O Tribunal de Contas da União (TCU) tem o dever institucional de tomar as contas de gestores públicos. Após você exercer, por dois anos, a gestão de Fundação Pública cuja função estava voltada para a distribuição de medicamentos para organizações indígenas, você recebe intimação de condenação pelo Tribunal de Contas em face de irregularidade de contas.
Considerando que não pude apresentar defesa oportunamente, haja vista a falta de intimação, caberá Recurso de Revisão no prazo de 15 dias ao Plenário do TCU, com fulcro no art. 288, II, do Regimento Interno do Tribunal. A matéria de defesa estará fundamentada no vício formal de ausência de intimação para a defesa, conforme art. 179 do Regimento.
Considerando que não pude apresentar defesa oportunamente, haja vista a falta de intimação, caberá Recurso de Revisão no prazo de 15 dias ao Plenário do TCU, com fulcro no art. 288, II, do Regimento Interno do Tribunal. A matéria de defesa estará fundamentada no vício formal de ausência de intimação para a defesa, conforme art. 179 do Regimento.
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Considerando que não pude apresentar defesa oportunamente, haja vista a falta de intimação, caberá Recurso de Revisão no prazo de 15 dias ao Plenário do TCU, com fulcro no art. 288, II, do Regimento Interno do Tribunal. A matéria de defesa estará fundamentada no vício formal de ausência de intimação para a defesa, conforme art. 179 do Regimento.
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Considerando que não pude apresentar defesa oportunamente, haja vista a falta de intimação, caberá Recurso de Revisão no prazo de 15 dias ao Plenário do TCU, com fulcro no art. 288, II, do Regimento Interno do Tribunal. A matéria de defesa estará fundamentada no vício formal de ausência de intimação para a defesa, conforme art. 179 do Regimento.
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