O Artigo 157 do Código Penal brasileiro trata do crime de roubo, que consiste em subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. O § 2º deste artigo prevê que a pena para o crime de roubo aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade em algumas situações específicas, como quando a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma, quando há o concurso de duas ou mais pessoas, quando a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância, quando a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior, quando o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade, ou quando a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego .
Portanto, se o caso em questão se enquadra em alguma das situações descritas no § 2º do Artigo 157 do Código Penal, a pena para o crime de roubo pode ser aumentada de 1/3 (um terço) até metade, dependendo da situação específica .
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O Artigo 157 do Código Penal brasileiro trata do crime de roubo, que consiste em subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. O § 2º deste artigo prevê que a pena para o crime de roubo aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade em algumas situações específicas, como quando a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma, quando há o concurso de duas ou mais pessoas, quando a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância, quando a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior, quando o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade, ou quando a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego .
Portanto, se o caso em questão se enquadra em alguma das situações descritas no § 2º do Artigo 157 do Código Penal, a pena para o crime de roubo pode ser aumentada de 1/3 (um terço) até metade, dependendo da situação específica .
Espero ter ajudado!