) O que representa a ordem econômica na Constituição Federal? Escolha uma opção: a. Representa uma orientação para os agentes de mercado identificarem possibilidades de atuação. b. Representa a estrutura do Estado para a realização da atividade econômica, baseada em fundamentos, objetivos e princípios, que direcionam e definem os limites para as leis e normas a serem criadas. c. Representa as diretrizes do Estado para políticas sociais. d. Representa regras que garantem a proteção ao meio ambiente. e. Representa políticas do governo para erradicação da pobreza.
Explicação: porque não são as demais alternativas:
a) existe ampla liberdade de empreendimento em todos os setores da economia, inclusive por parte do Estado, cuja atuação empresarial não sofre restrições.
Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei (art. 173, CF).
b) não se admite a regulação da atividade econômica privada com o fito de implementar políticas públicas redistributivas.
O Estado regulador (ou neoliberal, para outros) permite que o Estado implemente este tipo de política e isto pode ser verificado em vários pontos da CF, como os arts. 174, §§§1º, 2º e 3º, 179 e 180. Ademais, deve-se ter em mente uma das finalidades da ordem econômica brasileira, qual seja, a justiça social.
d) os serviços públicos delegados a particulares não podem ter caráter exclusivo, mas pressupõem a prestação simultânea por vários concorrentes.
Não há nenhuma norma que obrigue a prestação simultânea por vários concorrentes. Por outro lado, o que a Constituição determina é que a concessão ou permissão deve ocorrer sempre através de licitação.
e) a política industrial baseada em instrumentos de fomento não pode promover setores específicos da economia.
É praticamente a mesma justificativa do item "b". Confira os artigos mencionados.
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Resposta: C
Explicação: porque não são as demais alternativas:
a) existe ampla liberdade de empreendimento em todos os setores da economia, inclusive por parte do Estado, cuja atuação empresarial não sofre restrições.
Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei (art. 173, CF).
b) não se admite a regulação da atividade econômica privada com o fito de implementar políticas públicas redistributivas.
O Estado regulador (ou neoliberal, para outros) permite que o Estado implemente este tipo de política e isto pode ser verificado em vários pontos da CF, como os arts. 174, §§§1º, 2º e 3º, 179 e 180. Ademais, deve-se ter em mente uma das finalidades da ordem econômica brasileira, qual seja, a justiça social.
d) os serviços públicos delegados a particulares não podem ter caráter exclusivo, mas pressupõem a prestação simultânea por vários concorrentes.
Não há nenhuma norma que obrigue a prestação simultânea por vários concorrentes. Por outro lado, o que a Constituição determina é que a concessão ou permissão deve ocorrer sempre através de licitação.
e) a política industrial baseada em instrumentos de fomento não pode promover setores específicos da economia.
É praticamente a mesma justificativa do item "b". Confira os artigos mencionados.