O sindicato por profissão é tradicional e, em face da sua disposição horizontal, permite homogeneidade de interesses coletivos a serem defendidos.
A organização sindical por categorias econômicas e profissionais vem recebendo críticas da doutrina por representar um modelo corporativista, inibidor, portanto, da espontânea criação de sindicatos. Tem de positivo a possibilidade de um agrupamento forte e com maiores poderes de reivindicação.
Sobre a organização sindical, é correto afirmar:
Escolha uma: a. Aos sindicatos cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, podendo a lei ampliar ou restringir o campo de atuação a eles reservado, na perspectiva da melhoria da condição social.
b. A assembleia geral do sindicato pode criar contribuições adicionais, sem prejuízo das contribuições sindical e confederativa, mas que serão exigíveis apenas aos trabalhadores sindicalizados, sob pena de ofensa ao princípio da liberdade de associação sindical.
c. Como expressão da ampla autonomia assegurada às entidades sindicais, em qualquer grau, as centrais sindicais podem participar ativamente das negociações coletivas de trabalho, firmando os instrumentos normativos dela decorrentes.
d. O postulado da liberdade sindical tem significado restrito na ordem jurídica brasileira, apenas expondo o sentido subjetivo do direito de livre filiação às organizações sindicais, assegurado a trabalhadores ativos e inativos.
e. O princípio da unicidade sindical, consagrado na Constituição Federal brasileira de 1988, determina que não pode haver mais de uma entidade sindical, representativa da mesma categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, definida pelos interessados e não inferior à área resultante da soma de pelo menos três Municípios contíguos.
b. A assembleia geral do sindicato pode criar contribuições adicionais, sem prejuízo das contribuições sindical e confederativa, mas que serão exigíveis apenas aos trabalhadores sindicalizados, sob pena de ofensa ao princípio da liberdade de associação sindical.
A assembleia geral do sindicato pode criar contribuições adicionais, sem prejuízo das contribuições sindical e confederativa, mas que serão exigíveis apenas aos trabalhadores sindicalizados, sob pena de ofensa ao princípio da liberdade de associação sindical.
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b. A assembleia geral do sindicato pode criar contribuições adicionais, sem prejuízo das contribuições sindical e confederativa, mas que serão exigíveis apenas aos trabalhadores sindicalizados, sob pena de ofensa ao princípio da liberdade de associação sindical.
espero ter ajudado! bons estudos!
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A assembleia geral do sindicato pode criar contribuições adicionais, sem prejuízo das contribuições sindical e confederativa, mas que serão exigíveis apenas aos trabalhadores sindicalizados, sob pena de ofensa ao princípio da liberdade de associação sindical.
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