TÍTULO: O CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA E AS POTENCIAIS OFENSAS À SEGURANÇA DA EMPRESA
PROBLEMATIZAÇÃO:
O que são os riscos que uma empresa corre em relação a prática de crimes? Quais os perigos enfrentados pelas corporações no dia-a-dia? Vamos desenvolver as habilidades de observação e identificação dos crimes contra o patrimônio, bem como o combate desses perigos, com ênfase ao crime de furto.
SIGNIFICAÇÃO:
O profissional formado em Gestão da Segurança Privada está preparado para atuar em qualquer tipo de empresa, entidade e organização que necessite de segurança pessoal e patrimonial. Além da atuação em empresas de segurança privada, guarda de bens e valores ou segurança pessoal e por isso precisa ter o domínio dos conceitos que envolvem a prática dos crimes contra o patrimônio, em especial no presente caso, relacionado ao crime de apropriação indébita.
EXPERIMENTAÇÃO:
Você já presenciou no seu dia a dia algum crime que envolve ofensas ao patrimônio da empresa ou de determinado cliente?
Veículo com registro de apropriação indébita é apreendido pela PRF na BR 407
Durante fiscalização de rotina realizada na BR- 407, em Senhor do Bonfim (BA), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal deu ordem de parada a um veículo VW/Gol, cor cinza, conduzido por um homem de 28 anos. A abordagem aconteceu na tarde deste sábado (21). Foi feita uma vistoria detalhada e após verificação nos sistemas internos, os policiais constaram que o carro possuía queixa de apropriação indébita, registrada em Campinas (SP).O motorista relatou que inicialmente alugou um Onix no estado de São Paulo e depois resolveu trocar pelo Gol na cidade baiana de Juazeiro. Ele foi autuado pelo crime de apropriação indébita e encaminhado à delegacia para os procedimentos cabíveis.
CONCEITUALIZAÇÃO: O nosso livro didático, as aulas, bem como os materiais extras e projetos de ensino, poderão te auxiliar na realização dessa atividade.
AÇÃO/AVALIAÇÃO:
Com base no exposto e nos conhecimentos adquiridos na disciplina de Proteção Contra Furtos e Violação de Normas, suponha que você está atuando como Gestor de Segurança Privada em uma empresa de locação de veículos e seu cliente preocupa-se com as práticas envolvendo os crimes contra o patrimônio.
Assim, nossa atividade MAPA consiste em responder aos seguintes questionamentos:
Ao analisarem a ocorrência registrada no sistema e vinculada a placa do veículo sobre o crime de apropriação indébita os policiais verificaram que o responsável pela empresa prestou depoimento alegando que “contratualmente foi acordado o pagamento do valor mensal de R$ 3.200,00 pelo período de 12 meses, tendo o condutor do veículo repassado para a locadora 12 cheques pré-datados, de terceiros, como meio de pagamento. Contudo, já no primeiro mês o cheque foi devolvido, assim como nos subsequentes. Além disso, ele alegava que pagaria sempre no mês seguinte, o que nunca ocorreu, tendo ele se recusado a devolver o veículo ao final do contrato.”
a) Considerando as novas circunstâncias apresentadas haverá alguma alteração no tipo penal e/ou aumento, diminuição, majoração ou minoração da pena base? Justifique sua resposta em caso positivo ou negativo.
b) Há vários delitos no Código Penal, em que a própria vítima entrega o bem ao agente, tal como ocorre na apropriação indébita, no estelionato, e, eventualmente, até no roubo. Em todos esses crimes, o tipo penal esclarece as circunstâncias em que deve ocorrer a entrega, diferenciando-os. Neste sentido, seu cliente recorre até você para entender qual seria a diferença entre estes crimes, visto que segundo ele “todos parecem ser a mesma coisa”. Diante disso, elabore um parecer de até 10 linhas apresentando as principais diferenças entre eles.
Lista de comentários
Resposta:
a) Sim, haverá alteração no tipo penal de apropriação indébita, pois agora se trata de uma situação de inadimplência contratual e não mais de simples posse do veículo. Nesse caso, é possível que a pena base seja diminuída em relação ao previsto no artigo 168 do Código Penal, que prevê a apropriação indébita simplesmente como a retenção indevida de um bem alheio.
b) A principal diferença entre a apropriação indébita, o estelionato e o roubo é a forma como o agente obtém a posse do bem. Na apropriação indébita, a posse é obtida de forma legítima, mas o agente a mantém de forma indevida após o término de um contrato ou negócio. No estelionato, o agente utiliza de artifícios fraudulentos para obter a posse do bem, enganando a vítima. Já no roubo, a posse do bem é obtida de forma violenta ou com grave ameaça. O cliente recorre ao gestor de segurança privada para entender as diferenças entre os crimes de apropriação indébita, estelionato e roubo, já que ele acredita que todos parecem ser a mesma coisa.A apropriação indébita é um crime contra o patrimônio, previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro, que consiste em apropriar-se de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário ou possuidor, e com o fim de assenhorar-se definitivamente da coisa. Ou seja, o agente recebe a posse do bem de forma lícita, mas posteriormente, por vontade própria, passa a se apropriar indevidamente da coisa.Já o estelionato é um crime previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro e consiste em obter, para si ou para outra pessoa, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.Por fim, o roubo é um crime previsto no artigo 157 do Código Penal Brasileiro e consiste em subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa.Dessa forma, apesar de todos serem crimes contra o patrimônio, apresentam diferenças fundamentais em relação ao modo de execução, às circunstâncias e aos elementos do tipo penal. É importante ressaltar que o gestor de segurança privada deve estar ciente dessas diferenças para poder aplicar as medidas preventivas e corretivas adequadas em cada caso.