Os poderes administrativos são instrumentos que lei conferiu à Administração Pública para que esta realize suas atividades administrativas. O exercício de tais poderes não é uma mera faculdade do administrador público, mas uma imposição fundamentada nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e na indisponibilidade do interesse público, motivo pelo qual devem ser implementados pela Administração sempre que possível. Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre poderes administrativos, pode-se afirmar que o poder administrativo dedicado a limitar bens, direitos e liberdades individuais é o: poder disciplinar poder regulamentar poder vinculativo. poder de polícia poder hierárquico.
O poder administrativo dedicado a limitar bens, direitos e liberdades individuais é o E) poder de polícia. Este poder é essencial para a preservação da ordem pública, segurança, saúde e moral, permitindo que a Administração Pública estabeleça restrições necessárias para atender ao interesse coletivo.
O exercício do poder de polícia é pautado nos princípios da supremacia do interesse público e na indisponibilidade desse interesse. Ele confere à Administração a capacidade de impor limitações e exigências, garantindo o equilíbrio entre o bem comum e os direitos individuais.
Diferentemente dos demais poderes administrativos, o poder de polícia atua de forma a regular, fiscalizar e coibir condutas que possam afetar o interesse público, assegurando a harmonia na convivência social e a preservação do bem-estar coletivo.
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O poder administrativo dedicado a limitar bens, direitos e liberdades individuais é o E) poder de polícia. Este poder é essencial para a preservação da ordem pública, segurança, saúde e moral, permitindo que a Administração Pública estabeleça restrições necessárias para atender ao interesse coletivo.
O exercício do poder de polícia é pautado nos princípios da supremacia do interesse público e na indisponibilidade desse interesse. Ele confere à Administração a capacidade de impor limitações e exigências, garantindo o equilíbrio entre o bem comum e os direitos individuais.
Diferentemente dos demais poderes administrativos, o poder de polícia atua de forma a regular, fiscalizar e coibir condutas que possam afetar o interesse público, assegurando a harmonia na convivência social e a preservação do bem-estar coletivo.
#SPJ1