Sim, ficou caracterizada a violência e/ou a grave ameaça, elementares do tipo objetivo do roubo (Art. 157 do Código Penal).
A violência é a ação que causa dano físico ou moral à vítima. A grave ameaça é a ação que induz a vítima a temer por sua vida ou integridade física.
No caso em questão, o agente, portando uma arma de fogo, anunciou que iria matar a vítima se ela não lhe entregasse o dinheiro. Esta situação configura grave ameaça, pois induz a vítima a temer por sua vida.
Portanto, o agente cometeu o crime de roubo, na forma qualificada, pois empregou arma de fogo. A pena prevista é de reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
É importante ressaltar que a violência e/ou a grave ameaça devem ser empregadas para subtrair a coisa móvel alheia. Se a violência ou grave ameaça for empregada para outra finalidade, por exemplo, para sequestrar a vítima, não haverá roubo, mas outro crime, como o sequestro ou cárcere privado.
No caso em questão, a violência foi empregada para subtrair a coisa móvel alheia, pois o agente anunciou que iria matar a vítima se ela não lhe entregasse o dinheiro. Portanto, o crime é o de roubo.
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Resposta:
Sim, ficou caracterizada a violência e/ou a grave ameaça, elementares do tipo objetivo do roubo (Art. 157 do Código Penal).
A violência é a ação que causa dano físico ou moral à vítima. A grave ameaça é a ação que induz a vítima a temer por sua vida ou integridade física.
No caso em questão, o agente, portando uma arma de fogo, anunciou que iria matar a vítima se ela não lhe entregasse o dinheiro. Esta situação configura grave ameaça, pois induz a vítima a temer por sua vida.
Portanto, o agente cometeu o crime de roubo, na forma qualificada, pois empregou arma de fogo. A pena prevista é de reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
É importante ressaltar que a violência e/ou a grave ameaça devem ser empregadas para subtrair a coisa móvel alheia. Se a violência ou grave ameaça for empregada para outra finalidade, por exemplo, para sequestrar a vítima, não haverá roubo, mas outro crime, como o sequestro ou cárcere privado.
No caso em questão, a violência foi empregada para subtrair a coisa móvel alheia, pois o agente anunciou que iria matar a vítima se ela não lhe entregasse o dinheiro. Portanto, o crime é o de roubo.
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