NO DIREITO PENAL ROMANO, PRIMITIVA MENTE SÓ ESTAVAM ESTIPULADOS DUAS SANÇÕES: A) A prestação de serviço forçado. B) A pena de morte e a multa. C) A escravidão e a multa. D) A servidão e a pena de morte.
No direito penal romano primitivo, existiam duas sanções principais: a pena de morte e a multa. A punição mais severa era a pena de morte, que poderia ser aplicada em casos de crimes graves. Já a multa era uma forma de compensação financeira imposta ao infrator como forma de retribuir o dano causado ou como punição pelo seu ato. Outras sanções, como a escravidão, a prestação de serviço forçado e a servidão, não eram especificamente previstas como penalidades naquele período. Vale ressaltar que o direito penal romano evoluiu ao longo dos séculos e, em fases posteriores, a legislação ampliou o leque de sanções disponíveis.
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Resposta:
B) A pena de morte e a multa.
Explicação:
No direito penal romano primitivo, existiam duas sanções principais: a pena de morte e a multa. A punição mais severa era a pena de morte, que poderia ser aplicada em casos de crimes graves. Já a multa era uma forma de compensação financeira imposta ao infrator como forma de retribuir o dano causado ou como punição pelo seu ato. Outras sanções, como a escravidão, a prestação de serviço forçado e a servidão, não eram especificamente previstas como penalidades naquele período. Vale ressaltar que o direito penal romano evoluiu ao longo dos séculos e, em fases posteriores, a legislação ampliou o leque de sanções disponíveis.