Maria é funcionária da empresa “Vende-se Mais” trabalhando cinco vezes na semana, 5 horas por dia. No fim do ano, Maria é demitida sem justa causa, recebendo apenas o saldo salários e as férias proporcionais. Inconformada com a situação, entrou com uma reclamação na Justiça do Trabalho, que foi feita de forma oral, vindo a ser posteriormente reduzida a termo, já que não contratou advogado. Em contestação, a instituição alegou que não havia relação de emprego, já que nunca assinou a carteira de trabalho de Maria. Cite os princípios aplicados ao caso e os explique. Lembre de citar a legislação, caso haja previsão legal.
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gabrieltellesrpehxr5
No caso apresentado, vários princípios do direito do trabalho são relevantes:
1. **Princípio da Primazia da Realidade**: Este princípio estabelece que a verdadeira natureza da relação de emprego prevalece sobre a forma como foi contratada. Mesmo que Maria não tenha sua carteira de trabalho assinada, se ficar comprovado que ela trabalhou de fato na empresa "Vende-se Mais", a relação de emprego existe, independentemente da formalidade. Esse princípio é embasado no artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
2. **Princípio da Irrenunciabilidade de Direitos Trabalhistas**: Conforme o artigo 9º da CLT, os direitos trabalhistas são indisponíveis, ou seja, não podem ser renunciados pelo trabalhador. Isso significa que mesmo que Maria tenha concordado inicialmente em não ter sua carteira assinada, isso não a impede de reivindicar seus direitos posteriormente.
3. **Princípio da Proteção ao Trabalhador**: A legislação trabalhista, em especial a CLT, tem como princípio fundamental a proteção ao trabalhador. Assim, mesmo que Maria não tenha contratado um advogado e tenha feito uma reclamação oral, a Justiça do Trabalho deve garantir que seus direitos sejam preservados.
4. **Princípio da Continuidade da Relação de Emprego**: A CLT, em seu artigo 10, estabelece que a falta de anotação na carteira de trabalho não afeta a continuidade da relação de emprego. Isso significa que mesmo que não haja registro formal, o contrato de trabalho pode ser considerado válido.
Portanto, no caso de Maria, a Justiça do Trabalho deve considerar esses princípios para determinar se houve uma relação de emprego efetiva, independentemente da ausência de registro na carteira de trabalho. A legislação trabalhista está voltada para a proteção dos direitos dos trabalhadores, e esses princípios devem ser aplicados para assegurar essa proteção.
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1. **Princípio da Primazia da Realidade**: Este princípio estabelece que a verdadeira natureza da relação de emprego prevalece sobre a forma como foi contratada. Mesmo que Maria não tenha sua carteira de trabalho assinada, se ficar comprovado que ela trabalhou de fato na empresa "Vende-se Mais", a relação de emprego existe, independentemente da formalidade. Esse princípio é embasado no artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
2. **Princípio da Irrenunciabilidade de Direitos Trabalhistas**: Conforme o artigo 9º da CLT, os direitos trabalhistas são indisponíveis, ou seja, não podem ser renunciados pelo trabalhador. Isso significa que mesmo que Maria tenha concordado inicialmente em não ter sua carteira assinada, isso não a impede de reivindicar seus direitos posteriormente.
3. **Princípio da Proteção ao Trabalhador**: A legislação trabalhista, em especial a CLT, tem como princípio fundamental a proteção ao trabalhador. Assim, mesmo que Maria não tenha contratado um advogado e tenha feito uma reclamação oral, a Justiça do Trabalho deve garantir que seus direitos sejam preservados.
4. **Princípio da Continuidade da Relação de Emprego**: A CLT, em seu artigo 10, estabelece que a falta de anotação na carteira de trabalho não afeta a continuidade da relação de emprego. Isso significa que mesmo que não haja registro formal, o contrato de trabalho pode ser considerado válido.
Portanto, no caso de Maria, a Justiça do Trabalho deve considerar esses princípios para determinar se houve uma relação de emprego efetiva, independentemente da ausência de registro na carteira de trabalho. A legislação trabalhista está voltada para a proteção dos direitos dos trabalhadores, e esses princípios devem ser aplicados para assegurar essa proteção.