Rio Grande do Norte, 24 de Dezembro de 2014 Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte ANO VI Nº 1313 RESOLVE:

Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 ESTADO DO RIO GRANDE

Author Fábio Molinari Fortunato

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ CAMARA MUNICIPAL DE AREZ EDITAL O Presidente da Câmara Municipal de Arez, o Vereador Ranieri Iduino de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal Legislativa, convoca os Vereadores com assento nesta Casa Legislativa a se fazerem presentes, para realização da posse da Mesa Diretora para o biênio 2015/2016, no dia 01 de janeiro de 2015, às 09h:30min, no Plenário da Câmara Municipal Legislativa.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ – RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica deste Município. RESOLVE: Art. 1º Nomear, a Sra. GILMAURA BARBOSA TEIXEIRA, portadora do CPF 970.978.454-49, do Cargo em Comissão de Assessora Parlamentar desta Casa Legislativa. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para o conhecimento de todos, ficando revogadas as disposições em contrário. Retroagindo seus efeitos ao dia 01 de Dezembro de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Arez/RN, em 23 dezembro de 2014. RANIERI IDUINO DE OLIVEIRA Presidente Publicado por: Heldo Eduardo Rodrigues Pessoa Código Identificador:3214EC7D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ

JOAZ OLIVEIRA MENDES DA SILVA Presidente Publicado por: Francisca Rosângela Ribeiro Monteiro Código Identificador:F393E912 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE

SECRETARIA GERAL PORTARIA Nº. 040/2014

GABINETE DA PRESIDÊNCIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2014

Portaria nº 040/2014-GP Extremoz, 01 de Dezembro de 2014.

Expediente: Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN Diretoria Biênio 2013/2014 Presidente: Luiz Benes Leócadio De Araújo – Lajes 1° Vice – Presidente: Prefeito - Jaime Calado Pereira dos Santos - São G. do Amarante 2° Vice – Presidente: Prefeito - Ivan De Souza Padilha – Pendências 3° Vice - Presidente: Prefeita - Maria Bernadete Nunes Rego Gomes – Riacho Da Cruz 4° Vice – Presidente: Prefeito - Cid Arruda Câmara – Nova Cruz 5° Vice – Presidente: Prefeita - Fernanda Costa Bezerra – Santa Cruz 1° Secretário: Prefeito - Francisco Assis De Medeiros – Parelhas 2° Secretário: Prefeito - Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas - Carnaubais 1° Tesoureiro: Prefeito - Antonio Marcos De Abreu Peixoto – Ceará Mirim 2° Tesoureiro: Prefeito - Expedito Salviano – Venha Ver CONSELHO FISCAL Conselheiro Fiscal: Prefeito - Jackson De Santa Cruz Albuquerque Bezerra – Afonso Bezerra/Rn Conselheiro fiscal: Prefeito - Ivanaldo Fernandes De Oliveira – Bento Fernandes/Rn Conselheiro fiscal: Prefeito - Gilson Dias Gonçalves – Francisco Dantas/Rn SUPLENTE Conselheiro Fiscal: Prefeito - Erivanaldo Aquino Dantas – Cruzeta/Rn Conselheiro Fiscal: Prefeito - Antonio Walter De Araújo – Lucrécia/Rn Conselheiro Fiscal: Prefeito - Kerginaldo Medeiros De Araújo – Senador Eloi De Souza/Rn O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedra Grande-RN, no uso de suas atribuições Regimentais, Legais e Constitucionais, e: Resolve: Convocar todos os Senhores Vereadores que compõem esta Legislatura, período 2013/2016 desta Câmara Municipal de Pedra Grande, para se encontrar presentes no plenário desta Edilidade as 10h00min(dez horas) do dia 01 de janeiro do ano de 2015, para a realização da Sessão Especial para posse da nova Mesa Diretora desta Casa Legislativa relativo ao biênio 2015/2016 e a posse do novo Prefeito Interino conforme decisão Judicial emanada do egrégio Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RN. Publique-se Cumpra-se Pedra Grande-RN, 23 de dezembro de 2014. JOÃO FELIPE DAMIÃO VITOR Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Vereadores Pedra Grande/RN Publicado por: Francisco Carrildo Galdino de Oliveira Código Identificador:1CB9CABD ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Quarto Aditivo. OBJETO: Renovação contratual por aditamento de valor e vigência. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite Unidade Orçamentária: Câmara Municipal

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Projeto/Atividade: 1.001 – Manutenção do prédio da Câmara Elemento de despesa: 4.4.90.51 – Obras e instalações Fonte: 100 VALOR DO CONTRATO: R$ 145.101,40, como acréscimo de R$ 4.547,23. PRAZO DE VIGÊNCIA: 3 meses

Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. Acari-RN, 23 de dezembro de 2014. ISAÍAS DE MEDEIROS CABRAL Prefeito Municipal

CONCIL CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA Contratada

Publicado por: Rúbia Kátia Azevedo Montenegro Código Identificador:2FEF493A

CÂMARA MUNICIPAL Contratante Publicado por: Clenilson da Silva Costa Código Identificador:96526B9B

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 010/2014 – P.M.A.- GP Institui o Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Acari/RN, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 008/2014 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Decreta Luto Oficial no Município de Acari, em virtude do falecimento do Sr. Patrício Torres de Medeiros. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACARI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o falecimento do Senhor Patrício Torres de Medeiros, ocorrido no dia 21 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO a relevância dos serviços prestados a diversas instituições públicas, tendo sido por muitos anos tabelião e professor; Exerceu também atividade empresarial, contribuindo para a geração de emprego e renda em nosso município. DECRETA: Art. 1º. Luto Oficial de 03 (três) dias, no Município de Acari – RN, em virtude do falecimento do Senhor Patrício Torres de Medeiros. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se Cumpra-se Dê-se ciência. Acari – RN, 22 de dezembro de 2014. ISAÍAS DE MEDEIROS CABRAL Prefeito Municipal Publicado por: Rúbia Kátia Azevedo Montenegro Código Identificador:B518E148 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 009/2014 – P.M.A.- GP Dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, exercício de 2014, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe o inciso IV, artigo 14, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - O recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, referente ao exercício de 2014, fica prorrogado até a data de 31 de janeiro de 2015. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CONSIDERANDO o § 6º, do art. 34, do Decreto Federal nº. 7.217/2010, alterado pelo Decreto nº. 8.211/2014, que regulamentou a Lei do Saneamento; CONSIDERANDO o Ofício Circular nº. 001561/2014/GAB/SNSA/MCIDADES, do Ministério das Cidades; DECRETA: Art. 1º. Fica instituído o Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Acari/RN, com fundamento na Lei Federal nº. 11.445/2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”. Art. 2º. O Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Acari/RN é um órgão colegiado, de caráter consultivo na formulação, planejamento e avaliação da Política Municipal de Saneamento Básico. Art. 3º. Compete ao Conselho de Controle Social de saneamento Básico do Município de Acari/RN: debater e fiscalizar a elaboração da Política Municipal de Saneamento Básico e do Plano Municipal de Saneamento Básico; diagnosticar a situação e prestar as informações necessárias para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico; encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação dos serviços de saneamento básico; elaborar e aprovar seu Regimento Interno, bem como suas posteriores alterações. § 1º. O Conselho deve atuar com autonomia, sem subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros. § 2º. A reunião do Conselho será pública e seu agendamento deverá ser divulgado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias nos meios de divulgação do Município. Art. 4º. O Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Acari/RN será composto pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes: I – Representantes do Poder Executivo: Secretaria Municipal de Saúde Pública de Acari/RN; Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Abastecimento; Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário; II – Representante da Câmara Municipal de Vereadores; III – Representante da SEMAH – Secretaria Estadual de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, e da CAERN; IV – Representante dos prestadores de serviços de saneamento básico: Empresa de limpeza urbana; V – Representante da sociedade civil: Sindicato dos Trabalhadores Rurais

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Parágrafo Único: Os membros titulares e seus membros suplentes exercerão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução para o mandato subsequente. Art. 5º. A atuação do Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Acari/RN é considerada atividade de relevante interesse público, não cabendo qualquer espécie de remuneração ou ajuda de custo. Art. 6º. As reuniões do Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Acari/RN serão realizadas ao menos uma vez a cada semestre e as extraordinárias sempre que convocadas por seu presidente ou por um terço de seus membros. Art. 7º. É assegurado ao Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Acari/RN o acesso a quaisquer documentos e informações produzidos por órgãos ou entidades de regulação ou de fiscalização, bem como a possibilidade de solicitar a elaboração de estudos com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões, observado o disposto no § 1º do artigo 33 do Decreto Federal nº. 7.217/2010. Art. 8º. Eventuais despesas dos membros do Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Acari/RN, no exercício de suas funções, serão objeto de custeio por parte das entidades representadas, não cabendo ressarcimento pelo Município. Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IOMÁRIA RAFAELA LIMA DE SOUZA CARVALHO Prefeita Municipal Publicado por: Osvaldo Henrique Bezerra Código Identificador:98EDC127 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 194/2014 Água Nova/RN, 18 de dezembro de 2014. Institui no Município de Água Nova/RN, o prêmio variável de qualidade e inovação - PMAQ do Programa de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica aos Servidores prestadores de serviços na estratégia de saúde da família e dá providências. A Prefeita Municipal de Água Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com base na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal do Município de Água Nova/RN, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Institui no Município de Água Nova/RN, o Prêmio Variável de Qualidade e Inovação aos servidores prestadores de Serviços na Estratégia de Saúde da Família a título de incentivo financeiro com recursos do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ-AB, denominado componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável de que trata a Portaria nº 1.654/2011 do Ministério da Saúde.

Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. Acari-RN, 23 de dezembro de 2014. ISAÍAS DE MEDEIROS CABRAL Prefeito Municipal Publicado por: Rúbia Kátia Azevedo Montenegro Código Identificador:216480FD ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 195/2014 LEI N° 0195/2014, de 18 de dezembro de 2014. EMENDA À LEI Nº 164/2013, EM QUE ALTERA, SUPRIME E ACRESCENTA ARTIGOS, INCISOS E ALÍNEAS À LEI Nº 164/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA, Estado do Rio Grande de Norte, no uso de suas atribuições legais, com base na Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Emenda à Lei nº 164/2013: Art. 1º - O caput e o § 2º, do Art. 95º, da Lei nº 164/2013, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 95 – É assegurado ao servidor o direito à licença não remunerada para desempenho de mandato em sindicato representativo da categoria, sem prejuízo de sua situação funcional. § 1º - ....................; § 2º - A licença terá duração igual a do mandato, podendo ser prorrogada no caso de reeleição, e por uma única vez.” Art. 2º – A presente emenda entrará em vigor, após a sua aprovação pelo Poder Legislativo Municipal e Sanção Pela Chefa do Poder Executivo e sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Água Nova/RN, em 18 de dezembro de 2014.

Parágrafo Único: O prêmio de que trata esta Lei é variável e consiste no rateio de 50% (cinquenta por cento) do valor do repasse financeiro do Ministério da Saúde ao Município de Água Nova/RN, sempre que se atinjam as metas e resultados previstos no § 2º, do Art. 8º, da Portaria nº 1.654/2011, do Ministério da Saúde, com pagamento em favor dos servidores lotados nas equipes das Estratégias de Saúde da Família – ESF, que aderirem ao Programa, sob a forma de incentivo e se dará nos termos desta Lei e seu regulamento. Art. 2º - Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fixados no Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica PMAQ-AB, em decorrência do alcance das metas previstas na Portaria nº 1.654/2011, do Ministério da Saúde, após a sua certificação, 50% (cinquenta por cento) do montante recebido será aplicado em melhorias da estruturação da Atenção Básica Municipal e orientado pelas matrizes estratégicas, após a aplicação da Auto Avaliação de Melhorias do Acesso e Qualidade – AMAQ, pelas equipes, sendo que os outros 50 % (cinquenta por cento) serão pagos aos servidores do Município sob a forma de incentivo Prêmio de Qualidade e Inovação – PMAQ - AB. Art. 3º - Sempre que o Município de Água Nova/RN receber os valores fixados no Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade de Atenção Básica – PMAQ - AB, previsto no § 2º, do Art. 8º da Portaria nº 1.654/2011, do Ministério da Saúde, 50% (cinquenta por cento) do montante anual recebido a tal título será repassado mensalmente ou na medida em que os valores forem repassados pelo Ministério da Saúde, aos servidores municipais lotados nas Unidades habilitadas das equipes das Estratégias de Saúde da Família que aderirem ao programa, sob a forma de prêmio de incentivo aos servidores lotados na Unidade habilitada, condicionado ao desempenho da equipe, independente da categoria profissional, e ao montante de valores efetivamente recebido pelo Município, a cada repasse sobre a parcela de incentivo para cada categoria profissional, que será paga de forma proporcional ao resultado de qualidade das metas e ações contratualizadas, obtido pela própria equipe. § 1º - O valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do Incentivo mensal sempre que atingidas as metas, será dividido entre os servidores lotados nas Unidades de Estratégias de Saúde da Família – ESFs habilitadas, a partir da competência financeira de julho de 2014. § 2º - O valor correspondente ao incentivo destinado aos profissionais de saúde elegíveis ao seu recebimento será rateado na seguinte proporção: 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor destinados aos integrantes da equipe será dividido em partes iguais entre os

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 profissionais de nível médio/técnico (Agentes Comunitários de Saúde, Técnicos/Auxiliares de Enfermagem e Auxiliar de Consultório Dentário); os demais 45% (quarenta e cinco por cento) da quantia será reateada em partes iguais entre os profissionais de nível superior (Enfermeiros e Cirurgiões Dentistas). § 3º - O servidor terá direito ao Incentivo do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ-AB, somente se desempenhar suas funções no período mínimo de 06 (seis) dos 12 (doze) meses do ano, na Unidade de Estratégias de Saúde da Família. § 4º - Em caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço em qualquer circunstância, o servidor perderá o direito ao incentivo Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ-AB, e o valor que caberia ao servidor será novamente dividido entre os demais servidores. Art. 4º - São profissionais elegíveis ao recebimento deste incentivo, todos aqueles que compõem as equipes da Estratégia de Saúde da Família, Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde inseridos em equipes aderidas ao Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ-AB, excetuando-se todos aqueles profissionais que estejam inseridos em programas federais destinados ao provimento e fixação dos mesmos no município, a exemplo do Programa Mais Médicos e do PROVAB, conforme preceitua o artigo 25, inciso V, da Portaria nº 1.369/2013. Art. 5º - O incentivo do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ-AB, em nenhuma hipótese se incorporará à remuneração do servidor, sendo sua natureza estritamente indenizatória. Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas constantes da legislação orçamentária em especial vinculadas ao recurso 4521 – Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica PMAQ-AB. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. IOMÁRIA RAFAELA LIMA DE SOUZA CARVALHO Prefeita Municipal. Publicado por: Osvaldo Henrique Bezerra Código Identificador:95D3F495 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N.º 63/2014 Portaria n.º 63/2014 Em, 23 de dezembro de 2014. Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Água Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao dispositivo legal previsto na Lei Federal Nº 11.947/2009 e na Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Nº 26/2013, vinculado ao Ministério da Educação; R E S O L V E: Art. 1º - Nomear os membros do Conselho de Alimentação Escolar CAE, para os próximos 04 (quatro) anos, cuja composição segue abaixo: I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO TITULAR: SÉDIMA FERREIRA FRANÇA VIANA SUPLENTE: JOCELINHA MACENA DA SILVA II – REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO E DE DISCENTES TITULAR: FRANCISCA SUELI FERREIRA FRANÇA SUPLENTE: MARIA SOCORRO DO NASCIMENTO BEZERRA TITULAR: GIZELDA FERREIRA DA SILVA SUPLENTE: FRANCISCO PORFÍRIO DE BESSA

III – REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO TITULAR: MARIA DO SOCORRO CORREIA SUPLENTE: CRISTINA VIANA DE CARVALHO FERNANDES TITULAR: LIDIANE MARIA DA SILVA SUPLENTE: VERA LUCIA BEZERRA LOPES LIMA IV – REPRESENTANTES DAS ENTIDADES ORGANIZADAS TITULAR: ANTONIA NEIDE DA SILVA BARBOSA SUPLENTE: DINATECIO ALVES NUNES TITULAR: FRANCISCA MARCIKELE PEREIRA SUPLENTE: PEDRO FERNANDES PEREIRA NETO

CIVIS

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Cumpre-se e Arquive-se. IOMÁRIA RAFAELA LIMA DE SOUZA CARVALHO Prefeita Municipal ANTÔNIO PEREIRA SOBRINHO Secretário Municipal de Administração Publicado por: Osvaldo Henrique Bezerra Código Identificador:B785EEFB ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2014SRP - PROCESSO Nº 090014/2014 OBJETO: Registro de Preços visando os serviços de confecção de materiais gráficos, destinados a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de ANGICOS, tudo de acordo com o que determina a legislação vigente. Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente do Município de Angicos, o Sr. EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR, Prefeito Municipal, HOMOLOGA a Adjudicação referente ao Pregão Presencial nº 027/2014SRP, conforme resultado abaixo. Homologo a presente licitação em favor dos licitantes CESARIO DOS SANTOS NETO - ME, com o valor total de R$143.929,50(cento e quarenta e três mil novecentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos), COPY ARTE GRAFICA E SERIGRAFIA LTDA, com o valor de R$ 9.553,25 (nove mil quinhentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos) e RICARDO GOMES DA SILVA ME, com valor total de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), por terem apresentado as propostas mais vantajosa para a administração. Notifico e convoco as empresas supracitadas, vencedoras do certame, para no prazo de cinco dias úteis assinarem a Ata de Registro de Preços, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Angicos/RN, 17 de dezembro 2014. EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR Prefeito Municipal

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Publicado por: José Emerson Batista Pereira Código Identificador:CBF6C286

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 120004/2014 CONVITE N° 001/2014 - TERMO DE ANULAÇÃO Anulo com fundamento no art. 49 da Lei nº 8.666/93, o procedimento licitatório – Modalidade CONVITE nº 001/2014 que objetiva a contratação de pessoa jurídica prestadora de serviços de engenharia para a execução das obras de CONSTRUÇÃO DE UMA ACADEMIA AO AR LIVRE - ALTO DA ALEGRIA ANGICOS/RN, por identificar erro na Planilha Orçamentária Anexo II do instrumento convocatório, que compromete a elaboração das propostas, como também a escolha da modalidade licitatória a ser adotada.

e) Declaração negativa de acumulação de cargo publico, na forma do que dispõe o art. 37, inciso XVI, alíneas a , b e c da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo II;(obs.: Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função pública em qualquer esfera de governo, trazer declaração constando o nome do cargo, carga horária e horário de trabalho emitida pelo Chefe do Setor de RH do órgão); f) Comprovante de endereço residencial (conta de água, energia elétrica ou telefone); g) 02 (duas) fotos ¾, sendo atuais e coloridas; h) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, conforme o caso. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS, 22 de dezembro de 2014.

Angicos/RN, 23 de dezembro de 2014. EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR Prefeito Municipal

EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Carlos Henrique da Silva Código Identificador:55C0AD1D

Publicado por: José Emerson Batista Pereira Código Identificador:F61BAF62

GABINETE DO PREFEITO CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO 001/2014

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 008/2014

Palácio Prefeito Espedito Alves Palácio Prefeito Espedito Alves EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 008/2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICOS-RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica Municipal; tendo em vista a vacância nos cargos. Pelo presente, CONVOCA o (a) candidato (as) cujo nome e cargo relacionados no Anexo I, classificado no concurso Publico Municipal Nº 001/2011, a comparecer no horário de 08h00min às 13h00min na Secretária Municipal de Administração desta Prefeitura, localizada na Av. Senador Georgino Avelino, 118, Centro, Angicos/RN, no prazo de 10 (Dez) dias úteis a contar da data da publicação deste edital; munidos da documentação relacionada no Anexo II. Fica alertado que o não comparecimento do convocado até a data indicada implicará na perda do direito à posse e qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS, em 22 de dezembro de 2014

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 009/2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONVOCA os(as) candidatos(as) abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo nº 01/2014, a comparecer no horário de 08 horas as 13 horas na Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura, localizada na Av. Senador Georgino Avelino, 118, Centro – Angicos/RN, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento oficial de correspondência, no endereço indicado no momento da inscrição, munidos da documentação relacionada no Anexo I. Fica alertado que o não comparecimento do convocado até a data indicada, implicará na perda do direito à posse e qualquer outro direito inerente ao Processo Seletivo, conforme os termos do Edital PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS, em 22 de dezembro de 2014 EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR Prefeito Municipal

EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR Prefeito Municipal

ANEXO I ANEXO I Candidato Anderson Nicolly Fernandes Costa

Cargo Odontólogo PSB S15

Clas. Nascimento 13º 19.07.1989

ANEXO II I - Documentos de Identificação e fiscal: a) Cópia autenticada do Documento de Identidade; b) Cópia autenticada do CPF; c) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de casamento, conforme o caso; d) Copia autenticada de certidão de nascimento de filhos, se houver; e) Cópia autenticada do PIS ou do PASEP; f) Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Criminal da Justiça Comum que comprove não registro de antecedentes criminais, ou não ter sofrido penalidade por prática de atos desabonadores; E II - Documentos Pessoais: a) Cópia autenticada do Titulo de Eleitor e do comprovante de votação do último pleito; b) Cópia autenticada do Certificado de Reservista (ou comprovante de adimplência com o serviço militar), se homem; c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), em original; d) Cópia da Declaração de bens, na forma da lei, apresentada à Receita Federal em envelope lacrado;

Candidato Luana de Queiroz Pereira Azeneide Ribeiro Alves Helana da Silva Medeiros Lopes Lanailde Fonseca Batista Ketty Ohara de Carvalho Cunha Luciano Valentim da Silva Ingridy Dayanne Gouveia de Medeiros Josivania da Silva Avelino Jéssica Vieria Fonseca Rosecleide Tertulino de Medeiros Paula Frassinetti Carvalho de Macêdo

Cargo Advogado Assistente Social Assistente Social Assistente Social Assistente Social Pedagogo Psicólogo Psicólogo Psicólogo Técnico de Abordagem Social Técnico de Abordagem Social

Clas. 1º 1º 2º 3º 4º 1º 1º 2º 3º 1º 2º

ANEXO II I - Documentos de Identificação e fiscal: a) Cópia autenticada do Documento de Identidade; b) Cópia autenticada do CPF; c) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de casamento, conforme o caso; d) Copia autenticada de certidão de nascimento de filhos, se houver; e) Cópia autenticada do PIS ou do PASEP; f) Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Criminal da Justiça Comum que comprove não registro de antecedentes criminais, ou não ter sofrido penalidade por prática de atos desabonadores; E II - Documentos Pessoais:

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 a) Cópia autenticada do Titulo de Eleitor e do comprovante de votação do último pleito; b) Cópia autenticada do Certificado de Reservista (ou comprovante de adimplência com o serviço militar), se homem; c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), em original; d) Cópia da Declaração de bens, na forma da lei, apresentada à Receita Federal em envelope lacrado; e) Declaração negativa de acumulação de cargo publico, na forma do que dispõe o art. 37, inciso XVI, alíneas a, b e c da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo II;(obs.: Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função pública em qualquer esfera de governo, trazer declaração constando o nome do cargo, carga horária e horário de trabalho emitida pelo Chefe do Setor de RH do órgão); f) Comprovante de endereço residencial (conta de água, energia elétrica ou telefone); g) 02 (duas) fotos ¾, sendo atuais e coloridas; h) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, conforme o caso.

Art. 1º- Em conformidade com o § 4º do art. 38 do Regime Jurídico Único, NOMEAR o senhor Maxsuel Nunes ocupante do cargo de Secretário Municipal de Tributação, para o Cargo de Secretário Municipal de Educação desta Prefeitura Municipal, sem prejuízo da função do seu cargo e sem ônus para os cofres públicos. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos/RN, em 23 de dezembro de 2014. EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR Prefeito Municipal Publicar por correção Publicado por: Carlos Henrique da Silva Código Identificador:26DB078A

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS, 22 de dezembro de 2014. EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Henrique da Silva Código Identificador:B0F15A49 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº: 115/2014 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. Dispõe sobre Substituição temporária pelo período 22/12/2014 a 21/01/2015 e dá outras providencias. O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Júnior, Prefeito de Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74, inciso XII, da Lei Orgânica do município de Angicos, RESOLVE: Art. 1º- Em conformidade com o § 4º do art. 38 do Regime Jurídico Único, NOMEAR o senhor Luiz Rufino Neto ocupante do cargo comissionado de Assessor de Controle Interno/CC2, para no período citado, assumir as funções de CONTROLADOR desta Prefeitura Municipal, sem prejuízo da função do seu cargo e sem ônus para os cofres públicos.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DO TERMO ADITIVO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Apodi/RN. CNPJ nº 08.349.011/0001-93. CONTRATADO CONSTRUTORA DANTAS LTDA., CNPJ/MF nº 97.519.353/0001-34. OBJETO: Primeiro Termo aditivo de prorrogação do prazo de vigência, até 30 de junho de 2015, nos termos do art. 57,§ 1º, inciso II, da Lei Nº 8.666/93, execução de obras de Drenagem Superficial com Pavimentação em Paralelepípedos de oito ruas (Rua Mundinha Dantas, Rua Padre João da Cunha, Rua Dix-Huit Rosado, Rua Projetada 02, Av. Moézio Holanda, Rua Olavo Raposo, Rua Euclides Pereira Torres e Rua Projetada 01), zona urbana do município de Apodi/RN. DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais do contrato originário. Apodi/RN, 08 de dezembro de 2014. FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Luis Paulo Moreira de Sales Código Identificador:DAEAF985

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos em 22 de dezembro de 2014. Publique-se. Cumpra-se.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA

Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos/RN, 23 de dezembro de 2014.

GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 544/2014

EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Henrique da Silva Código Identificador:48E057F6 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº: 114/2014 DE DE 2014.

EMENTA Dispõe sobre a exoneração do cargo de Ass. Adm I – Sec. Mun de Saúde. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37, Inciso II da Constituição Federal

Dispõe sobre Substituição temporária pelo período 23 de dezembro de 2014 a 21 de janeiro de 2015, e dá outras providencias.

Art. 1º Exonerar o Senhor, AROLDO DA SILVA CÂMARA, do cargo público Comissionado de CC- Nivel 6 Ass. Adm I – Sec. Mun. de Saúde do Município de Areia Branca.

O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Júnior, Prefeito de Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74, inciso XII, da Lei Orgânica do município de Angicos,

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo providenciada a sua imediata publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2014, ficando revogadas as disposições em contrario.

RESOLVE:

Publique-se,

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 registre-se e cumpra-se.

Art. 2º - Fica proibida de igual forma a venda de bebidas alcoólicas e cigarros a menores de 18 (dezoito) anos, estando sujeitos os infratores a responderem por seus atos nas sanções estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90).

Palacete Coronel Fausto. Areia Branca – RN, 19 de dezembro de 2014. LUANA PEDROSA BRUNO MOURA Prefeita do Município de Areia Branca Publicado por: Marcos Avelino de Mendonça Júnior Código Identificador:5D4CD1B1 GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 545/2014 EMENTA Dispõe sobre a exoneração do cargo de CC – Nível 6 – Ass. Adm I – Sec. Mun. de Saúde A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37, Inciso II da Constituição Federal Art. 1º Exonerar a Senhora,MARIA DA C. MARCELINO NEPOMUCENO,do cargo público Comissionado de CC- NÍVEL 6 – Sec. Mun. de Saúde do Município de Areia Branca. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo providenciada a sua imediata publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2014,ficando revogadas as disposições em contrario.

Art. 3º -Os estabelecimentos comerciais que violarem o disposto nos artigos anteriores, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis, terão seu funcionamento interrompido pelo período estabelecido no artigo 1º deste Decreto, ficando o estabelecimento lacrado até o término do período. §1º. A violação reiterada ao disposto neste artigo, mesmo após a constatação da infração e lacramento do estabelecimento, implicará em cassação permanente do alvará de funcionamento do comércio nele estabelecido. § 2º. Os vendedores ambulantes que forem flagrados vendendo bebidas em garrafa de vidro ao longo do logradouro referido no artigo 1º deste Decreto terão sua licença de venda cassada imediatamente a constatação do fato, assim como a sua mercadoria apreendida e recolhida nas dependências da Prefeitura Municipal, a qual somente será devolvida mediante apresentação de documento hábil que comprove sua propriedade, após as quarenta e oito horas seguintes ao fato. Art. 4º - Cabe ao Setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal e ao Conselho Tutelar de Arez, com o apoio do Comando da Polícia Militar fazer o cumprimento do presente Decreto, sendo que a execução das sanções aqui estabelecidas serão cumpridas de pronto e imediatamente à constatação dos fatos pelos mesmos órgãos. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Arez/RN, 22 de dezembro de 2014.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA Prefeito Constitucional

Palacete Coronel Fausto. Areia Branca – RN, 19 de dezembro de 2014.

Publicado por: Adriano Lins Galvão Código Identificador:AC0266E9

LUANA PEDROSA BRUNO MOURA Prefeita do Município de Areia Branca Publicado por: Marcos Avelino de Mendonça Júnior Código Identificador:64BCAB5F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 494/2014 - GP GABINETE DO PREFEITO Decreto nº 494/2014

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 493/2014 - GP GABINETE DO PREFEITO Dispõe sobre a proibição de venda e posse de bebidas em garrafas de vidro durante as festividades de Festa de Reis e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com vistas a manter a ordem pública durante a Festividade de Festa de Reis; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a proteção e segurança dos participantes da festividade realizada no Município e; CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de garantir a segurança pública contra os riscos provocados pelo fornecimento de bebidas em vasilhame de vidro, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam proibidas as vendas e posse de bebidas em garrafa de vidro nos estabelecimentos comerciais situados até 100m (cem metros) do entorno da Praça Getúlio Vargas, situada no Centro deste Município, ficando estendida a referida proibição aos vendedores ambulantes e pessoas que circularem pelo referido logradouro, assim como em barracas posicionadas em suas redondezas.

Estabelece normas e fixa a programação de encerramento do exercício financeiro de 2014 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Arez/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Arez/RN, e, tendo em vista o que dispõem a Lei de Responsabilidade Fiscal, Resolução nº 27/2014 - TCE, DECRETA: Art. 1º - As disponibilidades orçamentárias e financeiras do exercício de 2014, somente poderão ser utilizadas pelas Unidades Orçamentárias integrantes da estrutura do Poder Executivo Municipal, da Administração Direta e Indireta, uma vez observados os prazos seguintes: até 22 de dezembro: para a remessa à Secretaria Municipal de Planejamento e das Finanças de solicitação para a emissão de Empenho; até 24 de dezembro: para a emissão de Nota de Empenho pela Secretaria Municipal de Planejamento e das Finanças; até 24 de dezembro: para a emissão de Nota de Liquidação e encaminhamento dos processos de despesas para registro na Controladoria Geral do Município; até 26 de dezembro: para que as Unidades Orçamentárias solicitem a emissão de Notas de Pagamento e de Ordens Bancárias;

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 até 30 de dezembro: encaminhamento das ordens bancárias à Instituição Financeira pagadora. § 1º. Os prazos de que trata este artigo não se aplicam às despesas com pessoal, encargos sociais, convênios, repasse da Câmara Municipal, FUNDEB, amortização e juros da dívida pública, cuja movimentação financeira poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2014. § 2º. Os processos diligenciados retornarão à Secretaria Municipal de Planejamento e das Finanças no prazo máximo de vinte e quatro horas, a contar do seu recebimento pelo órgão responsável. § 3º. Qualquer emissão de empenho e pagamento fora dos prazos fixados neste Decreto, só poderá se realizar com expressa autorização do Chefe do Executivo Municipal. Art. 2º. É vedado a Controladoria Geral do Município o registro de qualquer processo fora dos prazos estabelecidos neste Decreto. Art. 3º. Os saldos financeiros decorrentes de convênios e dos recursos vinculados, de destinação específica, existentes na Conta Única do Município, devem retornar as suas contas de origem, com registro e disponibilização dos saldos para cada Unidade Orçamentária, até 31 de dezembro de 2014. Parágrafo Único. Aplicam-se as disposições deste artigo aos rendimentos decorrentes da aplicação financeira dos recursos de convênios e recursos vinculados. Art. 4º. Até o dia 31 de dezembro as Unidades Orçamentárias transferirão para a Conta Única do Município as receitas decorrentes de retenções financeiras provenientes de pagamentos efetuados com recursos de convênios e recursos vinculados. Art. 5º. A Secretaria Municipal de Planejamento e das Finanças, após o encerramento da movimentação orçamentária e financeira do exercício de 2014, remeterá à Controladoria Geral do Município, até 16 de fevereiro de 2015, para registro, a relação dos débitos inscritos em “Restos a Pagar”, processados e não processados, em conformidade com os seguintes critérios: I – a inscrição distinguirá os Restos a Pagar Processados e não Processados; II – os Restos a Pagar Processados e Não Processados de despesas não vinculadas, apenas serão inscritos até o limite das disponibilidades de caixa apuradas no encerramento do exercício financeiro na Conta Única do Município, obedecida a indicação do recurso. III – os Restos a Pagar Processados e Não Processados de despesas vinculadas, apenas serão inscritos até o limite das disponibilidades de caixa, por fonte, apuradas no encerramento do exercício financeiros, nas respectivas contas bancárias obedecidas a indicação dos recursos. Parágrafo primeiro. No mesmo prazo e condições fixadas neste artigo a Secretaria Municipal de Planejamento e das Finanças fica obrigada a remeter à Controladoria Geral do Município a relação das “despesas do exercício anterior”. Parágrafo segundo. No mesmo prazo e condições fixadas neste artigo a Secretaria Municipal de Planejamento e das Finanças fica obrigada a remeter a relação dos empenhos anulados e as respectivas rescisões dos contratos, se houver. Art. 6º. Fica estabelecido o prazo de até 16 de fevereiro de 2015 para que as Unidades Orçamentárias remetam à Controladoria Geral do Município os seguintes documentos: prestação de contas relativas aos Convênios do exercício 2014; relação de restos a pagar processados e não processados por vinculação; inventário do material em estoque e bens móveis existentes na Unidade, em 31 de dezembro de 2014. Art. 7º. As Unidades Orçamentárias remeterão para a Secretaria Municipal de Planejamento e das Finanças, até o dia 31 de dezembro de 2014, a relação dos saldos disponíveis de transferências voluntárias

e convênios, para serem reprogramados e incorporados ao orçamento do exercício de 2015, informando o número da conta e a fonte orçamentária. Art. 8º. Até 16 de fevereiro de 2015, fica obrigado, a todas as secretarias, enviar para a Secretaria Municipal de Planejamento e das Finanças e Controladoria, a relação das despesas inscritas como Despesas de Exercícios Anteriores. Art. 9º – Para fins de elaboração do Balanço Geral do Município, e, visando o cumprimento de prazo estabelecido pela Lei Complementar 101/2000, sem prejuízo dos procedimentos para remessas das contas anuais por seus titulares, nos termos do artigo 26 da Resolução 033/2012 de 18 de dezembro de 2012 do TCE/RN, deverão ser encaminhados os seguintes documentos, até o dia 16 de fevereiro de 2015: a) A Procuradoria Geral do Município, juntamente com a Secretaria Municipal de Tributação: Remeter relatório das ações desempenhadas para recuperação de créditos na instância administrativa e judicial, conforme dispõe o artigo 58 da lei Complementar nº 101/2000; Relação dos valores inscritos em dívida ativa que apresentam grande probabilidade de conterem em seus escopo créditos que não se realizarão, conforme o contido no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, Parte III – Procedimentos Contábeis Específicos, aprovado pela Portaria STN nº 437, de 30 de julho de 2012. Demonstrativos de Estoque da Dívida Ativa Tributária por Natureza de Débito, inscrita no exercício de 2013 e a posição final do estoque em 31 de dezembro de 2014. b) Procuradoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Tributação: Relação das baixas da Dívida Ativa ocorridas no exercício de 2014, segregadas da seguinte forma: baixas pelo recebimento; baixas pelos abatimentos ou anistias previstas legalmente; e baixas pelo cancelamento administrativo ou judicial da inscrição. Secretaria Municipal de Tributação: Ofício informando o desempenho da arrecadação em relação à previsão de todos os tributos da competência do Município, destacando as providências adotadas para efeito de fiscalização das receitas e de combate à sonegação, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições e as ações de recuperação de créditos na instância administrativa, nos termos do art. 14, da Resolução nº 033/2012 de 18 de dezembro de 2012, do TCE/RN e o disposto no art. 58, da Lei Complementar 101/2000. Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos: Relação, em 31 de dezembro de 2014; dos bens imóveis de propriedade do Município e dos bens móveis patrimoniais, fazendo ainda constar seus valores de avaliação ou reavaliação, impressa e em arquivo de texto. e) Secretaria Municipal de Planejamento e das Finanças: Demonstrativo que apresente o valor do excesso de arrecadação ao final do exercício, por natureza de receita e fonte de recursos, e o confronto deste excesso com o valor do crédito adicional aberto no exercício por excesso de arrecadação. Extratos bancários e de aplicação com as respectivas conciliações em 31 de dezembro de 2014 separados por fonte de recursos; Posição do Débito da Dívida Fundada em 31/12/2014 junto a Caixa Econômica Federal, Previdência Social (Receita Federal), Procuradoria Geral da União (Parcelamento), COSERN, CAERN. f) Todas as Secretarias Municipais: Relação dos bens móveis públicos alienados e baixados, assim como dos incorporados ao patrimônio municipal, no decorrer do exercício de 2014. g) Secretaria Municipal da Infraestrutura: Relação de obras concluídas em 2014 e a concluir nos próximos exercícios, com a indicação nominal do fiscal responsável e a

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 identificação da sua inscrição junto ao Conselho Regional de Engenharia.

000010/2014, a ser realizada às 10:00 do dia 24 de dezembro de 2014 na sala da Comissão Permanente de Licitação na sede da Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Boa Saúde/RN, 23 de dezembro de 2014. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. WALLYSON ALVES MOREIRA Presidente da CPL

Arez/RN, 22 de dezembro de 2014.

Publicado por: Wallyson Alves Moreira Código Identificador:82E647FA

ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA Prefeito Constitucional Publicado por: Adriano Lins Galvão Código Identificador:5D1405A6 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OU PREGOEIRO AVISO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Bento Fernandes, designado pela portaria n°. 001/2014, torna público que às 13h30min do dia 07 maio de 2015, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Bento Fernandes, situada na Rua Tiradentes, n° 66, Centro, Bento Fernandes-RN, será realizado certame licitatório, na modalidade de pregão presencial, do tipo menor preço por item, cujo objeto é a contratação do serviço de transporte para realizar excursão cultural do município de Bento Fernandes/RN. O Pregoeiro Publicado por: Eimar Raquel da Silva Código Identificador:35E0216A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVOCAÇÃO A EMPRESA HABILITADA DA TOMADA DE PREÇOS N° 000009/2014 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN, torna público a continuidade do certame TOMADA DE PREÇOS N° 00009/2014 através da presente convocação a empresa ENGMAQ LOCAÇÃO E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA EPP inscrita no CNPJ sob o n° 05.831.917/0001-51, HABILITADA no certame para se fazer presente na sessão de abertura da proposta de preço da Tomada de Preços n° 000009/2014, a ser realizada às 09:00 do dia 24 de dezembro de 2014 na sala da Comissão Permanente de Licitação na sede da Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN. Boa Saúde/RN, 23 de dezembro de 2014. WALLYSON ALVES MOREIRA Presidente da CPL Publicado por: Wallyson Alves Moreira Código Identificador:7A951E96 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVOCAÇÃO AS EMPRESAS HABILITADAS DA TOMADA DE PREÇOS N° 000010/2014 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN, torna público a continuidade do certame TOMADA DE PREÇOS N° 00010/2014 através da presente convocação a empresa ENGMAQ LOCAÇÃO E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA EPP inscrita no CNPJ sob o n° 05.831.917/0001-51 e BKL CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 03.372.105/000160, HABILITADAS no certame para se fazerem presentes na sessão de abertura das propostas de preços da Tomada de Preços n°

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Nº 193/2014 LEI 193/2014 Bodó/RN, 27 de agosto de 2014 Institui a Semana do Bebê no município de Bodó e dá outras providências. O Prefeito do Município de Bodó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bodó-RN, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º – Fica instituída a Semana do Bebê, a qual passa integrar o calendário oficial de eventos do município de Bodó, a ser realizada anualmente, na quarta semana do mês de Setembro de cada ano. Art. 2º -Fica autorizado o Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a promover, anualmente, a Semana do Bebê, na quarta semana do mês de Setembro, evento este a ser incluído no Calendário de Eventos do Município de Bodó-RN. Art. 3º -A Semana do Bebê terá por objetivo: I – contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil, melhoria da qualidade de vida das crianças de 0 à 3 anos; II – diminuir as situações de exclusão social decorrente da gravidez precoce; III – informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação da primeira infância; e IV – conferir visibilidade social às ações pertinentes à questão, em desenvolvimento no município de Bodó, no âmbito intersecretarial e interinstitucional. Art. 4º - A Semana do Bebê compreenderá a realização de seminários, ciclos de palestras e ações sócia educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, postos de saúde, bem como, a divulgação de programas e serviços oferecidos às gestantes e crianças de 0 à 3 anos de idade, atendimento médico e psicológico. Parágrafo único. Para a realização das atividades previstas no caput deste artigo, o Poder Executivo fica autorizado a estabelecer convênios e parcerias com instituições públicas e privadas que atuem ou tenham comprometimento com a questão da Infância e Adolescência. Art. 5º -Caberá às Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, coordenar a realização dos eventos na Semana do Bebê, promovendo a sua divulgação, bem como propondo ao Governo Municipal, o estabelecimento de convênios e parcerias a que alude o artigo anterior. Art. 6º - Os órgãos municipais que tenham comprometimento com a questão da primeira infância, em especial as Secretarias Municipais da Educação, Assistência Social e Saúde, deverão desenvolver ações sistemáticas e continuadas ao longo do ano, com vistas à orientação, prevenção e acompanhamento da gravidez, contribuindo, ainda, com a Secretaria Municipal de Saúde, Educação e Assistência Social para a realização da Semana de que trata esta Lei. Art. 7º -Para a consecução da Semana do Bebê, a Secretaria Municipal de Saúde, Educação e Assistência Social, constituirão uma comissão, composta por cinco membros, podendo contar com a participação de representantes de Secretarias Municipais e outros órgãos envolvidos com a questão.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Art. 8º -As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10º -Revogam-se as disposições em contrário. Bodó-RN, 27 de agosto de 2014.

Norte/RN, bem como o artigo 31, §§ 1°, 4° e 5° c/c o artigo 85, inciso “II”, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN. E para que todos os (as) Edis e munícipes tomem conhecimento, é publicado o presente Comunicado, o qual deverá ser divulgado na Sede da Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN. Palácio Vereadora Joana Elias Bezerra, em 23 de dezembro de 2014.

FRANCISCO SANTOS DE SOUSA Prefeito

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO

CLÁUDIO ANDRADE FILHO Presidente da Mesa Diretora dos Trabalhos Legislativos da Câmara M Publicado por: Zaíra Maria Cavalcante Castro Código Identificador:C2A63FCC

GABINETE DA PREFEITA INEXIGIBILIDADE N° 000014/2014 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Brejinho/RN – CONTRATADO (A): RP & OLIVEIRA EDITORA LTDA (CNPJ sob nº. 10.342.431/0001-90) – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PROJETOS PEDAGÓGICOS PARA USO DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BREJINHO/RN - VALOR: R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais) – ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, caput, da Lei Federal n.º 8.666/93.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 004/2014

Publicado por: Elza Maria Pacheco Código Identificador:01341E63

Dispõe da aprovação do Demonstrativo Físico/Financeiro dos Programas e Serviços socioassistenciais, Gestão do IGD SUAS e Gestão do IGD PBF e do ano de 2013. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 202/96, de 09 de Maio de 1996, em sua 3ª Plenária Ordinária, realizada em 19 de Dezembro de 2014.

Brejinho/RN, 19 de dezembro de 2014. IVETE MATIAS XAVIER Prefeita Publicado por: Natália de Fátima Xavier Lourenço Código Identificador:C8618409 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE ANULIDADE DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAODINARIA EM 2014 COMUNICADO EM DECORRÊNCIA CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, CARÁTER DE URGÊNCIA ESPECIAL, PARA 19:00HS DO DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2014, PALÁCIO VEREADORA JOANA ELIAS BEZERRA.

DA EM AS NO

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN, Sr. CLÁUDIO ANDRADE FILHO, no uso de suas atribuições legais, previstas no Regimento Interno desta Edilidade e em consonância com as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, COMUNICA aos (as) vereadores (as) com assento nesta Edilidade, bem como a todos os munícipes interessados, acerca da NULIDADE DA CONVOCAÇÃO DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, EM CARÁTER DE URGÊNCIA ESPECIAL, PARA AS 19:00HS DO DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2014, NO PALÁCIO VEREADORA JOANA ELIAS BEZERRA, REALIZADA PELOS EXCELENTÍSSIMOS SRS. VEREADORES EMILSON LUIZ COSTA E SILVA, OZIEL CONRADO DA SILVA, EDUARDO ELIAS DA SILVA DIAS, THAIS ALVES DE MENEZES, RAIMUNDA ELISANGELA DOS SANTOS GOMES E LUCINALDO CATARINA DA SILVA, cujo edital fora publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/12/2014, Edição 1312, uma vez que o referido ato infringe as disposições contidas no artigo 22, inciso “I”, da Lei Orgânica do Município de Caiçara do

CONSIDERANDO: Apreciação do Demonstrativo Físico/Financeiro dos Programas e Serviços socioassistenciais, Gestão do IGD SUAS e Gestão do IGD PBF do ano de 2013 apresentados pela gestão municipal. RESOLVE ART. 1° - Aprovar sem ressalvas o Demonstrativo Físico/Financeiro dos Serviços e Programas socioassistenciais do ano de 2013 do município de Caiçara do Rio do Vento-RN; ART. 2 º - Aprovar em sua totalidade o Demonstrativo Físico/Financeiro do IGD SUAS 2013; ART. 3º - Aprovar em sua totalidade o Demonstrativo Físico/Financeiro do IGD PBF 2013; ART. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação Sala de reuniões do CMAS, em 19 de Dezembro de 2014. FRANCISCO GARRIDO DO NASCIMENTO Presidente do CMAS de Caiçara do Rio do Vento/RN CPF: 032.313.754-79 Publicado por: João Maria Pires Código Identificador:CFE47610 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 090/2014 (Processo Licitatório MC/ RN n° 13471/2014) TERMO DE ADJUDICAÇÃO Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório, como preceitua as disposições constantes da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e legislação complementar, de conformidade

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 com o julgamento emitido pela Comissão Permanente de Licitação, resolvo ADJUDICAR o objeto do presente pleito, qual seja, o registro de preço para possível contratação gradativa de fardamentos de proteção individual para eletricistas, em favor da empresa licitante: JEFFERSON THALLES DE LUCENA COSME EIRELI ME.

Publicado por: Cláudia Santos Monteiro Código Identificador:C4583818 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 404, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.

Caicó/RN, 23 de dezembro de 2014.

DAR NOVA REDAÇÃO ao artigo 3º do Decreto que dispõe sobre a atualização monetária e datas de vencimentos para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS incidente sobre atividade de Profissional Autônomo sob Regime de Estimativa, para o exercício de 2015.

BÁRBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL Pregoeira Presidente da CPL ATO DE HOMOLOGAÇÃO De acordo com os atos da Comissão Permanente de Licitação, consubstanciado no que fundamenta a Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, HOMOLOGO o presente certame em favor da empresa: JEFFERSON THALLES DE LUCENA COSME EIRELI ME, por ter apresentado propostas mais vantajosas para a Administração Municipal. Neste ato, CONVOCO a empresa licitante acima descrita a fim de comparecer à Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Caicó/RN para a devida assinatura das Atas de Registro de Preços referentes ao Processo Administrativo supracitado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Caicó/RN, 23 de dezembro de 2014. ROBERTO MEDEIROS GERMANO Prefeito Municipal Publicado por: Bárbara Camila Miguel do Amaral Código Identificador:74E45189 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 481 / 2014

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAICÓ, RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 57, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Caicó/RN; DECRETA: Art. 1º. Considerando um erro de grafia no artigo 3º do Decreto nº 401, de 18 de dezembro de 2014, o mesmo passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - Fica concedido desconto de 20% (vinte por cento) no valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS incidente sobre a atividade de profissional autônomo aos que optarem pelo pagamento em cota única, desde que efetuado até a data de seu vencimento”. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 23 de dezembro de 2014.

O Prefeito Municipal de Caicó/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 57, inciso V, de conformidade com a Lei n° 425, de 28.11.68 - Estatutos dos Funcionários Públicos do Município de Caicó/RN; Considerando que o Município de Caicó firmou parcelamento de débito com a Caixa Econômica Federal, para fins de regularizar o pagamento da dívida constante da Notificação Fiscal NFGC 506.428.842, para Recolhimento da Contribuição para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, objeto da ação nº 000050084.2012.4.05.8402 – 9ª Vara Federal de Caicó - RN; Considerando ainda que, a cada recolhimento em favor Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, o Município de Caicó, necessita fazer a individualização do recolhimento em favor dos servidores celetistas beneficiários; R E S O L V E: Art. 1º -CONVOCAR todos servidores ativos e inativos do Município de Caicó, que mantiveram vínculo celetista e servidores temporários no período compreendido entre as competências: 01/1987 a 12/2010, a comparecer ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura, munidos de cópias dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho, folhas de Identificação, contrato de trabalho e de opção pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, CPF e número do PIS/PASEP, objetivando a atualização cadastral e facilitação processo de individualização do recolhimento em favor Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 2014.

JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO Secretário Municipal de Administração

ROBERTO MEDEIROS GERMANO Prefeito Municipal Publicado por: Cláudia Santos Monteiro Código Identificador:0190D383 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 20149018 ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 003/2014 CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS CONTRATADA(O).....: MOVEST MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA - ME OBJETO......................: Aquisição de equipamento e material permanente destinado a melhoria das instalações da sede da Câmara Municipal de Caraúbas/RN VALOR TOTAL................: R$ 94.478,00 (noventa e quatro mil, quatrocentos e setenta e oito reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2014 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente, Subelemento 4.4.90.52.42, no valor de R$ 94.478,00 VIGÊNCIA...................: 23 de Dezembro de 2014 a 31 de Dezembro de 2014 DATA DA ASSINATURA.........: 23 de Dezembro de 2014 Publicado por: Raíla Silayne de Medeiros Código Identificador:25194815

ROBERTO MEDEIROS GERMANO Prefeito Municipal

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 20149019 ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 003/2014 CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS CONTRATADA(O).....: ANTONIO NEUTON QUEIROZ GONÇALVES JUNIOR 0514149949 OBJETO......................: Aquisição de equipamento e material permanente destinado a melhoria das instalações da sede da Câmara Municipal de Caraúbas/RN VALOR TOTAL................: R$ 33.593,00 (trinta e três mil, quinhentos e noventa e três reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2014 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente, Subelemento 4.4.90.52.30, no valor de R$ 700,00, Subelemento 4.4.90.52.33, no valor de R$ 2.633,00, Subelemento 4.4.90.52.35, no valor de R$ 30.180,00, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 80,00 VIGÊNCIA...................: 23 de Dezembro de 2014 a 31 de Dezembro de 2014 DATA DA ASSINATURA.........: 23 de Dezembro de 2014 Publicado por: Raíla Silayne de Medeiros Código Identificador:8A874BAF CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 20149020 ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 003/2014 CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS CONTRATADA(O).....: W C ELETROMOVEIS LTDA - ME OBJETO......................: Aquisição de equipamento e material permanente destinado a melhoria das instalações da sede da Câmara Municipal de Caraúbas/RN VALOR TOTAL................: R$ 7.522,90 (sete mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa centavos) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2014 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente, Subelemento 4.4.90.52.12, no valor de R$ 3.909,90, Subelemento 4.4.90.52.33, no valor de R$ 1.800,00, Subelemento 4.4.90.52.34, no valor de R$ 1.290,00, Subelemento 4.4.90.52.42, no valor de R$ 135,00, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 388,00 VIGÊNCIA...................: 23 de Dezembro de 2014 a 31 de Dezembro de 2014 DATA DA ASSINATURA.........: 23 de Dezembro de 2014 Publicado por: Raíla Silayne de Medeiros Código Identificador:5A8D976F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 064/14 Em, 19 de dezembro de 2014. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES TITULAR E SUPLENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-CAE, NO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e baseado no que dispõe a Lei Municipal 680/10, de 14 de outubro de 2010. R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear os Membro Representantes: Titular e Suplente para fazerem parte do Conselho Municipal de Alimentação Escolar-CAE, no município de Carnaúba dos Dantas-RN, a saber: REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TITULAR: Damião Carlos Dantas SUPLENTE: Cirilo Carlos Júnio REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA TITULAR: Dinaura Nadir de Medeiros SUPLENTE: Josileide Pereira da Silva REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES MUICIPAIS TITULAR: José Adenilson de Medeiros SUPLENTE: Martim Bernardo da Silva REPRESENTANTES DOS PAIS DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA TITULAR: Elisabeth Dantas de Azevedo da Silva SUPLENTE: Tatiana Dantas de Oliveira TITULAR: Marcia Dantas SUPLENTE: Maria de Fátima Soares Silva REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL TITULAR: Lúcia Flávia do Nascimento SUPLENTE: Josefa Leodegária TITULAR: Válter José Dantas SUPLENTE: Antônio Ivo de Souza Art. 2º - O referido Conselho terá uma gestão de 4 (quatro) anos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 19 de dezembro de 2014. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Juçara Medeiros Código Identificador:26A4D858 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL 864 Lei Municipal nº 864 Em, 15 de dezembro de 2014. Dispõe sobre a regulamentação dos Benefícios Eventuais no âmbito da política pública de assistência social do Município de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN: Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido regulamentos e critérios de concessão dos benefícios eventuais no âmbito da Política Pública de Assistência do Município de Carnaúba dos Dantas, de acordo com a Lei Federal Orgânica da Assistência Social – (LOAS) nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 que disciplina a concessão dos benefícios eventuais e pelo Decreto Nº 6.307 de 14 de Dezembro de 2007, que dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o artigo 22 da referida lei. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS Seção I Da Definição Art. 2º. O benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Parágrafo Único. Na comprovação das necessidades para a concessão do benefício eventual são vedadas quaisquer situações constrangedoras ou vexatórias. Seção II Da Destinação Art. 3º. O benefício eventual destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade familiar e a sobrevivência de seus membros. Parágrafo Único – Entende-se como família o agrupamento humano, residente no mesmo lar, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade, composto por parentes que convivam com relação de dependência econômica, considerando-se igualmente neste sentido padrastos, madrastas, e respectivos enteados e companheiros que vivem sob regime de união estável. Seção III Dos Princípios dos Benefícios Eventuais Art. 4º. Os benefícios eventuais devem atender, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, aos seguintes princípios: I – integração à rede de serviços socioassistenciais, com vistas ao atendimento das necessidades básicas humanas; II – constituição de provisão certa para enfrentar com agilidade e presteza eventos incertos; III – proibição de subordinação a contribuições prévias e de vinculação a contrapartidas; IV – adoção de critérios de elegibilidade em consonância com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS; V – garantia de qualidade e prontidão de respostas aos usuários, bem como de espaços para manifestação e defesa de seus direitos; VI – garantia de igualdade de condições no acesso às informações e a fruição dos benefícios eventuais; VII – afirmação dos benefícios eventuais como direito relativo a cidadania; VIII – ampla divulgação dos critérios para a sua concessão; e IX – desvinculação de comprovações complexas e vexatórias de pobreza, que estigmatizam os benefícios, os beneficiários e a Política de Assistência Social. Seção IV Da Forma de Concessão dos Benefícios Eventuais Art. 5º. São critérios para as concessões de benefícios eventuais: I – família com renda per capta de até 1/2 de salário mínimo; II – famílias residentes no Município; III – famílias cujos filhos de 06 a 15 anos encontram-se matriculados e frequentando regularmente a rede de ensino; IV – famílias cadastradas junto ao Centro de Referência de Assistência Social-CRAS e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal- CadÚnico. § 1º Em caráter de urgência, famílias que recebem ¼ de salário mínimo, estão inseridas no Cadastro Único de Programas Sociais, mas não são beneficiárias de qualquer programa de transferência de renda. § 2º Todo atendimento de benefícios às famílias e indivíduos, deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, de um parecer social emitido por profissional habilitado na área do Serviço Social. CAPÍTULO II DAS MODALIDADES DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS Seção I Da Classificação Art 6º. O benefício eventual no âmbito do Município (desta lei ou do Município de Carnaúba dos Dantas) consiste em: Auxílio-natalidade, auxílio funeral, pagamento de aluguel em caráter eventual, distribuição de cestas básicas e passagens para usuários da política de assistência social, residentes no município. Seção II Da Documentação Art. 7º. A ausência de documentação pessoal, não será motivo de impedimento para a concessão do benefício, devendo a Secretaria Municipal de Assistência Social no que compete a esta, adotar as medidas necessárias ao acesso do indivíduo e suas famílias à documentação civil e demais registros para a ampla cidadania do mesmo. Seção III

Do Auxílio Natalidade Art 8º. O alcance do auxílio natalidade constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, na forma de bens de consumo, para reduzir vulnerabilidade provocada por nascimento de membro da família, nas seguintes condições: I – atenções necessárias ao nascituro; II – apoio a mãe no caso de morte do recém-nascido; III – apoio à família no caso de morte da mãe. § 1º Os bens de consumo consistem no enxoval do recém-nascido, incluindo itens de vestuário e de higiene, observada a qualidade que garantam a dignidade e o respeito à família beneficiária, em número igual ao da ocorrência de nascimento. § 2º O requerimento do benefício natalidade deve ser realizado até noventa dias após o nascimento. § 3º Fica condicionado o disposto no Art. 6º, § 1º, a participação de um dos responsáveis do nascituro, em ações socioeducativas ou sócio assistenciais ofertadas no Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família - PAIF. § 4º As beneficiárias do auxílio natalidade serão cadastradas nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, onde apresentarão documentos de identificação e comprovação dos critérios para a percepção do auxílio de que trata o caput, a saber: I – carteira de identidade ou documentação equivalente e CPF do requerente; II – comprovante de residência no Município de Carnaúba dos Dantas, por meio de conta de água, luz, telefone, IPTU ou outra forma prevista em lei, se houver; III – comprovante de renda pessoal, se houver; IV – certidão de nascimento do recém-nascido, se houver, ou documento expedido pela Secretaria Municipal de Saúde do registro de nascimento. Seção IV Do Auxílio Funeral Art 9º. O alcance do auxílio funeral constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, em pecúnia, por uma única parcela, ou na forma de bens de consumo, nas seguintes condições: I – custeio de despesas de urna funerária, de velório e de sepultamento; II – custeio de necessidades urgentes da família para enfrentar os riscos e vulnerabilidades advindas da morte de um de seus provedores ou membros; § 1º Os serviços podem cobrir o custeio de despesas de urna funerária, velório e sepultamento, incluindo transporte funerário, utilização de capela, isenção de taxas e colocação de placa de identificação, dentre outros serviços inerentes que garantam a dignidade e o respeito à família beneficiária. § 2º Em caso de ressarcimento das despesas previstas no § 1º, a família poderá requerer o benefício até trinta dias após o funeral. § 3º O benefício funeral, em caso de ressarcimento de despesas, se dará até o limite de valores licitados para os serviços acima previstos, vigentes no Município, devendo ser pago até trinta dias após o requerimento. Preferencialmente a família deverá procurar a Secretária Municipal de Assistência Social imediatamente após o falecimento do seu membro, para o encaminhamento das medidas necessárias pela própria(o) Secretária(o), dentro das normas legais municipais. § 4º As famílias beneficiárias deverão apresentar os seguintes documentos: I – carteira de identidade ou documentação equivalente e o CPF do requerente; II – comprovante de renda, se houver; III - comprovante de residência no Município de Carnaúba dos Dantas, tais como: conta de água, luz, telefone, IPTU ou outra forma prevista em lei; IV – certidão de óbito e guia de sepultamento; V – documentos de identificação do de cujus, se houver. Seção V Do Auxílio em Situação de Vulnerabilidade Temporária e Calamidade Pública Art. 10. O Auxílio em Situação de Vulnerabilidade Temporária caracteriza-se como uma provisão suplementar provisória de assistência social, prestada em bens de consumo e/ou em pecúnia, para suprir a família em situações de vulnerabilidade temporária, que

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 envolvem acontecimentos do cotidiano dos cidadãos e podem se apresentar de diferentes formas produzindo diversos padecimentos. Art. 11. A vulnerabilidade temporária caracteriza-se pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, assim entendidos: I – riscos: ameaça de sérios padecimentos; II – perdas: privação de bens e de segurança material; III – danos: agravos sociais e ofensa. Parágrafo único. Os riscos, perdas e danos podem decorrer de: a) ausência de acesso a condições e meios para suprir a necessidade cotidiana do solicitante e de sua família, principalmente de alimentação; b) falta de documentação; c) situação de abandono ou impossibilidade de garantir abrigo a seus filhos: d) perda circunstancial decorrente de ruptura e vínculos familiares e comunitários; e) presença de violência física ou psicológica na família ou por situações de ameaça a vida; f) situações de famílias em dificuldades socioeconômicas durante os processos de remoções ocasionados por decisões governamentais de reassentamento habitacional, decisões desocupação de área de risco ou outras situações sociais que comprometam a sobrevivência e a convivência familiar e comunitária. Art.12. O alcance do pagamento de aluguel constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social e será realizada em espécie, nas seguintes condições: I – famílias extremamente pobres, de acordo com os critérios do Cadastro Único para Programas Sociais - Cadúnico, em casos de desemprego/miséria; II – famílias cujo responsável legal encontra-se internado ou afastado de suas atividades para tratamento de saúde ou em cumprimento de decisão judicial e não sejam contribuintes da Previdência Social; § 1º O serviço deverá cobrir os custos com o pagamento aluguel num período máximo de 03 meses por família admitindo-se uma única prorrogação de prazo por igual período. § 2º Fica condicionado o disposto no Art. 8º, a participação de um dos membros da família, na maioridade, em ações socioassistenciais ofertadas pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Art. 13. O alcance da distribuição da cesta básica constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, na forma de bens e consumo, nas seguintes condições: I – famílias extremamente pobres, de acordo com os critérios do Cadastro Único para Programas Sociais, em casos de desemprego/miséria; II – famílias cujo responsável legal encontra-se internado ou afastado de suas atividades para tratamento de saúde, em sistema prisional e não sejam contribuintes da Previdência Social. § 1º O serviço deverá cobrir os custos com o pagamento de 01 cesta básica num período máximo de 03 meses por família admitindo-se uma única prorrogação de prazo por igual período. § 2º Fica condicionado o disposto no Art. 9º (agora art. 12), a participação de um dos membros da família, na maioridade, em ações sócio assistenciais ofertadas pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Art. 14. O alcance de passagens para usuários da política de assistência social, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, na forma de espécie (pecúnia), nas seguintes condições: I – Constitui-se pelo fornecimento de passagens a pessoas em outras situações de necessidades prementes; residentes no município sem familiares. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 15. Os benefícios previstos nesta Lei serão concedidos nos limites de atendimento estabelecidos em programação mensal, observadas as dotações orçamentárias e os recursos mensais previamente destinados para esse fim. Art. 16. Os benefícios previstos nesta Lei serão financiados pelo Orçamento Geral do Município, previstos na Lei Orçamentária Anual

Municipal e, serão alocados no Fundo Municipal de Assistência Social. Parágrafo único. O CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social poderá mediante resolução e durante o transcurso do exercício financeiro alterar o valor de cada um dos benefícios eventuais, em caso de alteração da dotação orçamentária ou de erro na estimativa da atividade de benefícios a serem concedidos. Art. 17. As provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios diretamente vinculados ao campo da saúde, educação, integração nacional e das demais políticas setoriais não se incluem na modalidade de benefícios eventuais da assistência social. Paragrafo Único. Não são provisões da politica de assistência social os itens referentes à órteses, próteses, tais como aparelhos ortopédicos, dentaduras, dentre outros; cadeiras de rodas, muletas, óculos e outros itens inerentes à área de saúde, integrantes do conjunto de tecnologia assistiva ou ajudas técnicas, bem como medicamentos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes, leites e dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis para pessoas que têm necessidade de uso. Art. 18. Responderá civil e penalmente quem utilizar os benefícios eventuais para fins diversos ao qual é destinado, como também o agente público, que de alguma forma contribuir para a malversação dos recursos públicos objeto dos benefícios de que trata essa Lei. Art. 19. Por serem considerados direitos socioassistenciais, é vedada a vinculação dos benefícios eventuais a quaisquer Programas de Governo, em consonância as diretrizes da Política Pública de Assistência Social, disciplinada na forma do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 15 de dezembro de 2014. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Juçara Medeiros Código Identificador:747CFF6A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE DIÁRIA 059/14FMAS Portaria de Diária nº 059/2014-FMAS. C. dos Dantas/RN, 18 de Dezembro de 2014. A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme Portarias nº 110/13 e nº 112/2013 - GP, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto do Poder Executivo Municipal. AUTORIZA: Conceder a Sra. JUCILENE DA COSTA BARBOSA DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Portaria nº 110/13, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Assistência Social, ½ (meia) diária no valor de R$ 130,00 (Cento e Trinta Reais). Dessa forma, fica a servidora autorizada a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 19 de Dezembro/2014, com o objetivo de participar da Última Reunião Ordinária do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social - COEGEMAS/RN, tendo como Pauta: palestra sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV; Busca ativa e PAIF. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE JUCILENE DA COSTA BARBOSA DA SILVA Gestora do FMAS Portarias nº 110/13 e nº 112/2013 - GP

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Publicado por: Juçara Medeiros Código Identificador:23F19DB4

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE DIÁRIA 060/14FMAS Portaria de Diária nº 060/2014-FMAS. C. dos Dantas/RN, 18 de Novembro de 2014. A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme Portarias nº 110/13 e nº 112/2013 - GP, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto do Poder Executivo Municipal.

OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo contratual. VIGÊNCIA DO ADITIVO: 12 (doze) meses, a contar de 22 de outubro de 2014 até 22 de outubro de 2015. BASE LEGAL: Art. 57, § 1º, Inciso VI da Lei 8.666/93 que regula as licitações e contratos administrativos. ASSINATURAS: Pelo Contratante: Antonio Marcos de Abreu Peixoto Pela Contratada: Luiz Henrique Cruz Melo(Procurador). *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO. Publicado por: Lorrana Nascimento dos Reis Código Identificador:F73D3BCB

AUTORIZA: Conceder a Sra. TELMA ÍRIS DOS SANTOS SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Portaria nº 115/2013, ocupante do cargo de Coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social -CRAS “Maria Lourdes Dantas”, ½ (meia) diária, no valor de R$ 40,00 (Quarenta Reais). Dessa forma, fica a servidora autorizada a viajar a cidade de Natal/RN, dia 19 de Dezembro de 2014 para participar da Última Reunião Ordinária do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social COEGEMAS/RN, tendo como Pauta: palestra sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV; Busca ativa e PAIF.

O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN, torna público que fará realizar licitação, modalidade Pregão Presencial com Registro nº 041/2014, no dia 09 de janeiro de 2015, às 10:00 horas, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção operacional, corretiva e preventiva dos tratores agrícolas e implementos, sem fornecimento de peças, para atender a frota pertencente a este Município.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO Pregoeiro

SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO

Publicado por: Jairo Cavalcanti de Castro Código Identificador:9B83E275

JUCILENE DA COSTA BARBOSA DA SILVA Gestora do FMAS Portarias nº 110/13 e nº 112/2013 - GP Publicado por: Juçara Medeiros Código Identificador:C31A27AB

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 01/2014 – CMDCA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO EXTRATO DO CONTRATO Nº 100/2014 PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2013 Contratante: MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM Contratada: MANOEL DA SILVA RESTAURANTES-ME Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de refeições e lanches destinados as necessidades eventuais e futuras das diversas secretarias deste Município. Valor global: R$ 157.866,00 (centro e cinquinta e sete mil, oitocentos e sessenta e sete centavos). Vigência: 22 de outubro de 2014 à 31de dezembro de 2014. Fundamentação: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002. Assinaturas: Pela Contratada, Manoel da Silva Restaurante ME e Pela Contratante, Antonio Marcos de Abreu Peixoto. Publicado por: Lorrana Nascimento dos Reis Código Identificador:9187809A SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 052/2012, TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2012 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 03 Artigo 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, com suas alterações posteriores. TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 052/2012, TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2012 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CEARÁ-MIRIM CONTRATADA: CONSTEM – CONSTRUTORA TORRES E MELO LTDA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNINCÍPIO DE CERRO CORÁ/RN O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA/Cerro Corá, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e na Lei Municipal nº 495/2004, e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Cerro Corá, considerando: A Lei Federal nº 8.069/90; A Lei Municipal de nº 495/2004, que dispõe sobre a criação do CMDCA/Cerro Corá e a criação do FIA; Ainda, a necessidade de desenvolvimento de projetos que deverão ser aprovados pelo CMDCA/Cerro Corá, bem como o funcionamento e aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que disciplina a forma para seleção de projetos que poderão ser financiados pelo Fundo Municipal Para Infância e Adolescência – FIA/Cerro Corá/RN, no exercício de 2014. RESOLVE: Artigo 1º - Estabelecer procedimentos e realizar processo de análise e seleção de projetos que poderão ser financiados pelo Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA/Cerro Corá – RN, e que estejam em consonância com os eixos de ação do CMDCA deste município, conforme deliberação ocorrida na Reunião registrada em ata referente ao dia 23 de dezembro. Artigo 2º - Os projetos submetidos a presente seleção deverão indicar, dentre os eixos de ação abaixo discriminados, aquele de atuação principal: Esporte, Lazer, Educação e Cultura. I – Esporte e Lazer: implantação e implementação de projetos de atendimento com foco familiar que atendam um ou mais temas abaixo: Prevenção e combate ao uso de drogas; Prevenção à violência doméstica e combate ao abuso e exploração sexual;

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Atendimento à adolescentes egressos que cumprem medidas sócio educativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade; II – Educação: implantação e implementação de projetos de atendimento à criança e ao adolescente, através de ações sócioeducativas com os seguintes enfoques temáticos: Direcionadas às áreas de: Educação tendo como foco alfabetização de adolescentes em defasagem de idade e série, ao protagonismo infantojunvenil na construção de uma cultura de paz nas escolas. Projetos direcionados à adolescentes visando a profissionalização. III – Cultura: Implantação e implementação de projetos de atendimento à criança e ao adolescente, através de ações culturais, com os seguintes enfoques temáticos: Prevenção de crianças e adolescentes dependentes de substâncias químicas lícitas e ilícitas; Atendimento a criança e ao adolescente com foco especial na socialização daquelas que estiverem em situação de risco pessoal ou vulnerabilidade social. Parágrafo Primeiro – O valor inicial do financiamento das Políticas Públicas nas três áreas será no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente ao mês de dezembro de 2014 podendo estender as parcela até janeiro e fevereiro de 2015. Artigo 3º Os projetos deverão ser apresentados por organizações não governamentais, que estejam de acordo com os requisitos do artigo 5º do presente edital. Artigo 4º - Os projetos deverão ser apresentados individualmente, optando por uma área, dentre: Educação, Esporte e Lazer, e Cultura, desenvolvidos no município de Cerro Corá, ou área rural, ressaltando que os projetos devem beneficiar exclusivamente crianças e adolescentes pertencentes ao município acima citado. Artigo 5º - O período de inscrição dos projetos será de 23 a 26 de dezembro de 2014 no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente – CMDCA, situado a Rua Avenida São João (ao lado da prefeitura). Artigo 6º - Projetos com prestação de contas pendentes com o CMDCA serão impossibilitados de concorrerem a esse edital. Parágrafo Único – O projeto deverá ser acompanhado de: HABILITAÇÃO JURÍDICA: I – Registro local no caso de órgão ou associação beneficente que tenha em seu público alvo crianças e adolescentes, perante a Prefeitura Municipal de Cerro Corá; II – Ato constitutivo; Estatuto em vigor, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devendo constar dentre os objetivos sociais a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objetivo da licitação; III – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado da Ata da eleição da diretoria em exercício. IV – Deve acompanhar os aditivos ao documento constitutivo realizados pela Sociedade Civil; REGULARIDADE FISCAL: I – Prova de regularidade relativa à seguridade social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), expedida pelo INSS; II – Certidão conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal; III – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; IV – Comprovante de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante; V – Comprovante de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; VI – Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, quando esta condicionar a validade de alguma outra certidão; VII – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; VIII – Declaração que não possui nem um impeditivo de participar do Certame no município; QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: I – Atestado de capacidade técnica, fornecidos por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, ou seja, atestado a execução do objetivo de projeto ou similar;

Artigo 6º - O CMDCA de Cerro Corá divulgará até o dia 29 de dezembro às 16h, a lista dos projetos que foram submetidos à análise da comissão e aprovados conforme previsto no artigo 10º do presente Edital. Artigo 7º - Os projetos deverão preencher, obrigatoriamente, os itens descritos no anexo I (formulário de inscrição de projetos) e anexo II (Plano de Trabalho). Artigo 8º - As crianças/adolescentes (público alvo) beneficiárias dos projetos devem fazer parte de famílias em estado de vulnerabilidade social pertencentes ao município. Parágrafo Único – Cada criança ou adolescente só pode participar de apenas um projeto, deliberado pelo CMDCA. Artigo 9º - A comissão de análise de projetos será composta da seguinte forma: I – Os Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo-se a representação paritária. Parágrafo 1º - Mediante solicitação do presidente do CMDCA, este poderá reunir-se extraordinariamente, para deliberar sobre os projetos. Parágrafo 2ª – Ficará a critério do CMDCA avaliar e emitir parecer que esclareça qualquer reclame encaminhado pelos proponentes, quanto a aprovação ou reprovação dos projetos a ele encaminhado. Tais contestações deverão ser encaminhadas por escrito em até 72 horas após a publicação. Parágrafo 3º - É de responsabilidade do CMDCA avaliar todo e qualquer material de divulgação dos projetos aprovados. Artigo 10º - Para avaliação das propostas apresentadas, o CMDCA observará os seguintes critérios: I – Estar de acordo com os princípios deste edital; II – Estar em consonância com a legislação relacionada à criança e ao adolescente; III – Os projetos serão avaliados a partir dos itens abaixo elencados, com a indicação do conceito de 1,0 (um) ponto para cada item: Objetivo adequado às necessidades vigentes conforme descrição na justificativa do projeto; Público-alvo atingido; Quadro de Recursos Humanos compatíveis com a proposta; Verificar se a metodologia e estratégias possibilitam atingir os objetivos geral e específicos; Avaliação (utilização de indicadores); Apresentação escrita; Custo x compatibilidade com a proposta; Exequibilidade; Clareza; Explicar a relação com demais políticas setoriais; Artigo 11º - Os projetos aprovados serão classificados nas áreas de educação, esporte e lazer e Cultura, observando-se o desempenho obtido da análise dos critérios dispostos no artigo 10º do presente Edital. Parágrafo Único – Em caso de avaliação igual entre dois ou mais projetos, serão utilizados, de forma subsequente, os seguintes critérios de desempate: I – Projetos a serem desenvolvidos em áreas de maior carência de bens e serviços públicos e de maior vulnerabilidade social; II – Avaliação Custo x Benefício; Artigo 12º - Os projetos aprovados serão publicados no Diário Oficial do Município até o dia 29 de dezembro de 2014. Artigo 13º - A inclusão no projeto para aquisição de material permanente será admitida desde que relacionada no o projeto em consonância com as atividades afins, sob prévia aprovação e fiscalização do CMDCA. § 1º - Considera-se atividade afins aquelas atividades interventivas e imprescindíveis para alcançar os objetivos gerais e específicos expressos no projeto envolvendo as crianças/adolescentes; eventuais contratados na qualidade de monitores deverão ter comprovada experiência e qualificação compatíveis com as atividades desenvolvidas. § 2º - Não serão objetos de financiamento projetos que visem à Aquisição de veículos, construção e/ ou reforma de imóveis. Artigo 14º - Todo e qualquer material permanente de aquisição pelo financiamento do FIA é de propriedade do FIA, caso haja descontinuidade do projeto, o material adquirido será devolvido ao CMDCA para que seja disponibilizado para uso em outros projetos de mesmo cunho.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Artigo 15º – Os projetos selecionados no presente processo terão duração de 90 dias a contar da data de assinatura do convênio com possíveis prorrogações previamente solicitadas e devidamente anuídas pelo CMDCA. Artigo 16º - Cabe ao CMDCA deliberar sobre as questões omissas neste edital. Artigo 17º - Este Edital passará a vigorar na data de sua publicação no Diário Oficial do município. Cerro Corá, 23 de dezembro de 2014.

ADAILTON TAVARES DA FONSECA Prefeito Municipal Publicado por: Alexsandro da Silva Código Identificador:61BB1E9B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA Nº 060/2014 REF. PROCESSO LICITATÓRIO MC/RN N° 179/2014

FRANCISCA MÉRCIA DA SILVA Presidente do CMDCA Publicado por: Francisco Canário Filho Código Identificador:C6D2062A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO ORIGEM: Licitação Tomada de Preços n°. 005/2014. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel/RN – CNPJ n°. 08.158.669/0001-18. CONTRATADA: Carlos & Brito Construções e Serviços LTDA - CNPJ Nº. 17.210.150/0001-22. OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente objetivando executar na zona rural deste município de Coronel Ezequiel/RN, os serviços de construção de cisternas (quinze cisternas) domiciliares semienterradas para água, com capacidade de 16m³. VALOR TOTAL: R$ 101.133,71 (cento e um mil, cento e trinta e três reais e setenta e um centavos). RECURSOS FINANCEIROS: recursos provenientes de convênio firmado entre a Prefeitura e a Fundação Nacional da Saúde – FUNASA, convênio TC/PAC n°. 0694/11 – SIAFI N°. 672356. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: “44.90.51 – Obras e Instalações". VIGÊNCIA: 23 de dezembro de 2014 a 23 de março de 2015. DATA DA ASSINATURA: 23 de dezembro de 2014. Pela Contratante: ADAILTON TAVARES DA FONSECA Prefeito.

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Assistência Social ASSUNTO: Contratação direta dos serviços de capacitação/orientação dos Cidadãos do Cadastro Único e Beneficiários do Bolsa Família do Município de Cruzeta/RN, com os seguintes cursos: Noções Básicas de Customização de Roupas, Costura e Produção de Camisa, Eletricidade Básica, Aperfeiçoamento de bolos e tortas e Pintor de Obras. Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo a empresa: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, perfazendo a importância global de R$ 15.015,04 (quinze mil, quinze reais e quatro centavos). DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, XIII, da Lei n° 8.666/93, a Contratação direta dos serviços de capacitação/orientação dos Cidadãos do Cadastro Único e Beneficiários do Bolsa Família do Município de Cruzeta/RN, com os seguintes cursos: Noções Básicas de Customização de Roupas, Costura e Produção de Camisa, Eletricidade Básica, Aperfeiçoamento de bolos e tortas e Pintor de Obras, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas da Secretaria de Assistência Social. DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo. Cruzeta/ RN, 16 de dezembro de 2014.

Pela Contratada: HÉRCULES CARLOS DE BRITO Sócio-Gerente.

ERIVANALDO AQUINO DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: Alexsandro da Silva Código Identificador:EB2496D0

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 015/2014 - PONTO FACULTATIVO DECRETO Nº 015/2014. Dispõe sobre ponto facultativo em decorrência dos feriados de 25 de dezembro, e 01 de janeiro; respectivamente, Natal e ano novo. O Prefeito Municipal de Coronel Ezequiel/RN, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista os feriados de 25 de dezembro de 2014, e de 01 de janeiro de 2015 DECRETA: Art. Ponto facultativo nos dias 24, 26, e 31 de dezembro do corrente ano; e 02 de janeiro de 2015. Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário; Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Publicado por: Sebastião Pereira da Silva Código Identificador:5812CF56 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 042/2014 DISPENSA N° 060/2014 – PROCESSO LICITATÓRIO MC/ RN N° 179/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN; CONTRATADO: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL; OBJETO: execução dos serviços de capacitação/orientação dos Cidadãos do Cadastro Único e Beneficiários do Bolsa Família do Município de Cruzeta/RN, com os seguintes cursos: Noções Básicas de Customização de Roupas, Costura e Produção de Camisa, Eletricidade Básica, Aperfeiçoamento de bolos e tortas e Pintor de Obras; VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses contados da subscrição do contrato; VALOR GLOBAL: R$ 15.015,04 (quinze mil, quinze reais e quatro centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.08.244.0007.0705.2044 – Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada – IGD BF; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros - PJ; FONTE: 100 – recursos ordinários; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo art. 24, XIII, da Lei N° 8.666/93.

Coronel Ezequiel, RN 23 de dezembro de 2014. Cruzeta/ RN, 16 de dezembro de 2014.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 ERIVANALDO AQUINO DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: Sebastião Pereira da Silva Código Identificador:2FD21986 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA Nº 061/2014 REF. PROCESSO LICITATÓRIO MC/RN N° 180/2014 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Assistência Social ASSUNTO: Contratação direta dos serviços de capacitação/orientação dos Cidadãos do Cadastro Único e Beneficiários do Bolsa Família do Município de Cruzeta/RN, com o curso de Comida de Boteco. Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo a empresa: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, perfazendo a importância global de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, XIII, da Lei n° 8.666/93, a Contratação direta dos serviços de capacitação/orientação dos Cidadãos do Cadastro Único e Beneficiários do Bolsa Família do Município de Cruzeta/RN, com o curso de Comida de Boteco, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas da Secretaria de Assistência Social. DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo. Cruzeta/ RN, 16 de dezembro de 2014. ERIVANALDO AQUINO DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: Sebastião Pereira da Silva Código Identificador:9D9CBE05 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 043/2014 DISPENSA N° 061/2014 – PROCESSO LICITATÓRIO MC/ RN N° 180/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN; CONTRATADO: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL; OBJETO: execução dos serviços de capacitação/orientação dos Cidadãos do Cadastro Único e Beneficiários do Bolsa Família do Município de Cruzeta/RN, com o curso de Comida de Boteco; VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses contados da subscrição do contrato; VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quinze mil, e quinhentos reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.08.244.0007.0705.2044 – Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada – IGD BF; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros - PJ; FONTE: 100 – recursos ordinários; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo art. 24, XIII, da Lei N° 8.666/93.

Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo a empresa KAMILA MICHAELLA DE ALMEIDA DANTAS E MEDEIROS 01146085478, perfazendo a importância global de R$ 822,00 (oitocentos e vinte e dois reais). DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II, da Lei n° 8.666/93, a Contratação direta para aquisição de utensílios de plástico para manutenção do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos – SCFV, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social. DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo. Cruzeta/ RN, 23 de dezembro de 2014. ERIVANALDO AQUINO DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: Sebastião Pereira da Silva Código Identificador:9D6018FA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA DISPENSA N° 062/2014 – PROCESSO LICITATÓRIO MC/ RN N° 181/2014 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; CONTRATADA: KAMILA MICHAELLA DE ALMEIDA DANTAS E MEDEIROS 01146085478; OBJETO: Aquisição de utensílios de plástico para manutenção do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos – SCFV; PRAZO PARA ENTREGA: em até cinco (05) dias do recebimento desta; VALOR GLOBAL: R$ 822,00 (oitocentos e vinte e dois reais); Dotação Orçamentária: 10.08.244.0007.0715.2041 – MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS; Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de consumo; Fonte: 140 – recursos ordinários vinculados ao FNAS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo art. 24, II, da Lei N° 8.666/93. Cruzeta/ RN, 23 de dezembro de 2014. ERIVANALDO AQUINO DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: Sebastião Pereira da Silva Código Identificador:7D43E510 GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1.054, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a instituição, no âmbito do Município de Cruzeta, do Conselho de Regulação e Controle Social das Políticas Públicas de Saneamento Básico (COMSAB), e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZETA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Cruzeta/ RN, 16 de dezembro de 2014. ERIVANALDO AQUINO DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: Sebastião Pereira da Silva Código Identificador:3C261F17 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA Nº 062/2014 REF. PROCESSO LICITATÓRIO MC/RN N° 181/2014

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Cruzeta, o Conselho Municipal de Regulação e Controle Social das Políticas Públicas de Saneamento Básico (COMSAB), nos termos da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Regulação e Controle Social das Políticas Públicas de Saneamento Básico é órgão colegiado de natureza consultiva em relação às políticas públicas de saneamento básico. Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 I - Saneamento básico: conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de: a) Abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; b) Esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente; c) Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas; d) Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas; II - Gestão associada: associação voluntária de entes federados, por convênio de cooperação ou consórcio público, conforme disposto no art. 241 da Constituição Federal; III - Universalização: ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados ao saneamento básico; IV - Controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico; V - Planejamento: as atividades atinentes à identificação, qualificação, quantificação, organização e orientação de todas as ações, públicas e privadas, por meio das quais o serviço público deve ser prestado ou colocado à disposição de forma adequada; VI - Prestação regionalizada: aquela em que um único prestador atende a 02 (dois) ou mais titulares; VII - Subsídios: instrumento econômico de política social para garantir a universalização do acesso ao saneamento básico, especialmente para populações e localidades de baixa renda; VIII – Titular do serviço público: A Administração Pública Municipal, diretamente ou indiretamente, por meio de autarquias, empresas públicas, fundações ou consórcios públicos que venham a ser criados ou constituídos; IX - Prestador de serviço público: o órgão ou entidade, inclusive empresa, que exerça o serviço público de saneamento básico, seja diretamente pelo titular ou por meio de concessão ou delegação de qualquer natureza. Parágrafo único. Equiparam-se para os fins do inciso IX, as prestadoras do serviço público de manejo de resíduos sólidos, as associações ou cooperativas, formadas por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo Poder Público como catadores de materiais recicláveis, que executam coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis. Art. 3º. São atribuições do COMSAB: I. Avaliar as propostas de fixação, revisão e reajuste tarifário dos serviços de saneamento básico de Cruzeta; II. Encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação dos serviços de saneamento básico no município; III. Elaborar, deliberar e aprovar seu Regimento Interno, bem como as suas posteriores alterações. §1º. O Conselho deve atuar com autonomia, sem subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros. §2º. Do recebimento do parecer prévio sobre fixação, revisão e reajuste tarifário encaminhado, o Presidente tem prazo de até 10 (dez) dias para realizar a reunião ordinária. §3º. A reunião do Conselho será pública e divulgada com antecedência mínima de 10 (dez) dias nos meios oficiais de divulgação do Município. §4º. Em caso de interesse público ou urgência, sessão extraordinária poderá ser convocada pelo Presidente do COMSAB ou pelo Prefeito Municipal.

§5º. Na ausência do Presidente ou do Chefe do Poder Executivo Municipal, o Vice-presidente poderá convocar sessão extraordinária, desde que com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. §6º. Para convocação de sessão pública, se valerá quaisquer meios idôneos de comunicação, incluídos e não limitados a: a) Afixação na sede da Prefeitura do ato de convocação; b) Publicação na rede mundial de computadores; c) Publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte; d) Correio eletrônico; e) Notificação por escrito e entregue na residência dos conselheiros. §7º. Todos os conselheiros membros do COMSAB deverão manter atualizados os cadastros de seu endereço residencial, profissional e correio eletrônico (e-mail) para fins de recebimento das notificações. §8º. Independem de notificações as sessões ordinárias com data préfixada em regimento interno ou as sessões extraordinárias que tenham sido estabelecidas em reunião do conselho. Art. 4º. Excluem-se das atribuições do COMSAB: §1º. As ações de saneamento executadas por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador. §2º. Ficam excetuadas do disposto no §1º: I - A solução que atenda a condomínios ou localidades de pequeno porte, na forma prevista no §1º do art. 10 da Lei nº 11.445, de 2007; II - A fossa séptica e outras soluções individuais de esgotamento sanitário, quando se atribua ao Poder Público a responsabilidade por sua operação, controle ou disciplina, nos termos de norma específica. Art. 5º. O COMSAB será composto por 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo: I – 03 (três) representantes do Poder Público: a) O titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, que presidirá o Conselho; b) O titular da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca; c) O titular da Secretaria Municipal de Saúde; II – Dois representantes da sociedade civil. §1º. Os suplentes dos representantes do Poder Público serão escolhidos livremente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio de portaria, entre os cidadãos moradores de Cruzeta, com mais de 18 (dezoito) anos e em pleno gozo de seus direitos políticos. §2º. Os suplentes dos representantes da sociedade civil serão escolhidos juntamente com os titulares. §3º. O mandato dos titulares e seus suplentes representantes da sociedade civil terá duração de 02 (dois) anos, cabendo uma única recondução. §4º. Regimento interno estabelecerá as normas de eleição do COMSAB, cabendo ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos elaborar regras temporárias para a primeira eleição. Art. 6º. A atuação no COMSAB é considerada atividade de relevante interesse público, não cabendo qualquer espécie de remuneração ou ajuda de custo. Art. 7º. Compete aos membros do COMSAB: I – Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho; II – Estudar as matérias distribuídas pelo Presidente; III – Emitir parecer circunstanciado em relação aos assuntos de pauta; IV – Exercer outras atribuições, por delegação do Presidente. Art. 8º. As sessões ordinárias serão realizadas ao menos uma vez ao ano e as extraordinárias sempre que convocadas por seu Presidente ou por um terço de seus membros. Parágrafo único. A notificação da realização das sessões ordinária e extraordinária poderá se dar por meio de correio eletrônico previamente informado pelo Presidente. Art. 9°. As decisões do COMSAB não poderão implicar em despesas para o Município ou para os prestadores de serviço público. Art. 10. Eventuais despesas dos membros do Conselho, no exercício de suas funções, serão objeto de custeio dos membros, salvo se detentor de cargo público em comissão ou efetivo, o qual poderá, em caso de deslocamento para fora do município, receber diárias institucionais. Art. 11. O COMSAB poderá solicitar relatórios e demonstrativos financeiros e orçamentários referentes à prestação de serviços de saneamento.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Art. 12. O Regimento Interno, que será objeto de Decreto, contemplará os mecanismos que garantirão o pleno funcionamento do COMSAB. Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cruzeta/RN, 22 de dezembro de 2014. ERIVANALDO AQUINO DANTAS Prefeito Municipal SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA Secretário Municipal de Administração e de Tributação Publicado por: Sebastião Pereira da Silva Código Identificador:895BC9A9 GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1.055, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a criação, no Município de Cruzeta, do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), bem como sobre os procedimentos de inspeção sanitária de estabelecimentos que produzam bebidas e alimentos de consumo humano de origem animal e vegetal, e dá outras providências.

das atividades e para a execução do serviço de inspeção sanitária em conjunto com outros Municípios e, ainda, solicitar adesão ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA. § 1º. Caberá ao Serviço de Inspeção do Município de Cruzeta, a responsabilidade pelas atividades de inspeção sanitária. § 2º. Após a adesão do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), os produtos inspecionados poderão ser comercializados em todo o território nacional, de acordo com a legislação vigente. Art. 4º. A fiscalização sanitária refere-se ao controle sanitário das bebidas e produtos alimentícios de origem animal e vegetal após a etapa de elaboração, compreendido na armazenagem, no transporte, na distribuição e na comercialização até o consumo final. Parágrafo único. A fiscalização sanitária a que se refere o caput deste artigo será de responsabilidade da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeta, incluídos restaurantes, padarias, pizzarias, bares e similares, em conformidade ao estabelecido na Lei nº 8.080/1990.

Art. 2º. A inspeção sanitária das bebidas e alimentos de consumo humano de origem animal e vegetal refere-se ao processo sistemático de acompanhamento, avaliação e controle sanitário, compreendido da matéria-prima até a elaboração do produto final e será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca – SEMAMAP.

Art. 5º. Todas as ações da inspeção e da fiscalização sanitária serão executadas visando um processo de educação sanitária. Art. 6º. A inspeção e a fiscalização sanitária serão desenvolvidas em sintonia, evitando-se superposições, paralelismos e duplicidade de inspeção e fiscalização sanitária. Art. 7º. Fica criado o Conselho Municipal de Inspeção Sanitária, o qual será composto pelos seguintes membros: I - um representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca (SEMAMAP); II - um representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS); III - (VETADO); IV - um representante dos consumidores; V - De um médico veterinário do Município de Cruzeta VI - De um nutricionista do Município de Cruzeta § 1º. Os membros do Conselho poderão aconselhar, sugerir, debater e definir assuntos ligados a execução dos serviços de inspeção e de fiscalização sanitária e sobre criação de regulamentos, normas, portarias e outros. § 2º. Os membros do Conselho Municipal de Inspeção Sanitária serão escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, para um mandato de 02 (dois) anos, permitindo-se uma única recondução. § 3º. O trabalho realizado pelos membros do Conselho Municipal de Inspeção Sanitária não fará jus a qualquer tipo de remuneração. § 4º. As decisões prolatadas pelos membros do Conselho Municipal de Inspeção Sanitária possuem caráter opinativo, não vinculando o Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 8º. Será criado um sistema único de informações sobre todo o trabalho e procedimentos de inspeção e de fiscalização sanitária.

§ 1º. A presença de um representante da vigilância sanitária nos estabelecimentos é obrigatória no momento de abate de animais, quando se tratar de abatedouro, para a inspeção ante e pós morten dos animais e das carcaças. § 2º. Não será necessária a presença permanente de um representante da vigilância sanitária nos estabelecimentos, sendo que a inspeção se dará através de visitas rotineiras ou eventuais dos inspetores da vigilância, exceto nos momentos de abate de animais previsto no §1º deste mesmo artigo. § 3º. A inspeção sanitária se dará: I - nos estabelecimentos que recebem animais, matérias-primas, produtos, subprodutos e seus derivados, de origem animal e vegetal para beneficiamento ou industrialização, com o objetivo de obtenção de bebidas e alimentos de consumo humano, excluídos restaurantes, padarias, pizzarias, bares e similares; II - nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas de origem animal e vegetal, em caráter complementar e com a parceria da defesa sanitária animal e vegetal, para identificar as causas de problemas sanitários apurados na matéria-prima e/ou nos produtos no estabelecimento industrial. Art. 3º. O Serviço de Inspeção Municipal, departamento vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca – SEMAMAP, poderá, por meio desta, estabelecer parceria e cooperação técnica com Municípios, Estados e a União, bem como integrar Consórcios de Municípios para facilitar o desenvolvimento

Parágrafo único. Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca (SEMAMAP) e da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a alimentação e manutenção do Sistema Único de Informações sobre a inspeção e a fiscalização sanitária do respectivo município. Art. 9º. Para obter o registro no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), o interessado deverá apresentar o pedido instruído com os seguintes documentos: I – requerimento simples dirigido ao responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM), indicando a adoção de boas práticas de fabricação; II – laudo de aprovação prévia do terreno, realizado de acordo com as instruções expedidas pelo Secretário(a) Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca; III – licença ambiental prévia emitida pelo órgão ambiental competente; IV – cópia da inscrição estadual, do contrato social devidamente registrado na Junta Comercial do Rio Grande do Norte, do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da inscrição do produtor rural na Secretaria da Fazenda Estadual ou, ainda, do Cadastro de Pessoa Física do produtor constante como empreendedor individual; V – planta baixa ou croquis das instalações, com layout dos equipamentos e memorial descritivo simples e sucinto da obra, com destaque para a fonte e a forma de abastecimento de água, sistema de

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZETA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei cria, no âmbito do Município de Cruzeta, o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), bem como estabelece normas de inspeção e de fiscalização sanitária para a industrialização, o beneficiamento e a comercialização de bebidas e alimentos de consumo humano de origem animal e vegetal. Parágrafo único. A presente Lei está em conformidade com o art. 187 da Constituição Federal, com a Lei Federal nº 8.171/1991, alterada pela Lei Federal nº 9.712/1998, com os Decretos Federais nº 5.741/2006 e 7.216/2010, que constituiu e regulamentou o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA).

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 escoamento e de tratamento do esgoto e resíduos industriais, bem como sistema de proteção a ser empregado contra insetos; VI – memorial descritivo simplificado dos procedimentos e padrão de higiene a serem adotados; VII – descrição dos dizeres de rotulagem para cada produto; VIII – boletim oficial de exame da água de abastecimento, caso não disponha de água tratada, cujas características devem se enquadrar nos padrões microbiológicos e químicos oficiais; Parágrafo único. É vedada a limitação de acesso ao registro sanitário e à comercialização das bebidas e alimentos de consumo humano de origem animal e vegetal em função do caráter estrutural, incluindo escalas das construções, instalações, máquinas e equipamentos, desde que asseguradas a higiene, sanidade e inocuidade das bebidas e alimentos de consumo humano. Art. 10. O estabelecimento pode trabalhar com mais de um tipo de atividade, devendo, para isso, prever os equipamentos de acordo com a necessidade dos serviços e, no caso de empregar a mesma linha de processamento, deverá ser concluída uma atividade para depois iniciar a outra. Parágrafo único. O Serviço de Inspeção Municipal (SIM), pode permitir a utilização dos equipamentos e instalações destinados à fabricação de produtos de origem animal, para o preparo de produtos industrializados que, em sua composição principal, não haja produtos de origem animal, desde que nestes produtos não constem impressos ou gravados, os carimbos oficiais de inspeção previstos nesta Lei, estando os mesmos sob a responsabilidade do órgão competente. Art. 11. A embalagem das bebidas e alimentos de consumo humano de origem animal e vegetal deverá obedecer às condições de higiene necessárias à boa conservação do produto, sem colocar em risco a saúde do consumidor, obedecendo às normas estipuladas em legislação pertinente. Parágrafo único. Quando a granel, os produtos serão expostos ao consumo acompanhados de folhetos ou cartazes, expostos de forma bem visível, contendo todas as informações previstas no caput deste artigo. Art. 12. Os produtos deverão ser transportados e armazenados em condições adequadas para a preservação de sua sanidade e inocuidade. Art. 13. A matéria-prima, os animais, os produtos, os subprodutos e os insumos, deverão seguir padrões de sanidade definidos em atos administrativos específicos. Art. 14. Os recursos financeiros necessários à implementação da presente Lei e do Serviço de Inspeção Municipal serão fornecidos pelas verbas alocadas na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca (SEMAMAP), constantes no Orçamento do Município. Art. 15. Eventuais casos omissos ou dúvidas que surgirem na execução da presente Lei, bem como a sua regulamentação, serão resolvidos por meio de atos administrativos específicos baixados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, após debatido no Conselho Municipal de Inspeção Sanitária. Art. 16. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa (90) dias a contar da data de sua publicação. Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cruzeta/RN, 22 de dezembro de 2014.

RENÚNCIA À QUALIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DEFERIMENTO. Trata-se de requerimento administrativo formulado pelo Servidor Público Municipal MARCOS ANTONIO GOMES DA SILVA, ocupante do cargo de Enfermeiro, em cujo bojo externa a sua renúncia à qualidade de servidor público municipal. O pleito em análise se amolda ao quanto disposto no art. 34 da Lei Municipal n° 202/2000, que trata do Regime Jurídico Único e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, verbis: Art. 34 – A exoneração de cargo efetivo dá-se a pedido do servidor ou de ofício. Conquanto haja considerável prejuízo à administração pública municipal cada vez que um de seus qualificados quadros decide pôr termo à condição de servidor público, como é o caso em análise, registre-se, não há outra providência a ser adotada senão deferir o pleito deduzido pelo digno servidor agora requerente, não havendo que se cogitar na espécie sobre os critérios de conveniência e oportunidade da administração pública. É que no caso em apreço, tais postulados militam em favor do ilustre e qualificado servidor público peticionante. ISTO POSTO e diante das modestas razões fáticas e legais agora esposadas, DEFIRO o pedido formulado pelo digno servidor público municipal MARCOS ANTONIO GOMES DA SILVA e em consequência o exonero do cargo de ENFERMEIRO, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos. Intime-se o nobre servidor requerente desta decisão administrativa e junte-se cópia do mesmo na pasta funcional daquele, para fins de direito. Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Encanto/RN, 23 de dezembro de 2014. ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA Prefeito Municipal. Publicado por: Francisco Marcio Carlos Falcão Código Identificador:8DAD12D3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA DECRETO MUNICIPAL Nº. 183/2014 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo dos servidores públicos municipais, e dá outras providências.

ERIVANALDO AQUINO DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: Sebastião Pereira da Silva Código Identificador:A4924D7F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO GABINETE DO PREFEITO DECISÃO ADMINISTRATIVA EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OCUPANTE DO CARGO DE ENFERMEIRO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE FELIPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e na forma do que lhe faculta a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Ponto facultativo no âmbito da administração municipal no dia 26 de dezembro de 2014, sexta-feira, em razão da comemoração dos festejos de Natal nos dias 24 e 25 deste, com exceção dos serviços públicos considerados essenciais, como atendimento hospitalar, limpeza pública e etc. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Felipe Guerra – RN, 23 de dezembro de 2014.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 I - No Orçamento fiscal a despesa é fixada em R$ 8.850.000,00 (Oito milhões oitocentos e cinquenta mil reais);

HAROLDO FERREIRA DE MORAIS Prefeito Publicado por: Luiz Agnaldo de Souza Código Identificador:52F2D041 PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL –N°. 024/2014 Prefeitura Municipal de Felipe Guerra RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público o RESULTADO do PREGÃO PRESENCIAL 024/2014, cujo objeto é a: Contratação de empresa/pessoa especializada na prestação de serviços de Locação de Estruturas Físicas e Segurança, incluindo Montagem e Desmontagem, para as festividades de passagem de ano edição 2014/2015, atendendo as especificações e disposições deste Edital e do Anexo I, onde se sagrou vencedora: E. PEREIRA TORRES ME - 2E PRODUÇÕES E EVENTOS – CNPJ: 35.299.650/0001-64, totalizando R$ 32.500,00(Trinta e dois mil e quinhentos reais), referentes aos itens de nº 01 à 07, conforme Ata de Julgamento de anexa aos autos do processo.

II – No Orçamento da Seguridade Social a despesa é fixada em R$ 4.170.00,00 (Quatro milhões, cento e setenta mil reais); III – A diferença no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) correspondem à previsão destinada a Reserva de Contingência. Art. 5º - A Despesa fixada à conta de recursos previstos no artigo 3º desta Lei é executada, orçamentária e financeiramente, mediante programação mensal, e apresenta, por órgão, a discriminação constante do Anexo II. CAPÍTULO III AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Art. 6º - O Poder Executivo é autorizado a: I - Abrir créditos suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recursos qualquer das disponibilidades previstas no § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64.

Felipe Guerra/RN, 23 de dezembro de 2014. II – Remanejar dotações orçamentárias dentro das mesmas unidades orçamentárias.

RICARDO MENEZES DA SILVA Pregoeiro. Publicado por: Antonio Francisco de Oliveira Código Identificador:63143070 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 261 / 2014 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Fernando Pedroza/RN, para o Exercício de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

III – Incorporar ao Orçamento do Município, podendo ser utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, os recursos transferidos ao Município pela União, Estados e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, decorrentes de acordos, convênios, auxílios, contribuições ou outras formas de captação sem cláusulas de desembolso e outras modalidades de transferências voluntárias, sem dedução do limite estabelecido no inciso I deste artigo. IV - A movimentação de crédito no mesmo Grupo de Natureza da Despesa (GND), de um elemento econômico para outro, ou de uma Fonte de Recurso para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, não compreenderá o limite previsto no Inciso I, desta lei; TITULO – III DISPOSIÇÕES FINAIS

TITULO - I DISPOSIÇÃO GERAL

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Fernando Pedroza - RN para o exercício de 2015, compreendendo;

Fernando Pedroza/RN, em 23 de setembro de 2014. DANIEL PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal

I - O Orçamento Fiscal; II - O Orçamento da Seguridade Social. TITULO - II DOS ORÇAMENTOS FISCAIL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I ESTIMATIVA DA RECEITA

LEI MUNICIPAL N.º 261/2014 ORÇAMENTO DE 2015 ANEXO I

Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 13.020.000,00 (Treze milhões e vinte mil reais). Art. 3º - As Receitas que decorrem da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, são estimadas com o desdobramento do Anexo I, na forma da legislação vigente. CAPÍTULO II FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4º - A Despesa total no valor total de R$ 13.020.000,00 (Treze milhões e vinte mil reais), é fixada:

RECEITA – 2014 ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA RECEITA PATRIMONIAL TRANSFERENCIAS CORRENTE OUTRAS RECEITAS CORRENTES DEDUÇÃO P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS TRANSFERENCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL TOTAL DA RECEITA

VALOR

TOTAL 11.065.000,00

240.000,00 50.000,00 12.539.200,00 25.000,00 (1.789.200,00) 1.955.000,00 50.000,00 100.000,00 1.800.000,00 5.000,00 13.020.000,00

LEI MUNICIPAL N.º 261/2014

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 ORÇAMENTO DE 2015 ANEXO II DESPESA – 2015 ESPECIFICAÇÃO I - PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal II - PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito Sec. Mun. de Administração e Finanças Sec. Mun. de Educação e Cultura Sec. Mun. de Obras e Infraestrutura Sec. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente Sec. Mun. de Saúde Sec. Mun. de Assistência social TOTAL DA DESPESA RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL

VALOR

TOTAL 652.400,00

721.800,00 11.197.600,00 650.000,00 1.447.000,00 3.953.000,00 1.379.600,00 240.000,00 3.125.000,00 1.303.600,00 R$ R$ R$

12.820.000,00 200.000,00 13.020.000,00

Publicado por: José Jessé Lopes Código Identificador:AC2B2276 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 011/2014 Fernando Pedroza/RN, 23 de Dezembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Fernando Pedroza/RN, DECRETA: ESTABELECE O PERÍODO DE RECESSO NATALINO NO MUNICIPIO DE FERNANDO PEDROZA/RN. Art. 1º. Haverá recesso para os serviços públicos municipais nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2014 e de 02 a 06 de janeiro de 2015. Art. 2º. Serão mantidos os serviços essenciais e de atendimento à saúde. Art. 3º. Fica suspenso o atendimento ao público desta prefeitura nos dias 29 e 30 de dezembro de 2014 para fechamento anual das contas públicas. Parágrafo Único- A suspensão do atendimento ao público é restrita ao Prédio da Prefeitura Municipal. Art. 4° - Este decreto entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito do Município de Fernando Pedroza/RN, 23 de Dezembro de 2014 DANIEL PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: José Jessé Lopes Código Identificador:4DA6443B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA

CONSIDERANDO o deferimento da liminar impetrada pelo candidato – Processo Nº 0100640-62.2014.8.20.0139 RESOLVE: 1. Convocar o seguinte candidato para o respectivo cargo: F004-00 – Agente de Endemias: Insc. Nº 900869 – PAULO FERNANDES DA SILVA – Aprovado em 8º lugar. 1.1. O candidato ora convocado deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares a seguir relacionados: a) para todos os candidatos: Raio X de Tórax, com laudo do radiologista; Teste alérgico com parecer do alergologista; Audiometria, com parecer do otorrinolaringologista; Eletroencefalograma, com parecer do neurologista; Hemograma completo; Glicemia de jejum; Colesterol, total e frações; Triglicérides; TGO; TGP; VDRL; Ácido úrico; EAS; EPF; Exame oftalmológico completo (acuidade visual). 1.2 - Somente serão aceitos exames realizados até 30 dias imediatamente anteriores à data do comparecimento à Coordenação de Pessoal. 1.3 - Durante a avaliação de capacidade física e mental, poderão ser solicitados outros exames complementares, a depender da necessidade de esclarecimento de diagnóstico, a critério da equipe de avaliação médica. 1.4 - Em todos os exames deverá constar além do nome o número da carteira de identidade do candidato, sendo motivo de inautenticidade do documento a inobservância e/ou omissão do referido número. Segundo - A avaliação de sanidade e capacidade física e mental declarará o candidato apto ou inapto para o exercício do cargo público, tendo, portanto, caráter eliminatório. Terceiro - Os candidatos aptos ao exercício devem comparecer a Secretaria Municipal de Administração, localizada à Rua Teônia Amaral, 290 - Centro, no período de 5 dias úteis podendo ser prorrogado por igual período, munido dos originais e respectivas cópias dos seguintes documentos: ▪ Certificado de conclusão de curso equivalente ao cargo concorrido; ▪ Cédula de identidade; ▪ CPF; ▪ Laudo Médico da Avaliação de Sanidade e Capacidade Física e Mental; ▪ Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral; ▪ Cartão PIS/PASEP (se for o caso); ▪ Certidão de casamento (se for o caso); ▪ Certidão de nascimento de filho(s) (se for o caso); ▪ Comprovante de residência; ▪ Certificado de reservista ou comprovante de alistamento militar, se do sexo masculino; ▪ Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas Polícias Federal e Estadual; ▪ Declaração de bens ou negativa de bens; ▪ Declaração de Imposto de Renda do último exercício; ▪ Declaração de não acumulação de cargo consoante o inciso XVI, art. 37 da CF/88 ; ▪ Comprovante do Registro no Conselho de Ordem com a devida quitação; Quarto - Caso o candidato convocado não compareça dentro do prazo estipulado nesta convocação, será imediatamente desclassificado. Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia Em 23 de dezembro de 2014. JANUNCIO DE ARAÚJO JUNIOR Prefeito do Município Publicado por: Sávio Alynson Silva Juvencio Código Identificador:7BDC5C21

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO № 004/2014 O Prefeito Municipal de Florânia, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no item 6 e subitens do Edital do Concurso Público realizado aos 15 de agosto de 2010, para formação de cadastro reserva e com a homologação do Resultado Final do mesmo, publicada no Diário Oficial do Município de 4 de janeiro de 2011 e prorrogado pelo período de 02 (dois) anos, conforme Portaria Nº 093/2012,

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nº 071/2014 Assunto: Serviço de recepção para acolhimento de bandas filarmônicas.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993; Art. 24 - É dispensável a Licitação: II-para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento)do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; CONSIDERANDO que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado; RESOLVE: 01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão. 02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, no orçamento geral vigente no exercício de 2014. 03. Importará a despesa o valor global estimado de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), que será pago mediante apresentação da nota fiscal devidamente acompanhada da ordem de serviço, após o trâmite normal do processo de despesa. 04. A despesa será paga com os seguintes Recursos Financeiros: FPM, ICMS e RECEITA TRIBUTÁRIA 05. Fica autorizado à contratação com ELIANA DOS SANTOS SILVA, CPF: 051.492.454-37, com residencial na Rua José Felizardo, 38, Flores - Florânia/RN - CEP 59.335-000, na prestação de serviço de recepção para acolhimento de 600 (seiscentos)músicos das bandas filarmônicas que irão participar do 4º encontro de Bandas Filarmônicas no Município de Florânia no dia 23/11, conforme Memorando nº 105/14. 06. O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93. Florânia/RN, em 11 de novembro de 2014. JANUNCIO DE ARAÚJO JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Ayrton Roosevelt Azevedo de Medeiros Código Identificador:7759F1AD SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nº 078/2014

02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3390.30 – Material de Consumo, no orçamento geral vigente no exercício de 2014. 03. Importará a despesa o valor global estimado de R$ 1.110,98 (um mil e cento e dez reais e noventa e oito centavos), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa. 04. A despesa será paga com os seguintes Recursos Financeiros: IGD, SUAS e FNAS. 05. Fica autorizado a contratação com a empresa GILBERTO DANTAS DA SILVA - ME, CNPJ nº 12.977.609/0001-02, com sede profissional na Rua Cel. Toscano, 39, Centro – Florânia/RN, na aquisição de Material Esportivo e Educativo para o Centro de Referência da Assistência – CRAS, para utilização dos grupos Socioeducativo da equipe Técnica de referência, conforme memorando nº 274/14 da Secretaria de Assistência Social. 06. O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93. Florânia/RN, em 22 de dezembro de 2014. JANUNCIO DE ARAÚJO JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Ayrton Roosevelt Azevedo de Medeiros Código Identificador:66256BCC ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 037/2014 Na publicação do dia 23 de dezembro de 2014, edição 1312, referente ao Aviso de Licitação do Pregão Presencial SRP nº 037/2014, ONDE SE LÊ: “LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO AUTO AUTOVEL COM CAPACIDADE PARA 5 (CINCO) PASSAGEIROS, PARA FICAR A DISPOSIÇAÕ DA GUARDA MUNICIPAL”. LEIA-SE: “LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO AUTOMOVEL UTILITARIO COM CAPACIDADE PARA 5 (CINCO) PASSAGEIROS, PARA FICAR A DISPOSIÇAÕ DA GUARDA MUNICIPAL" Gov. Dix-Sept Rosado/RN, 24 de dezembro de 2014. ALMIR RODRIGUES NOIA Pregoeiro Oficial Publicado por: Marcia Rejane Lopes da Silveira Código Identificador:B5D3B61E

Assunto: Aquisição de Material Esportivo e Educativo para o CRAS. O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993; Art. 24 - É dispensável a Licitação: II-para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento)do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; CONSIDERANDO que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado; RESOLVE: 01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 020/2014 O Pregoeiro do Município de Governador Dix-Sept Rosado, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará licitação, na modalidade Pregão Presencial SRP nº 020/2014, para possível contratação, que realizar-se-á no dia 09/01/2015, às 13h00min, cujo objeto é locação de veículo tipo van, para suprir as necessidades da Secretaria de Municipal de Saúde, conforme especificações constantes no Anexo I, deste Edital. Maiores informações pelo Fone: (84) 3328-3902. Gov. Dix-Sept Rosado/RN, 24 de Dezembro de 2014. ALMIR RODRIGUES NÓIA Pregoeiro

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Publicado por: Marcia Rejane Lopes da Silveira Código Identificador:0F796FD6

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 038/2014 O Pregoeiro do Município de Governador Dix-Sept Rosado, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará licitação, na modalidade Pregão Presencial SRP nº 038/2014, no dia 09/01/2015, às 09h00min, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de assistência técnica para manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática, conforme especificações constantes no Anexo I, deste Edital. Maiores informações pelo Fone: (84) 33283902.

- LOCAÇÃO DE BANHEIROS, LOTE 03 - SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, LOTE 09 - ATRAÇÕES MUSICAIS NIVEL ESTADUAL, LOTE 02 - LOCAÇÃO DE ESTRUTURA ; totalizando o valor de R$ 815.978,50 (oitocentos e quinze mil, novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos). Valeria Entretennimentos EIRELI ME- CNPJ: 20.891.478/0001-66 , saiu vencedor(a) no(s) lote(s) : LOTE 08 - OPERACIONAL E DIVULGAÇÃO ; totalizando o valor de R$ 70.500,00 (setentamil, quinhentos reais). Grossos/RN, 04 de dezembro de 2014. JOSÉ EDUARDO MARQUES REBOUÇAS Pregoeiro

Gov. Dix-Sept Rosado/RN, 24 de Dezembro de 2014.

Publicado por: Francisco Alyson Fernandes Código Identificador:05B1B02B

ALMIR RODRIGUES NÓIA Pregoeiro Publicado por: Marcia Rejane Lopes da Silveira Código Identificador:EB519A22 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GROSSOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITÇÃO ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N°45/2014 Pregão Presencial SRPNº 45/2014 O Pregoeiroda Prefeitura Municipal de Grossos/RN, tendo em vista a realização da sessão pública do Pregão Presencial SRP nº 45/2014, destinado àLocação de maquinas para atender as necessidades das Secretaria Municipais,tendo transcorridas as fases de lances e de análise dos documentos de habilitação, conforme Ata da Sessão Pública anexa; e observados os preceitos do Decreto n.º 3.555 de 08/08/2000 e da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002; ADJUDICA o objeto da licitação à: CONSERV CONSERVAÇÃO E LIMPEZA PUBLICA LTDAME - CNPJ: 15.431.072/0001-60 , saiu vencedor(a) no(s) lote(s) : LOTE 01 - LOCAÇÃO DE MAQUINAS ; totalizando o valor de R$ 1.412.825,23 (um milhão, quatrocentos e doze mil, oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e três centavos).

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N°53/2014 Pregão Presencial SRP Nº 53/2014 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Grossos/RN, tendo em vista a realização da sessão pública do Pregão Presencial SRP nº 53/2014, destinado à Registro de Preço para aquisição de material de expediente para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, tendo transcorridas as fases de lances e de análise dos documentos de habilitação, conforme Ata da Sessão Pública anexa; e observados os preceitos do Decreto n.º 3.555 de 08/08/2000 e da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002; ADJUDICA o objeto da licitação à: ESCRITA COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS- CNPJ: 07.845.028/0001-79 , saiu vencedor(a) no(s) lote(s) : LOTE 05 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, LOTE 04 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, LOTE 02 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, LOTE 03 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, LOTE 01 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE ; totalizando o valor de R$ 249.500,00 (duzentos e quarenta e nove mil, quinhentos reais). Grossos/RN, 04 de dezembro de 2014.

Grossos/RN, 17 de setembro de 2014.

JOSÉ EDUARDO MARQUES REBOUÇAS Pregoeiro

JOSÉ EDUARDO MARQUES REBOUÇAS Pregoeiro

Publicado por: Francisco Alyson Fernandes Código Identificador:6DFDF784

Publicado por: Francisco Alyson Fernandes Código Identificador:31920DE9 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 52/2014 Pregão Presencial SRP Nº 52/2014 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Grossos/RN, tendo em vista a realização da sessão pública do Pregão Presencial SRP nº 52/2014, destinado à Prestação de serviços de organização, produção e realização das festividades de eventos culturais do Município de Grossos/RN, tendo transcorridas as fases de lances e de análise dos documentos de habilitação, conforme Ata da Sessão Pública anexa; e observados os preceitos do Decreto n.º 3.555 de 08/08/2000 e da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002; ADJUDICA o objeto da licitação à: Ferdebez Produções e Eventos LTDA - ME- CNPJ: 03.351.481/0001-78 , saiu vencedor(a) no(s) lote(s) : LOTE 10 ATRAÇÕES MUSICAIS NIVEL LOCAL, LOTE 05 - LOCAÇÃO DE TRIO ELETRICO, LOTE 07 - ATRAÇÕES MUSICAIS NIVEL NACIONAL/NORDESTE ; totalizando o valor de R$ 631.950,00 (seiscentos e trinta e um mil, novecentos e cinquenta reais). Objetiva Locações e Entretenimentos EIRELI - ME- CNPJ: 20.689.884/0001-40 , saiu vencedor(a) no(s) lote(s) : LOTE 04 LOCAÇÃO DE GERADORES, LOTE 06 - SEGURANÇA, LOTE 01

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N°54/2014 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Grossos faz saber a todos os interessados que o Processo nº 252/2014, Pregão Presencial nº 54/2014, foi declarado DESERTO. Grossos/RN, 23 de dezembro de 2014 JOSÉ EDUARDO MARQUES REBOUÇAS Pregoeiro Publicado por: Francisco Alyson Fernandes Código Identificador:DCB83061 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N°45/2014 OPrefeito Constitucional de Grossos/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas a legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, tendo em vista a realização do Processo 238/2014, modalidade Pregão Presencial SRP n° 45/2014,

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 HOMOLOGA a decisão proferida pelo Pregoeiro, autorizando Locação de maquinas paraatender as necessidades das Secretaria Municipais. Ficam a(s) empresa(s) vencedora(s) abaixo convocada(s) a comparecer na Sede da Prefeitura Municipal de Grossos/RN para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura deste documento. CONSERV CONSERVAÇÃO E LIMPEZA PUBLICA LTDA-ME 15.431.072/0001-60 Grossos-RN, 22 de setembro de 2014. JOSÉ MAURICIO FILHO Prefeito Constitucional Publicado por: Francisco Alyson Fernandes Código Identificador:C3271B48 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N°52/2014 O Prefeito Constitucional de Grossos/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas a legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, tendo em vista a realização do Processo 248/2014, modalidade Pregão Presencial SRP n° 52/2014, HOMOLOGA a decisão proferida pelo Pregoeiro, autorizando Prestação de serviços de organização, produção e realização das festividades de eventos culturais do Município de Grossos/RN. Ficam a(s) empresa(s) vencedora(s) abaixo convocada(s) a comparecer na Sede da Prefeitura Municipal de Grossos/RN para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura deste documento. Ferdebez Produções e Eventos LTDA - ME, Objetiva Locações e Entretenimentos EIRELI - ME, Valeria Entretennimentos EIRELI ME

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CONTINUAÇÃO - PP Nº 079/2014 O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração pública, torna público que no dia 07 DE JANEIRO DE 2015, PELAS 11H00MIN (ONZE HORAS), na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Guamaré, Palácio Luiz Virgílio de Brito, situada à Rua Luiz de Souza Miranda, nº 116, Centro, Guamaré/RN, estará realizando a sessão de continuação (Abertura dos Envelopes nº 02 – Documentação de Habilitação) do PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2014, Processo Administrativo nº 6.129/2014, que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO (EQUIPAMENTO E MATERIAL ESPORTIVO) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN. Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no endereço indicado alhures, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente. Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 / 35252166. Guamaré(RN), 22 de Dezembro de 2014. CLÊNIO CLEY CUNHA MACIEL Pregoeiro Publicado por: Aldenor Gondim de Aquino Junior Código Identificador:16A45C5F COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CONTINUAÇÃO - PP Nº 074/2014

Grossos-RN, 04 de dezembro de 2014. JOSÉ MAURICIO FILHO Prefeito Constitucional Publicado por: Francisco Alyson Fernandes Código Identificador:0ACDA36B GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N°53/2014 O Prefeito Constitucional de Grossos/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas a legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, tendo em vista a realização do Processo 249/2014, modalidade Pregão Presencial SRP n° 53/2014, HOMOLOGA a decisão proferida pelo Pregoeiro, autorizando Registro de Preço para aquisição de material de expediente para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. Ficam a(s) empresa(s) vencedora(s) abaixo convocada(s) a comparecer na Sede da Prefeitura Municipal de Grossos/RN para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura deste documento. ESCRITA COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS 07.845.028/0001-79

O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração pública, torna público que no dia 08 DE JANEIRO DE 2015, PELAS 11H00MIN (ONZE HORAS), na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Guamaré, Palácio Luiz Virgílio de Brito, situada à Rua Luiz de Souza Miranda, nº 116, Centro, Guamaré/RN, estará realizando a sessão de continuação (Abertura do Envelope nº 02 – Documentação de Habilitação) do PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2014, Processo Administrativo nº 3.671/2014, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE INTERFACE, CENTRAIS TELEFÔNICAS, PLACAS E APARELHOS TELEFÔNICOS. Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no endereço indicado alhures, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente. Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 / 35252166. Guamaré(RN), 23 de Dezembro de 2014. CLÊNIO CLEY CUNHA MACIEL Pregoeiro

Grossos-RN, 05 de dezembro de 2014.

Publicado por: Aldenor Gondim de Aquino Junior Código Identificador:D514DBB1

JOSÉ MAURICIO FILHO Prefeito Constitucional Publicado por: Francisco Alyson Fernandes Código Identificador:2494D09C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 052/2013 - PP Nº 045/2013 Processo nº: 6577/2014; Contratante: Município de Guamaré/RN;

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Contratada: MARCUS TÚLLIUS CÍCERO NÓBREGA DE FARIAS GOMES - ME, inscrita no CNPJ/MF n° 07.539.164/000130; Objeto do Contrato: Prestação de Serviços Especializados em diversas tipos de exames de média e alta complexidade destinados a suprir as necessidades dos pacientes atendidos nas Unidades de Saúde do Município de Guamaré/RN; Objeto do Aditivo: Aditivos de prazo ao Contrato nº 052/2013 referente ao Pregão Presencial Nº 045/2013; Prazo Aditado: 12 (doze) meses ou até se exaurir o objeto do contrato, a partir de 01 de janeiro de 2015; Fundamento Legal: Art. 57, inc. II da Lei nº 8.666/93; Assinaturas: Hélio Willamy Miranda da Fonseca, Prefeito Municipal (Contratante) MARCUS TÚLLIUS CÍCERO NÓBREGA DE FARIAS GOMES - ME, inscrita no CNPJ/MF n° 07.539.164/0001-30, (Contratada). Guamaré/RN, 22 de dezembro de 2014.

CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADA: CAMPOFERTIL AGROPECUÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 12.980.520/0001-97 OBJETO: Contratação de empresa especializada objetivando a AQUISIÇÃO DE MOTORES E RABETAS VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato. VALOR TOTAL: R$ 47.240,00 (quarenta e sete mil duzentos e quarenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO; Unidade: 02.019 – SEC. MUN. DE PESCA CARNICULTURA; Função: 23 – COMERCIO E SERVIÇO; Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL; Programa: 0212 – FORTALECIMENTO DE PESCA ARTESANAL; Projeto/Atividade: 2015 – INCENTIVO AS ATIVIDADES PESQUEIRA; Elemento de Despesa: 339032000000 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA. BASE LEGAL: artigo 24, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93. Guamaré/RN, 23 de dezembro de 2014.

HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal Publicado por: Mayron Silveira Silva Código Identificador:4F98A93C SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ALUGUEL – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PROCESSO Nº: 3859/2014. CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADO: Estanislau Augusto de Melo. CPF: 107.003.074-00. OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. OBJETO DO ADITIVO: O reajuste no valor do aluguel que passará de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais), tendo em vista a solicitação do locador que alegou defasagem do valor original. O aditivo tem vigência de 17 de dezembro de 2014 a 30 de agosto de 2015.

HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal Publicado por: Mayron Silveira Silva Código Identificador:1EA28C9E SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS 025/2014 CONVOCAÇÃO Fica o representante da empresa licitante: M.P. COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ: 05.003.377/0001-18 . Convocado a assinar o instrumento contratual, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 025/2014, no prazo de cinco (05) dias úteis, a contar da ultima data de publicação, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no art. 81 da Lei 8.666/93, na sede da Prefeitura Municipal de Guamaré, localizada na Rua Luiz de Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN, no horário de 08h ás 12h.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

GUAMARÉ-RN, 23/12/2014.

Orgão : 05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Unidade : 05.001 – FUNDO MUN. DE EDUCAÇÃO; Função : 12 – EDUCAÇÃO; Subfunção : 361 – ENSINO FUNDAMENTAL; Programa : 0106 - GESTÃO PUB. INTEGRADA DA EDUCAÇÃO E CULTURA; Projeto/Atividade : 2021 – APOIAR AS ATIVID DA SEC. MUN. EDUCAÇÃO ; Elemento de Despesa : 339036450000 – OUTROS SERV. TERC. PESSOA FÍSICA Previsão legal: Lei nº. 8.666/93 e nas demais normas vigentes. Assinaturas: Helio Willamy Miranda da Fonseca (Prefeito Municipal) – Contratante. Estanislau Augusto de Melo – Contratado.

HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA. Prefeito Municipal de Guamaré/RN

Guamaré (RN), 16 de dezembro de 2014. Publicado por: Luiz Sérgio de Oliveira Código Identificador:55774CBF SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 567/2014 Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. V, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

Publicado por: Angelus Vinicius de Araújo Mendes Código Identificador:12C5F3B4 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS 022/2014 CONVOCAÇÃO Fica o representante da empresa licitante: F DOIS ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 04.751.986/0001-92 . Convocado a assinar o instrumento contratual, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2014, no prazo de cinco (05) dias úteis, a contar da ultima data de publicação, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no art. 81 da Lei 8.666/93, na sede da Prefeitura Municipal de Guamaré, localizada na Rua Luiz de Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN, no horário de 08h ás 12h. GUAMARÉ-RN, 23/12/2014. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA. Prefeito Municipal de Guamaré/RN

PROCESSO Nº: 6517/2014.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Publicado por: Angelus Vinicius de Araújo Mendes Código Identificador:913EAB9A SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 568/2014 Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO Nº: 6806/2014. CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADA: HEPATOGASTRO – CENTRO DE CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO, CNPJ nº 10.534.502/0001-56. OBJETO: Solicitação de Contratação Emergencial de Equipe médica e hospital especializado para realização de procedimento cirúrgico de Herniorrafia Umbilical. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a partir de 23 de dezembro de 2014. VALOR TOTAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Unidade: 03.001 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função: 10 – SAÚDE; Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL; Programa: 0206 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO ATENDIMENTO À SAÚDE; Projeto/Atividade: 2279 – ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL SUPLEMENTAR; Elemento de Despesa: 33.90.39.73.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA. BASE LEGAL: artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93. Guamaré/RN, 23 de dezembro de 2014. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal

HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal Publicado por: Mayron Silveira Silva Código Identificador:59E97C28 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 570/2014 Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO Nº: 6802/2014. CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADA: PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR PERMANENTE S/C LTDA, CNPJ nº 02.825.882/0001-50. OBJETO: Solicitação de Contratação Emergencial de Hospital e equipe médica para realização de parto cesariano em gestão de alto risco. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a partir de 23 de dezembro de 2014. VALOR TOTAL: R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Unidade: 03.001 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função: 10 – SAÚDE; Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL; Programa: 0206 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO ATENDIMENTO À SAÚDE; Projeto/Atividade: 2279 – ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL SUPLEMENTAR; Elemento de Despesa: 33.90.39.73.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA. BASE LEGAL: artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93. Guamaré/RN, 23 de dezembro de 2014.

Publicado por: Mayron Silveira Silva Código Identificador:AF4BDCF6

HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal Publicado por: Mayron Silveira Silva Código Identificador:69121758

SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 569/2014 Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO Nº: 6807/2014. CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADA: PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR PERMANENTE S/C LTDA, CNPJ nº 02.825.882/0001-50. OBJETO: Solicitação de Contratação Emergencial de hospital especializado para realização de procedimento cirúrgico de Herniorrafia Umbilical. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a partir de 23 de dezembro de 2014. VALOR TOTAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Unidade: 03.001 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função: 10 – SAÚDE; Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL; Programa: 0206 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO ATENDIMENTO À SAÚDE; Projeto/Atividade: 2279 – ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL SUPLEMENTAR; Elemento de Despesa: 33.90.39.73.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA. BASE LEGAL: artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93. Guamaré/RN, 23 de dezembro de 2014.

SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 571/2014 Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO Nº: 6800/2014. CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADA: PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR PERMANENTE S/C LTDA, CNPJ nº 02.825.882/0001-50. OBJETO: Solicitação de Contratação Emergencial de Hospital e equipe médica para realização de parto cesariano em gestão de alto risco. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a partir de 23 de dezembro de 2014. VALOR TOTAL: R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Unidade: 03.001 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função: 10 – SAÚDE; Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL; Programa: 0206 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO ATENDIMENTO À SAÚDE; Projeto/Atividade: 2279 – ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL SUPLEMENTAR; Elemento de Despesa: 33.90.39.73.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 BASE LEGAL: artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.

BASE LEGAL: artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.

Guamaré/RN, 23 de dezembro de 2014.

Guamaré/RN, 23 de dezembro de 2014.

HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal

HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal

Publicado por: Mayron Silveira Silva Código Identificador:5778D6F4

Publicado por: Luis Filipe Batista Fontenelle Código Identificador:6471E9DA

SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 572/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 574/2014

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

PROCESSO Nº: 6805/2014. CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADA: Pronto Atendimento Médico Hospitalar Permanente S/C Ltda., CNPJ nº 02.825.882/0001-50. OBJETO: Contratação emergencial de clínica especializada para realização de procedimento de Histerectomia Total. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias a partir de 23 de novembro de 2014. VALOR TOTAL: R$ 3.500 (três mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Unidade: 03.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Função: 10 – SAÚDE; Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL; Programa: 0206 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO ATENDIMENTO À SAÚDE; Projeto/Atividade: 2279 – ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL SUPLEMENTAR; Elemento de Despesa: 33.90.39.73.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA. BASE LEGAL: artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.

PROCESSO Nº: 6803/2014. CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADA: Pronto Atendimento Médico Hospitalar Permanente S/C Ltda., CNPJ nº 02.825.882/0001-50. OBJETO: Contratação emergencial de clínica especializada para realização de procedimento de Histerectomia Total. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias a partir de 23 de novembro de 2014. VALOR TOTAL: R$ 3.500 (três mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Unidade: 03.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Função: 10 – SAÚDE; Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL; Programa: 0206 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO ATENDIMENTO À SAÚDE; Projeto/Atividade: 2279 – ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL SUPLEMENTAR; Elemento de Despesa: 33.90.39.73.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA. BASE LEGAL: artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.

Guamaré/RN, 23 de dezembro de 2014.

Guamaré/RN, 23 de dezembro de 2014.

HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal

HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal

Publicado por: Luis Filipe Batista Fontenelle Código Identificador:D0D9EFD7

Publicado por: Luis Filipe Batista Fontenelle Código Identificador:47BA25A0

SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 573/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 575/2014

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

PROCESSO Nº: 6804/2014. CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADA: Pronto Atendimento Médico Hospitalar Permanente S/C Ltda., CNPJ nº 02.825.882/0001-50. OBJETO: Contratação emergencial de clínica especializada para realização de procedimento de Histerectomia Total. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias a partir de 23 de novembro de 2014. VALOR TOTAL: R$ 3.500 (três mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Unidade: 03.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Função: 10 – SAÚDE; Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL; Programa: 0206 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO ATENDIMENTO À SAÚDE; Projeto/Atividade: 2279 – ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL SUPLEMENTAR; Elemento de Despesa: 33.90.39.73.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA.

PROCESSO Nº: 6801/2014. CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADA: Pronto Atendimento Médico Hospitalar Permanente S/C Ltda., CNPJ nº 02.825.882/0001-50. OBJETO: Contratação emergencial de clínica especializada para realização de parto cesariano em gestação de alto risco. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias a partir de 23 de novembro de 2014. VALOR TOTAL: R$ 4.600 (quatro mil e seiscentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Unidade: 03.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Função: 10 – SAÚDE; Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL; Programa: 0206 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO ATENDIMENTO À SAÚDE; Projeto/Atividade: 2279 – ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL SUPLEMENTAR; Elemento de Despesa: 33.90.39.73.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 BASE LEGAL: artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93. Guamaré/RN, 23 de dezembro de 2014. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal Publicado por: Luis Filipe Batista Fontenelle Código Identificador:0E306BD9 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 576/2014 Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO Nº: 6842/2014. CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADA: LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER, CNPJ nº 08.428.765/0001-39. OBJETO: Solicitação de Contratação Emergencial de Hospital para realização de procedimento cirúrgico de varizes bilateral. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a partir de 23 de dezembro de 2014. VALOR TOTAL: R$ 800,00 (oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Unidade: 03.001 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função: 10 – SAÚDE; Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL; Programa: 0206 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO ATENDIMENTO À SAÚDE; Projeto/Atividade: 2279 – ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL SUPLEMENTAR; Elemento de Despesa: 33.90.39.73.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA. BASE LEGAL: artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93. Guamaré/RN, 23 de dezembro de 2014. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal Publicado por: Mayron Silveira Silva Código Identificador:6F3FD6D3 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001A/2014 - PP SRP Nº. 001/2014 Processo nº: 6596/2014. Contratante: Prefeitura Municipal de Guamaré/RN – CNPJ nº 08.184.442/0001-47. Contratada: J M Bezerra & Cia LTDA, CNPJ - 08.510.133/0010-00. Objeto do contrato: a Contratação de empresa para Serviços de fornecimento de combustíveis, conforme Registro de Preços n° 001/2014. Objeto do aditivo: Aditivo de prazo e valor ao contrato com a empresa: JM BEZERRA CIA LTDA. Valor aditado: Aditivo de 14,60 % ao valor do contrato original. Portanto, pretende-se o aditamento no valor de R$ 572.343,52 (quinhentos e setenta e dois mil, trezentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos). Dotação Orçamentária: Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO Unidade:02.004 – SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL Função:20 – AGRICULTURA Subfunção:122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0112 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DO DESENV. RURAL Projeto/Atividade: 2010 – APOIAR AS ATIV. DA SEC. MUN. DESENV. RURAL

Elemento de Despesa: 339030520000 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO Órgão: 05 – FUNDOMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 05.001 – FUNDO MUN. DE EDUCAÇÃO. Função: 12 -EDUCAÇÃO Subfunção: 361 –ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0106 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DA EDUCAÇÃO E CULTURA. Projeto/Atividade: 2021 – APOIAR AS ATIVID. DA SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO. Elemento de Despesa: 339030520000 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO Órgão: 05 –FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 05.001 – FUNDO MUN. DE EDUCAÇÃO. Função: 12 -EDUCAÇÃO Subfunção: 366 –EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Programa: 0219 – ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTO-EJA Projeto/Atividade: 2312 – MANUTENÇÃO DAS ATIVID. DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Elemento de Despesa: 339030520000 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO Órgão: 05 -FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 05.001 -FUNDO MUN. DE EDUCAÇÃO Função: 12 -EDUCAÇÃO Subfunção:365 – EDUCAÇÃO INFANTIL Programa: 0106 -GESTÃO PUB. INTEGRADA DA EDUCAÇÃO E CULTURA Projeto/Atividade:2313 - MANUTENÇÃO DAS ATIVID. DO ENSINO INFANTIL-CRECHE Elemento de Despesa: 339030520000 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO Órgão: 05 –FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade:05001 – FUNDO MUN. DE EDUCAÇÃO Função:12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 365 -EDUCAÇÃO INFANTIL Programa: 0106 -GESTÃO PUB. INTEGRADA DA EDUCAÇÃO E CULTURA Projeto/Atividade: 2314 -MANUTENÇÃO DAS ATIVID. DO ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA Elemento de Despesa: 339030520000 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO Órgão: PODER EXECULTIVO Unidade:02.013 - SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE E URMANISMO Função: 18 -GESTÃO AMBIENTAL Subfunção:542 – CONTROLE AMBIENTAL Programa: 0110 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DO MEIO AMBIENTE Projeto/Atividade: 2078 – APOIARAS ATIV. DA SEC. DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO Elemento de Despesa: 339030520000 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO Órgão: 02 -PODER EXECULTIVO Unidade: 02.007 -SEC. MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS Função:15 – URBANISMO Subfunção: 451 -INFRA- ESTRUTURA URBANA Programa: 0113 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DAS OBRAS E DA URBANIZAÇÃO. Projeto/Atividade: 2038 - APOIAR AS ATIV. DA SEC. DE OBRAS E SERV. URBANOS. Elemento de Despesa: 339030520000 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO Órgão: 03 - FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ Unidade:03.001 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ Função:10 - SAÚDE Subfunção:122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0109 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DA SAÚDE

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Projeto/Atividade: 2044 – APOIAR AS ATIV. DA SEC. DE SAÚDE Elemento de Despesa: 339030520000 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO Órgão: 02 -PODER EXECULTIVO Unidade: 02.008 -SEC. MUN. DE TRANSPORTE E TRANSITO Função:26 – TRANSPORTE Subfunção: 122 –ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0114 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DO TRANSP. E TRANSITO. Projeto/Atividade: 2040 -APOIAR AS ATIV. DA SEC. DE TRANS. E TRANSITO. Elemento de Despesa: 339030520000 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO Órgão: 02 -PODER EXECULTIVO Unidade: 02.011 -SEC. MUN. DE TURISMO Função:13 – CULTURA Subfunção: 122 -ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0111 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DO TURISMO. Projeto/Atividade: 2067 -APOIAR AS ATIV. DA SEC. DE TURISMO. Elemento de Despesa: 339030520000 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO Previsão legal: Na lei nº. 8.666/93 e nas demais normas vigentes. Assinaturas: Helio Willamy Miranda da Fonseca (Prefeito Municipal) – Contratante. J M Bezerra & Cia LTDA., por seu representante josé de Anchieta Medeiros, Nº. 458.012.824-91– Contratada.

SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 578/2014 Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO Nº: 6841/2014. CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADA: LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CANCER, CNPJ nº 08.428.765/0001-39. OBJETO: Solicitação de Contratação Emergencial de Hospital para realização de CIRURGIA DE HISTEROSCOPIA. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a partir de 23 de dezembro de 2014. VALOR TOTAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Unidade: 03.001 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função: 10 – SAÚDE; Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL; Programa: 0206 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO ATENDIMENTO À SAÚDE; Projeto/Atividade: 2279 – ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL SUPLEMENTAR; Elemento de Despesa: 33.90.39.73.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA. BASE LEGAL: artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93. Guamaré/RN, 23 de dezembro de 2014.

Guamaré (RN), 23 de dezembro de 2014. Publicado por: Luiz Sérgio de Oliveira Código Identificador:797434F6 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 577/2014 Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO Nº: 6840/2014. CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADA: Endo-Vision Prestadora de Serviços Médicos Ltda, CNPJ nº 70.033.113/0001-79. OBJETO: Contratação emergencial de clínica especializada para realização de procedimento de Histeroscopia. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias a partir de 23 de novembro de 2014. VALOR TOTAL: R$ 2.200 (dois mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Unidade: 03.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Função: 10 – SAÚDE; Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL; Programa: 0206 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO ATENDIMENTO À SAÚDE; Projeto/Atividade: 2279 – ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL SUPLEMENTAR; Elemento de Despesa: 33.90.39.73.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA. BASE LEGAL: artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93. Guamaré/RN, 23 de dezembro de 2014. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal

HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal Publicado por: Mayron Silveira Silva Código Identificador:C54A12EA SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 579/2014 Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO Nº: 6839/2014. CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADA: CLINICA PEDRO CAVALCANTI S/S LTDA, CNPJ nº 09.398.447/001-35. OBJETO: Solicitação de Contratação Emergencial de CLINICA E EQUIPE MÉDICA para realização de CIRURGIA DE TIMPANOMASTOIDECTOMIA VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a partir de 23 de dezembro de 2014. VALOR TOTAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Unidade: 03.001 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função: 10 – SAÚDE; Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL; Programa: 0206 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO ATENDIMENTO À SAÚDE; Projeto/Atividade: 2279 – ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL SUPLEMENTAR; Elemento de Despesa: 33.90.39.73.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA. BASE LEGAL: artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93. Guamaré/RN, 23 de dezembro de 2014.

Publicado por: Luis Filipe Batista Fontenelle Código Identificador:8A363D3C

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Publicado por: Luis Filipe Batista Fontenelle Código Identificador:3287773D

Publicado por: Mayron Silveira Silva Código Identificador:1AFC4FBD SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 581/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 582/2014

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

PROCESSO Nº: 6847/2014. CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADA: DIGEPROCTO, CNPJ nº 06.340.787/0001-17. OBJETO: Solicitação de Contratação Emergencial de HOSPITAL E EQUIPE MÉDICA para realização de CIRURGIA DE COLECISTECTOMIA VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a partir de 23 de dezembro de 2014. VALOR TOTAL: R$ 5.170,00 (cinco mil cento e setenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Unidade: 03.001 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função: 10 – SAÚDE; Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL; Programa: 0206 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO ATENDIMENTO À SAÚDE; Projeto/Atividade: 2279 – ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL SUPLEMENTAR; Elemento de Despesa: 33.90.39.73.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA. BASE LEGAL: artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.

PROCESSO Nº: 6863/2014. CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADA: Pronto Atendimento Médico Hospitalar Permanente S/C Ltda., CNPJ nº 02.825.882/0001-50. OBJETO: Contratação emergencial de clínica especializada para realização de procedimento de Histerectomia Total. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias a partir de 23 de novembro de 2014. VALOR TOTAL: R$ 3.500 (três mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Unidade: 03.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Função: 10 – SAÚDE; Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL; Programa: 0206 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO ATENDIMENTO À SAÚDE; Projeto/Atividade: 2279 – ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL SUPLEMENTAR; Elemento de Despesa: 33.90.39.73.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA. BASE LEGAL: artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.

Guamaré/RN, 23 de dezembro de 2014.

Guamaré/RN, 23 de novembro de 2014.

HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal

HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal

Publicado por: Mayron Silveira Silva Código Identificador:AFF41F65

Publicado por: Luis Filipe Batista Fontenelle Código Identificador:68104DFD

SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 580/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 584/2014

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

PROCESSO Nº: 6838/2014. CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADA: Trajano Salgado Neto, CNPJ nº 06.340.787/000117. OBJETO: Contratação emergencial de clínica especializada para realização de procedimento de Colecistectomia. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias a partir de 23 de novembro de 2014. VALOR TOTAL: R$ 5.170 (cinco mil, cento e setenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Unidade: 03.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Função: 10 – SAÚDE; Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL; Programa: 0206 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO ATENDIMENTO À SAÚDE; Projeto/Atividade: 2279 – ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL SUPLEMENTAR; Elemento de Despesa: 33.90.39.73.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA. BASE LEGAL: artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.

PROCESSO Nº: 6851/2014. CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADA: DNA CENTER LTDA, CNPJ nº 03.787.962/000120. OBJETO: Solicitação de Contratação Emergencial de CLÍNICA para exame de patologia clínica. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a partir de 23 de dezembro de 2014. VALOR TOTAL: R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Unidade: 03.001 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função: 10 – SAÚDE; Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL; Programa: 0206 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO ATENDIMENTO À SAÚDE; Projeto/Atividade: 2279 – ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL SUPLEMENTAR; Elemento de Despesa: 33.90.39.73.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA. BASE LEGAL: artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.

Guamaré/RN, 23 de dezembro de 2014.

Guamaré/RN, 23 de dezembro de 2014.

HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal

HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Publicado por: Mayron Silveira Silva Código Identificador:E8DF6287 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 583/2014 Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO Nº: 6850/2014. CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADA: Cirurgiões Vasculares Associados de Natal S/S Ltda., CNPJ nº 09.177.206/0001-66. OBJETO: Contratação emergencial de clínica especializada para realização de procedimento de cirúrgico de Varizes Bilateral. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias a partir de 23 de novembro de 2014. VALOR TOTAL: R$ 5.454,00 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Unidade: 03.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Função: 10 – SAÚDE; Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL; Programa: 0206 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO ATENDIMENTO À SAÚDE; Projeto/Atividade: 2279 – ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL SUPLEMENTAR; Elemento de Despesa: 33.90.39.73.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA. BASE LEGAL: artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.

HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal Publicado por: Luiz Sérgio de Oliveira Código Identificador:50340CDA SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 586/2014 Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO Nº: 6862/2014. CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADA: Pronto Atendimento Médico Hospitalar Permanente S/C Ltda., CNPJ nº 02.825.882/0001-50. OBJETO: Contratação emergencial de clínica especializada para realização de procedimento de Histerectomia Total. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias a partir de 23 de novembro de 2014. VALOR TOTAL: R$ 3.500 (três mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Unidade: 03.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Função: 10 – SAÚDE; Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL; Programa: 0206 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO ATENDIMENTO À SAÚDE; Projeto/Atividade: 2279 – ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL SUPLEMENTAR; Elemento de Despesa: 33.90.39.73.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA. BASE LEGAL: artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.

Guamaré/RN, 23 de dezembro de 2014. Guamaré/RN, 23 de novembro de 2014. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal Publicado por: Luis Filipe Batista Fontenelle Código Identificador:BC199018 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 585/2014 Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93: PROCESSO Nº: 6809/2014. CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADA: I B DE SOUZA - ME. CNPJ: 03.647.101/0001-47. OBJETO: Contratação de I B DE SOUZA - ME para aquisição de material de expediente. VIGÊNCIA: 30 dias a contar da data de publicação. VALOR GLOBAL: R$ 917,30 (novecentos e dezessete reais e trinta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orgão : 02 – PODER EXECUTIVO; Unidade : 02.025 – SEC. MUN. DE SEGURANÇA, DEFESA SOCIAL E PATRIMONIAL; Função : 06 – SEGURANÇA PÚBLICA; Subfunção : 182 – DEFESA CIVIL; Programa : 0329 - GESTÃO PUB. INTEGRADA DA SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL; Projeto/Atividade : 2073 – APOIAR AS ATIVID. DA SECRETARIA; Elemento de Despesa : 339030520000 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO.

HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal Publicado por: Luis Filipe Batista Fontenelle Código Identificador:C92C613A SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 059/2014 - PP Nº 067/2014 Processo nº: 6855/2014; Contratante: Município de Guamaré/RN; Contratada: DROGARIA E CONVENIÊNCIA MENOR PREÇO LTDA -ME, inscrita no CNPJ/MF n° 11.754.823/0001-29; Objeto do Contrato: aquisição de medicamentos não padronizados de A a Z (ético, genéricos e similares) para distribuição a população.; Objeto do Aditivo: Aditivos de prazo ao Contrato nº 059/2014 referente ao Pregão Presencial Nº 067/2014 Prazo Aditado: 06 (seis) meses ou até se exaurir o objeto do contrato, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2015; Fundamento Legal: Art. 57, inc. II da Lei nº 8.666/93; Assinaturas: Hélio Willamy Miranda da Fonseca, Prefeito Municipal (Contratante) DROGARIA E CONVENIÊNCIA MENOR PREÇO LTDA -ME, inscrita no CNPJ/MF n° 11.754.823/0001-29, (Contratada). Guamaré/RN, 23 de dezembro de 2014. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal

BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

Publicado por: Mayron Silveira Silva Código Identificador:3BA69707

Guamaré/RN, 23 de DEZEMBRO de 2014.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2013

SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2014

Processo nº:6253/2014. Contratante:Município de Guamaré/RN – CNPJ nº 08.184.442/000147. Contratada:PRÁTICA SERVIÇOS DE EVENTOS LTDA – CNPJ nº 01.550.718/0001-14 Objeto do aditivo:Prorrogação de contrato com a empresa: PRÁTICA SERVIÇOS DE EVENTOS LTDA. Valor global:R$ 674.300,00 (seiscentos e setenta e quatro mil e trezentos reais). Vigência: de 01 de janeiro de 2015 ao dia 30 de junho de 2015. Dotação Orçamentária: Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO; Unidade: 02.011 – SEC. MUN. DE TURISMO; Função: 13 – CULTURA; Subfunção: 392 – DIFUSÃO CULTURAL; Programa: 0306 – FAZENDO O TURISMO ACONTECER; Projeto/atividade: 2242 – PROMOÇÃO DE EVENTOS TURISTICOS; Elemento de Despesa: 339039730000 – OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA Previsão legal:Art. 57, II, da Lei no 8.666/93.

Processo nº:6256/2014. Contratante:Município de Guamaré/RN – CNPJ nº 08.184.442/000147. Contratada:RICARDO JOSÉ SANTANA SIMINÉIA - ME – CNPJ nº 24.591.091/0001-45. Objeto do aditivo:Prorrogação de contrato com a empresa: RICARDO JOSÉ SANTANA SIMINÉIA - ME. Valor global:R$ 790.340,00 (setecentos e noventa mil e trezentos e quarenta reais). Vigência: de 01 de janeiro de 2015 ao dia 30 de junho de 2015. Dotação Orçamentária: Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO; Unidade: 02.011 – SEC. MUN. DE TURISMO; Função: 13 – CULTURA; Subfunção: 392 – DIFUSÃO CULTURAL; Programa: 0306 – FAZENDO O TURISMO ACONTECER; Projeto/atividade: 2242 – PROMOÇÃO DE EVENTOS TURISTICOS; Elemento de Despesa: 339039730000 – OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA Previsão legal:Art. 57, II, da Lei no 8.666/93.

Assinaturas: Helio Willamy Miranda da Fonseca (Prefeito Municipal) – Contratante. Bruno José Ribeiro Dantas Melo representante legal da PRÁTICA SERVIÇOS DE EVENTOS LTDA (Contratada).

Assinaturas: Helio Willamy Miranda da Fonseca (Prefeito Municipal) – Contratante. Ricardo José Santana Siminéia representante legal da RICARDO JOSÉ SANTANA SIMINÉIA - ME (Contratada).

Guamaré (RN), 23 de dezembro de 2014

Guamaré (RN), 23 de dezembro de 2014

Publicado por: Luiz Sérgio de Oliveira Código Identificador:1A2B6ED9

Publicado por: Luiz Sérgio de Oliveira Código Identificador:D121B1AD

SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 587/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 588/2014

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

PROCESSO Nº: 6847/2014. CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADA: ENDO-VISION PRESTADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA , CNPJ nº 70.033.113/0001-79. OBJETO: Solicitação de Contratação Emergencial de equipe médica para realização de CIRURGIA DE HISTEROSCOPIA. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a partir de 23 de dezembro de 2014. VALOR TOTAL: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Unidade: 03.001 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função: 10 – SAÚDE; Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL; Programa: 0206 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO ATENDIMENTO À SAÚDE; Projeto/Atividade: 2279 – ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL SUPLEMENTAR; Elemento de Despesa: 33.90.39.73.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA. BASE LEGAL: artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.

PROCESSO Nº: 6845/2014. CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADA: DIGEPROCTO, CNPJ nº 06.340.787/0001-17. OBJETO: Solicitação de Contratação Emergencial de Hospital e equipe médica para realização de procedimento cirúrgico de fístula anal. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a partir de 23 de dezembro de 2014. VALOR TOTAL: R$ 3.770,00 (três mil setecentos e setenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Unidade: 03.001 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função: 10 – SAÚDE; Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL; Programa: 0206 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO ATENDIMENTO À SAÚDE; Projeto/Atividade: 2279 – ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL SUPLEMENTAR; Elemento de Despesa: 33.90.39.73.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA. BASE LEGAL: artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.

Guamaré/RN, 23 de dezembro de 2014.

Guamaré/RN, 23 de dezembro de 2014.

HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal

HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal

Publicado por: Mayron Silveira Silva Código Identificador:14FCD7B1

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Publicado por: Mayron Silveira Silva Código Identificador:8A87A558

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Publicado por: Luiz Sérgio de Oliveira Código Identificador:6BB566F1

SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 589/2014 Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO Nº: 6848/2014. CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADA: PRONTOCLINICA DA CRIANÇA LTDA, CNPJ nº 09.417.742/0001-91. OBJETO: Solicitação de Contratação Emergencial de Hospital E EQUIPE MÉDICA para realização de atendimento em tramatologia. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a partir de 23 de dezembro de 2014. VALOR TOTAL: R$ 13.00,00,00 (três mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Unidade: 03.001 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função: 10 – SAÚDE; Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL; Programa: 0206 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO ATENDIMENTO À SAÚDE; Projeto/Atividade: 2279 – ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL SUPLEMENTAR; Elemento de Despesa: 33.90.39.73.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA. BASE LEGAL: artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93. Guamaré/RN, 23 de dezembro de 2014. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal Publicado por: Mayron Silveira Silva Código Identificador:19F49F0A SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 590/2014

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 022/2014-PMIM RESULTADO O Pregoeiro do Município de Ielmo Marinho, no uso de suas atribuições legais, Torna público que o Pregão Presencial Nº 022/2014, Teve como vencedor a Empresa: PARELHAS GÁS LTDA, Inscrita no CNPJ. Nº 24.206.617/0012-89. Ielmo Marinho/RN, 23 de dezembro de 2014. DANIEL ANSELMO SOARES Pregoeiro Publicado por: José Jonas Paixão da Silva Código Identificador:16462294 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2014 – FMS O Pregoeiro do Município de Ielmo Marinho, no uso de suas atribuições legais, Torna público que se encontra aberta licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 012/2014, objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ATENDIMENTO E EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICO. A seção pública será realizada no dia 13/01/2015 às 09h00min. O Edital na íntegra encontra-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura na sala de Licitações, de segunda a sexta feira, das 08h00min às 13h00min. Ielmo Marinho/RN, 23 de dezembro de 2014. DANIEL ANSELMO SOARES Pregoeiro Publicado por: José Jonas Paixão da Silva Código Identificador:E29911E8

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº. 8.666/93: PROCESSO Nº: 6844/2014. CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADA: LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CANCER. CNPJ: 08.428.765/0001-39. OBJETO: Contratação Emergencial de Equipe médica e hospital especializado para realização HISTEROSCOPIA. VIGÊNCIA: 30 dias, contados a partir de 23 de dezembro de 2014. VALOR TOTAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Unidade: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Função: 10 – SAÚDE; Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL; Programa: 0206 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO ATENDIMENTO À SAÚDE; Projeto/Atividade: 2279 – ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL SUPLEMENTAR; Elemento de Despesa: 33.90.39.73.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA. BASE LEGAL: artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93. Guamaré/RN, 23 de dezembro de 2014. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN PORTARIA DE DIÁRIA 334/2014 AV. FUNDADOR FRANCISCO QUININO, 148 - CENTRO - CNPJ: 11.931.702/0001-05 - CEP: 59315-000 CONCESSÃO DE DIÁRIA Portaria nº: 334/2014 O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1º - Conceder ao Servidor MOISÉS DE MEDEIROS ocupante do cargo de , 01 (uma) diária(s), ao preço unitário de R$ 25,00 (Vinte e cinco reais) perfazendo a quantia de R$ 25,00 (Vinte e cinco reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO na cidade de CAICO/RN, no(s) dia(s) 17 do mês de DEZEMBRO do corrente ano, com objetivo de PARTICIPAR DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA SOBRE CHIKUNGUNYA Á SER REALIZADO NO AUDITÓRIO DA IV REGIONAL DE CAICÓ NO DIA 17 DE DEZEMBRO/2014.. Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se Cumpra-se. Ipueira/RN, 17 de dezembro de 2014

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 INICIAL ATUALIZADA

INGRID MEDEIROS DE MACÊDO Secretaria Municipal de Saúde

No Até o Bimestre Bimestre

Publicado por: Raline Nobrega Código Identificador:8FCB7821 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 302/2014 O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º- Exonerar oSr.(a) JOSÉ ELTON BRUNO BARBOSA SILVESTRE,Do cargo comissionado de Assessor Serviços e Manutenção Cc-5, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN. Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo revogadas todas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumpra-se. Jandaíra/RN, 11 de Dezembro de 2014. JOSÉ ROBERTO DE SOUSA Prefeito Municipal de Jandaíra Publicado por: Alcinda Uberacyra de Mesquita Cavalcante Código Identificador:A280BEFA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 303/2014 O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º- Retificar as Portarias 292/2014, 293/2014 e 294/2014, onde ler se cargo comissionado passasse a ler contrato temporário da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN. Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo revogadas todas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumpra-se. Jandaíra/RN, 11 de Dezembro de 2014. JOSÉ ROBERTO DE SOUSA Prefeito Municipal de Jandaíra Publicado por: Alcinda Uberacyra de Mesquita Cavalcante Código Identificador:6761C8EC ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPI GABINETE DO PREFEITO RELATORIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5º BIMESTRE 2014 JAPI Tabela 5 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 01/09/2014 A 31/10/2014 RREO - Anexo IV (LRF, Art. 53, inciso II) R$ 1,00 RECEITAS PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre do exercício anterior

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições dos Segurados Pessoal Civil Ativo Inativo Pensionista Pessoal Militar Ativo Inativo Militar Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital (–) DEDUÇÕES DA RECEITA RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II) DESPESAS

DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA

DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre No Até o do exercício Bimestre Bimestre anterior

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) (IV) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA Pessoal Civil Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários Pessoal Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) RECEITAS REALIZADAS APORTES DE RECURSOS PARA O Até o Bimestre PREVISÃO PREVISÃO REGIME PRÓPRIO DE No Até o do INICIAL ATUALIZADA PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR Bimestre Bimestre exercício anterior TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR PERÍODO DE REFERÊNCIA BENS E DIREITOS DO RPPS Exercício Exercício Anterior CAIXA BANCOS CONTA MOVIMENTO INVESTIMENTOS

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 OUTROS BENS E DIREITOS RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS - RPPS

RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO PREVISÃO Até o Bimestre No Até o INICIAL ATUALIZADA do exercício Bimestre Bimestre anterior

RECEITAS CORRENTES (VIII) Receita de Contribuições Patronal Pessoal Civil Ativo Inativo Pensionista Pessoal Militar Ativo Inativo Militar Para Cobertura de Déficit Atuarial Em Regime de Débitos e Parcelamentos Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (IX) Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital DEDUÇÕES DA RECEITA (X) TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRAORÇAMENTÁRIAS (XI) = (VIII + IX - X) DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS - RPPS

Demais Dívidas 0,00 0,00 0,00 DEDUÇÕES (VIII) 0,00 0,00 0,00 Disponibilidade de Caixa Bruta 0,00 0,00 0,00 Investimentos 0,00 0,00 0,00 Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 (-) Restos a Pagar Processados 0,00 0,00 0,00 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 0,00 0,00 0,00 PREVIDENCIÁRIA (IX) = (VII - VIII) PASSIVOS RECONHECIDOS (X) 0,00 0,00 0,00 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA 0,00 0,00 0,00 (XI) = (IX - X) FONTE - Sistema: Aspec Informática - Unidade responsável: Prefeitura Municipal de Japi - Data da emissão:19/12/2014 - Hora da emissão:14:53

Publicado por: Gilmar Faustino da Silva Código Identificador:BAA4C0DE GABINETE DO PREFEITO RELATORIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5º BIMESTRE 2014 JAPI Tabela 7 - Demonstrativo do Resultado Primário RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO - ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/09/2014 A 31/10/2014 DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA

DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre No Até o do Bimestre Bimestre exercício anterior

ADMINISTRAÇÃO (XII) Despesas Correntes Despesas de Capital TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INTRAORÇAMENTÁRIAS (XIII) = (XII) FONTE - Sistema: Aspec Informática - Unidade responsável: Prefeitura Municipal de Japi - Data da emissão:19/12/2014 - Hora da emissão:14:53

Publicado por: Gilmar Faustino da Silva Código Identificador:3DECCA6C GABINETE DO PREFEITO RELATORIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5º BIMESTRE 2014 JAPI Tabela 6 - Demonstrativo do Resultado Nominal RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/09/2014 A 31/10/2014 RREO - ANEXO V (LRF, art 53, inciso III)

R$ 1,00 SALDO

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA

DÍVIDA CONSOLIDADA (I) DEDUÇÕES (II) Disponibilidade de Caixa bruta Demais Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados (Exceto precatórios) DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONHECIDOS (V) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V)

Em 31/Dez/ Exercício Anterior (a) 3.055.835,35 344.502,27 346.902,27 0,00 2.400,00 2.711.333,08 0,00 0,00 2.711.333,08

Em Bimestre Anterior (b)

Até o bimestre Atual (c)

2.249.168,15 2.105.226,34 711.101,23 702.757,82 624.523,08 639.621,04 100.808,77 105.684,87 14.230,62 42.548,09 1.538.066,92 1.402.468,52 0,00 0,00 0,00 0,00 1.538.066,92 1.402.468,52 PERÍODO DE REFERÊNCIA RESULTADO NOMINAL No Bimestre Até o Bimestre (c-b) (c-a) VALOR -135.598,40 -1.308.864,56 VALOR DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL CORRENTE META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS 0,00 DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA REGIME PREVIDENCIÁRIO SALDO Em 31/Dez/ Em Bimestre Até o bimestre DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA Exercício Anterior Atual Anterior (b) (c) (a) DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (VII) Passivo Atuarial

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RREO - ANEXO VI (LRF, art 53, inciso III)

RECEITAS PRIMÁRIAS

RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) Receitas Tributárias IPTU ISS ITBI IRRF Outras receitas tributárias Receitas de Contribuições Receitas Previdenciárias Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Líquida Receita Patrimonial (-) Aplicações Financeiras Transferências Correntes Cota-parte do FPM Cota-parte do ICMS Convênios Outras Transferências Correntes Demais Receitas Correntes Dívida Ativa Diversas Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (II) Operações de Crédito (III) Amortização de Empréstimos (IV) Alienação de Bens (V) Transferências de Capital Convênios Outras Transferências de Capital Outras Receitas de Capital RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V) RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI)

DESPESAS PRIMÁRIAS

DESPESAS CORRENTES (VIII) Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida (IX) Outras Despesas Correntes DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX) DESPESAS DE CAPITAL (XI) Investimentos Inversões Financeiras Concessão de Empréstimos (XII) Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII) Demais Inversões Financeiras Amortização da Dívida (XIV) DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI - XII - XIII XIV)

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PREVISÃO ATUALIZADA

R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS Até o No Até o Bimestre do Bimestre Bimestre exercício anterior

16.388.970,00

1.697.824,06 8.992.624,45

0,00

441.000,00 50.000,00 250.000,00 15.000,00 110.000,00 16.000,00 35.200,00 0,00 35.200,00 27.000,00 58.000,00 31.000,00 15.567.770,00 6.400.000,00 1.117.970,00 2.720.000,00 5.329.800,00 318.000,00 9.000,00 309.000,00 2.717.798,00 200,00 0,00 32.768,00 2.434.830,00 2.054.830,00 380.000,00 250.000,00

12.959,88 76.011,17 0,00 747,31 4.045,88 25.680,05 0,00 163,91 8.577,74 38.369,47 336,26 11.050,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 35.212,99 55.536,41 35.212,99 55.536,41 1.675.399,24 8.821.441,13 710.878,44 4.312.434,00 175.558,32 774.419,35 0,00 0,00 788.962,48 3.734.587,78 9.464,94 95.172,15 0,00 0,00 9.464,94 95.172,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

2.684.830,00 19.073.800,00

0,00

0,00

0,00

1.697.824,06 8.992.624,45

0,00

15.545.546,82 8.838.943,35 11.000,00 6.695.603,47

DESPESAS LIQUIDADAS Até o No Até o Bimestre do Bimestre Bimestre exercício anterior 1.623.483,59 7.721.636,84 0,00 974.736,49 4.605.304,35 0,00 0,00 853,61 0,00 648.747,10 3.115.478,88 0,00

15.534.546,82

1.623.483,59 7.720.783,23

0,00

3.429.953,18 2.339.600,70 34.585,77 0,00

151.591,81 1.094.672,63 7.650,00 144.063,62 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

DOTAÇÃO ATUALIZADA

0,00

0,00

0,00

0,00

34.585,77 1.055.766,71

0,00 143.941,81

0,00 950.609,01

0,00 0,00

2.374.186,47

7.650,00

144.063,62

0,00

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) RESERVA DO RPPS (XVII) DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII) RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII) SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

162.268,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

18.071.001,29

1.631.133,59 7.864.846,85

0,00

1.002.798,71

66.690,47 1.127.777,60

0,00





0,00 VALOR CORRENTE

DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL

META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS 0,00 DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA FONTE - Sistema: Aspec Informática - Unidade responsável: Prefeitura Municipal de Japi - Data da emissão:19/12/2014 - Hora da emissão:14:53

Publicado por: Gilmar Faustino da Silva Código Identificador:B078F979 GABINETE DO PREFEITO RELATORIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5º BIMESTRE 2014 JAPI Tabela 16 - Demonstrativo das Despesas com Saúde - Estados e Municípios RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/09/2014 A 31/10/2014 RREO – ANEXO XII (LC141/2012, art. 35) RECEITAS RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos – ITBI Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF Imposto Territorial Rural – ITR Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos Dívida Ativa dos Impostos Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa dos Impostos RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) (2) Cota-Parte FPM Cota-Parte ITR Cota-Parte IPVA Cota-Parte ICMS Cota-Parte IPI-Exportação Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais Desoneração ICMS (LC 87/96) Outras TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS Até o % Bimestre (b/a) x 100 (b)

426.000,00

426.000,00

75.020,74

17,61

50.000,00

50.000,00

747,31

1,49

15.000,00

15.000,00

163,91

1,09

250.000,00

250.000,00

25.680,05

10,27

110.000,00

110.000,00

38.369,47

34,88

1.000,00

1.000,00

10.060,00

1.006,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

9.424.463,00

9.424.463,00

6.414.843,87

68,07

8.000.000,00 5.000,00 10.000,00 1.397.463,00 7.000,00

8.000.000,00 5.000,00 10.000,00 1.397.463,00 7.000,00

5.394.292,18 2.140,74 30.311,76 985.418,49 1.037,48

67,43 42,81 303,12 70,51 14,82

5.000,00

5.000,00

1.643,22

32,86

5.000,00 0,00

5.000,00 0,00

1.643,22 0,00

32,86 0,00

9.850.463,00

9.850.463,00

6.489.864,61

65,88

PREVISÃO INICIAL

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE- 3.010.000,00 SUS Provenientes da União 2.660.000,00 Provenientes dos Estados 170.000,00 Provenientes de Outros Municípios 0,00 Outras Receitas do SUS 180.000,00 TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE 0,00 CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE OUTRAS RECEITAS PARA 15.702.768,00 FINANCIAMENTO DA SAÚDE TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA 19.138.768,00 SAÚDE TOTAL DESPESAS COM SAÚDE DOTAÇÃO

PREVISÃO ATUALIZADA (c)

RECEITAS REALIZADAS Até o % Bimestre (d/c) x 100 (d)

3.010.000,00

835.123,08

27,74

2.660.000,00 170.000,00 0,00 180.000,00

802.192,19 0,00 0,00 32.930,89

30,16 0,00 0,00 18,29

0,00

0,00

0,00

15.702.768,00

8.148.077,04

51,89

19.138.768,00

9.058.220,86

47,33

DOTAÇÃO

DESPESAS LIQUIDADAS

(Por Grupo de Natureza da Despesa)

DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida TOTAL (IV) DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DESPESAS COM SAÚDE (V) = (IV) (-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS (-) DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS Á SAÚDE Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS Recursos de Operações de Crédito Outros Recursos (-) RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS PRÓPRIOS VINCULADOS¹ TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI)

INICIAL

ATUALIZADA (c)

2.987.470,00 1.867.400,00 0,00 1.120.070,00 1.846.500,00 1.787.500,00 59.000,00 0,00 4.833.970,00 DOTAÇÃO INICIAL

4.283.779,61 2.489.933,49 0,00 1.793.846,12 797.738,13 788.074,18 9.663,95 0,00 5.081.517,74 DOTAÇÃO ATUALIZADA

Até o % Bimestre (d/c) x 100 (d) 2.201.217,94 51,38 1.278.350,26 51,34 0,00 0,00 922.867,68 51,45 41.972,89 5,26 41.972,89 5,33 0,00 0,00 0,00 0,00 2.243.190,83 44,14 DESPESAS LIQUIDADAS Até o % Bimestre (e/V e) x 100 (e) 2.243.190,83 100,00

4.833.970,00

5.081.517,74

0,00

0,00

0,00

0,00

835.123,08

835.123,08

835.123,08

37,23

802.192,19

802.192,19

802.192,19

35,76

0,00 32.930,89

0,00 32.930,89

0,00 32.930,89

0,00 1,47

-

-

0,00

0,00

3.998.846,92

4.246.394,66

1.408.067,75

62,77

CONTROLE DE RESTOS A PAGAR VINCULADOS À SAÚDE INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSO PRÓPRIOS VINCULADOS Cancelados Inscritos em em Exercícios Anteriores (f)

RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E 35.930,55 0,00 SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VII) PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS 21,70 CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL ² [(VI - VII f) / I] DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS COM SAÚDE DOTAÇÃO DOTAÇÃO Até o % (Por Subfunção) INICIAL ATUALIZADA Bimestre (g/total g) x (g) 100 Atenção Básica 3.032.470,00 4.243.779,55 1.997.229,60 89,03 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.286.500,00 237.738,13 0,00 0,00 Suporte Profilático e Terapêutico 85.000,00 87.000,06 31.215,04 1,39 Vigilância Sanitária 40.000,00 40.000,00 4.181,00 0,19 Vigilância Epidemiológica 390.000,00 473.000,00 210.565,19 9,39 Alimentação e Nutrição 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 4.833.970,00 5.081.517,74 2.243.190,83 100,00 FONTE - Sistema: Aspec Informática - Unidade responsável: Prefeitura Municipal de Japi - Data da emissão:19/12/2014 - Hora da emissão:14:53 ¹ Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício. ² Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício.

Publicado por: Gilmar Faustino da Silva Código Identificador:569F3F06 GABINETE DO PREFEITO RELATORIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5º BIMESTRE 2014 JAPI Tabela 18 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/09/2014 A 31/10/2014 RREO - Anexo XIV (LRF, Art. 48) BALANÇO ORÇAMENTÁRIO RECEITAS Previsão Inicial Previsão Atualizada Receitas Realizadas Déficit Orçamentário Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) DESPESAS

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R$ 1,00 Até o Bimestre

No Bimestre 1.733.037,05 -

19.137.768,00 19.137.768,00 9.048.160,86 0,00

-

0,00

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Dotação Inicial 19.137.768,00 Créditos Adicionais 0,00 Dotação Atualizada 19.137.768,00 Despesas Empenhadas 867.266,71 9.873.628,27 Despesas Liquidadas 1.775.075,40 8.816.309,47 Superávit Orçamentário 231.851,39 DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO No Bimestre Até o Bimestre Despesas Empenhadas 867.266,71 9.873.628,27 Despesas Liquidadas 1.775.075,40 8.816.309,47 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até o Bimestre Receita Corrente Líquida 9.048.160,86 RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA No Bimestre Até o Bimestre Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias Realizadas(I) Despesas Previdenciárias Liquidadas(II) Resultado Previdenciário (III) = (I - II) Regime Próprio de Previdência dos Servidores Receitas Previdenciárias Realizadas(IV) Despesas Previdenciárias Liquidadas(V) Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) Meta Fixada no Resultado Anexo de % em Relação à Apurado RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO Metas Meta Até o Bimestre Fiscais da (b/a) (b) LDO (a) Resultado Nominal 0,00 -1.308.864,56 0,00% Resultado Primário 0,00 1.127.777,60 0,00% RESTOS A PAGAR A PAGAR Cancelamento Pagamento Saldo POR PODER E MINISTÉRIO Inscrição Até o Até o Bimestre a Pagar PÚBLICO Bimestre RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Poder Executivo 72.764,77 0,00 71.564,77 1.200,00 Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Poder Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00 Ministério Público 0,00 0,00 0,00 0,00 RESTOS A PAGAR NÃOPROCESSADOS Poder Executivo 93.761,77 70.364,77 0,00 23.397,00 Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Poder Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00 Ministério Público 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 166.526,54 70.364,77 71.564,77 24.597,00 Limites Constitucionais Anuais Valor Apurado % Mínimo a DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE % Aplicado Até o Até o Aplicar no Bimestre Bimestre Exercício Mínimo Anual de das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do 1.808.465,99 27,87 Ensino Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com educação 1.748.171,25 60% 77,55 infantil, ensino Fundamental RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE Valor Apurado Saldo não realizado CAPITAL Até o Bimestre Receita de Operação de Crédito Despesa de Capital Líquida PROJEÇÃO ATUARIAL DOS Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias (I) Despesas Previdenciárias (II) Resultado Previdenciário (III) = (I II) Regime Próprio de Previdência dos Servidores Receitas Previdenciárias (IV) Despesas Previdenciárias (V) Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO Valor Apurado Saldo a Realizar DOS RECURSOS Até o Bimestre Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos Limite Constitucional Anual Valor apurado DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS % Mínimo a Até o % Aplicado Até o PÚBLICOS DE SAÚDE Aplicar no Bimestre Bimestre Exercício Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos 1.408.067,75 15% 21,70 de Saúde Valor Apurado no DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Exercício Corrente Total das Despesas / RCL (%) FONTE - Sistema: Aspec Informática - Unidade responsável: Prefeitura Municipal de Japi - Data da emissão:19/12/2014 - Hora da emissão:14:53

Publicado por: Gilmar Faustino da Silva Código Identificador:27A4D245

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS GABINETE DA PREFEITA EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA ÁREA DE ATUAÇÃO – SAÚDE EDITAL N° 002/2014 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA ÁREA DE ATUAÇÃO – SAÚDE EDITAL N° 002/2014 Seleção Pública Simplificada para a formação de cadastro de reserva para a contratação temporária de profissionais da saúde, para atuarem no Município de Jardim de Angicos, de acordo com as normas aqui estabelecidas. Em conformidade com o Plano de Trabalho em anexo, a Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos contratará, em caráter temporário, para os cargos especificados, conforme estrutura necessária ao funcionamento do Município. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Seleção Pública Simplificada será executada diretamente pelos servidores da Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos, através exclusivamente de comissão própria. 1.2. Para os cargos disponibilizados o processo seletivo constará das seguintes etapas: análise de currículo; comprovação e análise de títulos e entrevista. 1.3. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e para participação em qualquer das etapas da Seleção Pública Simplificada, o qual será publicado na integra no Diário Oficial dos Municípios editado pela FEMURN e apregoado no átrio da Prefeitura Municipal. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame. 1.4. A carga horária de trabalho será conforme especificado no item 5 deste edital. 1.5. A carga horária de trabalho será distribuída em períodos e horários a serem definidos pela Administração Municipal. 1.6. As vagas serão preenchidas de acordo com o limite estabelecido neste Edital, sendo a lotação estabelecida pela secretaria de Saúde do Município de Jardim de Angicos conforme a oportunidade e conveniência administrativa, podendo ser modificada a qualquer momento de acordo com os interesses da administração. 1.7. O resultado do processo seletivo e todos os comunicados relativos a esta seleção estarão disponíveis no Diário Oficial da FEMURN. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Considera-se candidato inscrito o profissional com graduação educacional de acordo com o cargo, ver item 5, que encaminhar o respectivo currículo e comprovação de títulos no período estabelecido no anexo IV, no horário das 08:00 às 12:00 horas, na Secretaria Municipal de Saúde de Jardim de Angicos junto à Comissão de Seleção Pública. 2.2. O currículo e a comprovação dos títulos serão entregues, pessoalmente ou mediante procuração com firma reconhecida em Cartório, momento em que será preenchida ficha de inscrição. 2.3. O candidato receberá um comprovante de inscrição SOMENTE se apresentar o currículo e preencher a ficha de inscrição, momento em que será marcada a data e horário da entrevista a ser efetivada. 2.4. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. 2.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 2.6. A Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos não se responsabilizará por inscrições não recebidas por atrasos, apresentação de documentos ilegíveis, falhas de comunicação, congestionamento de inscritos, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem o recebimento dos documentos. 2.7. São requisitos para inscrição: 2.7.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal, momento em que deve apresentar cópia do título de eleitor. 2.7.2. Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital. 2.7.3. Gozar de boa saúde física e mental. 2.7.4. Ter habilitação específica para o exercício do cargo, e estar com a situação regular junto ao respectivo órgão de classe. 2.7.5. Estar o candidato, do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar, devendo apresentar certificado de regularidade militar ou carteira de reservista. 2.7.6. Estar em situação regular com as obrigações eleitorais, apresentando certidão de regularidade ou o comprovante de votação em ambos os turnos da última eleição. 2.7.7. Não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos, devendo apresentar Certidão de Feitos Criminais da Justiça Estadual e Federal. 2.8. Os candidatos também devem possuir: 2.8.1. Competência na sua área específica de atuação. 2.8.2. Capacidade de aprendizado da metodologia e da dinâmica pedagógica do Programa. 2.8.3. Aptidão para trabalhar com o público-alvo do referido Programa. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS 3.1. Apenas os candidatos habilitados na etapa de Análise de Currículo (conforme previsto no item 7.1.5 deste Edital) deverão entregar os documentos comprobatórios das atividades indicadas no currículo exigidas, os quais deverão ser entregues no momento da entrevista. 3.2. A entrega dos documentos comprobatórios será feita, pessoalmente, pelo candidato, no dia e horário em que for marcada a entrevista, na sede da Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos, situada na Praça da Matriz, 10 – Centro – CEP: 59.544-000, Jardim de Angicos/RN. 3.3. Os documentos comprobatórios deverão ser entregues em envelope fechado com o nome do candidato e o cargo para o qual se candidatou. 3.4. O envelope deverá conter cópias autenticadas dos documentos: documento de identidade conforme item 3.6 deste Edital; CPF; título de eleitor; carteira de reservista (somente para os homens); diploma ou certificado de graduação, especialização, mestrado ou doutorado; comprovante de tempo de serviço e experiência em Projetos idênticos ou equivalentes ao que pretende concorrer, mediante apresentação de contrato de trabalho registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou declaração conforme modelo apresentado no Anexo III deste Edital; atos de nomeação ou exoneração junto a órgãos públicos; declaração ou contrato de prestação de serviço, todos em papel timbrado, devidamente assinado por representante da área de Recursos Humanos da empresa ou órgão/entidade e, na ausência deste, pelo dirigente máximo da Instituição. 3.5. As cópias não autenticadas dos documentos comprobatórios deverão ser apresentadas juntamente com os documentos originais, momento em que o membro da comissão atestará, através de carimbo próprio, a autenticidade dos documentos, no ultimo dia de recebimento dos documentos, somente serão aceitos documentos já autenticados, como forma de imprimir celeridade ao procedimento. 3.6. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal no 9.503, de 23/09/1997.

3.7. Somente serão aceitos documentos apresentados que constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título. 3.8. Para comprovação de cursos serão considerados os certificados ou as declarações de conclusão do curso, expedidos por instituição reconhecida ou credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). 3.9. Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados aqueles que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos no Anexo I deste Edital. 3.10. Serão considerados como atividade de experiência: títulos de experiência de ensino, orientação de trabalho de conclusão de cursos ou estágios, experiência em cargos de direção ou coordenação de curso, atuação profissional específica para o cargo ou função. 3.11. O documento de comprovação da experiência profissional do candidato deve informar as datas de início e término do trabalho (dia/mês e ano) e especificar a função/atividade desempenhada. 3.12. Não serão aceitos para efeito de comprovação de tempo de experiência na função de educador ou de tempo de contratação: a) contracheques; b) declarações para recebimento de benefícios no INSS; c) publicações de aprovação em concurso público; d) convocações para Exames de Sanidade Física e Mental; e) anotações de férias ou de aumentos salariais. 3.13. Os títulos que comprovem participação em cursos terão sua carga horária considerada individualmente. 3.14. Para efeito de contagem de experiência profissional serão somados os tempos de serviço comprovados nos documentos apresentados. 3.15. Cada documento será considerado uma única vez e para uma única situação. 3.16. Não serão consideradas como experiência profissional atividades desenvolvidas pelo candidato: a) quando estudante; b) sob a forma de estágio, residência ou equivalente; c) como monitoria estudantil. 3.17. Será desconsiderado o documento que não possuir os requisitos exigidos para fins de comprovação: cópia ilegível; ausência de data de expedição e/ou assinatura do declarante ou responsável. 3.18. Não será aceita documentação incompleta, nem em caráter condicional. 3.19. Uma vez constadas falsidades ou irregularidades nos documentos apresentados, o candidato será eliminado do processo seletivo, ficando impedido de participar em outro processo seletivo por 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais. DAS VAGAS 4.1. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados. 4.2. O número de vagas e a carga horária prevista por município, encontram-se relacionados no item 5 deste Edital. 4.3. Os candidatos classificados e não convocados comporão o Cadastro de Reserva da Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos para preenchimento de vagas, não sendo obrigatório o chamamento de todos os candidatos, nem a manutenção dos mesmos por todo o período previsto para o contrato. 4.4. Caso não haja candidato aprovado para determinada vaga, a vaga poderá ser preenchida por candidato classificado integrante do Cadastro de Reserva, previsto no item 4.3 deste Edital, respeitada a classificação geral e o cumprimento dos requisitos de qualificação para a função. 4.5. As vagas não são definitivas e nem de preenchimento obrigatório, logo, serão convocados os candidatos de acordo com a demanda de necessidades do Município, podendo haver vagas não preenchidas por ausência de demanda do serviço, as quais serão efetivamente constatadas no decorrer do ano. 4.6. A aprovação não garante o chamamento nem a manutenção durante todo o ano, determinando tão somente a preferência de convocação pela ordem de aprovados, com direito à preterição à

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 vaga caso preenchida por essa via temporária, sendo o objeto do presente processo seletivo. 4.7. Havendo prorrogação da execução do presente projeto por prazo superior ao período de vigência do presente processo seletivo os aprovados poderão ser mantidos nos cargos mediante aditivo contratual, ou poderá ser realizada nova seleção pública simplificada, a critério da administração. DO SALÁRIO E TEMPO DE CONTRATAÇÃO 5.1. O tempo de contratação e os salários serão pagos conforme a planilha que segue: CARGO – CARGA HORÁRIA – REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO Médico Plantonista - (40 hs) - Certificado de Registro no Conselho Regional de Medicina Enfermeiro PSF - (40 hs) - Certificado de Registro no Conselho Regional de Enfermagem Dentista ESF - (40 hs) - Certificado de Registro no Conselho Regional de Odontologia Educador fisico do NASF - (20 hs) Fisioterapeuta do NASF - (20 hs) – Certificado de Registro no Conselho Regional de fisioterapia. Psicólogo NASF - (20 hs) – Certificado de Registro no Conselho Regional Psicologia Farmacêutico - (20 hs) - Certificado de Registro no Conselho de Farmácia - QualifarSUS Enfermeiro Plantonista - (Plantão de 24 hs, 8 plantões mês) - Certificado de Registro no Conselho Regional de Enfermagem Médico do Trabalho - (8 horas mês) Certificado de Registro no Conselho Regional de Medicina Técnico de Enfermagem ESF - (40 hs) Certificado de Registro no Conselho Regional de Enfermagem Técnico de Higiene Bucal ESF – (40 hs) Enfermeiro NASF – (20 hs) - Certificado de Registro no Conselho Regional de Enfermagem Enfermeiro ZONA RURAL – (40 hs) Certificado de Registro no Conselho Regional de Enfermagem

TEMPO

VAGAS

SALÁRIO

12 meses

R$ 10.000,00 mensal

12 meses

R$ 2.800,00 mensal

12 meses

R$ 2.500,00 mensal

12 meses

R$ 1.500,00 mensal

12 meses

R$ 1.500,00 mensal

12 meses

R$ 1.500,00 mensal

12 meses

CADASTRO DE RESERVA

R$ 1.500,00 mensal

12 meses

R$ 400,00 plantão

por

12 meses

R$ 2.500,00 Mensal

12 meses

R$ 980,00 Mensal

12 meses

R$ 724,00 Mensal

12 meses

R$ 2.000,00 Mensal

12 meses

R$ 2.000,00 Mensal

*Carga horária distribuída na escala estabelecida pela Administração pública municipal. **Regime de 6 (seis) horas corridas ou de 8 (oito) horas intercaladas, de acordo com a oportunidade e conveniência administrativa. *** No caso dos plantões, será distribuído entre os médicos equitativamente, podendo haver composição diversa caso haja composição entre os profissionais. **** No caso do médico do Trabalho, este atenderá um dia por mês no Município, devendo efetivar os serviço técnico na junta médica do Município. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS – QUALIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES 6.1. O candidato deverá comprovar: 6.1.1. Médico Plantonista: Profissional de nível superior formado em Medicina – com experiência comprovada. 6.1.1.1. As atribuições do cargo são: Médico Plantonista Emergencialista e suas atribuições, serão as constantes na Lei nº 3.553 e Projeto de Lei nº 3.778/09 como se segue: É responsável por prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos, ( em caso de não haver médicos especialista em pediatria ) em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela SMS, realizado pelo Enfermeiro Classificador de Risco. Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão;

Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado) contatar com a Central de Regulação Médica, SUS-Fácil, para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências. Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico. Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão intensivista e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso. Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência préhospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros determinados pela SMS. Dar apoio a atendimentos de urgência e emergência nos eventos externos de grande porte, de responsabilidade da Instituição. Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnicocientífico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado. Obedecer ao Código de Ética Médica. 6.1.2. Enfermeiro PSF:Graduação Completa em Enfermagem, com registro do Conselho de Classe (COREN);com experiência comprovada. 6.1.2.1. As atribuições do cargo são: a) Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos ariscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; b) Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; c) Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; d) Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; e) Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; f) Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; g) Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; h) Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; i) Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; j) Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; l) Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; m) Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; n) Cumprir rotinas, normas e regulamentações da SPDM / PAIS e Secretaria Municipal de Saúde; o) Assumir as responsabilidades, direitos e deveres preconizados no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da SPDM / PAIS;

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 p) Responsabilizar-se pelas atribuições descritas pela Comissão de Prontuários SPDM / PAIS; q) Participar e acompanhar as ações previstas pelo “Programa Ambientes Verdes e Saudáveis” (PAVS), de acordo com determinações da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e SPDM / PAIS; r) Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na Unidade de Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários(escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; s) Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; t) Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes comunitários de Saúde (ACS); u) Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e da equipe de enfermagem; v) Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ASB e TSB; x) Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Saúde (US). 6.1.3. Dentista – Profissional de nível superior, com experiência comprovada. 6.1.3.1. As atribuições do cargo são: Executar atividades profissionais da área da Saúde correspondentes à sua especialidade, tais como: Tratamentos cirúrgicos e outros relativos às diversas especializações odontológicas; Profilaxia e de higiene bucal, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho; Executar atividades de vigilância à saúde; Participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas; Participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos; Participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; Integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população. 6.1.4 - Educador Físico (NASF) – Graduação Completa em Educação Física, com registro do Conselho de Classe – com experiência comprovada. 6.1.4.1 São atribuições do cargo: a)Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto á comunidade; b)Veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção á vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; c)Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; d)Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; e)Articular ações, de forma integrada ás ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; f)Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; g)Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais;

h)Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde – ACS, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais; i)Supervisionar de forma compartilhada, e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade; j)Promover ações ligadas á Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território; l)Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; m)Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população. 6.1.5 Fisioterapeuta (NASF) - Graduação Completa em Fisioterapia, com registro do Conselho de Classe – com experiência comprovada. 6.1.5.1 São atribuições do cargo: a)Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termo de reabilitação, na área adstrita às ESF; b)Desenvolver ações de promoção e proteção á saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, alimentação com vistas ao autocuidado; c)Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil; d)Desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento; e)Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; f)Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF; g)Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; h)Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; i)Capacitar, orientar e dar suporte ás ações dos ACS; j)Realizar em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares; l)Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; m)Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desenvolvimento funcional frente ás características específicas de cada indivíduo; n)Desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade; RBC que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão; o)Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um dos seus componentes; p)Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário; q)Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órtese, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção á saúde; r)Realizar grupos de mães de crianças com problemas neurológicos: práticas de cuidados com a transferência, postura, estímulos e cuidados para o desenvolvimento da criança e orientações a mãe; s)Realizar grupos de mães de crianças com infecção respiratória aguda (IRA); t)Estimular essencialmente crianças com atraso no desenvolvimento neuro-pscio-motor em creches, centros comunitários, treinamento das mães, acompanhamento domiciliar, diagnóstico precoce de alterações e ou disfunções neuro-fisico-funcionais e encaminhamento para referência; u)Atuar em creches: ergonomia, avaliação postural, orientações posturais, adaptação de ambientes, educação em saúde, cinesioterapia

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 para desenvolvimento psicomotor, estímulo a prática de atividade física; v)Orientar sobre higiene e saúde em geral; x)Realizar grupos de gestantes: orientações posturais, preparação para o parto fisiológico, cuidados, exercícios respiratórios, monitoramento da freqüência cardíaca e pressão arterial, orientações de cuidados com o bebê e amamentação; z)Atuar no climatério: exercícios uroginecológicos na hipoestrogenia, acompanhamento e minimização dos sintomas, orientações a prática de exercícios controlada; aa)Realizar grupos de posturas: orientações em empresas, cooperativas, trabalhadores domésticos sobre postura, melhor alinhamento da coluna vertebral, ergonomia, prática de exercíciosdirecinados, orientação quanto ao uso de equipamento de proteção individual, educação em saúde; ab)Realizar grupos de pé em risco (Diabetes e Hanseníase): prevenção de incapacidades, avaliação, monitoramento, adaptação de calçados, orientação de cuidados, hidratação da pele e inspeção de úlceras de pressão, treinamento dos cuidadores, etc. 6.1.6 Psicólogo (NASF) Graduação Completa em Psicologia, com registro do Conselho de Classe – com experiência comprovada. 6.1.6.1 São atribuições do cargo: a) Realizar atividades clínicas pertinentes a responsabilidade de cada profissional; b) Apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; c) Discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; d) Criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; e) Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana; f) Fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção nãomanicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura; g) Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajudaetc; h) Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade; i) Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família; j) Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração. 6.1.7 Farmacêutico (QualifarSUS) Graduação Completa em Farmácia, com registro do Conselho de Classe – com experiência comprovada. 6.1.7.1 São atribuições do cargo: a) Organizar e operacionalizar as áreas e atividades técnicas da farmácia e estoques de medicamentos para dispensação; b) Conhecer, interpretar e estabelecer condições para o cumprimento da legislação pertinente; c) Estabelecer critérios e supervisionar o processo de aquisição e de medicamentos e demais produtos; d) Avaliar a prescrição do profissional legalmente habilitado; e) Assegurar condições adequadas de conservação e dispensação dos produtos e da prestação de outros serviços farmacêuticos; f) Notificar a ocorrência de problemas relacionados a medicamentos e qualquer desvio de qualidade ou irregularidade de produtos dispensados no estabelecimento às autoridades competentes; g) Elaborar, manter atualizados e arquivados e divulgar os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) das atividades do estabelecimento;

h) Manter atualizada a escrituração dos medicamentos sujeitos a controle especial de acordo com a legislação específica; i) Manter a guarda dos medicamentos sujeitos a controle especial de acordo com a legislação específica; j) Prestar orientação farmacêutica ao usuário; k) Promover treinamento inicial e contínuo dos funcionários quanto à execução de suas atividades; l) Prestar ou supervisionar a prestação de serviços farmacêuticos aos usuários; m) Informar à autoridade sanitária a suspeita de reações adversas, queixas técnicas, fraude ou falsificação de medicamentos e demais produtos de interesse à saúde; n) Realizar ações de promoção e proteção da saúde, incluindo a promoção de hábitos de vida saudáveis e a promoção do uso racional de medicamentos; o) Executar e supervisionar a dispensação, a prestação de outros serviços farmacêuticos e demais atividades realizadas no estabelecimento que dependam de assistência técnica; p) Supervisionar e promover auto-inspeções periódicas. q) Obedecer ao Código de Ética Médica. 6.1.8 Enfermeiro Plantonista - Graduação Completa em Enfermagem, com registro do Conselho de Classe – com experiência comprovada. 6.1.8.1 São atribuições do cargo: a) Supervisionar, coordenar e orientar as atividades de assistência ao doente; b) Controlar a administração de medicamentos e ações de saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem; c) Efetuar tratamento pré e pós-operatório e cuidados diretos a pacientes, inclusive aos graves com risco de vida; d) Elaborar escalas de serviços e férias; e) Desenvolver atividades correlatas, bem como arquivamento; f) Comparecer ao serviço em escala de plantão pré-determinado com rendição homem-a-homem; g) Obedecer ao Código de Ética Médica. 6.1.9 Médico do Trabalho - Graduação Completa em Medicina, com registro do Conselho de Classe – com especialização em medicina do trabalho e com experiência comprovada. 6.1.9.1 São atribuições do cargo: a) Atender o trabalhador, elaborar seu prontuário médico, solicitar os exames complementares ocupacionais necessários, emitir os conseqüentes Atestados de Saúde Ocupacional e/ou indicar médicos examinadores para essa finalidade; b) Emitir atestados para afastamento do trabalho, por períodos de até quinze dias, ou mesmo solicitar afastamento pelo INSS, desde que isto seja necessário ao tratamento dos agravos da saúde, ocupacionais ou eletivos; c) Emitir laudos, pareceres ou relatórios, baseados no reconhecimento dos nexos causais entre os agravos à saúde característicos de ações laborais específicas, dentro dos princípios éticos e sempre buscando o benefício do trabalhador; d) Assumir a responsabilidade pelos prontuários médicos ocupacionais,devendo ser fornecidas ao trabalhador, quando requeridas, cópias de todos os seus registros existentes; e) Para o exercício dos atendimentos aos trabalhadores, dentro dos princípios éticos que regulam as atividades médicas e objetivando o controle e a correção dos agravos ocupacionais da saúde, deve o Médico do Trabalho, dentro das determinações legais: I - Elaborar o prontuário médico, clínico e ocupacional; II - Conhecer os locais de trabalho e os riscos existentes, sejam físicos,químicos ou biológicos; III - Conhecer a organização do trabalho – os turnos, as condições do ambiente laboral, os produtos, os equipamentos, os passos das ações,por trabalhador ou por equipe; IV - Emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), em casos de acidentes do trabalho ou doenças profissionais; V - Propor, sempre que possível, a readaptação ao trabalho dos portadores de disfunções que necessitem de condições especiais de trabalho; VI - Apresentar, quando solicitado em auditorias oficiais, os prontuários e informações ali contidas, em envelope lacrado, dirigido ao médico responsável pelo órgão fiscalizador;

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 VII - Comunicar aos dirigentes da Empresa as possíveis situações laborais nocivas à saúde do trabalhador, propondo medidas corretivas para as mesmas; VIII - Participar efetivamente nas CIPAS (Comissões Internas de Prevenção de Acidentes) e Comissões de Saúde, no sentido de discutir, esclarecer e promover as correções porventura necessárias para um bom e saudável desempenho laboral do trabalhador. IX - Atender em ambiente próprio, que garanta a privacidade do atendimento e apresente as condições estruturais e técnicas necessárias para o exercício de suas funções. f) Obedecer ao Código de Ética Médica. 6.1.10 Técnico de Enfermagem - Graduação Completa como Técnico de Enfermagem, com registro do Conselho de Classe – com experiência comprovada. 6.1.10.1 São atribuições do cargo: a) Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição. b) Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar. c) Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos. d) Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório,segundo orientação. e) Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados,segundo instruções médicas ou de enfermagem. f) Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação,utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde. g) Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem. h) Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea,intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro. i) Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem. j) Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura. l) Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência. m) Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico. n) Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário. o) Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente. p) Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade. q) Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas. r) Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição. s) Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estãoavariados ou desgastados. t) Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou no domicílio. u) Auxiliar na preparação do corpo após o óbito. v) Participar de programa de treinamento, quando convocado. x) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. z) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. aa) Obedecer ao Código de Ética Médica. 6.1.11 Técnico de Higiene Bucal ESF 6.1.11.1 São atribuições do cargo: a) Realizar mapeamento de sua área de atuação;

b) Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; c) Proceder a desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; d) Preparar e organizar instrumental e materiais necessários; e) Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos; f) Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; g) Organizar a agenda clínica; h) Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Outras atividades inerente à função. 6.1.12 Enfermeiro NASF Graduação Completa em Enfermagem, com registro do Conselho de Classe (COREN); com experiência comprovada. 6.1.12.1 São atribuições do cargo: a) O profissional deve desenvolver suas atividades/ações nos espaços das Unidades Básicas de Saúde e comunidade; b) Prestar assistência integral à todos os ciclos de vida; c) Realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicilio e nas comunidades; d) Ter habilidade para trabalho em equipe interdisciplinar colaborando na construção do projeto terapêutico do serviço; e) Realizar atendimento levando em consideração os diversos aspectos que compõem o sujeito e sua dinâmica biopsicossocial através de novo olhar para clínica ampliada; f) Cumprir horário conforme especifico em contrato; g) Disponibilidade para o trabalho com as famílias nas diferentes transformações em que elas sofrem e estão inseridas; h) Preencher os impressos da unidade para o registro de produção conforme solicitado pela gerência; i) Realizar apoio matricial às equipes de saúde adstritas ao Núcleo de Apoio a Saúde da Família; j) Diagnosticar casos na população atendida especifica e propor ações necessárias seja no atendimento individual ou grupo; k) Participar das atividades junto à secretaria municipal de saúde quanto solicitada; l) Apoiar a Equipe de saúde da Família na construção de estratégicas educativas sistêmicas para famílias no cuidado dos portadores de distúrbios da comunidade; m) Desenvolver, ações de promoção à saúde através de atividades, grupos, palestras, consultas e visitas domiciliares; n) Identificar, em conjunto com as Equipes de Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas para prevenção e manejo que deverão ser adotadas em cada uma das áreas cobertas; o) Atuar de forma integrada e planejada nas atividades desenvolvidas pelas Equipes de Saúde da Família, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; p) Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões das ações que contribuam para a prevenção meio de organização participativa com os Conselhos de Saúde; q) Avaliar, em conjunto com as Equipes de Saúde da Família e os Conselhos Gestores de Saúde locais, o desenvolvimento e a implementação das ações de prevenção, assistência e acompanhamento e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde; r) Capacitar, orientar e dar suporte às ações dos ACS e ACE (Agentes de Controle de Endemias); s) Realizar, com as Equipes de Saúde da Família, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares; t) Identificar no território, junto com as Equipes de Saúde da Família, valores e normas culturais das famílias e da comunidade que possam contribuir para a presença e/ou exposição ao risco de doenças endêmicas; u) Identificar, articular e disponibilizar com as Equipes de Saúde da Família uma rede de proteção social.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 6.1.13 Enfermeiro ZONA RURAL Graduação Completa em Enfermagem, com registro do Conselho de Classe (COREN); com experiência comprovada. 6.1.13.1 São atribuições do cargo: a) O profissional deve desenvolver suas atividades/ações nos espaços das Unidades Básicas de Saúde e comunidade; b) Prestar assistência integral à todos os ciclos de vida; c) Realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicilio e nas comunidades; d) Ter habilidade para trabalho em equipe interdisciplinar colaborando na construção do projeto terapêutico do serviço; e) Realizar atendimento levando em consideração os diversos aspectos que compõem o sujeito e sua dinâmica biopsicossocial através de novo olhar para clínica ampliada; f) Cumprir horário conforme especifico em contrato; g) Disponibilidade para o trabalho com as famílias nas diferentes transformações em que elas sofrem e estão inseridas; h) Preencher os impressos da unidade para o registro de produção conforme solicitado pela gerência; i) Realizar apoio matricial às equipes de saúde adstritas ao Núcleo de Apoio a Saúde da Família; j) Diagnosticar casos na população atendida especifica e propor ações necessárias seja no atendimento individual ou grupo; k) Participar das atividades junto à secretaria municipal de saúde quanto solicitada; l) Apoiar a Equipe de saúde da Família na construção de estratégicas educativas sistêmicas para famílias no cuidado dos portadores de distúrbios da comunidade; m) Desenvolver, ações de promoção à saúde através de atividades, grupos, palestras, consultas e visitas domiciliares; n) Identificar, em conjunto com as Equipes de Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas para prevenção e manejo que deverão ser adotadas em cada uma das áreas cobertas; o) Atuar de forma integrada e planejada nas atividades desenvolvidas pelas Equipes de Saúde da Família, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; p) Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões das ações que contribuam para a prevenção meio de organização participativa com os Conselhos de Saúde; q) Avaliar, em conjunto com as Equipes de Saúde da Família e os Conselhos Gestores de Saúde locais, o desenvolvimento e a implementação das ações de prevenção, assistência e acompanhamento e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde; r) Capacitar, orientar e dar suporte às ações dos ACS e ACE (Agentes de Controle de Endemias); s) Realizar, com as Equipes de Saúde da Família, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares; t) Identificar no território, junto com as Equipes de Saúde da Família, valores e normas culturais das famílias e da comunidade que possam contribuir para a presença e/ou exposição ao risco de doenças endêmicas; u) Identificar, articular e disponibilizar com as Equipes de Saúde da Família uma rede de proteção social. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO Primeira Etapa: Análise de Currículo. 7.1.1. Os currículos deverão conter as seguintes especificações: nome das instituições que os candidatos trabalharam ou trabalham, período e atividades; nomenclatura dos cursos e das instituições de ensino, status atual (concluído ou não) e período, o qual deverá ser apresentado no formato do currículo constante da Plataforma Lates do CNPQ. 7.1.2. Os candidatos serão classificados de acordo com os critérios a seguir: Tempo de atuação na atividade; Experiência de atuação em qualquer atividade da profissão; Participação em minicursos, treinamentos, workshops e atividade educacionais de capacitação para o exercício da atividade objeto desse certame; Cursos de Pós-graduação.

7.1.3. Em caso de empate na avaliação do currículo, terá preferência o candidato que atender aos requisitos previstos no item 7.1.2 com maior pontuação em ordem de requisitos a serem avaliados. 7.1.4. As informações constantes no currículo deverão ser comprovadas mediante a entrega dos documentos (diplomas e certificados), conforme determinado no item 3.4 deste Edital. 7.1.5. No dia estabelecido no anexo IV será divulgada, no Diário Oficial do Município, a relação dos candidatos selecionados após a análise de currículos, e habilitados para a segunda etapa, momento em que será indicada a data e hora para a realização da entrevista. Segunda Etapa: Entrevista. 7.2.1. Os candidatos que cumprirem a etapa de comprovação de títulos deverão permanecer em Jardim de Angicos até o dia estabelecido no anexo IV para a realização da segunda etapa do processo seletivo, devendo estar presentes na data e horário marcado para a entrevista sob pena de desclassificação. 7.2.1.1. A presente data poderá ser estendida pela Comissão para proporcionar a conclusão das suas atividades, devendo os candidatos comparecerem para a entrevista, ainda que após a data estabelecida no anexo IV. 7.2.2. A entrevista será efetivada por três profissionais, sendo composto pelo menos por um profissional de saúde e um psicólogo. 7.2.3. Os quesitos da entrevista deverão ser previamente elaborados de modo a conduzir de forma semelhante o procedimento para todos os submetidos à seleção para a mesma vaga, sendo lícita a realização de perguntas complementares, de modo a esclarecer algum dado ou fato específico apresentado pelo candidato. 7.2.4. Os quesitos devem ser elaborados considerando o grau de instrução requerido para o cargo, sendo suficientes para analisar o perfil psicológico do candidato e sua adequação ao trabalho a ser desenvolvido, a disponibilidade de tempo para o trabalho a que se propõe – inclusive considerando o tempo de deslocamento de sua residência até o local de trabalho e a existência de outro(s) emprego(s), sua carga horária e escala determinada -, e o conhecimento do candidato sobre as técnicas de trabalho. 7.2.5. O questionário terá o número de perguntas suficiente para a cobertura e atribuição de nota para todos os itens estabelecidos como critérios para análise de adequação e capacidade laboral. 7.2.6. Caberá a comissão confeccionar os questionários, aplica-los e emitir parecer conclusivo quanto a classificação dos candidatos. 7.2.7. O sistema de pontuação deverá utilizar o seguinte método de avaliação: ao candidato com melhor desempenho por critério será atribuída a nota máxima, sendo este tomado como referência para atribuir pontuação aos demais candidatos. Somente ao final da análise individual por critério deverá ser efetivada uma análise global do candidato, de modo que o candidato com melhor avaliação global deverá receber pontuação máxima, sendo tomado este como referência para a pontuação dos demais. 7.2.8. Ao final da avaliação específica e global deverá ser confeccionada lista de classificação entabulada por cargo, classificando os candidatos em ordem crescente. 7.2.9. A Comissão em apreço poderá solicitar, motivadamente, a prorrogação de quaisquer dos prazos estabelecidos nesse Edital para a conclusão das suas atividades, o que será comunicado pelo mesmo meio de divulgação aplicada ao presente Edital. DO JULGAMENTO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 8.1. A análise de títulos e a entrevista serão avaliadas, pontuadas e consideradas para o julgamento final e classificação dos candidatos, conforme critérios estabelecidos nos Anexos I, II e III deste Edital. 8.2. Será atribuída ao candidato entrevistado uma pontuação conforme desempenho na entrevista, de acordo com os critérios do Anexo II, sendo eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 30 (trinta) pontos, nesta etapa.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 8.3. A atribuição das notas finais para habilitação e classificação dos candidatos será a média aritmética da análise de títulos e da entrevista, tendo os títulos peso 5 e a entrevista peso 5. 8.4. As notas obtidas por médias serão arredondadas para o inteiro superior mais próximo, quando a fração decimal for igual ou maior a 0,5 e para o inteiro inferior mais próximo, quando a fração decimal for menor do que 0,5. 8.5. Serão considerados aprovados os candidatos com nota final igual ou superior a 50 (cinquenta). 8.6. Os candidatos aprovados serão classificados em lista crescente segundo a ordem decrescente da nota final. 8.7. Os candidatos não aprovados não terão seus nomes divulgados em qualquer meio de comunicação em massa, constando em lista interna expressamente a sua não aprovação. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.3. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas pela Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos. Jardim de Angicos, 22 de dezembro de 2014. SUELY FONSECA BEZERRA DE LIMA Prefeita Municipal de Jardim de Angicos ANEXO I – CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO POR TÍTULOS TÍTULOS Tempo de exercício da profissão – pontuação por ano comprovado; Experiência na função concorrida*; Minicurso ou curso de extensão; Curso de formação de Especialização ou de formação. TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO

04

05

10

02 02

10 10

20 20

01

25

50

9.1. Em caso de empate na nota final na seleção pública, terá preferência o candidato que obtiver a maior nota na contagem de títulos. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho, persistindo o candidato com maior número de filhos, persistindo haverá sorteio.

* A experiência na função será analisada exclusivamente pelas atribuições para o cargos, desconsiderando-se para qualquer fim o nome do cargo/função exercida.

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Jardim de Angicos, 22 de dezembro de 2014.

10.1. O resultado final do processo, com a classificação dos candidatos, será divulgado no dia estabelecido no anexo IV através do Diário Oficial do Município.

SUELY FONSECA BEZERRA DE LIMA Prefeita Municipal de Jardim de Angicos

DA CONTRATAÇÃO

ANEXO II – CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO POR ENTREVISTA

11.1. Os candidatos aprovados serão convocados para preenchimento das vagas previstas neste Edital, na medida da necessidade do Programa. 11.2. Os candidatos convocados serão contratados pela Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos, seguindo a ordem de classificação, através de contrato por prazo determinado, respeitados 90 (noventa) dias a título de experiência, regulado pela Lei Municipal n° 372/13, devendo ser apresentado pelo candidato no momento do comparecimento para a contratação: Cédula de identidade; Cartão de Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda; Título de Eleitor; Comprovação de cumprimento das obrigações eleitorais; Certificado de Reservista (para homens); Identificação do PIS/PASEP; Carteira de Trabalho; Comprovação da escolaridade e da qualificação profissional exigida para o cargo; Termo de declaração de bens e valores constitutivos patrimoniais; Declaração de acumulação de cargo; Quando houver declaração positiva de cumulação, Julgamento da Comissão de Acumulação de Cargos. 11.3. Os candidatos aprovados que forem convocados para contratação imediata, deverão comparecer em até 2 (dois) dias úteis e iniciar suas atividades nos municípios na data indicada no ato de comparecimento. 11.4. Todos os contratados deverão residir no município de trabalho. A Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos não se responsabilizará por custos com moradia, transferência de domicílio e transporte intermunicipal. 11.5. Os presentes contratos possuem como suporte financeiro no orçamento Municipal de 2014, logo, flutuação de receita poderá causar rescisão unilateral do contrato por incapacidade financeira para a mantê-lo. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ABORDAGEM PONTUAÇÃO MÁXIMA Perfil psicológico do candidato, diante o trabalho para o 40 qual concorre. Disponibilidade de tempo para o trabalho. 30 Concepção das técnicas do ofício. 30 Total máximo de pontos na avaliação da entrevista 100

Jardim de Angicos, 22 de dezembro de 2014. SUELY FONSECA BEZERRA DE LIMA Prefeita Municipal de Jardim de Angicos ANEXO III – MODELO DA DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO A ____________________________, entidade inscrita no CNPJ/MF sob o no _________________, com sede ___________________________, declara para os devidos fins, que ________________, portador da Carteira de Trabalho no ______, Série ______, foi funcionário desta instituição no período de ______ a ______, exercia o cargo de ________________, com carga horária de ____ horas semanais, não havendo nada que desabone sua conduta profissional na vigência do contrato de trabalho. xxxxxxxxxxxxx, ____ de ______________ de _____ ____________________________ Responsável legal pela área de Recursos Humanos ANEXO IV – CRONOGRAMA ETAPAS Inscrição - Envio de currículos e de títulos Resultado da análise de currículos e classificação por títulos Entrevistas Resultado final Contratação e início das atividades

12.1. O prazo de validade desta seleção será de 10 (dez) meses, prorrogável. 12.2. O resultado do processo seletivo e todos os comunicados relativos a esta seleção estarão disponíveis no Diário Oficial do Município.

100

DATA 26/12/2014 à 30/12/2014 31/12/2014 02/01/2015 à 05/01/2015 06/01/2015 A partir de 07/01/15, conforme previsto no item 11 do Edital.

Jardim de Angicos, 22 de dezembro de 2014. SUELY FONSECA BEZERRA DE LIMA Prefeita Municipal de Jardim de Angicos

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Publicado por: Rosilene Borges Lucindo Código Identificador:1CA9C6C3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS GABINETE DO PREFEITO LEI 768 - LOA 2015 Lei nº 768, de 18 de Dezembro de 2014. Estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Título I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa e Despesa do Município para o exercício financeiro de 2015, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta; II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da administração direta e seus fundos. Título II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Capítulo I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Da Receita Total Art. 2º A receita total estimada no valor de R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões). Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, transferências e de outras receitas correntes e de capital, prevista na legislação vigente discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO 1 RECEITA DO TESOURO 1.1 RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita Patrimonial Receita de Serviços Receita de Contribuições Transferências Correntes Outras Receitas Correntes 1.2 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Transferências de Capital TOTAL

R$ 1,00 VALOR 29.930.000,00 29.930.000,00 613.300,00 152.000,00 0,00 320.000,00 28.746.700,00 98.000,00 2.070.000,00 0,00 2.070.000,00 R$ 32.000.000,00

Capítulo II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção I Da Despesa Total Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita, é fixada: I – no Orçamento Fiscal, em R$ 27.243.300,00 (vinte e sete milhões duzentos e quarenta e três mil e trezentos reais); e II- no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 4.756.700,00 (quatro milhões setecentos e cinquenta e seis mil e setecentos reais). Seção II Da Distribuição da Despesa por Órgãos Art. 5º A despesa fixada à conta de recursos previsto neste Título, apresenta, por órgão e unidade orçamentária, o seguinte desdobramento: DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO FUNDO MUNICIPAL DE TRAB., HABIT. E ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SECRETARIA MUN. TURISMO, ESPORTE E LAZER

R$ 1,00 VALOR 1.350.725,00 1.069.000,00 1.245.275,00 223.200,00 1.034.000,00 98.400,00 2.304.500,00 11.061.800,00 1.049.400,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUN. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE REC. SOB SUP. DA SEC. MUN. DE FIN. E TRIBUTAÇÃO RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL

8.040.200,00 3.349.000,00 194.000,00 875.000,00 105.500,00 R$ 32.000.000,00

Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, nos termos da legislação que rege a matéria. Capítulo III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a: I – abrir crédito suplementar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do total das despesas fixadas nesta Lei, utilizando como fonte os recursos, desde que não comprometidos: a) o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; b) os recursos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei. Art. 7º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir além do limite fixado no artigo anterior, créditos suplementares: I – que tenham como fonte compensatória os valores consignados na Reserva de Contingência, observado o disposto no art. 5º, III, da Lei Complementar nº 101, de 2000; II- que tenham como fonte os recursos, com destinação específica, transferidos ao Município pela União, Estados e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, através de convênios, acordos, contratos sem cláusulas de reembolso e outras modalidades de transferências voluntárias; III- que tenham como fonte os recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas estimadas na presente Lei, até o limite da variação positiva verificada entre o valor da receita estimada para o período e a efetivamente arrecada no mesmo período e a projeção para o final do exercício. Título III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jardim de Piranhas/RN, Palácio Amaro Cavalcanti, Gabinete do Prefeito em 18 de dezembro de 2014. ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Publicado por: Pedro Paulo de Medeiros Monteiro Lobato Cruz Código Identificador:2082AB12 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 506, 22 DE DEZEMBRO DE 2014 DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 24 DE DEZEMBRO DE 2014 EM VIRTUDE DOS FESTEJOS DE NATAL. ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ, PREFEITO MUNICIPAL de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, resolve: D E C R E T AR Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições Públicas Municipais no dia 24 (quarta-feira) de Dezembro de 2014, em virtude dos festejos de Natal. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Palácio Amaro Cavalcanti, em 22 de dezembro de 2014. ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ Prefeito Municipal

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Publicado por: Pedro Paulo de Medeiros Monteiro Lobato Cruz Código Identificador:34C8A4BA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDO RESOLUÇÃO N.º 010/2014

Publique-se e Cumpra-se. Edf.º Ver.ª MIQUELINA DOS SANTOS MEDEIROS, em Jardim do Seridó (RN), 23 de dezembro de 2014. JOSÉ ANCHIETA RODRIGUES DE MOURA JÚNIOR Presidente

Resolução nº. 010/2014 de 23 de dezembro de 2014. Dispõe sobre suplementação de despesa e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas por LEI, notadamente as disposições contidas no art. 18, § 2º do Regimento Interno da Casa, e CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal nº 945, datada de 24 de dezembro de 2013, a Lei Orçamentária para o Exercício 2014. FAZ SABER que: Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre a suplementação de despesa do Orçamento da Câmara Municipal de Jardim do Seridó, exercício 2014. Art. 2º. Ficam suplementadas as Despesas da Câmara Municipal de Jardim do Seridó, neste Exercício de 2014, segundo a descrição do Anexo I desta Resolução. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Autorizada eficácia plena. Publique-se e Cumpra-se. Edf.º Ver.ª MIQUELINA DOS SANTOS MEDEIROS, em Jardim do Seridó (RN), 23 de dezembro de 2014. JOSÉ ANCHIETA RODRIGUES DE MOURA JÚNIOR Presidente

Resolução nº 010/2014 ANEXO I Anulação 3.1.90.36.00 – Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil 31.90.13.00 - Obrigações Patronais 33.90.14.00 - Diárias Civil 33.90.33.00 - Passagens e Despesas com locomoção 33.90.30.00 - Material de Consumo 33.90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física Total de Anulação Suplementação 33.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Total da Suplementação

726,56 61,43 2.850,00 1.727,00 2.526,82 3.184,00 11.075,81 5.840,98 5.234,83 11.075,81

JOSÉ ANCHIETA RODRIGUES DE MOURA JÚNIOR Presidente Publicado por: Genoclezia m M da Rocha Código Identificador:DD6060A2 GABINETE DO PREFEITO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS MUNICIPAIS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL E O BANCO DO BRASIL S.A.

Resolução nº 010/2014 ANEXO I Anulação 3.1.90.36.00 – Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil 31.90.13.00 - Obrigações Patronais 33.90.14.00 - Diárias Civil 33.90.33.00 - Passagens e Despesas com locomoção 33.90.30.00 - Material de Consumo 33.90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física Total de Anulação Suplementação 33.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Total da Suplementação

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Autorizada eficácia plena.

726,56 61,43 2.850,00 1.727,00 2.526,82 3.184,00 11.075,81 5.840,98 5.234,83 11.075,81

Resolução nº. 010/2014 de 23 de dezembro de 2014. Dispõe sobre suplementação de despesa e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas por LEI, notadamente as disposições contidas no art. 18, § 2º do Regimento Interno da Casa, e CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal nº 945, datada de 24 de dezembro de 2013, a Lei Orçamentária para o Exercício 2014. FAZ SABER que: Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre a suplementação de despesa do Orçamento da Câmara Municipal de Jardim do Seridó, exercício 2014. Art. 2º. Ficam suplementadas as Despesas da Câmara Municipal de Jardim do Seridó, neste Exercício de 2014, segundo a descrição do Anexo I desta Resolução.

Aos dez dias do mês de Outubro de dois mil e quatorze, de um lado o Município de JARDIM DO SERIDÓ-RN, inscrito no CNPJ/MF sobre o n.º 08.086.662/0001-38 por intermédio da Secretaria da Fazenda, neste ato representada pelo Sr. MARIVALDO SANTOS DE MEDEIROS, a seguir denominada simplesmente de MUNICÍPIO e de outro lado o BANCO DO BRASIL S.A., através de sua agência JARDIM DO SERIDÓ, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 00.000.000/3124-01, neste ato representando pelo Sr. FÁBIO ANDRÉ FERREIRA DA COSTA, brasileiro, bancário ou economiário, casado – comunhão parcial, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 01380782780 DETRAN-RN e inscrito no CPF/MF sob o nº 011.322.924-09, residente em Mossoró-RN, a seguir denominado simplesmente de BANCO, tem entre si justo e avençado a celebração de um contrato de prestação de serviço pelo BANCO, de arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Município de JARDIM DO SERIDÓ-RN, na abrangência do mesmo e a respectiva prestação de contas, com base da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e alterações posteriores, mediante dispensa de licitação ao amparo do caput do Artigo 24, inciso VIII da referida Lei, ficando as partes sujeitas às cláusulas e condições seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objetivo a prestação, pelo BANCO, dos serviços de arrecadação dos tributos e demais receitas públicas do Município e respectiva prestação de contas, por meio eletrônico ou mediante a entrega física dos documentos, dos valores arrecadados, com extensão da prestação dos serviços de arrecadação dos tributos e demais receitas públicas a todos pontos de atendimento do BANCO, inclusive por intermédio de terceiros contratados.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Parágrafo Primeiro – As agências e pontos de atendimento que vierem a ser inaugurados na área de abrangência do Município, após a assinatura do presente contrato, serão automaticamente incluídas na presente prestação de serviços. CLÁUSLA SEGUNDA – O Município providenciará a emissão e remessa dos documentos de arrecadação aos contribuintes, não podendo, neste caso, se utilizar dos serviços do BANCO para tal finalidade. CLÁUSULA TERCEIRA – O Banco não se responsabilizará, em qualquer hipótese ou circunstância, pelas declarações, cálculos, valores, multas, juros, correção monetária e outros elementos consignados nos documentos de arrecadação, competindo-lhe, tão somente, recusar o recebimento quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: a) O documento de arrecadação for impróprio; e b) O documento de arrecadação contiver emendas e/ou rasuras. CLÁUSLA QUARTA – O Banco fica autorizado a receber cheques de emissão do próprio contribuinte ou de terceiros, para quitação dos documentos, objeto deste Contrato, desde que sejam de valor igual ao documento de arrecadação e com vinculação ao pagamento, mediante anotação em seu verso. Parágrafo Primeiro – Fica a critério do Banco a aceitação de cheques de não clientes. Parágrafo Segundo – O Município, através deste Instrumento outorga ao BANCO poderes especiais para endossar os cheques recebidos para quitação dos documentos de arrecadação, objeto deste Contrato. Parágrafo Terceiro – O valor do cheque acolhido pelo BANCO, na forma prevista no caput desta cláusula e eventualmente não honrado, será debitado na conta de livre movimentação do Município, mantida no BANCO. CLÁUSULA QUINTA – O produto da arrecadação diária será lançado em Conta de Arrecadação, conforme COSIF/BACEN. CLÁUSULA SEXTA – O Banco repassará o produto da arrecadação no segundo dia útil após a data do recebimento. Parágrafo Primeiro – O repasse do produto arrecadado será efetuado através de crédito em conta de livre movimento do Município, a favor da conta número 10.062-5, Agência 2210-1 – Jardim do Seridó do Banco do Brasil S.A., de acordo com o prazo estabelecido no caput desta cláusula. Parágrafo Segundo – O produto da arrecadação diária não repassado no prazo determinado no caput desta cláusula, sujeitará o BANCO a remunerar o Município do dia útil seguinte ao prazo previsto no caput desta cláusula até o dia do efetivo repasse, com base na variação da Taxa Referencial de Títulos Federais, do dia útil anterior ao do repasse, exceto quando da ocorrência de feriado, onde o Município mantém a centralização do repasse. Parágrafo Terceiro – Para cálculo da remuneração citada no Parágrafo anterior, serão deduzidos os valores correspondentes aos percentuais do recolhimento do depósito conpulsório a que os Bancos estão sujeitos, por determinação do BACEN, conforme sua classificação, se houver incidência. CLÁUSULA SÉTIMA – Pela prestação dos serviços de arrecadação, objeto do presente Contrato, o Município pagará ao BANCO tarifa nas seguintes bases: a) R$ 3,80 por recebimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN no canal PGT e prestação de contas através de meio eletrônico; b) R$ 3,80 por recebimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN no canal URA e prestação de contas através de meio eletrônico; c) R$ 3,80 por recebimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN no canal Internet e prestação de contas através de meio eletrônico; d) R$ 3,80 por recebimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN no canal Terminal de Autoatendimento e prestação de contas através de meio eletrônico; e) R$ 3,80 por recebimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN no canal Gerenciador Financeiro e prestação de contas através de meio eletrônico; f) R$ 3,80 por recebimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN no canal Correspondente Bancário e prestação de contas através de meio eletrônico;

g) R$ 3,80 por recebimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN no canal Banco Postal e prestação de contas através de meio eletrônico; h) R$ 4,50 por recebimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN no canal Caixa e prestação de contas através de meio eletrônico; e i) R$ 10,00 por recebimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN no canal CABB e prestação de contas através de meio eletrônico. Parágrafo Primeiro – O Banco encaminhará documento com o demonstrativo de cobrança das tarifas de cada mês, até o 5º dia útil do mês seguinte. Parágrafo Segundo – O Município autoriza neste ato o BANCO a debitar em sua conta corrente nº 10.062-5, ou, na falta de recursos nessa conta, em quaisquer outras contas de depósitos, os valores necessários à liquidação das tarifas sobre a prestação de serviço constantes nesta cláusula. Parágrafo Terceiro – O Município tem até o décimo dia útil do mês seguinte para efetuar o pagamento das tarifas pelos serviços prestados no mês anterior. Caso o pagamento não seja efetuado no período, o valor será corrigido pelo ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DE MERCADO/IGP-M/. Parágrafo Quarto – Os valores convencionados no caput desta cláusula serão reajustados, automaticamente, no prazo de 1 /um/ ano ou quando da prorrogação deste contrato ou, ainda, em menor periodicidade que a legislação eventualmente venha a autorizar. Referido reajuste se dará pela variação positiva acumulada, no período, do índice Nacional de Preços ao Consumidor /INPC, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística /IBGE/, ou outro índice que vier a substituí-lo. Parágrafo Quinto – Para os recebimentos realizados por meio de Internet Pessoa Física e Jurídica ou TAA, o comprovante de pagamento será o recibo emitido por esses meios. CLÁUSULA OITAVA – O Município não poderá, em hipótese alguma, utilizar o Documento de Crédito – DOC, como documento de arrecadação, com trânsito pelo serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis. CLÁUSULA NONA – Os documentos arrecadados ou o meio magnético serão colocados a disposição do Município no segundo dia útil após a arrecadação, a partir das 12:00 horas; a) meios eletrônicos – adotada a sistemática de entrega via meio eletrônico, em leiautes padrão FEBRABAN, o BANCO fica isento da entrega dos documentos físicos; b) documentos físicos – os documentos arrecadados serão colocados a disposição do Município, somente capeados pelo Aviso de Crédito; Parágrafo Único – Se houver a necessidade de transportar a documentação de um Município para outro, o prazo mencionado no caput desta cláusula deverá ser ajustado de acordo com o prazo de transporte dos malotes do BANCO. CLÁUSULA DÉCIMA – Decorridos 3 (três) meses da data da arrecadação, o BANCO, ficará desobrigado de prestar qualquer informação a respeito dos recebimentos efetuados e de seus respectivos valores. Parágrafo Único – Na arrecadação de diferenças ou falta de prestação de contas recebidas no BANCO, caberá ao Município o envio de cópia das contas que originaram a diferença, para regularização do BANCO, dentro do prazo previsto no caput desta cláusula. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O BANCO fica autorização por este Instrumento a inutilizar os seus comprovantes e demais documentos alusivos a arrecadação, objeto deste Contrato, imediatamente após a disponibilização dos arquivos retornos por meio eletrônico ao Município. Parágrafo Único – A validação dos arquivos retornos das informações da arrecadação, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após sua disponibilização. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – No caso de o Município ainda não ter adotado as sistemáticas constantes dos itens abaixo, o mesmo compromete-se a: 1) Adotar a sistemática de Débito Automático, padrão FEBRABAN, por meio de troca de arquivos em meio eletrônico; 2) Adotar a sistemática de impressão de Código de Barra, padrão FEBRABAN, em seus documentos de arrecadação; 3) Estudar a possibilidade de emitir trimestral ou semestralmente contas/faturas de valores mínimos; e

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 4) Distribuir ao longo do mês o vencimento dos documentos de arrecadação, evitando-se incluir vencimentos em sábados, domingos e feriados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Qualquer alteração na sistemática de prestação dos serviços ajustados neste contrato, dependerá de prévia concordância entre as partes, por escrito. Parágrafo Único – Toda providência tomada pelo Município, inclusive teletransmissão, que resulte EME elevação dos custos do BANCO, será objeto de renegociação das cláusulas financeiras deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O Município autoriza o BANCO a receber contas, tributos e demais receitas devidas, cujos vencimentos recaírem em dias que não houver expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente, sem cobrança de quaisquer acréscimo ao contribuinte. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O presente contrato terá prazo de vigência de 5 (cinco) anos podendo, entretanto, ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, sem que tenham direito a quaisquer indenizações ou compensações, mediante denúncia escrita com 30 /trinta/ dias de antecedência, contados a partir da data do recebimento da referida comunicação pela outra parte. Parágrafo Único – Em função da assinatura deste contrato, ficam revogados, para todos os efeitos legais, quaisquer outros documentos firmados anteriormente com o mesmo objetivo. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Quaisquer impostos ou taxas que venham a ser exigidos pelos Poderes Públicos, com base no presente contrato ou nos atos que forem praticados em virtude de seu cumprimento, serão suportados pelo Município, que arcará com o principal e acessórios da Obrigação Tributária, sem nenhum ônus para o BANCO, ainda que esteja este na posição de contribuinte ou responsável tributário. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – A despesa com a execução do presente contrato, para o exercício de 2014, está prevista na dotação orçamentária do Município à conta do programa Débito de Serviços Bancários sob a rubrica nº 2003339039. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração do Município até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA – Fica eleito o Foro da Sede da Comarca de JARDIM DO SERIDÓ como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito juntamente com as testemunhas abaixo, que declaram conhecer todas as cláusulas deste contrato. Banco FÁBIO ANDRÉ FERREIRA DA COSTA CPF: 011.322.924-09

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL DECRETO Nº 1.106 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014 Decreta ponto facultativo a nível da Administração Municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município de Jucurutu/Rn. DECRETA Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nos dias 26 de Dezembro de 2014 e 02 de Janeiro 2015 para os órgãos públicos municipais, em razão das comemorações das festividades alusivas ao Natal e Ano Novo, momento em que as famílias reúnem-se em confraternizações e renovam os votos de paz, amor e esperanças, com exceção das atividades ou os serviços considerados essenciais. Art.2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jucurutu/RN, 23 de Dezembro de 2014. GEORGE RETLEN COSTA QUEIROZ Prefeito Municipal Publicado por: Joelma de Fátima Lopes de Medeiros Código Identificador:06E83161 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO – Fundo de Assistência Social de Jundiá/RN. CNPJ: 15.033.017/0001-12, Rua da Matriz, 500, Centro, Jundiá/RN. CEP: 59188-000. CONTRATADO(A): ADRIANA SILVA DOS SANTOS MELO CPF: 021.186.684-90 OBJETO: Serviços de Oficineiro para ministrar o Curso de Pintura e Crochê, com as Gestantes cadastradas nos Programas Sociais na confecção do enxoval de bebê, no período de 17 de novembro a 17 de dezembro de 2014. VALOR: R$ 800,00 (Oitocentos reais). ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2014, Projeto Atividade 08.244.2.046, Elemento de despesa 33.90.36 Outros Serviços de Terceiros – PF.

Município MARIVALDO SANTOS DE MEDEIROS CPF: 021.058.904-31

FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

TESTEMUNHAS: _______________ Nome: CPF: _______________ Nome: CPF:

Jundiá/RN, 23 de dezembro de 2014. JOSÉ EDSON ALVES DA SILVA Secretário Municipal Publicado por: Luiz Eduardo Fernandes Código Identificador:D6169F7D

Publicado por: João Eudes dos Anjos Código Identificador:69325BB4 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO – Fundo de Assistência Social de Jundiá/RN.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 CNPJ: 15.033.017/0001-12, Rua da Matriz, 500, Centro, Jundiá/RN. CEP: 59188-000. CONTRATADO(A): COMERCIAL TRAMPOLIM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 15.198.036/0001-07

VALOR: R$ 440,00 (Quatrocentos e quarenta reais). ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2014, Projeto Atividade 10.302.2.034, Elemento de despesa 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.

OBJETO: Remanufaturamento de TONNER para atendimento as famílias cadastradas nos Programas Sociais.

FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

VALOR: R$ 495,00 (Quatrocentos e noventa e cinco reais).

Jundiá/RN, 23 de dezembro de 2014.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2014, Projeto Atividade 08.244.2.044, Elemento de despesa 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros – PJ.

JOSÉ GERALDO BARBOSA DE MEDEIROS Secretário Municipal

FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

Publicado por: Luiz Eduardo Fernandes Código Identificador:A9B56A21 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Jundiá/RN, 23 de dezembro de 2014. DISPENSA DE LICITAÇÃO – Prefeitura Municipal de Jundiá/RN, CNPJ: 04.214.217/0001-55, Rua da Matriz, 200, Centro, Jundiá/RN, CEP: 59188-000.

JOSÉ EDSON ALVES DA SILVA Secretário Municipal Publicado por: Luiz Eduardo Fernandes Código Identificador:A546CB83 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO – Fundo Municipal de Saúde de Jundiá/RN, CNPJ: 14.034.776/0001-37, Rua da Matriz, 280, Centro, Jundiá/RN, CEP: 59188-000. CONTRATADO(A): LUIS CARLOS MENDES DA SILVA CPF: 700.156.764-71

CONTRATADO(A): COMERCIAL TRAMPOLIM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 15.198.036/0001-07 OBJETO: Remanufaturamento de TONNER para manutenção desta secretaria. VALOR: R$ 495,00 (Quatrocentos e noventa e cinco reais). ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2014, Projeto Atividade 04.122.2.004, Elemento de despesa 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ.

OBJETO: Serviços hidráulicos nas instalações do prédio do Posto de Saúde de Lajedo Grande neste município.

FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

VALOR: R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais).

Jundiá/RN, 23 de dezembro de 2014.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2014, Projeto Atividade 10.302.2.034, Elemento de despesa 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – PF.

JOSÉ ROBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal

FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

Publicado por: Luiz Eduardo Fernandes Código Identificador:D1F2AD0E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE EDITAL

Jundiá/RN, 23 de dezembro de 2014. JOSÉ GERALDO BARBOSA DE MEDEIROS Secretário Municipal Publicado por: Luiz Eduardo Fernandes Código Identificador:623FE08F FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO – Fundo Municipal de Saúde de Jundiá/RN, CNPJ: 14.034.776/0001-37, Rua da Matriz, 280, Centro, Jundiá/RN, CEP: 59188-000. CONTRATADO(A): COMERCIAL TRAMPOLIM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 15.198.036/0001-07 OBJETO: Remanufaturamento de TONNER para manutenção desta secretaria.

O MUNICÍPIO DE JUNDIÁ/RN - PREFEITURA MUNICIPAL, através de seu Presidente da CPL no uso de suas atribuições legais, vem tornar público a abertura do Processo Licitatório nº 21070002/2014 – na modalidade Tomada de Preços nº 003/2014, tipo menor preço global, objetivando a contratação de empresa especializada para executar todas as atividades inerentes à construção de 01 (uma) quadra esportiva escolar coberta, a ser edificada na Escola Municipal Menino Jesus situada na Rua Anita Alves Barros, S/N, Distrito Santa Fé, de acordo com as cláusulas e condições do Termo de Compromisso PAC208854/2014, Projeto Básico e Memorial Descritivo. A abertura dos envelopes está prevista para o dia 13 de janeiro de 2015, às 08:30 horas. O Edital contendo todas as informações, encontra-se a disposição dos interessados na Prefeitura Municipal, à Rua da Matriz, nº 200 – centro – Jundiá/RN, no horário de expediente das 08:00 às 13:00hs. Outras informações pelo fone (84)3285-5036 ou pelo e-mail [email protected]. Jundiá/RN, 23 de dezembro de 2014. LUIZ EDUARDO FERNANDES Presidente da CPL/PMJ.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 017/2014

Publicado por: Luiz Eduardo Fernandes Código Identificador:0920467A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Dispõe sobre os parâmetros e critérios de priorização e o processo de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida e dá providências correlatas.

DISPENSA DE LICITAÇÃO – Prefeitura Municipal de Jundiá/RN, CNPJ: 04.214.217/0001-55, Rua da Matriz, 200, Centro, Jundiá/RN, CEP: 59188-000.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE, Estado doRio Grande do Norte, usando das atribuições conferidas por lei.

CONTRATADO(A): DJAVAN MOISÉS DA SILVA CPF: 050.645.444-48

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal n. 11.977/2009 que trata do Programa Minha Casa Minha Vida;

OBJETO: Serviços prestados junto a esta secretaria durante o mês de novembro do corrente ano.

CONSIDERANDO, o que dispõe a Portaria n. 595, de 18 de dezembro de 2013 do Ministério das Cidades.

VALOR: R$ 800,00 (Oitocentos reais).

DECRETA: Art. 1º - São parâmetros e critérios de priorização para a seleção de beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida aqueles previstos na Portaria n. 595, de 18 de dezembro de 2013, do Ministério das Cidades, a saber: I – Famílias residentes em área de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas; II – Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; III – Famílias de que façam parte pessoas com deficiência. Paragrafo Único. Adota-se como conceito da situação prevista no inciso I deste artigo o mesmo adotado no item 4, subitem 4.1.1, do anexo da Portaria n. 595, de 18 de dezembro de 2013, do Ministério das Cidades. Art. 2º - Acrescenta-se aos critérios referidos no artigo anterior o de serem beneficiadas prioritariamente, a saber: I – Famílias em situação de coabitação; II – Famílias que pagam aluguel e/ou locação; III – Famílias que tenham familiares que residam efetivamente no Município e preencham os requisitos anteriores. Art. 3º - No Programa Minha Casa, Minha Vida, no âmbito do Município de Monte Alegre, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo ser observada, além de outras situações previstas em Lei, uma reserva de pelo menos 10% (dez por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos cuja garantia se dá pelo cumprimento do Estatuto do Idoso (Lei Federal n. 10.741/2003 com redação alterada pela Lei Federal n. 12.418/2011). Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2014, Projeto Atividade 12.361.2.012, Elemento de despesa 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros PF. FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II. Jundiá/RN, 23 de dezembro de 2014. JOSÉ ROBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Luiz Eduardo Fernandes Código Identificador:2291FC29 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO – Prefeitura Municipal de Jundiá/RN, CNPJ: 04.214.217/0001-55, Rua da Matriz, 200, Centro, Jundiá/RN, CEP: 59188-000. CONTRATADO(A): COMERCIAL TRAMPOLIM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 15.198.036/0001-07 OBJETO: Remanufaturamento de TONNER para manutenção das Escolas Municipais Menino Jesus, Paulino Francisco de Souza, Manoel Martins de Meireles e João Batista da Cruz.

Registre-se Publique-se.

VALOR: R$ 1.210,00 (Hum mil duzentos e dez reais).

Paço Municipal, em 15 de Outubro de 2014.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2014, Projeto Atividade 12.361.2.012, Elemento de despesa 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros – PJ.

SEVERINO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal *Publicação por Incorreção.

FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

Publicado por: Carlos Wendel de Oliveira Costa Código Identificador:BB163E72

Jundiá/RN, 23 de dezembro de 2014.

GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 770/2014

JOSÉ ROBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Luiz Eduardo Fernandes Código Identificador:BEA673AC

Denomina “Prefeito Iarandi de Aguiar”, o Centro Administrativo Municipal e seus anexos, do Município de Monte Alegre, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE,

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE

FACO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Artigo 1º. Fica denominado “Prefeito Iarandi de Aguiar”, o Centro Administrativo Municipal e seus anexos, do Município de Monte Alegre/RN.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas em Lei, R E S O L V E:

Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Alegre/RN, 18 de dezembro de 2014. SEVERINO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal

Art. 1° - Nomear SILVIO LAMARTINE SOUZA PAIVA, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Norte, sob o n° 10.202, para exercer o cargo de PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado por: Carlos Wendel de Oliveira Costa Código Identificador:99ED532E

Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN, em 16 de dezembro de 2014. SEVERINO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 771/2014

Publicado por: Carlos Wendel de Oliveira Costa Código Identificador:86C3DB6E

Denomina “Quadra Poliesportiva José Maria Aguiar”, a quadra localizada no Residencial Novo Monte, neste Município, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE, FACO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica denominada “Quadra Poliesportiva José Maria Aguiar”, aquadra, situada no Residencial Novo Monte, neste Município. Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Alegre/RN, 18 de dezembro de 2014. SEVERINO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Wendel de Oliveira Costa Código Identificador:56E70B94 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 047/2014

GABINETE DO PREFEITO LICITAÇÃO Nº 007/2014-PMODB/TOMADA DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Olho D’Água do Borges, através da Presidente da CPL, torna público que realizará licitação na modalidade, TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço global, mediante o regime de empreitada por preço unitário, tendo por objeto: a Execução de serviços pertencentes ao sistema de limpeza urbana, coleta de resíduos sólidos e manutenção e conservação das vias, praças e logradouros urbanos e rurais do município de Olho D’água do Borges/RN, sendo os trabalhos licitatórios iniciados ás 09:00hs do dia 09 de janeiro de 2015, na sede da Prefeitura, sito à Rua Etelvino Sales, s/n - Centro, Olho D’Água do Borges/RN,onde poderão ser obtidas cópia do edital e seus anexos, sem custo, através de mídia digital. Informações: Na sede da prefeitura no endereço acima citado ou pelo telefone/fax (84)3364-0305, no horário de 08:00hs às 12:00hs, de segunda a sexta-feira. Olho D’Água do Borges/RN, 23 de dezembro de 2014. MARIA SALETE DA SILVA Presidente da CPL

Exonera Procurador Geral do Município.

Publicado por: Breno Tavares Nunes Código Identificador:D258EA7B

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais e estabelecidas em Lei Orgânica do Município,

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ

RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR o Sr. KLEBER MACIEL DE SOUZA do cargo de PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, do Quadro Funcional da Prefeitura de Monte Alegre. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN, em 16 de dezembro de 2014. SEVERINO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Wendel de Oliveira Costa Código Identificador:89F991FB GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 039/2014 Nomeia Procurador Geral do Município

CÂMARA MUNICIPAL DE PARANA DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO: 005/2014 O Presidente da Câmara Municipal de Paraná, considerando as justificativas e informações apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação desta Câmara Municipal e o Parecer da Assessoria Jurídica acostados no presente processo, autorizou a dispensa de licitação, tendo por base as disposições do inciso II, art. 24, c/c art. 26, da Lei nº 8.666/93, para a contratação direta da empresa Vidraçaria & Marmoraria Souza – ME , cujo objeto consiste a confecção de uma varanda com vidro medindo 10,95 m² destinada a esta Câmara Municipal de Paraná-RN, consoante especifica a Justificativa de Dispensa de Licitação, com fulcro no inciso II, art. 24, c/c art. 26, e com as demais disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ato que RATIFICO nos termos do Caput, artigo 26, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e determino a sua publicação no Mural Oficial do Município, para que adquira a necessária eficácia. Paraná/RN, 23 de dezembro de 2014.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 JOSÉ LUCIANO ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Paraná/RN. Publicado por: Ari Carlos Soares Cruz Código Identificador:384596D7 CÂMARA MUNICIPAL DE PARANA EXTRATO DO CONTRATO - PROCESSO: 005/2014 Das Partes: CÂMARA MUNICIPAL DE PARANÁ e VIDRAÇARIA & MARMORARIA SOUZA - ME. Do Objeto: O Contrato tem por objeto a confecção de uma varanda com vidro medindo 10,95 m² destinada a Câmara Municipal de Paraná-RN, por meio da empresa Vidraçaria & Marmoraria Souza ME, consoante especifica a Justificativa de Dispensa de Licitação, com fulcro no inciso II, art. 24, c/c art.26, e com as demais disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que passam a integrar o presente Termo. Do Valor: O valor do Contrato é estimado em R$ 4.949,40 (quatro mil, novecentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos), Do Prazo de Vigência: O contrato terá vigência desde a sua assinatura até 30(trinta) dias, sendo improrrogável. Da Assinatura: 23.12.2014. Dos Signatários: José Luciano Rocha, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Paraná/RN e Cleneide Eugênia da Costa Queiroz na qualidade de proprietária da empresa. Publicado por: Ari Carlos Soares Cruz Código Identificador:51BD0B63 GABINETE DA PREFEITA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2014 A Prefeita de Paraná-RN, faz saber, que HOMOLOGA, o resultado da Tomada de Preços nº 05/2014 – Processo Licitatório nº 069/2014objeto: Prestação dos serviços de reforma e melhorias habitacionais neste município de Paraná-RN; Empresa Vencedora: H. & M. Construção e Comércio Ltda inscrita no CNPJ nº 07.319.658/0001-00 – Valor R$ 516.520,45 (quinhentos e dezesseis mil, quinhentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos). Para ADJUDICAÇÃO nele referida, produza seus jurídicos e legais efeitos, fica convocado no prazo de 05 dias úteis para assinatura do contrato, nos termos do art. 64, Lei 8.666/93,

1.1. Parte de imóvel de propriedade do Sr. JOSÉ FERNANDES DA SILVA, com área de 23.791,01m2, situado no Assentamento Almas, Parelhas/RN, Estado do Rio Grande do Norte, com os seguintes limites e dimensões: Ao Norte: RN-85, com 87,12 m; Ao Sul: José Fernandes da Silva, com 79,53 m; A Leste: João Andre dos Santos, com 355,28 m; A Oeste: Ubiratan Batista de Almeida, com 295,33 m. 1.2. Parte de Imóvel de propriedade do Sr. JOÃO ANDRE DOS SANTOS, com área de 22.498,30m2, situado no Assentamento Almas, Parelhas/RN, Estado do Rio Grande do Norte, com os seguintes limites e dimensões: Ao Norte: RN-85, com 77,25 m; Ao Sul: João Andre dos Santos, com 66,62 m; A Leste: Inacio Vicente de Lima, com 407,92 m; A Oeste: José Fernandes da Silva, com 355,28 m. Art. 2º - A presente declaração de Utilidade Pública objetiva a desapropriação de parte dos imóveis referidos no artigo anterior, para a finalidade de implantação de um distrito industrial, nos termos do permissivo legal disposto na alínea “h”, do art. 5º, do Decreto-Lei 3.365/41, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.785/99, bem como na Lei Municipal de n. 2367, de 12 de dezembro de 2014 e Decreto de n. 037/2014, de 17 de dezembro de 2014. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual. Art. 4º - As referidas áreas desapropriadas serão destinadas a instalação da empresa THOR NORDESTE GRANITOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ de nº 06.635.285/000 que instalará uma unidade da sua empresa, conforme documentação ora em anexo ao presente Decreto. § 1º - A presente desapropriação tem como base legal a Lei Municipal de n. 2367/2014 e Decreto Lei de n. 037/2014, bem como o edital de chamamento público de n. 001/2014. § 2º - A empresa THOR NORDESTE GRANITO LTDA, apresentou a documentação necessária para os fins desapropriatórios da área, estando à mesma de acordo com o disposto na Lei.

Paraná-RN, 17/12/2014 ORIANA RODRIGUES Prefeita Publicado por: Ari Carlos Soares Cruz Código Identificador:0270ACFB ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO Nº 038/2014, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.

Art. 5º - A Municipalidade disporá, nos termos do art. 10, do DecretoLei nº 3.365/41, do prazo de 05 (cinco) anos, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado, ficando a Procuradoria do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação a desapropriação prevista neste Decreto. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação . Parelhas/RN, 23 de dezembro de 2014. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: Gislayne Suellen Pereira de Oliveira Código Identificador:7C6AB47D

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais, considerando a prescrição normativa descrita no art. 5º, alínea “h”, do Decreto-Lei no 3.365/41, de 21 de junho de 1.941, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.785/99 e ainda amparado na 2367/2014, de 12 de dezembro de 2014 e Decreto de n. 037/2014, 17 de dezembro de 2014. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação, os imóveis abaixo identificados:

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO Nº 039/2014, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. Decreta Luto Oficial por três dias, em virtude do falecimento da Professora MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 DECRETA:

RESOLVE:

Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial por três dias em todas as repartições Públicas do Município de Parelhas/RN, em virtude do falecimento da Professora MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA.

Art. 1º. A Administração do HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR HENDERSON JOSINO BANDEIRA DE MOURA e as Direções dos Postos de Saúde onde funcionam as Unidades Básicas de Saúde do Município de Patu devem manter instrumentos de controle de frequência dos profissionais da área de saúde, devendo ditos instrumentos de controle ficarem sob a guarda direta dos Diretores de tais unidades de saúde.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 23 de dezembro de 2014. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Prefeito Municipal Publicado por: Gislayne Suellen Pereira de Oliveira Código Identificador:C8884525 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU GABINETE DA PREFEITA PORTARIA 103/2014 A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATU, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO que, em sendo o Município de Patu parte integrante do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, do qual fazem parte, também, a União e o Estado do Rio Grande do Norte, cada um com suas atribuições definidas na legislação atinente ao SUS, tem o Município papel relevante no funcionamento do Sistema; CONSIDERANDO que a execução do serviço público de saúde, na forma vinculada ao SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, enseja, no âmbito do Município de Patu, alguns ajustes, sempre no intuito de lhe trazer melhor funcionamento; CONSIDERANDO que há a necessidade de se ratificar determinações administrativas já expedidas e também lhes ampliar o alcance e a forma, com vistas ao melhor funcionamento do serviço público municipal de saúde vinculado ao SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve seguir os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a saúde é direito social constitucionalmente reconhecido, conforme dispõe o artigo 6º da Constituição Federal; CONSIDERANDO que as ações e os serviços de saúde são considerados de relevância pública, nos termos do artigo 197 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que recebeu regulamento por parte da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 5º e 7º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; CONSIDERANDO que compete ao Prefeito Constitucional do Município as atribuições previstas nos artigos 31 e 32, incisos III (parte final), VI, IX (parte final), XV, XXIV e 33, da Lei Orgânica do Município de Patu, com redação dada pela Emenda nº 001/1998; CONSIDERANDO que o Município de Patu, a exemplo de outros Municípios do interior do Rio Grande do Norte, recebeu do Ministério Público Federal, através da unidade da Procuradoria da República sediada em Pau dos Ferros, a RECOMENDAÇÃO Nº 01/2014,

Art. 2º. A Administração do HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR HENDERSON JOSINO BANDEIRA DE MOURA e as Direções dos Postos de Saúde onde funcionam as Unidades Básicas de Saúde do Município de Patu devem instalar, em local visível das salas de recepção respectivas, quadros que informem aos usuários dos serviços públicos de saúde os nomes de todos os médicos, cirurgiões-dentistas, enfermeiros e demais profissionais da área de saúde em exercício no dia da informação, informando as suas respectivas especialidades e o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um dos mencionados profissionais. Art. 3º. A Administração do HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR HENDERSON JOSINO BANDEIRA DE MOURA e as Direções dos Postos de Saúde onde funcionam as Unidades Básicas de Saúde do Município de Patu devem disponibilizar, para a consulta de qualquer cidadão, o registro de frequência dos profissionais da saúde em atividade nas respectivas unidades. Parágrafo único. O quadro de informações de que trata o caput do artigo 2º desta Portaria deverá informar também que o registro de frequência dos profissionais da saúde em atividade na unidade está disponível para a consulta de qualquer cidadão. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Saúde, através do titular da Secretaria Adjunta de Saúde, e a Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito, por meio da Subsecretaria de Imprensa, devem providenciar que sejam divulgados pela internet, em página oficial da Prefeitura de Patu, os locais e os atendimentos dos médicos, cirurgiões-dentistas, enfermeiros e demais profissionais da saúde que ocupem cargos públicos que sejam vinculados, de qualquer modo, ao Sistema Único de Saúde – SUS. Parágrafo único. Sem prejuízo da divulgação pela internet, poderá a Administração Pública Municipal fazer a divulgação dos locais e dos atendimentos dos médicos, cirurgiões-dentistas, enfermeiros e demais profissionais da saúde que ocupem cargos públicos que sejam vinculados, de qualquer modo, ao Sistema Único de Saúde – SUS, através de programa institucional apresentado na Rádio Educadora Patuense (FM 87) e através de meios móveis de divulgação. Art. 5º. Devem a Administração do HOSPITAL MUNICIPAL HENDERSON JOSINO BANDEIRA DEMOURA e as Direções do referido Hospital e dos Postos de Saúde fiscalizarem o cumprimento da presente Portaria, adotando todas as providências necessárias ao seu cumprimento, inclusive devendo comunicarem por escrito eventuais descumprimentos ao Secretário Municipal de Saúde, para a adoção das medidas legais porventura cabíveis. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua edição, ficando revogadas as disposições contrárias. Patu-RN, 28 de novembro de 2014. EVILÁSIA GILDÊNIA DE OLIVIERA Prefeita Publicado por: Francisco Edno Azevedo Código Identificador:D89F75A9 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA 104/2014 A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATU, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 CONSIDERANDO que, em sendo o Município de Patu parte integrante do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, do qual fazem parte, também, a União e o Estado do Rio Grande do Norte, cada um com suas atribuições definidas na legislação atinente ao SUS, tem o Município papel relevante no funcionamento do Sistema; CONSIDERANDO que a execução do serviço público de saúde, na forma vinculada ao SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, enseja, no âmbito do Município de Patu, alguns ajustes, sempre no intuito de lhe trazer melhor funcionamento; CONSIDERANDO que há a necessidade de se ratificar determinações administrativas já expedidas e também lhes ampliar o alcance e a forma, com vistas ao melhor funcionamento do serviço público municipal de saúde vinculado ao SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve seguir os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a saúde é direito social constitucionalmente reconhecido, conforme dispõe o artigo 6º da Constituição Federal; CONSIDERANDO que as ações e os serviços de saúde são considerados de relevância pública, nos termos do artigo 197 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que recebeu regulamento por parte da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b”, da Constituição Federal, que recebeu regulamento através da Lei Federal nº 9.051, de 18 de maio de 1995; CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 5º a 11 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; CONSIDERANDO que compete ao Prefeito Constitucional do Município as atribuições previstas nos artigos 31 e 32, incisos III (parte final), VI, IX (parte final), XV, XXIV e 33, da Lei Orgânica do Município de Patu, com redação dada pela Emenda nº 001/1998;

atendimento e o motivo da não realização do atendimento, nos termos do Anexo Único desta Portaria. § 1º. A Certidão de que cuida o caput deste artigo será gerada em três vias, sendo uma para o usuário do SUS que a solicitar, outra para ser arquivada na sede da unidade de saúde e outra para ser remetida à Secretaria Municipal de Saúde. § 2º. A Certidão referida no caput deste artigo será fornecida preferencialmente pela Administração do HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR HENDERSON JOSINO BANDEIRA DE MOURA, no caso de atendimento solicitado nesta unidade, e pela Direção da respectiva Unidade Básica de Saúde – UBS, no caso do atendimento ser solicitado junto a esta. § 3º. Em caso de ausência, na unidade de saúde, do respectivo dirigente, a Certidão será fornecida por quem esteja na recepção da unidade, e, na sua ausência, por quem foi abordado diretamente pelo usuário que solicitou o atendimento. § 4º. Sob pena de configuração de infração a dever funcional, além de outras responsabilidades legais que possam advir da omissão, não será permitida a negativa do fornecimento da Certidão. Art. 3º. Devem a Administração do HOSPITAL MUNICIPAL HENDERSON JOSINO BANDEIRA DEMOURA e as Direções dos Postos de Saúde fiscalizarem o cumprimento da presente Portaria, adotando todas as providências necessárias ao seu cumprimento, inclusive devendo comunicarem por escrito eventuais descumprimentos ao Secretário Municipal de Saúde, para a adoção das medidas legais porventura cabíveis. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Saúde deverá fiscalizar diretamente, com periodicidade, se esta Portaria está sendo cumprida, e as unidades de saúde ficam obrigadas a enviar à Secretaria Municipal de Saúde, a cada final de mês, relatório com cópias das Certidões que seja solicitadas e fornecidas e cópias dos respectivos prontuários dos pacientes envolvidos na questão, para averiguação de cada situação. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua edição, ficando revogadas as disposições contrárias. Patu-RN, 28 de novembro de 2014.

CONSIDERANDO que o Município de Patu, a exemplo de outros Municípios do interior do Rio Grande do Norte, recebeu do Ministério Público Federal, através da unidade da Procuradoria da República sediada em Pau dos Ferros, a RECOMENDAÇÃO Nº 02/2014,

EVILÁSIA GILDÊNIA DE OLIVIERA Prefeita ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 104/2014-PMP/GP

RESOLVE: Art. 1º. Todas as unidades de saúde do Município de Patu devem envidar todos os esforços possíveis para que os usuários do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS recebam em suas dependências o atendimento de saúde necessário, atuando os servidores, dentro de suas competências, com presteza, dedicação, urbanidade, lisura, impessoalidade e eficiência, sob pena de responsabilidade, nos termos da Lei.

MODELO DE CERTIDÃO A SER FONECIDA USUÁRIOS DO SUS, QUANDO ESTES SOLICITARES:

AOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (NOME DA UNIDADE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO) CERTIDÃO

Parágrafo único. Quando o atendimento buscado pelo paciente do SUS não estiver disponível nas unidades de saúde do Município, estas, com o auxílio do corpo técnico da Secretaria Municipal de Saúde, devem encaminhar os pacientes aos locais de atendimento de referência, de acordo com as determinações do SUS e do cronograma estabelecido por este. Art. 2º. Em caso de o atendimento de saúde buscado por paciente do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS não ser possível de realização nas unidades de saúde do Município de Patu, a unidade onde foi solicitado o atendimento deverá fornecer ao paciente, se solicitado por este, mesmo que a solicitação seja verbal, uma Certidão da qual conste o nome da unidade de saúde, o nome do usuário, o número do cartão do SUS do usuário e, na falta deste, o número da sua Cédula de Identidade, o endereço do usuário, a data e a hora da busca pelo

SOLICITANTE: ____________ NÚMERO DO CARTÃO DO SUS OU DO RG:___________ ENDEREÇO: __________________ DIA DA BUSCA DO ATENDIMENTO DE SAÚDE: __________ HORA DA BUSCA DO ATENDIMENTO:________________________ CERTIFICO, em razão do meu ofício, que no dia e hora acima referidos, a pessoa acima identificada compareceu a esta unidade de saúde, a fim de receber atendimento de saúde para tratamento de __________, não tendo sido possível realizar o referido atendimento nesta unidade por motivo de___________.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Providência(a) adotada(s): ___________________

Publicado por: Fernando Jose de Medeiros Código Identificador:460F215E

Patu-RN, XXX de XXXXXX de XXX. __________________ Servidor(a) público(a) Cargo/função

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS

Publicado por: Francisco Edno Azevedo Código Identificador:D77F8576 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA CPL EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial nº 022/2014 Circunstanciado pelo Parecer de Julgamento apresentado pelo Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, datado do dia 19 de dezembro de 2014 venho HOMOLOGAR o resultado da Licitação – Pregão Presencial nº 022/2014, à Empresa PONTANEGRA AUTOMÓVEIS LTDA CNPJ: 40.757.908/000169 com o valor global final de R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais) para o fornecimento de uma ambulância tipo simples remoção, conforme especificações contidas na sua proposta de preços, haja visto que foi a melhor apresentada à Edilidade.

GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNCIPAL DE PENDENCIAS/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2014 Objeto: O objeto: contratação de empresa de engenharia especializada para execução, mediante o regime de empreitada por preço global, de obras de reforma, urbanização, pavimentação, drenagem e instalação de calçadas, Contrato de Repasse nº 1006138-41/2013, - Turismo, celebrado entre o Município e a Caixa Econômica Federal, A presidente da CPL torna publico o resultado da licitação acima epigrafada pela mesma via forma inaugural, VENCEDORA a empresa CONPASFAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 10.710.366/0001-08 Valor global de 4.258.736,41(quatro milhões duzentos e cinquenta e oito mil setecentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos). Pendências/RN, 22 de dezembro de 2014 ANNE KEILLY DE OLIVEIRA SOUZA Presidente.

Pedra Preta - RN, em 22 de dezembro de 2014.

Publicado por: José Elias de Medeiros Júnior Código Identificador:6AE0BAD1

LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA Prefeito. Publicado por: Diego Alax Pinheiro Alexandre Código Identificador:A319FFA4 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Decreto Nº 007/2014 Decreta Recesso Providencias.

Administrativo

e



outras

O Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pedra Preta, e CONSIDERANDO a comemoração das festividades Natalina, sendo a mesma dedicada à confraternização de toda a sociedade; D E C R E T A:

GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS – RN – CPL – RESULTADO – TP Nº 004/2014 OBJETO Contratação de empresa do ramo de engenharia civil para complementar os serviços de Construção da Unidade Básica de Saúde – UBS, no bairro Feliz Pendências, no município de Pendências/RN. A Presidente do município de Pendências torna público o Resultado da licitação acima epigrafada, após análise do setor engenharia, conforme documentação enviada pela CPL para analise, foi constatado que a empresa IMPACTO LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E SERVIÇOS LTDA – EPP, CNPJ: 07.796.635/0001-96, não apresentou toda documentação de engenharia em conformidade com as normas e recomendações técnicas pertinentes à área, conforme exigidas pelo Edital. Tornando público que a empresa encontra-se INABILITADA. Pendências/RN, 22 de dezembro de 2014 ANNE KEILLY DE OLIVEIRA SOUZA Presidente.

Art,1º.Fica determinado recesso administrativo na Prefeitura Municipal de Pedra Preta, nos dias 24 e 26 de dezembro de 2014.

Publicado por: José Elias de Medeiros Júnior Código Identificador:2B489465

Paragrafo Único: a determinação referida no Caput deste artigo não abrangerá os serviços essências, tais como: Urgência e Emergência na unidade de Pronto atendimento, Limpeza Urbana, vigilância, entre outros.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE

Art,2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

EXTRATO DO CONTRATO

Pedra Preta/RN, 23 de Dezembro de 2014. LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA Prefeito Municipal

Extrato do Contrato nº 2014.12.24.001. Dispensa de Licitação nº 010/2014 (Fundamento: Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores). Partes: A Câmara Municipal de Portalegre-Rn, através do seu Presidente, e a empresa A C ALEXANDRE DE OLIVEIRA - ME, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 70.157.680/0001-37, com sede a Rua Presidente Getúlio Vargas, 1328 - Centro - Pau dos Ferros-RN. Objeto: AQUISIÇÃO DE 01(UM) NOTEBOOK ACER ASPIRE E1-572-6_BR648 COM

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 INTEL® CORE™ I5-4200U, 6GB, 500GB, GRAVADOR DE DVD, LEITOR DE CARTÕES, HDMI, WIRELESS, LED 15.6" e Windows 8.1, DESTINADO A CÂMARA MUNICIPAL, conforme proposta apresentada pela mesma. Valor do Contrato: O valor total do presente contrato é de R$ 2.245,00 (Dois mil, duzentos e quarenta e cinco reais). Data de Assinatura: 24 de dezembro de 2014. Vigência: 24/12/2014 a 31/12/2014. Signatários: Euclides Luiz Pereira Neto e ANTÔNIO CLÁUDIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Portalegre, em cumprimento à ratificação procedida pela Câmara Municipal de Portalegre PODER LEGISLATIVO, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURIDICA DO RAMO para AQUISIÇÃO DE 01(UM) NOTEBOOK ACER ASPIRE E1-572-6_BR648 COM INTEL® CORE™ I5-4200U, 6GB, 500GB, GRAVADOR DE DVD, LEITOR DE CARTÕES, HDMI, WIRELESS, LED 15.6" e Windows 8.1, DESTINADO A CÂMARA MUNICIPAL, para consultas, exames, urgências e/ou tratamento de saúde. CONTRATADOS: VALORES: 1 = A C ALEXANDRE DE OLIVEIRA - ME, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 70.157.680/0001-37, com sede a Rua Presidente Getúlio Vargas, 13 28 - Centro - Pau dos FerrosRN.................R$ 2.245,00 VALOR GLOBAL: R$ 2.245,00(Dois mil duzentos e quarenta e cinco reais) FUNDAMENTO LEGAL: inciso II, do artigo 24 c/c o art. 26, da Lei no 8.666/93 alterações posteriores. Declaração de Dispensa emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Prefeito Municipal Portalegre/RN, 19 de dezembro de 2014. EUCLIDES LUIZ PEREIRA NETO Ordenador de Despesa Publicado por: Francisca Cristiana Soares Ribeiro Código Identificador:15E1C8FA

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO REFERENTE À LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇO N° 006/2014TP Partes: o Município de Portalegre, através da FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE e a empresa/pessoa física CONSTRUART CONSTRUÇÕES PAVIMENTAÇÃO LTDA-ME, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 35.286.707/0001-90, com sede a Sítio Tanquinho, 10 – Sala “A” - Zona Rural – CEP 59805-000 – Lucrécia/RN. Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica do ramo da construção civil, para realização/execução dos serviços de reforma, com pintura de 03 (três) Escolas da rede Municipal de ensino deste Município de Portalegre/RN. (Escola Municipal Filomena Sampoio de Souza, Escola Municipal Elvira Gomes de Moura e Escola Municipal Manoel Joaquim de Sá), nos termos dos projetos em anexo, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. R$ 130.610,18 (cento e trinta mil, seiscentos e dez reais e dezoito centavos). Prazo de Execução: 90(noventa) dias. Vigência do Contrato: 31/12/2014. Signatários: MANOEL DE FREITAS NETO e Rita Cledimar de Oliveira Portalegre/RN, 23 de dezembro de 2014. Publicado por: Railhes Maciel Barboza Lucena Código Identificador:EA72DD20 GABINETE DO PREFEITO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 006/2014. Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica do ramo da construção civil, para realização/execução dos serviços de reforma, com pintura de 03 (três) Escolas da rede Municipal de ensino deste Município de Portalegre/RN. (Escola Municipal Filomena Sampaio de Souza, Escola Municipal Elvira Gomes de Moura e Escola Municipal Manoel Joaquim de Sá), nos termos dos projetos em anexo, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a empresa/pessoa física CONSTRUART CONSTRUÇÕES PAVIMENTAÇÃO LTDA-ME, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 35.286.707/0001-90, com sede a Sítio Tanquinho, 10 – Sala “A” - Zona Rural – CEP 59805-000 – Lucrécia/RN, totalizando sua proposta no valor de R$ 130.610,18 (cento e trinta mil, seiscentos e dez reais e dezoito centavos), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO - CLINICA SALVIANO E CUNHA S/C LTDA EPP

MANOEL DE FREITAS NETO Prefeito Municipal Ordenador(a) de Despesas.

Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores; Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN; Contratado: CLINICA SALVIANO E CUNHA S/C LTDA EPP; Objeto: DESPESA DE CUSTEIO REFERENTE A CONSULTA DERMATOLÓGICA NA PACIENTE MAEVE MARCOLINO PINTO ALEXANDRE, CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXA; Valor Global: 120,00 (cento e vinte reais); Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00; Data da Contratação: 16/12/2014; Vigência: 30 (trinta) dias

Data da Homologação: 22 de dezembro de 2014.

PORTALEGRE/RN, 16 de dezembro de 2014 MANOEL DE FREITAS NETO Prefeito Municipal Publicado por: Railhes Maciel Barboza Lucena Código Identificador:1C29B8A8

Publicado por: Railhes Maciel Barboza Lucena Código Identificador:F8F36FAA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO - CLINICA SALVIANO E CUNHA S/C LTDA EPP Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores; Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN; Contratado: CLINICA SALVIANO E CUNHA S/C LTDA EPP; Objeto: DESPESA DE CUSTEIO REFERENTE A CONSULTA DERMATOLÓGICA NA PACIENTE SONALLY ALEXANDRE PINTO, CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXA; Valor Global: 120,00 (cento e vinte reais); Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00; Data da Contratação: 16/12/2014; Vigência: 30 (trinta) dias PORTALEGRE/RN, 16 de dezembro de 2014

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 MANOEL DE FREITAS NETO Prefeito Municipal

MANOEL DE FREITAS NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Railhes Maciel Barboza Lucena Código Identificador:62B1F457

Publicado por: Railhes Maciel Barboza Lucena Código Identificador:75475888 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO - NOSSA CLINICA MEDICA LTDA Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores; Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN; Contratado: NOSSA CLINICA MEDICA LTDA; Objeto: DESPESA DE CUSTEIO REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ESPECIALIDADE DE USG PAREDE ABDOMINAL SUPERIOR NA PACIENTE MARIA JOSÉ DE ALMEIDA CARVALHO, CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXA; Valor Global: 77,00 (setenta e sete reais); Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00; Data da Contratação: 19/12/2014; Vigência: 30 (trinta) dias

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO - H S FERREIRA - ME Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores; Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN; Contratado: H S FERREIRA - ME; Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA FORMA DE CONSULTA GINECOLÓGICA NA PACIENTE MARIA LUCIENE MARCELINO, CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXA.; Valor Global: 100,00 (cem reais); Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00; Data da Contratação: 18/12/2014; Vigência: 30 (trinta) dias PORTALEGRE/RN, 18 de dezembro de 2014 MANOEL DE FREITAS NETO Prefeito Municipal

PORTALEGRE/RN, 19 de dezembro de 2014

Publicado por: Railhes Maciel Barboza Lucena Código Identificador:77DAD334

MANOEL DE FREITAS NETO Prefeito Municipal Publicado por: Railhes Maciel Barboza Lucena Código Identificador:11A6F2A1 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO - LEITE & ANTUNES LTDA Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores; Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN; Contratado: LEITE & ANTUNES LTDA; Objeto: DESPESA DE CUSTEIO REFERENTE A EXAME PREVENÇÃO GINECOLÓGICA NA PACIENTE LYS HELENA GOMES MARQUES, CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXA; Valor Global: 160,00 (cento e sessenta reais); Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00; Data da Contratação: 16/12/2014; Vigência: 30 (trinta) dias

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO - H S FERREIRA - ME Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores; Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN; Contratado: H S FERREIRA - ME; Objeto: DESPESA DE CUSTEIO REFERENTE A CONSULTA GINECOLÓGICA NA PACIENTE ANA PATRÍCIA DE OLIVEIRA, CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXA; Valor Global: 100,00 (cem reais); Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00; Data da Contratação: 18/12/2014; Vigência: 30 (trinta) dias PORTALEGRE/RN, 18 de dezembro de 2014 MANOEL DE FREITAS NETO Prefeito Municipal

PORTALEGRE/RN, 16 de dezembro de 2014

Publicado por: Railhes Maciel Barboza Lucena Código Identificador:E2A29EFB

MANOEL DE FREITAS NETO Prefeito Municipal Publicado por: Railhes Maciel Barboza Lucena Código Identificador:448C81F9 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO - CLINEU JOSÉ DE ALENCAR RODRIGUES Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores; Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN; Contratado: CLINEU JOSÉ DE ALENCAR RODRIGUES; Objeto: DESPESA DE CUSTEIO REFERENTE A PAAF DE NÓDULO TIREOIDE GUIADO POR USG NA PACIENTE FRANCISCA DE OLIVEIRA COSTA, CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXA; Valor Global: 350,00 (trezentos e cinquenta reais); Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00; Data da Contratação: 12/12/2014; Vigência: 30 (trinta) dias PORTALEGRE/RN, 12 de dezembro de 2014

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO DE ATA DO PP SRP 019 2014 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº 019/2014 A Prefeita Municipal de Pureza/RN, no uso de suas atribuições legais, homologa o resultado do julgamento e da adjudicação exarada pelo pregoeiro municipal da licitação na modalidade Pregão Presencial SRP – N.º 019/2014, objetivando o registro de preços para aquisição futura e de forma parcelada de peças de reposição e serviços para os veículos leves e pesados da frota própria e a serviço do município de Pureza/RN, em 23 de dezembro de 2014, o valor global estimado de R$ 328.000,00 (trezentos e vinte e oito mil reais) a empresa licitante Trok Lub Comércio e Serviços Ltda. ME. - CNPJ - 18.087.566/0001-68. Em 23 de dezembro de 2014

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Publicado por: Antônio Lopes Neto Código Identificador:96F87F0B

MARIA CONCEIÇÃO DA COSTA FONSECA Prefeita Municipal. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº 019/2014

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pureza/RN. CNPJ: 08.290.223/0001-42. CONTRATADO: Trok Lub Comércio e Serviços Ltda. - ME. CNPJ - 18.087.566/0001-68. Valor Estimado da Ata de Registro de Preços. R$ 328.000,00 (trezentos e vinte e oito mil reais). BASE LEGAL: Lei 10.520, de 17 de julho de 2002. VIGÊNCIA: 23 de dezembro de 2014 a 22 de dezembro de 2015. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.

RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA LEI 346 - LDO - 2015 LEI Nº 346/2014-GP / 10.11.2014 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2015 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Rafael Godeiro - RN, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Disposição Preliminar

Pureza/RN Em 23 de dezembro de 2014 MARIA CONCEIÇÃO DA COSTA FONSECA Prefeita Municipal. Publicado por: Antônio Lopes Neto Código Identificador:1C4321A4 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO DO PP SRP 020 2014 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº 020/2014 A Prefeita Municipal de Pureza/RN, no uso de suas atribuições legais, homologa o resultado do julgamento e da adjudicação exarada pelo pregoeiro municipal da licitação na modalidade Pregão Presencial SRP – N.º 020/2014, objetivando o registro de preços para aquisição futura e de forma parcelada de peças de reposição e serviços para os tratores, maquinários pesados e diversos da frota própria e a serviço do município de Pureza/RN, em 23 de dezembro de 2014, o valor global estimado de R$ 328.000,00 (trezentos e vinte e oito mil reais) a empresa licitante Trok Lub Comércio e Serviços Ltda. - ME. - CNPJ - 18.087.566/0001-68. Em 23 de dezembro de 2014 MARIA CONCEIÇÃO DA COSTA FONSECA Prefeita Municipal.

I - as prioridades e metas da administração pública municipal; II - a estrutura e organização dos orçamentos; III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - as disposições relativas à dívida pública municipal; V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; e VII - as disposições gerais. CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2o - Em consonância com o art. 165, § 2o, da Constituição e a Lei Orgânica do Município, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2015 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2015 não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Parágrafo único. Na destinação dos recursos relativos a programas sociais, será conferida prioridade às áreas de menor Índice de Desenvolvimento Humano.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº 020/2014

CAPÍTULO II

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pureza/RN. CNPJ: 08.290.223/0001-42. CONTRATADO: Trok Lub Comércio e Serviços Ltda. - ME. CNPJ - 18.087.566/0001-68. Valor Estimado da Ata de Registro de Preços. R$ 328.000,00 (trezentos e vinte e oito mil reais). BASE LEGAL: Lei 10.520, de 17 de julho de 2002. VIGÊNCIA: 23 de dezembro de 2014 a 22 de dezembro de 2015. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. Pureza/RN Em 23 de dezembro de 2014

Art. 1o Em cumprimento às disposições no art. 165, inciso II e § 2o, da Constituição Federal, e Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, esta Lei fixa as normas relativas às diretrizes orçamentárias do Município para 2015 compreendendo:

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 3o Para efeito desta Lei, entende-se por: I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e

MARIA CONCEIÇÃO DA COSTA FONSECA Prefeita Municipal.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. § 1o Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2o As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em subtítulos exclusivamente para especificar a localização física integral ou parcial das respectivas atividades, projetos e operações especiais, não podendo haver, por conseguinte, alteração da finalidade das respectivas atividades, projetos e operações especiais e da denominação das metas estabelecidas. § 3o Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam. § 4o As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e respectivos subtítulos com indicação de suas metas físicas. Art. 4o Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador de uso e os grupos de despesa, conforme a seguir discriminados: I – 1. Pessoal e Encargos Sociais; II – 2. Juros e Encargos da Dívida; III – 3. Outras Despesas Correntes; IV – 4. Investimentos; V – 5. Inversões Financeiras; VI – 6. Amortização da Dívida. Art. 5o As metas físicas serão indicadas em nível de subtítulo e agregadas segundo os respectivos projetos e atividades e constarão do demonstrativo a que se refere o art. 8o, § 1o, inciso XIV, desta Lei. Art. 6o Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Municipal. Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo as empresas que recebam recursos do Município apenas sob a forma de: I - participação acionária; II - pagamento pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços; III - pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos; e Art. 7o A lei orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas: I - às ações descentralizadas de saúde e assistência social para cada entidade, porventura existentes; II - ao pagamento de benefícios de previdência social, para cada categoria de benefício; III - ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. § 1° Para a consecução das dotações orçamentárias que integram o grupo de despesa disposto no inciso I do art. 4° destas diretrizes orçamentárias, em face a superveniência dos serviços prestados pela municipalidade à população, fica o município autorizado à contratação de pessoal, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento no art. 37, inciso IX da constituição Federal de 1988. § 2° A contratação a que se refere o parágrafo anterior será feita exclusivamente para suprir a falta de pessoal de servidores no quadro temporário do poder Executivo, decorrente da necessidade de

desempenho das atividades que integram os programas de saúde pública, assistencial e educacional. Art. 8o O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal e a respectiva lei serão constituídos de: I - texto da lei; II - quadros orçamentários consolidados; III - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; IV - anexo do orçamento de investimento, conforme o caso, a que se refere o art. 165, § 5o, inciso II, da Constituição, na forma definida nesta Lei; e V - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscais e da seguridade social. § 1o Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes: I - evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição de que trata o art. 195 da Constituição; II - evolução da despesa do Tesouro Municipal, segundo as categorias econômicas e grupos de despesa; III - resumo das receitas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; IV - resumo das despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; V - receita e despesa, dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo I da Lei no 4.320, de 1964, e suas alterações; VI - receitas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III da Lei no 4.320, de 1964, e suas alterações; VII - despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo Poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos; VIII - despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa, e grupo de despesa; IX - recursos do Tesouro Municipal, diretamente arrecadados, nos orçamentos fiscais e da seguridade social, por órgão; X - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação; XI - resumo das fontes de financiamento e da despesa do orçamento de investimento, segundo órgão, função, subfunção e programa; XII - fontes de recursos por grupos de despesas; e XIII - despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade social segundo os programas de governo, com os seus objetivos e indicadores para aferir os resultados esperados, detalhado por atividades, projetos e operações especiais, com a identificação das metas, se for o caso, e unidades orçamentárias executoras. § 2o A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá: I - análise da conjuntura econômica do País e do Município, com indicação do cenário macroeconômico para 2014, e suas implicações sobre a proposta orçamentária; II - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. § 3o O Poder Executivo disponibilizará até quinze dias após o encaminhamento do projeto de lei orçamentária, podendo ser por meios eletrônicos, demonstrativos contendo as seguintes informações complementares: I - os resultados correntes dos orçamentos fiscais e da seguridade social; II - a memória de cálculo da estimativa de gasto com pessoal e encargos sociais e com o pagamento de benefícios para o exercício de 2015; III - a memória de cálculo da estimativa das despesas com amortização e com juros e encargos da dívida pública mobiliária municipal interna e externa em 2015, indicando os prazos médios de

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 vencimento, considerados para cada tipo e série de títulos e, separadamente, as despesas com juros, e respectivas taxas, com deságios e com outros encargos; IV - a situação observada no exercício de 2014 em relação aos limites e condições de que trata o art. 167, inciso III, da Constituição; V - o efeito decorrente de isenções e de quaisquer outros benefícios tributários, indicando, por tributo e por modalidade de benefício contido na legislação do tributo, a perda de receita que lhes possa ser atribuída, bem como os subsídios financeiros e creditícios concedidos por órgão ou entidade da administração direta e indireta com os respectivos valores por espécie de benefício, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 6o, da Constituição, observado o disposto no § 9o deste artigo; VI - a evolução da receita nos três últimos anos, a execução provável para 2014 e a estimada para 2015, bem como a memória de cálculo dos principais itens de receitas, inclusive as financeiras, destacando as premissas básicas de seu comportamento no exercício de 2015; VII - a correspondência entre os valores das estimativas de cada item de receita, de acordo com o detalhamento a que se refere o inciso VI do § 1o deste artigo, e os valores das estimativas de cada fonte de recurso a que se refere o art. 37 desta Lei; VIII - dos montantes das receitas diretamente arrecadadas, por órgão e unidade orçamentária, separando-se as de origem financeira das de origem não-financeira, utilizadas no cálculo das necessidades de financiamento do setor público municipal a que se refere o inciso III do § 2o deste artigo; IX - a despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder e total, executada nos últimos três anos, a execução provável em 2014 e o programado para 2015, com a indicação da representatividade percentual do total e por Poder em relação à receita corrente - o custo médio por beneficiário, por unidade orçamentária, por órgão e por Poder, dos gastos com: a) assistência médica e odontológica; b) auxílio alimentação, refeição; e c) assistência pré escolar; XI - os pagamentos, por fonte de recursos, relativos aos Grupos de Despesa "juros e encargos da dívida" e "amortização da dívida", da dívida interna e externa, realizados nos últimos três anos, sua execução provável em 2014 e o programado para 2015; XII - memória de cálculo do montante de recursos para aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, a que se refere o art. 212 da Constituição; XIII - dos subtítulos de projeto em andamento, cuja execução financeira, até 30 de junho de 2014, ultrapasse vinte por cento do seu custo total estimado, informando o percentual de execução e o custo total, para fins do que estabelece o art. 23 desta Lei; § 4o Os valores constantes dos demonstrativos previstos no parágrafo anterior serão elaborados a preços da proposta orçamentária, explicitada a metodologia utilizada para sua atualização. § 5o O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal os projetos de lei orçamentária e dos créditos adicionais em meio eletrônico discriminada, no caso do projeto de lei orçamentária, por elemento de despesa. Art. 9o Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo encaminhará ao setor de planejamento do Município até 30 de julho de 2014, suas respectivas propostas orçamentárias, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Art. 10º. No projeto de lei orçamentária poderá ser atribuído a cada subtítulo, para fins de processamento, um código seqüencial que não constará da lei orçamentária. Parágrafo único. As modificações propostas nos termos do art. 166, § 5o, da Constituição, deverão preservar, caso tenham sido adotados, os códigos seqüenciais da proposta original. Art. 11º. Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa. Art. 12º. A modalidade de aplicação, referida no art. 4o desta Lei, destina-se a indicar se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou transferidos, ainda que

na forma de descentralização, a outras esferas de governo, órgãos ou entidades, de acordo com a especificação estabelecida pelo setor de Planejamento e Orçamento do Município, observando-se, no mínimo, o seguinte detalhamento: I - 20 - Transferências à União; II - 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal; III - 40 - Transferências a Municípios; IV - 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos; V - 60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos VI - 70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais Nacionais; VII - 80 - Transferências ao Exterior; VIII - 90 - Aplicações Diretas; IX - 99 - A Definir. § 1o Não se aplica a exigência estabelecida no inciso II do art. 37 desta Lei quando da definição de que trata o inciso V deste artigo. § 2o É vedada a execução orçamentária com a modalidade de aplicação "99 - a ser definida". Art. 13º. O identificador de uso, a que se refere o art. 4o desta Lei, destina-se a indicar se os recursos compõem contrapartida Municipal de empréstimos ou de doações, ou destinam-se a outras aplicações, constando da lei orçamentária e de seus créditos adicionais pelos seguintes dígitos, que antecederão o código das fontes de recursos: 0 - recursos não destinados à contrapartida; 1 - contrapartida de empréstimos do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD; 2 - contrapartida de empréstimos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID; ou 3 - outras contrapartidas. § 1o Os identificadores de uso incluídos na lei orçamentária ou nas leis de abertura de créditos adicionais, observado o art. 25 desta Lei, poderão ser modificados exclusivamente pelo setor de Planejamento e Orçamento Municipal, com a devida justificativa, para atender às necessidades de execução. § 2o Observado o disposto no art. 25 desta Lei, a modificação a que se refere o parágrafo anterior poderá ocorrer, também, quando da abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária. Art. 14º. As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes da concessão e permissão constarão na lei orçamentária com código próprio que as identifiquem conforme a origem da receita. Art. 15º. Os incentivos fiscais não integrarão a lei orçamentária, figurando exclusivamente no projeto de lei, em conformidade com o disposto no art. 165, § 6o, da Constituição. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Seção I - Das Diretrizes Gerais Art. 16º. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2015 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente Lei. Art. 17º. O projeto de lei orçamentária poderá incluir a programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual em vigência, que tenham sido objeto de projetos de lei específicos. Art. 18º. O Poder Legislativo do Município terá como limites de outras despesas correntes e de capital em 2014 o conjunto das dotações fixadas na lei orçamentária de 2015.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Art. 19º. A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a consignação de recursos a título de transferência para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Parágrafo único. Desde que observadas as vedações contidas no art. 167, inciso VI, da Constituição, fica facultada a descentralização de créditos orçamentários para execução de ações de responsabilidade da unidade descentralizadora. Art. 20º. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 21º. Sem prejuízo do envio das relações de dados cadastrais dos precatórios aos órgãos ou entidades devedores, encaminhará à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Municipal e à Secretaria de Orçamento Municipal, até sete dias após a publicação desta Lei, inclusive em meio magnético de processamento eletrônico, por intermédio dos seus respectivos órgãos centrais de planejamento e orçamento, ou equivalentes, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2015, conforme determina o art. 100, § 1o, da Constituição, discriminada por órgão da administração direta, autarquias e fundações, e por grupo de despesas, conforme detalhamento constante do art. 4o desta Lei, especificando: a) número da ação originária; b) número do precatório; c) tipo de causa julgada; d) data da autuação do precatório; e) nome do beneficiário; e f) valor do precatório a ser pago. Parágrafo Único - A relação dos débitos, de que trata o caput deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exeqüenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições: I - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; e II - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos. Art. 22º. Na programação da despesa não poderão ser: I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; II - incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária; III - incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma do art. 167, § 3o, da Constituição; e Parágrafo único. Excetuados os casos de obras cuja natureza ou continuidade física não permitam o desdobramento, a lei orçamentária não consignará recursos a subtítulo de projeto e que se localize em mais de uma unidade da Federação, ou que atenda a mais de uma. Art. 23º. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2o desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão projetos ou subtítulos de projetos novos se tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos subtítulos em andamento; e Art. 24º. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: I - ações que não sejam de competência exclusiva do Município ou com ações em que a Constituição não estabeleça a obrigação do Município em cooperar técnica e financeiramente; II - clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré escolar; e III - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados

com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais. Parágrafo Único - Os serviços de consultoria somente serão contratados para execução de atividades que comprovadamente não possam ser desempenhadas por servidores da Administração Municipal, publicando-se no meio disponível no Município, além do extrato do contrato, a justificativa e a autorização da contratação. Art. 25º. Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto se comprovado através de documentos erro na alocação desses recursos. Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo a destinação, mediante a abertura de crédito adicional, com prévia autorização legislativa, de recursos de contrapartida para a cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade da sua aplicação original. Art. 26º. Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orçamentária dotações relativas às operações de crédito contratadas ou aprovadas na forma da Lei. Art. 27º. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; II - sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistencial; III - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no art. 61 do ADCT, bem como na Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou § 1o Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos cinco anos, emitida no exercício de 2014 por três autoridades locais e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. § 2o É vedada, ainda, a inclusão de dotação global a título de subvenções sociais. Art. 28º. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de "auxílios" para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam: I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental ou, ainda, unidades mantidas pela Campanha Municipal de Escolas da Comunidade - CNEC; II - cadastradas junto ao Ministério do Meio Ambiente, para recebimento de recursos oriundos de programas ambientais, doados por organismos internacionais ou agências governamentais estrangeiras; III - voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público. IV - signatárias de contrato de gestão com a administração pública municipal, não qualificadas como organizações sociais nos termos da Lei no 9.637, de 15 de maio de 1998; V - consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal, e que participem da execução de programas de saúde; ou VI - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de acordo com a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Parágrafo único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de:

§ 2o Os cargos transformados após 31 de agosto de 2014, em decorrência de processo de racionalização de planos de carreiras dos servidores públicos, serão incorporados à tabela referida neste artigo.

I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; II - destinação dos recursos exclusivamente para a ampliação, aquisição de equipamentos e sua instalação e de material permanente, exceto no caso do inciso IV do caput deste artigo; e III - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.

Art. 33º. No exercício financeiro de 2015, as despesas com pessoal, ativo e inativo, dos Poderes Legislativo e Executivo observarão os limites estabelecidos na forma da Lei Complementar a que se refere o art. 169 da Constituição.

Art. 29º. A lei orçamentária conterá reserva de contingência em montante equivalente a, no mínimo, um por cento da receita corrente líquida. Art. 30º. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução se publicadas por meio de: I - portaria do Secretário de Finanças, para as fontes, exceto as de que trata o § 2o do art. 54 desta Lei; II - portaria do dirigente máximo de cada órgão a que estiver subordinada a unidade orçamentária, para as modalidades de aplicação, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito na modalidade prevista na lei orçamentária. Art. 31º. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária. § 1o Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as conseqüências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos, das operações especiais e dos respectivos subtítulos. § 2o Os decretos de abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária serão submetidos pelo Secretário de Finanças ao Prefeito Municipal, acompanhados de exposição de motivos que inclua a justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações sobre a execução das atividades, dos projetos ou das operações especiais e respectivos subtítulos atingidos e das correspondentes metas. § 3o Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional. § 4o Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Municipal serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei. § 5o Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação, as exposições de motivos de que tratam os §§ 1o e 2o deste artigo conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício, apresentadas de acordo com a classificação de que trata o art. 8o, § 1o, inciso VI, desta Lei. § 6o Quando a abertura de créditos adicionais implicar a alteração das metas constantes do demonstrativo referido no art. 8o, § 1o, inciso XIV, desta Lei, este deverá ser objeto de atualização. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 32º. O Poder Executivo, por intermédio do órgão de pessoal, publicará, até 31 de agosto de 2014, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal, demonstrando os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não estáveis e de cargos vagos. § 1o O Poder Legislativo observará o cumprimento do disposto neste artigo, bem como no art. 8o, § 3o, inciso V, desta Lei, mediante atos próprios do dirigente máximo do órgão.

Art. 34º. No exercício de 2015, observado o disposto no art. 169 da Constituição, somente poderão ser admitidos servidores se: I - existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela a que se refere o art. 32 desta Lei, considerados os cargos transformados, previstos no § 2o do mesmo artigo; II - houver vacância, após 31 de agosto de 2014, dos cargos ocupados constantes da referida tabela; III - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; e IV - for observado o limite previsto no artigo anterior. Art. 35º. No exercício de 2015, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento dos limites referidos no art. 47 desta Lei, exceto no caso previsto no art. 57, § 6o, inciso II, da Constituição, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos, especialmente os voltados para as áreas de saúde, que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 36º. A lei que conceda ou amplie incentivo, isenção ou benefício, de natureza tributária ou financeira, somente entrará em vigor após anulação de despesas em valor eqüivalente, caso produzam impacto financeiro no mesmo exercício. Art. 37º. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei ou de medida provisória que esteja em tramitação na Câmara Municipal. § 1o Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária : I - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; II - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação. § 2o Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, até o envio do projeto de lei orçamentária para sanção do Prefeito Municipal, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta dos referidos recursos serão canceladas, mediante decreto, até trinta dias após a sanção presidencial à lei orçamentária, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação seqüencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita: I - de até cem por cento das dotações relativas aos novos subtítulos de projetos; II - de até sessenta por cento das dotações relativas aos subtítulos de projetos em andamento; III - de até vinte e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção; IV - dos restantes quarenta por cento das dotações relativas aos subtítulos de projetos em andamento; e

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 V - dos restantes setenta e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção. § 3o O Poder Executivo procederá, mediante decreto, a ser publicado no prazo estabelecido no parágrafo anterior, à troca das fontes de recursos condicionadas constantes da lei orçamentária sancionada, cujas alterações na legislação foram aprovadas antes do encaminhamento do respectivo projeto de lei para sanção, pelas respectivas fontes definitivas. § 4o Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de alteração na destinação das receitas.

Art. 45º. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da Administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria Jurídica do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações a serem baixadas por aquela unidade. Art. 46º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.

CAPÍTULO VI Art. 47º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Rafael Godeiro/RN, 30 de Abril de 2014. Art. 38º. O Poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária. Art. 39º. Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no Anexo referido no art. 16 desta Lei, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras" de cada Poder.

ABEL BELARMINO DE AMORIM FILHO Prefeito Municipal CPF. 307329214-49 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2015 - ANEXO I PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2015 1. EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

§ 1o Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. § 2o O chefe de cada Poder, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão do respectivo Poder terá como limite de movimentação e empenho.

a) incrementar as ações de preservação do patrimônio cultural e artístico, mediante a restauração, conservação e revitalização de bens culturais;

Art. 40º. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscais e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no setor contábil do Município no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.

d) assegurar o funcionamento do sistema municipal de educação;

b) apoiar, estimular e divulgar o folclore, com fins de preservar as tradições culturais locais; c) construir, ampliar e recuperar instalações educativas;

e) promover o treinamento e a reciclagem permanente do corpo docente; f) manter e ampliar o programa de alfebatização de jovens e adultos;

Art. 41º. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. Art. 42º. Se o projeto de lei orçamentária não for sancionado pelo Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2014, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: I - pessoal e encargos sociais; II - pagamento de benefícios previdenciários; III - pagamento do serviço da dívida; e

g) fomentar as atividades gerais do esporte no âmbito do Município; h) desenvolver ações com vistas à melhoria da qualidade do ensino, de sua modernização nas áreas do planejamento da gestão e atingir a universalização da educação básica. i) implantação do programa de apoio às manifestações culturais do Município; 2. ABASTECIMENTO a) incentivar as ações que objetivem melhor consumo alimentar da população, principalmente a menos favorecida; b) desenvolver ações visando à manutenção de mercados públicos do Município, bem como melhoramento e padronização das feiras livres;

Art. 43º. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso, especificando o elemento de despesa. Art. 44º. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2o, da Constituição, será efetivada mediante decreto do Presidente da República. Parágrafo único. Na reabertura a que se refere o caput deste artigo, a fonte de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da receita à conta da qual os créditos foram abertos.

c) implantação do programa municipal de hortas comunitárias, inclusive na rede escolar. 3. SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE a) expandir a assistência médico-sanitária com a manutenção do sistema único de saúde; b) priorizar, sem prejuízo das ações assistenciais, as ações preventivas e coletivas de saúde pública, enfatizando a prevenção às doenças e a prática da vigilância sanitária e epidemiológica; c) implantar a política sistematizada e continuada de capacitação e reciclagem de recursos humanos, melhorando as condições de trabalho e de atendimento à população;

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 d) ampliar o atendimento à criança com melhoria nas condições e ampliação da capacidade de atendimento das creches municipais; e) combater os problemas de moradia com a construção e recuperação de casas populares, e, também com a construção e recuperação de unidades sanitárias subsidiadas para a população de baixa renda, inclusive com o emprego sempre que possível, do regime de mutirão; f) priorizar ações de atendimento ao idoso; g) integrar as ações voltadas para a promoção da pessoa humana, especialmente, nas áreas do trabalho, assistência social, habitação, e ação comunitária;

Publicado por: Sanzio Mike Cortez de Medeiros Código Identificador:C75B1E45 RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA LEI 347 - LOA - 2015 GABINETE DO PREFEITO CNPJ 08.349.037/0001-31 Av. Benedito Julião de Medeiros. 72. Centro. Rafael Godeiro – RN / CEP: 59.740-000 Email: [email protected] / Fone: (84) 3363.0062

h) reformar e adaptar as estruturas de acesso aos edifícios, espaço mobiliário, equipamentos urbanos e logradouros públicos de forma a criar condições de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, em conformidade com a NBR 9050/1994 da Associação Brasileira de Normas Técnicas;

Lei nº. 347/2014-GP, 10.11.2014

i) apoiar e incentivar as formas de organização comunitária;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

j) implementar as ações constantes do Plano Municipal de Assistência Social e Plano de Saúde em acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social e Saúde; l) adaptar os programas municipais de valorização da pessoa humana com o novo Plano Nacional de Direitos Humanos, proposto pelo Governo Federal; m) incentivo e incremento ao programa municipal de controle de doenças endêmicas; n) fomentar as atividades gerais de saúde e assistência social. 4. INDÚSTRIA E COMÉRCIO

b) implantação de programas de treinamento de mão-de-obra especializada em cooperação técnico-financeira com o sistema SESI/SENAI; c) Aquisição de implementos agrícolas tais como tratores e outras maquinas. 5. PLANEJAMENTO, INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO a) modernizar e ampliar os procedimentos e equipamentos de limpeza pública; b) concluir a implantação e conservação das vias alimentadoras essenciais ao deslocamento urbano e rural; c) manter, recuperar e edificar prédios municipais adequados ao uso da população; d) modernização dos serviços municipais através da aquisição de equipamentos de informática;

f) modernização do sistema de transporte e abastecimentos através de aquisição de veículos;

Rafael Godeiro/RN, 10 de novembro de 2014. ABEL BELARMINO DE AMORIM FILHO Prefeito Municipal CPF.307329214-49

DISPOSIÇÃO GERAL Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Rafael Godeiro/RN Para o exercício de 2015. Orçamento Fiscal; e Orçamento da Seguridade Social, ambos referentes aos seus respectivos órgãos.

Capítulo I ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. A Receita Total do Município para o exercício de 2015 é estimada no valor de R$ 26.120.149,00 (Vinte e seis milhões, cento e vinte mil, cento e quarenta e nove reais). Art. 3º. As Receitas decorrerão da arrecadação de Tributos, outras Receitas, Transferências Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, e discriminadas na Tabela I, com a estimativa constante do seguinte desdobramento: RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO CNPJ 08.349.037/0001-31 Av. Benedito Julião de Medeiros. 72. Centro. Rafael Godeiro – RN / CEP: 59.740-000 Email: [email protected] / Fone: (84) 3363.0062 -------RECEITA 2015 TABELA I R$ 1,00

e) ampliação dos serviços de comunicação e informática

h)implantação do sistema de saneamento básico.

TITULO I

TITULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL

a) incentivar a diversificação e a modernização dos setores econômicos que se caracterizem como vocação natural do Município;

g) ampliação da rede elétrica municipal;

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Rafael Godeiro para o exercício de 2015 e determina outras providências.

ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA RECEITAS DE CONTRIBUICOES RECEITA PATRIMONIAL TRANSFERENCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES (-) DEDUÇÃO DE RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB RECEITAS DE CAPITAL OPERACOES DE CREDITO ALIENACAO DE BENS TRANSFERENCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL TOTAL

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VALOR 13.341.749,00 457.380,00 484.000,00 42.350,00 13.578.798,00 123.363,00 -1.344.142,00 12.778.400,00 181.500,00 114.950,00 12.330.700,00 151.250,00 26.120.149,00

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Capítulo II FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4º. A Despesa Total é fixada no valor de R$ 25.752.022,00 (Vinte e cinco milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil e vinte e dois reais). Parágrafo Único – No valor da despesa, está consignada a importância de R$ 368.127,00 (Trezentos e sessenta e oito mil, cento e vinte e sete reais), que servirá como Reserva de Contingência, a ser usada como fonte de recurso orçamentário para a abertura de créditos adicionais, nos termos dos arts. 40 a 46 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 5º. A despesa fixada será realizada por conta de Recursos previstos no artigo 3º desta Lei, e sua execução orçamentária e financeira observará a discriminação constante na Tabela II:

-----Abrir Créditos Suplementares, para atender insuficiências nas Dotações Orçamentárias, até o limite de 30% (Trinta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, em consonância com o que determina os artigos 40 a 45 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Realizar transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal, consoante o inciso anterior. Reprogramar os saldos financeiros decorrentes até 31/12/2014, provenientes de operações de créditos e convênios. TITULO III

RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO CNPJ 08.349.037/0001-31 Av. Benedito Julião de Medeiros. 72. Centro. Rafael Godeiro – RN / CEP: 59.740-000 Email: [email protected] / Fone: (84) 3363.0062 ------

DISPOSIÇÕES FINAIS

DESPESA POR PODER E ÓRGÃO TABELA II

ABEL BELARMINO DE AMORIM FILHO Prefeito Municipal CPF. 307329214-49

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Rafael Godeiro, 10 de novembro de 2014.

R$ 1,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal PODER EXECUTIVO GABINETE CIVIL SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO SECRETARIA MUN. FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO SEC.MUN.AGRIC.,MEIO AMBIENTE E REC.HIDRI SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUN.DE OBRAS E URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIA MUN.DE ASSISTENCIA SOCIAL SECRETARIA MUN. TURISMO SECRETARIA MUN. DA JUVENTUDE E LAZER SECRETARIA MUN.PLANEJ. E DESENVOLVIMENTO FUNDO MUN. ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO DA INFANCIA E ADOLESCENCIA SECRETARIA MUN. RELACOES INSTITUCIONAIS PROCURADORIA JURIDICA DO MUNICIPIO (PJM) SECRETARIA MUN.TRANSPORTES E HABITACAO Reserva de Contingência TOTAL DO ORÇAMENTO

Publicado por: Sanzio Mike Cortez de Medeiros Código Identificador:8834DAF1

VALOR 746.370,00 213.686,00 1.088.274,00 684.376,00 2.437.614,00 6.492.591,00 2.452.549,00 7.549.344,00 2.173.263,00 158.510,00 600.860,00 70.180,00 271.360,00 179.610,00 170.610,00 162.140,00 164.560,00 136.125,00 368.127,00 26.120.149,00

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO GABINETE DA PREFEITA DECRETO 138/2014 FERIAS DECRETO Nº138/2014 Riachuelo, RN 24 de Dezembro de 2014. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA

Art. 6º. Ficam determinadas como Fontes de Recursos Financeiros, as especificações a seguir com os seus respectivos códigos constantes da Tabela III.

Art. 1º - A concessão de Ferias o servidor, MANOEL TOMAZ DE AQUINO NETO, VIGIA ,matricula nº144, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos . Em conformidade com Art. 84 da lei Municipal 340/1996, pelo período 24/12/2014 á 23/01/2015 .. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação .

RECEITAS POR FONTE DE RECURSOS TABELA III

MARA LOURDES CAVALCANTI Prefeita Municipal Publicado por: Anderson de Vasconcelos Lima Código Identificador:C321E37C

R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DO TESOURO RECURSOS ORDINÁRIOS TOTAL DA RECEITA

CÓDIGO 100

VALOR 26.120.149,00 26.120.149,00

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

Art. 7º. O Poder Executivo fica autorizado a: Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o valor fixado nesta Lei, de acordo com Resolução nº 078, de 01 de julho de 1998, do Senado Federal e alterada pela Resolução 043/2001. RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO CNPJ 08.349.037/0001-31 Av. Benedito Julião de Medeiros. 72. Centro. Rafael Godeiro – RN / CEP: 59.740-000 Email: [email protected] / Fone: (84) 3363.0062

O Pregoeiro do Município de Rio do Fogo/RN, torna público que decorrido o prazo recursal de três (03) dias úteis, para interposição de recurso quanto a fase de habilitação do Pregão Presencial com Registro de Preços n° 018/2014, objetivando a aquisição de material permanente e de consumo, para atender as necessidades das diversas secretarias deste Município, sem nenhuma empresa tendo-o feito, ratificamos o resultado final obtido na sessão anterior, ou seja : Licitante “F” - ALVES & COSTA LTDA ME, Lotes 03 e 05; Licitante “D” - RT COMÉRCIO E SERVIÇOS ELETRÔNICOS

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 LTDA ME, Lotes 04 e 07; Licitante “G” - O MOVELEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, Lotes 01, 02, 08 e 09 e Licitante “A” PORTAL SILVA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME, Lote 06. Convocamos as empresas declaradas vencedoras a apresentarem suas propostas definitivas no prazo de três (03) dias úteis, sob pena de desclassificação. JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO Pregoeiro

Fica a presente Licitação considerada DESERTA por não comparecerem interessados ao presente certame. Ruy Barbosa/RN, 20 de Novembro de 2014. REGINEIDE MOREIRA BEZERRA Comissão Permanente de Licitações – CPL Presidente Publicado por: Danilo Rodrigues Barreto Código Identificador:2357BD9D

Publicado por: Jairo Cavalcanti de Castro Código Identificador:A921AC7B SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESULTADO DE RECURSO ADMINISTRATIVO RESULTADO DE RECURSO ADMINISTRATIVO A Comissão Permanente de Licitação do Município de Rio do Fogo/RN, torna público que conforme Parecer da Assessoria Jurídica, e devidamente ratificado pelo Exmo. Sr. Prefeito, onde decidiu julgar pelo Indeferimento do recurso administrativo interposto pela empresa Construtora e Serviços de Limpeza CRC LTDA, mantendo o resultado de Habilitação Final obtido por esta Comissão de Licitação, concernente ao processo licitatório Concorrência Pública nº 002/2014, onde objetiva a construção de uma escola padrão FNDE, com doze salas de aulas, a ser construída na cidade de Rio do Fogo/RN. Fica desde já aprazada a abertura dos envelopes n° 02 – Proposta de Preços, para o próximo dia 30/12/2014, às 10:00 horas, da licitante devidamente habilitada no certame. EDVAR DA CÂMARA FRANÇA Presidente da Comissão de Licitação Publicado por: Edvar da Camara França Código Identificador:A976C7A5 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO/TOMADA DE PREÇOS N.º 09/2014 EXTRATO DE ADMINISTRATIVO

JULGAMENTO

DE

RECURSO

A Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, torna público que, julgando o recurso administrativo apresentado pela empresa RN Construções e Serviços Ltda ME, portadora do CNPJ/MF 07.555.440/0001-54, ainda sobre a fase inicial da Licitação/Tomada de Preços nº 09/2014 – CPL, foi reconhecido como tempestivo, ao tempo que a ele foi negado provimento, mantendo-se a inabilitação da empresa acima, ficando marcada para o dia 29.12.2014, as 10:00 horas, a sessão de abertura dos envelopes de “Propostas”, das empresas habilitadas no referido certame, cuja sessão ocorrerá na sede da Prefeitura Municipal. Ruy Barbosa/RN, em 23 de dezembro de 2014.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA GABINETE DA PREFEITA DECRETO DE RECESSO ADMINISTRATIVO DECRETO 06/2014 DECRETA RECESSO ADMINISTRATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art 1° - Fica Decretado Recesso Administrativo para as repartições Públicas Municipais nos dias 25 e 26/12/2014 e 31 a 02/01/2015, exceto serviços especiais de atendimento de urgência médica hospitalar. Voltando as atividades normais no dia 05/01/2015. Art 2° - Este DECRETO entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Santa Maria, RN, 23 de Dezembro de 2014. CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA Prefeita Publicado por: Djalmir Alves de Andrade Código Identificador:3C2394D4 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS GABINETE DA PREFEITA DECRETO N.º 224/2014 Regulamenta o Fundo Municipal de Direitos do Idoso e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Santana do Matos no uso de suas atribuições legais,

REGINEIDE MOREIRA BEZERRA Comissão Permanente de Licitações – CPL Presidente Publicado por: Danilo Rodrigues Barreto Código Identificador:3F0FB9B4

DECRETA: CAPITULO I – Dos Objetivos

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO/CONVITE N.º 009/2014

Art. 1º - Fica regulamentado o Fundo Municipal de Direito dos Idosos – FMDI, criado pelo Art. 16 da Lei Nº 715/2011 que será gerido e administrado na forma deste Decreto.

RESULTADO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público o resultado da licitação acima epigrafada. OBJETO: Aquisição de materiais elétricos destinados à manutenção do serviço público do município de Ruy Barbosa/RN.

Art. 2º - O Fundo tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento ao idoso.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 § 1º - As ações de que trata o caput do artigo referem-se, prioritariamente, aos programas de proteção ao idoso, com direitos violados ou ameaçados, cuja necessidade de atenção extrapola o âmbito da atuação das políticas sociais básicas. § 2º - Eventualmente, os recursos do Fundo poderão se destinar a pesquisa, estudo e capacitação de recursos humanos. § 3º - Dependerá de deliberação do Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDI expressa nos seus Planos de Aplicação, a autorização para aplicação de recursos do Fundo em outros tipos de programas não estabelecidos no § 1º, deste Artigo. § 4º - Os recursos do Fundo serão administrados segundo Diretrizes definidas pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso e integrarão o orçamento do Município.

CAPÍTULO IV – DA Execução Orçamentária Art. 10 – No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da promulgação da Lei de Orçamento, o órgão co-gestor do Fundo apresentará ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso, para análise, aprovação e acompanhamento, o quadro de aplicação dos recursos do Fundo para apoiar os programas e projetos contemplados no Plano de Aplicação. Parágrafo Único – O Tesouro Municipal fica obrigado a liberar para o Fundo, no prazo estabelecido no cronograma financeiro do Plano de Aplicação, os recursos a ele destinado. Art. 11 – Nenhuma despesa será realizada sem a necessária cobertura de recursos. § 1° - Para os casos de insuficiência ou inexistência de recursos poderão ser utilizados os créditos adicionais, autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo.

CAPÍTULO II – Da Operacionalização do Fundo Art. 3º - O Fundo Municipal será gerido pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso e vinculado administrativamente e financeiramente, sob a forma de co-gestão à Secretaria Municipal de Assistência Social, ou a outro ente que o Executivo Municipal indicar para execução das atividades de orçamento e contabilidade, disciplinando-se pelos artigos 71 e 74 da Lei Federal Nº 4.320/64. Art. 4º - São atribuições do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, em relação ao Fundo Municipal de Direitos do Idoso, a indicação de prioridades para a destinação dos valores depositados no FMDI, elaborando ou aprovando planos, e programas em que está prevista à aplicação de recursos oriundos daquele; Art. 5º - São atribuições do Gestor Administrativo – Financeiro do Fundo: Solicitar a política de aplicação dos recursos ao CMDI; Submeter ao CMDI demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo; Outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo.

§ 2° - Os recursos aprovados como Créditos Adicionais deverão ser liberados no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da aprovação. Art. 12 – A despesa do Fundo constituir-se-á: I. Do financiamento total ou parcial dos programas de proteção especial constantes do Plano de Aplicação; II. Do atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável. Art. 13 – A execução orçamentária da receita processar-se-á através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas neste Decreto e será depositada e movimentada através de rede bancária oficial. CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. O fundo terá vigência indeterminada.

CAPÍTULO III – Dos Recursos do Fundo

Art. 15. Este decreto estará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 6.º - São receitas do Fundo:

Município de Santana do Matos/RN, 01 de novembro de 2014.

Recursos provenientes de órgãos da União ou do Estado vinculados à Política Nacional do Idoso; Transferências do Município; Doações de pessoas físicas e jurídicas; Rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; As advindas de acordos e convênios; As provenientes das multas aplicadas com base na Lei nº 10.741/2003; Outras não estabelecidas e dirimidas pelo CMDI.

LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO Prefeita

Art.7.º- Constituem ativos do Fundo, salvo determinação em contrário: O saldo positivo do exercício anterior, conforme o artigo 73, da Lei Federal 4.320/64; Disponibilidade monetária em bancos, oriundos das receitas especificadas no artigo anterior; Direitos que por ventura vier a constituir; Bens móveis e imóveis, destinados à execução dos programas, projetos do Plano de Aplicação.

Publicado por: Rubens Nélio Adelino Braga Código Identificador:EFAD9150 GABINETE DA PREFEITA DECRETO N.º 223/2014 Regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Santana do Matos no uso de suas atribuições legais, DECRETA: CAPITULO I – Dos Objetivos Art. 1º - Fica regulamentado o Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente (FMDCA), criado pelo Art 10 da Lei Nº 504/2003 que será gerido e administrado na forma deste Decreto.

Art. 8º - A contabilidade do Fundo Municipal tem por objetivo evidenciar a situação financeira e patrimonial do próprio Fundo, observado os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente.

Art. 2º - O Fundo tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente.

Art. 9º - A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das funções de controle prévio, concomitante e subseqüente, inclusive de apurar custos dos serviços, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos.

§ 1º - As ações de que trata o caput do artigo referem-se, prioritariamente, aos programas de proteção à criança e ao adolescente, com direitos violados ou ameaçados, cuja necessidade de atenção extrapola o âmbito da atuação das políticas sociais básicas.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 § 2º - Eventualmente, os recursos do Fundo poderão se destinar a pesquisa, estudo e capacitação de recursos humanos. § 3º - Dependerá de deliberação do Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente (CMDCA) expressa nos seus Planos de Aplicação, a autorização para aplicação de recursos do Fundo em outros tipos de programas não estabelecidos no § 1º, deste Artigo. § 4º - Os recursos do Fundo serão administrados segundo Diretrizes definidas pelo Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente e integrarão o orçamento do Município.

Apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a análise e a avaliação da situação econômico- financeira do Fundo, de acordo com os demonstrativos; Manter o controle dos contratos e convênios firmados com instituições governamentais e não governamentais; Manter o controle da receita do Fundo; Encaminhar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente relatório mensal de acompanhamento e avaliação do Plano de Aplicação de recursos do Fundo; Fornecer ao Ministério Público, quando solicitada, demonstração de aplicação dos recursos do Fundo, em conformidade com a Lei 8.242/91.

CAPÍTULO II – Da Operacionalização do Fundo CAPÍTULO III – Dos Recursos do Fundo Art. 3º - O Fundo Municipal será gerido pelo Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente e vinculado administrativamente e financeiramente (sob a forma de co – gestão à Secretaria Municipal de Assistência Social, ou a outro ente que o Executivo Municipal indicar para execução das atividades de orçamento e contabilidade) disciplinando-se pelos artigos 71 e 74 da Lei Federal Nº 4.320/64. Art. 4º - São atribuições do Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente, em relação ao Fundo: I – Elaborar o plano de Aplicação de Recursos do Fundo. II – Estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes para aplicação dos recursos. III – Acompanhar e avaliar a execução, desempenho e resultados financeiros do Fundo. IV – Avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balanço anual do Fundo. V – Solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, ao controle e à avaliação das atividades a cargo do Fundo. VI – Mobilizar os diversos segmentos da sociedade no planejamento, execução e controle das ações do Fundo. VII – Acompanhar os programas desenvolvidos com recursos do Fundo, requisitando, para tal, auditoria do Poder Executivo sempre que necessário. VIII – Aprovar convênios, ajustes, acordos e/ou contratos a serem firmados pelo Poder Executivo com recursos do Fundo. IX – Publicar, no período de maior circulação do Município ou afixar em locais de fácil acesso à comunidade, todas as resoluções do Conselho Municipal dos direito da Criança e do Adolescente, referentes ao Fundo. Art. 5º - São atribuições do Gestor Administrativo – Financeiro do Fundo, nomeado Prefeito: Coordenar a execução dos recursos do Fundo, de acordo com o Plano de Aplicação previsto no inciso I do art. 4.º, Preparar e apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente demonstração mensal da receita e da despesa executada do Fundo; Emitir e assinar notas de empenho, cheques e ordens de pagamento de despesa do Fundo, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Tomar conhecimento e dar cumprimento às obrigações definidas em convênios e ou contratos firmados pelo administrador e que digam respeito ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Manter os controles necessários à execução das receitas e das despesas do Fundo; Manter o controle dos bens materiais patrimoniais adquiridos com recursos do Fundo; Encaminhar à Contabilidade Geral do Município: mensalmente, demonstração da receita e da despesa; trimestralmente, inventário de bens materiais; anualmente, inventário dos bens móveis e balanço geral do fundo. Elaborar, com o responsável pelo controle da execução orçamentária, a demonstração constante do inciso II. Providenciar junto à Contabilidade do Município para que na demonstração fique indicada a situação econômica- financeira do Fundo;

Art. 6.º - São receitas do Fundo: Dotação consignada anualmente no orçamento municipal e as verbas adicionais que a lei vier a estabelecer no decurso de cada exercício; Doações de pessoas físicas e jurídicas; Valores provenientes das multas e penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e oriundas das infrações descritas nos artigos 228 a 258 do mesmo Estatuto; Transferência de recursos financeiros oriundos dos Fundos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; Doações, auxílio e contribuições, transferências de entidades nacionais, internacionais, governamentais e não governamentais, inclusive os apoios mencionados no art.59 do Estatuto da Criança e do Adolescente; Produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, respeitada as legislações em vigor; Recursos advindos de Convênio, acordos e contratos firmados entre Município e instituições privadas e públicas, nacionais e internacionais, federais, estaduais e municipais; Outros recursos que porventura lhe forem designados. Art.7.º- Constituem ativos do Fundo, salvo determinação em contrário: O saldo positivo do exercício anterior, conforme o artigo 73, da Lei Federal 4.320/64; Disponibilidade monetária em bancos, oriundos das receitas especificadas no artigo anterior; Direitos que por ventura vier a constituir; Bens móveis e imóveis, destinados à execução dos programas, projetos do Plano de Aplicação. Art. 8º - A contabilidade do Fundo Municipal tem por objetivo evidenciar a situação financeira e patrimonial do próprio Fundo, observado os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente. Art. 9º - A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das funções de controle prévio, concomitante e subseqüente, inclusive de apurar custos dos serviços, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. CAPÍTULO IV – DA Execução Orçamentária Art. 10 – No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da promulgação da Lei de Orçamento, o órgão co-gestor pelo Fundo apresentará ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para análise, aprovação e acompanhamento, o quadro de aplicação dos recursos do Fundo para apoiar os programas e projetos contemplados no Plano de Aplicação. Parágrafo Único – O Tesouro Municipal fica obrigado a liberar para o Fundo, no prazo estabelecido no cronograma financeiro do Plano de Aplicação, os recursos a ele destinado. Art. 11 – Nenhuma despesa será realizada sem a necessária cobertura de recursos.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 § 1° - Para os casos de insuficiência ou inexistência de recursos poderão ser utilizados os créditos adicionais, autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo. § 2° - Os recursos aprovados como Créditos Adicionais deverão ser liberados no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da aprovação. Art. 12 – A despesa do Fundo constituir-se-á: I. Do financiamento total ou parcial dos programas de proteção especial constantes do Plano de Aplicação; II. Do atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável. Parágrafo Único – Fica vedada a aplicação de recursos do Fundo para pagamento de manutenção do Conselho Tutelar. Art. 13 – A execução orçamentária da receita processar-se-á através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas neste Decreto e será depositada e movimentada através de rede bancária oficial. CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Este decreto estará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 011/2003. Município de Santana do Matos/RN, 01 de novembro de 2014. LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO Prefeita Publicado por: Rubens Nélio Adelino Braga Código Identificador:CF752412 GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO CONTRATO Nº 201410110002 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS, inscrito no CNPJ sob nº 08.110.439/0001-89, com sede na Rua Manoel Américo de Carvalho, 56, Centro, - Santana do Matos/RN, CEP 59.520-000, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO MATOS - RN, inscrito no CNPJ sob o nº 11.842.698/0001-09, com sede na Avenida Vinte e Sete de Outubro, 799, Centro, Santana do Matos/RN, CEP 59.520-000. CONTRATADA: MARIA DORINETE DE ARAUJO, CPF: 059.144.594-86, COREN-RN: 815.087, RG: 2.138.503 SSP-RN. OBJETO: contratação por tempo determinado de profissional, para exercer o cargo de Técnico em Enfermagem junto ao Programa Atenção Básica, no Posto de Saúde Santa Luzia. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 03 – Fundo Municipal de Saúde / Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde / Função: 10 – Saúde / Sub Função: 301 – Atenção Básica / Programa: 0009 – Saúde e qualidade de vida / Projeto/Atividade: 2259 – Manutenção do Piso da Atenção Básica – PAB FIXO / Elemento de despesa: 319004 – Contratação por tempo determinado. VALOR GLOBAL: R$ 1.930,67 (mil novecentos e trinta reais e sessenta e sete centavos). DATA DA ASSINATURA: 11/10/2014. VIGÊNCIA: 11/10/2014 a 31/12/2014. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal nº 771/2014.

JOAO MANUEL FERREIRA Secretário Municipal de Saúde MARIA DORINETE DE ARAUJO Contratada

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 465/2014 LEI N° 465/2014 Santana do Seridó – RN, 18 de dezembro de 2014. "DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR PROVISÓRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE PRIVAÇÃO TEMPORÁRIA DO CONVÍVIO COM A FAMÍLIA DE ORIGEM, DENOMINADO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA.” CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 14. O fundo terá vigência indeterminada.

LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACÊDO Prefeita

Publicado por: Abel Lameque Silva Damasceno Código Identificador:1333751A

Art. 1ºFica instituído o Serviço de Acolhimento Familiar Provisório de Crianças e Adolescentes em situação de privação temporária do convívio com a família de origem, denominado "Serviço Família Acolhedora", como parte inerente da política de atendimento à criança e ao adolescente do Município de Santana do Seridó, atendendo ao que dispõe a Política Nacional de Assistência Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), à garantia dos direitos da Criança e do Adolescente previstos na Lei nº8.069/90 e ao Plano Nacional, Estadual e Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito da Criança e do Adolescente à convivência Familiar e Comunitária. Art. 2ºO Serviço Família Acolhedora constitui-se na guarda de crianças ou adolescentes por famílias previamente cadastradas no Serviço e habilitadas, residentes no Município de Santana do Seridó, que tenham condições de recebê-las e mantê-las condignamente, garantindo a manutenção dos direitos básicos necessários ao processo de crescimento e desenvolvimento, oferecendo meios necessários à saúde, educação e alimentação, com acompanhamento direto da Assistência Social e da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Parelhas. Art. 3ºConsidera-se criança a pessoa com menos de 12 (doze) anos de idade, e adolescente aquele entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade incompletos. Art. 4ºPara os efeitos desta lei, compreende-se por crianças e adolescentes em situação de privação temporária do convívio com a família de origem aqueles que tenham seus direitos ameaçados ou violados, em caso de abandono, negligência, maus tratos, ameaça e violação dos direitos fundamentais por parte dos pais ou responsáveis, destituição de guarda ou tutela, suspensão, perda do poder familiar e desde que verificada a impossibilidade de colocação sob guarda ou tutela na família extensa. Art. 5ºO Serviço Família Acolhedora objetiva: I- garantir às crianças e aos adolescentes, que necessitem de proteção, o acolhimento provisório por famílias acolhedoras, respeitando o seu direito à convivência em ambiente familiar e comunitário; II- oportunizar condições de socialização, através da inserção da criança, do adolescente e das famílias em serviços sócio-pedagógicos, promovendo a aprendizagem de habilidades e de competências educativas específicas correspondentes às demandas individuais deste público; III- oferecer apoio às famílias de origem, favorecendo a sua reestruturação para o retorno de seus filhos, sempre que possível; IV- oportunizar às crianças e aos adolescentes acesso aos serviços públicos, na área da educação, saúde, profissionalização ou outro serviço necessário, assegurando assim seus direitos constitucionais;

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 V- contribuir na superação da situação vivida pelas crianças e adolescentes com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegração familiar ou colocação em família substituta. Art. 6ºO Serviço Família Acolhedora atenderá crianças e adolescentes do Município de Santana do Seridó , que tenham seus direitos ameaçados ou violados (vítimas de violência sexual, física, psicológica, negligência, e em situação de abandono) e que necessitem de proteção, sempre com autorização judicial. Art. 7ºCompete à autoridade judiciária determinar o acolhimento familiar, encaminhando a criança ou adolescente para a inclusão no Serviço Família Acolhedora. CAPITULO II DOS PARCEIROS Art. 8ºO Serviço ficará vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo parceiros: I– Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II – Vara da Infância e Juventude da Comarca de Parelhas; III– Promotoria de Justiça da Infância e Juventude do Ministério Público Estadual; IV- Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 9ºAs crianças ou adolescentes cadastrados no Serviço receberão: I- com absoluta prioridade, atendimento nas áreas de saúde, educação e assistência social, através das políticas públicas existentes; II- acompanhamento psicossocial e pedagógico pelo Serviço Família Acolhedora; III- estímulo à manutenção e/ou reformulação de vínculos afetivos com sua família de origem, nos casos em que houver possibilidade. CAPITULO III CADASTRO E SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS

§ 4ºEm caso de desligamento do Serviço, as famílias acolhedoras deverão fazer solicitação por escrito. Art. 12As famílias cadastradas receberão acompanhamento e preparação contínua, sendo orientadas sobre os objetivos do Serviço, sobre a diferenciação com a medida de adoção, sobre a recepção, manutenção e o desligamento das crianças e adolescentes. Parágrafo Único- A preparação das famílias cadastradas será feita através de: I- orientação direta às famílias nas visitas domiciliares e entrevistas; II- participação nos encontros de estudo e troca de experiência com todas as famílias, com abordagem doEstatuto da Criança e do Adolescente, questões sociais relativas à família de origem, relações intra-familiares, guarda como medida de colocação em família substituta, papel da família acolhedora e outras questões pertinentes; III- participação em cursos e eventos de formação. CAPITULO IV PERÍODO DE ACOLHIMENTO Art. 13 O período em que a criança ou adolescente permanecerá na família acolhedora será o mínimo necessário para o seu retorno à família de origem ou encaminhamento à família substituta. Parágrafo Único- O tempo máximo de permanência da criança e/ou adolescente na Família Acolhedora não deverá ultrapassar 06 (seis) meses, salvo situações extremamente excepcionais, a critério da autoridade judiciária, em decisão fundamentada. Art. 14 Os profissionais do Serviço Família Acolhedora efetuarão o contato com as famílias acolhedoras, observadas as características e necessidades da criança e as preferências expressas pela família acolhedora no processo de inscrição. Art. 15Cada família acolhedora deverá receber somente uma criança ou adolescente de cada vez, salvo se grupo de irmãos.

Art. 10A inscrição da família interessada em participar do Serviço Família Acolhedora será gratuita e realizada por meio do preenchimento de Ficha de Cadastro do Serviço consoante anexo I, apresentando os documentos: I- Carteira de Identidade; II- Certidão de Nascimento ou Casamento; III- Comprovante de Residência; IV- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Vara de Criminal da Comarca de Parelhas, Juizado Especial Criminal e da Polícia Civil. Parágrafo Único- Não se incluirá no Serviço pessoa com vínculo de parentesco com criança ou adolescente em processo de acolhimento. Art. 11As pessoas interessadas em participar do Serviço Família Acolhedora deverão atender aos seguintes requisitos: I- não estar respondendo a processo judicial nem apresentar potencialidade lesiva para figurar no cadastro; II- ter moradia fixa no Município de Santana do Seridó há mais de 1 (um) ano[1]; III- ter disponibilidade de tempo para oferecer proteção e apoio às crianças e aos adolescentes; IV- ter idade entre 21 (vinte e um) e 65 (sessenta e cinco) anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil; V- ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o acolhido; VI- gozar de boa saúde; VII- declaração de não ter interesse em adoção; VIII- apresentar concordância de todos os membros da família maiores de 18 anos que vivem no lar; IX- apresentar parecer psicossocial favorável. § 1ºA seleção entre as famílias inscritas será feita através de estudo psicossocial, de responsabilidade da equipe técnica do Serviço Família Acolhedora. § 2ºO estudo psicossocial envolverá todos os membros da família e será realizado através de visitas domiciliares, entrevistas, contatos colaterais e observação das relações familiares e comunitárias. § 3ºApós a emissão de parecer psicossocial favorável à inclusão no Serviço, as famílias assinarão um Termo de Adesão ao Serviço Família Acolhedora.

Art. 16 Oencaminhamento da criança ou adolescente ocorrerá mediante "Termo de Guarda e Responsabilidade Concedido à Família Acolhedora", determinado judicialmente. Art. 17 Os técnicos do Serviço acompanharão todo o processo de acolhimento através de visitas domiciliares e encontros individuais ou em grupos, com objetivo de facilitar e contribuir com o processo de adaptação da criança ou adolescente e da família acolhedora. Parágrafo Único - Na impossibilidade de reinserção da criança ou adolescente acolhido junto à família de origem ou família extensa, quando esgotados os recursos disponíveis, a equipe técnica deverá encaminhar relatório circunstanciado à Vara da Infância e Juventude para verificação da inclusão no cadastro nacional de adoção. Art. 18A família acolhedora será previamente informada quanto à previsão do tempo do acolhimento da criança ou adolescente para o qual foi chamada a acolher. Art. 19 Otérmino do acolhimento familiar da criança ou adolescente se dará por determinação judicial, atendendo aos encaminhamentos pertinentes ao retorno à família de origem ou colocação em família substituta, através das seguintes medidas: I- acompanhamento após a reintegração familiar visando a não reincidência do fato que provocou o afastamento da criança; II- acompanhamento psicossocial à família acolhedora após o desligamento da criança, atendendo às suas necessidades; III- orientação e supervisão do processo de visitas entre a família acolhedora e a família que recebeu a criança; IV- envio de ofício ao Juizado da Infância e Juventude de Santana do Seridó, comunicando quando do desligamento da família de origem do Serviço. Art. 20A escolha da família acolhedora caberá à equipe técnica, após determinação judicial. CAPITULO V RESPONSABILIDADE DA FAMÍLIA ACOLHEDORA

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Art. 21A família acolhedora tem a responsabilidade familiar pelas crianças e adolescentes acolhidos enquanto estiverem sob sua proteção, responsabilizando-se pelo que se segue: I- todos os direitos e responsabilidades legais reservados ao guardião, obrigando-se à prestação de assistência material, moral e educacional à criança e ao adolescente, conferindo ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, nos termos do artigo33doEstatuto da Criança e do Adolescente; II- participar do processo de preparação, formação e acompanhamento; III- prestar informações sobre a situação da criança ou adolescente acolhido aos profissionais que estão acompanhando a situação; IV- manter todas as crianças e/ou adolescentes regularmente matriculados e frequentando assiduamente as unidades educacionais, desde a pré-escola até concluírem o ensino médio; V- contribuir na preparação da criança ou adolescente para o retorno à família de origem, sempre sob orientação técnica dos profissionais do Serviço Família Acolhedora; VI- nos casos de não adaptação, a família procederá à desistência formal da guarda, responsabilizando-se pelos cuidados da criança acolhida até novo encaminhamento, o qual será determinado pela autoridade judiciária; VII- a transferência para outra família deverá ser feita de maneira gradativa e com o devido acompanhamento. CAPITULO VI DO SERVIÇO Art. 22Deverá ser criada uma equipe para o acompanhamento da família acolhedora e da criança e adolescente, que será composta no mínimo por: I- 01 (um) Assistente Social; II- 01 (um) Psicólogo. § 1º – a cada 20 (vinte) crianças ou adolescentes acolhidos no Serviço família acolhedora deverá ser acrescido 1 (um) profissional da Assistência Social e 1 (um) psicólogo. § 2º – A contratação e capacitação da equipe técnica é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 23A Equipe Técnica prestará acompanhamento sistemático à família acolhedora, à criança e ao adolescente acolhido e à família de origem, com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único – Todo o processo de acolhimento e reintegração familiar será acompanhado pela equipe técnica, que será responsável por cadastrar, selecionar, capacitar, assistir e acompanhar as famílias acolhedoras, antes, durante e após o acolhimento. Art. 24 Oacompanhamento à família acolhedora acontecerá na forma que segue: I- visitas domiciliares, nas quais os profissionais e família conversam informalmente sobre a situação da criança, sua evolução e o cotidiano na família, dificuldades no processo e outras questões pertinentes; II- atendimento psicológico; III- presença das famílias nos encontros de preparação e acompanhamento. Art. 25 Oacompanhamento à família de origem, à família acolhedora, à criança ou ao adolescente em acolhimento e o processo de reintegração familiar da criança será realizado pelos profissionais do Serviço Família Acolhedora. § 1ºOs profissionais acompanharão as visitas entre criança/família de origem/família acolhedora, a serem realizados em espaço físico neutro. § 2ºA participação da família acolhedora nas visitas será decidida em conjunto com a família. § 3ºA equipe técnica fornecerá ao Juízo da Infância e Juventude relatório mensal sobre a situação da criança ou adolescente acolhido. §4º Sempre que solicitado pela autoridade judiciária, a equipe técnica prestará informações sobre a situação da criança acolhida e informará quanto à possibilidade ou não de reintegração familiar, bem como poderá ser solicitada a realização de laudo psicossocial com apontamento das vantagens e desvantagens da medida, com vistas a subsidiar as decisões judiciais.

§ 5º Todo processo de acolhimento e reintegração familiar se dará por autorização judicial, nos termos da Lei 8.069/1990. CAPITULO VII DO BENEFÍCIO FINANCEIRO[2] Art. 26As famílias cadastradas no Serviço Família Acolhedora, independentemente de sua condição econômica, têm a garantia do recebimento de subsídio financeiro, por criança ou adolescente em acolhimento, nos seguintes termos: I- nos casos em que o acolhimento familiar for inferir a 1 mês, a família acolhedora receberá proporcionalmente a bolsa-auxílio ao tempo de acolhida; II- nos acolhimentos superiores a 1 (um) mês, a família acolhedora receberá bolsa-auxílio integral a cada 30 dias de acolhimento, conforme estabelecido em Decreto pelo Poder Público com recursos em dotação orçamentária específica; III – Na hipótese da família acolher grupo de irmãos, o valor da bolsaauxílio para cada criança ou adolescente poderá ser diminuído. Art. 27A bolsa-auxílio será repassada através da emissão de cheque nominal em nome do membro responsável da família acolhedora. Parágrafo único – O valor da bolsa auxílio não será inferior à terça parte do Salário Mínimo. Art. 28A bolsa-auxílio será repassada por criança ou adolescente às famílias acolhedoras durante o período de acolhimento, e será subsidiada pelo Município de Santana do Seridó. Parágrafo Único. A bolsa-auxílio também poderá ser custeada mediante os recursos alocados ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA), desde que haja deliberação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nesse sentido. Art. 29 O imóvel utilizado pela Família Acolhedora ficará isento de pagamento do IPTU.[3] Art. 29A família acolhedora que tenha recebido a bolsa-auxílio e não tenha cumprido as prerrogativas desta Lei fica obrigada ao ressarcimento da importância recebida durante o período da irregularidade. Parágrafo Único – Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social processar e julgar casos de descumprimento da presente Lei pelas famílias acolhedoras, bem como desatendimento aos direitos da criança e adolescente. CAPITULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 30 Odescumprimento de qualquer das obrigações contidas no artigo33doEstatuto da Criança e do Adolescente, bem como de outras estabelecidas por ocasião da regulamentação da presente Lei, implicará o desligamento da família do Serviço, além da aplicação das demais sanções cabíveis. Art. 31Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santana do Seridó – RN, 18 de dezembro de 2014. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Publicado por: Ligia Santos de Morais Código Identificador:A742F4C5 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 193/2014 PORTARIA nº. 193/2014 de 23 de dezembro de 2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições legais constante no inciso VIII do art. 64 da Lei Orgânica Municipal. Considerando o que dispõe. RESOLVE:

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Art. 1º Revogar a Portaria 102/2013 de 20 de março, em virtude da servidora da Câmara MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO permutada pelo servidor RAIMUNDO GALDINO DA SILVA FILHO não mais integra o quadro de Pessoal da entidade Legislativa. Art. 2º Convocar o referido servidor para exercer suas funções normais na Prefeitura Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Santana do Seridó (RN), 23 de dezembro de 2014. Publique-se e cumpra-se. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Publicado por: Ligia Santos de Morais Código Identificador:6111304D

Publicado por: Orlando Bezerra Cavalcante Filho Código Identificador:F09C95C4 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE SANÇÃO Aos 23 dias do mês de Dezembro do ano de 2014, na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio/RN, o Sr. Prefeito Municipal, no uso de suas prerrogativas constitucionais e atribuições legais, combinando com a Lei Orgânica Municipal, SANCIONOU a Lei Municipal de nº 1.372/2014 de iniciativa do Poder Executivo Municipal e em simetria ao disposto no artigo 61, parágrafo 1º, alínea a, da Constituição Federal/88, declara que depois de aprovada em única discussão e votação em 10/12/2014 pelo Poder Legislativo Municipal. LUIZ FRANCO RIBEIRO Prefeito Constitucional Publicado por: Orlando Bezerra Cavalcante Filho Código Identificador:668B1780

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.372/2014 Dispõe sobre a doação de um bem imóvel - terreno na comunidade de Cajazeiras – Zona Rural, no Município de Santo Antônio/RN, para a Associação da Comunidade Quilombola de Cajazeiras – ACQC – Santo Antônio/RN, para construção de uma Indústria de Beneficiamento de Polpa, Doces e Geléias, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN, no uso de suas prerrogativas constitucionais, com fulcro nos arts. 29 e 30, e atribuições legais e combinando com o inciso VI, art. 5º da Lei Orgânica Municipal, faz saber ao Povo desta Cidade que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um bem imóvel - terreno, pertencente ao patrimônio do Município, em favor da Associação da Comunidade Quilombola de Cajazeiras – ACQC, com sede na comunidade de Cajazeiras – Zona Rural do Município, com uma área de 585,14m². Art. 2º - O imóvel – terreno a ser doado tem as seguintes delimitações: Ao Norte: Limites com Ademir de Oliveira medindo 25,37m. Ao Leste: Limites com a Escola Pública Municipal José Alexandre de Lima medindo 30,15m Ao Sul: Limites com Estrada/Leito Carroçável medindo 13,25m Ao Oeste: Limites com a Estrada/Leito Carroçável medindo 32,63m

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.370/2014 Dispõe sobre o dever do Chefe do Poder Executivo a responder aos requerimentos de caráter informativos encaminhados pelo Poder Legislativo de Santo Antônio/RN. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN, no uso de suas prerrogativas constitucionais, com fulcro nos arts. 29 e 30, e atribuições legais e combinando com o inciso II, art. 5º da Lei Orgânica Municipal, faz saber ao Povo desta Cidade que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio aprovou e o Chefe do Poder Executivo sancionou a presente Lei. Art. 2º - Todo requerimento informativo encaminhado pela Câmara Municipal ao Chefe do Poder Executivo deverá ser respondido no prazo máximo de 15 dias após o recebimento deste via ofício. Art. 3º - O Chefe do Executivo poderá de forma fundamentada e justificada requerer dilação de prazo para as respostas dos requerimentos informativos. Art. 4º - Em caso de omissão do Poder Executivo em fornecer as informações solicitadas por qualquer vereador referente à fiscalização exercida pelo Poder Legislativo no controle externo do Poder Municipal, em descumprimento a essa Lei e que provoque obstruções aos trabalhos do Poder Legislativo na sua função fiscalizadora, deverá a Câmara Municipal a requerimento de qualquer vereador ou pessoa do povo, instaurar por meio de formação de comissão processante, procedimento contra o Chefe do Poder Executivo para apurar infrações político administrativa.

Art. 3º - A doação do referido bem imóvel para construção terá um prazo de até dois anos, reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio público municipal, se não for construído o objeto desta lei nesse período.

Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN, em 22 de Dezembro de 2014.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ FRANCO RIBEIRO Prefeito Constitucional

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN, 23 de Dezembro de 2014. LUIZ FRANCO RIBEIRO Prefeito Constitucional

Publicado por: Orlando Bezerra Cavalcante Filho Código Identificador:5587B05A GABINETE DO PREFEITO TERMO DE SANÇÃO

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Aos 22 dias do mês de Dezembro do ano de 2014, na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio/RN, o Sr. Prefeito Municipal, no uso de suas prerrogativas constitucionais e atribuições legais, combinando com a Lei Orgânica Municipal, SANCIONOU a Lei Municipal de nº 1.370/2014 de iniciativa do Poder Legislativo Municipal e em simetria ao disposto no artigo 61, parágrafo 1º, alínea a, da Constituição Federal/88, declara que depois de aprovada em única discussão e votação em 02/12/2014 pelo Poder Legislativo Municipal.

A Prefeita Municipal de São Bento do Trairi/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e com a Constituição da República Federativa do Brasil, e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, Art. 1º - Fica Decretado Recesso Administrativo em todas as Repartições Públicas Municipais, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2014. Art. 2º - Excetua-se às disposições do artigo anterior os serviços de limpeza publica, no setor de serviços urbanos.

LUIZ FRANCO RIBEIRO Prefeito Constitucional Publicado por: Orlando Bezerra Cavalcante Filho Código Identificador:03B03654 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO N 027 DECRETO Nº 027, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. “DECRETA RECESSO ADMINISTRATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE SÃO BENTO DO TRAIRI NO PERÍODO QUE MENCIONA, ESTABELECE EXCEÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUNA KALY RAMALHO DA COSTA XAVIER, Prefeita Municipal de São Bento do Trairi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e com a Constituição da República Federativa do Brasil.

Parágrafo Único: Excetua-se também a Unidade Mista de Saúde “Geracina Maria de Oliveira”, no que se refere aos atendimentos de urgência médica hospitalar, que permanecerá com seus serviços no que concerne a serviços hospitalares. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA CONSTITUCIONAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI, Estado do Rio Grande do Norte, aos 22 dias do mês de dezembro de 2014. LUNA KALY RAMALHO DA COSTA XAVIER Prefeita Municipal Publicado por: Adriano Soares da Costa Código Identificador:BAEFBED9 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ PORTARIA N° 044/2014 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a resolução n° 02/2009, de 21 de dezembro de 2009.

Considerando, as atribuições inerentes ao cargo de Prefeita Municipal atribuídas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município de São Bento do Trairi/RN;

R E S O L V E:

Considerando, que dentre essas atribuições está à competência para organizar o serviço público municipal, sendo, pois consectário da autonomia administrativa disposta no Art. 30, I, da Constituição Federal.

Conceder a Srª. MARIA DALVA MEDEIROS DE ARAÚJO, Presidente desta Câmara Municipal, 1 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), ficando a referida presidente autorizada a deslocar-se até a cidade de Natal/RN, no dia 23 de dezembro de 2014, para tratar de assuntos de interesse deste Poder Legislativo Municipal.

Considerando, que compete privativamente ao chefe do Poder Executivo Municipal determinar rotinas administrativas, assim como determinar o início ou suspensão de trabalhos administrativos de acordo com o interesse social e a conveniência da administração pública.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Considerando, o período de festividades de natal e fim de ano e que as atividades da administração municipal têm o seu fluxo bastante reduzido no fim do mês de dezembro e início do mês de janeiro, onde são feitos os balanços e traçados os objetivos para o exercício, tendo inclusive este período de realização de licitações para a aquisição de material de expediente e contratação de profissionais para atender a necessidade da administração. Considerando, que existem serviços essenciais que não podem parar seus serviços em especial os de atendimento de urgência médica hospitalar e limpeza publica no setor de serviços urbanos, que se excetuam.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 22 de dezembro de 2014. MARIA DALVA MEDEIROS DE ARAÚJO Presidente Publicado por: Maria Dalva Dantas de Medeiros Código Identificador:11E48E86 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 432/2014, 22 DE DEZEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

Considerando, ademais, o interesse da administração. Considerando, portanto, todo o exposto, Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de são Bento do Trairi, no uso de suas atribuições legais, resolve:

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013,

D E C R E T A R:

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 RESOLVEM:

Publicado por: Francisco Tiago Pessoa Dantas Código Identificador:5002C4AF

Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: Agente Político/Servidor: RUBINALDO ALFREDO DA COSTA Cargo/Função: Motorista Quant. 01 de 50 %

Destino Natal/RN

Data Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 22 de dezembro de 2014 125,00 62,50

R$62,50

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA Nº. 0391/2014 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado com base na Lei: Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, em favor: CARLOS ALBERTO PAULINO CPF: 937.654.954-68 VALOR: R$ 850,00 (Oitocentos e cinquenta reais)

( ) 100% (x ) 50% ( )35%

A despesa será através da dotação orçamentária:

Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, no dia 23 de dezembro de 2014, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de saúde na cidade Natal/RN, conforme anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

-Unidade Orçamentária: 02.003 - Projetos de Atividade 2.011 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, Elemento de Despesa 33.90.36.00 - Fonte: 100. Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade para emissão de nota de Empenho. SÃO MIGUEL-RN, 08 de Dezembro de 2014.

Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 22 de dezembro de 2014. MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

DANIEL VIEIRA DE ALMEIDA Secretário de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento. Publicado por: Francisco Tiago Pessoa Dantas Código Identificador:AC9FD5BF

JACKSON DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: Maria Francinete de Medeiros Código Identificador:A51E6FE9 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA Nº. 0392/2014 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado com base na Lei: Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, em favor:

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA Nº. 0390/2014 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado com base na Lei:

RAIMUNDO TADEU RODRIGUES FERNANDES – ME CNPJ: 17.127.279/0001-71 VALOR: R$ 2.350,00 (Dois Mil e Trezentos e cinquenta reais) A despesa será através da dotação orçamentária:

Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, em favor:

-Unidade Orçamentária: 02.006 - Projetos de Atividade 2.019 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS, Elemento de Despesa 33.90.39.00 - Fonte: 100.

COMÉRCIAL APOLO LTDA – ME CNPJ: 02.440.676/0001-21 VALOR R$ 1.409,00 (Um mil, Quatrocentos e nove Reais)

Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade para emissão de nota de Empenho.

A despesa será através da dotação orçamentária:

SÃO MIGUEL-RN, 17 de Novembro de 2014.

-Unidade Orçamentária: 02.008 - Projetos de Atividade 2.053 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Elemento de Despesa 33.90.30.00 - Fonte: 100.

DANIEL VIEIRA DE ALMEIDA Secretário de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento. Publicado por: Francisco Tiago Pessoa Dantas Código Identificador:1EBCBA53

Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade para emissão de nota de Empenho. SÃO MIGUEL-RN, 01 de Dezembro de 2014. MARIA SHIMENY EMÍDIO VIEIRA Presidente do Fundo Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 0083/2014-PMSM O Prefeito Municipal de São Miguel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que lhe faculta a lei. RESOLVE:

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Art. 1º - Concede a Senhora GÉSSICA DE LIMA NUNES, Coordenadora da ANVISA, Matricula/Portaria: 130457-7, inscrita no CPF n.º 066.494.494-90, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (Três) diárias no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) cada, com destino a cidade de Natal/RN, para decorrer com suas despesas de alimentação e hospedagem na supracitada cidade, com a finalidade de participar de um Curso de Boas Praticas em Manipulação de Alimentos, no perdido de 15 a 17/12/2014, na cidade de Natal no Rio Grande do Norte, conforme anexo. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

VALOR...........................: R$ 8.500,00 (oito mil, quinhentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 13, inciso III c/c art. 25, inciso III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) , na qualidade de ordenador(a) de despesas. SÃO PEDRO - RN, 23 de Dezembro de 2014 ANANILIA CIBELE PONTES DE ARAUJO Comissão de Licitação Presidente MARIA ROBENICE RIBEIRO Prefeita Municipal Publicado por: Roberto Pedro da Silva Código Identificador:D741C8B7

São Miguel/RN, em 23 de Dezembro de 2014. DARIO VIEIRA DE ALMEIDA Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Tiago Pessoa Dantas Código Identificador:5B30B17C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0611/2013 PROVENIENTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº 035/2013 SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0611/2013 PROVENIENTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº 035/2013 Contratada: SÃO PAULO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 10.887.440/0001-66. Objeto: serviços de construção de espaço físico para a orientação de práticas corporais e atividades físicas para idosos no bairro campo grande. Fundamento Legal Lei 8666/93 Arts 57 Objeto: Alteração do prazo de vigência para: 23/01/2015. Ratificação: Ficam mantidas todas as demais cláusulas do contrato ora aditado.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 008/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOME/RN CONTRATADO: PESSOA, BARBOSA E SOUZA SOCIEDADE DE ADVOGADOS/CNPJ: 13.366.003/0001-95. OBJETO: contratação assessoria jurídica para prestação de serviço especializado e singular na recuperação de crédito tributário de ICMS. VALOR TOTAL: R$ 148.790,84 (cento e quarenta e oito mil, setecentos e noventa reais e oitenta e quatro centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: 05 de Novembro de 2014 a 31 de dezembro de 2014. DATA DA RATIFICAÇÃO: 05 de Novembro de 2014. Publicado por: José Josivaldo da Silva Código Identificador:1BC013AE

São Paulo do Potengi-RN, 22/10/2014. JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO Prefeito Municipal. Publicado por: João Maria de Luna Código Identificador:07366DDB ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL - LEI MUNICIPAL Nº 1108/2014 EMENTA: Dispõe sobre a criação do Gabinete do Vice Prefeito e dos cargos para dar suporte ao seu funcionamento.

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 008/2014

O Prefeito Municipal de São Tomé-RN, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei que cria o Gabinete do Vice Prefeito bem como os cargos que compõem o seu quadro funcional nos seguintes termos:

O Presidente da Comissão de licitação do Município de SÃO PEDRO, através da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) MARIA ROBENICE RIBEIRO da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 008/2014 a seguir:

GABINETE DO VICE PREFEITO Art. 1º. O Gabinete do Vice Prefeito é composto pela seguinte estrutura: Assessoria Técnica; Assessoria de Gabinete; C. Secretaria de Gabinete.

OBJETO......,.................: Contratação de Banda e Profissionais do setor artístico cultural, consagrados pela critica e opinião publica regional para animação das festividades de Revellon no Município de São Pedro-RN em Praça Publica no dia 31 de dezembro de 2014.

Art. 2º. Fica, portanto criando 01 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico e 01 (um) de Secretaria de Gabinete, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal para compor a estrutura do Gabinete do Vice Prefeito.

FAVORECIDO..............: FRANCISCO CLAUDIO DA SILVA FREIRE 07436613464, CNPJ 17.819.615/0001-47.

DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Art. 3º. Manter, defender e cumprir a Lei Orgânica, observar as Leis federais, estaduais e municipais e promover o bem geral do município, exercendo o cargo sob inspiração da democracia, da legitimidade e da legalidade. Assessorar o Prefeito em assuntos da Administração Pública Municipal, substituir o Prefeito nos casos de ausência, impedimento e licença, e suceder-lhe no caso de vacância do cargo. Exercer outras atividades quando delegadas por Decreto do Prefeito Municipal. DOS CARGOS Art. 4º. Ficam criados os cargos em comissão especificados por esta lei, que passarão a compor os órgãos da administração pública municipal.

Área Não Governamental Sindicatos de Trabalhadores Entidades Religiosas Associações Comunitárias Parágrafo Único – Competirá a Secretaria Municipal de Assistência Social proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências. Parágrafo Segundo – O conselho gestor terá caráter deliberativo e obrigatoriamente será composto com o mínimo de 1/4 das vagas pelos representantes dos movimentos populares. (...) Art. 2º - esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Tomé/RN, 19 de dezembro de 2014

Art. 5º. Os cargos em comissão destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

GUTEMBERG PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal

Art. 6º. Os cargos públicos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os cargos de provimento efetivo, os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, na medida em que for necessário, para, sem aumento de despesas, implantar as disposições desta Lei Complementar. Art. 8º. A estrutura organizacional estabelecida na presente Lei entrará em funcionamento, gradativamente, na medida em que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo a conveniência e oportunidade da Administração e a disponibilidade de recursos. Art. 9º. Os atos de pessoal, inclusive os de movimentação interna, somente terão validade após a sua publicação. Art. 10º. O Prefeito, por meio de Decreto, disporá sobre a natureza e forma dos Atos Administrativos, bem como sobre sua forma de divulgação oficial. Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Tomé/RN, 18 de dezembro de 2014. GUTEMBERG PEREIRA DA ROCHA Prefeito Constitucional Publicado por: José Josivaldo da Silva Código Identificador:2704BF47 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL - LEI MUNICIPAL Nº 1107/2014 Altera o Art 5º da Lei 1056/2013 que instituiu o Conselho Gestor do FHIS. O Prefeito Municipal de São Tomé-RN, Gutemberg Pereira da Rocha, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - O Art. 5º da Lei 1056/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: (...) Art. 5º - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes entidades: Área Governamental Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Saúde

Publicado por: José Josivaldo da Silva Código Identificador:41A683FE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE GABINETE DO PREFEITO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DO CONTRATO DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084/2014 (MODALIDADE DISPENSA DE LICITAÇÃO) PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DO CONTRATO DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084/2014 (MODALIDADE DISPENSA DE LICITAÇÃO) QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE SÃO VICENTERN (CNPJ: 08.308.470/0001-29), DENOMINADA CONTRATANTE E A UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA (CNPJ: 12.671.814/0001-37) PARA ALTERAÇÃO DE QUANTITATIVOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE-RN (CNPJ: 08.308.470/0001-29), com sede na Praça Joaquim Araújo Filho, 84 – Centro – São Vicente-RN, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, JOSIFRAN LINS MEDEIROS, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, A UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA (CNPJ: 12.671.814/0001-37) com sede na Rua das Baraúnas, 351 – Bairro Universitário – Campina Grande/PB – CEP: 58.459-500, neste ato representada por seu Reitor, Prof. Antonio Guedes Rangel Júnior , portador do CPF nº 324.462.094-91, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao CONTRATO celebrado entre as partes em 01 de dezembro de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente Termo de Aditivo objetiva, A SUPRESSÃO DO VALOR CONTRATUAL DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 084/2014 (contrato de prestação de serviço de nº 076/2014), de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) para R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), em virtude da diminuição dos custos pleiteada inicialmente para realização do certame. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUDAMENTAÇÃO LEGAL A supressão contratual é necessária para readequar o contrato visando uma redução de custos, valor este estipulado em observância ao § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 com base no § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, in verbis: “O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento)do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento)para os seus acréscimos”. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura se estendendo ao término do contrato principal. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. E, estando justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para que surtam os devidos efeitos legais.

OBJETO......................: Contratações de Bandas Musicais com reconhecimento regional; Forro Cavalo de Aço, para realização de shows que será realizado no dia 04 de janeiro de 2015, em Praça Pública, nas festividades comemorativas a festa de santos reis no Município de SENADOR ELOI DE SOUZA VALOR TOTAL................: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2014 Atividade 0401.133920006.2.026 Programa de Apoio a Eventos Sociais e Culturais, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 30.000,00 VIGÊNCIA...................: 23 de Dezembro de 2014 a 31 de Dezembro de 2014 DATA DA ASSINATURA.........: 23 de Dezembro de 2014 Publicado por: Geniel Pereira de Oliveira Código Identificador:E45BD025

São Vicente (RN), 15 de dezembro de 2014. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO 010/2014-INEX

JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Contratante PROF. ANTONIO GUEDES RANGEL JÚNIOR Universidade Estadual da Paraíba (CNPJ: 12.671.814/0001-37) Contratado TESTEMUNHAS: __________ CPF: __________ CPF: Publicado por: Adeilton Dantas de Macêdo Código Identificador:8E7EB139 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 009/2014 Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa EROSOM PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, referente à Contratações de Bandas Musicais com reconhecimento regional; Forro Cavalo de Aço, para realização de shows que será realizado no dia 04 de janeiro de 2015, em Praça Pública, nas festividades comemorativas a festa de santos reis no Município de SENADOR ELOI DE SOUZA Declaro a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato. SENADOR ELÓI DE SOUZA - RN, 23 de Dezembro de 2014 KERGINALDO MEDEIROS DE ARAUJO Prefeito Publicado por: Geniel Pereira de Oliveira Código Identificador:AD28171D SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO 009/2014-INEX

ORIGEM.....................: INEXIGIBILIDADE Nº 010/2014-INEX CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA CONTRATADA(O).....: SOLTEIRÕES DO FORRÓ GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA OBJETO......................: Contratações de Bandas Musicais com reconhecimento regional; SOLTEIRÕES DO FORRÓ GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, para realização de shows que será realizado no dia 05 de janeiro de 2015, em Praça Pública, nas festividades comemorativas a festa de santos reis no Município de SENADOR ELOI DE SOUZA VALOR TOTAL................: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2014 Atividade 0401.133920006.2.026 Programa de Apoio a Eventos Sociais e Culturais, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 39.000,00 VIGÊNCIA...................: 23 de Dezembro de 2014 a 31 de Dezembro de 2014 DATA DA ASSINATURA.........: 23 de Dezembro de 2014 Publicado por: Geniel Pereira de Oliveira Código Identificador:2C540EAF SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 010/2014INEX Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa SOLTEIRÕES DO FORRÓ GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, referente à Contratações de Bandas Musicais com reconhecimento regional; SOLTEIRÕES DO FORRÓ GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, para realização de shows que será realizado no dia 05 de janeiro de 2015, em Praça Pública, nas festividades comemorativas a festa de santos reis no Município de SENADOR ELOI DE SOUZA Declaro a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato. SENADOR ELÓI DE SOUZA - RN, 23 de Dezembro de 2014 KERGINALDO MEDEIROS DE ARAUJO Prefeito

ORIGEM.....................: INEXIGIBILIDADE Nº 009/2014-INEX CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA CONTRATADA(O).....: EROSOM PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

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Publicado por: Geniel Pereira de Oliveira Código Identificador:BF36641A

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO 011/2014-INEX ORIGEM.....................: INEXIGIBILIDADE Nº 011/2014-INEX CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA CONTRATADA(O).....: R F COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO LTDA OBJETO......................: Contratações de Bandas Musicais com reconhecimento regional; RF COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO LTDA (BANDA FORRÓ DO BOM, para realização de shows que será realizado no dia 05 de janeiro de 2015, em Praça Pública, nas festividades comemorativas a festa de santos reis no Município de SENADOR ELOI DE SOUZA VALOR TOTAL................: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2014 Atividade 0401.133920006.2.026 Programa de Apoio a Eventos Sociais e Culturais, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 15.000,00 VIGÊNCIA...................: 23 de Dezembro de 2014 a 31 de Dezembro de 2014 DATA DA ASSINATURA.........: 23 de Dezembro de 2014 Publicado por: Geniel Pereira de Oliveira Código Identificador:FF7E3564 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 011/2014INEX Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa R F COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO LTDA, referente à Contratações de Bandas Musicais com reconhecimento regional; RF COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO LTDA (BANDA FORRÓ DO BOM, para realização de shows que será realizado no dia 05 de janeiro de 2015, em Praça Pública, nas festividades comemorativas a festa de santos reis no Município de SENADOR ELOI DE SOUZA Declaro a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato. SENADOR ELÓI DE SOUZA - RN, 23 de Dezembro de 2014 KERGINALDO MEDEIROS DE ARAUJO Prefeito Publicado por: Geniel Pereira de Oliveira Código Identificador:E6630967 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02120001/14 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 011/2014 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN – CNPJ Nº. 08.078.412/0001-56. CONTRATADO: BR CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA ME, Inscrita no CNPJ (MF) nº. 17.409.878/0001-88. OBJETO: contratação de empresa especializada em construção civil para a execução das obras/serviços de Reparação e Reforma das Unidades Básicas de Saúde, localizadas na zona rural de Serra Caiada/RN. VALOR: R$ 123.899,88 (Cento e vinte e três mil e oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.12.10.301.1070 – 44.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES. VIGÊNCIA: Da data de sua assinatura até 31 de outubro de 2015. FUNDAMENTO LEGAL: §2º. Inc. II do

Art. 22; Alínea b, Inc. I do Art. 23 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações. DATA DE ASSINATURA: 23 de dezembro 2014. SIGNATÁRIOS: Maria do Socorro dos Anjos Furtado – pela contratante e Bruno Alves de Lucena – pela contratada. Serra Caiada/RN, Em 23 de dezembro de 2014. MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO Prefeita Municipal. Publicado por: Rubens Suassuna Carneiro Código Identificador:12BFF914 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 022/2014 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ Nº. 11.597.116/0001-76. CONTRATADO: VIVA E SAUDE MATERIAL HOSPITALAR, CNPJ15.383.101/0001-66. OBJETO: aquisição de material hospitalar para aplicações sobre as lesões no paciente Jorge Pereira de Lima, CPF: 722.916.934-49, conforme parecer social emitido pela assistente social Michele Monteiro Nascimento CRESS/RN3967 constante nos autos, Em Conformidade Com As Quantidades e Especificações Constantes Do Anexo I. VALOR: R$ 1.845,00 (Um mil oitocentos e quarenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.12.10.301.2038.3.3.90.36, FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso IV, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Serra Caiada/RN, Em 07 de Novembro de 2014. Publicado por: Rubens Suassuna Carneiro Código Identificador:127FA519 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL PP 25/2014 1º ADITAMENTO CONTRATUAL DE QUANTITATIVOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERRA DO MEL E A EMPRESA NACIONAL COMBUSTÍVEIS LTDA. O presente termo tem por objeto o aditamento ao contrato originário de fornecimento parcelado de combustível tipo diesel S10 para abastecimento da frota de veículos locados e pertencentes ao município, no percentual de 25%. Fica aditado em 25% (vinte e cinco por cento) o contrato original, perfazendo um valor total aditado de R$ 16.562,50 (dezesseis mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) ao montante do fornecimento do objeto ora pactuado no contrato original que é de 66.250,00 (sessenta e seis mil duzentos cinquenta reais), totalizando um contrato final de R$ 82.812,50 (oitenta e dois oitocentos e doze reais e cinquenta centavos), conforme tabela abaixo. Assinatura: 22 de dezembro de 2014. Validade: até 31 de dezembro de 2014. Serra do Mel, 22 de dezembro de 2014. Publicado por: Okatio Oliveira da Silva Código Identificador:C9BD4BAA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0718/2014 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: Janny Laura Araújo de Medeiros Código Identificador:0CBC4017

RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função:

Quant.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Danilo Monte Costa Motorista

Destino

Data

1/2 (Meia) Caicó/RN ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite

23 de Dezembro de 2014

Valor Unitário (R$) 60,00

TOTAL

Valor Total (R$) 30,00 R$ 30,00

Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 23 de Dezembro de 2014, com o objetivo de: Conduzir os pacientes Rita Maria de Souza e Joaquim Florentino de Faria à Clínica do Rim, no Hospital Regional (SESP), no veículo Doblô (modelo Essence), de placa NOA-8673, para sessão de hemodiálise, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se.

EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: Janny Laura Araújo de Medeiros Código Identificador:FA926227

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:

Destino

Data 23 de Dezembro de 2014

Valor Unitário (R$) 80,00

TOTAL

Valor Total (R$) 40,00 R$ 40,00

Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 23 de Dezembro de 2014, com o objetivo de: Conduzir os pacientes Carlos Delano, Simone Job e Ivaneide Silva ao Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, no veículo Strada (modelo CD), de placa OVZ-8280, para acompanhamento psiquiátrico, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se.

Servidor: Cargo/Função:

Quant.

Jussiê Silva Lopes de Vasconcelos Motorista

Destino

1/2 (Meia) Sousa/PB ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite

Data

Valor Unitário (R$)

23 de Dezembro de 2014

100,00

TOTAL

Valor Total (R$) 50,00 R$ 50,00

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Serra Negra do Norte/RN, 23 de Dezembro de 2014. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: Janny Laura Araújo de Medeiros Código Identificador:C4F9BA69 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS COMISSÃO PERMANENTE DE LCITAÇÃO. RESULTADO DA TOMADA DE PREÇO PÚBLICA Nº 003/2014.

José dos Santos Filho Coordenador de Núcleo Rural (Condição de Motorista)

1/2 (Meia) Caicó/RN ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite

RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:

Publique-se e cumpra-se.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0719/2014

Servidor: Cargo/Função:

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Sousa/PB, no(s) dia(s) 23 de Dezembro de 2014, com o objetivo de: Ir ao Hospital Regional buscar o paciente José Dionísio, no veículo Doblô (modelo Ambulância), de placa OJT-8346, que recebera alta médica, conforme anexos.

Serra Negra do Norte/RN, 22 de Dezembro de 2014.

Quant.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0720/2014

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Serrinha dos Pintos/RN. Torna publico para conhecimento da população do município e aquém possa interessar, que no dia 17 de Dezembro de 2014 pontualmente às 09:00 horas procedeu com à abertura do envelope de proposta das empresas R & R CONSTRUÇÕES LTDA ME e EVIDÊNCIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, onde a empresa EVIDÊNCIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA sagrou-se vencedora, apresentando o valor de R$ 517.655,05 (Quinhentos e dezessete mil seiscentos e cinquenta e cinco reais vírgula cinco centavos). Serrinha dos Pintos – RN, 17/12/2014 PAULO GUEDES DA COSTA Presidente

Serra Negra do Norte/RN, 22 de Dezembro de 2014.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Publicado por: Cley Henrique Campos Código Identificador:EBD88A5C

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LCITAÇÃO. AVISO RESULTADO JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO Nº. 004/2014 – TOMADA DE PREÇOS. AVISO RESULTADO JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO Nº. 004/2014 – TOMADA DE PREÇOS. A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados que na Licitação nº 004/2014, Tomada de Preços para Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Construção Civil para construção de Polo Acadêmico da Saúde – Modalidade Intermediária, o resultado do julgamento para habilitação preliminar da empresas participante. Empresa habilitada: OM – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 20.585.447/0001-87 Fica marcado para as 09:00 do dia 06 de Janeiro de 2015, na sala de reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Serrinha dos Pintos - RN, a reunião para abertura dos envelopes contendo as propostas de preços. Esta data poderá ser transferida caso haja interposição de recurso. Informamos, ainda, que a Comissão de Licitação coloca a partir da data da publicação deste aviso os autos do processo a disposição dos interessados que terão prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso tenham interesse, para apresentarem recurso quanto à decisão aqui mencionada. Serrinha dos Pintos – RN, 23 de Dezembro de 2014 PAULO GUEDES DA COSTA Presidente da CPL Publicado por: Cley Henrique Campos Código Identificador:44E6A4FE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20140197 O Município de SEVERIANO MELO, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.358.046/0001-99, com sede na av. benvenuto holanda, 209, representado por DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e W D CONSTRUÇOES LTDA - ME, inscrito(a) no CNPJ 17.199.698/0001-19, com sede na RUA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, 177, CENTRO, Apodi-RN, CEP 59700-000, representada por FRANCISCO MOÉSIO DA SILVA FERNANDES, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 30 de Março de 2015, nos termo do art. 57, $ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais. SEVERIANO MELO - RN, 23 de Dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO CNPJ(MF) 08.358.046/0001-99 Contratante W D CONSTRUÇOES LTDA - ME CNPJ 17.199.698/0001-19 Contratado(a) Testemunhas: 1.__________ 2.__________ Publicado por: Libério Érico Lima Maia Dantas Código Identificador:0C2BDB94 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) INSTITUTO DE ENDOSCOPIA DE MOSSORO LTDA - ME, referente à Prestação de Serviço de tratamento de Hormorragia digestiva com clipagem de Orgônio, no Paciente Francisco Rosivan de Oliveira, mantido pelo Fundo municipal de Saúde de Severiano Melo/RN. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). EMANUEL FERNANDES ANDRADE, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. SEVERIANO MELO - RN, 22 de Dezembro de 2014 KARLA DILLANY GOMES BESSA Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Libério Érico Lima Maia Dantas Código Identificador:6E0D9E67 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO, através do(a) EMANUEL FERNANDES ANDRADE, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) KARLA DILLANY GOMES BESSA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto...............:Prestação de Serviço de tratamento de Hormorragia digestiva com clipagem de Orgônio, no Paciente Francisco Rosivan de Oliveira, mantido pelo Fundo municipal de Saúde de Severiano Melo/RN Contratado.................:INSTITUTO MOSSORO LTDA - ME

DE

ENDOSCOPIA

DE

Fundamento Legal...:art. 24, inciso II , da Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores.

www.diariomunicipal.com.br/femurn

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)Sr(a) KARLA DILLANY GOMES BESSA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. SEVERIANO MELO - RN, 22 de Dezembro de 2014

A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO, através do(a) EMANUEL FERNANDES ANDRADE, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) KARLA DILLANY GOMES BESSA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

EMANUEL FERNANDES ANDRADE COMISSÃO DE LICITAÇÃO Presidente Publicado por: Libério Érico Lima Maia Dantas Código Identificador:94035820

Objeto........................: Contratação de um profissional médico para trabalhar na equipe do PSF IV com carga horária de 40h/semanais no período de 01 à 31 de Dezembro de 2014 para suprir as necessidades de atender a população carente da comunidade de Santo Antonio, zona rural de Severiano Melo/RN Contratado.................: WELIGTON NUNES DA SILVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO

Fundamento Legal...: art. 24, inciso IV , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) LIGA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE P. DOS FERROS, referente à Prestação de serviço de uma Cirugia da Prostata no paciente Francisco de Assis Paiva mantido pelo Fundo Municipal de Saúde do município de Severiano Melo/RN.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a)

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). EMANUEL FERNANDES ANDRADE, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

EMANUEL FERNANDES ANDRADE Comissão de Licitação Presidente

KARLA DILLANY GOMES BESSA, Secretária Municipal de Saúde. SEVERIANO MELO - RN, 28 de Novembro de 2014

Publicado por: Libério Érico Lima Maia Dantas Código Identificador:369E57DE

SEVERIANO MELO - RN, 23 de Dezembro de 2014 KARLA DILLANY GOMES BESSA Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

Publicado por: Libério Érico Lima Maia Dantas Código Identificador:8A7F3708 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO, através do(a)EMANUEL FERNANDES ANDRADE, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) KARLA DILLANY GOMES BESSA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto........................:Prestação de serviço de uma Cirurgia da Próstata no paciente Francisco de Assis Paiva mantido pelo Fundo Municipal de Saúde do município de Severiano Melo/RN Contratado.................:LIGA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE P. DOS FERROS Fundamento Legal...:art. 24, inciso II , da Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)Sr(a) KARLA DILLANY GOMES BESSA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. SEVERIANO MELO - RN, 23 de Dezembro de 2014 EMANUEL FERNANDES ANDRADE Comissão de Licitação Presidente Publicado por: Libério Érico Lima Maia Dantas Código Identificador:5C6FD42B SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

CONTRATO Nº...........: 20140249 ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28110001 CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SEVERIANO MELO CONTRATADA(O).....: WELIGTON NUNES DA SILVA OBJETO......................: Contratação de um profissional médico para trabalhar na equipe do PSF IV com carga horária de 40h/semanais no período de 01 à 31 de Dezembro de 2014 para suprir as necessidades de atender a população carente da comunidade de Santo Antonio, zona rural de Severiano Melo/RN VALOR TOTAL................: R$ 8.000,00 (oito mil reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2014 Atividade 0302.103010010.2.057 Manutenção do Programa Saúde da Família PSF, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.30, no valor de R$ 8.000,00 VIGÊNCIA...................: 28 de Novembro de 2014 a 31 de Dezembro de 2014 DATA DA ASSINATURA.........: 28 de Novembro de 2014 Publicado por: Libério Érico Lima Maia Dantas Código Identificador:8B681E5F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso IV , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) WELIGTON NUNES DA SILVA, referente à Contratação de um profissional médico para trabalhar na equipe do PSF IV com carga horária de 40h/semanais no período de 01 à 31 de Dezembro de 2014 para suprir as necessidades de atender a população carente da comunidade de Santo Antonio, zona rural de Severiano Melo/RN. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a).

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 EMANUEL FERNANDES ANDRADE, Presidente da Comissão de Licitação,

MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, conforme resultado indicado no quadro abaixo:

Determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

SEVERIANO MELO - RN, 28 de Novembro de 2014

Item: 00001 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA P/ REALIZAÇÃO DO CURSO FORMAÇÃO INICIAL DO PBA Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

KARLA DILLANY GOMES BESSA Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Libério Érico Lima Maia Dantas Código Identificador:E685AD3C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 20140252 ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 00000063 CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO CONTRATADA(O).....: MAGNO HEBREUS BELCHIOR PIRES ME OBJETO......................: Contratação de empresa do ramo especializada, para realização do curso de Formação Inicial e Continuada para Alfabetizadores do Programa Brasil Alfabetizado do município de Severiano Melo/RN VALOR TOTAL................: R$ 7.895,60 (sete mil, oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2014 Atividade 0206.123660012.2.036 Manutenção das Atividades do Programa Brasil Alfabetizado, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 7.895,60 VIGÊNCIA...................: 23 de Dezembro de 2014 a 31 de Dezembro de 2014 DATA DA ASSINATURA.........: 23 de Dezembro de 2014 Publicado por: Libério Érico Lima Maia Dantas Código Identificador:69A04F83 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00000063 A(O) PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, por intermédio do(a) Pregoeiro(a), torna público o resultado do Pregão nº 00000063. Foi adjudicado o(s) objeto(s) desta licitação à(s) seguintes licitant(s): RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO Item: 00001 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA P/ REALIZAÇÃO DO CURSO FORMAÇÃO INICIAL DO PBA Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 22/12/2014 Adjudicado para: MAGNO HEBREUS BELCHIOR PIRES - ME, pelo menor lance de R$ 3.036,800 (Três Mil, Trinta e Seis Reais e Oitenta Centavos). Item: 00002 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA P/ REALIZAÇÃO DO CURSO FORMAÇÃO CONTINUADA DO PBA Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 22/12/2014 Adjudicado para: MAGNO HEBREUS BELCHIOR PIRES - ME, pelo menor lance de R$ 4.858,800 (Quatro Mil, Oitocentos e Cinquenta e Oito Reais e Oitenta Centavos). A licitação foi realizada pelo critério de menor preço, sendo o presente certame homologado pelo(a) Sr.(a) DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, autoridade competente do(a) PREFEITURA

Situação: HOMOLOGADO em 23/12/2014 Homologado para: MAGNO HEBREUS BELCHIOR PIRES - ME, C.N.P.J. nº 14.600.206/0001-67, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 3.036,800 (Três Mil, Trinta e Seis Reais e Oitenta Centavos). Item: 00002 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA P/ REALIZAÇÃO DO CURSO FORMAÇÃO CONTINUADA DO PBA Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 23/12/2014 Homologado para: MAGNO HEBREUS BELCHIOR PIRES - ME, C.N.P.J. nº 14.600.206/0001-67, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 4.858,800 (Quatro Mil, Oitocentos e Cinquenta e Oito Reais e Oitenta Centavos). O(A) pregoeiro(a) informa ainda, que os autos do Processo encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO. SEVERIANO MELO - RN, 23 de Dezembro de 2014 EMANUEL FERNANDES ANDRADE Pregoeiro(a) Publicado por: Libério Érico Lima Maia Dantas Código Identificador:543B2205 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000006/2014 - PRIMEIRO TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, CUJO OBJETO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, COMO CAPAS DE PROCESSOS, RECEITUÁRIOS E ETC. E A REPROGRAFIA DE DOCUMENTOS ATRAVÉS DA XEROGRAFIA E ENCADERNAÇÃO, ENTRE SI, CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN E A EMPRESA LM SERVGRÁFICA E COPIADORA LTDA. O MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO/RN, com sede na Prefeitura Municipal, localizada à Rua José Ferreira de Lima, nº. 30, Centro, Sítio Novo/RN, CEP: 59.440-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 08.160.756/0001-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal RICHARDSON XAVIER CUNHA, residente e domiciliado no Município Sítio Novo/RN, e a empresa LM SERVGRÁFICA E COPIADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 07.805.649/0001-29, com endereço comercial situado na Av. Deodoro, nº. 755, Centro, Natal/RN, CEP: 59.020-600, representado neste ato pelo Sr. Rivaldo Cesar Lucena Soares, inscrito no CPF sob nº. 132.832.354-49, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da quantidade do item da Ata de Registro de Preços, decorrente do Pregão Presencial nº. 000006/2014, conforme tabela abaixo:

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 ITEM 18 - Cópia xerográfica em papel A4 ou ofício 9 – Unid 112.970 - R$ 0,06 - R$ 6.778,20 CLÁUSULA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO 2.1. O presente Termo Aditivo será publicado, em resumo, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, até o 5º. (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços Original não alteradas por este Instrumento.E, por assim estarem, justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias, de igual teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo. Sítio Novo/RN, 22 de dezembro de 2014. Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN RICHARDSON XAVIER CUNHA Prefeito Municipal LM SERVGRÁFICA E COPIADORA LTDA CNPJ: 07.805.649/0001-29 Publicado por: Dayane da Silva Gonçalo Código Identificador:8D3EF5BA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO: 4.163/2014 LICITAÇÃO: Tomada de Preços nº 04/2014 ASSUNTO: Reforma de uma Quadra coberta na Escola Elita Fernandes, no Município de Tangará/RN. INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Tangara TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Tendo decorrido o prazo para recurso e tendo em vista este certame por duas vezes consecutivo fora declarada deserta, e sem que qualquer manifestação de inconformismo tenha sido formulada, HOMOLOGO todos os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Tangara/RN, no presente procedimento licitatório (Tomada de Preço nº 04/2014) e, em consequência, ADJUDICO em favor da empresa:

QUADRA COBERTA NA ESCOLA ELITA FERNANDES, NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ/RN, NA FORMA ABAIXO: j DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES DA FINALIDADE E FUNDAMENTO LEGAL (1) PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ, com sede na Avenida Miguel Barbosa, nº 548, Centro, Tangará/RN – CEP 59.240000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.159.089/0001-45, doravante simplesmente denominada Prefeitura ou CONTRATANTE, representado pelo Prefeito ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES, brasileiro, Casado, Agente Público, em Tangara/RN, portador de Carteira de Identidade nº 2.218.963 SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 082.193.694-85, e do outro lado, a empresa EMPREITEIRA ALMEIDA E SILVA LTDA – ME, com sede Rua Elias Borges, nº 100, Centro, Lajes Pintadas/RN, CEP: 59.235-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.555.939/0001-76, representada por RITA TEREZA FURTADO DA SILVA ALMEIDA, brasileira, casada, empresaria, portadora da CPF: 009.734.554-70, RG. nº 2.057.481 SSP/RN, residente e domiciliada na Rua Jose Manoel Campelo, nº 15, Miguel Pereira Maia, Santa Cruz/RN, CEP: 59.200-000, conforme documento que fica arquivado no setor competente (2) DA FINALIDADE – O presente Contrato tem por finalidade formalizar o relacionamento contratual com vistas a execução dos trabalhos definidos e especificados na CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO, sendo que sua lavratura foi regularmente autorizada em despacho datado de 17/04/2014 do Prefeito Constitucional exarado no Processo Administrativo nº 4.163/2014. (3) DO FUNDAMENTO LEGAL – Esta adjudicação decorre de licitação sob a modalidade de Tomada de Preços nº 04/2014 nos termos e condições do EDITAL nº 04/2014 cujo resultado foi homologado em data de 17/12/2014 pelo Prefeito, conforme consta do Processo Administrativo acima mencionado, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores, às cláusulas e condições aqui estabelecidas e às Normas vigentes na Prefeitura. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – Constitui objeto deste Contrato, a execução pela CONTRATADA, dos trabalhos descritos na proposta do Contrato, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos, e assim resumidos quanto a seus elementos característicos:

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO CONTRATO Nº 074/2014

(4) NATUREZA DOS SERVIÇOS PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, inclusive quanto à habilitação e qualificação do CONTRATADO no certame licitatório, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei nº. 8.666 de 21.06.93. PARÁGRAFO SEGUNDO - Antes da assinatura do contrato e de qualquer alteração ou termo aditivo, deverão ser anexadas ao processo declarações relativas a consulta ao CRC acerca da situação cadastral do Contratado. PARÁGRAFO TERCEIRO - As consultas a que se refere o item anterior deverão ser repetidas antes de cada pagamento das medições, ocorridas no decorrer da contratação. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93.

CONTRATO DE EMPREITADA A PREÇOS GLOBAL QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ, E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA EMPREITEIRA ALMEIDA E SILVA LTDA – ME PARA REFORMA DE UMA

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO – Os serviços contratados sob a forma de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, de acordo com o Projeto e o Quadro de Quantidades constante do Edital, atendida as especificações fornecidas pela PREFEITURA, devendo a Contratada alocar todos os equipamentos,

EMPREITEIRA ALMEIDA E SILVA LTDA - ME - CNPJ: 10.555.939/0001-76, sagrou-se vencedora do presente certame, totalizando o valor de sua proposta em de R$ 69.304,41 (sessenta e nove mil trezentos e quatro reais e quarenta e um centavos). Remetam-se os autos a Comissão Permanente de Licitação para as providências cabíveis, inclusive a devida publicidade. Tangara/RN, 17 de dezembro de 2014. ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES Prefeito Constitucional Publicado por: Fabio José da Silva de Araújo Código Identificador:52C36594

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 pessoal e materiais necessários e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado. Será observado o disposto nas cláusulas a seguir. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS UNITÁRIOS – Os preços unitários correspondentes a cada serviço contratado são os constantes da proposta da CONTRATADA, aceita na licitação acima referida, cujas planilhas constituem os anexos integrantes deste instrumento, devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO – DO REAJUSTAMENTO – A PREFEITURA pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas contidas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na sede da Prefeitura, a nota fiscal correspondente à medição, que será encaminhada ao Setor competente, após devidamente atestada pela Engenharia. PARÁGRAFO SEGUNDO – Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data da emissão do aceite na nota fiscal recebida pela prefeitura. PARÁGRAFO TERCEIRO – Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso quanto à data prevista de pagamento, serão atualizados financeiramente, desde que o Contratado não tenha dado causa a atraso, pelos índices de variação do IPCA / IBGE, em vigor, adotados pela legislação federal regedora da ordem econômica, desde a data da emissão do aceite na nota fiscal recebida pela PREFEITURA até a data do efetivo pagamento, ressalvada a responsabilidade da Contratada, estabelecida no subitem 19.1.3 do EDITAL. PARAGRAFO QUARTO – A parcela dos preços contratuais em Reais poderão ser reajustados pelos índices setoriais utilizados pela PREFEITURA, para o Setor Engenharia, apurados e fornecidos pela Fundação Getulio Vargas, após 1 (um) ano, desde o mês da proposta que é o mesmo do orçamento preestabelecido no edital, nos termos do Art. 3º § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/01. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes. Tal procedimento somente será admitido se, após prorrogação, a vigência do ajuste for superior a 12 meses, em atendimento aos termos do art. 2º da Lei nº. 10.192/2001. (somente inserir este parágrafo, quando o prazo for inferior a 1 ano) CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO – EMPENHO E DOTAÇÃO (1) DO VALOR - O valor estimado do presente Contrato, a preços iniciais, é de R$ 69.304,41 (sessenta e nove mil trezentos e quatro reais e quarenta e um centavos) com a seguinte DOTAÇÃO: A despesa, no corrente exercício, na parte nele a ser executada, correrá a conta da dotação do Orçamento da PREFEITURA/2014, Verba: RECURSOS PROPRIOS DO MUNICIPIO – ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO-2014, ELEMENTO DE DESPESAS: 44.90.51, Fonte: 100

execução, os prazos de etapas conforme previsto no cronograma físico que constitui parte integrante deste Contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os prazos aqui referidos poderão ser prorrogados em conformidade com o disposto no Art. 57, da Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993 e suas posteriores alterações. PARÁGRAFO SEGUNDO – Durante a execução dos trabalhos não serão admitidas paralisações dos serviços por prazo, parcelado ou único, superior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, salvo por motivo de força maior, aceito por ambas as partes contratantes, excluídas quaisquer indenizações. PARÁGRAFO TERCEIRO – Os trabalhos executados serão recebidos pela PREFEITURA em conformidade com as disposições constantes da Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações e “NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA”, anteriormente citadas. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DA PREFEITURA– Constituem direitos e prerrogativas da Prefeitura, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei nº. 8.666 de 21/06/93, e suas alterações posteriores, e no que couber, nas NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVO SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, vigentes na PREFEITURA, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete. CLAUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. PARÁGRAFO ÚNICO A CONTRATADA deverá manter a Regularidade Fiscal conforme exigido no subitem 13.3 e 19.1.3 deste Edital, inclusive quanto ao recolhimento do ISS ao município do local da Prestação do Serviço, durante toda execução do contrato. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES – A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da obra por ela executado, e essa se estenderá até a finalização da obra. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A verificação, durante a realização da obra, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO - Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução que vierem a acarretar prejuízos a Prefeitura, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. PARÁGRAFO TERCEIRO – Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 e neste Edital, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

PARÁGRAFO ÚNICO – Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas respectivas serão empenhadas, em relação a parte a ser executada, indicando-se os créditos e empenhos para a sua cobertura em termos aditivos a serem então lavrados pela PREFEITURA.

I – advertência;

– DOS PRAZOS E SUAS CLÁUSULA SEXTA PRORROGAÇÕES – O prazo para a conclusão dos trabalhos definidos na CLÁUSULA PRIMEIRA é de 90 (noventa) dias consecutivos. Estes prazos serão contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, observados, durante a sua

III – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

II – multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração da Prefeitura pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. PARÁGRAFO QUARTO – As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a União; e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado. PARÁGRAFO QUINTO – Nos casos de fraude na execução do contrato cabe a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. PARÁGRAFO SEXTO – Nos casos de INADIMPLEMENTO ou INEXECUÇÃO TOTAL do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei; PARÁGRAFO SÉTIMO – Nos casos de INEXECUÇÃO PARCIAL da obra ou serviço, será cobrada multa de 2% (dois por cento) do valor da parte não executada do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais. PARÁGRAFO OITAVO – Nos casos de MORA ou ATRASO na execução, será cobrada multa 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor da etapa ou fase em atraso. CLÁUSULA UNDÉCIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO – O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos na Lei no 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores “NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA” vigentes na Prefeitura. – DA CISÃO, CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA INCORPORAÇÃO OU FUSÃO – Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à analise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO – A PREFEITURA fiscalizará a execução dos trabalhos, diretamente através do Engenheiro Civil JUAN DIEGO DE ALBUQUERQUE PAULO, CPF nº 023.735.274-56 e CREA Nº 210243792-2, e, se assim entender, também através de supervisão contratada. As atribuições, deveres e obrigações dessa fiscalização e da supervisão, são especificadas nas "“ NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA”, que a CONTRATADA declara conhecer e a elas se submeter. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA APROVAÇÃO E DA EFICÁCIA DO CONTRATO – O presente Contrato terá eficácia plena a partir da data da sua publicação, exclusive. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO – As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, O Foro da Comarca de Tangará-RN para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato. E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seus Representante Legal, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas identificadas. Tangará/RN, 18 de dezembro de 2014.

Contratante: ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES Prefeito Municipal Contratada: Empreiteira Almeida e Silva LTDA – ME CNPJ Nº 10.555.939/0001-76 RITA TEREZA FURTADO DA SILVA ALMEIDA TESTEMUNHAS: Nome CPF Nome CPF Publicado por: Fabio José da Silva de Araújo Código Identificador:D42CA2B1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014 - 2ª CHAMADA A Pregoeira Oficial do Município de Tenente Laurentino Cruz/RN, nomeada por intermédio da Portaria nº 0162-A, de 1° de novembro de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 15 de janeiro de 2015 às 9 (nove) horas (horário local RN), fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo Registro de Preço e menor preço – 2ª CHAMADA, objetivando à Aquisição futura e parcelada de Material de Expediente e Material Didático, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital acima, objetivando atender as necessidades das Unidades Administrativas do Município. O edital na íntegra encontra-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, situada à Av. Manoel Nascimento, 828 - Centro, no horário de 8:00 às 12:00 horas, ou pelo e-mail [email protected]. Tenente Laurentino Cruz/RN, 23 de dezembro de 2014. KARLA PATRICIA DA S. DANTAS Pregoeira Oficial Publicado por: Luciana Conceição de Araújo Dantas Código Identificador:418C6CC6 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 187/2014 DETERMINA A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DO SERVIDOR MIQUÉIAS DE ARAÚJO SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FRANCISCO DANTAS DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº11/97: CONSIDERANDO o poder disciplinar da Administração Pública; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pelo princípio da legalidade; RESOLVE Art. 1º. Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor Miquéias de Araújo Souza, que exerce o cargo de

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Agente Administrativo, tendo em consideração suposta prática de ilícito administrativo. Art. 2º. Determinar a instituição de Comissão Processante, nos termos do art. 190 da Lei nº. 011/97, composta de 03 (três) servidores efetivos, sob a Presidência do primeiro, para dar início aos procedimentos legais: I – Eliodelson Bezerra da Silva II – José Ronaldo da Silva III – Iris Liberalino de Souza Bezerra Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Institui o conselho de controle social de saneamento Básico do Município de Tenente Laurentino Cruz-RN e dá outras providências. Francisco Dantas de Araújo, Prefeito constitucional do município de Tenente Laurentino Cruz-RN, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, faço saber: Art. 1° - Fica instituído, com fundamento na Lei Federal n° 11.445/2007, que “estabelece diretrizes nacionais para saneamento básico”, o conselho de controle social de Saneamento Básico do Município de Tenente Laurentino Cruz/RN; Art. 2° -O Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Tenente Laurentino Cruz/RN, é um órgão colegiado de caráter consultivo na formulação, planejamento e avaliação da Politica e do Plano Municipal de Saneamento Básico;

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Tenente Laurentino Cruz/RN, 22 de Dezembro de 2014.

Art. 3° -Compete ao Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Tenente Laurentino Cruz/RN:

FRANCISCO DANTAS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: João Alves da Costa Neto Código Identificador:72345AB6 GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 003/2014

a)debater e fiscalizar a elaboração da Politica Municipal de Saneamento Básico e do Plano Municipal de Saneamento Básico; b)diagnosticar a situação e prestar as informações necessárias para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico; c)encaminhar reclamações e denunciar irregularidade na prestação dos Serviços de Saneamento básico; e

TERMO DE ABERTURA d)elaborar e aprovar seu Regimento Interno, bem como suas posteriores alterações;

Interessado: Miquéias de Araújo Souza Através do presente instrumento, procede-se à abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face do Servidor Miquéias de Araújo Souza, que exerce o cargo de Agende Administrativo neste Município, atualmente à disposição da Prefeitura de Florânia, tendo em consideração os seguintes fundamentos: I – O servidor foi nomeado Servidor Efetivo nos quadros deste Município, em 03 de março de 2001, para ocupar o cargo de Agente Administrativo, através da Portaria 045/2001; II – Em 12 de janeiro de 2009 foi nomeado Secretário Municipal de Administração, Informática e Recursos Humanos, por meio da Portaria nº 34/2009, permanecendo no cargo até 28 de dezembro de 2012, no qual recebeu os proventos do cargo; III – Para se apurar suposta prática de ilícito administrativo, qual seja improbidade administrativa, delito capitulado no art. 169, IV, da Lei Municipal nº 011/1997, imperioso se faz a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, o que se realizou formalmente através da Portaria nº 187 de 22 de Dezembro de 2014. Ante o exposto determino a citação pessoal do Servidor Miquéias de Araújo Souza, para que no prazo de 10 (dez) dias, a contar da juntada do ato citatório, apresente DEFESA ESCRITA, podendo no mesmo prazo anexar aos autos documentação que entenda necessária à sua defesa, juntando-se à citação cópia da Portaria nº 187/2014 e do presente Termo de Abertura do Processo Administrativo Disciplinar.

§ 1º-O Conselho deve atuar com autonomia, sem subordinação institucional ao poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros; § 2 ° -A reunião do Conselho será Pública e seu agendamento deverá ser divulgado com antecedência mínima de cinco dias nos meios de divulgação do Município; Art. 4° -O Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Tenente Laurentino Cruz/RN, será composto pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes: I – representantes do Poder Executivo: a)Secretaria Municipal de Saúde; b)Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; e c)Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; II – representante da Câmara Municipal de Vereadores; III – representante da SEMARH – Secretaria Estadual de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos; IV – representantes dos prestadores de serviços de saneamento básico: a)Responsável pela limpeza Urbana; b)Prestadora de serviços de água e esgoto; e

Tenente Laurentino Cruz, 22 de Dezembro 2014. c)Responsável pelo transporte e destinação final de resíduos sólidos; ELIODELSON BEZERRA DA SILVA Presidente da Comissão Processante

V – representantes da sociedade civil:

Publicado por: João Alves da Costa Neto Código Identificador:B91230E1 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 026/2014-GP/PMTLC

a) Associação dos moradores do Município; b) Sindicato devidamente cadastrado no Ministério do Trabalho através do CNES; c) Participação de Cidadão;

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 d) CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte; e

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIBAU, no uso de suas atribuições legais. FAÇO saber que a Câmara Municipal de Tibau, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

e) OAB – Ordem dos Advogados do Brasil; Paragrafo Único: Os membros titulares e seus respectivos suplentes exercerão mandato de dois anos, permitindo uma recondução para o mandato subsequente; Art. 5° -A atuação no Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Tenente Laurentino Cruz/RN é considerada atividade de relevante interesse público, não cabendo qualquer espécie de remuneração ou ajuda de custo; Art. 6° -As reuniões do Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Tenente Laurentino Cruz/RN, serão realizadas a cada trimestre e as extraordinárias sempre que convocadas por seu presidente ou por um terço de seus membros; Art. 7° -É assegurado ao Conselho de Controle Social de saneamento Básico do Município de Tenente Laurentino Cruz/RN, o Acesso a quaisquer documentos e informações produzidos por órgãos ou entidades de regulação ou de fiscalização, bem como a possibilidade de solicitar a elaboração de estudos com o objetivo de subsidiar a tomada de decisão, observando o disposto no § 1° do Artigo 33 do Decreto Federal n° 7.217/2010; Art. 8° -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Tenente Laurentino Cruz/RN, aos 23 dias do mês de Dezembro de 2014. FRANCISCO DANTAS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Helder Bezerra Dantas de Araújo Código Identificador:9BB6A76E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL N° 00397 - INSTITUI, NO ÃMBITO DO MUNICIPIO DE TIBAU A LEI “SOLETRA TIBAU” NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS ATO DE SANÇÃO O Prefeito do Município de Tibau – RN, no uso de suas atribuições legais, sancionou expressamente o PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 036/2014, de iniciativa do poder Legislativo Municipal e aprovado por unanimidade, em 2ª discussão, pela Câmara Municipal, na Sessão Ordinária realizada no dia 10 de Dezembro de 2014, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Outrossim, determino que o Gabinete do Prefeito, diligencie a imediata publicação a Lei n° 00397 de 23 de Dezembro de 2014, ora sancionada, em apenso, que: INSTITUI, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE TIBAU A LEI “SOLETRA TIBAU” NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS E DA OUTRA PROVIDENCIAS. Cumpra-se, observada as cautelas legais. Tibau/RN, 23 de Dezembro de 2014. JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL N° 00397 DE 23/12/2014 INSTITUI, NO ÃMBITO DO MUNICIPIO DE TIBAU A LEI SOLETRA TIBAU” NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS E DA OUTRA PROVIDENCIAS.

Art.1º - Instituída a Lei soletra Tibau, em todas as escolas do municipal com ensino fundamental no município de Tibau. Art.2º - A lei soletra Tibau deverá ser desenvolvida, simultaneamente, em todas as escolas municipais e Estaduais com ensino fundamental do município de Tibau, objetivando proporcionar aptidão intelectual e desenvolver o hábito pela leitura. Art.3º - Serão atendidos pela Lei soletra Tibau alunos das escolas Municipais e Estaduais que estejam regulamente matriculados do 5º(quinto) ano do ensino fundamental. Parágrafo único - os alunos participantes ficarão submetidos às seguintes regras e critérios: a) Os participantes do concurso serão escolhidos segundo critérios definido pela própria escola; a escolha pode ser feita aparte da média escolar dos alunos, por votação aberta entre os alunos, por ordem de inscrição, ou escolha aleatória dos professores. Art.4º - A Lei soletra Tibau, deverá ser incluída nos programas curriculares das escolas Municipais e Estaduais do ensino fundamental. Art.5º - As realizações das competições da Lei soletram Tibau, deverão ocorrer anualmente, mediante a coordenação do setor pedagógico da Secretaria Municipal da Educação, obedecendo à legislação ortográfica vigente e seguindo as seguintes regras básicas: a) A organização das seletivas da Lei soletra Tibau, nas escolas ficará a cargo de um responsável indicado pela escola (Professor ou voluntario) Ele promoverá a inscrição dos alunos marcará a data da competição, organizará a competição e comandará a disputa. O concurso dever ser referendado por, pelo menos, dois representantes do corpo docente da escola (Professor ou Diretores) que no dia da competição supervisionarão a disputa, na condição de juízes; b) A disputa deve acontecer nas dependências da própria escola, numa sala pré-determinada com capacidade de alojar os concorrentes, seus responsáveis, e juízes. A data da competição deve ser comunicada com antecedência aos participantes, para que tenham tempo hábil de se prepararem; c) Dinâmica da competição: I - No dia da competição, os concorrentes deverão ser identificados por números. Exemplo: etiqueta, crachás, cartões etc; II - Eles se sentarão juntos na sala da competição em lugares prédeterminados; III - O organizador e os dois juízes se sentarão de frente para os competidores; IV - A presença da plateia ou dos responsáveis pelo os competidores e opcional; V - Com todos os concorrentes na sala, o organizador iniciará a competição. Nessa primeira fase seletiva, a lista de palavra do concurso deverá ser elaborada pela própria escola; VI - A lista deverá conter os seguintes benefícios: - Sinônimo; - Classificação gramatical; - Definição; - Aplicação da palavra em uma frase. VII - O organizador sorteará um número chamando a frente o aluno o correspondente. O concorrente se colocará pé, de frente para os juízes, pronto para soletrar a palavra pronunciada pelo organizador; VIII - O organizador pronunciará, de maneira clara, a primeira palavra da lista. O concorrente soletrará a palavra, se acerta, voltará ao seu lugar; IX - Se errar estará eliminado o organizador anunciará sua eliminação e o concorrente deverá sair da sala; X - O organizador soltará, mas um número e o aluno correspondente soletrarão a segunda palavra da lista e assim por diante. A primeira rodada segue até que todos os números tenham sido sorteados. Então recomeça uma nova rodada, sorteando-se apenas os números dos concorrentes “sobreviventes”, que continuarão soletrando, seguindo sempre a ordem das palavras constantes na lista;

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 XI - A segue eliminando os concorrentes que errarem até que restem apenas dois concorrentes. Os dois finalistas vão soletrar, alternadamente, as palavras (seguindo a ordem da lista), até que um deles erre dentro de uma mesma rodada. O outro finalista, se já ele acerta será o vencedor. Se também erra, o outro finalista volta e recomeça a disputa entre os dois, até chegar ao vencedor; XII - Todos os concorrentes devem acompanha a competição juntos, em lugares marcados. Ao serem eliminados deve sair da sala ninguém pode falar com os concorrentes durante a competição; XIII - A fonte de consulta do organizador deve ser única. Sugerimos o dicionário Aurélio da língua portuguesa. As palavras devem ser pronunciadas de acordo com a marcação desse dicionário; XIV - Na competição oral, depois do organizador pronunciar a palavra para o concorrente ele deve ser encorajado a pronunciá-la também, antes e depois da soletração; XV - O concorrente pode pedir para o organizador pronuncia a palavra novamente. Ele também o direito de pedir uma definição da palavra, seus sinônimos sua classificação gramatical e seu uso numa Fraser (sempre segundo o dicionário Aurélio). O organizador deve conceder todas as respostas de acordo com as regras de tempo préestabelecido- que devemos mais adiante; XVI - Depois que o concorrente começar a soletra, ele pode parar e começa de novo, retomando a palavra do começo. Porem quando ele começa, a sequência de letras que ele já havia dito não poderá ser modificado se ele modificar alguma letra será automaticamente considerado errada a soletração; XVII - Se apalavra a soletra tiver acento, hífen, ou qualquer outro sinal gráfico, o participante tem que dize (imediatamente antes ou imediatamente depois da letra acentuada). Se não disser, a soletração deve ser considerada errada e ele estará eliminado; XVIII - O concorrente, ou seu responsável, pode apelar aos juízes da decisão do organizador. A palavra será então consultada no Dicionário Aurélio da língua portuguesa. Havendo ainda algumas dúvidas, os juízes podem autorizar o concorrente a repetir a soletração, a palavra seguinte da lista; XIX - O organizador tem total controle da competição. Na eventual necessidade conjunta com os juízes, eles devem ter o voto de minerva. As decisões deles devem ser definitivas; XX - O concorrente deve a soletra a palavra em, no máximo 2 minutos, tempo que começa a valer quando o organizador pronunciar a palavra; XXI - Se aos 30 segundos de termina o tempo, o concorrente não tiver começado a soletrar, o organizador deve avisá-lo novamente, que ele está entrando no Tempo Final; XXII - Se o candidato começar a soletra a palavra ao ouvir o alerta de que os dois minutos estão expirando, o organizador vai deixar que o candidato complete a soletração, desde que ele faça isso num ritmo razoável; XXIII - Os vencedores desta primeira etapa representarão suas escolas; XXIV - Os dados do vencedor da seletiva na escola deverão ser enviados à coordenação do setor pedagógico da Secretaria Municipal da Educação; XXV - Os alunos vencedores das eliminatórias das escolas deverão ser divididos, representando regiões da cidade, a critério do setor responsável da Secretaria de Educação, para concorrerem entre si, a fim de promoverem a grande final; XXVI - Caberá a Secretaria Municipal de Educação e seus parceiros a definição das premiações ao vencedor, ao segundo colocado e ao terceiro colocado. Art.6º - As ações da Lei “Soletram Tibau” e o seu desenvolvimento deverão ter ampla divulgação nos meios de comunicação, a fim de levar ao conhecimento da população o objetivo da mesma. Art.7 º- Fica a cargo da Secretaria de Municipal de Educação, estabelecer o método de desenvolvimento da Lei “Soletra Tibau”, podendo firmar parcerias com a iniciativa privada. Art.8º - O Poder Executivo Municipal Regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a conta da sua publicação. Parágrafo único - a regulamentação de que trata o caput do artigo anterior definirá as demais definições necessárias não estabelecidas na presente Lei

Art.9º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, destinada a manutenção do ensino fundamental. Art.10º - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Tibau-RN, 23 de Dezembro de 2014. JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Luiz Nazareno de Souza Código Identificador:E34DB4E1 SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL N° 00398 - DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE BOMBEIROS CIVIS ATO DE SANÇÃO O Prefeito do Município de Tibau – RN, no uso de suas atribuições legais, sancionou expressamente o PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 047/2014, de iniciativa do poder Legislativo Municipal e aprovado por unanimidade, em 2ª discussão, pela Câmara Municipal, na Sessão Ordinária realizada no dia 10 de Dezembro de 2014, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Outrossim, determino que o Gabinete do Prefeito, diligencie a imediata publicação a Lei n° 00398 de 23 de Dezembro de 2014, ora sancionada, em apenso, que: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE BOMBEIROS CIVIS E FAIXA AS EXIGÊNCIAS MINIMAS DE SEGURANÇA PARA ESTABELECIMENTOS OU EVENTOS DE GRANDE CONCENTRAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE TIBAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Cumpra-se, observada as cautelas legais. Tibau/RN, 23 de Dezembro de 2014. JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL N° 00398 DE 23/12/2014 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE BOMBEIROS CIVIS E FAIXA AS EXIGÊNCIAS MINIMAS DE SEGURANÇA PARA ESTABELECIMENTOS OU EVENTOS DE GRANDE CONCENTRAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE TIBAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Tibau, Estado do Rio Grande do Norte faz saber ao Exmo. Sr. Prefeito que, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Regimento Interno, e por iniciativa dos Ilustres Senhores Vereadores, a Câmara de Tibau, aprovou a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam fixadas as exigências mínimas de segurança para o funcionamento de estabelecimento e/ou eventos de grande concentração pública e regulamentada as atividades de bombeiros civis, estabelecendo critérios mínimos para sua formação e prestação de serviços no Município de Tibau. Parágrafo Único: Torna obrigatória a manutenção de uma Unidade de Combate a Incêndio e de Primeiros Socorros, composta por bombeiros civis, nos estabelecimentos que esta lei menciona. Art. 2° - Para os fins do disposto a Lei, considera:

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 I – área de risco: o ambiente externo à edificação que contem armazenamento de produtos inflamáveis, combustíveis e/ou instalações elétrico e de gás; II – Casa de shows e espetáculos, empreendimentos destinados à realização de shows artísticos e/ou apresentação de peças teatrais e de reuniões públicas, em locais cuja a capacidade de lotação seja superior a 250 (duzentos e cinquenta) lugares; III – campi universitários: conjunto de faculdades e/ou escolas para especialização profissionais e cientifica instalações em imóvel com área superior a 3.000 m² (três mil metros quadrados); IV – contratação do bombeiro civil em qualquer estabelecimento que receba um fluxo acima de 700 pessoas; VI – Considera bombeiro civil aqueles que, habilitados nos termos de lei Federal n° 11.901 de 12 de janeiros de 2009, exerçam em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em proteção de serviços de prevenção e combate a incêndio. DAS NORMAS GERAIS Art. 3° - Fica obrigatória a existência de serviço de bombeiro civil e, conformidade com a Lei Federal n° 11.901 de janeiro de 2009, em todos os estabelecimentos ou eventos de grande concentração pública no âmbito do Município de Tibau. § 1° Os estabelecimentos e os eventos de grande concentração pública serão definidos nas normas da ABNT. NBR 14.608 – Bombeiro Civil, levando-se em conta a metragem de área construída e a circulação de pessoas pela edificação.

g) vistoriar as válvulas de controle de sistemas de chuveiro automáticos fixos e móveis, sprinklers e dispositivos similares de outros equipamentos; h) implementar planos de combate a incêndio e abandono de área para as instalações onde atua. II – ações de emergência: a) identificar a situação de ameaça ou risco de acidentes nas áreas de sua atuação; b) auxiliar no abandono de edificações; c) prestar os primeiros socorros a feridos e acionar imediatamente o corpo de Bombeiro Militar; d) verificar constantemente a situação dos sistemas de isolamento acústico, ruídos, sinalização, alarmes e portas de emergências; e) combater os princípios de incêndios em sua faze inicial na edificação e em suas imediações; f) atuar no controle de pânico; g) prestar os primeiros socorros; h) realizar a retirada de matérias para reduzir as perdas patrimoniais devido a sinistros; i) interromper o abastecimento de energia elétrica e gás quando da ocorrência de sinistro ou qualquer momento em caso de perigo; j) está sempre em condições d auxiliar o corpo de Bombeiro Militar do Estado. DAS FISCALIZAÇÃO Art. 10 - Compete a Secretaria de Educação, Saúde e da Cultura a fiscalização das atividades referentes às escolas de formação de bombeiros civis. DAS FORMAÇOES DOS BOMBEIROS CIVIS

DAS EDIFICAÇÕES Art. 4° - Os estabelecimentos instalados no Município de Tibau, desde a expedição do Alvará de funcionamento pelo Poder Público, deverão obedecer ao número mínimo de bombeiro civil de acordo com previsto na norma técnica ABNT-NBR 14.608 e Anexo I, II e II desta Lei. Art. 5° - Os parques, clubes e área de recreação que possuam piscinas ou áreas de rios, lagos e praia abertas ao uso, devem manter durante o período de funcionamento, efetivo de bombeiros civis que atenda a demanda local. §1 Estão isentas as igrejas, as piscinas residenciais, as de condomínios residenciais, exceto aquelas que excedem áreas aquáticas superiores a 500m² (quinhentos) metros quadrados. Art. 6° - Os órgãos públicos, observadas as normas de contra de servidor público ou de terceirização de serviços, deverão enquadra-se nas disposições desta Lei e sua regulamentação. Art. 7° - Todo evento a ser realizado no âmbito de Município de Tibau, que necessite de Alvará de funcionamento, deve possuir um Responsável Técnico pela segurança contra incêndio e pânico. Art. 8° - Durante o processo de concessão do Alvará de Funcionamento para estabelecimento ou para a realização de atividades eventuais, a administração municipal deverá instruir o interessado a requerer consulta prévia junto ao corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio Grande do Norte para vistoria das instalações contra incêndio e pânico. DAS ATRIBUIÇOES Art. 9° Compete aos Bombeiros Civis: I - ações de Prevenção: a) avaliar os riscos existentes; b) elaborar relatórios das irregularidades encontradas; c) treinar a população para o abandono da edificação; d) inspecionar periodicamente os equipamentos de proteção; e) planejar com antecedência os exercícios necessários à proteção contra incêndio pânico nas instalações onde atuam; f) planejar ações de prevenção de incêndio e acidente em geral;

Art. 11 - As Escolas de Formação de Bombeiro Civil, só poderão funcionar no âmbito Municipal se estiverem credenciadas pela Secretaria de Estado de Educação e da Cultura. Parágrafo único. Para efetivação do Credenciamento da empresa de formação junto a Secretaria de Estado de Educação e da Cultura, deverá ser apresentado: a) Comprovação de regularidade fiscal da escola de formação, a nível Municipal Estadual e Federal; b) Projeto pedagógico com o conteúdo programado e carga horaria de acordo com as normas e a legislação vigente sobre o assunto; c) Apresentação de local apropriado para e execução das praticas obrigatórias homologando e certificado pelo Corpo de Bombeiro do Estado; d) Licenciamento Ambiental emitido pelo órgão responsável do local utilizado para as práticas Bombeiristicas Parágrafo único: é obrigatória a presença de um profissional engenheiro de segurança e/ou técnico de segurança do trabalho no quadro funcionários da instituição de ensino, para função exclusiva da área de segurança do trabalho, sendo o mesmo contratado pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Art. 12º - No ato da matricula o aluno deverá apresentar atestado médico de que está e, boas condições de saúde, apto para realização das atividades físicas desempenhadas durante o curso de formação. Art. 13º - O bombeiro civil somente poderá exercer a função, se possuir certificado de formação do curso, expedido por escola credenciada na formação do artigo anterior. Art. 14º - O exercício da profissão de Bombeiro Civil por pessoa sem a devida formação ou registro regular no Conselho ou Sindicato laboral da categoria, caracteriza exercício ilegal da profissão, sendo proibida brigada de incêndio, remunerada para este fim, que não seja composta por Bombeiros Civis. DAS PENALIDADES Art. 15º - O descumprimento das normas disponíveis nesta Lei sujeita a infrator ás seguintes penalidades, a serem aplicadas, isolada ou cumulativamente sem prejuízo das ações penais e civis cabíveis: I – advertência;

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 II – multa, a ser definida de acordo com o número de empregados, tendo como base a o valor mínimo de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) por funcionário. Em caso de reincidência o valor será dobrado, por agregado; III – interdição do estabelecimento; IV - proibição da atividade; e V – revogação de autorização ou de alvará de funcionamento. Art. 16º - O prazo para que seja sancionada a irregularidade é de, no máximo 30 (trinta) dias, após o recebimento da advertência ou multa. Parágrafo único. Em caso de advertência, o prazo referido no caput deste artigo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, dês de que devidamente justificado pela autoridade competente. Art. 17º - É de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Tibau a fiscalização e aplicação das penalidades mencionadas nesta Lei. Art. 18º - O Piso salarial da categoria será definido pelo Executivo Municipal, adicionado de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificação, prêmio ou participação nos lucros da empresa, em conformidade com o regulamentado pela Lei nº 11.901/09.

ALÍCIA, POR TRÁS DA UBS TERESINHA FERNANDES PESSOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Tibau – RN, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a denominar-se de Maria dos Anjos Lopes da Silva, a Rua Projetada, sem numeração que tem seu início no cruzamento com a Rua Maria Mota Barros, seguindo no sentido oeste até o final da área territorial do referido loteamento. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Tibau-RN, 23 de Dezembro de 2014. JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Luiz Nazareno de Souza Código Identificador:772125A0

Art. 19º - Compõe como parte integrante da presente lei, o Anexo I Lei Federal nº 11.901 de 12 de janeiro de 2009 que regulamenta a profissão de Bombeiro Civil. Art. 20º - Está lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação. Registre-se e Publique-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL N° 00400 - DENOMINA DE TEREZINHA LIMA PESSOA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ATO DE SANÇÃO

Tibau-RN, 23 de Dezembro de 2014. JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Luiz Nazareno de Souza Código Identificador:4EAEE103 SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL N° 00399 - RUA MARIA DOS ANJOS LOPES DA SILVA

O Prefeito do Município de Tibau – RN, no uso de suas atribuições legais, sancionou expressamente o PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 048/2014, de iniciativa do poder Legislativo Municipal e aprovado por unanimidade, em 2ª discussão, pela Câmara Municipal, na Sessão Ordinária realizada no dia 10 de Dezembro de 2014, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Outrossim, determino que o Gabinete do Prefeito, diligencie a imediata publicação a Lei n° 00400 de 23 de Dezembro de 2014, ora sancionada, em apenso, que: DENOMINA DE TEREZINHA LIMA PESSOA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE TIBAU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Cumpra-se, observada as cautelas legais.

ATO DE SANÇÃO Tibau/RN, 23 de Dezembro de 2014. O Prefeito do Município de Tibau – RN, no uso de suas atribuições legais, sancionou expressamente o PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 050/2014, de iniciativa do poder Legislativo Municipal e aprovado por unanimidade, em 2ª discussão, pela Câmara Municipal, na Sessão Ordinária realizada no dia 10 de Dezembro de 2014, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Outrossim, determino que o Gabinete do Prefeito, diligencie a imediata publicação a Lei n° 00399 de 23 de Dezembro de 2014, ora sancionada, em apenso, que: DENOMINA DE: MARIA DOS ANJOS LOPES DA SILVA, A RUA PROJETADA SEM NUMERAÇÃO, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO JARDIM DE ALÍCIA, POR TRÁS DA UBS TERESINHA FERNANDES PESSOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL N° 00400 DE 23/12/2014 DENOMINA DE: TEREZINHA LIMA PESSOA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE TIBAU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Tibau – RN, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Cumpra-se, observada as cautelas legais. Art. 1º - Denomina da Unidade Básica de Saúde Terezinha Lima Pessoa, no Conjunto Jardim de Alicia.

Tibau/RN, 23 de Dezembro de 2014.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Prefeito Municipal

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. LEI MUNICIPAL N° 00399 DE 23/12/2014 DENOMINA DE: MARIA DOS ANJOS LOPES DA SILVA, A RUA PROJETADA SEM NUMERAÇÃO, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO JARDIM DE

Registre-se e Publique-se. Tibau-RN, 23 de Dezembro de 2014.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Luiz Nazareno de Souza Código Identificador:26695957 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 020, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. Dispõe sobre Ponto Facultativo no Município de Tibaú do Sul/RN e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso I, “a”, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º - Decretar Ponto Facultativo o dia 26 de dezembro de 2014 (sexta-feira) em complementação às comemorações alusivas ao Natal. Parágrafo único. Os serviços essenciais e aqueles que não podem sofre solução de continuidade, nas secretarias deste Município, funcionarão normalmente. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

arquivados nesta Secretaria de Tributação, sem que tenha requerido o competente Alvará de Funcionamento; Considerando, também, que a realização de evento musical em área residencial apresenta potencial risco de poluição sonora e impacto na vizinhança, de sorte a justificar constante fiscalização do Poder Público quanto ao respeito às normas de propagação de ruídos sonoros e normas de segurança e prevenção de incêndio; Considerando, por fim, que os promotores do evento – onde é divulgada a participação de centenas de pessoas em duas casas residenciais – não apresentaram LAUDO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS nem LICENÇA AMBIENTAL; No exercício do poder de fiscalização conferido pelo artigo 45 da Lei Complementar nº 005/2002, NOTIFICO os proprietários dos dois imóveis e/ou promotores do evento REVEILLON 2014/2015 EM PIPA, acerca da proibição de realização do evento denominado REVEILLON NO CASARÃO DE PIPA, por ausência de alvará de funcionamento e inobservância dos requisitos legais exigidos para a realização de festas musicais. Outrossim, também determino a aplicação da penalidade prevista no art. 34, inciso VI do Código Tributário Municipal por descumprimento à legislação tributária, ficando o contribuinte intimado da INTERDIÇÃO DAS DUAS CASAS RESIDENCIAIS PARA REALIZAÇÃO DO “REVEILLON NO CASARÃO DE PIPA”, situadas no Largo São Sebastião, s/nº, Praia de Pipa, Tibau do Sul, com proibição de realização da festa “REVEILLON NO CASARÃO DE PIPA”, o qual deverá permanecer fechado ao público e sem funcionamento, até ulterior deliberação do Poder Público Municipal. Acrescentamos que somente o agente de fiscalização está autorizado a retirar o lacre de interdição do estabelecimento, sob pena de aplicação de multa prevista no art. 171, VI do Código Tributário Municipal, vez que a violação do lacre pelo contribuinte constitui embaraço, desacato e impedimento à ação do fisco municipal. Tibau do Sul/RN, 8 de dezembro de 2014.

Palácio Wilson Galvão, Tibau do Sul/RN, 23 de dezembro de 2014.

WALTER JOSÉ DA COSTA Secretário Municipal Publicado por: Fernanda R. Galvão da Silva Código Identificador:597CC6AC

VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Fernanda R. Galvão da Silva Código Identificador:49D3CFA7 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO AUTO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO Nº 029/2014 IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE Nome ou razão social Proprietários do imóvel: ALUIZIO CARVALHO BARBALHO JOSÉ FERREIRA Evento: REVEILLON NO CASARÃO DE PIPA Endereço: Largo São Sebastião, s/nº, Praia da Pipa, Tibau do Sul/RN CEP 59178-000

CIM/CNPJ 044.052.974-36

AVISO DE INTERDIÇÃO E FUNDAMENTO LEGAL Considerando que nos termos da legislação tributária municipal a localização de qualquer estabelecimento comercial, está sujeita à prévia licença do Poder Executivo Municipal (art. 191, parágrafo único, inciso I da Lei Complementar nº. 005/2002), concedida na forma de Alvará; Considerando, ainda, que na conformidade do art. 2º do Decreto Municipal nº 027, de 06 de novembro de 2007, “a realização de evento, show ou festas no Município dependerá de prévio alvará de licenciamento do Poder Público Municipal, a ser requerido pelo responsável/promotor do evento com antecedência mínima de oito (8) dias”; Considerando, também, que o autuado está realizando divulgação de evento denominado REVEILLON 2014/2015 NO CASARÃO DE PIPA, a realizar-se no próximo dia 31 de dezembro de 2014, conforme informes divulgados em site da internet e facebook,

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO AUTO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO Nº 030/2014 IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE Nome ou razão social CIM/CNPJ 044.052.974-36 Proprietários do imóvel: JOSÉ FERREIRA Evento: REVEILLON NO CASARÃO DE PIPA Endereço: Largo São Sebastião, s/nº, Praia da Pipa, Tibau do Sul/RN CEP 59178-000

AVISO DE INTERDIÇÃO E FUNDAMENTO LEGAL Considerando que nos termos da legislação tributária municipal a localização de qualquer estabelecimento comercial, está sujeita à prévia licença do Poder Executivo Municipal (art. 191, parágrafo único, inciso I da Lei Complementar nº. 005/2002), concedida na forma de Alvará; Considerando, ainda, que na conformidade do art. 2º do Decreto Municipal nº 027, de 06 de novembro de 2007, “a realização de evento, show ou festas no Município dependerá de prévio alvará de licenciamento do Poder Público Municipal, a ser requerido pelo responsável/promotor do evento com antecedência mínima de oito (8) dias”; Considerando, também, que o autuado está realizando divulgação de evento denominado REVEILLON 2014/2015 NO CASARÃO DE PIPA, a realizar-se no próximo dia 31 de dezembro de 2014, conforme informes divulgados em site da internet e facebook, arquivados nesta Secretaria de Tributação, sem que tenha requerido o competente Alvará de Funcionamento; Considerando, também, que a realização de evento musical em área residencial apresenta potencial risco de poluição sonora e impacto na vizinhança, de sorte a justificar constante fiscalização do Poder

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Público quanto ao respeito às normas de propagação de ruídos sonoros e normas de segurança e prevenção de incêndio; Considerando, por fim, que os promotores do evento – onde é divulgada a participação de centenas de pessoas em duas casas residenciais – não apresentaram LAUDO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS nem LICENÇA AMBIENTAL; No exercício do poder de fiscalização conferido pelo artigo 45 da Lei Complementar nº 005/2002, NOTIFICO os proprietários dos dois imóveis e/ou promotores do evento REVEILLON 2014/2015 EM PIPA, acerca da proibição de realização do evento denominado REVEILLON NO CASARÃO DE PIPA, por ausência de alvará de funcionamento e inobservância dos requisitos legais exigidos para a realização de festas musicais. Outrossim, também determino a aplicação da penalidade prevista no art. 34, inciso VI do Código Tributário Municipal por descumprimento à legislação tributária, ficando o contribuinte intimado da INTERDIÇÃO DAS DUAS CASAS RESIDENCIAIS PARA REALIZAÇÃO DO “REVEILLON NO CASARÃO DE PIPA”, situadas no Largo São Sebastião, s/nº, Praia de Pipa, Tibau do Sul, com proibição de realização da festa “REVEILLON NO CASARÃO DE PIPA”, o qual deverá permanecer fechado ao público e sem funcionamento, até ulterior deliberação do Poder Público Municipal. Acrescentamos que somente o agente de fiscalização está autorizado a retirar o lacre de interdição do estabelecimento, sob pena de aplicação de multa prevista no art. 171, VI do Código Tributário Municipal, vez que a violação do lacre pelo contribuinte constitui embaraço, desacato e impedimento à ação do fisco municipal. Tibau do Sul/RN, 8 de dezembro de 2014.

Gabinete do Prefeito Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 23 de dezembro de 2014. CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO Prefeito Municipal Publicado por: Samuel Jonas da Silva Código Identificador:3A3AA55E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS GABINETE DO PREFEITO DECRETO 019/2014 DECRETO N.º 019, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Senhor Ney Rocha Leite, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Touros/RN, vem por meio do presente: CONSIDERANDO a necessidade da programação das atividades em relação à aproximação do Natal e das Festas de Fim de Ano, ocasião em que todos estão empenhados nas preparações das respectivas comemorações; CONSIDERANDO que a paralisação das unidades administrativas durante as festividades de fim de ano, proporciona economia aos cofres públicos, haja vista a redução do número de horas-extras, de despesas com energia elétrica, água, telefone, combustíveis, e outros, D E C R E T A:

WALTER JOSÉ DA COSTA Secretário Municipal Publicado por: Fernanda R. Galvão da Silva Código Identificador:A99B1EA1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAUBA DOS BATISTAS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 100/2014 - GPMTB Decreta Ponto Facultativo no Município de Timbaúba dos Batistas/RN, e dá outras providências.

Art. 1º Fica decretado Recesso nas Repartições Públicas Municipais, o período de 19 de dezembro de 2014 a 04 de janeiro de 2015, tendo em vista as festividades alusivas ao Natal e ao Final de Ano. Parágrafo Único. Fica as Secretarias/Setores que funcionam no Prédio Sede desta Municipalidade para executarem expediente interno nos dias 23, 29 e 30/12/2014. Art. 2º - Excetuam-se do disposto neste Decreto, as Secretarias da Administração Pública Municipal que desempenham as atividades consideradas essenciais. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrários. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN, com fundamento no artigo 53, V, da Lei Orgânica Municipal e no uso de suas atribuições constitucionais;

NEY ROCHA LEITE Prefeito Municipal Touros

CONSIDERANDO as festividades natalícias e de final de ano;

Republicar por Incorreção Publicado por: Maria Aparecida do Nascimento Código Identificador:6989658E

DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais neste Município de Timbaúba dos Batistas/RN nos dias 24 e 31 de dezembro de 2014, que antecedem, respectivamente, os feriados nacionais do dia do Natal e da Confraternização Universal, a partir das 12hs. Parágrafo Único – A faculdade estabelecida no caput deste artigo não será extensiva aos serviços essenciais que, por sua natureza, exigem regime de plantão permanente. Art. 2º - Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais neste Município de Timbaúba dos Batistas/RN nos dias 26 de dezembro de 2014 e 02 de janeiro de 2015. Parágrafo Único – A faculdade estabelecida no caput deste artigo não será extensiva aos serviços essenciais que, por sua natureza, exigem regime de plantão permanente. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições contrárias.

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Circunstanciado pelo parecer da procuradoria jurídica deste Município, datado de 23/12/2014, venho RATIFICAR a dispensa de licitação, objetivando o emplacamento de 5 (cinco) ônibus novos adquiridos através do par - programa caminho da escola, pelo valor global de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em nome de ZAM EMPLACADORA LTDA, CNPJ nº 70.042.759/0001-12, Fundamentado no artigo 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666-93, com suas alterações posteriores. Touros/RN, 23 de DEZEMBRO de 2014. NEY ROCHA LEITE Prefeito Municipal

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Publicado por: Josiel de Oliveira Gondim Código Identificador:762C244F

Publicado por: Maria Aparecida do Nascimento Código Identificador:37880789 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Circunstanciado pelo parecer da procuradoria jurídica deste Município, datado de 23/12/2014, venho RATIFICAR a dispensa de licitação, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de confecção de placas para o carro pipa e caçamba, pelo valor global de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), em nome de ZAM EMPLACADORA LTDA, CNPJ nº 70.042.759/000112, Fundamentado no artigo 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666-93, com suas alterações posteriores. Touros/RN, 23 de DEZEMBRO de 2014. NEY ROCHA LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Aparecida do Nascimento Código Identificador:22D57B62

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 68/2014 A PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do Pregão Presencial nº 68/2014 - , conforme descrito: Objeto: Aquisição de material gráfico. Empresa Vencedora W B DE LIMA DANTAS - ME - CNPJ: 18.668.305/0001-31, saiu vencedora por ter cotado o menor preço dos itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57; perfazendo o valor global de 207.295,00 ( duzentos e sete mil, duzentos e noventa e cinco reais ); Fica convocada a empresa supracitada a comparecer a esta comissão, para assinatura de ata de registro de preços no prazo de cinco dias úteis, após a publicação desta convocação. Upanema/RN, 23 de dezembro de 2014.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA

FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Pregoeiro Oficial Publicado por: Isaias Mendonça Costa Código Identificador:7DDBAAA3

CHEFIA DE GABINETE PORTARIA Nº 0306/2014-GPMU PORTARIA Nº 0306/2014-GPMU, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 27/2014

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Segundo Termo Aditivo a Contratação de empresa para Construção de Unidade Básica de Saúde, localizada no P. A. Nova Vida, s/n, Zona Rural do Município de Upanema/RN.

O Prefeito Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. 76, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diárias da Servidora LEONILDE SOBRAL DANTAS FERNANDES:

Segundo Termo Aditivo ao Contrato para execução das obras de “Contratação de empresa para Construção de Unidade Básica de Saúde, localizada no P. A. Nova Vida, s/n, Zona Rural do Município de Upanema/RN”, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MUNICIPIO DE UPANEMA/RN – PREFEITURA MUNICIPAL e a empresa VETTOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA EPP.

Resolve: Art. 1º - CONCEDER Duas Diárias, sem pernoite, no valor unitário de R$ 100,00 (Cem reais), totalizando R$ 200,00 (Duzentos Reais), a senhora LEONILDE SOBRAL DANTAS FERNANDES, ocupante do cargo de Secretária de Educação e Desporto, para fazer face às despesas com locomoção e pousada na cidade de Macau/RN, conforme a seguir: Objeto do deslocamento: Participar como membro da Comissão Municipal de Elaboração e Adequação dos Planos Municipais de Educação; Local de destino: Macau/RN; Período do Afastamento: 18 e 19 de novembro de 2014; Art. 2º - Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Registre-se Publique-se Cumpra-se Upanema/RN, em 18 de dezembro de 2014. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA Prefeito Municipal

OMUNICÍPIO DE UPANEMA/RN – PREFEITURA MUNICIPAL, CNPJ/MF Nº 08.085.771/0001-30, com sede na Rua João Francisco nº 90, Centro – CEP.: 59.670-000 – Upanema/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional, o SrLUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 423.490.284-53 e Cédula de Identidade RG nº 740.148 -SSP/RN, residente e domiciliado no Sítio Curral da Várzea, Zona Rural – Upanema/RN, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresaVETTOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ Nº 14.498.582/0001-92 com sede na Rua Lopes Trovão, 1083 – Doze Anos – Mossoró/RN, neste ato representada pelo seu sócio / titular / procurador legal, o Sr. Cassio Menezes Duarte, brasileiro, casado, empresário, CPF Nº 553.064.704-91, Cédula de Identidade nº 782.520 SSP/RN, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, ajustado o Segundo Termo Aditivo ao Contrato para execução das obras de “Contratação de empresa para Construção de Unidade Básica de Saúde, localizada no P. A. Nova Vida, s/n, Zona Rural do Município de Upanema/RN”, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e, também, pelas Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Clausula Segunda do Contrato celebrado entre a Prefeitura Município de Upanema-RN e

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 a empresa VETTOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA EPP, para que o prazo da vigência seja prorrogado para 31 de dezembro de 2015. CLAÚSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no disposto no art. 65, inciso II, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Clausula Segunda do Contrato celebrado entre a Prefeitura Município de Upanema-RN e a empresa VETTOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA EPP, para que o prazo da vigência seja prorrogado para 31 de dezembro de 2015. CLAÚSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAS CLASULAS Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme é lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo.

A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no disposto no art. 65, inciso II, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAS CLASULAS Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme é lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo.

Upanema/RN, Em 23 de dezembro de 2014. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA CPF Nº 423.490.284-53 Contratante

Upanema/RN, Em 23 de dezembro de 2014.

VETTOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA EPP CNPJ Nº 14.498.582/0001-92 Contratado(a) Publicado por: Isaias Mendonça Costa Código Identificador:3DA7E90D COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 28/2014 Segundo Termo Aditivo a Contratação de empresa para Construção de Unidade Básica de Saúde, localizada na Rua Projetada, s/n, Conceição de Upanema, Município de Upanema/RN. Segundo Termo Aditivo ao Contrato para execução das obras de “Contratação de empresa para Construção de Unidade Básica de Saúde, localizada na Rua Projetada, s/n, Conceição de Upanema, Município de Upanema/RN”, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MUNICIPIO DE UPANEMA/RN – PREFEITURA MUNICIPAL e a empresa VETTOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA EPP. OMUNICÍPIO DE UPANEMA/RN – PREFEITURA MUNICIPAL, CNPJ/MF Nº 08.085.771/0001-30, com sede na Rua João Francisco nº 90, Centro – CEP.: 59.670-000 – Upanema/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional, o SrLUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 423.490.284-53 e Cédula de Identidade RG nº 740.148 -SSP/RN, residente e domiciliado no Sítio Curral da Várzea, Zona Rural – Upanema/RN, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresaVETTOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ Nº 14.498.582/0001-92 com sede na Rua Lopes Trovão, 1083 – Doze Anos – Mossoró/RN, neste ato representada pelo seu sócio / titular / procurador legal, o Sr. Cassio Menezes Duarte, brasileiro, casado, empresário, CPF Nº 553.064.704-91, Cédula de Identidade nº 782.520 SSP/RN, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, ajustado o Segundo Termo Aditivo ao Contrato para execução das obras de “Contratação de empresa para Construção de Unidade Básica de Saúde, localizada na Rua Projetada, s/n, Conceição de Upanema, Município de Upanema/RN”, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e, também, pelas Cláusulas e condições seguintes:

LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA CPF Nº 423.490.284-53 Contratante VETTOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA EPP CNPJ Nº 14.498.582/0001-92 Contratado(a) Publicado por: Isaias Mendonça Costa Código Identificador:5282E422 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 04/2014 Segundo Termo Aditivo ao Contrato para execução das obras de “Contratação de Empresa Especializada de engenharia para conclusão das obras de engenharia para construção de Escola de Ensino Infantil – Projeto Padrão FNDE/MEC no município de Upanema-RN”, que entre si celebram oMUNICÍPIO DE UPANEMA/RN – PREFEITURA MUNICIPALe a empresaCG – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP. Segundo Termo Aditivo a Contratação de Empresa Especializada de engenharia para conclusão das obras de engenharia para construção de Escola de Ensino Infantil – Projeto Padrão FNDE/MEC no município de Upanema-RN. OMUNICÍPIO DE UPANEMA/RN – PREFEITURA MUNICIPAL, CNPJ/MF Nº 08.085.771/0001-30, com sede na Rua João Francisco nº 90, Centro – CEP.: 59.670-000 – Upanema/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional, o Sr.LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 423.490.284-53 e Cédula de Identidade RG nº 740.148 -SSP/RN, residente e domiciliado no Sítio Curral da Várzea, Zona Rural – Upanema/RN, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresaCG – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ Nº 15.029.666/0001-40 com sede na Rua: Luiz Lino de Mendonça, 10-A, Santa Paz, Upanema/RN, neste ato representada pelo seu sócio DANIEL CARLOS FREIRE TARGINO / titular/ brasileiro, solteiro, empresário, CPF Nº 098.610.984-37, Cédula de Identidade nº 3.082.402 SSP/RN, residente e domiciliado na Rua Francisco Cazuza Sobrinho, 02, Conjunto Gildenor Roque, Pêgas, Upanema-RN, doravante denominada simplesmenteCONTRATADA, têm, entre si, ajustado o Segundo Termo Aditivo ao Contrato para execução das obras de “Contratação de Empresa Especializada de engenharia para conclusão das obras de engenharia para construção de

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Escola de Ensino Infantil – Projeto Padrão FNDE/MEC no município de Upanema-RN”, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e, também, pelas Cláusulas e condições seguintes:

Art. 2º -O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Clausula Segunda do Contrato celebrado entre a Prefeitura Município de Upanema-RN e a empresaCG – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP, para que o prazo da vigência seja prorrogado para 31 de dezembro de 2015. CLAÚSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Registre-se Publique-se Cumpra-se Upanema/RN, em 23 de dezembro de 2014. RAIMUNDO CARLOS DE MEDEIROS Chefe de Gabinete Publicado por: Josiel de Oliveira Gondim Código Identificador:EAFBBDA8

A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no disposto no Art. 57, inciso I e na Cláusula Nona do contrato inicial e no art. 65, inciso II, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLASULAS Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO PORTARIA Nº 38/2014-SEMED PORTARIA Nº 38/2014-SEMED – UPANEMA, 17/11/2014. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme é lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo. Upanema/RN, Em 23 de dezembro de 2014.

A Secretária de Educação, Cultura e Desporto do município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,

LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA CPF Nº 423.490.284-53 Contratante

Resolve:

CG – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP CNPJ Nº 15.029.666/0001-40 Contratado(a)

Art. 1º. CONCEDER duas diárias, no valor unitário 50,00 R$ (cinquenta reais), totalizando 100,00 (cem reais), a Sra. ELIZABETH MARIA LOPES ALVES, servidora municipal da educação, para fazer face às despesas com locomoção e estadia na cidade de Macau/RN, conforme a seguir:

Publicado por: Isaias Mendonça Costa Código Identificador:A765A817 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO PORTARIA Nº 010/2014 – CGPMU PORTARIA Nº 010/2014 – CGPMU DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Chefe de Gabinete do município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,

Objeto do deslocamento: Participar como membro da comissão de elaboração e adequação do plano municipal de educação. Local de destino: Macau, R/N Período do Afastamento: 18 e 19/11/2014 Art. 2º -Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Registre-se Publique-se Cumpra-se Upanema/RN, em 17/11/2014.

Resolve: Art. 1º. CONCEDER Duas Diárias com pernoite, no valor unitário de R$ 600,00 (Seiscentos reais) e Uma Diária sem pernoite, no valor unitário de R$ 300,00 (Trezentos reais), totalizando R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais), ao Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, Prefeito Municipal, para fazer face às despesas com locomoção e pousada na cidade de Brasília/DF, conforme a seguir: Objeto do deslocamento: Tratar de Pendências relativas a emendas, para construção de 2 (duas) barragens, alocadas no Ministério da Integração Nacional. Local de destino: Brasília/DF. Período do Afastamento:29 a 31 de dezembro de 2014.

LEONILDE SOBRAL DANTAS FERNANDES Secretária Municipal De Educação, Cultura e Desporto. Publicado por: Josiel de Oliveira Gondim Código Identificador:ADD4364B SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO PORTARIA Nº 39/2014-SEMED PORTARIA Nº 39/2014-SEMED – UPANEMA, 17/11/2014. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 A Secretária de Educação, Cultura e Desporto do município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, Resolve: Art. 1º. CONCEDER duas diárias, no valor unitário 50,00 R$ (cinquenta reais), totalizando 100,00 (cem reais), a Sra. RAIMUNDA EDMI DE MEDEIROS, servidora municipal da educação, para fazer face às despesas com locomoção e estadia na cidade de Macau/RN, conforme a seguir: Objeto do deslocamento: Participar como membro da comissão de elaboração e adequação do plano municipal de educação. Local de destino: Macau, R/N Período do Afastamento: 18 e 19/11/2014 Art. 2º -Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Registre-se Publique-se Cumpra-se Upanema/RN, em 17/11/2014. LEONILDE SOBRAL DANTAS FERNANDES Secretária Municipal De Educação, Cultura e Desporto. Publicado por: Josiel de Oliveira Gondim Código Identificador:B6D31548 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 432/2014 Institui o Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Várzea/RN, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Várzea/RN, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º -É instituído, com fundamento na Lei Federal nº 11.445/2007 e no Decreto Federal nº7.217/2010, o Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Várzea/RN. Art. 2º - O Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Várzea/RN é órgão colegiado de caráter consultivo na formulação, planejamento e avaliação da Politica e do Plano Municipal de Saneamento Básico. Art. 3º - Compete ao Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Várzea/RN: Debater e fiscalizar a elaboração da Política de Saneamento Básico e do Plano Municipal de Saneamento Básico; Diagnosticar a situação e prestar informações necessárias para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico; Encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação dos serviços de saneamento básico; Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, bem como suas posteriores alterações; § 1º - O conselho deve atuar com autonomia, sem subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros. § 2º - A reunião do Conselho será pública e seu agendamento deverá ser divulgado com antecedência mínima de cinco dias nos meios de divulgação do Município;

Art. 4º - O Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Várzea/RN será composto pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes: I – Representantes do Poder Executivo Municipal; Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Um representante da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos; II -Dois representantes (vereadores) da Câmara Municipal; III -Um representante da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos; IV- Representantes da Sociedade Civil: Um representante de Associação dos Moradores de Várzea/RN; Um representante do CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte; V-Um representante da Companhia de água e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN). Parágrafo Único – Fica assegurada também a participação, no Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Várzea/RN, de representantes dos titulares dos serviços, dos prestadores de serviços de saneamento básico e dos usuários de serviços de saneamento básico. Parágrafo segundo – Os membros titulares e seus respectivos suplentes exercerão mandato de dois anos, permitida uma recondução para mandato subsequente. Art. 5º- A atuação no Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Várzea/RN é considerada atividade de relevante interesse público, não cabendo qualquer espécie de remuneração ou ajuda de custo. Art. 6º As reuniões do Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Várzea/RN serão realizadas ao menos uma vez a cada semestre e as extraordinárias sempre que convocadas por seu presidente ou por um terço de seus membros. Art. 7º É assegurado ao Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Várzea/RN o acesso a quaisquer documentos e informações produzidos por órgão ou entidades de regulação ou de fiscalização, bem como a possibilidade de solicitar a elaboração de estudos com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões, observando o disposto no § 1º do artigo 33 do Decreto Federal nº 7.217/2010. Art. 8º - Eventuais despesas dos membros do Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Várzea/RN, no exercício de suas funções, serão objeto de custeio por parte das entidades representadas, não cabendo ressarcimento pelo Município. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Várzea/RN, 22 de dezembro de 2014. GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO Prefeito Municipal. Publicado por: Lucinaldo do Nascimento Luiz Código Identificador:57EA05A1 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 431 /2014 "DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR PROVISÓRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE PRIVAÇÃO TEMPORÁRIA DO CONVÍVIO COM A FAMÍLIA DE ORIGEM, DENOMINADO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA.” O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE VÁRZEA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte lei: Art. 1ºFica instituído o Serviço de Acolhimento Familiar Provisório de Crianças e Adolescentes em situação de privação temporária do convívio com a família de origem, denominado "Serviço Família Acolhedora", como parte inerente da política de atendimento à criança e ao adolescente do Município de Várzea, atendendo ao que dispõe a Política Nacional de Assistência Social no âmbito do Sistema Único

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 de Assistência Social (SUAS), à garantia dos direitos da Criança e do Adolescente previstos na Lei nº8.069/90 e ao Plano Nacional, Estadual e Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito da Criança e do Adolescente à convivência Familiar e Comunitária. Art. 2ºO Serviço Família Acolhedora constitui-se na guarda de crianças ou adolescentes por famílias previamente cadastradas no Serviço e habilitadas, residentes no Município de Várzea, que tenham condições de recebê-las e mantê-las condignamente, garantindo a manutenção dos direitos básicos necessários ao processo de crescimento e desenvolvimento, oferecendo meios necessários à saúde, educação e alimentação, com acompanhamento direto da Assistência Social e da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Santo Antonio. Art. 3ºConsidera-se criança a pessoa com menos de 12 (doze) anos de idade, e adolescente aquele entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade incompletos. Art. 4ºPara os efeitos desta lei, compreende-se por crianças e adolescentes em situação de privação temporária do convívio com a família de origem aqueles que tenham seus direitos ameaçados ou violados, em caso de abandono, negligência, maus tratos, ameaça e violação dos direitos fundamentais por parte dos pais ou responsáveis, destituição de guarda ou tutela, suspensão, perda do poder familiar e desde que verificada a impossibilidade de colocação sob guarda ou tutela na família extensa. Art. 5ºO Serviço Família Acolhedora objetiva: I- garantir às crianças e aos adolescentes, que necessitem de proteção, o acolhimento provisório por famílias acolhedoras, respeitando o seu direito à convivência em ambiente familiar e comunitário; II- oportunizar condições de socialização, através da inserção da criança, do adolescente e das famílias em serviços sócio-pedagógicos, promovendo a aprendizagem de habilidades e de competências educativas específicas correspondentes às demandas individuais deste público; III- oferecer apoio às famílias de origem, favorecendo a sua reestruturação para o retorno de seus filhos, sempre que possível; IV- oportunizar às crianças e aos adolescentes acesso aos serviços públicos, na área da educação, saúde, profissionalização ou outro serviço necessário, assegurando assim seus direitos constitucionais; V- contribuir na superação da situação vivida pelas crianças e adolescentes com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegração familiar ou colocação em família substituta. Art. 6ºO Serviço Família Acolhedora atenderá crianças e adolescentes do Município de Várzea, que tenham seus direitos ameaçados ou violados (vítimas de violência sexual, física, psicológica, negligência, e em situação de abandono) e que necessitem de proteção, sempre com autorização judicial. Art. 7ºCompete à autoridade judiciária determinar o acolhimento familiar, encaminhando a criança ou adolescente para a inclusão no Serviço Família Acolhedora. Art. 8ºO Serviço ficará vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo parceiros: I– Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II – Vara da Infância e Juventude da Comarca de Santo Antonio; III– Promotoria de Justiça da Infância e Juventude do Ministério Público Estadual; IV- Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 9ºAs crianças ou adolescentes cadastrados no Serviço receberão: I- com absoluta prioridade, atendimento nas áreas de saúde, educação e assistência social, através das políticas públicas existentes; II- acompanhamento psicossocial e pedagógico pelo Serviço Família Acolhedora; III- estímulo à manutenção e/ou reformulação de vínculos afetivos com sua família de origem, nos casos em que houver possibilidade. Art. 10A inscrição das famílias interessadas em participar do Serviço Família Acolhedora será gratuita e realizada por meio do

preenchimento de Ficha de Cadastro do Serviço consoante anexo I, apresentando os documentos: I- Carteira de Identidade; II- Certidão de Nascimento ou Casamento; III- Comprovante de Residência; IV- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Vara de Criminal da Comarca de Várzea, Juizado Especial Criminal e da Polícia Civil. Parágrafo Único- Não se incluirá no Serviço pessoa com vínculo de parentesco com criança ou adolescente em processo de acolhimento. Art. 11As pessoas interessadas em participar do Serviço Família Acolhedora deverão atender aos seguintes requisitos: I- não estar respondendo a processo judicial nem apresentar potencialidade lesiva para figurar no cadastro; II- ter moradia fixa no Município de Várzea há mais de 1 (um) ano; III- ter disponibilidade de tempo para oferecer proteção e apoio às crianças e aos adolescentes; IV- ter idade entre 21 (vinte e um) e 65 (sessenta e cinco) anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil; V- ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o acolhido; VI- gozar de boa saúde; VII- declaração de não ter interesse em adoção; VIII- apresentar concordância de todos os membros da família maiores de 18 anos que vivem no lar; IX- apresentar parecer psicossocial favorável. § 1ºA seleção entre as famílias inscritas será feita através de estudo psicossocial, de responsabilidade da equipe técnica do Serviço Família Acolhedora. § 2ºO estudo psicossocial envolverá todos os membros da família e será realizado através de visitas domiciliares, entrevistas, contatos colaterais e observação das relações familiares e comunitárias. § 3ºApós a emissão de parecer psicossocial favorável à inclusão no Serviço, as famílias assinarão um Termo de Adesão ao Serviço Família Acolhedora. § 4ºEm caso de desligamento de Serviço, as famílias acolhedoras deverão fazer solicitação por escrito. Art. 12As famílias cadastradas receberão acompanhamento e preparação contínua, sendo orientadas sobre os objetivos do Serviço, sobre a diferenciação com a medida de adoção, sobre a recepção, manutenção e o desligamento das crianças e adolescentes. Parágrafo Único- A preparação das famílias cadastradas será feita através de: I- orientação direta às famílias nas visitas domiciliares e entrevistas; II- participação nos encontros de estudo e troca de experiência com todas as famílias, com abordagem doEstatuto da Criança e do Adolescente, questões sociais relativas à família de origem, relações intra-familiares, guarda como medida de colocação em família substituta, papel da família acolhedora e outras questões pertinentes; III- participação em cursos e eventos de formação. Art. 13 O período em que a criança ou adolescente permanecerá na família acolhedora será o mínimo necessário para o seu retorno à família de origem ou encaminhamento à família substituta. Parágrafo Único- O tempo máximo de permanência da criança e/ou adolescente na Família Acolhedora não deverá ultrapassar 06 (seis) meses, salvo situações extremamente excepcionais, a critério da autoridade judiciária, em decisão fundamentada. Art. 14 Os profissionais do Serviço Família Acolhedora efetuarão o contato com as famílias acolhedoras, observadas as características e necessidades da criança e as preferências expressas pela família acolhedora no processo de inscrição. Art. 15Cada família acolhedora deverá receber somente uma criança ou adolescente de cada vez, salvo se grupo de irmãos. Art. 16 Oencaminhamento da criança ou adolescente ocorrerá mediante "Termo de Guarda e Responsabilidade Concedido à Família Acolhedora", determinado judicialmente. Art. 17 Os técnicos do Serviço acompanharão todo o processo de acolhimento através de visitas domiciliares e encontros individuais ou

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 em grupos, com objetivo de facilitar e contribuir com o processo de adaptação da criança ou adolescente e da família acolhedora. Parágrafo Único - Na impossibilidade de reinserção da criança ou adolescente acolhido junto à família de origem ou família extensa, quando esgotados os recursos disponíveis, a equipe técnica deverá encaminhar relatório circunstanciado à Vara da Infância e Juventude para verificação da inclusão no cadastro nacional de adoção. Art. 18A família acolhedora será previamente informada quanto à previsão do tempo do acolhimento da criança ou adolescente para o qual foi chamada a acolher.

Art. 24 Oacompanhamento à família acolhedora acontecerá na forma que segue: I- visitas domiciliares, nas quais os profissionais e família conversam informalmente sobre a situação da criança, sua evolução e o cotidiano na família, dificuldades no processo e outras questões pertinentes; II- atendimento psicológico; III- presença das famílias nos encontros de preparação e acompanhamento.

Art. 20A escolha da família acolhedora caberá à equipe técnica, após determinação judicial.

Art. 25 Oacompanhamento à família de origem, à família acolhedora, à criança ou ao adolescente em acolhimento e o processo de reintegração familiar da criança será realizado pelos profissionais do Serviço Família Acolhedora. § 1ºOs profissionais acompanharão as visitas entre criança/família de origem/família acolhedora, a serem realizados em espaço físico neutro. § 2ºA participação da família acolhedora nas visitas será decidida em conjunto com a família. § 3ºA equipe técnica fornecerá ao Juízo da Infância e Juventude relatório mensal sobre a situação da criança ou adolescente acolhido. §4º Sempre que solicitado pela autoridade judiciária, a equipe técnica prestará informações sobre a situação da criança acolhida e informará quanto à possibilidade ou não de reintegração familiar, bem como poderá ser solicitada a realização de laudo psicossocial com apontamento das vantagens e desvantagens da medida, com vistas a subsidiar as decisões judiciais. § 5º Todo processo de acolhimento e reintegração familiar se dará por autorização judicial, nos termos da Lei 8.069/1990.

Art. 21A família acolhedora tem a responsabilidade familiar pelas crianças e adolescentes acolhidos enquanto estiverem sob sua proteção, responsabilizando-se pelo que se segue: I- todos os direitos e responsabilidades legais reservados ao guardião, obrigando-se à prestação de assistência material, moral e educacional à criança e ao adolescente, conferindo ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, nos termos do artigo33doEstatuto da Criança e do Adolescente; II- participar do processo de preparação, formação e acompanhamento; III- prestar informações sobre a situação da criança ou adolescente acolhido aos profissionais que estão acompanhando a situação; IV- manter todas as crianças e/ou adolescentes regularmente matriculados e frequentando assiduamente as unidades educacionais, desde a pré-escola até concluírem o ensino médio; V- contribuir na preparação da criança ou adolescente para o retorno à família de origem, sempre sob orientação técnica dos profissionais do Serviço Família Acolhedora; VI- nos casos de não adaptação, a família procederá à desistência formal da guarda, responsabilizando-se pelos cuidados da criança acolhida até novo encaminhamento, o qual será determinado pela autoridade judiciária; VII- a transferência para outra família deverá ser feita de maneira gradativa e com o devido acompanhamento.

Art. 26As famílias cadastradas no Serviço Família Acolhedora, independentemente de sua condição econômica, têm a garantia do recebimento de subsídio financeiro, por criança ou adolescente em acolhimento, nos seguintes termos: I- nos casos em que o acolhimento familiar for inferir a 1 mês, a família acolhedora receberá proporcionalmente a bolsa-auxílio ao tempo de acolhida; II- nos acolhimentos superiores a 1 (um) mês, a família acolhedora receberá bolsa-auxílio integral a cada 30 dias de acolhimento, conforme estabelecido em Decreto pelo Poder Público com recursos em dotação orçamentária específica; III – Na hipótese da família acolher grupo de irmãos, o valor da bolsaauxílio para cada criança ou adolescente poderá ser diminuído. Art. 27A bolsa-auxílio será repassada através da emissão de cheque nominal em nome do membro responsável da família acolhedora. Parágrafo único – O valor da bolsa auxílio não será inferior à terça parte do Salário Mínimo. Art. 28A bolsa-auxílio será repassada por criança ou adolescente às famílias acolhedoras durante o período de acolhimento, e será subsidiada pelo Município de Várzea. Parágrafo Único. A bolsa-auxílio também poderá ser custeada mediante os recursos alocados ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA), desde que haja deliberação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nesse sentido.

Art. 22Deverá ser criada uma equipe para o acompanhamento da família acolhedora e da criança e adolescente, que será composta no mínimo por: I- 01 (um) Assistente Social; II- 01 (um) Psicólogo. § 1º – a cada 20 (vinte) crianças ou adolescentes acolhidos no Serviço família acolhedora deverá ser acrescido 1 (um) profissional da Assistência Social e 1 (um) psicólogo. § 2º – A contratação e capacitação da equipe técnica é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 29 O imóvel utilizado pela Família Acolhedora ficará isento de pagamento do IPTU. Art. 29A família acolhedora que tenha recebido a bolsa-auxílio e não tenha cumprido as prerrogativas desta Lei fica obrigada ao ressarcimento da importância recebida durante o período da irregularidade. Parágrafo Único – Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social processar e julgar casos de descumprimento da presente Lei pelas famílias acolhedoras, bem como desatendimento aos direitos da criança e adolescente.

Art. 23A Equipe Técnica prestará acompanhamento sistemático à família acolhedora, à criança e ao adolescente acolhidos e à família de origem, com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único – Todo o processo de acolhimento e reintegração familiar será acompanhado pela equipe técnica, que será responsável por cadastrar, selecionar, capacitar, assistir e acompanhar as famílias acolhedoras, antes, durante e após o acolhimento.

CAPITULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19 Otérmino do acolhimento familiar da criança ou adolescente se dará por determinação judicial, atendendo aos encaminhamentos pertinentes ao retorno à família de origem ou colocação em família substituta, através das seguintes medidas: I- acompanhamento após a reintegração familiar visando a não reincidência do fato que provocou o afastamento da criança; II- acompanhamento psicossocial à família acolhedora após o desligamento da criança, atendendo às suas necessidades; III- orientação e supervisão do processo de visitas entre a família acolhedora e a família que recebeu a criança; IV- envio de ofício ao Juizado da Infância e Juventude de Várzea, comunicando quando do desligamento da família de origem do Serviço.

Art. 30 Odescumprimento de qualquer das obrigações contidas no artigo33doEstatuto da Criança e do Adolescente, bem como de outras estabelecidas por ocasião da regulamentação da presente Lei, implicará o desligamento da família do Serviço, além da aplicação das demais sanções cabíveis.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Art. 31Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal em até 30 (trinta) dias. Art. 32Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

I - Abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recursos qualquer das disponibilidades previstas no § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64.

Várzea/RN, em 22 de Dezembro de 2014. II – Remanejar dotações orçamentárias dentro das mesmas unidades orçamentárias.

GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO Prefeito Municipal ESTE BENEFÍCIO PODE SUBSTITUIR OU SER CONCEDIDO DE FORMA CUMULATIVA COM O PAGAMENTO DE UMA BOLSA. Publicado por: Lucinaldo do Nascimento Luiz Código Identificador:95299464 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 433 / 2014

III – Incorporar ao Orçamento do Município, podendo ser utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, os recursos transferidos ao Município pela União, Estados e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, decorrentes de acordos, convênios, auxílios, contribuições ou outras formas de captação sem cláusulas de desembolso e outras modalidades de transferências voluntárias, sem dedução do limite estabelecido no inciso I deste artigo. TITULO – III DISPOSIÇÕES FINAIS

Estima a receita e fixa a despesa do município de Várzea/RN, para o exercício de 2015.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA – RN: Várzea/RN, em 22 de Dezembro de 2014 FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

GETULIO LUCIANO RIBEIRO Prefeito Municipal

TITULO - I DISPOSIÇÃO GERAL

Publicado por: Lucinaldo do Nascimento Luiz Código Identificador:BFA60A28

Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Várzea - RN para o exercício de 2015, compreendendo; I - O Orçamento Fiscal; II - O Orçamento da Seguridade Social. TITULO - II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 15.177.500,00 (Quinze milhões, cento e setenta e sete mil, quinhentos reais). Art. 3º - As Receitas que decorrem da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, são estimadas com o desdobramento do Anexo I, na forma da legislação vigente. CAPÍTULO II FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4º - A Despesa total no valor total de R$ 15.177.500,00 (Quinze milhões, cento e setenta e sete mil, quinhentos reais), é fixada:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA VER GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 274/14, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014. DÁ A DENOMINAÇÃO DE CENTRO DE SAUDE ANTONIA MARTINS DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A PREFEITURA MUNICIPAL DO VENHA-VER, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominado de CENTRO DE SAÚDE ANTONIA MARTINS DA SILVA, a unidade de saúde, localizado na Avenida Ministro Aluízio Alves, Bairro Centro neste Município de VenhaVer/RN. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

I - No Orçamento fiscal a despesa é fixada em R$ 11.289.500,00 (Onze milhões, duzentos e oitenta e nove mil, quinhentos reais);

Prefeitura Municipal de Venha-Ver/RN, em 07 de novembro de 2014.

II – No Orçamento da Seguridade Social a despesa é fixada em R$ 3.638.000,00 (Três milhões, seiscentos e trinta e oito mil);

EXPEDITO SALVIANO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Elismarque Fernandes Barreto Código Identificador:50F1FD7D

III – A diferença no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinqüenta mil reais) correspondem à previsão destinada a Reserva de Contingência. Art. 5º - A Despesa fixada à conta de recursos previstos no artigo 3º desta Lei é executada, orçamentária e financeiramente, mediante programação mensal, e apresenta, por órgão, a discriminação constante do Anexo II. CAPÍTULO III AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Art. 6º - O Poder Executivo é autorizado a:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Prefeito municipal de Viçosa no uso de suas atribuições RESOLVE: Dispensar de licitação, fundamentado no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação e no processo de dispensa, a contratação de empresa especializada para prestar serviços de segurança durante a realização das festividades de emancipação

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 política realizadas em praça pública no município de Viçosa. CONTRATADO: DIEGO DE ARAUJO ALVES, CNPJ: 20.307.164/0001-73 VALOR: R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais). Viçosa - RN, 23 de dezembro de 2014. ANTÔNIO GOMES DE AMORIM Prefeito Municipal. Publicado por: Francisco Ubiraci Nobre Pereira Código Identificador:02340414 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Prefeito municipal de Viçosa no uso de suas atribuições RESOLVE: Dispensar de licitação, fundamentado no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação e no processo de dispensa, a contratação de empresa especializada para locação de palco, estrutura de som, gerador e grid destinados a realização das festividades de emancipação política realizadas em praça pública no município de Viçosa. CONTRATADO: DIEGO DE ARAUJO ALVES, CNPJ: 20.307.164/0001-73 VALOR: R$ 7.900,00 (Sete mil e novecentos reais). Viçosa - RN, 23 de dezembro de 2014. ANTÔNIO GOMES DE AMORIM Prefeito Municipal. Publicado por: Francisco Ubiraci Nobre Pereira Código Identificador:FCA2BD97 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Presidente da Comissão de licitação do Município de VIÇOSA, através da (o) PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA, em cumprimento da ratificação procedida pelo (a) Gestor (a) da (o) PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir: OBJETO......: Contratação de empresa especializada para realização de show artístico com as bandas: Pegada de Luxo, João Neto Pegadão, Os Nonato e Giannini Alencar destinados a realização das festividades de emancipação política realizadas em praça pública no município de Viçosa. FAVORECIDO..: DIEGO DE ARAUJO ALVES, CNPJ: 20.307.164/0001-73 VALOR.......: R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 25, inciso III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) ANTONIO GOMES DE AMORIM, na qualidade de ordenador(a) de despesas. Viçosa - RN, 23 de dezembro de 2014. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO. Publicado por: Francisco Ubiraci Nobre Pereira Código Identificador:B75D1CE2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº. 363/2014 Dispõe sobre a regulamentação dos Benefícios Eventuais no âmbito da política pública de assistência social do Município de Vila Flor, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

OPREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º – Estabelecer regulamentos e critérios de concessão dos benefícios eventuais no âmbito da Política Pública de Assistência do Município de Vila Flor de acordo com a Lei Federal Orgânica da Assistência Social – (LOAS) Nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 que disciplina a concessão dos benefícios eventuais e pelo Decreto Nº 6.307 de 14 de Dezembro de 2007, que dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o artigo 22 da referida lei. Art. 2.º – O benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos. Parágrafo Único. Na comprovação das necessidades para a concessão do benefício eventual são vedadas quaisquer situações constrangedoras ou vexatórias. Art. 3.º – O benefício eventual destina-se aos cidadãos e as famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade familiar e a sobrevivência de seus membros. Parágrafo Único – Entende-se como família o agrupamento humano, residente no mesmo lar, composto por parentes que convivam com relação de dependência econômica. Consideram assim: padrastos, madrastas, e respectivos enteados e companheiros que vivem sob regime de união estável. Art. 4.º – O benefício eventual no âmbito do Município consiste em: Auxílio-natalidade, auxílio funeral, pagamento de taxas de água, luz, gás e aluguel em caráter eventual, distribuição de cestas básicas e passagens para itinerantes e usuários da política de assistência social. Art. 5.º – São critérios para as concessões de benefícios eventuais: I – Família com renda per capta de até ¼ de salário mínimo; II – Famílias residentes no Município; III – Famílias cujos filhos de 06 a 15 anos encontram-se matriculados e freqüentando regularmente a rede de ensino; IV – Famílias cadastradas junto ao Centro de Referência de Assistência Social e no Cadastro Único de Programas Sociais CadÚnico; § 1º – Em caráter de urgência, famílias que recebem ¼ de salário mínimo, estão inseridas no Cadastro Único de Programas Sociais, mas não são beneficiárias de qualquer programa de transferência de renda; § 2º – Todo atendimento de benefícios, às famílias e indivíduos, deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, de um parecer social emitido por profissional habilitado na área do Serviço Social. Art. 6.º – O alcance do auxílio natalidade constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, na forma de bens de consumo, nas seguintes condições: I – Atenções necessárias ao nascituro; II – Apoio a mãe no caso de morte do recém nascido; III – Apoio à família no caso de morte da mãe. § 1º – Os bens de consumo consistem no enxoval do recém-nascido, incluindo itens de vestuário, produtos alimentícios e de higiene, observada a qualidade que garantam a dignidade e o respeito à família beneficiária; § 2º – O requerimento do benefício natalidade deve ser realizado até noventa dias após o nascimento; § 3º – Fica condicionado o disposto no Art. 6º, § 1º, a participação de um dos responsáveis do nascituro, em ações socioeducativas ou socioassistenciais ofertadas nos serviços de Proteção Social Básica. Art. 7.º – O alcance do auxílio funeral constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, na forma de bens de consumo, nas seguintes condições: I – custeio de despesas de urna funerária, de velório e de sepultamento; II – custeio de necessidades urgentes da família para enfrentar os riscos e vulnerabilidades advindas da morte de um de seus provedores ou membros; § 1º – Os serviços devem cobrir o custeio de despesas de urna funerária, velório e sepultamento, incluindo transporte funerário, utilização de capela, isenção de taxas e colocação de placa de identificação, dentre outros serviços inerentes que garantam a dignidade e o respeito à família beneficiária.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 § 2º – Em caso de ressarcimento das despesas previstas no § 1º, a família poderá requerer o benefício até trinta dias após o funeral. § 3º – O benefício funeral, em caso de ressarcimento de despesas, se dará até o limite de valores licitados respectivos, vigentes no Município, devendo ser pago até trinta dias após o requerimento. Preferencialmente a família deverá procurar a Secretária de Assistência Social ou congênere imediatamente após o falecimento do seu membro, para o encaminhamento das medidas necessárias pela própria Secretária, dentro das normas legais municipais. Art. 8.º - O alcance do pagamento de taxas de água, luz, gás e aluguel, constituem-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social e será realizada em espécie, nas seguintes condições: I – famílias extremamente pobres, de acordo com os critérios do Cadastro Único de Programas Sociais, em casos de desemprego/miséria; II – famílias cujo responsável legal encontra-se internado ou afastado de suas atividades para tratamento de saúde ou em cumprimento de decisão judicial e não sejam contribuintes da Previdência Social; § 1º – O serviço deverá cobrir os custos com o pagamento das taxas de água, luz, gás e aluguel num período máximo de 03 meses por família admitindo-se uma única prorrogação de prazo por igual período. § 2º – Fica condicionado o disposto no Art. 8º, a participação de um dos membros da família, na maioridade, em ações socioassistenciais ofertadas pelo Programa de Atenção Integral à Família – PAIF no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Art. 9.º - O alcance da distribuição da cesta básica, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, na forma de bens e consumo, nas seguintes condições: I – famílias extremamente pobres, de acordo com os critérios do Cadastro Único de Programas Sociais, em casos de desemprego/miséria; II – famílias cujo responsável legal encontra-se internado ou afastado de suas atividades para tratamento de saúde e não sejam contribuintes da Previdência Social; § 1º – O serviço deverá cobrir os custos com o pagamento de 01 cesta básica num período máximo de 03 meses por família admitindo-se uma única prorrogação de prazo por igual período. § 2º – Fica condicionado o disposto no Art. 8º, a participação de um dos membros da família, na maioridade, em ações socioassistenciais ofertadas pelo Programa de Atenção Integral à Família – PAIF no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Art. 10.º - O alcance de passagens para itinerantes e usuários da política de assistência social, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, na forma de espécie, nas seguintes condições: I – Constitui-se pelo fornecimento de passagens a pessoas sem residência fixa ou em outras situações de necessidades prementes; Art. 11.º Os benefícios previstos neste Decreto serão concedidos nos limites de atendimento estabelecidos em programação mensal, observadas as dotações orçamentárias e os recursos mensais previamente destinados para esse fim. Art. 12.º Os benefícios previstos neste Decreto serão financiados pelo Orçamento Geral do Município, previstos na Lei Orçamentária Anual Municipal e, serão alocados no Fundo Municipal de Assistência Social. Parágrafo único. O CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social poderá mediante resolução e durante o transcurso do exercício financeiro alterar o valor de cada um dos benefícios eventuais, em caso de alteração da dotação orçamentária ou de erro na estimativa da atividade de benefícios a serem concedidos. Art.13.ºAs provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios diretamente vinculados ao campo da saúde, educação, integração nacional e das demais políticas setoriais não se incluem na modalidade de benefícios eventuais da assistência social. Art. 14.ºAs despesas para execução da presente Lei correrão à conta das respectivas dotações do Fundo Municipal de Assistência Social consignadas em cada Lei Orçamentária Anual. Art. 15.ºEsta Lei entra em vigor na da sua publicação. Art. 16.ºRevogam-se as disposições em contrário. Vila Flor, 18 de Dezembro de 2014.

MANOEL DE LIMA Prefeito Municipal Publicado por: Josi Lourenco da Silva Código Identificador:7B52590F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 364/2014. Dispõe sobre o Sistema Municipal de Assistência Social de Vila Flor – SUAS/VF e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Vila Flor/RN, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º. O Sistema Municipal de Assistência Social de Vila Flor/RN – SUAS/VF – é um sistema público, como comando único, não contributivo, descentralizado e participativo, que organiza e normatiza a Política Municipal de Assistência Social. Artigo 2º. O Sistema Municipal de Assistência Social de Vila Flor/RN – SUAS/VF é regido pelos seguintes princípios: I – Universalização dos direitos socioassistenciais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas; II – Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, garantindo a dignidade do cidadão e sua autonomia, assim como ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; III – Divulgação ampla de benefícios, serviços, programas e projetos de assistência social no município. Artigo 3º. São diretrizes do Sistema Municipal de Assistência Social de Vila Flor /RN – SUAS/VF: I – Consolidar a Assistência Social como uma política pública de Estado; II – Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; III – Supremacia da necessidade do usuário na determinação da oferta dos serviços socioassistenciais; IV – Garantia da articulação entre serviços, benefícios, programas e projetos da Assistência Social; V – Integração e ações intersetoriais com as demais políticas públicas municipais; VI – Aperfeiçoamento da integração dos serviços prestados pela rede socioassistencial governamental e não governamental; VII – Acompanhamento das famílias, visando o fortalecimento do caráter protetivo da família, ampliando a oferta de serviços. Artigo. 4º. O Sistema Municipal de Assistência Social de Vila Flor /RN – SUAS/VF realiza a gestão da Política Municipal de Assistência Social sob o comando da Secretaria Municipal de Assistência Social, articulando os serviços, programas, projetos e benefícios da Rede de Proteção Social de Vila Flor /RN, formada pelas entidades governamentais e da sociedade civil organizada em entidades de assistência social, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades e riscos sociais. Seu foco de atuação é a população com maiores índices de vulnerabilidade e as situações de violação de direitos, com o objetivo de: I – prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e proteção social especial para famílias, grupos e indivíduos que deles necessitar; II – contribuir para a inclusão e a qualidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais; III – assegurar que as ações no âmbito da política de assistência social tenham centralidade na família, promovendo a convivência familiar e comunitária, tendo o território por referência; IV – Monitorar e garantir os padrões de qualidade dos serviços, benefícios, programas e projetos; V – Implementar a Política de Recursos Humanos. Artigo 5º. O público destinatário do Sistema Municipal de Assistência Social Vila Flor /RN – SUAS/VF é constituído pelas famílias, grupos ou indivíduos, cujas condições de risco e/ou vulnerabilidade social são as seguintes: I – Perda ou fragilidade de vínculos relacionais ou de pertencimento e sociabilidade;

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 II – fragilidades próprias do ciclo de vida; III – Desvantagens pessoais resultantes de deficiência setorial, mental ou múltipla; IV – Identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural, de gênero ou orientação sexual; V – violações de direito resultando em abandono, negligência, exploração no trabalho infanto-juvenil, violência ou exploração sexual comercial, violência doméstica física e/ou psicológica, maus tratos, problemas de subsistência e situação de mendicância; VI – Violência social, resultando em apartação social; VII – Trajetória de vida nas ruas ou situação de rua; VIII – Situação de conflito com a lei, em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto; IX – Vitimas de catástrofes ou Calamidades públicas, com perda total ou parcial de bens; X – Situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, acesso – precário ou nulo – aos serviços públicos). Artigo. 6º. O Sistema Municipal de Assistência Social de São José de Vila Flor /RN – SUAS/VF é gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com as atribuições de formular as diretrizes, planejar, coordenar a execução, monitorar e avaliar as ações da rede socioassistencial de abrangência local e regional, além de executar as ações de abrangência territorial municipal e regional. Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS estabelecer sistema de regulação para a efetivação dos princípios e diretrizes, mediante a normatização dos processos de trabalho, a definição dos padrões de qualidade, os fluxos e interfaces entre os serviços, a promoção da articulação interinstitucional e intersetorial, o estabelecimento de mecanismos de acompanhamento técnico-metodológico e a supervisão da rede socioassistencial direta e conveniada, assim como o monitoramento da execução e avaliação dos resultados dos serviços. Artigo 7º. O Sistema Municipal de Assistência Social de Vila Flor /RN – SUAS/VF compõe, juntamente com a União e o Estado, modelo de gestão com divisão de competências, atuando segundo as seguintes bases organizacionais: I – A materialidade sócio-familiar com desenvolvimento das ações com centralidade na família, independentemente de seu formato ou modelo. II – A territorialização caracteriza-se pela oferta de serviços baseada na proximidade do cidadão e dos locais de maior vulnerabilidade e risco social, sendo local e regional, no caso do atendimento da proteção social especial. III – Constituição de serviços socioassistenciais cuja execução seja garantida, como primazia do Governo Municipal, mediante parcerias estabelecidas com as entidades e organizações de assistência social; tais serviços e programas visam a melhoria da vida da população – em particular, atendendo suas necessidades básicas, através da observância dos objetivos, princípios e diretrizes, ordenados em rede de proteção social básica e especial, conforme prevê a política Nacional de Assistência Social. IV – O financiamento tem como base o porte e o nível de gestão de Vila Flor /RN, a complexidade dos serviços, hierarquizados e complementares, a continuidade do Financiamento, o repasse regular e automático de recursos dos dois Fundos – Nacional e Estadual – para o Município, o co-financiamento da ações e o estabelecimento de pisos de atenção. V – O controle social e a participação popular. VI – A política de recursos humanos estabelecida em conformidade com o que dispõe a Norma Operacional Básica/Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB/RH/SUAS, Resolução CNAS nº 01/2007 do Conselho Nacional de Assistência Social, de 25 de janeiro de 2007. VII – O Sistema de monitoramento, avaliação e informação visa o planejamento, a mensuração da eficiência e eficácia da política, assim como a realização de estudos e diagnósticos. Parágrafo 1º. Para efeito da execução e oferta dos serviços socioassistenciais, com base no território. O Município de Vila Flor é definido como Município de pequeno porte I, conforme a Resolução CNAS nº 145/2004 do Conselho Nacional de Assistência Social, de 15 de outubro de 2004; Parágrafo 2º. Os conselhos Municipais de Políticas Públicas Setoriais e de Direitos, notadamente o de Assistência Social, estão vinculados à

Secretaria Municipal de Assistência Social, através da Secretaria Executiva dos Conselhos, que proverá a infraestrutura necessária para o seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou de sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições. Parágrafo 3º. As entidades e organizações são consideradas de assistência social quando seus atos constitutivos definirem expressamente sua natureza, objetivos, missão e público alvo, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.742/93, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.308/2007, de 14 de dezembro de 2007. São características essenciais das entidades e organizações de assistência social: I – realizar atendimento, assessoramento ou defesa de garantia de direitos na área da assistência social, na forma desta Lei; II – garantir a universalidade do atendimento, independentemente de contraprestação de serviços do usuário; III – ter finalidade pública e transparência nas suas ações. § 4º. As entidades e organizações de assistência social que incorrem em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes foram repassados pelos poderes públicos terão a sua vinculação ao SUAS cancelada, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal. Artigo 8º. Os serviços socioassistenciais no Sistema Municipal de Assistência Social – SUAS/VF são organizados segundo as seguintes funções: I – Vigilância socioassistencial – Refere-se à produção, sistematização de informações, indicadores e índices territorializados das situações de vulnerabilidade e de risco pessoal e social que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos de vida. II – Proteção Social – Consiste no conjunto de ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS para redução e prevenção do impacto das vicissitudes sociais e naturais ao ciclo de vida, à dignidade humana e à família como núcleo básico de sustentação afetiva, biológica e relacional. Com base nas vulnerabilidades e riscos sociais, as proteções sociais ofertadas no Sistema Único de Assistência Social – SUAS por níveis de complexidade: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. III – Defesa Social e Institucional – A proteção social, tanto básica quanto especial, deve ser organizada de forma a garantir aos seus usuários o acesso ao conhecimento dos direitos socioassistenciais e sua defesa. Artigo 9º. Os serviços de proteção social básica realizam acompanhamento preventivo a indivíduos e suas famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio de ações que objetivam a promoção, o desenvolvimento de potencialidades, assim como o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais. Artigo 10. São considerados serviços de proteção social básica de Assistência Social aqueles que potencializam a família como unidade de referência, fortalecendo seus vínculos internos e externos de solidariedade, através do protagonismo de seus membros e da oferta de um conjunto de serviços locais que visam à convivência, à socialização e ao acolhimento em famílias cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos, bem como a promoção de integração ao mercado de trabalho. Parágrafo único. O Sistema Municipal de Assistência Social de Vila Flor/RN – SUAS/VF, institui o Centro de Referência Especializado de Assistência Social– CREAS – unidade pública estatal, de base territorial, localizado em área de vulnerabilidade social para executar e organizar ações, coordenando a rede de serviços socioassistenciais destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, negligência, maus tratos físicos e/ou psíquicos, violência sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medida sócio-educativas em meio aberto, situação de rua, situação de trabalho infanto-juvenil. É composta por serviços de Média e Alta Complexidade. Artigo 11. A Proteção Social Especial de Média Complexidade oferece atendimento às famílias ou indivíduos cujos direitos são violados e cujos vínculos familiares e comunitários estão fragilizados, mas não rompidos, requerendo atenção especializada e individualizada, além de acompanhamento contínuo e monitorado. Artigo 12. Os serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade são aqueles que garantem proteção integral para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou em

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 situação de ameaça, necessitando ser retirados do seu núcleo familiar e/ou comunitário. Parágrafo único. Os serviços da proteção social especial, devido ao tamanho do Município e sua capacidade, podem ser oferecidos em base regional, organizados mediante consórcio intermunicipal. Artigo 13. Cabe ao Município a oferta de benefícios eventuais e emergenciais, conforme o Decreto Federal nº 6.307/2007, de 14 de dezembro de 2007. Artigo 14. Os instrumentos de Gestão se caracterizam como ferramentas de planejamento nas três esferas de governo: União, Estados e Municípios, tendo como parâmetro o diagnóstico social e os eixos de proteção social, básica e especial, sendo eles: I – Plano Municipal de Assistência Social; II – Orçamento de Assistência Social; III – Gestão da informação, monitoramento e avaliação; IV – Relatório Anual de Gestão. Artigo 15. Para implementar o disposto nos Arts. 11 e 12 fica instituído o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, que organizará e levará a efeito serviços de enfrentamento às violações de direitos e proteção integral às famílias e indivíduos

que se encontram sem referencia e/ou situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário. Artigo 16. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30(trinta) dias, a contar da data de sua publicação. Artigo 17. O Município aplicará, anualmente, no mínimo, 5%(cinco por cento) da receita resultante dos impostos na manutenção e desenvolvimento de proteção social, levada a efeito, pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Artigo 18. O Poder Executivo fará relatório Trimestral da prestação de contas dos gastos amparados por esta Lei. Artigo 19. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vila Flor-RN, 18 de dezembro de 2014. MANOEL DE LIMA Prefeito Municipal de Vila Flor Publicado por: Josi Lourenco da Silva Código Identificador:A579DD4F

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2014SRP PROCESSO Nº 090014/2014 OBJETO: Registro de Preços visando os serviços de confecção de materiais gráficos, destinados a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de ANGICOS, tudo de acordo com o que determina a legislação vigente. Após analisado o resultado do Pregão Presencial nº 027/2014SRP, o Exmo Prefeito Municipal, o Sr. EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JÚNIOR, ADJUDICA o objeto desta licitação aos licitantes vencedores dos respectivos itens, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da adjudicação: Seq. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47

Código 2296 2298 2299 2300 2301 2305 2306 2307 2308 2309 2310 2313 2314 2315 2316 2317 2318 2319 2322 2325 2326 2327 2328 2329 2330 2331 2332 2333 2334 2335 2336 2338 2339 2340 2341 2343 2345 2346 2347 2349 2350 2351 2352 2353 2354 2355 2356

CESARIO DOS SANTOS NETO - ME CNPJ Nº 11.979.978/0001-63 Descrição AGENDA DO PROFESSOR BANNER COLORIDO TAMANHO 70X120CM BANNER COLORIDO TAMANHO 90X180CM BANNER COLORIDO TAMANHO 100X100CM BLOCO DE RASCUNHO TIMBRADO DIARIO ESCOLAR (EJA PRIMEIRO SEGMENTO) DIARIO ESCOLAR (EJA SEGUNDO SEGMENTO) DIARIO ESCOLAR 1§ AO 3§ ANO DIARIO ESCOLAR 4§ AO 5§ ANO DIARIO ESCOLAR 6§ AO 9§ ANO DIARIO ESCOLAR COM REGISTRO (EDUCA€ÇO INFANTIL) ENVELOPE TIMBRADO MEDIO ENVELOPE TIMBRADO PEQUENO FAIXAS PUBLICITARIAS 5 X 80 CM FAIXAS PUBLICITARIAS 2 1/2 X 80 CM FICHA DE MATRICULA FICHA DE RELATORIO ANUAL FICHA INDIVIDUAL COM RELATORIO CONCLUSIVO DO 1§ AO 3§ ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL FICHA INDIVIDUAL DO ALUNO (EJA) REQUERIMENTO DE MATRICULA ANUAL REQUERIMENTO DE TRANSFERENCIA CAPA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO CAPA DE PROCESSO DE DESPESA (EMPENHO) ADESIVO PLASTICO TAM 15 X 21 CM CAMPANHA CONTRA APOSTILAS EDUCATTIVAS COM 50 / 70 PAGINAS DE MIOLO COM PAGINAS COLORIDAS E P/B. PAPEL PESO 75G. BANNER COLORIDOS COMPLETOS EM LONA TAM 1X1,20CM BLOCO DE ATESTADO MEDICO 3X0 CORES TAM 15X21CM, 100Z1 PAPEL PESO 75G 100X1 BLOCO RECEITUARIO MEDICO 1X0 CORES TAM 15X21CM 100X11 PAPEL PESO 75G 100X1 BLOCOS DE AUTO DE INFRACAO, 3 VIAS NUMERADAS, PAPEL AUTOCOPIATIVO, 3X0 CORES, TAM 21X31CM BLOCOS DE CONTROLE DE ATENDIMENTO, 100X1, 3 CORES, F/V, PAPEL PESO 90G BLOCOS DE CONTROLE DE EDMIAS, 100X1, TTAM 21X29,7CM 3X0 CORES , PAPEL PESO 90G BLOCOS DE FICHA DE CADASTRO DE GESTANTES, 100X1, 3X0 COR, TAM, 21X29,7CM. PAPEL PESO 90G BLOCOS DE FICHA DE CONTROLE DA DENGUE, (PNC0), 100X1, TAM. 21X29,7 CM. 3X0 CORES PAPEL PESO 90G BLOCOS DE FICHA DE CONTROLE DA TTUBERCULOSE 100X1, TAM. 211X29,7CM. 3X0 CORES, PAPEL PESO 90G BLOCOS DE FICHA DE NOTIFICACAO (SINAN), F/V, 100X1, TAM. 21X15CM. 1 COR, PAPEL PESO 90G BLOCOS DE FICHA DE REQUISICAO DE EXAMES, 100X1, 3X1 COR F/V, 90G BLOCOS DE FICHA DE TESTE DO PEZINHO, 100X1, 3X0 CORES, TAM. 21X29,7CM. PAPEL PESO 90G. BLOCOS DE FICHA INDIVIDUAL DA GESTANTEE E PUERPERA, F/V, 100X1, 3X1 CORES PAPEL PESO 75G. TAM. 211X29,7 CM BLOCOS DE FICHA INDIVIDUAL , 3X1 COR, 100X1, F/V, TTAM 21X29,7 CM. PAPEL PESO 90G BLOCOS DE FICHA PARA DIAGNOSTICO SOROLOGICO, 100X1, 3X0 CORES, TAM. 21X29,7CM, PAPEL PESO 90G BLOCOS DE FICHA DE REQUISICAO DE ULTRASONOGRAFIA, F/V, 100X1, 3X1 CORES PAPEL PESO 75G. TAM. 21X29,7CM BLOCOS DE FORMULARIO CADASTRO DE IABETICO/HIPERTENSO, 50X2, (2 VIA), 1§ VIA FRENTE E BLOCOS DE FORMULARIO CADASTRO INDIVIDUAL 100X1, TTAM 21X29,7CM, F/V, 3X1 COR, PAPEL PESO 90G BLOCOS DE FORMULARIO DE RESUMO DIARIO, 3X1 COR, 100X1, TAM. 21X29,7CM, F/V, PAPEL 90G BLOCOS DE JOGO DE BOLETIM DE DOSES APLICADAS, COM 8 VIAS CADA (50X8) F/V. 1X0 CORES PAPEL 90G BLOCOS DE MAPA DE ACOMPANHAMENTO, 3X0 CORES, TAM. 21X29,7CM. PAPEL PESO 120G BLOCOS DE PEDIDO DE MATERIAIS/SERVI€OS, 50X2, (02 VIAS), NUMERADAS) 1X0 CORES PAPEL AUTOCOPIATIVO. TAM

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Unidade Valor Unit. Qtde UNIDADE 8,200 300,000 UNIDADE 14,500 60,000 UNIDADE 30,000 50,000 UNIDADE 22,500 45,000 UNIDADE 1,450 1.000,000 UND 2,850 800,000 UND 2,650 800,000 UND 2,750 600,000 UND 2,700 800,000 UND 2,590 1.600,000 UND 2,900 600,000 UNID 0,200 1.500,000 UNID 0,170 1.500,000 UNID 26,500 80,000 UNID 15,900 70,000 UNID 0,050 10.000,000 UNID 0,050 5.000,000 UNID 0,050 10.000,000 UNID 0,080 3.000,000 UNID 0,080 4.000,000 UNID 0,040 2.000,000 UNID 0,230 500,000 UNID 0,230 10.000,000 UNID 0,230 5.000,000 UNID 2,800 7.000,000 UNID 23,000 500,000 BLS 1,700 500,000 BLS 1,000 3.000,000 UNID 5,400 500,000 UNID 4,000 700,000 BLS 2,900 500,000 BLS 3,750 400,000 BLS 3,300 1.000,000 BLS 3,300 600,000 BLS 2,500 700,000 BLS 3,800 500,000 BLS 3,790 700,000 BLS 3,450 600,000 BLS 3,800 900,000 BLS 3,490 600,000 BLS 3,800 500,000 BLS 4,900 900,000 BLS 2,790 600,000 BLS 3,490 700,000 BLS 3,400 1.000,000 BLS 3,690 300,000 BLS 4,700 500,000

Total 2.460,000 870,000 1.500,000 1.012,500 1.450,000 2.280,000 2.120,000 1.650,000 2.160,000 4.144,000 1.740,000 300,000 255,000 2.120,000 1.113,000 500,000 250,000 500,000 240,000 320,000 80,000 115,000 2.300,000 1.150,000 19.600,000 11.500,000 850,000 3.000,000 2.700,000 2.800,000 1.450,000 1.500,000 3.300,000 1.980,000 1.750,000 1.900,000 2.653,000 2.070,000 3.420,000 2.094,000 1.900,000 4.410,000 1.674,000 2.443,000 3.400,000 1.107,000 2.350,000

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63

2357 2358 2359 2360 2361 2362 2363 2364 2365 2366 2367 2368 2376 2377 2378 2379

BLOCOS DE PLANILHA DE ANOTACOES DE NASCIDOS VIVOS, 100X11, 3X0 CORES, TAM. 21X29,7CM. PAPEL PESO 90G BLOCOS DE RECEITUARIO CONTROLE ESPECIAL, 2 VIAS, PAPEL AP/SB, TAMANHO 15X21CM BLOCOS DE REQUISICAO DE EXAMES CITOPATOLOGICO, 100X1, 3X1 COR, FRENTE E VERSO, TAM 21X29,7CM PAPEL PESO 90G BLOCOS DE TERMO DE APREENSAO, 3 VIAS NUMERADAS, PAPEL AUTOCOPIATIVO, 3X0 CORES TAMANHO 21X31CM BLOCOS DE TERMO DE INSPECAO SANITARIA, 3 VIAS, NUMERADAS, PAPEL AUTTOCOPIATIVO, 3X0 CORES, BLOCOS DE TERMO DE INTERDICAO SANITARIA, 3 VIAS, NUMERADAS, PAPEL AUTOCOPIATIVO, 3X0 CORES, TAM BLOCOS DE TERMO DE INTIMACAO, 3 VIAS NUMERADAS PAPEL AUTOCOPIATIVO, 3X0 CORES TAM 21X31CM BLOCOS DE BOLETIM DE PRODUCAO AMBULATORIAL, 100X1, 3X0 CORES, TM 21X29,7CM PAPEL PESO 90G BLOCOS DE BOLETIM DE PRODUCAO AMBULATORIAL, 100X11, 3X0 CORES, TAM 21X29,7CM PAPEL PESO 90G BLOCOS DE DIARIO DE ADMINISTRACAO DE VITAMINA A, EM CRIANCAS 100X1, 3X0 CORES, TAM 21X29,7CM PAPEL PESO 90G BLOCOS DE FICHA DE ACOMPANHAMENTO, 100X1, TAM 21X29,7CM, 3X0 CORES, PAPEL PESO 90G BLOCOS REGISTRO DE FREQUENCIA, 100X1, 3X0 CORES, TAM. 21X29,7 CM PAPEL PESO 90G CARTAZES PARA CAMPANHAS EDUCATIVAS 4X0 CORES TAM A3 29,7X42CM PAPEL COUCHE 115G (TEMAS VARIADOS – MOD ENVELOPES PRONTUARIO DA FAMILIA 1X0 CORES, PAPEL FICHA OURO 200G, COM CORTES DE VINCO, TAM 64X45CM FICHA INDIVIDUAL PROGRAMA VIVER MAIS 3X1 COR PAPEL PESO 150G TAM 21X31CM FICHA VISITA DOMICILIAR 1X0 COR TAM 10X15CM PAPEL 120G

COPY ARTE GRAFICA E SERIGRAFIA LTDA CNPJ Nº 02.795.095/0001-02 Seq. Código Descrição 1 2297 BANNER COLORIDO TAMANHO 50X50CM 2 2304 CONVITE 3 2369 CARTAO DE ACOMPANHAMENTO DO HIPERTENSO/DIABETICO, 4X1 COR, 15X21CM. PAPEL PESO 180G 4 2371 CARTAO DE MATRICULA E APRAZAMENTO DA FAMILIA, 4X1 COR, TAM, 15X21CM, PAPEL PESO 180G 5 2374 CARTAO DE VACINACAO ANTI-RABICA, CAO 3X1 COR PAPEL PESO 180G TAM 15X21CM 6 2375 CARTAO DE VACINACAO ANTI-RABICA GATO, 3X1 COR PAPEL PESO 180G TAM 15X21CM 7 2380 FICHA VISITA DOMICILIAR 3X0 COR, TAM 10X15CM PAPEL 120G 8 2382 FICHAS DE MONITORAMENTO DE DOENCAS 3X1, CORES, PAPEL 90G TAM 21X29,7CM 9 2383 FICHA DE SAUDE BUCAL 3X1 CORES, PAPEL PESO 90G, TAM 21X29,7CM 10 2385 PANFLETOS EDUCATIVOS 4X4 CORES, PAPEL COUCHE 115G, TAM 15X21CM, TEMAS VARIADOS, MOD DIVERSOS, CAMP. 11 2386 TALOES DE NOTIFICACOES DE RECEITUARIO AZUL 20X1, TAM 8X20CM, 1X0 COR PAPEL SB AZUL MEDICAMENTO CONTROLADO RICARDO GOMES DA SILVA ME CNPJ Nº 05.080.790/0001-86 Seq. Código 1 2312 ENVELOPE TIMBRADO GRANDE

Descrição

BLS BLS BLS BLS BLS BLS BLS BLS BLS BLS BLS BLS UNID UNID UNID UNID

3,790 400,000 1.516,000 1,490 1.000,000 1.490,000 3,800 500,000 1.900,000 4,990 500,000 2.495,000 4,990 500,000 2.495,000 4,990 500,000 2.495,000 4,990 500,000 2.495,000 3,590 500,000 1.795,000 3,490 700,000 2.443,000 3,790 300,000 1.137,000 3,490 500,000 1.745,000 3,490 700,000 2.443,000 0,170 10.000,000 1.700,000 0,590 10.000,000 5.900,000 0,050 20.000,000 1.000,000 0,020 20.000,000 400,000 TOTAL DO VENCEDOR 143.929,500

Unidade Valor Unit. Qtde Total UNIDADE 6,850 45,000 308,250 UND 0,190 3.500,000 665,000 UNID 0,150 5.000,000 750,000 UNID 0,130 5.000,000 650,000 UNID 0,070 7.000,000 490,000 UNID 0,070 7.000,000 490,000 UNID 0,030 25.000,000 750,000 UNID 0,070 5.000,000 350,000 UNID 0,060 5.000,000 300,000 UNID 0,080 50.000,000 4.000,000 TLS 0,800 1.000,000 800,000 TOTAL DO VENCEDOR 9.553,250 Unidade UNID

Valor Unit. Qtde 0,450 500,000 TOTAL DO VENCEDOR

Total 225,000 225,000

ANGICOS – RN, 17 de dezembro de 2014. EXPEDITO EDILSON CHIBINHA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: José Emerson Batista Pereira Código Identificador:1C4BD1B7 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANGUARETAMA ARP Nº 117/2014 - PP 44/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 117/2014 PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 44/2014 PROCESSO Nº 6903/2014 Aos 22 de dezembro de 2014, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. º 13.094.678/0001-22, com sede à Rua Dr. Pedro Velho, 59- Centro - Canguaretama/RN, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde do Município de Canguaretama/RN o Senhor ROBSON LUCIO DUARTE, brasileiro, Casado(a), Brasileiro(a), residente em Natal/RN, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO PARA Constitui-se objeto do presente o registro de preços para eventual aquisição de Materiais injetáveis, destinados a atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Canguaretama/RN. processada nos termos do Processo Administrativo nº. 6903/2014, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referentes ao REGISTRO DE PREÇO PARA Constitui-se objeto do presente o registro de preços para eventual aquisição de Materiais injetáveis, destinados a atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Canguaretama/RN., cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR e a Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, como ÓRGÃO COPARTICIPANTE. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra. c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a: a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação; b) O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma gradual, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados. b.1 - o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias consecutivas, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar. c) fornecer o material conforme especificação marca e preço registrados na presente ARP; d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP; e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, iniciando em 22/12/2014 prolongando-se até 21/12/2015, contados a partir da data da assinatura da presente ARP, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento. Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração. Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material licitado, registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo, totalizando a importância global de R$ 410.720,00, (quatrocentos e dez mil, setecentos e vinte reais). Fornecedor: RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SÁUDE LTDA CNPJ: 12.305.387/0001-73 Endereço: AV. INTERVENTOR MÁRIO CAMARA, 2300 , CIDADE DA ESPERANÇA, NATAL/RN, CEP: 59064-600 Representante: SILVANA CILENE DA SILVA - CPF: 597.362.404-87

Item 21 22 27 28 38 39 44 49 54 56 91 118 127 129 138

Descrição 0005994 - BENZIL PENICILINA BENZANTINA 1.200.000 UI 0005995 - BENZIL PENICILINA BENZANTINA 600.000 UI 0006000 - BICARBONATO DE SODIO 8,4% 250ML 0006001 - BROMOPRIDA SOLUÇAO INJETAVEL 10MG 0006011 - CEFOTAXIMA 1 G F/A 0006012 - CEFOXITINA 1G 0006017 - CLINDAMICINA 150MG/ML 4 ML 0006022 - COMPLEXO B, COMPOSIÇÃO BÁSICA VITAMINAS: B1,B2,B6,B12 E PP, USO SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMP. DE 2,00ML 0006027 - DICLOFENACO DE SODIO 75MG/ML 3 ML 0006029 - DICLOFENACO, APRESENTAÇÃO SAL SÓDICO, DOSAGEM 75MG, AMPOLA DE 3,00ML 0006064 - IMUNOGLOBULINA ANTI-Rh 0006091 - OMEPRAZOL 40 MG F/AA 0006100 - RANITIDINA 25MG/ML 2 ML 0006102 - SOLUCÃO GLICERINA 12% 500 ML 0006111 - VITAMINA C (ACIDO ASCORBICO)

Telefone:

Email:

Marca TEUTO HOSPITALAR TEUTO HYPOFARMA NOVAFARMA NOVAFARMA NOVAFARMA NOVAFARMA

Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$) F/A 30000,00 2,62 78.600,00 F/A 30000,00 1,92 57.600,00 FRC 1000,00 15,81 15.810,00 Amp. 5000,00 1,17 5.850,00 F/A 1000,00 4,55 4.550,00 F/A 1000,00 12,40 12.400,00 Amp. 1000,00 4,88 4.880,00

HYPOFARMA

Amp.

30000,00

0,81

24.300,00

FARMACE FARMACE OCTAPHARMA CRISTALIA TEUTO HOSPITALAR FARMACE TEUTO HOSPITALAR

Amp. Amp. Amp. F/A Amp. Bolsa Amp.

30000,00 15000,00 500,00 10000,00 30000,00 1000,00 30000,00

0,64 0,65 161,66 5,47 0,67 4,45 0,59

19.200,00 9.750,00 80.830,00 54.700,00 20.100,00 4.450,00 17.700,00

Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da documentação fiscal, devidamente conferida(s) e atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada: a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por meio eletrônico ao Setor competente do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico; b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a liquidação; c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, em Imprensa Oficial. Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, no processo que se encontra na Sala de Licitações do Município de Canguaretama/RN ou no Diário Oficial dos Município do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores. Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições: a) Deverão ser entregue os produtos de forma gradual, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados, num prazo de até 10 (dez) dias consecutivos após a efetiva entrega do documento requisitório. b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados. c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Canguaretama / RN. d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada. Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições: 12.01 – O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação. 12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta. 12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo recebimento. 12.04 – Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê-lo: a) Por servidor ou comissão responsável, desde que: a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada; a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referencia e a proposta; a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento. a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora; a.5 – o objeto esteja adequado para utilização. 12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda: a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal. 12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN poderá: a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis. b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 12.07 – Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração; b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular; d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente. b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”. Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa da Administração, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP. b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manutenção das condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) em razões de interesse público, devidamente justificadas. II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN. Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Canguaretama/RN. Nada mais havendo a tratar, lavrei ____ , a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es). Canguaretama / RN, 22 de dezembro de 2014. Gestor do Fundo Municipal de Saúde do Município de Canguaretama/RN ROBSON LUCIO DUARTE Gestor do Fundo Municipal de Saúde P/empresa: Rdf Distribuidora de Produtos Para Sáude LTDA CNPJ: 12.305.387/0001-73 - . Representante Legal: SILVANA CILENE DA SILVA, Brasileiro(a), Solteiro(a), Portador do CPF N.º 597.362.404-87. ______ Assinatura. Publicado por: Abraão Azevedo Lopes Código Identificador:80078912 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANGUARETAMA ARP Nº 118/2014 - PP 44/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 118/2014 PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 44/2014 PROCESSO Nº 6903/2014 Aos 22 de dezembro de 2014, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. º 13.094.678/0001-22, com sede à Rua Dr. Pedro Velho, 59- Centro - Canguaretama/RN, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde do Município de Canguaretama/RN o Senhor ROBSON LUCIO DUARTE, brasileiro, Casado(a), Brasileiro(a), residente em Natal/RN, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO PARA Constitui-se objeto do presente o registro de preços para eventual aquisição de Materiais injetáveis, destinados a atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Canguaretama/RN. processada nos termos do Processo Administrativo nº. 6903/2014, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referentes ao REGISTRO DE PREÇO PARA Constitui-se objeto do presente o registro de preços para eventual aquisição de Materiais injetáveis, destinados a atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Canguaretama/RN., cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR e a Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, como ÓRGÃO COPARTICIPANTE. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra. c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a: a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação; b) O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma gradual, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados. b.1 - o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias consecutivas, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar. c) fornecer o material conforme especificação marca e preço registrados na presente ARP; d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP; e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, iniciando em 22/12/2014 prolongando-se até 21/12/2015, contados a partir da data da assinatura da presente ARP, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento. Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração. Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material licitado, registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo, totalizando a importância global de R$ 683.260,00, (seiscentos e oitenta e três mil, duzentos e sessenta reais ). Fornecedor: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA CNPJ: 40.787.152/0001-09 Endereço: RUA PRESIDENTE QUARESMA, 1105 , ALECRIM, NATAL/RN, CEP: 59031-100 Representante: JOSÉ ROBÉRIO DE ALMEIDA PIMENTA - CPF: 260.809.234-91

Item 5 7 10 11 12 13 14 15 17 20 23 25 26 29 30 31 40 43 45 46 47 51 52 53 62 67 71 72 73 74 75 76 77 79 81 82 85 86 97 98 100 102 107 110 114 116 117 119 120 122 123 130 131 132 133 134 135 136 139

Descrição 0005978 - ADENOSINA 3MG/ML 2ML 0005980 - AGUA BIDESTILADA 10ML. 0005983 - ÁGUA DESTILADA, ASPECTO FÍSICO BIDESTILADA, ESTÉRIL, APIROGÊNICA 0005984 - AMICACINA 250MG/ML 2 ML 0005985 - AMICACINA 50 MG/ML 2 ML 0005986 - AMINOFILINA 24MG/ML 10 ML 0005987 - AMIODARONA 50 MG/ML 3 ML 0005988 - AMPICILINA + SULBACTAM 3G 0005990 - ATROPINA 0,25 MG/ML 1 ML 0005993 - BENZETACIL 1.200.000UI FRASCO/AMPOLA 4ML 0005996 - BENZIL PENICILINA POTASSICA + PROCAÍNA 400.000 UI 0005998 - BETAMETASONA ACETATO + BETAMETASONA FOSFATO 0005999 - BICARBONATO DE SODIO 8,4% 10ML 0006002 - BUPIVACAÍNA + GLICOSE (PESADA) 0,5% - 5MG/ML - 4ML 0006003 - BUPIVACAÍNA 0,5% (5MG/ML) C/VASO 20ML 0006004 - BUPIVACAINA 0,5% SEM VASO 20ML 0006013 - CEFTAZIDIMA 1 G 0006016 - CIPROFLOXACINO 400MG (2 MG/ML 200ML) 0006018 - CLINDAMICINA 300MG/ML 2ML 0006019 - CLORETO DE POTASSIO 19,1 % 10 ML 0006020 - CLORETO DE SODIO 20% 10 ML 0006024 - DESLANOSIDEO 0,2 MG/ML 2 ML 0006025 - DEXAMETASONA 4MG/ML 2,5 ML 0006026 - DEXAMETAZONA, FOSFATO DISSODICO, 4MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL FRASCO/AMPOLA 2,5ML 0006035 - EFEDRINA 50MG/ML 1ML 0006040 - EPINEFRINA 1 MG/ML 1 ML 0006044 - ETILEFRINA 10 MG/ML 1 ML 0006045 - FLUCONAZOL 2MG/ML 200ML 0006046 - FUROSEMIDA 10MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL. FRASCO AMPOLA DE 2 ML, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NÚMERO, LOTE E VALIDADE. 0006047 - FUROSEMIDA 10MG/ML 2 ML 0006048 - GENTAMICINA 20 MG/ML 1 ML 0006049 - GENTAMICINA 40 MG/ML 1 ML 0006050 - GENTAMICINA 40MG/ML 2 ML (80 MG) 0006052 - GLICOSE HIPERTÔNICA 50% 10ML 0006054 - HEPARINA 5000 UI 5ML 0006055 - HEPARINA SÓDICA 5.000UI (SC) 0,25ML 0006058 - HIDROCORTISONA 500 MG F/A 0006059 - HIDROCORTIZONA 500MG INJETAVEL 0006070 - LEVOBUPIVACAÍNA SEM VASO - 20ML 0006071 - LEVOFLOXACINO 500MG BOLSA 100ML 0006073 - LIDOCAINA 2% ( 10MG/ML) SEM VASO 20ML 0006075 - LIDOCAINA 2% SEM VASO 5ML ( 20MG/ML) 0006080 - MEROPENEM 500MG SISTEMA FECHADO 0006083 - METOCLOPRAMIDA 5 MG/ML 2 ML 0006087 - NEOSTIGMINA 0,5MG/ML 1 ML 0006089 - NITROPRUSSIATO DE SODIO 25MG/ML 2ML 0006090 - NORADRENALINA 2MG/ML 4 ML 0006092 - ONDANSETRONA 2 MG/ML 4 ML 0006093 - OXACILINA 500MG 0006095 - PENTOXIFILINA 20MG/ML 5ML 0006096 - PIPERACILINA + TAZOBACTAM 4,5G 0006103 - SULFATO DE MAGNESIO 50% 0006104 - SUXAMETONIO 100 MG 0006105 - SUXAMETONIO 500MG 0006106 - TENOXICAM 40MG 0006107 - TENOXICAM 40MG + DIL 0006108 - TERBUTALINA 0,5MG/ML 0006109 - VANCOMICINA 500MG 0006112 - VITAMINA K (FITOMENADIONA) 10MG/ML 1ML IM

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Marca HIPOLABOR FRESENIUS ISOFARMA TEUTO TEUTO TEUTO HIPOLABOR NOVAFARMA ISOFARMA TEUTO NOVAFARMA UNIÃO QUIMICA SAMTEC HYPOFARMA UNIÃO QUIMICA HYPOFARMA NOVAFARMA ISOFARMA NOVAFARMA ISOFARMA ISOFARMA UNIÃO QUIMICA TEUTO

Unidade Medida Amp. Bolsa Amp. Amp. Amp. Amp. Amp. F/A Amp. Amp. F/A Amp. Amp. Amp. F/A F/A F/A Bolsa Amp. Amp. Amp. Amp. F/A

TEUTO

Amp.

1000,00

0,92

920,00

HIPOLABOR HIPOLABOR UNIÃO QUIMICA CRISTALIA

Amp. Amp. Amp. Bolsa

15000,00 10000,00 5000,00 1000,00

2,47 1,30 1,14 3,61

37.050,00 13.000,00 5.700,00 3.610,00

SANTISA

Amp.

20000,00

0,60

12.000,00

SANTISA NOVAFARMA NOVAFARMA HIPOLABOR ISOFARMA BLAU CRISTALIA TEUTO TEUTO CRISTALIA ISOFARMA HYPOFARMA HIPOLABOR BIOCHIMICO ISOFARMA UNIÃO QUIMICA HYPOFARMA HYPOFARMA HYPOFARMA BLAU UNIÃO QUIMICA AGILA ISOFARMA BLAU BLAU UNIÃO QUIMICA UNIÃO QUIMICA UNIÃO QUIMICA BLAU CRISTALIA

Amp. Amp. Amp. Amp. Amp. F/A Amp. F/A Amp. F/A Bolsa F/A F/A Bolsa Amp. Amp. Amp. Amp. Amp. F/A Amp. F/A Amp. F/A F/A F/A F/A Amp. F/A Amp.

20000,00 20000,00 20000,00 20000,00 60000,00 2000,00 2000,00 1000,00 1000,00 1000,00 1000,00 10000,00 10000,00 1000,00 20000,00 1000,00 1000,00 1000,00 1000,00 1000,00 10000,00 500,00 15000,00 1000,00 1000,00 1000,00 1000,00 1000,00 1000,00 15000,00

0,60 0,96 1,10 1,29 0,21 9,40 4,03 6,80 6,80 20,20 6,85 3,08 1,42 14,00 0,24 0,86 5,07 5,93 1,26 2,59 1,73 35,00 0,46 9,05 10,67 6,50 6,50 1,72 6,47 1,06

12.000,00 19.200,00 22.000,00 25.800,00 12.600,00 18.800,00 8.060,00 6.800,00 6.800,00 20.200,00 6.850,00 30.800,00 14.200,00 14.000,00 4.800,00 860,00 5.070,00 5.930,00 1.260,00 2.590,00 17.300,00 17.500,00 6.900,00 9.050,00 10.670,00 6.500,00 6.500,00 1.720,00 6.470,00 15.900,00

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Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$) 2000,00 9,99 19.980,00 60000,00 0,15 9.000,00 30000,00 0,15 4.500,00 1000,00 1,71 1.710,00 1000,00 0,77 770,00 3000,00 0,82 2.460,00 2000,00 1,86 3.720,00 1000,00 15,40 15.400,00 30000,00 0,24 7.200,00 30000,00 2,79 83.700,00 15000,00 3,90 58.500,00 1000,00 6,40 6.400,00 1000,00 0,59 590,00 1000,00 3,27 3.270,00 1000,00 8,91 8.910,00 1000,00 3,50 3.500,00 1000,00 4,18 4.180,00 1000,00 6,00 6.000,00 1000,00 2,90 2.900,00 100000,00 0,20 20.000,00 50000,00 0,18 9.000,00 1000,00 1,24 1.240,00 1000,00 0,92 920,00

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da documentação fiscal, devidamente conferida(s) e atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada: a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por meio eletrônico ao Setor competente do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico; b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a liquidação; c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, em Imprensa Oficial. Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, no processo que se encontra na Sala de Licitações do Município de Canguaretama/RN ou no Diário Oficial dos Município do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores. Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições: a) Deverão ser entregue os produtos de forma gradual, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados, num prazo de até 10 (dez) dias consecutivos após a efetiva entrega do documento requisitório. b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados. c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Canguaretama / RN. d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada. Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições: 12.01 – O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação. 12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta. 12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo recebimento. 12.04 – Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê-lo: a) Por servidor ou comissão responsável, desde que: a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada; a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referencia e a proposta; a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento. a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora; a.5 – o objeto esteja adequado para utilização. 12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda: a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal. 12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN poderá: a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis. b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 12.07 – Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração; b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular; d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”. Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa da Administração, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP. b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manutenção das condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) em razões de interesse público, devidamente justificadas. II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN. Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Canguaretama/RN. Nada mais havendo a tratar, lavrei ________ , a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es). Canguaretama / RN, 22 de dezembro de 2014. Gestor do Fundo Municipal de Saúde do Município de Canguaretama/RN ROBSON LUCIO DUARTE Gestor do Fundo Municipal de Saúde P/empresa: Cirufarma Comercial LTDA CNPJ: 40.787.152/0001-09 - . Representante Legal: JOSÉ ROBÉRIO DE ALMEIDA PIMENTA, Brasileiro(a), Casado(a), , Portador do CPF N.º 260.809.234-91 ________________ Assinatura. Publicado por: Abraão Azevedo Lopes Código Identificador:FBDFEB4C FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANGUARETAMA ARP Nº 119/2014 - PP 44/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 119/2014 PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 44/2014 PROCESSO Nº 6903/2014 Aos 22 de dezembro de 2014, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. º 13.094.678/0001-22, com sede à Rua Dr. Pedro Velho, 59- Centro - Canguaretama/RN, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde do Município de Canguaretama/RN o Senhor ROBSON LUCIO DUARTE, brasileiro, Casado(a), Brasileiro(a), residente em Natal/RN, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO PARA Constitui-se objeto do presente o registro de preços para eventual aquisição de Materiais injetáveis, destinados a atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Canguaretama/RN. processada nos termos do Processo Administrativo nº. 6903/2014, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referentes ao REGISTRO DE PREÇO PARA Constitui-se objeto do presente o registro de preços para eventual aquisição de Materiais injetáveis, destinados a atender as

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Canguaretama/RN., cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR e a Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, como ÓRGÃO COPARTICIPANTE. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra. c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a: a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação; b) O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma gradual, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados. b.1 - o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias consecutivas, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar. c) fornecer o material conforme especificação marca e preço registrados na presente ARP; d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP; e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, iniciando em 22/12/2014 prolongando-se até 21/12/2015, contados a partir da data da assinatura da presente ARP, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento. Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração. Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material licitado, registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo, totalizando a importância global de R$ 136.870,00, (cento e trinta e seis mil, oitocentos e setenta reais ). Fornecedor: MSHS - COMERCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITLAR LTDA EPP CNPJ: 40.782.468/0001-08 Endereço: RUA DOS PAIATIS, 1792 , QUINTAS, NATAL/RN, CEP: 59037-150 Representante: ANDRPE LUIZ JOSÉ GALVÃO MATIAS - CPF: 027.408.404-03 Item 6 8 9 34 41 78 80 104 111 125

Descrição 0005979 - AGUA BIDESTILADA 1000ML. 0005981 - AGUA BIDESTILADA 250ML. 0005982 - AGUA BIDESTILADA 500ML. 0006007 - CEFALOTINA 1 G 0006014 - CEFTRIAXONA 1 G 0006051 - GLICOSE HIPERTÔNICA 25% 10ML 0006053 - GLUCONATO DE CALCIO 10% 10 ML 0006077 - MANITOL 20% 200MG/ML FR 250ML 0006084 - METRONIDAZOL 5MG/ML 100 ML 0006098 - PROMETAZINA 25MG/ML 2 ML

Telefone:

Marca Fresenius Fresenius Fresenius ABL Biochimico Isofarma Isofarma Fresenius Isofarma Sanval

Unidade Medida Bolsa Bolsa Bolsa F/A F/A Amp. Amp. Bolsa Bolsa Amp.

Email:

Quant. 5000,00 10000,00 10000,00 1000,00 1000,00 30000,00 5000,00 1000,00 15000,00 15000,00

Preço Unit.(R$) 3,08 1,64 1,85 5,45 6,32 0,19 2,45 4,50 1,99 1,50

Vlr. Total(R$) 15.400,00 16.400,00 18.500,00 5.450,00 6.320,00 5.700,00 12.250,00 4.500,00 29.850,00 22.500,00

Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da documentação fiscal, devidamente conferida(s) e atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada: a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por meio eletrônico ao Setor competente do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico; b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a liquidação; c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, em Imprensa Oficial. Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, no processo que se encontra na Sala de Licitações do Município de Canguaretama/RN ou no Diário Oficial dos Município do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores. Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições: a) Deverão ser entregue os produtos de forma gradual, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados, num prazo de até 10 (dez) dias consecutivos após a efetiva entrega do documento requisitório. b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados. c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Canguaretama / RN. d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada. Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições: 12.01 – O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação. 12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta. 12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo recebimento. 12.04 – Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê-lo: a) Por servidor ou comissão responsável, desde que: a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada; a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referencia e a proposta; a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento. a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora; a.5 – o objeto esteja adequado para utilização. 12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda: a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal. 12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN poderá: a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis. b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 12.07 – Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração; b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular; d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente. b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”. Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa da Administração, quando:

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP. b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manutenção das condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) em razões de interesse público, devidamente justificadas. II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN. Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Canguaretama/RN. Nada mais havendo a tratar, lavrei ____ , a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es). Canguaretama / RN, 22 de dezembro de 2014. Gestor do Fundo Municipal de Saúde do Município de Canguaretama/RN ROBSON LUCIO DUARTE Gestor do Fundo Municipal de Saúde P/empresa: Mshs - Comercio de Mat. Médico Hospitlar LTDA EPP CNPJ: 40.782.468/0001-08 - . Representante Legal: ANDRPE LUIZ JOSÉ GALVÃO MATIAS , Brasileiro(a), Casado(a), , Portador do CPF N.º 027.408.404-03 ____________ Assinatura. Publicado por: Abraão Azevedo Lopes Código Identificador:8D33F424 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANGUARETAMA ARP Nº 120/2014 - PP 44/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 120/2014 PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 44/2014 PROCESSO Nº 6903/2014 Aos 22 de dezembro de 2014, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. º 13.094.678/0001-22, com sede à Rua Dr. Pedro Velho, 59- Centro - Canguaretama/RN, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde do Município de Canguaretama/RN o Senhor ROBSON LUCIO DUARTE, brasileiro, Casado(a), Brasileiro(a), residente em Natal/RN, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO PARA Constitui-se objeto do presente o registro de preços para eventual aquisição de Materiais injetáveis, destinados a atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Canguaretama/RN. processada nos termos do Processo Administrativo nº. 6903/2014, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referentes ao REGISTRO DE PREÇO PARA Constitui-se objeto do presente o registro de preços para eventual aquisição de Materiais injetáveis, destinados a atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Canguaretama/RN., cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR e a Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, como ÓRGÃO COPARTICIPANTE. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra. c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a: a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação; b) O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma gradual, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados. b.1 - o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias consecutivas, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar. c) fornecer o material conforme especificação marca e preço registrados na presente ARP; d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP; e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, iniciando em 22/12/2014 prolongando-se até 21/12/2015, contados a partir da data da assinatura da presente ARP, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento. Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração. Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material licitado, registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo, totalizando a importância global de R$ 858.930,00, (oitocentos e cinquenta e oito mil, novecentos e trinta reais ). Fornecedor: PHOSPODONT LTDA CNPJ: 04.451.626/0001-75 Endereço: AV. AYRTON SENA, 4148 , CAPIM MAICO, NATAL/RN, CEP: 59080-100 Representante: FLÁVIO VILLAR RAMIRES RIBEIRO DANTAS - CPF: 539.067.304-25

Item 1 2 3 4 16 18 19 32 33 35 36 37 55 57 58 59 60 61 63 64 65 66 68 69 83 84 87 89 90 95 96 99 101 105 106 108 109 115 124 128 141

Descrição 0005974 - ACICLOVIR 250MG F/A 0005975 - ACIDO AMINOCAPROICO 4G 20ML 0005976 - ACIDO EPSILON AMINOCAPROICO 1G 20 ML 0005977 - ACIDO TRANEXAMICO 50MG/ML 0005989 - AMPICILINA 1 G F/A 0005991 - AZITROMICINA 500 MG / 5ML FA 0005992 - AZTREONAM 1 G 0006005 - BUSCOPAM COMPOSTO INJ. 4MG/ML + 500MG/ML 0006006 - BUSCOPAM INJ. 20MG/ML 0006008 - CEFAZOLINA 1G 0006009 - CEFEPIMA 1G BOLSA 0006010 - CEFEPIMA 2G BOLSA 0006028 - DICLOFENACO POTÁSSIO 75MG (25MG/M)L C/ 3ML 0006030 - DIMENIDRINATO+PIRIDOXINA+GLICOSE 10 ML 0006031 - DIPIRONA 500 MG/ML 2 ML 0006032 - DIPIRONA SÓDICA, DOSAGEM 500 MG/ML, APRESENTAÇÃO SOLUÇÃO INJETÁVEL 0006033 - DOBUTAMINA 12,5 MG/ML 20 ML 0006034 - DOPAMINA 5 MG/ML 10 ML 0006036 - ENOXAPARINA 20MG 0006037 - ENOXAPARINA 40MG 0006038 - ENOXAPARINA 60MG 0006039 - ENOXAPARINA 80MG 0006041 - ESCOPOLAMINA SIMPLES 20MG/ML 1 ML 0006042 - ESCOPOLAMINA+DIPIRONA 5ML 0006056 - HIDRALAZINA 20MG/ML 1ML 0006057 - HIDROCORTISONA 100 MG F/A 0006060 - HIDROCORTIZONA, 100 MG 0006062 - IMIPENEM + CILASTATINA 500 MG 0006063 - IMIPENEM + CILASTATINA 500 MG 0006068 - ISOSSORBIDA, MONONITRATO 1ML 10MG/ML 0006069 - LEVOBUPIVACAÍNA COM VASO - 20ML 0006072 - LIDOCAINA 0,5% + GLICOSE 7,5% (HIPERBARICA) 0006074 - LIDOCAINA 2% (10MG/ML) COM VASO 20ML 0006078 - MEROPENEM 1G SISTEMA FECHADO 0006079 - MEROPENEM 500MG - FRC/AMP. 0006081 - METILPREDNISOLONA 125MG + DIL 2 ML 0006082 - METILPREDNISOLONA 500MG 0006088 - NITROGLICERINA 5MG/ML 10ML 0006097 - POLIMIXINA B 5.000UI 0006101 - SACARATO DE HIDROXIDO FERRICO 100MG/5ML 0006114 - VITAMINAS DO COMPLEXO B 2ML

Telefone:

Marca UNIÃO QUIMICA NIKKHO NIKKHO HIPOLABOR NOVAFARMA PFIZER BIOCHIMICO FARMACE HIPOLABOR AGILA BIOCHIMICO BIOCHIMICO TEUTO UNIÃO QUIMICA SANTISA S.A. SANTISA S.A. HIPOLABOR UNIÃO QUIMICA AGILA AGILA AGILA AGILA HIPOLABOR FARMACE CRISTALIA TEUTO TEUTO AGILA AGILA BIOLAB CRISTALIA CRISTALIA HYPOFARMA AGILA AGILA UNIÃO QUIMICA UNIÃO QUIMICA CRISTALIA MERCKSHARP TAKEDA PHARMA HYPOFARMA

Email:

Unidade Medida F/A F/A F/A Amp. F/A F/A F/A Amp. Amp. F/A Bolsa Bolsa Amp. Amp. Amp. Amp. Amp. Amp. SER SER SER SER Amp. Amp. Amp. F/A Amp. Bolsa F/A Amp. F/A Amp. F/A Bolsa F/A F/A F/A Amp. F/A Amp. Amp.

Quant. 1000,00 1000,00 1000,00 5000,00 5000,00 1000,00 1000,00 20000,00 20000,00 1000,00 1000,00 1000,00 30000,00 15000,00 30000,00 30000,00 3000,00 15000,00 1000,00 1000,00 500,00 500,00 10000,00 10000,00 1000,00 5000,00 1000,00 1000,00 1000,00 15000,00 500,00 5000,00 10000,00 1000,00 1000,00 1000,00 1000,00 1000,00 1000,00 3000,00 30000,00

Preço Unit.(R$) 44,00 19,45 17,37 2,24 6,30 170,00 11,20 1,68 1,12 2,80 6,30 11,10 0,73 1,68 0,56 0,56 3,50 1,17 10,90 15,40 21,00 26,00 1,10 1,68 4,09 2,86 2,86 14,00 14,00 1,75 21,00 4,10 3,25 21,00 9,10 13,86 21,00 27,40 3,90 11,00 0,78

Vlr. Total(R$) 44.000,00 19.450,00 17.370,00 11.200,00 31.500,00 170.000,00 11.200,00 33.600,00 22.400,00 2.800,00 6.300,00 11.100,00 21.900,00 25.200,00 16.800,00 16.800,00 10.500,00 17.550,00 10.900,00 15.400,00 10.500,00 13.000,00 11.000,00 16.800,00 4.090,00 14.300,00 2.860,00 14.000,00 14.000,00 26.250,00 10.500,00 20.500,00 32.500,00 21.000,00 9.100,00 13.860,00 21.000,00 27.400,00 3.900,00 33.000,00 23.400,00

Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da documentação fiscal, devidamente conferida(s) e atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada:

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por meio eletrônico ao Setor competente do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico; b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a liquidação; c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, em Imprensa Oficial. Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, no processo que se encontra na Sala de Licitações do Município de Canguaretama/RN ou no Diário Oficial dos Município do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores. Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições: a) Deverão ser entregue os produtos de forma gradual, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados, num prazo de até 10 (dez) dias consecutivos após a efetiva entrega do documento requisitório. b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados. c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Canguaretama / RN. d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada. Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições: 12.01 – O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação. 12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta. 12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo recebimento. 12.04 – Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê-lo: a) Por servidor ou comissão responsável, desde que: a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada; a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referencia e a proposta; a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento. a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora; a.5 – o objeto esteja adequado para utilização. 12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda: a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal. 12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN poderá: a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis. b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 12.07 – Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração; b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular; d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente. b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa da Administração, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP. b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manutenção das condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) em razões de interesse público, devidamente justificadas. II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN. Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Canguaretama/RN. Nada mais havendo a tratar, lavrei ____________________________ , a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es). Canguaretama / RN, 22 de dezembro de 2014. Gestor do Fundo Municipal de Saúde do Município de Canguaretama/RN ROBSON LUCIO DUARTE Gestor do Fundo Municipal de Saúde P/ Empresa: Phospodont LTDA CNPJ: 04.451.626/0001-75. Representante Legal: FLÁVIO VILLAR RAMIRES RIBEIRO DANTAS, Brasileiro(a), Casado(a), , portador do CPF n.º 539.067.304-25. _______________ Assinatura. Publicado por: Abraão Azevedo Lopes Código Identificador:DC23A0F1 GABINETE DA PREFEITA ARP Nº 112 - PP 043/2014 PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº. 43/2014 PROCESSO Nº 6910/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 112/2014 Aos 22/12/2014, o MUNICIPIO DE CANGUARETAMA, através da Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. º 08.365.017/0001-54, com sede à Praça Augusto Severo, 242 - Cento - Canguaretama/RN, neste ato representado pela sua Prefeita Constitucional, Dra. MARIA DE FÁTIMA BORGES MARINHO, brasileira, divorciada, odontóloga, residente a Rua Gilberto Rodrigues da Silva,nº 175 - Distrito de Barra de Cunhaú - Canguaretama/RN, portadora da cédula de identidade n.º 13.935.229– SSP/PE, inscrita no CPF/MF sob n.º 126.276.904-34, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão, cujo objetivo fora a formalização de Registro de preço para eventual aquisição de material e periférico de informática., realizada no dia 17 de dezembro de 2014, processada nos termos do Processo Administrativo nº. 1141, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à Registro de preço para eventual aquisição de material e periférico de informática., cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, a Prefeitura Municipal de Canguaretama, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa P M PAPELARIA COM E SERV LTDA, inscrito no CNPJ: 16.870.551/0001-46, DETENTORA DA ARP.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra. c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a: a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação; b) O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 72 (setenta e duas) horas, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados. b.1 - o prazo de entrega será de até 72 (setenta e duas) horas, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar. c) fornecer o material conforme especificação marca e preço registrados na presente ARP; d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP; e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 22/12/2014, prolongando-se até 21/12/2015, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento. Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração. Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material(is)/serviço(s) licitado(s), registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo, totalizando a importância global de R$ 7.581,00, (sete mil, quinhentos e oitenta e um reais ). Fornecedor: P M PAPELARIA COM E SERV LTDA CNPJ: 16.870.551/0001-46 Endereço: PRAÇA AUGUSTO SEVERO, 336 , CENTRO, CANGUARETAMA/RN, CEP: 59190-000 Representante: MARCILIO MARTINS DE CASTRO FILHO - CPF: 970.921.504-34

Item 4 6 9 10 11 42 52 53 55 56

Descrição 0006151 - Alicate de crimpagem RJ45/11 0006153 - Bateria de 9 volts 0006156 - Caixa de CD c/100 0006157 - Caixa de DVD c/100 0006158 - Caneta permanente para CD/DVD Azul 0006189 - Pen drive 8GB 0006199 - Teclado PS2 0006200 - Testador de cabo de redes e outros 0006202 - White lub ou semelhante para limpeza de placa 0006203 - HD externo 1TB

Marca SONY MULTILASER MULTILASER GOLLER SANDISK MULTILASER CONTAC WHITE LUB WESTERN

Telefone:

Unidade Medida UNID. UNID. CX CX UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID.

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Quant. 5,00 40,00 10,00 10,00 20,00 50,00 50,00 4,00 10,00 5,00

Preço Unit.(R$) 92,00 15,00 100,00 142,00 3,90 20,00 18,40 28,50 19,40 359,00

Vlr. Total(R$) 460,00 600,00 1.000,00 1.420,00 78,00 1.000,00 920,00 114,00 194,00 1.795,00

Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Tesouraria da Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da documentação fiscal, devidamente conferida(s) e atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada: a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por meio eletrônico ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Canguaretama, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico; b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, CNDT, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a liquidação, com vigência no ato da emissão da nota fiscal; c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, localizada na Praça Augusto Severo, 242 - Centro, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores, através das publicações realizada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FAMURN. Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições: a) Deverão ser entregue os produtos em até 72 (setenta e duas) horas, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados. b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados. c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Canguaretama/ RN. d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada. Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições: 12.01 – O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação. 12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta. 12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo recebimento. 12.04 – Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê-lo: a) Por servidor ou comissão responsável, desde que: a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada; a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referencia e a proposta; a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento. a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora; a.5 – o objeto esteja adequado para utilização. 12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda: a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal. 12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, esta Seção Prefeitura poderá: a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis. b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 12.07 – Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração; b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular; d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente. b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”. Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa da Administração, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manutenção das condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) em razões de interesse público, devidamente justificadas. II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal. Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Canguaretama / RN Nada mais havendo a tratar, lavrei _________________ , a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es). Canguaretama/RN, 22 de dezembro de 2014 MARIA DE FÁTIMA BORGES MARINHO Prefeita Municipal Empresa Detentora da Ata: P M Papelaria Com e Serv LTDA CNPJ: 16.870.551/0001-46. Representante Legal: MARCILIO MARTINS DE CASTRO FILHO, Procurador, Brasileiro(a), Casado(a)portador do CPF n.º 970.921.504-34. ___________________ ASSINATURA Publicado por: Abraão Azevedo Lopes Código Identificador:E86C245C GABINETE DA PREFEITA ARP Nº 113 - PP 043/2014 PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº. 43/2014 PROCESSO Nº 6910/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 113/2014 Aos 22/12/2014, o MUNICIPIO DE CANGUARETAMA, através da Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. º 08.365.017/0001-54, com sede à Praça Augusto Severo, 242 - Cento - Canguaretama/RN, neste ato representado pela sua Prefeita Constitucional, Dra. MARIA DE FÁTIMA BORGES MARINHO, brasileira, divorciada, odontóloga, residente a Rua Gilberto Rodrigues da Silva,nº 175 - Distrito de Barra de Cunhaú - Canguaretama/RN, portadora da cédula de identidade n.º 13.935.229– SSP/PE, inscrita no CPF/MF sob n.º 126.276.904-34, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão, cujo objetivo fora a formalização de Registro de preço para eventual aquisição de material e periférico de informática., realizada no dia 17 de dezembro de 2014, processada nos termos do Processo Administrativo nº. 1141, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à Registro de preço para eventual aquisição de material e periférico de informática., cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, a Prefeitura Municipal de Canguaretama, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa HOLY COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, inscrito no CNPJ: 18.382.083/0001-96, DETENTORA DA ARP. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra. c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a: a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação; b) O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 72 (setenta e duas) horas, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados. b.1 - o prazo de entrega será de até 72 (setenta e duas) horas, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar. c) fornecer o material conforme especificação marca e preço registrados na presente ARP; d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP; e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 22/12/2014, prolongando-se até 21/12/2015, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento. Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração. Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material(is)/serviço(s) licitado(s), registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo, totalizando a importância global de R$ 13.766,00, (treze mil, setecentos e sessenta e seis reais ). Fornecedor: HOLY COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME CNPJ: 18.382.083/0001-96 Endereço: RUA DO PEREIRO, 2139 , PITIMBU, NATAL/RN, CEP: 59067-650 Representante: BENEDITO JULIO FRANCISCO - CPF: 161.696.198-80

Item 1 16 17 25 26 27 34 35 43 45 47 48

Descrição 0006148 - Adaptador USB WIFI BGN 0006163 - Conector rj11 0006164 - Conector rj45 0006172 - Fita hering/enfoca gato/presilha de nylon P Unid 0006173 - Fita hering/enfoca gato/presilha de nylon M Unid 0006174 - Fita hering/enfoca gato/presilha de nylon G Unid 0006181 - Mouse USB 0006182 - Mouse PS2 0006190 - Pen drive 16GB 0006192 - Pilhas CR2032 0006194 - Pulseira anti-estática 0006195 - Soprador térmico para computadores

Telefone:

Marca EDUP Salt Furokawa Zenith 100mm Zenith 200mm Zenith 300mm Pisc USB Pisc PS2 sandisk Sony Hikary HK-10 Aguiatech

Unidade Medida UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID.

Email:

Quant. 50,00 100,00 1000,00 200,00 500,00 200,00 50,00 50,00 50,00 100,00 10,00 2,00

Preço Unit.(R$) 50,00 1,50 1,50 7,00 7,00 7,00 11,40 11,40 31,30 2,50 14,10 110,00

Vlr. Total(R$) 2.500,00 150,00 1.500,00 1.400,00 3.500,00 1.400,00 570,00 570,00 1.565,00 250,00 141,00 220,00

Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Tesouraria da Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da documentação fiscal, devidamente conferida(s) e atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada: a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por meio eletrônico ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Canguaretama, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico; b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, CNDT, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a liquidação, com vigência no ato da emissão da nota fiscal; c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, localizada na Praça Augusto Severo, 242 - Centro, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores, através das publicações realizada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FAMURN. Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições: a) Deverão ser entregue os produtos em até 72 (setenta e duas) horas, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados. c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Canguaretama/ RN. d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada. Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições: 12.01 – O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação. 12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta. 12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo recebimento. 12.04 – Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê-lo: a) Por servidor ou comissão responsável, desde que: a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada; a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referencia e a proposta; a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento. a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora; a.5 – o objeto esteja adequado para utilização. 12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda: a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal. 12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, esta Seção Prefeitura poderá: a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis. b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 12.07 – Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração; b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular; d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente. b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”. Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa da Administração, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP. b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manutenção das condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) em razões de interesse público, devidamente justificadas. II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal. Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Canguaretama / RN Nada mais havendo a tratar, lavrei ______ , a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es). Canguaretama/RN, 22 de dezembro de 2014 MARIA DE FÁTIMA BORGES MARINHO Prefeita Municipal Empresa Detentora da Ata: Holy Comercio e Serviços Eireli - ME CNPJ: 18.382.083/0001-96. Representante Legal: BENEDITO JULIO FRANCISCO, Sócio Administrador, Brasileiro(a), Casado(a) Portador do CPF n.º 161.696.198-80. _________ Assinatura Publicado por: Abraão Azevedo Lopes Código Identificador:723014DD GABINETE DA PREFEITA ARP Nº 114 - PP 043/2014 PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº. 43/2014 PROCESSO Nº 6910/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 114/2014 Aos 22/12/2014, o MUNICIPIO DE CANGUARETAMA, através da Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. º 08.365.017/0001-54, com sede à Praça Augusto Severo, 242 - Cento - Canguaretama/RN, neste ato representado pela sua Prefeita Constitucional, Dra. MARIA DE FÁTIMA BORGES MARINHO, brasileira, divorciada, odontóloga, residente a Rua Gilberto Rodrigues da Silva,nº 175 - Distrito de Barra de Cunhaú - Canguaretama/RN, portadora da cédula de identidade n.º 13.935.229– SSP/PE, inscrita no CPF/MF sob n.º 126.276.904-34, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão, cujo objetivo fora a formalização de Registro de preço para eventual aquisição de material e periférico de informática., realizada no dia 17 de dezembro de 2014, processada nos termos do Processo Administrativo nº. 1141, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à Registro de preço para eventual aquisição de material e periférico de informática., cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, a Prefeitura Municipal de Canguaretama, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa JR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME, inscrito no CNPJ: 17.570.889/0001-45, DETENTORA DA ARP. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra. c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a: a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação; b) O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 72 (setenta e duas) horas, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados. b.1 - o prazo de entrega será de até 72 (setenta e duas) horas, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar. c) fornecer o material conforme especificação marca e preço registrados na presente ARP; d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 22/12/2014, prolongando-se até 21/12/2015, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento. Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração. Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material(is)/serviço(s) licitado(s), registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo, totalizando a importância global de R$ 41.131,00, (quarenta e um mil, cento e trinta e um reais ). Fornecedor: JR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME CNPJ: 17.570.889/0001-45 Endereço: RUA SENADOR DUARTE FILHO, 116 , SANTOS REIS, PARNAMIRIM/RN, CEP: 59141-110 Representante: JOSÉ RADAMES FERNANDES MALHEIRO - CPF: 054.760.664-89

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Item Descrição 2 3 5 7 12 13 14 15 18 19 20 21 22 23 24 28 30 31 32 33 37 38 39 40 44 46 50 54 57 58

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FORD FORD FORCE LINE FORD FORD FORD PIAL PIAL CONTAC BROTHER MULTILASER MULTLASER PIAL FORD 3M 3M

Unidade Medida UNID. UNID. UNID. JOGO UNID. Kit UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID.

5,00 5,00 2,00 1,00 10,00 4,00 30,00 120,00 2,00 2,00 10,00 10,00 10,00 4,00 10,00 5,00

Preço Unit.(R$) 35,00 25,00 55,00 198,00 7,00 19,00 19,00 21,00 124,00 61,00 28,00 50,00 110,00 17,00 3,00 7,00

Vlr. Total(R$) 175,00 125,00 110,00 198,00 70,00 76,00 570,00 2.520,00 248,00 122,00 280,00 500,00 1.100,00 68,00 30,00 35,00

EPSON

UNID.

200,00

59,00

11.800,00

EPSON

UNID.

100,00

59,00

5.900,00

EPSON

UNID.

100,00

59,00

5.900,00

EPSON

UNID.

100,00

59,00

5.900,00

UNID. UNID. UNID. Pacote UNID. UNID. PIAL UNID. UNID. MULTLAISER UNID. MULTLAISER UNID.

4,00 4,00 5,00 10,00 50,00 10,00 30,00 4,00 15,00 15,00

51,00 65,00 10,00 10,00 67,50 4,00 5,90 112,00 25,00 25,00

204,00 260,00 50,00 100,00 3.375,00 40,00 177,00 448,00 375,00 375,00

Marca

0006149 - Alicate comum 0006150 - Alicate de corte 0006152 - Alicate de Push-down 0006154 - Jogo de brocas e pontas para parafusadeira com 100 peças 0006159 - Chave de fenda simples PONTA CFE DIN 5264 - Forma Imantada 0006160 - Kit chave Fenda Imantada com 6 peças 0006161 - Tomada rj11 + espelho/tampa 0006162 - Tomada rj 45 + espelho/tampa 0006165 - Conversor universal USB para IDE/SATA 0006166 - Fita para etiquetadora de cabos 0006167 - Extensão de energia com 10m (filtro de linha) 0006168 - Extensão de energia com 20m (filtro de linha) 0006169 - Extensão de energia com 30m (filtro de linha) 0006170 - Ferro de solda 0006171 - Fita adesiva 10Metros 0006175 - Fita isolante 20 Metros - 19 mm x 0,13 mm 0006177 - SUPRIMENTOS COMPATÍVEIS COM Impressora jato de tinta multifuncional c/ tanque de tinta externo - Refil de Tinta Preta - 4.000 pgs cada - Frasco com 1000 ml 0006178 - SUPRIMENTOS COMPATÍVEIS COM Impressora jato de tinta multifuncional c/ tanque de tinta externo - Refil de Tinta Ciano - 6.500 pgs o conjunto 0006179 - SUPRIMENTOS COMPATÍVEIS COM Impressora jato de tinta multifuncional c/ tanque de tinta externo - Refil de Tinta Magenta 6.500 pgs o conjunto Frasco com 1000 ml 0006180 - SUPRIMENTOS COMPATÍVEIS COM Impressora jato de tinta multifuncional c/ tanque de tinta externo -Refil de Tinta Amarelo 6.500 pgs o conjunto - Frasco com 1000 ml 0006184 - Alicate de Amperagem 0006185 - Multimetro digital geral 0006186 - Óleo Singer ou semelhante 0006187 - Pasta térmica pote c/ 10g 0006191 - Pen drive 32GB 0006193 - Pincel para limpeza de placa-mãe 2 polegadas 0006197 - T para tomadas do novo padrão com aterramento 0006201 - Testador de placa-mãe PCI com visor 0006204 - Case para HD 2,5 0006205 - Case Para HD 3,5

FORD FORD SINGER BRCABOS SANDINSK

Quant.

Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Tesouraria da Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da documentação fiscal, devidamente conferida(s) e atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada: a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por meio eletrônico ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Canguaretama, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico; b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, CNDT, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a liquidação, com vigência no ato da emissão da nota fiscal; c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, localizada na Praça Augusto Severo, 242 - Centro, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores, através das publicações realizada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FAMURN. Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições: a) Deverão ser entregue os produtos em até 72 (setenta e duas) horas, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados. b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados. c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Canguaretama/ RN. d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada. Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições: 12.01 – O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação. 12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta. 12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo recebimento. 12.04 – Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê-lo: a) Por servidor ou comissão responsável, desde que: a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada; a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referencia e a proposta; a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento. a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora; a.5 – o objeto esteja adequado para utilização. 12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda: a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal. 12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, esta Seção Prefeitura poderá: a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis. b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 12.07 – Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração; b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular; d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente. b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”. Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa da Administração, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manutenção das condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) em razões de interesse público, devidamente justificadas. II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal. Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Canguaretama / RN Nada mais havendo a tratar, lavrei _________________ , a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es). Canguaretama/RN, 22 de dezembro de 2014. MARIA DE FÁTIMA BORGES MARINHO Prefeita Municipal Empresa Detentora da Ata: JR Industria e Comercio de Moveis LTDA ME CNPJ: 17.570.889/0001-45. Representante Legal: JOSÉ RADAMES FERNANDES MALHEIRO, Sócio Administrador, Brasileiro(a), Casado(a)portador do CPF n.º 054.760.664-89. ______________________ ASSINATURA Publicado por: Abraão Azevedo Lopes Código Identificador:336BA185 GABINETE DA PREFEITA ARP Nº 115 - PP 043/2014 PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº. 43/2014 PROCESSO Nº 6910/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 115/2014 Aos 22/12/2014, o MUNICIPIO DE CANGUARETAMA, através da Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. º 08.365.017/0001-54, com sede à Praça Augusto Severo, 242 - Cento - Canguaretama/RN, neste ato representado pela sua Prefeita Constitucional, Dra. MARIA DE FÁTIMA BORGES MARINHO, brasileira, divorciada, odontóloga, residente a Rua Gilberto Rodrigues da Silva,nº 175 - Distrito de Barra de Cunhaú - Canguaretama/RN, portadora da cédula de identidade n.º 13.935.229– SSP/PE, inscrita no CPF/MF sob n.º 126.276.904-34, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão, cujo objetivo fora a formalização de Registro de preço para eventual aquisição de material e periférico de informática., realizada no dia 17 de dezembro de 2014, processada nos termos do Processo Administrativo nº. 1141, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à Registro de preço para eventual aquisição de material e periférico de informática., cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, a Prefeitura Municipal de Canguaretama, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa MARCO A B DE MELO - ME, inscrito no CNPJ: 03.911.717/0001-83, DETENTORA DA ARP. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra. c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a: a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação; b) O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 72 (setenta e duas) horas, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados. b.1 - o prazo de entrega será de até 72 (setenta e duas) horas, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar. c) fornecer o material conforme especificação marca e preço registrados na presente ARP; d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP; e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 22/12/2014, prolongando-se até 21/12/2015, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento. Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração. Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material(is)/serviço(s) licitado(s), registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo, totalizando a importância global de R$ 11.986,00, (onze mil, novecentos e oitenta e seis reais ). Fornecedor: MARCO A B DE MELO - ME CNPJ: 03.911.717/0001-83 Endereço: RUA ALAMEDA DOS FLANBOYANTS, 705 SALA A, NEOPOLIS, NATAL/RN, CEP: 59080-170 Representante: MARCO AURÉLIO BARROS DE MELO - CPF: 008.280.704-31

Item 8 41 49 59

Descrição 0006155 - Caixa de cabo UTP Cat 5e 0006188 - Patch panel 24 portas 0006196 - Load Balance (Balanceador de banda) 0006206 - HD 500GB I TB

Marca MULTILASER Furukawa TPLink SAMSUNG

Telefone:

Unidade Medida CX UNID. UNID. UNID.

Email:

Quant. 10,00 8,00 2,00 20,00

Preço Unit.(R$) 244,00 232,00 555,00 329,00

Vlr. Total(R$) 2.440,00 1.856,00 1.110,00 6.580,00

Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Tesouraria da Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da documentação fiscal, devidamente conferida(s) e atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada: a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por meio eletrônico ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Canguaretama, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico; b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, CNDT, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a liquidação, com vigência no ato da emissão da nota fiscal; c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, localizada na Praça Augusto Severo, 242 - Centro, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores, através das publicações realizada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FAMURN. Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições: a) Deverão ser entregue os produtos em até 72 (setenta e duas) horas, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados. b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados. c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Canguaretama/ RN. d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições: 12.01 – O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação. 12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta. 12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo recebimento. 12.04 – Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê-lo: a) Por servidor ou comissão responsável, desde que: a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada; a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referencia e a proposta; a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento. a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora; a.5 – o objeto esteja adequado para utilização. 12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda: a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal. 12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, esta Seção Prefeitura poderá: a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis. b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 12.07 – Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração; b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular; d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente. b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”. Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa da Administração, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP. b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manutenção das condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) em razões de interesse público, devidamente justificadas. II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal. Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Canguaretama / RN Nada mais havendo a tratar, lavrei _______ , a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es). Canguaretama/RN, 22 de dezembro de 2014 MARIA DE FÁTIMA BORGES MARINHO Prefeita Municipal Empresa Detentora da Ata: MARCO A B DE MELO - ME CNPJ: 03.911.717/0001-83. Representante Legal: MARCO AURÉLIO BARROS DE MELO, Sócio Administrador, Brasileiro(a), Casado(a) Portador do CPF n.º 008.280.704-31. _________ Assinatura Publicado por: Abraão Azevedo Lopes Código Identificador:4A4FD744 GABINETE DA PREFEITA ARP Nº 116 - PP 043/2014 PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº. 43/2014 PROCESSO Nº 6910/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 116/2014 Aos 22/12/2014, o MUNICIPIO DE CANGUARETAMA, através da Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. º 08.365.017/0001-54, com sede à Praça Augusto Severo, 242 - Cento - Canguaretama/RN, neste ato representado pela sua Prefeita Constitucional, Dra. MARIA DE FÁTIMA BORGES MARINHO, brasileira, divorciada, odontóloga, residente a Rua Gilberto Rodrigues da Silva,nº 175 - Distrito de Barra de Cunhaú - Canguaretama/RN, portadora da cédula de identidade n.º 13.935.229– SSP/PE, inscrita no CPF/MF sob n.º 126.276.904-34, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão, cujo objetivo fora a formalização de Registro de preço para eventual aquisição de material e periférico de informática., realizada no dia 17 de dezembro de 2014, processada nos termos do Processo Administrativo nº. 1141, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à Registro de preço para eventual aquisição de material e periférico de informática., cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, a Prefeitura Municipal de Canguaretama, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa Mundo Refrigeração Ltda ME, inscrito no CNPJ: 97.543.205/0001-55, DETENTORA DA ARP. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra. c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a: a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação; b) O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 72 (setenta e duas) horas, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados. b.1 - o prazo de entrega será de até 72 (setenta e duas) horas, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar. c) fornecer o material conforme especificação marca e preço registrados na presente ARP; d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP; e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 22/12/2014, prolongando-se até 21/12/2015, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento. Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração. Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material(is)/serviço(s) licitado(s), registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo, totalizando a importância global de R$ 7.670,00, (sete mil, seiscentos e setenta reais ). Fornecedor: Mundo Refrigeração Ltda ME CNPJ: 97.543.205/0001-55 Endereço: Rua Ana de Pontes, 207 Centro, Centro, Natal/RN, CEP: 59255-000 Representante: ALDEMIR LOPES GALVAÃO JUNIOR - CPF: 076.267.874-71 Item 29 51

Descrição 0006176 - Fonte ATX 450W 0006198 - Teclado USB

Marca LEADERSHIP LEADERSHIP

Telefone:

Unidade Medida UNID. UNID.

Email:

Quant. 100,00 50,00

Preço Unit.(R$) 67,80 17,80

Vlr. Total(R$) 6.780,00 890,00

Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Tesouraria da Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da documentação fiscal, devidamente conferida(s) e atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada: a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por meio eletrônico ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Canguaretama, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico; b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, CNDT, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a liquidação, com vigência no ato da emissão da nota fiscal; c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, localizada na Praça Augusto Severo, 242 - Centro, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores, através das publicações realizada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FAMURN. Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições: a) Deverão ser entregue os produtos em até 72 (setenta e duas) horas, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados. b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados. c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Canguaretama/ RN. d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada. Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições: 12.01 – O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação. 12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta. 12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo recebimento. 12.04 – Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê-lo: a) Por servidor ou comissão responsável, desde que: a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada; a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referencia e a proposta; a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento. a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora; a.5 – o objeto esteja adequado para utilização.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda: a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal. 12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, esta Seção Prefeitura poderá: a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis. b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 12.07 – Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração; b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular; d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente. b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”. Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa da Administração, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP. b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manutenção das condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) em razões de interesse público, devidamente justificadas. II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal. Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Canguaretama / RN Nada mais havendo a tratar, lavrei ____________________________ , a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es). Canguaretama/RN, 22 de dezembro de 2014. MARIA DE FÁTIMA BORGES MARINHO Prefeita Municipal Empresa Detentora da Ata: Mundo Refrigeração LTDA ME CNPJ: 97.543.205/0001-55. Representante Legal: ALDEMIR LOPES GALVÃO JUNIOR, Sócio Administrador, Brasileiro(a), Casado(a)portador do CPF n.º 076.267.874-71.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 ___________________ ASSINATURA Publicado por: Abraão Azevedo Lopes Código Identificador:D8AA75C0 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO EQUIPE DE PREGÃO HOMOLOGAÇÃO PREGÃO 038 2014 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão N.º 038/2014-PP O Ordenador de Despesas do(a) Município de Encanto, tendo em vista a realização do Processo Licitatório na modalidade Pregão nº 038/2014-PP, destinado à Aquisição de material de construção, hidráulico e elétrico, considerando os critérios legais, resolve HOMOLOGAR o mesmo em favor de: 12.995.411/0001-43 - F A NUNES GONDIM ME Item

Código

141

7523

Unid. Medida Material/Serviço MIL TIJOLO DE BLOCO 8 FUROS MIL 142 7524 TELHA DE PRIMEIRA UND 193 7578 LÂMPADA VAPOR SÓDIO 70W UND 194 7579 REATOR P/LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 70W UND 195 7580 RELÉ FOTO ELÉTRICO UND 196 7581 BASE PARA RELÉ FOTO ELÉTRICO UND 203 7588 CABO FLEXÍVEL 4 MM (ROLO 100 MTS) UND 204 7589 CABO FLEXÍVEL 6 MM (ROLO 100 MTS) UND 205 7590 CABO FLEXÍVEL 10 MM (ROLO 100 MTS) UND 206 7591 CABO FLEXÍVEL 16 MM (ROLO 100 MTS) UND 212 7597 DISJUNTOR MONOFÁSICO 10 AMP UND 213 7598 DISJUNTOR MONOFÁSICO 15 AMP UND 214 7599 DISJUNTOR MONOFÁSICO 25 AMP UND 215 7600 DISJUNTOR MONOFÁSICO 32 AMP UND 216 7601 DISJUNTOR TRIFÁSICO 50 AMP UND 217 7602 DISJUNTOR TRIFÁSICO 70 AMP UND 218 7603 DISJUNTOR TRIFÁSICO 100 AMP UND 220 7605 FITA ISOLANTE 20 MTS UND 224 7609 TUBO ELETRODUTO 20MM (BARRA 3 MTS) UND 225 7610 TUBO ELETRODUTO 25MM (ROLO 100 MTS) UND 226 7611 TUBO ELETRODUTO 32MM (ROLO 100 MTS) UND 227 7612 TUBO ELETRODUTO 50 MM (ROLO 100 MTS) Valor total homologado do Licitante: 04.352.501/0001-98 - FRANCIMAR PEREIRA DOS SANTOS Unid. medida Item Código Material/Serviço UND 1 7384 TUBO SOLDÁVEL 20 MM (VARA 6 MTS) UND 3 7386 TUBO SOLDÁVEL 32 MM (VARA 6 MTS) UND 6 7389 JOELHO SOLDÁVEL 20 MM UND 7 7390 JOELHO SOLDÁVEL 25 MM UND 8 7391 JOELHO SOLDÁVEL 32 MM UND 10 7393 JOELHO SOLDÁVEL 60 MM UND 11 7394 LUVA SOLDÁVEL 20 MM UND 13 7396 LUVA SOLDÁVEL 32 MM UND 14 7397 LUVA SOLDÁVEL 50 MM UND 17 7400 CURVA SOLDÁVEL 90º 32 MM UND 19 7402 CURVA SOLDÁVEL 90º 60 MM UND 23 7406 ADAPTADOR DE 25 X 3/4 24 7407 UND

Qtd homologada

Vl. unit. homologado

Vl. total homologado

100

R$ 363,95

R$ 36.395,00

50

R$ 379,95

R$ 18.997,50

100

R$ 23,29

R$ 2.329,00

100

R$ 57,99

R$ 5.799,00

100

R$ 24,49

R$ 2.449,00

100

R$ 8,99

R$ 899,00

200

R$ 154,99

R$ 30.998,00

100

R$ 249,99

R$ 24.999,00

100

R$ 439,99

R$ 43.999,00

50

R$ 614,99

R$ 30.749,50

200

R$ 7,99

R$ 1.598,00

200

R$ 7,99

R$ 1.598,00

200

R$ 7,99

R$ 1.598,00

200

R$ 7,99

R$ 1.598,00

100

R$ 50,09

R$ 5.009,00

80

R$ 69,99

R$ 5.599,20

80

R$ 69,99

R$ 5.599,20

300

R$ 4,45

R$ 1.335,00

300

R$ 4,27

R$ 1.281,00

300

R$ 36,95

R$ 11.085,00

200

R$ 49,75

R$ 9.950,00

300

R$ 17,10

R$ 5.130,00 R$ 248.994,40

Vl. unit. homologado

Qtd homologada

www.diariomunicipal.com.br/femurn

Vl. total homologado

500

R$ 9,40

R$ 4.700,00

500

R$ 23,00

R$ 11.500,00

800

R$ 0,35

R$ 280,00

800

R$ 0,60

R$ 480,00

800

R$ 1,05

R$ 840,00

800

R$ 8,30

R$ 6.640,00

800

R$ 0,29

R$ 232,00

800

R$ 0,90

R$ 720,00

800

R$ 2,25

R$ 1.800,00

300

R$ 2,29

R$ 687,00

300

R$ 14,80

R$ 4.440,00

400

R$ 0,45

R$ 180,00

200

R$ 2,30

R$ 460,00

133

Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313

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7495

ADAPTADOR DE 50 X 1.1/2 UND LUVA DE 50 X 1/5 UND JOELHO LR SOLDÁVEL 20 X 1/2 UND TUBO ESGOTO 40MM (VARA 6 MTS) UND TUBO ESGOTO DE 75 MM (VARA 6 MTS) UND TUBO ESGOTO DE 100 MM (VARA 6 MTS) UND JOELHO ESGOTO DE 40 MM UND JOELHO ESGOTO DE 50 MM UND JOELHO ESGOTO DE 75 MM UND JOELHO ESGOTO DE 100 MM UND JOELHO ESGOTO DE 150 MM UND TÉ ESGOTO DE 40 MM UND TÉ ESGOTO DE 75 MM UND TÉ ESGOTO DE 100 MM UND TÉ ESGOTO DE 200 MM UND JUNÇÃO DE 100 X 50 UND JUNÇÃO DE 100 X 75 UND REDUÇÃO EXCENTRICA ESGOTO 100 X 75 UND REDUÇÃO EXCENTRICA ESGOTO 150 X 100 UND CURVA ESGOTO 90° CURTA 75 MM UND CURVA ESGOTO 90° CURTA 100 MM UND CURVA ESGOTO 90° LONGA 100 MM UND VEDA ROSCA 18X 50 MT UND VÁLVULA PVC PIA UND TORNEIRO JARDIM PVC 1/2 UND ADAPTADOR FLANGE DE 20 X 1/2 UND ADAPTADOR FLANGE DE 32 X 1 UND ADAPTADOR FLANGE DE 40 X 1/4 UND CAIXA SINFONADA 100 X 100 X 50 UND CAIXA SINFONADA 150 X 150 X 50 UND CAIXA SINFONADA 250 X 230 X 75 UND ADESIVO 17 GR UND ADESIVO 75 GR UND ADESIVO 175 GR UND ENGATE PVC 30 CM UND ENGATE PVC 50 CM UND TORNEIRA PIA 1158 UND ARCO DE SERRA UND SERRA 30 CM UND BROCA MADEIRA 11/64 UND BROCA MADEIRA 19/64 UND BROCA MADEIRA 3/8 UND BROCA MADEIRA 5/16 UND BROCA CONCRETO 5 MM UND BROCA CONCRETO 8 MM UND CADEADO 25 MM UND CADEADO 30 MM UND CADEADO 40 MM UND CADEADO 60 MM UND COLHER DE PEDREIRO 10´

www.diariomunicipal.com.br/femurn

200

R$ 7,20

R$ 1.440,00

350

R$ 0,82

R$ 287,00

500

R$ 18,20

R$ 9.100,00

700

R$ 39,90

R$ 27.930,00

2.000

R$ 43,50

R$ 87.000,00

800

R$ 0,75

R$ 600,00

800

R$ 1,20

R$ 960,00

800

R$ 2,60

R$ 2.080,00

800

R$ 3,30

R$ 2.640,00

800

R$ 20,30

R$ 16.240,00

800

R$ 1,20

R$ 960,00

800

R$ 5,03

R$ 4.024,00

800

R$ 6,50

R$ 5.200,00

100

R$ 69,00

R$ 6.900,00

200

R$ 5,20

R$ 1.040,00

200

R$ 5,30

R$ 1.060,00

200

R$ 4,24

R$ 848,00

200

R$ 15,15

R$ 3.030,00

350

R$ 6,00

R$ 2.100,00

350

R$ 8,00

R$ 2.800,00

350

R$ 19,00

R$ 6.650,00

200

R$ 4,90

R$ 980,00

100

R$ 1,84

R$ 184,00

200

R$ 2,58

R$ 516,00

200

R$ 4,90

R$ 980,00

200

R$ 10,65

R$ 2.130,00

200

R$ 12,20

R$ 2.440,00

150

R$ 6,90

R$ 1.035,00

150

R$ 17,80

R$ 2.670,00

150

R$ 44,88

R$ 6.732,00

400

R$ 1,75

R$ 700,00

250

R$ 3,93

R$ 982,50

250

R$ 11,50

R$ 2.875,00

300

R$ 2,97

R$ 891,00

200

R$ 4,88

R$ 976,00

100

R$ 17,35

R$ 1.735,00

50

R$ 20,70

R$ 1.035,00

300

R$ 4,38

R$ 1.314,00

100

R$ 3,93

R$ 393,00

50

R$ 6,70

R$ 335,00

150

R$ 11,43

R$ 1.714,50

150

R$ 8,43

R$ 1.264,50

200

R$ 4,00

R$ 800,00

200

R$ 7,30

R$ 1.460,00

100

R$ 10,00

R$ 1.000,00

100

R$ 11,18

R$ 1.118,00

100

R$ 16,68

R$ 1.668,00

100

R$ 29,93

R$ 2.993,00

50

R$ 20,18

R$ 1.009,00

134

Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 UND ENXADA 2,5´ UND 114 7497 ALAVANCA UND 115 7498 PICARETA UND 118 7501 CABO PARA ENXADA PAR 120 7503 LUVA DE RASPA SOLA UND 122 7505 FECHADURA ALAVANCA INTERNA UND 125 7508 VASSOURÃO COM CABO UND 126 7509 PNEU PARA CARRO DE MÃO KG 128 7511 PREGO 3 X 3 KG 129 7512 PREGO 2.5 X 10 UND 131 7514 PAR DE BICO UND 133 7516 CIMENTO SACO 50KG UND 134 7517 FERRO ESTRIVE 4.2 (12 MTS) UND 135 7518 FERRO ESTRIVE 5.0 (12 MTS) UND 136 7519 FERRO 1/4 (12 MTS) UND 137 7520 FERRO 5/16 (BARRA 12 MTS) UND 138 7521 FERRO 3/8 (BARRA 12 MTS) UND 139 7617 FERRO 1/2 (BARRA 12 MTS) M³ 143 7525 BRITA RL 145 7527 FITA DE DEMARCAÇÃO UND 147 7529 TRINCHA 1,5´ UND 149 7531 TRINCHA 3´ Latão 154 7537 SELADOR ACRÍLICO 18 LTS UND 157 7540 ROLA DE LÃ 23 CM PCT 159 7542 SUPER CAL 5 KG Galão 162 7545 TINTA LATEX 3,6 LTS EXTERNA Galão 163 7546 TINTA LATEX 3,6 LTS INTERNA UND 164 7547 BROCHA PARA CAIAMENTO 1197/03 UND 169 7552 LIXA FERRO 80 UND 170 7554 LIXA FERRO 100 UND 171 7555 LIXA FERRO 120 UND 172 7556 LIXA FERRO 150 Galão 174 7558 VEDACIT 3,6 KG UND 189 7574 LÂMPADA FLUORESCENTE 40 W UND 190 7575 LÂMPADA FLUORESCENTE 20 W UND 197 7582 LÂMPADA ELETRÔNICA DE 15W UND 199 7584 LÂMPADA ELETRÔNICA DE 30W UND 200 7585 STARTER 40W UND 201 7586 CABO FLEXÍVEL 1,5 MM (ROLO 100 MTS) UND 208 7593 TOMADA 20 AMP UND 210 7595 CONJUNTO DE 02 TOMADAS UND 221 7606 CAIXA IMBUTI PVC 4 X 2 UND 222 7607 CANDUITE CORRUGADO 20MM (ROLO 50 MTS) UND 228 7613 CURVA ELETRODUTO 20 MM UND 230 7615 CURVA ELETRODUTO 32 MM Valor total homologado do Licitante: 70.153.762/0001-03 - WELLINGTON MOURA DA SILVA ME Unid. medida Item Código Material/Serviço UND 2 7385 TUBO SOLDÁVEL 25 MM (VARA 6 MTS) UND 4 7387 TUBO SOLDÁVEL 50 MM (VARA 6 MTS) 5 7388 UND 113

7496

50

R$ 21,30

R$ 1.065,00

25

R$ 56,70

R$ 1.417,50

50

R$ 29,40

R$ 1.470,00

50

R$ 8,59

R$ 429,50

350

R$ 10,50

R$ 3.675,00

350

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R$ 6.786,50

300

R$ 31,50

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50

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R$ 1.285,00

100

R$ 9,55

R$ 955,00

60

R$ 9,55

R$ 573,00

100

R$ 24,88

R$ 2.488,00

5.000

R$ 24,40

R$ 122.000,00

250

R$ 6,50

R$ 1.625,00

250

R$ 9,00

R$ 2.250,00

250

R$ 14,80

R$ 3.700,00

400

R$ 24,00

R$ 9.600,00

400

R$ 35,20

R$ 14.080,00

200

R$ 53,90

R$ 10.780,00

50

R$ 117,00

R$ 5.850,00

150

R$ 11,50

R$ 1.725,00

150

R$ 2,16

R$ 324,00

150

R$ 4,47

R$ 670,50

200

R$ 114,00

R$ 22.800,00

200

R$ 19,78

R$ 3.956,00

700

R$ 5,09

R$ 3.563,00

100

R$ 30,90

R$ 3.090,00

100

R$ 18,00

R$ 1.800,00

200

R$ 5,50

R$ 1.100,00

500

R$ 2,48

R$ 1.240,00

500

R$ 2,48

R$ 1.240,00

500

R$ 2,48

R$ 1.240,00

500

R$ 2,48

R$ 1.240,00

80

R$ 24,00

R$ 1.920,00

200

R$ 5,94

R$ 1.188,00

200

R$ 5,48

R$ 1.096,00

600

R$ 9,18

R$ 5.508,00

600

R$ 15,27

R$ 9.162,00

500

R$ 1,80

R$ 900,00

100

R$ 45,75

R$ 4.575,00

400

R$ 5,80

R$ 2.320,00

750

R$ 7,13

R$ 5.347,50

500

R$ 0,96

R$ 480,00

300

R$ 52,80

R$ 15.840,00

300

R$ 1,07

R$ 321,00

200

R$ 2,80

R$ 560,00 R$ 550.464,00

Vl. unit. homologado

Qtd homologada

www.diariomunicipal.com.br/femurn

Vl. total homologado

500

R$ 13,00

R$ 6.500,00

500

R$ 48,30

R$ 24.150,00

500

R$ 71,30

R$ 35.650,00

135

Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313

12

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60

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7463

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7470

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117

7500

119

7502

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7504

123

7506

124

7507

TUBO SOLDÁVEL 60 MM (VARA 6 MTS) UND LUVA SOLDÁVEL 25 MM UND CURVA SOLDÁVEL 90º 20MM UND CURVA SOLDÁVEL 90º 25 MM UND CURVA SOLDÁVEL 90º 50 MM UND CURVA SOLDÁVEL 90º 75 MM UND LUVA DE 25 X 3/4 UND PLUG DE 1/2 UND JOELHO LR SOLDÁVEL 25 X 1/2 UND TUBO ESGOTO DE 50 MM (VARA 6 MTS) UND TUBO DE ESGOTO DE 150 MM (VARA 6 MTS) UND TUBO DE ESGOTO DE 200 MM (VARA 6 MTS) UND JOELHO DE ESGOTO 200 MM UND TÉ ESGOTO DE 50 MM UND TÉ ESGOTO DE 150 MM UND JUNÇÃO DE 100 X 100 UND JUNÇÃO DE 75 X 50 UND REDUÇÃO EXCENTRICA ESGOTO 100 X 50 UND REDUÇÃO EXCENTRICA ESGOTO 75 X 50 UND CURVA ESGOTO 90° CURTA 50MM UND CURVA ESGOTO 90° LONGA 75 MM UND VÁLVULA PVC LAVATÓRIO UND ASSENTO SANITÁRIO BRANCO UND ADAPTADOR FLANGE DE 25 X 3/4 UND ADAPTADOR FLANGE DE 50 X 1,5 UND CAIXA DE DESCARGA SIMPLES UND CAIXA SINFONADA 150 X 150 X 75 UND ADESIVO 850 GR UND ENGATE PVC 40 CM UND CHUVEIRO PVC 4´ UND TORNEIRA LAVATÓRIO 1193 UND TORNEIRA PVC PIA UND BROCA 1/2 UND BROCA MADEIRA 15/64 UND BROCA MADEIRA 25/64 UND BROCA MADEIRA 5/64 UND BROCA MADEIRA 9/32 UND BROCA CONCRETO 6 MM UND BROCA CONCRETO 10 MM UND CADEADO 20 MM UND CADEADO 35 MM UND CADEADO 45 MM UND CADEADO 50 MM UND CARRO DE MÃO UND CHIBANCA UND CABO MADEIRA PAR LUVA LATEX REFORÇADA UND MARTELO 25 MM UND FECHADURA ALAVANCA EXTERNA UND FECHADURA PARA BANHEIRO

www.diariomunicipal.com.br/femurn

800

R$ 0,59

R$ 472,00

300

R$ 1,19

R$ 357,00

300

R$ 1,25

R$ 375,00

300

R$ 6,48

R$ 1.944,00

300

R$ 22,95

R$ 6.885,00

300

R$ 0,90

R$ 270,00

200

R$ 0,43

R$ 86,00

300

R$ 1,15

R$ 345,00

500

R$ 27,00

R$ 13.500,00

800

R$ 117,20

R$ 93.760,00

100

R$ 189,90

R$ 18.990,00

500

R$ 54,50

R$ 27.250,00

800

R$ 3,06

R$ 2.448,00

500

R$ 23,80

R$ 11.900,00

200

R$ 7,40

R$ 1.480,00

200

R$ 5,90

R$ 1.180,00

150

R$ 3,40

R$ 510,00

200

R$ 4,23

R$ 846,00

350

R$ 3,43

R$ 1.200,50

350

R$ 15,90

R$ 5.565,00

100

R$ 2,37

R$ 237,00

100

R$ 14,75

R$ 1.475,00

200

R$ 5,39

R$ 1.078,00

200

R$ 13,05

R$ 2.610,00

250

R$ 22,40

R$ 5.600,00

150

R$ 22,80

R$ 3.420,00

200

R$ 29,90

R$ 5.980,00

250

R$ 3,73

R$ 932,50

100

R$ 4,28

R$ 428,00

100

R$ 18,88

R$ 1.888,00

250

R$ 2,79

R$ 697,50

100

R$ 23,16

R$ 2.316,00

50

R$ 5,13

R$ 256,50

50

R$ 10,50

R$ 525,00

50

R$ 4,45

R$ 222,50

50

R$ 6,86

R$ 343,00

200

R$ 4,45

R$ 890,00

200

R$ 9,70

R$ 1.940,00

100

R$ 8,55

R$ 855,00

100

R$ 13,22

R$ 1.322,00

100

R$ 18,95

R$ 1.895,00

100

R$ 23,29

R$ 2.329,00

60

R$ 101,60

R$ 6.096,00

50

R$ 23,95

R$ 1.197,50

100

R$ 8,66

R$ 866,00

150

R$ 4,30

R$ 645,00

50

R$ 21,19

R$ 1.059,50

350

R$ 26,30

R$ 9.205,00

250

R$ 19,39

R$ 4.847,50

136

Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 KG PREGO 1.1/2 X /13 KG 130 7513 PREGP 2 X 12 UND 132 7515 PAR QUADRADA KG 140 7522 ARRAME RECOZIDO UND 144 7526 CÂMARA DE AR PARA CARRO DE MÃO UND 146 7528 BANDEJA PARA PINTURA UND 148 7530 TRINCHA 2´ L 150 7533 SOLVENTE Galão 151 7534 SMALTE SINTÉTICO 3,6 LTS Latão 152 7535 TINTA LATEX 18 LTS EXTERNA Latão 153 7536 TINTA LATEX 18 LTS INTERNA Latão 155 7538 MASSA ACRÍLICA 18 LTS Latão 156 7539 MASSA PVA 18 LTS Galão 158 7541 FUNDO BRANCO 3,6 LTS PCT 160 7543 TINTA PÓ 2 KG UND 161 7544 ROLO ESPUMA 9 CM UND 165 7548 LIXA MASSA 80 UND 166 7549 LIXA MASSA 100 UND 167 7550 LIXA MASSA 120 UND 168 7551 LIXA MASSA 180 Latão 173 7557 VEDACIT 18 KG UND 175 7559 CAIXA COSERN TRIFÁSICA UND 176 7560 TUBO ELETRODUTO 1,5' UND 177 7561 CURVA ELETRODUTO 90º 1,5 UND 178 7562 LUVA ELETRODUTO 1,5 UND 179 7563 DISJUNTOR TRIFÁSICO 25 AMP UND 180 7564 ARMAÇÃO 01 REFORÇADA UND 181 7565 RODANA PORCELANA PÇ 182 7566 HASTE ATERRAMENTO 2,4 MTS UND 183 7567 CONECTOR PARA HASTE UND 184 7568 CAIXA COSERN MONOFÁSICA UND 185 7569 TUBO ELETRODUTO 1´ UND 186 7571 CURVA ELETRODUTO 90º 1´ UND 187 7572 LUVA ELETRODUTO 1´ UND 188 7573 DISJUNTOR MONOFÁSICO 20 AMP UND 191 7576 REATOR ELÉTRICO 1/40 UND 192 7577 REATOR ELÉTRICO 2/40 UND 198 7583 LÂMPADA ELETRÔNICA DE 20W UND 202 7587 CABO FLEXÍVEL 2,5 MM (ROLO 100 MTS) UND 207 7592 TOMADA 10 AMP UND 209 7594 CONJUNTO DE INTERUPTOR + TOMADA UND 211 7596 TOMADA RJ 45 UND 219 7604 PLAFON BRANCO UND 223 7608 CANDUITE CORRUGADO 25MM (ROLO 100 MTS) UND 229 7614 CURVA ELETRODUTO 25 MM UND 231 7616 CURVA ELETRODUTO 50 MM Valor total homologado do Licitante: Valor total homologado da Licitação: 127

7510

100

R$ 9,50

R$ 950,00

60

R$ 9,50

R$ 570,00

100

R$ 25,69

R$ 2.569,00

300

R$ 8,85

R$ 2.655,00

100

R$ 15,95

R$ 1.595,00

100

R$ 3,96

R$ 396,00

150

R$ 3,69

R$ 553,50

300

R$ 7,76

R$ 2.328,00

500

R$ 58,60

R$ 29.300,00

350

R$ 134,50

R$ 47.075,00

400

R$ 77,50

R$ 31.000,00

200

R$ 108,70

R$ 21.740,00

200

R$ 37,90

R$ 7.580,00

100

R$ 52,70

R$ 5.270,00

350

R$ 3,90

R$ 1.365,00

300

R$ 3,42

R$ 1.026,00

500

R$ 0,60

R$ 300,00

500

R$ 0,64

R$ 320,00

500

R$ 0,64

R$ 320,00

200

R$ 0,64

R$ 128,00

100

R$ 100,90

R$ 10.090,00

60

R$ 108,60

R$ 6.516,00

60

R$ 15,90

R$ 954,00

60

R$ 3,49

R$ 209,40

60

R$ 1,49

R$ 89,40

100

R$ 48,87

R$ 4.887,00

100

R$ 7,44

R$ 744,00

100

R$ 4,19

R$ 419,00

100

R$ 18,90

R$ 1.890,00

100

R$ 1,99

R$ 199,00

40

R$ 44,90

R$ 1.796,00

40

R$ 9,45

R$ 378,00

40

R$ 2,19

R$ 87,60

40

R$ 1,19

R$ 47,60

300

R$ 8,57

R$ 2.571,00

100

R$ 16,95

R$ 1.695,00

100

R$ 23,95

R$ 2.395,00

600

R$ 10,68

R$ 6.408,00

200

R$ 104,84

R$ 20.968,00

750

R$ 4,15

R$ 3.112,50

750

R$ 6,45

R$ 4.837,50

200

R$ 21,90

R$ 4.380,00

500

R$ 4,24

R$ 2.120,00

300

R$ 155,00

R$ 46.500,00

200

R$ 1,86

R$ 372,00

200

R$ 4,49

R$ 898,00 R$ 598.424,50 R$ 1.397.882,90

Ordeno que se proceda a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia. Sigam-se os ulteriores termos.

www.diariomunicipal.com.br/femurn

137

Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Encanto/RN - Rio Grande do Norte, 19/12/2014 ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA Ordenador(a) de Despesas Publicado por: Francisco Marcio Carlos Falcão Código Identificador:80290E72 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GROSSOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°70/2014 PROCESSO nº 238/2014 Pregão Presencial SRP nº 45/2014 INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Grossos/RN CNPJ: 08.077.273/0001-46 OBJETO: Locação de maquinas para atender as necessidades das Secretaria Municipais DATA DA ASSINATURA: 18 de setembro de 2014. VIGÊNCIA: a contar da assinatura: 18 de setembro de 2014 ate 17 de setembro de 2015. PREÇOS REGISTRADOS: Fornecedor: CONSERV CONSERVAÇÃO E LIMPEZA PUBLICA LTDA-ME CNPJ: 15.431.072/0001-60 Endereço: AV. SANTOS DUMONT, 1267 sala 308, ALDEOTA, FORTALEZA/CE, CEP: 60150-160 Representante: Jean Breno da Silva - CPF: 095.249.534-12 LOTE 01 – LOCAÇÃO DE MAQUINAS Item Descrição 01 0026231 - Locação de escavadeira hidráulica sobre esteira 140 HP CAP 0,98 m³ tipo Caterpilar ou equivalente incluindo manutenção/operação. 02 2 - 0026232 - Locação de guindaste tipo Muck Capacidade 2T montado em caminhão carroceria ou equivalente 03 3 - 0026233 - Locação de trator de esteira 110A 160 HP com lamina peso operacional 13T incluindo operação VALOR GLOBAL LOTE 01 – LOCAÇÃO DE MAQUINAS

Telefone:

Email:

Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$) HORA 2.400 279,315 670.356,00 HORA 2.400 83,319 199.965,60 HORA 2.400 226,042 542.500,80 1.412.822,24

Grossos/RN, 18 de setembro de 2014. Prefeitura Municipal de Grossos/RN JOSÉ MAURICIO FILHO Conserv Conservação e Limpeza Publica LTDA-ME JEAN BRENO DA SILVA Publicado por: Francisco Alyson Fernandes Código Identificador:59D39CF4 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°74/2014 PROCESSO nº 249/2014 Pregão Presencial SRP nº 53/2014 INTERESSADO: Fundo Municipal de Saúde de Grossos/RN CNPJ: 11.418.305/0001-34 OBJETO: Registro de Preço para aquisição de material de expediente para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde DATA DA ASSINATURA: 08 de dezembro de 2014. VIGÊNCIA: a contar da assinatura: 08 de dezembro de 2014 ate 07 de dezembro de 2015. PREÇOS REGISTRADOS: Fornecedor: ESCRITA COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS CNPJ: 07.845.028/0001-79 Endereço: RUA JERONIMO ROSADO,N º 154, 154 , centro, Mossoró/RN, CEP: 59610-020 Representante: Josivaldo Leão de Oliveira - CPF: 430.002.744-72

Telefone:

Email:

LOTE 01 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE Item Descrição 1 2

Marca

0005968 - * Apontador, de um furo para lápis, com corpo de plástico e lâmina temperada e afiada, medindo no mínimo 3,0X1,5 cm. 0005970 - * Borracha Bicolor

www.diariomunicipal.com.br/femurn

Unidade Medida UND UND

Quant. 760,00 2290,00

Preço Unit.(R$) 0,20 0,23

Vlr. Total(R$) 152,00 526,70

138

Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 0019989 - Caneta, esferográfica escrita média com tampa da mesma cor da tinta ,corpo roliço de resina termoplástica transparente, medindo aproximadamente 14,0 cm sem considerar a tampa, ponta de latão e esfera de tungstênio, com tinta a base de corantes orgânicos e solventes podendo ser nas cores azul ou preta ou vermelha, prazo de validade de no mínimo 1 ano. 4 0020398 - Borracha branca ponteira em látex para lápis 0015168 - Lápis Grafite, corpo madeira, na cor preta envernizada, no formato redondo, materia da carga grafite, nº02, medindo no minimo 170 MM, nome do 5 fabricante gravado no lapis, com identificação do fornecedor na embalagem, acessorio adicional sem ponta. 6 0006006 - * Régua em acrílico transparente, medindo 30 cm, detalhada em centímetros e milímetros. 7 0006052 - * Cola, branca, líquida, frasco com no mínimo 90 g, lavável e não tóxica, composição básica de acetato de polivinila, validade de no mínimo 1 ano. 8 0006158 - * Fita gomada, rolo com aproximadamente 25 mm x 50 m, adesivo à base de resina de borracha, validade de no mínimo 1 ano. 9 0006214 - Papel peso 40, resma plana, gramatura/m2 120, com 250 folhas. 0006024 - * Estilete corpo em material plástico, medindo aproximadamente 13 cm, com lâmina larga e afiada, removível, dimensão aproximada de 10 9,5X0,04X0,8 cm . 11 0025691 - Lápis borracha, material madeira, diâmetro carga 4mm corpo cilíndrico, diâmetro corpo 8mm comprimento total 17,5cm. 0006228 - Pasta AZ, capa em papelão, meio ofício, lombo largo, medindo aproximadamente 34,5X27,5X4,5 cm, com 2 argolas fixas de metal na contra capa, 12 identificador em material plástico, na lateral externa . 13 0006014 - * CD-R (gravável) 700 MB, novo e de primeiro uso, não reciclado. 14 0006042 - * Clipes, de aço niquelado, n.º 2/0, com 100 unidades, fabricado com arame de aço com tratamento antiferrugem. 15 0006016 - * DVD-R (gravável) 700 MB, novo e de primeiro uso, não reciclado. 16 0006114 - Envelope oficio, 114 x 229 mm sem RPC 17 0006060 - * Grampo 26/6, tipo cobreado, fabricado com arame de aço com tratamento antiferrrrugem, com 5000 unidades. 18 0025693 - Papel auto-adesivo, material plástico, tipo contact, cor incolor, gramatura 60, acabamento superficial brilhante. Rolo medindo 45cmx10m. 19 0015568 - Papel oficio branco A4, medindo 210 x 297mm, na cor branca. Resma com 500 folhas 20 0006216 - Papel peso 60, 210 x 297, com 250 folhas. VALOR GLOBAL LOTE 01 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE 3

UND

20000,00

0,38

UND

2290,00

0,12

274,80

UND

4516,00

0,23

1.038,68

UND Tubo Rolo pct

3330,00 1430,00 1200,00 250,00

0,33 0,77 4,13 123,11

1.098,90 1.101,10 4.956,00 30.777,50

UND

120,00

0,69

82,80

UND

200,00

2,06

412,00

UND

750,00

4,96

3.720,00

UND Cx UND UND Cx Rolo Res pct

1900,00 200,00 5800,00 904,00 380,00 18,00 4500,00 100,00

0,54 1,08 0,61 0,06 2,62 14,26 12,51 38,78

1.026,00 216,00 3.538,00 54,24 995,60 256,68 56.295,00 3.878,00 118.000,00

Vlr. Total(R$) 2.584,00 1.792,00 2.041,00 1.563,45 692,30 398,40 874,00 2.709,00

7.600,00

LOTE 02 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE Item Descrição

Marca

21 22 23 24 25 26 27 28

0025692 - Pasta classificadora dupla em papelão tipo cartolina com prendedor interno, cores variadas. 0010126 - Pasta em papelão, plastificada, com 3 abas internas e elástico nas extremidades medindo aproximadamente 34,0X23,0cm, em cores variadas. 0020410 - Pasta em plástico transparente, com 3 abas internas e elástico nas extremidades medindo aproximadamente 34,0X23,0cm, em cores variadas. 0006030 - Pistola para cola em bastão 0006008 - * Régua em acrílico transparente, medindo 50 cm, detalhada em centímetros e milímetros. 0006084 - * Durex transparente, medindo 12mmx30m, pequeno, validade de no mínimo 01 ano. 0006090 - * Durex transparente, medindo 45mmx50mm, validade de no mínimo 01 ano 0010108 - Fita gomada, rolo com aproximadamente 38 mm x 50 m, adesivo à basede resina de borracha, validade de no mínimo 1 ano. 0019990 - Pincel atômico, corpo em material plástico, tampa na cor da tinta, para uso em qualquer superfície, secagem rápida, medindo no mínimo 11,0 cm, com 29 ponta chanfrada, cores variadas (azul, vermelho, preto e verde), composição básica: álcool e corantes,podendo ser reabastecido, prazo de validade de no mínimo 1 ano. 0005922 - * Tesoura tipo escolar, ponta arredondada, lâmina inoxidavel, cabo em material plástico endurecido, com tamanho mínimo de 10,0cm e com garantia 30 contra defeitos de fabricação. 31 0006068 - * Cola, branca, líquida, frasco com no mínimo 500 g, lavável e não tóxica, composição básica de acetato de polivinila, validade de no mínimo 1 ano. 0006056 - * Grampeador de metal, para uso de grampos 26/6, com capacidade para grampear até 20 folhas de papel de 75 g/m², de uma só vez, garantia contra 32 defeito de fabricação de no mínimo um ano. 0006146 - * Perfurador para papel, semiindustrial, em ferro fundido com pintura martelada, com porta resíduos em PVC na base, capacidade para perfurar até 33 100 folhas com 75g/m², de uma só vez – com 1ano de garantia contra defeitos de fabricação 0006012 - * Caixa arquivo permanente (morto), em material plástico tipo poliondas, cores variadas, desmontável, medindo aproximadamente 36,5X25,0X13,0 34 cm, com campo impresso para ano/mês/setor/ validade e conteúdo, com furo nas duas laterais e na tampa. 35 0005930 - Almofada para carimbo, tintada, nas cores azul ou preta ou vermelha com estojo em material plástico, n.º 03. 0020848 - Tinta, para reabastecer almofada para carimbo, nas cores azul ou preta ou vermelha, tubo com no mínimo 30 ml, prazo de validade de no mínimo 1 36 ano . VALOR GLOBAL LOTE 02 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE

Unidade Medida UND UND UND UND UND Rolo Rolo Rolo

800,00 1600,00 1300,00 105,00 430,00 830,00 380,00 430,00

Preço Unit.(R$) 3,23 1,12 1,57 14,89 1,61 0,48 2,30 6,30

UND

1750,00

1,14

1.995,00

UND

4270,00

1,07

4.568,90

Tubo

250,00

3,31

827,50

UND

235,00

11,78

2.768,30

UND

85,00

221,83

18.855,55

UND

1900,00

3,31

6.289,00

UND

224,00

2,40

537,60

UND

200,00

2,52

Quant.

504,00 49.000,00

LOTE 03 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE Item Descrição

Marca

37 0025694 - Calculadora de mesa com 8 Dígitos, 4 Operações Básicas, Raiz Quadrada, %, Memória. Desligamento Automático. Alimentação: 01 Pilha AA. 0020835 - Livro ata, com margem, capa de papelão 1000g/m², folhas internas de papel branco apergaminhado no mínimo com 56g/m², com 100 folhas 38 numeradas e pautados, medindo aproximadamente 220,0X320,0mm. 39 0006134 - * Extrator de grampos, tipo espátula, em inox, medindo aproximadamente 15,0 cm de comprimento. 40 0006048 - * Clipes, de aço niquelado, n.º 6/0, com 50 unidades, fabricado com arame de aço com tratamento antiferrugem. 41 0006050 - * Clipes, de aço niquelado, n.º 8/0, com 25 unidades, fabricado com arame de aço com tratamento antiferrugem. 0006102 - Livro de ponto, também utilizado para passagem de plantão, capa de papelão com no mínimo 1.000g/m², folhas internas de papel apergaminhado 42 branco de mínimo com 63g/m², com 100 folhas, formato aproximado de 153,0X216,0mm. 43 0016221 - Crachá com clip removivel grande 44 0006190 - * Papel carbono, uma face, preto filme, medindo aproximadamente 22,0cmX33,0cm, validade de no mínimo 1 ano, com 100 folhas . 45 0015560 - Prancheta de acrilico, tamanho oficio, com prendedor metálico. 0007278 - Pasta suspensa marmorizada em papelão, com ponteira plástica nas extremidades, com um furo na capa, visor em material plástico transparente, 46 etiqueta de identificação, grampo trilho em material plástico na contra capa, medindo aproximadamente 36,0X24,0 cm. 47 0025716 - Caderno grande de arame galvanizado, espessura de 0.9 a 1.1 mm, no formato universitário, com capa dura, com 08 matérias, no minimo com 96 fls 0025715 - Caderno grande de arame galvanizado, espessura de 0.9 a 1.1 mm, no formato universitário, com capa dura, com 10 matérias, no minimo com 200 48 fls 0025714 - Caderno grande de arame galvanizado, espessura de 0.9 a 1.1 mm, no formato universitário, com capa dura, com 15 matérias, no minimo com 300 49 fls 50 0021238 - Coleção de lápis hidrocor tamanho grande c/12 und 51 0006194 - Papel cartolina Dupla Face, 180G, 50x66cm, de cores variadas. 52 0010076 - Cola colorida em bastão 250g com gliter cores variadas 53 0006078 - Cola para isopor, líquida, frasco com no mínimo 90g, lavável, não tóxica, composição básica de acetato de polivinila, validade de no mínimo 1 ano. 54 0006094 - Emborrachado, tipo E.V.A, cores variadas. 0006168 - Tinta guache para pintura em papel, papel cartão e cartolina, frascos de no mínimo 250 ml, composição básica de resina vegetal, água 55 desmineralizada e pigmentos orgânicos e conservantes tipo isotiazolona. VALOR GLOBAL LOTE 03 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE

Unidade Medida UND

112,00

Preço Unit.(R$) 8,48

UND

560,00

6,96

3.897,60

UND Cx Cx

145,00 250,00 250,00

0,80 2,11 1,31

116,00 527,50 327,50

UND

150,00

9,71

1.456,50

Unid. Cx UND

1000,00 72,00 390,00

0,60 40,02 8,12

600,00 2.881,44 3.166,80

Quant.

Vlr. Total(R$) 949,76

UND

350,00

1,32

462,00

UND

1210,00

6,97

8.433,70

UND

1110,00

7,05

7.825,50

UND

1060,00

13,23

14.023,80

UND Fls Tubo Tubo Fl

2050,00 1100,00 600,00 1220,00 4400,00

2,63 0,52 1,15 1,60 1,02

5.391,50 572,00 690,00 1.952,00 4.488,00

UND

260,00

2,84

738,40 58.500,00

LOTE 04 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE Item Descrição

Marca

56 0025713 - Tinta Spay embalagem com 360 ml 57 0006196 - Papel cartolina guache, gramatura no mínimo 180g/m2, medindo aproximadamente 50,0x66,0 cm, cores variadas. 58 0025712 - Tinta dimensional 3D embalagem com 35 ml 0005936 - Giz, escolar, branco, medindo aproximadamente 7,00 cm, não tóxico, antialérgico, composição básica de gipsita desidratada, gesso ortopédico e 59 água, com aprovação em teste de irritação dermatológica, com aproximadamente 64 palitos, pesando aproximadamente 250g. 0020802 - Giz, escolar, colorido, medindo aproximadamente 7,00 cm, não tóxico, antialérgico, composição básica de gipsita desidratada, gesso ortopédico e 60 água, com aprovação em teste de irritação dermatológica, com aproximadamente 64 palitos, pesando aproximadamente 250g.

www.diariomunicipal.com.br/femurn

Unidade Medida UND Fls UND

130,00 1100,00 600,00

Preço Unit.(R$) 14,06 0,61 2,35

Vlr. Total(R$) 1.827,80 671,00 1.410,00

Cx

2500,00

0,92

2.300,00

Cx

2500,00

1,40

3.500,00

Quant.

139

Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 61 62 63 64 65 66

0006186 - Papel camurça 40 x 68cm, cores variadas. 0006212 - Papel madeira ouro, 66 x 96 mm 0025711 - Cola para isopor, líquida, frasco com no mínimo 450g, lavável, não tóxica, composição básica de acetato de polivinila, validade de no mínimo 1 ano. 0015142 - Coleção de Lápis hidrocor, tamanho pequeno c/ 12 unid. 0006200 - Papel celofone 85 x 100cm. 0025710 - Papel nacarado 51x70 plastico 0015538 - Pincel p/ pintura; com cabo longo em madeira, contendo virola metalica; de ponta em cerdas sinteticas; no formato chato; tamanho 12, para 67 artesanato 0015540 - Pincel p/ pintura; com cabo longo em madeira, contendo virola metalica; de ponta em cerdas sinteticas; no formato chato; tamanho 14, para 68 artesanato 0015544 - Pincel p/ pintura; com cabo longo em madeira, contendo virola metalica; de ponta em cerdas sinteticas; no formato chato; tamanho 24, para 69 artesanato 70 0010010 - Caderno, espiral ¼, folhas internas em papel branco com no mínimo 50g/m², com margem e pauta, capa em papelão, com no mínimo 96 folhas. VALOR GLOBAL LOTE 04 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE LOTE 05 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE Item Descrição Marca Unidade Medida 71 0006192 - Papel cartolina, gramatura no mínimo 150g/m2, medindo aproximadamente 50,0x66,0 cm, cores variadas. Fls 72 0006064 - Lâmina, afiada, para estilete, estreito, medindo aproximadamente 9,5X0,04X8,0 cm, com 10 unidades. UND 73 0006118 - Envelope, saco, branco medindo 260 x 360cm, papel com no mínimo 80g/m² UND 74 0006120 - Envelope, saco, ouro, medindo 260 x 360cm, papel com no mínimo 80g/m² UND 75 0006122 - Envelope, saco, ouro, medindo 222,5 x 333,5 papel com no mínimo 80g/m² UND 76 0006124 - Envelope, saco, ouro, medindo 230 x 360cm, papel com no mínimo 80g/m² UND 77 0006126 - Envelope, saco, ouro, medindo 210 x 160cm, papel com no mínimo 80g/m² UND 78 0006128 - Envelope, saco, branco medindo 310 x 410cm, papel com no mínimo 80g/m². UND 79 0006130 - Envelope, saco, ouro, medindo 310 x 410cm, papel com no mínimo 80g/m². UND 80 0015564 - Envelope em papel kraft, pesando 80G/M2, tipo carta oficio, sem impressão, medindo 114 x 229 mm. UND VALOR GLOBAL LOTE 05 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE

Fls Fls UND UND UND UND

650,00 750,00 150,00 600,00 630,00 520,00

0,45 0,40 8,84 4,55 0,80 2,00

292,50 300,00 1.326,00 2.730,00 504,00 1.040,00

UND

150,00

1,62

243,00

UND

350,00

2,03

710,50

UND

350,00

4,80

1.680,00

UND

1110,00

1,32

1.465,20 20.000,00

Quant. 700,00 500,00 1000,00 2000,00 3000,00 1500,00 2000,00 3000,00 2000,00 2500,00

Preço Unit.(R$) 0,35 0,17 0,23 0,21 0,17 0,21 0,11 0,38 0,33 0,07

Vlr. Total(R$) 245,00 85,00 230,00 420,00 510,00 315,00 220,00 1.140,00 660,00 175,00 4.000,00

Grossos/RN, 08 de dezembro de 2014. Fundo Municipal de Saúde de Grossos/RN SUERDA EMANUELLA DE SOUSA SILVA Escrita Comercial de Equipamentos JOSIVALDO LEÃO DE OLIVEIRA Publicado por: Francisco Alyson Fernandes Código Identificador:C57FBD03 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°71/2014 PROCESSO nº 248/2014 Pregão Presencial SRP nº 52/2014 INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Grossos/RN CNPJ: 08.077.273/0001-46 OBJETO: Prestação de serviços de organização, produção e realização das festividades de eventos culturais do Municipio de Grossos/RN DATA DA ASSINATURA: 05 de dezembro de 2014. VIGÊNCIA: a contar da assinatura: 05 de dezembro de 2014 ate 04 de dezembro de 2015. PREÇOS REGISTRADOS: Fornecedor: Ferdebez Produções e Eventos LTDA - ME CNPJ: 03.351.481/0001-78 Endereço: Rua Rita Helena Pontes Guerra, 0 Quadra 02 Lote 03, Icarai, Caucaia/CE, CEP: 61624-362 Representante: Carlos Roberto Ferdebez - CPF: 360.547.983-91

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Email:

LOTE 05 - LOCAÇÃO DE TRIO ELETRICO Item Descrição

Marca

0027003 - TRIO ELÉTRICO DE GRANDE PORTE TIPO CARRETA, COMPATÍVEL COM O PORTE DO EVENTO E RIDER TÉCNICO PARA APRESENTAÇÃO DE ATRAÇÕES DE NÍVEL NACIONAL, INCLUINDO TODA EQUIPE TÉCNICA, MOTORISTA E EQUIPE DE APOIO PARA FUNCIONAR DURANTE OS DIAS 28 DE FEVEREIRO, 01, 02, 03 E 04 DE MARÇO DE 2014, PARA FICAR A DISPOSIÇÃO ATÉ 04 DE MARÇO DE 2014. TODOS COMPOSTOS PELAS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: DUAS MESAS DIGITAIS M7CL OU COMPATÍVEL, PA DE SOM DE FRENTE: 48 FALANTES DE GRAVE WPU-1805, 32 FALANTES DE MÉDIO GRAVE WPU-1205, 24 CORNETAS D- 405, 32 TWEETERS ST-300; FUNDO - 48 FALANTES DE GRAVE WPU- 1805, 32 FALANTES DE MÉDIO GRAVE WPU-1205, 24 CORNETAS D-405, 24 DRIVES DE TITANIUM FRENTE FUNDO (EROS 7200), 32 TWEETERS ST-300; LATERAIS ESQUERDA/DIREITA (CADA): 48 FALANTES DE GRAVE WPU-1505, 64 FALANTES DE MÉDIO GRAVE WPU-1205, 32 CORNETAS D-405, 48 TWEETERS ST-300, 28 POTÊNCIA 803, 16 POTÊNCIA 703, 08 POTÊNCIA 612, 08 POTÊNCIA 5000, 03 PROCESSADORES DIGITAIS FDS-388, 03 GRÁFICOS DN-360, 02 CROSSOVERS DN-800, 04 COMPRESSORES DN-504, 03 EFEITOS SPX-990, 02 BATERIAS DDRUMS- 4 E DM-4, 01 CD, 1 MD, 1 DVD, BACKLINE, 01 CUBO PARA TECLADO KB/A-300, 01 CUBO PARA GUITARRA JAZZ CHORUS, 10 01 CUBO PARA BAIXO 3.500, E 01 CAIXA 4 ALTOFALANTES DE 10’ E DE 15’, 08 SPOTS MONITOR (VOZ) SM-400, 02 SPOT UM PARA PERCUSSÃO E UM PARA BATERIA, 02 SUB, 02 EAR FONES PORTA PRO, PALCO PARA BANDA – 40 M2, PALCO PARA FRENTE = 2,20M X 3,20M, PALCO TRASEIRO = 1,40M X 3,20M, PLATAFORMA MÓVEIS LATERAIS, 1,80M DE LARGURA X 1,60M DE COMPRIMENTO, 02 GERADORES DE 180 KVA COM RESERVA, 2 ACESSOS ( SOCIAL E SERVIÇO), 01 CAMARIM COM: 01 AR CONDICIONADO, TV, VÍDEO, DVD, FRIGOBAR, LAVABO E ESPELHO, POLTRONA E WC; ESCADA VIP PARA ACESSO AO PALCO ILUMINAÇÃO BÁSICA COMPOSTA DE 24 CANHÕES PAR 64 ALUMÍNIO, 30 MINI-BRUTH’S, 01 FOGGER MARTIN PRO 2000, 02 SUPER ESTROBOSCÓPIO, 02 MÓDULOS DIMMER 6 CANAIS CADA DIGITAL E ANALÓGICO, 01 MESA DE LUZ 24 CANAIS, EFEITOS TECNOBEEN (OPCIONAL), TODO MATERIAL DE SEGURANÇA, 08 EXTINTORES, COBERTURA NIGTH DAY, BANHEIRO VIP COM ESPELHO, 01 CX D’ÁGUA DE 300 LITROS E DUAS CX DE DESCARGA DE 400 LITROS E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO CORPO DE BOMBEIROS E ÓRGÃOS COMPETENTES. ESTÃO INCLUÍDAS NO PREÇO TODAS AS DESPESAS COM HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DE TODA EQUIPE TÉCNICA, BEM COMO AS DESPESAS DE COMBUSTÍVEL (ÓLEO DIESEL) DO TRIO. O VALOR UNITÁRIO É REFERENTE À LOCAÇÃO DE 01 TRIO PARA O PERÍODO DOS 05 (CINCO) DIAS DO CARNAVAL POPULAR. 0027006 - TRIO ELÉTRICO COM NO MÍNIMO: PERIFÉRICO (SEMELHANTE OU EQUIVALENTE) 01 MESA DIGITAL SC48 CANAIS 01MESA DGITAL 13 48 CANAIS 01PROCESSADOR- DRIVE RACK 480 01PROCESSADOR --2496 01PROCESSADOR - -2496 ( CENTER SIDE FILL E FRONT FILL )

www.diariomunicipal.com.br/femurn

Unidade Medida

Quant.

Preço Unit.(R$)

Vlr. Total(R$)

Diária

7,00 32.000,00 224.000,00

Diária

2,00 23.500,00

47.000,00

140

Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 01PROCESSADOR - 2496 ( SIDE ) 01PROCESSADOR - 2496 ( RESERVA ) 02-EQUALIZADOR- OPAL 01-COMPRESSOR - 404 01-FILTRO DE LINHA- 01POWER PLAY DE 8 VIAS- 01D 4 01CD PLAYER MICROFONES (SEMELHANTE OU EQUIVALENTE) 1 KIT DE BATERIA- 12- 57A 02- 57 09- 58 03- 58 02- NX6 01- NX8 01- NX9 05- Q3 01- D112 02- 9600 02- SEM FIO PGX 2 MONITORES (SEMELHANTE OU EQUIVALENTE) 04- CAIXAS XTO- 12 P 02CAIXAS SM 400 04- FONES PORTA PRO 06- FONES 10- CABOS DE MONITOR 03- AMLIFICADORES- BACK LINE (SEMELHANTE OU EQUIVALENTE) 01-SISTEMA PARA BAIXO- LH 1000 01-SISTEMA PARA TECLADO- A 300 01-SISTEMA PARA GUITARRA- 120 DIRECT BOX (SEMELHANTE OU EQUIVALENTE) 05- DIRECT BOX- IMP2- PASSIVO 08- DIRECT BOX- ULTRA DI -ATIVO 02- DIRECT BOX - PASSIVO 05 03DIRECT BOX- DBX1-PASSIVO CABOS 62- CABOS XLR 25- CABOS P10 PEDESTAIS 22- PEDESTAIS GARRAS 09-GARRAS EXTENSÃO 04- REGUAS 03- CABOS DE EXTENSÃO BATERIA 1 BATERIA - COMPLETA SEM FERRAGEM REGULADOR 1 TECTRAFO DE 10000 WATS SUB 04- 12 VIAS AMPLIFICADORES (SEMELHANTE OU EQUIVALENTE) 13- SL-1225-H2 08- SL-1025-H2 04- SL- 525-AB4 12- RF 802 08- BX 2700- HEAVY DUTY 06SX ML 1400- HEAVY DUTY 04- CX 900- HEAVY DUTY FALANTES FRENTE (SEMELHANTE OU EQUIVALENTE) 48- GRAVES- E-815 SDS 16- LINE ARRAY-LTO 2812 TI FUNDO (SEMELHANTE OU EQUIVALENTE) 48- GRAVES- -1505 16- LINE ARRAY-LTO 2812 TI LATERAL- L (SEMELHANTE OU EQUIVALENTE) 40- SUB 800- 32- MEDIO GRAVE 32- DRIVES- LATERAL- R (SEMELHANTE OU EQUIVALENTE) 40- SUB 800 32- MEDIO GRAVE 32- DRIVES CENTER (SEMELHANTE OU EQUIVALENTE) 04- LINE ARRAY-LTO 2812 TI( SIDE FILL) 04- LINE ARRAY- LTO 208 TI ( CENTER FILL ) SIDE (SEMELHANTE OU EQUIVALENTE) 02- CAIXAS DE SUB 118 P 04- CAIXAS DE LINE LTO 2812. VALOR GLOBAL LOTE 05 - LOCAÇÃO DE TRIO ELETRICO

271.000,00

LOTE 07 - ATRAÇÕES MUSICAIS NIVEL NACIONAL/NORDESTE Item Descrição

Marca

0027020 - CONTRATAÇÃO DE BANDA MUSICAL/ARTÍSTA DE NIVEL NACIONAL DE GRANDE PORTE, ESTILO PREDOMINANTE POP ROCK, FORRÓ E REGAAE. 28 0027021 - CONTRATAÇÃO DE BANDA MUSICAL/ARTÍSTA DE NIVEL NORDESTE DE GRANDE PORTE, ESTILO PREDOMINANTE FORRO. VALOR GLOBAL LOTE 07 - ATRAÇÕES MUSICAIS NIVEL NACIONAL/NORDESTE 27

LOTE 10 - ATRAÇÕES MUSICAIS NIVEL LOCAL Item Descrição 31 0027024 - CONTRATAÇÃO DE BANDA MUSICAL/ARTÍSTA NIVEL LOCAL DE PEQUENO PORTE, ESTILO PREDOMINANTE AXE. 34 0027027 - CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS/BANDAS MUSICAIS COM ESTILO PREDOMINANTE MUSICAL INFANTIL VALOR GLOBAL LOTE 10 - ATRAÇÕES MUSICAIS NIVEL LOCAL

Unidade Medida

Quant.

Preço Unit.(R$)

Vlr. Total(R$)

CACHÊ

2,00

100.000,00

200.000,00

CACHÊ

2,00

49.575,00

99.150,00 299.150,00

Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$) CACHÊ 10,00 5.000,00 50.000,00 CACHÊ 2,00 5.900,00 11.800,00 61.800,00

Grossos/RN, 05 de dezembro de 2014. Prefeitura Municipal de Grossos/RN JOSÉ MAURICIO FILHO Ferdebez Produções e Eventos LTDA - ME CARLOS ROBERTO FERDEBEZ Publicado por: Francisco Alyson Fernandes Código Identificador:E8FB1C71 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°72/2014 PROCESSO nº 248/2014 Pregão Presencial SRP nº 52/2014 INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Grossos/RN CNPJ: 08.077.273/0001-46 OBJETO: Prestação de serviços de organização, produção e realização das festividades de eventos culturais do Municipio de Grossos/RN DATA DA ASSINATURA: 05 de dezembro de 2014. VIGÊNCIA: a contar da assinatura: 05 de dezembro de 2014 ate 04 de dezembro de 2015. PREÇOS REGISTRADOS: Fornecedor: Objetiva Locações e Entretenimentos EIRELI - ME CNPJ: 20.689.884/0001-40 Endereço: Rua Raimundo mFirmo de Oliveira, 46 , Alto de São Manoel, Mossoró/RN, CEP: 59628-390 Representante: Onezio Oliveira Freire - CPF: 067.021.134-63

Telefone:

Email:

LOTE 01 - LOCAÇÃO DE BANHEIROS Item Descrição

Marca

0026994 - BANHEIROS QUÍMICOS INDIVIDUAIS, PORTÁTEIS, COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO DIÁRIA E DESMONTAGEM, EM POLIETILENO OU MATERIAL SIMILAR, COM TETO TRANSLÚCIDO, DIMENSÕES MÍNIMAS DE 1,16M DE FRENTE X 1,22M DE FUNDO X 2,10 DE ALTURA, COMPOSTO DE CAIXA DE DEJETO, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, FECHAMENTO COM IDENTIFICAÇÃO DE OCUPADO. 0026995 - LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS, DESCRIÇÃO: LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO INDIVIDUAL, PORTÁTEIS, PARA DEFICIENTES FÍSICOS USUÁRIOS DE CADEIRAS DE RODAS, COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO DIÁRIA E DESMONTAGEM, EM POLIETILENO OU MATERIAL SIMILAR, COM TETO TRANSLÚCIDO, DIMENSÕES PADRÕES, QUE PERMITAM A 2 MOVIMENTAÇÃO DA CADEIRA DE RODAS DO USUÁRIO NO INTERIOR DO BANHEIRO, COMPOSTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE SEGURANÇAS QUE ATENDAM AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS EM NORMAS TÉCNICAS APROVADAS PELOS ÓRGÃOS OFICIAIS COMPETENTES. VALOR GLOBAL LOTE 01 - LOCAÇÃO DE BANHEIROS 1

Unidade Medida

Quant.

Preço Vlr. Unit.(R$) Total(R$)

Diária

600,00

136,00 81.600,00

Diária

50,00

138,00

6.900,00

88.500,00

LOTE 02 - LOCAÇÃO DE ESTRUTURA Item Descrição

3

4 5

Marca

0026996 - CAMARIM CLIMATIZADO COM FECHAMENTO EM PLACAS DE OCTANORME E/OU TS FORMICALIZADO C/ AR CONDICIONADO: PISO: TABLADO COM H=0,10M EM MADEIRA TIPO COMPENSADO CARPETADO; PAREDES: PAINÉIS EM OCTANORM CHAPAS TS NA COR BRANCA ESTRUTURADOS COM PERFIS DE ALUMÍNIO ANODIZADO; TETO: PERGOLADO METÁLICO PARCIAL SEM FORRO; TESTEIRA: NA COR BRANCA COM H=0,50M SOBRE O FRONTAL DO ESTANDE; INSTALAÇÃO ELÉTRICA COMPATÍVEL COM O TAMANHO DO ESTANDE; APARELHO DE AR CONDICIONADO 10.000 BTUS. OBS.: A MONTAGEM DO(S) ESTANDE(S) OBEDECERÁ AO PROJETO ARQUITETÔNICO DO EVENTO. 0026997 - CAMARIM SIMPLES, CLIMATIZADO, MEDINDO 4,00M X 4,00M, COM PORTA DE ACESSO, COM ATERRAMENTO, ILUMINAÇÃO E PROJETO DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA EM BAIXA TENSÃO. 0026998 - ESTANDES EM TS FORMICALIZADO COM PISO CARPETADO, COM INSTALAÇÃO ELÉTRICA EM BAIXA TENSÃO, ATERRADA.

www.diariomunicipal.com.br/femurn

Unidade Medida

Quant.

Preço Unit.(R$)

Vlr. Total(R$)

Diária

6,00

1.387,25

8.323,50

Diária

10,00

623,00

6.230,00

Diária

10,00

574,10

5.741,00

141

Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 0026999 - CERCAMENTO - FECHAMENTO EM PLACAS METÁLICAS DE 2,20 X 2,40 METROS, COM ESBIRRAS PARA FIXAÇÃO E SEM PONTAS DE LANÇA, COM PORTÕES PARA SAÍDAS DE EMERGÊNCIAS, DE NO MÍNIMO 4,40 METROS DE LARGURA, VISANDO AO ISOLAMENTO DE ÁREA DO EVENTO. 0027000 - GRADES DE CONTENÇÃO - GRADES EM TUBO DE ALUMÍNIO 80 MM X 20 MM, ESPESSURA: 1,3 MM, ALTURA: 1.200 MM, LARGURA: 1.010 MM, FECHAMENTO DE CHAPA VAZADA, BASE / COMPRIMENTO: 1.250 MM, LARGURA: 1.010 MM, PISO DE CHAPA ANTIDERRAPANTE 7 COM 720 MM X 1.010 MM, TRAVAMENTO ENTRE BARRICADAS COM PINOS DE ENGATE E/OU PARAFUSOS, CÁLCULO DE PRESSÃO DE DESLOCAMENTO FRONTAL DE 500 QUILOS POR METRO LINEAR. 0027004 - PALANQUE DE RÁPIDA MONTAGEM PARA EVENTOS OFICIAIS, MEDINDO: 6,00X8,00, ALTURA MÁXIMO 1,00 METRO DO SOLO PARA 11 O PISO, COM ESCADAS DE ACESSO E DE EMERGÊNCIA, PONTOS DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO, LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA, EXTINTORES CO2 E PÓ, ATERRAMENTO, PROJETO DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA EM BAIXA TENSÃO. 0027005 - LOCAÇÃO DE PALCO 12 X 8M, EM ESTRUTURA METÁLICA, MEDINDO 12M DE FRENTE X 08M DE PROFUNDIDADE X 2,00M DE ALTURA DO SOLO (PISO), PÉ DIREITO DE 7M (TOTALIZANDO 8M DE CHÃO ATÉ A COBERTURA), COBERTURA EM ESTRUTURA TUBULAR DE DURALUMÍNIO OU AÇO GALVANIZADO, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE SUSTENTAÇÃO PARA 1.000KG, EM DUAS ÁGUAS, COBERTA COM 12 LONA TIPO KP-100 OU VÃO LIVRE: 6M DE PÉ DIREITO LIVRE, FECHAMENTOS LATERAIS E TRASEIRO EM LONA SINTÉTICA ANTI CHAMAS, ESCADA TRASEIRA, LATERAL OU FRONTAL, EM ESTRUTURA METÁLICA COM ACABAMENTO EMBORRACHADA OU ACARPETADA COM CORRIMÃO NAS DUAS LATERAIS, CONFORME NORMAS DA ABNT DE NO MÍNIMO 1,6M DE LARGURA, TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS E EQUALIZADAS, CONFORME NORMAS VIGENTES DA ABNT. 0027007 - LOCAÇÃO DE PALCO DE GRANDE PORTE 16X12M, EM ESTRUTURA METÁLICA, MEDINDO 16 METROS DE FRENTE X 12 METROS DE PROFUNDIDADE COM 2,00 METROS DO SOLO P/ O PISO, COBERTURA EM ESTRUTURA TUBULAR DE DURALUMÍNIO OU AÇO GALVANIZADO, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE SUSTENTAÇÃO PARA 2.000KG, EM DUAS ÁGUAS, COBERTA COM LONA TIPO KP-100 OU VÃO LIVRE: 6M DE PÉ 14 DIREITO LIVRE, FECHAMENTOS LATERAIS E TRASEIRO EM LONA SINTÉTICA ANTI CHAMAS, ESCADA TRASEIRA, LATERAL OU FRONTAL, EM ESTRUTURA METÁLICA COM ACABAMENTO EMBORRACHADA OU ACARPETADA COM CORRIMÃO NAS DUAS LATERAIS, CONFORME NORMAS DA ABNT DE NO MÍNIMO 1,5M DE LARGURA, TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS E EQUALIZADAS, CONFORME NORMAS VIGENTES DA ABNT. 0027009 - TENDAS TIPO PIRAMIDAL, 04 (QUATRO) LADOS, MEDIDA 5 X 5 M, COM COBERTURA EM LONA OU NIGTH AND DAY, EM 16 EXCELENTE ESTADO DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, COM ANTI-CHAMA E ANTI-MOFO. ESTRUTURA EM AÇO GALVANIZADO OU ALUMÍNIO COM 2,20 METROS (MÍNIMO) DE PÉ DIREITO, A PARTIR DO PISO. 0027010 - TENDA TIPO PIRAMIDAL, 04 LADOS, MEDINDO 10 X 10 METROS COM COBERTURA EM LONA OU NIGTH AND DAY, EM EXCELENTE 17 ESTADO DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, COM ANTI-CHAMA E ANTI-MOFO. ESTRUTURA EM AÇO GALVANIZADO OU ALUMÍNIO COM 2,20 METROS (MÍNIMO) DE PÉ DIREITO, A PARTIR DO PISO. 0027011 - TENDA TIPO PIRAMIDAL, 04 LADOS, MEDINDO 12 X 12 METROS COM COBERTURA EM LONA OU NIGTH AND DAY, EM EXCELENTE 18 ESTADO DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, COM ANTI-CHAMA E ANTI-MOFO. ESTRUTURA EM AÇO GALVANIZADO OU ALUMÍNIO COM 2,20 METROS (MÍNIMO) DE PÉ DIREITO, A PARTIR DO PISO. 0027012 - TORRES PARA POSTO DE OBSERVAÇÃO DA PM EM ESTRUTURA TUBULAR EM DURALUMÍNIO OU AÇO GALVANIZADO, ALTURA DO PISO EM RELAÇÃO AO SOLO: 1,8 A 2,0M DE VÃO, COMPRIMENTO: 1,5 A 2,0 M DE VÃO, LARGURA: 1,5 A 2,0 M DE VÃO COM PISO, COBERTURA 19 UMA ÁGUA EM MADEIRIT OU SIMILAR A 2,5 M DE ALTURA EM RELAÇÃO AO PISO, GUARDA CORPO EM TODA VOLTA E ESCADA DE ACESSO. 0027016 - TRELIÇA DE ALUMÍNIO PARA PÓRTICOS E GRIDS, EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO EM FORMATOS DE Q30 E Q50, COM ESTIVERES, 23 TALHAS, PAU DE GARGA, SAPATAS, CINTAS, PARAFUSOS. COM MONTAGEM POR CONTA DO CONTRATANTE. 0027019 - CAMAROTE.: LOCAÇÃO COM MONTAGEM E MONTAGEM DE ESTRUTURA PARA CAMAROTE COM FROM STAGE LATERAL, EM FERRO E MADEIRA, Q30 OU SIMILAR, DE 03 (TRÊS) NÍVEIS, COBERTURA EM LONA, COM ESCADA DE ACESSO, MEDINDO 30M FRENTE X 10M 26 DE FUNDO, TIPO LONGE, ÁREA DE ACESSO INFERIOR AO FRONT STAGE, RESERVADO COM PORTA, ACARPETADO E COM DOIS BARES DE 2,00 X 5,00 MTS, EXTINTORES DE INCÊNDIO, CONFORME EXIGÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS, INCLUINDO DESPESA COM MONTAGEM, DESMONTAGEM E TRANSPORTE DE TODO MATERIAL E EQUIPE. VALOR GLOBAL LOTE 02 - LOCAÇÃO DE ESTRUTURA 6

m

300,00

31,32

9.396,00

m

500,00

25,06

12.530,00

Diária

10,00

1.253,00

12.530,00

Diária

10,00

3.651,80

36.518,00

Diária

4,00

5.370,00

21.480,00

Diária

40,00

349,00

13.960,00

Diária

6,00

895,00

5.370,00

Diária

2,00

1.345,00

2.690,00

Diária

24,00

980,00

23.520,00

800,00

44,70

35.760,00

5,00 17.850,00

89.250,00

m

Diária

283.298,50

LOTE 03 - SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO Item Descrição

Marca

0027008 - SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE COM EQUIPAMENTOS DE PALCO (PÚBLICO ATÉ 30.000 PESSOAS), DESCRIÇÃO: SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO SOM GRANDE PORTE: 01 MIXING CONSOLE COM MÍNIMO 48 CANAIS, (MÍNIMO) 08 SUBGRUPOS, 12 VIAS AUXILIARES MÁSTER LR, EQUALIZAÇÃO DE 04 BANDAS MAIS 04 PARAMÉTRICOS, COM PONTE DE INSERT EM TODOS OS CANAIS; 02 DIVISORES DE FREQUÊNCIA COM MÍNIMO 04 VIAS COM MÍNIMO 24 DB POR OITAVA, AJUSTE DE ÂNGULO DE FASE ENTRE AS BANDAS, ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS; 02 EQUALIZADORES GRÁFICOS ESTÉREO COM MÍNIMO 31 BANDAS E FILTROS DE 12 DB POR OITAVA; 08 CANAIS DE COMPRESSORES/LIMITADORES COM ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS; 08 CANAIS DE GATES COM ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS; 03 PROCESSADORES DE EFEITOS COM REVERB E DELAY COM ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS E CONVERSORES AD/DA DE NO MÍNIMO 20 BITS; 01 EQUALIZADOR GRÁFICO ESTÉREO 15 BANDAS POR CANAL PARA INSERT; 24 MICROFONES COM RESPECTIVOS PEDESTAIS; 02 MICROFONES SEM FIO PARA VOZ, COM FREQUÊNCIA DE TRABALHO SELECIONÁVEL E FAIXA DE OPERAÇÃO EM UHF; 08 DIRECT BOX DE IMPEDÂNCIA PARA INSTRUMENTOS; 01 MULTICABO COM MÍNIMO 48 VIAS DE 60 METROS; 16 CAIXAS PARA SUBGRAVES COM 02 FALANTES DE 800W RMS CADA; 16 CAIXAS COM MÍNIMO 03 VIAS GRAVE E MÉDIO AGUDO (1.000W RMS CADA); 01 CD PLAYER; AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE PA. TODA DISTRIBUIÇÃO DE SINAL DEVERÁ SER FEITA COM CABOS BALANCEADOS E ISOLADOS ELETRICAMENTE DA CENTRAL DE CONTROLE; 01 MIXING CONSOLE COM MÍNIMO 48 CANAIS, (MÍNIMO) 08 SUBGRUPOS, 12 VIAS AUXILIARES MÁSTER LR, EQUALIZAÇÃO DE 04 BANDAS MAIS 04 PARAMÉTRICOS, COM PONTO DE INSERT EM 15 TODOS OS CANAIS; 12 EQUALIZADORES GRÁFICOS ESTÉREO COM MÍNIMO 31 BANDAS E FILTROS DE 12 DB POR OITAVA; 04 CANAIS DE COMPRESSORES/LIMITADORES COM ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS; 04 CANAIS DE GATES COM ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS; 01 PROCESSADORES DE EFEITOS COM REVERB E DELAY COM ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS E CONVERSORES AD/DA DE NO MÍNIMO 20 BITS. SIDE FIELDS COMPOSTO POR: 04 CAIXAS PARA SUBGRAVES COM 02 FALANTES DE 800W RMS CADA; 04 CAIXAS COM NO MÍNIMO 03 VIAS MÉDIO GRAVE E MÉDIO AGUDO (1.000W RMS CADA); AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE MONITOR; 01 DIVISOR DE FREQUÊNCIA COM MÍNIMO 04 VIAS COM MÍNIMO 24 DB POR OITAVA, AJUSTE DE ÂNGULO DE FASE ENTRE AS BANDAS, ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS; 10 MONITORES TIPO SPOT-WAY (PASSIVO/ATIVO) COM 300W RMS CADA, SIDE DRUMS COM AMPLIFICAÇÃO COMPOSTOS POR: 01 CAIXA PARA SUBGRAVES COM 02 FALANTES DE 800W RMS. PALCO: 01 BATERIA COMPLETA COM 01 BUMBO, 02 TONS, 01 SURDO, 01 CAIXA, 02 ESTANTES PARA PRATOS, 01 ESTANTE PARA CAIXA, 01 MÁQUINA DE CHIMBAL, 01 PEDAL PARA BOMBO, 01 BANCO COM KIT DE MICROFONES ESPECÍFICOS; 02 AMPLIFICADORES PARA GUITARRA COM 900W RMS, 01 CAIXA COM 02 ALTOFALANTES COM 12 POLEGADAS; 01 AMPLIFICADOR PARA BAIXO COM 800W RMS, 01 CAIXA COM 04 ALTO-FALANTES DE 10 POLEGADAS E 01 CAIXA COM; 01 ALTO-FALANTE DE 15 POLEGADAS; 01 SISTEMA PARA TECLADO COM 01 MIXING CONSOLE MÍNIMO 06 CANAIS, 01 AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA 2.000W RMS E 01 MONITOR COM 300W RMS. COM 02(DOIS) OPERADORES TÉCNICOS E 01 AUXILIARES TÉCNICOS, PARA FICAR A DISPOSIÇÃO DURANTE O EVENTO. 0027013 - SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO MÉDIO PORTE –MESAS DIGITAIS COM 48 CANAIS DE ENTRADA, DISDESIGNER, EQUALIZAÇÃO PARAMÉTRICA, COMPRESSOR , GATE POR CANAL, 24 CANAIS DE SAÍDA COM EQUALIZADOR GRÁFICO DE 31 BANDAS POR CANAL, 2 FONTES DE ALIMENTAÇÃO; SISTEMA DE SONORIZAÇÃO LINE ARRAY, COMPOSTO POR 9 CAIXAS TREE – WAY POR LADO, COBERTURA VERTICAL DE 10 GRAUS, HORIZONTAL DE 120 GRAUS, SISTEMA DE BUMPER PARA ELEVAÇÃO DO SISTEMA OU ACESSÓRIOS PARA TRABALHAR EM 20 GROUND STACKED, 12 CAIXAS DE SUB GRAVE COM 2 FALANTES DE 18 CADA, POR AMPLIFICAÇÃO COM 4 RACKS DE POTENCIA COM 4 AMPLIFICADORES CLASSE D , COM NO MÍNIMO 2400 WATTS RMS POR CANAL EM 2 OMHS; 01 PROCESSADOR DIGITAL COM 4 ENTRADAS E 08 SAÍDAS, SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DO SISTEMA ATRAVÉS DE TABLET OU COMPUTADOR ;01 MULTICABO DE 48 POR CANAL COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 60 METROS PARA O PROCESSAMENTO, MAIN POWER TRIFÁSICO DE 63 AMPERES POR FASE, REGULADOR DE TENSÃO , VOLTÍMETRO E AMPERÍMETRO;MAIN POWER TRIFÁSICO DE 125 0027014 - SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO DE MEDIO PORTE PARA OS PALCOS, DESCRIÇÃO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE PARA OS PALCOS: 48 REFLETORES FOCOS 01, 02 E 05 (LÂMPADAS - PAR 64); 01 MESA/DIMMERS COM NO MÍNIMO 48 CANAIS; 21 03 RACKS DIMMERS COM 12 CANAIS; CABOS E CONEXÕES; 01 MÁQUINA DE FUMAÇA; GELATINAS COM CORES VARIADAS; SISTEMA MONTADO DE BOX TRUSS, COM 01 OPERADOR TÉCNICO E 01 AUXILIAR TÉCNICO, DURANTE TODO O EVENTO 0027015 - SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE, DESCRIÇÃO: SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO CONTENDO: 96-REFLETORES PAR 64 – FOCOS 01, 02 E 05 LÂMPADAS DE 1.000W CADA, 12 MOVING DTS 575, 12 MOVING GIOTTO 400, 04 RIBALTAS, 04-MAX BRUTT 06 LÂMPADAS, 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA 2000 COM VENTILADORES, 01-MESA AVOLITE PEROLA 2004, 08 VARAS DE ACL, 02 CANHÕES SEGUIDORES FLOOWER 22 1.200, 12 ELIPSOIDAIS, 06 SET LIGHTS, RACK DIMMER HPL, 12 CANAIS, 2000W POR CANAL, GELATINAS COM CORES VARIADAS, CABOS E CONEXÕES PARA LIGAR TODO O SISTEMA, 50 METROS LINEARES DE ESTRUTURA EM DURALUMÍNIO NO FORMATO DE Q30, 20 METROS LINEARES DE ESTRUTURA EM DURALUMÍNIO NO BOX TRUSS, 01-OPERADOR TÉCNICO, 02-AUXILIARES TÉCNICOS. 25 0027018 - LOCAÇÃO DE TELÃO DE NO MÍNIMO 200” COM PROJETOR DE NO MÍNIMO 3000 ANSILUMENSNO. VALOR GLOBAL LOTE 03 - SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO

Unidade Medida

Quant.

Preço Unit.(R$)

Vlr. Total(R$)

Diária

4,00

6.098,70

24.394,80

Diária

10,00

3.132,88

31.328,80

Diária

10,00

2.827,88

28.278,80

Diária

4,00

7.169,70

28.678,80

Diária

10,00

901,88

9.018,80 121.700,00

Unidade Medida

Quant.

Preço Vlr. Unit.(R$) Total(R$)

10,00

1.665,00 16.650,00

LOTE 04 - LOCAÇÃO DE GERADORES Item Descrição 8

Marca

0027001 - GRUPOS GERADORES, DE ACORDO COM A SEGUINTE DESCRIÇÃO: POTÊNCIA APARENTE DE 180KVA EM REGIME CONTÍNUO, POTÊNCIA ATIVA (KW) NOS PADRÕES TÉCNICOS, MOTOR DIESEL – 1800 RPM, CHAVE DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA TRIFÁSICA: NAS TENSÕES

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Diária

142

Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 DE 110 A 130V – 60HZ E 220 A 240V – 60HZ, SAÍDAS ELÉTRICAS: TERMINAIS COM PARAFUSOS E PORCAS OU TRAVAS DE APERTO, TIPO E TAMANHO DE CABEAÇÃO: ANTI-CHAMA, PONTAS COM TERMINAIS COMPATÍVEIS, BITOLAGEM DE 150 MM POR FASE NO TAMANHO DE 50M , UMA CHAVE INTERMEDIÁRIA (POR GERADOR) PARA ACOPLAMENTO AOS EQUIPAMENTOS A SEREM ENERGIZADOS, OS PAINÉIS DE CONTROLE DEVEM APRESENTAR-SE EM PERFEITO ESTADO DE FUNCIONAMENTO E ESTAR DISPONÍVEIS PARA FÁCIL VISUALIZAÇÃO NOS MOMENTOS DE CHECAGEM PELA PRODUÇÃO, BLINDAGEM E NÍVEL DE RUÍDO: ATÉ 50 DECIBÉIS NA DISTÂNCIA DE 4M, CONTROLE E NÍVEL DE EMISSÃO DE POLUENTES. ABASTECIDO, COM ACOMPANHAMENTO DE PROFISSIONAL TÉCNICO. 0027002 - GRUPOS GERADORES SILENCIADOS, DE ACORDO COM A SEGUINTE DESCRIÇÃO: POTÊNCIA APARENTE DE 255KVA EM REGIME CONTÍNUO, POTÊNCIA ATIVA (KW) NOS PADRÕES TÉCNICOS, MOTOR DIESEL – 1800 RPM, CHAVE DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA TRIFÁSICA: NAS TENSÕES DE 110 A 130V – 60HZ E 220 A 240V – 60HZ, SAÍDAS ELÉTRICAS: TERMINAIS COM PARAFUSOS E PORCAS OU TRAVAS DE APERTO, TIPO E TAMANHO DE CABEAÇÃO: ANTI-CHAMA, PONTAS COM TERMINAIS COMPATÍVEIS, BITOLAGEM DE 150 MM POR FASE NO 9 TAMANHO DE 50M , UMA CHAVE INTERMEDIÁRIA (POR GERADOR) PARA ACOPLAMENTO AOS EQUIPAMENTOS A SEREM ENERGIZADOS, OS PAINÉIS DE CONTROLE DEVEM APRESENTAR-SE EM PERFEITO ESTADO DE FUNCIONAMENTO E ESTAR DISPONÍVEIS PARA FÁCIL VISUALIZAÇÃO NOS MOMENTOS DE CHECAGEM PELA PRODUÇÃO, BLINDAGEM E NÍVEL DE RUÍDO: ATÉ 50 DECIBÉIS NA DISTÂNCIA DE 4M, CONTROLE E NÍVEL DE EMISSÃO DE POLUENTES. ABASTECIDO, COM ACOMPANHAMENTO DE PROFISSIONAL TÉCNICO. VALOR GLOBAL LOTE 04 - LOCAÇÃO DE GERADORES

LOTE 06 - SEGURANÇA Item Descrição 24 0027017 - SEGURANÇA NOTURNO TREINADO PARA EXECUÇÃO DE SEGURANÇA DESARMADA NOTURNA, UNIFORMIZADO. VALOR GLOBAL LOTE 06 - SEGURANÇA

Diária

3,00

2.000,00

6.000,00

22.650,00

Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$) UND 500,00 114,66 57.330,00 57.330,00

LOTE 09 - ATRAÇÕES MUSICAIS NIVEL ESTADUAL Item Descrição

Marca

0027022 - CONTRATAÇÃO DE BANDA MUSICAL/ARTÍSTA NIVEL ESTADUAL (RN) DE GRANDE PORTE, ESTILO PREDOMINANTE FORRO. 0027023 - CONTRATAÇÃO DE BANDA MUSICAL/ARTÍSTA NIVEL ESTADUAL (RN) DE MEDIO PORTE, ESTILO PREDOMINANTE 30 GOSPEL. 32 0027025 - CONTRATAÇÃO DE BANDA MUSICAL NIVEL ESTADUAL (RN) DE MEDIO PORTE, ESTILO PREDOMINANTE AXE E FORRO. 33 0027026 - CONTRATAÇÃO DE BANDA MUSICAL NIVEL ESTADUAL (RN) ESTILO PREDOMINANTE BAILE. VALOR GLOBAL LOTE 09 - ATRAÇÕES MUSICAIS NIVEL ESTADUAL 29

Unidade Medida

Quant.

Preço Unit.(R$)

Vlr. Total(R$)

CACHÊ

2,00

26.910,00

53.820,00

CACHÊ

2,00

19.900,00

39.800,00

CACHÊ CACHÊ

10,00 2,00

12.910,00 9.890,00

129.100,00 19.780,00 242.500,00

Grossos/RN, 05 de dezembro de 2014. Prefeitura Municipal de Grossos/RN JOSÉ MAURICIO FILHO Objetiva Locações e Entretenimentos EIRELI - ME ONEZIO OLIVEIRA FREIRE Publicado por: Francisco Alyson Fernandes Código Identificador:178D99A1 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°52/2014 PROCESSO nº 248/2014 Pregão Presencial SRP nº 52/2014 INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Grossos/RN CNPJ: 08.077.273/0001-46 OBJETO: Prestação de serviços de organização, produção e realização das festividades de eventos culturais do Município de Grossos/RN DATA DA ASSINATURA: 05 de dezembro de 2014. VIGÊNCIA: a contar da assinatura: 05 de dezembro de 2014 ate 04 de dezembro de 2015. PREÇOS REGISTRADOS: Fornecedor: Valeria Entretennimentos EIRELI ME CNPJ: 20.891.478/0001-66 Endereço: Rua Vicente Leite, 425 , Planalto 13 de maio, Mossoro/RN, CEP: 59631-340 Representante: Maria Valeria Santos da Silva - CPF: 058.541.503-01

Telefone:

Email:

LOTE 08 - OPERACIONAL E DIVULGAÇÃO Item Descrição

Marca

35 0027028 - SERVIÇO DE HOSPEDAGEM HOTEL/POUSADA INCLUINDO CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO E JANTA.POR PESSOA. 0027029 - GRAVAÇÃO DE SPOT 30” - PARA DIVULGAÇÃO EM EMISSORAS DE RÁDIO LOCAL/REGIONAL E CARRO DE SOM 36 VOLANTE 37 0027030 - CHAMADAS EM RÁDIOS LOCAIS E REGIONAIS. 38 0027031 - CONFECÇÃO E IMPRESSÃO DE CARTAZES TAMANHO (1,00MX0,75CM), EM POLICROMIA, PAPEL COUCHÊ 90G 39 0027032 - CONFECÇÃO E IMPRESSÃO DE FOLDERS 0,21CM X 0,10CM, EM POLICROMIA PAPEL COUCHÊ 115G. 40 0027033 - SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO EM OUTDOOR VALOR GLOBAL LOTE 08 - OPERACIONAL E DIVULGAÇÃO

Unidade Medida Diária UND UND UND UND Diária

250,00

Preço Unit.(R$) 100,00

20,00

100,00

2.000,00

500,00 500,00 30000,00 50,00

30,00 9,00 0,10 420,00

15.000,00 4.500,00 3.000,00 21.000,00 70.500,00

Quant.

Vlr. Total(R$) 25.000,00

Grossos/RN, 05 de dezembro de 2014. Prefeitura Municipal de Grossos/RN JOSÉ MAURICIO FILHO Valeria Entretennimentos EIRELI ME MARIA VALERIA SANTOS DA SILVA

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143

Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Publicado por: Francisco Alyson Fernandes Código Identificador:5D2CDE77 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPI GABINETE DO PREFEITO RELATORIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5º BIMESTRE 2014 JAPI Tabela 1 - Balanço Orçamentário RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/09/2014 A 31/10/2014 RREO - Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

R$ 1,00 PREVISÃO INICIAL

RECEITAS RECEITAS (exceto intra-orçamentárias) (I) RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA Impostos Taxas Contribuição de melhoria RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES Contribuições de Intervenção do Domínio Econômico Contribuições de iluminação pública RECEITA PATRIMONIAL Receitas imobiliárias Receitas de valores mobiliários Receitas de concessões e permissões Outras receitas patrimoniais RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transferências intergovernamentais Transferências de instituições privadas Transferências de pessoas Transferências de convênios OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multa e juros de mora Indenizações e restituições Receita da dívida ativa Receitas correntes diversas RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de crédito internas Operações de crédito externas ALIENAÇÃO DE BENS Alienação de bens móveis Alienação de bens imóveis TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transferências intergovernamentais Transferências de instituições privadas Transferências de convênios OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Receitas de capital diversas RECEITAS (intra-orçamentárias) (II) RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) OPERAÇÕES DE CREDITO / REFINANCIAMENTO (IV) OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS Para refinanciamento da dívida mobiliária Para refinanciamento da dívida contratual OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS Para refinanciamento da dívida mobiliária Para refinanciamento da dívida contratual SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) DÉFICIT (VI) TOTAL (VII) = (V+VI) SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (utilizados para créditos adicionais) Superávit financeiro Reabertura de créditos adicionais

DESPESAS DESPESAS (exceto intra-orçamentárias)(VIII) DESPESAS CORRENTES Pessoal e encargos sociais Juros e encargos da dívida Outras despesas correntes DESPESAS DE CAPITAL

DOTAÇÃO INICIAL (d) 19.137.768,00 12.141.970,00 7.309.220,00 11.000,00 4.821.750,00 6.833.530,00

CRÉDITOS ADICIONAIS (e) 0,00 3.403.576,82 1.529.723,35 0,00 1.873.853,47 -3.403.576,82

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

19.137.768,00 16.419.970,00 441.000,00 426.000,00 14.000,00 1.000,00 35.200,00 15.200,00 20.000,00 58.000,00 24.000,00 32.000,00 1.000,00 1.000,00 246.000,00 15.567.770,00 12.836.770,00 1.000,00 10.000,00 2.720.000,00 72.000,00 6.000,00 7.000,00 9.000,00 50.000,00 2.717.798,00 200,00 100,00 100,00 32.768,00 22.768,00 10.000,00 2.434.830,00 370.000,00 10.000,00 2.054.830,00 250.000,00 250.000,00 0,00 0,00 0,00 19.137.768,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.137.768,00

19.137.768,00 16.419.970,00 441.000,00 426.000,00 14.000,00 1.000,00 35.200,00 15.200,00 20.000,00 58.000,00 24.000,00 32.000,00 1.000,00 1.000,00 246.000,00 15.567.770,00 12.836.770,00 1.000,00 10.000,00 2.720.000,00 72.000,00 6.000,00 7.000,00 9.000,00 50.000,00 2.717.798,00 200,00 100,00 100,00 32.768,00 22.768,00 10.000,00 2.434.830,00 370.000,00 10.000,00 2.054.830,00 250.000,00 250.000,00 0,00 0,00 0,00 19.137.768,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.137.768,00

19.137.768,00

19.137.768,00

DOTAÇÃO ATUALIZADA (f)=(d+e) 19.137.768,00 15.545.546,82 8.838.943,35 11.000,00 6.695.603,47 3.429.953,18

RECEITAS REALIZADAS No Bimestre % Até o Bimestre (b) (b/a) (c) 1.733.037,05 9,06 9.048.160,86 1.733.037,05 10,55 9.048.160,86 12.959,88 2,94 76.011,17 12.683,62 2,98 75.020,74 276,26 1,97 990,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 35.212,99 60,71 55.536,41 0,00 0,00 0,00 35.212,99 110,04 55.536,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.464,94 3,85 33.400,43 1.675.399,24 10,76 8.821.441,13 1.675.399,24 13,05 8.821.441,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 61.771,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 61.771,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.733.037,05 9,06 9.048.160,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.733.037,05 9,06 9.048.160,86 1.733.037,05

DESPESAS EMPENHADAS No Até o Bimestre Bimestre 867.266,71 9.873.628,27 730.225,53 8.776.436,36 401.038,39 5.351.244,60 0,00 853,61 329.187,14 3.424.338,15 137.041,18 1.097.191,91

www.diariomunicipal.com.br/femurn

9,06

% (c/a) 47,28 55,10 17,24 17,61 7,07 0,00 0,00 0,00 0,00 95,75 0,00 173,55 0,00 0,00 13,58 56,66 68,72 0,00 0,00 0,00 85,79 0,00 882,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 47,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 47,28

9.048.160,86

DESPESAS LIQUIDADAS No Até o Bimestre Bimestre (g) 1.775.075,40 8.816.309,47 1.623.483,59 7.721.636,84 974.736,49 4.605.304,35 0,00 853,61 648.747,10 3.115.478,88 151.591,81 1.094.672,63

SALDO A REALIZAR (a-c) 10.089.607,14 7.371.809,14 364.988,83 350.979,26 13.009,57 1.000,00 35.200,00 15.200,00 20.000,00 2.463,59 24.000,00 -23.536,41 1.000,00 1.000,00 212.599,57 6.746.328,87 4.015.328,87 1.000,00 10.000,00 2.720.000,00 10.228,28 6.000,00 -54.771,72 9.000,00 50.000,00 2.717.798,00 200,00 100,00 100,00 32.768,00 22.768,00 10.000,00 2.434.830,00 370.000,00 10.000,00 2.054.830,00 250.000,00 250.000,00 0,00 0,00 0,00 10.089.607,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.089.607,14

-

% (g/f) 46,07 49,67 52,10 7,76 46,53 31,92

-

SALDO A LIQUIDAR (f-g) 10.321.458,53 7.823.909,98 4.233.639,00 10.146,39 3.580.124,59 2.335.280,55

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Investimentos 5.829.530,00 -3.489.929,30 2.339.600,70 7.650,00 Inversões financeiras 124.000,00 -89.414,23 34.585,77 0,00 Amortização de dívida 880.000,00 175.766,71 1.055.766,71 129.391,18 Reserva de contingência 162.268,00 0,00 162.268,00 0,00 DESPESAS (intra-orçamentárias)(IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 SUBTOTAL DAS DESPESAS(X)=(VIII+IX) 19.137.768,00 0,00 19.137.768,00 867.266,71 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 AMORT. DA DIVIDA INTERNA 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 AMORT. DA DÍVIDA EXTERNA 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII)=(X+XI) 19.137.768,00 0,00 19.137.768,00 867.266,71 SUPERAVIT (XIII) TOTAL (XIV)=(XII+XIII) 19.137.768,00 0,00 19.137.768,00 867.266,71 FONTE - Sistema: Aspec Informática - Unidade responsável: Prefeitura Municipal de Japi - Data da emissão:19/12/2014 - Hora da emissão:14:53

144.063,62 0,00 953.128,29 0,00 0,00 0,00 0,00 9.873.628,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.873.628,27

7.650,00 0,00 143.941,81 0,00 0,00 0,00 0,00 1.775.075,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.775.075,40

9.873.628,27

1.775.075,40

144.063,62 6,16 0,00 0,00 950.609,01 90,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.816.309,47 46,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.816.309,47 46,07 231.851,39 9.048.160,86 -

2.195.537,08 34.585,77 105.157,70 162.268,00 0,00 0,00 0,00 10.321.458,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.321.458,53 -

Publicado por: Gilmar Faustino da Silva Código Identificador:89FE3D49 GABINETE DO PREFEITO RELATORIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5º BIMESTRE 2014 JAPI Tabela 2 - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/09/2014 A 31/10/2014 RREO - Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c")

R$ 1,00

DESPESAS EMPENHADAS FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO No Até o Bimestre Bimestre DESPESAS (EXCETO INTRA-ORCAMENTARIAS) (I) 19.137.768,00 19.137.768,00 867.266,71 9.873.628,27 LEGISLATIVA 700.000,00 680.394,99 0,00 0,00 Ação Legislativa 700.000,00 680.394,99 0,00 0,00 ADMINISTRAÇÃO 1.122.200,00 1.494.107,71 48.899,79 1.142.969,33 Administração Geral 917.400,00 1.217.651,71 48.811,79 944.605,30 Administração Financeira 204.800,00 276.456,00 88,00 198.364,03 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.349.600,00 1.894.088,95 10.218,82 456.851,25 Assistência ao Idoso 25.000,00 28.498,50 0,00 7.798,50 Assistência ao Portador de Deficiência 21.000,00 21.000,00 0,00 0,00 Assistência à Criança e ao Adolescente 609.000,00 473.531,18 0,00 102.073,90 Assistência Comunitária 1.694.600,00 1.371.059,27 10.218,82 346.978,85 SAÚDE 4.833.970,00 5.081.517,74 378.029,16 2.693.590,83 Atenção Básica 3.032.470,00 4.243.779,55 334.404,17 2.354.967,59 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.286.500,00 237.738,13 0,00 0,00 Suporte Profilático e Terapêutico 85.000,00 87.000,06 2.424,99 31.215,04 Vigilância Sanitária 40.000,00 40.000,00 0,00 4.181,00 Vigilância Epidemiológica 390.000,00 473.000,00 41.200,00 303.227,20 EDUCAÇÃO 5.457.600,00 5.745.435,93 233.055,95 3.101.916,88 Administração Geral 20.000,00 130.190,13 20.523,61 116.838,13 Ensino Fundamental 4.150.900,00 4.386.465,93 210.432,34 2.890.392,44 Ensino Médio 150.000,00 192.522,00 0,00 70.917,72 Educação Infantil 996.700,00 896.257,87 2.100,00 4.800,00 Educação de Jovens e Adultos 120.000,00 120.000,00 0,00 18.968,59 Educação Especial 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 CULTURA 155.500,00 227.710,86 6.070,00 149.875,44 Difusão Cultural 155.500,00 227.710,86 6.070,00 149.875,44 URBANISMO 1.213.000,00 1.498.388,58 45.555,66 998.852,99 Infra Estrutura Urbana 477.000,00 124.202,61 2.000,00 4.731,67 Serviços Urbanos 736.000,00 1.374.185,97 43.555,66 994.121,32 HABITAÇÃO 657.000,00 184.234,18 0,00 0,00 Habitação Urbana 657.000,00 184.234,18 0,00 0,00 SANEAMENTO 410.000,00 126.978,38 0,00 2.775,00 Saneamento Básico Urbano 410.000,00 126.978,38 0,00 2.775,00 GESTÃO AMBIENTAL 201.800,00 140.031,96 0,00 40.000,00 Preservação e Conservação Ambiental 46.800,00 66.800,00 0,00 40.000,00 Recursos Hídricos 155.000,00 73.231,96 0,00 0,00 AGRICULTURA 202.000,00 301.927,41 9.096,34 166.687,17 Abastecimento 50.000,00 49.550,00 0,00 0,00 Extensão Rural 152.000,00 252.377,41 9.096,34 166.687,17 TRANSPORTE 616.830,00 421.997,06 0,00 141.844,47 Transporte Rodoviário 616.830,00 421.997,06 0,00 141.844,47 DESPORTO E LAZER 165.000,00 111.919,54 6.949,81 24.283,01 Desporto Comunitário 165.000,00 111.919,54 6.949,81 24.283,01 ENCARGOS ESPECIAIS 891.000,00 1.066.766,71 129.391,18 953.981,90 Serviço da Dívida Interna 891.000,00 1.066.766,71 129.391,18 953.981,90 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 162.268,00 162.268,00 0,00 0,00 Reserva de Contingência 162.268,00 162.268,00 0,00 0,00 DESPESAS (INTRA-ORCAMENTARIAS) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL (III) = (I + II) 19.137.768,00 19.137.768,00 867.266,71 9.873.628,27 FONTE - Sistema: Aspec Informática - Unidade responsável: Prefeitura Municipal de Japi - Data da emissão:19/12/2014 - Hora da emissão:14:53 DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA (a)

www.diariomunicipal.com.br/femurn

DESPESAS LIQUIDADAS No Até o Bimestre % Bimestre (b) (b/total b) 1.775.075,40 8.816.309,47 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 171.315,17 952.788,44 10,81 134.638,57 802.332,07 9,10 36.676,60 150.456,37 1,71 68.454,14 379.808,31 4,31 2.220,00 7.798,50 0,09 0,00 0,00 0,00 17.716,66 77.857,89 0,88 48.517,48 294.151,92 3,34 495.432,06 2.243.190,83 25,44 445.170,54 1.997.229,60 22,65 0,00 0,00 0,00 2.424,99 31.215,04 0,35 0,00 4.181,00 0,05 47.836,53 210.565,19 2,39 633.399,90 2.938.177,50 33,33 23.110,88 109.768,70 1,25 571.676,82 2.733.722,49 31,01 33.812,20 70.917,72 0,80 4.800,00 4.800,00 0,05 0,00 18.968,59 0,22 0,00 0,00 0,00 7.470,00 149.875,44 1,70 7.470,00 149.875,44 1,70 187.628,77 868.747,83 9,85 2.000,00 4.731,67 0,05 185.628,77 864.016,16 9,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.775,00 0,03 0,00 2.775,00 0,03 6.896,00 30.832,00 0,35 6.896,00 30.832,00 0,35 0,00 0,00 0,00 36.802,82 134.954,02 1,53 0,00 0,00 0,00 36.802,82 134.954,02 1,53 16.784,92 141.844,47 1,61 16.784,92 141.844,47 1,61 6.949,81 21.853,01 0,25 6.949,81 21.853,01 0,25 143.941,81 951.462,62 10,79 143.941,81 951.462,62 10,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.775.075,40 8.816.309,47 100,00

% (b/a) 46,07 0,00 0,00 63,77 65,89 54,42 20,05 27,36 0,00 16,44 21,45 44,14 47,06 0,00 35,88 10,45 44,52 51,14 84,31 62,32 36,84 0,54 15,81 0,00 65,82 65,82 57,98 3,81 62,87 0,00 0,00 2,19 2,19 22,02 46,16 0,00 44,70 0,00 53,47 33,61 33,61 19,53 19,53 89,19 89,19 0,00 0,00 0,00 46,07

SALDO A LIQUIDAR (a-b) 10.321.458,53 680.394,99 680.394,99 541.319,27 415.319,64 125.999,63 1.514.280,64 20.700,00 21.000,00 395.673,29 1.076.907,35 2.838.326,91 2.246.549,95 237.738,13 55.785,02 35.819,00 262.434,81 2.807.258,43 20.421,43 1.652.743,44 121.604,28 891.457,87 101.031,41 20.000,00 77.835,42 77.835,42 629.640,75 119.470,94 510.169,81 184.234,18 184.234,18 124.203,38 124.203,38 109.199,96 35.968,00 73.231,96 166.973,39 49.550,00 117.423,39 280.152,59 280.152,59 90.066,53 90.066,53 115.304,09 115.304,09 162.268,00 162.268,00 0,00 10.321.458,53

145

Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Publicado por: Gilmar Faustino da Silva Código Identificador:022352AD GABINETE DO PREFEITO RELATORIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5º BIMESTRE 2014 JAPI Tabela 9 - Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/09/2014 A 31/10/2014 RREO - ANEXO VII (LRF, art. 53, inciso V)

R$ 1,00

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Inscritos Inscritos Em 31 de Em 31 de PODER/ÓRGÃO Em Em Cancelados Pagos A Pagar Cancelados Pagos dezembro do dezembro do Exercícios Exercícios exercício exercício Anteriores Anteriores Anterior Anterior RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIO (I) 0,00 72.764,77 0,00 71.564,77 1.200,00 0,00 93.761,77 70.364,77 0,00 Executivo 0,00 72.764,77 0,00 71.564,77 1.200,00 0,00 93.761,77 70.364,77 0,00 2013-Sec.Mun.de Administração 0,00 3.568,00 0,00 3.568,00 0,00 0,00 6.280,00 3.568,00 0,00 2013-Sec.Mun.de Agricultura 0,00 500,00 0,00 500,00 0,00 0,00 1.500,00 500,00 0,00 2013-Sec.Mun.de Educação e Cultura 0,00 2.556,00 0,00 2.556,00 0,00 0,00 4.434,00 2.556,00 0,00 2013-Sec.Mun.de Saúde 0,00 20.979,55 0,00 20.979,55 0,00 0,00 35.930,55 20.979,55 0,00 2013-Sec.Mun.Transporte,Obras e Serv.Urbanos 0,00 33.510,22 0,00 33.510,22 0,00 0,00 34.188,22 33.510,22 0,00 2013-Sec.de Trabalho e Assistência Social 0,00 11.651,00 0,00 10.451,00 1.200,00 0,00 11.429,00 9.251,00 0,00 Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Munistério Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIO (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL (III)=(I)+(II) 0,00 72.764,77 0,00 71.564,77 1.200,00 0,00 93.761,77 70.364,77 0,00 FONTE - Sistema: Aspec Informática - Unidade responsável: Prefeitura Municipal de Japi - Data da emissão:19/12/2014 - Hora da emissão:14:53

A Pagar

23.397,00 23.397,00 2.712,00 1.000,00 1.878,00 14.951,00 678,00 2.178,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23.397,00

Publicado por: Gilmar Faustino da Silva Código Identificador:300FE97C GABINETE DO PREFEITO RELATORIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5º BIMESTRE 2014 JAPI Tabela 10.2 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE - MUNICÍPIOS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/09/2014 A 31/10/2014 RREO - ANEXO VIII (LDB, art. 72)

R$ 1,00 RECEITAS DO ENSINO

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) 1- RECEITA DE IMPOSTOS 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 1.1.1- IPTU 1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 1.1.3- Dívida Ativa do IPTU 1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 1.1.5- (–) Deduções da Receita do IPTU 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 1.2.1- ITBI 1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 1.2.3- Dívida Ativa do ITBI 1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI 1.2.5- (–) Deduções da Receita do ITBI 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 1.3.1- ISS 1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 1.3.3- Dívida Ativa do ISS 1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 1.3.5- (–) Deduções da Receita do ISS 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 1.4.1- IRRF 1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF 1.4.3- Dívida Ativa do IRRF 1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF 1.4.5- (–) Deduções da Receita do IRRF 1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III) 1.5.1- ITR 1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR 1.5.3- Dívida Ativa do ITR 1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR 1.5.5- (–) Deduções da Receita do ITR

PREVISÃO INICIAL 426.000,00 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 250.000,00 250.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 110.000,00 110.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

www.diariomunicipal.com.br/femurn

PREVISÃO ATUALIZADA (a) 426.000,00 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 250.000,00 250.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 110.000,00 110.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

No Bimestre 12.683,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.045,88 4.045,88 0,00 0,00 0,00 0,00 8.577,74 8.577,74 0,00 0,00 0,00 0,00 60,00 60,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre % (b) (c) = (b/a)x100 75.020,74 17,61 747,31 1,49 747,31 1,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 163,91 1,09 163,91 1,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.680,05 10,27 25.680,05 10,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 38.369,47 34,88 38.369,47 34,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.060,00 1.006,00 10.060,00 1.006,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

146

Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1- Cota-Parte FPM 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 2.2- Cota-Parte ICMS 2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 2.5- Cota-Parte ITR 2.6- Cota-Parte IPVA 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2)

9.424.463,00 8.000.000,00 8.000.000,00 0,00 1.397.463,00 5.000,00 7.000,00 5.000,00 10.000,00 0,00 9.850.463,00

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 5.1- Transferências do Salário-Educação 5.2- Outras Transferências do FNDE 5.3- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 6.1- Transferências de Convênios 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 9- TOTAL DAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) FUNDEB RECEITAS DO FUNDEB

PREVISÃO INICIAL

9.424.463,00 8.000.000,00 8.000.000,00 0,00 1.397.463,00 5.000,00 7.000,00 5.000,00 10.000,00 0,00 9.850.463,00 PREVISÃO ATUALIZADA (a)

1.113.534,85 889.848,00 889.848,00 0,00 219.447,84 365,16 212,40 1.055,63 2.605,82 0,00 1.126.218,47

No Bimestre

6.414.843,87 68,07 5.394.292,18 67,43 5.394.292,18 67,43 0,00 0,00 985.418,49 70,51 1.643,22 32,86 1.037,48 14,82 2.140,74 42,81 30.311,76 303,12 0,00 0,00 6.489.864,61 65,88 RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre % (b) (c) = (b/a)x100

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

470.000,00 120.000,00 350.000,00 0,00 1.030.000,00 1.030.000,00 0,00 0,00 0,00 1.500.000,00

470.000,00 120.000,00 350.000,00 0,00 1.030.000,00 1.030.000,00 0,00 0,00 0,00 1.500.000,00

51.051,07 15.974,21 35.076,86 0,00 34,58 0,00 34,58 0,00 0,00 51.085,65

226.658,96 84.611,95 142.047,01 0,00 325,39 0,00 325,39 0,00 0,00 226.984,35

48,23 70,51 40,58 0,00 0,03 0,00 0,00 0,00 0,00 15,13

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDE 1.884.893,00 1.884.893,00 10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1) 1.600.000,00 1.600.000,00 10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 279.493,00 279.493,00 10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 1.000,00 1.000,00 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 1.400,00 1.400,00 10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB – (20% de ((1.5 – 1.5.5) + 2.5)) 1.000,00 1.000,00 10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 2.000,00 2.000,00 11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 2.155.200,00 2.155.200,00 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 2.155.200,00 2.155.200,00 11.2- Complementação da União ao FUNDEB 0,00 0,00 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 0,00 0,00 12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (12.1 – 11) 270.307,00 270.307,00 [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

No Bimestre 223.706,90 178.969,56 43.889,52 73,02 42,50 211,11 521,19 439.813,78 430.778,09 7.721,61 1.314,08 207.071,19

RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre % (b) (c) = (b/a)x100 1.299.882,61 68,96 1.081.858,18 67,62 210.999,14 75,49 328,59 32,86 206,32 14,74 428,10 42,81 6.062,28 303,11 2.216.217,85 102,83 2.125.022,84 98,60 84.568,45 0,00 6.626,56 0,00 825.140,23 305,26

DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre % (e) (f) = (e/d)x100 13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 1.420.999,64 1.925.639,15 276.655,41 1.748.171,25 90,78 13.1- Com Educação Infantil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.2- Com Ensino Fundamental 1.420.999,64 1.925.639,15 276.655,41 1.748.171,25 90,78 14- OUTRAS DESPESAS 734.200,36 843.580,52 153.341,81 383.714,51 45,49 14.1- Com Educação Infantil 426.200,00 426.200,00 4.800,00 4.800,00 1,13 14.2- Com Ensino Fundamental 308.000,36 417.380,52 148.541,81 378.914,51 90,78 15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 2.155.200,00 2.769.219,67 429.997,22 2.131.885,76 76,99 DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO VALOR 16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 0,00 17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 29.599,92 18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17) 29.599,92 19- MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL1 ((13 – 18) / (11) x 100) % 77,55 CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR 20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 29.599,92 21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2 29.599,92 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE ATUALIZADA Até o Bimestre % INICIAL No Bimestre (a) (b) (c) = (b/a)x100 22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)3 2.462.615,75 2.462.615,75 281.554,62 1.622.466,15 65,88 DESPESAS LIQUIDADAS DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE ATUALIZADA Até o Bimestre % INICIAL No Bimestre (d) (e) (f) = (e/d)x100 23- EDUCAÇÃO INFANTIL 996.700,00 896.257,87 4.800,00 4.800,00 0,54 23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 426.200,00 426.200,00 4.800,00 4.800,00 1,13 23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 570.500,00 470.057,87 0,00 0,00 0,00 24- ENSINO FUNDAMENTAL 4.270.900,00 4.506.465,93 571.676,82 2.752.691,08 61,08 24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 1.729.000,00 2.343.019,67 425.197,22 2.127.085,76 90,78 24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 2.541.900,00 2.163.446,26 146.479,60 625.605,32 28,92 25- ENSINO MÉDIO 150.000,00 192.522,00 33.812,20 70.917,72 36,84 26- ENSINO SUPERIOR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 28- OUTRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28) 5.417.600,00 5.595.245,80 610.289,02 2.828.408,80 50,55 DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR 30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 825.140,23 31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 84.568,45 32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h) 6.626,56 33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 29.599,92 34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 3.089,93 35- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO4 0,00 36- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46 0,00 g) 37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36) 949.025,09 38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) – (37)) 1.808.465,99 DESPESAS DO FUNDEB

DOTAÇÃO INICIAL

www.diariomunicipal.com.br/femurn

DOTAÇÃO ATUALIZADA (d)

No Bimestre

147

Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE5 ((38) / (3) x 100) % OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 40- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 41- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40 + 41 + 42 + 43) 45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44)

27,87 DOTAÇÃO ATUALIZADA (d)

DOTAÇÃO INICIAL

DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre % (e) (f) = (e/d)x100

No Bimestre

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

84.611,95 0,00 25.156,75

84.611,95 0,00 25.156,75

17.814,34 0,00 5.296,54

84.611,95 0,00 25.156,75

100,00 0,00 100,00

109.768,70

100,00

109.768,70

109.768,70

23.110,88

5.527.368,70

5.705.014,50

633.399,90

2.938.177,50 51,50 SALDO ATÉ O CANCELADO EM BIMESTRE (g) 0,00 0,00 VALOR FUNDEB FUNDEF (h) 29.599,92 0,00 2.209.591,29 0,00 2.048.783,64 0,00 6.626,56 0,00 197.034,13 0,00

RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 46- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS

47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL FONTE - Sistema: Aspec Informática - Unidade responsável: Prefeitura Municipal de Japi - Data da emissão:19/12/2014 - Hora da emissão:14:53 1 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício. 2 Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: “Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.” 3 Caput do artigo 212 da CF/1988 4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício. 5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art. 11, V.

Publicado por: Gilmar Faustino da Silva Código Identificador:2B951F2D GABINETE DO PREFEITO RELATORIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5º BIMESTRE 2014 JAPI Tabela 10.2 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE - MUNICÍPIOS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/09/2014 A 31/10/2014 RREO - ANEXO VIII (LDB, art. 72) RECEITAS DO ENSINO RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) 1- RECEITA DE IMPOSTOS 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 1.1.1- IPTU 1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 1.1.3- Dívida Ativa do IPTU 1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 1.1.5- (–) Deduções da Receita do IPTU 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 1.2.1- ITBI 1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 1.2.3- Dívida Ativa do ITBI 1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI 1.2.5- (–) Deduções da Receita do ITBI 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 1.3.1- ISS 1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 1.3.3- Dívida Ativa do ISS 1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 1.3.5- (–) Deduções da Receita do ISS 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 1.4.1- IRRF 1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF 1.4.3- Dívida Ativa do IRRF 1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF 1.4.5- (–) Deduções da Receita do IRRF 1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III) 1.5.1- ITR 1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR 1.5.3- Dívida Ativa do ITR 1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR 1.5.5- (–) Deduções da Receita do ITR 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1- Cota-Parte FPM 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 2.2- Cota-Parte ICMS 2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 2.5- Cota-Parte ITR 2.6- Cota-Parte IPVA 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2)

PREVISÃO INICIAL 426.000,00 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 250.000,00 250.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 110.000,00 110.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.424.463,00 8.000.000,00 8.000.000,00 0,00 1.397.463,00 5.000,00 7.000,00 5.000,00 10.000,00 0,00 9.850.463,00

www.diariomunicipal.com.br/femurn

PREVISÃO ATUALIZADA (a) 426.000,00 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 250.000,00 250.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 110.000,00 110.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.424.463,00 8.000.000,00 8.000.000,00 0,00 1.397.463,00 5.000,00 7.000,00 5.000,00 10.000,00 0,00 9.850.463,00

R$ 1,00

RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre % (b) (c) = (b/a)x100 12.683,62 75.020,74 17,61 0,00 747,31 1,49 0,00 747,31 1,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 163,91 1,09 0,00 163,91 1,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.045,88 25.680,05 10,27 4.045,88 25.680,05 10,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.577,74 38.369,47 34,88 8.577,74 38.369,47 34,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60,00 10.060,00 1.006,00 60,00 10.060,00 1.006,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.113.534,85 6.414.843,87 68,07 889.848,00 5.394.292,18 67,43 889.848,00 5.394.292,18 67,43 0,00 0,00 0,00 219.447,84 985.418,49 70,51 365,16 1.643,22 32,86 212,40 1.037,48 14,82 1.055,63 2.140,74 42,81 2.605,82 30.311,76 303,12 0,00 0,00 0,00 1.126.218,47 6.489.864,61 65,88

No Bimestre

148

Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 5.1- Transferências do Salário-Educação 5.2- Outras Transferências do FNDE 5.3- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 6.1- Transferências de Convênios 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 9- TOTAL DAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) FUNDEB RECEITAS DO FUNDEB

PREVISÃO INICIAL 0,00 470.000,00 120.000,00 350.000,00 0,00 1.030.000,00 1.030.000,00 0,00 0,00 0,00 1.500.000,00

PREVISÃO INICIAL

10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDE 1.884.893,00 10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1) 1.600.000,00 10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 279.493,00 10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 1.000,00 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 1.400,00 10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB – (20% de ((1.5 – 1.5.5) + 2.5)) 1.000,00 10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 2.000,00 11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 2.155.200,00 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 2.155.200,00 11.2- Complementação da União ao FUNDEB 0,00 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 0,00 12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (12.1 – 11) 270.307,00 [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

PREVISÃO ATUALIZADA (a) 0,00 470.000,00 120.000,00 350.000,00 0,00 1.030.000,00 1.030.000,00 0,00 0,00 0,00 1.500.000,00 PREVISÃO ATUALIZADA (a) 1.884.893,00 1.600.000,00 279.493,00 1.000,00 1.400,00 1.000,00 2.000,00 2.155.200,00 2.155.200,00 0,00 0,00 270.307,00

RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre % (b) (c) = (b/a)x100 0,00 0,00 0,00 51.051,07 226.658,96 48,23 15.974,21 84.611,95 70,51 35.076,86 142.047,01 40,58 0,00 0,00 0,00 34,58 325,39 0,03 0,00 0,00 0,00 34,58 325,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 51.085,65 226.984,35 15,13

No Bimestre

RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre % (b) (c) = (b/a)x100 223.706,90 1.299.882,61 68,96 178.969,56 1.081.858,18 67,62 43.889,52 210.999,14 75,49 73,02 328,59 32,86 42,50 206,32 14,74 211,11 428,10 42,81 521,19 6.062,28 303,11 439.813,78 2.216.217,85 102,83 430.778,09 2.125.022,84 98,60 7.721,61 84.568,45 0,00 1.314,08 6.626,56 0,00 207.071,19 825.140,23 305,26

No Bimestre

DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre % (e) (f) = (e/d)x100 13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 1.420.999,64 1.925.639,15 276.655,41 1.748.171,25 90,78 13.1- Com Educação Infantil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.2- Com Ensino Fundamental 1.420.999,64 1.925.639,15 276.655,41 1.748.171,25 90,78 14- OUTRAS DESPESAS 734.200,36 843.580,52 153.341,81 383.714,51 45,49 14.1- Com Educação Infantil 426.200,00 426.200,00 4.800,00 4.800,00 1,13 14.2- Com Ensino Fundamental 308.000,36 417.380,52 148.541,81 378.914,51 90,78 15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 2.155.200,00 2.769.219,67 429.997,22 2.131.885,76 76,99 DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO VALOR 16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 0,00 17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 29.599,92 18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17) 29.599,92 19- MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL1 ((13 – 18) / (11) x 100) % 77,55 CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR 20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 29.599,92 21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2 29.599,92 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE ATUALIZADA Até o Bimestre % INICIAL No Bimestre (a) (b) (c) = (b/a)x100 22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)3 2.462.615,75 2.462.615,75 281.554,62 1.622.466,15 65,88 DESPESAS LIQUIDADAS DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE ATUALIZADA Até o Bimestre % INICIAL No Bimestre (d) (e) (f) = (e/d)x100 23- EDUCAÇÃO INFANTIL 996.700,00 896.257,87 4.800,00 4.800,00 0,54 23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 426.200,00 426.200,00 4.800,00 4.800,00 1,13 23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 570.500,00 470.057,87 0,00 0,00 0,00 24- ENSINO FUNDAMENTAL 4.270.900,00 4.506.465,93 571.676,82 2.752.691,08 61,08 24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 1.729.000,00 2.343.019,67 425.197,22 2.127.085,76 90,78 24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 2.541.900,00 2.163.446,26 146.479,60 625.605,32 28,92 25- ENSINO MÉDIO 150.000,00 192.522,00 33.812,20 70.917,72 36,84 26- ENSINO SUPERIOR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 28- OUTRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28) 5.417.600,00 5.595.245,80 610.289,02 2.828.408,80 50,55 DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR 30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 825.140,23 31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 84.568,45 32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h) 6.626,56 33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 29.599,92 34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 3.089,93 35- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO4 0,00 36- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46 g) 0,00 37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36) 949.025,09 38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) – (37)) 1.808.465,99 39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE5 ((38) / (3) x 100) % 27,87 OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE DESPESAS LIQUIDADAS DOTAÇÃO DOTAÇÃO OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO ATUALIZADA Até o Bimestre % INICIAL No Bimestre (d) (e) (f) = (e/d)x100 40- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 VINCULADOS AO ENSINO 41- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 84.611,95 84.611,95 17.814,34 84.611,95 100,00 42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 25.156,75 25.156,75 5.296,54 25.156,75 100,00 44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO 109.768,70 109.768,70 23.110,88 109.768,70 100,00 ENSINO (40 + 41 + 42 + 43) DESPESAS DO FUNDEB

DOTAÇÃO INICIAL

www.diariomunicipal.com.br/femurn

DOTAÇÃO ATUALIZADA (d)

No Bimestre

149

Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44) RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 46- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE

5.527.368,70

5.705.014,50

SALDO ATÉ O BIMESTRE

633.399,90

2.938.177,50

51,50

CANCELADO EM (g)

0,00

0,00 VALOR

FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS

FUNDEB (h)

FUNDEF

47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 29.599,92 0,00 48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 2.209.591,29 0,00 49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 2.048.783,64 0,00 50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 6.626,56 0,00 51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL 197.034,13 0,00 FONTE - Sistema: Aspec Informática - Unidade responsável: Prefeitura Municipal de Japi - Data da emissão:19/12/2014 - Hora da emissão:14:53 1 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício. 2 Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: “Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.” 3 Caput do artigo 212 da CF/1988 4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício. 5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art. 11, V.

Publicado por: Gilmar Faustino da Silva Código Identificador:C1438B33 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS GABINETE DO PREFEITO ANEXO 01 - DECRETO MUNICIPAL Nº 505 CARGO CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias

INSCRIÇÃO 980019095 980039614 980010110 980038057 980012945 980000858 980006414 980007526 980020360 980027527 980017572 980038545 980020727 980034914 980016339 980021570 980028000 980005736 980015642 980004136 980013704 980016924 980004543 980003369 980011566 980006813 980032733 980032539 980030650 980041627 980000726 980039525 980026598 980000629 980006660 980019028 980002982 980027632 980001935 980038065 980001595 980019621 980002206 980001579 980022487 980036780 980040647 980027918 980005779 980029732 980019907 980005230 980023564 980033608 980040400 980032601 980034353 980025940

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NOME Fernando Henrique Silva Guimarães Rafael Erick Maia de Assis Mayara Vívian de Medeiros Cefas Lira Rodrigues de Figueirêdo Francisco dos Santos Oliveira José Erasmo de Medeiros Araújo Kadmo Leite de Mesquita Jaciel Cardoso Silva Rayana Rylany Rodrigues de Araujo Aline Dutra Gonçalves Jefferson Leonardo de Araújo Batista Aline Pereira de Azevêdo Maria Janaina Pereira da Silva Daisy de Queiroz Bezerra Luzia da Conceição Oliveira Ozyel Kledson dos Santos Vale Maria Clara de Brito Costa Joao maria assis cunha Flavia Fernandes de Araújo Jackson Fernandes da Silva Franklin Edson de Oliveira Souza Joao Miguel Batista da Silva Ana Cláudia Fernandes de Oliveira Carla Arione de Oliveira Araújo Francisco Cornélio da Silva Marlison Araújo da Silva Tatianny Medeiros de Araújo Karla Lidyanne Linhares Xavier Joyciel da Silva Furtunato Renato Félix Maia Narjara da Rocha Sales Gil Domingos de Oliveira Bezerra Francisco Cosme Alves Ciro Dantas de Medeiros David Fernandes Barros Bruno Maia Félix Hyago Cássio Ferreira Santos José Carlos Souza Dutra Francisco das Chagas dos Santos Alves Rafael Artur do Santos Joana Paula de Almeida Jonathan Araújo de Medeiros David Alves de Medeiros Abilio Assis Medeiros da Silva Andrielly Soares de Araújo Batista Josilene Mariz de Brito Naiara Andrea de Brito Pereira José Bezerra filho Edinara da Silva Azevedo Monaliza Leite de Medeiros Fabiana Simone Alves de Aquino Araújo Wylk Chavelle Araújo Silva Delma Kelly Pereira Dantas André Yorranes Martins Saraiva Francisco de Assis Medeiros Gomes Júnior Jackson Félix Gomes Wanderley Daliane Katiúcia Saraiva. Rivaldo Pereira da Costa

CLAS. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias

980040043 980036666 980000661 980017670 980014867 980039797 980012155 980023114 980011132 980018714 980027519 980001234 980042186 980042356 980042135 980020697 980020654 980013011 980036372 980041430 980022452 980011612 980014557 980024005 980041040 980003148 980027314 980022789 980023475 980034140 980007720 980011213 980040280 980025559 980042755 980009049 980008573 980033896 980027535 980021758 980003946 980028205 980008611 980020840 980043220 980042828 980018927 980029600 980036321 980040930 980031486 980022401 980005337 980040809 980018838 980023661 980029643 980022096 980009545 980010624 980036364 980038448 980030196 980020859 980016363 980019087 980042100 980023742 980012554 980031281 980041368 980033055 980018188 980041759 980007925 980019133 980016401 980013062 980015839 980007747 980029554 980026008 980037565 980016010 980017602 980026652 980027489 980035392 980022568 980011965

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Adílio Araújo Silva José Geraldo Fernandes da Silva Sebastião Santos de Araujo Adeilson Soares Barros Gislânia Freitas Dantas Matheus Nogueira de Souza Leozette Santos Araújo Esverson Bruno Lopes de Medeiros Arthur Araujo de Medeiros Milena Dantas de Araújo Adijane Kadidja Lopes Vale Regina Cristina da Silva Santos Janaina Carla Viana do Amaral Carlos Raimundo Fernandes Filho Jairly Maia de Medeiros Girlane Alves Bezerra Neilton Xavier dos Santos Islany Barreto dos Santos Lindomar Gonçalves de Lima Francisco de Medeiros Júnior Adeilma Maria Vasconcelos de Medeiros Joseilton Araujo Sousa Thaíse Kelli Dantas Viviane Dutra Borges Gleidson kleber bezerra batista Anne Caroline de Medeiros Darlan Maranhão da Silva Paulo Henrique de Oliveira Jodié Ferreira Gomes Marcos Paulo Soares de Medeiros Herbet Batista Ferreira Lauro Vinicius Ramalho de Araújo Emanoel Araújo de Medeiros Raniere Alves da Silva Christian Nogueira de Araújo Gutemberg Mateus dos Santos Isabelle Pereira de Araújo Vale Gledson Ermeson dos Santos Felix Dênia Diniz de Oliveira Héryka Hirla da Silva Dantas Georgia Nara Neves de Araujo Narjara Alves da Silva Rayanne Sales de Medeiros Cleópatra Carla Alves de Medeiros Edna de Araújo Fabrício Rubenilda Maria de Medeiros Ana Rayssa Costa Gonçalves Jisana Azevedo dos Santos Lindenberg Batista de Araújo Rozimêire Inglidy Dantas de Brito Janaina Patrícia Farias de Araújo Humberto Bezerra Costa Júnior Maria Aparecida de Medeiros Bezerra Thiago Rodrigues da Silva Josué Monteiro Dantas Neto Luana Gonçalves de Lima Madson de Araújo Medeiros Jardson Alves Dos Santos Hudson da silva dutra Deusdeth Neves da Costa Betânia Dantas de Souza Francisco Alexandre da Silva José Edmilson Amarante dos Santos Antônio Marcos Leite Nóbrega Damião José Dantas de Oliveira Francisco Assis de Medeiros Julietti Carla de Azevedo Nascimento Jarciglênia dos Santos Mariz Émerson Erasmo Santos Medeiros Erione de Araújo Oliveira Rodrigo Medeiros Helia Kaltz dos Santos Lopes Zenaide Fernandes De Medeiros Suely Pereira Vasconcelos Bezerra Francisca Vanuza Da Silva Djalma Monteiro Mariz Júnior Gilvan Maia Soares Maxmiliano Jeronimo do Nascimento Rafael Lucena Nogueira Vicente Dantas da Silva Júnior. Francisco de Assis Pinheiro Daniel Medeiros Antônio José Magno Medeiros dos Santos Alain Jones Clemente de Oliveira e Silva Adriana Andrade de Medeiros Cicero Aparecido BENTO Francisco Leite de Medeiros Edneide da Silva Querino Verônica Giuliane da Silva Santos Vinicius dos Santos Vale

59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias CARGO: 101 - Agente de Combate às Endemias

980005108 980031770 980027357 980017050 980018536 980025974 980031648 980002249 980041317 980029546 980003300 980030480 980009065 980013917 980025540 980018641 980033160 980028752 980027845 980008042 980010551 980034230 980024587 980010020 980005124 980039282 980008565 980012910 980034280 980018145 980035449 980012252 980021928 980029619 980032172 980011426 980018951 980017440 980014042 980015081 980009936 980007097 980012023 980022975 980005574 980029830 980027411 980028035 980025680 980007801 980017815 980025192 980022720 980016851 980017475 980015391 980017084 980021871 980029252 980017386 980037301 980003636 980014964 980001307 980024730 980009472 980022037 980020506 980009669 980032121 980033209 980040612 980003326 980021421 980030390 980016240 980013240 980005817 980018480 980021987 980011450 980006600 980021715 980026326 980009693 980039380 980029694 980013852 980028531 980026784

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Francisco de Assis Souza Dutra Patricia Maria da Silva Daniela Fabricia de Andrade Costa Yngrid Priscilia de OLiveira Gomes Jonericksom Ricardo Gomes de Medeiros Danilo Dantas de Oliveira Kalina Laisa de Medeiros Fernandes Veracleia Dantas Dalcifran Medeiros Dutra Thatiane Tuíne Bulhões da Fonseca Silva Jorge Luiz Soares dos Santos Wanderley Pereira De Sousa Higor Alves Batista Paloma Santos Da Nóbrega Mikarla Brena Dantas de Lima Eduardo Bruno da Costa Fláva Daniele Alves de Medeiros Inacia Araújo de Medeiros Francinilma Vitoriano de Brito Paulo Sérgio Cavalcanti Maria Suzana dos Santos Luan Rodrigues Nobre Cleoneide Pinheiro de araújo Rubens Gomes da Silva Joana D´arc da Silva Marcos Vinicius da Silva Santos Anderson Saulo De Medeiros Robinson Medeiros dos Santos Brígida Carla Rodrigues Soares Franciana Batista Félix José Railton Morais de Medeiros Joseilton Medeiros dos Santos Ailton Araújo da Silva Brenda Murielle da Silva Francisco Pereira de Almeida Neto Suerda Santos Mônica Lopes Rolim da Silva Rosiana Maria Leandro De Sousa Maria do Carmo de Oliveira Elainy Critina de Medeiros Maria Jacirlene da Silva Rita de Cássia Reinaldo Vanessa Araújo dos Santos Galvão Josilene Silva Diniz Gabriela Silva Santos Renata Araújo de Medeiros Gerckson Maciel Rodrigues Alves João Maria Gomes Sobrinho Jair Gomes da Silva Josinaldo Gomes Fonsêca Cláudio Dantas da Silva José Severiano de Medeiros Neto Geruza de Medeiros Costa Jarlielma Gomes de Arajujo Vicente Romerito Alvaes Silva Maria José Ferreira de Araújo Janaeide de Souza Fernandes João Paulo Rodrigues Costa Mariselma da Silva Geilma Flávia da Silva Rosângela Barreto dos Santos Fernando Jorge de Medeiros Soares Paloma dos Santos Nascimento. Priscila Candice Faustino Rocha Maria Rosimar Soares Regifran Patricio da Silva Mario Sergio Clemente de Oliveira Mádson Alessander Gomes dos santos Diêgo Deywid Da Silva Araújo José Alisson Dantas Pereira Cledinaldo Antônio de Oliveira Rubineide Luzia de Medeiros Manoel Clementino de Sousa Neto Gilvaneide Dantas de souza Elizabeth Quirino Da Silva Raniel pereira de azevedo Rita Santana dos Santos Josue lopes Pereira Gilbervan Fernandes de Medeiros Geilza Silva Nascimento Cristina Roberta da Silva Oliveira Jonathan Medeiros Morais Odair Ozercino da Silva Alyson Henrique Bezerra Patrícia Aparecida de Morais Lennon Deybson Rodrigues dos Santos Leonária Silva dos Santos Aerton Alexander Dos Santos Francicleide Teixeira Saraiva Erasmo Freire da Silva

149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238

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980022436 980030439 980026423 980023912 980027608 980003164 980002079 980004683 980005434 980028930 980027284 980023297 980026962 980016444 980037859 980000580 980041341 980029058 980032644 980011809 980012112 980027179 980009278 980023343 980034183 980037409 980010705 980019290 980028213 980034973 980004560 980011299 980028027 980016169 980037220 980037484 980008263 980041414 980031125 980005426 980024919 980023599 980041546 980033276 980041155 980040833 980027225 980014395 980028418 980004322 980020743 980028990 980028507 980042933 980028434 980034817 980030609 980035872 980032040 980020972 980028906

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Ana Santana da Silva Dutra Douglimar Heráclio de Araújo Ana Maria Dantas Medeiros Maria Aparecida da Costa Lima Mara Priscila da Silva Romão Janaina Miranda Rodrigues Victor Leonardo de Araujo Monteiro Isadora Izaura Santos Braga Joacy Melo da Silva Junior Sejany Maria de Souza Ivo Dantas de Araújo Maria Alves de Farias Maria Edilene Ferreira Paloma Roque de Andrade Felipe Feldmamn Gomes de Medeiros Bruno Max de Araujo Silva Joécia Maia dos Santos Maria José Araújo da Silva Regina Cristina Ferreira Manoel Venceslau Neto Alexsandro Alves dos Santos Manoel Vicente da Silva Filho Gilmara Arruda da Silva Josenilda Alves Batista Dourado Taironne Izaias Gonçalves Gislaine Neves de Araújo Adália de Andrade e Silva Marcelo pereira de andrade José carlos alves macena Vanderlândia Dantas Cosme Juliana da Silva Elisson Diego Mota De Lima Naiara Alves da Silva Denise Fernandes de Araújo Luana Santana da Silva Nikaianio Evangelista de Sousa Viana Kledieny Tavares de Araújo Lucimar Gomes da Silva Isaac Cesar de Medeiros Bezerra Marcos Fernandes de Araújo Risimar Medeiros da Silva Francivânia Mariz Pereira Abel Eudes Medeiros de Oliveira Geildo Bezerra Dantas Kenia Lucena de Medeiros Francivaldo Dutra de Oliveira Jessica Aila Dantas Rodrigo Gomes Pedrosa Wennio Saraiva de Oliveira Jeferson Vanderson De Araujo Rita de Cássia Silva Maria Adriana dos Santos Cledinaldo Silvestre da Silva Joelma Cardoso Campelo Rômulo Ramon Gonçalves Santos. Breno Vinicius Pereira Da Silva Aurelina Alves Maria de Fátima Teixeira da Silva Rosimerei Pereira dos Santos Anderson Cleiton de Oliveira Severino Torquato Dantas Neto Andreza Carla Mateus de Oliveira Rômulo Helton de Araújo Edileuza da Silva Bezerra Maria do Carmo Pereira Neta Maciele Pereira de Araújo Crislane Alves dos Santos Milene Kelle do Nascimento Wanderlei Vanessa salvino leite Gilvania da Silva Cardoso Araújo Heneriana dos Santos Soares Luciene Campelo dos Santos Alcinda Nogueira de Azevedo Santos Sandra Maria da Silva Maria das Graças Gomes Josefa Ivandeilma Silva De Medeiros Maria Nilma de Oliveira Soares Francisca Irani Oliveira de Lima Vanecia Fernandes Targino Renata Dutra Lopes Angelucia Saraiva Bernardino Francisca Da Costa Dutra Daniely Lira da Silva Adriana Sousa Silva Maria Solange Bezerra Francilene Dutra de Araújo Anielly Rilleny Pereira de Araújo Huglenya Mara de Araújo Dantas Rita de Cássia de Medeiros Geruza dos Santos Ribeiro

239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 CARGO: 102 - Agente Comunitário de Saúde – Parque dasLuzes4 CARGO: 102 - Agente Comunitário de Saúde – Parque dasLuzes9 CARGO: 102 - Agente Comunitário de Saúde – Parque dasLuzes8 CARGO: 102 - Agente Comunitário de Saúde – Parque dasLuzes8 CARGO: 102 - Agente Comunitário de Saúde – Parque dasLuzes0 CARGO: 102 - Agente Comunitário de Saúde – Parque dasLuzes6 CARGO: 102 - Agente Comunitário de Saúde – Parque dasLuzes0 CARGO: 102 - Agente Comunitário de Saúde – Parque dasLuzes0 CARGO: 102 - Agente Comunitário de Saúde – Parque dasLuzes4 CARGO: 102 - Agente Comunitário de Saúde – Parque dasLuzes0 CARGO: 102 - Agente Comunitário de Saúde – Parque dasLuzes5 CARGO: 102 - Agente Comunitário de Saúde – Parque dasLuzes6 CARGO: 102 - Agente Comunitário de Saúde – Parque dasLuzes0 CARGO: 102 - Agente Comunitário de Saúde – Parque dasLuzes8 CARGO: 102 - Agente Comunitário de Saúde – Parque dasLuzes2 CARGO: 102 - Agente Comunitário de Saúde – Parque dasLuzes2 CARGO: 102 - Agente Comunitário de Saúde – Parque dasLuzes5 CARGO: 102 - Agente Comunitário de Saúde – Parque dasLuzes6 CARGO: 102 - Agente Comunitário de Saúde – Parque dasLuzes3 CARGO: 102 - Agente Comunitário de Saúde – Parque dasLuzes2 CARGO: 102 - Agente Comunitário de Saúde – Parque dasLuzes2 CARGO: 102 - Agente Comunitário de Saúde – Parque dasLuzes6 CARGO: 103 - Agente Comunitário de Saúde – Zona Ru980–SítioAEmanuelaRangel Souto CARGO: 103 - Agente Comunitário de Saúde – Zona Ru980–SítioAIsabellLayla Modesto de Melo CARGO: 103 - Agente Comunitário de Saúde – Zona Ru980–SítioATiagoSaraiva de Oliveira CARGO: 103 - Agente Comunitário de Saúde – Zona Ru980–SítioAFrancinilza da Silva CARGO: 103 - Agente Comunitário de Saúde – Zona Ru980–SítioARosanaMaiara dos Santos CARGO: 103 - Agente Comunitário de Saúde – Zona Ru980–SítioAElianelGomes Da Silva CARGO: 103 - Agente Comunitário de Saúde – Zona Ru980–SítioAJosianaFrancisca dos Santos CARGO: 103 - Agente Comunitário de Saúde – Zona Ru980–SítioASuedmaOliveira Rangel CARGO: 103 - Agente Comunitário de Saúde – Zona Ru980–SítioAWelbaKátia Alves Maia CARGO: 103 - Agente Comunitário de Saúde – Zona Ru980–SítioAValmoniAlves de Souza CARGO: 103 - Agente Comunitário de Saúde – Zona Ru980–SítioAJosimariMedeiros dos Santos CARGO: 103 - Agente Comunitário de Saúde – Zona Ru980–SítioAMarialde Fátima Alves Da Costa CARGO: 104 - Coveiro CARGO: 104 - Coveiro CARGO: 104 - Coveiro CARGO: 104 - Coveiro CARGO: 104 - Coveiro CARGO: 104 - Coveiro CARGO: 105 - Cozinheiro CARGO: 105 - Cozinheiro CARGO: 105 - Cozinheiro CARGO: 105 - Cozinheiro CARGO: 105 - Cozinheiro CARGO: 105 - Cozinheiro CARGO: 105 - Cozinheiro CARGO: 105 - Cozinheiro CARGO: 105 - Cozinheiro CARGO: 105 - Cozinheiro CARGO: 105 - Cozinheiro CARGO: 105 - Cozinheiro CARGO: 106 - Eletricista CARGO: 106 - Eletricista CARGO: 106 - Eletricista CARGO: 106 - Eletricista CARGO: 106 - Eletricista CARGO: 106 - Eletricista CARGO: 106 - Eletricista CARGO: 106 - Eletricista CARGO: 106 - Eletricista CARGO: 106 - Eletricista CARGO: 106 - Eletricista CARGO: 106 - Eletricista CARGO: 106 - Eletricista CARGO: 106 - Eletricista CARGO: 106 - Eletricista CARGO: 106 - Eletricista CARGO: 106 - Eletricista CARGO: 106 - Eletricista CARGO: 106 - Eletricista CARGO: 106 - Eletricista CARGO: 106 - Eletricista CARGO: 106 - Eletricista CARGO: 106 - Eletricista CARGO: 106 - Eletricista CARGO: 106 - Eletricista CARGO: 106 - Eletricista CARGO: 106 - Eletricista CARGO: 107 - Merendeira CARGO: 107 - Merendeira CARGO: 107 - Merendeira CARGO: 107 - Merendeira CARGO: 107 - Merendeira CARGO: 107 - Merendeira CARGO: 107 - Merendeira CARGO: 107 - Merendeira CARGO: 107 - Merendeira CARGO: 107 - Merendeira CARGO: 107 - Merendeira

Edicleide Dantas dos Santos Jaiane Soares Maia Luana Soares de Araujo Huliene Medeiros da Silva Nivani Gomes Dantas Evanilda Alves dos Santos Ingryd Beatriz Gomes da Costa Ingrid Crislane de Medeiros Mafalda de Lourdes Batista Ribeiro Joice Cristina da Silva Andrade Jociel Alves da Silva Joires Soares de Lima Marcela Myriam de Medeiros Soares Elizabete Cristina de Medeiros Maria José Assis de Morais Francileide Pachego da Silva Veronica Garcia Dantas dos Santos Alcina Maria Dantas Nunes Joseane Alves Batista Francisca Clemilda de Medeiros Verônica Pereira dos Santos Kênnya Mayamme Dutra de Oliveira

980013879 980020549 980037662 980025664 980035562 980006910 980027578 980003130 980026377 980009162 980024960 980025290 980040949 980002630 980031540 980034906 980032768 980029112 980014433 980005566 980002141 980031150 980009030 980006724 980012880 980001536 980014239 980001749 980012694 980024900 980039479 980029198 980006279 980031419 980019397 980031966 980031230 980043182 980030064 980033780 980008093 980034469 980042950 980011027 980024110 980035600 980030188 980023149 980028884 980028523 980027250 980027985 980039002 980026199 980019052 980027110

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Caio Daniel Fernandes Mendes Laibeque Márcio de Araujo Takashe Alves de Medeiros Gardel Guedes Vieira Rafael de Medeiros Macêdo Vicente Batista de Araújo Maria de Fátima da Silva Souza Kalline Wanderley Nogueira Marcelo Silva de Oliveira Claúdiana Neta da Silva Flávio Danilo de Oliveira Libânio Nilcilene Bezerra de Queiroz Uadja Keelha Regis Saldanha Jeilianny Alves de Almeida Chavally Raiany Pereira da Silva Ana Laura dos Santos Gentil Francisco Nilton de Morais Carlos Rafael Bezerra Diniz Antônio Ramos Filho Johannes Brito Viana João Pereira de Araújo Rogerio Marcio Dos Santos Ítalo Dantas Enderson Renner Simplicio Gomes Juvenal Pereira Dantas Marcone Oliveira de Araújo Diego Oliveira de Brito Jarlécio José Cândido Agnael Lopes da Silva Nilson Araujo dos Santos Deives Silva Costa Italo Cardoso De Lima Naciram Pereira Dantas Ernando Epifânio da Silva Fernandes Marcos Luiz Teixeira Marcos Antonio de Medeiros Morais Keke Rosberg dos Santos José Isaac Zammy Araújo Alves Evânio Araújo François Dantas dos Santos Ivandeilson Silva de Medeiros Thiago de Araújo Gomes Costa Sebastião Cirânio Dantas Dorgival Alves de França Gustavo Dantas de Carvalho Maria José Bezerra De Moura Narjara Régia Fernandes Costa Simone Cristina Fernandes Alves Rallynne Karla Bezerra Diniz Simone Dantas dos Santos Saraiva Maria Lúcia Soares Oliveira Iraide Pereira da Costa Dácia Crislânia de Paiva Cardoso Glace Ramos de Oliveira Silva Marta Jaiza Pereira Nunes Josilene Damasceno Pereira

30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 CARGO: 107 - Merendeira CARGO: 107 - Merendeira CARGO: 107 - Merendeira CARGO: 107 - Merendeira CARGO: 107 - Merendeira CARGO: 107 - Merendeira CARGO: 107 - Merendeira CARGO: 107 - Merendeira CARGO: 107 - Merendeira CARGO: 107 - Merendeira CARGO: 107 - Merendeira CARGO: 107 - Merendeira CARGO: 107 - Merendeira CARGO: 107 - Merendeira CARGO: 108 - Motorista CARGO: 108 - Motorista CARGO: 108 - Motorista CARGO: 108 - Motorista CARGO: 108 - Motorista CARGO: 108 - Motorista CARGO: 108 - Motorista CARGO: 108 - Motorista CARGO: 108 - Motorista CARGO: 108 - Motorista CARGO: 108 - Motorista CARGO: 108 - Motorista CARGO: 108 - Motorista CARGO: 108 - Motorista CARGO: 108 - Motorista CARGO: 108 - Motorista CARGO: 108 - Motorista CARGO: 108 - Motorista CARGO: 109 - Pedreiro CARGO: 109 - Pedreiro CARGO: 109 - Pedreiro CARGO: 109 - Pedreiro CARGO: 109 - Pedreiro CARGO: 109 - Pedreiro CARGO: 109 - Pedreiro CARGO: 109 - Pedreiro CARGO: 109 - Pedreiro CARGO: 109 - Pedreiro CARGO: 109 - Pedreiro CARGO: 110 - Pintor CARGO: 110 - Pintor CARGO: 110 - Pintor CARGO: 110 - Pintor CARGO: 110 - Pintor CARGO: 110 - Pintor CARGO: 110 - Pintor CARGO: 110 - Pintor CARGO: 110 - Pintor CARGO: 110 - Pintor CARGO: 110 - Pintor CARGO: 110 - Pintor CARGO: 110 - Pintor CARGO: 110 - Pintor CARGO: 110 - Pintor CARGO: 110 - Pintor CARGO: 110 - Pintor CARGO: 110 - Pintor CARGO: 111 - Servente de Pedreiro CARGO: 111 - Servente de Pedreiro CARGO: 111 - Servente de Pedreiro CARGO: 111 - Servente de Pedreiro CARGO: 111 - Servente de Pedreiro CARGO: 111 - Servente de Pedreiro CARGO: 112 - Vigilante CARGO: 112 - Vigilante CARGO: 112 - Vigilante CARGO: 112 - Vigilante CARGO: 112 - Vigilante CARGO: 112 - Vigilante CARGO: 112 - Vigilante CARGO: 112 - Vigilante CARGO: 112 - Vigilante CARGO: 112 - Vigilante CARGO: 112 - Vigilante CARGO: 112 - Vigilante CARGO: 112 - Vigilante CARGO: 112 - Vigilante CARGO: 112 - Vigilante CARGO: 112 - Vigilante CARGO: 112 - Vigilante CARGO: 112 - Vigilante CARGO: 112 - Vigilante CARGO: 112 - Vigilante CARGO: 112 - Vigilante CARGO: 112 - Vigilante CARGO: 112 - Vigilante

980027390 980004667 980023505 980032342 980031354 980027292 980016541 980024358 980042097 980010675 980016860 980031451 980023394 980006457 980039967 980010268 980036151 980024331 980026709 980026644 980036461 980006341 980033560 980030013 980038308 980012490 980014093 980041295 980004497 980018811 980022690 980036283 980006228 980029538 980004829 980013780 980031001 980038413 980033861 980003121 980026350 980037468 980002273 980040604 980001102 980001439 980003814 980018935 980027217 980022657 980016053 980007984 980003571 980027799 980040892 980036569 980014085 980036879 980013275 980023203 980023181 980042690 980030595 980028825 980013470 980043000 980026768 980020646 980025893 980041244 980002532 980002826 980039053 980041902 980018293 980041643 980040353 980010098 980037395 980020271 980016843 980022738 980028116 980015847 980022584 980039100 980038758 980031982 980036690 980002010

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Cleonice Dantas da Silva Wellyda Illana Barbosa de Medeiros Izabel Cristina Oliveira Batista Maria Regivânia de Araújo Alves Walbiana Nogueira Lãna Richele da Costa Pereira Francileide Pereira Paula Rejane da Silva Joseane Fernandes Gomes Joseneide Almeida dos Santos Cernúbia Maria dos Santos Márcia Oliveira Cavalcanti Hetienya Heldrya Dantas Maia Geovana Bruna de Araújo Thiago Marcos da Silva Jaciel Oliveira de Paiva Domeciano Vespúcio de Medeiros Andryer Fernandes Carneiro Flavio dos Santos Alves Fábio dos Santos Alves Andryê Andrey Nogueira Nascimento Eli Donato Dos Santos Ivail Silva Medeiros Joilton Batista de França Flávio Arruda de Lima Marcos Antonio de Lima Regio Canuto de Araújo Alexandre Felix Da Silva Mário Sérgio Gonçalves da Silva Josuelio Leandro da Silva Pabllo Sean Sena dos Santos Elias Gomes da Silva Adriano Jorge Alves de Azevêdo Antônio José da Silva Jozivan Francisco Da Silva Antonio Marcos Targino Dantas Josuelton Medeiros Marceliano Cordeiro Alves Eder Alissom dos Santos Felix francisco Ivaniklebson Silva de Medeiros Francisco de Assis da Silva Santos José Gerôncio de Medeiros Geraldo Fernando de Lima Davi Morais de Araújo Jonas Lopes de Medeiros Elzo Edson dos Santos Vale Marcio Roberto Silva de Oliveira Galtieri Cunha da Silva Londresales Dutra de Araujo Bernardo Henrique de Araújo Vasconcelos Joelson Morais de Oliveira Alex Francisco Santos de Araújo Márcio Medeiros de Araújo Josenir Garcia de Oliveira Anderson Martins Saraiva Wallce Marques da Silva Aleandro Saraiva Amaral Leandro dos Santos Batista Regerson reges dos santos Joseildo dos Santos Fernandes Breno Maia da Silva Henrique Cesar Medeiros José Geraldo Barbosa de Medeiros Gutemberg Saraiva Soares Jadson Rodrigues Alves Arthur Antunes Coimbra de Oliveira Santos Adilson de Araújo Fernandes Adailton Medeiros Alison de Araújo Fernandes Thálison Caio de Araújo Marcos Vinício da Silva Souza James Cleiton Oliveira Batista Heitor Augusto Costa de Medeiros Nilton César Medeiros Pablo Soares de Sousa João de Deus de Araújo Filho Jose Geraldo Dantas Manoel Antônio Ferreira Ivonaldo de Araújo Fernandes Valdemar Severo dos Santos Filho Wellington Gomes da Silva Daniel dos Santos Araujo Renato dos santos soares Kelys Klepson Dantas Adebi Alves Junior Josielho Soares Reges Gilmário Jean da Silva Josiclebson Diego de Oliveira Gonçalves Silvanaldo Pedro Dos Santos Isaac Souza Donato Dos Santos

12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 CARGO: 112 - Vigilante CARGO: 112 - Vigilante CARGO: 112 - Vigilante CARGO: 112 - Vigilante CARGO: 112 - Vigilante CARGO: 112 - Vigilante CARGO: 112 - Vigilante CARGO: 112 - Vigilante CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 201 - Agente em Administração CARGO: 203 - Atendente CARGO: 203 - Atendente CARGO: 204 - Atendente de Consultório Dentista CARGO: 204 - Atendente de Consultório Dentista CARGO: 204 - Atendente de Consultório Dentista CARGO: 204 - Atendente de Consultório Dentista CARGO: 204 - Atendente de Consultório Dentista CARGO: 204 - Atendente de Consultório Dentista CARGO: 204 - Atendente de Consultório Dentista CARGO: 204 - Atendente de Consultório Dentista CARGO: 204 - Atendente de Consultório Dentista CARGO: 204 - Atendente de Consultório Dentista CARGO: 204 - Atendente de Consultório Dentista CARGO: 205 - Digitador CARGO: 205 - Digitador CARGO: 205 - Digitador CARGO: 205 - Digitador CARGO: 205 - Digitador CARGO: 205 - Digitador CARGO: 205 - Digitador CARGO: 205 - Digitador CARGO: 205 - Digitador CARGO: 205 - Digitador CARGO: 205 - Digitador CARGO: 205 - Digitador CARGO: 205 - Digitador CARGO: 205 - Digitador CARGO: 205 - Digitador CARGO: 205 - Digitador CARGO: 205 - Digitador CARGO: 205 - Digitador CARGO: 205 - Digitador

980017777 980032920 980025508 980041252 980039711 980027748 980006040 980018994 980033993 980038774 980028680 980003970 980008824 980006210 980035716 980004390 980024536 980035244 980032261 980025028 980021634 980013720 980025699 980009570 980033101 980019966 980034221 980036453 980019150 980038090 980026040 980038944 980036240 980031133 980036836 980009804 980041864 980042003 980022711 980024765 980016967 980018757 980037085 980034086 980013810 980039991 980038960 980025303 980038367 980041481 980006333 980029031 980007860 980035589 980014182 980008719 980040205 980032865 980028426 980027020 980025176 980013178 980017351 980023289 980039177 980033489 980016274 980014743 980018307 980023904 980014450 980012538 980026865 980039126 980010667 980035490 980031559 980024803 980006244 980014379 980011493 980016878 980004454 980021146 980022606 980010039 980017181 980000394 980025745 980011507

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Tales Jeffeson Maia de Medeiros Alderi Ferreira da Silva Rodolfo kennedy santiago de oliveira José mário soares dantas Donizett Jales Dantas Gilberto Nogueira de Araújo Kaio Max Santos do Nascimento Francisco de Assis Dantas Junior Vinícius Gerôncio de Araújo Baptista Breno Mariz Batista de Araújo Kaique Matheus Maia da Costa Silva Rafael Douglas de Medeiros Valdefran Aves dos Santos Maria Gabriela Isabela Araujo de Medeiros Leiliana Pereira dos Santos Andrade Tayrone Batista de Araújo Euzimara Santos de Araújo José Lúcio Bezerra dos Santos Roberth Batista de Medeiros Brena da Silva Dantas Saint-clear Bezerra da Silva Iva Érica Santos de Oliveira Tamires Raiani dos Santos Raul Matheus Medeiros Pereira Strazer Sygnorelly de Medeiros Araújo Sous Anderson Emídio Castro do Carmo Ellyson Freitas Medeiros dos Santos Heitor Medeiros de Arruda Italo Felipe Saraiva Dias Kaliane da Silva Gomes Maria de Fatima Oliveira da Silva Nara Loísa Medeiros da Silva Rayane Raisse Fernandes da Silva Yuri da Nóbrega Araújo Péricles Martinelle de Medeiros Cruz Neubikeren Soares Teixeira Rosineide Rosana Maia Aryele Lima da Cunha Lyllian Kelly Clemente de Oliveira e Silva Sandra Oliveira de Lucena Fernandes Yllana de Araújo Torres Clemente Joselucia de Medeiros Azevedo Ney Fernandes de Araujo Paulo Henrique Maia Fernandes Julianny Rodrigues Marques Rinaldo Roniére Rodrigues Arifran Felix da Cruz Kennya Karla Mariana Moura de Medeiros Ana Santana dos Santos Laiane de Araújo Gonçalves Márcia Marcielle Oliveira da Silva José Bezerra dos Santos Daiane Fabricia dos Santos Bruna Jaiane Martins de Medeiros Francisco Soares de Oliveira Luziani Pinheiro da Silva Gilvania Maria de Souza José Alysson Dantas de Almeida Ilana Murieli de Sousa José Carlos Pereira da Silva Maria Suerda Freire Janicleide Marques da Silva Edson Carlos Batista Torres Luciana Dutra dos Santos Sandra Maria Araujo Torres Cezarina Ires Bolconte de Sousa Julinda Monteiro de Araújo Joseilda Cunha Lacerda Eliane Medeiros da Costa Lenilce Praxedes Dantas Ivanda Araújo Fernandes Carlos Roberto Medeiros Filho Gabriella de Medeiros Fernandes Soraya Alves Canuto Robson Félix Alves Fernando José dos Santos Jaedson Bruno de Oliveira Araújo Jorge Eduardo Bessa Figueiredo Jefferson Fernandes de Araújo Maria Daiane dos Santos João Marcos Brito da Silva ilmarques Pereira da Silva Adilson Oliveira da Silva Jamelly da Silva Dutra Adriana Linhares Fernandes de Brito Arthur Anthones de Araújo Valdeci Pereira da Silva Filho Alíbia Deysi Guedes da Silva Alixier da Silva Andrade Thayrone Alves Garcia

24 25 26 27 28 29 30 31 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 1 2 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 CARGO: 205 - Digitador CARGO: 205 - Digitador CARGO: 205 - Digitador CARGO: 205 - Digitador CARGO: 205 - Digitador CARGO: 205 - Digitador CARGO: 205 - Digitador CARGO: 205 - Digitador CARGO: 205 - Digitador CARGO: 205 - Digitador CARGO: 205 - Digitador CARGO: 205 - Digitador CARGO: 205 - Digitador CARGO: 205 - Digitador CARGO: 205 - Digitador CARGO: 205 - Digitador CARGO: 205 - Digitador CARGO: 205 - Digitador CARGO: 205 - Digitador CARGO: 205 - Digitador CARGO: 205 - Digitador CARGO: 205 - Digitador CARGO: 205 - Digitador CARGO: 205 - Digitador CARGO: 205 - Digitador CARGO: 205 - Digitador CARGO: 206 - Fiscal de Disciplina CARGO: 206 - Fiscal de Disciplina CARGO: 206 - Fiscal de Disciplina CARGO: 206 - Fiscal de Disciplina CARGO: 206 - Fiscal de Disciplina CARGO: 206 - Fiscal de Disciplina CARGO: 206 - Fiscal de Disciplina CARGO: 207 - Fiscal de Vigilância Sanitária CARGO: 207 - Fiscal de Vigilância Sanitária CARGO: 207 - Fiscal de Vigilância Sanitária CARGO: 207 - Fiscal de Vigilância Sanitária CARGO: 207 - Fiscal de Vigilância Sanitária CARGO: 207 - Fiscal de Vigilância Sanitária CARGO: 208 - Motorista de Ambulância CARGO: 208 - Motorista de Ambulância CARGO: 208 - Motorista de Ambulância CARGO: 208 - Motorista de Ambulância CARGO: 209 - Operador de Máquinas Pesadas CARGO: 209 - Operador de Máquinas Pesadas CARGO: 209 - Operador de Máquinas Pesadas CARGO: 209 - Operador de Máquinas Pesadas CARGO: 209 - Operador de Máquinas Pesadas CARGO: 209 - Operador de Máquinas Pesadas CARGO: 209 - Operador de Máquinas Pesadas CARGO: 209 - Operador de Máquinas Pesadas CARGO: 209 - Operador de Máquinas Pesadas CARGO: 209 - Operador de Máquinas Pesadas CARGO: 209 - Operador de Máquinas Pesadas CARGO: 209 - Operador de Máquinas Pesadas CARGO: 209 - Operador de Máquinas Pesadas CARGO: 209 - Operador de Máquinas Pesadas CARGO: 209 - Operador de Máquinas Pesadas CARGO: 209 - Operador de Máquinas Pesadas CARGO: 209 - Operador de Máquinas Pesadas CARGO: 209 - Operador de Máquinas Pesadas CARGO: 209 - Operador de Máquinas Pesadas CARGO: 209 - Operador de Máquinas Pesadas CARGO: 209 - Operador de Máquinas Pesadas CARGO: 209 - Operador de Máquinas Pesadas CARGO: 211 - Técnico de Enfermagem CARGO: 211 - Técnico de Enfermagem CARGO: 211 - Técnico de Enfermagem CARGO: 211 - Técnico de Enfermagem CARGO: 211 - Técnico de Enfermagem CARGO: 211 - Técnico de Enfermagem CARGO: 211 - Técnico de Enfermagem CARGO: 211 - Técnico de Enfermagem CARGO: 211 - Técnico de Enfermagem CARGO: 211 - Técnico de Enfermagem CARGO: 211 - Técnico de Enfermagem CARGO: 212 - Técnico de Enfermagem ESF CARGO: 212 - Técnico de Enfermagem ESF CARGO: 212 - Técnico de Enfermagem ESF CARGO: 212 - Técnico de Enfermagem ESF CARGO: 212 - Técnico de Enfermagem ESF CARGO: 212 - Técnico de Enfermagem ESF CARGO: 212 - Técnico de Enfermagem ESF CARGO: 212 - Técnico de Enfermagem ESF CARGO: 212 - Técnico de Enfermagem ESF CARGO: 301 - Assistente Social CARGO: 301 - Assistente Social CARGO: 301 - Assistente Social CARGO: 301 - Assistente Social CARGO: 301 - Assistente Social

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Rivelino Ferreira de Moura Isaac Jefferson de Araújo Santos Lucas Araújo da Costa Rafaela Soares Félix marcianno Teofilo Dantas José Ályson de Medeiros Dantas José Evandro Dutra Alves Jamila Cristina dos Santos Dutra Tarcísio Garcia dos Santos Júnior Marina dos Santos Bezerra Adriano de Araújo Silva Joildo Soares de Araujo Rafael do Nascimento Federico Siderley Araújo Zennaide Gomes de Souza Maykel Gomes Bezerra Sayonara Paiva Da Silva Rivailton Weber Ferreira de Medeiros Ruskley Fernandes Lima Huliane Medeiros da Silva Iquelmy Anderson Freire de Oliveira Neilamary Medeiros Dantas José Geraldo Faustino de Oliveira Edijane Junqueira de Ameida Caique Medeiros da Silva Adriana Luciana de Medeiros Dantas Iara Michele Ferreira Santos João Batista de Oliveira Neto Acibele Lopes da Silva Leoônidas Henriky Pereira Germano de Araúj Nerivaldo da Silva Pereira Darlley Wellton de Araújo Freire Júlio Bernard Silva de Azevedo Ligiane Isabel de Medeiros Jeferson Lucena de Medeiros Joaquim Samuel dos Santos Alice Pereira Suassuna Mendes Raquel Alves Dutra Ruan Igor Silva de Araújo Joseilton de Souza Cardoso Wedson Hudson Dantas Morais Edné Kelmer Borges Dutra José Fernandes da Silva Renato Costa Vieira Ellyakkim Mikkaylle Gomes Soares Leandro Gomes Rodrigues Paulo Sìlvio Santos Jayr Cleber Oliveira Batista Francisco Raimundo Soares Batista Francisco Marques bezerra Everson Martins Dutra Neilson Fernandes dos Santos Gabriel Higino Dantas Francicláudio Guedes Da Silva Francisco Muzier da Silva Araújo Whadson Whonam Silva de Araújo Gregório Garcia de Medeiros Mateus Vinicius Batista da Silva Leonardo da Silva Brito Walter de Araújo Miranda Fagundes Gabriel Medeiros de araujo Bismak Dantas Izidio Ricardo Ires Batista Jaelson Maia Santos André Rafael Maia Jéssyca Muriely de Medeiros Dantas Francisca Gilberlânia da Silva Santos Isaac Ferreira da Silva Ana Figueiredo de Araujo Alzená Ribeiro de Araújo Lima Francisca Ana da Silva Rivaneida Silva Juliana Dantas de Andrade Maria Martina de Sá Freitas Lucilene Rodrigues Santos Isabella Melo Farias Solange de Araújo Luana Costa Santos Sabrina Edna Gomes da Silva Maria da Guia Martins Vânia Auxiliadora Silva de Medeiros Kaysya Kelly da Silva Maia Fabiola de Paiva Araujo Rauênia Ferreira de Araújo Ana Paula da Silva Araujo Nágyna Regina Araújo Cleidimar de Mesquita Vieira Adílio Araújo de Brito Marcelo Pereira de Oliveira Alcicleide Almeida de Oliveira

20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1 2 3 4 5

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 CARGO: 301 - Assistente Social CARGO: 301 - Assistente Social CARGO: 301 - Assistente Social CARGO: 301 - Assistente Social CARGO: 301 - Assistente Social CARGO: 301 - Assistente Social CARGO: 302 - Bibliotecário CARGO: 302 - Bibliotecário CARGO: 302 - Bibliotecário CARGO: 303 - Biólogo CARGO: 303 - Biólogo CARGO: 303 - Biólogo CARGO: 303 - Biólogo CARGO: 303 - Biólogo CARGO: 303 - Biólogo CARGO: 303 - Biólogo CARGO: 303 - Biólogo CARGO: 303 - Biólogo CARGO: 303 - Biólogo CARGO: 303 - Biólogo CARGO: 304 - Controlador Adjunto CARGO: 304 - Controlador Adjunto CARGO: 304 - Controlador Adjunto CARGO: 304 - Controlador Adjunto CARGO: 304 - Controlador Adjunto CARGO: 305 - Enfermeiro CARGO: 305 - Enfermeiro CARGO: 305 - Enfermeiro CARGO: 305 - Enfermeiro CARGO: 305 - Enfermeiro CARGO: 305 - Enfermeiro CARGO: 305 - Enfermeiro CARGO: 305 - Enfermeiro CARGO: 305 - Enfermeiro CARGO: 305 - Enfermeiro CARGO: 305 - Enfermeiro CARGO: 305 - Enfermeiro CARGO: 305 - Enfermeiro CARGO: 305 - Enfermeiro CARGO: 305 - Enfermeiro CARGO: 305 - Enfermeiro CARGO: 305 - Enfermeiro CARGO: 305 - Enfermeiro CARGO: 305 - Enfermeiro CARGO: 305 - Enfermeiro CARGO: 305 - Enfermeiro CARGO: 305 - Enfermeiro CARGO: 305 - Enfermeiro CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF

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Francimônica Batista Pinheiro Magda Cristina Dantas Ferreira Lamark Yure Medeiros de Oliveira Valdeilma de Brito Santos Miranda Vanessa Dantas Lopes Medeiros Isabel Ester Dutra Ana Paula Araújo Grilo Tamires Batista da Silva Lucílio Ferreira Beltrão Silvano da Cunha Dionizio Mayara Janaína Baracho Santos Gessyka Kalen Diniz Lima Shaline Elaide de Araújo Symara Kalianne Fernandes de Araujo Fernanda Cristina de Morais Freitas Paula de Araújo Queiroz Rocha Ana Carla Silva Wanderson Miranda de Oliveira Damázio Ferreira de Lima Jéssica de Sousa Pereira Jaumi Dantas Freire Diego Acmeon da Silva Medeiros Iris Lannya Wanderley Maia Renato Brito da Silva Arlington Rafael da Fonsêca Pereira Dantas Marcela Fernandes de Araújo Batista de Mors Stephanie Jennifer Medeiros de Oliveira Gabriela dos Santos Gomes Maria Diane Braga Dantas Monteiro Fábio Henrique Pereira Saldanha Paulo Adriano de Lima Lidiane Carla dos Santos Borges Emanuel Paiva de Oliveira Thaise Soares Dantas de Araujo Déborah Paula Paiva Talita Damiana dos Santos Maciel Lorena Daisy da Conceição Fernandes Felicia Liana de Medeiros Brasil Araujo Clécia Pires Borges Ingrid Medeiros de Macêdo Jéssica Isabelle dos Santos Dutra Edilson Fernandes da Silva junior Lidiane Cirilo da Silva Giullite Brenner Medeiros Murielly Priscilly de Medeiros Maia Polyana Lorena Santos da Silva Monique Werneck de Carvalho Ribeiro Farah Jussana Diniz Ovidio Jovenal Dantas de Medeiros Diany Mirelly Wanderley Silva Letícia Fonseca Arnaud Alana Késsia Borges da Silva Keite Queiroz Lilian Joane Cavalcanti Laurenice Ingrid Silva de Carvalho Heloiza Talita Adriano da Silva Amanda Cavalcante de Almeida João Paulo de Morais Pereira Tobias Lemos da Costa Juliana Medeiros Phelipe Gomes de Barros Redianne Medeiros da Fonsêca Francisca das Chagas Soares Pereira Luana Dantas Vale Ranielly Batista dos Santos Leônidas dos Santos Araujo Jenniffer Patricia Barbosa Pereira Leite da Jardenia Azevedo da Silva Noronha Regina Carla Cunha de Oliveira Jéssica de Lucena Cirino Pinheiro Evódia Alves da Silva Inayara Marcelly Epifânio de Medeiros Natalicio Francisco Dourado Filho Gutembergue Lucena de Azevedo Simone Lorena Dantas Cirne Éverton de Lima e Silva Amanda Cristiane de Medeiros Batista Ilnahra Araruna de Farias Narjara Cristina de Figueredo Yara Mabel dos Santos Garcia Faria Márcia Angélica Dantas Jesuíno da Costa Itiel Rafael Figueredo Santos Giannini Cunha de Araújo Tales Ramon Rodrigues de Oliveira Maria Bruna de Souza Aline Kalline Morais de Medeiros Amanda Muniz da Penha Késsia Elaine freitas Laura Maria Carneiro de Freitas Gabriela Das Neves Barboza

6 7 8 9 10 11 1 2 3 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 1 2 3 4 5 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 Si19 20 20 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 306 - Enfermeiro ESF CARGO: 307 - Engenheiro Agrônomo CARGO: 307 - Engenheiro Agrônomo CARGO: 307 - Engenheiro Agrônomo CARGO: 307 - Engenheiro Agrônomo CARGO: 307 - Engenheiro Agrônomo CARGO: 307 - Engenheiro Agrônomo CARGO: 307 - Engenheiro Agrônomo CARGO: 308 - Engenheiro Civil CARGO: 308 - Engenheiro Civil CARGO: 308 - Engenheiro Civil CARGO: 308 - Engenheiro Civil CARGO: 308 - Engenheiro Civil CARGO: 308 - Engenheiro Civil CARGO: 308 - Engenheiro Civil CARGO: 308 - Engenheiro Civil CARGO: 308 - Engenheiro Civil CARGO: 308 - Engenheiro Civil CARGO: 308 - Engenheiro Civil CARGO: 308 - Engenheiro Civil CARGO: 308 - Engenheiro Civil CARGO: 308 - Engenheiro Civil CARGO: 308 - Engenheiro Civil CARGO: 309 - Engenheiro Florestal CARGO: 309 - Engenheiro Florestal CARGO: 309 - Engenheiro Florestal CARGO: 309 - Engenheiro Florestal CARGO: 309 - Engenheiro Florestal CARGO: 309 - Engenheiro Florestal CARGO: 309 - Engenheiro Florestal CARGO: 309 - Engenheiro Florestal CARGO: 310 - Farmacêutico/Bioquímico CARGO: 310 - Farmacêutico/Bioquímico CARGO: 310 - Farmacêutico/Bioquímico CARGO: 310 - Farmacêutico/Bioquímico CARGO: 310 - Farmacêutico/Bioquímico CARGO: 310 - Farmacêutico/Bioquímico CARGO: 310 - Farmacêutico/Bioquímico CARGO: 310 - Farmacêutico/Bioquímico CARGO: 310 - Farmacêutico/Bioquímico

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Aline Pereira de Medeiros Danielle Felix dos Santos Georgia de Medeiros Praxedes Cavalcante Hérvora Santuzza Pereira Araujo Clarissa Gomes de Araújo Zayhama Zarlly Lima da Silva Katia Denize Oliveira Dantas Tamyris Gomes Maia Fernanda Alves da Silva Andressa Lacerda Nobrega Cinthia Nara Alves Ádilla Conceição Brito de Azevedo Berta Suênia Monteiro de Oliveira Anna Laura Soares de Oliveira ANTUNIS FONTES Rego Thayana Galvão de Araújo Priscila Jamila Matias Costa Flávia Graziela da Silva Saldanha Jéssica Maria Fontes Gonzaga Theônia Raquel dos Santos Maria José de Araújo Tereza Leite Brito Blandina Dutra Araújo Gonçalves Ana Beatriz Pereira de Araújo Valéria Driely Félix de Arapujo Vanessa Raline Rezende Viana Débora Juliane Medeiros de Góes Amanda da Silva Mdeiros Isabelle Araújo de Medeiros Daisy Costa da Silva Rita de Cássia Xavier Soares Priscila Raquel Dantas Soares Juliana Maria Alves de Oliveira Vanilda Saraiva Dutra Rayanne Araujo Costa Lucirlandya Gomes de Souza Dellanio Dione de Oliveira Araújo Bélit Carla França Cruz Araújo Gilvânia da Silva Jair Meneses Suassuna Luana da Silva Saldanha Cavalcante Misael Rafael de Lima Tamirys Ramos Simões Carvalho Leiane Bezerra Santos Maia Gilberlania Jorge de Oliveira Ana Beatriz Torres Brito Dulcimar Bezerra de Mello Patricia Brandão de Medeiros Flaviana Oliveira Rabelo Valéria Kelly da Silva Santos Fabiola Alves da Silva Aldiclebson Augusto Fernandes de Brito Moisés Paiva da Rocha Mendes Filipe Gomes de Araújo Iure Araújo Bezerra Anderson Barbosa de Medeiros Marianne Araújo de Medeiros Tito Livio de Alencar Araújo Lucas Gonçalves Costa Neuber Nascimento de Araújo Alex de Melo Roehe Marcel Ferreira de Aguiar Arthur Ami Pereira Vieira Francielio da Paixão Freitas Clênio Diego Silva Santos Isaías Lênin Gomes de Azevêdo Yáscara Maia Araújo de Brito Andriele Nascimento de Souza Paulo Samuel Cavalcanti de Queiroz Carlos Henrique Pedrosa Barros Marcelo Guilherme Barbosa Ailton da Silva Araujo Savanna Cristina Medeiros D´Aguiar Marcelo Silva de Lucena Luan Henrique Barbosa de Araújo Gracielle Raissa Fernandes Damasceno Rubens Bruno Oliveira de Almeida Isaias Ezequiel Lucena de Araújo Maraísa Costa Ferreira Enaldo dos Santos Segundo Aretha de Fátima Martins de Azevedo Itamar Bezerra Cavalcante Maria de Fátima Dantas Gomes Bernardo Bien Vieira da Nobrega José Fábio Alves da Silva Nathana Souza Fragoso Hugo Carpegianny Silva Rocha Jardel Ferreira Diniz Renard Medeiros Fonsêca Carla Mariana da Costa Pereira

43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 1 2 3 4 5 6 7 8 1 2 3 4 5 6 7 8 9

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 CARGO: 311 - Fisioterapeuta CARGO: 311 - Fisioterapeuta CARGO: 311 - Fisioterapeuta CARGO: 311 - Fisioterapeuta CARGO: 311 - Fisioterapeuta CARGO: 311 - Fisioterapeuta CARGO: 311 - Fisioterapeuta CARGO: 311 - Fisioterapeuta CARGO: 311 - Fisioterapeuta CARGO: 311 - Fisioterapeuta CARGO: 311 - Fisioterapeuta CARGO: 312 - Fonoaudiólogo CARGO: 312 - Fonoaudiólogo CARGO: 312 - Fonoaudiólogo CARGO: 312 - Fonoaudiólogo CARGO: 312 - Fonoaudiólogo CARGO: 312 - Fonoaudiólogo CARGO: 312 - Fonoaudiólogo CARGO: 312 - Fonoaudiólogo CARGO: 313 - Geógrafo CARGO: 313 - Geógrafo CARGO: 313 - Geógrafo CARGO: 313 - Geógrafo CARGO: 313 - Geógrafo CARGO: 313 - Geógrafo CARGO: 314 - Médico ESF CARGO: 314 - Médico ESF CARGO: 314 - Médico ESF CARGO: 314 - Médico ESF CARGO: 314 - Médico ESF CARGO: 314 - Médico ESF CARGO: 314 - Médico ESF CARGO: 315 - Médico Veterinário CARGO: 315 - Médico Veterinário CARGO: 315 - Médico Veterinário CARGO: 315 - Médico Veterinário CARGO: 315 - Médico Veterinário CARGO: 315 - Médico Veterinário CARGO: 315 - Médico Veterinário CARGO: 315 - Médico Veterinário CARGO: 316 - Nutricionista CARGO: 316 - Nutricionista CARGO: 316 - Nutricionista CARGO: 316 - Nutricionista CARGO: 317 - Odontólogo em Saúde Bucal ESF CARGO: 317 - Odontólogo em Saúde Bucal ESF CARGO: 317 - Odontólogo em Saúde Bucal ESF CARGO: 317 - Odontólogo em Saúde Bucal ESF CARGO: 317 - Odontólogo em Saúde Bucal ESF CARGO: 317 - Odontólogo em Saúde Bucal ESF CARGO: 317 - Odontólogo em Saúde Bucal ESF CARGO: 317 - Odontólogo em Saúde Bucal ESF CARGO: 317 - Odontólogo em Saúde Bucal ESF CARGO: 317 - Odontólogo em Saúde Bucal ESF CARGO: 317 - Odontólogo em Saúde Bucal ESF CARGO: 317 - Odontólogo em Saúde Bucal ESF CARGO: 317 - Odontólogo em Saúde Bucal ESF CARGO: 317 - Odontólogo em Saúde Bucal ESF CARGO: 317 - Odontólogo em Saúde Bucal ESF CARGO: 317 - Odontólogo em Saúde Bucal ESF CARGO: 317 - Odontólogo em Saúde Bucal ESF CARGO: 317 - Odontólogo em Saúde Bucal ESF CARGO: 317 - Odontólogo em Saúde Bucal ESF CARGO: 317 - Odontólogo em Saúde Bucal ESF CARGO: 317 - Odontólogo em Saúde Bucal ESF CARGO: 317 - Odontólogo em Saúde Bucal ESF CARGO: 317 - Odontólogo em Saúde Bucal ESF CARGO: 317 - Odontólogo em Saúde Bucal ESF CARGO: 317 - Odontólogo em Saúde Bucal ESF CARGO: 317 - Odontólogo em Saúde Bucal ESF CARGO: 317 - Odontólogo em Saúde Bucal ESF CARGO: 317 - Odontólogo em Saúde Bucal ESF CARGO: 317 - Odontólogo em Saúde Bucal ESF CARGO: 317 - Odontólogo em Saúde Bucal ESF CARGO: 317 - Odontólogo em Saúde Bucal ESF CARGO: 317 - Odontólogo em Saúde Bucal ESF CARGO: 317 - Odontólogo em Saúde Bucal ESF CARGO: 317 - Odontólogo em Saúde Bucal ESF CARGO: 317 - Odontólogo em Saúde Bucal ESF CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto

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Itamar dos Santos Costa Mariana Fernandes de Medeiros Germano Frankly Eudes Sousa Martins Williane Jéssica de Medeiros Misael Garcia de Araujo Fernanda Fonseca Fernandes José Ivo Araújo de Souza Paulo Tasso Aquino da Silva João Maria Fonsêca Mafra Jorge Hyul Bryner de Souza Verônica Targino Dutra Jéssica Soares Xavier Talita Trigueiro Domingos Lilian Laissa Lima de Moura Erika Beatriz de Morais Costa Eliza Mikaele Tavares da Silva Isabel Grasielly Dutra de Azevedo Antônia Eliana dos Santos Costa Felipe Roberto Fernandes Costa Francisco Segundo Véras Galvão Júnior Henrique Roque Dantas Lúbia Aparecida Santos Anderson Adailson da Silva Carliana Silva Souza Andson Araújo dos Santos Francilberto Dyego de Souza Tales Torricelli de Sousa Costa e Silva Gildásio Gomes Fernandes Filho Luiz Vieira da Costa Júnior Emerson Abel Nogueira do Nascimento Matheus Mozart Silveira Melquíades Pâmera Medeiros da Costa Caio Galtieri Pires de Medeiros Roberto Batista da Silva Jorge Fábio Gonçalves dos Santos Zeno Fixina Barreto Filho Hindira Java Fernandes Arruda Patrocínio Rochael Maia Neto Bruno Fernandes de Medeiros Lucas da Costa Dutra Larissa Alves de Araújo Pereira Hildaiany Queiroz de Medeiros Valéria Andrade Mariz Alana Carla de Azevedo Magna Cristina Teixeira de Queiroz João Paulo da Silva Denisio Caio de Araújo Raul Elton Arújo Borges Cleuton Braz Morais Alexandre Policarpo da Silva Rafaely Diniz Andrade do Nascimento Jofman Barreto Marques Maria do Desterro Gonçalves Penha Silvia Helena Azevêdo Souto Julio Cesar Vieira de Oliveira Ana Catarine de Medeiros Morais Niedson Carlos de Araújo Dâmilly Duane Pereira Da Silva Felipe Alexandre de Araújo Neto Maurília Raquel de Souto Medeiros Kleiton Alves Ferreira Larissa de Almeida Nobre Gabriela de Oliveira Vieira Bárbara Katharinne Rodrigues de Castro Thales de Figueirêdo Costa Marinho Pablo Felipe de Mesquita Medeiros Mailany do Nascimento Farias Kátia Cibele Alves Dantas Cota Alan Kauê de Oliveira Alencar Simone Tavares da Silva Oliveira Maria Antonia Rêgo de Freitas Felipe Márcio Gomes de Albuquerque Maia Daniella de Lucena Morais Naísa Tathiane Azevedo de Medeiros Andreanne Galvão de Lucena Aline Araújo Nogueira José Renato Linhares Fernandes Rafael Brasileiro de Araújo Júlio César Pereira Gustavo Henrique de Sá Honorato Caio Diniz Fonseca Lucas Costa Dantas Raul Limeira De Sousa Neto Vanderleide Queiroz de Oliveira Fernanda Míriam Alves de Aquino Jonathan Calvin Santos de Aquino Jobson Ferreira Monteiro de Freitas Tiago Araújo de Medeiros Quintila Garcia Santos Eliel de Medeiros Garcia

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 1 2 3 4 5 6 7 8 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 4 5 6 7 8 1 2 3 4 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto

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Zurisadai Lídna Silva Guedes Daniel Medeiros Santos José Wilson Ferreira de Araújo Diego Weber da Nóbrega Daniel Omar da Nóbrega Tácio Araújo Dantas Thiego Moreira de Oliveira Flaviano Vasconcelos Pereira Heli André Bento Costa Tobias Bastos Querino Israel Lima Braga Rubis Mônica Andrade da Silva Ramos Brenon Nunes de Freitas Camilla Motta Meira Pires André Luís Cavalcanti Chaves Igor Bruno Veríssimo Cícero Oberdan Rodrigues Nogueira Stéphanie Rose Freire Lucas Cavalcante de Lima Gustavo Michel Vieira Lima Tuanne Wanderley Mariz Mozart de Paula Batista Filho Stela Ribeiro de Aquino Carolina Duarte Villarinho de Souza Jordão de Almeida Rodrigues Fernandes Gabriel Dantas Villarim Torricelli dos Santos Medeiros Gustavo Roque de Souza Menino Marcelo Andrade Vieira de Freitas Rainily Garrido Brexio Jonas Pablo de Araújo Costa Márcio Adson da Silva Silveira Márcia Gabriele de Araújo Melo Layanne de Sousa Pedrosa Geraldo Zimar de Sá Júnior Jéssica Alessandra Barbosa Dantas Ilcia Araújo Fernandes Hildebrando Diniz Araújo Júnior Niolle Borba Nole Maria do Socorro Ferreira Ramos Marcelo José Macedo Cordeiro Lira Ana Paula Pereira Gomes José Rafael Carvalho da Silva Marcos Virginio Souto Maria Alexsandra Batista Ricardo Barbosa Guedes Iascara Rosandra Ferreira Tavares Francisco Wilson de Freitas Rego Filho Lygia Raaby Juvencio de Araujo Felipe Michael Juvêncio Santana Max Moreno Pinto e Silva Débora Medeiros Lins Theófilo Danilo Pereira Vieira Artur de Figueirêdo Araújo Melo Mariz Vanessa Manoela Vieira da Silva Luciana Carvalho Dias de Medeiros José Otacílio Andrade da Cruz Antonio Bruno Cariri do Couto Filho Francisco Jordânio da Silva Andrew Lourival Tavares da Silva Hewerton Fernandes Hatus Fúlvio Medeiros Machado Siderley Nogueira de Medeiros Carolina Barreto Fernandes de Lima Marília Edilma de Azevedo Rayone Paula Saraiva da Silva Manoel Henrique Barbalho de Vasconcelos Ana Clara Costa Dantas Alessandra Patricia de Almeida Barbosa José Jorge de Oliveira Israel Maria dos Santos Segundo Victoria Jackeline de Araujo Lima Alinson Ribeiro Rodrigues Diana Florentino Arruda Camara Barros Leonardo Magnus Nascimento de Morais Manoel Cláudio da Rocha Alexandre Carvalho Macedo Luiz Gonzaga Gondim Júnior Mariana Silveira Queiroga George Rarison de Souza Borges Willian Smally Carvalho Barros Fernanda Morais Diniz Felix Freitas Jerfson Luiz Silva da Anunciação Joanne Amara Figueiredo Correia Luiz Paulo Athayde Fonseca Flávia Daniele Duarte Belém Arthur César Albuquerque de Sousa Alvino Bonsue Rodrigues Alves Feitosa Dyego Trajano Ramalho Gleiton Márcio Batista de Araújo

12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 318 - Procurador Adjunto CARGO: 319 - Professor Ensino Infantil CARGO: 319 - Professor Ensino Infantil CARGO: 319 - Professor Ensino Infantil CARGO: 319 - Professor Ensino Infantil CARGO: 319 - Professor Ensino Infantil CARGO: 319 - Professor Ensino Infantil CARGO: 319 - Professor Ensino Infantil CARGO: 319 - Professor Ensino Infantil CARGO: 319 - Professor Ensino Infantil CARGO: 319 - Professor Ensino Infantil CARGO: 319 - Professor Ensino Infantil CARGO: 319 - Professor Ensino Infantil CARGO: 319 - Professor Ensino Infantil CARGO: 319 - Professor Ensino Infantil CARGO: 319 - Professor Ensino Infantil CARGO: 319 - Professor Ensino Infantil CARGO: 319 - Professor Ensino Infantil CARGO: 319 - Professor Ensino Infantil CARGO: 319 - Professor Ensino Infantil CARGO: 319 - Professor Ensino Infantil CARGO: 319 - Professor Ensino Infantil CARGO: 319 - Professor Ensino Infantil CARGO: 319 - Professor Ensino Infantil CARGO: 319 - Professor Ensino Infantil CARGO: 319 - Professor Ensino Infantil CARGO: 319 - Professor Ensino Infantil CARGO: 319 - Professor Ensino Infantil CARGO: 319 - Professor Ensino Infantil CARGO: 319 - Professor Ensino Infantil CARGO: 319 - Professor Ensino Infantil CARGO: 319 - Professor Ensino Infantil CARGO: 320 - Professor de Ensino Religioso CARGO: 320 - Professor de Ensino Religioso CARGO: 320 - Professor de Ensino Religioso CARGO: 320 - Professor de Ensino Religioso CARGO: 320 - Professor de Ensino Religioso CARGO: 320 - Professor de Ensino Religioso CARGO: 320 - Professor de Ensino Religioso CARGO: 321 - Professor de História

980021901 980015570 980042607 980039401 980020158 980009456 980009170 980042011 980033403 980011370 980007534 980010756 980037948 980000491 980003598 980041376 980035759 980013399 980000360 980012341 980038952 980019613 980033632 980033950 980042054 980000076 980039517 980001269 980035686 980040540 980015782 980041031 980004691 980017955 980041279 980014620 980040396 980025788 980003725 980016606 980034299 980039894 980019370 980034396 980000815 980016347 980018056 980001331 980038049 980034191 980030358 980003954 980024226 980042143 980032814 980039088 980029864 980002419 980033578 980003199 980041570 980014522 980017220 980019850 980034310 980029066 980019559 980030145 980037450 980036119 980032130 980035333 980016690 980021847 980025141 980012406 980039436 980041910 980039690 980005183 980030714 980030137 980000874 980020980 980018803 980001722 980001994 980021219 980018021 980017297

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Osvaldo Monte Neto William Silva Canuto Gabriel Felipe Oliveira Brandão Flávio Lima Guerreiro Thaíse Marques Teodoro Fragoso Raquel Pereira Gurgel Silva de Oliveira Navde Rafael Varela dos Santos Andrey Italo Coelho da Silva Rogerio José Múcio dos Santos Lúcia Helena Jales Correia Lima de Queiroz João Paulo Pereira de Araújo Eraldo Pordeus Silva José Anderson Souza de Salles Josevan Evangelista Nunes Rocha de Assis Fabio Francisco da Silva Sena Janilson Barreto de Carvalho Junior Jaqueline Kelly Dantas da Silva Araújo Fabricia Kecia Dantas de Medeiros Costa Antonia Nadja Abrantes Rodrigues Clarisse Kaline Batista Dantas Avanuzia Maia da Silva Henrique Ana Cristina Ismael Costa da Silva Maíra da Silva Sales Cleonildo Alves da Silva Cleber Costa e Sá Márcio Leonardo Damasceno Pablo José Ricardo Tomaz de Macedo Filipe Ribeiro Carlos Silas Barbosa Cortez Marina Dias Marinho Dayalla Vieira Fernandes Soares de Azeved Maria Ladjany da Costa Araújo Glicério Edwiges da Silva Júnior Jully Maianne de Medeiros Maria Esther Alencar Advíncula D´Assunçã Thalles Garrido Medeiros Araújo Thaiza Felipe dos Anjos Ana Karina Lobo Wandernirlya Maria Abreu Bezerra Patrese Carvalho dos Santos Fábio Leite Dantas Mayara Soares Silveira Geildo Oliveira do Nascimento Max Silvino de Araújo Bruno Mariz Lobo Leopoldo de Almeida Jales Jonásio Vieira de Medeiros Lauro Rosado de Oliveira Adriano Neres de Sousa Jamila Oliveira Medeiros Darlan Víctor Gonçalves de Amorim Gedeane Cavalcanti Santiago Santos Sandra Maria Bezerra Filha Euzilene Santos de Araújo Maria Rita Dutra Gomes Marcia Goveia de Araujo Alenuska Karine de Medeiros Ferreira Anna Layanne Morais Silva Jenifer Avila Marques Matos Jeane Fernandes de Araújo Alany Dutra Gonçalves França Carla de Medeiros Stopelli Ana Paula Pereira Vitorino Fabiana Maria da Silva Alves Maria Rita de Oliveira Waléria Wolma Maia Dayane Fernandes de Araújo Idalyna Rafaely Gomes de Medeiros Maria Sandra Da Costa Elizete Kátia Santos Maria Goretti de Oliveira Libanio Rita Rejane Maia Francisca das Chagas Sales de Oliveira Dutra Maria Helena Medeiros de Oliveira Francicleide da Silva Guedes Maria Elisabete Verissímo Anna Priscila de Oliveira e Silva Ivânia Arcanjo dos Santos Alcicleide Da Silva Araújo Tázia Cristina da Silva Almeida Samira Cariely Cardoso Cavalcante Ana Carla de Medeiros Santos Ruxley Bernardino dos Santos Lúcio Rufino Pinheiro de Almeida Bazílio Custódio Neto Wagne Dantas de Paz Francisca Suerda de Medeiros Joildo Dutra de Medeiros Nailsa Dutra de Almeida Rosane dos Santos

102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 1 2 3 4 5 6 7 1

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 CARGO: 321 - Professor de História CARGO: 321 - Professor de História CARGO: 321 - Professor de História CARGO: 321 - Professor de História CARGO: 321 - Professor de História CARGO: 321 - Professor de História CARGO: 321 - Professor de História CARGO: 321 - Professor de História CARGO: 322 - Professor de Matemática CARGO: 322 - Professor de Matemática CARGO: 322 - Professor de Matemática CARGO: 322 - Professor de Matemática CARGO: 322 - Professor de Matemática CARGO: 322 - Professor de Matemática CARGO: 322 - Professor de Matemática CARGO: 322 - Professor de Matemática CARGO: 322 - Professor de Matemática CARGO: 322 - Professor de Matemática CARGO: 322 - Professor de Matemática CARGO: 322 - Professor de Matemática CARGO: 322 - Professor de Matemática CARGO: 322 - Professor de Matemática CARGO: 322 - Professor de Matemática CARGO: 323 - Professor do Ensino Fundamental I CARGO: 323 - Professor do Ensino Fundamental I CARGO: 323 - Professor do Ensino Fundamental I CARGO: 323 - Professor do Ensino Fundamental I CARGO: 323 - Professor do Ensino Fundamental I CARGO: 323 - Professor do Ensino Fundamental I CARGO: 323 - Professor do Ensino Fundamental I CARGO: 323 - Professor do Ensino Fundamental I CARGO: 323 - Professor do Ensino Fundamental I CARGO: 323 - Professor do Ensino Fundamental I CARGO: 323 - Professor do Ensino Fundamental I CARGO: 323 - Professor do Ensino Fundamental I CARGO: 323 - Professor do Ensino Fundamental I CARGO: 323 - Professor do Ensino Fundamental I CARGO: 323 - Professor do Ensino Fundamental I CARGO: 323 - Professor do Ensino Fundamental I CARGO: 323 - Professor do Ensino Fundamental I CARGO: 323 - Professor do Ensino Fundamental I CARGO: 323 - Professor do Ensino Fundamental I CARGO: 323 - Professor do Ensino Fundamental I CARGO: 323 - Professor do Ensino Fundamental I CARGO: 323 - Professor do Ensino Fundamental I CARGO: 323 - Professor do Ensino Fundamental I CARGO: 323 - Professor do Ensino Fundamental I CARGO: 323 - Professor do Ensino Fundamental I CARGO: 323 - Professor do Ensino Fundamental I CARGO: 323 - Professor do Ensino Fundamental I CARGO: 323 - Professor do Ensino Fundamental I CARGO: 323 - Professor do Ensino Fundamental I CARGO: 323 - Professor do Ensino Fundamental I CARGO: 323 - Professor do Ensino Fundamental I CARGO: 323 - Professor do Ensino Fundamental I CARGO: 323 - Professor do Ensino Fundamental I CARGO: 323 - Professor do Ensino Fundamental I CARGO: 324 - Psicólogo CARGO: 324 - Psicólogo CARGO: 324 - Psicólogo CARGO: 324 - Psicólogo CARGO: 324 - Psicólogo CARGO: 324 - Psicólogo CARGO: 325 - Psicólogo Educacional CARGO: 325 - Psicólogo Educacional CARGO: 326 - Psicopedagogo CARGO: 326 - Psicopedagogo CARGO: 326 - Psicopedagogo CARGO: 326 - Psicopedagogo CARGO: 327 - Supervisor Pedagógico Ensino Fundame CARGO: 327 - Supervisor Pedagógico Ensino Fundame CARGO: 327 - Supervisor Pedagógico Ensino Fundame CARGO: 327 - Supervisor Pedagógico Ensino Fundame CARGO: 327 - Supervisor Pedagógico Ensino Fundame CARGO: 327 - Supervisor Pedagógico Ensino Fundame CARGO: 327 - Supervisor Pedagógico Ensino Fundame CARGO: 327 - Supervisor Pedagógico Ensino Fundame CARGO: 327 - Supervisor Pedagógico Ensino Fundame CARGO: 327 - Supervisor Pedagógico Ensino Fundame CARGO: 327 - Supervisor Pedagógico Ensino Fundame CARGO: 327 - Supervisor Pedagógico Ensino Fundame CARGO: 327 - Supervisor Pedagógico Ensino Fundame CARGO: 327 - Supervisor Pedagógico Ensino Fundame CARGO: 327 - Supervisor Pedagógico Ensino Fundame CARGO: 327 - Supervisor Pedagógico Ensino Fundame CARGO: 327 - Supervisor Pedagógico Ensino Fundame CARGO: 327 - Supervisor Pedagógico Ensino Fundame

980001838 980011930 980032547 980020484 980019478 980030765 980023840 980038391 980005493 980021260 980029457 980001730 980037352 980039495 980006082 980039851 980017122 980012813 980029350 980024757 980026903 980026296 980030366 980011710 980031478 980042496 980036038 980018099 980039770 980034302 980002060 980037735 980003857 980022002 980009774 980019320 980024404 980041716 980014425 980018749 980009103 980003067 980001862 980024951 980017920 980017343 980026970 980032890 980020026 980022223 980020964 980032970 980035082 980024447 980020719 980006147 980036593 980000955 980029970 980017076 980017211 980021430 980012929 980007615 980019842 980021529 980042771 980008298 980017564 980014956 980042348 980042445 980015260 980040515 980020905 980042682 980004721 980017726 980018978 980036348 980021120 980034094 980010543 980039606 980040752 980038324 980036003

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Uriel Diego dos Santos Erick Mozart de Medeiros Ferré Jeorge Costa Negreiros Joaquim José Ferreira Targino José Marcus Guedes de Araújo Maria Dolores de Araújo Vicente Francisca Juciane Alexandre da Silva José Roberto de Assis Cleiton da Silva Medeiros Renato Cláudio dos Santos Luciano de Souto Azevedo Clementino José Linhares de Oliveira Danilo de Araújo Fidelix Ana Jacqueline Mariz Ramos Juraci Francisco de Oliveira Filho Erivaldo Alves Dutra Manoel Messias de Araújo Gomes Verônica Vale da silva Ícaro Vale de Melo Fabiana Regina de Medeiros José Ozaniro Olimpio Maia Alcilene Maria Dantas Brito Edvaldo de Medeiros Costa Lidiane Cristina de Paiva Dayse Cândido da Silva Jaene Lúcia da Silva Maria de Fátima Borges Silva Dantas Gilceli Pinheiro de Araújo Hilderlan Aclebson dos Santos Ivla Cristina Gomes Aline de Medeiros Fernandes Rosa Maria de Medeiros Faria Vanessa Lorena Dantas Nóbrega Josiene Cardoso de Mesquita Elineide Resende dos Santos Francisca Aparecida de Araújo Fernandes Ana Carla da Silva Santos Adriana Maria Cardoso Pereira Fabiana Erica de Brito Marcelo Bruno Bezerra Pereira Ana Paula Araújo da Silva Nayara Carvalho Dutra Aldecy Alexsandra Santos Glayne Ramos de Oliveira Leilza Jaira dos Santos Sena Aline Paloma Medeiros da Silva Francisca Gilene Dantas da Silva Rousemeyre Bertoldo de Araújo Gonçalves Larissa Vanessa Medeiros de Oliveira Valmi Vieira da Silva Kaline Rose da Silva Santos Ana Flávia Anunciada da Silva Antonia Eliana de Lima Anacilde Maria da Silva Ana Maria Melo dos Santos xirley Anne Vale dos Santos Isabella Mayara Dos Santos Garcia Aisa Lorena Smith Maia Antonio Jeimison da Silva Pereira Luiz Carlos Fonseca da Câmara Laura Cristina do Nascimento Cota Gerlane Costa dos Santos Bruna Kamila Pegado de Souza Higor Eduardo Dantas Alves Fabíola Cristina Alves de Aquino Flávia Lourdes Dantas Edmara Karla Pereira Dantas Gomes Gardênia Cavalcante de Medeiros Patrícia Fernandes Oliveira de Araújo Jaqueline Nunes da Silva Oliveira Márcia Karina Araújo Soares Erivaldo de Sousa Carneiro Genilda Maria Oliveira Pinheiro Francisco Fernandes de Araújo Jalby Faule Cavalcante de Araújo Maria dos Aflitos da Silva Jussara Dantas de Brito Rita de Cássia Dantas de Oliveira Francisco Custódio da Silva Neto Mercia Carla da Silva Pereira Eliane Almeida de Araújo Milena Gomes dos Santos Vera Lúcia Dutra de Oliveira Regina Maria Dantas Vale Petrúcio de Lima Ferreira Ceciliana Maria Queiroz Bezerra Ardenes Rodrigues Gomes da Silva

2 3 4 5 6 7 8 9 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 1 2 3 4 5 6 1 2 1 2 3 4 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Publicado por: Pedro Paulo de Medeiros Monteiro Lobato Cruz Código Identificador:A570979C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº PP 013/2014 SRP ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos doze dia(s) do mês de dezembro de dois mil e quatorze , A Prefeitura Municipal de RUY BARBOSA-RN, com sede na Praça Miguel de Moura 110, Centro Ruy Barbosa-RN , nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n° PP013/2014 SRP, RESOLVE registrar os preços para Aquisição de material de expediente, jogos, brinquedos, material de copa e cozinha destinados as diversas secretarias do Município de Ruy Barbosa. , tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Aquisição de material de expediente, jogos, brinquedos, material de copa e cozinha destinados as diversas secretarias do Município de Ruy Barbosa CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura. Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem. Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias da expedição da mesma. Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação. Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas. Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM=I x N x VP Onde: EM= Encargos Moratórios N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 . 365 365 A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° PP013/2014 SRP, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções: I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração; II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato. Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratanteno, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993. Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados. Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento; II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante. Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais; Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma: I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas. II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: · A pedido, quando: - comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. · Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando: - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; - por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; - não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. · Automaticamente: - por decurso de prazo de vigência da Ata; - quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante. Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato: Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo; Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº PP013/2014 SRP e a proposta da empresa classificada em 1º lugar. Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis. Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante. Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de RUY BARBOSA, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem. Ruy Barbosa-RN, 12 de Dezembro de 2014 MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA C.N.P.J. nº Contratante ELIAS AVELINO DOS SANTOS EPP C.N.P.J. nº 24.208.480/0001-49 Contratado F R S DO NASCIMENTO - ME C.N.P.J. nº 09.442.524/0001-07 Contratado COMERCIAL MEDEIROS E MEDEIROS REP.SERV.DE PAPELARIA LTDA ME C.N.P.J. nº 10.597.041/0001-60 Contratado Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços, celebrada entre o Município de RUY BARBOSA e as Empresas cujos preços estão a seguir registrados , em face à realização da licitação na modalidade PREGÃO Nº PP013/2014 SRP. Empresa: ELIAS AVELINO DOS SANTOS EPP; C.N.P.J. nº 24.208.480/0001-49, estabelecida à R CORONEL ESTEVAM, 1598 TÉRREO SALA 1, ALECRIM, Natal RN, (84) 3212-1646, representada neste ato pelo Sr(a). FRANCISCO CARLOS FÉ, C.P.F. nº 215.639.774-00, R.G. nº 402691 SSP RN. ITEM 318 329 328 330 331 332 341 342 343 344 345 346

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES BOLSA CONTENDO 1000 PEÇAS PLÁSTICAS EM FORMATO ALFABETO - Marca.: FUNDAMENTAL BRINQUEDO INFANTIL - 1 BALDE DE PRAIA 1 PENEIRA 1 PÁ E 2 FORMINHAS - Marca.: TILIN BRINQUEDO INFANTIL COMPOSTO DE 02 RAQUETES E 01 BOLA EVA Nº 3 - Marca.: SIDERAL BRINQUEDO INFANTIL 20 BLOCOS PLÁSTICOS DE MONTAR - Marca.: PAIS & FILHOS BRINQUEDO INFANTIL 40 BLOCOS PLÁSTICOS DE MONTAR - Marca.: PAIS & FILHOS BRINQUEDO INFANTIL 80 BLOCOS PLÁSTICOS DE MONTAR - Marca.: PAIS & FILHOS BRINQUEDO INFANTIL BOLA BEM BOLADO APROX. 9,5 X 9,5 X 9,5 CM - Marca.: SIDERAL BRINQUEDO INFANTIL TIPO BOLICHE COMPOSTO DE 08 PEÇAS PLÁSTICAS - Marca.: SIDERAL BRINQUEDO INFANTIL TIPO BOND-TROCA COMPOSTO DE PEÇAS PLÁSTICAS - Marca.: SIDERAL BRINQUEDO INFANTIL TIPO BRINCANDO COM LETRAS C/62 PEÇAS - Marca.: PAIS & FILHOS BRINQUEDO INFANTIL TIPO BRINCANDO COM NÚMEROS C/56 PEÇAS - Marca.: PAIS & FILHOS BRINQUEDO INFANTIL TIPO CACHORRO BASSE - Marca.: SIDERAL

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VALOR UNITÁRIO 637,00 26,00 18,00 15,50 31,50 43,50 9,80 54,00 43,00 15,50 15,50 22,00

VALOR TOTAL 3.185,00 260,00 180,00 155,00 315,00 435,00 98,00 540,00 430,00 155,00 155,00 220,00

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UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE PACOTE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE CAIXA CAIXA CAIXA UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE CAIXA UNIDADE CAIXA UNIDADE UNIDADE PACOTE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE PACOTE UNIDADE UNIDADE

10 10 10 10 10 10 10 20 10 20 10 10 10 20 05 10 10 10 20 10 10 10 20 20 20 10 10 10 10 20 10 10 20 10 20 10 10 40 40 40 20 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 05 10 100 110 80 120 40 60 70 45 40 160 660 160 160 01 600 02 140 75 950 150 310 70 40 40 40 40 40 80 80 190 100 170 160

25,40 22,00 22,00 22,00 22,00 19,50 19,50 7,50 26,00 17,00 23,40 44,00 52,00 4,30 587,00 44,00 55,40 55,40 16,20 7,60 42,90 23,20 107,50 43,00 33,00 23,20 13,20 9,90 6,30 17,00 29,00 13,90 10,00 46,00 7,90 7,90 7,90 6,20 14,00 6,90 31,50 138,00 138,00 19,50 19,50 21,00 5,20 63,00 7,20 38,00 51,00 57,00 54,00 72,00 47,00 99,00 62,00 3,90 22,80 5,50 7,80 3,90 4,50 16,00 16,00 25,00 5,50 1,30 8,50 10,80 5,00 5,30 247,25 12,80 10,80 1,40 7,40 6,80 9,00 48,50 18,40 18,00 3,50 8,50 9,40 10,90 15,50 9,00 8,50 4,50

254,00 220,00 220,00 220,00 220,00 195,00 195,00 150,00 260,00 340,00 234,00 440,00 520,00 86,00 2.935,00 440,00 554,00 554,00 324,00 76,00 429,00 232,00 2.150,00 860,00 660,00 232,00 132,00 99,00 63,00 340,00 290,00 139,00 200,00 460,00 158,00 79,00 79,00 248,00 560,00 276,00 630,00 1.380,00 1.380,00 195,00 195,00 210,00 52,00 630,00 72,00 380,00 510,00 570,00 540,00 720,00 470,00 495,00 620,00 390,00 2.508,00 440,00 936,00 156,00 270,00 1.120,00 720,00 1.000,00 880,00 858,00 1.360,00 1.728,00 5.050,00 3.180,00 494,50 1.792,00 810,00 1.330,00 1.110,00 2.108,00 630,00 1.940,00 736,00 720,00 140,00 340,00 752,00 872,00 2.945,00 900,00 1.445,00 720,00

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 222 238 240 241 242 251 252 253 145 184 431 239 237 139 142 128 137 371 141 146 156 178 179 180 391 187 217 223 243 280 295 267 266 169 168 170 171 389 388 433 434 212 404 254 255 405 407 256 412 413 258 415 410 406 408 409 411 257 414 115 98 143 147 148 278 279 99 120 124 62 63 61 76 140 305 306 121 122 123 125 126 127 129 130 131 307 308 309 310 135

FITA ADESIVA POLIPROPILENO 48X45 - Marca.: EUROCEL LIVRO DE ATA C/100 FOLHAS - Marca.: GRAFSET LIVRO DE PONTO C/100 FOLHAS - Marca.: GRAFSET LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDÊNCIA C/100 FOLHAS -Marca.: GRAFSET LIVRO REGISTRO DE EMPREGADOS C/50 FOLHAS - Marca.: GRAFSET MÍDIA CD-R 700MB - Marca.: ELGIN MÍDIA DVD-R 4,7GB - Marca.: MAXPRINT MOLHA DEDO - Marca.: RADEX ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 2 PRETA - Marca.: RADEX COLA ISOPOR 40G - Marca.: KOALA CADERNO 6X1 C/72 FOLHAS - Marca.: ASTRAL LIVRO DE ATA C/200 FOLHAS - Marca.: GRAFSET LIVRO DE ATA C/50 FOLHAS - Marca.: GRAFSET CAIXA ORGANIZADORA 30L - Marca.: ORDENE AGENDA TELEFÔNICA - Marca.: RYN PORTA CHAVE P/16 CHAVES COM FECHADURA 250 x 145 x070 mm - Marca.: MENNO PAPEL FILME DE PVC 28CM X 15M - Marca.: PEUPLAST LIVRO DIDÁTICO DE CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS INFANTIS (VARIADOS) - Marca.: BICHO ESPERTO AGENDA PERMANENTE - Marca.: FRAMA APONTADOR SIMPLES PARA LÁPIS GRAFITE - Marca.: LEONORA CADERNO CAPA DURA 10 MATÉRIAS C/200 FOLHAS - Marca.: CREDEAL COLA BASTÃO REFIL FINO TRANSPARENTE 1KG - Marca.: CLASSE COLA BASTÃO REFIL GROSSO TRANSPARENTE 1KG - Marca.: CLASSE COLA BRANCA 40G - Marca.: KOALA COLA GLITTER 23G C/6 CORES - Marca.: KOALA ELÁSTICO EM LÁTEX, Nº 18 EMBALAGEM COM 01 KG - Marca.: MAMUTH FITA ADESIVA GOMADA 38X50 - Marca.: EUROCEL FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12X30 C/ DISPENSADOR - Marca.: IMP. LOUSA BRANCA 90X120mm - Marca.: SOUZA PORTA LÁPIS/CLIPES/LEMBRETE, MATERIAL ACRÍLICO TIPO SIMPLES - Marca.: WALLEU SUPORTE P/ FITA ADESIVA MODELO 2 EM 1, FITAS PEQUENAS E GRANDES - Marca.: GRAMPLINE PEN DRIVE 8GB - Marca.: SANDISK PEN DRIVE 4GB - Marca.: SANDISK CARTUCHO DE TINTA ORIGINAL PADRÃO Nº 122 - COLORIDO - Marca.: HP CARTUCHO DE TINTA ORIGINAL PADRÃO Nº 122 - PRETO - Marca.: HP CARTUCHO DE TINTA ORIGINAL PADRÃO Nº 21 - PRETO - Marca.: HP CARTUCHO DE TINTA ORIGINAL PADRÃO Nº 22 - COLORIDO – Marca.: HP CARTUCHO DE TINTA ORIGINAL PADRÃO Nº 662 - COLORIDO - Marca.: HP CARTUCHO DE TINTA ORIGINAL PADRÃO Nº 662 - PRETO - Marca.: HP CARTUCHO DE TINTA ORIGINAL PADRÃO Nº 60 - PRETO - Marca.: HP CARTUCHO DE TINTA ORIGINAL PADRÃO Nº 60 - COLORIDO – Marca.: HP FICHA PAUTADA 6X9 C/100 UND - Marca.: GRAFSET PAPEL CAMURÇA C/25 FOLHAS (CORES VARIADAS) - Marca.: ARTFLOC PAPEL CARBONO A4 DUPLA FACE AZUL C/100 FOLHAS - Marca.: RADEX PAPEL CARBONO PRETO C/100 FOLHAS - Marca.: RADEX PAPEL CELOFANE 70X90 C/50 FOLHAS (CORES VARIADAS) – Marca.: VMP PAPEL CREPON (CORES VARIADAS) C/10 FOLHAS - Marca.: ARTFLOC PAPEL FOTOGRÁFICO 180G A4 C/20 FOLHAS - Marca.: MASTERPRINT PAPEL LINHO 180G A4 C/50 FOLHAS - Marca.: INFORMS PAPEL MADEIRA 66X96 C/100 FOLHAS - Marca.: JANDAIA PAPEL SULFITI BRANCO 210X297 A4 75G - Marca.: SOLCOPY PAPEL VERGE 180G A4 C/50 FOLHAS - Marca.: OFF PAPER PAPEL ESTÊNCIL ALCOOL CX C/100 - Marca.: CIS PAPEL COLORSET C/20 FLS (CORES VARIADAS) - Marca.: PREMIATA PAPEL DE PRESENTE 50x60 (ESTAMPAS VARIADAS) - Marca.: K e F PAPEL DE PRESENTE 60x100 (ESTAMPAS VARIADAS) - Marca.: K e F PAPEL LAMINADO C/40 FOLHAS (CORES VARIADAS) - Marca.: VMP PAPEL SULFITE A4 120G/40KG C/50 FOLHAS - Marca.: SUZANO PAPEL SULFITE BRANCO 210X297 A4 75G C/100 FLS (CORES VARIADAS) - Marca.: REPORT SABONETEIRA - Marca.: SANREMO PANO DE CHÃO - Marca.: SANTOS REIS ALFINETE COLORIDO C/50 UND - Marca.: JOCAR BALÃO LISO Nº 6.5 C/50 UND - Marca.: PIC BALÃO LISO Nº 7.0 C/50 UND - Marca.: PIC PISTOLA PARA COLA QUENTE TAM. GRANDE - Marca.: CLASSE PISTOLA PARA COLA QUENTE TAM. PEQUENO - Marca.: CLASSE PANO DE PRATO - Marca.: SANTOS REIS TOALHA DE ROSTO - Marca.: TEKA TOUCA HIGIÊNICA C/50 UND - Marca.: TALGE COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL 100ML, PCT C/100 UNIDADES - Marca.: COPOCENTRO COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL 200ML, PCT C/100 UNIDADES - Marca.: COPOCENTRO COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL 50ML, PCT C/100 UNIDADES – Marca.: COPOCENTRO FLANELA 38X58CM 100% ALGODÃO - Marca.: ARTEZAL ALGODÃO HIDRÓFILO MULTIUSO, EM BOLAS 100% PURO, PCT C/ 100G - Marca.: MINAS REY PANO DE PRATO LISO C/10 UND - Marca.: SANTOS REIS SABONETE INFANTIL VÁRIOS AROMAS 90G - Marca.: IMP. TOALHA DE MESA PLÁSTICO TRANSPARENTE 1,40 X 2,20M – Marca.: VULCAN TOALHA DE MESA PLÁSTICO TRANSPARENTE 1,40 X 3,00M – Marca.: VULCAN TOUCA HIGIÊNICA COM TELA E ELÁSTICO - Marca.: TALGE MARTELO DE UNHA COM CABO DE MADEIRA 20MM - Marca.:IMP. ESCOVA DENTAL INFANTIL MACIA - Marca.: IMP. FRALDA DESCARTÁVEL TAMANHO "G" C/50 UND - Marca.: CONFORT BABY PORTA ESCOVA DE DENTE - Marca.: JAGUAR CORDÃO RABO DE RATO PEÇA C/ 50 METROS - Marca.: KUBIT CRACHÁ TRANSPARENTE C/PRESILHA FIXA 7X10CM - Marca.: ACP LINHA PARA COSTURA (CORES VARIADAS) C/500 METROS -Marca.: KRON LINHA PARA CROCHÊ (CORES VARIADAS) C/1000 METROS -Marca.: CLÉA LINHA PARA BORDAR (MEADAS) (CORES VARIADAS) - Marca.: ANCHOVA AGULHA DE MÃO PARA COSTURA C/20 UND - Marca.: CORRENTE BOMBA DE ENCHER BEXIGAS - Marca.: KDH

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UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE ROLO UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE CAIXA EMBALAGEM UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE PACOTE PACOTE CAIXA CAIXA PACOTE PACOTE PACOTE PACOTE PACOTE RESMA PACOTE CAIXA PACOTE UNIDADE UNIDADE PACOTE PACOTE PACOTE UNIDADE UNIDADE CAIXA PACOTE PACOTE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE PACOTE PACOTE UNIDADE UNIDADE UNIDADE PACOTE PACOTE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE PACOTE UNIDADE PEÇA UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE PACOTE UNIDADE

80 130 115 85 35 600 600 140 80 570 50 130 170 40 80 08 170 50 190 730 160 35 35 01 150 30 80 80 15 80 40 40 40 50 50 100 100 30 30 50 50 80 100 20 40 60 300 80 60 20 01 100 20 40 400 400 30 110 100 100 350 60 320 320 50 50 350 200 60 400 400 400 200 150 20 300 40 40 150 15 900 60 120 40 900 20 20 100 10 50

4,50 8,80 14,50 6,50 7,50 1,40 2,20 4,30 5,50 1,40 5,00 18,80 6,50 58,50 13,00 245,00 4,20 5,70 18,00 0,30 16,50 44,10 44,10 0,70 9,90 29,50 12,40 4,40 94,80 18,70 26,80 39,70 28,30 49,02 44,70 61,50 78,00 34,40 27,90 61,50 78,00 12,50 22,50 29,40 26,50 49,80 9,00 19,50 22,40 68,00 19,20 22,00 68,00 19,00 0,70 2,40 48,00 9,00 6,50 6,40 4,70 4,50 6,80 9,50 29,90 19,50 3,20 11,90 12,80 5,80 6,90 2,20 4,40 6,80 32,00 4,20 22,80 29,90 1,60 32,60 3,70 62,30 7,20 15,60 1,20 4,70 19,50 3,90 4,80 14,60

360,00 1.144,00 1.667,50 552,50 262,50 840,00 1.320,00 602,00 440,00 798,00 250,00 2.444,00 1.105,00 2.340,00 1.040,00 1.960,00 714,00 285,00 3.420,00 219,00 2.640,00 1.543,50 1.543,50 875,00 1.485,00 885,00 992,00 352,00 1.422,00 1.496,00 1.072,00 1.588,00 1.132,00 2.451,00 2.235,00 6.150,00 7.800,00 1.032,00 837,00 3.075,00 3.900,00 1.000,00 2.250,00 588,00 1.060,00 2.988,00 2.700,00 1.560,00 1.344,00 1.360,00 20.160,00 2.200,00 1.360,00 760,00 280,00 960,00 1.440,00 990,00 650,00 640,00 1.645,00 270,00 2.176,00 3.040,00 1.495,00 975,00 1.120,00 2.380,00 768,00 2.320,00 2.760,00 880,00 880,00 1.020,00 640,00 1.260,00 912,00 1.196,00 240,00 489,00 3.330,00 3.738,00 864,00 624,00 1.080,00 94,00 390,00 390,00 48,00 730,00

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 136 BARBANTE SISAL, ROLO C/150 METROS - Marca.: SISAL 138 PRENDEDOR DE ROUPAS EM PLÁSTICO COLORIDO, PCT C/24UND - Marca.: SALVARO 224 FITA MÉTRICA COMUM 1,5M - Marca.: IMP. 429 TINTA PARA TECIDO 250ML (CORES VARIADAS) - Marca.:NEWTEX 430 TNT (CORES VARIADAS) - Marca.: SUL BRASIL 134 LANTERNA GRANDE C/08 LÂMPADAS LED, BATERIA RECARR. 220V - 20X5CM - Marca.: MEGAMEW 133 LANTERNA PEQUENA C/06 LÂMPADAS LED, BATERIA RECARR. 220V - 20X5CM - Marca.: FIX WINCY 209 EXTENSÃO ELÉTRICA 3 TOMADAS / 3 PINOS COM APROX. 20 METROS - Marca.: ARTEZAL 208 EXTENSÃO ELÉTRICA 3 TOMADAS / 3 PINOS COM APROX. 10 METROS - Marca.: FORLUX 207 EXTENSÃO ELÉTRICA 3 TOMADAS / 3 PINOS COM APROX. 05 METROS - Marca.: DANESA 206 EXTENSÃO ELÉTRICA 3 TOMADAS / 3 PINOS COM APROX. 03 METROS - Marca.: DANESA 270 PILHA ALCALINA 1,5V TIPO AA, EMBALAGEM COM 02 UND. – Marca.: FIX 271 PILHA ALCALINA 1,5V TIPO AAA, EMBALAGEM COM 02 UND. - Marca.: FIX 272 PILHA RECARREGÁVEL AA 2100MAH NI-MH C/4 UND - Marca.: FLEX 277 PINO ADAPTADOR "T" 3 PINOS 2P+T - Marca.: TANEVA VALOR TOTAL

ROLO PACOTE UNIDADE UNIDADE METRO UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE EMBALAGEM EMBALAGEM EMBALAGEM UNIDADE

100 150 70 100 100 20 30 50 50 50 50 150 150 40 80

6,50 5,80 3,80 14,00 2,20 38,50 32,00 131,40 85,00 60,48 33,50 4,50 5,20 41,00 8,20

650,00 870,00 266,00 1.400,00 220,00 770,00 960,00 6.570,00 4.250,00 3.024,00 1.675,00 675,00 780,00 1.640,00 656,00 R$ 244.400,00

Empresa: COMERCIAL MEDEIROS E MEDEIROS REP.SERV.DE PAPELARIA LTDA ME; C.N.P.J. nº 10.597.041/0001-60, estabelecida à R MARIA DOLORES COSTA 470 A, NOVA PARNAMIRIM, Parnamirim RN, (84) 3201-9487, representada neste ato pelo Sr(a). MARIO SERGIO DE MEDEIROS, C.P.F. nº 791.695.204-10, R.G. nº 1209201 SSP RN. ITEM 163 164 384 386 387 173 174 176 177 200 393 394 395 396 398 399 400 235 236 245 250 273 276 427 428 165 274 160 161 162 166 167 385 172 175 193 194 195 196 197 188 189 190 191 192 199 198 225 397 244 246 247 248 249 275 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 426

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES CANETA ESFEROGRÁFICA PONTA MEDIA 1,0MM AZUL C/50 UND CANETA ESFEROGRÁFICA PONTA MEDIA 1,0MM PRETO C/50UND CARTOLINA BRANCA C/100 FOLHAS CARTOLINA DUPLA FACE C/20 FOLHAS (CORES VARIADAS) CARTOLINA GUACHE C/20 FOLHAS (CORES VARIADAS) CLIPS 2/0 NIQUELADO C/100 UND CLIPS 3/0 NIQUELADO C/50 UND CLIPS 6/0 NIQUELADO C/50 UND CLIPS 8/0 NIQUELADO C/25 UND ENVELOPE PLÁSTICO C/ BOTÃO 33X23CM GIZ DE CERA COLORIDO C/12 CORES GIZ DE CERA CURTO C/15 CORES GIZ ESCOLAR COMUM BRANCO C/64 UND GIZÃO DE CERA C/06 CORES LÁPIS DE CERA ESTACA C/12 UND LÁPIS DE COR TAM. GRANDE C/12 CORES LÁPIS DE COR TAM. PEQUENO C/12 CORES LÁPIS GRAFITE Nº 2 DE RESINA C/72 UND LÁPIS GRAFITE REDONDO Nº 2 MADEIRA C/144 UND MARCA TEXTO VERDE C/12 UND MARCADOR PERMANENTE C/12 UND PINCEL ATÔMICO RECARREGÁVEL AZUL COM TINTA A BASE DE ÁLCOOL C/12 UND PINCEL ATÔMICO RECARREGÁVEL VERMELHO COM TINTA A BASE DE ÁLCOOL C/12 UND TINTA GUACHE 15ML C/12 UND (CORES VARIADAS) TINTA GUACHE 250ML (CORES VARIADAS) CANETA ESFEROGRÁFICA PONTA MEDIA 1,0MM VERMELHA C/50 UND PINCEL ATÔMICO RECARREGÁVEL PRETO COM TINTA A BASE DE ÁLCOOL C/12 UND CANETA ESFEROGRÁFICA PONTA FINA 0,7MM AZUL C/50 UND CANETA ESFEROGRÁFICA PONTA FINA 0,7MM PRETA C/50 UND CANETA ESFEROGRÁFICA PONTA FINA 0,7MM VERMELHO C/50 UND CANETA HIDROCOR, TAMANHO GRANDE, C/12 CORES CANETA PARA RETROPROJETOR PRETA 2.0MM CX C/12 UND CARTOLINA COLORIDA C/100 FOLHAS (CORES VARIADAS) CLIPS 1/0 NIQUELADO C/100 UND CLIPS 4/0 NIQUELADO C/50 UND ENVELOPE DE PAPEL KRAFT OURO 17X25CM C/100 UND ENVELOPE DE PAPEL KRAFT OURO 20X28CM C/100 UND ENVELOPE DE PAPEL KRAFT OURO 22X32CM C/100 UND ENVELOPE DE PAPEL KRAFT OURO 24X34CM C/100 UND ENVELOPE DE PAPEL KRAFT OURO 26X36CM C/100 UND ENVELOPE DE PAPEL BRANCO 17X25CM C/100 UND ENVELOPE DE PAPEL BRANCO 20X28CM C/100 UND ENVELOPE DE PAPEL BRANCO 22X32CM C/100 UND ENVELOPE DE PAPEL BRANCO 24X34CM C/100 UND ENVELOPE DE PAPEL BRANCO 26X36CM C/100 UND ENVELOPE PARA CONVITE 162X229MM C/100 UND ENVELOPE PARA CONVITE 72X108MM C/100 UND GIZ DE CERA ESTACA COR PRETA CX C/12 UND GIZÃO DE CERA C/12 CORES MARCA TEXTO AMARELO C/12 UND MARCADOR PARA QUADRO BRANCO COR AZUL C/12 UND MARCADOR PARA QUADRO BRANCO COR PRETO C/12 UND MARCADOR PARA QUADRO BRANCO COR VERDE C/12 UND MARCADOR PARA QUADRO BRANCO COR VERMELHO C/12 UND PINCEL ATÔMICO RECARREGÁVEL VERDE COM TINTA A BASE DE ÁLCOOL C/12 UND PRENDEDOR DE PAPEL TIPO MOLA (BINDER CLIP) Nº 15,CX C/12 UNIDADES PRENDEDOR DE PAPEL TIPO MOLA (BINDER CLIP) Nº 19,CX C/12 UNIDADES PRENDEDOR DE PAPEL TIPO MOLA (BINDER CLIP) Nº 25,CX C/12 UNIDADES PRENDEDOR DE PAPEL TIPO MOLA (BINDER CLIP) Nº 32,CX C/12 UNIDADES PRENDEDOR DE PAPEL TIPO MOLA (BINDER CLIP) Nº 41,CX C/12 UNIDADES PRENDEDOR DE PAPEL TIPO MOLA (BINDER CLIP) Nº 51,CX C/12 UNIDADES REABASTECEDOR PARA PINCEL ATÔMICO AZUL 37ML C/12 UND REABASTECEDOR PARA PINCEL ATÔMICO PRETO 37ML C/12UND REABASTECEDOR PARA PINCEL ATÔMICO VERDE 37ML C/12UND REABASTECEDOR PARA PINCEL ATÔMICO VERMELHO 37ML C/12 UND TINTA GUACHE 15ML C/06 UND (CORES VARIADAS)

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UNIDADE

QTDE

CAIXA CAIXA PACOTE PACOTE PACOTE CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA UNIDADE CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA UNIDADE CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA JOGO JOGO PACOTE CAIXA UNIDADE PACOTE PACOTE PACOTE PACOTE PACOTE PACOTE PACOTE PACOTE PACOTE PACOTE PACOTE PACOTE CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA

45 45 40 40 40 120 120 120 120 400 01 200 100 600 900 900 900 15 35 60 30 35 35 100 100 45 35 40 40 40 230 15 120 120 120 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 170 170 10 900 60 25 25 25 25 35 80 40 20 20 20 20 30 30 30 30 100

VALOR VALOR TOTAL UNITÁRIO 39,00 1.755,00 39,00 1.755,00 60,00 2.400,00 24,00 960,00 24,00 960,00 2,10 252,00 2,30 276,00 2,40 288,00 2,40 288,00 4,20 1.680,00 2,30 2.415,00 2,20 440,00 49,21 4.921,00 4,50 2.700,00 3,20 2.880,00 3,30 2.970,00 3,80 3.420,00 23,00 345,00 42,00 1.470,00 18,50 1.110,00 18,20 546,00 39,00 1.365,00 39,00 1.365,00 7,40 740,00 8,70 870,00 39,00 1.755,00 39,00 1.365,00 42,00 1.680,00 42,00 1.680,00 42,00 1.680,00 6,90 1.587,00 34,00 510,00 60,00 7.200,00 1,90 228,00 2,30 276,00 19,00 1.140,00 23,00 1.380,00 24,00 1.440,00 25,00 1.500,00 29,00 1.740,00 19,00 1.140,00 23,00 1.380,00 24,00 1.440,00 25,00 1.500,00 29,00 1.740,00 59,00 10.030,00 53,00 9.010,00 7,50 75,00 3,20 2.880,00 18,50 1.110,00 28,00 700,00 28,00 700,00 28,00 700,00 28,00 700,00 39,00 1.365,00 37,00 2.960,00 37,00 1.480,00 37,00 740,00 37,00 740,00 38,00 760,00 39,00 780,00 7,40 222,00 7,40 222,00 7,40 222,00 7,40 222,00 6,80 680,00

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 301 TINTA PARA CARIMBO AUTOMÁTICO 30 ML 302 TINTA PARA CARIMBO AZUL 30ML 303 TINTA PARA CARIMBO PRETO 30ML 211 EXTRATOR DE GRAMPO C/ TRAVA 230 GRAMPO 106/6 C/1000 UND 231 GRAMPO COBREADO 26/6 C/5000 UND 232 GRAMPO GALVANIZADO 26/6 C/5000 UND 401 MASSA DE MODELAR 500G (CORES VARIADAS) 402 MASSA MODELAR C/12 CORES 180G 403 MASSA DE MODELAR C/6 CORES 60G 259 PASTA "L" TAM. OFICIO C/10 UND 263 PASTA C/ ABA E ELÁSTICO TAM. OFICIO 2CM 260 PASTA CATÁLOGO A4 EM POLIPROPILENO C/30 SACOS PLÁSTICOS FIXADOS NA PASTA 265 PASTA SANFONADA A4 EM POLIPROPILENO C/12 DIVISÓRIAS 416 PASTA SANFONADA A4 EM POLIPROPILENO C/30 DIVISÓRIAS 417 PLACA DE ISOPOR 100X50 05MM C/50 UND 418 PLACA DE ISOPOR 100X50 10MM C/25 UND 419 PLACA DE ISOPOR 100X50 20MM C/12 UND 297 TESOURA ESCOLAR 16,5CM SEM PONTA 425 TESOURA ESCOLAR PEQUENA SEM PONTA 298 TESOURA USO GERAL 7" 300 TESOURA USO GERAL 9" 294 RÉGUA ESCOLAR 50CM 293 RÉGUA ESCOLAR 30CM 116 SACOLA PLÁSTICA PCT C/100 UND 202 ESTILETE LARGO C/12 UND 201 ESTILETE FINO C/12 UND 422 PLACA EM E.V.A. 90CMX180CM (CORES VARIADAS) 421 PLACA EM E.V.A. 60CMX40CM (CORES VARIADAS) 420 PLACA EM E.V.A. 40CMX48CM (CORES VARIADAS) 210 EXTRATO DE GRAMPO EM AÇO INOXIDÁVEL, TIPO ESPÁTULA 423 PLACA EM E.V.A. 60CMX40CM COM GLITTER (DOURADO) 424 PLACA EM E.V.A. 60CMX40CM COM GLITTER (PRATEADO) 226 GRAMPEADOR METÁLICO P/ 20 FOLHAS BASE 13 CM GRAMPOS 26/6 227 GRAMPEADOR METÁLICO P/ 25 FOLHAS BASE 20 CM GRAMPOS 26/6 229 GRAMPEADOR TIPO ROCAMA DE PRESSÃO 106/6 228 GRAMPEADOR TIPO ALICATE P/25 FOLHAS 233 LÂMINA PARA ESTILETE FINO C/10 UND 234 LÂMINA PARA ESTILETE LARGO C/10 UND 261 PASTA CLASSIFICADORA EM CHAPA DE POLIPROPILENO RESISTENTE C/ PRESILHA PLÁSTICA 262 PASTA DE PAPEL C/ ABA E ELÁSTICO TAM. OFICIO RASO 264 PASTA C/ ABA E ELÁSTICO TAM. OFICIO 3,5CM 268 PERFURADOR DE PAPEL 01 FURO PARA 10 FOLHAS 269 PERFURADOR DE PAPEL 02 FUROS C/ TRAVA DE SEGURANÇA PARA 20 FOLHAS 281 PRANCHETA OFÍCIO EM ACRÍLICO COM PRENDEDOR DE PAPEL EM METAL 292 RÉGUA ESCOLAR 20CM 296 TESOURA DE PICOTAR 21CM 299 TESOURA USO GERAL 8" 304 PASTA CLASSIFICADORA EM CARTOLINA COM IMPRESSÃO E GRAMPO 480G/M2 345X235MM C/10 VALOR TOTAL

UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE CAIXA CAIXA CAIXA UNIDADE CAIXA UNIDADE PACOTE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE PACOTE PACOTE PACOTE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE PACOTE CAIXA CAIXA FOLHA FOLHA FOLHA UNIDADE FOLHA FOLHA UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE CAIXA CAIXA UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE PACOTE

40 50 50 40 40 90 90 100 100 100 140 01 220 45 30 70 70 70 30 400 80 80 120 01 200 40 40 01 01 01 130 350 350 110 110 11 80 35 35 160 01 950 50 80 90 120 50 80 300

32,00 6,90 6,90 6,90 19,50 6,90 7,40 32,00 4,20 3,39 25,00 4,00 29,00 45,00 39,90 79,00 79,00 79,00 9,90 3,90 16,00 21,00 2,40 1,70 20,73 19,90 16,80 4,50 3,50 3,50 4,40 3,50 3,50 23,40 29,90 45,00 33,00 8,20 11,20 6,90 2,50 4,20 24,50 33,00 27,00 1,00 49,00 19,00 49,00

1.280,00 345,00 345,00 276,00 780,00 621,00 666,00 3.200,00 420,00 339,00 3.500,00 4.400,00 6.380,00 2.025,00 1.197,00 5.530,00 5.530,00 5.530,00 297,00 1.560,00 1.280,00 1.680,00 288,00 2.159,00 4.146,00 796,00 672,00 4.500,00 3.500,00 3.500,00 572,00 1.225,00 1.225,00 2.574,00 3.289,00 495,00 2.640,00 287,00 392,00 1.104,00 2.750,00 3.990,00 1.225,00 2.640,00 2.430,00 120,00 2.450,00 1.520,00 14.700,00 R$ 219.200,00

Empresa: F R S DO NASCIMENTO - ME; C.N.P.J. nº 09.442.524/0001-07, estabelecida à R ITAPETIM, 342, JANGA, Paulista PE, representada neste ato pelo Sr(a). JOSENILSON VIEIRA DE BRITO, C.P.F. nº 670.474.084-87, R.G. nº 3852602 SSP RN. ITEM 01 08 09 15 17 18 31 34 35 46 49 50 54 60 56 57 64 68 67 70 73 81 82 83 88 89 91 92 93 103 104 105 106

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES ABAFADOR/COBRE BOLO DE PLÁSTICO - Marca.: PLAST BACIA PLÁSTICA 2,5L - Marca.: ICASA BACIA PLÁSTICA 8,0L - Marca.: ICASA BALDE PLASTICO 10L - Marca.: ICASA BALDE PLÁSTICO 20L - Marca.: ICASA BALDE PLÁSTICO 35L - Marca.: ICASA CAÇAROLA DE ALUMINIO C/ CABO DE BAQUELITE 2,0L - Marca.: BALDUINO CANECA DE ALUMINIO C/ CABO DE BAQUELITE 4,5L - Marca.: BALDUINO CANECA PLÁSTICA 320ML - Marca.: ERCA CHALEIRA DE ALUMINIO 1,5L - Marca.: BALDUINO COLHER DE ARROZ INOX 30CM - Marca.: MARTINAZO COLHER DE ARROZ INOX 35CM - Marca.: MARTINAZO CONCHA INOX 30CM - Marca.: MARTINAZO CONJUNTO DE COPOS DE VIDRO C/6 PEÇAS - Marca.: CIV CONJUNTO DE FACAS C/3 PEÇAS INOX - Marca.: GRANLUX CONJUNTO DE POTES PLÁSTCOS C/10 PEÇAS - Marca.: ICASA CUSCUZEIRO DE ALÚMINIO MULTIUSO 1,8L - Marca.: BALDUINO ESCORREDOR DE PRATOS TAM. GRANDE - Marca.: PLASUTIL ESCORREDOR DE PRATOS TAM. MÉDIO - Marca.: PLASUTIL FACA PEXEIRA EM INOX 6" C/CABO DE MADEIRA - Marca.: MUNDIAL FACA PEXEIRA EM INOX 9" C/ CABO DE MADEIRA - Marca.: MUNDIAL GARRAFA PLÁSTICA 1,5L - Marca.: ICASA GARRAFA PLÁSTICA 3,5L - Marca.: ICASA GARRAFA TÉRMICA 1,0L - Marca.: INVICTA JARRA PLÁSTICA C/ TAMPA 3L - Marca.: ICASA JOGO DE TALHERES INOX EM CABO PLÁSTICOS C/24 PEÇAS – Marca.: MARTINAZO JOGO DE XÍCARA DE CAFÉ C/6 UND - Marca.: DURALEX JOGO DE XICARA DE CHA C/6 UND - Marca.: DURALEX KIT PORTA TEMPEROS - Marca.: PLASUTIL POTE PLASTICO QUADRADO C/ TAMPA 1,0L - Marca.: ICASA POTE PLASTICO QUADRADO C/ TAMPA 2,5 L - Marca.: ICASA POTE PLASTICO QUADRADO C/ TAMPA 4,5 L - Marca.: ICASA POTE PLASTICO QUADRADO C/ TAMPA 6,5 L - Marca.: ICASA

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UNIDADE

QTDE

UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE CONJUNTO CONJUNTO UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE CONJUNTO CONJUNTO CONJUNTO UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE

50 60 60 60 60 60 30 30 400 30 30 30 30 80 30 60 30 30 30 30 30 70 70 70 30 70 70 70 30 30 30 30 30

VALOR UNITÁRIO 14,50 3,15 12,00 7,80 16,97 39,33 45,00 68,07 3,67 33,77 24,57 29,15 24,53 19,60 69,67 10,99 30,63 72,00 64,80 16,27 30,30 9,83 24,57 43,30 21,67 28,20 63,50 71,20 15,20 9,93 14,93 24,40 28,00

VALOR TOTAL 725,00 189,00 720,00 468,00 1.018,20 2.359,80 1.350,00 2.042,10 1.468,00 1.013,10 737,10 874,50 735,90 1.568,00 2.090,10 659,40 918,90 2.160,00 1.944,00 488,10 909,00 688,10 1.719,90 3.031,00 650,10 1.974,00 4.445,00 4.984,00 456,00 297,90 447,90 732,00 840,00

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 107 POTE PLASTICO REDONDO C/ TAMPA 1,0 L - Marca.: ICASA 108 POTE PLASTICO REDONDO C/ TAMPA 2,0 L - Marca.: ICASA 109 POTE PLASTICO REDONDO C/ TAMPA 5,0 L - Marca.: ICASA 110 POTE PLASTICO RETANGULAR C/ TAMPA 1,0 L - Marca.: ICASA 111 POTE PLASTICO RETANGULAR C/ TAMPA 3,0 L - Marca.: ICASA 117 SALADEIRA PLÁSTICA - Marca.: ICASA 119 TABUA PARA CARNE MED. APROX. 20,0 X 30,0 CM - Marca.: KITPLAS 113 PRATO PLÁSTICO INFANTIL - Marca.: ERCA 118 SALEIRO PIMENTEIRO MED. APROX. 7,8 X 5,0 X 4,0 CM – Marca.: PLAST 32 CAÇAROLA DE ALUMINIO C/ CABO DE BAQUELITE 4,5L - Marca.: BALDUINO 97 PANELA DE PRESSÃO 10L - Marca.: BALDUINO 52 COLHER DE PAU 40CM - Marca.: ARTES 96 PANELA DE PRESSÃO 7L - Marca.: BALDUINO 16 BALDE PLASTICO 15L - Marca.: ICASA 95 PANELA DE PRESSÃO 4,5L - Marca.: BALDUINO 02 ASSADEIRA RETANGULAR Nº 02 EM ALUMÍNIO - Marca.: BALDUINO 03 ASSADEIRA RETANGULAR Nº 03 EM ALUMÍNIO - Marca.: BALDUINO 04 ASSADEIRA RETANGULAR Nº 04 EM ALUMÍNIO - Marca.: BALDUINO 05 ASSADEIRA RETANGULAR Nº 05 EM ALUMÍNIO - Marca.: BALDUINO 06 BACIA EM ALUMÍNIO 20L - Marca.: BALDUINO 07 BACIA EM ALUMÍNIO 50L - Marca.: ALUMIN 10 BACIA PLÁSTICA C/ ALÇA 8,0L - Marca.: ICASA 11 BACIA PLÁSTICA C/ ALÇA 15L - Marca.: ICASA 12 BACIA PLÁSTICA C/ ALÇA 20L - Marca.: ICASA 13 BACIA PLÁSTICA C/ ALÇA 30L - Marca.: ICASA 14 BACIA PLÁSTICA C/ ALÇA 40L - Marca.: ICASA 21 BANDEJA INOX RETANGULAR 40CM - Marca.: MARTINAZO 20 BANDEJA INOX RETANGULAR 30CM - Marca.: MARTINAZO 19 BANDEJA INOX RETANGULAR 20CM - Marca.: MARTINAZO 24 BANDEJA PLÁSTICA RETANGULAR 40CM - Marca.: PLAST 23 BANDEJA PLÁSTICA RETANGULAR 30CM - Marca.: PLAST 22 BANDEJA PLÁSTICA RETANGULAR 20CM - Marca.: PLAST 25 CAÇAROLA DE ALUMÍNIO C/ ALÇA DE BAQUELITE 2,5L - Marca.: BALDUINO 26 CAÇAROLA DE ALUMÍNIO C/ ALÇA DE BAQUELITE 4,0L - Marca.: BALDUINO 27 CAÇAROLA DE ALUMÍNIO C/ ALÇA DE BAQUELITE 5,0L - Marca.: BALDUINO 28 CAÇAROLA DE ALUMÍNIO C/ ALÇA DE BAQUELITE 8,0L - Marca.: BALDUINO 29 CAÇAROLA DE ALUMÍNIO C/ ALÇA DE BAQUELITE 15L - Marca.: BALDUINO 30 CAÇAROLA DE ALUMÍNIO C/ ALÇA DE BAQUELITE 20L - Marca.: BALDUINO 33 CANECA DE ALUMÍNIO C/ CABO DE BAQUELITE 2,0L - Marca.: BALDUINO 36 CESTO DE LIXO INOX 20L - Marca.: HERCULES 37 CESTO DE LIXO PLÁSTICO 12L - Marca.: ICASA 38 CESTO DE LIXO PLÁSTICO 20L - Marca.: ICASA 40 CESTO DE LIXO PLÁSTICO COM TAMPA 100L - Marca.: ICASA 39 CESTO DE LIXO PLÁSTICO COM TAMPA 50L - Marca.: ICASA 41 CESTO DE LIXO PLÁSTICO COM PEDAL 13L - Marca.: ICASA 45 CESTO FECHADO COM TAMPA 100L - Marca.: ICASA 43 CESTO FECHADO COM TAMPA 50L - Marca.: ICASA 44 CESTO FECHADO COM TAMPA 85L - Marca.: ICASA 47 CHALEIRA INOX 2,0L - Marca.: EURO 48 COADOR DE PANO P/ CAFÉ COM CABO DE MADEIRA - Marca.: COLONIAL 51 COLHER DE PAU 30CM - Marca.: ARTES 53 CONCHA INOX 20CM - Marca.: MARTINAZO 55 CONCHA INOX 40CM - Marca.: MARTINAZO 59 COPO DE ALUMÍNIO 250ML - Marca.: BALDUINO 65 DEPÓSITO DE ALIMENTOS EM VIDRO COM TAMPA 1,0L - Marca.: ICASA 66 DEPÓSITO DE ALIMENTOS EM VIDRO COM TAMPA 1,5L - Marca.: ICASA 69 ESCUMADEIRA INOX 30CM - Marca.: MARTINAZO 71 FACA PEXEIRA EM INOX 7" C/CABO DE MADEIRA - Marca.: MUNDIAL 72 FACA PEXEIRA EM INOX 8" C/CABO DE MADEIRA - Marca.: MUNDIAL 74 FACA PEXEIRA EM INOX 10" C/CABO DE MADEIRA - Marca.: MUNDIAL 75 FILTRO DE PAPEL PARA CAFETEIRA ELÉTRICA CX C/40 UND - Marca.: MELITA 77 FRIGIDEIRA DE ALUMÍNIO 16CM - Marca.: BALDUINO 78 FRIGIDEIRA DE ALUMÍNIO 20CM - Marca.: BALDUINO 79 FRIGIDEIRA DE ALUMÍNIO 24CM - Marca.: BALDUINO 80 FRIGIDEIRA DE ALUMÍNIO 30CM - Marca.: BALDUINO 84 GARRAFA TÉRMICA 2,0L - Marca.: INVICTA 85 JARRA DE VIDRO C/ TAMPA 2,0L - Marca.: LUMINARC 86 JARRA PARA SUCO EM INOX 2,0L - Marca.: EURO 87 JARRA PLÁSTICA C/ TAMPA 2L - Marca.: ICASA 90 JOGO DE TALHERES INOX EM CABO PLÁSTICOS C/48 PEÇAS – Marca.: MARTINAZO 94 PÁ DE LIXO PLÁSTICA, CABO DE MADEIRA 40CM - Marca.: ICASA 100 PENEIRA PLÁSTICA PARA SUCO 16CM - Marca.: ICASA 101 PENEIRA PLÁSTICA PARA SUCO 20CM - Marca.: ICASA 102 PORTA DETERGENTE, SABÃO E ESPONJA - Marca.: ICASA 112 PRATO FUNDO, VIDRO TEMPERADO LISO E TRANSPARENTE (TIPO DURALEX) - Marca.: DURALEX 114 RALADOR 4 FACES INOX - Marca.: HERCULES 132 DISPENSER PARA COPOS 200ML EM CRISTAL/INOX - Marca.: GLOBO 42 CESTO DE LIXO PLÁSTICO COM PEDAL 30L - Marca.: ICASA 58 CONJUNTO DE TIGELAS INOX COM TAMPA C/5 PEÇAS - Marca.: CLINK VALOR TOTAL

UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE CAIXA UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE CONJUNTO

30 30 30 30 30 30 30 300 30 30 15 30 15 60 30 40 40 40 40 40 30 50 50 50 50 50 30 30 30 50 50 50 30 30 30 30 30 30 30 40 80 80 15 20 80 15 15 15 30 60 30 30 30 120 60 60 30 30 30 30 80 30 30 30 30 30 30 30 30 30 70 60 60 70 350 15 70 50 30

2,00 3,00 4,00 2,00 2,50 15,00 48,93 4,63 12,00 60,90 180,00 11,53 80,00 11,63 79,05 30,63 35,67 56,67 50,00 45,00 60,00 15,00 21,00 29,99 35,00 40,00 51,00 48,00 43,49 27,40 15,00 9,99 39,57 60,83 75,30 87,50 80,00 121,00 10,20 194,99 4,40 5,60 81,27 43,80 51,07 84,13 43,73 55,00 87,17 9,90 9,47 19,27 27,50 6,47 6,20 10,30 9,49 23,57 27,63 31,00 10,00 23,40 27,73 38,03 52,60 160,17 10,50 106,90 11,10 100,00 11,70 8,77 10,00 9,63 10,50 26,13 35,00 52,00 100,00

60,00 90,00 120,00 60,00 75,00 450,00 1.467,90 1.389,00 360,00 1.827,00 2.700,00 345,90 1.200,00 697,80 2.371,50 1.225,20 1.426,80 2.266,80 2.000,00 1.800,00 1.800,00 750,00 1.050,00 1.499,50 1.750,00 2.000,00 1.530,00 1.440,00 1.304,70 1.370,00 750,00 499,50 1.187,10 1.824,90 2.259,00 2.625,00 2.400,00 3.630,00 306,00 7.799,60 352,00 448,00 1.219,05 876,00 4.085,60 1.261,95 655,95 825,00 2.615,10 594,00 284,10 578,10 825,00 776,40 372,00 618,00 284,70 707,10 828,90 930,00 800,00 702,00 831,90 1.140,90 1.578,00 4.805,10 315,00 3.207,00 333,00 3.000,00 819,00 526,20 600,00 674,10 3.675,00 391,95 2.450,00 2.600,00 3.000,00 R$ 154.998,40

Publicado por: Danilo Rodrigues Barreto Código Identificador:0566E2FC ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REPUBLICAÇÃO DO RREO 5º BIMESTRE DE 2014 Tabela 1 - Balanço Orçamentário RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/09/2014 A 31/10/2014 RREO - Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

R$ 1,00 PREVISÃO INICIAL

RECEITAS RECEITAS (exceto intra-orçamentárias) (I) RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA Impostos Taxas RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES Contribuições de Intervenção do Domínio Econômico Contribuições de iluminação pública RECEITA PATRIMONIAL Receitas imobiliárias Receitas de valores mobiliários Outras receitas patrimoniais RECEITA INDUSTRIAL Receita da indústria de transformação RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transferências intergovernamentais Transferências de convênios OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multa e juros de mora Indenizações e restituições Receita da dívida ativa Receitas correntes diversas RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE BENS Alienação de bens móveis Alienação de bens imóveis TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transferências intergovernamentais Transferências de convênios RECEITAS (intra-orçamentárias) (II) RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) OPERAÇÕES DE CREDITO / REFINANCIAMENTO (IV) OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS Para refinanciamento da dívida mobiliária Para refinanciamento da dívida contratual OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS Para refinanciamento da dívida mobiliária Para refinanciamento da dívida contratual SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) DÉFICIT (VI) TOTAL (VII) = (V+VI) SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (utilizados para créditos adicionais) Superávit financeiro Reabertura de créditos adicionais DESPESAS DESPESAS (exceto intra-orçamentárias)(VIII) DESPESAS CORRENTES Pessoal e encargos sociais Juros e encargos da dívida Outras despesas correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Amortização de dívida Reserva de contingência DESPESAS (intra-orçamentárias)(IX) DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL SUBTOTAL DAS DESPESAS(X)=(VIII+IX) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI) AMORT. DA DIVIDA INTERNA Dívida mobiliária Outras dívidas AMORT. DA DÍVIDA EXTERNA Dívida mobiliária Outras dívidas SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII)=(X+XI) SUPERAVIT (XIII) TOTAL (XIV)=(XII+XIII)

DOTAÇÃO INICIAL (d)

CRÉDITOS ADICIONAIS (e)

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

20.237.354,00 14.556.854,00 245.500,00 203.000,00 42.500,00 130.000,00 10.000,00 120.000,00 53.250,00 2.250,00 39.000,00 12.000,00 1.500,00 1.500,00 8.000,00 14.096.104,00 13.287.004,00 809.100,00 22.500,00 4.500,00 12.500,00 5.000,00 500,00 5.680.500,00 24.000,00 12.000,00 12.000,00 5.656.500,00 4.680.000,00 976.500,00 0,00 0,00 0,00 20.237.354,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.237.354,00

20.237.354,00 14.556.854,00 245.500,00 203.000,00 42.500,00 130.000,00 10.000,00 120.000,00 53.250,00 2.250,00 39.000,00 12.000,00 1.500,00 1.500,00 8.000,00 14.096.104,00 13.287.004,00 809.100,00 22.500,00 4.500,00 12.500,00 5.000,00 500,00 5.680.500,00 24.000,00 12.000,00 12.000,00 5.656.500,00 4.680.000,00 976.500,00 0,00 0,00 0,00 20.237.354,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.237.354,00

20.237.354,00

20.237.354,00

DOTAÇÃO ATUALIZADA (f)=(d+e)

20.237.354,00 14.152.354,00 8.477.950,00 24.000,00 5.650.404,00 5.985.000,00 5.932.000,00 53.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 20.237.354,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.237.354,00

1.756.660,38 2.456.901,39 826.350,48 0,00 1.630.550,91 -700.241,01 -700.241,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.756.660,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.756.660,38

21.994.014,38 16.609.255,39 9.304.300,48 24.000,00 7.280.954,91 5.284.758,99 5.231.758,99 53.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 21.994.014,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.994.014,38

20.237.354,00

1.756.660,38

21.994.014,38

RECEITAS REALIZADAS No Bimestre % Até o Bimestre % (b) (b/a) (c) (c/a) 1.864.726,09 9,21 10.543.120,43 52,10 1.864.726,09 12,81 9.962.769,77 68,44 23.763,02 9,68 151.053,59 61,53 22.016,02 10,85 136.299,09 67,14 1.747,00 4,11 14.754,50 34,72 21.565,91 16,59 99.942,15 76,88 0,00 0,00 0,00 0,00 21.565,91 17,97 99.942,15 83,29 10.976,26 20,61 65.391,92 122,80 0,00 0,00 0,00 0,00 9.865,65 25,30 51.638,54 132,41 1.110,61 9,26 13.753,38 114,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.802.620,90 12,79 9.640.227,02 68,39 1.745.164,90 13,13 9.557.823,02 71,93 57.456,00 7,10 82.404,00 10,18 5.800,00 25,78 6.155,09 27,36 0,00 0,00 0,00 0,00 5.800,00 46,40 6.155,09 49,24 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 580.350,66 10,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 580.350,66 10,26 0,00 0,00 255.102,66 5,45 0,00 0,00 325.248,00 33,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.864.726,09 9,21 10.543.120,43 52,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.864.726,09 9,21 10.543.120,43 52,10 1.864.726,09

DESPESAS EMPENHADAS No Até o Bimestre Bimestre 1.513.019,87 11.981.080,26 985.014,18 10.588.579,90 298.498,69 6.451.652,42 0,00 487,32 686.515,49 4.136.440,16 528.005,69 1.392.500,36 518.332,37 1.348.201,43 9.673,32 44.298,93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.513.019,87 11.981.080,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.513.019,87 11.981.080,26 1.513.019,87

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11.981.080,26

9,21

10.543.120,43

SALDO A REALIZAR (a-c) 9.694.233,57 4.594.084,23 94.446,41 66.700,91 27.745,50 30.057,85 10.000,00 20.057,85 -12.141,92 2.250,00 -12.638,54 -1.753,38 1.500,00 1.500,00 8.000,00 4.455.876,98 3.729.180,98 726.696,00 16.344,91 4.500,00 6.344,91 5.000,00 500,00 5.100.149,34 24.000,00 12.000,00 12.000,00 5.076.149,34 4.424.897,34 651.252,00 0,00 0,00 0,00 9.694.233,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.694.233,57

-

DESPESASALtéIQoUIDADAS No Bimestre % Bimestre (g) (g/f) 1.975.652,27 9.721.285,93 44,20 1.880.061,73 9.209.323,63 55,45 1.164.891,87 5.636.338,95 60,58 0,00 487,32 2,03 715.169,86 3.572.497,36 49,07 95.590,54 511.962,30 9,69 85.917,22 467.663,37 8,94 9.673,32 44.298,93 83,58 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.975.652,27 9.721.285,93 44,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.975.652,27 9.721.285,93 44,20 821.834,50 1.975.652,27 10.543.120,43 -

-

SALDO A LIQUIDAR (f-g) 12.272.728,45 7.399.931,76 3.667.961,53 23.512,68 3.708.457,55 4.772.796,69 4.764.095,62 8.701,07 100.000,00 0,00 0,00 0,00 12.272.728,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.272.728,45 -

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Tabela 3 - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/09/2014 A 31/10/2014 RREO - Anexo III (LRF, Art. 53, inciso I) EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES ESPECIFICAÇÃO

Nov/2013

Dez/2013

Jan/2014

Fev/2014

Mar/2014

Abr/2014

Mai/2014

Jun/2014

Jul/2014

Ago/2014

Set/2014

Out/2014

R$ 1,00 TOTAL PREVISÃO (ÚLTIMOS ATUALIZADA 12 MESES) EXERCÍCIO

RECEITAS 1.132.889,28 1.497.741,52 1.329.989,21 1.394.755,78 966.087,82 1.168.844,09 1.253.489,86 994.279,74 1.067.946,48 1.029.262,21 1.042.367,25 1.051.417,91 ########### CORRENTES (I) Receita Tributária 9.285,70 13.203,39 29.300,59 14.902,22 8.780,11 9.119,55 16.336,30 17.505,03 18.486,86 12.859,91 13.778,63 9.984,39 173.542,68 IPTU 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ISS 3.554,42 10.069,07 22.474,43 4.350,92 4.373,68 6.196,92 7.689,33 8.642,56 8.031,15 9.743,98 6.582,94 8.059,22 99.768,62 ITBI 760,00 0,00 600,00 2.860,28 300,00 500,00 1.200,00 2.219,00 4.130,04 440,00 500,00 0,00 13.509,32 IRRF 3.966,28 2.399,32 3.383,66 5.414,02 3.426,43 1.632,63 5.859,97 4.646,47 4.928,67 1.238,93 5.098,69 1.775,17 43.770,24 Outras Receitas 1.005,00 735,00 2.842,50 2.277,00 680,00 790,00 1.587,00 1.997,00 1.397,00 1.437,00 1.597,00 150,00 16.494,50 Tributárias Receita de Contribuições 10.001,70 8.532,42 10.328,44 8.764,31 9.626,65 9.131,40 9.495,84 9.336,29 10.298,21 11.395,10 10.068,78 11.497,13 118.476,27 Receita Patrimonial 3.206,65 3.540,46 5.374,83 6.436,66 5.951,79 7.076,33 8.370,07 7.456,90 7.908,16 5.840,92 5.933,99 5.042,27 72.139,03 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências Correntes 1.110.338,54 1.472.408,56 1.284.985,35 1.364.652,59 941.729,27 1.143.516,81 1.219.287,65 959.740,86 1.031.138,82 999.166,28 1.012.585,85 1.019.094,12 ########### Cota-Parte do FPM 575.871,19 868.769,44 696.171,68 743.409,52 440.986,86 503.312,26 670.725,47 503.000,79 432.014,04 524.823,56 460.051,73 434.908,85 6.854.045,39 Cota-Parte do ICMS 119.425,85 155.242,90 95.384,34 114.554,59 113.620,56 119.289,72 115.551,56 111.962,97 117.006,72 120.501,45 136.573,94 101.794,87 1.420.909,47 Cota-Parte do IPVA 3.599,99 2.689,77 3.214,74 7.201,62 16.878,71 16.097,43 21.376,49 17.175,11 16.502,28 10.360,82 6.323,08 3.094,52 124.514,56 Cota-Parte do ITR 287,91 83,00 12,25 97,13 15,15 0,00 12,57 0,00 0,00 0,00 718,04 1.316,87 2.542,92 Transferências da LC 206,70 206,70 198,32 198,32 0,00 198,32 198,32 198,32 198,32 198,32 198,32 198,32 2.198,28 87/1996 Transferências da LC 145,39 119,60 101,26 98,95 107,90 117,35 111,76 114,83 118,36 111,38 119,29 1.402,10 136,03 61/1989 Transferências do 214.255,49 220.986,47 222.091,20 237.047,22 174.288,31 194.780,52 255.581,28 199.158,16 174.688,10 150.108,68 199.629,80 213.339,14 2.455.954,37 FUNDEB Outras Transferências 196.555,38 224.284,89 267.793,22 262.042,93 195.840,73 309.730,66 155.724,61 128.133,75 290.614,53 193.055,09 208.979,56 264.322,26 2.697.077,61 Correntes Outras Receitas Correntes 56,69 56,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 240,66 114,43 0,00 0,00 5.800,00 6.268,47 DEDUÇÕES (II) 139.905,45 150.467,37 159.020,07 173.112,34 114.319,90 127.800,98 161.596,19 126.389,61 113.167,09 131.205,33 120.795,15 108.263,92 1.626.043,40 Contrib. para o Plano de 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Previdência do Servidor Compensação Financ. entre Regimes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Previdência Dedução de Receita para 139.905,45 150.467,37 159.020,07 173.112,34 114.319,90 127.800,98 161.596,19 126.389,61 113.167,09 131.205,33 120.795,15 108.263,92 1.626.043,40 Formação do FUNDEB RECEITA CORRENTE 992.983,83 1.347.274,15 1.170.969,14 1.221.643,44 851.767,92 1.041.043,11 1.091.893,67 867.890,13 954.779,39 898.056,88 921.572,10 943.153,99 ########### LÍQUIDA (III) = (I – II) FONTE - Sistema: Aspec Informática - Unidade responsável: Prefeitura Municipal de Severiano Melo - Data da emissão:22/12/2014 - Hora da emissão:14:01

########### 245.500,00 15.000,00 93.000,00 30.000,00 65.000,00 42.500,00 130.000,00 53.250,00 0,00 1.500,00 8.000,00 ########### 7.700.000,00 1.725.000,00 150.000,00 12.000,00 12.000,00 10.000,00 3.125.000,00 3.283.904,00 22.500,00 1.921.800,00 0,00 0,00 1.921.800,00 ###########

Tabela 5 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 01/09/2014 A 31/10/2014 RREO - Anexo IV (LRF, Art. 53, inciso II) PREVISÃO INICIAL

RECEITAS

PREVISÃO ATUALIZADA

R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS No Até o Até o Bimestre do Bimestre Bimestre exercício anterior

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições dos Segurados Pessoal Civil Ativo Inativo Pensionista Pessoal Militar Ativo Inativo Militar Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital (–) DEDUÇÕES DA RECEITA RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II)

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DESPESAS

DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA

No Bimestre

DESPESAS LIQUIDADAS Até o Até o Bimestre do Bimestre exercício anterior

No Bimestre

RECEITAS REALIZADAS Até o Até o Bimestre do Bimestre exercício anterior

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA Pessoal Civil Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários Pessoal Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS VALOR BENS E DIREITOS DO RPPS



PERÍODO DE REFERÊNCIA Exercício Exercício Anterior

CAIXA BANCOS CONTA MOVIMENTO INVESTIMENTOS OUTROS BENS E DIREITOS RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA

DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA

No Bimestre

RECEITAS REALIZADAS Até o Até o Bimestre do Bimestre exercício anterior

No Bimestre

DESPESAS LIQUIDADAS Até o Até o Bimestre do Bimestre exercício anterior

RECEITAS CORRENTES (VIII) Receita de Contribuições Patronal Pessoal Civil Ativo Inativo Pensionista Pessoal Militar Ativo Inativo Militar Para Cobertura de Déficit Atuarial Em Regime de Débitos e Parcelamentos Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (IX) Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital DEDUÇÕES DA RECEITA (X) TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XI) = (VIII + IX - X) DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS

ADMINISTRAÇÃO (XII) Despesas Correntes Despesas de Capital TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XIII) = (XII) FONTE - Sistema: Aspec Informática - Unidade responsável: Prefeitura Municipal de Severiano Melo - Data da emissão:22/12/2014 - Hora da emissão:14:01

Tabela 6 - Demonstrativo do Resultado Nominal RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/09/2014 A 31/10/2014 RREO - ANEXO V (LRF, art 53, inciso III)

R$ 1,00 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA

DÍVIDA CONSOLIDADA (I)

Em 31/Dez/ Exercício Anterior (a) 20.884,50

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SALDO Em Bimestre Anterior (b) -13.741,11

Até o bimestre Atual (c) -23.414,43

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 DEDUÇÕES (II) Disponibilidade de Caixa bruta Demais Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados (Exceto precatórios) DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONHECIDOS (V) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V)

1.072.144,80 703.920,41 579.181,16 210.956,77 -1.051.260,30 0,00 0,00 -1.051.260,30 RESULTADO NOMINAL

VALOR DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA REGIME PREVIDENCIÁRIO DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA

Em 31/Dez/ Exercício Anterior (a)

DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (VII) Passivo Atuarial Demais Dívidas DEDUÇÕES (VIII) Disponibilidade de Caixa Bruta Investimentos Demais Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (IX) = (VII - VIII) PASSIVOS RECONHECIDOS (X) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X) FONTE - Sistema: Aspec Informática - Unidade responsável: Prefeitura Municipal de Severiano Melo - Data da emissão:22/12/2014 - Hora da emissão:14:01

1.062.738,40 918.321,47 1.320.664,95 1.167.712,15 596.374,50 597.212,94 854.301,05 846.603,62 -1.076.479,51 -941.735,90 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.076.479,51 -941.735,90 PERÍODO DE REFERÊNCIA No Bimestre Até o Bimestre (c-b) (c-a) 134.743,61 109.524,40 VALOR CORRENTE 0,00 Até o bimestre Atual (c)

Anterior (b) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Tabela 7 - Demonstrativo do Resultado Primário RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO - ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/09/2014 A 31/10/2014 RREO - ANEXO VI (LRF, art 53, inciso III) RECEITAS PRIMÁRIAS RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) Receitas Tributárias IPTU ISS ITBI IRRF Outras receitas tributárias Receitas de Contribuições Receitas Previdenciárias Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Líquida Receita Patrimonial (-) Aplicações Financeiras Transferências Correntes Cota-parte do FPM Cota-parte do ICMS Convênios Outras Transferências Correntes Demais Receitas Correntes Dívida Ativa Diversas Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (II) Operações de Crédito (III) Amortização de Empréstimos (IV) Alienação de Bens (V) Transferências de Capital Convênios Outras Transferências de Capital Outras Receitas de Capital RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V) RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI) DESPESAS PRIMÁRIAS DESPESAS CORRENTES (VIII) Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida (IX) Outras Despesas Correntes DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX) DESPESAS DE CAPITAL (XI) Investimentos Inversões Financeiras Concessão de Empréstimos (XII) Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII) Demais Inversões Financeiras Amortização da Dívida (XIV) DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI - XII - XIII - XIV)

R$ 1,00 PREVISÃO ATUALIZADA 14.517.854,00 245.500,00 15.000,00 93.000,00 30.000,00 65.000,00 42.500,00 130.000,00 0,00 130.000,00 14.250,00 53.250,00 39.000,00 14.096.104,00 6.160.000,00 1.380.000,00 809.100,00 5.747.004,00 32.000,00 5.000,00 27.000,00 5.680.500,00 0,00 0,00 24.000,00 5.656.500,00 976.500,00 4.680.000,00 0,00 5.656.500,00 20.174.354,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA 16.609.255,39 9.304.300,48 24.000,00 7.280.954,91 16.585.255,39 5.284.758,99 5.231.758,99 0,00 0,00 0,00 0,00 53.000,00 5.231.758,99

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RECEITAS REALIZADAS No Bimestre 1.854.860,44 23.763,02 0,00 14.642,16 500,00 6.873,86 1.747,00 21.565,91 0,00 21.565,91 1.110,61 10.976,26 9.865,65 1.802.620,90 715.991,02 190.695,07 57.456,00 838.478,81 5.800,00 0,00 5.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.854.860,44 No Bimestre 1.880.061,73 1.164.891,87 0,00 715.169,86 1.880.061,73 95.590,54 85.917,22 0,00 0,00 0,00 0,00 9.673,32 85.917,22

Até o Bimestre do exercício anterior 9.911.131,23 9.264.927,41 151.053,59 95.743,24 0,00 0,00 86.145,13 36.920,23 12.749,32 5.530,42 37.404,64 41.409,59 14.754,50 11.883,00 99.942,15 91.121,94 0,00 0,00 99.942,15 91.121,94 13.753,38 7.055,76 65.391,92 26.084,23 51.638,54 19.028,47 9.640.227,02 9.064.966,69 4.327.546,58 4.056.130,13 916.998,11 804.522,41 82.404,00 0,00 4.313.278,33 4.204.314,15 6.155,09 6.039,78 0,00 0,00 6.155,09 6.039,78 580.350,66 76.412,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 580.350,66 76.412,32 325.248,00 0,00 255.102,66 76.412,32 0,00 0,00 580.350,66 76.412,32 10.491.481,89 9.341.339,73 DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre do Até o Bimestre exercício anterior 9.209.323,63 8.526.666,98 5.636.338,95 5.495.036,44 487,32 1.348,10 3.572.497,36 3.030.282,44 9.208.836,31 8.525.318,88 511.962,30 230.103,77 467.663,37 219.661,58 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 44.298,93 10.442,19 467.663,37 219.661,58 Até o Bimestre

176

Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) RESERVA DO RPPS (XVII) DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII) RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII) SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

100.000,00 0,00 21.917.014,38 -1.742.660,38 –

0,00 0,00 1.965.978,95 -111.118,51 –

0,00 0,00 9.676.499,68 814.982,21

DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA FONTE - Sistema: Aspec Informática - Unidade responsável: Prefeitura Municipal de Severiano Melo - Data da emissão:22/12/2014 - Hora da emissão:14:01

0,00 0,00 8.744.980,46 596.359,27 0,00 VALOR CORRENTE 0,00

Tabela 9 - Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/09/2014 A 31/10/2014 RREO - ANEXO VII (LRF, art. 53, inciso V)

R$ 1,00 RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Inscritos Inscritos Em 31 de Em 31 de PODER/ÓRGÃO Em Em A Pagar Cancelados Pagos A Pagar Cancelados Pagos dezembro do dezembro do Exercícios Exercícios exercício exercício Anteriores Anteriores Anterior Anterior RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIO (I) 0,00 889.402,11 0,00 846.927,49 42.474,62 0,00 784.000,38 678.445,34 0,00 105.555,04 Executivo 0,00 889.402,11 0,00 846.927,49 42.474,62 0,00 784.000,38 678.445,34 0,00 105.555,04 2013-Gabinete do Prefeito 0,00 1.465,07 0,00 1.465,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2013-Secretaria Mun. de Adm. e Planejamento 0,00 35.056,12 0,00 35.049,48 6,64 0,00 795,00 795,00 0,00 0,00 2013-Secretaria Municipal de Finanças 0,00 1.988,71 0,00 1.988,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2013-Secretaria Mun. de Agric. e Meio Ambient 0,00 4.905,80 0,00 4.905,70 0,10 0,00 4.856,00 4.856,00 0,00 0,00 2013-Sec. Municipal de Educação e Cultura 0,00 132.216,12 0,00 132.216,12 0,00 0,00 123.123,97 123.123,97 0,00 0,00 2013-Sec.Mun.de Transportes,Obras e Urbanismo 0,00 39.429,52 0,00 39.429,52 0,00 0,00 34.309,42 34.309,42 0,00 0,00 2013-Sec. Mun. de Esp. e Val. da Juventude 0,00 320,60 0,00 320,60 0,00 0,00 99.404,60 0,00 0,00 99.404,60 2013-Manutenção do FUNDEB 40% e 60% 0,00 37.635,59 0,00 37.635,59 0,00 0,00 6.150,43 0,00 0,00 6.150,43 2013-Sec.Municipal de Saúde Severiano Melo 0,00 4.690,20 0,00 4.690,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2013-Fundo Municipal de Saúde Severiano Melo 0,00 620.791,77 0,00 578.323,89 42.467,88 0,00 505.061,76 505.061,76 0,00 0,00 2013-Fundo Municipal de Assistência Social 0,00 10.902,61 0,00 10.902,61 0,00 0,00 10.299,20 10.299,19 0,00 0,01 Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Munistério Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIO (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL (III)=(I)+(II) 0,00 889.402,11 0,00 846.927,49 42.474,62 0,00 784.000,38 678.445,34 0,00 105.555,04 FONTE - Sistema: Aspec Informática - Unidade responsável: Prefeitura Municipal de Severiano Melo - Data da emissão:22/12/2014 - Hora da emissão:14:01

Tabela 10.2 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE - MUNICÍPIOS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/09/2014 A 31/10/2014 RREO - ANEXO VIII (LDB, art. 72)

R$ 1,00 RECEITAS DO ENSINO

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) 1- RECEITA DE IMPOSTOS 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 1.1.1- IPTU 1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 1.1.3- Dívida Ativa do IPTU 1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 1.1.5- (–) Deduções da Receita do IPTU 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 1.2.1- ITBI 1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 1.2.3- Dívida Ativa do ITBI 1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI 1.2.5- (–) Deduções da Receita do ITBI 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 1.3.1- ISS 1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 1.3.3- Dívida Ativa do ISS 1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 1.3.5- (–) Deduções da Receita do ISS 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 1.4.1- IRRF 1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF 1.4.3- Dívida Ativa do IRRF 1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF 1.4.5- (–) Deduções da Receita do IRRF 1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III) 1.5.1- ITR 1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR 1.5.3- Dívida Ativa do ITR 1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR 1.5.5- (–) Deduções da Receita do ITR 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

PREVISÃO INICIAL 207.500,00 17.000,00 15.000,00 0,00 2.000,00 0,00 0,00 30.500,00 30.000,00 0,00 500,00 0,00 0,00 95.000,00 93.000,00 0,00 2.000,00 0,00 0,00 65.000,00 65.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.609.000,00

PREVISÃO ATUALIZADA (a) 207.500,00 17.000,00 15.000,00 0,00 2.000,00 0,00 0,00 30.500,00 30.000,00 0,00 500,00 0,00 0,00 95.000,00 93.000,00 0,00 2.000,00 0,00 0,00 65.000,00 65.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.609.000,00

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RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre % (b) (c) = (b/a)x100 22.016,02 136.299,09 65,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 500,00 12.749,32 41,80 500,00 12.749,32 42,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.642,16 86.145,13 90,68 14.642,16 86.145,13 92,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.873,86 37.404,64 57,55 6.873,86 37.404,64 57,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.145.409,21 6.678.947,85 69,51

No Bimestre

177

Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 2.1- Cota-Parte FPM 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 2.2- Cota-Parte ICMS 2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 2.5- Cota-Parte ITR 2.6- Cota-Parte IPVA 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2)

7.700.000,00 7.700.000,00 0,00 1.725.000,00 12.000,00 10.000,00 12.000,00 150.000,00 0,00 9.816.500,00

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 5.1- Transferências do Salário-Educação 5.2- Outras Transferências do FNDE 5.3- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 6.1- Transferências de Convênios 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 9- TOTAL DAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8)

RECEITAS DO FUNDEB

7.700.000,00 7.700.000,00 0,00 1.725.000,00 12.000,00 10.000,00 12.000,00 150.000,00 0,00 9.816.500,00 PREVISÃO ATUALIZADA (a)

PREVISÃO INICIAL 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

347.000,00 110.000,00 237.000,00 0,00 394.300,00 394.300,00 0,00 0,00 0,00 741.300,00 FUNDEB

347.000,00 110.000,00 237.000,00 0,00 394.300,00 394.300,00 0,00 0,00 0,00 741.300,00

101.211,68 16.401,61 81.852,64 2.957,43 57.456,00 57.456,00 0,00 0,00 0,13 158.667,81

467.249,24 86.700,09 371.935,55 8.613,60 82.404,00 82.404,00 0,00 0,00 96.165,42 645.818,66

134,65 78,82 156,93 0,00 20,90 20,90 0,00 0,00 0,00

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDE 1.921.800,00 1.921.800,00 10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1) 1.540.000,00 1.540.000,00 10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 345.000,00 345.000,00 10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 2.400,00 2.400,00 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 2.000,00 2.000,00 10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB – (20% de ((1.5 – 1.5.5) + 2.5)) 2.400,00 2.400,00 10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 30.000,00 30.000,00 11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 3.125.000,00 3.125.000,00 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 3.125.000,00 3.125.000,00 11.2- Complementação da União ao FUNDEB 0,00 0,00 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 0,00 0,00 12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (12.1 – 11) 1.203.200,00 1.203.200,00 [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB DESPESAS DO FUNDEB

894.960,58 5.409.404,76 70,25 894.960,58 5.409.404,76 70,25 0,00 0,00 0,00 238.368,81 1.146.240,72 66,45 396,64 1.784,88 14,87 230,67 1.120,68 11,21 2.034,91 2.172,01 18,10 9.417,60 118.224,80 78,82 0,00 0,00 0,00 1.167.425,23 6.815.246,94 69,43 RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre % No Bimestre (b) (c) = (b/a)x100

DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA (d)

87,12

RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre % (b) (c) = (b/a)x100 229.059,07 1.335.670,58 69,50 178.969,56 1.081.858,18 70,25 47.673,74 229.242,61 66,45 79,32 356,94 14,87 30,48 208,40 10,42 406,95 434,35 18,10 1.899,02 23.570,10 78,57 413.819,79 2.024.861,63 64,80 412.968,94 2.020.712,41 64,66 0,00 0,00 0,00 850,85 4.149,22 0,00 183.909,87 685.041,83 56,93

No Bimestre

No Bimestre

DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre % (e) (f) = (e/d)x100 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 VALOR

13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 0,00 0,00 0,00 13.1- Com Educação Infantil 0,00 0,00 0,00 13.2- Com Ensino Fundamental 0,00 0,00 0,00 14- OUTRAS DESPESAS 0,00 0,00 0,00 14.1- Com Educação Infantil 0,00 0,00 0,00 14.2- Com Ensino Fundamental 0,00 0,00 0,00 15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 0,00 0,00 0,00 DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 0,00 17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 19.355,61 18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17) 19.355,61 19- MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL1 ((13 – 18) / (11) x 100) % 0,00 CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR 20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 9.535,39 21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2 9.535,39 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE ATUALIZADA Até o Bimestre % INICIAL No Bimestre (a) (b) (c) = (b/a)x100 22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)3 2.454.125,00 2.454.125,00 291.856,31 1.703.811,73 69,43 DESPESAS LIQUIDADAS DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE ATUALIZADA Até o Bimestre % INICIAL No Bimestre (d) (e) (f) = (e/d)x100 23- EDUCAÇÃO INFANTIL 38.500,00 99.034,40 32.789,01 66.922,40 67,57 23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 38.500,00 99.034,40 32.789,01 66.922,40 67,57 24- ENSINO FUNDAMENTAL 4.423.300,00 5.980.502,25 705.570,83 3.351.030,38 56,03 24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 4.423.300,00 5.980.502,25 705.570,83 3.351.030,38 56,03 25- ENSINO MÉDIO 97.800,00 97.800,00 15.936,00 66.744,00 68,25 26- ENSINO SUPERIOR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 28- OUTRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28) 4.559.600,00 6.177.336,65 754.295,84 3.484.696,78 56,41 DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR 30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 685.041,83 31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 0,00 32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h) 4.149,22 33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 9.535,39 34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 0,00 35- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO4 0,00 36- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = 0,00 (46 g) 37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36) 698.726,44 38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) – (37)) 2.719.226,34 39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE5 ((38) / (3) x 100) % 39,90

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 40- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 41- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40 + 41 + 42 + 43) 45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44)

DOTAÇÃO ATUALIZADA (d)

DOTAÇÃO INICIAL

DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre % (e) (f) = (e/d)x100

No Bimestre

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

73.543,74 0,00 0,00

73.543,74 0,00 0,00

6.780,00 0,00 0,00

73.543,74 0,00 0,00

100,00 0,00 0,00

73.543,74

100,00

73.543,74

73.543,74

6.780,00

4.633.143,74

6.250.880,39

761.075,84

RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 46- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS

3.558.240,52 56,92 SALDO ATÉ O CANCELADO EM BIMESTRE (g) 0,00 0,00 VALOR FUNDEB FUNDEF (h) 19.355,61 0,00 2.020.712,41 0,00 1.873.866,80 0,00 4.149,22 0,00 170.350,44 0,00

47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL FONTE - Sistema: Aspec Informática - Unidade responsável: Prefeitura Municipal de Severiano Melo - Data da emissão:22/12/2014 - Hora da emissão:14:01 1 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício. 2 Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: “Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser 3 Caput do artigo 212 da CF/1988 4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício. 5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art. 11, V.

Tabela 16 - Demonstrativo das Despesas com Saúde - Estados e Municípios RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/09/2014 A 31/10/2014 RREO – ANEXO XII (LC141/2012, art. 35) PREVISÃO INICIAL

RECEITAS RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos – ITBI Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF Imposto Territorial Rural – ITR Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos Dívida Ativa dos Impostos Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa dos Impostos RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) (2) Cota-Parte FPM Cota-Parte ITR Cota-Parte IPVA Cota-Parte ICMS Cota-Parte IPI-Exportação Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais Desoneração ICMS (LC 87/96) Outras TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS Provenientes da União Provenientes dos Estados Provenientes de Outros Municípios Outras Receitas do SUS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE TOTAL DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa) DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida TOTAL (IV)

207.500,00 15.000,00 30.000,00 93.000,00 65.000,00 0,00 0,00 4.500,00 0,00 9.609.000,00 7.700.000,00 12.000,00 150.000,00 1.725.000,00 10.000,00 12.000,00 12.000,00 0,00 9.816.500,00 PREVISÃO INICIAL

207.500,00 15.000,00 30.000,00 93.000,00 65.000,00 0,00 0,00 4.500,00 0,00 9.609.000,00 7.700.000,00 12.000,00 150.000,00 1.725.000,00 10.000,00 12.000,00 12.000,00 0,00 9.816.500,00 PREVISÃO ATUALIZADA (c)

2.215.604,00 1.939.704,00 275.900,00 0,00 0,00

2.215.604,00 1.939.704,00 275.900,00 0,00 0,00

0,00 17.814.250,00 20.237.354,00

0,00 17.814.250,00 20.237.354,00

DOTAÇÃO INICIAL 3.572.704,00 1.773.700,00 0,00 1.799.004,00 1.223.000,00 1.223.000,00 0,00 0,00 4.795.704,00

DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

DOTAÇÃO INICIAL

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DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) 4.439.446,08 1.991.332,09 0,00 2.448.113,99 649.757,92 649.757,92 0,00 0,00 5.089.204,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA

R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre % (b) (b/a) x 100 136.299,09 65,69 0,00 0,00 12.749,32 42,50 86.145,13 92,63 37.404,64 57,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.678.947,85 69,51 5.409.404,76 70,25 2.172,01 18,10 118.224,80 78,82 1.146.240,72 66,45 1.120,68 11,21 1.784,88 14,87 1.784,88 14,87 0,00 0,00 6.815.246,94

69,43

RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre % (d) (d/c) x 100 1.251.690,45 56,49 1.251.690,45 64,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.155.130,89 10.543.120,43

0,00 51,39 52,10

DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre % (d) (d/c) x 100 2.650.711,71 59,71 1.232.873,80 61,91 0,00 0,00 1.417.837,91 57,92 148.249,82 22,82 148.249,82 22,82 0,00 0,00 0,00 0,00 2.798.961,53 55,00 DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre % (e) (e/V e) x 100

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 DESPESAS COM SAÚDE (V) = (IV) (-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS (-) DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS Á SAÚDE Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS Recursos de Operações de Crédito Outros Recursos (-) RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS PRÓPRIOS VINCULADOS¹ TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI)

4.795.704,00 0,00 1.251.690,45 1.251.690,45 0,00 0,00

5.089.204,00 0,00 1.251.690,45 1.251.690,45 0,00 0,00

-

-

3.544.013,55

3.837.513,55

CONTROLE DE RESTOS A PAGAR VINCULADOS À SAÚDE INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VII) PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL ² [(VI - VII f) / I] DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)

DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA

Atenção Básica 2.940.704,00 3.799.200,52 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 800.000,00 446.062,17 Suporte Profilático e Terapêutico 0,00 0,00 Vigilância Sanitária 40.000,00 26.146,76 Vigilância Epidemiológica 567.000,00 692.482,40 Alimentação e Nutrição 0,00 0,00 Outras Subfunções 448.000,00 125.312,15 TOTAL 4.795.704,00 5.089.204,00 FONTE - Sistema: Aspec Informática - Unidade responsável: Prefeitura Municipal de Severiano Melo - Data da emissão:22/12/2014 - Hora da emissão:14:01 ¹ Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício. ² Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício.

2.798.961,53 0,00 1.251.690,45 1.251.690,45 0,00 0,00

100,00 0,00 44,72 44,72 0,00 0,00

0,00

0,00

1.547.271,08 55,28 RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSO PRÓPRIOS VINCULADOS Inscritos em Exercícios Cancelados em Anteriores (f) 625.481,97 0,00 22,70 DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre % (g) (g/total g) x 100 2.205.019,40 78,78 2.192,22 0,08 0,00 0,00 0,00 0,00 515.331,91 18,41 0,00 0,00 76.418,00 2,73 2.798.961,53 100,00

Tabela 18 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/09/2014 A 31/10/2014 RREO - Anexo XIV (LRF, Art. 48)

R$ 1,00 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

No Bimestre

RECEITAS Previsão Inicial Previsão Atualizada Receitas Realizadas Déficit Orçamentário Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) DESPESAS Dotação Inicial Créditos Adicionais Dotação Atualizada Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas Superávit Orçamentário DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Receita Corrente Líquida RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias Realizadas(I) Despesas Previdenciárias Liquidadas(II) Resultado Previdenciário (III) = (I - II) Regime Próprio de Previdência dos Servidores Receitas Previdenciárias Realizadas(IV) Despesas Previdenciárias Liquidadas(V) Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)

Resultado Nominal Resultado Primário

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público TOTAL DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE

1.864.726,09 -

20.237.354,00 20.237.354,00 10.543.120,43 0,00 0,00

1.513.019,87 1.975.652,27 No Bimestre 0,00 0,00

20.237.354,00 1.756.660,38 21.994.014,38 11.981.080,26 9.721.285,93 821.834,50 Até o Bimestre 0,00 0,00 Até o Bimestre 12.303.027,75 Até o Bimestre

No Bimestre

RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO

RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO

Até o Bimestre

Inscrição

Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO (a) 0,00 0,00 Cancelamento Até o Bimestre

889.402,11 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

784.000,38 0,00 0,00 0,00 1.673.402,49

678.445,34 0,00 0,00 0,00 678.445,34 Valor Apurado Até o Bimestre

Mínimo Anual de das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

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2.719.226,34

Resultado Apurado Até o Bimestre (b)

% em Relação à Meta (b/a)

109.524,40 814.982,21 Pagamento Até o Bimestre 846.927,49 0,00 0,00 0,00

0,00% 0,00% Saldo a Pagar 42.474,62 0,00 0,00 0,00

0,00 105.555,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 846.927,49 148.029,66 Limites Constitucionais Anuais % Mínimo a % Aplicado Aplicar no Exercício Até o Bimestre 39,90

180

Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com educação infantil, ensino Fundamental RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Receita de Operação de Crédito Despesa de Capital Líquida PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias (I) Despesas Previdenciárias (II) Resultado Previdenciário (III) = (I - II) Regime Próprio de Previdência dos Servidores Receitas Previdenciárias (IV) Despesas Previdenciárias (V) Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

0,00

60% Valor Apurado Até o Bimestre

10º Exercício

20º Exercício

35º Exercício

Valor Apurado Até o Bimestre

Saldo a Realizar

Valor apurado Até o Bimestre

Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde

0,00 Saldo não realizado

0,00 DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP

Limite Constitucional Anual % Mínimo a % Aplicado Até o Bimestre Aplicar no Exercício 15% 22,70 Valor Apurado no Exercício Corrente

Total das Despesas / RCL (%) FONTE - Sistema: Aspec Informática - Unidade responsável: Prefeitura Municipal de Severiano Melo - Data da emissão:22/12/2014 - Hora da emissão:14:01

Publicado por: Libério Érico Lima Maia Dantas Código Identificador:6C980847

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Rio Grande do Norte , 24 de Dezembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO VI | Nº 1313 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPI GABINETE DO PREFEITO RELATORIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5º BIMESTRE 2014 JAPI Tabela 3 - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/09/2014 A 31/10/2014 RREO - Anexo III (LRF, Art. 53, inciso I) EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES ESPECIFICAÇÃO

Nov/2013

Dez/2013

Jan/2014

Fev/2014

Mar/2014

RECEITAS CORRENTES (I) 0,00 0,00 1.177.822,27 1.221.557,54 929.410,61 Receita Tributária 0,00 0,00 3.085,67 6.734,70 7.545,93 IPTU 0,00 0,00 105,00 374,69 206,97 ISS 0,00 0,00 2.899,23 1.209,60 2.155,00 ITBI 0,00 0,00 24,00 98,74 0,00 IRRF 0,00 0,00 57,44 5.001,67 5.183,96 Outras Receitas Tributárias 0,00 0,00 0,00 50,00 0,00 Receita de Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 0,00 0,00 2.329,27 2.819,75 2.470,10 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 8.508,60 5.716,44 120,36 Transferências Correntes 0,00 0,00 1.163.295,31 1.206.286,65 858.105,92 Cota-Parte do FPM 0,00 0,00 696.171,68 743.409,52 440.986,86 Cota-Parte do ICMS 0,00 0,00 87.578,87 105.461,61 104.601,73 Cota-Parte do IPVA 0,00 0,00 548,27 1.469,62 2.960,80 Cota-Parte do ITR 0,00 0,00 248,90 81,08 0,00 Transferências da LC 87/1996 0,00 0,00 182,58 182,58 0,00 Transferências da LC 61/1989 0,00 0,00 110,11 93,21 91,09 Transferências do FUNDEB 0,00 0,00 229.067,48 253.417,10 187.618,48 Outras Transferências Correntes 0,00 0,00 149.387,42 102.171,93 121.846,96 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 603,42 0,00 61.168,30 DEDUÇÕES (II) 0,00 0,00 156.967,99 170.139,44 109.728,00 Contrib. para o Plano de Previdência do Servidor 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Compensação Financ. entre Regimes Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 0,00 0,00 156.967,99 170.139,44 109.728,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I – II) 0,00 0,00 1.020.854,28 1.051.418,10 819.682,61 FONTE - Sistema: Aspec Informática - Unidade responsável: Prefeitura Municipal de Japi - Data da emissão:19/12/2014 - Hora da emissão:14:53

Abr/2014 1.104.850,33 6.398,79 60,65 1.528,30 41,17 4.768,67 0,00 0,00 2.541,31 0,00 0,00 108,46 1.095.801,77 503.312,26 109.820,88 4.512,21 82,33 182,58 105,05 206.822,32 270.964,14 0,00 123.601,81 0,00 0,00 123.601,81 981.248,52

Mai/2014 1.175.947,44 11.492,04 0,00 6.830,84 0,00 4.661,20 0,00 0,00 2.825,21 0,00 0,00 0,00 1.161.630,19 670.725,47 36.801,13 5.191,02 415,15 182,58 108,03 337.819,15 110.387,66 0,00 156.600,22 0,00 0,00 156.600,22 1.019.347,22

Jun/2014 897.130,98 8.845,59 0,00 3.852,73 0,00 4.992,86 0,00 0,00 2.401,35 0,00 0,00 0,00 885.884,04 503.000,79 103.075,69 5.304,25 83,56 182,58 102,91 211.470,58 62.663,68 0,00 122.349,88 0,00 0,00 122.349,88 774.781,10

Jul/2014 919.719,24 6.077,98 0,00 1.622,75 0,00 4.455,23 0,00 0,00 2.717,21 0,00 0,00 4.749,16 906.174,89 432.014,04 107.719,08 4.104,69 84,23 182,58 105,70 185.487,74 176.476,83 0,00 108.842,03 0,00 0,00 108.842,03 810.877,21

Ago/2014 964.861,11 12.870,59 0,00 1.535,72 0,00 670,70 10.664,17 0,00 2.219,22 0,00 0,00 4.732,47 945.038,83 514.823,56 110.911,66 3.615,08 89,86 182,58 108,98 159.388,74 155.918,37 0,00 127.946,34 0,00 0,00 127.946,34 836.914,77

Set/2014 995.774,18 7.116,22 0,00 1.519,86 0,00 5.398,23 198,13 0,00 2.640,98 0,00 0,00 4.732,47 981.284,51 460.051,73 125.733,13 1.724,46 395,34 182,58 102,56 211.971,43 181.123,28 0,00 117.637,93 0,00 0,00 117.637,93 878.136,25

Out/2014 960.969,77 5.843,66 0,00 2.526,02 0,00 3.179,51 138,13 0,00 32.572,01 0,00 0,00 4.732,47 917.821,63 429.796,27 93.714,71 881,36 660,29 182,58 109,84 226.528,27 165.948,31 0,00 106.068,97 0,00 0,00 106.068,97 854.900,80

TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) 10.348.043,47 76.011,17 747,31 25.680,05 163,91 38.369,47 11.050,43 0,00 55.536,41 0,00 0,00 33.400,43 10.121.323,74 5.394.292,18 985.418,49 30.311,76 2.140,74 1.643,22 1.037,48 2.209.591,29 1.496.888,58 61.771,72 1.299.882,61 0,00 0,00 1.299.882,61 9.048.160,86

R$ 1,00 PREVISÃO ATUALIZADA EXERCÍCIO 18.304.863,00 441.000,00 50.000,00 250.000,00 15.000,00 110.000,00 16.000,00 35.200,00 58.000,00 0,00 0,00 246.000,00 17.452.663,00 8.000.000,00 1.397.463,00 10.000,00 5.000,00 5.000,00 7.000,00 2.155.200,00 5.873.000,00 72.000,00 1.884.893,00 0,00 0,00 1.884.893,00 16.419.970,00

Publicado por: Gilmar Faustino da Silva Código Identificador:D68CBEFB

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