O Direito Empresarial é um conjunto de normas destinadas a regular as relações de natureza mercantil, bem como, as de natureza empresarial, levando-se em conta o advento da teoria da empresa. O centro da Teoria da Empresa está no ente economicamente organizado, que se chama “empresa”, a qual pode se dedicar tanto a atividades eminentemente comerciais como a atividades de prestação de serviços ou agricultura, o que antes, não eram abrangidos pelo Direito Comercial. A lei não deixa muito claro, os conceitos de empresa, empresário e atividade empresária.

A empresa é corretamente descrita em:
Escolha uma opção:

a.
É a estrutura organizacional, exercida profissionalmente pelo empresário por meio da articulação dos fatores produtivos para a produção ou circulação de bens ou de serviços.

b.
Abrange tanto a pessoa física ou pessoa jurídica, que gerencia os meios de produção, de modo que as suas atividades sejam voltadas para a prestação de serviços ou fornecimento de produtos e gerando lucro.

c.
É o sujeito titular da empresa, que exerce em caráter profissional a atividade econômica, de modo que implique na circulação de bens e serviços e que tenha por finalidade o lucro.

d.
É sinônimo de atividade econômica organizada para a produção e/ou a circulação de bens ou de serviços. É um ente autônomo de ordem socioeconômica, composto por elementos técnicos, materiais e humanos que exercem uma determinada atividade.

e.
É a própria atividade econômica organizada, reunindo fatores dinâmicos: coordenação, organização e sistemática profissional, bem como, fatores estáticos: perfil estrutural e funcional, formado pelo estabelecimento.
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