No que refere a temática da Responsabilidade Civil sobre os profissionais liberais Nagib Slaibi Fillho apresenta: “... é um tema tormentoso na doutrina e nos pretórios em decorrência dos surpreendentes e inéditos desenvolvimentos que este início de século oferece quanto a consciência de cada pessoa sobre os próprios direitos e do seguimento econômico da prestação de serviço, este cada vez mais sofisticado e complexo” (SLAIBI FILHO, 2006), é debatido um ponto muito importante no que tange o cruzamento das matérias do direito civil (responsabilidade civil), direito do consumidor e o processo civil brasileiro, que é o ônus probatório. Sobre a inversão do ônus da prova perante o profissional liberal, analise as afirmações a seguir:

Fonte: SLAIBI FILHO, Nagib. A obrigação de diligência e a responsabilidade civil do profissional liberal, p. 01, 2006 - adaptado

Com base no texto acima, analise as alternativas:

I. É recaída em todas as possibilidades, visando o princípio da hipossuficiência do consumidor.
II. É uma responsabilidade subjetiva do CDC, sendo necessária a demonstração de culpa do profissional.
III. É carente de apresentação de circunstâncias concretas a serem apuradas pelo magistrado para concessão.

É correto que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.

Alternativa 2:
II, apenas.

Alternativa 3:
I e II, apenas.

Alternativa 4:
II e III, apenas.

Alternativa 5:
I, II e III.
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