Caderno 2 JUDICIÁRIO - CAPITAL Presidente: Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Ano VII • Edição 1510 • Manaus, Sexta-feira, 15 de Agosto de 2014
TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO I ATOS DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA JUDICIÁRIA Intimações DESPACHO DE INTIMAÇÃO Nº 0010311-77.2014.8.04.0000 - Recurso Especial - Manaus Recorrente: Paulo Roberto Konishi - Recorrido: José de Souza Lôbo Filho - Fica (am) o(a,s) Dr(a,s). Jefferson Laborda da Silva (4322/ AM), advogado (a,s) de José de Souza Lôbo Filho, intimado(a,s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES, no prazo legal. 17 de junho de 2014 - Advs: Jefferson Laborda da Silva (OAB: 4322/AM) - Eduardo Aurelio de Vasconcelos (OAB: 1536/AM) - - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º Andar Nº 0010311-77.2014.8.04.0000 - Recurso Especial - Manaus - Recorrente: Paulo Roberto Konishi - Recorrido: José de Souza Lôbo Filho - Fica (am) o(a,s) Dr(a,s)João de de Deus Gomes dos Anjos, advogado de José de Souza Lobo Filho para apresentar(em) CONTRARRAZÕES, no prazo legal. 14 de agosto de 2014 - Advs: Jefferson Laborda da Silva (OAB: 4322/AM) - Eduardo Aurelio de Vasconcelos (OAB: 1536/AM) - - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º Andar
SEÇÃO II CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Intimações EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS/PARTES ADV.: Dra. Claúdia da Silva David (Advogada da Parte Requerida – OAB/AM sob o nº 4863) - Processo 050020773.2009.8.04.0022 - Pedido de Providências - Requerente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Requerido: 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E PROTESTO DE LETRAS DE MANAUS – DECISÃO/OFÍCIO nº 1183/2014 - Exmo. Sr. Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES : “(...) ACOLHO o parecer de fls.260/261, da lavra da ilustre Juíza-Corregedora Auxiliar, Dr. Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro, uma vez que, em virtude das providências tomadas pelo requerido, o processo perdeu seu objeto. Diante dos fatos, determino o arquivamento do feito. Comunique-se as partes envolvidas acerca da decisão de arquivamento. Ao Setor de Expediente, para providências. CUMPRA-SE. Manaus, 05 de agosto de 2014. Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES Corregedor-Geral de Justiça
dje.tjam.jus.br
ADV.: Dr. Carlos Evaldo Terrinha Almeida de Souza (Advogado/Requerente - OAB/AM sob o nº 1.520) - Processo 0201361-29.2014.8.04.0022 - Pedido de Providências – DESPACHO de fl. 21 - Exma. Sra. Juíza Corregedora Auxiliar, Dra NÉLIA CAMINHA JORGE: “(...) acerca dos fatos narrados na prefacial, entendo premente que se dirija notificação ao Requerente, Dr. Carlos Evaldo Terrinha Almeida de Souza (OAB/AM 1.520), através do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito das informações apresentadas. A íntegra dos autos poderá ser acessada através do sítio deste Tribunal (www.tjam.jus.br) no campo de consulta do 1º grau. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos imediatamente em conclusão. Ao Setor de Expediente para as providências. Manaus, 13 de agosto de 2014. Nélia Caminha Jorge - Juíza Corregedora Auxiliar
SEÇÃO III CÂMARAS REUNIDAS Conclusões de Acórdãos Mandado de Segurança nº 2003.000122-0, de Manaus. Impetrante: Americo Walter Mestrinho da Rocha. Impetrante: Jary Botelho. Advogado: Dr. Helcio Rodrigues Motta (1994/AM). Impetrado: Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência - SEAD. Presidente: Desa. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Relatora: DESª CARLA MARIA SANTOS DOS REIS. Desembargadores Presentes: Des. Wellington Jose de Araujo, Des. Jorge Manoel Lopes Lins, Des. Lafayette Carneiro Vieira Junior, Dra. Onilza Abreu Gerth - Juiza de Direito convocada com jurisdição plena, Dra. Mirza Telma de Oliveira Cunha - Juiza de Direito convocada com jurisdição plena, Des. Djalma Martins da Costa, Desa. Maria do Perpetuo Socorro Guedes Moura, Des. Yedo Simões de Oliveira, Des. Paulo Cesar Caminha e Lima, Des. João Mauro Bessa, Des. Claudio Cesar Ramalheira Roessing e Des. Sabino da Silva Marques. Funcionou como Procurador de Justiça, o Exmo. Sr. Dr. Publio Caio Bessa Cyrino. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EXTENSÃO A SERVIDORES INATIVOS DE VANTAGENS CONCEDIDAS A SERVIDORES DA ATIVA. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS RESPEITADA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Com fulcro no disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil, adequa-se esta Corte ao entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, no deslinde de paradigma ao presente julgado, referente a inexistência de direito adquirido a servidor inativo, mesmo que aposentado na ultima classe da carreira anterior, de perceber proventos correspondentes aos da ultima classe da nova carreira, reestruturada por lei superveniente, desde que observados os limites da irredutibilidade remuneratória. 2. Retratação do acordão para denegar a segurança. DECIDEM: Desembargadores que
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compõem as Egrégias Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em retratar-se acerca do acordão de fls. 56/61, denegando a ordem perquirida.
do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em retratar-se acerca do acórdão concessivo da ordem para denegar a segurança vindicada.
Mandado de Segurança nº 2005.005157-6, de Manaus. Impetrante: Naisa Aidar de Oliveira Nobre. Advogado: Dr. José Eldair de Souza Martins (1822/AM). Impetrado: Secretário de Estado de Administração e Gestão- SEAD. Impetrado: Secretário da Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA. Presidente: Desa. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Relatora: DESª CARLA MARIA SANTOS DOS REIS. Desembargadores Presentes: Desa Carla Maria Santos dos Reis - Relatora, Des. Wellington Jose de Araujo, Des. Jorge Manoel Lopes Lins, Des. Lafayette Carneiro Vieira Junior, Dra. Onilza Abreu Gerth - Juiza de Direito convocada com jurisdição plena, Dra. Mirza Telma de Oliveira Cunha - Juiza de Direito convocada com jurisdição plena, Des. Djalma Martins da Costa, Desa. Maria do Perpetuo Socorro Guedes Moura, Des. Yedo Simões de Oliveira, Des. Paulo Cesar Caminha e Lima, Des. João Mauro Bessa, Des. Claudio Cesar Ramalheira Roessing e Des. Sabino da Silva Marques. Funcionou como Procurador de Justiça, o Exmo. Sr. Dr. Publio Caio Bessa Cyrino. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PERPETUAÇÃO DO REGIME DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. RETRATAÇÃO. 1. Com fulcro no disposto no art. 543-B do CPC, adequa-se esta Corte ao entendimento adotado pelo STF, no deslinde do paradigma ao presente julgado, referente a inexistência de direito adquirido a perpetuação do regime de calculo e atualização de vantagens auferidas sob o manto da estabilidade financeira, observados os limites do princípio da irredutibilidade remuneratória. 2. Retratação do acórdão para manter apenas parcialmente a concessão da segurança. DECIDEM: Excelentíssimos Desembargadores que compõem as Egrégias Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em retratar-se parcialmente acerca do acórdão concessivo da segurança para mantê-la apenas quanto ao restabelecimento do Adicional por Tempo de Serviço nos vencimentos da Impetrante.
Mandado de Segurança nº 2009.001545-5, de Manaus. Impetrante: Jorge Pereira de Brito. Advogada: Dra Renata Andrea Bezerra Cabral. Impetrado: Secretário de Estado da Administração e Gestão - SEAD. Presidente: Desa. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Relatora: DESª CARLA MARIA SANTOS DOS REIS. Desembargadores Presentes: Desa Carla Maria Santos dos Reis - Relatora, Des. Wellington Jose de Araujo, Des. Jorge Manoel Lopes Lins, Des. Lafayette Carneiro Vieira Junior, Dra. Onilza Abreu Gerth - Juiza de Direito convocada com jurisdição plena, Dra. Mirza Telma de Oliveira Cunha - Juiza de Direito convocada com jurisdição plena, Des. Djalma Martins da Costa, Desa. Maria do Perpetuo Socorro Guedes Moura, Des. Yedo Simões de Oliveira, Des. Paulo Cesar Caminha e Lima, Des. João Mauro Bessa, Des. Claudio Cesar Ramalheira Roessing e Des. Sabino da Silva Marques. Funcionou como Procurador de Justiça, o Exmo. Sr. Dr. Publio Caio Bessa Cyrino. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PERPETUAÇÃO DO REGIME DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. RETRATAÇÃO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Com fulcro no disposto no art. 543-B do CPC, adequa-se esta Corte ao entendimento adotado pelo STF, no deslinde de paradigma ao presente julgado, referente a inexistência de direito adquirido a perpetuação do regime de cálculo e atualização de vantagens auferidas sob o manto da estabilidade financeira, observados os limites do principio da irredutibilidade remuneratória. 2. Retratação do acordão para denegar a segurança. DECIDEM: Desembargadores que compõem as Egrégias Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em retratar-se acerca do acórdão de fls. 78/84, denegando a ordem perquirida.
Mandado de Segurança nº 2005.001592-7, de Manaus. Impetrante: Oscar Moura dos Santos. Advogado: Dr. José Eldair de Souza Martins (1822/AM). Impetrado: Secretário de Estado da Adminstração e Gestão- SEAD. Impetrado: Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev. Presidente: Desa. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Relatora: DESª CARLA MARIA SANTOS DOS REIS. Desembargadores Presentes: Des. Wellington Jose de Araujo, Des. Jorge Manoel Lopes Lins, Des. Lafayette Carneiro Vieira Junior, Dra. Onilza Abreu Gerth - Juiza de Direito convocada com jurisdição plena, Dra. Mirza Telma de Oliveira Cunha - Juiza de Direito convocada com jurisdição plena, Des. Djalma Martins da Costa, Desa. Maria do Perpetuo Socorro Guedes Moura, Des. Yedo Simoes de Oliveira, Des. Paulo Cesar Caminha e Lima, Des. João Mauro Bessa, Des. Claudio Cesar Ramalheira Roessing e Des. Sabino da Silva Marques. Funcionou como Procurador de Justiça, o Exmo. Sr. Dr. Publio Caio Bessa Cyrino. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ATUALIZAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CABIMENTO. 1. Trata-se o instituto em análise da nova sistemática de julgamento dos recursos múltiplos com idênticas controvérsias, segundo a qual, em havendo a fixação pela Suprema Corte da tese jurídica prevalecente, o Tribunal de Origem deve proceder a apreciação dos recursos sobrestados, os quais poderão ser declarados prejudicados, caso o decisum recorrido esteja em consonância com a decisão excelsa, ou apreciados no sentido da retratação, nos julgados em sentido diverso. 2. Reforma do julgado, em consonância com o mérito desenvolvido no paradigma RE 563.965/ RN, referente a extensão da garantia do direito adquirido face ao regime das vantagens concedidas a titulo de estabilidade financeira. DECIDEM: Excelentíssimos Desembargadores que compõem as Egrégias Câmaras Reunidas
Processo nº 0000363-48.2013.8.04.0000 - Conflito de Competência. Origem: 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Suscitante: Juízo de Direito da 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Capital. (AM). Suscitado: Juízo de Direito da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Capital. (AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury. Relator: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. José Bernardo Ferreira Júnior. Desembargadores Presentes: Onilza Abreu Gerth - Juíza de Direito convocada com jurisdição plena, Mirza Telma Oliveira Cunha - Juíza de Direito convocada com jurisdição plena, Djalma Martins da Costa, Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Domingos Jorge Chalub Pereira, Yedo Simões de Oliveira, Paulo Cesar Caminha e Lima, João Mauro Bessa, Cláudio César Ramalheira Roessing, Sabino da Silva Marques, Carla Maria Santos dos Reis, Wellington José de Araújo e Jorge Manoel Lopes. EMENTA: PROCESSO CIVIL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CERTIDÃO DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO - NÃO CONFIGURADA A DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - CONFLITO DE COMPETÊNCIA IMPROVIDO FIXADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE DA 14ª VARA CÍVEL. 1. Certidão do Sr. Coordenador do Setor de Distribuição de 1º Grau da Corregedoria Geral de Justiça informando que o processo foi distribuído por sorteio com as cautelas de praxe. DECIDEM: Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, e em dissonância com o parecer ministerial, dar provimento ao Reexame, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado. Processo nº 0001630-89.2012.8.04.0000 - Apelação. Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Apelante: Rachel alheiros Cruz. Advogados: Dra. Natasja Deschoolmeester (2140/ AM) e Dr. Malber Souza Tavares (6455/AM). Apelado: Reitor da Universidade do Estado do Amazonas - UEA Presidente: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Desembargadores Presentes: Jorge Manoel Lopes Lins, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Onilza Abreu Gerth
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- Juíza de Direito convocada com jurisdição plena, Mirza Telma Oliveira Cunha - Juíza de Direito convocada com jurisdição plena, Djalma Martins da Costa, Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Domingos Jorge Chalub Pereira, Yedo Simões de Oliveira, Paulo Cesar Caminha e Lima, João Mauro Bessa, Cláudio César Ramalheira Roessing, Sabino da Silva Marques e Carla Maria Santos dos. EMENTA: APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALTERAÇÃO DE GRUPO DE VAGAS EM CONCURSO VESTIBULAR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. PROVAS CONTRÁRIAS AO DIREITO PRETENDIDO. INEXISTÊNCIA DE ATO OFENSIVO OU LESIVO A DIREITOAPELO IMPROVIDO. 1. A apelante alega ter sido inscrita em grupo de vagas distinto do qual deveria concorrer, o que importaria em diminuição de suas chances de lograr aprovação no certame face ao menor número de vagas disponibilizadas. 2. Verifica-se in casu que a escolha do grupo de vagas partiu da própria apelante quando de sua inscrição, não havendo qualquer participação da autoridade dita coatora nesse sentido. A regra do edital é clara ao dispor que o candidato deverá arcar com a escolha do grupo de vagas a que optar, responsabilizando-se inteiramente pela opção. 3. Inexistindo provas que corroborem a pretensão autoral, ocorrendo mesmo o contrário, bem como inexistentes direito líquido e certo à alteração do grupo escolhido e ato ilegal ou violador praticado pela autoridade dita coatora, não merece prosperar o mandamus impetrado. 4. Apelo conhecido e não provido, merecendo a sentença de primeiro grau ser mantida e confirmada em sua integralidade. DECIDEM: Excelentíssimos Senhores Desembargadores que integram a Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade de votos e em harmonia com o Parecer Ministerial de fls. 138/141, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que integra este julgado Processo nº 0003106-31.2013.8.04.0000 - Conflito de Competência. Origem: 3º Vara do Tribunal do Júri. Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital (AM). Suscitado: Juizo de Direito do 1º Juizado Especializado da Violência Doméstica Contra A Mulher (Vara Maria da Penha). Presidente: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury. Relator: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. José Bernardo Ferreira Júnior. Desembargadores Presentes: Onilza Abreu Gerth - Juíza de Direito convocada com jurisdição plena, Mirza Telma Oliveira Cunha - Juíza de Direito convocada com jurisdição plena, Djalma Martins da Costa, Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Domingos Jorge Chalub Pereira, Yedo Simões de Oliveira, Paulo Cesar Caminha e Lima, João Mauro Bessa, Cláudio César Ramalheira Roessing, Sabino da Silva Marques, Carla Maria Santos dos Reis, Wellington José de Araújo e Jorge Manoel Lopes Lins. EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - TRIBUNAL DO JÚRI E JUIZADO ESPECIALIZADO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - DÚVIDA QUANTO À EXITÊNCIA DE ANIMUS NECANDI - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL - NECESSIDADE DE PROCESSAMENTO DOS AUTOS NA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI QUE, EM PRINCÍPIO, É O COMPETENTE PARA JULGAMENTO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA - CONFLITO NÃO PROVIDO. 1. Em razão do momento processual que se encontra o feito, mostra-se incipiente a modificação da definição jurídica constante do inquérito policial. - No caso dos autos, o laudo de corpo de delito não é suficiente à desclassificar a conduta do Réu, razão pela qual prudente o prosseguimento do feito perante o Tribunal do Júri para que, após o oferecimento da denúncia e em sendo o caso, seja promovida a desclassificação do crime com a consequente remessa dos autos ao Juízo competente. DECIDEM: Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos e, em dissonância com o parecer ministerial, julgar improcedente o presente conflito, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado. Processo nº 0003420-74.2013.8.04.0000 - Conflito de Competência. Origem: 6ª Vara de Família e Sucessões da Capital (AM). Suscitante: Juízo de Direito da 6ª Vara de Família
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e Sucessõesda Capital (AM). Suscitado: Juízo de Direito da 15ª Vara Civel da Comarca de Manaus (AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury. Relatora: Exma. Sra. Des.ª Maria do Perpétuo Socorro Guedes. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Públio Caio Bessa Cyrino. Desembargadores Presentes: Yedo Simões de Oliveira, Paulo Cesar Caminha e Lima, João Mauro Bessa, Cláudio César Ramalheira Roessing, Sabino da Silva Marques, Carla Maria Santos dos Reis, Wellington José de Araújo, Jorge Manoel Lopes Lins, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Onilza Abreu Gerth - Juíza de Direito convocada com jurisdição plena, Mirza Telma Oliveira Cunha - Juíza de Direito convocada com jurisdição plena e Djalma Martins da Costa. EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO ENTRE AÇÃO DE INVENTÁRIO E USUCAPIÃO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA. JUÍZO DA SITUAÇÃO DA COISA (FORUM REI SITAE). COMPETÊNCIA ABSOLUTA. COMPETÊNCIA DA 15ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DO TRABALHO. 1.Os artigos 95 e 96 do Código de Processo Civil disciplinam a matéria relativa a competência do foro para o processamento e julgamento da causa. 2.Da leitura da segunda parte do artigo 95 do Digesto Processual Civil pode-se concluir que, malgrado se trate de critério territorial, a competência passará a ser absoluta se a demanda versar sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. Desta forma, no aparente conflito de normas deve prevalecer o foro da situação da coisa (forum rei sitae) se a discussão gravitar em torno de propriedade. 3.O foro da situação da coisa é o mesmo do foro do inventário, motivo pelo qual a controvérsia deverá ser dirimida a partir da determinação de juízo e não de foro.Nesse diapasão, inexiste fundamento para que a ação de usucapião seja apensada à ação de inventário, a considerar que diversas são a causa de pedir e pedido, inexistindo os elementos caracterizadores da conexão, nos termos do artigo 103 do Código de Processo Civil. 4.Conflito Negativo de Competência procedente. DECIDEM: Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem o(a) do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em harmonia com o Ministério Público, para julgar procedente o conflito negativo de competência, nos termos do voto condutor da decisão. 0004823-78.2013.8.04.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Emanuel Rezende Rodrigues. Advogados: Dr. Caio Miranda Rodrigues (8363/AM), Dra. Taís Miranda Rodrigues. (7743/ AM) e Dra. Bruna Souza de Figueiredo (7742/AM). Impetradas: Universidade do Estado do Amazonas - UEA e Secretaria da Administração e Gestão do Estado do Amazonas- SEAD. Procuradores: Dr. Ernando Simões da S. Filho (9069/AM), Dr. Fabiamo Buriol (7657/AM) e Dra. Luciana Elvas Pinheiro da Costa. Presidente: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Públio Caio Bessa Cyrino. Desembargadores Presentes: Jorge Manoel Lopes Lins, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Onilza Abreu Gerth - Juíza de Direito convocada com jurisdição plena, Mirza Telma Oliveira Cunha - Juíza de Direito convocada com jurisdição plena, Djalma Martins da Costa, Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Domingos Jorge Chalub Pereira, Yedo Simões de Oliveira, Paulo Cesar Caminha e Lima, João Mauro Bessa, Cláudio César Ramalheira Roessing, Sabino da Silva Marques e Carla Maria Santos dos Reis. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. REDUÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. AUTORIDADE COATORA. REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU. FORO COMPETENTE PARA O JULGAMENTO DO MANDAMUS. 1. A autoridade coatora é o agente competente que ordena concretamente a execução ou inexecução do ato impugnado ainda que por omissão e não aquele que apenas expediu orientação abrangente. A autonomia administrativa e financeira da Universidade do Estado do Amazonas é de reserva constitucional, prevista no art. 207 da Constituição Federal, e replicada na Lei Estadual n. 2.637/2001 que a instituiu, impedindo qualquer ingerência da Secretaria de Estado de Administração e Gestão SEAD, nessa seara. Precedente (TJAM. MS 000488096.2013.8.04.0000. Tribunal Pleno. Relator: Des. Flávio Pascarelli. Julgado em 16.07.2014). 2. Incompetência das Câmaras Reunidas
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reconhecida. Segurança denegada com relação ao Secretário de Estado da Administração e Gestão do Estado do Amazonas.Remessa dos autos ao primeiro grau, ante o falecimento da competência das Câmaras Reunidas. DECIDEM: Excelentíssimos Senhores Desembargadores que integram a Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade de votos e em dissonância com o Parecer Ministerial (p. 122/134), extinguir o feito denegar a segurança com relação ao Secretário de Estado da Administração e Gestão do Estado do Amazonas, determinando a remessa do feito ao primeiro grau, para regular prosseguimento com relação a com relação ao Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, nos termos do voto do relator, que integra este julgado. Processo nº 0007791-47.2014.8.04.0000 - Conflito de Competência. Origem: 6ª Vara de Família e Sucessões. Suscitante: Juízo de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Capital. Suscitado: Juízo de Direito da 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca da Capital. Presidente: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury. Relatora: Exma. Sra. Des.ª Carla Maria Santos dos Reis. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos. Desembargadores Presentes: Wellington José de Araújo, Jorge Manoel Lopes Lins, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Onilza Abreu Gerth - Juíza de Direito convocada com jurisdição plena, Mirza Telma Oliveira Cunha Juíza de Direito convocada com jurisdição plena, Djalma Martins da Costa, Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Domingos Jorge Chalub Pereira, Yedo Simões de Oliveira, Paulo Cesar Caminha e Lima, João Mauro Bessa, Cláudio César Ramalheira Roessing e Sabino da Silva Marques. EMENTA: PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANUTENÇÃO DE POSSE. BEM DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DAS VARAS DE FAMÍLIA. Compete ao Juízo de Direito da Vara de Família processar e julgar a ação relacionada a bem de família, nos termos do art. 154, I, “i” da Lei Complementar n° 17/1997. DECIDEM: as Egrégias Câmaras Reunidas do TJAM, por unanimidade de votos, em conhecer do conflito e declarar competente para processar e julgar o deslinde em questão, o juízo suscitante da 6ª Vara de Família da Capital, tudo em harmonia com o parecer do Graduado Órgão Ministerial. Processo nº 0010627- 27.2013.8.04.0000- Conflito de Competência. Origem: 3ª Vara Criminal. Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Manaus (AM). Suscitado: Juízo de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital(AM). Presidente: Exma. Sra. Desa. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Relator: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos. Desembargadores Presentes: João Mauro Bessa, Cláudio César Ramalheira Roessing, Sabino da Silva Marques, Carla Maria Santos dos Reis, Wellington José de Araújo, Jorge Manoel Lopes Lins, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Onilza Abreu Gerth - Juíza de Direito convocada com jurisdição plena, Mirza Telma Oliveira Cunha -Juíza de Direito convocada com jurisdição plena, Djalma Martins da Costa, Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Yedo Simões de Oliveira e Paulo Cesar Caminha. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA 3ª VARA CRIMINAL DE MANAUS/ AM E 2ª VARA CRIMINAL DE MANAUS/AM - REGRAS DE COMPETÊNCIA DE PREVENÇÃO - SIMPLES DISTRIBUIÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - NECESSIDADE DE PRÁTICA DE ATO JURISDICIONAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 83 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa. - A precedência a que alude à segunda parte do artigo 83 do Código de Processo Penal refere-se à prática de medida, ainda que anterior à deflagração da ação penal, de cunho eminentemente jurisdicional, característica que, se ausente, não é apta a justificar a fixação da competência por prevenção. - Conflito conhecido para declarar
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competente o MM. Juízo Suscitado, qual seja, Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Capital. DECIDEM: Desembargadores que integram a Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, por unanimidade de votos e em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, conhecer do Conflito Negativo de Competência para determinar o processamento e julgamento dos autos pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Manaus/AM , nos termos do voto do Relator, que passa a integrar o julgado. Processo nº 0010658-47.2013.8.04.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Leon Toledano. Advogado: Dr. Ewerton Almeida Ferreira (6839/AM). Impetrado: Prefeito Municipal de Manaus (AM). Procuradora: Dra. Adriana Carla de Souza Silva. Presidente: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury. Relator: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos. Desembargadores Presentes: Onilza Abreu Gerth -uíza de Direito convocada com jurisdição plena, Mirza Telma Oliveira Cunha Juíza de Direito convocada com jurisdição plena, Djalma Martins da Costa, Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Domingos Jorge Chalub Pereira, Yedo Simões de Oliveira, Paulo Cesar Caminha e Lima, João Mauro Bessa, Cláudio César Ramalheira Roessing, Sabino da Silva Marques, Carla Maria Santos dos Reis, Wellington José de Araújo e Jorge Manoel Lopes Lins. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO APOSENTADORIA - EQUIPARAÇÃO COM MEMBROS DA ATIVA -PRELIMINAR DE COISA JULGADA - ACOLHIMENTO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SEGURANÇA DENEGADA. DECIDEM: Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, e em consonância com o parecer ministerial, conhecer e denegar a segurança, nos termos do voto Desembargador Relator. Processo nº 0207673-84.2014.8.04.0001 - Exceção de Suspeição. Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Excipiente: Skn Enterprise Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. Advogado: Dr. André de Souza Oliveira (5219/AM). Excepto: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Presidente: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Públio Caio Bessa Cyrino. Desembargadores Presentes: Jorge Manoel Lopes Lins, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Onilza Abreu Gerth - Juíza de Direito convocada com jurisdição plena, Mirza Telma Oliveira Cunha - Juíza de Direito convocada com jurisdição plena, Djalma Martins da Costa, Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Domingos Jorge Chalub Pereira, Yedo Simões de Oliveira, Paulo Cesar Caminha e Lima, João Mauro Bessa, Cláudio César Ramalheira Roessing, Sabino da Silva Marques e Carla Maria Santos dos Reis. EMENTA: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. MAGISTRADO. HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 135 DO CPC. JULGAMENTOS ANTERIORES DESFAVORÁVEIS. IMPARCIALIDADE NÃO CONFIGURADA. INCIDENTE REJEITADO. A exceção de suspeição, medida excepcional que implica no afastamento do Magistrado da condução processo, deve se ater às hipóteses previstas no artigo 135 do CPC. A insatisfação com o mérito de julgamentos anteriores decididos pelo magistrado não configura ou caracteriza sua suspeição para o exame de demanda que possui contornos fático-jurídicos semelhantes. Exceção conhecida, mas rejeitada. DECIDEM: Excelentíssimos Senhores Desembargadores que integram a Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade de votos e em harmonia com o Parecer Ministerial de p. 36/43, conhecer da exceção de suspeição, mas julgá-la improcedente, nos termos do voto do Relator, que integra este julgado. Processo nº 0242535-86.2011.8.04.0001- Apelação. Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal. Apelante: Superintendência Municipal de Transportes Urbanos - SMTU. Advogada: Dra. Rosely da Costa Tribuzy (3440/AM). Apelado: Special Amazon Turismo Ltda. Advogado: Dr. Eduardo Bonates de Lima (5076/ AM). Presidente: Exma. Sra. Desa. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Relator: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima
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Thury. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Aguinelo Balbi Júnior. Desembargadores Presentes: João Mauro Bessa, Cláudio César Ramalheira Roessing, Sabino da Silva Marques, Carla Maria Santos dos Reis, Wellington José de Araújo, Jorge Manoel Lopes Lins, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Onilza Abreu Gerth - Juíza de Direito convocada com jurisdição plena, Mirza Telma Oliveira Cunha - Juíza de Direito convocada com jurisdição plena, Djalma Martins da Costa, Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Yedo Simões de Oliveira e Paulo Cesar Caminha. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - MICROÔNIBUS - TRANSPORTE DE TURISMO REQUISITOS DO ART. 6º DO DECRETO 6.613/03 - CUMPRIDOS - DESNECESSIDADE DE MAIS DE UM VEÍCULO - PRESENÇA DE CERTIFICADO DE CADASTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE - PRESENÇA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - O mandado de segurança presta-se para proteger direito líquido e certo, na hipótese de alguém sofrer violação de direito ou houver justo receio de sofrêla, em virtude de ato ilegal ou com abuso de poder de autoridade. Assim, para a concessão da ordem, exige-se o preenchimento simultâneo de dois requisitos: a existência de direito líquido e certo e a configuração de ato maculado por ilegalidade ou abuso de poder, os quais se encontram presentes no caso em comento. Apelo conhecido e desprovido. DECIDEM: Desembargadores que integram a Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, por unanimidade de votos e em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, conhecer do recurso para lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator, que passa a integrar o julgado. Processo nº 0242606-88.2011.8.04.0001 - Apelação. Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal. Apelante: Gilsânia de Queiroz Guedes. Advogado: Dr. Daniel Guedes Carvalho (7533/ AM). Apelado: Município de Manaus. Procurador: Dr. Ariel Shalon Benchimol de Resende. Presidente: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury. Relator: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Noeme Tobias de Souza. Desembargadores Presentes: Carla Maria Santos dos Reis, Wellington José de Araújo, Jorge Manoel Lopes Lins, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Onilza Abreu Gerth - Juíza de Direito convocada com jurisdição plena, Mirza Telma Oliveira Cunha Juíza de Direito convocada com jurisdição plena, Djalma Martins da Costa, Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Yedo Simões de Oliveira, Paulo Cesar Caminha e Lima, João Mauro Bessa e Cláudio César Ramalheira Roessing. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO ART. 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. É impossível a discussão, em sede recursal, de questões não suscitadas em primeiro grau, sob pena de supressão de instância e violação do princípio do devido processo legal. 2. Recurso não conhecido. DECIDEM: Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, e em consonância com o parecer ministerial, conhecer o presente recurso de Apelação Cível, para dar-lhe o provimento, nos termos do voto do Relator, que passa a integrar o presente. Processo nº 0607202-37.2013.8.04.0001 - Reexame Necessário. Remetente: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Impetrante: Priscila Nascimento de Lima. Advogado: Dr. Caio Tasso S. Queiroz dos Santos (7556/AM). Impetrado: Universidade do Estado do Amazonas - UEA. Presidente: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury. Relator: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos. Desembargadores Presentes: Onilza Abreu Gerth - Juíza de Direito convocada com jurisdição plena, Mirza Telma Oliveira Cunha - Juíza de Direito convocada com jurisdição plena, Djalma Martins da Costa, Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Domingos Jorge Chalub Pereira, Yedo Simões de Oliveira, Paulo Cesar Caminha e Lima, João Mauro Bessa, Cláudio César Ramalheira Roessing, Sabino da Silva Marques, Carla Maria Santos dos Reis, Wellington José de Araújo e Jorge Manoel Lopes Lins. EMENTA: PROCESSO CIVIL REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA DIREITO
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LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO-CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA PLEITEADANÃO PREENCHIMENTO DOS PRÉ REQUISITOS PARA EFETUAR MATRÍCULA EM TODAS AS DISCIPLINAS- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - Direito líquido e certo à matrícula nas disciplinas de Traumato-Ortopedia e Patologia Geral do do curso de Medicina da Universidade do Estado do Amazonas. - Não preenchimentos dos requisitos obrigatórios para cursar as demais disciplinas pleiteadas. Embora o aluno esteja desperiodizado a universidade impetrada não pode prejudicar a conclusão de curso com fulcro no direito à educação, disposto no art. 205 da Constituição Federal. -Reexame Necessário improvido.DECIDEM: os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, e em consonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto Desembargador Relator. Processo nº 4000422-02.2012.8.04.0000 - Ação Rescisória. Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Autor: Denise de Jesus Silva Vargas. Advogado: Dr. Haroldo Jorge Santos (4066/AM). Réu: Ricardo Oliveira dos Santos. Advogado: Dr. José Carlos Marinho (1273/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury. Relator: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Revisor: Exmo. Sr. Des. Djalma Martins da Costa. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. José Bernardo Ferreira Júnior. Desembargadores Presentes: Onilza Abreu Gerth - Juíza de Direito convocada com jurisdição plena, Mirza Telma Oliveira Cunha Juíza de Direito convocada com jurisdição plena, Djalma Martins da Costa, Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Domingos Jorge Chalub Pereira, Yedo Simões de Oliveira, Paulo Cesar Caminha e Lima, João Mauro Bessa, Cláudio César Ramalheira Roessing, Sabino da Silva Marques, Carla Maria Santos dos Reis, Wellington José de Araújo e Jorge Manoel Lopes Lins. EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INVALIDEZ - PRESCRIÇÃO - CÓDIGO CIVIL APLICABILIDADE - ERRO DE FATO INEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E IMPROVIDO. DECIDEM: Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Câmaras Reunidas Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, e em consonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento ao presente conflito de competência, nos termos do voto Desembargador Relator. Processo nº 4001266-78.2014.8.04.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante Maria Camila Fowler Barros. Advogada: Dra. Vanessa de Cassia Carneiro (719A/AM). Impetrado: Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Seplan. Procuradora Dra. Roberta Ferreira de Andrade Mota (2334/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos. Desembargadores Presentes: Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Onilza Abreu Gerth - Juíza de Direito convocada com jurisdição plena, Mirza Telma Oliveira Cunha - Juíza de Direito convocada com jurisdição plena, Djalma Martins da Costa, Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Domingos Jorge Chalub Pereira, Yedo Simões de Oliveira, Paulo Cesar Caminha e Lima, João Mauro Bessa, Cláudio César Ramalheira Roessing, Sabino da Silva Marques, Carla Maria Santos dos Reis e Wellington José de Araujo. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À ATUALIZAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE INDUSTRIAL - DECRETO ESTADUAL N.º 16.282/1994 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA - SEGURANÇA DENEGADA. 1. A impetrante requer a atualização de Gratificação de Atividade Industrial - GAI, no total de 80% (oitenta por cento) do valor pago a servidores que ocupam cargos correspondentes na estrutura da Secretaria do Estado da Fazenda, apresentando como fundamento o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 16.282/1994. 2. No entanto, o Plenário desta Corte de Justiça, no julgamento da arguição de inconstitucionalidade n.º 2007/001731-2/0001.00, declarou a inconstitucionalidade do sobredito artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 16.282/1994, considerando que essa norma institui
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a paridade de vencimentos entre os servidores da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, e os servidores da Secretaria de Estado da Fazenda, hipótese esta vedada pelo inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal 3. Assim, verifica-se a inexistência de direito líquido e certo, na medida em que o dispositivo que previa a possibilidade de atualização da pretendida verba remuneratória foi declarado inconstitucional pelo Tribunal Pleno desta Corte. 4. Segurança denegada. DECIDEM: Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer do Ministério Público Estadual, em denegar a segurança, nos termos do voto que acompanha esta decisão. Processo nº 4002518-53.2013.8.04.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Agravante: Tupã Importação Ltda . Advogados: Dra. Luciana Pedrosa de Moraes Rego Figueiredo (2819/AM), Dr. Edson. Pereira Duarte (3702/AM) e Dr. Paulo Roberto de Moraes Rego Figueiredo (547/AM). Agravado: Kaele Ltda . Advogado: Dr. Daniel Ricardo do Carmo Ribeiro Fernandes (7269/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury. Relatora: Exma. Sra. Des.ª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Noeme Tobias de Souza. Desembargadores Presentes: Yedo Simões de Oliveira, Paulo Cesar Caminha e Lima, João Mauro Bessa, Cláudio César Ramalheira Roessing, Sabino da Silva Marques, Carla Maria. Santos dos Reis, Wellington José de Araújo, Jorge Manoel Lopes Lins, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Onilza Abreu Gerth - Juíza de Direito convocada com jurisdição plena, Mirza Telma Oliveira Cunha - Juíza de Direito convocada com jurisdição plena e Djalma Martins da Costa. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR. LICITAÇÃO. VISITA TÉCNICA. NÃO COMPROVAÇÃO DAS RAZÕES DE PEDIR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. 1.Será concedida Liminar em Mandado de Segurança quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, conforme dispõe o art. 7º, III, da Lei 12.016/2009. 2.O fundamento relevante reside no fato da vistoria técnica ter sido realizada na empresa vencedora do Pregão, denominada Merronit Comercial Ltda. Assim, uma vez levantada a suspeita de conluio com outra empresa participante do certame, deveria ter sido diligenciado vistoria nas dependências da Agravada, revelando-se incabível a extensão dos efeitos da decisão administrativa com relação a esta, na medida em que o objeto da visita técnica recaiu tão somente sobre a pessoa jurídica vencedora do certame. 3.Recurso conhecido e não provido, em harmonia com o Ministério Público. DECIDEM: Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em harmonia com o parecer ministerial, para conhecer o recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto condutor da decisão. Processo nº 4003005-23.2013.8.04.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Agravante: Vitória de Carvalho Frade. Advogados: Dr. Eulides Costa da Silva (2745/AM) e Dr. Luiz Evandro de Souza (1430/AM). Agravado: Centro Universitário do Norte - Uninorte. Advogada: Dra. Elaine Cipriano Pontes (7423/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury. Relator: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Noeme Tobias de Souza. Desembargadores Presentes: Carla Maria Santos dos Reis, Wellington José de Araújo, Jorge Manoel Lopes Lins, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Onilza Abreu Gerth - Juíza de Direito convocada com jurisdição plena, Mirza Telma Oliveira Cunha _ Juíza de Direito convocada com jurisdição plena, Djalma Martins da Costa, Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Yedo Simões de Oliveira, Paulo Cesar Caminha e Lima, João Mauro Bessa e Cláudio César Ramalheira Roessing. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR MATRÍCULA NO CURSO DE ANESTESIOLOGIA APLICADA À ODONTOLOGIA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL POSSIBILIDADE - PREENCHIMENTO DOS REQUISTOS RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I -
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Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela devem estar presentes os requisitos necessários para o deferimento e que o Magistrado se convença da verossimilhança da alegação. II -Presente os requisitos previstos no art. 273 Código de Processo Civil, deve ser reformada a respeitável decisão agravada que indeferiu a liminar nos autos da ação mandamental. Recurso Conhecido e Provido. DECIDEM: Desembargadores que compõem as Egrégias Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância com parecer ministerial, conheço do recurso e, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator que passa a integrar o julgado. Processo nº 4004055-84.2013.8.04.0000 - Ação Rescisória. Origem: 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Autor: Grein Brasil Indústria Comércio Importação Expresso e Serviço Ltda. Advogadas: Dra. Gabriella Monteiro Machado (4839/AM) e Dra. Alessandra Sara da Costa (8668/ES). Réu: Fuzari Comércio de Material de Construção Ltda. Advogados: Dr. Jadylson G. Oliveira Cavalcante (5567/AM) e Dr. Erivelton Ferreira Barreto (5568/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Noeme Tobias de Souza. Desembargadores Presentes: Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Onilza Abreu Gerth - Juíza de Direito convocada com jurisdição plena, Mirza Telma Oliveira Cunha - Juíza de Direito convocada com jurisdição plena, Djalma Martins da Costa, Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Domingos Jorge Chalub Pereira, Yedo Simões de Oliveira, Paulo Cesar Caminha e Lima, João Mauro Bessa, Cláudio César Ramalheira Roessing, Sabino da Silva Marques, Carla Maria Santos dos Reis e Wellington José de Araujo. EMENTA: PROCESSO CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI - ERRO DE FATO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA. 1. Não houve violação a literal disposição de lei, em razão dos seguintes motivos: (a) as partes foram intimadas da última prova produzida no caso, não demonstrando a requerente a existência de prejuízo que ensejasse a declaração de nulidade; (b) o percentual de juros e o índice de correção monetária foram corretamente aplicados, segundo as Súmulas 54 e 362 do STJ; (c) houve inversão lógica do ônus da prova, por força da natureza negativa da ação declaratória de inexigibilidade de débito. 2. Inexiste erro de fato, porquanto não se encontram preenchidos os requisitos necessários a sua caracterização. 3. Ação rescisória improcedente. DECIDEM: Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer do Ministério Público Estadual, em julgar improcedente a ação rescisória, nos termos do voto que acompanha esta decisão. Manaus, 14 de agosto de 2014 Dr. Roberval Wilkens Marinho Secretário das Câmaras Reunidas
Pauta de Julgamento Designado De ordem do Presidente da Egrégia Câmaras Reunidas, Exmo. Des. Aristóteles Lima Thury, faço público que, de acordo com o artigo 552 do Código do Processo Civil, serão julgados nas próximas sessões, após cumpridas as formalidades legais, os seguintes processos: Ação Rescisória nº 4002662-27.2013.8.04.0000, de 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autor: Estado do Amazonas Procuradora: Dra. Neusa Dídia Brandão Soares Pinheiro (2342/AM) Ré: Angela Cavazzana Gonçalves Targino Advogado: Dr. Kellvin do Nascimento Sobrinho (4494/AM) Presidente: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury. Relator: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Revisora: Exma.; Sra. Des.ª Carla Maria Santos dos Reis. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Noeme Tobias de Souza.
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Conflito de Competência nº 0009318-34.2014.8.04.0000, de 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Suscitante: Juízo de Direito da 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Capital/am Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus/am Presidente: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury. Relator: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Aguinelo Balbi Júnior. Embargos Infrigentes nº 0005455-70.2014.8.04.0000, de 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Embargante: Estado do Amazonas Procuradora: Dra. Clara Maria Lindoso e Lima (2602/AM) Embargado: Roberto Herrera Mascato Advogado: Dr. Délcio Luis Santos (2729/AM) Presidente: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury. Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Noeme Tobias de Souza. Mandado de Segurança nº 4002019-69.2013.8.04.0000. Impetrante: Tânia Maria Silva de Sales Advogado: Dr. José Eduardo Silva de Sales (7700/AM) Impetrado: Secretaria Estadual de Educação e Qualidade de Ensino Seduc Procuradora: Dra. Lorena Silva de Albuquerque Presidente: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury. Relator: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos. Mandado de Segurança nº 4003936-26.2013.8.04.0000. Impetrante: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS IBAMA Procurador: Dr. Caio Leonardo do Vale Costa (25658/CE) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Humaitá/ AM Presidente: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury. Relator: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Públio Caio Bessa Cyrino. Manaus, 14 de Agosto de 2014 Roberval Wilkens Marinho Secretaria das Câmaras Reunidas
SEÇÃO IV CÂMARAS ISOLADAS
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que é Embargante: Construtora Capital S/A (Advogado(a): Dr(a). Carolina Ribeiro Botelho (5963/AM) e Rennalt Lessa de Freitas (1722E/AM)) e Embargado: Auto Posto Master Ltda (Advogado: Dr. Absalão Gonzales Júnior (3278/AM)). DECISÃO: “Intime-se o Embargado para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as devidas providências.” (As) Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes - Relator”. Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Manaus, 13 de agosto de 2014. (As) Dra. Zélia Maria Machado de Aragão Peixoto – Secretária. dgo. Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Relator dos autos eletrônicos de Embargos de Declaração nº 0011469-70.2014.8.04.0000 Manaus-AM em que é Embargante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVATS/A (Advogado: Dr. Alvaro Luiz da Costa Fernandes (831A/ AM)) e Embargado: Fábio Neves Pena (Advogado: Dr. Djane Oliveira Marinho (5849/AM)). DECISÃO: “Intime-se o Embargado para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as devidas providências.” (As) Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes - Relator”. Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Manaus, 13 de agosto de 2014. (As) Dra. Zélia Maria Machado de Aragão Peixoto – Secretária. dgo. Ficam as partes intimadas da Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Yedo Simões de Oliveira, relator dos autos virtuais de Apelação nº 0631648-07.2013.8.04.0001 - Manaus/Am, em que é Apelante: Agostinho Vieira de Souza. (Advogado(a): Dr(a). Damião Ferreira Lisboa (3067/AM). Apelado: Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A.. (Advogado(a): Dr(a). Todos os representantes das partes passivas Não informado). DECISÃO: (....) “Do exposto, nego seguimento à apelação, porque em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. À Secretaria para as providências. Manaus, 12 de agosto de 2014. Des. YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA - RELATOR “. Secretaria da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, Manaus, 13 de agosto de 2014. lp Ficam as partes intimadas da Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Yedo Simões de Oliveira, relator dos autos virtuais de Apelação nº 0636651-40.2013.8.04.0001 - Manaus/Am, em que é Apelante: Mario Jorge Souza Belota (Advogado(a): Dr(a). Edson de Oliveira (480/AM) e Katleen Souza de Oliveira Belota (9093/ AM). DECISÃO: (....) "Como se observa, a sentença contrariou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, logo deve ser dado provimento ao recurso monocraticamente. Posto isso, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso para reformar a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para os devidos fins. À Secretaria para providências. Manaus, 12 de agosto de 2014. Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA - RELATOR". Secretaria da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, Manaus, 13 de agosto de 2014. lp
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Intimações De ordem do Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator dos autos dos autos eletrónico Agravo de Instrumento nº 4001597-60.2014.8.04.0000 - Manaus em que é Agravante: Estado do Amazonas (Procuradora: Dra. Ivânia Lucia Silva Costa) e Agravado: Sebastião da Silva, Eirone Pekim de Farias e Augusto Costa Andrade Júnior (Advogado: Dr. Evanildo Carneiro da Silva), ficam INTIMADOS, os agravados na pessoa de seu Advogado Dr. Evanildo Carneiro da Silva para apresentação das contrarrazões ao Agravo de Instrumento no prazo legal. Os autos encontram-se virtualmente à disposição dos interessados, no portal de serviços e-saj. Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Manaus, 8 de agosto de 2014. dgo Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Relator dos autos eletrônicos de Embargos de Declaração nº 0011523-36.2014.8.04.0000 Manaus-AM em
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Yedo Simões de Oliveira, relator dos autos virtuais de Apelação nº 0628323-24.2013.8.04.0001 - Manaus/ Am, em que é Apelante: Andre da Silva Rabelo. (Advogado(a): Dr(a). Damião Ferreira Lisboa (3067/AM) e Apelado: Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A. (Advogado(a): Dr(a). Marco André Honda Flores (6171/MS) e Marco André Honda Flores (9708A/MT). DECISÃO: (....) "Posto isso, anulo a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para regular processamento. À Secretaria para providências. Manaus, 12 de agosto de 2014. Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA RELATOR ". Secretaria da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, Manaus, 13 de agosto de 2014. lp Ficam as partes intimadas da Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Yedo Simões de Oliveira, relator dos autos virtuais de Apelação nº 0626819-80.2013.8.04.0001 - Manaus/Am, em que é Apelante: Lineia Laira de Brito Monte. (Advogado(a): Dr(a). José Wellington Coutinho Campelo (6441/CE) e Apelado: Banco
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Itaucard S.A.. DECISÃO: (....) "Se o requerente não exerceu seu direito de apelar de forma dialética, deve o recurso ser inadmitido. Posto isso, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso por ser manifestamente inadmissível. À Secretaria para providências. Manaus, 12 de agosto de 2014. Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA RELATOR ". Secretaria da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, Manaus, 13 de agosto de 2014. lp
Embargado: CLÁUDIA DE SOUZA ASSUNÇÃO. (Advogado: Dr. Francisco Claudio Bezerra de Queiroz 8023/AM). Fica INTIMADO, o embargado na pessoa de seu Advogado Dr. Francisco Claudio Bezerra de Queiroz 8023/AM para apresentação das contrarrazões aos Embargos de Declaração no prazo legal. Os autos encontramse virtualmente à disposição dos interessados, no portal de serviços e-saj. Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Manaus, 14 de agosto de 2014. lp
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Yedo Simões de Oliveira, relator dos autos virtuais de Apelação nº 0607612-95.2013.8.04.0001 - Manaus/Am, em que é Apelante: Marlice Mariano de Souza. (Advogado(a): Dr(a). Francisco Osmidio Brigido Bezerra Lima (5091/CE) e José Wellington Coutinho Campelo (870A/AM) e Apelado: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. (Advogado(a): Dr(a). Fernando César Lima Ferreira de Oliveira (843A/AM). DECISÃO: (....) "Posto isso, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, uma vez que contrário ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça. À Secretaria para providências. Manaus, 8 de agosto de 2014. Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA - RELATOR ". Secretaria da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, Manaus, 13 de agosto de 2014. lp
De ordem do Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Relator dos autos dos autos virtuais Embargos de Declaração nº 0012017-95.2014.8.04.0000 – Manaus/AM em que é Embargante: Hercília Grimm Moniz Bezerra. (Advogados(as): Dr. Gunther Aquiles Marques Paz e Miriam Regina Cunha Dutra). Embargado: Dw Fomento Mercantil Ltda. (Advogado(a): Dra. Juliana Almeida Ferreira). Fica INTIMADO, o embargado na pessoa de seu Advogado Dra. Juliana Almeida Ferreira para apresentação das contrarrazões aos Embargos de Declaração no prazo legal. Os autos encontram-se virtualmente à disposição dos interessados, no portal de serviços e-saj. Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Manaus, 14 de agosto de 2014. lp
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Yedo Simões de Oliveira, relator dos autos virtuais de Agravo de Instrumento nº 4002858-60.2014.8.04.0000 - Manaus/ Am, em que é Agravante: A Sociedade dos Missionarios Aviadores - Soma. (Advogado(a): Dr(a). Elias de Oliveira Chaves (2813/AM) e Agravado: Howard Nelson Beveridg. (Advogado(a): Dr(a). Miqueias Matias Fernandes (1516/AM). DECISÃO: (....) "À vista do exposto, com fundamento no art. 527, I, combinado com o art. 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, nego seguimento liminar ao presente agravo de instrumento. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se. Manaus/AM, 08 de agosto de 2014. Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA Relator ". Secretaria da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, Manaus, 13 de agosto de 2014. lp De ordem do Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Relator dos autos dos autos eletrônicos Embargos de Declaração nº 0012102-81.2014.8.04.0000 – Manaus/AM em que é Embargante: Tecnisa Sa e Torquato Empreendimento Imobiliário Spe - S/A. (Advogado: Dr. Claudio Elias Santos, Hileano Pereira Praia, José Arthur de Souza Rodrigues Alves) e Embargado: Luiz Américo de Souza Lima. (Advogados(as): Dr. Alexandra Zangerolame, Isabela Ribeiro Alves). Fica INTIMADO, o embargado na pessoa de seu Advogado Dr. Alexandra Zangerolame e Isabela Ribeiro Alves para apresentação das contrarrazões aos Embargos de Declaração no prazo legal. Os autos encontram-se virtualmente à disposição dos interessados, no portal de serviços e-saj. Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Manaus, 13 de agosto de 2014. lp De ordem do Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Relator dos autos dos autos eletrônicos Embargos de Declaração nº 0012070-76.2014.8.04.0000 – Manaus/AM em que é Embargante: Porto Veículos Ltda. (Advogado: Dr. Filipe de Souza Leão Araújo, Luís Felipe de Souza Rebêlo, Victor Hugo Lemos Farias). Embargado: Waldemar Brandao Rabello. (Advogado: Dr. Waldemar Brandão Rabello). Fica INTIMADO, o embargado na pessoa de seu Advogado Dr. Waldemar Brandão Rabello para apresentação das contrarrazões aos Embargos de Declaração no prazo legal. Os autos encontram-se virtualmente à disposição dos interessados, no portal de serviços e-saj. Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Manaus, 13 de agosto de 2014. lp De ordem do Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Relator dos autos dos autos eletrônicos Embargos de Declaração nº 0012059-47.2014.8.04.0000 – Manaus/AM em que é Embargante: PAULO AUGUSTO ALVES DA SILVA FILHO. (Advogado: Dr. Juliano Luis Cerqueira Mendes 3940/AM).
De ordem do Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Relator dos autos dos autos virtuais Embargos de Declaração nº 0011945-11.2014.8.04.0000 – Manaus/AM em que é Embargante: Skymaster Airlines Ltda. (Advogado: Dr. Apoena Moreira Costa) e Embargado: Shell Brasil Ltda. (Advogado: Dr. Antonio Claudio Pinto Flores). Fica INTIMADO, o embargado na pessoa de seu Advogado Dr. Antonio Claudio Pinto Flores 583/AM para apresentação das contrarrazões aos Embargos de Declaração no prazo legal. Os autos encontram-se virtualmente à disposição dos interessados, no portal de serviços e-saj. Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Manaus, 14 de agosto de 2014. lp De ordem do Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Relator dos autos dos autos virtuais Embargos de Declaração nº 0011925-20.2014.8.04.0000 – Manaus/AM em que é Embargante: Rede de Radio e Televisao Tiradentes Ltda. (Advogado: Dr. Kiê Mariee Cavalcante Hara Tiradentes e Ronaldo Lázaro Tiradentes) e Embargado: Radio Excelsior S/A. (Advogado: Dr. Luiz de Camargo Aranha Neto, Marcelo Fernandes Habis). Fica INTIMADO, o embargado na pessoa de seus Advogados Dr. Luiz de Camargo Aranha Neto 44789/SP e Marcelo Fernandes Habis 183153/SP para apresentação das contrarrazões aos Embargos de Declaração no prazo legal. Os autos encontram-se virtualmente à disposição dos interessados, no portal de serviços e-saj. Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Manaus, 14 de agosto de 2014. lp De ordem do Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Relator dos autos dos autos eletrônicos Embargos de Declaração nº 0011798-82.2014.8.04.0000 - Manaus/AM em que é Embargante: Luiz Américo de Souza Lima. (Advogados: Dr. Alexandra Zangerolame e Isabela Ribeiro Alves) e Embargado: Torquato Empreendimento Imobiliário Spe - S/A. (Advogado: Dr. Claudio Elias Santos, Hileano Pereira Praia, José Arthur de Souza Rodrigues Alves, Terezinha Teles Fernandes). Fica INTIMADO, o embargado na pessoa de seu Advogado Dr. Claudio Elias Santos, Hileano Pereira Praia, José Arthur de Souza Rodrigues Alves e Terezinha Teles Fernandes para apresentação das contrarrazões aos Embargos de Declaração no prazo legal. Os autos encontramse virtualmente à disposição dos interessados, no portal de serviços e-saj. Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Manaus, 14 de agosto de 2014. lp De ordem do Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Relator dos autos dos autos eletrônicos Embargos de Declaração nº 0011526-88.2014.8.04.0000 - Manaus/AM em que é Embargante: Construtora Capital S/A. (Advogado: Dr. Carolina Ribeiro Botelho, Rennalt Lessa de Freitas) e Embargado: Auto Posto Master Ltda. (Advogado: Dr. Absalão Gonzales Júnior). Fica INTIMADO, o embargado na pessoa de seu Advogado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Dr. Absalão Gonzales Júnior 3278/AM para apresentação das contrarrazões aos Embargos de Declaração no prazo legal. Os autos encontram-se virtualmente à disposição dos interessados, no portal de serviços e-saj. Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Manaus, 14 de agosto de 2014. lp De ordem do Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Relator dos autos dos autos eletrônicos Embargos de Declaração nº 0011525-06.2014.8.04.0000 - Manaus/AM em que é Embargante: Construtora Capital S/A. (Advogado: Dr. Carolina Ribeiro Botelho, Rennalt Lessa de Freitas) e Embargado: Auto Posto Master Ltda. (Advogado: Dr. Absalão Gonzales Júnior). Fica INTIMADO, o embargado na pessoa de seu Advogado Dr. Absalão Gonzales Júnior 3278/AM para apresentação das contrarrazões aos Embargos de Declaração no prazo legal. Os autos encontram-se virtualmente à disposição dos interessados, no portal de serviços e-saj. Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Manaus, 14 de agosto de 2014. lp
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De ordem do Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Relator dos autos dos autos eletrônicos Embargos de Declaração nº 0011410-82.2014.8.04.0000 - Manaus/AM em que é Embargante: Centro de Doenças Renais do Amazonas S/C Ltda. (Advogados: Dr. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Rafael Cândido da Silva, Roosevelt Jobim Filho) e Embargado: Banco Santander S/A. (Advogados(as): Dr. Ana Lúcia de Souza Nogueira, Celso de Faria Monteiro, Juliana Batista Braga, Natasja Deschoolmeester, Rosa Oliveira de Pontes). Fica INTIMADO, o embargado na pessoa de seus Advogados Dr. Ana Lúcia de Souza Nogueira, Celso de Faria Monteiro, Juliana Batista Braga, Natasja Deschoolmeester, Rosa Oliveira de Pontes para apresentação das contrarrazões aos Embargos de Declaração no prazo legal. Os autos encontram-se virtualmente à disposição dos interessados, no portal de serviços e-saj. Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Manaus, 14 de agosto de 2014. lp
De ordem do Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Relator dos autos dos autos eletrônicos Embargos de Declaração nº 0011518-14.2014.8.04.0000 - Manaus/AM em que é Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S/A. (Advogado: Dr. Marcondes Fonseca Luniere Junior, Thales Silvestre Júnior) e Embargado: Maria do Perpétuo Socorro Nascimento Ribeiro. (Advogado: Dr. Rosane Romero Ravazi). Fica INTIMADO, o embargado na pessoa de seu Advogado Dr. Rosane Romero Ravazi711A/AM para apresentação das contrarrazões aos Embargos de Declaração no prazo legal. Os autos encontram-se virtualmente à disposição dos interessados, no portal de serviços e-saj. Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Manaus, 14 de agosto de 2014. lp
De ordem do Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Relator dos autos dos autos eletrônicos Embargos de Declaração nº 0011407-30.2014.8.04.0000 – Manaus/AM em que é Embargante: Abc Primo Rossi Administradora de Consórcios Ltda. (Advogados: Dr. Elizete aparecida de O Scatinga, Paulo Eduardo Dias de Carvalho) e Embargado: Maria Leucy Almeida Santos. (Advogados: Dr. Hilderson Farias de Oliveira, Paulo Dias Gomes, Roberto Carlos Leandro Soares). Fica INTIMADO, o embargado na pessoa de seu Advogado Dr. Hilderson Farias de Oliveira, Paulo Dias Gomes, Roberto Carlos Leandro Soares para apresentação das contrarrazões aos Embargos de Declaração no prazo legal. Os autos encontram-se virtualmente à disposição dos interessados, no portal de serviços e-saj. Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Manaus, 14 de agosto de 2014. lp
De ordem do Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Relator dos autos dos autos eletrônicos Embargos de Declaração nº 0011468-85.2014.8.04.0000 - Manaus/AM em que é Embargante: Amazonas Distribuidora de Energia S/A (Atual Denominação de Manaus Energia S/a). (Advogado: Dr. Guilherme Vilela de Paula, Luis Philipe de Lana Foureaux, Mara Lopes Mello) e Embargado: José Conde da Silva. (Advogado: Dra. Gisele Correia dos Santos Batista). Fica INTIMADO, o embargado na pessoa de seu Advogado Dra. Gisele Correia dos Santos Batista para apresentação das contrarrazões aos Embargos de Declaração no prazo legal. Os autos encontram-se virtualmente à disposição dos interessados, no portal de serviços e-saj. Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Manaus, 14 de agosto de 2014. lp
De ordem do Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Relator dos autos dos autos eletrônicos Embargos de Declaração nº 0011406-45.2014.8.04.0000 - Manaus/AM em que é Embargante: Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento. (Advogado: Dr. Celso Marcon) e Embargado: Manoel Wagner D' Assunção. (Advogado: Dr. Marcelo de Figueiredo Arruda). Fica INTIMADO, o embargado na pessoa de seu Advogado Dr. Marcelo de Figueiredo Arruda 4505/AM para apresentação das contrarrazões aos Embargos de Declaração no prazo legal. Os autos encontram-se virtualmente à disposição dos interessados, no portal de serviços e-saj. Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Manaus, 14 de agosto de 2014. lp
De ordem do Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Relator dos autos dos autos eletrônicos Embargos de Declaração nº 0011418-59.2014.8.04.0000 - Manaus/AM em que é Embargante: Estado do Amazonas. (Advogado: Dr. Ernando Simião da Silva Filho) e Embargado: Maria do Carmo Pontes de Oliveira. (Advogado: Dr. Edmilson Almeida de Oliveira). Fica INTIMADO, o embargado na pessoa de seu Advogado Dr. Edmilson Almeida de Oliveira 3185/AM, para apresentação das contrarrazões aos Embargos de Declaração no prazo legal. Os autos encontram-se virtualmente à disposição dos interessados, no portal de serviços e-saj. Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Manaus, 14 de agosto de 2014. lp
De ordem do Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Relator dos autos dos autos eletrônicos Embargos de Declaração nº 0011358-86.2014.8.04.0000 – Manaus/AM em que é Embargante: B.V. Financeira S.A. C.F.I.. (Advogado: Dr. Celso Marcon) e Embargado: Léa Cristina de Sousa Galucio. (Advogados: Dr. Francisco Osmidio Brigido Bezerra Lima, José Wellington Coutinho Campelo). Fica INTIMADO, o embargado na pessoa de seus Advogados Dr. Francisco Osmidio Brigido Bezerra Lima, José Wellington Coutinho Campelo, para apresentação das contrarrazões aos Embargos de Declaração no prazo legal. Os autos encontram-se virtualmente à disposição dos interessados, no portal de serviços e-saj. Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Manaus, 14 de agosto de 2014. lp
De ordem do Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Relator dos autos dos autos eletrônicos Embargos de Declaração nº 0011413-37.2014.8.04.0000 - Manaus/AM em que é Embargante: Mário Luiz Campos Monteiro. (Advogado: Dr. Solon Angelim Alencar Ferreira) e Embargado: Studio Pilates. (Advogado: Dr. Diogo Nogueira Oliveira Franco, Natasja Deschoolmeester, Vitor de Souza Vieira, Wagner de Oliveira Vieira). Fica INTIMADO, o embargado na pessoa de seu Advogado Dr. Diogo Oliveira Nogueira Franco, Natasja Deschoolmeester, Vitor de Souza Vieira, Wagner de Oliveira Vieira, para apresentação das contrarrazões aos Embargos de Declaração no prazo legal. Os autos encontram-se virtualmente à disposição dos interessados, no portal de serviços e-saj. Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Manaus, 14 de agosto de 2014. lp
De ordem do Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Relator dos autos dos autos eletrônicos Embargos de Declaração nº 0011357-04.2014.8.04.0000 - Manaus/AM em que é Embargante: Banco Itaucard S.A. (Advogado: Dr. Celso Marcon) e Embargado: Francisco Nonato Maia de Souza. (Advogados: Dr. Francisco Osmidio Brigido Bezerra de Lima, José Wellington Coutinho Campelo). Fica INTIMADO, o embargado na pessoa de seu Advogado Dr. Francisco Osmidio Brigido Bezerra de Lima, José Wellington Coutinho Campelo para apresentação das contrarrazões aos Embargos de Declaração no prazo legal. Os autos encontram-se virtualmente à disposição dos interessados, no portal de serviços e-saj. Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Manaus, 14 de agosto de 2014. lp
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De ordem do Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Relator dos autos dos autos eletrônicos Embargos de Declaração nº 0011356-19.2014.8.04.0000 - Manaus/AM em que é Embargante: Bv Financeira Sa - Cfi. (Advogado: Dr. Celso Marcon) e Embargado: Nilson Lira Pereira Junior. (Advogado: Dr. José Wellington Coutinho Campelo). Fica INTIMADO, o embargado na pessoa de seu Advogado Dr. José Wellington Coutinho Campelo para apresentação das contrarrazões aos Embargos de Declaração no prazo legal. Os autos encontram-se virtualmente à disposição dos interessados, no portal de serviços e-saj. Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Manaus, 14 de agosto de 2014. lp De ordem do Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Relator dos autos dos autos eletrônicos Embargos de Declaração nº 0011351-94.2014.8.04.0000 – Manaus/AM em que é Embargante: Obelisco Construção Civil Ltda.. (Advogado: Dr. Caio Augusto Mascarenhas Dias) e Embargado: José Geraldo Vieira. (Advogado: Dr. Adair José Pereira Moura). Fica INTIMADO, o embargado na pessoa de seu Advogado Dr. Adair Jose Pereira Moura 1251/AM, para apresentação das contrarrazões aos Embargos de Declaração no prazo legal. Os autos encontram-se virtualmente à disposição dos interessados, no portal de serviços e-saj. Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Manaus, 14 de agosto de 2014. lp De ordem do Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Relator dos autos dos autos eletrônicos Embargos de Declaração nº 0011286-02.2014.8.04.0000 - Manaus/AM em que é Embargante: Banco Itaucard S/A. (Advogado: Dr. Celso Marcon). Embargado: Maria do Carmo dos Santos. (Advogado: Dr. Ildenice Ramos de Oliveira). Fica INTIMADO, o embargado na pessoa de seu Advogado Dr. Ildenice Ramos de Oliveira 7856/ AM, para apresentação das contrarrazões aos Embargos de Declaração no prazo legal. Os autos encontram-se virtualmente à disposição dos interessados, no portal de serviços e-saj. Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Manaus, 14 de agosto de 2014. lp De ordem do Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Relator dos autos dos autos eletrônicos Embargos de Declaração nº 0011268-78.2014.8.04.0000 – Manaus/AM em que é Embargante: Wandercedes de Figueiredo Prado. (Advogados(as): Dra. Francisca Marlene Feitosa da Silveira e Martha Lorena da Silveira Carneiro) e Embargado: Maria Madalena Correia Negreiros. (Advogado: Dra. Claudenise Dias Almeida). Fica INTIMADO, o embargado na pessoa de seu Advogado Dra. Claudenise Dias Almeida 4245/AM, para apresentação das contrarrazões aos Embargos de Declaração no prazo legal. Os autos encontram-se virtualmente à disposição dos interessados, no portal de serviços e-saj. Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Manaus, 14 de agosto de 2014. lp De ordem do Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Relator dos autos dos autos eletrônicos Embargos de Declaração nº 0011262-71.2014.8.04.0000 - Manaus/AM em que é Embargante: Mil Madeireira Itacoatiara Ltda. (Advogado: Dr. Enyssom Alacantara Barroso) e Embargado: Serviço Social da Indústria - SESI. (Advogado: Dr. Adelci Maria Iannuzzi Ferreira, Dolores Garcia Rodrigues). Fica INTIMADO, o embargado na pessoa de seus Advogados Dr(a). Adelci Maria Iannuzzi Ferreira, Dolores Garcia Rodrigues, para apresentação das contrarrazões aos Embargos de Declaração no prazo legal. Os autos encontramse virtualmente à disposição dos interessados, no portal de serviços e-saj. Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Manaus, 14 de agosto de 2014. lp De ordem do Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Relator dos autos dos autos eletrônicos Embargos de Declaração nº 0011193-39.2014.8.04.0000 – Manaus/AM em que é Embargante: Petrobrás - Petróleo Brasileiro S.A.. (Advogado: Dra. Rebeka Moraes Oh de Melo) e Embargado: Nonato Júnior Mendonça Lima. (Advogado: Dr. Josias Ferreira Cavalcante).
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Fica INTIMADO, o embargado na pessoa de seu Advogado Dr. Josias Ferreira Cavalcante 3580/AM, para apresentação das contrarrazões aos Embargos de Declaração no prazo legal. Os autos encontram-se virtualmente à disposição dos interessados, no portal de serviços e-saj. Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Manaus, 14 de agosto de 2014. lp
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Intimações DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo nos autos eletrônicos de Agravo de Instrumento nº 4000068-06.2014.8.04.0000, em que é Agravante: DPVAT - SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT. Advogados: Dr. Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB/AM 831-A) e outros. Agravado: JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA CASTRO. Advogado: Dr. Edson Silva Santiago (OAB/ AM 857) e outro. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte: “....Posto isso, com supedâneo no art. 501 do Código de Processo Civil, em decisão monocrática, HOMOLOGO a desistência do recurso, determinando que a Secretaria, após o decurso dos prazos para eventuais recursos, certifique o trânsito em julgado desta decisão e, após, adote as providências de estilo para o arquivamento dos autos. Intimem-se. Manaus, 5 de agosto de ) Des. Wellington José de Araújo - Relator”. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 14 de agosto de 2014. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. CHLR DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pelo Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo nos autos eletrônicos de Apelação Cível nº 0009928-48.2004.8.04.0001, em que é Apelante: BANCO DO BRASIL S/A.. Advogados: Dra. Karina de Almeida Batistuci (OAB/AM 685), Dra. Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB/PR 8123). Apelado: Geraldo dos Santos Araújo – ME. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte: “...Destarte, no uso da faculdade insculpida no art. 557, § 1º-A, do CPC2 e, em harmonia com os princípios da economia e da celeridade processual, princípios estes que foram norteadores da reforma do Código de Processo Civil Brasileiro, na esteira da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, dou monocrático provimento ao Recurso de Apelação, para reformar a sentença recorrida e determinar o regular prosseguimento do feito, dando início ao cumprimento da sentença. Custas “ex lege”. Transcorrido in albis o prazo recursal desta decisão, remetamse os autos à origem para os fins pertinentes. À Secretaria para providências. Publique-se e intimem-se. Des. Wellington José de Araújo - Relator”. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 14 de agosto de 2014. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. CHLR De ordem da Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura nos autos eletrônicos de Agravo de Instrumento nº 4002308-65.2014.8.04.0000, em que é Agravante: Ministério Público do Estado do Amazonas (Promotora: Dra. Kátia Maria Araújo de Oliveira). Agravado: Soltur Solimoes Transportes e Turismo Ltda, Vimam Viação Manauense Ltda e outros (Advogada: Dra. Joselma Rodrigues da Silva Leite OAB 156.387/SP, Cláudia Cristiane Ferreira e outros). Ficam as partes intimadas, bem como os Agravados nas pessoas de seu sadvogados à apresentarem CONTRARRAZÕES ao presente recurso, conforme DECISÃO de fls. 582/590, cujo teor final é o seguinte: “...Forte nestas razões, DEFIRO PARCIALMENTE O EFEITO SUSPENSIVO pleiteado,
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estritamente para obstar a eficácia da ordem que permitia às recuperandas participarem de procedimentos licitatórios. Nos termos do artigo 527, incisos IV e V, do Código de Processo Civil, intime-se os Agravados para contrarrazoarem no prazo legal, e o Juízo a quo para apresentar as informações que entender pertinentes. Certificada a superação destas diligências, abrase vista ao Graduado Órgão Ministerial com assento nesta Câmara Cível para manifestação na condição de custus legis. À Secretaria da Segunda Câmara Cível para as providências necessárias. Manaus, 18 de julho de 2014.”. (as) Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura - Relatora. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 13 de agosto de 2014. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto – Secretária. RRC. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pela Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura nos autos eletrônico de Agravo de Instrumento nº 4002701-87.2014.8.04.0000, em que é Agravante: Edivaldo Ferreira do Carmo. Defensora: Dra. Nayara de Lima Monteira. Agravado: Itau Bmg. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Pelo exposto, com supedâneo nos artigos 527, I e 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso. À Secretaria para as providências subsequentes. Manaus, 22 de julho de 2014. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura - Relatora”. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 13 de agosto de 2014. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. RRC. De ordem da Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura nos autos eletrônicos de Agravo de Instrumento nº 4002734-77.2014.8.04.0000, em que é Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A (Advogada: Dra. Michelle Nascimento da Silva Tachy OAB 830A/AM). Agravado: Mazzola Carneiro Laranjeira (Advogado: Dr. Damião Ferreira Lisboa OAB 3067/AM e outro). Ficam as partes intimadas, bem como o Agravado na pessoa de seu advogado à apresentar CONTRARRAZÕES ao presente recurso, conforme DECISÃO de fls. 60/64, cujo teor final é o seguinte: “...Diante destas constatações, DEFIRO o EFEITO SUSPENSIVO pleiteado, devendo o juízo a quo dar andamento conjunto às duas ações para que alcancem a fase de maturidade para julgamento concomitantemente. Em sintonia com o comando do artigo 527, IV e V, do Código de Processo Civil, intime-se o Agravado para contrarrazoar no prazo legal, e o magistrado de piso apresentar as informações que entender pertinentes. À Secretaria da Segunda Câmara Cível para as providências necessárias. Manaus (AM), 24 de julho de 2014.”. (as) Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura - Relatora. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 13 de agosto de 2014. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto – Secretária. RRC. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pela Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura nos autos eletrônico de Agravo de Instrumento nº 4002752-98.2014.8.04.0000, em que é Agravante: Patri Onze Empreendimentos Imobiliários Ltda (Advogada: Dra. Carolina Ribeiro Botelho OAB 5963/AM e outro). Agravado: Odaly dos Santos Júnior, Alessandra Moraes da Silva. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Desse modo, INDEFIRO o EFEITO SUSPENSIVO e procedo nos moldes do artigo 527, IV e V, do Código de Processo Civil. Logo, intime-se o Recorrido para apresentar contrarrazões e o magistrado de piso para prestar as
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informações que entender pertinentes. À Secretaria da Segunda Câmara Cível para as providências necessárias. Manaus (AM), 28 de julho de Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Relatora”. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 13 de agosto de 2014. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. RRC. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pela Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura nos autos eletrônico de Agravo de Instrumento nº 4002735-62.2014.8.04.0000, em que é Agravante: Rosiane Carneiro de Melo. Advogado: Dr. Otoniel Queiroz de Souza Neto OAB 8821/AM. Agravado: Rony da Conceição Albuquerque. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “... Sendo assim, o recurso desmerece endosso de plano, ao que lhe NEGO SEGUIMENTO nos moldes dos artigos 527, I e 557, caput, do Código de Processo Civil, dada sua manifesta improcedência. À Secretaria da Segunda Câmara Cível para as providências subseqüentes. Manaus(AM), 24 de julho de 2014. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura - Relatora”. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 13 de agosto de 2014. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária. RRC. DECISÃO MONOCRÁTICA exarada pela Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura nos autos eletrônico de Agravo de Instrumento nº 4004069-68.2013.8.04.0000, em que é Agravante: JULIELSON SOARES BATISTA (Defensor: Dr. Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa). Agravado: Igreja de Cristo Na Restauracao, Congregação Evangélica, Wenceslauvo Limoeiro Neto. Ficam as partes intimadas da DECISÃO exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte, “...Logo em juízo de cognição sumária, o presente caso não se mostra ávido a ensejar a antecipação da tutela recursal. Com efeito, INDEFIRO a liminar vindicada, dada ausência de requisito cogente. À Secretaria para as providências subsequentes. Publique-se. Manaus, 30 de julho de 2014. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Relatora”. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 14 de agosto de 2014. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto - Secretária.RRC. De ordem da Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura nos autos eletrônicos de Agravo de Instrumento nº 4002719-11.2014.8.04.0000, em que é Agravante: Samuel Ophyr Alves de Azevedo (Advogado: Dr. Daniel Cardoso de Albuquerque OAB 6086/AM e outro). Agravado: André Cezar de Oliveira Lima (Advogado: Dr. Marcelo da Costa Pinheiro OAB 4775/AM). Ficam as partes intimadas, bem como o Agravado na pessoa de seu advogado à apresentar CONTRARRAZÕES ao presente recurso, conforme DECISÃO de fls. 306/307, cujo teor final é o seguinte: “...Com efeito, INDEFIRO o efeito suspensivo pleiteados pelo agravante. Destarte, nos termos do artigo 527, IV e V, do Código de Processo Civil1, intime-se o agravado para contrarrazoar no prazo legal, e ao Magistrado para apresentar as informações que entender pertinentes. Ultimadas as providências susomencionadas, abrase vistas ao Graduado Órgão Ministerial. À Secretaria da Segunda Câmara Cível para as providências necessárias. Manaus-AM, 31 de julho de 2014. “. (as) Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura - Relatora. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 14 de agosto de 2014. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto – Secretária.RRC.
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De ordem da Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura nos autos eletrônicos de Agravo de Instrumento nº 4002785-88.2014.8.04.0000, em que é Agravante: Ivonaldo Pereira de Lima (Advogado: Dr. Rubem Fonseca Flexa OAB 5809/ AM). Agravada: Francisca Batista de Lima (Advogado: Dr. Fernando Almeida dos Santos OAB 2060/AM e outros). Ficam as partes intimadas, bem como o Agravado na pessoa de seu advogado à apresentar CONTRARRAZÕES ao presente recurso, conforme DECISÃO de fls. 33/34, cujo teor final é o seguinte: “...Desta forma, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO pleiteado e procedo nos termos do artigo 527, IV, V e VI da Lei Civil Instrumental. Assim, inste-se o magistrado de piso para prestar informações acerca das razões para o abreviamento do feito e, em seguida, o agravado para contrarrazoar, sempre observando-se os prazos legais. Ultimadas as providências susomencionadas, abrase vistas ao Graduado Órgão Ministerial, à luz dos artigos 13 da Lei n. 10.257/01 e 944 do Código de Processo Civil. À Secretaria da Segunda Câmara Cível para as providências subsequentes. Manaus (AM), 5 de agosto de 2014.”. (as) Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura - Relatora. Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados, eletronicamente. Manaus, 14 de agosto de 2014. (as) Pollyana de Souza Bastos Lisciotto – Secretária. RRC.
Pauta de Julgamento Designado De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Des. Wellington José de Araújo, faço público que, de acordo com o artigo 552 do Código do Processo Civil, serão julgados nas próximas sessões, após cumpridas as formalidades legais, os seguintes processos: Apelação Cível nº 0635797-46.2013.8.04.0001, de 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Raimundo Gomes Silva. Advogado: Dr. Ronny Peterson Baima Picanço (6175/AM). Apelado: Banco Itaucard S.A.. Advogado: Dr. Wilson Sales Belchior (17314AP/B). Advogado: Dr. Caio Cesar Rocha (15095/CE) e outros. Presidente: Exma. Sra. Des. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Revisor: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Membro: Exmo. Sr. Des. Ari Jorge Moutinho da Costa. Procuradora de Justiça: Dra. Suzete Maria dos Santos. Apelação Cível nº 0702537-20.2012.8.04.0001, de 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Banco Bradesco S/A. Advogado: Dr. Thales Silvestre Júnior (2406/AM). Advogado: Dr. Marcondes Fonseca Luniere Junior (2897/AM). Apelado: Kpk Construções Ltda. Presidente: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Revisora: Exma. Sra. Dra. Onilza Abreu Gerth. Membro: Exma. Sra. Des. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Procuradora de Justiça: Dra. Suzete Maria dos Santos. Apelação Cível nº 0703785-21.2012.8.04.0001, de 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante/Apelado: Elson Ferreira Duarte Junior. Advogada: Dra. Denise Moura Macedo da Silva (4464/AM). Apelado/Apelante: Cinemark Brasil S/A. Advogado: Dr. Hildeberto Corrêa Dias (1127/ AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Revisora: Exma. Sra. Dra. Onilza Abreu Gerth. Membro: Exma. Sra. Des. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Procuradora de Justiça: Dra. Suzete Maria dos Santos. Apelação Cível nº 0705661-11.2012.8.04.0001, de 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental.
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Advogados: Dr. Luis Felipe. Avelino Medina (6100/AM), Dr. Daniel Fabio Jacob Nogueira (3136). Apelado: Francisco Carlos Martins de Oliveira. Advogado: Dr. Oyama Cezar Rocha Magalhães (1970/ AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Ari Jorge Moutinho da Costa. Membro: Exma. Sra. Des. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Procuradora de Justiça: Dra. Suzete Maria dos Santos. Apelação Cível nº 0801195-21.2008.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal A Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM). Apelado: Almir Vilhena dos Santos. Presidente: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Ari Jorge Moutinho da Costa. Membro: Exma. Sra. Des. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0802046-60.2008.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM). Apelado: Itamar Feitoza da Silva. Presidente: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Ari Jorge Moutinho da Costa. Membro: Exma. Sra. Des. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0802186-94.2008.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM). Apelado: Ivete Rodrigues Ferreira. Presidente: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Ari Jorge Moutinho da Costa. Membro: Exma. Sra. Des. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0802304-70.2008.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM). Apelado: Ivonete Jesus Leite Pacheco. Presidente: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Ari Jorge Moutinho da Costa. Membro: Exma. Sra. Des. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0802351-44.2008.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM). Apelada: Dazinha de Oliveira Telhes. Presidente: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Ari Jorge Moutinho da Costa. Membro: Exma. Sra. Des. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0802559-28.2008.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM). Apelado: Gildalte Coimbra dos Santos. Presidente: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Ari Jorge Moutinho da Costa. Membro: Exma. Sra. Des. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0802633-82.2008.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM). Apelada: Dorotilia de Oliveira Alcantara. Presidente: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Ari Jorge Moutinho da Costa. Membro: Exma. Sra. Des. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0802683-11.2008.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal
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Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM). Apelado: Flavio Nascimento Grillo Filho. Presidente: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Ari Jorge Moutinho da Costa. Membro: Exma. Sra. Des. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0805148-90.2008.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM). Apelada: Miza de Araujo Costa. Presidente: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Ari Jorge Moutinho da Costa. Membro: Exma. Sra. Des. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0805454-59.2008.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM). Apelado: Valdemir Pereira de Souza. Presidente: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Ari Jorge Moutinho da Costa. Membro: Exma. Sra. Des. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Apelação Cível nº 0909035-56.2009.8.04.0001, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Apelante: Município de Manaus. Procuradora: Dra. Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM). Apelado: Ananias Pereira Barbosa. Presidente: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira. Relator: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Membro: Exmo. Sr. Des. Ari Jorge Moutinho da Costa. Membro: Exma. Sra. Des. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Manaus, 14 de agosto de 2014. Pollyana de Souza Bastos Lisciotto Secretaria da Segunda Câmara Cível chlr
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– AM, em que é Embargante: Estado do Amazonas, Procuradora: Roberta Ferreira de Andrade Mota (2334/AM). Embargada: Ana Kelly Viana, advogado: Mário José Chagas Paulain Júnior (7405/ AM). Despacho: “(...) 02. Considerando que os Aclaratórios podem ter caráter infringente, intime-se a Embargada para apresentar manifestação no prazo legal. 03. Cumpra-se com as cautelas de praxe. Manaus/AM, 14 de agosto de 2014. Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES. Relator”. Fica intimado o advogado da embargada, Dr. Mário José Chagas Paulain Júnior (7405/AM), para apresentar manifestação ao recurso em epígrafe, no prazo da Lei, contados da publicação deste. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 14 de agosto de 2014. Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104. Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador João de Jesus Abdala Simões Relator do Processo Eletrônico de Embargos de Declaração nº. 0011940-86.2014.8.04.0000/ Manaus – AM, em que é Embargante: Fabbro Montagens Ltda, advogados: Cristiano Cezar Sanfelice (34068/PR) e Paulo Eduardo Borges Guerra (5401/AM). Embargada: Iracema das Chagas Barros, advogado: Ronaldo Santana Macêdo (6536/AM). Despacho: “(...) 02. Considerando que os Aclaratórios podem ter caráter infringente, intime-se a Embargada para apresentar manifestação no prazo legal. 03. Cumpra-se com as cautelas de praxe. Manaus/AM, 6 de agosto de 2014. Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES. Relator”. Fica intimado o advogado da embargada, Dr. Ronaldo Santana Macêdo (6536/AM), para apresentar manifestação ao recurso em epígrafe, no prazo da Lei, contados da publicação deste. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 14 de agosto de 2014. Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Despachos Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador João de Jesus Abdala Simões Relator do Processo Eletrônico de Embargos de Declaração nº. 0011849-93.2014.8.04.0000/ Manaus – AM, em que é Embargante: L. Schopam - ME, advogados: Juarez Camelo Rosa (2695/AM) e Karen Bezerra Rosa Braga (6617/AM). Embargado: Mitsui Sumitomo Seguros, advogados: Isabela Ribeiro Alves (5270/AM), Luiz Cesar Lima da SIlva (147987/SP), Márcio Sebastião Aguiar (214581/SP) e Paulo Henrique Cremoneze Pacheco (131561/SP). Despacho: “(...) 02. Considerando que os Aclaratórios podem ter caráter infringente, intime-se o Embargado para apresentar manifestação no prazo legal. 03. Cumpra-se com as cautelas de praxe. Manaus/AM, 14 de agosto de 2014. Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES. Relator”. Ficam intimados os advogados do embargado, Drs. Isabela Ribeiro Alves (5270/AM), Luiz Cesar Lima da SIlva (147987/ SP) e Paulo Henrique Cremoneze Pacheco (131561/SP), para apresentar manifestação ao recurso em epígrafe, no prazo da Lei, contados da publicação deste. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 14 de agosto de 2014. Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104. Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador João de Jesus Abdala Simões Relator do Processo Eletrônico de Embargos de Declaração nº. 0011859-40.2014.8.04.0000/Manaus
Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador João de Jesus Abdala Simões Relator do Processo Eletrônico de Embargos de Declaração nº. 0011819-58.2014.8.04.0000/Manaus – AM, em que é Embargante: Br Construções e Comércio Ltda., advogado: Dayla Barbosa Pinto (8179/AM). Embargado: S L Fernandes Pinheiro, advogado: Sinamor Bezerra Lopes (5757/ AM). Despacho: “(...) 02. Considerando que os Aclaratórios podem ter caráter infringente, intime-se o Embargado para apresentar manifestação no prazo legal. 03. Cumpra-se com as cautelas de praxe. Manaus/AM, 14 de agosto de 2014. Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES. Relator”. Fica intimado o advogado do embargado, Dr. Sinamor Bezerra Lopes (5757/AM), para apresentar manifestação ao recurso em epígrafe, no prazo da Lei, contados da publicação deste. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 14 de agosto de 2014. Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104. Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador João de Jesus Abdala Simões Relator do Processo Eletrônico de Embargos de Declaração nº. 0012116-65.2014.8.04.0000/ Manaus – AM, em que é Embargante: AMBEV - Companhia de Bebidas das Américas, advogados: Carolina Campelo Souza Santos (4082/AM) e Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (128341/SP). Embargada: Citra - Construções, Conservação e Instalações Ltda., advogado: Jurandir Almeida de Toledo (381/ AM). Despacho: “(...) 02. Considerando que os Aclaratórios podem ter caráter infringente, intime-se a Embargada para apresentar
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manifestação no prazo legal. 03. Cumpra-se com as cautelas de praxe. Manaus/AM, 14 de agosto de 2014. Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES. Relator”. Fica intimado o advogado do embargado, Dr. Jurandir Almeida de Toledo (381/AM), para apresentar manifestação ao recurso em epígrafe, no prazo da Lei, contados da publicação deste. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Apelação nº 0007562-87.2014.8.04.0000, de 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Brízido Gonçalves dos Reis Filho, advogados: Aldine Andrade de Macedo (8204/AM) e Rodrigo Cavalcante dos Santos (8843/AM). Apelado: Monttana Veículos Ltda., advogado: Diego Campos (621A/AM). Presidente Eventual e Revisor: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury. Relator: Exmo. Sr. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing. Membro: Exmo. Sr. Des. Paulo César Caminha e Lima.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 14 de agosto de 2014.
Apelação nº 0226845-17.2011.8.04.0001, de 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: BANCO BRADESCO CARTÕES, advogado: Rubens Gaspar Serra (119859/SP). Apelado: CICERO GONCALVES ROZA JUNIOR, advogados: José Luiz Cantuaria dos Reis (2896/AM) e Andre de Souza Oliveira (5219/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. João de Jesus Abdala Simões. Relator: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury. Revisor: Exmo. Sr. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing. Procurador de Justiça: Pedro Bezerra Filho.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Decisões Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator do Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento nº. 400294698.2014.8.04.0000/Manaus - AM, em que é Agravante: Banco Volkswagen S/A, advogadas: Andréa Cristina da Costa Le Sueur (6161/AM), Annie Mara Arruda de Sá e Brito (6286/AM) e Gisele Cordeiro Sampaio (8091/AM). Agravado: Samuel Monteiro Neves. DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Diante do exposto, não conheço o presente agravo por instrumento. Manaus, 12 de agosto de 2014. Cláudio Roessing. Relator.” Ficam os representantes das partes intimados, Dras. Andréa Cristina da Costa Le Sueur (6161/AM), Annie Mara Arruda de Sá e Brito (6286/AM) e Gisele Cordeiro Sampaio (8091/AM), do inteiro teor da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III do CPC. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 14 de agosto de 2014.
Apelação nº 0237353-22.2011.8.04.0001, de 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Catarina da Silva Oliveira, advogado: Mário Jorge da Silva Araújo (6570/AM). Apelada: Tecpro Projetos e Construções Ltda., advogados: Agassiz Rubim da Silva Reis Filho (6552/AM) e Caroline dos Reis Ribeiro (5670/ AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. João de Jesus Abdala Simões. Relator: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury. Revisor: Exmo. Sr. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing. Procurador de Justiça: Pedro Bezerra Filho. Apelação nº 0267150-43.2011.8.04.0001, de 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Banco do Brasil S/A., advogados: KARINA DE ALMEIDA BATISTTUCI (685/AM), Juliana Batista Braga (4166/AM), Rosãngela Lemos de Mello Guimarães (2747/AM), Louise Rainer Pereira Gionédis (8123/PR) e Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (27109/PR). Apelada: Cerealista e Empacotadora Grão Norte Ltda. Presidente: Exmo. Sr. Des. João de Jesus Abdala Simões. Relator: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury. Revisor: Exmo. Sr. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104. Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator do Processo Eletrônico de Apelação nº. 0245558-69.2013.8.04.0001/ Manaus - AM, em que é Apelante: G. de L. R., advogado: Sergio Alberto Correa de Araujo (3749/AM). Apelado: A. O. do N., F. C. de O. do N., J. O. do N. e L. N. de M.. Representa: C. N. de M., advogado: Sebastião Jeronimo Portela (5159/AM). DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Destarte, verifica-se que fora interposto recurso inadequado e é inaplicável à espécie a regra da fungibilidade, razão pela qual o presente apelo não pode ser conhecido. Pelo exposto, não conheço a presente apelação. Manaus, 8 de agosto de 2014. Cláudio Roessing. Relator.”
Apelação nº 0616756-93.2013.8.04.0001, de 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Genilson de Souza Pimenta, advogado: Timóteo Martins Nunes (503/RR). Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A., advogado: Florindo Silvestre Poersch (800/AC) e Alvaro Luiz da Costa Fernandes (831A/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. João de Jesus Abdala Simões. Relator: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury. Revisor: Exmo. Sr. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing. Procurador de Justiça: Pedro Bezerra Filho.
Ficam os representantes das partes intimados, Dr. Sergio Alberto Correa de Araujo (3749/AM) e Dr. Sebastião Jeronimo Portela (5159/AM), do inteiro teor da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III do CPC. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Apelação nº 0718936-27.2012.8.04.0001, de 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Banco Itaucard S/A., advogado: Nelson Paschoalotto (108911/SP). Apelado: Leonardo dos Santos Silva, advogados: Francisco Osmidio Brigido Bezerra Lima (5091/CE) e José Wellington Coutinho Campelo (6441/ CE). Presidente: Exmo. Sr. Des. João de Jesus Abdala Simões. Relator: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury. Revisor: Exmo. Sr. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing. Procuradora de Justiça: Antonina Maria de Castro do Couto Valle.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 14 de agosto de 2014.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária da Terceira Câmara Cível - M. 1104, em Manaus, 14 de agosto de 2014.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Pauta de Julgamento Designado
De ordem do Presidente da Egrégia Terceira Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. João de Jesus Abdala Simões, faço público que, de acordo com o artigo 552 do Código do Processo Civil, serão julgados nas próximas sessões, após cumpridas as formalidades legais, os seguintes autos virtuais:
De ordem do Presidente da Egrégia Terceira Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. João de Jesus Abdala Simões, faço público que, de acordo com o artigo 552 do Código do Processo Civil, serão julgados nas próximas sessões, após cumpridas as formalidades legais, os seguintes autos virtuais:
Agravo de Instrumento nº 4001309-15.2014.8.04.0000, de 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Agravante: Associação do Sanatório Sírio - Hospital do Coração, advogado: Fábio Kadi (107953/SP). Agravado: José Waldecy da Rocha bARROS, advogada: Karla Freixo Braga (3775/AM). Presidente e
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Relator: Exmo. Sr. Des. João de Jesus Abdala Simões. Membro: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury. Membro: Exmo. Sr. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing. Agravo de Instrumento nº 4001808-96.2014.8.04.0000, de 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Agravante: Severino Coelho da Cruz, advogados: Márcia Caroline Milleo Laredo (8936/ AM) e Erivelt Sabino de Araujo (7920/AM). Agravado: Amazonprev Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, advogada: Caroline Retto Frota (4411/AM). Presidente e Relator: Exmo. Sr. Des. João de Jesus Abdala Simões. Membro: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury. Membro: Exmo. Sr. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing. Procurador de Justiça: Pedro Bezerra Filho. Agravo de Instrumento nº 4002533-85.2014.8.04.0000, de 2ª Vara de Iranduba. Agravante: Galdinei Agiolfi de Moura, advogado: Deiwes Almeida dos Santos (6355/AM). Agravante: Cerâmica Montemar Ltda., advogado: Deiwes Almeida dos Santos (6355/AM). Agravado: Guilherme Aluizio de Oliveira Silva, advogados: Nelson Jose de Oliveira da Silva (5103/AM) e Marcelo Augusto Andrade de Oliveira (3632/AM). Presidente e Relator: Exmo. Sr. Des. João de Jesus Abdala Simões. Membro: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury. Membro: Exmo. Sr. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing. Agravo de Instrumento nº 4002587-51.2014.8.04.0000, de 2ª Vara de Iranduba. Agravante: Flávio de Almeida Prates. Agravante: Antonio Ângelo Poliselli, advogado: Rodolfo Paulo Cabral (3548/AM). Agravado: Guilherme Aluizio de Oliveira Silva, advogado: Nelson Jose de Oliveira da Silva (5103/AM). Presidente e Relator: Exmo. Sr. Des. João de Jesus Abdala Simões. Membro: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury. Membro: Exmo. Sr. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing. Agravo de Instrumento nº 4002599-65.2014.8.04.0000, de 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Agravante: Diomar Feitosa Ferreira Lima, advogado: Renan Barbosa de Azavedo (23112/AM). Agravado: Banco Itaucard S/A., advogado: Pryscila Duarte Nunes (9068/AM). Presidente e Relator: Exmo. Sr. Des. João de Jesus Abdala Simões. Membro: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury. Membro: Exmo. Sr. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing. Apelação nº 0000361-87.2013.8.04.6302, de 2ª Vara de Parintins. Apelante: Associação Folclórica Boi Bumbá Garantido, advogado: Fabio Gadelha Cardoso (5408/AM). Apelado: Flavio da Costa Farias, advogado: Paulo Eduardo Borges Guerra (5401/ AM). Presidente e Revisor: Exmo. Sr. Des. João de Jesus Abdala Simões. Relator: Exmo. Sr. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing. Membro: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury. Apelação nº 0201595-45.2012.8.04.0001, de 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Itaú Vida e Previdência S.A., advogados: Ana Rita R. Petraroli (130291/SP), Victor José Petraroli Neto (31464/SP) e Fátima Oliveira Santos (267874/SP). Apelado: Raimundo Antonio Rodrigues de Oliveira, advogados: Ewerton Almeida Ferreira (6839/AM) e Heliandro da Matta Queiroz de Aquino (6674/AM). Presidente e Revisor: Exmo. Sr. Des. João de Jesus Abdala Simões. Relator: Exmo. Sr. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing. Membro: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury. Apelação nº 0214893-41.2011.8.04.0001, de 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Patri Quatro Empreedimentos Imobiliários Ltda., advogados: Carolina Ribeiro Botelho (5963/ AM), Rennalt Lessa de Freitas (1722E/AM). Apelada: Francisca Francileida de Souza Holanda, advogado: Ademar Brito da Costa Junior (6090/AM) e Mauro Celi Martins (2907/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. João de Jesus Abdala Simões. Relator: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury. Revisor: Exmo. Sr. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing. Procurador de Justiça: Pedro Bezerra Filho. Apelação nº 0214912-13.2012.8.04.0001, de 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Banco Itaú/SA., advogada:
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Karina de Almeida Batistuci (685A/AM). Apelado: Fernando da Silva Vieira, advogada: Edieri Maria Mousinho Abitbol (7862/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. João de Jesus Abdala Simões. Relator: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury. Revisor: Exmo. Sr. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing. Procurador de Justiça: Pedro Bezerra Filho. Apelação nº 0340770-30.2007.8.04.0001, de 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Apelante: Gilberto Cardoso de Moraes Silva, advogada: Ana Esmelinda Menezes de Melo (356A/ AM). Apelado: O Estado do Amazonas, Procuradora: Lorena Silva de Albuquerque. Presidente e Revisor: Exmo. Sr. Des. João de Jesus Abdala Simões. Relator: Exmo. Sr. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing. Membro: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury. Procuradora de Justiça: Antonina Maria de Castro do Couto Valle. Apelação nº 0601820-63.2013.8.04.0001, de 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viages S/A., advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (117417/SP). Apelada: Maria Monica Vieira Galate Mattos. Apelada: Rosinete dos Santos Galate, advogadas: Ana Paula da Silva Souza (6608/AM) e Livia Pereira Lindoso (6396/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. João de Jesus Abdala Simões. Relator: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury. Revisor: Exmo. Sr. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing. Procuradora de Justiça: Antonina Maria de Castro do Couto Valle. Apelação nº 0619318-75.2013.8.04.0001, de 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Banco Bonsucesso, advogados: Celso Henrique dos Santos (795A/AM), William Batista Nésio (3638/AC) e Ivan Mercedo de Andrade Moreira (796A/AM). Apelada: Dedirce Teles Nascimento da Silva, advogada: Cintia Rossette de Souza (4605/AM). Presidente e Revisor: Exmo. Sr. Des. João de Jesus Abdala Simões. Relator: Exmo. Sr. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing. Membro: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury. Apelação nº 0634819-69.2013.8.04.0001, de 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: WILLIAN DE OLIVEIRA MATOS, advogado: Iran Vieira de Sousa (5706/AM). Apelado: BV FINANCEIRA SACFI, advogado: Celso Marcon (566A/AM). Presidente e Revisor: Exmo. Sr. Des. João de Jesus Abdala Simões. Relator: Exmo. Sr. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing. Membro: Exmo. Sr. Des. Aristóteles Lima Thury. Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária da Terceira Câmara Cível - M. 1104, em Manaus, 14 de agosto de 2014.
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Intimações EDITAL DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, Relator dos autos de Apelação nº 0001161-40.2012.8.04.6500 (Processo Digital). Manaus/AM, em que são Apelante Elialdo da Silva Correa, Roney da Costa Barbosa e Apelado Ministério Público do Estado do Amazonas usando de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem por meio deste, INTIME o Apelante Roney da Costa Barbosa na pessoa de seu advogado Dr. Washington Colares da Silva (OAB/AM - 3244) para no prazo de 8 (oito) dias, oferecer as razões de recurso nos termos do art. 600 § 4º do CPP. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 13 de agosto de 2014. (a) Desembargador Jorge ª Manoel Lopes Lins - Relator. Secretaria da Egrégia 1 Câmara Criminal, em Manaus, 13 de agosto de 2014. Mastewener Abreu Nery. Secretário – M.33901.
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Decisões EDITAL DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, Relator dos autos de Agravo Regimental nº 000988395.2014.8.04.0000 (Processo Digital). Manaus/AM, em que é Agravante ALAÍZA DE SOUZA DIAS e Agravado Juizo de Direito da 2ª Vara da Comaraca de Parintins usando de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem por meio deste, fica INTIMADO a Agravante Alaíza de Souza Dias na pessoa de sua advogada Dra. Caroline dos Reis Ribeiro (OAB/AM - 5670) para tomar conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA: “Trata-se de agravo regimental em face da decisão que negou seguimento ao Habeas Corpus n. 4001762-10.2014.8.04.0000. Através do presente recurso, o agravante requer o provimento do agravo, tendo em vista que o fundamento do pedido desta ação seria diverso daquele utilizado no Habeas Corpus n. 4000877-93.2014.8.04.0000. É o relatório, no necessário. Analisando o feito, verifico a necessidade de retratação, relativamente à decisão anteriormente proferida, em que foi extinto o presente feito em virtude do reconhecimento da litispendência. É sabido que são consideradas idênticas as ações que tem os mesmos elementos: partes, pedido e causa de pedir (art. 301, §§ 1º e 2º, CPC), caracterizando a litispendência. Em outras palavras, é litispendência “a situação que ocorre quando duas ações estão em curso ao mesmo tempo, tratando da mesma causa de pedir e tendo a mesma parte ré” (TÁVORA, Nestor. ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal. p. 334. 9ª Ed. Juspodivm, Salvador: 2014). E a causa de pedir se divide em fatos e fundamentos. Dito isto, constata-se que os fundamentos apresentados são diferentes. O Habeas Corpus n. 400087793.2014.8.04.0000 fundou-se na alegação de constrangimento ilegal pelo excesso de prazo. A presente ação, por sua vez, tem por base a declaração de impedimento da MM. Juíza a quo. Os fundamentos são distintos, o que tornam distintas as ações, não havendo que se falar, portanto, em litispendência. Ante o exposto, em juízo de retratação, chamo à ordem a decisão de fls. 14/17, que negou seguimento ao habeas corpus. Dando prosseguimento ao feito, determino que se oficie à autoridade apontada como coatora, para que preste as informações cabíveis e, em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual, para manifestação na qualidade de custos legis”. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 13 de agosto de 2014. (a) Desembargador(a) Jorge Manoel Lopes Lins - Relator(a). ª Secretaria da Egrégia 1 Câmara Criminal, em Manaus, 13 de agosto de 2014. Mastewener Abreu Nery. Secretário - M.33901.
Pauta de Julgamento Designado PAUTA DE JULGAMENTO DESIGNADO – PROCESSOS VIRTUAIS: De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, Presidente da Egrégia Primeira Câmara Criminal, faço público para conhecimento de todos os interessados, que logo após cumpridas as formalidades legais, serão julgados os processos constantes da pauta. Apelação Nº 0200144-93.2010.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do Nascimeto. Apelado: MAYCON RODRIGUES MONTEIRO. Defensor O Público: Dr. Eduardo César Rabello Ituassú (/AM). Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Reviso: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Carlos Lélio Lauria Ferreira. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 14 de agosto de 2014. Apelação Nº 0200418-57.2010.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Apelado: OZANAR QUEIROZ DOS SANTOS.
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Defensor Público: Dr. Leonardo Figliuolo (4386/AM). Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor/Membro: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra.Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 14 de agosto de 2014. Apelação Nº 0201174-66.2010.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: Ministerio Publico do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do Nascimento Oliveira. Apelado: João Alves Barbosa Filho. Defensor Público: Dr. Eduardo César Rabello Ituassú (/AM). Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Jorge Wilson Lopes Cavalcante. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 14 de agosto de 2014. Apelação Nº 0208288-56.2010.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do Nascimento Oliveira (458637/AM). Apelado: SANDRO DE SOUZA RAMOS. Defensor Público: Dr. Gualberto Graciano de Melo (132/AM). Relator: Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Procurador(a) de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José Silva de Aquino. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 14 de agosto de 2014 Apelação Nº 0200871-86.2009.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do Nascimento Oliveira. Apelado: Ademildo Rodrigues da Silva. Defensora Pública: Dra. Jheise de Fatima Lima da Gama (99999/AM). Relator: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Revisora: Exma. Sra. Desa. Carla Maria Santos dos Reis. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 13 de agosto de 2014. Apelação Nº 0200960-12.2009.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do Nascimento Oliveira. Apelado: Ernandes Lima da Silva. Defensora |Pública: Dra. Jheise de Fatima Lima da Gama (99999/AM). Relator: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Revisora: Exma. Sra. Desa. Carla Maria Santos dos Reis. Procurador(a) de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José Silva de Aquino. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 13 de agosto de 2014. Apelação Nº 0202890-31.2010.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do Nascimento Oliveira (458637/AM). Apelado: Eligelson Gomes do Nascimento. Defensor Público: Dr. Leonardo Figliuolo (3599/AM). Relator: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Revisora: Exma. Sra. Desa. Carla Maria Santos dos Reis. Procurador(a) de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José Silva de Aquino. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 13 de agosto de 2014. Apelação Nº 0202967-40.2010.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do Nascimento Oliveira (458637/AM). Apelado: MARCELO DA SILVA CABRAL. Defensora Pública: Dra. Jheise de Fatima Lima da Gama (99999/AM). Relator: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Revisora:
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Exma. Sra. Desa. Carla Maria Santos dos Reis. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 13 de agosto de 2014. Apelação Nº 0207648-53.2010.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do Nascimento Oliveira. Apelado: Sebastião da Silva Cunha Junior. Defensora Pública: Dra. Jheise de Fatima Lima da Gama (99999/ AM). Relator: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Revisora: Exma. Sra. Desa. Carla Maria Santos dos Reis. Procurador(a) de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José Silva de Aquino. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 13 de agosto de 2014. Apelação Nº 0207648-53.2010.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do Nascimento Oliveira. Apelado: Sebastião da Silva Cunha Junior. Defensora Pública: Dra. Jheise de Fatima Lima da Gama (99999/ AM). Relator: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Revisora: Exma. Sra. Desa. Carla Maria Santos dos Reis. Procurador(a) de Justiça: Exma. Sra. Dra. Maria José Silva de Aquino. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 13 de agosto de 2014. Apelação Nº 0209399-75.2010.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do Nascimento Oliveira. Apelado: Marcos Alexandre Maciel Bulcão. Defensor Público: Dr. Paulo Jose Rezende Borges (131743/MG). Relator: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Revisora: Exma. Sra. Desa. Carla Maria Santos dos Reis. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra. Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 13 de agosto de 2014. Apelação nº 0264539-54.2010.8.04.0001(Processo Digital). Manaus/Am. Apelante: Ednei Tavares Campos. Advogado: Dr. Cândido Honório Soares Ferreira Neto (5199/AM). Apelado: Ministerio Publico do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Igor Starling Peixoto. Relator: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Revisora: Exma. Sra. Desa. Carla Maria Santos dos Reis. Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra.Juiz (a) Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Francisco Pessoa Almada. Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 13 de agosto de 2014. Mastewener Abreu Nery Secretário - M33901
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a todos, que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio deste: Fica INTIMADO o Paciente ALFREDO FERREIRA DA SILVA NETO, na pessoa de seu Advogado Adriano Menezes Hermida Maia (8894/AM), para tomar conhecimento do seguinte DESPACHO, da lavra do Des. Djalma Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “Defiro o pedido de fls. 719/722. À Secretaria para cumprir. Após, voltem os autos conclusos a este relator”. 2 Secretaria da Egrégia ª. Câmara Criminal, em Manaus, 8 de agosto de 2014. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863.
Intimações INTIMAÇÃO POR EDITAL PRAZO: 8 (oito dias) – Art. 600 do CPP. PROCESSO:0000614-32.2014.8.04.0000 (Processo Digital) CLASSE:Apelação ORIGEM: 1ª Vara de Itacoatiara RELATOR: Des. Djalma Martins da Costa Apelante: Santina Gama Rodrigues Apelado:Ministério Público do Estado do Amazonas DE: Santina Gama Rodrigues FINALIDADE:INTIMAR a Apelantepara que constitua advogado, com o escopo de oferecer as razões de recurso nos termos do art. 600 do CPP. Expediu-se o presente edital em 13/08/2014, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. ª Secretaria da Egrégia 2 Câmara Criminal (assinatura digital) Geysa Marjory P. Ramirez Secretária M27863 INTIMAÇÃO POR EDITAL PRAZO: 15 (quinze dias) PROCESSO:0204873-02.2009.8.04.0020 (Processo Digital) CLASSE:Apelação ORIGEM:Vara da Violência Doméstica contra a Mulher RELATOR: Des. Djalma Martins da Costa Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado:Fábio Tavares da Silva DE: Fábio Tavares da Silva FINALIDADE:INTIMAR o Apeladopara que constitua advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais. Expediu-se o presente edital em 08/08/2014, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. ª Secretaria da Egrégia 2 Câmara Criminal
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Despachos EDITAL DE INTIMAÇÃO DESPACHO O Excelentíssimo Senhor Desembargador Djalma Martins da Costa, Relator dos autos de Habeas Corpus nº 400278673.2014.8.04.0000 Manaus/AM, em que é Impetrante e Advogado Adriano Menezes Hermida Maia (8894/AM) e Paciente ALFREDO FERREIRA DA SILVA NETO, Impetrado Juízo de Direito da 1ª V.e.c.u.t.e., usando de suas atribuições legais, etc,... FAZ SABER
(assinatura digital) Geysa Marjory P. Ramirez Secretária M27863 INTIMAÇÃO POR EDITAL PRAZO: 15 (quinze dias) PROCESSO:0207646-83.2010.8.04.0020 (Processo Digital) CLASSE:Apelação ORIGEM:Vara da Violência Doméstica contra a Mulher RELATOR: Des. Djalma Martins da Costa Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas
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Apelado:Francisco de Assis da Silva Freitas DE: Francisco de Assis da Silva Freitas FINALIDADE:INTIMAR o Apeladopara que constitua advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais. Expediu-se o presente edital em 08/08/2014, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. ª Secretaria da Egrégia 2 Câmara Criminal (assinatura digital) Geysa Marjory P. Ramirez Secretária M27863 INTIMAÇÃO POR EDITAL PRAZO: 15 (quinze dias) PROCESSO:0200096-37.2010.8.04.0020 (Processo Digital) CLASSE:Apelação ORIGEM:Vara da Violência Doméstica contra a Mulher RELATOR: Des. Djalma Martins da Costa
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ORIGEM:Vara da Violência Doméstica contra a Mulher RELATORA:Desª. Encarnação das Graças Sampaio Salgado Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO AMAZONAS Apelado:HERCULES MARINHO DE CARVALHO
DO
DE: HERCULES MARINHO DE CARVALHO FINALIDADE: INTIMAR o Apelado para que constitua advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais. Expediu-se o presente edital em 13/08/2014, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. ª Secretaria da Egrégia 2 Câmara Criminal (assinatura digital) Geysa Marjory P. Ramirez Secretária M27863 EDITAL DE INTIMAÇÃO
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado:Daniel Silva Ferreira DE: Daniel Silva Ferreira FINALIDADE:INTIMAR o Apeladopara que constitua advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais. Expediu-se o presente edital em 08/08/2014, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. ª Secretaria da Egrégia 2 Câmara Criminal (assinatura digital) Geysa Marjory P. Ramirez Secretária M27863 INTIMAÇÃO POR EDITAL PRAZO: 10 (dez dias) PROCESSO:0208157-81.2010.8.04.0020 (Processo Digital) CLASSE:Apelação ORIGEM:Vara da Violência Doméstica contra a Mulher RELATORA:Desª. Encarnação das Graças Sampaio Salgado Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado:Carlos José Ferreira Pereira DE: Carlos José Ferreira Pereira FINALIDADE:INTIMAR o Apeladopara que constitua advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais. Expediu-se o presente edital em 07/08/2014, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. ª Secretaria da Egrégia 2 Câmara Criminal (assinatura digital) Geysa Marjory P. Ramirez Secretária M27863 INTIMAÇÃO POR EDITAL PRAZO: 10 (dez dias) PROCESSO:0207828-69.2010.8.04.0020 (Processo Digital) CLASSE:Apelação
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, Relatora dos autos de Apelação nº 0000539-24.2013.8.04.6500 (Processo Digital). Manaus/AM, em que é Apelante Francisco Santos da Silva, Helinto da Silva Costa, Julio Cesar Cascaes Nogueira, Shirbily Alves Brasileiro, Carlison de Oliveira Brito, Eliza Jannifer de Souza Lima, Edivan de Souza Chagas Pinto e Romane Wilker Querino da Silva, Advogados: Dr. Zacarias Santos de Souza (OAB 7531/AM), Aldecy de Araujo Maia (OAB 1241/AM), Antonio J. B. Viana (OAB 5750/AM), Aldenir Cascaes Nogueira (OAB 6540/AM) Diego Marcelo Padilha Gonçalves (OAB 7613/AM) Ademar Lins Vitório Filho (OAB 5269/AM), Helena de Oliveira Galvão (OAB 2753/AM),e Apelado Ministério Público do Estado do Amazonas usando de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem por meio deste, INTIME o Apelante Francisco Santos da Silva na pessoa de seu advogado DR. ZACARIAS SANTOS DE SOUZA (OAB 7531/AM), DR. ALDECY DE ARAUJO MAIA (OAB 1241/AM), DR. ANTONIO J. B. VIANA (OAB 5750/AM), DR. ALDENIR CASCAES NOGUEIRA (OAB 6540/AM) DR. DIEGO MARCELO PADILHA GONÇALVES (OAB 7613/AM) DR. ADEMAR LINS VITÓRIO FILHO (OAB 5269/AM), DRA. HELENA DE OLIVEIRA GALVÃO (OAB 2753/AM) para no prazo de 8 (oito) dias, oferecerem as razões de recurso nos termos do art. 600 § 4º do CPP. Relatora Desª. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Secretaria da ª Egrégia 2 Câmara Criminal, em Manaus, 7 de agosto de 2014. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária - M27863 INTIMAÇÃO POR EDITAL PRAZO: 10 (dez dias) PROCESSO:0205018-58.2009.8.04.0020 (Processo Digital) CLASSE:Apelação ORIGEM:Vara da Violência Doméstica contra a Mulher RELATORA:Desª. Encarnação das Graças Sampaio Salgado Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado:Raimundo Nonato de Oliveira Souza DE: Raimundo Nonato de Oliveira Souza FINALIDADE:INTIMAR o Apeladopara que constitua advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais. Expediu-se o presente edital em 08/08/2014, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. ª Secretaria da Egrégia 2 Câmara Criminal
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(assinatura digital) Geysa Marjory P. Ramirez Secretária M27863 INTIMAÇÃO POR EDITAL PRAZO: 10 (dez dias) PROCESSO:0201216-52.2009.8.04.0020 (Processo Digital) CLASSE:Apelação ORIGEM:Vara da Violência Doméstica contra a Mulher RELATORA:Desª. Encarnação das Graças Sampaio Salgado
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FINALIDADE:INTIMAR o Apeladopara que constitua advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais. Expediu-se o presente edital em 08/08/2014, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. ª Secretaria da Egrégia 2 Câmara Criminal (assinatura digital) Geysa Marjory P. Ramirez Secretária M27863 EDITAL DE INTIMAÇÃO
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado:Marcos Chaves Mirandap DE: Marcos Chaves Mirandap FINALIDADE:INTIMAR o Apeladopara que constitua advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais. Expediu-se o presente edital em 08/08/2014, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. ª Secretaria da Egrégia 2 Câmara Criminal (assinatura digital) Geysa Marjory P. Ramirez Secretária M27863 INTIMAÇÃO POR EDITAL PRAZO: 10 (dez dias) PROCESSO:0207301-54.2009.8.04.0020 (Processo Digital) CLASSE:Apelação ORIGEM:Vara da Violência Doméstica contra a Mulher RELATORA:Desª. Encarnação das Graças Sampaio Salgado Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado:Heligelson Mendes de Souza Junior DE: Heligelson Mendes de Souza Junior FINALIDADE:INTIMAR o Apeladopara que constitua advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais. Expediu-se o presente edital em 08/08/2014, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. ª Secretaria da Egrégia 2 Câmara Criminal (assinatura digital) Geysa Marjory P. Ramirez Secretária M27863 INTIMAÇÃO POR EDITAL PRAZO: 10 (dez dias) PROCESSO:0205433-41.2009.8.04.0020 (Processo Digital) CLASSE:Apelação ORIGEM:Vara da Violência Doméstica contra a Mulher RELATORA:Desª. Encarnação das Graças Sampaio Salgado Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado:Marcelo Leandro de Souza DE: Marcelo Leandro de Souza
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, Relatora dos autos de Apelação nº 0203381-61.2011.8.04.0001 (Processo Digital). Manaus/AM, em que é Apelante Pedro Rocha da Silva Neto, Frank José Rodrigues Abrahim, Heron Cordovil da Silva Advogados: Dr. Evander Elias de Queiroz (OAB 7015/AM), Dr. Edmilson Lucena dos Santos Júnior (OAB 6030/AM) Dr. Sinamor Bezerra Lopes (OAB 5757/AM)e Apelado Ministério Público do Estado do Amazonas usando de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem por meio deste, INTIME o Apelante Pedro Rocha da Silva Neto e Heron Cordovil da Silva na pessoa de seu advogado DR. EVANDER ELIAS DE QUEIROZ (7015/AM) E DR. SINAMOR BEZERRA LOPES (5757/AM) para no prazo de 8 (oito) dias, oferecerem as razões de recurso nos termos do art. 600 § 4º do CPP. Relatora Desª. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. ª Secretaria da Egrégia 2 Câmara Criminal, em Manaus, 7 de agosto de 2014. Geysa Marjory P. Ramirez. Secretária. M27863.
DESPACHO DE INTIMAÇÃO Nº 0009838-91.2014.8.04.0000 - Apelação Criminal - Nova Olinda do Norte - Apelante: Carlos Rodrigues da Silva - Apelante: Rony Pontes dos Santos - Apelante: Valdemir Guimarães Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas - INTIME o Apelante Carlos Rodrigues da Silva, na pessoa de seu advogado Fábio Moraes Castello Branco (4603/AM), e o Apelante Valdemir Guimarães, na pessoa de seu advogado Dailon Ramos Rodrigues, para no prazo de 8 (oito) dias, oferecerem as razões de recurso nos termos do art. 600 § 4º do CPP. Relatora Desª. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. - Advs: Fábio Moraes Castello Branco (OAB: 4603/AM) - Dailon Ramos Rodrigues (OAB: 6375/ AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar Nº 0009838-91.2014.8.04.0000 - Apelação Criminal - Nova Olinda do Norte - Apelante: Carlos Rodrigues da Silva - Apelante: Rony Pontes dos Santos - Apelante: Valdemir Guimarães Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas - INTIME o Apelante Carlos Rodrigues da Silva na pessoa de seu advogado DR. DAILON RAMOS RODRIGUES (6375/AM), para no prazo de 8 (oito) dias, oferecerem as razões de recurso nos termos do art. 600 § 4º do CPP. Relatora Desª. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. - Advs: Fábio Moraes Castello Branco (OAB: 4603/AM) - Dailon Ramos Rodrigues (OAB: 6375/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar Nº 0203841-43.2014.8.04.0001 - Apelação Criminal - Manaus - Apelante: Joaquim Teles de Menezes Neto - Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas - INTIME o Apelante Joaquim Teles de Menezes Neto na pessoa de sua advogada DRA. MARLEIDE SARAIVA DO AMARAL (6167/AM) para no prazo de 8 (oito) dias, oferecerem as razões de recurso nos termos do art. 600 § 4º do CPP. Relatora Desª. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Advs: Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior - Marleide Saraiva do Amaral (OAB: 6167/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar Nº 0209084-47.2010.8.04.0020 - Apelação Criminal - Manaus - Apelante: SG - Apelado: SG - DE: Manoel Hugo Pereira Moura
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Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Agosto de 2014
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FINALIDADE:INTIMAR o Apelado para que constitua advogado, com o escopo de oferecer as contrarrazões recursais. Expediu-se o presente edital em 13/08/2014, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário Judiciário Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 232 do CPC. - Advs: Raimundo do Nascimento Oliveira - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar Nº 0217138-30.2008.8.04.0001 (001.08.217138-7) - Apelação Criminal - Manaus - Apelante: Francimárcia Socorro Rodrigues de Freitas - Apelante: Sidney de Souza Avinte - Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas - INTIME os Apelantes Francimárcia Socorro Rodrigues de Freitas e Sidney de Souza Avinte na pessoa de sua advogada - Advs: Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior - Luciana da Silva Terças (OAB: 4121/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar Nº 0223428-27.2009.8.04.0001 (001.09.223428-4) - Apelação Criminal - Manaus - Apelante: André Viana Fonseca - Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas - INTIME o Apelante André Viana Fonseca na pessoa de seu advogado Sidney José Vieira de Souza (5798/AM) para no prazo de 8 (oito) dias, oferecerem as razões de recurso nos termos do art. 600 § 4º do CPP. Relator(a) Desª. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. - Advs: Sidney José Vieira de Souza (OAB: 5798/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar Nº 0239948-23.2013.8.04.0001 - Apelação Criminal - Manaus Apelante: Marly Barbosa dos Santos - Apelante: Alfredo Ferreira da Silva Neto - Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas - INTIME os Apelantes Marly Barbosa dos Santos e Alfredo Ferreira Da Silva Neto na pessoa de seu advogado DR ADRIANO MENEZES HERMIDA MAIA (8894/AM) E DR. ARY SERGIO DA MOTTA (82A/AM) para no prazo de 8 (oito) dias, oferecerem as razões de recurso nos termos do art. 600 § 4º do CPP. Relatora Dra. Mirza Telma Oliveira Cunha. - Advs: Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior - Ary Sergio da Motta (OAB: 82A/AM) - Adriano Menezes Hermida Maia (OAB: 8894/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar Nº 0257561-56.2013.8.04.0001 - Apelação Criminal - Manaus - Apelante: Wanderlan Adriano da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas - INTIME o Apelante Wanderlan Adriano da Silva na pessoa de seus advogados DRS(A). CIRLANE FIGUEREDO ALBERTINO (8085/AM) E JOÃO CARLOS PINTO DE ARAÚJO (3787/AM) para no prazo de 8 (oito) dias, oferecerem as razões de recurso nos termos do art. 600 § 4º do CPP. Relatora Desª. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. - Advs: Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior - João Carlos Pinto de Araújo (OAB: 3787/AM) - Cirlane Figueredo Albertino (OAB: 8085/AM) Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Decisões
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NEGO PROVIMENTO ao presente recurso de Apelação Criminal, para decretar a extinção da punibilidade do Apelado, DILMAR BERNADINO MORAES, nos termos dos arts. 109, VI, c/c art. 107, IV, do CP. Intimem-se as partes “. - Advs: Raimundo do Nascimento Oliveira - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar Nº 0201097-57.2010.8.04.0020 (020.10.201097-8) - Apelação Criminal - Manaus - Apelante: SG - Apelado: SG - Ficam INTIMADAS AS PARTES na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do Des. Djalma Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso de Apelação Criminal, para decretar a extinção da punibilidade do Apelado RICARDO MAX BASÍLIO DE SOUZA, nos termos dos arts. 109, VI e 103 c/c art. 107, IV, todos do CP. Intimem-se as partes”. - Advs: Raimundo do Nascimento Oliveira - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar Nº 0201166-89.2010.8.04.0020 (020.10.201166-4) - Apelação Criminal - Manaus - Apelante: SG - Apelado: SG - Ficam INTIMADAS AS PARTES na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do (a) Des. Djalma Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial de fls. 80/81, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso de Apelação Criminal, para decretar a extinção da punibilidade do Apelado, ROSINALDO OLIVEIRA LIMA, nos termos do art. 109, VI, c/c art. 107, IV, do CP. Intimem-se as partes”. - Advs: Raimundo do Nascimento Oliveira (OAB: 458637/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar Nº 0201175-51.2010.8.04.0020 (020.10.201175-3) - Apelação Criminal - Manaus - Apelante: SG - Apelado: SG - Ficam INTIMADAS AS PARTES na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do Des. Djalma Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “ Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso de Apelação Criminal, para decretar a extinção da punibilidade do Apelado, CÁSSIO LUIZ BRANDÃO MESQUITA, nos termos dos arts. 109, VI, c/c art. 107, IV, do CP. Intimem-se as partes.” - Advs: Raimundo do Nascimento Oliveira - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar Nº 0201912-54.2010.8.04.0020 (020.10.201912-6) - Apelação Criminal - Manaus - Apelante: SG - Apelado: SG - Ficam INTIMADAS AS PARTES na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do Des. Djalma Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso de Apelação Criminal, para decretar a extinção da punibilidade do Apelado ANTÔNIO SÉRGIO FREITAS DE SOUZA, nos termos do art. 109, VI c/c art. 107, IV, ambos do CP. Intimem-se as partes.” - Advs: Raimundo do Nascimento Oliveira - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0200999-72.2010.8.04.0020 (020.10.200999-6) - Apelação Criminal - Manaus - Apelante: SG - Apelado: SG - Ficam INTIMADAS AS PARTES na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do Des. Djalma Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso de Apelação Criminal, para decretar a extinção da punibilidade do Apelado, DENIS DE JESUS GOMES VIANA, nos termos dos arts. 109, VI, c/c art. 107, IV, do CP. Intimem-se as partes”. - Advs: Raimundo do Nascimento Oliveira (OAB: 458637/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar Nº 0201058-60.2010.8.04.0020 (020.10.201058-7) - Apelação Criminal - Manaus - Apelante: SG - Apelado: SG - Ficam INTIMADAS AS PARTES na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do Des. Djalma Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “ Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial,
Nº 0202459-94.2010.8.04.0020 (020.10.202459-6) - Apelação Criminal - Manaus - Apelante: SG - Apelado: SG - Ficam INTIMADAS AS PARTES na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do Des. Djalma Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso de Apelação Criminal, para decretar a extinção da punibilidade do Apelado, DOADE DOUGLAS CORREA DA COSTA, nos termos dos arts. 109, VI, c/c art. 107, IV, do CP. Intimem-se as partes. “ - Advs: Raimundo do Nascimento Oliveira - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar Nº 0204366-07.2010.8.04.0020 (020.10.204366-3) - Apelação Criminal - Manaus - Apelante: SG - Apelado: SG - Ficam INTIMADAS AS PARTES na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do Des. Djalma Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso de Apelação Criminal,
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para decretar a extinção da punibilidade do Apelado, DOADE DOUGLAS CORREA DA COSTA, nos termos dos arts. 109, VI, c/c art. 107, IV, do CP. Intimem-se as partes “. - Advs: Raimundo do Nascimento Oliveira - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar Nº 0204745-45.2010.8.04.0020 (020.10.204745-6) - Apelação Criminal - Manaus - Apelante: SG - Apelado: SG - Ficam INTIMADAS AS PARTES na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do Des. Djalma Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso de Apelação Criminal, para decretar a extinção da punibilidade do Apelado, STANLEY STPHENSON BARBOSA MARINHO, nos termos dos arts. 109, VI, c/c art. 107, IV, do CP. Intimem-se as partes”. - Advs: Raimundo do Nascimento Oliveira - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar Nº 0204864-06.2010.8.04.0020 (020.10.204864-9) - Apelação Criminal - Manaus - Apelante: SG - Apelado: SG - Ficam INTIMADAS AS PARTES na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do Des. Djalma Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso de Apelação Criminal, para decretar a extinção da punibilidade do Apelado, JOSÉ CONCEIÇÃO DOS SANTOS, nos termos do art. 109, VI c/c art. 107, IV, ambos do CP. Intimem-se as partes. “ - Advs: Raimundo do Nascimento Oliveira - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar Nº 0204932-53.2010.8.04.0020 (020.10.204932-7) - Apelação Criminal - Manaus - Apelante: SG - Apelado: SG - Ficam INTIMADAS AS PARTES na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do Des. Djalma Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “ Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso de Apelação Criminal, para decretar a extinção da punibilidade do Apelado NARDIÉ DE LIMA FERREIRA, nos termos do art. 109, VI c/c art. 107, IV do CP. Intimem-se as partes”. - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar Nº 0205241-74.2010.8.04.0020 (020.10.205241-7) - Apelação Criminal - Manaus - Apelante: SG - Apelado: SG - Ficam INTIMADAS AS PARTES na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do Des. Djalma Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso de Apelação Criminal, para decretar a extinção da punibilidade do Apelado, MOACIR DE OLIVEIRA SILVA, nos termos do art. 109, VI, c/c art. 107, IV, do CP. Intimem-se as partes”. - Advs: Raimundo do Nascimento Oliveira Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar Nº 0205396-77.2010.8.04.0020 (020.10.205396-0) - Apelação Criminal - Manaus - Apelante: SG - Apelado: SG - Ficam INTIMADAS AS PARTES na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do Des. Djalma Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso de Apelação Criminal, para decretar a extinção da punibilidade do Apelado ERNANDO ARAÚJO DE ALBUQUERQUE, nos termos dos arts. 109, VI c/c art. 107, IV, ambos do CP. Intimem-se as partes “. - Advs: Raimundo do Nascimento Oliveira - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar Nº 0205753-57.2010.8.04.0020 (020.10.205753-2) - Apelação Criminal - Manaus - Apelante: SG - Apelado: SG - Ficam INTIMADAS AS PARTES na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do Des. Djalma Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “ Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso de Apelação Criminal, para decretar a extinção da punibilidade do Apelado, EDNEI PEREIRA DA SILVA, nos termos dos arts. 109, VI, c/c art. 107, IV, do CP. Intimem-se as partes “. - Advs: Raimundo do Nascimento
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Oliveira - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar Nº 0205789-02.2010.8.04.0020 (020.10.205789-3) - Apelação Criminal - Manaus - Apelante: SG - Apelante: SG - Apelado: SG Ficam INTIMADAS AS PARTES na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do Des. Djalma Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “ Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso de Apelação Criminal, para decretar a extinção da punibilidade do Apelado OZANNIZ LIMA DE MELO, nos termos do art. 109, VI c/c art. 107, IV, ambos do CP. Intimem-se as partes.” - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar Nº 0206028-06.2010.8.04.0020 (020.10.206028-2) - Apelação Criminal - Manaus - Apelante: SG - Apelado: SG - Ficam INTIMADAS AS PARTES na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do Des. Djalma Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “ Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso de Apelação Criminal, para decretar a extinção da punibilidade do Apelado, EGILDO BENEVINUTO DA SILVA, nos termos do art. 109, VI c/c art. 107, IV, ambos do CP. Intimem-se as partes “. - Advs: Raimundo do Nascimento Oliveira - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar Nº 0206096-53.2010.8.04.0020 (020.10.206096-7) - Apelação Criminal - Manaus - Apelante: SG - Apelado: SG - Ficam INTIMADAS AS PARTES na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do Des. Djalma Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “ Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso de Apelação Criminal, para decretar a extinção da punibilidade do Apelado, GALCIR MAÇAREM REIS, nos termos dos arts. 109, VI, c/c art. 107, IV, do CP. Intimem-se as partes”. - Advs: Raimundo do Nascimento Oliveira - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar Nº 0206617-95.2010.8.04.0020 (020.10.206617-5) - Apelação Criminal - Manaus - Apelante: SG - Apelado: SG - Ficam INTIMADAS AS PARTES na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do Des. Djalma Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “ Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso de Apelação Criminal, para decretar a extinção da punibilidade do Apelado JOÃO SALES MENEZES DOS ANJOS, nos termos do art. 109, VI c/c art. 107, IV do CP. Intimem-se as partes “. - Advs: Raimundo do Nascimento Oliveira - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar Nº 0207308-12.2010.8.04.0020 - Apelação Criminal - Manaus - Apelante: SG - Apelado: SG - Ficam INTIMADAS AS PARTES na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do Des. Djalma Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “ Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso de Apelação Criminal, para decretar a extinção da punibilidade do Apelado, JOSE GLEOBERNILSON AGUIAR DA SILVA nos termos do art. 109, VI c/c art. 107, IV, ambos do CP. Intimem-se as partes “. - Advs: Raimundo do Nascimento Oliveira - Juarez Camelo Rosa (OAB: 2695/AM) - José Raimundo Pereira e Silva (OAB: 2890/AM) - Daniel Lourenço (OAB: 3192/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar Nº 0207409-49.2010.8.04.0020 - Apelação Criminal - Manaus - Apelante: SG - Apelado: SG - Ficam INTIMADAS AS PARTES na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do Des. Djalma Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “ Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso de Apelação Criminal, para decretar a extinção da punibilidade do Apelado LUIZ DOS SANTOS GONÇALVES, nos termos do art. 109, VI c/c art. 107, IV, ambos do CP. Intimem-se as partes “. - Advs: Raimundo do Nascimento Oliveira - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
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Nº 0207631-17.2010.8.04.0020 - Apelação Criminal - Manaus - Apelante: SG - Apelado: SG - Ficam INTIMADAS AS PARTES na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do Des. Djalma Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “ Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso de Apelação Criminal, para decretar a extinção da punibilidade do Apelado GENTIL PINTO DE AMORIM, nos termos dos arts. 109, VI, e 103 c/c art. 107, IV, todos do CP. Intimem-se as partes “. - Advs: Raimundo do Nascimento Oliveira Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar Nº 4002945-16.2014.8.04.0000 - Habeas Corpus (Criminal) Manaus - Paciente: Roger Moreira de Queiroz - Paciente: Pedro Argemiro da Conceição Senna Júnior - Impetrado: Juizo de Direito do 1º Juizado Esp. da Violencia Domestica - Fica INTIMADO o Paciente Pedro Argemiro da Conceição Senna Júnior para tomar conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do Des. Djalma Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inc. I, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo Penal. Transcorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais anotações pertinentes, inclusive no SAJ. Intimem-se. Cumpra-se”. - Advs: Roger Moreira de Queiroz (OAB: 2909/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Pauta de Julgamento Designado PAUTA DE JULGAMENTO DESIGNADO – PROCESSOS VIRTUAIS: De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, Presidente da Egrégia Segunda Câmara Criminal, faço público para conhecimento de todos os interessados, que logo após cumpridas as formalidades legais, serão julgados nas sessões seguintes os processos constantes da pauta. Recurso Em Sentido Estrito nº 0066789-54.2004.8.04.0001 - Manaus/Am. Origem: 2ª Vara do Tribunal do Juri Recorrente: Wilson Trindade da Silva Defensora Pública:Dra. Aline Andrade de Castro (123456/ AM). Recorrido: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. João Ribeiro Guimarães Netto. Presidente: Exma. Sra. Desa. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Relator: Exmo. Sr. Des. Djalma Martins da Costa. Membro: Exmo. Sr. Des. Rafael de Araújo Romano Procurador(a) de Justiça: Exma. Sra. Dra. Rita Augusta de Vasconcellos Dias Juiz (a) Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Anésio Rocha Pinheiro. Incidência penal:art. 121, caput, c/c art. 14, II do CPB Tentativa de homicídio. Apelação Nº 0200654-09.2010.8.04.0020 - Manaus/Am. Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara. Apelado: Lissandro de Souza Pereira. Defensora Pública: Dra. Petra Sofia Portugal Mendonça Ferreira Presidente e Relatora: Exma. Sra. Desa. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Membros: Exmos. Srs. Desdores. Djalma Martins da Costa e Rafael de Araújo Romano. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Flávio Ferreira Lopes Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Assunto: Nulidade da Sentença.
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Apelação Nº 0201000-57.2010.8.04.0020 - Manaus/Am. Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara. Apelado: JOSENIAS RIBEIRO DA SILVA. Defensor Público: Dr. Helom César da Silva Nunes Presidente e Relatora: Exma. Sra. Desa. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Membros: Exmos. Srs. Desdores. Djalma Martins da Costa e Rafael de Araújo Romano. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Nicolau Libório dos Santos Filho Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Assunto: Nulidade da Sentença. Apelação Nº 0201059-45.2010.8.04.0020 - Manaus/Am. Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Raimundo do Nascimento Oliveira. Apelado: ADELINO FERREIRA DOS REIS. Defensor Público: Dr. Helom César da Silva Nunes Presidente e Relatora: Exma. Sra. Desa. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Membros: Exmos. Srs. Desdores. Djalma Martins da Costa e Rafael de Araújo Romano. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Flávio Ferreira Lopes Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Assunto: Nulidade da Sentença. Apelação Nº 0201145-16.2010.8.04.0020 - Manaus/Am. Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara. Apelado: ENDERSON FERREIRA DA SILVA. Defensor Público: Dr. Helom César da Silva Nunes Presidente e Relatora: Exma. Sra. Desa. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Membros: Exmos. Srs. Desdores. Djalma Martins da Costa e Rafael de Araújo Romano. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Flávio Ferreira Lopes Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Assunto: Nulidade da Sentença. Apelação Nº 0201853-66.2010.8.04.0020 - Manaus/Am. Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara. Apelado: SAYMON ANTUNES LEITE RIBEIRO. Defensor(a) Público(a): Dr(a). Helom César da Silva Nunes Presidente e Relatora: Exma. Sra. Desa. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Membros: Exmos. Srs. Desdores. Djalma Martins da Costa e Rafael de Araújo Romano. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Flávio Ferreira Lopes Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Assunto: Nulidade da Sentença. Apelação Nº 0202079-71.2010.8.04.0020 - Manaus/Am. Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara. Apelado: Raimundo Pereira de Araújo. Defensor Público: Dr. Helom César da Silva Nunes Presidente e Relatora: Exma. Sra. Desa. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Membros: Exmos. Srs. Desdores. Djalma Martins da Costa e Rafael de Araújo Romano.
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Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Flávio Ferreira Lopes Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Assunto: Nulidade da Sentença. Apelação Nº 0203498-63.2009.8.04.0020 - Manaus/Am. Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara. Apelado: JOSÉ NILSON BRAZ. Defensor(a) Público(a): Dr(a).Helom César Da Silva Nunes Presidente e Relatora: Exma. Sra. Desa. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Membros: Exmos. Srs. Desdores. Djalma Martins da Costa e Rafael de Araújo Romano. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Flávio Ferreira Lopes Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Assunto: Nulidade da Sentença. Apelação Nº 0204003-20.2010.8.04.0020 - Manaus/Am. Origem: 1º Juizado Especializado da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara. Apelado: FRANCISCO MARQUES DOS SANTOS FILHO. Defensora Pública: Dra. Ilmair Faria Siqueira Presidente e Relatora: Exma. Sra. Desa. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Membros: Exmos. Srs. Desdores. Djalma Martins da Costa e Rafael de Araújo Romano. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Flávio Ferreira Lopes Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Assunto: Nulidade da Sentença. Apelação nº 0204092-61.2014.8.04.0001 - Manaus/Am. Origem: 5ª Vara Criminal Apelante: Elvis Portela de Abreu Advogado: Dr. Mauro Verçoza Ferreira (9079/AM). Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Vicente Augusto Borges Oliveira. Presidente e Relatora:Exma. Sra. Desa. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Revisor: Exmo. Sr. Des. Djalma Martins da Costa. Membro: Exmo. Sr. Des. Rafael de Araújo Romano Procurador(a) de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Flávio Ferreira Lopes Juiz (a) Prolatora da Decisão: Exma. Sra. Dra. Andréa Jane Silva de Medeiros. Incidência penal: art. 157, caput do Código Penal Brasileiro Roubo. Apelação Nº 0204781-24.2009.8.04.0020 - Manaus/Am. Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara. Apelado: Everson dos Santos Machado. Defensor(a) Público(a): Dr(a). Euardo César Rabello Ituassú Presidente e Relatora: Exma. Sra. Desa. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Membros: Exmos. Srs. Desdores. Djalma Martins da Costa e Rafael de Araújo Romano. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Rita Augusta de Vasconcellos Dias Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Assunto: Nulidade da Sentença. Apelação Nº 0204816-47.2010.8.04.0020 - Manaus/Am. Origem: 1º Juizado Especializado da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas.
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Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara. Apelado: ISMAEL DIAS DE OLIVEIRA. Defensor Público: Dr. Helom César da Silva Nunes Presidente e Relatora: Exma. Sra. Desa. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Membros: Exmos. Srs. Desdores. Djalma Martins da Costa e Rafael de Araújo Romano. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Flávio Ferreira Lopes Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Assunto: Nulidade da Sentença. Apelação Nº 0205279-86.2010.8.04.0020 - Manaus/Am. Origem: 1º Juizado Especializado da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara. Apelado: FRANK ROGÉRIO COSTA. Defensor Público: Dr. Helom César da Silva Nunes Presidente e Relatora: Exma. Sra. Desa. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Membros: Exmos. Srs. Desdores. Djalma Martins da Costa e Rafael de Araújo Romano. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Flávio Ferreira Lopes Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Assunto: Nulidade da Sentença Apelação Nº 0205709-38.2010.8.04.0020 - Manaus/Am. Origem: 1º Juizado Especializado da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara. Apelado: RIVALDO GOMES DA SILVA. Defensor Público: Dr. Helom César da Silva Nunes Presidente e Relatora: Exma. Sra. Desa. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Membros: Exmos. Srs. Desdores. Djalma Martins da Costa e Rafael de Araújo Romano. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Flávio Ferreira Lopes Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Assunto: Nulidade da Sentença. Apelação Nº 0205804-68.2010.8.04.0020 - Manaus/Am. Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara. Apelado: ODIVAL RAMOS GARCIA. Defensor(a) Público(a): Dr(a). Helom César da Silva Nunes Presidente e Relatora: Exma. Sra. Desa. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Membros: Exmos. Srs. Desdores. Djalma Martins da Costa e Rafael de Araújo Romano. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Carlos Antônio Ferreira Coelho Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Assunto: Nulidade da Sentença. Apelação Nº 0206408-29.2010.8.04.0020 - Manaus/Am. Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara. Apelado: NELSON DENILSON DE SOUSA VARELA. Defensor(a) Público(a): Dr(a). Helom César da Silva Nunes Presidente e Relatora: Exma. Sra. Desa. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Membros: Exmos. Srs. Desdores. Djalma Martins da Costa e Rafael de Araújo Romano. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Flávio Ferreira Lopes Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos
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Taketomi. Assunto: Nulidade da Sentença. Apelação Nº 0206455-03.2010.8.04.0020 - Manaus/Am. Origem: 1º Juizado Especializado da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara. Apelado: JOSE NETO NASCIMENTO DA SILVA. Defensora Pública: Dra. Ilmair Faria Siqueira Presidente e Relatora: Exma. Sra. Desa. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Membros: Exmos. Srs. Desdores. Djalma Martins da Costa e Rafael de Araújo Romano. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Nicolau Libório dos Santos Filho Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Assunto: Nulidade da Sentença. Apelação Nº 0207052-69.2010.8.04.0020 - Manaus/Am. Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara. Apelado: Delzione Evangelista Palheta. Defensora Pública: Dra. Petra Sofia Portugal Mendonça Ferreira Presidente e Relatora: Exma. Sra. Desa. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Membros: Exmos. Srs. Desdores. Djalma Martins da Costa e Rafael de Araújo Romano. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Flávio Ferreira Lopes Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Assunto: Nulidade da Sentença. Apelação Nº 0207175-67.2010.8.04.0020 - Manaus/Am. Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara. Apelado: Elmo de Moraes Lopes. Defensora Pública: Dra. Petra Sofia Portugal Mendonça Ferreira Presidente e Relatora: Exma. Sra. Desa. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Membros: Exmos. Srs. Desdores. Djalma Martins da Costa e Rafael de Araújo Romano. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Nicolau Libório dos Santos Filho Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Assunto: Nulidade da Sentença. Apelação Nº 0207502-12.2010.8.04.0020 - Manaus/Am. Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara. Apelado: Claudionor Duarte Rodrigues. Defensora Pública: Dra. Juliana Linhares de Aguiar Lopes Presidente e Relatora: Exma. Sra. Desa. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Membros: Exmos. Srs. Desdores. Djalma Martins da Costa e Rafael de Araújo Romano. Procurador de Justiça: Exma. Sra. Dra. Rita Augusta de Vasconcelos Dias Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Assunto: Nulidade da Sentença. Apelação Nº 0207682-28.2010.8.04.0020 - Manaus/Am. Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Luiz Alberto dantas de
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Vasconcelos Apelado: Nilton Santos Vasconcelos de Araujo. Defensor(a) Público(a): Dr(a). Eduardo César Rabello Ituassú Presidente e Relatora: Exma. Sra. Desa. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Membros: Exmos. Srs. Desdores. Djalma Martins da Costa e Rafael de Araújo Romano. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Flávio Ferreira Lopes Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Assunto: Nulidade da Sentença. Apelação Nº 0208916-45.2010.8.04.0020 - Manaus/Am. Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Luiz Alberto Dantas de Vasconcelos Apelado: Celso Fagner Viana. Defensor(a) Público(a): Dr(a). Eduardo César Rabello Ituassú Presidente e Relatora: Exma. Sra. Desa. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Membros: Exmos. Srs. Desdores. Djalma Martins da Costa e Rafael de Araújo Romano. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Nicolau Libório dos Santos Filho Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Assunto: Nulidade da Sentença. Apelação Nº 0209076-70.2010.8.04.0020 - Manaus/Am. Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara. Apelado: Silvano Reis Ribeiro. Defensor(a) Público(a): Dr(a). Jheise de Fátima Lima da Gama Presidente e Relatora: Exma. Sra. Desa. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Membros: Exmos. Srs. Desdores. Djalma Martins da Costa e Rafael de Araújo Romano. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Carlos Antônio Ferreira Coelho Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Assunto: Nulidade da Sentença. Apelação Nº 0209228-21.2010.8.04.0020 - Manaus/Am. Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Luiz Alberto Dantas de Vasconcellos Apelado: Enoques Pereira do Nascimento. Defensor(a) Público(a): Dr(a). Euardo César Rabello Ituassú Presidente e Relatora: Exma. Sra. Desa. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Membros: Exmos. Srs. Desdores. Djalma Martins da Costa e Rafael de Araújo Romano. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Rita Augusta de Vasconcellos Dias Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Assunto: Nulidade da Sentença. Apelação Nº 0209491-53.2010.8.04.0020 - Manaus/Am. Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara. Apelado: Gilmar José do Nascimento. Defensor(a) Público(a): Dr(a). Jheise de Fátima Lima da Gama Presidente e Relatora: Exma. Sra. Desa. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Membros: Exmos. Srs. Desdores. Djalma Martins da Costa e Rafael de Araújo Romano.
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Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Nicolau Libório dos Santos Filho Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Assunto: Nulidade da Sentença. Apelação Nº 0209654-33.2010.8.04.0020 - Manaus/Am. Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara. Apelado: Raimundo de Sá Lima. Defensor(a) Público(a): Dr(a). Euardo César Rabello Ituassú Presidente e Relatora: Exma. Sra. Desa. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Membros: Exmos. Srs. Desdores. Djalma Martins da Costa e Rafael de Araújo Romano. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Rita Augusta de Vasconcellos Dias Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Assunto: Nulidade da Sentença. Apelação Nº 0210307-69.2009.8.04.0020 - Manaus/Am. Origem: 1º Juizado Especializado da Violência Doméstica contra a Mulher Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara. Apelado: Herbert Marinho Rodrigues. Defensora Pública: Dra. Juliana Linhares de Aguiar Lopes Presidente e Relatora: Exma. Sra. Desa. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Membros: Exmos. Srs. Desdores. Djalma Martins da Costa e Rafael de Araújo Romano. Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Rita Augusta de Vasconcelos Dias Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos Taketomi. Assunto: Nulidade da Sentença. Secretaria da Egrégia Segunda Câmara Criminal, em Manaus, 12 de agosto de 2014. Geysa Marjory P. Ramirez Secretária M27863
SEÇÃO VI VARAS - COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA CÍVEL TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO JUIZ(A) DE DIREITO JOANA DOS SANTOS MEIRELLES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA FRANCISCA GARCIA NOTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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Monitória - REQUERENTE: Matos Alho Factoring Fomento Mercantil Ltda - REQUERIDO: Turbo Saneamento Ltda - Em 12 de agosto de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC c/c Provimento nº 063/2002 da CGJ, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Maria Francisca Garcia Escrivã ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/ PR) - Processo 0048179-09.2002.8.04.0001 (001.02.048179-0) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A. - REQUERIDO: Sebastião Lourenço da Silva - Vistas à parte interessada para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: PEDRO STENIO LUCIO GOMES (OAB 002.604/AM) - Processo 0048218-89.2010.8.04.0012 (012.10.048218-2) Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Alianca Navegacao e Logistica Ltda. - REQUERIDO: Km Cruz Tintas Ltda e outro Vistas à parte interessada para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB 3795/AM) - Processo 0104609-10.2004.8.04.0001 (001.04.104609-0) - Monitória - REQUERENTE: Manaus Energia S/A - REQUERIDO: Joildes Gato Rocha - Vistas à parte interessada para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/AM) - Processo 0202228-56.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A - REQUERIDO: Cesar Augusto Henrique das Neves - AVALISTA: César Augusto Henrique das Neves - Vistas à parte interessada para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: FÁBIO AGUSTINHO DA SILVA (OAB 2776/AM) Processo 0202919-07.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigações - REQUERENTE: Cambuci S/A - REQUERIDA: Pachaka Comércio de Materiais Esportivos Ltda e outros - Vista a parte interessada para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: ANA CAROLINA JANSEN PEREIRA DE ARAÚJO PRADO (OAB 7510/AM), AMMER HAUACHE MONTE (OAB 7753/AM), LILIANE CRUZ MACHADO (OAB 7858/AM), MÁRCIO RODRIGO PEREIRA GOMES DE LIMA (OAB 7147/ AM), GRAZIELA FERNANDES DE MELLO BONFIM (OAB 6808/ AM), ÉRICO CABOCLO DE MACEDO (OAB 7685/AM), EMÍDIO NERI SANTIAGO NETO (OAB 6769/AM) - Processo 020338081.2008.8.04.0001 (001.08.203380-4) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Unimed de Manaus - Cooperativa de Trabalho Medico - REQUERIDA: Amazônia Celular S/A - Vistas à parte interessada para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: HARRINGTON PRAIA MARQUES (OAB 3199/AM), JOSÉ EDUARDO SILVA DE SALES (OAB 7700/AM) - Processo 0221088-42.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Antonio Torres Ferreira Lima - REQUERIDO: Joel Machado Dutra - Vistas à parte interessada para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias.
RELAÇÃO Nº 0050/2014 ADV: CELSO MARCON (OAB 566A/AM) - Processo 002788434.2010.8.04.0012 (012.10.027884-4) - Monitória - REQUERENTE: Banco Sudameris Brasil S/A - REQUERIDO: Ana Rita Maciel de Oliveira - Vistas à parte interessada para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: MAURÍLIO CÉSAR NUNES BRASIL (OAB 4201/AM) - Processo 0047293-39.2004.8.04.0001 (001.04.047293-1) -
ADV: JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM) - Processo 0247365-95.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - REQUERIDO: Eli José de Sousa Assis - Em 12 de agosto de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC c/c Provimento nº 063/2002 da CGJ, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Maria Francisca Garcia Escrivã
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ADV: CRISTIANE BENTES TEIXEIRA (OAB 5283/AM) - Processo 0247423-06.2008.8.04.0001 (001.08.247423-1) Monitória - REQUERENTE: Manaus EnergiaS/A - REQUERIDA: Ana Lúcia Amaral do Nascimento - Vistas à parte interessada para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 151056/RJ) - Processo 0254892-98.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização EXEQUENTE: Banco Itaú Unibanco S/A - EXECUTADA: Marlize Rabelo de Oliveira e outro - Vistas à parte interessada para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: RAFAEL VINHEIRO MONTEIRO BARBOSA (OAB 211649/ SP) - Processo 0256607-49.2009.8.04.0001 (001.09.256607-4) - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Adila da Silva Botelho - REQUERIDO: LEIDIVAN DA ROCHA - Em 12 de agosto de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC c/c Provimento nº 063/2002 da CGJ, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Maria Francisca Garcia Escrivã ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/ AM) - Processo 0268161-10.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Aymoré Créditos Financiamentos e Investimentos S/A - REQUERIDO: Max Jones Caldas Marques - Em 13 de agosto de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC c/c Provimento nº 063/2002 da CGJ, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Maria Francisca Garcia Escrivã ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 187329/ SP) - Processo 0601449-02.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão - Liminar - REQUERENTE: Itaú Unibanco S/A - REQUERIDO: Antônio Cosme F da Penha - Vistas à parte interessada para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: MARIA CRISTINA TAVARES DE LIRA (OAB 15517/PE), MARIANA DAVID ALMEIDA E LIMA (OAB 25544/PE), BIANCA TEIXEIRA AVALLONE (OAB 14807/PE) - Processo 060207266.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata EXEQUENTE: GERDAU AÇOS LONGOS S/A - EXECUTADA: A V Materiais de Construções Ltda - ME - Vistas à parte interessada para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: JANDER RUBEM SOUZA DA ROCHA (OAB 7886/ AM) - Processo 0603492-72.2014.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: A. L. COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA – ME EXECUTADO: GILBERTO COUTRIM - ME - Em 12 de agosto de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC c/c Provimento nº 063/2002 da CGJ, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Maria Francisca Garcia Escrivã ADV: ANDRÉ MARQUES (OAB 7636/AM) - Processo 060379608.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata EXEQUENTE: ACS Comércio de Equipamento de Segurança Ltda - EXECUTADO: Oliva Pinto Logistica Ltda - Vistas à parte interessada para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: FRANCISCO CARLOS RAMOS DA SILVA (OAB 163988/ RJ) - Processo 0604887-36.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Sofisa S.A - REQUERIDO: Reginaldo Lopes de Melo Vistas à parte interessada para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 8927/ SC), RODRIGO FRASSETTO GÓES (OAB 33416/SC) - Processo
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0605404-41.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - REQUERIDO: Elvis Nunes de Araújo - Vistas à parte interessada para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: ANA CAROLINA SOUSA CEI (OAB 8349/AM) - Processo 0609500-65.2014.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A - EXECUTADO: G. PEREIRA DOS SANTOS COMERCIAL - ME (IMPÉRIO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO) e outro - Em 12 de agosto de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC c/c Provimento nº 063/2002 da CGJ, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Maria Francisca Garcia Escrivã ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 1077A/PE) Processo 0611590-80.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão Liminar - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A - REQUERIDO: Daniel Santana De Amorim - Vistas à parte interessada para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: ISANA SILVA GUEDES (OAB 12679/PA) - Processo 0614443-62.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A - REQUERIDO: Hambiental Pisos e Revestimentos LTDA - Vistas à parte interessada para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: SAULLO SAMMIR BERRÊDO PACHECO (OAB 8593/ AM), BIANCA ALESSANDRA BATISTA LIMA (OAB 7516/AM) Processo 0619221-75.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Honda S/A - REQUERIDO: Elcio Melo da Costa - Em 12 de agosto de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC c/c Provimento nº 063/2002 da CGJ, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Maria Francisca Garcia Escrivã ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA FRÓES (OAB 5295/AM) Processo 0621085-51.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EXEQUENTE: MADEPLAST MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EXECUTADO: CLASSIC FESTAS E EVENTOS LTDA - Vistas à parte interessada para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: JOÍSA MACIEL GUERRA DE SOUZA (OAB 7774/AM) - Processo 0627349-84.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: JANDIRA RODRIGUES AFONSO - REQUERIDO: SEBASTIÃO PEREIRA AFONSO e outro - Vistas à parte interessada para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: CLÁUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 18335AP/A), ISANA SILVA GUEDES (OAB 12679/PA) - Processo 062760794.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A - REQUERIDO: Jorgenaldo Cabral Bastos - Vistas à parte interessada para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/AM) - Processo 0630819-26.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Itaú Unibanco S/A - EXECUTADO: K J M Panificadora Ltda Me e outro - Em 13 de agosto de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC c/c Provimento nº 063/2002 da CGJ, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Maria Francisca Garcia Escrivã
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ADV: GLÁUCIO NUNES DA LUZ (OAB 6326/AM) - Processo 0634398-79.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Cooperativa de Crédito dos Empresários de Manaus - EXECUTADO: GWR Consultoria em Gestão Empresarial Ltda -EPP e outros - Em 12 de agosto de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC c/c Provimento nº 063/2002 da CGJ, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Maria Francisca Garcia Escrivã ADV: LUÍS FELIPE AVELINO MEDINA (OAB 6100/AM), ANTÔNIO SAMPAIO NUNES (OAB 3912/AM) – Processo 063680473.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Fornecimento de Água - REQUERENTE: AMAZON COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS E CONSTRUÇÕES LTDA - REQUERIDO: Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental - Em 08 de agosto de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC c/c Provimento nº 063/2002 da CGJ, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da Contestação, no prazo de 10 (dez) dias. Maria Francisca Garcia Escrivã Judicial ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0703427-56.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B.V. Financeira S.A. C.F.I. - REQUERIDO: Anibal Marques de Menezes Neto - Vistas à parte interessada para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: JULIANA CHAVES COIMBRA GARCIA (OAB 4040/AM) - Processo 0704766-50.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Luciene de Souza Ferreira - REQUERIDO: A S Neves Construcoes LTDA - Vistas à parte interessada para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 30820/RS), ANNE CLÍCIA ALVES DA SILVA GUILHERME (OAB 3881/AM) - Processo 0706888-36.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão Liminar - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A - REQUERIDA: C. Albuquerque da Costa Confecções - Vistas à parte interessada para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: ROBERTA BRAGA PINHEIRO (OAB 5853/AM), DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) - Processo 0713720-85.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I., - REQUERIDO: ANDRE LUIZ COTA NEVES - Vistas à parte interessada para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0717416-32.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I - REQUERIDO: WILSON BASTOS DA SILVA JUNIOR - Em 13 de agosto de 2014, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC c/c Provimento nº 063/2002 da CGJ, abro vista dos autos à parte autora para que se manifeste acerca da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Maria Francisca Garcia Escrivã Manaus, 13 de agosto de 2014. Maria Francisca Garcia Escrivã
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO JUIZ(A) DE DIREITO JOANA DOS SANTOS MEIRELLES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA FRANCISCA GARCIA NOTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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RELAÇÃO Nº 0051/2014 ADV: CARLOS ABENER DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 642/AM), FÁBIO AGUSTINHO DA SILVA (OAB 2776/AM), ALMENILZE VALENTE SAMPAIO (OAB 5.456/AM), MAURO DE MELO BOTELHO JUNIOR (OAB 3.305) - Processo 001247339.1996.8.04.0012 (012.96.012473-5) - Procedimento Ordinário REQUERENTE: J Freitas de Melo - REQUERIDO: Hemisferio Sul Ind. e Comercio de Roupas Ltda - Segundo o artigo 267, inciso II, do CPC, quando o promovente não praticar atos que lhe competir, abandonando o processo, o processo deverá ser extinto sem julgamento do mérito. No caso destes autos, observo que o autor foi intimado para dar cumprimento aos termos do despacho anteriormente proferido, deixando escoar o prazo sem qualquer manifestação. O fato é que decorrido o prazo, não houve nenhuma iniciativa da parte autora. Cabe ao Juiz o dever de extinguir o processo e não a simples faculdade de fazê-lo, conforme o estado do processo, previsto nos termos dos arts. 329 do C.P.C., e ainda, de acordo com a Jurisprudência Selecionada, in verbis: "Quando o impulso processual cabe ao Juiz não é admissível a decretação da extinção do processo. A extinção pressupõe a inatividade do Autor, que então deve tomar alguma providência referente ao prosseguimento do feito". (Ac. Unân. Da 1ª Câm. do TJSC de 05.04.1988, na Apel. Nº 27.131, Rel. Des. João Martins; Jurisp. Cat. 60/123). Outrossim, o Requerente, em Juízo é intimado, através de seu advogado, nos termos do art. 38 do C.P.C., pois a procuração o habilita, a praticar todos os atos processuais, estando o referido processo aguardando providência e/ou iniciativa da(s) parte(s). Ademais, a extinção do processo, por inércia da parte, ocorre nos termos do art. 267, inciso II, do C.P.C., e sua intimação deverá ser pessoal, ou seja, mediante expedição de mandado de intimação. Por fim, insta salientar que a regra da razoabilidade conduz a dizer que, por determinação do CNJ, da Corregedoria Geral de Justiça/AM e ainda, do Coordenador da Central de Mandados, que as intimações sejam feitas, mais, precisamente, através de Cartas. Aduz, ainda, a Lei nº 2.429/96, que a parte autora para ser intimada pessoalmente, deverá cumprir o que determina a Nota 2 da Tabela de Custas, ins verbis: "2. As despesas do correio, telegramas, telefone ou telex deverão ser depositadas em cartório pelo interessado antes de sua efetivação." É o breve relatório. DECIDO. Assim diante da situação de abandono do processo, proceda a intimação do(s) Requerente(s), através de seu patrono, a providenciar o andamento do feito, no prazo de cinco (05) dias, querendo, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 267, inciso II, do C.P.C. ADV: MARCELO DE FIGUEIREDO ARRUDA (OAB 4505/AM), MARCOS MAURÍCIO COSTA DA SILVA (OAB 4272AM) - Processo 0103361-09.2004.8.04.0001 (001.04.103361-3) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Irmãos Pereira e Cia Ltda - Marasuco - REQUERIDA: MI MI Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda - Segundo o artigo 267, inciso II, do CPC, quando o promovente não praticar atos que lhe competir, abandonando o processo, o processo deverá ser extinto sem julgamento do mérito. No caso destes autos, observo que o autor foi intimado para dar cumprimento aos termos do despacho anteriormente proferido, deixando escoar o prazo sem qualquer manifestação. O fato é que decorrido o prazo, não houve nenhuma iniciativa da parte autora. Cabe ao Juiz o dever de extinguir o processo e não a simples faculdade de fazê-lo, conforme o estado do processo, previsto nos termos dos arts. 329 do C.P.C., e ainda, de acordo com a Jurisprudência Selecionada, in verbis: "Quando o impulso processual cabe ao Juiz não é admissível a decretação da extinção do processo. A extinção pressupõe a inatividade do Autor, que então deve tomar alguma providência referente ao prosseguimento do feito". (Ac. Unân. Da 1ª Câm. do TJSC de 05.04.1988, na Apel. Nº 27.131, Rel. Des. João Martins; Jurisp. Cat. 60/123). Outrossim, o Requerente, em Juízo é intimado, através de seu advogado, nos termos do art. 38 do C.P.C., pois a procuração o habilita, a praticar todos os atos processuais, estando o referido processo aguardando providência e/ou iniciativa da(s) parte(s). Ademais, a extinção do processo, por inércia da parte, ocorre nos termos do art. 267, inciso II, do C.P.C., e sua intimação deverá ser pessoal, ou seja, mediante expedição
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de mandado de intimação. Por fim, insta salientar que a regra da razoabilidade conduz a dizer que, por determinação do CNJ, da Corregedoria Geral de Justiça/AM e ainda, do Coordenador da Central de Mandados, que as intimações sejam feitas, mais, precisamente, através de Cartas. Aduz, ainda, a Lei nº 2.429/96, que a parte autora para ser intimada pessoalmente, deverá cumprir o que determina a Nota 2 da Tabela de Custas, ins verbis: "2. As despesas do correio, telegramas, telefone ou telex deverão ser depositadas em cartório pelo interessado antes de sua efetivação." É o breve relatório. DECIDO. Assim diante da situação de abandono do processo, proceda a intimação do(s) Requerente(s), através de seu patrono, a providenciar o andamento do feito, no prazo de cinco (05) dias, querendo, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 267, inciso II, do C.P.C. ADV: RAFAEL DA CRUZ LAURIA (OAB 5716/AM) - Processo 0211128-67.2008.8.04.0001 (001.08.211128-7) - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Fundo Único da Previdência do Município de Manaus - Manausprev - REQUERIDA: Lêda Ramos de Araújo - Segundo o artigo 267, inciso II, do CPC, quando o promovente não praticar atos que lhe competir, abandonando o processo, o processo deverá ser extinto sem julgamento do mérito. No caso destes autos, observo que o autor foi intimado para dar cumprimento aos termos do despacho anteriormente proferido, deixando escoar o prazo sem qualquer manifestação. O fato é que decorrido o prazo, não houve nenhuma iniciativa da parte autora. Cabe ao Juiz o dever de extinguir o processo e não a simples faculdade de fazê-lo, conforme o estado do processo, previsto nos termos dos arts. 329 do C.P.C., e ainda, de acordo com a Jurisprudência Selecionada, in verbis: "Quando o impulso processual cabe ao Juiz não é admissível a decretação da extinção do processo. A extinção pressupõe a inatividade do Autor, que então deve tomar alguma providência referente ao prosseguimento do feito". (Ac. Unân. Da 1ª Câm. do TJSC de 05.04.1988, na Apel. Nº 27.131, Rel. Des. João Martins; Jurisp. Cat. 60/123). Outrossim, o Requerente, em Juízo é intimado, através de seu advogado, nos termos do art. 38 do C.P.C., pois a procuração o habilita, a praticar todos os atos processuais, estando o referido processo aguardando providência e/ou iniciativa da(s) parte(s). Ademais, a extinção do processo, por inércia da parte, ocorre nos termos do art. 267, inciso II, do C.P.C., e sua intimação deverá ser pessoal, ou seja, mediante expedição de mandado de intimação. Por fim, insta salientar que a regra da razoabilidade conduz a dizer que, por determinação do CNJ, da Corregedoria Geral de Justiça/AM e ainda, do Coordenador da Central de Mandados, que as intimações sejam feitas, mais, precisamente, através de Cartas. Aduz, ainda, a Lei nº 2.429/96, que a parte autora para ser intimada pessoalmente, deverá cumprir o que determina a Nota 2 da Tabela de Custas, ins verbis: "2. As despesas do correio, telegramas, telefone ou telex deverão ser depositadas em cartório pelo interessado antes de sua efetivação." É o breve relatório. DECIDO. Assim diante da situação de abandono do processo, proceda a intimação do(s) Requerente(s), através de seu patrono, a providenciar o andamento do feito, no prazo de cinco (05) dias, querendo, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 267, inciso II, do C.P.C. ADV: BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB 3795/AM) - Processo 0214060-91.2009.8.04.0001 (001.09.214060-3) - Monitória - REQUERENTE: Manaus EnergiaS/A - REQUERIDO: Raimundo da Silva Sá - Segundo o artigo 267, inciso II, do CPC, quando o promovente não praticar atos que lhe competir, abandonando o processo, o processo deverá ser extinto sem julgamento do mérito. No caso destes autos, observo que o autor foi intimado para dar cumprimento aos termos do despacho anteriormente proferido, deixando escoar o prazo sem qualquer manifestação. O fato é que decorrido o prazo, não houve nenhuma iniciativa da parte autora. Cabe ao Juiz o dever de extinguir o processo e não a simples faculdade de fazê-lo, conforme o estado do processo, previsto nos termos dos arts. 329 do C.P.C., e ainda, de acordo com a Jurisprudência Selecionada, in verbis: "Quando o impulso processual cabe ao Juiz não é admissível a decretação da extinção do processo. A extinção pressupõe a inatividade do Autor, que então deve tomar alguma
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providência referente ao prosseguimento do feito". (Ac. Unân. Da 1ª Câm. do TJSC de 05.04.1988, na Apel. Nº 27.131, Rel. Des. João Martins; Jurisp. Cat. 60/123). Outrossim, o Requerente, em Juízo é intimado, através de seu advogado, nos termos do art. 38 do C.P.C., pois a procuração o habilita, a praticar todos os atos processuais, estando o referido processo aguardando providência e/ou iniciativa da(s) parte(s). Ademais, a extinção do processo, por inércia da parte, ocorre nos termos do art. 267, inciso II, do C.P.C., e sua intimação deverá ser pessoal, ou seja, mediante expedição de mandado de intimação. Por fim, insta salientar que a regra da razoabilidade conduz a dizer que, por determinação do CNJ, da Corregedoria Geral de Justiça/AM e ainda, do Coordenador da Central de Mandados, que as intimações sejam feitas, mais, precisamente, através de Cartas. Aduz, ainda, a Lei nº 2.429/96, que a parte autora para ser intimada pessoalmente, deverá cumprir o que determina a Nota 2 da Tabela de Custas, ins verbis: "2. As despesas do correio, telegramas, telefone ou telex deverão ser depositadas em cartório pelo interessado antes de sua efetivação." É o breve relatório. DECIDO. Assim diante da situação de abandono do processo, proceda a intimação do(s) Requerente(s), através de seu patrono, a providenciar o andamento do feito, no prazo de cinco (05) dias, querendo, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 267, inciso II, do C.P.C. ADV: MAGDA RAQUEL GUIMARÃES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 724A/AM), MAURO CELI MARTINS (OAB 2907/ AM) - Processo 0237077-20.2013.8.04.0001 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EMBARGANTE: Prince Bike Norte Ltda e outros EMBARGADA: Prisma Fomento Mercantil Ltda - Ao analisar detidamente os autos, constatei que a lide versa exclusivamente sobre questão documental, não sendo necessária a produção de prova em audiência. Desta forma, considerando que o magistrado é o destinatário da prova, e que encontro-me apta a julgar o mérito da presente demanda, bem como face o princípio constitucional da economia e celeridade processual, nos termos do art. 330,I, do CPC, julgo a lide no estado que se encontra, considerando desnecessária a produção de provas em audiência. Após o transcurso do prazo para recurso voluntário, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos. ADV: BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB 3795/AM) - Processo 0239412-85.2008.8.04.0001 (001.08.239412-2) - Monitória - REQUERENTE: Manaus Energia S/A - REQUERIDA: Maria Auxiliadora Vieira da Rocha - Segundo o artigo 267, inciso II, do CPC, quando o promovente não praticar atos que lhe competir, abandonando o processo, o processo deverá ser extinto sem julgamento do mérito. No caso destes autos, observo que o autor foi intimado para dar cumprimento aos termos do despacho anteriormente proferido, deixando escoar o prazo sem qualquer manifestação. O fato é que decorrido o prazo, não houve nenhuma iniciativa da parte autora. Cabe ao Juiz o dever de extinguir o processo e não a simples faculdade de fazê-lo, conforme o estado do processo, previsto nos termos dos arts. 329 do C.P.C., e ainda, de acordo com a Jurisprudência Selecionada, in verbis: "Quando o impulso processual cabe ao Juiz não é admissível a decretação da extinção do processo. A extinção pressupõe a inatividade do Autor, que então deve tomar alguma providência referente ao prosseguimento do feito". (Ac. Unân. Da 1ª Câm. do TJSC de 05.04.1988, na Apel. Nº 27.131, Rel. Des. João Martins; Jurisp. Cat. 60/123). Outrossim, o Requerente, em Juízo é intimado, através de seu advogado, nos termos do art. 38 do C.P.C., pois a procuração o habilita, a praticar todos os atos processuais, estando o referido processo aguardando providência e/ou iniciativa da(s) parte(s). Ademais, a extinção do processo, por inércia da parte, ocorre nos termos do art. 267, inciso II, do C.P.C., e sua intimação deverá ser pessoal, ou seja, mediante expedição de mandado de intimação. Por fim, insta salientar que a regra da razoabilidade conduz a dizer que, por determinação do CNJ, da Corregedoria Geral de Justiça/AM e ainda, do Coordenador da Central de Mandados, que as intimações sejam feitas, mais, precisamente, através de Cartas. Aduz, ainda, a Lei nº 2.429/96, que a parte autora para ser intimada pessoalmente, deverá cumprir o que determina a Nota 2 da Tabela de Custas, ins verbis: "2. As
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despesas do correio, telegramas, telefone ou telex deverão ser depositadas em cartório pelo interessado antes de sua efetivação." É o breve relatório. DECIDO. Assim diante da situação de abandono do processo, proceda a intimação do(s) Requerente(s), através de seu patrono, a providenciar o andamento do feito, no prazo de cinco (05) dias, querendo, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 267, inciso II, do C.P.C. ADV: JOÃO DE DEUS GOMES DOS ANJOS (OAB 903/AM), MAGDA RAQUEL GUIMARÃES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 724A/AM), DIEGO HENRIQUE SANTOS DOS ANJOS (OAB 8583/AM) - Processo 0242696-28.2013.8.04.0001 - Embargos de Terceiro - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Zeina de Paula Raman Neves - REQUERIDA: Prisma Fomento 0Mercantil Ltda - Ao analisar detidamente os autos, constatei que a lide versa exclusivamente sobre questão documental, não sendo necessária a produção de prova em audiência. Desta forma, considerando que o magistrado é o destinatário da prova, e que encontro-me apta a julgar o mérito da presente demanda, bem como face o princípio constitucional da economia e celeridade processual, nos termos do art. 330,I, do CPC, julgo a lide no estado que se encontra, considerando desnecessária a produção de provas em audiência. Após o transcurso do prazo para recurso voluntário, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos. ADV: BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB 3795/AM) - Processo 0245210-22.2011.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - REQUERIDA: Maria Eliete dos Santos Assunção - Segundo o artigo 267, inciso II, do CPC, quando o promovente não praticar atos que lhe competir, abandonando o processo, o processo deverá ser extinto sem julgamento do mérito. No caso destes autos, observo que o autor foi intimado para dar cumprimento aos termos do despacho anteriormente proferido, deixando escoar o prazo sem qualquer manifestação. O fato é que decorrido o prazo, não houve nenhuma iniciativa da parte autora. Cabe ao Juiz o dever de extinguir o processo e não a simples faculdade de fazê-lo, conforme o estado do processo, previsto nos termos dos arts. 329 do C.P.C., e ainda, de acordo com a Jurisprudência Selecionada, in verbis: "Quando o impulso processual cabe ao Juiz não é admissível a decretação da extinção do processo. A extinção pressupõe a inatividade do Autor, que então deve tomar alguma providência referente ao prosseguimento do feito". (Ac. Unân. Da 1ª Câm. do TJSC de 05.04.1988, na Apel. Nº 27.131, Rel. Des. João Martins; Jurisp. Cat. 60/123). Outrossim, o Requerente, em Juízo é intimado, através de seu advogado, nos termos do art. 38 do C.P.C., pois a procuração o habilita, a praticar todos os atos processuais, estando o referido processo aguardando providência e/ou iniciativa da(s) parte(s). Ademais, a extinção do processo, por inércia da parte, ocorre nos termos do art. 267, inciso II, do C.P.C., e sua intimação deverá ser pessoal, ou seja, mediante expedição de mandado de intimação. Por fim, insta salientar que a regra da razoabilidade conduz a dizer que, por determinação do CNJ, da Corregedoria Geral de Justiça/AM e ainda, do Coordenador da Central de Mandados, que as intimações sejam feitas, mais, precisamente, através de Cartas. Aduz, ainda, a Lei nº 2.429/96, que a parte autora para ser intimada pessoalmente, deverá cumprir o que determina a Nota 2 da Tabela de Custas, ins verbis: "2. As despesas do correio, telegramas, telefone ou telex deverão ser depositadas em cartório pelo interessado antes de sua efetivação." É o breve relatório. DECIDO. Assim diante da situação de abandono do processo, proceda a intimação do(s) Requerente(s), através de seu patrono, a providenciar o andamento do feito, no prazo de cinco (05) dias, querendo, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 267, inciso II, do C.P.C. ADV: PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP), JOÃO PAULO SIMÕES DA SILVA ROCHA (OAB 5549/AM) - Processo 0251197-10.2009.8.04.0001 (001.09.251197-0) - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: EMTEC DA AMAZONIA S/A REQUERIDO: Amazônia Operações Portuárias Ltda - Segundo o artigo 267, inciso II, do CPC, quando o promovente não praticar atos que lhe competir, abandonando o processo, o processo
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deverá ser extinto sem julgamento do mérito. No caso destes autos, observo que o autor foi intimado para dar cumprimento aos termos do despacho anteriormente proferido, deixando escoar o prazo sem qualquer manifestação. O fato é que decorrido o prazo, não houve nenhuma iniciativa da parte autora. Cabe ao Juiz o dever de extinguir o processo e não a simples faculdade de fazê-lo, conforme o estado do processo, previsto nos termos dos arts. 329 do C.P.C., e ainda, de acordo com a Jurisprudência Selecionada, in verbis: "Quando o impulso processual cabe ao Juiz não é admissível a decretação da extinção do processo. A extinção pressupõe a inatividade do Autor, que então deve tomar alguma providência referente ao prosseguimento do feito". (Ac. Unân. Da 1ª Câm. do TJSC de 05.04.1988, na Apel. Nº 27.131, Rel. Des. João Martins; Jurisp. Cat. 60/123). Outrossim, o Requerente, em Juízo é intimado, através de seu advogado, nos termos do art. 38 do C.P.C., pois a procuração o habilita, a praticar todos os atos processuais, estando o referido processo aguardando providência e/ou iniciativa da(s) parte(s). Ademais, a extinção do processo, por inércia da parte, ocorre nos termos do art. 267, inciso II, do C.P.C., e sua intimação deverá ser pessoal, ou seja, mediante expedição de mandado de intimação. Por fim, insta salientar que a regra da razoabilidade conduz a dizer que, por determinação do CNJ, da Corregedoria Geral de Justiça/AM e ainda, do Coordenador da Central de Mandados, que as intimações sejam feitas, mais, precisamente, através de Cartas. Aduz, ainda, a Lei nº 2.429/96, que a parte autora para ser intimada pessoalmente, deverá cumprir o que determina a Nota 2 da Tabela de Custas, ins verbis: "2. As despesas do correio, telegramas, telefone ou telex deverão ser depositadas em cartório pelo interessado antes de sua efetivação." É o breve relatório. DECIDO. Assim diante da situação de abandono do processo, proceda a intimação do(s) Requerente(s), através de seu patrono, a providenciar o andamento do feito, no prazo de cinco (05) dias, querendo, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 267, inciso II, do C.P.C. ADV: GINA MORAES DE ALMEIDA (OAB 7036/AM), DENISE MORGADO DE OLIVEIRA JUNQUEIRA (OAB 6999/ AM), RAIMUNDO MÁRIO BELCHIOR DE ANDRADE - Processo 0604725-07.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Anulação - REQUERENTE: Wellington Lins de Albuquerque Junior REQUERIDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAISON DE FRANCE - O processo está em ordem. As partes legítimas, estão legalmente representadas, demonstrando legítimo interesse na causa, nada havendo que sanear. Diante da desnecessidade de produção de prova em audiência, impõe-se o julgamento antecipado da lide, à luz do art. 330, I, do C.P.C. Intimem-se e voltem-me os autos conclusos para sentença. ADV: IRAN VIEIRA DE SOUSA (OAB 5706/AM), BRUNO BRAZ CORDEIRO (OAB 6849/AM) - Processo 060705489.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Safra S/A REQUERIDO: IVO FERREIRA BEZERRA - Estando devidamente cumpridos o que determinam os arts. 213 e 297, ambos do C.P.C., determino sejam dadas vistas ao Requerido, para manifestar-se, nos termos do art. 267, §4º, do C.P.C., a respeito do pedido de desistência, formulado às fls. 78/79. Cumpra-se. Manaus, 08 de agosto de 2014. Joana dos Santos Meirelles Juíza de Direito ADV: IRAN VIEIRA DE SOUSA (OAB 5706/AM) - Processo 0608940-60.2013.8.04.0001 Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Aureliano Marques Pinheiro - REQUERIDO: J. Safra - julgo improcedente o pedido do requerente na Ação de nulidade de Cláusula Contratual c/c consignação em pagamento. Outrossim, defiro a gratuidade da justiça em favor da parte autora, uma vez que em razão do valor financiado, bem como por ser um veículo popular, preenche os requisitos exigidos pela Lei nº 1.060/50, razão pela qual deixo de condenar o autor ao pagamento das custas processuais. Expeçase o competente Alvará Judicial de levantamento dos valores consignados pelo Autor, conforme requerido às fls. 48, em nome do próprio Autor. Sem condenação em honorários, face a não triangularização da relação processual. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas.
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ADV: SAULLO SAMMIR BERRÊDO PACHÊCO (OAB 8593/ AM) - Processo 0609786-43.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Consórcio Nacional Honda Ltda. - REQUERIDO: LUIZ ANDRE DE LIMA OLIVEIRA - Vistos, etc.. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA., nos presentes autos devidamente qualificado e representado, ajuizou a presente Ação contra LUIZ ANDRE DE LIMA OLIVEIRA, igualmente qualificado(a). Devidamente intimado(a) o(a) Autor(a), por seu causídico, para se manifestar no feito, este não o fez, demonstrando não querer mais prosseguir com o feito. O Sistema de Automação do Judiciário SAJ/PG5 tem como escopo informar os trâmites processuais, cujo informativo pode ser feito via INTERNET, o que se caracteriza que o despacho foi lançado. Talvez o Patrono do Requerente, possa alegar que houve erro e com isso acarretaria a devolução do prazo, mas, atentando ao que diz o art. 182, do C.P.C., as informações prestadas pela rede de computadores operada pelo Poder Judiciário são oficiais e merecem confiança, por isso, no presente caso o eventual erro nele contido será considerado "evento imprevisto" alheio à vontade do serventuário, mas, que não impediu a pratica do ato. A Jurisprudência é uníssona no sentido de que as informações prestadas pela Internet servem de mero subsídio às partes e seus Patronos, não substituindo as formas previstas em Lei, uma vez que, é dever dos interessados diligenciarem a respeito no sentido de fiscalizar o início e término dos prazos processuais, independentemente da informação lançada na Internet. Em assim sendo, percebo o desinteresse da parte autora em dar prosseguimento ao presente processo, não cumprindo a diligência a si imposta, no prazo previamente estipulado, razão pela qual EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do que dispõe o artigo 267, inciso III, do CPC. Considerando ainda, o grande volume de processos sem movimentação, sem reclamação das partes, apesar de devidamente intimadas, o que por si só gera falsa informação de estatística, dê-se baixa atinente com as cautelas legais. ADV: ÉRICA BIANCO FERREIRA (OAB 4554/AM) Processo 0611550-64.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: WANDA M. SIMOES - REQUERIDO: B. V. Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos, etc.. WANDA MADDY SIMÕES nos presentes autos devidamente qualificado e representado, ajuizou a presente Ação contra BV FINANCEIRA S/A., igualmente qualificado(a). Acompanhada à inicial vieram o instrumento procuratório e documentos. Determinada a retificação dos documentos que instruíram à inicial, deixou o(a) Autor(a), transcorrer, sem qualquer providência, o prazo que lhe foi assinado. É o relatório. Passo a decidir. Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, com arrimo no art. 284, parágrafo único do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito (art. 267, I, do C.P.C.). Dê-se baixa e arquive-se. P. R. I. C. ADV: GIZELLY CARREIRO DE AQUINO SOARES (OAB 9173/ AM), ELISETH DO ROSÁRIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 255A/ AM), IRAN VIEIRA DE SOUSA (OAB 5706/AM) - Processo 061192650.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MIRNA SONIA DA SILVA - REQUERIDO: B. V. Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos, etc.. MIRNA SONIA DA SILVA nos presentes autos devidamente qualificado e representado, ajuizou a presente Ação contra BV FINANCEIRA S/A CFI, igualmente qualificado(a). Acompanhada à inicial vieram o instrumento procuratório e documentos. Determinada a retificação dos documentos que instruíram à inicial, deixou o(a) Autor(a), transcorrer, sem qualquer providência, o prazo que lhe foi assinado. É o relatório. Passo a decidir. Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, com arrimo no art. 284, parágrafo único do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito (art. 267, I, do C.P.C.). Dê-se baixa e arquive-se. P. R. I. C. ADV: ALDEMIR DA ROCHA SILVA JÚNIOR - Processo 0613416-10.2014.8.04.0001 - Interdito Proibitório - Esbulho
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/ Turbação / Ameaça - REQUERENTE: domingos de jesus lima - REQUERIDO: Dalton Cabral - Vistos, etc.. DOMINGOS DE JESUS LIMA nos presentes autos devidamente qualificado e representado, ajuizou a presente Ação contra DAILTON CABRAL, igualmente qualificado(a). Acompanhada à inicial vieram o instrumento procuratório e documentos. Determinada a retificação dos documentos que instruíram à inicial, deixou o(a) Autor(a), transcorrer, sem qualquer providência, o prazo que lhe foi assinado. É o relatório. Passo a decidir. Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, com arrimo no art. 284, parágrafo único do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito (art. 267, I, do C.P.C.). Dê-se baixa e arquive-se. P. R. I. C. ADV: PRYSCILA DUARTE NUNES (OAB 9068/AM) - Processo 0613437-83.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Itaucard S/A - REQUERIDA: EUNICE DE OLIVEIRA MEIRA - Vistas à parte autora para se manifestar a respeito da Contestação, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: SURAIDE AUXILIADORA NUNES PINTO (OAB 2506/AM) - Processo 0614129-82.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Direito de Imagem - REQUERENTE: JOSE RIBAMAR QUEIROZ DE LIMA - REQUERIDO: Carrefour Comércio e Indústria Ltda. - Vistos, etc.. JOSÉ RIBAMAR QUEIROZ DE LIMA nos presentes autos devidamente qualificado e representado, ajuizou a presente Ação contra CARREFOUR COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA., igualmente qualificado(a). Acompanhada à inicial vieram o instrumento procuratório e documentos. Determinada a retificação dos documentos que instruíram à inicial, deixou o(a) Autor(a), transcorrer, sem qualquer providência, o prazo que lhe foi assinado. É o relatório. Passo a decidir. Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, com arrimo no art. 284, parágrafo único do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito (art. 267, I, do C.P.C.). Dê-se baixa e arquive-se. P. R. I. C. ADV: MICHELLE NASCIMENTO DA SILVA TACHY (OAB 830A/ AM) - Processo 0617131-60.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A REQUERIDA: RAIMUNDO NONATO SILVA AZEVEDO - Vistas à parte autora para se manifestar a respeito da Contestação, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: KAREN BEZERRA ROSA BRAGA (OAB 6617/AM) Processo 0619128-78.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: OCIMAR MEDEIROS GONÇALVES - REQUERIDO: PATRI DEZOITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (PATRIMONIO) - Como é cediço, o benefício da gratuidade da Justiça não pode ser concedido por mera deliberação diante das afirmações do beneficiário, devendo ser considerado, ainda, que do exame preliminar dos autos, verifica-se não haver indícios do estado de pobreza do autor. Diante do exposto, e em conformidade com o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, determino seja intimada a parte Requerente para que esta comprove a condição de beneficiária da Justiça gratuita, sob pena de aplicação da penalidade prevista em lei, devendo adotar as seguintes providências, juntando aos autos: Comprovante de rendimentos; Declaração de imposto de renda; Declaração de seu patrono, nos termos do art. 3º, V, da Lei 1.060/50. Intime-se. ADV: CRISTIAN MENDES DA SILVA (OAB 4380/RO) Processo 0620157-66.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Rodrigo Husadel Gomes - REQUERIDO: Direcional Rubi Empreendimentos Imobiliários Ltda - Como é cediço, o benefício da gratuidade da Justiça não pode ser concedido por mera deliberação diante das afirmações do beneficiário, devendo ser considerado, ainda, que do exame preliminar dos autos, verificase não haver indícios do estado de pobreza do autor. Diante do exposto, e em conformidade com o art. 5º, LXXIV, da Constituição
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Federal, determino seja intimada o Requerente para que este comprove a condição de beneficiário(a) da Justiça gratuita, sob pena de aplicação da penalidade prevista em lei, devendo adotar as seguintes providências, juntando aos autos: Comprovante de rendimentos; Declaração de imposto de renda; Declaração de seu patrono, nos termos do art. 3º, V, da Lei 1.060/50. Intime-se. ADV: CLAUDIONOR CLÁUDIO DIAS JÚNIOR (OAB 2654/ AM) - Processo 0620550-88.2014.8.04.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso Próprio - REQUERENTE: Zaki Ibrahim Yunis Muhd Manasra - REQUERIDA: Juliana Marinho de Souza - Vistos, etc.. HOMOLOGO, para que produza seu jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos de Ação de Despejo cumulada com cobrança de aluguéis e acessórios de Locação, movida por Zaki Ibrahim Yunis Muhd Manasra, contra Juliana Marinho de Souza. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, EXTINGO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III, do CPC, já distribuídas entre as partes, na transação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Manaus, 08 de agosto de 2014. Joana dos Santos Meirelles Juíza de Direito ADV: SAULLO SAMMIR BERRÊDO PACHECO (OAB 8593/ AM) - Processo 0622019-09.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Mercedes-Benz do Brasil S/A. - REQUERIDO: Alpha Extração de Areia LTDA. - Vistos, etc... HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos da Ação de Busca e Apreensão movida por MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A., contra ALPHA EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA e outros. Em caso de descumprimento, valerá a presente sentença como título executivo judicial, cuja execução seguirá o rito do art. 475-J do C.P.C., e seguintes do C.P.C. Honorários advocatícios já distribuídos pelas partes. Devidamente cumprido o acordo, arquivem-se os autos, em caráter de urgência. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran, por não ter nenhuma restrição efetivada por este Juízo. P. R. I. ADV: MICHELLE NASCIMENTO DA SILVA TACHY (OAB 830A/AM) - Processo 0622298-58.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - REQUERIDA: MARIA ANTONIA ANDRADE IZIDIO - O Autor ajuizou Ação de Busca e Apreensão, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº. 911/69, que determina ser o valor da causa necessariamente o valor do contrato, já que a procedência do pedido, entre outros efeitos, ensejará a rescisão do negócio jurídico, nos termos do art. 259, V, do CPC. Isto posto, determino que a autora emende a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o valor da causa corresponder ao do contrato, com a complementação das taxas e custas. ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/ AM) - Processo 0623584-71.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A REQUERIDO: Edivaldo nunes lima - À luz dos arts. 19 e 257 do CPC, salvo as hipóteses em que a parte está amparada pelos benefícios da justiça gratuita, cumpre a ela antecipar o pagamento das despesas processuais, e o não pagamento das custas no prazo de 30 (trinta) dias ensejará no cancelamento da distribuição. No caso destes autos, verifico que a parte promovente não providenciou o recolhimento das custas do processo, razão pela qual determino seja intimado o Autor para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, adotar a providência indicada, sob pena de extinção do feito. Manaus, 07 de agosto de 2014. Joana dos Santos Meirelles Juíza de Direito ADV: MICHELLE NASCIMENTO DA SILVA TACHY (OAB 830A/AM) - Processo 0623698-10.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - REQUERIDA: ANA RUTHE DE OLIVEIRA SILVA - O(A)
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Autor(a) ajuizou Ação de Busca e Apreensão, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº. 911/69, que determina ser o valor da causa necessariamente o valor do contrato, já que a procedência do pedido, entre outros efeitos, ensejará a rescisão do negócio jurídico, nos termos do art. 259, V, do CPC. Isto posto, determino que a autora emende a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o valor da causa corresponder ao do contrato, com a complementação das taxas e custas. Manaus, 07 de agosto de 2014. Joana dos Santos Meirelles Juíza de Direito ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/ AM) - Processo 0623860-05.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A REQUERIDO: EDUARDO NAZARETH FERNANDES DE ALENCAR - À luz dos arts. 19 e 257 do CPC, salvo as hipóteses em que a parte está amparada pelos benefícios da justiça gratuita, cumpre a ela antecipar o pagamento das despesas processuais, e o não pagamento das custas no prazo de 30 (trinta) dias ensejará no cancelamento da distribuição. No caso destes autos, verifico que a parte promovente não providenciou o recolhimento das custas do processo, razão pela qual determino seja intimado o Autor para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, adotar a providência indicada, sob pena de extinção do feito. Manaus, 07 de agosto de 2014. Joana dos Santos Meirelles Juíza de Direito ADV: GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/ AM) - Processo 0625437-52.2013.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Coisas - REQUERENTE: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL - REQUERIDA: REGIANE DA SILVA COSTA - Vistos, etc.. DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL nos presentes autos devidamente qualificado e representado, ajuizou a presente Ação contra REGIANE DA SILVA COSTA, igualmente qualificado(a). Devidamente intimado(a) o(a) Autor(a), por seu causídico, para se manifestar no feito, este não o fez, demonstrando não querer mais prosseguir com o feito. O Sistema de Automação do Judiciário SAJ/PG5 tem como escopo informar os trâmites processuais, cujo informativo pode ser feito via INTERNET, o que se caracteriza que o despacho foi lançado. Talvez o Patrono do Requerente, possa alegar que houve erro e com isso acarretaria a devolução do prazo, mas, atentando ao que diz o art. 182, do C.P.C., as informações prestadas pela rede de computadores operada pelo Poder Judiciário são oficiais e merecem confiança, por isso, no presente caso o eventual erro nele contido será considerado "evento imprevisto" alheio à vontade do serventuário, mas, que não impediu a pratica do ato. A Jurisprudência é uníssona no sentido de que as informações prestadas pela Internet servem de mero subsídio às partes e seus Patronos, não substituindo as formas previstas em Lei, uma vez que, é dever dos interessados diligenciarem a respeito no sentido de fiscalizar o início e término dos prazos processuais, independentemente da informação lançada na Internet. Em assim sendo, percebo o desinteresse da parte autora em dar prosseguimento ao presente processo, não cumprindo a diligência a si imposta, no prazo previamente estipulado, razão pela qual EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do que dispõe o artigo 267, inciso III, do CPC. Considerando ainda, o grande volume de processos sem movimentação, sem reclamação das partes, apesar de devidamente intimadas, o que por si só gera falsa informação de estatística, dê-se baixa atinente com as cautelas legais. ADV: FERNANDA PRESTES DE LIMA (OAB 8776/AM), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 91263/MG), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), LEONARDO BRAZ DE CARVALHO (OAB 76653/MG) - Processo 062645948.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Luzineide Feitoza de Lima - REQUERIDO: ONIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - LITSPASSIV: GLOBAL CONSULTORIA IMOBILIÁRIA S/A. BRASIL BROKERS e outro - Intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem as provas que desejam produzir, desde já indicando suas pertinências e finalidades, sob pena de indeferimento. Cumpra-se.
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ADV: ISABELA RIBEIRO ALVES (OAB 5270/AM) - Processo 0632097-62.2013.8.04.0001 Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ANTÔNIO MARIANO CALDEIRA DE PAIVA - REQUERIDO: DIRECIONAL RUBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outro Embargos interpostos com pretensões modificativas EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EFEITO MODIFICATIVO - VISTA DA PARTE CONTRÁRIA. Os pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal são reiterados no sentido da exigência de intimação do Embargado quando os declaratórios veiculem pedido de efeito modificativo. (STF - RE 250396 / RJ - RIO DE JANEIRO Recurso Extraordinário 2ª T 14/12/99 - Publicação: DJ DATA-12-05-00 PP-00029 EMENT VOL-01990-03 PP-00597). Intime-se o Embargado.
ADV: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 3808/ AM), SALOMÃO GUEDES BRANDÃO DE FARIAS (OAB 3036/ AM), AUTON FRANCISCO FURTADO MAIA - Processo 070059295.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: Konkrex Engenharia de Concreto Ltda EXECUTADA: Hidrosolos Construções Ltda - Tendo em vista que a citação ocorreu em endereço não indicado no Contrato Social da Executada, havendo possível erro no ato citatório, o que ocasionaria nulidade dos atos decisórios praticados, considerando, ainda, que o endereço em que a diligência foi cumprida foi fornecido pelo Autor, determino a sua intimação, via DJE, para, no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se sobre o petitótio de fls. 82/85 e 95/107. Cumpra-se.
ADV: SURAIDE AUXILIADORA NUNES PINTO (OAB 2506/ AM) - Processo 0632942-94.2013.8.04.0001 - Cautelar Inominada - Liminar - REQUERENTE: Suraide Auxiliadora Nunes Pinto REQUERIDO: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - ADVOGADA: Suraide Auxiliadora Nunes Pinto - Vistos, etc.. SURAIDE AUXILIADORA NUNES PINTO nos presentes autos devidamente qualificado e representado, ajuizou a presente Ação contra AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A., igualmente qualificado(a). Acompanhada à inicial vieram o instrumento procuratório e documentos. Determinada a retificação dos documentos que instruíram à inicial, deixou o(a) Autor(a), transcorrer, sem qualquer providência, o prazo que lhe foi assinado. É o relatório. Passo a decidir. Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, com arrimo no art. 284, parágrafo único do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito (art. 267, I, do C.P.C.). Dê-se baixa e arquive-se. P. R. I. C.
ADV: VINICIUS MARTINS DUTRA (OAB 69677/RS) - Processo 0703399-88.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - EXEQUENTE: FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO - FUNDAPLUB - EXECUTADO: EDSON BASTOS PERES e outro - Vistas à parte interessada para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: ERIK LORENZZO MARINHO DA SILVA - Processo 0634119-93.2013.8.04.0001 - Protesto - Caução / Contracautela - REQUERENTE: Aliança Navegação e Logística LTDA REQUERIDO: AMCOR EMBALAGENS DA AMAZÔNIA S.A Segundo o artigo 267, inciso II, do CPC, quando o promovente não praticar atos que lhe competir, abandonando o processo, o processo deverá ser extinto sem julgamento do mérito. No caso destes autos, observo que o autor foi intimado para dar cumprimento aos termos do despacho anteriormente proferido, deixando escoar o prazo sem qualquer manifestação. O fato é que decorrido o prazo, não houve nenhuma iniciativa da parte autora. Cabe ao Juiz o dever de extinguir o processo e não a simples faculdade de fazê-lo, conforme o estado do processo, previsto nos termos dos arts. 329 do C.P.C., e ainda, de acordo com a Jurisprudência Selecionada, in verbis: "Quando o impulso processual cabe ao Juiz não é admissível a decretação da extinção do processo. A extinção pressupõe a inatividade do Autor, que então deve tomar alguma providência referente ao prosseguimento do feito". (Ac. Unân. Da 1ª Câm. do TJSC de 05.04.1988, na Apel. Nº 27.131, Rel. Des. João Martins; Jurisp. Cat. 60/123). Outrossim, o Requerente, em Juízo é intimado, através de seu advogado, nos termos do art. 38 do C.P.C., pois a procuração o habilita, a praticar todos os atos processuais, estando o referido processo aguardando providência e/ou iniciativa da(s) parte(s). Ademais, a extinção do processo, por inércia da parte, ocorre nos termos do art. 267, inciso II, do C.P.C., e sua intimação deverá ser pessoal, ou seja, mediante expedição de mandado de intimação. Por fim, insta salientar que a regra da razoabilidade conduz a dizer que, por determinação do CNJ, da Corregedoria Geral de Justiça/AM e ainda, do Coordenador da Central de Mandados, que as intimações sejam feitas, mais, precisamente, através de Cartas. Aduz, ainda, a Lei nº 2.429/96, que a parte autora para ser intimada pessoalmente, deverá cumprir o que determina a Nota 2 da Tabela de Custas, ins verbis: "2. As despesas do correio, telegramas, telefone ou telex deverão ser depositadas em cartório pelo interessado antes de sua efetivação." É o breve relatório. DECIDO. Assim diante da situação de abandono do processo, proceda a intimação do(s) Requerente(s), através de seu patrono, a providenciar o andamento do feito, no prazo de cinco (05) dias, querendo, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 267, inciso II, do C.P.C.
ADV: RAYANE CRISTINA CARVALHO LINS (OAB 4544/AM) - Processo 0712428-65.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - EXEQUENTE: Distribuidora Farias Ltda. - EXECUTADO: Eliezer S. de Lima - ME (JAC'S TRANSPORTES) - Segundo o artigo 267, inciso II, do CPC, quando o promovente não praticar atos que lhe competir, abandonando o processo, o processo deverá ser extinto sem julgamento do mérito. No caso destes autos, observo que o autor foi intimado para dar cumprimento aos termos do despacho anteriormente proferido, deixando escoar o prazo sem qualquer manifestação. O fato é que decorrido o prazo, não houve nenhuma iniciativa da parte autora. Cabe ao Juiz o dever de extinguir o processo e não a simples faculdade de fazê-lo, conforme o estado do processo, previsto nos termos dos arts. 329 do C.P.C., e ainda, de acordo com a Jurisprudência Selecionada, in verbis: "Quando o impulso processual cabe ao Juiz não é admissível a decretação da extinção do processo. A extinção pressupõe a inatividade do Autor, que então deve tomar alguma providência referente ao prosseguimento do feito". (Ac. Unân. Da 1ª Câm. do TJSC de 05.04.1988, na Apel. Nº 27.131, Rel. Des. João Martins; Jurisp. Cat. 60/123). Outrossim, o Requerente, em Juízo é intimado, através de seu advogado, nos termos do art. 38 do C.P.C., pois a procuração o habilita, a praticar todos os atos processuais, estando o referido processo aguardando providência e/ou iniciativa da(s) parte(s). Ademais, a extinção do processo, por inércia da parte, ocorre nos termos do art. 267, inciso II, do C.P.C., e sua intimação deverá ser pessoal, ou seja, mediante expedição de mandado de intimação. Por fim, insta salientar que a regra da razoabilidade conduz a dizer que, por determinação do CNJ, da Corregedoria Geral de Justiça/AM e ainda, do Coordenador da Central de Mandados, que as intimações sejam feitas, mais, precisamente, através de Cartas. Aduz, ainda, a Lei nº 2.429/96, que a parte autora para ser intimada pessoalmente, deverá cumprir o que determina a Nota 2 da Tabela de Custas, ins verbis: "2. As despesas do correio, telegramas, telefone ou telex deverão ser depositadas em cartório pelo interessado antes de sua efetivação." É o breve relatório. DECIDO. Assim diante da situação de abandono do processo, proceda a intimação do(s) Requerente(s), através de seu patrono, a providenciar o andamento do feito, no prazo de cinco (05) dias, querendo, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 267, inciso II, do C.P.C. Manaus, 13 de agosto de 2014. Maria Francisca Garcia Escrivã
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TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO JUIZ(A) DE DIREITO JOANA DOS SANTOS MEIRELLES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA FRANCISCA GARCIA NOTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0052/2014 ADV: ROBERTO NONATO PAIVA DE SOUZA (OAB 5496/ AM), RUY MIRAGLIA DA SILVEIRA (OAB 46428/SP), CLÁUDIA ROBERTA BIANCO LOPES FOUQUET (OAB 121278/SP), MARA RUTH FERRAZ OTTONI (OAB 76808/MG), JULIANE DOS SANTOS SIMÕES PEREIRA (OAB 7624/AM), TÁBATTA LORENA COELHO GUIMARÃES (OAB 7789/AM) - Processo 0705682-84.2012.8.04.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Locação de Imóvel - REQUERENTE: Pátio Sertório Shopping Ltda - REQUERIDO: Aristoteles Meireles Patricio - JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, com arrimo no art. 269, I do CPC para DECLARAR rescindido o contrato de locação firmado entre as partes, com fundamento no art. 9º, III da Lei 8.245/91, relativo ao imóvel situado Shopping Center denominado "Manauara Shopping", para o uso comercial "EUC nº L294", localizado no Shopping Manauara, situado na Av. Mário Ypiranga, nº 1300, Bairro Adrianópolis, CEP 69057-002, no Município de Manaus, motivo pelo qual CONCEDO a Liminar de Despejo Requerida, para determinar o Despejo das Requeridas ou de quem suas vezes o fizer, no prazo de 10 (dez) dias. CONDENO os Réus no pagamento das custas, despesas processuais, bem como em honorários de advogado, no importe de R$ 1.500,00, nos termos do art. 20, §3º, do CPC. Manaus, 13 de agosto de 2014. Maria Francisca Garcia Escrivã
1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL JUIZ DE DIREITO: RONNIE FRANK TORRES STONE DIRETOR DE SECRETARIA: MARCELO MORAES CASTELLO BRANCO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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A Fundação de Medicina Tropical- REQUERIDA: Espólio de Maria José Mesquita Barbosa- Questionamentos sobre o montante executado, eventual excesso etc, devem ser tratado em sede embargos do devedor, motivo pelo qual deixo de apreciar o singelo pedido de reenvio dos autos ao Senhor Contador Judicial. Aguarde-se o decurso do prazo legal para interposição dos embargos, expedindo-se mandado de penhora na forma requerida às fls. 231, caso o Espólio executado permaneça inerte. Intime-se. Cumpra-se. ADV: CELSO VALÉRIO FRANÇA VIEIRA (OAB 3886/AM), JOSÉ ROBERTO GIÓIA ALFAIA (OAB 1746/AM), FRANCINETE SEGADILHA FRANÇA (OAB 867/AM), CELSO RICARDO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 425A/AM), RENATA SANTOS BARROSO (OAB 6663/AM) - Processo 0207343-63.2009.8.04.0001 (001.09.207343-4) - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: IMPRAM - Impressora Amazonense Ltda- REQUERIDO: Departamento Estadual de Transito no Amazonas- Nesta data, certifico que PAUTEI AUDIÊNCIA preliminar para o dia 23/09/2014 às 09:00h, a ser realizada na Sala padrão desta 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual. ADV: DAYLA BARBOSA PINTO (OAB 8179/AM), EUGENIO NUNES SILVA (OAB A763/AM) - Processo 020749708.2014.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - EXEQUENTE: José Erivaldo da SilvaEXECUTADO: Estado do Amazonas- Diga o Exequente sobre o pedido de compensação. Intime-se. ADV: RICARDO VIEIRA RODRIGUES (OAB 8801/AM), RAFAEL LINS BERTAZZO (OAB 7213/AM) - Processo 021211819.2012.8.04.0001 - Usucapião - Propriedade - REQUERENTE: Paulo Junho Girao Tavares- REQUERIDA: Valdemarina Lima de Souza- Ao Requerente para que diga sobre a petição de fls. 128/130, manifestando-se expressamente sobre a renúncia sugerida pelo Estado do Amazonas. Intime-se. ADV: OLIVIA MARIA ASSIS CAMPOS COUTO (OAB 4212/ AM), JOAQUIM LOPES FRAZÃO (OAB 4016/AM) - Processo 0215531-40.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Liminar - REQUERENTE: Lusenira Silva dos Santos- REQUERIDO: Programa Social e Ambiental dos Santos Igarapés de Manaus - PROSAMIM - Superintendência de Habitação do Amazonas - SUHAB- A matéria é de direito e de prova exclusivamente documental, motivo pelo qual, nos moldes do art. 330, I, do CPC, decido pelo julgamento antecipado da lide. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem qualquer manifestação, dê-se vista ao Órgão Ministerial para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
RELAÇÃO Nº 0127/2014 ADV: LINCOLN MARTINS DA COSTA NOVO (OAB 3423/AM), KALINA MADDY MACÊDO COHEN (OAB 4258/AM), FRANCISCA LIGIA LEITE DE FREITAS (OAB 002.826/AM), ANA MARCELA GRANA DE ALMEIDA (OAB 7513/AM), EUGÊNIO NUNES SILVA (OAB 763A/AM), ALDENOR DE SOUZA RABELO (OAB 8030/AM), FRANCISCA LÍGIA LEITE DE FREITAS (OAB 2826/AM) - Processo 0013701-58.2010.8.04.0012 (012.10.013701-9) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Michael Marvillen de Oliveira Ferreira (rep. P/ Mae) - Ana Mara de Oliveira Ferreira (rep. P/ Mae)- REQUERIDO: Estado do Amazonas- Ao Requerente para tomar conhecimento da r. Certidão, suspendendo-se a tramitação processual até que sejam fornecidas as informações necessárias para a expedição do precatório. Cumpra-se. Intime-se. ADV: MARY AMÉLIA BARROS MUNIZ TUMA (OAB 4566/ AM), CAROLINE FERREIRA FERRARI (OAB 767A/AM), ANA MARCELA GRANA DE ALMEIDA (OAB 7513/AM), CARMEM MELLO MOURA, KALINA MADDY MACÊDO COHEN (OAB 4258/ AM), INGRID KHAMYLLA MONTEIRO XIMENES DE SOUSA (OAB 3629/AM), MARIA SUELY MUNIZ DA SILVA (OAB 1474/ AM) - Processo 0039415-97.2003.8.04.0001 (001.03.039415-6) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE:
ADV: PAULA ÂNGELA VALÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 1024/ AM) - Processo 0215653-82.2014.8.04.0001 - Impugnação ao Valor da Causa - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Jadelma Machado Figueiredo Menezes- IMPUGNADO: Ministério Público do Estado do Amazonas- Decisão. Pelos fundamentos expostos, REJEITO a Impugnação apresentada, mantendo o valor meramente estimativo do causa fixado na peça inicial em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Custas pelo Impugnante, na forma da lei. Certifique-se, nos autos principais, o teor desta decisão. Intimem-se. ADV: PAULA ÂNGELA VALÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 1024/AM) - Processo 0215654-67.2014.8.04.0001 - Impugnação ao Valor da Causa - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Tereza Maria Furtado Farias Santos- IMPUGNADO: Ministério Público do Estado do Amazonas- Decisão. Pelos fundamentos expostos, REJEITO a Impugnação apresentada, mantendo o valor meramente estimativo do causa fixado na peça inicial em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Custas pelo Impugnante, na forma da lei. Certifique-se, nos autos principais, o teor desta decisão. Intimem-se. ADV: VANESSA LIMA DO NASCIMENTO (OAB 9007/AM), JOSÉ NUNES DE ABREU NETO (OAB 7318/AM), MIKAEL MOISES PIRES LINDOSO - Processo 0258496-04.2010.8.04.0001
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- Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios EXEQUENTE: Rafael Lins Bertazzo- EXECUTADO: O Estado Amazonas- Diante do teor da r. Certidão, determino que a peça de fls. 55/66, seja desentranhada e juntada nos autos do processo correspondente, certificando-se. Após, permaneça a presente execução com a tramitação suspensa, aguardando o desfecho da apelação interposta pelo Estado do Amazonas. Intime-se. Cumprase. ADV: SÁLVIA DE SOUZA HADDAD (OAB 3529/AM), FABIO AUGUSTINHO DA SILVA (OAB 002.776/AM), DIEGO MARCELO PADILHA GONÇALVES (OAB 7613/AM), FELIX VALOIS COELHO JUNIOR (OAB 339/AM), VITOR FABIAN SOARES CIPRIANO (OAB 6019/AM), INGRID KHAMYLLA MONTEIRO XIMENES DE SOUSA (OAB 3629/AM) - Processo 0356035-72.2007.8.04.0001 (001.07.356035-0) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: Fábio Ishikiriyama- REQUERIDO: Estado do Amazonas- Assim, enquanto não houver mudança no entendimento do STF, mantém este Juízo o entendimento de impossibilidade de fracionamento da execução contra a Fazenda Pública Estadual, como escrito está no art. 100, §4º, da CF. Quanto ao julgamento dos embargos de declaração, pendentes, vale dizer que estão conclusos há pouco tempo - 22.07.14 - e serão apreciados oportunamente, ressaltando que nesta Vara tramitam outros processo que demandam igual atenção. Para se evitar maiores delongas processuais e prejuízos ao jurisdicionado e ao preclaro advogado por conta de questões meramente formais, determino seja o Estado do Amazonas citado, na forma do art. 730, do CPC, para pagamento dos valores executados às fls. 209/210 e fls. 212/213, ficando claro que a execução será processada como créditos destacados, mas em um único precatório, evitandose assim o fracionamento vedado pelo art. 100, §4° da CF, até que venha posição definitiva sobre a matéria na Suprema Corte ou, antes disso, decisão em sentido contrário, por parte da Corte Estadual.Intime-se. ADV: LISIEUX RIBEIRO LIMA (OAB 4486/AM), SANDRO DA SILVA SANTOS (OAB 7523/AM), LORENA SILVA DE ALBUQUERQUE (OAB 6023/AM) - Processo 060015745.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: ALEX TOMAZ DE SOUZA- REQUERIDO: Estado do Amazonas - INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE- Decisão. Diante do exposto, ratifico a antecipação dos efeitos da tutela deferida (fls. 75/78), e JULGO PROCEDENTE o pedido, para, em consonância com princípio da isonomia, afastar a restrição etária para inscrição do Requerente no concurso público, nos termos da fundamentação. Por conseguinte, declaro o processo extinto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Honorários advocatícios, pelo sucumbente, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 20, §4°, do CPC. Custas processuais pelo Requerido, das quais está isento na forma da lei. Submeto esta sentença ao reexame necessário, nos termos do art. 475, §1º, do CPC. P.R.I. ADV: CRISTIANA DA COSTA RODRIGUES (OAB 607/ AM), LUÍS FELIPE MOTA MENDONÇA (OAB 2505/AM), JOSÉ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 5254/AM) - Processo 0602042-31.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Industrial - EXEQUENTE: Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM- EXECUTADA: Pinheiro & Rodrigues Ltda- Por essas razões, nego seguimento o recurso de apelação, pois falece legitimidade recursal a apelante. Intimemse ADV: ADRIANNE SANCHES SOARES DA SILVA (OAB 8595/ AM), KARINA BROZE NAIMEG GROSSI (OAB 9245/AM), JOSÉ MÁRIO DE CARVALHO NETO (OAB 4861/AM) - Processo 0602752-17.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: MARCOS ROGÉRIO GUIMARÃES DA SILVA- REQUERIDO: ESTADO DO AMAZONAS- Nesta data, certifico que PAUTEI AUDIÊNCIA preliminar para o dia 22/09/2014 às 10:00h, a ser realizada na Sala padrão desta 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
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ADV: ISABELA PERES RUSSO (OAB 3198/AM), CAROLINE RETTO FROTA (OAB 4411/AM), MARA INES RIBEIRO DE LIMA (OAB 6449/AM) - Processo 0604095-48.2014.8.04.0001 Procedimento Ordinário - Invalidez Permanente - REQUERENTE: ALAIR DE ALMEIDA LIMA- REQUERIDO: AMAZONPREV ESTADO DO AMAZONAS - POLÍCIA MILITAR- Decisão. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação. Por conseguinte, declaro EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme disposto no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), pelo Requerente, suspensos pelo prazo legal, devido a gratuidade judiciária concedida (fl. 149), na forma da lei. Custas pelo Requerente, das quais fica isento, por previsão legal. P.R.I. ADV: CAROLINE DA SILVA BRAZ (OAB 4846/AM), ELIZIO PEREIRA MENDES JUNIOR (OAB 9853MT) - Processo 060454151.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Prazo de Validade - REQUERENTE: ROBINELI DA SILVA MIRANDA- REQUERIDO: Estado do Amazonas- É entedimento firme deste Juízo de que os honorários seriam possíveis se o demandado fosse, por exemplo, uma autarquia estadual, ou outra entidade que gozasse de autonomia financeira-administrativa. Sendo, contudo, o próprio Estado do Amazonas, impõe-se a incidência da Súmula 421 do do STJ. Por esses fundamentos deixo de receber a apelação, negando-lhe seguimento. Intimem-se. ADV: ISABELA PERES RUSSO (OAB 3198/AM), JOÃO BATISTA ANDRADE DE QUEIROZ (OAB 2372/AM) - Processo 060484465.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Reivindicação - REQUERENTE: RAIMUNDO FERREIRA DE OLIVEIRAREQUERIDO: O Estado Amazonas- Da decisão de fls. 152, cabe à parte interpor o recurso legal, motivo pelo qual deixo de apreciar o pedido de fls. 154. Aguarde-se o pronunciamento do MP. Após, retornem os autos do processo para sentença. Intime-se. Cumpra-se. ADV: MANUELA CANTANHEDE VEIGA ANTUNES (OAB 4598/AM), CAROLINE DA SILVA BRAZ (OAB 4846/AM) Processo 0605237-87.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Classificação e/ou Preterição - REQUERENTE: ELAINE PIRES SOARES- REQUERIDO: Estado do Amazonas- É entedimento firme deste Juízo de que os honorários seriam possíveis se o demandado fosse, por exemplo, uma autarquia estadual, ou outra entidade que gozasse de autonomia financeira-administrativa. Sendo, contudo, o próprio Estado do Amazonas, impõe-se a incidência da Súmula 421 do do STJ. Por esses fundamentos deixo de receber a apelação, negando-lhe seguimento. Intimem-se. ADV: ADNILSO GOMES NERY (OAB 4124/AM), SÁLVIA DE SOUZA HADDAD (OAB 3529/AM), LUCIANE BARROS DE SOUZA (OAB 4789/AM), FÁBIO MARTINS RIBEIRO (OAB 449A/AM) Processo 0605601-93.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - REQUERENTE: Raimundo Francisco Oliveira PereiraREQUERIDO: Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV- LITSPASSIV: Estado do Amazonas- Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520, CPC). Diga a Apelada no prazo da lei (art. 518, CPC). Intime-se. ADV: CRISTIAN MENDES DA SILVA (OAB 4380/RO) - Processo 0608058-64.2014.8.04.0001 - Mandado de Segurança - Ensino Superior - IMPETRANTE: REGIS VIANA NEIVA- IMPETRADO: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS – UEA- Ao examinar os argumentos desenvolvidos na petição inicial, constato que o pedido no mandado de segurança pretendia a obtenção de matrícula em curso iniciado no dia 17 de fevereiro de 2014. Verificase, ainda, que o presente writ somente foi impetrado quase um mês após o início das aulas para o curso que se pretendia matricular. Assim, não vislumbro, neste momento, a presença dos requisitos necessários para a concessão de liminar requerida, pois quando da impetração já se encontrava prejudicado o objeto do pedido pelo decurso do tempo. Ao Órgão Ministerial para, no prazo legal, manifestar-se. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Intime-se.
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ADV: DIEGO ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 8792/AM), CALIXTO HAGGE NETO (OAB 8788/AM), HELGA OLIVEIRA DA COSTA (OAB 8242/AM), WAGNER JACKSON SANTANA (OAB 8789/AM) - Processo 0612809-94.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Irredutibilidade de Vencimentos - REQUERENTE: FRANCISCO FARIAS HENRIQUES- REQUERIDO: ESTADO DO AMAZONAS- Ao(s) Requerente(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar(em)-se sobre a contestação e documentos que a acompanham. Intime(m)-se. ADV: MARTHA MAFRA GONZALES (OAB 4103/AM) Processo 0613641-30.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Curso de Formação - REQUERENTE: ROGERIO DA SILVA PAULA- REQUERIDO: ESAE - INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - Estado do AmazonasInaceitável o ingresso de petição com mais documentos, tumultuando o rito processual. Determino, por isso, seja desentranhada a peça de fls. 106/108, bem como os documentos que a acompanham (fls. 109/123). Aguarde-se o decurso do prazo para a contestação. Intime-se. Cumpra-se. ADV: PAULO JOSÉ GOMES DE CARVALHO (OAB 1124/ AM), RAFAEL CÂNDIDO DA SILVA (OAB 6499/AM), PHÂMARA DE SOUZA SICSÚ (OAB 6334/AM), LEANDRO V. FONSECA ROZEIRA (OAB 776A/AM) - Processo 0615100-04.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Compra e Venda - REQUERENTE: Estado do Amazonas- REQUERIDA: 3M Comunicações e Eventos Ltda- Ao Estado do Amazonas para que promova as diligências determinadas pelo Juízo, sob as penas da lei. Intimese.
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ADV: CHARLES RIBEIRO DA SILVA (OAB 5694/AM), CLARA MARIA LINDOSO E LIMA (OAB 2602/AM), MARIA ALTAMIRA DE SOUZA (OAB 6959/AM), ISABELA PERES RUSSO (OAB 3198/AM) - Processo 0635867-63.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física REQUERENTE: SIDNEY ARAUJO DE OLIVEIRA- REQUERIDO: O ESTADO DO AMAZONAS- Decisão. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Honorários advocatícios pelo Requerente, arbitrados em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo legal, por força da concessão da gratuidade judiciária (fl. 141). Custas pelo Requerente das quais fica isento, nos termos da lei. Ocorrendo o trânsito em julgado, proceda-se a devida baixa e posterior arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo. P.R.I. ADV: SÁLVIA DE SOUZA HADDAD (OAB 3529/AM), SANDRO SANTOS SILVA (OAB 3550/AM), NAZIANO PANTOJA FILIZOLA (OAB 294A/AM) - Processo 0715342-05.2012.8.04.0001 Procedimento Ordinário - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - REQUERENTE: Lenomar Nogueira Batalha - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Instituto Superior de Administracao e Economia- ISAE- Decisão. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Honorários advocatícios pelo Requerente, arbitrados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo legal, por força da concessão da gratuidade judiciária (fl. 78). Custas pelo Requerente das quais fica isento, nos termos da lei. Ocorrendo o trânsito em julgado, proceda-se a devida baixa e posterior arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo. P.R.I. ADVOGADOS:
ADV: MARTHA MAFRA GONZALES (OAB 4103/AM) - Processo 0615691-29.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Inscrição / Documentação - REQUERENTE: MARIO ANDRÉ ARAUJO LIMALITSPASSIV: Instituto Superior de Administracao e EconomiaISAE- REQUERIDO: Estado do Amazonas- Inaceitável o ingresso de petição com mais documentos, tumultuando o rito processual. Determino, por isso, seja desentranhada a peça de fls. 105/107, bem como os documentos que a acompanham (fls. 108/122). Aguarde-se o decurso do prazo para a contestação. Intime-se. Cumpra-se. ADV: ANDRÉA PEREIRA DE FREITAS (OAB 4845/AM), JOSÉ PAIVA FILHO (OAB 363/AM) - Processo 061957481.2014.8.04.0001 - Petição - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - REQUERENTE: Estado do AmazonasREQUERIDO: Ademir Castro e Silva - Aloísio Cauby Pinheiro - Antônio de Lima Mesquita - Eduardo de Souza Mafra - ELISABETE BROCKI - Jose Luis Sansone - Márcia Moura Bananeira - MARIA DE NAZARÉ PEREIRA DA SILVA Raimundo Nonato Barros Dantas - Tânia Maria Camargo - Raul Ventilari de Oliveira- Diante do teor da r. Certidão, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo. Intimese. Cumpra-se. ADV: ANTÔNIO AZEVEDO DE LIRA (OAB 5474/AM) Processo 0623638-37.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Nulidade - REQUERENTE: DAVINO VALENTIM ARAUJO DA SILVA- REQUERIDO: Estado do Amazonas- Determino à Secretaria que proceda ao encaminhamento dos autos do processo ao setor competente para redistribuição processual, nos termos da lei. Cumpra-se, com urgência. Intime-se. ADV: RAFAEL LINS BERTAZZO (OAB 7213/AM), RICARDO DE CARVALHO TORRES (OAB 7917/AM), VALINDA CINQUE IANTORNO DE JESUS (OAB A-445AM) - Processo 063216864.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: ELI MESQUITA- REQUERIDO: Estado do Amazonas- A matéria é de direito e de prova exclusivamente documental, motivo pelo qual, nos moldes do art. 330, I, do CPC, decido pelo julgamento antecipado da lide. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem qualquer manifestação, dê-se vista ao Órgão Ministerial para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
Adnilso Gomes Nery (OAB 4124/AM) Adrianne Sanches Soares da Silva (OAB 8595/AM) Aldenor de Souza Rabelo (OAB 8030/AM) Ana Marcela Grana de Almeida (OAB 7513/AM) Andréa Pereira de Freitas (OAB 4845/AM) Antônio Azevedo de Lira (OAB 5474/AM) CALIXTO HAGGE NETO (OAB 8788/AM) Carmem Mello Moura CAROLINE DA SILVA BRAZ (OAB 4846/AM) CAROLINE FERREIRA FERRARI (OAB 767A/AM) Caroline Retto Frota (OAB 4411/AM) Celso Ricardo Pereira dos Santos (OAB 425A/AM) Celso Valério França Vieira (OAB 3886/AM) Charles Ribeiro da Silva (OAB 5694/AM) Clara Maria Lindoso e Lima (OAB 2602/AM) Cristian Mendes da Silva (OAB 4380/RO) Cristiana da Costa Rodrigues (OAB 607/AM) Dayla Barbosa Pinto (OAB 8179/AM) Diego Andrade de Oliveira (OAB 8792/AM) Diego Marcelo Padilha Gonçalves (OAB 7613/AM) Elizio Pereira Mendes Junior (OAB 9853MT) Eugênio Nunes Silva (OAB 763A/AM) EUGENIO NUNES SILVA (OAB A763/AM) Fabio Augustinho da Silva (OAB 002.776/AM) Fábio Martins Ribeiro (OAB 449A/AM) Felix Valois Coelho Junior (OAB 339/AM) Francinete Segadilha França (OAB 867/AM) Francisca Ligia Leite de Freitas (OAB 002.826/AM) Francisca Lígia Leite de Freitas (OAB 2826/AM) Helga Oliveira da Costa (OAB 8242/AM) Ingrid Khamylla Monteiro Ximenes de Sousa (OAB 3629/AM) Isabela Peres Russo (OAB 3198/AM) João Batista Andrade de Queiroz (OAB 2372/AM) Joaquim Lopes Frazão (OAB 4016/AM) José Mário de Carvalho Neto (OAB 4861/AM) José Nunes de Abreu Neto (OAB 7318/AM) José Paiva Filho (OAB 363/AM) José Ricardo Gomes de Oliveira (OAB 5254/AM) José Roberto Gióia Alfaia (OAB 1746/AM) Kalina Maddy Macêdo Cohen (OAB 4258/AM) Karina Broze Naimeg Grossi (OAB 9245/AM) LEANDRO V. FONSECA ROZEIRA (OAB 776A/AM)
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Lincoln Martins da Costa Novo (OAB 3423/AM) Lisieux Ribeiro Lima (OAB 4486/AM) Lorena Silva de Albuquerque (OAB 6023/AM) Luciane Barros de Souza (OAB 4789/AM) Luís Felipe Mota Mendonça (OAB 2505/AM) Manuela Cantanhede Veiga Antunes (OAB 4598/AM) Mara Ines Ribeiro de Lima (OAB 6449/AM) Maria Altamira de Souza (OAB 6959/AM) Maria Suely Muniz da Silva (OAB 1474/AM) Martha Mafra Gonzales (OAB 4103/AM) Mary Amélia Barros Muniz Tuma (OAB 4566/AM) Mikael Moises Pires Lindoso Naziano Pantoja Filizola (OAB 294A/AM) Olivia Maria Assis Campos Couto (OAB 4212/AM) Paula Ângela Valério de Oliveira (OAB 1024/AM) Paulo José Gomes de Carvalho (OAB 1124/AM) Phâmara de Souza Sicsú (OAB 6334/AM) Rafael Cândido da Silva (OAB 6499/AM) Rafael Lins Bertazzo (OAB 7213/AM) Renata Santos Barroso (OAB 6663/AM) Ricardo de Carvalho Torres (OAB 7917/AM) Ricardo Vieira Rodrigues (OAB 8801/AM) Sálvia de Souza Haddad (OAB 3529/AM) Sandro Santos Silva (OAB 3550/AM) Sandro da Silva Santos (OAB 7523/AM) VALINDA CINQUE IANTORNO DE JESUS (OAB A-445AM) Vanessa Lima do Nascimento (OAB 9007/AM) Vitor Fabian Soares Cipriano (OAB 6019/AM) Wagner Jackson Santana (OAB 8789/AM)
1ª VARA ESPECIALIZADA DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL JUIZ(A) DE DIREITO PAULO FERNANDO DE BRITTO FEITOZA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARÍLIA OLIVEIRA CABRAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0014/2014 ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0000161-15.2006.8.04.0001 (001.06.000161-6) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADA: Maria Tita Jesus Dias- Intime-se o município para que, no prazo de 30 (trinta) dias, demonstre o seu interesse no prosseguimento do feito, manifestando-se, inclusive, acerca da provável ocorrência de prescrição intercorrente, sob pena de extinção do processo, à luz do disposto no art. 267, inciso III do CPC. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0000178-51.2006.8.04.0001 (001.06.000178-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADA: Zilda Henrique de Lima- Intime-se o município para que, no prazo de 30 (trinta) dias, demonstre o seu interesse no prosseguimento do feito, manifestando-se, inclusive, acerca da provável ocorrência de prescrição intercorrente, sob pena de extinção do processo, à luz do disposto no art. 267, inciso III do CPC. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0000292-63.2001.8.04.0001 (001.01.000292-9) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO: Cleto Paulo da Silva- Intime-se o município para que, no prazo de 30 (trinta) dias, demonstre o seu interesse no prosseguimento do feito, manifestando-se, inclusive, acerca da provável ocorrência de prescrição intercorrente, sob pena de extinção do processo, à luz do disposto no art. 267, inciso III do CPC.
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ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0000390-38.2007.8.04.0001 (001.07.000390-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADA: Mirlene Silva dos Santos- Intime-se o Município para que, no prazo de 10 (dez) dias, demonstre o seu interesse no prosseguimento do feito, manifestando-se inclusive, acerca da provável ocorrência de prescrição intercorrente, sob pena de extinção, do processo, à luz do disposto no art. 267, inciso III do CPC. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0000476-35.1991.8.04.0012 (012.91.000476-6) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO: Simplicio Sampaio- Intime-se o município para que, no prazo de 30 (trinta) dias, demonstre o seu interesse no prosseguimento do feito, manifestando-se, inclusive, acerca da provável ocorrência de prescrição intercorrente, sob pena de extinção do processo, à luz do disposto no art. 267, inciso III do CPC. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0000584-38.2007.8.04.0001 (001.07.000584-3) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Mario Guimarães- Intime-se o Município para que, no prazo de 10 (dez) dias, demonstre o seu interesse no prosseguimento do feito, manifestando-se inclusive, acerca da provável ocorrência de prescrição intercorrente, sob pena de extinção, do processo, à luz do disposto no art. 267, inciso III do CPC. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0000610-36.2007.8.04.0001 (001.07.000610-6) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Humberto Lira de Lima- Intime-se o município para que, no prazo de 30 (trinta) dias, demonstre o seu interesse no prosseguimento do feito, manifestando-se, inclusive, acerca da provável ocorrência de prescrição intercorrente, sob pena de extinção do processo, à luz do disposto no art. 267, inciso III do CPC. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0000675-31.2007.8.04.0001 (001.07.000675-0) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Grafica Lorena Ltda- Intime-se o Município para que, no prazo de 10 (dez) dias, demonstre o seu interesse no prosseguimento do feito, manifestando-se inclusive, acerca da provável ocorrência de prescrição intercorrente, sob pena de extinção, do processo, à luz do disposto no art. 267, inciso III do CPC. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0000813-95.2007.8.04.0001 (001.07.000813-3) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Calisto Aroca Fernandes- Intime-se o Município para que, no prazo de 10 (dez) dias, demonstre o seu interesse no prosseguimento do feito, manifestando-se inclusive, acerca da provável ocorrência de prescrição intercorrente, sob pena de extinção, do processo, à luz do disposto no art. 267, inciso III do CPC. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0000816-50.2007.8.04.0001 (001.07.000816-8) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Valdei da Costa Oliveira- Intime-se o Município para que, no prazo de 10 (dez) dias, demonstre o seu interesse no prosseguimento do feito, manifestando-se inclusive, acerca da provável ocorrência de prescrição intercorrente, sob pena de extinção, do processo, à luz do disposto no art. 267, inciso III do CPC. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0000885-82.2007.8.04.0001 (001.07.000885-0) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADO: Jose Marques dos Santos- Intime-se o
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Município para que, no prazo de 10 (dez) dias, demonstre o seu interesse no prosseguimento do feito, manifestando-se inclusive, acerca da provável ocorrência de prescrição intercorrente, sob pena de extinção, do processo, à luz do disposto no art. 267, inciso III do CPC. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0000887-57.2004.8.04.0001 (001.04.000887-9) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDA: FRANCISCA DE LIMA BARROSO- Intime-se o município para que, no prazo de 30 (trinta) dias, demonstre o seu interesse no prosseguimento do feito, manifestando-se, inclusive, acerca da provável ocorrência de prescrição intercorrente, sob pena de extinção do processo, à luz do disposto no art. 267, inciso III do CPC. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0000888-37.2007.8.04.0001 (001.07.000888-5) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADA: Lucilene Viamare de Souza- Intime-se o Município para que, no prazo de 10 (dez) dias, demonstre o seu interesse no prosseguimento do feito, manifestando-se inclusive, acerca da provável ocorrência de prescrição intercorrente, sob pena de extinção, do processo, à luz do disposto no art. 267, inciso III do CPC. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0000925-74.2001.8.04.0001 (001.01.000925-7) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO: Jose Tadeu Teles- Intime-se o município para que, no prazo de 30 (trinta) dias, demonstre o seu interesse no prosseguimento do feito, manifestando-se, inclusive, acerca da provável ocorrência de prescrição intercorrente, sob pena de extinção do processo, à luz do disposto no art. 267, inciso III do CPC. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0000953-42.2001.8.04.0001 (001.01.000953-2) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDA: Carmelia Correa Pinto- Intime-se o município para que, no prazo de 30 (trinta) dias, demonstre o seu interesse no prosseguimento do feito, manifestando-se, inclusive, acerca da provável ocorrência de prescrição intercorrente, sob pena de extinção do processo, à luz do disposto no art. 267, inciso III do CPC. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0000961-09.2007.8.04.0001 (001.07.000961-0) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Município de Manaus- EXECUTADA: Ines Queiros do Nascimento- Intime-se o Município para que, no prazo de 10 (dez) dias, demonstre o seu interesse no prosseguimento do feito, manifestando-se inclusive, acerca da provável ocorrência de prescrição intercorrente, sob pena de extinção, do processo, à luz do disposto no art. 267, inciso III do CPC. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0002593-12.2003.8.04.0001 (001.03.002593-2) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Município de Manaus- REQUERIDO: FRANCISCO RITTA BERNARDINO- Intime-se o Município, a fim de que se manifeste sobre petição de fls 13/17, no prazo de 30 dias . Cumpra-se. ADV: SAMIRA LITAIFF AZIZE GOMES (OAB 001.929/ AM), JOSÉ ALFREDO FERREIRA DE ANDRADE (OAB A-29/ AM), TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM), STÊNIO LÚCIO GOMES (OAB 2.604) - Processo 004389470.2002.8.04.0001/01 (001.02.043894-0/00001) - Embargos à Execução - EMBARGANTE: Banco Santander Banespa S/AEMBARGADO: Município de Manaus- R. Hoje. Considerando o desbloqueio dos valores constritos, intimem-se as partes, a fim de que se manifestem requerendo o que for de direito, no prazo de 30
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( trinta) dias. Cumpra-se. Manaus, 29 de julho de 2014 ADV: PRISCILLA DE OLIVEIRA VERAS (OAB 6681/AM), TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM), ADRIANA ROTHER (OAB 319A/AM) - Processo 0216158-78.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação REQUERENTE: RBR - Partipações e Representações LtdaREQUERIDO: Municipio de Manaus- R. Hoje. Intime-se a Requerente, a fim de que se manifeste acerca da petição de fls retro, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Manaus, 28 de julho de 2014 ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0817661-85.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - REQUERENTE: Municipio de Manaus- REQUERIDO: New Express Empreendimentos Ltda- Ante ao exposto, considerando a ausência de demonstração dos requisitos legais para o redirecionamento da execução contra o sócio indicado, INDEFIRO O PEDIDO formulado no petitório retro. Intime-se o Exequente para, no prazo de 10(dez) dias, requerer o que for de direito, a fim de viabilizar o prosseguimento da demanda. Manaus, 21 de maio de 2012. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0819348-05.2008.8.04.0001 (001.08.819348-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: J L de Almeida Comercial- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0830897-12.2008.8.04.0001 (001.08.830897-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Daria Nunes Binda- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0830900-64.2008.8.04.0001 (001.08.830900-3) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Enedina Pereira- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0830901-49.2008.8.04.0001 (001.08.830901-1) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe.
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ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0830903-19.2008.8.04.0001 (001.08.830903-8) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Crn Com. Rio Negro Ltda- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0830906-71.2008.8.04.0001 (001.08.830906-2) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Ademir O da Silva- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0830908-41.2008.8.04.0001 (001.08.830908-9) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Alcirio Clara de Oliveira- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0830911-93.2008.8.04.0001 (001.08.830911-9) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Ailo S Nascimento- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0830920-55.2008.8.04.0001 (001.08.830920-8) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0830922-25.2008.8.04.0001 (001.08.830922-4) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Francisco Augusto Barroso- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo
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único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0830927-47.2008.8.04.0001 (001.08.830927-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Ela Emp Lider de Asses Ltda- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0830929-17.2008.8.04.0001 (001.08.830929-1) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Andre Luiz Meireles Patricio- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0830933-54.2008.8.04.0001 (001.08.830933-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Altemaria C da Silva- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0830935-24.2008.8.04.0001 (001.08.830935-6) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Daniel Mendonca de Souza- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0830938-76.2008.8.04.0001 (001.08.830938-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Damassirio Mamed das Chagas- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0830940-46.2008.8.04.0001 (001.08.830940-2) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Claudoberto da Silva Henrique- Assim, considerando a necessidade imperiosa
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da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0830956-97.2008.8.04.0001 (001.08.830956-9) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Diva da Piedade Belota- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0830961-22.2008.8.04.0001 (001.08.830961-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Albino Mendes- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0830966-44.2008.8.04.0001 (001.08.830966-6) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Alberto Diniz Cordeiro- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0830972-51.2008.8.04.0001 (001.08.830972-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Adalberto Cardoso- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0830974-21.2008.8.04.0001 (001.08.830974-7) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Adelaide Lima Neri- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe.
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ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0830976-88.2008.8.04.0001 (001.08.830976-3) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Francisco A Cavalcante- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0830978-58.2008.8.04.0001 (001.08.830978-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Gildo G. F. Neves- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0830979-43.2008.8.04.0001 (001.08.830979-8) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Diva J. dos Santos- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0830984-65.2008.8.04.0001 (001.08.830984-4) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Emilson Rodrigues Gomes- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0830988-05.2008.8.04.0001 (001.08.830988-7) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Israel Souza do Carmo- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0830993-27.2008.8.04.0001 (001.08.830993-3) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Ivana Guedes de Figueiredo- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo
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único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831120-62.2008.8.04.0001 (001.08.831120-2) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Edson S. Lima- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831122-32.2008.8.04.0001 (001.08.831122-9) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Antonio Ricardo Garcia de F- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831126-69.2008.8.04.0001 (001.08.831126-1) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Joao B Benarros- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831128-39.2008.8.04.0001 (001.08.831128-8) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831129-24.2008.8.04.0001 (001.08.831129-6) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Jose Florencio de Carvalho- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831133-61.2008.8.04.0001 (001.08.831133-4) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Delmar Leda de Ataide- Assim, considerando a necessidade imperiosa
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da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831136-16.2008.8.04.0001 (001.08.831136-9) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Ivan Vieira de Souza- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831138-83.2008.8.04.0001 (001.08.831138-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Altanira Pais Mendes- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831139-68.2008.8.04.0001 (001.08.831139-3) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Amelia M. L. Goncalves- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831141-38.2008.8.04.0001 (001.08.831141-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Assoc. dos Subten. e Sarg. da Pm- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831143-08.2008.8.04.0001 (001.08.831143-1) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Eliete Oliveira Medeiros- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831146-60.2008.8.04.0001 (001.08.831146-6) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Igraja Batista Renovada- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831148-30.2008.8.04.0001 (001.08.831148-2) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Franciney Leao Dias- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831149-15.2008.8.04.0001 (001.08.831149-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Evandro Rodrigues Marques- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831158-74.2008.8.04.0001 (001.08.831158-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Eduardo G. Veloso- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831162-14.2008.8.04.0001 (001.08.831162-8) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Joana Moraes Ferreira- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831163-96.2008.8.04.0001 (001.08.831163-6) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Francisco Jesus L Pinheiro- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo
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único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831165-66.2008.8.04.0001 (001.08.831165-2) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Joao Carolino Neto- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831167-36.2008.8.04.0001 (001.08.831167-9) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Francisca Leite de Andrade- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831169-06.2008.8.04.0001 (001.08.831169-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Cidronio Gomes Taveira- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831172-58.2008.8.04.0001 (001.08.831172-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: I. G. N.Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831175-13.2008.8.04.0001 (001.08.831175-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Edigar Chaves Martins- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831179-50.2008.8.04.0001 (001.08.831179-2) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou
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mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: VILMAR DE CASTRO BEZERRA (OAB 4629/AM) - Processo 0831182-05.2008.8.04.0001 (001.08.831182-2) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: DinamicaAssim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831183-87.2008.8.04.0001 (001.08.831183-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: DinamicaAssim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831188-12.2008.8.04.0001 (001.08.831188-1) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: DinamicaAssim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831189-94.2008.8.04.0001 (001.08.831189-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: DinamicaAssim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831193-34.2008.8.04.0001 (001.08.831193-8) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: DinamicaAssim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831196-86.2008.8.04.0001 (001.08.831196-2) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo
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sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831202-93.2008.8.04.0001 (001.08.831202-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Cadastro Sem Nome. Compareca A Prefeitura.- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831204-63.2008.8.04.0001 (001.08.831204-7) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Jair dos Santos Lemos- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831205-48.2008.8.04.0001 (001.08.831205-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831208-03.2008.8.04.0001 (001.08.831208-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Eduardo Mouse Junior- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831212-40.2008.8.04.0001 (001.08.831212-8) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Jose de Souza Contente- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831216-77.2008.8.04.0001 (001.08.831216-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução -
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EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Gurgel Amorim Filho- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831217-62.2008.8.04.0001 (001.08.831217-9) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Guilhermino N Schramm- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831220-17.2008.8.04.0001 (001.08.831220-9) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Col Maria Amelia do Esp Santo- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831222-84.2008.8.04.0001 (001.08.831222-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Carlos Alberto S da Silva- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831224-54.2008.8.04.0001 (001.08.831224-1) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Francisco Augusto da Silva- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831226-24.2008.8.04.0001 (001.08.831226-8) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Eneas Goncalves Sobrinho- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe.
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ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831230-61.2008.8.04.0001 (001.08.831230-6) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Francisco R de Oliveira- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831232-31.2008.8.04.0001 (001.08.831232-2) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Edineia de Almeida Picanco- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831233-16.2008.8.04.0001 (001.08.831233-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Gilberto Salustianode Morais- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831240-08.2008.8.04.0001 (001.08.831240-3) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: DinamicaAssim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831242-75.2008.8.04.0001 (001.08.831242-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Sebastiao Otaviano de Lima- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831245-30.2008.8.04.0001 (001.08.831245-4) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: ExpeditoAssim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831251-37.2008.8.04.0001 (001.08.831251-9) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Maria Celeste S da Silva- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831254-89.2008.8.04.0001 (001.08.831254-3) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Elane Saraiva de Souza- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831258-29.2008.8.04.0001 (001.08.831258-6) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Nonato dos Santos Camardella- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831264-36.2008.8.04.0001 (001.08.831264-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Ocimar Gomes da Silva- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831268-73.2008.8.04.0001 (001.08.831268-3) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Maricelia R. Magalhães- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831270-43.2008.8.04.0001 (001.08.831270-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Maria do Socorro F de Souza- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284,
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parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831272-13.2008.8.04.0001 (001.08.831272-1) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Pedro Vale da Silva- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831273-95.2008.8.04.0001 (001.08.831273-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Miguel Galvao da Silva- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831275-65.2008.8.04.0001 (001.08.831275-6) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Sergio Goncalves- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831281-72.2008.8.04.0001 (001.08.831281-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Maria do Carmo Dias de Souza- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831284-27.2008.8.04.0001 (001.08.831284-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Rio Negro Motos- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831285-12.2008.8.04.0001 (001.08.831285-3) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Miriam Brito Lobo- Assim, considerando a necessidade imperiosa da
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identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831288-64.2008.8.04.0001 (001.08.831288-8) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Romulo L Lobato Rodrigues- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831289-49.2008.8.04.0001 (001.08.831289-6) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Osvaldino Ermrlindo N Chavare- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831292-04.2008.8.04.0001 (001.08.831292-6) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Wallace Alames de Lima- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831294-71.2008.8.04.0001 (001.08.831294-2) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Vieiralves Emp Imob Ltda- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831295-56.2008.8.04.0001 (001.08.831295-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Jose Tadro e Cia- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831302-48.2008.8.04.0001 (001.08.831302-7)
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- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Carmelia dos Santos Negreiro- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831321-54.2008.8.04.0001 (001.08.831321-3) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Investimovel Imobiliario Ltda- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831332-83.2008.8.04.0001 (001.08.831332-9) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Paulo Farias Imoveis Ltda- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831334-53.2008.8.04.0001 (001.08.831334-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Luiz Pereira de Aguiar- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831336-23.2008.8.04.0001 (001.08.831336-1) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Iodecio Lanconi- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0831338-90.2008.8.04.0001 (001.08.831338-8) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831339-75.2008.8.04.0001 (001.08.831339-6) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831351-89.2008.8.04.0001 (001.08.831351-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: EternitAssim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831358-81.2008.8.04.0001 (001.08.831358-2) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Elcimar Cavalcante da Silva- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831366-58.2008.8.04.0001 (001.08.831366-3) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Marlene Ribeiro dos Santos- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831368-28.2008.8.04.0001 (001.08.831368-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Nadir Cabral- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831381-27.2008.8.04.0001 (001.08.831381-7) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Sandra Gonzaga- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se
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BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831384-79.2008.8.04.0001 (001.08.831384-1) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Vania Trindade Silva- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831387-34.2008.8.04.0001 (001.08.831387-6) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Maria Ivanete C. Mota- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831389-04.2008.8.04.0001 (001.08.831389-2) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Maria Jose Barbosa de Andrada- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831391-71.2008.8.04.0001 (001.08.831391-4) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Paulo Farias Imoveis Ltda- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831394-26.2008.8.04.0001 (001.08.831394-9) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Rita Alves Augusto- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831397-78.2008.8.04.0001 (001.08.831397-3) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Paulo Faria Ltda- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo
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do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831399-48.2008.8.04.0001 (001.08.831399-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Paulo Eduardo Rodrigues da Silva- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831408-10.2008.8.04.0001 (001.08.831408-2) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Nelia Freitas N. Borges- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831411-62.2008.8.04.0001 (001.08.831411-2) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Isaias S Bento- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831419-39.2008.8.04.0001 (001.08.831419-8) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Alfredo Ribeiro de Queiroz- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831428-98.2008.8.04.0001 (001.08.831428-7) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Jose Teles Junior- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831434-08.2008.8.04.0001 (001.08.831434-1)
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- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Tiburcio de B. Vieira- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831453-14.2008.8.04.0001 (001.08.831453-8) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Pedro Lourenco P Brasil- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831455-81.2008.8.04.0001 (001.08.831455-4) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Cond Pq Magistral- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831458-36.2008.8.04.0001 (001.08.831458-9) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Jose Nunes Matos- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831460-06.2008.8.04.0001 (001.08.831460-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Francisco Souza de Oliveira- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831464-43.2008.8.04.0001 (001.08.831464-3) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Luana Eunice M de Souza- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe.
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ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831470-50.2008.8.04.0001 (001.08.831470-8) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Joao Mendes de Fonseca- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831472-20.2008.8.04.0001 (001.08.831472-4) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Raimundo Moreira de Farias- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831473-05.2008.8.04.0001 (001.08.831473-2) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Orlando Marreiro Lucio- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831476-57.2008.8.04.0001 (001.08.831476-7) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Casa do Pequeno Trabalhador- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831477-42.2008.8.04.0001 (001.08.831477-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Jose Luiz de Abreu Marques- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831479-12.2008.8.04.0001 (001.08.831479-1) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Moacir Andrade Junior- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo
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único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831485-19.2008.8.04.0001 (001.08.831485-6) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Wagner Fonseca Cardoso- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831487-86.2008.8.04.0001 (001.08.831487-2) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Maria da C A Pereira- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831491-26.2008.8.04.0001 (001.08.831491-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Maria Lucia Mattos Mendes- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831494-78.2008.8.04.0001 (001.08.831494-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Rdo Nonato Viana Barreto- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831497-33.2008.8.04.0001 (001.08.831497-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Raimundo Avezedo N. Neto- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831504-25.2008.8.04.0001 (001.08.831504-6) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Paulo Farias Ltda- Assim, considerando a necessidade imperiosa da
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identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831507-77.2008.8.04.0001 (001.08.831507-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Paulo Oliveira- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831510-32.2008.8.04.0001 (001.08.831510-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Zeferino Dias de Souza- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831511-17.2008.8.04.0001 (001.08.831511-9) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Maria P S Pinto França- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831513-84.2008.8.04.0001 (001.08.831513-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Waldir Goncalves- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831515-54.2008.8.04.0001 (001.08.831515-1) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Jose RiosAssim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831518-09.2008.8.04.0001 (001.08.831518-6)
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- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Rita de Cassia Bezerra Viana- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831520-76.2008.8.04.0001 (001.08.831520-8) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Maria Eneida R de Miranda- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831521-61.2008.8.04.0001 (001.08.831521-6) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Wilson Walter- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831523-31.2008.8.04.0001 (001.08.831523-2) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Wilson Walter- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831526-83.2008.8.04.0001 (001.08.831526-7) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Rogelio Casado M Filho- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831528-53.2008.8.04.0001 (001.08.831528-3) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Wilson Walter- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831529-38.2008.8.04.0001 (001.08.831529-1) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Jurandir Noronha do Nascimento- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831532-90.2008.8.04.0001 (001.08.831532-1) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Roberto Souto Maior- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831610-84.2008.8.04.0001 (001.08.831610-7) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Sergen Servicos Gerais de Eng.- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831616-91.2008.8.04.0001 (001.08.831616-6) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Mayanis Int Imp e Exp- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831618-61.2008.8.04.0001 (001.08.831618-2) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Mayanis Int Imp e Exp- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831622-98.2008.8.04.0001 (001.08.831622-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Sebastiao V. Soares- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo
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único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831623-83.2008.8.04.0001 (001.08.831623-9) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: M. Alzira Saraiva da Silva- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831651-51.2008.8.04.0001 (001.08.831651-4) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Jose Francisco Nunes- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831654-06.2008.8.04.0001 (001.08.831654-9) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Lourival P de Freitas- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831656-73.2008.8.04.0001 (001.08.831656-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Marcelo Sigueira Vieira Pinto- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831658-43.2008.8.04.0001 (001.08.831658-1) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Lauro Jose do Nascimento- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831665-35.2008.8.04.0001 (001.08.831665-4) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Luzia dos Santos Silva- Assim, considerando a necessidade imperiosa da
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identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831673-12.2008.8.04.0001 (001.08.831673-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Maria de Fatima Farias- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831676-64.2008.8.04.0001 (001.08.831676-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Katia Maria N de Almeida- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831679-19.2008.8.04.0001 (001.08.831679-4) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Jose Tadeu Teles- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831682-71.2008.8.04.0001 (001.08.831682-4) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Maria do Rosario Ferraz de Jesus- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831685-26.2008.8.04.0001 (001.08.831685-9) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Cadastro Sem Nome. Compareca A Prefeitura.- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe.
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ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831688-78.2008.8.04.0001 (001.08.831688-3) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831696-55.2008.8.04.0001 (001.08.831696-4) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Marcello L do Nascimento- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831697-40.2008.8.04.0001 (001.08.831697-2) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Reimar Bezerra Santiago- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831700-92.2008.8.04.0001 (001.08.831700-6) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Maria do Socorro da Silva Matos- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831718-16.2008.8.04.0001 (001.08.831718-9) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Raimundo Guimaraes Pinheiro- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831727-75.2008.8.04.0001 (001.08.831727-8) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Maria Ilcy Maquine- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo
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único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831730-30.2008.8.04.0001 (001.08.831730-8) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Muhammad Hasan Zureiq Isa- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831731-15.2008.8.04.0001 (001.08.831731-6) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Tetsu TaniAssim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831733-82.2008.8.04.0001 (001.08.831733-2) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Mark Edric Lake- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831736-37.2008.8.04.0001 (001.08.831736-7) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Mariana G Cerdeira- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831742-44.2008.8.04.0001 (001.08.831742-1) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Maria Raimunda P da Silva- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831743-29.2008.8.04.0001 (001.08.831743-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Maria Ociram de S Canizo- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou
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mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831746-81.2008.8.04.0001 (001.08.831746-4) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Luiz Eduardo da Silva Braga- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831752-88.2008.8.04.0001 (001.08.831752-9) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Jose Salomao Ribeiro da Silva- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831754-58.2008.8.04.0001 (001.08.831754-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Kalina Reinaldo Sales- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831756-28.2008.8.04.0001 (001.08.831756-1) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Manuel Gles dos Santos Purus- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831762-35.2008.8.04.0001 (001.08.831762-6) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831763-20.2008.8.04.0001 (001.08.831763-4)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831767-57.2008.8.04.0001 (001.08.831767-7) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831769-27.2008.8.04.0001 (001.08.831769-3) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831772-79.2008.8.04.0001 (001.08.831772-3) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831773-64.2008.8.04.0001 (001.08.831773-1) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0831776-19.2008.8.04.0001 (001.08.831776-6) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe.
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ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831780-56.2008.8.04.0001 (001.08.831780-4) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Campo de Futel Csu- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831782-26.2008.8.04.0001 (001.08.831782-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831784-93.2008.8.04.0001 (001.08.831784-7) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Ela Emp Lider de Assessoria- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831785-78.2008.8.04.0001 (001.08.831785-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Cadastro Sem Nome. Compareca A Prefeitura.- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831790-03.2008.8.04.0001 (001.08.831790-1) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Paulo de Araujo Cadaxo- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831793-55.2008.8.04.0001 (001.08.831793-6) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Mirtes Jane Coelho Ribeiro- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo
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único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831799-62.2008.8.04.0001 (001.08.831799-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Paulo Cesar M. Hortenio- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831804-84.2008.8.04.0001 (001.08.831804-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Yara Mara Costa e Silva Bentes- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831807-39.2008.8.04.0001 (001.08.831807-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Taruma Transportes e Comercio- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831813-46.2008.8.04.0001 (001.08.831813-4) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Moises Elias Marques- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831820-38.2008.8.04.0001 (001.08.831820-7) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Roberto Moraes de Almeida- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831827-30.2008.8.04.0001 (001.08.831827-4) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Paulo Garcia de Souza- Assim, considerando a necessidade imperiosa
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da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831845-51.2008.8.04.0001 (001.08.831845-2) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Lauro Israel da Silva- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831847-21.2008.8.04.0001 (001.08.831847-9) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Edilson Alencar da Silva- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831851-58.2008.8.04.0001 (001.08.831851-7) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Luis Carlos do Herval- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831854-13.2008.8.04.0001 (001.08.831854-1) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Jose Albuquerque dos Santos- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831855-95.2008.8.04.0001 (001.08.831855-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Laura Pereira Marques- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831861-05.2008.8.04.0001 (001.08.831861-4) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Eliana Soares Couto- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831863-72.2008.8.04.0001 (001.08.831863-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Joao Batista da Silva- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831865-42.2008.8.04.0001 (001.08.831865-7) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Maria de Lurdes Mendes- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831870-64.2008.8.04.0001 (001.08.831870-3) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Juarez G Praia- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831871-49.2008.8.04.0001 (001.08.831871-1) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Laura Lopes Soares- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831874-04.2008.8.04.0001 (001.08.831874-6) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Maely Macedo Vasque- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo
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único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831876-71.2008.8.04.0001 (001.08.831876-2) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Luiz de Oliveira Alves- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831879-26.2008.8.04.0001 (001.08.831879-7) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Lurdmay Nadia Nara Moraes- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831885-33.2008.8.04.0001 (001.08.831885-1) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Maria de Fatima da Silva e S- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831888-85.2008.8.04.0001 (001.08.831888-6) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Manoel Nogueira Neto- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831889-70.2008.8.04.0001 (001.08.831889-4) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Lindoma Barbalho da Silva- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831891-40.2008.8.04.0001 (001.08.831891-6) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Raquel Lopes Pimentel- Assim, considerando a necessidade imperiosa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831894-92.2008.8.04.0001 (001.08.831894-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Osvaldo Rodrigues da Cruz- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831950-28.2008.8.04.0001 (001.08.831950-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Antônia Lima Silva- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831974-56.2008.8.04.0001 (001.08.831974-2) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Marilva Pereira Duarte- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831988-40.2008.8.04.0001 (001.08.831988-2) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Martha Ramos Martins- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831990-10.2008.8.04.0001 (001.08.831990-4) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Noelha das Neves Coelho- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe.
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ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831991-92.2008.8.04.0001 (001.08.831991-2) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Sandra M Hakimi- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0831993-62.2008.8.04.0001 (001.08.831993-9) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Lourival P de Freitas- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832000-54.2008.8.04.0001 (001.08.832000-7) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Sebastiao Andrade da Silva- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832004-91.2008.8.04.0001 (001.08.832004-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Rogelio Casado M Filho- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832006-61.2008.8.04.0001 (001.08.832006-6) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Roberto Souto Maior- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832009-16.2008.8.04.0001 (001.08.832009-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Silene Azumar Carneiro- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo
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único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832011-83.2008.8.04.0001 (001.08.832011-2) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Reusemir S Paiva- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832013-53.2008.8.04.0001 (001.08.832013-9) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Sebastiana Pinheiro da Silva- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832015-23.2008.8.04.0001 (001.08.832015-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Wilson Fernandes do N Ferreira- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832020-45.2008.8.04.0001 (001.08.832020-1) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Ruth Neide Celestino da Silva- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832024-82.2008.8.04.0001 (001.08.832024-4) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Ceci Ferreira Adriao- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832034-29.2008.8.04.0001 (001.08.832034-1) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Ivo Araujo do Nascimento- Assim, considerando a necessidade imperiosa
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da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832036-96.2008.8.04.0001 (001.08.832036-8) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Frank Rooswelt de Almeida Maia- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832045-58.2008.8.04.0001 (001.08.832045-7) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Maria A Antonieta de Brito- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832056-87.2008.8.04.0001 (001.08.832056-2) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Francisco P de Melo- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832062-94.2008.8.04.0001 (001.08.832062-7) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: SouzaAssim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832068-04.2008.8.04.0001 (001.08.832068-6) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Luciclei Melo Ribeiro- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832071-56.2008.8.04.0001 (001.08.832071-6)
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- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Maria Freitas Brandao- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832081-03.2008.8.04.0001 (001.08.832081-3) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Louismar de Matos Bonates- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832086-25.2008.8.04.0001 (001.08.832086-4) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Luiz Antonio O Correia- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832091-47.2008.8.04.0001 (001.08.832091-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Maria do Perpetuo S O Correia- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832100-09.2008.8.04.0001 (001.08.832100-3) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Sebastiao Taveira dos Santos- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832103-61.2008.8.04.0001 (001.08.832103-8) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Mervyn Lowe- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas
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de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832106-16.2008.8.04.0001 (001.08.832106-2) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Melquiades C Menezes- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832112-23.2008.8.04.0001 (001.08.832112-7) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Osvaldo Rodrigues da Cruz- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832113-08.2008.8.04.0001 (001.08.832113-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Osvaldo Rodrigues da Cruz- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832117-45.2008.8.04.0001 (001.08.832117-8) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Raimundo Edilson G. Pereira- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832119-15.2008.8.04.0001 (001.08.832119-4) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Solon Bandeira Guedes- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832121-82.2008.8.04.0001 (001.08.832121-6) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Paulo Faria Imov. Ltda- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido
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oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832123-52.2008.8.04.0001 (001.08.832123-2) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Walfredo L R de Oliveira- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832126-07.2008.8.04.0001 (001.08.832126-7) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Nilson Maia Vasconcelos- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832127-89.2008.8.04.0001 (001.08.832127-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Raimundo Rodofo- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832132-14.2008.8.04.0001 (001.08.832132-1) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Pedro Ferreira Gurgel- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832142-58.2008.8.04.0001 (001.08.832142-9) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Jose de Moraes Valente- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832146-95.2008.8.04.0001 (001.08.832146-1) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução -
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EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Bernardo Pimenta Coimbra- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832153-87.2008.8.04.0001 (001.08.832153-4) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Luzimar Ferreira da Silva- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832158-12.2008.8.04.0001 (001.08.832158-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Maria de Lurdes C de Miranda- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832160-79.2008.8.04.0001 (001.08.832160-7) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Jairton Pereira da Silva- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832161-64.2008.8.04.0001 (001.08.832161-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Derlita Moraes Santana- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832164-19.2008.8.04.0001 (001.08.832164-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Jonas Jeremias Guerra- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832169-41.2008.8.04.0001 (001.08.832169-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Const J e Arduino Ltda- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832172-93.2008.8.04.0001 (001.08.832172-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Ronaldo B Leite- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832175-48.2008.8.04.0001 (001.08.832175-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Osvaldo Correia de Albuquerque- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832177-18.2008.8.04.0001 (001.08.832177-1) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Mario Jorge de Souza Pinheiro- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832180-70.2008.8.04.0001 (001.08.832180-1) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Manoel Evangelista da Silva- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832185-92.2008.8.04.0001 (001.08.832185-2) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Raimundo Nonato F de Souza- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo
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único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832192-84.2008.8.04.0001 (001.08.832192-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Tania Maria Leal Brito- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832193-69.2008.8.04.0001 (001.08.832193-3) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Raimundo F do Nascimento- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832195-39.2008.8.04.0001 (001.08.832195-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Monica Pereira Iwata- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832198-91.2008.8.04.0001 (001.08.832198-4) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832200-61.2008.8.04.0001 (001.08.832200-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832202-31.2008.8.04.0001 (001.08.832202-6) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Sebastiao Custodia Ribeiro- Assim, considerando a necessidade imperiosa
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da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832203-16.2008.8.04.0001 (001.08.832203-4) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832206-68.2008.8.04.0001 (001.08.832206-9) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Luiz Francisco de Souza- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832208-38.2008.8.04.0001 (001.08.832208-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832210-08.2008.8.04.0001 (001.08.832210-7) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Maria do Socorro R. de Souza- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832212-75.2008.8.04.0001 (001.08.832212-3) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Orlando dos Santos Pimentel- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe.
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ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832213-60.2008.8.04.0001 (001.08.832213-1) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Orlando Os Santos Pimentel- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832215-30.2008.8.04.0001 (001.08.832215-8) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Kleber Luiz N. Ferreira- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832218-82.2008.8.04.0001 (001.08.832218-2) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Sevirino Ferreira dos Santos- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832219-67.2008.8.04.0001 (001.08.832219-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Vitoria Gorgonia Barbosa Filho- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832222-22.2008.8.04.0001 (001.08.832222-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Osvaldo da Silva Campelo- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832224-89.2008.8.04.0001 (001.08.832224-7) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Nairo Jorge Andrade de Lima- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Agosto de 2014
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único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832230-96.2008.8.04.0001 (001.08.832230-1) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Vieiralves Imob Ltda- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832233-51.2008.8.04.0001 (001.08.832233-6) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Salvador Matias B. Soares- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832262-04.2008.8.04.0001 (001.08.832262-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832266-41.2008.8.04.0001 (001.08.832266-2) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832267-26.2008.8.04.0001 (001.08.832267-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Jose Targino Sobriho da Cruz- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832272-48.2008.8.04.0001 (001.08.832272-7) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Luzia Maria da C Lima- Assim, considerando a necessidade imperiosa
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da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832274-18.2008.8.04.0001 (001.08.832274-3) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832278-55.2008.8.04.0001 (001.08.832278-6) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Escola Municipal Joao Alfredo- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832282-92.2008.8.04.0001 (001.08.832282-4) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Marcus Magalhaes Almeida- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832285-47.2008.8.04.0001 (001.08.832285-9) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Sonia Pereira de Oliveira- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832287-17.2008.8.04.0001 (001.08.832287-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Roberto Telles de Sousa- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832295-91.2008.8.04.0001 (001.08.832295-6) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Nasa Lima de Carvalho- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832297-61.2008.8.04.0001 (001.08.832297-2) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Raimundo Nonato B. Rabelo- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832299-31.2008.8.04.0001 (001.08.832299-9) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Raimundo de Sena Bentes- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832305-38.2008.8.04.0001 (001.08.832305-7) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Messias Marques de Souza- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832308-90.2008.8.04.0001 (001.08.832308-1) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Marly M. Souza- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832310-60.2008.8.04.0001 (001.08.832310-3) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Escolinha do Menino Jesus- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo
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único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832314-97.2008.8.04.0001 (001.08.832314-6) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Maria Terezinha Silva e Silva- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832316-67.2008.8.04.0001 (001.08.832316-2) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Manoel Antonio de Souza- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832334-88.2008.8.04.0001 (001.08.832334-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: N Pazuello e Cia Ltda- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832337-43.2008.8.04.0001 (001.08.832337-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Clercio Ubiraci Reis Ribeiro- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832340-95.2008.8.04.0001 (001.08.832340-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832344-35.2008.8.04.0001 (001.08.832344-8) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Francisco Gomes de Barros- Assim, considerando a necessidade imperiosa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0832348-72.2008.8.04.0001 (001.08.832348-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832352-12.2008.8.04.0001 (001.08.832352-9) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832358-19.2008.8.04.0001 (001.08.832358-8) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Ambrosina Pacheco de Oliveira- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832360-86.2008.8.04.0001 (001.08.832360-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Delino Marinho Dileno- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832362-56.2008.8.04.0001 (001.08.832362-6) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Djalma Maia de Amorim- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832364-26.2008.8.04.0001 (001.08.832364-2)
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- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Firmino Rodrigues de Carvalho- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832365-11.2008.8.04.0001 (001.08.832365-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Jose PaixaoAssim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832368-63.2008.8.04.0001 (001.08.832368-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Irivan do Sacramento Braga- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832989-60.2008.8.04.0001 (001.08.832989-6) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Hugo Batista de Almeida- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0832993-97.2008.8.04.0001 (001.08.832993-4) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Igreja Assembleia de Deus- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0833140-26.2008.8.04.0001 (001.08.833140-8) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Antonio Jos» Lima- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0833144-63.2008.8.04.0001 (001.08.833144-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Raimundo Nonato M dos Santos- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0833146-33.2008.8.04.0001 (001.08.833146-7) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Marcos Elias B da Silva- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0833158-47.2008.8.04.0001 (001.08.833158-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Luzia Ferreira de Lemos- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0833165-39.2008.8.04.0001 (001.08.833165-3) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Maria Tarcisa Nogueira- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0833167-09.2008.8.04.0001 (001.08.833167-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Mariza Alves da Silva- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0833168-91.2008.8.04.0001 (001.08.833168-8) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Miraneide Sampaio da Silva- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo
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único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0833171-46.2008.8.04.0001 (001.08.833171-8) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADA: Maria Cleonice Pernambuco- Assim, considerando a necessidade imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0906172-30.2009.8.04.0001 (001.09.906172-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Erodíades Martins Barcellos - Me- Ante ao exposto, considerando a ausência de demonstração dos requisitos legais para o redirecionamento da execução contra o sócio indicado, INDEFIRO O PEDIDO formulado no petitório retro. Verifico, ainda, que a Carta de Citação foi expedida por equívoco da Secretaria, tendo em vista que sequer houve despacho comandando a citação do executado, razão porque chamo o processo à ordem para tornar sem efeito os documentos de fls. 06/07 e determino que os presentes autos sejam encaminhados à fila de “conclusos para despacho inicial execução fiscal”. Intime-se. Manaus, 18 de maio de 2012. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0920822-14.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - REQUERENTE: Municipio de Manaus- REQUERIDO: Rogerio Pinto Goncalves- 1ª VEDAM - COMO REQUER ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0920823-96.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - REQUERENTE: Municipio de Manaus- REQUERIDO: Plamon Zfm Ltda- Tendo em vista a citação do (a) executado (a), intime-se o Municipio para que informe se houve o pagamento da divida, requerendo o que for de direito , no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Manaus, 06 de dezembro de 2013. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0922181-67.2009.8.04.0001 (001.09.922181-1) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Cce Componentes da Amazonia S/A- Chamo o processo à ordem para tornar sem efeito o despacho retro, tendo em vista que o Executado compareceu espontaneamente aos autos, conforme verifica-se às fls. 03/05. Sendo assim, intime-se o Município para que se manifeste acerca da petição apresentada, requerendo o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Manaus, 05 de agosto de 2014. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0946764-19.2009.8.04.0001 (001.09.946764-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: Josete dos Santos Souza- Intime-se o Município para que se manifeste sobre o Aviso de Recebimento, que retornou negativo, requerendo o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar o prosseguimento da demanda. À Secretaria. Manaus, 29 de novembro de 2013. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0946932-21.2009.8.04.0001 (001.09.946932-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Municipio de Manaus- EXECUTADO: S Carneiro Jezini- Intime-se o Município para que se manifeste sobre o Aviso de Recebimento, que retornou negativo, requerendo o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar
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o prosseguimento da demanda. À Secretaria. Manaus, 09 de dezembro de 2013. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0948314-49.2009.8.04.0001 (001.09.948314-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Municipio de Manaus- REQUERIDA: Maria Ivone S. da Silva- Intime-se o Município para que se manifeste sobre o Aviso de Recebimento, que retornou negativo, requerendo o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar o prosseguimento da demanda. À Secretaria. Manaus, 29 de novembro de 2013. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0948336-10.2009.8.04.0001 (001.09.948336-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Municipio de Manaus- REQUERIDO: e Oliveira Rosa- Intime-se o Município para que se manifeste sobre o Aviso de Recebimento, que retornou negativo, requerendo o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar o prosseguimento da demanda. À Secretaria. Manaus, 29 de novembro de 2013. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0948364-75.2009.8.04.0001 (001.09.948364-6) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Municipio de Manaus- REQUERIDO: S S de Almeida- Intime-se o Município para que se manifeste sobre o Aviso de Recebimento, que retornou negativo, requerendo o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar o prosseguimento da demanda. À Secretaria. Manaus, 29 de novembro de 2013. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0948408-94.2009.8.04.0001 (001.09.948408-1) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Municipio de Manaus- REQUERIDO: E. Ferreira Pereira- Intime-se o Município para que se manifeste sobre o Aviso de Recebimento, que retornou negativo, requerendo o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar o prosseguimento da demanda. À Secretaria. Manaus, 29 de novembro de 2013. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0948558-75.2009.8.04.0001 (001.09.948558-4) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Municipio de Manaus- REQUERIDO: e F Nunes Transportes- Intime-se o Município para que se manifeste sobre o Aviso de Recebimento, que retornou negativo, requerendo o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar o prosseguimento da demanda. À Secretaria. Manaus, 29 de novembro de 2013. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0948562-15.2009.8.04.0001 (001.09.948562-2) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Municipio de Manaus- REQUERIDO: M M Oneti- Intime-se o Município para que se manifeste sobre o Aviso de Recebimento, que retornou negativo, requerendo o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar o prosseguimento da demanda. À Secretaria. Manaus, 29 de novembro de 2013. ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0948705-04.2009.8.04.0001 (001.09.948705-6) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Municipio de Manaus- REQUERIDO: Centro Espirita Amadeu Furtado- Intime-se o Município para que se manifeste sobre o Aviso de Recebimento, que retornou negativo, requerendo o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar o prosseguimento da demanda. À Secretaria. Manaus, 29 de novembro de 2013.
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ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/ AM) - Processo 0949289-71.2009.8.04.0001 (001.09.949289-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Municipio de Manaus- REQUERIDO: Lourival Lima- Intime-se o Município para que se manifeste sobre o Aviso de Recebimento, que retornou negativo, requerendo o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar o prosseguimento da demanda. À Secretaria. Manaus, 29 de novembro de 2013. Adriana Rother (OAB 319A/AM) José Alfredo Ferreira de Andrade (OAB A-29/AM) Priscilla de Oliveira Veras (OAB 6681/AM) Samira Litaiff Azize Gomes (OAB 001.929/AM) Stênio Lúcio Gomes (OAB 2.604) Tracey Maria da Silva Resende (OAB 4329/AM) Vilmar de Castro Bezerra (OAB 4629/AM)
2ª VARA DA DÍVIDA ATIVA ESTADUAL TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA DÍVIDA ATIVA ESTADUAL JUIZ(A) DE DIREITO MARCO ANTONIO PINTO DA COSTA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BERNARDO JOSÉ NORONHA ANTUNES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0081/2014 ADV: RONALD DE SOUZA CARPINTEIRO PÉRES (OAB 2178/ AM) - Processo 0000344-65.1997.8.04.0012 (012.97.000344-3) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO: Flavio Ruiz de Barros e outros - Proceda-se, segundo o art. 655-A do CPC, ao bloqueio das contas correntes da executada e dos sócios Flávio Ruiz de Barros (CPF: 000.771.602-82) e Vitor Cunha Barros (CPF:200.344.402-59) até o valor de R$ 5.778,09, referente ao total do débito acrescido de 10% a título de honorários advocatícios. Após o bloqueio e a transferência para conta judicial vinculada a este processo, lavre-se termo de penhora sobre o valor bloqueado. Lavrado o termo de penhora, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de intimação da penhora para oposição de embargos à execução. Cumpra-se. Manaus, 28 de julho de 2014. Marco A P Costa Juiz de Direito ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/ AM) - Processo 0000627-54.1998.8.04.0012 (012.98.000627-6) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: A Fazenda Publica do Estado do Amazonas REQUERIDO: Paraiso das Tintas Ltda - Intima-se o Sr. Alexandre Moraes da Silva, por meio de Carta, para informar os dados bancários para fins de devolução de valores Cumpra-se. Manaus, 29 de julho de 2014 . MARCO A P COSTA Juiz de Direito ADV: SUELY XAVIER LIMA (OAB 2750/AM) - Processo 0001342-67.1996.8.04.0012 (012.96.001342-9) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO: F. J. de Lima Comercio - Por efeito, JULGO EXTINTA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a presente execução fiscal, em conformidade com o §4º do art. 40 da LEF c/c art. 269, IV, do CPC, tendo em vista a ocorrência da prescrição intercorrente. Custas processuais pela Exequente, das quais fica isenta, na forma da lei. Sem condenação em honorários tendo em vista a ausência de intervenção da Executada. Publiquese. Manaus, 12 de agosto de 2014. MARCO A P COSTA Juiz de Direito ADV: TADEU DE SOUZA SILVA (OAB 6878/AM) - Processo 0002323-22.2002.8.04.0001 (001.02.002323-6) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDA: Distribuidora Tasmânia
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Ltda - Proceda-se, segundo o art. 655-A do CPC, ao bloqueio das contas correntes da executada até o valor de R$ 96.749,48, referente ao total do débito acrescido de 10% a título de honorários advocatícios. Após o bloqueio e a transferência para conta judicial vinculada a este processo, lavre-se termo de penhora sobre o valor bloqueado. Lavrado o termo de penhora, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de intimação da penhora para oposição de embargos à execução. Cumpra-se. Manaus, 01 de agosto de 2014. Marco A P Costa Juiz de Direito ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/ AM) - Processo 0003040-74.1997.8.04.0012 (012.97.003040-8) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Estado do Amazonas - Por efeito, JULGO EXTINTA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a presente execução fiscal, em conformidade com o §4º do art. 40 da LEF c/c art. 269, IV, do CPC, tendo em vista a ocorrência da prescrição intercorrente. Custas processuais pela Exequente, das quais fica isenta, na forma da lei. Sem condenação em honorários tendo em vista a ausência de intervenção da Executada. Publique-se. Manaus, 12 de agosto de 2014. MARCO A P COSTA Juiz de Direito ADV: RONALD DE SOUZA CARPINTEIRO PÉRES (OAB 2178/ AM) - Processo 0003781-80.1998.8.04.0012 (012.98.003781-3) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO: F. J. de Lima Comercio - Proceda-se, segundo o art. 655-A do CPC, ao bloqueio das contas correntes da executada (CNPJ e CPF) até o valor de R$ 5.148,83, referente ao total do débito acrescido de 10% a título de honorários advocatícios. Após o bloqueio e a transferência para conta judicial vinculada a este processo, lavre-se termo de penhora sobre o valor bloqueado. Lavrado o termo de penhora, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de intimação da penhora para oposição de embargos à execução. Cumpra-se. Manaus, 29 de julho de 2014. Marco A P Costa Juiz de Direito ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/ AM) - Processo 0004005-86.1996.8.04.0012 (012.96.004005-1) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO: Corral Rep. e Com. Ltda - EXECUTADO: Christovão Magalhães Gomes Filho e outros - Proceda-se, segundo o art. 655-A do CPC, ao bloqueio das contas correntes do sócio Cláudio Figueiredo Corral até o valor de R$ 7.825,81, referente ao total do débito acrescido de 10% a título de honorários advocatícios. Após o bloqueio e a transferência para conta judicial vinculada a este processo, lavre-se termo de penhora sobre o valor bloqueado. Lavrado o termo de penhora, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de intimação da penhora para oposição de embargos à execução. Cumpra-se. Manaus, 28 de julho de 2014. Marco A P Costa Juiz de Direito ADV: ADRIANE SIMÕES ASSAYAG RIBEIRO (OAB 2531/ AM) - Processo 0004009-26.1996.8.04.0012 (012.96.004009-4) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDA: Dalzira Brito da Costa e outros - Proceda-se, segundo o art. 655-A do CPC, ao bloqueio das contas correntes dos sócios co-obrigados até o valor de R$ 84.669,31, referente ao total do débito acrescido de 10% a título de honorários advocatícios. Após o bloqueio e a transferência para conta judicial vinculada a este processo, lavre-se termo de penhora sobre o valor bloqueado. Lavrado o termo de penhora, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de intimação da penhora para oposição de embargos à execução. Cumpra-se. Manaus, 04 de agosto de 2014. Marco A P Costa Juiz de Direito ADV: ONILDA ABREU DA SILVA (OAB 2288/AM) - Processo 0005412-59.1998.8.04.0012 (012.98.005412-2) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO: Artilar Maquinas e Equipamentos Ltda - Chamo o processo à ordem e torno sem efeito o despacho lançado à fl.179. Como consequência e em decorrência do lapso temporal, expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel penhorado, na forma da petição de fl. 178. P.R.I.C. Manaus, 13 de agosto de 2014. MARCO A P COSTA Juiz de Direito
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ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/ AM) - Processo 0005870-13.1997.8.04.0012 (012.97.005870-1) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO: Nicrodur da Amazonia Industria e Com. Imp. e Exp. Ltda - Por efeito, JULGO EXTINTA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a presente execução fiscal, em conformidade com o §4º do art. 40 da LEF c/c art. 269, IV, do CPC, e Súmula 314 do STJ, tendo em vista a ocorrência da prescrição intercorrente. Custas processuais pela Exequente, das quais fica isenta, na forma da lei. Sem condenação em honorários tendo em vista a ausência de intervenção da Executada. Sem remessa necessária, em conformidade com o § 3.º do artigo 475 do CPC. Publique-se. Manaus, 12 de agosto de 2014. ADV: ELLEN FLORÊNCIO SANTOS ROCHA (OAB 2752/ AM), CAIO AUGUSTO MASCARENHAS DIAS (OAB 4100/ AM) - Processo 0006057-21.1997.8.04.0012 (012.97.006057-9) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO: Viacao Santa Lucia Ltda e outros - Por todo o exposto, reconheço, de ofício, a ocorrência da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, conforme artigo 174, parágrafo único, I do CTN, na sua redação anterior à Lei Complementar 118/2005, e portanto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do artigo 269, IV do CPC. Custas pela Exequente, das quais fica isenta na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios. P.R.I.C. Manaus, 12 de agosto de 2014. MARCO A P COSTA Juiz de Direito ADV: ANNA KARINA L. BRASIL SALAMA (OAB 2528/AM) - Processo 0006380-26.1997.8.04.0012 (012.97.006380-2) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO: Comercial Natureza Ltda. e outros - Proceda-se, segundo o art. 655-A do CPC, ao bloqueio das contas correntes da executada e de seus sócios co-obrigados até o valor de R$ 411,85 , referente ao total do débito acrescido de 10% a título de honorários advocatícios. Após o bloqueio e a transferência para conta judicial vinculada a este processo, lavre-se termo de penhora sobre o valor bloqueado. Lavrado o termo de penhora, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de intimação da penhora para oposição de embargos à execução. Cumpra-se. Manaus, 25 de julho de 2014. Marco A P Costa Juiz de Direito ADV: ROBERTA PIMENTA GOMES AOKI (OAB 4056/AM), DANIELA CRISTINA DA EIRA CORRÊA BENAYON (OAB 6121/ AM), ONILDA ABREU DA SILVA (OAB 2288/AM), MÁRIO DA CRUZ GLÓRIA (OAB 4013/AM) - Processo 0006385-48.1997.8.04.0012 (012.97.006385-3) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: A Fazenda Publica do Estado do Amazonas - REQUERIDO: Marca e Imagem Comercio e Representacoes Ltda. e outros - (Fls. 213/215). Pedido de disponibilização no SAJ da Ação proposta pela Fazenda Pública. Observo que os autos já estão devidamente disponibilizados às partes, razão porque entendo por prejudicado o presente pedido. P.R.I.C.. Manaus, 13 de agosto de 2014 . MARCO A P COSTA Juiz de Direito ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/ AM) - Processo 0006556-05.1997.8.04.0012 (012.97.006556-2) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO: C D Barreto - Por efeito, JULGO EXTINTA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a presente execução fiscal, em conformidade com o §4º do art. 40 da LEF c/c art. 269, IV, do CPC, e Súmula 314 do STJ, tendo em vista a ocorrência da prescrição intercorrente. Custas processuais pela Exequente, das quais fica isenta, na forma da lei. Sem condenação em honorários tendo em vista a ausência de intervenção da Executada. Sem remessa necessária, em conformidade com o § 3.º do artigo 475 do CPC. Publique-se. Manaus, 13 de agosto de 2014. MARCO A P COSTA Juiz de Direito ADV: ELLEN FLORÊNCIO SANTOS ROCHA (OAB 2752/ AM) - Processo 0007246-77.2010.8.04.0012 (012.10.007246-4) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução -
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REQUERENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO: Michel Andre Rocha Cavalcante Me - Intime-se o executado para recolher as custas processuais. Cumpra-se. Manaus, 13 de agosto de 2014 . MARCO A P COSTA Juiz de Direito ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/ AM) - Processo 0008309-65.1995.8.04.0012 (012.95.008309-1) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO: Morena Comercial de Estivas e Bebidas Ltda. e outros - Proceda-se, segundo o art. 655-A do CPC, ao bloqueio das contas correntes da executada e dos sócios co-obrigados até o valor de R$ 4.526,45, referente ao total do débito acrescido de 10% a título de honorários advocatícios. Após o bloqueio e a transferência para conta judicial vinculada a este processo, lavre-se termo de penhora sobre o valor bloqueado. Lavrado o termo de penhora, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de intimação da penhora para oposição de embargos à execução. Cumpra-se. Manaus, 29 de julho de 2014. Marco A P Costa Juiz de Direito ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/ AM) - Processo 0008541-09.1997.8.04.0012 (012.97.008541-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO: Isotherm Tratamento Termo Acustico Ltda - Chamo o processo à ordem para tornar sem efeito o despacho de fl. 28, pois entre o período de suspensão na forma do art. 40 da LEF ( fl. 12) determinada em 15/10/2001, às fls.48 e a diligência realizada às fls. 13, em 22/01/2003, não decorreu o prazo de 6 anos (1 ano da suspensão + 5 anos do arquivamento) para fins da decretação da prescrição intercorrente. Sendo assim, defiro o pedido de penhora on line requerido pela Exequente. Proceda-se, segundo o art. 655-A do CPC, ao bloqueio das contas correntes da executada até o valor de R$1.273,62, referente ao total do débito acrescido de 10% a título de honorários advocatícios. Após o bloqueio e a transferência para conta judicial vinculada a este processo, lavre-se termo de penhora sobre o valor bloqueado. Lavrado o termo de penhora, intime-se a Executada por edital para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 dias. Cumpra-se. Manaus, 13 de agosto de 2014. Marco A P Costa Juiz de Direito ADV: RONALD DE SOUZA CARPINTEIRO PÉRES (OAB 2178/ AM) - Processo 0009238-93.1998.8.04.0012 (012.98.009238-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Estado do Amazonas - EXECUTADO: Poty Comercial Ltda - Proceda-se, segundo o art. 655-A do CPC, ao bloqueio das contas correntes da executada até o valor de R$ 15.307,16, referente ao total do débito acrescido de 10% a título de honorários advocatícios. Após o bloqueio e a transferência para conta judicial vinculada a este processo, lavre-se termo de penhora sobre o valor bloqueado. Lavrado o termo de penhora, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de intimação da penhora para oposição de embargos à execução. Cumpra-se. Manaus, 01 de agosto de 2014. Marco A P Costa Juiz de Direito ADV: SUELY MARIA VIEIRA DA ROCHA BARBIRATO (OAB 1336/AM) - Processo 0009537-41.1996.8.04.0012 (012.96.009537-9) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Estado do Amazonas - EXECUTADO: Promap Comercio Importadora Ltda - Intima-se a Fazenda Pública do Amazonas, para que informe o número correto de CPF do sócio Leonardo Francisco de Oliveira, visto que o mesmo apresenta o mesmo número de CPF que o Sr. Francisco Odimir de Oliveira. Cumpra-se. Manaus, 29 de julho de 2014 . MARCO A P COSTA Juiz de Direito ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/ AM) - Processo 0009554-43.1997.8.04.0012 (012.97.009554-2) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO: Comercial Estrela do Norte Ltda - Proceda-se, segundo o art. 655-A do CPC, ao bloqueio das contas correntes da executada e dos sócios coobrigados até o valor de R$ 519.876,57, referente ao total do débito acrescido de 10% a título de honorários advocatícios. Após
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o bloqueio e a transferência para conta judicial vinculada a este processo, lavre-se termo de penhora sobre o valor bloqueado. Lavrado o termo de penhora, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de intimação da penhora para oposição de embargos à execução. Cumpra-se. Manaus, 29 de julho de 2014. Marco A P Costa Juiz de Direito ADV: ONILDA ABREU DA SILVA (OAB 2288/AM) - Processo 0009889-62.1997.8.04.0012 (012.97.009889-4) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Estado do Amazonas - EXECUTADO: Ildelio Franco Pessoa - Proceda-se, segundo o art. 655-A do CPC, ao bloqueio das contas correntes do titular da executada até o valor de R$ 14.124,89, referente ao total do débito acrescido de 10% a título de honorários advocatícios. Após o bloqueio e a transferência para conta judicial vinculada a este processo, lavre-se termo de penhora sobre o valor bloqueado. Lavrado o termo de penhora, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de intimação da penhora para oposição de embargos à execução. Cumpra-se. Manaus, 04 de agosto de 2014. Marco A P Costa Juiz de Direito ADV: ONILDA ABREU DA SILVA (OAB 2288/AM) - Processo 0009905-16.1997.8.04.0012 (012.97.009905-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Estado do Amazonas - EXECUTADO: Importadora In Continental Ltda Proceda-se, segundo o art. 655-A do CPC, ao bloqueio das contas correntes da executada e dos sócios co-obrigados até o valor de R$ 37.360,21, referente ao total do débito acrescido de 10% a título de honorários advocatícios. Após o bloqueio e a transferência para conta judicial vinculada a este processo, lavre-se termo de penhora sobre o valor bloqueado. Lavrado o termo de penhora, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de intimação da penhora para oposição de embargos à execução. Cumpra-se. Manaus, 04 de agosto de 2014. Marco A P Costa Juiz de Direito ADV: RONALD DE SOUZA CARPINTEIRO PÉRES (OAB 2178/ AM) - Processo 0010263-78.1997.8.04.0012 (012.97.010263-8) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO: Minasol Industria e Comercio Ltda. - Proceda-se, segundo o art. 655-A do CPC, ao bloqueio das contas correntes dos sócios co-obrigados até o valor de R$ 22.843,63, referente ao total do débito acrescido de 10% a título de honorários advocatícios. Após o bloqueio e a transferência para conta judicial vinculada a este processo, lavre-se termo de penhora sobre o valor bloqueado. Lavrado o termo de penhora, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de intimação da penhora para oposição de embargos à execução. Cumpra-se. Manaus, 29 de julho de 2014. Marco A P Costa Juiz de Direito ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/ AM) - Processo 0010597-78.1998.8.04.0012 (012.98.010597-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO: F C Comercio Representacao Importacao e Exportacao Ltda. Proceda-se, segundo o art. 655-A do CPC, ao bloqueio das contas correntes dos sócios co-obrigados até o valor de R$ 109.009,57, referente ao total do débito acrescido de 10% a título de honorários advocatícios. Após o bloqueio e a transferência para conta judicial vinculada a este processo, lavre-se termo de penhora sobre o valor bloqueado. Lavrado o termo de penhora, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de intimação da penhora para oposição de embargos à execução. Cumpra-se. Manaus, 28 de julho de 2014. Marco A P Costa Juiz de Direito ADV: SUELY XAVIER LIMA (OAB 2750/AM) - Processo 0010646-56.1997.8.04.0012 (012.97.010646-3) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO: Vimar Importacao e Exportacao Ltda. - Tendo em vista que a prestação jurisdicional foi exaurida pela sentença de fl.58, indefiro o pedido formulado pela exequente de fls. 68/69. Determino a remessa dos autos à contadoria para que se dê baixa e o arquivamento conforme portaria Nº 3.456/2010 TJ/AM. Cumpra-se. Manaus, 28 de julho de 2014. MARCO A P COSTA Juiz de Direito
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ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/ AM) - Processo 0010714-06.1997.8.04.0012 (012.97.010714-1) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO: Pacto 489 Comercio de Moda Ltda - Chamo o processo à ordem para tornar sem efeito a decisão de fl. 63, pois entre o período de suspensão na forma do art. 40 da LEF ( fl. 23) datado de 30/07/2004 (fl.48) e a diligência realizada às fls. 58/59, em 15/06/2014, não decorreu o prazo de 6 anos (1 ano da suspensão + 5 anos do arquivamento) para fins da decretação da prescrição intercorrente, razão pela qual defiro o pedido de penhora on line requerido pela Exequente. Proceda-se, segundo o art. 655-A do CPC, ao bloqueio das contas correntes da executada até o valor de R$1.273,62, referente ao total do débito acrescido de 10% a título de honorários advocatícios. Após o bloqueio e a transferência para conta judicial vinculada a este processo, lavre-se termo de penhora sobre o valor bloqueado. Lavrado o termo de penhora, intime-se a Executada por edital para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 dias. Cumpra-se. Manaus, 13 de agosto de 2014. Marco A P Costa Juiz de Direito ADV: BENEDITO EVALDO DE LIMA (OAB 4821/AM) - Processo 0011184-71.1996.8.04.0012 (012.96.011184-6) - Execução Fiscal Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO: Open Importacao e Exportacao Ltda Proceda-se, segundo o art. 655-A do CPC, ao bloqueio das contas correntes da executada e dos sócios co-obrigados até o valor de R$ 33.762,48, referente ao total do débito acrescido de 10% a título de honorários advocatícios. Após o bloqueio e a transferência para conta judicial vinculada a este processo, lavre-se termo de penhora sobre o valor bloqueado. Lavrado o termo de penhora, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de intimação da penhora para oposição de embargos à execução. Cumpra-se. Manaus, 29 de julho de 2014. Marco A P Costa Juiz de Direito ADV: MARCELLO HENRIQUE SOARES CIPRIANO (OAB 4011/ AM) - Processo 0011787-47.1996.8.04.0012 (012.96.011787-9) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: A Fazenda Publica do Estado do Amazonas REQUERIDO: Gabi - Comercio e Industria Ltda - Determino o desentranhamento da peça processual e documentos acostados às fls. 32/37 com a consequente autuação em autos apartados. Após o cumprimento da medida, voltem-me os autos conclusos para recebimento da ação. P.R.I.C. Manaus, 13 de agosto de 2014. MARCO A P COSTA Juiz de Direito ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/AM), ARISTÓFANES BEZERRA DE CASTRO FILHO (OAB 000.705/ AM) - Processo 0011787-47.1996.8.04.0012/01 (012.96.0117879/00001) - Embargos à Execução - REQUERENTE: A Fazenda Publica do Estado do Amazonas - REQUERIDO: Gabi - Comercio e Industria Ltda - Aguarde-se o julgamento dos embargos à execução opostos pela Fazenda Pública. Cumpra-se. Manaus, 13 de agosto de 2014 . MARCO A P COSTA Juiz de Direito ADV: RONALD DE SOUZA CARPINTEIRO PÉRES (OAB 2178/AM) - Processo 0011799-27.1997.8.04.0012 (012.97.011799-6) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO: Pap Distribuidora de Estivas Ltda - Por efeito, JULGO EXTINTA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a presente execução fiscal, em conformidade com o §4º do art. 40 da LEF c/c art. 269, IV, do CPC, e Súmula 314 do STJ, tendo em vista a ocorrência da prescrição intercorrente. Custas processuais pela Exequente, das quais fica isenta, na forma da lei. Sem condenação em honorários tendo em vista a ausência de intervenção da Executada. Sem remessa necessária, em conformidade com o § 3.º do artigo 475 do CPC. Publique-se. Manaus, 12 de agosto de 2014. ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/ AM) - Processo 0012302-14.1998.8.04.0012 (012.98.012302-7) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO: Bernardo Jose de Carvalho - Por efeito, JULGO EXTINTA, COM
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RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a presente execução fiscal, em conformidade com o §4º do art. 40 da LEF c/c art. 269, IV, do CPC, e Súmula 314 do STJ, tendo em vista a ocorrência da prescrição intercorrente. Custas processuais pela Exequente, das quais fica isenta, na forma da lei. Sem condenação em honorários tendo em vista a ausência de intervenção da Executada. Sem remessa necessária, em conformidade com o § 3.º do artigo 475 do CPC. Publique-se. Manaus, 12 de agosto de 2014. ADV: BENEDITO EVALDO DE LIMA (OAB 4821/AM), NAUDAL RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 4068/AM) - Processo 0020225-71.2010.8.04.0012 (012.10.020225-2) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO: Amazonas Moveis Modular Ltda. - Tendo em vista a impropriedade do termo de remessa exarado à fl. 152, chamo o processo à ordem para torná-lo sem efeito. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida às fls. 126/134, conforme informação da certidão exarada às fls. 146. Após o cumprimento da medida, voltem-me os autos imediatamente conclusos. P.R.I.C. Manaus, 12 de agosto de 2014. MARCO A P COSTA Juiz de Direito ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/ AM) - Processo 0020472-66.2002.8.04.0001 (001.02.020472-9) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO: Mercantil São Francisco Ltda - Proceda-se, segundo o art. 655-A do CPC, ao bloqueio das contas correntes dos sócios co-obrigados até o valor de R$ 3.703,41, referente ao total do débito acrescido de 10% a título de honorários advocatícios. Após o bloqueio e a transferência para conta judicial vinculada a este processo, lavre-se termo de penhora sobre o valor bloqueado. Lavrado o termo de penhora, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de intimação da penhora para oposição de embargos à execução. Cumpra-se. Manaus, 29 de julho de 2014. Marco A P Costa Juiz de Direito ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/ AM) - Processo 0029812-20.2010.8.04.0012 (012.10.029812-8) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Estado do Amazonas - Considerando o disposto no art. 649, inciso X, do CPC, que elenca os valores depositados em conta-poupança como absolutamente impenhoráveis até o limite de 40 salários mínimos e ainda, tendo em vista o pedido da exequente à fl. 58, determino o imediato desbloqueio da Conta Poupança n.º 013.00.013.273-6, agência 0672, da Caixa Econômica Federal, de titularidade da Sra. Maria Esther Uzeda de Oliveira. Cumpra-se. Manaus, 12 de agosto de 2014. Marco A P Costa Juiz de Direito ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/ AM) - Processo 0031382-41.2010.8.04.0012 (012.10.031382-8) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO: A J Carvalho Lopes - Tendo em vista a existência de bem localizado e penhorado nestes autos, chamo o processo à ordem para tornar sem efeito o despacho exarado à fl. 33. Intime-se a exequente via portal eletrônico para que requeira o que for de direito. P.R.I.C. Manaus, 13 de agosto de 2014. Marco Antonio Pinto da Costa Juiz de Direito ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/ AM) - Processo 0032154-18.2002.8.04.0001 (001.02.032154-7) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO: R F Bezerra - Por efeito, JULGO EXTINTA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a presente execução fiscal, em conformidade com o §4º do art. 40 da LEF c/c art. 269, IV, do CPC, e Súmula 314 do STJ, tendo em vista a ocorrência da prescrição intercorrente. Custas processuais pela Exequente, das quais fica isenta, na forma da lei. Sem condenação em honorários tendo em vista a ausência de intervenção da Executada. Sem remessa necessária, em conformidade com o § 3.º do artigo 475 do CPC. Publique-se. Manaus, 13 de agosto de 2014.
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ADV: RONALD DE SOUZA CARPINTEIRO PÉRES (OAB 2178/ AM) - Processo 0032323-05.2002.8.04.0001 (001.02.032323-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDA: Comjep Comercial e Serviços Ltda - Proceda-se, segundo o art. 655-A do CPC, ao bloqueio das contas correntes dos sócios co-obrigados até o valor de R$ 93.482,44, referente ao total do débito acrescido de 10% a título de honorários advocatícios. Após o bloqueio e a transferência para conta judicial vinculada a este processo, lavrese termo de penhora sobre o valor bloqueado. Lavrado o termo de penhora, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de intimação da penhora para oposição de embargos à execução. Cumpra-se. Manaus, 29 de julho de 2014. Marco A P Costa Juiz de Direito ADV: ONILDA ABREU DA SILVA (OAB 2288/AM), NAUDAL RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 4068/AM) - Processo 003784329.2010.8.04.0012 (012.10.037843-1) - Execução Fiscal Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO: Amazonas Moveis Modular Ltda. - Defiro o pedido proposto pelo executado, no forma como decidido preteritamente às fls. 134/135. Determino a publicação da decisão exarada às fls. 134/135. Cumpra-se o referido decisum especificamente na parte em que determina o levantamento das constrições existentes. Após o decurso de prazo e cumprimento das medidas, ordeno a devida baixa na distribuição. P.R.I.C. Manaus, 12 de agosto de 2014. MARCO A P COSTA Juiz de Direito ADV: WELLINGTON DE AMORIM ALVES (OAB 2993/ AM) - Processo 0043482-28.2010.8.04.0012 (012.10.043482-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO: Comercio e Importação Made Ltda. - Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração porque opostos tempestivamente, mas nego-lhes provimento, uma vez que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão guerreada. P.R.I.C. Manaus, 13 de agosto de 2014. MARCO A P COSTA Juiz de Direito ADV: ONILDA ABREU DA SILVA (OAB 2288/AM) - Processo 0046093-51.2010.8.04.0012 (012.10.046093-6) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado do Amazonas - Por efeito, JULGO EXTINTA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a presente execução fiscal, em conformidade com o §4º do art. 40 da LEF c/c art. 269, IV, do CPC, e Súmula 314 do STJ, tendo em vista a ocorrência da prescrição intercorrente. Custas processuais pela Exequente, das quais fica isenta, na forma da lei. Sem condenação em honorários tendo em vista a ausência de intervenção da Executada. Sem remessa necessária, em conformidade com o § 3.º do artigo 475 do CPC. Publique-se. Manaus, 12 de agosto de 2014. ADV: ROSANGELA HAYDEN DOS SANTOS (OAB 115583/ RJ), BENEDITO EVALDO DE LIMA (OAB 4821/AM) - Processo 0054270-04.2010.8.04.0012 (012.10.054270-3) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO: Albertinohayden dos Santos - Pelo exposto, e em observância ao Art. 40, §4º da Lei de Execução Fiscal, dê-se vista a Exequente por meio do portal eletrônico para que se manifeste sobre qualquer causa impeditiva, interruptiva ou suspensiva da prescrição intercorrente. P.R.I.C. Manaus, 13 de agosto de 2014. Marco Antonio Pinto da Costa Juiz de Direito ADV: RAQUEL BENTES DE SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 4819/AM) - Processo 0203053-39.2008.8.04.0001 (001.08.203053-8) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Estado do Amazonas - EXECUTADA: Francilma Saif Monteiro - Lavre-se o competente termo de penhora. Após, intime-se o executado por edital para opor embargos à execução, querendo. P.R.I.C. Manaus, 13 de agosto de 2014. MARCO A P COSTA Juiz de Direito ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/ AM) - Processo 0222730-55.2008.8.04.0001 (001.08.222730-7) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução -
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EXEQUENTE: Estado do Amazonas - EXECUTADO: José Carlos da Silva - Expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem em nome do executado necessários à satisfação do crédito fiscal cujo montante perfaz a quantia de R$ 20.281,85 acrescido de honorários advocatícios. Cumpra-se. Manaus, 13 de agosto de 2014 . MARCO A P COSTA Juiz de Direito ADV: MARIA HOSANA DE SOUZA MONTEIRO (OAB 2333/ AM) - Processo 0222731-40.2008.8.04.0001 (001.08.222731-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Estado do Amazonas - EXECUTADO: J. Custódio Lira (Juliany Custódio Lira) - Proceda-se, segundo o art. 655-A do CPC, ao bloqueio das contas correntes da executada (CNPJ e CPF) até o valor de R$ 3.017,38, referente ao total do débito acrescido de 10% a título de honorários advocatícios. Após o bloqueio e a transferência para conta judicial vinculada a este processo, lavrese termo de penhora sobre o valor bloqueado. Lavrado o termo de penhora, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de intimação da penhora para oposição de embargos à execução. Cumpra-se. Manaus, 04 de agosto de 2014. Marco A P Costa Juiz de Direito ADV: PATRICIA PETRUCCELLI MARINHO (OAB 3319/ AM) - Processo 0227631-95.2010.8.04.0001 (001.10.227631-6) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Estado do Amazonas - EXECUTADO: Érico Kleber Fagundes Jacome - Proceda-se, segundo o art. 655-A do CPC, ao bloqueio das contas correntes da executada(646.097.402-06) até o valor de R$10.791,11, referente ao total do débito acrescido de 10% a título de honorários advocatícios. Após o bloqueio e a transferência para conta judicial vinculada a este processo, lavrese termo de penhora sobre o valor bloqueado. Lavrado o termo de penhora, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de intimação da penhora para oposição de embargos à execução. Cumpra-se. Manaus, 13 de agosto de 2014. Marco A P Costa Juiz de Direito ADV: ALTIZA PEREIRA DE SOUZA (OAB 6881/AM) - Processo 0229484-42.2010.8.04.0001 (001.10.229484-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Estado do Amazonas - EXECUTADO: N S Componentes da Amazonia Ltda - Defiro o pedido. Expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem em nome da empresa executada. P.R.I.C. Manaus, 13 de agosto de 2014. MARCO A P COSTA Juiz de Direito ADV: ANDRÉA PETRINI DOS SANTOS (OAB 322710/SP), FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/AM) Processo 0233588-38.2014.8.04.0001 - Embargos à Execução ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - EMBARGANTE: Omni Way A. T. Logistica Ltda - Recebo os presentes Embargos à Execução, em conformidade com o art. 739-A, § 1o, do CPC. Intime-se o Embargado para, querendo, apresentar impugnação. Cumpra-se. Manaus, 12 de agosto de 2014 . MARCO A P COSTA Juiz de Direito ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/ AM) - Processo 0233871-37.2009.8.04.0001 (001.09.233871-3) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Estado do Amazonas - EXECUTADA: Ana Ilza Silva Coelho - Diante do pagamento do crédito efetuado pela Executada, conforme noticiou a Exequente por petição nos autos, declaro extinta a execução nos termos do art. 794, I do Código de Processo Civil. Determino o desbloqueio da conta da Executada, vide fl. 21, restrição decorrente desta execução fiscal. Honorários advocatícios pagos. Custas pela Executada, na forma da Lei. Após o desbloqueio da conta, remetam-se os autos à contadoria para fins de cálculo ou baixa. P. R. I. Manaus, 13 de agosto de 2014 Marco A P Costa Juiz de Direito ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/ AM) - Processo 0238440-81.2009.8.04.0001 (001.09.238440-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Estado do Amazonas - A partir da análise dos documentos apresentados pelo executado, restou comprovado que
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os valores bloqueados em sua conta bancária são provenientes de salário. Tendo em vista o caráter de urgência no qual devem ser tratados os créditos de natureza alimentar, determino, em consonância com o art. 649, IV do CPC, o desbloqueio da Conta Corrente nº 0006296, agência 02475-2, do Banco Itaú. Dê-se vista à Fazenda Pública. Cumpra-se. Manaus, 13 de agosto de 2014. Marco A P Costa Juiz de Direito ADV: ELLEN FLORÊNCIO SANTOS ROCHA (OAB 2752/ AM), JOZINALDO DE AGUIAR MAIA (OAB 695A/AM) - Processo 0250608-52.2008.8.04.0001 (001.08.250608-7) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO: Hercules Cardozo da Silva - Ante a recusa da exequente aos bens ofertados, NEGO o pedido de nomeação de bens à penhora, em virtude de sua rápida depreciação. Nego, outrossim, o pedido de designação de audiência e conciliação, uma vez que inoportuna no feitos executivos. Lavre-se termo de penhora do valor penhorado. Após a medida, voltem-me os autos conclusos para a devida intimação do executado para apresentação de defesa. P.R.I.C. Manaus, 13 de agosto de 2014. MARCO A P COSTA Juiz de Direito ADV: FLÁVIO SIMÕES DA SILVA SOBRINHO (OAB 3444/AM), MÁRCIO GREYK JOSÉ DE PAULA RAPOSO (OAB 6312/AM), JÚLIO CÉSAR ADAMI BERNEIRA (OAB 6302/AM) - Processo 0315599-08.2006.8.04.0001 (001.06.315599-1) - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Richard André Maia - REQUERIDA: Fazenda Pública Estadual - Defiro o pedido de fls. 264/265. Publiquem-se os atos processuais em nome do advogado Márcio Greyk José de Paula Raposo, OAB/AM 6.312, sob pena de nulidade. Diante das informações contidas na certidão acostada à fl. 252, intimo o requerente para que requeira o que for de direito. Cumpra-se. Manaus, 13 de agosto de 2014 . MARCO A P COSTA Juiz de Direito ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/ AM), LUIS EDUARDO PINTO PESSOA (OAB 922A/AM) - Processo 0353751-91.2007.8.04.0001 (001.07.353751-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXECUTADA: Comercial Bahiano Ltda - Diante do pagamento do crédito efetuado pela Executada, conforme noticiou a Exequente por petição nos autos, declaro extinta a execução nos termos do art. 794, I do Código de Processo Civil. A Executada não tem bens penhorados ou sob restrição judicial, decorrentes da presente Execução Fiscal. Honorários advocatícios pagos. Custas pela Executada, na forma da Lei. Remetam-se os autos à Contadoria para fins de cálculo ou baixa. P. R. I. Manaus, 13 de agosto de 2014 Marco A P Costa Juiz de Direito ADV: LUIS EDUARDO PINTO PESSOA (OAB 922A/AM), FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/AM) - Processo 0361546-51.2007.8.04.0001 (001.07.361546-4) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXECUTADA: Comercial Bahiano Ltda - Diante do pagamento do crédito efetuado pela Executada, conforme noticiou a Exequente por petição nos autos, declaro extinta a execução nos termos do art. 794, I do Código de Processo Civil. A Executada não tem bens penhorados ou sob restrição judicial, decorrentes da presente Execução Fiscal. Honorários advocatícios pagos. Custas pela Executada, na forma da Lei. Remetam-se os autos à contadoria para fins de cálculo ou baixa. P. R. I. Manaus, 13 de agosto de 2014 Marco A P Costa Juiz de Direito ADV: BENEDITO EVALDO DE LIMA (OAB 4821/AM) - Processo 0365967-84.2007.8.04.0001 (001.07.365967-4) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Estado do Amazonas - EXECUTADA: A N Guimarães Confecções Proceda-se, segundo o art. 655-A do CPC, ao bloqueio das contas correntes da executada (CNPJ e CPF) até o valor de R$ 350,44, referente ao total do débito acrescido de 10% a título de honorários advocatícios. Após o bloqueio e a transferência para conta judicial vinculada a este processo, lavre-se termo de penhora sobre o valor bloqueado. Lavrado o termo de penhora, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de intimação da penhora para
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oposição de embargos à execução. Cumpra-se. Manaus, 25 de julho de 2014. Marco A P Costa Juiz de Direito ADV: ADALGIZA RADOYKA SIMÃO DE QUEIROZ (OAB 492A/ AM) - Processo 0365976-46.2007.8.04.0001 (001.07.365976-3) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Estado do Amazonas - EXECUTADO: Balbino Logistica e Transportes de Veiculos LTDA - Proceda-se, segundo o art. 655-A do CPC, ao bloqueio das contas correntes dos sócios co-obrigados até o valor de R$ 7.652,06, referente ao total do débito acrescido de 10% a título de honorários advocatícios. Após o bloqueio e a transferência para conta judicial vinculada a este processo, lavre-se termo de penhora sobre o valor bloqueado. Lavrado o termo de penhora, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de intimação da penhora para oposição de embargos à execução. Cumpra-se. Manaus, 04 de agosto de 2014. Marco A P Costa Juiz de Direito ADV: ONILDA ABREU DA SILVA (OAB 2288/AM) - Processo 0365989-45.2007.8.04.0001 (001.07.365989-5) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Estado do Amazonas - EXECUTADA: Distribuidora Nelore de Carne LTDA - Proceda-se, segundo o art. 655-A do CPC, ao bloqueio das contas correntes da executada até o valor de R$ 5.697,65, referente ao total do débito acrescido de 10% a título de honorários advocatícios. Após o bloqueio e a transferência para conta judicial vinculada a este processo, lavre-se termo de penhora sobre o valor bloqueado. Lavrado o termo de penhora, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de intimação da penhora para oposição de embargos à execução. Cumpra-se. Manaus, 25 de julho de 2014. Marco A P Costa Juiz de Direito ADV: LEILA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 5310/AM), FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/AM) - Processo 0600200-16.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Certifique-se o trânsito em julgado do ação. Após, voltem-me os autos conclusos para o devido prosseguimento do feito. Cumpra-se. Manaus, 12 de agosto de 2014 . MARCO A P COSTA Juiz de Direito ADV: LUIS EDUARDO PINTO PESSOA (OAB 922A/AM), FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/AM) Processo 0605089-76.2014.8.04.0001 - Execução Fiscal - “Cálculo de ICMS “”por dentro””” - EXECUTADO: A ALVES DE SOUSA Diante do exposto, declaro extinta a execução nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil combinado com art. 26, da Lei 6830/80. Determino o imediato desbloqueio da conta da Executada, vide fl. 13. Sem custas, conforme determinação legal. P. R. I. Manaus,13 de agosto de 2014 Marco A P Costa Juiz de Direito ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA RANGEL (OAB 2801/AM) - Processo 0622003-21.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - REQUERENTE: J. TOLEDO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. REQUERIDO: FAZENDA ESTADUAL DO AMAZONAS - Custas recolhidas à fl. 951. Autorizo o autor a depositar em juízo o montante do crédito fiscal, devidamente atualizado até a data do depósito, fazendo-se relevante a juntada da tela do tributo para fins de averiguação. Após o cumprimento da medida, voltemme os autos imediatamente conclusos para apreciação da tutela antecipada. Cumpra-se. Manaus, 13 de agosto de 2014 . MARCO A P COSTA Juiz de Direito ADV: MÁRIO DA CRUZ GLÓRIA (OAB 4013/AM), VIVIAN MARIA OLIVEIRA DA FROTA (OAB 6880/AM) - Processo 070552514.2012.8.04.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Estado do Amazonas - EMBARGADO: Mário da Cruz Glória - Intime-se pessoalmente a Fazenda Pública sobre o teor do decisum proferido às fls. 16/19. Cumpra-se. Manaus, 13 de agosto de 2014 . MARCO A P COSTA Juiz de Direito
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ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/AM) - Processo 0800049-32.2014.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - REQUERENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO: M K S da Silva Epp - Diante do exposto, declaro extinta a execução nos termos do artigo 267, V, do Código de Processo Civil. Determino o desbloqueio da conta da Executada, vide fl. 12. Sem custas, conforme determinação legal. P.R.I.C. Manaus,13 de agosto de 2014 Marco A P Costa Juiz de Direito ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/AM) - Processo 0801956-76.2013.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - REQUERENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO: Izzo Moto Motores e Equipamentos Ltda - Intima-se a Fazenda Pública do Amazonas, para informar o número de CNPJ correto da requerida, visto que, o número informado pertence a outra empresa como consta à fl.21. Cumpra-se. Manaus, 29 de julho de 2014 . MARCO A P COSTA Juiz de Direito ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/AM) - Processo 0803709-34.2014.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - REQUERENTE: Estado do Amazonas REQUERIDO: Decoralart e Comercio de Materiais de Co - Recebo a Exceção de Pré-executividade colacionada às fls.08/26. De outro turno, NEGO o efeito suspensivo requerido pela parte. Intime-se a Fazenda Pública via Portal Eletrônico para, querendo, apresentar, manifestação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 13 de agosto de 2014. Marco Antonio Pinto da Costa Juiz de Direito ADV: PATRICIA PETRUCCELLI MARINHO (OAB 3319/AM) Processo 0809657-59.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - REQUERENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO: Claudemir V Barreto - Proceda-se, segundo o art. 655-A do CPC, ao bloqueio das contas correntes da executada(05.493.650/0001-30) até o valor de R$16.216,49, referente ao total do débito acrescido de 10% a título de honorários advocatícios. Após o bloqueio e a transferência para conta judicial vinculada a este processo, lavrese termo de penhora sobre o valor bloqueado. Lavrado o termo de penhora, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de intimação da penhora para oposição de embargos à execução. Cumpra-se. Manaus, 12 de agosto de 2014. Marco A P Costa Juiz de Direito ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/AM) - Processo 0812633-39.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - REQUERENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO: e O B de Menezes - Proceda-se, segundo o art. 655-A do CPC, ao bloqueio das contas correntes da executada(CPF:622.523.21253 e CNPJ:05.000.608/0002-10) até o valor de R$4.164,11, referente ao total do débito acrescido de 10% a título de honorários advocatícios. Após o bloqueio e a transferência para conta judicial vinculada a este processo, lavre-se termo de penhora sobre o valor bloqueado. Lavrado o termo de penhora, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de intimação da penhora para oposição de embargos à execução. Cumpra-se. Manaus, 12 de agosto de 2014. Marco A P Costa Juiz de Direito ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/AM) - Processo 0812645-53.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - REQUERENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO: D H Lima - Proceda-se, segundo o art. 655-A do CPC, ao bloqueio das contas correntes do titular(264.456.892-72) até o valor de R$26.332,44, referente ao total do débito acrescido de 10% a título de honorários advocatícios. Após o bloqueio e a transferência para conta judicial vinculada a este processo, lavre-se termo de penhora sobre o valor bloqueado. Lavrado o termo de penhora, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de intimação da penhora para oposição de embargos à execução. Cumpra-se. Manaus, 12 de agosto de 2014. Marco A P Costa Juiz de Direito ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/AM) - Processo 0817719-25.2010.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - REQUERENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO: Comercial Hiper Ltda - Proceda-se, segundo o art. 655-A do CPC, ao bloqueio das contas correntes da executada até o valor
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de R$18.376,05, referente ao total do débito acrescido de 10% a título de honorários advocatícios. Após o bloqueio e a transferência para conta judicial vinculada a este processo, lavre-se termo de penhora sobre o valor bloqueado. Lavrado o termo de penhora, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de intimação da penhora para oposição de embargos à execução. Cumpra-se. Manaus, 13 de agosto de 2014. Marco A P Costa Juiz de Direito ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/AM) - Processo 0831875-18.2010.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - REQUERENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO: R G Roupas Femeninas e Acessorios Ltda - Proceda-se, segundo o art. 655-A do CPC, ao bloqueio das contas correntes da executada até o valor de R$1.319,72 , referente ao total do débito acrescido de 10% a título de honorários advocatícios. Após o bloqueio e a transferência para conta judicial vinculada a este processo, lavrese termo de penhora sobre o valor bloqueado. Lavrado o termo de penhora, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de intimação da penhora para oposição de embargos à execução. Cumpra-se. Manaus, 13 de agosto de 2014. Marco A P Costa Juiz de Direito ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/AM) - Processo 0915305-28.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - REQUERENTE: Estado do Amazonas REQUERIDA: Distribuidora Ezequiel Ltda - Proceda-se, segundo o art. 655-A do CPC, ao bloqueio das contas correntes da executada(07.595.983/0001-03) até o valor de R$313.810,43, referente ao total do débito acrescido de 10% a título de honorários advocatícios. Após o bloqueio e a transferência para conta judicial vinculada a este processo, lavre-se termo de penhora sobre o valor bloqueado. Lavrado o termo de penhora, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de intimação da penhora para oposição de embargos à execução. Cumpra-se. Manaus, 12 de agosto de 2014. Marco A P Costa Juiz de Direito ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/ AM) - Processo 0915443-92.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - REQUERENTE: Estado do Amazonas - Proceda-se, segundo o art. 655-A do CPC, ao bloqueio das contas correntes do titular(033.137.353-04) até o valor de R$248,03, referente ao total do débito acrescido de 10% a título de honorários advocatícios. Após o bloqueio e a transferência para conta judicial vinculada a este processo, lavre-se termo de penhora sobre o valor bloqueado. Lavrado o termo de penhora, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de intimação da penhora para oposição de embargos à execução. Cumpra-se. Manaus, 13 de agosto de 2014. Marco A P Costa Juiz de Direito ADV: FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS (OAB 4850/ AM) - Processo 0919576-80.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - REQUERENTE: Estado do Amazonas - Proceda-se, segundo o art. 655-A do CPC, ao bloqueio das contas correntes da executada até o valor de R$4.971,58, referente ao total do débito acrescido de 10% a título de honorários advocatícios. Após o bloqueio e a transferência para conta judicial vinculada a este processo, lavre-se termo de penhora sobre o valor bloqueado. Lavrado o termo de penhora, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de intimação da penhora para oposição de embargos à execução. Cumpra-se. Manaus, 12 de agosto de 2014. Marco A P Costa Juiz de Direito Adalgiza Radoyka Simão de Queiroz (OAB 492A/AM) Adriane Simões Assayag Ribeiro (OAB 2531/AM) Alessandra de Almeida Rangel (OAB 2801/AM) Altiza Pereira de Souza (OAB 6881/AM) Andréa Petrini dos Santos (OAB 322710/SP) Anna Karina L. Brasil Salama (OAB 2528/AM) Aristófanes Bezerra de Castro Filho (OAB 000.705/AM) Benedito Evaldo de Lima (OAB 4821/AM) Caio Augusto Mascarenhas Dias (OAB 4100/AM) Daniela Cristina da Eira Corrêa Benayon (OAB 6121/AM) Ellen Florêncio Santos Rocha (OAB 2752/AM) Fabio Pereira Garcia dos Santos (OAB 4850/AM)
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Flávio Simões da Silva Sobrinho (OAB 3444/AM) Jozinaldo de Aguiar Maia (OAB 695A/AM) Júlio César Adami Berneira (OAB 6302/AM) Leila de Oliveira Souza (OAB 5310/AM) Luis Eduardo Pinto Pessoa (OAB 922A/AM) Marcello Henrique Soares Cipriano (OAB 4011/AM) Márcio Greyk José de Paula Raposo (OAB 6312/AM) Maria Hosana de Souza Monteiro (OAB 2333/AM) Mário da Cruz Glória (OAB 4013/AM) Naudal Rodrigues de Almeida (OAB 4068/AM) Onilda Abreu da Silva (OAB 2288/AM) Patricia Petruccelli Marinho (OAB 3319/AM) Raquel Bentes de Souza do Nascimento (OAB 4819/AM) Roberta Pimenta Gomes Aoki (OAB 4056/AM) Ronald de Souza Carpinteiro Péres (OAB 2178/AM) Rosangela Hayden dos Santos (OAB 115583/RJ) Suely Maria Vieira da Rocha Barbirato (OAB 1336/AM) Suely Xavier Lima (OAB 2750/AM) Tadeu de Souza Silva (OAB 6878/AM) Vivian Maria Oliveira da Frota (OAB 6880/AM) Wellington de Amorim Alves (OAB 2993/AM)
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a fim de se fazer presente na AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO do acusado acima mencionado, designada para o dia 12/09/2014 às 11:00h, neste juízo, na Avenida Av. Paraíba S/ Nº, Térreo, setor 03, São Francisco - CEP 69079-265, Fone: 33035225, Manaus-AM - E-mail:
[email protected], Fone: 3303-5225, e para que, no futuro, o mesmo não alegue desconhecimento. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 14 de agosto de 2014. Eu, Wandrey Picanço Amoedo Cardoso, Estagiário(a), o digitei. Eu, Maria Socorro Leandro da Silva, Diretora de Secretaria, o conferi. Anésio Rocha Pinheiro Juiz de Direito
3ª VARA CÍVEL TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO JUIZ(A) DE DIREITO DIÓGENES VIDAL PESSOA NETO DIRETORA(O) JUDICIAL MÁRCIA DE SOUZA AMORIM EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI RELAÇÃO Nº 0118/2014 EDITAL DE INTIMAÇÃO O Doutor Anésio Rocha Pinheiro, Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Juri da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o ADVOGADO HABILITADO NOS AUTOS, adiante identificado, que, por este Juízo e Cartório da 2ª Vara do Tribunal do Júri, tramitam os termos do Processo Crime nº 0355317-75.2007.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra Raimundo da Silva Ribeiro, por infração Art. 121 "caput" do(a) CP, Código Penal Brasileiro, em determinação ao disposto no Artigo 370, Parágrafo 1º do CPP, o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Amazonas para INTIMAR o Dr. ROBERT LINCOLN DA COSTA AREIAS, OAB 8088/AM, a fim de apresentar RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO, em favor do acusado, na forma do Art. 406 do Código de Processo Penal Brasileiro, NO PRAZO DE 10 (dez) DIAS, neste juízo, na Avenida Jornalista Humberto Calderaro Filho, s/nº, Bairro Adrianópolis, CEP – 69.057-021, Fones: 3303-5225, e para que, no futuro, o mesmo não alegue desconhecimento. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 13 de agosto de 2014. Eu, Amanda Brito de Souza, Estagiária o digitei. Eu, Maria Socorro Leandro da Silva, Diretora de Secretaria, o conferi. Anésio Rocha Pinheiro Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO O Doutor Anésio Rocha Pinheiro, Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o ADVOGADO HABILITADO NOS AUTOS, adiante identificado, que, por este Juízo e Cartório da 2ª Vara do Tribunal do Júri, tramitam os termos do Processo Crime nº 0220034-36.2014.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra Alexssandro dos Santos Gomes, por infração Art. 121 "caput" do(a) CP todos do Código Penal Brasileiro, em determinação ao disposto no Artigo 370, Parágrafo 1º do CPB, o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Amazonas para INTIMAR o Dr. Marileide da Silva Maia, OAB 8618/AM,
ADV: ADRIANO CEZAR RIBEIRO (OAB 4848/AM) - Processo 0224650-30.2009.8.04.0001 (001.09.224650-9) - Monitória REQUERENTE: Gigliola Souza - REQUERIDO: World Directions Serviços e Intercâmbio Cultural Ltda (W.D.Pool) - Ex positis, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos constantes da inicial, condenando a Requerida ao pagamento de R$ 5.207,80 (cinco mil e duzentos e sete reais e oitenta centavos), devidamente atualizado com juros e correção a contar desta. Condeno ainda a Requerida ao pagamento das custas processuais; e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (CPC, art. 20, §3º). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Manaus (AM), 05 de agosto de 2014. ADV: FLORINDO SILVESTRE POERSCH (OAB 800/ AC), ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 3592/ AC), DJANE OLIVEIRA MARINHO (OAB 5849/AM) - Processo 0237971-64.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Raimundo Horácio Ferreira da Silva e outro - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVATS/A - Intimem-se as partes acerca da data da realização da perícia, conforme ofício de fl. 154. Cumpra-se. Manaus (AM), 12 de agosto de 2014. ADV: RISONALDO DE MELO LIMA JÚNIOR (OAB 6997/AM), JOSÉ MARIA SANTOS DE CARVALHO (OAB 1028/AM), THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/AM) - Processo 024015935.2008.8.04.0001 (001.08.240159-5) - Monitória - REQUERENTE: Condominio do Residencial Via Veneto - Intime-se o Autor para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Cumprase. Manaus (AM), 05 de agosto de 2014. ADV: CELSO MARCON (OAB 566A/AM), JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM), ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM) - Processo 0241899-23.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização EXEQUENTE: Banco Santander S/A - REQUERIDA: B. P. da Fonseca Ltda - Compulsando os autos, verifico que o endereço da executada indicado na consulta realizada via INFOJUD (fl. 53) é o mesmo para o qual já foi expedido mandado, tendo o Oficial de Justiça informado que a empresa não funciona mais no local (fls. 38/39). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de intimação da Requerida no endereço de fl. 53. Outrossim, intime-se o Autor, a fim de se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. Manaus (AM), 05 de agosto de 2014.
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ADV: GINA MORAES DE ALMEIDA (OAB 7036/AM), IVANILDO XAVIER SOARES (OAB 77154/SP), IVANILDO XAVIER SOARES (OAB 199A/AM), MARGARETH BUZAGLO PINTO (OAB 2641/ AM), ARENAIDE ROSA CRUZ DE LIMA PEREIRA (OAB 2589/ AM), VASCO PEREIRA DO AMARAL (OAB 28837/SP), VASCO PEREIRA DO AMARAL (OAB 99A/AM), DENISE MORGADO DE OLIVEIRA JUNQUEIRA (OAB 6999/AM) - Processo 024635261.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Perpétua Socorro Costeira de Mendonça - REQUERIDO: SP Engenharia - Forma Construção Ltda - Em juízo prévio de admissibilidade, em face do recurso de Apelação interposto, declaro tempestivo o recurso proposto e, lançado o preparo. Ainda considerando o disposto no caput do art. 518 e caput do art. 520 do CPC, RECEBO a Apelação no duplo efeito e determino vista ao Apelado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem manifestação, subam os autos para a Superior Instância, com os nossos cumprimentos. Cumpra-se. Manaus (AM), 05 de agosto de 2014. ADV: VANESSA FUMIKO SAKAI (OAB 5352/AM) - Processo 0257223-53.2011.8.04.0001 - Alvará Judicial - Espécies de Contratos - REQUERENTE: Francisco Lopes dos Santos REQUERIDO: Marcos Lima Pontes - Karinna Vasconcelos Moreira Pontes - Civilcorp Incorporações Ltda - Intime-se a Requerente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. Manaus (AM), 12 de agosto de 2014. ADV: ADEMAR LINS VITÓRIO FILHO (OAB 5269/AM), FABÍOLA DA SILVA GESTA CARUSO (OAB 4662/AM), ELOI PINTO DE ANDRADE JÚNIOR (OAB 3840/AM), ELIZABETH MARINHO GONZALEZ (OAB 3909/AM) - Processo 025804224.2010.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: Walmir Castro e Silva - REQUERIDO: Seguradora Bradesco Vida e Previdência S/A - Manifestem-se as partes acerca do bloqueio remanescente de fls. 159/160, no prazo de 05 dias. Cumpra-se. Manaus (AM), 05 de agosto de 2014. ADV: EWERTON ALMEIDA FERREIRA (OAB 6839/AM), HELIANDRO DA MATTA QUEIROZ DE AQUINO (OAB 6674/AM) - Processo 0601481-07.2013.8.04.0001 - Monitória - Duplicata REQUERENTE: Química Credie LTDA - REQUERIDA: D’abella Ind. e Com. de Produtos de Limpeza Ltda - I. Indefiro o pedido de fls. 48/49, tendo em vista que ainda não foram esgotadas todas as formas para encontrar a Requerida, portanto, intime-se o Autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Manaus (AM), 12 de agosto de 2014. ADV: CELSO MARCON (OAB 566A/AM), FRANCISCO OSMÍDIO BRÍGIDO BEZERRA DE LIMA (OAB 871A/AM), JOSÉ WELLINGTON COUTINHO CAMPELO (OAB 6441/CE) Processo 0601801-57.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ALEXANDRE BRAZ PEREIRA - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Manifeste-se o autor acerca da contestação de fls. 52/91 e documentos anexos, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. Manaus (AM), 12 de agosto de 2014.
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(OAB 914A/AM), ANTONIO CARLOS BONET (OAB 34065/PR) Processo 0612572-94.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Maria Suzete de Melo Pinto - REQUERIDA: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A - Intime-se o Requerente pessoalmente e o Requerido por intermédio de seu advogado acerca da data da realização da perícia, conforme ofício de fl. 85. Cumpra-se. Manaus (AM), 12 de agosto de 2014. ADV: MARLOS GAIO (OAB A914AM), MARLOS GAIO (OAB 914A/AM), FABIANA ZAPPIA DE AZEVEDO FROTA ARAGÃO (OAB 6982/AM), ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 831A/AM) - Processo 0613268-33.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Júnior Tavares Coelho - REQUERIDA: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A - Intime-se o Requerente pessoalmente e o Requerido por intermédio de seu advogado acerca da data da realização da perícia, conforme ofício de fl. 78. Cumpra-se. Manaus (AM), 12 de agosto de 2014. ADV: RICARDO CRUZ DA SILVA (OAB 2628/AM) - Processo 0614959-82.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Transação - REQUERENTE: Amorim & Araújo Comércio de Ferragens Ltda - REQUERIDO: Rever Comércio e Representação Ltda - Intimese o Requerente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. Manaus (AM), 12 de agosto de 2014. ADV: CELSO DAVID ANTUNES (OAB 1141A/BA), LUÍS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA), REGINA CÉLIA DO NASCIMENTO NEVES (OAB 665A/AM), LEILA MARIA SANTANA HILARIÃO (OAB 34227/BA) - Processo 061508972.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A - REQUERIDO: CARLOS DE SOUZA ALVES - Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias. Cumpra-se. Manaus (AM), 12 de agosto de 2014. ADV: EDSON SILVA SANTIAGO (OAB 619/RR), TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR), FLORINDO SILVESTRE POERSCH (OAB 800/AC), ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 831A/AM) - Processo 0617904-42.2013.8.04.0001 Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: GEORGE LICON CASTRO BEZERRA - REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A. - Intime-se o Requerente pessoalmente e o Requerido por intermédio de seu advogado acerca da data da realização da perícia, conforme ofício de fl. 57. Cumpra-se. Manaus (AM), 12 de agosto de 2014.
ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 469A/AM), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 658A/AM), EDUARDO DE CASTRO NUNES (OAB 8479/AM), ROBERTA BRAGA PINHEIRO (OAB 5853/AM), IRAN VIEIRA DE SOUSA (OAB 5706/AM) Processo 0603094-28.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I - REQUERIDO: OSCAR MORENO DO NASCIMENTO - Manifeste-se o autor acerca da certidão de fl. 79 dos autos, no prazo de 05 dias. Cumpra-se. Manaus (AM), 04 de agosto de 2014.
ADV: EDUARDO SANTANA PINHEIRO (OAB 7049/AM), LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/ SP), MARIA AUXILIADORA CAVALCANTI GOUVÊA DE OLIVEIRA (OAB 6102/AM), KAL-EL BESSA NASCIMENTO SALEM (OAB 6389/AM), MOISÉS CAVALCANTI GOUVÊA DE OLIVEIRA (OAB 5912/AM), ERIVELTON FERREIRA BARRETO (OAB 5568/AM) Processo 0618192-87.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Selmário Felipe Rodrigues - REQUERIDO: Aruanã Transportes Ltda - Nobre Seguradora do Brasil S/A - Ex positis, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, por SELMÁRIO FELIPE RODRIGUES, por entender inexistente danos morais e materiais, resolvendo a lide, com resolução de mérito, na forma do art. 269, inc. I, do CPC. Por sucumbente, condeno o autor, ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, em favor do patrono do adverso, fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, na forma do art. 20, §§3º e 4º, do CPC, do qual fica isento, já que beneficiária da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Manaus (AM), 05 de agosto de 2014.
ADV: JOÃO CARLOS FLOR JÚNIOR (OAB 915A/AM), FABIANA ZAPPIA DE AZEVEDO FROTA ARAGÃO (OAB 6982/ AM), ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 831A/AM), RODOLFO PINO CLIVATTI (OAB 61183/PR), MARLOS GAIO
ADV: JULIANA MACHADO DE LA ROCQUE MEIRELES (OAB 92233/RJ), ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 86415/ RJ), ANDRÉ RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 5016/AM), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 15311/RJ), CARLOS
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MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 809A/AM), IAN HENDERSON CARMO RIBEIRO (OAB 8693/AM), BIANCA MEDRADO DE CARVALHO (OAB 8775/AM), FERNANDO CÉSAR LIMA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 843A/AM), KARINA MOUTINHO RODRIGUES (OAB 118946/RJ) - Processo 0620256-70.2013.8.04.0001 Procedimento Ordinário - Pagamento - REQUERENTE: Banco Santander (Brasil) S/A - REQUERIDO: Paulo Garcia S/A DESPACHOS - Intime-se Paulo Garcia S/A Despachos, a fim de que se manifeste, no prazo legal, sobre a contestação e documentos de fls. 549/589. Cumpra-se. Manaus (AM), 12 de agosto de 2014. ADV: MARLOS GAIO (OAB 914A/AM), JOÃO CARLOS FLOR JÚNIOR (OAB 915A/AM), RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB 12719/PA), FABIANA ZAPPIA DE AZEVEDO FROTA ARAGÃO (OAB 6982/AM) - Processo 0626032-51.2013.8.04.0001 Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: EDUARDO ALVES DA SILVA - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Intime-se o Requerente pessoalmente e o Requerido por intermédio de seu advogado acerca da data da realização da perícia, conforme ofício de fl. 65. Cumpra-se. Manaus (AM), 12 de agosto de 2014. ADV: MARLOS GAIO (OAB A914AM), JOÃO CARLOS FLOR JÚNIOR (OAB 915A/AM), ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 831A/AM) - Processo 0629092-32.2013.8.04.0001 Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Jaimeson de Amorin Souza - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Intime-se o Requerente pessoalmente e o Requerido por intermédio de seu advogado acerca da data da realização da perícia, conforme ofício de fl. 56. Cumpra-se. Manaus (AM), 12 de agosto de 2014. ADV: ANTÔNIO CLÁUDIO PINTO FLORES (OAB 583A/AM), LEONARDO PEREIRA DE MELLO (OAB 898A/AM), RAFAEL BASILIO DE SOUZA (OAB 8892/AM), JOÃO DÁCIO ROLIM (OAB 822A/MG) - Processo 0634296-57.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: NEIMAR MONTEIRO REPOLHO - REQUERIDO: Murano Veículos Ltda. - LITSPASSIV: FIAT - REQUERIDO: Concessionária FIAT Murano - Manifeste-se o autor acerca da contestação de fls. 86/106 e documentos anexos, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. Manaus (AM), 12 de agosto de 2014. ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 921A/AM), MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 91811/ MG), ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 30820/RS), ANNE CLÍCIA ALVES DA SILVA GUILHERME (OAB 3881/AM), MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 30264/RS) - Processo 070108135.2012.8.04.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário REQUERENTE: Hsbc Bank Brasil - Banco Múltiplo - REQUERIDO: Charligton Santos da Silva - I. Intime-se o Autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Manaus (AM), 12 de agosto de 2014. ADV: ROBERTA BRAGA PINHEIRO (OAB 5853/AM), FRANCISCO CARLOS RAMOS DA SILVA (OAB 163988/ RJ), DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0703730-70.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I. - REQUERIDA: EDIVAN FREIRE DOS SANTOS - Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias. Cumpra-se. Manaus (AM), 12 de agosto de 2014. ADV: ERIVELTON FERREIRA BARRETO (OAB 5568/AM), LAURA MARIA SANTIAGO LUCAS (OAB 4872/AM), RAFAEL FERNANDO TIESCA MACIEL (OAB 7187/AM), LUANA DE ASSIS PIRES (OAB 5030/AM), MICHAEL MACEDO BESSA (OAB 4058/ AM) - Processo 0703748-91.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - EXEQUENTE: RC Recebíveis Ltda EXECUTADA: Vulcaplast Indústria da Amazônia Ltda - Manifestese a autora acerca da Exceção de Pré-Executividade de fls. 44/52 e documentos anexos, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. Manaus (AM), 05 de agosto de 2014.
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ADV: MONIKE RAMOS RODRIGUES (OAB 7877/AM), SÉRGIO RODRIGO RUSSO VIEIRA (OAB 24143/BA), SÉRGIO RODRIGO RUSSO VIEIRA (OAB 808A/AM), RICHARD ANDERSON HIDALGO PAREDES (OAB 6682/AM), ANDREI FARIAS DE BARROS (OAB 6074/AM), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM), HAMILTON NOVO LUCENA JUNIOR (OAB 5488/ AM), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 91263/MG), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) Processo 0707066-82.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Nadia Julieta Cavalcante Ferreira - REQUERIDA: Direcional Engenharia Jonasa Empreendimentos Imobiliários Ltda - Em juízo prévio de admissibilidade, em face do recurso de Apelação interposto, declaro tempestivo o recurso proposto e, lançado o preparo. Ainda considerando o disposto no caput do art. 518 e caput do art. 520 do CPC, RECEBO a Apelação no duplo efeito e determino vista ao Apelado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem manifestação, subam os autos para a Superior Instância, com os nossos cumprimentos. Cumpra-se. Manaus (AM), 05 de agosto de 2014. ADV: ALEXANDRE PENA DE CARVALHO (OAB 4208/ AM), MÁRCIO ALEXANDRE SILVA (OAB 2970/AM), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16696AP/A), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 685A/AM) - Processo 071132960.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Osmerino Muca de Souza - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Banco Itaú S/A JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no Art. 269, III, do Código de Processo Civil. Dêse baixa na distribuição e arquive-se os autos, observando as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Manaus (AM), 12 de agosto de 2014. ADV: JOSÉ CARLOS CHAVES DA SILVA (OAB 7972/AM) Processo 0715826-20.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Empreitada - REQUERENTE: Floriano Lima Reis - REQUERIDA: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos/AM - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido vertido na inicial e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269,I, do CPC. Condeno o Requerente ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do § 3º, do art. 20 do CPC, suspendendo a exigibilidade do ônus da sucumbência, por ser beneficiário da justiça gratuita, na forma do art. 12 da Lei 1.060/50. Manaus, 13 de agosto de 2014. ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/ AM), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), JOSÉ MARIA SANTOS DE CARVALHO (OAB 1028/AM), VIVIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 4716/AM) - Processo 071725607.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A - REQUERIDO: DOMINGOS NUNES DE OLIVEIRA - Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo 48 horas, sob pena de extinção. Cumpra-se. Manaus (AM), 12 de agosto de 2014. Ademar Lins Vitório Filho (OAB 5269/AM) Adriano Cezar Ribeiro (OAB 4848/AM) Alexandre Pena de Carvalho (OAB 4208/AM) Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC) Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 831A/AM) ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 86415/RJ) André Rodrigues de Almeida (OAB 5016/AM) Andrei Farias de Barros (OAB 6074/AM) Anne Clícia Alves da Silva Guilherme (OAB 3881/AM) Antonio Carlos Bonet (OAB 34065/PR) Antônio Cláudio Pinto Flores (OAB 583A/AM) Arenaide Rosa Cruz de Lima Pereira (OAB 2589/AM) Bianca Medrado de Carvalho (OAB 8775/AM) Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB 15311/RJ) Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB 809A/AM)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Celso David Antunes (OAB 1141A/BA) Celso Marcon (OAB 566A/AM) Deborah Farias Cavalcante (OAB 7822/AM) Denise Morgado de Oliveira Junqueira (OAB 6999/AM) Djane Oliveira Marinho (OAB 5849/AM) Edson Silva Santiago (OAB 619/RR) Eduardo de Castro Nunes (OAB 8479/AM) Eduardo Santana Pinheiro (OAB 7049/AM) Elisângela Pereira Daniel (OAB 5725/AM) ELIZABETH MARINHO GONZALEZ (OAB 3909/AM) Eloi Pinto de Andrade Júnior (OAB 3840/AM) Erivelton Ferreira Barreto (OAB 5568/AM) Ewerton Almeida Ferreira (OAB 6839/AM) Fabiana Zappia de Azevedo Frota Aragão (OAB 6982/AM) Fabíola da Silva Gesta Caruso (OAB 4662/AM) Fernando César Lima Ferreira de Oliveira (OAB 843A/AM) Fernando Luz Pereira (OAB 147020/SP) Fernando Luz Pereira (OAB 658A/AM) Florindo Silvestre Poersch (OAB 800/AC) Francisco Carlos Ramos da Silva (OAB 163988/RJ) Francisco Osmídio Brígido Bezerra de Lima (OAB 871A/AM) Gina Moraes de Almeida (OAB 7036/AM) Hamilton Novo Lucena Junior (OAB 5488/AM) Heliandro da Matta Queiroz de Aquino (OAB 6674/AM) Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG) Ian Henderson Carmo Ribeiro (OAB 8693/AM) Iran Vieira de Sousa (OAB 5706/AM) Ivanildo Xavier Soares (OAB 199A/AM) Ivanildo Xavier Soares (OAB 77154/SP) Jabson da Silva Céo (OAB 5803/AM) João Carlos Flor Júnior (OAB 915A/AM) João Dácio Rolim (OAB 822A/MG) José Carlos Chaves da Silva (OAB 7972/AM) José Maria Santos de Carvalho (OAB 1028/AM) José Wellington Coutinho Campelo (OAB 6441/CE) Juliana Machado de La Rocque Meireles (OAB 92233/RJ) Kal-El Bessa Nascimento Salem (OAB 6389/AM) Karina de Almeida Batistuci (OAB 685A/AM) Karina Moutinho Rodrigues (OAB 118946/RJ) Laura Maria Santiago Lucas (OAB 4872/AM) Leila Maria Santana Hilarião (OAB 34227/BA) Leonardo Pereira de Mello (OAB 898A/AM) Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16696AP/A) Luana de Assis Pires (OAB 5030/AM) Lucineide Maria de Almeida Albuquerque (OAB 72973/SP) Luís Carlos Monteiro Laurenço (OAB 16780/BA) Márcio Alexandre Silva (OAB 2970/AM) MARGARETH BUZAGLO PINTO (OAB 2641/AM) Maria Auxiliadora Cavalcanti Gouvêa de Oliveira (OAB 6102/ AM) Mariane Cardoso Macarevich (OAB 30264/RS) Marlos Gaio (OAB 914A/AM) Marlos Gaio (OAB A914AM) Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB 91811/MG) Michael Macedo Bessa (OAB 4058/AM) Moisés Batista de Souza (OAB 469A/AM) Moisés Cavalcanti Gouvêa de Oliveira (OAB 5912/AM) Monike Ramos Rodrigues (OAB 7877/AM) Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 598A/AM) RAFAEL BASILIO DE SOUZA (OAB 8892/AM) Rafael Fernando Tiesca Maciel (OAB 7187/AM) Regina Célia do Nascimento Neves (OAB 665A/AM) Ricardo Cruz da Silva (OAB 2628/AM) Richard Anderson Hidalgo Paredes (OAB 6682/AM) Risonaldo de Melo Lima Júnior (OAB 6997/AM) Roberta Braga Pinheiro (OAB 5853/AM) Rodolfo Meira Roessing (OAB 12719/PA) Rodolfo Pino Clivatti (OAB 61183/PR) Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 30820/RS) Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 921A/AM) Sérgio Rodrigo Russo Vieira (OAB 24143/BA) Sérgio Rodrigo Russo Vieira (OAB 808A/AM) Thatiane Tupinambá de Carvalho (OAB 3696/AM)
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Timóteo Martins Nunes (OAB 503/RR) VANESSA FUMIKO SAKAI (OAB 5352/AM) Vasco Pereira do Amaral (OAB 28837/SP) Vasco Pereira do Amaral (OAB 99A/AM) Viviane Tupinambá de Carvalho (OAB 4716/AM)
3ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIME DE USO E TRÁFICO DE ENTORPECENTES TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 3ª V.E.C.U.T.E. JUIZ(A) DE DIREITO JULIÃO LEMOS SOBRAL JÚNIOR ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RÚBIA MARA ÁVILA DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0044/2014 ADV: SIMONE ALENCAR OMENA (OAB 4327/AM), ANTÔNIO FRAZÃO AMARAL (OAB 3042/AM) - Processo 021966173.2012.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VÍTMAFATO: Delegado de Polícia Civil- INDICIADA: Erika Mayara Picanço de Oliveira - Ramon Carvalho de Oliveira e outros - Destarte, recebo a denúncia em todos os seus termos. Em cumprimento às regras do art. 56 da Lei 11.343/2006, designo dia 18/08/2014 às 09:30h, para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se o Ministério Público e a defesa. Requisite-se a apresentação do(s) Réu(s) e das testemunhas arroladas pela acusação. Cientifique-se a Defesa que as testemunhas eventualmente arroladas na defesa preliminar deverão ser trazidas à audiência independente de intimação Antônio Frazão Amaral (OAB 3042/AM) Simone Alencar Omena (OAB 4327/AM)
4ª VARA CÍVEL TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO JUIZ(A) DE DIREITO ROSSELBERTO HIMENES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OCIAN VIRGÍLIO AYRES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0071/2014 ADV: JOSE GILBERTO DE S. LUZEIRO (OAB 001.891/AM), PRISCILA LIMA MONTEIRO (OAB 5901/AM), RAPHAEL HEINRICH BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 5885/AM) - Processo 000178082.2003.8.04.0001 (001.03.001780-8) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - REQUERENTE: Usinas Itamarati S/a- REQUERIDO: Santa Claudia Bebidas e Concentrados da Amazonia Ltda- Examinando os presentes autos, verifico que a parte autora USINAS ITAMARATÍ S/A., recolheu apenas o valor da Taxa Judiciária Estadual, como se infere da guia de fls. 421/422, deixando de proceder o recolhimento das custas processuais devidas. Assim sendo, e, considerando a manifestação de fls. 498v. do Ministério Público, favorável a desistência requerida às fls. 488, determino o encaminhamento dos presentes autos à Contadoria do Foro, para cálculos das custas processuais devidas. Em seguida, intime-se a parte autora USINAS ITAMARATÍ S/A., na pessoa de seu advogado constituído nos presentes autos, para efetuar o imediato pagamento do valor das custas apuradas, a fim de permitir a homologação da desistência requerida. ADV: ROLNEY JOSE FAZOLATO (OAB 1369B/RJ), JOSÉ MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA (OAB 8971/DF), FRANCISCO NASCIMENTO MARQUES (OAB 1192/AM), AMILCAR AUGUSTO CÉSAR DE CARVALHO (OAB 1450/AM) - Processo 0005529-
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44.2002.8.04.0001 (001.02.005529-4) - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Santa Matilde Pecas Plasticas Industria LtdaREQUERIDO: Banco Bradesco S/A- Considerando os termos da certidão de fls.907v. do sr,. Escrivão do feito, determino que seja efetuada nova publicação da Decisão de fls. 903/906, com a inclusão do nome dos advogados do Banco requerido, Drs. JOSÉ MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETO e ROLNEY JOSÉ FAZOLATO, indicados no mencionado petitório. ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336/AM), JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM), ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM) - Processo 0005949-55.1998.8.04.0012 (012.98.005949-3) - Monitória - REQUERENTE: Banco Sudameris Brasil S/A- REQUERIDO: Marco Antonio Azevedo- Manifeste-se a parte autora BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A, via de seu patrono constituído nos presente autos, sobre o interesse de prosseguir com o presente feito. Intime-se e cumpra-se ADV: SHEILA COSTA (OAB 4225/AM), JEDIER DE ARAÚJO LINS (OAB 1635/AM), FERNANDO LUIS SIMÕES DA SILVA (OAB 6063/AM), HARLHEINZ SCHNEIDER DA SILVA PINHO (OAB 5487/AM), NIRVANA MARYAN QUEIROZ DA FONSECA (OAB 001.889/AM), RODOLFO PAULO CABRAL (OAB 3548/AM), RUBENITO CARDOSO DA SILVA JR (OAB 4947/AM), THIAGO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 5299/AM) - Processo 000639547.2005.8.04.0001 (001.05.006395-3) - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Pires & Sudo Ltda Me- REQUERIDO: P B Transportes Ltda e outros - Ante o exposto, com fundamento no art. 257, do CPC, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, e, de consequência, com espeque no art. 267, I, do citado codex, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, determinando a baixa no SAJ e na Distribuição, e o arquivamento dos autos. Intime-se. Cumpra-se. ADV: EDUARDO MORENO IZEL (OAB 2865/AM), GUSTAVO ANDÉRE CRUZ (OAB 1985A/DF), MARIO SOUZA DA SILVA (OAB 001.880/AM), FRANCISCO MACIEL DO NASCIMENTO. (OAB 002.091/AM), JONATHAN ANDRADE MOREIRA (OAB 5065/AM), MILTON ARAÚJO FERREIRA (OAB 10109BP/A), MILTON ARAÚJO FERREIRA (OAB 10109/PA), DÉCIO FREIRE (OAB 1742A/ DF) - Processo 0025218-60.2010.8.04.0012 (012.10.025218-7) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Banco da Amazônia S/A- REQUERIDO: Amazonav Amazonas Navegacao Ltda. e outro - Defiro o pedido de fls. 355/356, formulado pelo credor/exequente FRANCISCO MACIEL DO NASCIMENTO, pelo que determino as seguintes providências:a) A lavratura do Têrmo da Caução oferecida pelo exequente, tendo como garantia o imóvel descrito no referido petitório, constante do LOTE DE TERRAS denominado CHÁCARA DROPAX, com área de 5.000 m2, de propriedade do exequente, registrado no Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis d Capital, Livro 05, fls. 73, sob nº 58.609 R-10/9908 L-2 RG, avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme documentos que acompanham o petitório em referência; b) A expedição do competente mandado de intimação do referido Cartório Imobiliário, para proceder junto a matrícula respectiva, a averbação da caução aquí deferida; c) A expedição do competente Alvará de Levantamento em favor do credor/exequente FRANCISCO MACIEL DO NASCIMENTO, para levantamento da quantia de R$ 439.956,62 (quatrocentos e trinta e nove mil, novecentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e dois centavos), importância penhorada para garantia da presente execução. ADV: KARLA FREIXO BRAGA (OAB 3775/AM), MARIO OIRAN FOGAÇA (OAB 8333/PR), CRISTIANE BENTES TEIXEIRA (OAB 5283/AM) - Processo 0037774-74.2003.8.04.0001 (001.03.037774-0) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Manaus Energia S/AREQUERIDA: Adélia Maria M. Pena e outro - Ante o exposto, com fundamento no art. 842 do Código Civil homologo por sentença a transação celebrada entre as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, como corolário desta decisão, com espeque no art. 269, III, do CPC, julgo encerrada a controvérsia com resolução de mérito. Caso qualquer das partes quede-se em
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contumácia quanto as obrigações assumidas, promova a parte interessada o cumprimento da sentença na forma dos novéis arts. 475-A e 475-B, do CPC. Inexistindo interesse das partes em recorrer, e, uma vez comprovado nos autos o pagamento das custas judiciais devidas, determino a baixa do presente feito na Distribuição e no SAJ, e posterior arquivamento dos autos. P. R. I. ADV: SALVADOR CLARINDO CAMPELO (OAB 1712/AM) - Processo 0038629-87.2002.8.04.0001 (001.02.038629-0) Procedimento Ordinário - Obrigações - REQUERENTE: Banco Bilbao Vizcaya Brasil S/a- REQUERIDO: Vip Serviços Ltda e outros - CERTIFICO que nesta data, em cumprimento ao contido no Provimento nº 063/02-CGJ, de 03/01/2002, abro vista ao autor, para se manifestar sobre a certidão do oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. O referido é verdade. Dou fé. ADV: ANTONIO CARLOS BERNARDES FILHO (OAB 900.355/ AM), JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO (OAB 1456/ AM) - Processo 0046511-66.2003.8.04.0001 (001.03.046511-8) - Monitória - REQUERENTE: Itautinga Agro-industrial S/a.REQUERIDA: G.C. de Oliveira Material de Construção - MEManifeste-se a parte autora ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL LTDA, via de seu patrono constituído nos presente autos, sobre o interesse de prosseguir com o presente feito. Intime-se e cumprase ADV: THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 002.406/AM), LUCIANO PINTOS DAVILA (OAB 003.166/AM) - Processo 0050512-94.2003.8.04.0001 (001.03.050512-8) Cautelar Inominada - Medida Cautelar - REQUERENTE: Nissin Brake do Brasil Ltda- REQUERIDA: Fanaupe S.A - Fábrica Nacional de Auto Peças e outros - R.H. Considerando não haverem outras provas a serem produzidas, hei por bem aplicar ao feito o disposto no art. 330, I do CPC. Publique-se. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença. ADV: CÁSSIO FRANÇA VIEIRA (OAB 4409AM), JOSE FALABELLA NETTO (OAB 002.899/AM) - Processo 005141998.2005.8.04.0001 (001.05.051419-0) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Confederação Brasileira de Boxe - CBBOXE- REQUERIDA: Federação Amazonense de Pugilismo - FAP e outro - Ante o exposto, com fundamento no art. 267, III, do CPC, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, ressalvando ao autor o direito subjetivo processual de renová-lo, caso subsista legítimo interesse nesse sentido (art. 268). Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não implementada nos atos a condição prevista em lei para esse fim. Custas judiciais anteriormente pagas, sem ressarcimento. Transitada em julgado esta decisão, proceda-se à baixa no SAJ e na Distribuição, e arquivem-se os autos. P. R. I. ADV: MARIA LUIZA DO NASCIMENTO RIBEIRO (OAB 3066/ AM), ROSÂNGELA LEMOS DE MELLO GUIMARÃES (OAB 2747/ AM), CARLOS EVALDO TERRINHA A. DE SOUZA (OAB 001.520/ AM), CRISTIANA DA COSTA RODRIGUES (OAB 607/AM), MÁRCIO ALEXANDRE SILVA (OAB 2970/AM), RUY GAMA E SILVA (OAB 312A/AM), CARLOS EVALDO SOUZA JÚNIOR (OAB 7548/AM), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) - Processo 0200798-11.2008.8.04.0001 (001.08.200798-6) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Jorge Almeida de Menezes- REQUERIDO: Banco do Brasil S/A- Defiro o pedido do autor, formulado às fls. 120/121, tendo em vista as relevantes razões alí apresentadas. Destarte, redesigno nova data para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 02.12.2014, às 09:00 horas, primeira data disponível na pauta de audiências deste Juízo. Intimem-se. ADV: IONE CRISTINA LIMA CARIOCA (OAB 5286/AM), MONIQUE RODRIGUES DA CRUZ (OAB 4292/AM), ANA RUTH FERREIRA MONTEIRO, PRYSCILA DUARTE NUNES (OAB 9068/ AM) - Processo 0202600-73.2010.8.04.0001 (001.10.202600-0) Busca e Apreensão - REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO- REQUERIDO: Alexandre da Silva MesquitaSupervenientemente à citação/contestação da Requerida,
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peticionou, o Autor, às fls. 95/96, requerendo a desistência da ação, nos moldes do art. 267, VIII, do CPC. Em atenção à exigência do art. 267, §4º do CPC, determino a intimação do Requerido, via de seu advogado habilitado nos autos, para manifestar-se sobre tal pleito, a fim de colher sua anuência para que o autor possa desistir da ação. Outrossim, determino seja retificado o nome do novo patrono do Autor, conforme petição de fls. 109/110. Cumpra-se. ADV: FABÍOLA DA SILVA GESTA CARUSO (OAB 4662/AM), EUGÊNIO FIGUEIREDO PINTO DE ANDRADE (OAB 3424/ AM) - Processo 0206149-91.2010.8.04.0001 (001.10.206149-2) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Rio Claro Trust de Recebiveis S/AEXECUTADO: Tecmam Servicos Tecnicos de Manutencao Ltda e outros - Peticionou nos autos a exequente, requerendo a expedição de Alvará para levantamento da quantia bloqueada via BacenJud (fls. 82). O pedido da credora de levantamento, em pagamento do dinheiro penhorado é extemporâneo, por antecipação, haja vista que o valor bloqueado não foi transferido para conta judicial. Assim sendo, proceda-se a transferência do dinheiro bloqueado, para conta judicial vinculada a este processo. Comprovado o depósito, intime-se o devedor, para oferecer impugnação, querendo, no prazo legal (art. 475-J, §1º, do CPC). Cumpra-se. ADV: FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/ AM), CRISTIANE AURÉLIA BARBOSA LIMA (OAB 4357/AM), MICHELE DE SOUZA DERZE (OAB 6418/AM), AUGUSTO COSTA JÚNIOR (OAB 4337AM) - Processo 0211711-52.2008.8.04.0001 (001.08.211711-0) - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Manoel Carlos Alencar de Oliveira- REQUERIDO: Banco Panamericano S/A- Feito na fase de cumprimento de sentença, em caráter definitivo (art. 475-J do CPC). Examinando os presentes autos, verifiquei ter sido efetuado bloqueio, através do Convênio BACEN/JUD-2, da importância de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) - 109/114, para garantia do presente Cumprimento de Sentença, penhora que se completou com a transferência de referido numerário para a Conta Judicial nº 4600115490099, como se infere das fls. 118. Assim sendo, determino a intimação do executado BANCO PANAMERICANO S/A., na pessoa de seu advogado constituído nos presentes autos, para manifestar-se, no prazo legal, sobre a penhora realizada (art. 475-J, § 1º do CPC). Em seguida, voltem-me os autos conclusos para prosseguimento do feito. ADV: CARLOS ALBERTO GOMES HENRIQUES (OAB 1654/ AM), NEY BASTOS SOARES JÚNIOR (OAB 4336/AM), JOSÉ EDVALDO DE SOUZA FERREIRA (OAB 7086/AM) - Processo 0220083-82.2011.8.04.0001 - Cautelar Inominada - Liminar REQUERENTE: Espólio de Julião da Silva Henriques e Maria de Jesus Gomes e outros - REQUERIDO: Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental - Manifeste-se a parte autora Espólio de JULIÃO DA SILVA HENRIQUES e MARIA DE JESUS GOMES, via de seu patrono constituído nos presentes autos, sobre a proposta formulado pela parte requerida MANAUS AMBIENTAL S/A., conforme petitório de fls. 267/268. Após, voltem-me os autos em conclusão. ADV: RAFAEL CÂNDIDO DA SILVA (OAB 6499/AM), LEONARDO LEMOS DE ASSIS (OAB 6497/AM) - Processo 0224598-68.2008.8.04.0001 (001.08.224598-4) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Mário Jorge Matos Fonseca- REQUERIDO: Claudia Socorro Ferreira Nazaré Marques- Manifeste-se a parte autora MARIO JORGE MATOS FONSECA, via de seu patrono constituído nos presente autos, sobre o interesse de prosseguir com o presente feito. Intime-se e cumpra-se ADV: PATRÍCIA DA COSTA CHAGAS (OAB 7436/AM), CAROLINA RIBEIRO BOTELHO (OAB 5963/AM), BARTOLOMEU FERREIRA DE AZEVEDO JÚNIOR (OAB 4334/AM), GERMANO COSTA ANDRADE (OAB 2835/AM) - Processo 022566393.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: CIDADE TRANSPORTES LTDA e outro REQUERIDO: Patri Onze Empreendimentos Imobiliarios LTDA.-
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Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para fins de reconhecer os pedidos das Requerentes CIDADE TRANSPORTE LTDA e CIDADE COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E SERVIÇOS LTDA, confirmando os efeitos da Antecipação de Tutela outrora deferido, declarando extintos os contratos de compra e venda de unidades imobiliárias firmados entre partes, e condenar a Requerida PATRO ONZE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., a devolver os valores das parcelas que já foram adimplidas aos Requerentes, a ser feito integralmente e de uma única vez, sem direito de retenção, bem como a proceder ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) de indenização para cada empresa. Correção de valores na forma das Súmulas 43 e 54 do STJ. O processo é extinto na forma do artigo 269, I, do CPC. Custas e honorários, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da Causa, cujo pagamento será em prol dos Autores. P.R.I ADV: SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA (OAB 198040A/SP), ALMÉRIO AUGUSTO CABRAL DOS ANJOS DE CASTRO E COSTA (OAB 5171/AM), RAFAEL DA CRUZ LAURIA (OAB 5716/ AM), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), MARCELO FERREIRA DA COSTA FILHO (OAB 7023/AM) - Processo 023584575.2010.8.04.0001 (001.10.235845-2) - Processo de Execução Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Banco do Brasil S/A- REQUERIDA: Maria do Socorro Silva Lima- Peticionou nos autos o autor, requerendo a expedição de ofício à Receita Federal, com a finalidade de obter a declaração de imposto de renda da executada, visando a localização de bens (fls. 89). Ocorre que esta medida de obtenção das declarações de bens e rendimentos fornecidos à Receita Federal, através do sistema Infojud, não se faz necessária nesta fase do feito. Tal norma se relativiza, ao esbarrar no direito do credor de ver satisfeito seu crédito, e no dever do estado de contribuir para que se encontre a verdade, oferecendo às partes, a mais justa solução. Com efeito, para que isto efetivamente ocorra, deve o credor demonstrar, que esgotou todos os meios administrativos destinados a localização de bens do devedor, sob pena de se confundir a figura do julgador com a de quem é parte no processo. Compulsando os autos, verifica-se que o autor/credor não esgotou seus meios próprios na tentativa de localizar a executada, pretendendo, com a postulação atrás referida, transferir ao Poder Público, o que é inadmissível. O TJ/MG, decidindo como se fosse para o caso dos autos, assim dilucidou: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INFOJUD. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS NATURAIS. IMPOSSIBILIDADE. A obrigação de diligenciar, no sentido de tentar localizar bens do executado, com a expedição de ofício a entidades públicas e particulares, bem assim através do INFOJUD, só é possível após o esgotamento dos meios naturais da parte exequente em localizar bens do executado.” (AI nº 1.0024.09.686139-8/001, 15ª Câmara Cível, julgado em 02.06.2011). Dessa forma, não estando demonstrado nos autos que o autor tenha esgotado os meios naturais para a localização de bens da executada, não há como deferir o pedido de informações via Infojud, principalmente pelo caráter sigiloso das informações prestadas à Receita Federal. Intime-se. ADV: JOSÉ CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA, MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB 2897/AM), THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/AM) - Processo 025147108.2008.8.04.0001 (001.08.251471-3) - Procedimento Ordinário - Obrigações - REQUERENTE: Rosária de Souza BarbosaREQUERIDO: Banco Bradesco S/A- Verifico que a Excelsa Corte do Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral ao tema debatido nos presentes autos, tendo o relator dos Recursos Representativos da Controvérsia de nº 591.797/SP e 626.307/SP, o Exmo. Ministro Dias Toffoli, determinado o sobrestamento de todos os feitos que não se encontrassem em fase instrutória ou de execução, in verbis: “(...)Assim sendo, é necessária a adoção das seguintes providências: () b) O sobrestamento de todos os recursos que se refiram ao objeto desta repercussão geral, excluindo-se, conforme delineado pelo Ministério Público, as ações em sede executiva (decorrente de sentença trânsita em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória. c) Limitar o objeto da suspensão dos recursos aos Planos Bresser e Verão, tendo em conta que
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somente em relação a esses é que se vincula o presente processo representativo da controvérsia, como bem anotou o parecer.” (RE 626.307/SP) “(...)c) Limitar o objeto da suspensão dos recursos relativos aos expurgos inflacionários advindos, em tese, do Plano Collor I, especificamente no que concerne aos critérios de correção monetária introduzidos pelas legislações que editaram o Plano Collor I, de março de 1990 a fevereiro de 1991, aplicando-se a legislação vigente no momento do fim do trintídio (concernente aos valores não bloqueados), tendo em conta que somente em face desses é que se vincula o presente processo representativo da controvérsia, como bem anotou o parecer.” (RE 591.797/SP) Da mesma maneira procedeu o relator da AI 754.745/SP, o Exmo. Min. Gilmar Mendes, que reconheceu a repercussão geral e suspendeu os feitos em andamento cujo objeto fosse relacionado ao plano Collor II: “Desse modo, defiro parcialmente o pedido formulado na petição para determinar a suspensão de qualquer julgamento de mérito nos processos que se refiram à correção monetária de cadernetas de poupança em decorrência do Plano Collor II, excluindo-se desta determinação as ações em sede de execução.” Destarte, determino o sobrestamento do feito até que a questão constitucional seja decidida na Corte Suprema. P.R.I. ADV: ANTÔNIO FABIO BARROS DE MENDONÇA (OAB 2275/ AM), ANA CLÁUDIA MEDEIROS DE AQUINO (OAB 6712/AM), MARLENE CARVALHO (OAB 3381/AM), ADRIANA LO PRESTI MENDONÇA COHEN (OAB 3139/AM), ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA (OAB 163004/SP) - Processo 025173588.2009.8.04.0001 (001.09.251735-9) - Procedimento Ordinário Obrigações - REQUERENTE: Telepart Tamura Indústria e Comércio Ltda- REQUERIDA: Molex do Brasil Ltda- Manifestem-se as partes sobre o Termo de Audiência de fls. 230. ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 151056S/RJ), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), GENESSY GOUVÊA DE MATTOS (OAB 37378/RJ), ANDRÉA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), LEONARDO COIMBRA NUNES (OAB 122535/RJ) - Processo 0253396-39.2008.8.04.0001 (001.08.253396-3) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO- EXECUTADO: MMI Montagem e Manutenção Industrial LTDA e outro - Trata-se de Ação de Execução movida por HSBC BANK BRASIL S.A, em face de MMI MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. Depois de distribuído o feito, porém, antes da citação do réu, peticionou nos autos o Autor, requerendo a desistência da ação, com base no art. 267, VIII, do CPC (fls. 82). Decido. Como se vê, o pedido de desistência foi apresentado antes do decurso do prazo para a resposta do réu, tornando-se, assim, desnecessário o seu consentimento para que o autor desista da ação, tudo nos termos do que dispõe o art. 267, § 4 do CPC. Isto posto, homologo a desistência, para os fins do artigo 158, parágrafo único do CPC, e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do C.P.C. Comprovado o pagamento integral das custas processuais e, inexistindo interesse do autor em recorrer, bem como, não chegando o réu a integrar a lide, determino a imediata baixa do presente feito na Distribuição e no SAJ, e o arquivamento dos autos. P. R. I. ADV: NELSON DOS SANTOS ALE JÚNIOR (OAB 8507/AM), GISELLE RACHEL DIAS FREIRE (OAB 5138/AM) - Processo 0255947-21.2010.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Ale Navegação e Comércio Ltda- EXECUTADA: Maria Keliane Araújo do Nascimento- Manifeste-se a parte autora ALE NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., sobre o cumprimento da Carta Precatória expedida nos presentes autos. Em seguida voltem-me os autos conclusos para decidir. ADV: FABIANO COIMBRA BARBOSA (OAB 117806/RJ), FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/AM) - Processo 0257785-96.2010.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Panamericano S/A- REQUERIDO: Israel Chaves Pereira- Ante o exposto, com fundamento no art. 267, III, do CPC, julgo extinto o
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presente feito, sem resolução de mérito, ressalvando ao autor o direito subjetivo processual de renová-lo, caso subsista legítimo interesse nesse sentido (art. 268). Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não implementada nos atos a condição prevista em lei para esse fim. Custas judiciais anteriormente pagas, sem ressarcimento. Transitada em julgado esta decisão, procedase à baixa no SAJ e na Distribuição, e arquivem-se os autos. P. R. I. ADV: MICHEL RICHARD CHAGAS CRUZ (OAB 304274/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), ANA CAROLINA PINHEIRO MACHADO (OAB 6932/AM), IONE CRISTINA LIMA CARIOCA (OAB 5286/AM) - Processo 0258322-29.2009.8.04.0001 (001.09.258322-0) - Busca e Apreensão - REQUERENTE: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e InvestimentoREQUERIDO: Alciley de Oliveira Graça- Manifeste-se a parte autora BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, via de seu patrono constituído nos presente autos, sobre o interesse de prosseguir com o presente feito. Intimese e cumpra-se ADV: RENATO LALOR DO REGO (OAB 5820AM), JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 3808/AM), SHEILA FURTADO ABRAHIM (OAB 001.893/AM) - Processo 0343103-52.2007.8.04.0001 (001.07.343103-7) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Konkrex Engenharia de Concreto LtdaREQUERIDO: Manoel Raimundo Peixoto- Manifeste-se a parte autora KONKREX ENGENHARIA DE CONCRETO LTDA., via de seu patrono constituído nos presentes autos, sobre a Manifestação de fls. 108/113, da Defensoria Pública do Estado - Curadoria Especial Em seguida, voltem-me os autos conclusos, para prosseguimento do feito. ADV: ANDRÉA CRISTINA DA COSTA LE SUEUR (OAB 6161/AM), ANNIE MARA ARRUDA DE SÁ E BRITO (OAB 6286/AM), MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO (OAB 700A/ AM) - Processo 0365543-42.2007.8.04.0001 (001.07.365543-1) - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco Volkswagen S/AREQUERIDO: Francilino Aires da Costa Neto- intime-se o credor, via de seu patrono (art. 236 do CPC) no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre a penhora on line via Bacen-Jud, e requerer o que lhe for de direito. ADV: CELSO MARCON (OAB 566A/AM), JOSÉ WELLINGTON COUTINHO CAMPELO (OAB 6441/CE), MAURÍCIO MIRANDA REIS (OAB 8678/AM) - Processo 0600975-31.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato REQUERENTE: Alciney Vaz Cortezão- REQUERIDO: Credifibra S.A - Crédito, Financiamento e Investimento- CERTIFICO que nesta data, em cumprimento ao contido no Provimento nº 063/02CGJ, de 03/01/2002, procedo a intimação do patrono do autor, para manifestar-se no prazo legal, sobre os documentos juntos aos autos. O referido é verdade. Dou fé. ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/ AM) - Processo 0601616-82.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A- REQUERIDO: Luiz Guedes de Almeida- CERTIFICO que nesta data, em cumprimento ao contido no Provimento nº 063/02-CGJ, de 03/01/2002, abro vista ao autor, para se manifestar sobre a certidão do oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. O referido é verdade. Dou fé. ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/ AM) - Processo 0602870-27.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A.- REQUERIDO: Oslen Cabral Siqueira- Isto posto, homologo a desistência, para os fins do artigo 158, parágrafo único do CPC, e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do C.P.C. Indefiro pedido do autor de expedição de Ofício ao DETRAN/ CIRETRAN, a fim de “evitar eventuais infortúnios (ao réu)”, pois se
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trata no caso de desistência do presente feito, pelo autor/credor, antes da citação do devedor, com base no art. 267, § 4º do CPC, cuja circunstância remete para o próprio credor a providência em questão, pois o dispositivo invocado sugere que não houve resolução de mérito da demanda. Estando as custas processuais devidamente pagas, e, inexistindo interesse do autor em recorrer, bem como, não chegando a ré a integrar a lide, determino a imediata baixa do presente feito na Distribuição e no SAJ, e o arquivamento dos autos. P. R. I.
o seu consentimento para que o autor desista da ação, tudo nos termos do que dispõe o art. 267, § 4 do CPC. Isto posto, homologo a desistência, para os fins do artigo 158, parágrafo único do CPC, e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do C.P.C. Comprovado o pagamento integral das custas processuais e, inexistindo interesse do autor em recorrer, bem como, não chegando o réu a integrar a lide, determino a imediata baixa do presente feito na Distribuição e no SAJ, e o arquivamento dos autos. P. R. I.
ADV: MARLUCIA GUIMARAES ALMEIDA (OAB 5280/AM) Processo 0605374-06.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Eduardo Dias Palheta - REQUERIDA: Jonasa Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - CERTIFICO que nesta data, em cumprimento ao contido no Provimento nº 063/02-CGJ, de 03/01/2002, procedo a intimação do patrono do autor para manifestar-se sobre os documentos juntos aos autos, no prazo legal. O referido é verdade. Dou fé.
ADV: IRLANE LIMA DE OLIVEIRA ARAÚJO (OAB 7784/AM) - Processo 0619743-68.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Itaú Unibanco S/A- REQUERIDA: Marta Valeria De A C Sponton,Trata-se, no processo em epígrafe, de Ação Autônoma de Busca e Apreensão, a que alude o § 8º do art. 3º do Decreto-lei nº 911/1969, com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 10.931/2004, com base em contrato de financiamento de veículo automotor com cláusula de alienação fiduciária, sob alegação de mora do réu no pagamento de parcelas do preço. Assim, diante da comprovação inequívoca de mora do devedor, defiro, initio litis, a liminar requerida na petição inicial, e determino a expedição do mandado de busca e apreensão do veículo objeto da presente ação em favor do autor, vedada a transferência a terceiro antes de decorrido o prazo contestatório, e sem avaliação idônea do referido bem. Implementada a liminar, cite-se a ré para responder aos termos do pedido do autor, com as advertências do art. 319 do CPC, anexando-se ao mandado cópias da petição inicial e desta decisão. Cumpra-se. Intime-se.
ADV: IRLANE LIMA DE OLIVEIRA ARAÚJO (OAB 7784/AM), ROBERTA BRAGA PINHEIRO (OAB 5853/AM) - Processo 061343295.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I.- REQUERIDO: MANUEL MALTA DE LIMA- Trata-se de Ação de Busca e Apreensão movida por BV FINANCEIRA S.A C.F.I., em face de MANUEL MALTA DE LIMA. No curso da tramitação do presente feito, peticionou nos autos, o Autor, informando que as partes litigantes celebraram transação visando pôr fim ao litígio (fls. 34/37). Decido. Trata-se, no caso, de direito disponível, à admitir, ex legis, transação judicial, visando pôr fim ao litígio. Ante o exposto, com fundamento no art. 842 do Código Civil homologo por sentença a transação celebrada entre as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, como corolário desta decisão, com espeque no art. 269, III, do CPC, julgo encerrada a controvérsia com resolução de mérito. Outrossim, determino ao Cartório providenciar, de imediato, o recolhimento de Mandado de Busca e Apreensão, anteriormente expedido. Inexistindo interesse das partes em recorrer, e, uma vez comprovado nos autos o pagamento das custas judiciais devidas, determino a baixa do presente feito na Distribuição e no SAJ, e posterior arquivamento dos autos. P. R. I. ADV: GERMANO COSTA ANDRADE (OAB 2835/AM), KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), ANDRÉ DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 5219/AM), RENNALT LESSA DE FREITAS (OAB 8020/AM) - Processo 0615877-86.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Cláusula Penal - REQUERENTE: Use Moveis para Escritorio Ltda.- REQUERIDO: Sociedade de Investimentos Agaere LTDA - Intimem-se as partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que porventura desejam produzir nos autos. Intimem-se. ADV: RAIMUNDO MÁRIO BELCHIOR DE ANDRADE Processo 0615957-50.2013.8.04.0001 - Interpelação - Provas INTPELANTE: Wellington Lins de Albuquerque Junior- INTPELADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAISON DE FRANCE - CERTIFICO que nesta data, em cumprimento ao contido no Provimento nº 063/02-CGJ, de 03/01/2002, procedo a intimação do patrono do autor para manifestar-se sobre os documentos juntos aos autos, no prazo legal. O referido é verdade. Dou fé. ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP), IRLANE LIMA DE OLIVEIRA ARAÚJO (OAB 7784/AM), ROBERTA BRAGA PINHEIRO (OAB 5853/AM) - Processo 0617671-45.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Fibra S/A- REQUERIDO: Jorgeney Couto Brilhante- Trata-se de Ação de Busca e Apreensão movida por BANCO FIBRA S.A, em face de JORGENEY COUTO BRILHANTE. Depois de distribuído o feito, porém, antes da citação do réu, peticionou nos autos o autor, requerendo a desistência da ação, com base no art. 267, VIII, do CPC (fls. 49). Decido. Como se vê, o pedido de desistência foi apresentado antes do decurso do prazo para a resposta do réu, tornando-se, assim, desnecessário
ADV: LUCIOMAR DA SILVA ALMEIDA (OAB 2401/AM), IRAN VIEIRA DE SOUSA (OAB 5706/AM) - Processo 061985656.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Alcicleia da Conceicao dos Santos- REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A- CERTIFICO que nesta data, em cumprimento ao contido no Provimento nº 063/02-CGJ, de 03/01/2002, procedo a intimação do patrono do autor, para manifestar-se no prazo legal, sobre os documentos juntos aos autos de fls.42/44. O referido é verdade. Dou fé. ADV: BIANCA ALESSANDRA BATISTA LIMA (OAB 7516/ AM), SAULLO SAMMIR BERRÊDO PACHECO (OAB 8593/AM) - Processo 0620335-49.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Consórcio Nacional Honda Ltda.- REQUERIDO: Genis Marinho de Lima- Isto posto, homologo a desistência, para os fins do artigo 158, parágrafo único do CPC, e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do C.P.C. Indefiro pedido do autor de expedição de Ofício ao DETRAN/CIRETRAN, a fim de “evitar eventuais infortúnios (ao réu)”, pois se trata no caso de desistência do presente feito, pelo autor/credor, antes da citação do devedor, com base no art. 267, § 4º do CPC, cuja circunstância remete para o próprio credor a providência em questão, pois o dispositivo invocado sugere que não houve resolução de mérito da demanda. Estando as custas processuais devidamente pagas, e, inexistindo interesse do autor em recorrer, bem como, não chegando a ré a integrar a lide, determino a imediata baixa do presente feito na Distribuição e no SAJ, e o arquivamento dos autos. P. R. I. ADV: FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/AM), MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 91811/ MG) - Processo 0621336-35.2014.8.04.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - REQUERENTE: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo- REQUERIDO: Vilma Ferreira Serrão - EPP e outro - Intime-se a parte autora, via de seu patrono constituído nos presentes autos, para que efetue o imediato preparo, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 284 parágrafo único CPC). Encaminhem-se os presentes autos à Contadoria do Foro para os fins devidos. Cumpra-se. ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0621447-53.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
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- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Edinaldo Videira de Albuquerque - REQUERIDO: Aymoré Créditos, Financiamentos e Investimentos S/A- Isto posto, homologo a desistência, para os fins do artigo 158, parágrafo único do CPC, e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do C.P.C. Indefiro pedido do autor de expedição de Ofício ao DETRAN/CIRETRAN, a fim de “evitar eventuais infortúnios (ao réu)”, pois se trata no caso de desistência do presente feito, pelo autor/credor, antes da citação do devedor, com base no art. 267, § 4º do CPC, cuja circunstância remete para o próprio credor a providência em questão, pois o dispositivo invocado sugere que não houve resolução de mérito da demanda. Estando as custas processuais devidamente pagas, e, inexistindo interesse do autor em recorrer, bem como, não chegando a ré a integrar a lide, determino a imediata baixa do presente feito na Distribuição e no SAJ, e o arquivamento dos autos. P. R. I. ADV: TATIANA DANTAS PORTELA (OAB 6562/AM), BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB 3795/AM) - Processo 0625974-48.2013.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/AREQUERIDO: Benjamim da Silva Gomes- CERTIFICO que nesta data, em cumprimento ao contido no Provimento nº 063/02-CGJ, de 03/01/2002, procedo a intimação do patrono do autor, para manifestar-se no prazo legal, sobre os documentos juntos aos autos de fls.43/45. O referido é verdade. Dou fé. ADV: EDSON SILVA SANTIAGO (OAB A857AM), ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 5369/RO) - Processo 0633364-69.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro REQUERENTE: PAULO PACHECO MESQUITA- REQUERIDO: Líder dos Consórcios do Seguro Seguro dpvat S/A- CERTIFICO que nesta data, em cumprimento ao contido no Provimento nº 063/02-CGJ, de 03/01/2002, procedo a intimação do patrono do autor para manifestar-se sobre a contestação, no prazo legal. O referido é verdade. Dou fé. ADV: RAFAEL FERNANDO TIESCA MACIEL (OAB 7187/ AM) - Processo 0633517-05.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - EXEQUENTE: WHAYDER BEZERRA FERREIRA - EPP- EXECUTADO: Greenville Industria e Comercio de Produtos Siderurgicos LTDA - CERTIFICO que nesta data, em cumprimento ao contido no Provimento nº 063/02CGJ, de 03/01/2002, abro vista ao autor, para se manifestar sobre a certidão do oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. O referido é verdade. Dou fé. ADV: MÁRCIO LEANDRO DEODATO DE AQUINO (OAB 748/RR), ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 5369/ RO), JOHN PABLO SOUTO SILVA (OAB 506/RR) - Processo 0634610-03.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro REQUERENTE: SAULO DOS SANTOS DA SILVA- REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - CERTIFICO que nesta data, em cumprimento ao contido no Provimento nº 063/02-CGJ, de 03/01/2002, procedo a intimação do patrono do autor para manifestar-se sobre a contestação, no prazo legal. O referido é verdade. Dou fé. Adriana Lo Presti Mendonça Cohen (OAB 3139/AM) Almério Augusto Cabral dos Anjos de Castro e Costa (OAB 5171/AM) Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 5369/RO) Amilcar Augusto César de Carvalho (OAB 1450/AM) Ana Carolina Pinheiro Machado (OAB 6932/AM) Ana Cláudia Medeiros de Aquino (OAB 6712/AM) Ana Ruth Ferreira Monteiro André de Souza Oliveira (OAB 5219/AM) Andréa Cristina da Costa Le Sueur (OAB 6161/AM) Andréa Tattini Rosa (OAB 210738/SP) Annie Mara Arruda de Sá e Brito (OAB 6286/AM) Antonio Carlos Bernardes Filho (OAB 900.355/AM) Antônio Fabio Barros de Mendonça (OAB 2275/AM) Augusto Costa Júnior (OAB 4337AM) Bairon Antônio do Nascimento Júnior (OAB 3795/AM) Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior (OAB 4334/AM)
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Bianca Alessandra Batista Lima (OAB 7516/AM) CARLOS ALBERTO GOMES HENRIQUES (OAB 1654/AM) Carlos Evaldo Souza Júnior (OAB 7548/AM) Carlos Evaldo Terrinha A. de Souza (OAB 001.520/AM) Carolina Ribeiro Botelho (OAB 5963/AM) Cássio França Vieira (OAB 4409AM) Celso Marcon (OAB 566A/AM) Cristiana da Costa Rodrigues (OAB 607/AM) Cristiane Aurélia Barbosa Lima (OAB 4357/AM) Cristiane Bentes Teixeira (OAB 5283/AM) DÉCIO FREIRE (OAB 1742A/DF) Edson Silva Santiago (OAB A857AM) Eduardo Moreno Izel (OAB 2865/AM) Elaine Bonfim de Oliveira (OAB 336/AM) eliane cristina carvalho teixeira (OAB 163004/SP) Elisângela Pereira Daniel (OAB 5725/AM) Eugênio Figueiredo Pinto de Andrade (OAB 3424/AM) Fabiano Coimbra Barbosa (OAB 117806/RJ) Fábio Vinícius Lessa Carvalho (OAB 5614/AM) Fabíola da Silva Gesta Caruso (OAB 4662/AM) Fernando Luis Simões da Silva (OAB 6063/AM) Fernando Luz Pereira (OAB 147020/SP) Francisco Maciel do Nascimento. (OAB 002.091/AM) Francisco Nascimento Marques (OAB 1192/AM) Genessy Gouvêa de Mattos (OAB 37378/RJ) Germano Costa Andrade (OAB 2835/AM) Gisaldo do Nascimento Pereira (OAB 8971/DF) Giselle Rachel Dias Freire (OAB 5138/AM) Gustavo Amato Pissini (OAB 261030/SP) GUSTAVO ANDÉRE CRUZ (OAB 1985A/DF) Harlheinz Schneider da Silva Pinho (OAB 5487/AM) Ione Cristina Lima Carioca (OAB 5286/AM) Iran Vieira de Sousa (OAB 5706/AM) Irlane Lima de Oliveira Araújo (OAB 7784/AM) Jabson da Silva Céo (OAB 5803/AM) Jean Cleuter Simões Mendonça (OAB 3808/AM) Jedier de Araújo Lins (OAB 1635/AM) João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM) JOHN PABLO SOUTO SILVA (OAB 506/RR) Jonathan Andrade Moreira (OAB 5065/AM) José Carlos Pereira de Oliveira José Edvaldo de Souza Ferreira (OAB 7086/AM) Jose Falabella Netto (OAB 002.899/AM) Jose Gilberto de S. Luzeiro (OAB 001.891/AM) José Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP) José Wellington Coutinho Campelo (OAB 6441/CE) Karla Freixo Braga (OAB 3775/AM) Keyth Yara Pontes Pina (OAB 3467/AM) Leonardo Coimbra Nunes (OAB 122535/RJ) Leonardo Lemos de Assis (OAB 6497/AM) Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Luciano Pintos Davila (OAB 003.166/AM) Luciomar da Silva Almeida (OAB 2401/AM) Manoel Archanjo Dama Filho (OAB 700A/AM) Marcelo Ferreira da Costa Filho (OAB 7023/AM) Márcio Alexandre Silva (OAB 2970/AM) Márcio Leandro Deodato de Aquino (OAB 748/RR) Marcondes Fonseca Luniere Júnior (OAB 2897/AM) Maria Luiza do Nascimento Ribeiro (OAB 3066/AM) Mario Oiran Fogaça (OAB 8333/PR) Mario Souza da Silva (OAB 001.880/AM) Marlene Carvalho (OAB 3381/AM) MARLUCIA GUIMARAES ALMEIDA (OAB 5280/AM) Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB 151056S/RJ) Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB 91811/MG) Maurício Miranda Reis (OAB 8678/AM) Michel Richard Chagas Cruz (OAB 304274/SP) Michele de Souza Derze (OAB 6418/AM) Milton Araújo Ferreira (OAB 10109/PA) Milton Araújo Ferreira (OAB 10109BP/A) Monique Rodrigues da Cruz (OAB 4292/AM) Nelson dos Santos Ale Júnior (OAB 8507/AM) Ney Bastos Soares Júnior (OAB 4336/AM) Nirvana Maryan Queiroz da Fonseca (OAB 001.889/AM)
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Patrícia da Costa Chagas (OAB 7436/AM) Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Priscila Lima Monteiro (OAB 5901/AM) Pryscila Duarte Nunes (OAB 9068/AM) Rafael Cândido da Silva (OAB 6499/AM) Rafael da Cruz Lauria (OAB 5716/AM) Rafael Fernando Tiesca Maciel (OAB 7187/AM) Raimundo Mário Belchior de Andrade Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) Renan Barbosa de Azevedo (OAB 23112/CE) Renato Lalor do Rego (OAB 5820AM) Rennalt Lessa de Freitas (OAB 8020/AM) Roberta Braga Pinheiro (OAB 5853/AM) Roberto Guenda (OAB 101856/SP) Rodolfo Paulo Cabral (OAB 3548/AM) ROLNEY JOSE FAZOLATO (OAB 1369B/RJ) Rosângela Lemos de Mello Guimarães (OAB 2747/AM) Rubenito Cardoso da Silva Jr (OAB 4947/AM) Ruy Gama e Silva (OAB 312A/AM) Salvador Clarindo Campelo (OAB 1712/AM) Sandro Pissini Espíndola (OAB 198040A/SP) Saullo Sammir Berrêdo Pacheco (OAB 8593/AM) Sheila Costa (OAB 4225/AM) Sheila Furtado Abrahim (OAB 001.893/AM) Tatiana Dantas Portela (OAB 6562/AM) Thales Silvestre Júnior (OAB 002.406/AM) Thales Silvestre Júnior (OAB 2406/AM) Thatiane Tupinambá de Carvalho (OAB 3696/AM) Thiago dos Santos Barbosa (OAB 5299/AM)
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ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), ROBERTA BRAGA PINHEIRO (OAB 5853/AM), IRLANE LIMA DE OLIVEIRA ARAÚJO (OAB 7784/AM), DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP) - Processo 0220331-19.2009.8.04.0001 (001.09.220331-1) - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco Finasa S/A- REQUERIDA: O.C. Chauvin- Retifique-se no SAJ, o nome dos novos advogados do Autor, conforme petição de fls. 52/53. Após, intime-se o Autor, via de seu advogado, para no prazo de 10 dias, informar novo endereço do requerido, para fins de citação pessoal. Cumpra-se. ADV: MARIA BENIGNO (OAB 236604/SP) - Processo 025163281.2009.8.04.0001 (001.09.251632-8) - Processo de Execução - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Ministério Público do Estado do Amazonas- REQUERIDO: Holanda Esporte Clube e outro - Intimem-se as partes, para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. Cumpra-se. ADV: ANDRÉ RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 5016/AM), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 91263/MG), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM), GEOVANA DARQUE VALENTE ALVES (OAB 8031/AM) - Processo 026688978.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Francisco Altevi de Freitas Melo e outros - REQUERIDO: Direcional Corretora de Imóveis S/A- A questão de mérito no presente feito, é de direito e de fato, mas a prova deste é exclusivamente documental, já constante dos autos. Decido, pois, pelo julgamento da lide, conforme o estado (art. 330, I do CPC). Intimem-se.
Manaus, 13 de Agosto de 2014. Ocian Virgilio Ayres ESCRIVÃO
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO JUIZ(A) DE DIREITO ROSSELBERTO HIMENES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OCIAN VIRGÍLIO AYRES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0072/2014 ADV: DANIEL PEREIRA DA SILVA NETO (OAB 5055/ AM), LAURA MARIA SANTIAGO LUCAS (OAB 4872/ AM), LUANA DE ASSIS PIRES (OAB 5030/AM) - Processo 0049107-23.2003.8.04.0001 (001.03.049107-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: RC RECEBÍVEIS LTDA.- REQUERIDA: Francisco Teogenes Maia Teobaldo - EI- Defiro o pedido de fls.193, pelo que determino a expedição do competente Alvará para levantamento dos valores depositados nos presentes autos. Cumpra-se. ADV: KARLA FREIXO BRAGA (OAB 3775/AM), CRISTIANE BENTES TEIXEIRA (OAB 5283/AM) - Processo 006288242.2002.8.04.0001 (001.02.062882-0) - Processo de Execução Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A- REQUERIDO: Antonio Moura Santos e outro - Sendo negativa a busca de dinheiro do executado em instituições financeiras, conforme demonstrativos de consultas via convênio BACEN-JUD, intime-se o credor, via de seu patrono (art. 236 do CPC) no prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o que lhe for de direito. Cumpra-se. ADV: SOLON ANGELIM DE ALENCAR FERREIRA (OAB 3338/AM), DANTE GLAUS ROCHA DE CASTRO (OAB 2686/ AM) - Processo 0214250-20.2010.8.04.0001 (001.10.214250-6) - Procedimento Ordinário - Obrigações - REQUERENTE: HTS Servicos de Hotelaria e Turismo Conservação e Serviços LtdaREQUERIDA: Travessia Editora e Livraria Ltda- Intimem-se as partes, para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. Cumpra-se.
ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 877A/AM), ANA CAROLINA SOUSA CEI (OAB 8349/AM) - Processo 0600542-90.2014.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A- EXECUTADO: A. C. C. DE OLIVEIRA - ME (SAMARO TRANSPORTES INTERNACIONAIS) e outro - CERTIFICO que nesta data, em cumprimento ao contido no Provimento nº 063/02CGJ, de 03/01/2002, abro vista ao autor, para se manifestar sobre a certidão do oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. O referido é verdade. Dou fé. ADV: MICHELE NOÊMIA MENDES MONTEIRO (OAB 4573/ AM), JULIANA PASSOS DOS SANTOS (OAB 7815/AM), MOZART LUIS NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 5436/AM) - Processo 0600758-85.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Aldrin Henrique de Castro Rodrigues - REQUERIDO: IGUI PISCINASDecido. Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, para fins de declarar rescindido o contrato firmado entre as partes, bem como condenar a Requerida a indenizar ao Autor a títulos de danos materiais a quantia de R$ 7.436,93 (sete mil, quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e três centavos), e a títulos de danos morais, dentro de um critério de razoabilidade, a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Sobre o valor da condenação por dano moral devem incidir juros de mora, a partir da citação (art. 405 do CCB), e atualização monetária, a contar desta decisão (súmula 362 do STJ). Sobre o valor da condenação por dano material aplica-se a correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43, do STJ) e juros a partir da citação. Condeno a Requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no quantum equivalente a 10% sobre o valor da condenação. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com a devida baixa nos registros. P. R. I. ADV: FELIPE ANTÔNIO DE CARVALHO FILHO (OAB 6454/ AM), FRANCISCO ÉZIO VIANA DE OLIVEIRA (OAB 2160/AM) Processo 0601246-40.2013.8.04.0001 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - REQUERENTE: Ricardo Oliveira dos Santos Filho- REQUERIDO: Fabiano Lage Pereira- Intimese o autor, para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. Cumpra-se.
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ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 973A/AM), ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP) - Processo 060148425.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A- REQUERIDO: EDIO BARBOSA DA SILVACERTIFICO que nesta data, em cumprimento ao contido no Provimento nº 063/02-CGJ, de 03/01/2002, abro vista ao autor, para se manifestar sobre a certidão do oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. O referido é verdade. Dou fé. ADV: JOSÉ MARIA SANTOS DE CARVALHO (OAB 1028/ AM), THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/AM) - Processo 0601600-65.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.- REQUERIDO: Joabi Angeollis Lima- CERTIFICO que nesta data, em cumprimento ao contido no Provimento nº 063/02-CGJ, de 03/01/2002, abro vista ao autor, para se manifestar sobre a certidão do oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. O referido é verdade. Dou fé. ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 187329/ SP), CELSO MARCON (OAB 566A/AM), ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336A/CE) - Processo 0602445-97.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A- REQUERIDO: ALESSANDRA DA SILVA MONTEIRO- Trata-se de pedido de conversão de Busca e Apreensão em Ação de Depósito, formulado pelo Autor às fls. 75/77. A Jurisprudência e cidadã traz o seguinte posicionamento: “Busca e apreensão. Alienação fiduciária. Pedido de conversão da busca e apreensão em depósito. Possibilidade. I-Uma vez não localizado o bem ou não se achando este na posse do devedor, a lei oportuniza ao credor a conversão do feito em depósito. Inteligência do art. 4º do Decreto - lei nº 941 /69 (AC2010206300SE. Rel. DESA. CLARA LEITE DE REZENDE Julg. 21.06.2010 1ª.CÂM. CÍV.)”. . Destarte, com fundamento no art. 4º do Decreto Lei 911/69, acolho o pedido de conversão em Ação de Depósito. Registre-se no SAJ. Cite-se o réu, para no prazo legal de 05 dias, entregar o bem depositado, descrito na petição inicial, ou contestar a presente ação de depósito. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: FRANCISCO CARLOS RAMOS DA SILVA (OAB 163988/ RJ) - Processo 0603383-58.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: VANDERLEY ARAUJO DE ALENCAR- REQUERIDO: CREDIFIBRA S/A – CRÉDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOCERTIFICO que nesta data, em cumprimento ao contido no Provimento nº 063/02-CGJ, de 03/01/2002, procedo a intimação do patrono do autor, para manifestar-se no prazo legal, sobre os documentos juntos aos autos de fls.69/71. O referido é verdade. Dou fé. ADV: ELISA MEDINA LUSTOSA (OAB 4529/AM) - Processo 0603580-13.2014.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - REQUERENTE: FRANCISCO ELIAS LUSTOSA FILHO- REQUERIDA: Paula M O de Siqueira Alves - CERTIFICO que nesta data, em cumprimento ao contido no Provimento nº 063/02-CGJ, de 03/01/2002, abro vista ao autor, para se manifestar sobre a certidão do oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. O referido é verdade. Dou fé. ADV: MICHELLE NASCIMENTO DA SILVA TACHY (OAB 830A/AM), MARCO ANTÔNIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/ SP) - Processo 0604031-38.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A- REQUERIDO: EUZEBIO PEREIRA DOS SANTOS- Vistos, etc. Após distribuída a presente ação para esta 4ª Vara Cível, a autora, por seu patrono, peticionou nos autos, desistindo do feito. (fls.30). Isto posto, com espeque no art. 267 VIII do CPC, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito. Destarte, comprovado o pagamento integral das custas processuais, e, inexistindo interesse das partes em recorrer, determino a imediata baixa do presente feito na Distribuição e no SAJ, e o arquivamento dos autos. P. R. I.
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ADV: RODRIGO FRASSETTO GÓES (OAB 33416/SC), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 8927/SC) Processo 0604179-83.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A.- REQUERIDA: Rosa Maria Guerra de Sousa - CERTIFICO que nesta data, em cumprimento ao contido no Provimento nº 063/02-CGJ, de 03/01/2002, abro vista ao autor, para se manifestar sobre a certidão do oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. O referido é verdade. Dou fé. ADV: JURANDIR ALMEIDA DE TOLEDO (OAB 381/AM) - Processo 0605130-43.2014.8.04.0001 - Monitória - Cheque REQUERENTE: IMPORTADORA SILVIA LTDA- REQUERIDO: Liga Independente das Escolas de Samba de Manaus- CERTIFICO que nesta data, em cumprimento ao contido no Provimento nº 063/02CGJ, de 03/01/2002, abro vista ao autor, para se manifestar sobre a certidão do oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. O referido é verdade. Dou fé. ADV: PALOMA TAVARES FEITOZA VIEIRA (OAB 10330/ MA), PALOMA TAVARES FEITOZA VIEIRA (OAB 7122/AM), PRYSCILA DUARTE NUNES (OAB 9068/AM) - Processo 060684727.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Paloma Tavares Feitoza Vieira- REQUERIDA: BFB Leasing S/A Arrendamento Mercantil e outro - ADVOGADA: Paloma Tavares Feitoza Vieira- Designo a realização de audiência preliminar, nos termos do art.331 do CPC, no dia 03/12/2014, às 10:00 horas. Intimem-se as partes e seus patronos, nos termos do art.236 do CPC. Cumpra-se. ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336A/CE), ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 921A/AM) - Processo 0609292-81.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Itaucard S/A- REQUERIDO: Aliata da Costa Soares- Intime-se o autor, para manisfetar-se sobre as fls. 70/71. Cumpra-se. ADV: EDUARDO SIMÕES PASSOS (OAB 4906/AM) - Processo 0610538-15.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: FABRICIO LUIZ LIMA CAVALCANTE DE OLIVEIRA e outro - REQUERIDO: PATRIURBIS 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRTIOS LTDA. e outros - CERTIFICO que nesta data, em cumprimento ao contido no Provimento nº 063/02-CGJ, de 03/01/2002, procedo a intimação do patrono do autor para manifestar-se sobre a contestação, no prazo legal. O referido é verdade. Dou fé. ADV: ANNE CLÍCIA ALVES DA SILVA GUILHERME (OAB 3881/AM), ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 30820/RS), MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 91811/ MG) - Processo 0611104-95.2013.8.04.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO- REQUERIDO: AVIAMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DA AMAZONIA LTDA - CERTIFICO que nesta data, em cumprimento ao contido no Provimento nº 063/02-CGJ, de 03/01/2002, abro vista ao autor, para se manifestar sobre a certidão do oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. O referido é verdade. Dou fé. ADV: CELSO MARCON (OAB 566A/AM), ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336A/CE), JOSÉ WELLINGTON COUTINHO CAMPELO (OAB 870A/AM), FRANCISCO OSMÍDIO BRÍGIDO BEZERRA DE LIMA (OAB 871A/AM) - Processo 061238671.2013.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: Banco Itaucard S/A- REQUERIDO: Francisco Gomes Marques- Designo a realização de audiência preliminar, nos termos do art.331 do CPC, no dia 03/12/2014, às 09:30 horas. Intimem-se as partes e seus patronos, nos termos do art.236 do CPC. Cumpra-se. ADV: MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 30264/ RS), ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 30820/RS), MAURICIO LIMA SEIXAS (OAB 7881/AM) - Processo 0614827-
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25.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão - Liminar - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A- REQUERIDA: Doralice Lomas Lemos- CERTIFICO que nesta data, em cumprimento ao contido no Provimento nº 063/02-CGJ, de 03/01/2002, abro vista ao autor, para se manifestar sobre a certidão do oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. O referido é verdade. Dou fé. ADV: EDSON SILVA SANTIAGO (OAB 619/RR), TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR) - Processo 061662181.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro REQUERENTE: Nelson de Oliveira Gomes- REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT- Defiro a prova pericial. Oficie-se ao IML. Intime-se o autor, para comparecer na Secretária da 4ª Vara Cível, no prazo de 10(dez) dias, a fim de receber o ofício de encaminhamento ao IML, instruindo com cópia desta decisão. Cumpra-se. ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336A/CE), CELSO MARCON (OAB 566A/AM) - Processo 0618802-55.2013.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: Banco Itaucard S/A. - REQUERIDO: Boanerges Campos de Mendonça - CERTIFICO que nesta data, em cumprimento ao contido no Provimento nº 063/02-CGJ, de 03/01/2002, procedo a intimação do patrono do autor para manifestar-se sobre a contestação, no prazo legal. O referido é verdade. Dou fé. ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE), PRYSCILA DUARTE NUNES (OAB 9068/AM) - Processo 061908056.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: José Maria de Oliveira Maia- REQUERIDO: Banco Itaucard S/A- Designo a realização de audiência preliminar, nos termos do art.331 do CPC, no dia 03/12/2014, às 09:00 horas. Intimem-se as partes e seus patronos, nos termos do art.236 do CPC. Cumpra-se. ADV: RONÉLIO CARDOSO DE LIMA (OAB 6432/AM) - Processo 0620302-25.2014.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: ANTONINA LEAL DE SOUZA- REQUERIDO: Seguradora líder do Seguro DPVAT sa - Defiro o pedido da gratuidade da Justiça, por atender os requisitos necessários para sua concessão. Intime-se o autor, para comparecer na Secretária da 4ª Vara Cível, no prazo de 10(dez) dias, a fim de receber o ofício de encaminhamento ao IML, instruindo com cópia desta decisão. Expeça-se ofício. Haja vista o laudo pericial ser necessário para o deslinde, oportunamente as partes serão intimadas para comparecerem à audiência de conciliação, instrução e julgamento. Conste as advertências de que não obtida a conciliação, deverá o Requerido apresentar contestação na própria audiência, juntando documentos e rol de testemunhas, nos termos do art. 278, do CPC. Conste, ainda, as advertências do art. 285 e 319 do CPC. ADV: CAROLINA CAMPELO SOUZA (OAB 4082/AM) Processo 0620506-69.2014.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: JULIO CESAR NASCIMENTO DE ALMEIDA- REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A- Defiro o pedido da gratuidade da Justiça, por atender os requisitos necessários para sua concessão. Intime-se o autor, para comparecer na Secretária da 4ª Vara Cível, no prazo de 10(dez) dias, a fim de receber o ofício de encaminhamento ao IML, instruindo com cópia desta decisão. Expeça-se ofício. Haja vista o laudo pericial ser necessário para o deslinde, oportunamente as partes serão intimadas para comparecerem à audiência de conciliação, instrução e julgamento. Conste as advertências de que não obtida a conciliação, deverá o Requerido apresentar contestação na própria audiência, juntando documentos e rol de testemunhas, nos termos do art. 278, do CPC. Conste, ainda, as advertências do art. 285 e 319 do CPC. ADV: JISÉLIA BATISTA SANTOS (OAB 741SE) - Processo 0621316-44.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Resgate de Contribuição - REQUERENTE: FERNANDO AFONSO LASMAR e outro - REQUERIDO: Fundação dos Economiários Federais Funcef- Compulsando devidamente os autos, verifico que o autor não atendeu a exigência do art. 4º da Lei 1060/50, uma vez que
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não juntou aos documentos a declaração de pobreza. Desta feita, intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, juntar o referido documento sob pena de indeferimento da petição inicial. (art. 284, parágrafo único CPC). Cumpra-se. ADV: ELAINE RODRIGUES JERÔNIMO SILVA (OAB 7793/AM) - Processo 0625257-36.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - REQUERENTE: Manoel Rodrigues de Almeida Filho- REQUERIDO: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS- CERTIFICO que nesta data, em cumprimento ao contido no Provimento nº 063/02-CGJ, de 03/01/2002, procedo a intimação do patrono do autor para manifestar-se sobre a contestação, no prazo legal. O referido é verdade. Dou fé. ADV: MARINA DAS GRAÇAS PAULA DE ARAÚJO (OAB 3906/AM), EDMILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 3185/AM) Processo 0632629-36.2013.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: CAMILA CRISTYNA OLIVEIRA- REQUERIDA: CINTIA FEITOZA DE OLIVEIRA e outro - Defiro o pedido de fls.81/86, pelo que determino a retificação no Sistema SAJ, o nome do novo patrono das partes requeridas, emitindo-se nova etiqueta dos presentes autos. Após, intimem-se os novos patronos do despacho de fls.96 na forma do art.236 do CPC. Cumpra-se. ADV: TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR), ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 831A/AM) - Processo 0635655-42.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: KENNY REMMLER SOUZA E SILVA REQUERIDO: LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A- Designo a realização de audiência preliminar, nos termos do art.331 do CPC, no dia 03/12/2014, às 10:30 horas. Intimem-se as partes e seus patronos, nos termos do art.236 do CPC. Cumpra-se. ADV: JOSÉ LEITE NETO (OAB 6506/AM), MARIA LUCÍLIA GOMES (OAB 313A/AM) - Processo 0702598-75.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A- REQUERIDO: G. A. BATISTA DE OLIVEIRA - ME- CERTIFICO que nesta data, em cumprimento ao contido no Provimento nº 063/02-CGJ, de 03/01/2002, abro vista ao autor, para se manifestar sobre a certidão do oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. O referido é verdade. Dou fé. ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/ AM) - Processo 0706529-86.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco PSA Finance Brasil S/A- REQUERIDO: Vitor Manoel Santana Batata- CERTIFICO que nesta data, em cumprimento ao contido no Provimento nº 063/02-CGJ, de 03/01/2002, abro vista ao autor, para se manifestar sobre a certidão do oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. O referido é verdade. Dou fé. ADV: RICARDO KOBI DA SILVA (OAB 283946/SP), MÔNICA PRESTES RODRIGUES (OAB 7314/AM) - Processo 070812168.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: Comercial Importadora e Distribuidora Marc 4 Ltda- EXECUTADA: Inter Clubes Comércio de Confecções Ltda ME- Sendo negativa a busca de dinheiro do executado em instituições financeiras, conforme demonstrativos de consultas via convênio BACEN-JUD, intime-se o credor, via de seu patrono (art. 236 do CPC) no prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o que lhe for de direito. Cumpra-se. ADV: JOSÉ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 5254/ AM) - Processo 0708632-66.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: UNICRED MANAUS - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DE NÍVEL SUPERIOR- REQUERIDO: Elizabeth Nahmioas MeloCERTIFICO que nesta data, em cumprimento ao contido no Provimento nº 063/02-CGJ, de 03/01/2002, abro vista ao autor, para se manifestar sobre a certidão do oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. O referido é verdade. Dou fé.
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ADV: VALDECI SOARES DA SILVA (OAB 192667/SP), RAQUEL PINTO VALENTE (OAB 6771/AM), VALDECI SOARES DA SILVA (OAB 600A/AM) - Processo 0712587-08.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Multa Cominatória / Astreintes REQUERENTE: Odorico Antônio Simão Zamprogno- REQUERIDO: PLASMETALLO INDÚSTRIA DE COMPONENTES PLÁSTICOS E METÁLICOS LTDA e outro - Intimem-se as partes, para manifestarse sobre o prosseguimento do feito. Cumpra-se. ADV: FRANCISCO OSMÍDIO BRÍGIDO BEZERRA LIMA (OAB A871/AM) - Processo 0713932-09.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Djalhs Mário dos Passos Silva- REQUERIDO: Aymoré Crédito Financiamentos e Investimentos S/A- Intime-se o autor, para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. Cumpra-se. ADV: ROSANE ROMERO RAVAZI (OAB 8063/AM) - Processo 0717772-27.2012.8.04.0001/01 - Exceção de Incompetência REQUERENTE: Raimundo Nonato Pereira da Silva- À vista da presente Exceção de Incompetência, suscitada pela ré, fiquem os autos principais (processo nº 0709638-11.2012), suspensos, até decisão do incidente (art.306 c/c o art.265, III do CPC). Intime-se o excepto, por seu patrono habilitado nos autos principais, para responder, no prazo legal (idem, art.308). Cumpra-se. ADV: DANIELLA KARINA KANDA (OAB 6576/AM), SARA MICHELLE SOUSA DE FREITAS (OAB 16303/PA) - Processo 0718778-69.2012.8.04.0001 Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Renata Sharon de Paiva Carvalho- REQUERIDA: API SPE 22 Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro Designo a realização de audiência preliminar, nos termos do art.331 do CPC, no dia 03/12/2014, às 11:00 horas. Intimem-se as partes e seus patronos, nos termos do art.236 do CPC. Cumpra-se. ADV: JOÃO RICARDO DE SOUZA DIXO JÚNIOR (OAB 3236/ AM), CHRISTIAN ANTONY (OAB 5296/AM) - Processo 071948974.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Corretagem - REQUERENTE: MCI - Manaus Consultoria de Imóveis LtdaREQUERIDA: Rio Apoquitaua Empreendimentos Ltda e outros Designo a realização de audiência preliminar, nos termos do art. 331 do CPC, no dia 17.09.2014, às 11:00 horas. Intimem-se as partes e seus patronos, nos termos do art. 236 do CPC. Cumprase. Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 831A/AM) Ana Carolina Sousa Cei (OAB 8349/AM) André Rodrigues de Almeida (OAB 5016/AM) Anne Clícia Alves da Silva Guilherme (OAB 3881/AM) Carla Passos Melhado Cochi (OAB 187329/SP) CAROLINA CAMPELO SOUZA (OAB 4082/AM) Celso Marcon (OAB 566A/AM) Christian Antony (OAB 5296/AM) Cristiane Bentes Teixeira (OAB 5283/AM) Daniel Pereira da Silva Neto (OAB 5055/AM) Daniella Karina Kanda (OAB 6576/AM) Dante Glaus Rocha de Castro (OAB 2686/AM) Deborah Farias Cavalcante (OAB 7822/AM) Edmilson Almeida de Oliveira (OAB 3185/AM) Edson Silva Santiago (OAB 619/RR) Eduardo Simões Passos (OAB 4906/AM) Elaine Bonfim de Oliveira (OAB 336A/CE) Elaine Rodrigues Jerônimo Silva (OAB 7793/AM) ELISA MEDINA LUSTOSA (OAB 4529/AM) Eric Garmes de Oliveira (OAB 173267/SP) Felipe Antônio de Carvalho Filho (OAB 6454/AM) Fernando Luz Pereira (OAB 147020/SP) Francisco Carlos Ramos da Silva (OAB 163988/RJ) Francisco Ézio Viana de Oliveira (OAB 2160/AM) Francisco Osmídio Brígido Bezerra de Lima (OAB 871A/AM) Francisco Osmídio Brígido Bezerra Lima (OAB A871/AM) Geovana Darque Valente Alves (OAB 8031/AM) Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB 8927/SC) Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG)
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Irlane Lima de Oliveira Araújo (OAB 7784/AM) JISÉLIA BATISTA SANTOS (OAB 741SE) João Ricardo de Souza Dixo Júnior (OAB 3236/AM) José Leite Neto (OAB 6506/AM) José Maria Santos de Carvalho (OAB 1028/AM) José Ricardo Gomes de Oliveira (OAB 5254/AM) José Wellington Coutinho Campelo (OAB 870A/AM) JULIANA PASSOS DOS SANTOS (OAB 7815/AM) Jurandir Almeida de Toledo (OAB 381/AM) Karla Freixo Braga (OAB 3775/AM) Laura Maria Santiago Lucas (OAB 4872/AM) Luana de Assis Pires (OAB 5030/AM) Marco Antônio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Maria Benigno (OAB 236604/SP) Maria Lucília Gomes (OAB 313A/AM) Mariane Cardoso Macarevich (OAB 30264/RS) Marina das Graças Paula de Araújo (OAB 3906/AM) Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB 91811/MG) MAURICIO LIMA SEIXAS (OAB 7881/AM) Mauro Paulo Galera Mari (OAB 877A/AM) Michele Noêmia Mendes Monteiro (OAB 4573/AM) Michelle Nascimento da Silva Tachy (OAB 830A/AM) Moisés Batista de Souza (OAB 149225/SP) Mônica Prestes Rodrigues (OAB 7314/AM) Mozart Luis Nascimento dos Santos (OAB 5436/AM) Nelson Paschoalotto (OAB 973A/AM) Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 598A/AM) Paloma Tavares Feitoza Vieira (OAB 10330/MA) Paloma Tavares Feitoza Vieira (OAB 7122/AM) Pryscila Duarte Nunes (OAB 9068/AM) Raquel Pinto Valente (OAB 6771/AM) Renan Barbosa de Azevedo (OAB 23112/CE) Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP) Roberta Braga Pinheiro (OAB 5853/AM) Rodrigo Frassetto Góes (OAB 33416/SC) Ronélio Cardoso de Lima (OAB 6432/AM) Rosane Romero Ravazi (OAB 8063/AM) Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 30820/RS) Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 921A/AM) Sara Michelle Sousa de Freitas (OAB 16303/PA) Solon Angelim de Alencar Ferreira (OAB 3338/AM) Thatiane Tupinambá de Carvalho (OAB 3696/AM) Timóteo Martins Nunes (OAB 503/RR) VALDECI SOARES DA SILVA (OAB 192667/SP) Valdeci Soares da Silva (OAB 600A/AM) Manaus, 14 de Agosto de 2014. Ocian Virgilio Ayres ESCRIVÃO
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4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PORTARIA Nº 001/2014 O Doutor MÁRCIO ROTHIER PINHEIRO TORRES, MM. JUIZ DE DIREITO da 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL do ESTADO DO AMAZONAS, Usando de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os termos do PROVIMENTO CGJ/AM nº 160/2009, que dispõe sobre as CORREIÇÕES ORDINÁRIAS ANUAIS, simultâneas, a serem realizadas em todo o Estado do Amazonas e estabelece procedimentos a serem seguidos por todos os Órgãos deste Poder Judiciário; CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO CIRCULAR nº 003/ 2014 CGJ/AM, datado de 08.08.2014, que ALTEROU o período de 25 a 29 do mês de agosto do corrente ano para o período de 18 a 22 do mesmo mês de agosto do corrente ano para a realização da CORREIÇÃO ORDINÁRIA deste exercício de 2014; RESOLVE: I-Realizar CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA nos documentos, livros, processos e demais atos sujeitos a sua jurisdição, no período compreendido entre os dias 18 a 22 de agosto de dois mil e quatorze; II-NOMEAR a senhora MANUA SALIGNAC MUSSA, servidora deste Poder Judiciário, exercente do cargo de DIRETORA de SECRETARIA da 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, para secretariar os trabalhos e exercer as funções de SECRETÁRIA da CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA, devendo prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar os encargos que ora lhe são conferidos; III-DETERMINAR a MANUTENÇÃO e CONTINUIDADE das ATIVIDADES ORDINÁRIAS da Vara, inclusive quanto ao ATENDIMENTO ao PÚBLICO em geral, bem como das AUDIÊNCIAS DESIGNADAS para o período, notadamente os referentes aos atendimentos e às reclamações inerentes às atividades da correição, bem como os de natureza urgente, respeitando-se os prazos processuais em curso, nos horários compreendidos entre as 08:00 e 12:00 hs dos correspondentes dias, devendo os trabalhos internos prosseguirem até as 14h, salvo se imperiosa necessidade de prorrogação; VI-Adotar demais providências pertinentes à espécie e que ocorrerem; V-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Dado e passado no GABINETE do MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, em 13 de agosto de 2014. MÁRCIO R P TORRES JUIZ DE DIREITO EDITAL DE CORREIÇÃO (PORTARIA 4ª VFPE - Nº 001 / 2014) O Doutor MÁRCIO ROTHIER PINHEIRO TORRES – JUIZ DE DIREITO da 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL do ESTADO DO AMAZONAS, INVESTIDO NAS FUNÇÕES CORREICIONAIS, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, no período compreendido entre os dias 18 a 22 do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, nos intervalos dos horários das 08h às 12h e das 12h às 14h, no
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PRIMEIRO, ABERTO ao PÚBLICO, e no SEGUNDO, em expediente INTERNO, dando cumprimento à PORTARIA nº 001/2014, datada de 13 de agosto de 2014, bem como em cumprimento ao PROVIMENTO CGJ / AM Nº 160 / 2009, ao OFÍCIO CIRCULAR nº 003/2014 – SecCGJ/AM, datado de 08.08.2014, fará realizar AUDIÊNCIA PÚBLICA DE INSTALAÇÃO DOS TRABALHOS DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA nesta Serventia da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, para o que CONVOCA TODOS os INTERESSADOS, especialmente o Ministério Público e a Defensoria Pública, com assento nesta Vara, as autoridades judiciárias e os Serventuários de Justiça vinculados, que deverão apresentar seus títulos de nomeação, livros, processos em andamento e relação circunstanciada dos mesmos, além de demais documentos e atos sujeitos a sua jurisdição, nos termos do art. 145 e 406 da Lei Complementar Estadual nº 17 / 97. Outrossim, torna público que, enquanto perdurar a Correição, o MM. Juiz ficará à disposição das Partes e interessados para receber reclamações contra eventuais irregularidades e serventuários designados para a serventia, no HORÁRIO MATUTINO. E, para que não aleguem desconhecimento, mandou tornar público o presente, na forma legal. Dado e passado no GABINETE do MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, sito ao 4º andar, Setor 3 do Edifício-sede do Fórum Ministro Henoch Reis, em Manaus, Eu, ____________________, MANUA SALIGNAC MUSSA, SECRETÁRIA da CORREIÇÃO, subscrevo e assino, aos 13 de agosto de 2014.
5ª VARA CÍVEL TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ RENIER DA SILVA GUIMARÃES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HIPÓLYTO SIMÃO CORDEIRO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0040/2014 ADV: FABÍOLA DA SILVA GESTA CARUSO (OAB 4662/AM), ELOI PINTO DE ANDRADE JÚNIOR (OAB 3840/AM), NANCY MAGGIO (OAB 6460/AM) - Processo 0205206-40.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Elias Severino de Souza - REQUERIDO: Bradesco Vida e Previdência S.A. - Vistos, etc. Homologo por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. De conseqüência, dou por extinto o processo, nos termos do art. 269, III, do CPC. Custas e honorários na forma do art. 26, § 2º, do mesmo Diploma Legal. Publique-se, registre-se e intimemse. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição, desentranhe-se documentos que instruíram o feito, se requeridos, após arquivem-se os respectivos autos. ADV: SEVERINO RAMOS DA SILVA (OAB 2588/AM), RAIMUNDO PAIVA DE SOUZA (OAB 2839/AM), GRACILDA BATISTA DE SOUZA (OAB 2872/AM), DAVID GOMES BENAYON (OAB 2180/AM) - Processo 0225247-62.2010.8.04.0001 (001.10.225247-6) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Maria Campos Barbosa REQUERIDO: Natsuko Ohara e outro - R. hoje. Intime-se a parte autora para exigir o que entender de direito. Cumpra-se Manaus, 13 de agosto de 2014 ADV: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO (OAB 4251/ RO), JÚLIO CÉSAR TEIXEIRA DA SILVA (OAB 6181/AM) Processo 0229450-96.2012.8.04.0001 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - REQUERENTE: Banco do Brasil S.A REQUERIDO: Braz Pires da Luz Fiho - Vistos etc. Apesar de haver impugnação dos valores periciais junto aos autos, verifico que
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os cálculos apresentados pelo perito encontram-se firmados na forma da tabela oficial do IBAPE/AM. Ademais, não há no pedido de fls. 164/165 a demonstração quanto a desproporcionalidade e a excessividade presentes nos valores expressos. Portanto, fixo a perícia no quantum informado às fls. 158/161. Intime-se o requerido ao depósito. Após, as partes a apresentarem quesitação. Cumpra-se. ADV: NEY BASTOS SOARES JÚNIOR (OAB 4336/AM), VICTOR GABRIEL FERNANDES MONTEIRO (OAB 9420/ AM), FÁBIO NUNES BANDEIRA DE MELO (OAB 4331/AM) Processo 0234739-44.2011.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental REQUERIDA: Andrezza Carla Santos da Silva - Vistos etc. Tratase de Monitória interposta por Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental em face de Andrezza Carla Santos da Silva. Em petição de fls. 68, o Requerente veio solicitar a desistência da presente ação. Ante o exposto, declaro extinto por sentença o presente feito, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do 267, VIII, CPC. Custas pelo Requerente, na forma da lei. Inexistindo interesse das partes em recorrer, determino a imediata baixa do presente feito e arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: MARIA DE NAZARETH FARIAS DO NASCIMENTO (OAB 3182/AM), JAIRO RAFAEL MORAES MUNHOZ (OAB 8703/ AM) - Processo 0241853-34.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - REQUERENTE: Maria de Nazareth Farias do Nascimento - REQUERIDO: Banco Itaucard S/A - ADVOGADA: Maria de Nazareth Farias do Nascimento - Isto posto, HOMOLOGO por sentença a transação efetuada, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, e EXTINGO o processo com julgamento do mérito, nos termos do art.269, III, do CPC. Custas de lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição,observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. ADV: MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 4896/ AM), THIAGO AUGUSTO CAMPOS TIROLLI (OAB 7730/ AM) - Processo 0250415-32.2011.8.04.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - REQUERENTE: Haas Piscinas - Amazonas Comércio de Piscinas Ltda. - REQUERIDO: Josafa Moreira da Silva - Dito desta forma, acolho a preliminar de intempestividade da impugnação ao valor da causa, mantendo o valor atribuído à causa pelos reconvintes e julgo totalmente improcedente a ação de consignação em pagamento intentada por Hass Piscina/Amazonas Comércio de Piscinas Ltda -ME, condenando-a no pagamento das custas e honorários de sucumbência, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Julgo parcialmente procedente os pedidos da reconvenção, declarando a rescisão contratual entre as partes e condenando a reconvinda, Hass Piscina/Amazonas Comércio de Piscinas LtdaME, a devolver ao reconvinte, Josafá Moreira da Silva, a quantia de R$2.050,00 e mais os 10 (dez) cheques, somando o total de R$ 8.050,00. Condeno-a, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), quantia que considero equivalente e suficiente para reparar o dano sofrido pelo reconvinte e sua família e punir a reconvinda por sua conduta antijurídica que, inobservando o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1°, inciso III, da CF), expôs a constrangimento e vilipendiou a honra daquele. Incidirá sobre o valor correção monetária pelo INPC, a partir da publicação desta sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ, e juros de mora de 0,5%, a partir do evento danoso. Condeno, ainda, a reconvinda ao pagamento das custas de sucumbência e honorários de advogado, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, atendendo orientação do CPC 20, § 3°. Juntem-se a presente sentença em ambos os processos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitada em julgado, intime-se a reconvinda, na pessoa de seu advogado, para pagar em quinze dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante atualizado da condenação, seguindo comando do artigo 475-J do CPC. Após o trânsito em julgado, cumprido o comando dispositivo desta sentença, baixemse e arquivem-se.
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ADV: ALESSANDRA GOMES DOS SANTOS (OAB 6938/AM) - Processo 0600972-42.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - REQUERENTE: CONDOMÍNIO PARAÍBA - REQUERIDA: Luciane Maria da Silva - Julgo o processo no estado nos termos do art. 330, I, do CPC. ADV: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI (OAB 270476/ SP), MARCO ANTÔNIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) - Processo 0601147-70.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - REQUERIDO: Maykon Tayson Camilo Dantas - Vistos etc. Suspendo o presente feito até manifestação do autor no processo principal. ADV: PRYSCILA DUARTE NUNES (OAB 9068/AM), DAIANA FERREIRA DE SOUSA (OAB 8527/AM), ANTÔNIO JOSÉ BATISTA NOGUEIRA (OAB 6834/AM) - Processo 060121838.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ADRIANA KARLA DE SANTANA - REQUERIDO: Banco Fiat S/A e outros - Conforme art. 162, §4º do CPC. Intime-se o autor para apresentar réplica no prazo legal. ADV: MARIA LUIZA DO NASCIMENTO RIBEIRO (OAB 3066/ AM), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) Processo 0601544-95.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - REQUERENTE: Banco do Brasil S/A REQUERIDO: MVM Tintas Ltda e outros - Conforme art. 162, §4º do CPC. Intime-se o autor para se manifestar acerca dos ARs negativos de fl. 52 e 53 no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336A/CE), CELSO MARCON (OAB 566A/AM) - Processo 060327444.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A. - REQUERIDO: ANDRIE VIEIRA DA SILVA - Vistos etc. Trata-se de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária interposta por BANCO ITAUCARD S.A. em face de ANDRIE VIEIRA DA SILVA. Em petição de fls. 42, o Requerente veio solicitar a desistência da presente ação. Ante o exposto, declaro extinto por sentença o presente feito, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do 267, VIII, CPC. Indefiro a expedição de ofícios ao Detran/AM uma vez que não houve determinação de restrição perante o referido locais por esse Juízo, como também indefiro o pedido de recolhimento do mandado já que não houve a expedição. Custas pelo Requerente, na forma da lei. Inexistindo interesse das partes em recorrer, determino a imediata baixa do presente feito e arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/ AM), MARCILINHA SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 4964/AM) Processo 0603340-24.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Compania de Credito Financiamento RCI Brasil - REQUERIDA: Soila Batista Lima - Vistos etc. Trata-se de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária interposta por Compania de Credito Financiamento RCI Brasil em face de Soila Batista Lima. Em petição de fl. 71, o Requerente veio solicitar a desistência da presente ação. Ante o exposto, declaro extinto por sentença o presente feito, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do 267, VIII, CPC. Custas pelo Requerente, na forma da lei. Inexistindo interesse das partes em recorrer, determino a imediata baixa do presente feito e arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: RAIMUNDO ANASTÁCIO CARVALHO DUTRA FILHO (OAB 5128/AM), LUIZ EDUARDO LUSTOSA DE OLIVEIRA (OAB 833/AM), JOSÉ JULIO CESAR CORRÊA - Processo 060367288.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Evicção ou Vicio Redibitório - REQUERENTE: JOAQUIM DE MATOS FILHO REQUERIDO: Banco Gmac - LITSPASSIV: Caixa Econômica Federal - agência n. 237/1002-6 - Vistos etc. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo legal. Cumprase.
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ADV: ALEXANDRA THEREZA ZANGEROLAME (OAB 3098/AM), ISABELA RIBEIRO ALVES (OAB 5270/AM), KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 060478492.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Délcio Almeida Neves - REQUERIDO: PATRI ONZE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Conforme art. 162, §4º do CPC. Intime-se o autor para apresentar réplica no prazo legal. ADV: CELSO MARCON (OAB 566A/AM), RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) - Processo 060504205.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: OSMANIR ALVES VIEIRA - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Conforme art. 162, §4º do CPC. Intime-se o autor para apresentar réplica no prazo legal. ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/ AM), ICAROTY JOSÉ DA SILVA (OAB 6010/AM) - Processo 0605590-64.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - REQUERENTE: Salete Sara Alvarez Fernandes REQUERIDA: Jonasa Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Nesta data, certifico que PAUTEI AUDIÊNCIA de conciliação para o dia 02/12/2014 às 10:00h, a ser realizada nesta 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. ADV: JOSÉ MARTINS (OAB 84314/SP), MAURÍCIO MIRANDA REIS (OAB 8678/AM) - Processo 0605665-69.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato REQUERENTE: CRISTINA DE OLIVEIRA BENTES - REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S.A - Conforme art. 162, §4º do CPC. Intime-se o autor para apresentar réplica no prazo legal. ADV: CELSO MARCON (OAB 566A/AM) - Processo 060611087.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A - REQUERIDO: Rayol Soares De Araujo - Vistos etc. Trata-se de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária interposta por BANCO ITAUCARD S/A em face de Rayol Soares De Araujo. Em petição de fls. 39, o Requerente veio solicitar a desistência da presente ação, bem como o arquivamento dos autos, com fundamento no art. 269, III, do CPC. Tendo em vista que não houve juntada do acordo efetuado entre as partes nem sequer menção à ele, não há como extinguir os autos sem que haja informação de tal transação. Desta forma, declaro extinto por sentença o presente feito, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do 267, VIII, CPC. Custas pelo Requerente, na forma da lei. Transitado em julgado, baixem-se e arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: PRYSCILA DUARTE NUNES (OAB 9068/AM) - Processo 0606419-11.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Fiat S/A - REQUERIDA: ADRIANA DA SILVA MOTA - Conforme art. 162, §4º do CPC. Intime-se o autor para se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: FRANROBSON RODRIGUES RIBEIRO (OAB 5441/ AM), MARIA LUIZA CASTELO BARROS (OAB 6904/AM) Processo 0607888-92.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Rescisão / Resolução - REQUERENTE: JAIRON SILVA ARAÚJO - REQUERIDO: Santa Beatriz Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro - Vistos etc. Trata-se de Procedimento Ordinário interposta por JAIRON SILVA ARAÚJO em face de Santa Beatriz Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro. Em petição de fls. 50, o Requerente veio solicitar a desistência da presente ação. Ante o exposto, declaro extinto por sentença o presente feito, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do 267, VIII, CPC. Custas pelo Requerente, na forma da lei. Inexistindo interesse das partes em recorrer, determino a imediata baixa do presente feito e arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: CELSO MARCON (OAB 566A/AM), ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336A/CE) - Processo 0609462-53.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
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- REQUERENTE: Banco Fiat S/A - REQUERIDA: Rosangela de Melo Correia - Vistos etc. Trata-se de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária interposta por Banco Fiat S/A em face de Rosangela de Melo Correia. Em petição de fls. 34, o Requerente veio solicitar a desistência da presente ação. Ante o exposto, declaro extinto por sentença o presente feito, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do 267, VIII, CPC. Indefiro a expedição de ofícios ao Detran/AM e SPC/SERASA uma vez que não houve determinação de restrição perante os referidos locais pro esse Juízo, como também indefiro o pedido de recolhimento do mandado já que não houve a expedição. Custas pelo Requerente, na forma da lei. Inexistindo interesse das partes em recorrer, determino a imediata baixa do presente feito e arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 69306/MG), MARCO ANTÔNIO PORTELLA DE MACÊDO - Processo 060983584.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - REQUERENTE: MERIDIONAL AGRIMENSURA LTDA - REQUERIDO: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Conforme art. 162, §4º do CPC. Intime-se o autor para apresentar réplica no prazo legal. ADV: PABLO BERGER (OAB 61011/RS), ROBERTO CARLOS LEANDRO SOARES (OAB 7653/AM) - Processo 061004742.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Claudinei Alves Lima REQUERIDO: Sabemi Seguradora S/A - Nesta data, certifico que PAUTEI AUDIÊNCIA de conciliação para o dia 25/11/2014 às 10:30h, a ser realizada nesta 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336A/CE), CELSO MARCON (OAB 566A/AM) - Processo 0611275-18.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Fiat S/A - REQUERIDA: Marcela Goncalves Costa - Vistos etc. Trata-se de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária interposta por Banco Fiat S/A em face de Marcela Goncalves Costa. Em petição de fls. 25/26, o Requerente veio solicitar a desistência da presente ação. Ante o exposto, declaro extinto por sentença o presente feito, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do 267, VIII, CPC. Indefiro a expedição de ofícios ao Detran/AM e SPC/SERASA uma vez que não houve determinação de restrição perante os referidos locais pro esse Juízo. Custas pelo Requerente, na forma da lei. Inexistindo interesse das partes em recorrer, determino a imediata baixa do presente feito e arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: SÉRGIO MARINHO LINS (OAB 2414/AM) - Processo 0612595-06.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Industria e com de Alimentos Moraes LTDA - REQUERIDO: Tim Celular S/A - Nesta data, certifico que PAUTEI AUDIÊNCIA de conciliação para o dia 18/11/2014 às 10:00h, a ser realizada na Sala padrão desta 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. ADV: LUIZ FERNANDO MAUÉS MARQUES (OAB 4622/ AM), PAULO VANDERLAN BASTOS DA ROCHA (OAB 4671/ AM), DOUGLAS GALVÃO MONTEIRO (OAB 7211/AM) - Processo 0612788-55.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - REQUERENTE: Condomínio Maison Ephigenio Salles - REQUERIDA: Hye Jung Lee - Nesta data, certifico que PAUTEI AUDIÊNCIA de conciliação para o dia 30/09/2014 às 11:30h, a ser realizada nesta 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. ADV: GISELLE CORDEIRO SAMPAIO (OAB 8091/AM) Processo 0613295-79.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Volkswagen S/A - REQUERIDO: Miqueias da Silva Castro Vistos etc. Trata-se de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária interposta por Banco Volkswagen S/A em face de Miqueias da Silva Castro. Em petição de fls. 63/64, o Requerente veio solicitar
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a desistência da presente ação. Ante o exposto, declaro extinto por sentença o presente feito, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do 267, VIII, CPC. Indefiro a expedição de ofícios ao Detran/AM e SPC/SERASA uma vez que não houve determinação de restrição perante os referidos locais pro esse Juízo. Custas pelo Requerente, na forma da lei. Inexistindo interesse das partes em recorrer, determino a imediata baixa do presente feito e arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: ADEMÁRIO DO ROSÁRIO AZEVEDO (OAB 2926/ AM), PAULO ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA ARRUDA (OAB 8766/AM), WISTON FEITOSA DE SOUSA (OAB 6596/ AM), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 91263/MG) Processo 0614559-34.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: KAREN LILIANNE PENALBER IMBELONI - REQUERIDO: JONASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - LITSPASSIV: Direcional Engenharia S/A - Nesta data, certifico que PAUTEI AUDIÊNCIA de conciliação para o dia 24/09/2014 às 09:30h, a ser realizada nesta 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. ADV: CELSO MARCON (OAB 566A/AM), ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336A/CE) - Processo 0616564-29.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Itaucard S/A - REQUERIDA: VANJA VIEIRA DA SILVA - Vistos etc. Trata-se de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária interposta por Banco Itaucard S/A em face de VANJA VIEIRA DA SILVA. Em petição de fls. 30/31, o Requerente veio solicitar a desistência da presente ação. Ante o exposto, declaro extinto por sentença o presente feito, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do 267, VIII, CPC. Indefiro a expedição de ofícios ao Detran/AM e SPC/SERASA uma vez que não houve determinação de restrição perante os referidos locais pro esse Juízo, como também indefiro o pedido de recolhimento do mandado já que não houve a expedição. Custas pelo Requerente, na forma da lei. Inexistindo interesse das partes em recorrer, determino a imediata baixa do presente feito e arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: KARINA AUXILIADORA PINTO (OAB 2496/AM), SURAIDE AUXILIADORA NUNES PINTO (OAB 2506/AM) Processo 0619027-41.2014.8.04.0001 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Cédula de Crédito Bancário - REQUERENTE: ANTONIO ROBERTO COSTA DA SILVEIRA - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Defiro a justiça gratuita, uma vez declarada nos termos da Lei 1060/50. Cite-se com as advertências dos arts. 297 e 319 do CPC. Cumpra-se. ADV: CLÁUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP) - Processo 0619213-64.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Itaucard S/A - REQUERIDA: Andreza dos Santos Mullher - Vistos etc. Trata-se de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária interposta por Banco Itaucard S/A em face de Andreza dos Santos Mullher. Em petição de fl. 40, o Requerente veio solicitar a desistência da presente ação. Ante o exposto, declaro extinto por sentença o presente feito, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do 267, VIII, CPC. Custas pelo Requerente, na forma da lei. Inexistindo interesse das partes em recorrer, determino a imediata baixa do presente feito e arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: MARCOS ANTÔNIO VÍTOR DA SILVA (OAB 7841/AM), CELSO MARCON (OAB 566A/AM), DANIELA MORGANTINI TAVARES TEMPESTA (OAB 8411/AM) - Processo 062122318.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: RICLEITON WALLACE PEDROSO BATISTA - REQUERIDO: F T Transportes e Comércio de Veículos LTDA e outro - Nesta data, certifico que PAUTEI AUDIÊNCIA de conciliação para o dia 24/09/2014 às 10:30h, a ser realizada nesta 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. ADV: JOSÉ MARTINS (OAB 84314/SP) - Processo 062155667.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão - Liminar - REQUERENTE:
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Banco Panamericano S/A - REQUERIDO: Patrick Lima de Oliveira - Vistos etc. Intime-se a parte autora para esclarecer a petição de fl. 63. Cumpra-se. ADV: GISELLE CORDEIRO SAMPAIO (OAB 8091/AM) Processo 0621741-71.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Volkswagen S/A - REQUERIDO: MATEUS DE ARAUJO ABRANTES - Vistos etc. Trata-se de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária interposta por Banco Volkswagen S/A em face de MATEUS DE ARAUJO ABRANTES. Em petição de fls. 60/61, o Requerente veio solicitar a desistência da presente ação. Ante o exposto, declaro extinto por sentença o presente feito, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do 267, VIII, CPC. Custas pelo Requerente, na forma da lei. Tendo em vista a renúncia expressa ao prazo recursal, determino a imediata baixa do presente feito e arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: CAROLINA CAMPELO SOUZA (OAB 4082/AM) Processo 0621810-06.2014.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: MARVIN DIKAIMI RIBEIRO D'AVILA - REQUERIDO: Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Nesta data, certifico que PAUTEI AUDIÊNCIA de conciliação para o dia 02/12/2014 às 09:30h, a ser realizada nesta 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. ADV: TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR) - Processo 0622218-94.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: ANTONIO ROBSON DA SILVA ARTICLINO - REQUERIDO: Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A - Nesta data, certifico que PAUTEI AUDIÊNCIA de conciliação para o dia 02/12/2014 às 10:30h, a ser realizada nesta 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. ADV: TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR) - Processo 0622238-85.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: KAUÃ ASSUNÇÃO SALES REQUERIDO: Lider dos Consorcios do Seguro DPVAT - Nesta data, certifico que PAUTEI AUDIÊNCIA de conciliação para o dia 25/11/2014 às 11:00h, a ser realizada nesta 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. ADV: VANESSA PORTELA CORREIA (OAB 8403/AM) Processo 0622447-54.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Duplicata - REQUERENTE: HDA – INDUSTRIA DE ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO LTDA - REQUERIDO: O B FERNANDES FILHO - ME - Vistos etc. Intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar o pagamento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme CPC 257. Cumpra-se. ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 151056S/RJ), FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/ AM) - Processo 0622535-92.2014.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Itaú Unibanco S/A - EXECUTADO: P. M. Comercio Var. de Artigos do Vestuarios Ltda-me e outro - Vistos etc. Intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar o pagamento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme CPC 257. Cumpra-se. ADV: TALVANI FRANCO LEITE BRITO (OAB 680/AM) Processo 0622542-84.2014.8.04.0001 - Monitória - Duplicata REQUERENTE: Eucatur Pneus Ltda - REQUERIDO: João Arlindo da Silva Junior - Vistos etc. Intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar o pagamento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme CPC 257. Cumpra-se. ADV: CAROLINA CAMPELO SOUZA (OAB 4082/AM) Processo 0622604-27.2014.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: LUIZA GARCIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A - Nesta data, certifico que PAUTEI AUDIÊNCIA
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de conciliação para o dia 24/09/2014 às 10:00h, a ser realizada nesta 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. ADV: BRENO BEZERRA ROSA (OAB 4914/AM) - Processo 0622671-89.2014.8.04.0001 Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - REQUERENTE: IRACY VIEIRA ABREU - REQUERIDO: Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - Vistos etc. Intime-se o autor à emenda da inicial com os documentos necessários para a propositura da ação em 10 (dez) dias, nos termos do CPC 284, pena de extinção. Cumpra-se. ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/ AM) - Processo 0623148-49.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco PSA Finance Brasil S/A. - REQUERIDA: Ariana Silva da Costa - Vistos etc. Trata-se de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária interposta por Banco PSA Finance Brasil S/A. em face de Ariana Silva da Costa. Em petição de fls. 37, o Requerente veio solicitar a desistência da presente ação. Ante o exposto, declaro extinto por sentença o presente feito, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do 267, VIII, CPC. Indefiro a expedição de ofício ao Detran/AM uma vez que não houve determinação de restrição perante o referido local por esse Juízo. Custas pelo Requerente, na forma da lei. Inexistindo interesse das partes em recorrer, determino a imediata baixa do presente feito e arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: CELSO MARCON (OAB 566A/AM), ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336A/CE) - Processo 0623446-07.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Itaucard S/A - REQUERIDO: Emerson Rocha - Vistos etc. Intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar o pagamento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme CPC 257. Cumpra-se. ADV: FABRÍCIA ARRUDA MOREIRA (OAB 5043/AM) Processo 0623627-08.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário – Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RESERVA DAS FLORES - REQUERIDA: Alcilene Cruz Obando - Vistos etc. Intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar o pagamento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme CPC 257. Cumpra-se. ADV: CELSO MARCON (OAB 566A/AM), ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336A/CE) - Processo 0625663-57.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Fiat S/A - REQUERIDA: Rosa Ferreira Da Cruz - Conforme art. 162, §4º do CPC. Intime-se o autor para se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0625825-52.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: EDILSON QUINTAS RIBEIRO - REQUERIDO: CREDIFIBRA S.A. - C.F.I Vistos etc. Verifico que o endereço constante em petição de fl. 23 é o mesmo do AR negativo de fls. 19/20. Intime-se o requerente para informar se deseja realizar a nova citação no mesmo endereço certificado pelos Correios no AR como "mudou-se" ou apresente novo. Cumpra-se. ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0626766-02.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Julio Costa da Silva - REQUERIDO: Credifibra S.A - Credito Financiamento e Investimento - Vistos etc. Verifico que o endereço constante em petição de fl. 23 é o mesmo do AR negativo de fls. 19/20. Intime-se o requerente para informar se deseja realizar a nova citação no mesmo endereço certificado pelos Correios no AR como "mudouse" ou apresente novo. Cumpra-se.
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- REQUERENTE: Souza Cruz S/A - REQUERIDO: Vicente Firmino Arruda - Conforme art. 162, §4º do CPC. Intime-se o autor para se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 34/35, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: JOSÉ DELFIN BUITRAGO ACOSTA (OAB 5546/AM) Processo 0628759-80.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Condomínio - REQUERENTE: CONDOMÍNIO SAINT MARTIN CD - REQUERIDO: Antonio Carlos Leite Cunha - Nesta data, certifico que PAUTEI AUDIÊNCIA de conciliação para o dia 25/11/2014 às 09:30h, a ser realizada na Sala padrão desta 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. ADV: MICHELLE NASCIMENTO DA SILVA TACHY (OAB 830A/ AM), JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI (OAB 812A/AM), CAIO AUGUSTO MASCARENHAS DIAS (OAB 4100/AM) - Processo 0629628-43.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - REQUERIDA: Hariela da Silva Azevedo - Vistos etc. Trata-se de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária interposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de Hariela da Silva Azevedo. Em petição de fls. 32, a Requerente veio solicitar a desistência da presente ação. Uma vez ciente dos autos e intimada a falar do pedido supracitado, a requerida se manifestou pela extinção, como requerida pela autora. Ante o exposto, declaro extinto por sentença o presente feito, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do 267, VIII, CPC. Custas pelo Requerente, na forma da lei. Transitado em julgado, baixem-se e arquivem-se.. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: JOÃO MEDEIROS DA SILVA (OAB 6595/AM), PHÂMARA DE SOUZA SICSÚ (OAB 6334/AM) - Processo 0630364-61.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: BENJAMIN FEITOSA DE QUEIROZ - REQUERIDA: ANA CLAUDIA KOGIEN NEGREIROS - Vistos etc. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo legal. Cumpra-se. ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0633075-39.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARIA NICE DE MELO GONÇALVES - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Conforme art. 162, §4º do CPC. Intime-se o autor para se manifestar acerca do AR negativo de fl. 19, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: ANTÔNIO HAROLDO GUERRA LÔBO (OAB 15166/ CE) - Processo 0633608-95.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: NEWTON FELIPE DE OLIVEIRA DA COSTA - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos etc. Trata-se de Procedimento Ordinário interposto por NEWTON FELIPE DE OLIVEIRA DA COSTA em face de Banco Bradesco Financiamentos S/A. Em petição de fls. 22, o Requerente veio solicitar a desistência da presente ação. Ante o exposto, declaro extinto por sentença o presente feito, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do 267, VIII, CPC. Custas pelo Requerente, na forma da lei. Inexistindo interesse das partes em recorrer, determino a imediata baixa do presente feito e arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: MICHELLE NASCIMENTO DA SILVA TACHY (OAB 830A/AM), LUCIOMAR DA SILVA ALMEIDA (OAB 2401/AM), IRAN VIEIRA DE SOUSA (OAB 5706/AM), MARCO ANTÔNIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) - Processo 063457106.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - REQUERIDO: RAIMUNDO MENEZES DE ALMEIDA - Vistos etc. Intime-se o requerido para se manifestar acerca do pedido de desistência de fl. 61. Cumprase.
ADV: RENATO MULINARI (OAB 47342/RS) - Processo 0628522-46.2013.8.04.0001 - Monitória - Nota de Crédito Industrial Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ADV: IRAN VIEIRA DE SOUSA (OAB 5706/AM), PRYSCILA DUARTE NUNES (OAB 9068/AM) - Processo 063479371.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Francilene Ramos Sena - REQUERIDO: ITAUCARD S/A - Vistos etc. Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo legal. Cumpra-se. ADV: PRYSCILA DUARTE NUNES (OAB 9068/AM) - Processo 0636161-18.2013.8.04.0001 - Monitória - Contratos Bancários REQUERENTE: Itaú Unibanco S/A - REQUERIDO: LUIZ CARLOS RODRIGUES PEREIRA - Conforme art. 162, §4º do CPC. Intimese o autor para se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: MARA RUTH FERRAZ OTTONI (OAB 76808/MG) - Processo 0636599-44.2013.8.04.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - REQUERENTE: PÁTIO SERTÓRIO SHOPPING LTDA., - REQUERIDO: RIPASA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE ALIMENTOS LTDA - Isto posto, HOMOLOGO por sentença a transação efetuada, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, e EXTINGO o processo com julgamento do mérito, nos termos do art.269, III, do CPC. Custas de lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição,observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. ADV: DIOGO CEZAR DOS SANTOS FEUSER (OAB 749/ AM) - Processo 0704426-09.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EXEQUENTE: EUCATUR EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EXECUTADO: Erlon Chaves Meneses de Melo - Vistos etc. Indefiro o pedido à pág. 33, tendo em vista sequer ter sido realizada a citação do requerido. Cumpra-se. ADV: JOSÉ RICARDO ABRANTES BARRETO, GERALDO DA SILVEIRA TAPAJÓS (OAB 2163/AM), ANELSON BRITO DE SOUZA (OAB 5342/AM) - Processo 0707266-89.2012.8.04.0001 Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: ARTHUR CÉZAR PEREIRA MARTINS FILHO - REQUERIDO: BICHO DA SEDA CONFECÇÕES LTDA - Nesta data, certifico que PAUTEI AUDIÊNCIA de conciliação para o dia 25/11/2014 às 10:00h, a ser realizada nesta 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. ADV: ROSANE ROMERO RAVAZI (OAB 711A/AM), CELSO MARCON (OAB 566A/AM), ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336A/AM) - Processo 0709553-25.2012.8.04.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - REQUERENTE: Raimundo Rezildo Silva de Brito - REQUERIDA: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto , e tendo em vista a não oposição do requerido, conforme petição de fls. 184, declaro extinto por sentença o presente feito, em consequencia, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do art. 267, VIII, CPC. Determino a extinçao dos autos apensos, uma vez tratar de ação de consignação em pagamento que tem por objeto as parcelas discutidas nesta revisional. Encaminhe-se cópia desta decisão àqueles autos. Após, expeça-se alvará dos valores consignados. Custas pelo Requerente, na forma da lei. ADV: DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) Processo 0711952-27.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B.V. Financeira S.A. C.F.I., - REQUERIDO: Pedro de Jesus de Fátima Amaral - Vistos etc. Trata-se de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária interposta por B.V. Financeira S.A. C.F.I., em face de Pedro de Jesus de Fátima Amaral. Em petição de fls. 27, o Requerente veio solicitar a desistência da presente ação. Ante o exposto, declaro extinto por sentença o presente feito, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do 267, VIII, CPC. Indefiro a expedição de ofícios ao Detran/AM uma vez que não houve determinação de restrição perante o referido local por esse Juízo. Custas pelo Requerente, na forma da lei. Inexistindo interesse das partes em recorrer, determino a imediata baixa do presente feito e arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se.
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ADV: BIANCA ALESSANDRA BATISTA LIMA (OAB 7516/AM) - Processo 0714504-62.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco GMAC S/A. - REQUERIDO: Ricardo Costa de Oliveira - Vistos etc. Trata-se de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária interposta por Banco GMAC S/A. em face de Ricardo Costa de Oliveira. Em petição de fls. 46, o Requerente veio solicitar a desistência da presente ação. Ante o exposto, declaro extinto por sentença o presente feito, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do 267, VIII, CPC. Custas pelo Requerente, na forma da lei. Inexistindo interesse das partes em recorrer, determino a imediata baixa do presente feito e arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: PRYSCILA DUARTE NUNES (OAB 9068/AM), DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM) - Processo 0715834-94.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - REQUERIDA: ANDRIA VALERIA DOS SANTOS FEITOZA - Vistos etc. Trata-se de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária interposta por HSBC BANK BRASIL S/A em face de ANDRIA VALERIA DOS SANTOS FEITOZA. Em petição de fls. 30/31, o Requerente veio solicitar a desistência da presente ação. Ante o exposto, declaro extinto por sentença o presente feito, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do 267, VIII, CPC. Indefiro a expedição de ofícios ao Detran/AM e SPC/SERASA uma vez que não houve determinação de restrição perante os referidos locais pro esse Juízo, como também indefiro o pedido de recolhimento do mandado já que não houve a expedição de novo mandado. Custas pelo Requerente, na forma da lei. Inexistindo interesse das partes em recorrer, determino a imediata baixa do presente feito e arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Ademário do Rosário Azevedo (OAB 2926/AM) Alessandra Gomes dos Santos (OAB 6938/AM) Alexandra Thereza Zangerolame (OAB 3098/AM) Anelson Brito de Souza (OAB 5342/AM) Antônio Haroldo Guerra Lôbo (OAB 15166/CE) Antônio José Batista Nogueira (OAB 6834/AM) Bento Manoel de Morais Navarro (OAB 4251/RO) Bianca Alessandra Batista Lima (OAB 7516/AM) Breno Bezerra Rosa (OAB 4914/AM) Caio Augusto Mascarenhas Dias (OAB 4100/AM) CAROLINA CAMPELO SOUZA (OAB 4082/AM) Celso Marcon (OAB 566A/AM) Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Daiana Ferreira de Sousa (OAB 8527/AM) Daniela Morgantini Tavares Tempesta (OAB 8411/AM) David Gomes Benayon (OAB 2180/AM) Deborah Farias Cavalcante (OAB 7822/AM) Diogo Cezar dos Santos Feuser (OAB 749/AM) Douglas Galvão Monteiro (OAB 7211/AM) Elaine Bonfim de Oliveira (OAB 336A/AM) Elaine Bonfim de Oliveira (OAB 336A/CE) Eloi Pinto de Andrade Júnior (OAB 3840/AM) Fábio Nunes Bandeira de Melo (OAB 4331/AM) Fábio Vinícius Lessa Carvalho (OAB 5614/AM) Fabíola da Silva Gesta Caruso (OAB 4662/AM) Fabrícia Arruda Moreira (OAB 5043/AM) Franrobson Rodrigues Ribeiro (OAB 5441/AM) Geraldo da Silveira Tapajós (OAB 2163/AM) Giselle Cordeiro Sampaio (OAB 8091/AM) Gracilda Batista de Souza (OAB 2872/AM) Guilherme Vilela de Paula (OAB 69306/MG) Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG) Icaroty José da Silva (OAB 6010/AM) Iran Vieira de Sousa (OAB 5706/AM) Isabela Ribeiro Alves (OAB 5270/AM) JAIRO RAFAEL MORAES MUNHOZ (OAB 8703/AM) João Carlos de Almeida Zanini (OAB 270476/SP) João Carlos de Almeida Zanini (OAB 812A/AM) João Medeiros da Silva (OAB 6595/AM) José Delfin Buitrago Acosta (OAB 5546/AM)
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José Julio Cesar Corrêa (OAB 7810/AM) José Martins (OAB 84314/SP) José Ricardo Abrantes Barreto (OAB 2596/AM) Júlio César Teixeira da Silva (OAB 6181/AM) Karina Auxiliadora Pinto (OAB 2496/AM) Keyth Yara Pontes Pina (OAB 3467/AM) Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Luciomar da Silva Almeida (OAB 2401/AM) Luiz Eduardo Lustosa de Oliveira (OAB 833/AM) Luiz Fernando Maués Marques (OAB 4622/AM) Mara Ruth Ferraz Ottoni (OAB 76808/MG) Marcelo Gonçalves de Oliveira (OAB 4896/AM) Marcilinha Santana de Oliveira (OAB 4964/AM) Marco Antônio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Marco Antônio Portella de Macêdo (OAB 2039/AM) Marcos Antônio Vítor da Silva (OAB 7841/AM) Maria de Nazareth Farias do Nascimento (OAB 3182/AM) Maria Luiza Castelo Barros (OAB 6904/AM) Maria Luiza do Nascimento Ribeiro (OAB 3066/AM) Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB 151056S/RJ) Maurício Miranda Reis (OAB 8678/AM) Michelle Nascimento da Silva Tachy (OAB 830A/AM) Nancy Maggio (OAB 6460/AM) Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 598A/AM) Ney Bastos Soares Júnior (OAB 4336/AM) Pablo Berger (OAB 61011/RS) Paulo Alberto Rodrigues de Oliveira Arruda (OAB 8766/AM) Paulo Vanderlan Bastos da Rocha (OAB 4671/AM) Phâmara de Souza Sicsú (OAB 6334/AM) Pryscila Duarte Nunes (OAB 9068/AM) Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho (OAB 5128/AM) Raimundo Paiva de Souza (OAB 2839/AM) Renan Barbosa de Azevedo (OAB 23112/CE) Renato Mulinari (OAB 47342/RS) ROBERTO CARLOS LEANDRO SOARES (OAB 7653/AM) Rosane Romero Ravazi (OAB 711A/AM) Sérgio Marinho Lins (OAB 2414/AM) Severino Ramos da Silva (OAB 2588/AM) Suraide Auxiliadora Nunes Pinto (OAB 2506/AM) TALVANI FRANCO LEITE BRITO (OAB 680/AM) Thatiane Tupinambá de Carvalho (OAB 3696/AM) Thiago Augusto Campos Tirolli (OAB 7730/AM) Timóteo Martins Nunes (OAB 503/RR) Vanessa Portela Correia (OAB 8403/AM) Victor Gabriel Fernandes Monteiro (OAB 9420/AM) Wiston Feitosa de Sousa (OAB 6596/AM)
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ RENIER DA SILVA GUIMARÃES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HIPÓLYTO SIMÃO CORDEIRO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0041/2014 ADV: RONÉLIO CARDOSO DE LIMA (OAB 6432/AM), OLAVO CESAR CASTRO MENDES (OAB 513A/AM), ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 831A/AM) - Processo 0632544-50.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: JOSUÉ FRANCISCO DIAS, - REQUERIDA: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguros DPVAT - Intimemse as partes acerca da data da perícia, dia 14/09/14 às 08h:30, conforme ofício à fl.92. ADV: TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR), ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 831A/AM) - Processo 0635674-48.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro REQUERENTE: ALANA BARBOSA DOS SANTOS - REQUERIDO: LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Intimemse as partes acerca da data da perícia, dia 28/09/14 às 08h:30, conforme ofício à fl.79.
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Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 831A/AM) Olavo Cesar Castro Mendes (OAB 513A/AM) Ronélio Cardoso de Lima (OAB 6432/AM) Timóteo Martins Nunes (OAB 503/RR)
5ª VARA CRIMINAL TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉA JANE SILVA DE MEDEIROS ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALCIR SERUDO MARINHO JÚNIOR EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0039/2014 ADV: EDSON DE MOURA PINTO FILHO (OAB 5609/AM), KLINGER DA SILVA OLIVEIRA (OAB 2000/AM) - Processo 0035221-49.2006.8.04.0001 (001.06.035221-4) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Roubo (art. 157) - AUTOR: A Justica Publica- INDICIADO: Silvio Pereira Pontes- Inquirição - Audiência Data: 18/08/2014 Hora 09:00 Local: Sala padrão Situacão: Pendente ADV: CHRISTHIAN NARANJO (OAB 4188/AM), LUIZ SERGIO VIEIRALVES DONATO LOPES FILHO (OAB 5338/AM) - Processo 0042750-27.2003.8.04.0001 (001.03.042750-0) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Roubo (art. 157) - AUTOR: A Justica Publica- INDICIADO: Vainer de Matos Magalhães- Inquirição - Audiência Data: 24/09/2014 Hora 09:00 Local: Sala padrão Situacão: Pendente ADV: CIRLEY KURY GIMACH DA SILVA (OAB 5833/AM) Processo 0046366-39.2005.8.04.0001 (001.05.046366-8) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - AUTOR: A Justica Publica- INDICIADO: Franciney Marans de Oliveira- Inquirição - Audiência Data: 25/09/2014 Hora 09:30 Local: Sala padrão Situacão: Pendente ADV: EVANDRO EZIDRO DE LIMA RÉGIS (OAB 2498/AM), JOSE ANTONIO TUMA NETO (OAB 1515/AM), LUÍS FELIPE MOTA MENDONÇA (OAB 2505/AM), MARLEIDE SARAIVA DO AMARAL (OAB 6167/AM), MARLON SOARES COSTA (OAB 3763/ AM), MIGUEL HENRIQUE TINOCO DE ALENCAR (OAB 1409/AM) - Processo 0046425-61.2004.8.04.0001 (001.04.046425-4) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo (art. 157) - AUTOR: A Justica Publica- INDICIADO: César Augusto Lauria - Francisco Alderi Chaves de Azevedo- Inquirição - Audiência Data: 25/09/2014 Hora 10:00 Local: Sala padrão Situacão: Pendente ADV: MIGUEL HENRIQUE TINOCO DE ALENCAR (OAB 1409/ AM) - Processo 0200617-39.2010.8.04.0001 (001.10.200617-3) Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - INDICIADA: Rocicleia Almeida da Cruz - Gracinete Lira da Silva- EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS Processo nº 0200617-39.2010.8.04.0001 A Doutora ANDRÉA JANE SILVA DE MEDEIROS, Juíza de Direito, titular da 5ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da 5.ª Vara Criminal correm os termos de um processo crime que a Justiça Pública move contra a ré Rocicleia Almeida da Cruz, cuja qualificação completa constante dos autos é Rocicleia Almeida da Cruz, Rua Natal, 126, Beco da Paz, Compensa 2 - CEP 69000-000, Fone 36733775, Manaus-AM, RG 1463646-8/AM, nascida em 13/03/1977, Solteira, Brasileiro(a), natural de Manaus-AM, Ambulante, pai não informado, mãe Alcilete Almeida da Cruz, por prática de Furto distribuído a esta Vara em 11/01/2010. Porque o(a) referido(a) ré(u) não foi encontrado(a) no(s) endereço(s) que consta(m) dos autos, encontrando-se, pois, atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, nos termos do art. 396, e seu parágrafo único, do Código de Processo Penal, com nova redação dada pela Lei 11.719, de
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20 de junho de 2008, para APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA ESCRITA, ressaltando que o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (CPP, art. 396-A, incluído pela Lei n.º 11.719, de 20 de junho de 2008), inclusive manifestar-se acerca de proposta de Suspensão Condicional do Processo (art. 89,da Lei nº 9.099/95), quando aplicável. E para que chegue ao conhecimento do(a) ré(u) e que no futuro ninguém alegue ignorância, mandou expedir este Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Dado e passado nesta Cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 06 de agosto de 2014. Eu, Tatiane Pontes da Silva, Estagiário(a), o digitei, e eu, Alcir Serudo Marinho Júnior, Diretor de Secretaria da 5ª Vara Criminal, o conferi. ADV: MIGUEL HENRIQUE TINOCO DE ALENCAR (OAB 1409/ AM) - Processo 0200617-39.2010.8.04.0001 (001.10.200617-3) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - INDICIADA: Rocicleia Almeida da Cruz e outro - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS Processo nº 0200617-39.2010.8.04.0001 A Doutora ANDRÉA JANE SILVA DE MEDEIROS, Juíza de Direito, titular da 5ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da 5.ª Vara Criminal correm os termos de um processo crime que a Justiça Pública move contra a ré Gracinete Lira da Silva, cuja qualificação completa constante dos autos é Gracinete Lira da Silva, Rua 08, 14, Riacho Doce, Manaus-AM, RG 1264344-0/AM, nascida em 30/01/1976, Solteira, Brasileiro(a), natural de Coari-AM, Copeiro, pai José Raimundo Carlos da Silva, mãe Maria das Graças Lira da Silva, por prática de Furto distribuído a esta Vara em 11/01/2010. Porque o(a) referido(a) ré(u) não foi encontrado(a) no(s) endereço(s) que consta(m) dos autos, encontrando-se, pois, atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, nos termos do art. 396, e seu parágrafo único, do Código de Processo Penal, com nova redação dada pela Lei 11.719, de 20 de junho de 2008, para APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA ESCRITA, ressaltando que o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (CPP, art. 396-A, incluído pela Lei n.º 11.719, de 20 de junho de 2008), inclusive manifestar-se acerca de proposta de Suspensão Condicional do Processo (art. 89,da Lei nº 9.099/95), quando aplicável. E para que chegue ao conhecimento do(a) ré(u) e que no futuro ninguém alegue ignorância, mandou expedir este Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Dado e passado nesta Cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 06 de agosto de 2014. Eu, Tatiane Pontes da Silva, Estagiária, o digitei, e eu, Alcir Serudo Marinho Júnior, Diretor de Secretaria da 5ª Vara Criminal, o conferi. ADV: MIGUEL HENRIQUE TINOCO DE ALENCAR (OAB 1409/AM) - Processo 0201309-73.2013.8.04.0020 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Favorecimento real - VÍTMAFATO: O ESTADO- AUTORAFATO: LUCIENE LABORDA LINHARESEDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS Processo nº 0201309-73.2013.8.04.0020 A Doutora ANDRÉA JANE SILVA DE MEDEIROS, Juíza de Direito, titular da 5ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da 5.ª Vara Criminal correm os termos de um processo crime que a Justiça Pública move contra a réu LUCIENE LABORDA LINHARES, cuja qualificação completa constante dos autos é LUCIENE LABORDA LINHARES, RUA ROSA BRANCA, 220, prox. ao T5., SÃO JOSÉ 1 - CEP 69000-000, Manaus-AM, RG 13639960, nascida em 22/08/1979, Convivente, Brasileiro(a), natural de Manaus-AM, Prendas do Lar, pai LUCIANO DIAS LINHARES, mãe VALDIVINA LABORDA IZEL. Outros dados: 9427-1538, por prática
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de Favorecimento real distribuído a esta Vara em 12/09/2013. Porque a referida ré não foi encontrada nos endereços que constam dos autos, encontrando-se, pois, atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, nos termos do art. 396, e seu parágrafo único, do Código de Processo Penal, com nova redação dada pela Lei 11.719, de 20 de junho de 2008, para APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA ESCRITA, ressaltando que o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (CPP, art. 396-A, incluído pela Lei n.º 11.719, de 20 de junho de 2008), inclusive manifestar-se acerca de proposta de Suspensão Condicional do Processo (art. 89,da Lei nº 9.099/95), quando aplicável. E para que chegue ao conhecimento do(a) ré e que no futuro ninguém alegue ignorância, mandou expedir este Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Dado e passado nesta Cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 05 de agosto de 2014. Eu, Aliciene Onety da Silva, Estagiário(a), o digitei, e eu, Alcir Serudo Marinho Júnior, Diretor de Secretaria da 5ª Vara Criminal, o conferi. ADV: CÂNDIDO HONÓRIO SOARES FERREIRA NETO (OAB 5199/AM), TUDE MOUTINHO DA COSTA (OAB 564/AM) Processo 0206123-93.2010.8.04.0001 (001.10.206123-9) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo (art. 157) - INDICIADO: Rafael Medeiros da Silva- Ante os termos da certidão retro, deixo de conhecer dos Embargos Declaratórios Com Efeitos Modificativos por ser Intempestivo, nos termos do artigo 593, caput e inciso I c/c o art. 798, §5º, alínea "c", ambos do Código de Processo Penal e art. 4º, §4º da Lei 11.419/2006. Ressalta-se que tal intempestividade não tem o condão de interromper o prazo recursal. Nesse sentido: ADV: KAYO HAMYSH FERNANDES SANTIAGO (OAB 8042/AM), ALEKSANDER CUESTA DE OLIVEIRA (OAB 5607/ AM), MIGUEL HENRIQUE TINOCO DE ALENCAR (OAB 1409/ AM), JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA MACIEL (OAB 5172/AM), LILIAN BARBOSA VIEIRA (OAB 7217/AM), ANIELY VALENA DE OLIVEIRA MARIANO FORMIGA (OAB 7258/AM), SÉRGIO ENRIQUE OCHOA GUIMARÃES (OAB 7834/AM) - Processo 0207269-04.2012.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - VÍTMAFATO: Alcinéia Carlos da Silva - Sandra Regina Ferreira Batista- AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS- INDICIADO: Kirk Khalil de Carvalho Lopes - Rubem de Souza Goes- Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido ínsito na denúncia e, por conseguinte condeno Kirk Khalil de Carvalho Lopes e Rubem de Souza Goes às sanções penais do artigo art. 157, § 2º, incisos I e II (duas vezes), c/c 71, ambos do Código Penal. ADV: ED RUGLES DE MELO BARBOSA (OAB 2789/AM) - Processo 0208250-62.2014.8.04.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - VÍTMAFATO: Jarlison Lima da Silva - Chirles de Abreu Roberto Junior - Rafael Carmim Neves- INDICIADO: Erick Ramires da Silva - Wanderson Rodrigues da Silva Wallace Auzier Oliveira- PELO EXPOSTO, RELAXO a prisão dos acusados Erick Ramires da Silva, Wanderson Rodrigues da Silva, Wallace Auzier Oliveira, consoante motivação jurígena acima delineada. ADV: ANTÔNIO AUGUSTO BRITO FEIJÓ JÚNIOR (OAB 8408/AM), KAL-EL BESSA NASCIMENTO SALEM (OAB 6389/ AM), CARLA ROBERTA TIRADENTES (OAB 4742/AM), MARIA DO PERPETUO SOCORRO NUNES FEIJÓ FLORENCIO (OAB 6541/AM), SILVIA LUIZA BARROSO (OAB 6110/AM) - Processo 0209165-14.2014.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - VÍTMAFATO: Diogo Melo da Silva - Hiego Cursinho dos Santos- INDICIADO: Kleber Oliveira da Silva - Luís Augusto Barreto Januário- Inquirição - Audiência Data: 23/09/2014 Hora 10:00 Local: Sala padrão Situacão: Pendente ADV: SIDNEY JOSÉ VIEIRA DE SOUZA (OAB 5798/AM) Processo 0211883-18.2013.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento
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Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - VÍTMAFATO: A Sociedade- INDICIADO: Dawson Maycley Aparicio da SilvaInquirição - Audiência Data: 24/09/2014 Hora 11:00 Local: Sala padrão Situacão: Pendente ADV: SIDNEY JOSÉ VIEIRA DE SOUZA (OAB 5798/AM) Processo 0211883-18.2013.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - VÍTMAFATO: A Sociedade- INDICIADO: Dawson Maycley Aparicio da SilvaApresentada defesa prévia pelo acusado, e ausentes as hipóteses do art. 397 do Código de Processo Penal, não sendo o caso de absolvição sumária, fica designada audiência de Instrução e Julgamento para 24/09/2014 às 11:00h, devendo a Secretaria tomar as providências legais para a intimação das partes e testemunhas, observando-se o disposto no art. 370 e ss., ficando autorizada a emitir intimação via postal concomitantemente, bem como para a requisição do réu, caso se encontrar preso, na forma do art. 185, §7º, ambos do Código de Processo Penal. ADV: MIGUEL HENRIQUE TINOCO DE ALENCAR (OAB 1409/AM), SIDNEY JOSÉ VIEIRA DE SOUZA (OAB 5798/AM) Processo 0212035-42.2008.8.04.0001 (001.08.212035-9) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - INDICIADO: Jon Kessler Belfort de Almeida - Marcos César Negreiros de Souza- Ante todo o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE pela morte do agente Marcos César Negreiros de Souza, qualificado nos autos, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal Brasileiro. Feitas as anotações necessárias, dê-se baixa no nome do referido acusado. Intime-se o Ministério Público. Segue decisão acerca do segundo denunciado. ADV: SIDNEY JOSÉ VIEIRA DE SOUZA (OAB 5798/AM), MIGUEL HENRIQUE TINOCO DE ALENCAR (OAB 1409/AM) Processo 0212035-42.2008.8.04.0001 (001.08.212035-9) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - INDICIADO: Jon Kessler Belfort de Almeida - Marcos César Negreiros de Souza- Dra. Andrea - Prescrição Antecipada Retroativa ADV: PATRICIA RAQUEL BEZERRA DELGADO (OAB 6859/ AM), FABIANA RIBEIRO FLORÊNCIO DA SILVA (OAB 3447/ AM), JANELMA VIANA DOS SANTOS (OAB 6487/AM), MIGUEL HENRIQUE TINOCO DE ALENCAR (OAB 1409/AM) - Processo 0214581-02.2010.8.04.0001 (001.10.214581-5) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - VÍTMAFATO: Reginaldo de Souza Machado- INDICIADO: Silas Vieira da Silva - Isaias Sabóia dos Santos - Michel do Nascimento Barroso- Inquirição - Audiência Data: 18/08/2014 Hora 11:15 Local: Sala padrão Situacão: Pendente ADV: HELIANDRO DA MATTA QUEIROZ DE AQUINO (OAB 6674/AM), EWERTON ALMEIDA FERREIRA (OAB 6839/AM), NINA CRUZ ANTONY HOAEGEN (OAB 8217/AM), CRISTIANO LEITÃO TAPAJÓS (OAB 5826/AM) - Processo 0215496-12.2014.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - VÍTMAFATO: Marving Marques de Paula- INDICIADO: Josicley da Cruz Almeida- Inquirição - Audiência Data: 23/09/2014 Hora 09:30 Local: Sala padrão Situacão: Pendente ADV: NINA CRUZ ANTONY HOAEGEN (OAB 8217/AM), EWERTON ALMEIDA FERREIRA (OAB 6839/AM), HELIANDRO DA MATTA QUEIROZ DE AQUINO (OAB 6674/AM), CRISTIANO LEITÃO TAPAJÓS (OAB 5826/AM) - Processo 021549612.2014.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - VÍTMAFATO: Marving Marques de Paula- INDICIADO: Josicley da Cruz Almeida- Defiro o pedido de redesignação formulado pela defesa do réu Josicley da Cruz Almeida. Fica aprazada nova audiência de Instrução e Julgamento para 23/09/2014 às 09:30h, devendo a Secretaria tomar as providências legais para a intimação das partes e testemunhas, nos termos da decisão de fls. 70 dos autos. ADV: MIGUEL HENRIQUE TINOCO DE ALENCAR (OAB 1409/AM) - Processo 0216006-59.2013.8.04.0001 - Medidas Investigatórias Sobre Organizações Criminosas - Outras fraudes
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- REQUERENTE: D. de P. do 6 D. I. de P.- REPTADO: F. C. L. F.- EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS Processo nº 0216006-59.2013.8.04.0001 A Doutora ANDRÉA JANE SILVA DE MEDEIROS, Juíza de Direito, titular da 5ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da 5.ª Vara Criminal correm os termos de um processo crime que a Justiça Pública move contra o(a) ré(u) Francisco Chaves Lobo Filho, cuja qualificação completa constante dos autos é Francisco Chaves Lobo Filho, Rua Penetração IV, 156, Qd. 184, Amazonino Mendes - CEP 69000-000, Manaus-AM, RG 10979344/AM, nascido em 08/04/1973, Companheiro, Brasileiro(a), natural de CarauariAM, Peixeiro, pai Francisco Chaves Lobo, mãe Maria Oneide Sérgio de Araujo, por prática de Outras fraudes distribuído a esta Vara em 16/04/2013. Porque o referido réu não foi encontrado nos endereços que constam dos autos, encontrando-se, pois, atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, nos termos do art. 396, e seu parágrafo único, do Código de Processo Penal, com nova redação dada pela Lei 11.719, de 20 de junho de 2008, para APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA ESCRITA, ressaltando que o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (CPP, art. 396-A, incluído pela Lei n.º 11.719, de 20 de junho de 2008), inclusive manifestar-se acerca de proposta de Suspensão Condicional do Processo (art. 89,da Lei nº 9.099/95), quando aplicável. E para que chegue ao conhecimento do(a) ré(u) e que no futuro ninguém alegue ignorância, mandou expedir este Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Dado e passado nesta Cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 29 de julho de 2014. Eu, Aliciene Onety da Silva, Estagiário(a), o digitei, e eu, Alcir Serudo Marinho Júnior, Diretor de Secretaria da 5ª Vara Criminal, o conferi. ADV: LUCIMAR VIDINHA GOMES (OAB 9318/AM), EDMARIE DE JESUS CAVALCANTE (OAB 3351/AM), JANDERSON FERNANDES RIBEIRO (OAB 7750/AM), EDVANE DE JESUS CAVALCANTE (OAB 5645/AM) - Processo 021641256.2008.8.04.0001 (001.08.216412-7) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo (art. 157) - AUTOR: A Justica PublicaINDICIADO: Jonathan Gomes Reis- Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido ínsito na denúncia e, por conseguinte ABSOLVO JONATHAN GOMES REIS DO CRIME ROUBO E O FAÇO COM FULCRO NO ART. 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADV: ED RUGLES DE MELO BARBOSA (OAB 2789/AM) Processo 0217866-37.2009.8.04.0001 (001.09.217866-0) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - REPTADO: Antônio Gilson Souza de Vasconcelos- Inquirição - Audiência Data: 09/09/2014 Hora 09:00 Local: Sala padrão Situacão: Pendente ADV: ADILSON BETCEL VASCONCELOS (OAB 6666/AM), LUCIANO VIEIRA DA ROCHA SILVA (OAB 4787/AM) - Processo 0218624-50.2008.8.04.0001 (001.08.218624-4) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Roubo (art. 157) - ACUSADO: Leandro Marcilio Roque- Inquirição - Audiência Data: 18/09/2014 Hora 10:00 Local: Sala padrão Situacão: Pendente ADV: CINTHIA CRISTIANE DOS SANTOS SILVA (OAB 2302/ AM), HELENA DE OLIVEIRA GALVÃO (OAB 2753/AM) - Processo 0220178-10.2014.8.04.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - VÍTMAFATO: KETLYN VITORIA MENEZES DOS SANTOS LARISSA RAIO LIRA- INDICIADO: JAILSON MORAES LEALApresentada defesa prévia pelo acusado, e ausentes as hipóteses do art. 397 do Código de Processo Penal, não sendo o caso de absolvição sumária, fica designada audiência de Instrução e Julgamento para 06/10/2014 às 10:00h, devendo a Secretaria tomar as providências legais para a intimação das partes e testemunhas, observando-se o disposto no art. 370 e ss., ficando autorizada a emitir intimação via postal concomitantemente, bem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Agosto de 2014
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como para a requisição do réu, caso se encontrar preso, na forma do art. 185, §7º, ambos do Código de Processo Penal. ADV: HELENA DE OLIVEIRA GALVÃO (OAB 2753/AM), CINTHIA CRISTIANE DOS SANTOS SILVA (OAB 2302/AM) - Processo 0220178-10.2014.8.04.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - VÍTMAFATO: KETLYN VITORIA MENEZES DOS SANTOS - LARISSA RAIO LIRA- INDICIADO: JAILSON MORAES LEAL- INDEFIRO o pedido de liberdade provisória, e por conseguinte acolho o parecer de lavra ministerial, para manter a prisão preventiva do acusado JAILSON MORAES LEAL, subsistindo os requisitos que a autorizam, de acordo com motivação jurígena acima delineada. ADV: CRISTIANO LEITÃO TAPAJÓS (OAB 5826/AM), MARIA ELIZABETHE RODRIGUES JERONIMO (OAB 7229/AM), CHARLENE DUARTE MAIA (OAB 8504/AM) - Processo 022034964.2014.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - VÍTMAFATO: Elizete Vidal Mota- INDICIADO: Rodrigo Bruno de Paula- Inquirição - Audiência Data: 16/09/2014 Hora 09:30 Local: Sala padrão Situacão: Pendente ADV: JOSÉ RIBAMAR FERNANDES MORAIS (OAB 559A/ AM) - Processo 0220401-36.2009.8.04.0001 (001.09.220401-6) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - AUTOR: Dr. Orlando Dário Góis do Amaral- INDICIADO: Júnior Coutinho Avelar- Inquirição - Audiência Data: 18/08/2014 Hora 11:00 Local: Sala padrão Situacão: Pendente ADV: MARA INES RIBEIRO DE LIMA (OAB 6449/AM) Processo 0221026-65.2012.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - VÍTMAFATO: Rafaela Pinto da Silva - Sabrina de Lima Braz- INDICIADO: Cassio de Oliveira Palheta - Diego dos Reis Sena- Ante todo o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE pela morte do agente Cassio de Oliveira Palheta, qualificado nos autos, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal Brasileiro. ADV: CHARLENE DUARTE MAIA (OAB 8504/AM), THIAGO RODRIGUES GOMES (OAB 8198/AM), CRISTIANO LEITÃO TAPAJÓS (OAB 5826/AM), MARIA ELIZABETHE RODRIGUES JERONIMO (OAB 7229/AM) - Processo 022486797.2014.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - VÍTMAFATO: ALAN REZK GUIMARÃES- INDICIADO: BRUNO NUNES DA SILVA - RENATO MARQUES NUNESInquirição - Audiência Data: 16/09/2014 Hora 10:00 Local: Sala padrão Situacão: Pendente ADV: CRISTIANO LEITÃO TAPAJÓS (OAB 5826/AM), MIGUEL HENRIQUE TINOCO DE ALENCAR (OAB 1409/AM), MARIA DO ROSÁRIO DE OLIVEIRA MELO (OAB 5385/AM), SABRINA LARISSA DE SOUZA MACHADO (OAB 7061/AM), NINA CRUZ ANTONY HOAEGEN (OAB 8217/AM) - Processo 022517252.2012.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - VÍTMAFATO: Francisco Batista Vieira- INDICIADO: Daniel da Silva Pereira- Inquirição - Audiência Data: 18/09/2014 Hora 09:30 Local: Sala padrão Situacão: Pendente ADV: WERNER AUGUST KARLS PRAETORIUS (OAB 1357/ AM), CRISTIANO LEITÃO TAPAJÓS (OAB 5826/AM), MARIA ELIZABETHE RODRIGUES JERONIMO (OAB 7229/AM), CHARLENE DUARTE MAIA (OAB 8504/AM) - Processo 022577205.2014.8.04.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo Majorado - VÍTMAFATO: Luciana de Mendonça Freire- INDICIADO: Max William Rodrigues Torres - Fernando Amazonas da SilvaPresentes os pressupostos processuais e válidas as condições da ação, porquanto, atendidas as formalidades legais do art. 41 e ausentes quaisquer das hipóteses do art. 395, ambos do Código de Processo Penal RECEBO a denúncia apresentada pelo Ministério Público em desfavor de Max William Rodrigues Torres e Fernando Amazonas da Silva, dando-o(s) como incurso(s) no tipo penal previsto no art. 157, §2º, incisos I e II c/c o art. 14, inciso II do Código Penal Brasileiro. Cite-se o(s) denunciado(s) para apresentação de resposta escrita à acusação, no prazo de 10
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(dez) dias, advertindo-o(s) ainda de que, na sua falta, ser-lhe(s)-á nomeado Defensor Público. Devidamente citado(s) e transcorrido in albis o referido prazo legal, promovo desde já a nomeação do Dr. Miguel Henrique Tinoco de Alencar, ilustre Defensor Público do Estado, para defendê-lo(s) no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396-A, §2º do Código de Processo Penal c/c o art. 34, inciso I da Lei Complementar Estadual 01/90. Atente-se o Cartório para o processamento em apartado de eventuais incidentes e exceções apresentadas no curso da ação, bem como para proceder a evolução de classe de inquérito policial para ação penal. Fica(m) desde já advertido(s) ainda o(s) denunciado(s) de que quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo. Solicitese os laudos pericias relativos às perícias requisitadas no curso do inquérito policial, notadamente aqueles de fls. 18 e 19 dos autos. Se, por ventura, restar frustrada a citação do(s) denunciado(s), fica autorizada a Secretaria a proceder a busca do atual endereço deste(s) junto aos sistemas eletrônicos SIEL (Tribunal Regional Eleitoral), INFOJUD (Receita Federal), SAJ/PG5 e quaisquer outros meios idôneos. Caso logre êxito as diligências empreendidas, sendo então fornecido endereço diverso daquele já constante nos autos, expeça-se novo mandado de citação; caso contrário, cite-se o denunciado via edital pelo prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 361 e ss do Código de Processo Penal. À Secretaria para as demais providências. ADV: GEYSA MITZ DANTAS GUIMARÃES (OAB 6395/ AM), FRANCISCO JORGE RIBEIRO GUIMARÃES (OAB 2978/ AM) - Processo 0226366-19.2014.8.04.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo Majorado - VÍTMAFATO: Elizandra Batista de Souza - Ingrid Bezerra Feitoza- INDICIADO: Adriano Rodrigues Ferreira - Djair Gomes de Souza- Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Expeça-se o respectivo Mandado e devolva-se os seguintes bens: motocicleta 125 FAN, cor preta, placa JXW-9662, chassi 9C2KC1670BR356556; capacete preto grafado PROTORK e capacete cor de rosa com detalhes preto, grafado a palavra TEXX, devendo ser entregue ao requerente, mediante comprovação e termo nos autos, conforme determina o art. 120 do Código de Processo Penal. ADV: GEYSA MITZ DANTAS GUIMARÃES (OAB 6395/ AM), FRANCISCO JORGE RIBEIRO GUIMARÃES (OAB 2978/ AM) - Processo 0226366-19.2014.8.04.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo Majorado - VÍTMAFATO: Elizandra Batista de Souza - Ingrid Bezerra Feitoza- INDICIADO: Adriano Rodrigues Ferreira - Djair Gomes de Souza- Fica designada audiência de Instrução e Julgamento para 03/09/2015 às 09:00h, devendo a Secretaria tomar as providências legais para a intimação das partes e testemunhas, observando-se o disposto no art. 370 e ss., ficando autorizada a emitir intimação via postal concomitantemente, bem como para a requisição do réu, caso se encontrar preso, na forma do art. 185, §7º, ambos do Código de Processo Penal. ADV: MIGUEL HENRIQUE TINOCO DE ALENCAR (OAB 1409/ AM) - Processo 0228150-41.2008.8.04.0001 (001.08.228150-6) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo (art. 157) INDICIADO: Evandro Rabelo do Espirito Santo - Neide de Tal- EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 90 DIAS Processo nº 0228150-41.2008.8.04.0001 A Doutora ANDRÉA JANE SILVA DE MEDEIROS, Juíza de Direito, titular da 5ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da 5.ª Vara Criminal correm os termos de um processo crime que a Justiça Pública move contra o(a) ré(u) Evandro Rabelo Espirito Santo, cuja qualificação completa constante dos autos é Evandro Rabelo Espirito Santo, Rua Flavio Costa, 187, Coroado 2 - CEP 69000-000, Manaus-AM, RG 1384789-9 SSP/AM, nascido em 22/05/1972, Concubino, Brasileiro(a), natural de Manaus-AM, Vendedor, pai Joao de Castro Rabelo, mãe Maria Luiza do Espirito Santo, por prática de Roubo (art. 157) distribuído a esta Vara em 21/07/2008. Porque o(a) referido(a) ré(u) não foi encontrado(a) no(s) endereço(s) que consta(m) dos autos, encontrando-se, pois, atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE
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90 DIAS, nos termos do art. 396, e seu parágrafo único, do Código de Processo Penal, com nova redação dada pela Lei 11.719, de 20 de junho de 2008, para APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA ESCRITA, ressaltando que o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (CPP, art. 396-A, incluído pela Lei n.º 11.719, de 20 de junho de 2008), inclusive manifestar-se acerca de proposta de Suspensão Condicional do Processo (art. 89,da Lei nº 9.099/95), quando aplicável. E para que chegue ao conhecimento do(a) ré(u) e que no futuro ninguém alegue ignorância, mandou expedir este Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Dado e passado nesta Cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 17 de março de 2014. Eu, Aliciene Onety da Silva, Estagiário(a), o digitei, e eu, Alcir Serudo Marinho Júnior, Diretor de Secretaria da 5ª Vara Criminal, o conferi. ADV: TIAGO BRITO MENDES (OAB 7814/AM), MOZARTH RIBEIRO BESSA NETO (OAB 4390/AM) - Processo 023814131.2014.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - VÍTMAFATO: Mercadinho Dois Irmãos- INDICIADO: Odilon Maik Araújo Picanço- Presentes os pressupostos processuais e válidas as condições da ação, porquanto, atendidas as formalidades legais do art. 41 e ausentes quaisquer das hipóteses do art. 395, ambos do Código de Processo Penal RECEBO a denúncia apresentada pelo Ministério Público em desfavor de Odilon Maik Araújo Picanço, dando-o(s) como incurso(s) no tipo penal previsto no art. 157, §§1º e 2º, incisos I e II do Código Penal Brasileiro. Cite-se o(s) denunciado(s) para apresentação de resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o(s) ainda de que, na sua falta, ser-lhe(s)-á nomeado Defensor Público. Devidamente citado(s) e transcorrido in albis o referido prazo legal, promovo desde já a nomeação do Dr. Miguel Henrique Tinoco de Alencar, ilustre Defensor Público do Estado, para defendê-lo(s) no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396-A, §2º do Código de Processo Penal c/c o art. 34, inciso I da Lei Complementar Estadual 01/90. Atente-se o Cartório para o processamento em apartado de eventuais incidentes e exceções apresentadas no curso da ação, bem como para proceder a evolução de classe de inquérito policial para ação penal. Fica(m) desde já advertido(s) ainda o(s) denunciado(s) de que quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo. Solicitese os laudos pericias relativos às perícias requisitadas no curso do inquérito policial, notadamente aqueles de fls. 15 e 16 dos autos. Se, por ventura, restar frustrada a citação do(s) denunciado(s), fica autorizada a Secretaria a proceder a busca do atual endereço deste(s) junto aos sistemas eletrônicos SIEL (Tribunal Regional Eleitoral), INFOJUD (Receita Federal), SAJ/PG5 e quaisquer outros meios idôneos. Caso logre êxito as diligências empreendidas, sendo então fornecido endereço diverso daquele já constante nos autos, expeça-se novo mandado de citação; caso contrário, cite-se o denunciado via edital pelo prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 361 e ss do Código de Processo Penal. À Secretaria para as demais providências. ADV: MOZARTH RIBEIRO BESSA NETO (OAB 4390/AM), TIAGO BRITO MENDES (OAB 7814/AM) - Processo 023814131.2014.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - VÍTMAFATO: Mercadinho Dois Irmãos- INDICIADO: Odilon Maik Araújo Picanço- INDEFIRO o pedido de liberdade provisória, e por conseguinte acolho o parecer de lavra ministerial, para manter a prisão preventiva do acusado, subsistindo os requisitos que a autorizam, de acordo com motivação jurígena acima delineada. ADV: ANTÔNIO FRAZÃO AMARAL (OAB 3042/AM) - Processo 0239228-61.2010.8.04.0001 (001.10.239228-6) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Roubo (art. 157) - VÍTMAFATO: Rafaele Januário de Souza Santos- RÉU: Bruno Pedrosa GuimarãesDiante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido ínsito na denúncia e, por conseguinte condeno BRUNO
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PEDROSA GUIMARÃES às sanções penais do artigo art. 157, §2º, incisos I e II c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. ADV: ADENIR SOUZA DA COSTA (OAB 8222/AM) - Processo 0266111-11.2011.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Seqüestro e cárcere privado - VÍTMAFATO: Wellington Lins de Albuquerque - Willas da Silva Oliveira - Raimundo Castro alves- RÉ: Camila de Oliveira Falcao - Amarildo dos Santos Gomes - Florisney Bezerra Sales - Jhone César Tolentino da Silva - ALCINO VAZ MATIAS - Fabricio da Silva Sales Hemerson da Silva Brito - ADRIANO DA SILVA - Diorgis Luiz da Silva Pereira - Caio Júnio Ferreira Machado - Moacyr Teixeira da Silva - Valdenice Rodrigues de Souza - FABIANA DA SILVA SALES - Janilson dos Santos Ferreira - Jailson dos Santos Ferreira - Dilza Teixeira da Silva - Willian dos Santos Brito Jacson Perea Brandão - Kelli Cativo da Mota- Assim, deixo de receber o Recurso de Apelação de fls. 1.966 por ser Intempestivo, nos termos do artigo 593, caput e inciso I c/c o art. 798, §5º, alínea "c", ambos do Código de Processo Penal. ADV: KLINGER DA SILVA OLIVEIRA (OAB 2000/AM) - Processo 0345557-05.2007.8.04.0001 (001.07.345557-2) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Roubo (art. 157) - AUTOR: A Justica Publica- INDICIADA: Luciane Barbosa de Melo- ACUSADO: Marcelo Silva dos Santos- Inquirição - Audiência Data: 25/09/2014 Hora 11:00 Local: Sala padrão Situacão: Pendente ADV: KLINGER DA SILVA OLIVEIRA (OAB 2000/AM) Processo 0362518-21.2007.8.04.0001 (001.07.362518-4) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo (art. 157) - AUTOR: A Justica Publica- INDICIADO: Alfredo de Castro TanataInquirição - Audiência Data: 18/09/2014 Hora 09:00 Local: Sala padrão Situacão: Pendente ADV: JOSE ANTONIO TUMA NETO (OAB 1515/AM), LEANDRO DE OLIVEIRA VIOLIN, FABIANA RIBEIRO FLORÊNCIO DA SILVA (OAB 3447/AM) - Processo 0369220-80.2007.8.04.0001 (001.07.369220-5) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo (art. 157) - ACUSADO: Anderson do Nascimento Dolzane Francisley Oliveira dos Santos- Inquirição - Audiência Data: 23/09/2014 Hora 09:00 Local: Sala padrão Situacão: Pendente ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA VIOLIN - Processo 0369220-80.2007.8.04.0001 (001.07.369220-5) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Roubo (art. 157) - ACUSADO: Anderson do Nascimento Dolzane e outro - Dra. Andrea - Designação de Audiência - processos antigos Adenir Souza da Costa (OAB 8222/AM) Adilson Betcel Vasconcelos (OAB 6666/AM) Aleksander Cuesta de Oliveira (OAB 5607/AM) Aniely Valena de Oliveira Mariano Formiga (OAB 7258/AM) Antônio Augusto Brito Feijó Júnior (OAB 8408/AM) Antônio Frazão Amaral (OAB 3042/AM) Cândido Honório Soares Ferreira Neto (OAB 5199/AM) Carla Roberta Tiradentes (OAB 4742/AM) CHARLENE DUARTE MAIA (OAB 8504/AM) Christhian Naranjo (OAB 4188/AM) Cinthia Cristiane dos Santos Silva (OAB 2302/AM) Cirley Kury Gimach da Silva (OAB 5833/AM) Cristiano Leitão Tapajós (OAB 5826/AM) Ed Rugles de Melo Barbosa (OAB 2789/AM) Edmarie de Jesus Cavalcante (OAB 3351/AM) Edson de Moura Pinto Filho (OAB 5609/AM) Edvane de Jesus Cavalcante (OAB 5645/AM) Evandro Ezidro de Lima Régis (OAB 2498/AM) Ewerton Almeida Ferreira (OAB 6839/AM) Fabiana Ribeiro Florêncio da Silva (OAB 3447/AM) Francisco Jorge Ribeiro Guimarães (OAB 2978/AM) Geysa Mitz Dantas Guimarães (OAB 6395/AM) Helena de Oliveira Galvão (OAB 2753/AM) Heliandro da Matta Queiroz de Aquino (OAB 6674/AM) Janderson Fernandes Ribeiro (OAB 7750/AM) JANELMA VIANA DOS SANTOS (OAB 6487/AM)
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Jose Antonio Tuma Neto (OAB 1515/AM) José Ribamar Fernandes Morais (OAB 559A/AM) Júlio César de Oliveira Maciel (OAB 5172/AM) Kal-El Bessa Nascimento Salem (OAB 6389/AM) Kayo Hamysh Fernandes Santiago (OAB 8042/AM) Klinger da Silva Oliveira (OAB 2000/AM) Leandro de Oliveira Violin Lilian Barbosa Vieira (OAB 7217/AM) Luciano Vieira da Rocha Silva (OAB 4787/AM) Lucimar Vidinha Gomes (OAB 9318/AM) Luís Felipe Mota Mendonça (OAB 2505/AM) LUIZ SERGIO VIEIRALVES DONATO LOPES FILHO (OAB 5338/AM) Mara Ines Ribeiro de Lima (OAB 6449/AM) Maria do Perpetuo Socorro Nunes Feijó Florencio (OAB 6541/AM) Maria do Rosário de Oliveira Melo (OAB 5385/AM) Maria Elizabethe Rodrigues Jeronimo (OAB 7229/AM) Marleide Saraiva do Amaral (OAB 6167/AM) Marlon Soares Costa (OAB 3763/AM) Miguel Henrique Tinoco de Alencar (OAB 1409/AM) Mozarth Ribeiro Bessa Neto (OAB 4390/AM) Nina Cruz Antony Hoaegen (OAB 8217/AM) Patricia Raquel Bezerra Delgado (OAB 6859/AM) Sabrina Larissa de Souza Machado (OAB 7061/AM) Sérgio Enrique Ochoa Guimarães (OAB 7834/AM) Sidney José Vieira de Souza (OAB 5798/AM) SILVIA LUIZA BARROSO (OAB 6110/AM) Thiago Rodrigues Gomes (OAB 8198/AM) Tiago Brito Mendes (OAB 7814/AM) Tude Moutinho da Costa (OAB 564/AM) Werner August Karls Praetorius (OAB 1357/AM)
6ª VARA CÍVEL TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO JUIZ(A) DE DIREITO JOANA DOS SANTOS MEIRELLES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAN SOUZA AGUIAR EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0195/2014 ADV: BRUNO RICARDO LIMA TAPAJÓS (OAB 5695/AM), WELLYNGTON DA SILVA E SILVA (OAB 422A/AM), EDSON DA SILVA DOS SANTOS (OAB 001.621/AM), RAFAEL FERNANDO TIESCA MACIEL (OAB 7187/AM) - Processo 001345922.1998.8.04.0012 (012.98.013459-2) - Processo de Execução Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Profissional Empreendimentos Ltda. - REQUERIDO: Navezon Linhas Internas da Amazonia S/a e outros - Chamo o processo à ordem para tornar sem efeito o despacho de fl. 624. Por conseguinte, intime-se o autor para requerer o que entender pertinente. À Secretaria para providências. ADV: PEDRO DE PAULA RODRIGUES (ADVOGADO SUSPENSO) (OAB 281A/AM), MARIA CREUZA COSTA DE SEIXAS (OAB 3186/AM) - Processo 0019951-10.2010.8.04.0012 (012.10.019951-0) - Arresto - Coisas - REQUERENTE: S Pasaneli Comercio e Representacoes Ltda - REQUERIDO: Perfil Comercial e Servicos Ltda - Assim, tendo em vista que o processo já foi sentenciado sem o recolhimento integral das custas, não há sentido em mantê-lo ativo, uma vez que as custas podem e devem ser cobradas, nesse caso, em processo autônomo, como os demais tributos. Diante disso, HOMOLOGO a conta de custas, gerando, assim, o título judicial previsto no art.585, VI e VII do Código de Processo Civil, que possibilitará aos beneficiários das custas, a sua cobrança judicial, sem prejuízo da extinção e arquivamento do feito. ADV: JOÃO DE DEUS GOMES DOS ANJOS (OAB 903/AM) Processo 0039813-44.2003.8.04.0001 (001.03.039813-5) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - REQUERENTE: Juçara Maria Viana Gonçalves - REQUERIDO: Antônio Arcanjo Batuira Tournieux -
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EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS Autos nº:0039813-44.2003.8.04.0001 Ação:Cautelar Inominada/PROC Requerente:Advogado:Juçara Maria Viana Gonçalves João de Deus Gomes dos Anjos RequeridoAntônio Arcanjo Batuira Tournieux A Dra. Joana dos Santos Meirelles, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Capital, Estado do Amazonas, Republica Federativa do Brasil. FAZ SABER, a quantos este virem ou dele conhecimento tiverem que através deste CITA, no prazo de 30 (trinta dias), a contar de sua primeira publicação, o Requerido Antônio Arcanjo Batuira Tournieux, ou quem às vezes fizer, que atualmente se encontra em local incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, contestar à petição inicial da Ação em epígrafe, advertindo-se que não sendo apresentada defesa no prazo estipulado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor na petição inicial (art. 285, c/c o art. 319, do CPC). Por meio deste EDITAL, ficam devidamente todos os interessados cientes da presente ação. E para que possíveis interessados não possam no futuro alegar qualquer ignorância, é passado o presente EDITAL que será publicado e afixado na forma da Lei. Cientificando-lhe que este Juízo e Secretaria, funcionam na Rua Paraíba, s/nº, 3º andar, Fórum Ministro Henoch Reis - Aleixo. Dado e passado nessa cidade de Manaus/AM, 23 de julho de 2014. Eu, Dan Souza Aguiar, Diretor de Secretaria, confiro. Joana dos Santos Meirelles Juiz de Direito ADV: JOÃO DE DEUS GOMES DOS ANJOS (OAB 903/ AM) - Processo 0039813-44.2003.8.04.0001 (001.03.039813-5) Cautelar Inominada - Medida Cautelar - REQUERENTE: Juçara Maria Viana Gonçalves - REQUERIDO: Antônio Arcanjo Batuira Tournieux - Intime-se o Requerente para que promova a publicação do edital de citação em jornal de circulação local, em obediência ao art. 232, III, CPC. ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/ AM) - Processo 0206484-42.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Créditos Financiamentos e Investimentos S/A REQUERIDO: Edilson Valeriano de Alencar - Recebi hoje. O bem objeto da presente lide esta cadastrado nome de pessoa diversa da requerida nos presentes autos. Intime-se a parte requerente para manifestação. Cumpra-se. ADV: ALONSO OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 1976/AM), ALESSANDRA DA SILVA CONTENTE (OAB 7091/AM), JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI (OAB 812A/AM) - Processo 0208839-59.2011.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Insvestimento S/A - REQUERIDA: Vera Lúcia Rodrigues Guerreiro - R.H. Anuncio o julgamento antecipado da lide, com fulcro no art. 330, I do CPC. Intimem-se. ADV: MARIA DA GRAÇAS CARVALHO MONTEIRO (OAB 1964/ AM), MARCIO ARDUINO (OAB 3364/AM), JOSÉ CARLOS GOMES DE LIMA (OAB 527/RR) - Processo 0226430-05.2009.8.04.0001 (001.09.226430-2) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: Selma Silveira Spellen e outros - REQUERIDO: Ozeas da Silva Carvalho e outros - Vistos, etc... Intimem-se os autores para fins de impulso processual. Cumpra-se. ADV: FABIANA PACÍFICO SEABRA (OAB 2272/AM) Processo 0602732-26.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: ANANDA FERNANDEZ AMORIM e outros - REQUERIDO: Diretor da Escola CIEC - Educação de Jovens e Adultos - Homologo por sentença a desistência manifestada, para que produza os efeitos legais. Em conseqüência, extingo o processo sem julgamento do mérito, na forma do art 267, VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento das peças que instruíram a inicial. Dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Custas ex lege. P.R.I. ADV: MARIA ALTAMIRA DE SOUZA (OAB 6959/AM) - Processo 0602988-66.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão - Locação de Móvel - REQUERENTE: P.G TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA - REQUERIDO: COMPACTA CONSTRUTORA
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LTDA - ME - Homologo por sentença a desistência manifestada, para que produza os efeitos legais. Em conseqüência, extingo o processo sem julgamento do mérito, na forma do art 267, VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento das peças que instruíram a inicial. Intime-se o sr. Oficial de Justiça para que devolva o mandado que se encontra em seu poder, sem cumprimento. Dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Custas ex lege. P.R.I. ADV: FRANCISCO OSMÍDIO BRÍGIDO BEZERRA LIMA (OAB A871/AM) - Processo 0603056-16.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: C F DA SILVA MOVELARIA - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Assim, tendo em vista que o processo já foi sentenciado sem o recolhimento integral das custas, não há sentido em mantê-lo ativo, uma vez que as custas podem e devem ser cobradas, nesse caso, em processo autônomo, como os demais tributos. Diante disso, HOMOLOGO a conta de custas, gerando, assim, o título judicial previsto no art.585, VI e VII do Código de Processo Civil, que possibilitará aos beneficiários das custas, a sua cobrança judicial, sem prejuízo da extinção e arquivamento do feito. ADV: FRANCISCO OSMÍDIO BRÍGIDO BEZERRA LIMA (OAB A871/AM) - Processo 0603057-98.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: C F DA SILVA MOVELARIA - Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, condenando o autor ao pagamento das custas e despesas processuais. Arquive-se e dêse baixa na distribuição. P.R.I ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 921A/AM) Processo 0614356-72.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A - REQUERIDO: RAID FREIRE SAMPAIO - ME - Assim, tendo em vista que o processo já foi sentenciado sem o recolhimento integral das custas, não há sentido em mantêlo ativo, uma vez que as custas podem e devem ser cobradas, nesse caso, em processo autônomo, como os demais tributos. Diante disso, HOMOLOGO a conta de custas, gerando, assim, o título judicial previsto no art.585, VI e VII do Código de Processo Civil, que possibilitará aos beneficiários das custas, a sua cobrança judicial, sem prejuízo da extinção e arquivamento do feito. ADV: ANTÔNIO HAROLDO GUERRA LÔBO (OAB 15166/ CE) - Processo 0615003-67.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ZULEIDE BARBOSA PACHECO - REQUERIDO: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Portando, inexistindo elementos nos autos capazes de confirmar a presunção da miserabilidade afirmada na declaração juntada, não há como conceder a benesse. Com efeito, intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de ser cancelada a distribuição deste feito. Intime-se. Cumpra-se. ADV: ANTÔNIO HAROLDO GUERRA LÔBO (OAB 15166/CE) - Processo 0615629-86.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: TOMAS FAÇANHA COSTA - REQUERIDO: Banco Safra S/A - Isto posto, com fundamento nos artigos 284 e seu parágrafo único e 267, IV, do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito. ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/ AM) - Processo 0616251-68.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - REQUERIDO: EDILSON VELOSO PEREIRA - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do art. 267, IV, CPC, condenando o Requerente no pagamento das custas processuais. Transitada em julgado, determino a baixa na distribuição e o arquivamento dos autos. P.R.I.C.
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ADV: ANTÔNIO HAROLDO GUERRA LÔBO (OAB 15166/CE) - Processo 0616495-94.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: N F O DA COSTA - REQUERIDO: Banco Fiat S/A - Isto posto, com fundamento nos artigos 284 e seu parágrafo único e 267, IV, do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito. ADV: MARCO ANTÔNIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/ SP) - Processo 0617130-75.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - REQUERIDO: NILBERT SARMENTO DE SOUZA - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do art. 267, IV, CPC, condenando o Requerente no pagamento das custas processuais. Com efeito, remeta-se o presente feito à Contadoria para emissão de guia de recolhimento complementar referentes às custas processuais. Transitada em julgado, determino a baixa na distribuição e o arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C. ADV: JONATHAS MARCELINO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 7607/AM), KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) Processo 0617719-04.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - REQUERENTE: ANDRÉ FELLIPE BARBOSA DE LIRA - REQUERIDO: Construtora Capital S/A julgo PROCEDENTE o pedido do requerente a fim de condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais que fixo em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Condeno a ré ao pagamento de indenização por danos materiais (lucros cessantes) no valor mensal de R$ 873,00, que corresponde a, aproximadamente, 1% ao mês do valor total do imóvel R$ 87.300,00. O período de indenização será entre 08/2011 e a data da efetiva entrega das chaves (colocada como limite até 60 dias após a emissão do "habite-se", emissão esta que ocorreu em 06/2013 - após não haverá indenização, já que caberia a autora naquele prazo providenciar a quitação do preço). O valor será acrescido de juros de mora de 1% ao mês (capitalizados anualmente) e de correção monetária (calculada pelos índices adotados pelo TJAM), ambos a partir de cada vencimento assim considerado o dia 30 de cada mês de competência. Condeno o requerido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 20% do valor da ação com fundamento no artigo 20, § 3º "a" e "c" do Código de Processo Civil. ADV: CAROLINA CAMPELO SOUZA (OAB 4082/AM) Processo 0621812-73.2014.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: MANOEL SÉRGIO DOS SANTOS NASCIMENTO - REQUERIDO: Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Intimem-se as partes para apresentarem seus quesitos no prazo de 05 (cinco) dias, ou, indicar assistente técnico para acompanhar a perícia, caso queiram. Cite-se. ADV: IRAN VIEIRA DE SOUSA (OAB 5706/AM) - Processo 0622438-92.2014.8.04.0001 - Cautelar Inominada - Liminar REQUERENTE: P A dos Santos Estivas - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Portando, inexistindo elementos nos autos capazes de confirmar a presunção da miserabilidade afirmada na declaração juntada, não há como conceder a benesse. Com efeito, intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de ser cancelada a distribuição deste feito. Intime-se. Cumpra-se. ADV: ANDRÉ DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 5219/AM) - Processo 0623302-33.2014.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Imissão - REQUERENTE: SKN-GRIFE EMPREENDIMENTOS LTDA - REQUERIDA: BERGSAN MONTENEGRO SAMPAIO PEREIRA - Recebi hoje. Não se verificando o atendimento ao disposto nos arts. 259, inciso V, c/c 282, inciso V, ambos do CPC, faculto ao requerente a emenda da inicial, no prazo de 10 (dez) dias, com o consequente recolhimento das custas complementares, sob pena de indeferimento, nos termos do parágrafo único do art. 284, do mesmo diploma legal. Cumpra-se.
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ADV: MARIA DO CARMO LIMA DOS SANTOS (OAB 9096/ AM) - Processo 0623399-33.2014.8.04.0001 - Imissão na Posse - Imissão - REQUERENTE: T. S. - REQUERIDO: A. A. M. a E. e A. C. LTDA E. e outros - Portando, inexistindo elementos nos autos capazes de confirmar a presunção da miserabilidade autoral, sequer declaração de hipossuficiência de próprio punho, oportunizo ao requerente a emenda da inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do parágrafo único do art. 284, do CPC, a juntada de documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiente, bem como declaração de patrocínio gratuito e renúncia de honorários, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: IRAN VIEIRA DE SOUSA (OAB 5706/AM) - Processo 0636490-30.2013.8.04.0001 Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ANTONIO DUARTE DA TRINDADE JUNIOR - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Assim, tendo em vista que o processo já foi sentenciado sem o recolhimento integral das custas, não há sentido em mantêlo ativo, uma vez que as custas podem e devem ser cobradas, nesse caso, em processo autônomo, como os demais tributos. Diante disso, HOMOLOGO a conta de custas, gerando, assim, o título judicial previsto no art.585, VI e VII do Código de Processo Civil, que possibilitará aos beneficiários das custas, a sua cobrança judicial, sem prejuízo da extinção e arquivamento do feito.
ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP) Processo 0624068-86.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A - REQUERIDO: NATANAEL DE SOUZA RIBEIRO - Faculto a emenda da inicial, no prazo do art. 284 do CPC, sob a cominação prescrita no parágrafo único do mesmo artigo, atentando a parte Requerente para a juntada da documentação necessária à propositura da ação. Intime-se.
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0708805-90.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária REQUERENTE: CREDIFIBRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - REQUERIDO: RUCILEY TEIXEIRA LOPES - Recebi hoje. O bem objeto da presente lide esta cadastrado em nome Willians Cardoso, conforme se colheu do renajud. Intime-se a parte requerente para manifestação. Cumpra-se.
ADV: GISELLE CORDEIRO SAMPAIO (OAB 8091/AM), ANNIE MARA ARRUDA DE SÁ E BRITO (OAB 6286/AM), MARIA DA GRAÇAS CARVALHO MONTEIRO (OAB 1964/AM), ANDRÉA CRISTINA DA COSTA LE SUEUR (OAB 6161/AM) - Processo 0626375-47.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - REQUERIDO: Banco Volkswagen S/A - Diante de todo o exposto, em vista de o pedido do autor não preencher o requisito do fumus boni juris, mormente em face da jurisprudência consolidada do STJ, indefiro integralmente os pedidos realizados em sede liminar. Intime-se o requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da contestação, nos termos do art. 326 do CPC. Cite-se na forma da lei. À Secretaria para as providências cabíveis
ADV: FLÁVIO QUEIROZ DE PAULA (OAB 2388/AM), DANIEL PEREIRA DA SILVA NETO (OAB 5055/AM) - Processo 071059427.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Erro Médico REQUERENTE: Kellen Nádia Rodrigues Barbosa - REQUERIDO: Eude Gomes Felicio da Costa - Isto posto, HOMOLOGO por sentença a transação efetuada, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, e EXTINGO o processo com julgamento do mérito nos termos do art.269, III, do C.P.C., já distribuídos entre as partes, na transação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Após o transito em julgado, arquive-se os autos e dê-se baixa na distribuição,observando-se as formalidades legais. Expeça-se o necessário. À Secretaria para providências. P.R.I.C.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0631414-25.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Marcus Aurelio Pereira da Silva - REQUERIDO: CREDIFIBRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Assim, tendo em vista que o processo já foi sentenciado sem o recolhimento integral das custas, não há sentido em mantê-lo ativo, uma vez que as custas podem e devem ser cobradas, nesse caso, em processo autônomo, como os demais tributos. Diante disso, HOMOLOGO a conta de custas, gerando, assim, o título judicial previsto no art.585, VI e VII do Código de Processo Civil, que possibilitará aos beneficiários das custas, a sua cobrança judicial, sem prejuízo da extinção e arquivamento do feito. ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0631414-25.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Marcus Aurelio Pereira da Silva - REQUERIDO: CREDIFIBRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Isto posto, determino a extinção do processo sem o julgamento do mérito, pelos motivos acima declinados, nos termos do art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. P. R. I. Dê-se baixa na distribuição e arquive-se. ADV: IRAN VIEIRA DE SOUSA (OAB 5706/AM) - Processo 0635629-44.2013.8.04.0001 Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ALICE PARISOTTO DA COSTA NETA - REQUERIDO: Banco Itaucard S/A - Assim, tendo em vista que o processo já foi sentenciado sem o recolhimento integral das custas, não há sentido em mantêlo ativo, uma vez que as custas podem e devem ser cobradas, nesse caso, em processo autônomo, como os demais tributos. Diante disso, HOMOLOGO a conta de custas, gerando, assim, o título judicial previsto no art.585, VI e VII do Código de Processo Civil, que possibilitará aos beneficiários das custas, a sua cobrança judicial, sem prejuízo da extinção e arquivamento do feito.
ADV: JOÃO VITA FRAGOSO DE MEDEIROS (OAB 12058/PE) - Processo 0711864-86.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Casa da Beleza Ltda-ME - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A Assim, tendo em vista que o processo já foi sentenciado sem o recolhimento integral das custas, não há sentido em mantê-lo ativo, uma vez que as custas podem e devem ser cobradas, nesse caso, em processo autônomo, como os demais tributos. Diante disso, HOMOLOGO a conta de custas, gerando, assim, o título judicial previsto no art.585, VI e VII do Código de Processo Civil, que possibilitará aos beneficiários das custas, a sua cobrança judicial, sem prejuízo da extinção e arquivamento do feito. ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP) - Processo 0716229-86.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Banco do Brasil S/A REQUERIDA: José Araújo Pinto ME e outro - Recebi hoje. Intimese a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo promover a citação dos requeridos. Cumpra-se. Alessandra da Silva Contente (OAB 7091/AM) Alonso Oliveira de Souza (OAB 1976/AM) André de Souza Oliveira (OAB 5219/AM) Andréa Cristina da Costa Le Sueur (OAB 6161/AM) Annie Mara Arruda de Sá e Brito (OAB 6286/AM) Antônio Haroldo Guerra Lôbo (OAB 15166/CE) Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Bruno Ricardo Lima Tapajós (OAB 5695/AM) CAROLINA CAMPELO SOUZA (OAB 4082/AM) Daniel Pereira da Silva Neto (OAB 5055/AM) Edson da Silva dos Santos (OAB 001.621/AM) Fabiana Pacífico Seabra (OAB 2272/AM) Flávio Queiroz de Paula (OAB 2388/AM) Francisco Osmídio Brígido Bezerra Lima (OAB A871/AM) Giselle Cordeiro Sampaio (OAB 8091/AM) Gustavo Amato Pissini (OAB 261030/SP) Iran Vieira de Sousa (OAB 5706/AM) João Carlos de Almeida Zanini (OAB 812A/AM)
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João de Deus Gomes dos Anjos (OAB 903/AM) João Vita Fragoso de Medeiros (OAB 12058/PE) JONATHAS MARCELINO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 7607/AM) José Carlos Gomes de Lima (OAB 527/RR) Keyth Yara Pontes Pina (OAB 3467/AM) Manoel Marques de Oliveira Filho (OAB 5587/AM) Marcio Arduino (OAB 3364/AM) Marco Antônio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Maria Altamira de Souza (OAB 6959/AM) Maria Creuza Costa de Seixas (OAB 3186/AM) Maria da Graças Carvalho Monteiro (OAB 1964/AM) Maria do Carmo Lima dos Santos (OAB 9096/AM) Nelson Paschoalotto (OAB 108911/SP) Pedro de Paula Rodrigues (ADVOGADO SUSPENSO) (OAB 281A/AM) Rafael Fernando Tiesca Maciel (OAB 7187/AM) Renan Barbosa de Azevedo (OAB 23112/CE) Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 921A/AM) Thatiane Tupinambá de Carvalho (OAB 3696/AM) Wellyngton da Silva e Silva (OAB 422A/AM)
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO JUIZ(A) DE DIREITO JOANA DOS SANTOS MEIRELLES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAN SOUZA AGUIAR EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0196/2014 ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), REGINA APARECIDA DOS REIS FERRAZ (OAB 2205/AM) - Processo 0706019-73.2012.8.04.0001 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação - REQUERENTE: Jose Onofre Ribeiro e outro - REQUERIDO: Urbis Empreendimentos Imobiliários S/A A matéria debatida comporta julgamento antecipado, na forma do art. 330, I, do CPC. Keyth Yara Pontes Pina (OAB 3467/AM) Regina Aparecida dos Reis Ferraz (OAB 2205/AM)
6ª VARA CRIMINAL TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA CHACON DE OLIVEIRA LOUREIRO DIRETORA DE SECRETARIA CRISTIANE ROMANO TAVARES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0063/2014 ADV: WASHINGTON LUIZ COSTA DE JESUS (OAB 3172/ AM), ALAN CARLOS AMARAL GOMES (OAB 8344/AM) - Processo 0212387-87.2014.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - VÍTMAFATO: Layane Seixas da Silva - ACUSADO: Antonio Marcos Tamaio da Silva - Vistos, etc, Após análise dos argumentos constantes na Defesa Inicial(Resposta à acusação), fls. , confrontando-a com a Denúncia, constato a inocorrência das circunstâncias previstas no art. 397, não havendo possibilidade de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA no presente caso, razão pela qual, nos termos do art. 399 do CPP, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 02 de setembro de 2014 às 09:00h, na forma do art.400 do CPP, com redação dada pela lei 11.719/2008. Notifique-se o MP. Intime(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) pela acusação e defesa.Intime-se o advogado constituído através do Diário de Justiça Eletrônico. Intime-se a Defensoria Pública, caso necessário. Cumpra-se. Manaus, 23 de julho de 2014 (Assinatura digital) Patrícia Chacon de Oliveira
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Loureiro Juíza de Direito, respondendo pela 6ª Vara Criminal (Portaria nº 1464/2014-PTJ) ADV: LUÍS MAGNUM BARROS SANTOS (OAB 8512/AM) - Processo 0239418-82.2014.8.04.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo Majorado - VÍTMAFATO: Josevana de Lucena Rodrigues - INDICIADO: Lonioaks Cordovil da Cruz - Compulsando os autos, verifico que a Denúncia obedece as regras contidas no art. 41 do CPP, estando formalmente perfeita, inexistindo causas ensejadoras da Rejeição Liminar prevista no art. 395 do Código de Processo Penal. Assim sendo, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos para que surta os efeitos jurídicos pertinentes, inclusive, o de interromper a Prescrição. Cite-se o acusado Lonioaks Cordovil da Cruz para apresentar defesa inicial e responder aos termos da acusação na forma do art.396 do CPP, no prazo de 10 (dez) dias. Oficie-se à Unidade Prisional no sentido de encaminhar o preso a esta Secretaria, oportunamente e com urgência, a fim de ser devidamente citado, bem como encaminhálo ao serviço de assistência judiciária, caso não tenha constituído advogado. Ainda, determino: a) Oficie-se ao setor de serviço social da Unidade Prisional para fins de avaliação psico-social do preso. b) Oficie-se ao I.M.L e ao I.C para o envio dos laudos solicitados às fls. c) Oficie-se ao I.I para o encaminhamento do prontuário civil dos indiciados. No que concerne ao comprovante de residência juntado às fls. 42, intime-se a defesa do acusado, via DJE, para que comprove com a documentação oficial, no prazo de 05 (cinco) dias, o vínculo familiar da tia do acusado, Sra. Neide Ferreira Sales com o referido, haja vista que os sobrenomes de ambos não são convergentes. Cumpra-se. Manaus, 07 de agosto de 2014 Alan Carlos Amaral Gomes (OAB 8344/AM) Luís Magnum Barros Santos (OAB 8512/AM) Washington Luiz Costa de Jesus (OAB 3172/AM)
7ª VARA CÍVEL TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO JUIZ(A) DE DIREITO ROSSELBERTO HIMENES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADILSON JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0143/2014 ADV: ANA LÚCIA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 5054/AM), ARI AMARANTO MOURA DA SILVA (OAB 2988/AM), MARCO AURELIO L. DE SOUZA (OAB 002.185/AM) - Processo 000740070.2006.8.04.0001 (001.06.007400-1) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Márcia do Socorro de Albuquerque Barbosa- REQUERIDO: Waldemir Batistella- R.H. Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença sem manifestação das partes. Considerando que não houve manifestação das partes, arquivem-se os autos, que poderão ser desarquivados a qualquer tempo mediante solicitação das partes, nos termos do art. 475-J, § 5º do CPC. ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 8123/ CE) - Processo 0013211-36.2010.8.04.0012 (012.10.013211-4) Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Banco do Brasil S/AREQUERIDO: Protesoldas Comercio e Representacoes LtdaR.H. Suspenda-se o feito conforme requerido. ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/ PR) - Processo 0037477-62.2006.8.04.0001 (001.06.037477-3) Procedimento Ordinário - Obrigações - REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A.- REQUERIDO: Ubirazildo Silva da Costa- R.H. Antes de proceder a suspensão do feito, diga o autor sobre o valor bloqueado de fls. 179. ADV: FÁBIO GOUVÊA DE SÁ (OAB 3801/AM) - Processo 0209114-71.2012.8.04.0001 - Embargos de Terceiro - Liquidação
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/ Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Henri Castelo Branco- REQUERIDO: Fripeixe - Frigorífico do Peixe Ltda- R.H. Vista ao embargante sobre o ofício de fls. 149. ADV: ALEXANDER SIMONETTE PEREIRA (OAB 6139/AM) - Processo 0230610-93.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigações - REQUERENTE: Galvão Costa Correspondente Financeira Ltda EPP- REQUERIDO: Fernando Oliveira dos Santos- R.H. Não obstante a anulação da sentença de fls. 93/95, verifico que o requerido não foi citado, posto que o AR foi recebido por terceiro estranho a lide, o que contraria a disposição do art. 215, capute do CPC. Nesse mesmo sentido é o entendimento do TJAM expresso na Decisão Monocrática as fls. 117. Isso posto, intime-se o autor para providenciar a citação do requerido. ADV: ALEXANDER SIMONETTE PEREIRA (OAB 6139/ AM) - Processo 0232545-66.2014.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: Joelio Oliveira Nepomuceno- REQUERIDO: Francisco Carlos Candido da Silva- LISTPASSIV: Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA- Do estudo minucioso dos autos entendo que está devidamente comprovado, ao menos em sede de análise perfunctória, a posse do autor. A conclusão encontra fundamento na conta de energia do imóvel registrada em nome do autor e na declaração da Comunidade Produtora do Ramal do Brasileirinho (fl. 24) de que o autor possui a posse do imóvel objeto da lide desde 2007. O perigo da demora mostra-se da aparente turbação que o autor vem experimentando. Isto posto, defiro o pedido liminar para determinar a manutenção da posse do autor da demanda no imóvel descrito na petição inicial com fundamento no artigo 928, caput do Código de Processo Civil. Cite-se pelo rito ordinário com prazo de 15 (quinze) dias para contestação. Advirta-se o réu que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo suplicado como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. ADV: ELIMAR CUNHA E SILVA (OAB 2098/AM) - Processo 0244050-93.2010.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Multa Cominatória / Astreintes - REQUERENTE: Condominio Edificio Monte Carlo- REQUERIDO: Vicente de Lima Filizzolla- Processo em fase de cumprimento de sentença. Fixo em 10% os honorários advocatícios referente a fase de cumprimento de sentença. Intimese o Devedor Condomínio Vicente de Lima Filizzolla, na pessoa do seu patrono, para pagar o valor indicado pelo credor, referente a condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% (dez por cento) e expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 475-J do CPC. ADV: CELSO MARCON (OAB 566A/AM) - Processo 026202009.2010.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Santander Brasil S.A- REQUERIDO: Mamede Alle Marie Filho- R.H. O veículo já encontra-se bloqueado junto ao DETRAN-AM, conforme certidão de fls. 48. Proceda-se consulta de endereço junto ao sistema INFOJUD. Quanto ao pedido de ofício as empresas de telefonia, indefiro, uma vez que a parte pode requerer diretamente. ADV: EDGAR DIAS FILHO (OAB 4788/AM) - Processo 0262452-28.2010.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Edson de Souza Pena JúniorREQUERIDO: Walmir Jaffson dos Santos Arruda- Processo em fase de cumprimento de sentença. Fixo em 10% os honorários advocatícios referente a nova fase. Por outro lado, ainda não cabe a incidência da multa de 10% referente ao art. 475-J do CPC, uma vez que a parte vencida deve ser intimada para pagar o valor da condenação, para só então, caso não haja o pagamento, ocorra a incidência da multa. Isso posto, INTIME-SE o Devedor Walmir Jaffson dos Santos Arruda, na pessoa do seu patrono, para pagar o valor de R$ 37.901,13 (trinta e sete mil novecentos e um reais e treze centavos), referente a condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% (dez por cento) e penhora Bacenjud, nos termos do art. 475-J c/c 655-A do CPC.
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ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 685A/AM), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) - Processo 0263422-91.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A- EXECUTADA: Pataforma Forros Ltda e outros - R.H. Suspenda-se o feito pelo prazo requerido as fls. 211/212. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. ADV: CELSO MARCON (OAB 566A/AM) - Processo 036894886.2007.8.04.0001 (001.07.368948-4) - Busca e Apreensão REQUERENTE: Fundo de Investimento em Direito Creditórios não Padronizados América Multicarteira- REQUERIDO: Ricardo Trindade de Oliveira- Assim, configurada a hipótese legal, DEFIRO o pedido do autor (fls. 161/164), e converto a ação proposta em AÇÃO DE DEPÓSITO. Cite-se o Requerido, para no prazo de cinco (05) dias, entregar a coisa, deposita-la em Juízo ou consignar-lhe o equivalente em dinheiro ou ainda, querendo, apresentar contestação nos termos do art.902 e incisos do CPC. Expeça-se o respectivo Mandado. ADV: LUANA SILVA SANTOS (OAB 16292/PA), MARÍLIA DIAS ANDRADE (OAB 14351/PA), TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR) - Processo 0604690-81.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Jean Carlos de Oliveira Nascimento- REQUERIDO: Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A- R.H. Intimem-se as partes sobre o local, hora e data da realização da perícia, conforme ofício do IML de fls. 87. ADV: TAÍS MIRANDA RODRIGUES (OAB 7743/AM) - Processo 0605051-64.2014.8.04.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia REQUERENTE: ELIETE BATISTA DE SENA- REQUERIDO: GEOVANE HERMINIO DE SANTANA- Defiro o pedido de expedição de novo mandado de citação e desocupação, devendo o autor da ação acompanhar o senhor Oficial de Justiça com vistas a indicar o local exato do imóvel locado. Expeça-se o mandado de Citação e desocupação no endereço da Exordial e de Verificação da ocupação do imóvel, e caso desocupado, determino a Imissão de Posse em favor do Requerente nos termos do art. 66 da lei 8.245/91. Intime-se. ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP) - Processo 0605076-14.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária REQUERENTE: Disal Adminiatradora de Consórcios LtdaREQUERIDO: Mário Marcelo de Oliveira Barroso- R.H. O autor requer expedição de novo mandado de busca e apreensão, contudo, não informa novo endereço, o que inviabiliza o deferimento do pleito. Intime-se o autor para informar novo endereço ou requer prazo para localizar o requerido, ou ainda, requerer outra medida que entenda cabível. ADV: RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB 12719/ PA), EDSON SILVA SANTIAGO (OAB A857AM) - Processo 0605228-28.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro REQUERENTE: ABRAAO FERREIRA GUIMARAESREQUERIDO: Lider dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A- R.H. Vista as partes sobre o laudo pericial de fls. 85/87. ADV: EDSON SILVA SANTIAGO (OAB A857AM), RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB 12719/PA) - Processo 060524734.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro REQUERENTE: GLADSON RAIKER MORAES BEZERRAREQUERIDO: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro DPVAT S/A- Designe-se audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13/11/2014 às 09:00h. Intimem-se as partes e seus patronos. Testemunhas, se houver, devem comparecer independente de intimação. ADV: RAIMUNDO ROCHA DE SOUZA (OAB 6662/CE) Processo 0605709-25.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Mercedes-Benz do Brasil S/A- REQUERIDO: Agostinho Justino
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de Andrade Neto- R.H. Recebo a apelação (173/183) em seus efeitos. Vista a apelada. Após, remetam-se a superior instancia. ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/ AM) - Processo 0608631-05.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/AREQUERIDA: REJANE BENAYON SOARES- Trata-se da análise do pedido de bloqueio do veículo junto ao Detran e de consulta a Receita Federal. De início determino o bloqueio do veículo através do sistema Renajud, ademais defiro o pedido de consulta através do sistema Infojud. Registro que não há necessidade de oficiar à Receita Federal, eis que a consulta é feita por meios eletrônicos. ADV: RONÉLIO CARDOSO DE LIMA (OAB 6432/AM) Processo 0608754-03.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: JOEL FREIRE DO CANTOREQUERIDO: Sguradora Lider dos Seguros Dpvat S.A.- R.H. Vista às partes sobre o ofício de fls. 45/46. ADV: TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR), ADRIANE CRISTYNA KUHN (OAB 8186/AM) - Processo 0609487-03.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro REQUERENTE: Cristiano Negreiros Guimarães- REQUERIDA: Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A- R.H. Intimem-se as partes sobre o local, hora e data da realização da perícia, conforme ofício do IML de fls. 102. ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 30820/ RS), RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0611372-18.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Edyane Vieira da Silva- REQUERIDO: Banco Panamericano S/A- R.H. Considerando que não há interesse em conciliar e a questão de mérito é exclusivamente de direito, hei por bem cancelar a audiência de Conciliação designada para o dia 04/11/2014 às 11:00 horas, para julgar o feito antecipadamente. Isso posto, aplico ao feito o disposto no art. 330, I do CPC. Publique-se. Após, não havendo recurso ,voltem-me os autos conclusos para sentença. ADV: TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR) - Processo 0612316-20.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: MARCIA FREITAS DE AMORIMREQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S.A- R.H. Intimem-se as partes sobre o local, hora e data da realização da perícia, conforme ofício do IML de fls. 40. ADV: ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 831A/AM), TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR) - Processo 061235432.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: LUIZ DE SOUZA FILHO- REQUERIDO: Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A- R.H. Intimem-se as partes sobre o local, hora e data da realização da perícia, conforme ofício do IML de fls. 67. ADV: TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR) - Processo 0614048-36.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro REQUERENTE: ARNALDO FURTADO DA SILVA- REQUERIDO: LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A- R.H. Intime-se o autor para apresentar manifestação sobre o ofício de fls. 36 ADV: TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR) - Processo 0614121-08.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro REQUERENTE: CHARLES SILVA DE CASTRO- REQUERIDO: LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A- R.H. Intimem-se as partes sobre o local, hora e data da realização da perícia, conforme ofício do IML de fls. 38. ADV: ALEXANDER SIMONETTE PEREIRA (OAB 6139/ AM) - Processo 0616764-70.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL
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JAUAPERI- EXECUTADO: Sione Martins Medeiros- Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, Homologo o acordo firmado entre as partes (fls. 95/98) para que surta seus efeitos legais. Declaro extinta a ação com resolução do mérito com fundamento no artigo 269, III do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se a baixa. ADV: TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR) - Processo 0617521-64.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: KELLY BORGES DA SILVA- REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A.- R.H. Intime-se o autor para apresentar manifestação acerca do ofício de fls. 106. ADV: ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 5369/ RO), TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR) - Processo 0617915-71.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro REQUERENTE: Solimar Ramos do Nascimento- REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro Dpvat S/A.- R.H. Vista às partes sobre o ofício de fls. 135/136. ADV: TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR) - Processo 0619996-56.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: FRANCISCO SOARES FIRMINOREQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT- R.H. Intimem-se as partes sobre o local, hora e data da realização da perícia, conforme ofício do IML de fls. 37. ADV: CAROLINA CAMPELO SOUZA (OAB 4082/AM) Processo 0620500-62.2014.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: RAIMUNDO ECILEY DOS ANJOS PEREIRA- REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A- R.H. Intimem-se as partes sobre o local, hora e data da realização da perícia, conforme ofício do IML de fls. 41. ADV: VASCO PEREIRA DO AMARAL (OAB 28837/SP) Processo 0620583-78.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Edec - Engenharia Construcao e Comercio LTDA- REQUERIDO: Nazareno Pereira de Melo- Dessa forma, com fulcro nos artigos 267, I e 284, parágrafo único do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito. ADV: LUCIANA RODRIGUES PINTO (OAB 9164/AM) Processo 0622803-49.2014.8.04.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - REQUERENTE: ACTUS - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE SAÚDE OCUPAC E MEIO AMB S/S LTDAREQUERIDO: LC CONSERVAÇÃO, LOGISTICA E COMÉRCIO LTDA- Indefiro o pedido de justiça gratuita eis que não presentes os requisitos legais da lei 1.060/1950. Intime-se o autor para no prazo de 5 (cinco) dias comprovar o recolhimentos de custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial. ADV: SELMA MARA SANTANA MOTA - Processo 062327635.2014.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Lilia Telma Azevedo Duarte- REQUERIDO: URBIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A- Com relação ao pedido de restituição imediata de 90% dos valores pagos pela autora, entendo que tal providência não prescinde da manifestação do réu, havendo necessidade de se instaurar o contraditório para resolução deste pedido. No que tange a inscrição em cadastros de devedores, tal pleito merece procedência em face da discussão que se estabelece acerca do contrato firmado entre as partes. Isto posto, defiro parcialmente o pedido de antecipação de tutela. Determino que o réu se abstenha de inscrever o nome da autora em quaisquer cadastro de inadimplentes e, caso já tenha feito a negativação, que a exclua no prazo da contestação. Cite-se pelo rito ordinário com prazo de 15 (quinze) dias para contestação. Advirta-se o réu que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo suplicado como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil.
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ADV: ROBERTO MARQUES DA COSTA (OAB 4135/AM) - Processo 0623733-67.2014.8.04.0001 - Exibição - Liminar - REQUERENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM PARADISO ALPINIA- REQUERIDO: CONSTRUTORA CAPITAL S/A- Intime-se o autor para no prazo de 10 (dez) dias juntar aos autos o comprovante do pagamento de custas processuais. ADV: LUIS PHILLIP DE LANA FOUREAUX (OAB 104147/MG) - Processo 0624026-37.2014.8.04.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A- REQUERIDO: Luciano dos Santos Ribeiro- No exame preliminar dos argumentos do pedido e da documentação carreada aos autos, verifica-se a existência de um juízo de probabilidade, satisfazendo dessa forma as exigências do Art. 1102-A do Código de Processo Civil, a ensejar o processamento da presente Ação Monitória. Diante do exposto, determino a citação do Requerido para no prazo de 15 dias pagar o valor constante do pedido ou oferecer embargos na forma da Lei. Expeça-se carta de citação. ADV: TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR) - Processo 0624052-69.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro REQUERENTE: Roberta dos Santos Batista Maia- REQUERIDA: Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A- R.H. Intimem-se as partes sobre o local, hora e data da realização da perícia, conforme ofício do IML de fls. 100. ADV: IRLANE LIMA DE OLIVEIRA ARAÚJO (OAB 7784/AM) - Processo 0624515-74.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A- REQUERIDA: RAFAELA GONZALES DE MENEZES- Intime-se o autor para emendar a inicial, juntando aos autos cópia do contrato firmado com o réu. Prazo de 10 (dez) dias com fundamento no artigo 284 do Código de Processo Civil. ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0625318-91.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Raimundo Ricardo Nogueira Lopes- REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO- R.H. O autor apenas peticiona requerendo o prosseguimento do feito, contudo, ainda não promoveu a citação do requerido. Isso posto, intime-se o autor para comprovar a postagem da carta de citação, ou caso não tenha comparecido no cartório para retirar a carta de citação, deve faze-lo, no prazo de 10 dias. ADV: ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 831A/ AM) - Processo 0625462-65.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: DARLISON CRUZ BARBOSA- REQUERIDO: Líder dos Consorcios do Seguro DPVAT- Processo em fase de cumprimento de sentença. Apesar da sentença ter transitado em julgado, verifico que o requerido não foi intimado para cumprir voluntariamente a sentença conforme aduz o art. 475-J. Sendo assim, INTIME-SE o Devedor Líder dos Consorcios do Seguro DPVAT, na pessoa do seu patrono, para pagar o valor indicado pelo credor, referente a condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% (dez por cento) e expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 475-J do CPC. ADV: RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB 12719/PA), TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR) - Processo 0627328-11.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro REQUERENTE: Edilson da Silva Gomes- REQUERIDO: Lider dos Consorcios do Seguro DPVAT S.A.- R.H. Intimem-se as partes sobre o local, hora e data da realização da perícia, conforme ofício do IML de fls. 90. ADV: JOSÉ WELLINGTON COUTINHO CAMPELO (OAB 6441/CE), MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP) - Processo 0628254-89.2013.8.04.0001 Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Remington de Vasconcelos Pereira- REQUERIDO: Banco BV Financeira
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S/A - Credito Financiamento e Investimento- O MM. Juiz deferiu o prazo de cinco (05) dias para as partes especificarem as provas que desejam produzir. Nada mais havendo o MM. Juiz mandou encerrar a audiência. ADV: ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 831A/ AM) - Processo 0631816-09.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: DYULIA SOUZA SOLIDAOREQUERIDO: Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT / S/AR.H. Recebo a apelação (fl 108/120), em seus efeitos. Vista a apelada. Após, remetam-se os autos a superior instancia. ADV: IRAN VIEIRA DE SOUSA (OAB 5706/AM), SAULLO SAMMIR BERRÊDO PACHECO (OAB 8593/AM) - Processo 0631909-69.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco GMAC S.A.- REQUERIDO: EPHRAIM JEREMIAS DANIELAnte o exposto e tudo mais que dos autos consta, Homologo o acordo firmado entre as partes (fls. 69/71) para que surta seus efeitos legais. Declaro extinta a ação com resolução do mérito com fundamento no artigo 269, III do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se a baixa. ADV: FABÍOLA DA SILVA GESTA CARUSO (OAB 4662/AM), ELIO FRANCISCO DE CARVALHO (OAB 493/AM) - Processo 0700431-85.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Seguros Marítimos - REQUERENTE: Maria do Socorro da Silva AlmeidaREQUERIDO: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros S/AR.H. Acordo homologado, sentença cumprida e custas processuais paga. Proceda-se a baixa na Distribuição e arquive-se. ADV: CELSO MARCON (OAB 566A/AM) - Processo 070557977.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão - Liminar - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A- REQUERIDO: Tecnoplan IND com Serv e Rep Coml LTDA- R.H. Defiro o bloqueio via Renajud e pesquisa de endereço via Infojud. Quanto a expedição de ofício para as empresas de telefonia, cabe ao autor requerer diligenciar diretamente junto as empresas, em razão disso, indefiro o referido pedido. ADV: ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 3592/ AC), MARIA DO ROSÁRIO DE OLIVEIRA MELO (OAB 5385/AM), KÊNIO MARCOS SANTOS E SILVA (OAB 6406/AM) - Processo 0706279-53.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro REQUERENTE: Orlandei de Souza- REQUERIDA: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A- R.H. Vista as partes sobre o laudo pericial de fls. 134. ADV: MÁRCIO LEANDRO DEODATO DE AQUINO (OAB 748/RR) - Processo 0706346-18.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Brenda dos Santos Lobato- REQUERIDA: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A- R.H. Intime-se o autor sobre o interesse no prosseguimento do feito, uma vez que não compareceu junto ao IML para a realização da perícia, que é imprescindível para a resolução do litígio. Adriane Cristyna Kuhn (OAB 8186/AM) Alexander Simonette Pereira (OAB 6139/AM) Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC) Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 5369/RO) Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 831A/AM) Ana Lúcia de Souza Nogueira (OAB 5054/AM) Ari Amaranto Moura da Silva (OAB 2988/AM) CAROLINA CAMPELO SOUZA (OAB 4082/AM) Celso Marcon (OAB 566A/AM) Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB 31618/SP) Edgar Dias Filho (OAB 4788/AM) Edson Silva Santiago (OAB A857AM) Elimar Cunha e Silva (OAB 2098/AM) Elio Francisco de Carvalho (OAB 493/AM) Fábio Gouvêa de Sá (OAB 3801/AM) Fabíola da Silva Gesta Caruso (OAB 4662/AM) Fernando Luz Pereira (OAB 147020/SP)
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Iran Vieira de Sousa (OAB 5706/AM) Irlane Lima de Oliveira Araújo (OAB 7784/AM) José Wellington Coutinho Campelo (OAB 6441/CE) Karina de Almeida Batistuci (OAB 685A/AM) Kênio Marcos Santos e Silva (OAB 6406/AM) Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 8123/CE) Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Luana Silva Santos (OAB 16292/PA) Luciana Rodrigues Pinto (OAB 9164/AM) Luis Phillip de Lana Foureaux (OAB 104147/MG) Márcio Leandro Deodato de Aquino (OAB 748/RR) Marco Aurelio L. de Souza (OAB 002.185/AM) Maria do Rosário de Oliveira Melo (OAB 5385/AM) Marília Dias Andrade (OAB 14351/PA) Moisés Batista de Souza (OAB 149225/SP) Raimundo Rocha de Souza (OAB 6662/CE) Renan Barbosa de Azevedo (OAB 23112/CE) Roberto Marques da Costa (OAB 4135/AM) Rodolfo Meira Roessing (OAB 12719/PA) Ronélio Cardoso de Lima (OAB 6432/AM) Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 30820/RS) Saullo Sammir Berrêdo Pacheco (OAB 8593/AM) Selma Mara Santana Mota Taís Miranda Rodrigues (OAB 7743/AM) Thatiane Tupinambá de Carvalho (OAB 3696/AM) Timóteo Martins Nunes (OAB 503/RR) Vasco Pereira do Amaral (OAB 28837/SP)
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº0717004-04.2012.8.04.0001 AçãoMonitória Requerente : SIMITRANS FRIGORÍFCO E COMÉRCIO DE FRIOS LTDA. Advogado: Dr. Antonio Fábio Barros d Mendonça – 0AB/AM nº 2.275 Requerido:R C BARROS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS O DOUTOR ROSSELBERTO HIMENES, Juíz de Direito da 7ª Vara Cível, da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma legal, etc: F A Z S A B E R a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por intermédio deste C I T A a Suplicada R. C. BARROS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, através de seu representante legal, que se encontra em lugar incerto e não sabido, a contar da data da primeira publicação, a fim de efetuar o pagamento da quantia de R$ 7.878,97 (sete mil, oitocentos e setenta e oito reais e noventa e sete centavos), ou EMBARGAR a ação, querendo, no prazo de quinze (15) dias. Não sendo oferecido embargos no prazo marcado, constitui-se-á de pleno direito, o título executivo Judicial (art. 1.102-c do CPC). Em virtude do que, expedi o presente Edital, que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Manaus, aos 12 de agosto de 2014. Eu, ...., subscrevo , conferi e assino.
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9ª VARA CÍVEL TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO JUIZ(A) DE DIREITO MARIA EUNICE TORRES DO NASCIMENTO DIRETORA DE SECRETARIA LÍDIA PAULA RODRIGUES DA COSTA TELLES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0064/2014 ADV: JOSÉ DELFIN BUITRAGO ACOSTA (OAB 5546/AM), MARA RUTH FERRAZ OTTONI (OAB 787A/AM) - Processo 0623239-42.2013.8.04.0001 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - REQUERENTE: Mic Mercoimport Comércio Importação e Exportação Ltda- REQUERIDO: Pátio Sertório Shopping Ltda- Ante a divergência apresentada nomeio como perito, Sr. Edmar Rosas Sobrinho, com endereço na Avenida Recife, Conjunto Uirapurú, rua A, Casa 26, Parque Dez, Manaus, AM, telefones 9162-1511 e 9975-6693, para fazer informar se aceita o encargo, indicar o valor de seus honorários e adotar as medidas necessárias à realização do exame pericial. Outrossim, considerando que autor e réu requereram a prova pericial, defiro o pedido do Requerente para fracionar o pagamento dos honorários periciais no percentual de 50% para o Requerente e 50% para o Requerido. Renove-se a intimação das partes para a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos ou reiterarem pedidos anteriores no prazo de 05 (cinco) dias (art. 421, §1º do CPC). Após, efetivado o aceite pelo perito nomeado, e indicados os honorários, intime-se as partes autor e reu, para depositar, em juízo, o valor dos honorários cobrados, no prazo de 5 (cinco) dias. Efetuado o depósito, intime-se o perito e assistentes, se indicados, para a efetivação da perícia nos 20 (vinte) dias subsequentes. Assinalo o prazo de 30 (trinta) dias, contados das intimações, para a entrega do laudo em Juízo (art. 421 do CPC). Havendo indicação de assistentes técnicos, pelas partes, os mesmos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias (art. 433, parágrafo único do CPC) e, após, a intimação das partes da apresentação do laudo, deverão ser os autos conclusos. Cumprase. ADV: JOSÉ DELFIN BUITRAGO ACOSTA (OAB 5546/AM), MARA RUTH FERRAZ OTTONI (OAB 787A/AM) - Processo 0623239-42.2013.8.04.0001 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - REQUERENTE: Mic Mercoimport Comércio Importação e Exportação Ltda- REQUERIDO: Pátio Sertório Shopping Ltda- Certifico que, conforme o Código de Normas e o disposto no parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94, pratiquei o ato processual seguinte: Ficam os Requerente e Requerido INTIMADOS PARA: Efetuarem o pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo que fracionado no percentual de 50% para cada parte no prazo de 05 (cinco) dias. José Delfin Buitrago Acosta (OAB 5546/AM) Mara Ruth Ferraz Ottoni (OAB 787A/AM)
Manaus, 08 de agosto de 2014 Rosselberto Himenes Juiz de Direito
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9ª VARA CRIMINAL SENTENÇAS Autos n°: 0022554-65.2005.8.04.0001 Réu: Valnecy Gomes de Souza (…) Isso posto, como a certeza total e plena da autoria e da culpabilidade por parte do acusado não se encontra no processo, no estudo parcimonioso da prova, fulcrado no princípio basilar do in dubio pro reo, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA E ABSOLVO VALCINEY GOMES DE SOUZA neste caderno nos termos do artigo 386, do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei 11.690/2008, que estatui: “ Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: VII não existir prova suficiente para a condenação. Custas pelo Estado. P.R.I.C. Extraindo-se o dispositivo para publicação no DJE. Manaus, 06 de agosto de 2014 HENRIQUE VEIGA LIMA. Juiz de Direito. Autos n°: 0237183-16.2012.8.04.0001 Réu: Claudio Gonçalves da Silva Filho (…) Pelo acima explicitado, julgo improcedente a denúncia e ABSOLVO CLAUDIO GONÇALVES DA SILVA FILHO nestes autos de nº 0237183-16.2012, nos termos do Art. 386, III, do CPP e ainda no esteio da mais abalizada jurisprudência: “O princípio da insignificância deve ser aplicado de forma criteriosa e casuística. 2. Princípio que se presta a beneficiar as classes subalternas, conduzindo à atipicidade da conduta de quem comete delito movido por razões análogas às que toma São Tomás de Aquino, na Suma Teológica, para justificar a oculta compensatio. A conduta do paciente não excede esse modelo. 3. O paciente tentou subtrair de um supermercado mercadorias de valores inexpressivos. O direito penal não deve se ocupar de condutas que não causem lesão significativa a bens jurídicos relevantes ou prejuízos importantes ao titular do bem tutelado ou à integridade da ordem social. Ordem deferida (STF 2ª Turma Habeas Corpus nº. 92744/RS Relator Ministro Eros Grau Acórdão de 13 de maio de 2008, publicado em 15 de agosto de 2008, no DJe nº. 152).” “O princípio da insignificância é aplicável em hipóteses em que o comportamento, apesar de formalmente típico, não ocasiona no plano material - perturbação social. Tal exame, nos crimes patrimoniais, passa pela apreciação do reduzido valor da coisa e da capacidade econômica da vítima. Precedentes (STJ 6ª Turma Agravo Regimental no Recurso Especial nº. 987574/RS Relatora Desembargadora Jane Silva [convocada TJMG] Acórdão de 02 de dezembro de 2008, publicado no DJe de 19 de dezembro de 2008). “ Custas pelo Estado. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. Manaus, 06 de agosto de 2014 HENRIQUE VEIGA LIMA. Juiz de Direito Autos n°: 0208072-84.2012.8.04.0001 Réu: Maycon da Costa Nascimento (…) Por todo o exposto julgo procedente a denúncia e condeno o réu MAYCON DA COSTA NASCIMENTO nestes autos, por malferir o Art. 14 da Lei.10.826/03. DAS PENAS Atento aos ditames do Art. 59 e ainda do Art. 68, todos do CPB, tenho que a culpabilidade do acusado está evidenciada, não existindo nada a eximi-lo da pena; seus antecedentes mostram primariedade. Os motivos não justificam o crime. O delito teve médias conseqüências, uma vez que não se tem provas de que
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a arma por ele trazida foi utilizada na consecução de delitos mais graves. À vista do exposto, com espeque no Art. 68 do CPB, cominolhe a pena base em 02 ANOS DE RECLUSÃO. Na segunda fase da aplicação da reprimenda, mantenho-a neste patamar, deixando de minorar a reprimenda pela atenuante da confissão, já que a medida foi aplicada no assoalho legal, obedecendo, portanto, à vedação encerrada na Súmula 231 do STJ. Por fim, a terceira etapa da dosimetria também transcorre in albis, porque inexistentes outras causas de diminuição e/ou aumento. Condeno-o, também, ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo. Na aplicação da pena privativa de liberdade, considerando que o condenado é primário, não possuidor de grau de culpabilidade exacerbada; os resultados, normais ao tipo penal infringido, bem como a desnecessidade de segregação para a eficácia da sanção penal, substituo a pena privativa de liberdade aplicada, nos termos do Art. 44, inciso I, do Código Penal, em restritiva de direitos. Assim, diante do exposto, transformo a pena privativa de liberdade aplicada a MAYCON DA COSTA NASCIMENTO em pena restritiva de direitos, determinando que o sancionado preste serviços gratuitos à cidade de Manaus, pelo prazo de duração de sua pena, a contar do primeiro dia de trabalho prestado durante 01 (uma) hora por dia, de modo a não prejudicar suas atividades laborais normais, conforme suas aptidões físicas e intelectuais. A sanção pecuniária deverá ser deduzida do valor pago a título de fiança - conforme documentação de fl.14 - nos termos do Art. 336 do CPP. Acaso algo remanesça da quantia depositada, deverá ser devolvido ao réu, observadas as condições do Art. 344 da Lei Penal Adjetiva. Dispensado das custas, uma vez que o patrocínio desde o início pela assistência jurídica gratuita indica pobreza na acepção legal. Pontofinalizando, é de se deduzir da instrução processual a irregularidade da arma apreendida. Destarte a tenho imprestável para outros fins e determino a remessa ao Comando do Exército, para destruição, nos termos do Art. 25 da Lei 10.826/03, obedecidas as formalidades legais: Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. P.R.I.C. Extraia-se o dispositivo para publicação no Diário de Justiça Eletrônico. Manaus 08 de agosto de 2014 HENRIQUE VEIGA LIMA. Juiz de Direito NOTA DE INTIMAÇÃO - ADVOGADO Processo nº: 0252755-12.2012.8.04.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário/PROC Assunto: Extorsão Réu(s): Samuel Silva dos Santos e Weber Lima Duarte Advogado(s): Bruno Oliveira Medeiros e Sidney José Vieira de Souza Despacho: Apresentação de memoriais. Manaus, 14 de agosto de 2014 Henrique Veiga Lima Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS Autos nº:0316223-23.2007.8.04.0001 O Doutor Henrique Veiga Lima, Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele
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conhecimento tiverem, que por este Juízo da 9ª Vara Criminal, correm os termos de um processo crime que a Justiça Pública move contra o(a/s) réu(é/s) Francisco David dos Santos de Souza, por prática de Roubo (art. 157), distribuído a esta Vara em 26/02/2007. Porque o(a/s) referido(a/s) réu(é/s) encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, conforme certidão do Oficial de Justiça quando do cumprimento da intimação pessoal, mandou o MM Juiz expedir o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO para, diante da inércia ou renúncia de seu patrono, NOMEAR NOVO ADVOGADO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contado a partir do comparecimento pessoal do acusado, sendo que a falta de manifestação implicará na nomeação de defensor público para prosseguir nos autos. E para que chegue ao conhecimento do(a/s) réu(é/s) e que no futuro ninguém alegue ignorância, mandou expedir este Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Dado e passado nesta Cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 14 de agosto de 2014. Eu, César Augusto de Oliveira, o digitei. Henrique Veiga Lima Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0036/2014 ADV: MYSIA OLIVEIRA DE PAULA (OAB 2199/AM) - Processo 0022554-65.2005.8.04.0001 (001.05.022554-6) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Receptação - RÉU: Valnecy Gomes de Souza - Sentença Absolutória
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- Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Dairon Gomes dos Santos - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Recebi hoje e no estado. I - Tempestivo e preparado, recebo o recurso de Apelação em seu duplo efeito (CPC, art. 520, caput). II - Intime-se o apelado para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo da lei (CPC, art. 508 c/c 518). Decorrido o prazo, tenha ou não contrarrazoado, remetam-se os autos ao E. Tribunal com as minhas homenagens. À Secretaria para as diligências de praxe. ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 658A/AM), ROBERTA BRAGA PINHEIRO (OAB 5853/AM), MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 469A/AM) - Processo 0600432-91.2014.8.04.0001 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Panamericano S/A - REQUERIDA: LUCILETE SILVEIRA DE OLIVEIRA - Isto posto, estando devidamente comprovada a mora da Requerida, DEFIRO liminarmente a medida, com espeque no art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com nova redação dada pelo art. 56 da Lei 10.931/2004, para determinar a busca e apreensão do bem acima descrito, no local onde for encontrado ou na residência da Ré, devendo para tanto, ser entregue ao Autor, mediante termo de apreensão, até decisão final. Após o cumprimento da medida, intime-se a Ré, para, querendo, no prazo de 5 dias, pagar o valor da dívida pendente, conforme os valores apresentados pelo Autor na inicial, acrescidos de honorários e custas processuais, sob pena de lhe ser aplicado o que está estabelecido no parágrafo 1º do art. 3º do referido Decreto-Lei ou, no prazo de 15 dias, apresentar contestação, conforme está previsto nos parágrafos 3º e 4º do Decreto-Lei nº 911/69 (nova redação).
Mysia Oliveira de Paula (OAB 2199/AM) NOTA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Processo nº: 0622806-38.2013.8.04.0001 Assunto: Calúnia Réu(s): Raimundo Mário Belchior de Andrade Advogado(s): Rafael Lins Bertazzo e Cristiana da Costa Rodrigues Data da audiência: 17/10/2014 às 09:15h, na sala de audiências da 10ª Vara Criminal Genesino Braga Neto Juiz de Direito NOTA DE INTIMAÇÃO - ADVOGADO Processo nº: 0622806-38.2013.8.04.0001 Ação: Representação Criminal/PROC Assunto: Calúnia Querelado(s): Raimundo Mário Belchior de Andrade Advogado(s): Rafael Lins Bertazzo Despacho: Ciência de despacho – fl. 177. Manaus, 14 de agosto de 2014 Genesino Braga Neto Juiz de Direito
13ª VARA CÍVEL TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO JUIZ(A) DE DIREITO VICTOR ANDRÉ LIUZZI GOMES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KÁTIA PATRÍCIA DE SOUZA ARRUDA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0095/2014 ADV: DJANE OLIVEIRA MARINHO (OAB 5849/AM), RAFAEL FERNANDO MELO DA COSTA (OAB 5837/AM), ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 393A/RR), FLORINDO SILVESTRE POERSCH (OAB 800/AC) - Processo 0229481-53.2011.8.04.0001
ADV: ANDRÉA CRISTINA DA COSTA LE SUEUR (OAB 6161/ AM), STEFANIA DE SOUZA FARIAS (OAB 6176/AM), ANNIE MARA ARRUDA DE SÁ E BRITO (OAB 6286/AM) - Processo 0600967-54.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão - Liminar REQUERENTE: Banco Volkswagen S/A - REQUERIDO: M R S de Rezende - Intime-se a parte demandante, para se manifestar sobre as informações ao Judiciário fornecidas pela Receita Federal, mediante consulta sistema INFOJUD. ADV: DANIEL PEREIRA DA SILVA NETO (OAB 5055/AM) - Processo 0608187-69.2014.8.04.0001 - Cautelar Inominada - Liminar - REQUERENTE: W PEREIRA NAVEGAÇÃO LTDA REQUERIDO: Petroleo Brasileiro S/A - Petrobras - Recebi hoje, no estado em que se encontram. Conforme requerido, HOMOLOGO o pedido de desistência, nos termos do art. 158, parágrafo único do CPC e, por conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII, também do CPC. Encaminhe-se à vara de origem. ADV: FABRÍCIO GOMES (OAB 3350/TO), LUCIOMAR DA SILVA ALMEIDA (OAB 2401/AM), DAMIÃO FERREIRA LISBOA (OAB 3067/AM), IRAN VIEIRA DE SOUSA (OAB 5706/AM) Processo 0618716-84.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: VANEIDE LOPES GAMA GONÇALVES - REQUERIDO: Banco Panamericano S/A - Recebi hoje e no estado. I - Tempestivo, recebo o recurso de Apelação em seu duplo efeito (CPC, art. 520, caput). II - Intimese o apelado para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo da lei (CPC, art. 508 c/c 518). Decorrido o prazo, tenha ou não contra-arrazoado, remetam-se os autos ao E. Tribunal com as minhas homenagens. À Secretaria para as diligências de praxe. ADV: JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM), CELSO MARCON (OAB 566A/AM), ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336A/CE) - Processo 0624926-54.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A - REQUERIDO: Francisco Helder S De Almeida - Isto posto, estando devidamente comprovada a mora da Requerida, DEFIRO liminarmente a medida, com espeque no art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com nova redação dada pelo art. 56 da Lei 10.931/2004, para determinar a busca e apreensão do bem acima descrito, no local onde for encontrado ou na residência da Ré, devendo para tanto, ser entregue ao
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Autor, mediante termo de apreensão, até decisão final. Após o cumprimento da medida, intime-se a Ré, para, querendo, no prazo de 5 dias, pagar o valor da dívida pendente, conforme os valores apresentados pelo Autor na inicial, acrescidos de honorários e custas processuais, sob pena de lhe ser aplicado o que está estabelecido no parágrafo 1º do art. 3º do referido Decreto-Lei ou, no prazo de 15 dias, apresentar contestação, conforme está previsto nos parágrafos 3º e 4º do Decreto-Lei nº 911/69 (nova redação). ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) Processo 0627020-72.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Adalberto de Carvalho Araujo - REQUERIDO: BV Financeira SA - Credito Financiamento e Investimento - Processo Findo. Dê-se baixa na Distribuição. Arquivem-se. ADV: GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM) Processo 0630397-51.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A - REQUERIDO: THIAGO HIPOLITODA COSTA E SILVA - Intime-se o Autor para, no prazo de 48 horas, dar prosseguimento no processo, requerendo o que entender necessário, sob pena de extinção, nos termos do Art. 267, III, do CPC. ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB A921AM) Processo 0634728-76.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A - REQUERIDO: Imobiliaria e Construtora J S de Castro & Cia Ltda-me - Intime-se a parte Autora para pagamento de custas da Oficiala de Justiça. ADV: SANDOVAL FERNANDO CARDOSO DE FREITAS (OAB 7944/AM), FRANCISCO AUGUSTO MARTINS DA SILVA (OAB 1753/ AM), JOSÉ LUIZ FRANCO DE MOURA MATTOS JÚNIOR (OAB 5517/AM) - Processo 0713767-59.2012.8.04.0001 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - REQUERENTE: J. L. de B. B. e outro - REQUERIDO: C. A. de B. B. - Vistos estes autos. Reporto-me à petição de fls. 877/878, pela qual, elencou o peticionário vários itens a fim de que sejam adotadas providências judiciais no sentido de obstar a dilapidação do patrimônio comercial da Sociedade Empresária Jobast Produções Cinematográficas Ltda. Observo que os requerimentos formulados têm o nítido propósito de cautelaridade, com fito de resguardar direitos do peticionário até provimento final da demanda, pelo que, passo a analisar. São condições específicas das medidas cautelares, o fumus boni iuris e o periculum in mora, significando respectivamente, a fumaça do bom direito e o perigo iminente de dano. O Prof. R. Reis Friede, leciona com propriedade que "para a obtenção da medida liminar e conseqüentemente da tutela cautelar implícita, portanto, a parte requerente obrigatoriamente deverá demonstrar fundado temor de que, enquanto aguarda a tutela definitiva, venham a faltar as circunstâncias de fato favoráveis à própria tutela". (in Aspectos fundamentais das medidas liminares em mandado de segurança ação cautelar, tutela específica e tutela antecipada, Ed. Forense Universitária, 3a ed., Rio de Janeiro, 1996, pág. 181/182) Ensina Liebman que a "apreciação efetiva do periculum in mora é realizada através de apenas um único julgamento valorativo denominado probabilidade sobre possibilidade de dano ao provável direito pedido em via principal. Por efeito, o dano deve ser aferido sempre pelo juízo de probabilidade e jamais pelo simples e genérico juízo amplo de possibilidade". Como ensina o mestre HUMBERTO THEODORO JUNIOR (Curso de Direito Processual Civil, vol. II, 5a ed., Ed. Forense, RJ, 1989) "a plausibilidade do dano é avaliada pelo juiz, segundo regras do livre convencimento, de modo que não dispense a fundamentação ou motivação de seu conhecimento; mais isto dar-se-á com muito maior liberdade de ação do que na formação de certeza que se exige no processo definitivo". Sobre o segundo requisito, trago o ilimitado saber do saudoso e festejado José Frederico Marques (in Manual de Direito Processual Civil, 1a ed. Atualizada, 1997, vol. II, pag. 393/394, editora Bookseller): "O fumus boni iuris é o outro pressuposto da tutela cautelar, razão pelo qual, quando se pede uma antecipação provisória do
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resultado final do processo, deve haver uma pretensão provável, como objeto indireto ou mediato do processo cautelar. Há, por isso, na sentença cautelar, um juízo de probabilidade, como lastro da aplicação da providência requerida. Esse juízo consiste, como fala CONIGLIO, no afirmar-se 'a existência provável de um direito cujo reconhecimento ficará para uma fase post-cautelar', isto é, para o processo principal". Vejamos o que diz a mais abalizada jurisprudência sobre o assunto: "O fumus boni iuris, consiste na probabilidade de existência do direito invocado pelo autor na ação cautelar. Direito a ser examinado aprofundadamente em termos de certeza, apenas no processo principal já existente, ou então a ser instaurado. A existência do direito acautelado é, no processo cautelar, aferida em termos de probabilidade e, por isso , seu exame é menos aprofundado, superficial mesmo sumaria cognitio". (do ac. Unâ. Da 15a Cam. Do TJSP, 7.6.89, rel. Desdor. Ruy Camilo; RJTJSP 121/104) (grifos deste magistrado) Após dedicada análise dos documentos carreados nestes autos, vislumbro a necessidade da concessão da cautela pretendida, pois entendo que existe a probabilidade e a plausibilidade da ocorrência do dano. Por conseqüência, a análise da presente medida cautelar deve arrimar-se única e exclusivamente na comprovação por parte da Requerente, da imprescindível prova de seus pressupostos autorizadores, ou seja, o fumus boni iuris, o periculum in mora, além de se observar com muita cautela, o periculum in mora inverso e a relevância do fundamento do pedido. Sobre a questão do periculum in mora inverso, trago interessante trabalho da lavra do Prof. Reis Friede (op. cit. pag. 449): "Durante a chamada Segunda fase do exame do juízo de admissibilidade da medida cautelar, e necessariamente após a comprovação dos requisitos do o fumus boni iuris e do periculum in mora (relativas à primeira fase do exame do juízo de admissibilidade da medida), resta o imperativo e criterioso exame da efetiva presença do imprescindível requisito, consubstanciado no denominado periculum in mora inverso ou, mais especificamente na sua não produção, consistente, exatamente, no afastamento, por seu turno, da eventual concretização de grave risco de ocorrência de dano irreparável (ou de difícil reparação), contra o réu-requerido, como conseqüência direta da própria concessão da medida cautelar eventualmente deferida ao autorrequerente". No caso vertente, realizado tal exame, não observei no presente, qualquer indício de lesão inversa, que poderia surgir caso a tutela cautelar fosse concedida e tampouco reconheço eventual prejuízo que possa advir do deferimento da providência cautelar, até o julgamento da lide. Ante o exposto, presentes os requisitos legais autorizadores da concessão da tutela de natureza cautelar, DEFIRO PARCIALMENTE OS PEDIDOS formulados na petição de fls. 877/878, nos seguintes termos: a) no pertinente ao pleito delineado no item 1, observo a necessidade de uma análise mais acurada, razão pela qual, deixo para analisa-lo posteriormente; b) DEFIRO, os requerimentos elencados nos itens 2, 2.1 e 2.2; c) INDEFIRO o pleito descrito no item 2.3; d) quanto à multa postulada no item 2.4, será apreciada ao final desse decisório; e e) INDEFIRO o pedido formulado no item de nº 3. Para o caso de descumprimento injustificado do que foi acima deferido, ou seja, os pedidos formulados nos itens de nºs 2, 2.1 e 2.2, comino multa diária no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais). Na oportunidade, nos termos do artigo 125, IV, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 19-08-2014, as 10h, ocasião em que deverão comparecer as partes ou seus procuradores aptos a transigir. Intimem-se. À Secretaria para as diligências de praxe. Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 393A/RR) Andréa Cristina da Costa Le Sueur (OAB 6161/AM) Annie Mara Arruda de Sá e Brito (OAB 6286/AM) Celso Marcon (OAB 566A/AM) Damião Ferreira Lisboa (OAB 3067/AM) Daniel Pereira da Silva Neto (OAB 5055/AM) Djane Oliveira Marinho (OAB 5849/AM) Elaine Bonfim de Oliveira (OAB 336A/CE) Fabrício Gomes (OAB 3350/TO) Fernando Luz Pereira (OAB 658A/AM) Florindo Silvestre Poersch (OAB 800/AC) Francisco Augusto Martins da Silva (OAB 1753/AM) Gisele Sampaio Fernandes (OAB 4621/AM) Iran Vieira de Sousa (OAB 5706/AM)
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Jabson da Silva Céo (OAB 5803/AM) José Luiz Franco de Moura Mattos Júnior (OAB 5517/AM) Luciomar da Silva Almeida (OAB 2401/AM) Moisés Batista de Souza (OAB 469A/AM) Rafael Fernando Melo da Costa (OAB 5837/AM) Renan Barbosa de Azevedo (OAB 23112/CE) Roberta Braga Pinheiro (OAB 5853/AM) Rosângela da Rosa Corrêa (OAB A921AM) Sandoval Fernando Cardoso de Freitas (OAB 7944/AM) Stefania de Souza Farias (OAB 6176/AM)
JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM), ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336A/AM), CELSO MARCON (OAB 566A/AM), FRANCISCO OSMÍDIO BRÍGIDO BEZERRA LIMA (OAB A871/AM) - Processo 0602416-47.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Silmara Iesa Godinho Rodrigues- REQUERIDO: BANCO FINASA BMC S/A- Nos termos do art. 269, III do CPC, Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 193-196, firmado entre as partes nos autos da Procedimento Ordinário ajuizada por Silmara Iesa Godinho Rodrigues e outro em desfavor de BANCO FINASA BMC S/A
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO JUIZ(A) DE DIREITO VICTOR ANDRÉ LIUZZI GOMES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KÁTIA PATRÍCIA DE SOUZA ARRUDA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
ADV: VANESSA DOROTEIA BATISTA DA SILVA (OAB 7501/AM), ELIEZER LEÃO GONZALES (OAB 212A/AM), ELCI CARVALHO DOS SANTOS (OAB 8337/AM) - Processo 060300017.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: MURAT DOGAN- REQUERIDA: Mary Angela Brandão e outro - Intime-se o Autor para, no prazo de 48 horas, dar prosseguimento no processo, requerendo o que entender necessário, sob pena de extinção, nos termos do Art. 267, III, do CPC.
RELAÇÃO Nº 0093/2014 ADV: NEY BASTOS SOARES JÚNIOR (OAB 4336/ AM), MARCOS DOS SANTOS CARMO FILHO (OAB 6818/ AM), CHRISTIANO PINHEIRO DA COSTA (OAB 3542/AM), PÉRICLES DUARTE DE SOUZA JÚNIOR (OAB 4808/AM), LUÍS FELIPE AVELINO MEDINA (OAB 6100/AM), DANIEL FÁBIO JACOB NOGUEIRA (OAB 3136/AM) - Processo 020198952.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: FRANCISCO ASSIS CALADO DA SILVA- REQUERIDO: Aguas do Amazonas- Requeiram as partes o que for de direito. ADV: LUIZ MAURÍCIO DE OLIVEIRA BASTOS, PÉRICLES DUARTE DE SOUZA JÚNIOR (OAB 4808/AM) - Processo 022239043.2010.8.04.0001 (001.10.222390-5) - Busca e Apreensão REQUERENTE: Leonardo Paulo da Silva- REQUERIDO: Veriano Azevedo Primavera- Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito em cinco dias, nos termos do art. 177 do CPC. ADV: PEDRO DE ARAÚJO RIBEIRO (OAB 6935/AM), ANA MARIA LEÃO DUPUÍ (OAB 6842/AM), ELÁDIO MIRANDA LIMA (OAB 86235/RJ) - Processo 0238842-94.2011.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Anulação - REQUERENTE: Secope Engenharia Ltda- REQUERIDO: TNL PCS S.A.- Requeiram as partes o que for de direito. ADV: ROBERTA BRAGA PINHEIRO (OAB 5853/AM), IRLANE LIMA DE OLIVEIRA ARAÚJO (OAB 7784/AM), DEBORAH FARIAS CAVALCANTE (OAB 7822/AM), TADEUZA BENTES DE ALMEIDA (OAB 8205/AM), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 658A/AM), PATRÍCIA LIMA TEIXEIRA (OAB 8482/AM) - Processo 0602224-80.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A- REQUERIDO: EMANOEL MAIA CHAGAS- Isto posto, estando devidamente comprovada a mora da Requerida, DEFIRO liminarmente a medida, com espeque no art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com nova redação dada pelo art. 56 da Lei 10.931/2004, para determinar a busca e apreensão do bem acima descrito, no local onde for encontrado ou na residência da Ré, devendo para tanto, ser entregue ao Autor, mediante termo de apreensão, até decisão final. Após o cumprimento da medida, intime-se a Ré, para, querendo, no prazo de 5 dias, pagar o valor da dívida pendente, conforme os valores apresentados pelo Autor na inicial, acrescidos de honorários e custas processuais, sob pena de lhe ser aplicado o que está estabelecido no parágrafo 1º do art. 3º do referido Decreto-Lei ou, no prazo de 15 dias, apresentar contestação, conforme está previsto nos parágrafos 3º e 4º do Decreto-Lei nº 911/69 (nova redação). ADV: JOSÉ WELLINGTON COUTINHO CAMPELO (OAB 6441/CE), CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 11043AA/L), FRANCISCO OSMÍDIO BRÍGIDO BEZERRA DE LIMA (OAB 871A/AM), ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM),
ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336A/CE), CELSO MARCON (OAB 566A/AM) - Processo 0603508-26.2014.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários EXEQUENTE: Itaú Unibanco S/A- EXECUTADO: FRANCISCO DEIDE DE LIMA e outro - Ante ao exposto, homologo a desistência requerida e, com fundamento no Art. 267, VIII do C.P.C., EXTINGO o presente processo sem resolução de mérito. Determino o arquivamento dos autos observando-se as cautelas legais, assim como a baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), HORLANDO HALIX RIBEIRO DE BRITO (OAB 5102/ AM), ERIK LORENZZO MARINHO DA SILVA, RICARDO MARTINS MOTTA (OAB 233247/SP) - Processo 0603973-35.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Turismo - REQUERENTE: THIAGO AUGUSTO RODRIGUES PIO- REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA DE VIAGENS S.A., - Espaço Verde Turismo Ltda.- Diga o Autor sobre a contestação de fls. 54-122 dos autos e documentos anexos. ADV: JOSÉ WELLINGTON COUTINHO CAMPELO (OAB 870A/ AM), FRANCISCO OSMÍDIO BRÍGIDO BEZERRA DE LIMA (OAB 871A/AM), ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE), GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/AM) - Processo 060986386.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão - Liminar - REQUERENTE: Banco Itaucard S/A- REQUERIDO: Felipe Marreiro CâmaraIntime-se o Autor para, no prazo de 48 horas, dar prosseguimento no processo, requerendo o que entender necessário, sob pena de extinção, nos termos do Art. 267, III, do CPC. ADV: IRAN VIEIRA DE SOUSA (OAB 5706/AM), ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE), ANTONIO CARLOS GOMES (OAB 1805E/AM), GISELE SAMPAIO FERNANDES (OAB 4621/ AM), DAMIÃO FERREIRA LISBOA (OAB 3067/AM), LUCIOMAR DA SILVA ALMEIDA (OAB 2401/AM) - Processo 061256335.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão - Liminar - REQUERENTE: Banco Fiat S/A- REQUERIDO: Márcio de Oliveira Viana- 1. Chamo o processo à ordem para tornar sem efeito o despacho de fl. 54 dos autos. 2. Intime-se o autor para se manifestar da contestação de fl. 47-53 e documentos anexos. ADV: CÂNDIDO HONÓRIO SOARES FERREIRA NETO (OAB 5199/AM), CÍNTIA ROSSETTE DE SOUZA (OAB 4605/AM), YVON JOSÉ RAMALHO GOMES (OAB 2791/AM) - Processo 061321552.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão - Liminar - REQUERENTE: Francisco Aderson Coelho Marques- REQUERIDO: Edenilson Nascimento do Amaral- Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito em cinco dias, nos termos do art. 177 do CPC. ADV: JOÃO ROAS DA SILVA (OAB 98981/MG), ALESSANDRO FERNANDES BRAGA (OAB 72065/MG) - Processo 061355848.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula
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de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Intermedium S.AINTERMEDIUM S/A- EXECUTADO: Cleverson Cruz Guimarães- Diga o Autor sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fl. 39 dos autos. ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336A/CE), CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 187329/SP), RAIMUNDO LEÃO PRADO (OAB 1225/AM), CELSO MARCON (OAB 566A/ AM), JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM) - Processo 0618761-88.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Fiat S/AREQUERIDO: R A Ferreira Comercial-me- Diga o Autor sobre a contestação de fls. 48-54 dos autos e documentos anexos. ADV: JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM), ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336A/AM), CELSO MARCON (OAB 566A/AM) - Processo 0619454-72.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária REQUERENTE: Banco Itaucard S/A- REQUERIDO: Orleilson De Carvalho Bastos- Nos termos do art. 269, III do CPC, Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 36-39, firmado entre as partes nos autos da Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária ajuizada por BANCO ITAUCARD S/A e outro em desfavor de ORLEILSON DE CARVALHO BASTOS. ADV: RICARDO QUEIROZ DE PAIVA (OAB 4510/AM), JOSÉ IVAN BENAION CARDOSO (OAB 1657/AM), PÉRICLES DUARTE DE SOUZA JÚNIOR (OAB 4808/AM) - Processo 061953181.2013.8.04.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária REQUERENTE: IVANILDE SILVA DOS SANTOS- REQUERIDO: Mitsuru Inoue- I - Citado por Edital, o Réu deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar defesa, razão pela qual decreto a revelia da referida parte, nos termos do disposto no art. 319 do CPC. II - Nos termos do art. 9º, II, do CPC, nomeio Curador Especial para funcionar no presente feito. ADV: BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB 3795/AM), ERIKA DE OLIVEIRA COIMBRA (OAB 8714/AM), PAULA DONOLINA MEIRELES RAMOS (OAB 8559/AM), FRANCISCA LOUREIRO DE SOUZA (OAB 8343/AM), GUILHERME FELIPE NASCIMENTO PESSOA (OAB 7574/AM) - Processo 061982888.2013.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A- REQUERIDA: Maria do Carmo da Silva Oliveira- Intime-se o Autor, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, dar prosseguimento no processo, requerendo o que entender necessário, sob pena de extinção, nos termos do Art. 267, III, do CPC. ADV: MARA RUTH FERRAZ OTTONI (OAB 787A/AM), MARA RUTH FERRAZ OTTONI (OAB 76808/MG), JOÃO MANOEL SILVA DE OLIVEIRA (OAB 4677/AM), GILBRAZ DA SILVA BESSA (OAB 2187/AM) - Processo 0621826-91.2013.8.04.0001 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - REQUERENTE: ASA LESTE COMÉRCIO LTDA-ME (LOJAS BOKINÉ)- REQUERIDO: Pátio Sertório Shopping Ltda ( Manauara Shopping)- Diga o Autor sobre a contestação de fls. 80-106 dos autos e documentos anexos. ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/ AM), JOSÉ MARIA SANTOS DE CARVALHO (OAB 1028/AM) - Processo 0623061-93.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito Financiamentos e Investimentos S/AREQUERIDO: Adson de Souza Furtado- Intime-se a requerente para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias. ADV: FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/AM), MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 151056S/ RJ) - Processo 0626226-51.2013.8.04.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - REQUERENTE: BANCO HSBC S.AREQUERIDO: Paulo Antonio Mendes- Diga o Autor sobre o Aviso de Recebimento Negativo de fl. 115 dos autos.
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ADV: SERGIO ZAHR FILHO (OAB 154688/SP) - Processo 0634774-65.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: MELTEX AOY COMÉRCIO DE MANUFATURADOS LTDA.- EXECUTADO: ELOHIM COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA- Diga o Autor sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fl. 55 dos autos. ADV: JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM), ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM), CELSO MARCON (OAB 566A/AM) - Processo 0706416-35.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco Santander (Brasil) S/A- EXECUTADA: Lagarruas Comércio e Serviços de Alimentos- Intime-se o autor para apresentar o comprovante de pagamento das custas do Sr. Oficial de Justiça conforme certidão de fl. 75. ADV: ISANA SILVA GUEDES (OAB 12679/PA), ANGÉLICA FEITOZA DO VALLE (OAB 28239/DF), ADRIANE ORTIZ GRANJA DE SOUZA (OAB 5129/AM) - Processo 0708099-10.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A- REQUERIDO: Francisco Wagner Rodrigues Diogens- Requeiram as partes o que for de direito. ADV: CELSO MARCON (OAB 566A/AM), ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336A/AM), ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM), JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM), ADNEY FERREIRA GAMA (OAB 4170/AM) - Processo 071884279.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ADRIANO DA SILVA QUINCÓ- REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/AIntime-se o Autor para, no prazo de 48 horas, dar prosseguimento no processo, requerendo o que entender necessário, sob pena de extinção, nos termos do Art. 267, III, do CPC. Adney Ferreira Gama (OAB 4170/AM) Adriane Ortiz Granja de Souza (OAB 5129/AM) Alessandro Fernandes Braga (OAB 72065/MG) Ana Maria Leão Dupuí (OAB 6842/AM) Angélica Feitoza do Valle (OAB 28239/DF) Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) ANTONIO CARLOS GOMES (OAB 1805E/AM) Bairon Antônio do Nascimento Júnior (OAB 3795/AM) Cândido Honório Soares Ferreira Neto (OAB 5199/AM) CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 11043AA/L) Carla Passos Melhado Cochi (OAB 187329/SP) Celso Marcon (OAB 566A/AM) Christiano Pinheiro da Costa (OAB 3542/AM) Cíntia Rossette de Souza (OAB 4605/AM) Damião Ferreira Lisboa (OAB 3067/AM) Daniel Fábio Jacob Nogueira (OAB 3136/AM) Deborah Farias Cavalcante (OAB 7822/AM) Eládio Miranda Lima (OAB 86235/RJ) Elaine Bonfim de Oliveira (OAB 336A/AM) Elaine Bonfim de Oliveira (OAB 336A/CE) Elci Carvalho dos Santos (OAB 8337/AM) Eliezer Leão Gonzales (OAB 212A/AM) Elisângela Pereira Daniel (OAB 5725/AM) Erik Lorenzzo Marinho da Silva Erika de Oliveira Coimbra (OAB 8714/AM) Fábio Vinícius Lessa Carvalho (OAB 5614/AM) Fernando Luz Pereira (OAB 658A/AM) Francisca Loureiro de Souza (OAB 8343/AM) Francisco Osmídio Brígido Bezerra de Lima (OAB 871A/AM) Francisco Osmídio Brígido Bezerra Lima (OAB A871/AM) GILBRAZ DA SILVA BESSA (OAB 2187/AM) Gisele Sampaio Fernandes (OAB 4621/AM) Guilherme Felipe Nascimento Pessoa (OAB 7574/AM) Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP) Horlando Halix Ribeiro de Brito (OAB 5102/AM) Iran Vieira de Sousa (OAB 5706/AM) Irlane Lima de Oliveira Araújo (OAB 7784/AM) Isana Silva Guedes (OAB 12679/PA) Jabson da Silva Céo (OAB 5803/AM)
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João Manoel Silva de Oliveira (OAB 4677/AM) João Roas da Silva (OAB 98981/MG) José Ivan Benaion Cardoso (OAB 1657/AM) José Maria Santos de Carvalho (OAB 1028/AM) José Wellington Coutinho Campelo (OAB 6441/CE) José Wellington Coutinho Campelo (OAB 870A/AM) Luciomar da Silva Almeida (OAB 2401/AM) Luís Felipe Avelino Medina (OAB 6100/AM) Luiz Maurício de Oliveira Bastos Mara Ruth Ferraz Ottoni (OAB 76808/MG) Mara Ruth Ferraz Ottoni (OAB 787A/AM) Marcos dos Santos Carmo Filho (OAB 6818/AM) Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB 151056S/RJ) Ney Bastos Soares Júnior (OAB 4336/AM) Patrícia Lima Teixeira (OAB 8482/AM) Paula Donolina Meireles Ramos (OAB 8559/AM) Pedro de Araújo Ribeiro (OAB 6935/AM) Péricles Duarte de Souza Júnior (OAB 4808/AM) Raimundo Leão Prado (OAB 1225/AM) Ricardo Martins Motta (OAB 233247/SP) Ricardo Queiroz de Paiva (OAB 4510/AM) Roberta Braga Pinheiro (OAB 5853/AM) SERGIO ZAHR FILHO (OAB 154688/SP) Tadeuza Bentes de Almeida (OAB 8205/AM) Thatiane Tupinambá de Carvalho (OAB 3696/AM) Vanessa Doroteia Batista da Silva (OAB 7501/AM) Yvon José Ramalho Gomes (OAB 2791/AM)
14ª VARA CÍVEL TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO CARLOS GONÇALVES DE QUEIROZ ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABÍOLA ESTHER BARBOSA DE PAIVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0072/2014 ADV: MARIA ROSIANE DE BRITO (OAB 7628/AM), RENNALT LESSA DE FREITAS (OAB 8020/AM), CAROLINA RIBEIRO BOTELHO (OAB 5963/AM) - Processo 0207858-93.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão - REQUERENTE: Patri Onze Empreendimentos Imobiliários Ltda - REQUERIDA: Vitoria do Espirito Santo Pereira Fernandes- Certifico para os devidos fins que, nos termos do art. 1º,V, do Provimento n. 63 da CGJ/Am, procedo à intimação da requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos de fls 174/238. É o que me cumpre certificar. Manaus, 26 de julho de 2013. ADV: LEONARDO COSTA (OAB 3584/AC), MARLOS GAIO (OAB A914AM), JOÃO CARLOS FLOR JÚNIOR (OAB 915A/ AM), ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 3592/ AC), FLORINDO SILVESTRE POERSCH (OAB 800/AC), TAMMY TELLES LIMA DA SILVA (OAB 8701/AM) - Processo 0605743-63.2014.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - RECLAMANTE: JOSE PAIVA DE ALMEIDA- RECLAMADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S.A, - Certifico para os devidos fins que, em cumprimento ao disposto em audiência, procedo a intimação das partes para comparecerem à sede do Instituto Médico Legal - IML localizado na Avenida Noel Nutels, n º 300- Cidade Nova para realização da perícia médica designada para o dia 13/09/2014, às 19:30 h. É o que me cumpre certificar. ADV: TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR), FLORINDO SILVESTRE POERSCH (OAB 800/AC), ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 831A/AM) - Processo 0606957-26.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro REQUERENTE: José Francisco Gomes- REQUERIDA: Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A - Isto posto, com fulcro no art.
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842 do CC/2002, homologo por sentença o acordo havido entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, como corolário desta decisão, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. Custas processuais pelo requerente, suspensa a exigibilidade em razão da parte ser beneficiária da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, requisite-se da Conta Única informações quanto à existência de depósito vinculado ao presente feito e, em caso positivo, expeçase alvará em favor do requerente para levantamento do valor acordado acrescido de eventuais atualizações. Arquivem-se os autos, dando-se baixa no SAJ. P. R. I. Manaus, 13 de agosto de 2014. ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/ AM) - Processo 0608575-69.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A- REQUERIDA: MAYARA KERELLEN FERREIRA MACARIO- Comprovada a mora da requerida, defiro liminarmente a medida pretendida. Expeça-se o mandado de busca e apreensão do bem reclamado, depositando-o em mãos da pessoa indicada pelo requerente, que deverá assinar o termo respectivo (art. 3º, caput, do Decreto-lei nº 911, de 01.10.69). Cumprida a liminar, cite-se a requerida para pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de 05 (cinco) dias, segundo os valores apresentados na inicial, e, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias a contar da execução da liminar, mesmo que tenha purgado a mora, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (art. 3º, §§ 2º, 3º e 4º, Decreto-lei n. 911/69). Cumpra-se. ADV: JONES RAMOS DOS SANTOS (OAB 6333/AM), MICHEL MONTEIRO GIOIA - Processo 0609242-55.2014.8.04.0001 Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - REQUERENTE: Granja Santa Marta S/A- REQUERIDO: C E DOS SANTOS- Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (X) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: (X) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; ( ) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. ADV: TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR), ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 831A/AM) - Processo 0613712-66.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Ronaiton da Silva Martins - REQUERIDA: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A- Certifico para os devidos fins que, em cumprimento ao disposto em audiência, procedo a intimação das partes para comparecerem à sede do Instituto Médico Legal - IML localizado na Avenida Noel Nutels, n º 300- Cidade Nova para realização da perícia médica designada para o dia 16.07.2014, às 08:30 h. É o que me cumpre certificar. ADV: ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 393A/ RR), TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR) - Processo 0617569-23.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Diego Toscano Soares - REQUERIDA:
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Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro Dpvat S/A.- Certifico para os devidos fins que, em cumprimento ao disposto em audiência, procedo a intimação das partes para comparecerem à sede do Instituto Médico Legal - IML localizado na Avenida Noel Nutels, n º 300- Cidade Nova para realização da perícia médica designada para o dia 29.09.2014, às 19:30 h. É o que me cumpre certificar. ADV: TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR), EDSON SILVA SANTIAGO (OAB 619/RR), ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 393A/RR) - Processo 061792955.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro REQUERENTE: Amarildo Ramalho de Paiva - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro Dpvat S/A.- Certifico para os devidos fins que, em cumprimento ao disposto em audiência, procedo a intimação das partes para comparecerem à sede do Instituto Médico Legal - IML localizado na Avenida Noel Nutels, n º 300- Cidade Nova para realização da perícia médica designada para o dia 26.09.2014, às 08:30 h. É o que me cumpre certificar. ADV: CAROLINA CAMPELO SOUZA (OAB 4082/AM) Processo 0619000-58.2014.8.04.0001 - Procedimento Sumário Seguro - REQUERENTE: RICARDO LIMA DA SILVA- REQUERIDO: Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT / S/A - Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (X) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: (X) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; ( ) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. ADV: TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR), EDSON SILVA SANTIAGO (OAB 857A/AM) - Processo 062000263.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: DOMICIO SIQUEIRA DE SOUZA- REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (X) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: (X) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; ( ) Devolver os autos retirados em carga, no
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prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. ADV: PRYSCILA DUARTE NUNES (OAB 9068/AM) - Processo 0623000-04.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Volkswagen S/A- REQUERIDO: RICHARD ALEXANDER NUNES DE JESUS- Certifico que, conforme o Provimento 63/02 - CGJ e o disposto no parágrafo 4 º do art. 162 do CPC, ditado pela Lei 8959/94, procedo: A intimação de (X) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros _____ para: (X) Manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, conforme inciso V do Provimento 63/2002; ( ) Contestar a reconvenção no prazo de 15 dias, conforme inciso VI do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os documento juntados pela parte contrária no prazo de 05 dias, conforme inciso VII do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a carta precatória devolvida no prazo de 05 dias, conforme inciso XII, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre habilitação de sucessores da parte contrária falecida no prazo de 05 dias, conforme inciso XIX, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça/ Ar Negativo, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias, conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre as praças e leilões negativos no prazo de 05 dias, conforme conforme inciso XXIV, do Provimento 63/2002; ( ) Requerer o quê de direito, em face do retorno dos autos da Superior Instância, no prazo de 05 dias, conforme inciso XXX, do Provimento 63/2002; ( ) Devolver os autos retirados em carga, no prazo de 24 horas, conforme inciso XXXI, do Provimento 63/2002; ( ) Manifestar sobre os embargos opostos pelo devedor; É o que me cumpre certificar. Observe-se somente o item assinalado. ADV: ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 5369/ RO), DJANE OLIVEIRA MARINHO (OAB 5849/AM) - Processo 0624571-44.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Vera Lucia Pimentel- REQUERIDO: Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT S/A- Certifico para os devidos fins que, em cumprimento ao disposto em audiência, procedo a intimação das partes para comparecerem à sede do Instituto Médico Legal - IML localizado na Avenida Noel Nutels, n º 300- Cidade Nova para realização da perícia médica designada para o dia 17.09.2014, às 08:30 h. É o que me cumpre certificar. ADV: MÁRCIO LEANDRO DEODATO DE AQUINO (OAB 748/ RR), ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 831A/AM) Processo 0636185-46.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Seguro - REQUERENTE: WELLINGTON MONTEIRO DE SOUZA - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A- Certifico para os devidos fins que, em cumprimento ao disposto em audiência, procedo a intimação das partes para comparecerem à sede do Instituto Médico Legal - IML localizado na Avenida Noel Nutels, n º 300- Cidade Nova para realização da perícia médica designada para o dia 16.07.2014, às 19:30 h. É o que me cumpre certificar. ADV: RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB 2147A/PA), MÁRCIO LEANDRO DEODATO DE AQUINO (OAB 748/RR), AMANDA ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 6150/AM) - Processo 0636519-80.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro REQUERENTE: JOSE LUIZ VIANA BENEVIDES- REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A- Certifico para os devidos fins que, em cumprimento ao disposto em audiência, procedo a intimação das partes para comparecerem à sede do Instituto Médico Legal - IML localizado na Avenida Noel Nutels, n º 300- Cidade Nova para realização da perícia médica designada para o dia 16.07.2014, às 19:30 h. É o que me cumpre certificar. Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC) Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 393A/RR) Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 5369/RO) Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 831A/AM)
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Amanda Araújo dos Santos (OAB 6150/AM) CAROLINA CAMPELO SOUZA (OAB 4082/AM) Carolina Ribeiro Botelho (OAB 5963/AM) Djane Oliveira Marinho (OAB 5849/AM) Edson Silva Santiago (OAB 619/RR) Edson Silva Santiago (OAB 857A/AM) Florindo Silvestre Poersch (OAB 800/AC) João Carlos Flor Júnior (OAB 915A/AM) Jones Ramos dos Santos (OAB 6333/AM) LEONARDO COSTA (OAB 3584/AC) Márcio Leandro Deodato de Aquino (OAB 748/RR) Maria Rosiane de Brito (OAB 7628/AM) Marlos Gaio (OAB A914AM) Michel Monteiro Gioia Pryscila Duarte Nunes (OAB 9068/AM) Rennalt Lessa de Freitas (OAB 8020/AM) Rodolfo Meira Roessing (OAB 2147A/PA) TAMMY TELLES LIMA DA SILVA (OAB 8701/AM) Thatiane Tupinambá de Carvalho (OAB 3696/AM) Timóteo Martins Nunes (OAB 503/RR)
17ª VARA CÍVEL TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO JUIZ(A) DE DIREITO SIMONE LAURENT DE FIGUEIREDO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THELCYANNE DE CARVALHO NUNES DIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0111/2014 ADV: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI (OAB 812A/AM), ANGÉLICA ORTIZ RIBEIRO (OAB 2847/AM) - Processo 000764098.2002.8.04.0001 (001.02.007640-2) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: S. L. S/A A. M.- REQUERIDA: R. M. C. M. & C. LTDA- DESPACHO Vistos, Manifeste-se a parte Autora acerca da devolução de Carta Precatória às fls. 177/182, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Cumprase. ADV: LUÍS FELIPE AVELINO MEDINA (OAB 6100/AM), MARCOS DOS SANTOS CARMO FILHO (OAB 6818/AM), DANIEL FÁBIO JACOB NOGUEIRA (OAB 3136/AM), NEY BASTOS SOARES JÚNIOR (OAB 4336/AM) - Processo 020375662.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Maqmóveis Máquinas e Móveis Ltda- REQUERIDO: Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental- Intime-se a requerida para apresentar o consumo medido nos meses subsequentes à suspensão do processo, conforme solicitado às fls. 126/128, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser considerada confessada a cobrança abusiva. Outrossim, no mesmo prazo se manifeste acerca da manifestação de fls. 133/134. Intime-se. Cumpra-se. ADV: MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB 2897/ AM), THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/AM) - Processo 0222900-22.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A- EXECUTADA: J.B. P. dos Santos Comércio ME e outro - Desta feita, ratifico o despacho de fls. 103, determinando ao exequente o prosseguimento na execução, no prazo de 10 dias, e confirmando expressamente que a petição de fls. 102 não foi acolhida. Intime-se. Cumpra-se. ADV: LUIS PHILLIP DE LANA FOUREAUX (OAB 104147/MG), GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 69306/MG) - Processo 0235792-65.2008.8.04.0001 (001.08.235792-8) - Monitória REQUERENTE: Manaus EnergiaS/A- REQUERIDO: A. W. Indústria e Comércio de Plásticos Ltda.- REPTADO: Walmir de Oliveira Bastos Filho- DESPACHO Vistos, Intime-se a parte
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Autora para que se manifeste acerca da resposta do sistema InfoJud, conforme consta às fls. 189, devendo proceder o regular andamento da ação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena e extinção. Cumpra-se. ADV: ANA RITA LIMA FREIRE (OAB 3056/AM), JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO (OAB 1456/AM) Processo 0238574-40.2011.8.04.0001 - Monitória - Pagamento REQUERENTE: Nair Fernanda de Vasconcelos Dias ToledanoREQUERIDO: Geraldo Socorro Brandao- DESPACHO Vistos, Intime-se a parte Autora para que se manifeste acerca das respostas dos sistemas InfoJud e Renajud, conforme constam às fls. 94/96, bem como sobre o calculo processual às fls. 93, devendo proceder o regular andamento da ação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena e extinção. Cumpra-se. ADV: OCTAVIO DE PAULA SANTOS NETO (OAB 196717/ SP) - Processo 0249405-21.2009.8.04.0001 (001.09.249405-7) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Banco Triângulo S/A- REQUERIDO: ABRAO PEREIRA DA SILVA e outros - DESPACHO Vistos, Intime-se a parte Autora para que se manifeste acerca da resposta do sistema RenaJud, conforme consta às fls. 275, bem como dos ofícios às fls. 278/283, devendo proceder o regular andamento da ação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena e extinção. Cumpra-se. ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 16814AP/A), FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/AM) - Processo 0260169-95.2011.8.04.0001 - Monitória - Pagamento REQUERENTE: Banco Itaú Unibanco S.A- REQUERIDO: Drac Construção e Terraplenagem Ltda e outro - DESPACHO Vistos, Defiro o pedido de fls. 115 e determino a suspensão do feito por 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo de suspensão deverá o Autor dar o devido andamento do feito, sob pena de extinção. Cumpra-se. ADV: LUIS PHILLIP DE LANA FOUREAUX (OAB 104147/ MG), GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 69306/MG) Processo 0600092-50.2014.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/AREQUERIDA: GELDACI SANTOS DA SILVA- DESPACHO Vistos, Intime-se a parte Autora para que se manifeste acerca da resposta do sistema InfoJud, conforme consta às fls. 53, devendo proceder o regular andamento da ação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena e extinção. Cumpra-se. ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 69306/MG), LUIS PHILLIP DE LANA FOUREAUX (OAB 104147/MG) Processo 0601744-05.2014.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/AREQUERIDA: ANA MARIA LIMA SILVA- DESPACHO Vistos, Intime-se a parte Autora para que se manifeste acerca da resposta do sistema InfoJud, conforme consta às fls. 59, devendo proceder o regular andamento da ação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena e extinção. Cumpra-se. ADV: TATIANA DANTAS PORTELA (OAB 6562/AM), BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB 3795/AM) - Processo 0601792-61.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: CONDOMÍNIO AMAZONAS SHOPPING CENTER- REQUERIDO: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda- DESPACHO Vistos, Recebo apelação em ambos os efeitos. Intime-se o Requerente, para que, querendo, apresente contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância. Cumpra-se. ADV: ELVISLAN DO NASCIMENTO SILVA (OAB 8970/AM), AMANDA PIRAICE GOMES (OAB 8320/AM), HAMILTON SALES GOMES (OAB 6784/AM) - Processo 0603636-46.2014.8.04.0001 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - REQUERENTE: ELBA SOUZA- REQUERIDO: BALTAZAR ALEXANDRINO GONÇALVES DA SILVA- Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido na presente Ação de Despejo proposta por ELBA SOUZA em face de BALTAZAR ALEXANDRINO GONÇALVES DA SILVA, com base no art. 59,
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VIII da Lei 8.245/91, dando por rescindido o contrato de locação entabulado entre as partes, confirmando a liminar deferida. Expeçase alvará em favor da Autora para levantamento da caução. Condeno ainda o Requerido, ao ônus da sucumbência, com pagamento das custas processuais aos cofres do TJAM e honorários advocatícios que arbitro em R$-800,00 (oitocentos reais) nos termos do artigo 20, parágrafo 4º do CPC. P. R. I. Cumpra-se. ADV: CELSO MARCON (OAB 566A/AM), MARISTELA LAGO PINHEIRO DE LIMA (OAB 4461/AM) - Processo 060510734.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Raimundo Lima de Carvalho- REQUERIDO: Banco Itaucard S.A- Compulsando os autos, verifico às fls. 167/169 a realização de acordo. Desta feita, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta os efeitos legais e jurídicos. Expeça-se alvará em favor do Banco requerido. Cumpra-se. ADV: IRLANE LIMA DE OLIVEIRA ARAÚJO (OAB 7784/ AM), ANTÔNIO HAROLDO GUERRA LÔBO (OAB 15166/CE) Processo 0612563-98.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B. V. Financeira S/A - Crédito, Financiamento e InvestimentoREQUERIDO: PEDRO ROQUE DE SOUZA- Defiro a gratuidade de justiça em favor do requerido nos termos da lei n. 1.060/50. Defiro o pedido da purgação da mora. Remetam-se os autos à contadoria, para que calcule o valor das prestações em aberto, sem inclusão de custas e honorários. Purgada a mora, expeça-se mandado de restituição. ADV: JOÃO CARLOS FLOR JÚNIOR (OAB 915A/AM), MARLOS GAIO (OAB 914A/AM) - Processo 0615618-57.2014.8.04.0001 Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Iranildo Nogueira dos Santos- REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT- Intime-se o Requerente para que compareça na sede do Instituto Médico Legal-IML, localizado na Av. Noel Nutels, nº 300 - Cidade Nova, no dia 11/08/2014, às 08h e 30min, para realizar Exame Pericial. ADV: NICOLLE SOUZA DA SILVA (OAB 679A/AM) - Processo 0616679-84.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A.- EXECUTADO: Diretriz Pavimentacao e Terraplenagem LTDA- AVALISTA: Lucio Walter da Cunha Ribeiro e outro - DESPACHO Vistos, Defiro pedido de fls. 102. Suspenda-se o processo pelo prazo de 365 dias. Decorrido o prazo de suspensão deverá o Autor dar o devido andamento do feito, sob pena de extinção. Cumpra-se. ADV: TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR), EDSON SILVA SANTIAGO (OAB 619/RR) - Processo 061671007.2013.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Seguro REQUERENTE: ELIANE SOUZA DA SILVA- REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT- Intime-se a Requerente para que compareça na sede do Instituto Médico Legal-IML, localizado na Av. Noel Nutels, nº. 300 - Cidade Nova, no dia 09/08/2014, às 08h e 30min, para realizar Exame Pericial. ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) - Processo 0617416-87.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - REQUERENTE: Banco do Brasil S/A- REQUERIDA: Burro Branco Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda-ME e outros - DESPACHO Vistos, Intime-se o Exequente para que proceda o regular andamento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, devendo requerer o que de direito, sob pena de extinção. Cumpra-se. ADV: RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP), JOSÉ FRANCISCO SANTOS SILVA (OAB 1993/AM) - Processo 061835907.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Raimundo Pires da Costa NetoREQUERIDO: Banco Bradesco S/A- Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na
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presente Ação Indenizatória, condenando o BANCO BRADESCO S/A a ressarcir ao Autor RAIMUNDO PIRES DA COSTA NETO os valores dos empréstimos indevidamente descontados no período de janeiro de 2009 a setembro de 2012, conforme indicado na inicial, corrigidos monetariamente a partir da realização de cada desconto e com juros de mora de 1% a.m. a partir da citação. Condeno também o Requerido BANCO BRADESCO S/A a indenizar a parte autora pelos danos morais suportados, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir da sentença e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Condeno ainda a parte Requerida ao pagamento de custas processuais aos cofres do TJAM e honorários advocatícios estes fixados em 10%, sobre o valor da condenação. P. R. I. Cumpra-se. ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 865A/AM) - Processo 0619157-31.2014.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Itaú Unibanco S/A- EXECUTADA: Transmelo Ltda e outros Em razão do exposto, julgo extinto o presente processo, sem julgamento do mérito, por evidente falta de preparo, a teor dos artigos 257 e 267, IV do Código de Processo Civil. Dê-se baixa na contadoria, arquive-se. P.R.I.C. ADV: OZEIAS DE PAULO GOMES DA SILVA (OAB 5763/ CE), CÍCERO CEZAR QUEZADO FERNANDES (OAB 9947/ CE), RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE), CELSO MARCON (OAB 566A/AM) - Processo 0619373-26.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A- REQUERIDO: Carlos Genesio Duarte Araujo- Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do arts. 267, IV do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a baixa nos registros. P. R. I. Cumpra-se. ADV: WISTON FEITOSA DE SOUSA (OAB 6596/AM), ADEMÁRIO DO ROSÁRIO AZEVEDO (OAB 2926/AM) - Processo 0619979-54.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário - REQUERENTE: JACQUELINE MARIA BRASIL MIRANDA- REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS- Isto posto, com amparo dos dispositivos citados e argumentação expendida, JULGO PROCEDENTES, os pedidos da presente Ação Acidentária, proposta pela JACQUELINE MARIA BRASIL MIRANDA em face de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, condenando o Réu a pagar à Autora o benefício do auxílio-acidente previsto no art. 86 da Lei 8.213/91 (50% do salário benefício), e abono anual, previsto no art. 40 da mesma lei, nos termos antes estabelecidos, desde o dia seguinte à cessão do auxílio-doença, qual seja, 07/01/2010, com correção monetária das parcelas vencidas, contada a partir dos respectivos vencimentos, e juros legais de mora a contar da citação. Arcará a ré, ainda, com o pagamento das custas processuais aos cofres do TJAM e com a verba honorária em favor do patrono da demandante, a qual vai arbitrada em 10% do montante devido até esta data, observada a Súmula 111 do STJ. P. R. I. Cumpra-se. ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 973A/AM) - Processo 0623062-44.2014.8.04.0001 - Monitória - Contratos Bancários REQUERENTE: Itaú Unibanco S/A- REQUERIDA: VANUSA DE LIMA- Intime-se o autor para que comprove, em 10 (dez) dias, que seus patronos tem inscrição suplementar do Estado do Amazonas na forma do artigo 10, parágrafo 2°, lei n° 8.906/94 ou regularize a representação processual constituindo novos patronos, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Cumpra-se. ADV: NEY BASTOS SOARES JÚNIOR (OAB 4336/AM) Processo 0623270-28.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: FRANCISCO DE JESUS PADUA e outro - REQUERIDO: API SPE 22 Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários Ltda.- Intimem-se os Requerentes para emendarem a inicial, no sentido de comprovar a hipossuficiência de recursos, devendo juntar Declaração de Hipossuficência e Declaração do Imposto de Renda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se.
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ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP) - Processo 0623310-10.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Consórcio Nacional Suzuki Motos Ltda.- REQUERIDO: ANDRESON ALMEIDA MAIA- Intime-se o Autor para que comprove, no prazo de 10 (dez) dias, que seus patronos tem inscrição suplementar do estado do Amazonas, na forma do artigo 10, parágrafo 2°, lei n° 8.906/94 ou regularize a representação processual, constituindo novos patronos, sob pena de indeferimento da inicial. ADV: MARCO ANTÔNIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/ SP), MICHELLE NASCIMENTO DA SILVA TACHY (OAB 830A/ AM) - Processo 0623713-76.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/AREQUERIDA: ZILA DE SOUZA LIMA- Intime-se o Autor para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, devendo fazer a juntada do Contrato de Alienação Fiduciária, bem como da Notificação Extrajudicial legíveis, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos dos artigos 283 e 284 do CPC. Cumpra-se. ADV: ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 336A/CE), CELSO MARCON (OAB 10990/ES) - Processo 0623853-13.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO J SAFRA S/A- REQUERIDO: RICARDO PASSOS COLARES- Diante do exposto, considerando tratar-se de matéria de ordem pública, altero, de ofício, o valor atribuído à causa para o fixar no quantum de R$ 69.361,20 (Sessenta e nove mil, trezentos e sessenta e um reais e vinte centavos), correspondente ao valor do contrato objeto da lide. Intime-se o autor para efetuar o pagamento das custas complementares, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. ADV: ANTÔNIO HAROLDO GUERRA LÔBO (OAB 15166/ CE), FELIPE ALVERNAZ GOMES (OAB 27210/CE) - Processo 0623886-03.2014.8.04.0001 Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: ELIELZA CABRAL DA SILVA DUARTE- REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A- Pelo exposto, em atenção ao art. 285-A do Código de Processo Civil, Julgo Improcedente os pedidos formulados pela Requerente, condenando-a ao pagamento das custas do processo, suspendendo, no entanto, a exigibilidade nos termos do artigo 12 da lei 1.060/50. Caso interposta Apelação, cite-se o réu para responder ao recurso. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. ADV: VITOR DE SOUZA VIEIRA (OAB 6843/AM), WAGNER DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 2786/AM) - Processo 062391298.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Direito de Vizinhança - REQUERENTE: MONTANA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDAREQUERIDO: Nova Igreja Batista da Chapada- Intime-se o Requerente para emendar o valor da causa, devendo adequar ao proveito econômico pretendido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se o Requerente para o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. ADV: ROBERTA BRAGA PINHEIRO (OAB 5853/AM), IRLANE LIMA DE OLIVEIRA ARAÚJO (OAB 7784/AM) - Processo 062419473.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B.V.FINANCEIRA S.A. C.F.I- REQUERIDO: ANTONIO ORLANDO DE SOUZA ANDRADEDESPACHO Vistos, Intime-se a parte Autora para que se manifeste acerca das respostas dos sistemas InfoJud e RenaJud, conforme constam às fls. 42/43, devendo proceder o regular andamento da ação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena e extinção. Cumpra-se. ADV: LUIS PHILLIP DE LANA FOUREAUX (OAB 104147/ MG), GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 69306/MG) Processo 0625941-58.2013.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/AREQUERIDA: ALDERINA PEREIRA RIOS- DESPACHO Vistos, Intime-se a parte Autora para que se manifeste acerca da resposta
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do sistema InfoJud, conforme consta às fls. 23, devendo proceder o regular andamento da ação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena e extinção. Cumpra-se. ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), CARMEM VALÉRYA ROMERO SALVIONI (OAB 6328/AM) - Processo 0626283-69.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Dickson de Azevedo- REQUERIDO: Banco Panamericano S/A- Petição conjunta às fls.77/78, do autor e réu, requerendo a homologação de acordo extrajudicial e extinção da Ação. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta os efeitos legais e jurídicos. Dê-se baixa e arquive-se. ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 69306/MG), LUIS PHILLIP DE LANA FOUREAUX (OAB 104147/MG) Processo 0629952-33.2013.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/AREQUERIDA: Rosilandia Monteiro de Oliveira- DESPACHO Vistos, Intime-se a parte Autora para que se manifeste acerca da resposta do sistema InfoJud, conforme consta às fls. 86, devendo proceder o regular andamento da ação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena e extinção. Cumpra-se. ADV: HILDA MARIA FIGUEIREDO MANDATO, MARIANA SOARES DE LIMA FARIA (OAB 3528/AM), EDINELSON ALVES DE SOUSA (OAB 8225/AM) - Processo 0630488-44.2013.8.04.0001 Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: HUANDRESON CAVALCANTE SE SOUSA- REQUERIDO: Francisco de Aguiar Sobrinho- DESPACHO Vistos, Intimemse as partes para se manifestarem acerca da possibilidade de conciliação, bem como para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, nos termos do art. 14, IV do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. ADV: TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR), ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 5369/RO), EDSON SILVA SANTIAGO (OAB 857A/AM) - Processo 063575594.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVAREQUERIDO: LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A- Ante o exposto, Julgo procedentes os pedidos contidos na presente Ação de Complementação de Seguro em acidente de veículo movida pela Maria do Socorro Pereira da Silva, em face da Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A., e, em consequência, condeno a Requerida a pagar à requerente o valor R$4.083,75 (quatro mil, oitenta e três reais, setenta e cinco centavos), cujo valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, desde a data do pagamento a menor efetuado administrativamente em favor da Requerente. Condeno o Requerido ao pagamento das custas processuais aos cofres do TJ/AM e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. P.R.I. Cumpra-se. ADV: MÁRCIO LEANDRO DEODATO DE AQUINO (OAB 748/RR), ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 831A/ AM), ROGÉRIO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 510/RR) Processo 0708941-87.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Seguro - REQUERENTE: JOSÉ MARIA PEREIRA- REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A- Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na ação ajuizada pelo José Maria Pereira, em face da Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT. Condeno o Requerente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo, nos termos do §4° do art. 20 do CPC, em R$ 500,00 (quinhentos reais), mas suspensa a exigibilidade em razão de ser beneficiário da justiça gratuita. P.R.I. Cumpra-se. ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 69306/MG), LUIS PHILLIP DE LANA FOUREAUX (OAB 104147/MG) Processo 0715583-76.2012.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/AREQUERIDA: DENILDE GAMA LIMA- DESPACHO Vistos, Intime-
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se a parte Autora para que se manifeste acerca da resposta do sistema InfoJud, conforme consta às fls. 131, devendo proceder o regular andamento da ação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena e extinção. Cumpra-se. Ademário do Rosário Azevedo (OAB 2926/AM) Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 5369/RO) Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 831A/AM) Amanda Piraice Gomes (OAB 8320/AM) Ana Rita Lima Freire (OAB 3056/AM) Angélica Ortiz Ribeiro (OAB 2847/AM) Antônio Haroldo Guerra Lôbo (OAB 15166/CE) Bairon Antônio do Nascimento Júnior (OAB 3795/AM) Carmem Valérya Romero Salvioni (OAB 6328/AM) CELSO MARCON (OAB 10990/ES) Celso Marcon (OAB 566A/AM) Cícero Cezar Quezado Fernandes (OAB 9947/CE) Daniel Fábio Jacob Nogueira (OAB 3136/AM) Edemilson Koji Motoda (OAB 231747/SP) Edinelson Alves de Sousa (OAB 8225/AM) Edson Silva Santiago (OAB 619/RR) Edson Silva Santiago (OAB 857A/AM) Elaine Bonfim de Oliveira (OAB 336A/CE) Elvislan do Nascimento Silva (OAB 8970/AM) Fábio Vinícius Lessa Carvalho (OAB 5614/AM) Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Felipe Alvernaz Gomes (OAB 27210/CE) Guilherme Vilela de Paula (OAB 69306/MG) Hamilton Sales Gomes (OAB 6784/AM) Hilda Maria Figueiredo Mandato Irlane Lima de Oliveira Araújo (OAB 7784/AM) João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM) João Carlos de Almeida Zanini (OAB 812A/AM) João Carlos Flor Júnior (OAB 915A/AM) José Francisco Santos Silva (OAB 1993/AM) Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Luís Felipe Avelino Medina (OAB 6100/AM) Luis Phillip de Lana Foureaux (OAB 104147/MG) Márcio Leandro Deodato de Aquino (OAB 748/RR) Marco Antônio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Marcondes Fonseca Luniere Júnior (OAB 2897/AM) Marcos dos Santos Carmo Filho (OAB 6818/AM) Mariana Soares de Lima Faria (OAB 3528/AM) Maristela Lago Pinheiro de Lima (OAB 4461/AM) Marlos Gaio (OAB 914A/AM) Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB 16814AP/A) Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB 865A/AM) Michelle Nascimento da Silva Tachy (OAB 830A/AM) Nelson Paschoalotto (OAB 973A/AM) Ney Bastos Soares Júnior (OAB 4336/AM) Nicolle Souza da Silva (OAB 679A/AM) Octavio de Paula Santos Neto (OAB 196717/SP) OZEIAS DE PAULO GOMES DA SILVA (OAB 5763/CE) Renan Barbosa de Azevedo (OAB 23112/CE) Roberta Braga Pinheiro (OAB 5853/AM) Rogério Ferreira de Carvalho (OAB 510/RR) Rubens Gaspar Serra (OAB 119859/SP) Tatiana Dantas Portela (OAB 6562/AM) Thales Silvestre Júnior (OAB 2406/AM) Timóteo Martins Nunes (OAB 503/RR) Vitor de Souza Vieira (OAB 6843/AM) Wagner de Oliveira Vieira (OAB 2786/AM) Wiston Feitosa de Sousa (OAB 6596/AM)
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18ª VARA CÍVEL TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO JUIZ(A) DE DIREITO KATHLEEN DOS SANTOS GOMES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0047/2014 ADV: MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 30264/RS), ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 30820/RS) - Processo 0200572-35.2010.8.04.0001 (001.10.200572-0) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: Banco Finasa S/A- REQUERIDO: Gerson Morais Lopes- DESPACHO À Secretaria para atentar-se acerca das futuras intimações em nome das advogadas consoante petição de fls. 72. Concedo dilação de prazo de 10 ( dez ) dias. Cumpra-se. Manaus, 23 de abril de 2013. Kathleen dos Santos Gomes Juíza de Direito ADV: CLÉUCIO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 5060/AM) - Processo 0236292-34.2008.8.04.0001 (001.08.236292-1) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - REQUERENTE: Beatriz Bosi de Azevedo- REQUERIDA: Paulo Faria Imóveis Sociedade Civil Ltda- Ao lume de todo o exposto, e o que mais dos autos consta, Julgo PROCEDENTE o pedido contido na inicial para SUPRIR A VONTADE DA REQUERIDA CONSTITUINDO A PRESENTE SENTENÇA EM TITULO HÁBIL, PARA AS TRANSFERENCIAS DOS DOMÍNIOS, NO REGISTRO IMOBILIARIO COMPETENTE, DOS IMÓVEIS descrito na matrículas constantes na exordial do Cartório do Segundo Oficio de Registro de Imóveis de Manaus/ Amazonas, para o nome BEATRIZ BOSI DE AZEVEDO, mediante a prova de pagamento de todas as taxas, tributos e emolumentos relacionados à alienação de bens imóveis “intervivos”. Condeno a requerida PAULO FARIA IMÓVEIS SOCIEDADE CIVIL LTDA nas custas processuais e em honorários advocatícios, aos quais fixo 15% (quinze por cento) do valor da causa. Oposto Recurso de Embargos de Declaração, com efeito modificativo, intime-se a parte Embargada para se manifestar no prazo legal. Oposto Recurso de Apelação, será recebida no duplo efeito (CPC 520), e determino seja intimada a parte apelada para responder no prazo de lei. Após, com ou sem manifestação da parte interessada, procedase a remessa ao E. Tribunal de Justiça do Amazonas. Expeça-se o competente mandado Adjudicação Compulsória, ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para os devidos registros. Publique-se, Registre-se, Intimem-se e Cumpra-se. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos com as cautelas devidas. ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 16814AP/A) - Processo 0255230-72.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: Banco Itau S/A- EXECUTADA: Serviços de Metalúrgica e Refrigeração Jhonny - ME - J. Douglas Ltda e outro - SENTENÇA Vistos e bem examinados estes autos de ação civil já identificados em epígrafe. A parte autora, Banco Itau S/A nos autos devidamente qualificada e representada, ajuizou a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial contra Serviços de Metalúrgica e Refrigeração Jhonny - ME - J. Douglas Ltda, Joselimar da Silva Costa, igualmente qualificado(a), e, durante o trâmite do processo, o primeiro formulou pedido de EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTÓRIO, nos termos do art. 794 do CPC. É o breve relatório. Passo a decidir. Nada a questionar, Extingo, por sentença, o presente feito executório, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 794, II c/c 795, ambos do CPC e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, inciso III, da supra referia norma adjetiva. Transitada esta em julgado, observadas as cautelas devidas, defiro o pedido de desentranhamento das peças apresentadas pela parte, após, arquivem-se. P. R. I C. Manaus, 31 de outubro de 2013. Dra. Kathleen dos Santos Gomes Juíza de Direito
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ADV: ROSEMARY LIMA RODRIGUES (OAB 2351/AM) - Processo 0355552-42.2007.8.04.0001 (001.07.355552-6) Monitória - REQUERENTE: Manaus Energia S/A- REQUERIDO: Regis Ferreira de Araujo- Indefiro petitório de fls.92/93. Intimese a parte Exequente para acostar nos autos o demonstrativo do débito atualizado de acordo com art. 475-B do CPC. Prazo 10 ( dez ) dias. Após voltem-me conclusos. Cumpra-se. Manaus, 24 de abril de 2013. Kathleen dos Santos Gomes Juíza de Direito ADV: JOSÉ MÁRIO DE CARVALHO NETO (OAB 4861/AM) - Processo 0607143-15.2014.8.04.0001 - Monitória - Cheque REQUERENTE: Japurá Pneus Ltda- REQUERIDA: FRANCISCA MARIA RAMIRES RABELO- Verificados na presente inicial os requisitos dos artigos 282 e 283, ambos do CPC e estando a mesma devidamente instruída com documentação comprobatória do débito, proceda-se a CITAÇÃO da parte Requerida com as cautelas de praxe. Determino a expedição do competente Mandado de Pagamento, que deverá ser feito no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, devendo constar deste advertência de que se não opostos embargos no prazo retro, o referido Mandado Monitório se converterá em executivo, nos termos do que dispõe o art. 1.102-B, do CPC. Anote-se, de igual forma, que ocorrendo o pagamento no mesmo prazo, a parte Requerida ficará isenta de custas e honorários advocatícios, fixados, desde já, em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, em consonância com o disposto no parágrafo 1º, do art. 1.102-C, do CPC. Cumpra-se. ADV: JOICE BERNARDO DO CARMO (OAB 3521/AM), CLEONE MARIA SANTOS CARVALHO GRANA (OAB 3507/AM) - Processo 0609717-11.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: JACYTARA GONZAGA DE SOUZA- REQUERIDO: DIRECIONAL CORRETORA DE IMÓVEIS SA e outro - DECISÃO R.H. no estado em que se encontra. Vistos, etc. Cuida-se de Ação Ordinária de Obrigação de Fazer Cumulada com Declaratória de Não Incidência de Correção, Juros e Multas, Indenização por Danos Materiais, Restituição de Indébito e Pedido de Tutela Antecipada, movida por Jacytara Gonzaga de Souza, no qual foi formulado pedido de Liminar, inaudita altera pars, em face de DIRECIONAL ENGENHARIA E ÔNIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, para que seja seja imediatamente a liberação dos documentos necessários para a efetivação do financiamento e após a comprovação pela Requerente da efetivação do financiamento do imóvel seja deferida a posse do bem. A questão começou quando a Autora em meados de outubro de 2013 viu em jornal o anúncio da Requerida oferecendo imóveis a venda com parcelas baixas. Realizou contrato de promessa de compra e venda, pagando o valor do ato e boletos fornecidos, porém não recebeu o imóvel. A Requerida conseguiu a aprovação do financiamento, contudo com valor superior ao acordado. Após a efetivação do contrato de compra e venda a parte autora não recebeu a sua via contratual bem como o boleto de pagamento de entrada, acarretando juros, multa e atualização monetária. Argumenta para a concessão da tutela, a consignação em valor em juízo do pagamento dos valores incontroversos da entrada devidamente corrigidos. Ao pedido, acostou a documentação de fls. 15/67. Às fls.68 a parte autora emendou a inicial tendo em vista que fora publicado no dia 03 de agosto de 2014 no periódico Jornal Acrítica a rescisão contratual por inadimplência, e por conta destes fatos reitera pedido de liminar, e que após a efetivação do financiamento do imóvel que seja deferida a posse do imóvel. Relatei sinteticamente o pedido. Decido. Passo a decidir única e exclusivamente em relação ao pedido de Liminar. A antecipação de tutela encontra albergue no art. 273 do Código de Processo Civil. No caso em testilha, é nítida a prova inequívoca dos fatos, consistente no proêmio, bem como nos documentos que o acompanham. Há, pois, notoriamente, a verossimilhança nas alegações. Vislumbrando, no caso em comento, fundado receio de dano irreparável ou, ao menos, de difícil reparação, vez que os autores prescindem de um lar para morar com sua família. Toda medida antecipatória tem como pressuposto legal para o seu deferimento, o “periculum in mora” e o “fumus boni iuris”. Segundo o Prof. Humberto Theodoro Júnior, o “fumus boni iuris”, é a provável existência de um direito a ser tutelado no processo principal, devendo nessa
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medida, ser constatado a existência de um fato que ameace não um provável direito subjetivo material, mas a ocorrência da possibilidade de tornar-se ineficaz o processo. O “periculum in mora”, segundo ainda o citado mestre, nada mais é do que o temor de que, enquanto aguarda a tutela definitiva, venham a faltar as circunstâncias de fato favoráveis à própria tutela. Consigne-se, por imperioso, que o pedido está sendo analisado sobre a ótica da Lei Consumerista, já que, por óbvio cristalino, a relação existente entre os autores e as Rés é, inexoravelmente a de consumo, o que fica desde já invertido o ônus da prova. Ressalto, que não há qualquer possibilidade de irreversibilidade do provimento, dado que, se improcedente a demanda, sempre poderá as Requeridas cobrar o ressarcimento à autora. A par disso, vislumbro que a autora está sujeita a sofrer os maiores prejuízos, caso não lhe seja deferida a medida postulada, já as Rés estão sujeitas apenas a prejuízos de ordem material, que poderão ser devidamente repostas oportunamente, caso reste improcedente a demanda. Ao lume de todo o exposto, Concedo a liminar pretendida, para determinar que as partes Rés, DIRECIONAL ENGENHARIA e ÔNIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, realizem a liberação dos documentos necessários para a efetivação do financiamento e após a comprovação deste, seja deferida a posse do bem descrito nas fls. 12 mediante prova da possibilidade de habitação. Custas diferidas ao final da ação. Defiro provisoriamente a gratuidade das custas judiciarias, ficando, contudo, a parte Requerente obrigada a pagá-las se dentro de 05 (cinco) anos, a contar da sentença final, se a parte assistida obtiver mudança no seu estado de carência. No remoto caso de descumprimento do preceito, fixo multa diária de R$1.000,00 (mil reais), até o limite de R$30.000,00 (trinta mil reais). Citem-se e intimem-se, os Requeridos DIRECIONAL ENGENHARIA E ÔNIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Intimem-se á autora.. Cumpra-se. Manaus, 08 de agosto de 2014 Kathleen dos Santos Gomes Juíza de Direito ADV: MICHELLE MELO BARBOSA - Processo 070821176.2012.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - REQUERENTE: Francisco Silveira de Freitas- REQUERIDO: Banco Cruzeiro do Sul S.A e outro - DESPACHO R.H. no estado em que se encontra. Considerando o petitório do patrono da parte Autora às fls. 86, informando que o Autor não possui discernimento para a prática de atos, colacionando aos autos documentos de fls. 84/92. Intime-se a patrona do Requerente para regularizar a representação no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 12 de dezembro de 2013. CLEONE MARIA SANTOS CARVALHO GRANA (OAB 3507/ AM) Cléucio da Silva Oliveira (OAB 5060/AM) Joice Bernardo do Carmo (OAB 3521/AM) José Mário de Carvalho Neto (OAB 4861/AM) Mariane Cardoso Macarevich (OAB 30264/RS) Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB 16814AP/A) Michelle Melo Barbosa Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 30820/RS) Rosemary Lima Rodrigues (OAB 2351/AM)
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VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE E QUESTÕES AGRÁRIAS TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESP. DO MEIO AMBIENTE E QUESTÕES AGRÁRIAS JUIZ DE DIREITO ADALBERTO CARIM ANTONIO DIRETORA DE SECRETARIA MARIA NIZAURA DE OLIVEIRA CLAUDIO JAÑA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0047/2014 ADV: (SEM PATRONO) - Processo 0207478-70.2012.8.04.0001 - Termo Circunstanciado - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - INDICIANTE: 62ª PROURB - Minstério Púbico do Estado do Amazonas - INDICIADA: Alcijane Ferreira Chaves - Processo nº 0207478-70.2012.8.04.0001 SENTENÇA Vistos etc... Trata-se de procedimento criminal que narra a prática do delito previsto no art. 64 da Lei nº 9.605/98, por Alcijane Ferreira Chaves. Fato ocorrido há mais de 04(quatro) anos, conforme termo de declaração às fls. 40. Parecer ministerial pugnando pela extinção do feito, fls. 59. É a síntese do necessário. JULGO. O crime ambiental narrado nos autos possui pena máxima igual a um ano, sendo alcançado pela prescrição da pretensão punitiva em 04 anos (art. 109, V do CP). Ocorre que, da data do fato até a presente data, o processo não teve sequer a audiência preliminar realizada, sendo alcançado pela prescrição, pois transcorreramse mais e quatro anos sem que se exercesse o jus puniendi. Isto Posto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Alcijane Ferreira Chaves, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 109, V, c/c art. 107, IV ambos do CP. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. P.R.I. Manaus, 08 de agosto de 2014. Adalberto Carim Antonio Juiz de Direito ADV: (SEM PATRONO) - Processo 0212748-75.2012.8.04.0001 - Termo Circunstanciado - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - INDICIANTE: 62ª PROURB - Ministério Púbico do Estado do Amazonas - INDICIADA: Raimunda Pereira dos Santos - Processo nº 0212748-75.2012.8.04.0001 SENTENÇA Vistos etc... Trata-se de procedimento criminal que narra a prática do delito previsto no art. 64 da Lei nº 9.605/98, por Raimunda Pereira dos Santos. Fato ocorrido há mais de 11 (onze) anos, conforme termo de declaração às fls. 39. Parecer ministerial pugnando pela extinção do feito, fls. 61. É a síntese do necessário. JULGO. O crime ambiental narrado nos autos possui pena máxima igual a um ano, sendo alcançado pela prescrição da pretensão punitiva em 04 anos (art. 109, V do CP). Ocorre que, da data do fato até a presente data, o processo não teve sequer a audiência preliminar realizada, sendo alcançado pela prescrição, pois transcorreramse mais e quatro anos sem que se exercesse o jus puniendi. Isto Posto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Raimunda Pereira dos Santos, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 109, V, c/c art. 107, IV ambos do CP. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. P.R.I. Manaus,08 de agosto de 2014. Adalberto Carim Antonio Juiz de Direito ADV: (SEM PATRONO) - Processo 0217527-78.2009.8.04.0001 (001.09.217527-0) - Inquérito Policial - Crimes contra a Flora - INDICIANTE: Ministério Público do Estado do Amazonas - 53ª PRODEMAPH - INDICIADO: João Conrado da Cruz - 021752778.2009.8.04.0001 Tipo: Ação Penal Ambiental Infração: Art. 46, parágrafo único, Lei n° 9.605/98. SENTENÇA EXTINTIVA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos moldes do art. 81, §3°, da LJE. Passo a DECIDIR. A hipótese "sub judice" trata de delito previsto no art. 46, parágrafo único, da Lei n° 9.605/98, cuja pena máxima abstratamente cominada é de um(1) ano de detenção, sendo de quatro(4) anos o prazo prescricional correspondente ao art. 109, V, do Código Penal. Destarte inocorrendo causa de interrupção ou suspensão, é de se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, que ocorreu em 10.10.2008, conforme promoção ministrial de fls. 48. "Ex positis", nos termos do art. 107, IV c/c o art. 109, V, ambos do Codigo Penal, e ainda, o art. 61, da Lei Adjetiva Penal
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Brasileira, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA, estatal em RELAÇÃO ao Sr. JOÃO CONRADO DA CRUZ, pela infraçao prevista no art. 46, parágrafo único, da Lei de Crimes Ambientais, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas. Após, o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição. ARQUIVE-SE os feitos. PUBLIQUE-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. Manaus, 17 de julho de 2014. Dr. ADALBERTO CARIM ANTONIO Juiz de Direito Titular da VEMAQA ADV: (SEM PATRONO) - Processo 0218174-05.2011.8.04.0001 - Representação Criminal - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - REQUERENTE: 49ª PRODEMAPH - Ministério Público do Estado do Amazonas - REQUERIDO: Francisco Márcio Pereira do Nascimento - Gilberto Amado Bezerra Serudo - Processo nº 0218174-05.2011.8.04.0001- Representação Criminal Autor: Ministério Público do Estado do Amazonas 49ª PRODEMAPH Autor do fato: Francisco Márcio Pereira do Nascimento, Gilberto Amado Bezerra Serudo SENTENÇA Vistos e etc... Trata-se de representação criminal imputando a Francisco Márcio Pereira do Nascimento e Gilberto Amado Bezerra Serudo a suposta prática do delito tipificado no art. 45 da Lei n.º 9.605/98. Às fls. 53/55, consta promoção ministerial requerendo o arquivamento do feito, argumentando que a conduta narrada nos fatos é atípica, uma vez que a árvore em questão, uma castanheira, não considerada "madeira de lei" para os fins do art. 45 da Lei n.º 9.605/98, bem como não chegou a ocorrer a derrubada da árvore, mas apenas a remoção de galhos de grande porte. É a síntese do necessário. JULGO. Com razão o Ministério Público, uma vez que não se observa nos autos a prática de conduta típica. Isto posto, acolho o parecer ministerial de fls. 53/55 e determino o arquivamento dos presentes autos de representação criminal. P.R.I. Baixa na distribuição. Manaus, 08 de agosto de 2014. Adalberto Carim Antonio Juiz de Direito ADV: DANIELLE AUFIERO MONTEIRO DE PAULA (OAB 6945/AM), MARIA ELIRIANY MARTINS GOMES (OAB 7432/ AM), ANIELLO MIRANDA AUFIERO (OAB 1579/AM), MARIZETE DE SOUZA CALDAS (OAB 6405/AM), ALDENIZE MAGALHÃES AUFIERO (OAB 1874/AM) - Processo 0221408-63.2009.8.04.0001 (001.09.221408-9) - Inquérito Policial - Crimes contra a Flora INDICIANTE: 53ª PRODEMAPH - Ministério Público do Estado do Amazonas - INDICIADA: Madeireira Soares Agro-Industrial Ltda - Processo nº 0221408-63.2009.8.04.0001 Vistos etc.. Assumo o feito nesta data. Trata-se de procedimento criminal que narra a prática do delito previsto no art. 46, caput da Lei nº 9.605/98, por Madeireira Soares Agro-Industrial Ltda . Fato ocorrido em 30 de dezembro de 2008. Parecer ministerial pugnando pela extinção do feito, fls. 52. É a síntese do necessário. JULGO. O crime ambiental narrado nos autos possui pena máxima igual a um ano, sendo alcançado pela prescrição da pretensão punitiva em 04 anos (art. 109, V do CP) Isto Posto, JULGO EXTINTA a punibilidade de Madeireira Soares Agro-Industrial Ltda, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 109, V, c/c art. 107, IV ambos do CP. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. P.R.I. Manaus, 05 de agosto de 2014. Dr. Adalberto Carim Antonio Juiz de Direito ADV: (SEM PATRONO) - Processo 0254492-89.2008.8.04.0001 (001.08.254492-2) - Inquérito Policial - Crimes contra a Flora INDICIANTE: 53ª PRODEMAPH - Ministério Público do Estado do Amazonas - INDICIADO: Madeireira J. D. Petropolis Ltda Processo nº 0254492-89.2008.8.04.0001 - Inquérito Policial Autor: A Justica Publica, Ministério Público do Estado do Amazonas - 53ª PRODEMAPH Investigado (a): Madeireira J. D. Petropolis Ltda Vistos etc ... Assumo o feito nesta data. Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência que narra a prática do delito previsto no art. 46, caput, da Lei nº 9.605/98, por Madeireira J. D. Petropolis Ltda. Fato ocorrido em 23/04/2007. É a síntese do necessário. JULGO. O crime ambiental narrado no procedimento possui pena máxima igual a 01 (um) ano, sendo alcançado pela prescrição da pretensão punitiva em 04 (quatro) anos (art. 109, V do CP). Isto posto, JULGO EXTINTA a punibilidade de Madeireira J. D. Petropolis Ltda, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 109, V, c/c art. 107, IV, ambos do CP.
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Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. P.R.I. Manaus, 08 de agosto de 2014. Dr. Adalberto Carim Antonio Juiz de Direito ADV: DANIEL FÁBIO JACOB NOGUEIRA (OAB 3136/AM) Processo 0264663-03.2011.8.04.0001 - Representação Criminal Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético REPTANTE: 49ª PRODEMAPH - Minstério Público do Estado do Amazonas - REPTADO: Dirigentes da Cosama - 026466303.2011.8.04.0001 Tipo: Ação Penal Infração: Peculato, segundo o art. 312, caput, do CPB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Trata-se de REPRESENTAÇÃO apresentada pelo VEREADOR FRANCISCO EDNALDO PRACIANO que versou no suposto desvio de verbas que seriam destinadas à execução de obras do sistema de esgotamento sanitário do bairro de Educandos, resultando, no alegado não funcionamento ou funcionamento precário das estações elevatórias e de pré-condicionamento. Novamente em petição dirigida ao MPF o Requerente aponta às fls. 102 "usque" 108, extensa documentação oriunda da COSAMA de ordens de serviços, de processos licitatórios e de contratos celebrados. Às fls. 199, despacho do Procurador da República, Dr. Athayde Ribeiro Costa, que determina a homologação do arquivamento. Novamente, às fls. 215 "usque" 217, o Procurador da Republica aduziu: "(...) a Secretaria de Controle Externo no Amazonas/TCU informou a inexistência de processo relativo ao Contrato de Empreitada nº 72/84, aduzindo, ainda que, a COSAMA - Companhia de Saneamento do Amazonas era uma empresa estatal pertencente ao Estado do Amazonas, cujos atos e contratos estão sob a competência fiscalizatória do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - (fls. 197)". Aduziu ainda Procurador da Republica que: "o IBAMA, informou a inexistência de procedimento fiscalizatório relativo à Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário no bairro do Educandos, aduzindo, ainda que, provavelmente tal licenciamento está afeto ao IPAAM - (fls. 198)". Por fim, requereu a declinação de competência para a justiça estadual. Às fls. 1094 "usque" 1123, o MPE entendeu que não existem elementos probatórios nos autos do procedimento administrativo n.º 1.13.000.000054/2000-70 que justifiquem a intervenção do Ministério Público do Estado do Amazonas, e, por conseqüência, da Justiça deste Estado, o que torna o foro estadual incompetente para análise dos fatos e adoção de providências, pugnando, pela remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do conflito, na forma do art. 105, inciso I , da alínea "d", da CF/88. As fls. 1124/1126, por decisão exarada o então Magistrado presidente dos feitos, acolheu a promoção ministerial, declarando incompetente a VEMAQA. As fls. 1157/1159, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática, apontou que é patente a falta de atendimento aos pressupostos indispensáveis à configuração do Conflito de Competência, razão pela qual dele não conheço. É o breve relatório. DECIDO. "Ab initio" a representação apresentada aponta para o desvio de recurso público na execução de obras realizadas no Sistema de Esgotamento Sanitário do bairro de Educandos, por funcionamento ou funcionamento precário. Está escrito no artigo 5º, XXXV, da Constituição da República Federativa do Brasil: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Por este dispositivo, a Constituição garante o acesso à Justiça de todos aqueles que se sentirem lesados, ou prejudicados, por condutas praticadas por outros ou pelo próprio Estado. As provas coletadas no procedimento administrativo a cargo do Ministério Público Federal voltaram-se à apresentação de documentos (licitação, medições, etc. - Lei nº 8.6666/73) vinculados às obras da rede coletora de esgoto e estações, ou seja, o foco da investigação foi o funcionamento do sistema já implantado. "In casu", ficou tecnicamente demonstrado nos autos, que o sistema implantado tem como última etapa o denominado "emissário sub-fluvial" (submarino) que lança os dejetos no Rio Negro, bem da União. Saliente-se que, durante todo o período em que o procedimento tramitou naquela Justiça Federal não foi produzida prova técnica acerca de poluição de igarapés ou do Rio Negro. O emissário submarino é uma tubulação utilizada para lançamento de esgotos sanitários ou industriais no mar, aproveitando-se a elevada capacidade de autodepuração das águas marinhas que promovem a diluição, a dispersão e o decaimento de cargas poluentes a elas
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lançadas. Atualmente, os emissários submarinos são considerados complementares e integrados aos sistemas de tratamento e disposição de esgotos sanitários das cidades litorâneas. Verificase então, que o seu funcionamento é extremamente simples e eficiente no tratamento dos esgotos, em geral, é precedido por um interceptor de esgotos e por um emissário terrestre. Tal circunstância, alia-se ao rumo da apuração, voltada ao levantamento de provas acerca do sistema já implantado (uma vez que deságua no Rio Negro, bem da União). Novamente, observase à inexistência de vistoria técnica sobre a poluição de igarapés isoladamente que pudesse justificar a intervenção do Órgão Ministerial Ambiental Estadual. É importante relembrar que são bens da União, conforme estabelecer o art. 20, III, da CF/88, "in verbis": Art. 20. São bens da União: (...) III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; Ressalva-se, inequivocamente, que o Ministério Público Federal percebeu que além de não ter se voltado à busca de provas sobre a poluição de outros cursos d'água (como: Igarapés), não envolveu eventual apuração da conduta de representantes de outros entes públicos, como o Município de Manaus, que é o titular do serviço de esgotamento sanitário. Isso reforça o entendimento de que o Ministério Público Estadual, caso viesse a investigar os fatos, deslocando o inquisitório para a busca de responsabilização do Município de Manaus (e COSAMA), pela não implantação da rede coletora de esgoto em sua extensão devida - mediante levantamento do que havia de rede de esgoto; do que deveria haver de serviço implantado, e a poluição gerada por eventual omissão - confrontarse-ia com a dificuldade de produzir provas técnicas em relação à poluição dos igarapés referente à períodos pretéritos. Às fls. 198, o IBAMA informou sobre a inexistência de procedimento fiscalizatório relativo à Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário no bairro do Educandos, aduzindo, ainda, que, provavelmente, tal licenciamento está afeto ao IPAAM. Às fls. 215 "usque" 217, concluiu o MPF em sua promoção de 23/08/11, que: "(...) No contexto dos autos, o "Parquet" Federal não vislumbra nenhum fato apto a restar caracterizada lesão direta a bens, serviços ou interesses da União, nos termos do art. 109, do Sistema Supremo de Normas. Nesse sentido, apontam as informações do TCU/AM e IBAMA da inexistência da apuração dos fatos na Corte de Contas da União e no órgão fiscalizador ambiental federal (...)". (g. n.) Às fls. 1141, a decisão monocrática exarada em 20/fevereiro/2014, pelo Desembargador Flavio Pascarelli, aduz: "Versam sobre conflito de competência entre o Juízo de Direito da Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrarias (VEMAQA) e o da Sétima Vara Federal do Amazonas - Na forma do art. 105, I, "d", da Constituição da Republica, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar os conflitos de competência entre juízes vinculados a tribunais diversos. Pelo exposto, declínio da competência e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça". (g. n.) Na decisão exarada, datada de 21/ maio/2014, o Ministro Herman Benjamin, no conflito de competência nº 133.874-AM (2014/0115933-0) apontou que: "(...) no presente conflito não foi instruído com as peças necessárias à compreensão da matéria, a exemplo das decisões integrais dos juízos suscitante e suscitado, e demais documentos necessários. Diante do exposto, patente a falta de atendimento aos pressupostos indispensáveis à configuração do Conflito de Competência, razão pela qual dele não conheço". (g. n.) O Órgão Ministerial Estadual crê que não existem elementos probatórios nos autos do Procedimento Administrativo n.º 1.13.000.000054/2000-70 que justifiquem a intervenção do MPE, e por isso, o foro estadual seria incompetente. Enfatiza o MPE às fls. 1113, que: "(...) da leitura de todos os documentos constantes dos autos, se observa que não há um único início de prova consistente acerca dos eventuais danos ambientais que os Igarapés da Bacia do Educandos possam ter sofrido em razão da ocupação irregular da área". (g. n.) Outrossim, para se meditar de possível crime ambiental de competência estadual, a investigação poderia ter caminhado para apurar eventual crime de poluição dos igarapés. Porém, este não foi o foco do procedimento administrativo n.º 1.13.000.0000.54/2000-70. A Representação não teve esse objetivo, e nem foi requerida pelo MPF qualquer prova nesse
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sentido. Ademais, atuação do MPF peregrinou no rumo de solicitar documentos a respeito das licitações (Lei nº 8.666/93) concorrências públicas ocorridas nos anos de 1984, 1993 (Edital de Concorrência Internacional n.º 01/93) e 1995; ou ainda, sequer buscou-se saber se as estações de esgoto existentes estavam licenciadas. Portanto, a essência da investigação do MPF foram as obras relacionadas com sistema de esgoto (redes coletoras, ligações domiciliares) ou as pertinentes as próprias estações em si mesmo consideradas (estação de pré-condicionamento; estação elevatória). (g. n.) É iniludível destacar que a questão em tela, consiste no indigitado desvio de verbas públicas (Art. 312, "caput", do CP), que deveriam ter sido empregadas na estação de tratamento e na execução da rede coletora, desde que comprovada desídia do administrador é sua possível a responsabilização. (g. n.) É imperativo observar, ainda, que o Requerente assevera no seu petitório às fls. 102 "usque" 108, a ampla documentação proveniente da COSAMA, de ordens de serviços, medições e quadro resumo de saldos de acordo, referentes ao contrato celebrado em dezembro de 1984, com o empreendimento Paranapanema, e ainda, o processo licitatório e contrato celebrado em 1993, com a construtora Andrade Gutierrez. Como também, o processo licitatório, contrato e prestação de contas referentes ao acordo notabilizado com a empresa Estacon Engenharia S/A, todos referentes a valores e obras. "Ex Positis", não enxergo que seja conflito negativo de competência entre juízes de tribunais diversos, conforme anteriormente aventado. Contudo, ENTENDO por declinar da competência dessa Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões em face da 1ª Vara Criminal, para apreciar e julgar os presentes feitos, nos moldes do art. 69, III, do CPP c/c art. 312, do CP. DETERMINO a Diretora de Secretaria que remeta os presentes autos à supracitada Vara. CUMPRA-SE. Manaus, 30 de julho de 2014. ADALBERTO CARIM ANTONIO Juiz de Direito Titular da VEMAQA ADV: EMANUEL MARQUES DE MELO JÚNIOR (OAB 2621/ AM) - Processo 0303436-93.2006.8.04.0001 (001.06.303436-1) - Crimes Ambientais - Crimes contra a Flora - INDICIANTE: 49ª PRODEMAPH - Ministério Público do Estado do Amazonas INDICIADA: Suelen da Silva Modesto - Processo nº 030343693.2006.8.04.0001 - Crimes Ambientais Autor: 49ª PRODEMAPH Ministério Público do Estado do Amazonas Investigada: Suelen da Silva Modesto Sentença Vistos etc... Trata-se de Ação Penal que imputa a prática do delito previsto no art. 44, §1º da Lei nº 9.605/98, a Suelen da Silva Modesto. Delito constatado na sede do CECAN, Ramal do Pau Rosa, Km 23 da BR-174 em 18/11/2003. Declínio da competência à Justiça Federal, fls. 74. Decisão determinando o retorno dos autos à Justiça Estadual, fls. 102/104. Até a presente data, audiência preliminar não foi realizada. Promoção Ministerial às fls. 120/124 pugnando pela descaracterização da conduta para o art. 50 do referido diploma, com a subsequente declaração da prescrição do jus puniendi estatal. É a síntese do necessário. JULGO. O crime ambiental narrado no procedimento possui pena máxima igual a 01 (um) ano, sendo alcançado pela prescrição da pretensão punitiva em 04 (quatro) anos (art. 109, V do CP). Isto posto, JULGO EXTINTA a punibilidade de Suelen da Silva Modesto, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 109, V, c/c art. 107, IV, ambos do CP. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. P.R.I. Manaus, 08 de agosto de 2014. Adalberto Carim Antonio Juiz de Direito RELAÇÃO DE ADVOGADOS Aldenize Magalhães Aufiero (OAB 1874/AM) Aniello Miranda Aufiero (OAB 1579/AM) Daniel Fábio Jacob Nogueira (OAB 3136/AM) Danielle Aufiero Monteiro de Paula (OAB 6945/AM) Emanuel Marques de Melo Júnior (OAB 2621/AM) Maria Eliriany Martins Gomes (OAB 7432/AM) Marizete de Souza Caldas (OAB 6405/AM)
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SEÇÃO VII AUDITORIA MILITAR TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA AUDITORIA MILITAR JUIZ(A) DE DIREITO ALCIDES CARVALHO VIEIRA FILHO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ LUÍS DA PAIXÃO E SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0070/2014 ADV: ADEMAR FEITOZA RAMOS (OAB 1465/AM), FREDERICO GUSTAVO TÁVORA (OAB 6462/AM) - Processo 0251409-94.2010.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Militares - ACUSADO: Domingos Pacoal Correa - Inacio Felix da Silva - Mário Jorge de Castro - Evandro Dias de Souza - Valdenor Gama da Silva - Antonio Carlos Andrade Soares Weleson Monteiro Teixeira- Vista às partes para os fins do artigo 427 do CPPM Ademar Feitoza Ramos (OAB 1465/AM) Frederico Gustavo Távora (OAB 6462/AM)
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA AUDITORIA MILITAR JUIZ(A) DE DIREITO ALCIDES CARVALHO VIEIRA FILHO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ LUÍS DA PAIXÃO E SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0071/2014 ADV: FREDERICO GUSTAVO TÁVORA (OAB 6462/AM) Processo 0007421-80.2005.8.04.0001 (001.05.007421-1) - Petição - RÉ: Carmem Ruth da Silva Rabelo - Luiz Carlos Batista Figueiredo - João de Deus Vilhena Caripuna - Francisco Carlos Rego Dinelly- Processo nº 001.05.007421-1 (057/2005) Acusados: Sargento PM CARMEM RUTH DA SILVA RABELO Cabo PM FRANCISCO CARLOS REGO DINELLY Soldados PM JOÃO DE DEUS VILHENA CARIPUNA LUIZ CARLOS BATISTA FIGUEIREDO Vistos, etc. O Ministério Público denunciou CARMEM RUTH DA SILVA RABELO, então cabo, FRANCISCO CARLOS REGO DINELLY, cabo, e JOÃO DE DEUS VILHENA CARIPUNA, soldado, todos da Polícia Militar do Amazonas, dando-os como incursos nas penas do § 3º do artigo 209 do Código Penal Militar, denúncia que foi recebida em 8 de fevereiro de 2007, sendo aditada em 7 de agosto de 2007 (fls. 153), incluindo como corréu o Soldado da Polícia Militar, LUIZ CARLOS BATISTA FIGUEIREDO.Segundo a denúncia, em 8 de julho de 2003, os policiais militares Deuclides e Mauro prenderam um indivíduo acusado do furto de uma motocicleta, no que vieram a se deparar com a guarnição da viatura 811, comandada pela acusada, que, juntamente com o soldado VILHENA, ao invés de entregar o elemento na delegacia, resolveu investigar o fato por conta própria e passou a interrogar o preso, no intuito de encontrar outros envolvidos. Consta que o acusado VILHENA forçou o indivíduo a apontar como envolvido um mecânico de oficina de motos e eis que a acusada resolveu ir prender a vítima, para o que convidou o acusado DINELLY, o qual não era da guarnição e fazia serviço de policiamento motorizado. Todos foram na viatura, sob as ordens da acusada, vindo a vítima a ser presa debaixo de bastante agressão, sem saber do que a estavam acusando. Segundo a vítima, teve os olhos vendados e, levado até o polo madeireiro daquela cidade, foi agredida para confessar o que não sabia. Colocada novamente no xadrez, a vítima nele permaneceu mesmo quando os policiais foram atender a uma ocorrência de trânsito na rodovia AM-010. Somente depois foi deixada na delegacia, de onde foi liberada ao final do dia, por não haver sustentação legal para ficar presa. As agressões sofridas pela vítima provocaram internação hospitalar, vindo a padecer de pancreatite aguda e a morrer, conforme laudos periciais de exame de corpo de delito (fls. 9, 10 e 59 do inquérito), fotografias (fls. 60 a 63 do inquérito), laudo complementar (fls. 64 do inquérito) e certidão de óbito (fls. 65 do inquérito). Às fls. 127, consta laudo de
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exame necroscópico, em cópia. Citados (fls. 137 a 139 e verso), foram primeiramente interrogados os réus CARMEM RUTH DA SILVA RABELO, FRANCISCO CARLOS REGO DINELLY e JOÃO DE DEUS VILHENA CARIPUNA (fls. 141 a 148), após o que o Ministério Público ofereceu aditamento à denúncia, para incluir o policial militar LUIZ CARLOS BATISTA FIGUEIREDO (fls. 150 e 151). Recebido o aditamento, foi o réu LUIZ CARLOS BATISTA FIGUEIREDO citado (fls. 159) e interrogado (fls. 168 a 170), após o que, sem manifestação da defesa, expediu-se carta precatória para que fossem ouvidas as testemunhas civis (fls. 173). A carta precatória foi remetida e juntada (fls. 183 a 194), pelo que, ouvido o Ministério Público, manifestou-se pela desistência quanto às testemunhas não localizadas (fls. 196). Incrivelmente, sério equívoco foi perpetrado nos autos, ouvindo-se as testemunhas policiais militares arroladas na denúncia, mesmo a que já tinha sido incluída como corréu: LUIZ CARLOS BATISTA FIGUEIREDO (fls. 213 e 214). É de pasmar que o ato tenha sido feito na presença deste Juiz, do Ministério Público e do Advogado. Naquela oportunidade, também se ouviu a outra testemunha (fls. 211 e 212). Ultrapassou-se a fase do artigo 427 do Código de Processo Penal Militar, com a juntada das certidões de antecedentes criminais (fls. 222 a 224, sem constar a do réu denunciado por aditamento). Juntaram-se fichas funcionais, também apenas de três réus (fls. 231 a 299). Antes mesmo da juntada das fichas funcionais, o Ministério Público ofereceu as alegações escritas, de forma extremamente sucinta (fls. 230, verso), que ratificou às fls. 303. A defesa ofereceu alegações escritas por todos os réus (fls. 318 a 353), aduzindo que não foi comprovado o espancamento pelos réus, podendo haver sido feito pelos policiais civis, já que os acusados entregaram a vítima na delegacia sem lesões, pelo que veio a requerer a absolvição, com base no artigo 439, “e”, do Código de Processo Penal Militar. Finalmente, após, foi feita a juntada do inquérito policial civil remetido da Comarca de Itacoatiara, Estado do Amazonas, via Corregedoria-Geral de Justiça (fls. 354 a 455), a requerimento do próprio Ministério Público (fls. 457, verso). É o relatório. A rigor, este Juiz deveria ter saneado o feito pela gritante falha de um dos réus ser ouvido como testemunha. Contudo, tornar escorreito o processo significa chamar à ordem e declarar como nulo o ato absurdo de fls. 213 e 214, ato que não foi sequer notado pelas partes, mesmo ultrapassadas todas as fases oportunas. Por outro lado, é lógico que esse ato não foi considerado na instrução e dele não adveio prejuízo ao processo ou à defesa, de modo que sua manifesta nulidade não provoca a nulidade dos demais atos de instrução, pelo que invoco o que preceitua o artigo 499 combinado com o artigo 502 do Código de Processo Penal Militar, para dar continuidade, elaborando a sentença. Dos autos avultam autoria e materialidade, com a ocorrência de relação de causa e efeito entre as lesões corporais provocadas e a morte da vítima, evidenciando o nexo causal. Materialmente, eis a infração constatada, com a morte subsequente à ação atribuída aos réus, que tiveram a intenção de causar lesões e de tais lesões veio a qualificação pelo resultado. Há no processo três laudos, os de fls. 63 e 68, com perícia complementar, e o de fls. 127, de natureza necroscópica, todos em cópia, em que se constata a gravidade das lesões e o subsequente óbito (v. certidão respectiva, fls. 382). O primeiro laudo, incluso em seu original no inquérito policial civil remetido e juntado ao presente processo, referiu-se a agressão física, com “trauma fechado de abdome na região epigástrica” e com a ultrassonografia mostrando “hematoma de cabeça de pâncreas com ascite”, no que afirmou haver ofensa à integridade corporal ou saúde do paciente por ação contundente e, ao menos, incapacitando-o para as ocupações habituais por mais de trinta dias (fls. 63 e 381). Em complemento, o laudo de fls. 68 descreve o paciente como acamado e com quadro de pancreatite aguda, ascite volumosa e pseudocisto, conforme tomografia, ratificando a inabilitação superior a trinta dias e sem condições de afirmar sobre deformidade permanente, no que ficou patente a gravidade das lesões. O laudo derradeiro corroborou a morte e atribuiu a causa a uma ação contundente (fls. 127). Nenhuma dúvida, pois, do liame entre as lesões causadas e o trágico efeito no abdome da vítima, que levaram ao óbito por sua gravidade. As próprias versões apresentadas pelos acusados os incriminam, pois confirmaram que detiveram a vítima e que retardaram a sua entrega à autoridade policial competente, após serviço de
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“investigação”, que não se insere nas atribuições de policiais militares, e com atuação eivada de ilegalidade, o que constitui circunstância indiciária desfavorável aos réus. A prova testemunhal é incisiva no terreno da autoria. A testemunha Carlos Rogel Monteiro Xavier, inicialmente preso em flagrante por furtar uma moto, fez referência ao “interrogatório” a que foi submetido, com violência, vindo a “concordar” com um dos nomes dos “envolvidos” apontados pelos policiais, após tortura, pessoa que não conhecia e que foi atirada no xadrez da viatura mediante “socos” e “murros”. Segundo tal testemunha, os policiais fizeram parada junto ao polo moveleiro, retiraram a vítima do xadrez e passou a ouvir gritos e murros. Prosseguiu assim seu testemunho, após ele próprio ser retirado do xadrez: “... Que os policiais diziam para a vítima entregar quem ele tinha que entregar; Que a vítima dizia que não tinha nada a entregar e não sabia por que estava ali; Que os policiais continuavam insistindo e batendo na vítima; Que o tiraram do xadrez da viatura e viu a vítima deitada no solo algemada com as mãos para trás, peito para cima, um policial de pé sobre a vítima com as pernas afastadas, um pé apertando o pescoço da vítima e o outro sobre o peito da vítima, e o outro policial estava em pé junto com a vítima com um dos pés sobre a barriga da vítima; Que tentava olhar para qual dos policiais estava sobre a vítima, mas o policial não permitia; ; Que os policiais receberam via rádio um chamado e por isso pararam de espancar a vítima”. Quanto a esta, percebeu que “ estava toda machucada”, “com sangue nos lábios, cheia de hematomas e se queixando de dores por todo o corpo” (fls. 192 e verso). A testemunha Elzimar de Souza Lima, ouvida às fls. 193, disse que os policiais foram até sua própria casa e ela indicou que a vítima estava na casa de um tio, donde a levaram para a delegacia. Prosseguiu assim: “... Que a vítima quando saiu da cadeia voltou para sua casa e lhe disse que os três acusados tinham lhe batido muito no estômago e que estava com muita dor; ; Que levou a vítima para o hospital; Que a vítima ficou internada depois foi liberada, tendo retornado posteriormente para o hospital e sendo transferida para Manaus”. As declarações da vítima quando do inquérito (fls. 17), ainda no hospital, concluíram por imputar as agressões aos acusados e a um outro policial militar (o réu LUIZ CARLOS BATISTA FIGUEIREDO, denunciado por aditamento recebido às fls. 153). Elas se coadunam com os demais elementos do processo e não atribuem as agressões aos policiais civis, o que afasta a tentativa dos réus de atribuírem a autoria aos agentes da delegacia. Sobre a conduta destes (que erroneamente aceitaram o preso lesionado ou ignoraram tal circunstância) nem a vítima nem as testemunhas fizeram referência, pelo que nada se apurou em tal sentido. Depreende-se do comportamento dos réus profunda crueldade, usando de violência que resultou em morte. A demonstração de tal insensibilidade não recomenda a permanência de tais agressores na corporação militar, como bem explicita a decisão abaixo: Lesão corporal seguida de morte (CPM, artigo 209, § 3º). Crime preterdoloso. Lesões corporais dolosas e resultado mais grave, a morte, atribuível a título de culpa. Absoluta insensibilidade do agente. Representação provida. Perda de graduação. Nos crimes preterintencionais a ação de ofender fisicamente é dolosa e somente o resultado morte é que escapa à vontade do agente, sendo punível a título de culpa. A absoluta insensibilidade demonstrada pelo agente, colocando em risco a incolumidade do cidadão a quem deveria proteger, desrecomenda sua permanência na Corporação Militar (Juiz Luís Marcelo Inacarato). Decisão majoritária. (TJM/MG - Processo sobre Perda da Graduação 54 - Rel. Juiz Cel. PM Jair Cançado Coutinho - J. em 10.06.1996 - O Minas Gerais, 09.08.1996) Ademais, a jurisprudência seguinte é bem pertinente: Ementa: Lesão corporal seguida de morte. Agressão a socos. Configuração. Lesão corporal seguida de morte - art. 209, § 3º do CPM, é crime cometido por policiais militares que, em serviço de policiamento, abordam civil desarmado e, sem qualquer motivo justificável, desfecham-lhe socos e chutes violentos, que causam na vítima, a posterior, ruptura de alça intestinal e peritonite, causando-lhe a morte. (TJM/MG Ap. 1.537 - Rel. Juiz Dr. Juarez Cabral - Acórdão de 16.10.1986) Ementa: Lesão corporal seguida de morte. Configuração. Lesão corporal seguida de morte é o crime cometido por policiais militares que, desnecessariamente, chutam um civil, advindo daí a morte da vítima. (TJM/MG - Ap. 1.537 - Rel. Juiz Dr. Juarez Cabral - Acórdão de 31.05.1983) Ementa: Lesão corporal seguida de morte.
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Confissão mediante espancamento. Configuração. Lesão corporal seguida de morte é crime cometido por policiais militares que, à guisa de obter confissão ou extrair informações de pessoas detidas, praticam espancamentos que vêm ser a causa direta da morte delas. (TJM/MG - Ap. 1.694 - Rel. Juiz Dr. Luís Marcelo Inacarato Acórdão de 11.02.1988) Levando-se em conta a intensidade do dolo e a gravidade do crime (lesões graves e qualificadas pelo resultado), a condição de primariedade dos réus não é óbice para que se não lhes exacerbe a pena mínima. As circunstâncias judiciais são, no presente caso, desfavoráveis aos réus. As fichas cadastrais dos réus indicam boa conduta funcional, com algumas punições que não podem ser consideradas graves máculas. Contudo, as circunstâncias judiciais devem ser examinadas no âmbito geral da gravidade do crime, da personalidade do réu, da intensidade do dolo ou grau da culpa, da maior ou menor extensão do dano ou perigo de dano, dos meios empregados, do modo de execução, dos motivos determinantes, das circunstâncias de tempo e lugar, dos antecedentes dos réus e da insensibilidade, indiferença ou arrependimento após o crime. São circunstâncias que não precisam estar conjugadas, podendo ser concomitantes ou não, de modo que não se exige ao julgador que as esmiúce uma por uma, além do que poderão ser comuns a todos os réus. Os policiais militares são todos coautores, agiram em comum, praticaram delitos em conjunto, em circunstâncias idênticas, de modo que à análise das circunstâncias termina por se aplicar a todos eles. Não é possível separar as condutas de Carmem Ruth, a comandante, que tudo via e com os outros agia, em notável ilicitude, das condutas de Francisco Carlos, João de Deus e Luiz Carlos, agentes que intervieram, lesionaram a vítima e provocaram um resultado fatal. O princípio da individualização da pena é perfeitamente respeitado quando as condutas são idênticas, não se distinguindo participação, execução, autoria intelectual ou autoria mediata. Não é necessário que se diga o que fez A ou o que fez B quando A e B agem da mesma forma, de acordo com a narrativa feita na denúncia. Tem-se assim que o crime é grave, que houve intenso dolo porque quiseram bater, embora não tenham querido matar, o dano foi a morte, os meios empregados foram sórdidos, pois não se bate em vítimas que não oferecem perigo, sendo até presumível que tenham praticado tortura, bem como nocivo o modo de execução, condutas totalmente desviadas do âmbito legal, incompatíveis com a atuação de um policial militar. A jurisprudência abaixo é pertinente e serve de fundamento ao critério judicial: Ementa: Concussão. Livre convencimento. Dosimetria da pena. Livre convencimento - art. 297 do CPPM: o juiz forma seu convencimento baseado nas provas colhidas em Juízo, valorando adequadamente aquelas obtidas na fase inicial que não contradizem a instrução criminal. Dosimetria da pena: A discricionariedade judicial, respeitando o limite mínimo e máximo que a lei estabelecer para o tipo penal, se firma na obediência aos critério do art. 69 do com. Unânime. (TJM/MG - Ap. 2.047 - Rel. Juiz José Joaquim Benfica - J. em 16.09.1997 - O Minas Gerais, 11.10.1997) Ementa: Dosimetria da pena. Fixação acima do mínimo legal. Não obstante ausentes testemunhas de visu, resta esclarecido o problema da autoria flagrantemente imputada ao condenado, quando assentado nos autos o encaminhamento da vítima pelo condenado para dependências internas (Delegacia), longe dos olhos de todos. Irrepreensível a dosimetria da pena, fixada acima do mínimo legal, posto que compatível diante da hedionda conduta do militar que, ao invés de cumprir sua missão policial de zelar pela integridade física de pessoa sob seus cuidados, a espanca covardemente por motivo torpe, de vingança. Maioria. (TJM/SP - Ap. 4.173/96 - Rel. Juiz Dr. Octávio Leitão da Silveira - J. em 05.06.1997 - Ementário de Jurisprudência 1994-1997) Ementa: Redução da pena impossibilidade. I - As circunstâncias judiciais, encontradiças no art. 69 do CPM, fornecem ao julgador os critérios necessários à fixação da pena-base entre os limites estabelecidos, abstratamente, nesse mesmo Diploma Legal. Essas circunstâncias proporcionam ao juiz, atendendo a culpabilidade do agente, a apreciação de seus antecedentes e as consequências do delito cometido, na fixação da pena. II - Na espécie, essa apreciação resultou na dosimetria da sanção penal aplicada, necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. III - Embargos rejeitados por decisão majoritária. (STM - Embargos 2002.01.048928-8-DF - Rel. Min. Expedito Hermes Rego Miranda - J. em 04.12.2002 - DJU
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24.01.2003) Pelo exposto, julgo procedente a denúncia para condenar os réus CARMEM RUTH DA SILVA RABELO, ora sargento, FRANCISCO CARLOS REGO DINELLY, cabo, JOÃO DE DEUS VILHENA CARIPUNA, soldado, e LUIZ CARLOS BATISTA FIGUEIREDO, soldado, todos da Polícia Militar do Amazonas, após sopesar as circunstâncias judiciais do artigo 69 do Código Penal Militar, em igualdade de critérios, à pena de 2 (dois) anos e 2 (dois) meses de reclusão, que mantenho à não aplicação de circunstâncias agravantes ou atenuantes e de causas especiais de aumento ou de diminuição de pena, pelo cometimento do crime previsto no artigo 209, § 3º, in fine, do mesmo Código (lesão corporal qualificada pelo resultado morte). As sanções serão cumpridas sob as diretrizes aplicáveis do regime menos rigoroso, conciliáveis com a execução penal militar, ao que acresço a determinação de os condenados só poderem exercer atividades administrativas e desarmados, em consequente suspensão dos respectivos portes de arma, caso os utilizem, até extinção das reprimendas. As penas serão cumpridas em estabelecimento militar adequado, enquanto perdurar a condição de militar dos réus, sendo condição do regime aplicado a permanência no local de cumprimento durante o horário noturno. Oficie-se para que todas as determinações sejam cumpridas, relativamente a esta sentença, após o trânsito em julgado, ocasião em que os nomes dos réus serão inscritos no rol dos culpados. Comunique-se estritamente ao Comando-Geral, inclusive para que haja representação junto ao órgão competente, a fim de que aos condenados seja imposta a perda de suas graduações, de acordo com o que prescreve o artigo 125, § 4º, da Constituição Federal, providência posterior ao trânsito em julgado e afeta à iniciativa do Ministério Público. P. R. I.Manaus-AM, 13 de agosto de 2014. ALCIDES CARVALHO VIEIRA FILHO Juiz de Direito do Juízo Militar Frederico Gustavo Távora (OAB 6462/AM)
JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO REBECA DE MENDONÇA LIMA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GREGÓRIO CARVALHO CAVALCANTE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0047/2014 ADV: DEIWES ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 6355/AM) Processo 0202563-75.2012.8.04.0001 - Adoção - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - REQUERENTE: M. F. P. e outro - REQUERIDA: P. F. P.- Intime-se o patrono dos requerentes por meio do DJE, para no prazo de cinco (05) dias , manifestar o seu interesse no prosseguimento do feito. Deiwes Almeida dos Santos (OAB 6355/AM)
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SEÇÃO VIII TURMA RECURSAL 3ª Turma Recursal Presidente: Dr. Rogério José da Costa Vieira Secretário: Jailton Andrade Martins De ordem do Exmo. Sr. Presidente da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, Dr. Rogério José da Costa Vieira, de acordo com o artigo 552 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 45 da Lei 9.099/95, torno público que serão julgados os processos a seguir no 12 de setembro de 2014, de forma não presencial, ou nas sessões seguintes, observa-se que a reunião para julgamento dos processos no qual há pedido de sustentação oral acontecerá no Auditório do Fórum Mário Verçosa, 12/09/2014 às 10:00. Noticio, também, que, o pedido de sustentação oral deverá ser feito até dez dias antes da sessão de julgamento, conforme Art. 5º, Parágrafo Único da Resolução 39/2007 concomitante Resolução 55/2008 ambas do Tribunal de Justiça do Amazonas. Recurso Inominado nº 0603803-55.2013.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogado : Rubens Gaspar Serra (119859/SP) Recorrido : ALEXSANDRO VIEIRA SANTANA Advogado : RICARDO DE OLIVEIRA LIMA (6306/AM) Advogado : Daniel Guedes Carvalho (7533/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0600317-47.2013.8.04.0020 .Origem: 16ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Garcia Veículos Advogado : Solon Angelim Alencar Ferreira (3338/AM) Recorrido : Marcos Messias de Souza Advogada : Natasha Uchôa Paiva (7644/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0604139-59.2013.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogado : Rubens Gaspar Serra (119859/SP) Recorrido : Meirelene Rubim Nepomuceno Advogado : Deborah Moreira da Costa (4956/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0201747-77.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Auto Onibus Lider Ltda Advogado : José Perceu Valente de Freitas (7200/AM) Advogada : Ana Paula Ivo Fernandes (4288/AM) Recorrido : Renan Contes Campos Defensor : Leonardo Cunha e Silva de Aguiar (3470/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Lia Maria Guedes de Freitas. Recurso Inominado nº 0600334-61.2013.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Francisco Celestino de Souza Advogado : RICARDO DE OLIVEIRA LIMA (6306/AM) Recorrido : Banco Bradesco S/A Advogado : Rubens Gaspar Serra (119859/SP) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0601465-71.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogada : Kênia Bastos Andrade (4037/AM) Advogado : Albert Bastos Andrade (5042/AM)
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Advogado : Rubens Gaspar Serra (119859/SP) Recorrido : ALBERTO MOTA DE ALBUQUERQUE Advogado : Edson Amaral dos Santos (8274/AM) Advogado : Daniel Guedes Carvalho (7533/AM) Advogado : RICARDO DE OLIVEIRA LIMA (6306/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0601410-23.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogado : Rubens Gaspar Serra (119859/SP) Advogado : Albert Bastos Andrade (5042/AM) Recorrida : MARIA ELCIMAR DE SOUZA MENDONÇA Advogado : RICARDO DE OLIVEIRA LIMA (6306/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0707093-23.2012.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Daniel das Flores Lima Advogado : Jefferson Cristophe de Lima Botelho (4315/AM) Advogado : Eduardo Santana Pinheiro (7049/AM) Recorrido : Braga Veiculos Ltda Advogado : Luiz Eduardo Lustosa de Oliveira (833/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0603203-34.2013.8.04.0015 .Origem: 15º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : PATRI QUATRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Recorrida : MARCIA BRAGA PEREIRA MIRANDA Advogado : Apoena Moreira Costa (4055/AM) Recorrido : Izan Alves Miranda Filho Advogado : Apoena Moreira Costa (4055/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0601089-85.2013.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : FABIO CARVALHO DE SÁ Advogado : Kelson Girão de Souza (7670/AM) Advogada : Giulianne Lopes Cursino (7922/AM) Advogado : Tayana Cecília da Silva Frota (7064/AM) Recorrido : BANCO BRADESCO S/A Advogado : Rubens Gaspar Serra (119859/SP) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0601227-52.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BANCO BRADESCO S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Advogado : Carolina Campelo Souza Santos (4082/AM) Advogado : Taís Miranda Rodrigues (7743/AM) Advogado : Claudine B. Klenke (4099/AM) Recorrida : ALINNY GUIMARAES LIMA Advogado : Kelson Girão de Souza (7670/AM) Advogada : Giulianne Lopes Cursino (7922/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0600653-29.2013.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Eliana Coelho dos Santos Barbosa Advogado : Kelson Girão de Souza (7670/AM) Advogada : Giulianne Lopes Cursino (7922/AM) Recorrido : Banco Bom Sucesso Advogado : William Batista Nésio (797A/AM) Advogado : Celso Henrique dos Santos (795A/AM) Advogado : Ivan Mercedo de Andrade Moreira (796A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
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Recurso Inominado nº 0706333-74.2012.8.04.0015 .Origem: 6º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCEAMENTO E INVESTIMENTO Advogado : Celso Marcon (566A/AM) Recorrido : EDILBERTO SOUZA DA ROZA Advogado : Maria de Cássia Rabelo de Souza (2736/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira. Recurso Inominado nº 0701367-53.2012.8.04.0020 .Origem: 16ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Santander S/A Advogado : Celso Marcon (566A/AM) Recorrido : Andrea Lima do Nascimento Advogada : Nilcilene Pereira Cavalcante (641A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0600466-21.2013.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Claudecir Bueno Advogado : Fernando Almeida dos Santos (2060/AM) Advogado : Emerson Abineã da Silva (6393/AM) Recorrido : Manaus ambiental Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0205903-67.2012.8.04.0020 .Origem: 16ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : EUCATUR - Empresa União Cascavel Transportes e Turismo Ltda. Advogado : Diogo Cesar dos Santos Feuser (749A/AM) Recorrido : Maria de Jesus dos Anjos Advogado : Leonardo Barreto Rocha Junior (8315/AM) Advogado : Anderson Lincoln Vital da Silva (8525/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0200620-07.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Radio e Tv do Amazonas Ltda Advogada : Luziane de Figueiredo Simao Leal (8044/AM) Recorrente : Unimed Manaus - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogado : Antônio Cláudio Pinto Flores (583A/AM) Advogado : Diego Campos (621A/AM) Advogado : Douglas Gomes da Silva (6980/AM) Advogado : CHARLENE DUARTE MAIA (8504/AM) Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Recorrido : Rubem Dario Barbosa Advogado : Zacarias de Souza Farias (2643/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0602447-25.2013.8.04.0015 .Origem: 6º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES - EMBRATEL Advogado : Fábio Corrêa (5674/AM) Recorrida : NORMA ANTONY HOAEGEN Advogado : MARIO CESAR FILGUEIRAS GOMES (8335AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0202515-06.2014.8.04.0015 .Origem: 6º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Sony Brasil (Eletronicos) Advogado : Marcelo Miguel Alvim Coelho (156347/SP) Recorrida : Walkiria Aparecida Ribeiro Moreno Advogado : Elon Ataliba de Almeida (6746/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
Manaus, Ano VII - Edição 1510
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Recurso Inominado nº 0604543-13.2013.8.04.0015 .Origem: 6º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : REDE NOVA GESTÃO DE SOFTWARES E CONSIGNADOS LTDA Recorrente : BIC - Banco Industrial e Comercial S/A Advogado : Marcelo Rayes (141541/SP) Recorrido : HIRAN DE SOUZA QUEIROZ Advogada : Adriana Carla de Souza Silva (3030/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0003974-07.2013.8.04.7502 .Origem: 1º Juizado Especial Cível e Criminal. Recorrente : Roberval Xavier Gomes Advogado : Klaus Oliveira de Queiroz (3799/AM) Recorrido : Anderson Fabrício Lopes Lima Recorrido : Nelson Melo de Cabral Recorrido : Sindmot Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0200002-62.2013.8.04.0092 .Origem: 4ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Recorrida : Lucilene Garcia Ramos Defensor : Leonardo Cunha e Silva de Aguiar (3470/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0600064-03.2014.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Sky Brasil Serviços Ltda Advogado : Gustavo Corrêa (5071/AM) Advogado : Fabiano da Silva Maciel (5005/AM) Recorrida : ALCINEIDE FRANÇA BANDEIRA Advogado : Maria Luiza Castelo Barros (6904/AM) Advogado : ALEXANDRE MARTINS DE MENDONÇA (9107/AM) Advogado : Frederico Gustavo Távora (6462/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0601301-09.2013.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : FABIANA OLIVEIRA DA SILVA Advogado : Lia Carolina Santos da Silva (6874/AM) Recorrido : Carrefour Comercio e Industria LTDA Advogado : Roberto Trigueiro Fontes (692A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0601384-25.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BANCO BONSUCESSO S/A Advogado : Celso Henrique dos Santos (795A/AM) Advogado : William Batista Nésio (797A/AM) Advogado : Ivan Mercedo de Andrade Moreira (796A/AM) Advogado : Erik Lorenzzo Marinho da Silva (4944/AM) Recorrido : PAULO ROBERTO CHAVES DOS SANTOS Advogado : Milcyete Braga Assayag (5006/AM) Advogada : Renata de Lima Lira (798A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0205716-25.2013.8.04.0020 .Origem: 9ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BV FINANCEIRA Advogado : Celso Marcon (566A/AM) Recorrido : Jose Lucena Freire Advogado : Elvislan do Nascimento Silva (8970/AM) Advogada : Dina Flavia Freitas da Silva (8182/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
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Recurso Inominado nº 0600008-67.2014.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : WPOS- PÓS GRADUAÇÃO À DISTANCIA Advogada : Natália Farias de Carvalho (35601/DF) Advogada : Mariana Leandro Damaceno (38091/DF) Recorrente : AVM FACULDADE INTEGRADA Advogada : Mariana Leandro Damaceno (38091/DF) Recorrido : Aguinaldo Pereira Dias Advogado : Aguinaldo Pereira Dias (7667/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0601100-54.2013.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : JENNER FREIRE CHACON Advogado : Renir Begnini (5095/AM) Recorrido : Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0601316-15.2013.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Advogado : Fabiano da Silva Maciel (5005/AM) Recorrida : Silvya Karen de Carvalho Martins Advogada : Mayka Salomão Cordeiro (6321/AM) Recorrido : Tecnader Comércio e Serviços Ltda. (Tecnader Assistência Técnica Autorizada ). Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
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Recorrido : KAROLAINE FINANCEIRA Advogado : Edson Rosas Junior (1910/AM) Advogado : João Paulo Monteiro de Lima (7618/AM) Recorrido : Banco BMG S/A Advogado : Luis Carlos Laurenço (16780/BA) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0601344-80.2013.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Oi S.A. Advogada : Elba Kátia Corrêa (5934/AM) Advogado : Eladio Miranda Lima (86235/RJ) Recorrido : Richard Guimaraes Rodrigues Advogado : Wagner Amâncio dos Santos (4660/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0602507-95.2013.8.04.0015 .Origem: 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : TAM LINHAS AÉREAS Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Advogado : Fabio Rivelli (297608/SP) Recorrido : JIWAT CHHABALDAS DOWLANI Advogado : MARCELO AUGUSTO DO AMARAL SEMEN (3425/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
Recurso Inominado nº 0202228-40.2013.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BANCO BRADESCO S.A. Advogado : Rubens Gaspar Serra (119859/SP) Recorrido : Sabrina Farias De Sousa Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
Recurso Inominado nº 0600253-78.2014.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco do Brasil S/A Advogado : Gustavo Amato Pissini (261030/SP) Advogado : Marcelo Ferreira da Costa Filho (7023/AM) Advogado : Rodrigo Ramos Rodrigues (6701/AM) Recorrida : KATHIA PAULA MATOS GUERRA Advogado : Flávio Rafael Perdigão Guerra (8500/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
Recurso Inominado nº 0701003-81.2012.8.04.0020 .Origem: 10ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Itaucard S/A Advogado : José Almir da R. Mendes Júnior (392A/RN) Recorrido : Salim Cardoso da Costa Advogado : Marileide Maia Pinto (3667/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
Recurso Inominado nº 0601684-09.2013.8.04.0020 .Origem: 16ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogada : Rejane Passos do Nascimento (694A/AM) Recorrida : TATIANA FERREIRA COSTA Advogada : Dina Flavia Freitas da Silva (8182/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
Recurso Inominado nº 0202114-26.2013.8.04.0020 .Origem: 10ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Administradora de Consorcio Nacional Honda Ltda Advogado : Marco André Honda Flores (9708A/MT) Recorrido : Vicente de Paula do Nascimento Rocha Defensor : Christiano Pinheiro da Costa (3542/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
Recurso Inominado nº 0700144-65.2012.8.04.0020 .Origem: 16ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Ricardo dos Santos Brandão Advogado : Roberto César Diniz Cabrera (6071/AM) Recorrido : Banco Fibra S/A Advogado : Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (21678/PE) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
Recurso Inominado nº 0701637-92.2012.8.04.0015 .Origem: 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental Advogada : Angélica Ortiz Ribeiro (2847/AM) Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Recorrido : Anísio Carlos dos Santos Filho Advogado : Eduardo José Borges Guerra (5188/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0701961-45.2012.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : OZITA PEREIRA DA SILVA Advogado : Maria José da Silva Pereira Tiradentes (5147/AM) Advogada : Carla Roberta Tiradentes (4742/AM)
Recurso Inominado nº 0602181-38.2013.8.04.0015 .Origem: 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Recorrido : JAIME CAMPELO BESSA Advogada : Jailene Castelo Bessa de Oliveira (6865/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0606215-56.2013.8.04.0015 .Origem: 15º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : CONSTRUTORA CAPITAL Advogado : Germano Costa Andrade (2835/AM) Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Recorrida : KLENICY KAZUMY DE LIMA YAMAGUCHI Advogado : Rosane Romero Ravazi (711A/AM)
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Advogado : Sebastião Gonçalves Gomes Filho (2488/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0601764-48.2013.8.04.0092 .Origem: 9ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BANCO VOTORANTIM S/A (BV FINANCEIRA) Advogado : Celso Marcon (566A/AM) Recorrida : Maria Gomes da Silva Advogado : Christiano Pinheiro da Costa (3542/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0000606-21.2014.8.04.9000 .Origem: Vara de Origem do Processo Não informado. Requerente : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Requerido : Auxiliadora Ramos de Souza Advogado : Michelle Souza Pires Stegmann (888A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0602272-31.2013.8.04.0015 .Origem: 15º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Aldemir Araújo Ribas Advogado : Flávio Rafael Perdigão Guerra (8500/AM) Recorrido : Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Advogada : Ingryd dos Santos Mousse (8304/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0205177-74.2013.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Daura Nila Costa da Gama Advogado : Diego Monteiro Lucena (7427/AM) Recorrido : Sandro da Silva Mota Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0600931-30.2013.8.04.0092 .Origem: 4ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Recorrida : Sueli Gomes de Oliveira Alexandre Brandão Advogado : Manoel Dias Barbosa (6736/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0602573-38.2013.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BV FINANCEIRA S/A Advogado : Celso Marcon (566A/AM) Recorrido : DOUGLAS DE MELO GUIMARÃES Advogada : LORENA BARRETO ATEM (8473/AM) Advogada : Beatriz de Araújo Lima (7706/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0603269-74.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Advogado : Sérgio Rodrigo Russo Vieira (808A/AM) Advogado : Ronaldo Santos Monteiro (7502/AM) Advogada : Vilma Oliveira dos Santos (542A/AM) Recorrida : MARIA EDNEIA AQUINO PEREIRA Advogado : Angelito Evangelista Queiroz (2966/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0202138-54.2013.8.04.0020 .Origem: 16ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A
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Advogado : Márcio Vinicius Costa Pereira (84367/RJ) Recorrido : Wanderley Souza da Silva Advogado : Silvana Maria Martins da Costa (5644/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0203791-69.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : MCI Imóveis Advogado : Christian Antony (5296/AM) Recorrente : Direcional Engenharia Advogado : Humberto Rossetti Portela (91263/MG) Advogado : Paulo Alberto Rodrigues de Oliveira Arruda (8766/ AM) Recorrido : Kennedy Franco de Brito Defensor : Leonardo Cunha e Silva de Aguiar (3470/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0600716-57.2014.8.04.0015 .Origem: 6º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Carrefour S/A Advogado : Antonio de Moraes Dourado Neto (23255/PE) Recorrida : Maria de Nazaré da Costa e Silva Bentes Advogado : Andrey Augusto B. Ramos (7526/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0601096-02.2013.8.04.0020 .Origem: 6º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco BMG S/A Advogado : Mithan Vasconcelos Corrêa (5784/AM) Recorrido : HIRAN DE SOUZA QUEIROZ Advogada : Adriana Carla de Souza Silva (3030/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0608622-35.2013.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BANCO ITAUCRED E.S ARANHA Advogado : SIMONE APARECIDA SARAIVA LIMA (28626/PR) Advogado : Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (151056/RJ) Recorrida : Ana Amelia Ferreira Pinheiro Advogada : Francisca Núbia de Oliveira de Lima (4376/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0603185-13.2013.8.04.0015 .Origem: 15º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : PAULO ROBERTO GOMES VIEIRA DA ROCHA Advogado : Ana Gabrielle Costa barroncas (8543/AM) Advogado : Leandro Souza Benevides (491A/AM) Advogado : Pedro de Araújo Ribeiro (6935/AM) Recorrido : Net Serviço de Comunicação S/A Advogado : Diego Lucas Macedo Pereira (7928/AM) Advogado : Jean Cleuter Simões Mendonça (3808/AM) Advogada : Camila Leal de Souza (7498/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0606392-20.2013.8.04.0015 .Origem: 15º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : TIM CELULAR S.A. Advogado : Carlos Roberto Siqueira Castro (671A/AM) Recorrido : Nelson Matheus Rossetti Advogado : Nelson Matheus Rossetti (4063/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0601492-91.2013.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Volkswagen S/A Advogada : Gisele Cordeiro Sampaio (8091/AM) Recorrido : Thiago Gois Moreira
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Advogado : LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (8251/ AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0000629-64.2014.8.04.9000 .Origem: Vara de Origem do Processo Não informado. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Recorrida : Larissa da Silva Roberto Advogado : Michelle Souza Pires Stegmann (888A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0203770-67.2012.8.04.0015 .Origem: 6º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Vanessa Caldas Corrêa Fernandes Advogada : Joicy Costa Corrêa da Cunha Thompson (146976/ RJ) Advogada : Leila Maria Santana Hilarião (34227/BA) Recorrido : Lojas Ramsons Ltda Advogado : Edson Pereira Duarte (3702/AM) Advogada : Luciana Pedrosa de Moraes Rego Figueiredo (2819/AM) Advogada : Valdelene Pereira Duarte (1939/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0707636-26.2012.8.04.0015 .Origem: 15º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : ANA LUCIA CHACON VASQUEZ Advogada : Hendrya Karnopp Albuquerque (4018/AM) Recorrido : B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I., Advogado : Celso Marcon (566A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0600743-37.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : volkswagen do brasil ltda Advogado : Márcio Novaes Cavalcanti (90604/SP) Recorrente : Solimões Veículos LTDA Advogado : Luiz José Lopes Pessôa (1075/AM) Recorrida : Marilena da Silva Costa Advogado : Vinicius Ribeiro de Souza (8405/AM) Advogado : Jucelino dos Santos Nobre (6166/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0703058-20.2012.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A (BV LEASING) Advogado : Celso Marcon (566A/AM) Advogado : Jabson da Silva Ceo (5803/AM) Advogada : Elaine Bonfim de Oliveira (336A/AM) Recorrido : JUAREZ DA CONCEIÇÃO Advogado : Eduardo Bonates de Lima (5076/AM) Advogada : Lorenna Paula Sarubbi (8772/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0201388-04.2012.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental Advogado : Macia Lucia Turiel Hagge (7681/AM) Advogada : Angélica Ortiz Ribeiro (2847/AM) Advogada : DEBORAH NASCIMENTO SOUZA (6847/AM) Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Advogada : Ingryd dos Santos Mousse (8304/AM) Recorrida : Maria Estela da Conceição Saraiva Advogado : Moises Cavalcante G. de Oliveira (5912/AM) Advogada : Maria Auxiliadora Cavalcante de G. Oliveira (6102/ AM)
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Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0700021-67.2012.8.04.0020 .Origem: 10ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Mr. Comercio Importação e Exportação Advogado : Thiago Galvão Severi (207754/SP) Recorrido : Arbus-comércio e Representações Ltda Advogado : Manoel Dias Barbosa (6736/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0608248-19.2013.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : FRANCINETE CORRÊA RIBEIRO Advogado : FRANCISCO DE ASSIS SOUZA DE OLIVEIRA (8298/AM) Recorrido : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (128341/SP) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0203135-15.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Advogado : Priscilla Sadala Sena Bentes (8103/AM) Recorrida : Eliana Guedes Soares Braga Defensor : Leonardo Cunha e Silva de Aguiar (3470/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0200156-46.2014.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Santander (BRASIL) S/A. (sucessor por incorporação do Banco ABN AMRO REAL S/A. Advogado : Carlos Maximiliano M de Laer (104061/SP) Recorrida : Livian Cristina Amaral Lima Advogado : Flávio Rafael Perdigão Guerra (8500/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0602998-87.2013.8.04.0020 .Origem: 9ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : TNL PCS S.A. Advogado : Eladio Miranda Lima (86235/RJ) Recorrida : Marlúcia de Deus Lima Advogada : Roseane Rodrigues da Cunha (7610/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0601752-56.2013.8.04.0020 .Origem: 9ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : OI - Telemar Norte Leste S/A Advogado : Eladio Miranda Lima (86235/RJ) Recorrida : JACQUELINE SILVA DE SÁ, Advogada : Tabatta Lorena Coelho Guimarães (7789/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0600689-59.2014.8.04.0020 .Origem: 9ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : WILSON DE CAMPOS Advogada : Elizabeth Lucas (4118/AM) Recorrido : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0603613-92.2013.8.04.0015 .Origem: 15º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A
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Advogado : Gustavo Viseu (117417/SP) Recorrida : Monalisa Gadelha Cordovil Advogado : Felipe Sena de Carvalho (3816/AM) Recorrido : Felipe Sena de Carvalho Advogado : Felipe Sena de Carvalho (3816/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0603602-63.2013.8.04.0015 .Origem: 15º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BANCO BONSUCESSO Advogado : Celso Henrique dos Santos (795A/AM) Advogado : William Batista Nésio (797A/AM) Advogado : Ivan Mercedo de Andrade Moreira (796A/AM) Recorrido : JOACY DE SOUZA CASTELO Advogada : Kênia Bastos Andrade (4037/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0200043-92.2014.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Bradesco Cartões Advogado : Rubens Gaspar Serra (119859/SP) Recorrido : Iracildo Figueira Dos Santos Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0701038-56.2012.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Terezinha de Jesus Seixas Cruz Advogado : Christiano Pinheiro da Costa (3542/AM) Recorrido : Águas do Amazonas S.A. Advogada : Angélica Ortiz Ribeiro (2847/AM) Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0707517-65.2012.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Midway Finaceira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado : Ivo Paes Barreto (735A/AM) Recorrida : TAMARA ARAÚJO DA SILVA, Advogado : Marcio Alexandre da Silva (2970/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0601201-76.2013.8.04.0020 .Origem: 9ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BANCO ITAÚ S/A Advogado : Celso David Antunes (1134/BA) Advogado : Luis Carlos Laurenço (16780/BA) Recorrido : OSELANDE GOIS DE OLIVEIRA Advogado : Silvana Maria Martins da Costa (5644/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0606741-23.2013.8.04.0015 .Origem: 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogado : Thales Silvestre Júnior (2406/AM) Advogado : Marcondes Fonseca Luniere Junior (2897/AM) Recorrida : IVANY DE OLIVEIRA CORDEIRO Advogado : Vicente Emanuel Almeida de Paula (8569/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0604014-91.2013.8.04.0015 .Origem: 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : ANGELA DA CONCEIÇÃO GUEDES DE CARVALHO Advogado : RICARDO DE OLIVEIRA LIMA (6306/AM) Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (128341/SP)
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Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0604152-58.2013.8.04.0015 .Origem: 15º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogado : Rubens Gaspar Serra (119859/SP) Recorrido : CONCINEI DE SOUZA NEVES Advogada : Cintia Martins de Souza (4399/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0600881-04.2013.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : CIRENE FERREIRA DE AQUINO Advogado : Ademario do Rosario Azevedo (2926/AM) Advogado : Wiston Feitosa de Sousa (6596/AM) Recorrido : BANCO ITAU S/A S/A Advogada : Karina de Almeida Batistuci (685A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0600247-11.2014.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado : Carlos Maximiano Mafra de Laet (809A/AM) Recorrida : GRACILENE RIBEIRO LOBO Advogado : Francisco Jacques de Amorim (5257/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0701469-75.2012.8.04.0020 .Origem: 16ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : FINANCEIRA CRÉDITOS MILLENIUM Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Advogado : Ronaldo Santos Monteiro (7502/AM) Recorrente : Banco Cruzeiro do Sul S.A Advogado : Ronaldo Santos Monteiro (7502/AM) Recorrida : ELIS REGINA ALMEIDA DA CONCEIÇÃO Advogada : Michelle Pereira Cruz (7072/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0604108-39.2013.8.04.0015 .Origem: 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : SEBASTIÃO TEIXEIRA PEREIRA Advogado : Herrazuris Nogueira Duarte Júnior (7790/AM) Recorrente : BANCO BMC S/A Advogado : Rubens Gaspar Serra (119859/SP) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0602618-64.2013.8.04.0020 .Origem: 9ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : UNIVERSO ONLINE S/A - UOL Advogada : Monica Filgueiras da Silva Galvão (165378/SP) Recorrido : JOÃO ELCIO MORAIS DA SILVA Advogada : Janaína Lopes Cavalcante (5872/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0000599-29.2014.8.04.9000 .Origem: 1ª Juizado Especial Cível e Criminal. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Advogado : Jorge André Santiago Neves (3079/RO) Recorrida : Tais Souza Lopes Advogado : Michelle Souza Pires Stegmann (888A/AM) Advogado : Rodrigo Stegmann (968A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima.
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Recurso Inominado nº 0202765-70.2012.8.04.0092 .Origem: 4ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Yamaha Motor do Brasil S/A. Advogado : Kátia de Oliveira Pinheiro (4333/AM) Recorrida : Maria Izabel Gomes Rosas Advogado : Hildeberto Corrêa Dias (1127/AM) Advogado : Rodrigo Barbosa Vilhena (7396/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0604312-83.2013.8.04.0015 .Origem: 15º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogado : Rubens Gaspar Serra (119859/SP) Recorrido : KENNEDY CONCEIÇÃO OGANDO PERES Advogada : Cintia Martins de Souza (4399/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0603901-40.2013.8.04.0015 .Origem: 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Recorrida : Sefora da Silva Almeida Advogada : HELOYSE DAYSE DE MATOS DANGELO (8428/ AM) Advogada : Francisley de Oliveira Salles (5526/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0608686-45.2013.8.04.0015 .Origem: 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : VULCABRÁS AZALÉIA - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A Advogada : Morgana Cristina Tondin (66000/RS) Recorrente : BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogado : Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (91811/MG) Recorrido : D. M. S. DA COSTA (BEACH WAVE) Advogado : Daniel de Lima Albuquerque (6548/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0203829-81.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BRF BRASIL FOOD S.A Advogado : João Humberto de Farias Martorelli (7489/PE) Advogada : Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (21449/ PE) Advogado : Michele Noêmia Mendes Monteiro (4573/AM) Recorrido : JG Mercearia Ltda - ME Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0601088-66.2014.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BANCO BONSUCESSO Advogado : Walfran Siqueira Caldas (8915/AM) Advogado : Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (96864/MG) Recorrida : BEDY LOMAS MORENO VÉRAS Advogado : Flávio Rafael Perdigão Guerra (8500/AM) Advogada : Michele Alves Maia Corrêa (8674/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0600937-59.2013.8.04.0020 .Origem: 16ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : JOBSON PESSOA DE MELO Advogado : José Airton Garcia Junior (8386/AM) Recorrido : Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima.
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16ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Recorrido : Cleide da Silva Santos Advogada : Francisca Núbia de Oliveira de Lima (4376/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0201079-72.2014.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco BMG S/A Advogado : Felipe Gazola Vieira Marques (76696/MG) Advogada : Jurema Dias de Lima Missioneiro dos Santos (116A/AM) Recorrido : Amelia Trindade da Costa Advogado : Nelson Clay Fernandes Tavares (8453/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0603121-63.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : EUCATUR - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. Advogado : Diogo Cesar dos Santos Feuser (749A/AM) Advogada : Kathleen Senna da Silva (3323/AM) Advogada : Suerda Carla Campos de Moraes Araujo (4083/ AM) Recorrida : NIRLEY DA GAMA DIAS Advogado : Ronaldo Sperry (77222/RS) Advogada : Márcia Gilvana Pacheco Péres (8646/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0201095-26.2014.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Advogada : JULIANAPASSOS DOS SANTOS (7815/AM) Advogado : Priscilla Sadala Sena Bentes (8103/AM) Recorrida : Aurenir de Morais Nascimento Defensor : Leonardo Cunha e Silva de Aguiar (3470/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0601139-14.2013.8.04.0092 .Origem: 4ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Santander (Brasil) S/A Advogado : Carlos Maximiano Mafra de Laet (809A/AM) Recorrido : EMERSON ROGERIO DE SOUZA TRINADADE Advogado : Jesualdo Ferreira Monteiro (7935/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0604557-94.2013.8.04.0015 .Origem: 15º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogado : Thales Silvestre Júnior (2406/AM) Recorrido : ELIOMAR OLIVEIRA DOS SANTOS Advogada : Cintia Martins de Souza (4399/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0705495-34.2012.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : TNL PCS S.A. Advogada : Elba Kátia Corrêa (5934/AM) Advogado : Eladio Miranda Lima (86235/RJ) Recorrida : MAISA CARDOSO DA SILVA Advogado : Cintia Rossette de Souza (4605/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima.
Recurso Inominado nº 0206245-44.2013.8.04.0020 .Origem: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Recurso Inominado nº 0202825-43.2012.8.04.0092 .Origem: 4ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Lenilza Silva e Silva Advogado : Juarez do Nascimento de Oliveira Filho (7562/AM) Recorrido : AGUAS DO AMAZONAS S/A Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima.
Recurso Inominado nº 0000521-06.2012.8.04.9000 .Origem: Vara de Origem do Processo Não informado. Recorrente : Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogada : Karina de Almeida Batistuci (685A/AM) Recorrido : Miguel Herculano Neto Advogado : José Antonio do Nascimento Pinheiro (6353/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima.
Recurso Inominado nº 0000630-49.2014.8.04.9000 .Origem: Vara de Origem do Processo Não informado. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Recorrido : Raimundo Nonato dos Santos Advogado : Michelle Souza Pires Stegmann (888A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima.
Recurso Inominado nº 0000543-64.2012.8.04.9000 .Origem: Vara de Origem do Processo Não informado. Recorrente : Banco Bradesco S.a. Advogada : Karina de Almeida Batistuci (685A/AM) Recorrido : Edilson Miranda Fragoso Advogado : José Antonio do Nascimento Pinheiro (6353/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima.
Recurso Inominado nº 0601507-23.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : OI - Telemar Norte Leste S/A Advogada : Elba Kátia Corrêa (5934/AM) Advogado : Eladio Miranda Lima (86235/RJ) Recorrida : ANTONIA BASTOS DOS SANTOS Advogado : ALEXANDRO MAGNO FERREIRA DE ARAÚJO (7983/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima.
Recurso Inominado nº 0000008-04.2013.8.04.9000 .Origem: Vara de Origem do Processo Não informado. Recorrente : Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogada : Karina de Almeida Batistuci (685A/AM) Recorrido : Pierre Craveiro Filho Advogado : José Antonio do Nascimento Pinheiro (6353/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
Recurso Inominado nº 0000003-79.2013.8.04.9000 .Origem: Vara de Origem do Processo Não informado. Recorrente : Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogada : Karina de Almeida Batistuci (685A/AM) Recorrido : João Inocêncio de Lima Advogado : José Antonio do Nascimento Pinheiro (6353/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0200829-44.2011.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BMG FINANCEIRA Advogada : Lia Regina de Almeida Pinto (3777/AM) Advogado : Felipe Gazola Vieira Marques (76696/MG) Recorrido : Arlete Pacaio Gama Advogado : Aron Pereira Whibbe (2202/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira. Recurso Inominado nº 0000438-87.2012.8.04.9000 .Origem: Vara de Origem do Processo Não informado. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogada : Karina de Almeida Batistuci (685A/AM) Recorrido : Raimundo Jose Ferreira Marques Advogado : José Antonio do Nascimento Pinheiro (6353/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0000476-02.2012.8.04.9000 .Origem: Vara de Origem do Processo Não informado. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogada : Karina de Almeida Batistuci (685A/AM) Recorrido : Geraldo Maia Menezes Advogado : José Antonio do Nascimento Pinheiro (6353/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0000513-29.2012.8.04.9000 .Origem: Vara de Origem do Processo Não informado. Recorrente : Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogada : Karina de Almeida Batistuci (685A/AM) Recorrido : Antonio Carlos Ferreira Loureiro Advogado : José Antonio do Nascimento Pinheiro (6353/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Lia Maria Guedes de Freitas.
Recurso Inominado nº 0702625-16.2012.8.04.0015 .Origem: 6º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental Advogada : Angélica Ortiz Ribeiro (2847/AM) Advogado : Germano Costa Andrade (2835/AM) Recorrida : MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA DA SILVA Advogado : Erik Diniz Figueira (6425/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Lia Maria Guedes de Freitas. Recurso Inominado nº 0701864-19.2011.8.04.0015 .Origem: 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Jocilia Temis da Silva Moraes Advogado : Elton Werhner Menezes de Lima (5313/AM) Advogado : José Manoel Biatto de Menezes (432A/AM) Recorrido : Banco Itaú S/A Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Lia Maria Guedes de Freitas. Recurso Inominado nº 0701276-75.2012.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Sérgio Aguinaldo Almeida Salazar Advogado : Antônio José Pinto Barros (6587/AM) Recorrida : Lucilene Costa Castro Advogado : Diego Marcelo Padilha Gonçalves (7613/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0203477-94.2011.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Brascobra Serviço de Cobrança Ltda. Advogado : Celso Marcon (566A/AM) Advogada : Elisangela Pereira Daniel (5725/AM) Recorrente : Banco Itaú S/A Advogada : Karina de Almeida Batistuci (685A/AM) Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogado : Marcondes Fonseca Luniere Junior (2897/AM) Advogado : Thales Silvestre Júnior (2406/AM) Recorrida : Walterlys Hauradou de Souza Advogada : Michelle Melo Barbosa (2648/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0706575-33.2012.8.04.0015 .Origem: 15º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : IZABEL CRISTINA CANSANÇÃO MARQUES Advogado : João Bosco A. Toledano (1456/AM)
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Recorrido : DELTA AIR LINES INC Advogado : Hildeberto Corrêa Dias (1127/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0206758-95.2011.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Celso Antônio da Silveira Advogado : Celso Antônio da Silveira (5807/AM) Recorrente : BV FINANCEIRA Advogado : Celso Marcon (566A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Lia Maria Guedes de Freitas. Recurso Inominado nº 0000709-62.2013.8.04.9000 .Origem: 1º Juizado Especial Cível e Criminal. Recorrente : Aruanã Transportes Ltda Advogado : Fernando Souza Machado (5975/AM) Recorrido : Wellington Renato Freitas de Carvalho Advogada : Nizia de Andrade Pinto (5187/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0601239-66.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BENCHIMOL IRMÃO & CIA LTDA - BEMOL Advogado : Leonardo Andrade Aragão (7729/AM) Recorrente : MÁXIMA ASSISTÊNCIA LTDA. Advogado : Fábio Corrêa (5674/AM) Advogado : Raimundo de Amorim Francisco Soares Filho (5505/AM) Advogado : Fabiano da Silva Maciel (5005/AM) Recorrente : Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. Advogado : Fabio Rivelli (297608/SP) Advogado : Andre de Souza Oliveira (5219/AM) Advogada : Joseane de Andrade Coelho (8365/AM) Recorrido : BONIFÁCIO SMITH RODRIGUES Advogado : Malber Souza Tavares (6455/AM) Advogada : Natasja Deschoolmeester (2140/AM) Advogado : Anabel Eulália Grignet de Andrade dos Santos. (135914/MG) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0703222-82.2012.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Carrefour Comércio e Indústria Ltda. Advogado : Gilberto Badaró de Almeida Souza (22772/BA) Advogado : Rinaldo Renzo Okitoi (183225/SP) Recorrido : LUCIANO DA SILVA RAMOS Advogada : Joelma Abreu Rocha de Oliveira (5573/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0600861-13.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : HSBC BANK BRASIL S/A - AGENCIA 0656-4 DR MOREIRA Advogada : Cristiane Bentes Teixeira (5283/AM) Advogado : Carlos Maximiano Mafra de Laet (809A/AM) Recorrido : ROMULO PERES DE SOUZA Advogada : Joelma Abreu Rocha de Oliveira (5573/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0211926-44.2012.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental Advogada : Angélica Ortiz Ribeiro (2847/AM) Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Recorrida : Viviane Cavalcante Picanco Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima.
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Recurso Inominado nº 0701011-58.2012.8.04.0020 .Origem: 16ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Maria Nonata Pereira de Lima Advogada : Vanderleia Alves Brito (4784/AM) Recorrido : Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado : Gláucio Bentes Gonçalves Neto (7158/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0702799-25.2012.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Direcional Engenharia Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Recorrida : Naiara Benchaia Marinho Advogada : Naiara Benchaya Marinho (3826/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0601221-45.2013.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : ANDRÉ LUIZ SOUZA PARÁ DE MACEDO Advogado : Daniel Guedes Carvalho (7533/AM) Recorrido : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (128341/SP) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0200987-31.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : SKY Brasil Serviços Ldta Advogado : Fabiano da Silva Maciel (5005/AM) Recorrido : Jander da Silva Nascimento Defensor : Leonardo Cunha e Silva de Aguiar (3470/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0601839-87.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BANCO DO BRASIL S.A. Advogada : Louise Rainer Pereira Gionédis (8123/PR) Advogado : Maria Luiza Ribeiro (3066/AM) Advogada : Rosãngela Lemos de Mello Guimarães (2747/AM) Recorrido : MARCOS PEREIRA DUARTE Advogada : Karla Mariana de Melo Chiavegatto (5890/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0201222-95.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : Pedro de Queiroz Cordova Santos (730A/AM) Advogada : JULIANAPASSOS DOS SANTOS (7815/AM) Advogado : Gabriel Prates Donato Lopes (6742/AM) Advogado : Guilherme Felipe Nascimento Pessoa (7574/AM) Recorrida : Adriana Souza Da Silva Defensor : Leonardo Cunha e Silva de Aguiar (3470/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0605128-65.2013.8.04.0015 .Origem: 15º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : OI - Telemar Norte Leste S/A Advogado : Eladio Miranda Lima (86235/RJ) Recorrida : MATURNIANA SOUZA WANZILEU Advogada : Pauline Chixaro Voss (6648/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0600977-41.2013.8.04.0020 .Origem: 9ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : GLOBAL GNZ TRANSPORTES LTDA Advogado : Jorge Alexandre Motta de Vasconcellos (2790/AM) Recorrido : FRANCISCO COELHO DOS SANTOS Advogada : Adriane Cristine Cabral Magalhães (5373/AM)
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Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0216661-91.2010.8.04.0015 .Origem: 6º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Maria Beatriz Saraiva Matos Advogado : Joelmir Ricardo Gonçalves (509/AM) Recorrido : TV Lar Ltda Advogado : Lenilton Fortunato de Oliveira (2025/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0204184-36.2010.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Ralph José Gomes Bezerra Advogada : Fabrícia Arruda Moreira (5043/AM) Recorrida : Volkswagen do Brasil Industria de Veiculos Automotores Ltda Advogado : Renato Napolitano Neto (155967/SP) Recorrido : Mavel - Manaus Veiculos Ltda. Advogada : Adriana Ferreira do Nascimento (5498/AM) Recorrido : Dodó Veículos Ltda Advogado : Vicente de Paulo Soares Coelho (1144/AM) Recorrido : Banco Aymoré Financeira Advogado : Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (35463/ PR) Advogado : André Luiz Rocha Pinheiro (7141/AM) Advogada : Ana Lúcia de Souza Nogueira (5054/AM) Advogado : Fernando César Lima Ferreira de Oliveira (843A/AM) Advogada : Alyne Coelho Oliveira (844A/AM) Advogado : Alvaro Luiz da Costa Fernandes (831A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0702226-84.2012.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Advogada : JULIANAPASSOS DOS SANTOS (7815/AM) Recorrida : ZENIRA LIMA VIEIRA Advogada : Rosãngela Lemos de Mello Guimarães (2747/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0600322-84.2013.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Advogada : JULIANAPASSOS DOS SANTOS (7815/AM) Recorrido : Edson Carlos do Camo Marti Advogado : Kal El Bessa Nascimento Salem (6389/AM) Advogado : Rodrigo da Silva Couto (8351/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima.
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Recurso Inominado nº 0000770-20.2013.8.04.9000 .Origem: 2ª Vara de Iranduba. Recorrente : Banco Bonsucesso S/A Advogado : Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (96864/MG) Recorrido : Aldeniza de Oliveira Queiroz Advogado : Fábio Antônio de Souza Segundo (7966/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0602033-27.2013.8.04.0015 .Origem: 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Mário Baima de Almeida Advogada : Nara Cruz de Almeida (7170/AM) Recorrido : Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0601555-19.2013.8.04.0015 .Origem: 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : ZAZI GOMES RIBEIRO Advogado : Alexandre Gomes Ribeiro (6199/AM) Recorrido : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0602480-15.2013.8.04.0015 .Origem: 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Santander S/A Advogada : Alyne Coelho Oliveira (844A/AM) Advogado : Fernando César Lima Ferreira de Oliveira (843A/AM) Advogado : Carlos Maximiano Mafra de Laet (809A/AM) Remida : REGILANE LIMA COSTA Advogada : Francisca Núbia de Oliveira de Lima (4376/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0000778-94.2013.8.04.9000 .Origem: 2ª Vara de Iranduba. Recorrente : BANCO BONSUCESSO S/ABNCO CONSUCESSO S A Advogado : Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (96864/MG) Recorrido : Rosemery Menezes de Souza Advogado : Fábio Antônio de Souza Segundo (7966/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0201929-97.2012.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Cruzeiro do Sul Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Recorrido : Elias Souza de Oliveira Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima.
Recurso Inominado nº 0209772-87.2011.8.04.0015 .Origem: 6º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Motorola S/A Advogado : Alexandre Fonseca de Mello (222219/SP) Advogada : Vilma Oliveira dos Santos (542A/AM) Recorrido : Michel Lima Gomes Advogado : Mário Jorge da Silva Araújo (6570/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima.
Recurso Inominado nº 0601330-59.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogado : Thales Silvestre Júnior (2406/AM) Advogado : Marcondes Fonseca Luniere Junior (2897/AM) Recorrido : AFONSO AURINO DE OLIVEIRA E SILVA Advogada : Natasha Uchôa Paiva (7644/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima.
Recurso Inominado nº 0201575-75.2013.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : LUIZ CARLOS DA SILVA Defensor : Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa (4589/AM) Recorrido : João Olegario Ferreira Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima.
Recurso Inominado nº 0202798-60.2012.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco do Brasil S/A Advogada : Louise Rainer Pereira Gionédis (8123/PR) Recorrido : ADAILTON ANDRADE DE SOUZA Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima.
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Recurso Inominado nº 0601105-61.2013.8.04.0020 .Origem: 9ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : CRISTOVÃO RIBEIRO DE ALMEIDA Advogado : Edson Amaral dos Santos (8274/AM) Recorrido : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0603640-75.2013.8.04.0015 .Origem: 9ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado : Eladio Miranda Lima (86235/RJ) Recorrido : JOSÉ FABÍANO ALVES DA SILVA Advogado : João Batista Andrade de Queiroz (2372/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0600809-54.2013.8.04.0015 .Origem: 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Francisco Pereira da Silva Advogado : Ana Cristina da Silveira Gomes de Freitas (5763/ AM) Advogada : Maria Sonia Silva Rebello (587A/AM) Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0704993-95.2012.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BANCO SANTANDER S.A Advogado : Fernando César Lima Ferreira de Oliveira (843A/ AM) Advogada : Alyne Coelho Oliveira (844A/AM) Advogado : Gutemberg Dantas Licarião (801A/AM) Advogado : Carlos Maximiano Mafra de Laet (809A/AM) Advogado : Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (35463/ PR) Advogado : Alvaro Luiz da Costa Fernandes (831A/AM) Recorrida : MÁCIA PARENTE DE SOUZA Advogado : Irandy Rodrigues da Cruz (3294/AM) Advogado : Normando Sávio Correa Pinheiro (2312/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0605866-53.2013.8.04.0015 .Origem: 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : TAM LINHAS AÉREAS S.A. Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Advogado : Fabio Rivelli (297608/SP) Recorrida : LEOCIANE LIMA CORREA Advogado : Paulo Roberto Lima da Silva (8334/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0602489-74.2013.8.04.0015 .Origem: 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Supermercado DB. Advogada : Hendrya Karnopp Albuquerque (4018/AM) Advogado : Luciano Mauro Nascimento Albuquerque (4732/ AM) Recorrido : VALDIR ANDRADE DOS SANTOS Advogado : Mário Jorge da Silva Araújo (6570/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Mandado de Segurança nº 0000083-77.2012.8.04.9000 .Origem: Vara de Origem do Processo Não informado. Reptante : Marcello de Menezes e Silva Impetrante : CMT informática Soluções Inteligentes Ltda Advogada : Carla Vladiane Alves Leite (6976/AM) Impetrado : Juiz(a) da 5ª Vara dos Juizados Especiais Civeis
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da Comarca de Manaus-am AssLitisc : Tim Celular S/A Presidente: Paulo Fernando de Britto Feitoza. Relator: Lia Maria Guedes de Freitas. Recurso Inominado nº 0701463-83.2012.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Leonardo Portella de Macedo Valença Advogado : Bruno Guterres Aguiar Figueiredo Franco (5189/ AM) Advogado : Daniel Botelho Campelo (5100/AM) Advogado : Carlos Daniel Rangel Barretto Segundo (5035/AM) Recorrente : Louise Portella de Macedo Valença Advogado : Bruno Guterres Aguiar Figueiredo Franco (5189/ AM) Recorrido : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : Pedro de Queiroz Cordova Santos (730A/AM) Advogado : Rômulo Araújo dos Santos (6316/AM) Advogado : Gabriel Prates Donato Lopes (6742/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Lia Maria Guedes de Freitas. Recurso Inominado nº 0700586-46.2012.8.04.0015 .Origem: 15º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BANCO RURAL S/A Advogado : Ivan Mercedo de Andrade Moreira (796A/AM) Advogado : Celso Henrique dos Santos (795A/AM) Advogado : William Batista Nésio (797A/AM) Recorrido : L. P. COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Advogado : Erivelton Ferreira Barreto (5568/AM) Advogado : Rachel Siza Tribuzy (6863/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Lia Maria Guedes de Freitas. Recurso Inominado nº 0605107-89.2013.8.04.0015 .Origem: 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO Advogado : Carlos Maximiano Mafra de Laet (809A/AM) Recorrida : GUMERCINDA MOLEIRO BAIMA Advogada : Sigrid Maria Lopes Freire (5122/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Lia Maria Guedes de Freitas. Recurso Inominado nº 0600003-19.2013.8.04.0015 .Origem: 6º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco do Brasil S/A Advogado : Ruy Gama e Silva (312A/AM) Advogada : Louise Rainer Pereira Gionédis (8123/PR) Advogado : Maria Luiza Ribeiro (3066/AM) Recorrida : CHRISLEIDE LIMA DE SOUZA DUARTE Advogado : Ingo Dieter Pietzsch (6337/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Lia Maria Guedes de Freitas. Recurso Inominado nº 0601040-44.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : B.V. FINANCEIRA S.A. Advogado : Celso Marcon (566A/AM) Advogada : Elaine Bonfim de Oliveira (336A/AM) Advogado : Jabson da Silva Ceo (5803/AM) Advogado : Julie Stephane Lima Bruce (8096/AM) Recorrido : ALUIZIO ALMEIDA TORRES Advogado : José Airton Garcia Junior (8386/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Lia Maria Guedes de Freitas. Recurso Inominado nº 0602316-13.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : VERONA Premium Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado : Sandro Abreu Torres (4078/AM) Advogado : João Bosco A. Toledano (1456/AM) Advogada : Cinthya Feitosa de Souza (6978/AM)
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Recorrido : gilson silva de sousa Advogado : Paulo Afonso Morais Dolzanes (1750/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Lia Maria Guedes de Freitas. Recurso Inominado nº 0200961-33.2013.8.04.0092 .Origem: 4ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco HSBC Av. Ayrão) Ag 1601 Advogado : Carlos Maximiano Mafra de Laet (809A/AM) Recorrida : Romilda dos Santos Silva Advogado : Matheus Araújo Muniz (7626/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Lia Maria Guedes de Freitas. Recurso Inominado nº 0700104-61.2012.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : SONIA REGINA FERREIRA DO AMARANTE Advogado : Patricia da Costa Chagas (7436/AM) Advogado : Paulo José Pereira Trindade Júnior (4992/AM) Advogado : Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior (4334/AM) Recorrido : Banco Itaúcard S/A. Advogado : Claudio Kazuyochi Kawasaki (122626/SP) Recorrido : Atração Motos Advogado : Antonio J. B. Viana (5750/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0000419-47.2013.8.04.9000 .Origem: 1º Juizado Especial Cível e Criminal. Recorrente : R. da M. Moreira - Papelaria Advogado : Eugênio da Silveira Pinto (57A/AM) Recorrido : Francisca da Silva Andrade Advogado : Mário Pennafort Garcia (3769/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0000463-66.2013.8.04.9000 .Origem: 1º Juizado Especial Cível e Criminal. Recorrente : Banco BMG S/A Advogado : Luis Carlos Laurenço (16780/BA) Recorrido : Adilson Felis Mendonça Advogado : Sandro dos Santos Silva (3550/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0000519-02.2013.8.04.9000 .Origem: Fórum de Codajás. Recorrido : Angela Vieira Taveira Chaves Advogada : MYLENE COSTA MACIEL (4835/AM) Recorrente : VIVO S.A. Advogada : Alessandra de Almeida Rangel (2801/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0000634-23.2013.8.04.9000 .Origem: Vara Esp. do Meio Ambiente e Questões Agrárias. Impetrante : Ministério Público do Estado do Amazonas Impetrado : Juiz de Direito da Vara Esp. do Meio Ambiente e Questões Agrárias LitsPassiv : Alandiones Carvalho Maia LitsPassiv : Romário Cavalcante dos Passos Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0000691-41.2013.8.04.9000 .Origem: Vara de Origem do Processo Não informado. Recorrente : VIVO S/A Advogada : Alessandra de Almeida Rangel (2801/AM) Advogado : Rodrigo Fernando de Almeida Oliveira (189340/ SP) Recorrido : Igor Barros Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima.
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Recurso Inominado nº 0201162-25.2013.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogada : Vivian Karla Gomes da Silva Gonzaga (5671/AM) Advogado : Thales Silvestre Júnior (2406/AM) Recorrida : GEANE ARAÚJO EVANGELISTA Advogada : Ana Virginia Arakian Izael (3701/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0000719-09.2013.8.04.9000 .Origem: Vara de Origem do Processo Não informado. Requerente : Raimundo Figueira Costa Advogado : Julio Cesar de Oliveira Maciel (5172/AM) Requerido : Rosimar Vasconcelos Monteiro Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0207287-46.2013.8.04.0015 .Origem: 2ª Vara do Juizado Especial - Procon. Recorrente : Cleide Carvalho Figueiras Advogado : Luiz Antonio Mesquita da Silva (7804/AM) Advogado : Norton Carlos de Paula Bezerra (8464/AM) Recorrido : Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0207424-28.2013.8.04.0015 .Origem: 2ª Vara do Juizado Especial - Procon. Recorrente : ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S/A Advogada : Juliana Batista Braga (4166/AM) Recorrido : EMPREENDIMENTOS DA AMAZONIA LTDA EPP Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0602451-62.2013.8.04.0015 .Origem: 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : NEIVA CRISTINA MOREIRA NUNES Advogado : Leandro Castilho (6082/AM) Recorrido : VIVO S.A Advogado : Rodrigo Dias de Almeida (2518/AM) Recorrido : MAXIMA ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA Advogado : Fábio Corrêa (5674/AM) Advogado : Raimundo de Amorim Francisco Soares Filho (5505/AM) Recorrido : Samsung Eletônica da Amazônia Ltda. Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0600672-35.2013.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Ismar Alves Granjeiro Advogado : Gerson Menezes Evangelista (5268/AM) Advogada : Maria José de Oliveira Ramos (2322/AM) Recorrido : Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0202829-51.2010.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental Advogado : Fábio Nunes Bandeira de Melo (4331/AM) Advogado : Leandro Souza Benevides (491A/AM) Recorrida : CARMITA PEREIRA Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0600095-57.2013.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Romineide Marinho de Almeida Advogado : Félix de Melo Ferreira (3032/AM)
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Advogado : Roberto Marques da Costa (4135/AM) Recorrido : Banco Santander Brasil S.A. Advogado : Carlos Maximiano Mafra de Laet (809A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0600012-78.2013.8.04.0015 .Origem: 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Sky BRASIL SERVIÇOS LTDA Advogado : Fabiano da Silva Maciel (5005/AM) Remido : Rubenito Cardoso da Silva Júnior Advogado : Rubenito Cardoso da Silva Júnior (4947/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0201292-86.2012.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Advogada : JULIANAPASSOS DOS SANTOS (7815/AM) Recorrida : Alcilea do M. J. V. Pedrozo Defensor : Christiano Pinheiro da Costa (3542/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0600675-27.2013.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BANCO BMG S/A Advogada : Joicy Costa Corrêa da Cunha Thompson (146976/ RJ) Advogada : Leila Maria Santana Hilarião (34227/BA) Advogado : Luis Carlos Laurenço (16780/BA) Recorrida : ANA CRISTINA DA SILVA MARINHO Advogado : Hericson de Almeida Madureira (6322/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0600960-05.2013.8.04.0020 .Origem: 9ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : FRANCISCO PROCÓPIO DA SILVA NETO Advogado : RICARDO DE OLIVEIRA LIMA (6306/AM) Recorrido : Banco Bradesco S/A Advogado : Thales Silvestre Júnior (2406/AM) Advogado : Marcondes Fonseca Luniere Junior (2897/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0201385-75.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : TERRA NETWORKS BRASIL S/A Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Advogada : Ingryd dos Santos Mousse (8304/AM) Advogada : Angélica Ortiz Ribeiro (2847/AM) Advogada : Elisa Viana Dias Chaves (8764/AM) Recorrido : Ladislau Santiago Rebelo Defensor : Raimundo Sérvulo Lourido Barreto (3135/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0601008-61.2013.8.04.0020 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Rede de Supermecados Db Advogado : Luciano Mauro Nascimento Albuquerque (4732/ AM) Recorrida : Lucenilva dos Santos Neves Advogado : Mário Porto de Aguiar (2296/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0602375-38.2013.8.04.0015 .Origem: 6º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS.
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(13903/SC) Advogada : JULIANAPASSOS DOS SANTOS (7815/AM) Recorrido : Francisco Batista de Oliveira Advogado : Charles Ribeiro da Silva (5694/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0605167-62.2013.8.04.0015 .Origem: 6º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : JUCILANY NASCIMENTO DE SOUZA Advogado : Francisco Eduardo Ribeiro Júnior (5788/AM) Recorrido : Banco Bradesco SA Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0601661-78.2013.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Recorrido : Maria Marlinda Rodrigues de Freitas Advogada : Érica Bianco Ferreira (4554/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0209419-18.2009.8.04.0015 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Rômulo Paiva Vieira Advogado : Tude Moutinho da Costa (564/AM) Advogado : Lídia Maura Lopes da Costa (6399/AM) Recorrida : Agostinha Bonates Soeiro Defensor : Leonardo Cunha e Silva de Aguiar (3470/AM) Defensor : Raimundo Sérvulo Lourido Barreto (3135/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0701010-73.2012.8.04.0020 .Origem: 16ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Águas do Amazonas S.A. Advogado : John Kenedy Rodrigues de Sousa (8190/AM) Recorrido : Nilo Ferreira da Silva Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0608973-08.2013.8.04.0015 .Origem: 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : ALLAN JONES SANTIAGO CALDAS Advogado : João Batista Andrade de Queiroz (2372/AM) Recorrido : Banco Bradesco S/A Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0700854-03.2012.8.04.0015 .Origem: 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : NET - Serviços de Comunicação S/A Advogada : Camila Leal de Souza (7498/AM) Recorrido : PAULO SILVA BARROS Advogada : Adriane Cristine Cabral Magalhães (5373/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0000051-04.2014.8.04.9000 .Origem: Vara de Origem do Processo Não informado. Recorrente : Banco Citibank S/A Advogado : KARINA ALMEIDA BATISTUCI (17833/SP) Recorrido : Marilza Xavier de Oliveira Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0601493-61.2013.8.04.0020 .Origem: 9ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BANCO SANTANDER BRASIL S/A Advogado : Carlos Maximiano Mafra de Laet (809A/AM)
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Recorrido : Diego Enzo Marinho Irigaray Advogado : João Eurico Brasileiro de Souza Faria (8312/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0201654-17.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : VIVO S.A. Advogado : Rodrigo Dias de Almeida (2518/AM) Recorrido : Edivaldo do Nascimento Melo Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0200354-54.2012.8.04.0092 .Origem: 4ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Recorrida : ANDRÉIA OLIVEIRA DE LUCENA Advogado : Matheus Araújo Muniz (7626/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0201663-76.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Consórcio Nacional Volkswagem Advogado : Waldemar Queiroz da Silva (4387/AM) Advogada : Gisele Sampaio Fernandes (4621/AM) Advogado : Pryscila Duarte Nunes (9068/AM) Recorrido : DERLI ALVES DE SOUZA Advogado : Katia Oliveira Santos da Costa (8260/AM) Advogado : Maria Sigrid S. dos Santos (8115/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0201474-23.2013.8.04.0020 .Origem: 10ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Decolar.com Ltda Advogado : Marília Mickel Miyamoto (271431/SP) Recorrido : Maria Gracinez dos Santos Oliveira Recorrente : Tam - Linhas Aéreas S/A Advogada : Ingryd dos Santos Mousse (8304/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0600461-21.2013.8.04.0020 .Origem: 9ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BANCO DO BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A Advogada : Louise Rainer Pereira Gionédis (8123/PR) Recorrida : MARIA JOSÉ DOS SANTOS OLIMPIO Advogado : Monica Vieira Galate Mattos (5123/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0201298-22.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Itaú S/A Advogada : Joicy Costa Corrêa da Cunha Thompson (146976/ RJ) Advogada : Leila Maria Santana Hilarião (34227/BA) Advogado : Luis Carlos Laurenço (16780/BA) Recorrida : Glauce Natalina da Costa Gomes Defensora : Petra Sofia Portugal Mendonça Ferreira (9053/ AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0700434-17.2011.8.04.0020 .Origem: 10ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Aguas do Amazonas S.a. Advogado : Gláucio Bentes Gonçalves Neto (7158/AM) Recorrente : Banco Bradesco S.a. Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Recorrido : Zacarias Oliveira Souza
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Advogado : Macia Lucia Turiel Hagge (7681/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0601252-05.2013.8.04.0015 .Origem: 10ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : TAM - LINHAS AEREAS Advogada : Ingryd dos Santos Mousse (8304/AM) Recorrido : Alciene Almeida de Oliveira Advogado : Antonio Fabio B. de Mendonça (2275/AM) Advogado : Adriana Lo Presti Mendonça Cohen (3139/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0701775-44.2012.8.04.0020 .Origem: 10ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Uninorte Recorrido : Adrião Jorge de Melo Filho Advogado : Flavio Simões da Silva Sobrinho (3444/AM) Advogado : Isabela Farias Neves (7950/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0000101-30.2014.8.04.9000 .Origem: 1º Juizado Especial Cível e Criminal. Recorrente : Tim Celular S/A Advogado : Henrique Coelho R. Gobbi (7361/AM) Recorrido : Eneida de Fátima de Souza Ramos Advogado : Adalberto Barreto Antony (2093/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0701601-35.2012.8.04.0020 .Origem: 10ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrido : Banco do Brasil Recorrente : Antônio de Pádua de Araújo Guerra Advogada : Carla Louanny de Andrade da Silva (6378/AM) Advogada : Izabel Cristina Cipriano de Andrade (6737/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0702965-57.2012.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : ANTONIO VALBERTO MIRANDA FREITAS Advogada : Cris Rodrigues Florêncio (5316/AM) Recorrido : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0601365-19.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : S.B COMÉRCIO LTDA (DROGARIA FARMABEM) Advogado : João Bosco A. Toledano (1456/AM) Advogada : Fernanda Cabral Marques (6755/AM) Recorrente : PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS SA Advogado : Roberto Trigueiro Fontes (692A/AM) Advogado : Luciano de Almeida Souza Coelho (821A/AM) Recorrida : GRACE MARIA PERDIGAO GUERRA Advogado : Flávio Rafael Perdigão Guerra (8500/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0603729-98.2013.8.04.0015 .Origem: 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : SWISS INTERNACIONAL AIR LINES AG Advogada : Ana Lúcia de Souza Nogueira (5054/AM) Recorrido : ALEKSANDR GUIMARAES DE SIQUEIRA Advogado : Igor de Mendonça Campos (303002/SP) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima.
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Recurso Inominado nº 0608032-58.2013.8.04.0015 .Origem: 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : KATHERINE GERLI NETO RIBEIRO Advogado : Cazuna de Fátima Magalhães Gonçalves (8568/ AM) Recorrido : BANCO IBI S/A Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima.
Recorrente : Jonasa Empreendimentos Imobiliários Ltda ( Direcional Engenharia) Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (128341/SP) Advogado : Humberto Rossetti Portela (91263/MG) Recorrido : Sidney Nogueira Lira Recorrida : Marcia Virginia dos Santos Miranda Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima.
Recurso Inominado nº 0601724-06.2013.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Maria José Cabral Bezerra Advogado : Elon Ataliba de Almeida (6746/AM) Recorrido : Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda Advogado : Antônio Cláudio Pinto Flores (583A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima.
Recurso Inominado nº 0701498-28.2012.8.04.0020 .Origem: 16ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BANCO DO BRASIL S/A Advogada : Louise Rainer Pereira Gionédis (8123/PR) Advogada : Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (27109/ PR) Recorrido : Elioney Barbosa Rodrigues Advogado : Aldacy Régis de Souza Macedo (4752/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima.
Recurso Inominado nº 0600103-56.2013.8.04.0020 .Origem: 9ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : MANAUS SERVIÇOS DE CINEMA Advogado : José Manoel Biatto de Menezes (432A/AM) Recorrida : maria aparecida ramos dos reis Advogada : Maria Tereza de Almeida Cruz (1488/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0609162-83.2013.8.04.0015 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Bonsucesso Advogado : Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (96864/MG) Advogado : Gilson Leandro Libório Gondim (8314/AM) Recorrido : ADAUTO DOS SANTOS Advogada : Francisca Núbia de Oliveira de Lima (4376/AM) Advogado : João Bosco Sávio Oliveira de Lima (8622/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0601482-10.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (128341/SP) Recorrida : SUELY BRANDÃO DA SILVA Advogado : Daniel Guedes Carvalho (7533/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0603668-43.2013.8.04.0015 .Origem: 6º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : AMAZONAS ENERGIA Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Advogada : JULIANAPASSOS DOS SANTOS (7815/AM) Recorrida : CLAUDENEIA ALVES DE SOUZA Advogado : Joelmir Ricardo Gonçalves (509/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0601916-36.2013.8.04.0015 .Origem: 15º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : PATRI VINTE E QUATRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Advogada : DEBORAH NASCIMENTO SOUZA (6847/AM) Advogado : Rennalt Lessa de Freitas (1722E/AM) Advogado : Rennalt Lessa de Freitas (8020/AM) Recorrida : Roberta Maria Pontes Tenório Advogado : André Guimarães da Cruz (7549/AM) Advogado : Mário da Cruz Glória (4013/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima.
Recurso Inominado nº 0602337-11.2013.8.04.0020 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Bonsucesso S/A Advogado : Celso Henrique dos Santos (795A/AM) Advogado : Ivan Mercedo de Andrade Moreira (796A/AM) Advogado : William Batista Nésio (797A/AM) Recorrida : MARIZETE DA SILVA REGO Advogado : Rodrigo Barbosa Vilhena (7396/AM) Advogado : Orleane Taveira Ferreira (7521/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0607668-86.2013.8.04.0015 .Origem: 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. Advogado : José Theodoro Alves de Araújo (15349/SP) Recorrente : BANCO ITAUCARD S.A Advogado : Celso Marcon (566A/AM) Recorrida : MARIA DO ROSARIO CARVALHO OLIVEIRA Advogado : NELSON LUIZ MESTIERI DE MACEDO (108943/ MG) Advogado : Antônio Cláudio Pinto Flores (583A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0606142-84.2013.8.04.0015 .Origem: 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : ALDENORA SILVA DOS SANTOS Advogado : Jeronimo Sá Peixoto Pinheiro (5575/AM) Recorrido : Banco Bradesco S/A Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0601262-12.2013.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Unimed Manaus - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Recorrido : JOSE MONTEIRO NETO Advogado : Ingo Dieter Pietzsch (6337/AM) Advogado : Geraldo Francisco de Souza Pitoli (8035/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0601534-06.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (128341/SP) Recorrido : JAIR DOS SANTOS Advogado : João Batista Andrade de Queiroz (2372/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima.
Recurso Inominado nº 0209956-72.2013.8.04.0015 .Origem: 6º Vara do Juizado Especial Cível. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Recurso Inominado nº 0602253-85.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : OI - Telemar Norte Leste S/A Advogado : Eladio Miranda Lima (86235/RJ) Advogada : Michele de Souza Derze (6418/AM) Recorrida : FABIANA ARAUJO GOMES Advogado : Paulo Adauto Costa de Almeida (5465/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0600632-53.2013.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Recorrido : FARID AMORIM BARBOSA Advogado : Antonio Alves Pereira (2622/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0701770-97.2012.8.04.0092 .Origem: 4ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Citicard S.A Advogada : Karina de Almeida Batistuci (685A/AM) Recorrido : Ronaldo Gama Freire Advogado : Delano José da Silva (7030/AM) Advogado : Romulo da Silva Rocha (6485/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0701251-25.2012.8.04.0092 .Origem: 4ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Industrial e Comercial S.A.- Bicbanco Empréstimo Advogado : Marcelo Rayes (141541/SP) Recorrido : Elden do Carmo de Deus Advogado : José Nazareno da Silva (3052/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0602048-56.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : VRG LINHAS AÉREAS S/A - GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES Advogado : Márcio Vinicius Costa Pereira (84367/RJ) Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Advogado : Macia Lucia Turiel Hagge (7681/AM) Recorrido : ROSALINO DOS SANTOS CORRÊA Advogado : Daniel Sodré G. do Amaral (7902/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0602940-62.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Santander S/A Advogado : Agata Cristh Barbosa de Soza (3879/AM) Advogado : Celso Marcon (566A/AM) Recorrida : ANNE CAROLINE SAMPAIO SOARES Advogado : Rodrigo do Nascimento Nunes (8751/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0600268-06.2013.8.04.0020 .Origem: 9ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : OI - Telemar Norte Leste S/A Advogado : Lucas Emanuel Pires Montenegro (8001/AM) Advogada : Elba Kátia Corrêa (5934/AM) Advogado : Eladio Miranda Lima (86235/RJ) Recorrido : ALEXANDRE MELO SAMPAIO Advogada : Francisca Núbia de Oliveira de Lima (4376/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0608891-74.2013.8.04.0015 .Origem:
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1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : EUCLIDES CINTRA DE VASCONCELOS Advogado : João Batista Andrade de Queiroz (2372/AM) Recorrido : Banco Bradesco S/A Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0600002-19.2013.8.04.0020 .Origem: 16ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Oi - Telemar Norte Leste S/A Advogada : Elba Kátia Corrêa (5934/AM) Advogado : Eladio Miranda Lima (86235/RJ) Recorrido : Alzineide Gonçalves de Lima Advogada : Cintia Martins de Souza (4399/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0701476-67.2012.8.04.0020 .Origem: 16ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Maria Ceulina Medeiros Dinelly Advogado : Hamilton Sales Gomes (6784/AM) Recorrido : Sole Industria e Comercio de Componentes Plásticos Ltda Advogado : Celso Ricardo Pereira dos Santos (425A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0700943-86.2012.8.04.0092 .Origem: 4ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : AGUAS DO AMAZONAS S/A Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Recorrida : Noemi de Souza Munhoz Advogado : Alexandre Gomes Ribeiro (6199/AM) Advogado : Kasser Jorge Chamy Dib (5551/AM) Advogado : Marcos Paulo Coelho de Souza (4395/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0608542-71.2013.8.04.0015 .Origem: 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Requerente : ISAAC PANTOJA DE OLIVEIRA Advogado : Edson Tadeu Lalor do Rego (6291/AM) Requerido : BANCO BRADESCO S/A Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0601173-86.2013.8.04.0092 .Origem: 4ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : VRG LINHAS AÉREAS S/A Advogado : Márcio Vinicius Costa Pereira (84367/RJ) Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Recorrido : Janete Silveira da Silva Advogado : Jadylson Gueison Oliveira Cavalcante (5567/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0602075-39.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Santander S/A Advogado : Alvaro Luiz da Costa Fernandes (831A/AM) Advogado : Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (35463/ PR) Advogado : Carlos Maximiano Mafra de Laet (809A/AM) Recorrido : ROGÉRIO CHAVES CARRILHO Advogado : Christiano Pinheiro da Costa (3542/AM) Advogado : Frederico Oliveira Albuquerque (9146/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0702436-72.2011.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Cruzeiro do Sul Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (128341/SP) Advogado : Ronaldo Santos Monteiro (7502/AM)
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Advogado : Eric Sales da Silva (7410/AM) Advogado : MONIKE RAMOS RODRIGUES (7877/AM) Recorrida : Suzana Colares da Silva Advogado : Carlos Varanda (3091/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0600724-68.2013.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : ROSEMIR DUARTE DO VALE Advogado : RICARDO DE OLIVEIRA LIMA (6306/AM) Advogado : Daniel Guedes Carvalho (7533/AM) Recorrido : Banco Bradesco S/A Advogado : Thales Silvestre Júnior (2406/AM) Advogado : Marcondes Fonseca Luniere Junior (2897/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0203039-97.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Advogada : JULIANAPASSOS DOS SANTOS (7815/AM) Recorrida : Adriana Silva de Lima Defensor : Raimundo Sérvulo Lourido Barreto (3135/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0602430-49.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Votorantim - BV Financeira S/A Advogado : Mirna Cristina Geber da Silva (9097/AM) Advogado : Celso Marcon (566A/AM) Recorrida : SONIENI MARIA CORREA E SOUSA Advogado : Christiano Pinheiro da Costa (3542/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0601476-40.2013.8.04.0015 .Origem: 15º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : american express - Banco Bankpar s.a Advogado : Rubens Gaspar Serra (119859/SP) Recorrido : Eduardo Bonates de Lima Advogado : Eduardo Bonates de Lima (5076/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0204737-78.2013.8.04.0015 .Origem: 15º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Recorrida : Maria de Fatima Cunha Vieira dos Santos Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0205686-39.2012.8.04.0015 .Origem: 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Gol Linhas Aéreas Advogada : Angélica Ortiz Ribeiro (2847/AM) Advogado : Gláucio Bentes Gonçalves Neto (7158/AM) Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Recorrida : Natália de Sant’anna Costa Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0204516-95.2013.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Advogada : JULIANAPASSOS DOS SANTOS (7815/AM) Recorrida : Eliana Chunia Rabelo Garcia
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Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0202436-58.2012.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : OI - Telemar Norte Leste S/A Advogada : Elba Kátia Corrêa (5934/AM) Advogada : AMANDA ARAÚJO DOS SANTOS (6150/AM) Advogada : Michele de Souza Derze (6418/AM) Advogado : Vanessa Guedes de Aguiar (7493/AM) Recorrida : CINTHIA MARIA TEIXEIRA SAMPAIO Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0600749-78.2013.8.04.0016 .Origem: 4ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Gol Linhas Aéreas Inteigentes S/A Advogado : Márcio Vinicius Costa Pereira (84367/RJ) Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Recorrida : Maria de Fátima Marque Vieira Advogado : Wagner de Oliveira Vieira (2786/AM) Advogado : Vitor de Souza Vieira (6843/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0601892-68.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : TERRA NETWORKS BRASIL S/A Advogado : Brenno Pamplona Cavalcante (7515/AM) Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Advogado : Mauto Couto da Cunha (4200/AM) Advogado : Germano Costa Andrade (2835/AM) Recorrida : MARIA CLAUDECI PINTO DOS SANTOS Advogado : Malber Souza Tavares (6455/AM) Advogado : Anabel Eulália G. de Andrade dos Santos (9005/ AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0003997-50.2013.8.04.7502 .Origem: 1º Juizado Especial Cível e Criminal. Recorrente : Tim Celular S/A Advogado : Diego Espinheira de Melo (690A/AM) Recorrida : Gleicione Souza da Silva Advogado : Aguinaldo José Mendes de Sousa (2081/AM) Advogado : Adalberto Barreto Antony (2093/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0601938-57.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : SKY Brasil Serviços LTDA. Advogado : Gustavo Corrêa (5071/AM) Advogado : Fabiano da Silva Maciel (5005/AM) Recorrido : ALEX CEZAR MENDONÇA DE OLIVEIRA Advogado : ALEXANDRO MAGNO FERREIRA DE ARAÚJO (7983/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0702837-71.2011.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : DALVAIR B. DE SOUZA & CIA LTDA (MSCASA/ STOKCASA) Advogado : Germano Costa Andrade (2835/AM) Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Recorrido : ALEXANDRE DE ATAÍDE MEDEIROS Advogado : Daniel de Lima Albuquerque (6548/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0601849-71.2013.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Gizely da Silva Lima
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Advogado : Bruno Medeiros Diniz de Carvalho (8584AM) Advogado : DAN VEER SAWNANI (8553/AM) Recorrido : Mir - Importação e Exportação Ltda Advogado : Edson Pereira Duarte (3702/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0202321-03.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : GABINO NUNES Defensor : Leonardo Cunha e Silva de Aguiar (3470/AM) Recorrido : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Advogada : Rejane Passos do Nascimento (694A/AM) Advogado : Marcia Lorena Cordeiro Ramos (7775/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0603157-45.2013.8.04.0015 .Origem: 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogado : Rubens Gaspar Serra (119859/SP) Recorrido : RAFAEL DO CARMO ARAÚJO Advogado : Lucas Emanuel Pires Montenegro (8001/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0202304-64.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Recorrida : Silvana Pimentel de Oliveira Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0600670-65.2013.8.04.0092 .Origem: 9ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Kadson Bruno Costa da Silva Advogado : Frank Figueiredo César (6560/AM) Recorrente : Carlos José Pereira da Costa Advogado : Frank Figueiredo César (6560/AM) Recorrido : Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado : Rubens Gaspar Serra (119859/SP) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0608896-96.2013.8.04.0015 .Origem: 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : DINA BARROSO DA CUNHA Advogado : João Batista Andrade de Queiroz (2372/AM) Recorrido : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0602202-74.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : EDITORA TRES COMERCIO DE PUBLICACOES Advogada : Giselle Cristina Escócio Santiago (8288/AM) Advogado : Saulo Veloso Silva (15028/BA) Recorrida : ANDREA BASTOS RIBEIRO Advogado : Ana Carolina Souza Cei (8348/AM) Advogado : ALEXANDRO MAGNO FERREIRA DE ARAÚJO (7983/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0210292-13.2012.8.04.0015 .Origem: 6º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Nokia do Brasil Tecnologia Ltda. Advogado : Fabiano da Silva Maciel (5005/AM)
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Advogado : Raimundo de Amorim Francisco Soares (1137/ AM) Advogado : Fábio Corrêa (5674/AM) Recorrido : Mário Alberto Lira Paiva Advogado : Angela Maria Leite de Araújo Silva (6940/AM) Advogado : Edinelson Alves de Sousa (8225/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0605191-90.2013.8.04.0015 .Origem: 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRA S.A Advogado : Fabiano da Silva Maciel (5005/AM) Recorrida : MARLENE DE DEUS LIMA Advogada : Roseane Rodrigues da Cunha (7610/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0601885-16.2013.8.04.0015 .Origem: 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : EUDLES DE SOUZA MATOS Advogado : Débora Carla Almeida atem de Oliveira (8516/AM) Recorrido : TAM Linhas Aéreas Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Advogado : Germano Costa Andrade (2835/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0601569-97.2013.8.04.0016 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S A Advogado : Carlos Maximiano Mafra de Laet (809A/AM) Recorrido : gilson de melo balbi Advogado : Fernando Almeida dos Santos (2060/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0601469-48.2013.8.04.0015 .Origem: 9ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BANCO ITAÚ S/A - ITAUCARD MASTERCARD Advogada : Juliana Batista Braga (4166/AM) Advogada : Sigrid Lima Araújo (4574/AM) Advogada : Karina de Almeida Batistuci (685A/AM) Recorrido : WESLEI ALVES SANTOS Advogado : Janeyla Suijkerbuijk (5874/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0202190-28.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogada : JULIANAPASSOS DOS SANTOS (7815/AM) Advogado : Pedro de Queiroz Cordova Santos (730A/AM) Advogado : Gabriel Prates Donato Lopes (6742/AM) Advogada : Rejane Passos do Nascimento (694A/AM) Recorrida : CLAUDIONORA MORES MIRANDA Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0601394-69.2013.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : FRANCINETE RAMOS DE FRANCA Advogado : Joelmir Ricardo Gonçalves (509/AM) Recorrido : OI - Telemar Norte Leste S/A Advogado : Eladio Miranda Lima (86235/RJ) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0211141-82.2012.8.04.0015 .Origem: 6º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco do Brasil S/A Advogado : Gustavo Amato Pissini (261030/SP) Recorrida : Jackson Martins de Andrade
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Advogado : José Atanazio de Melo Filho (4897/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0701546-84.2012.8.04.0020 .Origem: 10ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil Advogado : Claudio Kazuyochi Kawasaki (122626/SP) Recorrido : paulo alves maciel Advogada : Mylene Costa Maciel (4835/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0700626-13.2012.8.04.0020 .Origem: 10ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Kelly Vanessa Rodrigues Fortes Advogada : Vanderleia Alves Brito (4784/AM) Recorrido : Tim Celular S/A Advogado : Carlos Roberto Siqueira Castro (A671/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0707148-71.2012.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Direcional Engenharia Ltda. Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (128341/SP) Advogado : Ronaldo Santos Monteiro (7502/AM) Advogado : Humberto Rossetti Portela (91263/MG) Recorrido : Edilmar Bezerra Silva Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0204082-77.2011.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Editora Três Advogado : Ramon do Nascimento Coêlho (7672/AM) Advogada : Ana Paula Freitas de Oliveira (7495/AM) Advogado : Juliano Luis Cerqueira Mendes (3940/AM) Recorrida : Eva Simone Sousa Santos Advogada : Adriane Cristine Cabral Magalhães (5373/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
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Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0202063-90.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : RZD COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - MAVEL Advogado : Jamila Marinho Chehad Barbosa (2950/AM) Advogado : João Bosco A. Toledano (1456/AM) Recorrente : Disal Administradora de Consórcios Ltda. Advogado : Agnaldo Kawasaki (3884/MT) Advogado : AGNALDO KAWASAKI (479A/RO) Recorrido : Joaõ Monteiro Santa Luzia Defensor : Raimundo Sérvulo Lourido Barreto (3135/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0209404-10.2013.8.04.0015 .Origem: 2ª Vara do Juizado Especial - Procon. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Recorrida : Maria Jose de Souza Gato Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0207035-77.2012.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Maria Cecília da Silva Corrêa Advogada : Liliane Cesar Corrêa (8393/AM) Recorrido : WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE S/A Advogado : Carlos Roberto Siqueira Castro (20283/RJ) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0206986-55.2011.8.04.0020 .Origem: 16ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Francisca Queiroz de Lima Advogada : Catharina de Souza Cruz Estrella (7006/AM) Recorrido : Aldaleia Marreiros de Souza Advogado : Antonio Pereira Batista (6114/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Lia Maria Guedes de Freitas.
Recurso Inominado nº 0603768-95.2013.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Fábio Corrêa Advogado : Fábio Corrêa (5674/AM) Recorrido : Tim Celular S/A Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
Recurso Inominado nº 0601125-52.2013.8.04.0020 .Origem: 16ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Williams Santana Farias, Advogado : RICARDO DE OLIVEIRA LIMA (6306/AM) Recorrido : Banco Bradesco S/A Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Lia Maria Guedes de Freitas.
Recurso Inominado nº 0700729-95.2012.8.04.0092 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BANCO SANTANDER Advogado : Gabriel Prates Donato Lopes (6742/AM) Advogada : Pauline Chixaro Voss (6648/AM) Advogado : Gutemberg Dantas Licarião (801A/AM) Advogado : Fernando César Lima Ferreira de Oliveira (843A/ AM) Advogada : Alyne Coelho Oliveira (844A/AM) Advogado : Carlos Maximiano Mafra de Laet (809A/AM) Recorrido : JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA NETO Advogado : Silas Araújo Lima (1738/TO) Advogado : Marcelo Augusto andrade Chaves (6658/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
Recurso Inominado nº 0601221-67.2013.8.04.0020 .Origem: 16ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : André da Silva e Silva Advogado : Daniel Guedes Carvalho (7533/AM) Recorrido : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Lia Maria Guedes de Freitas.
Recurso Inominado nº 0209698-96.2012.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Santander (BRASIL) S/A. (sucessor por incorporação do Banco ABN AMRO REAL S/A. Advogado : Carlos Maximiano Mafra de Laet (809A/AM) Recorrido : Damaria Cudek Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir
Recurso Inominado nº 0700363-78.2012.8.04.0020 .Origem: 10ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : MAPFRE - Vera Cruz Seguradora S/A Advogada : Vilma Oliveira dos Santos (542A/AM) Recorrente : Centaurus Motos Ltda (Canopus Motos) Advogada : Gisele Cordeiro Sampaio (8091/AM) Advogada : Andréa Cristina da Costa Le Sueur (6161/AM) Advogada : Annie Mara Arruda de Sá e Brito (6286/AM) Recorrido : Jorge Orismar de Lima Moreira Advogada : Maria Claudia Sousa da Silva (5528/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Lia Maria Guedes de Freitas.
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Recurso Inominado nº 0601754-26.2013.8.04.0020 .Origem: 9ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BV FINANCEIRA Advogado : Celso Marcon (566A/AM) Recorrida : ANA ELIZA LIMA DO NASCIMENTO Advogado : anderson luiz de almeida (4689/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Lia Maria Guedes de Freitas. Recurso Inominado nº 0601185-25.2013.8.04.0020 .Origem: 10ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado : Rubens Gaspar Serra (119859/SP) Recorrida : Lucia Regina Vale do Nascimento Advogada : Silvia Luiza Barroso (6110/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Lia Maria Guedes de Freitas. Recurso Inominado nº 0202028-75.2010.8.04.0015 .Origem: 15º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Siemens Eletronica S/A Advogado : ANDRÉ FONSECA LEME (172666/SP) Recorrido : Jozineide de Lima Brito Advogado : RÔMULO JOSÉ DE BARROS LINS (3919/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Lia Maria Guedes de Freitas. Recurso Inominado nº 0703734-65.2012.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Priscila de Oliveira Rocha Advogado : Manoel Marques de Oliveira (5587/AM) Recorrido : NIPPONFLEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA. Advogado : Patricia Saugo dos Santos (29816/PR) Advogado : Michelle Nascimento da Silva Tachy (830A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Lia Maria Guedes de Freitas. Recurso Inominado nº 0602013-36.2013.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : NET SERVIÇOS DE COMUNICACÃO S.A Advogado : Sérgio Alberto Corrêa de Araújo (3749/AM) Advogado : Jean Cleuter Simões Mendonça (3808/AM) Advogada : Camila Leal de Souza (7498/AM) Recorrida : Audineia Cavalcante da Mota Advogado : Delias Tupinambá (2268/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Lia Maria Guedes de Freitas. Recurso Inominado nº 0601880-91.2013.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogada : Kênia Bastos Andrade (4037/AM) Advogado : Albert Bastos Andrade (5042/AM) Advogado : Rubens Gaspar Serra (119859/SP) Recorrida : IVETE OLIVEIRA DE MOURA Advogado : Daniel Botelho Campelo (5100/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Lia Maria Guedes de Freitas.
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Recorrido : Banco Bradesco S/A Advogado : Rubens Gaspar Serra (119859/SP) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Lia Maria Guedes de Freitas. Recurso Inominado nº 0603396-49.2013.8.04.0015 .Origem: 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Maria José Gomes Cabral Advogado : Elon Ataliba de Almeida (6746/AM) Advogado : Manoel de Souza Filho (6731/AM) Recorrido : TNL PCS S.A. Advogado : Eladio Miranda Lima (86235/RJ) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Lia Maria Guedes de Freitas. Recurso Inominado nº 0203559-94.2013.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Santander S/A Advogado : Carlos Maximiano Mafra de Laet (809A/AM) Recorrido : Carlos Fernandes Verçosa Defensor : Christiano Pinheiro da Costa (3542/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Lia Maria Guedes de Freitas. Recurso Inominado nº 0200226-97.2013.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Nordeste Distribuição e Logistica LTDA. Advogada : Mayka Salomão Cordeiro (6321/AM) Recorrido : Mercadinho Carlos Vitor (Maria Jose Duarte da Silva) Defensor : Leonardo Cunha e Silva de Aguiar (3470/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Lia Maria Guedes de Freitas. Recurso Inominado nº 0003895-28.2013.8.04.7502 .Origem: 1º Juizado Especial Cível e Criminal. Recorrente : Tim Celular S/A Advogado : Henrique Coelho R. Gobbi (7361/AM) Recorrido : Diego Henrique Moreira Lourenço Advogado : Klaus Oliveira de Queiroz (3799/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0004170-69.2013.8.04.5402 .Origem: 1ª Juizado Especial Cível e Criminal. Recorrente : Oi - Telemar Norte Leste S/A Advogada : Elba Kátia Corrêa (5934/AM) Recorrido : João Rodrigues de Almeida Advogado : José Antonio do Nascimento Pinheiro (6353/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Lia Maria Guedes de Freitas. Recurso Inominado nº 0000284-98.2014.8.04.9000 .Origem: 1ª Juizado Especial Cível e Criminal. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Recorrida : Ana Lucia Pinto de Castro Advogado : Jones Washington de Souza Cruz (5326/RO) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima.
Recurso Inominado nº 0602079-16.2013.8.04.0015 .Origem: 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Panamericano S/A Advogado : Feliciano Lyra Moura (21714/PE) Advogada : Camila Dolores Beiruth Cézar (7039/AM) Recorrido : Tarcísio Vieira Brasil Advogado : Risonaldo de Melo Lima Junior (6997/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Lia Maria Guedes de Freitas.
Recurso Inominado nº 0000285-83.2014.8.04.9000 .Origem: 1ª Juizado Especial Cível e Criminal. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Recorrido : Raimundo Moraes Pinto da Silva Advogado : Jones Washington de Souza Cruz (5326/RO) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Lia Maria Guedes de Freitas.
Recurso Inominado nº 0601009-46.2013.8.04.0020 .Origem: 9ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : MARIA DO SOCORRO BARROSO SANTANA Advogado : Roberto Carlos Leandro Soares (7653/AM)
Recurso Inominado nº 0601589-76.2013.8.04.0020 .Origem: 9ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A Advogado : Márcio Vinicius Costa Pereira (84367/RJ)
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Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Recorrida : FRANCISCA HELENA MIRANDA FERREIRA Advogado : Jair Agostinho Pereira Pinto (7846/AM) Advogado : José Carlos Lino Costa (1163/RO) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0601895-23.2013.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Cesar Luiz Campos da Costa Advogado : Cesar Luiz Campos da Costa (8026/AM) Recorrido : AGENCIA DE EMPREGO RAINHA DO LAR Advogado : Erik Lorenzzo Marinho da Silva (4944/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0602591-59.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogada : Stephanny Katherinny Fonseca Motta (8114/AM) Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Recorrido : Arailcon José Almeida de Melo Advogado : Edson Belmont de Lima (8931/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0602450-40.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : OI - Telemar Norte Leste S/A Advogado : Eladio Miranda Lima (86235/RJ) Advogada : Michele de Souza Derze (6418/AM) Recorrida : MARIA DO ROSÁRIO ARAÚJO BRITO Advogado : ALEXANDRO MAGNO FERREIRA DE ARAÚJO (7983/AM) Advogado : Luís Gustavo Frank Braz (184418/SP) Advogada : Priscilla Lopes de Alcantara (8615/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0600881-41.2013.8.04.0015 .Origem: 4ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Cruzeiro do Sul S.A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (128341/SP) Recorrido : Neutemar do Nascimento Queiroz Advogado : Rodrigo Otávio Borges Melo (6488/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0204818-46.2012.8.04.0020 .Origem: 16ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco BMG S/A Advogada : Jurema Dias de Lima Missioneiro dos Santos (116A/AM) Advogado : Antônio José Pinto Barros (6587/AM) Recorrido : Willian Benevides Advogado : Igor Brandão Barbosa (6598/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0202887-86.2013.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Maria da Conceição Monteiro Ramos Defensor : Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa (4589/AM) Recorrido : Willians da Silva França Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0705931-90.2012.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Oi - Telemar Norte Leste S/A Advogado : Eladio Miranda Lima (86235/RJ) Recorrido : Evelyn Elaine da Silva Haddad de Maria Advogado : Antônio de Lucena Bittencourt Neto (2395/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de
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Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0605222-13.2013.8.04.0015 .Origem: 6º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Azul - Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado : Fabiano da Silva Maciel (5005/AM) Recorrido : Paulo Fernando da Rocha Advogada : Cassia Luciana da Conceição Rocha (7819/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0212520-58.2012.8.04.0015 .Origem: 6º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Posto Franceses Shell- EXPRESS COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Advogada : Maria Rosa S. de Lima Avila (4086/AM) Recorrido : Francisco José Pereira da Silva Advogado : Paulo Adauto Costa de Almeida (5465/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0203087-93.2013.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Unimed Manaus - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogado : Antônio Cláudio Pinto Flores (583A/AM) Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Recorrido : Delma Magalhães dos Santos Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0601740-20.2013.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : MARIA DO CÉU LOBO DE ALMEIDA Advogado : Daniel Guedes Carvalho (7533/AM) Advogado : EUGENIO DOS SANTOS GOMES (8930/AM) Recorrido : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (128341/SP) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0602117-28.2013.8.04.0015 .Origem: 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : SOLIMÕES VEÍCULOS LTDA Advogado : Luiz José Lopes Pessôa (1075/AM) Advogado : Carlos Maximiano Mafra de Laet (809A/AM) Recorrente : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado : Fernando César Lima Ferreira de Oliveira (843A/AM) Advogada : Alyne Coelho Oliveira (844A/AM) Advogado : Carlos Maximiano Mafra de Laet (809A/AM) Recorrido : FRANK PEREIRA DE MELO Advogada : Luana Lima Caresto (6235/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0204878-05.2010.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : VIVO S.A Advogada : Angélica Maria Monteiro Duarte (2659/AM) Advogado : Naudal Rodrigues de Almeida (4068/AM) Recorrido : Dagmo Varela da Cunha Advogado : Dagmo Varela da Cunha (5864/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0701579-89.2012.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : AMAZON CELL (TECNADER) Advogado : Alexandre Fonseca de Mello (222219/SP) Recorrida : Cristiane Santos Quintela Advogado : Luiz Fernando Maués Marques (4622/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima.
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Recurso Inominado nº 0606306-49.2013.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DPVAT S.A. Advogado : Alvaro Luiz da Costa Fernandes (3592/AC) Recorrido : FABRICIO ANDRÉ REIS DA SILVA Advogado : Ronélio Cardoso de Lima (6432/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0701846-24.2012.8.04.0092 .Origem: 4ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Recorrida : Valdenora Gomes de Aquino Advogado : Jander Rubem Souza da Rocha (7886/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0601869-47.2013.8.04.0020 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : OI - Telemar Norte Leste S/A Advogada : Elba Kátia Corrêa (5934/AM) Advogado : Eladio Miranda Lima (86235/RJ) Advogado : Rômulo Luiz Vieira dos Santos (5558/AM) Recorrido : ANTONIO WILMAR ARAUJO DA CONCEICAO Advogado : ALEXANDRO MAGNO FERREIRA DE ARAÚJO (7983/AM) Advogado : Maria Sigrid S. dos Santos (8115/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0600796-40.2013.8.04.0020 .Origem: 16ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Tim Celular S/A Advogada : Cintia Hossokawa (7437/AM) Advogado : Carlos Roberto Siqueira Castro (671A/AM) Recorrido : Nilma Ramos Primo Advogado : José Gilberto de Souza Luzeiro (1891/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0212368-10.2012.8.04.0015 .Origem: 15º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco BMG S/A Advogado : Felipe Gazola Vieira Marques (76696/MG) Recorrida : Crizeuda da Silva de Oliveira Advogada : Fabíola da Silva Guimarães (8422/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0000289-23.2014.8.04.9000 .Origem: 1ª Juizado Especial Cível e Criminal. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Recorrido : Telma Regina Cardoso de Oliveira Advogado : Carlos Evaldo Terrinha A. de Souza (1520/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0201926-45.2012.8.04.0092 .Origem: 4ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : PAULA SIQUEIRA COSTA Defensora : Caroline da Silva Braz de Oliveira (4846/AM) Recorrido : Transportes São José Ltda - Global Transportes Advogado : Jorge Alexandre Motta de Vasconcellos (2790/AM) Advogado : Jorge Fernandes Garcia de Vasconcello Júnior (2167/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0202752-37.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A
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Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Advogado : Marcia Lorena Cordeiro Ramos (7775/AM) Advogada : JULIANAPASSOS DOS SANTOS (7815/AM) Recorrida : RAIMUNDA BARBOSA BRAGA Defensor : Raimundo Sérvulo Lourido Barreto (3135/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0212135-13.2012.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Tania Maria Almeida de Moura Defensora : Caroline da Silva Braz de Oliveira (4846/AM) Recorrido : Ana Claudia da Silva Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0200909-37.2013.8.04.0092 .Origem: 4ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Recorrido : Oneide Maria Aleixo da Cruz Defensor : Raimundo Sérvulo Lourido Barreto (127956/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0600793-85.2013.8.04.0020 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : SOLIMÕES VEÍCULOS LTDA Advogado : Luiz José Lopes Pessôa (1075/AM) Recorrente : Consórcio Nacional Volkswagem Advogado : Diogo Cesar dos Santos Feuser (749A/AM) Advogada : Vania Vainsencher (20124/PE) Recorrido : Ananias Félix da Silva Advogado : Antonio Alves Pereira (2622/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0601002-69.2013.8.04.0015 .Origem: 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : GROUPON SERVIÇOS DIGITAIS LTDA. Advogado : Richard Leignel Carneiro (9555/RN) Recorrido : Dinah Nascimento Teixeira Advogado : Dinah Nascimento Teixeira (7204/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0706659-34.2012.8.04.0015 .Origem: 6º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Francisca das Chagas de Silva Lima Advogado : Rogério Moraes de Souza (7409/AM) Recorrida : GENIVALDA MORAIS MENDES DE SOUZA Advogada : ARTHEMIS COSTA DE OLIVEIRA (7888/AM) Advogada : Maria de Nazareth Farias do Nascimento (3182/ AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0205759-74.2013.8.04.0015 .Origem: 2ª Vara do Juizado Especial - Procon. Recorrido : FLAUBER SILVA DE OLIVEIRA Recorrente : YAMARHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Advogado : Márcio Alexandre Malfatti (139482/SP) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0000659-24.2013.8.04.5900 .Origem: Fórum de Novo Airão. Recorrente : Município de Novo Airão Advogado : Antonio das Chagas Ferreira Batista (4177/AM) Advogado : Alcides Martins de Oliveira Neto (7306/AM) Advogado : Jayme Pereira Junior (3918/AM)
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Advogado : Euraney da Silva Costa (6151/AM) Advogada : Josenete Souza Lamarão (6429/AM) Advogada : Glaúcia Danielle C. Gonçalves (6923/AM) Advogado : Rodrigo José Marques Seade (620A/AM) Recorrido : Thomaz de Souza Lima Advogado : Leonardo de Souza Guimarães (27432/DF) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0603022-33.2013.8.04.0015 .Origem: 6º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Multimarcas Adm. de Consórcios LTDA Advogada : Vilma Oliveira dos Santos (542/AM) Advogada : Danielle Amorim Batista dos Santos (7109/AM) Recorrido : CLEZIO RODRIGUES DOS SANTOS Advogado : Katia Oliveira Santos da Costa (8260/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0705857-36.2012.8.04.0015 .Origem: 6º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Paulo Afonso Moraes Dolzanes Advogado : Paulo Afonso Morais Dolzanes (1750/AM) Recorrida : Adria Maria Melo da Silva Advogado : Roberval Emerson Oliveira de Paula Filho (6721/ AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0608828-49.2013.8.04.0015 .Origem: 9ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Recorrido : Antônio Barbosa do Nascimento Advogado : Luis Felipe Mota Mendonça (2505/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0605118-21.2013.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : OI - Telemar Norte Leste S/A Advogado : Eladio Miranda Lima (86235/RJ) Recorrido : Nair Alencar da Silva Advogado : Gerson Menezes Evangelista (5268/AM) Advogada : Maria José de Oliveira Ramos (2322/AM) Advogada : Hiléia Tereza dos Santos Torres (3543/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0601543-87.2013.8.04.0020 .Origem: 9ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Moto Traxx do Brasil LTDA Recorrente : Moto Traxx da Amazônia LTDA. Recorrente : GREEN MOTOS TRIOVERDEREPRESENTAÇÕES DE MÁQINAS E EMBARCAÇÕES E AERONAVES LTDA. Advogado : Eva Janine Ricarte Rolim (22629/CE) Recorrido : ELSON REIS DE JESUS Advogado : Aguinaldo Pereira Dias (7667/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0601364-71.2013.8.04.0015 .Origem: 15º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BANCO DAYCOVAL S/A Advogado : Hildeberto Corrêa Dias (1127/AM) Advogado : Gemairie Fernandes Evangelista (219/RR) Advogado : Gemairie Fernandes Evangelista (7278/AM) Advogado : Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (21678/PE) Recorrida : Maria Socorro Carioca Bezerra Advogado : Ingrid Kelly G. Costa (7081/AM) Advogado : Saulo Grana de Menezes (2408/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir
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Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0600531-16.2013.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Angelo Agostinho Araújo de Souza Júnior Advogado : Fernando Almeida dos Santos (2060/AM) Advogado : Deiwes Almeida dos Santos (6355/AM) Recorrido : Ed. Três Comércio de Publicações Ltda Advogada : Giselle Cristina Escócio Santiago (8288/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0602655-69.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Itaú S/A Advogado : Celso Marcon (566A/AM) Advogado : Elaine Bonfim de Oliveira (12325/SP) Recorrida : MARIA CRISTIANE FERREIRA CEZAR Advogado : LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (8251/ AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0701350-92.2012.8.04.0092 .Origem: 4ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Roseane Rego Oliveira Advogada : Ana Luiza Mendonça B. de Menezes (5314/AM) Advogado : José Manoel Biatto de Menezes (432A/AM) Recorrido : OI - Telemar Norte Leste S/A Advogado : Eladio Miranda Lima (86235/RJ) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0601203-61.2013.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Abrahão Lyncon Nunes Dantas Advogado : Anderson Lincoln Vital da Silva (8525/AM) Recorrido : Saraiva e Siciliano S/A Advogado : Erik Lorenzzo Marinho da Silva (4944/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0706991-98.2012.8.04.0015 .Origem: 6º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental Advogado : KEYTH YARA PONTES PINA (3647/AM) Recorrida : JANE CLAIR NONATO DE SOUSA Advogado : Ademario do Rosario Azevedo (2926/AM) Advogado : Elisangela Martins de Alencar (6948/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0202189-77.2012.8.04.0092 .Origem: 4ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : AGUAS DO AMAZONAS S/A Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Recorrido : Antonio Carlos da Costa Portilho Defensor : Leonardo Cunha e Silva de Aguiar (3470/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0210423-51.2013.8.04.0015 .Origem: 2ª Vara do Juizado Especial - Procon. Recorrente : Universidade Paulista Ltda Advogado : Nelson Bruno Valença (15783/CE) Advogada : Ingryd dos Santos Mousse (8304/AM) Recorrida : Tônia Maria Leão Pereira Advogado : Alessandra Caroline Oliveira Mota (6359/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0601739-35.2013.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : NELSON LOBO DE ALMEIDA
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Advogado : Daniel Guedes Carvalho (7533/AM) Advogado : EUGENIO DOS SANTOS GOMES (8930/AM) Recorrido : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (128341/SP) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0702467-58.2012.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Carrefour Comércio e Indústria Ltda. Advogado : Gilberto Badaró de Almeida Souza (22772/BA) Advogado : Antonio de Moraes Dourado Neto (23255/PE) Advogado : Hildeberto Corrêa Dias (1127/AM) Recorrido : Reinaldo Soares Marques Advogado : Monica Vieira Galate Mattos (5123/AM) Advogada : Maria Lindolfo Gomes Guedes Guedes (5116/AM) Advogado : Gustavo Luz Gil (114960/MG) Advogado : Adalberto Teixeira Bittar (5275/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0705103-94.2012.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco BMG S/A Advogado : Mithan Vasconcelos Corrêa (5784/AM) Advogado : Ana Cláudia Conde Vieiralves (6073/AM) Recorrido : Waldemir da Costa Coelho Advogada : Cassia Luciana da Conceição Rocha (7819/AM) Advogado : Celso Antônio da Silveira (5807/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0605486-30.2013.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Tim Celular S/A Advogado : Carlos Roberto Siqueira Castro (671A/AM) Advogado : Pablo Ferreira Rangel (518A/AM) Recorrida : ELOÍSE GOES DE SOUZA Advogado : Moises Cavalcante G. de Oliveira (5912/AM) Advogada : Maria Auxiliadora Cavalcante de G. Oliveira (6102/ AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0605364-17.2013.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Luciana Gorgonha de Lima Advogado : Zacarias Laureano de Souza Neto (8328/AM) Recorrido : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (128341/SP) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0602111-81.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : MASTER SOLUÇÃO EM TRANSPORTES LTDA. Advogado : Erivelton Ferreira Barreto (5568/AM) Recorrido : RUDSON MAIA PEREIRA Advogado : Augusto Costa Junior (4337/AM) Advogado : Anderson Sales de Souza (8760/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0600986-78.2013.8.04.0092 .Origem: 4ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : RAIMUNDO ALEXANDRE FARIAS DE ALENCAR Advogado : Daniel Guedes Carvalho (7533/AM) Advogado : RICARDO DE OLIVEIRA LIMA (6306/AM) Recorrido : Banco Bradesco S/A Advogado : Marcondes Fonseca Luniere Junior (2897/AM) Advogado : Thales Silvestre Júnior (2406/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
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Recurso Inominado nº 0601039-59.2013.8.04.0092 .Origem: 4ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : MARIA WALDELICE DE AZEVEDO FREITAS Advogado : Daniel Guedes Carvalho (7533/AM) Advogado : RICARDO DE OLIVEIRA LIMA (6306/AM) Recorrido : Banco Bradesco S/A Advogado : Thales Silvestre Júnior (2406/AM) Advogado : Marcondes Fonseca Luniere Junior (2897/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0200017-31.2013.8.04.0092 .Origem: 4ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco BMG S/A Advogado : Felipe Gazola Vieira Marques (76696/MG) Recorrido : Eufrazio Vieira Vital Advogado : Francisco Antonio Lima Pinheiro (1605/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0701936-32.2012.8.04.0092 .Origem: 4ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : MANAUS AMBIENTAL S.A Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Recorrido : EVERTON SANTOS DE ARAÚJO Advogado : Marcelo Carvalho da Silva (6193/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0606789-79.2013.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Gleyde de Souza Mendes Advogado : Kelson Girão de Souza (7670/AM) Advogada : Giulianne Lopes Cursino (7922/AM) Recorrido : Banco Bradesco S/A Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0700389-28.2011.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Maísa Laranjeira da Silva Advogado : Bruno Mendes Cordeiro (7420/AM) Advogado : Thiago Andrade de Melo (7214/AM) Recorrido : Banco Bradescard S.a. Advogada : Karina de Almeida Batistuci (685A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0202731-61.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogada : JULIANAPASSOS DOS SANTOS (7815/AM) Advogado : Marcia Lorena Cordeiro Ramos (7775/AM) Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Recorrido : Carlos Alves Azevedo Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0603532-46.2013.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : TAM LINHAS AÉREAS S.A Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Advogado : Fabio Rivelli (297608/SP) Recorrido : LAZARO JOSÉ DE FIGUEIREDO OLIVEIRA Advogado : Israel Paiva Martins Oliveira (7033/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0200223-45.2013.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Crefisa S/A Advogada : Cristiane Bentes Teixeira (5283/AM) Recorrido : João Roberto Valentim
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Advogada : Simone de Matos Pereira (3360/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0608207-52.2013.8.04.0015 .Origem: 6º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (128341/SP) Recorrida : RAIMUNDA NASCIMENTO DE OLIVIERA Advogado : José Antonio do Nascimento Pinheiro (6353/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
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11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado : Eladio Miranda Lima (86235/RJ) Advogado : ALEXANDRE MIRANDA LIMA (131436/RJ) Advogada : Elba Kátia Corrêa (5934/AM) Advogado : Rômulo Luiz Vieira dos Santos (5558/AM) Recorrida : LÚCIA MARIA LIMA DOS SANTOS Advogado : José Antonio do Nascimento Pinheiro (6353/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
Recurso Inominado nº 0501694-02.2009.8.04.0015 .Origem: 6º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco BMC S/A - EMP. Advogado : Jabson da Silva Ceo (5803/AM) Advogado : Celso Marcon (566A/AM) Recorrida : Raimunda Cleide Tavares Advogado : Paulo Loubet (5832/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
Recurso Inominado nº 0604925-06.2013.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA- TCNOMANIA Advogado : ANTÔNIO ROGÉRIO BONFIM MELO (128462/ SP) Advogada : Cassia Luciana da Conceição Rocha (7819/AM) Recorrido : Francisco de Assis Pereira Advogado : Ronélio Cardoso de Lima (6432/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
Recurso Inominado nº 0601420-07.2013.8.04.0015 .Origem: 6º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Unimed Manaus - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogado : Antônio Cláudio Pinto Flores (583A/AM) Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Recorrida : EVELYN ROBERTA OLIVEIRA DIBO Advogado : Celso Castelo Branco Garcia (5058/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
Recurso Inominado nº 0602969-52.2013.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BANCO BRADESCO S/A Advogado : Thales Silvestre Júnior (2406/AM) Advogado : Marcondes Fonseca Luniere Junior (2897/AM) Recorrida : Aldelene Ribeiro de Souza Advogada : Giulianne Lopes Cursino (7922/AM) Advogado : Kelson Girão de Souza (7670/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
Recurso Inominado nº 0208981-69.2012.8.04.0020 .Origem: 16ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Reinaldo Cardoso de Aquino, Defensora : Caroline da Silva Braz de Oliveira (4846/AM) Recorrido : Zenilda Fonseca de Souza Advogado : Juan Bernabeu Cespedes (2595/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
Recurso Inominado nº 0608865-76.2013.8.04.0015 .Origem: 6º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : IVANEIDE PANTOJA DE OLIVEIRA DA SILVA Advogado : Edson Tadeu Lalor do Rego (6291/AM) Recorrido : BRADESCO S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (128341/SP) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
Recurso Inominado nº 0205993-56.2013.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Industrial do Brasil - BANCO BIB S.A. Advogado : Wilson Sales Belchior (17314/CE) Recorrido : LUIZ MENDONÇA CABRAL Defensor : Christiano Pinheiro da Costa (3542/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
Recurso Inominado nº 0210012-08.2013.8.04.0015 .Origem: 2ª Vara do Juizado Especial - Procon. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Advogada : JULIANAPASSOS DOS SANTOS (7815/AM) Recorrida : MARCIA MARIA DE NAZARE SOUZA Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
Recurso Inominado nº 0202980-12.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA Advogado : Fabiano da Silva Maciel (5005/AM) Advogada : Dídia Haydée de Mendonça Soares (8544/AM) Recorrida : UZINETE ELDA SIQUEIRA SANTIAGO Defensor : Leonardo Cunha e Silva de Aguiar (3470/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0601379-40.2013.8.04.0015 .Origem: 15º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Suelen Tavares Moreira Advogado : Rodrigo Barbosa Vilhena (7396/AM) Advogado : Hildeberto Corrêa Dias (1127/AM) Recorrido : Net Serviços de Comunicação S/A (Vivax S/A) Advogado : Diego Lucas Macedo Pereira (7928/AM) Advogada : Camila Leal de Souza (7498/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0602919-86.2013.8.04.0092 .Origem:
Recurso Inominado nº 0202798-26.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Siscom Teleatendimento e Telesserviços Ltda Advogado : Claudio Kazuyochi Kawasaki (122626/SP) Advogado : Juliana Chaves Moura (8901/AM) Recorrente : BV Financeira S.A. Advogado : Celso Marcon (566A/AM) Recorrido : Paulo Adrian Assunção da Silva Advogado : Patricia da Silva (7395/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Apelação nº 0702523-28.2011.8.04.0015 .Origem: 6º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : DF Coelho & Cia Ltda Advogado : Lincoln Martins da Costa Novo (3423/AM) Recorrida : Ana Batista Leal Advogado : Raineri Ramos Ramalho de Castro (7598/AM) Advogada : Camila Dolores Beiruth Cézar (7039/AM) Recorrida : Marilena Correa de Mello Advogada : Camila Dolores Beiruth Cézar (7039/AM)
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Advogado : Raineri Ramos Ramalho de Castro (7598/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Lia Maria Guedes de Freitas.
Advogado : Cintia Rossette de Souza (4605/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
Apelação nº 0704624-04.2012.8.04.0015 .Origem: 6º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Consórcio Nacional Volkswagem Advogado : Alessandro Silva Ribeiro (6854/AM) Advogada : Annie Mara Arruda de Sá e Brito (6286/AM) Advogada : Gisele Cordeiro Sampaio (8091/AM) Advogada : Andréa Cristina da Costa Le Sueur (6161/AM) Recorrido : Roberto Alves Mota Advogada : Cassia Luciana da Conceição Rocha (7819/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Lia Maria Guedes de Freitas.
Recurso Inominado nº 0702168-44.2012.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Domício de Melo Magalhães Filho Advogado : Jorge Henrique Silva de Melo (7999/AM) Recorrido : Global Consultoria Imobiliária S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Recorrido : Patri Vinte Quatro Empreendimentos Imobuliário Ltda. Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
Recurso Inominado nº 0600285-57.2013.8.04.0015 .Origem: 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : OI - Telemar Norte Leste S/A Advogado : Fábio Corrêa (5674/AM) Recorrido : JOSE RAIMUNDO OLIVEIRA ALVES Advogada : Francisca Núbia de Oliveira de Lima (4376/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
Recurso Inominado nº 0701712-19.2012.8.04.0020 .Origem: 16ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BV FINANCEIRA Advogado : Celso Marcon (566A/AM) Recorrido : Anete dos Santos Medeiros Advogado : Moises Cavalcante G. de Oliveira (5912/AM) Advogada : Maria Auxiliadora Cavalcante de G. Oliveira (6102/ AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
Recurso Inominado nº 0701704-91.2011.8.04.0015 .Origem: 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : CASSI - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado : Alfredo Moacyr Cabral (341/AM) Advogado : Serafim P. D. Meirelles Neto (1694/AM) Recorrido : SILVIO CORREIA TAPAJÓS Advogado : Rafael Fernando Tiesca Maciel (7187/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0202842-79.2012.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Finasa S/A Advogada : Elaine Bonfim de Oliveira (336A/AM) Advogada : Elisangela Pereira Daniel (5725/AM) Advogado : Jabson da Silva Ceo (5803/AM) Advogado : Celso Marcon (566A/AM) Recorrido : Jhonathas David Torres da Silva Advogado : Fabio Tavares Amorim (8606/AM) Advogado : Ygor Felipe Távora da Silva (8341/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0604298-02.2013.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BANCO BRADESCO S.A Advogado : Rubens Gaspar Serra (119859/SP) Recorrida : REGINA LANY RIKER DE SOUZA COSTA Advogado : Juliana Gorayeb Costa (4214/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0601036-29.2013.8.04.0020 .Origem: 16ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A Advogado : Fabiano da Silva Maciel (5005/AM) Recorrido : MARCO AURELIO FERREIRA DA SILVA Advogado : Jones Ramos dos Santos (6333/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0701338-52.2011.8.04.0015 .Origem: 6º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BSI BRASIL SISTEMAS DE GESTÃO LTDA Advogado : Raysa Lemos Pertoti de Figueiredo (7777/AM) Advogado : MARCELO GAMBOA SERRANO (172262/SP) Recorrida : DINEIDE CARNEIRO DA SILVA Advogado : Augusto Costa Junior (4337/AM)
Recurso Inominado nº 0208402-39.2012.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Marcela Affonso Garcia Advogado : JOHNNY DE OLIVEIRA SALLES (8430/AM) Recorrida : Marta de Almeida Gama Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0204346-31.2010.8.04.0015 .Origem: 6º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Consórcio Nacional Volkswagem Advogada : Andréa Cristina da Costa Le Sueur (6161/AM) Advogado : Manoel Archanjo Dama Filho (700A/AM) Recorrido : Center Contábil - Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda - Me Advogado : Carlos Venícios de Assis Santana (5991/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0702193-94.2012.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Antonio Martiniano Junior Advogado : Christian Alberto Rodrigues da Silva (2682/AM) Recorrido : Mucuripe Comercio de Combustiveis Ltda Advogado : Luiz Augusto de Borborema Blasch (7982/AM) Advogada : Carolina Ribeiro Botelho (5963/AM) Advogado : Germano Costa Andrade (2835/AM) Advogada : Angélica Ortiz Ribeiro (2847/AM) Advogado : Macia Lucia Turiel Hagge (7681/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0703721-66.2012.8.04.0015 .Origem: 6º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Unimed Manaus - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogado : Antônio Cláudio Pinto Flores (583A/AM) Advogado : Ana Carolina Jansen Pereira de Araújo Prado (7510/AM) Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Recorrido : Maria auxiliadora alves de freitas Defensor : Christiano Pinheiro da Costa (3542/AM) Recorrido : Jose Roberval Alves de Freitas Defensor : Christiano Pinheiro da Costa (3542/AM) Recorrido : ANTONIO FERREIRA DE FREITAS Defensor : Christiano Pinheiro da Costa (3542/AM) Recorrida : Maria Rosineide Alves de Freitas
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Defensor : Christiano Pinheiro da Costa (3542/AM) Recorrido : Mario Jorge Alves de Freitas Defensor : Christiano Pinheiro da Costa (3542/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0003220-26.2013.8.04.4702 .Origem: 1º Juizado Especial Cível e Criminal. Recorrente : Banco Bv Financeira S/A Advogado : Celso Marcon (566A/AM) Recorrido : Raimunda Ivanete Gama Alves Advogado : Marconde Martins Rodrigues (4695/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0000366-32.2014.8.04.9000 .Origem: Fórum de Novo Airão. Recorrente : Prefeitura Municipal do Município de Novo Airão/ am Advogado : Antonio das Chagas Ferreira Batista (4177/AM) Advogada : Glaúcia Danielle C. Gonçalves (6923/AM) Advogado : Jayme Pereira Junior (3918/AM) Advogado : Euraney da Silva Costa (6151/AM) Advogada : Josenete Souza Lamarão (6429/AM) Recorrido : Ariton Sales Serrao Advogado : Leonardo de Souza Guimarães (27432/DF) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
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Fórum de Novo Airão. Recorrente : Prefeitura Municipal do Município de Novo Airão/ am Advogado : Antonio das Chagas Ferreira Batista (4177/AM) Advogado : Jayme Pereira Junior (3918/AM) Advogada : Josenete Souza Lamarão (6429/AM) Recorrido : Raimundo Nonato Pereira de Sales Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0000897-43.2013.8.04.5900 .Origem: Fórum de Novo Airão. Recorrente : Prefeitura Municipal do Município de Novo Airão/ am Advogado : Antonio das Chagas Ferreira Batista (4177/AM) Advogado : Jayme Pereira Junior (3918/AM) Advogada : Josenete Souza Lamarão (6429/AM) Recorrida : Nalice dos Santos Cabral Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0601520-22.2013.8.04.0092 .Origem: 9ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO Advogado : João Paulo Gomes Monteiro Barbosa (8657/AM) Recorrida : ARLIENE DA SILVA DE SEIXAS Advogada : Amanda Piraice Gomes (8320/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
Recurso Inominado nº 0000381-98.2014.8.04.9000 .Origem: Fórum de Novo Airão. Recorrente : Prefeitura Municipal do Município de Novo Airão/ am Advogado : Antonio das Chagas Ferreira Batista (4177/AM) Advogado : Jayme Pereira Junior (3918/AM) Advogado : Euraney da Silva Costa (6151/AM) Advogado : Rodrigo José Marques Seade (620A/AM) Recorrida : Alzenires Nascimento da Silva Advogada : Keila Regina de Almeida Sereno (9460/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
Recurso Inominado nº 0605513-13.2013.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA Advogado : Patrik Camargo Neves (156541/SP) Advogado : SÉRGIO SELEGHINI JÚNIOR (144709/SP) Advogada : Clarissa de Oliveira Pinheiro (7341/AM) Recorrida : GREYCE KELLY FIGUEREDO CHAGAS Advogado : Ademario do Rosario Azevedo (2926/AM) Advogado : Wiston Feitosa de Sousa (6596/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
Recurso Inominado nº 0604748-42.2013.8.04.0015 .Origem: 6º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Recorrido : JANIO DA SILVA MOLDES Advogada : Francisca Núbia de Oliveira de Lima (4376/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
Recurso Inominado nº 0601365-56.2013.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Lenora França de Andrade Advogado : Eloi Pinto de Andrede Junior (3840/AM) Recorrido : Classic Festas e Eventos Ltda Advogado : Francisco Jacques de Amorim (5257/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
Recurso Inominado nº 0701107-88.2012.8.04.0015 .Origem: 6º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Caixa de Assistencia dos Funcionários do Banco do Brasil CASSI Advogado : Alfredo Moacyr Cabral (341/AM) Advogado : Serafim P. D. Meirelles Neto (1694/AM) Recorrida : Maria da Graça Abinader Nobre Advogado : Ingo Dieter Pietzsch (6337/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
Recurso Inominado nº 0601801-75.2013.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Cristovao da Silva Santos Advogado : Daniel Guedes Carvalho (7533/AM) Advogado : Edson Amaral dos Santos (8274/AM) Recorrido : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (128341/SP) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
Recurso Inominado nº 0603178-81.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Bradesco Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Advogado : Sérgio Rodrigo Russo Vieira (808A/AM) Advogado : Ronaldo Santos Monteiro (7502/AM) Recorrido : MARIELSON TEIXEIRA PISMEL Advogado : Carlos Evaldo Souza Júnior (7548/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0000583-97.2013.8.04.5900 .Origem:
Recurso Inominado nº 0605590-22.2013.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Raimundo Silva dos Santos Advogado : André da Silva Pessoa (7617/AM) Advogado : André Marques (7636/AM) Recorrido : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0605455-10.2013.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BANCO IBI S.A, BANCO MÚLTIPLO
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Advogada : Fernanda Porto Marcondes de Sales (223967/SP) Advogado : Rubens Gaspar Serra (119859/SP) Recorrida : SALÚVIA SOLIS BEMERGUY DE SOUZA Advogado : Aniello Miranda Aufiero (1579/AM) Advogado : Maria Eliriany Martins Gomes (7432/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0702000-42.2012.8.04.0092 .Origem: 4ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : TRIP - LINHAS AÉREAS S/A Advogado : Fabiano da Silva Maciel (5005/AM) Advogado : Fábio Corrêa (5674/AM) Recorrido : ALTAMIR GODINHO BRAGA Advogado : Bernardino Gonzaga de Souza Filho (6480/AM) Advogado : Marco Mubaraca Silva de Araújo (6099/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0608772-16.2013.8.04.0015 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Panamericano Advogada : Marcella Santos d’Oliveira (7918/AM) Advogado : Feliciano Lyra Moura (21714/PE) Recorrida : SONIA DA SILVA BARBOSA Advogada : Francisca Núbia de Oliveira de Lima (4376/AM) Advogado : João Bosco Sávio Oliveira de Lima (8622/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0601710-07.2013.8.04.0020 .Origem: 9ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : GLOBAL GNZ TRANSPORTES LTDA Advogado : Jorge Alexandre Motta de Vasconcellos (2790/AM) Advogado : Jorge Fernandes Garcia de Vasconcello Júnior (2167/AM) Recorrido : AUSLAN PEREIRA BARROSO Advogado : Wilson Jorge Braga do Vale (6360/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0201434-56.2013.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Danúbia de Castro Guedes Advogado : Nelson dos Santos Ale Júnior (8507/AM) Recorrido : Bento Moreira Lima Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0603262-82.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Advogada : Marcella Santos d’Oliveira (7918/AM) Advogado : Antonio de Moraes Dourado Neto (23255/PE) Advogado : Urbano Vitalino de Melo Neto (17700/PE) Advogado : HOGO NEVES DE MORAES ANDRADE (23798/ PE) Recorrida : MARIA DO CARMO OLIVEIRA DA SILVA Advogada : Priscilla Lopes de Alcantara (8615/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0601210-38.2013.8.04.0020 .Origem: 16ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Oi - Telemar Norte Leste S/A Advogado : Eladio Miranda Lima (86235/RJ) Recorrido : Eucli de Sousa Almeida Advogado : Marcos Antonio Vitor da Silva (7841/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0700421-59.2012.8.04.0092 .Origem: 4ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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Advogado : Roberto Trigueiro Fontes (692A/AM) Recorrido : MARCUS VINICIUS DA SILVEIRA SEIXAS Advogado : Frank Figueiredo César (6560/AM) Advogado : Nayanne Pires César (7782/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0606087-36.2013.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : CYNTHIA SABELLI GARCIA Advogado : Fábio Antônio de Souza Segundo (7966/AM) Recorrido : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0704105-29.2012.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : J. G. RODRIGUES & CIA LTDA - GARCIA VEÍCULOS Advogado : Solon Angelim Alencar Ferreira (3338/AM) Recorrido : José Edival Batista Ribeiro Advogado : Irandy Rodrigues da Cruz (3294/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0601085-48.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : OI - Telemar Norte Leste S/A Advogado : Eladio Miranda Lima (86235/RJ) Advogada : Joyce Souza de Abreu (7905/AM) Advogado : Leandro de Melo Oliveira (8977/AM) Recorrido : ROLDÃO GERMANO DE SOUZA GOMES FILHO Advogado : Hamilton Sales Gomes (6784/AM) Advogada : Amanda Piraice Gomes (8320/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0603260-15.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado : Glaucio Lopes Monteiro (5781/AM) Advogado : Rubens Gaspar Serra (119859/SP) Recorrida : Angelica Taveira da Silva Advogado : Cláuzio Heitor da Silva Junior (6348/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0603103-42.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : Marcia Lorena Cordeiro Ramos (7775/AM) Advogado : Pedro de Queiroz Cordova Santos (13963/SC) Advogada : JULIANAPASSOS DOS SANTOS (7815/AM) Recorrida : Morgana de Souza Leitão Advogado : André Marques Cunha (4880/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0601842-42.2013.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : ARMANDO DUQUE MONTEIRO Advogado : Daniel Guedes Carvalho (7533/AM) Advogado : RICARDO DE OLIVEIRA LIMA (6306/AM) Recorrido : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (128341/SP) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0605012-59.2013.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (128341/SP) Recorrida : ANGELIC RODRIGUES LIMA
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Advogado : RICARDO DE OLIVEIRA LIMA (6306/AM) Advogado : Edson Amaral dos Santos (8274/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0601110-83.2013.8.04.0020 .Origem: 9ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : PORTO AUTOS LTDA Advogado : Luís Felipe de Souza Rebêlo (17593/PE) Advogado : Filipe de Souza Leão Araújo (23973/PE) Advogada : Ana Lúcia de Souza Nogueira (5054/AM) Recorrente : CIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL Advogada : Ana Lúcia de Souza Nogueira (5054/AM) Recorrido : Herrazuris Nogueira Duarte Júnior Advogado : Herrazuris Nogueira Duarte Júnior (7790/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0607915-67.2013.8.04.0015 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (128341/SP) Advogada : Joyce Souza de Abreu (7905/AM) Recorrida : VIRGINIA PAULINO CAVALCANTE Advogado : RAIMUNDO PAULINO CAVALCANTE (7576/AM) Advogado : Zulmira Paulino Cavalcante (4144/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0203756-12.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : Priscilla Sadala Sena Bentes (8103/AM) Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Advogada : JULIANAPASSOS DOS SANTOS (7815/AM) Recorrida : Marly Pereira Benzecry Defensor : Leonardo Cunha e Silva de Aguiar (3470/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0601983-83.2013.8.04.0020 .Origem: 9ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : TRC TABORDA (TRC CONSULTORIA E COBRANÇA SS LTDA Recorrente : Banco Santander (Brasil) S/A Advogado : Carlos Maximiano Mafra de Laet (809A/AM) Recorrente : BRH MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO Recorrido : JOBED SANTOS DUARTE Advogado : Wilson Molina Porto (12790AM/T) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0602148-48.2013.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : MONTTANA VEICULOS LTDA Advogado : Daniel Crepaldi Diaz (441A/AM) Advogado : Saul Max Pinheiro de Vasconcelos (5000/AM) Advogado : Diego Campos (621A/AM) Recorrida : SIONE PAULINO BEZERRA DE SEIXAS Advogada : Adriana Barbosa Sodré Flores (4273/AM) Advogado : Daniel Sodré G. do Amaral (7902/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0201021-06.2013.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : ELTHON JORGE COELHO GOMES Advogado : Danilo José de Andrade (6779/AM) Recorrida : MARIA FRANCISCA RAMOS GOMES Defensor : Raimundo Sérvulo Lourido Barreto (3135/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir
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Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0203304-02.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Advogada : JULIANAPASSOS DOS SANTOS (7815/AM) Advogada : Rejane Passos do Nascimento (694A/AM) Recorrida : Maria Aparecida Almeida Lins Defensor : Leonardo Cunha e Silva de Aguiar (3470/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0600767-05.2013.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Adalto Carneiro Portela Filho Advogado : Bairon Antônio do Nascimento Júnior (3795/AM) Recorrido : Tokio Marine Seguradora S/A Advogado : Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques (9446/ BA) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0601163-79.2013.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : SOUTH AFRICAN AIRWAYS Advogado : Phelipe Ernesto Silva Pinto (7725/AM) Advogado : Eduardo Augusto Pereira Flemming (223693/SP) Recorrido : MANOEL BOSCÁ ESCUDERO Advogado : Delias Tupinambá (2268/AM) Advogado : Ana Cláudia Conde Vieiralves (6073/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0606022-41.2013.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BV FINANCEIRA S.A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado : Celso Marcon (566A/AM) Advogado : Carlos Felype Tavares Pereira (9512/ES) Recorrida : KATIA SOLANGE DE SOUZA Advogado : Servulo Morais Oliveira (6320/AM) Advogado : Douglas Herculano Barbosa (6407/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0603302-64.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : VIVO CELULAR S/A Advogado : Rodrigo Dias de Almeida (2518/AM) Advogado : Naudal Rodrigues de Almeida (4068/AM) Recorrido : Mario Jorge Chami Dib Advogada : Adriana Oliveira de Azevedo (3555/AM) Advogado : Marcos Paulo Coelho de Souza (4395/AM) Advogado : Alexandre Gomes Ribeiro (6199/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0211749-80.2012.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A (Atual Denominação de Manaus Energia S/a) Advogado : Pedro de Queiroz Cordova Santos (13963/SC) Recorrido : José Luiz Cordeiro da Fonseca Defensor : Christiano Pinheiro da Costa (3542/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0607255-73.2013.8.04.0015 .Origem: 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Alberto Ramos da Silva Advogado : Carlos Christiano Krakhecke Filho (4132/AM) Recorrido : Banco Bradesco S/A
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Advogado : KARINA DE ALMEIDA BATISTTUCI (685/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
Advogado : Carlos Maximiano Mafra de Laet (809A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
Recurso Inominado nº 0603353-75.2013.8.04.0092 .Origem: 4ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Recorrida : MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA STEINTE Advogado : Aguinaldo Pereira Dias (7667/AM) Advogado : Daniel Lourenço (3192/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
Recurso Inominado nº 0000469-39.2014.8.04.9000 .Origem: 1ª Juizado Especial Cível e Criminal. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Advogado : André Luiz da Silva Lopes (8548/AM) Recorrida : Rosineide Gomes Braga Advogado : Michelle Souza Pires Stegmann (888A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
Recurso Inominado nº 0601406-83.2013.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : ZENO VIANA BRAGA FILHO Advogado : RICARDO DE OLIVEIRA LIMA (6306/AM) Advogado : Edson Amaral dos Santos (8274/AM) Recorrido : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (128341/SP) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
Recurso Inominado nº 0203356-35.2013.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Universo Online S/A (UOL - Banda Larga Internet Provedores de Acesso) Advogada : Maria Glades Ribeiro dos Santos (2144/AM) Advogada : Camila Dolores Beiruth Cézar (7039/AM) Advogado : FABIANO DA SILVA MACIEL (21664/AM) Recorrida : Ellen Cristina dos Santos Nascimento Advogado : Sergio Augusto G. Cavalcante (4895/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
Recurso Inominado nº 0603172-74.2013.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado : Thales Silvestre Júnior (2406/AM) Advogado : Marcondes Fonseca Luniere Junior (2897/AM) Recorrida : MARIA EDILENE PENA BARBOSA Advogado : Elvislan do Nascimento Silva (8970/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0602415-80.2013.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Recorrida : MARIUCHA MARINHO E ALBUQUERQUE Advogado : Edmilson Lucena dos Santos Júnior (6030/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0701785-66.2012.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Recorrido : ANDERSON PASCOA DE LIMA Advogado : Ana Cristina da Silveira Gomes de Freitas (5763/ AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0600817-91.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Direcional Rubi Empreendimentos Imobiliários Advogado : Humberto Rossetti Portela (91263/MG) Advogado : Leonardo Braz de Carvalho (76653/MG) Recorrente : Direcional Engenharia S/A Advogado : Leonardo Braz de Carvalho (76653/MG) Recorrido : Mona Helena Bessa Cyrino de Menezes Advogado : Adriano de Oliveira Leite (4609/AM) Recorrido : Marco Aurélio Guerreiro de Menezes Advogado : Adriano de Oliveira Leite (4609/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0201184-83.2013.8.04.0092 .Origem: 4ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Maria Rosimar Menezes Barros Advogado : Emerson da Silva Castro (5591/AM) Recorrido : Banco Santander (Brasil) S/A
Recurso Inominado nº 0602929-33.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Advogado : Sérgio Rodrigo Russo Vieira (808A/AM) Advogado : Ronaldo Santos Monteiro (7502/AM) Advogada : Joyce Souza de Abreu (7905/AM) Recorrida : DANNIELLE PAMELA DE SOUSA PIERI Advogado : José Antonio do Nascimento Pinheiro (6353/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0201034-90.2014.8.04.0020 .Origem: 9ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Avon Cosméticos LTDA Advogado : Rodrigo Nunes (144766/SP) Recorrido : ROGENILSON QUEIROZ DA SILVA Advogada : Silvia Luiza Barroso (6110/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0601917-06.2013.8.04.0020 .Origem: 9ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Unibanco ITAÚ S/A Advogado : José Almir da R. Mendes Júnior (392A/RN) Recorrido : Antonio Ericson Santos Barbosa Advogada : Luana do Nascimento Jucá (8367/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0603608-70.2013.8.04.0015 .Origem: 15º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : OI - Telemar Norte Leste S/A Advogado : Eladio Miranda Lima (86235/RJ) Recorrido : Ronaldo Bezerra da Silva Advogado : Daniel Guedes Carvalho (7533/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0602157-70.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Seguradora Mapfre Vera Cruz Advogado : Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques (9446/ BA) Recorrente : FROTAUTO RENT A CAR LTDA Advogada : Gabriela Barile Tavares (4485/AM) Recorrido : RONALDO BRITO DA SILVA Advogada : Francisca Núbia de Oliveira de Lima (4376/AM)
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Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
Recurso Inominado nº 0602816-79.2013.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogado : Rubens Gaspar Serra (119859/SP) Recorrida : ADRIANA ASSAYAG HOLANDA Advogada : Cintia Martins de Souza (4399/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
Recurso Inominado nº 0605970-45.2013.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : GEORGINA DO ROSÁRIO MAFRA DE ANDRADE Advogado : Daniel Guedes Carvalho (7533/AM) Recorrido : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
Recurso Inominado nº 0701921-03.2012.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : EMPRESA BRASILEIRA DE ARTIGOS PROFISSIONAIS LTDA. Advogada : Vilma Oliveira dos Santos (542A/AM) Advogada : Danielle Amorim Batista dos Santos (7109/AM) Recorrido : JAD COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS LTDA. - EPP Advogada : Daniela Cristina da E. C. Benayon (6121/AM) Advogado : André Guimarães da Cruz (7549/AM) Advogado : Mário da Cruz Glória (4013/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0600727-83.2013.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Francinete Façanha da Silva Advogada : Kathleen Senna da Silva (3323/AM) Recorrido : Rede Flex Comercio e Serviços de Telefonia Advogado : Jairo Sandrey Israel Santana (6765/AM) Advogado : Aramis Melo Franco (7816B/MT) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0210986-45.2013.8.04.0015 .Origem: 15º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Recorrido : Ricardo Ermelindo Souza da Silva Defensor : Christiano Pinheiro da Costa (3542/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0203114-47.2011.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Tatiana Oliveira de Moura Advogado : Cristiane das Chagas Botelho (4215/AM) Recorrente : Pedro Araujo do Valle Advogado : Cristiane das Chagas Botelho (4215/AM) Recorrida : Silvia Macedo da Silva Advogado : José Julio Cesar Correa (7810/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0603332-02.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Bradesco Advogada : Hilcia Regina Lima de Aquino (5648/AM) Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Recorrida : MARCIA HORTENCIA ALENCAR Advogado : Cintia Rossette de Souza (4605/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0604394-17.2013.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : MARTA MARIA SERRAO DE ARAUJO Advogado : Fábio Antônio de Souza Segundo (7966/AM) Recorrido : BANCO BONSUCESSO SA Advogado : Celso Henrique dos Santos (795A/AM) Advogado : Ivan Mercedo de Andrade Moreira (796A/AM) Advogado : William Batista Nésio (797A/AM)
Recurso Inominado nº 0602508-43.2013.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Elissandra Rodrigues Viana Advogada : Cassia Luciana da Conceição Rocha (7819/AM) Recorrido : Sky Brasil Serviços Ltda. Advogado : Fabiano da Silva Maciel (5005/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0205730-09.2013.8.04.0020 .Origem: 9ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Santander (Brasil) S/A Advogado : Carlos Maximiano Mafra de Laet (809A/AM) Recorrida : Shirley do Rosário Smith de Oliveira Advogado : Roberto Carlos Leandro Soares (7653/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0206027-16.2013.8.04.0020 .Origem: 9ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Recorrida : LEIDA PEREIRA DUARTE Advogado : Júlio de Oliveira Macedo (6523/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0601922-28.2013.8.04.0020 .Origem: 9ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Jonilson Sena dos Santos Advogado : Franrobson Rodrigues Ribeiro (5441/AM) Recorrido : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0609429-55.2013.8.04.0015 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : SKY Brasil Serviços Ldta Advogado : Fabiano da Silva Maciel (5005/AM) Recorrido : EDER PEREIRA DA ROCHA Advogada : Francisca Núbia de Oliveira de Lima (4376/AM) Advogado : João Bosco Sávio Oliveira de Lima (8622/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0701135-19.2012.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BV. Financeira S.A Crédito Financiamento Investimento Advogada : Elisangela Pereira Daniel (5725/AM) Advogado : Jabson da Silva Ceo (5803/AM) Advogado : Celso Marcon (566A/AM) Advogada : Elaine Bonfim de Oliveira (336A/AM) Recorrida : Noemi de Melo Pacifico Advogada : Carmem Valérya Romero Salvioni (6328/AM) Advogado : Aguiberto Camilo Redi (A-202AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima.
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Recurso Inominado nº 0707558-32.2012.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogado : Thales Silvestre Júnior (2406/AM) Advogado : Marcondes Fonseca Luniere Junior (2897/AM) Recorrido : Carlos Henrique Santos de Souza Advogado : Wilson de Lima Justo Filho (6136/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0707591-22.2012.8.04.0015 .Origem: 6º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : EDILEI CRISPIM RODRIGUES Advogada : Débora dos Santos Marinho (7677/AM) Advogado : Maria Eliriany Martins Gomes (7432/AM) Recorrente : Unimed Manaus - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogado : Antônio Cláudio Pinto Flores (583A/AM) Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0210581-09.2013.8.04.0015 .Origem: 2ª Vara do Juizado Especial - Procon. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogada : JULIANAPASSOS DOS SANTOS (7815/AM) Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Recorrido : João Pinheiro Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0701837-62.2012.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : RD REFRIGERAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Advogado : ALEXANDRO MAGNO FERREIRA DE ARAÚJO (7983/AM) Advogado : James Rodrigues Moreira (8227/AM) Recorrido : ALLFAN BRASIL INDUSTRIA METALURGICA LTDA Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0602031-42.2013.8.04.0020 .Origem: 6º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : JUSSEMAR GALDINO DA SILVA Advogado : José Antonio do Nascimento Pinheiro (6353/AM) Recorrido : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (128341/SP) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0601915-36.2013.8.04.0020 .Origem: 9ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Recorrido : Carlos Antonio Leite de Melo Advogado : Marcio Arduíno (3364/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0602780-74.2013.8.04.0015 .Origem: 15º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : José Wallace Maia da Gama Advogado : José Wallace Maia da Gama (5626/AM) Recorrido : BANCO DO BRASIL S/A Advogada : Louise Rainer Pereira Gionédis (8123/PR) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0601514-49.2013.8.04.0016 .Origem: 6º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco do Brasil S/A
Manaus, Ano VII - Edição 1510
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Advogado : Louise Rainer Pereira Gionédis (38706/DF) Advogado : Maria Luiza Ribeiro (3066/AM) Recorrida : JANETE MARIA BEMFICA BARBOSA FERREIRA Advogado : Davidson Reis da Silva (8228/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0603139-24.2013.8.04.0015 .Origem: 15º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BANCO BOM SUCESSO Advogado : Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (96864/MG) Advogado : VICTOR RIBEIRO ZADOROSNY (111038/MG) Recorrida : ELLEN JULIE DA SILVA OLIVEIRA Advogado : Charles Ribeiro da Silva (5694/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0000389-75.2014.8.04.9000 .Origem: 1ª Juizado Especial Cível e Criminal. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Recorrido : Joseni Oliveira Maciel Advogado : Carlos Evaldo Terrinha A. de Souza (1520/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0600420-54.2013.8.04.0020 .Origem: 16ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Crefisa S/A Crédito Fianciamento e Investimentos Advogada : Cristiane Bentes Teixeira (5283/AM) Recorrido : Riomar Rodrigues de Carvalho Advogado : Gamal Swami de Abreu (9106/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0602388-22.2013.8.04.0020 .Origem: 9ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental Advogada : Angélica Ortiz Ribeiro (2847/AM) Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Recorrido : Eugênio Pereira da Silva Advogado : Fabrício Calebe do Carmo Santos (8078/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0200562-38.2013.8.04.0016 .Origem: 9ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : HAP VIDA ASSISTENCIA MÉDICA LTDA Advogada : Gláucia Cristina Bulcão da Silva (3964/AM) Advogado : Fabrício Guedes Halinski (5205/AM) Recorrido : Valcilene Oliveira Acácio Recorrido : VT de Oliveira Comercio ME Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0603140-69.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Vivo S/A Advogado : Rodrigo Dias de Almeida (2518/AM) Advogado : Naudal Rodrigues de Almeida (4068/AM) Recorrida : MARCIA DE OLIVEIRA CASTRO Advogada : Francisca Núbia de Oliveira de Lima (4376/AM) Advogado : José Atanazio de Melo Filho (4897/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0701641-29.2012.8.04.0016 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Tim Celular S/A Advogado : Carlos Roberto Siqueira Castro (671A/AM) Recorrido : Leandro Cardoso Baliza Advogado : Luiz Eduardo Lustosa de Oliveira (833/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima.
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Recurso Inominado nº 0601428-44.2013.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : MARCIA REGINA BARBOSA PAIVA DE CASTRO Advogado : RICARDO DE OLIVEIRA LIMA (6306/AM) Recorrido : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (128341/SP) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0602822-26.2013.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : RITA DE OLIVEIRA SOUZA Advogado : Deborah Moreira da Costa (4956/AM) Recorrido : Banco Bradesco S/A Advogado : Rubens Gaspar Serra (119859/SP) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0600388-64.2013.8.04.0015 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Recorrida : Tatiana Paola Aguiar de Souza Advogado : Amarildo Pereira da Silva (3228/AM) Advogado : Josenilson da Rocha Lima (1757/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0602824-93.2013.8.04.0015 .Origem: 15º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogado : Thales Silvestre Júnior (2406/AM) Recorrido : Irene de Melo Monteiro Advogado : Giscarde Ovídio Karrer de Melo Monteiro (6885/ AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0701557-91.2012.8.04.0092 .Origem: 4ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco do Brasil S/A Advogada : Louise Rainer Pereira Gionédis (8123/PR) Recorrida : SUZI KEILA MIRANDA FERREIRA Advogado : Marcos Antonio Braga de Oliveira (3464/AM) Advogado : Jair Agostinho Pereira Pinto (7846/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0601407-68.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Advogado : Roberto Trigueiro Fontes (692A/AM) Advogada : Aline Ferreira Pereira (6741/AM) Recorrida : KEYLA CIRQUEIRA CARDOSO NUNES Advogada : Glaucia da Silva Oliveira (8470/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0203526-41.2012.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Jelcina Lopes da Costa Advogado : Kênia Mônica Lima Arcanjo (6427/AM) Recorrido : Alcemir dos Santos Aquino Advogado : Kleibianno Teles de Souza (7098/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0608049-94.2013.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Jurandy Aires da Silva Advogado : André da Silva Pessoa (7617/AM) Recorrido : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM)
Manaus, Ano VII - Edição 1510
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Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0604105-84.2013.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : EDWIGE PAULA OLIVEIRA SOUZA Advogado : Deborah Moreira da Costa (4956/AM) Recorrido : Banco Bradesco S/A Advogada : Fernanda Porto Marcondes de Sales (223967/SP) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0600958-50.2013.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : GOL Transportes Aéreos S/A Advogado : Márcio Vinicius Costa Pereira (84367/RJ) Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Recorrido : Delia Juliana Cabral de Araujo Advogado : Gilvan Simões Pires da Mota (1662/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0202810-40.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : Edinelson Alves de Sousa (8225/AM) Advogado : Pedro de Queiroz Cordova Santos (730A/AM) Advogado : Guilherme Felipe Nascimento Pessoa (7574/AM) Advogada : JULIANAPASSOS DOS SANTOS (7815/AM) Recorrido : ANTÔNIO SOUZA Advogado : Marcia Lorena Cordeiro Ramos (7775/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0202973-20.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : LojasRiachiuelo S/A Advogado : Gustavo Viseu (117417/SP) Advogado : Erik Lorenzzo Marinho da Silva (4944/AM) Advogado : Ivo Paes Barreto (735A/AM) Recorrida : Adriana Silva dos Santos Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0603147-61.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BANCO BRADESCO CARTÕES S.A Advogado : Thales Silvestre Júnior (2406/AM) Advogado : Marcondes Fonseca Luniere Junior (2897/AM) Recorrida : JUCILENE DOURADO DE MOURA Advogado : Herrazuris Nogueira Duarte Júnior (7790/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0601832-95.2013.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : CARLEY REJANE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Advogado : Daniel Guedes Carvalho (7533/AM) Advogado : EUGENIO DOS SANTOS GOMES (8930/AM) Recorrido : Banco Bradesco S/A Advogado : Rubens Gaspar Serra (119859/SP) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0602888-66.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Advogada : Dione dos Santos Santana (8439/AM) Advogada : JULIANAPASSOS DOS SANTOS (7815/AM) Recorrido : CARLOS DANIEL MARRECO SILVA Advogada : Rosinalva Gomes Barros (8183/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima.
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Recurso Inominado nº 0603277-51.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : OI - Telemar Norte Leste S/A Advogado : Eladio Miranda Lima (86235/RJ) Advogada : Elba Kátia Corrêa (5934/AM) Advogada : Aline Ferreira Pereira (6741/AM) Recorrido : CASSIO CESAR TEIXEIRA JUNIOR Advogada : Cintia Martins de Souza (4399/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0209795-81.2012.8.04.0020 .Origem: 10ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Administradora de Consorcio Nacional Honda Ltda Advogado : Marco André Honda Flores (9708A/MT) Advogado : Alexandry Chekerdemian (11640/MT) Recorrido : Raimundo Assunção Figueira Sena Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0202873-65.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : SALTEC COM SERV REP E CONS INF LTDA Recorrente : EPSON DO BRASIL INDISTRIA E COMERCIO LTDA Advogado : Christina Aline de Melo Martins (7462/AM) Recorrido : CRISTOVAO FIRMINO DE MESQUITA Defensor : Leonardo Cunha e Silva de Aguiar (3470/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0602801-13.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Consórcio Nacional Honda Ltda. Advogado : Marco André Honda Flores (9708A/MT) Advogado : Marco André Honda Flores (9708A/MT) Advogada : Joseane de Andrade Coelho (8365/AM) Recorrido : EDMAR DA SILVA CASTRO Advogado : Oswaldo Machado Neto (8756/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0600192-94.2013.8.04.0015 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Chrystina Damasceno de Oliveira Advogado : Adrew da Silva Souza (8127/AM) Advogado : Ana Maria Leão Dupui (6842/AM) Recorrido : Viajanet (TVLX Viagens e Turismo S.A.) Advogado : Kátia de Oliveira Pinheiro (4333/AM) Advogado : Rodrigo Jacobino Botelho (230653/SP) Recorrido : Tam Linhas Aéreas S.A. Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Recorrido : FAI - Financeira Americanas Advogado : José Almir da R. Mendes Júnior (392A/RN) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0701863-60.2012.8.04.0092 .Origem: 4ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco do Brasil S/A Advogada : Louise Rainer Pereira Gionédis (8123/PR) Recorrida : MARIA JOSÉ DA SILVA SANTOS Advogada : Glaucia da Silva Oliveira (8470/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0212207-63.2013.8.04.0015 .Origem: 2ª Vara do Juizado Especial - Procon. Recorrente : Tim Celular S/A Advogado : Carlos Roberto Siqueira Castro (671A/AM) Advogada : Cintia Hossokawa (7437/AM) Advogado : Layana Cabral Marques Moreira (7838/AM) Recorrida : SILVIA CAROLINE PEREIRA DE OLIVEIRA
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Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0707992-21.2012.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Itaucard S/A Advogado : José Almir da R. Mendes Júnior (392A/RN) Recorrido : Maria Alberta Pinheiro Ramos Advogado : James Rodrigues Moreira (8227/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0200289-25.2013.8.04.0092 .Origem: 4ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Recorrido : JOÃO CARLOS ALVES TORRES Defensor : Leonardo Cunha e Silva de Aguiar (3470/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0604340-51.2013.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : ELIZIMAR EMÍDIO BARBOSA Advogado : João Ricardo de Souza Dixo Junior (3236/AM) Recorrido : PORTO SEGURO - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado : Ilan Goldberg (100643/RJ) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0605129-50.2013.8.04.0015 .Origem: 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : MARIA IVONE TORRES LACET Advogado : RICARDO DE OLIVEIRA LIMA (6306/AM) Recorrido : Banco Bradesco S/A Advogado : KARINA DE ALMEIDA BATISTTUCI (685/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0605458-62.2013.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BANCO DO BRASIL S.A - Agência Costa E Silva/ AM Advogado : Loise Rainer Pereira Gionédis (16644AM/S) Advogado : Maria Luiza Ribeiro (3066/AM) Recorrida : Ligia Maciel de Almeida Advogada : Carmem Valérya Romero Salvioni (6328/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0602697-21.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Renault do Brasil Advogado : Aline Saraiva da Silva Oliveira (9026/AM) Advogada : Ana Lúcia de Souza Nogueira (5054/AM) Recorrida : Ana Carolina Barbosa Ribeiro Advogado : Kenny Marcel Oliveira dos Santos (7202/AM) Recorrido : Tafarel da Silva e Silva Advogado : Kenny Marcel Oliveira dos Santos (7202/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0601276-93.2013.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : ETY DOS SANTOS Advogado : RICARDO DE OLIVEIRA LIMA (6306/AM) Advogado : Daniel Guedes Carvalho (7533/AM) Recorrido : Banco Bradesco S/A Advogado : Rubens Gaspar Serra (119859/SP) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima.
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Recurso Inominado nº 0601024-90.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : CONSTRUTORA CAPITAL S/A Advogado : Germano Costa Andrade (2835/AM) Advogada : Angélica Ortiz Ribeiro (2847/AM) Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Advogado : Rennalt Lessa de Freitas (1722E/AM) Advogado : Rennalt Lessa de Freitas (8020/AM) Advogada : Giselle Rachel Dias Freire (5138/AM) Recorrido : SIMEY LIMA DE SOUZA Advogado : LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (8251/ AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0000456-40.2014.8.04.9000 .Origem: 1ª Juizado Especial Cível e Criminal. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Advogado : André Luiz da Silva Lopes (8548/AM) Recorrido : Lourdes Farias de Oliveira Advogado : Michelle Souza Pires Stegmann (888A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0000457-25.2014.8.04.9000 .Origem: 1ª Juizado Especial Cível e Criminal. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Advogado : André Luiz da Silva Lopes (8548/AM) Recorrido : Raimundo Gomes de Morais Advogado : Michelle Souza Pires Stegmann (888A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0202976-72.2013.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Recorrido : Raimundo Nonato da Silva Defensor : Leonardo Cunha e Silva de Aguiar (3470/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0201422-05.2013.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco HSBC Advogado : Carlos Maximiano Mafra de Laet (809A/AM) Recorrida : Luciana Silva Pereira Defensor : Leonardo Cunha e Silva de Aguiar (3470/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0600204-93.2013.8.04.0020 .Origem: 10ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco BMG S/A Advogado : Felipe Gazola Vieira Marques (76696/MG) Recorrido : Fabricio dos Santos Torres Advogada : Cassia Luciana da Conceição Rocha (7819/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0202599-04.2013.8.04.0092 .Origem: 4ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : PANASONIC DO BRASIL LTDA Advogado : CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO (671/ AM) Recorrido : Antonio Carlos de Souza Batista Defensor : Leonardo Cunha e Silva de Aguiar (3470/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0603318-18.2013.8.04.0092 .Origem:
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14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : PAULO ROGÉRIO MELCHOR VILAÇA Advogado : José Antonio do Nascimento Pinheiro (6353/AM) Recorrido : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0602083-38.2013.8.04.0020 .Origem: 9ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : TOTALPACK COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. - ME Recorrente : FERPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA. Advogado : Marcelo de Camargo Andrade (133185/SP) Recorrido : EMK COMERCIAL LTDA - ME Advogado : Alcides Martins de Oliveira Neto (7306/AM) Advogado : Wallestein Monteiro de Souza (4907/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0607906-08.2013.8.04.0015 .Origem: 15º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : SUELY BATISTA CANTO Advogado : Nazira Marques de Oliveira (8707/AM) Recorrido : TELEFÔNICA BRASIL S/A Advogado : Rodrigo Dias de Almeida (2518/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0604407-16.2013.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Heddylamar Menezes de Souza e Souza Advogado : Paulo Tavares de Souza Junior (4547/AM) Advogado : André Menezes de Souza e Souza (5847/AM) Recorrido : MANAUS AMBIENTAL (antiga AGUAS DO AMAZONAS) Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Advogada : Angélica Ortiz Ribeiro (2847/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0202316-83.2010.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Advogado : Belmiro Gonçalves Vianez Neto (6846/AM) Recorrido : Fabrizio Gama Soares Advogado : Aron Pereira Whibbe (2202/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0701854-23.2012.8.04.0020 .Origem: 10ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Construtora Capital S/A Advogado : Rennalt Lessa de Freitas (1722E/AM) Advogado : Rennalt Lessa de Freitas (8020/AM) Advogado : Raphaela Batista de Oliveira (9169/AM) Recorrido : José Pereira Vieira Advogado : Flavio Simões da Silva Sobrinho (3444/AM) Advogado : Isabela Farias Neves (7950/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0203375-04.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Advogada : JULIANAPASSOS DOS SANTOS (7815/AM) Recorrida : Maria Angela Ferreira Rodrigues Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima.
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Recurso Inominado nº 0601674-62.2013.8.04.0020 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado : Carla da Prato Campos (156844/SP) Recorrida : MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE MORAIS Advogado : Everton Pedro de Souza Oliveira (5290/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0702003-68.2011.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Herivelto José Azevedo Ferreira Advogado : Adson Pinho Pinto (5850/AM) Recorrido : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0006586-26.2013.8.04.6302 .Origem: 1º Juizado Especial Cível e Criminal. Recorrente : Banco Daycoval S.A Advogado : Carlos Roberto Alemida da Silva (7963/AM) Recorrido : Paulo Jorge dos Santos Nunes Advogado : Sandra Maria Pacheco Tavares (7259/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0602336-26.2013.8.04.0020 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : Pedro de Queiroz Cordova Santos (730A/AM) Recorrida : LOURIVAL DA SILVA PALHETA Advogada : Juliane dos Santos Simões Pereira (7624/AM) Advogado : Amanda de Souza Trindade Aizawa (5979/AM) Advogada : Elisângela Nogueira Rodrigues (3433/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0603509-63.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BANCO BONSUCESSO S/A Advogado : Celso Henrique dos Santos (795A/AM) Advogado : William Batista Nésio (797A/AM) Advogado : Ivan Mercedo de Andrade Moreira (796A/AM) Recorrido : RAIMUNDO ALBERTO DA SILVA MENTA Advogado : Wallison Daniel Dias Oliveira (8932/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima.
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Advogado : Antônio José Pinto Barros (6587/AM) Recorrido : Iraci Felix da Silva Advogado : Flavio Simões da Silva Sobrinho (3444/AM) Advogado : Isabela Farias Neves (7950/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0606689-27.2013.8.04.0015 .Origem: 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : TAM Linhas Aéreas SA Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Advogado : Fabio Rivelli (297608/SP) Recorrido : JOSÉ FABIANO DE ANDRADE SILVA Advogado : Renno Andrade Valer (8669/AM) Advogada : Roberta Silva de Sena (8956/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0600795-67.2013.8.04.0016 .Origem: 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Gina Marques Duarte Advogada : Michele de Melo Freitas e Araújo (4822/AM) Advogada : Ana Luisa Sousa Faria (7854/AM) Advogada : Karina Lima Moreno (3932/AM) Recorrido : Claro S/A Advogada : Jurema Dias de Lima Missioneiro dos Santos (116A/AM) Advogado : Antônio José Pinto Barros (6587/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0602448-92.2013.8.04.0020 .Origem: 9ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Itauleasing S/A - Cia. Itauleasing de Arrendamento Mercantil Advogado : Pryscila Duarte Nunes (9068/AM) Recorrido : HÉLIO DOS SANTOS MEDEIROS Advogado : Moises Cavalcante G. de Oliveira (5912/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0603072-44.2013.8.04.0020 .Origem: 9ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Santander (Brasil) S/A Advogado : Carlos Maximiano Mafra de Laet (809A/AM) Recorrido : Wemerson Souza dos Santos Advogado : Edson Silva Santiago (A857AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima.
Recurso Inominado nº 0603863-28.2013.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : ADRIANA CUNHA DA COSTA Advogado : RICARDO DE OLIVEIRA LIMA (6306/AM) Recorrido : Banco Bradesco S/A Advogada : Karina de Almeida Batistuci (685A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima.
Reexame Necessário nº 0609518-78.2013.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : TNL PCS S.A. Advogado : Eladio Miranda Lima (86235/RJ) Recorrido : Eduardo Bonates de Lima Advogado : Eduardo Bonates de Lima (5076/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima.
Recurso Inominado nº 0607550-13.2013.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Itaú S/A Advogado : Celso Marcon (566A/AM) Recorrido : AFONSO DE SOUZA PINTO Advogado : LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (8251/ AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima.
Recurso Inominado nº 0605426-57.2013.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Vivo S/A Advogado : Rodrigo Dias de Almeida (2518/AM) Recorrido : Luan Carlos de Freitas Afonso da Costa Advogado : Sandoval Fernando Cardoso de Freitas (7944/ AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira.
Recurso Inominado nº 0600337-38.2013.8.04.0020 .Origem: 10ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco BMG S/A Advogada : Jurema Dias de Lima Missioneiro dos Santos (116A/AM)
Recurso Inominado nº 0602297-07.2013.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : IRAILTON RODRIGUES DE AGUIAR Advogado : Cazuna de Fátima Magalhães Gonçalves (8568/ AM)
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Advogado : Zacarias Laureano de Souza Neto (8328/AM) Recorrido : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (128341/SP) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira. Recurso Inominado nº 0702122-55.2012.8.04.0092 .Origem: 4ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Eucatur - União Cascável Transportes Advogado : Diogo Cesar dos Santos Feuser (749A/AM) Advogada : Suerda Carla Campos de Moraes Araujo (4083/ AM) Recorrido : Jean Rodrigues da Silva Advogado : Júlio Cesar de Almeida Lorenzoni (5545/AM) Advogado : Emerson Tavares Pereira (8616/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira. Recurso Inominado nº 0000916-66.2013.8.04.4601 .Origem: 2ª Vara de Iranduba. Recorrente : Banco Bonsucesso Advogado : Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (96864/MG) Recorrido : Sonia Batista da Silva Advogado : Fábio Antônio de Souza Segundo (7966/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira. Recurso Inominado nº 0604589-02.2013.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : DIRECIONAL ENGENHARIA S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Advogada : Vilma Oliveira dos Santos (542A/AM) Advogado : Humberto Rossetti Portela (91263/MG) Recorrente : JONASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Advogada : Vilma Oliveira dos Santos (542A/AM) Recorrido : Eloy das Neves Lopes Júnior Advogado : Eloy das Neves Lopes Júnior (4900/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira. Recurso Inominado nº 0602802-35.2013.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : JOSÉ NILTON RODRIGUES FIGUEIREDO Advogado : RICARDO DE OLIVEIRA LIMA (6306/AM) Advogado : Daniel Guedes Carvalho (7533/AM) Recorrido : Banco Bradesco S/A Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira. Recurso Inominado nº 0604486-92.2013.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Bonsucesso Advogado : William Batista Nésio (3638/AC) Advogado : Celso Henrique dos Santos (3639/AC) Advogado : Ivan Macêdo de Andrade Moreira (3640/AC) Recorrida : CATIANA SIQUEIRA DE OLIVEIRA Advogado : Letícia Dias Ponce de Leão (9099/AM) Advogado : João Alberto Ribeiro Ponce de Leão Junior (5813/ AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira. Recurso Inominado nº 0610074-80.2013.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado : Eladio Miranda Lima (86235/RJ) Recorrido : ALBERTO GUIMARÃES FORTES Advogado : Silvana Grijó Gurgel Costa Rêgo (6767/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira.
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Recorrente : Banco BMG S/A Advogado : Luis Carlos Laurenço (16780/BA) Advogado : Celso David Antunes (1141A/BA) Recorrida : Adamor Correa Tavares Defensor : Leonardo Cunha e Silva de Aguiar (3470/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira. Recurso Inominado nº 0708033-85.2012.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrido : Casa do Soldador Comércio de Máquinas e Equipamentos Ltda Advogado : Ulysses Faias de Magalhães Neto (7166/AM) Reconvindo : Condominio do Edificio Caravaggio Advogado : José Joaquim Lima Nogueira (6192/AM) Advogado : Luis Felipe Avelino Medina (6100/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira. Recurso Inominado nº 0701844-28.2011.8.04.0015 .Origem: 6º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Bradesco S.A Advogado : Thales Silvestre Júnior (2406/AM) Advogado : Marcondes Fonseca Luniere Junior (2897/AM) Recorrido : Ana Cristina de Lima Loureiro Advogado : Ana Cristina de Lima Loureiro (3427/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira. Recurso Inominado nº 0602712-27.2013.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I., Advogado : Celso Marcon (566A/AM) Recorrido : Rodolfo Azevedo daa Silva Advogado : Noeli de Almeida Lorenzoni (2197/AM) Advogado : Luís Fernando de Almeida Lorenzoni (8948/AM) Advogada : Suzana Pinto Lorenzoni (9155/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira. Recurso Inominado nº 0606229-40.2013.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL I Advogado : Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (290089/SP) Recorrido : JOSÉ PAULO SAMPAIO DIAS Advogado : Adilce Pereira do Amaral (6513/AM) Recorrido : Banco Santander (Brasil) S/A Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira. Recurso Inominado nº 0602143-26.2013.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A Advogado : Márcio Vinicius Costa Pereira (84367/RJ) Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Recorrido : RAIMUNDO RONÉRIO BARBOSA Advogado : Gerson Menezes Evangelista (5268/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira. Recurso Inominado nº 0602823-11.2013.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : ENY MOURA SALIGNAC DE SOUZA Advogado : Deborah Moreira da Costa (4956/AM) Recorrido : Banco Bradesco S/A Advogada : Kênia Bastos Andrade (4037/AM) Advogado : Lucas Curi do Amaral (254547/SP) Advogada : Fernanda Porto Marcondes de Sales (223967/SP) Advogado : Rubens Gaspar Serra (119859/SP) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira.
Recurso Inominado nº 0200579-40.2013.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Recurso Inominado nº 0603207-34.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : EDITORA ABRIL S.A. Advogado : Márcio Vinicius Costa Pereira (84367/RJ) Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Advogado : Germano Costa Andrade (2835/AM) Advogada : Michele de Melo Freitas e Araújo (4822/AM) Advogado : Gláucio Bentes Gonçalves Neto (7158/AM) Recorrida : ROSEDÉBORA SANTANA ORAM BARROS Advogado : Malber Souza Tavares (6455/AM) Advogado : Anabel Eulália G. de Andrade dos Santos (9005/ AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira. Recurso Inominado nº 0600325-65.2014.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : UNIVERSO ONLINE S/A - UOL Advogado : FABIANO DA SILVA MACIEL (21664/AM) Advogado : Gustavo Corrêa (5071/AM) Recorrido : Luciano Vieira Castro Rolim Advogado : Luciano Vieira Castro Rolim (4787/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira. Recurso Inominado nº 0203682-55.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Marco Antonio de Lima Rosas Advogado : Francisco Alberto Abecassis de Lima (5195/AM) Recorrido : Celivaldo Repolho Duarte Advogado : Ademar Lins Vitório Filho (5269/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira. Recurso Inominado nº 0604415-35.2013.8.04.0001 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Sulamita Augusta da Silva Advogado : Daniel Silva Barroso (2965/AM) Advogada : Sulamita Augusta da Silva (435/AM) Recorrida : Telma de Alcântara Paranhos de Lima Advogado : Marcus Leandro de Souza Andrade (6928/AM) Advogado : Arthur Menezes Caldas (7169/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira. Recurso Inominado nº 0600207-89.2014.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco BMG S/A Advogada : Jurema Dias de Lima Missioneiro dos Santos (116A/AM) Recorrida : OSIMAR TORRES DOS SANTOS Advogado : Wallison Daniel Dias Oliveira (8932/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira. Recurso Inominado nº 0602532-71.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Patriurbis 01 Empeendimentos Imobiliario Advogado : Rennalt Lessa de Freitas (1722E/AM) Advogado : Rennalt Lessa de Freitas (8020/AM) Advogado : Raphaela Batista de Oliveira (9169/AM) Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Recorrido : OBERDAN BARROS BATISTA Advogado : José Eduardo Silva de Sales (7700/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira. Recurso Inominado nº 0603774-05.2013.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : CONSTRUTORA CAPITAL Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Recorrida : Leiliane Costa Ribeiro Advogado : Fabrício Frota Marques (6444/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério
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José da Costa Vieira. Recurso Inominado nº 0608241-27.2013.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : A.R.F. REIS - HITECH IMPORT Advogada : Priscila Lima Monteiro (5901/AM) Recorrida : GEYSA MITZ DANTAS GUIMARÃES Advogado : Francisco Jorge Ribeiro Guimarães (2978/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira. Recurso Inominado nº 0600408-81.2014.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco BMG S/A Advogado : Nelson Clay Fernandes Tavares (8453/AM) Advogado : Felipe Gazola Vieira Marques (76696/MG) Recorrida : SOLANGE MARIA OLIVEIRA FERNANDES Advogado : kaio felipe oliveira fernandes (9102/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira. Recurso Inominado nº 0000700-66.2014.8.04.9000 .Origem: Vara de Origem do Processo Não informado. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Recorrido : Pedro Souza Nunes Advogado : Michelle Souza Pires Stegmann (888A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira. Recurso Inominado nº 0000710-13.2014.8.04.9000 .Origem: Vara de Origem do Processo Não informado. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Recorrida : Marinês Fernandes da Silva Advogado : Michelle Souza Pires Stegmann (888A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira. Recurso Inominado nº 0604625-44.2013.8.04.0015 .Origem: 6º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : REDE NOVA GESTÃO DE SOTWARES E CONSIGNADOS LTDA. ME Recorrente : Banco BMG S/A Advogado : Mithan Vasconcelos Corrêa (5784/AM) Recorrido : HIRAN DE SOUZA QUEIROZ Advogada : TAYNAH LITAIFF ISPER ABRAHIM (5875/AM) Advogada : Adriana Carla de Souza Silva (3030/AM) Advogada : Carmem Rosa Soeiro Abreu (5879/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira. Recurso Inominado nº 0601222-30.2013.8.04.0092 .Origem: 4ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : AUXILIADORA CUNHA DA COSTA Advogado : Daniel Guedes Carvalho (7533/AM) Recorrido : BANCO BRADESCO S/A Advogado : Rubens Gaspar Serra (119859/SP) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira. Recurso Inominado nº 0600194-90.2014.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÍCIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL I Advogada : Alyne Coelho Oliveira (844A/AM) Advogado : Fernando César Lima Ferreira de Oliveira (843A/ AM) Recorrente : Banco Santander (Brasil) S/A Advogado : Carlos Maximiano Mafra de Laet (809A/AM) Recorrido : RUBILAR DE SENA MONTEIRO Advogado : Rebeca Samantha Martelet David (7991/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira.
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Recurso Inominado nº 0608897-81.2013.8.04.0015 .Origem: 6º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogada : Adriana Caxeixa Alfaia (6599/AM) Advogada : Ana Paula da Silva Bezerra (5797/AM) Advogado : Claudine B. Klenke (4099/AM) Advogada : Fabiana da Silva Barreiros (8233/AM) Recorrido : JONAS DE PAULA MELO Advogado : Cintia Rossette de Souza (4605/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira. Recurso Inominado nº 0601097-84.2013.8.04.0020 .Origem: 16ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BV FINANCEIRA S.A. / CARTÕES DE CRÉDITO Advogado : Celso Marcon (566A/AM) Recorrido : KEUZIMAR VILELA PEREIRA Advogado : Ioldy Vânio Lima Fonseca (8069/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira. Recurso Inominado nº 0600435-64.2014.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : UOL S/A Advogada : Monica Filgueiras da Silva Galvão (165378/SP) Advogado : Fabiano da Silva Maciel (5005/AM) Advogado : Raimundo de Amorim Francisco Soares Filho (5505/AM) Recorrente : BANCO BRADESCO S/A Advogado : Glaucio Lopes Monteiro (5781/AM) Advogado : Rubens Gaspar Serra (119859/SP) Recorrido : VALDENOR MEIRELES GUIMARÃES Advogado : Mário Alberto da Fonseca Monteiro Junior (1431/ AM) Advogado : Maria Esperança Costa Alencar (2114/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira.
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Advogada : JULIANAPASSOS DOS SANTOS (7815/AM) Advogado : Michele Noêmia Mendes Monteiro (4573/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira. Recurso Inominado nº 0000090-11.2013.8.04.6001 .Origem: Fórum de Nova Olinda do Norte. Recorrente : Maria Marileia da Silva Cunha Advogado : Alyssonn Antonio Karrer de Melo Monteiro (6310/ AM) Recorrido : Banco Bradesco S.a. Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira. Recurso Inominado nº 0201839-21.2014.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Tim Celular S/A Advogado : Layana Cabral Marques Moreira (7838/AM) Advogado : JOHNNY DE OLIVEIRA SALLES (8430/AM) Advogada : Cintia Hossokawa (7437/AM) Advogado : Carlos Roberto Siqueira Castro (671A/AM) Recorrido : Antonio Ricardo Pessoa dos Santos Advogado : Renno Andrade Valer (8669/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira. Recurso Inominado nº 0604529-29.2013.8.04.0015 .Origem: 15º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogado : Rubens Gaspar Serra (119859/SP) Recorrida : Sonia Maria Bezerra Cabral Advogado : Luiz Cláudio Cruz da Silva (6906/AM) Advogada : Samarah Serruya Assis (6531/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira.
Recurso Inominado nº 0000036-45.2013.8.04.6001 .Origem: Fórum de Nova Olinda do Norte. Recorrente : Antonia Silvana Farias de Lima Advogado : Alyssonn Antonio Karrer de Melo Monteiro (6310/ AM) Recorrido : Banco Bradesco S.a. Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira.
Recurso Inominado nº 0600437-34.2014.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogado : Thales Silvestre Júnior (2406/AM) Advogado : Marcondes Fonseca Luniere Junior (2897/AM) Recorrido : José Viana Batista Advogado : Christiano Pinheiro da Costa (3542/AM) Advogado : Leonardo Cunha e Silva de Aguiar (3470/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira.
Recurso Inominado nº 0000063-28.2013.8.04.6001 .Origem: Fórum de Nova Olinda do Norte. Recorrente : Jose Antonio Sena da Silva Advogado : Alyssonn Antonio Karrer de Melo Monteiro (6310/ AM) Recorrido : Banco Bradesco S.a. Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira.
Recurso Inominado nº 0000072-87.2013.8.04.6001 .Origem: Fórum de Nova Olinda do Norte. Recorrente : Ozaide Sa Ferreira Advogado : Alyssonn Antonio Karrer de Melo Monteiro (6310/ AM) Recorrido : Banco Bradesco S.a. Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira.
Recurso Inominado nº 0600368-73.2013.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : MARIA NILDA FERREIRA DE ARAÚJO Advogada : Adriana da Silva Soares (8037/AM) Recorrido : Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira.
Recurso Inominado nº 0608812-95.2013.8.04.0015 .Origem: 6º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : SANTA BEATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Capital Rossi) Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Recorrido : JOSE CLÁUDIO BOTELHO MENDONÇA Advogado : LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (8251/ AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira.
Recurso Inominado nº 0606113-34.2013.8.04.0015 .Origem: 15º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BANCO BONSUCESSO S.A Advogado : Celso Henrique dos Santos (795A/AM) Advogado : Ivan Mercedo de Andrade Moreira (796A/AM) Advogado : William Batista Nésio (797A/AM) Recorrida : ERIKA SERRÃO FOLHADELA
Recurso Inominado nº 0000035-60.2013.8.04.6001 .Origem: Fórum de Nova Olinda do Norte. Recorrente : Marilza Pontes de Oliveira Advogado : Alyssonn Antonio Karrer de Melo Monteiro (6310/ AM)
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Recorrido : Banco Bradesco S.a. Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira. Recurso Inominado nº 0003196-95.2013.8.04.4702 .Origem: Vara de Origem do Processo Não informado. Recorrente : Banco BMG S/A Advogado : Luis Carlos Laurenço (16780/BA) Recorrido : Cleonilda Albino de Castro Advogado : Fabio Alves Barbosa (4954/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira. Recurso Inominado nº 0000026-98.2013.8.04.6001 .Origem: Fórum de Nova Olinda do Norte. Recorrente : Jose Maria Pinheiro do Nascimento Advogado : Alyssonn Antonio Karrer de Melo Monteiro (6310/ AM) Recorrido : Banco Bradesco S.a. Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira. Recurso Inominado nº 0600040-46.2013.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogado : Celso Marcon (566A/AM) Advogada : Elaine Bonfim de Oliveira (336A/AM) Recorrido : CLAYTON FRANÇA DE MENDONÇA Advogado : BRENO DE ALMEIDA RODRIGUES (8121/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0201629-43.2009.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BV FINANCEIRA S/A Advogado : Celso Marcon (566A/AM) Recorrido : RUBIA CRISTINA FARIAS DE SOUZA Advogado : Ricardo Queiroz de Paiva (4510/AM) Defensor : Christiano Pinheiro da Costa (3542/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0706446-28.2012.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Amazonas Energia S/A Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Recorrido : JOÃO Antonio Yoschio Hirata Advogado : Alexandre Gomes Ribeiro (6199/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0207413-52.2011.8.04.0020 .Origem: 16ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Antônia Generosa Silva Prata Advogado : Diógenes Silva Abreu (1174/AM) Recorrido : Amazonas Shopping Center Advogado : Bairon Antônio do Nascimento Júnior (3795/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0706317-23.2012.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : DIRECIONAL ENGENHARIA LTDA Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Advogado : Humberto Rossetti Portela (91263/MG) Recorrida : MARÍLIA ALVES DE ANDRADE Advogado : Matheus Nunes de Oliveira Dantas (7197/AM) Recorrido : LUIZ ANDRÉ MOURÃO Advogado : Matheus Nunes de Oliveira Dantas (7197/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima.
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Recurso Inominado nº 0608563-47.2013.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Recorrida : RAIMUNDA DE SOUZA CRUZ Advogado : Josemar Berçot Rodrigues (5935/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0212379-39.2012.8.04.0015 .Origem: 2ª Vara do Juizado Especial - Procon. Recorrente : Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado : Celso Marcon (566A/AM) Recorrido : Francisco de Assis Menezes de Oliveira Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0001912-11.2013.8.04.6300 .Origem: 1º Juizado Especial Cível e Criminal. Requerente : SKY Brasil Serviços Ldta Advogado : Fabiano da Silva Maciel (5005/AM) Requerido : Aroldo Denis Magalhães Silva Advogado : Aroldo Denis Magalhães Silva (2821/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0000569-91.2014.8.04.9000 .Origem: 1ª Juizado Especial Cível e Criminal. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Advogado : Jorge André Santiago Neves (3079/RO) Recorrido : Domingos Sávio Siqueira Relvas Advogado : Michelle Souza Pires Stegmann (888A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0600138-16.2013.8.04.0020 .Origem: 10ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BANCO IBI Advogado : Rubens Gaspar Serra (119859/SP) Recorrido : Fátima Soares de Oliveira Advogada : Carmem Valérya Romero Salvioni (6328/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0600355-03.2014.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A Advogado : Júlio Feitoza Pereira (6745/AM) Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogado : Glaucio Lopes Monteiro (5781/AM) Advogado : Rubens Gaspar Serra (119859/SP) Recorrido : RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA Advogado : João Ricardo de Souza Dixo Junior (3236/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0000641-78.2014.8.04.9000 .Origem: Vara de Origem do Processo Não informado. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Recorrida : Maria da Gloria Souza Alves Advogado : Michelle Souza Pires Stegmann (888A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0600306-33.2013.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Enilda Macário de Medeiros Advogada : Elaine Rodrigues Jerônimo Silva (7793/AM) Recorrido : BISHOP BICHARRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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Advogado : GILBERTO LUIZ VALENTE RODRIGUES FILHO (229958/SP) Advogado : GILBERTO LUIZ VALENTE RODRIGUES FILHO (A-497/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0602579-67.2013.8.04.0020 .Origem: 9ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Recorrido : Manuel Verissimo da Costa Advogado : Matheus Araújo Muniz (7626/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0601029-15.2013.8.04.0092 .Origem: 4ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : IVANETE PASCARELI REIS DE FREITAS Advogado : RICARDO DE OLIVEIRA LIMA (6306/AM) Advogado : Daniel Guedes Carvalho (7533/AM) Recorrido : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (128341/SP) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0000659-02.2014.8.04.9000 .Origem: Vara de Origem do Processo Não informado. Recorrente : VIVO S/A TELEFONICA BRASIL S/A Advogado : Rodrigo Dias de Almeida (2518/AM) Recorrido : Alexandre Cid Barros Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0600739-97.2013.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Lucia Leila Tavares da Silva Advogado : Carlos Evaldo Souza Júnior (7548/AM) Recorrido : Ibicard Banco Ibi S.A Advogada : Karina de Almeida Batistuci (685A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0200912-89.2013.8.04.0092 .Origem: 4ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Recorrido : André Barbosa Assam Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0601583-47.2013.8.04.0092 .Origem: 4ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : TELMA ALMEIDA DA CRUZ Advogado : Daniel Guedes Carvalho (7533/AM) Advogado : RICARDO DE OLIVEIRA LIMA (6306/AM) Recorrido : Banco Bradesco S/A Advogado : Rubens Gaspar Serra (119859/SP) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0600683-64.2013.8.04.0092 .Origem: 4ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : PortoSeg S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado : Eduardo Chalfin (241287/SP) Recorrida : Ana Maria da Silva Fernandes Advogado : Walber Silva Cabral (8248/AM) Advogado : Josafa Santos Paiva (9073/AM) Advogado : Ana Cristina de Lima Loureiro (3427/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima.
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Recurso Inominado nº 0207561-10.2013.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Armando Salomao Mendes Defensora : Karlla Alynne Queiroz de Souza (308881/SP) Recorrido : Manuel Ramos Monteiro Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0604552-72.2013.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : MARIA AUXILIADORA JOAQUINO DA COSTA Advogado : Mário Alberto da Fonseca Monteiro Junior (1431/ AM) Recorrido : BANCO ITAÚ S.A Advogado : Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (151056/RJ) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0602476-75.2013.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda Advogado : Antonio Claudio Pinto Flores (583/AM) Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Recorrido : MARCOS MOREIRA DO NASCIMENTO Advogado : Ikaro Pereira Amore (6350/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0201862-38.2013.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Santander (Brasil) S/A Advogado : Carlos maximiano Mafra de Laet (105103A/SP) Recorrido : Valdir Farias Menezes Advogada : Érica Bianco Ferreira (4554/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0600214-81.2014.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : OI - Telemar Norte Leste S/A Advogado : Eladio Miranda Lima (86235/RJ) Advogada : Hilcia Regina Lima de Aquino (5648/AM) Recorrido : JOÃO NILTON FREITAS CANTO Advogado : Ana Cristina da Silveira Gomes de Freitas (5763/ AM) Advogado : Nathayni Castro Becil (9098/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0604289-40.2013.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BRUNO EDUARDO MORAIS DAS NEVES Advogado : Kelson Girão de Souza (7670/AM) Advogada : Giulianne Lopes Cursino (7922/AM) Recorrido : BANCO BRADESCO S/A Advogado : Lucas Curi do Amaral (254547/SP) Advogada : Fernanda Porto Marcondes de Sales (223967/SP) Advogado : Rubens Gaspar Serra (119859/SP) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0602654-09.2013.8.04.0020 .Origem: 9ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Recorrida : Maria Iraci de Cristo Rodrigues Advogado : Matheus Araújo Muniz (7626/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0701089-52.2012.8.04.0020 .Origem: 4ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : EUCATUR EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE
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TRANSPORTES E TURISMO LTDA Advogado : Diogo Cesar dos Santos Feuser (749A/AM) Advogada : Suerda Carla Campos de Moraes Araujo (4083/ AM) Recorrido : AROLDO MENDONÇA BOTELHO Advogado : Marcelo Augusto Farias de Souza (7664/AM) Advogado : Regifran Xavier de Queiroz Pierre (7448/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0605800-73.2013.8.04.0015 .Origem: 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BANCO FIAT S.A. Advogado : Celso Marcon (566A/AM) Recorrida : ISAAC SIQUEIRA FIGUEIREDO Advogada : Cintia Martins de Souza (4399/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0605282-83.2013.8.04.0015 .Origem: 15º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BANCO BMC S.A. Advogado : Thales Silvestre Júnior (2406/AM) Recorrida : NEICE DE SENA PEREIRA Advogado : Clinger Belém Pereira (5340/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0205603-86.2013.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Recorrido : LUIZ CARLOS BANDEIRA DA SILVA Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0602826-63.2013.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : DULCENY MOURA SILVA Advogado : Deborah Moreira da Costa (4956/AM) Recorrido : BANCO BRADESCO S/A Advogado : Lucas Curi do Amaral (254547/SP) Advogada : Fernanda Porto Marcondes de Sales (223967/SP) Advogado : Rubens Gaspar Serra (119859/SP) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0601868-40.2013.8.04.0092 .Origem: 4ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : ANCO MARCIO DE ALBUQUERQUE MARSICO Advogado : Milcyete Braga Assayag (5006/AM) Recorrido : ITAU SEGUROS S/A Advogado : Ana Rita R. Petraroli (130291/SP) Advogado : Victor José Petraroli Neto (31464/SP) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0608800-81.2013.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : CAPITAL ROSSI S/A Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Advogado : Rennalt Lessa de Freitas (1722E/AM) Advogado : Rennalt Lessa de Freitas (8020/AM) Advogado : Raphaela Batista de Oliveira (9169/AM) Recorrido : MARCELO SATURNINO MARICAUA Advogado : Jaqueline Montenegro Cruz (7763/AM) Advogado : Angela Maria Dantas de Alencar (8924/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0209674-24.2010.8.04.0020 .Origem: 16ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : VIAÇÃO AÇAÍ LTDA
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Advogado : Vera Lucia Matos Falcão (3758/AM) Recorrido : Coletano Gomes da Silva Advogado : Marcelo Gonçalves de Oliveira (4896/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0603571-43.2013.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BANCO GMAC ( BANCO CHEVROLET) Advogada : Andréa Cristina da Costa Le Sueur (6161/AM) Advogada : Annie Mara Arruda de Sá e Brito (6286/AM) Recorrido : Paulo Sérgio Silva de Oliveira Advogado : Maria de Cássia Rabelo de Souza (2736/AM) Advogada : Natália Di Paula Araújo de Aquino (8177/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0000699-81.2014.8.04.9000 .Origem: Vara de Origem do Processo Não informado. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Recorrido : Jhonny de Souza Costa Advogado : Michelle Souza Pires Stegmann (888A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0608760-02.2013.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : ROSÂNGELA REZENDE ALVES Advogado : Weber dos Santos Rêgo (4951/AM) Recorrido : POLIMPORT - COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA. (POLISHOP) Advogado : TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (182694/ SP) Advogada : Roseane de Oliveira Nazaré (8158/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0600202-67.2014.8.04.0092 .Origem: 4ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Recorrida : KAREN MIRANDA DE MATOS Advogado : Flávio Rafael Perdigão Guerra (8500/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0603380-58.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental Advogada : Angélica Ortiz Ribeiro (2847/AM) Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Advogada : Karina Lima Moreno (3932/AM) Advogada : Ingryd dos Santos Mousse (8304/AM) Recorrida : HELENA FERNANDES DE OLIVEIRA Advogado : Moises Cavalcante G. de Oliveira (5912/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0609063-16.2013.8.04.0015 .Origem: 6º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogada : Adriana Caxeixa Alfaia (6599/AM) Advogada : AMANDA ARAÚJO DOS SANTOS (6150/AM) Advogado : Carolina Campelo Souza Santos (4082/AM) Advogada : Danielle Amorim Batista dos Santos (7109/AM) Recorrido : GILMAR AUGUSTO DA SILVA DOS SANTOS Advogado : José Antonio do Nascimento Pinheiro (6353/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0603510-48.2013.8.04.0092 .Origem: 4ª Vara do Juizado Especial Cível.
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Recorrente : Banco BMG S/A Advogado : Felipe Gazola Vieira Marques (76696/MG) Recorrido : Evaldo de Souza Rodrigues Advogado : Rodrigo Barbosa Vilhena (7396/AM) Advogado : Hildeberto Corrêa Dias (1127/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0608870-98.2013.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrido : Rudson Geraldo lima da Silva Advogado : André Marques (7636/AM) Recorrente : Banco BMG S/A Advogada : Jurema Dias de Lima Missioneiro dos Santos (70558/SP) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0200101-95.2014.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : Priscilla Sadala Sena Bentes (8103/AM) Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Recorrida : Ana Claúdia da Silva Nunes Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0000033-90.2013.8.04.6001 .Origem: Fórum de Nova Olinda do Norte. Recorrente : Ely Marques de Souza Advogado : Alyssonn Antonio Karrer de Melo Monteiro (6310/ AM) Recorrido : Banco Bradesco S.a. Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0600477-16.2014.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : B2W COMPANHIA DIGITAL Advogado : Carlos Eduardo da Silva Santos (9362/AM) Advogado : FABIO BREYER AMORIM (124274/RJ) Advogado : Vinícius Ideses (98749/RJ) Recorrida : JOSILANE SOCORRO BARBOSA DOS SANTOS Advogado : Malber Souza Tavares (6455/AM) Recorrida : ELIETE BARBOSA DOS SANTOS Advogado : Malber Souza Tavares (6455/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0606263-15.2013.8.04.0015 .Origem: 15º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA (JEQUITI) Advogada : Tatiana Rocha de Menezes e Rocha (3663/AM) Advogado : Miriam Amorim da Silva (289875/SP) Recorrida : VIVIANE SIQUEIRA MAGALHÃES Advogado : Roberval Emerson Oliveira de Paula Filho (6721/ AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0600436-49.2014.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Santander (Brasil) S/A Advogado : Carlos Maximiano Mafra de Laet (809A/AM) Advogado : Fernando César Lima Ferreira de Oliveira (843A/ AM) Recorrido : José Viana Batista Advogado : Christiano Pinheiro da Costa (3542/AM) Advogado : Leonardo Cunha e Silva de Aguiar (3470/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima.
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Recurso Inominado nº 0000056-36.2013.8.04.6001 .Origem: Fórum de Nova Olinda do Norte. Recorrente : Rosangela Mendes de Albuquerque Advogado : Alyssonn Antonio Karrer de Melo Monteiro (6310/ AM) Recorrido : Banco Bradesco S.a. Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0604622-89.2013.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : LUCAS ALMEIDA PEDROSA Advogada : Nicélia Gaspar de Melo (5073/AM) Recorrido : CONSTRUTORA CAPITAL ROSSI EMPREENDIMENTOS S/A Recorrido : Santa Sílvia Empreendimentos Imobiliários Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0606048-39.2013.8.04.0015 .Origem: 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : OI - Telemar Norte Leste S/A Advogado : Eladio Miranda Lima (86235/RJ) Recorrida : Cris Rodrigues Florêncio Advogada : Cris Rodrigues Florêncio (5316/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0602214-91.2014.8.04.0015 .Origem: 6º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Santander (Brasil) S/A Advogado : Carlos Maximiano Mafra de Laet (15311/RJ) Advogado : Carlos Maximiano Mafra de Laet (104061A/SP) Recorrido : Patrick de Souza Cruz Advogada : Cassia Luciana da Conceição Rocha (7819/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0701028-72.2012.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Nissan do Brasil Automovel Ltda. Advogada : Ana Lúcia de Souza Nogueira (5054/AM) Advogado : Rodrigo César Barroso de Vasconcellos (7156/ AM) Recorrente : Porto Autos Ltda Advogado : Filipe de Souza Leão Araújo (23973/PE) Advogado : Luís Felipe de Souza Rebêlo (17593/PE) Advogada : Ana Lúcia de Souza Nogueira (5054/AM) Advogado : Daniel Santos de Andrade (6733/AM) Advogado : Cláudia Nadaf da Costa Val (2523/AM) Recorrido : Marcelo Rodrigues da Silva Advogado : Fabianne Ribeiro Halinski (7059/AM) Advogado : Vera Lucia Matos Falcão (3758/AM) Recorrido : Naldir de Albuquerque Cavalcante Junior Advogado : Vera Lucia Matos Falcão (3758/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0000097-03.2013.8.04.6001 .Origem: Fórum de Nova Olinda do Norte. Recorrente : Jamile de Lemos Arouca Advogado : Alyssonn Antonio Karrer de Melo Monteiro (6310/ AM) Recorrido : Banco Bradesco S.a. Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0601270-74.2014.8.04.0020 .Origem: 9ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco BMG S/A Advogado : Felipe Gazola Vieira Marques (76696/MG) Recorrido : José Pereira Dácio
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Advogado : Victor Porto Almeida (9266/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0000060-73.2013.8.04.6001 .Origem: Fórum de Nova Olinda do Norte. Recorrente : Raimundo Alves da Silva Advogado : Alyssonn Antonio Karrer de Melo Monteiro (6310/ AM) Recorrido : Banco Bradesco S.a. Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rebeca de Mendonça Lima. Recurso Inominado nº 0700133-51.2012.8.04.0015 .Origem: 6º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental Advogado : Gláucio Bentes Gonçalves Neto (7158/AM) Advogado : Germano Costa Andrade (2835/AM) Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Recorrido : Walteni Celestino do Vale Advogada : Alessandra da Silva Contente (7091/AM) Advogado : Ingrid Kelly G. Costa (7081/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira. Recurso Inominado nº 0703268-71.2012.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : CONSTRUTORA CAPITAL Advogado : Rennalt Lessa de Freitas (1722E/AM) Advogado : Rennalt Lessa de Freitas (8020/AM) Advogado : Germano Costa Andrade (2835/AM) Recorrida : Adriane Cristine Cabral Magalhães Advogada : Adriane Cristine Cabral Magalhães (5373/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0600508-10.2013.8.04.0015 .Origem: 15º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : VIVO S/A Recorrida : SANDRA MARIA RAMOS DINIZ Advogado : Rodrigo Otávio Borges Melo (6488/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Apelação nº 0704778-22.2012.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : VIVO S/A Advogada : Angélica Maria Monteiro Duarte (2659/AM) Advogado : Rodrigo Dias de Almeida (2518/AM) Recorrido : HONORIO VIEIRA DA COSTA Advogada : Priscila Lima Monteiro (5901/AM) Advogado : Silvyane Parente de Araújo Castro (7237/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0000692-26.2013.8.04.9000 .Origem: Vara de Origem do Processo Não informado. Recorrido : Renner Matos dos Santos Recorrente : VIVO S.A. Advogada : Alessandra de Almeida Rangel (2801/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0601091-55.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogado : Thales Silvestre Júnior (2406/AM) Advogado : Marcondes Fonseca Luniere Junior (2897/AM) Recorrida : ANA CECÍLIA BONETTE MACIEL Advogado : RICARDO DE OLIVEIRA LIMA (6306/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
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Mandado de Segurança nº 4000011-51.2014.8.04.9000 .Origem: 15ª Vara do Juizado Especial Criminal. Impetrante : CONDOMÍNIO AMAZONAS Advogado : Frederico Moraes Bracher (7311/AM) Advogado : Tatiana Dantas Portela (6562/AM) Advogado : Bairon Antônio do Nascimento Júnior (3795/AM) Impetrada : Dra. Juíza Maria do Perpetuo Socorro da Silva Menezes, Magistrada do MM. 15º JUIZADO ESPECIAL CIVEL LitsPassiv : Manoel Eduardo dos Santos Assis Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0604952-86.2013.8.04.0015 .Origem: 6º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I. Advogado : Celso Marcon (566A/AM) Recorrido : EVERALDO MOREIRA DA COSTA Advogado : Rosângela Frota Magalhães (7980/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0208812-63.2013.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Editora Abril - Abril Comunicações S.A. Advogado : Márcio Vinicius Costa Pereira (84367/RJ) Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Recorrente : Banco Itaucard S.A. Advogada : Sigrid Lima Araújo (4574/AM) Advogado : JAIRO RAFAEL MORAES MUNHOZ (8703/AM) Advogado : José Almir de R. Mendes (392A/AM) Recorrida : Maria Francisca Alves de Oliveira Advogado : Diego Oliveira Reis (6823/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0704573-90.2012.8.04.0015 .Origem: 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : JOSÉ LUCAS RAPOSO DA CÂMARA FILHO Advogado : Marco Antonio Portelle de Macedo (2039/AM) Recorrido : ÁGUAS DO AMAZONAS S.A. Advogada : Angélica Ortiz Ribeiro (2847/AM) Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0000632-19.2014.8.04.9000 .Origem: Vara de Origem do Processo Não informado. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Recorrido : Tarciano Barbosa Garcia Advogado : Michelle Souza Pires Stegmann (888A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0607031-38.2013.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Carlos Alberto de A. S. Filho Advogado : Carlos Christiano Krakhecke Filho (4132/AM) Recorrido : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0602722-71.2013.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Benchimol, Irmão & Cia. Ltda. Advogado : Leonardo Andrade Aragão (7729/AM) Advogado : Amyr Mussa Dib (6883/AM) Recorrido : Alan Johnny Feitosa da Fonseca Advogado : Juvenal Severino Botelho (5044/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
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Recurso Inominado nº 0000655-62.2014.8.04.9000 .Origem: Vara de Origem do Processo Não informado. Recorrente : Supermercado DB Ltda Advogado : Rafael Fernando Melo da Costa (5837/AM) Recorrida : Silvana Maria Martins de Almeida Advogado : José Antonio do Nascimento Pinheiro (6353/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0200232-44.2013.8.04.0015 .Origem: 2ª Vara do Juizado Especial - Procon. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Recorrido : Cristian do Nascimento Menezes Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0600873-61.2013.8.04.0016 .Origem: 10ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogado : Rubens Gaspar Serra (119859/SP) Recorrido : Carlos Kelwis de Freitas Matos Advogada : Elaine Rodrigues Jerônimo Silva (7793/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0603570-21.2013.8.04.0092 .Origem: 14ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : SORAYA PRAIA LEITE Advogada : Selma Mara Santana Mota (5524/AM) Recorrido : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0605274-09.2013.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BANCO CIFRA S/A Advogado : Paulo Roberto Vigna (173477/SP) Recorrida : CIDRONIA DA SILVA GAMA Advogado : Nelcineila Batista de Oliveira (5779/AM) Recorrido : Importadora Tv Lar LTDA Advogada : Rayane Cristina Carvalho Lins (4544/AM) Advogado : José Alberto Maciel Dantas (3311/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0600604-25.2013.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : B Silva de Seixas Eventos Advogado : Roberta Kelly Silva Souza (7895/AM) Advogado : José Thadeu de Seixas (6290/AM) Recorrido : NET Serviços de Comunicação S/A Advogada : Camila Leal de Souza (7498/AM) Advogado : Jean Cleuter Simões Mendonça (3808/AM) Advogado : Caio Feldberg Porto (7995/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0603488-87.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : Priscilla Sadala Sena Bentes (8103/AM) Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Recorrida : SUETONIA DOS SANTOS VITOR Advogado : Malber Souza Tavares (6455/AM) Advogada : Natasja Deschoolmeester (2140/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0602023-80.2013.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível.
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Recorrente : ESTHER VERONICA CARO CAVALCANTE Advogado : Aline Rocha Muniz (6108/AM) Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Advogado : Marcia Lorena Cordeiro Ramos (7775/AM) Advogado : Guilherme Felipe Nascimento Pessoa (7574/AM) Advogada : JULIANAPASSOS DOS SANTOS (7815/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0602650-84.2013.8.04.0015 .Origem: 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : LG Eletronics da Amazônia Ltda Advogado : Ivo Paes Barreto (735A/AM) Recorrido : EDSON ANTUNES LUZES Advogado : Fabrício Cabral dos Anjos Marinho (7665/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0603606-03.2013.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Recorrida : maria deline alves de oliveira Advogada : Mylene Costa Maciel (4835/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0601196-66.2013.8.04.0016 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : FRANCINEY FROTA E SILVA Advogado : Alessandra Caroline Oliveira Mota (6359/AM) Recorrente : Banco Santander (Brasil) S/A Advogado : Carlos Maximiano Mafra de Laet (809A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0608380-76.2013.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Fiat S/A Advogado : Celso Marcon (566A/AM) Advogada : Elaine Bonfim de Oliveira (336A/AM) Recorrido : Larissa Farias Cohen - ME Advogado : Giovane Araujo Galvão (636A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0000652-44.2013.8.04.2501 .Origem: Fórum de Autazes. Recorrente : Tim Celular S/A Advogado : Carlos Roberto Siqueira Castro (671A/AM) Recorrido : Aristoteles de Queiroz Pierre Netto Advogado : Joana Darc dos Santos Cordeiro (8645/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0603320-85.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BANCO ITAÚ - ITAUCARD Advogado : José Almir da R. Mendes Júnior (392A/RN) Advogada : Sigrid Lima Araújo (4574/AM) Advogado : Rosângela Frota Magalhães (7980/AM) Advogado : JAIRO RAFAEL MORAES MUNHOZ (8703/AM) Recorrido : AUGUSTO CESAR AMARAL MESQUITA Advogado : Anderson Lincoln Vital da Silva (8525/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0600344-71.2014.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BANCO BRADESCO S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (128341/SP) Advogada : Danielle Amorim Batista dos Santos (7109/AM)
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Recorrida : DARCYCLEIDE MARA CORREA PAIXÃO Advogado : Jeronimo Sá Peixoto Pinheiro (5575/AM) Advogado : Ricardo de Oliveira Cabral (7130/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0608960-09.2013.8.04.0015 .Origem: 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco BMG S/A Advogado : Servio Túlio de Barcelos (44698/MG) Recorrido : GRITIMAR DA SILVA ALMEIDA Advogada : Cris Rodrigues Florêncio (5316/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0606140-17.2013.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BANCO BOM SUCESSO Advogado : Diego Andrade de Oliveira (8792/AM) Advogado : Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (96864/MG) Recorrida : Etelvina da Silva Menezes Advogado : André da Silva Pessoa (7617/AM) Advogado : André Marques (7636/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0603639-90.2013.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : COMÉRCIO DIGITAL BF LTDA. DAFITI Advogada : Vilma Oliveira dos Santos (542A/AM) Recorrido : PAULO SEBASTIÃO DA SILVA Advogada : Valdelita Marinho da Costa (8630/AM) Advogado : Eduardo Bonates de Lima (5076/AM) Advogada : Lorenna Paula Sarubbi (8772/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0702710-36.2011.8.04.0015 .Origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BANCO SANTANDER S.A. Advogado : Gabriel Prates Donato Lopes (6742/AM) Advogada : Pauline Chixaro Voss (6648/AM) Advogado : Adam Miranda Sá Stehling (750A/AM) Advogado : Fernando César Lima Ferreira de Oliveira (843A/ AM) Advogada : Alyne Coelho Oliveira (844A/AM) Advogado : Carlos Maximiano Mafra de Laet (809A/AM) Recorrida : ALCILEIA MENEZES DE FREITAS Advogado : Filipe de Freitas Nascimento (6445/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0202890-04.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : SAES - Sociedade ADM. Estac. Serviços Advogada : Rayane Cristina Carvalho Lins (4544/AM) Advogada : Camila Ferreira Lucio Henrique (8417/AM) Recorrida : CLAUDIANA SALES ABTIBOL Advogado : Mariana Soares de Lima Faria (3528/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0601321-22.2013.8.04.0020 .Origem: 16ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : UNIVERSO ONLINE S/A - UOL Advogada : Maria Glades Ribeiro dos Santos (2144/AM) Recorrida : MARIA ROSANA MENDES CAVALCANTE Advogado : Malber Souza Tavares (6455/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0000691-07.2014.8.04.9000 .Origem: Vara de Origem do Processo Não informado. Recorrente : BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL
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Advogado : Henrrique Eloi Barbosa (7528/AM) Recorrida : Cleiciane Rocha Moreira Campos Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0600397-52.2014.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Eletrobrás Amazonas Distribuidora de Energia S.A Advogado : PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (13903/SC) Advogada : JULIANAPASSOS DOS SANTOS (7815/AM) Advogada : Rejane Passos do Nascimento (694A/AM) Recorrido : ANTÔNIO MARCELO ARAÚJO DE LIMA, Advogada : Iêda Santos Cardoso (5714/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0200388-92.2013.8.04.0092 .Origem: 4ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : FORÇA CONSTRUTIVA ( P.W. Comercio de materiais ) Advogado : Alcino Vieira dos Santos (3035/AM) Recorrido : Gesiel Albuquerque Vargues Defensor : Leonardo Cunha e Silva de Aguiar (3470/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0608957-54.2013.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BANCO BONSUCESSO S/A Advogado : Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (96864/MG) Recorrida : CILEIDE ASSAD BARRETO Advogado : Herrazuris Nogueira Duarte Júnior (7790/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0000708-43.2014.8.04.9000 .Origem: Vara de Origem do Processo Não informado. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Recorrido : Jose Domingos Diniz Uchoa Advogado : Henrrique Eloi Barbosa (7528/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0603165-07.2013.8.04.0020 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : kely ribeiro da silva Advogado : Fernando Diego Góes Lima Recorrido : Banco Bradesco Advogado : Jessica Fernanda Fonseca Barker (8270/AM) Advogada : Karina de Almeida Batistuci (685A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0610514-76.2013.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Gol Linhas Aéreas S/A Advogado : Márcio Vinicius Costa Pereira (84367/RJ) Recorrida : ALESSANDRA MACHADO BARBOSA Advogado : Carlos Evaldo Souza Júnior (7548/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0000054-66.2013.8.04.6001 .Origem: Fórum de Nova Olinda do Norte. Recorrente : Aucilene Lemos Leal Advogado : Alyssonn Antonio Karrer de Melo Monteiro (6310/ AM) Recorrido : Banco Bradesco S.a. Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista.
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Recurso Inominado nº 0000030-38.2013.8.04.6001 .Origem: Fórum de Nova Olinda do Norte. Recorrente : Ilto da Silva Marinho Advogado : Alyssonn Antonio Karrer de Melo Monteiro (6310/ AM) Recorrido : Banco Bradesco S.a. Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0604067-72.2013.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : JOSEFINA DE LOURDES VIEIRA DA ROCHA Advogado : Daniel Guedes Carvalho (7533/AM) Recorrido : Banco Bradesco S/A Advogado : Rubens Gaspar Serra (119859/SP) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0602798-80.2013.8.04.0020 .Origem: 9ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogado : Marcondes Fonseca Luniere Junior (2897/AM) Advogado : Thales Silvestre Júnior (2406/AM) Recorrido : ALTAIR LEMOS ARAUJO Advogado : Edson Silva Santiago (A857AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0601032-07.2013.8.04.0015 .Origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : DISAL Administradora de Consórcio Ltda Advogado : Agnaldo Kawasaki (3884/MT) Advogado : Cynthia Luiza Mafra e Silva (5627/AM) Recorrido : Jaqueline Pimenta Alves Advogada : Beatriz de Araújo Lima (7706/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0601730-95.2013.8.04.0020 .Origem: 9ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : SPE Areia Branca Empreendimentos Imobiliários LTDA Advogado : Germano Costa Andrade (2835/AM) Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) Advogada : Angélica Ortiz Ribeiro (2847/AM) Recorrente : Santa Silvia Empreendimentos Imobiliários LTDA Advogada : Angélica Ortiz Ribeiro (2847/AM) Recorrida : Maria Edna Barreto de Campos Advogado : Raul Góes Neto (8203/AM) Advogado : Arlindo Gonçalves dos Santos Neto (4368/AM) Recorrida : Maria Socorro de Lavor Barreto Advogado : Arlindo Gonçalves dos Santos Neto (4368/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0600462-47.2014.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : PATRI VINTE E QUATRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Advogado : Raphaela Batista de Oliveira (9169/AM) Recorrente : GLOBAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA Advogado : Karem Lucia C. da Silva Rattman (704A/AM) Advogado : Sérgio Rodrigo Russo Vieira (808A/AM) Advogado : Ronaldo Santos Monteiro (7502/AM) Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Recorrida : GLAUCIJAN AGUIAR IBIAPINA Advogada : Glaucia da Silva Oliveira (8470/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0000084-04.2013.8.04.6001 .Origem: Fórum de Nova Olinda do Norte. Recorrente : Maria do Socorro Lemos da Silva
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Advogado : Alyssonn Antonio Karrer de Melo Monteiro (6310/ AM) Recorrido : Banco Bradesco S.a. Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0606666-81.2013.8.04.0015 .Origem: 15º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BANCO BRADESCO S.A. Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Recorrido : LEANDRO ALVES DE LIMA Advogado : Ewerton de Alencar Correia (8460/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0000080-64.2013.8.04.6001 .Origem: Fórum de Nova Olinda do Norte. Recorrente : Suely Pereira Taquita Advogado : Alyssonn Antonio Karrer de Melo Monteiro (6310/ AM) Recorrido : Banco Bradesco S.a. Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0601426-40.2014.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Sebastião Daide de Oliveira Lima Advogado : PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA (8478/AM) Recorrente : Liliane dos santos Figueiredo Advogado : PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA (8478/AM) Advogada : Rosilda de Carvalho (5354/AM) Recorrida : Maria de Fátimaa Costa Leite Advogado : Ludmila Bezerra Batista Teixeira (8250/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0602061-55.2013.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : IVONY DA LUZ CASSIANO Advogado : Cintia Rossette de Souza (4605/AM) Recorrido : Sincor AmAdvogada : Cristiane Bentes Teixeira (5283/AM) Advogado : Alvaro Luiz da Costa Fernandes (831A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0608978-30.2013.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : SAULO DAVID CUNHA DO NASCIMENTO Advogado : João Batista Andrade de Queiroz (2372/AM) Advogado : Deize da Silva Vasconcelos (3058/AM) Recorrido : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (128341/SP) Advogado : Daniel de Oliveira Campos (5258/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0600694-96.2014.8.04.0015 .Origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : BANCO ITAU S.A/UNIBANCO Advogado : Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (151056/RJ) Recorrido : JOSÉ MARIA DA COSTA MEDEIROS Advogado : Renato Fernandes Mariano (8246/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0003176-07.2013.8.04.4702 .Origem: Vara de Origem do Processo Não informado. Recorrente : Banco Bonsucesso Advogado : Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (96864/MG) Recorrido : Carla Vanessa Brito Pereira Advogado : Fabio Alves Barbosa (4954/AM)
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Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0600492-82.2014.8.04.0092 .Origem: 11ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogado : Rubens Gaspar Serra (119859/SP) Advogada : Kênia Bastos Andrade (4037/AM) Advogado : Glaucio Lopes Monteiro (5781/AM) Recorrida : KAREN MIRANDA DE MATOS Advogado : Flávio Rafael Perdigão Guerra (8500/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0609056-24.2013.8.04.0015 .Origem: 1ª Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental Advogado : KEYTH YARA PONTES PINA (3647/AM) Recorrida : RAIMUNDA DA SILVA GUEDES Advogado : Walber Silva Cabral (8248/AM) Advogado : Josafa Santos Paiva (9073/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0000018-24.2013.8.04.6001 .Origem: Fórum de Nova Olinda do Norte. Recorrente : Odelene dos Santos Dias Advogado : Alyssonn Antonio Karrer de Melo Monteiro (6310/ AM) Recorrido : Banco Bradesco S.a. Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0000091-93.2013.8.04.6001 .Origem: Fórum de Nova Olinda do Norte. Recorrente : Silelia Rodrigues Gomes Advogado : Alyssonn Antonio Karrer de Melo Monteiro (6310/ AM) Recorrido : Banco Bradesco S.a. Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Moacir Pereira Batista. Recurso Inominado nº 0603193-87.2013.8.04.0015 .Origem: 15º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : JONASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Advogado : Humberto Rossetti Portela (91263/MG) Recorrente : DIRECIONAL ENGENHARIA S/A Advogado : Humberto Rossetti Portela (91263/MG) Recorrido : LUCIANA BATISTA DE MELLO TETENGE Advogado : Mário Alberto da Fonseca Monteiro Junior (1431/ AM) Recorrido : MÁRIO JORGE TETENGE Presidente: Rogério José da Costa Vieira. Relator: Rogério José da Costa Vieira. Manaus, 14 de agosto de 2014. Jailton Secretário
Andrade Martins.
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0211521-76.2010.8.04.0015 (015.10.211521-9) Recurso Inominado - Manaus - Recorrente: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT - Recorrida: Maria Madalena Deimling Albuquerque - 1ª Turma Recursal Fica o(a) Dr.(a) Wagner Amâncio dos Santos (4660/AM), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (831A/AM) e Hirley Verçosa dos Santos (2591/AM), advogado(a) de Maria Madalena Deimling Albuquerque, Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT intimado(a,s), da DECISÃO proferido(a) pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) Maria Eunice Torres do Nascimento, Relator destes autos, cujo o mesmo pode ser visualizado na íntegra no site www. tjam.jus.Br - consulta processual 2º Grau Digital, nos autos de
Manaus, Ano VII - Edição 1510
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Recurso Inominado nº 0211521-76.2010.8.04.0015. Manaus, 14 de agosto de 2014. - Advs: Hirley Verçosa dos Santos (OAB: 2591/ AM) - Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 831A/AM) - Wagner Amâncio dos Santos (OAB: 4660/AM) 1ª Turma Recursal DESPACHO DE RELATORES 1ª Turma Recursal 0602253-88.2014.8.04.0015 - Habeas Corpus (Cível). Impetrante: Carlos Sergio Sales Caracas Sobrinho. Impetrante: Carl Alecrim Austin. Impetrado: Juiz de Direito da 17º Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Manaus. Advogada: Marina das Graças Paula Araújo (OAB: 3906/AM). Despacho: 1ª Turma Recursal Fica o(a) Dr.(a) Todos os representantes das partes passivas Não informado, Marina das Graças Paula Araújo (3906/AM), advogado(a) de Juiz de Direito da 17º Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Manaus, Carl Alecrim Austin e Carlos Sergio Sales Caracas Sobrinho intimado(a,s), dO DESPACHO proferido(a) pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, Relator destes autos, cujo o mesmo pode ser visualizado na íntegra no site www.tjam.jus.Br consulta processual 2º Grau Digital, nos autos de Habeas Corpus nº 0602253-88.2014.8.04.0015. Manaus, 14 de agosto de 2014. 4000046-11.2014.8.04.9000 - Mandado de Segurança. Impetrante: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Impetrado: Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 8ª Vara do Juizado Especial Cível. Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE). Despacho: - 1ª Turma Recursal Fica o(a) Dr.(a) Todos os representantes das partes passivas Não informado, Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (21678/PE), advogado(a) de Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 8ª Vara do Juizado Especial Cível, BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO intimado(a,s), dO DESPACHO proferido(a) pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, Relator destes autos, cujo o mesmo pode ser visualizado na íntegra no site www.tjam.jus.Br - consulta processual 2º Grau Digital, nos autos de Mandado de Segurança nº 4000046-11.2014.8.04.9000. Manaus, 14 de agosto de 2014. Total de feitos: 2 DESPACHO DE INTIMAÇÃO Nº 0603856-36.2013.8.04.0015 - Recurso Inominado Manaus - Recorrente: BANCO BRADESCO S/A - Recorrida: MARIA ALDENIZE SILVA E SILVA - 1ª Turma Recursal Fica o(a) Dr(a). Rubens Gaspar Serra (119859/SP), Giulianne Lopes Cursino (7922/AM) e Kelson Girão de Souza (7670/AM) , advogado de BANCO BRADESCO S/A, MARIA ALDENIZE SILVA E SILVA, e intimado(a,s), no prazo legal, para apresentar(em) CONTRARRAZÕES AO AGRAVO nos autos de Recurso Inominado nº 0603856-36.2013.8.04.0015 , interposto BANCO BRADESCO S/A. Manaus, 14 de agosto de 2014. - Advs: Rubens Gaspar Serra (OAB: 119859/SP) - Kelson Girão de Souza (OAB: 7670/AM) Giulianne Lopes Cursino (OAB: 7922/AM) Nº 0609479-81.2013.8.04.0015 - Recurso Inominado - Manaus - Recorrente: BANCO BONSUCESSO S/A - Recorrida: MIRTES VALÉRIA DE OLIVEIRA BEZERRA - 1ª Turma Recursal Fica o(a) Dr(a). William Batista Nésio (797A/AM), Kênia Bastos Andrade (4037/AM) , advogado de BANCO BONSUCESSO S/A, MIRTES VALÉRIA DE OLIVEIRA BEZERRA, e intimado(a,s), no prazo legal, para apresentar(em) CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO nos autos de Recurso Inominado nº 060947981.2013.8.04.0015 , interposto BANCO BONSUCESSO S/A. Manaus, 14 de agosto de 2014. - Advs: William Batista Nésio (OAB: 797A/AM) - Kênia Bastos Andrade (OAB: 4037/AM)
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2ª Turma Recursal DESPACHO DE RELATORES 2ª Turma Recursal 4000049-63.2014.8.04.9000 - Mandado de Segurança. Impetrante: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A. Impetrado: EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANACAPURU, ESTADO DO AMAZONAS, DR. ONILDO SANTANA. Impetrada: MARIA VASQUES DE SOUZA.. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE). Despacho: 2ª Turma Recursal Fica o(a) Dr.(a) Todos os representantes das partes passivas Não informado, Wilson Sales Belchior (17314/CE), advogado(a) de EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANACAPURU, ESTADO DO AMAZONAS, DR. ONILDO SANTANA e MARIA VASQUES DE SOUZA., BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A intimado(a,s), dO DESPACHO proferido(a) pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) Jaci Cavalcanti Gomes Atanázio, Relator destes autos, cujo o mesmo pode ser visualizado na íntegra no site www.tjam.jus.Br - consulta processual 2º Grau Digital, nos autos de Mandado de Segurança nº 4000049-63.2014.8.04.9000. Manaus, 14 de agosto de 2014.
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Nº 0701854-35.2012.8.04.0016 - Recurso Inominado - Manaus - Recorrente: Patri Vinte e Oito Empreendimentos Imobiliários Ltda - Recorrente: Global Consultoria Imobiliária Ltda - Recorrido: Sebastião Ferreira Melo - 3ª Turma Recursal Fica o(a) Dr(a). Aline Farias Arthou (157945/RJ), DEBORAH NASCIMENTO SOUZA (6847/AM), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) e Rennalt Lessa de Freitas (1722E/AM), Beatriz de Araújo Lima (7706/AM) , advogado de Global Consultoria Imobiliária Ltda e Patri Vinte e Oito Empreendimentos Imobiliários Ltda, Sebastião Ferreira Melo, e intimado(a,s), no prazo legal, para apresentar(em) CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS nos autos de Recurso Inominado nº 0701854-35.2012.8.04.0016 , interposto Global Consultoria Imobiliária Ltda e Patri Vinte e Oito Empreendimentos Imobiliários Ltda. Manaus, 14 de agosto de 2014. - Advs: Rennalt Lessa de Freitas (OAB: 1722E/AM) - DEBORAH NASCIMENTO SOUZA (OAB: 6847/AM) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 598A/AM) - Aline Farias Arthou (OAB: 157945/RJ) - Beatriz de Araújo Lima (OAB: 7706/AM)
Total de feitos: 1
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS CAPITAL
DESPACHO DE INTIMAÇÃO
4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Nº 0500887-79.2009.8.04.0015 (015.09.500887-4) - Recurso Inominado - Manaus - Recorrente: Banco BMC S.A. - Recorrida: MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA DE ALMEIDA - 3ª Turma Recursal Fica o(a) Dr(a). Celso Marcon (566A/AM) e Jabson da Silva Ceo (5803/AM), Ademario do Rosario Azevedo (2926/AM) e Wiston Feitosa de Sousa (6596/AM) , advogado de Banco BMC S.A., MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA DE ALMEIDA, e intimado(a,s), no prazo legal, para apresentar(em) CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS nos autos de Recurso Inominado nº 050088779.2009.8.04.0015 , interposto Banco BMC S.A.. Manaus, 14 de agosto de 2014. - Advs: Jabson da Silva Ceo (OAB: 5803/AM) Celso Marcon (OAB: 566A/AM) - Ademario do Rosario Azevedo (OAB: 2926/AM) - Wiston Feitosa de Sousa (OAB: 6596/AM) Nº 0500887-79.2009.8.04.0015 (015.09.500887-4) - Recurso Inominado - Manaus - Recorrente: Banco BMC S.A. - Recorrida: MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA DE ALMEIDA - 3ª Turma Recursal Fica o(a) Dr(a). Celso Marcon (566A/AM) e Jabson da Silva Ceo (5803/AM), Ademario do Rosario Azevedo (2926/AM) e Wiston Feitosa de Sousa (6596/AM) , advogado de Banco BMC S.A., MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA DE ALMEIDA, e intimado(a,s), no prazo legal, para apresentar(em) CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS nos autos de Recurso Inominado nº 050088779.2009.8.04.0015 , interposto Banco BMC S.A.. Manaus, 14 de agosto de 2014. - Advs: Jabson da Silva Ceo (OAB: 5803/AM) Celso Marcon (OAB: 566A/AM) - Ademario do Rosario Azevedo (OAB: 2926/AM) - Wiston Feitosa de Sousa (OAB: 6596/AM) Nº 0701854-35.2012.8.04.0016 - Recurso Inominado - Manaus - Recorrente: Patri Vinte e Oito Empreendimentos Imobiliários Ltda - Recorrente: Global Consultoria Imobiliária Ltda - Recorrido: Sebastião Ferreira Melo - 3ª Turma Recursal Fica o(a) Dr(a). Aline Farias Arthou (157945/RJ), DEBORAH NASCIMENTO SOUZA (6847/AM), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) e Rennalt Lessa de Freitas (1722E/AM), Beatriz de Araújo Lima (7706/AM) , advogado de Global Consultoria Imobiliária Ltda e Patri Vinte e Oito Empreendimentos Imobiliários Ltda, Sebastião Ferreira Melo, e intimado(a,s), no prazo legal, para apresentar(em) CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS nos autos de Recurso Inominado nº 0701854-35.2012.8.04.0016 , interposto Global Consultoria Imobiliária Ltda e Patri Vinte e Oito Empreendimentos Imobiliários Ltda. Manaus, 14 de agosto de 2014. - Advs: Rennalt Lessa de Freitas (OAB: 1722E/AM) - DEBORAH NASCIMENTO SOUZA (OAB: 6847/AM) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 598A/AM) - Aline Farias Arthou (OAB: 157945/RJ) - Beatriz de Araújo Lima (OAB: 7706/AM)
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ DE DIREITO JAIME ARTUR SANTORO LOUREIRO DIRETOR DE SECRETARIA AKÁSSIO SEBASTIÃO MEDEIROS CAVALCANTE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0096/2014 ADV: NATASJA DESCHOOLMEESTER (OAB 2140/AM), MALBER MAGALHÃES SOUZA TAVARES (OAB 6455/AM), CARLOS EUGÊNIO VERAS DE MENEZES (OAB 4693/AM) Processo 0603451-60.2013.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: LUIZA BANDEIRA MARTINS- REQUERIDO: BENCHIMOL IRMÃO & CIA-BEMOL e outros - Vistos etc. Recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo, a fim de evitar dano de difícil reparação à parte, nos termos do art. 43, da Lei n. 9.099/95. Intime-se o(s) Recorrido(s) para, querendo, oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei nº 9.099/95). Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Cumpra-se. Manaus, 22 de julho de 2014. Jaime Artur Santoro Loureiro Juiz de Direito Carlos Eugênio Veras de Menezes (OAB 4693/AM) Malber Magalhães Souza Tavares (OAB 6455/AM) Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ DE DIREITO JAIME ARTUR SANTORO LOUREIRO DIRETOR DE SECRETARIA AKÁSSIO SEBASTIÃO MEDEIROS CAVALCANTE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0096/2014 ADV: NATASJA DESCHOOLMEESTER (OAB 2140/AM), MALBER MAGALHÃES SOUZA TAVARES (OAB 6455/AM), CARLOS EUGÊNIO VERAS DE MENEZES (OAB 4693/AM) Processo 0603451-60.2013.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: LUIZA BANDEIRA MARTINS- REQUERIDO: BENCHIMOL IRMÃO & CIA-BEMOL e outros - Vistos etc. Recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo, a fim de evitar dano de difícil reparação à parte, nos termos do art. 43, da Lei n. 9.099/95. Intime-se o(s) Recorrido(s) para, querendo, oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei nº 9.099/95). Decorrido o prazo,
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remetam-se os autos à Turma Recursal. Cumpra-se. Manaus, 22 de julho de 2014. Jaime Artur Santoro Loureiro Juiz de Direito Carlos Eugênio Veras de Menezes (OAB 4693/AM) Malber Magalhães Souza Tavares (OAB 6455/AM) Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ DE DIREITO JAIME ARTUR SANTORO LOUREIRO DIRETOR DE SECRETARIA AKÁSSIO SEBASTIÃO MEDEIROS CAVALCANTE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0097/2014 ADV: FABIANO DA SILVA MACIEL (OAB 5005/AM), VANESSA JANNE RODRIGUES DA COSTA (OAB 6645/AM), NAYRA BRANDÃO FRANÇA (OAB 7699/AM) - Processo 020049165.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria Cleide Silva Dos Santos- REQUERIDA: CCE da Amazônia S/A e outro - Diante do exposto, julgo procedente o pedido, para condenar CCE da Amazônia S/A (Digibrás Indústria do Brasil S/A) e W.T. Eletrônica (Tereza de S Lima ME), solidariamente, em danos materiais causados à requerente Maria Cleide Silva dos Santos, na quantia de R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais), acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação e correção monetária da data de entrada do aparelho na assistência técnica (26.09.2013), bem como em danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) com juros de 1% ao mês contados da citação e correção monetária da publicação desta decisão, tudo nos termos da fundamentação supra. Sem custas e honorários (art. 55, “caput”, da Lei nº 9099/95). P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Manaus, 01 de julho de 2014. Jaime Artur Santoro Loureiro Juiz de Direito ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 0202013-98.2012.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - REQUERENTE: Helen Aguiar Barros- REQUERIDO: Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental- Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na exordial, consoante fundamentação supra e, por conseguinte, resolvo o mérito, nos termo do art. 269. I, do CPC, para fins de: A)INDEFIRIR o pedido de mudança de titularidade do contrato de fornecimento de água da matrícula nº 412886-9, eis que cadastrada no nome da Autora. B) INDEFIRIR o pedido de cancelamento da confissão de dívida no valor de R$ 3.585,79 (três mil quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e nove centavos), bem como o valor referente à entrada desta, qual seja, R$ 323,00 (trezentos e vinte e três reais). C) DECLARAR INEXIGÍVEIS os débitos referentes à substituição de hidrômetro 3/4”, de R$ 70,57 (setenta reais e cinquenta e sete centavos), multa por violação de lacre, no valor de R$ 88,58 (oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), multa por hidrômetro retirado, no valor de R$ 88,68 (oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos) e substituição de lacre no valor de R$ 23,38 (vinte e três reais e trinta e oito centavos), totalizando R$ 271,21 (duzentos e setenta e um reais e vinte e um centavos). D) DETERMINAR a retificação dos valores das faturas de janeiro a setembro de 2012, fixando-se para cada mês a média de consumo de 12 m³. Deverá a Requerida juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, as faturas mencionadas em formato que permita a impressão e pagamento nas redes bancárias, devendo ter vencimento de, no mínimo, 30 (trinta) dias da data de juntada aos autos. E) CONDENAR a Requerida ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por DANOS MORAIS, corrigidos e atualizados monetariamente pelo índice oficial do INPC, a partir desta data (Súmula 362 do STJ ), acrescido de juros de 1% a partir da citação. Confirmo a antecipação de tutela, concedia às fls. 69/72, por seus próprios fundamentos. F) Considerando o caráter de duplicidade da presente ação, entendo que o pedido contraposto já se encontra apreciado.
Manaus, Ano VII - Edição 1510
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O pagamento deve ser efetuado por meio de GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL, via Boleto de Cobrança, a ser emitida a partir do LINK HOMÔNIMO, no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça. Em sede de Juizados Especiais em 1º grau de jurisdição, não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários, inteligência do art. 54. Caput, da lei nº 9.099/95 Após o trânsito em julgado, deverá o requerido efetuar o pagamento no prazo legal de 15 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de aplicação de multa prevista no art. 475-J do CPC. Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. Após o efetivo cumprimento, arquivem-se os autos com a baixa na distribuição Manaus, 07 de julho de 2014. Jaime Artur Santoro Loureiro Juiz de Direito ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), PAULO RICARDO DA SILVA SANTOS (OAB 7887/AM) - Processo 020245212.2012.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível Bancários - REQUERENTE: JOSE LOURENÇO DOS SANTOS JUNIOR- REQUERIDO: Banco do Brasil S/A- Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, o pedido formulado na inicial, consoante fundamentação supra e, por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 269, I do CPC, para fins de condenar a Requerida ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos a partir desta data e juros a partir do evento danoso (dia 02/10/2012).Em sede de Juizados Especiais, em 1º grau de jurisdição, não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios, na forma do art. 54, caput, da lei nº 9.099/95.O pagamento deve ser efetuado por meio de GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL, via Boleto de Cobrança, a ser emitida a partir do LINK HOMÓNIMO, no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça.Após o trânsito em julgado, deverá o requerido efetuar o pagamento no prazo legal de 15 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC.Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.Após o efetivo cumprimento, arquivem-se os autos com a baixa na distribuição Manaus, 27 de maio de 2014.Jaime Artur Santoro Loureiro Juiz de Direito ADV: MARCELO RAYES (OAB 141541/SP), MAYARA MARCELA ASSIS VIDAL (OAB 5574/AM), WALTER COHEN FERREIRA JUNIOR (OAB 5139/AM) - Processo 070216322.2012.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por Dano Material - RECLAMANTE: Sirley Robson Lopes Albuquerque- REQUERIDO: Banco Indl. Com L. S.A. Bic Banco- Considerando o exposto, julgo procedente o pedido para CONDENAR o Requerido ao pagamento da repetição do indébito de R$ 822,00 (oitocentos e vinte e dois reais), totalizando o montante de R$ 1.096,00 (mil e noventa e seis reais), acrescidos de correção e juros a partir do efetivo desembolso, já levando em consideração o pagamento voluntário à Autora, no valor de R$ 548,00 (quinhentos e quarenta e oito reais) pela Requerida. CONDENAR o Requerido ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de correção a partir desta data e juros a partir da citação. Deixo de condenar o Reclamado ao pagamento das custas e honorários, por não se patentear caso de litigância de má-fé (Art. 55, Lei 9.099/95). Este Julgador também, ao atribuir verba líquida, certa e exigível, entende por aplicar o art. 475-J do CPC, que firma o entendimento de que, não se dando o cumprimento voluntário da obrigação, há de recair a multa de 10%. P. R. I. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Manaus, 11 de julho de 2014 Jaime Artur Santoro Loureiro Juiz de Direito Fabiano da Silva Maciel (OAB 5005/AM) Gustavo Amato Pissini (OAB 261030/SP) Keyth Yara Pontes Pina (OAB 3467/AM) Marcelo Rayes (OAB 141541/SP) Mayara Marcela Assis Vidal (OAB 5574/AM) Nayra Brandão França (OAB 7699/AM) PAULO RICARDO DA SILVA SANTOS (OAB 7887/AM) Vanessa Janne Rodrigues da Costa (OAB 6645/AM) Walter Cohen Ferreira Junior (OAB 5139/AM)
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6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 6º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ DE DIREITO CELSO ANTUNES DA SILVEIRA FILHO DIRETOR DE SECRETARIA THIAGO RODRIGO DOS SANTOS RESENDE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0022/2014 ADV: RAYANE CRISTINA CARVALHO LINS (OAB 4544/AM), JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM), CAROLINE DA SILVA BRAZ (OAB 4846/AM), JOSÉ RODRIGUES TERCEIRO FILHO (OAB 6341/AM) - Processo 0200136-63.2012.8.04.0015 Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: Azamor da Silva Braga - Requerido: Horizonte Express Transporte - Cumpra-se o v. Acórdão. Intimemse as partes do retorno do processo, para cumprimento, e requerimentos pertinentes. Silentes em 5 dias, arquivem-se com baixa até eventual manifestação. ADV: GISCARDE OVÍDIO KARRER DE MELO MONTEIRO Processo 0200536-09.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Requerente: JUCELI JANE MARQUES FERREIRA - Requerido: NAZARÉ OLIVEIRA - Posto isso, com fulcro no primeiro dispositivo legal acima mencionado, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, de acordo com o art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/95, interpretado a contrario sensu. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. ADV: CELSO VALÉRIO FRANÇA VIEIRA (OAB 3886/AM) Processo 0200843-94.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Requerido: Marques Motos - Super Marques Motos e outro - Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão e documentos de fls. 84/90, requerendo o quê de direito. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. ADV: CELSO VALÉRIO FRANÇA VIEIRA (OAB 3886/AM) Processo 0200843-94.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Requerido: Marques Motos - Super Marques Motos e outro - Isto posto, defiro o pedido formulado as fls. 94, determinando à Secretaria a confecção do competente Alvará Judicial em favor da parte autora para liberação dos valores descritos as fls. 89/90. Ao cumprimento, arquivem-se os autos, com a observância das cautelas de estilo. P.I.C. ADV: RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP) - Processo 0201276-64.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Requerente: João Batista Teixeira de Oliveira - Requerido: Banco Bradesco S/A - Por isso, , JULGO PROCEDENTE O PEDIDO EXATAMENTE COMO FORMULADO. Para os danos morais e materiais, correção monetária, pelo INPC, respectivamente, a partir da presente data e desde a citação. Juros de 1% a.m. desde a citação. Valor do dano moral fixado levando-se em conta: o alto grau do vício e da culpa, que se tratou de ato reprovável assemelhado a apropriação indébita, o dano suportado pela parte, a grande diferença de pujança econômica entre as partes, bem como o caráter pedagógico da condenação [STJ, AgRg no Recurso Especial nº 1388548/ MG (2013/0201056-0), 3ª Turma do STJ, Rel. Sidnei Beneti. j. 06.08.2013, unânime, DJe 29.08.2013]. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo (custas recursais) de lei. P.R.I. ADV: EDGAR ANGELIM DE ALENCAR FERREIRA (OAB 3995/AM), SOLON ANGELIM DE ALENCAR FERREIRA (OAB 3338/AM), CÍNTIA ROSSETTE DE SOUZA (OAB 4605/AM) Processo 0201376-24.2011.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: Cíntia
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Rossette de Souza - Requerido: J. G. Rodrigues & Cia Ltda Garcia Veículos - Advogada: Cíntia Rossette de Souza - Remetase o feito ao Setor de Cálculos, para apuraçao dos valores devidos nos exatos termos da Sentença/Acórdão exequendo. Efetuada a conta, intime-se o devedor para, em até 10 dias comprove o depósito da quantia, e, querendo, manejar embargos em ate 15 dias, após. Descumprido, certificados, bloqueie-se a quantia via BACENJUD. Sendo positiva a penhora eletrônica, intime-se o Executado para oferecer Embargos, querendo, no prazo de 15 dias. Oferecidos os Embargos, certifique-se sua tempestividade e voltem-me concluso. De outra sorte, em sendo positivo a penhora eletrônica e não havendo irresignação via embargos do devedor, determino sua transferência para uma Conta Judicial Ouro - DJO, imediata expedição do pertinente Alvará Judicial, dando-se baixa e arquivando-se o presente feito. Em sendo negativa Constrição, dê-se vista ao Exeqüente, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito e indicando bens do(a) devedor(a) passíveis de serem penhorados. P.C.I. ADV: EDGAR ANGELIM DE ALENCAR FERREIRA (OAB 3995/ AM), SOLON ANGELIM DE ALENCAR FERREIRA (OAB 3338/ AM), CÍNTIA ROSSETTE DE SOUZA (OAB 4605/AM) - Processo 0201376-24.2011.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: Cíntia Rossette de Souza - Requerido: J. G. Rodrigues & Cia Ltda - Garcia Veículos - Advogada: Cíntia Rossette de Souza - Nesse cenário, concedo à parte ré o prazo de 05 (cinco) dias para complementar o valor supracitado, sob pena de indeferimento do pedido de parcelamento em comento. No mesmo diapasão, determino a confecção do competente Alvará Judicial em favor da parte autora em relação ao valor depositado as fls. 99, tido como incontroverso. P.I.C. ADV: FABIANO DA SILVA MACIEL (OAB 5005/AM), FÁBIO NOGUEIRA CORRÊA (OAB 5674/AM), CAMILA LEAL DE SOUZA - Processo 0201760-21.2010.8.04.0015 (015.10.201760-8) Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: Eriksson Gusmão Ramos - Requerido: Net TV - VIVAX S.A e outro - Remeta-se o feito ao Setor de Cálculos, para apuraçao dos valores devidos nos exatos termos da Sentença/ Acórdão exequendo. Efetuada a conta, intime-se o devedor para, em até 10 dias comprove o depósito da quantia, e, querendo, manejar embargos em ate 15 dias, após. Descumprido, certificados, bloqueie-se a quantia via BACENJUD. Sendo positiva a penhora eletrônica, intime-se o Executado para oferecer Embargos, querendo, no prazo de 15 dias. Oferecidos os Embargos, certifiquese sua tempestividade e voltem-me concluso. De outra sorte, em sendo positivo a penhora eletrônica e não havendo irresignação via embargos do devedor, determino sua transferência para uma Conta Judicial Ouro - DJO, imediata expedição do pertinente Alvará Judicial, dando-se baixa e arquivando-se o presente feito. Em sendo negativa Constrição, dê-se vista ao Exeqüente, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito e indicando bens do(a) devedor(a) passíveis de serem penhorados. Finalmente, defiro a expedição do competente Alvará Judicial em favor da parte autora em relação ao valor restado incontroverso, abatendo-se, logicamente, os valores inerentes às custas processuais, a teor do que dispõe Provimento nº 203/2013 da d. Corregedoria Geral de Justiça. P.C.I. ADV: ELÁDIO MIRANDA LIMA (OAB 86235/RJ) - Processo 0201861-19.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Requerente: Josete Albuquerque Damasceno - Requerido: Telemar Norte Leste S/A - CERTIFICO para os devidos fins, que em vista a Portaria nº 1711/2014 PTJ/AM (Jogos da Copa do Mundo) e a disponibilidade da Pauta de Audiências de Instrução e Julgamento deste Juizado, a Audiência anteriormente pautada foi redesignada para o dia 11/09/2014, às 10:00h. O referido é verdade, dou fé. ADV: PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (OAB 13903/SC) - Processo 0202107-15.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Requerente: JOSE LITO DE CARVALHO - Requerido: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Recebo o recurso no duplo efeito
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somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que, querendo e assistida por advogado, apresente contra-razões no prazo legal. Após, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 685A/AM) Processo 0202114-07.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Requerente: Denison Xavier de Amorim - Requerido: Banco Itaucard S.A. Indefiro o pedido de antecipação de tutela formulado as fls. 47, posto que desprovido de fundamentação que o ampare. Prazo de 10 (dez) dias para que as partes requeiram o quê de direito. Intimem-se. ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 809A/ AM), ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 831A/AM) Processo 0202314-48.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Requerente: Romancildo Emidio da Silva - Requerido: Banco Santander (Brasil) S/A - Remeta-se o feito ao Setor de Cálculos, para apuraçao dos valores devidos nos exatos termos da Sentença/Acórdão exequendo. Efetuada a conta, intime-se o devedor para, em até 10 dias comprove o depósito da quantia, e, querendo, manejar embargos em ate 15 dias, após. Descumprido, certificados, bloqueie-se a quantia via BACENJUD. Sendo positiva a penhora eletrônica, intime-se o Executado para oferecer Embargos, querendo, no prazo de 15 dias. Oferecidos os Embargos, certifique-se sua tempestividade e voltem-me concluso. De outra sorte, em sendo positivo a penhora eletrônica e não havendo irresignação via embargos do devedor, determino sua transferência para uma Conta Judicial Ouro - DJO, imediata expedição do pertinente Alvará Judicial, dando-se baixa e arquivando-se o presente feito. Em sendo negativa Constrição, dê-se vista ao Exeqüente, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito e indicando bens do(a) devedor(a) passíveis de serem penhorados. P.C.I. ADV: RISONALDO DE MELO LIMA JÚNIOR (OAB 6997/AM), PAULO DOS ANJOS FEITOZA NETO (OAB 8330/AM) - Processo 0202608-03.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Requerente: Luziane Ribeiro Gomes - Requerido: Mosaico - Vídeo e Produções Jornalísticas Ltda Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição e documento de fls. 66/69, requerendo o quê de direito. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. ADV: SANDRO DA SILVA SANTOS (OAB 7523/AM) - Processo 0202665-84.2014.8.04.0015 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Exequente: Andreia Fernandes Amaral - Executado: Banco Citibank S.a - Por isso, EXTINGO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Extraiam-se cópias das peças junto ao processo principal, nele prosseguindo a execução eventuais embargos. As partes devem peticionar no nº SAJ do processo principal e primitivo. P.R.I. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo de lei. Baixem-se e arquivem-se os autos. ADV: HERNANE PEREIRA MACHADO (OAB 7649/AM), RAFAEL VINHEIRO MONTEIRO BARBOSA (OAB 211649/SP) Processo 0202980-20.2011.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Requerente: Mario Jorge Ferreira de Souza - Requerida: Suelen Maria de Souza Ramos - Diante disso, JULGO EXTINTA a Execução, determinando, ainda, a expedição da Certidão de Dívida, conforme Enunciado N.75 do FONAJE/2013. ADV: ADSON PINHO PINTO (OAB 5850/AM) - Processo 0203085-26.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Requerente: MICHELE FIALES CORDOVIL - Requerido: A.R.F. REIS - HITECH IMPORT e outro - Posto isso, com fulcro no primeiro dispositivo legal acima mencionado, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas
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processuais, de acordo com o art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/95, interpretado a contrario sensu. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. ADV: JOSÉ LUIZ LEITE (OAB 622A/AM), FRANCISCO AFONSO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 872A/AM) - Processo 0203106-02.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Requerente: Valderly Bastos de Souza - Requerido: Via Verde Transp Coletivos LTDA - Por isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas pretéritas ou honorários de advogado, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Preparo (custas recursais) de lei. Defiro gratuidade de justiça em prol da parte autora. Transitada em julgado, baixar e arquivar. P.R.I. ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 0203132-97.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: Maria Aldenir Bia da Silva - Requerido: Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental - Por isso, não logrando a parte autora comprovar os pressupostos fáticos do direito que pretendia ver reconhecido na sentença, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. P.R.I. SEM CUSTAS PRETÉRITAS OU HONORÁRIOS. DEFIRO GRATUIDADE DE JUSTIÇA Á PARTE AUTORA. BAIXAR E ARQUIVAR. ADV: MILCYETE BRAGA ASSAYAG (OAB 5006/AM) Processo 0203165-53.2014.8.04.0015 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Exequente: Cristiane Soares Santana - Por isso, EXTINGO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Extraiam-se cópias das peças junto ao processo principal, nele prosseguindo a execução eventuais embargos. As partes devem peticionar no nº SAJ do processo principal e primitivo. P.R.I. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo de lei. Baixem-se e arquivem-se os autos. ADV: IÊDA SANTOS CARDOSO (OAB 5714/AM) - Processo 0203244-37.2011.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Requerente: Roseilton de Souza Pereira Requerido: Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte autora para tomar conhecimento do teor do v. Acórdão de fls. 84, bem como da petição e documentos de fls. 84/85, requerendo o quê de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos; ADV: RÔMULO JOSÉ DE BARRO LINS (OAB 3919/AM), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP) - Processo 0203281-30.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: Djalma Alberto de Souza Oliveira - Requerido: Banco do Brasil S.A. - Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o v. Acórdão constante nos autos. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intimem-se. ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP) - Processo 0203281-30.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: Djalma Alberto de Souza Oliveira - Requerido: Banco do Brasil S.A. - Remeta-se o feito ao Setor de Cálculos, para apuraçao dos valores devidos nos exatos termos da Sentença/Acórdão exequendo. Efetuada a conta, intime-se o devedor para, em até 10 dias comprove o depósito da quantia, e, querendo, manejar embargos em ate 15 dias, após. Descumprido, certificados, bloqueie-se a quantia via BACENJUD. Sendo positiva a penhora eletrônica, intime-se o Executado para oferecer Embargos, querendo, no prazo de 15 dias. Oferecidos os Embargos, certifique-se sua tempestividade e voltem-me concluso. De outra sorte, em sendo positivo a penhora eletrônica e não havendo irresignação via embargos do devedor, determino sua transferência para uma Conta Judicial Ouro - DJO, imediata expedição do pertinente Alvará Judicial, dando-se baixa e arquivando-se o presente feito. Em sendo negativa Constrição, dê-se vista ao Exeqüente, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito e indicando bens do(a) devedor(a) passíveis de serem penhorados. P.C.I.
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ADV: APOENA MOREIRA DA COSTA (OAB 4055/AM) Processo 0203461-75.2014.8.04.0015 - Embargos de Declaração - Recurso - Embargante: Chaliston Augusto Pedrosa Pereira - Por isso, EXTINGO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Extraiam-se cópias das peças junto ao processo principal, nele prosseguindo. As partes devem peticionar no nº SAJ do processo principal e primitivo. P.R.I. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo de lei. Baixem-se e arquivem-se os autos. ADV: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 3808/AM), MAURÍCIO MIRANDA REIS (OAB 8678/AM) - Processo 020346719.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Indenizaçao por Dano Moral - Requerente: Luciano da Silva Rocha e outro - Requerido: NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A. - À Secretaria para juntar aos presentes autos os Embargos de Declaração de que trata a certidão de fls. 164. Cumpra-se. ADV: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 3808/ AM), MAURÍCIO MIRANDA REIS (OAB 8678/AM) - Processo 0203467-19.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral - Requerente: Luciano da Silva Rocha - Maria Silva da Costa - Requerido: NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A. - Por isso, conheço, mas REJEITO os presentes embargos, mantendo íntegra a sentença. P. I.C. ADV: MARCELO CAMPOS SCHRODER (OAB 2499/AM) - Processo 0203582-45.2010.8.04.0015/01 - Cumprimento de sentença - Exequente: Heliel Francine Amaro e outro - Executada: Total Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Remeta-se o feito ao Setor de Cálculos, para apuraçao dos valores devidos nos exatos termos da Sentença/Acórdão exequendo. Efetuada a conta, intime-se o devedor para, em até 10 dias comprove o depósito da quantia, e, querendo, manejar embargos em ate 15 dias, após. Descumprido, certificados, bloqueie-se a quantia via BACENJUD. Sendo positiva a penhora eletrônica, intime-se o Executado para oferecer Embargos, querendo, no prazo de 15 dias. Oferecidos os Embargos, certifique-se sua tempestividade e voltem-me concluso. De outra sorte, em sendo positivo a penhora eletrônica e não havendo irresignação via embargos do devedor, determino sua transferência para uma Conta Judicial Ouro - DJO, imediata expedição do pertinente Alvará Judicial, dando-se baixa e arquivando-se o presente feito. Em sendo negativa Constrição, dê-se vista ao Exeqüente, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito e indicando bens do(a) devedor(a) passíveis de serem penhorados. P.C.I. ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 809A/ AM), FERNANDO CÉSAR LIMA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 843A/AM), ALYNE COELHO OLIVEIRA (OAB 844A/AM) Processo 0203642-13.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Requerente: Julieta Maria Monteiro Arbona Oliveira - Requerido: Banco Santander (Brasil) S/A De ofício ou em atenção a pedido, remeta-se o feito ao Setor de Cálculos, para apuraçao dos valores devidos nos exatos termos da Sentença/Acórdão ou Acordo, conforme o caso. Efetuada a conta, intime-se o devedor para, em até 10 dias comprove o depósito da quantia, e, querendo, manejar embargos em ate 15 dias, após. Descumprido, certificados, bloqueie-se a quantia via BACENJUD. Sendo positiva a penhora eletrônica, intime-se o Executado para oferecer Embargos, querendo, no prazo de 15 dias. Oferecidos os Embargos, certifique-se sua tempestividade e voltem-me concluso. De outra sorte, em sendo positivo a penhora eletrônica e não havendo irresignação via embargos do devedor, determino sua transferência para uma Conta Judicial Ouro - DJO, imediata expedição do pertinente Alvará Judicial, dando-se baixa e arquivando-se o presente feito. Em sendo negativa Constrição, dê-se vista ao Exeqüente, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo. P.C.I. ADV: FRANCISCA MARLENE FEITOSA DA SILVEIRA (OAB 1495/AM), ANTÔNIO PEREIRA BATISTA (OAB 6114/AM) Processo 0203644-51.2011.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
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Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: Silvia Maria Souza Costa - Requerido: Manoel Eduardo Moreno Loayza - Cumpra-se integralmente os termos do despacho de fls. 138/139, cuja diligência deverá ser levada a efeito pelo setor de cálculos deste Juízo; No que tange a petição de fls. 145/149, intime-se o subscritor da mesma a fim de que decline os autos a natureza da mesma, se Embargos à Execução, pedido de reconsideração ou algo afim; ADV: FRANCISCA MARLENE FEITOSA DA SILVEIRA (OAB 1495/AM), ANTÔNIO PEREIRA BATISTA (OAB 6114/AM) Processo 0203644-51.2011.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: Silvia Maria Souza Costa - Requerido: Manoel Eduardo Moreno Loayza - Vista à parte autora/embargada para que se manifeste, em 15 dias, sobre os embargos. Após, voltem para sentença (En. 143 Fonaje). ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 0203886-05.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Requerido: Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental - Em vista da hipossuficiência alegada pela parte autora, isento a mesma do pagamento das custas processuais de que trata a sentença de fls. 66. Ressalto que a isenção em comento restringe-se ao ajuizamento de nova demanda idêntica à presente. P.I.C. ADV: ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 3592/AC), FRANCISCO DO NASCIMENTO MOURA NETO (OAB 23927/ CE) - Processo 0203961-49.2011.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Requerente: Raimundo Mendes de Oliveira Neto - Requerido: DAYPREV Vida e Previdência S.A - Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o v. Acórdão constante nos autos. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intimem-se. ADV: FERNANDO BORGES MORAES (OAB 1731/RO), DIOGO CEZAR DOS SANTOS FEUSER (OAB 749A/AM), RENAN PEREIRA DE SOUZA LIMA (OAB 7054/AM) - Processo 020401311.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Acidente de Trânsito - Requerente: Valdete Pereira de Lima e outro - Requerido: Transmanaus - T U M S de P E Ltda - Remeta-se o feito ao Setor de Cálculos, para apuraçao dos valores devidos nos exatos termos da Sentença/Acórdão exequendo. Efetuada a conta, intime-se o devedor para, em até 10 dias comprove o depósito da quantia, e, querendo, manejar embargos em ate 15 dias, após. Descumprido, certificados, bloqueie-se a quantia via BACENJUD. Sendo positiva a penhora eletrônica, intime-se o Executado para oferecer Embargos, querendo, no prazo de 15 dias. Oferecidos os Embargos, certifique-se sua tempestividade e voltem-me concluso. De outra sorte, em sendo positivo a penhora eletrônica e não havendo irresignação via embargos do devedor, determino sua transferência para uma Conta Judicial Ouro - DJO, imediata expedição do pertinente Alvará Judicial, dando-se baixa e arquivando-se o presente feito. Em sendo negativa Constrição, dê-se vista ao Exeqüente, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito e indicando bens do(a) devedor(a) passíveis de serem penhorados. P.C.I. ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 899A/AM) - Processo 0204162-36.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Requerido: Banco do Brasil S/A. - Isto posto, mantenho incólume a sentença supracitada, pela fundamentação ut supra. P.I.C. ADV: NERIVALDO LIRA ALVES (OAB 111386/RJ) - Processo 0204450-18.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Requerente: ANA PAULA DE SOUZA MOREIRA - Requerido: CASPEB - Centro Assistencial dos Servidores Públicos do Brasil - Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o v. Acórdão constante nos autos. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intimem-se.
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ADV: RUMMENIGGE CORDOVIL GRANGEIRO (OAB 5810/ AM) - Processo 0204492-33.2014.8.04.0015 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Exequente: Rummenigge Cordovil Grangeiro - Advogado: Rummenigge Cordovil Grangeiro - Por isso, EXTINGO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Extraiam-se cópias das peças junto ao processo principal, nele prosseguindo a execução eventuais embargos P.R.I. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo de lei. Baixem-se e arquivem-se os autos. ADV: FABIANO DA SILVA MACIEL (OAB 5005/AM), PAULINE CHÍXARO VOSS (OAB 6648/AM), ALYNE COELHO OLIVEIRA (OAB 844A/AM), PEDRO DE QUEIROZ CÓRDOVA SANTOS (OAB 730A/AM), TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH (OAB 35463/PR), ADAM MIRANDA SÁ STEHLING (OAB 750A/ AM), FERNANDO CÉSAR LIMA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 843A/AM) - Processo 0204594-60.2011.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: Marindia Guerro Dutra - Requerido: Banco Santander S/A - Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o v. Acórdão constante nos autos. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intimem-se. ADV: MARCELO FURUKAWA MAIA (OAB 4527/AM), ISAEL DE JESUS GONÇALVES AZEVEDO (OAB 3051/AM), IVAN LANZA CORDEIRO DE SOUZA (OAB 4615/AM), ALDACY RÉGIS DE SOUSA MACEDO (OAB 4752/AM) - Processo 020469852.2011.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Acidente de Trânsito - Requerente: A.K HARRIPERSAUD JUNIOR - ME - Requerido: L. M. Transportes Ltda. e outro - Remeta-se o feito ao Setor de Cálculos, para apuraçao dos valores devidos nos exatos termos da Sentença/Acórdão exequendo. Efetuada a conta, intime-se o devedor para, em até 10 dias comprove o depósito da quantia, e, querendo, manejar embargos em ate 15 dias, após. Descumprido, certificados, bloqueie-se a quantia via BACENJUD. Sendo positiva a penhora eletrônica, intime-se o Executado para oferecer Embargos, querendo, no prazo de 15 dias. Oferecidos os Embargos, certifique-se sua tempestividade e voltem-me concluso. De outra sorte, em sendo positivo a penhora eletrônica e não havendo irresignação via embargos do devedor, determino sua transferência para uma Conta Judicial Ouro - DJO, imediata expedição do pertinente Alvará Judicial, dando-se baixa e arquivando-se o presente feito. Em sendo negativa Constrição, dê-se vista ao Exeqüente, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito e indicando bens do(a) devedor(a) passíveis de serem penhorados. P.C.I. ADV: SUDJANE DA LUZ RODRIGUES (OAB 6718/AM) Processo 0204964-34.2014.8.04.0015 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Exequente: Aldo Aguiar da Silva - Por isso, EXTINGO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Extraiam-se cópias das peças junto ao processo principal, nele prosseguindo a execução eventuais embargos P.R.I. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo de lei. Baixem-se e arquivem-se os autos. ADV: PAULO ROBERTO LOPES DA SILVA (OAB 6699/AM) Processo 0204972-11.2014.8.04.0015 - Cumprimento de sentença - Indenizaçao por Dano Moral - Exequente: Fabiane do Nascimento Vieira - Por isso, EXTINGO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Extraiam-se cópias das peças junto ao processo principal, nele prosseguindo a execução eventuais embargos P.R.I. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo de lei. Baixem-se e arquivem-se os autos. ADV: RUBEM FONSECA FLEXA (OAB 5809/AM) - Processo 0205254-49.2014.8.04.0015 - Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Exequente: Elisangela Soares de Moraes Ribeiro - Por isso, EXTINGO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Extraiam-se cópias das peças junto ao processo principal, nele prosseguindo a execução eventuais embargos. As partes devem peticionar no nº SAJ do processo principal e primitivo. P.R.I. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo de lei. Baixem-se e arquivem-se os autos.
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ADV: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 684A/AM), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 685A/AM), JULIANA BATISTA BRAGA (OAB 4166/AM) - Processo 020527683.2009.8.04.0015 (015.09.205276-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: Aline Cristiane Côrte de Alencar - Requerido: Banco Bradesco S/A Remeta-se o feito ao Setor de Cálculos, para apuraçao dos valores devidos nos exatos termos da Sentença/Acórdão exequendo. Efetuada a conta, intime-se o devedor para, em até 10 dias comprove o depósito da quantia, e, querendo, manejar embargos em ate 15 dias, após. Descumprido, certificados, bloqueie-se a quantia via BACENJUD. Sendo positiva a penhora eletrônica, intime-se o Executado para oferecer Embargos, querendo, no prazo de 15 dias. Oferecidos os Embargos, certifique-se sua tempestividade e voltem-me concluso. De outra sorte, em sendo positivo a penhora eletrônica e não havendo irresignação via embargos do devedor, determino sua transferência para uma Conta Judicial Ouro - DJO, imediata expedição do pertinente Alvará Judicial, dando-se baixa e arquivando-se o presente feito. Em sendo negativa Constrição, dê-se vista ao Exeqüente, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito e indicando bens do(a) devedor(a) passíveis de serem penhorados. P.C.I. ADV: JORGE ALEXANDRE MOTTA DE VASCONCELLOS (OAB 2790/AM), JORGE FERNANDES GARCIA DE VASCONCELLOS JÚNIOR (OAB 2167/AM) - Processo 020532318.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Acidente de Trânsito - Requerido: GLOBAL GNZ Trasportes Ltda - Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão de fls. 65, requerendo o quê de direito. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Cumpra-se. ADV: JORGE ALEXANDRE MOTTA DE VASCONCELLOS (OAB 2790/AM), JORGE FERNANDES GARCIA DE VASCONCELLOS JÚNIOR (OAB 2167/AM) - Processo 0205323-18.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito Requerido: GLOBAL GNZ Trasportes Ltda - Defiro o pedido de fls. 66. À Secretaria para expedir o Alvará Judicial em favor da parte autora, para levantamento do valor de que trata a diligência de fls. 61/62, o que faço com esteio no que contempla a certidão de fls. 65. No mesmo diapasão, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação. Cumpra-se. ADV: ELÁDIO MIRANDA LIMA (OAB 86235/RJ) - Processo 0205378-66.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: Sônia Braga Perfeito - De ofício ou em atenção a pedido, remeta-se o feito ao Setor de Cálculos, para apuraçao dos valores devidos nos exatos termos da Sentença/Acórdão ou Acordo, conforme o caso. Efetuada a conta, intime-se o devedor para, em até 10 dias comprove o depósito da quantia, e, querendo, manejar embargos em ate 15 dias, após. Descumprido, certificados, bloqueie-se a quantia via BACENJUD. Sendo positiva a penhora eletrônica, intime-se o Executado para oferecer Embargos, querendo, no prazo de 15 dias. Oferecidos os Embargos, certifique-se sua tempestividade e voltem-me concluso. De outra sorte, em sendo positivo a penhora eletrônica e não havendo irresignação via embargos do devedor, determino sua transferência para uma Conta Judicial Ouro DJO, imediata expedição do pertinente Alvará Judicial, dando-se baixa e arquivando-se o presente feito. Em sendo negativa Constrição, dê-se vista ao Exeqüente, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo. P.C.I. ADV: EMÍDIO NERI SANTIAGO NETO (OAB 6769/AM) - Processo 0206340-31.2009.8.04.0015 (015.09.206340-8) Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Requerente: Jomilson Ferreira de Almeida - Requerido: Vema Construcoes e Comercio Ltda - Intimem-se as partes para expressar interesse na consecução do feito, requerendo o quê de direito. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intimem-se.
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ADV: JUCELINO DOS SANTOS NOBRE (OAB 6166/AM), EMÍDIO NERI SANTIAGO NETO (OAB 6769/AM), ADALBERTO DE ASSIS NAZARÉ SOBRINHO (OAB 2953/AM) - Processo 0206340-31.2009.8.04.0015/01 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Jomilson Ferreira de Almeida - Executado: Vema Construcoes e Comercio Ltda - Intimem-se as partes para expressarem interesse na consecução do feito executório, requerendo o quê de direito. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Cumprase. ADV: NOELI DE ALMEIDA LORENZONI (OAB 2197/AM) Processo 0206811-08.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Vizinhança - Requerente: Ana Tereza Conceição Telles - Requerido: Sheila Maria Lorezone e outro - Fls. 49/50 - Parte ré informa cumprimento da obrigação de fazer. Dê-se conhecimento da referida peça à parte autora. Ao cumprimento, arquivem-se os autos, com a observância das cautelas de estilo. Cumpra-se. ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 809A/ AM) - Processo 0206872-34.2011.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Requerido: Banco Santander S.A - Intime-se o Impugnado para se manifestar no prazo legal sobre o teor da petição de fls. 322/327; Intime-se. ADV: RICARDO TAVARES DE ALBUQUERQUE (OAB 5092/ AM) - Processo 0207845-23.2010.8.04.0015 (015.10.207845-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Requerente: Flávia Cristiane do Nascimento Silva - Requerido: Edilson Cruz Araújo - Diante da inércia da parte autora, JULGO EXTINTA a execução, com base no Art. 53, § 4º da Lei 9099/95. ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 692A/AM), JOSEMAR BERÇOT RODRIGUES (OAB 5935/AM), JOSEMAR BERÇOT RODRIGUES JUNIOR (OAB 7557/AM), RODRIGO RIBAS VALENÇA (OAB 765A/AM) - Processo 020800288.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Requerente: MARY JANE AUGUSTO REIS Requerido: C&A MODAS LTDA (AMAZONAS SHOPPING) e outros - Cumpra-se o v. Acórdão. Intimem-se as partes do retorno do processo, para cumprimento, e requerimentos pertinentes. Silentes em 5 dias, arquivem-se com baixa até eventual manifestação. ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 685A/AM), MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB 2897/AM), THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/AM) - Processo 0208061-76.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Requerente: Veldenize Ramos de Souza Requerido: Banco Citicard S/A (Credicard) e outro - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para declarando a inexistência da cobrança abusiva avençada na exordial, condenar a ré a promover o pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, decorrentes da prática perpetrada pela ré. Valor do dano moral fixado levando-se em conta: a inexistência de negativação do nome autoral, o dano suportado pela parte, a enorme diferença de pujança econômica entre ambas e o caráter pedagógico da condenação (STJ; RESP 355392; RJ; Terceira Turma; Rel. Desig. Min. Sebastião de Oliveira Castro Filho; Julg. 26/03/2002; DJU 17/06/2002; pág. 00258) Correção monetária, pelo INPC, a partir da presente data. Juros de 1% a.m desde a citação. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo (custas recursais) de lei. P.I.C. ADV: WELLINGTON AUGUSTO DE PAULA E SOUSA (OAB 4534/AM) - Processo 0208118-31.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Requerente: Casa dos Epeis Comércio de Máquinas e Equipamentos Ltda - Requerida: Barros Fachin Comércio de Equipamentos de Segurança Ltda EPP - Em sendo negativa Constrição, dê-se vista ao Exeqüente, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo.
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ADV: WELLINGTON AUGUSTO DE PAULA E SOUSA (OAB 4534/AM) - Processo 0208118-31.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Requerente: Casa dos Epeis Comércio de Máquinas e Equipamentos Ltda - Requerida: Barros Fachin Comércio de Equipamentos de Segurança Ltda EPP - Autorizo o bloqueio eletrônico. Sendo positiva a penhora eletrônica, intime-se o Executado para oferecer Embargos, querendo, no prazo de 15 dias. Oferecidos os Embargos, certifiquese sua tempestividade e voltem-me concluso. ADV: RODRIGO RODRIGUES DIAS DE ALMEIDA (OAB 2518/ AM), ANGÉLICA MARIA MONTEIRO DUARTE (OAB 2659/AM) Processo 0208231-48.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Requerente: Janderson de Oliveira Silva - Requerido: VIVO S.A. - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para declarando a inexistência da relação jurídica avençada na exordial, em relação ao número de telefone (92) 9128-9379, condenar a ré a promover o pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, decorrentes da prática perpetrada pela ré. Valor do dano moral fixado levando-se em conta: a inexistência de negativação do nome autoral, o dano suportado pela parte, a enorme diferença de pujança econômica entre ambas e o caráter pedagógico da condenação (STJ; RESP 355392; RJ; Terceira Turma; Rel. Desig. Min. Sebastião de Oliveira Castro Filho; Julg. 26/03/2002; DJU 17/06/2002; pág. 00258) Correção monetária, pelo INPC, a partir da presente data (danos morais). Juros de 1% a.m desde a citação. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo (custas recursais) de lei. P.I.C. ADV: KAISER CORRÊA RIBEIRO (OAB 4904/AM), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP) - Processo 0208258-65.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Requerente: Jacqueline da Costa Oliveira - Requerido: Lojas Riachuelo - Ao setor de cálculos do Juízo para asseverar sobre a existência e disponibilidade do valor pecuniário de que trata a petição de fls. 116. Cumpra-se. ADV: RAQUEL ISADORA LEITE VIEIRA (OAB 7586/AM), ADAYLA BARRETO DE MESQUITA (OAB 1729/AM), ROBERSON PAULO DA SILVA (OAB 5554/AM) - Processo 020834118.2011.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Requerente: Danielly da Silva Alencar - Requerido: Studio Esdras Lima - Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão de fls. 123, requerendo o quê de direito. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. ADV: JOSÉ JOAQUIM LIMA NOGUEIRA (OAB 6192/AM) Processo 0208365-75.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: Marcicley Silva de Sousa - Requerido: Loteria Mauazinho - Por isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, condenando a parte ré a pagar R$ 300,00 em prol da parte autora. Valor do dano moral fixado em módico patamar, levando-se em conta: que não se tratou de falta grave, que a ré age em nome da CEF, que aufere o grande lucro da atividade, que não se trata de pessoa jurídica de grande pujança econômica, e, principalmente, o caráter pedagógico da condenação [STJ, AgRg no Recurso Especial nº 1388548/MG (2013/0201056-0), 3ª Turma do STJ, Rel. Sidnei Beneti. j. 06.08.2013, unânime, DJe 29.08.2013]. Correção monetária, pelo INPC, a partir da presente data. Juros de 1% a.m desde a citação. P.R.I. ADV: LUANA DE ASSIS PIRES (OAB 5030/AM), JULIANA BATISTA BRAGA (OAB 4166/AM), DANIEL PEREIRA DA SILVA NETO (OAB 5055/AM), LAURA MARIA SANTIAGO LUCAS (OAB 4872/AM), RENZZO FONSECA ROMANO, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 685A/AM) - Processo 020849570.2010.8.04.0015 (015.10.208495-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Requerente: ELDER FRANCISCO VITALLI e outro - Requerida: Maria Nazareth Fonseca Romano e outro - Infere-se, pois, não ter logrado o demandante
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provar os pressupostos fáticos do direito que pretendia ver reconhecido na sentença. Por isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo de lei (Lei AM 2.429/96 c/c Prov. 112/2005-CGJ/AM). P.R.I. ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), VANESSA PORTELA CORREIA (OAB 8403/AM) - Processo 0208637-69.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Requerente: RAFAEL DA SILVA ROCHA - Requerido: TAM LINHAS AÉREAS S/A - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que, querendo e assistida por advogado, apresente contrarazões no prazo legal. Após, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: ANDRÉ RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 5016/AM) Processo 0209273-35.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Requerente: Roberto Honorio da Silva Filho - Requerido: Centro do Alumínio Ltda. e outro - Posto isso, com fulcro no primeiro dispositivo legal acima mencionado, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Isento a parte autora do pagamento das custas processuais, atendendo ao pleito formulado as fls. 56. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. ADV: MÍRIAM PERON PEREIRA CURIATI (OAB 104430/SP) Processo 0209431-90.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Requerente: Wirlesson Silva Falcão - Requerida: Serasa Experian - O STJ determinou a suspensão dos processos que versem sobre a matéria posta nos autos. Confira-se: RECURSO ESPECIAL Nº 1.419.697 - RS (2013/0386285-0) Vistos em diligência. Tendo em vista as informações prestadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no sentido de, atualmente, estarem pendentes de distribuição - somente no Foro Central da Capital - 36.724 ações que versam sobre a mesma matéria vertida no presente recurso especial, a exemplo do decidido nos Recursos Especiais 1.060.210/SC (Rel.Min. Luiz Fux) e 1.251.331/RS (Rel. Min. Maria Isabel Gallotti), cumpre esclarecer que: a) a suspensão abrange todas as ações em trâmite e que ainda não tenham recebido solução definitiva; b) não há óbice para o ajuizamento de novas demandas, mas as mesmas ficarão suspensas no juízo de primeiro grau; c) a suspensão terminará com o julgamento do presente recurso repetitivo. Pelo exposto, determina-se o aditamento da comunicação expedida nos termos supra: a) ao E. Presidente do Tribunal de origem; b) aos E. Presidentes dos demais Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de novembro de 2013. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Relator Assim, cumpra-se a decisão, baixando-se e suspendendo-se o feito até a decisão do STJ. P.C.I. Prejudicada eventual audiência designada. Cancele-se caso pautada. ADV: ELON ATALIBA DE ALMEIDA (OAB 6746/AM), JABSON DA SILVA CÉO (OAB 5803/AM), CELSO MARCON (OAB 566A/ AM) - Processo 0209484-13.2009.8.04.0015 (015.09.209484-2) Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: Cleucinaira de Arruda e Silva - Requerido: BV Financeira S/A e outro - recebo os presentes Embargos à Execução apenas no efeito devolutivo, cujo efeito suspensivo indefiro na forma do art. 475-M, do CPC, por não vislumbrar como relevantes seus fundamentos, não se me afigurando que o prosseguimento do cumprimento de sentença seja manifestamente suscetível de causar ao executado dano de difícil ou incerta reparação, tendo em vista o patamar da quantia em pecúnia bloqueada em detrimento da condição financeira da ré, instituição financeira de renome. Assim, autue-se em apenso os presentes Embargos à Execução (art. 475-M, § 2º, do CPC, ouvindo-se, a seguir, a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. P.I.C.
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ADV: CHRISTIAN ANTONY (OAB 5296/AM), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 91263/MG), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM), ADELSON LIMA GONÇALVES (OAB 8175/AM) - Processo 021008832.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Obrigações - Requerente: Cleiton de Souza Gandra - Requerido: Ônix Empreendimentos Imobiliários LTDA (Direcional Engenharia) e outro - LitsPassiv: Jandercleide Rocha de Souza e outro - Por isso, JULGANDO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, condeno a parte ré, de forma solidária, a pagar R$ 5.171,95, nos termos do pedido “2”, bem como R$ 2.000,00, a título de indenização por danos morais. Para os danos morais e materiais (R$ 7.171,95), correção monetária, pelo INPC, respectivamente, a partir da presente data e desde a citação. Juros de 1% a.m desde a citação. Sem custas pretéritas. Sem honorários, nos termos do art. 55 da lei 9.099/95. Preparo recursal de lei (Lei AM 2.429/96 c/c Prov. 112/2005-CGJ/AM). P.C. Intimem-se por quaisquer meios idôneos de comunicação ( art. 19 da Lei 9.099/95). ADV: FABIANO DA SILVA MACIEL (OAB 21664/AM), MARIA GLADES RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 2144/AM) - Processo 0210111-75.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Requerente: Irene Raouru Sasahara - Requerido: Universo On Line S/A - UOL - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que, querendo e assistida por advogado, apresente contrarazões no prazo legal. Após, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: FÁBIO NOGUEIRA CORRÊA (OAB 5674/AM) Processo 0210279-48.2011.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: Enei Garces da Rocha - Requerido: EMBRATEL - BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES - EMBRATEL Sendo positiva a penhora eletrônica, intime-se o Executado para oferecer Embargos, querendo, no prazo de 15 dias. Oferecidos os Embargos, certifique-se sua tempestividade e voltem-me concluso. De outra sorte, em sendo positivo a penhora eletrônica e não havendo irresignação via embargos do devedor, determino sua transferência para uma Conta Judicial Ouro DJO, imediata expedição do pertinente Alvará Judicial, dandose baixa e arquivando-se o presente feito. ADV: ROBERTA SANT’ANA ALMEIDA DE SOUZA (OAB 4440/AM), RODRIGO HENRIQUES TOCANTINS (OAB 79391/ RJ) - Processo 0210536-10.2010.8.04.0015 (015.10.210536-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Requerente: DANUZA LAHAN EVANGELISTA Requerido: Whirlpool S/A - Brastemp - Descumprido, certificados, bloqueie-se a quantia via BACENJUD. Sendo positiva a penhora eletrônica, intime-se o Executado para oferecer Embargos, querendo, no prazo de 15 dias. Oferecidos os Embargos, certifiquese sua tempestividade e voltem-me concluso. De outra sorte, em sendo positivo a penhora eletrônica e não havendo irresignação via embargos do devedor, determino sua transferência para uma Conta Judicial Ouro DJO, imediata expedição do pertinente Alvará Judicial, dando-se baixa e arquivando-se o presente feito. ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/ PE) - Processo 0210641-79.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR Requerente: Raquel Delgado de Oliveira - Requerido: Banco Carrefour S/A - BANCO CSF S/A e outro - Por isso, não logrando, a parte autora, comprovar os pressupostos fáticos do direito que pretendia ver reconhecido na sentença, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. ADV: THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/AM), VANESSA BENAYON DE CARVALHO (OAB 5977/AM), MARCONDES
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FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB 2897/AM) - Processo 0210973-46.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: Cristiane Pereira dos Santos - Requerido: Banco Bradesco S/A - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que, querendo e assistida por advogado, apresente contrarazões no prazo legal. Após, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: MAURO ALLEN BEZERRA (OAB 2655/AM) - Processo 0211176-08.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Requerente: Antônio Conceição dos Santos Requerida: Maria do Perpétuo Socorro Pinto França - Instrução e Julgamento Data: 23/09/2014 Hora 11:00 ADV: RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP) Processo 0212197-19.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Requerente: Elaine Hueila Marques Lira - Requerido: BANCO BRADESCO S. A. - Por isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, condenando o Banco a pagar R$ 8,00, em prol da parte autora. Correção e juros legais. Sem custas ou honorários. P.R.I. ADV: FÁBIO MORAES CASTELLO BRANCO (OAB 4603/ AM), JOSÉ AMARILIS CASTELLO BRANCO (OAB 931/AM) Processo 0212304-34.2011.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: Kerli Cristina Barroso Sampaio - Requerido: Michelle O. da Silva Sendo este o momento oportuno, concedo à parte recorrente as benesses da gratuidade judiciária, isentando-a do recolhimento do preparo recursal. Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que, querendo e assistida por advogado, apresente contra-razões no prazo legal. Após, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: CHRISTINE MONTEIRO AUGUSTO SOUZA (OAB 5087/ AM), MARIA LUIZA CASTELO BARROS (OAB 6904/AM), BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB 3795/AM) - Processo 0212305-87.2009.8.04.0015/01 (015.09.212305-2/00001) Cumprimento de sentença - Exequente: Anita Cherly de Oliveira Lobo Rodrigues - Executado: Lojas Americanas - Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no que dispõe o art. 267, II e III, do Código de Processo Civil; Dê-se baixa e arquivem-se. P.I.C. ADV: LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 913/AM) - Processo 0212596-87.2009.8.04.0015 (015.09.212596-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Requerente: Juscelino Nogueira da Costa - Requerido: Manaus Motocenter LTDA - ListPassiv: MARES - MAFRES RISCOS ESPECIAIS SEGURADORA S/A e outro - CERTIFICO para os devidos fins, que foi expedido alvará em favor da parte autora do saldo remanescente podendo ser retirado na secretaria da Vara. ADV: DIEGO ESPINHEIRA DE MELO BAPTISTA (OAB 690A/ AM), CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO (OAB 671A/ AM) - Processo 0213349-10.2010.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: Rosiane Ramos e Silva - Requerido: TIM Celular S/A - Remeta-se o feito ao Setor de Cálculos, para apuraçao dos valores devidos nos exatos termos da Sentença/Acórdão exequendo. Efetuada a conta, intime-se o devedor para, em até 10 dias comprove o depósito da quantia, e, querendo, manejar embargos em ate 15 dias, após. Descumprido, certificados, bloqueie-se a quantia via BACENJUD. Sendo positiva a penhora eletrônica, intime-se o Executado para oferecer Embargos, querendo, no prazo de 15
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dias. Oferecidos os Embargos, certifique-se sua tempestividade e voltem-me concluso. De outra sorte, em sendo positivo a penhora eletrônica e não havendo irresignação via embargos do devedor, determino sua transferência para uma Conta Judicial Ouro - DJO, imediata expedição do pertinente Alvará Judicial, dando-se baixa e arquivando-se o presente feito. Em sendo negativa Constrição, dê-se vista ao Exeqüente, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito e indicando bens do(a) devedor(a) passíveis de serem penhorados. P.C.I. ADV: CARLOS DANIEL RANGEL BARRETTO SEGUNDO (OAB 5035/AM) - Processo 0215778-47.2010.8.04.0015 Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Requerente: CAA - Comércio Amazonense de Alumínio Ltda -EPP - Requerido: Mary Francis de Souza - ME - Conciliação Data: 22/10/2014 Hora 11:30 ADV: ANDRÉ RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 5016/ AM) - Processo 0215939-57.2010.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Requerente: CAA - Comércio Amazonense de Alumínio Ltda -EPP - Requerido: Ubirajara Bayma da Silva - Uma vez que restou frustrado o pedido de bloqueio, far-se-á vista dos presentes autos a parte Exequente - CAA Comercio Amazonense de Aluminio LTDA.- EPP ADV: PRISCILA LIMA MONTEIRO (OAB 5901/AM), ALEXANDRE GOMES RIBEIRO (OAB 6199/AM), MARCOS PAULO COÊLHO DE SOUZA (OAB 4395/AM), IGOR DE PAULA ALMEIDA (OAB 7207/AM) - Processo 0216247-93.2010.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: Rodrigo de Oliveira Avelino Geraldo e outro - Requerido: Mucuripe Club - Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o v. Acórdão constante nos autos. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intimem-se. ADV: FRANCINETE SEGADILHA FRANÇA (OAB 867/AM), CELSO VALÉRIO FRANÇA VIEIRA (OAB 3886/AM), JORGE EDUARDO DE SOUZA MARTINHO (OAB 5273/AM), FRANK EMERSON NEVES ABRAHÃO (OAB 2352/AM), MÁRCIO ALEXANDRE SILVA (OAB 2970/AM), VALÉRIA XIMENES DE SOUZA (OAB 5074/AM) - Processo 0500349-64.2010.8.04.0015 (015.10.500349-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por Dano Material - Requerente: Aycha Silva Frota Sampaio - Requerido: Opcão Turismo Ltda. e outros - Pelo exposto, INDEFIRO os pedidos insertos na petição de fls. 213/215. Prazo de 10 (dez) dias para a parte autora requerer o quê de direito, sob pena de aplicação do disposto no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. P.I.C. ADV: ELLEN KOHASHI DE FREITAS (OAB 6145/AM) Processo 0500973-16.2010.8.04.0015/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Francisco Marcos Pinheiro de Lima - Executada: Aurea Lourdes Figueiredo Bezerra - Positiva a penhora, intime-se o Executado para oferecer Embargos, querendo, no prazo legal. ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP) - Processo 0500981-90.2010.8.04.0015 (015.10.500981-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerido: EDITORA GLOBO S/A - Com esteio no teor da certidão de fls. 228, determino o desbloqueio do montante de que trata o documento de fls. 229/231. Ao cumprimento, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se. ADV: JAYME BENCHAYA MARINHO (OAB 4287/AM), BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB 3795/ AM), ANA PAULA IVO FERNANDES MARINHO (OAB 4288/ AM), ROSEMEIRE SIMÕES DE ALMEIDA (OAB 3558/AM), MÔNICA PRESTES RODRIGUES (OAB 7314/AM) - Processo 0501008-73.2010.8.04.0015 (015.10.501008-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Nilton Roberto Pedrett Júnior - Requerido: SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o v.
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Acórdão constante nos autos. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intimem-se. ADV: MOZART LUIS NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 5436/ AM) - Processo 0501123-31.2009.8.04.0015/01 - Cumprimento de sentença - Exequente: Jairo Ribeiro Dias - Executado: FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - Amazon Aqua Park - Arquivem-se os presentes autos, tendo em vista tratarse do processo de conhecimento já encerrado. Desentranhem-se as petições relativas ao Cumprimento de Sentença em apenso, certificando-se a respeito. Cumpra-se. ADV: CHRISTIANNE DI FELÍCIO FERREIRA DA SILVA (OAB 3631/AM) - Processo 0501123-31.2009.8.04.0015/01 - Cumprimento de sentença - Executado: FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - Amazon Aqua Park À Secretaria para cumprir a primeira parte do despacho de fls. 69. Cumpra-se. ADV: CHRISTIANNE DI FELÍCIO FERREIRA DA SILVA (OAB 3631/AM) - Processo 0501123-31.2009.8.04.0015/01 - Cumprimento de sentença - Executado: FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - Amazon Aqua Park - Defiro o pedido de fls. 73/74, com a consequente expedição do Alvará Judicial ali mencionado. No mesmo diapasão, determino a expedição do competente Mandado de Penhora e Avaliação em relação ao bem penhorado através do sistema RENAJUD. Cumpra-se. ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB A692/AM), RODRIGO RIBAS VALENÇA (OAB 26533/PE) - Processo 050196086.2009.8.04.0015 (015.09.501960-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Requerido: C&A Modas LTDA e outro - Defiro o pedido de fls. 72/73, no sentido de determinar a emissão de Alvará Judicial em favor da parte ré CA Modas S/A, para fins de levantamento do saldo remanescente de que trata o documento de fls. 79, cujo documento deverá ser emitido em nome do patrono que possua autorização nos autos nesse sentido; Ao cumprimento, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe; ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA RANGEL (OAB 2801/ AM), ANGÉLICA MARIA MONTEIRO DUARTE (OAB 2659/AM), ALYSSON ANTONIO KARRER DE MELO MONTEIRO (OAB 6310/ AM) - Processo 0502023-14.2009.8.04.0015 (015.09.502023-8) Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: João David Zuluaga Bandeira - Requerido: VIVO - NORTE BRASIL TELECOM S.A. - Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o v. Acórdão constante nos autos. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intimem-se. ADV: JOELMA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 3413/AM) Processo 0502489-08.2009.8.04.0015/01 (015.09.502489-6/00001) - Execução Definitiva de Sentença - Exequente: Maria do Perpétuo Socorro da Costa Araújo - Executado: Machado Veículos Ltda Vislumbro, assim, uma interpretação equivocada da embargante, razão pela qual julgo improcedente os presentes embargos à execução, determinando, por conseguinte, o prosseguimento da execução. P.I.C. ADV: ELIANE CERQUEIRA PESSANHA (OAB 4156/AM), LUÍS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA) Processo 0504568-18.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: ILENISE MATIAS DA SILVA - Requerido: Itaucard Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 279 - Ausência de manifestação da parte ré. Retornem os autos ao acervo de processos encerrados deste Juízo, com a observância das cautelas de estilo. Cumpra-se. ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), INGO DIETER PIETZSCH - Processo 0600004-04.2013.8.04.0015 Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: CHRISLEIDE LIMA DE SOUZA DUARTE e
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outro - Requerido: GOL Linhas Aéreas Inteligentes S/A - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que, querendo e assistida por advogado, apresente contrarazões no prazo legal. Após, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/AM), VÍVIAN KARLA GOMES DA SILVA GONZAGA (OAB 5671/AM), JOSÉ MANOEL GARCIA FERNANDES (OAB 12855/PR) - Processo 0600051-75.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: ERALDO GALVÃO DOS SANTOS - Requerido: EMPRESA ROMERA S.A. - Descumprido, certificados, bloqueie-se a quantia via BACENJUD. Sendo positiva a penhora eletrônica, intime-se o Executado para oferecer Embargos, querendo, no prazo de 15 dias. Oferecidos os Embargos, certifique-se sua tempestividade e voltem-me concluso. De outra sorte, em sendo positivo a penhora eletrônica e não havendo irresignação via embargos do devedor, determino sua transferência para uma Conta Judicial Ouro DJO, imediata expedição do pertinente Alvará Judicial, dandose baixa e arquivando-se o presente feito. Em sendo negativa Constrição, dê-se vista ao Exeqüente, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo. ADV: SILVIA REGINA CUNHA DA SILVA (OAB 8132AM) Processo 0600104-82.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: Kércio Lisboa Sá Cavalcante - Requerido: NET SERIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO S.A - Posto isso, com fulcro no primeiro dispositivo legal acima mencionado, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Sendo este o momento oportuno, determino a cessação dos efeitos da liminar de que trata a decisão de fls. 17. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, de acordo com o art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/95, interpretado a contrario sensu. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. ADV: VICENTE EMANUEL ALMEIDA DE PAULA (OAB 8569/ AM) - Processo 0600107-74.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos / Deveres do Condômino Requerente: CONDOMÍNIO ATLANTIC TOWER - Requerido: SERVIBANCO SERVIÇOS A BANCOS LTDA - Posto isso, determino a EXTINÇÃO do processo executório, com espeque no art. 794, I, do CPC. Precluídas as diligências, arquivem-se os autos, mediante as cautelas de praxe. P.R.I. ADV: CÍNTIA MARTINS DE SOUZA (OAB 4399/AM) - Processo 0600138-94.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Requerente: JANEIDE NAZARÉ FERREIRA COUTO - Requerido: EUCATUR EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA Intime-se a parte recorrente para comprovar documentalmente ser beneficiária das benesses de que trata a Lei 1.060/50. Prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena do RI ser considerado deserto. Intime-se. ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) Processo 0600188-57.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Requerido: Banco do Brasil - Arquivemse os autos, com a devida baixa na distribuição; Cumpra-se. ADV: FÁBIO NOGUEIRA CORRÊA (OAB 5674/AM), CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 6164/AM) - Processo 0600215-40.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: MÁRCIO LIMA GOMES - Requerido: EMBRATEL - Defiro o pedido de fls. 137, razão pela qual determino a confecção do competente Alvará Judicial, a fim de que a parte autora possa promover o levantamento
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do valor de que trata o documento de fls. 135/136, cujo documento deverá ser expedido em nome da patrona desta apenas e tão somente e a mesma possuir poderes específicos nesse sentido; Ao cumprimento, considerando que a lide atingiu seu desiderato, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe; ADV: RENATO ANDRÉ DA COSTA MONTE (OAB 4435/AM), HILDA MARIA FIGUEIREDO MANDATO - Processo 060036839.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: JOELMA DA SILVA PEREIRA - Requerido: CONDOMNIO JARDIM PARADISO GIRASSOL e outro - Por isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas pretéritas. Sem honorários, nos termos do art. 55 da lei 9.099/95. Preparo (custas recursais) de lei. P.R. I. Baixar e arquivar, reativando-se caso necessário. Prejudicada a audiência. Cancele-se a mesma. ADV: CAMILA LEAL DE SOUZA, ALESSANDRA CAROLINE OLIVEIRA MOTA (OAB 6359/AM), SÉRGIO ALBERTO CORRÊA DE ARAÚJO (OAB 3749/AM), JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 3808/AM) - Processo 0600369-55.2013.8.04.0016 Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações - Requerente: CLEITON MAURÍCIO SIERPINSKI - Requerido: NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A. Consubstanciado no teor da certidão de fls. 153, torno sem efeito a decisão interlocutória de fls. 144. Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que, querendo e assistida por advogado, apresente contra-razões no prazo legal. Após, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: ELÁDIO MIRANDA LIMA (OAB 86235/RJ) - Processo 0600370-43.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações - Requerido: Telemar Norte Leste S/A - Em havendo saldo remanescente a ser revertido em favor da parte ré, defiro o pedido formulado as fls. 212/213. À Secretaria deste Juízo para adoção das providências necessárias. Ao cumprimento, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se. ADV: FRANCISCA NÚBIA DE OLIVEIRA DE LIMA (OAB 4376/ AM), RODRIGO RODRIGUES DIAS DE ALMEIDA (OAB 2518/AM) - Processo 0600374-46.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: ANTONIO CARLOS RODRIGUES RIBEIRO Requerido: VIVO S.A - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para declarando a inexistência da relação jurídica avençada na exordial, bem como para condenar a mesma ao pagamento da quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de indenização por danos morais, decorrentes da prática perpetrada pela ré. Valor do dano moral fixado levando-se em conta: a existência de negativação do nome autoral, o dano suportado pela parte, a enorme diferença de pujança econômica entre ambas e o caráter pedagógico da condenação (STJ; RESP 355392; RJ; Terceira Turma; Rel. Desig. Min. Sebastião de Oliveira Castro Filho; Julg. 26/03/2002; DJU 17/06/2002; pág. 00258) Correção monetária, pelo INPC, a partir da presente data (danos morais) e data da citação(danos materiais). Juros de 1% a.m desde a citação. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo (custas recursais) de lei. P.I.C. ADV: LUÍS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/ BA), FLÁVIO RAFAEL PERDIGÃO GUERRA (OAB 8500/AM) Processo 0600400-78.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Requerente: Washington Luiz Ferreira Gonçalves - Requerido: Banco BMG S/A e outro Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Tendo em vista constar nos autos as respectivas contra-razões, certifique-
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se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: GILSON REIS DE SOUZA (OAB 2336/AM) - Processo 0600410-88.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio - Requerente: CONDOMINIO ALPHAVILLE MANAUS2 - Requerido: Francisco Augusto Kollenz de Melo - Posto isso, com fulcro no primeiro dispositivo legal acima mencionado, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, de acordo com o art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/95, interpretado a contrario sensu. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. ADV: GILSON REIS DE SOUZA (OAB 2336/AM) - Processo 0600418-65.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio - Requerente: CONDOMINIO ALPHAVILLE MANAUS 2 - Requerido: MAURICIO F. DE CASTRO - Posto isso, com fulcro no primeiro dispositivo legal acima mencionado, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, de acordo com o art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/95, interpretado a contrario sensu. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. ADV: TATIANA BENTES DE SOUZA (OAB 3285/AM), GILBERTO PINTO FIGUEIREDO COSTA JÚNIOR (OAB 3420/ AM), EDUARDO AKIRA SAKITA (OAB 4116/AM) - Processo 0600441-11.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Requerente: Cleonor da Paz Pêgo - Requerido: MANAUS MOTOCENTER LTDA - Fls. 98/102 há comprovação de que a parte autora foi chamada a receber o veículo em data anterior à propositura da presente ação (13/01/14), impondo-se a procedência do pedido. Por isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. P.R.I. Sem condenações em custas pretéritas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Preparo de lei. Transitada em julgado, baixar e arquivar. ADV: RODRIGO BARBOSA VILHENA (OAB 7396/AM), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM) - Processo 0600442-93.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Requerente: Rodrigo Barbosa Vilhena - Requerido: Imbrasco empreendimento imobiliario e outro - Advogado: Rodrigo Barbosa Vilhena - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Tendo em vista que o mesmo se encontra devidamente contrarazoado, certifique-se e remetamse os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: MARCELLUS DE MAGALHÃES CORDEIRO JÚNIOR (OAB 7085/AM) - Processo 0600443-75.2014.8.04.0016 Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: SAYONARA BRAGA DE SANTANA e outro - Requerido: TAM-LINHAS AÉREAS S/A - Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com esteio no art. 295, I, do CPC. Isento de custas e honorários, eis que inaplicáveis à sistemática dos Juizados Especiais. P.I.C. ADV: MARIA DO SOCORRO GAMA DA SILVA (OAB 5365/AM) - Processo 0600446-33.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Requerente: JARI FERNANDES ASSIS NETO e outros - Requerido: Samauma Turismo LTDA -me - Posto isso, com fulcro no primeiro dispositivo legal acima mencionado, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, de acordo com o art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/95, interpretado a contrario sensu. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.C.
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ADV: ENNY LUDMYLA PEREIRA DUARTE (OAB 8094/AM), ELÁDIO MIRANDA LIMA (OAB 86235/RJ), WILSON MOLINA PORTO (OAB 12790AM/T) - Processo 0600451-89.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: WLADEMIR MORENO VILAR LOPES - Requerido: OI - Telemar Norte Leste S/A Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para declarando a inexistência da dívida avençada na exordial, correspondente ao valor de R$ 66,29 (sessenta e seis reais e vinte e nove centavos), condenar a ré a promover o pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, decorrentes da prática perpetrada pela ré. Sendo este o momento oportuno, confirmo a antecipação dos efeitos da tutela de que trata a decisão de fls. 17, convolando-a em definitiva. Valor do dano moral fixado levando-se em conta: a existência de negativação do nome autoral, o dano suportado pela parte, a enorme diferença de pujança econômica entre ambas e o caráter pedagógico da condenação (STJ; RESP 355392; RJ; Terceira Turma; Rel. Desig. Min. Sebastião de Oliveira Castro Filho; Julg. 26/03/2002; DJU 17/06/2002; pág. 00258) Correção monetária, pelo INPC, a partir da presente data (danos morais). Juros de 1% a.m desde a citação. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo (custas recursais) de lei. P.I.C. ADV: JOSEMAR BERÇOT RODRIGUES (OAB 5935/AM), CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO (OAB 671A/AM), JOSEMAR BERÇOT RODRIGUES JUNIOR (OAB 7557/AM) Processo 0600462-84.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: NIVA RODRIGUES BERTOLI PIMENTEL - Requerido: Tim Celular S/A - Por isso, DECLARANDO INEXISTENTES OS DÉBITOS DISCUTIDOS NOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A PARTE RÉ A PAGAR R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em prol da parte autora, a título de indenização por danos morais. Para os danos morais, correção monetária, pelo INPC, a partir da presente data. Juros de 1% a.m. desde a citação. Valor do dano moral fixado levando-se em conta: o alto grau do vício e da culpa, que a ilícita negativação se trata de cobrança indireta de supostos débitos sem que a parte se valha do devido processo legal, o dano suportado pela parte, a grande diferença de pujança econômica entre as partes, bem como o caráter pedagógico da condenação [STJ, AgRg no Recurso Especial nº 1388548/ MG (2013/0201056-0), 3ª Turma do STJ, Rel. Sidnei Beneti. j. 06.08.2013, unânime, DJe 29.08.2013]. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo (custas recursais) de lei. P.R.I. ADV: GERMANO COSTA ANDRADE (OAB 2835/AM), KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 060050992.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerido: GOL Transportes Aéreos S.A. - Defiro o pedido de fls. 127, razão pela qual expeçase Alvará Judicial em favor da parte autora, cujo documento deverá ser emitido em nome do patrono da mesma apenas e tão somente se este possuir poderes nesse sentido; Ao cumprimento, arquivemse os autos, observadas as cautelas de praxe; ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA RANGEL (OAB 2801/AM), RODRIGO RODRIGUES DIAS DE ALMEIDA (OAB 2518/AM), RODRIGO OTÁVIO BORGES MELO (OAB 6488/AM) - Processo 0600519-39.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Requerente: CLODSON SILVA DE OLIVEIRA Requerido: VIVO S/A - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que, querendo e assistida por advogado, apresente contra-razões no prazo legal. Após, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Finalmente, pelas razões em apreço, entendo como prejudicado os Embargos de Declaração de fls. 739/743, razão pela qual deixo de apreciar os mesmos. Intimem-se.
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ADV: IAN HENDERSON CARMO RIBEIRO (OAB 8693/AM) Processo 0600550-25.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Requerente: MARESSA ROCHA SAMPAIO - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo judicial celebrado entre as partes na Audiência de Conciliação, com fulcro no parágrafo único do artigo 22 da Lei 9.099/95. ADV: IAN HENDERSON CARMO RIBEIRO (OAB 8693/ AM) - Processo 0600550-25.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Requerente: MARESSA ROCHA SAMPAIO - Uma vez comprovado nos autos o cumprimento aos termos do acordo homologado em juízo, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JERÔNIMO SÁ PEIXOTO PINHEIRO (OAB 5575/ AM), RICARDO DE OLIVEIRA CABRAL (OAB 7130/AM) Processo 0600588-37.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Requerente: REINALDO CLAUDIO DE ALBUQUERQUE JUNIOR - Requerido: Banco Bradesco S/A - Por isso, JULGO PROCEDENTES EM PARTE O PEDIDOS. CONDENO a parte ré a se abster de impor e cobrar a cesta básica de serviços, oferecendo, tão-somente, os serviços essenciais gratuitos previstos na Resolução BACEN 3.919/10, sendo facultado, caso haja concordância da parte autora, a utilização das cestas padronizadas de serviços. CONDENO, ainda, a pagar R$ 3.000,00, a título de reparação pelos danos morais perpetrados, bem como restituir, em dobro, os valores cobrados a título de cesta de serviços. Prazo de até 60 dias após intimação para cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária de R$ 100,00, eis que eventual recurso somente será recebido no efeito devolutivo em relação á obrigação de fazer. Limitada possível consolidação de multas diárias a R$ 3.000,00, salvo posterior decisão contrária em razão de recalcitrância da parte ré (art. 52, V da Lei 9.099/95). Valor do dano moral fixado levando-se em conta: a inexistência de negativação do nome autoral, o dano suportado pela parte, a enorme diferença de pujança econômica entre ambas e o caráter pedagógico da condenação (STJ; RESP 355392; RJ; Terceira Turma; Rel. Desig. Min. Sebastião de Oliveira Castro Filho; Julg. 26/03/2002; DJU 17/06/2002; pág. 00258) Correção monetária, pelo INPC, a partir da presente data, e juros de 1% a.m desde a citação. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo (custas recursais) de lei. P.R.I. ADV: RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP), FRANCINEIDE DA COSTA BATISTA (OAB 7960/AM), CARLOS FELLIPE DE ANDRADE NOGUEIRA (OAB 8261/AM) - Processo 0600680-15.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Requerente: MARIA DO CARMO DA SILVA VIEIRA - Requerido: Banco Bradesco Financiamentos S/A e outros - Por isso, declarando a inexistência do contrato e da dívida, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, condenando, solidariamente, Banco Bradesco Financiamentos S/A, Bradesco Promotora - BMC S/A, a restituir, em dobro, os valores descontados do contracheque autoral. Como consectário lógico, condeno a se abster de efetuar cobranças. JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO EM RELAÇÃO A REDE NOVA GESTÃO DE SOFTWARES E CONSIGNADOS LTDA por não restar comprovada a prática de ato ilícito. Prazo de 30 dias para cumprimento da obrigação de fazer, eis que eventual recurso somente será recebido no efeito devolutivo no que toca à obrigação de fazer (art. 43 da L. 9.099/95). Correção monetária, pelo INPC, desde cada desembolso, e juros de 1% a.m desde a citação. Quando de eventual execução, deverá a parte exequente comprovar os descontos e efetuar memória de cálculos. P.R.I. Transitada em julgado, baixar e arquivar. ADV: ANA LUISA SOUSA FARIA (OAB 7854/AM) - Processo 0600699-21.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Requerente: Selma Holanda dos Reis - Requerido: Marcos Gomes - Indefiro parcialmente o pedido de fls. 60/62, vez que compete à parte autora diligenciar pelos meios cabíveis no sentido de colacionar aos autos o endereço da parte ré. Outrossim, defiro o pedido de redesignação de audiência. Prazo de
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10 (dez) dias para a autora informar o correto endereço da parte ré, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Informado o endereço, paute-se nova audiência de conciliação. P.I.C. ADV: VICENTE EMANUEL ALMEIDA DE PAULA (OAB 8569/ AM) - Processo 0600707-95.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos / Deveres do Condômino Requerente: CONDOMÍNIO ATLANTIC TOWER - Requerido: ANTONIO AUGUSTO FERNANDES FILHO - Isto posto, homologo a desistência e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 51, caput, c/c o art. 267, inciso VIII do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput da Lei 9099/95. Após, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as cautelas de praxe. ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/ PE), ANDREY BENTES RAMOS (OAB 7526/AM) - Processo 0600716-57.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: Maria de Nazaré da Costa e Silva Bentes - Requerido: Banco Carrefour S/A - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Tendo em vista constar nos autos as respectivas contra-razões, certifiquese e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: JULIANA PASSOS DOS SANTOS (OAB 7815/AM), PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (OAB 13903/ SC), ROSA OLIVEIRA DE PONTES (OAB 4231/AM) - Processo 0600776-64.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Requerente: Ricardo Jose G de Azevedo - Requerido: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Por isso, declarando inexistente a dívida apontada na inicial, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, determinando a restituição do valor de R$ 2.723,61 (dois mil, setecentos e vinte e três reais e sessenta e um centavos), a título de indenização por danos materiais, condenando ainda a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a título de indenização por danos morais. Correção monetária, pelo INPC, a partir da presente data (danos morais) e data da citação(danos materiais). Juros de 1% a.m desde a citação. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo (custas recursais) de lei. P.R.I. Transitada em julgado e não cumprida, requeiram as partes o que for do seu interesse ADV: FREDERICO GUSTAVO TÁVORA (OAB 6462/AM) Processo 0600782-37.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Requerente: José Paixão de Souza Varjão - Requerido: Rosângela Alves Ferreira e outro - Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. P. R. I. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: JOÃO RICARDO DE SOUZA DIXO JÚNIOR (OAB 3236/ AM), MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB 2897/ AM), THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/AM) - Processo 0600876-82.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Reclamante: PATRÍCIA PINTO FERREIRA - Reclamado: Banco Bradesco S/A - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que, querendo e assistida por advogado, apresente contrarazões no prazo legal. Após, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: FLÁVIO SIMÕES DA SILVA SOBRINHO (OAB 3444/ AM) - Processo 0600895-25.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral - Requerente:
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PAULA FRANSSINETTI PAES DE FARIAS - Requerido: Telemar Norte Leste S/A - Em sendo negativa Constrição, dê-se vista ao Exeqüente, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo. ADV: MÁRIO ALBERTO DA FONSECA MONTEIRO JÚNIOR (OAB 1431/AM), REBECA SAMANTHA MARTELET DAVID (OAB 7991/AM) - Processo 0600939-44.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral Requerente: GIOVANNY BARBOSA DA GAMA - Requerido: Nacional Futebol Clube - Atualize-se o débito exequendo, cuja diligência deverá ser levada a efeito pelo setor de cálculos deste Juízo; Em seguida, proceda-se à penhora de ativos financeiros de titularidade do executado através do sistema BACEN-JUD; Feita a penhora, intime-se o executado de sua realização, a fim de que, desejando, apresente embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o artigo 52, inciso IX, da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil; Em sendo negativo o resultado da diligência, vista a parte exequente para se manifestar, requerendo o quê de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento; ADV: REBECA SAMANTHA MARTELET DAVID (OAB 7991/ AM), MÁRIO ALBERTO DA FONSECA MONTEIRO JÚNIOR (OAB 1431/AM) - Processo 0600939-44.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral Requerente: GIOVANNY BARBOSA DA GAMA - Requerido: Nacional Futebol Clube - Tendo em vista que a parte Ré junta aos autos documentos que comprovam o integral cumprimento da Execução para quitação e encerramento dos autos, defiro o pedido de desbloqueio do excedente nas contas da Ré através do sistema BACENJUD. Expeça-se o devido Alvará Judicial para o levantamento do quantum depositado em favor à parte autora. Após, em se tratando de cumprimento integral de (Sentença/ Acórdão), dê-se baixa, arquivando o presente feito. Cumpra-se. ADV: HERMESON DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 8245/ AM), GILBERTO BADARÓ DE ALMEIDA SOUZA (OAB 22772/ BA), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0600964-57.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Requerente: OSCAR FONSECA RABELO FILHO - Requerido: CARREFUR ADM. DE CARTÕES DE CRED. COM E PART LTDA. - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Tendo em vista que o mesmo se encontra devidamente contrarazoado, certifique-se e remetamse os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: LUIZ AUZIER DE ALMEIDA - Processo 060097671.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por Dano Moral - Requerente: SHIGEO MONTEIRO KIMURA - Requerido: D F COMERCIO E SEERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA ME - Considerando a inércia em comento, JULGO DESERTO o Recurso Inominado apresentado as fls. 37/39. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Ao cumprimento, arquivem-se os autos, com a observância das cautelas de estilo. P.I.C. ADV: DANIEL RAPHAEL ENÉAS E SILVA (OAB 5601/ AM), KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 0601001-84.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Requerente: ROSETI BRAGA CUNHA - Requerido: Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental - Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe; ADV: IGOR MATHEUS WEIL PESSOA DA SILVA (OAB 5764/ AM) - Processo 0601009-27.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: SEBASTIÃO CANDIDO DE OLIVEIRA FILHO - Requerido: FORTILUX INFORMÁTICA E
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PARTICIPAÇÕES LTDA. - Cumpra-se o despacho de fls. 25. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se. ADV: JUREMA DIAS DE LIMA MISSIONEIRO DOS SANTOS (OAB 116A/AM), VALDECI SOARES DA SILVA (OAB 600A/AM), JOÃO MARCELO MOREIRA OLIVEIRA DIAS (OAB 104619/MG) Processo 0601055-47.2013.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: Valdeci Soares da Silva - Requerido: Claro S/A - Advogado: Valdeci Soares da Silva - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), julgando improcedente o pedido de condenação em lucros cessantes, pela fundamentação ut supra. Sendo este o momento oportuno, confirmo a antecipação dos efeitos da tutela de que tratam as decisões de fls. 64 e 128, respectivamente. Valor do dano moral fixado levandose em conta: a inexistência de negativação do nome autoral, o dano suportado pela parte, a enorme diferença de pujança econômica entre ambas e o caráter pedagógico da condenação (STJ; RESP 355392; RJ; Terceira Turma; Rel. Desig. Min. Sebastião de Oliveira Castro Filho; Julg. 26/03/2002; DJU 17/06/2002; pág. 00258) Correção monetária, pelo INPC, a partir da presente data (danos morais). Juros de 1% a.m desde a citação. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo (custas recursais) de lei. P.I.C. ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 15311/ RJ), RENNO ANDRADE VALER (OAB 8669/AM) - Processo 0601076-89.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Requerente: ALZENORA DE FREITAS PALHETA - Requerido: Losango Promocoes de Vendas Ltda - Por isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sendo este o momento oportuno, determino a imediata cessação dos efeitos da liminar de que trata a decisão de fls. 18, determinando o restabelecido da situação ao status quo. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo de lei (Lei AM 2.429/96 c/c Prov. 112/2005-CGJ/AM). P.R.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Havendo recurso, certifiquem-se o cumprimento ou não dos pressupostos recursais objetivos, vista à parte contrária para contra-razões, e remetam-se à Turma Recursal. ADV: ADRIANA CARLA DE SOUZA SILVA (OAB 3030/AM), MITHAN VASCONCELOS CORRÊA (OAB 5784/AM) - Processo 0601096-02.2013.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Reclamante: HIRAN DE SOUZA QUEIROZ - Requerido: Banco BMG S/A - LitsPassiv: REDE NOVA GESTÃO DE SOFTWARES E CONSIGNADOS LTDA _ ME - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Tendo em vista já constar nos autos as respectivas contra-razões, certifiquese e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FIGUEIREDO DE ANDRADE (OAB 6566/AM), CÍNTIA MARTINS DE SOUZA (OAB 4399/AM) - Processo 0601156-53.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Requerente: João Martins Cavalcante - Requerido: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - SENTENÇA: “Vistos etc. Devido ao não comparecimento pessoal da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95 c/c enunciado 20, do FONAJE. Condeno em custas pretéritas, a serem cobradas caso renovada a ação, nos termos do disposto no art. 51, § 2º da Lei 9.099/95 c/c art. 3º, do Prov. 112/2005, da CGJ/AM. Sem honorários. Custas recursais de lei (preparo). No caso do inciso I do art. 51, § 2º da Lei 9.099/95, quando a parte autora comprovar que a ausência decorre de força maior, esta poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas. Prov. 112/2005/CGJ/TJAM. Art. 3º “Os processos extintos, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, impõem condenação em custas de acordo com a tabela I, do art.
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1º do Provimento 64/2002. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.” ADV: CÍNTIA MARTINS DE SOUZA (OAB 4399/AM), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FIGUEIREDO DE ANDRADE (OAB 6566/AM) - Processo 0601156-53.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Requerente: João Martins Cavalcante - Requerido: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, III do Código de Processo Civil. Isento de custas processuais e honorários advocatícios, eis que inaplicáveis à sistemática dos Juizados Especiais. Transitado em julgado, PROVIDENCIE-SE a baixa e o arquivamento. P.I.C. ADV: MARISTELA LAGO PINHEIRO DE LIMA (OAB 4461/ AM), PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (OAB 13903/ SC), JULIANA PASSOS DOS SANTOS (OAB 7815/AM) - Processo 0601204-46.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral - Requerente: MARIA ROSA ALVES DE SOUZA - Requerido: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Isto posto, homologo a desistência e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o Processo sem a apreciação do mérito, nos termos do art. 51, caput, c/c o art. 267, inciso VIII do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput da Lei 9099/95. Após, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as cautelas de praxe. ADV: ALDENOR DE SOUZA RABELO (OAB 8030/AM) - Processo 0601208-49.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Requerente: ISMAEL DE SOUZA RABELO - Requerido: JONASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outro - Sendo este o momento oportuno, concedo à parte autora as benesses da gratuidade judiciária, nos termos da Lei 1.060/50, isentando-a do pagamento das custas processuais. Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que, querendo e assistida por advogado, apresente contra-razões no prazo legal. Após, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: JOÃO FRANCISCO WANDERLEY DA COSTA, PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (OAB 13903/SC), JULIANA PASSOS DOS SANTOS (OAB 7815/AM), ROSANA BENENCASE (OAB 120552/SP) - Processo 0601225-22.2013.8.04.0015 Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica Requerente: NEIRY MARQUES ROCHA - Requerido: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS e outro - Leiase: “Por isso, declarando inexistente a dívida apontada na inicial, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, condenando a parte ré AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA a pagar, à parte autora a quantia de R$ 27.000,00, a título de indenização por danos morais, bem como a retirar o nome autoral do cadastro de negativação, caso não o tenha feito. Confirmo a antecipação dos efeitos da tutela concedidos através da decisão de fls. 11/12, asseverando apenas e tão somente que a obrigação em comento se encontra adstrita aos fatos descritos na exordial.” Nesse panorama, resta prejudicada a análise dos Aclaratórios de fls. 99/101, razão pela qual CONHEÇO-OS, entretanto, REJEITANDO seu prosseguimento. Ademais, mantenho incólume os demais termos da sentença em comento. P.I.C. ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 809A/ AM), KATIENE SILVA SENA (OAB 145069/RJ), MAURO FRANCIS BERNARDINO TAVARES (OAB 153810/SP) - Processo 060124661.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: PERECLES SILVA DO ESPIRITO SANTO - Requerido: Banco Santander (Brasil) S/A e outro - Por isso, DECLARANDO INEXISTENTE O DÉBITO DISCUTIDO NOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A PARTE RÉS
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SOLIDARIAMENTE A PAGAR R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) em prol da parte autora, a título de indenização por danos morais. Para os danos morais, correção monetária, pelo INPC, a partir da presente data. Juros de 1% a.m. desde a citação. Valor do dano moral fixado levando-se em conta: o alto grau do vício e da culpa, que a ilícita negativação se trata de cobrança indireta de supostos débitos sem que a parte se valha do devido processo legal, o dano suportado pela parte, a grande diferença de pujança econômica entre as partes, bem como o caráter pedagógico da condenação [STJ, AgRg no Recurso Especial nº 1388548/MG (2013/0201056-0), 3ª Turma do STJ, Rel. Sidnei Beneti. j. 06.08.2013, unânime, DJe 29.08.2013]. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo (custas recursais) de lei. P.R.I. ADV: OLIVIA MARIA ASSIS CAMPOS COUTO (OAB 4212/AM) - Processo 0601363-52.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: JACKELINE BATISTA GUIMARÃES - Requerido: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - HI TEC COM - HI TEC COM. DE COMP. LTDA. ME - ENVISION INDUSTRIA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA - Conciliação Data: 27/10/2014 Hora 08:30 Local: Sala 1 do 6º JECC (Conciliação Cível) ADV: CÍNTIA MARTINS DE SOUZA (OAB 4399/AM), ELÁDIO MIRANDA LIMA (OAB 86235/RJ), ELBA KÁTIA CORRÊA DE OLIVEIRA - Processo 0601409-75.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral Requerente: ITALO SILVA ALENCAR - Requerido: OI - Telemar Norte Leste S/A - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Uma vez constando nos autos as respectivas contrarazões, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se.
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ATAIDE FORTE - Requerido: IDAAM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CPC, vez que a parte autora comprovou a existências dos requisitos necessários. Paute-se audiência de conciliação. Cite-se e intimem-se. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: MONICA VICENTE TAKETA (OAB 7988/AM) - Processo 0601486-47.2014.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Requerente: LEANDRO ATAIDE FORTE - Requerido: IDAAM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - Conciliação Data: 16/10/2014 Hora 11:00 Local: Sala 1 do 6º JECC (Conciliação Cível) ADV: MARIA FÁTIMA SILVA OLIVEIRA (OAB 6356/AM), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), RODRIGO DA SILVA PINHEIRO (OAB 8987/AM) - Processo 0601501-19.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Requerente: CLÁUDIO DIRCEU CRUZ BEZERRA - Requerido: Banco Bradesco S/A Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que, querendo e assistida por advogado, apresente contra-razões no prazo legal. Após, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: RICARDO GARCIA SIMÕES SANTOS (OAB 5615/AM) Processo 0601506-38.2014.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Requerente: Mariane De Souza Veiga - Requerido: Pedro Raimundo Ferreira de Souza Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no sentido de fazer juntar cópia de seus documentos pessoais, bem como de seu comprovante de residência. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se.
ADV: DJANE OLIVEIRA MARINHO (OAB 5849/AM) - Processo 0601428-47.2014.8.04.0015 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Requerente: HORIZONTE MOVEIS LTDA. - Requerido: Claro S/A - Para fins de cumprimento ao disposto no despacho de fls. 26, determino à parte autora que junte aos autos certidão atualizada, emitida pela Junta Comercial do Estado, atestando o enquadramento da mesma. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da exordial. Intime-se.
ADV: DANIEL REIS WANDERLEY (OAB 4546/AM) - Processo 0601535-54.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Overbooking - Requerente: GUSTAVO LANUSSE ALVOREDO BOUILLET - Requerido: Tam Linhas Aéreas e outro - Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CPC, vez que a parte autora comprovou a existências dos requisitos necessários. Paute-se audiência de conciliação. Cite-se e intimem-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: AMANDA PIRAICE GOMES (OAB 8320/AM), CARLA DA PRATO CAMPOS (OAB 156844/SP) - Processo 060143570.2013.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por Dano Moral - Requerente: ANA MARIA BRANDAO DA SILVA - Requerido: Banco Cruzeiro do Sul S.A - Isto posto, com fulcro no artigo 269, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, condenando a ré a obrigação de fazer consistente em apresentar o contrato de adesão de empréstimo consignado avençado na exordial, histórico de movimentações e saldo devedor atualizado, contemplado as parcelas vencidas, pagas, impagas e vincendas, com a descrição de valores, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação do teor desta sentença, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 10 (dez) dias, bem como condeno ao pagamento em favor da parte autora da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais. Correção monetária pelo INPC a partir desta data e juros de 1% (um por cento) a.m, devidos a partir da data da citação. Sem custas e honorários, a teor do que dispõe o art. 55, da Lei nº 9.099/95. Preparos (custas recursais) na forma da Lei. Certificado o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte ré para cumprir a obrigação acima mencionada, após o que, não havendo requerimento de execução, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C.
ADV: LANA FABRÍCIA NEGREIROS COHEN (OAB 5643/AM) - Processo 0601561-86.2014.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: MAURO FORTUNATO DE AZEVEDO COHEN Conciliação Data: 06/10/2014 Hora 11:30 Local: Sala 1 do 6º JECC (Conciliação Cível)
ADV: MONICA VICENTE TAKETA (OAB 7988/AM) - Processo 0601486-47.2014.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Requerente: LEANDRO
ADV: PAULO ADALTO COSTA DE ALMEIDA (OAB 5465/ AM) - Processo 0601617-22.2014.8.04.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Requerente: Centro Educacional Pré-Médico LTDA - Requerido: Dervani Rodrigues Nesse talante, mister se faz que a parte autora junte aos autos documentos atualizados hábeis a comprovar seu enquadramento nas hipóteses acima elencadas, o que determino que o faça no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, razão pela qual intime-se nesse sentido. ADV: EDUARDO TEIXEIRA CAVALCANTE (OAB 6471/ AM) - Processo 0601629-73.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: WHEFÁXI MÁRCIA BARROSO AMÂNCIO - Requerido: BANCO DO BRASIL S.A - Com o cancelamento do Enunciado nº 105, do FONAJE, o Cumprimento de Sentença ou Acórdão passou a exigir a prévia intimação da parte condenada para adimplemento voluntário da obrigação no prazo legal. In casu, a parte executado não foi intimada para cumprimento voluntário da obrigação imposta nos autos, razão pela qual não há o que se falar sobre aplicabilidade da multa de 10% prevista no art. 475-J, do CPC. Isto posto, chamo
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o processo à ordem, tornando sem efeito o despacho de fls. 114. Prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora requerer o quê de direito, sob pena de arquivamento dos autos. P.I.C. ADV: PAULO ADALTO COSTA DE ALMEIDA (OAB 5465/ AM) - Processo 0601633-73.2014.8.04.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Requerente: Centro Educacional Pré-Médico LTDA - Requerido: SILVIA MONTEIRO DE LIMA - Nesse talante, mister se faz que a parte autora junte aos autos documentos atualizados hábeis a comprovar seu enquadramento nas hipóteses acima elencadas, o que determino que o faça no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, razão pela qual intime-se nesse sentido. ADV: DINAH NASCIMENTO TEIXEIRA (OAB 7204/AM) Processo 0601635-80.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Requerente: Edileudo Abreu Pereira - Requerido: SOLUÇÃO REPRESENTAÇÃO GLOBAL LTDA - ME (NOME-ANTASIA: GRUPO SOLUÇÃO BRASIL e outro - Uma vez que restou frustrado o pedido de bloqueio, far-se-á vista dos presentes autos a parte Exequente - Edileudo Abreu Pereira ADV: NILDO NOGUEIRA NUNES, CRISTIANE BENTES TEIXEIRA (OAB 5283/AM) - Processo 0601648-79.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Requerente: Giovanni Soares Camara - Requerido: CREFISA S.A CREDITO E FINANCIAMENTO Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Compulsando os autos, observo que o mesmo já se encontra contra-razoado. Dessa forma, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: MARIA DO ROSÁRIO DE OLIVEIRA MELO (OAB 5385/ AM) - Processo 0601656-82.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: A G de O Lacerda Estética e Beleza - ME - Requerido: R L Tashiro - EPP - Por isso, com espeque no art. 273, I, do CPC, DEFIRO o pedido liminar para, antecipando os efeitos da tutela pretendida, determinar à parte ré que proceda, sponte propria, e em regime de tutela de urgência, à imediata retirada do nome da autora dos cadastros do SERASA e/ou SPC e/ ou cartórios de protesto, em especial no que diz respeito aos fatos descritos na exordial, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao prazo de 10 (dez) dias, assinalando desde já o prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento após intimação que deverá ser levada a efeito em caráter emergencial. Sem prejuízo, oficie-se ao SPC e SERASA para que proceda nos mesmos termos do determinado no parágrafo acima, fixando idêntica multa, consoante o art. 14, do CPC, ora aplicado analogicamente. ADV: MARIA DO ROSÁRIO DE OLIVEIRA MELO (OAB 5385/ AM) - Processo 0601656-82.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: A G de O Lacerda Estética e Beleza ME - Requerido: R L Tashiro - EPP - Conciliação Data: 22/10/2014 Hora 10:00 ADV: ALINE VASCONCELOS TÔRRES (OAB 27175/DF), CARLOS ANTÔNIO DE CARVALHO MOTA (OAB 2155/AM) Processo 0601663-48.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: MARIA SOCORRO NASCIMENTO GOMES - Requerido: Geap Fundacao de Seguridade Social - Remeta-se o feito ao Setor de Cálculos, para apuraçao dos valores devidos nos exatos termos da Sentença/Acórdão exequendo. Efetuada a conta, intime-se o devedor para, em até 10 dias comprove o depósito da quantia, e, querendo, manejar embargos em ate 15 dias, após. Descumprido, certificados, bloqueie-se a quantia via BACENJUD. Sendo positiva a penhora eletrônica, intime-se o Executado para oferecer Embargos, querendo, no prazo de 15 dias. Oferecidos os Embargos, certifiquese sua tempestividade e voltem-me concluso. De outra sorte, em
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sendo positivo a penhora eletrônica e não havendo irresignação via embargos do devedor, determino sua transferência para uma Conta Judicial Ouro - DJO, imediata expedição do pertinente Alvará Judicial, dando-se baixa e arquivando-se o presente feito. Em sendo negativa Constrição, dê-se vista ao Exeqüente, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito e indicando bens do(a) devedor(a) passíveis de serem penhorados. P.C.I. ADV: PAULO ADALTO COSTA DE ALMEIDA (OAB 5465/ AM) - Processo 0601671-85.2014.8.04.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Requerente: Centro Educacional Pré-Médico LTDA - Requerido: João Gomes Henriques - Nesse talante, mister se faz que a parte autora junte aos autos documentos atualizados hábeis a comprovar seu enquadramento nas hipóteses acima elencadas, o que determino que o faça no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, razão pela qual intime-se nesse sentido. ADV: PAULO ADALTO COSTA DE ALMEIDA (OAB 5465/ AM) - Processo 0601743-72.2014.8.04.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Requerente: Centro Educacional Pré-Médico LTDA - Requerido: Francis Ronnier Silva de Oliveira - Nesse talante, mister se faz que a parte autora junte aos autos documentos atualizados hábeis a comprovar seu enquadramento nas hipóteses acima elencadas, o que determino que o faça no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, razão pela qual intime-se nesse sentido. ADV: CÍNTIA ROSSETTE DE SOUZA (OAB 4605/AM) Processo 0601828-61.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Reclamante: Condominio Vale do Sol II - Requerida: Angela Maria Botrel - Isto posto, homologo a desistência e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 51, caput, c/c o art. 267, inciso VIII do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput da Lei 9099/95. Após, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as cautelas de praxe. ADV: WALLESTEIN MONTEIRO DE SOUZA (OAB 4907/AM) Processo 0601847-64.2014.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Requerente: MARIA MONTEIRO DE SOUZA - Requerido: Hapvida Manaus - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no sentido de juntar aos autos cópia de seus documentos pessoais. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. ADV: CLÁUZIO HEITOR DA SILVA JÚNIOR (OAB 6348/ AM), SUDJANE DA LUZ RODRIGUES (OAB 6718/AM), GLÁUCIO NUNES DA LUZ (OAB 6326/AM) - Processo 060187192.2013.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível Rescisão / Resolução - Requerente: Francisco Ricardo dos Santos Assis - Requerido: Adalzemir Silva de Alencar - Por isso, com o fito evitar o enriquecimento sem causa, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, condenando a parte ré a pagar R$18.000,00, para restituição do valor pago pela parte autora, bem como R$ 2.000,00, a título de indenização por danos morais. Correção monetária, pelo INPC, a partir da transferência eletrônica, e a partir da presente data (morais). Juros de 1% a.m desde a citação. Valor do dano moral fixado em patamar módico,levando-se em conta meu desconhecimento sobre eventual pujança econômica da parte ré, o caráter pedagógico da condenação [STJ, AgRg no Recurso Especial nº 1388548/MG (2013/0201056-0), 3ª Turma do STJ, Rel. Sidnei Beneti. j. 06.08.2013, unânime, DJe 29.08.2013]. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo de lei (Lei AM 2.429/96 c/c Prov. 112/2005-CGJ/AM). P.R.I. Transitada em julgado, requeiram as partes o que for do seu interesse. ADV: WALDER DE MENEZES CALDAS (OAB 347/AM), FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB 134719/SP) - Processo 0601901-67.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Requerente: Raynna Siqueira Caldas - Requerido: MULTILASER INDUSTRIAL
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LTDA - Por isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, condenando a ré a pagar, à autora, R$ 489,00, a título de danos materiais (art. 18, § 1º, II, do CDC) e R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais. Correção monetária, pelo INPC, a partir da presente data (danos morais) e 26/10/2012 (fl. 13-danos materiais). Juros de 1% a.m desde a citação. Valor do dano moral fixado levando-se em conta: o médio grau do vício e da culpa, o dano suportado pela parte, a enorme diferença de pujança econômica entre ambas e o caráter pedagógico da condenação (STJ; RESP 355392; RJ; Terceira Turma; Rel. Desig. Min. Sebastião de Oliveira Castro Filho; Julg. 26/03/2002; DJU 17/06/2002; pág. 00258). Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo recursal de lei (Lei AM 2.429/96 c/c Prov. 112/2005-CGJ/AM). P.R.I. ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO (OAB 671A/ AM), ANDRÉ OLIVEIRA DA SOLEDADE (OAB 8013/AM) Processo 0601916-33.2013.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Requerente: GUILHERME DOS SANTOS ARAÚJO - Requerido: TIM CELULAR S.A. - Por isso, DECLARANDO INEXISTENTES OS DÉBITOS DISCUTIDOS NOS AUTOS, bem como declarando abusivas as cobranças efetuadas de forma unilateral na fatura da autora, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A PARTE RÉ A PAGAR R$ 2.000,00 (dois mil reais) em prol da parte autora, a título de indenização por danos morais, bem como a pagar, em dobro, a ilícita cobrança, ou seja, R$ 899,44 (oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos), nos termos do art. 42, § u do CDC. Para os danos morais e materiais, correção monetária, pelo INPC, respectivamente, a partir da presente data e desde a citação. Juros de 1% a.m. desde a citação. Valor do dano moral fixado levando-se em conta: o alto grau do vício e da culpa, o dano suportado pela parte, a grande diferença de pujança econômica entre as partes, bem como o caráter pedagógico da condenação [STJ, AgRg no Recurso Especial nº 1388548/MG (2013/0201056-0), 3ª Turma do STJ, Rel. Sidnei Beneti. j. 06.08.2013, unânime, DJe 29.08.2013]. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo (custas recursais) de lei. P.R.I. ADV: LUIZ FERNANDO MAUÉS MARQUES (OAB 4622/AM), PAULO VANDERLAN BASTOS DA ROCHA (OAB 4671/AM) Processo 0601993-45.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Requerente: Condomínio Ilhas Gregas I - Requerido: JASSON MARQUES FONTOURA Intime-se a parte autora para expressar interesse na consecução do feito, requerendo o quê de direito. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. ADV: ISABELA RIBEIRO ALVES (OAB 5270/AM), RENNALT LESSA DE FREITAS (OAB 8020/AM), RAPHAELA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 9169/AM) - Processo 0602077-12.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Requerente: ALBERTO DA SILVA VIEIRA e outro - Requerido: Santa Beatriz Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Por isso, JULGANDO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, condeno a parte ré, de forma solidária, a pagar R$10.357,96 (dez mil, trezentos e cinquenta e sete reais e noventa e seis centavos), nos termos do pedido “4”, bem como R$ 2.000,00, a título de indenização por danos morais. Para os danos morais e materiais (R$ 12.357,96), correção monetária, pelo INPC, respectivamente, a partir da presente data e desde a citação. Juros de 1% a.m. desde a citação. Sem custas pretéritas. Sem honorários, nos termos do art. 55 da lei 9.099/95. Preparo recursal de lei (Lei AM 2.429/96 c/c Prov. 112/2005-CGJ/AM). P.C. Intimem-se por quaisquer meios idôneos de comunicação ( art. 19 da Lei 9.099/95). ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), FRANK FIGUEIREDO CÉSAR (OAB 6560/AM) - Processo 060211269.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Interpretação / Revisão de Contrato - Requerente: CHRISTIAN DE SOUZA LYRA - Requerido: CAPITAL ROSSI e outro - Considerando que a parte Requerente não compareceu à audiência, mesmo ciente, Julgo Extinto o Processo Sem Apreciação do Mérito, em observância ao disposto no art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95
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c/c 267, IV do CPC. O SIMPLES PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO não autoriza a ausência à audiência, sendo a consequencia para tal ausência prevista em lei, qual seja, extinção do feito. Tal questão processual precede qualquer análise do mérito, impedindo o mesmo de ser apreciado. Condeno a parte Requerente ao pagamento de custas processuais, em conformidade com o art. 3.º do provimento 112/2005-CGJ/AM. P. R. I. ADV: FRANK FIGUEIREDO CÉSAR (OAB 6560/AM), KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 060211269.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Interpretação / Revisão de Contrato - Requerente: CHRISTIAN DE SOUZA LYRA - Requerido: CAPITAL ROSSI e outro - Indefiro o pedido de fls. 156, posto que apresentado de forma extemporânea. Mantenho incólume a sentença de fls. 155. Cumpra-se. ADV: PAULO ROBERTO LOPES DA SILVA (OAB 6699/AM), LEONARDO ANDRADE ARAGÃO (OAB 7729/AM) - Processo 0602151-03.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral - Requerente: Fabiane do Nascimento Vieira - Requerido: Benchimol, Irmão & Cia. Ltda BEMOL. - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Tendo em vista que constam nos autos as respectivas contra-razões, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), RODRIGO OTÁVIO BORGES MELO (OAB 6488/AM) - Processo 0602205-66.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: Raimunda dos S Ferreira - Requerido: Banco do Brasil S/A - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Tendo em vista que constam nos autos as respectivas contrarazões, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 15311/ RJ), CÁSSIA LUCIANA DA CONCEIÇÃO ROCHA (OAB 7819/ AM) - Processo 0602214-91.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: Patrick de Souza Cruz - Requerido: Banco Santander (Brasil) S/A - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que, querendo e assistida por advogado, apresente contra-razões no prazo legal. Após, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: DIEGO LUCAS MACEDO PEREIRA (OAB 7928/ AM), KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 0602217-77.2013.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: Jean Cleuter Simões Mendonça - Requerido: Águas do Amazonas S/A Manaus Ambiental - Por isso, declarando inexistente a dívida objeto da negativação, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando a parte ré a pagar, à parte autora, R$ 22.000,00, a título de indenização por danos morais, bem como pagar R$ 1.646,90 (pedido “d”), a somente cobrar períodos após a vinculação do autor à unidade de consumo, e a retirar seu nome de cadastros de negativação (obrigação de fazer), caso não o tenha feito. Obrigações de fazer a ser cumpridas em até 30 dias após intimação, sob pena de multa diária de R$ 200,00, eis que eventual recurso somente será recebido no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95), no que toca a mesma. Limitada eventual consolidação ao limite de alçada dos JECs. Correção monetária, pelo INPC, a partir da presente data (danos morais) e citação (danos materiais),
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e juros de 1% a.m desde a citação. Valor do dano moral fixado levando-se em conta: alto grau vício e da culpa, a patente diferença de pujança econômica entre as partes e o caráter pedagógico da condenação (STJ; RESP 355392; RJ; Terceira Turma; Rel. Desig. Min. Sebastião de Oliveira Castro Filho; Julg. 26/03/2002; DJU 17/06/2002; pág. 00258) Sem custas pretéritas. Sem honorários, nos termos do art. 55 da lei 9.099/95. Preparo recursal de lei (Lei AM 2.429/96 c/c Prov. 112/2005-CGJ/AM). P.R.I. Transitada em julgado e não cumprida, requeiram as partes o que for do seu interesse. ADV: KÁTIA REGINA REIS DE OLIVEIRA (OAB 3703/AM) Processo 0602293-70.2014.8.04.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Requerente: JEFFERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA -ME - Requerido: AS DE SOUZA -ME ( MUNDIAL COMPONENTES DA AMAZÔNIA) - Nesse talante, mister se faz que a parte autora junte aos autos documentos hábeis a comprovar seu enquadramento nas hipóteses acima elencadas, o que determino que o faça no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, razão pela qual intime-se nesse sentido. ADV: FRANCISCA NÚBIA DE OLIVEIRA DE LIMA (OAB 4376/AM), ELÁDIO MIRANDA LIMA (OAB 86235/RJ) - Processo 0602318-83.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Requerente: Jane Kelma Barbosa Pinheiro e outro - Requerido: OI - Telemar Norte Leste S/A - Por isso, com base nos fundamentos acima expostos, EXTINGO O PROCESSO sem a apreciação do mérito, nos termos do art. 98, I, da CRFB/88 c/c art. 51, II da Lei 9.099/95 c/c art. 267, IV, do CPC, devendo a parte autora litigar perante uma das varas cíveis não especializadas, se assim for de seu interesse. P.R.I. Baixem-se e arquivem-se, reativando-se caso necessário para movimentação. Prejudicada a realização de audiência. ADV: GILSON LEANDRO LIBÓRIO GONDIM (OAB 8314/ AM), FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864/ MG), CARLOS EVALDO SOUZA JÚNIOR (OAB 7548/AM), HILDEBERTO CORRÊA DIAS (OAB 1127/AM) - Processo 0602329-49.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: ROBERVAL MARINHO NEVES - Requerido: Banco Bonsucesso S/A - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que, querendo e assistida por advogado, apresente contrarazões no prazo legal. Após, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: ELÁDIO MIRANDA LIMA (OAB 86235/RJ), NATASJA DESCHOOLMEESTER (OAB 2140/AM), CARLOS EUGÊNIO VERAS DE MENEZES (OAB 4693/AM), ARTHUR DE SOUZA REGO TAVARES (OAB 6428/AM), MALBER MAGALHÃES SOUZA TAVARES (OAB 6455/AM), ANABEL EULÁLIA G. DE ANDRADE DOS SANTOS (OAB 9005/AM) - Processo 060238718.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Requerente: CARLOS ALBERTO LIMA DE ANDRADE FILHO - Requerido: OI - Telemar Norte Leste S/A - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para declarando a inexistência da relação jurídica avençada na exordial, decretando ainda a rescisão contratual sem a cobrança de multa, condenar a ré a promover o pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, decorrentes da prática perpetrada pela ré. Valor do dano moral fixado levando-se em conta: a inexistência de negativação do nome autoral, o dano suportado pela parte, a enorme diferença de pujança econômica entre ambas e o caráter pedagógico da condenação (STJ; RESP 355392; RJ; Terceira Turma; Rel. Desig. Min. Sebastião de Oliveira Castro Filho; Julg. 26/03/2002; DJU 17/06/2002; pág. 00258) Correção monetária, pelo INPC, a partir da presente data (danos morais). Juros de 1% a.m desde a citação. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo (custas recursais) de lei. P.I.C.
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ADV: JOSÉ MÁRIO DE CARVALHO NETO (OAB 4861/ AM) - Processo 0602422-75.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACACIAS I - Requerido: JOSE MATULAITIS FILHO - Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. P. R. I. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: RENATO ANDRÉ DA COSTA MONTE (OAB 4435/ AM) - Processo 0602435-74.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos / Deveres do Condômino Requerente: CONDOMINIO PERNAMBUCO - Requerido: DANIEL MACHADO FERREIRA - CERTIFICO para os devidos fins, que em vista da disponibilidade da Pauta de Audiências de Conciliação deste Juizado, foi designado o dia 14/10/2014, as 09:30h para a realização do ato, ficando os presentes autos aguardando a notificação das partes. O referido é verdade, dou fé. ADV: RODOLFO BASTOS (OAB 2227/AM), GERMANO COSTA ANDRADE (OAB 2835/AM) - Processo 060244555.2013.8.04.0015 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos Requerente: LÚCIA DE FÁTIMA PIRES - Requerida: Patri Onze Empreendimentos Imobiliários LTDA - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que, querendo e assistida por advogado, apresente contra-razões no prazo legal. Após, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: ALINE FERREIRA DE ANDRADE (OAB 7676/AM) Processo 0602456-50.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: JAQUELINE ALVES DE SOUZA DE ARAÚJO Requerido: Panamericano Administradora de Cartões de Crédito S/C LTDA - Por isso, DECLARANDO INEXISTENTE O DÉBITO DISCUTIDO NOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A PARTE RÉ A PAGAR R$ 10.000,00 (dez mil reais) em prol da parte autora, a título de indenização por danos morais. Para os danos morais, correção monetária, pelo INPC, respectivamente, a partir da presente data. Juros de 1% a.m. desde a citação. Valor do dano moral fixado levando-se em conta: o alto grau do vício e da culpa, que a ilícita negativação se trata de cobrança indireta de supostos débitos sem que a parte se valha do devido processo legal, o dano suportado pela parte, a grande diferença de pujança econômica entre as partes, bem como o caráter pedagógico da condenação [STJ, AgRg no Recurso Especial nº 1388548/MG (2013/0201056-0), 3ª Turma do STJ, Rel. Sidnei Beneti. j. 06.08.2013, unânime, DJe 29.08.2013]. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo (custas recursais) de lei. P.R.I. ADV: CLOVES QUEIROZ DE MEDEIROS (OAB 525A/ AM) - Processo 0602463-42.2014.8.04.0015 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Requerente: ZINDO MARTINS SILVA - Requerido: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CPC, vez que a parte autora comprovou a existências dos requisitos necessários. Paute-se audiência de conciliação. Cite-se e intimemse. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: RENATO ANDRÉ DA COSTA MONTE (OAB 4435/AM) Processo 0602594-51.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Requerente: CONDOMINIO BAHIA - RESIDENCIAL ELIZA MIRANDA 4ª ETAPA - Requerido: AUGUSTO JUNHO MENEZES DE BRITO - Diante da ausência de manifestação em comento, JULGO EXTINTA a Execução, determinando, ainda, a expedição da Certidão de Dívida, conforme Enunciado N.75 do FONAJE/2013.
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ADV: JOSÉ ANTÔNIO DO NASCIMENTO PINHEIRO (OAB 6353/AM), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) - Processo 0602638-67.2013.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Requerente: RAQUELINE LEITA LIRA - Requerido: Banco Bradesco S/A Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que, querendo e assistida por advogado, apresente contra-razões no prazo legal. Após, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: MARIANA SOARES DE LIMA FARIA (OAB 3528/AM) Processo 0602685-10.2014.8.04.0015 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Requerente: ANDREY RENATO NUNES PESSOA - Requerida: NILCE NUNES SANTA RITA - Isto posto, homologo a desistência e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo sem a apreciação do mérito, nos termos do art. 51, caput, c/c o art. 267, inciso VIII do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput da Lei 9099/95. Após, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as cautelas de praxe. ADV: ANA CLARA SOARES LADEIRA (OAB 7289/AM), FABRÍCIO GUEDES HALINSKI (OAB 5205/AM), GLÁUCIA CRISTINA BULCÃO DA SILVA (OAB 3964/AM) - Processo 060269758.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Perdas e Danos - Requerente: JOSANGELA MARIA MACHADO DOS SANTOS - Requerido: Hapvida Assistencia Medica Ltda Remeta-se o feito ao Setor de Cálculos, para apuraçao dos valores devidos nos exatos termos da Sentença/Acórdão exequendo. Efetuada a conta, intime-se o devedor para, em até 10 dias comprove o depósito da quantia, e, querendo, manejar embargos em ate 15 dias, após. Descumprido, certificados, bloqueie-se a quantia via BACENJUD. Sendo positiva a penhora eletrônica, intime-se o Executado para oferecer Embargos, querendo, no prazo de 15 dias. Oferecidos os Embargos, certifique-se sua tempestividade e voltem-me concluso. De outra sorte, em sendo positivo a penhora eletrônica e não havendo irresignação via embargos do devedor, determino sua transferência para uma Conta Judicial Ouro - DJO, imediata expedição do pertinente Alvará Judicial, dando-se baixa e arquivando-se o presente feito. Em sendo negativa Constrição, dê-se vista ao Exeqüente, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito e indicando bens do(a) devedor(a) passíveis de serem penhorados. P.C.I. ADV: CHRISTIANO PINHEIRO DA COSTA (OAB 3542/AM) Processo 0602706-20.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promessa de Compra e Venda - Requerente: Maria Ivanete Oliveira de Souza - Requerido: Banco de Negócios Imobiliários - Intime-se a parte autora para expressar interesse na consecução do feito, requerendo o quê de direito. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. ADV: FRANCIANE NOGUEIRA MONTEIRO (OAB 3769/ SC), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 809A/AM) Processo 0602828-33.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral - Requerente: JACINTO JOSÉ NORONHA - Requerido: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO - Remeta-se o feito ao Setor de Cálculos, para apuraçao dos valores devidos nos exatos termos da Sentença/Acórdão exequendo. Efetuada a conta, intime-se o devedor para, em até 10 dias comprove o depósito da quantia, e, querendo, manejar embargos em ate 15 dias, após. Descumprido, certificados, bloqueie-se a quantia via BACENJUD. Sendo positiva a penhora eletrônica, intime-se o Executado para oferecer Embargos, querendo, no prazo de 15 dias. Oferecidos os Embargos, certifiquese sua tempestividade e voltem-me concluso. De outra sorte, em sendo positivo a penhora eletrônica e não havendo irresignação via embargos do devedor, determino sua transferência para uma Conta Judicial Ouro - DJO, imediata expedição do pertinente Alvará Judicial, dando-se baixa e arquivando-se o presente feito.
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Em sendo negativa Constrição, dê-se vista ao Exeqüente, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito e indicando bens do(a) devedor(a) passíveis de serem penhorados. P.C.I. ADV: ELON ATALIBA DE ALMEIDA (OAB 6746/AM) Processo 0602962-60.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Exequente: NORTE COBRANÇA E NEGÓCIOS LTDA - Executado: MARCOS CASTRO DE LIMA, Posto isso, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo formulado pelas partes, determinando, por conseguinte, a EXTINÇÃO do processo executório, com espeque no art. 794, I, do CPC. Precluídas as diligências, arquivem-se os autos, mediante as cautelas de praxe. P.R.I. ADV: ROSEANE RODRIGUES DA CUNHA (OAB 7610/ AM) - Processo 0603004-75.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente: MÔNICA SANTANA LUZ FREIRE - Requerido: CENTRO EDUCACIONAL ARUANÃ - Por isso, DECLARANDO INEXISTENTE O DÉBITO DISCUTIDO NOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A PARTE RÉ A PAGAR R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em prol da parte autora, a título de indenização por danos morais. Para os danos morais, correção monetária, pelo INPC, a partir da presente data. Juros de 1% a.m. desde a citação. Valor do dano moral fixado levando-se em conta: o alto grau do vício e da culpa, que a ilícita negativação se trata de cobrança indireta de supostos débitos sem que a parte se valha do devido processo legal, o dano suportado pela parte, a grande diferença de pujança econômica entre as partes, bem como o caráter pedagógico da condenação [STJ, AgRg no Recurso Especial nº 1388548/MG (2013/0201056-0), 3ª Turma do STJ, Rel. Sidnei Beneti. j. 06.08.2013, unânime, DJe 29.08.2013]. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo (custas recursais) de lei. P.R.I. ADV: ELON ATALIBA DE ALMEIDA (OAB 6746/AM) - Processo 0603010-19.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Requerente: NORTE COBRANÇA E NEGÓCIO LTDA - Requerido: KENE PAES DA SILVA, - Conciliação Data: 23/10/2014 Hora 11:00 Local: Sala 1 do 6º JECC (Conciliação Cível) ADV: ADNILSO GOMES NERY (OAB 4124/AM) - Processo 0603031-92.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fatos Jurídicos - Requerente: AGENOR DANTAS DE MATOS - Requerido: P F MANCOR DE OLIVEIRA - DM SERVIÇOS DE TRANSPORTES TERRESTRES LTDA - PAULA FRANCINETE MANCOR DE OLIVEIRA - Conciliação Data: 20/10/2014 Hora 08:30 ADV: RENATO ANDRÉ DA COSTA MONTE (OAB 4435/ AM) - Processo 0603034-13.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos / Deveres do Condômino Requerente: CONDOMÍNIO DO RESIDENCIAL VIDA - Requerido: MARCONDES ROCHA DA COSTA - Isto posto, homologo a desistência e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo sem a apreciação do mérito, nos termos do art. 51, caput, c/c o art. 267, inciso VIII do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput da Lei 9099/95. Após, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as cautelas de praxe. ADV: GEOVANE ARAÚJO GALVÃO (OAB 636A/AM) - Processo 0603090-46.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: ANDREIA DA CONCEIÇÃO DE MACEDO BEZERRA e outro - Requerido: Ford Motor Campany Brasil Ltda e outro - Posto isso, com fulcro no primeiro dispositivo legal acima mencionado, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito com relação a autora Andreia da Conceição de Macedo Bezerra, permanecendo em tramitação no que se refere ao autor Luciano Silva de Farias. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, de acordo com o art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/95, interpretado a contrario sensu. Certificado o trânsito em julgado da sentença, permaneçam os
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autos em andamento no que tange ao autor em apreço, com a consequente retificação do pólo ativo. P.I.C. ADV: ELÁDIO MIRANDA LIMA (OAB 86235/RJ), GEORGE DARIO LEAL GOMES (OAB 6991/AM) - Processo 060310112.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: Raphael de Freitas Melo - Requerido: OI - Telemar Norte Leste S/A - Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o v. Acórdão constante nos autos. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intimem-se. ADV: ALEXANDRE MORAES DA SILVA (OAB 8644/AM) - Processo 0603111-22.2014.8.04.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Exequente: Rozeli Ferreira Sobral Astuto - Executada: Jesiane Pereira Soares - Análise da petição e documentos de fls. 44/60, observo que a autora não comprovou exercer o munus de causídica nos processos ali elencados, razão pela qual entendo como prejudicado o pedido. Prazo de 10 (dez) dias para comprovar que de fato é a causídica atuante nos autos ali descritos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se. ADV: ELON ATALIBA DE ALMEIDA (OAB 6746/AM) - Processo 0603111-56.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Requerente: NORTE COBRANÇA E NEGÓCIO LTDA. - Requerido: MARCIO ROBERTO GARCIA - Conciliação Data: 21/10/2014 Hora 09:00 ADV: ELON ATALIBA DE ALMEIDA (OAB 6746/AM) - Processo 0603130-62.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Requerente: NORTE COBRANÇA E NEGÓCIO LTDA - Requerido: ANGELO JOSE RABELO SILVA - Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre as diligências negativas realizadas nos autos. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. ADV: CIRLEY KURY GIMACH DA SILVA (OAB 5833/AM) Processo 0603204-82.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Requerente: Daliane Cristina dos Santos Pedroso - Requerido: Enconmendas Global - Tweezy Interm. e Agenc. Via Internet Conciliação Data: 17/10/2014 Hora 11:00 ADV: JOSÉ AIRTON GARCIA JÚNIOR (OAB 8386/AM) - Processo 0603224-10.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Requerente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE DOS FRANCESES Requerida: CÍNTIA SOCORRO VASCONCELOS DA SILVA Tendo em vista o BACENJUD negativo, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do cumprimento daquela diligência, requerendo o que entender necessário, sob pena de arquivamento dos autos. ADV: IÊDA SANTOS CARDOSO (OAB 5714/AM), LUÍS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA), CELSO DAVID ANTUNES (OAB 662A/AM) - Processo 060329342.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Requerente: RAIMUNDO JOSÉ DE MELO - Requerido: Banco BMG S/A Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que, querendo e assistida por advogado, apresente contra-razões no prazo legal. Após, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: CRIS RODRIGUES FLORÊNCIO (OAB 5316/AM) Processo 0603336-76.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Requerente: RITA CRISTINA GUIMARÃES DE ALMEIDA Requerido: Santa Beatriz Empreendimentos Imobiliários LTDA
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(CAPITAL ROSSI) - Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o v. Acórdão constante nos autos. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intimem-se. ADV: VÍVIAN KARLA GOMES DA SILVA GONZAGA (OAB 5671/AM) - Processo 0603350-26.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Requerente: METRO IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS ELETRONICOS LTDA Requerido: ROBERTO CAMINHA FILHO - Isto posto, DEFIRO A LIMINAR avençada na exordial, no sentido de determinar à Secretaria do Juízo a adoção das providências necessárias à realização do bloqueio do veículo da parte ré, via RENAJUD, cuja restrição limitar-se-á à transferência de propriedade do mesmo para terceiros. Paute-se audiência de conciliação. Cite-se e intimem-se. P.I.C. ADV: VÍVIAN KARLA GOMES DA SILVA GONZAGA (OAB 5671/AM) - Processo 0603350-26.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Requerente: METRO IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS ELETRONICOS LTDA Requerido: ROBERTO CAMINHA FILHO - Conciliação Data: 20/10/2014 Hora 11:30 ADV: GRACIETE DE ABREU CORRÊA (OAB 3412/AM) Processo 0603354-63.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Requerente: Graciete de Abreu Corrêa - Requerido: HERIVELTON LIMA DA SILVA e outro - Advogada: Graciete de Abreu Corrêa Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com esteio no art. 267, VI, do CPC, devendo a parte autora, caso tenha interesse, manejar a ação pertinente junto ao Juízo competente. Isento de custas e honorários, eis que inaplicáveis à sistemática dos Juizados Especiais. Preparo (custas recursais), na forma da Lei. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com a observância das cautelas de estilo. P.I.C. ADV: JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO (OAB 1456/AM), MAYKA SALOMÃO CORDEIRO DE ABREU (OAB 6321/AM), FERNANDA CABRAL MARQUES (OAB 6755/AM) Processo 0603383-16.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Requerente: Silvya Karen de Carvalho Martins - Requerido: PELMEX DA AMAZÔNIA LTDA. (PROBEL) - Inexiste alegações finais em processos que tramitam em sede de Juizados Especiais, razão pela qual indefiro o pleito formulado nesse sentido. Entretanto, em respeito ao contraditório e ampla defesa inerentes, defiro o pedido para que a parte autora se manifeste sobre os documentos juntados pela ré. Prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. ADV: JORGE LUÍS DOS REIS OLIVEIRA (OAB 6866/AM) Processo 0603410-96.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Requerente: LUIZ GONZAGA RIBEIRO DO NASCIMENTO - Requerido: Daniel Gomes Teixeira de Andrade - Isto posto, determino que seja pautada nova audiência de conciliação, citando-se e intimando-se a parte ré por Oficial de Justiça. P.I.C. ADV: ELON ATALIBA DE ALMEIDA (OAB 6746/AM) - Processo 0603415-55.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Exequente: NORTE COBRANÇA E NEGÓCIO LTDA. - Executado: DARIO FIGUEIREDO DA SILVA JUNIOR Posto isso, determino a EXTINÇÃO do processo executório, com espeque no art. 794, I, do CPC. Precluídas as diligências, arquivem-se os autos, mediante as cautelas de praxe. P.R.I. ADV: MOZART LUIS NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 5436/AM) - Processo 0603454-18.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente: JOÃO ROBERTO LIMA DIAS - Requerido: Dalvair B. de Souza e Cia. Ltda. - Stok Casa - Conciliação Data: 21/10/2014 Hora 10:00 ADV: FRANCISCO CARLOS PINHEIRO (OAB 7422/AM), VINÍCIUS RAVANELLI COSSO (OAB 282403/SP), MARIELZA
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EVANGELISTA COSSO (OAB 130669/SP), ARLINDO JORGE OLIVEIRA DA SILVA, ESAÚ AZEVEDO FERREIRA (OAB 7833/ AM), FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), BRIGIDA BERNARDO REVEILLEAU (OAB 313034/SP) - Processo 0603565-36.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Requerente: MIGUEL RIBEIRO NUNES - Requerido: GGA MERCADO GLOBAL LTDA - ME e outro - Determino o prosseguimento do feito do feito, com a designação da audiência correspondente, observando-se, para tanto, o endereço declinado as fls. 102. Cumpra-se. ADV: PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (OAB 13903/SC), JORGE LUIZ VIANA DE CARVALHO (OAB 8291/ AM) - Processo 0603580-05.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: MARIA IRACY DE SOUZA - Requerido: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que, querendo e assistida por advogado, apresente contra-razões no prazo legal. Após, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: CÁSSIA LUCIANA DA CONCEIÇÃO ROCHA (OAB 7819/ AM), RODRIGO RODRIGUES DIAS DE ALMEIDA (OAB 2518/AM) - Processo 0603684-94.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Requerente: Paulo Dantas da Silva Requerido: Vivo S/A - Por isso, DECLARANDO INEXISTENTES OS DÉBITOS DISCUTIDOS NOS AUTOS, bem como declarando abusivas as cobranças efetuadas de forma unilateral nas faturas da autora, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A PARTE RÉ A PAGAR R$ 3.000,00 (três mil reais) em prol da parte autora, a título de indenização por danos morais, bem como a pagar, em dobro, a ilícita cobrança, ou seja, R$ 183,74 (cento e oitenta e três reais e setenta e quatro centavos), nos termos do art. 42, § u do CDC. Para os danos morais e materiais, correção monetária, pelo INPC, respectivamente, a partir da presente data e desde a citação. Juros de 1% a.m. desde a citação. Valor do dano moral fixado levando-se em conta: o alto grau do vício e da culpa, o dano suportado pela parte, a grande diferença de pujança econômica entre as partes, bem como o caráter pedagógico da condenação [STJ, AgRg no Recurso Especial nº 1388548/ MG (2013/0201056-0), 3ª Turma do STJ, Rel. Sidnei Beneti. j. 06.08.2013, unânime, DJe 29.08.2013]. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo (custas recursais) de lei. P.R.I. ADV: LUÍS ALBERTO CORRÊA (OAB 5117/AM) - Processo 0603714-95.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: Jean Carlo Navarro Corrêa - Requerido: NET MANAUS - Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CPC, vez que a parte autora comprovou a existências dos requisitos necessários. Paute-se audiência de conciliação. Cite-se e intimem-se. Intimemse. Cumpra-se. ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP) - Processo 060371517.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por Dano Moral - Requerente: DANIELLE OLIVEIRA LEMOS - Requerido: CIA Brasileira de Distribuição - Supermecados Extra - Remeta-se o feito ao Setor de Cálculos, para apuraçao dos valores devidos nos exatos termos da Sentença/Acórdão exequendo, abatendo-se, para tanto, o valor depositado por meio do documento de fls. 199. Efetuada a conta, intime-se o devedor para, em até 10 dias comprove o depósito da quantia, e, querendo, manejar embargos em ate 15 dias, após. Descumprido, certificados, bloqueie-se a quantia via BACENJUD. Sendo positiva a penhora eletrônica, intime-se o Executado para oferecer Embargos, querendo, no prazo de 15 dias. Oferecidos os Embargos, certifiquese sua tempestividade e voltem-me concluso. De outra sorte, em sendo positivo a penhora eletrônica e não havendo irresignação via embargos do devedor, determino sua transferência para uma Conta Judicial Ouro - DJO, imediata expedição do pertinente
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Alvará Judicial, dando-se baixa e arquivando-se o presente feito. Em sendo negativa Constrição, dê-se vista ao Exeqüente, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito e indicando bens do(a) devedor(a) passíveis de serem penhorados. Sendo este o momento oportuno, determino a confecção do competente Alvará Judicial em favor da parte autora em relação ao valor depositado por meio do documento de fls. 199, considerado incontroverso. P.C.I. ADV: FERNANDO CÉSAR LIMA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 843A/AM), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 809A/AM), JAMYS DOUGLAS DE OLIVEIRA BERMEU (OAB 6572/AM), ALYNE COELHO OLIVEIRA (OAB 844A/AM) - Processo 0603726-46.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Requerente: MÁRIO SOUZA DA SILVA JUNIOR - Requerido: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. e outro - Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o v. Acórdão constante nos autos. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intimem-se. ADV: ERIK LORENZZO MARINHO DA SILVA, GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), KELSON GIRÃO DE SOUZA (OAB 7670/AM) - Processo 060381654.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Requerente: Giulianne Lopes Cursino Requerido: LOJAS RIACHUELO S/A e outro - Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o v. Acórdão constante nos autos. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intimem-se. ADV: DANIEL AUGUSTO MAUÉS CARVALHO (OAB 5629/ AM) - Processo 0603817-05.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Reclamante: Keila Larine Smith Mendes Botelho - Requerido: Catho Online Ltda - JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95 c/c enunciado 20, do FONAJE. Condeno em custas pretéritas, a serem cobradas caso renovada a ação, nos termos do disposto no art. 51, § 2º da Lei 9.099/95 c/c art. 3º, do Prov. 112/2005, da CGJ/AM. Sem honorários. Custas recursais de lei (preparo). No caso do inciso I do art. 51, § 2º da Lei 9.099/95, quando a parte autora comprovar que a ausência decorre de força maior, esta poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas. Prov. 112/2005/CGJ/TJAM. Art. 3º “Os processos extintos, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, impõem condenação em custas de acordo com a tabela I, do art. 1º do Provimento 64/2002. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. ADV: SHEILA COSTA (OAB 4225/AM) - Processo 060383123.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por Dano Material - Requerente: PERSONAL FITNESS CLUB - Requerido: Porto Seguro Cia de Seguro Gerais - O reclamante, devidamente intimado, faltou à audiência, sem declinar motivação bastante para justificar sua ausência. Determinam os arts. 9° e 51, inciso I, da Lei 9.099/95, que o processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito, sempre que o autor, sem justo motivo, deixar de comparecer pessoalmente a alguma das audiências designadas. Nesse sentido: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”. (FONAJE, Enunciado 20) ISTO POSTO, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei 9.099/95. Condeno o autor nas custas processuais, conforme Art. 51, §2° da Lei 9.099/95. ADV: FABIANO DA SILVA MACIEL (OAB 5005/AM), VEIMAR BARROSO DA SILVA - Processo 0603885-86.2013.8.04.0015 Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: EDSON BRITO REIS - Requerido: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRA S.A - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que, querendo e assistida por advogado, apresente contra-razões no
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prazo legal. Após, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: DJAMAI MOSCARIELLO FURNARI (OAB 4375/AM), ELÁDIO MIRANDA LIMA (OAB 86235/RJ) - Processo 060389278.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Obrigação de Fazer / Não Fazer - Requerente: Thiago Andrade de Melo - Requerido: OI - Telemar Norte Leste S/A - Descumprido, certificados, bloqueie-se a quantia via BACENJUD. Sendo positiva a penhora eletrônica, intime-se o Executado para oferecer Embargos, querendo, no prazo de 15 dias. Oferecidos os Embargos, certifiquese sua tempestividade e voltem-me concluso. De outra sorte, em sendo positivo a penhora eletrônica e não havendo irresignação via embargos do devedor, determino sua transferência para uma Conta Judicial Ouro - DJO, imediata expedição do pertinente Alvará Judicial, dando-se baixa e arquivando-se o presente feito. Em sendo negativa Constrição, dê-se vista ao Exeqüente, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo. P.C.I. ADV: LARISSA GUIMARÃES GONÇALVES (OAB 7724/AM), PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (OAB 13903/SC) Processo 0603922-16.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Requerente: Carlos Roberto Costa Junior - Requerido: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que, querendo e assistida por advogado, apresente contra-razões no prazo legal. Após, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/ MG) - Processo 0603929-08.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerido: Banco BMG S/A - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE_SEM PROVAS ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) Processo 0603929-08.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerido: Banco BMG S/A - Pedido formulado as fls. antecedentes se encontra decidido por meio da sentença de fls. 85/86. Nada a prover deste Juízo sobre a peça em comento. Cumpram-se as diligências ali esposadas, tão logo a sentença contemple o transcurso do lapso temporal necessário. Cumpra-se. ADV: JOSÉ LUIZ VIEIRA DOS SANTOS (OAB 1778/ AM), KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), GISELLE RACHEL DIAS FREIRE (OAB 5138/AM) - Processo 060401054.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por Dano Material - Requerente: Alexsandro Luiz Vieira Lima dos Santos - Requerida: Construtora Capital S/A - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que, querendo e assistida por advogado, apresente contrarazões no prazo legal. Após, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: ANDRE LUIS BENTES DE SOUZA (OAB 8307/AM), CARLA HELENA GRINGS (OAB 8361/MT), KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), ANTÔNIO CLÁUDIO PINTO FLORES (OAB 583A/AM) - Processo 0604026-08.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral Requerente: MAURICIO FERNANDES DE SOUZA - Requerido: Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. e outro Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo
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condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que, querendo e assistida por advogado, apresente contra-razões no prazo legal. Após, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: MICHELE FREITAS CORRÊA (OAB 3348/AM), PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (OAB 13903/SC), JULIANA PASSOS DOS SANTOS (OAB 7815/AM) - Processo 060405473.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Responsabilidade do Fornecedor - Requerente: PAULO ROBERTO DA SILVA ASTUTO - Requerido: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Contra-razões devidamente apresentadas nos autos. Assim, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: FERNANDO BORGES DE MORAES (OAB 446/AM) Processo 0604080-37.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: Fernando Borges de Moraes - Requerido: Sebastião Guedes Pinheiro - Advogado: Fernando Borges de Moraes - Custas processuais devidamente recolhidas. Intime-se a parte autora para juntar aos autos cópia de seus documentos pessoais, bem como de seu comprovante de residência. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da preambular. Intime-se. ADV: FERNANDO BORGES DE MORAES (OAB 446/AM) Processo 0604084-74.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: Fernando Borges de Moraes - Requerido: Patrimônio Manaú Construções Ltda - Advogado: Fernando Borges de Moraes Comprovante de residência colacionado as fls. 19 diverge do endereço fornecido na qualificação descrita na preambular. Intimese a parte autora para retificar a emenda. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. ADV: JUREMA DIAS DE LIMA MISSIONEIRO DOS SANTOS (OAB 116A/AM), CLAUDEVAN DE SOUZA PEREIRA (OAB 7800/ AM) - Processo 0604088-48.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: JOSÉ RICARDO DA COSTA QUEIROZ - Requerido: Claro S/A - Fls. 121 - Certidão informando a intempestividade do RI apresentado nos autos. Isto posto, deixo de receber o recurso em comento. À Secretaria para certificar o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, com a observância das cautelas de estilo. Cumpra-se. ADV: BERNARDO SILVA DE SEIXAS (OAB 7910/AM) Processo 0604116-79.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações - Requerente: Arlen Oliveira do Nascimento - Requerido: OI MÓVEL S/A - Assim, darse-á a execução provisória da antecipação de tutela em apreço, o que é totalmente cabível, conforme o Enunciado supracitado. Primeiramente, remetam-se os autos ao setor de cálculos deste Juízo, a fim de que promova as diligências necessárias à indicação do valor devido. Ao cumprimento, autorizo a realização do bloqueio eletrônico dos valores, através do sistema BACEN-JUD. Constando nos autos o resultado positivo da diligência, intime-se a parte ré para, caso queira, apresente os respectivos Embargos no prazo legal. No mais, determino o prosseguimento do feito sem prejuízo das determinações aqui estabelecidas, adotandose as providências necessárias para que o feito possa atingir seu deslinde. P.I.C. ADV: PAULO ADALTO COSTA DE ALMEIDA (OAB 5465/AM), EDUARDO JOSÉ BORGES GUERRA (OAB 5188/AM) - Processo 0604117-98.2013.8.04.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Requerente: Centro Educacional Pré-Médico LTDA - Requerida: Stella Maria Lobato Hortêncio -
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CERTIFICO para os devidos fins, que em vista da disponibilidade da Pauta de Audiências de Instrução e Julgamento deste Juizado, foi designado o dia 06/08/2014, as 08:30h para a realização do ato, ficando os presentes autos aguardando a notificação das partes. O referido é verdade, dou fé. ADV: EDUARDO JOSÉ BORGES GUERRA (OAB 5188/AM), PAULO ADALTO COSTA DE ALMEIDA (OAB 5465/AM) - Processo 0604117-98.2013.8.04.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Requerente: Centro Educacional Pré-Médico LTDA - Requerida: Stella Maria Lobato Hortêncio Instrução e Julgamento Data: 25/09/2014 Hora 08:30 ADV: AMYR MUSSA DIB (OAB 6883/AM), CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO (OAB 671A/AM), ILCIA LITAIFF DE SOUZA (OAB 7691/AM) - Processo 0604146-51.2013.8.04.0015 Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Requerente: ADRIANO DE SOUZA COSTA Requerido: BEMOL - BENCHIMOL, IRMÃO & CIA LTDA e outros Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que, querendo e assistida por advogado, apresente contra-razões no prazo legal. Após, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: LIA CAROLINA SILVA (OAB 6874/AM) - Processo 0604147-02.2014.8.04.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Exequente: Transeno da Amazonia Rep. Com. e Transporte LTDA - Executado: OWENS ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO SA - Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com esteio no art. 295, I, do CPC, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com esteio no que dispõe o art. 267, VI, do CPC. Isento de custas e honorários, eis que inaplicáveis à sistemática dos Juizados Especiais. P.I.C. ADV: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864/ MG), FABIO ANTONIO DE SOUZA SEGUNDO (OAB 7966/AM), VICTOR RIBEIRO ZADOROSNY (OAB 111038/MG) - Processo 0604388-10.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerido: BANCO BONSUCESSO SA - Por isso, conheço, mas REJEITO os presentes embargos, mantendo íntegra a sentença. P. I.C. ADV: REBECCA ATHAN CASTANHO (OAB 8262/AM) Processo 0604404-27.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Requerente: AMPLOMED LTDA EPP - Requerido: OI-BRASIL TELECOM S.A (Operadora OI) - Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CPC, vez que a parte autora comprovou a existências dos requisitos necessários. Paute-se audiência de conciliação. Cite-se e intimemse. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: CIRLANE FIGUEREDO ALBERTINO (OAB 8085/AM) Processo 0604507-34.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: ANTONIA LUZIA BATISA VALENTE - Requerido: MANAUS AMBIENTAL - Isto posto, JULGO INÉPTA A PETIÇÃO INICIAL, a teor do que dispõe o art. 295, I, do CPC. Isento de custas e honorários, eis que inaplicáveis à sistemática dos Juizados Especais. P.I.C. ADV: VINÍCIUS RIBEIRO DE SOUZA (OAB 8405/AM) Processo 0604553-23.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: Wandrey Cristiano de Jesus Vieira - Requerido: NS2.COM INTERNET S.A. (NETSHOES) - Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CPC, vez que a parte autora comprovou a existências dos requisitos necessários. Pautese audiência de conciliação. Cite-se e intimem-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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ADV: SUELI SILVA LUZ (OAB 9154/AM) - Processo 060457581.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Reclamante: GIL ERICA DE SOUZA SILVA - Reclamado: Itaú Unibanco S/A - Por isso, com espeque no art. 273, I, do CPC, DEFIRO o pedido liminar para, antecipando os efeitos da tutela pretendida, determinar à parte ré que proceda, sponte propria, e em regime de tutela de urgência, à imediata retirada do nome da autora dos cadastros do SERASA e/ou SPC e/ou cartórios de protesto, em especial no que diz respeito aos fatos descritos na exordial, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao prazo de 10 (dez) dias, assinalando desde já o prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento após intimação que deverá ser levada a efeito em caráter emergencial. Sem prejuízo, oficie-se ao SPC e SERASA para que proceda nos mesmos termos do determinado no parágrafo acima, fixando idêntica multa, consoante o art. 14, do CPC, ora aplicado analogicamente. ADV: SUELI SILVA LUZ (OAB 9154/AM) - Processo 060457581.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Reclamante: GIL ERICA DE SOUZA SILVA - Reclamado: Itaú Unibanco S/A Conciliação Data: 20/10/2014 Hora 09:30 ADV: SUZIANE SANTOS DE ALENCAR (OAB 7071/AM) Processo 0604604-34.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: RAIMUNDO DA COSTA NASCIMENTO - Requerido: BANCO DO BRASIL - Isto posto, homologo a desistência e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 51, caput, c/c o art. 267, inciso VIII do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput da Lei 9099/95. Após, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as cautelas de praxe. ADV: LUIZ ROBERTO FRANKLIN MUNIZ JÚNIOR (OAB 6791/AM) - Processo 0604671-96.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: PAULO ROBERTO DA COSTA REZENDE Requerido: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Por isso, com espeque no art. 273, I, do CPC, DEFIRO o pedido liminar para, antecipando os efeitos da tutela pretendida, determinar à parte ré que proceda, sponte propria, e em regime de tutela de urgência, à imediata retirada do nome da autora dos cadastros do SERASA e/ ou SPC e/ou cartórios de protesto, bem como abstenha-se de fazêlo, em especial no que diz respeito aos fatos descritos na exordial, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao prazo de 10 (dez) dias, assinalando desde já o prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento após intimação que deverá ser levada a efeito em caráter emergencial. Sem prejuízo, oficie-se ao SPC e SERASA para que proceda nos mesmos termos do determinado no parágrafo acima, fixando idêntica multa, consoante o art. 14, do CPC, ora aplicado analogicamente. ADV: LUIZ ROBERTO FRANKLIN MUNIZ JÚNIOR (OAB 6791/AM) - Processo 0604671-96.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: PAULO ROBERTO DA COSTA REZENDE Requerido: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Conciliação Data: 20/10/2014 Hora 09:00 ADV: RICARDO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 6306/AM) Processo 0604675-70.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Requerente: ALAN LIMA FIGUEIREDO - Devolva-se a quantia bloqueada ia bacenjud à parte ré. Alvará a advogado somente com poderes para dar e receber quitação. P.C.I. ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), ANNA LUIZA MENDONÇA BIATTO DE MENEZES (OAB 5314/ AM) - Processo 0604701-68.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: Raimunda Nonata Bezerra de Oliveira - Requerido: Banco BMG S/A - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
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pedido formulado na inicial, para declarando a inexistência da relação jurídica avençada na exordial, condenar a ré a promover o pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, decorrentes da prática perpetrada pela ré. Valor do dano moral fixado levando-se em conta: a inexistência de negativação do nome autoral, o dano suportado pela parte, a enorme diferença de pujança econômica entre ambas e o caráter pedagógico da condenação (STJ; RESP 355392; RJ; Terceira Turma; Rel. Desig. Min. Sebastião de Oliveira Castro Filho; Julg. 26/03/2002; DJU 17/06/2002; pág. 00258) Correção monetária, pelo INPC, a partir da presente data (danos morais). Juros de 1% a.m desde a citação. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo (custas recursais) de lei. P.I.C. ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA CÉSAR PIRES (OAB 8263/AM) - Processo 0604726-47.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Requerente: GILCIMAR SILVA DE AGUIAR - Requerido: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Conciliação Data: 21/08/2014 Hora 11:30 Local: Sala 1 do 6º JECC (Conciliação Cível) Situacão: Pendente ADV: CÁSSIA LUCIANA DA CONCEIÇÃO ROCHA (OAB 7819/AM), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 685A/AM) Processo 0604842-87.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Requerente: Nemesio José de Lima Filho - Requerido: Banco Itaucard S/A - Outrossim, melhor sorte não assiste à parte autora no que diz respeito ao pedido de restituição em dobro do valor descontado de sua conta corrente. Em que pese o procedimento tenha sido ilegal, é legítimo que a parte autora fez uso de seu cartão de crédito, logo, é responsável pelas despesas ali contempladas. Dito isso, o dano moral restou caracterizado pela modalidade utilizada para cobrança dos serviços usufruídos pelo autor, não tendo o que se falar na ilegalidade do valor pago, ainda que de modo inadequado por este. Por isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A PARTE RÉ A PAGAR R$ 6.000,00 (seis mil reais) em prol da parte autora, a título de indenização por danos morais, JULGANDO IMPROCEDENTE o pedido de repetição de indébito, pela fundamentação ut supra. Para os danos morais, correção monetária, pelo INPC, a partir da presente data. Juros de 1% a.m. desde a citação. Valor do dano moral fixado levando-se em conta: o alto grau do vício e da culpa, o dano suportado pela parte, a grande diferença de pujança econômica entre as partes, bem como o caráter pedagógico da condenação [STJ, AgRg no Recurso Especial nº 1388548/MG (2013/0201056-0), 3ª Turma do STJ, Rel. Sidnei Beneti. j. 06.08.2013, unânime, DJe 29.08.2013]. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo (custas recursais) de lei. P.R.I. ADV: LÍCIA NASCIMENTO HAYDEN XIMENDES (OAB 9085/ AM) - Processo 0604877-13.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: MARIA MIRTES BASTOS FARIAS - Requerido: WHIRLPOOL ELETRODOMÉSTICOS AM S.A - LitsPassiv: BRASCLIMA MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS E REFRIGERAÇÃO LTDA. – ME - Conciliação Data: 01/09/2014 Hora 09:30 Local: Sala 1 do 6º JECC (Conciliação Cível) Situacão: Pendente ADV: LEONARDO GUIMARÃES BRITO (OAB 4096/AM) Processo 0604977-65.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Requerente: Buffet Infantil Pintando 7 - Requerido: OI - Telemar Norte Leste S/A Nesse talante, mister se faz que a parte autora junte aos autos documentos atualizados hábeis a comprovar seu enquadramento nas hipóteses acima elencadas, o que determino que o faça no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, razão pela qual intime-se nesse sentido. ADV: LEONARDO GUIMARÃES BRITO (OAB 4096/AM) Processo 0604977-65.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Requerente: Buffet Infantil Pintando 7 - Requerido: OI - Telemar Norte Leste S/A Para fins de cumprimento ao comando insculpido no despacho
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de fls. 18, deve a parte autora juntar aos autos Certidão de Enquadramento, emitida pela Junta Comercial do Estado. Prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. ADV: FÁBIO NOGUEIRA CORRÊA (OAB 5674/AM), GUSTAVO PINHÃO COELHO (OAB 216052/SP), DAYSEVANDA DAS GRAÇAS BRITO DANTAS (OAB 7003/AM) - Processo 060518583.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Requerente: Mauro Wilson Souza Sales - Requerido: SKY BRASIL SERVIÇOS - Por isso, conheço, mas REJEITO os presentes embargos, mantendo íntegra a sentença. P. I.C. ADV: CLAUDIONOR CLÁUDIO DIAS JÚNIOR (OAB 2654/AM) - Processo 0605215-84.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despejo para Uso Próprio - Requerente: Zaki Ibrahim Yunis Muhd Manasra - Requerida: LUCILEIA PINHEIRO DE OLIVEIRA - Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com esteio no art. 267, VI, do CPC, devendo a parte autora, caso tenha interesse, manejar a ação pertinente junto ao Juízo competente. Isento de custas e honorários, eis que inaplicáveis à sistemática dos Juizados Especiais. Preparo (custas recursais), na forma da Lei. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com a observância das cautelas de estilo. P.I.C. ADV: JUAN BERNABÉU CÉSPEDES (OAB 2595/AM) Processo 0605240-97.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Reclamante: Juan Bernabéu Céspedes - Reclamado: OI TELECOMUNICAÇÕES TNL - PCS S.A - Advogado: Juan Bernabéu Céspedes - Isto posto, JULGO INÉPTA A PETIÇÃO INICIAL, a teor do que dispõe o art. 295, I, do CPC. Isento de custas e honorários, eis que inaplicáveis à sistemática dos Juizados Especais. P.I.C. ADV: MARCO AURÉLIO DE LIMA CHOY (OAB 4271/AM), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP) - Processo 060527324.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Requerente: Marco Aurélio de Lima Choy Requerido: ALPHAVILLE MANAUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Advogado: Marco Aurélio de Lima Choy Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que, querendo e assistida por advogado, apresente contra-razões no prazo legal. Após, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: DANIEL CARDOSO DE ALBUQUERQUE (OAB 6086/ AM) - Processo 0605288-56.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Requerente: Marcilio de Matos Souza - Requerido: PORTO AUTOS LTDA e outros - Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CPC, vez que a parte autora comprovou a existências dos requisitos necessários. Paute-se audiência de conciliação. Cite-se e intimemse. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: DANIEL CARDOSO DE ALBUQUERQUE (OAB 6086/ AM) - Processo 0605288-56.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Requerente: Marcilio de Matos Souza - Requerido: PORTO AUTOS LTDA - COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL - NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA - Conciliação Data: 16/10/2014 Hora 10:30 Local: Sala 1 do 6º JECC (Conciliação Cível) ADV: NEWTON PAULO DA SILVA JÚNIOR (OAB 5710/AM) Processo 0605360-43.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Requerente: Cristiano Luiz Gonçalves Ramos - Requerido: SUPERMERCADOS DB - Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CPC, vez que a parte autora comprovou a existências dos requisitos necessários. Paute-se audiência de conciliação. Cite-se e intimemse. Intimem-se. Cumpra-se.
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ADV: NEWTON PAULO DA SILVA JÚNIOR (OAB 5710/AM) Processo 0605360-43.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Requerente: Cristiano Luiz Gonçalves Ramos - Requerido: SUPERMERCADOS DB Conciliação Data: 16/10/2014 Hora 11:30 Local: Sala 1 do 6º JECC (Conciliação Cível)
ADV: STELISY SILVA DA ROCHA (OAB 7989/AM) - Processo 0605394-18.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Requerente: MARCIO JOSE ALVES BARROS - Requerido: CARLOS CESAR ELIZARIO TAPAJÓS Conciliação Data: 11/09/2014 Hora 09:30 Local: Sala 1 do 6º JECC (Conciliação Cível) Situacão: Pendente
ADV: OSWALDO MACHADO NETO (OAB 8756/AM) Processo 0605366-50.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Requerente: FRANCISCO DE SOUZA GERALDO - Conciliação Data: 07/10/2014 Hora 11:00 Local: Sala 1 do 6º JECC (Conciliação Cível)
ADV: WALDEMIR DOS SANTOS COSTA JUNIOR (OAB 8905/ AM) - Processo 0605413-24.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Requerente: CARLOS EDUARDO BRASIL DE CASTRO - Requerido: ESCOLA SUPERIOR BATISTA DO AMAZONAS – ESBAM - Isto posto, JULGO INÉPTA A PETIÇÃO INICIAL, a teor do que dispõe o art. 295, I, do CPC. Isento de custas e honorários, eis que inaplicáveis à sistemática dos Juizados Especais. P.I.C.
ADV: FREDERICO MORAES BRACHER (OAB 7311/AM) Processo 0605375-12.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: Marco Antonio Nunes - Requerido: FOX FRIO AR CONDICIONADO PARA VEÍCULOS - Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CPC, vez que a parte autora comprovou a existências dos requisitos necessários. Paute-se audiência de conciliação. Cite-se e intimem-se. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: BEATRIZ DE ARAÚJO LIMA (OAB 7706/AM), RODRIGO RODRIGUES DIAS DE ALMEIDA (OAB 2518/ AM) - Processo 0605377-16.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: Beatriz de Araújo Lima - Requerido: VIVO S.A - Advogada: Beatriz de Araújo Lima - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para declarando a inexistência da relação jurídica relativa a contratação de serviço de telefonia móvel avençado na exordial, condenar a ré a promover o pagamento da quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de indenização por danos morais, decorrentes da prática perpetrada pela ré. Valor do dano moral fixado levando-se em conta: a existência de negativação do nome autoral, o dano suportado pela parte, a enorme diferença de pujança econômica entre ambas e o caráter pedagógico da condenação (STJ; RESP 355392; RJ; Terceira Turma; Rel. Desig. Min. Sebastião de Oliveira Castro Filho; Julg. 26/03/2002; DJU 17/06/2002; pág. 00258) Correção monetária, pelo INPC, a partir da presente data (danos morais) e data da citação(danos materiais). Juros de 1% a.m desde a citação. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo (custas recursais) de lei. P.I.C. ADV: CALIXTO HAGGE NETO (OAB 8788/AM) - Processo 0605381-19.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: ALCIANE DA COSTA MACIEL - Conciliação Data: 07/10/2014 Hora 10:00 Local: Sala 1 do 6º JECC (Conciliação Cível) ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), NILDO NOGUEIRA NUNES - Processo 060538760.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: RUBENS JUNIOR DUARTE DE QUEIROZ - Requerido: LOJAS CARREFOUR Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para declarando a inexistência da relação jurídica relativa a cobrança do valor de R$ 79,93 (setenta e nove reais e noventa e três centavos), condenar a ré a promover o pagamento da quantia de 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, decorrentes da prática perpetrada pela ré. Sendo este o momento oportuno, confirmo a antecipação dos efeitos da tutela de que trata a decisão de fls. 14, convolando-a em definitiva. Valor do dano moral fixado levando-se em conta: a negativação do nome autoral, o dano suportado pela parte, a enorme diferença de pujança econômica entre ambas e o caráter pedagógico da condenação (STJ; RESP 355392; RJ; Terceira Turma; Rel. Desig. Min. Sebastião de Oliveira Castro Filho; Julg. 26/03/2002; DJU 17/06/2002; pág. 00258) Correção monetária, pelo INPC, a partir da presente data (danos morais). Juros de 1% a.m desde a citação. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo (custas recursais) de lei. P.I.C.
ADV: MICHELE DE SOUZA DERZE (OAB 6418/AM) Processo 0605419-31.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Requerente: RAIMUNDO OLIVEIRA ARAUJO - Requerido: BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A. - Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CPC, vez que a parte autora comprovou a existências dos requisitos necessários. Paute-se audiência de conciliação. Cite-se e intimem-se. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: MICHELE DE SOUZA DERZE (OAB 6418/AM) Processo 0605419-31.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Requerente: RAIMUNDO OLIVEIRA ARAUJO - Requerido: BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A. - Conciliação Data: 17/10/2014 Hora 09:00 Local: Sala 1 do 6º JECC (Conciliação Cível) ADV: LARISSA LADISLAU DA SILVA (OAB 8276/AM) Processo 0605433-15.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Requerente: Fábio Luis Sanches de Paula - Conciliação Data: 08/10/2014 Hora 08:30 Local: Sala 1 do 6º JECC (Conciliação Cível) ADV: MARCOS CIRINO SERRA (OAB 5843/AM) - Processo 0605461-80.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contra as Telecomunicações - Requerente: Marcos Cirino Serra - Requerido: Oi - Telefonia PCS S.A. - Advogado: Marcos Cirino Serra - Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CPC, vez que a parte autora comprovou a existências dos requisitos necessários. Paute-se audiência de conciliação. Cite-se e intimem-se. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: ROBERT LINCOLN DA COSTA AREIAS (OAB 8088/ AM), CELSO DAVID ANTUNES (OAB 662A/AM), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 664A/AM) - Processo 060548460.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Requerente: JOÃO ACENIO DOS SANTOS - Requerido: FINANCEIRA MERCOSUL - Banco BMG S/A - Por isso, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS CONSTANTES DA INICIAL, DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA MATERIALIZADA NO FRAUDULENTO CONTRATO descrito na preambular. Condeno a parte ré a restituir a totalidade das quantias indevidamente descontadas e que venham a sêlas, nos termos do art. 462 do CPC, bem como a se abster de efetuar novos descontos (obrigação de fazer).Notifique-se a parte ré para que, em 15 dias, cumpra a obrigação de fazer, devendo eventual quantia já descontada (competência abril/2012) ser estornada à conta corrente autoral. Multa diária de R$ 500,00 para o caso de descumprimento da mesma.Oficie-se a SEAD, nos termos do art. 14 do CPC, para que cancele os descontos implantados, em prol do Banco BMG, apenas e especificamente em detrimento dos fatos descritos na exordial, sob a chancela “BMG-CARTÃO CRÉDITO”. Condeno, ainda, a parte ré a pagar R$ 20.400,00 em prol da parte autora, idosa, a fim de reparar o dano moral infligido à mesma, ipso in re que é.Correção monetária, pelo INPC, a partir da presente data (danos morais) e data da citação(danos materiais). Juros de 1% a.m desde a citação. Valor do dano moral fixado levando-se em conta: o alto grau do vício e da culpa, o descaso apresentado, pela parte ré, para com a causa, a idade da parte
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autora, e o dano por ela suportado, a enorme diferença de pujança econômica entre as partes, bem como o caráter pedagógico da condenação (STJ; RESP 355392; RJ; Terceira Turma; Rel. Desig. Min. Sebastião de Oliveira Castro Filho; Julg. 26/03/2002; DJU 17/06/2002; pág. 00258)Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo de lei (Lei AM 2.429/96 c/c Prov. 112/2005-CGJ/AM).P.R. Intime-se somente a parte autora, nos termos do art. 322 do CPC. Transitada em julgado e não cumprida, requeiram as partes o que for do seu interesse. ADV: RENATO ANDRÉ DA COSTA MONTE (OAB 4435/AM) Processo 0605494-07.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Requerente: CONDOMÍNIO PIAUÍ - E.M 4ª ETAPA - Requerida: MARINA TOSTES LOYOLA - Isto posto, homologo a desistência e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 51, caput, c/c o art. 267, inciso VIII do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput da Lei 9099/95. Após, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. ADV: LEONARDO ANDRADE ARAGÃO (OAB 7729/AM) Processo 0605538-89.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: RAFAELA OLIVEIRA DE SOUZA - Requerido: SKY Brasil Serviços Ldta do Amazonas - Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CPC, vez que a parte autora comprovou a existências dos requisitos necessários. Paute-se audiência de conciliação. Cite-se e intimem-se. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: LUIZ RICARDO DA SILVA SANTOS (OAB 9360/AM) Processo 0605559-65.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Requerente: MARIA ROJANI PASSOS DA COSTA - Requerido: RIACHUELO - Carrefour Comércio e Indústria Ltda. - Conciliação Data: 16/10/2014 Hora 10:00 Local: Sala 1 do 6º JECC (Conciliação Cível) ADV: RENATO ANDRÉ DA COSTA MONTE (OAB 4435/AM) Processo 0605560-84.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Requerente: CONDOMÍNIO PIAUÍ - E.M 4ª ETAPA - Requerido: Marcelo Pacheco do Nascimento - Intimem-se as partes para expressarem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o quê de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito ADV: TATIANE DE PAULA SANTOS (OAB 6153/AM) Processo 0605569-12.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Requerente: Tatiane de Paula Santos - Requerido: Oi Movel S.A - Advogada: Tatiane de Paula Santos - Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CPC, vez que a parte autora comprovou a existências dos requisitos necessários. Paute-se audiência de conciliação. Cite-se e intimem-se. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: TATIANE DE PAULA SANTOS (OAB 6153/AM) Processo 0605569-12.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Requerente: Tatiane de Paula Santos - Advogada: Tatiane de Paula Santos Conciliação Data: 22/10/2014 Hora 11:00 Local: Sala 1 do 6º JECC (Conciliação Cível) ADV: DINAH NASCIMENTO TEIXEIRA (OAB 7204/AM) Processo 0605575-19.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: Eduardo César Guiraldelli - Requerido: Azul Linha Aerea - Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CPC, vez que a parte autora comprovou a existências dos requisitos necessários. Paute-se audiência de conciliação. Cite-se e intimemse. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: DINAH NASCIMENTO TEIXEIRA (OAB 7204/AM) Processo 0605575-19.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente:
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Eduardo César Guiraldelli - Conciliação Data: 23/10/2014 Hora 09:00 Local: Sala 1 do 6º JECC (Conciliação Cível) ADV: AMANDA PIRAICE GOMES (OAB 8320/AM) - Processo 0605594-59.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: NUBIA MARIA SOUZA BRAGA - Requerido: Banco Cruzeiro do Sul S.A - Posto isso, com fulcro no primeiro dispositivo legal acima mencionado, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, de acordo com o art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/95, interpretado a contrario sensu. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. ADV: SIGRID MARIA LOPES FREIRE (OAB 5122/AM) Processo 0605629-82.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: MARCELO VIEIRA AGUIAR - Requerido: CENTRALTECK REFRIGERAÇÃO e outro - Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CPC, vez que a parte autora comprovou a existências dos requisitos necessários. Paute-se audiência de conciliação. Cite-se e intimem-se. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: SIGRID MARIA LOPES FREIRE (OAB 5122/AM) Processo 0605629-82.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: MARCELO VIEIRA AGUIAR - Conciliação Data: 23/10/2014 Hora 09:30 Local: Sala 1 do 6º JECC (Conciliação Cível) ADV: JOÃO RICARDO DE SOUZA DIXO JÚNIOR (OAB 3236/ AM) - Processo 0605646-21.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade - Reclamante: Distribuidora Brasília de Alimentos Ltda - DIBRA - Reclamado: TIM CELULAR S.A - Nesse talante, mister se faz que a parte autora junte aos autos documentos atualizados hábeis a comprovar seu enquadramento nas hipóteses acima elencadas, o que determino que o faça no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, razão pela qual intime-se nesse sentido. ADV: SIGRID LIMA ARAÚJO (OAB 4574/AM) - Processo 0605685-52.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: Francisco Pereira Freire Filho - Requerido: Richard Carl Vogt - Trata-se de matéria conhecível de ofício em qualquer momento processual, nos termos do art. 301, § 4 do CPC. Por isso, reconhecendo a ilegitimidade passiva da parte apontada como ré, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, VI, do CPC c/c 301, X, § 4º, ambos do CPC. P.R.I. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Custas recursais de lei (preparo). Baixem-se e arquivem-se os autos, reativando-se, caso necessário. ADV: FRANCISCA NÚBIA DE OLIVEIRA DE LIMA (OAB 4376/ AM), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0605688-07.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Requerente: GEISA MENDONÇA DE JESUS - Requerido: Banco Industrial do Brsil S.A. - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Tendo em vista já constar nos autos as respectivas contrarazões, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: GRACIETE DE ABREU CORRÊA (OAB 3412/AM) Processo 0605704-58.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Requerente: Graciete de Abreu Corrêa - Requerido: KLEBER ALBERTO ROMÃO - Advogada: Graciete de Abreu Corrêa - Diante disso, JULGO EXTINTA a Execução, determinando, ainda, a expedição da Certidão de Dívida, conforme Enunciado N.75 do FONAJE/2013.
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ADV: FABRÍCIO DE MELO PARENTE (OAB 5772/AM) Processo 0605708-61.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Requerente: RENATO TEIXEIRA MARTINS - Requerido: C & A Modas Ltda e outro - Defiro a inversão do ônus da prova, vez que a parte autora comprovou a existência dos requisitos necessários, a teor do que dispõe o art. 6º, VIII, do CDC. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, eis que a parte autora não logrou êxito em comprovar a existência de um dos requisitos necessários à concessão do pleito em comento, qual seja, o perigo da demora. Tal conclusão decorre da constatação de que os fatos ensejadores do pedido autoral se deram em abril de 2013, portanto, há mais de 01 (um) ano, ferindo de morte eventual periculum in mora, posto que, caso realmente a parte autora tivesse urgência em seu pleito, teria diligenciado à época dos fatos. Nesse panorama, paute-se audiência de conciliação. Cite-se e intimem-se as partes. Cumpra-se. ADV: FABRÍCIO DE MELO PARENTE (OAB 5772/AM) Processo 0605708-61.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Requerente: RENATO TEIXEIRA MARTINS - Requerido: C & A Modas Ltda e outro Conciliação Data: 17/10/2014 Hora 09:30 ADV: FLÁVIO CORDEIRO ANTONY (OAB 1040/AM) Processo 0605711-16.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: ROSELIS MARIA GILDO BITAR - Requerido: BANCO BRADESCO CARTÕES S/A - Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CPC, vez que a parte autora comprovou a existências dos requisitos necessários. Paute-se audiência de conciliação. Cite-se e intimem-se. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: JOSÉ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 5254/ AM) - Processo 0605760-57.2014.8.04.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Requerente: IDAAM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - Requerida: MARIA ODENIR GONÇALVES BARBOSA - Nesse talante, mister se faz que a parte autora junte aos autos documentos atualizados hábeis a comprovar seu enquadramento nas hipóteses acima elencadas, o que determino que o faça no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, razão pela qual intime-se nesse sentido. ADV: JOSÉ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 5254/ AM) - Processo 0605771-86.2014.8.04.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Requerente: IDAAM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - Requerida: MARCIA MARIA HASSAN PASSOS - Nesse talante, mister se faz que a parte autora junte aos autos documentos atualizados hábeis a comprovar seu enquadramento nas hipóteses acima elencadas, o que determino que o faça no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, razão pela qual intime-se nesse sentido. ADV: DANIEL GUEDES DE CARVALHO (OAB 7533/AM), RICARDO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 6306/AM), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) - Processo 0605791-14.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Requerente: ROSA SUZANA BATISTA FARIAS - Requerido: Banco Bradesco S/A - Julgo deserto o Recurso Inominado de fls. 229/262, posto que não efetuado seu preparo no prazo legal, tampouco justificado o pedido de gratuidade judiciária. À Secretaria para certificar o trânsito em julgado da sentença lançada nos autos. Ao cumprimento, arquivese o feito, observadas as cautelas de estilo. P.I.C. ADV: ALEXANDRE GOMES RIBEIRO (OAB 6199/AM) Processo 0605815-08.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Requerente: Francisco Paulo Figueira de Almeida - Requerido: Banco BIB (Banco Industrial do Brasil) - Por isso, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para, antecipando os efeitos da tutela pretendida, nos termos do art. 273, I do CPC, para determinar à parte ré que se abstenha de efetuar descontos no contracheque da parte autora, sob a chancela “BIB
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CARTÃO DE CRÉDITO”, consignando ainda o prazo de 5 dias para implementação desta decisão após a intimação, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a 10 (dez) dias, com espeque no que dispõe o art. 461, § 4º, do CPC. ADV: LUCIMAR VIDINHA GOMES (OAB 9318/AM) - Processo 0605818-60.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Requerente: Raimunda Vidinha Gomes - Requerido: VIVO TELEFÔNICA BRASIL S/A - - Por isso, com espeque no art. 273, I, do CPC, DEFIRO o pedido liminar para, antecipando os efeitos da tutela pretendida, determinar à parte ré que proceda, sponte propria, e em regime de tutela de urgência, à imediata retirada do nome da autora dos cadastros do SERASA e/ou SPC e/ou cartórios de protesto, em especial no que diz respeito aos fatos descritos na exordial, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao prazo de 10 (dez) dias, assinalando desde já o prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento após intimação que deverá ser levada a efeito em caráter emergencial. Sem prejuízo, oficiese ao SPC e SERASA para que proceda nos mesmos termos do determinado no parágrafo acima, fixando idêntica multa, consoante o art. 14, do CPC, ora aplicado analogicamente. ADV: LUCIMAR VIDINHA GOMES (OAB 9318/AM) - Processo 0605818-60.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Requerente: Raimunda Vidinha Gomes - Requerido: VIVO TELEFÔNICA BRASIL S/A - - Conciliação Data: 17/10/2014 Hora 10:00 ADV: JOSÉ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 5254/ AM) - Processo 0605824-67.2014.8.04.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Requerente: DJ EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA. - Requerida: JESSICA MAGALHÃES OLIVEIRA - Nesse talante, mister se faz que a parte autora junte aos autos documentos atualizados hábeis a comprovar seu enquadramento nas hipóteses acima elencadas, o que determino que o faça no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, razão pela qual intime-se nesse sentido. ADV: PAULO ROBERTO ARCE NICOLAU (OAB 8226/AM) Processo 0605872-26.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Vizinhança - Requerente: Lauro de Miranda Quadros - Requerido: Condomínio Residencia Ponta Negra 2 - Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com esteio no que dispõe o art. 51, II, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, eis que inaplicáveis à sistemática dos Juizados Especiais. P.I.C. ADV: RITA DE CÁSSIA FERREIRA DE LUCENA (OAB 5107/ AM) - Processo 0605879-18.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Requerente: Rafael Rodrigues Trindade - Requerido: SHOP PNEUS - Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CPC, vez que a parte autora comprovou a existências dos requisitos necessários. Paute-se audiência de conciliação. Cite-se e intimem-se. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: MARIANA STREMEL DO PRADO MATIAS (OAB 6511/ AM) - Processo 0605888-77.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Reclamante: Tatiana Benevides Benigno Matias - Reclamado: DECOLAR.COM LTDA - Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no sentido de juntar aos autos cópia de seus documentos pessoais, bem como de seu comprovante de residência. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. P.I.C. ADV: FARREL RÊGO NOGUEIRA (OAB 8047/AM) - Processo 0605905-16.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Requerente: João Pereira Pinheiro Requerido: VICAL TRANSPORTES - Conciliação Data: 10/10/2014 Hora 11:30 Local: Sala 1 do 6º JECC (Conciliação Cível)
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ADV: FRANCISCO MONTEIRO DE LIMA (OAB 2031/AM) Processo 0605911-23.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Requerente: Francisco Monteiro de Lima - Requerido: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA - Advogado: Francisco Monteiro de Lima - Por isso, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para, antecipando os efeitos da tutela pretendida, nos termos do art. 273, I do CPC, para determinar à parte ré que se abstenha de efetuar cobranças apenas e tão somente em relação aos fatos descritos na inicial, consignando ainda o prazo de 5 dias para implementação desta decisão após a intimação, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a 10 (dez) dias, com espeque no que dispõe o art. 461, § 4º, do CPC. ADV: FRANCISCO MONTEIRO DE LIMA (OAB 2031/AM) Processo 0605911-23.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Requerente: Francisco Monteiro de Lima - Requerido: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA - Advogado: Francisco Monteiro de Lima - Conciliação Data: 20/10/2014 Hora 10:00 ADV: ALESSANDRA AMAZONAS DA CUNHA (OAB 5780/AM) - Processo 0605923-37.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Requerente: Michele Andréa de Souza Oliveira e outro - Requerido: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - Intime-se a causídica subscritora da exordial para juntar aos autos a Procuração e documentos pessoais do autor Marcos Loureiro Beniti. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. ADV: LEONARDO ANDRADE ARAGÃO (OAB 7729/AM), BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB 3795/AM), TATIANA DANTAS PORTELA (OAB 6562/AM), STELISY SILVA DA ROCHA (OAB 7989/AM) - Processo 0605924-56.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: MARIA ELI SILVA DE SOUZA - Requerido: BEMOL _ BECHIMOL IRMÃO & CIA LTDA e outro - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a ré Amazonas Shopping ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), julgando improcedente o pedido de condenação em lucros cessantes, pela fundamentação ut supra. Sendo este o momento oportuno, confirmo a antecipação dos efeitos da tutela de que tratam as decisões de fls. 64 e 128, respectivamente. Valor do dano moral fixado levando-se em conta: a inexistência de negativação do nome autoral, o dano suportado pela parte, a enorme diferença de pujança econômica entre ambas e o caráter pedagógico da condenação (STJ; RESP 355392; RJ; Terceira Turma; Rel. Desig. Min. Sebastião de Oliveira Castro Filho; Julg. 26/03/2002; DJU 17/06/2002; pág. 00258) Correção monetária, pelo INPC, a partir da presente data (danos morais). Juros de 1% a.m desde a citação. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo (custas recursais) de lei. P.I.C. ADV: JOELY LAGES LIRA RIKER (OAB 7614/AM) - Processo 0605940-73.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: Jorge Alex Furtado de Moura e outro - Requerido: São Constantino Empreendimentos Imobiliários Ltda - Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com esteio no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, eis que inaplicáveis à sistemática dos Juizados Especiais. P.I.C. ADV: LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/AM) - Processo 0605949-35.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: JANE NATHALIA VIANA MIRANDA - Requerido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Por isso, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para, antecipando os efeitos da tutela pretendida, nos termos do art. 273, I do CPC, para determinar à parte ré que se abstenha de efetuar descontos na conta corrente do autor sob a chancela “tarifa de adiantamento de depósito” e “seguro cheque protegido”, apenas e tão somente em relação aos fatos descritos na preambular, consignando ainda o prazo de 5 dias para implementação desta decisão após a intimação, sob pena de multa
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diária de R$100,00, limitada a 10 (dez) dias, com espeque no que dispõe o art. 461, § 4º, do CPC. ADV: FRANCISCA NÚBIA DE OLIVEIRA DE LIMA (OAB 4376/ AM) - Processo 0605958-94.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: Marenilzon Ferreira do Nascimento Requerido: Banco Fibra S/A - Por isso, com espeque no art. 273, I, do CPC, DEFIRO o pedido liminar para, antecipando os efeitos da tutela pretendida, determinar à parte ré que proceda, sponte propria, e em regime de tutela de urgência, à imediata retirada do nome da autora dos cadastros do SERASA e/ou SPC e/ou cartórios de protesto, em especial no que diz respeito aos fatos descritos na exordial, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao prazo de 10 (dez) dias, assinalando desde já o prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento após intimação que deverá ser levada a efeito em caráter emergencial, determinando ainda, em regime de antecipação de tutela, que a parte ré disponibilize para pagamento a parcela nº 29 do contrato avençado na exordial, sem incidência de multas e juros. Sem prejuízo, oficie-se ao SPC e SERASA para que proceda nos mesmos termos do determinado no parágrafo acima, fixando idêntica multa, consoante o art. 14, do CPC, ora aplicado analogicamente. ADV: FRANCISCA NÚBIA DE OLIVEIRA DE LIMA (OAB 4376/ AM) - Processo 0605958-94.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: Marenilzon Ferreira do Nascimento Requerido: Banco Fibra S/A - Conciliação Data: 20/10/2014 Hora 10:30 ADV: THIAGO ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 7671/AM) Processo 0605991-84.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Requerente: Anderson de Oliveira Castro - Requerido: (JUNIOR FESTAS E DECORAÇÕES) - CARLOS CARVALHO JUNIOR - Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CPC, vez que a parte autora comprovou a existências dos requisitos necessários. Pautese audiência de conciliação. Cite-se e intimem-se. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: RODRIGO ALBERTO DE ABREU LIMA (OAB 9086AM) Processo 0606010-90.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Requerente: FABIO CARVALHO DE ARAUJO - Requerido: OI MOVEL - Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CPC, vez que a parte autora comprovou a existências dos requisitos necessários. Paute-se audiência de conciliação. Cite-se e intimemse. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: KÁTIA CLÉA BARBOSA DE VASCONCELOS (OAB 5634/ AM) - Processo 0606012-60.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Requerente: Linky Kermam Vasconcelos Sales - Requerido: OI - Telemar Norte Leste S/A - Por isso, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para, antecipando os efeitos da tutela pretendida, nos termos do art. 273, I do CPC, para determinar à parte ré que promova o cancelamento das cobranças relativas ao “OI FIXO”, apenas e tão somente em relação aos fatos descritos na exordial, consignando ainda o prazo de 5 dias para implementação desta decisão após a intimação, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a 10 (dez) dias, com espeque no que dispõe o art. 461, § 4º, do CPC. ADV: KÁTIA CLÉA BARBOSA DE VASCONCELOS (OAB 5634/AM) - Processo 0606012-60.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Requerente: Linky Kermam Vasconcelos Sales - Requerido: OI - Telemar Norte Leste S/A - Conciliação Data: 20/10/2014 Hora 11:00 ADV: FRANCISCO JACQUES DE AMORIM (OAB 5257/ AM) - Processo 0606045-50.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Requerente: SIMONE DA ROCHA FERNANDES - Requerido: Monttana Veículos Ltda CERTIFICO para os devidos fins, que em vista da disponibilidade
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da Pauta de Audiências de Conciliação deste Juizado, foi designado o dia 10/09/2014, às 11:00h para a realização do ato, ficando os presentes autos aguardando a notificação das partes. O referido é verdade, dou fé. ADV: AUTON FRANCISCO FURTADO MAIA - Processo 0606077-55.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Requerente: SNSM COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - Requerida: VERA ANA BATISTA DE MELO - Nesse talante, mister se faz que a parte autora junte aos autos documentos hábeis atualizados a comprovar seu enquadramento nas hipóteses acima elencadas, bem como comprovante de residência idôneo, o que determino que o faça no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, razão pela qual intime-se nesse sentido. ADV: AUTON FRANCISCO FURTADO MAIA - Processo 0606082-77.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Requerente: SNSM COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - Requerida: Elen de Brito Leal - Nesse talante, mister se faz que a parte autora junte aos autos documentos hábeis atualizados a comprovar seu enquadramento nas hipóteses acima elencadas, bem como comprovante de residência idôneo, o que determino que o faça no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, razão pela qual intime-se nesse sentido. ADV: RENATO ANDRÉ DA COSTA MONTE (OAB 4435/AM) Processo 0606116-52.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Requerente: Condomínio Mato Grosso - RESIDENCIAL ELIZA MIRANDA Requerido: José Willys Macedo Duarte - Conciliação Data: 08/10/2014 Hora 10:00 Local: Sala 1 do 6º JECC (Conciliação Cível) ADV: RENATO ANDRÉ DA COSTA MONTE (OAB 4435/AM) Processo 0606123-44.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Requerente: Condomínio Amapá - RESIDENCIAL ELIZA MIRANDA - Requerido: Alexandre Amorim de Souza Cruz - Conciliação Data: 08/10/2014 Hora 09:30 Local: Sala 1 do 6º JECC (Conciliação Cível) ADV: RENATO ANDRÉ DA COSTA MONTE (OAB 4435/AM) Processo 0606129-51.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Requerente: Condomínio Amapá - RESIDENCIAL ELIZA MIRANDA - Requerida: Maria Eliana Litaiff Mendes - Conciliação Data: 08/10/2014 Hora 09:00 Local: Sala 1 do 6º JECC (Conciliação Cível) ADV: KÉLIA SIMONE DE SOUSA RÊGO (OAB 5140/AM) Processo 0606141-65.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: Maria Telma Viana - Requerido: O BOTICÁRIO GERBERA COSMETICOS LTDA e outro - Por isso, com espeque no art. 273, I, do CPC, DEFIRO o pedido liminar para, antecipando os efeitos da tutela pretendida, determinar à parte ré que proceda, sponte propria, e em regime de tutela de urgência, à imediata retirada do nome da autora dos cadastros do SERASA e/ou SPC e/ ou cartórios de protesto, em especial no que diz respeito aos fatos descritos na exordial, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao prazo de 10 (dez) dias, assinalando desde já o prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento após intimação que deverá ser levada a efeito em caráter emergencial. Sem prejuízo, oficie-se ao SPC e SERASA para que proceda nos mesmos termos do determinado no parágrafo acima, fixando idêntica multa, consoante o art. 14, do CPC, ora aplicado analogicamente. ADV: KÉLIA SIMONE DE SOUSA RÊGO (OAB 5140/AM) Processo 0606141-65.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: Maria Telma Viana - Requerido: O BOTICÁRIO GERBERA COSMETICOS LTDA e outro - Conciliação Data: 21/10/2014 Hora 11:30
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ADV: ANTÔNIO HILTON PEREIRA DOURADO - Processo 0606149-42.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: JOÃO ANTÔNIO MONTEIRO DOURADO Requerido: Net Serviços de Comunicação S/A (Vivax S/A) - Por isso, com espeque no art. 273, I, do CPC, DEFIRO o pedido liminar para, antecipando os efeitos da tutela pretendida, determinar à parte ré que proceda, sponte propria, e em regime de tutela de urgência, à imediata retirada do nome da autora dos cadastros do SERASA e/ou SPC e/ou cartórios de protesto, em especial no que diz respeito aos fatos descritos na exordial, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao prazo de 10 (dez) dias, assinalando desde já o prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento após intimação que deverá ser levada a efeito em caráter emergencial. Sem prejuízo, oficie-se ao SPC e SERASA para que proceda nos mesmos termos do determinado no parágrafo acima, fixando idêntica multa, consoante o art. 14, do CPC, ora aplicado analogicamente. ADV: ANTÔNIO HILTON PEREIRA DOURADO - Processo 0606149-42.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Requerente: JOÃO ANTÔNIO MONTEIRO DOURADO - Requerido: Net Serviços de Comunicação S/A (Vivax S/A) - Conciliação Data: 21/10/2014 Hora 10:30 ADV: JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA LORENZONI (OAB 5545/ AM) - Processo 0606156-34.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Requerente: Elton Astur Keller - Requerido: ESEPO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com esteio no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, eis que inaplicáveis à sistemática dos Juizados Especiais. P.I.C. ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 151056S/RJ), MAYRA CRISTINA ALMEIDA DA SILVA (OAB 7552/ AM) - Processo 0606159-23.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Requerente: DWIGHT EISEWHOVER DE ALCANTARA - Requerido: BANCO ITAU S.A. - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que, querendo e assistida por advogado, apresente contra-razões no prazo legal. Após, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: MARLUCE BRAGA DE MENEZES (OAB 8652/AM) Processo 0606165-93.2014.8.04.0015 - Procedimento Sumário Pagamento - Requerente: R. J. G. DE AZEVEDO - Requerido: J L Fernandes - ME - Nesse talante, mister se faz que a parte autora junte aos autos documentos atualizados hábeis a comprovar seu enquadramento nas hipóteses acima elencadas, bem como cópia do documento pessoal do representante legal da empresa e o respectivo comprovante de endereço idôneo da mesma, o que determino que o faça no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, razão pela qual intime-se nesse sentido. ADV: KÁTIA CLÉA BARBOSA DE VASCONCELOS (OAB 5634/AM) - Processo 0606166-78.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Requerente: Manuel Aquino de Andrade - Requerido: Sky Brasil Serviços Ltda. - Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CPC, vez que a parte autora comprovou a existências dos requisitos necessários. Paute-se audiência de conciliação. Cite-se e intimem-se. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: DOUGLAS HERCULANO BARBOSA (OAB 6407/AM) Processo 0606174-55.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: SILVIO ROBERTO FERNANDES DE LIMA - Requerido: NET
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SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A (NET MANAUS) - Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CPC, vez que a parte autora comprovou a existências dos requisitos necessários. No que tange ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado na exordial, observo que a parte autora deixou de colacionar aos autos o respectivo cumprimento da indigitada restrição creditícia, razão pela qual indefiro o pedido em tela. Paute-se audiência de conciliação. Cite-se e intimem-se. Intimemse. Cumpra-se. ADV: DOUGLAS HERCULANO BARBOSA (OAB 6407/AM) Processo 0606174-55.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: SILVIO ROBERTO FERNANDES DE LIMA - Requerido: NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A (NET MANAUS) - Conciliação Data: 21/10/2014 Hora 09:30 ADV: LEYLA VIGA YURTSEVER (OAB 3737/AM) - Processo 0606188-39.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Requerente: Amelina Mitoso da Silva Magalhães - Requerido: Haas Piscinas Amazonas Comércio Ltda - Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CPC, vez que a parte autora comprovou a existências dos requisitos necessários. No que tange ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado na exordial, indefiro o mesmo, posto que se confunde com o mérito da lide. Paute-se audiência de conciliação. Cite-se e intimem-se. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: LEYLA VIGA YURTSEVER (OAB 3737/AM) - Processo 0606188-39.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Requerente: Amelina Mitoso da Silva Magalhães - Requerido: Haas Piscinas Amazonas Comércio Ltda - Conciliação Data: 17/10/2014 Hora 11:30 ADV: FRANCISCA NÚBIA DE OLIVEIRA DE LIMA (OAB 4376/AM), ELÁDIO MIRANDA LIMA (OAB 86235/RJ) - Processo 0606196-50.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Requerente: Joao Souza da Silva - Requerido: OI - Telemar Norte Leste S/A - Isto posto, CHAMO O PROCESSO À ORDEM, a fim de restabelecer à parte ré o prazo para manejar o recurso que entender devido contra a sentença em apreço. P.I.C. ADV: MARIA ELIRIANY MARTINS GOMES (OAB 7432/AM) Processo 0606212-67.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: LILYANE DE ANDRADE OLIVEIRA NOGUEIRA - Requerido: Banco Santander (BRASIL) S/A. (sucessor por incorporação do Banco ABN AMRO REAL S/A. - Por isso, com espeque no art. 273, I, do CPC, DEFIRO o pedido liminar para, antecipando os efeitos da tutela pretendida, determinar à parte ré que proceda, sponte propria, e em regime de tutela de urgência, à imediata retirada do nome da autora dos cadastros do SERASA e/ou SPC e/ou cartórios de protesto, em especial no que diz respeito aos fatos descritos na exordial, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao prazo de 10 (dez) dias, assinalando desde já o prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento após intimação que deverá ser levada a efeito em caráter emergencial. Sem prejuízo, oficie-se ao SPC e SERASA para que proceda nos mesmos termos do determinado no parágrafo acima, fixando idêntica multa, consoante o art. 14, do CPC, ora aplicado analogicamente. ADV: MARIA ELIRIANY MARTINS GOMES (OAB 7432/AM) Processo 0606212-67.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: LILYANE DE ANDRADE OLIVEIRA NOGUEIRA - Requerido: Banco Santander (BRASIL) S/A. (sucessor por incorporação do Banco ABN AMRO REAL S/A. - Conciliação Data: 22/10/2014 Hora 09:00 ADV: CÁSSIA LUCIANA DA CONCEIÇÃO ROCHA (OAB 7819/ AM) - Processo 0606219-59.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Requerente: Alexander de Azevedo Vidal - Requerido: Tam Linhas Aéreas S/A - Defiro
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a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CPC, vez que a parte autora comprovou a existências dos requisitos necessários. Paute-se audiência de conciliação. Cite-se e intimemse. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: SIGRID LIMA ARAÚJO (OAB 4574/AM), ROBERVAL EMERSON OLIVEIRA DE PAULA FILHO (OAB 6721/AM), JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR (OAB 392A/RN), NOELE PAIVA DE SOUZA (OAB 9940/RN) - Processo 060622770.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Requerente: Tecsan Engenharia LTDA - Requerido: BANCO ITAUCARD - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Tendo em vista já constar nos autos as respectivas contrarazões, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/ AM), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 91263/MG), RENI ALVES TEIXEIRA LIMA (OAB 3910/AM) - Processo 060623110.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Requerente: Ana Paula da Silva Pereira - Requerido: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Tendo em vista já constar nos autos as respectivas contrarazões, certifiquese e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: JOSÉ AMUD EUFRASIO (OAB 7425/AM) - Processo 0606234-28.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Requerente: José Amud Eufrasio - Requerido: OI - Telemar Norte Leste S/A - Advogado: José Amud Eufrasio - Por isso, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para, antecipando os efeitos da tutela pretendida, nos termos do art. 273, I do CPC, para determinar à parte ré que promova o imediato conserto da linha telefônica pertencente a parte autora, correlato ao terminal nº (92) 3658-4652, em especial no que diz respeito aos fatos descritos na exordial, consignando ainda o prazo de 5 dias para implementação desta decisão após a intimação, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a 10 (dez) dias, com espeque no que dispõe o art. 461, § 4º, do CPC. ADV: JOSÉ AMUD EUFRASIO (OAB 7425/AM) - Processo 0606234-28.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Requerente: José Amud Eufrasio - Requerido: OI - Telemar Norte Leste S/A - Advogado: José Amud Eufrasio - Conciliação Data: 22/10/2014 Hora 09:30 ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3647/AM), ELOY DAS NEVES LOPES JÚNIOR (OAB 4900/AM) - Processo 060638613.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral - Requerente: RENATA SANTOS DE SOUZA - Requerido: Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para declarando a inexistência da relação jurídica avençada na exordial, condenar a ré a promover o pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, decorrentes da prática perpetrada pela ré. Valor do dano moral fixado levando-se em conta: a existência de negativação do nome autoral, o dano suportado pela parte, a enorme diferença de pujança econômica entre ambas e o caráter pedagógico da condenação (STJ; RESP 355392; RJ; Terceira Turma; Rel. Desig. Min. Sebastião de Oliveira Castro Filho; Julg. 26/03/2002; DJU 17/06/2002; pág. 00258) Correção monetária, pelo INPC, a partir da presente data (danos morais). Juros de 1% a.m desde a citação. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo (custas recursais) de lei. P.I.C.
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ADV: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 513/DF), RODRIGO RODRIGUES DIAS DE ALMEIDA (OAB 2518/ AM), NAUDAL RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 4068/AM), ALESSANDRA DE ALMEIDA RANGEL (OAB 2801/AM) - Processo 0606578-43.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Requerido: VIVO S.A - Descumprido, certificados, bloqueie-se a quantia via BACENJUD. Sendo positiva a penhora eletrônica, intime-se o Executado para oferecer Embargos, querendo, no prazo de 15 dias. Oferecidos os Embargos, certifiquese sua tempestividade e voltem-me concluso. De outra sorte, em sendo positivo a penhora eletrônica e não havendo irresignação via embargos do devedor, determino sua transferência para uma Conta Judicial Ouro DJO, imediata expedição do pertinente Alvará Judicial, dando-se baixa e arquivando-se o presente feito. ADV: DANIEL DE LIMA ALBUQUERQUE (OAB 6548/ AM), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 809A/ AM), ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 831A/AM), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 58621/PR) Processo 0606593-12.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Requerente: ROLANDO GUILLERMO VERMEHREN VALENZUELA - Requerido: Hsbc Bank Brasil S. A.-BANCO MÚLTIPLO - Por isso, com base nos fundamentos acima expostos, EXTINGO O PROCESSO sem a apreciação do mérito, nos termos do art. 98, I, da CRFB/88 c/c art. 267, IV, e 301, § 4, do CPC, devendo a parte autora litigar perante uma das varas cíveis, se assim for de seu interesse. P.R.I. Transitada em julgado, baixem-se e arquivem-se. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Custas recursais (preparo) de lei (Lei AM 2.429/96 c/c Prov. 112/2005-CGJ/AM). ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA CÉSAR PIRES (OAB 8263/AM) - Processo 0606763-81.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Honorários Advocatícios - Exequente: Carlos Henrique da Silva César Pires - Executado: FRANCISCO CLAUDIO FREIRES DA SILVA - Advogado: Carlos Henrique da Silva César Pires - Tendo em vista o retorno NEGATIVO da execução por via de BACENJUD, dar-se-á vista à parte autora para que, querendo, apresente no prazo de 10 (dez) dias manifestação aos autos. ADV: LIDIANE DA COSTA BATISTA (OAB 7492/AM), EMÍLIA CAROLINA MELLO OLIVEIRA (OAB 3872/AM), NADIR BASSO (OAB 18944/RS), CAIO AUGUSTO MASCARENHAS DIAS (OAB 4100/AM) - Processo 0606809-70.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral Reclamante: SELIZABETH OLIVEIRA TRINDADE - Reclamado: MAQMÓVEIS MÁQUINAS E MÓVEIS LTDA e outro - Por isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, condenando os réus, de forma solidária, a pagar, à autora, R$ 1.128,00, a título de danos materiais (art. 18, § 1º, II, do CDC) e R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais Correção monetária, pelo INPC, a partir da presente data (danos morais) e 26/02/2013 (fl. 11-danos materiais). Juros de 1% a.m desde a citação. Valor do dano moral fixado levando-se em conta: o médio grau do vício e da culpa, o dano suportado pela parte, a enorme diferença de pujança econômica entre ambas e o caráter pedagógico da condenação (STJ; RESP 355392; RJ; Terceira Turma; Rel. Desig. Min. Sebastião de Oliveira Castro Filho; Julg. 26/03/2002; DJU 17/06/2002; pág. 00258). Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo recursal de lei (Lei AM 2.429/96 c/c Prov. 112/2005-CGJ/AM). P.R.I. ADV: MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 5587/ AM), RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP) - Processo 0606981-12.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: Agostinho Carvalho de Souza - Requerido: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que, querendo e assistida por advogado, apresente contra-razões no prazo legal. Após, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se.
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ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 809A/ AM), DANIEL GUEDES DE CARVALHO (OAB 7533/AM), ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 831A/AM), DANIEL MIRANDA PINHEIRO DE CAMPOS (OAB 5282/AM) - Processo 060703660.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Requerente: HIGINO JOSÉ DE NAZARÉ - Requerido: Banco Santander (Brasil) S/A - Em face do exposto, REJEITO INTEGRALMENTE a presente exceção de pré-executividade, pela fundamentação ut supra, determinando o prosseguimento da demanda executória, determinando, após o trânsito em julgado, a expedição do competente Alvará Judicial em favor da parte autora com vistas a promover o levantamento do valor de que trata a execução da multa sob análise. P.I.C. ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 809A/AM), ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 831A/AM), DANIEL MIRANDA PINHEIRO DE CAMPOS (OAB 5282/AM) - Processo 0607036-60.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Requerente: HIGINO JOSÉ DE NAZARÉ - Requerido: Banco Santander (Brasil) S/A - Descumprido, certificados, bloqueie-se a quantia via BACENJUD. Sendo positiva a penhora eletrônica, intime-se o Executado para oferecer Embargos, querendo, no prazo de 15 dias. Oferecidos os Embargos, certifique-se sua tempestividade e voltem-me concluso. De outra sorte, em sendo positivo a penhora eletrônica e não havendo irresignação via embargos do devedor, determino sua transferência para uma Conta Judicial Ouro DJO, imediata expedição do pertinente Alvará Judicial, dandose baixa e arquivando-se o presente feito. Em sendo negativa Constrição, dê-se vista ao Exeqüente, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo. ADV: EMANUEL MARQUES DE MELO JÚNIOR, CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO (OAB 671A/AM) - Processo 0607196-85.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Requerente: HUMBERTO VIANA PIMENTA FILHO - Requerido: TIM CELULAR S/A Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para declarando a inexistência da relação jurídica relativa ao fornecimento de cartões de crédito avençados na exordial, condenar a ré a promover o pagamento da quantia de R$ 436,50 (quatrocentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos) a título de indenização por danos materiais, bem como para condenar a mesma ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, decorrentes da prática perpetrada pela ré. Valor do dano moral fixado levando-se em conta: a inexistência de negativação do nome autoral, o dano suportado pela parte, a enorme diferença de pujança econômica entre ambas e o caráter pedagógico da condenação (STJ; RESP 355392; RJ; Terceira Turma; Rel. Desig. Min. Sebastião de Oliveira Castro Filho; Julg. 26/03/2002; DJU 17/06/2002; pág. 00258) Correção monetária, pelo INPC, a partir da presente data (danos morais) e data da citação(danos materiais). Juros de 1% a.m desde a citação. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo (custas recursais) de lei. P.I.C. ADV: KEMIO DA SILVA FERREIRA (OAB 9464/AM), MARIA GLADES RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 2144/AM) - Processo 0607215-91.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Requerente: Kemio da Silva Ferreira - Requerido: UNIVERSO ONLINE S/A - UOL - Advogado: Kemio da Silva Ferreira - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que, querendo e assistida por advogado, apresente contra-razões no prazo legal. Após, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: FÁBIO NOGUEIRA CORRÊA (OAB 5674/AM), MARCO ANTÔNIO PORTELLA DE MACÊDO - Processo 060722975.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível
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- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: FABIO SULZBACH - Requerido: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES -EMBRATEL - Por isso, DECLARANDO INEXISTENTES OS DÉBITOS DISCUTIDOS NOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A PARTE RÉ A PAGAR R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em prol da parte autora, a título de indenização por danos morais. Para os danos morais, correção monetária, pelo INPC, a partir da presente data. Juros de 1% a.m. desde a citação. Valor do dano moral fixado levando-se em conta: o alto grau do vício e da culpa, que a ilícita negativação se trata de cobrança indireta de supostos débitos sem que a parte se valha do devido processo legal, o dano suportado pela parte, a grande diferença de pujança econômica entre as partes, bem como o caráter pedagógico da condenação [STJ, AgRg no Recurso Especial nº 1388548/MG (2013/0201056-0), 3ª Turma do STJ, Rel. Sidnei Beneti. j. 06.08.2013, unânime, DJe 29.08.2013]. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo (custas recursais) de lei. P.R.I. ADV: ALICHELLY CARINA MACEDO VENTURA (OAB 7185/ AM), RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP) - Processo 0607233-15.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: GABRIELA LINS TORRES - Requerido: Banco Bradesco S/A - Isto posto, JULGO DESERTO o RI supracitado, eis que não observou o disposto no art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95. À Secretaria para certificar o trânsito em julgado da sentença lançada nos autos. P.I.C. ADV: AURIANA RAMOS PEREIRA DE GOUVEIA (OAB 2955/ AM), JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO (OAB 1456/AM) - Processo 0607272-12.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Requerente: PARADISE TURISMO E PASSAGENS LTDA. - Requerido: LUIS FILIPE GIL DE BRITO - Conciliação Data: 09/10/2014 Hora 11:30 Local: Sala 1 do 6º JECC (Conciliação Cível) ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/ PE), OSMAR FORESTO RODRIGUES (OAB 4026/AM) - Processo 0607458-35.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: MANUEL ALVES DE OLIVEIRA - Requerido: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA . - Por isso, DECLARANDO INEXISTENTE O DÉBITO DISCUTIDO NOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A PARTE RÉ A PAGAR R$ 10.561,25 (dez mil, quinhentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos) em prol da parte autora, a título de indenização por danos morais. Para os danos morais, correção monetária, pelo INPC, a partir da presente data. Juros de 1% a.m. desde a citação. Valor do dano moral fixado levando-se em conta: o alto grau do vício e da culpa, que a ilícita negativação se trata de cobrança indireta de supostos débitos sem que a parte se valha do devido processo legal, o dano suportado pela parte, a grande diferença de pujança econômica entre as partes, bem como o caráter pedagógico da condenação [STJ, AgRg no Recurso Especial nº 1388548/MG (2013/0201056-0), 3ª Turma do STJ, Rel. Sidnei Beneti. j. 06.08.2013, unânime, DJe 29.08.2013]. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo (custas recursais) de lei. P.R.I. ADV: EDSON PEREIRA DUARTE (OAB 3702/AM), CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO (OAB 671A/AM), AMYR MUSSA DIB (OAB 6883/AM), FLÁVIO RAFAEL PERDIGÃO GUERRA (OAB 8500/AM) - Processo 0607493-92.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Requerente: ELSON JOSE RODRIGUES DOS SANTOS Requerido: Benchimol Irmão e Cia. Ltda. e outros - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Tendo em vista constar nos autos as respectivas contrarazões, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se.
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ADV: GERMANO COSTA ANDRADE (OAB 2835/AM), ANDRÉ MARQUES (OAB 7636/AM) - Processo 0607737-21.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: rafaela trindade de melo - Requerido: CONSTRUTORA CAPITAL S.A - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que, querendo e assistida por advogado, apresente contra-razões no prazo legal. Após, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 110501/RJ), BRUNO RODRIGUES VALENTE (OAB 840A/AM) Processo 0607927-81.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: RONALDO BORGHI - Requerido: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. - Posto isso, com fulcro no primeiro dispositivo legal acima mencionado, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, de acordo com o art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/95, interpretado a contrario sensu. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. ADV: FRANCISCA NÚBIA DE OLIVEIRA DE LIMA (OAB 4376/AM), ELÁDIO MIRANDA LIMA (OAB 86235/RJ) - Processo 0608013-52.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Requerente: Valdir de S Macedo ME - Requerido: Telemar Norte Leste S/A - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Uma vez constando nos autos as respectivas contra-razões ao recurso, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) Processo 0608015-22.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerido: BCP Telecomunicações - CLARO S/A - Ao setor de cálculos para promover a atualização do saldo devedor. Ao cumprimento, façam os autos conclusos. Cumpra-se. ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 6164/AM), RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP) Processo 0608039-50.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: DENISE SILVA DA COSTA - Requerido: BANCO IBI S/A - Por isso, DECLARANDO INEXISTENTE(s) O(s) DÉBITO(s) DISCUTIDO(s) NOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A PARTE RÉ A PAGAR R$ 10.000,00 (dez mil reais) em prol da parte autora, a título de indenização por danos morais. Para os danos moraiss, correção monetária, pelo INPC, respectivamente, a partir da presente data. Juros de 1% a.m. desde a citação. Valor do dano moral fixado levando-se em conta: o alto grau do vício e da culpa, que a ilícita negativação se trata de cobrança indireta de supostos débitos sem que a parte se valha do devido processo legal, o dano suportado pela parte, a grande diferença de pujança econômica entre as partes, bem como o caráter pedagógico da condenação [STJ, AgRg no Recurso Especial nº 1388548/ MG (2013/0201056-0), 3ª Turma do STJ, Rel. Sidnei Beneti. j. 06.08.2013, unânime, DJe 29.08.2013]. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo (custas recursais) de lei. P.R.I. ADV: LUÍS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/ BA), DANIEL GUEDES DE CARVALHO (OAB 7533/AM) - Processo 0608164-18.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Requerente: ALLAN CARLOS MATOS DE OLIVEIRA - Requerido: Banco BMG S/A - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que, querendo e assistida por advogado, apresente contra-razões no prazo legal. Após, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: FELIPE ALVES DE CARVALHO CHAVES (OAB 15501/ PA) - Processo 0608198-90.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral - Requerente: DOUGLAS ALVES RODRIGUES - Requerido: BANCO BRADESCO S/A - Por isso, não logrando, a parte autora, comprovar os pressupostos fáticos do direito que pretendia ver reconhecido na sentença, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. ADV: EDSON TADEU LALOR DO REGO (OAB 6291/AM), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) Processo 0608265-55.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA VIEIRA - Requerido: BANCO BRADESCO S/A - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que, querendo e assistida por advogado, apresente contra-razões no prazo legal. Após, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), EDSON TADEU LALOR DO REGO (OAB 6291/AM) - Processo 0608267-25.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Requerente: LUCIANA DE FREITAS PEREIRA - Requerido: BANCO BRADESCO S.A. (Agência 2164) - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que, querendo e assistida por advogado, apresente contra-razões no prazo legal. Após, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: FABIANO DA SILVA MACIEL (OAB 5005/AM), ROSÂNGELA FROTA MAGALHÃES (OAB 7980/AM) - Processo 0608305-37.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral - Requerente: MARIA CÉLIA EVANGELISTA CARANHAS - Requerido: Sky Brasil Serviços Ltda. - Por isso, DECLARANDO INEXISTENTES OS DÉBITOS DISCUTIDOS NOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A PARTE RÉ A PAGAR R$ 26.267,00 (vinte e seis mil, duzentos e sessenta e sete reais) em prol da parte autora, a título de indenização por danos morais, bem como condeno a mesma a efetuar o pagamento da quantia de R$ 853,00 (oitocentos e cinquenta e três reais), a título de danos materiais, aplicando o disposto no art. 42, parágrafo único, do CDC. Para os danos morais e materiais, correção monetária, pelo INPC, respectivamente, a partir da presente data e desde a citação. Juros de 1% a.m. desde a citação. Valor do dano moral fixado levando-se em conta: o alto grau do vício e da culpa, que a ilícita negativação se trata de cobrança indireta de supostos débitos sem que a parte se valha do devido processo legal, o dano suportado pela parte, a grande diferença de pujança econômica entre as partes, bem como o caráter pedagógico da condenação [STJ, AgRg no Recurso Especial nº 1388548/MG (2013/0201056-0), 3ª Turma do STJ, Rel. Sidnei Beneti. j. 06.08.2013, unânime, DJe 29.08.2013]. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo (custas recursais) de lei. P.R.I. ADV: RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP), KAREN BEZERRA ROSA BRAGA (OAB 6617/AM) - Processo 060840067.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: LUZENIRA VIEIRA
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CAVALCANTE - Requerido: BANCO BRADESCO S.A. - Por isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, condenando a parte ré a pagar ao autor R$ 392,28 (trezentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos) nos termos do art. 42, § u do CDC. Correção monetária pelo INPC e juros de 1% a.m desde a data do pagamento do seguro e/ou parcelas, caso diluído com o empréstimo, nos termos do art. 219 do CPC, reputando como indevido que data de prolação de sentença ou acórdão seja usada como termo inicial de incidência de juros/correções. Desarrazoado conceber que a lentidão e a inércia do Judiciário determinem início de fluência de prazo. Ao ser citada, a parte ré teve plena ciência da lide, ocasião em que, sponte propria, poderia ter reconhecido o direito autoral, o que ora faço. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo de lei (Lei AM 2.429/96 c/c Prov. 112/2005CGJ/AM). P.R.I. Transitada em julgado e não cumprida, requeiram as partes o que for do seu interesse. ADV: TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/ SP), AMANDA PIRAICE GOMES (OAB 8320/AM) - Processo 0608625-87.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: EDNA DE AGUIAR CORREA - Requerido: Banco Cruzeiro do Sul S.A Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que, querendo e assistida por advogado, apresente contra-razões no prazo legal. Após, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS), GENILCE SIQUEIRA VIANA (OAB 8467/AM) - Processo 060870114.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Espécies de Contratos - Requerente: TATIANA RIVAS DE ARAUJO SOARES - Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S\A - Posto isso, com fulcro no primeiro dispositivo legal acima mencionado, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, de acordo com o art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/95, interpretado a contrario sensu. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. ADV: ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/ SP), EURICO FERNANDES ALVES JÚNIOR (OAB 4456/ AM) - Processo 0608796-44.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: SILVIA BERTOLINI SALGADO DE ARAUJO - Requerido: VOECARD EMISSORA, PROCESSADORA E ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA - Por isso, DECLARANDO INEXISTENTE O DÉBITO DISCUTIDO NOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A PARTE RÉ A PAGAR R$ 27.120,00 (vinte e sete mil, cento e vinte reais) em prol da parte autora, a título de indenização por danos morais. Para os danos morais, correção monetária, pelo INPC, a partir da presente data. Juros de 1% a.m. desde a citação. Valor do dano moral fixado levando-se em conta: o alto grau do vício e da culpa, que a ilícita negativação se trata de cobrança indireta de supostos débitos sem que a parte se valha do devido processo legal, o dano suportado pela parte, a grande diferença de pujança econômica entre as partes, bem como o caráter pedagógico da condenação [STJ, AgRg no Recurso Especial nº 1388548/ MG (2013/0201056-0), 3ª Turma do STJ, Rel. Sidnei Beneti. j. 06.08.2013, unânime, DJe 29.08.2013]. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo (custas recursais) de lei. P.R.I. ADV: RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP), DANIEL GUEDES DE CARVALHO (OAB 7533/AM) - Processo 060880943.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Repetição de indébito - Requerente: CARMEM LÚCIA GUEDES DE CARVALHO - Requerido: Banco Bradesco S/A - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para declarando a inexistência da relação jurídica relativa ao
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fornecimento de cartões de crédito avençados na exordial, condenar a ré a promover o pagamento da quantia de R$ 82,60 (oitenta e dois reais e sessenta centavos) a título de indenização por danos materiais, bem como para condenar a mesma ao pagamento da quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de indenização por danos morais, decorrentes da prática perpetrada pela ré. Valor do dano moral fixado levando-se em conta: a inexistência de negativação do nome autoral, o dano suportado pela parte, a enorme diferença de pujança econômica entre ambas e o caráter pedagógico da condenação (STJ; RESP 355392; RJ; Terceira Turma; Rel. Desig. Min. Sebastião de Oliveira Castro Filho; Julg. 26/03/2002; DJU 17/06/2002; pág. 00258) Correção monetária, pelo INPC, a partir da presente data (danos morais) e data da citação(danos materiais). Juros de 1% a.m desde a citação. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo (custas recursais) de lei. P.I.C. ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/AM) - Processo 0608812-95.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Requerente: JOSE CLÁUDIO BOTELHO MENDONÇA - Requerido: SANTA BEATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Capital Rossi) - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Tendo em vista que constam nos autos as respectivas contrarazões, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: MARCUS VINICIUS BERGO COELHO (OAB 138958/ MG), FABRÍCIO CABRAL DOS ANJOS MARINHO (OAB 7665/AM) - Processo 0608837-11.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Calúnia - Requerente: Amazonina Raposo Passos Telles de Souza - Requerido: Marcus Vinicius Bergo Coelho Advogado: Marcus Vinicius Bergo Coelho - Por isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, condenando a parte ré a pagar R$8.000,00 à parte autora, a título de indenização por danos morais, Correção monetária, pelo INPC, a partir da presente data, e juros de 1% a.m desde a citação. Valor do dano moral fixado em valor módico, levando-se em conta: o dano suportado pela parte, ausência de comprovação da pujança econômica da parte ré, bem como o caráter pedagógico da condenação [STJ, AgRg no Recurso Especial nº 1388548/MG (2013/0201056-0), 3ª Turma do STJ, Rel. Sidnei Beneti. j. 06.08.2013, unânime, DJe 29.08.2013]. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo de lei (Lei AM 2.429/96 c/c Prov. 112/2005-CGJ/AM). P.R.I. Transitada em julgado, requeiram as partes o que for do seu interesse. ADV: JOSÉ WALLACE MAIA DA GAMA, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 685A/AM) - Processo 0608965-31.2013.8.04.0015 - Procedimento Sumário - Bancários - Requerente: JEAN GOMES DO NASCIMENTO - Requerido: Banco Bradesco S/A - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para declarando a inexistência da relação jurídica relativa ao fornecimento de cartões de crédito avençados na exordial, condenar a ré a promover o pagamento da quantia de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) a título de indenização por danos materiais, bem como para condenar a mesma ao pagamento da quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de indenização por danos morais, decorrentes da prática perpetrada pela ré. Valor do dano moral fixado levando-se em conta: a inexistência de negativação do nome autoral, o dano suportado pela parte, a enorme diferença de pujança econômica entre ambas e o caráter pedagógico da condenação (STJ; RESP 355392; RJ; Terceira Turma; Rel. Desig. Min. Sebastião de Oliveira Castro Filho; Julg. 26/03/2002; DJU 17/06/2002; pág. 00258) Correção monetária, pelo INPC, a partir da presente data (danos morais) e data da citação(danos materiais). Juros de 1% a.m desde a citação. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo (custas recursais) de lei. P.I.C.
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ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/ AM), ADRIANA CAXEIXA ALFAIA (OAB 6599/AM), JOÃO BATISTA ANDRADE DE QUEIROZ (OAB 2372/AM), AMANDA ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 6150/AM), ANA PAULA DA SILVA BEZERRA (OAB 5797/AM) - Processo 0608981-82.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Requerente: JULIO CESAR LIMA DA SILVA - Requerido: Banco Bradesco S/A - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que, querendo e assistida por advogado, apresente contrarazões no prazo legal. Após, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: MARIA SUIANE PRAXEDES PACHECO (OAB 4431/ AM), FÁBIO NOGUEIRA CORRÊA (OAB 5674/AM) - Processo 0609007-80.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Requerente: Empresa Brasileira de Cobronça e Consultoria LTDA - Requerido: Empresa Brasileira de Telecomunicações s/a - Por isso, DECLARANDO INEXISTENTE O DÉBITO DISCUTIDO NOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A PARTE RÉ A PAGAR R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) em prol da parte autora, a título de indenização por danos morais, bem como determino que a mesma promova a exclusão da parte autora do rol de restrição creditícia em relação aos fatos descritos na exordial, caso não o tenha feito. Sendo este o momento oportuno, confirmo a antecipação dos efeitos da tutela de que trata a decisão de fls. 52, convolando-a em definitiva, bem como determino a execução da multa ali disposta, tendo em vista a recalcitrância da ré em descumprir a liminar ali descrita. Obrigação de fazer a ser cumprida no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao patamar de 10 (dez) dias, a ser revertida em favor da parte autora, com esteio no que dispõe o art. 461, § 4º, do CPC. Para os danos morais, correção monetária, pelo INPC, respectivamente, a partir da presente data. Juros de 1% a.m. desde a citação. Valor do dano moral fixado levando-se em conta: o alto grau do vício e da culpa, que a ilícita negativação se trata de cobrança indireta de supostos débitos sem que a parte se valha do devido processo legal, o dano suportado pela parte, a grande diferença de pujança econômica entre as partes, bem como o caráter pedagógico da condenação [STJ, AgRg no Recurso Especial nº 1388548/MG (2013/0201056-0), 3ª Turma do STJ, Rel. Sidnei Beneti. j. 06.08.2013, unânime, DJe 29.08.2013]. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo (custas recursais) de lei. P.R.I. ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 809A/ AM), DANIEL DE LIMA ALBUQUERQUE (OAB 6548/AM) - Processo 0609009-50.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: FABÍOLA FREITAS DA SILVA MENEZES - Requerido: Banco Santander (Brasil) S.A.Agência Manaus-Av. Eduardo Ribeiro - Por isso, DECLARANDO INEXISTENTE(s) O(s) DÉBITO(s) DISCUTIDO(s) NOS AUTOS, BEM COMO DETERMINANDO O CANCELAMENTO DOS PRODUTOS ALI DESCRITOS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A PARTE RÉ A PAGAR R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em prol da parte autora, a título de indenização por danos morais, bem como a pagar R$ 183,76 (cento e oitenta e três reais e setenta e seis centavos), a título de indenização por danos materiais, aplicando o disposto no art. 42, parágrafo único, do CDC. Para os danos morais e materiais, correção monetária, pelo INPC, respectivamente, a partir da presente data e desde a citação. Juros de 1% a.m. desde a citação. Valor do dano moral fixado levando-se em conta: o alto grau do vício e da culpa, que a ilícita negativação se trata de cobrança indireta de supostos débitos sem que a parte se valha do devido processo legal, o dano suportado pela parte, a grande diferença de pujança econômica entre as partes, bem como o caráter pedagógico da condenação [STJ, AgRg no Recurso Especial nº 1388548/MG (2013/0201056-0), 3ª Turma do STJ, Rel. Sidnei Beneti. j. 06.08.2013, unânime, DJe 29.08.2013]. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo (custas recursais) de lei. P.R.I.
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ADV: DANIEL GUEDES DE CARVALHO (OAB 7533/AM), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM) Processo 0609016-42.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Requerente: CARMEM LÚCIA GUEDES DE CARVALHO - Requerido: Banco Bradesco S/A - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que, querendo e assistida por advogado, apresente contra-razões no prazo legal. Após, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), EDSON TADEU LALOR DO REGO (OAB 6291/AM) - Processo 0609055-39.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Requerente: NEIVA CORRÊA PEREIRA - Requerido: BANCO BRADESCO S/A Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que, querendo e assistida por advogado, apresente contra-razões no prazo legal. Após, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/AM), MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB 2897/AM), AUTON FRANCISCO FURTADO MAIA - Processo 060908489.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por Dano Moral - Requerente: RICARDO RIBEIRO PEREIRA - Requerido: Banco Bradesco S/A - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para declarando a inexistência da relação jurídica relativa ao fornecimento de cartões de crédito avençados na exordial, condenar a ré a promover o pagamento da quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de indenização por danos morais, decorrentes da prática perpetrada pela ré, julgando improcedente o pedido de pagamento em dobro do valor cobrado. Sendo este o momento oportuno, confirmo a antecipação dos efeitos da tutela de que trata a decisão de fls. 11, convolando-a em definitiva. Valor do dano moral fixado levando-se em conta: a existência de negativação do nome autoral, o dano suportado pela parte, a enorme diferença de pujança econômica entre ambas e o caráter pedagógico da condenação (STJ; RESP 355392; RJ; Terceira Turma; Rel. Desig. Min. Sebastião de Oliveira Castro Filho; Julg. 26/03/2002; DJU 17/06/2002; pág. 00258) Correção monetária, pelo INPC, a partir da presente data (danos morais) e data da citação(danos materiais). Juros de 1% a.m desde a citação. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo (custas recursais) de lei. P.I.C. ADV: RENATO ANDRÉ DA COSTA MONTE (OAB 4435/AM) Processo 0609158-46.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Requerente: Condominio Residencial Eliza Miranda - Rio Grande do Norte Requerido: Roberto Lira da Silva - Posto isso, determino a EXTINÇÃO do processo executório, com espeque no art. 794, I, do CPC. Precluídas as diligências, arquivem-se os autos, mediante as cautelas de praxe; P.R.I. ADV: LOURENA CRISTINA LIMA AFONSO (OAB 6957/AM), ARMANDO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 638/AM) - Processo 0609189-66.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Reclamada: MARIA APARECIDA FARIAS DE ALMEIDA - Instrução e Julgamento Data: 25/09/2014 Hora 09:00 Local: Sala 2 do 6º JECC (Instrução e Julgamento Cível) ADV: FÁBIO NOGUEIRA CORRÊA (OAB 5674/AM), RAIMUNDO DE AMORIM FRANCISCO SOARES FILHO (OAB 5505/AM), RAIMUNDO DE AMORIM FRANCISCO SOARES (OAB 1137/AM), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), FABIANO DA SILVA MACIEL (OAB 5005/AM), LUCIO GLORIVALDO MATOS
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MARTINS (OAB 8380/AM) - Processo 0609339-47.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: Lucio Glorivaldo Matos Martins - Requerido: Máxima Assistência Técnica e outro - Sendo regular a manifestação de vontades e não se vislumbrando qualquer situação que o impossibilite, tem-se por homologado o acordo, para todos os efeitos legais. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III. Sem custas e honorários, ex vi art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Transitando em julgado, BAIXE-SE e arquivese, com as providências de estilo. ADV: JOÃO BOSCO DA SILVA VIEIRA FILHO (OAB 8342/ AM), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 11442AM/A) Processo 0609519-63.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: Joao Renato Aguiar Soares - Requerido: Banco BMG S/A - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que, querendo e assistida por advogado, apresente contrarazões no prazo legal. Após, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB 2897/ AM), DANIEL GUEDES DE CARVALHO (OAB 7533/AM), THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/AM) - Processo 060952825.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Requerente: LUCAS CAPOTE MOURA - Requerido: Banco Bradesco S/A - Por isso, DECLARANDO INEXISTENTES OS DÉBITOS DISCUTIDOS NOS AUTOS, bem como declarando abusivas as cobranças efetuadas de forma unilateral nas faturas da autora, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A PARTE RÉ A PAGAR R$ 3.000,00 (três mil reais) em prol da parte autora, a título de indenização por danos morais, bem como a pagar, em dobro, a ilícita cobrança, ou seja, R$ 343,76 (trezentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos), nos termos do art. 42, § u do CDC. Para os danos morais e materiais, correção monetária, pelo INPC, respectivamente, a partir da presente data e desde a citação. Juros de 1% a.m. desde a citação. Valor do dano moral fixado levando-se em conta: o alto grau do vício e da culpa, o dano suportado pela parte, a grande diferença de pujança econômica entre as partes, bem como o caráter pedagógico da condenação [STJ, AgRg no Recurso Especial nº 1388548/MG (2013/0201056-0), 3ª Turma do STJ, Rel. Sidnei Beneti. j. 06.08.2013, unânime, DJe 29.08.2013]. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo (custas recursais) de lei. P.R.I. ADV: PEDRO DE OLIVEIRA (OAB 2042/AM), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) - Processo 0609569-89.2013.8.04.0015 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem - Requerente: ALDO MOREIRA DA SILVA - Requerido: BANCO BRADESCO - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Tendo em vista que o mesmo se encontra devidamente contrarazoado, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864/MG), VICTOR RIBEIRO ZADOROSNY (OAB 111038/ MG), CÍNTIA MARTINS DE SOUZA (OAB 4399/AM) - Processo 0609571-59.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Requerente: SEBASTIÃO DA SILVA ALVES - Requerido: BANCO BONSUCESSO S.A - Por isso, conheço, mas REJEITO os presentes embargos, mantendo íntegra a sentença. P. I.C. ADV: FÁBIO NOGUEIRA CORRÊA (OAB 5674/AM), JEFFERSON CRISTOPHE DE LIMA BOTELHO (OAB 4315/AM) -
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Processo 0609610-56.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: DANIEL PEREIRA CAMINHA - Requerido: Empresa Brasileira de Telecomunicações s/a - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que, querendo e assistida por advogado, apresente contra-razões no prazo legal. Após, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se.
AM), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) Processo 0609843-53.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Requerente: CICERA UCHÔA DE SOUZA - Requerido: Banco BMG S/A - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que, querendo e assistida por advogado, apresente contrarazões no prazo legal. Após, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se.
ADV: CARLEN KRYISLEN KAWAMURA FELIPE (OAB 7929/ AM) - Processo 0609622-70.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Requerente: Déborah de Oliveira Brandão - Requerido: Clínica Dentária Dentista Popular - Isto posto, com fulcro nos artigos 20, da Lei 9.099/95 e 269, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, condenando a parte ré a pagar a parte autora a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais), a título de indenização por danos materiais, bem como a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título indenização por danos morais. Correção monetária de acordo com o INPC a partir do desembolso pelo serviço não prestado (danos materiais) e a partir da presente data (danos morais) e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidentes a partir da presente decisão. Sem custas nem honorários, ex vi do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Após o transito em julgado, arquive-se. P.I.C.
ADV: FRANCISCA NÚBIA DE OLIVEIRA DE LIMA (OAB 4376/ AM), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0609849-60.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Requerente: DAVI FROES DE OLIVEIRA - Requerido: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Tendo em vista constar nos autos as respectivas contra-razões, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se.
ADV: PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (OAB 13903/SC), JULIANA PASSOS DOS SANTOS (OAB 7815/AM), DANIELLY P. GALVÃO DA C. MARQUES (OAB 4007/AM) Processo 0609677-21.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: FRANCISCO DE OLIVEIRA GALVÃO FILHO Requerido: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que, querendo e assistida por advogado, apresente contrarazões no prazo legal. Após, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: JOSÉ ANTÔNIO DO NASCIMENTO PINHEIRO (OAB 6353/AM), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) - Processo 0609711-93.2013.8.04.0015 Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Requerente: LUCINETE MARQUES ANDRADE - Requerido: Banco Bradesco S/A - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que, querendo e assistida por advogado, apresente contra-razões no prazo legal. Após, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 735A/AM), LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/ AM) - Processo 0609797-64.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Requerente: SILVIA CARLA DA SILVA MOUSINHO - Requerido: LOJAS RIACHUELO S/A Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Tendo em vista constar nos autos as respectivas contrarazões, certifiquese e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: FRANCISCA NÚBIA DE OLIVEIRA DE LIMA (OAB 4376/
ADV: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864/ MG), WALLISON DANIEL DIAS OLIVEIRA (OAB 8932/AM) Processo 0609947-45.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Requerente: SYLVIA ROSA CAMARDELA DE CARVALHO - Requerido: Banco Bonsucesso S/A - Por isso, conheço, mas REJEITO os presentes embargos, mantendo íntegra a sentença. P. I.C. ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), EDSON BELMONT DE LIMA (OAB 8931/AM) Processo 0610126-76.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Reclamante: SHIRLENE MAIA FARIAS - Reclamado: Banco Bradesco S/A - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que, querendo e assistida por advogado, apresente contrarazões no prazo legal. Após, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: JOSÉ ANTÔNIO DO NASCIMENTO PINHEIRO (OAB 6353/AM), RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP) Processo 0610141-45.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Requerente: ALBERTO ICOMENA IAY - Requerido: Banco Bradesco S/A - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que, querendo e assistida por advogado, apresente contrarazões no prazo legal. Após, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: JOSÉ ANTÔNIO DO NASCIMENTO PINHEIRO (OAB 6353/AM), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) - Processo 0610160-51.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Requerente: MARCIA TAVARES MELO - Requerido: Banco Bradesco S/A Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Tendo em vista que o mesmo se encontra devidamente contrarazoado, certifiquese e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se.
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ADV: MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB 2897/AM), ALEXANDRE GOMES RIBEIRO (OAB 6199/AM), THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/AM) - Processo 0610236-75.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: Angelica Farias do Santos - Requerido: Banco Bradesco Cartões - Sendo este o momento oportuno, concedo à parte autora as benesses da gratuidade judiciária, isentando a mesma do pagamento do preparo recursal, nos termos da Lei 1.060/50. Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que, querendo e assistida por advogado, apresente contra-razões no prazo legal. Após, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO (OAB 1456/AM), CLINGER BELÉM PEREIRA (OAB 5340/AM) - Processo 0610243-67.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: Auro França de Sena - Requerido: PORTO CHIBATÃO COMÉRCIO NAVEGAÇÃO LTDA. - Primeiramente, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa, eis que o contrato de afretamento juntado (fls. 10/16) dá conta de que a parte autora detinha a posse da embarcação quando do sinistro. Assim, há relação jurídica de direito material entre as partes, em razão do incidente marítimo. A petição não é inepta e presentes pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Contudo, verifico que houve negativa de pagamento da seguradora, por motivos desconhecidos, sendo a mesma quem, em tese, teria violado eventual direito subjetivo da parte autora. Por isso, nos termos do art. 47, § u, determino a formação de litisconsórcio passivo necessário com a seguradora Tokio Marine. Prazo de 10 dais para que a parte autora forneça endereço atualizado da mesma, bem como requeira sua citação. Após, cite-se a mesma para audiência de conciliação, instrução e julgamento (una) a ser designada pela Secretaria. Prejudicada, cancelo a audiência do dia 31.07.2014. P.C.I. ADV: JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO (OAB 1456/AM), CLINGER BELÉM PEREIRA (OAB 5340/AM) Processo 0610243-67.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: Auro França de Sena - Requerido: PORTO CHIBATÃO COMÉRCIO NAVEGAÇÃO LTDA. - FLS. 103/104 - INCLUA-SE NO PÓLO PASSIVO A SEGURADORA TOKIO MARINE. PAUTE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA), OU SEJA, DIRETAMENTE COM O JUIZ. JÁ COM A DATA, CITE-SE A SEGURADORA PARA COMPARECIMENTO. P.C.I. ADV: JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO (OAB 1456/AM), CLINGER BELÉM PEREIRA (OAB 5340/AM) Processo 0610243-67.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: Auro França de Sena - Requerido: PORTO CHIBATÃO COMÉRCIO NAVEGAÇÃO LTDA. - LitsPassiv: TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A - Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 24/09/2014 Hora 11:00 ADV: ROBERTA CINTRÃO SIMÕES DE OLIVEIRA (OAB 3582/AM), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 692A/AM) Processo 0610256-66.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: JORGETE DE OLIVEIRA CINTRÃO - Requerido: Carrefour Comércio e Indústria Ltda. - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que, querendo e assistida por advogado, apresente contra-razões no prazo legal. Após, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se.
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ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/ AM), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 91263/MG), LEONARDO BRAZ DE CARVALHO (OAB 76653/MG), RENATO ANDRÉ DA COSTA MONTE (OAB 4435/AM) - Processo 061034844.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Obrigação de Fazer / Não Fazer - Requerente: FABIO JACOBS DIAS - Requerido: Direcional Engenharia S.A. - Por isso, conheço, mas REJEITO os presentes embargos, mantendo íntegra a sentença. P. I.C. ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/ SP), ERIVELT SABINO DE ARAUJO (OAB 7920/AM) - Processo 0610388-26.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Requerente: ALZILENE TEIXEIRA DA ROCHA - Requerido: Banco Bradesco Financiamentos S/A Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que, querendo e assistida por advogado, apresente contra-razões no prazo legal. Após, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: MARCOS CARVALHO DE SOUSA (OAB 8252/AM) Processo 0610487-93.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Requerente: Cosma Rodrigues Vieira - Requerido: Rogério Gutemberg M dos Santos - Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com esteio no art. 51, III, da Lei 9.099/95. Isento de custas e honorários, eis que inaplicáveis à sistemática dos Juizados Especiais. P.I.C. ADV: RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP), JONATHAS MARCELINO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 7607/ AM) - Processo 0610713-98.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: LEONOR BERNADETE ALEIXO DOS SANTOS - Requerido: BANCO BRADESCARD S/A - IBI CARD - Entretanto, melhor sorte não socorre a parte autora no que diz respeito ao pedido de condenação em detrimento do valor indevidamente cobrado, posto que a dicção do art. 42, parágrafo único do CDC, é bem clara ao descrever que a hipótese em comento se aplique em casos de efetivo pagamento indevido, e não cobrança indevida, como é o caso dos autos. Caso o autor tivesse dispendido a quantia pela qual está sendo cobrada, aplicar-se-ia o instituto em comento. Por isso, DECLARANDO INEXISTENTE O DÉBITO DISCUTIDO NOS AUTOS, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A PARTE RÉ A PAGAR R$ 18.984,00 (dezoito mil, novecentos e oitenta e quatro reais) em prol da parte autora, a título de indenização por danos morais, julgando improcedente o pedido de pagamento do valor indevidamente cobrado, pela fundamentação ut supra. Para os danos morais e materiais, correção monetária, pelo INPC, respectivamente, a partir da presente data e desde a citação. Juros de 1% a.m. desde a citação. Valor do dano moral fixado levando-se em conta: o alto grau do vício e da culpa, que a ilícita negativação se trata de cobrança indireta de supostos débitos sem que a parte se valha do devido processo legal, o dano suportado pela parte, a grande diferença de pujança econômica entre as partes, bem como o caráter pedagógico da condenação [STJ, AgRg no Recurso Especial nº 1388548/MG (2013/0201056-0), 3ª Turma do STJ, Rel. Sidnei Beneti. j. 06.08.2013, unânime, DJe 29.08.2013]. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo (custas recursais) de lei. P.R.I. ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 692A/AM), HELEN SUSANE MACHADO DE MIRANDA (OAB 7627/AM) Processo 0610729-52.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: Rodrigo Dias Pimentel - Requerido: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - Por isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, condenando a parte ré a pagar R$ 1.369,00, a título de danos materiais, bem como R$ 10.000,00, a título de danos
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morais, valor máximo pedido pela parte autora e necessário para fins pedagógicos, valorando, ainda, a grande diferença de pujança econômica entre as partes. Correção monetária, pelo INPC, desde a data da nota fiscal (danos materiais) e da presente data (danos morais), e juros de 1% a.m desde a citação. Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CARLOS VARANDA (OAB 3091/AM) - Processo 0610795-32.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: ALDO DIAS DOS SANTOS FILHOS - Requerido: BANCO BRADESCO S/A Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que, querendo e assistida por advogado, apresente contra-razões no prazo legal. Após, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 3808/AM), RUBEM FONSECA FLEXA (OAB 5809/AM) - Processo 061084121.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por Dano Moral - Requerente: REGINALDO BONATES DA MATA - Requerido: NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A. - Por isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo de lei (Lei AM 2.429/96 c/c Prov. 112/2005-CGJ/AM). P.R.I. Transitada em julgado, dêse baixa e arquivem-se os autos. Havendo recurso, certifiquemse o cumprimento ou não dos pressupostos recursais objetivos, vista à parte contrária para contra-razões, e remetam-se à Turma Recursal. ADV: NAUDAL RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 4068/AM), ALESSANDRA DE ALMEIDA RANGEL (OAB 2801/AM), ELSON MOUZINHO DE ALMEIDA - Processo 0610904-46.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito Requerente: Miguel Claudio Rebelo Nunes - Requerido: Engemac Equipamentos Tubulares LTDA - Por isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, CONDENANDO A PARTE RÉ A PAGAR R$ 2.790,00, em prol da parte autora, a título de indenização por danos materiais. Orçamento de fl. 16, eis que se trata de Oficina de confiança da parte autora. A disparidade de preços apontada pelo réu pode se dar em razão de especificações do auto, como ser ou não importado. Correção monetária, pelo INPC desde a data do incidente. Juros de 1% a.m. desde a citação. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo (custas recursais) de lei. P.R.I. ADV: DANYEL DE ALENCAR GARAVITO (OAB 5576/AM), MARCOS PAULO COÊLHO DE SOUZA (OAB 4395/AM) - Processo 0610935-66.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: CLAUDIA MARIA BATISTA DOS SANTOS - Requerido: EDITORA ANA CÁSSIA LTDA - JORNAL DIÁRI0 DO AMAZONAS - Por isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, condenando a parte ré a pagar R$27.120,00 à parte autora, a título de indenização por danos morais, Correção monetária, pelo INPC, a partir da presente data, e juros de 1% a.m desde a citação. Valor do dano moral fixado levando-se em conta: o alto grau do vício e da culpa, o dano suportado pela parte, a grande diferença de pujança econômica entre as partes, bem como o caráter pedagógico da condenação [STJ, AgRg no Recurso Especial nº 1388548/MG (2013/0201056-0), 3ª Turma do STJ, Rel. Sidnei Beneti. j. 06.08.2013, unânime, DJe 29.08.2013]. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo de lei (Lei AM 2.429/96 c/c Prov. 112/2005-CGJ/AM). P.R.I. Transitada em julgado, requeiram as partes o que for do seu interesse. ADV: FRANCILENE DUTRA DE CARVALHO (OAB 6561/AM) - Processo 0611030-96.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Comissão - Requerente: Fausto Mendonca de Vasconcelos - Requerida: Naara Barbosa Massulo - Por isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas pretéritas. Sem honorários, nos termos do art. 55 da lei 9.099/95. Preparo
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(custas recursais) de lei. P.R. I. Baixar e arquivar, reativando-se caso necessário. ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/ AM), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JOSÉ ANTÔNIO DO NASCIMENTO PINHEIRO (OAB 6353/AM) Processo 0611060-34.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Requerente: SERGIO PAULO DIOGO MESTRINHO - Requerido: Banco Bradesco S/A Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Tendo em vista que o mesmo se encontra devidamente contrarazoado, certifiquese e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 809A/ AM), LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/ AM) - Processo 0611121-89.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Requerente: RENATO FONSECA DA COSTA - Requerido: Banco Santander (Brasil) S/A - Isto posto, homologo a desistência e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo sem a apreciação do mérito, nos termos do art. 51, caput, c/c o art. 267, inciso VIII do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput da Lei 9099/95. Após, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as cautelas de praxe. ADV: MARIA ALTAMIRA DE SOUZA (OAB 6959/AM) - Processo 0611142-65.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Requerente: P.G TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA (AMAZON CONTEINERES) Requerido: ASSUNÇÃO PEREIRA - ME - Posto isso, com fulcro no primeiro dispositivo legal acima mencionado, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, de acordo com o art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/95, interpretado a contrario sensu. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. ADV: MARIA ALTAMIRA DE SOUZA (OAB 6959/AM) - Processo 0611143-50.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Requerente: P.G TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA (AMAZON CONTEINERES) Requerido: JOSE MARIA FRANCISCO DE CARES - ME - Posto isso, com fulcro no primeiro dispositivo legal acima mencionado, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, de acordo com o art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/95, interpretado a contrario sensu. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. ADV: EDSON SILVA SANTIAGO (OAB 619/RR), TIMÓTEO MARTINS NUNES (OAB 503/RR), ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 3592/AC) - Processo 070029665.2011.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Seguro - Requerente: Raimundo Nonato Firmiano - Requerido: Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o v. Acórdão constante nos autos. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intimem-se. ADV: THIAGO ANDRADE DE MELO (OAB 7214/AM), BRUNO MENDES CORDEIRO (OAB 7420/AM) - Processo 070054494.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Acidente de Trânsito - Requerente: LUSINETE TAVARES DA SILVA e outro - Requerido: RUBENS DA SILVA MONTEIRO - Diante da falta de bens do devedor passíveis para a penhora, para fins de liquidação do valor do crédito, JULGO EXTINTA a Execução, com base no Art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, determinando, ainda, a expedição da Certidão de Dívida, consignando valor atualizado do débito, competindo ao setor de cálculos deste Juízo diligenciar nesse sentido, conforme Enunciado n.º 75, do
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FONAJE. Neste ato, indefiro os pedidos formulados nos itens 3 e 4, posto que inaplicáveis a sistemática dos Juizados e compete a parte exequente diligenciar no sentido de indicar bens da parte executada passíveis de penhora. Transitada em julgado, arquivemse os autos com as cautelas legais. P.I.C. ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), MARCELO FERREIRA DA COSTA FILHO (OAB 7023/AM), KON TSIH WANG (OAB 4646/AM) - Processo 070062713.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: HSU YUN YIN WANG - Requerido: Banco do Brasil S/A - Posto isso, REJEITO LIMINARMENTE a Impugnação ao Cumprimento de Sentença de fls. 167/172. Após o trânsito em julgado desta sentença, dê-se continuidade à fase executiva, intimando-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o quê de direito. Sem custas nem honorários, ex vi do artigo 55, da Lei n.º 9.099/95. P.I.C. ADV: DJANE OLIVEIRA MARINHO (OAB 5849/AM) - Processo 0700721-92.2011.8.04.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Requerente: GIVAGO OZORIO DOS SANTOS Requerido: C CRUZ JUNIOR ME - Conciliação Data: 23/10/2014 Hora 10:00 ADV: CELSO MARCON (OAB 566A/AM), ROBERTO CARLOS CLEBIS (OAB 5509/AM) - Processo 0700858-74.2011.8.04.0015 Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - Requerente: Kerry da Costa Fialho - Requerido: BANCO ITAU LEASING S/A - Expeça-se o competente Alvará Judicial do valor que se encontra disponível à parte autora. Ao cumprimento, tendo sido satisfeita a obrigação, arquivem-se os autos, com a observância das cautelas de estilo. Cumpra-se. ADV: ALBERTO PACHECO DA SILVA LADEIRA (OAB 8059/ AM), KÊNIA BASTOS ANDRADE (OAB 4037/AM), GRAZIELA DA COSTA BATISTA (OAB 7224/AM), RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP) - Processo 0701044-97.2011.8.04.0015 Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Requerente: J L Barbosa Ramos - Requerida: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Como me falece competência funcional para anular sentença exarada pelo próprio Juízo (art. 463 do CPC), JULGANDO PROCEDENTES OS EMBARGOS, torno nulos os atos decisórios e intimações da parte ré posteriores a sentença. Como consectário lógico, devolvo o prazo, à ré, para apresentação de recurso Inominado. P.R.I. Sem custas pretéritas ou honorários. Transitada em julgado, baixem-se e arquivem-se. Devolva-se o valor bloqueado à parte ré/embargante. ADV: JOELMA ABREU ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 5573/AM), ALBERTO LOURENÇO RODRIGUES NETO (OAB 150586/SP), MÁRCIO PINHEIRO AZÊDO (OAB 7539/AM) - Processo 070140432.2011.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Requerente: A VALERIO BRITO ME - Requerido: POLE POSITION TECNOLOGIA LTDA LitsPassiv: HYUNDAI - Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o v. Acórdão constante nos autos. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intimem-se. ADV: PATRÍCIA DA SILVA (OAB 7395/AM) - Processo 0701665-94.2011.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Requerente: SILVINHO NASCIMENTO DA CRUZ - Fls. 133/134 - procedem as alegações de duplo depósito judicial para cumprimento da sentença/acórdão, quanto mais se a parte autora já teve seu crédito satisfeito com o recebimento do alvará retro. Por isso, expeça-se alvará em prol da parte ré para levantamento do valor de fl. 134. Alvará somente entregue ao causídico, caso o mesmo possua poderes para receber e dar quitação. P.C.I ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/ PE), GILBERTO BADARÓ DE ALMEIDA SOUZA (OAB 22772/ BA) - Processo 0701733-10.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela
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Específica - Requerente: Elisangela Soares de Moraes Ribeiro Requerido: Cerrefour Indústria e Comércio Ltda. - Remeta-se o feito ao Setor de Cálculos, para apuraçao dos valores devidos nos exatos termos da Sentença/Acórdão exequendo. Efetuada a conta, intime-se o devedor para, em até 10 dias comprove o depósito da quantia, e, querendo, manejar embargos em ate 15 dias, após. Descumprido, certificados, bloqueie-se a quantia via BACENJUD. Sendo positiva a penhora eletrônica, intime-se o Executado para oferecer Embargos, querendo, no prazo de 15 dias. Oferecidos os Embargos, certifique-se sua tempestividade e voltem-me concluso. De outra sorte, em sendo positivo a penhora eletrônica e não havendo irresignação via embargos do devedor, determino sua transferência para uma Conta Judicial Ouro - DJO, imediata expedição do pertinente Alvará Judicial, dando-se baixa e arquivando-se o presente feito. Em sendo negativa Constrição, dê-se vista ao Exeqüente, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito e indicando bens do(a) devedor(a) passíveis de serem penhorados. P.C.I. ADV: GLÁUCIO BENTES GONÇALVES NETO (OAB 7158/ AM), KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), GERMANO COSTA ANDRADE (OAB 2835/AM) - Processo 070177071.2011.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Reclamado: Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental - DESPACHO INICIAL - GRATUIDADE INVERSÃO ÔNUS - PAUTAR AUDIÊNCIA ADV: GLÁUCIO BENTES GONÇALVES NETO (OAB 7158/ AM), GERMANO COSTA ANDRADE (OAB 2835/AM), KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 070177071.2011.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Fornecimento de Água - Reclamado: Águas do Amazonas S/A Manaus Ambiental - Atualize-se o débito exequendo, cuja diligência deverá ser levada a efeito pelo setor de cálculos deste Juízo; Em seguida, proceda-se à penhora de ativos financeiros de titularidade do executado através do sistema BACEN-JUD; Feita a penhora, intime-se o executado de sua realização, a fim de que, desejando, apresente embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o artigo 52, inciso IX, da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil; ADV: GERMANO COSTA ANDRADE (OAB 2835/AM), GLÁUCIO BENTES GONÇALVES NETO (OAB 7158/AM), KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 070177071.2011.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Fornecimento de Água - Reclamado: Águas do Amazonas S/A Manaus Ambiental - Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o teor da certidão de fls. 212, requerendo o quê de direito. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. ADV: GLÁUCIO BENTES GONÇALVES NETO (OAB 7158/ AM), GERMANO COSTA ANDRADE (OAB 2835/AM), KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 070177071.2011.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Reclamado: Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental - Defiro o pedido de fls. 214. Expeça-se o competente Alvará Judicial. Ao cumprimento, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. Cumpra-se. ADV: TAYANA CECÍLIA DA SILVA FROTA (OAB 7064/AM), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 735A/ AM), ISABEL LUANA DE OLIVEIRA NOBRE, ANDRÉ HUMBERTO FORTES PAPALÉO (OAB 5688/AM) - Processo 070210556.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Cartão de Crédito - Requerente: ELIANDRO JORGE NOGUEIRA DE ARAUJO - Requerido: Cartão de Crédito Panamericano Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o v. Acórdão constante nos autos. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intimem-se. ADV: DJAMAI MOSCARIELLO FURNARI (OAB 4375/AM), DEBORAH NASCIMENTO SOUZA (OAB 6847/AM) - Processo 0702110-78.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
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Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Requerente: RAIMUNDA APARECIDA DA SILVA VIEIRA - Requerido: OI - Telemar Norte Leste S/A - Remeta-se o feito ao Setor de Cálculos, para apuraçao dos valores devidos nos exatos termos da Sentença/Acórdão exequendo. Efetuada a conta, intime-se o devedor para, em até 10 dias comprove o depósito da quantia, e, querendo, manejar embargos em ate 15 dias, após. Descumprido, certificados, bloqueie-se a quantia via BACENJUD. Sendo positiva a penhora eletrônica, intime-se o Executado para oferecer Embargos, querendo, no prazo de 15 dias. Oferecidos os Embargos, certifiquese sua tempestividade e voltem-me concluso. De outra sorte, em sendo positivo a penhora eletrônica e não havendo irresignação via embargos do devedor, determino sua transferência para uma Conta Judicial Ouro - DJO, imediata expedição do pertinente Alvará Judicial, dando-se baixa e arquivando-se o presente feito. Em sendo negativa Constrição, dê-se vista ao Exeqüente, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito e indicando bens do(a) devedor(a) passíveis de serem penhorados. P.C.I. ADV: HILDERSON FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 7364/AM), FELIX VALOIS COELHO JUNIOR (OAB 339/AM), LÚCIA HONÓRIO DE VALOIS COELHO (OAB 4233/AM) - Processo 070213239.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Direito de Imagem - Requerente: HILFRANCE NASCIMENTO DO AMARAL - Requerido: Meel Flores - Isto posto, JULGO DESERTO o Recurso Inominado de fls. 131/135. À Secretaria para certificar o trânsito em julgado da sentença de fls. 119/120. Convém salientar, a título de esclarecimento, que a extinção do feito executivo não impossibilita seu remanejamento, desde que a parte exequente requeira diligências aptas a sua consecução, bem como apresente bens passíveis de penhora. P.I.C. ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), GLÁUCIO BENTES GONÇALVES NETO (OAB 7158/AM), FRANCIMAR RODRIGUES SOARES (OAB 7022/AM), GERMANO COSTA ANDRADE (OAB 2835/AM) - Processo 0702507-74.2011.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Requerente: Izabel de Fátima Cordeiro - Requerido: Águas do Amazonas - Petição e documentos de fls. 325/328 comprovam o adimplemento da obrigação imposta à parte ré. Desta feita, o arquivamento dos autos é medida que se impõe. Isto posto, arquive-se o feito, observadas as cautelas de estilo. Cumpra-se. ADV: ROBERTO LOPES KRICHANÃ DA SILVA (OAB 7263/AM) - Processo 0702515-51.2011.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: Elcy de Souza Machado - Em sendo negativa Constrição, dê-se vista ao Exeqüente, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo. ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 15311/ RJ) - Processo 0702594-93.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Requerido: Banco Santander (Brasil) S/A - Ao setor de cálculos deste Juízo, com vistas a verificar a existência de eventuais valores em duplicidade, observando-se para tanto a diligência de fls. 237/241 e o documento de fls. 245/246, certificando-se a respeito; No mesmo diapasão, determino a confecção de Alvará Judicial em favor da parte autora, para fins de levantamento do valor objeto da condenação imposta nos autos; Se houver necessidade, intime-se a parte ré para fornecer dados bancários necessários à transferência de valores eventualmente pagos em duplicidade; ADV: ALESSANDRA GOMES DOS SANTOS (OAB 6938/AM) - Processo 0702781-38.2011.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Requerido: Condomínio do Residencial Vila das Flores e outro - Cumpra-se a decisão de fls. 284, no que tange à confecção dos Alvarás Judiciais ali avençados. Ademais, diante da ausência de manifestação certificada nos autos, cumpra-se a parte final da decisão em comento, arquivando-se o feito, observando-se as cautelas de praxe. Cumpra-se.
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ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), RICARDO CRUZ DA SILVA (OAB 2628/AM) - Processo 070279670.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Seguro - Requerente: ALBERTO TAVARES SIMÕES - Requerido: BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S.A. - Intimemse as partes para se manifestarem sobre o v. Acórdão constante nos autos. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intimem-se. ADV: MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 7197/ AM) - Processo 0703181-18.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Requerente: FRANCISCO CARLOS NUNES DE OLIVEIRA Requerido: LUCIVALDO DA COSTA CAGI - Vista a(o) advogado(a) do(a) autor(a), para que fale sobre a certidão, no prazo de dez dias ADV: ALBERT BASTOS ANDRADE (OAB 5042/AM), RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP), WELLINGTON DE AMORIM ALVES (OAB 2993/AM), CARMEM VALÉRYA ROMERO SALVIONI (OAB 6328/AM), ANDERSON DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 8025/AM) - Processo 0703712-07.2012.8.04.0015 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Requerente: FRANCISCO OLIVEIRA BARBOSA - Requerido: Banco Bradesco Financiamentos S/A - LitsPassiv: MASSIMO - COMÉRCIO DE ACESSORIOS PARA TELEFONIA E SERVIÇOS LTDA (SPINA SOLUÇÕES FINANCEIRAS) - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Notifique-se a parte recorrida para que, querendo e assistida por advogado, apresente contra-razões no prazo legal. Após, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: RODRIGO PENA DOMINGUES (OAB 37498/RJ), VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ (OAB 147084/SP), SIGRID LIMA ARAÚJO (OAB 4574/AM) - Processo 0703955-48.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: Carla Severo Batista Simões - Requerido: Groupon Serviços Digitais Ltda. (WWW.GROUPON.COM.BR) e outro - Advogada: Carla Severo Batista Simões - De ofício ou em atenção a pedido, remeta-se o feito ao Setor de Cálculos, para apuraçao dos valores devidos nos exatos termos da Sentença/ Acórdão ou Acordo, conforme o caso. Efetuada a conta, intime-se o devedor para, em até 10 dias comprove o depósito da quantia, e, querendo, manejar embargos em ate 15 dias, após. Descumprido, certificados, bloqueie-se a quantia via BACENJUD. Sendo positiva a penhora eletrônica, intime-se o Executado para oferecer Embargos, querendo, no prazo de 15 dias. Oferecidos os Embargos, certifiquese sua tempestividade e voltem-me concluso. De outra sorte, em sendo positivo a penhora eletrônica e não havendo irresignação via embargos do devedor, determino sua transferência para uma Conta Judicial Ouro - DJO, imediata expedição do pertinente Alvará Judicial, dando-se baixa e arquivando-se o presente feito. Em sendo negativa Constrição, dê-se vista ao Exeqüente, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo. P.C.I. ADV: JULIANA PASSOS DOS SANTOS (OAB 7815/AM), PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (OAB 13903/SC), CAIO TASSO SILVA QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 7556/AM) Processo 0704410-13.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos da Personalidade - Requerente: DIRCE CARDOSO GUIMARÃES - Requerido: AMAZONAS ENERGIA S.A. - Por isso, conheço, mas REJEITO os presentes embargos, mantendo íntegra a sentença. P. I.C. ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), RENZZO FONSECA ROMANO, ANGÉLICA ORTIZ RIBEIRO (OAB 2847/ AM) - Processo 0704775-67.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Reclamante: Helder Sena - Requerido: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A Feita a penhora, intime-se o executado de sua realização, a fim de
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que, desejando, apresente embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o artigo 52, inciso IX, da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil; ADV: AMYR MUSSA DIB (OAB 6883/AM), LEONARDO ANDRADE ARAGÃO (OAB 7729/AM) - Processo 070484062.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por Dano Material - Requerente: EDUARDO GOMES DA FROTA - Requerido: Bemol - Atualize-se o débito exequendo; Em seguida, proceda-se à penhora de ativos financeiros de titularidade do executado através do sistema BACEN-JUD; Feita a penhora, intime-se o executado de sua realização, a fim de que, desejando, apresente embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o artigo 52, inciso IX, da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil; Na hipótese de não haver êxito a penhora on-line, expeça-se, de plano, Mandado executivo, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça; Cumpra-se, com urgência. ADV: ANGÉLICA ORTIZ RIBEIRO (OAB 2847/AM) - Processo 0704863-08.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral - Requerente: ELIZABETH BARBOSA DOS SANTOS - Requerido: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A - VRG LINHAS AÉREAS S/A - “... Descumprido, certificados, bloqueie-se a quantia via BACENJUD. Sendo positiva a penhora eletrônica, intime-se o Executado para oferecer Embargos, querendo, no prazo de 15 dias. Oferecidos os Embargos, certifique-se sua tempestividade e voltem-me concluso. De outra sorte, em sendo positivo a penhora eletrônica e não havendo irresignação via embargos do devedor, determino sua transferência para uma Conta Judicial Ouro DJO, imediata expedição do pertinente Alvará Judicial, dando-se baixa e arquivando-se o presente feito. Em sendo negativa Constrição, dê-se vista ao Exeqüente, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo. P.C.I. ADV: ANGÉLICA ORTIZ RIBEIRO (OAB 2847/AM) - Processo 0704863-08.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral - Requerente: ELIZABETH BARBOSA DOS SANTOS - Requerido: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A - VRG LINHAS AÉREAS S/A - CERTIFICO para os devidos fins, que compulsando os presentes autos, constatou-se que a parte Executada foi devidamente intimado(a) para efetuar o pagamento do saldo remanescente e até a presente data não comprovou nos autos. Dessa forma, do saldo remanescente será aplicado a multa de 10% referente ao art. 475-J do CPC e o prosseguimento da Execução com o imediato bloqueio através do sistema BACENJUD de acordo com o despacho retro. Valor atualizado R$ 2.408,73 O referido é verdade, dou fé. ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), ANGÉLICA ORTIZ RIBEIRO (OAB 2847/AM) - Processo 070491164.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Requerente: Desimar Machado Mourão - Requerido: Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental - Em caso positivo, autorizo o bloqueio eletrônico. Sendo positiva a penhora eletrônica, intime-se o Executado para oferecer Embargos, querendo, no prazo de 15 dias. Oferecidos os Embargos, certifique-se sua tempestividade e voltem-me concluso. ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), VILMA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 542A/AM), ANGÉLICA ORTIZ RIBEIRO (OAB 2847/AM) - Processo 0704911-64.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Requerente: Desimar Machado Mourão Requerido: Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental - Fls. 209/212 - devolva-se a parte ré o valor depositado em excesso (R$ 393,60). Notifique-se a parte ré para que indique conta bancária ou advogado para receber alvará desde que tenha poderes para dar e receber quitação.
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ADV: RAFAEL CERQUEIRA SOEIRO DE SOUZA (OAB 68450/RS), ALEXANDRE LOPEZ RODRIGUES DE AGUIAR (OAB 286430/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP) Processo 0704947-09.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Requerente: JOSÉ CARLOS PRINTES DA ROCHA FRANCO - Requerido: WHRIPOOL S/A De ofício ou em atenção a pedido, remeta-se o feito ao Setor de Cálculos, para apuraçao dos valores devidos nos exatos termos da Sentença/Acórdão ou Acordo, conforme o caso. Efetuada a conta, intime-se o devedor para, em até 10 dias comprove o depósito da quantia, e, querendo, manejar embargos em ate 15 dias, após. Descumprido, certificados, bloqueie-se a quantia via BACENJUD. Sendo positiva a penhora eletrônica, intime-se o Executado para oferecer Embargos, querendo, no prazo de 15 dias. Oferecidos os Embargos, certifique-se sua tempestividade e voltem-me concluso. De outra sorte, em sendo positivo a penhora eletrônica e não havendo irresignação via embargos do devedor, determino sua transferência para uma Conta Judicial Ouro - DJO, imediata expedição do pertinente Alvará Judicial, dando-se baixa e arquivando-se o presente feito. Em sendo negativa Constrição, dê-se vista ao Exeqüente, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo. P.C.I. ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), RAFAEL CERQUEIRA SOEIRO DE SOUZA (OAB 68450/RS), ALEXANDRE LOPEZ RODRIGUES DE AGUIAR (OAB 286430/SP) - Processo 0704947-09.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Requerente: JOSÉ CARLOS PRINTES DA ROCHA FRANCO - Requerido: WHRIPOOL S/A - Expeçase Alvará Judicial em favor da parte autora para levantamento do valor de que trata o documento de fls. 241. Ademais, cumpram-se os termos do despacho de fls. 239 com relação a eventual saldo remanescente. Cumpra-se. ADV: ANA HELENA FERREIRA SAMPAIO (OAB 2836/ AM), CELSO MARCON (OAB 566A/AM) - Processo 070522947.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral - Requerente: ODAIR JOSÉ PEREIRA DA COSTA - Requerido: BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO FINANCEIRO E INVESTIMENTO - Remeta-se o feito ao Setor de Cálculos, para apuraçao dos valores devidos nos exatos termos da Sentença/Acórdão exequendo. Efetuada a conta, intime-se o devedor para, em até 10 dias comprove o depósito da quantia, e, querendo, manejar embargos em ate 15 dias, após. Descumprido, certificados, bloqueie-se a quantia via BACENJUD. Sendo positiva a penhora eletrônica, intime-se o Executado para oferecer Embargos, querendo, no prazo de 15 dias. Oferecidos os Embargos, certifique-se sua tempestividade e voltem-me concluso. De outra sorte, em sendo positivo a penhora eletrônica e não havendo irresignação via embargos do devedor, determino sua transferência para uma Conta Judicial Ouro - DJO, imediata expedição do pertinente Alvará Judicial, dando-se baixa e arquivando-se o presente feito. Em sendo negativa Constrição, dê-se vista ao Exeqüente, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito e indicando bens do(a) devedor(a) passíveis de serem penhorados. P.C.I. ADV: CARLOS DANIEL RANGEL BARRETTO SEGUNDO (OAB 5035/AM), DEBORAH NASCIMENTO SOUZA (OAB 6847/ AM), GERMANO COSTA ANDRADE (OAB 2835/AM) - Processo 0705401-86.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: DAVY GONÇALVES DOS SANTOS e outro - Requerido: CONSTRUTORA CAPITAL S/A - CERTIFICO para os devidos fins, que conforme a certidão retro, foi procedida a consulta no sistema BACENJUD, (tela anexa), tendo sido POSITIVO o resultado do pedido. CERTIFICO, ainda, que será mantido bloqueado apenas o valor retido no Banco Safra, liberando-se os demais valores, a fim de se evitar excesso de penhora. Uma vez que restou positivo o pedido de bloqueio, far-se-á vista dos presentes autos a parte Executada. O referido é verdade, dou fé.
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ADV: ALCINO VIEIRA DOS SANTOS - Processo 070550141.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Obrigação de Fazer / Não Fazer - Requerido: Frank Holanda Silva Cite-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação de fazer transitada em julgado, nos termos do art. 632 do CPC. Após tal prazo, incidirá a multa diária fixada na sentença, limitada eventual consolidação ao limite de alçada dos Juizados. P.CI. ADV: FÁBIO NOGUEIRA CORRÊA (OAB 5674/AM), RAIMUNDO DE AMORIM FRANCISCO SOARES FILHO (OAB 5505/AM), VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/ SP), FABIANO DA SILVA MACIEL (OAB 5005/AM) - Processo 0705572-43.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Requerente: JONAS SALES DE LIMA - Requerido: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA - De ofício ou em atenção a pedido, remeta-se o feito ao Setor de Cálculos, para apuraçao dos valores devidos nos exatos termos da Sentença/ Acórdão ou Acordo, conforme o caso. Efetuada a conta, intime-se o devedor para, em até 10 dias comprove o depósito da quantia, e, querendo, manejar embargos em ate 15 dias, após. Descumprido, certificados, bloqueie-se a quantia via BACENJUD. Sendo positiva a penhora eletrônica, intime-se o Executado para oferecer Embargos, querendo, no prazo de 15 dias. Oferecidos os Embargos, certifiquese sua tempestividade e voltem-me concluso. De outra sorte, em sendo positivo a penhora eletrônica e não havendo irresignação via embargos do devedor, determino sua transferência para uma Conta Judicial Ouro - DJO, imediata expedição do pertinente Alvará Judicial, dando-se baixa e arquivando-se o presente feito. Em sendo negativa Constrição, dê-se vista ao Exeqüente, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo. Finalmente, sendo o momento oportuno, determino a confecção do competente Alvará Judicial em favor da parte autora para fins de levantamento do valor de que trata o documento de fls. 127. P.C.I. ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA CÉSAR PIRES (OAB 8263/AM) - Processo 0705880-79.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral Requerido: ARW Transportes LTDA - Posto isso, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo formulado pelas partes, determinando, por conseguinte, a EXTINÇÃO do processo executório, com espeque no art. 794, I, do CPC; Sendo este o momento oportuno, e considerando a perca superveniente do objeto, determino a imediata liberação do veículo bloqueado através do sistema RENAJUD, as fls. 71/72; Precluídas as diligências, arquivem-se os autos, mediante as cautelas de praxe; P.R.I. ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), ANGÉLICA ORTIZ RIBEIRO (OAB 2847/AM) - Processo 070596735.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: ROSILDA CELIA SILVA FLORES - Requerido: MANAUS AMBIENTAL - Remeta-se o feito ao Setor de Cálculos, para apuraçao dos valores devidos nos exatos termos da Sentença/ Acórdão exequendo. Efetuada a conta, intime-se o devedor para, em até 10 dias comprove o depósito da quantia, e, querendo, manejar embargos em ate 15 dias, após. Descumprido, certificados, bloqueie-se a quantia via BACENJUD. Sendo positiva a penhora eletrônica, intime-se o Executado para oferecer Embargos, querendo, no prazo de 15 dias. Oferecidos os Embargos, certifiquese sua tempestividade e voltem-me concluso. De outra sorte, em sendo positivo a penhora eletrônica e não havendo irresignação via embargos do devedor, determino sua transferência para uma Conta Judicial Ouro - DJO, imediata expedição do pertinente Alvará Judicial, dando-se baixa e arquivando-se o presente feito. Em sendo negativa Constrição, dê-se vista ao Exeqüente, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito e indicando bens do(a) devedor(a) passíveis de serem penhorados. P.C.I. ADV: DANIEL DO NASCIMENTO SILVA (OAB 7472/AM), ANTÔNIO CLÁUDIO PINTO FLORES (OAB 583A/AM) - Processo 0706202-02.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Requerente: JOSÉ CARLOS DE
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SOUSA CUNHA - Requerido: BRASIL NORTE BEBIDAS (COCA COLA) - De ofício ou em atenção a pedido, remeta-se o feito ao Setor de Cálculos, para apuraçao dos valores devidos nos exatos termos da Sentença/Acórdão ou Acordo, conforme o caso. Efetuada a conta, intime-se o devedor para, em até 10 dias comprove o depósito da quantia, e, querendo, manejar embargos em ate 15 dias, após. Descumprido, certificados, bloqueie-se a quantia via BACENJUD. Sendo positiva a penhora eletrônica, intime-se o Executado para oferecer Embargos, querendo, no prazo de 15 dias. Oferecidos os Embargos, certifique-se sua tempestividade e voltem-me concluso. De outra sorte, em sendo positivo a penhora eletrônica e não havendo irresignação via embargos do devedor, determino sua transferência para uma Conta Judicial Ouro - DJO, imediata expedição do pertinente Alvará Judicial, dando-se baixa e arquivando-se o presente feito. Em sendo negativa Constrição, dê-se vista ao Exeqüente, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo. P.C.I. ADV: RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP) - Processo 0706299-02.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Requerido: Banco Bradesco S/A Cumpram-se os demais termos do despacho de fls. 157. No mesmo diapasão, determino que a parte ré comprove documentalmente o cumprimento da obrigação de fazer imposta nos autos através da sentença de fls. 83/84, vez que a alegação de que trata as petições de fls. 139/140 e 150/151, respectivamente, correspondem ao pagamento do valor pecuniário. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao patamar de 10 (dez) dias, a ser revertida em favor da parte autora. Intime-se. ADV: RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP) - Processo 0706299-02.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Requerido: Banco Bradesco S/A Efetuada a conta, intime-se o devedor para, em até 10 dias comprove o depósito da quantia R$ 2.361,88, a fim de satisfazer a liquidação da sentença, e, querendo, manejar embargos em ate 15 dias, após. Descumprido, certificados, bloqueie-se a quantia via BACENJUD. Sendo positiva a penhora eletrônica, intime-se o Executado para oferecer Embargos, querendo, no prazo de 15 dias. Oferecidos os Embargos, certifique-se sua tempestividade e voltem-me concluso. De outra sorte, em sendo positivo a penhora eletrônica e não havendo irresignação via embargos do devedor, determino sua transferência para uma Conta Judicial Ouro - DJO, imediata expedição do pertinente Alvará Judicial, dando-se baixa e arquivando-se o presente feito. Em sendo negativa Constrição, dê-se vista ao Exeqüente, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito e indicando bens do(a) devedor(a) passíveis de serem penhorados. P.C.I. ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), ANGÉLICA ORTIZ RIBEIRO (OAB 2847/AM), CARLOS EVALDO SOUZA JÚNIOR (OAB 7548/AM) - Processo 0706307-76.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Requerente: ANTONIO BRITO DE OLIVEIRA - Requerido: GOL LINHAS AÉREAS S/A - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Tendo em vista constar nos autos as respectivas contrarazões, certifique-se e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), MYLENE COSTA MACIEL (OAB 4835/AM) - Processo 070634066.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Direito de Imagem - Requerente: JUAREZ DE SOUZA BARROSO - Requerido: Gol Linhas Aéreas Inteligentes - Expeça-se o competente Alvará Judicial em favor da parte autora, para levantamento do valor de que trata o documento de fls. 157. Ao cumprimento, tendo sido satisfeita a obrigação, arquivem-se os autos, com a observância das cautelas de estilo. Cumpra-se.
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ADV: STÊNIO HOLANDA ALVES (OAB 4254/AM) - Processo 0706381-33.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: NIRVANDRO TORRES DE FREITAS - Requerido: PAULO ANTONIO DE JESUS PEREIRA - Defiro o pedido de fls. 48, ao tempo em que determino a expedição de Alvará Judicial em favor do Exequente, para fins de levantamento do valor depositado através do documento de fls. 49; Ademais, determino o pagamento das parcelas subsquentes através de depósito judicial, a ser comprovado nos autos; No que se refere às alegações formulados pelo Exequente as fls. 51/52 e 53/54, tenho as mesmas como desprovidas de qualquer suporte probatório, razão pela qual indefiro os pedidos ali formulados; Precluídos os pagamentos, e observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos; Intimem-se. Cumpra-se. ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), RODRIGO HENRIQUE COLNAGO (OAB 145521/SP) - Processo 070638303.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por Dano Material - Requerida: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. - B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO - Com base no teor da petição de fls. 115, defiro o pleito formulado as fls. 109/110. À Secretaria para adoção das providências necessárias. Ao cumprimento, arquivem-se os autos. Cumpra-se. ADV: RENATO ANDRÉ DA COSTA MONTE (OAB 4435/ AM) - Processo 0706637-73.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Requerente: CONDOMINIO SERGIPE - RESIDENCIAL ELIZA MIRANDA 4ª ETAPA - Requerido: Izolmar Terco Vieira - Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem resultado. Extinção, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Sem custas. P. R. I. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento. ADV: ILDENICE RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 7856/AM) Processo 0706879-32.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: SIMONE FREITAS DE OLIVEIRA - Requerido: ITAUCARD FINANCEIRA S.A -CRÉDITO FINANCEAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 101 - Certidão informando ausência de manifestação da parte ré. Intime-se a parte autora para requerer o quê de direito. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. ADV: DANIELLE SALGADO FREIRE (OAB 5349/AM), KON TSIH WANG (OAB 4646/AM) - Processo 070700667.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por Dano Moral - Requerente: DENILSON DA MOTTA DE SOUZA - Requerido: Amazonas Distribuidora de Energia S/A Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099/95. Havendo condenação em obrigação de fazer, recebimento somente no efeito devolutivo, regra geral prevista na Lei 9.099/95. Tendo em vista já constar nos autos as respectivas contrarazões, certifiquese e remetam-se os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intimem-se. ADV: MIRIAM DE SOUZA SANTOS (OAB 6798/AM), MILTON AURÉLIO ROSAS GOMES (OAB 4723/AM) - Processo 070709238.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Requerente: ROMUALDO MACHADO MONTE - Requerido: TC ENGENHARIA LTDA - Uma vez que restou frustrado o pedido de bloqueio, far-se-á vista dos presentes autos a parte Exequente - ROMUALDO MACHADO MONTE ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), MARTA MARIA VALE OYAMA (OAB 7146/AM) - Processo 070725870.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Requerente: MARIA DE OLIVEIRA COUTO - Requerido: Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental - Intime-se a parte exequente para delimitar seu pedido nos autos, especificando os pontos do acordo que porventura se encontra sendo descumprido pela parte ré, bem como requerendo mais o quê entender como de direito. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Intime-se.
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ADV: GERMANO COSTA ANDRADE (OAB 2835/AM), ANGÉLICA ORTIZ RIBEIRO (OAB 2847/AM), DOUGLAS GALVÃO MONTEIRO (OAB 7211/AM) - Processo 070738690.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: JOSENARA PEREIRA FERREIRA - Requerido: SANTA BEATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Por isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A PARTE RÉ A PAGAR R$ 24.880,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta reais) em prol da parte autora, a título de indenização por danos morais. Para os danos morais, correção monetária, pelo INPC, a partir da presente data. Juros de 1% a.m. desde a citação. Valor do dano moral fixado levando-se em conta: o alto grau do vício e da culpa, que a ilícita negativação se trata de cobrança indireta de supostos débitos sem que a parte se valha do devido processo legal, o dano suportado pela parte, a grande diferença de pujança econômica entre as partes, bem como o caráter pedagógico da condenação [STJ, AgRg no Recurso Especial nº 1388548/MG (2013/0201056-0), 3ª Turma do STJ, Rel. Sidnei Beneti. j. 06.08.2013, unânime, DJe 29.08.2013]. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo (custas recursais) de lei. P.R.I. ADV: ÍKARO PEREIRA AMORE (OAB 6350/AM), VIVIAN RICCIARDI GASPAR (OAB 263727/SP), KÁTIA DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 4333/AM) - Processo 0707434-49.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: SIMON JEFERSON SILVA E SILVA Requerido: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. - Por isso, DECLARANDO INEXISTENTE O DÉBITO DISCUTIDO NOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A PARTE RÉ A PAGAR R$ 24.880,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta reais) em prol da parte autora, a título de indenização por danos morais. Para os danos morais, correção monetária, pelo INPC, a partir da presente data. Juros de 1% a.m. desde a citação. Valor do dano moral fixado levando-se em conta: o alto grau do vício e da culpa, que a ilícita negativação se trata de cobrança indireta de supostos débitos sem que a parte se valha do devido processo legal, o dano suportado pela parte, a grande diferença de pujança econômica entre as partes, bem como o caráter pedagógico da condenação [STJ, AgRg no Recurso Especial nº 1388548/ MG (2013/0201056-0), 3ª Turma do STJ, Rel. Sidnei Beneti. j. 06.08.2013, unânime, DJe 29.08.2013]. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo (custas recursais) de lei. P.R.I. ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO (OAB 671A/ AM) - Processo 0707528-94.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral Requerente: FRANCOAR DA SILVA MIRANDA - Requerido: NEXTEL - Telecomunicações Ltda - Remeta-se o feito ao Setor de Cálculos, para apuraçao dos valores devidos nos exatos termos da Sentença/Acórdão exequendo. Efetuada a conta, intime-se o devedor para, em até 10 dias comprove o depósito da quantia, e, querendo, manejar embargos em ate 15 dias, após. Descumprido, certificados, bloqueie-se a quantia via BACENJUD. Sendo positiva a penhora eletrônica, intime-se o Executado para oferecer Embargos, querendo, no prazo de 15 dias. Oferecidos os Embargos, certifiquese sua tempestividade e voltem-me concluso. De outra sorte, em sendo positivo a penhora eletrônica e não havendo irresignação via embargos do devedor, determino sua transferência para uma Conta Judicial Ouro - DJO, imediata expedição do pertinente Alvará Judicial, dando-se baixa e arquivando-se o presente feito. Em sendo negativa Constrição, dê-se vista ao Exeqüente, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito e indicando bens do(a) devedor(a) passíveis de serem penhorados. P.C.I. ADV: CRISTIANE DAS CHAGAS BOTELHO (OAB 4215/ AM), ALLANI PRISCILA ARAÚJO CARDOSO DA SILVA (OAB 4537/AM), ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/ SP), VINICIUS SIMONY ZWARG (OAB 241834/SP) - Processo 0707573-98.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Requerente: Jeffson Araujo dos Santos - Requerido: DECOLAR.COM LTDA e outro - Efetuada a conta, intime-se o devedor para, em até 10 dias
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comprove o depósito da quantia, e, querendo, manejar embargos em ate 15 dias, após. Descumprido, certificados, bloqueie-se a quantia via BACENJUD. Sendo positiva a penhora eletrônica, intime-se o Executado para oferecer Embargos, querendo, no prazo de 15 dias. Oferecidos os Embargos, certifique-se sua tempestividade e voltem-me concluso. De outra sorte, em sendo positivo a penhora eletrônica e não havendo irresignação via embargos do devedor, determino sua transferência para uma Conta Judicial Ouro - DJO, imediata expedição do pertinente Alvará Judicial, dando-se baixa e arquivando-se o presente feito. Em sendo negativa Constrição, dê-se vista ao Exeqüente, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito e indicando bens do(a) devedor(a) passíveis de serem penhorados. P.C.I. ADV: MARIA NAFICE DE OLIVEIRA - Processo 070806238.2012.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Obrigações - Requerente: Risete de Pinho Icavino - Requerida: IVETE MARTINS DE PINHO - Posto isso, com fulcro no primeiro dispositivo legal acima mencionado, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, de acordo com o art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/95, interpretado a contrario sensu. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. ADV: JOSÉ ABELARDO ARAÚJO PINTO, MÁRIO JORGE REIS VÍTOR (OAB 7386/AM) - Processo 0708211-34.2012.8.04.0015 Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Requerente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE DOS FRANCESES - Requerida: THATYANA BORGES ROCHA - Por isso, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, inclusive os contrapostos. P.R.I. Sem condenação em custas pretéritas ou honorários. Preparo de lei. Transitada em julgado, baixar e arquivar. Adalberto de Assis Nazaré Sobrinho (OAB 2953/AM) Adam Miranda Sá Stehling (OAB 750A/AM) Adayla Barreto de Mesquita (OAB 1729/AM) Adelmo da Silva Emerenciano (OAB 91916/SP) Adelson Lima Gonçalves (OAB 8175/AM) Adnilso Gomes Nery (OAB 4124/AM) ADRIANA CARLA DE SOUZA SILVA (OAB 3030/AM) Adriana Caxeixa Alfaia (OAB 6599/AM) Adson Pinho Pinto (OAB 5850/AM) Albert Bastos Andrade (OAB 5042/AM) Alberto Lourenço Rodrigues Neto (OAB 150586/SP) Alberto Pacheco da Silva Ladeira (OAB 8059/AM) Alcino Vieira dos Santos Aldacy Régis de Sousa Macedo (OAB 4752/AM) Aldenor de Souza Rabelo (OAB 8030/AM) Alessandra Amazonas da Cunha (OAB 5780/AM) Alessandra Caroline Oliveira Mota (OAB 6359/AM) Alessandra de Almeida Rangel (OAB 2801/AM) ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 735A/ AM) Alessandra Gomes dos Santos (OAB 6938/AM) Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP) Alexandre Gomes Ribeiro (OAB 6199/AM) ALEXANDRE LOPEZ RODRIGUES DE AGUIAR (OAB 286430/SP) Alexandre Moraes da Silva (OAB 8644/AM) Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP) Alichelly Carina Macedo Ventura (OAB 7185/AM) Aline Ferreira de Andrade (OAB 7676/AM) Aline Vasconcelos Tôrres (OAB 27175/DF) Allani Priscila Araújo Cardoso da Silva (OAB 4537/AM) Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC) Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 831A/AM) Alyne Coelho Oliveira (OAB 844A/AM) Alysson Antonio Karrer de Melo Monteiro (OAB 6310/AM) Amanda Araújo dos Santos (OAB 6150/AM) Amanda Piraice Gomes (OAB 8320/AM) Amyr Mussa Dib (OAB 6883/AM) Ana Clara Soares Ladeira (OAB 7289/AM)
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Ana Helena Ferreira Sampaio (OAB 2836/AM) Ana Luisa Sousa Faria (OAB 7854/AM) Ana Paula da Silva Bezerra (OAB 5797/AM) Ana Paula Ivo Fernandes Marinho (OAB 4288/AM) Anabel Eulália G. de Andrade dos Santos (OAB 9005/AM) ANDERSON DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 8025/AM) André Humberto Fortes Papaléo (OAB 5688/AM) ANDRE LUIS BENTES DE SOUZA (OAB 8307/AM) André Marques (OAB 7636/AM) André Oliveira da Soledade (OAB 8013/AM) André Rodrigues de Almeida (OAB 5016/AM) Andrey Bentes Ramos (OAB 7526/AM) Angélica Maria Monteiro Duarte (OAB 2659/AM) Angélica Ortiz Ribeiro (OAB 2847/AM) Anna Luiza Mendonça Biatto de Menezes (OAB 5314/AM) Antônio Cláudio Pinto Flores (OAB 583A/AM) Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Antônio Hilton Pereira Dourado ANTÔNIO PEREIRA BATISTA (OAB 6114/AM) Apoena Moreira da Costa (OAB 4055/AM) Arlindo Jorge Oliveira da Silva Armando de Oliveira Freitas (OAB 638/AM) Arthur de Souza Rego Tavares (OAB 6428/AM) Auriana Ramos Pereira de Gouveia (OAB 2955/AM) Auton Francisco Furtado Maia Bairon Antônio do Nascimento Júnior (OAB 3795/AM) Beatriz de Araújo Lima (OAB 7706/AM) Bernardo Silva de Seixas (OAB 7910/AM) Brigida Bernardo Reveilleau (OAB 313034/SP) Bruno Mendes Cordeiro (OAB 7420/AM) Bruno Rodrigues Valente (OAB 840A/AM) Caio Augusto Mascarenhas Dias (OAB 4100/AM) Caio Tasso Silva Queiroz dos Santos (OAB 7556/AM) CALIXTO HAGGE NETO (OAB 8788/AM) Camila Leal de Souza Carla da Prato Campos (OAB 156844/SP) Carla Helena Grings (OAB 8361/MT) CARLEN KRYISLEN KAWAMURA FELIPE (OAB 7929/AM) Carlos Alberto Rodrigues de Souza (OAB 6164/AM) Carlos Antônio de Carvalho Mota (OAB 2155/AM) Carlos Daniel Rangel Barretto Segundo (OAB 5035/AM) Carlos Eugênio Veras de Menezes (OAB 4693/AM) Carlos Evaldo Souza Júnior (OAB 7548/AM) Carlos Fellipe de Andrade Nogueira (OAB 8261/AM) Carlos Henrique da Silva César Pires (OAB 8263/AM) Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB 15311/RJ) Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB 58621/PR) Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB 809A/AM) Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB 671A/AM) Carlos Varanda (OAB 3091/AM) Carmem Valérya Romero Salvioni (OAB 6328/AM) CAROLINE DA SILVA BRAZ (OAB 4846/AM) Cássia Luciana da Conceição Rocha (OAB 7819/AM) Celso David Antunes (OAB 662A/AM) Celso Marcon (OAB 566A/AM) Celso Valério França Vieira (OAB 3886/AM) Christian Antony (OAB 5296/AM) Christianne Di Felício Ferreira da Silva (OAB 3631/AM) Christiano Pinheiro da Costa (OAB 3542/AM) Christine Monteiro Augusto Souza (OAB 5087/AM) Cíntia Martins de Souza (OAB 4399/AM) Cíntia Rossette de Souza (OAB 4605/AM) Cirlane Figueredo Albertino (OAB 8085/AM) Cirley Kury Gimach da Silva (OAB 5833/AM) Claudevan de Souza Pereira (OAB 7800/AM) Claudionor Cláudio Dias Júnior (OAB 2654/AM) Cláuzio Heitor da Silva Júnior (OAB 6348/AM) Clinger Belém Pereira (OAB 5340/AM) Cloves Queiroz de Medeiros (OAB 525A/AM) Cris Rodrigues Florêncio (OAB 5316/AM) Cristiane Bentes Teixeira (OAB 5283/AM) Cristiane das Chagas Botelho (OAB 4215/AM) Daniel Augusto Maués Carvalho (OAB 5629/AM) Daniel Cardoso de Albuquerque (OAB 6086/AM)
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Daniel de Lima Albuquerque (OAB 6548/AM) Daniel do Nascimento Silva (OAB 7472/AM) Daniel Guedes de Carvalho (OAB 7533/AM) Daniel Miranda Pinheiro de Campos (OAB 5282/AM) Daniel Pereira da Silva Neto (OAB 5055/AM) Daniel Raphael Enéas e Silva (OAB 5601/AM) DANIEL REIS WANDERLEY (OAB 4546/AM) Danielle Salgado Freire (OAB 5349/AM) Danielly P. Galvão da C. Marques (OAB 4007/AM) Danyel de Alencar Garavito (OAB 5576/AM) Daysevanda das Graças Brito Dantas (OAB 7003/AM) DEBORAH NASCIMENTO SOUZA (OAB 6847/AM) Diego Espinheira de Melo Baptista (OAB 690A/AM) Diego Lucas Macedo Pereira (OAB 7928/AM) Dinah Nascimento Teixeira (OAB 7204/AM) Diogo Cezar dos Santos Feuser (OAB 749A/AM) Djamai Moscariello Furnari (OAB 4375/AM) Djane Oliveira Marinho (OAB 5849/AM) Douglas Galvão Monteiro (OAB 7211/AM) Douglas Herculano Barbosa (OAB 6407/AM) Edgar Angelim de Alencar Ferreira (OAB 3995/AM) EDSON BELMONT DE LIMA (OAB 8931/AM) Edson Pereira Duarte (OAB 3702/AM) Edson Silva Santiago (OAB 619/RR) Edson Tadeu Lalor do Rego (OAB 6291/AM) Eduardo Akira Sakita (OAB 4116/AM) Eduardo José Borges Guerra (OAB 5188/AM) Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP) Eduardo Teixeira Cavalcante (OAB 6471/AM) Eládio Miranda Lima (OAB 86235/RJ) Elba Kátia Corrêa de Oliveira Eliane Cerqueira Pessanha (OAB 4156/AM) Ellen Kohashi de Freitas (OAB 6145/AM) Elon Ataliba de Almeida (OAB 6746/AM) Eloy das Neves Lopes Júnior (OAB 4900/AM) Elson Mouzinho de Almeida Emanuel Marques de Melo Júnior Emídio Neri Santiago Neto (OAB 6769/AM) Emília Carolina Mello Oliveira (OAB 3872/AM) Enny Ludmyla Pereira Duarte (OAB 8094/AM) Erik Lorenzzo Marinho da Silva Erivelt Sabino de Araujo (OAB 7920/AM) Esaú Azevedo Ferreira (OAB 7833/AM) Eurico Fernandes Alves Júnior (OAB 4456/AM) FABIANO DA SILVA MACIEL (OAB 21664/AM) Fabiano da Silva Maciel (OAB 5005/AM) FABIO ANTONIO DE SOUZA SEGUNDO (OAB 7966/AM) Fábio Moraes Castello Branco (OAB 4603/AM) Fábio Nogueira Corrêa (OAB 5674/AM) Fábio Rivelli (OAB 297608/SP) Fabrício Cabral dos Anjos Marinho (OAB 7665/AM) Fabrício de Melo Parente (OAB 5772/AM) Fabrício Guedes Halinski (OAB 5205/AM) Farrel Rêgo Nogueira (OAB 8047/AM) Felipe Alves de Carvalho Chaves (OAB 15501/PA) FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 11442AM/A) Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG) Felix Valois Coelho Junior (OAB 339/AM) Fernanda Cabral Marques (OAB 6755/AM) Fernando Borges de Moraes (OAB 446/AM) FERNANDO BORGES MORAES (OAB 1731/RO) Fernando César Lima Ferreira de Oliveira (OAB 843A/AM) Fernando José Garcia (OAB 134719/SP) Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB 96864/MG) Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB 109730/MG) Flávio Cordeiro Antony (OAB 1040/AM) Flávio Rafael Perdigão Guerra (OAB 8500/AM) Flávio Simões da Silva Sobrinho (OAB 3444/AM) Franciane Nogueira Monteiro (OAB 3769/SC) Francilene Dutra de Carvalho (OAB 6561/AM) Francimar Rodrigues Soares (OAB 7022/AM) Francineide da Costa Batista (OAB 7960/AM) Francinete Segadilha França (OAB 867/AM) Francisca Marlene Feitosa da Silveira (OAB 1495/AM)
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Francisca Núbia de Oliveira de Lima (OAB 4376/AM) Francisco Afonso dos Santos Junior (OAB 872A/AM) Francisco Carlos Pinheiro (OAB 7422/AM) Francisco do Nascimento Moura Neto (OAB 23927/CE) Francisco Jacques de Amorim (OAB 5257/AM) Francisco Monteiro de Lima (OAB 2031/AM) Frank Emerson Neves Abrahão (OAB 2352/AM) Frank Figueiredo César (OAB 6560/AM) Frederico Gustavo Távora (OAB 6462/AM) Frederico Moraes Bracher (OAB 7311/AM) GENILCE SIQUEIRA VIANA (OAB 8467/AM) George Dario Leal Gomes (OAB 6991/AM) Geovane Araújo Galvão (OAB 636A/AM) Germano Costa Andrade (OAB 2835/AM) Gilberto Badaró de Almeida Souza (OAB 22772/BA) Gilberto Pinto Figueiredo Costa Júnior (OAB 3420/AM) Gilson Leandro Libório Gondim (OAB 8314/AM) Gilson Reis de Souza (OAB 2336/AM) Giscarde Ovídio Karrer de Melo Monteiro Giselle Rachel Dias Freire (OAB 5138/AM) Gláucia Cristina Bulcão da Silva (OAB 3964/AM) Gláucio Bentes Gonçalves Neto (OAB 7158/AM) Gláucio Nunes da Luz (OAB 6326/AM) Graciete de Abreu Corrêa (OAB 3412/AM) Graziela da Costa Batista (OAB 7224/AM) Gustavo Amato Pissini (OAB 261030/SP) Gustavo Amato Pissini (OAB 899A/AM) Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP) Gustavo Pinhão Coelho (OAB 216052/SP) Helen Susane Machado de Miranda (OAB 7627/AM) Hermeson dos Santos Rodrigues (OAB 8245/AM) Hernane Pereira Machado (OAB 7649/AM) Hilda Maria Figueiredo Mandato Hildeberto Corrêa Dias (OAB 1127/AM) Hilderson Farias de Oliveira (OAB 7364/AM) Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG) Ian Henderson Carmo Ribeiro (OAB 8693/AM) Iêda Santos Cardoso (OAB 5714/AM) Igor de Paula Almeida (OAB 7207/AM) Igor Matheus Weil Pessoa da Silva (OAB 5764/AM) Íkaro Pereira Amore (OAB 6350/AM) Ilcia Litaiff de Souza (OAB 7691/AM) Ildenice Ramos de Oliveira (OAB 7856/AM) Ingo Dieter Pietzsch Isabel Luana de Oliveira Nobre Isabela Ribeiro Alves (OAB 5270/AM) ISAEL DE JESUS GONÇALVES AZEVEDO (OAB 3051/AM) Ivan Lanza Cordeiro de Souza (OAB 4615/AM) Jabson da Silva Céo (OAB 5803/AM) Jamys Douglas de Oliveira Bermeu (OAB 6572/AM) Jayme Benchaya Marinho (OAB 4287/AM) Jean Cleuter Simões Mendonça (OAB 3808/AM) Jefferson Cristophe de Lima Botelho (OAB 4315/AM) Jerônimo Sá Peixoto Pinheiro (OAB 5575/AM) João Batista Andrade de Queiroz (OAB 2372/AM) João Bosco da Silva Vieira Filho (OAB 8342/AM) João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM) João Francisco Wanderley da Costa João Marcelo Moreira Oliveira Dias (OAB 104619/MG) João Ricardo de Souza Dixo Júnior (OAB 3236/AM) Joelma Abreu Rocha de Oliveira (OAB 5573/AM) Joelma Machado de Oliveira (OAB 3413/AM) Joely Lages Lira Riker (OAB 7614/AM) JONATHAS MARCELINO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 7607/AM) Jorge Alexandre Motta de Vasconcellos (OAB 2790/AM) Jorge Eduardo de Souza Martinho (OAB 5273/AM) Jorge Fernandes Garcia de Vasconcellos Júnior (OAB 2167/ AM) Jorge Luís dos Reis Oliveira (OAB 6866/AM) Jorge Luiz Viana de Carvalho (OAB 8291/AM) José Abelardo Araújo Pinto José Airton Garcia Júnior (OAB 8386/AM) Jose Alberto Couto Maciel (OAB 513/DF)
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José Alberto Maciel Dantas (OAB 3311/AM) José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB 392A/RN) José Amarilis Castello Branco (OAB 931/AM) José Amud Eufrasio (OAB 7425/AM) José Antônio do Nascimento Pinheiro (OAB 6353/AM) José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 684A/AM) José Joaquim Lima Nogueira (OAB 6192/AM) José Luiz Leite (OAB 622A/AM) José Luiz Vieira dos Santos (OAB 1778/AM) José Manoel Garcia Fernandes (OAB 12855/PR) José Mário de Carvalho Neto (OAB 4861/AM) José Ricardo Gomes de Oliveira (OAB 5254/AM) José Rodrigues Terceiro Filho (OAB 6341/AM) José Wallace Maia da Gama Josemar Berçot Rodrigues (OAB 5935/AM) JOSEMAR BERÇOT RODRIGUES JUNIOR (OAB 7557/AM) Juan Bernabéu Céspedes (OAB 2595/AM) Jucelino dos Santos Nobre (OAB 6166/AM) Juliana Batista Braga (OAB 4166/AM) JULIANA PASSOS DOS SANTOS (OAB 7815/AM) Júlio César de Almeida Lorenzoni (OAB 5545/AM) Jurema Dias de Lima Missioneiro dos Santos (OAB 116A/AM) Kaiser Corrêa Ribeiro (OAB 4904/AM) Karen Bezerra Rosa Braga (OAB 6617/AM) Karina de Almeida Batistuci (OAB 685A/AM) Kátia Cléa Barbosa de Vasconcelos (OAB 5634/AM) Kátia de Oliveira Pinheiro (OAB 4333/AM) Kátia Regina Reis de Oliveira (OAB 3703/AM) KATIENE SILVA SENA (OAB 145069/RJ) Kélia Simone de Sousa Rêgo (OAB 5140/AM) Kelson Girão de Souza (OAB 7670/AM) Kemio da Silva Ferreira (OAB 9464/AM) Kênia Bastos Andrade (OAB 4037/AM) Keyth Yara Pontes Pina (OAB 3467/AM) KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3647/AM) Kon Tsih Wang (OAB 4646/AM) Lana Fabrícia Negreiros Cohen (OAB 5643/AM) Larissa Guimarães Gonçalves (OAB 7724/AM) Larissa Ladislau da Silva (OAB 8276/AM) Laura Maria Santiago Lucas (OAB 4872/AM) Leonardo Andrade Aragão (OAB 7729/AM) Leonardo Braz de Carvalho (OAB 76653/MG) Leonardo Guimarães Brito (OAB 4096/AM) Leyla Viga Yurtsever (OAB 3737/AM) LIA CAROLINA SILVA (OAB 6874/AM) LÍCIA NASCIMENTO HAYDEN XIMENDES (OAB 9085/AM) Lidiane da Costa Batista (OAB 7492/AM) Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Lourena Cristina Lima Afonso (OAB 6957/AM) Luana de Assis Pires (OAB 5030/AM) Lúcia Honório de Valois Coelho (OAB 4233/AM) Luciana Nazima (OAB 169451/SP) Lucimar Vidinha Gomes (OAB 9318/AM) LUCIO GLORIVALDO MATOS MARTINS (OAB 8380/AM) Luis Albert dos Santos Oliveira (OAB 8251/AM) Luís Alberto Corrêa (OAB 5117/AM) Luís Carlos Monteiro Laurenço (OAB 16780/BA) Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB 664A/AM) Luiz Auzier de Almeida Luiz Carlos Pantoja (OAB 913/AM) Luiz Fernando Maués Marques (OAB 4622/AM) Luiz Ricardo da Silva Santos (OAB 9360/AM) Luiz Roberto Franklin Muniz Júnior (OAB 6791/AM) Malber Magalhães Souza Tavares (OAB 6455/AM) Manoel Marques de Oliveira Filho (OAB 5587/AM) Marcellus de Magalhães Cordeiro Júnior (OAB 7085/AM) Marcelo Campos Schroder (OAB 2499/AM) Marcelo Ferreira da Costa Filho (OAB 7023/AM) Marcelo Furukawa Maia (OAB 4527/AM) Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 110501/RJ) Márcio Alexandre Silva (OAB 2970/AM) Márcio Pinheiro Azêdo (OAB 7539/AM) Marco André Honda Flores (OAB 6171/MS) Marco Antônio Portella de Macêdo
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Marco Aurélio de Lima Choy (OAB 4271/AM) Marcondes Fonseca Luniere Júnior (OAB 2897/AM) Marcos Carvalho de Sousa (OAB 8252/AM) Marcos Cirino Serra (OAB 5843/AM) Marcos Paulo Coêlho de Souza (OAB 4395/AM) Marcus Vinicius Bergo Coelho (OAB 138958/MG) Maria Altamira de Souza (OAB 6959/AM) Maria do Perpétuo Socorro Figueiredo de Andrade (OAB 6566/ AM) Maria do Rosário de Oliveira Melo (OAB 5385/AM) Maria do Socorro Gama da Silva (OAB 5365/AM) Maria Eliriany Martins Gomes (OAB 7432/AM) Maria Fátima Silva Oliveira (OAB 6356/AM) Maria Glades Ribeiro dos Santos (OAB 2144/AM) Maria Luiza Castelo Barros (OAB 6904/AM) Maria Nafice de Oliveira Maria Suiane Praxedes Pacheco (OAB 4431/AM) Mariana Soares de Lima Faria (OAB 3528/AM) Mariana Stremel do Prado Matias (OAB 6511/AM) Marielza Evangelista Cosso (OAB 130669/SP) Mário Alberto da Fonseca Monteiro Júnior (OAB 1431/AM) Mário Jorge Reis Vítor (OAB 7386/AM) Maristela Lago Pinheiro de Lima (OAB 4461/AM) Marluce Braga de Menezes (OAB 8652/AM) Marta Maria Vale Oyama (OAB 7146/AM) Matheus Nunes de Oliveira Dantas (OAB 7197/AM) Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB 151056S/RJ) Maurício Miranda Reis (OAB 8678/AM) Mauro Allen Bezerra (OAB 2655/AM) Mauro Francis Bernardino Tavares (OAB 153810/SP) Mayka Salomão Cordeiro de Abreu (OAB 6321/AM) MAYRA CRISTINA ALMEIDA DA SILVA (OAB 7552/AM) Michele de Souza Derze (OAB 6418/AM) Michele Freitas Corrêa (OAB 3348/AM) Milcyete Braga Assayag (OAB 5006/AM) Milton Aurélio Rosas Gomes (OAB 4723/AM) Miriam de Souza Santos (OAB 6798/AM) Míriam Peron Pereira Curiati (OAB 104430/SP) Mithan Vasconcelos Corrêa (OAB 5784/AM) Mônica Prestes Rodrigues (OAB 7314/AM) Monica Vicente Taketa (OAB 7988/AM) Mozart Luis Nascimento dos Santos (OAB 5436/AM) Mylene Costa Maciel (OAB 4835/AM) Nadir Basso (OAB 18944/RS) Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM) Naudal Rodrigues de Almeida (OAB 4068/AM) Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 598A/AM) NERIVALDO LIRA ALVES (OAB 111386/RJ) Newton Paulo da Silva Júnior (OAB 5710/AM) Nildo Nogueira Nunes NOELE PAIVA DE SOUZA (OAB 9940/RN) Noeli de Almeida Lorenzoni (OAB 2197/AM) Olivia Maria Assis Campos Couto (OAB 4212/AM) OSMAR FORESTO RODRIGUES (OAB 4026/AM) Oswaldo Machado Neto (OAB 8756/AM) Patrícia da Silva (OAB 7395/AM) Pauline Chíxaro Voss (OAB 6648/AM) Paulo Adalto Costa de Almeida (OAB 5465/AM) Paulo dos Anjos Feitoza Neto (OAB 8330/AM) Paulo Roberto Arce Nicolau (OAB 8226/AM) Paulo Roberto Lopes da Silva (OAB 6699/AM) Paulo Vanderlan Bastos da Rocha (OAB 4671/AM) Pedro de Oliveira (OAB 2042/AM) Pedro de Queiroz Córdova Santos (OAB 730A/AM) PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (OAB 13903/SC) Priscila Lima Monteiro (OAB 5901/AM) RAFAEL CERQUEIRA SOEIRO DE SOUZA (OAB 68450/RS) Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa (OAB 211649/SP) Raimundo de Amorim Francisco Soares (OAB 1137/AM) Raimundo de Amorim Francisco Soares Filho (OAB 5505/AM) Raphaela Batista de Oliveira (OAB 9169/AM) RAQUEL ISADORA LEITE VIEIRA (OAB 7586/AM) Rayane Cristina Carvalho Lins (OAB 4544/AM)
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Rebeca Samantha Martelet David (OAB 7991/AM) REBECCA ATHAN CASTANHO (OAB 8262/AM) Renan Pereira de Souza Lima (OAB 7054/AM) Renato André da Costa Monte (OAB 4435/AM) Reni Alves Teixeira Lima (OAB 3910/AM) Rennalt Lessa de Freitas (OAB 8020/AM) Renno Andrade Valer (OAB 8669/AM) Renzzo Fonseca Romano Ricardo Cruz da Silva (OAB 2628/AM) Ricardo de Oliveira Cabral (OAB 7130/AM) RICARDO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 6306/AM) Ricardo Garcia Simões Santos (OAB 5615/AM) Ricardo Tavares de Albuquerque (OAB 5092/AM) Risonaldo de Melo Lima Júnior (OAB 6997/AM) Rita de Cássia Ferreira de Lucena (OAB 5107/AM) Roberson Paulo da Silva (OAB 5554/AM) Robert Lincoln da Costa Areias (OAB 8088/AM) Roberta Cintrão Simões de Oliveira (OAB 3582/AM) Roberta Sant’ana Almeida de Souza (OAB 4440/AM) Roberto Carlos Clebis (OAB 5509/AM) Roberto Lopes Krichanã da Silva (OAB 7263/AM) Roberto Trigueiro Fontes (OAB A692/AM) Roberto Trigueiro Fontes (OAB 692A/AM) Roberval Emerson Oliveira de Paula Filho (OAB 6721/AM) RODOLFO BASTOS (OAB 2227/AM) Rodrigo Alberto de Abreu Lima (OAB 9086AM) Rodrigo Barbosa Vilhena (OAB 7396/AM) Rodrigo da Silva Pinheiro (OAB 8987/AM) Rodrigo Henrique Colnago (OAB 145521/SP) Rodrigo Henriques Tocantins (OAB 79391/RJ) Rodrigo Otávio Borges Melo (OAB 6488/AM) Rodrigo Pena Domingues (OAB 37498/RJ) Rodrigo Ribas Valença (OAB 26533/PE) Rodrigo Ribas Valença (OAB 765A/AM) Rodrigo Rodrigues Dias de Almeida (OAB 2518/AM) Rômulo José de Barro Lins (OAB 3919/AM) Rosa Oliveira de Pontes (OAB 4231/AM) Rosana Benencase (OAB 120552/SP) Rosângela Frota Magalhães (OAB 7980/AM) Roseane Rodrigues da Cunha (OAB 7610/AM) Rosemeire Simões de Almeida (OAB 3558/AM) Rubem Fonseca Flexa (OAB 5809/AM) Rubens Gaspar Serra (OAB 119859/SP) Rummenigge Cordovil Grangeiro (OAB 5810/AM) Sandro da Silva Santos (OAB 7523/AM) Sérgio Alberto Corrêa de Araújo (OAB 3749/AM) Sheila Costa (OAB 4225/AM) Sigrid Lima Araújo (OAB 4574/AM) Sigrid Maria Lopes Freire (OAB 5122/AM) Silvia Regina Cunha da Silva (OAB 8132AM) Solon Angelim de Alencar Ferreira (OAB 3338/AM) Stelisy Silva da Rocha (OAB 7989/AM) Stênio Holanda Alves (OAB 4254/AM) Sudjane da Luz Rodrigues (OAB 6718/AM) Sueli Silva Luz (OAB 9154/AM) Suziane Santos de Alencar (OAB 7071/AM) Tatiana Bentes de Souza (OAB 3285/AM) Tatiana Dantas Portela (OAB 6562/AM) Tatiane de Paula Santos (OAB 6153/AM) Tayana Cecília da Silva Frota (OAB 7064/AM) TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP) Thales Silvestre Júnior (OAB 2406/AM) Thiago Andrade de Melo (OAB 7214/AM) Thiago Andrade de Oliveira (OAB 7671/AM) Timóteo Martins Nunes (OAB 503/RR) Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 35463/PR) Valdeci Soares da Silva (OAB 600A/AM) Valéria Ximenes de Souza (OAB 5074/AM) Vanessa Benayon de Carvalho (OAB 5977/AM) Vanessa Portela Correia (OAB 8403/AM) Veimar Barroso da Silva Ventura Alonso Pires (OAB 132321/SP) Vicente Emanuel Almeida de Paula (OAB 8569/AM) VICTOR RIBEIRO ZADOROSNY (OAB 111038/MG)
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Vilma Oliveira dos Santos (OAB 542A/AM) Vinícius Ravanelli Cosso (OAB 282403/SP) Vinícius Ribeiro de Souza (OAB 8405/AM) Vinicius Simony Zwarg (OAB 241834/SP) Vívian Karla Gomes da Silva Gonzaga (OAB 5671/AM) Vivian Ricciardi Gaspar (OAB 263727/SP) VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ (OAB 147084/SP) WALDEMIR DOS SANTOS COSTA JUNIOR (OAB 8905/AM) WALDER DE MENEZES CALDAS (OAB 347/AM) Wallestein Monteiro de Souza (OAB 4907/AM) Wallison Daniel Dias Oliveira (OAB 8932/AM) Wellington Augusto de Paula e Sousa (OAB 4534/AM) Wellington de Amorim Alves (OAB 2993/AM) Wilson Molina Porto (OAB 12790AM/T) Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE)
8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 8º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO MANUEL DA COSTA VIEIRA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTA CIARLINI RABELO DE LIMA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0199/2014 ADV: HILDEBERTO CORRÊA DIAS (OAB 1127/AM), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), RODRIGO BARBOSA VILHENA (OAB 7396/AM) - Processo 0200217-38.2014.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Requerente: Arlindo da Silva Batista - Requerido: Carrefour Comércio e Indústria Ltda. Para intimá-lo (a) do teor da decisâo, conforme dipositivo a seguir transcrito.: “...Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido formulado por Arlindo da Silva Batista em face de Carrefour Comércio e Indústria Ltda., para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a parte autora, a título indenizatório pelos danos morais sofridos, com juros (1%) e correção monetária desta data. Improcedentes os demais pedidos. Sem condenação em custas e honorários. P.R.I.C. “ ADV: EULIDES COSTA DA SILVA (OAB 2745/AM), ANDRÉ RICARDO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 7399/AM) - Processo 0200730-06.2014.8.04.0016 - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Exequente: Edilena Gomes do Nascimento - Executado: FAMETRO - Para intimá-lo (a) do teor da decisão, conforme dispositivo a seguir transcrito.: “...R. Hoje. Mantenho o indeferimento do pedido definitivamente, na medida em que não há o que se falar em honorários em sede de primeiro grau nos Juizados Especiais, mas apenas em segundo grau, o qual já foram executados. Arquivem-se.” ADV: ELBA KÁTIA CORRÊA DE OLIVEIRA, ELÁDIO MIRANDA LIMA (OAB 86235/RJ), EVELY PAULA NOGUEIRA CZUBATY (OAB 7140/AM) - Processo 0200828-88.2014.8.04.0016 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer Exequente: Junha Januária de Oliveira Ramos - Executado: Telemar Norte Leste S/A - Para intimá-lo (a) do teor da decisão, conforme dispositivo a seguir transcrito.: “...R. Hoje. Requereu também o autor a execução das multas por descumprimento das decisões interlocutórias concedidas nos autos, no montante de R$ 10.000,00. Desta forma, retenha-se o valor a ser devolvido a executada. Intime-se a executada para se manifestar, em 10 dias, acerca desse descumprimento. Cumpra-se.” ADV: SÉRGIO MARINHO LINS (OAB 2414/AM), LUCIANA MORAIS AVELAR (OAB A633AM) - Processo 020137276.2014.8.04.0016 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Exequente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
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LARANJEIRAS PREMIUM - Executado: Sérgio Marinho Lins Advogado: Sérgio Marinho Lins - Para intimá-lo (a) do teor da decisão, conforme dispositivo a seguir transcrito.: “...Defiro o pedido de parcelamento, devendo o executado comprovar o pagamento do valor de 30% em cinco dias, sob pena de prosseguimento da execução.” ADV: MOZART LUIS NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 5436/AM) - Processo 0201376-16.2014.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Requerente: PAULO CELESTINO GONCALVES DA COSTA - Requerido: J. H Torres Nakamine M-E - Para intimá-lo (a) do teor da decisão, conforme dispositivo a seguir transcrito.: “...Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por PAULO CELESTINO GONCALVES DA COSTA em face de J. H Torres Nakamine M-E, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 1.180,00 (um mil cento e oitenta reais) a parte autora, a título indenizatório pelos danos materiais sofridos, com juros (1%) e correção monetária da citação válida; Sem condenação em custas e honorários. P.R.I.C. Manaus, 13 de agosto de 2014.” ADV: NILCILENE PEREIRA CAVALCANTE (OAB 641A/AM) Processo 0201848-17.2014.8.04.0016 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Exequente: PAULO HENRIQUE MORAES QUEIROZ - Executada: Credifibra S.A. Crédito, Financiamento e Investimento (Banco Fibra S/A) e outro - Pelo presente, intimo Vossa Senhoria, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença de fls. 84/85 dos autos do processo principal. Atenciosamente, Manaus, 13 de agosto de 2014. ADV: OSMAN KALID OSSAMI (OAB 6636/AM) - Processo 0201901-95.2014.8.04.0016 - Embargos de Declaração Obrigação de Fazer / Não Fazer - Embargante: Kaira Cristina Cruz Pimentel - Para intimá-lo (a) do teor da decisão, conforme dispositivo a seguir transcrito.: “...Ante o que, rejeito integralmente os embargos opostos. Manaus, 12 de agosto de 2014” ADV: DANIEL MARCELO BENVENUTTI DE SALES (OAB 7949/AM) - Processo 0202216-26.2014.8.04.0016 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Exequente: Wilson Roberto Malavazi - Para intimá-lo (a) do teor da decisão, conforme dispositivo a seguir transcrito.: “...Intime-se o condomínio para retirada do protesto, arcando com as custas e emolumentos conforme termo de acordo, no prazo de dez dias a contar da intimação desta, sob pena de nova multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, até o limite de dez dias.’ ADV: AUGUSTO COSTA JÚNIOR (OAB 4337/AM), ANDERSON SALES DE SOUZA (OAB 8760/AM), FABIO ANTONIO DE SOUZA SEGUNDO (OAB 7966/AM) - Processo 020252030.2011.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por Dano Moral - Requerente: Antonio Francelino de Brito - Requerido: Marcio Roberto da Costa Faria - Para intimá-lo (a) do teor da decisão, conforme dispositivo a seguir transcrito.: “...Intime-se o exequente para, em dez dias, apresentar endereço válido do executado, sob pena de imediato arquivamento do feito. Cumpra-se.” ADV: SAMYA DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 8029/AM) Processo 0202648-79.2013.8.04.0016 - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - Exequente: Graca Paiva Pereira - Executado: EDITORA CRATA LTDA (JORNAL MASKATE) NEWS MASKATE JORNAL DO POVO - Para intimá-lo (a) do teor da decisão, conforme dispositivo a seguir transcrito.: “...Intime-se novamente o exequente para, em dez dias, apresentar bens à penhora, sob pena de arquivamento imediato.’ ADV: VALDRIANE OLIVEIRA DE MELO (OAB 3858/AM) Processo 0203324-27.2013.8.04.0016 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Exequente: Condominio Residencial Plaza Del Rey - Executada: ANA SARAH TELES MONTEIRO Para intimá-lo (a) do teor da decisão, conforme dispositivo a seguir
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transcrito.: “...Intime-se o exequente para, em dez dias, apresentar endereço válido do executado, sob pena de imediato arquivamento do feito. Cumpra-se.” ADV: LOREN GISELE DE LIMA NICÁCIO PAZOS (OAB 5211/ AM), ERIK LORENZZO MARINHO DA SILVA - Processo 020397644.2013.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por Dano Material - Requerente: Maria Edinora Sales Garcia - Requerido: C & C Vendas de Colchões Ltda e outro Para intimá-lo (a) do teor da decisão, conforme dispositivo a seguir transcrito.: “...Intime-se a autora, para devolver o colchão à requerida em dez dias, devendo a intimação se dar por Oficial de Justiça.” ADV: PRISCILLA LOPES DE ALCANTARA (OAB 8615/AM) - Processo 0600117-18.2014.8.04.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Exequente: Priscilla Lopes de Alcantara - Executado: Amazoninfo Suprimentos de Informatica LTDA Advogada: Priscilla Lopes de Alcantara - Para intimá-lo (a) do teor da decisão, conforme dispositivo a seguir transcrito.: “...Intime-se o exequente para, em dez dias, apresentar endereço válido do executado para citação, sob pena de imediato arquivamento do feito.Cumpra-se.” ADV: SANDRA REGINA DOS SANTOS (OAB 3455/AM) Processo 0600160-52.2014.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Reclamante: FRANCISCO MOURA RABELLO JUNIOR - Requerido: CVC BRASIL OPERADORA DE VIAGENS S.A., - Intimo V. Sa. para apresentar as contrarrazões do recurso interposto pelo (a) Recorrente (a), contra sentença, proferida pelo MM. Juiz de Direito, sendo Requerente (s) o (a) (s) FRANCISCO MOURA RABELLO JUNIOR e Requerido(a)(s) Sr.(a) CVC BRASIL OPERADORA DE VIAGENS S.A.,.Informamos que o prazo de dez (10) dias para apresentar as contrarrazões conta-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo. ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 0600346-12.2013.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: Deusimar dos Santos - Requerido: Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental - Intimo V. Sa. para apresentar as contrarrazões do recurso interposto pelo (a) Recorrente (a), contra sentença, proferida pelo MM. Juiz de Direito, sendo Requerente (s) o (a) (s) Deusimar dos Santos e Requerido(a)(s) Sr.(a) Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental. Informamos que o prazo de dez (10) dias para apresentar as contrarrazões conta-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo. ADV: RAIMUNDO DE AMORIM FRANCISCO SOARES FILHO (OAB 5505/AM), ADRIANO DE OLIVEIRA LEITE (OAB 4609/ AM) - Processo 0600735-60.2014.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Requerente: JOELIZA RODRIGUES GADELHA - Requerido: BANCO BRADESCO S/A e outro - Intimo V. Sa. para apresentar as contrarrazões do recurso interposto pelo (a) Recorrente (a), contra sentença, proferida pelo MM. Juiz de Direito, sendo Requerente (s) o (a) (s) JOELIZA RODRIGUES GADELHA e Requerido(a)(s) Sr.(a) BANCO BRADESCO S/A e outro.Informamos que o prazo de dez (10) dias para apresentar as contrarrazões conta-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo. ADV: RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP) - Processo 0600808-35.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Requerente: Caio Tasso Silva Queiroz dos Santos - Requerido: Banco Bradesco S/A Advogado: Caio Tasso Silva Queiroz dos Santos - Intimo V. Sa. para apresentar as contrarrazões do recurso interposto pelo (a) Recorrente (a), contra sentença, proferida pelo MM. Juiz de Direito, sendo Requerente (s) o (a) (s) Caio Tasso Silva Queiroz dos Santos e Requerido(a)(s) Sr.(a) Banco Bradesco S/A.Informamos que o prazo de dez (10) dias para apresentar as contrarrazões conta-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo.
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ADV: FRANCISCO JACQUES DE AMORIM (OAB 5257/AM), RAIMUNDO DE AMORIM FRANCISCO SOARES FILHO (OAB 5505/AM), FÁBIO NOGUEIRA CORRÊA (OAB 5674/AM) - Processo 0600814-39.2014.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Requerente: MARCIO ANDRÉ ANDRADE RIOS - Requerido: MÁXIMA ASSISTÊNCIA AUTORIZADA - Para intimá-lo (a) do teor da decisão, conforme dispositivo a seguir transcrito.: “...Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARCIO ANDRÉ ANDRADE RIOS em face de MÁXIMA ASSISTÊNCIA AUTORIZADA, em todos os seus termos. Sem condenação em custas e honorários. P.R.I.C. Manaus, 08 de agosto de 2014.” ADV: CÉLIO ANTÔNIO SZLACHTA (OAB 6260/AM) - Processo 0601042-14.2014.8.04.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Exequente: ELLEN CRISTINA MARTINS CHAVES DE OLIVEIRA - Executada: JEICIANNE FIGUEIREDO DE ALMEIDA - Para intimá-lo (a) do teor da decisão, conforme dispositivo a seguir transcrito.: “...Intime-se o exequente para, em dez dias, apresentar endereço válido do executado para citação, sob pena de imediato arquivamento do feito. Cumpra-se.” ADV: ALEXANDRE GOMES RIBEIRO (OAB 6199/AM), CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO (OAB 671A/AM) Processo 0601218-90.2014.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações - Requerente: Carolina de Paula Lins - Requerido: TIM CELULAR S/A - Para intimá-lo (a) do teor da decisão, conforme dispositivo a seguir transcrito.: “... Ante o exposto, defiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida, e determino que o réu TIM CELULAR S/A, suspenda as cobranças enviadas à autora, no prazo de 15 (quinze) dias, que para o caso de descumprimento, fixo, desde logo, multa de R$ 300,00, por cada cobrança. Em razão da hipossuficiência da reclamante e da verossimilhança de suas alegações, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6°, inciso VIII do CDC.” ADV: DANIEL SANTOS DE ANDRADE (OAB 6733/AM), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP) - Processo 060124573.2014.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: JOÃO CALDAS DO LAGO NETO - Requerido: TAM LINHAS AEREAS S.A - Para intimá-lo (a) do teor da decisão, conforme dispositivo a seguir transcrito.: “...Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOÃO CALDAS DO LAGO NETO em face de TAM LINHAS AEREAS S.A, para: condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 879,62 (oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos) a parte autora, a título indenizatório pelos danos materiais sofridos, com juros (1%) e correção monetária da citação válida; - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a parte autora, a título indenizatório pelos danos morais sofridos, com juros (1%) e correção monetária desta data. Sem condenação em custas e honorários. P.R.I.C. Manaus, 12 de agosto de 2014” ADV: ALEXANDRE GOMES RIBEIRO (OAB 6199/AM), PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (OAB 13903/SC) Processo 0601271-08.2013.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: Carolina de Paula Lins - Requerido: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Para intimá-lo (a) do teor da decisão, conforme dispositivo a seguir transcrito.: “...É responsabilidade da requerida proceder com a cobrança de quem realmente consumiu ou do proprietário do imóvel. Desta forma, diga a requerida quanto a petição de fls. 120/121, transferindo a titularidade para sr. Hélio de Souza, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. Intime-se.” ADV: JOSÉ JULIO CESAR CORRÊA - Processo 060139032.2014.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Requerente: Helio Parima de Magalhaes - Requerido: Banco Bradesco S/A - Para intimá-lo (a) do teor da decisão, conforme dispositivo a seguir transcrito.: “...Mantenho a decisão anteriormente proferida, por não restar convencido da verossimilhança das alegações.”
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ADV: ILNAH MONTEIRO DE CASTRO (OAB 2110/AM) - Processo 0601865-85.2014.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Requerente: MARIA ISABEL MARTINS GOMES - Requerido: SET PUBLICIDADE LTDA - Para intimá-lo (a) do teor da decisão, conforme dispositivo a seguir transcrito.: “...Deste modo, intimese a autora, por meio de seu advogado, para que proceda ao recolhimento das custas processuais, em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se.” ADV: FRANCESCO ROBUSTELLI NETO (OAB 8268/ AM) - Processo 0601875-32.2014.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso - Requerente: MATHEUS SAIDT ROBUSTELLI - Requerido: SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS (SEP) - Para intimá-lo (a) do teor da decisão, conforme dispositivo a seguir transcrito.: “...Ante o exposto, não pode o processo prosseguir com seu curso, razão pela qual decido, por extinguir o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95. Sem custas. P.R.I.. Manaus, 08 de agosto de 2014” ADV: LIGIER MARTINS MOREIRA JÚNIOR (OAB 6660/AM) Processo 0601942-94.2014.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Requerente: IMPACTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - Requerido: OI - Telemar Norte Leste S/A - Para intimá-lo (a) do teor da decisão, conforme dispositivo a seguir transcrito.: “...Compulsando os autos, verifica-se que a autora não comprova sua condição de microempresa. Intime-se a autora, por meio de seu advogado, para que comprove em 05 (cinco) dias o atendimento dessa exigência, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se.” ADV: ABRAHIM CALIL NADAF NETO (OAB 2256/AM) Processo 0601967-10.2014.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Requerente: Edvaldo Bezerra de Oliveira - Requerido: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Para intimá-lo (a) do teor da decisão, conforme dispositivo a seguir transcrito.: “...Intime-se o requerente para, em 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia da carteira de identidade e comprovante de residência emitido em seu nome e atualizado, que informe o bairro e o código de endereçamento postal(CEP), sob pena de indeferimento da inicial.” ADV: JOSÉ AIRTON GARCIA JÚNIOR (OAB 8386/AM) Processo 0602380-57.2013.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: ANTONIO CAVALCANTE FILHO - Executado: JURACI BELÉM SIQUEIRA BRAGA - Para intimá-lo (a) do teor da decisão, conforme dispositivo a seguir transcrito.: “...Intime-se o exequente para, em dez dias, apresentar endereço válido do executado, sob pena de imediato arquivamento do feito.Cumpra-se.’ ADV: MOISÉS CAVALCANTI GOUVÊA DE OLIVEIRA (OAB 5912/AM), JONAS AGOSTI (OAB 59450/RS) - Processo 060251217.2013.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível Indenizaçao por Dano Moral - Requerente: ELIANA MENEZES DE AGUIAR - Requerido: D’JU JOIAS - Para intimá-lo (a) do teor da decisão, conforme dispositivo a seguir transcrito.: “...Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ELIANA MENEZES DE AGUIAR em face de DJU JOIAS, em todos os seus termos. P.R.I.C. Manaus, 21 de março de 2014” ADV: LAURA MARIA SANTIAGO LUCAS (OAB 4872/AM) Processo 0602550-29.2013.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Requerente: GÉSSICA CARNEIRO MOREIRA - Requerido: Sidney Cesar Souza dos Santos - Para intimá-lo (a) do teor da decisão, conforme dispositivo a seguir transcrito.: “...Intime-se o exequente para, em dez dias, apresentar endereço válido do executado, sob pena de imediato arquivamento do feito.Cumpra-se.” ADV: CECILIA MARIA VACCARO BRAMBILLA - Processo 0602617-60.2014.8.04.0015 - Execução de Título Extrajudicial
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- Nota Promissória - Exequente: M. L. LEITE - ME (VIP FORMATURA) - Executado: CHARLES MUNIZ ALEIXO JUNIOR Para intimá-lo (a) do teor da decisão, conforme dispositivo a seguir transcrito.: “...Intime-se o exequente para, em dez dias, apresentar endereço válido do executado para citação, sob pena de imediato arquivamento do feito. Cumpra-se.”
CAVALCANTE MARIANO PARENTE - Requerido: Amazonas Energia - Companhia Energética do Estado do Amazonas - Para intimá-lo (a) do teor da decisão, conforme dispositivo a seguir transcrito.: “...Intime-se a requerente para, em 10 (dez) dias, juntar aos autos comprovante de residência emitido em seu nome e atualizado, sob pena de indeferimento da inicial.”
ADV: PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (OAB 13903/SC), JOSÉ RICARDO ABRANTES BARRETO - Processo 0602623-98.2013.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Requerente: WALLACE ALENCAR ARRUDA D’ASSUNÇÃO - Requerido: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Para intimá-lo (a) do teor da decisão, conforme dipositivo a seguir transcrito.: “... Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por WALLACE ALENCAR ARRUDA D’ASSUNÇÃO em face de Amazonas Distribuidora de Energia S/A, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a parte autora, a título indenizatório pelos danos morais sofridos, com juros (1%) e correção monetária desta data; - declarar a inexistência do débito imputado sob responsabilidade da parte autora, no valor de R$ 9.727,94 (nove mil, setecentos e vinte e sete reais e noventa e quatro reais), para todos os efeitos. Torno definitiva a tutela antecipada concedida. Sem condenação em custas e honorários. P.R.I.C.
ADV: PHILIPE JOSÉ LIMA DE LIMA (OAB 9039/AM) - Processo 0606649-11.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: JOSINÉIA LEÃO PASSOS - Requerido: Banco Panamericano S/A e outros Para intimá-lo (a) do teor da decisão, conforme dispositivo a seguir transcrito.: “...Intime-se a requerente para, em 10 (dez) dias, juntar aos autos comprovante de residência(água, luz ou telefone) emitido em seu nome e atualizado, sob pena de indeferimento da inicial.”
ADV: ANTÔNIO JOSÉ PINTO BARROS (OAB 6587/ AM), MARCELO NOBRE DE SOUZA (OAB 7089/AM), VILMA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 542A/AM) - Processo 060297792.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Requerente: WANIA MARIA LIMA BARROSO - Requerido: CARMEN STEFFENS MANAUS - Para intimá-lo (a) do teor da decisão, conforme dispositivo a seguir transcrito.: “...Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por WANIA MARIA LIMA BARROSO em face de Manaua Comércio de Calçados Ltda EPP (CARMEN STEFFENS MANAUS), para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 490,05 (quatrocentos e noventa reais e cinco centavos) a parte autora, a título indenizatório pelos danos materiais sofridos, com juros (1%) e correção monetária da citação válida; - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais) a parte autora, a título indenizatório pelos danos morais sofridos, com juros (1%) e correção monetária desta data. Sem condenação em custas e honorários. P.R.I.C. Manaus, 05 de agosto de 2014.” ADV: RENAN PEREIRA DE SOUZA LIMA (OAB 7054/AM) Processo 0605907-83.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: Enderson Thadeu Simoes Marques Viedes - Requerido: Rondobras da Amazonia Comercio de Pecas - Para intimá-lo (a) do teor da decisão, conforme dispositivo a seguir transcrito.: “...Intime-se o Requerente, na pessoa de seu advogado(a) para que proceda a emenda da inicial, informando o endereço completo da parte Ré, ou seja, indicando o BAIRRO, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme preceitua o Art. 295, VI, do CPC. Cumpra-se.” ADV: SANDRO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 4830/AM) Processo 0606138-13.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Requerente: LUIS OCTAVIO CHAGAS CAMARA - Requerido: MÁRIO GERALDO KEMPES DA SILVA - Para intimá-lo (a) do teor da decisão, conforme dispositivo a seguir transcrito.: “...R. Hoje. O autor ajuizou, anteriormente, a mesma ação e, em virtude do seu não comparecimento a audiência designada, foi condenado ao pagamentos das custas processuais, no bojo dos autos n. 0609151-54.2013. Deste modo, intime-se o autor para que proceda ao recolhimento das custas, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se.” ADV: RODRIGO SOUZA LACONI (OAB 9292/AM) - Processo 0606643-04.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Requerente: NEUZA
ADV: RODRIGO BARBOSA VILHENA (OAB 7396/AM), HILDEBERTO CORRÊA DIAS (OAB 1127/AM) - Processo 0608254-26.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Requerente: Severino Barbosa da Silva - Requerido: Banco BMG S/A - Intimo V. Sa. para apresentar as contrarrazões do recurso interposto pelo (a) Recorrente (a), contra sentença, proferida pelo MM. Juiz de Direito, sendo Requerente (s) o (a) (s) Severino Barbosa da Silva e Requerido(a)(s) Sr.(a) Banco BMG S/A.Informamos que o prazo de dez (10) dias para apresentar as contrarrazões conta-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo. ADV: MARCOS DOS SANTOS BELTRÃO, THÓMAZ DOS SANTOS FARIAS (OAB 8691/AM) - Processo 061057012.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por Dano Material - Requerente: Lindberg Matos Pinto - Requerido: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A - Intimo V. Sa. para apresentar as contrarrazões do recurso interposto pelo (a) Recorrente (a), contra sentença, proferida pelo MM. Juiz de Direito, sendo Requerente (s) o (a) (s) Lindberg Matos Pinto e Requerido(a) (s) Sr.(a) BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A.Informamos que o prazo de dez (10) dias para apresentar as contrarrazões conta-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo. ADV: JOÃO BOSCO RAMOS BATISTA - Processo 070029225.2011.8.04.0016/01 - Cumprimento de sentença - Exequente: MARIA PERPÉTUA BELEZA PEREIRA - Executado: A. S. COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA E/OU ADAILTON MONTEIRO DE LIMA (PERSONNALITE MODULADOS) - Para intimá-lo (a) do teor da decisão, conforme dispositivo a seguir transcrito.: “...Intime-se o exequente para, em dez dias, apresentar endereço válido do executado, sob pena de imediato arquivamento do feito.” ADV: JOABE DE FRANÇA BARROS (OAB 4919/AM) Processo 0700300-65.2012.8.04.0016/01 - Cumprimento de sentença - Exequente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM ITAPOÃ - Executado: Antônio Braz de Lima Neto - Para intimá-lo (a) do teor da decisão, conforme dispositivo a seguir transcrito.: “...Ademais, não há o que se falar em busca da chave, pois o exequente pode requerer outras providências que possibilitem a entrada do meirinho, não havendo qualquer elemento íntegro que demonstre que o executado esteja ocultando as chaves. Intimemse.” ADV: FÉLIX DE MELO FERREIRA (OAB 3032/AM) - Processo 0700589-95.2012.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Requerente: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL SÃO JUDAS TADEU 3 ETAPA Requerida: Sigrid Simoney de Lima Farias - Para intimá-lo (a) do teor da decisão, conforme dispositivo a seguir transcrito.: “...Intimese o exequente para, em dez dias, apresentar endereço válido do executado, sob pena de imediato arquivamento do feito. Cumprase.” ADV: FÉLIX DE MELO FERREIRA (OAB 3032/AM) - Processo 0700609-86.2012.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Requerente: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL SÃO JUDAS TADEU 3 ETAPA -
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Requerida: Jaqueline Abinader Barbosa - Para intimá-lo (a) do teor da decisão, conforme dispositivo a seguir transcrito.: “...Intime-se o exequente para, em dez dias, apresentar endereço válido do executado, sob pena de imediato arquivamento do feito. Cumprase.” ADV: ADRIANE CRISTINE CABRAL MAGALHÃES (OAB 5373/ AM) - Processo 0701297-48.2012.8.04.0016/01 - Cumprimento de sentença - Exequente: condominio do parque residencial jauaperi - Executada: VERA LÚCIA DOS SANTOS NORMANDO - Para intimá-lo (a) do teor da decisão, conforme dispositivo a seguir transcrito.: “...Intime-se o exequente para, em dez dias, apresentar endereço válido do executado, sob pena de imediato arquivamento do feito.” ADV: JOÃO BAPTISTA DA SILVA (OAB 50262/RJ), MALBER MAGALHÃES SOUZA TAVARES (OAB 6455/AM) - Processo 0701722-75.2012.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Requerente: Malber Magalhães Souza Tavares - Requerido: MÁRCIO BUENO DA ROSA - ME - Advogado: Malber Magalhães Souza Tavares Para intimá-lo (a) do teor da decisão, conforme dispositivo a seguir transcrito.: “...Indefiro o pedido, eis que é obrigação do exequente providenciar a remessa do bem penhorado, devendo dispender os esforços necessários para tanto.Intime-se o exequente para requerer as providências cabíveis, em dez dias.”
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PHILIPE JOSÉ LIMA DE LIMA (OAB 9039/AM) Priscilla Lopes de Alcantara (OAB 8615/AM) Raimundo de Amorim Francisco Soares Filho (OAB 5505/AM) Renan Pereira de Souza Lima (OAB 7054/AM) Rodrigo Barbosa Vilhena (OAB 7396/AM) Rodrigo Souza Laconi (OAB 9292/AM) Rubens Gaspar Serra (OAB 119859/SP) SAMYA DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 8029/AM) Sandra Regina dos Santos (OAB 3455/AM) Sandro Rodrigues de Souza (OAB 4830/AM) Sérgio Marinho Lins (OAB 2414/AM) Thómaz dos Santos Farias (OAB 8691/AM) Valdriane Oliveira de Melo (OAB 3858/AM) Vilma Oliveira dos Santos (OAB 542A/AM)
14ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ PIRES DE CARVALHO NETO DIRETORA CRISTIANE PADILHA CAIRO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0070/2014
Abrahim Calil Nadaf Neto (OAB 2256/AM) Adriane Cristine Cabral Magalhães (OAB 5373/AM) Adriano de Oliveira Leite (OAB 4609/AM) Alexandre Gomes Ribeiro (OAB 6199/AM) ANDERSON SALES DE SOUZA (OAB 8760/AM) André Ricardo Carvalho de Oliveira (OAB 7399/AM) Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Antônio José Pinto Barros (OAB 6587/AM) Augusto Costa Júnior (OAB 4337/AM) Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB 671A/AM) Cecilia Maria Vaccaro Brambilla Célio Antônio Szlachta (OAB 6260/AM) Daniel Marcelo Benvenutti de Sales (OAB 7949/AM) Daniel Santos de Andrade (OAB 6733/AM) Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP) Eládio Miranda Lima (OAB 86235/RJ) Elba Kátia Corrêa de Oliveira Erik Lorenzzo Marinho da Silva Eulides Costa da Silva (OAB 2745/AM) Evely Paula Nogueira Czubaty (OAB 7140/AM) FABIO ANTONIO DE SOUZA SEGUNDO (OAB 7966/AM) Fábio Nogueira Corrêa (OAB 5674/AM) Félix de Melo Ferreira (OAB 3032/AM) Francesco Robustelli Neto (OAB 8268/AM) Francisco Jacques de Amorim (OAB 5257/AM) Hildeberto Corrêa Dias (OAB 1127/AM) ILNAH MONTEIRO DE CASTRO (OAB 2110/AM) Joabe de França Barros (OAB 4919/AM) João Baptista da Silva (OAB 50262/RJ) João Bosco Ramos Batista JONAS AGOSTI (OAB 59450/RS) José Airton Garcia Júnior (OAB 8386/AM) José Julio Cesar Corrêa José Ricardo Abrantes Barreto Keyth Yara Pontes Pina (OAB 3467/AM) Laura Maria Santiago Lucas (OAB 4872/AM) Ligier Martins Moreira Júnior (OAB 6660/AM) Loren Gisele de Lima Nicácio Pazos (OAB 5211/AM) Luciana Morais Avelar (OAB A633AM) Malber Magalhães Souza Tavares (OAB 6455/AM) Marcelo Nobre de Souza (OAB 7089/AM) Marcos dos Santos Beltrão Moisés Cavalcanti Gouvêa de Oliveira (OAB 5912/AM) Mozart Luis Nascimento dos Santos (OAB 5436/AM) Nilcilene Pereira Cavalcante (OAB 641A/AM) Osman Kalid Ossami (OAB 6636/AM) PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (OAB 13903/SC)
ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM) Processo 0200756-67.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Ely Terezinha Castro de Almeida- REQUERIDO: HORIZONTE DA AMAZONIA LOGÍSTICA LTDA- Paute-se audiência de instrução e julgamento.Intimem-se as partes e seus patronos. Cumpra-se. Manaus, 07 de agosto de 2014.Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM) Processo 0200756-67.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Ely Terezinha Castro de Almeida- REQUERIDO: HORIZONTE DA AMAZONIA LOGÍSTICA LTDA- Certifico, para os devidos fins, que em cumprimento à determinação contida no despacho de fls. 37, pautei a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 22/09/2014, às 10:30h, a ser realizada na Sala de Audiência do Juiz. As partes serão devidamente intimadas para comparecerem à referida audiência. É o que me cumpre certificar. Manaus, 13 de agosto de 2014.Cristiane Padilha Cairo Diretora de Secretaria ADV: JONILSON MAIA PEREIRA - Processo 020128438.2013.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível Contratos Bancários - REQUERENTE: Edmilson Lopes DuarteTendo em vista a fase em que o processo se encontra, intime-se o requerente para no prazo de 10 (dez) dias, para requerer o que entender de direito. ADV: ELÁDIO MIRANDA LIMA (OAB 86235/RJ) - Processo 0202142-35.2014.8.04.0092 - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: Olindalberto da Silva Lima- EXECUTADO: OI - Telemar Norte Leste S/AINTIMAÇÃO DA PENHORA ON-LINE De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr(a). Luiz Pires de Carvalho Neto, fica V. Sa. intimado(a) a tomar conhecimento da penhora on-line no valor de R$ 6.000,00 ( seis mil reais ), que se encontra depositado e bloqueado no Banco Itau-Unibanco, referente ao processo em epígrafe, em que figuram como partes: Olindalberto da Silva Lima e OI - Telemar Norte Leste S/A, providenciando caso queira Impugnação ao Cumprimento da Sentença no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento desta, sob pena de levantamento do referido pela parte exequente. Manaus, 13 de agosto de 2014. Cristiane Padilha Cairo Diretora de Secretaria ADV: FABRÍCIO GUEDES HALINSKI (OAB 5205/AM), MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 91811/
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MG) - Processo 0202157-04.2014.8.04.0092 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - IMPUGNANTE: Banco Itaú S/A- IMPUGNADO: Elson Picanço de Andrade- Isto posto, julgo improcedentes os Embargos à Execução, determinando o prosseguimento da mesma, condenando o Embargante/ Executado ao pagamento das custas (Art. 55, Parágrafo Único, II, Lei 9.099/95), bem como em litigância de má-fé em favor do Embargado, acrescendo 10% sobre o valor da multa. ADV: JOSÉ AIRTON GARCIA JÚNIOR (OAB 8386/AM) Processo 0600023-36.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEIJA-FLOR II IV ETAPAREQUERIDO: NELSON LEIMAR FARAH- HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes (fls. 32/33) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, tudo de conformidade com o parágrafo único, do art. 22, da Lei 9.099/95. Determino à secretaria que ultime o arquivamento dos autos, segundo o que dita o inciso III, do art. 269, do Código de Processo Civil. Faça-o, independentemente de outro despacho. Isenção de custas processuais e honorários advocatícios, à inteligência do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. ADV: LÍDIA ROBERTO DA SILVA (OAB 9135/AM) - Processo 0600062-33.2014.8.04.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - EXEQUENTE: Centro Educacional Raimundo Belo Ferreira- EXECUTADO: Heberton de Souza Soares- Em razão de um problema técnico ocorrido na Vara, não foi possível efetivar o Mandado nº 092.2014/0000498-6 para que fosse citado o Sr. Heberton de Souza Soares. Em razão do curto lapso temporal para proceder a referida intimação por Oficial de Justiça pelo grande volume de mandados a cumprir, REDESIGNO a audiência de conciliação para o dia 21/10/2014 as 12h, devendo o réu ser citado novamente por Oficial de Justiça. ADV: BRENO BARBOSA FERREIRA (OAB 451A/AM) Processo 0600181-91.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: JOÃO LEITE DA SILVA- Recebo o recurso em ambos os efeitos, a fim de evitar dano de difícil reparação à parte. Intime-se o(a) Recorrido(a) para, querendo, oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei nº 9.099/95). Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Cumpra-se. Manaus, 08 de agosto de 2014. Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito ADV: NELSON DOS SANTOS ALE JÚNIOR (OAB 8507/ AM), KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 0600229-50.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: LIDIANE OLIVEIRA COSTA- REQUERIDO: Águas do Amazonas S/A Manaus Ambiental- Paute-se audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes e patronos.Cumpra-se.Manaus, 07 de agosto de 2014.Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz(a) de Direito ADV: CÍNTIA ROSSETTE DE SOUZA (OAB 4605/AM), KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 060053956.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível Fornecimento de Água - REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS VERAS- REQUERIDO: Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental- Paute-se audiência de instrução e julgamentoIntimemse as partes e patronos. Cumpra-se.Manaus, 07 de agosto de 2014.Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz(a) de Direito ADV: CÍNTIA ROSSETTE DE SOUZA (OAB 4605/AM), KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 060053956.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível Fornecimento de Água - REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS VERAS- REQUERIDO: Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental- Certifico, para os devidos fins, que em cumprimento à determinação contida no despacho de fls. 111, pautei a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 23/09/2014, às 09:00h, a ser realizada na Sala de Audiência do Juiz. As partes serão devidamente intimadas para comparecerem à referida audiência.
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É o que me cumpre certificar. Manaus, 13 de agosto de 2014. Cristiane Padilha Cairo Diretora de Secretaria ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 685A/AM), PAULO ADALTO COSTA DE ALMEIDA (OAB 5465/AM) - Processo 0600567-24.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: EUCLIDEA CARDOZO MACIEL- REQUERIDA: Banco Itaucard S/A- Designo nova audiência de conciliação para o dia 17/12/2014 às 11:30h. Intimemse as partes e seu patrono, observando que a requerente deverá ser intimada através de Oficial de Justiça. Cumpra-se. Manaus,14 de agosto de 2014. Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), ANGÉLICA ORTIZ RIBEIRO (OAB 2847/AM), LUÍS HENRIQUE MEDEIROS DA SILVA (OAB 5953/AM), STÊNIO HOLANDA ALVES (OAB 4254/AM) - Processo 0600720-57.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: MARIA ROSALVA FARIAS- REQUERIDO: Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental- Vistos etc, DESPACHO: Conforme o que dispõe os artigos 18 e 19 da Lei nº 9.099/95. Necessidade de intimação pessoal para configurar a ausência injustificada. Presença do advogado habilitado com poderes para transigir, inteligência do art. 653 do Código Civil, entendo ser formalismo exagerado. Ademais, caracterizo excesso de formalismo a extinção do processo por ausência da parte autora na audiência de conciliação quando presente seu procurador com poderes para transigir, sobretudo quando aquela não foi regularmente intimado(a) para comparecer o ato. Assim, em obediência ao princípio da economia processual, do acesso à justiça e efetividade do processo, designo o dia 11/12/2014 às 12:00h, para realização da audiência de conciliação. Intimem-se as apartes, ressaltando que o requerente deverá ser intimado através de Oficial de Justiça. Manaus, 12 de agosto de 2014. Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito ADV: CECILIA MARIA VACCARO BRAMBILLA - Processo 0600872-08.2014.8.04.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EXEQUENTE: M L LEITE - ME (VIP FORMATURA)- EXECUTADA: MARCICLEIDE DE OLIVEIRA BALBY e outro - DESPACHO Tratando-se de execução de título extrajudicial, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Designo o dia 16/12/2014 às 11:30h para a realização da audiência de conciliação, ocasião em que o executado poderá oferecer embargos por escrito ou verbalamente (art. 53, §1º, Lei 9.099/95). Cite-se, intime-se e cumpra-se. ADV: ANDERSON LINCOLN VITAL DA SILVA (OAB 8525/AM), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 809A/AM), BRUNO RODRIGO VALHE PALHETA (OAB 7932/AM), LINIKER CARMO DE HOLANDA (OAB 7893/AM), GIOVANA ISABELLE PIMENTEL LIMA (OAB 3981/AM) - Processo 0601366-04.2013.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: GILYANE HAYDEN DE ARAUJO- REQUERIDO: SM Móveis e Modulados Ltda. Bela Morada- LITSPASSIV: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A- Aceito a justificativa da requerente às fls. 78, designando nova audiência de conciliação para o dia 09/12/2014 às 13:00h. Intimem-se as partes e seus patronos. ADV: MARIA ROSA SOARES DE LIMA ÁVILA - Processo 0601459-64.2014.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: SALIME SOUZA NÓBREGA- REQUERIDO: Banco BMG S/A- Vistos etc, Sobre o pedido de liminar, verifico que a discussão travada entre as partes da atual pendenga jurídica, regulada que é pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, § 2º), cujos princípios angulares do Direito Consumerista reside na “efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos” (art. 6º, VI), faz premente necessidade da medida pleiteada. Preenchidos os pressupostos do artigo 273 do CPC, determino que o requerido proceda a imediata suspensão dos descontos consignados, até posterior deliberação judicial , sob pena de incorrer em multa diária de R$ 100,00 (quinhentos reais) pelo descumprimento
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deste preceito, até o limite de 20 dias. Designo o dia 15/12/2014 às 09:00h, para realização da audiência de conciliação. Intime-se, cite-se e cumpra-se. Manaus, 13 de agosto de 2014. Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito ADV: STELISY SILVA DA ROCHA (OAB 7989/AM), WILSON MOLINA PORTO (OAB 12790AM/T), FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864/MG), DIONE DOS SANTOS SANTANA (OAB 8439/AM) - Processo 0601497-79.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em folha de pagamento - REQUERENTE: MARIA ILZAMIR LOPES ALBUQUERQUE- REQUERIDO: BANCO BONSUCESSO SA e outro - Isto posto, revogando a liminar deferida (fls. 53), JULGO A DEMANDA IMPROCEDENTE com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil, rejeitando assim a pretensão da autora. Sem custas e honorários. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Manaus, 31 de julho de 2014. Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito ADV: NELSON CLAY FERNANDES TAVARES (OAB 8453/AM) - Processo 0601526-92.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: JOSÉ IRENE DA SILVA CASTRO- REQUERIDO: OI - Telemar Norte Leste S/A- Designo o dia 20/10/2014 às 12:00h, para nova audiência de conciliação. ADV: PAULO JAQSON FREIRE PINTO (OAB 7967/AM) Processo 0601828-58.2014.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: NINIVE CORREIA DA SILVA JERONIMO- REQUERIDO: PONTUAL SER DE LOCAÇÃO CONS LTDA- Designo audiência de conciliação para o dia 27/11/2014 às 12:00h. Defiro a inversão do ônus da prova em favor da autora, na forma do art.6º, VIII do CDC. Cite-se o (a) Requerido(a) e intime-se o (a) Autor(a). Cumpra-se. Manaus,30 de julho de 2014. Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito ADV: ED RUGLES DE MELO BARBOSA (OAB 2789/AM) Processo 0601840-60.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização do Prejuízo - REQUERENTE: ROBERICO FREITAS DE ARAUJO- REQUERIDO: JANDER PASSOS DE ALMEIDA- Isto posto, extingo o processo sem a resolução do mérito, em face à ausência de interesse de agir, o que faço com fundamento no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Publique-se, registre, intime-se e arquive-se. Manaus, 08 de agosto de 2014. Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito ADV: FRANCISCA NÚBIA DE OLIVEIRA DE LIMA (OAB 4376/ AM) - Processo 0601844-75.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: CAMILA JATAHY ARAUJO- REQUERIDO: OI - Telemar Norte Leste S/A- Acautelo-me, por ora, quanto aos pedidos formulados pela requente às fls. 31/32, destes autos. Defiro, contudo, o pedido de remarcação de audiência de conciliação (fls. 38), designando como nova data para a realização do referido ato o dia 08/09/2014, às 13:00hs. Cite-se e intime-se. Cumpra-se. Manaus, 01 de agosto de 2014. Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito ADV: PAULO AFONSO MORAIS DOLZANES (OAB 1750/AM) - Processo 0601890-98.2014.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto - REQUERENTE: deuzinar de oliveira maia- REQUERIDO: SANTA CORDELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA- Vistos etc, Indefiro o pedido de liminar requerido por falta de demonstração e pressupostos legais a concessão. Defiro a inversão do ônus da prova em favor do autor, na forma do art. 6º, VIII do CDC. Designo o dia 15/12/2014 às 09:30h, para realização da audiência de conciliação. Intime-se, cite-se e cumpra-se. Manaus, 13 de agosto de 2014. Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito ADV: NATHAYNI CASTRO BECIL (OAB 9098/AM), ANA CRISTINA DA SILVEIRA GOMES DE FREITAS (OAB 5763/AM) Processo 0601963-36.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - REQUERENTE: ROBERIO CRUZ FARIAS- Conforme interposição de Agravo de Instrumento
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juntado de fls. 27/32, inviável acolhê-lo em razão do ENUNCIADO 15 do Fórum Nacional do Juizados Especiais não admitir tal recurso no rito sumaríssimo, desde que seja preenchido os requisitos dos arts. 544 e 557 do CPC que não foi o caso. ENUNCIADO 15 Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC. (nova redação -XXI Encontro Vitória/ ES). Diante disso, exclua dos autos a referida peça recursal. ADV: MARIA ESPERANÇA DA COSTA ALENCAR (OAB 2114/ AM) - Processo 0602012-77.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações REQUERENTE: OCIRLEY PEREIRA DE BRITO- REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO S/A)- Designo audiência de conciliação para o dia 16/10/2014 às 12:30h. Cite-se o (a) Requerido(a) e intime-se o (a) Autor(a). Cumpra-se. Manaus,13 de agosto de 2014. Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito ADV: MARIA DO ROSÁRIO NEVES FILARDI (OAB 5504/AM) - Processo 0602062-40.2013.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - REQUERENTE: ONEIDA S. DE OLIVEIRA - EPP- REQUERIDA: Leila Cunha Lopes- Tendo em vista a fase em que o processo se encontra, intime-se o requerente para no prazo de 10 (dez) dias, para requerer o que entender de direito. ADV: KELSON GIRÃO DE SOUZA (OAB 7670/AM) - Processo 0602083-79.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - REQUERENTE: SUENIR RAMOS DA SILVA- REQUERIDO: Banco BMG S/A- Vistos etc, Não demonstrou a Requerente prova inequívoca da alegação de que não foi celebrado o contrato de empréstimo . Por sua vez, o extrato de fls. 16-35 é insuficiente para verificar se ocorreu ou não o crédito na conta da Requerente, pois falta o extrato da conta de poupança vinculada à conta corrente. Ademais, a alegação da Requerente de que o contrato não ocorreu, somente poderá ser comprovada mediante a instrução da causa. Não bastando apenas alegar tal fato e requer a tutela antecipada, como se a concessão desta seja a regra. Portanto, não demonstrou o Requerente prova inequívoca que convença este Juízo da verossimilhança de suas alegações. Isto posto, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Designo o dia 28/11/2014 às 09:00h, para realização da audiência de conciliação. Intimem-se as partes e patrono da autora. Cite-se e cumpra-se. Manaus, 28 de julho de 2014. Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito ADV: KELSON GIRÃO DE SOUZA (OAB 7670/AM) - Processo 0602096-78.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - REQUERENTE: HERLENE LIMA DA SILVA- REQUERIDO: Banco BMG S/A- Vistos etc, Não demonstrou a Requerente prova inequívoca da alegação de que foi celebrado o contrato de empréstimo. Por sua vez, o extrato de fls. 16-31 é insuficiente para verificar se ocorreu ou não o crédito na conta da Requerente, pois falta o extrato da conta de poupança vinculada à conta corrente. Ademais, a alegação da Requerente de que após um mês do empréstimo chegou um cartão sem a sua permissão, tal fato, somente poderá ser comprovada mediante a instrução da causa. Não bastando apenas alegar tal fato e requer a tutela antecipada, como se a concessão desta seja a regra. Portanto, não demonstrou o Requerente prova inequívoca que convença este Juízo da verossimilhança de suas alegações. Isto posto, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Designo o dia 03/12/2014 às 11:30h, para realização da audiência de conciliação. Intimem-se as partes. Cite-se e o Requerido. Manaus, 30 de julho de 2014. Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito ADV: ROBERTO CARLOS LEANDRO SOARES (OAB 7653/ AM) - Processo 0602107-10.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: CLAUDIO CORDEIRO DA SILVAREQUERIDO: HUMBERTO VIANA PIMENTA FILHO- LITSPASSIV: MAPFRE RISCOS ESPECIAIS SEGURADORA S/A- Designo audiência de conciliação para o dia 28/11/2014 às 10:30h. Defiro a inversão do ônus da prova em favor do autor, na forma do art.
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6º, VIII do CDC. Citem-se os Requeridos. Intimem-se as partes e o patrono do requerente. Cumpra-se. Manaus,30 de julho de 2014. Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito ADV: LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/AM) - Processo 0602124-46.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - REQUERENTE: THARLLE MARREIRA MARTINS- REQUERIDO: Banco BMG S/A- Intimese a autora através de seu patrono, para no prazo de cinco dias, comprovar o domicilio, sob pena de extinção. Cumpra-se. ADV: FLÁVIO RAFAEL PERDIGÃO GUERRA (OAB 8500/AM) - Processo 0602133-08.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - REQUERENTE: GLADSON DE SOUZA DUARTE- REQUERIDO: Banco BMG S/A- Indefiro o pedido de liminar requerido, por falta de demonstração e pressupostos legais a concessão. Designo audiência de conciliação para o dia 22/10/2014 às 12:30h. Defiro a gratuidade de justiça, assim como a inversão do ônus da prova em favor do autor, na forma do art.6º, VIII do CDC. Cite-se o (a) Requerido(a) e intimese o (a) Autor(a). Cumpra-se. Manaus,06 de agosto de 2014. Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito ADV: FLÁVIO RAFAEL PERDIGÃO GUERRA (OAB 8500/ AM) - Processo 0602135-75.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - REQUERENTE: JEANY NASCIMENTO DA SILVA- REQUERIDO: Banco BMG S/A- Designo audiência de conciliação para o dia 22/10/2014 às 12:00h. Defiro a gratuidade da justiça em favor da autora, assim como a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII do CDC. Cite-se o Requerido. Intimem-se as partes e o patrono da autora. Cumpra-se. Manaus,06 de agosto de 2014. Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito ADV: AGUINALDO PEREIRA DIAS (OAB 7667/AM) Processo 0602150-44.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: ANTONIO MENEZES- REQUERIDO: Claro TV- Vistos etc, Sobre o pedido de liminar, verifico que a discussão travada entre as partes da atual pendenga jurídica, regulada que é pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, § 2º), cujos princípios angulares do Direito Consumerista reside na “efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos” (art. 6º, VI), faz premente necessidade da medida pleiteada, tendo em vista o prejuízo irreparável que já se perfaz com a malsinada negativação. Preenchidos os pressupostos do artigo 273 do CPC, determino a imediata retirada do nome do autor do SPC/SERASA, o que deve ser providenciado pela ré no prazo de 5 dias, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 100,00 (cem reais) pelo descumprimento deste preceito, até o limite de 20 dias. Designo o dia 04/12/2014 às 12:00h, para realização da audiência de conciliação. Intime-se, cite-se e cumpra-se. Manaus, 01 de agosto de 2014. Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito
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patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos” (art. 6º, VI), faz premente necessidade da medida pleiteada. Preenchidos os pressupostos do artigo 273 do CPC, determino que a Requerida proceda o restabelecimento de fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da Requerente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, objeto da reclamação, bem como se abstenha de realizar a inclusão do nome da requerente junto aos órgãos de proteção ao crédito, até posterior deliberação judicial, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 100,00 (cem reais) pelo descumprimento deste preceito, até o limite de 20 dias. Designo o dia 09/12/2014 às 10:00h, para realização da audiência de conciliação. Intimem-se as partes e patrono da requerente. Cite-se e a Requerida. Manaus, 07 de agosto de 2014. Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito ADV: FABRICIO DOS SANTOS LIMA (OAB 8638/AM), CASSIA TAMIRIS GOMES FERNANDES (OAB 9306/AM) Processo 0602202-40.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: SILVANETE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA e outro - REQUERIDO: SKY Brasil Serviços Ldta do Amazonas e outro - Designo audiência de conciliação para o dia 16/12/2014 às 10:30h. Cite-se o (a) Requerido(a) e intime-se o (a) Autor(a). Cumpra-se. Manaus,13 de agosto de 2014. Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito ADV: OSNI AMARAL SANTANA (OAB 1959/AM) - Processo 0602205-92.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de reparar o dano - REQUERENTE: Antonio dos Reis Ventura- REQUERIDO: TNL PCS S.A.- Designo audiência de conciliação para o dia 10/12/2014 às 08:30h. Defiro a inversão do ônus da prova em favor do autora, na forma do art.6º, VIII do CDC. Indefiro a gratuidade da justiça, em virtude da inexistência de qualquer documento que comprove a sua hipossuficiência. Cite-se o (a) Requerido(a) e intime-se o (a) Autor(a). Cumpra-se. Manaus,08 de agosto de 2014. Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito ADV: EDSON AMARAL DOS SANTOS (OAB 8274/AM) Processo 0602210-17.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: MARIA SEBASTIANA DA SILVA- REQUERIDO: Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental- Vistos etc, Sobre o pedido de liminar, verifico que a discussão travada entre as partes da atual pendenga jurídica, regulada que é pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, § 2º), cujos princípios angulares do Direito Consumerista reside na “efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos” (art. 6º, VI), faz premente necessidade da medida pleiteada. Preenchidos os pressupostos do artigo 273 do CPC, determino que a requerida proceda a imediata suspensão da COBRANÇA DE TAXA DE ESGOTO na unidade consumidora, até posterior deliberação judicial, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 100,00 (cem reais) pelo descumprimento deste preceito, até o limite de 20 dias. Designo o dia 11/12/2014 às 09:30h, para realização da audiência de conciliação. Intime-se, cite-se e cumpra-se. Manaus, 12 de agosto de 2014. Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito
ADV: DANILO JOSÉ DE ANDRADE (OAB 6779/AM) Processo 0602165-13.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: CELIA AUGUSTA LEITE SIQUEIRA- REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS INELIGENTES S.A.- LITSPASSIV: Banco Santander (Brasil) S/A- Designo audiência de conciliação para o dia 17/12/2014 às 08:30h. Defiro a inversão do ônus da prova em favor da autora, na forma do art. 6º, VIII do CDC. Cite-se o (a) Requerido(a) e intime-se o (a) Autor(a). Cumpra-se. Manaus,14 de agosto de 2014. Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito
ADV: ROBERTO MARQUES DA COSTA (OAB 4135/AM) Processo 0602220-61.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio - REQUERENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BELLA VISTA,- REQUERIDO: ALEXSANDER REIS PALHA- Diante disso, intime-se novamente a referida empresa para apresentar sua qualificação tributária atualizada (IMPOSTO DE RENDA), no prazo de 10 dias, nos termos do ENUNCIADO nº 135 do FONAJE, sob pena de indeferimento da inicial.
ADV: ANDREY BENTES RAMOS (OAB 7526/AM) - Processo 0602177-27.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - REQUERENTE: ROSIMAR CARVALHO CARDOSO- REQUERIDO: Amazonas Distribuidora de Energia S/A- Vistos etc, Sobre o pedido de liminar, verifico que a discussão travada entre as partes da atual pendenga jurídica, regulada que é pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, § 2º), cujos princípios angulares do Direito Consumerista reside na “efetiva prevenção e reparação de danos
ADV: ROBERTO MARQUES DA COSTA (OAB 4135/AM) Processo 0602222-31.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio - REQUERENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BELLA VISTA- REQUERIDO: CARLOS EDUARDO NOGUEIRA PEREIRA- Diante disso, intime-se novamente a referida empresa para apresentar sua qualificação tributária atualizada (IMPOSTO DE RENDA), no prazo de 10 dias, nos termos do ENUNCIADO nº 135 do FONAJE, sob pena de indeferimento da inicial.
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ADV: CÁSSIA LUCIANA DA CONCEIÇÃO ROCHA (OAB 7819/ AM) - Processo 0602226-68.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - REQUERENTE: José Wesley da Costa Leite- REQUERIDO: Banco Santander (Brasil) S/A- Vistos etc, Os documentos à fls. 11 são insuficiente para demonstrar a verossimilhança da alegação da Requerente de que tenha sofrido os alegados constrangimentos, com base nos quais requerer a indenização por danos morais. Ademais, embora se trate de relação de consumo, não verifico, no presente caso, a hipossuficiência da Requerente em produzir a prova dos fatos constitutivos de seu alegado direito. Sobretudo com relação aos alegados constrangimentos, que poderão ser provados através de outras provas a critério e ao alcance da Requerente. Neste sentido, cito o seguinte julgado: CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO EM DECISÃO MONOCRÁTICA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. I - A inversão do ônus da prova não é decorrência imediata da configuração da relação de consumo, visto que depende, a critério do Juiz, de caracterização da verossimilhança da alegação ou hipossuficiência do consumidor, o que se torna inviável em sede recursal. (Agravo Interno nº 110400/RJ (2003.02.01.001758-3), 6ª Turma do TRF da 2ª Região, Rel. Juiz Sérgio Schwaitzer. j. 30.06.2004, unânime, DJU 19.07.2004). Finalmente, a inversão do ônus da prova, no presente caso, não se revela razoável, uma vez que imporia à Requerida o ônus de produzir prova negativa quanto aos alegados constrangimentos. Isto posto, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Designo o dia 11/12/2014 às 10:00h, para realização da audiência de conciliação. Intimem-se as partes e patrono da requerente. Cite-se e Requerido Manaus, 12 de agosto de 2014. Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito ADV: ADSON PINHO PINTO (OAB 5850/AM) - Processo 0602230-08.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Fabiana de Souza Maciel- REQUERIDO: TIM CELULAR S.A- Designo audiência de conciliação para o dia 12/12/2014 às 09:30h. Cite-se o (a) Requerido(a) e intime-se o (a) Autor(a). Cumpra-se. Manaus,12 de agosto de 2014. Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito ADV: EDSON AMARAL DOS SANTOS (OAB 8274/AM) Processo 0602233-60.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: DIELEM PINHEIRO FERREIRA- REQUERIDO: Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental- Vistos etc, Sobre o pedido de liminar, verifico que a discussão travada entre as partes da atual pendenga jurídica, regulada que é pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, § 2º), cujos princípios angulares do Direito Consumerista reside na “efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos” (art. 6º, VI), faz premente necessidade da medida pleiteada. Preenchidos os pressupostos do artigo 273 do CPC, determino que a Requerida proceda a imediata suspensão da COBRANÇA DE TAXA DE ESGOTO, sob pena de incorrer em multa por cada parcela descontada de R$100,00 (cem reais) pelo descumprimento deste preceito, até o limite de 20 dias. Designo o dia 12/12/2014 às 10:30h, para realização da audiência de conciliação. Intime-se, cite-se e cumpra-se. Manaus, 12 de agosto de 2014. Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito ADV: PRISCILLA LOPES DE ALCANTARA (OAB 8615/AM) Processo 0602237-97.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações - REQUERENTE: JOECY CLEY PONTES DA SILVA e outro - Vistos etc, Sobre o pedido de liminar, verifico que a discussão travada entre as partes da atual pendenga jurídica, regulada que é pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, § 2º), cujos princípios angulares do Direito Consumerista reside na “efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos” (art. 6º, VI), faz premente necessidade da medida pleiteada. Preenchidos os pressupostos do artigo 273 do CPC, determino que a Requerida se abstenha de efetuar/enviar qualquer cobrança referente a este serviço em nome da autora, visto que a mesma encontra-se impossibilitada de usar, assim como a incluir o nome da requerente nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA/SPC), até posterior
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deliberação judicial, sob pena de incorrer em multa por cada fatura emitida de R$ 50,00 (cinquenta reais) pelo descumprimento deste preceito, até o limite de 20 dias. Defiro a inversão do ônus da prova em favor da autora, na forma do art.6º, VIII do CDC. Designo o dia 16/12/2014 às 10:00h, para realização da audiência de conciliação. Intime-se, cite-se e cumpra-se. Manaus, 14 de agosto de 2014. Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito ADV: PRISCILLA LOPES DE ALCANTARA (OAB 8615/AM) Processo 0602239-67.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações - REQUERENTE: PEDRO ALVES COELHO- REQUERIDO: VIVO - TELEFÔNICA BRASIL S/A- Vistos etc, Sobre o pedido de liminar, verifico que a discussão travada entre as partes da atual pendenga jurídica, regulada que é pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, § 2º), cujos princípios angulares do Direito Consumerista reside na “efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos” (art. 6º, VI), faz premente necessidade da medida pleiteada. Preenchidos os pressupostos do artigo 273 do CPC, determino que a Requerida se abstenha em incluir o nome do Requerente nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA/SPC), de outro modo, proceda a imediata reativação da linha telefônica (92) 9128-0403 o que deve ser providenciado pela ré no prazo de 5 dias, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 100,00 (cem reais) pelo descumprimento deste preceito, até o limite de 20 dias. Designo o dia 12/12/2014 às 12:00h, para realização da audiência de conciliação. Intime-se, cite-se e cumpra-se. Manaus, 12 de agosto de 2014. Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito ADV: EDINELSON ALVES DE SOUSA (OAB 8225/AM) Processo 0602242-22.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA DE SOUZA- REQUERIDO: Banco Itaucard S/A- Recebi hoje. .Não há nestes autos comprovação que o Reclamante resida no endereço descrito às fl. 10, estando inclusive o documento em nome de terceiro, sem qualquer vínculo de parentesco com o autor ou declaração da titular confirmando ser de fato o endereço do Reclamante. Isto posto, intime-se o Patrono do Requerente para que providencie a juntada de declaração de próprio punho e cópia da carteira de identidade da Sra. Kátia Melo de Souza, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. ADV: MILCYETE BRAGA ASSAYAG (OAB 5006/AM) Processo 0602247-44.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações - REQUERENTE: RÔMULO MACGYVER MAIA COELHO- REQUERIDO: OI Telemar Norte Leste S/A- Designo audiência de conciliação para o dia 15/12/2014 às 08:30h. Cite-se o (a) Requerido(a) e intimese o (a) Autor(a). Cumpra-se. Manaus,12 de agosto de 2014. Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito ADV: KARINA TATIANA DA CÂMARA ELIAS (OAB 5420/AM) Processo 0602249-14.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações - REQUERENTE: LUZIA BACRY DE ANDRADE- REQUERIDO: OI - Telemar Norte Leste S/A- Designo audiência de conciliação para o dia 15/12/2014 às 10:30h. Cite-se o (a) Requerido(a) e intime-se o (a) Autor(a). Cumpra-se. Manaus,13 de agosto de 2014. Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito ADV: FLÁVIO RAFAEL PERDIGÃO GUERRA (OAB 8500/ AM) - Processo 0602251-81.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - REQUERENTE: RAIMUNDO MOISÉS PINTO GONÇALVES- REQUERIDO: BANCO BONSUCESSO S/A- Vistos etc, Indefiro o pedido de liminar requerido por falta de demonstração e pressupostos legais a concessão. Designo o dia 15/12/2014 às 11:00h, para realização da audiência de conciliação. Intime-se, cite-se e cumpra-se. Manaus, 13 de agosto de 2014. Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito ADV: MALBER MAGALHÃES SOUZA TAVARES (OAB 6455/ AM) - Processo 0602254-36.2014.8.04.0092 - Procedimento do
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Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: LUZINETE DA SILVA OLIVEIRAREQUERIDO: OI - Telemar Norte Leste S/A- Vistos etc, Indefiro o pedido de liminar requerido por falta de demonstração e pressupostos legais a concessão, assim como a gratuidade de justiça, em virtude de não constar nos autos qualquer documento que comprove a hipossuficiência da requerente.. Defiro a inversão o ônus da prova em favor da autora, na forma do art. 6º, VIII do CDC. Designo o dia 15/12/2014 às 11:30h, para realização da audiência de conciliação. Intime-se, cite-se e cumpra-se. Manaus, 13 de agosto de 2014. Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito ADV: MARLUCIA GUIMARAES ALMEIDA (OAB 5280/AM) Processo 0602256-06.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - REQUERENTE: MARIA DE NAZARE SANTOS DA SILVA- REQUERIDO: TIM CELULAR S/A- Vistos etc, Sobre o pedido de liminar, verifico que a discussão travada entre as partes da atual pendenga jurídica, regulada que é pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, § 2º), cujos princípios angulares do Direito Consumerista reside na “efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos” (art. 6º, VI), faz premente necessidade da medida pleiteada, tendo em vista o prejuízo irreparável que já se perfaz com a malsinada negativação. Preenchidos os pressupostos do artigo 273 do CPC, determino a imediata retirada do nome do(a) autor(a) do SPC/SERASA, o que deve ser providenciado pela ré no prazo de 5 dias, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) pelo descumprimento deste preceito, até o limite de 20 dias. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça em virtude da falta de documento que comprove a hipossuficiência da autora. Defiro a inversão do ônus da prova em favor da autora, na forma do art. 6º, VIII do CDC. Designo o dia 15/12/2014 às 12:00h, para realização da audiência de conciliação. Intime-se, cite-se e cumpra-se. Manaus, 13 de agosto de 2014. Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito ADV: CALIXTO HAGGE NETO (OAB 8788/AM) - Processo 0602259-58.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: ARISTOTELES GAIO DE MORAESREQUERIDO: BANCO BMG CONSIGNADO S/A- Designo o dia 15/12/2014 às 12:30h, para realização da audiência de conciliação. Intimem-se as partes e patrono do autor Cite-se e Requerido Manaus, 13 de agosto de 2014. Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito ADV: MICHELLE MELO BARBOSA - Processo 060226480.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - REQUERENTE: ADELSON ARAUJO REATEGUEREQUERIDO: Tókio Marine Seguradora S.A- Indefiro o pedido de liminar requerido por falta de demonstração e pressupostos legais a concessão. Defiro a inversão do ônus da prova, em favor do autor, na forma do art. 6º, VIII do CDC. Designo o dia 17/12/2014 às 09:30h, para realização da audiência de conciliação. Intime-se, cite-se e cumpra-se. Manaus, 14 de agosto de 2014. Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito ADV: ALESSANDRA AMAZONAS DA CUNHA (OAB 5780/ AM) - Processo 0602267-35.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - REQUERENTE: VALERIA CUNHA DA COSTA- REQUERIDO: Banco Bradesco S/A- Designo audiência de conciliação para o dia 17/12/2014 às 10:30h. Defiro a inversão do ônus da prova em favor da autora, na forma do art. 6º, VIII do CDC. Cite-se o (a) Requerido(a) e intimese o (a) Autor(a). Cumpra-se. Manaus,14 de agosto de 2014. Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito ADV: LEONARDO CUNHA E SILVA DE AGUIAR (OAB 3470/ AM) - Processo 0602273-42.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão do Saldo Devedor REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO NUNES- REQUERIDO: Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental- Vistos etc, Sobre o pedido de liminar, verifico que a discussão travada entre as partes da atual pendenga jurídica, regulada que é pelo Código de
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Defesa do Consumidor (art. 3º, § 2º), cujos princípios angulares do Direito Consumerista reside na “efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos” (art. 6º, VI), faz premente necessidade da medida pleiteada. Preenchidos os pressupostos do artigo 273 do CPC, determino que a empresa requerida proceda a imediata cobrança das faturas de água relativa ao periodo de julho de 2003 à novembro de 2008, a fim de evitar a suspensão do fornecimento de água na unidade consumidora da requerente, até posterior deliberação judicial, sob pena de incorrer em multa por cada fatura enviada de R$ 50,00 (cinquenta reais) pelo descumprimento deste preceito, até o limite de 20 dias. Designo o dia 17/12/2014 às 11:00h, para realização da audiência de conciliação. Intime-se, cite-se e cumpra-se. Manaus, 14 de agosto de 2014. Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito ADV: ISAURA CRISTINA BONAFÉ RODRIGUES (OAB 9518AM) - Processo 0602274-49.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: CARLOS SANTOS DUARTE CORREA- REQUERIDO: Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental- Vistos etc, Sobre o pedido de liminar, verifico que a discussão travada entre as partes da atual pendenga jurídica, regulada que é pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, § 2º), cujos princípios angulares do Direito Consumerista reside na “efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos” (art. 6º, VI), faz premente necessidade da medida pleiteada, tendo em vista o prejuízo irreparável que já se perfaz com a malsinada negativação. Preenchidos os pressupostos do artigo 273 do CPC, determino a imediata retirada do nome do(a) autor(a) do SPC/SERASA, o que deve ser providenciado pela ré no prazo de 5 dias, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) pelo descumprimento deste preceito, até o limite de 20 dias. Defiro a inversão do ônus da prova em favor do autor, na forma do art.6º, VIII do CDC. Indefiro a gratuidade de justiça, em virtude não consta nos autos do processo qualquer documento que comprove a hipossuficiência do autor. Designo o dia 16/12/2014 às 08:30h, para realização da audiência de conciliação. Intime-se, cite-se e cumpra-se. Manaus, 13 de agosto de 2014. Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito ADV: DANIELLE BLANCO REISCHANK DIAS (OAB 9063/ AM), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/ SP) - Processo 0602728-41.2013.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A- Vistos etc . Recebo o recurso em ambos os efeitos, a fim de evitar dano de difícil reparação à parte. Tendo o(a) Recorrente comprovado sua hipossuficiência econômica, defiro o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 4º, da Lei n. 1.060/50. Intime-se o Recorrido para, querendo, oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei nº 9.099/95). Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Cumpra-se. Manaus, 08 de agosto de 2014. Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz(a) de Direito ADV: MARIA DO ROSÁRIO NEVES FILARDI (OAB 5504/AM) - Processo 0602902-50.2013.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - REQUERENTE: ONEIDA S. DE OLIVEIRA - EPP- REQUERIDO: CARLOS SILVA DE OLIVEIRATendo em vista a fase em que o processo se encontra, intime-se o requerente para no prazo de 10 (dez) dias, para requerer o que entender de direito. ADV: MARIA DO ROSÁRIO NEVES FILARDI (OAB 5504/AM) - Processo 0603128-55.2013.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - REQUERENTE: ONEIDA S. DE OLIVEIRA - EPP- REQUERIDA: SOLANGE PEREIRA- Tendo em vista a fase em que o processo se encontra, intime-se o requerente para no prazo de 10 (dez) dias, para requerer o que entender de direito. ADV: THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/AM), MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB 2897/ AM), PAULO ADALTO COSTA DE ALMEIDA (OAB 5465/AM) Processo 0603376-21.2013.8.04.0092 - Procedimento do Juizado
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Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: FRANCILENE SOARES NASCIMENTO- REQUERIDO: Banco Bradesco S/A- Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do requerente, por não haver na lide a presença de provas capazes de imputar a requerida a prática de qualquer conduta ilícita , nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. Sem custas. ADV: MARIA DO ROSÁRIO NEVES FILARDI (OAB 5504/ AM) - Processo 0603402-19.2013.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - REQUERENTE: ONEIDA S. DE OLIVEIRA - EPP- REQUERIDA: ELAINE MACHADO REIS- Vistos etc. Observa-se que, diversamente do afirmado an audiência de conciliação, não se pode garantir que a requerida tenha sido devidamente citada, pois o nome grafado no AR não guarda qualquer semelhança como o nome da requerida. Além disso, a qualificação da requerente encontra-se irregular, pois só é aceito, em sede de Juizado Especial a cópia do comprovante de situação cadastral junto à Receita Federal inferior a seis meses e o documento de fls. 10 é datado de 30/07/2010. Isto posto, determino: 1) intimação da requerente para que, em até cinco dias, junte documento emitido pela Receita Federal, nos seis últimos meses, hábil a comprovar sua situação de Empresa de Pequeno Porte; 2) citação da requerida para comparecer a audiência de conciliação, expedindo-se mandado via Oficial de Justiça. Cumpra-se. ADV: CARLOS DAVID MARTINS TOSTA (OAB 9223/AM), THIAGO ANDRADE DE MELO (OAB 7214/AM) - Processo 0604338-47.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - RECLAMANTE: CRISTIANE PARINTINS DE LIMA- REQUERENTE: IVANIS BORGE MOTAREQUERIDO: Humberto Daza- Aceito os argumentos da petição de fls.54, determinando nova audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 22/09/2014 às 09:30h. Intimem-se as partes, patronos e as testemunhas. Cumpra-se. Manaus, 12 de agosto de 2014. Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito ADV: QUEILA COELHO DE SOUZA (OAB 7931/AM) Processo 0605291-11.2014.8.04.0015 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: DANIELE DE LIMA BRAGA- REQUERIDA: KÁTIA OLIVEIRA DA SILVADesigno audiência de conciliação para o dia 11/12/2014 às 10:30h. Indefiro a gratuidade de justiça, em virtude de não constar nenhum documento que comprove a hipossuficiência da requerente. Citese a Requerida Intimem-se as partes e a patrona da requerente . Manaus,12 de agosto de 2014. Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito ADV: ZACARIAS SANTOS DE SOUZA (OAB 7531/AM) Processo 0606646-56.2014.8.04.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - EXEQUENTE: JUAREZ DE ARAÚJO XIMENES- EXECUTADO: ADR CONSTRUÇÕES LTDA- Recebi hoje. .Não há nestes autos comprovação que o Reclamante resida no endereço descrito às fl. 10, estando inclusive o documento em nome de terceiro, sem qualquer vínculo de parentesco com o autor ou declaração da titular confirmando ser de fato o endereço do Reclamante. Isto posto, intime-se o Patrono do Requerente para que providencie a juntada de declaração de próprio punho e cópia da carteira de identidade da Sra. Ana Lucia Gomes Bastos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se.
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Cecilia Maria Vaccaro Brambilla Cíntia Rossette de Souza (OAB 4605/AM) Danielle Blanco ReisChank Dias (OAB 9063/AM) Danilo José de Andrade (OAB 6779/AM) Dione dos Santos Santana (OAB 8439/AM) Ed Rugles de Melo Barbosa (OAB 2789/AM) Edinelson Alves de Sousa (OAB 8225/AM) Edson Amaral dos Santos (OAB 8274/AM) Eládio Miranda Lima (OAB 86235/RJ) fabricio dos santos lima (OAB 8638/AM) Fabrício Guedes Halinski (OAB 5205/AM) Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB 96864/MG) Flávio Rafael Perdigão Guerra (OAB 8500/AM) Francisca Núbia de Oliveira de Lima (OAB 4376/AM) Giovana Isabelle Pimentel Lima (OAB 3981/AM) ISAURA CRISTINA BONAFÉ RODRIGUES (OAB 9518AM) Jonilson Maia Pereira José Airton Garcia Júnior (OAB 8386/AM) José Alberto Maciel Dantas (OAB 3311/AM) Karina de Almeida Batistuci (OAB 685A/AM) Karina Tatiana da Câmara Elias (OAB 5420/AM) Kelson Girão de Souza (OAB 7670/AM) Keyth Yara Pontes Pina (OAB 3467/AM) Leonardo Cunha e Silva de Aguiar (OAB 3470/AM) Lídia Roberto da Silva (OAB 9135/AM) Liniker Carmo de Holanda (OAB 7893/AM) Luis Albert dos Santos Oliveira (OAB 8251/AM) Luís Henrique Medeiros da Silva (OAB 5953/AM) Malber Magalhães Souza Tavares (OAB 6455/AM) Marcondes Fonseca Luniere Júnior (OAB 2897/AM) Maria do Rosário Neves Filardi (OAB 5504/AM) Maria Esperança da Costa Alencar (OAB 2114/AM) Maria Rosa Soares de Lima Ávila MARLUCIA GUIMARAES ALMEIDA (OAB 5280/AM) Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB 91811/MG) Michelle Melo Barbosa Milcyete Braga Assayag (OAB 5006/AM) Nathayni Castro Becil (OAB 9098/AM) Nelson Clay Fernandes Tavares (OAB 8453/AM) Nelson dos Santos Ale Júnior (OAB 8507/AM) Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Osni Amaral Santana (OAB 1959/AM) Paulo Adalto Costa de Almeida (OAB 5465/AM) Paulo Afonso Morais Dolzanes (OAB 1750/AM) Paulo Jaqson Freire Pinto (OAB 7967/AM) Priscilla Lopes de Alcantara (OAB 8615/AM) Queila Coelho de Souza (OAB 7931/AM) ROBERTO CARLOS LEANDRO SOARES (OAB 7653/AM) Roberto Marques da Costa (OAB 4135/AM) Stelisy Silva da Rocha (OAB 7989/AM) Stênio Holanda Alves (OAB 4254/AM) Thales Silvestre Júnior (OAB 2406/AM) Thiago Andrade de Melo (OAB 7214/AM) Wilson Molina Porto (OAB 12790AM/T) Zacarias Santos de Souza (OAB 7531/AM)
Adson Pinho Pinto (OAB 5850/AM) Aguinaldo Pereira Dias (OAB 7667/AM) Alessandra Amazonas da Cunha (OAB 5780/AM) Ana Cristina da Silveira Gomes de Freitas (OAB 5763/AM) ANDERSON LINCOLN VITAL DA SILVA (OAB 8525/AM) Andrey Bentes Ramos (OAB 7526/AM) Angélica Ortiz Ribeiro (OAB 2847/AM) Breno Barbosa Ferreira (OAB 451A/AM) Bruno Rodrigo Valhe Palheta (OAB 7932/AM) CALIXTO HAGGE NETO (OAB 8788/AM) CARLOS DAVID MARTINS TOSTA (OAB 9223/AM) Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB 809A/AM) Cássia Luciana da Conceição Rocha (OAB 7819/AM) Cassia Tamiris Gomes Fernandes (OAB 9306/AM) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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16ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO JACI CAVALCANTI GOMES ATANAZIO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IRLÂNDIA MENDES QUEIROZ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0025/2014 ADV: RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP), LAÍS CRISTIANE LIRA PEREIRA (OAB 5376/AM) - Processo 020144303.2013.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Requerente: José Alexandre da Silva Rodrigues - Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSBMC - Compulsando os autos, constato que a presente demanda já foi alvo de execução anterior, com base em valores determinados em acurada planilha de cálculo elaborada por este juízo, com todos os encargos devidos, que foi devidamente processada, com desfecho em sentença transitada em julgado (fls.97/99). Portanto, constatando que não resta qualquer valor remanescente a ser executado, chamo o feito à ordem para nulificar o despacho de fl. 108 e todos os atos subsequentes. À secretaria, para realizar o desbloqueio dos valores penhorados eletronicamente, devendo ser tal ato devidamente certificado. Intimem-se as partes. Cumpra-se. ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP) - Processo 0204979-22.2013.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: LYZZA KIMBERLY OLIVEIRA DA SILVA - Requerida: Natura Cosméticos S/A - Em não havendo acordo em audiência inicial, designo o dia 10/10/2014, às 11:30h, para realização de Audiência de Instrução e Julgamento, oportunidade que serão ouvidas pessoalmente as partes. Intimemse. Cumpra-se. ADV: LIGIER MARTINS MOREIRA JÚNIOR (OAB 6660/ AM), KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 0205182-81.2013.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Requerente: Paulo Aguinaldo Agostinho Evaristo - Requerido: Águas do Amazonas S/A Manaus Ambiental - POSTO ISSO, conheço dos embargos e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES. Determino o regular desfecho da execução, transferindose para conta judicial o valor penhorado eletronicamente (fl. 108). Após, expeça-se alvará .Condeno a sucumbente ao pagamento das custas processuais (lei 9.099/95, art. 55, inc. II). No trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), KÊNIA BASTOS ANDRADE (OAB 4037/AM) - Processo 060002965.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Reclamante: MILEIDE CUNHA DOS SANTOS - Requerido: Banco Industrial do Brasil - BANCO BIB S.A. - Em virtude de inoperância do Sistema de Automação do Judiciário- SAJ, redesigno o dia 10/02/2015 às 11:00h para realização de Audiência de Instrução e Julgamento, oportunidade que serão ouvidas pessoalmente as partes. Intimem-se. Cumprase. ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 685A/AM), JANAINA LOPES CAVALCANTE (OAB 5872/AM) - Processo 0600107-93.2013.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Requerente: NECY VASCONCELOS MELO - Requerido: Banco Bradesco S/A - Diante da certidão de fl. 245, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da planilha de cálculo à fl. 244, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA CÉSAR PIRES (OAB 8263/AM), ADSON PINHO PINTO (OAB 5850/AM) - Processo 0600145-71.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: JONAS DE SOUZA BRITO - Requerido: OI - Telemar Norte Leste S/A - Diante
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da manifestação do autor, conforme fl. 37, designo Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento para o dia 27/01/2015 às 08:30h. Cite-se o requerido. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: MITHAN VASCONCELOS CORRÊA (OAB 5784/AM) Processo 0600284-57.2013.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Requerente: Jorge Bentes Gatto - Requerido: Banco BMG S/A - I- Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a sentença, sob pena da multa de 10% (art. 475- J do CPC); II- Não havendo cumprimento espontâneo da sentença, no prazo acima especificado, intime-se a parte requerente para que dê inicio à execução, caso queira, apresentando memórias de cálculo. Caso a parte não esteja assistida de patrono, remetam-se os autos ao setor de execução, para elaborar memória de cálculo. III - Após a apresentação dos cálculos, proceda-se a Penhora ON LINE ou expeça-se o Mandado de Intimação, Penhora e Avaliação, se houver pedidos neste sentido,cominando-se a multa acima mencionada. Cumpra-se. ADV: ELÁDIO MIRANDA LIMA (OAB 86235/RJ) - Processo 0600295-52.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: ROMUALDO FLAVIANO NICACIO - Requerido: OI - Telemar Norte Leste S/A - Intime-se o(a) executado(a) para, no prazo legal, se manifestar acerca da penhora on line, caso queira. Cumpra-se. ADV: THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/AM), JARSON ARIDAY DA SILVA COSTA (OAB 741A/AM) - Processo 0600323-20.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Requerente: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA - Requerido: BANCO BRADESCO VIDA E PREVIDÊCIA S/A - Em não havendo acordo em audiência inicial, designo o dia 12/09/2014, às 11:00h, para realização de Audiência de Instrução e Julgamento. Determino que a parte Autora apresente fisicamente os extratos bancários que demonstrem os descontos realizados pelo Bradesco Vida e Previdência. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: ALYNE COELHO OLIVEIRA (OAB 844A/AM), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 809A/AM), ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 831A/AM), FERNANDO CÉSAR LIMA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 843A/AM) - Processo 060049156.2013.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por Dano Moral - Reclamante: ANTONIO CORREIA DE MIRANDA - Requerido: BANCO SANTANDER S.A - Diante da certidão de fl. 182, determino a intimação da requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize voluntariamente o depósito do saldo remanescente apurado de R$ 90,81, sob pena de incidência da multa de 10% insculpida no art. 475-J do CPC. Cumpra-se. ADV: ROSIMEIRE BARRETO ALVES DA SILVA (OAB 26885/ DF), KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 0600505-06.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: LIGORIO MACIEL PEREIRA - Requerido: Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental - Analisando a documentação trazida aos autos e os argumentos do Requerente, entendo que o direito pleiteado encontra respaldo na legislação processual pertinente. O Art. 273 do Código de Processo Civil autoriza a antecipação dos efeitos da tutela pretendida quando estiverem presentes os requisitos da prova inequívoca da verossimilhança da alegação e a caracterização do dano irreparável ou de difícil reparação, requisitos estes que no meu entendimento encontram-se presentes nos autos, robustecidos pelas provas fornecidas pelo Requerido. Diante do exposto, DEFIRO a antecipação da tutela na forma solicitada e determino que Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental providencie no prazo de 10 dias úteis, contados da ciência desta decisão, a exclusão do nome do Requerente do cadastro dos órgãos de Proteção ao Crédito SPC, SERASA e congêneres, sob pena de incorrer em multa única no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em caso de não observância desta decisão. Quanto ao pedido de antecipação do julgamento, indefiro-o, mantendo o Despacho de fls. 65. Intimem-se e cumprase
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ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JOELMIR RICARDO GONÇALVES (OAB 509/AM), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP) - Processo 0600673-23.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Requerente: MARIA ALIEGE MARTINS GOMES Requerido: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - LitsPassiv: MAXIMA ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. - Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput). É entendimento jurisprudencial pacificado de que as sentenças meramente homologatórias não necessitam ser fundamentadas, incluindo-se neste rol as homologatórias de composição entre as partes. ISTO POSTO, decido: 1) Homologo o acordo por sentença, com eficácia de título executivo (Lei n.º 9.099 de 26/09/95, art. 22); 2)Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, salvo no caso de descumprimento da avença; 3) Aguarde-se o cumprimento do acordo nos prazos estipulados; 4) Transcorridos esses prazos sem provocação, ARQUIVEM-SE. Publicada em audiência. Cientes as partes. ADV: MARLENE CARVALHO (OAB 3381/AM) - Processo 0600872-30.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: Elton John Vieira Lima - Requerido: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - INTIMEM-SE à parte Autora para a manifestação, em 05 (cinco) dias, a respeito da juntada de petição, às fls. 51/52. Cumpra-se. ADV: WICTOR FLAVIO DE S PAULO AGUIAR (OAB 8907/AM), PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (OAB 13903/SC) Processo 0600902-65.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Requerente: JOSÉ LEAL DE SOUZA - Requerido: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Diante do exposto, DETERMINO, em razão do sério e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, seja oficiado à empresa prestadora de serviço público essencial para o fim de que: 1. Proceda com a emissão das faturas em aberto, com exceção da fatura mês 07/2013, com vencimento dia 06/12/2013, no valor de R$ 6.281,81; 2. SUSPENDA a cobrança administrativa da fatura mês 07/2013, com vencimento dia 06/12/2013, no valor de R$ 6.281,81, até ulterior Sentença Meritória; 3. após o PAGAMENTO da faturas previstas no item 1, seja retirado o nome do Requerente dos Sistemas de Proteção ao Crédito (SPC/ SERASA) e, como consectário lógico restabeleça-se o Serviço de fornecimento de energia; Sem prejuízo de responsabilidade penal por crime de desobediência, em caso de descumprimento ao presente decisório, FIXO multa única, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Sejam mantidas a data e o horário para a audiência de instrução previamente aprazada. Intimem-se o Requerente e o Requerido quanto ao inteiro teor deste decisum. CUMPRA-SE ADV: PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (OAB 13903/SC) - Processo 0600986-03.2013.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente: JAMES BARBOSA DE OLIVEIRA - Requerido: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - I- Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a sentença, sob pena da multa de 10% (art. 475- J do CPC); II- Não havendo cumprimento espontâneo da sentença, no prazo acima especificado, intime-se a parte requerente para que dê inicio à execução, caso queira, apresentando memórias de cálculo. Caso a parte não esteja assistida de patrono, remetam-se os autos ao setor de execução, para elaborar memória de cálculo. III - Após a apresentação dos cálculos, proceda-se a Penhora ON LINE ou expeça-se o Mandado de Intimação, Penhora e Avaliação, se houver pedidos neste sentido,cominando-se a multa acima mencionada. Cumpra-se. ADV: LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/ AM), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0601092-28.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Requerente: Maria José de Souza Lopes - Requerido: Banco Panamericano S/A - A parte Autora, Maria Jos de Souza Lopes, em requerim ento de fl. 42, solicitou o arquivam ento da presente Reclam ação, m otivo
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pelo qual, fundam entada no art. 267, VI I I do Cdigo de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgam ento do m rito, outrossim , autorizo o desentranham ento dos docum entos requeridos pela autora. ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as form alidades e cautelas de praxe. ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADELSON MACIEL DANTAS - Processo 0601094-95.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Requerente: Andre Andrade Cardoso - Requerido: TAM LINHAS AÉREAS S.A Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput). É entendimento jurisprudencial pacificado de que as sentenças meramente homologatórias não necessitam ser fundamentadas, incluindo-se neste rol as homologatórias de composição entre as partes. ISTO POSTO, decido: 1) Homologo o acordo por sentença, com eficácia de título executivo (Lei n.º 9.099 de 26/09/95, art. 22); 2)Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, salvo no caso de descumprimento da avença; 3) Aguarde-se o cumprimento do acordo nos prazos estipulados; 4) Transcorridos esses prazos sem provocação, ARQUIVEM-SE. Publicada em audiência. Cientes as partes. ADV: ERIVELT SABINO DE ARAUJO (OAB 7920/AM) Processo 0601186-73.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: MARIA PAIXÃO DA ROCHA - Requerido: Fortilux Informática e Participações LTDA - EPP - LitsPassiv: SPC Servico de Protecao ao Credito Rio de Janeiro - ABSTENHOME da apreciação do pedido de antecipação de tutela. Aguardese data, já designada para o dia 03/02/2015 às 08:30h para a realização da Audiência de Conciliação- Instrução e Julgamento entre as partes. Por entender como verossímil a alegação do Autor, além de vislumbrar, pelas regras ordinárias da experiência, sua hipossuficiência, DETERMINO, como determinada tenho, a inversão do ônus da prova em seu favor, estabelecendo-se incontinenti a paridade no tratamento processual, consoante permissivo que exsurge do artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Cite a parte Requerida . Intime a parte Requerente. ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/ SP) - Processo 0601212-08.2013.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Requerente: VERA LÚCIA DANTAS CAVALVANTE - Requerido: Banco Bradesco S/A - I- Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a sentença, sob pena da multa de 10% (art. 475- J do CPC); II- Não havendo cumprimento espontâneo da sentença, no prazo acima especificado, intime-se a parte requerente para que dê inicio à execução, caso queira, apresentando memórias de cálculo. Caso a parte não esteja assistida de patrono, remetam-se os autos ao setor de execução, para elaborar memória de cálculo. III - Após a apresentação dos cálculos, proceda-se a Penhora ON LINE ou expeça-se o Mandado de Intimação, Penhora e Avaliação, se houver pedidos neste sentido,cominando-se a multa acima mencionada. Cumpra-se. ADV: PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (OAB 13903/SC) - Processo 0601229-44.2013.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Reclamante: Juliana Carla Teixeira Vinagre Cotta - Requerido: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Advogado: Juliana Carla Teixeira Vinagre Cotta e outro - I- Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a sentença, sob pena da multa de 10% (art. 475- J do CPC); II- Não havendo cumprimento espontâneo da sentença, no prazo acima especificado, intime-se a parte requerente para que dê inicio à execução, caso queira, apresentando memórias de cálculo. Caso a parte não esteja assistida de patrono, remetam-se os autos ao setor de execução, para elaborar memória de cálculo. III - Após a apresentação dos cálculos, proceda-se a Penhora ON LINE ou expeça-se o Mandado de Intimação, Penhora e Avaliação, se houver pedidos neste sentido,cominando-se a multa acima mencionada. Cumpra-se.
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ADV: JOABE DE FRANÇA BARROS (OAB 4919/AM) Processo 0601376-36.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio - Requerente: Condomínio residencial Arboretto - Requerido: Construtora Capital Rossi - INTIMEM-SE a parte Autora para a manifestação, em 05 (cinco) dias, a respeito da juntada de fls. 57, uma vez que o pedido de desistência da ação está sendo feito em nome de requerente desconhecida na exordial. Cumpra-se, observadas as formalidades legais ADV: NOELI DE ALMEIDA LORENZONI (OAB 2197/AM) Processo 0601428-32.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: kimberly Aires de Souza - Requerido: Telemar Norte Leste S/A DECIDO. É certo que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (Art. 54 da Lei de regência dos Juizados Especiais), portanto, não cabe neste momento processual, o pedido de benefício da justiça gratuita, ressaltando-se a possibilidade de ser pleiteado em momento oportuno. Há verossimilhança na alegação do autor, pois as provas constantes nos autos corroboram sua versão. Preenchidos os pressupostos do artigo 273 do CPC, ACOLHO as razões formuladas no pedido do Requerente, DETERMINANDO a imediata retirada de seu nome do SPC/ SERASA, para que o órgão competente no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência desta decisão, cumpra-a, se outra razão não houver, que não o da presente demanda, até final julgamento da questão, sob pena de incorrer em multa única de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em caso de não observância desta decisão. Do mesmo modo, por entender como verossímil a alegação da parte Autora, além de vislumbrar, pelas regras ordinárias da experiência, sua hipossuficiência, DETERMINO a inversão do ônus da prova em seu favor, estabelecendo-se incontinenti a paridade no tratamento processual, consoante permissivo que exsurge do artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Designo audiência de Conciliação- Instrução e Julgamento para o dia 28/01/2015 às 09:00h. Cite -se a Requerida(o) Intime-se a Requerente. Cumprase ADV: YVON JOSÉ RAMALHO GOMES (OAB 2791/ AM) - Processo 0601474-21.2014.8.04.0020 - Procedimento Sumário - Direito de Imagem - Reclamante: Jose Benedito da Silva - Requerida: Miriam Auto Posto LTDA - ABSTENHO-ME da apreciação do pedido de antecipação de tutela. Aguardese data, já designada para o dia 03/02/2015 às 09:00h para a realização da Audiência de Conciliação- Instrução e Julgamento entre as partes. Por entender como verossímil a alegação do Autor, além de vislumbrar, pelas regras ordinárias da experiência, sua hipossuficiência, DETERMINO, como determinada tenho, a inversão do ônus da prova em seu favor, estabelecendo-se incontinenti a paridade no tratamento processual, consoante permissivo que exsurge do artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Cite a parte Requerida . Intime a parte Requerente. ADV: GERALDO ALBUQUERQUE DA MATA (OAB 1394/ AM) - Processo 0601499-34.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Requerente: Agilson Rodrigues da Silva - Requerido: CLARO S/A - Por entender como verossímil a alegação da parte Autora, além de vislumbrar, pelas regras ordinárias da experiência, sua hipossuficiência, DETERMINO a inversão do ônus da prova em seu favor, estabelecendo-se incontinenti a paridade no tratamento processual, consoante permissivo que exsurge do artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Designo Audiência de Conciliação - Instrução e Julgamento para o dia 28/11/2014 às 10:00h. Cite-se o requerido. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: SALVADOR CLARINDO CAMPELO (OAB 1712/AM) Processo 0601594-64.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: Walter Jorge do Nascimento Filho - Requerida: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. - Designo Audiência de Conciliação - Instrução e Julgamento para o dia 28/01/2015 às 10:00h. Cite-se o requerido. Intimem-se. Cumpra-se.
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ADV: RODRIGO VASCONCELOS PIRES DE CARVALHO (OAB 6669/AM) - Processo 0601724-54.2014.8.04.0020 Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: MARINETE CHAVES GOMES - Requerido: Banco Itaucard S/A - ABSTENHO-ME da apreciação do pedido de antecipação de tutela. Aguarde-se data, já designada para o dia 28/01/2015 às 09:30h para a realização da Audiência de Conciliação- Instrução e Julgamento entre as partes. Por entender como verossímil a alegação do Autor, além de vislumbrar, pelas regras ordinárias da experiência, sua hipossuficiência, DETERMINO, como determinada tenho, a inversão do ônus da prova em seu favor, estabelecendo-se incontinenti a paridade no tratamento processual, consoante permissivo que exsurge do artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Cite- a parte Requerida . Intime-se a parte Requerente. ADV: OSWALDO MACHADO NETO (OAB 8756/AM) - Processo 0601741-90.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Requerente: FRANCISCO LAU DE AZEVEDO - Requerido: Banco Bradesco S/A - Designo Audiência de Conciliação - Instrução e Julgamento para o dia 27/01/2015 às 10:30h. Cite-se o requerido. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: ANTÔNIO ALVES PEREIRA (OAB 2622/AM) - Processo 0601767-66.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Requerente: TEREZINHA DE JESUS SANTOS DOS SANTOS - Requerido: Bechimol Irmão e Cia LTDA. - LitsPassiv: ATSE - Assistência Técnica Autorizada e outro - Designo Audiência de Conciliação - Instrução e Julgamento para o dia 04/02/2015 às 09:00h. Cite-se o requerido. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: ROSEANE RODRIGUES DA CUNHA (OAB 7610/AM) Processo 0601791-19.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Requerente: Iggo Auzier da Silva e Silva - Requerido: Banco Santander (Brasil) S/A - ABSTENHO-ME da apreciação do pedido de antecipação de tutela. Aguarde-se data, já designada para o dia 21/01/2015 às 09:30h para a realização da Audiência de Conciliação- Instrução e Julgamento entre as partes. É certo que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (Art. 54 da Lei de regência dos Juizados Especiais), portanto, não cabe neste momento processual, o pedido de benefício da justiça gratuita, ressaltandose a possibilidade de ser pleiteado em momento oportuno. Por entender como verossímil a alegação do Autor, além de vislumbrar, pelas regras ordinárias da experiência, sua hipossuficiência, DETERMINO, como determinada tenho, a inversão do ônus da prova em seu favor, estabelecendo-se incontinenti a paridade no tratamento processual, consoante permissivo que exsurge do artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Cite- a parte Requerida . Intime-se a parte Requerente. ADV: HERMES BRITO DE OLIVEIRA (OAB 34314BA) Processo 0601796-41.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Requerente: Thiago Mahlmann Vitorino Lopes Muniz - Requerido: AMÉRICO DE CASTRO SIDRIM - DETERMINO que o Autor emende a inicial, juntando aos autos comprovante de endereço atualizado com seu nome ou junto de declaração de terceiro acompanhada de cópia do documento de identidade bem como cópia legível do R.G e C.P.F, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Fundamentada no artigo 14, da Lei no. 9.099/95 e nos Art. 267 e 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se, observadas as formalidades legais. ADV: ANA CRISTINA DA SILVEIRA GOMES DE FREITAS (OAB 5763/AM), NATHAYNI CASTRO BECIL (OAB 9098/AM) - Processo 0601800-78.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Requerente: Silvia Viana Matos e outro - Requerida: Wanderleia Correia Dantas - Diante disso, DETERMINO que o Autores emendem a inicial retificando o valor da causa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Na oportunidade, determino também que os autores apresentem comprovante de endereço atualizado. Fundamentada no artigo
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14, da Lei no. 9.099/95 e nos Art. 267 e 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se, observadas as formalidades legais. ADV: ANDERSON LINCOLN VITAL DA SILVA (OAB 8525/AM) - Processo 0601801-63.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: Roberta Monique da Silva Santos - Requerido: TIM CELULAR S.A. - DETERMINO que o Autor emende a inicial, juntando aos autos comprovante de endereço atualizado com seu nome ou junto de declaração de terceiro acompanhada de cópia do documento de identidade, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Fundamentada no artigo 14, da Lei no. 9.099/95 e nos Art. 267 e 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se, observadas as formalidades legais. ADV: VANDERLEY ALMEIDA CLARINDO (OAB 8560/AM) Processo 0601803-33.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Requerente: Sara Raquel Coelho Clarindo - Requerido: Banco Bradesco S/A DECIDO. É certo que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (Art. 54 da Lei de regência dos Juizados Especiais), portanto, não cabe neste momento processual, o pedido de benefício da justiça gratuita, ressaltando-se a possibilidade de ser pleiteado em momento oportuno. Há verossimilhança na alegação do autor, pois as provas constantes nos autos corroboram sua versão. Preenchidos os pressupostos do artigo 273 do CPC, ACOLHO as razões formuladas no pedido do Requerente, DETERMINANDO a imediata retirada de seu nome do SPC/SERASA, para que órgão competente no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência desta decisão, cumpra-a, se outra razão não houver, que não o da presente demanda, até final julgamento da questão, sob pena de incorrer em multa única de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em caso de não observância desta decisão. Designo Audiência de Conciliação - Instrução e Julgamento para o dia 23/01/2015 às 09:30h. Cite -se a Requerida(o) Intime-se a Requerente. Oficie-se. Cumpra-se ADV: NILCILENE PEREIRA CAVALCANTE (OAB 641A/AM) Processo 0601832-83.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações - Requerente: Gracilucia Lima de Araujo - Requerido: Oi S.A. - Designo Audiência de Conciliação - Instrução e Julgamento para o dia 22/01/2015 às 08:30h. Cite-se o requerido. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: FABIO ANTONIO DE SOUZA SEGUNDO (OAB 7966/ AM) - Processo 0601833-68.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: ANDREA CRISTINA DE ALMEIDA RODRIGUES - Requerido: Banco Bradesco S.A. - DETERMINO que o Autor emende a inicial, juntando aos autos comprovante de endereço atualizado com seu nome ou junto de declaração de terceiro acompanhada de cópia do documento de identidade, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Fundamentada no artigo 14, da Lei no. 9.099/95 e nos Art. 267 e 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se, observadas as formalidades legais. ADV: MOZART LUIS NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 5436/AM) - Processo 0601834-53.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Modalidade / Limite / Dispensa / Inexigibilidade - Requerente: ILVANDO SOUSA LOPES Requerido: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - ISTO POSTO, declaro este juízo incompetente para julgar o feito, determinando que sejam os autos redistribuídos à 2ª Vara do Juizado Especial Cível. À Secretaria para providências. P.R.I.C. ADV: ELVISLAN DO NASCIMENTO SILVA (OAB 8970/AM) Processo 0601835-38.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Requerente: LUSMAR DA CUNHA COELHO - Requerido: OI - Telemar Norte Leste S/A - DETERMINO que o Autor emende a inicial, juntando aos autos, cópia legível do Comprovante de Pessoas Físicas (C.P.F), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Fundamentada no artigo 14, da Lei no. 9.099/95 e nos Art. 267 e 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se, observadas as formalidades legais.
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ADV: MAURO VERÇOZA FERREIRA (OAB 9079/AM) Processo 0601836-23.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão do Saldo Devedor - Reclamante: FERNANDO GODINHO DE ANDRADE - Reclamado: B. V. Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Diante dos fatos, nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude da complexidade da matéria. P.R.I.C. ADV: EDSON PEREIRA DUARTE (OAB 3702/AM) - Processo 0601838-90.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reclamante: Maria Francisca Gomes Gonçalves - Reclamado: Claro S/A - Considerando a hipótese de a Parte Requerente renunciar expressamente na petição inicial o montante que excede o valor acima de 40 (quarenta) vezes o salário mínimo, concedo ao Autor a oportunidade de emendar a inicial, no prazo legal, sob pena de arquivamento. Fundamentado no artigo 14, da Lei 9.099/95 e nos art.267 e 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se, observadas as formalidades legais. ADV: SAMARAH SERRUYA ASSIS (OAB 6531/AM) Processo 0601839-75.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: Afranio da Silva Ribeiro - Requerido: Banco BGN S.A - Considerando que o caso em tela enseja dano de difícil reparação, no caso, salários, tendo estes caráter alimentar e de subsistência, concluo que assiste razão ao requerente em pleitear a interrupção da conduta ora praticada pela instituição bancária. Logo, fundamentada no artigo 273, I, do Código de Processo Civil, e entendendo que na tutela antecipada, o magistrado poderá, a seu critério, julgar o direito pretendido na inicial, atendendo ao pedido, apenas com a ressalva da Lei Adjetiva de que é julgamento provisório e não definitivo, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, determinando ao Banco BGN S.A que cesse de efetuar qualquer tipo de desconto na conta corrente da Parte requerente, Sr. Afranio da Silva Ribeiro (CPF: 233.918.472-04), até o julgamento final da questão.Sem prejuízo de responsabilidade penal por crime de desobediência, em caso de descumprimento da medida liminar, ora concedida, FIXO multa única, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em caso de não observância desta decisão. Designo Audiência de Conciliação - Instrução e Julgamento para o dia 22/01/2015 às 10:00h. Oficie-se. Cite-se a requerida. Intime-se. ADV: SIGRID LIMA ARAÚJO (OAB 4574/AM) - Processo 0601843-15.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Requerente: Marline Ribeiro de Souza - Requerido: Banco BMG S/A - Vistos, etc. Entendo que há possibilidade de conexão destes autos com autos do processo nº 0202358-33.2014.8.04.0015, pois há de fato as mesmas partes, distribuído em março de 2014 para o Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial - Procon - Capital - Fórum Des. Mário Verçosa, o que tornaria aquele órgão julgador prevento para conhecer a lide. Dessa forma, determino a devolução destes autos à Coordenadoria de Distribuição Processual, para as providências de estilo e redistribuição ao juízo prevento. Intimem-se. ADV: ELIANE COELHO DA SILVA (OAB 8376/AM) - Processo 0601845-82.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Requerente: Eliza de Carvalho Lima - Requerido: Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental - Isto posto, declino da competência deste Juízo para processar e julgar a Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débitos e Indenização por danos morais c/c Repetição de Indébito com Tutela Antecipada, movida por ELIZA DE CARVALHO LIMA contra Manaus Ambiental S/A, determinando a remessa dos autos ao Setor de Distribuição dos Juizados Especiais desta capital, para que sejam devidamente distribuídos. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: FRANK EMERSON NEVES ABRAHÃO (OAB 2352/AM) - Processo 0601852-74.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Requerente: Benedita
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Costa Souza - Requerido: Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental - Designo Audiência de Conciliação - Instrução e Julgamento para o dia 23/01/2015 às 09:00h. Cite-se o requerido. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: ADRIANE CRISTINE CABRAL MAGALHÃES (OAB 5373/AM) - Processo 0601854-44.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: Francisco Coelho dos Santos Requerido: TELEFÔNICA BRASIL S/A - VIVO S/A - DECIDO. É certo que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (Art. 54 da Lei de regência dos Juizados Especiais), portanto, não cabe neste momento processual, o pedido de benefício da justiça gratuita, ressaltando-se a possibilidade de ser pleiteado em momento oportuno. Do mesmo modo, por entender como verossímil a alegação da parte Autora, além de vislumbrar, pelas regras ordinárias da experiência, sua hipossuficiência, DETERMINO a inversão do ônus da prova em seu favor, estabelecendo-se incontinenti a paridade no tratamento processual, consoante permissivo que exsurge do artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Há verossimilhança na alegação do autor, pois as provas constantes nos autos corroboram sua versão. Preenchidos os pressupostos do artigo 273 do CPC, ACOLHO as razões formuladas no pedido do Requerente, DETERMINANDO a imediata retirada de seu nome do SPC/SERASA junto ao órgão competente, para que no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência desta decisão, cumpra-a, se outra razão não houver, que não o da presente demanda, até final julgamento da questão, sob pena de incorrer em multa única de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em caso de não observância desta decisão. Designo Audiência de Conciliação - Instrução e Julgamento para o dia 23/01/2015 às 10:00h. Cite -se a Requerida(o) Intime-se a Requerente. Oficie-se. Cumpra-se ADV: EDINILZA DA SILVA PORTELA (OAB 7823/AM) - Processo 0601855-29.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Requerente: CONDOMÍNIO BRISAS DO RIO NEGRO - Requerido: Jose Paulo Sanchez Orrutia - DETERMINO que o Autor emende a inicial, juntando aos autos, cópia legível do documento de identidade bem como do C.P.F do síndico do condomínio, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Fundamentada no artigo 14, da Lei no. 9.099/95 e nos Art. 267 e 284 do CPC. Intime-se. Cumprase, observadas as formalidades legais. ADV: EDINILZA DA SILVA PORTELA (OAB 7823/AM) - Processo 0601857-96.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Requerente: CONDOMÍNIO BRISAS DO RIO NEGRO - Requerido: MIGUEL RADZINSKY - DETERMINO que o Autor emende a inicial, juntando aos autos, cópia legível do documento de identidade bem como do C.P.F do síndico, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Fundamentada no artigo 14, da Lei no. 9.099/95 e nos Art. 267 e 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se, observadas as formalidades legais. ADV: KELMA SOUZA LIMA (OAB 5470/AM) - Processo 0601858-81.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: ABRAHIM AUZIER ALENCAR - Requerido: BANCO BRADESCO S/A Por entender como verossímil a alegação da parte Autora, além de vislumbrar, pelas regras ordinárias da experiência, sua hipossuficiência, DETERMINO a inversão do ônus da prova em seu favor, estabelecendo-se incontinenti a paridade no tratamento processual, consoante permissivo que exsurge do artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Designo Audiência de Conciliação - Instrução e Julgamento para o dia 28/11/2014 às 10:30h. Cite-se o requerido. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: EMERSON FABRÍCIO NOBRE DOS SANTOS (OAB 4147/AM) - Processo 0601860-51.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: Eudes Ferreira de Freitas - Requerido:
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OI MÓVEL S.A. - DETERMINO que o Autor emende a inicial, juntando aos autos comprovante de endereço atualizado com seu nome ou junto de declaração de terceiro acompanhada de cópia do documento de identidade, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Fundamentada no artigo 14, da Lei no. 9.099/95 e nos Art. 267 e 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se, observadas as formalidades legais. ADV: FLÁVIO RAFAEL PERDIGÃO GUERRA (OAB 8500/AM) - Processo 0601862-21.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Requerente: ELISIÁRIO RAIMUNDO PEREIRA NETO - Requerido: Banco BMG S/A ABSTENHO-ME da apreciação do pedido de antecipação de tutela. Aguarde-se a data já designada para o dia 23/01/2015 às 08:30h para a realização da Audiência de Conciliação- Instrução e Julgamento entre as partes. É certo que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (Art. 54 da Lei de regência dos Juizados Especiais), portanto, não cabe neste momento processual, o pedido de benefício da justiça gratuita, ressaltandose a possibilidade de ser pleiteado em momento oportuno. Por entender como verossímil a alegação do Autor, além de vislumbrar, pelas regras ordinárias da experiência, sua hipossuficiência, DETERMINO, como determinada tenho, a inversão do ônus da prova em seu favor, estabelecendo-se incontinenti a paridade no tratamento processual, consoante permissivo que exsurge do artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Cite- a parte Requerida . Intime-se a parte Requerente. ADV: JULIANA PASSOS DOS SANTOS (OAB 7815/AM), PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (OAB 13903/SC) Processo 0601862-33.2013.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Requerente: DILZA PINHEIRO DA COSTA - Requerido: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - I- Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a sentença, sob pena da multa de 10% (art. 475- J do CPC); II- Não havendo cumprimento espontâneo da sentença, no prazo acima especificado, intime-se a parte requerente para que dê inicio à execução, caso queira, apresentando memórias de cálculo. Caso a parte não esteja assistida de patrono, remetam-se os autos ao setor de execução, para elaborar memória de cálculo. III - Após a apresentação dos cálculos, proceda-se a Penhora ON LINE ou expeça-se o Mandado de Intimação, Penhora e Avaliação, se houver pedidos neste sentido,cominando-se a multa acima mencionada. Cumpra-se. ADV: DAVI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 8550/AM) Processo 0601865-73.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: Georgete Gomes Freitas - Requerido: Banco BMG S/A - DETERMINO que o Autor emende a inicial, juntando aos autos, cópia legível do documento de identidade da Sra. Claudia Maria de Oliveira Mafra, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Fundamentada no artigo 14, da Lei no. 9.099/95 e nos Art. 267 e 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se, observadas as formalidades legais. ADV: FRANK EMERSON NEVES ABRAHÃO (OAB 2352/AM) - Processo 0601870-95.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Requerente: VALDINETE ALVES BENFICA - Requerido: Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental - Designo Audiência de Conciliação - Instrução e Julgamento para o dia 27/01/2015 às 09:30h. Cite-se o requerido. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: RUBELI DA SILVA NASCIMENTO (OAB 7824/AM) Processo 0601871-80.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Requerente: ROGÉRIO PINTO SILVA - Requerido: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Em face a natureza essencial do fornecimento de energia elétrica, e, ainda, considerando os fatos apresentados pela parte requerente, ficam demonstrados o fumus boni iuris e o periculum in mora, requisitos exigidos no artigo 273, do Código
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de Processo Civil para concessão da tutela antecipada. Diante do caráter de essencialidade do bem jurídico tutelado (energia elétrica), defiro a concessão da antecipação da tutela requerida, para que a parte reclamada reative o fornecimento de energia na Unidade Consumidora nº 3812138 em nome de Rogério Pinto Silva, domiciliado na Rua 48, nº 37, Quadra nº 86, Amazonino Mendes. Por trata-se de relação de consumo e entender como verossímel a alegação do autor, além de vislumbrar, pelas regras ordinárias da experiência, sua hipossuficiência, DETERMINO a inversão do ônus da prova em seu favor, estabelecendo-se incontinenti a paridade no tratamento processual, consoante permissivo que exsurge do artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Sem Prejuízo de responsabilidade penal por crime de desobediência, em caso de descumprimento ao presente decisório, FIXO multa única, no importante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a contar da ciência desta decisão. Designo Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento para o dia 23/01/2015 às 10:30h. Cite a Requerida. Intime-se.
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Impende, pois, extinguir o processo sem julgamento do mérito, em face do reconhecimento da incompetência absoluta do JEC, com fulcro no artigo 51, inc. IV, da Lei n° 9.099/95. Diante do exposto, “ex officio”, julgo pela extinção do processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, inc. IV, da Lei n° 9.099/95. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. ADV: FABRÍCIO CALEBE DO CARMO SANTOS (OAB 8078/ AM) - Processo 0601889-04.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Requerente: MARIA AUGUSTA BARRONCAS AFONSO - Requerido: Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental - DETERMINO que o Autor emende a inicial, juntando aos autos comprovante de endereço atualizado com seu nome ou junto de declaração de terceiro acompanhada de cópia do documento de identidade bem como cópia legível do C.P.F, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Fundamentada no artigo 14, da Lei no. 9.099/95 e nos Art. 267 e 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se, observadas as formalidades legais.
ADV: MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 6469/AM) Processo 0601873-50.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Requerente: Antonio Ferreira Nogueira - Requerido: Banco Bradesco S/A e outro - LitsPassiv: BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. - ISTO POSTO, declaro este juízo incompetente para julgar o feito, determinando que sejam os autos redistribuídos à 2ª Vara do Juizado Especial Cível. À Secretaria para providências. P.R.I.C.
ADV: OSWALDO MACHADO NETO (OAB 8756/AM) - Processo 0601895-11.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: André Junio Mendes de Oliveira - Requerido: Capital Rossi Empreendimentos S.A. - Designo Audiência de Conciliação - Instrução e Julgamento para o dia 04/02/2015 às 10:00h. Cite-se o requerido. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ ELDAIR DE SOUZA MARTINS (OAB 1822/AM) Processo 0601876-05.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: Pedro Alves Quadros - Requerido: Banco do Brasil S/A - DETERMINO que o Autor emende a inicial, juntando aos autos comprovante de endereço atualizado com seu nome ou junto de declaração de terceiro acompanhada de cópia do documento de identidade, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Fundamentada no artigo 14, da Lei no. 9.099/95 e nos Art. 267 e 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se, observadas as formalidades legais.
ADV: MOYSÉS ROBERTO GEBER CORRÊA (OAB 5678/ AM) - Processo 0601898-63.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio - Requerente: Moysés Roberto Geber Corrêa - Requerido: Direcional Engenharia Ltda. e outro - Advogado: Moysés Roberto Geber Corrêa - DETERMINO que o Autor emende a inicial, juntando aos autos comprovante de endereço atualizado com seu nome ou junto de declaração de terceiro acompanhada de cópia do documento de identidade, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Fundamentada no artigo 14, da Lei no. 9.099/95 e nos Art. 267 e 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se, observadas as formalidades legais.
ADV: FABRÍCIO CALEBE DO CARMO SANTOS (OAB 8078/ AM) - Processo 0601881-27.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Requerente: Fabiana Vasconcelos de Araújo - Requerido: Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental - DETERMINO que o Autor emende a inicial, juntando aos autos comprovante de endereço atualizado com seu nome ou junto de declaração de terceiro acompanhada de cópia do documento de identidade, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Fundamentada no artigo 14, da Lei no. 9.099/95 e nos Art. 267 e 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se, observadas as formalidades legais.
ADV: EDSON AMARAL DOS SANTOS (OAB 8274/AM) Processo 0601905-55.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA DE MATOS LOPES - Requerido: Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental - Por entender como verossímil a alegação da parte Autora, além de vislumbrar, pelas regras ordinárias da experiência, sua hipossuficiência, DETERMINO a inversão do ônus da prova em seu favor, estabelecendo-se incontinenti a paridade no tratamento processual, consoante permissivo que exsurge do artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Designo Audiência de tentativa de Conciliação- Instrução e Julgamento para o dia 04/02/2015 às 10:30h. Cite-se o requerido. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: FABRÍCIO CALEBE DO CARMO SANTOS (OAB 8078/ AM) - Processo 0601884-79.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Requerente: Núbia Lima de Souza - Requerido: Águas do Amazonas S/A Manaus Ambiental - DETERMINO que o Autor emende a inicial, juntando aos autos comprovante de endereço atualizado com seu nome ou junto de declaração de terceiro acompanhada de cópia do documento de identidade, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Fundamentada no artigo 14, da Lei no. 9.099/95 e nos Art. 267 e 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se, observadas as formalidades legais. ADV: FABRÍCIO CALEBE DO CARMO SANTOS (OAB 8078/ AM) - Processo 0601887-34.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Requerente: Maria Picanço de Souza - Requerido: Águas do Amazonas S/A Manaus Ambiental - Dispensado o relatório na forma da lei. Verifico que o presente feito merece ser extinto, sem julgamento de mérito, por incompetência absoluta do Juizado Especial. Explico. A autora vem representanda, na presente demanda, por sua curadora Maria Rosana Picanço de Souza. Contudo, a figura da representação não existe no JEC, de acordo com o art. 8º da Lei nº 9.099/95.
ADV: DANILO JOSÉ DE ANDRADE (OAB 6779/AM) - Processo 0601907-25.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Requerente: Josias da Silva Lima - Requerido: Redyar - OTM Transportes Ltda - DETERMINO que o Autor emende a inicial, juntando aos autos comprovante de endereço atualizado com seu nome ou junto de declaração de terceiro acompanhada de cópia do documento de identidade, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Fundamentada no artigo 14, da Lei no. 9.099/95 e nos Art. 267 e 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se, observadas as formalidades legais. ADV: NANCY MAGGIO (OAB 6460/AM) - Processo 060190810.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível Prestação de Serviços - Requerente: Nancy Maggio - Requerido: Guimaraes e Silva Ltda - Advogada: Nancy Maggio - DETERMINO que o Autor emende a inicial, juntando aos autos comprovante de endereço atualizado com seu nome ou junto de declaração de terceiro acompanhada de cópia do documento de identidade bem como cópia legível do R.G e C.P.F , no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Fundamentada no artigo 14, da Lei
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no. 9.099/95 e nos Art. 267 e 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se, observadas as formalidades legais. ADV: KELVIN RODRIGUES DA SILVA (OAB 9203/AM) Processo 0601915-02.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Requerente: LUCIANA PASSOS DUTRA - Requerido: BANCO DO BRASIL SA - STUDIO 5 - DETERMINO que o Autor emende a inicial, juntando aos autos, cópia legível do documento de identidade da Sra. Raquel Passos Bastos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Fundamentada no artigo 14, da Lei no. 9.099/95 e nos Art. 267 e 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se, observadas as formalidades legais. ADV: JULIO CEZAR RODRIGUES LIMA (OAB 8461/AM) Processo 0601918-54.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Requerente: Juliane da Silva Diniz - Requerido: Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental - DETERMINO que o Autor emende a inicial, juntando aos autos cópia legível do C.P.F bem como comprovante legível de endereço atualizado com seu nome ou junto de declaração de terceiro acompanhada de cópia do documento de identidade, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Fundamentada no artigo 14, da Lei no. 9.099/95 e nos Art. 267 e 284 do CPC. Intime-se. Cumpra-se, observadas as formalidades legais. ADV: ROBERVAL EMERSON OLIVEIRA DE PAULA FILHO (OAB 6721/AM) - Processo 0601922-91.2014.8.04.0020 Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações - Requerente: ROGERIO GUERREIRO DO NASCIMENTO - Requerido: VIVO CELULAR S/A - Designo Audiência de Conciliação - Instrução e Julgamento para o dia 05/02/2015 às 09:30h. Cite-se o requerido. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: ROBERVAL EMERSON OLIVEIRA DE PAULA FILHO (OAB 6721/AM) - Processo 0601924-61.2014.8.04.0020 Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações - Requerente: MOISES SOUZA DA COSTA - Requerido: VIVO CELULAR S/A - Designo Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento para o dia 05/02/2015 às 10:00h. Cite-se o requerido. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: ROBERVAL EMERSON OLIVEIRA DE PAULA FILHO (OAB 6721/AM) - Processo 0601926-31.2014.8.04.0020 Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações - Requerente: NILSON ARAUJO DE OLIVEIRA Requerido: Vivo Celular S/A - Designo Audiência de Conciliação - Instrução e Julgamento para o dia 05/02/2015 às 09:00h. Cite-se o requerido. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: JULIO CEZAR RODRIGUES LIMA (OAB 8461/AM) - Processo 0601929-83.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Requerente: Ednamar Fernandes Lima - Requerido: Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental - ABSTENHO-ME da apreciação do pedido de antecipação de tutela. Aguarde-se data, já designada para o dia 05/02/2015 às 10:30h para a realização da Audiência de Conciliação- Instrução e Julgamento entre as partes. É certo que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (Art. 54 da Lei de regência dos Juizados Especiais), portanto, não cabe neste momento processual, o pedido de benefício da justiça gratuita, ressaltando-se a possibilidade de ser pleiteado em momento oportuno. Por entender como verossímil a alegação do Autor, além de vislumbrar, pelas regras ordinárias da experiência, sua hipossuficiência, DETERMINO, como determinada tenho, a inversão do ônus da prova em seu favor, estabelecendo-se incontinenti a paridade no tratamento processual, consoante permissivo que exsurge do artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Cite a parte Requerida . Intime a parte Requerente. ADV: LAISE CAVALCANTE SILVA (OAB 9329AM) - Processo 0602083-04.2014.8.04.0020 - Execução de Título Extrajudicial Prestação de Serviços - Exequente: Multisoluções Equipamentos
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E Informatica LTDA - Executado: Odenir Souza da Silva - Trata-se de execução de título extrajudicial. Cite-se o devedor, via oficial de justiça, para, no prazo de três dias, pagar ou nomear bens à penhora. Decorrido o prazo sem pagamento ou nomeação de bens, retorno ao oficial de justiça para penhora e avaliação e intimação para audiência de conciliação para o dia 06/11/2014, às 11:00H, ocasião em que o devedor poderá oferecer embargos, caso queira. Intime-se o credor. À secretaria, para providências ADV: LAISE CAVALCANTE SILVA (OAB 9329AM) - Processo 0602129-90.2014.8.04.0020 - Execução de Título Extrajudicial Prestação de Serviços - Exequente: Multisoluções Equipamentos E Informatica LTDA - Executada: Luziane Alencar de Freitas Trata-se de execução de título extrajudicial. Cite-se o devedor, via oficial de justiça, para, no prazo de três dias, pagar ou nomear bens à penhora. Decorrido o prazo sem pagamento ou nomeação de bens, retorno ao oficial de justiça para penhora e avaliação e intimação para audiência de conciliação para o dia 07/11/2014, às 11:00H, ocasião em que o executado poderá oferecer embargos, caso queira. Intime-se o credor. À secretaria, para providências ADV: JULIANE DOS SANTOS SIMÕES PEREIRA (OAB 7624/ AM), RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP), AMANDA DE SOUZA TRINDADE AIZAWA (OAB 5979/AM), ELISÂNGELA NOGUEIRA RODRIGUES - Processo 0602391-74.2013.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: MARIA FREIRE DE SOUZA - Requerido: Banco Bradesco S/A - Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput). É entendimento jurisprudencial pacificado de que as sentenças meramente homologatórias não necessitam ser fundamentadas, incluindo-se neste rol as homologatórias de composição entre as partes. ISTO POSTO, decido: 1) Homologo o acordo por sentença, com eficácia de título executivo (Lei n.º 9.099 de 26/09/95, art. 22); 2)Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, salvo no caso de descumprimento da avença; 3) Aguarde-se o cumprimento do acordo nos prazos estipulados; 4) Transcorridos esses prazos sem provocação, ARQUIVEM-SE. Publicada em audiência. Cientes as partes. ADV: SINAMOR BEZERRA LOPES (OAB 5757/AM) - Processo 0602661-98.2013.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Reclamante: José Alzani Bezerra Oliveira - Reclamado: Cartão de Credito IBICARD - Defiro o pedido realizado pelo autor, conforme manifestação às fls. 27/29. Redesigno Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento a se realizar no dia 13/02/2015 às 08:30. Cite-se o requerido. Intimemse. Cumpra-se. ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) Processo 0602776-22.2013.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: Pedro Paulo Martins Muniz - Requerido: Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental - Intimem-se a parte reclamada para apresentar contestação, no prazo de 10 (dez) dias, em face da desnecessidade de se produzirem outras provas em audiência, dou-me por habilitada para conhecer diretamente do pedido, nos termos do art. 330, I do Código de Processo Civil. Defiro o pleito de fls. 69. Cumpra-se, observadas as formalidades ADV: GLÁUCIO NUNES DA LUZ (OAB 6326/AM) - Processo 0605129-16.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Requerente: Raimundo Borges Barbosa - Requerido: Banco Citicard S/A (Credicard) Por entender como verossímil a alegação da parte Autora, além de vislumbrar, pelas regras ordinárias da experiência, sua hipossuficiência, DETERMINO a inversão do ônus da prova em seu favor, estabelecendo-se incontinenti a paridade no tratamento processual, consoante permissivo que exsurge do artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Designo Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento para o dia 22/01/2015 às 10:30h. Cite-se o requerido. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: ANA PAULA IVO FERNANDES MARINHO (OAB 4288/AM) - Processo 0605281-64.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
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Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: RAIMUNDO VALDIVINO DE JESUS - Requerido: OI MÓVEL S.AOI TELECOMUNICAÇÕES - TNL - PCS S.A - Por entender como verossímil a alegação da parte Autora, além de vislumbrar, pelas regras ordinárias da experiência, sua hipossuficiência, DETERMINO a inversão do ônus da prova em seu favor, estabelecendo-se incontinenti a paridade no tratamento processual, consoante permissivo que exsurge do artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Designo Audiência de tentativa de ConciliaçãoInstrução e Julgamento para o dia 03/02/2015 às 10:00h. Cite-se o requerido. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: REGINALDO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 8310/AM) - Processo 0606864-21.2013.8.04.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Exequente: JOSÉ LOPES DOS REIS Executado: Wellison Roberto de Azevedo Leão - Diante da não devolução da certidão de cumprimento do oficial de justiça, designo Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento para o dia 20/01/2015 às 08:30h. Expeça-se novo mandado de citação ao requerido. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: VANESSA JANNE RODRIGUES DA COSTA (OAB 6645/ AM) - Processo 0607868-93.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Requerente: Melice Tereza O de Menezes - Requerido: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do depósito realizado pela parte requerida às fls. 189/193, devendo dizer se dá quitação integral do débito. Transcorrido o prazo sem provocação, ARQUIVEM-SE, sem prejuízo de posterior desarquivamento, desde que não ocorrida a prescrição intercorrente. ADV: VANESSA DA SILVA JACAÚNA (OAB 8902/AM), HILEANO PEREIRA PRAIA (OAB 3834/AM), CAROLINE GUIMARÃES DO VALLE (OAB 6412/AM) - Processo 060938451.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: INGRID PINTO DO NASCIMENTO - Requerido: TRANSBY SHOP COM.DE CONFECÇÃO LTDA - Em virtude da inoperância do Sistema de Automação Judiciário- SAJ, redesigno Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 10/02/2015 às 11:30h. Cite-se o requerido. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 685A/AM) Processo 0700628-80.2012.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Requerente: Maria Antonia da Silva valente - Requerido: Banco Itau S/A Intime-se o(a) executado(a) para, no prazo legal, se manifestar acerca da penhora on line, caso queira. Cumpra-se. ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 685A/AM) Processo 0700628-80.2012.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Requerente: Maria Antonia da Silva valente - Requerido: Banco Itau S/A Intime-se o(a) executado(a) para, no prazo legal, se manifestar acerca da penhora on line, caso queira. Cumpra-se. ADV: BIANCA DE OLIVEIRA LOPES (OAB 7249/AM) - Processo 0701793-65.2012.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Requerente: ANTONIO ALVES FARIAS FILHO - LitsAtiva: SHIRLEY DE ARAÚJO FARIAS - Requerido: GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A - INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do depósito realizado pela parte requerida às fls. 135/138, devendo dizer se dá quitação integral do débito. Transcorrido o prazo sem provocação, ARQUIVEM-SE, sem prejuízo de posterior desarquivamento, desde que não ocorrida a prescrição intercorrente. ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/ AM), KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 0701854-35.2012.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Requerente: SEBASTIÃO FERREIRA MELO - Requerido: PATRI VINTE E OITO EMPREENDIMENTOS IMOBIÁRIOS LTDA LitsPassiv: PATRIURBIS 03
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EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA e outro - I- Intimem-se as partes requeridas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpram voluntariamente a sentença, sob pena da multa de 10% (art. 475-J do CPC); II- Não havendo cumprimento espontâneo da sentença, no prazo acima especificado, intime-se a parte requerente para que dê inicio à execução, caso queira, apresentando memórias de cálculo. Caso a parte não esteja assistida de patrono, remetam-se os autos ao setor de execução, para elaborar memória de cálculo. III - Após a apresentação dos cálculos, proceda-se a Penhora ON LINE ou expeça-se o Mandado de Intimação, Penhora e Avaliação, se houver pedidos neste sentido,cominando-se a multa acima mencionada. Cumpra-se.
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÕES DE CONFLITOS E CIDADANIA TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO JACI CAVALCANTI GOMES ATANAZIO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IRLÂNDIA MENDES QUEIROZ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0028/2014 ADV: ROBERVAL EMERSON OLIVEIRA DE PAULA FILHO (OAB 6721/AM) - Processo 0601196-95.2014.8.04.0092 Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: Andreia Oliveira da Silva - Requerido: CLARO TV POR ASSINATURA (EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S/A) - Nos termos do art. 19 da Resolução nº 027/2010 - DVEXPED-TJ/AM, publicada no DJE de 22/09/2010, fica V.Sa. intimada da Audiência de Conciliação - Centro de Mediação e Conciliação, relativa ao processo em epígrafe, que foi designada para o dia 08/09/2014, às 09:00h horas na Centro 3 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. A referida audiência será realizada neste Cejuscon, com endereço na Av. Paraíba S/Nº, Térreo, setor 1 - Fórum Henoch Reis, São Francisco - CEP 69079-265, Fone: 3303-5246, Manaus-AM - E-mail: nucleo@ tjam.jus.br. O presente feito é processado exclusivamente no meio virtual, podendo ser visualizado no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no endereço www.tjam.jus.br. ADV: RODRIGO BARBOSA VILHENA (OAB 7396/AM) - Processo 0601245-61.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Requerente: Maria Lucia Souza da Silva - Requerido: Gerbera Comésticos LTDA - Nos termos do art. 19 da Resolução nº 027/2010 - DVEXPED-TJ/AM, publicada no DJE de 22/09/2010, fica V.Sa. intimada da Audiência de Conciliação - Centro de Mediação e Conciliação, relativa ao processo em epígrafe, que foi designada para o dia 08/09/2014, às 11:00h horas na Centro 2 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. A referida audiência será realizada neste Cejuscon, com endereço na Av. Paraíba S/Nº, Térreo, setor 1 - Fórum Henoch Reis, São Francisco - CEP 69079-265, Fone: 33035246, Manaus-AM - E-mail:
[email protected]. O presente feito é processado exclusivamente no meio virtual, podendo ser visualizado no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no endereço www.tjam.jus.br. ADV: RODRIGO BARBOSA VILHENA (OAB 7396/AM) Processo 0601247-31.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Requerente: Maria Rodrigues da Silva - Requerido: Mundial Editora e Distribuidora de Livros - Nos termos do art. 19 da Resolução nº 027/2010 - DVEXPEDTJ/AM, publicada no DJE de 22/09/2010, fica V.Sa. intimada da Audiência de Conciliação - Centro de Mediação e Conciliação, relativa ao processo em epígrafe, que foi designada para o dia 08/09/2014, às 09:30h horas na Centro 3 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. A referida audiência será realizada neste Cejuscon, com endereço na Av. Paraíba S/Nº, Térreo, setor 1 - Fórum Henoch Reis, São Francisco - CEP 69079-
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265, Fone: 3303-5246, Manaus-AM - E-mail:
[email protected]. br. O presente feito é processado exclusivamente no meio virtual, podendo ser visualizado no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no endereço www.tjam.jus.br. ADV: ALEXANDRE ATTYLA F. DA FONSECA (OAB 1990/AM) - Processo 0601255-08.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Requerente: Celso Barbosa da Silva - Requerido: TIM CELULAR S.A - Nos termos do art. 19 da Resolução nº 027/2010 - DVEXPEDTJ/AM, publicada no DJE de 22/09/2010, fica V.Sa. intimada da Audiência de Conciliação - Centro de Mediação e Conciliação, relativa ao processo em epígrafe, que foi designada para o dia 11/09/2014, às 09:30h horas na Centro 1 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. A referida audiência será realizada neste Cejuscon, com endereço na Av. Paraíba S/Nº, Térreo, setor 1 - Fórum Henoch Reis, São Francisco - CEP 69079265, Fone: 3303-5246, Manaus-AM - E-mail:
[email protected]. br. O presente feito é processado exclusivamente no meio virtual, podendo ser visualizado no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no endereço www.tjam.jus.br. ADV: SILVIA LUIZA BARROSO (OAB 6110/AM) - Processo 0601256-90.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Requerente: JOAO BATISTA LEITE Requerido: Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental - Nos termos do art. 19 da Resolução nº 027/2010 - DVEXPED-TJ/AM, publicada no DJE de 22/09/2010, fica V.Sa. intimada da Audiência de Conciliação - Centro de Mediação e Conciliação, relativa ao processo em epígrafe, que foi designada para o dia 10/09/2014, às 10:30h horas na Centro 3 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. A referida audiência será realizada neste Cejuscon, com endereço na Av. Paraíba S/Nº, Térreo, setor 1 - Fórum Henoch Reis, São Francisco - CEP 69079-265, Fone: 3303-5246, Manaus-AM - E-mail:
[email protected]. O presente feito é processado exclusivamente no meio virtual, podendo ser visualizado no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no endereço www.tjam.jus.br. ADV: SILVIA LUIZA BARROSO (OAB 6110/AM) - Processo 0601258-60.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Requerente: ANA NUNES LIMA Requerido: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Nos termos do art. 19 da Resolução nº 027/2010 - DVEXPED-TJ/AM, publicada no DJE de 22/09/2010, fica V.Sa. intimada da Audiência de Conciliação - Centro de Mediação e Conciliação, relativa ao processo em epígrafe, que foi designada para o dia 11/09/2014, às 08:30h horas na Centro 1 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. A referida audiência será realizada neste Cejuscon, com endereço na Av. Paraíba S/Nº, Térreo, setor 1 - Fórum Henoch Reis, São Francisco - CEP 69079-265, Fone: 3303-5246, Manaus-AM - E-mail:
[email protected]. O presente feito é processado exclusivamente no meio virtual, podendo ser visualizado no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no endereço www.tjam.jus.br. ADV: MAYRA CRISTINA ALMEIDA DA SILVA (OAB 7552/AM) Processo 0601266-37.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: Maria José Dantas Batista - Requerido: BANCO DO BRASIL LTDA - Nos termos do art. 19 da Resolução nº 027/2010 - DVEXPEDTJ/AM, publicada no DJE de 22/09/2010, fica V.Sa. intimada da Audiência de Conciliação - Centro de Mediação e Conciliação, relativa ao processo em epígrafe, que foi designada para o dia 10/09/2014, às 11:00h horas na Centro 3 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. A referida audiência será realizada neste Cejuscon, com endereço na Av. Paraíba S/Nº, Térreo, setor 1 - Fórum Henoch Reis, São Francisco - CEP 69079265, Fone: 3303-5246, Manaus-AM - E-mail:
[email protected]. br. O presente feito é processado exclusivamente no meio virtual, podendo ser visualizado no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no endereço www.tjam.jus.br.
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ADV: MÁRIO ALBERTO DA FONSECA MONTEIRO JÚNIOR (OAB 1431/AM) - Processo 0601283-73.2014.8.04.0020 Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: Jacline Silva de Araújo - Requerido: Tim Celular S/A - Nos termos do art. 19 da Resolução nº 027/2010 - DVEXPED-TJ/AM, publicada no DJE de 22/09/2010, fica V.Sa. intimada da Audiência de Conciliação - Centro de Mediação e Conciliação, relativa ao processo em epígrafe, que foi designada para o dia 08/09/2014, às 10:00h horas na Centro 3 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. A referida audiência será realizada neste Cejuscon, com endereço na Av. Paraíba S/Nº, Térreo, setor 1 - Fórum Henoch Reis, São Francisco - CEP 69079-265, Fone: 3303-5246, Manaus-AM - E-mail: nucleo@ tjam.jus.br. O presente feito é processado exclusivamente no meio virtual, podendo ser visualizado no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no endereço www.tjam.jus.br. ADV: ADSON PINHO PINTO (OAB 5850/AM) - Processo 0601288-95.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reclamante: Antonio Gomes Cavalcante Neto - Requerido: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - LitsPassiv: FERRAGENS PARAIBA LTDA - Nos termos do art. 19 da Resolução nº 027/2010 - DVEXPED-TJ/AM, publicada no DJE de 22/09/2010, fica V.Sa. intimada da Audiência de Conciliação - Centro de Mediação e Conciliação, relativa ao processo em epígrafe, que foi designada para o dia 08/09/2014, às 10:30h horas na Centro 3 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. A referida audiência será realizada neste Cejuscon, com endereço na Av. Paraíba S/Nº, Térreo, setor 1 - Fórum Henoch Reis, São Francisco - CEP 69079-265, Fone: 3303-5246, Manaus-AM - E-mail: nucleo@ tjam.jus.br. O presente feito é processado exclusivamente no meio virtual, podendo ser visualizado no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no endereço www.tjam.jus.br. ADV: FELIPE SENA DE CARVALHO (OAB 3816/AM) Processo 0601295-87.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reclamante: Orleangelo Nogueira da Silva - Requerido: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Nos termos do art. 19 da Resolução nº 027/2010 - DVEXPED-TJ/AM, publicada no DJE de 22/09/2010, fica V.Sa. intimada da Audiência de Conciliação - Centro de Mediação e Conciliação, relativa ao processo em epígrafe, que foi designada para o dia 08/09/2014, às 08:30h horas na Centro 4 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. A referida audiência será realizada neste Cejuscon, com endereço na Av. Paraíba S/Nº, Térreo, setor 1 - Fórum Henoch Reis, São Francisco - CEP 69079-265, Fone: 3303-5246, Manaus-AM - E-mail: nucleo@ tjam.jus.br. O presente feito é processado exclusivamente no meio virtual, podendo ser visualizado no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no endereço www.tjam.jus.br. ADV: JANAINA LOPES CAVALCANTE (OAB 5872/AM) Processo 0601299-27.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: Eliton Souza Freire - Requerido: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Nos termos do art. 19 da Resolução nº 027/2010 - DVEXPED-TJ/AM, publicada no DJE de 22/09/2010, fica V.Sa. intimada da Audiência de Conciliação - Centro de Mediação e Conciliação, relativa ao processo em epígrafe, que foi designada para o dia 08/09/2014, às 09:30h horas na Centro 4 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. A referida audiência será realizada neste Cejuscon, com endereço na Av. Paraíba S/Nº, Térreo, setor 1 - Fórum Henoch Reis, São Francisco - CEP 69079-265, Fone: 3303-5246, Manaus-AM - E-mail: nucleo@ tjam.jus.br. O presente feito é processado exclusivamente no meio virtual, podendo ser visualizado no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no endereço www.tjam.jus.br. ADV: MÁRCIA ANDRIGHETTI GAIO (OAB 926A/AM) Processo 0601306-19.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Requerente: Mauricio Jander da Silva Fernandes - Requerido: OI - Telemar Norte Leste S/A - Nos termos do art. 19 da Resolução nº 027/2010 -
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DVEXPED-TJ/AM, publicada no DJE de 22/09/2010, fica V.Sa. intimada da Audiência de Conciliação - Centro de Mediação e Conciliação, relativa ao processo em epígrafe, que foi designada para o dia 08/09/2014, às 09:00h horas na Centro 4 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. A referida audiência será realizada neste Cejuscon, com endereço na Av. Paraíba S/Nº, Térreo, setor 1 - Fórum Henoch Reis, São Francisco - CEP 69079265, Fone: 3303-5246, Manaus-AM - E-mail:
[email protected]. br. O presente feito é processado exclusivamente no meio virtual, podendo ser visualizado no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no endereço www.tjam.jus.br. ADV: FABRÍCIO CALEBE DO CARMO SANTOS (OAB 8078/ AM) - Processo 0601307-04.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: Maria do Perpetuo Socorro Melo Guimarães - Requerido: Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental - Nos termos do art. 19 da Resolução nº 027/2010 DVEXPED-TJ/AM, publicada no DJE de 22/09/2010, fica V.Sa. intimada da Audiência de Conciliação - Centro de Mediação e Conciliação, relativa ao processo em epígrafe, que foi designada para o dia 08/09/2014, às 11:00h horas na Centro 3 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. A referida audiência será realizada neste Cejuscon, com endereço na Av. Paraíba S/Nº, Térreo, setor 1 - Fórum Henoch Reis, São Francisco - CEP 69079265, Fone: 3303-5246, Manaus-AM - E-mail:
[email protected]. br. O presente feito é processado exclusivamente no meio virtual, podendo ser visualizado no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no endereço www.tjam.jus.br. ADV: KELMA SOUZA LIMA (OAB 5470/AM) - Processo 0601315-78.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Requerente: Euripedes Rodrigues de Oliveira - Requerido: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Nos termos do art. 19 da Resolução nº 027/2010 - DVEXPED-TJ/AM, publicada no DJE de 22/09/2010, fica V.Sa. intimada da Audiência de Conciliação - Centro de Mediação e Conciliação, relativa ao processo em epígrafe, que foi designada para o dia 08/09/2014, às 08:30h horas na Centro 3 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. A referida audiência será realizada neste Cejuscon, com endereço na Av. Paraíba S/Nº, Térreo, setor 1 - Fórum Henoch Reis, São Francisco - CEP 69079-265, Fone: 3303-5246, ManausAM - E-mail:
[email protected]. O presente feito é processado exclusivamente no meio virtual, podendo ser visualizado no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no endereço www. tjam.jus.br. ADV: CÍNTIA ROSSETTE DE SOUZA (OAB 4605/AM) Processo 0601321-85.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Requerente: Cassia Viana Castro - Requerido: Lojas Marisa S/A - Marisa Família - Sax CFI S/A Crédito Financiamento e Investimento - Nos termos do art. 19 da Resolução nº 027/2010 - DVEXPED-TJ/AM, publicada no DJE de 22/09/2010, fica V.Sa. intimada da Audiência de Conciliação - Centro de Mediação e Conciliação, relativa ao processo em epígrafe, que foi designada para o dia 08/09/2014, às 10:30h horas na Centro 4 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. A referida audiência será realizada neste Cejuscon, com endereço na Av. Paraíba S/Nº, Térreo, setor 1 - Fórum Henoch Reis, São Francisco - CEP 69079-265, Fone: 3303-5246, ManausAM - E-mail:
[email protected]. O presente feito é processado exclusivamente no meio virtual, podendo ser visualizado no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no endereço www. tjam.jus.br. ADV: JOÃO RICARDO DE SOUZA DIXO JÚNIOR (OAB 3236/ AM) - Processo 0601329-62.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Reclamante: Socorro Alencar Monteiro Reclamado: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇOES S/A – EMBRATEL - Nos termos do art. 19 da Resolução nº 027/2010 - DVEXPED-TJ/AM, publicada no DJE de 22/09/2010, fica V.Sa. intimada da Audiência de Conciliação - Centro de
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Mediação e Conciliação, relativa ao processo em epígrafe, que foi designada para o dia 09/09/2014, às 08:30h horas na Centro 1 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. A referida audiência será realizada neste Cejuscon, com endereço na Av. Paraíba S/Nº, Térreo, setor 1 - Fórum Henoch Reis, São Francisco - CEP 69079-265, Fone: 3303-5246, Manaus-AM - E-mail: nucleo@ tjam.jus.br. O presente feito é processado exclusivamente no meio virtual, podendo ser visualizado no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no endereço www.tjam.jus.br. ADV: ELVISLAN DO NASCIMENTO SILVA (OAB 8970/AM) Processo 0601352-08.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Requerente: Francisca da Silva Siqueira - Requerido: Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental - Nos termos do art. 19 da Resolução nº 027/2010 DVEXPED-TJ/AM, publicada no DJE de 22/09/2010, fica V.Sa. intimada da Audiência de Conciliação - Centro de Mediação e Conciliação, relativa ao processo em epígrafe, que foi designada para o dia 10/09/2014, às 09:00h horas na Centro 3 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. A referida audiência será realizada neste Cejuscon, com endereço na Av. Paraíba S/Nº, Térreo, setor 1 - Fórum Henoch Reis, São Francisco - CEP 69079265, Fone: 3303-5246, Manaus-AM - E-mail:
[email protected]. br. O presente feito é processado exclusivamente no meio virtual, podendo ser visualizado no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no endereço www.tjam.jus.br. ADV: MYLENE COSTA MACIEL (OAB 4835/AM) - Processo 0601362-52.2014.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Requerente: Alexandre Henrique de Lima Avelino - Requerido: SKY Brasil Serviços LTDA - Nos termos do art. 19 da Resolução nº 027/2010 - DVEXPED-TJ/AM, publicada no DJE de 22/09/2010, fica V.Sa. intimada da Audiência de Conciliação - Centro de Mediação e Conciliação, relativa ao processo em epígrafe, que foi designada para o dia 09/09/2014, às 09:30h horas na Centro 1 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. A referida audiência será realizada neste Cejuscon, com endereço na Av. Paraíba S/Nº, Térreo, setor 1 - Fórum Henoch Reis, São Francisco - CEP 69079-265, Fone: 3303-5246, Manaus-AM - E-mail:
[email protected]. O presente feito é processado exclusivamente no meio virtual, podendo ser visualizado no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no endereço www.tjam.jus.br. ADV: FRANCISCA NÚBIA DE OLIVEIRA DE LIMA (OAB 4376/AM) - Processo 0603758-17.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: Ilson Ruiz da Silva - Requerido: GLOBAL VILLAGE TELECOM - GVT - Nos termos do art. 19 da Resolução nº 027/2010 - DVEXPED-TJ/AM, publicada no DJE de 22/09/2010, fica V.Sa. intimada da Audiência de Conciliação - Centro de Mediação e Conciliação, relativa ao processo em epígrafe, que foi designada para o dia 08/09/2014, às 10:00h horas na Centro 4 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. A referida audiência será realizada neste Cejuscon, com endereço na Av. Paraíba S/Nº, Térreo, setor 1 - Fórum Henoch Reis, São Francisco - CEP 69079-265, Fone: 3303-5246, Manaus-AM - E-mail: nucleo@ tjam.jus.br. O presente feito é processado exclusivamente no meio virtual, podendo ser visualizado no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no endereço www.tjam.jus.br. ADV: ROBERVAL EMERSON OLIVEIRA DE PAULA FILHO (OAB 6721/AM) - Processo 0603808-43.2014.8.04.0015 Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Requerente: Marcio Borges e Souza - Requerido: Manoel Pereira da Silva Neto - Nos termos do art. 19 da Resolução nº 027/2010 - DVEXPED-TJ/AM, publicada no DJE de 22/09/2010, fica V.Sa. intimada da Audiência de Conciliação - Centro de Mediação e Conciliação, relativa ao processo em epígrafe, que foi designada para o dia 08/09/2014, às 11:00h horas na Centro 4 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. A referida audiência será realizada neste Cejuscon, com endereço na Av. Paraíba S/Nº, Térreo, setor 1 - Fórum Henoch Reis, São Francisco - CEP 69079265, Fone: 3303-5246, Manaus-AM - E-mail:
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br. O presente feito é processado exclusivamente no meio virtual, podendo ser visualizado no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no endereço www.tjam.jus.br. Adson Pinho Pinto (OAB 5850/AM) Alexandre Attyla F. da Fonseca (OAB 1990/AM) Cíntia Rossette de Souza (OAB 4605/AM) Elvislan do Nascimento Silva (OAB 8970/AM) Fabrício Calebe do Carmo Santos (OAB 8078/AM) Felipe Sena de Carvalho (OAB 3816/AM) Francisca Núbia de Oliveira de Lima (OAB 4376/AM) Janaina Lopes Cavalcante (OAB 5872/AM) João Ricardo de Souza Dixo Júnior (OAB 3236/AM) Kelma Souza Lima (OAB 5470/AM) Márcia Andrighetti Gaio (OAB 926A/AM) Mário Alberto da Fonseca Monteiro Júnior (OAB 1431/AM) MAYRA CRISTINA ALMEIDA DA SILVA (OAB 7552/AM) Mylene Costa Maciel (OAB 4835/AM) Roberval Emerson Oliveira de Paula Filho (OAB 6721/AM) Rodrigo Barbosa Vilhena (OAB 7396/AM) SILVIA LUIZA BARROSO (OAB 6110/AM)
18ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 18º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO THEMIS CATUNDA DE SOUZA LOURENÇO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO MIGUEL DA SILVA ARAUJO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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ADV: MARCUS VINICIUS BERGO COELHO (OAB 138958/MG) - Processo 0601435-36.2014.8.04.0016 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - VítmaFato: Marcus Vinicius Bergo Coelho - AutorFato: Fabrício Cabral dos Anjos Marinho - Claudevan de Souza Pereira - Silvio Kleber Batista Lobato - Advogado: Marcus Vinicius Bergo Coelho - De ordem da MMa. Juíza Dra. Themis Catunda de Souza Lourenço, Juíza de Direito da 18ª Vara do Juizado Especial Criminal, sirvo-me desta para intimar-lhe da necessidade de apresentar, no prazo de cinco (05) dias, Certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção Amazonas, visando comprovar a possibilidade de atuação na presente causa, vez que a atuação com inscrição principal em outro Estado é limitada a cinco processo ao ano. Atenciosamente, Paulo Miguel da Silva Araujo, Diretor de Secretaria. ADV: MÁRIO JORGE DA SILVA ARAÚJO (OAB 6570/AM) Processo 0601866-70.2014.8.04.0016 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Injúria - VítmaFato: ANDREA SOUSA DOS SANTOS - AutorFato: MARCELO CAMPOS LUCENA DIAS - Fica V. Sa. INTIMADO(A) a comparecer nesta 18º Vara do Juizado Especial Criminal, às 08:30h, do dia 08/10/2014, com o fim de integrar a Audiência Preliminar na Autuação Sumária n° 0601866-70.2014.8.04.0016 instaurada para apurar, em tese, a prática da infração de Injúria e Difamação. Atenciosamente, Paulo Miguel da Silva Araujo, Diretor de Secretaria. José Abelardo de Albuquerque Mello Santos (OAB 3551/AM) Juliana Chaves Coimbra Garcia (OAB 4040/AM) Marcus Vinicius Bergo Coelho (OAB 138958/MG) Mário Jorge da Silva Araújo (OAB 6570/AM) Waldenize Roberto Teixeira
RELAÇÃO Nº 0033/2014
19ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL ADV: JULIANA CHAVES COIMBRA GARCIA (OAB 4040/AM) - Processo 0200887-76.2014.8.04.0016 - Termo Circunstanciado - Difamação - VítmaFato: Icaro Pereira Moreno Silva - Emanuel de Souza Bindá - Ione Pereira Toma - Elizabeth Lima Benfica AutorFato: Dybaran Sousa Araujo - Fica V. Sa. intimado(a) do teor do Despacho: “R. Hoje. Verifica-se que a procuração acostada aos autos não preenche todos os requisitos do art. 44 do CPP. Como se sabe, a ação penal privada, para ser validamente ajuizada, depende, dentre outros requisitos essenciais, da estrita observância, por parte do querelante, da formalidade imposta pelo art. 44 do CPP, que exige constem, da procuração, a indicação do nome do querelado e a menção expressa ao fato criminoso, bastando, quanto a este, que o instrumento de mandato judicial contenha, ao menos, referência individualizadora concernente ao evento delituoso. Posto isto, intime-se a vítima para regularizar sua representação processual dentro do prazo decadencial previsto no art. 103 do CP, sob pena de extinção da punibilidade do querelado pela decadência. Cumpra-se. Manaus, 11 de agosto de 2014. Themis Catunda de Souza Lourenço, Juiz(a) de Direito.” ADV: JOSÉ ABELARDO DE ALBUQUERQUE MELLO SANTOS (OAB 3551/AM), WALDENIZE ROBERTO TEIXEIRA Processo 0205580-09.2014.8.04.0015 - Termo Circunstanciado Injúria - VítmaFato: Marlene Ascencao Amorim - AutorFato: Fabian Pinheiro de Lima - Fica V. Sa. intimado(a) do teor do Despacho: “R. Hoje. Verifica-se que a procuração acostada aos autos não preenche todos os requisitos do art. 44 do CPP. Como se sabe, a ação penal privada, para ser validamente ajuizada, depende, dentre outros requisitos essenciais, da estrita observância, por parte do querelante, da formalidade imposta pelo art. 44 do CPP, que exige constem, da procuração, a indicação do nome do querelado e a menção expressa ao fato criminoso, bastando, quanto a este, que o instrumento de mandato judicial contenha, ao menos, referência individualizadora concernente ao evento delituoso. Posto isto, intime-se a vítima para regularizar sua representação processual dentro do prazo decadencial previsto no art. 103 do CP, sob pena de extinção da punibilidade do querelado pela decadência. Cumpra-se. Manaus, 12 de agosto de 2014. Themis Catunda de Souza Lourenço, Juiz(a) de Direito.”
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO FRANK AUGUSTO LEMOS DO NASCIMENTO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CHRISTIANNE I. PRESTES DE V. DIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0035/2014 ADV: HILDA MARIA FIGUEIREDO MANDATO - Processo 0602419-42.2013.8.04.0020 - Representação Criminal - Ameaça - Requerente: Debora Silva Rocha - Requerido: WANDSON SOARES SILVA - Processo nº 0602419-42.2013.8.04.0020. DECISÃO. Vistos. Com razão o representante do Ministério Público, mormente pelo fato de a vítima, por intermédio de sua advogada, não ter aditado a queixa-crime no sentido de mencionar qual seria o delito de ação penal privada a ser apurado. Conquanto a querelante tenha imputado, em tese, um fato típico e antijurídico ao querelado, tenho que a instauração do processo por delito de ameaça ocorre por iniciativa do órgão ministerial, por se tratar de Ação Penal Pública condicionada à representação. Inconteste, assim, neste aspecto, a ilegitimidade ativa ad causam da querelante, posto que se cuida, no caso presente, de crime cuja ação é de iniciativa do Ministério Público, havendo de ser a queixa-crime rejeitada. De mais a mais, somente seria possível a propositura da ação privada, na modalidade subsidiária da pública, quando há inércia do titular da ação penal pública, consoante o art. 29 do Código de Processo Penal, o que, no caso vertente, não sucedeu. Isto posto, com fundamento nas razões acima colacionadas, rejeito a QUEIXACRIME ofertada contra WANDSON SOARES SILVA, escudandome no art. 395, inciso II, do Código de Processo Penal. Quanto ao crime de ameaça, constato que a vítima não compareceu neste cartório, apesar de intimada (fl. 24), para indicar o nome das testemunhas que presenciaram o fato. Neste contesto, fale o representante do Ministério Público. Intimem-se. Manaus AM, 14 de agosto de 2014. Frank Augusto Lemos do Nascimento. Hilda Maria Figueiredo Mandato
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SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS Presidente Endereço Telefone Internet
Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo Av. André Aráujo s/n - CEP:69060-000 (092) 2129-6666 www.tjam.jus.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO I ATOS DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA JUDICIÁRIA Intimações SEÇÃO II CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Intimações SEÇÃO III CÂMARAS REUNIDAS Conclusões de Acórdãos Pauta de Julgamento Designado SEÇÃO IV CÂMARAS ISOLADAS PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Intimações SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Intimações Pauta de Julgamento Designado TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Despachos Decisões Pauta de Julgamento Designado PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Intimações Decisões Pauta de Julgamento Designado SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Despachos Intimações Decisões Pauta de Julgamento Designado SEÇÃO VI VARAS - COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA CÍVEL 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 1ª VARA ESPECIALIZADA DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL 2ª VARA DA DÍVIDA ATIVA ESTADUAL 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI 3ª VARA CÍVEL 3ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIME DE USO E TRÁFICO DE ENTORPECENTES 4ª VARA CÍVEL 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 5ª VARA CÍVEL 5ª VARA CRIMINAL 6ª VARA CÍVEL 6ª VARA CRIMINAL 7ª VARA CÍVEL 9ª VARA CÍVEL 9ª VARA CRIMINAL 13ª VARA CÍVEL 14ª VARA CÍVEL 17ª VARA CÍVEL 18ª VARA CÍVEL VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE E QUESTÕES AGRÁRIAS SEÇÃO VII AUDITORIA MILITAR JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL SEÇÃO VIII TURMA RECURSAL JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS - CAPITAL 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 6 7 7 7 7 10 10 12 13 13 14 14 15 15 16 16 17 17 17 20 22 25 25 25 33 36 66 73 73
14ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 16ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÕES DE CONFLITOS E CIDADANIA 18ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 19ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
76 76 86 86 92 97 100 100 104 105 106 110 112 115 117 119 119 121 122 122 170 170 172 216
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220 227 234 237 237