A NR 17 - Ergonomia, regulamenta os trabalhos de teleatendimento e telemarketing, que são aqueles realizados a distância, cuja comunicação com clientes e usuários é feita por intermédio de voz e/ou mensagens eletrônica, com a utilização simultânea de equipamentos de audição e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados.

​Portaria/MTP n° 423, de 7 de Outubro de 2021. Disponível em: . Acesso em: 24 fev. 2022.

Em relação ao que diz na norma acerca da atividade de teleatendimento e telemarketing, pode-se afirmar que:
Alternativas
Alternativa 1:
O plano de trabalho deve ter bordas arredondadas.

Alternativa 2:
Os trabalhadores temporários não precisam receber capacitação para executar a atividade.

Alternativa 3:
O dispositivo de apontamento na tela (mouse) deve estar apoiado em superfícies abaixo do teclado, em área de fácil acesso.

Alternativa 4:
O monitor de vídeo e o teclado não necessitam de estar apoiados em superfícies com mecanismos de regulagem independentes.

Alternativa 5:
A bancada sem material de consulta deve ter, no mínimo, profundidade de quarenta e cinco centímetros, medidos a partir de sua borda frontal.

RESPOSTA : Alternativa 1:
O plano de trabalho deve ter bordas arredondadas.
Pagina 107 do livro
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