vamos supor o seguinte cenário, a Anatel faz uma visita a um estabelecimento (por exemplo; uma rádio clandestina) e estando esta irregular aplica-lhe uma multa de 5.000,00 R$ , passados 5 anos a multa não é paga e a AGU e/ou outros orgãos não encontram nada que possam penhorar para o pagamento da dívida. A dúvida é; dívida devida a órgão público federal proveniente de MULTA prescreve ? se sim, em quanto tempo ? .
De acordo com a legislação brasileira, as dívidas devidas a órgãos públicos federais, incluindo multas, não prescrevem.
Explicação:
Isso significa que essas dívidas não perdem a validade com o passar do tempo e podem ser cobradas a qualquer momento, independentemente de quanto tempo tenha se passado desde o momento em que foram aplicadas. No entanto, isso não significa que essas dívidas não possam ser negociadas ou que não existam maneiras de reduzir ou quitar essas dívidas. É possível que haja alternativas para resolver essas dívidas, como o parcelamento ou o acordo de pagamento. É importante entrar em contato com o órgão público responsável pelo cobrança para obter mais informações e verificar quais são as opções disponíveis.
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Resposta:
De acordo com a legislação brasileira, as dívidas devidas a órgãos públicos federais, incluindo multas, não prescrevem.
Explicação:
Isso significa que essas dívidas não perdem a validade com o passar do tempo e podem ser cobradas a qualquer momento, independentemente de quanto tempo tenha se passado desde o momento em que foram aplicadas. No entanto, isso não significa que essas dívidas não possam ser negociadas ou que não existam maneiras de reduzir ou quitar essas dívidas. É possível que haja alternativas para resolver essas dívidas, como o parcelamento ou o acordo de pagamento. É importante entrar em contato com o órgão público responsável pelo cobrança para obter mais informações e verificar quais são as opções disponíveis.