O pedido de demissão ocorre quando o empregado decide pelo término do vínculo de emprego, avisando o empregador quanto a tal deliberação, não tendo de justificar a medida. Neste aspecto, analise as afirmativas abaixo:
I. Tecnicamente, não existe pedido de demissão, visto que não existe a necessidade de aceite do empregador.
II. O empregado deverá comunicar o empregador, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (aviso prévio), de que não pretende continuar trabalhando, devendo trabalhar durante esse período, salvo se for liberado pelo empregador.
III. Neste caso, o empregado tem o direito à indenização do art. 477 da CLT, ao saque do FGTS e às guias do seguro-desemprego.
IV. O empregado que pedir demissão terá direito ao 13º salário proporcional (Enunciado n. 157 do TST), a férias vencidas e férias proporcionais.
Pedidos de demissão existem sim e eles devem ter avisoprévio se o funcionário for se demitir ou se ele for demitido sem justa causa. Se a demissão tiver justa causa, então não há necessidade de aviso prévio (alternativa E).
Direitos do funcionário demitido
Ele terá direito a multa rescisória e 40% do valor depositado no FGTS, que também será entregue a ele em algum momento, também poderá receber o seguro-desemprego, férias remuneradas e 13º salário proporcionais ao tempo de serviço prestado nos períodos referentes a esses benefícios.
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Pedidos de demissão existem sim e eles devem ter aviso prévio se o funcionário for se demitir ou se ele for demitido sem justa causa. Se a demissão tiver justa causa, então não há necessidade de aviso prévio (alternativa E).
Direitos do funcionário demitido
Ele terá direito a multa rescisória e 40% do valor depositado no FGTS, que também será entregue a ele em algum momento, também poderá receber o seguro-desemprego, férias remuneradas e 13º salário proporcionais ao tempo de serviço prestado nos períodos referentes a esses benefícios.
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Resposta: CORRETA LETRA D ---- I-II E IV
Explicação: