Imputabilidade é a capacidade de ser culpável definida por uma caraterística natural. Segundo o art. 26 do Código Penal, é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Nesse contexto, analise as seguintes afirmativas:
I – A emoção ou a paixão e o estado de embriaguez a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. excluem a imputabilidade penal.
II – Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
III – A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
IV – É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Considerando o contexto apresentado, é correto APENAS o que se afirma em:
Selecione uma alternativa:
I e II.
I e IV.
I, II e III.
I, III e IV.
II, III e IV.
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