A República Oriental do Uruguai é um Estado unitário e seu território está dividido em 19 departamentos. A descentralização é máxima, dado que compreende os níveis político, financeiro e administrativo.
É responsável pela função legislativa a junta departamental; e pela administrativo-executiva o intendente.
O nível local ou municipal está inscrito na pessoa jurídica do governo departamental já que os órgãos locais dependem em sua criação e função legislativa e jurisdicional do governo departamental (Lei Orgânica Constitucional 2015).
GOVERNO MUNICIPAL
O governo e a administração dos departamentos, com exceção dos serviços de segurança pública, se exercem por uma junta departamental composta por 31 integrantes denominados ediles e um intendente (Arts. 262 e 270 da Constituição), eleitos diretamente por voto popular, isto é, pelo corpo eleitoral departamental (Arts. 73, 77 e 78 da Constituição).
DURAÇÃO DO MANDATO
Mandatos com duração de 5 anos.
SISTEMA REPRESENTATIVO
Majoritário e subsidiariamente proporcional para as juntas departamentais.
TIPO DE LISTAS
Fechadas e bloqueadas.
CIRCUNSCRIÇÃO ELEITORAL
Departamental ou única.
LEIS DE QUOTA E PARIDADE
Ver Legislações.
INSTRUMENTOS LEGAIS APLICÁVEIS AOS MUNICÍPIOS
Constituição da República, Lei Orgânica Constitucional Municipal.
JUSTIÇA ELEITORAL
Haverá uma Corte Eleitoral cujas responsabilidades serão: a)conhecer tudo aquilo relacionado com os atos e procedimentos eleitorais; b) exercer a superintendência diretiva, correcional, consultiva e econômica sobre os órgãos eleitorais; c)decidir em última instância sobre todas as apelações e reclamos que se produzam, e ser juiz das eleições de todos os cargos eletivos, dos atos de plebiscito e referendos (Seção XVIII, Capítulo único, Art. 322).
A Corte Eleitoral é o único órgão competente a respeito das eleições internas dos partidos políticos para as candidaturas a cargos de representação nacional e departamental, presidente, vice-presidente e intendentes (Art. 323).
espero ter ajudado. bons estudos. se vc poder colocar minha resposta como melhor resposta ficarei grata!!
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Resposta:ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E POLÍTICA
A República Oriental do Uruguai é um Estado unitário e seu território está dividido em 19 departamentos. A descentralização é máxima, dado que compreende os níveis político, financeiro e administrativo.
É responsável pela função legislativa a junta departamental; e pela administrativo-executiva o intendente.
O nível local ou municipal está inscrito na pessoa jurídica do governo departamental já que os órgãos locais dependem em sua criação e função legislativa e jurisdicional do governo departamental (Lei Orgânica Constitucional 2015).
GOVERNO MUNICIPAL
O governo e a administração dos departamentos, com exceção dos serviços de segurança pública, se exercem por uma junta departamental composta por 31 integrantes denominados ediles e um intendente (Arts. 262 e 270 da Constituição), eleitos diretamente por voto popular, isto é, pelo corpo eleitoral departamental (Arts. 73, 77 e 78 da Constituição).
DURAÇÃO DO MANDATO
Mandatos com duração de 5 anos.
SISTEMA REPRESENTATIVO
Majoritário e subsidiariamente proporcional para as juntas departamentais.
TIPO DE LISTAS
Fechadas e bloqueadas.
CIRCUNSCRIÇÃO ELEITORAL
Departamental ou única.
LEIS DE QUOTA E PARIDADE
Ver Legislações.
INSTRUMENTOS LEGAIS APLICÁVEIS AOS MUNICÍPIOS
Constituição da República, Lei Orgânica Constitucional Municipal.
JUSTIÇA ELEITORAL
Haverá uma Corte Eleitoral cujas responsabilidades serão: a)conhecer tudo aquilo relacionado com os atos e procedimentos eleitorais; b) exercer a superintendência diretiva, correcional, consultiva e econômica sobre os órgãos eleitorais; c)decidir em última instância sobre todas as apelações e reclamos que se produzam, e ser juiz das eleições de todos os cargos eletivos, dos atos de plebiscito e referendos (Seção XVIII, Capítulo único, Art. 322).
A Corte Eleitoral é o único órgão competente a respeito das eleições internas dos partidos políticos para as candidaturas a cargos de representação nacional e departamental, presidente, vice-presidente e intendentes (Art. 323).
espero ter ajudado. bons estudos. se vc poder colocar minha resposta como melhor resposta ficarei grata!!