a) Como é dividido o efetivo/equipe a ser empenhado nesta atividade? Discorra sobre cada uma delas.

Assim, verifica-se que a atividade de Segurança Privada não viola o ordenamento jurídico pátrio. Ao contrário, está em conformidade com este, possibilitando a viabilidade e o exercício do direito à segurança e fomentando atos para a manutenção da ordem pública, corroborando de forma objetiva e proveitosa, os atos de segurança.
Cabe ressaltar que a atividade de Segurança Provada possui muitas particularidades e atribuições. Assim, sugiro que, para melhor fixação do conteúdo e melhoria do processo de ensino aprendizagem, você realize uma pesquisa complementar sobre a Segurança Privada, buscando a compreensão dessa atividade e a analise crítica de suas atribuições.
Após realizar a pesquisa sobre os objetivos primordiais, princípios norteadores da Atividade de Segurança Privada, verifica-se que essa é essencial para a promoção de direitos fundamentais, auxiliando o Estado na defesa do indivíduo e, consequentemente, na manutenção da ordem pública. Nessa perspectiva, poderia a atividade de segurança privada suprimir a atuação do Estado no desenvolvimento de atos de segurança? Essa atividade de segurança, extinguiria os órgãos policiais? Esse serviço de segurança, com novas metodologias, seria acessível a todos da coletividade?
Feito essas indagações, verifica-se que a atividade de segurança privada não visa suprimir a atuação do Estado na promoção do direito à segurança pública, sendo apenas coadjuvante nas ações de segurança. Ademais, cumpre destacar que o serviço de segurança privada, como a própria nomenclatura define, é um serviço particular, que necessita de uma contraprestação monetária para ser realizado, o que impediria e impede que grande parte da população usufrua dessa prerrogativa.
Com isso, não há que se falar que a atuação dos agentes de segurança pública extinguiria os atos e a atuação dos agentes de segurança pública, visto que estes possuem atribuição constitucional para a atuação da manutenção da ordem, visando o bem de toda a coletividade, enquanto que os primeiros objetivam a defesa dos interesses e necessidades dos indivíduos, sem uma análise específica dos interesses da coletividade.
A atividade de segurança privada, assim, não objetiva a retirada de atribuições do Estado, no que tange a promoção do direito à segurança pública e manutenção da ordem, visto que tem por finalidade a cooperação e integração entre vários atores sociais para a materialização do direito à segurança, evitando lesões, ameaças de lesões e prejuízos aos indivíduos contratante e aos seus patrimônios.
Para tanto, a atividade de segurança privada é classificada em Vigilância patrimonial, Transporte de valores, Escolta armada, Segurança pessoal e Curso de formação. Com atribuições específicas na atuação e defesa dos interesses e anseios dos indivíduos, todas essas áreas da segurança privada visa o bem-estar do indivíduo e a defesa de seus direitos, impedindo violações e prejuízos a estes.
Como visto, a atividade de Segurança Privada, por ser exercida de diversas formas, sendo a segurança executiva e pessoal uma delas. Essa subárea da segurança privada tem por finalidade primordial a defesa e proteção do indivíduo que realiza a contratação desse serviço, evitando assédios, lesões e violações à integridade físicas desses.

Nesse sentido, sobre a Segurança Pessoal e Executiva e a gestão dessa atividade, responda as seguintes indagações:
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