Entre as prerrogativas da Administração Pública, há a possibilidade de revogar atos que não sejam mais convenientes e oportunos para o atendimento do interesse público, bem como de invalidá-los (anulá-los) em caso de ilegalidade. Nesse sentido, a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado:

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

A administração poderá ainda, desistir de uma licitação ainda não finalizada, por critérios de conveniência e oportunidade, desde que comprovadamente posteriores ao início da licitação.

Sobre desistência e revogação da licitação, julgue os itens a seguir:

I- Apesar de produzir efeitos semelhantes, revogação e desistência não são sinônimos.

PORQUE

II- A revogação incide em procedimento acabado, enquanto a desistência incide em procedimento em andamento. Outra diferença é que na revogação só tem direito a indenização o licitante vencedor, e, na desistência, todos os licitantes que participavam do certame no momento de sua ocorrência têm direito a indenização.



A respeito dessas asserções, assinale a opção correta.

As asserções I e II são proposições falsas.

A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.

As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a segunda é uma justificativa da primeira.

A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.

As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a segunda não justifica a primeira.
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