Sim, o estágio obrigatório da faculdade conta como experiência profissional. A Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) determina que o estágio é uma atividade curricular obrigatória, realizada por estudantes matriculados em cursos de educação superior, de educação profissional tecnológica de nível médio ou de cursos de educação especial.
A lei também determina que o estágio deve ser supervisionado por um professor da instituição de ensino e por um profissional da empresa ou entidade concedente.
A experiência adquirida no estágio obrigatório é considerada válida para fins de comprovação de experiência profissional. Isso significa que o estágio pode ser considerado como um período de trabalho remunerado, para fins de cálculo de benefícios trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.
Além disso, a experiência adquirida no estágio obrigatório pode ser utilizada para fins de comprovação de qualificação profissional. Isso significa que o estágio pode ser considerado como um período de qualificação profissional, para fins de cálculo de pontuação em concursos públicos, por exemplo.
Para que o estágio obrigatório seja considerado como experiência profissional, é importante que o estudante tenha um contrato de estágio assinado pela instituição de ensino, pela empresa ou entidade concedente e pelo próprio estudante. O contrato deve conter informações sobre as atividades que serão desenvolvidas pelo estudante, a carga horária do estágio e a remuneração, se houver.
O estudante também deve ter um relatório de estágio, assinado pelo professor da instituição de ensino e pelo profissional da empresa ou entidade concedente. O relatório deve conter informações sobre as atividades desenvolvidas pelo estudante, os conhecimentos adquiridos e as habilidades desenvolvidas.
Com o contrato de estágio e o relatório de estágio, o estudante pode comprovar sua experiência profissional adquirida no estágio obrigatório.
Aqui estão alguns exemplos de como o estágio obrigatório pode ser utilizado como experiência profissional:
Para fins de cálculo de benefícios trabalhistas: o estágio pode ser considerado como um período de trabalho remunerado, para fins de cálculo de férias, 13º salário e FGTS.
Para fins de comprovação de qualificação profissional: o estágio pode ser considerado como um período de qualificação profissional, para fins de cálculo de pontuação em concursos públicos, por exemplo.
Para fins de candidatura a vagas de emprego: o estágio pode ser utilizado para demonstrar experiência profissional e qualificações, o que pode aumentar as chances de o estudante ser contratado.
O estágio obrigatório é uma oportunidade importante para os estudantes adquirirem experiência profissional e qualificações. É importante que os estudantes utilizem essa oportunidade ao máximo para se preparar para o mercado de trabalho.
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Sim, o estágio obrigatório da faculdade conta como experiência profissional. A Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) determina que o estágio é uma atividade curricular obrigatória, realizada por estudantes matriculados em cursos de educação superior, de educação profissional tecnológica de nível médio ou de cursos de educação especial.
A lei também determina que o estágio deve ser supervisionado por um professor da instituição de ensino e por um profissional da empresa ou entidade concedente.
A experiência adquirida no estágio obrigatório é considerada válida para fins de comprovação de experiência profissional. Isso significa que o estágio pode ser considerado como um período de trabalho remunerado, para fins de cálculo de benefícios trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.
Além disso, a experiência adquirida no estágio obrigatório pode ser utilizada para fins de comprovação de qualificação profissional. Isso significa que o estágio pode ser considerado como um período de qualificação profissional, para fins de cálculo de pontuação em concursos públicos, por exemplo.
Para que o estágio obrigatório seja considerado como experiência profissional, é importante que o estudante tenha um contrato de estágio assinado pela instituição de ensino, pela empresa ou entidade concedente e pelo próprio estudante. O contrato deve conter informações sobre as atividades que serão desenvolvidas pelo estudante, a carga horária do estágio e a remuneração, se houver.
O estudante também deve ter um relatório de estágio, assinado pelo professor da instituição de ensino e pelo profissional da empresa ou entidade concedente. O relatório deve conter informações sobre as atividades desenvolvidas pelo estudante, os conhecimentos adquiridos e as habilidades desenvolvidas.
Com o contrato de estágio e o relatório de estágio, o estudante pode comprovar sua experiência profissional adquirida no estágio obrigatório.
Aqui estão alguns exemplos de como o estágio obrigatório pode ser utilizado como experiência profissional:
Para fins de cálculo de benefícios trabalhistas: o estágio pode ser considerado como um período de trabalho remunerado, para fins de cálculo de férias, 13º salário e FGTS.
Para fins de comprovação de qualificação profissional: o estágio pode ser considerado como um período de qualificação profissional, para fins de cálculo de pontuação em concursos públicos, por exemplo.
Para fins de candidatura a vagas de emprego: o estágio pode ser utilizado para demonstrar experiência profissional e qualificações, o que pode aumentar as chances de o estudante ser contratado.
O estágio obrigatório é uma oportunidade importante para os estudantes adquirirem experiência profissional e qualificações. É importante que os estudantes utilizem essa oportunidade ao máximo para se preparar para o mercado de trabalho.