Leia o artigo a seguir: “Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa”. BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União. Disponível em: . Acesso em: 21 ago. 2019. O empregador é quem decidirá sobre a concessão ou não das férias coletivas. Qual é o prazo para a comunicação das férias coletivas? Assinale a alternativa correta. a. 10 dias. b. 30 dias. c. 60 dias. d. 15 dias. e. 20 dias.
De acordo com o artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias coletivas, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. Portanto, a opção correta é: D.
Prazo para comunicação de férias coletivas.
Prazo:
O prazo para comunicação de férias coletivas é de 15 dias, contados da data do início das férias.
¿A quem deve ser comunicada?
A comunicação deve ser feita ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de ofício.
¿O que deve ser comunicado?
A comunicação deve conter as seguintes informações:
Datas de início e fim das férias
Estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida
O prazo para comunicação das férias coletivas é de 15 dias, contados da data do início das férias. A comunicação deve ser feita ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de ofício, e deve conter as datas de início e fim das férias, bem como os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. O empregador que não cumprir o prazo de comunicação estará sujeito a multa administrativa.
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De acordo com o artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias coletivas, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. Portanto, a opção correta é: D.
Prazo para comunicação de férias coletivas.
Prazo:
¿A quem deve ser comunicada?
¿O que deve ser comunicado?
A comunicação deve conter as seguintes informações:
O prazo para comunicação das férias coletivas é de 15 dias, contados da data do início das férias. A comunicação deve ser feita ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de ofício, e deve conter as datas de início e fim das férias, bem como os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. O empregador que não cumprir o prazo de comunicação estará sujeito a multa administrativa.
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