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damdamarespaz
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damdamarespaz
July 2023 | 2 Respostas
Leia o trecho a seguir: “Não obstante a opção legislativa, contudo, o entendimento que parece ser o mais correto é no sentido de que a liquidação não é propriamente uma fase do procedimento comum. É uma etapa própria – por isto a chamo, ao longo de todo este Manual de etapa de liquidação, mormente neste Capítulo, a ela dedicado –, que, quando necessária (ela pode não ser), intermediará, a etapa cognitiva e a de cumprimento de sentença.” Fonte: BUENO, C. S. Manual de direito processual civil. São Paulo: Saraiva Educação, 2019, p. 795 Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a liquidação de sentença, analise as afirmativas a seguir: I. A liquidação de sentença é um novo procedimento que deve começar com uma petição inicial proposta pelo devedor ou credor. II. Por ser uma etapa própria, é possível durante o procedimento de liquidação rediscutir questões de mérito sobre o direito discutido no caso em tela. III. A etapa de liquidação pode ser realizada por duas maneiras de acordo com o Novo CPC: por arbitramento e pelo procedimento comum. IV. Existindo parte líquida e ilíquida na sentença, pode-se promover a execução da parte líquida e a liquidação do valor a ser estimado simultaneamente. Está correto apenas o que se afirma em: a) I, II e III. b) II e IV. c) I, II e IV. d) III e IV. e) II e III
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damdamarespaz
June 2023 | 2 Respostas
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno integrantes da chamada Administração Pública Indireta. Criadas por meio de lei específica, as autarquias possuem patrimônio e receita próprias, além de exercerem função típica da Administração Pública. O fundamento jurídico para criação de entidades como as autarquias é a necessidade da Administração de prestar o serviço público de forma mais funcional e eficiente. Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre as autarquias, pode-se afirmar que as autarquias são: A. imunes a impostos. B. responsáveis subsidiárias nos prejuízos causados por seus agentes. C. dotadas de autonomia política. D. extintas por mero ato administrativo. E. alheias ao controle dos Tribunais de Contas.
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