Leia o trecho a seguir:

“Não obstante a opção legislativa, contudo, o entendimento que parece ser o mais correto é no sentido de que a liquidação não é propriamente uma fase do procedimento comum. É uma etapa própria – por isto a chamo, ao longo de todo este Manual de etapa de liquidação, mormente neste Capítulo, a ela dedicado –, que, quando necessária (ela pode não ser), intermediará, a etapa

cognitiva e a de cumprimento de sentença.”

Fonte: BUENO, C. S. Manual de direito processual civil. São Paulo: Saraiva Educação, 2019, p. 795

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a liquidação de sentença, analise as afirmativas a seguir:

I. A liquidação de sentença é um novo procedimento que deve começar com uma petição inicial proposta pelo devedor ou credor.

II. Por ser uma etapa própria, é possível durante o procedimento de liquidação rediscutir questões de mérito sobre o direito discutido no caso em tela.

III. A etapa de liquidação pode ser realizada por duas maneiras de acordo com o Novo CPC: por arbitramento e pelo procedimento comum.

IV. Existindo parte líquida e ilíquida na sentença, pode-se promover a execução da parte líquida e a liquidação do valor a ser estimado simultaneamente.

Está correto apenas o que se afirma em:


a) I, II e III.


b) II e IV.


c) I, II e IV.


d) III e IV.


e) II e III
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