O vale-transporte, instituído em lei, é um benefício concedido ao trabalhador e com previsão de desconto em folha de pagamento. Nesse sentido, pode-se afirmar que o vale-transporte, concedido nas condições e limites definidos na legislação, no que se refere à contribuição do empregador:
ALTERNATIVAS
Tem natureza salarial, incorporando-se à remuneração para quaisquer efeitos.
Não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos. Porém, configura-se como rendimento tributável do trabalhador.
Constitui-se base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Não tem natureza salarial, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou FGTS e não se configura como rendimento tributável do trabalhador.
Não tem natureza salarial, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou FGTS, mas configura-se como rendimento tributável do trabalhador.
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andreia05Não tem natureza salarial, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou FGTS e não se configura como rendimento tributável do trabalhador.
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Resposta:
Alternativa D, página 75.
Explicação: