Imagine o seguinte caso hipotético: na pequena cidade de ABCDE haverá uma festa para comemorar os 10 anos de emancipação do município. Dessa forma, a administração local contratou uma famosa dupla sertaneja para realizar a animação da festa. No entanto, na semana anterior ao show, a referida dupla apareceu em um importante programa de televisão, o que aumentou a sua popularidade. Assim, a dupla sertaneja se recusou a se apresentar na pequena cidade de ABCDE, sem justificativa plausível. Assinale a alternativa correta.
a. Não haverá dever em indenizar eis que a dupla sertaneja ficou mais conhecida, podendo cobrar acréscimos pelo show.
b. A dupla sertaneja terá que devolver apenas o valor que embolsou, não havendo que se falar em perdas e danos.
c. Trata-se de obrigação de fazer fungível, no qual o município poderia contratar outra dupla sertaneja para realizar o show.
d. Trata-se de obrigação de dar coisa certa, qual seja, o show.
e. Trata-se de obrigação de fazer infungível incorrendo os devedores na obrigação de indenizar.
A obrigação de fazer é infungível, pois a dupla sertaneja se comprometeu a realizar o show com a sua própria personalidade, com as suas próprias qualidades artísticas. Portanto, não seria possível substituir a dupla por outra, pois o show não teria o mesmo valor sem a presença dos artistas contratados. A alternativa correta é a (e).
No caso hipotético apresentado, a dupla sertaneja se obrigou a realizar um show, ou seja, a prestar um serviço. Trata-se, portanto, de uma obrigação de fazer.
No entanto, a dupla sertaneja não é uma coisa fungível, ou seja, ela não pode ser substituída por outra dupla. Isso ocorre porque o município contratou a dupla específica por suas qualidades artísticas e pessoais.
Assim, a obrigação de fazer contraída pela dupla sertaneja é infungível. Nesse caso, o inadimplemento da obrigação pelo devedor implica na obrigação de indenizar o credor pelos danos sofridos.
Portanto, a dupla sertaneja terá que indenizar o município pelos prejuízos causados, tais como os gastos com a divulgação do show, a contratação de outra dupla sertaneja, o descontentamento da população, etc.
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A obrigação de fazer é infungível, pois a dupla sertaneja se comprometeu a realizar o show com a sua própria personalidade, com as suas próprias qualidades artísticas. Portanto, não seria possível substituir a dupla por outra, pois o show não teria o mesmo valor sem a presença dos artistas contratados. A alternativa correta é a (e).
No caso hipotético apresentado, a dupla sertaneja se obrigou a realizar um show, ou seja, a prestar um serviço. Trata-se, portanto, de uma obrigação de fazer.
No entanto, a dupla sertaneja não é uma coisa fungível, ou seja, ela não pode ser substituída por outra dupla. Isso ocorre porque o município contratou a dupla específica por suas qualidades artísticas e pessoais.
Assim, a obrigação de fazer contraída pela dupla sertaneja é infungível. Nesse caso, o inadimplemento da obrigação pelo devedor implica na obrigação de indenizar o credor pelos danos sofridos.
Portanto, a dupla sertaneja terá que indenizar o município pelos prejuízos causados, tais como os gastos com a divulgação do show, a contratação de outra dupla sertaneja, o descontentamento da população, etc.
#SPJ1