O Código Tributário Nacional prescreve um capítulo próprio sobre a fiscalização. Quanto ao dever de colaboração do sujeito passivo, pode-se afirmar que: A. os tabeliães devem ajudar na fiscalização, informando sobre as negociações que assistem. B. os advogados devem prestar informações sobre os seus clientes. C. os bancos não devem prestar informações em razão do sigilo bancário. D. as administradoras de cartão de crédito não podem prestar informações em razão do sigilo financeiro. E. os professores devem prestar informações sobre seus alunos para a Receita Federal.
O dever de colaboração do sujeito passivo em relação à fiscalização tributária é estabelecido no Código Tributário Nacional. De acordo com o CTN, o sujeito passivo deve prestar todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos agentes fiscais, dentro dos limites da legalidade.
A alternativa A, que afirma que os tabeliães devem ajudar na fiscalização, informando sobre as negociações que assistem, está de acordo com o princípio do dever de colaboração. Tabeliães são obrigados a fornecer informações sobre as negociações que realizam, uma vez que estão envolvidos em atos que podem ter implicações tributárias.
As alternativas B, C, D e E não estão em conformidade com o CTN:
Advogados não são obrigados a prestar informações sobre seus clientes, uma vez que estão sujeitos ao sigilo profissional.
Bancos têm o dever de prestar informações à autoridade fiscal, embora haja restrições em relação ao sigilo bancário. O sigilo bancário pode ser quebrado em certas circunstâncias para fins de fiscalização.
Administradoras de cartão de crédito também têm o dever de prestar informações à autoridade fiscal, dentro dos limites da legalidade.
Professores não têm o dever de prestar informações sobre seus alunos para a Receita Federal, uma vez que isso não está relacionado ao pagamento de tributos.
Portanto, a alternativa correta é a A, e as demais alternativas não estão de acordo com as normas tributárias em relação ao dever de colaboração.
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Resposta:
Explicação:
O dever de colaboração do sujeito passivo em relação à fiscalização tributária é estabelecido no Código Tributário Nacional. De acordo com o CTN, o sujeito passivo deve prestar todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos agentes fiscais, dentro dos limites da legalidade.
A alternativa A, que afirma que os tabeliães devem ajudar na fiscalização, informando sobre as negociações que assistem, está de acordo com o princípio do dever de colaboração. Tabeliães são obrigados a fornecer informações sobre as negociações que realizam, uma vez que estão envolvidos em atos que podem ter implicações tributárias.
As alternativas B, C, D e E não estão em conformidade com o CTN:
Advogados não são obrigados a prestar informações sobre seus clientes, uma vez que estão sujeitos ao sigilo profissional.
Bancos têm o dever de prestar informações à autoridade fiscal, embora haja restrições em relação ao sigilo bancário. O sigilo bancário pode ser quebrado em certas circunstâncias para fins de fiscalização.
Administradoras de cartão de crédito também têm o dever de prestar informações à autoridade fiscal, dentro dos limites da legalidade.
Professores não têm o dever de prestar informações sobre seus alunos para a Receita Federal, uma vez que isso não está relacionado ao pagamento de tributos.
Portanto, a alternativa correta é a A, e as demais alternativas não estão de acordo com as normas tributárias em relação ao dever de colaboração.