Segundo Fatima Pereira Mouta (2022), insolvência é um termo das finanças e do direito empresarial que "consiste na situação do devedor, pessoa singular, empresa (sociedade unipessoal por quotas, sociedade por quotas e sociedade anónima) ou outra pessoa coletiva que, num determinado momento, se encontra incapaz de cumprir as suas obrigações." As seguradoras podem se utilizar de critérios de avaliação da insolvência, através do método do Balanço Patrimonial, ao notar superioridade do passivo face ao ativo. Ou ainda, pelo critério do fluxo de caixa, quando os seus rendimentos e/ou dinheiro atual não são suficientes para pagar todas as suas dívidas vencidas e despesas essenciais. Para evitar um processo de insolvência, os atuários evidenciam a situação patrimonial liquida que pode requerer um reforço nas operações de seguros para a continuidade das operações. Essa operação é classificada por: I - Operações Compartilhadas II - Operações de Cosseguros III - Operações de Resseguros IV - Operações de Hegde Marque a alternativa correspondente as operações que podem ser impactadas pela insolvência da instituição financeira e atuarial: (Ref.: 202114741048) I e IV apenas I, II e III apenas I, II, III e IV II e III, apenas I e II, apenas
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