Segundo a RDC 211, de 14 de julho de 2005 da Anvisa, cosméticos são preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e/ou corrigir odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado.

RIEGER, Érica Simionato Machado. Princípios da Química e Cosmetologia. Maringá-PR: Unicesumar, 2019.

​A respeito das ações da ANVISA em relação à Indústria Cosmética analise as afirmações a seguir.

I- A ANVISA é um órgão do Ministério da Agricultura, responsável pela regulação das formulações de cosméticos.
II- A ANVISA regulamenta apenas a formulação e registro dos cosméticos, não interferindo na fabricação e comercialização.
III- Em forma de Resoluções, a Diretoria Colegiada determina as regras, a fim de representar a população e tomar decisões.
IV- As empresas que desejam produzir, importar ou armazenar produtos cosméticos devem seguir a legislação tanto de fabricação, quanto registro e autorização da ANVISA.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.

Alternativa 2:
II, apenas.

Alternativa 3:
I, II, III e IV.

Alternativa 4:
III e IV, apenas.

Alternativa 5:
II, III e IV, apenas.
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