PERFIS: CARGOS E FUNÇÕES NÍVEL LOCAL

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PERFIS: CARGOS E FUNÇÕES - NÍVEL LOCAL

União dos Escoteiros do Brasil Perfis: Cargos e Funções - Nível local -

Author Daniela Imperial Palha

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PERFIS: CARGOS E FUNÇÕES - NÍVEL LOCAL

União dos Escoteiros do Brasil Perfis: Cargos e Funções - Nível local - 2018 Diretoria Executiva Nacional Alessandro Garcia Vieira Ivan Nascimento Ilka Denise Rosseto Gallego Campos Diretora de Métodos Educativos Carmen Barreira Coordenação Theodomiro Rodrigues Desenvolvimento Marcos Ramacciato Projeto Gráfico Angelica Maciel Buch Marcos Ramacciato Revisão Carmen Barreira Luiz Cesar de Simas Horn Vitor Augusto Gay Diagramação e montagem Angelica Maciel Buch Todos os direitos reservados Versão 1.0

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ÍNDICE

PERFIS: CARGOS E FUNÇÕES - NÍVEL LOCAL

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APRESENTAÇÃO

6

COMO UTILIZAR ESSE GUIA

8

CICLO DE VIDA DO ADULTO

10

LINHA ESCOTISTA

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LINHA DIRIGENTE

36

APF E ASSISTENTE RELIGIOSO

54

COMO ESCREVER DESCRITIVOS DE CARGOS

56

ANEXO

66

5

APRESENTAÇÃO

PERFIS: CARGOS E FUNÇÕES - NÍVEL LOCAL

6

A Política Mundial de Adultos no Movimento Escoteiro estabelece, em seus conceitos, a necessidade de que cada Organização Nacional Escoteira desenvolva sua própria lista de cargos e funções necessários à operação de suas ações. Os Escoteiros do Brasil, em atendimento a esta demanda e especialmente no cumprimento do seu Planejamento Estratégico 2016 – 2021- Crescer para Transformar, apresenta seu guia de cargos e funções, material de apoio para o desenvolvimento dos processos que envolvem a gestão de adultos na organização.

Este material é direcionado a adultos voluntários, escotistas/ dirigentes, e apresenta de forma prática e objetiva os descritivos de cargos e funções recomendados para o funcionamento de uma Unidade Escoteira Local. Evidentemente, dada a grandeza, diversidade e peculiaridades de cada uma das regiões do país, algumas nomenclaturas poderão apresentar diferenças das dispostas nesse documento, entendendo-se que esta ferramenta trata de preservar um espírito de coerência da prática do escotismo no Brasil. Em casos excepcionais, onde a U.E.L. conta com algum cargo não apresentado nesta pu-

blicação, e for necessária a criação de um novo descritivo, recomenda-se a atenção às orientações deste manual, buscando promover uma política de trabalho sistêmica para os processos de gestão dos adultos do Movimento Escoteiro no país.

critório Nacional da União dos Escoteiros do Brasil. Se você tiver sugestões para a melhoria desse material, por favor encaminhe para [email protected]. Sua contribuição será muito importante.

A construção deste manual é Esperamos que esta ferramenresultado do trabalho dedicado de voluntários da Rede Nacional ta auxilie no desenvolvimento da de Gestão de Adultos, Equipes Organização e no cumprimento Nacionais de Gestão de Adultos, de sua visão. Programa Educativo e DesenvolBoa leitura! vimento Institucional, voluntários de todas as Regiões Escoteiras e Sempre Alerta! da equipe de profissionais do Es-

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COMO UTILIZAR ESSE GUIA

TÍTULO DO CARGO: Apresenta a nomenclatura sugerida para o cargo a ser desempenhado.

QUEM SE DIRIGE: Indica qual é o agente a quem o voluntário que ocupa a função dirige-se operacionalmente, no dia a dia do desempenho de sua função.

IDADE MÍNIMA: É a idade mínima para que se assuma o cargo/ função, estabelecida a partir do indicado no Estatuto/P.O.R.

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ÁREA: Indica a área a qual corresponde o desempenho das tarefas descritas para o cargo a qual o adulto desempenha.

SOBRE: Descritivo objetivo sobre a designação do cargo, sua nomeação e desenvolvento geral de tarefas.

Este manual agrupa os descritivos de cargos, de acordo com as linhas de formação Escotista e Dirigente.

FUNÇÕES: Descritivo específico das ações essenciais a serem desempenhadas pelo voluntário na função.

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CICLO DE VIDA DO ADULTO 10

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PERFIS: CARGOS E FUNÇÕES - NÍVEL LOCAL

CICLO DE VIDA DE UM ADULTO EM UM CARGO OU FUNÇÃO CAPTAÇÃO

DESEMPENHO

DECISÕES PARA O FUTURO

ACOMPANHAMENTO determinação de necessidades (vagas)

acordo de trabalho voluntário, nomeação

renovação desenvolvimento da tarefa + apoio

avaliação

reconhecimento detecção de necessidades de formação: perfis + materiais de apoio

contato com experiências formativas

desligamento

realocação

estabelecimento do Plano Pessoal de Formação

captação e seleção ou renovação

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ENCAMINHAMENTO monitoramento e acompanhamento retenção

CICLO DE VIDA DO ADULTO O processo de Gestão de Adultos compreende a sequência cíclica dos processos de captação, formação e acompanhamento, para cada um dos cargos e funções desempenhadas na organização. Tal dinâmica é denominada “ciclo de vida do adulto” e é utilizada para o planejamento de estratégias de captação, aperfeiçoamento do desempenho e decisões para o futuro dos adultos que necessitamos. Em cada um dos momentos do ciclo de vida, a observação dos perfis, cargos e funções dá subsídio não apenas para o adulto no cumprimento da tarefa, como também apoia todo o processo de gestão do voluntariado da Unidade Escoteira Local.

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ESTE GUIA PODE APOIAR OS SEGUINTES PROCESSOS

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CAPTAÇÃO: Ao realizar o processo de captação de novos adultos/realocação de funções na estrutura, o adulto, em conjunto com a diretoria responsável pela nomeação, deverá observar as características para o cargo prospectado e, com o auxilio de um Assessor Pessoal de formação, observar se estão de acordo com suas potencialidades. Caso se constate que o adulto tem o perfil para ocupá-lo, deverá constituir-se um acordo de trabalho voluntário (ATV) baseado nas funções descritas para o perfil.

FORMAÇÃO: São muitas oportunidades de desenvolvimento pessoal e aprendizado que surgem ao assumir uma nova responsabilidade no Movimento Escoteiro. Desta maneira, não é preciso que o adulto já possua plenamente desenvolvidas as competências necessárias para o cumprimento das diversas funções descritas. É importante que o adulto, em conjunto com o Assessor Pessoal de Formação, estabeleça estratégias que permitam que o adulto alcance as competências necessárias para o bom desempenho destas funções.

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ACOMPANHAMENTO: No dia a dia do desempenho das funções é importante observar as características descritas para o desempenho das tarefas. Estas informações servem como parâmetro para nortear o trabalho e o desempenho, possibilitando ao adulto, em conjunto com o Assessor Pessoal de Formação (APF) e diretoria, a obtenção de subsídios para as decisões a serem tomadas em relação a continuidade do ciclo de vida naquela função.

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SER FIEL AOS PRINCÍPIOS DO MOVIMENTO ESCOTEIRO.

ZELAR PELA APLICAÇÃO DO MÉTODO ESCOTEIRO EM TODAS AS ATIVIDADES.

PERCEBER E AVALIAR O IMPACTO DOS SEUS ATOS: CUIDAR PARA QUE SEJAM INTEGRADOS AOS DEMAIS E QUE RESPEITEM AS DIFERENÇAS.

SER ÍNTEGRO E TRABALHAR EM EQUIPE. COMPROMETER-SE COM AS RESPONSABILIDADES DA FUNÇÃO E COM O SEU DESENVOLVIMENTO PESSOAL.

MANTER UMA RELAÇÃO MADURA COM SUA FÉ/ ESPIRITUALIDADE, CONSIGO MESMO, COM O MUNDO E A SOCIEDADE.

AÇÕES DO DIA-A-DIA

PRATICAR SUAS COMPETÊNCIAS E Q  UALIFICAÇÕES E APRIMORAR SEUSCONHECIMENTOS, HABILIDADES E ATITUDES EM TODA OPORTUNIDADE.

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LINHA ESCOTISTA 18

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RAMO LOBINHO

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CHEFE DE ALCATEIA *A QUEM SE DIRIGE: Diretoria de Métodos Educativos

**IDADE MÍNIMA PARA ASSUMIR A FUNÇÃO: 21 anos ÁREA: Métodos Educativos

SOBRE É o responsável pela liderança da equipe de escotistas de uma alcateia. Coordena todas as tarefas educativas, cuidando da aplicação do Método Escoteiro e do desenvolvimento de atividades adequadas para as crianças, sendo responsável pela totalidade da gestão. Anima a participação e cuida do acompanhamento da progressão pessoal das crianças, orienta seus assistentes e compartilha com eles as responsabilidades da seção.

FUNÇÕES 1. Aplicar o Programa Educativo do Ramo, utilizando o Método Escoteiro, de acordo com as orientações constantes no P.O.R. e do Manual do Escotista do Ramo Lobinho. 2. Conhecer e orientar educativamente as crianças, acompanhando e registrando sua progressão pessoal de acordo com previsto no Manual do Escotista do Ramo. 3. Coordenar e orientar a equipe de escotistas compartilhando com eles as tarefas e as responsabilidades para o bom andamen-

to das atividades da seção, bem como incentivar sua participação em momentos formativos. 4. Coordenar as atividades da alcateia, animando a participação das crianças, apoiando o trabalho dos seus assistentes, fomentando condutas de respeito e de amizade, e zelando pela segurança de todos. 5. Realizar a interlocução com a diretoria do Grupo Escoteiro e com os pais ou responsáveis pelas crianças. 6. Liderar o planejamento e a gestão da seção.

* Nas seções escoteiras autônomas o chefe de seção dirige-se diretamente ao Conselho de Pais ** A exceção a esta regra está prevista no item III da Regra 126 do P.O.R.

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RAMO LOBINHO

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ASSISTENTE DE ALCATEIA A QUEM SE DIRIGE: Chefe de Alcateia *IDADE MÍNIMA PARA ASSUMIR A FUNÇÃO: 18 anos ÁREA: Métodos Educativos

SOBRE É um dos integrantes da equipe de escotistas que auxilia o trabalho desenvolvido na alcateia. Contribui em todas as tarefas educativas, cuidando da aplicação do Método Escoteiro e o desenvolvimento de atividades adequadas para as crianças, sendo responsável em apoiar a gestão da seção. Anima a participação e cuida do acompanhamento da progressão pessoal.

FUNÇÕES 1. Aplicar o Programa Educativo do Ramo, utilizando o Método Escoteiro, de acordo com as orientações constantes no P.O.R. e do Manual do Escotista do Ramo Lobinho. 2. Conhecer e orientar educativamente as crianças da alcateia, acompanhando o seu desenvolvimento e registrando sua progressão pessoal. 3. Participar ativamente das atividades da alcateia, zelando pela segurança de todos, animando

a participação das crianças e fomentando condutas de respeito e amizade. 4. Auxiliar o Chefe de Seção no planejamento e na gestão da seção. 5. Auxiliar na interlocução com a diretoria do Grupo Escoteiro e com os pais ou responsáveis pelas crianças da Alcateia.

* A exceção a esta regra está prevista no item III da Regra 126 do P.O.R.

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RAMO ESCOTEIRO

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CHEFE DE TROPA ESCOTEIRA *A QUEM SE DIRIGE: Diretoria de Métodos Educativos

**IDADE MÍNIMA PARA ASSUMIR A FUNÇÃO: 21 anos ÁREA: Métodos Educativos

SOBRE É o responsável pela liderança da equipe de escotistas de uma Tropa Escoteira. Coordena todas as tarefas educativas, cuidando da aplicação do Método Escoteiro e do desenvolvimento de atividades adequadas para os adolescentes, sendo responsável pela totalidade da gestão. Anima a participação e cuida do acompanhamento da progressão pessoal dos integrantes da tropa, orienta seus assistentes e compartilha com eles as responsabilidades da seção.

FUNÇÕES 1. Aplicar o Programa Educativo do Ramo, utilizando o Método Escoteiro, de acordo com as orientações constantes no P.O.R. e do Manual do Escotista do Ramo Escoteiro. 2. Conhecer e orientar educativamente os adolescentes, acompanhando e registrando sua progressão pessoal, de acordo com previsto no Manual do Escotista do Ramo. 3. Coordenar e orientar a equipe de escotistas, compartilhando com eles as tarefas e as responsabilidades para o bom andamen-

to das atividades da tropa, bem como incentivar sua participação em momentos formativos. 4. Coordenar as atividades da tropa, animando a participação dos jovens, apoiando o trabalho dos seus assistentes, fomentando condutas de respeito e de amizade, e zelando pela segurança de todos. 5. Realizar a interlocução com a diretoria do Grupo Escoteiro e com os pais ou responsáveis pelos adolescentes da tropa. 6. Liderar o planejamento e a gestão da seção.

* Nas seções escoteiras autônomas o chefe de seção dirige-se diretamente ao Conselho de Pais ** A exceção a esta regra está prevista no item III da Regra 126 do P.O.R.

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RAMO ESCOTEIRO

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ASSISTENTE DE TROPA ESCOTEIRA A QUEM SE DIRIGE: Chefe de Seção

*IDADE MÍNIMA PARA ASSUMIR A FUNÇÃO: 18 anos ÁREA: Métodos Educativos

SOBRE É um dos integrantes da equipe de escotistas que auxilia o trabalho desenvolvido na Tropa Escoteira. Contribui em todas as tarefas educativas, cuidando da aplicação do Método Escoteiro e do desenvolvimento de atividades adequadas para os adolescentes, sendo responsável em apoiar a gestão da seção. Anima a participação e cuida do acompanhamento da progressão pessoal.

FUNÇÕES 1. Aplicar o Programa Educativo do Ramo, utilizando o Método Escoteiro, de acordo com as orientações constantes no P.O.R. e do Manual do Escotista do Ramo Escoteiro. 2. Conhecer e orientar educativamente os adolescentes da Tropa Escoteira, acompanhando e registrando sua progressão pessoal. 3. Participar das atividades da Tropa, zelando pela segurança de

todos, animando a participação e fomentando condutas de respeito e amizade entre os integrantes da tropa. 4. Auxiliar o Chefe de Seção no planejamento e na gestão da seção. 5. Auxiliar na interlocução com a diretoria do Grupo Escoteiro e com os pais ou responsáveis pelos adolescentes da Tropa Escoteira.

* A exceção a esta regra está prevista no item III da Regra 126 do P.O.R.

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RAMO SÊNIOR

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CHEFE DE TROPA SÊNIOR/GUIA *A QUEM SE DIRIGE: Diretoria de Métodos Educativos

**IDADE MÍNIMA PARA ASSUMIR A FUNÇÃO: 21 anos ÁREA: Métodos Educativos

SOBRE É o responsável pela liderança da equipe de escotistas de uma Tropa do Ramo Sênior. Coordena todas as tarefas educativas, cuidando da aplicação do Método Escoteiro e do desenvolvimento de atividades adequadas para os adolescentes, sendo responsável pela totalidade da gestão. Anima a participação e cuida do acompanhamento da progressão pessoal dos integrantes da tropa, orienta seus assistentes e compartilha com eles as responsabilidades da seção.

FUNÇÕES 1. Aplicar o Programa Educativo do Ramo, utilizando o Método Escoteiro, de acordo com as orientações constantes no P.O.R. e do Manual do Escotista do Ramo Sênior. 2. Conhecer e orientar educativamente os adolescentes, acompanhando e registrando sua progressão pessoal, de acordo com previsto no Manual do Escotista do Ramo. 3. Coordenar e orientar a equipe de escotistas, compartilhando com eles as tarefas e as responsabilidades para o bom andamen-

to das atividades da tropa, bem como incentivar sua participação em momentos formativos. 4. Coordenar as atividades da tropa, animando a participação dos jovens, apoiando o trabalho dos seus assistentes, fomentando condutas de respeito e de amizade, e zelando pela segurança de todos. 5. Realizar a interlocução com a diretoria do Grupo Escoteiro e com os pais ou responsáveis pelos adolescentes da tropa. 6. Liderar o planejamento e a gestão da seção.

* Nas seções escoteiras autônomas o chefe de seção dirige-se diretamente ao Conselho de Pais ** A exceção a esta regra está prevista no item III da Regra 126 do P.O.R.

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RAMO SÊNIOR

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ASSISTÊNTE DE TROPA SÊNIOR/GUIA A QUEM SE DIRIGE: Chefe de Seção

*IDADE MÍNIMA PARA ASSUMIR A FUNÇÃO: 18 anos ÁREA: Métodos Educativos

SOBRE É um dos integrantes da equipe de escotistas que auxilia o trabalho desenvolvido na Tropa do Ramo Sênior. Contribui em todas as tarefas educativas, cuidando da aplicação do Método Escoteiro e o desenvolvimento de atividades adequadas para os jovens, sendo responsável em apoiar a gestão da seção. Anima a participação e cuida do acompanhamento da progressão pessoal.

FUNÇÕES 1. Aplicar o Programa Educativo do Ramo, utilizando o Método Escoteiro, de acordo com as orientações constantes no P.O.R. e do Manual do Escotista do Ramo Sênior. 2. Conhecer e orientar educativamente os jovens da Seção, acompanhando seu desenvolvimento e registrando sua progressão pessoal. 3. Participar das atividades da Tropa, zelando pela segurança de

todos, animando a participação dos jovens e fomentando condutas de respeito e amizade. 4. Auxiliar o Chefe de Seção no planejamento e na gestão da seção. 5. Auxiliar na interlocução com a diretoria do Grupo Escoteiro e com os pais ou responsáveis pelos adolescentes da Tropa Sênior.

* A exceção a esta regra está prevista no item III da Regra 126 do P.O.R.

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RAMO PIONEIRO

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CHEFE DE CLÃ PIONEIRO MESTRE PIONEIRO *A QUEM SE DIRIGE: Diretoria de Métodos Educativos

**IDADE MÍNIMA PARA ASSUMIR A FUNÇÃO: 23 anos ÁREA: Métodos Educativos

SOBRE É o responsável pela liderança da equipe de escotistas de um Clã Pioneiro. Coordena as tarefas educativas, cuidando da aplicação do Método Escoteiro e do desenvolvimento de atividades adequadas para os jovens, sendo responsável pela gestão. Anima a participação e cuida do acompanhamento da progressão pessoal dos integrantes do Clã, orienta seus assistentes e compartilha com eles as responsabilidades da seção.

FUNÇÕES 1. Aplicar o Programa Educativo do Ramo mediante a adequada utilização do Método Escoteiro, de acordo com as orientações constantes do P.O.R. e do Manual do Escotista do Ramo Pioneiro. 2. Conhecer e orientar educativamente os jovens do Clã Pioneiro, acompanhando e registrando sua progressão pessoal de acordo com a orientação constante do Manual do Escotista do Ramo. 3. Coordenar e orientar a equipe de escotistas do Clã Pioneiro, compartilhando com eles as tarefas e as responsabilidades

necessárias ao bom andamento das atividades do clã, bem como incentivar sua participação em momentos formativos. 4. Coordenar as atividades do Clã, animando a participação dos jovens, apoiando o trabalho dos seus assistentes, fomentando condutas de respeito, amizade e zelando pela segurança de todos. 5. Realizar a interlocução com a diretoria de seu grupo e com os pioneiros do Clã. 6. Orientar e apoiar o planejamento e a gestão da seção.

* Nas seções escoteiras autônomas o chefe de seção dirige-se diretamente ao Conselho de Pais ** A exceção a esta regra está prevista no item III da Regra 126 do P.O.R.

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RAMO PIONEIRO

PERFIS: CARGOS E FUNÇÕES - NÍVEL LOCAL

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ASSISTENTE DE CLÃ PIONEIRO A QUEM SE DIRIGE: Chefe de Seção

*IDADE MÍNIMA PARA ASSUMIR A FUNÇÃO: 21 anos ÁREA: Métodos Educativos

SOBRE É um dos integrantes da equipe de escotistas que auxilia o trabalho desenvolvido no Clã Pioneiro. Contribui em todas as tarefas educativas, cuidando da aplicação do Método Escoteiro e o desenvolvimento de atividades adequadas para os jovens, sendo responsável em apoiar a gestão da seção. Anima a participação e cuida do acompanhamento da progressão pessoal.

FUNÇÕES 1. Aplicar o Programa Educativo do Ramo, mediante a adequada utilização do Método Escoteiro, de acordo com as orientações constantes do POR e do Manual do Escotista do Ramo Pioneiro. 2. Conhecer e orientar educativamente os jovens do Clã Pioneiro, acompanhando o seu desenvolvimento e registrando sua progressão pessoal.

3. Participar, junto com os demais escotistas e a COMAD, das atividades do Clã, zelando pela segurança de todos, animando a participação dos jovens e fomentando condutas de respeito e amizade. 4. Auxiliar o mestre pioneiro no planejamento e na gestão da seção. 5. Auxiliar na interlocução com a diretoria do Grupo Escoteiro e jovens do Clã Pioneiro.

* A exceção a esta regra está prevista no item III da Regra 126 do P.O.R.

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LINHA DIRIGENTE 36

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LINHA DIRIGENTE

PERFIS: CARGOS E FUNÇÕES - NÍVEL LOCAL

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DIRETOR PRESIDENTE DE GRUPO ESCOTEIRO A QUEM SE DIRIGE: Assembleia de Grupo

IDADE MÍNIMA PARA ASSUMIR A FUNÇÃO: 18 Anos ÁREA: Gestão Institucional

SOBRE Membro da Diretoria do Grupo Escoteiro, eleito pela assembleia de grupo, responsável pela gestão institucional e por coordenar, dirigir e representar o grupo escoteiro, de acordo com o previsto no Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil.

FUNÇÕES 1. Promover o desenvolvimento do Movimento Escoteiro em sua área, zelando pelo cumprimento do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, do P.O.R. e Regras e regulamentos da Organização. 2. Promover as facilidades necessárias e coordenar as reuniões de diretoria e com a equipe de escotistas do Grupo Escoteiro. 3. Zelar pelo desenvolvimento de todas as atividades do Grupo Escoteiro que atua. 4. Observar os registros contábeis, e garantir a apresentação de um balanço anual à Comissão Fis-

cal do Grupo, fornecendo cópia à Diretoria Regional, conforme o Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil. 5. Garantir que todos os integrantes do Grupo Escoteiro possuam o Registro Escoteiro necessário para a participação em atividades da Organização. 6. Captar, selecionar e propiciar o desenvolvimento dos escotistas e dirigentes do Grupo Escoteiro, incentivando a participação dos mesmos em cursos de formação e capacitações

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LINHA DIRIGENTE

PERFIS: CARGOS E FUNÇÕES - NÍVEL LOCAL

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DIRETOR PRESIDENTE DE GRUPO ESCOTEIRO FUNÇÕES 7. Proporcionar uma boa divulgação do Movimento Escoteiro junto à comunidade. 8. Aprovar o calendário anual de atividades do Grupo, até 30 de novembro do ano anterior ao da vigência, fornecendo cópia à Diretoria Regional; 9. Julgar e aplicar, em conjunto com toda a diretoria, penalidades aos participantes da UEB que atuam no respectivo nível local 10. Deliberar, junto com os outros diretores, sobre as filiações, desligamentos, nomeações e exonerações dos Escotistas e demais participantes do Grupo Escoteiro, observadas as regras emitidas pelos órgãos superiores da UEB

11. Aprovar, junto com os outros diretores, Delegados aos Congressos, Atividades e Eventos Regionais; 12. Junto com os outros diretores responsabilizar-se, solidariamente, pelos atos praticados pelos adultos que nomear e/ou designar, assim como pelos que participarem no Grupo Escoteiro com cargo ou função, quando no desempenho das funções para as quais foram nomeados ou designados 13. Designar, junto com toda a diretoria, os três diretores do Grupo Escoteiro com direito de voto na Assembleia de Grupo quando não estabelecido no estatuto ou regulamento do Grupo.

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LINHA DIRIGENTE

PERFIS: CARGOS E FUNÇÕES - NÍVEL LOCAL

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DIRETOR DE MÉTODOS EDUCATIVOS A QUEM SE DIRIGE: Diretoria de grupo

IDADE MÍNIMA PARA ASSUMIR A FUNÇÃO: 18 Anos ÁREA: Métodos Educativos

SOBRE É um dos integrantes da equipe de dirigentes, responsável por orientar e supervisionar a aplicação do Método Escoteiro e do Programa Educativo em todas as seções. Também dá suporte na captação, formação e acompanhamento dos voluntários, coordenando as ações da área de Gestão de Adultos do grupo que atua.

FUNÇÕES 1. Colaborar com o presidente do grupo escoteiro em elaborar e cumprir os objetivos estratégicos estabelecidos no plano de grupo, nas áreas que lhe for atribuída responsabilidade. 2. Participar, de forma ativa e regular, das reuniões de diretoria e em outras que lhe for solicitada a presença. 3. Supervisionar o planejamento, execução e avaliação das atividades. 4. Coordenar as ações de captação, formação e acompanhamento dos voluntários. 5. Conduzir diagnósticos sobre a capacitação dos voluntários.

6. Colaborar com os Assessores Pessoais de formação. 7. Acompanhar a aplicação do programa educativo nas seções. 8. Colaborar no processo de avaliação, reconhecimento, condecorações e recompensas aos voluntários. 9. Realizar reuniões de acompanhamento junto aos Escotistas, verificando programação, passagens e desenvolvimento individual. 10. Participar, quando necessário, das Reuniões dos Conselhos de Pais dos ramos, junto com os escotistas.

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LINHA DIRIGENTE

PERFIS: CARGOS E FUNÇÕES - NÍVEL LOCAL

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DIRETOR FINANCEIRO A QUEM SE DIRIGE: Diretoria de grupo

IDADE MÍNIMA PARA ASSUMIR A FUNÇÃO: 18 Anos ÁREA: Administrativa Financeira

SOBRE É um dos integrantes da Diretoria do Grupo Escoteiro que atua nas tarefas relacionadas às finanças e patrimônio.

FUNÇÕES 1. Auxiliar o Diretor Presidente em suas tarefas. 2. Participar regularmente das reuniões da Diretoria. 3. Elaborar e supervisionar as ações de captação de recursos e realizar a orientação necessária aos voluntários do Grupo. 4. Organizar peça orçamentária anual. 5. Controlar o fluxo de receitas e despesas. 6. Zelar pelo patrimônio do Grupo. 7. Obter recursos financeiros a partir de contribuições, doações, campanhas financeiras e outras atividades. 8. Realizar o correto registro con-

tábil e emitir os respectivos documentos relativos à sua situação financeira. 9. Prestar contas, anualmente sobre a situação financeira e administrativa do Grupo. 10. Zelar pelas aplicações financeiras, realizando os procedimentos necessários, em conjunto com o Diretor Presidente. 11. Cumprir as exigências legais, cabíveis à situação jurídica do Grupo Escoteiro. 12. Colaborar com a Diretoria de Métodos Educativos, suprindo as seções com os materiais e recursos necessários para o bom desenvolvimento das atividades.

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LINHA DIRIGENTE

PERFIS: CARGOS E FUNÇÕES - NÍVEL LOCAL

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DIRETOR ADMINISTRATIVO A QUEM SE DIRIGE: Diretoria de grupo

IDADE MÍNIMA PARA ASSUMIR A FUNÇÃO: 18 Anos ÁREA: Gestão Institucional

SOBRE É um dos membros da Diretoria do grupo que tua nas tarefas relacionadas à comunicação, administração e planejamento.

FUNÇÕES 1. Auxiliar o Diretor Presidente em suas tarefas. 2. Supervisionar o cumprimento do Planejamento Estratégico do Grupo (plano de grupo), mantendo contato com os responsáveis pelas áreas. 3. Realizar os devidos registros no Livro Ata da Diretoria do grupo, administrar correspondências, documentações e registro dos integrantes do grupo. 4. Realizar/supervisionar os processos de comunicação interna/ externa.

5. Registrar, tempestivamente, anualmente, o Grupo Escoteiro e todos os participantes juvenis e adultos do mesmo perante a Região e a UEB, efetivando, inclusive, os registros complementares durante o ano; 7. Manter todos os registro do Grupo atualizado no PAXTU. 8. Participar, regularmente, das reuniões da Diretoria do grupo.

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LINHA DIRIGENTE

PERFIS: CARGOS E FUNÇÕES - NÍVEL LOCAL

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MEMBRO DE COMISSÃO FISCAL A QUEM SE DIRIGE: Assembleia de Grupo

IDADE MÍNIMA PARA ASSUMIR A FUNÇÃO: 18 Anos ÁREA: Administrativa Financeira

SOBRE É o dirigente eleito pela Assembleia de Grupo, para a comissão responsável por fiscalizar e orientar a gestão patrimonial e financeira do grupo.

FUNÇÕES 1. Fiscalizar, juntamente com os outros membros da Comissão Fiscal, a documentação contábil, econômica e f inanceira do Grupo Escoteiro . 2. Orientar, juntamente com os outros membros da Comissão Fiscal, quanto à gestão patrimonial do Grupo Escoteiro. 3. Emitir, juntamente com os outros membros da Comissão Fiscal, parecer à Assembleia, sobre os resultados de sua f iscalização e orientação sobre a situação patrimonial e f inanceira do Grupo Escoteiro.

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PERFIS: CARGOS E FUNÇÕES - NÍVEL LOCAL

APF E ASSISTENTE RELIGIOSO 50

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ASSESSOR PESSOAL DE FORMAÇÃO

PERFIS: CARGOS E FUNÇÕES - NÍVEL LOCAL

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A QUEM SE DIRIGE: Direção local

IDADE MÍNIMA PARA ASSUMIR A FUNÇÃO: 18 Anos ÁREA: Métodos Educativos

SOBRE O Assessor Pessoal de Formação (APF) é o adulto designado pela direção do orgão que atua para acompanhar, orientar e apoiar o adulto (escotista ou dirigente) em seu processo de formação.

FUNÇÕES 1. Avaliar a experiência e o grau de capacitação que o adulto captado já possui e que podem contribuir para o desempenho das funções que ele se propõe a exercer, ou ao cargo que se dispõe a ocupar. 2. Supervisionar a participação do adulto captado no processo de formação; 3. Orientar a participação do adulto captado em iniciativas de formação, para complementar a capacitação requerida para a adequação do seu perf il àquele previsto; 4. Realizar ações de supervisão e acompanhamento duran-

te o desempenho do adulto no exercício de suas atribuições; 5. Realizar ações para que seu assessorado adquira a formação para o pleno cumprimento das tarefas inerentes ao seu cargo ou função; 6. Homologar os resultados alcançados pelo seu assessorado, informando, quando o assessorado completar cada nível de formação. 7. Incentivar o assessorado a prosseguir em sua formação.

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ASSISTENTE RELIGIOSO

PERFIS: CARGOS E FUNÇÕES - NÍVEL LOCAL

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A QUEM SE DIRIGE: Direção local

IDADE MÍNIMA PARA ASSUMIR A FUNÇÃO: 18 Anos ÁREA: Métodos Educativos

SOBRE É um voluntário da Unidade Escoteira Local, nomeado pela Diretoria, responsável pelo acompanhamento das atividades de desenvolvimento espiritual específicas da religião para qual foi designado Assistente.

FUNÇÕES 1. Zelar pela promoção de um ambiente de absoluto respeito pelas crenças dos outros, e de modo a que cada um possa cumprir seus deveres religiosos conforme os ditames de sua fé e os imperativos de sua consciência. 2. Orientar as ações relacionadas a religiosidade no Movimento Escoteiro, de acordo com o descrito nas Regras 21, 22 e 23 do P.O.R.

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COMO REALIZAR DESCRITIVOS DE CARGOS 56

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COMO REALIZAR

PERFIS: CARGOS E FUNÇÕES - NÍVEL LOCAL

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ESTRUTURA DE UM DESCRITIVO DE CARGO Eventualmente e por necessidade de atender uma demanda específica da estrutura, será necessário descrever um novo cargo/função não previsto neste guía. Este é um processo que consiste em determinar os elementos e situações que compõem o dia a dia de um cargo/função, sendo uma formalização em um documento escrito onde constam suas atribuições, responsabilidades e especificidades dos requisitos para ocupa-lo.

• É necessário estabelecer um método eficiente para a elaboração e revisão destes descritivos. • Deve ser o mais adequado possível a estrutura organizacional e a dinâmica dos processos da organização. Os passos a seguir apresentam a metodología a ser utilizada para esta tarefa:

MODELO DE DESCRITIVO DE CARGO

TÍTULO A QUEM SE DIRIGE:

SOBRE

FUNÇÕES

*IDADE MÍNIMA PARA ASSUMIR A FUNÇÃO: ÁREA:

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COMO REALIZAR

PERFIS: CARGOS E FUNÇÕES - NÍVEL LOCAL

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QUEM É

MOTIVO DA EXISTÊNCIA

OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO CARGO

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COMO ESCREVER

PERFIS: CARGOS E FUNÇÕES - NÍVEL LOCAL

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FUNÇÕES

Funções e tarefas REALIZAR AS SEGUINTES PERGUNTAS:

Como o cargo planeja, acompanha, controla ou dá suporte em sua equipe?

Qual é a participação do cargo na definição de políticas ou procedimentos para a área?

Quais são as principais atividades realizadas neste cargo?

Quais são as atividades mais complexas do cargo?

Qual é a autonomía do cargo?

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COMO ESCREVER

PERFIS: CARGOS E FUNÇÕES - NÍVEL LOCAL

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FUNÇÕES Iniciando com verbos no tempo infinitivo

Devem ser simples e apresentados em frases curtas

Devem gerar um resultado observável diretamente ligada ao objetivo

Documentos e informações a considerar • P.O.R. • Regulamentos • Políticas • Projeto Educativo • Guias e manuais do Programa Educativo

65

ANEXO 66

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68 FINALIDADE

DE

PRESTAÇÃO

DE

QUALIFICADO(A),

9.608 DE 18/02/1998

sob

o

n.º

XX.XXX.XXX/XXX-XX,

com

sede

na

n.ºXXXXXXXXXXXXX,

e

inscrito

no

C.P.F./M.F.

sob

o

n.º

UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL Escritório Nacional Rua Coronel Dulcídio, 2107–CEP 880.250-100 Água Verde, Curitiba/PR Tel (41) 3353-4732 Fax(41) 3353-4733 www.escoteiros.org.br

com base na Lei n.º 9.608/98 e normas correlatas, mediante as seguintes cláusulas e condições:

As partes acima qualificada resolvem firmar o presente Acordo de Trabalho VOLUNTÁRIO,

VOLUNTÁRIO(A).

Registro na UEB: ______________________________, doravante denominado simplesmente

___________________________________________________________________________

Endereço Completo: __________________________________________________________

Estado Civil: ___________________________ Data Nascimento: ______________________

Identidade: ____________________________ C.P.F./M.F.:___________________________

Nome Completo: _____________________________________________________________

PRESTADOR(A) DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO(A):

UNIDADE ESCOTEIRA LOCAL;

XXXXXXXXXXXXX, doravbante denominada simplesmente ABREVIATURA DA

Identidade

ESTADO CIVIL, RESIDENTE E DOMICILIADO EM XXXXX, portador da Cédula de

seu Diretor Presidente, XXXXXXXXXXXXX, OCUPAÇÃO, NACIONALIDADE,

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por

C.N.P.J./M.F.

NOME DA UNIDADE ESCOTEIRA LOCAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no

ENTIDADE FAVORECIDA:

A

ABAIXO

SERVIÇO VOLUNTÁRIO(A). BASEADO NA LEI Nº

COM

VOLUNTÁRIO(A)

ENTRE SI CELEBRAM O GEXXX, COM O (A)

ACORDO DE TRABALHO VOLUNTÁRIO(A) QUE

PERFIS: CARGOS E FUNÇÕES - NÍVEL LOCAL

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a)

UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL Escritório Nacional Rua Coronel Dulcídio, 2107–CEP 880.250-100 Água Verde, Curitiba/PR Tel (41) 3353-4732 Fax(41) 3353-4733 www.escoteiros.org.br

_________________________________________________________________;

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

seguintes tarefas:

Propósito e aos Princípios do Movimento Escoteiro, o(a) VOLUNTÁRIO(A) desenvolverá as

2.1. Para o fiel cumprimento do presente ajuste, além do integral cumprimento e respeito ao

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS TAREFAS

Executiva Nacional da UEB.

termo, o(a) VOLUNTÁRIO(A) está devidamente nomeado(a) e empossado pela Diretoria

1.3. Tratando-se de serviço voluntário em Equipe Nacional, a partir da assinatura do presente

pela Entidade e dentro da capacidade e capacitação do(a) VOLUNTÁRIO(A).

voluntária as funções e tarefas inerentes ao cargo que lhe couber, conforme for estabelecido

__________________________________________________, e, como tal, executará de forma

______________________________________, sob a gerência/supervisão/coordenação do(da)

VOLUNTÁRIO(A) assume sua função de _________________________________________

1.2. Por meio deste instrumento e como objeto principal do presente termo, o(a)

à UEB pelo(a) VOLUNTÁRIO(A), nos termos da supramencionada norma legal.

Art. 2° da Lei do Voluntariado, n.° 9.608/8, e tem por objeto a prestação de serviços voluntários

1.1. O presente Acordo de Trabalho Voluntário constitui no “Termo de Adesão” de que trata o

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

70 CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SUBSÍDIOS

_________________________________________________________________.

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

________________________________________________________________; e

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

_________________________________________________________________;

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

_________________________________________________________________;

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

_________________________________________________________________;

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

_________________________________________________________________;

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

_________________________________________________________________;

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

a)

normativas correlatas; UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL Escritório Nacional Rua Coronel Dulcídio, 2107–CEP 880.250-100 Água Verde, Curitiba/PR Tel (41) 3353-4732 Fax(41) 3353-4733 www.escoteiros.org.br

orientando no fiel cumprimento das exigências legais, bem como todas as regras e

Apoiar o(a) VOLUNTÁRIO(A) no cumprimento das suas funções, esclarecendo e

3.1. GEXX se compromete a:

h)

g)

f)

e)

d)

c)

b)

PERFIS: CARGOS E FUNÇÕES - NÍVEL LOCAL

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CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PERÍODO

do(a) VOLUNTÁRIO(A) sejam desempenhadas com êxito.

Permanecer à disposição e fazer o melhor possível para que as tarefas e funções

cumprimento de sua função; e

Colocar à disposição do(a) VOLUNTÁRIO(A) o material necessário para

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informações relacionadas às suas atividades, cópias e excertos destas informações.

devolver ao GEXXX, imediatamente, todos os meios (físicos ou não) contendo materiais e

5.2. Qualquer que seja o motivo do término deste TERMO, deverá o(a) VOLUNTÁRIO(A)

das partes.

reorganização das tarefas, não sendo devido o pagamento de multa ou indenização, por qualquer

escrito enviada à outra parte, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, para fins de

ser denunciado por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante simples comunicação por

5.1. O presente termo terá vigência de 01 (Hum) ano, a partir da data da sua assinatura, podendo

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DENÚNCIA

objeto do presente ajuste.

representará a computação do tempo que o(a) VOLUNTÁRIO(A) dedicará exclusivamente ao

tarefas. Contudo, em regra, estima-se o tempo de _____ (______________) horas diárias, que

neste instrumento em virtude de tal deliberação depender do cumprimento de suas funções e

4.2. O tempo de voluntariado dedicado pelo(a) VOLUNTÁRIO(A) não é pré-estabelecido

dias da semana ou horários previamente definidos.

na sede do GEXXX, ou em qualquer outro local por ele indicado, de maneira irregular, sem

4.1. As atividades atribuídas ao(à) VOLUNTÁRIO(A) serão desenvolvidas primordialmente

c)

b)

72 CLÁUSULA NONA - DO FORO

mais privilegiado que seja.

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quaisquer questões deste termo eventualmente oriundas, com exclusão de qualquer outro, por

9.1. As partes elegem o Foro Central da Comarca XXXXXXXXXXXXX para dirimir todas e

ou atividades particulares.

sob sua posse, sendo-lhe vedado o uso de pessoal ou recursos materiais da entidade em serviço

8.1. O(A) VOLUNTÁRIO(A) deverá zelar pela conservação dos bens do GEXXX que estejam

CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS

“ajuda de custo”, “empréstimo” ou qualquer outro meio de remuneração ou cessão financeira.

7.2. Em nenhuma hipótese o GEXXX repassará recursos ao(à) VOLUNTÁRIO(A) a título de

de nota fiscal correspondente.

escrito, seja por meio físico ou eletrônico, e devidamente comprovadas mediante apresentação

voluntárias ou reembolsará o(a) VOLUNTÁRIO(A) das despesas previamente autorizadas por

7.1. O GEXXX arcará diretamente com as despesas necessárias à execução das atividades

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS

nem vínculo empregatício do(a) VOLUNTÁRIO(A) com o GEXXX.

VOLUNTÁRIO(A), nem gera, nos termos da Lei n.º 9.608/98, nenhuma promessa de emprego

6.1. O presente termo não prevê qualquer tipo de remuneração ou benefício ao(à)

E DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

CLÁUSULA SEXTA - DA AUSÊNCIA DE REMUNERAÇÃO

PERFIS: CARGOS E FUNÇÕES - NÍVEL LOCAL

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Ident.: C.P.F./M.F.:

Ident.: C.P.F./M.F.:

VOLUNTÁRIO(A)

UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL Escritório Nacional Rua Coronel Dulcídio, 2107–CEP 880.250-100 Água Verde, Curitiba/PR Tel (41) 3353-4732 Fax(41) 3353-4733 www.escoteiros.org.br

Nome:

Nome:

Nome:

Testemunhas:

PRESIDENTE DO GE

XXXXXXX, ______ de __________________________ de 201X.

igual forma e teor para um só efeito, na presença de 02 (Duas) testemunhas.

Termo de Adesão a Serviços Vpara prestação de serviços voluntários em 02 (Duas) vias de

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estipuladas, as partes assinam este

PERFIS: CARGOS E FUNÇÕES - NÍVEL LOCAL

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Juciele Silva Ortiz Rosa

Alessandro Garcia Vieira

Loraini Izabel Sauer

Aline Costa Teixeira Conde

Lucas Basili Oya Da Silva

Ana Filipa Nazareth G. Simão

Luiz Cesar De Simas Horn

Ana Maria Teixeira Marcelino

Marcelo Mariano Teixeira

André Silveira Lemes

Marcio Jamenes Ferreira Nava

Angelo Ernesto

Marcos Ramacciato Duarte

Antonio Boulanger Uchoa Ribeiro

Mauro Lages Ferreira

Aparecido Carlos Duarte

Nadir Antonio Mussio

Carlos Alberto Barboza

Nilton Freire Santos

Carlos Augusto Pinto Bandeira

Patricia Maria Flores Ferman

Carmem Barreira

Robson Alexandre De Moraes

Carolina Conceicao De Jesus Rodrigues

Rodrigo Ferreira Nascimento

Christian Nadas

Rosemary Peres Motta De Oliveira

Edson Melo

Savio Rogerio Da Silva Soares

Estelina Mendes Terra

Sérgio Marangoni

Hugo Teixeira Montezuma Sales

Sonia Maria Gonçalves Jorge

Janet Isela Márquez Vergel

Theodomiro Rodrigues

João Roberto Andriani Da Cunha

Thomaz Edson Corrêa De Oliveira

João Rodrigo Gonçalves França

Vitor Augusto Gay

José Maria Palácios

Vlamir Pereira

Jose Mario Trévia Coutinho

William Bonalume

COLABORADORES

Adriano Aparecido Bezerra Chaves

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Patrocínio:

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