Esta resolução CONAMA estabelece diretrizes aos órgãos ambientais para o cálculo, cobrança, aplicação, aprovação e controle de gastos de recursos advindos de compensação ambiental, conforme a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC – e dá outras providências. A resolução é a:
a. Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986.
b. Resolução CONAMA nº 302, de 20 de março de 2002.
c. Resolução CONAMA nº 371, de 5 de abril de 2016.
d. Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1996.
e. Resolução CONAMA nº 371, de 5 de abril de 2006.
Art. 1o Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II - as atividades sociais e econômicas; III - a biota; IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V - a qualidade dos recursos ambientais.
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Resposta:
d.
Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986.
Explicação:
Art. 1o Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II - as atividades sociais e econômicas; III - a biota; IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V - a qualidade dos recursos ambientais.