Art . 3º A educação física, desportiva e recreativa escolar, segundo seus objetivos, caracterizar-se-á:
I - No ensino primário, por atividades físicas de caráter recreativo, de preferência as que favoreçam a consolidação de hábitos higiênicos, o desenvolvimento corporal e mental harmônico, a melhoria da aptidão física, o despertar do espírito comunitário da criatividade, do sendo moral e cívico, além de outras que concorram para completar a formação integral da personalidade.
II - No ensino médio, por atividades que contribuam para o aprimoramento e aproveitamento integrado de todas as potencialidades físicas, morais e psíquicas do indivíduo, possibilitando-lhe pelo emprego útil do tempo de lazer, uma perfeita sociabilidade a conservação da saúde, o fortalecimento da vontade, o estímulo às tendências de liderança e implantação de hábitos sadios.
III - No nível superior, em prosseguimento à iniciada nos graus precedentes, por práticas, com predominância, de natureza desportiva, preferentemente as que conduzam à manutenção e aprimoramento da aptidão física, à conservação da saúde, à integração do estudante no campus universitário à consolidação do sentimento comunitário e de nacionalidade.
1º A aptidão física constitui a referência fundamental para orientar o planejamento, controle e avaliação da educação física, desportiva e recreativa, no nível dos estabelecimentos de ensino.
2º A partir da quinta série de escolarização, deverá ser incluída na programação de atividades a iniciação desportiva.
3º Nos cursos noturnos do ensino primário e médio, a orientação das atividades físicas será análoga e do ensino superior.
Art. 1º A Educação Física, atividade que por seus meios, processos e técnicas, desperta, envolve e aprimora forças físicas, morais, cívicas, psíquicas e sociais do educando, constitui um dos fatores básicos para a conquista das finalidades da educação nacional.
Ou seja, a Educação Física permite que o aluno possa se socializar com os outros com o respeito que cada um merece, aprendendo nas aulas a lidar com trabalhos em grupo e a inclusão que devemos mostrar quando convivemos com alguém que não gostamos. Ensina que nossas atitudes devem ser o mais agradáveis possível para conquistar a confiança e amizade do próximo, porque juntos somos mais fortes do que sozinhos.
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Art . 3º A educação física, desportiva e recreativa escolar, segundo seus objetivos, caracterizar-se-á:
I - No ensino primário, por atividades físicas de caráter recreativo, de preferência as que favoreçam a consolidação de hábitos higiênicos, o desenvolvimento corporal e mental harmônico, a melhoria da aptidão física, o despertar do espírito comunitário da criatividade, do sendo moral e cívico, além de outras que concorram para completar a formação integral da personalidade.
II - No ensino médio, por atividades que contribuam para o aprimoramento e aproveitamento integrado de todas as potencialidades físicas, morais e psíquicas do indivíduo, possibilitando-lhe pelo emprego útil do tempo de lazer, uma perfeita sociabilidade a conservação da saúde, o fortalecimento da vontade, o estímulo às tendências de liderança e implantação de hábitos sadios.
III - No nível superior, em prosseguimento à iniciada nos graus precedentes, por práticas, com predominância, de natureza desportiva, preferentemente as que conduzam à manutenção e aprimoramento da aptidão física, à conservação da saúde, à integração do estudante no campus universitário à consolidação do sentimento comunitário e de nacionalidade.
1º A aptidão física constitui a referência fundamental para orientar o planejamento, controle e avaliação da educação física, desportiva e recreativa, no nível dos estabelecimentos de ensino.
2º A partir da quinta série de escolarização, deverá ser incluída na programação de atividades a iniciação desportiva.
3º Nos cursos noturnos do ensino primário e médio, a orientação das atividades físicas será análoga e do ensino superior.
Art. 1º A Educação Física, atividade que por seus meios, processos e técnicas, desperta, envolve e aprimora forças físicas, morais, cívicas, psíquicas e sociais do educando, constitui um dos fatores básicos para a conquista das finalidades da educação nacional.
Ou seja, a Educação Física permite que o aluno possa se socializar com os outros com o respeito que cada um merece, aprendendo nas aulas a lidar com trabalhos em grupo e a inclusão que devemos mostrar quando convivemos com alguém que não gostamos. Ensina que nossas atitudes devem ser o mais agradáveis possível para conquistar a confiança e amizade do próximo, porque juntos somos mais fortes do que sozinhos.