementares, que trata o art. 1º e art. 2 ° deste decreto decorrerão:

Publicado por: Dominique Acirema Schio de Oliveira Código Identificador:B41EE541 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 94/2017 SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS O prefeito Municipal de Turvo, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento das propostas apresentadas em face do PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 94/2017, que teve como objetivo registrar preços para contratar empresa(s) especializada(s) para prestar serviços e fornecer peças destinadas a retífica de motores de veículos da frota municipal em conformidade com a quantidade e especificações constantes no edital e seus anexos. Em toda a sua tramitação foi atendida a legislação

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 pertinente, em especial as disposições da Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Nestes termos, satisfazendo à lei e ao mérito, HOMOLOGO o processo licitatório em epígrafe e ADJUDICO seu objeto em favor das seguintes empresas:

Turvo/PR, 14 de agosto de 2017. JERONIMO GADENS DO ROSARIO Prefeito Municipal Publicado por: Dominique Acirema Schio de Oliveira Código Identificador:C453067A

QSL – COMERCIO DE AUTOPEÇAS LTDA – EPP, CNPJ Nº 15.235.065/0001-87 LOTES LOTE Nº 01 LOTE Nº 03 LOTE Nº 05 LOTE Nº 06 TOTAL DOS LOTES

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA

VALOR R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais) R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais) R$ 38.900,00 (trinta e oito mil e novecentos reais) R$ 92.800,00 (noventa e dois mil e oitocentos reais) R$ 177.600,00 (cento e setenta e sete mil e seiscentos reais)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 386/2017

RENOVADORA DE MOTORES SCARTEZINI LTDA - EPP, CNPJ Nº 76.066.364/0001-36 LOTES LOTE Nº 02 LOTE Nº 04 LOTE Nº 07 LOTE Nº 08 TOTAL DOS LOTES

VALOR R$ 38.300,00 (trinta e oito mil e trezentos reais) R$ 24.700,00 (vinte e quatro mil e setecentos reais) R$ 19.443,60 (dezenove mil quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta centavos) R$ 13.542,00 (treze mil quinhentos e quarenta e dois reais) R$ 95.985,60 (noventa e cinco mil novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos).

Dispõe sobre crédito suplementar e contém outras providências. BACHIR ABBAS, Prefeito do Município de União da Vitória (em exercício), Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a autorização contida no art. 7º da Lei n. 4656/2016, de 12 de dezembro de 2016, Lei 4666/2017 de 21 de Fevereiro de 2017 e art. 38 da Lei 4626/2016 de 12.07.2016; DECRETA:

Estando tudo em conformidade com a Ata de Sessão de Julgamento, DETERMINO a adoção das medidas cabíveis para a celebração de ata de registro de preços. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ÓRGÃO – 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE 2072 – Atenção Ambulatorial e Hospitalar FONTE DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO 3496 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ (465) TOTAL CRÉDITO

Turvo/PR, 14 de agosto de 2017. JERONIMO GADENS DO ROSARIO Prefeito Municipal Publicado por: Dominique Acirema Schio de Oliveira Código Identificador:577BD3EE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 107/2017 O prefeito Municipal de Turvo, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento das propostas apresentadas em face do PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2017, que teve como objetivo a aquisição de móveis, ar condicionado e medidor de umidade do ar em conformidade com a quantidade e especificações constantes no edital e seus anexos. Em toda a sua tramitação foi atendida a legislação pertinente, em especial as disposições da Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Nestes termos, satisfazendo à lei e ao mérito, HOMOLOGO o processo licitatório em epígrafe e ADJUDICO seu objeto em favor das seguintes empresas: LOTE 01 LOTE 02 LOTE 03

GUIMARÃES & SOARES LTDA ME CNPJ Nº. 17.330.681/0001-59 V.A. OTTONI EQUIPAMENTOS ME CNPJ Nº. 18.770.897/0001-06 GUIMARÃES & SOARES LTDA ME CNPJ Nº. 17.330.681/0001-59

R$ 2.050,00 R$ 1.305,00 R$ 119,00

Estando tudo em conformidade com a Ata de Sessão de Julgamento, DETERMINO a adoção das medidas cabíveis para a contratação da referida empresa. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamentoprograma do Município para o exercício de 2017, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 43.332,04 (Quarenta e três mil trezentos e trinta e dois reais e quatro centavos), conforme discriminação abaixo:

VALOR 43.332,04 43.332,04

Art. 2º. O recurso para abertura do crédito adicional de que trata o presente decreto, será utilizado superávit financeiro do exercício 2016 na respectiva fonte. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. União da Vitória, 11 de agosto de 2017. BACHIR ABBAS Prefeito Municipal em Exercício DANIELE BORGES DE LIMA Secretária Interina de Administração Publicado por: Terezinha Joaco de Paula Código Identificador:46ECCFB5 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMPRAS E LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIAESTADO DO PARANÁ TERMO DE TRANSMISSÃO TEMPORÁRIA DO CARGO DE PREFEITO Nº 36 Aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete, no gabinete do Senhor Prefeito Municipal, na sede da Prefeitura, sito a Rua Dr. Cruz Machado, 205, às dezessete horas, presentes os Senhores Hilton Santin Roveda e Bachir Abbas, bem como as pessoas que este Termo assinam, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, por motivos particulares do Titular e sem vencimentos, foi pelo primeiro ao segundo Transmitido temporariamente o exercício do cargo de Prefeito Municipal para o período de onze de agosto de 2017 a vinte de agosto de 2017, e, para constar, eu Daniele Borges de Lima, Secretária Municipal Interina de Administração, lavrei o presente Termo, que após lido e achado conforme, vai devidamente assinado.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula 06ª do Termo de Contrato n.° 138/2017 e Artigo 57º, Inciso II da Lei Federal n.° 8.666/93 com suas alterações. FORO: Comarca de União da Vitória.

HILTON SANTIN ROVEDA BACHIR ABBAS DANIELE BORGES DE LIMA Publicado por: Terezinha Joaco de Paula Código Identificador:AE746693 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO E EXTRATOS DOS CONTRATOS PREGÃO ELETRÔNICO N. º 083/2017 – PROCESSO N. º 103/2017 A Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR, através do Prefeito, HILTON SANTIN ROVEDA, torna público que foi realizada a disputa da proposta de preço e também a Homologação do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n.º 083/2017 – Processo n.º 103/2017, tendo como forma de julgamento o Menor Preço Por Lote e tendo por finalidade a Aquisição de Equipamentos para Academias ao Ar Livre para o Município de União da Vitória - PR, de acordo com as condições e especificações constantes no Memorial Descritivo, e demais disposições fixadas neste Edital e seus Anexos, sendo que a disputa foi realizada no dia 13/07/2017 às 09h00min e homologada no dia 11/08/2017, na qual foram declaradas vencedoras as seguintes empresas: METALÚRGICA FLEX FITNESS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob n.º 13.898.616/0001-73, com o Valor Global de R$ 20.332,00 (Vinte mil trezentos e trinta e dois reais) – LOTE n.º 2 INSTRUMENTO CONTRATUAL n.º 223/2017 (4192). ADEMIR ANTÔNIO STANICZUK – EPP, inscrita no CNPJ sob n. º 10.450.417/0001-00, com o Valor Global de R$ 18.297,42 (Dezoito mil duzentos e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos) – LOTE n. º 1 - INSTRUMENTO CONTRATUAL n. º 224/2017 (4193). DATA DE ASSINATURA DOS CONTRATOS: 11/08/2017. PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: 12 (doze) meses a iniciar em 11/08/2017 e a terminar em 11/08/2018. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal n. º 4363 de 04 de fevereiro de 2014, Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, a Lei Federal nº. 10.520/02, de 17 de julho de 2002, e suas alterações posteriores e na proposta de preços da Contratada. FORO: Comarca de União da Vitória.

União da Vitória, 11 de agosto de 2017. Publicado por: Maria Celeste de Assunção Mance Código Identificador:7B6C6440 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 88/2017 – PROCESSO N.º 109/2017 OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de bancos com assento e encosto em madeira tratada a ser instalado nas unidades básicas de saúde e demais locais de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de União da Vitória – PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. EMPRESAS DETENTORAS DOS PREÇOS REGISTRADOS: MÓVEIS ANDRIEI LTDA - ME, CNPJ N.º 14.282.205/0001-11: Termo de Contrato nº 222/2017 (4191), Valor total R$ 41.989,50 (quarenta e um mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos); referente aos itens n.º 01 e n.º 02. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 11/08/2017. DATA DA ASSINATURA: 14/08/2017. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal n.º 4363 de 04 de fevereiro de 2014, Decreto n.º 123/2010, Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, a Lei Federal nº. 10.520/02, de 17 de julho de 2002, e suas alterações posteriores e na proposta de preços da Contratada. FORO: Comarca de União da Vitória. União da Vitória, PR, 14 de agosto de 2017. HILTON SANTIN ROVEDA Prefeito Publicado por: Maria Celeste de Assunção Mance Código Identificador:C78EDF1F

União da Vitória, 14 de agosto de 2017 HILTON SANTIN ROVEDA Prefeito Publicado por: Maria Celeste de Assunção Mance Código Identificador:54090997 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMPRAS E LICITAÇÕES TERMO DE ADITAMENTO DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.° 13/2017 - PROCESSO DE COMPRA N.º 99/2017 OBJETO DO CONTRATO: Contratação emergencial de serviços médicos para plantão de 6h na Unidade de Pronto Atendimento São Cristóvão e UPA 24h Dr Warrib Motta, visando a garantia da continuidade de serviços médicos essenciais à população até a realização e homologação de novo processo licitatório. CONTRATADO: S&C4 CLÍNICA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA: Termo de Aditamento de Licitação nº 0002/2017 (4190), referente ao Contrato nº 138/2017 (4022). DO PRAZO DE VIGÊNCIA/EXECUÇÃO: O prazo de vigência/execução do Termo de Contrato n.° 138/2017 fica prorrogado por mais 01 (um) mês, a iniciar em 14/08/2017 e a terminar em 13/09/2017. DO VALOR: Fica aditado ao Contrato n.º 138/2017 o valor total de R$ 13.000,00 (treze mil reais).

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE CANCELAMENTO Fica cancelado o Termo de Aditamento de Licitação nº 0001/2017 – ID 4067/2017 referente ao Contrato nº 337/2016 (3726) do Pregão Eletrônico n.º 67/2016 Processo de Compra n.º 127/2016, empresa: J. C. F. MARANA - ME. União da Vitória, 11 de agosto de 2017. Publicado por: Maria Celeste de Assunção Mance Código Identificador:C660C91F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE CANCELAMENTO Fica cancelado o Termo de Aditamento de Licitação nº 0001/2017 – ID 4094/2017 referente ao Contrato nº 118/2016 (3495) do Pregão Eletrônico n.º 33/2016 Processo de Compra n.º 72/2016, empresa: FELIPE SPEZZATTO - ME. União da Vitória, 11 de agosto de 2017.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Publicado por: Maria Celeste de Assunção Mance Código Identificador:36B98F58 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2017 - PROCESSO DE COMPRAS Nº 141/2017 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2016 OBJETO: Registro de Preços para aquisição de forma parcelada de materiais para construção, elétricos, de pintura, sanitários, hidráulicos, ferramentas e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), para atender as necessidades das Secretarias Municipais de União da Vitória - PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.

abrangendo todas as funções inerentes a profissão de Médico para atendimento ambulatorial de segunda a sexta feira na unidade de saúde da família Padre Santo Mario Granziotto II (Salete), no Município de União da Vitória - PR, pelo período de 12 meses (doze) meses, nos exatos termos, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Será realizado as 14:00hrs do dia 30/08/2017. LOCAL: Prefeitura Municipal de União da Vitória. Pregoeiro: Paulo Marcelo Scheid. Outras informações podem ser obtidas no Dpto. de Compras e Licitações da Prefeitura de União da Vitória, no endereço Rua Dr. Cruz Machado, 205, 4° pavimento, centro, telefone (42) 3521-1228. União da Vitória, 14 de agosto de 2017. PAULO MARCELO SCHEID Pregoeiro Publicado por: Paulo Marcelo Scheid Código Identificador:F24D2AC5

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Por Lote. DATA E HORA DA DISPUTA: Dia 05 de setembro de 2017 às 14h00min, no Dpto. de Compras e Licitações da Prefeitura de União da Vitória, localizada a Rua Dr. Cruz Machado, 205, 4° pavimento, centro. MARIA CELESTE DE ASSUNÇÃO MANCE. Pregoeiro Outras informações podem ser obtidas no Dpto. de Compras e Licitações da Prefeitura de União da Vitória, no endereço Rua Dr. Cruz Machado, n.º 205, 4° pavimento, centro, telefones (42) 35211237. e-mail: [email protected] site: www.pmuniaodavitoria.com.br União da Vitória - PR, 11 de agosto de 2017. HILTON SANTIN ROVEDA Prefeito Publicado por: Maria Celeste de Assunção Mance Código Identificador:78BFC479

UNIUV - FUNDAÇÃO MUN. CENTRO UNIVERSITÁRIO CIDADE DE UVA PORTARIA N.º 1542/2017 O REITOR DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL CENTRO UNIVERSITÁRIO DA CIDADE DE UNIÃO DA VITÓRIA UNIUV, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto de nomeação n.º 8/2015 e de acordo com o que dispõe a Lei Municipal n.º 1847/92 e Lei Municipal n.º 3757/2009. R E S O L V E: Art. 1º - Concede APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com direito a paridade a Senhora EDNA SATIKO EIRI TREBIEN, Servidora desta Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória - UNIUV, matrícula n.º 26, ocupante do cargo de Docente do Ensino Superior, nível IV, Classe Assistente, com proventos proporcionais na média salarial de 100,00% (Cem por cento) no valor de R$ 10.032,40 (Dez mil; trinta e dois reais e quarenta centavos). Art. 2º - Ressalva-se eventual retificação do presente ato em razão do controle e registro do mesmo pelo Tribunal de Contas do Estado. Parágrafo Único – Ocorrendo este fato de retificação fica garantido ao servidor o retorno ao setor em que estava lotado na data de publicação deste. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMPRAS E LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA PARANÁ PREGÃO PRESENCIAL 109/2017 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 142/2017

União da Vitória, 14 de agosto de 2017. ALYSSON FRANTZ Reitor Publicado por: Josiane Bendlin Gasparoto Código Identificador:D589F38D

OBJETO: Contratação de Empresa para prestação de serviços médicos de clínico geral com carga horária de 40 horas semanais, ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATOS DE CONTRATOS Nº CONTRATO

698/2017

699/2017

Nº LICITAÇÃO

MODALIDADE

TOMADA PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL

DE

02/2017

57/2017

OBJETO DA CONTRATAÇÃO

DATA ASSINATURA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO 01/08/2017 GLOBAL, TIPO MENOR PREÇO, DA OBRA DE REFORMA DA FACHADA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO MOYSES LUPION CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COBERTURA DE 01/08/2017 SEGURO DOS VEÍCULOS DA SECRETARIA DE SAÚDE DE AGUDOS DO SUL

VIGÊNCIA

VALOR

CONTRATADO PAULO CESAR DOS SANTOS MANUTEC MANUTENÇÃO PREDIAL E RESIDENCIAL – ME

06 MESES

R$ 19.994,76 CNPJ:18.309.737/0001-56 MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A.

12 MESES

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R$ 15.800,00

CNPJ: 61.074.175/0001-38

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 LUCIANE MAIRA TEIXEIRA Prefeita Municipal Publicado por: Maria Luiza Luiz Pires de Oliveira Código Identificador:F57D6B06 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO - CREDENCIAMENTO AUTORIZAÇÃO PARA CRONTRATAÇÃO Eu, FÁBIO FUMAGALLI VILHENA DE PAIVA, Prefeito Municipal de Atalaia, Estado do Paraná, através do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2017 de 09 de março de 2017, para prestação de serviços complementares de saúde - pessoa jurídica da área de saúde na especialidade de plantões médicos com disponibilidade médica de 12 horas/12 horas, direção clínica e responsabilidade técnica no Hospital Municipal de Atalaia, conforme Termo de Referência do Chamamento nº 03/2017, que de acordo com sua documentação apresentada através do protocolo nº 77 - 2017 e parecer jurídico, contábil e técnico da Secretaria Municipal de Saúde, AUTORIZO A CONTRATAÇÃO, da empresa CLÍNICA MÉDICA DR. BRUNO LTDA - ME, CNPJ- 24.612.521/0001-68, do município de Ivaiporã, Estado do Paraná, para os serviços acima mencionados nos custos dos serviços dos plantões no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) cada plantão na forma abaixo: SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE DIA DA SEMANA HORÁRIO TERÇA-FEIRA DAS 19:00 AS 07:00 QUINTA-FEIRA DAS 19:00 AS 07:00 DAS 19:00 AS 07:00 SEXTA-FEIRA DAS 19:00 AS 07:00 TOTAL ESTIMADO PARA O PERÍODO

DESCRIÇÃO Plantão médico Plantão médico

VALOR R$ 900,00 R$ 900,00

Plantão médico

R$ 900,00

Quant.

Valor Total P/o Período

19 19

R$ 17.100,00 R$ 17.100,00

38

R$ 34.200,00 R$ 68.400,00

Determino ao Departamento competente da Prefeitura Municipal de Atalaia a tomar as devidas providências que se fizerem necessárias. Atalaia/PR, em 14 de agosto de 2017. FÁBIO FUMAGALLI VILHENA DE PAIVA Prefeito Municipal Obs: A assinatura consta no documento original. Publicado por: Marco Aurelio Pereira Código Identificador:DF8963D4 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSA NOVA ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2017 PREGÃO (PRESENCIAL) N° 032/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2045/2017 Aos 11 dias do mês de maio do ano de 2017, no MUNICÍPIO DE BALSA NOVA-PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob Nº 76.105.527/0001-42, com sede à Av. Brasil, 665, em Balsa Nova-Pr, neste ato representado por seu Prefeito Municipal LUIZ CLAUDIO COSTA, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade RG Nº 1.004.706-4 SSP/PR e do CPF/MF Nº 185.717.199-34, residente e domiciliado em Balsa Nova-Pr, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato representado pelo Responsável Interinamente o Senhor ADILSON PORTELA FRANCO inscrito no CPF/MF sob o Nº 459.801.959-04, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa MARCIO WILHIAN MACHADO - EIRELI - ME., inscrita no CNPJ sob Nº 03.045.487/000117, com sede a Avenida Brasil, 364 - CEP: 83650-000 - Bairro: Centro, Balsa Nova-PR, neste ato representada por MARCIO WILHIAN MACHADO, inscrito no CPF/MF sob Nº 025.513.469-08, doravante denominada CONTRATADA, por esta e melhor forma de direito, nos termos das Leis Federais Nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar Nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto Municipal Nº 07, de 16 de março de 2009, Decreto Federal 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e demais normas em vigor que regem a espécie, em respeito às decisões constantes do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2045/2017, que trata de licitação pública na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL sob o Nº 032/2017, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal Nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO PARÁGRAFO PRIMEIRO - Através da presente Ata ficam registrados os seguintes preços, para “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS”, abaixo especificados: Lote Item

1

1

1

2

1

3

Cód. Descrição do Serviço Serv. Prestação de Serviços Funerários - Funeral de crianças entre 2 a 8 anos de idade com um modelo padrão simples o funeral compreende: preparação do corpo (inclui somente vestimenta); fornecimento de uma urna mortuária formato sextavado em madeira 18mm de espessura, forro interior em tecido, acabamento na cor branca; tampa com04 5126 chavetas; com 04 alças articuladas tipo parreira; padrão popular; 01 véu em tule para cobrir o corpo; 04 (quatro) vasos de flores crisântemo pote Nº 11; 04 (quatro) velas votivas com 24 horas de duração. Prestação de Serviços Funerários - Funeral de pessoas acima de 22 anos de idade com urna padrão simples o funeral compreende: preparação do corpo (inclui somente vestimenta); fornecimento de uma urna mortuária formato sextavado em madeira 18mm de espessura, forro interior em tecido, acabamento em verniz de alto brilho; tampa 5126 com 04 chavetas; com 06 alças articuladas tipo parreira; padrão popular; 01 véu em tule para cobrir o corpo; 04 (quatro) vasos de flores crisântemo pote Nº 11; 04 (quatro) velas votivas com 24 horas de duração. 5126 Prestação de Serviços Funerários - Funeral de pessoas obesas acima de 130kg o funeral compreende: preparação do corpo (inclui somente vestimenta); fornecimento de uma

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Marca Unid. Preço Qtde Prod. Med. Unit. Própria Srv

2,00 551,55

Própria Srv

20,00 772,12

Própria Srv

10,00 945,45

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 urna mortuária formato sextavado em madeira 18mm de espessura, forro interior em tecido, acabamento em verniz de alto brilho; tampa com 04 chavetas; com 06 alças articuladas tipo parreira; padrão popular; 01 véu em tule para cobrir o corpo; 04 (quatro) vasos de flores crisântemo pote Nº 11; 04 (quatro) velas votivas com 24 horas de duração.

CLAUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS PARÁGRAFO PRIMEIRO - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de até 12 (Doze) meses contados a partir de sua publicação. PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Balsa Nova-PR não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na Cláusula Primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. PARÁGRAFO TERCEIRO - Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial Nº 032/2017, que precedeu a íntegra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO a) O pagamento pela execução dos serviços desta Ata será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal/fatura, de acordo com a quantidade entregue, através de depósito bancário em nome da CONTRATADA. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva; para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último. b) A nota fiscal deverá conter todas as especificações dos serviços conforme Cláusula Primeira deste contrato administrativo e/ou Termo de Referência do edital do Pregão Presencial Nº 032/2017, devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por intermédio da Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, ou, excepcionalmente, por pessoa indicada como responsável pelo recebimento, acompanhada de requerimento solicitando o pagamento. c) A nota fiscal, não poderá conter emendas, rasuras, acréscimo ou entrelinhas, onde deverão constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres: Município de Balsa Nova-Pr Av. Brasil, 665 - Balsa Nova – Pr. CNPJ – 76.105.527/0001-42 Inscrição Estadual – Isento d) O Município em hipótese alguma efetuará o pagamento de reajuste, correção monetária, ou encargos financeiros, correspondentes ao atraso na apresentação da nota fiscal/fatura correta; e) Caso se constate irregularidade na nota fiscal/fatura apresentada, a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-la a CONTRATADA, para as devidas correções, ou aceitá-la, glosando a parte que julgar indevida. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento às condições contratuais. CLAUSULA QUARTA – DA ENTREGA E DO PRAZO a) Os serviços deverão ser executados de forma imediata de acordo com as necessidades pertinentes ao objeto deste certame e mediante o recebimento das notas de empenho; b) Os serviços deverão ser realizados de acordo com a ordem de serviços emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social; c) Os custos de transporte e mão de obra para descarregar os produtos são de total responsabilidade da CONTRATADA; CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES PARÁGRAFO PRIMEIRO - Da CONTRATANTE: a) Atestar nas Notas Fiscais/Faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho; b) Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso; c) Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho; d) Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; e) Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. PARÁGRAFO SEGUNDO - Da Detentora da Ata: a) Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. b) A CONTRATADA assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. c) Deverá a CONTRATADA manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. d) A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados à CONTRATANTE, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. e) Deverão ser prestados pela CONTRATADA, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. f) No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. CLÁUSULA SEXTA– DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO a) Todo o produto e/ou serviço entregue e/ou executado deverá estar rigorosamente de acordo com o que foi especificado na Proposta, bem como com o que foi solicitado através do Edital do Pregão Presencial Nº 032/2017; b) A nota fiscal apresentada pela CONTRATADA, deverá estar acompanhada de recibos preenchidos com data, assinatura e carimbo da pessoa responsável pela instituição e carimbo da instituição. Na falta de quaisquer destes dados, que comprovem a entrega do produto, a Nota Fiscal não terá efeito para pagamento e será devolvido à CONTRATADA. c) O fornecimento será parcelado por um período de até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Ata conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços. d) O fornecimento ocorrerá de acordo com o especificado no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial Nº 032/2017 e/ou Cláusula Primeira deste contrato administrativo; e) O fornecimento deverá ser procedida nas quantidades, prazos e horários determinados pela CONTRATANTE e correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas a transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento do objeto deste contrato administrativo.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato, isentando em consequência a CONTRATANTE de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inexecução parcial do ajuste implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da parcela inexecutada. PARÁGRAFO SEGUNDO - A inexecução total do ajuste implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS PARÁGRAFO PRIMEIRO - Considerado o prazo de validade estabelecido na Cláusula Segunda, Parágrafo Primeiro da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão Presencial Nº 032/2017, que integra a presente Ata de Registro de Preços. PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS PARÁGRAFO PRIMEIRO - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; b) A Detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; c) A Detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; f) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração; PARÁGRAFO SEGUNDO - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por publicação junto a imprensa oficial eletrônica municipal e por correspondência eletrônica e se necessário via postal com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. PARÁGRAFO TERCEIRO - A Detentora poderá requerer o cancelamento da ata, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal N° 8.666/93 e alterações posteriores. PARÁGRAFO QUARTO - A solicitação da Detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARÁGRAFO PRIMEIRO - As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos recursos consignados no orçamento do Poder Executivo do Município de Balsa Nova-PR, por programa, projeto, fonte de recursos e elemento de despesa para este exercício e o exercício seguinte. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO PARÁGRAFO PRIMEIRO - A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador da Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras os quantitativos das aquisições. PARÁGRAFO SEGUNDO - A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO: PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recebimento definitivo ou Provisório não exime a CONTRATADA da responsabilidade civil previstas pela legislação pelo fornecimento e/ou execução dos serviços objeto deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS COMUNICAÇÕES PARÁGRAFO PRIMEIRO - As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS PARÁGRAFO PRIMEIRO - Integram esta Ata, o Edital do Presencial Nº 032/2017 e a proposta da CONTRATADA, MARCIO WILHIAN MACHADO - EIRELI - ME classificada em 1º lugar no certame supra numerado. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO PARÁGRAFO PRIMEIRO As partes elegem o Foro Regional de Campo Largo - PR, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. LUIZ CLAUDIO COSTA Município de Balsa Nova/PR ADILSON PORTELA FRANCO Secretaria Mun. de Assist. Social MARCIO WILHIAN MACHADO - EIRELI - ME CNPJ Nº 03.045.487/0001-17

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 _____________ Testemunha CPF: _____________ Testemunha CPF: Publicado por: Joice Daiana Bora Código Identificador:CF6C8080 ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2017 PREGÃO (PRESENCIAL) N° 03/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8387/2016 Aos 07 dias do mês de fevereiro do ano de 2017, no MUNICÍPIO DE BALSA NOVA - PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.105.527/0001-42, com sede à Av. Brasil, 665, em Balsa Nova, neste ato representado por seu Prefeito Municipal LUIZ CLAUDIO COSTA, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade RG Nº 1.004.706-4 SSP/PR e do CPF/MF Nº 185.717.199-34, residente e domiciliado em Balsa Nova - PR, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL neste ato representadas pelo Secretário Municipal de Administração o Senhor ADILSON PORTELA FRANCO inscrito no CPF/MF sob Nº 459.801.959-04, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes a Senhora GLACI ANTONIA MERCHIORI inscrita no CPF/MF sob Nº 572.015.959, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE neste ato representada pela Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente a Senhora JUCÉLIA LEAL FERREIRA inscrita no CPF/MF sob Nº 031.893.169-96, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS neste ato representada pelo Secretário Municipal de Obras o Senhor MARCIO MASSAO KAYANO inscrito no CPF/MF sob Nº 029.582.649-55 e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob N° 10.505.599/0001-79, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde o Senhor FABRICIO FAGIOLI BUBNIAK inscrito no CPF/MF sob Nº 964.676.819-91, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa POSTO BALSA NOVA LTDA., inscrita no CNPJ sob Nº 75.080.432/0001-59, com sede a Avenida Brasil, 1.003 - CEP: 83650-000 - Bairro: Centro – Balsa Nova - PR, neste ato representada por MOISÉS RICARDO COSTA, inscrito no CPF/MF sob Nº 654.926.849-49, doravante denominada CONTRATADA, por esta e melhor forma de direito, nos termos das Leis Federais Nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar Nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto Municipal Nº 07, de 16 de março de 2009, Decreto Federal 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e demais normas em vigor que regem a espécie, em respeito às decisões constantes do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8387/2016, que trata de licitação pública na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL sob o Nº 03/2017, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal Nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO PARÁGRAFO PRIMEIRO - Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para o FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E ADITIVOS AUTOMOTIVOS, abaixo especificados: Lote 1 1 1 1 1

Item 1 2 3 4 5

Cód. Prod. 3249 4144 3778 3990 485

Descrição do produto Aditivo Arla 32 - Galão de 20 litros. Diesel comum Diesel s-10 Etanol Gasolina comum

Marca Prod. Pontual Ruff/Idaza Ruff/Idaza Ruff/Idaza Ruff/Idaza

Unid. Med. GL LT LT LT LT

Qtd. 415 144.000 234.000 46.500 191.000

Preço Unit. 43,00 2,84 2,93 2,92 3,70

CLAUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS PARÁGRAFO PRIMEIRO - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação. PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Balsa Nova - PR não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. PARÁGRAFO TERCEIRO - Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial Nº 03/2017, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO a) O pagamento pelo fornecimento dos produtos será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal/fatura, de acordo com a quantidade entregue, através de depósito bancário em conta corrente própria em nome da CONTRATADA. Se esta estiver incorreta, prevalecerá a data da entrega definitiva; para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último. b) A nota fiscal deverá conter todas as especificações dos produtos conforme Cláusula Primeira (Termo de Referência), devidamente atestada pela Secretaria competente, por intermédio da Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, ou, excepcionalmente, por pessoa indicada como responsável pelo recebimento, acompanhada de requerimento solicitando o pagamento. c) A nota fiscal, não poderá conter emendas, rasuras, acréscimo ou entrelinhas, onde deverão constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres: Para os produtos a serem fornecidos as demais Secretarias Municipais Município de Balsa Nova Av. Brasil, 665 - Balsa Nova. – Pr. CNPJ – 76.105.527/0001-42 Inscrição Estadual – Isento

Para os produtos a serem fornecidos ao Fundo Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde/Município de Balsa Nova Av. Brasil, 665 - Balsa Nova. – Pr. CNPJ – 10.505.599/0001-79 Inscrição Estadual – Isento

d) O Município em hipótese alguma efetuará o pagamento de reajuste, correção monetária, ou encargos financeiros, correspondentes ao atraso na apresentação da nota fiscal/fatura correta. e) Caso se constate irregularidade na nota fiscal/fatura apresentada, o Município, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-la a CONTRATADA, para as devidas correções, ou aceitá-la, glosando a parte que julgar indevida. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento às condições contratuais. CLAUSULA QUARTA – DA ENTREGA E DO PRAZO www.diariomunicipal.com.br/amp

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 a) O prazo de entrega dos produtos descritos no item 1 do termo de referência será de até 5 (cinco) dias contados da data de recebimento das notas de empenho; b) Os produtos previstos nos itens 2, 3, 4 e 5 serão retirados pela CONTRATANTE diretamente na bomba de combustível da CONTRATADA; c) Os produtos do item 1 deverão ser entregues nos locais a serem indicados pela Secretaria requisitante no horário compreendido das 09:00h às 11:00h e das 13:30h às 16:00h somente em dias de expediente municipal; d) Não serão aceitas entregas fora dos horários e locais específicos; e) Os produtos serão conferidos no ato da entrega, caso a CONTRATADA não aguarde a conferência dos mesmos e sejam constatadas irregularidades estes produtos serão devolvidos ao mesmo e todas as custas com transporte ocorrerão por conta da CONTRATADA, além das demais penalidades decorrentes pelo não cumprimento das condições estabelecidas no edital; f) Os custos de transporte e mão de obra para descarregar os produtos são de total responsabilidade da CONTRATADA; g) Caso o produto fornecido necessite de instalação, esta ocorrerá por conta da CONTRATADA, a qual deverão providenciar a instalação do mesmo nos locais a serem indicados. Condições específicas: a) Somente serão aceitos o fornecimento de produto novo, não recondicionado e seguindo as especificações originais do fabricante; b) Todo produto entregue deverá estar rigorosamente de acordo com o que foi especificado na Proposta, bem como com o que foi solicitado na Licitação; c) A nota fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada de recibos preenchidos com data, assinatura e carimbo da pessoa responsável pela instituição. Na falta de quaisquer destes dados, que comprovem a entrega do produto, a Nota Fiscal não terá efeito para pagamento e será devolvida à CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES PARÁGRAFO PRIMEIRO - Do Município: a) Atestar nas Notas Fiscais/Faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho; b) Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso; c) Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho; d) Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; e) Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. PARÁGRAFO SEGUNDO - Da Detentora da Ata: a) Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. b) A CONTRATADA assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. c) Deverá a CONTRATADA manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. d) A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. e) Deverão ser prestados pela CONTRATADA, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. f) No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. CLÁUSULA SEXTA– DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO a) O fornecimento será parcelada por um período de 12 (doze) meses, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços; b) O fornecimento ocorrerá de acordo com o especificado no Termo de Referência previsto no item 2 do Edital do Pregão Presencial Nº 03/2017 e/ou cláusula primeira desta Ata; c) O fornecimento deverá ser procedida nas quantidades, prazos e horários determinados pela CONTRATANTE e correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas a transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução/fornecimento do objeto da presente Ata. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato, isentando em consequência a CONTRATANTE de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inexecução parcial do ajuste implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da parcela inexecutada. PARÁGRAFO SEGUNDO - A inexecução total do ajuste implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS PARÁGRAFO PRIMEIRO - Considerado o prazo de validade estabelecido na Cláusula Segunda, da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão Presencial Nº 03/2017, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços. PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARÁGRAFO PRIMEIRO - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; b) A Detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; c) A Detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; f) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração;

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 PARÁGRAFO SEGUNDO - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por publicação junto a imprensa oficial eletrônica municipal e por correspondência eletrônica e se necessário via postal com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. PARÁGRAFO TERCEIRO - A Detentora poderá requerer o cancelamento da ata, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal N° 8.666/93 e alterações posteriores PARÁGRAFO QUARTO - A solicitação da Detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARÁGRAFO PRIMEIRO - As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos recursos consignados no orçamento do Poder Executivo do Município de Balsa Nova - PR, por programa, projeto, fonte de recursos e elemento de despesa para este exercício e o exercício seguinte. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO PARÁGRAFO PRIMEIRO - A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador da Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras os quantitativos das aquisições. PARÁGRAFO SEGUNDO - A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO: PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recebimento definitivo ou Provisório não exime a CONTRATADA da responsabilidade civil previstas pela legislação pelo fornecimento dos produtos objeto deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS COMUNICAÇÕES PARÁGRAFO PRIMEIRO - As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS PARÁGRAFO PRIMEIRO - Integram esta Ata, o Edital do Presencial Nº 03/2017 e a proposta da CONTRATADA, classificada em 1º lugar no certame supra numerado. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO PARÁGRAFO PRIMEIRO As partes elegem o Foro Regional de Campo Largo - PR, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Contratante: Município de Balsa Nova/PR LUIZ CLAUDIO COSTA Contratante: Secret. Mun. de Administração Secret. Mun. de Ass. Social ADILSON PORTELA FRANCO Contratante: Secret. Munic. Agri. Meio Ambiente JUCÉLIA LEAL FERREIRA Contratante: Fundo Munic. de Saúde FABRICIO FAGIOLI BUBNIAK Contratante: Secret. Munic. Ed. Cult. Esp. GLACI ANTONIA MERCHIORI Contratante: Secret. Munic. Obras MARCIO MASSAO KAYANO Contratada: Posto Balsa Nova LTDA MOISÉS RICARDO COSTA ______________________________ Testemunha CPF: ______________________________ Testemunha CPF: Publicado por: Joice Daiana Bora Código Identificador:B22308F4

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GABARITO PRELIMINAR CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA EDITAL Nº 01/2017 Divulga Gabarito Preliminar do Concurso Público - Edital nº 01/2017. MÉDICO CLÍNICO GERAL – 20 HORAS 01 B 11 A 21 C

02 A 12 A 22 C

03 B 13 D 23 C

04 B 14 B 24 C

05 B 15 D 25 D

06 C 16 D 26 D

07 B 17 D 27 C

08 C 18 C 28 D

09 B 19 D 29 C

10 B 20 D 30 C

05 B 15 D 25 C

06 C 16 C 26 C

07 B 17 D 27 C

08 C 18 C 28 D

09 B 19 C 29 C

10 B 20 D 30 D

MÉDICO CLÍNICO GERAL – 40 HORAS 01 B 11 A 21 D

02 A 12 A 22 D

03 B 13 D 23 D

04 B 14 B 24 C

O prazo de interposição de pedido de revisão será de 02 (dois) dias, a contar do dia divulgação do gabarito. O pedido de revisão deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado. O pedido de revisão destituído de fundamentação será liminarmente indeferido. Serão rejeitados os pedidos de revisões que não estiverem regidos em termos, bem como, os requerimentos que derem entrada fora do prazo. Bela Vista da Caroba-PR, 14 de Agosto de 2017. DILSO STORCH Prefeito Municipal Publicado por: Edivandro Rodrigues Pimentel Código Identificador:F1D973DC ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092/2017 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES. Pela presente AA TDE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.771.261/0001-04, com sede à Praça Paraná, 77, Centro, nesta cidade de Bom Sucesso – Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Raimundo Severiano de Almeida Junior, portador da Cédula de Identidade, RG nº 7.937.831-3 e inscrito no CPF/MF nº 314.006.008-47, residente e domiciliado nesta cidade de Bom Sucesso - PR e, de outro lado, a(s) empresa(s): CALDEIRAS COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.389.371/0001-59, com sede na Avenida Julio Alves Machado, nº 362, Sala 01, Centro, Bom Sucesso, Paraná, Centro, neste ato representada pelo (a) Senhor (a) THIAGO GARCIA CALDEIRAS, portador (a) da Cédula de Identidade, RG nº 9.840.040-0, SSP/PR, e inscrito (a) no CPF/MF nº 054.576.649-45, residente e domiciliado a Rua Joaquim José de Almeida Filho, nº 625, Centro, Jandaia do Sul, Paraná, CEP 86.890-000, com os preços dos itens abaixo relacionados: Item 4 11 13 17 20

Descrição Reator de uso externo com base, para lâmpada a vapor metálico250W 220V. Adaptador E-27 para E-40, redução de louça . Conector tapit 4/0 Luvas isolante de couro para eletricista 500V cano longo tamanho G Escada de fibra 9M

Marca

Unid

Quant.

Valor Unit.

G20

UNID

250

R$ 43,00

Valor Total R$ 10.750,00

ILUMI FERRARI FORTE COURO BOTA FOGO

UNID UNID UNID UNID

40 60 2 1

R$ 4,00 R$ 1,50 R$ 150,00 R$ 1.000,00

R$ 160,00 R$ 90,00 R$ 300,00 R$ 1.000,00

Doravante denominado(s) CONTRATADO(S), resolve(m) registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes:

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO 1 - A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO MATERIAIS ELÉTRICOS DESTINADOS A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO, INSTALADA NO POSTEAMENTO DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA COPEL, em conformidade com as especificações previstas no Anexo I e proposta apresentada na licitação Pregão Presencial n° 44/2017, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 3 - A CONTRATADA deverá no prazo de 05 (cinco) dias de sua convocação, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ao Contrato, sob pena de decair o direito à contratação sem prejuízos das sanções legais e editalícias, a convocação se dará pela Secretaria de Compras e Licitação por facsímile ou via e-mail, o qual a convocada deverá acusar o recebimento do mesmo. CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO DO OBJETO 4.1 – O fornecimento/execução do objeto da presente licitação será de forma PARCELADA, conforme necessidade, no prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da data da solicitação do Departamento Municipal de Compras, entregue no local determinado. CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIDADE DOS PRODUTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1 – A qualidade dos produtos, objeto desta licitação, deverão ser de primeira linha, devendo obedecer às normas técnicas e controle de qualidade e, atender estritamente, as descrições dos itens constantes no Anexo I. 5.2 - A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este Edital, poderá incorrer nas sanções administrativas previstas no Art. 7º, “caput” da Lei nº 10.520/2002. 5.3 – O objeto da presente licitação será recebido: Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo; Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos; Serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das MARCAS apresentadas nas propostas, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.4 abaixo. 5.4 – Caso o (s) objeto (s) seja(m) considerado(s) INSATISFATÓRIO(S), será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e sem reajuste. 6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital. 6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS E DEMAIS ALTERAÇÕES 7.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, desde que comprovadas à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93. 7.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Bom Sucesso, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias primas, componentes ou de outros documentos. 7.3 – Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 7.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Bom Sucesso para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Bom Sucesso. 7.5 - A presente Ata poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações nos casos previstos nos diplomas legais pertinentes à matéria. CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Bom Sucesso), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93. 8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 – O ÓRGÃO GERENCIADOR pagará ao fornecedor o valor total estimado de R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais). 9.2 - O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei., após a efetiva entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais. 9.3 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES I – Do Fornecedor Registrado: a) Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento; b) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento; c) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC; d) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato; e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega; f) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2017 que deu origem ao presente instrumento. g) Obriga-se a CONTRATADA a fornecer a CONTRATANTE, todas as informações relativas ao fornecimento do objeto. II – Do Órgão Gerenciador: Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços; Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados; Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento; Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação; Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos objetos e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93; A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado; Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração; Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata; Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada; Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 13.1 – A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo previsto no item 16.1 ou item 16.2 do Edital caracterizando o descumprimento total da obrigação, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis e previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02. 13.2 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02 a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 5º (quinto) dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 6º (sexto) dia, por atraso injustificado na entrega dos produtos. 13.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues. 13.4 – O percentual de 10% (dez por cento) também será considerado para fins de sancionamento da contratada que, porventura, descumpra as obrigações da Cláusula Décima, inciso I, alíneas “h” e “i”, tendo como parâmetro o valor dos produtos solicitados e entregues em desconformidade. 13.5 – O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros, e pela diferença, se houver. Na hipótese prevista no item 13.1 poderá ser executada judicialmente. 13.6 – As multas previstas para o atraso não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Jandaia do Sul, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber: 06.019.15.452.0006.2.021.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO 06.019.15.452.0006.2.021.3.3.90.30.00.00. - 1507 - MATERIAL DE CONSUMO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. §1º - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. §2º - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. §3º - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços. 17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de uma nova ata. 17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluirse-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Autorização de Fornecimento pelo Departamento de Compras. 17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Bom Sucesso - PR, 25 de julho de 2017. RAIMUNDO SEVERIANO DE ALMEIDA JUNIOR Prefeito Municipal Contratante THIAGO GARCIA CALDEIRAS RG nº 9.840.040-0, SSP/PR CPF/MF nº 054.576.649-45 Representante Legal Contratada Testemunhas: _________________________ Assinatura e CPF _________________________ Assinatura e CPF Publicado por: Fabiana dos Santos Teodoro Código Identificador:8731A256 LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 95/2017 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES. Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.771.261/0001-04, com sede à Praça Paraná, 77, Centro, nesta cidade de Bom Sucesso – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Raimundo Severiano de Almeida Junior, portador da Cédula de Identidade, RG nº 7.937.831-3 e inscrito no CPF/MF nº 314.006.008-47, residente e domiciliado nesta cidade de Bom Sucesso - PR e, de outro lado, a(s) empresa(s): FARIAS E KOSHIBA COMERCIAL LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.442.656/0001-58, com sede na Rua Nelson Moreira Batista, nº 779, Jardim Oasis, na cidade de Paranavaí, Paraná, neste ato representada pelo Senhor (a) VICTOR AKIHITO KOSHIBA, portador (a) da Cédula de Identidade, RG nº 7.285.085-8, SSP/PR, e inscrito (a) no CPF/MF nº 022.094.009-61, residente e domiciliado na cidade de Paranavaí, CEP 87.703-610, com os preços dos itens abaixo relacionados: Item 1

Descrição Marca Unidade Quant. Violão para iniciante n° 38 madeira maciça envernizada com 06 cordas de aço, dimensões aproximadas de ALONSO UNID 15 36cmx95cmx97cm, peso líquido aproximado de 1,5 kg com capa em material sintético. Garantia de 12 meses.

Valor Unit.

Valor Total

R$ 370,00

R$ 5.550,00

Doravante denominado(s) CONTRATADO(S), resolve(m) registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO 1 - A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM PROFISSIONAL TÉCNICO ATUANTE COMO OFICINEIRO JUNTO A ADOLESCENTES ATENDIDOS NO PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL., em conformidade com as especificações previstas no Anexo I e proposta apresentada na licitação Pregão Presencial n° 46/2017, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. www.diariomunicipal.com.br/amp

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL A CONTRATADA deverá no prazo de 05 (cinco) dias de sua convocação, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ao Contrato, sob pena de decair o direito à contratação sem prejuízos das sanções legais e editalícias, a convocação se dará pela Secretaria de Compras e Licitação por facsímile ou via e-mail, o qual a convocada deverá acusar o recebimento do mesmo. CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO DO OBJETO 3.1 – O fornecimento/execução do objeto da presente licitação será de forma PARCELADA, conforme necessidade, no prazo máximo de 3 (três) dias, a contar da data da solicitação do Departamento Municipal de Compras, entregue no local determinado. 3.2 – A execução dos serviços objeto da presente licitação será de forma PARCELADA e CONTÍNUA pelo período de 12 meses, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais. CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIDADE DOS PRODUTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1 – Os equipamentos e os serviços, objeto desta licitação, deverão obedecer às normas técnicas pertinentes a área e atender estritamente a descrição constante no Anexo I. 5.2 – As oficinas serão desenvolvidas no local indicado pela Secretaria de Assistência Social. 5.3 – A proponente vencedora deverá designar técnico com habilitação específica para oficina de música (conforme exigido no Anexo I), e deverá formalizar vínculo de trabalho com o mesmo, através de contrato de trabalho, nos termos da legislação vigente. 5.4 – A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este Edital, poderá incorrer nas sanções administrativas previstas no Art. 7º, “caput” da Lei nº 10.520/2002. 5.5 – O objeto da presente licitação será recebido: Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo; Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos; Serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das MARCAS apresentadas nas propostas, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.6 abaixo. 5.6 – Caso o (s) objeto (s) seja(m) considerado(s) INSATISFATÓRIO(S), será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo se substituído, no prazo máximo abaixo fixado: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e sem reajuste. 6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital. 6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS E DEMAIS ALTERAÇÕES 7.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, desde que comprovadas à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93. 7.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Bom Sucesso, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias primas, componentes ou de outros documentos. 7.3 – Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 7.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Bom Sucesso para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Bom Sucesso.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 7.5 - A presente Ata poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações nos casos previstos nos diplomas legais pertinentes à matéria. CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Bom Sucesso), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93. 8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 – O ÓRGÃO GERENCIADOR pagará ao fornecedor o valor total estimado de R$ 5.550,00 (cinco mil, quinhentos e cinqüenta reais). 9.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a efetiva entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais. 9.3 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES I – Do Fornecedor Registrado: a) Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento; b) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento; c) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC; d) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato; e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega; f) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2017 que deu origem ao presente instrumento. g) Obriga-se a CONTRATADA a fornecer a CONTRATANTE, todas as informações relativas ao fornecimento do objeto. II – Do Órgão Gerenciador: Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços; Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados; Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento; Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação; Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos objetos e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93; A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira; Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado; Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração; Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata; Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada; Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 13.1 – A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo previsto no item 16.1 ou item 16.2 do Edital caracterizando o descumprimento total da obrigação, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis e previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02. 13.2 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02 a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 5º (quinto) dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 6º (sexto) dia, por atraso injustificado na entrega dos produtos. 13.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues. 13.4 – O percentual de 10% (dez por cento) também será considerado para fins de sancionamento da contratada que, porventura, descumpra as obrigações da Cláusula Décima, inciso I, alíneas “h” e “i”, tendo como parâmetro o valor dos produtos solicitados e entregues em desconformidade. 13.5 – O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros, e pela diferença, se houver. Na hipótese prevista no item 13.1 poderá ser executada judicialmente. 13.6 – As multas previstas para o atraso não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Jandaia do Sul, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber: 11.030.08.244.0009.6.001.3.3.90.39.00.00. - 33164 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 11.030.08.244.0009.6.001.4.4.90.52.00.00. - 33164 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. §1º - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. §2º - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. §3º - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços. 17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de uma nova ata. 17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluirse-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Autorização de Fornecimento pelo Departamento de Compras. 17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Bom Sucesso - PR, 06 de julho de 2017. RAIMUNDO SEVERIANO DE ALMEIDA JUNIOR Prefeito Municipal Contratante VICTOR AKIHITO KOSHIBA RG nº 7.285.085-8, SSP/PR CPF/MF nº 022.094.009-61 Representante Legal Contratada Testemunhas: ________________ Assinatura e CPF _________________ Assinatura e CPF Publicado por: Fabiana dos Santos Teodoro Código Identificador:ED920CE0 LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 082/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 93/2017 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES. Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.771.261/0001-04, com sede à Praça Paraná, 77, Centro, nesta cidade de Bom Sucesso – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Raimundo Severiano de Almeida Junior, portador da Cédula de Identidade, RG nº 7.937.831-3 e inscrito no CPF/MF nº 314.006.008-47, residente e domiciliado nesta cidade de Bom Sucesso - PR e, de outro lado, a(s) empresa(s): FARIAS E KOSHIBA COMERCIAL LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.442.656/0001-58, com sede na Rua Nelson Moreira Batista, nº 779, Jardim Oasis, na cidade de Paranavaí, Paraná, neste ato representada pelo Senhor (a) VICTOR AKIHITO KOSHIBA, portador (a) da Cédula de Identidade, RG nº 7.285.085-8, SSP/PR, e inscrito (a) no CPF/MF nº 022.094.009-61, residente e domiciliado na cidade de Paranavaí, CEP 87.703-610, com os preços dos itens abaixo relacionados: Item 8 9 10 11 12 13 14

Descrição Marca Prato para fanfarra 13", em latão natural, acompanhado de 01 par de CAPTAIN correias em couro. Pele branca leitosa para bumbo fuzileiro 22 polegadas. CAPTAIN Pele branca leitosa para surdo 14 polegadas. CAPTAIN Pele de resposta leitosa para repique 14 polegadas. CAPTAIN Pele branca leitosa para caixa de guerra 14 polegadas. CAPTAIN Baqueta para surdo. CAPTAIN Baqueta para fuzileiro. CAPTAIN

Unidade

Quant.

Valor Unit.

Valor Total

UNID

4

R$ 289,00

R$ 1.156,00

UNID UNID UNID UNID UNID par

12 18 20 6 20 6

R$ 52,00 R$ 18,90 R$ 16,90 R$ 18,90 R$ 8,40 R$ 30,90

R$ 624,00 R$ 340,20 R$ 338,00 R$ 113,40 R$ 168,00 R$ 185,40

Doravante denominado(s) CONTRATADO(S), resolve(m) registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO 1 - A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MUSICAIS PARA MANUTENÇÃO DA FANFARRA MUNICIPAL, CONFORME SOLICITAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA, em conformidade com as especificações previstas no Anexo I e proposta apresentada na licitação Pregão Presencial n° 45/2017, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 A CONTRATADA deverá no prazo de 05 (cinco) dias de sua convocação, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ao Contrato, sob pena de decair o direito à contratação sem prejuízos das sanções legais e editalícias, a convocação se dará pela Secretaria de Compras e Licitação por facsímile ou via e-mail, o qual a convocada deverá acusar o recebimento do mesmo. CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO DO OBJETO 3.1 – O fornecimento/execução do objeto da presente licitação será de forma PARCELADA, conforme necessidade, no prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da data da solicitação do Departamento Municipal de Compras, entregue no local determinado. CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIDADE DOS PRODUTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1 – A qualidade dos produtos, objeto desta licitação, deverão ser de primeira linha, devendo obedecer às normas técnicas e controle de qualidade e, atender estritamente, as descrições dos itens constantes no Anexo I. 5.2 - A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este Edital, poderá incorrer nas sanções administrativas previstas no Art. 7º, “caput” da Lei nº 10.520/2002. 5.3 – O objeto da presente licitação será recebido: Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo; Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos; Serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das MARCAS apresentadas nas propostas, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.4 abaixo. 5.4 – Caso o (s) objeto (s) seja(m) considerado(s) INSATISFATÓRIO(S), será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e sem reajuste. 6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital. 6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS E DEMAIS ALTERAÇÕES 7.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, desde que comprovadas à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93. 7.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Bom Sucesso, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias primas, componentes ou de outros documentos. 7.3 – Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 7.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Bom Sucesso para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Bom Sucesso. 7.5 - A presente Ata poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações nos casos previstos nos diplomas legais pertinentes à matéria. CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Bom Sucesso), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93. 8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 – O ÓRGÃO GERENCIADOR pagará ao fornecedor o valor total estimado de R$ 2.925,00 (dois mil, novecentos e vinte e cinco reais). 9.2 - Em até 30 dias, após a efetiva entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais. 9.3 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES I – Do Fornecedor Registrado: a) Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento; b) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento; c) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC; d) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato; e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega; f) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2017 que deu origem ao presente instrumento. g) Obriga-se a CONTRATADA a fornecer a CONTRATANTE, todas as informações relativas ao fornecimento do objeto. II – Do Órgão Gerenciador: Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços; Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados; Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento; Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação; Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos objetos e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93; A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira; Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado; Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração; Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata; Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada; Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 13.1 – A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo previsto no item 16.1 ou item 16.2 do Edital caracterizando o descumprimento total da obrigação, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis e previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02. 13.2 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02 a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 5º (quinto) dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 6º (sexto) dia, por atraso injustificado na entrega dos produtos. 13.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 13.4 – O percentual de 10% (dez por cento) também será considerado para fins de sancionamento da contratada que, porventura, descumpra as obrigações da Cláusula Décima, inciso I, alíneas “h” e “i”, tendo como parâmetro o valor dos produtos solicitados e entregues em desconformidade. 13.5 – O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros, e pela diferença, se houver. Na hipótese prevista no item 13.1 poderá ser executada judicialmente. 13.6 – As multas previstas para o atraso não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Jandaia do Sul, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber: 13.033.13.392.0026.2.043.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. §1º - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. §2º - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. §3º - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços. 17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de uma nova ata. 17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluirse-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Autorização de Fornecimento pelo Departamento de Compras. 17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Bom Sucesso - PR, 06 de julho de 2017.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 RAIMUNDO SEVERIANO DE ALMEIDA JUNIOR Prefeito Municipal Contratante VICTOR AKIHITO KOSHIBA RG nº 7.285.085-8, SSP/PR CPF/MF nº 022.094.009-61 Representante Legal Contratada Testemunhas: _________________________ Assinatura e CPF _________________________ Assinatura e CPF Publicado por: Fabiana dos Santos Teodoro Código Identificador:A7FFC4DD LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 083/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 93/2017 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES. Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.771.261/0001-04, com sede à Praça Paraná, 77, Centro, nesta cidade de Bom Sucesso – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Raimundo Severiano de Almeida Junior, portador da Cédula de Identidade, RG nº 7.937.831-3 e inscrito no CPF/MF nº 314.006.008-47, residente e domiciliado nesta cidade de Bom Sucesso - PR e, de outro lado, a(s) empresa(s): P.H.NUNHEZ & CIA LTDA -ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.562.058/0001-42, com sede na Rua Porto Seguro, nº 109, Sala 04, Cianorte, Paraná, neste ato representada pelo Senhor (a) PAULO HENRIQUE NUNHEZ, portador (a) da Cédula de Identidade, RG nº 4.973.856-0, SSP/PR, e inscrito (a) no CPF/MF nº 582.127.019-72, residente e domiciliado na Avenida Mato Grosso, nº 767, Apto 02, Edifício Green Park, na Cidade de Cianorte, Paraná, CEP 87.200-000, com os preços dos itens abaixo relacionados: Item 1 2 3 4 5 6 7

Descrição Bumbo fuzileiro em alúminio, medindo 30 cm x 22", com 10 afinações, acompanhada de baqueta e talabarte. Surdo em alumínio, medindo 60 cm x 14", com 08 afinações, acompanhado de baqueta e talabarte. Surdo em alumínio, medindo 45 cm x 14", com 06 afinações, acompanhado de baqueta e talabarte. Surdo em alumínio, medindo 30 cm x 14", com 06 afinações, acompanhado de baqueta e talabarte. Caixa repique em alumínio, medindo 6 cm x 14", com 06 afinações, acompanhada de talabarte e baqueta Caixa de guerra em alumínio, medindo 15 cm x 14", com 06 afinações, acompanhado de talabarte e baqueta. Corneta simples, com afinação: fá/si, na cor laqueada em dimensão padrão.

Marca LUEN LUEN LUEN LUEN LUEN LUEN RODRIZ

Unidade UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID

Quant. 4 3 3 3 10 3 4

Valor Unit. R$ 380,00 R$ 330,00 R$ 268,00 R$ 229,00 R$ 168,00 R$ 200,00 R$ 480,00

Valor Total R$ 1.520,00 R$ 990,00 R$ 804,00 R$ 687,00 R$ 1.680,00 R$ 600,00 R$ 1.920,00

Doravante denominado(s) CONTRATADO(S), resolve(m) registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO 1 - A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MUSICAIS PARA MANUTENÇÃO DA FANFARRA MUNICIPAL, CONFORME SOLICITAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA, em conformidade com as especificações previstas no Anexo I e proposta apresentada na licitação Pregão Presencial n° 45/2017, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL A CONTRATADA deverá no prazo de 05 (cinco) dias de sua convocação, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ao Contrato, sob pena de decair o direito à contratação sem prejuízos das sanções legais e editalícias, a convocação se dará pela Secretaria de Compras e Licitação por facsímile ou via e-mail, o qual a convocada deverá acusar o recebimento do mesmo. CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO DO OBJETO 3.1 – O fornecimento/execução do objeto da presente licitação será de forma PARCELADA, conforme necessidade, no prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da data da solicitação do Departamento Municipal de Compras, entregue no local determinado. CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIDADE DOS PRODUTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 5.1 – A qualidade dos produtos, objeto desta licitação, deverão ser de primeira linha, devendo obedecer às normas técnicas e controle de qualidade e, atender estritamente, as descrições dos itens constantes no Anexo I. 5.2 - A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este Edital, poderá incorrer nas sanções administrativas previstas no Art. 7º, “caput” da Lei nº 10.520/2002. 5.3 – O objeto da presente licitação será recebido: Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo; Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos; Serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das MARCAS apresentadas nas propostas, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.4 abaixo. 5.4 – Caso o (s) objeto (s) seja(m) considerado(s) INSATISFATÓRIO(S), será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e sem reajuste. 6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital. 6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS E DEMAIS ALTERAÇÕES 7.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, desde que comprovadas à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93. 7.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Bom Sucesso, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias primas, componentes ou de outros documentos. 7.3 – Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 7.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Bom Sucesso para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Bom Sucesso. 7.5 - A presente Ata poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações nos casos previstos nos diplomas legais pertinentes à matéria. CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Bom Sucesso), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93. 8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 – O ÓRGÃO GERENCIADOR pagará ao fornecedor o valor total estimado de R$ 8.201,00 (oito mil, duzentos e um reais). 9.2 - Em até 30 dias, após a efetiva entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais. 9.3 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES I – Do Fornecedor Registrado: a) Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento; b) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento; c) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC; d) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato; e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega; f) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2017 que deu origem ao presente instrumento. g) Obriga-se a CONTRATADA a fornecer a CONTRATANTE, todas as informações relativas ao fornecimento do objeto. II – Do Órgão Gerenciador: Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços; Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados; Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento; Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação; Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos objetos e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93; A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira; Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado; Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração; Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata; Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada; Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 13.1 – A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo previsto no item 16.1 ou item 16.2 do Edital caracterizando o descumprimento total da obrigação, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis e previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02. 13.2 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02 a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 5º (quinto) dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 6º (sexto) dia, por atraso injustificado na entrega dos produtos. 13.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues. 13.4 – O percentual de 10% (dez por cento) também será considerado para fins de sancionamento da contratada que, porventura, descumpra as obrigações da Cláusula Décima, inciso I, alíneas “h” e “i”, tendo como parâmetro o valor dos produtos solicitados e entregues em desconformidade. 13.5 – O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros, e pela diferença, se houver. Na hipótese prevista no item 13.1 poderá ser executada judicialmente. 13.6 – As multas previstas para o atraso não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Jandaia do Sul, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber: 13.033.13.392.0026.2.043.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. §1º - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. §2º - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. §3º - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços. 17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de uma nova ata. 17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluirse-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Autorização de Fornecimento pelo Departamento de Compras. 17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Bom Sucesso - PR, 06 de julho de 2017. RAIMUNDO SEVERIANO DE ALMEIDA JUNIOR Prefeito Municipal Contratante PAULO HENRIQUE NUNHEZ RG nº 4.973.856-0, SSP/PR CPF/MF nº 582.127.019-72 Representante Legal Contratada

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Testemunhas: _________________________ Assinatura e CPF _________________________ Assinatura e CPF Publicado por: Fabiana dos Santos Teodoro Código Identificador:C8A0B453 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/2017 CONCORRÊNCIA Nº 003/2017 MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, Estado do Paraná, por meio do Chefe do Poder Executivo, em conformidade com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e também com a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147/2014, Lei Municipal 1599/2015 (Lei do Novo Prodec) e demais legislações aplicáveis a espécie, TORNA PÚBLICO aos interessados a realização de licitação no dia 19 de setembro de 2017, às 8h30min, nas dependências da Prefeitura Municipal de Califórnia, sito à Rua 17 de Dezembro, 149, na modalidade CONCORRÊNCIA do tipo MELHOR OFERTA, por TIPO DE ATIVIDADE, objetivando a concessão de direito real de uso de bens imóveis públicos localizados na ampliação do Parque Industrial I no Município de Califórnia, sendo a presente licitação, consoante autorizado pela Lei Municipal 1615/2016: DO OBJETO Constitui objeto desta licitação a CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, A TÍTULO GRATUITO, DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NA AMPLIAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL I, 4ª FASE, NESTE MUNICÍPIO, regida por este Edital e seus anexos. Nesta 4ª fase de disputa, estes imóveis estão separados em 28 (vinte e oito) lotes, descritos no memorial descritivo (Anexo I) e nas matrículas a eles alusivas. São os seguintes: Lote 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 01 03 04 05 06 07 10 16 17 19 20 21 27 28 29 30 VALOR TOTAL

Tamanho (m²) 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.140,92 613,93 495,05 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 481,32 481,32 570,6 570,6 570,6 1.026,62 1.058,93 1.136,04 503,49

Matrícula 19.158 19.159 19.160 19.161 19.162 19.163 19.165 19.166 19.167 19.168 19.169 19.170 19.171 19.172 19.174 19.175 19.176 19.177 19.178 19.181 19.187 19.188 19.190 19.191 19.192 19.198 19.199 19.200 19.201

Quadra 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2

Atividade Industrial e Agroindustrial Industrial e Agroindustrial Industrial e Agroindustrial Industrial e Agroindustrial Industrial e Agroindustrial Industrial e Agroindustrial Industrial e Agroindustrial Industrial e Agroindustrial Industrial e Agroindustrial Industrial e Agroindustrial Industrial e Agroindustrial Industrial e Agroindustrial Industrial e Agroindustrial Prestação de Serviços Prestação de Serviços Industrial e Agroindustrial Industrial e Agroindustrial Industrial e Agroindustrial Industrial e Agroindustrial Industrial e Agroindustrial Prestação de Serviços Prestação de Serviços Prestação de Serviços Prestação de Serviços Prestação de Serviços Industrial e Agroindustrial Industrial e Agroindustrial Industrial e Agroindustrial Industrial e Agroindustrial

Valor de Avaliação R$ 13.000,00 R$ 13.000,00 R$ 13.000,00 R$ 13.000,00 R$ 13.000,00 R$ 13.000,00 R$ 13.000,00 R$ 13.000,00 R$ 13.000,00 R$ 13.000,00 R$ 13.000,00 R$ 13.000,00 R$ 14.831,96 R$ 7.981,35 R$ 6.435,65 R$ 13.000,00 R$ 13.000,00 R$ 6.257,16 R$ 13.000,00 R$ 13.000,00 R$ 6.253,00 R$ 6.253,00 R$ 7.417,80 R$ 7.417,80 R$ 7.417,80 R$ 13.338,00 R$ 13.766,09 R$ 14.768,52 R$ 6.545,37 R$ 326.683,50

Poderão participar desta Concorrência as empresas legalmente constituídas no ramo industrial, agroindustrial e prestadores de serviço, instaladas ou que venham se instalar no Município, conforme a atividade definida para os lotes. Cada empresa poderá receber apenas um lote a título de benefício. Igualmente, poderá concorrer apenas por um tipo de atividade (industrial, agroindustrial ou prestação de serviços). Ficam excluídas deste programa as empresas: a) que a qualquer tempo tenham sido beneficiadas com incentivos econômicos e/ou fiscais do Município e que não tenham cumpridos os planos de trabalho ou obrigações equivalentes, salvo em caso de parecer favorável do Conselho de Desenvolvimento Municipal; b) que tenham débitos vencidos perante a Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, em processo de recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente. O prazo de vigência da concessão real de uso será de 10 (dez) anos, contados da data ORDEM DE INSTALAÇÃO, podendo o prazo ser prorrogado uma vez por igual período, por pedido do Concessionário, demonstrado o efetivo funcionamento do empreendimento dentro daquilo a que ficou obrigada e mediante prévia avaliação do Conselho de Desenvolvimento Municipal. As empresas que se sagrarem vencedoras na Concorrência terão igualmente direito a: a) isenção total do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Serviços (ISS) por 07 (sete) anos; e b) sequencialmente, isenção de 50% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Serviços (ISS) por mais 07 anos. A isenção de que trata o presente artigo se restringirá ao lote a que a empresa se sagrar vencedora e à atividade nele desenvolvida. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em uma via impressa ou preenchida, assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelos proponentes ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, contendo na sua parte externa e frontal a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA - CONCORRÊNCIA N.º 003/2017 ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE – RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ DA EMPRESA AO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA - CONCORRÊNCIA N.º 003/2017 ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA PROPONENTE - RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ DA EMPRESA No caso de participação de empresa filial, deverá se apresentar com seu CNPJ próprio. O Envelope 01 deverá conter documentação necessária à habilitação no certame o Envelope 02 a Proposta, nos termos do Anexo III, elaborado com base no Plano de Trabalho (Anexo IV). Encerrado o prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações à documentação. DO CREDENCIAMENTO Os licitantes deverão apresentar, também, ANEXADO AO ENVELOPE E NA SUA PARTE EXTERNA, CARTA DE CREDENCIAMENTO DO PROPONENTE, com firma reconhecida, OU PROCURAÇÃO – um ou outro documento assinado pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) designando uma pessoa para representá-lo(s), com poderes expressos para praticar, junto à Comissão Permanente de Licitação, todos os atos relativos à presente licitação, em especial para representá-lo(s) nas sessões e atos licitatórios, interpor recursos ou desistir de sua interposição. Somente poderá representar e manifestar-se nas reuniões, bem como solicitar sejam consignados assuntos nas atas de reuniões da Comissão Permanente de Licitação: Representante legal da empresa, indicado em seu contrato social e portando documento oficial de identidade original, vedada a apresentação de fotocópia, salvo se autenticada por cartório; Procurador, munido de procuração pública ou particular com firma reconhecida (Anexo X) em cartório e portando documento oficial de identidade original, vedada a apresentação de fotocópia, salvo se autenticada por cartório; Representante credenciado pela empresa, munido de carta de credenciamento ou procuração, nos termos do parágrafo único deste item, e portando documento oficial de identidade original, vedada a apresentação de fotocópia, salvo se autenticada por cartório; Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados à Comissão Permanente de Licitação para autenticação. O documento credencial deverá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes Documentação de Habilitação, sendo permitido que cada credenciado represente apenas um licitante. A falta de credenciamento não inabilitará o licitante, mas impedirá a pessoa presente de se manifestar e responder em nome da empresa. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto à Comissão Permanente de Licitação implica a presunção de sua capacidade e responsabilidade legal pelos atos praticados. A carta de credenciamento pública ou particular (com firma reconhecida) conferirá poderes ao representante para atuar em nome do proponente nesta Concorrência Pública, bem como para examinar as propostas, impugná-las, oferecer recursos e exercer todas as prerrogativas previstas neste Edital e na Lei Federal 8.666/93. O representante oficialmente indicado, conforme o modelo apresentado no ANEXO X – Modelo de Carta de Credenciamento - deverá estar obrigatoriamente munido de cédula oficial de identidade, sob pena de não ser admitida a sua atuação. DA HABILITAÇÃO No envelope 01 deverão constar os seguintes documentos: a) Registro comercial, no caso de empresa individual. b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e a última alteração em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedade por ações, estes deverão vir acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores. c) Inscrição no Cadastro Nacional das pessoas jurídicas (cartão do CNPJ), expedido pelo órgão competente. d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, em vigência, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, a ser emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF. e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei, detalhado da seguinte maneira: e.1) Fazenda Federal: Certidão Negativa conjunta pertinente aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais/previdenciárias, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. e.2) Fazenda Estadual: Certidão de Inexistência de Débitos inscritos perante o Governo do Estado, que deverá ser comprovada por meio de Certidão Negativa expedida nos termos da legislação local. e.3) Fazenda Municipal: Certidão Negativa de Tributos, emitida pela Prefeitura Municipal da sede da licitante. f) Prova de regularidade com a Seguridade Social - INSS, mediante Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos doTítulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1ode maio de 1943. h) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor do foro da sede da empresa a menos de 90 (noventa) dias da data da abertura das propostas; i) Declaração de inexistência de empregados menores, firmada pela licitante acerca da estrita observância do art. 7.º inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme Anexo V deste Edital. j) Declaração expressa do responsável pela empresa licitante, de que a mesma não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e que não existem superveniências de fatos impeditivos para sua habilitação, conforme Anexo VI. k) Declaração de responsabilidade ambiental nos termos contidos no Anexo VII deste edital. l) Declaração de compromisso de destinação de, no mínimo, 50% das vagas aos munícipes de Califórnia, conforme Anexo VIII. Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados da data da emissão, salvo disposição contrária em Lei.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Os documentos necessários à Habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência na data de sua apresentação, ficando, porém, a critério da Comissão, solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja dúvidas sobre a autenticidade dos mesmos ou constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade e autenticidade, dispensando autenticação. Serão inabilitadas as empresas licitantes que não fornecerem todos os documentos exigidos ou se estiverem ilegalmente formalizados, com vigência vencida ou em desconformidade com o edital. DA PROPOSTA O envelope 02 deverá conter: a) Plano de trabalho, preenchido conforme Anexo IV; b) Proposta, preenchida conforme Anexo III; c) No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a Declaração constante no anexo IX, para fins de constatação no exposto no item 7.8 do presente edital. A proposta deverá ser preenchida, conforme as estipulações constantes no Planos de Trabalho e conterá: a) indicação do número total de empregos diretos a serem gerados e mantidos com o empreendimento, sendo, para tanto, considerado o número de novos empregos formais (com Carteira Profissional de Trabalho assinada); b) estimativa total de investimento no empreendimento; c) indicação da atividade a que pretende concorrer, qual seja industrial, agroindustrial ou agroindustrial; d) área construída, área de uso externo e área útil necessárias para o empreendimento. As obrigações anuais previstas no Plano de Trabalho serão contados da ORDEM DE INSTALAÇÃO, após a conclusão das obras de infraestrutura no local, emitida pelo Município. A proposta terá validade mínima de 90 (noventa) dias da sua apresentação. Deverá ser apresentada em impresso próprio, contendo o número do presente processo licitatório, o CNPJ, endereço, nome da empresa, datilografada ou computadorizada, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada por pessoa com poderes para tanto. Não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estabelecidas após abertas as propostas. DA ABERTURA DOS ENVELOPES Serão abertos os envelopes contendo a documentação de habilitação, sendo considerada habilitada a empresa que atender a todas as exigências legais deste Edital. Procedida a abertura dos envelopes contendo a documentação e não havendo inabilitação, proceder-se-á a abertura dos envelopes de propostas. Havendo inabilitação, a sessão será suspensa, facultando as empresas não habilitadas recorrerem da decisão da comissão. Se, no entanto, as empresas renunciarem ao direito de recorrer, o fato deverá constar em ata, prosseguindo-se a sessão com abertura dos envelopes contendo as propostas. Havendo interesse no recurso, este deverá ser apresentado no prazo de cinco dias úteis com julgamento em igual período. Realizada a abertura dos envelopes das propostas, proceder-se-á conforme abaixo. DOS CRITÉRIOS E FORMA DE JULGAMENTO O julgamento obedecerá ao critério de melhor oferta para a concessão do direito real de uso. Para cálculo da melhor oferta, serão critérios de julgamento das propostas: a) maior número total de empregos diretos a serem gerados e mantidos com o empreendimento, sendo, para tanto, considerado o número de novos empregos formais (com Carteira Profissional de Trabalho assinada); b) maior investimento total no empreendimento. A melhor oferta será calcula atribuindo-se notas aos critérios, da seguinte maneira: CRITÉRIO PONTOS Cada novo emprego direto gerado e mantido com a instalação do empreendimento, respeitada a cota de 50% das vagas destinadas aos munícipes californianos, dentro 05 PONTOS do período da concessão. Cada R$5.000,00 (cinco mil reais) de investimento total, através de estimativa apresentada pela empresa. 02 PONTOS

A proposta e o Plano de Trabalho deverão indicar atividade (industrial, agroindustrial ou prestação de serviços) que corresponda ao ramo de atividade empresarial, conforme à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou objeto social da empresa. O ramo de atividade empresarial constante na Proposta e no Plano de Trabalho deverá ser abrangido pela atividade indicada (industrial, agroindustrial ou prestação de serviços). Constatado erro material de preenchimento da atividade (industrial, agroindustrial ou prestação de serviços), a Comissão poderá supri-lo, habilitando a empresa para concorrer na atividade correspondente (industrial, agroindustrial ou prestação de serviços) ao ramo de atividade empresarial. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste edital, ou as consideradas inexequíveis, por impossibilidade de serem executadas na forma proposta. A melhor oferta será calculada atribuindo-se pontos, conforme acima, para a proposta de cada empresa. As proponentes serão classificadas da seguinte forma: industrial e agroindustrial em uma lista e em outra as prestadoras de serviços, de acordo com as ofertas, do maior para o menor somatório de pontos. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o sorteio, em ato público, na forma do art. 45, §2º da Lei 8.666/1993. Após a classificação, deverá ser observado se entre as melhores classificadas de cada atividade (prestação de serviços e industrial ou agroindustrial) estão 25% de empresas no regime de microempresa ou empresa de pequeno porte. Constatado a inexistência de pelo menos 6 microempresas ou empresas de pequeno porte nos lotes destinados à atividades industriais e agroindustriais e 2 nos lotes destinados à prestação de serviços, serão convocadas para subir na classificação quantas bastem para atingir o mínimo exigido no item 7.8. As MEs e a EPPs convocadas ocuparão da 22ª classificação em diante e em ordem decrescente, respeitada a classificação. Após a classificação, as empresas serão chamadas para a escolha do lote. Na ordem crescente da classificação será dada preferência à melhor oferta sobre as seguintes, dentre os lotes destinados à atividade proposta (industrial, agroindustrial ou prestação de serviços). Será observada a ordem de classificação para a convocação das empresas de cada atividade (industrial, agroindustrial ou prestação de serviços) para a escolha do lote. O lote escolhido poderá ter, no máximo, 30% de ociosidade, calculado a partir da área total do imóvel, em relação à área útil (soma da área a construir e área de uso externo) que a empresa ocupará, conforme apresentando no Anexo I do presente edital. A escolha do lote pela empresa fica vinculada à observação do máximo de 30% de ociosidade do tamanho do lote em relação à área útil (soma da área a construir e área de uso externo) que a empresa ocupará, sendo impossível escolhas que ultrapassem o limite.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Caso no momento da escolha se constate que não existem mais lotes que atendam ao limite de ociosidade ou a necessidade da proponente, a proposta será desclassificada. Quantos às atividades, a sessão seguirá a ordem: industrial e agroindustrial e, após, prestação de serviços. O Município de Califórnia se reserva no direito de pedir novos detalhes em consequência das propostas apresentadas, assim como revogar ou anular a licitação, no todo ou em parte, ou transferi-la a seu critério, sem que por esse motivo os concorrentes tenham direito a qualquer indenização ou reclamação. Das reuniões lavrar-se-ão atas, assinadas pelos Membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes, que deverão conter as ressalvas apresentadas e demais anotações julgadas pertinentes. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E IMPUGNAÇÕES Dos atos da Administração, decorrentes desta licitação, caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93. Por ocasião da habilitação e julgamento das propostas, estando todos os propostos dos licitantes presentes à reunião em que for adotada a decisão e havendo concordância, poderá ficar consignado em Ata a desistência expressa ao direito de interposição de recurso previsto no art. 109, inciso I, alíneas a e b consoante disposto no art. 43, inciso III, ambos da Lei 8.666/93. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo legal e/ou subscrita por procurador não habilitado no processo, a responder pela firma. O prazo para impugnação deste instrumento convocatório, por qualquer cidadão ou licitante, é de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a realização da sessão pública. As razões e justificativas da impugnação deverão ser protocoladas no Protocolo Geral do Paço Municipal, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, durante o horário de atendimento ao público. A autoridade superior decidirá sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sendo a resposta oficializada por meio de correspondência, via correio com Aviso de Recebimento, via fax ou email. No caso de acolhimento da impugnação do ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES A Comissão Permanente de Licitação prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, no Departamento de Licitação da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA/PR. É facultado à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deverá constar originalmente da proposta. DA HOMOLOGAÇÃO, DA CONTRATAÇÃO E DO FORNECIMENTO Concluído o julgamento, o processo será remetido à autoridade superior para a homologação do resultado. A Convocação do licitante vencedor será procedida por meio de notificação, via correio com Aviso de Recebimento, via fax ou e-mail para, no prazo de 05 (cinco) dias a partir do recebimento, assinar o Termo de Concessão, sob pena de decair do direito ao direito real de uso. Durante a vigência da concessão, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições para habilitação e classificação da proposta. No ato de assinatura do termo, se o licitante vencedor não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outro proponente para celebrar o contrato, observada a ordem de classificação das propostas, sem prejuízo das sanções cabíveis. Decorridos 90 (noventa) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO As concessão do direito real de uso, direito real resolúvel, condicionam-se, durante a vigência dos contratos respectivos, ao estrito cumprimento das obrigações a que se sujeitarão os concessionários, previstas neste edital e nos seus anexos específicos, sob pena de rescisão do instrumento e de reversão da posse dos imóveis ao Município, sem prejuízo das demais penalidades previstas. A licitante vencedora terá as seguintes responsabilidades e obrigações: a) prazo de 2 meses para início das obras no terreno concedido; b) prazo de 14 meses para início das atividades empresarias no terreno; c) manter as atividades produtivas no Município, sem interrupções ou paralisações superiores a 60 (sessenta) dias; d) manter a atividade produtiva para a qual se habilitou, salvo expresso consentimento do Município; e) cumprir, na forma e nos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, e no termo de concessão todas as obrigações assumidas, principalmente as constante no plano de trabalho apresentado, nos termos do Anexo IV; f) executar a quantidade proposta de área construída e área de uso externo, conforme o cronograma apresentado; g) cumprir o termo de compromisso de destinar 50% das vagas a moradores do Município, nos termos do Anexo VIII; h) providenciar o licenciamento de todos os veículos pesados e leves de propriedade da empresa no município de Califórnia; i) faturar toda a sua produção e comercialização através da empresa beneficiária e/ou coligadas, desde que todas tenham sede no município de Califórnia; j) atender a legislação ambiental e urbanística exigida para o local e para o tipo de empreendimento, nos termos do Anexo VII; k) autorizar que seja realizada vistoria técnica anual ou quando solicitada no imóvel concedido, de responsabilidade do Conselho de Desenvolvimento Municipal, a fim de constatar o cumprimento do Plano de Trabalho; l) após o término da concessão, manter durante 5 (cinco) anos o empreendimento em pleno funcionamento. Considerando as pendências de infraestrutura de responsabilidade do Município, conforme previsto no cronograma das obras de infraestrutura no Anexo I, os prazos previstos nos itens a, b e e serão contados a partir da data de ORDEM DE INSTALAÇÃO pelo Município. Será permitida a prorrogações dos prazos previsto nos itens a e b, através de Termo Aditivo e em até 12 (doze) meses, devidamente justificado pela empresa e aceita pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal. O Plano de Trabalho apresentado pela proponente constituirá parte integrante do Termo de Concessão do Direito Real de Uso. O imóvel concedido poderá ser dado em garantia somente nos casos de transações financeiras ou comerciais em que o valor ou bem adquirido tenha destinação EXCLUSIVA para o empreendimento, sujeito à aprovação do Conselho de Desenvolvimento Municipal. É vedado ao concessionário subconceder ou ceder os imóveis, no todo ou em parte, a terceiros, a qualquer título, gratuito ou oneroso, bem como as construções e as edificações que neles serão erigidas, sob pena de rescisão do contrato, revogação da escritura e aplicação de outras sanções previstas na legislação de regência, salvo prévia autorização do Conselho de Desenvolvimento Municipal. Constitui-se obrigação do Concessionário arcar com as despesas necessárias ao registro do Contrato de Concessão, certidões de praxe, cartoriais, bem como todos os ônus fiscais e parafiscais, impostos, taxas, custas ou quaisquer outros que incidirem ou venham a incidir sobre a Concessão Real de Uso, do objeto da presente licitação. DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE Constituem obrigações do Município: Fiscalizar o cumprimento de todas as obrigações contratuais por parte dos concessionários contempladas no Edital e no contrato de concessão, através da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Econômico e aceita pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal, notificandolhes conforme o caso.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Aplicar as penalidades regulamentares, contratuais e legais aos concessionários, quando necessário e verificado qualquer inadimplemento de condição e obrigação legal ou contratualmente fixada, assegurando-lhes o direito de ampla defesa e contraditório. Extinguir a concessão, revogar a escritura respectiva e aplicar as demais sanções estabelecidas neste Edital, no contrato e na legislação própria, nas hipóteses previstas nestes instrumentos. Zelar pela efetiva destinação dos imóveis às finalidades previstas neste Edital e no contrato, para aferição de benefícios à comunidade e para a satisfação do interesse público. Exercer as demais atribuições e poderes que lhe confere o contrato de concessão. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO A Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Econômico anualmente avaliará o cumprimento das obrigações assumidas pela Concessionário. O Conselho de Desenvolvimento Municipal referendará a avaliação, após realizar visita de inspeção nas empresas beneficiadas. DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO O Município poderá, a qualquer tempo, rescindir os contratos objeto da presente licitação se forem descumpridos qualquer das obrigações constantes no item 11.2 do presente edital ou, revoga-la, se for evidenciado prejuízo ou ameaça ao interesse público, assegurando o ressarcimento das benfeitorias úteis e necessárias realizadas pelos beneficiários. Caracterizada a inadimplência ou o descumprimento contratual da concessão, o Município de Califórnia poderá cobrar da empresa, a título de cláusula penal, até 80% (oitenta por cento) do valor do benefício concedido. No prazo de até 2 (dois) anos, contados da data da obtenção da concessão, no caso de redução ou não alcance das metas especificadas no Plano de Trabalho, a concessionária deverá indenizar o Município no valor total do incentivo concedido, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e corrigido pelo índice oficial do Município. No prazo de até 5 (cinco) anos após o recebimento final do benefício, no caso de fechamento ou paralisação do empreendimento concedido, a concessionária deverá indenizar o Município no valor total do incentivo concedido, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e corrigido pelo índice oficial do Município. Verificado qualquer descumprimento, o fato será comunicado ao setor jurídico do Município para que sejam tomadas as providências legais cabíveis. As penalidades serão aplicadas somente após devidamente apurados os fatos, encerrado processo administrativo competente, onde será oportunizado o direito ao contraditório e a ampla defesa. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Após a conclusão das obras de infraestrutura, será dado ORDEM DE INSTALAÇÃO para as empresas, a partir do qual correrá os prazos para as obras, início das atividades e cumprimento das obrigações anuais constantes no Plano de Trabalho. A participação no presente certame importará na aquiescência formal, tácita e incondicional da empresa a todos os termos contidos no presente edital, seus respectivos anexos, bem como às normas legais vigentes. As despesas com consumo de energia elétrica, água potável e demais custos de manutenção do imóvel objeto do presente incentivo industrial, serão suportadas exclusivamente pela licitante vencedora, sem direito, em hipótese alguma a ressarcimento posterior. Em qualquer ocasião, antecedendo a data fixada para apresentação dos documentos, a Comissão de Licitações ou o Município de Califórnia, poderá, por sua iniciativa ou em consequência de respostas fornecidas a solicitações de esclarecimentos, modificar o edital, observando o disposto no § 4º, do art. 21, da Lei 8.666/93, quando for o caso. O MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA/PR, através da autoridade competente, poderá revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer por escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e ampla defesa. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações. Integram o presente Edital os seguintes anexos: Anexo I – MEMORIAL DESCRITIVO Anexo II – MINUTA DO TERMO DE CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO Anexo III – PROPOSTA Anexo IV – PLANO DE TRABALHO Anexo V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES Anexo VI – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Anexo VII – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL Anexo VIII – DECLARAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE PORCENTAGEM DE EMPREGOS AOS MUNÍCIPES DE CALIFÓRNIA Anexo IX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Anexo X – CARTA DE CREDENCIAMENTO Califórnia (PR), 31 de julho de 2017 PAULO WILSON MENDES Prefeito PROCESSO LICITATÓRIO Nº083/2017 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2017 ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO 1. MAPA DA ÁREA: O MAPA ABAIXO FICARÁ DISPONÍVEL PARA CONSULTA DOS INTERESSADOS NO PROCESSO LICITATÓRIO. 2. LOTES PARA CONCORRÊNCIA, CALCULADO O PERCENTUAL DE 30% DE OCIOSIDADE: Valor: Valor do lote, de acordo com a avaliação. Será usado para pagamento, no momento da aquisição dos direitos, conforme previsto no Contrato de Concessão. Ociosidade permitida: quantidade de área, no limite de 30% da área total do lote, que poderá ser inutilizada pela proponente.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Área útil mínima: quantidade de área útil, obtida através da soma da área a construir e área de uso externo, necessária para que a empresa possa escolher o lote. Lote

Tamanho (m²)

Matrícula

Quadra

Atividade

Valor de Avaliação

13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 01 03 04 05 06 07 10 16 17 19 20 21 27 28 29 30

1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.140,92 613,93 495,05 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 481,32 481,32 570,6 570,6 570,6 1.026,62 1.058,93 1.136,04 503,49

19.158 19.159 19.160 19.161 19.162 19.163 19.165 19.166 19.167 19.168 19.169 19.170 19.171 19.172 19.174 19.175 19.176 19.177 19.178 19.181 19.187 19.188 19.190 19.191 19.192 19.198 19.199 19.200 19.201

1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2

Industrial e Agroindustrial Industrial e Agroindustrial Industrial e Agroindustrial Industrial e Agroindustrial Industrial e Agroindustrial Industrial e Agroindustrial Industrial e Agroindustrial Industrial e Agroindustrial Industrial e Agroindustrial Industrial e Agroindustrial Industrial e Agroindustrial Industrial e Agroindustrial Industrial e Agroindustrial Prestação de Serviços Prestação de Serviços Industrial e Agroindustrial Industrial e Agroindustrial Industrial e Agroindustrial Industrial e Agroindustrial Industrial e Agroindustrial Prestação de Serviços Prestação de Serviços Prestação de Serviços Prestação de Serviços Prestação de Serviços Industrial e Agroindustrial Industrial e Agroindustrial Industrial e Agroindustrial Industrial e Agroindustrial

R$ 13.000,00 R$ 13.000,00 R$ 13.000,00 R$ 13.000,00 R$ 13.000,00 R$ 13.000,00 R$ 13.000,00 R$ 13.000,00 R$ 13.000,00 R$ 13.000,00 R$ 13.000,00 R$ 13.000,00 R$ 14.831,96 R$ 7.981,35 R$ 6.435,65 R$ 13.000,00 R$ 13.000,00 R$ 6.257,16 R$ 13.000,00 R$ 13.000,00 R$ 6.253,00 R$ 6.253,00 R$ 7.417,80 R$ 7.417,80 R$ 7.417,80 R$ 13.338,00 R$ 13.766,09 R$ 14.768,52 R$ 6.545,37

OCIOSIDADE (M²) 300 300 300 300 300 300 300 300 300 300 300 300 342,27 184,17 148,51 300 300 300 300 300 144,39 144,39 171,18 171,18 171,18 307,98 317,67 340,81 151,04

PERMITDA

ÁREA ÚTIL MÍNIMA (M²) 700 700 700 700 700 700 700 700 700 700 700 700 798,64 429,75 346,53 700 700 700 700 700 336,93 336,93 399,42 399,42 399,42 718,64 741,26 795,23 352,45

3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA: Cronograma de Execução de Infraestrutura após Homologação do Processo Licitatório. Após a conclusão, será dado ORDEM DE INSTALAÇÃO para as empresas. SERVIÇO Instalação de Água Instalação de Energia Elétrica Revestimento de Primeiro Grau Revestimento Asfáltico total Galeria total

PRAZO 180 dias 180 dias 90 dias 12 meses 12 meses

PROCESSO LICITATÓRIO Nº083/2017 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2017 ANEXO II MINUTA DO TERMO DE CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 75.771.279/0001-06, com sede à Rua 17 de Dezembro, 149, na cidade de Califórnia (PR), doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Paulo Wilson Mendes, e ____________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF _____________________, com sede à ___________________, na cidade de _________, neste ato representada por ____________, portador do RG/ - , inscrito no CPF/MF _________________________, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, firmam o presente contrato administrativo, decorrente da Concorrência Pública 003/2017, regendo-se o presente instrumento pela Lei Federal 8.666/1993, Lei Municipal 1.599/2015 (Lei do Novo Prodec) e Lei Municipal 1.615/2016, em conformidade com o Processo Licitatório 083/2017, mediante as condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇOES 1.1 O objeto do presente contrato é a CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO, A TÍTULO GRATUITO, DE IMÓVEL na quadra _________, lote __________ NA AMPLIAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL I, 4ª FASE, NESTE MUNICÍPIO, inscrito na Matrícula ________________ do Registro de Imóveis de Marilândia do Sul, nesta cidade, com as seguintes divisas e confrontações, “___________________”, conforme previsto na Lei Municipal 1.599/2015, na Lei Municipal 1.615/2016 e no edital da Concorrência Pública xxx/2016, fazendo parte integrante deste contrato o referido ato convocatório e seus anexos, especialmente a proposta formulada e o plano de trabalho apresentados pela Concessionária, que obrigam igualmente as partes. 1.2 A CONCESSIONÁRIA, pelo presente e na melhor forma de direito, tem justo e contratado utilizar a área efetivamente para os fins previstos em sua proposta e em seu Plano de Trabalho. 1.3 A CONCESSIONÁRIA está ciente que sobre o imóvel estão pendentes obras de infraestrutura, de responsabilidade do Município, e que somente poderá iniciar suas atividades após ORDEM DE INSTALAÇÃO do Município, a ser emitida após a conclusão das obras de infraestrutura. 1.4 A continuidade da Concessão do Direito Real de Uso fica condicionada à avaliação anual da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Econômico, referendada pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal, do cumprimento das obrigações e demais exigências estabelecidas. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZOS 2.1 O prazo de vigência da concessão real de uso será de 10 (dez) anos, contados da data ORDEM DE INSTALAÇÃO, podendo o prazo ser prorrogado por uma vez por igual período, por pedido do CONCESSIONÁRIO, demonstrado o efetivo funcionamento do empreendimento dentro daquilo a que ficou obrigada e mediante prévia avaliação do Conselho de Desenvolvimento Municipal. 2.2 Fica a CONCESSIONÁRIA obrigada a iniciar as obras no imóvel concedido no prazo de 60 dias, contados da ORDEM DE INSTALAÇÃO da administração. Os projetos das instalações deverão obedecer ao Código de Obras Municipal, bem como a legislação ambiental vigente.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 2.3 O prazo máximo para início do funcionamento da empresa será de 14 (quatorze) meses, a contar da ORDEM DE INSTALAÇÃO. 2.4 Será permitida a prorrogações dos prazos previsto nos itens 2.2 e 2.3, através de Termo Aditivo e em até 12 (doze) meses, devidamente justificado pela empresa e aceita pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal, especialmente nos casos fortuitos, ou de força maior, definidos no Código Civil Brasileiro, superveniente a data de assinatura deste Contrato e devidamente caracterizado e comprovado. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 3.1 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a: 3.1.1 Respeitar o prazo de 2 (dois) meses para o início das obras, a contar da data da ORDEM DE INSTALAÇÃO. 3.1.2 Colocar a empresa em funcionamento no prazo de 14 (quatorze) meses, a contar da data da ORDEM DE INSTALAÇÃO. 3.1.3 Dar ao imóvel cuja concessão do direito real de uso lhe é concedida a destinação prevista na Proposta e em seu Plano de Trabalho. 3.1.4 Manter as atividades produtivas no Município, sem interrupções ou paralisações superiores a 60 (sessenta) dias. 3.1.5 Cumprir, na forma e nos prazos estabelecidos no edital, seus anexos, e no termo de concessão, todas as obrigações assumidas, principalmente as constante no plano de trabalho. 3.1.6 Executar a quantidade proposta de área a construir e área de uso externo, para soma de, no mínimo, área útil de 70% do lote concedido. 3.1.7 Cumprir o termo de compromisso de destinar 50% das vagas a moradores do Município. 3.1.8 Providenciar o licenciamento de todos os veículos pesados e leves de propriedade da empresa no município de Califórnia. 3.1.9 Faturar toda a sua produção e comercialização através da empresa beneficiária e/ou coligadas, desde que todas tenham sede no município de Califórnia. 3.1.10 Atender a legislação ambiental e urbanística exigida para o local e para o tipo de empreendimento. 3.1.11 Autorizar que seja realizada vistoria técnica anual ou quando solicitada no imóvel concedido, de responsabilidade do Conselho de Desenvolvimento Municipal, a fim de constatar o cumprimento do Plano de Trabalho. 3.1.12 Após o término da concessão, manter durante 5 (cinco) anos o empreendimento em pleno funcionamento. 3.2 O imóvel concedido poderá ser dado em garantia somente nos casos de transações financeiras ou comerciais em que o valor ou bem adquirido tenha destinação EXCLUSIVA para o empreendimento, sujeito à aprovação do Conselho de Desenvolvimento Municipal. 3.3 É vedado ao CONCESSIONÁRIO subconceder ou ceder os imóveis, no todo ou em parte, a terceiros, a qualquer título, gratuito ou oneroso, bem como as construções e as edificações que neles serão erigidas, sob pena de rescisão do contrato, revogação da escritura e aplicação de outras sanções previstas na legislação de regência, salvo prévia autorização do Conselho de Desenvolvimento Municipal. 3.4 Constitui-se obrigação do CONCESSIONÁRIO arcar com as despesas necessárias ao registro do Contrato de Concessão, certidões de praxe, cartoriais, bem como todos os ônus fiscais e parafiscais, impostos, taxas, custas ou quaisquer outros que incidirem ou venham a incidir sobre a Concessão Real de Uso, do objeto da presente licitação. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE 4.1 Constituem obrigações do CONCEDENTE: 4.1.1 Fiscalizar o cumprimento de todas as obrigações contratuais por parte dos concessionários contempladas no Edital e no contrato de concessão, através da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Econômico e aceita pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal, notificandolhes conforme o caso. 4.1.2 Aplicar as penalidades regulamentares, contratuais e legais aos concessionários, quando necessário e verificado qualquer inadimplemento de condição e obrigação legal ou contratualmente fixada, assegurando-lhes o direito de ampla defesa e contraditório. 4.1.3 Extinguir a concessão, revogar a escritura respectiva e aplicar as demais sanções estabelecidas neste Edital, no contrato e na legislação própria, nas hipóteses previstas nestes instrumentos. 4.1.4 Zelar pela efetiva destinação dos imóveis às finalidades previstas neste Edital e no contrato, para aferição de benefícios à comunidade e para a satisfação do interesse público. 4.1.5 Exercer as demais atribuições e poderes que lhe confere o contrato de concessão. CLÁUSULA QUINTA – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 5.1 Caberá à Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Econômico, através de representante, acompanhar e fiscalizar, anualmente, o contrato, principalmente quanto ao cumprimento dos prazos e obrigações nele estabelecidos. 5.2 Caberá ao Conselho de Desenvolvimento Municipal referendar a avaliação, após realizar visita de inspeção no imóvel concedido. CLÁUSULA SEXTA – DA AQUISIÇÃO DE DIREITOS 6.1 O CONCESSIONÁRIO poderá, ao final do prazo da Concessão, adquirir o imóvel concedido desde que: 6.1.1 Tenha atendido todos os compromissos assumidos com a administração no Plano de Negócios, atestado pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal; 6.1.2 Indenize o Concedente no valor corrigido do imóvel concedido, em pecúnia ou através da doação de imóvel com as mesmas características e especificações do imóvel concedido. 6.1.2.1 No caso de doação, o imóvel deverá ser aceito pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal. 6.2 Decairá em 3 (três) meses do direito à aquisição, independentemente de notificação do CONCEDENTE, o CONCESSIONÁRIO que não a requere-la. 6.2.1 Decaindo do direito, a CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 3 (três) meses para desocupar o imóvel, sem que caiba à CONCEDENTE, ressarcir a CONCESSIONARIA qualquer despesa ocorrida e realizada com ou sem conhecimento prévio da CONCEDENTE. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PESSOAL 7.1 Toda mão-de-obra porventura utilizada na área ora Concedida, bem como encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros dela decorrentes, serão de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA, não podendo imputar, mesmo que subsidiariamente, ao CONCEDENTE a responsabilidade de seus pagamentos. 7.2 O pessoal que a CONCESSIONÁRIA empregar para a os serviços ora avençados não terá relação de emprego com a CONCEDENTE e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos. 7.3 A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer equipamentos de segurança individual para todos os funcionários, bem como assinar a carteira de trabalho de todos que trabalharem junto ao estabelecimento, isentando integralmente o Município do pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução dos serviços. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO 8.1 O CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato se forem descumpridos qualquer das obrigações da CONCESSIONÁRIA, especialmente as constantes no item 3.1 do presente contrato, ou revogá-lo, se for evidenciado prejuízo ou ameaça ao interesse público, assegurando o ressarcimento das benfeitorias úteis e necessárias realizadas pelos beneficiários. 8.2 Caracterizada a inadimplência ou o descumprimento contratual da concessão, o CONCEDENTE poderá cobrar da empresa, a título de cláusula penal, até 80% (oitenta por cento) do valor do benefício concedido.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 8.3 No prazo de até 2 (dois) anos, contados da data da obtenção da concessão, no caso de redução ou não alcance das metas especificadas no Plano de Trabalho, a CONCESSIONÁRIA deverá indenizar o CONCEDENTE no valor total do incentivo concedido, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e corrigido pelo índice oficial do Município. 8.4 No prazo de até 5 (cinco) anos após o recebimento final do benefício, no caso de fechamento ou paralisação do empreendimento concedido, a CONCESSIONÁRIA deverá indenizar o Município no valor total do incentivo concedido, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e corrigido pelo índice oficial do Município. 8.5 Se a CONCESSIONÁRIA apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pela CONCEDENTE. 8.6 O descumprimento total ou parcial das cláusulas contratuais, implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666/1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa. 8.7 Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, a qual será processada nos termos do art. 79 do mesmo diploma legal. 8.8 Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao CONCEDENTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. 8.9 O descumprimento dos itens supracitados, acarretará ao concessionário a rescisão contratual no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da oficialização do ato de descumprimento. CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 9.1 A CONCESSIONÁRIA deverá manter, durante a concessão, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas. 9.2 A CONCEDENTE poderá exigir, durante a concessão, a apresentação de qualquer dos documentos exigidos para a habilitação da Concessionária na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO 10.1 O presente Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação, especialmente à proposta e ao Plano de Trabalho da CONCESSIONÁRIA, que integram este contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO 11.1 As partes elegem o foro da Comarca de Marilândia do Sul (PR), com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões não resolvidas administrativamente. E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas. Califórnia (PR), _________ de _________________________ de 2017. Concedente: PAULO WILSON MENDES Prefeito Concessionária: Representante Legal da Contratada CPF/MF_________________ Testemunha 1 Nome Completo e Legível CPF/MF___________________ Testemunha 2 Nome Completo e Legível CPF/MF___________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/2017 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2017 ANEXO III PROPOSTA _____________________________ (nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF ______________________________, com sede à ________________, número ___________, na cidade de _________________, estado do ______________, por intermédio do seu representante legal, __________________________________ (nome do representante), inscrito no CPF/MF___________________, residente e domiciliado à _____________________________, número ___________, na cidade de ________________, estado do ______________, apresenta ao Município de Califórnia a sua proposta relativa à licitação na modalidade Concorrência XXX/2017, que trata de concessão de direito real de uso para imóveis localizados na ampliação do Parque Industrial I, nas seguintes condições: A presente proposta deverá ser elaborada de acordo com o Plano de Trabalho, constante no Anexo IV. Para fins de elaboração da proposta deverá ser considerado: a) Atividade: núcleo de atividade no qual a atividade empresarial se insere, dividida em AGROINDUSTRIAL, INDUSTRIAL e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. b) Número total de empregos: a soma dos novos empregos formais que a empresa planeja gerar nos 10 anos da concessão.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 c) Investimento total no empreendimento: a soma do investimento que pretende fazer na empresa nos 10 anos de concessão, incluindo, p. ex., construções, maquinário, equipamento, entre outros. d) Área a construir: área de barracão, escritórios que a empresa pretende construir no imóvel. e) Área de uso externo: área não construída necessária para a atividade, para, p.ex., estacionamento, armazenamento externo, área de trabalho externa, entre outros. f) Área útil: soma da área a construir e área de uso externo. 1. A PROPOSTA É APRESENTADA PARA ATIVIDADE (assinalar somente uma): ( ) Agroindustrial ( ) Industrial ( ) Prestação de Serviços 2. Preencher, conforme o Plano de Trabalho: NÚMERO TOTAL DE EMPREGOS A SEREM GERADOS INVESTIMENTO TOTAL NO EMPREENDIMENTO ÁREA A CONSTRUIR ÁREA DE USO EXTERNO ÁREA ÚTIL

_____________________________ EMPREGOS R$______________________________________ ____________________________ m² ____________________________ m² ____________________________ m²

A proposta tem validade de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. ____________________(local), _____/_____/__________ _________________ Carimbo da Empresa Assinatura do proponente PROCESSO LICITATORIO Nº 083/2017 CONCORRÊNCIA Nº 003/2017 ANEXO IV PLANO DE TRABALHO _____________________________ (nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF _____________, CNAE (classificação econômica) com sede à ____________________________, número ___________, na cidade de ___________________, estado do ______________, por intermédio do seu representante legal, _________________________ (nome do representante), inscrito no CPF/MF_____________________, residente e domiciliado à ___________________________, número ___________, na cidade de __________________, estado do ______________, vem apresentar este PLANO DE TRABALHO, na forma prevista no Edital de Concorrência Pública XXX/2017, DECLARANDO-SE CIENTE DE QUE ESTE ANEXO DEVERÁ SER OBRIGATORIAMENTE INSERIDO NO ENVELOPE DE PROPOSTA TÉCNICA, como previsto no ato convocatório do certame. Ao formular e apresentar este Plano de Trabalho, a Empresa proponente, acima qualificada, declara, ainda: 1. Ter conhecimento de que os compromissos assumidos por meio deste Plano de Trabalho converter-se-ão em cláusulas do contrato de concessão do direito real de uso. Sua observância e efetivo cumprimento são condições essenciais de validade e continuidade dos contratos que a Administração celebrará com a empresa licitante, aqui qualificada, caso ela se sagre uma das vencedoras da licitação. 2. Que assume a obrigação de respeitar e cumprir os prazos previstos no Edital de Concorrência e no Termo de Concessão Real de Uso de Bem Imóvel, sob as penas previstas nesses instrumentos. 3. Que o presente Plano de Trabalho deverá ser usado para preenchimento da Proposta, conforme anexo III, e que entre eles não poderá haver dados divergentes, sob pena de desclassificação da Proponente. 4. A Empresa proponente assume, igualmente, as obrigações seguintes, cuja variação, para menos, deve ser motivada e expressamente justificada à Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Econômico e, eventualmente, por esta aceita, se justas as razões. 1. A empresa desenvolverá atividade (assinalar somente um): Atividade: núcleo de atividade no qual a atividade empresarial se insere, dividida em AGROINDUSTRIAL, INDUSTRIAL e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ( ) AGROINDUSTRIAL ( ) INDUSTRIAL ( ) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2. O ramo de atividade empresarial da empresa, a ser desenvolvida no imóvel: Ramo de Atividade Empresarial: atividade que a empresa pretende desenvolver no imóvel, correspondente ao seu CNAE, conforme consta em seu cartão CNPJ. Observar que esta deverá abrangida pela atividade do item 1. Ramo de Atividade Empresarial:_________________________ 3. O presente plano é para (assinalar somente um): Nova empresa: empresa que iniciará suas atividades no imóvel concedido. Ampliação empresa existente: empresa em atividade, que ampliará suas instalações existentes para, também, o imóvel concedido. Transferência empresa existente: empresa em atividade, que transferirá suas instalações para o imóvel concedido, fechando o local onde atualmente atua. ( ) Nova empresa ( ) Ampliação empresa existente ( ) Transferência empresa existente 3.1 No caso de ampliação de empresa existente ou de transferência de empresa existente, quantos empregos formais a empresa possui no momento?

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Empregos formais: os empregos com registro em Carteira de Trabalho que a empresa gera em suas atuais condições. Não se aplica às novas empresas. Empregos formais existentes:__________________________ 4. Gerar o número de empregos formais no seguinte quadro, cumprindo a obrigação de destinar 50%, no mínimo, das vagas aos munícipes de Califórnia: Empregos formais: novos empregos com registro em Carteira de Trabalho que a empresa gerará. ATENÇÃO: os empregos que a empresa existente já gera não são novos empregos. O TOTAL deverá ser preenchido na Proposta, conforme anexo III. ANO (contado a partir da ORDEM DE INSTALAÇÃO) 1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano 6º ano 7º ano 8º ano 9º ano 10º ano TOTAL

EMPREGOS FORMAIS

5. Promover investimentos nos imóveis a ela cedidos, na seguinte ordem de expressão: Investimento no empreendimento: o investimento que pretende fazer na empresa, incluindo, p. ex., construções, maquinário, equipamento, entre outros. O TOTAL deverá ser preenchido na Proposta, conforme anexo III. ANO (Contado a partir da ORDEM DE INSTALAÇÃO) 1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano 6º ano 7º ano 8º ano 9º ano 10º ano TOTAL

INVESTIMENTO NO EMPREENDIMENTO

6. Obter faturamento na exploração das atividades que serão desenvolvidas nos imóveis cedidos em valores assim estimados: Faturamento Bruto: o faturamento bruto anual, ou seja, sem descontar as despesas, que prevê para o empreendimento a ser desenvolvido no imóvel concedido. ANO (Contado a partir da ORDEM DE INSTALAÇÃO) 1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano 6º ano 7º ano 8º ano 9º ano 10º ano TOTAL

FATURAMENTO BRUTO

7. Observar e cumprir, quanto à sua estrutura, o seguinte: Área a construir: área de barracão, escritórios que a empresa pretende construir no imóvel. Área de uso externo: área não construída necessária para a atividade, para, p.ex., estacionamento, armazenamento externo, área de trabalho externa, entre outros. Área útil: soma da área a construir e área de uso externo. Os montantes deverão ser preenchidos na Proposta, conforme anexo III. 7.1 ÁREA A CONSTRUIR 7.2 ÁREA DE USO EXTERNO 7.3 ÁREA ÚTIL

____________________________ m² ____________________________ m² ____________________________ m²

8. Cronograma, em porcentagem, para a implantação da área a construir e a área de uso externo, contado a partir da ORDEM DE INSTALAÇÃO: Cronograma para a implantação: PORCENTAGEM de área a construir e área de uso externo que a empresa irá implantar no decorrer da concessão. ATENÇÃO: A porcentagem de implantação de um ano será somada para o ano seguinte. P.ex., se no primeiro ano for executar 30% da área a construir e no segundo ano não for executar nenhum percentual, deverá preencher o 1º ano com 30% e o segundo com 30%. Se no terceiro ano for

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 executar mais 20%, deverá preencher o 3º ano com 50% (30% do 1º e 2º ano + 20% do 3º ano) e assim por diante, até atingir os 100%. Após chegar aos 100%, os anos seguintes deverão ser preenchidos com 100%. 1º ANO

2º ANO

3º ANO

4º ANO

5º ANO

6º ANO

7º ANO

8º ANO

9º ANO

10º ANO

7.1 ÁREA A CONSTRUIR 7.2 ÁREA DE USO EXTERNO

9. Outros dados que informa: 9.1. Breve histórico da empresa: Histórico da empresa: discorrer sobre o histórico da empresa (data de criação, se mudou de atividade, objetivos, entre outros). 9.2. A empresa possui outras unidades? Se afirmativo, em qual município se localiza, qual o ramo de atividade e qual seu tamanho? 10. OBSERVAÇÕES (opcional): ______________(local), _____/_____/__________ ____________________________________ Carimbo da Empresa Assinatura do proponente PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/2017 CONCORRÊNCIA Nº 003/2017 ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES ___________________________________________ (nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF ______________________________, com sede à ____________________________, número ___________, na cidade de ________________________________, estado do ______________, por intermédio do seu representante legal, _______________________________________ (nome do representante), inscrito no CPF/MF________________________, residente e domiciliado à __________________________, número ___________, na cidade de ________________________________, estado do ______________declaro que não possuo, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal n.º 9854, de 27.10.99, que altera a Lei n.º 8666/93. __________________________(local), _____/_____/__________ ____________________ Carimbo da Empresa Assinatura do proponente ATENÇÃO: Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/2017 CONCORRÊNCIA Nº 003/2017 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE À Comissão de Licitação da Prefeitura do Município de Califórnia. ________________________________ (nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF __________________________, com sede à __________________________, número __________, na cidade de ______________________________, estado do _____________, por intermédio do seu representante legal, _____________ (nome do representante), inscrito no CPF/MF_______________________, residente e domiciliado à __________________________, número __________, na cidade de ________________________________, estado do ______________declaro para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Concorrência nº 0XX/2017 instaurado pelo Município de Califórnia, que não me encontro inadimplente ou em processo de falência ou concordata ou impedida de licitar e nem sou objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no cadastro de quaisquer esferas do poder público. ________________________(local), _____/_____/__________ ____________________________________ Carimbo da Empresa Assinatura do proponente PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/2017 CONCORRÊNCIA Nº 003/2017 ANEXO VII DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL E URBANÍSTICA _______________________ (nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF __________________________, com sede à ___________________________, número __________, na cidade de ______________________________, estado do _____________, por

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 intermédio do seu representante legal, ________________________________ (nome do representante), inscrito no CPF/MF__________________, residente e domiciliado à __________________________________________, número __________, na cidade de ________________________________, estado do ______________, participante da licitação modalidade Concorrência n.º 0XX/2017 do Município de Califórnia, declaro, para todos os fins que se fizerem necessários, sob as penas da lei civil e penal, que nos responsabilizamos pelo cumprimento e observância da legislação ambiental e urbanística, principalmente o Código de Obras e o Código de Posturas do Município, arcando com as reparações e recomposições em decorrência de eventuais danos causados ao meio ambiente em virtude da atividade econômica exercida no local, ficando o Município de Califórnia – PR, isento de qualquer tipo de responsabilidade, seja principal, acessória ou subsidiária. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ____________________________________________________(local), _____/_____/__________ ____________________________________ Carimbo da Empresa Assinatura do proponente PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/2017 CONCORRÊNCIA Nº 003/2017 ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE PORCENTAGEM DE EMPREGOS AOS MUNÍCIPES DE CALIFÓRNIA ______________________________________ (nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF __________________________, com sede à _____________________, número __________, na cidade de ______________________________, estado do _____________, por intermédio do seu representante legal, ____________________________________________ (nome do representante), inscrito no CPF/MF___________________________________, residente e domiciliado à ________________________________, número __________, na cidade de _____________________, estado do ______________, participante da licitação modalidade Concorrência n.º 0XX/2017 do Município de Califórnia, declara, que no empreendimento a ser instalado, destinará no mínimo 25% das vagas de emprego aos munícipes de Califórnia. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ________________________(local), _____/_____/__________ _____________________ Carimbo da Empresa Assinatura do proponente PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/2017 CONCORRÊNCIA Nº 003/2017 ANEXO IX DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE À Comissão de Licitação da Prefeitura do Município de Califórnia. ________________________________________ (nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF __________________________, com sede à ______________________________, número __________, na cidade de ______________, estado do _____________, por intermédio do seu representante legal, _________________________________ (nome do representante), inscrito no CPF/MF___________________________________, residente e domiciliado à __________________________, número __________, na cidade de ________________________________, estado do ______________, DECLARA, para fins do disposto na Concorrência xxx/2017, sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: 01) Assinalar com um “X” a condição da empresa. 1. ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006; 2. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006; Caso assinalada a opção (1) ou (2), DECLARA ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º. 123, de 14 de dezembro de 2006. _______________________(local), _____/_____/__________ ____________________________________ Carimbo da Empresa Assinatura do proponente Importante: 1. A DECLARAÇÃO de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderá ser objeto de diligência para confirmação da veracidade da mesma e implicará no tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/2006. 2. A DECLARAÇÃO de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte falsa ou inverídica sujeitará a licitante às penalidades previstas neste Edital, bem como, às demais sanções penais cabíveis. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/2017 CONCORRÊNCIA Nº 003/2017 ANEXO X

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 CARTA DE CREDENCIAMENTO _____________________________ (nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF ________________________, com sede à ______________________________, número __________, na cidade de ____________________________, estado do _____________, por intermédio do seu representante legal, ____________________________________ (nome do representante), inscrito no CPF/MF_________________________________, residente e domiciliado à _______________________________, número __________, na cidade de ________________________________, estado do ______________, CREDENCIA o(a) Sr(a) _____________________, portador(a) do RG/_______-______ , a participar das reuniões relativas à licitação do Processo Licitatório nº 0XX/2017, modalidade de Concorrência Pública nº 0XX/2017, conferindo-lhe poderes para requerer vistas de documentos e propostas, rubricá-los, manifestar-se em nome da empresa, interpor recursos administrativos ou renunciar ao direito de impetrá-los, fazer constar anotações em atas, assiná-las e praticar todos os demais atos previstos no edital e na Lei 8.666/93. _________________________(local), _____/_____/__________ _____________________ Carimbo da Empresa Assinatura do proponente Importante: 1. O credenciamento far-se-á por meio de procuração por instrumento público ou particular (carta de credenciamento) e deverá ser apresentado fora dos envelopes. 2. No caso de credenciamento por instrumento particular, deverá o proponente apresentar este anexo devidamente preenchido e com firma reconhecida em cartório. Publicado por: Juliano Pazini Código Identificador:CF059D72 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 071/2017 PREGÃO Nº 045/2017 O Município de Califórnia, Estado do Paraná, através do Pregoeiro Oficial e da Equipe de Apoio, designada pela Portaria nº 113/2017, TORNA PÚBLICO o resultado do julgamento das propostas do processo acima, que tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis. FORNECEDOR: A G ROSSATO - DISTRIBUIDORA - ME - CNPJ: 22.499.940/0001-00 Valor Total do Fornecedor: 49.112,90 (quarenta e nove mil, cento e doze reais e noventa centavos). Item 2

4

6 11

12

20

21

22

Descrição Açafrão: nas seguintes especificações mínimas: Matéria prima açafrão; Aspecto físico pó; Isento de impurezas; Livre de insetos e fungos; Rótulo com dados de indicação do fabricante, produto, peso, data de fabricação, validade Embalagem plástica, atóxica. Embalagem com 500g. Achocolatado: Em pó, embalagem de 800 gramas. Ingredientes: Açúcar, cacau, extrato de malte, sal, soro de leite em pó, vitaminas (C, B3, B2, B6, B1, A e D), estabilizante lecitina de soja e aromatizante, contém glúten, valor calórico de uma porção de 20 g, Aproximadamente de 80 Kcal, Carboidrato 19g, Açúcares 18 g, sódio 28 mg, vitamina A 90 mcg, vitamina B1 0,18 mg, Vitamina B2 0,19 mg, Vitamina B3 2,4 mg, vitamina B6 0,19 mg, Vitamina C 6,7 mg e Vitamina D 0,75 mcg. Validade mínima de seis meses. Açúcar Refinado: de origem vegetal, incolor, (sacarose de cana-de-açúcar), embalagem transparente de 5 kg com Validade mínima de seis meses. Amendoim: sem casca Grãos inteiros e maduros, coloração uniforme; Livre de parasitas e matéria terrosa; Grãos mofos e úmidos; Embalagem primária em saco de polietileno atóxico, resistente, termoisolado; Embalagem de 500 g. Amido de Milho: Produto extraído do milho, em aspecto, cor, cheiro e sabor próprios Embalado em papel impermeável, limpo, não violado, resistente e acondicionado em caixas de papelão resistentes, que garantam a integridade do produto; A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto; Deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500g. Barra de cereal: sabor castanha com chocolate Ingredientes: xarope de glicose, cereais aproximadamente (36%) [flocos de cereais (farinhas de arroz, milho, trigo rica com ferro e ácido fólico, cevada e aveia, açúcar, maltodextrina, extrato de malte, sal, gordura de palma, corantes carmin e urucum, antiumectante carbonato de cálcio e estabilizante fosfato dissódico e aveia]; Cobertura sabor chocolate aproximadamente (16%) (açúcar, gordura vegetal, cacau em pó, soro de leite parcialmente desmineralizado, leite em pó integral, massa de cacau, leite em pó desnatado, sal, emulsificantes lecitina de soja e éster de ácido ricinoléico com poliglicerol e aromatizante); Açúcar invertido, gordura de palma, polpa de morango, cassis, cenoura, óleo de milho, antioxidante lecitina de soja, corante betacaroteno, aromatizante e acidulantes ácidos cítrico e láctico; Contém glúten; Pode conter traços de amêndoas, castanha-do-pará, nozes, castanha de caju e avelã. Embalagem com 22 g. Barra de cereal: sabor morango com chocolate Ingredientes: xarope de glicose, cereais aproximadamente (36%) [flocos de cereais (farinhas de arroz, milho, trigo rica com ferro e ácido fólico, cevada e aveia, açúcar, maltodextrina, extrato de malte, sal, gordura de palma, corantes carmin e urucum, antiumectante carbonato de cálcio e estabilizante fosfato dissódico) e aveia]; Cobertura sabor chocolate aproximadamente (16%) (açúcar, gordura vegetal, cacau em pó, soro de leite parcialmente desmineralizado, leite em pó integral, massa de cacau, leite em pó desnatado, sal, emulsificantes lecitina de soja e éster de ácido ricinoléico com poliglicerol e aromatizante); Açúcar invertido, gordura de palma, polpa de morango, cassis, cenoura, óleo de milho, antioxidante lecitina de soja, corante betacaroteno, aromatizante e acidulantes ácido cítrico e láctico; Contém glúten; Pode conter traços de amêndoas, castanha-do-pará, nozes, castanha de caju e avelã. Embalagem com 22 g. Barra de fruta: banana com ameixa e cobertura sabor chocolate ingredientes: banana passa (60%), cobertura sabor chocolate (16%) (açúcar, gordura vegetal, cacau em pó, soro de leite parcialmente desmineralizado, leite

Marca

Unid.

Quant.

Valor Unit.

Valor Total

D'MILLE

UNID

50

R$ 6,80

R$ 340,00

CHOCO TEEN

UNID

1537

R$ 6,10

R$ 9.375,70

DOCE SUCAR

UNID

50

R$ 9,90

R$ 495,00

D'MILLE

UNID

150

R$ 3,40

R$ 510,00

D'MILLE

UNID

500

R$ 1,65

R$ 825,00

NATURALE

UNID

3000

R$ 0,62

R$ 1.860,00

NATURALE

UNID

6000

R$ 0,62

R$ 3.720,00

NATURALE

UNID

3000

R$ 0,62

R$ 1.860,00

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220

Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317

27

33 36 37 38

40

42

43

44 45 51

55

57 65

74

75

84 85

90

95

98

103

111

em pó integral, massa de cacau, leite em pó desnatado, sal, emulsificantes lecitina de soja ins322 e éster de ácido ricinoléico com poliglicerol ins476 e aromatizante), preparado de ameixa (9%) (polpa de ameixa, xarope de glicose, açúcar, amido modificado, espessante ágar ins406, emulsificante mono e diglicerídeos de ácido graxo ins471, fibra de bambu, regulador de acidez ácido málico ins296, acidulantes ácido lático ins270 e ácido cítrico ins330, aromatizante, antioxidante eritorbato de sódio ins316 e corante natural carvão vegetal ins153 e corante caramelo ins150d), polidextrose, gordura de palma e aveia. Contém glúten. Embalagem com 20 g Biscoito pão de mel açucarado: Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, Açúcar cristal, açúcar invertido, bicarbonato de sódio e amônia, propinato de cálcio, essência natural de mel, cravo e baunilha, fermentos químicos, amido de milho e sal refinado. Contém aroma natural de limão. Contém Glúten. Embalagem de 300 g. Canela em pó: fino, deve apresentar coloração marrom claro, cheiro aromático e sabor característico de canela, embalagem transparente atóxica de 100g. Cereal Matinal flocos de chocolate:, a base de canjica de milho, açúcar, sal, extrato de malte, lecitina de soja, vitaminas, minerais, ferro, zinco, 200g, validade mínima de seis meses. Cereal Matinal: a base de canjica de milho, açúcar, sal, extrato de malte, lecitina de soja, vitaminas, minerais, ferro, zinco, 200g, validade mínima de seis meses. Chá mate: Tipo tostado caixa com 250g validade mínima de seis meses. Chocolate granulado: Ingredientes: açúcar, gordura vegetal hidrogenada, cacau em pó, glucose de milho, farinha de soja, sal e emulsificante lecitina de soja; Com identificação do produto; Rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade. Pacote com 1 kg. Validade mínima de 6 meses a contar da data da entrega. Coco Ralado: Sem adição de Açúcar embalagem de 100g validade mínima de seis meses. Coentro em pó: nas seguintes especificações mínimas: Tempero obtido a partir de sementes secas, selecionadas limpas e moídas; Na cor amarelada; Com aspecto cor, cheiro e sabor próprios; Isento de mofo e substancias estranhas; Embalado em saco plástico, transparente e atóxico; Resistente e vedado. Deverá estar de acordo com as portarias CVS nº 540 e 541 de 1997, e resolução 12/87 do CNNPA/MS. Embalagem de 500g. Colorau: Colorífico em pó fino de cor avermelhada pacote de 500g validade mínima de seis meses. Composto alimentar instantâneo: sabor morango, com ingredientes açúcar, maltodextrina e aroma de morango. embalagem de 400g. Validade mínima de seis meses. Ervilha Verde: Em conserva de 200g, reidratada, peso líquido e drenado de 200g, em embalagem sem amassados e sem ferrugem, com prazo de validade mínima de seis meses. Extrato de Tomate: Extrato, massa, ou concentrado de tomate Fabricado a partir da polpa de frutos maduros, escolhidos, sem pele e semente do tomate, por processo tecnológico adequado, triplamente concentrado, aspecto de massa mole, cor vermelha, cheiro e sabor próprio, ausência de sujidades, parasitos e larvas, classificação físicas e químicas em extrato de tomate triplo concentrado, substância seca, menos cloreto de sódio, mínimo de 35% p/p. Embalagem original de fábrica com 4,1 kg. Especificação dos ingredientes, informações do fabricante e data de vencimento estampado na embalagem, conforme Resolução - CNNPA n° 12, de 1978 - ANVISA. Se em lata, esta não deve apresentar vestígios de ferrugem, amassadas ou abaulamento. Farinha de Milho: Amarela, Fabricada com matérias primas limpa; Isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de umidade e de fragmentos estranhos; Sem fermentação e sabores rançosos; Embalagem plástica resistente de 1 kg. Fermento em pó: químico com embalagem de 250g. Composição química: amido de milho geneticamente modificado, fosfato monocalcico, bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio validade mínima de seis meses Granola sem Glúten: sabor cacau e coco Ingredientes: flocos de milho, flocos de arroz, açúcar mascavo invertido, açúcar cristal invertido, cacau em pó, coco ralado, soja em grão, proteína de soja texturizada, gergelim torrado, açúcar mascavo, açúcar cristal, óleo de soja, fibra de soja, semente de linhaça, estabilizante polidextrose, corante natural de caramelo e antioxidante (BHT, BHA e ácido cítrico). Embalagem com 250 g. Granola: com as seguintes especificações mínimas Ingredientes: Aveia, Açúcar Mascavo, Amendoim, Flocos de Milho e Arroz, Mel, Uva Passa, Germe e Fibra de Trigo, Gergelim, Linhaça Dourada, Manteiga, Castanha do Pará, Proteína de Soja, Limão, Canela em Pó, Baunilha. CONTÉM GLÚTEM; Embalagem de 1kg . Leite Condensado: Obtido pela desidratação do leite adicionado de sacarose ou glicose, embalado em latas limpas, isenta de ferrugem, não amassada, não estufada resistente que garanta a integridade do produto. Embalagem de 395g, e validade mínima de seis meses Leite de coco: Ingredientes: Leite de Coco, água, conservador Acidulante e Espessante Não contém glúten. Lentilha Seca, partida, safra nova, grupo II, tipo 1; Deve conter na embalagem identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade; Validade de 6 meses a contar da data da entrega. Acondicionada em embalagem plástica translucida de 500g; Macarrão de sêmola com ovos para sopa tipo borboleta, Ingredientes: farinha de trigo especial enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos pasteurizados, corante naturais de urucum e cúrcuma; Umidade máxima de 13% por kg; Livre de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais; Validade de 12 meses à partir da data de entrega. Embalagem de celofane, transparente, atóxico, resistente; Embalagem de 500g. Macarrão de sêmola com ovos tipo ave Maria Ingredientes: farinha de trigo especial enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos pasteurizados, corante naturais de urucum e cúrcuma; Umidade máxima de 13% por kg; Livre de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais; Validade de 12 meses à partir da data de entrega. Embalagem de celofane, transparente, atóxico, resistente; Embalagem de 500g. Macarrão Parafuso: com ovos para sopa tipo parafuso, Ingredientes: farinha de trigo especial enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos pasteurizados, corante naturais de urucum e cúrcuma; Umidade máxima de 13% por kg; Livre de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais; Validade de 12 meses à partir da data de entrega. Embalagem de celofane, transparente, atóxico, resistente; Embalagem de 1,0 kg. Milho Verde: em conserva de 200g, reidratada, peso liquido drenado de 200g, em embalagem sem amassados e sem ferrugem, com dizeres de rotulagem e data de fabricação e prazo de validade mínima de seis meses.

LUAM

UNID

300

R$ 2,15

R$ 645,00

D'MILLE

PACOTE

100

R$ 3,70

R$ 370,00

D'MILLE

PACOTE

1000

R$ 3,00

R$ 3.000,00

D'MILLE

UNID

1000

R$ 3,50

R$ 3.500,00

D'MILLE

CAIXA

1462

R$ 2,10

R$ 3.070,20

DONA JURA

UNID

50

R$ 4,50

R$ 225,00

D'MILLE

PACOTE

830

R$ 1,80

R$ 1.494,00

D'MILLE

PACOTE

50

R$ 12,00

R$ 600,00

D'MILLE

PACOTE

100

R$ 2,00

R$ 200,00

ATALAIA

PACOTE

200

R$ 2,90

R$ 580,00

FUGINI

LATA

1020

R$ 1,20

R$ 1.224,00

BONARE

UNID

50

R$ 12,90

R$ 645,00

D'MILLE

KG

300

R$ 1,35

R$ 405,00

D'MILLE

PACOTE

410

R$ 2,60

R$ 1.066,00

NATURALE

UNID

100

R$ 3,30

R$ 330,00

NATURALE

KG

200

R$ 11,50

R$ 2.300,00

FAZENDEIRA

LATA

330

R$ 2,70

R$ 891,00

SERGIPE

UNID

100

R$ 1,50

R$ 150,00

D'MILLE

UNID

50

R$ 5,90

R$ 295,00

PRIMORI

PACOTE

500

R$ 1,55

R$ 775,00

D'MILLE

PACOTE

1000

R$ 1,15

R$ 1.150,00

D'MILLE

PACOTE

800

R$ 2,45

R$ 1.960,00

FUGINI

UNID

1540

R$ 1,20

R$ 1.848,00

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221

Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 112

118

125 130 140

150

156 158 163 169 170 171 172 173

Milho Verde: em conserva de 3,100 kg, reidratada, peso liquido drenado de 2,000 kg, em embalagem sem amassados e sem ferrugem, com dizeres de rotulagem e data de fabricação e prazo de validade mínima de seis meses. Noz moscada nas seguintes especificações mínimas: Moída; Aspecto físico pó; Isento de impurezas; Livre de insetos e fungos; Rótulo com dados de indicação do fabricante, produto, peso, data de fabricação e validade. Embalagem plástica, íntegra, atóxica. .Embalagem com 70g. Pimenta do reino: moída, embalagem de 500g Proteína texturizada de soja PTS: rica em fibras e ferro, soja não transgênica, fácil preparo, ingredientes: proteína texturizada de soja, sem glú-en. Embalagem plástica contendo de 200g a 500 gramas. Prazo de validade deverá ser 6 meses. Sagu: em pacotes de 500g, em embalagem 500g, validade mínima de seis meses. Trigo para Quibe: Grãos limpos processados (composto de grãos de trigo pré cozidos e moídos), embalagem em sacos plásticos, transparentes, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto; Acondicionados em fardos lacrados; A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto; Deverá apresentar validade mínima de seis meses. Embalagem de 500g Biscoitos Recheados tipo Wafer, sabores chocolate, morango, baunilha. Farofa de mandioca temperada, pct 500gr Refresco em pó adoçado, embalagem de 1 kg, nos sabores Abacaxi, Acerola, Uva, Maça verde, Marácuja, Laran-ja, Morango, Laranja + Acero-la, Frutas Cítricas, Tangerina, Pêssego, Laranja + Morango, Lima-limão, Tutti-frutti e Manga. Suco néctar de caju, emba-lagem de 1 Litro Suco néctar de goiaba, em-balagem de 1 Litro Suco néctar de laranja, em-balagem de 1 Litro Suco néctar de uva, embala-gem de 1 Litro Suco néctar de tangerina, embalagem de 1 Litro

GOIÁS VERDE

LATA

50

R$ 9,90

R$ 495,00

D'MILLE

UNID

50

R$ 8,55

R$ 427,50

D'MILLE

UNID

10

R$ 9,50

R$ 95,00

D'MILLE

PACOTE

50

R$ 4,30

R$ 215,00

D'MILLE

UNID

100

R$ 3,20

R$ 320,00

UNID

312

R$ 1,65

R$ 514,80

RENATA D'MILLE

PACOTE PACOTE

100 10

R$ 1,00 R$ 2,85

R$ 100,00 R$ 28,50

AMAVITA

PACOTE

50

R$ 4,40

R$ 220,00

MARATÁ MARATÁ MARATÁ MARATÁ MARATÁ

UNID UNID UNID UNID UNID

81 81 81 36 45

R$ 3,05 R$ 3,05 R$ 3,05 R$ 3,05 R$ 3,05

R$ 247,05 R$ 247,05 R$ 247,05 R$ 109,80 R$ 137,25

FORNECEDOR: ATACADO MARINGÁ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 72.272.149/0001-30 Valor Total do Fornecedor: 41.199,35 (quarenta e um mil, cento e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos). Item

1

8 16

17

19 24

28

32

34

50 52 53

56

60

Descrição Abacaxi em calda Ingredien-tes: abacaxi em rodelas (sem miolo), açúcar e ácido cítrico; Produto embalado em lata, isentos de ferrugem, não amassado, não estufado, re-sistente, não violada, que garanta a integridade do produto; Deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto; Peso drenado: 400g. Adoçante Estévia: Adoçante dietético líquido em frasco de no mínimo 80 ml, composto de água, edulcorante natural glicosídeo de steviol e conservante benzoato de sódio, sem glúten validade 24 meses. Aveia: Em Flocos composição mínima em 100g. Aproximadamente de 15 g de proteína, 7,5 g de Lipídios, 55 g de Carboidratos, valor calórico, embalado em 250g validade mínima de seis meses. Azeite de oliva: extra virgem nas seguintes especificações mínimas: Produto de prensagem a frio da azeitona; Aroma natural; Acidez máxima de 0,5%; Com elevado grau de pureza; Contém ácido oléico (ômega 9). A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, peso líquido e data de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Embalagem com 500 ml. Azeitona: Verde sem caroço sachê de 5 kg. Validade mínima de seis meses. Biscoito Água e Sal: embala-gem de 400g validade mínima de seis meses. Biscoito salgado cracker com gergelim: Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (vitamina B9), Gordura vegetal hidrogenada, Gergelim, Sal, Açúcar invertido, Extrato de malte, Fermento químico bicarbonato de sódio, Estabilizante lecitina de soja, Melhorador de farinha (protease e metabissulfito de sódio). Contém glúten; Pode conter traços de leite. Embalagem de 400 g. Caldo em cubo: Ingredientes: sal, gordura vegetal, amido, cúrcuma, cebola, alho e salsa, pimenta do reino branca, realçador de sabor glutamato monossódico e inosinato dissódico, aromatizantes e corante. Embalagem de 6 cubos, embalagem 57g Canela em rama: Acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo; A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, data de validade, quantidade do produto; O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade. Embalagem com 10g. Doce de leite: Tipo caseiro e pasteurizado em potes de 400g validade mínima de seis meses. Ervilha Verde: Em conserva de 3,100 kg, reidratada, peso líquido e drenado de 2,000 kg, em embalagem sem amassados e sem ferrugem, com prazo de validade mínima de seis meses. Extrato de Soja: enriquecidos com vitaminas e ferro caixa de 1L, sabores variados; maracu-já, abacaxi, pêssego, laranja, uva e morango. Validade mí-nima de seis meses. Farinha de Mandioca: torrada tipo I Fina, branca, crua; Produto livre de sujidade, mofo; Não contém glúten; Embalada em pacotes plásticos, transparentes, limpos, não violados, resistentes; A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto; Deverá apresentar validade mínima de 5 meses a partir da data de entrega. Com registro no Ministério da Agricultura constante do rótulo e/ou da embalagem. Embalagem com 1 kg. Farinha de Trigo: especial, enriquecida, fortificada com acido fólico e ferro; Isenta de sujidades, parasitas e larvas, livre de fermentação, mofo e materiais estranhos a sua composição; Acondicionada em pacote de papel próprio para envase de trigo; A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência,

Marca

Unid.

Quant.

Valor Unit.

Valor Total

TRIANGULO

UNID

30

R$ 5,95

R$ 178,50

STEVIA PLUS

UNID

30

R$ 3,80

R$ 114,00

APTI

UNID

150

R$ 2,38

R$ 357,00

UNID

300

R$ 6,60

R$ 1.980,00

ARAGONES RACINE

UNID UNID

50 1130

R$ 59,88 R$ 2,15

R$ 2.994,00 R$ 2.429,50

PRODASA

UNID

312

R$ 3,00

R$ 936,00

APTI

UNID

100

R$ 0,70

R$ 70,00

CATEMAR

PACOTE

100

R$ 0,67

R$ 67,00

PORTO OLIVEIRAS

DAS

TRIANGULO

UNID

800

R$ 2,45

R$ 1.960,00

GOIAS VERDE

LATA

50

R$ 8,67

R$ 433,50

PURITY

CAIXA

300

R$ 4,00

R$ 1.200,00

MONSIL

KG

300

R$ 3,14

R$ 942,00

BADOTI

PACOTE

576

R$ 8,00

R$ 4.608,00

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317

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67

70

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83

86 87

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101

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110

117

128

informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto.Pacote com 5 kg de peso liquido. Fubá de milho amarelo: Ingredientes: milho enriquecido com ferro e acido fólico; Não contém glúten; Com aspecto, cheiro e sabor próprios, com ausência de umidade, fermentação, ranço, sujidades, parasitas, larvas, matéria terrosa, pedras, fungos e de fragmentos estranhos. A embalagem deve ser original do fabricante; Embalagem com 1kg. Gelatina em pó diet: embalagem de 12 gramas em polietileno atóxico, com identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega em diversos sabores, limão, cereja, abacaxi, framboesa, uva e morango composição: gelatina, sal, maltodextrina, vitamina c, sulfato de zinco, vitamina C, sulfato de zinco, vitamina A, D, Selenio, regulador de acidez, ácido fumárico e citrato de sódio, aromatizante, edulcorantes artificiais ciclamato de sódio, aspartame e sacarina sódica. Não contem glúten. Isento de açúcar. Geléia: Potes de diversos sabores, uva, morango e goiaba com validade mínima de seis meses Grão de bico nas seguintes especificações mínimas: Constituído de grãos inteiros e sãos; Com umidade máxima de 15% por peso; Isento de sujidades, parasitas e larvas; Acondicionado em saco de polietileno translúcido Validade de 4 meses a contar da data da entrega; Registro no Ministério da Agricultura Informações do fabricante e data de vencimento estampadas na embalagem original de fábrica. Embalagem de 500g. Leite 0% Lactose: sem glúten, composto por leite semidesnatado, enzima lactase e estabilizantes citrato de sódio, monofosfato de sódio e difosfato de sódio. Embalagem de 1 l. validade mínima de 6 meses a partir da data da entrega. Leite de soja: com 0% lactose, sem glúten e 0% coleste-rol, contendo em sua composição de cálcio, zinco e vitaminas A, B2, B6, B12, C, D, E e ácido fólico. Embalagem de 1,5 l. validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Leite em pó: Embalagem de 500g aluminizada, composição nutricional de 26% no mínimo de gordura e proteína, validade mínima de seis meses. Louro em folhas: nas seguintes especificações mínimas: Constituído de folhas limpas e secas; Deve apresentar coloração verde pardacenta, cheiro aromático, aspecto e sabor característico; Livre de insetos e fungos; Rótulo com dados de indicação do fabricante, produto, peso, data de fabricação, validade e demais especificações exigidas na legislação vigente; Embalagem plástica, transparente, atóxica, resistente e hermeticamente vedada. Registro no órgão competente. Embalagem com 7g. Macarrão de sêmola com ovos para sopa tipo penne, Ingredientes: farinha de trigo especial enriquecida com fer-ro e ácido fólico, ovos pasteurizados, corante naturais de urucum e cúrcuma; Umidade máxima de 13% por kg; Livre de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais; Validade de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem de celofane, transparente, atóxico, resistente; Embalagem de 500g. Macarrão Espaguete: Macarrão de sêmola com ovos tipo espaguete. Ingredientes, farinha de trigo especial enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos pasteurizados, corante naturais de urucum e cúrcuma; Umidade máxima de 13% por kg, livre de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais; Contém glúten; Embalagem de celofane, transparente, atóxico, resistente; Embalagem de 500g. Macarrão tipo integral nas seguintes especificações mínimas: Formato espaguete; Com semolina; A granel; Elaborado com trigo 100% integral; Com alto teor de fibras; Sem aditivos; Com baixa quantidade de gorduras; Na embalagem deve conter o nome do produto, peso líquido, nome de fantasia, razão social, endereço do estabelecimento, CNPJ, Inscrição Estadual, conservação adequada do produto, marca comercial do produto, data de fabricação/lote, prazo de validade, número do registro do produto junto ao Ministério da Saúde. Embalagem primária em saco plástico atóxico, incolor, transparente, termo isolado e resistente, sem presença de insetos ou impurezas. Embalagem com 500 gramas. Maionese: Ingredientes: Água, óleo vegetal, ovos pasteurizados, amido modificado, vinagre, açúcar, sal, suco de limão, acidulante ácido lático, estabilizante goma xantana, conservador ácido sórbico, sequestrante EDTA cálcio dissódico, corante páprica, aromatizante e antioxidantes ácido cítrico, BHT e BHA; Não contém glúten. Acondicionada em embalagem de 500 g. Maionese: Ingredientes: Água, óleo vegetal, ovos pasteurizados, amido modificado, vinagre, açúcar, sal, suco de limão, acidulante ácido lático, estabilizante goma xantana, conservador ácido sórbico, sequestrante EDTA cálcio dissódico, corante páprica, aromatizante e antioxidantes ácido cítrico, BHT e BHA; Não contém glúten. Acondicionada em embalagem de 2,000 kg. Milho Pipoca: Tipo 1 Safra nova; Acondicionado em embalagem de 500g, embalagem transparente, resistente, validade mínima de seis meses Mostarda amarela: nas seguintes especificações mínimas: Molho pronto tipo mostarda; Consistência cremosa; Cor, cheiro e sabor próprios; Isento de sujidades; Ingredientes: vinagre, água, mostarda, amido modificado, açúcar, sal, cúrcuma, pimenta-do-reino preta e conservador benzoato de sódio; Contem glúten. Acondicionado em frasco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da ANVISA e INMETRO. Embalagem tipo galão de 3,3kg. Polvilho Azedo: nas seguintes especificações mínimas: Isento de bolores, substâncias nocivas, odores e sabores estranhos ao seu aspecto normal; Embalagem a vácuo em saco plástico incolor, atóxico, lacrado.

NUTRINOVO

KG

621

R$ 1,20

R$ 745,20

LOWÇUCAR

UNID

30

R$ 1,58

R$ 47,40

AUREA

UNID

500

R$ 2,50

R$ 1.250,00

CATEMAR

UNID

50

R$ 7,40

R$ 370,00

LIDER

UNID

100

R$ 3,47

R$ 347,00

PURITY

UNID

100

R$ 4,05

R$ 405,00

DANKY

PACOTE

100

R$ 6,40

R$ 640,00

CATEMAR

UNID

50

R$ 0,67

R$ 33,50

ORSI

PACOTE

500

R$ 1,42

R$ 710,00

ORSI

PACOTE

820

R$ 1,34

R$ 1.098,80

GALO

PACOTE

100

R$ 3,00

R$ 300,00

SUAVIT

UNID

140

R$ 2,38

R$ 333,20

DUSUL

UNID

50

R$ 6,83

R$ 341,50

CATEMAR

KG

1040

R$ 1,62

R$ 1.684,80

DUSUL

UNID

10

R$ 7,20

R$ 72,00

CATEMAR

KG

512

R$ 3,20

R$ 1.638,40

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317

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Embalagem de 1kg. Polvilho Doce: nas seguintes especificações mínimas: Isento de bolores, substâncias nocivas, odores e sabores estranhos ao seu aspecto normal; Embalagem a vácuo em saco plástico incolor, atóxico, lacrado. Embalagem de 1kg. Composição 100% amido de mandioca, embalagem de 1kg validade mínima de seis meses. Queijo Ralado: tipo parmesão ralado, embalagem plástica contendo 50g, validade mínima de seis meses Rosquinha Doce: sabor coco e chocolate pacotes de 500 gramas Sardinha em óleo Sardinha ao próprio suco com óleo de soja e sal; Sardinha em conserva, preparada com pescado fresco, limpo, eviscerado, cozido; Imersa em óleo comestível; Acondicionado em recipiente de folha de flandres íntegro e sem amassos, resistente, ve-dado hermeticamente e limpo; A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto; Com 250g. de peso líquido drenado; Produto com validade de 6 meses a partir da data de entrega. Suco de Soja: enriquecidos com vitaminas e ferro caixa de 1L, sabores variados. Validade mínima de seis meses Vinagre branco Ácido acético obtido mediante a fermentação acética de soluções aquosas de álcool hidratado procedente de matérias agrícolas; Isento de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estanhos; Livre de sujidades, material terroso, detritos de animais e vegetais; Recipiente plástico virgem, com tampa inviolável hermeticamente fechado; Com registro no Ministério da Agricultura; Informações do fabricante e data de vencimento estampados na embalagem. Acondicionado em embalagem original de fábrica 24X1 com 750 m Vinagre de maçã nas seguintes especificações mínimas: Produto fermentado acético de maçã e isento de matéria terrosa e de detritos animais ou vegetais; Não deverá conter substancias estranhas à sua composição normal, exceto as permitidas; Deverá apresentar acidez de 4,0% p/v; Com aspecto límpido; Cor, cheiro e sabor próprios; Embalagem primária: frasco plástico de 750 ml, atóxico, resistentes, transparentes, lacrados; Data de fabricação e validade deverá ser indelével; Balas mastigáveis sortidas, 700 g. Biscoito doce tipo Maria, maisena rosquinha ou leite Biscoitos Recheados, sabores chocolate, morango, baunilha. Preparado sólido para refresco, rendimento 5L, embalagem de 200 g, nos sabores Abacaxi, Acerola, Uva, Maça Verde, Maracujá, Laranja + Laranja ,Morango, Laranja + Acerola Frutas Cítricas, Tangerina, Pêssego, Laranja + Morango, Lima-limão, Tutti-frutti e Manga. Biscoito, agua e sal, 600g Prato plástico descartável para sobremesas. Medidas 18,5 cm embalagem com 100 unidades Vareta roliça para algodão doce: de bambu, com 40 cm embalagem com 1000 unidades.

CATEMAR

KG

200

R$ 2,90

R$ 580,00

SELETE GALO

PACOTE PACOTE

1000 2000

R$ 1,48 R$ 2,52

R$ 1.480,00 R$ 5.040,00

PALMEIRA

UNID

200

R$ 3,84

R$ 768,00

PURITY

UNID

400

R$ 3,94

R$ 1.576,00

HEINIG

UNID

250

R$ 1,07

R$ 267,50

CHEMIM

UNID

250

R$ 2,45

R$ 612,50

SOBERANA RACINE GLUB GLUB

PACOTE PACOTE PACOTE

123 300 100

R$ 4,45 R$ 2,00 R$ 1,00

R$ 547,35 R$ 600,00 R$ 100,00

PIKO

PACOTE

80

R$ 1,99

R$ 159,20

RACINE COPOMAIS NATURAL

PACOTE PACOTE PACOTE

35 50 20

R$ 2,50 R$ 7,50 R$ 36,00

R$ 87,50 R$ 375,00 R$ 720,00

FORNECEDOR: CFN COMÉRCIO DE PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA EPP - CNPJ: 74.058.736/0001-57 Valor Total do Fornecedor: 110.654,64 (cento e dez mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). Item 5 7

13

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26

29

35 41

Descrição Açúcar Mascavo: 100% natu-ral, produto ecológico/ orgâni-co, açúcar integral isento de aditivos químicos embalagem de 1 kg validade mínima de seis meses. Açúcar: Tipo Cristal, de origem vegetal, incolor, (sacarose de cana-de-açúcar), embalagem transparente de 5 kg com Validade mínima de seis meses. Arroz Integral: Agulhinha classe longo fino, integral, tipo 1. O produto deve conter no mínimo 90% dos grãos inteiros. Embalagem plástica resistente, transparente, incolor; Embalagem de 1kg em plástico atóxico, termosoldado; Isento de mofo, de odores estranhos e de substâncias nocivas (Não apresentar manchas escuras, brancas, avermelhadas ou esverdeadas e não ter sabor ardido); Selecionados eletronicamente grão em grão; Validade: mínima de 12 meses a contar a partir da data de entrega. Arroz parboilizado: tipo 1 Classe: longo fino; Embalagem de polipropileno translucido, original de fabrica com 5,0 kg; Livre de umidade e fragmentos estranhos isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas; Com grãos inteiros; Informações do fabricante e data de vencimento estampada na embalagem. Arroz: Agulhinha classe longo fino, tipo 1. O produto deve conter no mínimo 90% dos grãos inteiros. Embalagem de polietileno transparente, original de fábrica, com 5 kg; Isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas; Livre de umidade e de fragmentos estranhos, com grãos inteiros; Informações do fabricante e data de vencimento estampada na embalagem. Biscoito cookie integral sem glúten: Sabor Baunilha com gotas de chocolate; Ingredientes: Açúcar mascavo, fécula de mandioca, óleo de soja, amido de milho, farinha de milho, farinha de arroz, gotas de chocolate ao leite, fécula de batata, açúcar mascavo invertido, fibra de soja, farinha de soja integral, sal comum moído e iodado, clara de ovos, agente de massa polidextrose, estabilizante (goma guar, carboximetilcelulose sódica e lecitina de soja), fermentos químicos (bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônia, pirofosfato ácido de sódio), aromatizante, corante natural caramelo e acidulante ácido cítrico. Embalagem de 150 g. Biscoito pão de mel achocolatado: Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar cristal, açúcar invertido, bicarbonato de sódio e amônia, propinato de cálcio, essência natural de mel, cravo e baunilha, fermentos químicos, amido de milho e sal refinado e cacau em pó natural. Contém Glúten. Embalagem de 300 g. Biscoito Tipo Maria Sabor Chocolate: Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (Vitamina B9), açúcar, gordura vegetal, amido de milho, açúcar invertido, cacau em pó, soro de leite em pó e sal. Estabilizante lecitina de soja. Fermentos químicos bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio, melhorador de farinha metabissulfito de sódio. Corante natural de caramelo. Aromatizante. CONTÉM GLÚTEN. Embalagem Primária: Embalagem de refil em BOPP de 134g, reembalados em sacos de 400g, Canjica: Preparada com matéria-prima, limpa, isenta de matéria terrosa, de parasitas e de detritos vegetais e animais; Embalagem primária em saco de polietileno atóxico, resistente, termossoldado, contendo 500g validade mínima de seis meses. Coagulante liquido: enzima para fabricação de queijo poder coagulante 1:300/75 IMCU 200 ml

Marca

Unid.

Quant.

Valor Unit.

Valor Total

DOCIAN

UNID

50

R$ 5,40

R$ 270,00

CRISTALANDIA

UNID

1292

R$ 7,79

R$ 10.064,68

RAMPINELLI

UNID

100

R$ 2,77

R$ 277,00

RAMPINELLI

UNID

50

R$ 9,65

R$ 482,50

COTTI

UNID

1520

R$ 8,90

R$ 13.528,00

TODDY

UNID

1012

R$ 4,18

R$ 4.230,16

BOLAMEL

UNID

300

R$ 3,27

R$ 981,00

PRODASA

PACOTE

300

R$ 2,33

R$ 699,00

SINHA

UNID

605

R$ 0,99

R$ 598,95

ESTRELA

UNID

10

R$ 3,88

R$ 38,80

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317

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Extrato de Tomate: Ingredientes: tomate, açúcar, e sal; Não contém glúten; Produto elaborado com polpa de tomate concentrado; Isentos de peles e sementes; Com consistência encorpada; A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto; Deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega; Embalagem em caixa tetra pak de 320g; Farinha de Trigo Integral: Pacote e 1 kg, valor nutricional para porção de 50g, valor energético 143 kcal, carboidratos 27g, proteína 7,0g, gorduras totais 7,7g sódio 20mg. Feijão: Tipo 1 carioquinha, classe branco, embalagem de pacotes plásticos transparente, de 1 kg, validade mínima de seis meses Fermento Biológico Fresco: Usado em padarias para confecção de pães de diferentes tipos; Em embalagens de papel especial de 500 g; Registro no Ministério da Agricultura, com validade máxima de 90 dias a partir da data de entrega, Informações do fabricante e data de validade estampadas na embalagem. Transporte conforme recomendado pelo fabricante do produto. Gergelim branco: nas seguintes especificações mínimas: Em sementes; Limpo, sem sujeira; Acondicionado em embalagem de polietileno, atóxico, resistente e vedado hermeticamente; A embalagem deve conter externamente os dados de identificação e procedência, numero do lote, data de fabricação, informações nutricionais, quantidade do produto e número de registro. Embalagem de 1kg. Iogurte de Copo: Bandeja com sabores variados salada de frutas, morango e coco contendo 6 unidades, validade mínima de três meses. Iogurte: bebida láctea. Embalagem resistente de diversos sabores, morango, coco e salada de frutas. Contendo 1L. Validade mínima de três meses . Ketchup Ingredientes: tomate, açúcar, vinagre, glicose, cebola, salsa, alho, espessantes carboximetilcelulose sódica, goma xantana, pectina, estabilizante cloreto de cálcio, conservador acido sórbico e aromatizantes; Não contém glúten. Embalagem com 400 g. Ketchup tipo tradicional nas seguintes especificações mínimas: Ingredientes: tomate, água, vinagre, açúcar, sal, cebola, acidulante ácido, cítrico, espessantes carboximetilcelulose sódica e goma xantana. Conservador ácido sórbico e aromatizante; Contem glúten; Cor, cheiro e sabor próprios; Contém traços de ovo. Acondicionado em frasco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da ANVISA e INMETRO. Embalagem tipo galão de 3kg. Leite Pasteurizado UHT: Integral ou padronizado com teor mínimo de 3,0% de gordura caixa longa vida, contendo 1L, validade mínima de seis meses. Leite Pasteurizado: integral pacote de 1 l Linhaça dourada nas seguintes especificações mínimas: Em sementes puras, livres de sujidades e contaminantes; Livre de insetos e fungos; Rótulo com dados de indicação do fabricante, produto, peso, data de fabricação, validade e demais especificações exigidas na legislação vigente; Embalagem plástica, atóxica. Registro no órgão competente. Embalagem com 100g. Macarrão de sêmola com ovos para sopa tipo talharim Ingredientes: farinha de trigo especial enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos pasteurizados, corante naturais de urucum e cúrcuma; Umidade máxima de 13% por kg; Livre de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais; Validade de 12 meses à partir da data de entrega. Embalagem de celofane, transparente, atóxico, resistente; Embalagem de 500g. Macarrão de sêmola com ovos tipo cabelo de anjo Ingredientes: farinha de trigo especial enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos pasteurizados, corante naturais de urucum e cúrcuma; Umidade máxima de 13% por kg; Livre de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais; Validade de 12 meses à partir da data de entrega. Embalagem de celofane, transparente, atóxico, resistente; Embalagem de 500g. Macarrão de sêmola nas seguintes especificações mínimas: Para sopa; Tipo boca de leão; Com ovos; Ingredientes: farinha de trigo especial enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos pasteurizados, corante naturais de urucum e cúrcuma. Umidade máxima de 13% por kg; Embalado em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500g. Macarrão Integral Tipo: para-fuso, com ovos, procedência nacional, isenta de mofo (manchas esverdeadas com pontos brancos e cinza), de odores estranhos e de subs-tâncias nocivas. Embalagem tipo sacos de po-lietileno, termossoldada, transparentes, atóxicos e re-sistentes. Embalagem de 500g; Prazo mínimo de validade de 12 meses a contar a partir da data de entrega. Melhorador líquido de farinha: embalagem de 5 litros composição CMC (carbox metil celulose) polissorbato80, vitamina c e água. Mostarda amarela: nas seguintes especificações mínimas: Molho pronto tipo mostarda; Consistência cremosa; Cor, cheiro e sabor próprios; Isento de sujidades; Ingredientes: vinagre, água, mostarda, amido modificado, açúcar, sal, cúrcuma, pimenta-do-reino preta e conservador benzoato de sódio;

CIAFRIOS

UNID

2060

R$ 1,09

R$ 2.245,40

NORDESTE

PACOTE

50

R$ 1,99

R$ 99,50

KIREI

KG

2000

R$ 3,28

R$ 6.560,00

ITAIQUARA

PACOTE

350

R$ 4,70

R$ 1.645,00

DIPASA

UNID

10

R$ 16,50

R$ 165,00

UNIBABY

BJA

200

R$ 2,50

R$ 500,00

VIDA

LT

3050

R$ 2,18

R$ 6.649,00

CIAFRIOS

GALÃO

100

R$ 2,95

R$ 295,00

DUSUL

UNID

30

R$ 4,98

R$ 149,40

LIDER

CAIXA

240

R$ 2,30

R$ 552,00

VIDA

UNID

2058

R$ 2,67

R$ 5.494,86

VITAO

UNID

50

R$ 6,87

R$ 343,50

PRIMORI

PACOTE

500

R$ 1,30

R$ 650,00

NORDESTE

PACOTE

200

R$ 2,59

R$ 518,00

PRIMORI

PACOTE

500

R$ 1,50

R$ 750,00

FLORIANI

PACOTE

100

R$ 2,84

R$ 284,00

PROPAN

UNID

15

R$ 44,50

R$ 667,50

CALCUTA

UNID

50

R$ 3,90

R$ 195,00

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225

Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317

119 121 126

132

133 135 137 138 141 145 151 167 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184

Contem glúten. Acondicionado em frasco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da ANVISA e INMETRO. Embalagem tipo galão de 500g. Óleo de Soja: Tipo 1, Refinado embalagem de 900ml validade mínima de seis meses. Ovos: de granja branco, tipo extra, embalados em bandejas de 30 uni cada, com data de fabricação não superior a sete dias. Pó de café: Café torrado e moído puro com selo de pure-za ABIC embalagem de 500g, validade mínima de seis meses. Quirera de milho: Simples; Do grão de milho; Moído; Cor amarela; Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios; Embalagem plásticas resistentes; Isento de matéria e de fragmentos estranhos, informações do fabricante e prazo de validade estampado na embalagem; Embalagem com 500 g, original de fábrica. validade mínima de seis meses. Realçador de sabor glumato monossódico: embalagem de 100g Refrigerante: de guaraná não alcoólico sem glúten. Contendo água gaseificada, açúcar, semente de guaraná, aroma natural de guaraná, acidulante, conservantes corante caramelo, tipo IV, embalagem de vidro com 1 litro retornável Refrigerante: a base de extrato de noz de cola, água gaseificada, açúcar, cafeína, corante caramelo IV, acidulante ins 388 e aroma natural. Embalado em garrafa de vidro de 1 litro retornável Requeijão: cremoso, copo de 250g, validade mínima de seis meses. Sal: Refinado, tipo marinho, com alto índice de pureza, em embalagem plástica resistente, transparente de 1 kg, com validade mínima de seis meses. Suco de Uva integral: uva escura, sem adição de açúcar e conservantes, embalagem de 1,5L Unta forma: desmoldante para formas e assadeiras: ingredientes: água, óleo de soja refinado e emulsificante monodiglícerideos. Embalagem de 5 litros Goiabada: Pacotes de 500g validade mínima de seis meses. Bandeja quadrada de papel laminado n nº 10 Bandeja quadrada de papel laminado nº 6 Bandeja quadrada de papel laminado nº 8 Bandeja redonda de papel laminado nº 10 Bandeja redonda de papel laminado nº 6 Bandeja redonda de papel laminado nº 8 Colher descartável: de plástico embalagem de 50 unida-des Embalagem para cachorro quente: com 1000 unidades Garfo descartável: de plástico embalagem de 50 unida-des Pacote de pipoca com 500 unidades

SINHA

UNID

3512

R$ 2,78

R$ 9.763,36

GRANJA MOLAN

BJA

800

R$ 8,40

R$ 6.720,00

CAMBIRENSE

UNID

1975

R$ 5,38

R$ 10.625,50

SINHA

UNID

800

R$ 0,49

R$ 392,00

AJINOMOTO

UNID

50

R$ 4,45

R$ 222,50

ANTARCTICA

UNID

1150

R$ 1,87

R$ 2.150,50 R$ 3.960,00

PEPSI

UNID

2000

R$ 1,98

AURORA

UNID

400

R$ 3,70

R$ 1.480,00

GARÇA

KG

523

R$ 0,61

R$ 319,03

VIAN

UNID

1000

R$ 11,44

R$ 11.440,00

PROPAN

UNID

20

R$ 38,90

R$ 778,00

PREDILECTA FARISA FARISA FARISA FARISA FARISA FARISA FARISA FARISA FARISA FARISA

PACOTE UNID UNID UNID UNID UNID UNID PACOTE PACOTE PACOTE PACOTE

10 100 200 200 100 200 200 50 50 100 100

R$ 2,25 R$ 3,09 R$ 1,69 R$ 1,89 R$ 2,07 R$ 1,48 R$ 1,79 R$ 2,49 R$ 14,49 R$ 2,44 R$ 8,69

R$ 22,50 R$ 309,00 R$ 338,00 R$ 378,00 R$ 207,00 R$ 296,00 R$ 358,00 R$ 124,50 R$ 724,50 R$ 244,00 R$ 869,00

Marca

Unidade

Quant.

Valor Unit.

Valor Total

Lowçucar

UNID

50

R$ 8,90

R$ 445,00

Catemar

PACOTE

50

R$ 6,90

R$ 345,00

Pia

UNID

100

R$ 14,00

R$ 1.400,00

Urbano

PACOTE

50

R$ 3,90

R$ 195,00

Itapan

UNID

15

R$ 130,00

R$ 1.950,00

Unidade

Quant.

Valor Unit.

Valor Total

KG

530

R$ 9,90

R$ 5.247,00

Unidade

Quant.

Valor Unit.

Valor Total

PACOTE

30

R$ 2,41

R$ 72,30

FORNECEDOR: J. MARIO CRUZ & CIA LTDA - CNPJ: 08.056.799/0001-40 Valor Total do Fornecedor: 4.335,00 (quatro mil, trezentos e trinta e cinco reais). Item 3

47

49

93

108

Descrição Achocolatado: em pó dietéti-co, sem lactose e sem açúcar enriquecido com vitamina A, B1, B2, B3, B6, C, E e D, com-posto de cacau em pó glicosí-deos de steviol, sucralose, maltodextrina, carbonato de sódio, aroma artificial, Acondi-cionadas em embalagem plás-tica contendo 400g – validade mínima de 6 meses a partir da data da entrega Cravo-da-india: nas seguintes especificações mínimas: Constituídos por botões florais, secos e limpos; Acondicionado em embalagem de polietileno, atóxico, resistente e vedado hermeticamente; A embalagem deve conter externamente os dados de identificação e procedência, numero do lote, data de fabricação, informações nutricionais, quantidade do produto. Embalagem com 100g. Doce de leite de soja: Não contem glúten; Não contem lactose; Sem colesterol; Livre de gordura trans; Informação nutricional baseada em uma porção de 20 g; Aproximadamente Valor energético 63 kcal; Carboidratos 11 g; Açucares totais 11 g; Lactose 0 g; Proteínas 0,8 g; Gorduras totais 1,6 g; Gorduras saturadas 0,8 g; Gorduras trans 0 mg; Gorduras monoinsaturadas 0,3 g; Gorduras polinsaturadas 0,1 g; Colesterol 0 mg; Fibra alimentar 0 g; Sódio 0 mg. Embalagem de 300 g. Macarrão à base de milho Tipo parafuso; Sem adição de açúcar; Não contém glúten e lactose; Ingredientes: milho. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Embalagem com 200g. Melhorador em pó para farinha panificáveis: ingredientes amido (geneticamente modificado, bacilos thuringiensis, argobacterium, tumefaciens, streptomyces, viridichrmogenes, zea mays) e ou fécula de mandioca açúcar, carbonato de cálcio, estabilizante monooleato de sorbitina e esteaoril – 2 – lactil lactato de cálcio,melhoradordefarinhaácido ascórbico, enzimas e hemicelulose e alfa amilase, não contem glutem. Embalagem de 20 kg

FORNECEDOR: MAQUEA & MAQUEA LTDA - ME - CNPJ: 01.046.618/0001-55 Valor Total do Fornecedor: 5.247,00 (cinco mil, duzentos e quarenta e sete reais). Item 127

Descrição Marca Polpa de Fruta: Congelada, composta por 100% polpa, sem estabilizantes, gelatinas ou gomas. Sabores, Laranja, Mamão, Maracujá, Abacaxi, Morango, Acerola e Goiaba. MAQUEA POLPAS Embalagem de 1 kg.

FORNECEDOR: MARCOS DE SOUZA ALMEIDA COMERCIAL ME - CNPJ: 09.664.617/0001-86 Valor Total do Fornecedor: 2.360,20 (dois mil, trezentos e sessenta reais e vinte centavos). Item 113

Descrição Marca Mistura para bolo, isento de açúcar: variados sabores, laranja, abacaxi, cenoura, baunilha, coco, limão e chocolate; composto por farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, maltodextrina, sucralose, APTI glicosídeos de steviol, amido de milho, leite em pó integral, gordura vegetal hidrogenada, sal, bicarbonato de sódio e aromatizantes, acondicionados em embalagem de polietileno atóxica, resistente, de no mínimo

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317

143 174

300g – validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Suco de Laranja integral: Laranja selecionadas, sem adição de açúcar, água e conservantes, Embalagem de PURITY 1L que dilui em água. Aproximadamente 8l de água para 1l de suco. Filtro n°102 BRIGITTA

UNID

500

R$ 4,41

R$ 2.205,00

CAIXA

5

R$ 16,58

R$ 82,90

FORNECEDOR: RIO PAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - EIRELI - ME - CNPJ: 24.028.878/0001-01 Valor Total do Fornecedor: 25.408,95 (vinte e cinco mil, quatrocentos e oito reais e noventa e cinco centavos). Item 9 10 18 23

30

39

58

63 68

69

73

94

114

115

120

134 136 146

147

148

149

185

Descrição Água mineral com gás: embalagem de 500 ml Água mineral sem gás: embalagem de 500 ml Azeitona: Verde sem caroço sachê de 200g. Validade mínima de seis meses. Batata Palha: Batata Palha in natura, gordura vegetal hidrogenada e sal, não contém glúten. Embalagem de 1 kg validade mínima de seis meses Bolacha doce tipo "maisena": Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ácido fólico, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, amido de milho, açúcar invertido, sal refinado, fermentos químicos (bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio e pirofosfato de sódio), estabilizante lecitina de soja e aromatizantes, 0% de gorduras trans; Embalagem plástica/celofone resistente e com dupla proteção: Embalagem com 370g. Chá sabores - hortelã , erva doce e camomila: Sache para infusão 250g validade mínima de 6 meses. Farinha de Rosca: fina, ligeiramente torrada; De cor amarelada; Isenta de sujidades, parasitas e larvas; Acondicionada em embalagem primária em saco plástico translúcido, atóxico; Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado ou equivalente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 5 meses a partir da data de entrega. Embalagem com 500 g. Fermento biológico em pó (granulado de pacotinho) ealagem de 10 g Gelatina: em pó sabores variados limão, cereja, abacaxi, framboesa, uva e morango em embalagem de 1 kg Geléia de morango diet Ingredientes: polpa de morango, estabilizante pectina, edulcorantes naturais ( sorbitol e steviosídeo), edulcorantes artificiais ( ciclamato de sódio e sacarina sódica), conservante sorbato de potássio e acidulante ácido cítrico; Não contém glúten. Embalagem de 200 g. Goiabada: Pacotes de 1 kg validade mínima de seis meses. Macarrões de arroz: não contem glúten, não contem lactose, sem ovos. Ingredientes: farinha de arroz, emulsificante e beta caroteno; Informação nutricional baseada em uma porção de 80 g; Aproximadamente Valor calórico 291 kcal; Carboidratos 64 g; Proteínas 5,60 g; Gordura trans 0 g; Gorduras totais 1,4 g; Gorduras saturadas 0,5 g; Fibra alimentar 0,7 g; Sódio 0 mg; Valores médios (serão aceitas variações nestes valores de no máximo 5% para +/-), Embalagem com 500 g. Mistura para bolo, sem glúten e sem lactose: variados sabores, chocolate, coco, milho, baunilha, limão e laranjá, composto por farinha torrada de pão sem glúten, e sem lactose, fermento químico e açúcar mascavo. Acondicionados em embalagens de polietileno atóxica, resistente de 390 gramas. Validade mínima de 3 meses a partir da entregar. Molho shoyo: ingredientes água, sal refinado, soja, milho, açúcar cristal, corante caramelo e conservador sorbato de potássio. Sem glúten embala-gem de1l Orégano desidratado nas seguintes especificações mínimas: Constituído por folhas de espécimes vegetais genuínas, sãs, limpas e secas; Características organolépticas aspecto: folha ovalada seca, na cor verde-pardacenta, cheiro e sabor próprios. Embalagem a vácuo em saco plástico incolor, atóxico, lacrado. Embalagem com 200 gramas. Refrigerante: de guaraná não alcoólico sem glúten. Contendo água gaseificada, açúcar, semente de guaraná, aroma natural de guaraná, acidulante, conservantes corante caramelo, tipo IV, Embalado em garrafa Pete de 2,5 litros não retornável. Refrigerante: a base de extrato de noz de cola, água gaseificada, açúcar, cafeína, corante caramelo IV, acidulante ins 388 e aroma natural. Embalado em garrafa Pete de 2,5 litros não retornável. Tempero para carne de frango Contendo: cebola, alho, cebolinha, salsinha. Açafrão, orégano, manjericão, pimenta calabresa e colorau, todos os ingredientes desidratados Em embalagem translúcida de 30 g, Informações do fabricante e data de vencimento estampada na embalagem, Tempero para carne vermelha Contendo: alho, cebola, cebolinha, salsinha, pimenta calabresa, manjerona e manjericão, todos os ingredientes desidratados. Embalagem translucidade de 25 g, Informações do fabricante e data de vencimento estampada na embalagem. Tempero para peixe nas seguintes especificações mínimas: Ingredientes desidratados: coentro, alho, cebolinha, salsinha, cominho, cebola e gengibre; A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, peso líquido e data de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Embalagem translucida de 20g. Tempero para salada, tipo vinagrete Contendo: cebola, alho, cebolinha, salsinha, tomate, pimentão vermelho, pimentão verde e manjericão, ingredientes desidratados. Acondicionados em embalagem translucida de 35 g.Deverá conter informações do fabricante e data de vencimento estampados na embalagem. Pote descartável para alimento termoformado e Patê 100 ml em material de poliestireno embalagem com 1000 unidades

Marca hidratar hidratar Aragones

Unidade UNID UNID UNID

Quant. 1150 5270 300

Valor Unit. R$ 0,69 R$ 0,58 R$ 3,57

Valor Total R$ 793,50 R$ 3.056,60 R$ 1.071,00

Rainha

UNID

100

R$ 11,20

R$ 1.120,00

racine

PACOTE

1005

R$ 2,15

R$ 2.160,75

Premium

UNID

612

R$ 7,00

R$ 4.284,00

Casa do Pão

PACOTE

20

R$ 2,40

R$ 48,00

Dona Benta apti

UNID UNID

50 168

R$ 0,55 R$ 7,30

R$ 27,50 R$ 1.226,40

Ritter

UNID

20

R$ 7,50

R$ 150,00

Predileta

KG

120

R$ 4,65

R$ 558,00

Urbano

PACOTE

50

R$ 4,60

R$ 230,00

Lowçucar

PACOTE

30

R$ 6,65

R$ 199,50

Ruah

UNID

20

R$ 3,35

R$ 67,00

Premium

UNID

150

R$ 6,39

R$ 958,50

Befrikol

UNID

1230

R$ 2,99

R$ 3.677,70

Befrikol

UNID

1730

R$ 2,85

R$ 4.930,50

Apti

UNID

50

R$ 1,50

R$ 75,00

Apti

UNID

50

R$ 1,50

R$ 75,00

Apti

UNID

50

R$ 1,50

R$ 75,00

Apti

UNID

50

R$ 1,50

R$ 75,00

Darnel

PACOTE

5

R$ 110,00

R$ 550,00

Quant. 80 50 540

Valor Unit. R$ 5,30 R$ 4,49 R$ 1,75

Valor Total R$ 424,00 R$ 224,50 R$ 945,00

FORNECEDOR: SUPERMERCADO CALIFÓRNIA LTDA - ME - CNPJ: 01.309.013/0001-00 Valor Total do Fornecedor: 24.315,48 (vinte e quatro mil, trezentos e quinze reais e quarenta e oito centavos). Item 31 46 48

Descrição Cacau em pó: solúvel em água, embalagem de 200g validade mínima seis meses.SEM GLÚTEn Corante artificial de Alimento: em pó em embalagem de 50g. Cores variadas Creme de leite: embalado treta park limpa isenta de ferrugem, não amassada, não estufada, resistente,

Marca ZAELI SUL HULALA

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Unid. PACOTE UNID CAIXA

227

Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 embalagem de 200g. Validade mínima de seis meses. Feijão: Tipo 1, classe preto, embalagem de pacotes plásticos transparente, de 1 kg, validade mínima de seis DONA CLEUSA meses Gergelim preto: nas seguintes especificações mínimas: Em sementes; Limpo, integro, sem sujeira; Acondicionado em embalagem de polietileno, atóxico, resistente e vedado hermeticamente; 72 SUL A embalagem deve conter externamente os dados de identificação e procedência, numero do lote, data de fabricação, informações nutricionais, quantidade do produto e número de registro. Embalagem com 500g. 78 Iogurte natural: Bandeja contendo 6 unidades, validade mínima de três meses. UNIBABY Margarina: Vegetal com sal, contendo 80% lipídio, ingredientes: óleos vegetais líquidas e interesterificados, água sal ( cloreto de sódio), soro de leite em pó desnatado, vitamina A, estabilizantes: mono e diglicerídeos de ácido graxos e lecitina de soja, conservadores: sorbato de potássio e benzoato de sódio, antioxidantes: 107 TBHQ, EDTA E BHT, acidulante: ácido cítrico, aromatizante: aroma idêntico ao natural, corantes: urucum, COAMO FAMILIA beta caroteno e cúrcuma, não contém glúten, informações nutricionais: porção de 10g contém aproximadamente 72 kcal, gorduras totais 8g, gorduras saturadas 2g, gorduras poliinsaturadas 3,7g, sódio 60 mg e vitamina A 45g. Pêssego em calda Ingredientes: pêssegos em metades, sem caroço, água e açúcar; Não contém glúten; Embalado em lata limpa, isenta de ferrugem, não amassada, não estufada, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo; 122 JM A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto; Com validade de 12 meses a partir da data de entrega. Peso do produto drenado: 450g. Picolé de frutas: de 1º qualidade com sabores diversos, sagu, goiaba, uva, limão, la-ranja, mini saia, 123 CALIFORNIA groselha, blue ice, abacaxi, maracujá, em embalagem individual 124 Pimenta Calabresa: Seca embalagem transparente de 500g validade mínima de seis meses ALCOBACA 159 Óleo de soja refinado,900 ml LEVE 160 Ovos Brancos de galinha extra sem trincados e sujeiras, embalem com 12 unidades GRANJA 162 Queijo tipo mussarela, 1 kg VOLPATO Refresco em pó adoçado, embalagem de 25 g , nos sabores Abacaxi, Acerola, Uva, Maça verde, Marácuja, 164 Laranja, Morango, Laranja + Acerola, Frutas Cítricas, Tangerina, Pêssego, Laranja + Morango, Lima-limão, WILSON Tutti-frutti e Manga. 165 Suco de uva integral, uva escura, sem adição de açucar, bem 1,5l. GARIBALDI Pirulitos, com pct de 50 unidades, nos sabores de laranjá, morango, uva, abacaxi, maça verde, tutti168 PRODSA frutti,melancia 187 Prato para sorvete retangular de isopor individual PIT VALOR TOTAL DO PREGÃO: R$ 262.633,52 (duzentos e sessenta e dois mil , seiscentos e trinta e tres e cinquenta e dois) 62

KG

300

R$ 3,58

R$ 1.074,00

UNID

10

R$ 18,00

R$ 180,00

BJA

20

R$ 4,99

R$ 99,80

UNID

4230

R$ 3,26

R$ 13.789,80

LATA

30

R$ 6,95

R$ 208,50

UNID

7000

R$ 0,69

R$ 4.830,00

PACOTE LATA DUZIA KG

10 26 30 55

R$ 18,00 R$ 2,88 R$ 3,79 R$ 19,90

R$ 180,00 R$ 74,88 R$ 113,70 R$ 1.094,50

PACOTE

120

R$ 0,39

R$ 46,80 R$ 229,00

UNID

20

R$ 11,45

PACOTE

60

R$ 3,35

R$ 201,00

UNID

3000

R$ 0,20

R$ 600,00

Califórnia, 11/08/2017. BRUNA RAFAELA COATI Pregoeira Publicado por: Juliano Pazini Código Identificador:5671EDCB SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PROCESSO LICITATÓRIO N. 071/2017 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 045/2017 - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Em estrita observância aos preceitos legais contidos na, Lei de Licitações n.º 8.666/93, na Lei n.º 10.520/2002, e segundo as informações constantes no Ato de Adjudicação da Sra. Pregoeira da sessão e demais membros, designados pela Portaria n.º 112/2017, e, nas formas e condições expostas no Processo Licitatório nº 071/2017 que tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis, nas formas consignadas que seguem: FORNECEDOR: A G ROSSATO - DISTRIBUIDORA - ME - CNPJ: 22.499.940/0001-00 Valor Total do Fornecedor: 49.112,90 (quarenta e nove mil, cento e doze reais e noventa centavos). Item 2

4

6 11

12

20

Descrição Açafrão: nas seguintes especificações mínimas: Matéria prima açafrão; Aspecto físico pó; Isento de impurezas; Livre de insetos e fungos; Rótulo com dados de indicação do fabricante, produto, peso, data de fabricação, validade Embalagem plástica, atóxica. Embalagem com 500g. Achocolatado: Em pó, embalagem de 800 gramas. Ingredientes: Açúcar, cacau, extrato de malte, sal, soro de leite em pó, vitaminas (C, B3, B2, B6, B1, A e D), estabilizante lecitina de soja e aromatizante, contém glúten, valor calórico de uma porção de 20 g, Aproximadamente de 80 Kcal, Carboidrato 19g, Açúcares 18 g, sódio 28 mg, vitamina A 90 mcg, vitamina B1 0,18 mg, Vitamina B2 0,19 mg, Vitamina B3 2,4 mg, vitamina B6 0,19 mg, Vitamina C 6,7 mg e Vitamina D 0,75 mcg. Validade mínima de seis meses. Açúcar Refinado: de origem vegetal, incolor, (sacarose de cana-de-açúcar), embalagem transparente de 5 kg com Validade mínima de seis meses. Amendoim: sem casca Grãos inteiros e maduros, coloração uniforme; Livre de parasitas e matéria terrosa; Grãos mofos e úmidos; Embalagem primária em saco de polietileno atóxico, resistente, termoisolado; Embalagem de 500 g. Amido de Milho: Produto extraído do milho, em aspecto, cor, cheiro e sabor próprios Embalado em papel impermeável, limpo, não violado, resistente e acondicionado em caixas de papelão resistentes, que garantam a integridade do produto; A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto; Deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500g. Barra de cereal: sabor castanha com chocolate Ingredientes: xarope de glicose, cereais aproximadamente (36%) [flocos de cereais (farinhas de arroz, milho, trigo rica com ferro e ácido fólico, cevada e aveia, açúcar, maltodextrina, extrato de malte, sal, gordura de palma, corantes carmin e urucum, antiumectante carbonato de cálcio e estabilizante fosfato dissódico e aveia]; Cobertura sabor chocolate aproximadamente (16%) (açúcar,

Marca

Unid.

Quant.

Valor Unit.

Valor Total

D'MILLE

UNID

50

R$ 6,80

R$ 340,00

CHOCO TEEN

UNID

1537

R$ 6,10

R$ 9.375,70

DOCE SUCAR

UNID

50

R$ 9,90

R$ 495,00

D'MILLE

UNID

150

R$ 3,40

R$ 510,00

D'MILLE

UNID

500

R$ 1,65

R$ 825,00

NATURALE

UNID

3000

R$ 0,62

R$ 1.860,00

www.diariomunicipal.com.br/amp

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317

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95

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103

gordura vegetal, cacau em pó, soro de leite parcialmente desmineralizado, leite em pó integral, massa de cacau, leite em pó desnatado, sal, emulsificantes lecitina de soja e éster de ácido ricinoléico com poliglicerol e aromatizante); Açúcar invertido, gordura de palma, polpa de morango, cassis, cenoura, óleo de milho, antioxidante lecitina de soja, corante betacaroteno, aromatizante e acidulantes ácidos cítrico e láctico; Contém glúten; Pode conter traços de amêndoas, castanha-do-pará, nozes, castanha de caju e avelã. Embalagem com 22 g. Barra de cereal: sabor morango com chocolate Ingredientes: xarope de glicose, cereais aproximadamente (36%) [flocos de cereais (farinhas de arroz, milho, trigo rica com ferro e ácido fólico, cevada e aveia, açúcar, maltodextrina, extrato de malte, sal, gordura de palma, corantes carmin e urucum, antiumectante carbonato de cálcio e estabilizante fosfato dissódico) e aveia]; Cobertura sabor chocolate aproximadamente (16%) (açúcar, gordura vegetal, cacau em pó, soro de leite parcialmente desmineralizado, leite em pó integral, massa de cacau, leite em pó desnatado, sal, emulsificantes lecitina de soja e éster de ácido ricinoléico com poliglicerol e aromatizante); Açúcar invertido, gordura de palma, polpa de morango, cassis, cenoura, óleo de milho, antioxidante lecitina de soja, corante betacaroteno, aromatizante e acidulantes ácido cítrico e láctico; Contém glúten; Pode conter traços de amêndoas, castanha-do-pará, nozes, castanha de caju e avelã. Embalagem com 22 g. Barra de fruta: banana com ameixa e cobertura sabor chocolate ingredientes: banana passa (60%), cobertura sabor chocolate (16%) (açúcar, gordura vegetal, cacau em pó, soro de leite parcialmente desmineralizado, leite em pó integral, massa de cacau, leite em pó desnatado, sal, emulsificantes lecitina de soja ins322 e éster de ácido ricinoléico com poliglicerol ins476 e aromatizante), preparado de ameixa (9%) (polpa de ameixa, xarope de glicose, açúcar, amido modificado, espessante ágar ins406, emulsificante mono e diglicerídeos de ácido graxo ins471, fibra de bambu, regulador de acidez ácido málico ins296, acidulantes ácido lático ins270 e ácido cítrico ins330, aromatizante, antioxidante eritorbato de sódio ins316 e corante natural carvão vegetal ins153 e corante caramelo ins150d), polidextrose, gordura de palma e aveia. Contém glúten. Embalagem com 20 g Biscoito pão de mel açucarado: Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, Açúcar cristal, açúcar invertido, bicarbonato de sódio e amônia, propinato de cálcio, essência natural de mel, cravo e baunilha, fermentos químicos, amido de milho e sal refinado. Contém aroma natural de limão. Contém Glúten. Embalagem de 300 g. Canela em pó: fino, deve apresentar coloração marrom claro, cheiro aromático e sabor característico de canela, embalagem transparente atóxica de 100g. Cereal Matinal flocos de chocolate:, a base de canjica de milho, açúcar, sal, extrato de malte, lecitina de soja, vitaminas, minerais, ferro, zinco, 200g, validade mínima de seis meses. Cereal Matinal: a base de canjica de milho, açúcar, sal, extrato de malte, lecitina de soja, vitaminas, minerais, ferro, zinco, 200g, validade mínima de seis meses. Chá mate: Tipo tostado caixa com 250g validade mínima de seis meses. Chocolate granulado: Ingredientes: açúcar, gordura vegetal hidrogenada, cacau em pó, glucose de milho, farinha de soja, sal e emulsificante lecitina de soja; Com identificação do produto; Rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade. Pacote com 1 kg. Validade mínima de 6 meses a contar da data da entrega. Coco Ralado: Sem adição de Açúcar embalagem de 100g validade mínima de seis meses. Coentro em pó: nas seguintes especificações mínimas: Tempero obtido a partir de sementes secas, selecionadas limpas e moídas; Na cor amarelada; Com aspecto cor, cheiro e sabor próprios; Isento de mofo e substancias estranhas; Embalado em saco plástico, transparente e atóxico; Resistente e vedado. Deverá estar de acordo com as portarias CVS nº 540 e 541 de 1997, e resolução 12/87 do CNNPA/MS. Embalagem de 500g. Colorau: Colorífico em pó fino de cor avermelhada pacote de 500g validade mínima de seis meses. Composto alimentar instantâneo: sabor morango, com ingredientes açúcar, maltodextrina e aroma de morango. embalagem de 400g. Validade mínima de seis meses. Ervilha Verde: Em conserva de 200g, reidratada, peso líquido e drenado de 200g, em embalagem sem amassados e sem ferrugem, com prazo de validade mínima de seis meses. Extrato de Tomate: Extrato, massa, ou concentrado de tomate Fabricado a partir da polpa de frutos maduros, escolhidos, sem pele e semente do tomate, por processo tecnológico adequado, triplamente concentrado, aspecto de massa mole, cor vermelha, cheiro e sabor próprio, ausência de sujidades, parasitos e larvas, classificação físicas e químicas em extrato de tomate triplo concentrado, substância seca, menos cloreto de sódio, mínimo de 35% p/p. Embalagem original de fábrica com 4,1 kg Especificação dos ingredientes, informações do fabricante e data de vencimento estampado na embalagem, conforme Resolução - CNNPA n° 12, de 1978 - ANVISA. Se em lata, esta não deve apresentar vestígios de ferrugem, amassadas ou abaulamento. Farinha de Milho: Amarela, Fabricada com matérias primas limpa; Isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de umidade e de fragmentos estranhos; Sem fermentação e sabores rançosos; Embalagem plástica resistente de 1 kg. Fermento em pó: químico com embalagem de 250g. Composição química: amido de milho geneticamente modificado, fosfato monocalcico, bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio validade mínima de seis meses Granola sem Glúten: sabor cacau e coco Ingredientes: flocos de milho, flocos de arroz, açúcar mascavo invertido, açúcar cristal invertido, cacau em pó, coco ralado, soja em grão, proteína de soja texturizada, gergelim torrado, açúcar mascavo, açúcar cristal, óleo de soja, fibra de soja, semente de linhaça, estabilizante polidextrose, corante natural de caramelo e antioxidante (BHT, BHA e ácido cítrico). Embalagem com 250 g. Granola: com as seguintes especificações mínimas Ingredientes: Aveia, Açúcar Mascavo, Amendoim, Flocos de Milho e Arroz, Mel, Uva Passa, Germe e Fibra de Trigo, Gergelim, Linhaça Dourada, Manteiga, Castanha do Pará, Proteína de Soja, Limão, Canela em Pó, Baunilha. CONTÉM GLÚTEM; Embalagem de 1kg . Leite Condensado: Obtido pela desidratação do leite adicionado de sacarose ou glicose, embalado em latas limpas, isenta de ferrugem, não amassada, não estufada resistente que garanta a integridade do produto. Embalagem de 395g, e validade mínima de seis meses Leite de coco: Ingredientes: Leite de Coco, água, conservador Acidulante e Espessante Não contém glúten. Lentilha Seca, partida, safra nova, grupo II, tipo 1; Deve conter na embalagem identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade; Validade de 6 meses a contar da data da entrega. Acondicionada em embalagem plástica translucida de 500g; Macarrão de sêmola com ovos para sopa tipo borboleta, Ingredientes: farinha de trigo especial enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos pasteurizados, corante naturais de urucum e cúrcuma; Umidade máxima de 13% por kg; Livre de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais; Validade de 12 meses à partir da data de entrega. Embalagem de celofane, transparente, atóxico, resistente; Embalagem de 500g. Macarrão de sêmola com ovos tipo ave Maria Ingredientes: farinha de trigo especial enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos pasteurizados, corante naturais de urucum e cúrcuma; Umidade máxima de 13% por kg; Livre de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais; Validade de 12 meses à partir da data de entrega. Embalagem de celofane, transparente, atóxico, resistente; Embalagem de 500g. Macarrão Parafuso: com ovos para sopa tipo parafuso, Ingredientes: farinha de trigo especial enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos pasteurizados, corante naturais de

NATURALE

UNID

6000

R$ 0,62

R$ 3.720,00

NATURALE

UNID

3000

R$ 0,62

R$ 1.860,00

LUAM

UNID

300

R$ 2,15

R$ 645,00

D'MILLE

PACOTE

100

R$ 3,70

R$ 370,00

D'MILLE

PACOTE

1000

R$ 3,00

R$ 3.000,00

D'MILLE

UNID

1000

R$ 3,50

R$ 3.500,00

D'MILLE

CAIXA

1462

R$ 2,10

R$ 3.070,20

DONA JURA

UNID

50

R$ 4,50

R$ 225,00

D'MILLE

PACOTE

830

R$ 1,80

R$ 1.494,00

D'MILLE

PACOTE

50

R$ 12,00

R$ 600,00

D'MILLE

PACOTE

100

R$ 2,00

R$ 200,00

ATALAIA

PACOTE

200

R$ 2,90

R$ 580,00

FUGINI

LATA

1020

R$ 1,20

R$ 1.224,00

BONARE

UNID

50

R$ 12,90

R$ 645,00

D'MILLE

KG

300

R$ 1,35

R$ 405,00

D'MILLE

PACOTE

410

R$ 2,60

R$ 1.066,00

NATURALE

UNID

100

R$ 3,30

R$ 330,00

NATURALE

KG

200

R$ 11,50

R$ 2.300,00

FAZENDEIRA

LATA

330

R$ 2,70

R$ 891,00

SERGIPE

UNID

100

R$ 1,50

R$ 150,00

D'MILLE

UNID

50

R$ 5,90

R$ 295,00

PRIMORI

PACOTE

500

R$ 1,55

R$ 775,00

D'MILLE

PACOTE

1000

R$ 1,15

R$ 1.150,00

D'MILLE

PACOTE

800

R$ 2,45

R$ 1.960,00

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317

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urucum e cúrcuma; Umidade máxima de 13% por kg; Livre de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais; Validade de 12 meses à partir da data de entrega. Embalagem de celofane, transparente, atóxico, resistente; Embalagem de 1,0 kg. Milho Verde: em conserva de 200g, reidratada, peso liquido drenado de 200g, em embalagem sem amassados e sem ferrugem, com dizeres de rotulagem e data de fabricação e prazo de validade mínima de seis meses. Milho Verde: em conserva de 3,100 kg, reidratada, peso liquido drenado de 2,000 kg, em embalagem sem amassados e sem ferrugem, com dizeres de rotulagem e data de fabricação e prazo de validade mínima de seis meses. Noz moscada nas seguintes especificações mínimas: Moída; Aspecto físico pó; Isento de impurezas; Livre de insetos e fungos; Rótulo com dados de indicação do fabricante, produto, peso, data de fabricação e validade. Embalagem plástica, íntegra, atóxica. .Embalagem com 70g. Pimenta do reino: moída, embalagem de 500g Proteína texturizada de soja PTS: rica em fibras e ferro, soja não transgênica, fácil preparo, ingredientes: proteína texturizada de soja, sem glú-en. Embalagem plástica contendo de 200g a 500 gramas. Prazo de validade deverá ser 6 meses. Sagu: em pacotes de 500g, em embalagem 500g, validade mínima de seis meses. Trigo para Quibe: Grãos limpos processados (composto de grãos de trigo pré cozidos e moídos), embalagem em sacos plásticos, transparentes, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto; Acondicionados em fardos lacrados; A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto; Deverá apresentar validade mínima de seis meses. Embalagem de 500g Biscoitos Recheados tipo Wafer, sabores chocolate, morango, baunilha. Farofa de mandioca temperada, pct 500gr Refresco em pó adoçado, embalagem de 1 kg, nos sabores Abacaxi, Acerola, Uva, Maça verde, Marácuja, Laran-ja, Morango, Laranja + Acero-la, Frutas Cítricas, Tangerina, Pêssego, Laranja + Morango, Lima-limão, Tutti-frutti e Manga. Suco néctar de caju, emba-lagem de 1 Litro Suco néctar de goiaba, em-balagem de 1 Litro Suco néctar de laranja, em-balagem de 1 Litro Suco néctar de uva, embala-gem de 1 Litro Suco néctar de tangerina, embalagem de 1 Litro

FUGINI

UNID

1540

R$ 1,20

R$ 1.848,00

GOIÁS VERDE

LATA

50

R$ 9,90

R$ 495,00

D'MILLE

UNID

50

R$ 8,55

R$ 427,50

D'MILLE

UNID

10

R$ 9,50

R$ 95,00

D'MILLE

PACOTE

50

R$ 4,30

R$ 215,00

D'MILLE

UNID

100

R$ 3,20

R$ 320,00

UNID

312

R$ 1,65

R$ 514,80

RENATA D'MILLE

PACOTE PACOTE

100 10

R$ 1,00 R$ 2,85

R$ 100,00 R$ 28,50

AMAVITA

PACOTE

50

R$ 4,40

R$ 220,00

MARATÁ MARATÁ MARATÁ MARATÁ MARATÁ

UNID UNID UNID UNID UNID

81 81 81 36 45

R$ 3,05 R$ 3,05 R$ 3,05 R$ 3,05 R$ 3,05

R$ 247,05 R$ 247,05 R$ 247,05 R$ 109,80 R$ 137,25

FORNECEDOR: ATACADO MARINGÁ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 72.272.149/0001-30 Valor Total do Fornecedor: 41.199,35 (quarenta e um mil, cento e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos). Item

1

8

16

17

19 24

28

32

34

50 52 53

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Descrição Abacaxi em calda Ingredien-tes: abacaxi em rodelas (sem miolo), açúcar e ácido cítrico; Produto embalado em lata, isentos de ferrugem, não amassado, não estufado, re-sistente, não violada, que ga-ranta a integridade do produto; Deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nu-tricionais, número de lote, quantidade do produto; Peso drenado: 400g. Adoçante Estévia: Adoçante dietético líquido em frasco de no mínimo 80 ml, composto de água, edulcorante natural glicosídeo de steviol e conservante benzoato de sódio, sem glúten validade 24 meses. Aveia: Em Flocos composição mínima em 100g. Aproximadamente de 15 g de proteína, 7,5 g de Lipídios, 55 g de Carboidratos, valor calórico, embalado em 250g validade mínima de seis meses. Azeite de oliva: extra virgem nas seguintes especificações mínimas: Produto de prensagem a frio da azeitona; Aroma natural; Acidez máxima de 0,5%; Com elevado grau de pureza; Contém ácido oléico (ômega 9). A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, peso líquido e data de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Embalagem com 500 ml. Azeitona: Verde sem caroço sachê de 5 kg. Validade mínima de seis meses. Biscoito Água e Sal: embala-gem de 400g validade mínima de seis meses. Biscoito salgado cracker com gergelim: Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (vitamina B9), Gordura vegetal hidrogenada, Gergelim, Sal, Açúcar invertido, Extrato de malte, Fermento químico bicarbonato de sódio, Estabilizante lecitina de soja, Melhorador de farinha (protease e metabissulfito de sódio). Contém glúten; Pode conter traços de leite. Embalagem de 400 g. Caldo em cubo: Ingredientes: sal, gordura vegetal, amido, cúrcuma, cebola, alho e salsa, pimenta do reino branca, realçador de sabor glutamato monossódico e inosinato dissódico, aromatizantes e corante. Embalagem de 6 cubos, embalagem 57g Canela em rama: Acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo; A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, data de validade, quantidade do produto; O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade. Embalagem com 10g. Doce de leite: Tipo caseiro e pasteurizado em potes de 400g validade mínima de seis meses. Ervilha Verde: Em conserva de 3,100 kg, reidratada, peso líquido e drenado de 2,000 kg, em embalagem sem amassados e sem ferrugem, com prazo de validade mínima de seis meses. Extrato de Soja: enriquecidos com vitaminas e ferro caixa de 1L, sabores variados; maracu-já, abacaxi, pêssego, laranja, uva e morango. Validade mí-nima de seis meses. Farinha de Mandioca: torrada tipo I Fina, branca, crua; Produto livre de sujidade, mofo; Não contém glúten; Embalada em pacotes plásticos, transparentes, limpos, não violados, resistentes; A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto; Deverá apresentar validade mínima de 5 meses a partir da data de entrega. Com registro no Ministério da Agricultura constante do rótulo e/ou da embalagem. Embalagem com 1 kg. Farinha de Trigo: especial, enriquecida, fortificada com acido fólico e ferro; Isenta de sujidades, parasitas e larvas, livre de fermentação, mofo e materiais estranhos a sua composição; Acondicionada em pacote de papel próprio para envase de trigo; A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto.Pacote com 5 kg de peso liquido. Fubá de milho amarelo: Ingredientes: milho enriquecido com ferro e acido fólico; Não contém glúten; Com aspecto, cheiro e sabor próprios, com ausência de umidade, fermentação, ranço, sujidades, parasitas, larvas, matéria terrosa, pedras, fungos e de fragmentos estranhos. A embalagem deve ser original do fabricante; Embalagem com 1kg. Gelatina em pó diet: embalagem de 12 gramas em polietileno atóxico, com identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega em diversos sabores, limão, cereja, abacaxi, framboesa, uva e morango composição:

Marca

Unid.

Quant.

Valor Unit.

Valor Total

TRIANGULO

UNID

30

R$ 5,95

R$ 178,50

STEVIA PLUS

UNID

30

R$ 3,80

R$ 114,00

APTI

UNID

150

R$ 2,38

R$ 357,00

UNID

300

R$ 6,60

R$ 1.980,00

ARAGONES RACINE

UNID UNID

50 1130

R$ 59,88 R$ 2,15

R$ 2.994,00 R$ 2.429,50

PRODASA

UNID

312

R$ 3,00

R$ 936,00

APTI

UNID

100

R$ 0,70

R$ 70,00

CATEMAR

PACOTE

100

R$ 0,67

R$ 67,00

TRIANGULO

UNID

800

R$ 2,45

R$ 1.960,00

GOIAS VERDE

LATA

50

R$ 8,67

R$ 433,50

PURITY

CAIXA

300

R$ 4,00

R$ 1.200,00

MONSIL

KG

300

R$ 3,14

R$ 942,00

BADOTI

PACOTE

576

R$ 8,00

R$ 4.608,00

NUTRINOVO

KG

621

R$ 1,20

R$ 745,20

LOWÇUCAR

UNID

30

R$ 1,58

R$ 47,40

PORTO OLIVEIRAS

DAS

www.diariomunicipal.com.br/amp

230

Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317

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gelatina, sal, maltodextrina, vitamina c, sulfato de zinco, vitamina C, sulfato de zinco, vitamina A, D, Selenio, regulador de acidez, ácido fumárico e citrato de sódio, aromatizante, edulcorantes artificiais ciclamato de sódio, aspartame e sacarina sódica. Não contem glúten. Isento de açúcar. Geléia: Potes de diversos sabores, uva, morango e goiaba com validade mínima de seis meses Grão de bico nas seguintes especificações mínimas: Constituído de grãos inteiros e sãos; Com umidade máxima de 15% por peso; Isento de sujidades, parasitas e larvas; Acondicionado em saco de polietileno translúcido Validade de 4 meses a contar da data da entrega; Registro no Ministério da Agricultura Informações do fabricante e data de vencimento estampadas na embalagem original de fábrica. Embalagem de 500g. Leite 0% Lactose: sem glúten, composto por leite semidesnatado, enzima lactase e estabilizantes citrato de sódio, monofosfato de sódio e difosfato de sódio. Embalagem de 1 l. validade mínima de 6 meses a partir da data da entrega. Leite de soja: com 0% lactose, sem glúten e 0% coleste-rol, contendo em sua composição de cálcio, zinco e vitaminas A, B2, B6, B12, C, D, E e ácido fólico. Embalagem de 1,5 l. validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Leite em pó: Embalagem de 500g aluminizada, composição nutricional de 26% no mínimo de gordura e proteína, validade mínima de seis meses. Louro em folhas: nas seguintes especificações mínimas: Constituído de folhas limpas e secas; Deve apresentar coloração verde pardacenta, cheiro aromático, aspecto e sabor característico; Livre de insetos e fungos; Rótulo com dados de indicação do fabricante, produto, peso, data de fabricação, validade e demais especificações exigidas na legislação vigente; Embalagem plástica, transparente, atóxica, resistente e hermeticamente vedada. Registro no órgão competente. Embalagem com 7g. Macarrão de sêmola com ovos para sopa tipo penne, Ingredientes: farinha de trigo especial enriquecida com fer-ro e ácido fólico, ovos pasteurizados, corante naturais de urucum e cúrcuma; Umidade máxima de 13% por kg; Livre de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais; Validade de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem de celofane, transparente, atóxico, resistente; Embalagem de 500g. Macarrão Espaguete: Macarrão de sêmola com ovos tipo espaguete. Ingredientes, farinha de trigo especial enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos pasteurizados, corante naturais de urucum e cúrcuma; Umidade máxima de 13% por kg, livre de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais; Contém glúten; Embalagem de celofane, transparente, atóxico, resistente; Embalagem de 500g. Macarrão tipo integral nas seguintes especificações mínimas: Formato espaguete; Com semolina; A granel; Elaborado com trigo 100% integral; Com alto teor de fibras; Sem aditivos; Com baixa quantidade de gorduras; Na embalagem deve conter o nome do produto, peso líquido, nome de fantasia, razão social, endereço do estabelecimento, CNPJ, Inscrição Estadual, conservação adequada do produto, marca comercial do produto, data de fabricação/lote, prazo de validade, número do registro do produto junto ao Ministério da Saúde. Embalagem primária em saco plástico atóxico, incolor, transparente, termo isolado e resistente, sem presença de insetos ou impurezas. Embalagem com 500 gramas. Maionese: Ingredientes: Água, óleo vegetal, ovos pasteurizados, amido modificado, vinagre, açúcar, sal, suco de limão, acidulante ácido lático, estabilizante goma xantana, conservador ácido sórbico, sequestrante EDTA cálcio dissódico, corante páprica, aromatizante e antioxidantes ácido cítrico, BHT e BHA; Não contém glúten. Acondicionada em embalagem de 500 g. Maionese: Ingredientes: Água, óleo vegetal, ovos pasteurizados, amido modificado, vinagre, açúcar, sal, suco de limão, acidulante ácido lático, estabilizante goma xantana, conservador ácido sórbico, sequestrante EDTA cálcio dissódico, corante páprica, aromatizante e antioxidantes ácido cítrico, BHT e BHA; Não contém glúten. Acondicionada em embalagem de 2,000 kg. Milho Pipoca: Tipo 1 Safra nova; Acondicionado em embalagem de 500g, embalagem transparente, resistente, validade mínima de seis meses Mostarda amarela: nas seguintes especificações mínimas: Molho pronto tipo mostarda; Consistência cremosa; Cor, cheiro e sabor próprios; Isento de sujidades; Ingredientes: vinagre, água, mostarda, amido modificado, açúcar, sal, cúrcuma, pimenta-do-reino preta e conservador benzoato de sódio; Contem glúten. Acondicionado em frasco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da ANVISA e INMETRO. Embalagem tipo galão de 3,3kg. Polvilho Azedo: nas seguintes especificações mínimas: Isento de bolores, substâncias nocivas, odores e sabores estranhos ao seu aspecto normal; Embalagem a vácuo em saco plástico incolor, atóxico, lacrado. Embalagem de 1kg. Polvilho Doce: nas seguintes especificações mínimas: Isento de bolores, substâncias nocivas, odores e sabores estranhos ao seu aspecto normal; Embalagem a vácuo em saco plástico incolor, atóxico, lacrado. Embalagem de 1kg. Composição 100% amido de mandioca, embalagem de 1kg validade mínima de seis meses Queijo Ralado: tipo parmesão ralado, embalagem plástica contendo 50g, validade mínima de seis meses Rosquinha Doce: sabor coco e chocolate pacotes de 500 gramas Sardinha em óleo Sardinha ao próprio suco com óleo de soja e sal; Sardinha em conserva, preparada com pescado fresco, limpo, eviscerado, cozido; Imersa em óleo comestível; Acondicionado em recipiente de folha de flandres íntegro e sem amassos, resistente, ve-dado hermeticamente e limpo; A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto; Com 250g. de peso líquido drenado; Produto com validade de 6 meses a partir da data de entrega. Suco de Soja: enriquecidos com vitaminas e ferro caixa de 1L, sabores variados. Validade mínima de seis meses Vinagre branco Ácido acético obtido mediante a fermentação acética de soluções aquosas de álcool hidratado procedente de matérias agrícolas; Isento de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estanhos; Livre de sujidades, material terroso, detritos de animais e vegetais; Recipiente plástico virgem, com tampa inviolável hermeticamente fechado; Com registro no Ministério da Agricultura; Informações do fabricante e data de vencimento estampados na embalagem. Acondicionado em embalagem original de fábrica 24X1 com 750 m Vinagre de maçã nas seguintes especificações mínimas: Produto fermentado acético de maçã e isento de matéria terrosa e de detritos animais ou vegetais; Não deverá conter substancias estranhas à sua composição normal, exceto as permitidas; Deverá apresentar acidez de 4,0% p/v; Com aspecto límpido; Cor, cheiro e sabor próprios; Embalagem primária: frasco plástico de 750 ml, atóxico, resistentes, transparentes, lacrados; Data de fabricação e validade deverá ser indelével; Balas mastigáveis sortidas, 700 g. Biscoito doce tipo Maria, maisena rosquinha ou leite Biscoitos Recheados, sabores chocolate, morango, baunilha. Preparado sólido para refresco, rendimento 5L, embalagem de 200 g, nos sabores Abacaxi, Acerola, Uva, Maça Verde, Maracujá, Laranja + Laranja ,Morango, Laranja + Acerola Frutas Cítricas, Tangerina, Pêssego, Laranja + Morango, Lima-limão, Tuttifrutti e Manga. Biscoito, agua e sal, 600g

AUREA

UNID

500

R$ 2,50

R$ 1.250,00

CATEMAR

UNID

50

R$ 7,40

R$ 370,00

LIDER

UNID

100

R$ 3,47

R$ 347,00

PURITY

UNID

100

R$ 4,05

R$ 405,00

DANKY

PACOTE

100

R$ 6,40

R$ 640,00

CATEMAR

UNID

50

R$ 0,67

R$ 33,50

ORSI

PACOTE

500

R$ 1,42

R$ 710,00

ORSI

PACOTE

820

R$ 1,34

R$ 1.098,80

GALO

PACOTE

100

R$ 3,00

R$ 300,00

SUAVIT

UNID

140

R$ 2,38

R$ 333,20

DUSUL

UNID

50

R$ 6,83

R$ 341,50

CATEMAR

KG

1040

R$ 1,62

R$ 1.684,80

DUSUL

UNID

10

R$ 7,20

R$ 72,00

CATEMAR

KG

512

R$ 3,20

R$ 1.638,40

CATEMAR

KG

200

R$ 2,90

R$ 580,00

SELETE

PACOTE

1000

R$ 1,48

R$ 1.480,00

GALO

PACOTE

2000

R$ 2,52

R$ 5.040,00

PALMEIRA

UNID

200

R$ 3,84

R$ 768,00

PURITY

UNID

400

R$ 3,94

R$ 1.576,00

HEINIG

UNID

250

R$ 1,07

R$ 267,50

CHEMIM

UNID

250

R$ 2,45

R$ 612,50

SOBERANA RACINE GLUB GLUB

PACOTE PACOTE PACOTE

123 300 100

R$ 4,45 R$ 2,00 R$ 1,00

R$ 547,35 R$ 600,00 R$ 100,00

PIKO

PACOTE

80

R$ 1,99

R$ 159,20

RACINE

PACOTE

35

R$ 2,50

R$ 87,50

www.diariomunicipal.com.br/amp

231

Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 186 188

Prato plástico descartável para sobremesas. Medidas 18,5 cm embalagem com 100 COPOMAIS unidades Vareta roliça para algodão doce: de bambu, com 40 cm embalagem com 1000 unidades. NATURAL

PACOTE

50

R$ 7,50

R$ 375,00

PACOTE

20

R$ 36,00

R$ 720,00

FORNECEDOR: CFN COMÉRCIO DE PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA EPP - CNPJ: 74.058.736/0001-57 Valor Total do Fornecedor: 110.654,64 (cento e dez mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). Item 5 7

13

14

15

25

26

29

35 41

54

59 61

64

71

77 80

81

82

88 89

91

97

99

Descrição Açúcar Mascavo: 100% natu-ral, produto ecológico/ orgâni-co, açúcar integral isento de aditivos químicos embalagem de 1 kg validade mínima de seis meses. Açúcar: Tipo Cristal, de origem vegetal, incolor, (sacarose de cana-de-açúcar), embalagem transparente de 5 kg com Validade mínima de seis meses. Arroz Integral: Agulhinha classe longo fino, integral, tipo 1. O produto deve conter no mínimo 90% dos grãos inteiros. Embalagem plástica resistente, transparente, incolor; Embalagem de 1kg em plástico atóxico, termosoldado; Isento de mofo, de odores estranhos e de substâncias nocivas (Não apresentar manchas escuras, brancas, avermelhadas ou esverdeadas e não ter sabor ardido); Selecionados eletronicamente grão em grão; Validade: mínima de 12 meses a contar a partir da data de entrega. Arroz parboilizado: tipo 1 Classe: longo fino; Embalagem de polipropileno translucido, original de fabrica com 5,0 kg; Livre de umidade e fragmentos estranhos isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas; Com grãos inteiros; Informações do fabricante e data de vencimento estampada na embalagem. Arroz: Agulhinha classe longo fino, tipo 1. O produto deve conter no mínimo 90% dos grãos inteiros. Embalagem de polietileno transparente, original de fábrica, com 5 kg; Isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas; Livre de umidade e de fragmentos estranhos, com grãos inteiros; Informações do fabricante e data de vencimento estampada na embalagem. Biscoito cookie integral sem glúten: Sabor Baunilha com gotas de chocolate; Ingredientes: Açúcar mascavo, fécula de mandioca, óleo de soja, amido de milho, farinha de milho, farinha de arroz, gotas de chocolate ao leite, fécula de batata, açúcar mascavo invertido, fibra de soja, farinha de soja integral, sal comum moído e iodado, clara de ovos, agente de massa polidextrose, estabilizante (goma guar, carboximetilcelulose sódica e lecitina de soja), fermentos químicos (bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônia, pirofosfato ácido de sódio), aromatizante, corante natural caramelo e acidulante ácido cítrico. Embalagem de 150 g. Biscoito pão de mel achocolatado: Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar cristal, açúcar invertido, bicarbonato de sódio e amônia, propinato de cálcio, essência natural de mel, cravo e baunilha, fermentos químicos, amido de milho e sal refinado e cacau em pó natural. Contém Glúten. Embalagem de 300 g. Biscoito Tipo Maria Sabor Chocolate: Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (Vitamina B9), açúcar, gordura vegetal, amido de milho, açúcar invertido, cacau em pó, soro de leite em pó e sal. Estabilizante lecitina de soja. Fermentos químicos bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio, melhorador de farinha metabissulfito de sódio. Corante natural de caramelo. Aromatizante. CONTÉM GLÚTEN. Embalagem Primária: Embalagem de refil em BOPP de 134g, reembalados em sacos de 400g, Canjica: Preparada com matéria-prima, limpa, isenta de matéria terrosa, de parasitas e de detritos vegetais e animais; Embalagem primária em saco de polietileno atóxico, resistente, termossoldado, contendo 500g validade mínima de seis meses. Coagulante liquido: enzima para fabricação de queijo poder coagulante 1:300/75 IMCU 200 ml Extrato de Tomate: Ingredientes: tomate, açúcar, e sal; Não contém glúten; Produto elaborado com polpa de tomate concentrado; Isentos de peles e sementes; Com consistência encorpada; A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto; Deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega; Embalagem em caixa tetra pak de 320g; Farinha de Trigo Integral: Pacote e 1 kg, valor nutricional para porção de 50g, valor energético 143 kcal, carboidratos 27g, proteína 7,0g, gorduras totais 7,7g sódio 20mg. Feijão: Tipo 1 carioquinha, classe branco, embalagem de pacotes plásticos transparente, de 1 kg, validade mínima de seis meses Fermento Biológico Fresco: Usado em padarias para confecção de pães de diferentes tipos; Em embalagens de papel especial de 500 g; Registro no Ministério da Agricultura, com validade máxima de 90 dias a partir da data de entrega, Informações do fabricante e data de validade estampadas na embalagem. Transporte conforme recomendado pelo fabricante do produto. Gergelim branco: nas seguintes especificações mínimas: Em sementes; Limpo, sem sujeira; Acondicionado em embalagem de polietileno, atóxico, resistente e vedado hermeticamente; A embalagem deve conter externamente os dados de identificação e procedência, numero do lote, data de fabricação, informações nutricionais, quantidade do produto e número de registro. Embalagem de 1kg. Iogurte de Copo: Bandeja com sabores variados salada de frutas, morango e coco contendo 6 unidades, validade mínima de três meses. Iogurte: bebida láctea. Embalagem resistente de diversos sabores, morango, coco e salada de frutas. Contendo 1L. Validade mínima de três meses . Ketchup Ingredientes: tomate, açúcar, vinagre, glicose, cebola, salsa, alho, espessantes carboximetilcelulose sódica, goma xantana, pectina, estabilizante cloreto de cálcio, conservador acido sórbico e aromatizantes; Não contém glúten. Embalagem com 400 g. Ketchup tipo tradicional nas seguintes especificações mínimas: Ingredientes: tomate, água, vinagre, açúcar, sal, cebola, acidulante ácido, cítrico, espessantes carboximetilcelulose sódica e goma xantana. Conservador ácido sórbico e aromatizante; Contem glúten; Cor, cheiro e sabor próprios; Contém traços de ovo. Acondicionado em frasco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da ANVISA e INMETRO. Embalagem tipo galão de 3kg. Leite Pasteurizado UHT: Integral ou padronizado com teor mínimo de 3,0% de gordura caixa longa vida, contendo 1L, validade mínima de seis meses. Leite Pasteurizado: integral pacote de 1 l Linhaça dourada nas seguintes especificações mínimas: Em sementes puras, livres de sujidades e contaminantes; Livre de insetos e fungos; Rótulo com dados de indicação do fabricante, produto, peso, data de fabricação, validade e demais especificações exigidas na legislação vigente; Embalagem plástica, atóxica. Registro no órgão competente. Embalagem com 100g. Macarrão de sêmola com ovos para sopa tipo talharim Ingredientes: farinha de trigo especial enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos pasteurizados, corante naturais de urucum e cúrcuma; Umidade máxima de 13% por kg; Livre de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais; Validade de 12 meses à partir da data de entrega. Embalagem de celofane, transparente, atóxico, resistente; Embalagem de 500g. Macarrão de sêmola com ovos tipo cabelo de anjo Ingredientes: farinha de trigo especial enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos pasteurizados, corante naturais de urucum e

Marca

Unid.

Quant.

Valor Unit.

Valor Total

DOCIAN

UNID

50

R$ 5,40

R$ 270,00

CRISTALANDIA

UNID

1292

R$ 7,79

R$ 10.064,68

RAMPINELLI

UNID

100

R$ 2,77

R$ 277,00

RAMPINELLI

UNID

50

R$ 9,65

R$ 482,50

COTTI

UNID

1520

R$ 8,90

R$ 13.528,00

TODDY

UNID

1012

R$ 4,18

R$ 4.230,16

BOLAMEL

UNID

300

R$ 3,27

R$ 981,00

PRODASA

PACOTE

300

R$ 2,33

R$ 699,00

SINHA

UNID

605

R$ 0,99

R$ 598,95

ESTRELA

UNID

10

R$ 3,88

R$ 38,80

CIAFRIOS

UNID

2060

R$ 1,09

R$ 2.245,40

NORDESTE

PACOTE

50

R$ 1,99

R$ 99,50

KIREI

KG

2000

R$ 3,28

R$ 6.560,00

ITAIQUARA

PACOTE

350

R$ 4,70

R$ 1.645,00

DIPASA

UNID

10

R$ 16,50

R$ 165,00

UNIBABY

BJA

200

R$ 2,50

R$ 500,00

VIDA

LT

3050

R$ 2,18

R$ 6.649,00

CIAFRIOS

GALÃO

100

R$ 2,95

R$ 295,00

DUSUL

UNID

30

R$ 4,98

R$ 149,40

LIDER

CAIXA

240

R$ 2,30

R$ 552,00

VIDA

UNID

2058

R$ 2,67

R$ 5.494,86

VITAO

UNID

50

R$ 6,87

R$ 343,50

PRIMORI

PACOTE

500

R$ 1,30

R$ 650,00

NORDESTE

PACOTE

200

R$ 2,59

R$ 518,00

www.diariomunicipal.com.br/amp

232

Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317

100

102

109

116

119 121 126

132 133 135

137 138 141 145 151 167 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184

cúrcuma; Umidade máxima de 13% por kg; Livre de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais; Validade de 12 meses à partir da data de entrega. Embalagem de celofane, transparente, atóxico, resistente; Embalagem de 500g. Macarrão de sêmola nas seguintes especificações mínimas: Para sopa; Tipo boca de leão; Com ovos; Ingredientes: farinha de trigo especial enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos pasteurizados, corante naturais de urucum e cúrcuma. Umidade máxima de 13% por kg; Embalado em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500g. Macarrão Integral Tipo: para-fuso, com ovos, procedência nacional, isenta de mofo (manchas esverdeadas com pontos brancos e cinza), de odores estranhos e de subs-tâncias nocivas. Embalagem tipo sacos de po-lietileno, termossoldada, transparentes, atóxicos e resistentes. Embalagem de 500g; Prazo mínimo de validade de 12 meses a contar a partir da data de entrega. Melhorador líquido de farinha: embalagem de 5 litros composição CMC (carbox metil celulose) polissorbato80, vitamina c e água. Mostarda amarela: nas seguintes especificações mínimas: Molho pronto tipo mostarda; Consistência cremosa; Cor, cheiro e sabor próprios; Isento de sujidades; Ingredientes: vinagre, água, mostarda, amido modificado, açúcar, sal, cúrcuma, pimenta-do-reino preta e conservador benzoato de sódio; Contem glúten. Acondicionado em frasco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da ANVISA e INMETRO. Embalagem tipo galão de 500g. Óleo de Soja: Tipo 1, Refinado embalagem de 900ml validade mínima de seis meses. Ovos: de granja branco, tipo extra, embalados em bandejas de 30 uni cada, com data de fabricação não superior a sete dias. Pó de café: Café torrado e moído puro com selo de pure-za ABIC embalagem de 500g, validade mínima de seis meses. Quirera de milho: Simples; Do grão de milho; Moído; Cor amarela; Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios; Embalagem plásticas resistentes; Isento de matéria e de fragmentos estranhos, informações do fabricante e prazo de validade estampado na embalagem; Embalagem com 500 g, original de fábrica. validade mínima de seis meses. Realçador de sabor glumato monossódico: embalagem de 100g Refrigerante: de guaraná não alcoólico sem glúten. Contendo água gaseificada, açúcar, semente de guaraná, aroma natural de guaraná, acidulante, conservantes corante caramelo, tipo IV, embalagem de vidro com 1 litro retornável Refrigerante: a base de extrato de noz de cola, água gaseificada, açúcar, cafeína, corante caramelo IV, acidulante ins 388 e aroma natural. Embalado em garrafa de vidro de 1 litro retornável Requeijão: cremoso, copo de 250g, validade mínima de seis meses. Sal: Refinado, tipo marinho, com alto índice de pureza, em embalagem plástica resistente, transparente de 1 kg, com validade mínima de seis meses. Suco de Uva integral: uva escura, sem adição de açúcar e conservantes, embalagem de 1,5L Unta forma: desmoldante para formas e assadeiras: ingredientes: água, óleo de soja refinado e emulsificante monodiglícerideos. Embalagem de 5 litros Goiabada: Pacotes de 500g validade mínima de seis meses. Bandeja quadrada de papel laminado n nº 10 Bandeja quadrada de papel laminado nº 6 Bandeja quadrada de papel laminado nº 8 Bandeja redonda de papel laminado nº 10 Bandeja redonda de papel laminado nº 6 Bandeja redonda de papel laminado nº 8 Colher descartável: de plástico embalagem de 50 unida-des Embalagem para cachorro quente: com 1000 unidades Garfo descartável: de plástico embalagem de 50 unida-des Pacote de pipoca com 500 unidades

PRIMORI

PACOTE

500

R$ 1,50

R$ 750,00

FLORIANI

PACOTE

100

R$ 2,84

R$ 284,00

PROPAN

UNID

15

R$ 44,50

R$ 667,50

CALCUTA

UNID

50

R$ 3,90

R$ 195,00

SINHA

UNID

3512

R$ 2,78

R$ 9.763,36

GRANJA MOLAN BJA

800

R$ 8,40

R$ 6.720,00

CAMBIRENSE

UNID

1975

R$ 5,38

R$ 10.625,50

SINHA

UNID

800

R$ 0,49

R$ 392,00

AJINOMOTO

UNID

50

R$ 4,45

R$ 222,50

ANTARCTICA

UNID

1150

R$ 1,87

R$ 2.150,50

PEPSI

UNID

2000

R$ 1,98

R$ 3.960,00

AURORA

UNID

400

R$ 3,70

R$ 1.480,00

GARÇA

KG

523

R$ 0,61

R$ 319,03

VIAN

UNID

1000

R$ 11,44

R$ 11.440,00

PROPAN

UNID

20

R$ 38,90

R$ 778,00

PREDILECTA FARISA FARISA FARISA FARISA FARISA FARISA FARISA FARISA FARISA FARISA

PACOTE UNID UNID UNID UNID UNID UNID PACOTE PACOTE PACOTE PACOTE

10 100 200 200 100 200 200 50 50 100 100

R$ 2,25 R$ 3,09 R$ 1,69 R$ 1,89 R$ 2,07 R$ 1,48 R$ 1,79 R$ 2,49 R$ 14,49 R$ 2,44 R$ 8,69

R$ 22,50 R$ 309,00 R$ 338,00 R$ 378,00 R$ 207,00 R$ 296,00 R$ 358,00 R$ 124,50 R$ 724,50 R$ 244,00 R$ 869,00

FORNECEDOR: J. MARIO CRUZ & CIA LTDA - CNPJ: 08.056.799/0001-40 Valor Total do Fornecedor: 4.335,00 (quatro mil, trezentos e trinta e cinco reais). Item 3

47

49

93

108

Descrição Achocolatado: em pó dietéti-co, sem lactose e sem açúcar enriquecido com vitamina A, B1, B2, B3, B6, C, E e D, com-posto de cacau em pó glicosí-deos de steviol, sucralose, maltodextrina, carbonato de sódio, aroma artificial, Acondi-cionadas em embalagem plás-tica contendo 400g – validade mínima de 6 meses a partir da data da entrega Cravo-da-india: nas seguintes especificações mínimas: Constituídos por botões florais, secos e limpos; Acondicionado em embalagem de polietileno, atóxico, resistente e vedado hermeticamente; A embalagem deve conter externamente os dados de identificação e procedência, numero do lote, data de fabricação, informações nutricionais, quantidade do produto. Embalagem com 100g. Doce de leite de soja: Não contem glúten; Não contem lactose; Sem colesterol; Livre de gordura trans; Informação nutricional baseada em uma porção de 20 g; Aproximadamente Valor energético 63 kcal; Carboidratos 11 g; Açucares totais 11 g; Lactose 0 g; Proteínas 0,8 g; Gorduras totais 1,6 g; Gorduras saturadas 0,8 g; Gorduras trans 0 mg; Gorduras monoinsaturadas 0,3 g; Gorduras polinsaturadas 0,1 g; Colesterol 0 mg; Fibra alimentar 0 g; Sódio 0 mg. Embalagem de 300 g. Macarrão à base de milho Tipo parafuso; Sem adição de açúcar; Não contém glúten e lactose; Ingredientes: milho. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Embalagem com 200g. Melhorador em pó para farinha panificáveis: ingredientes amido (geneticamente modificado, bacilos thuringiensis, argobacterium, tumefaciens, streptomyces, viridichrmogenes, zea mays) e ou fécula de mandioca açúcar, carbonato de cálcio, estabilizante monooleato de sorbitina e esteaoril – 2 – lactil lactato de cálcio,melhoradordefarinhaácido ascórbico, enzimas e hemicelulose e alfa amilase, não contem glutem. Embalagem de 20 kg

Marca

Unidade

Quant.

Valor Unit.

Valor Total

Lowçucar

UNID

50

R$ 8,90

R$ 445,00

Catemar

PACOTE

50

R$ 6,90

R$ 345,00

Pia

UNID

100

R$ 14,00

R$ 1.400,00

Urbano

PACOTE

50

R$ 3,90

R$ 195,00

Itapan

UNID

15

R$ 130,00

R$ 1.950,00

FORNECEDOR: MAQUEA & MAQUEA LTDA - ME - CNPJ: 01.046.618/0001-55 Valor Total do Fornecedor: 5.247,00 (cinco mil, duzentos e quarenta e sete reais).

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233

Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Item 127

Descrição Marca Polpa de Fruta: Congelada, composta por 100% polpa, sem estabilizantes, gelatinas ou gomas. Sabores, Laranja, Mamão, MAQUEA POLPAS Maracujá, Abacaxi, Morango, Acerola e Goiaba. Embalagem de 1 kg.

Unidade

Quant.

Valor Unit.

Valor Total

KG

530

R$ 9,90

R$ 5.247,00

FORNECEDOR: MARCOS DE SOUZA ALMEIDA COMERCIAL ME - CNPJ: 09.664.617/0001-86 Valor Total do Fornecedor: 2.360,20 (dois mil, trezentos e sessenta reais e vinte centavos). Item

113

143 174

Descrição Mistura para bolo, isento de açúcar: variados sabores, laranja, abacaxi, cenoura, baunilha, coco, limão e chocolate; composto por farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, maltodextrina, sucralose, glicosídeos de steviol, amido de milho, leite em pó integral, gordura vegetal hidrogenada, sal, bicarbonato de sódio e aromatizantes, acondicionados em embalagem de polietileno atóxica, resistente, de no mínimo 300g – validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Suco de Laranja integral: Laranja selecionadas, sem adição de açúcar, água e conservantes, Embalagem de 1L que dilui em água. Aproximadamente 8l de água para 1l de suco. Filtro n°102

Marca

Unidade

Quant.

Valor Unit.

Valor Total

APTI

PACOTE

30

R$ 2,41

R$ 72,30

PURITY

UNID

500

R$ 4,41

R$ 2.205,00

BRIGITTA

CAIXA

5

R$ 16,58

R$ 82,90

FORNECEDOR: RIO PAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - EIRELI - ME - CNPJ: 24.028.878/0001-01 Valor Total do Fornecedor: 25.408,95 (vinte e cinco mil, quatrocentos e oito reais e noventa e cinco centavos). Item 9 10 18 23

30

39

58

63 68

69

73

94

114

115

120

134

136

146

147

148

Descrição Água mineral com gás: embalagem de 500 ml Água mineral sem gás: embalagem de 500 ml Azeitona: Verde sem caroço sachê de 200g. Validade mínima de seis meses. Batata Palha: Batata Palha in natura, gordura vegetal hidrogenada e sal, não contém glúten. Embalagem de 1 kg validade mínima de seis meses Bolacha doce tipo "maisena": Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ácido fólico, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, amido de milho, açúcar invertido, sal refinado, fermentos químicos (bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio e pirofosfato de sódio), estabilizante lecitina de soja e aromatizantes, 0% de gorduras trans; Embalagem plástica/celofone resistente e com dupla proteção: Embalagem com 370g. Chá sabores - hortelã , erva doce e camomila: Sache para infusão 250g validade mínima de 6 meses. Farinha de Rosca: fina, ligeiramente torrada; De cor amarelada; Isenta de sujidades, parasitas e larvas; Acondicionada em embalagem primária em saco plástico translúcido, atóxico; Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado ou equivalente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 5 meses a partir da data de entrega. Embalagem com 500 g. Fermento biológico em pó (granulado de pacotinho) ealagem de 10 g Gelatina: em pó sabores variados limão, cereja, abacaxi, framboesa, uva e morango em embalagem de 1 kg Geléia de morango diet Ingredientes: polpa de morango, estabilizante pectina, edulcorantes naturais ( sorbitol e steviosídeo), edulcorantes artificiais ( ciclamato de sódio e sacarina sódica), conservante sorbato de potássio e acidulante ácido cítrico; Não contém glúten. Embalagem de 200 g. Goiabada: Pacotes de 1 kg validade mínima de seis meses. Macarrões de arroz: não contem glúten, não contem lactose, sem ovos. Ingredientes: farinha de arroz, emulsificante e beta caroteno; Informação nutricional baseada em uma porção de 80 g; Aproximadamente Valor calórico 291 kcal; Carboidratos 64 g; Proteínas 5,60 g; Gordura trans 0 g; Gorduras totais 1,4 g; Gorduras saturadas 0,5 g; Fibra alimentar 0,7 g; Sódio 0 mg; Valores médios (serão aceitas variações nestes valores de no máximo 5% para +/-), Embalagem com 500 g. Mistura para bolo, sem glúten e sem lactose: variados sabores, chocolate, coco, milho, baunilha, limão e laranjá, composto por farinha torrada de pão sem glúten, e sem lactose, fermento químico e açúcar mascavo. Acondicionados em embalagens de polietileno atóxica, resistente de 390 gramas. Validade mínima de 3 meses a partir da entregar. Molho shoyo: ingredientes água, sal refinado, soja, milho, açúcar cristal, corante caramelo e conservador sorbato de potássio. Sem glúten embalagem de1l Orégano desidratado nas seguintes especificações mínimas: Constituído por folhas de espécimes vegetais genuínas, sãs, limpas e secas; Características organolépticas aspecto: folha ovalada seca, na cor verdepardacenta, cheiro e sabor próprios. Embalagem a vácuo em saco plástico incolor, atóxico, lacrado. Embalagem com 200 gramas. Refrigerante: de guaraná não alcoólico sem glúten. Contendo água gaseificada, açúcar, semente de guaraná, aroma natural de guaraná, acidulante, conservantes corante caramelo, tipo IV, Embalado em garrafa Pete de 2,5 litros não retornável. Refrigerante: a base de extrato de noz de cola, água gaseificada, açúcar, cafeína, corante caramelo IV, acidulante ins 388 e aroma natural. Embalado em garrafa Pete de 2,5 litros não retornável. Tempero para carne de frango Contendo: cebola, alho, cebolinha, salsinha. Açafrão, orégano, manjericão, pimenta calabresa e colorau, todos os ingredientes desidratados Em embalagem translúcida de 30 g, Informações do fabricante e data de vencimento estampada na embalagem, Tempero para carne vermelha Contendo: alho, cebola, cebolinha, salsinha, pimenta calabresa, manjerona e manjericão, todos os ingredientes desidratados. Embalagem translucidade de 25 g, Informações do fabricante e data de vencimento estampada na embalagem. Tempero para peixe nas seguintes especificações mínimas: Ingredientes desidratados: coentro, alho, cebolinha, salsinha, cominho, cebola e gengibre; A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, peso líquido e data de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Embalagem translucida de 20g.

Marca hidratar hidratar

Unidade UNID UNID

Quant. 1150 5270

Valor Unit. R$ 0,69 R$ 0,58

Valor Total R$ 793,50 R$ 3.056,60

Aragones

UNID

300

R$ 3,57

R$ 1.071,00

Rainha

UNID

100

R$ 11,20

R$ 1.120,00

racine

PACOTE

1005

R$ 2,15

R$ 2.160,75

Premium

UNID

612

R$ 7,00

R$ 4.284,00

Casa do Pão

PACOTE

20

R$ 2,40

R$ 48,00

Dona Benta

UNID

50

R$ 0,55

R$ 27,50

apti

UNID

168

R$ 7,30

R$ 1.226,40

Ritter

UNID

20

R$ 7,50

R$ 150,00

Predileta

KG

120

R$ 4,65

R$ 558,00

Urbano

PACOTE

50

R$ 4,60

R$ 230,00

Lowçucar

PACOTE

30

R$ 6,65

R$ 199,50

Ruah

UNID

20

R$ 3,35

R$ 67,00

Premium

UNID

150

R$ 6,39

R$ 958,50

Befrikol

UNID

1230

R$ 2,99

R$ 3.677,70

Befrikol

UNID

1730

R$ 2,85

R$ 4.930,50

Apti

UNID

50

R$ 1,50

R$ 75,00

Apti

UNID

50

R$ 1,50

R$ 75,00

Apti

UNID

50

R$ 1,50

R$ 75,00

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234

Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317

149

185

Tempero para salada, tipo vinagrete Contendo: cebola, alho, cebolinha, salsinha, tomate, pimentão vermelho, pimentão verde e manjericão, ingredientes desidratados. Acondicionados em embalagem translucida de Apti 35 g. Deverá conter informações do fabricante e data de vencimento estampados na embalagem. Pote descartável para alimento termoformado e Patê 100 ml em material Darnel de poliestireno embalagem com 1000 unidades

UNID

50

R$ 1,50

R$ 75,00

PACOTE

5

R$ 110,00

R$ 550,00

FORNECEDOR: SUPERMERCADO CALIFÓRNIA LTDA - ME - CNPJ: 01.309.013/0001-00 Valor Total do Fornecedor: 24.315,48 (vinte e quatro mil, trezentos e quinze reais e quarenta e oito centavos). Item 31 46 48 62

72

78

107

122

123 124 159 160 162 164 165 168 187

Descrição Cacau em pó: solúvel em água, embalagem de 200g validade mínima seis meses.SEM GLÚTEn Corante artificial de Alimento: em pó em embalagem de 50g. Cores variadas Creme de leite: embalado treta park limpa isenta de ferrugem, não amassada, não estufada, resistente, embalagem de 200g. Validade mínima de seis meses. Feijão: Tipo 1, classe preto, embalagem de pacotes plásticos transparente, de 1 kg, validade mínima de seis meses Gergelim preto: nas seguintes especificações mínimas: Em sementes; Limpo, integro, sem sujeira; Acondicionado em embalagem de polietileno, atóxico, resistente e vedado hermeticamente; A embalagem deve conter externamente os dados de identificação e procedência, numero do lote, data de fabricação, informações nutricionais, quantidade do produto e número de registro. Embalagem com 500g. Iogurte natural: Bandeja contendo 6 unidades, validade mínima de três meses. Margarina: Vegetal com sal, contendo 80% lipídio, ingredientes: óleos vegetais líquidas e interesterificados, água sal ( cloreto de sódio), soro de leite em pó desnatado, vitamina A, estabilizantes: mono e diglicerídeos de ácido graxos e lecitina de soja, conservadores: sorbato de potássio e benzoato de sódio, antioxidantes: TBHQ, EDTA E BHT, acidulante: ácido cítrico, aromatizante: aroma idêntico ao natural, corantes: urucum, beta caroteno e cúrcuma, não contém glúten, informações nutricionais: porção de 10g contém aproximadamente 72 kcal, gorduras totais 8g, gorduras saturadas 2g, gorduras poliinsaturadas 3,7g, sódio 60 mg e vitamina A 45g. Pêssego em calda Ingredientes: pêssegos em metades, sem caroço, água e açúcar; Não contém glúten; Embalado em lata limpa, isenta de ferrugem, não amassada, não estufada, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo; A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto; Com validade de 12 meses a partir da data de entrega. Peso do produto drenado: 450g. Picolé de frutas: de 1º qualidade com sabores diversos, sagu, goiaba, uva, limão, la-ranja, mini saia, groselha, blue ice, abacaxi, maracujá, em embalagem individual Pimenta Calabresa: Seca embalagem transparente de 500g validade mínima de seis meses Óleo de soja refinado,900 ml Ovos Brancos de galinha extra sem trincados e sujeiras, embalem com 12 unidades Queijo tipo mussarela, 1 kg Refresco em pó adoçado, embalagem de 25 g , nos sabores Abacaxi, Acerola, Uva, Maça verde, Marácuja, Laranja, Morango, Laranja + Acerola, Frutas Cítricas, Tangerina, Pêssego, Laranja + Morango, Lima-limão, Tutti-frutti e Manga. Suco de uva integral, uva escura, sem adição de açucar, bem 1,5l. Pirulitos, com pct de 50 unidades, nos sabores de laranjá, morango, uva, abacaxi, maça verde, tutti-frutti,melancia Prato para sorvete retangular de isopor individual

Valor Total Homologado:

Marca

Unid.

Quant.

Valor Unit.

Valor Total

ZAELI

PACOTE

80

R$ 5,30

R$ 424,00

SUL

UNID

50

R$ 4,49

R$ 224,50

HULALA

CAIXA

540

R$ 1,75

R$ 945,00

DONA CLEUSA

KG

300

R$ 3,58

R$ 1.074,00

SUL

UNID

10

R$ 18,00

R$ 180,00

UNIBABY

BJA

20

R$ 4,99

R$ 99,80

COAMO FAMILIA

UNID

4230

R$ 3,26

R$ 13.789,80

JM

LATA

30

R$ 6,95

R$ 208,50

CALIFORNIA

UNID

7000

R$ 0,69

R$ 4.830,00

ALCOBACA

PACOTE

10

R$ 18,00

R$ 180,00

LEVE GRANJA VOLPATO

LATA DUZIA KG

26 30 55

R$ 2,88 R$ 3,79 R$ 19,90

R$ 74,88 R$ 113,70 R$ 1.094,50

WILSON

PACOTE

120

R$ 0,39

R$ 46,80

GARIBALDI

UNID

20

R$ 11,45

R$ 229,00

PRODSA

PACOTE

60

R$ 3,35

R$ 201,00

PIT

UNID

3000

R$ 0,20

R$ 600,00

R$ 262.633,52 (duzentos e sessenta e dois mil , seiscentos e trinta e tres e cinquenta e dois).

Portanto pela(s) empresa(s) proponente(s) ter(em) contemplado com os princípios legais, HOMOLOGO o Processo de Licitação nº 071/2017, na modalidade, Pregão Presencial: nº 045/2017, que estará arquivado no Departamento de Compras e Licitações, no qual este termo passa a ser parte integrante deste processo. Califórnia, 14 de agosto de 2017 PAULO WILSON MENDES Prefeito Publicado por: Juliano Pazini Código Identificador:1379B1B7 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2017 - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO INTERNO Nº 113/2017 Hiroshi Kubo, Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, a HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial nº 038/2017 – Menor Preço por Item – Sistema de Registro de Preços, realizado no dia 27 de julho de 2017 (Lances e Habilitação), objetivando a aquisição de materiais de artesanato, destinados as variadas oficinas de artesanato promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, ficando assim ADJUDICADO o Pregão Presencial em favor das empresas: MARLENE NUNES DE OLIVEIRA – ME - CNPJ Nº 14.082.361/0001-39; HERNANDES & CIA LTDA – ME CNPJ Nº 20.798.806/0001-84; J DOS SANTOS NETO PAPELARIA LTDA – EPP - CNPJ Nº 04.958.600/0001-18 e ALÍRIO FERREIRA BARBOSA – EPP - CNPJ Nº 77.578.524/0001-99, por terem satisfeito os procedimentos dentro das formalidades legais e apresentado propostas mais vantajosas aos interesses da administração.

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235

Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10

ESPECIFICAÇÃO AGULHA N° 18 PARA BORDAR VAGONITE SEM PONTA AGULHA PARA BARBANTE DE METAL N° 2 ITEM CANCELADO AGULHA PARA BARBANTE DE METAL N° 2/5 AGULHA PARA BARBANTE DE METAL N° 3/5 AGULHA PARA CROCHÊ NIQUELADA N° 2 AGULHA PARA CROCHÊ NIQUELADA N° 4 AGULHA PARA CROCHÊ NIQUELADA N° 6 BARBANTE 400g 100% ALGODÃO 4/6 MESCLA

QTDE

UND

V. UNITÁRIO (R$)

MARCA

PROPONENTE VENCEDORA

100

UND

0,54

COAST CORRENTE

MARLENE NUNES DE OLIVEIRA – ME

100

UND

3,68

CÍRCULO

MARLENE NUNES DE OLIVEIRA – ME

50 50 50 50 50 80

UND UND UND UND UND UND

3,68 3,68 2,56 2,56 2,56 24,20

CÍRCULO CÍRCULO CÍRCULO CÍRCULO CÍRCULO CIANORTE

BARBANTE 600g 100% ALGODÃO 4/6 CRU

200

10,61

PIRATININGA

MARLENE NUNES DE OLIVEIRA – ME MARLENE NUNES DE OLIVEIRA – ME MARLENE NUNES DE OLIVEIRA – ME MARLENE NUNES DE OLIVEIRA – ME MARLENE NUNES DE OLIVEIRA – ME HERNANDES & CIA LTDA – ME J DOS SANTOS NETO PAPELARIA LTDA – EPP J DOS SANTOS NETO PAPELARIA LTDA – EPP MARLENE NUNES DE OLIVEIRA – ME J DOS SANTOS NETO PAPELARIA LTDA – EPP J DOS SANTOS NETO PAPELARIA LTDA – EPP J DOS SANTOS NETO PAPELARIA LTDA – EPP J DOS SANTOS NETO PAPELARIA LTDA – EPP J DOS SANTOS NETO PAPELARIA LTDA – EPP

UND UND UND

11,69

PIRATININGA

12

BARBANTE 600g 100% ALGODÃO 4/6 DIVERSAS 700 CORES BORDADO INGLÊS COLORIDO 100

16,89

AZA

13

CARBONO PARA TECIDO

UND

1,62

HARDCOPY

14

CLAREADOR

50

UND

3,02

ACRILEX

15

COLA DE SILICONE 100 ML

60

FRD

16

COLA ADESIVA INSTANTENEO 20g

50

FRD

11

17

100

COLA PERMANENTE

TEK BOND

5,56 9,29

TEK BOND

30

UND

3,23

ACRILEX

400

UND

3,03

NAJAR

MARLENE NUNES DE OLIVEIRA – ME

3

UND

16,98

NAJAR

MARLENE NUNES DE OLIVEIRA – ME

500

UND

11,30

CÍRCULO

HERNANDES & CIA LTDA – ME

200

UND

11,25

CÍRCULO

MARLENE NUNES DE OLIVEIRA – ME

1,5 05 05

KG UND UND

92,50 21,75 15,10

COLORE JOCAR JOCAR

HERNANDES & CIA LTDA – ME ALÍRIO FERREIRA BARBOSA – EPP ALÍRIO FERREIRA BARBOSA – EPP J DOS SANTOS NETO PAPELARIA LTDA – EPP J DOS SANTOS NETO PAPELARIA LTDA – EPP J DOS SANTOS NETO PAPELARIA LTDA – EPP ALÍRIO FERREIRA BARBOSA – EPP HERNANDES & CIA LTDA – ME

22 23 24

FITA DE CETIM DE 10 METROS N° 02 DIVERSAS CORES FITA DE CETIM DE 100 METROS N° 0 DIVERSAS CORES ROLO C/ 100M NOVELO DE LINHA FINA PARA CROCHÊ 100% ALGODÃO COM 1000 METROS COLORIDOS NOVELO DE LINHA GROSSA PARA CROCHÊ 100% ALGODÃO COM 500 METROS PÉROLAS COM DIVERSOS MODELOS (6,8,10 mm) PISTOLA DE COLA QUENTE GRANDE PISTOLA DE COLA QUENTE PEQUENA

25

REFIL DE COLA QUENTE GROSSO

100

UND

1,14

RENDICOLLA

26

REFIL DE COLA QUENTE FINA

100

UND

0,64

RENDICOLLA

27

TESOURA GRANDE CABO EMBORRACHADO

20

UND

47,41

BRW

28 29

TINTA PARA TECIDO 37 ML CORES SORTIDOS VÍEIS FINOS, CORES VARIADAS ROLO C/ 50M

1000 50

UND ROL

2,98 13,19

ACRILEX PERIPAN

18 19 20 21

Carlópolis, 14 de agosto de 2017. HIROSHI KUBO Prefeito Municipal Publicado por: Margareth Nogueira Código Identificador:DD993126 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATO DE RATEIO EXERCÍCIO DE 2017 ADITIVO I Por este instrumento de contrato de rateio, elaborado para atender as condições previstas na Lei Federal nº. 11.107/2005 e no Decreto Federal nº. 6.017/2007, de um lado, os municípios consorciados: Bom Sucesso do Sul, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Honório Serpa, Itapejara D’Oeste, Mangueirinha, Mariópolis, Saudade do Iguaçu, São João, Sulina e Vitorino, todos pertencentes ao Estado do Paraná, e, Campo Erê, Coronel Martins, Galvão, Jupiá, Novo Horizonte, São Bernardino e São Lourenço D’Oeste, todos no Estado de Santa Catarina, representados pelos seus respectivos Prefeitos Municipais infra-assinados, doravante denominados CONTRATANTES, e, do outro, o Consórcio Intermunicipal de Saúde - CONIMS, com personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 00.136.858/0001-88, com sede à Rua Afonso Pena, nº 1902, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado pelo, Sr. Altair José Gasparetto, portador da Cédula de Identidade nº 3.452.638-9 SSP/PR e do CPF nº 473.313.309-00 ajustam a celebração deste Aditivo de Contrato de Rateio, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: A CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato original que trata do valor passa a considerar o que segue: tendo presente que o valor de repasse previsto no contrato original se mostrou insuficiente para atender a demanda dos municípios de Novo Horizonte pertencente ao Estado de Santa Catarina, Sulina e Vitorino pertencentes ao Estado do Paraná, e em face da necessidade de adaptação de seu orçamento, adita o valor do repasse em R$ 471.156,34 (quatrocentos e setenta e um mil cento e cinquenta e seis reais e trinta e quatro centavos) para o exercício de 2017, passando o valor anual do presente contrato para R$ 17.996.294,68 (dezessete milhões novecentos e noventa e seis mil duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos), na forma do quadro a seguir: VALORES DO ADITIVO PARA 2017 Município 1. Bom Sucesso do Sul 2. Campo Erê – SC

Total Previsto no Contrato de Medicamentos Mat. Insumos Rateio 2017 574.108,93 0,00 539.315,66 0,00

Serviços

Contrapartida Equipam. anual

Total Anual

0,00 0,00

0,00 0,00

574.108,93 539.315,66

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236

Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 3. Chopinzinho 4. Clevelândia 5. Coronel Dom. Soares 6. Coronel Martins – SC 7. Coronel Vivida 8. Galvão – SC 9. Honório Serpa 10. Itapejara D’Oeste 11. Jupiá – SC 12. Mangueirinha 13. Mariópolis 14. Novo Horizonte – SC 15. São Bernardino – SC 16. São João 17. São L. D’Oeste – SC 18. Saudade do Iguaçu 19. Sulina 20. Vitorino Total

1.599.130,58 926.511,90 843.947,53 157.593,95 1.675.319,85 171.573,10 714.091,03 1.588.390,02 285.306,62 2.348.876,99 623.951,37 182.830,23 207.789,05 1.086.094,55 1.547.038,05 1.015.541,55 359.264,48 1.078.462,90 17.525.138,34

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 41.869,38 0,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00 202.997,44 304.866,82

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 45.823,74 0,00 0,00 0,00 0,00 92.562,92 27.902,86 166.289,52

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

1.599.130,58 926.511,90 843.947,53 157.593,95 1.675.319,85 171.573,10 714.091,03 1.588.390,02 285.306,62 2.348.876,99 623.951,37 270.523,35 207.789,05 1.086.094,55 1.547.038,05 1.015.541,55 511.827,40 1.309.363,20 17.996.294,68

CLÁUSULA SEGUNDA Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original, não modificadas pelo presente. CLÁUSULA TERCEIRA O presente Aditivo somente será assinado pelo município cujo valor aditado consta da Clausula Primeira deste Aditivo, dispensando-se os demais. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surta os efeitos legais. Pato Branco- PR, 14 de agosto de 2017 Consórcio Intermunicipal de Saúde CNPJ nº. 00.136.858/0001-88 ALTAIR JOSÉ GASPARETTO Presidente Município Signatário: MUNICÍPIO 14. Novo Horizonte – SC CNPJ 95.990.115/0001-87 19. Sulina CNPJ 80.869.886/0001-43 20. Vitorino – PR CNPJ 76.995.463/0001-00

PREFEITO Vanderlei Sanagiotto R.G 1.787.512 SSP/SC CPF 767.613.479-04 Paulo Horn R.G 3.507.420-1 SSP/PR CPF 554.075.529-49 Juarez Votri R.G 3.109.112-8 SSP/PR CPF 411.418.069-91

ASSINATURA

Publicado por: Ivete Maria Lorenzi Código Identificador:39B57C9D ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2017 OBJETO: Contratação de bandas musicais para animação dos Centros de Convivências dos Idosos do Município de Francisco Beltrão – PR. Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se publico o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o vencedor pelo critério menor preço por item: Lote Item Fornecedor 1 1 C R ODELLI – ME 1 2 LORI DA SILVA Valor total dos gastos com a licitação nº 08/2017 - R$ 39.400,00 (trinta e nove mil e quatrocentos reais).

Unidade Apresentação Apresentação

Quantidade 28,00 200,00

Valor unitário R$ 550,00 120,00

Valor total R$ 15.400,00 24.000,00

Homologo a presente licitação, Francisco Beltrão, 11 de agosto de 2017 CLEBER FONTANA Prefeito Municipal

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Publicado por: Nadia Dall Agnol Código Identificador:DF43FB6F DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de aditivo do contrato: PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a senhora DENIR TERESINHA DAL PRA DE DEUS. ESPÉCIE: Contrato nº 620/2016 - dispensa nº 58/2016. OBJETO: Locação da sala para instalação do Serviço de Inspeção federal. ADITIVO: O prazo de vigência fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, ou seja, 21 de agosto de 2018. Conforme abaixo especificado: ITEM

01

CÓDIGO

Descrição

QUANT

52915

Locação de uma sala comercial com área de 130,00m2, localizada no edifício Andréa, 1º andar, sala 04, na esquina da rua Ponta Grossa e 12 avenida Luiz Antonio Faedo, nº 1576, sobre o lote nº 02, da quadra nº 131, centro, para instalação do Serviço de Inspeção Federal.

UN

VALOR MENSAL ALUGUEL R$

Mês

1.410,00

DO VALOR MENSAL CONDOMÍNIO R$

DO VALOR MENSALR$

TOTAL VALOR TOTAL CONTRATO R$

1.660,00

19.920,00

250,00

DO

Francisco Beltrão, 11 de agosto de 2017. PEDRINHO VERONEZE Secretário Municipal de Administração Publicado por: Nadia Dall Agnol Código Identificador:03B6D4AF ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA PROJUR LEI Nº 2.019/2017 DATA: 14.08.2017 Ementa: autoriza o Município de Guaíra, Estado do Paraná, a promover o credenciamento destinado à contratação de serviços médicos e de apoio diagnóstico terapêutico – SADT, mediante chamamento público, para a prestação de serviços junto a rede de unidades de saúde e hospitais públicos, filantrópicos ou privados sem fins lucrativos, objetivando atender a população pelo Sistema Único de Saúde – SUS, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Município de Guaíra, Estado do Paraná, a instaurar processos de Chamamento Público para o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços médicos e de apoio diagnóstico terapêutico nas áreas de: § 1º Serviços Médicos de Plantão Presencial ou de Sobreaviso, credenciados para a prestação de serviços junto à Unidades Hospitalares Públicas, Filantrópicas ou Privadas Sem Fins Lucrativos, situadas no município de Guaíra, de acordo com a tabela de programação das necessidades, descritas no Anexo I, desta lei. § 2º Serviços Médicos Especializados credenciados para a prestação de serviços junto a rede de unidades de saúde do município ou em consultórios próprios, para o atendimento de consultas médicas dentro das especialidades, de acordo com a tabela de programação das necessidades, descritas no Anexo II, desta lei. § 3º Serviços de Apoio Diagnóstico Terapêutico – SADT, credenciados para a prestação de serviços junto às clínicas próprias, para o atendimento dos exames dentro das especialidades, de acordo com a tabela de programação das necessidades, descritas no Anexo III, desta lei. Art. 2º Credenciamento é ato administrativo de chamamento público, visando à contratação em igualdade de condições, de todos os interessados hábeis a prestarem os serviços reclamados pela Administração Municipal. Art. 3° O edital de credenciamento deverá especificar o objeto a ser contratado e fixará claramente os critérios e exigências mínimas à participação dos interessados, respeitado o princípio da impessoalidade. Art. 4º Deverão ser observados os seguintes requisitos: I - dar ampla divulgação, mediante edital publicado no Diário Oficial do Estado e Jornal de Circulação Regional, podendo também a Administração utilizar-se, suplementarmente e a qualquer tempo, com vistas a ampliar o universo dos credenciados, de convites a interessados do ramo que gozem de boa reputação profissional; II -fixar os critérios e exigências para que os interessados possam se credenciar; III -fixar, de forma criteriosa, a tabela de preços que remunerará os diversos itens de serviços de saúde e os critérios de reajustamento, bem como as condições e prazos para o pagamento dos serviços realizados; IV -estabelecer as hipóteses de descredenciamento, de forma que os credenciados que não estejam cumprindo as regras e condições fixadas para o atendimento, sejam imediatamente excluídos do rol de credenciados;

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 V -permitir o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, que preencha as condições exigidas; VI -prever a possibilidade de denúncia do ajuste, a qualquer tempo, pelo credenciado, bastando notificar a Administração, com a antecedência fixada no termo; VII -possibilitar que os usuários denunciem qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços e/ou no faturamento; e VIII -fixar as regras que devam ser observadas pelos credenciados no atendimento ao usuário. § 1ºA Tabela de Preços de referência aludida no inciso III, está descrita no Anexo IV, desta lei. § 2ºTodas as definições referidas neste artigo serão, obrigatoriamente, referendadas pelo Conselho Municipal de Saúde. Art. 5º Poderão participar do Chamamento Público para credenciamento as empresas interessadas que atuem no ramo de atividade do objeto, que preencham as condições exigidas nos respectivos editais e que estejam dispostos a prestar os referidos serviços conforme tabela de preços pré-fixada, descrita no artigo anterior e constante no Anexo IV, desta lei. Art. 6º O Chamamento Público para credenciamento estará aberto pelo período de 12 (doze) meses, sendo que o (s) contrato (s) terão vigência pelo mesmo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, através de Termo Aditivo. Art. 7º A modalidade de chamamento público está embasada no Artigo 199, § 1º da Constituição Federal de 1988, nos artigos 24 e 25 da Lei Federal n.º 8.080/90, Lei Federal n.º 8.666/93 e demais legislações aplicáveis a matéria. Art. 8º O processo de credenciamento deverá ser instruído com todas as exigências contidas naLei Federal n° 8.666/93para os casos de inexigibilidade. Art. 9ºAs contratações previstas no artigo primeiro desta lei não irá gerar qualquer tipo de vínculo empregatício entre o Município e o (s) contratado (s). Art. 10.As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 11.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 14 de agosto de 2017. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal ANEXO I Ref. Lei nº 2.019/2017 Data: 14.08.2017 PROGRAMAÇÃO ESTIMADA DA NECESSIDADE DE SERVIÇOS MÉDICOS DE PLANTÃO PRESENCIAL OU DE SOBREAVISO, SEREM CREDENCIADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO À UNIDADES HOSPITALARES PÚBLICAS, FILANTRÓPICAS OU PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS: Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

Área Médica GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA CIRURGIA GERAL CIRURGIA GERAL ANESTESIOLOGIA ANESTESIOLOGIA ORTOPEDIA ORTOPEDIA PEDIATRIA PEDIATRIA GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA

Modalidade de Plantão PRESENCIAL 12 Horas - Diurno e Noturno - Dia de Semana PRESENCIAL 12 Horas – Diurno e Noturno - Final de Semana e Feriado PRESENCIAL 12 Horas - Diurno e Noturno - Dia de Semana PRESENCIAL 12 Horas – Diurno e Noturno - Final de Semana e Feriado SOBREAVISO 12 Horas - Diurno e Noturno - Dia de Semana SOBREAVISO 12 Horas – Diurno e Noturno - Final de Semana e Feriado SOBREAVISO 12 Horas - Diurno e Noturno - Dia de Semana SOBREAVISO 12 Horas – Diurno e Noturno - Final de Semana e Feriado SOBREAVISO 12 Horas - Diurno e Noturno - Dia de Semana SOBREAVISO 12 Horas – Diurno e Noturno - Final de Semana e Feriado SOBREAVISO 12 Horas - Diurno e Noturno - Dia de Semana SOBREAVISO 12 Horas – Diurno e Noturno - Final de Semana e Feriado

Teto Máximo Mensal Até 45 Até 20 Até 45 Até 20 Até 45 Até 20 Até 45 Até 20 Até 45 Até 20 Até 45 Até 20

Teto Máximo Anual Até 540 Até 240 Até 540 Até 240 Até 540 Até 240 Até 540 Até 240 Até 540 Até 240 Até 540 Até 240

ANEXO II Ref. Lei nº 2.019/2017 Data: 14.08.2017 PROGRAMAÇÃO ESTIMADA DA NECESSIDADE DE CONSULTAS POR ESPECIALIDADE MÉDICA, A SEREM CREDENCIADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO À REDE DE UNIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE OU EM CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS PRÓPRIOS: Item 1 2 3 4 5 6 7

Área Médica Unidade ORTOPEDIA Consulta CARDIOLOGIA Consulta CLÍNICA MÉDICA COM ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE Consulta MENTAL CIRURGIA GERAL Consulta OFTALMOLOGIA Consulta NEUROLOGIA Consulta PEDIATRIA Consulta

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Teto Máximo Mensal 500 300

Teto Máximo Anual 6.000 3.600

300

3.600

300 400 300 400

3.600 4.800 3.600 4.800

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 8 9 10 11 12

UROLOGIA PSIQUIATRIA GASTROENTEROLOGIA PNEUMOLOGIA CIRURGIÃO VASCULAR

Consulta Consulta Consulta Consulta Consulta

200 200 200 200 200

2.400 2.400 2.400 2.400 2.400

ANEXO III Ref. Lei nº 2.019/2017 Data: 14.08.2017 PROGRAMAÇÃO ESTIMADA DA NECESSIDADE DE EXAMES DE APOIO DIAGNÓSTICO, A SEREM CREDENCIADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO ÀS CLÍNICAS PRÓPRIAS: Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14

Área Médica TOMOGRAFIA ELETIVA TOMOGRAFIA DE URGÊNCIA – 24 horas ULTRASSONOGRAFIA ENDOSCOPIA COLONOSCOPIA ELETROENCEFALOGRAMA DENSITOMETRIA URETROCISTOSCOPIA ESTUDO URODINÂMICO ECOCARDIOGRAMA TESTE ERGOMÉTRICO/ESFORÇO HOLTER 24 horas ELETRONEUROMIOGRAFIA RESSONÂNCIA NUCLEAR MAGNÉTICA

Unidade Exame Exame Exame Exame Exame Exame Exame Exame Exame Exame Exame Exame Exame Exame

Teto Máximo Mensal 20 150 500 100 100 50 50 50 50 100 100 10 10 20

Teto Máximo Anual 240 1.800 6.000 1.200 1.200 600 600 600 600 1.200 1.200 120 120 240

ANEXO IV Ref. Lei nº 2.019/2017 Data: 14.08.2017 TABELA DE VALORES PARA CREDENCIAMENTO DOS SERVIÇOS MÉDICOS E DE APOIO DIAGNÓSTICO TERAPÊUTICO: Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

Área Médica TODAS TODAS TODAS TODAS ORTOPEDIA CARDIOLOGIA CLÍNICA MÉDICA COM ESPECIALIZAÇÃO SAÚDE MENTAL CIRURGIA GERAL OFTALMOLOGIA NEUROLOGIA PEDIATRIA UROLOGIA PSIQUIATRIA GASTROENTEROLOGIA PNEUMOLOGIA CIRURGIÃO VASCULAR TOMOGRAFIA DE URGÊNCIA – 24 horas TOMOGRAFIA ELETIVA ULTRASSONOGRAFIA ENDOSCOPIA COLONOSCOPIA ELETROENCEFALOGRAMA DENSITOMETRIA URETROCISTOSCOPIA ESTUDO URODINÂMICO ECOCARDIOGRAMA TESTE ERGOMÉTRICO/ESFORÇO HOLTER 24 horas ELETRONEUROMIOGRAFIA RESSONÂNCIA NUCLEAR MAGNÉTICA

EM

Descrição do Serviço Plantão Presencial 12 Horas - Dia de Semana Plantão Presencial 12 Horas - Final de Semana e Feriado Plantão de Sobreaviso 12 horas - Dia de Semana Plantão de Sobreaviso 12 horas - Final de Semana e Feriado Consulta Consulta

Valor Unitário R$ 932,47 R$ 1.232,20 R$ 310,83 R$ 410,83 R$ 42,00 R$ 42,00

Consulta

R$ 42,00

Consulta Consulta Consulta Consulta Consulta Consulta Consulta Consulta Consulta Exame Exame Exame Exame Exame Exame Exame Exame Exame Exame Exame Exame Exame Exame

R$ 42,00 R$ 42,00 R$ 42,00 R$ 42,00 R$ 42,00 R$ 50,00 R$ 42,00 R$ 45,00 R$ 42,00 (*)

Observação Lei Municipal nº 1715/2011 e suas alterações.

Valores Médio de Mercado (Referência Tabelas: SUS, CISCOPAR, CISA e UNIMED Londrina)

Valores de Referência Tabelas CISCOPAR (*) acréscimo de 30%, serviço de plantão 24 horas

Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:55A374BE ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO MUNICIPAL Nº 067/2017 DATA: 02 DE AGOSTO DE 2017. SÚMULA: “Regulamenta o lançamento dos tributos municipais para o exercício de 2017, constantes da Lei Municipal nº 893/2001, de 01 de Janeiro de 2002 (Código Tributário Municipal), e da outras providências”.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARACI, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 53 da Lei Orgânica do Município, com fulcro no disposto no Art. 72 da Lei Municipal nº 893/2001; DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Este regulamento disciplina, com fundamento na Constituição Federal de 1988, na Lei Complementar Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e atos posteriores que a modificaram, e especialmente as Leis Municipais nº 520/1983, 523/1983, 893/2001 e 926/2002, a aplicação do Código Tributário Municipal. São consideradas autoridades fiscais, para efeito do Código Tributário, todos os servidores públicos que disponham de poderes ou atribuições para a prática de quaisquer atos que se refiram ao lançamento, fiscalização, arrecadação recolhimento e controle de tributos municipais, bem como aqueles que tenham instruções especiais do responsável pelo órgão fazendário. A zona urbana do Município compreende as áreas delimitadas na Lei Municipal nº 1426/2016 – Lei que institui as normas de Uso e Ocupação do Solo, observados os requisitos previstos nos §§1º e 2º do art. 32 do Código Tributário Nacional. Quando a autoridade administrativa, a seu critério, julgar insuficiente ou imprecisas as declarações prestadas, poderá convocar o contribuinte para complementá-las ou esclarecê-las. A convocação do contribuinte far-se-á por quaisquer meios previstos no Código Tributário Nacional. Feita a convocação do contribuinte, terá este o prazo de 20 (vinte) dias para prestar os esclarecimentos solicitados, pessoalmente ou por via postal, sob pena de que se proceda ao lançamento de oficio. CAPÍTULO II DOS FATORES DE CÁLCULO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) Nos termos do Código Tributário Municipal, o IPTU será calculado aplicando-se ao valor venal do imóvel a alíquota descrita no Art. 15 da Lei Ordinária nº 893/2001. O valor venal do imóvel será determinado pela seguinte fórmula: FÓRMULA

VVI = (VVT x FI) + VVE

FATOR VVI VVT VVE FI

DESCRIÇÃO Valor Venal do Imóvel Valor Venal do Terreno Valor Venal da Edificação Fração Ideal

FATOR VVT AT VM2T

DESCRIÇÃO Valor Venal do Terreno Área do Terreno Valor do Metro Quadrado do Terreno

O valor venal do terreno (VVT) será obtido aplicando-se a formula: FÓRMULA VVT = AT x VM2T

O valor do metro quadrado do terreno (VM2T) será apurado de acordo com a face de quadra do imóvel as quais estão constantes no Anexo II deste Decreto. Este valor será corrigido de acordo com as características individuais de cada imóvel tributado, levando-se em conta a localização, a situação, a pedologia e a topografia do imóvel, segundo a fórmula seguinte. FÓRMULA

VVT = VM2 x AT x S x P x T

FATOR VVT VM2 AT S P T

DESCRIÇÃO Valor Venal do Terreno Valor do Metro Quadrado Área do Terreno Situação do Terreno Pedologia do Terreno Topografia do Terreno

O coeficiente corretivo de situação, referida pela sigla S, consiste em um grau atribuído ao imóvel, conforme sua situação mais ou menos favorável dentro da quadra, e será obtido através da aplicação da seguinte tabela: SITUAÇÃO ID 1 2 3 4 5

DESCRIÇÃO Uma frente Esq. Mais de uma frente Vila Encravado Gleba

VALOR 1,00 1,10 0,80 0,90 0,70

O coeficiente corretivo de pedologia, referido pela sigla P, consiste em um grau atribuído ao imóvel conforme as características do solo e será obtido através da aplicação da seguinte tabela: PEDOLOGIA / SOLO ID DESCRIÇÃO 1 Inundável 2 Normal/Firme 3 Alagado 4 Combinação dos Demais

VALOR 0,80 1,00 0,70 0,60

O coeficiente corretivo de topografia, referido pela sigla T, consiste em um grau atribuído ao imóvel conforme as características do relevo do solo e será obtido através da aplicação da seguinte tabela:

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 PERFIL / TOPOGRAFIA ID DESCRIÇÃO 1 Plano 2 Aclive 3 Declive 4 Irregular

VALOR 1,00 0,90 0,80 0,70

O valor venal da edificação (VVE) será obtido aplicando-se a Fórmula: FÓRMULA

FATOR VVE AE VM2E

VVE = AE x VM2E

DESCRIÇÃO Valor Venal da Edificação Área da Edificação Valor do Metro Quadrado da Edificação

O valor do metro quadrado de edificação para cada um dos seguintes tipos: casa, apartamento, telheiro, galpão, fábrica, loja, construção precária e especial será obtido através de órgãos técnicos ligados a construção civil, tomando-se por base o valor máximo do metro quadrado de cada tipo de edificação em vigor para o Município ou para a região. O valor do metro quadrado do tipo de edificação (VM2TI) será obtido através dos valores constantes no Anexo I deste Decreto Municipal. Entende-se por área edificada aquela delimitada pelos contornos das faces externas das paredes ou dos pilares da edificação, computando-se os ambientes denominados varandas ou terraços, desde que cobertos, e as áreas de piscina, quando existir abrigo para casa de máquinas, com bomba e sistema de filtragem. Considera-se área de piscina a área correspondente ao espelho da água. A classificação das edificações será individual quando houver mais de uma edificação por lote ou inscrição imobiliária municipal. Nos casos em que houver mais de uma categoria ou padrão de construção por edificação, a classificação do imóvel poderá ser realizada conforme as diferentes áreas construídas, cadastradas individualmente e lançadas individualmente para fins de IPTU. No cálculo da área edificada das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. Para o cálculo da fração ideal do terreno será usada a seguinte fórmula: Área do Terreno X Área da Unidade Área Total da Edificação

FRAÇÃO IDEAL =

Para o cálculo da testada ideal será usada a seguinte formula: TESTADA IDEAL =

Área da Unidade X Testada Área Total da Edificação

A incidência do imposto territorial urbano ou imposto predial urbano, exclui automaticamente, a incidência do outro. CAPÍTULO III DO LANÇAMENTO E DA ARRECADAÇÃO DO IPTU E TAXAS VINCULADAS AO CADASTRO IMOBILIÁRIO O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana e demais taxas a ele agregadas com base na Lei Ordinária nº 893/2001, poderão ser recolhidos da seguinte forma: Em parcela única, até a data de 11 de Setembro de 2017, com 15 % (quinze por cento) de desconto sobre o valor apurado; Em até 3 (três) parcelas mensais, com vencimento a partir de 11 de Setembro de 2017, sem nenhum acréscimo do valor apurado, se pago até a data do vencimento de cada parcela. Os pagamentos em parcela única a que se referem o inciso I do presente artigo somente poderão ser efetuados até a data estabelecida. O não pagamento de qualquer uma das parcelas a que se refere o inciso II do presente artigo na data estabelecida implicará na aplicação das penalidades previstas no Art. 25 a 28 da Lei Ordinária nº 893/2001 (Código Tributário Municipal). Os eventuais descontos a serem concedidos já estão incluídos na estimativa de possível renúncia de receita prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2016 – Lei Ordinária nº 1422/2016. O valor da parcela mínima do carnê será de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) correspondente a 4,8% (quatro virgula oito por cento) do Salário Mínimo nacional que encontra-se instituído no valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais). A Prefeitura notificará o contribuinte do lançamento do IPTU, mediante aviso de lançamento, por editais afixados na Prefeitura Municipal e publicados e/ou divulgados uma vez pelo menos na imprensa diária local, ou pela entrega da guia para pagamento no seu domicílio fiscal. O proprietário ou dominatário do imóvel deverá retirar o carnê do IPTU antes do seu vencimento no paço municipal ou outro local designado pelo município, quando o mesmo não fizer a retirada será intimado via edital. O recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis, que com ele serão cobradas, será efetuado, através de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais, pela rede bancária, devidamente, autorizada pela Prefeitura em conformidade com o Art. 25 a 28 da Lei Ordinária nº 893/2001. O lançamento e arrecadação do IPTU será feito através do documento de arrecadação municipal (DAM), no qual estão indicados, entre outros elementos, os valores e os prazos de vencimentos. CAPÍTULO IV DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA Com base no Art. 153 a 159 da Lei Ordinária nº 893/2001, a Taxa de Limpeza Pública tem como fato gerador os serviços decorrentes da utilização da Limpeza Pública, específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte, ou postos à sua disposição que compreendem a limpeza de córregos, galerias pluviais, boca-de-lobo, bueiros e irrigação, bem como a desinfecção de locais insalubres, a varrição, lavagem de vias e logradouros públicos Com base no Art. 158 da Lei Ordinária nº 893/2001, a Taxa de Limpeza Pública será lançada em conjunto com Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. A Taxa de Limpeza Pública será lançada com base no Anexo IX da Lei Ordinária nº 893/2001 e possui como fato gerador a área da testada do imóvel.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 FÓRMULA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA TLP= (URF*TEST)*ALQ(1,5%);

FATOR URF TLP ALQ TEST

DESCRIÇÃO UNIDADE DE REFERENCIA FISCAL TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA ALIQUOTA ÁREA DA TESTADA DO IMÓVEL

Os prazos de vencimentos da Taxa de Limpeza Pública são aqueles estabelecidos no Art. 12 do presente Decreto. Serão isentos da Taxa de Limpeza Pública os contribuintes que cumprirem o disposto no Art. 152 da Lei Ordinária nº 893/2001. CAPÍTULO V DA TAXA DE SERVIÇOS DE COLETA DE REMOÇÃO DE LIXO Com base no Art. 160 a 163 da Lei Ordinária nº 893/2001, a Taxa de Coleta de Lixo tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial dos serviços de coleta e remoção de lixo, prestado ou colocados, à disposição do imóvel alcançado pelo serviço, pelo Município, diretamente ou através de concessionários. Com base no Art. 163 da Lei Ordinária nº 893/2001, a Taxa de Serviços de Coleta e de Remoção de Lixo será lançada em conjunto com Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. A Taxa de Serviços de Coleta e Remoção de Lixo será lançada com base no Anexo X da Lei Ordinária nº 893/2001 e possui como fato gerador a área edificada do imóvel. FATOR Residencial Comércio e serviços Industrial Agropecuário FÓRMULA TAXA DE COLETA DE LIXO TCL= (URF*ACU)*ALQ;

ALQ. 0.30% 0.50% 0.60% 1.00% FATOR URF TCL ALQ ACU

DESCRIÇÃO UNIDADE DE REFERENCIA FISCAL TAXA DE COLETA DE LIXO ALIQUOTA ÁREA CONSTRUIDA DA UNIDADE

Os prazos de vencimentos da Taxa de Serviços de Coleta e de Remoção de Lixo são aqueles estabelecidos no Art. 12 do presente Decreto. Serão isentos da Taxa de Serviços de Coleta e de Remoção de Lixo os contribuintes que cumprirem o disposto no Art. 152 da Lei Ordinária nº 893/2001. CAPÍTULO VI DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS Com base no Art. 164 a 168 da Lei Ordinária nº 893/2001, a Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos tem como fato gerador os serviços decorrentes da utilização de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte, ou posto à sua disposição que compreendem a conservação de logradouros pavimentados, conservação de logradouros não pavimentados, reparação de logradouros não-pavimentados, restauração de guias e sarjetas, nivelamento e manutenção. Com base no Art. 168 da Lei Ordinária nº 893/2001, a Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos será lançada em conjunto com Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. A Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos será lançada com base no Anexo XI da Lei Ordinária nº 893/2001 e possui como fato gerador a área da testada do imóvel. FÓRMULA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS TCV= (URF*TEST)*ALQ(1,5%);

FATOR URF TCV ALQ TEST

DESCRIÇÃO UNIDADE DE REFERENCIA FISCAL TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS ALIQUOTA ÁREA DA TESTADA DO IMÓVEL

Os prazos de vencimentos da Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos são aqueles estabelecidos no Art. 12 do presente Decreto. Serão isentos da Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos os contribuintes que cumprirem o disposto no Art. 152 da Lei Ordinária nº 893/2001. CAPÍTULO VII DO LANÇAMENTO Na impossibilidade de se localizar o sujeito passivo, quer através de entrega pessoal de notificação, quer através de sua remessa por via postal, com aviso de recebimento, reporta-se-ão efetivados o lançamento ou as suas alterações mediante edital publicado em órgão de imprensa local ou afixado no quadro de notificação no prédio da Prefeitura. Notificado o contribuinte por qualquer dos meios legais permitidos, não será dilatado o prazo para pagamento dos tributos ou apresentação de reclamações ou ainda interposição de recurso, exceto nos casos expressamente previstos em Lei. Nenhum recolhimento de tributo será efetuado sem que se expeça a competente guia de recolhimento para recolhimento do tributo. Paragrafo Único. Nos casos de expedição fraudulenta de guias, responderão civil e administrativamente os servidores que os houverem subscrito ou fornecido. Não se procederá lançamento do imposto contra o contribuinte que tenha agido ou pago tributo de acordo com decisão administrativa ou judicial transitada em julgado, ainda que posteriormente venha a ser modificada a jurisprudência. CAPÍTULO VIII DAS ISENÇÕES As isenções de que trata o Art. 29 da Lei Ordinária nº 893/2001 serão reconhecidas anualmente, mediante requerimento do interessado comprovando sua condição de beneficiário.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Do requerimento deverão constar todos os elementos comprobatórios necessários ao reconhecimento da isenção. O requerimento da isenção deverá ser feito até o dia 31/12/2017. Será admitido somente um único pedido de isenção para cada exercício, em caso de indeferimento por qualquer um dos órgãos competentes caberá a comissão competente avaliar a situação. Quando as isenções forem concedidas por período certo de tempo, no caso de renovação o interessado deverá dar entrada em novo requerimento na Prefeitura nos termos e no prazo fixado na legislação concedente. Quando não cumpridas as exigências determinadas na Lei de isenção, a autoridade administrativa, fundamentalmente, cancelará o despacho que efetiva o beneficio. CAPÍTULO IX CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA COSIP Com base no inciso I do Art. 5º da Lei Ordinária nº 926/2002, fica atualizado em R$ 85,76 (oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos) o valor da UVC – Unidade de Valor para Custeio para fins de cálculo do valor da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, aos imóveis edificados, ligados diretamente à rede de distribuição de energia elétrica. O valor da UVC estabelecido no caput deste artigo foi atualizado no montante de 7,2042% (sete virgula vinte, quarenta e dois por cento) com base no IGP-M do período de 01/11/2015 a 31/07/2017. Com base no inciso II do Art. 5º da Lei Ordinária nº 926/2002, fica estabelecido para o exercício de 2017 os percentuais de descontos relacionados no anexo II deste decreto. Para os imóveis não edificados será aplicado a fórmula de cálculo abaixo para cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP em conformidade com o Art. 6º da Lei Ordinária nº 826/2002. FÓRMULA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA CIP= (UVC*TEST)*ALQ(10%);

FATOR UVC CIP ALQ TEST

DESCRIÇÃO UNIDADE DE VALOR PARA CUSTEIO CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA ALIQUOTA ÁREA DA TESTADA DO IMÓVEL

O valor estabelecido no artigo anterior entrará em vigor a partir da data de publicação deste decreto. CAPITULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Para efeito de atualização monetária dos Tributos Municipais e a Planta Genérica de Valores será utilizado o valor de 7,1696% (Sete virgula dezesseis noventa e seis) correspondente ao período de 12/2015 a 11/2016 do Índice Geral de Preços de Mercado -IGPM, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com base no art. 381 da Lei Ordinária nº 893/2001, fica estabelecido o valor de R$ 69,39 (sessenta e nove reais e trinta e nove centavos) a URF Unidade de Referencia Fiscal do Município de Guaraci. A apuração do valor das propriedades imobiliárias para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano será feita baseada na Planta Genérica de Valores disposto nos Anexo I e II deste Decreto. Os prazos fixados no Código Tributário Municipal serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento. Os prazos se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que tenha curso o processo ou deverá ser praticado o ato. Com base no Art. 262 da Lei Ordinária nº 893/2001, o não pagamento dos tributos municipais na data de vencimento estabelecido, implicará na aplicação de multa sobre o valor do débito, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês acrescido de atualização monetária. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto Municipal nº 84/2015, 44/2002. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARACI, AOS DOIS (02) DIAS DO MÊS DE AGOSTO (8) DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE (2017). JOSÉ CARLOS TOLOI Prefeito Municipal ANEXO I PLANTA GENÉRICA DE VALORES DAS EDIFICAÇÕES PARA FINS DE CÁLCULO DO IPTU DO M2 DOS TIPOS DE EDIFICAÇÃO TIPO CONSTRUÇÃO EM ALVENARIA 1. Casa Térrea - 1º Categoria 2. Casa Térrea - 2º Categoria 3. Casa Térrea - 3º Categoria 4. Casa Sobrado - 1º Categoria 5. Casa Sobrado - 2º Categoria 6. Casa Sobrado - 3º Categoria 7. Loja - 1º Categoria 8. Loja - 2º Categoria 9. Loja - 3º Categoria CONSTRUÇÃO EM ALVENARIA MISTA 10. Casa Térrea Mista - 1º Categoria 11. Casa Térrea Mista - 2º Categoria 12. Casa Térrea Mista - 3º Categoria CONSTRUÇÃO EM MADEIRA

VALOR M2 - 2016

VALOR M2 - 2017

R$ 194,28 R$ 134,92 R$ 98,95 R$ 255,45 R$ 194,28 R$ 131,15 R$ 255,45 R$ 134,92 R$ 98,95

R$ 208,21 R$ 144,59 R$ 106,04 R$ 273,76 R$ 208,21 R$ 140,55 R$ 273,76 R$ 144,59 R$ 106,04

R$ 145,72 R$ 111,52 R$ 98,95

R$ 156,17 R$ 119,52 R$ 106,04

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 13. Casa e Lojas - 1º Categoria 14. Casa e Lojas - 2º Categoria 15. Casa e Lojas - 3º Categoria OUTRAS EDIFICAÇÕES 16. Apartamento 17. Galpões 18. Telheiros 19. Especial Todos Os Tipos

R$ 134,92 R$ 98,95 R$ 64,75

R$ 144,59 R$ 106,04 R$ 69,39

R$ 255,45 R$ 64,75 R$ 52,16 R$ 255,45

R$ 273,76 R$ 69,39 R$ 55,90 R$ 273,76

ANEXO II PLANTA GENÊRICA DE VALORES DOS TERRENOS – PGVT REFERÊNCIA: PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE GUARACI ZONA

QUADRA

FACE

LOGRADOURO

1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

1 1 1 1 2 2 2 2 3 3 3 3 7 7 7 7 8 9 10 10 10 11 12 13 13 13 13 14 15 16 16 16 16 17 17 17 17 18 19 20 20 20 20 21 22 22-A 22-A 22-A 23 24

1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 ¼ ¼ ½ 3 4 ¼ ¼ 1 2 3 4 ¼ ¼ 1 2 3 4 1 2 3 4 ¼ ¼ 1 2 3 4 ¼ ¼ 1 2 3 ¼ ¼

Rua Prefeito João de Giuli Rua Getúlio Vargas Rua Castro Alves Rua Rui Barbosa Av.Ver. Morilo Cremasco Rua Getúlio Vargas Rua Prefeito João de Giuli Rua Rui Barbosa Rua Pref. Djalma de Giuli Rua Getúlio Vargas Av.Ver. Morilo Cremasco Rua Rui Barbosa Rua prefeito João de Giuli Rua Dom Pedro I Rua Castro Alves Rua Antonio F. Sobrinho Entre João de Giuli/Morilo Cremasco Entre Djalma de Giuli/Morilo Cremasco Entre João de Giuli/Duque de Caxias Rua Castro Alves Rua Dom Pedro I Entre João de Giuli/Morilo Cremasco Entre Djalma de Giuli/Morilo Cremasco Rua Prefeito João de Giuli Rua Ver. Júlio Panício Rua Castro Alves Rua Duque de Caxias Entre João de Giuli/Morilo Cremasco Entre Djalma de Giuli/Morilo Cremasco Rua José Vetore Rua Ver. Júlio Panício Rua Pref. Djalma de Giuli Rua Duque de Caxias Rua Pref. João de Giuli Rua Almirante Barroso Rua Castro Alves Rua Ver. Júlio Panício Entre João de Giuli/Morilo Cremasco Entre Djalma de Giuli/Morilo Cremasco Rua José Vetore Rua Almirante Barroso Rua Pref. Djalma de Giuli Rua Júlio Panício Entre José Bertin/Morilo Cremasco Entre Djalma de Giuli/Morilo Cremasco Rua Pref. Djalma de Giuli Rua Farm. José Bertin Rua Marechal Dutra Entre Djalma de Giuli/José Vetore Entre Djalma de Giuli/José vetore

ZONA

QUADRA

FACE

LOGRADOURO

1 1 1 1 1 1 1 1 3 4 5

25 25 25 Ch.U. Ch.U. Ch.U. Ch.U. Ch.U.

1 2 3 1 2 1 1 2

ZONA

QUADRA

FACE

LOGRADOURO

2 2 2

1 2 3

¼ ¼ ¼

Entre Miguel G. dos Santos/F.Chaves Entre Miguel G. dos Santos/F.Chaves Entre Miguel G. dos Santos/F.Chaves

Rua José Vetore Rua Farm. José Bertin Rua Dr. Odilon de Carvalho Rua Almirante Barroso Rua Farm. José Bertin Rua Pref. Djalma de Giuli Rua Rui Barbosa Rua Castro Alves Vila Anita Garibaldi (01 a 20) Conjunto Tancredo Neves Conjunto Vista Alegre Rua das Borboletas 6 Jardim Primavera I e II 7 Jardim Central 8 Conj. Habitacional Jardim Floresta REFERÊNCIA: PERÍMETRO URBANO DE BENTÓPOLIS

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VALOR M²_2016 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 7,50 R$ 4,65 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 4,65 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 4,65 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 7,50 R$ 4,65 R$ 7,50 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 7,50 R$ 4,65 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 4,65 R$ 7,50 R$ 6,70 R$ 4,65 R$ 4,65 VALOR M²_2016 R$ 4,65 R$ 7,50 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65

VENAL

VALOR M²_2016 R$ 5,49 R$ 5,49 R$ 5,49

VENAL

VALOR VENAL M²_2017 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 8,04 R$ 4,98 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 4,98 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 4,98 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 8,04 R$ 4,98 R$ 8,04 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 8,04 R$ 4,98 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 4,98 R$ 8,04 R$ 7,18 R$ 4,98 R$ 4,98

VENAL

VALOR VENAL M²_2017 R$ 4,98 R$ 8,04 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 VALOR VENAL M²_2017 R$ 5,88 R$ 5,88 R$ 5,88

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2

3/2 4 4 5 5 6 6 7 7 7 7 9/16 10 18 18 18 19 19 19 20/24

¼ 1 2 ½ ¾ ½ 3 1 2 3 4 D 1 2 3 4 1 2 ¾ D

Entre Miguel G. dos Santos/F.Chaves Rua Miguel Gomes dos Santos Rua Pernambuco Rua Miguel Gomes dos Santos Rua Paraná e Pernambuco Rua Miguel G. Santos/Fco. A. Ferreira Rua Pará Rua Miguel Gomes dos Santos Rua Sebastião Rosa da Silva Rua Paraná Rua Francisco Aleixo Ferreira Diversas Ruas Rua Mato Grosso Rua Sebastião Rosa da Silva Rua Pará Rua Francisco Aleixo Ferreira Rua Sebastião Rosa da Silva Rua Mato Grosso Rua Pará Diversas Ruas Conjunto Moradia Graciosa

R$ 5,49 R$ 5,49 R$ 2,80 R$ 5,49 R$ 2,80 R$ 5,49 R$ 2,80 R$ 5,49 R$ 5,49 R$ 2,80 R$ 5,49 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 1,45 R$ 1,45 R$ 4,59 VALOR M²_2016 R$ 2,24 R$ 1,34 R$ 0,95 R$ 0,84 R$ 0,56 R$ 0,56 R$ 0,50

TABELA DE VALORES DAS CHÁCARAS URBANAS ACIMA De 1600 a 2000 m² De 2001 a 3000 m² De 3001 a 4000 m² De 4001 a 5000 m² De 5001 a 8000 m² De 8001 a 10000 m² Acima de 10000 m²

R$ 5,88 R$ 5,88 R$ 3,00 R$ 5,88 R$ 3,00 R$ 5,88 R$ 3,00 R$ 5,88 R$ 5,88 R$ 3,00 R$ 5,88 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 1,55 R$ 1,55 R$ 4,92 VENAL

VALOR VENAL M²_2017 R$ 2,40 R$ 1,44 R$ 1,02 R$ 0,90 R$ 0,60 R$ 0,60 R$ 0,54

TABELA II VALORES POR FACES DE QUADRAS DISTRITO 0 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

SETOR 00 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01

SEÇÃO 3400 0130D 0260D 0260E 0390E 0410D 0410E 0300D 0300E 0380D 0380E 0500D 0500E 0620D 0620E 0740D 0740E 0860D 0860E 5000 0130E 0260E 0390E 0300E 0500E 0620E 0740E 0860E 4000 0130D 0260D 0390D 0400E 4100 0300D 0300E 0380E 0500D 0500E 0620D 0620E 0740D 0740E 0860D 0860E 0980E 1010D 1030E 6000 0300D 0500D 0620D

VRL_2017 R$ R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 4,98 R$ 8,04 R$ 8,04

VRL_2016 R$ R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 4,65 R$ 7,50 R$ 7,50

LOGRADOURO OUTROS ÁREA RURAL AVENIDA NAO INFORMADO AVENIDA NAO INFORMADO AVENIDA NAO INFORMADO AVENIDA NAO INFORMADO AVENIDA NAO INFORMADO AVENIDA NAO INFORMADO AVENIDA NAO INFORMADO RUA PREFEITO JOÃO DE GIULI RUA PREFEITO JOÃO DE GIULI RUA PREFEITO JOÃO DE GIULI RUA PREFEITO JOÃO DE GIULI RUA PREFEITO JOÃO DE GIULI RUA PREFEITO JOÃO DE GIULI RUA PREFEITO JOÃO DE GIULI RUA PREFEITO JOÃO DE GIULI RUA PREFEITO JOÃO DE GIULI RUA PREFEITO JOÃO DE GIULI RUA PREFEITO JOÃO DE GIULI RUA PREFEITO JOÃO DE GIULI RUA PREFEITO JOÃO DE GIULI RUA GETÚLIO VARGAS RUA GETÚLIO VARGAS RUA GETÚLIO VARGAS RUA CASTRO ALVES RUA CASTRO ALVES RUA CASTRO ALVES RUA CASTRO ALVES RUA CASTRO ALVES RUA CASTRO ALVES RUA RUI BARBOSA RUA RUI BARBOSA RUA RUI BARBOSA RUA RUI BARBOSA RUA RUI BARBOSA AVENIDA VEREADOR MORILO CREMASCO AVENIDA VEREADOR MORILO CREMASCO AVENIDA VEREADOR MORILO CREMASCO AVENIDA VEREADOR MORILO CREMASCO AVENIDA VEREADOR MORILO CREMASCO AVENIDA VEREADOR MORILO CREMASCO AVENIDA VEREADOR MORILO CREMASCO AVENIDA VEREADOR MORILO CREMASCO AVENIDA VEREADOR MORILO CREMASCO AVENIDA VEREADOR MORILO CREMASCO AVENIDA VEREADOR MORILO CREMASCO AVENIDA VEREADOR MORILO CREMASCO AVENIDA VEREADOR MORILO CREMASCO AVENIDA VEREADOR MORILO CREMASCO AVENIDA VEREADOR MORILO CREMASCO RUA PREFEITO DJALMA DE GIULI RUA PREFEITO DJALMA DE GIULI RUA PREFEITO DJALMA DE GIULI

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

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R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 8,04 R$ 4,98 R$ 8,04 R$ 8,04 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98

R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 7,50 R$ 4,65 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65

RUA PREFEITO DJALMA DE GIULI RUA PREFEITO DJALMA DE GIULI RUA PREFEITO DJALMA DE GIULI RUA PREFEITO DJALMA DE GIULI RUA PREFEITO DJALMA DE GIULI RUA PREFEITO DJALMA DE GIULI RUA PREFEITO DJALMA DE GIULI RUA PREFEITO DJALMA DE GIULI RUA PREFEITO DJALMA DE GIULI RUA PREFEITO DJALMA DE GIULI RUA PREFEITO DJALMA DE GIULI RUA DOM PEDRO I RUA DOM PEDRO I RUA DOM PEDRO I RUA DOM PEDRO I RUA DOM PEDRO I RUA DOM PEDRO I RUA ANTONIO F. SOBRINHO RUA ANTONIO F. SOBRINHO RUA ANTONIO F. SOBRINHO RUA ANTONIO F. SOBRINHO RUA ANTONIO F. SOBRINHO RUA DUQUE DE CAXIAS RUA DUQUE DE CAXIAS RUA DUQUE DE CAXIAS RUA DUQUE DE CAXIAS RUA DUQUE DE CAXIAS RUA DUQUE DE CAXIAS RUA DUQUE DE CAXIAS RUA DUQUE DE CAXIAS RUA DUQUE DE CAXIAS RUA JOSE VETORE RUA JOSE VETORE RUA JOSE VETORE RUA JOSE VETORE RUA JOSE VETORE RUA JOSE VETORE RUA ALMIRANTE BARROSO RUA ALMIRANTE BARROSO RUA ALMIRANTE BARROSO RUA ALMIRANTE BARROSO RUA ALMIRANTE BARROSO RUA ALMIRANTE BARROSO RUA ALMIRANTE BARROSO RUA ALMIRANTE BARROSO RUA JOSÉ BERTIN RUA JOSÉ BERTIN RUA JOSÉ BERTIN RUA JOSÉ BERTIN RUA JOSÉ BERTIN RUA JOSÉ BERTIN RUA CESARE COLACITE RUA CESARE COLACITE RUA CESARE COLACITE RUA JOSÉ RODRIGUES RUA JOSÉ RODRIGUES RUA ROBERTO GOMES PEDROSA RUA ROBERTO GOMES PEDROSA RUA ROBERTO GOMES PEDROSA RUA ROBERTO GOMES PEDROSA RUA ROBERTO GOMES PEDROSA RUA ANA NERI RUA JOSÉ BENTO DOS SANTOS RUA ANTONIO NUNES RUA CANÁRIOS RUA CANÁRIOS RUA PROLONG.DUQUE DE CAXIAS RUA PLACIDO DE CASTRO RUA JULIO PANÍCIO RUA JULIO PANÍCIO RUA JULIO PANÍCIO RUA JULIO PANÍCIO RUA JULIO PANÍCIO RUA JULIO PANÍCIO RUA JOÃO ROSSETE RUA ERNESTO MODA RUA ERNESTO MODA RUA RUA SÃO PAULO RUA RUA SÃO PAULO RUA ERNESTO MODA RUA FARMACÊUTICO JOSÉ BERTIN RUA PINHEIRO RUA ANTONIO FERREIRA SOBRINHO RUA ANTONIO FERREIRA SOBRINHO RUA ROBERTO GOMES PEDROZA RUA BORBOLETAS AVENIDA NAO INFORMADO RUA JOSE VETORE RUA ROBERTO GOMES PEDROSA

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

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R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98

R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65

AVENIDA ANITA GARIBALDI AVENIDA ANITA GARIBALDI AVENIDA ANITA GARIBALDI AVENIDA ANITA GARIBALDI AVENIDA ANITA GARIBALDI RUA ANA NERI RUA PLÁCIDO DE CASTRO RUA DAVI CANABARRO RUA DAVI CANABARRO RUA DAVI CANABARRO RUA DAVI CANABARRO RUA DAVI CANABARRO RUA DAVI CANABARRO RUA GENERAL OSÓRIO RUA GENERAL OSÓRIO RUA GENERAL OSÓRIO RUA GENERAL OSÓRIO RUA CASEMIRO DE ABREU RUA CASEMIRO DE ABREU RUA CASEMIRO DE ABREU RUA BENTO GONÇALVES RUA BENTO GONÇALVES RUA BENTO GONÇALVES RUA BENTO GONÇALVES RUA BENTO GONÇALVES RUA BENTO GONÇALVES RUA TOMÉ DE SOUZA RUA PADRE ANCHIETA RUA REGENTE FEIJÓ RUA REGENTE FEIJÓ RUA REGENTE FEIJÓ RUA PLACIDO DE CASTRO RUA PLACIDO DE CASTRO RUA ARTUR BERNARDES RUA ARTHUR BERNARDES RUA PROJETADA A (VILA) RUA GUERINO CERCI RUA GUERINO CERCI RUA GUERINO CERCI RUA GUERINO CERCI RUA JOSÉ BENTO DOS SANTOS RUA JOSÉ BENTO DOS SANTOS RUA JOSÉ BENTO DOS SANTOS RUA ANTONIO NUNES RUA ANTONIO NUNES RUA ANTONIO NUNES RUA MAXIMIANO NOGUEIRA RUA JOÃO NOGUEIRA RUA JOÃO NOGUEIRA RUA MARECHAL DUTRA RUA JOSE VETORE RUA PELICANO RUA PELICANO RUA CANÁRIOS RUA CANÁRIOS RUA PAVÃO RUA PAVÃO RUA PAVÃO RUA PAVÃO RUA ALBATROZ RUA ALBATROZ RUA ALBATROZ RUA ALBATROZ RUA FÊNIX RUA FÊNIX RUA FÊNIX RUA FÊNIX RUA CONDOR RUA CONDOR RUA BEIJA FLOR RUA BEIJA FLOR RUA FLAMINGOS RUA FLAMINGOS RUA DOS LÍRIOS AVENIDA VEREADOR MORILO CREMASCO RUA CANÁRIOS RUA CANÁRIOS RUA CANÁRIOS RUA ALBATROZ RUA ALBATROZ RUA ALBATROZ RUA ALBATROZ RUA ALBATROZ RUA ALBATROZ RUA FÊNIX RUA FÊNIX RUA REGENTE FEIJÓ RUA DOS LÍRIOS RUA DOS LÍRIOS

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2

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R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 4,98 R$ 5,88 R$ 5,88 R$ 5,88 R$ 5,88 R$ 5,88 R$ 5,88 R$ 5,88 R$ 5,88 R$ 5,88 R$ 5,88 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 5,88 R$ 5,88 R$ 5,88 R$ 5,88 R$ 5,88 R$ 5,88

R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 4,65 R$ 5,49 R$ 5,49 R$ 5,49 R$ 5,49 R$ 5,49 R$ 5,49 R$ 5,49 R$ 5,49 R$ 5,49 R$ 5,49 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 5,49 R$ 5,49 R$ 5,49 R$ 5,49 R$ 5,49 R$ 5,49

RUA DOS LÍRIOS RUA DOS LÍRIOS RUA DOS LÍRIOS RUA DOS LÍRIOS RUA DOS LÍRIOS RUA DOS LÍRIOS RUA DAS AZALÉIAS RUA DAS AZALÉIAS RUA DAS AZALÉIAS RUA DAS AZALÉIAS RUA DAS AZALÉIAS RUA DAS AZALÉIAS RUA DAS AZALÉIAS RUA DAS MARGARIDAS RUA DAS MARGARIDAS RUA DAS MARGARIDAS RUA DAS MARGARIDAS RUA DAS ORQUÍDEAS RUA DAS ORQUÍDEAS RUA DAS ORQUÍDEAS RUA DAS ORQUÍDEAS RUA DAS ORQUÍDEAS RUA DAS ORQUÍDEAS RUA DAS BROMÉLIAS RUA FÊNIX RUA FÊNIX RUA FÊNIX RUA FÊNIX RUA RUA DAS MARGARIDAS AVENIDA NAO INFORMADO RUA DUQUE DE CAXIAS RUA DUQUE DE CAXIAS RUA DUQUE DE CAXIAS RUA DUQUE DE CAXIAS RUA DUQUE DE CAXIAS RUA PROLONG.DUQUE DE CAXIAS RUA PADRE BENO - JARDIM CENTRAL RUA PADRE BENO - JARDIM CENTRAL RUA PADRE AILTON - JARDIM CENTRAL RUA PADRE AILTON - JARDIM CENTRAL RUA PADRE JOÃO CARLOS - JARDIM CENTRAL RUA PADRE JOÃO CARLOS - JARDIM CENTRAL RUA BISPO DOM DOMINGOS - JARDIM CENTRAL RUA BISPO DOM DOMINGOS - JARDIM CENTRAL RUA PAPA JOÃO PAULO II - JARDIM CENTRAL RUA PAPA JOÃO PAULO II - JARDIM CENTRAL RUA BISPO DOM ROMEU ALBERTI - JARDIM CENTRAL RUA BISPO DOM ROMEU ALBERTI - JARDIM CENTRAL RUA BISPO DOM ROMEU ALBERTI - JARDIM CENTRAL RUA ROBERTO GOMES PEDROSA RUA ROBERTO GOMES PEDROSA RUA ROBERTO GOMES PEDROSA RUA IPÊ RUA IPÊ RUA IPÊ RUA IPÊ RUA AROEIRA RUA AROEIRA RUA AROEIRA RUA PINHEIRO RUA LARANJEIRA RUA LARANJEIRA RUA PEROBA RUA PEROBA AVENIDA NAO INFORMADO RUA MIGUEL G.DOS SANTOS RUA MIGUEL G.DOS SANTOS RUA MIGUEL G.DOS SANTOS RUA MIGUEL G.DOS SANTOS RUA MIGUEL G.DOS SANTOS RUA MIGUEL G.DOS SANTOS RUA MIGUEL G.DOS SANTOS RUA MIGUEL G.DOS SANTOS RUA MIGUEL G.DOS SANTOS RUA PERNAMBUCO RUA PERNAMBUCO RUA PERNAMBUCO RUA PERNAMBUCO RUA PERNAMBUCO RUA PARÁ RUA PARÁ RUA PARÁ RUA PARÁ RUA SEBASTIÃO ROSA RUA SEBASTIÃO ROSA RUA SEBASTIÃO ROSA RUA SEBASTIÃO ROSA RUA SEBASTIÃO ROSA RUA SEBASTIÃO ROSA

www.diariomunicipal.com.br/amp

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2

01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 02 02 02 02 02 02 02 02 03

0460D 0460E 0560D 0560E 0660D 2000 0100D 0100E 0160D 0160E 0250D 0260E 0060D 0060E 0160D 0160E 0260D 0260E 0360E 0460D 0460E 0560E 0100D 0100E 0030D 0320E 0320D 0380D 0380E 2000 0100D 0100E 0210E 0220D 0060D 0060E 0160D 0160E 0260D 0260E 0360D 0460E 0100D 0160D 2000 0100C 0160E 0260E 0350E 2000 0380E 0220E 0250D 0350E 2000 0040D 0040E 0070D 0070E 0040D 0040E 0040E 0350E

R$ 5,88 R$ 5,88 R$ 5,88 R$ 5,88 R$ 5,88 R$ 5,88 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 5,88 R$ 4,92 R$ 4,92 R$ 4,92 R$ 5,88 R$ 5,88 R$ 4,92 R$ 4,92 R$ 5,88

R$ 5,49 R$ 5,49 R$ 5,49 R$ 5,49 R$ 5,49 R$ 5,49 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 2,80 R$ 5,49 R$ 4,59 R$ 4,59 R$ 4,59 R$ 5,49 R$ 5,49 R$ 4,59 R$ 4,59 R$ 5,49

RUA SEBASTIÃO ROSA RUA SEBASTIÃO ROSA RUA SEBASTIÃO ROSA RUA SEBASTIÃO ROSA RUA SEBASTIÃO ROSA RUA SEBASTIÃO ROSA RUA PARANÁ RUA PARANÁ RUA PARANÁ RUA PARANÁ RUA PARANÁ RUA PARANÁ RUA FRANCISCO ALEIXO RUA FRANCISCO ALEIXO RUA FRANCISCO ALEIXO RUA FRANCISCO ALEIXO RUA FRANCISCO ALEIXO RUA FRANCISCO ALEIXO RUA FRANCISCO ALEIXO RUA FRANCISCO ALEIXO RUA FRANCISCO ALEIXO RUA FRANCISCO ALEIXO RUA MATO GROSSO RUA MATO GROSSO RUA SERGIPE RUA SERGIPE RUA DOM PEDRO II RUA DOM PEDRO II RUA DOM PEDRO II RUA DOM PEDRO II RUA RIO DE JANEIRO RUA RIO DE JANEIRO RUA RIO DE JANEIRO RUA RIO DE JANEIRO RUA VIRGÍNIA E. PEREIRA RUA VIRGÍNIA E. PEREIRA RUA VIRGÍNIA E. PEREIRA RUA VIRGÍNIA E. PEREIRA RUA VIRGÍNIA E. PEREIRA RUA VIRGÍNIA E. PEREIRA RUA VIRGÍNIA E. PEREIRA RUA VIRGÍNIA E. PEREIRA RUA BAHIA RUA BAHIA RUA BAHIA RUA FRANCISCO CHAVES RUA FRANCISCO CHAVES RUA FRANCISCO CHAVES RUA FRANCISCO CHAVES RUA FRANCISCO CHAVES RUA DOM PEDRO II (BENTÓPOLIS) RUA RUA PARANÁ RUA RUA PARANÁ RUA FRANCISCO CHAVES AVENIDA NAO INFORMADO RUA PROJETADA "A" (BENTÓPOLIS) RUA PROJETADA "A" (BENTÓPOLIS) RUA PROJETADA "A" (BENTÓPOLIS) RUA PROJETADA "A" (BENTÓPOLIS) RUA PROJETADA "B" (BENTÓPOLIS) RUA PROJETADA "B" (BENTÓPOLIS) RUA DOM PEDRO II (BENTÓPOLIS) RUA FRANCISCO CHAVES

ANEXO III DOS PERCENTUAIS SOBRE O VALOR DA UVC – UNIDADE DE VALOR PARA CUSTEIO PARA FINS DE CÁLCULO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP RESIDENCIAL FAIXA DE CONSUMO MENSAL (EM KWH) 00 100 121 201 351 601 Acima de

100 120 500 350 600 1000 1000

PERCENTUAIS DE DESCONTO SOBRE A UVC ISENTO LEI Nº 957/2003 83,70% 78,47% 76,36% 71,39% 68,89% 66,40%

COMERCIAL FAIXA DE CONSUMO MENSAL (EM KWH) 00 301 501 601 1001 ACIMA DE

300 500 600 1000 1500 1500

PERCENTUAIS DE DESCONTO SOBRE A UVC 79,00% 69,00% 57,09% 53,35% 49,58% 32,80%

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 INDUSTRIAL FAIXA DE CONSUMO MENSAL (EM KWH) ATÉ 301 501 1000 ACIMA DE

PERCENTUAIS DE DESCONTO SOBRE A UVC 78,40% 69,00% 57,09% 49,58% 32,80%

300 500 1000 2000 2000

Publicado por: Maria Rosicleide da Silva Código Identificador:8493042E ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUÇU GABINETE DO PREFEITO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO A JUNHO DE 2017 LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I Receitas realizadas Previsão

RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA IMPOSTOS TAXAS CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA (-) DEDUÇÕES RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO (-) DEDUÇÕES DE RECEITAS DE RECEITA PATRIMONIAL RECEITAS IMOBILIÁRIAS RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS RECEITA DECORRENTE DO DIREITO DE RECEITA DA CESSÃO DE DIREITOS OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS (-) DEDUÇÕES DE RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA DA PRODUÇÃO VEGETAL RECEITA DA PRODUÇÃO ANIMAL E OUTRAS RECEITAS AGROPECUÁRIAS (-) DEDUÇÕES DE RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DA INDUSTRIA EXTRATIVA MINERAL RECEITA DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO RECEITA DA INDÚSTRIA DE CONTRUÇÃO OUTRAS RECEITAS INDUSTRIAIS (-) DEDUÇÕES DE RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS (-) DEDUÇÕES DE RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OUTRAS RECEITAS CORRENTES MULTAS JUROS DE MORA INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES RECEITA DA DÍVIDA ATIVA RECEITAS DECORRENTES DE APORTES RECEITAS DIVERSAS (-) DEDUÇÕES DE OUTRAS RECEITAS RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS ALIENAÇÃO DE BENS ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES

49.470.500,00 4.360.860,00 3.885.600,00 475.260,00 0,00 0,00 246.500,00 0,00 0,00 246.500,00 0,00 350.480,00 0,00 350.480,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 42.300,00 0,00 43.894.060,00 43.894.060,00 0,00 0,00 0,00 0,00 576.300,00 66.100,00 0,00 510.200,00 0,00 0,00 0,00 1.004.500,00 999.500,00 999.500,00 0,00 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

49.740.758,13 4.380.938,78 3.885.600,00 495.338,78 0,00 0,00 246.500,00 0,00 0,00 246.500,00 0,00 350.919,35 0,00 350.919,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 42.300,00 0,00 44.143.800,00 43.894.060,00 0,00 0,00 0,00 249.740,00 576.300,00 66.100,00 0,00 510.200,00 0,00 0,00 0,00 4.204.500,00 4.199.500,00 4.199.500,00 0,00 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Saldo a realizar

7.120.677,16 304.340,67 263.550,98 40.789,69 0,00 0,00 86.099,89 0,00 0,00 86.099,89 0,00 77.116,13 0,00 77.116,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 139,40 0,00 6.580.996,10 6.579.533,73 0,00 0,00 0,00 1.462,37 71.984,97 8.755,12 26.104,17 30.243,84 0,00 6.881,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

www.diariomunicipal.com.br/amp

14,32 6,95 6,78 8,23 0,00 0,00 34,93 0,00 0,00 34,93 0,00 21,98 0,00 21,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,33 0,00 14,91 14,99 0,00 0,00 0,00 0,59 12,49 13,25 0,00 5,93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

23.862.871,21 1.745.849,32 1.363.985,39 381.863,93 0,00 0,00 260.402,34 0,00 0,00 260.402,34 0,00 237.589,50 0,00 237.589,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 701,32 0,00 21.407.055,05 21.155.852,68 0,00 0,00 0,00 251.202,37 211.273,68 34.132,32 26.104,17 128.562,79 0,00 22.474,40 0,00 243.862,55 243.862,55 243.862,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

47,97 39,85 35,10 77,09 0,00 0,00 105,64 0,00 0,00 105,64 0,00 67,70 0,00 67,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1,66 0,00 48,49 48,20 0,00 0,00 0,00 100,59 36,66 51,64 0,00 25,20 0,00 0,00 0,00 5,80 5,81 5,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

25.877.886,92 2.635.089,46 2.521.614,61 113.474,85 0,00 0,00 (13.902,34) 0,00 0,00 (13.902,34) 0,00 113.329,85 0,00 113.329,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 41.598,68 0,00 22.736.744,95 22.738.207,32 0,00 0,00 0,00 (1.462,37) 365.026,32 31.967,68 (26.104,17) 381.637,21 0,00 (22.474,40) 0,00 3.960.637,45 3.955.637,45 3.955.637,45 0,00 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I Receitas realizadas

Previsão TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL RECEITA DA DÍVIDA ATIVA PROVENIENTE DE RECEITA AUFERIDA POR DETENTORES DE OUTRAS RECEITAS RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II) SUBTOTAL DAS RECEITAS (III)=(I+II) OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV) OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS MOBILIÁRIA CONTRATUAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS MOBILIÁRIA CONTRATUAL SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III+IV) DÉFICIT (VI) TOTAL (VII) = (V + VI) SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES RECURSOS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS SUPERÁVIT FINANCEIRO REABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.475.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.475.000,00 0,00 50.475.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 53.945.258,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 53.945.258,13 0,00 53.945.258,13 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.120.677,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.120.677,16 (470.218,52) 6.650.458,64 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13,20 0,00 12,33 0,00 0,00 0,00 0,00

Saldo a realizar

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.106.733,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.106.733,76 0,00 24.106.733,76 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 44,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 44,69 0,00 44,69 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 29.838.524,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 29.838.524,37 0,00 29.838.524,37 0,00 0,00 0,00 0,00

HELIO VIEIRA GUIMARÃES Prefeito CPF - 031.302.569-03 PAULO AUGUSTO IVAN Contador CRC 059536/O-5 SILMARA MACHADO DE JESUS Controle Interno CPF:038.535.729-01 Publicado por: Janete Baido dos Santos Paes Código Identificador:DC563291 GABINETE DO PREFEITO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO A JUNHO DE 2017 Página: 1 /1 LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I DESPESAS DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS (IX) SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA REFINANCIAMENTO (XI) Amortização da Dívida Interna Dívida Mobiliária Outras Dívidas Amortização da Dívida Externa Dívida Mobiliária Outras Dívidas

Dotação inicial (d)

Dotação atualizada (e)

DESPESAS EMPENHADAS No bimestre Até bimestre (f)

DESPESAS LIQUIDADAS No bimestre Até bimestre (h)

Saldo (g) = (e-f)

Saldo (i) = (e-h)

Despesa pagas até o bimestre (j)

50.475.000,00

54.466.815,59

7.804.699,71

20.045.984,38

34.420.831,21

7.590.895,68

19.201.223,12

35.265.592,47

18.751.509,00

43.801.357,86

44.302.154,78

7.054.914,77

18.622.772,80

25.679.381,98

6.971.384,74

18.158.135,54

26.144.019,24

18.037.688,39

25.553.217,68

25.776.781,17

3.950.411,24

10.853.416,96

14.923.364,21

3.950.411,24

10.853.416,96

14.923.364,21

10.853.416,96

616.705,18

616.705,18

93.237,01

308.046,42

308.658,76

93.237,01

308.046,42

308.658,76

308.046,42

17.631.435,00

17.908.668,43

3.011.266,52

7.461.309,42

10.447.359,01

2.927.736,49

6.996.672,16

10.911.996,27

6.876.225,01

6.438.642,14 5.076.625,00

9.929.660,81 8.567.643,67

749.784,94 487.057,36

1.423.211,58 781.525,46

8.506.449,23 7.786.118,21

619.510,94 356.783,36

1.043.087,58 401.401,46

8.886.573,23 8.166.242,21

713.820,61 72.134,49

50.000,00

50.000,00

0,00

0,00

50.000,00

0,00

0,00

50.000,00

1.312.017,14

1.312.017,14

262.727,58

641.686,12

670.331,02

262.727,58

641.686,12

670.331,02

641.686,12

235.000,00

235.000,00

0,00

0,00

235.000,00

0,00

0,00

235.000,00

0,00

235.000,00

235.000,00

0,00

0,00

235.000,00

0,00

0,00

235.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

50.475.000,00

54.466.815,59

7.804.699,71

20.045.984,38

34.420.831,21

7.590.895,68

19.201.223,12

35.265.592,47

18.751.509,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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0,00

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) SUPERÁVIT (XIII) TOTAL (XIV) = (XII + XIII) RESERVA DO RPPS

50.475.000,00

54.466.815,59

7.804.699,71

20.045.984,38

34.420.831,21

7.590.895,68

19.201.223,12

35.265.592,47

18.751.509,00

0,00 50.475.000,00 0,00

0,00 54.466.815,59 0,00

0,00 7.804.699,71 0,00

0,00 20.045.984,38 0,00

0,00 34.420.831,21 0,00

0,00 7.590.895,68 0,00

0,00 19.201.223,12 0,00

0,00 35.265.592,47 0,00

5.355.224,76 24.106.733,76 0,00

HELIO VIEIRA GUIMARÃES Prefeito CPF - 031.302.569-03 PAULO AUGUSTO IVAN Contador CRC 059536/O -5 SILMARA MACHADO D JESUS Controle Interno CPF:038.535.729-01 Publicado por: Janete Baido dos Santos Paes Código Identificador:B49D5CE1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATUBA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 149/2017 SÚMULA: Atribui responsabilidade funcional ao Gestor, Monitor e aos Operadores do Sistema do Portal de Transparência do Município de Ivatuba, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATUBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais constantes do inciso IV, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, no uso de suas atribuições legais, considerando a obrigatoriedade de proporcionar maior transparência dos atos administrativos garantindo o direito constitucional de acesso às informações públicas, DECRETA:Art. 1º - Atribuir responsabilidade funcional aos encarregados da Gestão e do Monitoramento do Portal de Transparência do Município de Ivatuba para os seguintes atores: I - GESTOR: Robson Ramos – Prefeito Municipal; II - MONITOR: Odeir Pereira de Melo – Controlador Interno. Art. 2º - Atribuir responsabilidade funcional aos Encarregados da operacionalização do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Ivatuba, pela inserção de dados contábeis, fiscais, orçamentários, atos de pessoal, administrativo, veracidade das informações prestadas e atendimento aos prazos previstos no Termo de Ajustamento de Conduta assinado perante a 20ª. Promotoria de Justiça da Comarca de Maringá, em razão das seguintes atividades: GERAL INFORMAÇÃO Organograma administrativo Leis e atos normativos municipais Número de telefone e e-mail para contatos Endereços oficiais Horários de atendimento Modelo de formulário para pedido de informação Data da última atualização da página

RESPÓNSAVEL Valter Vassoler Júnior José de Oliveira Souza Valter Vassoler Júnior Valter Vassoler Júnior Valter Vassoler Júnior Valter Vassoler Júnior Valter Vassoler Júnior

PESSOAL INFORMAÇÃO Quadro funcional, indicando: nome, cargo, local de lotação, forma de investidura (concurso público ou livre nomeação), horário de trabalho e carga horária Informações sobre servidores cedidos por outros órgãos, indicando nome, cargo e órgão de origem Informações sobre servidores cedidos a outros órgãos, indicando nome, cargo e órgão de origem Informações sobre servidores temporários Remuneração de cada um dos agentes públicos Valores referentes às verbas de representação de gabinete e reembolsáveis de qualquer natureza Notas fiscais, cópia de depósitos, transferências ou cheques utilizados no reembolso discriminados pelo nome, cargo e lotação do agente DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO INFORMAÇÃO Nome completo e número de matricula e/ou RG do beneficiário Justificativa para a realização de cada viagem Datas de início e término das viagens realizadas Destino de cada viagem Meio de transporte utilizado em cada viagem seu respectivo custo Quantidade de diárias pagas em relação a cada viagem Valor unitário das diárias

RESPÓNSAVEL Tauana Presa Requena Tauana Presa Requena Tauana Presa Requena Tauana Presa Requena Tauana Presa Requena José de Oliveira Souza Mariana Joyce Rosa

RESPÓNSAVEL Mariana Joyce Rosa Mariana Joyce Rosa Mariana Joyce Rosa Mariana Joyce Rosa Mariana Joyce Rosa Mariana Joyce Rosa Mariana Joyce Rosa

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Valores mensais gastos com passagens rodoviárias ou aéreas ou com verbas relativas a ressarcimentos de José de Oliveira Souza combustíveis Valores mensais gastos com pagamento de diárias, ajuda de custo ou adiantamento de despesas José de Oliveira Souza ADMINISTRAÇÃO INFORMAÇÃO Avisos e Editais de licitação Contratos e aditivos Convênios Íntegra dos procedimentos licitatórios Licitações abertas, em andamento e já realizadas Íntegra dos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitações Justificativas para a contratação direta Relação de bens patrimoniais Relação de cessões, permutas e doação de bens

RESPÓNSAVEL Loana de Fátima Alves Loana de Fátima Alves Claudinei Aparecido Vená Loana de Fátima Alves Loana de Fátima Alves Loana de Fátima Alves Loana de Fátima Alves Maria Luiza Dandolini Maria Luiza Dandolini

ORÇAMENTO INFORMAÇÃO Informações sobre receitas e despesas Lei do Plano Plurianual - PPA Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO Lei Orçamentária Anual - LOA Plano de Contas do Município Relatório Resumido de Execução Orçamentária Relatório de Gestão Fiscal Ata das Audiências Públicas de Avaliação de I) Demonstrativo de Aplicação na Área de Educação Metas Fiscais, com a abordagem das II) Demonstrativo de Aplicação na Área da Saúde seguintes funções III) Demonstrativo de Aplicação na Área Social Execução Orçamentária Operações financeiras de qualquer natureza Movimentação dos fundos Dados referentes ao percentual mínimo de aplicação das receitas de impostos de transferências em MDE (25%), conforme art. 212 CF. Dados sobre os valores e a destinação dos recursos do FUNDEB I) Programa de Alimentação Escolar; II) Programa Biblioteca na Escola; III) Programa Caminho da Escola; Área da Educação IV) Programa Direto na Escola; Informações sobre recursos oriundos de ações e V) Programa Nacional do Livro Didático; programas do governo federal exemplificativamente VI) Proinfância; VII) Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar; VIII) Programa de Aceleração do Crescimento (PAC2) Área da Saúde

Dados referentes ao percentual mínimo de aplicação das receitas de impostos de transferências

RESPÓNSAVEL 1 - José de Oliveira Souza 1 - José de Oliveira Souza 1 - José de Oliveira Souza 1 - José de Oliveira Souza 1 - José de Oliveira Souza 1 - José de Oliveira Souza 1 - José de Oliveira Souza 1 - José de Oliveira Souza 1 - José de Oliveira Souza 1 - José de Oliveira Souza 1 - José de Oliveira Souza 1 - José de Oliveira Souza 1 - José de Oliveira Souza 1 - José de Oliveira Souza 1 - José de Oliveira Souza

1 - José de Oliveira Souza

1 - José de Oliveira Souza

Art. 3º - O não atendimento dos prazos estabelecidos no Termo de Ajustamento ensejará a abertura de procedimento administrativo, para apuração das causas do descumprimento, identificação das responsabilidades, purgação da mora e adoção das medidas cabíveis para evitar a reincidência do atraso encaminhando-se cópia ao Ministério Público. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com revogação expressa do Decreto nº 105, de 08 de setembro de 2015. Edifício da Prefeitura Municipal de Ivatuba (PR), 14 de agosto de 2017. ROBSON RAMOS Prefeito Municipal Publicado por: Tauana Presa Requena Código Identificador:B6A5EABB ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL DECRETO Nº. 038/2017. DISPÕE: Sobre a concessão de recomposição salarial aos Servidores da Administração Direta e Indireta, Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais do Poder Executivo, desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e de conformidade com a Lei Municipal nº. 019/2017, de 28/07/2017. DECRETA: Art. 1º - Fica concedido recomposição salarial de 3,77% (três vírgula setenta e sete por cento), segundo INPC-IBGE, aos Servidores Públicos do Município de Jaguapitã, da Administração Pública Direta e Indireta, da Prefeitura e do Serviço Municipal de Água e esgoto (SAMAE). Art. 2º - O índice de recomposição salarial previstos neste Decreto obedecerá aos artigos 1º e 2º da Lei 019/2017.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Art. 3º - Ficam aprovadas as TABELAS DE VENCIMENTOS da Administração Direta, sendo da Administração Direta os seguintes anexos: ANEXO I nº. 1 – Magistério Público Municipal; ANEXO I nº. 2 – Servidores Municipais Efetivos; ANEXO I nº. 3 – Médicos Efetivos; ANEXO I nº. 4 - Proventos dos Inativos e Pensionistas; ANEXO I nº. 5 – Cargos Comissionados; ANEXO I nº. 6 – Agentes Políticos. Art. 4º. – A TABELA DE VENCIMENTOS da Administração Indireta – SAMAE, e a constante do ANEXO II nº. 1 – Cargos de Provimentos Efetivos e o ANEXO II nº. 2 – Cargos de Provimento em Comissão. Art. 5º. – Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 11 de agosto de 2017. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal ANEXO I – nº. 1 – Magistério Público Municipal NÍVEIS A-01 A-02 A-03 A-04 A-05 A-06 A-07 A-08 A-09 A-10 A-11 A-12 A-13 A-14 A-15 A-16 A-17 A-18 B-01 B-02 B-03 B-04 B-05 B-06 B-07 B-08 B-09 B-10 B-11 B-12 B-13 B-14 B-15 B-16 B-17 B-18 C-01 C-02 C-03 C-04 C-05 C-06 C-07 C-08 C-09 C-10 C-11 C-12 C-13 C-14 C-15 C-16 C-17 C-18 E-01 E-02 E-03 E-04 E-05 E-06 E-07 E-08 E-09 E-10 E-11 E-12 E-13 E-14

SALÁRIO ATÉ 31/07/2017 1.007,98 1.058,37 1.108,80 1.159,16 1.209,60 1.260,00 1.310,39 1.360,80 1.411,18 1.461,61 1.511,99 1.562,36 1.612,78 1.663,18 1.713,58 1.763,97 1.814,37 1.864,77 1.411,18 1.481,73 1.552,08 1.622,84 1.693,41 1.763,99 1.834,51 1.905,10 1.975,63 2.046,23 2.116,77 2.187,33 2.257,88 2.328,45 2.398,99 2.469,56 2.540,11 2.610,67 1.511,99 1.587,58 1.663,18 1.738,80 1.814,44 1.890,01 1.965,59 2.041,18 2.116,78 2.192,39 2.268,02 2.343,59 2.419,20 2.494,81 2.570,40 2.645,98 2.721,58 2.797,18 1.108,80 1.164,21 1.219,66 1.275,09 1.330,54 1.385,96 1.441,42 1.496,85 1.552,30 1.607,75 1.663,18 1.718,59 1.774,07 1.829,50

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Reajuste 3,77% 38,00 39,90 41,80 43,70 45,60 47,50 49,40 51,30 53,20 55,10 57,00 58,90 60,80 62,70 64,60 66,50 68,40 70,30 53,20 55,86 58,51 61,18 63,84 66,50 69,16 71,82 74,48 77,14 79,80 82,46 85,12 87,78 90,44 93,10 95,76 98,42 57,00 59,85 62,70 65,55 68,40 71,25 74,10 76,95 79,80 82,65 85,50 88,35 91,20 94,05 96,90 99,75 102,60 105,45 41,80 43,89 45,98 48,07 50,16 52,25 54,34 56,43 58,52 60,61 62,70 64,79 66,88 68,97

SALÁRIO A PARTIR 01/08/2017 1.045,98 1.098,27 1.150,60 1.202,86 1.255,20 1.307,50 1.359,79 1.412,10 1.464,38 1.516,71 1.568,99 1.621,26 1.673,58 1.725,88 1.778,18 1.830,47 1.882,77 1.935,07 1.464,38 1.537,59 1.610,59 1.684,02 1.757,25 1.830,49 1.903,67 1.976,92 2.050,11 2.123,37 2.196,57 2.269,79 2.343,00 2.416,23 2.489,43 2.562,66 2.635,88 2.709,10 1.568,99 1.647,43 1.725,88 1.804,35 1.882,84 1.961,26 2.039,69 2.118,13 2.196,58 2.275,04 2.353,52 2.431,94 2.510,40 2.588,86 2.667,30 2.745,73 2.824,18 2.902,64 1.150,61 1.208,10 1.265,64 1.323,16 1.380,70 1.438,21 1.495,76 1.553,28 1.610,82 1.668,36 1.725,89 1.783,38 1.840,95 1.898,47

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 E-15 E1-01 E1-02 E1-03 E1-04 E1-05 E1-06 E1-07 E1-08 E1-09 E1-10 E1-11 E1-12 E1-13 E1-14 E1-15

1.884,95 1.310,34 1.375,84 1.441,38 1.506,90 1.572,42 1.637,93 1.703,46 1.768,97 1.834,47 1.900,00 1.965,51 2.031,03 2.096,53 2.162,06 2.227,56

71,06 49,40 51,87 54,34 56,81 59,28 61,75 64,22 66,69 69,16 71,63 74,10 76,57 79,04 81,51 83,98

1.956,01 1.359,74 1.427,71 1.495,72 1.563,71 1.631,70 1.699,68 1.767,68 1.835,66 1.903,63 1.971,63 2.039,60 2.107,60 2.175,57 2.243,57 2.311,54

SALÁRIO ATÉ 31/07/2017 966,42 966,42 966,42 966,42 966,42 966,42 966,42 977,10 1.001,53 1.026,54 1.052,21 1.078,54 1.105,47 1.133,13 1.161,46 1.190,49 1.220,26 1.250,90 1.282,03 1.314,08 1.346,95 1.380,62 1.415,11 1.450,51 1.486,76 1.523,94 1.562,06 1.601,09 1.641,11 1.682,16 1.724,19 1.767,30 1.811,48 1.856,78 1.903,19 1.950,77 1.999,54 2.049,53 2.100,77 2.153,28 2.207,12 2.262,31 2.318,85 2.376,84 2.436,26 2.497,15 2.559,60 2.623,56 2.689,17 2.756,39 2.825,31 2.895,93 2.968,34 3.042,55 3.118,61 3.196,58 3.276,50 3.358,38 3.442,34 3.528,40 3.616,63 3.707,04 3.799,72 3.894,70 3.992,08 4.091,87 4.194,18 4.299,04

Reajuste 3,77% 36,43 36,43 36,43 36,43 36,43 36,43 36,43 36,84 37,76 38,70 39,67 40,66 41,68 42,72 43,79 44,88 46,00 47,16 48,33 49,54 50,78 52,05 53,35 54,68 56,05 57,45 58,89 60,36 61,87 63,42 65,00 66,63 68,29 70,00 71,75 73,54 75,38 77,27 79,20 81,18 83,21 85,29 87,42 89,61 91,85 94,14 96,50 98,91 101,38 103,92 106,51 109,18 111,91 114,70 117,57 120,51 123,52 126,61 129,78 133,02 136,35 139,76 143,25 146,83 150,50 154,26 158,12 162,07

SALÁRIO A PARTIR 01/08/2017 1.002,85 1.002,85 1.002,85 1.002,85 1.002,85 1.002,85 1.002,84 1.013,94 1.039,29 1.065,24 1.091,88 1.119,20 1.147,15 1.175,85 1.205,25 1.235,37 1.266,26 1.298,06 1.330,36 1.363,62 1.397,73 1.432,67 1.468,46 1.505,19 1.542,81 1.581,39 1.620,95 1.661,45 1.702,98 1.745,58 1.789,19 1.833,93 1.879,77 1.926,78 1.974,94 2.024,31 2.074,92 2.126,80 2.179,97 2.234,46 2.290,33 2.347,60 2.406,27 2.466,45 2.528,11 2.591,29 2.656,10 2.722,47 2.790,55 2.860,31 2.931,82 3.005,11 3.080,25 3.157,25 3.236,18 3.317,09 3.400,02 3.484,99 3.572,12 3.661,42 3.752,98 3.846,80 3.942,97 4.041,53 4.142,58 4.246,13 4.352,30 4.461,11

ANEXO I nº. 2 – Servidores Municipais Efetivos NÍVEIS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100

4.406,50 4.516,66 4.629,62 4.745,33 4.863,94 4.985,56 5.110,22 5.237,97 5.368,90 5.503,12 5.640,72 5.781,73 5.926,28 6.074,42 6.226,30 6.381,95 6.541,49 6.705,05 6.872,66 7.044,49 7.220,59 7.401,12 7.586,11 7.775,77 7.970,17 8.169,44 8.373,65 8.583,02 8.797,61 9.017,52 9.242,98 9.474,04

166,13 170,28 174,54 178,90 183,37 187,96 192,66 197,47 202,41 207,47 212,65 217,97 223,42 229,01 234,73 240,60 246,61 252,78 259,10 265,58 272,22 279,02 286,00 293,15 300,48 307,99 315,69 323,58 331,67 339,96 348,46 357,17

4.572,63 4.686,94 4.804,16 4.924,23 5.047,31 5.173,52 5.302,88 5.435,44 5.571,31 5.710,59 5.853,38 5.999,70 6.149,70 6.303,43 6.461,03 6.622,55 6.788,10 6.957,83 7.131,76 7.310,07 7.492,81 7.680,14 7.872,11 8.068,92 8.270,67 8.477,43 8.689,34 8.906,60 9.129,28 9.357,48 9.591,44 9.831,21

SALÁRIO ATÉ 31/07/2017 13.908,01 14.255,72 14.612,12 14.977,41 15.351,83 15.474,88 16.129,04 16.532,26 16.945,57 17.369,20 17.803,43 18.248,52 18.704,73 19.172,36 19.651,66 20.142,95 20.646,53 21.162,69 21.691,75 22.234,05 22.789,91 23.359,66 23.943,65 24.542,23 25.155,79

Reajuste 3,77% 524,33 537,44 550,88 564,65 578,76 583,40 608,06 623,27 638,85 654,82 671,19 687,97 705,17 722,80 740,87 759,39 778,37 797,83 817,78 838,22 859,18 880,66 902,68 925,24 948,37

SALÁRIO A PARTIR 01/08/2017 14.432,34 14.793,16 15.162,00 15.542,06 15.930,59 16.058,28 16.737,10 17.155,53 17.584,42 18.024,02 18.474,62 18.936,49 19.409,90 19.895,16 20.392,53 20.902,34 21.424,90 21.960,52 22.509,54 23.072,27 23.649,09 24.240,32 24.846,33 25.467,46 26.104,16

SALÁRIO ATÉ 31/07/2017 1.486,75 3.276,52 1.767,30 2.825,31 3.042,55 2.689,17 2.895,93 2.262,31 1.767,30

Reajuste 3,77% 56,05 123,52 66,63 106,51 114,70 101,38 109,18 85,29 66,63

SALÁRIO A PARTIR 01/08/2017 1.542,80 3.400,04 1.833,93 2.931,82 3.157,25 2.790,55 3.005,11 2.347,60 1.833,93

SALÁRIO ATÉ 31/07/17 4.937,50 2.647,44 1.771,65

Reajuste 3,77% 186,14 99,81 66,79

SALÁRIO A PARTIR 01/08/17 5.123,64 2.747,25 1.838,44

ANEXO I nº. 3 – Médicos Efetivos NÍVEIS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25

ANEXO I nº. 4 – Proventos dos Inativos e Pensionistas NÍVEIS CELINA FRANCISCA DE FREITAS JOÃO BATISTA PINHEIRO NETO JOSÉ VENANCIO MANOEL MESSIAS SANTANA MARIA ROSA DE SOUZA MARIA SOCORRO L. D. VIDIGAL MERCEDES MARTINS VIDIGAL MOACIR LOBATO OSCAR JOSÉ DAS VIRGENS

ANEXO I nº. 5 – Cargos Comissionados NÍVEIS CC-1 CC-2 CC-3

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 ANEXO I nº. 6 - Agentes Políticos NÍVEIS CS-1 PREFEITO VICE

SALÁRIO ATÉ 31/07/2017 2.778,00 18.438,74 3.000,78

Reajuste 3,77% 104,73 695,14 113,13

SALÁRIO A PARTIR 01/08/2017 2.882,73 19.133,88 3.113,91

SALÁRIO ATÉ 31/07/2017 3.740,36 3.740,36 3.740,36 5.864,46 7.936,59

Reajuste 3,77% 141,01 141,01 141,01 221,08 299,21

SALÁRIO A PARTIR 01/08/2017 3.881,37 3.881,37 3.881,37 6.085,54 8.235,80

SALÁRIO ATÉ 31/07/2017 Reajuste 3,77% 1.028,25 38,78 1.380,34 52,04

SALÁRIO A PARTIR 01/08/2017 1.067,03 1.432,38

ANEXO II nº. 1–Cargos de Provimento em Comissão do SAMAE NÍVEIS Chefe de Seção Administrativa Chefe de Seção Financeira e Contábil Chefe de Seção de Operações Coordenador Geral Diretor

ANEXO II nº. 2 - Cargos de Provimentos Efetivos do SAMAE NÍVEIS Auxiliar de Serviços Gerais, Servente e Vigia Auxiliar de Encanador e Auxiliar de Operação e Manutenção Leiturista, Operador de retro/escavadeira, Motorista, Pedreiro, Mecânico de manutenção, Auxiliar Administrativo e Operador de casa de bombas Encanador Agente Administrativo e Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgoto

1.687,79

63,63

1.751,42

1.918,03 2.282,71

72,31 86,06

1.990,34 2.368,77

Publicado por: Bruno Rechenchoski Código Identificador:073CC2D7 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 810, DE 01 DE AGOSTO DE 2017 Dispõe sobre a Concessão de Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE) e dá outras providências. O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo nº 69, XXVIII, combinado com o Artigo nº 70, ambos da Lei Orgânica do Município da Lapa, coadjuvado pelo Decreto 22.393 de 10/01/2017, RESOLVE: Art. 1º – REVOGAR as Portarias que concederam GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (TIDE), com fundamento nos artigos 104 e seguintes da Lei Municipal nº 2280/2008, dos servidores e a partir das datas abaixo mencionados: Descrição Funcionário DALVA REGINA GUTERVILLE KELLY CRISTINA BROGIAN ROSA MARIA HOFFMANN CASSIA DOS SANTOS WALDERA WANDERLEY VALE DOS SANTOS PRISCILA PADILHA PAIS MAURICIO BENEDITO BERGHAUSER JOEL ALVES DE OLIVEIRA JOSIANE DO SILVEIRA

CARMO

PALMER

Centro Custo SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS PÚB. E TRANSPORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS PÚB. E TRANSPORTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS PÚB. E TRANSPORTE

TIDE

Decreto/Portaria

A PARTIR DE

27%

Portaria 77, de 17/01/2017

01/08/2017

50% 20% 42% 20% 50%

Portaria 543, de 30/05/2014 Portaria 27, de 16/01/2017 Portaria 1027, de10/12/2015 Portaria 519, de 17/06/2015 Portaria 47, de 20/01/2015

01/08/2017 01/08/2017 01/08/2017 01/08/2017 01/08/2017

26%

Portaria 152, de 08/02/2017

01/08/2017

41,6%

Portaria 720, de 13/07/2017

01/08/2017

41,6%

Portaria 707, de 11/07/2017

01/08/2017

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se. Secretaria Municipal de Administração, em 01 de agosto de 2017 CLÉSIO THIAGO CARDOSO DE JESUS Secretário de Administração Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:EDB617D0 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 811, DE 01 DE AGOSTO DE 2017 Dispõe sobre a Concessão de Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE) e dá outras providências.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo nº 69, XXVIII, combinado com o Artigo nº 70, ambos da Lei Orgânica do Município da Lapa, coadjuvado pelo Decreto 22.393 de 10/01/2017, RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER aos servidores abaixo qualificados, GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (TIDE), nos Percentuais e a partir das datas abaixo mencionadas, com fundamento nos artigos 104 e seguintes da Lei Municipal nº 2280/2008: Descrição Funcionário MARCIO ANTONIO CAMARGO DE MELO DALVA REGINA GUTERVILLE ADRIANA DE FATIMA SOSSELA CAVALHEIRO MARIA ISABEL MORDASKI HORNUNG CECILIA MORDASKI HORNUNG KELLY CRISTINA BROGIAN ROSA MARIA HOFFMANN REGINA MARIA BRUNATTO SABRINA ALMEIDA SABRINA DE FATIMA OLIVEIRA CASSIA DOS SANTOS WALDERA ALVARO JOSE LEAL DOS SANTOS WANDERLEY VALE DOS SANTOS PRISCILA PADILHA PAIS JULIANA PAZZINATO

Centro Custo SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS PÚB. E TRANSPORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS PÚB. E TRANSPORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS PÚB. E TRANSPORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

MAURICIO BENEDITO BERGHAUSER JOEL ALVES DE OLIVEIRA JOSIANE DO CARMO PALMER DA SILVEIRA TICIANE RIBAS SCHEFER LICIANE ROSA GUTERVILLE

TIDE 13% 67% 40% 70% 70% 90% 80% 30% 70% 50% 90% 30% 70% 80% 35%

A PARTIR DE 01/08/2017 01/08/2017 01/08/2017 01/08/2017 01/08/2017 01/08/2017 01/08/2017 01/08/2017 01/08/2017 01/08/2017 01/08/2017 01/08/2017 01/08/2017 01/08/2017 01/08/2017

76%

01/08/2017

60%

01/08/2017

60%

01/08/2017

25% 25%

01/08/2017 01/08/2017

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se. Secretaria Municipal de Administração, em 01 de agosto de 2017 CLÉSIO THIAGO CARDOSO DE JESUS Secretário de Administração Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:3F7D9D63 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LOANDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 103/2017 EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 103/2017 – PML LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2017-PML PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089/2017-PML CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LOANDA EMPRESA DETENTORA: TUBOPAR ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME OBJETO: Registro de Preço para contratação de empresa para eventual prestação de serviços de horas máquina (escavadeira hidráulica), para recuperação de estradas rurais e vicinais em cumprimento ao Convenio nº 427/2013 - Programa de Recuperação da Trafegabilidade de Estradas Rurais, firmado entre o Município de Loanda e o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, atendendo dessa forma as necessidades das Secretarias Municipais de Serviços Urbanos e Meio Ambiente e Indústria Comércio e Agricultura, do Município de Loanda-Pr, conforme a seguir: Item Descrição

1

2

Unidade

Valor Quant. Unit. Estimada R$

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HORAS MÁQUINAS ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRAS, COM PESO MÍNIMO DE 17.500 KG, POTÊNCIA MÍNIMA DE 100 HP, CAPACIDADE MÍNIMA DE CAÇAMBA DE 0,7 M3, OPERADOR INCLUSO (POR CONTA DA CONTRATADA), COMBUSTÍVEL POR CONTA DA HR/MAQ 300 CONTRATANTE (ITEM PRINCIPAL) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HORAS MÁQUINAS ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRAS, COM PESO MÍNIMO DE 17.500 KG, POTÊNCIA MÍNIMA DE 100 HP, CAPACIDADE MÍNIMA DE CAÇAMBA DE 0,7 M3, OPERADOR INCLUSO (POR CONTA DA CONTRATADA), COMBUSTÍVEL POR CONTA DA HR/MAQ 100 CONTRATANTE (ITEM RESERVADO)

Valor Total R$

205,00

61.500,00

205,00

20.500,00

01.1 As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total.

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259

Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 01.2 A(s) quantidade(s) do(s) objeto(s) estimado(s) no presente certame, não poderá(ão) ser(rem) ampliada(s) por meio de aditamento, sendo vedado, dessa forma, aumento quantitativo. PRAZO DE EXECUÇÃO: O objeto da presente licitação deverá estar disponibilizado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a solictação, devendo a Contratada levar a máquina ao local a ser executado os serviços que será indica pela Secretaria responsável, devendo a máquina permanencer no local até o término dos serviços. A Contratante se responsabilizará em transportar o combustível diesel S-10, até o local onde se encontra a máquina, a Contratada deverá fornecer a quantidade de horas registradas no horímetro da máquina em todos os abastecimentos, para controle de consumo pela Contratante. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços Loanda, 14 de agosto de 2017. JOÃO NICOLAU DOS SANTOS Prefeito Municipal de Loanda ANGÉLICA MONTEIRO FERNANDES Tubopar Artefatos de Cimento LTDA - ME Publicado por: Mônica de Góis Silva Código Identificador:A67746EC ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 0111/2017 AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS LEI MUNICIPAL 626/2017

N° 0111 /2017 REQUISIÇÃO Nº 62/2017

PARA FINS DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS, AUTORIZAMOS O SETOR DE FINANÇAS E CONTABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, A EFETUAR O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S), CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO: DADOS DO SERVIDOR SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO

JOZINEI DOS SANTOS OFICIAL ADMINISTRATIVO

VÍNCULO X EFETIVO AGENTE POLITICO OUTROS COLABORADORES MOTIVO DA VIAGEM DATA DA VIAGEM INICIO 15/08/2017

TIPO DE TRANSPORTE

COMISSIONADO MEMBRO DE CONSELHOS DIARIAS EXTERIOR

FIM 17/08/2017

MATR. 100057-1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS

LOTAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO

AVIÃO ( ) OUTROS ( X )

VEÍCULO: Automóvel PLACA:

CIDADE DESTINO

UF

OBJETIVO DA VIAGEM

TOTAL DE DIÁRIAS

CURITIBA

PR

PARTICIPAR DE CURSOS.

3,5

TCE-PR EVENTOS E TREINAMENTOS EVENTOS NÃO LIGADOS AO TCE-PR TRANSPORTE DE PACIENTES

TCE-PR E OUTROS OBJETIVOS CURSOS NÃO LIGADOS AO TCE-PR E OUTROS OUTROS NÃO LIGADOS AO TCE-PR

X

Manfrinópolis – PR, em 14 de Agosto de 2017. CAETANO ILAIR ALIEVI Prefeito Municipal Publicado por: Isabel Carolina Mochnacz Cambruzzi Código Identificador:45117BFD ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 0110/2017 AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS LEI MUNICIPAL 626/2017

N° 0110 /2017 REQUISIÇÃO Nº 04/2017

PARA FINS DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS, AUTORIZAMOS O SETOR DE FINANÇAS E CONTABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, A EFETUAR O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S), CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO: DADOS DO SERVIDOR SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO

GISLANE DOS SANTOS GUBERTT SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

LOTAÇÃO: ASSISTÊNCIA SOCIAL

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MATR. 001020-1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS

260

Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 VÍNCULO EFETIVO AGENTE POLITICO OUTROS COLABORADORES MOTIVO DA VIAGEM DATA DA VIAGEM INICIO

FIM

15/08/2017

17/08/2017

X

COMISSIONADO MEMBRO DE CONSELHOS DIARIAS EXTERIOR

CIDADE DESTINO CURITIBA

TCE-PR EVENTOS E TREINAMENTOS EVENTOS NÃO LIGADOS AO TCE-PR TRANSPORTE DE PACIENTES

TIPO DE TRANSPORTE

VEÍCULO: Automóvel

AVIÃO ( ) OUTROS ( X )

PLACA:

UF

OBJETIVO DA VIAGEM

PR

PARTICIPAR DO I ENCONTRO ESTADUAL DE GESTORES 03 MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

TOTAL DE DIÁRIAS

TCE-PR E OUTROS OBJETIVOS CURSOS NÃO LIGADOS AO TCE-PR E OUTROS OUTROS NÃO LIGADOS AO TCE-PR

X

Manfrinópolis – PR, em 14 de Agosto de 2017. CAETANO ILAIR ALIEVI Prefeito Municipal Publicado por: Isabel Carolina Mochnacz Cambruzzi Código Identificador:3A57B3CB ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº. 13.395 DE 14/08/2017 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 30 DIAS DE FÉRIAS AOS SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, sob processo nº. 6779/2017. RESOLVE: ART 1º. Conceder 30 dias de férias, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde. MATRÍCULA

NOME

102574

DANIELE INTIMA ZAIKA

203560 203484 203371 201284 200552

FERNANDO LEMOS MARTINEZ LIBERATO COSTA GOMES MAICON CARLOS ROIKA OSVALDO FERREIRA SOELI BAPTISTA PINHEIRO

PERIODO AQUISITIVO 14/09/2015 à 14/09/2016 à 14/02/2015 à 14/08/2015 à 01/01/2016 à 16/05/2016 à 01/10/205 à

13/09/2016 13/09/2017 13/02/2016 13/08/2016 31/12/2016 15/05/2017 30/09/2016

PERIODO DE GOZO 01/09/2017 16/09/2017 01/09/2017 01/09/2017 01/09/2017 01/09/2017 01/09/2017

à à à à à à à

15/09/2017 30/09/2017 30/09/2017 30/09/2017 30/09/2017 30/09/2017 30/09/2017

ART 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de Agosto de 2017. EDIR HAVRECHAKI Prefeito do Município de Palmeira Publicado por: Claudine Gorte de Lima Código Identificador:B7FD5D81 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº. 13.396 DE 14/08/2017 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 15 DIAS DE FÉRIAS AOS SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, sob processo nº. 6779/2017. RESOLVE: ART 1º. Conceder 15 dias de férias, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde. MATRÍCULA 201690 102535 102587 203606 102468 203333 102478 203269 102598 600086 203046 102604 203262 203882 203332

NOME ALESSANDRA BACH ALINE ROSCOSZ BIANCA BORGES EDUARDO YOITI TANIGUCHI ELISANDRA LINDEBECK HAYDAN DE FREITAS OSAKO JEAN CARLO DAS ALMAS LIDIA DANNENHAUER FRANZ MARIA ROSEMERI VASCO STADLER MARILDA TELEGINSKI DOS SANTOS REGIANE GROSS ROSANE MARI VENC MENDES ROSEMARI DELFRATE DE LARA VIVIANE AP. KAVALKEVICZ WILSON CARLOS HASS

PERIODO AQUISITIVO 11/04/2015 01/01/2016 18/06/2015 09/08/2015 01/01/2016 31/01/2015 01/02/2015 27/06/2016 15/07/2016 27/06/2016 15/06/2015 10/06/2015 01/05/2016 26/10/2015 01/01/2016

à à à à à à à à à à à à à à à

10/04/2016 31/12/2016 17/06/2016 08/08/2016 31/12/2016 30/01/2016 31/01/2016 26/06/2017 14/07/2017 26/06/2017 14/06/2016 09/06/2016 30/04/2017 25/10/2016 31/12/2016

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PERIODO DE GOZO 11/09/2017 01/09/2017 15/09/2017 12/09/2017 15/09/2017 15/09/2017 05/09/2017 15/09/2017 11/09/2017 15/09/2017 01/09/2017 15/09/2017 11/09/2017 04/09/2017 15/09/2017

à à à à à à à à à à à à à à à

25/09/2017 15/09/2017 29/09/2017 26/09/2017 29/09/2017 29/09/2017 19/09/2017 29/09/2017 25/09/2017 29/09/2017 15/09/2017 29/09/2017 25/09/2017 18/09/2017 29/09/2017

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 ART 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de Agosto de 2017. EDIR HAVRECHAKI Prefeito do Município de Palmeira Publicado por: Claudine Gorte de Lima Código Identificador:05550472 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO LITORAL DO PARANÁ - CISLIPA RESOLUÇÃO Nº 21, DE 10 DE AGOSTO DE 2017. Aprova o Plano de Ação Conjunta de Interesse Comum - PLACIC – PLAT – PLANO ANUAL DE TRABALHO - do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná - CISLIPA para o exercício de 2018. O CONSELHO DE PREFEITOS, EM REUNIÃO REALIZADA EM 10 DE AGOSTO DE 2017 APROVOU E EU PRESIDENTE PUBLICO O SEGUINTE: RESOLUÇÃO: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Fica estabelecido, em cumprimento ao disposto na legislação em vigor, em especial ao inciso IV, do artigo 9º, da Lei Complementar n.º 82, de 24 de junho de 1998, o Plano de Aplicação Conjunta de Interesse Comum – PLACIC do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná – CISLIPA, PLAT – Plano Anual de Trabalho, conforme Capítulo VIII do Estatuto Social CISLIPA, para o exercício financeiro de 2018, compreendendo: I - Prioridade e metas administrativas; II - Estrutura e organização do Plano Anual de Trabalho; III - Diretrizes gerais para elaboração e execução da Resolução orçamentária 2018 e de suas alterações; IV - Disposições finais. CAPÍTULO II PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO Art. 2º - Serão prioridades a manutenção e expansão de atividades ou serviços de atenção à saúde dos usuários, dos municípios consorciados. Paragrafo único - Os projetos em fase de execução terão preferência sobre os novos Projetos. Art. 3° - As metas e prioridades são especificadas no Anexo I – das Metas e Prioridades do Consórcio, sendo estabelecidas por Programas de Trabalho do Governo, as quais integrarão a Resolução Orçamentária Anual 2018. CAPITULO II DA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES Art. 4° - O orçamento anual atenderá as diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo, o montante das despesas fixadas, exceder a previsão da receita para o exercício. Art. 5° - As receitas e despesas serão estimadas, tomando-se por base a tendência e o comportamento da arrecadação do CISLIPA, tendo em vista, principalmente, os reflexos de arrecadação dos Municípios consorciados. Parágrafo único – Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa. Art. 6° - A Diretoria Executiva através de sua Presidência fica autorizado a: I – transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro das Atividades, Ação e Programas, denominados Projetos ou Atividades em até 60% (sessenta por cento) do valor aprovado na ROA 2018. II – Utilizar a Reserva de Contingência, também como recursos para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Art. 7° - Na elaboração do orçamento para o exercício financeiro de 2018 serão atendidos preferencialmente os projetos e atividades constantes do Anexo I de Metas desta Resolução, podendo na medida das necessidades, serem inseridos novos programas. Art. 8° - Integrarão a Resolução Orçamentária Anual 2018 os anexos contendo as seguintes informações: Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas; Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por função; Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por subfunção;

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Demonstrativo da Receita segundo as categorias econômicas; Demonstrativo da Despesa segundo as categorias econômicas; Demonstrativo dos Programas de Trabalho; Demonstrativo da Despesa por órgão e funções; Relação de Ações; Art. 9° - A Resolução Orçamentária conterá reserva de contingencia em montante no mínimo de 1% (um por cento) da receita corrente líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos. Art. 10 – A Resolução Orçamentária 2018 não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa, em face da Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal e atenderá a um processo de planejamento permanente. Art. 11 – A resolução Orçamentária, na fixação da despesa e na estimativa da receita, dará especial atenção aos princípios de austeridade na gestão dos recursos públicos e a modernização das ações do CISLIPA. CAPITULO III DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS Art. 12 – As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis aos Consórcios Públicos. § 1º - A diretoria Administrativa poderá realizar concursos públicos, testes seletivos e contratos temporários na área de recursos humanos, além de credenciamentos, visando admissão e contratação, quando da necessidade de pessoal para adequação de serviços prestados pelo CISLIPA, em atendimento ao excepcional interesse público dos serviços de urgência e emergência. § 2º - A Diretoria do CISLIPA dará prioridade à capacitação dos seus empregados públicos do CISLIPA e dos Municípios consorciados, para formação de mão de obra qualificada para prestação de serviços de saúde em conjunto com a Secretaria de Estado da Saúde. CAPITULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13 – Constituem gastos do CISLIPA todos os dispêndios que visam à manutenção, aquisição de bens, produtos e serviços e investimentos, destinados ao cumprimento das metas e objetivos do Anexo I desta Resolução. Art. 14 – A diretoria Executiva poderá firmar acordos, ajustes e convênios com outras esferas de governo, para manutenção e desenvolvimento de novos programas, desde que para atenção e atendimento da Saúde Pública nos Municípios Consorciados. Art. 15 – As despesas que visem à manutenção de atividades, bem como a conservação e recuperação de bens e equipamentos, a quitação de dívidas e regularização organizacional do CISLIPA terá prioridade sobre novos investimentos. Art. 16 – Apenas depois de atendidas as programações de despesas com pessoal com seus devidos encargos sociais e baixas de pendências junto aos órgãos federais e estaduais e de outras despesas de custeio administrativo e operacional, é que poderão ser programados recursos ordinários do CISLIPA para atender despesas de novos investimentos e de capital. Art. 17 - Esta resolução terá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Paranaguá, 10 de agosto de 2017. MARCELO ELIAS ROQUE Presidente do CISLIPA OSMAIR COSTA COELHO Vice-Presidente ADEMAR GONÇALVES DA SILVA Diretor Executivo CISLIPA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO LITORAL DO PARANÁ Antonina – Guaraqueçaba – Guaratuba – Matinhos – Morretes – Paranaguá – Pontal do Paraná RESOLUÇÃO PLANO ANUAL DE TRABALHO PLAC/PLACIC 2017 ANEXO I Metas e Prioridades FUNÇÕES DE GOVERNO E PROGRAMAS VINCULADOS AÇÃO FUNÇÃO GOVERNAMENTAL CÓDIGO PROGRAMA 10 - Saúde 0001 0002 0003 0004 10- Saúde 0005 0006 0007 28 - Encargos Especiais 1111 99 - Reserva de Contingência 9999 Programa: 0001 004 - Apoio Administrativo Objetivo Programático : Manutenção e desenvolvimento das diversas Atividades do Consórcio

PROGRAMAS Apoio Administrativo Valorização e Qualificação do Servidor Manutenção Central de Regulação SAMU Manutenção Bases Descentralizadas SAMU Estudos e Viabilidade para execução de políticas e serviços de Saúde em alta e média complexidade Implantação de políticas e serviços em saúde em Média e Alta Complexidade - ESPECIALIDADES MÉDICAS Estudos e Programas Regionais de Epidemiologia e Controle de Doenças Encargos Especiais Reserva de Contingência

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 AÇÃO NATUREZA

A

Ação Proposta Produtos Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do consórcio/precatórios judiciais – Renovação SAIPS/Prestação contas TCE/PR – Capacitação, Órgão Mantido Campanhas Informativas, demais ações para bom funcionamento dos serviços.

Unidade de Medida

2017 Metas

Unidade

1

Programa: 0002 Valorização e Qualificação do Servidor Objetivo Programático: Qualificar o empregado CISLIPA e servidor municipal em Capacitação de Urgências e Emergências - Socorristas/Intervencionistas/Reguladores AÇÃO NATUREZA Ação Proposta Produtos Unidade de Medida Qualificação e Capacitação de Recursos Humanos – A Empregados CISLIPA e Servidores dos Municípios Servidor Treinado Servidor Consorciados Programa: 0003 Manutenção Central de Regulação SAMU Objetivo Programático: Manter e ampliar os serviços da Central de Regulação SAMU 192 AÇÃO NATUREZA Ação Proposta Produtos Unidade de Medida Manutenção e ampliação dos serviços da Central de Central de Regulação A População Atendida Regulação (Ambulância USA - Alfas) Programa: 0004 Manutenção Bases Descentralizadas SAMU Objetivo Programático: Manter e ampliar os serviços das Bases Descentralizadas AÇÃO NATUREZA Ação Proposta Produtos Unidade de Medida Manutenção e ampliação dos serviços das Bases A População Atendida Bases Descentralizadas Descentralizadas Programa: 0005 Objetivo Programático: Estudos e Viabilidade para outros serviços de Saúde AÇÃO NATUREZA Ação Proposta Produtos Unidade de Medida Estudos e Viabilidade para outros serviços de Saúde Contratação Médicos aos Municípios - Aquisição de bens, A produtos e serviços de uso comum aos consorciados - Ampliação Serviços de Saúde Pública Serviços Saúde Especialidades Médicas - Convênios COMSUS/Convênios SESA/Convênios MS Programa: 0006 Objetivo Programático: Implantação de outros serviços em saúde AÇÃO NATUREZA Ação Proposta Produtos Unidade de Medida Implantação de políticas e serviços em saúde em Média e A Ampliação Serviços de Saúde Pública Serviços Saúde Alta Complexidade ESPECIALIDADES MÉDICAS Programa: 0007 Objetivo Programático: Implantação de outros serviços em saúde AÇÃO NATUREZA Ação Proposta Produtos Unidade de Medida Estudos e Programas Regionais de Epidemiologia e A Ampliação Serviços de Saúde Pública Serviços Saúde Controle de Doença Execução e Operacionalização da Operação Verão no Operação Verão Litoral do Paraná – Função Saúde

A

2017 Metas 101

2017 Metas 1 USA 02 Reservas Técnicas 01 CR

2017 Metas 7 USB 07 Bases 05 Reservas Técnicas

2017 Metas

1

2017 Metas 1

2017 Metas 1

Serviços de Saúde à População 7 Flutuante e local

Programa: 1111 Encargos Especiais Objetivo Programático: Realizar despesas que não contribuem para manutenção das ações do consórcio e não geram contraprestação direta de bens e serviços - Cumprimento de obrigações contratadas AÇÃO NATUREZA Ação Proposta Produtos Unidade de Medida 2017 Metas Pagamento de Despesas de Exercícios A Pagamento Efetuado Unidade Global Anteriores/Precatórios A Pagamento de Indenizações e Restituições Pagamento Efetuado Unidade Global A Pagamento de Divida Fundada Cumprimento Legal Regularização Certidão Negativa Reserva de Contingência Objetivo Programático: Reservar recursos orçamentários para atender o desequilíbrio entre receita e despesa, de acordo com o inciso III, artigo 5º da Lei Complementar nº 101 de 04 de Maio de2000. AÇÃO NATUREZA Ação Proposta Produtos Unidade de Medida 2017 Metas Cumprimento legal da Reserva de Contingência de 1% do A Legalidade Lei 1% orçamento anual

Publicado por: Ademar Gonçalves da Silva Código Identificador:652E6AE0 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO LITORAL DO PARANÁ - CISLIPA EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO LICITATÓRIO N° 010/2017 INEXIGIBILIDADE Nº 001/2017 CREDENCIAMENTO N° 001/2017 Contratante: CNPJ: CONTRATADA: Objeto: Justificativa: Valor da Licitação: Foro: Data da ratificação do processo: Prazo dos contratos:

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná 13.681.884/0001-39 AUTONOMOS CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS AUTÔNOMOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE PARA ATENDIMENTO DA OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – SAMU 192 NO LITORAL DO PARANÁ E MÉDICOS PLANTONISTAS, EM UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS, UPA E HOSPITAIS DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL DO PARANÁ. Artigos 25, caput, da Lei Federal 8.666/93 R$ 430.000,00 (QUATROCENTOS E TRINTA MIL REAIS) – Os pagamentos são feitos de acordo com os plantões realizados, conforme tabela do Edital. Comarca de Paranaguá PR 17/07/2017 24/07/2017 A 23/07/2018

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Nº CONTRATO CREDENCIADO

SERVIÇO

FUNÇÃO

105 106 107 108 109 110 111 113

RPA/SAMU RPA/SAMU RPA/SAMU RPA/SAMU RPA/SAMU RPA/SAMU RPA/SAMU RPA/SAMU

TEC. ENFERMAGEM/SOCORRISTA TEC. ENFERMAGEM/SOCORRISTA RÁDIO OPERADOR RÁDIO OPERADOR RÁDIO OPERADOR MÉDICO TEC. ENFERMAGEM/SOCORRISTA CONDUTOR/SOCORRISTA

VANESSA NASCIMENTO AMORIM ANA CRISTINA MARIANO DOS SANTOS JOSE ERNESTO NASCIMENTO ANGELO BRUNO VOI ARILTON AUGUSTO PORTELA MIRIAN TEREZINHA GONZALES MINERVINI FLAVIA IONE FERREIRA DE FRANÇA CESAR EDUARDO LOYOLA

Paranaguá, 11 de AGOSTO de 2017. JOELMA XAVIER P. COSTA COMISSÃO DE LICITAÇÃO Publicado por: Ademar Gonçalves da Silva Código Identificador:8B4EAB59 SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO E ALMOXARIFADO CENTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 31.493/2016 PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2017 REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2017 Pelo presente instrumento, A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ –PR, com sede na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, Rua Júlia da Costa 322, Bairro Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.017.458/0001-15, neste ato representado pelo Senhor Secretário Municipal de Saúde, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico n.º 027/2017, RESOLVE registrar o preço da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo às condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes nos seguintes diplomas: Lei nº 10.520/02, Lei nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decretos Municipais Lei nº 943/2006, 1017/2013, 173/2017, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e respectivas alterações, bem como em conformidade com as disposições a seguir: Empresa vencedora: MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE S/A CNPJ Nº 05.912.018/0001-83 Rua Bréscia, n° 184 – Parte Integrante do Parque Industrial Olivetti 2 – Bairro Mauá Cidade: Colombo – Estado: PR – CEP: 83413-575 Tel.: (41) 3139-3840 / (41) 3139-3855 – e-mail: [email protected] Representante Legal: TATIANE MENEGATTI LACKS, RG nº 7.036.632-0 SSP/PR, CPF Nº 034.072.369-64 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto da presente Ata originária do Pregão Eletrônico nº 027/2017 é o registro de preço, ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR com vistas à aquisição futura e eventual de Produtos de Distribuição Gratuita na Rede Municipal, Suplemento Alimentar, Fórmulas Infantis e Compostos Lácteos, para atender as necessidades do Setor de Serviço Social da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, conforme especificações e quantitativos contidas no Edital e seus anexos, em especial no Termo de Referência (Anexo I do edital), de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal, que consiste no Resumo Final da Licitação. LOTE

MARCA

QUANT.

02

PRÉ NAN NESTLÉ

1.500

03

NAN SOY NESTLÉ

2.250

04

ALFAMINO NESTLÉ 1.002

06

NUTREN NESTLÉ

07

NAN AR NESTLÉ

08

NAN CONFORT 1 3.750 NESTLÉ

1.0

2.250

1.500

ESPECIFICAÇÕES Fórmula infantil de partida ate 1 ano em pó, para prematuros e recém-nascidos abaixo do peso, contendo prebióticos e lcpufas (dha e ara). Embalagem de 400 g ou mais . Similar:: APTAMIL PRÉ Fórmula infantil de seguimento para lactentes, à base de proteína isolada de soja, enriquecida com ferro, com DHA e ARA, para crianças com intolerância a lactose e restrições ao leite de vaca, 100 % de maltodextrina, com vitaminas e oligoelementos. Lata de 400 gr ou mais. Similar: APTAMIL SOJA 02 Fórmula infantil para lactentes desde o nascimento e crianças de primeira infância, com alergia ao leite de vaca e a outros alimentos, para má absorção e síndrome do intestino curto nutricionalmente completa a base de aminoácidos não alergênicos. 100% xarope de glicose. Óleos vegetais, ARA e DHA; com mínimo de 30% de TCM adicionada de nucleotídeos. Isenta de lactose, galactose, frutose, sacarose, ingredientes de origem animal e glúten. Embalagem: 400 gr ou mais e/ou Fórmula infantil constituída 100% de aminoácidos livres com TCM, β-Palmitatos*, DHA e ARA, sem adição de lactose. Indicado para lactentes e crianças de primeira infância com alergia a múltiplos alimentos ou alergia a hidrolisados proteicos com comprometimento do trato gastrointestinal 6-8. Com 10% de proteínas (100% aminoácidos livres), 45% de carboidrato (88% xarope de milho, 10% amido de batata, 2% maltodextrina) e 45% de gorduras (26% TCM, 23% óleo de girassol de alto teor oleico, 21% óleo de canola; 17% óleo de girassol; 11% oleína de palma; 1% óleo de C. cohnii rico em DHA e 1% óleo de M. alpina rico em ARA).Lactose 0g/100mL. Sem sabor. Sem glúten. - Similares: ALFAMINO, NEOCATE. Obs:. Em atendimento a demanda judicial. Fórmula polimérica nutricionalmente completa para nutrição enteral ou oral, instantânea, ou de fácil solubilidade. Normo ou hipercalórica na diluição padrão, normoproteico somente com proteínas de alto valor biológico (caseinato e soro do leite), isento de lactose e glutem. Sabor baunilha ou sem sabor Lata de 400 gr ou mais Similar: NUTREN 1.0. Fórmula infantil de 0 a 12 anos indicada para episódios de regurgitação com predominância das proteínas do soro do leite em relação a caseína. Enriquecida com ferro e vitaminas. Que apresente em sua composição lactose e amido como fonte de carboidrato. Com agente espessante na forma de amido pré-gelatinizado. Lata de 400 gr ou mais. Similar: NAN A.R Fórmula infantil de partida em pó para lactentes desde o nascimento até os 6 meses de vida, adicionada de prebióticos (gos e fos),para tratamento da constipação, contendo ácidos graxos (ara e dha), predominância de proteínas do leite em relação caseína, fonte de Carboidratos lactose e sem sacarose: Embalagem de 400 gr ou mais Similar: NAN CONFORT 1

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PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

R$ 15,71

R$ 23.565,00

R$ 18,68

R$ 42.030,00

R$119,60

R$ 119.839,20

R$ 30,00

R$67.500,00

R$ 7,34

R$ 11.010,00

R$ 16,00

R$ 60.000,00

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09

NAN CONFORT 2 4.500 NESTLÉ

10

NUTREN SENIOR 1.875 PÓ NESTLÉ

12

ISOSOURCE SOYA 7.500 FIBER NESTLÉ

13

PEPTAMEN JÚNIOR 585 PÓ NESTLÉ

Fórmula infantil para lactentes de 6 a 12 meses. Com adição de prebióticos GOS e FOS, que contribua no tratamento da constipação, Enriquecida com LCPufas, DHA e ARA. Densidade calórica normal. Predominância de caseína, com no minimo de 80 % de lactose e sem sacarose e adição de vitaminas. Apresentação: Embalagem lata 400 gr ou mais. Similar: NAN CONFORT 2 Suplemento alimentar que oferece aporte de proteínas, energia, vitaminas e sais minerais de forma balanceada para as necessidades do adulto e idoso. Densidade calórica mínima de 1.2 Kcal/ml. Distribuição calórica: Proteína mínima de 20% de alto valor biológico. Carboidratos maltodextrina 100 %. Lipídios mínimos de 25 %. Com FOS e INULINA Sabor: Isento Apresentação: Embalagem lata de 400 g ou mais. Similar: NUTREN SÊNIOR Fórmula enteral, nutricionalmente completa, para pacientes em uso de nutrição enteral ou oral. Normocalórica (1.0 à 1.2 Kcal/ml). Normoproteica e normolipidica, baixa osmolaridade. Fonte de carboidratos, proteínas de origem vegetal e ou animal e TCM, com fibras. Isento de lactose, sacarose e glúten. Embalagem Tetra Pack 1000 ml. Similar: NUTRI ENTERAL SOYA Alimento para nutrição enteral ou oral à base de peptídeos, para pacientes pediátricos críticos de 1 a 10 anos de idade, com retarde de esvaziamento gástrico e risco de bronco aspiração, com dificuldade na absorção da proteína intacta. Normocalórica na diluição padrão. 2% de Proteína sendo 100% proteína do soro do leite hidrolisada; 54% carboidratos e 34% de gorduras, sendo pelo menos 59% de TCM. Apresentação Embalagem lata de 400 gramas e sabor baunilha Similar: PEPTAMEN JR

R$ 11,05

R$ 49.725,00

R$ 37,70

R$ 70.687,50

R$ 16,00

R$ 120.000,00

R$ 202,32

R$ 118.357,20

VALOR TOTAL

R$ 682.713,90

1.2. Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, relacionados nesta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos eventuais contratos ou documento equivalente que o substitua que venham a ser firmados entre o PROMITENTE e o Município de Paranaguá, através da Secretaria Municipal interessada neste certame. 1.3. A existência de preços registrados não obriga a Autoridade Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4. Fica o PROMITENTE FORNECEDOR obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor da presente Ata de Registro de Preços é o valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR para os lotes 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 12 e 13, constantes da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 027/2017, que faz parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ 682.713,90 (Seiscentos e oitenta e dois mil setecentos e treze reais e noventa centavos), fixo, inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos e custos de qualquer natureza. 2.2. O PROMITENTE FORNECEDOR declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, inclusive frete, não cabendo quaisquer reivindicações relativas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela Autoridade Competente. 2.3. Ficando comprovados, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto, que o PROMITENTE FORNECEDOR acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a compra contratada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor porventura pago ao PROMITENTE FORNECEDOR. 2.4. As despesas decorrentes de eventual e futura contratação, oriunda da presente licitação, correrão pelas seguintes dotações: 10.1.4025.1303.333903203. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Esta Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, sem a possibilidade de prorrogação, conforme § 3º, do art. 15 da Lei nº 8.666/1993, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantas aquisições quantos necessários, através de instrumento de contrato ou documento legal equivalente nos termos do Edital. 4. CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO E GARANTIA DO PRODUTO 4.1. O recebimento do objeto se dividirá em provisório e definitivo e dar-se-á nos termos do Decreto Municipal 173/2017. 4.2.O recebimento provisório ocorrerá no momento da entrega do objeto (o que não constituirá sua aceitação / recebimento definitivo), será registrado mediante a atestação no verso da nota fiscal e acompanhado de registro fotográfico da entrega. 4.3. O recebimento definitivo se dará com a aceitação do objeto, que pressupõe sua conformidade com as especificações descritas no processo de compra, conforme edital e contrato administrativo, onde serão conferidos preços, quantidades, especificações e qualidade. 4.4. A apresentação do objeto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência, número do lote, qualidade, quantidade, composição, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e a segurança dos usuários quando for o caso. 4.5. Todo(s) o(s) lote(s) deve(m) ser entregue(s) à contratante em total conformidade com as normas vigentes estabelecidas por órgãos reguladores e/ou fiscalizadores. 4.6. O objeto deverá ser entregue em conformidade com as especificações constantes no Anexo I do Termo de Referência do Edital, bem como com a(s) indicação(ões) do(s) responsável(eis) pelo seu recebimento. Os materiais devem ser novos, de primeiro uso, originais do fabricante, estar de acordo com a proposta de preços do proponente e em conformidade com os termos do contrato.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 4.7. As aquisições dos ITENS, objeto deste procedimento licitatório, deverão ser entregues no prazo de 05 (cinco) dias corridos, no endereço do órgão solicitante nos prazos previstos no edital, mediante o recebimento da Nota de Empenho pela empresa. 4.8. O licitante vencedor se obriga a prestar garantia contra vícios durante o prazo de 30 (trinta) dias, quando for o caso de gêneros alimentícios e produtos não duráveis, e de 90 (noventa) dias, para os produtos duráveis. 4.9. A garantia abrange vícios de qualidade ou quantidade que tornem o objeto impróprio ou inadequado ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza. 5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 O pagamento será mediante apresentação da nota fiscal detalhada, acompanhada das respectivas ordens de autorizações, devidamente atestada pelo Secretário da respectiva Secretaria Municipal, observado os termos do Decreto Municipal 173/2017, dentro de 30 (trinta) dias após o encaminhamento da mesma através de crédito em conta-corrente à agência bancária, constantes na proposta de preços do PROMITENTE FORNECEDOR. É de responsabilidade da contratada a emissão da Nota Fiscal compatível com o objeto da presente licitação. Em caso de divergência entre o objeto desta licitação e a Nota Fiscal, todas as responsabilidades e possíveis custos gerados com a adequação do documento ficarão a cargo da CONTRATADA, e o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data da apresentação da Nota Fiscal correta, caso em que não será devida nenhuma atualização financeira. 5.2. A Prefeitura Municipal de Paranaguá reserva o direito de não atestar a Nota Fiscal/Fatura para o pagamento caso os materiais/produtos fornecidos não estiverem em conformidade com as exigências contidas no Edital e seus anexos. 5.3. O fornecedor deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços e das contratações que com base nela se derem, bem como, para requerer o pagamento, deverá apresentar nota fiscal, fatura eletrônica ou instrumento equivalente, acompanhados dos seguintes documentos: 5.3.1. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros; 5.3.2. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF; 5.3.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede do licitante na forma da lei; 5.3.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede do licitante na forma da lei; 5.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 5.5. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Prefeitura Municipal de Paranaguá, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 5.6. A Prefeitura Municipal de Paranaguá fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei. 6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. Fornecer os itens de acordo com as especificações e quantidades constantes no Anexo I Termo de Referência do Edital. 6.2. Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer material que não esteja em perfeita condição de funcionamento. 6.3. Não transferir ou subcontratar terceiros para a execução dos serviços. 6.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos ITENS, nos termos da legislação vigente, e efetuá-los de acordo com as especificações constantes do contrato.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 6.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação estabelecidas no edital de licitação. 6.6. Arcar com todos os custos necessários ao completo fornecimento dos produtos, bem como ônus trabalhistas, encargos sociais, tributos, indenizações e seguro contra acidentes. 6.7. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93. 6.8. Se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da contratação, bem como encontrar-se em regularidade perante o INSS e FGTS. 6.9.Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento dos ITENS, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE. 6.10. A entrega do(s) produto(s) deverá ser efetuada de acordo com o solicitado pela Secretaria, nos termos estabelecidos no Anexo IX do Edital devendo a CONTRATADA, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 (vinte e quatro) horas, MARCAR DATA E HORÁRIO PARA A ENTREGA após o recebimento do empenho. 6.11. A CONTRATADA deverá substituir reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo Máximo de 05 (cinco) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos. 6.12. Comunicar à Administração, no prazo Máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 6.13. Após o trigésimo dia de paralisação do fornecimento dos ITENS pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá optar por uma das seguintes alternativas: a) Promover a rescisão contratual, independente de interpelação judicial, respondendo a CONTRATADA pelas perdas e danos decorrentes da rescisão; b) Exigir a execução do contrato sem prejuízo da cobrança de multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1. Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes neste termo de referência, no instrumento convocatório e na proposta da contratada, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas. 7.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o objeto pactuado. 7.3. Comunicar, por escrito, à contratada quaisquer irregularidades verificadas no objeto fornecido. 7.4. Comunicar, por escrito, à contratada o não recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas neste termo de referência, no instrumento convocatório ou na proposta apresentada. 7.5. Proporcionar as condições para que a contratada possa cumprir as obrigações pactuadas. 7.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado, como fiscal do contrato, e nos termos do Decreto Municipal 173/2017. 7.7. Efetuar o pagamento no prazo previsto. CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO 8.1. Nos termos do art. 67, da Lei n° 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelos fiscais apresentados pela Secretaria participante do certame e/ou pela Comissão Especial de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto 173/2017, de modo que não se considerará entregue os bens, objeto desta licitação, e por consequência não serão autorizados os pagamentos aos contratados, sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes neste Termo de Referência, do edital e do contrato. 8.2. A fiscalização da execução do contrato é obrigatória, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos que não forem considerados satisfatórios e determinar, à licitante, a substituição de produtos ou correção de irregularidades. 8.3. O representante legal da Contratante deverá acompanhar e controlar a execução do contrato com eficiência. 8.4. A fiscalização de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da lei nº 8.666, de 1993.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 8.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhado os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 9. CLÁUSULA NONA – REVISÃO DE PREÇOS 9.1. A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pela promitente e o preço de mercado vigente à época da licitação. 9.2. O preço registrado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Município de Paranaguá convocar os fornecedores para negociar o novo preço. 9.3. A contratada deverá demonstrar de maneira clara, a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Composição de Custos contendo: as parcelas relativas à mão de obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final. 9.4. A não apresentação da Planilha de Composição de Custos, com a proposta de preços impossibilitará o Município de Paranaguá em proceder a futuras revisões de preços, caso venha à contratada solicitar equilíbrio econômico-financeiro. 9.5. A cada pedido de revisão de preço, deverá a contratada comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada, demonstrando a nova composição do preço. 9.6. No caso de o detentor do Registro de Preços ser revendedor ou representante comercial, deverá demonstrar, de maneira clara, a composição do preço, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com notas fiscais de fábrica/indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de custos). 9.7. A critério da Administração Pública Municipal poderão ser exigidas da contratada as listas de preços expedidas pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços. 9.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias. 9.9. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigentes à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada/ Cadastrada no Registro de Preços será mantido durante a vigência do Registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste Registro. 9.10. A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp). 9.11. É vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no edital. 9.12. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas às previstas no Edital. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 10.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado nos seguintes termos: 10.1.1 – O registro do preço poderá ser cancelado quando: a) For liberado o fornecedor; b) O fornecedor descumprir, sem justificativa aceitável, as condições da Ata de Registro de Preços ou do Contrato dela decorrente; c) O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) O fornecedor demonstrar fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata; e) O fornecedor for declarado, supervenientemente, inidôneo para contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei e disposições contidas no edital. 10.1.2 – A Ata de Registro de Preços ainda poderá será cancelada, total ou parcialmente, pela Administração: a) Pelo decurso de seu prazo de vigência; b) Caso não restem fornecedores registrados; c) Por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações previstas na Ata; d) Por razões de interesse público, devidamente justificadas. 10.2. No cancelamento desta Ata ou do registro do preço do fornecedor, por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, com prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação da defesa, contados da respectiva notificação. 10.3. A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia sem prejuízo de aplicações de sanções previstas no Edital e na legislação vigente.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES 11.1. Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório: 11.1.1. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Paranaguá, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando: a) Não celebrar o contrato; b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame; c) Apresentar documentação falsa; d) Ensejar o retardamento da execução do objeto; e) Não mantiver a proposta; f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; g) Comportar-se de modo inidôneo; h) Cometer fraude fiscal 11.2. Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório: 11.2.1. Multa por atraso imotivado do fornecimento do material, nos prazos abaixo definidos: a) Até 30 (trinta) dias: 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do material; b) Superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura do fornecimento do material. 11.2.2. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho ou contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida, ou assinar a Ata no prazo de 05 ( cinco ) dias úteis. 11.2.2.1. Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, e de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a licitante desde já, os direitos da Administração, nos termo do art. 77 da Lei nº 8.666/1993; 11.2.3 O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato. 11.2.4. Suspensão nos prazos abaixo definidos: a) Até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias; b) Até 02 (dois) anos nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração. 11.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por 02 (duas) vezes nas suspensões elencadas acima. 11.3. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta. 11.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada. 11.5. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Procuradoria Geral do Município. 11.6. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente. 11.7. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato. 11.8. As sanções previstas no edital são de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Paranaguá, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da abertura de vistas. 11.9. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 12.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Paranaguá o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável. 12.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam. 12.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 12.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 12.5. A nulidade opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que a Ata de Registro de Preços, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 12.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados. 12.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 12.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito de Paranaguá. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO 13.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, as contratações poderão ser formalizadas por meio de instrumento contratual, cartacontrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, nos termos da legislação aplicável. 13.2. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista no art. 62, da Lei nº 8.666/1993. 13.3. A critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contratado no domicílio do(s) licitantes(s) vencedor(es), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) vias, assinadas, e encaminhadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá por Sedex, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Rua Júlia da Costa, 322 – Centro, CEP: 83203-060, Paranaguá, Paraná, sob pena de aplicação de sanções pertinentes previstas no edital Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da administração, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura de Paranaguá –PR. Nesta hipótese, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhados à prefeitura devem estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente reconhecida por tabelionato de notas ou ofício equivalente. 13.4. O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar documento equivalente nos termos previstos no Edital. 13.5. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso, implicará na aplicação das sanções previstas no Edital e na legislação pertinente. 13.5.1. O prazo estabelecido pelo item 10.2. poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 13.6. Caso o fornecedor convocado não assine o instrumento Termo de Contrato, bem como não aceite ou não retire o instrumento equivalente, a Administração poderá convocar os demais fornecedores registrados nesta Ata, observando a ordem de classificação, para fazê-lo, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis. 13.7. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, em conformidade com a legislação vigente. 13.8. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços deverão ser assinadas durante o prazo de validade desta. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. A beneficiária do presente Registro de Preços assume o compromisso de fornecer os produtos objeto desta ata, até as quantidades máximas referidas/estimadas, pelo preço registrado, durante o prazo de validade da Ata, em conformidade com o edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 021/2017. 14.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art.65 da Lei nº 8.666/93. 14.3. O fornecedor não poderá transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes desta Ata, salvo expressa autorização da Administração Pública. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO 15.1. Fica eleito o foro da Cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam a presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais. Paranaguá, 09 de agosto de 2017 Município de Paranaguá PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde Merco Soluções em Saúde S/A TATIANE MENEGATTI LACKS Representante Legal

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Publicado por: Cristiane dos Santos Zella Código Identificador:698DBD20 SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO E ALMOXARIFADO CENTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 31.493/2016 PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2017 REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2017 Pelo presente instrumento, A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ –PR, com sede na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, Rua Júlia da Costa 322, Bairro Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.017.458/0001-15, neste ato representado pelo Senhor Secretário Municipal de Saúde, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico nº 027/2017, RESOLVE registrar o preço da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo às condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes nos seguintes diplomas: Lei nº 10.520/02, Lei nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decretos Municipais Lei nº 943/2006, 1017/2013, 173/2017, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e respectivas alterações, bem como em conformidade com as disposições a seguir: Empresa vencedora: PROMISSE COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES EIRELI EPP CNPJ Nº 09.396.523/0001-73 Rua Lopes Trovão, n° 266 – Zona 04 Cidade: Maringá – Estado: PR – CEP: 87114-080 Tel.: (44) 3029-2299 – e-mail: [email protected] Representante Legal: AGATHA KELLY GARCIA BRAVO, RG nº 9.483.016-8 SSP/PR, CPF Nº 081.216.699-01 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto da presente Ata originária do Pregão Eletrônico nº 027/2017 é o registro de preço, ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR com vistas à aquisição futura e eventual de Produtos de Distribuição Gratuita na Rede Municipal, Suplemento Alimentar, Fórmulas Infantis e Compostos Lácteos, para atender as necessidades do Setor de Serviço Social da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, conforme especificações e quantitativos contidas no Edital e seus anexos, em especial no Termo de Referência (Anexo I do edital), de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal, que consiste no Resumo Final da Licitação. LOTE

MARCA

QUANT.

17

APTAMIL DANONE

19

APTAMIL SOJA 1 – 1.000 DANONE

32

PREGOMIN DANONE

35

MILNUTRI – DANONE 500

37

NEO SPOON DANONE

39

INFATRINI - DANONE 300

PEPTI

PEPTI

-





750

450

120

ESPECIFICAÇÕES Fórmula infantil semielementar, hipoalergênica, nutricionalmente completa, de 0 a 12 meses, com alergia ao leite de vaca ou soja e distúrbios absortivos, com proteínas extensamente hidrolizadas, baixa osmolaridade, isenta de sacarose, para uso por via oral/enteral. Embalagem de 400 gr ou mais gr. Similar: APTAMIL PEPTI Fórmula infantil de partida para lactentes, à base de proteína isolada de soja, enriquecida com ferro e adicionada de L-metionina. Isenta de sacarose, lactose e proteínas lácteas. Alimentação de lactentes a partir do nascimento, com intolerância à lactose ou com restrições ao uso do leite de vaca. Lata de 400 gr ou mais. Similar: APTAMIL SOJA 1 Fórmula infantil para lactentes e de seguimento para lactentes destinadas às necessidades dietoterápicas específicas, hipoalergênica, à base de proteína 100% extensamente hidrolisada de soro do leite com TCM, ácidos graxos de cadeia longa LcPUFAs (DHA ) e ARA e nucleotídeos. Isento de lactose, sacarose, frutose e glúten. Apresenta baixa osmolaridade, ótima tolerabilidade e aceitação.Densidade calórica 66 Kcal/100ml. acima de 10% de proteínas (extensamente hidrolisa do soro do leite), acima de 40% de carboidratos (100% maltodextrina), e acima de 45% de lipídios (TCM e LcPufasIsento de sabor lata de 400 br ou mais. Similar: PREGOMIN Composto lácteo para lactentes a partir de 12 meses de vida, para contribuir no tratamento da constipação. Adicionada com prebióticos, isento de sacarose e aromatizantes. Contém DHA, com predominância das proteínas do soro do leite em relação à caseína, tendo como fonte de carboidratos lactose e maltodextrina, com adição vitaminas, minerais e oligoelementos. Embalagem Lata com aproximadamente 400 gr ou mais. Instantâneo ou fácil diluição. Referência: NESLAC Mistura para o preparo de mingau para dietas com restrição de proteínas íntegras e hidrolisadas a base de aminoácidos livres 100% não alergênico. 100% aminoácidos livres, mínimo de 55 % de carboidratos e 35 % de lipídeos. Embalagem 400 gr ou mais. Para usa acima de 6 meses de idade Fórmula infantil para lactante e de seguimento para lactente e crianças de primeira infância destinadas as necessidades dietoterápicas específicas com 1 KCAL/ML. Fórmula polimérica, hipercalórica e nutricionalmente completa indicada para alimentação oral ou enteral de crianças de 0 a 3 anos de idade. Adicionado de Icpufas (ARA/DHA) nucleotídeos betacaroteno e prebióticos (GOS/FOS). Isento de sacarose e gluten. Densidade calórica de 1 KCAL/ML – Embalagem de 400 gramas ( Infantini)

VALOR TOTAL

PREÇO UNITÁRIO

VALOR TOTAL

R$ 61,13

R$45.847,50

R$ 18,50

R$ 18.500,00

R$ 95,33

R$ 42.898,50

R$ 20,86

R$ 10.430,00

R$ 265,41

R$ 31.849,20

R$ 118,25

R$ 35.475,00

R$ 185.000,20

1.2. Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, relacionados nesta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos eventuais contratos ou documento equivalente que o substitua que venham a ser firmados entre o PROMITENTE e o Município de Paranaguá, através da Secretaria Municipal interessada neste certame. 1.3. A existência de preços registrados não obriga a Autoridade Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4. Fica o PROMITENTE FORNECEDOR obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 2.1. O valor da presente Ata de Registro de Preços é o valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR para os lotes 17, 19, 32, 35, 37 e 39 constantes da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 027/2017, que faz parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ 185.000,20 (Cento e oitenta e cinco mil e vinte centavos), fixo, inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos e custos de qualquer natureza. 2.2. O PROMITENTE FORNECEDOR declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, inclusive frete, não cabendo quaisquer reivindicações relativas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela Autoridade Competente. 2.3. Ficando comprovados, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto, que o PROMITENTE FORNECEDOR acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a compra contratada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor porventura pago ao PROMITENTE FORNECEDOR. 2.4. As despesas decorrentes de eventual e futura contratação, oriunda da presente licitação, correrão pelas seguintes dotações: 10.1.4025.1303.333903203. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Esta Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, sem a possibilidade de prorrogação, conforme § 3º, do art. 15 da Lei nº 8.666/1993, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantas aquisições quantos necessários, através de instrumento de contrato ou documento legal equivalente nos termos do Edital. 4. CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO E GARANTIA DO PRODUTO 4.1. O recebimento do objeto se dividirá em provisório e definitivo e dar-se-á nos termos do Decreto Municipal 173/2017. 4.2.O recebimento provisório ocorrerá no momento da entrega do objeto (o que não constituirá sua aceitação / recebimento definitivo), será registrado mediante a atestação no verso da nota fiscal e acompanhado de registro fotográfico da entrega. 4.3. O recebimento definitivo se dará com a aceitação do objeto, que pressupõe sua conformidade com as especificações descritas no processo de compra, conforme edital e contrato administrativo, onde serão conferidos preços, quantidades, especificações e qualidade. 4.4. A apresentação do objeto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência, número do lote, qualidade, quantidade, composição, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e a segurança dos usuários quando for o caso. 4.5. Todo(s) o(s) lote(s) deve(m) ser entregue(s) à contratante em total conformidade com as normas vigentes estabelecidas por órgãos reguladores e/ou fiscalizadores. 4.6.O objeto deverá ser entregue em conformidade com as especificações constantes no Anexo I do Termo de Referência do Edital, bem como com a(s) indicação(ões) do(s) responsável(eis) pelo seu recebimento. Os materiais devem ser novos, de primeiro uso, originais do fabricante, estar de acordo com a proposta de preços do proponente e em conformidade com os termos do contrato. 4.7. As aquisições dos ITENS, objeto deste procedimento licitatório, deverão ser entregues no prazo de 05 (cinco) dias corridos, no endereço do órgão solicitante nos prazos previstos no edital, mediante o recebimento da Nota de Empenho pela empresa. 4.8. O licitante vencedor se obriga a prestar garantia contra vícios durante o prazo de 30 (trinta) dias, quando for o caso de gêneros alimentícios e produtos não duráveis, e de 90 (noventa) dias, para os produtos duráveis. 4.9. A garantia abrange vícios de qualidade ou quantidade que tornem o objeto impróprio ou inadequado ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza. 5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento será mediante apresentação da nota fiscal detalhada, acompanhada das respectivas ordens de autorizações, devidamente atestada pelo Secretário da respectiva Secretaria Municipal, observado os termos do Decreto Municipal 173/2017, dentro de 30 (trinta) dias após o encaminhamento da mesma através de crédito em conta-corrente à agência bancária, constantes na proposta de preços do PROMITENTE FORNECEDOR. É de responsabilidade da contratada a emissão da Nota Fiscal compatível com o objeto da presente licitação. Em caso de divergência entre o objeto desta licitação e a Nota Fiscal, todas as responsabilidades e possíveis custos gerados com a adequação do documento ficarão a cargo da CONTRATADA, e o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data da apresentação da Nota Fiscal correta, caso em que não será devida nenhuma atualização financeira. 5.2. A Prefeitura Municipal de Paranaguá reserva o direito de não atestar a Nota Fiscal/Fatura para o pagamento caso os materiais/produtos fornecidos não estiverem em conformidade com as exigências contidas no Edital e seus anexos. 5.3. O fornecedor deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços e das contratações que com base nela se derem, bem como, para requerer o pagamento, deverá apresentar nota fiscal, fatura eletrônica ou instrumento equivalente, acompanhados dos seguintes documentos: 5.3.1. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros; 5.3.2. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF; 5.3.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede do licitante na forma da lei; 5.3.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede do licitante na forma da lei; 5.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 5.5. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Prefeitura Municipal de Paranaguá, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 5.6. A Prefeitura Municipal de Paranaguá fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei. 6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. Fornecer os itens de acordo com as especificações e quantidades constantes no Anexo I Termo de Referência do Edital. 6.2. Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer material que não esteja em perfeita condição de funcionamento. 6.3. Não transferir ou subcontratar terceiros para a execução dos serviços. 6.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos ITENS, nos termos da legislação vigente, e efetuá-los de acordo com as especificações constantes do contrato. 6.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação estabelecidas no edital de licitação. 6.6. Arcar com todos os custos necessários ao completo fornecimento dos produtos, bem como ônus trabalhistas, encargos sociais, tributos, indenizações e seguro contra acidentes. 6.7. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93. 6.8. Se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da contratação, bem como encontrar-se em regularidade perante o INSS e FGTS. 6.9.Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento dos ITENS, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE. 6.10. A entrega do(s) produto(s) deverá ser efetuada de acordo com o solicitado pela Secretaria, nos termos estabelecidos no Anexo IX do Edital devendo a CONTRATADA, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 (vinte e quatro) horas, MARCAR DATA E HORÁRIO PARA A ENTREGA após o recebimento do empenho. 6.11. A CONTRATADA deverá substituir reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo Máximo de 05 (cinco) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos. 6.12. Comunicar à Administração, no prazo Máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 6.13. Após o trigésimo dia de paralisação do fornecimento dos ITENS pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá optar por uma das seguintes alternativas: a) Promover a rescisão contratual, independente de interpelação judicial, respondendo a CONTRATADA pelas perdas e danos decorrentes da rescisão.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 b) Exigir a execução do contrato sem prejuízo da cobrança de multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1. Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes neste termo de referência, no instrumento convocatório e na proposta da contratada, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas. 7.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o objeto pactuado. 7.3. Comunicar, por escrito, à contratada quaisquer irregularidades verificadas no objeto fornecido. 7.4. Comunicar, por escrito, à contratada o não recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas neste termo de referência, no instrumento convocatório ou na proposta apresentada. 7.5. Proporcionar as condições para que a contratada possa cumprir as obrigações pactuadas. 7.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado, como fiscal do contrato, e nos termos do Decreto Municipal 173/2017. 7.7. Efetuar o pagamento no prazo previsto. CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO 8.1. Nos termos do art. 67, da Lei n° 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelos fiscais apresentados pela Secretaria participante do certame e/ou pela Comissão Especial de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto 173/2017, de modo que não se considerará entregue os bens, objeto desta licitação, e por consequência não serão autorizados os pagamentos aos contratados, sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes neste Termo de Referência, do edital e do contrato. 8.2. A fiscalização da execução do contrato é obrigatória, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos que não forem considerados satisfatórios e determinar, à licitante, a substituição de produtos ou correção de irregularidades. 8.3. O representante legal da Contratante deverá acompanhar e controlar a execução do contrato com eficiência. 8.4. A fiscalização de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da lei nº 8.666, de 1993. 8.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhado os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 9. CLÁUSULA NONA – REVISÃO DE PREÇOS 9.1. A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pela promitente e o preço de mercado vigente à época da licitação. 9.2. O preço registrado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Município de Paranaguá convocar os fornecedores para negociar o novo preço. 9.3. A contratada deverá demonstrar de maneira clara, a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Composição de Custos contendo: as parcelas relativas à mão de obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final. 9.4. A não apresentação da Planilha de Composição de Custos, com a proposta de preços impossibilitará o Município de Paranaguá em proceder a futuras revisões de preços, caso venha à contratada solicitar equilíbrio econômico-financeiro. 9.5. A cada pedido de revisão de preço, deverá a contratada comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada, demonstrando a nova composição do preço. 9.6. No caso de o detentor do Registro de Preços ser revendedor ou representante comercial, deverá demonstrar, de maneira clara, a composição do preço, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com notas fiscais de fábrica/indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de custos). 9.7. A critério da Administração Pública Municipal poderão ser exigidas da contratada as listas de preços expedidas pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços. 9.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias. 9.9. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigentes à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada/ Cadastrada no Registro de Preços será mantido durante a vigência do Registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste Registro. 9.10. A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp). 9.11. É vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no edital. 9.12. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas às previstas no Edital. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 10.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado nos seguintes termos: 10.1.1 – O registro do preço poderá ser cancelado quando: a) For liberado o fornecedor; b) O fornecedor descumprir, sem justificativa aceitável, as condições da Ata de Registro de Preços ou do Contrato dela decorrente; c) O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) O fornecedor demonstrar fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata; e) O fornecedor for declarado, supervenientemente, inidôneo para contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei e disposições contidas no edital. 10.1.2 – A Ata de Registro de Preços ainda poderá será cancelada, total ou parcialmente, pela Administração: a) Pelo decurso de seu prazo de vigência; b) Caso não restem fornecedores registrados; c) Por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações previstas na Ata; d) Por razões de interesse público, devidamente justificadas. 10.2. No cancelamento desta Ata ou do registro do preço do fornecedor, por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, com prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação da defesa, contados da respectiva notificação. 10.3. A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia sem prejuízo de aplicações de sanções previstas no Edital e na legislação vigente. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES 11.1. Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório: 11.1.1. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Paranaguá, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando: a) Não celebrar o contrato; b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame; c) Apresentar documentação falsa; d) Ensejar o retardamento da execução do objeto; e) Não mantiver a proposta; f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; g) Comportar-se de modo inidôneo; h) Cometer fraude fiscal. 11.2. Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório: 11.2.1. Multa por atraso imotivado do fornecimento do material, nos prazos abaixo definidos: a) Até 30 (trinta) dias: 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do material; b) Superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura do fornecimento do material. 11.2.2. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho ou contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida, ou assinar a Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 11.2.2.1. Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, e de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a licitante desde já, os direitos da Administração, nos termo do art. 77 da Lei nº 8.666/1993; 11.2.3 O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato. 11.2.4. Suspensão nos prazos abaixo definidos: a) Até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias; b) Até 02 (dois) anos nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração. 11.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por 02 (duas) vezes nas suspensões elencadas acima. 11.3. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta. 11.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada. 11.5. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Procuradoria Geral do Município. 11.6. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente. 11.7. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato. 11.8. As sanções previstas no edital são de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Paranaguá, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da abertura de vistas. 11.9. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 12.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Paranaguá o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável. 12.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam. 12.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende. 12.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 12.5. A nulidade opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que a Ata de Registro de Preços, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 12.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados. 12.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 12.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito de Paranaguá. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO 13.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, as contratações poderão ser formalizadas por meio de instrumento contratual, cartacontrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, nos termos da legislação aplicável. 13.2. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista no art. 62, da Lei nº 8.666/1993. 13.3. A critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contratado no domicílio do(s) licitantes(s) vencedor(es), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) vias, assinadas, e encaminhadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá por Sedex, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Rua Júlia da Costa, 322 – Centro, CEP: 83203-060, Paranaguá, Paraná, sob pena de aplicação de sanções pertinentes previstas no edital Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da administração, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura de Paranaguá –PR. Nesta hipótese, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhados à prefeitura devem estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente reconhecida por tabelionato de notas ou ofício equivalente.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 13.4. O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar documento equivalente nos termos previstos no Edital. 13.5. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso, implicará na aplicação das sanções previstas no Edital e na legislação pertinente. 13.5.1. O prazo estabelecido pelo item 10.2. poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração 13.6. Caso o fornecedor convocado não assine o instrumento Termo de Contrato, bem como não aceite ou não retire o instrumento equivalente, a Administração poderá convocar os demais fornecedores registrados nesta Ata, observando a ordem de classificação, para fazê-lo, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis. 13.7. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, em conformidade com a legislação vigente. 13.8. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços deverão ser assinadas durante o prazo de validade desta. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. A beneficiária do presente Registro de Preços assume o compromisso de fornecer os produtos objeto desta ata, até as quantidades máximas referidas/estimadas, pelo preço registrado, durante o prazo de validade da Ata, em conformidade com o edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 021/2017. 14.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art.65 da Lei nº 8.666/93. 14.3. O fornecedor não poderá transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes desta Ata, salvo expressa autorização da Administração Pública. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO 15.1. Fica eleito o foro da Cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam a presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais. Paranaguá, 09 de agosto de 2017 Município de Paranaguá PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde Promisse Comércio de Materiais Médicos Hospitalares EIRELI EPP AGATHA KELLY GARCIA BRAVO Representante Legal Publicado por: Cristiane dos Santos Zella Código Identificador:3DF7841F SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO E ALMOXARIFADO CENTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 31.493/2016 PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2017 REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2017 Pelo presente instrumento, A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ –PR, com sede na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, Rua Júlia da Costa 322, Bairro Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.017.458/0001-15, neste ato representado pelo Senhor Secretário Municipal de Saúde, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico nº 027/2017, RESOLVE registrar o preço da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo às condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes nos seguintes diplomas: Lei nº 10.520/02, Lei nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decretos Municipais Lei nº 943/2006, 1017/2013, 173/2017, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e respectivas alterações, bem como em conformidade com as disposições a seguir: Empresa vencedora: SAVIMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS – ME CNPJ Nº 26.640.161/0001-33 Av. Anita Garibaldi, n° 2480 – Lj 09 – Bairro: Boa Vista Cidade: Curitiba – Estado: PR – CEP: 82200-550 Tel.: (41) 3402-0500 – e-mail: [email protected] Representante Legal: SANDRA DIAS PIMENTEL PAINO PAIM, RG nº 30.472.217-0 SSP/SP, CPF Nº 254.432.178-44

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto da presente Ata originária do Pregão Eletrônico nº 027/2017 é o registro de preço, ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR com vistas à aquisição futura e eventual de Produtos de Distribuição Gratuita na Rede Municipal, Suplemento Alimentar, Fórmulas Infantis e Compostos Lácteos, para atender as necessidades do Setor de Serviço Social da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, conforme especificações e quantitativos contidas no Edital e seus anexos, em especial no Termo de Referência (Anexo I do edital), de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal, que consiste no Resumo Final da Licitação. LOTE

MARCA

QUANT.

18

PRE NAN NESTLÉ

500

20

NAN SOY – NESTLÉ

750

21

ALFAMINO NESTLÉ

334

24

NUTREN 1.0 – NESTLÉ 750

25

NAN AR NESTLÉ

26

NAN COMFOR NESTLÉ

1



27

NAN COMFOR NESTLÉ

2



31

PEPTAMEN PÓ - NESTLÉ

34

NAM COMFOR 3 – 500 NESTLÉ

36

ISOSOURCE NESTLÉ

500

JÚNIOR

1,5



1.250

1.500

195

1.250

ESPECIFICAÇÕES Fórmula infantil de partida ate 1 ano em pó, para prematuros e recém-nascidos abaixo do peso, contendo prebióticos e lcpufas (dha e ara). Embalagem de 400 gr ou mais . Similar:: APTAMIL PRÉ Fórmula infantil de seguimento para lactentes, à base de proteína isolada de soja, enriquecida com ferro, com DHA e ARA, para acrianças com intolerância a lactose e restrições ao leite de vaca, 100 % de maltodextrina, com vitaminas e oligoelementos. Lata de 400 gr ou mais. Similar: APTAMIL SOJA 2 Fórmula infantil para lactentes desde o nascimento e crianças de primeira infância, com alergia ao leite de vaca e a outros alimentos, para má absorção e síndrome do intestino curto nutricionalmente completa a base de aminoácidos não alergênicos. 100% xarope de glicose. Óleos vegetais, ARA e DHA; com mínimo de 30% de TCM adicionada de nucleotídeos. Isenta de lactose, galactose, frutose, sacarose, ingredientes de origem animal e glúten. Embalagem: 400 gr ou mais e/ou Fórmula infantil constituída 100% de aminoácidos livres com TCM, β-Palmitatos*, DHA e ARA, sem adição de lactose. Indicado para lactentes e crianças de primeira infância com alergia a múltiplos alimentos ou alergia a hidrolisados proteicos com comprometimento do trato gastrointestinal 6-8. Com 10% de proteínas (100% aminoácidos livres), 45% de carboidrato (88% xarope de milho, 10% amido de batata, 2% maltodextrina) e 45% de gorduras (26% TCM, 23% óleo de girassol de alto teor oleico, 21% óleo de canola; 17% óleo de girassol; 11% oleína de palma; 1% óleo de C. cohnii rico em DHA e 1% óleo de M. alpina rico em ARA).Lactose 0g/100mL. Sem sabor. Sem glúten. - Similares: ALFAMINO, NEOCATE. Obs.. Em atendimento a demanda judicial. Fórmula polimérica nutricionalmente completa para nutrição enteral ou oral, instantânea, ou de fácil solubilidade. Normo ou hipercalórica na diluição padrão, normoproteico somente com proteínas de alto valor biológico ( caseinato e soro do leite), isento de lactose e glutem. Sabor baunilha ou sem sabor Lata de 400 gr ou mais Similar:MILKGEM (SABORES) , NUTREN 1.0. Fórmula infantil de 0 a 12 anos indicada para episódios de regurgitação com predominância das proteínas do soro do leite em relação a caseína. Enriquecida com ferro e vitaminas. Que apresente em sua composição lactose e amido como fonte de carboidrato. Com agente espessante na forma de amido prégelatinizado. Lata de 400 gr ou mais. Similar: NAN A.R Fórmula infantil de partida em pó para lactentes desde o nascimento até os 6 meses de vida, adicionada de prebióticos (gos e fos),para tratamento da constipação, contendo ácidos graxos (ara e dha), predominância de proteínas do leite em relação caseína, fonte de Carboidratos lactose e sem sacarose: Embalagem de 400 gr ou mais Similar: NAN CONFORT 1 Fórmula infantil para lactentes de 6 a 12 meses. Com adição de prebióticos GOS e FOS, que contribua no tratamento da constipação, Enriquecida com LCPufas, DHA e ARA. Densidade calórica normal. Predominância de caseína, com no minimo de 80 % de lactose e sem sacarose e adição de vitaminas. Apresentação: Lata 400 gr ou mais. Similar: NAN CONFORT 2 Alimento para nutrição enteral ou oral à base de peptídeos, para pacientes pediátricos críticos de 1 a 10 anos de idade, com retarde de esvaziamento gástrico e risco de broncoaspiração, com dificuldade na absorção da proteína intacta. Normocalórica na diluição padrão. 2% de Proteína sendo 100% proteína do soro do leite hidrolisada; 54% carboidratos e 34% de gorduras, sendo pelo menos 59% de TCM. Apresentação Embalagem lata de 400 gramas e sabor baunilha Similar: PEPTAMEN JR Fórmula infantil de transição em pó, para lactentes a partir do 10º mês de vida, com ferro, sem sacarose, adicionada de prebióticos (FOS e GOS), para contribuir no tratamento da constipação, com quantidades de nutrientes adequados DHA e ARA. Acima de 10% de proteínas lácteas (50% Soro do Leite e 50% Caseína em média), mínimo de 70% de lactose e 30% de maltodextrina e acima de 35% de lipídios (mínimo de 70% de origem vegetal) com adição de vitaminas, minerais e oligoelementos. Lata de 400 g ou mais. Instantâneo. Referência: NAN 3 Fórmula enteral polimérica, nutricionalmente completa, para pacientes em uso de nutrição enteral ou oral Hipercalórica (1.5 Kcal/ml). Com proteínas de origem animal e fibras. Fonte de carboidratos: Isento de lactose, sacarose e glúten. Embalagem Tetra Pack 1000 ml.

PREÇO UNITÁRIO

VALOR TOTAL

R$ 29,10

R$ 14.550,00

R$ 18,68

R$ 14.010,00

R$ 143,41

R$ 47.898,94

R$ 35,43

R$ 26.572,50

R$ 19,30

R$ 9.650,00

R$ 14,36

R$ 17.950,00

R$ 23,66

R$ 35.490,00

R$ 187,20

R$ 36.504,00

R$ 29,50

R$ 14.750,00

R$ 26,11

R$ 32.637,50

VALOR TOTAL

R$ 250.012,94

1.2. Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, relacionados nesta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos eventuais contratos ou documento equivalente que o substitua que venham a ser firmados entre o PROMITENTE e o Município de Paranaguá, através da Secretaria Municipal interessada neste certame. 1.3. A existência de preços registrados não obriga a Autoridade Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4. Fica o PROMITENTE FORNECEDOR obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor da presente Ata de Registro de Preços é o valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR para os lotes 18, 20, 21, 24, 25, 26, 27, 31, 34 e 36 constantes da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 027/2017, que faz parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ 250.012,94 (Duzentos e cinquenta mil doze reais e noventa e quatro centavos), fixo, inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos e custos de qualquer natureza. 2.2. O PROMITENTE FORNECEDOR declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, inclusive frete, não cabendo quaisquer reivindicações relativas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela Autoridade Competente. 2.3. Ficando comprovados, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto, que o PROMITENTE FORNECEDOR acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a compra contratada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor porventura pago ao PROMITENTE FORNECEDOR. 2.4. As despesas decorrentes de eventual e futura contratação, oriunda da presente licitação, correrão pelas seguintes dotações: 10.1.4025.1303.333903203.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Esta Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, sem a possibilidade de prorrogação, conforme § 3º, do art. 15 da Lei nº 8.666/1993, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantas aquisições quantos necessários, através de instrumento de contrato ou documento legal equivalente nos termos do Edital. 4. CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO E GARANTIA DO PRODUTO 4.1. O recebimento do objeto se dividirá em provisório e definitivo e dar-se-á nos termos do Decreto Municipal 173/2017. 4.2.O recebimento provisório ocorrerá no momento da entrega do objeto (o que não constituirá sua aceitação / recebimento definitivo), será registrado mediante a atestação no verso da nota fiscal e acompanhado de registro fotográfico da entrega. 4.3. O recebimento definitivo se dará com a aceitação do objeto, que pressupõe sua conformidade com as especificações descritas no processo de compra, conforme edital e contrato administrativo, onde serão conferidos preços, quantidades, especificações e qualidade. 4.4. A apresentação do objeto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência, número do lote, qualidade, quantidade, composição, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e a segurança dos usuários quando for o caso. 4.5. Todo(s) o(s) lote(s) deve(m) ser entregue(s) à contratante em total conformidade com as normas vigentes estabelecidas por órgãos reguladores e/ou fiscalizadores. 4.6.O objeto deverá ser entregue em conformidade com as especificações constantes no Anexo I do Termo de Referência, bem como com a(s) indicação(ões) do(s) responsável(eis) pelo seu recebimento. Os materiais devem ser novos, de primeiro uso, originais do fabricante, estar de acordo com a proposta de preços do proponente e em conformidade com os termos do contrato. 4.7. As aquisições dos ITENS, objeto deste procedimento licitatório, deverão ser entregues no prazo de 05 (cinco) dias corridos, no endereço do órgão solicitante nos prazos previstos neste edital, mediante o recebimento da Nota de Empenho pela empresa. 4.8. O licitante vencedor se obriga a prestar garantia contra vícios durante o prazo de 30 (trinta) dias, quando for o caso de gêneros alimentícios e produtos não duráveis, e de 90 (noventa) dias, para os produtos duráveis. 4.9. A garantia abrange vícios de qualidade ou quantidade que tornem o objeto impróprio ou inadequado ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza. 5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento será mediante apresentação da nota fiscal detalhada, acompanhada das respectivas ordens de autorizações, devidamente atestada pelo Secretário da respectiva Secretaria Municipal, observado os termos do Decreto Municipal 173/2017, dentro de 30 (trinta) dias após o encaminhamento da mesma através de crédito em conta-corrente à agência bancária, constantes na proposta de preços do PROMITENTE FORNECEDOR. É de responsabilidade da contratada a emissão da Nota Fiscal compatível com o objeto da presente licitação. Em caso de divergência entre o objeto desta licitação e a Nota Fiscal, todas as responsabilidades e possíveis custos gerados com a adequação do documento ficarão a cargo da CONTRATADA, e o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data da apresentação da Nota Fiscal correta, caso em que não será devida nenhuma atualização financeira. 5.2. A Prefeitura Municipal de Paranaguá reserva o direito de não atestar a Nota Fiscal/Fatura para o pagamento caso os materiais/produtos fornecidos não estiverem em conformidade com as exigências contidas no Edital e seus anexos. 5.3. O fornecedor deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços e das contratações que com base nela se derem, bem como, para requerer o pagamento, deverá apresentar nota fiscal, fatura eletrônica ou instrumento equivalente, acompanhados dos seguintes documentos: 5.3.1. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros; 5.3.2. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF; 5.3.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede do licitante na forma da lei; 5.3.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede do licitante na forma da lei; 5.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 5.5. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Prefeitura Municipal de Paranaguá, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 5.6. A Prefeitura Municipal de Paranaguá fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei. 6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. Fornecer os itens de acordo com as especificações e quantidades constantes no Anexo I Termo de Referência. 6.2. Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer material que não esteja em perfeita condição de funcionamento. 6.3. Não transferir ou subcontratar terceiros para a execução dos serviços. 6.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos ITENS, nos termos da legislação vigente, e efetuá-los de acordo com as especificações constantes do contrato. 6.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação estabelecidas no edital de licitação. 6.6. Arcar com todos os custos necessários ao completo fornecimento dos produtos, bem como ônus trabalhistas, encargos sociais, tributos, indenizações e seguro contra acidentes. 6.7. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93. 6.8. Se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da contratação, bem como encontrar-se em regularidade perante o INSS e FGTS. 6.9.Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento dos ITENS, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE. 6.10. A entrega do(s) produto(s) deverá ser efetuada de acordo com o solicitado pela Secretaria, nos termos estabelecidos no Anexo IX deste Edital devendo a CONTRATADA, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 (vinte e quatro) horas, MARCAR DATA E HORÁRIO PARA A ENTREGA após o recebimento do empenho. 6.11. A CONTRATADA deverá substituir reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo Máximo de 05 (cinco) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos. 6.12. Comunicar à Administração, no prazo Máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 6.13. Após o trigésimo dia de paralisação do fornecimento dos ITENS pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá optar por uma das seguintes alternativas: a) Promover a rescisão contratual, independente de interpelação judicial, respondendo a CONTRATADA pelas perdas e danos decorrentes da rescisão. b) Exigir a execução do contrato sem prejuízo da cobrança de multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1. Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes neste termo de referência, no instrumento convocatório e na proposta da contratada, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas. 7.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o objeto pactuado. 7.3. Comunicar, por escrito, à contratada quaisquer irregularidades verificadas no objeto fornecido. 7.4. Comunicar, por escrito, à contratada o não recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas neste termo de referência, no instrumento convocatório ou na proposta apresentada. 7.5. Proporcionar as condições para que a contratada possa cumprir as obrigações pactuadas.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 7.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado, como fiscal do contrato, e nos termos do Decreto Municipal 173/2017. 7.7. Efetuar o pagamento no prazo previsto. CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO 8.1. Nos termos do art. 67, da Lei n° 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelos fiscais apresentados pela Secretaria participante do certame e/ou pela Comissão Especial de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto 173/2017, de modo que não se considerará entregue os bens, objeto desta licitação, e por consequência não serão autorizados os pagamentos aos contratados, sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes neste Termo de Referência, do edital e do contrato. 8.2. A fiscalização da execução do contrato é obrigatória, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos que não forem considerados satisfatórios e determinar, à licitante, a substituição de produtos ou correção de irregularidades. 8.3. O representante legal da Contratante deverá acompanhar e controlar a execução do contrato com eficiência. 8.4. A fiscalização de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da lei nº 8.666, de 1993. 8.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhado os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 9. CLÁUSULA NONA – REVISÃO DE PREÇOS 9.1. A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pela promitente e o preço de mercado vigente à época da licitação. 9.2. O preço registrado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Município de Paranaguá convocar os fornecedores para negociar o novo preço. 9.3. A contratada deverá demonstrar de maneira clara, a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Composição de Custos contendo: as parcelas relativas à mão de obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final. 9.4. A não apresentação da Planilha de Composição de Custos, com a proposta de preços impossibilitará o Município de Paranaguá em proceder a futuras revisões de preços, caso venha à contratada solicitar equilíbrio econômico-financeiro. 9.5. A cada pedido de revisão de preço, deverá a contratada comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada, demonstrando a nova composição do preço. 9.6. No caso de o detentor do Registro de Preços ser revendedor ou representante comercial, deverá demonstrar, de maneira clara, a composição do preço, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com notas fiscais de fábrica/indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de custos). 9.7. A critério da Administração Pública Municipal poderão ser exigidas da contratada as listas de preços expedidas pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços. 9.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias. 9.9. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigentes à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada/ Cadastrada no Registro de Preços será mantido durante a vigência do Registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste Registro. 9.10. A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp). 9.11. É vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital. 9.12. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas às previstas neste Edital. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 10.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado nos seguintes termos: 10.1.1 – O registro do preço poderá ser cancelado quando: a) For liberado o fornecedor; b) O fornecedor descumprir, sem justificativa aceitável, as condições da Ata de Registro de Preços ou do Contrato dela decorrente; c) O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) O fornecedor demonstrar fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata; e) O fornecedor for declarado, supervenientemente, inidôneo para contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei e disposições contidas neste edital. 10.1.2 – A Ata de Registro de Preços ainda poderá será cancelada, total ou parcialmente, pela Administração: a) Pelo decurso de seu prazo de vigência; b) Caso não restem fornecedores registrados; Por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações previstas na Ata; Por razões de interesse público, devidamente justificadas. 10.2. No cancelamento desta Ata ou do registro do preço do fornecedor, por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, com prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação da defesa, contados da respectiva notificação. 10.3. A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia sem prejuízo de aplicações de sanções previstas no Edital e na legislação vigente. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES 11.1. Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório: 11.1.1. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Paranaguá, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando: Não celebrar o contrato; Deixar de entregar documentação exigida para o certame; Apresentar documentação falsa; Ensejar o retardamento da execução do objeto; Não mantiver a proposta; Falhar ou fraudar na execução do contrato; Comportar-se de modo inidôneo; Cometer fraude fiscal 11.2. Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório: 11.2.1. Multa por atraso imotivado do fornecimento do material, nos prazos abaixo definidos: a) Até 30 (trinta) dias: 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do material; b) Superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura do fornecimento do material. 11.2.2. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho ou contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida, ou assinar a Ata no prazo de 05 ( cinco ) dias úteis. 11.2.2.1. Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, e de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a licitante desde já, os direitos da Administração, nos termo do art. 77 da Lei nº 8.666/1993; 11.2.3 O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato. 11.2.4. Suspensão nos prazos abaixo definidos: a) Até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias; b) Até 02 (dois) anos nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração. 11.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por 02 (duas) vezes nas suspensões elencadas acima. 11.3. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta. 11.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 11.5. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Procuradoria Geral do Município. 11.6. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente. 11.7. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato. 11.8. As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Paranaguá, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da abertura de vistas. 11.9. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 12.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Paranaguá o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável. 12.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam. 12.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende. 12.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 12.5. A nulidade opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que a Ata de Registro de Preços, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 12.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados. 12.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 12.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Paranaguá. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO 13.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, as contratações poderão ser formalizadas por meio de instrumento contratual, cartacontrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, nos termos da legislação aplicável. 13.2. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista no art. 62, da Lei nº 8.666/1993. 13.3. A critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contratado no domicílio do(s) licitantes(s) vencedor(es), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) vias, assinadas, e encaminhadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá por Sedex, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Rua Júlia da Costa, 322 – Centro, CEP: 83203-060, Paranaguá, Paraná, sob pena de aplicação de sanções pertinentes previstas neste edital Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da administração, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura de Paranaguá –PR. Nesta hipótese, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhados à prefeitura devem estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente reconhecida por tabelionato de notas ou ofício equivalente. 13.4. O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar documento equivalente nos termos previstos no Edital. 13.5. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente. 13.5.1. O prazo estabelecido pelo item 10.2. poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração 13.6. Caso o fornecedor convocado não assine o instrumento Termo de Contrato, bem como não aceite ou não retire o instrumento equivalente, a Administração poderá convocar os demais fornecedores registrados nesta Ata, observando a ordem de classificação, para fazê-lo, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis. 13.7. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, em conformidade com a legislação vigente. 13.8. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços deverão ser assinadas durante o prazo de validade desta. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. A beneficiária do presente Registro de Preços assume o compromisso de fornecer os produtos objeto desta ata, até as quantidades máximas referidas/estimadas, pelo preço registrado, durante o prazo de validade da Ata, em conformidade com o edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 027/2017. 14.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art.65 da Lei nº 8.666/93. 14.3. O fornecedor não poderá transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes desta Ata, salvo expressa autorização da Administração Pública.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO 15.1. Fica eleito o foro da Cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam a presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais. Paranaguá, de 08 de agosto de 2017. Município de Paranaguá PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde Savimed Comércio de Produtos Médicos LTDA - ME SANDRA DIAS PIMENTEL PAINO PAIM Representante Legal Publicado por: Cristiane dos Santos Zella Código Identificador:1DC6E388 SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO E ALMOXARIFADO CENTRAL PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO DA ATA E EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2016 TERMO DE RETIFICAÇÃO À ATA E EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2016, PARA REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UNIFORMES ESCOLARES PARA O ANO LETIVO DE 2.017, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DO EDITAL. PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2016 Aos 03 (três) dias do mês de agosto de 2017, o Município de Paranaguá, Estado do Paraná, devidamente cadastrado no CNPJ: 76.017.458/0001-15, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação e Ensino Integral, VANDECY SILVA DUTRA, considerando a Ata e o Extrato de Registro de Preços nº 023/2016, do dia 29/12/2016, RESOLVE, RETIFICAR a planilha de itens da empresa E&E CONFECÇÕES LTDA – ME, CNPJ Nº 14.026.558/0001-50, tendo em vista a ocorrência de erros contidos nos valores unitários e totais, onde Lê-se: Fornecedor: E&E CONFECÇÕES LTDA – ME LOTE 01 – Cota 75% Item Tam.

Qtd.

01

02

643

02

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04

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G

155

Descrição 01 – Jaqueta 01 – Calça 01 – Short Saia ou Bermuda 01 - Japona 01 – Jaqueta 01 – Calça 01 – Short Saia ou Bermuda 01 - Japona 01 – Jaqueta 01 – Calça 01 – Short Saia ou Bermuda 01 - Japona 01 – Jaqueta 01 – Calça 01 – Short Saia ou Bermuda 01 - Japona 01 – Jaqueta 01 – Calça 01 – Short Saia ou Bermuda 01 - Japona 01 – Jaqueta 01 – Calça 01 – Short Saia ou Bermuda 01 - Japona 01 – Jaqueta 01 – Calça 01 – Short Saia ou Bermuda 01 - Japona 01 – Jaqueta 01 – Calça 01 – Short Saia ou Bermuda 01 - Japona 01 – Jaqueta 01 – Calça 01 – Short Saia ou Bermuda 01 - Japona 01 – Jaqueta 01 – Calça 01 – Short Saia ou Bermuda 01 - Japona 01 – Jaqueta 01 – Calça 01 – Short Saia ou Bermuda

Marca

Vlr. Unit.

Vlr. Total

E&E

R$ 205,19

R$ 131.937,17

E&E

R$ 205,19

R$ 276.390,93

E&E

R$ 205,19

R$ 485.479,54

E&E

R$ 207,86

R$ 538.149,54

E&E

R$ 207,86

R$ 486.184,54

E&E

R$ 207,86

R$ 405.950,58

E&E

R$ 207,86

R$ 229.269,58

E&E

R$ 209,52

R$ 126.340,56

E&E

R$ 209,52

R$ 54.684,72

E&E

R$ 209,52

R$ 37.085,04

E&E

R$ 210,32

R$ 32.599,60

www.diariomunicipal.com.br/amp

285

Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317

12

GG

47

13

EX

60

14

G3

11

01 - Japona 01 – Jaqueta 01 – Calça 01 – Short Saia ou Bermuda 01 - Japona 01 – Jaqueta 01 – Calça 01 – Short Saia ou Bermuda 01 - Japona 01 – Jaqueta 01 – Calça 01 – Short Saia ou Bermuda 01 - Japona

E&E

R$ 210,32

R$ 9.885,04

E&E

R$ 210,32

R$ 12.619,20

E&E

R$ 210,32

R$ 2.313,52

Total Geral

R$ 1.624.826,00

LOTE 06 – Cota 25% Item Tam. 15 8 16 10 Total Geral

Qtd. 1.726 1.560

Descrição Camisetas Camisetas

Marca E&E E&E

Vlr. Unit. R$ 6,86 R$ 6,86

Vlr. Total R$ 11.819,78 R$ 10.701,60 R$ 22.521,38

Marca

Vlr. Unit.

Vlr. Total

E&E

R$ 119,00

R$ 76.517,00

E&E

R$ 119,00

R$ 160.293,00

E&E

R$ 119,00

R$ 281.554,00

E&E

R$ 119,00

R$ 308.091,00

E&E

R$ 119,00

R$ 278.341,00

E&E

R$ 119,00

R$ 232.407,00

E&E

R$ 119,00

R$ 131.257,00

E&E

R$ 119,00

R$ 71.757,00

E&E

R$ 119,00

R$ 31.059,00

E&E

R$ 119,00

R$ 21.063,00

E&E

R$ 119,00

R$ 18.445,00

E&E

R$ 119,00

R$ 5.593,00

E&E

R$ 119,00

R$ 7.140,00

E&E

R$ 119,00

R$ 1.309,00

Leia-se: Fornecedor: E&E CONFECÇÕES LTDA – ME LOTE 01 – Cota 75% Item Tam.

Qtd.

01

02

643

02

04

1.347

03

06

2.366

04

08

2.589

05

10

2.339

06

12

1.953

07

14

1.103

08

16

603

09

P

261

10

M

177

11

G

155

12

GG

47

13

EX

60

14

G3

11

Descrição 01 – Jaqueta 01 – Calça 01 – Short Saia ou Bermuda 01 - Japona 01 – Jaqueta 01 – Calça 01 – Short Saia ou Bermuda 01 - Japona 01 – Jaqueta 01 – Calça 01 – Short Saia ou Bermuda 01 - Japona 01 – Jaqueta 01 – Calça 01 – Short Saia ou Bermuda 01 - Japona 01 – Jaqueta 01 – Calça 01 – Short Saia ou Bermuda 01 - Japona 01 – Jaqueta 01 – Calça 01 – Short Saia ou Bermuda 01 - Japona 01 – Jaqueta 01 – Calça 01 – Short Saia ou Bermuda 01 - Japona 01 – Jaqueta 01 – Calça 01 – Short Saia ou Bermuda 01 - Japona 01 – Jaqueta 01 – Calça 01 – Short Saia ou Bermuda 01 - Japona 01 – Jaqueta 01 – Calça 01 – Short Saia ou Bermuda 01 - Japona 01 – Jaqueta 01 – Calça 01 – Short Saia ou Bermuda 01 - Japona 01 – Jaqueta 01 – Calça 01 – Short Saia ou Bermuda 01 - Japona 01 – Jaqueta 01 – Calça 01 – Short Saia ou Bermuda 01 - Japona 01 – Jaqueta 01 – Calça 01 – Short Saia ou Bermuda 01 - Japona

Total Geral

R$ 1.624.826,00

www.diariomunicipal.com.br/amp

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317

LOTE 06 – Cota 25% Item Tam. 15 8 16 10 Total Geral

Qtd. 1.726 1.560

Descrição Camisetas Camisetas

Marca E&E E&E

Vlr. Unit. R$ 6,8536 R$ 6,8536

Vlr. Total R$ 11.829,3136 R$ 10.691,616 R$ 22.520,9296

Permanecem inalterados os demais itens, valores ofertados e demais cláusulas e condições da Ata e Extrato de Registro de Preços ora retificados neste ato. Paranaguá, 03 de agosto de 2017 Município de Paranaguá VANDECY SILVA DUTRA Secretária Municipal de Educação e Ensino Integral E&E Confecções LTDA - ME Representante Legal: ELANIA LILIAN PEREIRA LIMA SEQUINEL RG Nº 1.029.784-7 – SSP/MT CPF Nº 991.797.501-25 Publicado por: Cristiane dos Santos Zella Código Identificador:9704CC64 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO DEPARTAMENTO DE TRANSITO NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à DEPATRAN até 29/09/2017, o qual será remetido à JARI para julgamento. Placa Veículo ACS6656 ADH1848 AEH8917 AHM0821 AHM0821 AIB4143 AIB4995 AIV5563 AJP0618 ALP5444 AMF6066 AMX9105 ANT9417 ANX7362 APF4917 AQB3711 ARB9985 ARS7935 ASC0254 ASY0664 ATU7912 AUC0697 AUP5401 AUV1311 AVW6488 AXE6425 AXH3741 AXV0683 AXY5745 AYK2896 AZP2002 AZV5935 AZV7272 AZZ0739 AZZ0739 AZZ1927 BAJ3386 BAT3965 BBC2426 BBF7655 BDB7799 BDT3399 BEM3395 CAR8664

Auto de Infração 277510NIC0008799 277510A000113026 277510A000112976 277510A000113768 277510A000112977 277510A000113855 277510NIC0008816 277510A000128690 277510A000111977 277510NIC0008800 277510NIC0008801 277510A000111769 277510A000113024 277510A000129436 277510A000129434 277510NIC0008805 277510NIC0008818 277510NIC0008817 277510A000128328 277510A000129319 277510NIC0008810 277510A000113672 277510A000129085 277510NIC0008811 277510A000113713 277510A000113673 277510A000113027 277510A000129040 277510A000113025 277510NIC0008804 277510A000129084 277510A000112634 277510A000128485 277510A000113771 277510A000112635 277510A000129237 277510A000129238 277510A000128242 277510A000113674 277510A000112978 277510NIC0008803 277510A000128093 277510NIC0008798 277510A000113769

Data Infração 9/8/2017 19/5/2017 19/5/2017 19/5/2017 19/5/2017 19/5/2017 9/8/2017 5/6/2017 19/5/2017 9/8/2017 9/8/2017 19/5/2017 19/5/2017 5/6/2017 5/6/2017 9/8/2017 9/8/2017 9/8/2017 5/6/2017 5/6/2017 9/8/2017 19/5/2017 5/6/2017 9/8/2017 19/5/2017 19/5/2017 19/5/2017 5/6/2017 19/5/2017 9/8/2017 5/6/2017 19/5/2017 5/6/2017 19/5/2017 19/5/2017 5/6/2017 5/6/2017 5/6/2017 19/5/2017 19/5/2017 9/8/2017 5/6/2017 9/8/2017 19/5/2017

Código da Infração 50020 55412 55412 55412 55412 55412 50020 57380 55412 50020 50020 55412 55412 51930 55417 50020 50020 50020 76252 55411 50020 55412 55417 50020 55412 55412 55412 55680 55412 50020 55417 55412 76331 55412 55412 76331 51851 54870 55412 55412 50020 76252 50020 55412

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Valor Infração R$ 293.47 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 293.47 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 293.47 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 2733.22 R$ 293.47 R$ 195.23 R$ 293.47 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 780.92 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 293.47 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 293.47 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 1757.07 R$ 293.47 R$ 586.94 R$ 195.23

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 CNA7217 COW8252 CPG9604 CSW2345 DLR4783 EUA9774 FGR5344 FJT3156 IKL3111 LYP1065 MAF3030 MAU8835 MBK9269 MCW9386 MDD5295 MDK0965 MHE8477 MIQ5747 MKA2047 NOM9679 PXQ4795 QFB6625 QFB6625

277510A000111896 277510A000113715 277510NIC0008809 277510A000113856 277510A000113064 277510A000111768 277510A000113770 277510NIC0008808 277510NIC0008813 277510A000128484 277510A000113711 277510A000113611 277510A000129433 277510NIC0008812 277510NIC0008802 277510A000113714 277510NIC0008815 277510NIC0008807 277510NIC0008814 277510A000113712 277510NIC0008806 277510A000111897 277510A000113807

19/5/2017 19/5/2017 9/8/2017 19/5/2017 19/5/2017 19/5/2017 19/5/2017 9/8/2017 9/8/2017 5/6/2017 19/5/2017 19/5/2017 5/6/2017 9/8/2017 9/8/2017 19/5/2017 9/8/2017 9/8/2017 9/8/2017 19/5/2017 9/8/2017 19/5/2017 19/5/2017

55412 55412 50020 55412 55412 55412 55412 50020 50020 57380 55412 55412 57380 50020 50020 55412 50020 50020 50020 55412 50020 55412 55412

R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 293.47 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 293.47 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 293.47 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23

Publicado por: Clauro de Arruda Código Identificador:7414FA18 DEPARTAMENTO DE TRANSITO NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à DEPATRAN até 27/09/2017. Placa Veículo AHG1329 AJJ0861 AJU0882 AKA9336 ALY8390 AOF4435 AQR1167 ARV4205 ASI9736 ASK9049 ASU5992 ATH3493 ATK0878 ATK0878 ATQ2091 AUU4125 AVI5643 AVX0346 AXX5094 AYW2105 AZS8832 AZV5043 AZZ3443 BAQ3475 BAV4944 BBC0542 BEN0312 BEN2704 BEZ1005 BLE3590 BMT1897 BOF3052 CBP8820 DNS0725 EQW7493 IMN1765 IOM0327 LYZ2925 MEO7169 MIX7921 MKT9682 MMA9539 QHZ5155

Auto de Infração 277510A000114761 277510A000130290 277510A000114099 277510A000114590 277510A000114853 277510A000114591 277510A000114668 277510A000114902 277510A000114472 277510A000114470 277510A000129850 277510A000130427 277510A000113838 277510A000130526 277510A000130430 277510A000114764 277510A000129543 277510A000128636 277510A000130293 277510A000130292 277510A000130704 277510A000129542 277510A000114707 277510A000130701 277510A000130429 277510A000114324 277510A000114667 277510A000129841 277510A000130527 277510A000114100 277510A000115002 277510A000114762 277510A000114808 277510A000130428 277510A000130325 277510A000114809 277510A000114763 277510A000114471 277510A000130702 277510A000115001 277510A000130525 277510A000114379 277510A000130703

Data Infração 25/7/2017 9/8/2017 25/7/2017 25/7/2017 25/7/2017 25/7/2017 25/7/2017 25/7/2017 25/7/2017 25/7/2017 9/8/2017 9/8/2017 25/7/2017 9/8/2017 9/8/2017 25/7/2017 9/8/2017 9/8/2017 9/8/2017 9/8/2017 9/8/2017 9/8/2017 25/7/2017 9/8/2017 9/8/2017 25/7/2017 25/7/2017 29/7/2017 9/8/2017 25/7/2017 25/7/2017 25/7/2017 25/7/2017 9/8/2017 9/8/2017 25/7/2017 25/7/2017 25/7/2017 9/8/2017 25/7/2017 9/8/2017 25/7/2017 9/8/2017

Código da Infração 55412 58433 55412 55412 55412 55412 55412 55412 55412 55412 60501 55411 55412 60412 55411 55412 60412 55411 55411 60412 60412 60412 55412 76331 55411 55412 55412 60412 60412 55412 55412 55412 55412 55411 54600 55412 55412 55412 60412 55412 55500 55412 60412

Publicado por: Clauro de Arruda Código Identificador:0DDB18F5 DEPARTAMENTO DE TRANSITO NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à DEPATRAN até 02/10/2017, o qual será remetido à JARI para julgamento. Placa Veículo ACI7887 ADG0039 AHE6073 AHX2564 AJE5400 AJS2045 AMX9105 AMX9105 AOF1188 AQG7206 AQL8271 AQX3043 ARB5806 ARY0788 ASB2267 ATH1601 ATN4925 ATR1706 ATU6757 AUJ3573 AUV1786 AVG2967 AVH2309 AWB1734 AWH8391 AWQ9513 AWW5847 AYL5518 AYS4532 AZZ0739 BAA0852 BAJ8116 BAL0894 BAX7804 BBP3010 BDS1108 DWA4319 IMM1946 JKN6514 JTD9671 MAY8638 MBK7383 MEW7954 MFH7430 OOG0640 QFB6625

Auto de Infração 277510A000113680 277510A000113065 277510A000112636 277510A000113772 277510A000113858 277510A000129437 277510A000113676 277510A000111898 277510A000112884 277510A000113860 277510A000113029 277510A000113774 277510A000112021 277510A000113538 277510A000113861 277510A000113859 277510A000112637 277510A000113808 277510A000113717 277510A000113612 277510A000113681 277510A000113677 277510A000112638 277510A000112979 277510A000113809 277510A000112886 277510A000113718 277510A000113679 277510A000128281 277510A000113720 277510A000113537 277510A000112639 277510A000113028 277510A000113030 277510A000113716 277510A000113721 277510A000129438 277510A000128243 277510A000113675 277510A000113536 277510A000112885 277510A000113857 277510A000113678 277510A000113719 277510A000128244 277510A000113773

Data Infração 22/5/2017 22/5/2017 20/5/2017 20/5/2017 22/5/2017 6/6/2017 20/5/2017 22/5/2017 22/5/2017 22/5/2017 22/5/2017 22/5/2017 22/5/2017 22/5/2017 22/5/2017 22/5/2017 22/5/2017 22/5/2017 22/5/2017 20/5/2017 22/5/2017 20/5/2017 22/5/2017 22/5/2017 22/5/2017 22/5/2017 22/5/2017 22/5/2017 5/6/2017 22/5/2017 22/5/2017 22/5/2017 22/5/2017 22/5/2017 22/5/2017 22/5/2017 6/6/2017 6/6/2017 20/5/2017 22/5/2017 22/5/2017 20/5/2017 22/5/2017 22/5/2017 6/6/2017 22/5/2017

Código da Infração 55412 55412 55412 55412 55412 76331 55412 55412 55412 55412 55412 55412 55412 55412 55412 55412 55412 55412 55412 55412 55412 55412 55412 55412 55412 55412 55412 55412 55411 55412 55412 55412 55412 55412 55412 55412 76251 54870 55412 55412 55412 55412 55412 55412 54526 55412

Valor Infração R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 293.47 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 293.47 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23

Publicado por: Clauro de Arruda Código Identificador:7A830E55 DEPARTAMENTO DE TRANSITO NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à DEPATRAN até 28/09/2017. Placa Veículo AAA6562 AAW6318 ACH5444 AKX5664 ALD5910 ALK5533 ALY0742 AOB1184 APP5743 ART1414 ASA0661 ASF9020 ASG9669 ATB9469 ATI5910 ATK3026 AVL1565 AVM6197 AVM6856 AVR0188 AVX0112 AVY4545

Auto de Infração 277510A000114326 277510A000114624 277510A000130120 277510A000114594 277510A000130326 277510A000114592 277510A000114525 277510A000113839 277510A000129545 277510A000130706 277510A000114381 277510A000129272 277510A000114380 277510A000114524 277510A000114473 277510A000130365 277510A000114382 277510A000130529 277510A000130662 277510A000114595 277510A000130663 277510A000130626

Data Infração 26/7/2017 26/7/2017 10/8/2017 26/7/2017 10/8/2017 26/7/2017 26/7/2017 26/7/2017 10/8/2017 10/8/2017 26/7/2017 10/8/2017 26/7/2017 26/7/2017 26/7/2017 10/8/2017 26/7/2017 10/8/2017 9/8/2017 26/7/2017 10/8/2017 9/8/2017

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Código da Infração 55412 55412 58194 55412 55411 55412 55412 55412 60412 54600 55412 60501 55412 55412 55412 60412 55412 60412 60412 55412 60412 76331

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 AWJ7945 AWJ7945 AXL4531 AXM9357 AXW4811 AXW4811 AYA1351 AYD0145 AYM2713 AYV0902 AYV8328 AYY6040 AYZ6922 AZB2479 AZG8141 AZZ1927 BAW7547 BBC2426 BBH4128 BBK2034 BBK9527 BED2202 BEZ1005 ENE2020 ENE2020 ENE2020 GWW6511 IJO0198 IKP0857 IMT9147 IRZ4737 KXE3522 LCZ0443 MBK5809 MBO8039 MEB1946 MED3965 MEJ6047 MJD7837 MMA9539

277510A000130665 277510A000130666 277510A000130460 277510A000114766 277510A000130660 277510A000130661 277510A000113841 277510A000114811 277510A000114527 277510A000113840 277510A000114325 277510A000130664 277510A000114625 277510A000130366 277510A000114708 277510A000130624 277510A000130119 277510A000114904 277510A000130670 277510A000115003 277510A000130628 277510A000114765 277510A000130622 277510A000130669 277510A000130667 277510A000130668 277510A000130625 277510A000114593 277510A000130623 277510A000114327 277510A000130627 277510A000114670 277510A000114474 277510A000114810 277510A000129544 277510A000114526 277510A000114903 277510A000130659 277510A000130530 277510A000114767

10/8/2017 10/8/2017 10/8/2017 26/7/2017 9/8/2017 9/8/2017 26/7/2017 26/7/2017 26/7/2017 26/7/2017 26/7/2017 10/8/2017 26/7/2017 10/8/2017 26/7/2017 9/8/2017 8/8/2017 26/7/2017 10/8/2017 26/7/2017 9/8/2017 26/7/2017 9/8/2017 10/8/2017 10/8/2017 10/8/2017 9/8/2017 26/7/2017 9/8/2017 26/7/2017 9/8/2017 26/7/2017 26/7/2017 26/7/2017 10/8/2017 26/7/2017 26/7/2017 9/8/2017 10/8/2017 26/7/2017

60501 60412 65640 55412 76331 58433 55412 55412 55412 55412 55412 60501 55412 60412 55412 76331 54526 55412 60501 55412 55500 55412 60412 68580 60412 51930 60412 55412 60412 55412 76331 55412 55412 55412 60412 55412 55412 51930 57200 55412

Publicado por: Clauro de Arruda Código Identificador:6168A0D8 DEPARTAMENTO DE TRANSITO NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à DEPATRAN até 02/10/2017, o qual será remetido à JARI para julgamento. Placa Veículo AEI5585 AFJ4485 AGN0111 AHF3469 AHM5323 AIK3082 AIR3862 AIV5563 AJG8031 AKI7334 AKJ3584 APL1447 APX6785 AQP5552 AQT5780 AQX0514 AQZ0896 ARN2753 ARP8787 ASF8106 ASG3159 ASZ0449 ATO5137 ATO6436 ATQ2282 AUD9189 AUR9209 AUV3377 AVI6540 AVL6466 AWB1734 AWF6485

Auto de Infração 116100E007815902 116100E007818751 116100E007811758 116100E007805765 277510A000129041 116100E007805764 277510A000128611 116100E007804703 116100E007815446 116100E007815470 116100E007805762 277510A000113613 277510A000128032 277510A000113682 277510A000112640 277510A000129241 277510A000129239 277510A000129245 116100E007815445 277510A000112888 116100E007818752 277510A000129394 277510A000129388 116100E007819913 277510A000129320 116100E007815469 277510A000129246 116100E007815355 277510A000129244 277510A000113776 277510A000113722 277510A000129392

Data Infração 5/6/2017 4/6/2017 3/6/2017 4/6/2017 6/6/2017 3/6/2017 7/6/2017 3/6/2017 4/6/2017 3/6/2017 3/6/2017 23/5/2017 6/6/2017 23/5/2017 23/5/2017 7/6/2017 6/6/2017 7/6/2017 4/6/2017 23/5/2017 4/6/2017 7/6/2017 6/6/2017 3/6/2017 7/6/2017 31/5/2017 7/6/2017 6/6/2017 7/6/2017 23/5/2017 23/5/2017 7/6/2017

Código da Infração 60412 72770 55250 65300 54600 60501 55411 70561 72770 60412 54522 55412 60412 55412 55412 60412 55417 55411 72770 55412 72770 76331 51851 54521 54870 53470 55411 76252 76331 55412 55412 60412

www.diariomunicipal.com.br/amp

Valor Infração R$ 195.23 R$ 130.16 R$ 130.16 R$ 195.23 R$ 130.16 R$ 293.47 R$ 195.23 R$ 293.47 R$ 130.16 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 130.16 R$ 195.23 R$ 130.16 R$ 293.47 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 130.16 R$ 195.23 R$ 293.47 R$ 293.47 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 AWG2796 AWI7782 AWJ1006 AXA8272 AXL5589 AXM4382 AXQ1185 AXS9130 AXU2355 AXY0026 AXY1491 AZR2007 AZR3382 BAO6207 BAS7876 BBD8713 BBG2954 BBI2228 BOQ4939 BQJ1633 CAJ3813 CDQ7282 CGJ1306 CGJ1306 CLX7799 CSW1201 CTI1291 DIZ3723 EDN8061 EKN8787 GTI7186 HNZ1919 IDM2405 ITT5195 JMC2298 LCG5328 MAQ7177 MCE9398 MCG7683 MDA0384 MEB4302 MEC9892 MEE7755 MEO7169 MFO0450 MIW1675 MKS2617 MKT9682 MMB2509 MMI9059

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4/6/2017 23/5/2017 4/6/2017 3/6/2017 4/6/2017 6/6/2017 6/6/2017 5/6/2017 3/6/2017 4/6/2017 4/6/2017 4/6/2017 1/6/2017 23/5/2017 2/6/2017 2/6/2017 7/6/2017 4/6/2017 6/6/2017 6/6/2017 7/6/2017 7/6/2017 2/6/2017 2/6/2017 7/6/2017 23/5/2017 4/6/2017 23/5/2017 3/6/2017 23/5/2017 6/6/2017 6/6/2017 7/6/2017 7/6/2017 4/6/2017 23/5/2017 23/5/2017 7/6/2017 3/6/2017 3/6/2017 4/6/2017 3/6/2017 2/6/2017 3/6/2017 7/6/2017 7/6/2017 23/5/2017 7/6/2017 3/6/2017 7/6/2017

72770 55412 60412 65300 54521 76331 76331 59750 55250 72770 72770 72770 55411 55412 60412 55411 60412 60501 51851 54521 51930 76251 60501 60501 58191 55412 60501 55412 65300 55412 51930 76251 55500 60412 65300 55412 55412 54870 65300 54522 65300 70561 65300 70561 60501 55411 55412 76331 54600 54870

R$ 130.16 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 293.47 R$ 293.47 R$ 195.23 R$ 130.16 R$ 130.16 R$ 130.16 R$ 130.16 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 293.47 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 293.47 R$ 293.47 R$ 293.47 R$ 293.47 R$ 880.41 R$ 195.23 R$ 293.47 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 293.47 R$ 293.47 R$ 130.16 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 293.47 R$ 195.23 R$ 293.47 R$ 293.47 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 293.47 R$ 130.16 R$ 195.23

Publicado por: Clauro de Arruda Código Identificador:864C66B6 DEPARTAMENTO DE TRANSITO NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à DEPATRAN até 28/09/2017, o qual será remetido à JARI para julgamento. Placa Veículo ACZ0127 AEM2627 AIJ8004 ALC2638 AMF7242 AMF8057 AMS7006 APC6812 APU5419 ATI8122 ATQ6859 ATR0319 AVA0902 AVR0528 AXG9763 AXZ2177 AYK2975 AYK2975 AYL5518 AYQ5032 AYX2171 AZA1647 AZC2596

Auto de Infração 277510A000129383 277510A000128686 277510A000129386 277510A000128483 277510A000129432 277510A000129384 277510A000128241 277510A000129385 277510A000128684 277510NIC0008795 277510A000129425 277510A000128029 277510A000129461 277510A000128687 277510NIC0008794 277510NIC0008796 277510A000129430 277510A000129429 277510A000129236 277510A000128327 277510A000128030 277510NIC0008797 277510A000128685

Data Infração 4/6/2017 3/6/2017 4/6/2017 2/6/2017 3/6/2017 4/6/2017 3/6/2017 4/6/2017 3/6/2017 8/8/2017 2/6/2017 3/6/2017 3/6/2017 3/6/2017 8/8/2017 8/8/2017 3/6/2017 3/6/2017 2/6/2017 2/6/2017 3/6/2017 8/8/2017 3/6/2017

Código da Infração 76251 60412 54526 60412 51930 76252 54600 76251 60412 50020 51930 55500 51851 60412 50020 50020 51851 55411 55411 55411 60412 50020 60412

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Valor Infração R$ 293.47 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 293.47 R$ 293.47 R$ 130.16 R$ 293.47 R$ 195.23 R$ 390.46 R$ 293.47 R$ 130.16 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 976.15 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 390.46 R$ 195.23

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 AZG8166 IMJ8533 INH8913 JQE6750 KXE3522 MEB1946 MEE4832 MGS7584 MHH2825 MIH5614 NEC0880

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3/6/2017 3/6/2017 2/6/2017 2/6/2017 2/6/2017 3/6/2017 2/6/2017 2/6/2017 8/8/2017 3/6/2017 8/8/2017

55411 60412 54526 76331 76331 76251 55417 60501 50020 51851 50020

R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 293.47 R$ 293.47 R$ 293.47 R$ 195.23 R$ 293.47 R$ 195.23 R$ 195.23 R$ 195.23

Publicado por: Clauro de Arruda Código Identificador:9A57E8C7 DEPARTAMENTO DE TRANSITO NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à DEPATRAN até 26/09/2017. Placa Veículo AAW6318 ACJ9595 AIW8343 AJM6659 AJY3039 AKX0603 ALD8665 ALT2763 ANI3945 ANI3945 ANU5706 ANY5582 ANZ8482 APD1863 APD5023 APG5373 APJ4659 AQU4681 AQX3734 ARB4109 ARG5404 ASF0031 ASI9736 ASQ5782 ASY3667 ATB9323 ATK9772 AVA1585 AVZ9977 AWZ4737 AXP0193 AXP8110 AYD7485 AZH1235 AZP0649 AZQ4510 BAL8610 BAO2008 BAR5763 BBR3572 BED2202 BOF3052 BZW2575 CPP7837 DFR2575 EBP9877 EIQ2106 IAY2733 IDL8906 IGC2843 IPF1064 JNX4562 JOS4738 JWP2362 KEG0974 LXN2207 LYB7504 MAS8715 MAV4071 MCS5018 MCS5018 MDG3120 MED3965

Auto de Infração 277510A000114706 277510A000130524 277510A000114321 277510A000114618 277510A000114323 277510A000114378 277510A000114756 277510A000114584 277510A000114619 277510A000114250 277510A000130554 277510A000130287 277510A000130656 277510A000114586 277510A000128974 277510A000129540 277510A000114666 277510A000114805 277510A000114802 277510A000114807 277510A000114588 277510A000114757 277510A000128971 277510A000114760 277510A000114623 277510A000129845 277510A000129541 277510A000114622 277510A000129847 277510A000114589 277510A000128973 277510A000130459 277510A000128972 277510A000114851 277510A000114665 277510A000114803 277510A000128970 277510A000114758 277510A000129539 277510A000130523 277510A000114249 277510A000114617 277510A000114298 277510A000114621 277510A000129849 277510A000129271 277510A000129848 277510A000129846 277510A000114322 277510A000114801 277510A000129844 277510A000114300 277510A000114759 277510A000114196 277510A000130324 277510A000114804 277510A000114299 277510A000114620 277510A000114806 277510A000130657 277510A000130658 277510A000114755 277510A000113836

Data Infração 24/7/2017 8/8/2017 21/7/2017 21/7/2017 22/7/2017 21/7/2017 24/7/2017 22/7/2017 21/7/2017 21/7/2017 8/8/2017 8/8/2017 8/8/2017 24/7/2017 8/8/2017 8/8/2017 24/7/2017 24/7/2017 24/7/2017 24/7/2017 24/7/2017 24/7/2017 7/8/2017 24/7/2017 24/7/2017 8/8/2017 8/8/2017 24/7/2017 8/8/2017 24/7/2017 8/8/2017 8/8/2017 7/8/2017 22/7/2017 21/7/2017 24/7/2017 7/8/2017 24/7/2017 28/7/2017 8/8/2017 21/7/2017 21/7/2017 24/7/2017 22/7/2017 8/8/2017 7/8/2017 8/8/2017 8/8/2017 21/7/2017 21/7/2017 8/8/2017 24/7/2017 24/7/2017 21/7/2017 8/8/2017 24/7/2017 24/7/2017 21/7/2017 24/7/2017 8/8/2017 8/8/2017 21/7/2017 21/7/2017

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Código da Infração 55412 76331 55412 55412 55412 55412 55412 55412 55412 55412 76252 55411 76331 55412 60412 60412 55412 55412 55412 55412 55412 55412 76332 55412 55412 60412 60412 55412 60412 55412 60412 60412 51851 55412 55412 55412 76332 55412 60412 60330 55412 55412 55412 55412 60412 55417 60412 54870 55412 55412 60412 55412 55412 55412 51851 55412 55412 55412 55412 51930 68580 55412 55412

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 MGI9215 MGT9745 NFB6640 NJI4514

277510A000114587 277510A000130522 277510A000114377 277510A000114585

24/7/2017 8/8/2017 21/7/2017 22/7/2017

55412 51851 55412 55412

Publicado por: Clauro de Arruda Código Identificador:22F77F13 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO DECRETO 40 2017 Relatório de alteração orçamentária por funcional programática Lei/Ato nº 962 - Decreto nº 40/2017 de 10/07/2017 Escopo Autorização: 758 Lei ordinária Lei Orçamentária Anual - LOA Crédito adicional Recurso do crédito adicional Suplementar Anulação de Dotações Suplementar Excesso de Arrecadação Suplementar Superávit Financeiro Despesa 03 Secretaria de Administração 03.001 Secretaria de Administração 04.122.0401.2007 Manutenção da Secretaria de Administração 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 410 00000 Recursos Ordinários (Livres) Crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: 03 Secretaria de Administração 03.001 Secretaria de Administração 04.122.0401.2007 Manutenção da Secretaria de Administração 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 440 00000 Recursos Ordinários (Livres) Crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: 03 Secretaria de Administração 03.002 Departamento de Administração 04.122.0401.2008 Manutenção do Departamento de Administração 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 490 00000 Recursos Ordinários (Livres) Crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: 03 Secretaria de Administração 03.002 Departamento de Administração 04.122.0401.2008 Manutenção do Departamento de Administração 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 520 00000 Recursos Ordinários (Livres) Crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: 03 Secretaria de Administração 03.002 Departamento de Administração 04.122.0401.2008 Manutenção do Departamento de Administração 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 540 00000 Recursos Ordinários (Livres) Crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: 03 Secretaria de Administração 03.005 Departamento de Patrimonio e Arquivo 04.122.0401.2011 Manutenção do Departamento de Patrionio e Arquivo 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 660 00000 Recursos Ordinários (Livres) Crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: 04 Secretaria de Finanças 04.001 Secretaria de Finanças 04.123.0401.2012 Manutenção da Secretaria de Finanças 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 800 00000 Recursos Ordinários (Livres) Crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: 04 Secretaria de Finanças 04.003 Departamento de Contabilidade 28.843.0000.0016 Amortização e Encargos da Divida 4.6.90.71.00.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 960 00000 Recursos Ordinários (Livres) Crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: 05 Secretaria de Educação, Esporte e Cultura 05.001 Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 12.361.1201.2017 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1000 00103 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB Crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: 05 Secretaria de Educação, Esporte e Cultura 05.002 Departamento de Ensino 12.306.1201.2018 Manutenção da Merenda Escolar 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1040 00103 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB Crédito adicional: Suplementar Recurso do crédito adicional: 05 Secretaria de Educação, Esporte e Cultura

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Nº 494 Previsto 340.000,00 29.400,00 60.393,49

Ano 2016 Realizado 340.000,00 29.400,00 60.393,49

Acréscimo Abertura

10.000,00

Anulação de Dotações Acréscimo Abertura

10.000,00

Anulação de Dotações Acréscimo Abertura

35.000,00

Anulação de Dotações Acréscimo Abertura

20.000,00

Anulação de Dotações Anulação Abertura

20.000,00

Anulação de Dotações Anulação Abertura

20.000,00

Anulação de Dotações Anulação Abertura

3.000,00

Anulação de Dotações Anulação Abertura

40.000,00

Anulação de Dotações Anulação Abertura

6.000,00

Anulação de Dotações Anulação Abertura

10.000,00

Anulação de Dotações Acréscimo

50.000,00

293

Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 05.002 12.361.1201.2023 3.3.90.30.00.00 1280 00000 Crédito adicional: 05 05.002 12.361.1201.2023 3.3.90.30.00.00 1290 00103 Crédito adicional: 05 05.002 12.361.1201.2023 3.3.90.39.00.00 1350 00000 Crédito adicional: 05 05.002 12.361.1201.2023 3.3.90.39.00.00 1360 00103 Crédito adicional: 05 05.002 12.361.1201.2023 4.4.90.52.00.00 1391 00119 Crédito adicional: 05 05.002 12.361.1201.2023 4.4.90.52.00.00 1391 00119 Crédito adicional: 05 05.002 12.365.1202.2024 3.3.90.30.00.00 1430 00103 Crédito adicional: 05 05.003 13.392.1301.2025 3.3.90.39.00.00 1490 00000 Crédito adicional: 05 05.004 27.812.2701.2028 3.3.90.39.00.00 1590 00000 Crédito adicional: 06.002 10.301.1001.2031 3.3.90.36.00.00 1710 00495 Crédito adicional: 06 06.002 10.301.1001.2033 3.1.90.11.00.00 1760 00303 Crédito adicional: 06 06.002 10.301.1001.2034 3.3.90.30.00.00 1850 00303 Crédito adicional: 06 06.002 10.301.1001.2034 3.3.90.39.00.00 1900 00303 Crédito adicional: 06 06.002 10.301.1001.2038 3.3.90.30.00.00 2010 00303 Crédito adicional: 06 06.003 10.304.1001.2040 3.3.90.30.00.00 2080 00495 Crédito adicional:

Departamento de Ensino Manutenção do Ensino Fundamental MATERIAL DE CONSUMO Recursos Ordinários (Livres) Suplementar Recurso do crédito adicional: Secretaria de Educação, Esporte e Cultura Departamento de Ensino Manutenção do Ensino Fundamental MATERIAL DE CONSUMO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB Suplementar Recurso do crédito adicional: Secretaria de Educação, Esporte e Cultura Departamento de Ensino Manutenção do Ensino Fundamental OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recursos Ordinários (Livres) Suplementar Recurso do crédito adicional: Secretaria de Educação, Esporte e Cultura Departamento de Ensino Manutenção do Ensino Fundamental OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB Suplementar Recurso do crédito adicional: Secretaria de Educação, Esporte e Cultura Departamento de Ensino Manutenção do Ensino Fundamental EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Convenio MEC Caminho da Escola Suplementar Recurso do crédito adicional: Secretaria de Educação, Esporte e Cultura Departamento de Ensino Manutenção do Ensino Fundamental EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Convenio MEC Caminho da Escola Suplementar Recurso do crédito adicional: Secretaria de Educação, Esporte e Cultura Departamento de Ensino Manutenção das Creches Municipais MATERIAL DE CONSUMO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB Suplementar Recurso do crédito adicional: Secretaria de Educação, Esporte e Cultura Departamento de Cultura Manutenção do Departamento de Cultura OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recursos Ordinários (Livres) Suplementar Recurso do crédito adicional: Secretaria de Educação, Esporte e Cultura Departamento de Esportes Manutenção do Departamento de Esportes OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recursos Ordinários (Livres) Suplementar Recurso do crédito adicional: 06 Fundo Municipal de Saúde Departamento de Saúde Implantação do Nucleo de Apoio a Saude da Familia - NASF OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Atenção Básica Suplementar Recurso do crédito adicional: Fundo Municipal de Saúde Departamento de Saúde Programa de Agentes Comunitarios de Saúde - PACS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) Suplementar Recurso do crédito adicional: Fundo Municipal de Saúde Departamento de Saúde Manutenção do Departamento de Saude MATERIAL DE CONSUMO Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) Suplementar Recurso do crédito adicional: Fundo Municipal de Saúde Departamento de Saúde Manutenção do Departamento de Saude OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) Suplementar Recurso do crédito adicional: Fundo Municipal de Saúde Departamento de Saúde Manutenção da Saude Bucal MATERIAL DE CONSUMO Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) Suplementar Recurso do crédito adicional: Fundo Municipal de Saúde Departamento de Vigilancia Sanitaria Manut do PAB FIXO - VIGILANCIA SANITARIA MATERIAL DE CONSUMO Atenção Básica Suplementar Recurso do crédito adicional:

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Abertura

Anulação de Dotações Acréscimo Abertura

18.000,00

Anulação de Dotações Acréscimo Abertura

23.000,00

Anulação de Dotações Acréscimo Abertura

1.000,00

Anulação de Dotações Acréscimo Abertura

60.393,49

Superávit Financeiro Acréscimo Abertura

6.000,00

Excesso de Arrecadação Anulação Abertura

3.000,00

Anulação de Dotações Acréscimo Abertura

5.000,00

Anulação de Dotações Acréscimo Abertura

1.000,00

Anulação de Dotações Anulação Abertura

5.000,00

Anulação de Dotações Anulação Abertura

10.000,00

Anulação de Dotações Anulação Abertura

100.000,00

Anulação de Dotações Acréscimo Abertura

100.000,00

Anulação de Dotações Acréscimo Abertura

10.000,00

Anulação de Dotações Acréscimo Abertura

5.000,00

Anulação de Dotações

294

Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 07 07.002 15.451.1501.2044 3.3.90.30.00.00 2290 00504 Crédito adicional: 07 07.002 15.451.1501.2044 3.3.90.39.00.00 2320 00504 Crédito adicional: 07 07.003 15.451.1501.2047 3.1.90.11.00.00 2440 00000) Crédito adicional: 07 07.003 15.451.1501.2047 3.1.90.13.00.00 2450 00000) Crédito adicional: 07.003 15.451.1501.2047 3.3.90.39.00.00 2470 00000 Crédito adicional: 07 07.004 15.452.1501.2049 3.3.90.39.00.00 2560 00000 Crédito adicional: 07 07.004 15.452.1501.2049 3.3.90.39.00.00 2570 00507 Crédito adicional: 07 07.004 15.751.1501.2050 3.3.90.39.00.00 2620 00507 Crédito adicional: 08 08.002 08.244.0801.2053 3.3.90.39.00.00 2760 00000 Crédito adicional: 08 08.005 08.244.0801.2057 3.3.90.30.00.00 2950 00000 Crédito adicional: 08 08.005 08.244.0801.2057 3.3.90.39.00.00 3040 00000 Crédito adicional: 08 08.006 08.243.0801.6059 3.3.90.30.00.00 3170 00000 Crédito adicional: 09 09.002 20.606.2001.2062 4.4.90.52.00.00 3349 00501 Crédito adicional: 09 09.003 20.608.2001.1003 3.3.90.30.00.00 3390 00000 Crédito adicional: 10 10.001 18.541.0401.2065 3.1.90.11.00.00 3480 00000

Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo Departamento de Viação e Transportes Manutenção do Departamento de Viação e Transportes MATERIAL DE CONSUMO Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciárias Suplementar Recurso do crédito adicional: Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo Departamento de Viação e Transportes Manutenção do Departamento de Viação e Transportes OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciárias Suplementar Recurso do crédito adicional: Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo Departamento de Obras Manutenção do Departamento de Obras VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Recursos Ordinários (Livres Suplementar Recurso do crédito adicional: Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo Departamento de Obras Manutenção do Departamento de Obras OBRIGAÇÕES PATRONAIS Recursos Ordinários (Livres Suplementar Recurso do crédito adicional: 07 Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo Departamento de Obras Manutenção do Departamento de Obras OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recursos Ordinários (Livres) Suplementar Recurso do crédito adicional: Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo Departamento de Urbanismo Manutenção do Departamento de Urbanismo OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recursos Ordinários (Livres) Suplementar Recurso do crédito adicional: Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo Departamento de Urbanismo Manutenção do Departamento de Urbanismo OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF Suplementar Recurso do crédito adicional: Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo Departamento de Urbanismo Manutenção da Iluminação Pública OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF Suplementar Recurso do crédito adicional: Secretaria de Assistência Social Departamento de Promoção Social Manutenção do Departamento de Assistência Social OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recursos Ordinários (Livres) Suplementar Recurso do crédito adicional: Secretaria de Assistência Social Fundo Municipal de Assistência Social Fundo Municipal de Assistencia Social - FNAS MATERIAL DE CONSUMO Recursos Ordinários (Livres) Suplementar Recurso do crédito adicional: Secretaria de Assistência Social Fundo Municipal de Assistência Social Fundo Municipal de Assistencia Social - FNAS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recursos Ordinários (Livres) Suplementar Recurso do crédito adicional: Secretaria de Assistência Social Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente MATERIAL DE CONSUMO Recursos Ordinários (Livres) Suplementar Recurso do crédito adicional: Secretaria de Desenvolvimento Agrícola e Pecuária Departamento de Assistência Agrícola Manutenção do Departamento de Assistência Agrícola EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Alienação de Ativos Suplementar Recurso do crédito adicional: Secretaria de Desenvolvimento Agrícola e Pecuária Departamneto de Assistência Pecuária Fortalecimento da Atividade Leiteira MATERIAL DE CONSUMO Recursos Ordinários (Livres) Suplementar Recurso do crédito adicional: Secretaria de Desenvolvimento Ambiental Secretaria de Desenvolvimento Ambiental Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Ambiental VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Recursos Ordinários (Livres)

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Anulação Abertura

10.000,00

Anulação de Dotações Acréscimo Abertura

10.000,00

Anulação de Dotações Anulação Abertura

40.000,00

Anulação de Dotações Anulação Abertura

10.000,00

Anulação de Dotações Acréscimo Abertura

10.000,00

Anulação de Dotações Acréscimo Abertura

10.000,00

Anulação de Dotações Anulação Abertura

3.000,00

Anulação de Dotações Acréscimo Abertura

3.000,00

Anulação de Dotações Acréscimo Abertura

3.000,00

Anulação de Dotações Acréscimo Abertura

10.000,00

Anulação de Dotações Acréscimo Abertura

6.000,00

Anulação de Dotações Anulação Abertura

20.000,00

Anulação de Dotações Acréscimo Abertura

23.400,00

Excesso de Arrecadação Anulação Abertura

10.000,00

Anulação de Dotações Anulação Abertura

10.000,00

295

Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Crédito adicional: 10 10.002 18.541.1801.2066 3.1.90.11.00.00 3550 00000 Crédito adicional: Resumo acumulado Suplementar Suplementar Suplementar Suplementar

Suplementar Recurso do crédito adicional: Secretaria de Desenvolvimento Ambiental Departamento de Meio Ambiente Manutenção do Departamento de Meio Ambiente VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Recursos Ordinários (Livres) Suplementar Recurso do crédito adicional: Recurso do crédito adicional Tipo de alteração Anulação de Dotações Acréscimo Anulação de Dotações Anulação Excesso de Arrecadação Acréscimo Superávit Financeiro Acréscimo

Anulação de Dotações Anulação Abertura

Anulação de Dotações Previsto 340.000,00 340.000,00 29.400,00 60.393,49

20.000,00

Realizado 340.000,00 340.000,00 29.400,00 60.393,49

Publicado por: Sirlene M. Stein Claudino Código Identificador:B4E0DC4D ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2017 Ref. Pregão Presencial nº 001/2017 O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à AV. Presidente Bernardes, 809, inscrito no CNPJ/MF nº 76.288.760/0001-08, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Senhor LUIZ FRANCISCONI NETO, residente e domiciliado na Rua Estilac Leal, nº 893, Centro, na cidade de Rolândia – PR, CEP 86.600-101, portador da Cédula de Identidade nº 3.504.473-6 e do CPF/MF sob nº 673.786.849-53, resolve registrar o preço da empresa CENTERMEDI – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, cadastrado no CNPJ nº 03.652.030/0001-70, com sede à BR 480, 795 – Saída para Erechim-RS, na cidade de Barão de Cotegipe/RS, CEP nº 99.740-000, Fone: (54) 3523-2700, representada pelo Sr. VILSON SZYMANSKI, brasileiro, casado, empresário, residente na Avenida Adão Welker, 90 - Centro, na cidade de Barão de Cotegipe/RS, portador do RG nº 1021870736/SSP-RS e do CPF nº 162.522.250-53, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto o registro de preços para eventual aquisição de medicamentos, conforme tabela abaixo, bem como documentação levada a efeito pelo Pregão Presencial nº 001/2017, devidamente homologado pelo Município em 18/04/2017. Item 94 110

Und. CPR FR

Qtd 20.000 2.000

Cod. Item 45747 45753

Discriminação Nortriptilina, 25mg Sulfato Ferroso, 25mg/ml, solução oral gotas - Frasco 30 ml

R$ Unit. 0,294 0,649

R$ Total 5.880,00 1.298,00

Marca RAMBAXY HIPOLABOR

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO O Município de Rolândia se obriga a pagar ao Detentor do Registro de Preços o valor total estimado de R$ 7.178,00 (sete mil cento e setenta e oito reais) a ser pago em até 30 (trinta) dias posterior ao recebimento da fatura após a entrega dos produtos, por intermédio da tesouraria, mediante depósito eletrônico em conta corrente, conforme emissão de autorização de fornecimento, ficando vedada a emissão de Boleto Bancário. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO e DA VIGÊNCIA O prazo de entrega do produto será de até 10 (dez) dias, contado a partir da emissão da autorização de fornecimento e o prazo de vigência da presente ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento pelas partes. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1 - Serão utilizadas as seguintes fontes de recurso e seus respectivos desdobramentos: Órgão: 02 – Chefia de Gabinete; 03 – Procuradoria Geral; 04 – Administração; 05 – Finanças; 06 – Planejamento; 07 – Infra Estrutura; 08 – Educação; 09 – Saúde; 10 – Assistência Social; 11 – Esportes; 12 – Desenvolvimento Econômico; 13 – Agricultura e Meio Ambiente; 14 – Cultura e Turismo; 15 – Governo; 16 – Compras e Patrimônio; 17 – Serviços Públicos; 18 – Mulher e Família. Classificação Orçamentária: Para materiais de Consumo: 33.90.30.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO. Para Materiais, bens e serviços para distribuição gratuita: 33.90.32.00.00.00 - MATERIAIS, BENS E SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA. 1.2 - Caso haja necessidade ou por conveniência do Município, poderão ser inclusas outras dotações orçamentárias não previstas neste termo, cumprindo o Artigo Sétimo, parágrafo segundo do Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 o qual normatiza que na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 1.3 - Fica determinado que o termo de empenho é o instrumento hábil a conter a devida dotação orçamentária a qual será efetuado o pagamento referente a este processo. CLÁUSULA QUINTA - FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Rolândia - PR EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, aos 18 de Abril de 2017. Publicado por: Ana Paula Moreira da Silva Código Identificador:D8E6E402 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 138/2017

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296

Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Ref. Pregão Presencial nº 044/2017 O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Presidente Bernardes, nº 809, inscrito no CNPJ/MF nº 76.288.760/0001-08, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Senhor ROBERTO FERNANDES NEGRÃO, no ato como Prefeito Municipal Interino, portador da Cédula de Identidade nº 911.529-3 SSP/PR e do CPF/MF sob nº 235.395.509-68, residente e domiciliado na Rua Takeo Teshima, nº 43, Jardim Caviúna, na cidade de Rolândia – PR, CEP 86.600-101, resolve registrar o preço da empresa MARCOS FORNASIERI – ME, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ sob o nº 01.623.634/0001-63, com sede à Avenida Expedicionários, nº 206, Centro, na cidade de Rolândia – PR, CEP 86600000, Fone (43) 3255-3003, neste ato representada pelo Senhor MARCOS FORNASIERI, brasileiro, casado, empresário, residente na Rua Eurico Fernandes, nº 112, Jardim Alto da Boa Vista, na cidade de Rolândia – PR, portador do RG nº 5.223.992-3 e do CPF nº 673.997.389-04, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem como por objeto o registro de preços para a eventual prestação de serviços de fotografia, filmagem e aquisição de produtos relacionados, conforme tabela abaixo, bem como documentação levada a efeito pelo Pregão Presencial nº 044/2017, devidamente homologado pelo Município em 18/07/2017. Item

Und.

Qtd

Cod. Item

9

und

10

47062

10

und

10

47063

11

und

10

47064

12

und

10

47065

13

und

10

47066

14

und

10

47067

Discriminação Filmagem com 1 câmera Filmagem com duração de até 2 horas, por dia de evento, com edição de tempo mínimo de 30 minutos e máximo total do evento, contendo todo o contexto dos acontecimentos, com 1 câmera, com o fornecimento de 1 DVD. Filmagem com 1 câmera Filmagem com duração de entre 2 e 4 horas, por dia de evento, com edição de tempo mínimo de 1 hora e máximo total do evento, contendo todo o contexto dos acontecimentos, com 1 câmera, com o fornecimento de 1 DVD. Filmagem com 1 câmera Filmagem com duração de acima de 4 horas, por dia de evento, com edição de tempo mínimo de 2 horas e máximo total do evento, contendo todo o contexto dos acontecimentos, com 1 câmera, com o fornecimento de 1 DVD. Filmagem com 2 câmeras Filmagem com duração de até 2 horas, por dia de evento, com edição de tempo mínimo de 30 minutos e máximo total do evento, contendo todo o contexto dos acontecimentos, com 2 câmeras, com o fornecimento de 1 DVD. Filmagem com 2 câmeras Filmagem com duração entre 2 e 4 horas, por dia de evento, com edição de tempo mínimo de 1 hora e máximo total do evento, contendo todo o contexto dos acontecimentos, com 2 câmeras, com o fornecimento de 1 DVD. Filmagem com 2 câmeras Filmagem com duração acima de 4 horas, por dia de evento, com edição de tempo mínimo de 2 horas e máximo total do evento, contendo todo o contexto dos acontecimentos, com 2 câmeras, com o fornecimento de 1 DVD.

R$ Unit.

R$ Total

795,00

7.950,00

848,00

8.480,00

898,00

8.980,00

998,00

9.980,00

1.090,00

10.900,00

1.198,00

11.980,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO O Município de Rolândia se obriga a pagar ao Detentor do Registro de Preços o valor total estimado de R$ 58.270,00 (cinquenta e oito mil duzentos e setenta reais) a ser pago em até 30 (trinta) dias posterior ao recebimento da fatura após a entrega dos produtos, por intermédio da tesouraria, mediante depósito eletrônico em conta corrente, conforme emissão de autorização de fornecimento, ficando vedada a emissão de Boleto Bancário. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO e DA VIGÊNCIA O prazo de prestação dos serviços será conforme consta na autorização de fornecimento e o prazo de vigência da presente ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento pelas partes. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1 - Serão utilizadas as seguintes fontes de recurso e seus respectivos desdobramentos: Órgão: 04 – Administração; 08 – Educação; 10 – Assistência Social; Classificação Orçamentária: Para materiais de Consumo: 33.90.30.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO. Para Serviços: 33.90.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; 2 – As dotações a serem utilizadas por determinação das secretarias competentes, cumprem o Artigo Sétimo, parágrafo segundo do Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 o qual normatiza que na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 3 - Ficando determinado o termo de empenho o instrumento hábil a conter a devida dotação a ser efetuado o pagamento referente a este processo. CLÁUSULA QUINTA - FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Rolândia - PR EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, aos 18 de julho de 2017. Publicado por: Ana Paula Moreira da Silva Código Identificador:BE31B38A ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU GABINETE PREFEITO LEI Nº 924, DE 14 DE AGOSTO DE 2017 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o Exercício Financeiro de 2017, no valor de R$ 131.928,00 (cento e trinta e um mil, novecentos e vinte e oito reais), e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto no Orçamento Geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o Exercício Financeiro de 2017, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 131.928,00 (cento e trinta e um mil, novecentos e vinte e oito reais), mediante a inclusão e suplementação das seguintes dotações orçamentárias:

120.000,00

1.305

Equipamentos e Material Permanente

0495

Descrição da Fonte de Recursos Atenção Básica

11.928,00

2.306

Material, bem ou serviço para distrib. gratuita 0134

Programa Mais Educação

Valor em R$

Proj ou Ativ.

Descrição do Projeto/Atividade

Elemento

Transporte Sanitário / Conta 10.929-0 / F-495 44905200 Programa Mais Educação / Conta 10.921-5 / F33903200 134 Total das Adições......................................................R$ 131.928,00

Descrição da Despesa

Fonte de Recursos

Art. 2º - Para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos do provável excesso de arrecadação das seguintes fontes de recurso: Valor em R$ Fonte de Recursos 120.000,00 0495 11.928,00 0134 Total dos Recursos do Excesso de Arrecadação. R$ 131.928,00 Total dos Recursos................................................ R$ 131.928,00

Descrição da Fonte de Recursos Atenção Básica - Transporte Sanitário / Conta 10.929-0 Programa Mais Educação - Conta 10.921-5

Art. 3º - Fica autorizada a adequação do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária, conforme prevê o Art. 3°, da Lei Municipal nº 752, de 05 de novembro de 2013 e suas alterações e Art. 6º da Lei Municipal nº 891, de 12 de julho de 2016 e suas alterações, para que ocorra o correlacionamento e a validação, dos instrumentos legais de orçamento público. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 14 de agosto de 2017. FRANCISCO DANTAS DE SOUZA NETO Prefeito Municipal Publicado por: Erieli Rodrigues da Silva Código Identificador:B21D121C ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, JULGAMENTO E HABILITAÇÃO DA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 67/2017. Em cumprimento ao disposto na legislação, torna-se público o resultado da classificação das propostas, julgamento e habilitação da licitação em epígrafe. Classificação em primeiro lugar nos itens do objeto, conforme segue: C. L. MARAFON & CIA. LTDA – CNPJ 85.053.601/0001-15 LOTE 01 – TECIDOS E AVIAMENTOS ITEM

QTDE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

500

UNID. MEDIDA DESCRIÇÃO DOS ITENS MARCA TECIDO PARA LENÇOL (PERKALLEN/PERCAL), 180 fios, 100% algodão, cor azul, METRO COTEMINAS com 2,80m de largura. Valor total do fornecedor: R$ 7.000,00 (sete mil reais).

14,00

7.000,00

VALOR UNITÁRIO 10,80 9,51

VALOR TOTAL 5.400,00 1.902,00

IVONE VIEIRA ALVESOENNING TECIDOS – ME – CNPJ 26.827.560/0001-08 LOTE 01 – TECIDOS E AVIAMENTOS ITEM 2 3

QTDE 500 200

UNID. MEDIDA DESCRIÇÃO DOS ITENS METRO TECIDO BRIM PESADO, 100% algodão, cor azul, com 1,40m de largura. METRO TECIDO BRIM LEVE, 100% algodão, cor azul, com 1,40m de largura. TECIDO PARA ROUPA CIRÚRGICA E PIJAMAS (brim leve/sarja, 80% algodão e 20% 4 600 METRO poliéster, cor azul, com 1,40m de largura). RIBANA/PUNHO, cor azul, 66% poliéster, 30% viscose e 6% elastano, com 1,42m de 5 20 METRO largura). ELÁSTICO (69% algodão e 31% elastodieno, com 1cm de largura, cor branca ou azul), 6 20 PEÇA peças com 25 metros. ELÁSTICO (71% poliéster e 29% elastodieno, com 2cm de largura, cor branca ou azul), 7 20 PEÇA peças com 25 metros. 8 20 CONE LINHA PARA COSTURA (cor azul, 100% poliéster, com 1828 metros). Valor total do fornecedor: R$ 22.232,40 (vinte e dois mil, duzentos e trinta e dois reais e quarenta centavos).

MARCA SANTANENSE 250g/m SANTANENSE 200g/m SANTANENSE 200g/m

12,22

7.332,00

TITAS

12,06

241,00

SÃO JOSÉ

6,30

126,00

ZANOTTI

8,08

161,60

GENERAL

3,48

69,60

Desclassificações: NÃO HOUVE Inabilitação: NÃO HOUVE Três Barras do Paraná, 11 de agosto de 2017.

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Paraná , 15 de Agosto de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1317 VALDEMIR SCARMOCIN Pregoeiro Publicado por: Vanessa Macagnan Código Identificador:3AA489AC ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 EDITAL Nº 07/2017 O Senhor JERONIMO GADENS DO ROSÁRIO, Prefeito do Município de Turvo – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, resolve: TORNAR PÚBLICO 1º - A convocação dos candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público nº 001/2014, conforme Edital nº 001/2014 e Edital de Homologação do Resultado Final nº 006/2014. 2º - O candidato deverá comparecer na Prefeitura Municipal de Turvo, PR, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação, obrigatoriamente munidos de todos os documentos comprobatórios para o cargo, conforme item 2 do EDITAL nº 001/2014. 3º - O não comparecimento para atender o presente Edital e confirmar a aceitação da vaga, será considerado como desistência, e o candidato perderá o direito de aprovação do Concurso Público, conforme item 10.6 do Edital nº 001/2014. MEDICO CLINICO GERAL - 40 H (duas vagas ofertadas, 04 convocados) INSC. 450035

NOME MUJAHED DARWICH

NASC. 02/12/1983

LP 12,00

CG-LEG 12,00

CE 32,00

PE 56,00

CLASSIF. 5º

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Turvo, Estado do Paraná, em 14 de agosto de 2017. JERÔNIMO GADENS DO ROSÁRIO Prefeito Municipal Publicado por: Jessica Aparecida Machado Código Identificador:6DE7C3A7

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