Em nosso contexto, todos os brasileiros possuem o direito à educação. Deste modo, o acesso ao ensino é garantido por meio de políticas públicas que apresentam as responsabilidades do Estado, o qual possui o dever de assegurar condições efetivas de aprendizagem aos indivíduos. São as políticas que regulamentam todas as ações no campo educacional. Dentre as inúmeras normativas legais que respaldam a estruturação da educação brasileira, podemos observar a presença da Constituição Federal de 1988, também conhecida como Carta Magna. No capítulo três encontram-se vários artigos que subsidiam a organização da nossa educação.

“[...] diante de uma sociedade ainda desigual, é imprescindível o acesso ao saber para o desenvolvimento social e coletivo diante da lógica que rege o capitalismo mundial. Superar essa lógica e propiciar um processo de conscientização nas tomadas de decisão sobre os rumos sociais, políticos e econômicos da sociedade, somente é possível pela educação, pois ela propicia ao cidadão o acesso ao conhecimento e, assim, contribui para o seu desen­volvimento” (CAMARA, 2013, p. 23-24).

Sobre o direito social à educação, leia o texto “A Educação na Constituição Federal de 1988 como um direito social
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TEXTO I A Educação de Jovens e Adultos tem seus contornos definidos a partir das ideias de Paulo Freire que afirma: "Para ser um ato de conhecimento o processo de alfabetização de adultos demanda, entre educadores e educandos, urna relação de autêntico diálogo. Aquela em que os sujeitos do ato de conhecer (educador-educando; educando-educador) se encontram mediatizados pelo objeto a ser conhecido. Nesta perspectiva, portanto, os alfabetizandos assumem, desde o começo mesmo da ação, o papel de sujeitos criadores. Aprender a ler e escrever já não é, pois, memorizar sílabas: palavras ou frases, mas refletir criticamente sobre o próprio processo de ler e escrever e sobre o profundo significado da linguagem." TEXTO II A modalidade EIA é apresentada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação através do Art. 37. que afirma "A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida. (Redação dada pela Lei n° 13.632, de 2018)" qUESTÃO 8: Diante do cenário exposto, podemos afirmar que: * Assinale apenas uma das opções abaixo (Vale: 1 ponto). Para que a Educação de Jovens e Adultos tenha realmente resultados qualitativos, segundo Paulo Freire, é necessária uma participação menor do educando na elaboração das aulas, bem como a postura dos educadores como condutores exclusivos dos temas que se articulem com a realidade dos educandos. Com essa modalidade e suas peculiaridades, há no papel do professor a necessária implementação de uma didática para e da Educação de Jovens e Adultos, que leve em consideração o saber fazer e o conhecimento produzido neste campo por todos os envolvidos. A elaboração de políticas públicas prevê o não uso das tecnologias com os jovens e adultos que estão frequentando a EJA. Inicialmente, pressupõe-se a leitura da palavra, e a partir disto, a consequente leitura de mundo e uso correto das Tecnologias de Informação e Comunicação. A Educação de Jovens e Adultos, por conter um caráter supletivo da aprendizagem, dispõe de uma Base Nacional Comum Curricular específica para essa modalidade, documento esse que indica que as avaliações são previstas apenas ao final de cada ciclo. A Educação de Jovens e Adultos apresenta suas especificidades, o que a define como uma etapa da educação nacional e não como uma modalidade.Assim, cada jovem e/ou adulto deve ingressar de maneira voluntária nas turmas de EJA.
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