"Art. 168. (…)
§ 1º (…)
Parágrafo Único – apropriar-se de veículo automotivo locado, bem como utilizá-lo para efeito de comercialização, troca, transferência de titularidade, desmanche ou outros fins não autorizados legalmente.
Pena – reclusão, de cinco a dez anos, e multa.
A proposta foi apensada ao PL 2735/2019, por tratar de matéria similar e aguarda, desde o dia 29 de Julho de 2019, apreciação do plenário no Regime de Tramitação Ordinária (art. 151, III, RICD).
A justificativa do congressistas pauta-se no fato de que uma “Investigação recente resultou no desvendamento de uma ampla e complexa rede de fraude contra locadoras de veículos automotores. Organizados em vários estados, os bandidos locam os veículos e não mais os devolvem às locadoras.”
​Adaptado de: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2211829. Acesso em 03 jan 2023.

Com base no texto acima e em todo o estudo desenvolvido na presente disciplina de Proteção Contra Furtos e Violação de Normas, imagine que você, Gestor de Segurança Privada, presta serviços para uma locadora de veículos e precisa demonstrar ao seu cliente a preocupação do legislativo em editar uma medida que vise coibir a prática deste crime, que tem acontecido com frequência.
partir do exposto acima, somados aos estudos realizados até o presente momento responda:
a) Quais serão os efeitos práticos da aprovação desta alteração legislativa no Código de Processo Penal?
b) Haveria uma penalização mais severa ou mais branda para estes casos?
c) Por fim, exemplifique ao cliente em quais casos haverá o aumento de pena base, escolhendo 1 (um) deles para justificar.
Please enter comments
Please enter your name.
Please enter the correct email address.
You must agree before submitting.

Lista de comentários


Helpful Social

Copyright © 2024 ELIBRARY.TIPS - All rights reserved.