O crime de estelionato se configura na conduta ilícita prevista pelo artigo 171 do Código Penal na conduta dolosa daquele que, com o fim de obter para si ou para outrem vantagem ilícita em prejuízo de terceiro, induz ou mantém alguém em erro, se valendo de artifício, ardil ou qualquer meio fraudulento e hábil para atingir o objetivo do dolo.

Analisando o preceito secundário do tipo penal, verifica-se que na modalidade simples o delito de estelionato está sujeito à penal em abstrato de reclusão de um a cinco anos, estando então sujeito ao rito ordinário do processo penal.

Nesta linha de raciocínio, sob o aspecto processual, é correto afirmar:

Alternativas:

a)
Não é possível a aplicação do instituto do acordo de não persecução penal, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal

b)
Está sujeito ao rito sumário do Código de Processo Penal

c)
São delitos de ação penal pública incondicionada

d)
É possível a aplicação do instituto da suspensão condicional do processo

e)
São delitos de ação penal privada
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