Luiz Flávio Gomes, citando Juarez Tavarez, explica que "na teoria finalista da ação, dolo e culpa deixam de ser elementos ou requisitos da culpabilidade para integrarem o fato típico; fazem parte, assim, do tipo, não da culpabilidade. (...)

Acerca da culpa, é INCORRETO o que se afirma em:

Escolha uma:
a. O dever objetivo de cuidado consiste em reconhecer o perigo para o bem jurídico penalmente tutelado e se preocupar com as consequências oriundas de uma ação descuidada.
b. Aquele que age em desconformidade com os preceitos estabelecidos em lei e não observa o dever objetivo de cuidado pode invocar o princípio da confiança a seu favor.
c. Se o agente levou em consideração o dever objetivo de cuidado que é inerente a todos não há se falar em imputação do resultado.
d. Ao interagir em sociedade, é esperado que cada pessoa se comporte dentro dos limites tolerados pela lei.
e. A análise da observância do dever objetivo de cuidado deve ser criteriosa, uma vez que uma ação arriscada ou perigosa não deve ser considerada necessariamente violação a este dever.
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