No Código de Defesa do Consumidor tem dispositivos que especificam sobre a responsabilidade do fornecedor na relação do consumo. Nesse sentido, o legislador trouxe algumas possibilidades de reparação do dano que vier a ocorrer no âmbito de uma relação de consumo.
Sobre essas responsabilidades, avalie as afirmações a seguir.
I. A responsabilidade nominada fato do produto e ou fato do serviço significa que o defeito de fabricação é sempre de responsabilidade do consumidor. II. O fornecedor responderá de forma objetiva, ou seja, dará amparo ao consumidor se algum defeito for detectado no produto, ou se as informações sobre uso, por exemplo, forem insuficientes ou inadequadas. III. O fornecedor responderá pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação ou fornecimento dos serviços. Um exemplo dessa obrigação é o acondicionamento inadequado de produtos. IV. No fornecimento de produtos ou serviços nocivos à saúde ou comprometedores da segurança do consumidor, o fabricante é responsável pela maioria dos acidentes de consumo. Nesse caso prevalecerá o Código de Defesa do Consumidor.
I - A responsabilidade por fato do produto ou do serviço é do fornecedor (falsa).
II - O fornecedor responde objetivamente por defeito no produto ou insuficiência de informação (verdadeira).
III - Acondicionamento inadequado é exemplo de fato do produto e não de defeito (vício) (falsa).
IV - No caso de produtos ou serviços nocivos à saúde ou segurança, a responsabilidade pelo acidente de consumo pode ser do fabricante, do construtor, do produtor, do importador ou até do comerciante (falsa).
Resposta Alternativa 2 - II, apenas.
Responsabilidade no CDC
O CDC prevê duas hipóteses de responsabilidade por danos ou prejuízos causados pelo consumidor:
Responsabilidade por fato do produto ou serviço ou acidente de consumo;
Responsabilidade por defeito do produto ou serviço ou vício.
A responsabilidade por acidente de consumo está prevista pelo artigo 12 do CDC. Há ofensa à segurança do consumidor e dano à sua esfera física ou psíquica.
Já a responsabilidade por vício do produto ou serviço é regulada pelo artigo 18 do CDC. O produto possui um defeito que o torna impróprio ou inadequado para o consumo, mas não ofende a segurança do consumidor.
Para saber mais sobre Código de Defesa do Consumidor, acesse:https://brainly.com.br/tarefa/53288776
Lista de comentários
I - A responsabilidade por fato do produto ou do serviço é do fornecedor (falsa).
II - O fornecedor responde objetivamente por defeito no produto ou insuficiência de informação (verdadeira).
III - Acondicionamento inadequado é exemplo de fato do produto e não de defeito (vício) (falsa).
IV - No caso de produtos ou serviços nocivos à saúde ou segurança, a responsabilidade pelo acidente de consumo pode ser do fabricante, do construtor, do produtor, do importador ou até do comerciante (falsa).
Resposta Alternativa 2 - II, apenas.
Responsabilidade no CDC
O CDC prevê duas hipóteses de responsabilidade por danos ou prejuízos causados pelo consumidor:
A responsabilidade por acidente de consumo está prevista pelo artigo 12 do CDC. Há ofensa à segurança do consumidor e dano à sua esfera física ou psíquica.
Já a responsabilidade por vício do produto ou serviço é regulada pelo artigo 18 do CDC. O produto possui um defeito que o torna impróprio ou inadequado para o consumo, mas não ofende a segurança do consumidor.
Para saber mais sobre Código de Defesa do Consumidor, acesse:https://brainly.com.br/tarefa/53288776
#SPJ1