Os poderes administrativos são instrumentos que lei conferiu à Administração Pública para que esta realize suas atividades administrativas. O exercício de tais poderes não é uma mera faculdade do administrador público, mas uma imposição fundamentada nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e na indisponibilidade do interesse público, motivo pelo qual devem ser implementados pela Administração sempre que possível. Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre poderes administrativos, pode-se afirmar que o poder administrativo dedicado a limitar bens, direitos e liberdades individuais é o: poder disciplinar poder regulamentar poder vinculativo. poder de polícia poder hierárquico.
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