Paira sobre o Direito das Sucessões discussão acerca da necessidade do cônjuge do renunciante manifestar sua aceitação diante da renúncia da herança. Há quem diga ser indispensável a anuência do cônjuge, visando a que este tome conhecimento da renúncia. Por outro lado, há quem defenda que, operando-se a renúncia com efeitos ex tunc, o patrimônio do de cujus sequer integrou o patrimônio do herdeiro, pelo que seria dispensável a anuência do seu cônjuge para rejeição da herança. Com essas informações, suponha que sr. Afonso faleceu na última semana, deixando um patrimônio considerável. Sr.Afonso era viúvo e deixou dois filhos, Mário e Jordana, sendo ambos maiores e capazes. Diante da ausência de testamento, os herdeiros optaram pelo inventário extrajudicial. Contudo, Mário, como se tornou um homem muito rico, comentou com sua esposa Sílvia que pretende renunciar os bens deixados pelo pai, para que a irmã Jordana receba todo o acervo hereditário.
A renúncia de Mário só poderá ocorrer se ele for casado sob o regime de separação total de bens.

A renúncia de Mário poderá ocorrer mediante a anuência de Sílvia, que só será dispensada se eles forem casados pelo regime de separação total de bens.

A renúncia de Mário poderá ocorrer desde que haja a anuência de Sílvia, qualquer que seja o regime de bens do casal.

A renúncia de Mário somente poderá ocorrer se ele não tiver renunciado à herança deixada por sua mãe.

A renúncia de Mário depende da aceitação da herança por parte de sua irmã Jordana.
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