Entre as 37 Normas Regulamentadoras existentes, uma das mais frequentes no dia a dia do fisioterapeuta do trabalho é a NR-17. Isso acontece, porque essa é a Norma Regulamentadora que dispõe sobre ergonomia, uma atividade amplamente desenvolvida por fisioterapeutas do trabalho. Sobre a NR-17, é correto dizer: A. Tem como um dos principais objetivos adaptar o homem ao ambiente de trabalho, garantindo treinamento adequado.
B. Dispõe sobre aspectos relacionados ao levantamento, ao transporte e à descarga de materiais, mas não sobre aspectos relacionados ao mobiliário.
C. Tem como uma das principais regras a de que o transporte de carga deve sempre ser realizado por um homem.
D. Além de avaliações do mobiliário, também apresenta normas relacionadas ao conforto do trabalhador, como nível de ruído, índice de temperatura efetiva e velocidade do ar.
E. Estabelece parâmetros para a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores com o objetivo principal de aumentar a produtividade no trabalho.
Além de avaliações do mobiliário, também apresenta normas relacionadas ao conforto do trabalhador, como nível de ruído, índice de temperatura efetiva e velocidade do ar.
Explicação:
A NR-17 visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Ou seja, a produtividade é importante, mas não mais importante do que a segurança e o conforto do trabalhador. Além disso, a ergonomia preconiza que o trabalho deve ser adaptado às condições psicofisiológicas do homem, e não o homem se adaptar ao trabalho. A NR-17 dispõe sobre vários parâmetros, incluindo aspectos relacionados ao levantamento, ao transporte e à descarga de materiais e mobiliários do posto de trabalho (mesas, cadeiras, entre outros) e às medidas de conforto, como nível de ruído, índice de temperatura efetiva e velocidade do ar. Sobre o transporte de carga, entre outros itens, o texto da norma diz: “todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes; quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo dessas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança”. Ou seja, o trabalho também pode ser realizado por mulheres.
Além de avaliações do mobiliário, também apresenta normas relacionadas ao conforto do trabalhador, como nível de ruído, índice de temperatura efetiva e velocidade do ar.
Explicação:
A NR-17 visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Ou seja, a produtividade é importante, mas não mais importante do que a segurança e o conforto do trabalhador. Além disso, a ergonomia preconiza que o trabalho deve ser adaptado às condições psicofisiológicas do homem, e não o homem se adaptar ao trabalho. A NR-17 dispõe sobre vários parâmetros, incluindo aspectos relacionados ao levantamento, ao transporte e à descarga de materiais e mobiliários do posto de trabalho (mesas, cadeiras, entre outros) e às medidas de conforto, como nível de ruído, índice de temperatura efetiva e velocidade do ar. Sobre o transporte de carga, entre outros itens, o texto da norma diz: “todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes; quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo dessas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança”. Ou seja, o trabalho também pode ser realizado por mulheres.
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Resposta:
D.
Além de avaliações do mobiliário, também apresenta normas relacionadas ao conforto do trabalhador, como nível de ruído, índice de temperatura efetiva e velocidade do ar.
Explicação:
A NR-17 visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Ou seja, a produtividade é importante, mas não mais importante do que a segurança e o conforto do trabalhador. Além disso, a ergonomia preconiza que o trabalho deve ser adaptado às condições psicofisiológicas do homem, e não o homem se adaptar ao trabalho. A NR-17 dispõe sobre vários parâmetros, incluindo aspectos relacionados ao levantamento, ao transporte e à descarga de materiais e mobiliários do posto de trabalho (mesas, cadeiras, entre outros) e às medidas de conforto, como nível de ruído, índice de temperatura efetiva e velocidade do ar. Sobre o transporte de carga, entre outros itens, o texto da norma diz: “todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes; quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo dessas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança”. Ou seja, o trabalho também pode ser realizado por mulheres.
Resposta:
D.
Além de avaliações do mobiliário, também apresenta normas relacionadas ao conforto do trabalhador, como nível de ruído, índice de temperatura efetiva e velocidade do ar.
Explicação:
A NR-17 visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Ou seja, a produtividade é importante, mas não mais importante do que a segurança e o conforto do trabalhador. Além disso, a ergonomia preconiza que o trabalho deve ser adaptado às condições psicofisiológicas do homem, e não o homem se adaptar ao trabalho. A NR-17 dispõe sobre vários parâmetros, incluindo aspectos relacionados ao levantamento, ao transporte e à descarga de materiais e mobiliários do posto de trabalho (mesas, cadeiras, entre outros) e às medidas de conforto, como nível de ruído, índice de temperatura efetiva e velocidade do ar. Sobre o transporte de carga, entre outros itens, o texto da norma diz: “todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes; quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo dessas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança”. Ou seja, o trabalho também pode ser realizado por mulheres.