O artigo 921 do Novo Código de Processo Civil determina quais são as causas que ensejam a suspensão de um procedimento de execução. Trata-se de um elenco de hipóteses que foi ampliada e reformulada do antigo art. 791 do Código de Processo Civil de 1973.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre execução judicial, encontramos as seguintes hipóteses de execução no dispositivo legal apresentado:

própria e imprópria.

nominal e extrajudicial.

judicial e extrajudicial.

cautelar e de afastamento.

protelatória e incidental.
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